
DICIONRIO DE POLTICA

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. Joo Ferreira; rev. geral Joo Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Braslia : Editora Universidade de Braslia, 1 la ed., 1998.




Este Dicionrio de Poltica  destinado ao leitor no-especialista, ao homem culto, aos estudantes de segundo grau e nvel superior, e a todos os que lem revistas
e jornais polticos, aos que ouvem conferncias e discursos, aos que participam de comcios ou que assistem a debates na televiso, dirigidos por especialistas ou
por polticos profissionais.
   Oferece uma explicao e uma interpretao simples e possivelmente exaustiva dos principais conceitos que fazem parte do universo do discurso poltico, expondo
sua evoluo histrica, analisando sua utilizao atual e fazendo referncia aos conceitos afins ou contrastivamente antitticos, indicando autores e obras a eles
diretamente ligados.
   So mais de 1.300 pginas, agrupadas em dois volumes para facilitar sua consulta, atravs de verbetes, ordenados alfabeticamente e esquematizados de modo a informar,
conceituar e debater os principais aspectos de cada problema versado.
   Seus autores so cientistas polticos de conceito acadmico reconhecido mundialmente e que contaram com a colaborao de uma equipe de especialistas em questes
polticas, sociolgicas, histricas, jurdicas e econmicas, oriundos das universidades de Turim, Florena, Bolonha, Pdua, Pavia e Roma. H tambm colaboradores
de Bonn, Massachusetts-Amherst e Ohio.




INTRODUO

  A LINGUAGEM poltica  notoriamente ambgua. A maior parte dos termos usados no discurso poltico tem significados diversos. Esta variedade depende, tanto do fato
de muitos termos terem passado por longa srie de mutaes histricas - alguns termos fundamentais, tais como "democracia", "aristocracia", "dspota" e "poltica",
foram-nos legados por escritores gregos -, como da circunstncia de no existir at hoje uma cincia poltica to rigorosa que tenha conseguido determinar e impor,
de modo unvoco e universalmente aceito, o significado dos termos habitualmente mais utilizados. A maior parte destes termos  derivada da linguagem comum e conserva
a fluidez e a incerteza dos confins. Da mesma forma, os termos que adquiriram um significado tcnico atravs da elaborao daqueles que usam a linguagem poltica
para fins tericos esto entrando continuamente na linguagem da luta poltica do dia-a-dia, que por sua vez  combatida, no o esqueamos, em grande parte com a
arma da palavra, e sofrem variaes e transposies de sentido, intencionais e no-intencionais, muitas vezes relevantes. Na linguagem da luta poltica quotidiana,
palavras que so tcnicas desde a origem ou desde tempos imemoriais, como "oligarquia", "tirania", "ditadura" e "democracia", so usadas como termos da linguagem
comum e por isso de modo no-unvoco. Palavras com sentido mais propriamente tcnico, como so todos os "ismos" em que  rica a linguagem poltica - "socialismo",
"comunismo", "facismo", peronismo", "marxismo", "leninismo", stalinismo", etc. -, indicam fenmenos histricos to complexos e elaboraes doutrinais to controvertidas
que no deixam de ser suscetveis das mais diferentes interpretaes.
    Pois bem: o escopo deste dicionrio  o de oferecer a um leitor no-especialista, ao homem culto e aos estudantes de segundo grau e nvel superior, e a todos
os que lem revistas e jornais polticos, aos que ouvem conferncias e discursos, aos que participam de comcios ou que assistem a debates na televiso, dirigidos
por especialistas ou por polticos

profissionais, uma explicao e uma interpretao simples e possivelmente exaustiva dos principais conceitos que fazem parte do universo do discurso poltico, expondo
sua evoluo histrica, analisando sua utilizao atual e fazendo referncia aos conceitos afins ou contrastivamente antitticos, indicando autores e obras a eles
diretamente ligados.
    Como o universo da linguagem poltica no  um universo fechado e comunica com os universos contguos, como so o da economia, da sociologia e do direito, haver
tambm neste dicionrio palavras do vocabulrio econmico, como "capitalismo", ou sociolgico, como "classe", ou jurdico, como "codificao". O leitor no deve
procurar aqui, para esses termos, um tratamento completo como o que acharia em dicionrios de economia, de sociologia ou de direito, pela simples razo de haver
apenas o intuito de as incluir e de as tratar no que tange aos aspectos polticos mais especficos do conceito. No mais, diferentemente de outras cincias que tm
uma tradio mais longa e uma autonomia reconhecida e respeitada, a cincia poltica, apesar de antiga, no alcanou ainda uma autonomia completa. Por esse motivo,
tanto os socilogos, como os juristas, os economistas e os historiadores sempre ofereceram a ela importantes contribuies, O leitor no dever surpreender-se, por
conseguinte, que para a redao de alguns verbetes deste dicionrio tenham sido convidados, alm de cientistas polticos propriamente ditos, tambm socilogos, juristas,
economistas e historiadores.  possvel que a diferenciada provenincia dos autores de cada verbete repercuta numa certa desigualdade ou diferenciao de estilo
e at de linguagem. Trata-se porm de um inconveniente inevitvel no estado atual do desenvolvimento dos estudos polticos.
    Nenhum termo da linguagem poltica  ideologicamente neutro. Cada um deles pode ser usado como base na orientao poltica do usurio para gerar reaes emocionais,
para obter aprovao ou desaprovao de um certo comportamento, para
provocar, enfim, consenso ou dissenso. Apesar do esforo em se evitar o uso da linguagem prescritiva, a presuno do dever ser, e apesar de se haver preferido a
descrio dos diversos significados ideolgicos em que um termo  usado  imposio de um deles, ou seja, apesar de se ter procurado falar da maneira mais neutral
possvel de termos que em si mesmos nunca so neutros, no se pode excluir que os autores dos verbetes, sobretudo daqueles em cujo contedo mais se agitam e mais
so agitadas as paixes partidrias, tenham deixado transparecer suas simpatias ou antipatias. A impassibilidade  uma virtude difcil. E quando  levada at suas
extremas conseqncias do desapego ou da indiferena no  nem sequer uma virtude.

Como todos os dicionrios, tambm este, que teve de enfrentar matria acidentada e de contornos confusos, sem ter o respaldo de uma tradio consolidada de empresas
anlogas, no pode deixar de ter suas lacunas. A ausncia de palavras da gria poltica quotidiana  intencional. Algumas lacunas so aparentes, uma vez que, para
no multiplicar inutilmente o nmero de verbetes, reuniram-se matrias afins dentro de um verbete idntico. Para identific-las, bastar que o leitor use o ndice
analtico. Outras lacunas dependem certamente de esquecimento: e ao mesmo tempo que pedimos desculpa disso, desejaramos ter leitores to interessados que tomassem
conscincia delas e nos transmitissem suas observaes.






 Absolutismo.
   I. O ABSOLUTISMO COMO FORMA ESPECFICA DE ORGANIZAO DO PODER. - Surgido talvez no sculo XVIII, mas difundido na primeira metade do sculo XIX, para indicar
nos crculos liberais os aspectos negativos do poder monrquico ilimitado e pleno, o termo-conceito Absolutismo espalhou-se desde esse tempo em todas as linguagens 
tcnicas europias para indicar, sob a aparncia de um fenmeno nico ou pelo menos unitrio, espcies de fatos ou categorias diversas da experincia poltica, ora 
(e em medida predominante) com explcita ou implcita condenao dos mtodos de Governo autoritrio em defesa dos princpios liberais, ora, e bem ao contrrio (com 
resultados qualitativa e at quantitativamente eficazes), com ares de demonstrao da inelutabilidade e da convenincia se no da necessidade do sistema monocrtico 
e centralizado para o bom funcionamento de uma unidade poltica moderna.
  A fora polmica do termo, presente desde sua apario e nunca abafado pela sua contraditria difuso, acelerou e acentuou por uma parte o sucesso, mas tambm 
proporcionou vrios equvocos sobre sua essncia, tornando de uma certa maneira problemtica a utilizao dentro de margens rigorosamente suficientes para garantir 
a cientifcidade requerida pela prpria pesquisa historiogrfica.
  A primeira generalizao a que inevitavelmente se chegou foi a de identificar o conceito de Absolutismo com o de "poder ilimitado e arbitrrio". Se esta era a 
provvel origem do significado do termo,  tambm evidente que se tratava de uma acepo indubitavelmente til no plano do debate poltico e ideolgico mas inteiramente 
estril para fins de pesquisa histrico-poltica e constitucional, desde o momento em que nada acrescentava em termos de distino e especificao no seio de um 
fenmeno genrico em si e meta-histrico como o do poder.
  Daqui veio a dupla tendncia em ligar estritamente o conceito em questo com uma 

perspectiva eminentemente tipolgica e estrutural, confundindo-o ou assimilando-o com outro conceito, bem mais definido no plano lgico e dos contedos, que  o 
de "tirano"; ou ento reduzi-lo a sinnimo da mais precisa especificao histrica do Governo arbitrrio que  o "despotismo", com seus insubstituveis elementos 
mgico-sagrados e sua absoluta falta de referncias jurdicas, em sentido ocidental. Em ambos os casos, mas sobretudo no segundo (no qual mesmo no plano lingstico 
foi onde se criaram os maiores equvocos, com a utilizao, ainda no inteiramente superada, dos dois termos como sinnimos nas principais lnguas europias), houve 
uma conseqncia posterior: projetar o Absolutismo na dimenso, eminentemente contempornea, do "totalitarismo".
   evidente que se trata, em todo o caso, de um conceito artificial. Tanto nos seus significados polmicos como nos diferentes significados que lhe so atribudos, 
toda a definio de Absolutismo no pode deixar de parecer "externa", convencional e relativa, passvel, portanto, de ser avaliada s em funo do grau de clareza 
que pode introduzir na compreenso - no plano histrico e, como conseqncia, tambm no categorial - de um aspecto imprescindvel da experincia poltica, que  
o poder.
  No se pode prescindir, portanto, se quisermos aprofundar este aspecto, da sria tentativa de relacionar o Absolutismo com uma forma especfica de organizao 
do poder, caracterstica em relao a outras. Tal especificidade podemos verific-la particularmente no plano histrico, referida a uma determinada forma histrica 
de organizao do poder. A perspectiva que da resulta , portanto, em primeirssimo lugar, histrico-constitucional. Em sua essncia, os parmetros classificatrios 
mais bvios e rentveis parece serem os que esto ligados ao espao cultural do Ocidente europeu, no perodo histrico da Idade Moderna e na forma institucional 
do Estado moderno. A primeira limitao serve, antes de tudo, para manter as distncias da experincia oriental e eslava do despotismo cesaropapista. A segunda
  
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serve para diferenciar a organizao "absolutista" do poder do sistema poltico feudal anterior e da antiga SOCIEDADE POR CAMADAS (V.). A terceira, finalmente, serve 
para lembrar os contornos concretos que o Absolutismo assumiu como "forma" histrica de poder.
  II. A SOBERANIA. - De um ponto de vista descritivo, podemos partir da definio de Absolutismo como aquela forma de Governo em que o detentor do poder exerce este 
ltimo sem dependncia ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores. Inteiramente diferente seria defini-lo como "sistema poltico em que a autoridade 
soberana no tem limites constitucionais", ou apenas "sistema poltico que se concretiza juridicamente atravs de uma forma de Estado em que toda a autoridade (poder 
legislativo e executivo) existe, sem limites nem controles, nas mos de uma nica pessoa". O problema decisivo  o dos limites: a respeito dele, o Absolutismo se 
diferencia de forma clara da tirania, por uma parte, e do despotismo cesaropapista, por outra.
  Em primeiro lugar, na verdade, a reduo, vlida, embora elementar, do princpio de fundo do Absolutismo  frmula legibus solutus, referida ao prncipe, implica 
autonomia apenas de qualquer limite legal externo, inclusive das normas postas pela lei natural ou pela lei divina; e tambm, a maior parte das vezes, das "leis 
fundamentais" do reino. Trata-se, portanto, mesmo em suas teorizaes mais radicais, de um Absolutismo relativo  gesto do poder, o qual, por sua vez, gera limites 
internos, especialmente constitucionais, em relao aos valores e s crenas da poca. O Absolutismo no  portanto uma tirania.
  Secundariamente, aqueles limites, em particular os dois primeiros, embora sejam de natureza religiosa ou sacra, so apenas limites: desempenham um papel negativo, 
mas no representam a substncia do Absolutismo ou o seu contedo. Representam apenas o imprescindvel termo de confronto, o limite que no  possvel ultrapassar 
em relao  tirania. Assim, o Absolutismo  totalmente diferente do despotismo, o qual, ao contrrio, acha nos elementos mgicos, sagrados e religiosos a prpria 
identificao positiva, a prpria legitimao ltima.
  Trata-se ento de um regime poltico constitucional (no sentido de que seu funcionamento est sujeito a limites e regras preestabelecidas), no arbitrrio (enquanto 
a vontade do monarca no  ilimitada) e sobretudo de tradies seculares e profanas. Com tais caractersticas, a colocao espacial e cultural, cronolgica e institucional 
do Absolutismo adquire maior crdito e significado.
  
Dando convencionalmente por descontado o trmino final do Absolutismo na Revoluo Francesa (mesmo ficando de p o problema da sobrevivncia de elementos absolutistas 
em diversos pases da Europa continental), as opinies so necessariamente contrastantes quanto ao seu incio. Presente, em condies mais ou menos evoludas aps 
o estdio de desenvolvimento das diversas monarquias "nacionais" europias, j na fase de transio do sistema feudal para o Estado moderno,  concomitante com a 
afirmao deste ltimo que o regime absolutista se afirma plena e conscientemente tanto no plano prtico quanto no plano terico. A parte, portanto, a necessidade 
de investigar as origens e as antecipaes at ao sculo XIII, podemos talvez razoavelmente atribuir-lhe como idade peculiar, se no exclusiva, a que vai do sculo 
XVI ao sculo XVIII. Entretanto, mais complicado seria tentar fixar, dentro destes limites, seu desenvolvimento homogneo nas diversas experincias polticas europias, 
onde, ao contrrio, ele se apresentou em tempos e modos diferenciados, dando lugar a no poucos e importantes problemas de recepo ou de influncias a partir de 
vrias experincias. Basta pensar nas enormes diferenas existentes entre o Absolutismo ingls, francs e alemo.
  Falta dizer, enfim, algo sobre o risco conexo com uma excessiva identificao do Absolutismo com a forma histrica ocidental moderna do Estado. Em primeiro lugar, 
porque sempre existiram ilustres exemplos de organizao estatal moderna no Ocidente inteiramente distantes da hiptese absolutista. Em segundo lugar, porque esta 
 apenas uma hiptese que foi freqentemente realizada de uma maneira completa, mas nunca a ponto de excluir outras hipteses e orientaes, opostas ou contraditrias, 
de cuja dialtica derivou boa parte do posterior desenvolvimento constitucional. Se, portanto, na sua primeira fase, o Estado ocidental moderno foi, antes de mais 
nada, um Estado absoluto, ele no foi s isso e o Absolutismo foi apenas nele um componente essencial, juntamente com outros. Foi um elemento caracterstico mas 
no exclusivo das constituies ocidentais, podendo ser reduzido, em sua essncia, a dois princpios fundamentais, o da secularizao e o da racionalizao da poltica 
e do poder. De tal processo, o Absolutismo representou certamente, no plano terico e prtico, uma das contribuies mais eficazes do esprito europeu e merece ser 
estudado debaixo desta luz.
  III. ASPECTO JURDICO-INSTITUCIONAL. - Se esta hiptese  verdadeira, o Absolutismo apresenta-se-nos em sua forma plena como a concluso de uma longa evoluo, 
a qual, atravs da indis-
  
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pensvel mediao do cristianismo como doutrina e da Igreja romana como instituio poltica universal, conduz, desde as origens mgicas do poder, at a sua fundao 
em termos de racionabilidade e eficincia. Este fato  perfeitamente testemunhado pela evoluo sofrida pelo princpio de legitimao monrquica da antiga investidura, 
transmitida  monarquia de direito divino atravs da graa divina, e tambm o princpio monrquico constitucional do sculo XIX. Tal evoluo vai de uma justificao 
perfeitamente religiosa, embora cada vez menos mgica, do poder, at o tipo herico e classista, que podemos individualizar entre 1460-1470 e 1760-1770, caracterizada 
por uma feio ideolgica e propagandstica de tipo mitolgico em relao  figura do prncipe, at alcanar uma postura eminentemente jurdica e racional em relao 
aos fins.
  A amplitude da parbola dentro da qual o Absolutismo se coloca permite atribuir um significado menos superficial  sua raiz etimolgica. O conceito de legibus 
solutus denuncia imediatamente que o terreno sobre o qual se sediou desde o fim da Idade Mdia a obrigao poltica no Ocidente foi jurdico. Nesse mbito, todavia, 
em que dominava a tradio romana, tida como viva e interpretada pela Igreja, se verificou, no incio da Idade Moderna, uma brecha revolucionria, na medida em que 
a independncia das leis se torna bem depressa o emblema dos novos princpios territoriais que aspiravam  conquista e  consolidao de uma posio de autonomia, 
em contraste com as pretenses hegemnicas imperiais e papais de uma parte e com os senhores locais de outra. No fundo, este desencontro refletia porm uma mudana 
cultural importante, tornada possvel e incrementada pela descoberta do direito romano e pela imensa obra de modernizao e interpretao levada a cabo pelos juristas 
leigos e eclesisticos, pelas escolas e pelas orientaes que se sucederam em toda a Europa at o sculo XVII. Trata-se da progressiva contestao do "bom direito 
antigo", do simples e indemonstrado apelo a "Deus e ao direito", da concepo - de natureza evidentemente sacra - do direito "achado" pelo prncipe-sacerdote na 
grande massa das normas, consuetudinrias, naturais e divinas, existentes desde tempos imemoriais. Em seu lugar afirma-se a idia de um direito "criado" pelo prncipe, 
segundo as necessidades dos tempos e baseado em tcnicas mais modernas. Um direito concreto, adequado a seus fins, mas tambm mutvel, no vinculado, ao qual o prncipe 
que o criou pode subtrair-se em qualquer caso.  na base deste direito que o prncipe proclama, ou faz proclamar por seus legistas, a independncia. Prova evidente 
de que esta nova tendncia se

move j conscientemente no sentido de racionalizar e intensificar o poder e a relao fundamental em que o mesmo se desdobra: a relao entre autoridade e sditos.
  A referida frmula se articula efetivamente, no plano lgico, em duas reivindicaes posteriores, tambm elas tomadas, embora em sentido inteiramente diverso, 
do antigo direito romano e que correspondem, em sua substncia, s linhas de fundo do processo de formao do Estado moderno, atravs da consolidao da autoridade 
para fora e tambm dentro do "territrio" no qual surge. Supremacia imperial e papal, de uma parte, e participao dos poderes locais (consilium), de outra, so 
os dois obstculos que se entrepem para definio do poder monocrtico do prncipe. Contra o primeiro obstculo, o poder monocrtico se proclama "superiorem non 
recognoscens" e "imperator in regno suo", negando qualquer forma de dependncia tanto em relao ao imperador quanto em relao ao Papa. Contra o segundo, em concomitncia 
com a substituio sempre mais convincente do direito "criado" pelo direito "achado" e com a crescente exigncia de estabelecer e manter a paz territorial, se afirma 
o princpio atravs do qual "quod principi placuit legis habet vigorem".
  Neste ponto, o Absolutismo do poder monrquico  alcanado, ao menos em teoria, na medida em que o prncipe no encontra mais limites para o exerccio de seu poder 
nem dentro nem fora do Estado nascente. Ele no  mais sdito de ningum e reduziu a sditos todos aqueles que esto debaixo de suas ordens. Delineou-se, na verdade, 
em seus traos essenciais, o novo e indiscutvel princpio de legitimidade do prncipe no Estado: o princpio de soberania, a "summa legibusque soluta potestas", 
da qual no ltimo quartel do sculo XVI Bodin deu a sistematizao terica definitiva.
  A reduo do Absolutismo aos seus referentes jurdicos, todavia, se esgota o aspecto semntico do problema e serve para descrever boa parte da sua histria, no 
basta para delinear completamente a mudana profunda a que, no mbito da experincia poltica ocidental, o Absolutismo corresponde. Passando tambm atravs do filtro 
jurdico, mas investindo problemticas e convices bem radicadas e envolventes, se completou, na verdade, entre os sculos XIII e XVI, uma das maiores revolues 
culturais que o Ocidente conheceu.
  IV. ASPECTO POLTICO-RACIONAL. - Se secularizao significa perda progressiva de valores religiosos (cristos) da vida humana, em todos os
  
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seus aspectos, o Absolutismo significa, tambm e sobretudo, separao da poltica da teologia e a conquista da autonomia daquela, dentro de esquemas de compreenso 
e de critrios de juzos independentemente de qualquer avaliao religiosa ou moral. Deste ponto de vista, entram certamente na histria do Absolutismo, como doutrina 
poltica, pensadores e movimentos que debaixo de um aspecto estritamente tcnico dele seriam excludos pela pouca ateno dada aos elementos jurdico-institucionais, 
que fazem do Absolutismo um fenmeno concretamente constitucional.
  Deixando de parte as passagens atravs das quais se realizou a "desmoralizao" da poltica e que contriburam para o surgimento do "esprito laico", dentro de 
um sistema prevalentemente antitomista, um dos pontos de chegada do processo  representado, sem a menor sombra de dvida, pela obra de Niccol Machiavelli, apesar 
da posio equvoca que o mesmo mantm em relao aos dois extraordinrios fenmenos histrico-polticos que se estavam preparando e realizando em seu tempo: o surgimento 
da Reforma religiosa e a construo do moderno Estado institucional. Na verdade, a comparao de Maquiavel com o Absolutismo est ainda ligada essencialmente aos 
esquemas tradicionais; a ordem absoluta, comparada com a civil,  para ele sinnimo de tirania, de ilimitado e incontrolado poder. Por outra parte, o seu prncipe 
corresponde, embora com toda a cautela e ajustamento das condies necessrias, quele modelo, em funo da nica coisa que no fundo lhe interessa: elevar o poder 
at o ponto central se no nico da experincia poltica e elaborar critrios e normas de comportamento poltico avaliados segundo estes fins, eliminando nele qualquer 
elemento que manche a pureza da relao que deriva da obrigao poltica rigorosamente formulada em seus termos terrenos, concretos, efetivos e reais. Se, na verdade, 
as frmulas de Maquiavel aparecem historicamente muito rgidas e circunscritas, isso  devido unicamente ao pesado condicionamento dos meios polticos italianos 
do qual ele no pde libertar-se e, em parte, tambm, ao significado que ele, mais ou menos conscientemente, atribuiu  sua obra principal Il Prncipe, que  exatamente 
um tratado sobre o poder e no sobre o Estado.
  Para demonstrao da complexidade e da globalidade assumida pelo fenmeno de absolutizao da poltica, no qual se inclui o Absolutismo como realidade histrica, 
e do qual Maquiavel foi certamente o expoente mais importante, no se pode esquecer outro filo atravs do qual se concretizou a contribuio estritamente religiosa 
(crist) para a separao entre poltica e moral, mesmo que isso se verifique atravs de uma

recuperao radical da outra dimenso, que 6 precisamente a religiosa e que representa a contestao ao tomismo dentro da Igreja. Trata-se, naturalmente, da Reforma 
Protestante, cuja contribuio para o reforo do poder monrquico em sua dimenso institucional  inegvel, quer no plano terico, quer no plano prtico, no apenas 
nos territrios germnicos, onde intervieram tambm motivos histricos contingentes, mas tambm nos principais pases europeus, h muito tempo preparados para a 
concentrao e racionalizao monrquica, como  o caso da Inglaterra e da Frana.
  De tal contribuio vale a pena lembrar no apenas o assunto da no-positividade da vida terrena para a vida do alm e a conseqente desvalorizao de todo o esforo 
inclusive poltico fora daquele - eminentemente burocrtico, de servio - do prncipe, mas tambm o conseqente e estreitssimo vnculo de obedincia do sdito  
autoridade e ainda, tambm, pela modernidade e repetido sucesso da justificao, a legitimao do poder absoluto em termos de mero "bonum commune", entendido este 
ltimo em sentido especificamente material, de segurana, paz, bem-estar e ordem.
  Todos estes motivos, os de Maquiavel e os da Reforma Protestante, confluram facilmente para as doutrinas polticas do Absolutismo que se desenvolveram entre os 
sculos XVI e XVIII, tanto para as de contedo imediatamente operacional, coletadas e misturadas dentro do gnero literrio da chamada "razo de Estado", como para 
as de fundo mais abertamente terico e sistemtico dos grandes autores do Absolutismo, como Jean Bodin ou Thomas Hobbes.
  Os seis livros do Estado do primeiro representam certamente o projeto mais convincente sado do movimento dos polticos, no cenrio do sculo XVI, em resposta 
a uma situao interna da Frana gravemente deteriorada, se pensarmos que a longa caminhada realizada pela monarquia em direo a uma gesto centralizada e racional 
do territrio unificado tinha sofrido uma pausa e um regresso surpreendentes, em nome de uma contraproposta religiosa atrs da qual se escondia uma estranha mistura 
de antigos interesses feudais e de novos interesses burgueses, talvez ainda no conscientes, em luta com as prerrogativas preponderantes e as aspiraes da alta 
nobreza dos Grandes do Reino. Que a vitria tenha sorrido aos politiques, em nome do novo princpio, polemicamente atribudo a eles por seus adversrios, de "estat, 
estat; police, police",  altamente significativo. Quem venceu, de forma aberta, foi na verdade o Estado e a poltica, encarnados, um e
  
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outra, na figura do prncipe, mas levados a uma unidade terica, graas a Bodin, no princpio de legitimao da soberania, "summa legibusque soluta potestas", desdobrada 
essencialmente no "no ... estar de nenhuma forma sujeito s ordens de outro e ... (no poder) dar leis aos sditos e cancelar ou anular as palavras inteis da lei, 
substituindo-as por outras, coisa que no pode fazer quem est sujeito s leis ou a pessoas que exeram poder sobre ele" (Os seis livros do Estado, Livro I, captulo 
VIII). Fica, certamente, o limite da "lei natural e divina", mas  um limite, alm de dificilmente sancionvel, bastante abstrato para no atingir os problemas inerentes 
aos concretos negcios do Governo. Por outro lado, a sua inderrogabilidade serve a Bodin para defender a "derrogabilidade" das "leis ordinrias", apoiando-se numa 
passagem das "leis decretais". Permanece ainda a fronteira daquelas "leis que dizem respeito  prpria estrutura do reino e  sua ordem bsica", embora at ela encontre 
uma explicao totalmente convincente nos termos do Absolutismo que est mais dentro da lgica e da fora interna do Estado do que na figura pessoal do monarca, 
na medida em que "essas leis esto ligadas  coroa e a elas inscindivelmente unidas" (ibidem). Na verdade, haveria ainda uma ltima fronteira que seria decisiva 
e poria em jogo o conceito de soberania se fosse verdadeiramente vinculante.  aquela que deriva do juramento do prncipe no que toca ao respeito das "leis civis" 
e dos "pactos" estipulados entre ele e seus sditos (sobretudo, com as assemblias dos grupos representativos).  um caso que Bodin encara com uma srie ilimitada 
de distines e de exemplos histricos, para em seguida resolv-lo definitivamente, recorrendo a um expediente final: a deciso no caso de exceo diz respeito ao 
prncipe "conforme as circunstncias, os tempos e as pessoas o exigirem". Fica assim estabelecido definitivamente "que o mais alto ponto da majestade soberana est 
em dar a lei aos sditos, tanto no seu aspecto geral como em seu aspecto particular, sem necessidade de seu consentimento" (ibidem). A questo do recurso ao expediente 
final foi recentemente retomada por Carl Schmitt como verdadeiro trao da soberania.
  Mais oportuna e clara ainda  a argumentao apresentada por Hobbes, trs sculos mais tarde, em defesa do poder absoluto. Isso tornou-se mais inquietante pelo 
fato de a grande complexidade dos problemas o ter constrangido a deixar o caminho slido de Bodin e dos politiques que tinham essencialmente em mente a constituio 
funcional do poder, em termos de eficincia e de ordem, limitando-se a recorrer apenas  lgica

abstrata e instrumentalmente neutra do direito. Numa situao poltica certamente mais avanada, que j havia presenciado a afirmao do poder monrquico e que estava 
vivendo a spera contestao por parte de foras bem mais homogneas e consolidadas na defesa dos novos interesses econmicos, bem diferentemente daquilo que tinha 
acontecido na Frana durante o sculo anterior, Hobbes foi obrigado a percorrer o nico caminho disponvel para restabelecer a ligao entre soberania (reivindicada 
de maneira decisiva e tradicional pela monarquia Stuart) e direito (o direito dos centros de poder local, do Parlamento que os congregava, da gentry que comeava 
a exprimi-los em nvel de classe) e para fundar uma legitimidade real: o engajamento dentro de um sistema jurdico reconhecido universalmente. Isso existia no direito 
natural moderno que, depois de ter sido utilmente empregado no decurso do sculo XVI como instrumento racional para resolver questes importantes ou muito originais, 
encontrou aplicao, graas a Hobbes, na definio terica do poder, da soberania e do Estado. As questes especficas a que foi aplicado esse direito foram aquelas 
que derivaram de circunstncias prprias de novos pases ultramarinos e questes .de direito internacional. Aps o grande quadro traado por Bodin para o Estado, 
este foi reduzido em sua ltima essncia ao "animal artificial", ao "autmato", ou seja, a "um homem artificial, ainda que de maior fora e estatura do que o homem 
natural, concebido para proteo e defesa deste" (Leviat, Introduo).
  Desta forma, o Absolutismo que caracteriza o poder do Estado nada mais  do que a projeo do Absolutismo natural da relao exclusiva existente de homem para 
homem e o refgio natural das conseqncias mortais do inevitvel conflito no qual os homens vivem em Estado de natureza. A legitimao que da resulta  a mais 
radical jamais concebvel, pois que afunda suas razes na prpria natureza humana e na "analogia das paixes" prprias do homem individual. Dessa forma, finalmente, 
Hobbes complementa a revoluo de Maquiavel, fundamentando o Absolutismo da poltica no Absolutismo do homem e fundando a brutalidade necessria do poder no Estado 
na simples considerao de que este  uma criao artificial do homem a quem ele recorre para moderar na histria a tragicidade do seu destino de lupus, que no 
pode ser seno a morte. O raciocnio  elementar: as paixes humanas, naturais e prejudiciais, no so pecado seno a partir do momento em que uma lei as probe; 
mas a lei deve ser feita e para esse fim deve ser nomeada uma pessoa dotada de autoridade. Injustia, lei e
  
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poder so trs anis da mesma cadeia lgica que procura permitir a sobrevivncia artificial do homem.
  Em concluso, tambm para Hobbes, a essncia da soberania est no Absolutismo e na unicidade do poder, de tal forma que as vontades humanas individuais estejam 
subordinadas a uma s vontade: "Isto  mais do que um consenso ou um acordo:  uma unificao de todas as vontades numa mesma pessoa, feita por meio de um pacto 
de cada homem com cada homem..." (ibidem, captulo XVII). O Estado, de homem artificial, se transforma em deus mortal, "... uma pessoa, de cujos atos cada indivduo 
de uma grande multido, com pactos recprocos, se fez autor, a fim de que possa usar a fora e os meios de todos eles, quando achar oportuno, para a paz e defesa 
comum" (ibidem).
  O fato de a expresso excelente da soberania residir no poder legislativo deriva das premissas do prprio texto de Hobbes. S o direito positivo sabe desalojar 
as paixes humanas e impedi-las positivamente atravs de sanes. Nesse sentido, o direito positivo no  mais do que um mergulho necessrio, artificial e racional, 
dentro do direito natural, cujas leis eram continuamente violadas, no Estado de natureza pelas paixes. O Estado feito  semelhana do homem, mas quase-deus, exprime 
fundamentalmente, para Hobbes, para alm do Absolutismo poltico, o prprio Absolutismo do homem, em suas paixes e em seu herosmo. A sua grande essncia inventiva, 
que reside na abstrao do poder numa vontade artificialmente unificada,  o instrumento racional com que o homem salva a prpria concretude: a vida. No Estado, 
o homem se salva, no se perde.
  V. MODELO BIPOLAR: AUTORIDADE E SDITO. - Paradoxalmente,  este o resultado final a que conduz o Absolutismo poltico: a garantia da liberdade humana - aquele 
tanto de liberdade que  compatvel com a compreensiva necessidade da poltica -, agora definitivamente reduzida  esfera autnoma de relaes humanas, sem justificaes 
ou apelos de tipo transcendente. A partir de Hobbes, ser dentro da realidade do poder, especificamente dentro da figura abstrata mas poderosssima do Estado, que 
se desenvolver o processo de alargamento e de consolidao desta garantia. Os modelos posteriores, tanto os de tipo constitucional quanto os de tipo absolutista 
e iluminista, como ainda os mais modernos do Estado de direito e do Estado social, no sero capazes de sair da rgida relao-separao em que o Absolutismo, mediante 
o recurso  soberania, havia fundado a prpria obrigao poltica: aque-

la que existe entre autoridade e sdito. S no mbito desse dualismo e na delimitao precisa das respectivas competncias  possvel, por um lado, conhecer as fronteiras 
exatas, por mais amplas e extensas que sejam para Hobbes, do poder e, portanto, limit-lo de alguma forma e, por outro, estabelecer e defender o mbito de independncia 
e autonomia individual, mesmo quando se trata apenas do espao interior apoltico de Hobbes.
  O Absolutismo poltico, na realidade, deu respostas bastante unilaterais a estes problemas no campo histrico-constitucional. Com isso dilatou exageradamente um 
plo do dualismo - o plo autoritrio. Por outro lado, ele fixou o princpio da contraposio e a necessria premissa da sua possvel regulamentao.
  Isto permite-nos, finalmente, estabelecer uma distino indiscutvel de princpio entre Absolutismo e totalitarismo. Este ltimo consiste precisamente na identificao 
total de cada indivduo com todo o corpo poltico organizado e mais ainda com a prpria organizao desse corpo. Isso pode naturalmente acontecer nos dois sentidos 
implcitos do dualismo autoridade-sdito. Mediante a desmedida dimenso do plo autoritrio, que chega a compreender em si todo o aspecto e momento da vida individual, 
reduzindo o aspecto privado a simples elemento constitutivo da sua prpria estrutura organizacional ou, ento, atravs da absolutizao da presena individual, numa 
contnua e global participao do homem na poltica. Nos dois casos, dar-se-ia a absoluta politizao da vida individual, numa perspectiva dramaticamente alienante 
ou fascinosamente liberante, mas chegando, num ponto, ao mesmo resultado: a liberao dos limites da poltica, a sua totalizao, e, portanto, a perda de sua autonomia 
em nome de uma hegemonia absoluta em torno de qualquer aspecto da vida humana, que a subjugaria inevitavelmente de novo, com escolhas e opes prejudiciais de tipo 
transcendente.
  Trate-se de um totalitarismo autoritrio e tecnocrtico ou ento de um totalitarismo democrtico e humanstico, certamente os mdulos de organizao e sobretudo 
os culturais e existenciais em que ele  concretizado seriam necessariamente diferentes daqueles a que a experincia constitucional ocidental moderna nos habituou. 
Em todo caso e por mais absurdo que parea tratar no plano conteudstico das duas possveis linhas desse totalitarismo, parece necessrio tomar conscincia das implicaes 
e das conseqncias que as duas comportam, dentro da convico, sempre provvel, de que a idade do totalitarismo j comeou.
  
ABSOLUTISMO

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 BIBLIOGRAFIA. - P. ANDERSON, LO Stato assoluto. Origini ed evoluzione dell'A. occidertale e orientale. Mondadori, Milano 1980; F. HARTUNG e R. MOUSNIER, Quelques 
problmes concernants la monarchie absolue, in "Relazioni dd X. Congresso Internazionale di Scienze storiche". IV. Storia moderna, Sansoni. Firenze 1955; W. HUBATSCH, 
Das Zeitalter der Absolutismus 1600-1789, Westermann, Braunschweig 1965; K. KASER, L'et dell'assolutismo (1923), Vallecchi, Firenze 1926; R. MANDROU, L'Europe "absolutiste". 
Raison et raison d'tat, 1649-1775, Fayard, Paris 1977; F. MEINECKE, L'idea della ragione di Stato nella storia moderna (1924), Sansoni. Firenze 1967; A. NEGRI, 
voe. "A.", in Scienze Politiche. I. Stato e Poltica. Feltrinelli, Milano 1970; G. OESTREICH, Problemi di struttura dell'A. europeo, in Lo Stato moderno. I. Dal 
Medioevo all'et moderna, ao cuidado de E. ROTELLI e P. SCHIERA, Il Mulino, Bologna 1971; R. SCHNUR, Individualismo e A., Giuffr, Milano 1979; G. TARELLO, Storia 
della cultura giuridica moderna. I. A. e codificazione del diritto, Il Mulino, Bologna 1976; C. VIVANTI, Note per una discussione sull'A., in "Quaderni di rassegna 
sovitica", Atti del III Convegno degli storiei italiani e sovietici, Roma 1969; F. WALTER, Europa in Zeitalter des Absolutismus 1600-1789, Oldenburg, Mnchen 1959.
[PIERANGELO SCHIERA]
Abstencionismo.
  Este termo  usado essencialmente para definir a no participao no ato de votar. Pode, todavia, compreender a no participao num conjunto de atividades polticas, 
conquanto, em suas formas mais acentuadas, a no participao possa ser definida como apatia, alienao, e por a alm. Como muitas das variveis ligadas  participao 
eleitoral, o Abstencionismo  de fcil avaliao quantitativa. , com efeito, calculado como percentual daqueles que, tendo direito, no se apresentam s urnas. 
 diferente o caso dos que, apresentando-se, deixam a cdula eleitoral em branco ou, deliberadamente, a anulam de diversas maneiras. Embora tanto os que no se apresentam 
s urnas como os que se manifestam mediante voto no vlido pretendam expressar desafeio ou desconfiana, ambos os fenmenos so considerados como analiticamente 
distintos.
  Em geral, as variveis que influem na predisposio  participao poltica de sentido amplo influem tambm positivamente na participao eleitoral. Pode-se dizer, 
ao contrrio, que os abstencionistas so, do ponto de vista sociolgico, com poucas diferenas de um pas para outro e salvo algumas excees (por exemplo, a de 
abstencionistas voluntrios e "resolutos" como os peronistas argentinos, sempre que se sentiam discriminados, ou os radicais italianos nas eleies administrativas 
de 1980 e 1981), um grupo de indivduos com caractersticas relativamente definidas: antes de tudo, baixo nvel de instruo; em segundo lugar, de sexo feminino; 
em terceiro, de idade avanada ou ento muito jovem. De forma anloga  de qualquer outra varivel, a instruo, ou, melhor, a carncia de um adequado nvel de instruo, 
influi negativamente na participao eleitoral. Contudo, tem sido observado que, se um indivduo comeou a participar nas eleies porque "mobilizado", por exemplo, 
por um partido ou por circunstncias excepcionais, a guerra, a depresso,  provvel que continue "participante", no contando seu nvel de instruo.
  As taxas de Abstencionismo variam consideravelmente de pas para pas e de uma consulta eleitoral para outra. As mais elevadas se encontram, no que toca a regimes 
democrticos, nos Estados Unidos: nas eleies presidenciais, o Abstencionismo ultrapassou, na dcada de 70, 45%; nas eleies para o Congresso, vota atualmente 
menos da metade dos que teriam direito, embora haja acentuadas diferenas entre um Estado e outro e entre as diversas eleies. As taxas mais baixas se encontram, 
em ordem gradual, na Austrlia, Holanda, ustria, Itlia e Blgica, sendo, nas eleies polticas do segundo ps-guerra, inferiores a 10%. Em mdia, as taxas de 
Abstencionismo nos regimes democrticos giram em torno de 20%, mas h sintomas que indicam um ligeiro crescimento no percentual de eleitores que desertam voluntria 
e deliberadamente das urnas.
  As causas do Abstencionismo so mltiplas. Importantes, mas certamente no decisivas para a explicao das altas taxas que se registram em alguns pases, so as 
normas que regulam o exerccio do direito ao voto. A facilidade ou no de inscrio nas listas eleitorais - automtica em alguns casos, deixada em outros ao potencial 
eleitor - e a obrigatoriedade ou no de votar (na Austrlia, por exemplo, o voto  obrigatrio; na Itlia existe uma sano de carter administrativo, a inscrio 
"no votou" no certificado de bom comportamento) influem, como  bvio, no percentual de eleitores que se dirigem s urnas. Tem-se observado, alis, que nem mesmo 
a queda dos requisitos mais onerosos fez com que aumentasse o percentual de eleitores no contexto norte-americano. Mais: de um modo geral, nota-se que a expanso 
do corpo eleitoral, qualquer que seja a razo (sufrgio universal masculino, extenso do voto s mulheres, s minorias, diminuio do limite de idade), provoca uma 
queda nas taxas de participao, ao inserir no corpo eleitoral indivduos ainda no habituados a votar. Normalmente,
  
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ABSTENCIONISMO



porm, superada a fase de "aprendizagem", as taxas de Abstencionismo tendem a decrescer rapidamente. Mas tal no aconteceu nos Estados Unidos.
  Alguns autores buscaram por isso as causas do Abstencionismo em dois grupos de variveis: de um lado, em variveis individuais, psicolgicas; do outro, em variveis 
de grupo, polticas e sistemticas. Para que o Abstencionismo no cresa,  preciso, atendendo ao primeiro conjunto de variveis, que os novos eleitores tenham interesse 
pela atividade poltica, possuam boa informao poltica e se mantenham "eficazes", ou seja, capazes de influir no resultado das competies eleitorais. Como os 
indivduos admitidos  participao eleitoral esto muitas vezes escassamente interessados na poltica, esto pouco informados e so "ineficazes" (homens antes excludos 
por causa do seu analfabetismo, mulheres sem experincia poltica anterior, minorias subalternas - uma exceo, os jovens da dcada de 70, j "automobilizados", 
mas talvez em fase de refluxo, e com alto nvel de instruo), a taxa de Abstencionismo crescer.
  Quem atende s variveis de grupo, tanto polticas como sistemticas, buscar uma explicao do eventual crescimento do Abstencionismo sobretudo em trs fenmenos: 
antes de mais, no tipo de consulta eleitoral; em segundo lugar, na competitividade das eleies (ou seja, na importncia do risco e na incerteza do xito); enfim, 
na natureza do sistema partidrio e das organizaes polticas (grau de presena e de assentamento social).
  Os dados so concordes em indicar um Abstencionismo seletivo do eleitor que vota, em percentuais mais elevados, nas eleies consideradas mais importantes, mais 
nas eleies polticas, portanto, que nas administrativas (nos Estados Unidos,  maior a votao nas eleies presidenciais que nas do Congresso; na Frana,  maior 
no segundo turno, ou seja, no da deciso, que no primeiro).  o caso da Itlia; mas aqui  preciso acrescentar uma participao em declnio, isto , um crescente 
Abstencionismo nas consultas por referendum (de 11,9%, em 1974, a 18,8%, em 1978, e 20,4%, em 1981, com aumento tambm de cdulas brancas e nulas).
  A outra causa sistemtica do Abstencionismo, a no competitividade das eleies,  de mais difcil verificao. Muitas vezes, os eleitores podero aduzir a pouca 
diferena dos programas dos partidos ou das posies dos candidatos como causa da sua no participao (o que  mais freqente nos sistemas bipartidrios). Ou tambm 
positivamente: a vitria de um ou de outro no influir negativamente nas suas preferncias.

recursos e expectativas. Ao contrrio, porm, o elevado nvel do reecontro poltico e as fortes diferenas programticas podero fazer diminuir o Abstencionismo, 
mobilizando eleitores alis no disponveis. Os casos italiano e francs parecem seguir esta direo; o caso estadunidense, de que possumos uma massa de dados sem 
igual, caminha no outro sentido.
  Enfim, a explicao mais comumente apresentada e da maneira talvez mais convincente  a de que, onde os partidos esto bem organizados, capilarmente presentes 
e muito ativos, a taxa de Abstencionismo mantm-se muito moderada; onde eles esto em crise, sua capacidade de mobilizao e conquista do eleitorado se esvai e o 
Abstencionismo cresce, crescendo ainda mais se, como ocorreu nos Estados Unidos nos anos 60, sua crise for contempornea  expanso do eleitorado potencial. No 
inserido no circuito da poltica organizada, este eleitorado depressa se acolhe ao Abstencionismo e, se no recuperado com o andar do tempo, se perpetuar como um 
eleitorado abstencionista crnico. J que, em geral, parece ter de se contar com uma diminuio da atrao dos partidos de massa e das organizaes polticas que 
propendem  participao eleitoral, a tendncia futura mais provvel  a do crescimento do Abstencionismo.
  Que efeitos produz o Abstencionismo no funcionamento dos regimes democrticos? Em primeiro lugar, no so poucos os que pensam que altas taxas de Abstencionismo 
constituem uma deslegitimao, atual ou virtual, dos governantes, da classe poltica e at mesmo das prprias estruturas democrticas. Se democracia  participao 
dos cidados, uma participao insuficiente debilita-a. Em segundo lugar, quem aceita uma viso mais desinteressada do problema da legitimidade dos regimes democrticos 
acentua, em vez disso, a necessidade de se levar em conta a "produo" do regime. Se os abstencionistas constituem um grupo, no s sociologicamente diverso de quem 
vota, mas tambm diverso em termos de preferncias polticas, sua absteno tornar difcil (e no essencial) s autoridades, aos governantes, serem sensveis s 
exigncias no expressas. Por isso a produo legislativa, a distribuio dos recursos, as opes globais do sistema premiaro os que participam em prejuzo dos 
que se abstm, o que pode assumir aspectos de particular gravidade, se os abstencionistas pertencerem a grupos sociologicamente "subprivilegiados". Em parte  assim, 
em parte no: os abstencionistas s em parte so diferentes, particularmente nos Estados Unidos, daqueles que votam.
  
ABSTENCIONISMO

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  Mantm-se, todavia, em p o problema dos regimes democrticos onde um alto percentual de eleitores resolve no "se incomodar" por influir no resultado das competies 
eleitorais. Na realidade, s em escassa medida se pode pensar que o sistema, em seu conjunto, no fica com isso "deslegitimado". Alm disso, a grande massa dos abstencionistas 
e eleitores flutuantes fica  merc dos apelos dos demagogos que prometem limpar a rea e criar um regime de autntica participao. A mobilizao dos abstencionistas 
desde o alto , em concluso, um perigo real em situaes onde a taxa de Abstencionismo cresce sem soluo de continuidade.
  BIBLIOGRAFIA. - K DITTRICH e L. N. JOHANSEN, La partecipazione elettorale in Europa (1945-1978): miti e realt in "Rivista Italiana di Scienza Poltica", X (agosto 
1980); A. T. HADLEY, The Empty Polling Booth, Prentice Hall, Englewood Cliffs 1978; E. C. LADD JR., Where Have All the Voters Gone?. Norton, New York 1978; A. LANCELOT, 
L'abstentionnisme electoral en France, Colin, Paris 1968; Electoral Participation, ao cuidado de R. ROSE, Sage Publications, Beverly Hills-London 1980; R. E. WOLFINGER 
e S. J. ROSENSTONE, Who Votes! Yale University Press, New Haven-London 1980.
(GIANFRANCO PASQUINO]
Ao Catlica.
  O decreto do Concilio Vaticano Il "Apostolicam actuositatem" a propsito da Ao catlica, isto , das "vrias formas de atividades e de associaes que, mantendo 
uma mais estreita ligao com a hierarquia, se ocuparam e se ocupam com finalidades propriamente apostlicas", lembra a definio que mais comumente, no passado, 
era a elas atribuda: "colaborao dos leigos com o apostolado hierrquico" (cap. 20). Trata-se de uma frmula cujas origens remontam ao pontificado de Pio XI (1922-1939). 
Ela aparece, de fato, pela primeira vez, com palavras ligeiramente diferentes ("participao dos leigos na misso prpria da Igreja"), numa carta do ento secretrio 
de Estado cardeal Gasparri aos bispos italianos, de 2 de outubro de 1922. Inserida na sua forma definitiva nos estatutos de Ao catlica italiana de 1931, ser 
mantida tambm pelos sucessivos pontfices. Para captar seu significado  preciso considerar o contexto doutrinai em que ela amadurece, focalizando, em primeiro 
lugar, a acepo que a tem o termo "apostolado". Este indica um projeto totalizante sobre o homem e a

sociedade: no somente reconduzir  f cada indivduo que dela se tenha afastado, mas tambm recriar um organismo social baseado em todos os nveis, inclusive no 
nvel da organizao civil e econmica, na doutrina da Igreja catlica. No h distino, nessa perspectiva, entre "religioso" e "poltico": os dois planos convergem 
num modelo ideal de sociedade hierarquicamente estruturada em que a Igreja - o Papa em primeiro lugar e os bispos dele dependentes - reveste a funo de ordenadora 
ltima, como tal reconhecida pelo Estado que, em conseqncia disso, recebe dela a sua legitimao. Trata-se de uma concepo, largamente difundida nos ambientes 
catlicos europeus desde a primeira metade do sculo XIX, que teve origem na polmica ultra-montana e intransigente contra o liberalismo. O termo Ao catlica (ou 
"ao dos catlicos") comea a ser usado, juntamente com o de "movimento catlico", a propsito das organizaes de leigos militantes que se formaram em diversos 
pases da Europa (as primeiras foram as da Frana, da Blgica e as das regies de lngua alem), em aberta oposio ao Estado liberal. Na Itlia esse termo  usado 
para indicar o variado conjunto de associaes e instituies chefiadas, desde 1874, pela Obra dos Congressos. J no incio da dcada de 60 a revista dos jesutas 
"La Civilt Cattolica" elabora uma precisa definio do papel que o laicato militante tem no Estado moderno: ele deve assegurar  Igreja a tutela que os Governos 
liberais lhe negam, defend-la de seus ataques e influir, atravs de sua ao, para reconduzir a sociedade, em seus vrios nveis,  sua imagem originria de "societas 
christiana". A interveno poltica  um dos muitos instrumentos de que a Ao catlica tem o direito e o dever de servir-se, em obedincia s indicaes da hierarquia; 
 um direito que somente na Itlia sofre limitaes no que diz respeito  participao dos catlicos nas eleies polticas e isto com o intento de tornar mais eficaz 
o protesto contra a anexao dos Estados pontifcios, que se concluiu com a tomada de Roma em 1870. O termo de Ao catlica foi ,dado pelo Papa Pio X, na Itlia, 
a uma organizao particular, aps a dissoluo, por ele decretada, da "Opera del Congressi" (1903). A Ao catlica, que sucedeu a esta obra, no  mais um movimento 
que nasce da iniciativa autnoma do laicado, mas uma organizao promovida pela hierarquia e por ela diretamente controlada. Inicia com Pio X uma srie de revises 
estatutrias que acentuam cada vez mais seu carter centralizador, tornando-a um instrumento dcil que a Igreja pode utilizar no mbito de sua estratgia geral de 
"recristianizao" da 

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AO CATLICA



sociedade. A Ao catlica italiana adquire com isso uma fisionomia que a diferencia sensivelmente, sob o perfil organizativo. das existentes em outros pases, especialmente 
da francesa, articulada em movimentos de categoria dotados de ampla autonomia. Deve-se, tambm, considerar o carter de "modelo exemplar" que o papado atribuir 
cada vez mais  organizao da ACI, como aquela que melhor realiza o ideal do empenho do laicado nos confrontos com a Igreja e a sociedade. Intervindo diretamente 
na organizao do laicado militante e dando um reconhecimento especial a uma associao especfica, a Santa S intende tambm controlar o surgimento, no mbito catlico, 
de movimentos que, como a democracia crist de Murri, coloquem, embora parcialmente, em discusso o seu projeto de sociedade e reivindiquem um espao autnomo de 
deciso para o laicado na rea poltica. A definio que Pio XI deu de Ao catlica sublinha a funo subalterna que ela tem em relao  hierarquia, com cujo apostolado 
"colabora" em qualidade de mero executor. No quadro do acordo entre a Igreja e o fascismo sancionado pelos tratados de Latro, a Ao catlica ganha o espao de 
formao de um pessoal capaz de influir nos vrios nveis do Estado. Com a reconstituio da ordem democrtica, no fim da Segunda Guerra Mundial, a Ao catlica 
no se limitar a fornecer quadros ao partido catlico e a assegurar-lhe o seu mximo apoio eleitoral, mas exercer sobre este partido a funo de instrumento de 
presso. Durante o pontificado de Pio XII. no obstante se afirme a natureza puramente religiosa das funes da Ao catlica, no muda o quadro tradicional de referncia, 
isto , a perspectiva do retorno da sociedade  imagem unitria da "societas christiana", para cuja atuao a Igreja privilegia o instrumento da gesto direta do 
poder poltico por parte dos catlicos. O pontificado de Joo XXIII e o Concilio Vaticano Il marcam, no que concerne s linhas do discurso pastoral, um decisivo 
momento de mudana. O tema da "opo religiosa", que se tornou central na Ao catlica do aps-conclio, representa um distanciamento da concepo do apostolado 
acima mencionada e embora parcialmente, um reconhecimento da autonomia da ao poltica em relao aos princpios que determinam a experincia do cristo. Como isto 
se concretizou, qual a relao entre a persistncia de formas de interveno e de presenas tpicas do passado e entre o surgimento de uma nova concepo de Ao 
catlica, fica ainda, em grande parte, um problema aberto.
  
BIBLIOGRAFIA. - AUT VAR.. La presenza sociale del PCI e della DC. Il Mulino. Bologna 1968: G. CANDILORO, Il movimento cattolico in Italia. Editori Riuniti. Roma 
1972; G. oi ROSA. Storia del movimento cattolico in Italia dalla restaurazione ali et giolittiana. Laterza. Bari 1966; F. MAGRI, LA. Cattolica in Itlia. La Fiaccola. 
Roma 1953, 2 vols.; G. Micolli, Chiesa e societ in Itlia dal Concilio Vaticano I (1870) al Pontificam di Giovanni XXIII. in Storia d'Italia. vol. V, I documenti. 
tomo II, Einaudi. Torino 1973, pp. 1493-1548; G. POGGI. Il clero di riserva. Feltrinelli, Milano 1963.
[LILIANA FERRARI]
 Administrao Pblica.
 I. AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. - Em seu sentido mais abrangente, a expresso Administrao pblica designa o conjunto das atividades diretamente destinadas  
execuo concreta das tarefas ou incumbncias consideradas de interesse pblico ou comum, numa coletividade ou numa organizao estatal.
 Do ponto de vista da atividade, portanto, a noo de Administrao pblica corresponde a uma gama bastante ampla de aes que se reportam  coletividade estatal, 
compreendendo, de um lado, as atividades de Governo, relacionadas com os poderes de deciso e de comando, e as de auxlio imediato ao exerccio do Governo mesmo 
e, de outra parte, os empreendimentos voltados para a consecuo dos objetivos pblicos, definidos por leis e por atos de Governo, seja atravs de normas jurdicas 
precisas, concernentes s atividades econmicas e sociais; seja por intermdio da interveno no mundo real (trabalhos, servios, etc.) ou de procedimentos tcnico-materiais; 
ou. finalmente, por meio do controle da realizao de tais finalidades (com exceo dos controles de carter poltico e jurisdicional).
 Na variedade das atividades administrativas (abstraindo-se o exame daquelas de Governo, que merecem considerao  parte), dois atributos comuns devem ser destacados; 
em primeiro lugar, o fato de essas atividades serem dependentes ou subordinadas a outras (e controladas por essas), as quais determinam ou especificam os fins a 
atingir (atividades polticas ou soberanas e de Governo); em segundo lugar, o de serem executivas, no duplo sentido de que acatam uma escolha ou norma anterior, 
e de que do continuidade 
  
ADMINISTRAO PUBLICA

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norma, intervindo para a consecuo final de interesses e objetivos j fixados.
  Tais atributos conduziram a que a Administrao pblica fosse identificada,  essencialmente, como uma funo, ou como uma atividade-fim (condicionada a um objetivo), 
e como organizao, isto , como uma atividade voltada para assegurar a distribuio e a coordenao do trabalho dentro de um escopo coletivo.
  II.        AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS. - No momento em que a exigncia da distribuio e coordenao do trabalho administrativo assumiu relevo e dimenses sempre 
crescentes no decorrer da experincia dos ordenamentos estatais modernos e contemporneos, de tal modo que deu origem ao aparecimento e ao desenvolvimento de estruturas 
especficas, o termo Administrao pblica, do ngulo de seus destinatrios, passou a indicar o complexo de estruturas que, conquanto se encontrem em posies de 
subordinao diferentes, em relao s estruturas polticas e de Governo, representam uma realidade organizativa distinta daquelas.
  Para a maioria dos estudiosos, as estruturas administrativas representam, mais do que tudo, o trao caracterstico dos Estados modernos e contemporneos, manifestando, 
quase fisicamente, sua presena no plano subjetivo. Constitui caracterstica normal dessas estruturas o fato de se lhe ter destinado um pessoal escolhido por sua 
competncia tcnica, contratado profissionalmente e em carter permanente (corpos burocrticos).
  Entretanto, faz-se mister esclarecer que a Administrao pblica no pode ser reduzida, como s vezes ocorre, ao perfil de suas estruturas; de fato, isso no permite 
explicar integralmente o fenmeno administrativo pblico, tal como ele se delineia, do ponto de vista histrico e comparado, mormente se se tem em mente que nem 
sempre existiram estruturas de tipo burocrtico destinadas  execuo de atividades administrativas e que, muitas vezes, existe continuidade ou identidade parcial 
entre as estruturas governativas e administrativas.
  III.        O PROBLEMA ADMINISTRATIVO E TIPOS DE ADMINISTRAO. - A variedade das funes a que se pode enderear a ao administrativa' e a diversidade das atividades 
com que ela pode se manifestar aconselham que se assuma o ponto de vista mais abrangente de considerar a administrao como atividade ou funo necessria, semelhante 
 da poltica e  do Governo, em qualquer ordenamento geral ou especial.
  
Trata-se, mais propriamente, de considerar como dado constante de toda a coletividade estatal (como, alis, de todo o grupo social organizado) a existncia de um 
problema administrativo que tem ou pode ter solues diversas, mesmo no plano organizativo em relao  variao dos trs componentes principais e individuantes 
de cada sistema e tendo em vista, tambm, as caractersticas diferentes de cada pas no plano social, econmico e cultural: tipo de instituies polticas e de Governo 
existentes; a relao entre estas e a Administrao pblica; e as finalidades tidas como metas ou objetivos de interesse pblico.
  O exame do modo como se tem encarado e procurado resolver positivamente o problema administrativo, onde quer que se faa, com base nas trs principais variveis 
j lembradas, que escondem, de certo modo, os elementos fundamentais do fenmeno administrativo pblico - o elemento institucional, o organizativo e o funcional 
-, permite individualizar diversos tipos de Administrao pblica, tanto no decurso da evoluo histrica como no confronto das diversas experincias nacionais.
  Poder aparecer, em particular, como os negcios da Administrao pblica seguem, pari passu, as formas de Estado e de Governo, tendo como manifestao especfica, 
e no menos essencial, a organizao e o equilbrio exigido pelas circunstncias. Ser igualmente possvel constatar, especialmente na poca atual, a co-presena 
de diversos tipos de Administrao pblica dentro da prpria coletividade estatal.
  Em relao a cada tipo de administrao  tambm possvel elucidar como as instituies polticas e governamentais foram fortes e capazes de realizar ou mandar 
realizar os prprios objetivos.
  Por outro lado, deve destacar-se tambm quanto a Administrao pblica correspondeu, tanto no plano estrutural quanto no funcional, aos seus objetivos e como foi 
eficiente em atingi-los. Dentro desta relao que v, numa posio de recproca complementaridade e simultaneamente de contraposio, a funo poltica e governamental 
e a administrativa, coloca-se uma das problemticas vitais mais complexas e, parcialmente, insolveis do nosso tempo.
  Torna-se particularmente evidente que nela existem amplas estruturas burocrticas (como regra) , enquanto, na realidade efetiva, a relao institucional de dependncia 
que a caracteriza pode apresentar valores, se no opostos, pelo menos profundamente divergentes daqueles que foram previamente estabelecidos.
  
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  O respectivo papel das estruturas polticas e administrativas tendem a uma troca recproca ou a uma configurao baseada num equilbrio substancialmente alterado. 
Daqui nasce outra temtica, tipicamente sociolgica, que caracteriza a Administrao pblica de hoje em diversos contextos institucionais dentro de uma variada tipologia: 
a do papel poltico desenvolvido de fato pelas estruturas burocrticas.
  IV. A ADMINISTRAO DA SOBERANIA. - Para esquematizar sumariamente quais os tipos de administrao que adquiriram maior importncia nas formas de Estado e de Governo 
modernas e contemporneas, tendo em vista particularmente as experincias italiana e brasileira, e sem pretender ilustrar na sua singularidade histrica as vrias 
administraes nacionais dos dois pases, convir, antes de tudo, relembrar a formao das grandes monarquias da Europa continental.
  Com o surgimento e o desenvolvimento de tais instituies de Governo monocrtico e absoluto realiza-se, como  conhecido, um tipo de administrao que representa, 
em certo sentido, a condio necessria para que os nossos poderes polticos possam afirmar-se, estabilizar-se e manter-se.
  A ao administrativa  essencialmente orientada, portanto, para a conquista dos meios indispensveis  conservao e reforo do poder rgio constitudo. Pode 
pensar-se, dentro de tal perspectiva, que os primeiros setores administrativos a desenvolver-se so o setor militar e o financeiro e que, entretanto, se assiste 
ao progressivo monoplio da funo jurisdicional do chefe soberano. A organizao do Governo rgio tende, alm disso, a articular-se e a difundir-se de modo uniforme 
por todo o territrio, atravs da criao de estruturas de administrao perifrica, cujos responsveis esto vinculados, por delegao ou por representao do Governo 
central, enquanto as funes administrativas do Governo autnomo local, especialmente urbano, se vo degradando.
  No que diz respeito a tais finalidades de base e a tais modalidades de desenvolvimento, a ao administrativa se posiciona como com participao no exerccio da 
autoridade soberana ou como autoridade soberana delegada. Neste sentido, a Administrao pblica se confunde com a atividade e o poder do Governo. Esta caracterstica 
explicar notvel influncia sobre a sucessiva evoluo do fenmeno da Administrao pblica.
  No contexto, o elemento institucional tem prevalncia sobre o organizativo e o funcional.
  Estes se integram na frmula unitria do servio para o rei (ou para a Coroa). Tal frmula

contradiz s aparentemente a colocao d administrao como soberania delegada. O duplo aspecto do comando (para fora) e do servio (para dentro) contribui tambm 
para lanar luzes sobre a posio especial do aspecto da organizao que a Administrao pblica assume em relao ao poder poltico do Governo e de toda a coletividade. 
Faz-se uma ntida distino, especialmente, entre as regras do ordenamento prprio da administrao e as do ordenamento em geral. Isto tem muito que ver com as experincias 
estatais da Europa continental. A experincia anglo-saxnica  caracterizada por uma restrita rea de atividades soberanas em sentido prprio e por uma subordinao 
geral das atividades pblicas s normas do direito comum, sendo caracterizada tambm pelo respeito e pela utilizao dos poderes polticos locais para as metas da 
administrao.
  A organizao administrativa do Estado absolutista no tem, portanto, caractersticas estruturais autnomas em relao s da autoridade soberana. Todavia apresenta-se 
como um esquema de pessoas ligadas por vnculos de subordinao interna e privada ao soberano e, como j se disse, como organizao ou administrao privada da soberania.
   falta de caractersticas estruturais prprias tpicas e autnomas por outra parte, a um perodo em que existe uma indistino subjetiva das funes pblicas, 
corresponde uma centralizao que  avaliada antes de tudo no plano poltico. O problema administrativo  resolvido na homogeneidade institucional e poltica entre 
governantes e pessoal administrativo, com base na natureza das tarefas a executar, no modesto volume de recursos, na preparao tcnica especfica e na limitada 
necessidade de recorrer a estruturas burocrticas.
  V. A ADMINISTRAO EMPRESARIAL. -  da transformao destas premissas ligadas entre si que derivam, j antes do advento do Estado de direito constitucional, importantes 
modificaes que levam ao progressivo e impetuoso predomnio da organizao, mesmo no mbito da colocao que lhe foi dada originariamente.
  Com a ampliao das tarefas pblicas no campo das intervenes infra-estruturais, e dos servios sociais e ainda no das atividades econmicas de base - fenmeno 
tpico de uma variante do Estado absoluto seria o Estado policial -, emergem os traos de uma administrao diversa cujos fins esto voltados para interesses coletivos, 
o que requer estruturas prprias e estveis e ainda pessoal recrutado profissionalmente e tecnicamente
  
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qualificado. E a partir daqui que nascem formas de organizao autnoma, regidas por normas prprias e critrios internos de ao (especialmente no campo da contabilidade 
e das finanas), predispostas a atingir determinados objetivos de carter produtivo: as empresas.
  A administrao que participa do Governo e  emanao da autoridade soberana se justape a administrao empresarial, um mdulo organizativo de grande interesse 
para as perspectivas atuais da Administrao pblica, conforme j, oportunamente, acentuaram muitos estudiosos.
  Tal mdulo organizativo comportava de fato a ruptura da continuidade estrutural entre Governo e administrao e dava um relevo,  parte s responsabilidades decisrias 
prprias do Governo e tambm s de atuao e de gesto organizativa das mesmas. Isso teria podido assegurar um notvel efeito classificador no momento em que o ato 
de administrar entrou, juntamente com outras funes pblicas, no sistema do Estado constitucional de Governo parlamentar. Bem ao contrrio, o modelo da administrao 
empresarial foi baseado na proclamada necessidade de submeter todo o funcionamento do aparelho estatal ao controle do Parlamento atravs da responsabilidade das 
instituies ministeriais.
  VI. A ADMINISTRAO. - AUTORIDADE E A ORGANIZAO HIERRQUICA. - Com o aparecimento dos regimes constitucionais, a administrao foi subordinada  lei e inserida 
no chamado poder executivo estatal. Isto, porm, no fez seno dar uma roupagem formal mais atualizada ao que j era uma ordem conceituai e prtica preexistente. 
Os novos princpios e os novos dispositivos institucionais agiram no no sentido da transformao mas no da limitao e controle da ao administrativa em relao 
ao pblico. A ao administrativa foi regulamentada quanto aos interesses e metas a perseguir e tambm quanto ao mbito das suas possibilidades de interveno, particularmente 
as do tipo unilateral e autoritrio. Todavia, a interveno foi configurada igualmente como manifestao de autoridade (legislativamente circunscrita) para satisfao 
de interesses prprios do titular da soberania (no do prncipe, mas da entidade estatal).
  O momento de contato entre os dois campos separados da administrao e da sociedade  traduzido atravs do ato administrativo, o qual fixa concreta e unilateralmente 
o interesse do Estado-pessoa, dentro dos limites do tato que a legislao permite e sem o qual, por outro lado, os remdios jurisdicionais aplicados no poderiam

oferecer corretivos eficazes e exaustivos para tutela do interesse pblico a defender.
  Desta maneira, o aspecto organizativo da administrao torna-se prevalente. Enquanto assume seu prprio perfil estrutural, a administrao conserva e refora seus 
laos de dependncia dos dirigentes polticos, de tal modo que, pode dizer-se, a administrao no  mais do que o aparelho do Governo. As estruturas so ordenadas 
sobre o modelo ministerial e dentro de cada ministrio as mesmas so articuladas de maneira a favorecer a direo e o controle quotidiano das atividades administrativas 
pelos chefes polticos. E sabido que, dentro das estruturas centrais e perifricas dos ministrios, a distribuio das tarefas administrativas se realiza progressivamente 
mediante a formao de uma escala de competncia interna. Tal escala vai desde a competncia geral  competncia especfica e comporta, no caso de competncia de 
nvel inferior (e dos titulares de cargos), a possibilidade de participao ou de substituio no exerccio da competncia de nvel inferior.
  Ao mesmo tempo, as diversas competncias so individualizadas de modo que a cada uma delas corresponda a realizao ou a preparao de uma ou mais atividades de 
execuo normativa. Neste contexto, h a supresso conseqente de qualquer responsabilidade direta por parte do pessoal administrativo que atua dentro das metas 
da organizao. Disciplinando de modo uniforme a atividade ou o segmento de atividade confiado a cada uma das unidades organizativas, garante-se, por outro lado, 
um controle fcil e uma possibilidade de rpida agilizao na transmisso das ordens e das diretrizes de cpula, sempre que isso for necessrio.
  VII. A CRISE DA ORGANIZAO HIERRQUICA. - A organizao ministerial de tipo hierrquico voltada para a acentuao da unidade e regularidade formal da ao administrativa 
move-se, na verdade, dentro de uma relao de relativo equilbrio com os objetivos de ordem e disciplina inerentes  administrao segundo a concepo dominante 
do Estado liberal. Por outro lado, essa organizao representa, tambm, a negao destas exigncias se se levar em conta a carga poltica implcita que ela supe.
  Enquanto se admite que a Administrao pblica deve atuar imparcialmente, cumprindo, de preferncia, o mandado na lei, verifica-se, por outro lado, estar ela organizada 
de tal maneira que se torna facilmente permevel  interferncia de partes. Esta profunda contradio no tardar a vir ao de cima, colocando, em termos 
  
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dramticos, o problema da separao da esfera poltica da esfera administrativa. Entretanto, se se prescindir do aspecto da tutela jurisdicional, no sero alcanadas 
seno solues parciais e imprprias, tendo em vista as causas de fundo que originaram o problema.
  Quando se deveria dar um lugar distinto, respectivamente, s estruturas de Governo (e de seus rgos auxiliares) e s estruturas administrativas, atribuindo a 
estas ltimas uma configurao autnoma precisa (lembremo-nos dos rgos e agncias existentes no escalonamento hierrquico da Sucia e da Amrica do Norte), verifica-se 
apenas a concesso de garantias para o corpo burocrtico em contraste com a classe poltica dirigente, assim como a concesso de privilgios para a maioria dos servidores 
a ela subordinada, sem que as estruturas percam seu carter uniforme e hierrquico.
  A criao de garantias de Estado para os empregados, o crescimento numrico do corpo burocrtico e, de um modo geral, o poder alcanado por este em relao  classe 
poltica (mesmo nos servios a ela prestados nos partidos e por ocasio de eleies) representam fatores que contribuem para agravar as condies de irresponsabilidade 
prtica de cada um e da organizao em seu conjunto. Essa disparidade concorrer, por seu turno, para enfraquecer mais o controle poltico at reduzi-lo a termos 
meramente fictcios, pouco ou nada ajudando na imparcialidade da ao administrativa.
  Acrescente-se a isto a considerao de que nem se constituram centros de governo autnomo regional e local (para uma distribuio vertical do poder poltico) 
nem se realizaram, a nvel local, aquelas formas de autogoverno ou de auto-administrao, prprias do sistema ingls de ordenao onde as funes estatais perifricas 
so entregues a rgos eletivos. Em um e outro caso poderiam ser retomadas as condies de um decisivo controle poltico e de uma relao de responsabilidade mais 
direta entre administradores e administrados.
   sabido, por outro lado, que se assiste a uma progressiva absoro, por parte da rbita estatal, das atividades administrativas de interesse local dos municpios, 
das provncias e at dos Estados, nos pases federados. Na Itlia constata-se a represso da autonomia poltica das provncias existentes no perodo fascista.
  A mudana sucessiva das tarefas administrativas - conseqncia da consolidao do Estado social - pressupe fundamentalmente os mesmos princpios que sustentavam 
a organizao hierrquica tradicional como exigncia de reforo

das estruturas e das modalidades de ao relacionadas com os novos objetivos e com os fins da prestao dos servios sociais e da gesto das atividades econmicas, 
e relacionadas tambm com a soluo integrada dos problemas de desenvolvimento da sociedade e com a consecuo efetiva dos resultados econmico-sociais visados.
  Perante tais problemas, as estruturas atuais no possuem a capacidade de uma flexvel e tempestiva adaptao. Por seu lado, a ao administrativa, se continuar 
centrada sobre atos e competncias exatas, ir complicar-se para alm do que  desejvel no ponto de vista comportamental e ter efeitos paralisantes sobre a vida 
do pas. Destarte, aquilo que deveria ser um tipo de organizao realista e de eficincia administrativa terminar por ser um mecanismo de funcionamento baseado 
em regras ultrapassadas no tempo e apoiado em critrios de autodefesa e de auto-perpetuao desligados do contexto vivo da ao e das diretrizes do Governo.
  VIII. A ADMINISTRAO PARA RGOS E EMPRESAS. - A crise da organizao administrativa tradicional no se seguia, at agora, a criao de um modelo ou de um tipo 
alternativo de administrao. A tendncia atual, j iniciada tempos atrs, est voltada, de preferncia, para a ruptura da unidade do sistema administrativo e para 
a introduo, em seu lugar, de uma pluralidade de tipos de administrao, presentes no interior de uma mesma organizao.
  A primeira tendncia alternativa a assinalar, enriquecida por vasta gama de manifestaes concretas, estaria em evitar a organizao ministerial. Respeitando a 
unidade do poder poltico-governamental, dentro da rea da administrao, verifica-se, desde o incio do sculo, o recurso, cada vez mais generalizado, a rgos 
e a empresas autnomas, ao mesmo tempo que, o Governo, pouco a pouco, mediante interveno, anexa novos campos de ao e coloca novas exigncias de promoo operacional 
nos diversos setores econmico-sociais. A organizao interna de tais estruturas no se diferencia substancialmente da ministerial, da qual reproduz as principais 
disfunes sem assegurar as vantagens desejadas, seja em ordem a uma maior correspondncia poltica, seja em ordem a uma maior eficincia administrativa.
  O recurso a estruturas alternativas se amplia, pois (tornando-se com isto particularmente significativo). No emprego de formas organizativas prprias do mundo 
econmico e empresarial privado (em particular, as sociedades acionrias de
  
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participao ou de direito pblico), primeiro para os grandes setores de economia de base e, depois, como aconteceu em tempos recentssimos, para as atividades tecnologicamente 
sofisticadas ou complexas do ponto de vista organizativo (informtica, tcnicas e participao de programao organizativa, territorial e econmica, etc.). Tudo 
isto vem determinar, num quadro dominado por uma organizao ministerial em ao, na forma acima descrita, juntamente com uma maior amplicidade e oportunidade da 
participao, ulteriores e no menos graves problemas sobre a organicidade da ao pblica em seu complexo, assim como no que diz respeito s possibilidades de real 
direo e controle da mesma, seja por parte do Governo, seja por parte do Parlamento, seja ainda por parte da coletividade em geral.
  IX. A ADMINISTRAO POLTICA E A PROGRAMAO. - O processo de desenvolvimento da tendncia acima referida foi paulatinamente revelando a necessidade de enfrentar 
o problema administrativo dentro de uma perspectiva de carter global mais ampla. Uma perspectiva que levasse em conta no apenas o modo de ser das estruturas burocrticas, 
mas buscasse tambm as solues atravs da reviso do papel e da configurao de um lado, num confronto direto com as instituies polticas e governamentais, e; 
do outro, numa avaliao das instituies e das estruturas sociais como tais. Dada a variedade das atividades administrativas, que compreendem momentos funcionais 
diversos desde aqueles que so propriamente governamentais ou de rgos auxiliares do Governo at os que so de prestao de servios utilitrios ou especficos, 
ambos configurveis dentro de uma relao de complementaridade especfica, existe a perspectiva de que os novos tempos exigiro que seja dada uma expresso adequada 
aos diversos momentos funcionais, incluindo o plano organizativo que deve olhar as caractersticas e os requisitos peculiares de cada servidor num ordenamento democrtico.
  Isto comporta uma mudana radical no modo de conceber e de colocar a ao administrativa. A verdade  que valorizando-se os diversos aspectos ou momentos funcionais, 
a ao administrativa dever ser colocada numa relao imediata com os objetivos a atingir e com as instituies polticas e sociais, num quadro constante de interdependncia 
entre escolhas e resultados.
   por este motivo que se assiste hoje a um processo de fragmentao que atinge a Administrao pblica. De uma parte, procura-se reconstruir as estruturas de Governo 
(tanto do centro

como da periferia) no mbito direto de responsabilidade das instituies polticas; de outra parte, procura-se vitalizar estruturas de gesto no mbito direto de 
responsabilidade das instituies e dos grupos sociais. Segundo essa tendncia, o conjunto das atividades administrativas deveria distribuir-se por todo o arco da 
organizao poltico-social. O problema administrativo parece que poderia resolver-se superando as estruturas burocrticas, na prefigurao de dois tipos distintos 
de administrao: a administrao poltica, inserida nas novas estruturas de Governo, e a administrao social, correspondente s estruturas de gesto, expresso 
do autogoverno das coletividades territoriais e pessoais que agem no seio da comunidade nacional.
  A fim de que tal coisa possa realizar-se, parece que o primeiro problema funcional a ser reavaliado e reestruturado  o do Governo. Em dois sentidos: rompendo 
com o carter unitrio e centralizador que tradicionalmente arrasta consigo, e dot-lo de adequadas modalidades de desdobramento. No primeiro ponto de vista  colocada 
em relevo a regionalizao como processo comum em voga, tanto na Itlia como na Europa. Tal regionalizao pode fazer-se atravs da distribuio dos poderes do Estado 
e tambm atravs da coordenao dos poderes locais ( um modo de se retomar, atualizada, a frmula dos Estados federados que tendem a assumir caractersticas afins 
aos Estados regionais). O segundo ponto de vista coloca em destaque o mtodo da programao.
  J que as leis tendem cada vez mais a fixar os objetivos ltimos e a deixar necessariamente amplo espao para a ao executiva, compete a esta substancialmente 
determinar as prprias modalidades de participao no espao e no tempo, fixando, ou melhor, projetando concretamente o programa a desenvolver. O ponto alto da ao 
do Governo est, portanto, na programao e no planejamento, os quais, embora no garantam mais, como acontecia na administrao tradicional, a discriminao entre 
autoridade e liberdade, na medida em que primazia aos interesses das pessoas e dos rgos pblicos em relao aos interesses privados, estabelecem, entretanto, critrios 
e instrumentos para o cumprimento de objetivos comuns de relevncia social, arbitrando e mediando entre uma pluralidade de interesses coletivos.
  Daqui nasce particularmente a exigncia (repetidamente presente na legislao) de dar amplo relevo ao processamento na fase de formao dos programas, na mira 
de favorecer a participao desses interesses e de obter uma ponderao conveniente por parte da administrao poltica.
  
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  Os programas representam tambm o parmetro de comparao e de colocao dos vrios centros de Governo, respeitada a autonomia e a execuo de cada um nos vrios 
nveis e dimenses e as diversas responsabilidades polticas, como  o caso dos Estados com autonomia regional.
  X. A ADMINISTRAO SOCIAL E A GESTO DA PROGRAMAO. - Dentro de um sistema de programas e de planos de atividades, pblicas ou privadas, tomam posio particularmente 
importante outros momentos da ao administrativa, de tal modo que terminam por perder seu carter de atuao imperativa de normas (estritamente pblicas) para se 
tornar atividades de execuo de tarefas programadas, quer se destinem  prestao de servios a assessorias, quer se destinem  promoo, ao reequilbrio ou  regulao 
exata de atividades econmicas e sociais. Isso deveria postular um emprego mais amplo de instrumentos privados e uma maior simplicidade no plano de processamento 
(salvo quando se tornar necessrio garantir as exigncias do contraditrio) e no dos controles (podendo estes ser dirigidos no a cada ato singular, mas  atividade 
ou  gesto em seu todo).
  Tudo isto tem implicaes organizativas importantes: desenha-se, em especial, a necessidade de vitalizar estruturas gerenciais dotadas de importncia especial 
em contraste com as estruturas de programao, dotadas de centros prprios de direo e de chefia. Alm disso, essas estruturas gerenciais, reorganizando-se paralelamente 
s do Governo, segundo critrios de articulao territorial, podem ser obrigadas a reentrar facilmente na rbita dos poderes locais (mais precisamente na rbita 
do autogoverno local) e podero adotar o controle sistemtico ou mesmo a prpria administrao social das atividades e dos servios prestados por parte dos diversos 
grupos sociais interessados. Neste sentido se coloca o processo em curso de transformao da administrao escolar, sanitria, assistencial e previdenciria que 
vai dos modelos de organizao setorial e vertical at os modelos de organizao territorial e horizontal (distritos escolares, unidades sanitrias locais, unidades 
locais de servios sociais). Anlogas tendncias podem destacar-se tambm nos campos da participao econmica (a agricultura, por exemplo).
  A formao das duas figuras da administrao poltica e da administrao social no leva somente  superao da unidade e da uniformidade do sistema administrativo, 
com a conseqente possibilidade de utilizar esquemas organizativos diferenciados e mltiplos centros de participao poltica e social, especialmente de carter 
local. Ela comporta, tambm, uma transformao, em termos notveis, do papel do corpo' burocrtico, o qual, como detentor de autoridade e como guardio da lei, assume 
diversas conotaes variveis segundo as estruturas em que se insere. Na administrao poltica se realiza um equilbrio diferente entre direo poltica e pessoal 
profissional, na medida em que a ao programtica postula um intercmbio entre a assessoria dos tcnicos para a formulao das deliberaes polticas e a direo 
e a participao dos polticos na orientao da ao dos tcnicos. Este intercmbio leva-nos a afirmar que o pessoal profissional se torna mais do que tudo um participante 
das decises poltico-administrativas. Tratando-se, porm, das estruturas gerenciais, o pessoal profissional atua como responsvel pelas atividades programadas e 
tambm da gerncia destas numa relao direta entre estrutura administrativa e uso social, com base num constante controle e estmulo da parte de grupos e classes 
sociais para a consecuo eficaz e objetiva dos resultados prefixados. Em ambos os casos, o burocrata aparece como um especialista em condies de utilizar as contribuies 
de outras reas e das tcnicas de organizao ou de contribuir para a formao das decises programticas prprias das estruturas polticas do Governo e de prover 
a conduo integrada das atividades de gesto, segundo as atuais tendncias de desenvolvimento da Administrao pblica.
  BIBLIOGRAFIA. - F. BENVENUTI, Pubblica amministrazione e diritto amministrativo, in '"Jus", 1957; Id., La scienza dell'amministrazione come sistema, in Problemi 
della pubblica Amministrazioae, 1, Bologna 19S8; B. CHAPMAN, The Profession of Government, The Public Service in Europe. ALLEN & UNWIN, LONDON 1959; Theory and Practice 
of Public Administration: Scope, Objectives and Methods. a cuidado de J. C. CHARLESWORTH, American Academy of Political and Social Science, Philadelphia 1968; P. 
GASPARRi, La scienza dell'amministrazione. Considerazioni introduttive. CEDAM, Padova 1959; M. S. GIANNINI, Diritto amministrativo, Giuffr, Milano 1970, vol. I; 
F. HEADY, Pubblica amministrazione: prospettive di analisi comparata (1966), Il Mulino, Bologna 1968; Id., L'administration publique. Recueil de Textes, a cuidado 
dos Instituis Belge et Franais des Sciences Administratives, Paris 1971; Evolution de la Fonction publique et Exigences de Formation, a cuidado do Institut Admimstration-Universit

 de Bruxelles, 1968; Trait de Science administrative, a cuidado de G. LANGROD, Paris 1966; Verwaltung. Eine einfhrende Darstellung, a cuidado de F. MORSTEIN MARX. 
Duncker and Humblot, Berlin 1965; "Revue 
  
AGRESSO

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internationale des sciences administratives", 1-2, 1971 (nmero dedicado  administrao italiana); P. SELF, Administrative Theories and Politics. An Inquiry into 
the Structure and Process of Modem Government, Allen & Unwin, London 1971; V. A. THOMPSON, Bureaucracy and innovation, University of Alabama Press, Tuscaloosa 1969.
[GIORGIO PASTORI]

temporria das relaes entre dois Estados: uma fase de um processo um pouco mais amplo de relaes conflituais que no merece, de per si, particular ateno. Somente 
J. Galtung abordou explicitamente o problema apresentando uma explicao com base na teoria estruturalista e nos processos conflituais decorrentes de desequilbrios 
entre os Estados em diversas dimenses.


Agresso.
  O termo Agresso, criado para indicar atos de violncia armada de um Estado contra o outro, , hoje, usado em sentido mais amplo, com referncia no somente a 
um ataque militar mas tambm a qualquer interveno "imprpria" de um Estado com prejuzo de outro. O termo est, contudo, associado a uma conotao negativa, tanto 
que  usado para indicar atividade de um Estado inimigo, nunca do prprio Estado. Ao tipo de Agresso clssica, isto , a penetrao das fronteiras de um Estado 
por parte das foras armadas de um outro Estado, se acrescentaram outras formas de Agresso, indicadas, s vezes, com o termo de Agresso indireta, tal como o apoio 
aos rebeldes de uma guerra civil num Estado estrangeiro, a subverso, a propaganda (exemplo: o incitamento  revolta via rdio), a espionagem, a inspeo area e 
por meio de satlites, a penetrao econmica.
  No direito internacional se encontram muitssimas tentativas de definir a Agresso internacional a fim de distingui-la dos atos legtimos de autodefesa. Alguns 
estudiosos tentaram compor listas de atos de Agresso, mas tais listas se revelaram incompletas; outros, como Quiney Wright, acham mais til o estudo de algumas 
crises contemporneas que configuram os caracteres da Agresso, a fim de formular generalizaes com base em caractersticas comuns. Muitos estudiosos chegaram, 
porm,  concluso de que uma definio da Agresso  tcnica e politicamente impossvel: Herz afirma que  possvel reconhecer a Agresso somente quando o Estado 
que sofreu a Agresso se declara vtima da mesma.
  Na realidade, se se exclui o problema da definio jurdica da Agresso internacional -  qual est conexa a averiguao da violao dos direitos de um Estado 
-, a anlise da Agresso no tem assumido uma relevncia autnoma no estudo das relaes polticas entre os Estados. Na anlise poltica internacional, de fato, 
a Agresso  considerada somente como uma modalidade 
  
BIBLIOGRAFIA - J. GALTUNG, A Structural Theory of Aggression, in "Journal of Peace Research", 2, 1964; HERZ, International Politics in the Atomic Age. Columbia University 
Press, New York 1965; QUINCY WRIGHT, The Nature of Conflict, in "The Western Political Quarterly", 2, 1951.
[FULVIO ATTIN]
Aliana.
  I.        DEFINIO E TIPOS DE ALIANA. - As Alianas constituem a forma mais ntima de cooperao
entre Estados. Elas vinculam a ao dos Estados
nas circunstncias e nos modos previstos pelo
acordo ou tratado que as institui. A palavra
Aliana  utilizada, igualmente, para indicar as
relaes entre Estados, caracterizadas por uma
colaborao prolongada no tempo, ainda quando
no formalizada por acordo escrito. Neste caso,
entretanto, seria mais correto falar-se de alinha
mento (alignment). Uma Aliana se caracteriza,
pelo contrrio, pelo compromisso, em questes
polticas ou militares, que diferentes Estados assumem para a proteo e a obteno de seus interesses; o compromisso formaliza-se pela assinatura
de um acordo ou tratado e pode-se at instituir
uma organizao temporria para a realizao dos
compromissos assumidos.
  As Alianas podem ser bi ou multilaterais, secretas ou abertas, temporrias ou permanentes, gerais ou limitadas; podem servir interesses idnticos ou complementares 
ou fundar-se em interesses puramente ideolgicos.
  II.        ORIGEM DAS ALIANAS. - A comunho de
interesses  considerada por muitos como condio para a existncia de uma Aliana. Estes podem ser idnticos ou suscetveis de tornar-se
idnticos durante a Aliana. Os interesses, inicial
mente no idnticos, devem permitir uma convergncia de ao; tal convergncia possui maior
probabilidade de materializar-se quando a base
da Aliana for constituda por um grupo de 
  
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ALIANA



interesses e no apenas por um, interesses que podem ser idnticos, diferentes ou, inicialmente, at contrastantes.
  A comunho de interesses, entretanto, no explica por si s por que os Estados, em certo momento, escolhem uma forma particular de cooperao que constitui uma 
Aliana e no outro tipo de colaborao ou associao. Segundo Morgenthau, um tratado de Aliana  assinado quando os interesses comuns de vrios Estados no poderiam 
ser atingidos seno pela estipulao do mesmo.
  So dignas de meno mais pormenorizada as hipteses de G. Liska e D. Edwards. Para o primeiro, mais do que criadas para algo, as Alianas nascem contra alguma 
coisa. Pelo exame de casos histricos e contemporneos ele conclui que as Alianas so a conseqncia de conflitos com adversrios comuns, as quais podem, inclusive, 
fazer desaparecer, por algum tempo, os conflitos existentes entre os aliados. O sistema dos Estados se subdivide em tantas Alianas quanto os diversos tipos de conflitos 
existentes a nveis global, regional e interno. O conflito entre o Leste e o Ocidente, no sistema global atual, e o conflito entre Bourbons e Habsburgos, no sistema 
global europeu de antanho, polarizaram, por exemplo, em ambos os casos, o sistema internacional em torno de duas grandes Alianas. Quando um conflito global divide 
duas potncias ou dois grupos de potncias, as Alianas ratificam uma polarizao j existente; quando dois grandes conflitos, ao contrrio, dividem trs ou mais 
potncias, as Alianas exercem papel mais importante. At mesmo os conflitos menores exercem, freqentemente, influncia de grande importncia na definio do quadro 
de Alianas. Entretanto, nos sistemas regionais, a distribuio natural das Alianas pode ser influenciada pela distribuio resultante do conflito global. A adeso 
de um Estado a uma Aliana, contudo, depende, em grande parte, dos conflitos internos; o equilbrio interno das foras, segundo Liska, significa mais do que as ameaas 
e as presses externas.
  A hiptese de D. Edwards sobre a origem das Alianas aplica-se s grandes Alianas que se seguiram  Segunda Guerra Mundial. O estudioso norte-americano parte 
do exame do Pacto de Varsvia. Tal Pacto foi originado por trs fatores concorrentes: a modificao do status quo militar (remilitarizao da Alemanha ocidental), 
o desejo 03 potncia dominante de assegurar posies de fora cm relao ao adversrio comum diante de um declnio dos aliados tradicionais (fraqueza dos Estados 
europeus vizinhos da URSS) e a vontade

dessa potncia dominante de reforar sua prpria influencia sobre seus aliados (diminuio do controle sovitico sobre as repblicas populares europias aps a morte 
de Stalin). Edwards detecta estes fatores at na origem da OTAN, da SEATO, da Aliana (hoje ultrapassada) entre a China e a Unio Sovitica, e nas "relaes especiais" 
entre os Estados Unidos da Amrica e a Gr-Bretanha. A partir da observao da presena de determinados fatores na origem de diferentes Alianas e da constatao 
do papel representado por uma nica potncia "dominante", Edwards conclui que as teorias convencionais supervalorizam a funo dos interesses na origem das Alianas 
e nota que elas exercem notvel influncia sobre a liberdade e a poltica dos Estados-membros. Na realidade, a quase totalidade dos estudiosos, muito mais do que 
observar quais so os fatores determinantes que se encontram na origem de quaisquer Alianas, examinaram, antes, os motivos que mais comumente levam os Estados a 
participarem de uma Aliana, isto , as vantagens que um Estado pretende garantir. Estes estudiosos fundam suas posies no pressuposto de que o aparecimento das 
Alianas no pode ser explicado (e, portanto, previsto) na base de algumas regras ou princpios, mas que esse surgimento depende exclusivamente da discricionariedade 
dos Estados: um Estado decide entrar em uma Aliana aps avaliar discricionariamente a situao presente e ter-se assegurado de que participar da Aliana permitir-lhe- 
atingir determinados objetivos que, de outro modo, no poderia conseguir.
  III. OBJETIVOS DOS ESTADOS-MEMBROS. - Os objetivos ou interesses que um Estado-membro entende perseguir em uma Aliana so, na prtica, trs, correlatos e interdependentes 
de vrias maneiras: a segurana, a estabilidade e a influncia. Uma Aliana oferece, dentro destes objetivos, vantagens polticas e militares. Um Estado se sente 
mais forte com o apoio diplomtico de seus aliados; com isso pode provocar ou impedir uma reviso "pacfica" da situao existente. Uma Aliana , tambm, fator 
de poder militar; o Estado sente poder contar com outras foras alm das suas, como instrumento de dissuaso e de defesa.
  O aumento da fora prpria por meio de uma Aliana  objetivado, seja por Estados poderosos, seja pelos Estados mais fracos. O Estado fraco v acrescido seu poder, 
aliando-se a um Estado mais forte; este, por sua vez, aproveita a ocasio para estender sua esfera de influncia e aumentar seus recursos potenciais. Isto  vlido, 
contudo, quando existe ameaa de um terceiro Estado, pois, de outra maneira, o mais fraco pode temer a perda
  
ALIANA

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de sua prpria identidade ao entrar para uma Aliana, enquanto o mais forte receia aumentai demasiadamente seus compromissos.
  IV.        EXTENSO DAS ALIANAS. A TEORIA DE
W. RIKER. - O reforo das posies polticas e
militares de um Estado depende, segundo muitos,
da amplitude da Aliana: quanto maior for o
nmero dos Estados-membros, maior'o incremento de poder de cada Estado. A poltica de Aliana
seguida pelos Estados Unidos sob Eisenhower
constitui exemplo concreto dessa concepo. W.
Riker, partindo do modelo do jogo em ponto zero
(que retm como o nico vlido para que se
entenda a poltica), afirma, ao contrrio, que as
Alianas deveriam tender a ser as mais reduzidas
possveis. Sua teoria das coligaes se funda em
trs princpios, deduzidos do modelo do citado
jogo: o princpio da medida, segundo o qual os
Estados, quando esto de posse de uma informao perfeita, tendem a formar a menor coligao vencedora para dividir entre o menor nmero possvel de aliados o esplio 
da vitria; o princpio estratgico, segundo o qual, nos sistemas em que o princpio da medida  operante, os participantes na ltima fase das negociaes, em que 
se manifeste mais de uma coligao mnima vencedora, devero escolher uma nica coligao; e o princpio de desequilbrio, pelo qual os sistemas em que operam os 
dois princpios anteriores so inevitavelmente instveis por causa da tendncia dos atores maiores em recompensar, de modo crescente, os atores menores, mas essenciais 
 coligao mnima vencedora. Tal tendncia, aos poucos, conduz ao declnio os atores principais.
  V.        FATORES DE COESO. TRMINO DAS ALIANAS. - Uma vez constituda, o sucesso de uma
Aliana depende da coeso e integrao que seus
membros desenvolvem entre si. Os fatores de
coeso de uma Aliana so vrios e, muito embora se acredite que uma generalizao a respeito
seja intil, pelo fato de tais fatores no se encontrarem, necessariamente, presentes em todas as
Alianas e de se combinarem, onde existem, de
maneiras diferentes, pode-se formular, correta
mente, algumas proposies gerais.
  O fator ideolgico  de grande importncia nas Alianas; onde no estiver presente, ele ser colocado pelos lderes da coligao sempre que for til, em tempo 
de paz e em tempo de guerra. Com relao aos pases no-membros, a ideologia tem a funo de desmoralizar o adversrio e insere-se no mbito da guerra psicolgica; 
com relao a seus membros, refora as relaes entre os aliados, criando a convico da utilidade da unio

de seus prprios recursos e da superao de eventuais divergncias.
  O sucesso de uma Aliana depende, ainda, do tipo de consultas realizadas entre os membros. Em Alianas que se caracterizam pela igualdade e solidariedade entre 
seus componentes, as consultas se revelam eficazes; caso contrrio, o dever de se recorrer a consultas gerais, a todo o instante, reduz a eficcia militar da Aliana 
e a influncia que os membros mais importantes possam exercer sobre os Estados no-membros.
  As possibilidades materiais (capabilities) dos diferentes Estados-membros influenciam, de vrias maneiras, a vida de uma Aliana. D-se ateno especial  capacidade 
dos Estados-lderes, a qual dever tender a aumentar sempre para assegurar o sucesso da coligao. O crescimento preponderante do poderio de um Estado, entretanto, 
no favorece a coeso da Aliana porque, normalmente, no corresponde aos interesses dos outros aliados; o mesmo se pode dizer no que respeita ao declnio de poder 
de um aliado. A coeso, por outro lado,  incrementada quando ocorre um equilibrado crescimento do poder dos diferentes aliados, permitindo a realizao dos objetivos 
da Aliana.
   por si mesmo evidente o fato de que a vida de uma Aliana  condicionada pela poltica interna de cada membro. A instabilidade interna, com freqentes trocas 
de Governo, constitui fator de desintegrao, tendo em vista que a oposio se inclina a modificar a poltica de Aliana do Governo anterior. O relacionamento entre 
Governo e oposio influencia, determinantemente, a coeso da Aliana de que participam Estados politicamente ainda no amadurecidos; estes, de fato, tm-se demonstrado 
menos predispostos a aceitar as limitaes que surgem dentro de uma Aliana. Uma Aliana, na verdade, quase sempre,  fonte de limitaes para os Estados participantes, 
os quais as aceitam, apenas, como preo inevitvel de resistncia ao adversrio; tal preo  sentido ainda mais quando o adversrio busca, atravs de tticas particulares 
(oferta secreta de vantagens a alguns membros, por exemplo) corroer a coeso entre os aliados. No apenas uma Aliana, mas at a estabilidade do sistema internacional, 
pode ser comprometida quando um Estado considera excessivo o peso das limitaes que uma Aliana impe a seus interesses.
  Finalmente, uma Aliana deveria cessar no momento em que seus objetivos fossem alcanados, mas so numerosos os motivos que provocam rompimentos antes do tempo 
previsto. Normalmente, a causa desses rompimentos encontra-se na insatisfao de um ou vrios aliados, provocada pela compreenso de uma disparidade entre os 
  
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ALIENAO



compromissos assumidos e as limitaes sofridas, de um lado, e os prprios fins e ambies, do outro.
  VI. ALIANA E PROLIFERAO NUCLEAR. - Um tema muito discutido em obras mais recentes  o do relacionamento entre a proliferao nuclear e a sobrevivncia das Alianas. 
 assunto sobremaneira complexo para elucidao do qual no so suficientes as experincias feitas at agora por algumas potncias mdias, no campo do desenvolvimento 
de arsenais nucleares, assunto sobre o qual  possvel emitir, apenas, algumas hipteses. Prev-se, por exemplo, que a difuso das armas nucleares provocar, no 
exatamente uma desacelerao das Alianas, mas uma sua reviso. Antes de renunciar aos compromissos frente a um aliado que conseguiu obter um potencial militar nuclear 
(renncia que implicaria na perda de um aliado), a potncia-lder da Aliana, j possuidora de armas nucleares, h de preferir ir ao encontro dos interesses do aliado, 
adaptando aos mesmos o prprio compromisso. Fazer-se ouvir, aumentar o prprio prestgio e o potencial poltico-militar seria, provavelmente, o que objetivaria uma 
potncia mdia que obteve a posse do armamento nuclear.
  A proliferao nuclear, portanto, no deveria marcar, como alguns sustentam, o fim da era das Alianas, como no o foram o surgimento das duas organizaes internacionais: 
o da Sociedade das Naes e o das Naes Unidas, as quais deveriam oferecer garantias aos Estados, por meio de um sistema de segurana coletiva, que tornaria intil 
as Alianas. A falncia de tal sistema, devido  lgica bipolar imposta pelas duas superpotncias, levou os Estados a verem nas Alianas um instrumento ainda vlido 
de segurana.
  BIBLIOGRAFIA. - D. EDWARDS, International political analysis, Holt, New York 1969; O. HOLSTI, P. HOPMANN e J. SULLIVAN, Unity and disintegration in international 
alliances: comparative studies, Wiley, New York 1973; G. LISKA, Nations in alliance, Hopkins Press, Baltimore 1968; W. RIKER, The theory of political coalitions, 
Yale University Press, New Haven 1967.
[FULVIO ATTIN]
Alienao.
  I. DEFINIO. - "Ao nvel de mxima generalizao, a Alienao pode ser definida como o processo pelo qual algum ou alguma coisa

(segundo Marx, a prpria natureza pode ficar envolvida no processo de Alienao humana)  obrigado a se tornar outra coisa diferente daquilo que existe propriamente 
no seu ser" (P. Chiodi). O uso corrente do termo designa, freqentemente em forma genrica, uma situao psicossociolgica de perda da prpria identidade individual 
ou coletiva, relacionada com uma situao negativa de dependncia e de falta de autonomia. A Alienao, portanto, faz referncia a uma dimenso subjetiva e juntamente 
a uma dimenso objetiva histrico-social. Neste sentido se fala: de Alienao mental como estado psicolgico conexo com a doena mental; de Alienao dos colonizados 
enquanto sofrem e interiorizam a cultura e os valores dos colonizadores; de Alienao dos trabalhadores enquanto so integrados, atravs de tarefas puramente executivas 
e despersonalizadas, na estrutura tcnico-hierrquica da empresa individual, sem ter nenhum poder nas decises fundamentais; de Alienao das massas enquanto objeto 
de heterodireo e de manipulao atravs do uso dos mass media, da publicidade, da organizao mercificada do tempo livre; de Alienao da tcnica como instrumentao 
dos aparelhos para que funcionem segundo uma lgica de eficcia e de produtividade independente do problema dos fins e do significado humano de seu uso. A definio 
do termo em relao aos diferentes estados de despersonalizao e de perda de autonomia por parte dos sujeitos envolvidos nos processos em questo corresponde a 
uma banalizao do conceito, mas tambm  complexidade de semntica que ele tem na cultura filosfico-poltica moderna dentro da qual ele foi elaborado.
  II. DE ROUSSEAU A MARX. - A doutrina contratualista transfere o conceito de Alienao do mbito originariamente jurdico (alienatio como cesso de uma propriedade) 
para o mbito filosfico-poltico a fim de explicar o fundamento do Estado e da sociedade poltica. Hobbes fala de "cesso" (to give up) do direito de o soberano 
se governar a si mesmo, atravs do pacto que marca a sada do Estado de natureza. Rousseau introduz o termo de Alienao para indicar a clusula fundamental do contrato 
social que consiste na "Alienao total de cada associado com todos os seus direitos a toda comunidade", de modo que "cada um, unindo-se a todos, no obedea, todavia, 
seno a si mesmo e fique to livre quanto o era antes" (Contrato Social, I, 6). A Alienao se apresenta, portanto, como o ato de cesso positiva que institui a 
vontade geral.
  Hegel rejeita a teoria contratualista de formao do Estado e da Alienao como relao recproca de cesso e troca. O argumento mais substancial
  
ALIENAO

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 o fato de que para ele o sujeito da histria no so os indivduos mas  o esprito absoluto ou autoconscincia; a multiplicidade e a alteridade (alter) aparecem 
como momentos derivados e negativos em relao  unidade do esprito (e de seus titulares: o esprito do povo, o Estado). Praticamente Hegel aplica no campo histrico-social 
o ncleo conceituai prprio da teologia neoplatnica, isto , o Uno que se divide e se multiplica num processo necessrio de Alienao-estranhamento (respectivamente: 
Entusserung/Verusserung e Entfremdung). A fenomenologia do esprito  inteiramente construda sobre a demonstrao do necessrio processo da Alienao-estranhamento 
do esprito, atravs do encadear-se das figuras histricas, e da necessria superao do ser-outro e do estranhamento na totalidade do devir e na unidade do absoluto. 
O termo final  o saber absoluto como conscincia de que o objeto  produzido pela autoconscincia e nela se resolve. Por isto, diz Hegel, a Alienao da autoconscincia 
"tem sentido no somente negativo mas tambm positivo" enquanto necessrio processo de auto-afirmao pela ciso e pela produo das formas da alteridade histrico-objetiva. 
Na perspectiva desta elaborao lgico-ontolgica, Hegel desenvolve, tambm, uma anlise de grande eficcia do mundo moderno vendo-o como "esprito que se estranhou". 
O termo de referncia  a idealizao (presente tambm em Rousseau) da unidade de indivduo e comunidade na . O mundo moderno  o rompimento desta unidade, por causa 
especialmente da riqueza que destri a universalidade do Estado e faz com que a realidade social, ao invs de ser realizao, aparea  conscincia como "inverso" 
e "perda da essncia". So estas evolues analticas que Marx tem em considerao nos Manuscritos econmico-filosficos de 1844 para afirmar que .na Fenomenologia 
de Hegel esto contidos, embora numa forma idealstica e mistificada, "todos os elementos de crtica". "O importante na Fenomenologia hegeliana e no seu resultado 
final - a dialtica da negatividade como princpio motor e gerador - , portanto, que Hegel entende o autoproduzir-se do homem como um processo, o objetivar-se como 
um opor-se, como Alienao e supresso dessa Alienao; ele capta, ento, a essncia do trabalho..." (Terceiro manuscrito, XXIII). Na histria do trabalho, como 
objetividade alienada do ser do homem (enquanto estranhamento das foras essenciais da humanidade, estranhamento que se realizou sob o signo da propriedade privada), 
o jovem Marx encontra a chave interpretativa para reformular os resultados da economia poltica clssica em sentido antropolgico. Hegel entendeu que a histria 
 a 

auto-produo alienada que o homem faz de si no trabalho, mas entende o trabalho como atividade espiritual de um sujeito absoluto. A crtica antiespeculativa de 
Feuerbach denunciou a negao idealista do sujeito e do predicado e reprops vigorosamente o sujeito como ser natural, sensvel e, portanto, a objetividade e a alteridade 
como dimenses positivas em linha de direito, rejeitando a confuso hegeliana entre objetivao e Alienao. Ele, porm, no entendeu a produtividade histrica de 
Alienao enquanto premissa necessria do seu superamento histrico no comunismo. O superamento da Alienao gira em torno do eixo que  a abolio da propriedade 
privada e do trabalho estranhado. A Alienao do trabalho nos Manuscritos  analisada como: a) estranhamento do operrio do produto do trabalho; b) estranhamento 
da atividade produtiva, que de primeira necessidade se tornou atividade coata; c) estranhamento da essncia humana enquanto a objetivao do gnero humano est degradada 
em atividade instrumental em vista da mera existncia particular; d) estranhamento dos homens entre si em relaes de antagonismo e concorrncia.
  A partir da Ideologia alem (1845-46), Marx, enquanto aprofunda a anlise do estranhamento atravs de uma histria da propriedade privada como diviso do trabalho, 
comea a caracterizar o comunismo filosfico e o seu conceito-chave: a Alienao da essncia humana. De fato, Marx e Engels esto elaborando os conceitos fundamentais 
do materialismo histrico e aquela crtica da essncia da economia poltica que se tornar teoria do mundo de produo capitalista, como estrutura baseada na produo 
da mais-valia. Da a tese de alguns intrpretes que expem a teoria da Alienao do jovem Marx como "pr-marxista" (L. Althusser). A questo  muito controvertida, 
porque: a) se  verdade que no Capital no se encontra mais uma referncia consistente  Alienao  tambm verdade que partes inteiras, como a IV seco do primeiro 
livro, percorrem a histria da indstria como crescente estranhamento dos trabalhadores em relao  concentrao dos instrumentos de trabalho, saber e fora combinada 
do trabalho num aparelho objetivo, a eles estranho e contraposto enquanto capital. Existe, em particular, continuidade entre o conceito juvenil de trabalho estranhado 
e o maduro de trabalho abstrato; b)  inegvel a estreita correlao entre a anlise do trabalho alienado e a anlise do fetichismo e da reificao (cap. I do livro 
I e cap. 48 do livro III), isto , do "carter mistificatrio que transforma as relaes sociais, para as quais os elementos materiais servem de depositrios na 
produo, em propriedade destas mesmas coisas (mercadoria) e, ainda, em forma
  
22

ALIENAO



mais acentuada, a prpria relao de produo em uma coisa (dinheiro)"; c) so especialmente o termo e o conceito de Alienao que ocorrem muito freqentemente e 
em trechos decisivos dos cadernos dos Grundrisse, trabalhos preparatrios para a crtica da economia poltica elaborados por Marx nos anos de 1857-58; d) mas  tambm 
verdade que, nas passagens de mais estreita correlao com a teoria juvenil, o Marx maduro s raramente retorna  elaborao conceituai de um sujeito (o trabalho 
ou o homem) que se aliena ou reifica, enquanto habitualmente fala de uma estrutura (o modo capitalista de produo) no interior da qual as relaes sociais assumem 
necessariamente a aparncia fetichista de coisas. No deve ser, portanto, minimizada a deslocao epistemolgica efetuada; de modo especial  de assinalar o fato 
de que a desalienao ou a reapropriao aparecem como efeitos de mudanas estruturais no processo de transio para um modo diferente (comunista) de produo.
  III. O CONCEITO DE ALIENAO NA FILOSOFIA POLTICA CONTEMPORNEA. - O marxismo da Segunda Internacional, embora conhecendo em parte os escritos inditos de Marx 
(o Nachlass foi publicado em pequena parte por F. Mehring), no atribui nenhuma importncia ao conceito de Alienao, como tambm, no obstante a escrupulosa publicao 
dos Manuscritos em 1932 e dos Grundrisse em 1939-41, a Alienao substancialmente  um conceito estranho ao marxismo-leninismo da Terceira Internacional, porque 
ambos esto interessados nas tendncias objetivas, na crise geral do capitalismo e na transferncia das foras produtivas amadurecidas dentro da sociedade burguesa 
do socialismo entendido como estatizao dos meios de produo. A retomada da problemtica conceituai referente ao nexo entre Alienao-fetichismo-reificao acontece 
especialmente  margem das correntes principais da tradio marxista, freqentemente por obra dos crticos desta tradio.
  De modo particular o conceito de Alienao foi o centro da filosofia poltica que pretendeu reformular as categorias fundamentais hegeliano-marxistas referentes 
 crtica do neocapitalismo, de um lado, e do socialismo burocrtico, do outro. A difuso da problemtica da Alienao se situa entre os anos de 1950-60 quando foram 
descobertos os primeiros escritos de Lukcs e de Korsch, e na altura em que os estudos de Marcuse e de Sartre j tinham muitos seguidores. Lukcs (Histria e conscincia 
de classe, 1923) v o fenmeno da Alienao-reificao se estender da fbrica taylorista a todos os setores da sociedade - ao direito,  administrao,  

indstria cultural, etc. - constituindo setores autnomos, fragmentrios, dirigidos pela racionalizao baseada no clculo e por uma eficincia que tinha a si mesma 
como fim. A Alienao, agora, no diz respeito somente ao. trabalho nas condies capitalistas, mas tambm ao mundo da cincia e da tcnica formado no interior das 
relaes burguesas de produo. Encontramos em Marcuse anloga extenso do conceito de Alienao para o mundo do trabalho e, especialmente para a civilizao como 
um todo enquanto produto do princpio de prestao e da racionalidade instrumental. Para esse autor, "racionalmente o sistema de trabalho deveria ser organizado 
mais com o objetivo de economizar tempo e espao para o desenvolvimento individual alm do mundo do trabalho, inevitavelmente repressivo" (Eros e civilizao, 1955, 
IX). O conceito de Alienao desempenha tambm uma funo essencial no existencialismo marxista de Sartre (Crtica da razo dialtica, 1960) que insiste na necessria 
recada - no quadro da penria - da praxe individual e de grupo no mundo dos annimos aparelhos reificados, o mundo da serialidade e do prtico-inerte, no qual os 
fins se mudam necessariamente em annima contrafinalidade e os homens se tornam objeto de processos que no controlam.
  Foi frisado (G. Bedeschi) o fato de que estes autores privilegiam a conexo entre Hegel e Marx e acabam por confundir Alienao e objetivao, recaindo naquela 
posio idealista que o jovem Marx critica em Hegel.  oportuno, porm, ter em considerao o mbito referencial especfico, a respeito do qual eles usam os conceitos 
de Alienao e de reificao: a problematicidade das condies de emergncia da conscincia revolucionria no capitalismo desenvolvido (Lukcs); o capitalismo maduro 
como "sistema" que tudo compreende e administra (Marcuse); a gnese, dentro do prprio processo revolucionrio, de aparelhos burocrticos e repressivos (Sartre). 
Mais do que em Hegel, ficaria, desse modo, distinta a estrutura lgico-ontolgica do conceito de Alienao e o seu uso parcialmente heurstico na revelao de aspectos 
histrico-sociais que constituem um problema para a filosofia poltica de origem mais ou menos marxista.
  BIBLIOGRAFIA. - L. ASTCIA, Per Marx (1965), Editori Riuniti, Roma 1967;G. BEDESCHI. A. e feticismo nel pensiero di Marx. Laterza. Bari 1968; Id., "A.", Enciclopdia 
Einaudi. Turim 1977, vol. I, pp. 309-43; C. CAMPORESI, Il conceito di A. da Rousseau a Sartre, Sansoni. Firenze 1974; P. CHIODI, Sartre e il marxismo, Feltrinelli, 
Milo 1965; I. mesrios, La teoria Della. m Marx (1970),
  
ANARQUISMO

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Editori Riuniti, Roma 1976; C. NAPOLEONI, Lezioni sul Capitolo sesto indito di Marx. Boringhieri, Turim 1972.
[CESARE PIANCIOLA]
Anarquismo.
  I. DEFINIO GERAL. - No  possvel dar uma definio totalmente precisa de Anarquismo. O ideal designado por este termo, embora tenha sofrido notvel evoluo 
no tempo, sempre se manifestou e manifesta como coisa realizada e elaborada, como aspirao ou como objetivo ltimo e referencial, cheio de significados e de contedos, 
dentro da perspectiva em que  analisado.
O termo Anarquismo, ao qual freqentemente  associado o de "anarquia", tem uma origem precisa do grego anarcia, sem Governo: atravs deste vocbulo se indicou sempre 
uma sociedade, livre de todo o domnio poltico autoritrio, na qual o homem se afirmaria apenas atravs da prpria ao exercida livremente num contexto sco-poltico 
em que todos devero ser livres. Anarquismo significou, portanto, a libertao de todo o poder superior, fosse ele de ordem ideolgica (religio, doutrinas, polticas, 
etc.), fosse de ordem poltica (estrutura administrativa hierarquizada), de ordem econmica (propriedade dos meios de produo), de ordem social (integrao numa 
classe ou num grupo determinado), ou at de ordem jurdica (a lei). A estes motivos se junta o impulso geral para a liberdade. Da provm o rtulo de libertarismo, 
atribudo ao movimento, e de libertrio, empregado para designar o que adere ao libertarismo.
  Precisados os termos, por Anarquismo se entende o movimento que atribui, ao homem como indivduo e  coletividade, o direito de usufruir toda a liberdade, sem 
limitao de normas, de espao e de tempo, fora dos limites existenciais do prprio indivduo: liberdade de agir sem ser oprimido por qualquer tipo de autoridade, 
admitindo unicamente os obstculos da natureza, da "opinio", do "senso comum" e da vontade da comunidade geral - aos quais o indivduo se adapta sem constrangimento, 
por um ato livre de vontade. Tal definio genrica, avaliada de diversas maneiras por pensadores e movimentos rotulados de anrquicos, pode ser sintetizada atravs 
das palavras retomadas em nosso sculo, por volta dos anos 20, pelo anrquico Sebastien Faure na Encyclopdie anarchiste: "A doutrina anrquica resume-se numa nica 
palavra: liberdade".
  
II. NASCIMENTO E PRIMEIRO DESENVOLVIMENTO DO ANARQUISMO. - O esprito libertrio ou, por outras palavras, o anseio pela liberdade absoluta,  prprio de todas as 
pocas histricas. Pode-se at afirmar que o Anarquismo se apresentou com semblantes heterogneos desde a antigidade clssica, acompanhando, de vrios modos, o 
desenvolvimento scio-cultural. A histria d-nos trs formas diferenciadas da manifestao do fenmeno: a) em primeiro lugar existe a manifestao de um Anarquismo 
a nvel puramente intelectual, em autores de excepcional ou insignificante relevo que se tornaram crticos da autoridade poltica do seu tempo e que discutiram a 
eventualidade de construir uma sociedade antiautoritria ou, pelo menos, a-autoritria. Muitas vezes, mas no sempre, a apresentao de concepes libertrias coincidiu 
com propostas genericamente definidas como utopistas; b) em segundo lugar, a aspirao anrquica est ligada a afirmaes de tom mais ou menos vagamente religioso. 
Entram, neste mbito, todos os apelos milenarsticos de uma sociedade perfeita, onde a meditao entre o humano e o divino no precisaria de particulares supra-estruturas 
autoritrias e onde, mediante a eliminao destas, a sociedade perfeita poderia verificar-se imediatamente; c) finalmente, as duas manifestaes apontadas, intelectualstica 
uma e fidestica outra, foram colocadas freqentemente em confronto em movimentos efetivos de tipo social, geralmente rebeldes, os quais, em ocasies histricas 
especficas, congregavam numerosas foras sociais, particularmente do setor agrcola, sob a forma de protesto coletivo e contestador das autoridades polticas e 
das estruturas sociais existentes. Basta pensar nas freqentes revoltas medievais dos camponeses da Gr-Bretanha para chegarem s posies libertrias, do movimento 
dos cavadores (diggers) na revoluo do sculo XVII ou nas revoltas dos camponeses alemes liderados por Thomas Munzer rebelados contra os prncipes ou, finalmente, 
em numerosas expresses extremas de movimentos anabatistas.
  As concepes libertrias s tiveram um desfecho irrevogvel no mundo poltico do sculo XVIII, como primeira forma de reao e de unio simultnea em relao 
ao racionalismo iluminista, provocando e aprofundando a discusso sobre o conceito de autoridade. Esta - e o exemplo iluminista  exatamente o de Rousseau -  acolhida 
no campo poltico, mas posteriormente limitada e rejeitada no plano individual. A contradio ideal presente nessa relao mantm-se intacta se bem que levada a 
um plano de luta poltica efetiva, no curso da Revoluo Francesa. Nesta, o grupo jacobino, partidrio maior dos princpios da autoridade e da centralizao,
  
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ANARQUISMO



produziu, em seu seio, foras contestadoras e libertrias, tais como, por exemplo, os enrags (os enraivecidos) assim como, no final do ciclo revolucionrio, alguns 
expoentes de primeiro plano da conspirao babuvista pela igualdade.
  III. A EVOLUO HISTRICA DO ANARQUISMO. - Com a Revoluo Francesa e com o desenvolvimento industrial, nasce e se afirma um tipo de Anarquismo a que pode ser 
dado o nome de "moderno" e que permanece ainda no debate poltico de nossa poca.
  O primeiro ndice desta mudana  a consagrao do termo anarquia em sentido positivo, contraposto ao uso e at ento quase que exclusivo, no sentido de caos e 
de desordem. Com essa caracterstica, sempre acompanhada de uma negao absoluta do presente social, apontando para uma ruptura revolucionria (a negao pura ser 
talvez o nico componente a ser colocado em evidncia), a anarquia recebe formas novas de elaborao terica e de aplicao prtica que se vo acentuando, cada vez 
mais, com o decorrer dos anos. No campo do debate doutrinai, o momento do desenvolvimento de um verdadeiro e prprio "pensamento anrquico" pode ser fixado nos fins 
do sculo XVIII, numa obra famosa e popular e ao mesmo tempo grandiosa e abstrusa: a Enquiry concerning political justice de William Godwin. Nessa obra, os temas, 
que se tornaro mais tarde tpicos do Anarquismo, a recusa de autoridades governantes e da lei so inseridos numa dinmica dominada pela razo e por um justo equilbrio 
entre necessidade e vontade, terminando na demanda de uma liberdade total no campo tico-poltico, realizvel apenas num regime comunitrio que desaprova a propriedade 
privada. Estes princpios, diversamente interpretados e ulteriormente elaborados, fornecem o ponto de partida para o desenvolvimento posterior de toda a corrente 
ideal que, no decorrer do tempo, se identifica com o Anarquismo comunista, ao qual vrios pensadores ou simples propagandistas juntaro, continuamente, novos elementos. 
Se em Godwin o Anarquismo ainda no se apresenta como concepo completa, no decorrer do sculo XIX adquire uma organicidade como expresso e ponto de encontro de 
um debate ideal que encontra, na realidade social, uma correspondncia imediata. De quando em quando, o Anarquismo apresenta-se com cores polticas e sociais e s 
raramente mantm integralmente a caracterizao de prevalncia tica, que era notria na sua primeira existncia histrica.
  Nesta luta evolutiva, participada por pensadores polticos e "organizadores" dessemelhantes entre si - como Proudhon e Bakunin, Stirner e 

Malatesta, Kropotkin e Tolstoi, e outros - vo-se configurando algumas divises fundamentais e dissenses as quais, apesar de mltiplas tentativas, no foram nunca 
sanadas. A ciso de base situa-se entre o Anarquismo individualista e o Anarquismo comunista. O primeiro, que tem como autor principal a Max Stirner, apia tudo 
sobre o indivduo. Este, atravs do prprio "egosmo" e da fora que dele deriva, afirma-se a si mesmo e  sua prpria liberdade mas apenas na condio existencial 
totalmente privada de componente autoritrio, em contraposio e tambm em equilbrio com todas as outras foras e egosmos dos outros indivduos, nicos na arrancada 
da ao para alcanar o fim ltimo, que  a realizao completa do EU, numa sociedade no organizada e independente de todo o vnculo superior. O Anarquismo comunista, 
que representa historicamente um passo  frente em relao ao Anarquismo individualista, v a realizao plena do EU numa sociedade onde cada um for induzido a sacrificar 
uma parte da liberdade pessoal, mais precisamente a econmica, pela vantagem da liberdade social. Esta pode ser alcanada atravs de uma organizao comunitria 
dos meios de produo e do trabalho e numa distribuio comum dos produtos, na proporo das necessidades de cada um, desde que nela sejam salvaguardados os princpios 
fundamentais do Anarquismo, a saber, o exerccio das mais amplas liberdades para o indivduo e para a sociedade. Como subcategoria do Anarquismo comunista, ou como 
estdio mais atrasado do mesmo, encontramos o Anarquismo coletivista, teorizado por Bakunin e aplicado em Espanha, que prope o comunitarismo do trabalho e da produo, 
colocando em comum todos os meios a ela necessrios, mas deixando a cada um usufruir individualmente os resultados do trabalho pessoal. No quadro das correntes descritas, 
interpem-se outras subdivises que acentuam os aspectos sociais - de claras ligaes com o mundo do trabalho e em particular com o proletariado - ou que fazem ressaltar 
os mdulos poltico-ideais, ou seja, a temtica relativa ao Estado, ao Governo e, mais genericamente,  autoridade. Todas estas correntes que so mais para examinar 
em suas relaes recprocas e em seu devir histrico do que para aceitar - dada a sua rigidez esquemtica - plasmaram o substrato dentro do qual se moveu o mundo 
que at hoje se voltou para o Anarquismo.
  IV. OBJETIVOS, MEIOS E TTICAS. - Se examinarmos os momentos mais importantes e participantes do Anarquismo, desligando-os de seu contexto histrico ou de sua 
colocao frente
  
ANARQUISMO

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aos problemas modernos, poderemos descobrir trs subcategorias que se referem respectivamente a) aos objetivos - negativos (I) ou construtivos (II); b) aos meios; 
c) s tticas.
1. Objetivos negativos. So estes certamente os frutos criticamente mais elaborados encarados permanentemente pelo Anarquismo e que podem ser colocados na negao 
sustentada pelo Anarquismo frente: a)  autoridade; b) ao Estado; c)  lei.
a) O Anarquismo rejeita toda a autoridade na medida em que v nela a fonte exclusiva dos males humanos. A autoridade rejeitada pode ser tanto de ordem sobre-humana 
como de ordem humana.  frente de todas, est a autoridade divina e, conseqentemente, o poder sobrenatural do qual deriva toda a faculdade de comando, que  negado 
no tanto como conseqncia de um raciocnio filosfico mas simplesmente como um poder. Nessa condio, ele  um condicionador das escolhas e das aes voluntrias 
do homem. Como corolrio, nasce da a repulsa por qualquer religio, enquanto ideologia, "nobre mentira", capaz de justificar o arbtrio usado com intuitos repressivos 
e de efeitos encontrveis no campo moral para encarnar estruturas terrenas e coercitivas na vida individual e coletiva. Historicamente dependente da autoridade divina, 
mas plenamente autnomas nas pocas moderna e contempornea, a autoridade poltica foi identificada com aqueles que tm na mo a gesto do poder poltico desde a 
cpula do Governo at os nveis mais baixos da ossatura do Estado, nas vrias manifestaes do poder em escala nacional. A autoridade poltica, expresso da autoridade 
ou do poder econmico segundo as interpretaes do Anarquismo ligadas, de certa maneira,  anlise marxista,  a causa primeira da opresso do homem no Estado social 
e como tal deve ser combatida, tanto no plano ideal como no plano real. Nasce disto a firme oposio do Anarquismo a todo o poder poltico organizado institucional-mente 
ou voluntariamente. Como associao poltica por excelncia est o partido ou os partidos visados pelo Anarquismo sendo que algumas correntes ainda toleram a organizao 
sindical num plano horizontal. Neste contexto, dentro da organizao poltica, o indivduo, por limites impostos ou por vontade, cede uma parte da sua liberdade 
 coletividade e, como num nvel superior  rejeitada toda a concepo contratual, assim, em nvel mais baixo, no so admitidas as teses de associao, com a nica 
exceo das muturias, onde o indivduo no  privado do que lhe pertence, e onde, como numa espcie de doao, ele concede

 comunidade algo que tende a exaltar-lhe a liberdade de indivduo.
b) A recusa do Estado por parte do Anarquismo est intimamente ligada  sua concepo de autoridade. O Estado, em toda a sua organizao de pirmide burocrtica, 
 o rgo repressivo por excelncia. Como tal, priva o indivduo de toda a liberdade, chamando unicamente para si a capacidade de agir e a possibilidade de definir 
a liberdade, impondo uma srie de obrigaes e de comportamentos a que o indivduo no pode fugir.  isto que o Anarquismo pretende combater. Enquanto rgo de represso, 
o Estado  visto pelo Anarquismo com capacidade de interveno global na vida do indivduo, na sua vida econmica, na sua existncia social como tambm na sua capacidade 
de desenvolvimento tico e independente. O Estado no est apenas na raiz de todo o mal social.  tambm o criador da ordem econmica existente e do capitalismo 
moderno. Este s consegue sobreviver porque se apia numa base poltico-organizacional que lhe  fornecida por estruturas estatais. Deste modo, o Anarquismo, na 
interpretao de Bakunin e de seus epgonos, por exemplo, vira completamente de baixo para cima a anlise marxista da relao existente entre estruturas econmicas 
e superestruturas polticas.
c) Finalmente, como conseqncia de sua atitude para com o Estado, o Anarquismo condena a lei, ou seja, toda a forma de legislao que, na prtica, seja expresso 
de represso por parte da mquina de Estado. A lei  o instrumento de opresso de que se vale a organizao poltica do presente para coarctar especificamente as 
liberdades geralmente reprimidas pela autoridade. A legislao  rejeitada, por isso, seja como forma de conteno de uma condio social de liberdade seja como 
meio de iluso levado a cabo pelos fortes em prejuzo dos fracos. Para o Anarquismo social, esta iluso da legislao  praticada pelos ricos em prejuzo dos pobres 
e pelos capitalistas em prejuzo dos proletrios. Isto no impede que o Anarquismo no recuse toda a defesa do organismo social existente. Na verdade admite formas 
livres e espontneas de jurisdio que surjam das mesmas exigncias de situaes concretas e que devem ser interpretadas como verdadeiras intervenes teraputicas 
por ocasio de males sociais e que tm por fim a cura desses males e no a sua perseguio ou condenao.
2. Objetivos positivos e construtivos. H dois pressupostos que dinamizam estes objetivos: em primeiro lugar, o de toda a crtica negativa a respeito do mundo existente, 
tal como sugerimos acima; em segundo lugar, o pressuposto de que,

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ANARQUISMO



conforme constatao, se o homem deve viver sem Estado, e pode viver sem Governo, deve tambm desenvolver a prpria existncia em qualquer sociedade, onde exista 
a aceitao conceptual desta, e, conseqentemente, a possibilidade da fazer reverncia a uma "futura sociedade anrquica". Esta nova sociedade tem como fundamento 
prprio e como condio essencial e nica a liberao do indivduo, a nvel individual e social, de toda a imposio externa. O nico vnculo a que ainda est vinculado 
o comportamento individual  a "opinio", ou seja, a atitude - tambm livre e autnoma - de todas as outras mnadas que constituem precisamente a sociedade. Num 
quadro deste tipo podem surgir todas as formas de vida social organizada, as quais, por uma contradio meramente aparente, foram definidas como organizaes anrquicas 
que dizem respeito ao (a) campo econmico e ao (b) campo social.
a) Organizaes anrquicas de tipo econmico. Foram propostas algumas organizaes anrquicas com base numa nova estruturao econmica. Em geral, essas organizaes 
dizem respeito a uma gesto comunitria ou comunstica da sociedade. Pode se afirmar que todas so fundadas sobre o elemento cooperativo, isto , sobre a livre associao 
de indivduos com fins de produo e de distribuio de bens produzidos e tendo em vista a eliminao de toda a tendncia autoritria atravs da criao da autogesto, 
a partir de baixo. Esta determina os objetivos comuns e indica os meios tcnicos (necessariamente "autoritrios") para alcanar fins concretos. Da forma cooperativa 
originria de base se passa a construes mais amplas atravs de figuras sucessivas e mais articuladas de federao, b) Organizaes anrquicas de tipo social. A 
base social da organizao anrquica, paralela  econmica,  constituda segundo as correntes ou pelo prprio indivduo ou pelo ncleo familiar. Estes, unidos num 
certo territrio geogrfico e tendo interesses e atividades coletivas afins, constituem a comuna (commune) dentro da qual todos so iguais e as decises so tomadas 
por iniciativa de todos, numa espcie de democracia direta que, porm,  incompleta, enquanto est privada de representao institucional (at em suas formas no 
delegadas). A unio das comunas d lugar  federao no mbito da qual as relaes intercorrentes so anlogas, havendo' assim, sempre em escala geogrfica mais 
vasta, a federao das federaes, at alcanar o ponto alto e ideal da pirmide que seria a federao anrquica universal, uma espcie de objetivo final como aspirao 
de uma meta de desejvel realizao. Se estes so os aspectos positivos gerais do Anarquismo, entendidos como projetos de

soluo global dos problemas da humanidade,  oportuno observar tambm que o Anarquismo prope toda uma srie de objetivos intermedirios que s impropriamente podem 
ser chamados, mais do que de transformao, de ao social e sempre de realizao imediata, exeqveis a curto prazo. Estes ltimos, porm, coincidem mais com os 
meios, atravs dos quais o prprio Anarquismo entende realizar-se.
3. Os meios. So bastante diversos, apesar de historicamente ter havido uma notvel interdependncia entre eles. Embora se apie em pressupostos antiorganizativos, 
uma expressiva parte do Anarquismo (com o auspcio de Eurico Mala-testa) admitiu a possibilidade da organizao como fundamento do progresso e da difuso das prprias 
doutrinas anrquicas apoiando-se na propaganda tradicional - ou at na propaganda especfica embora rejeitada por muitos, chamada propaganda "dos fatos" - e usando, 
desde que se respeitem determinados vnculos libertrios como  o caso, j referido, da autogesto a partir de baixo para cima ou o da substituio dos rgos centrais 
de direo - comits centrais ou conselhos diretores - por simples comits de correspondncia. O dado organizativo teve sempre no Anarquismo uma referncia social 
explcita, bem diversa, por exemplo, da que  proposta pelo marxismo. Na verdade, o Anarquismo est ligado s massas e nunca s classes. De modo particular, no 
evoca a classe operria, considerada como verdadeira aristocracia incapaz de querer obter a prpria liberdade enquanto integrada no "sistema" e beneficiadora de 
inmeros privilgios. O Anarquismo liga-se mais ao sub-proletariado das cidades e ao campo em especial, que vive marginalizado pela sociedade burguesa e em condies 
de misria material e moral e, por isso, o levantar-se contra as estruturas do poder. Organizao e propaganda, unidas ou separadas, segundo as interpretaes, so 
as bases necessrias para as trs formas de organizao anrquica que at agora caracterizaram o movimento e que suscitaram a ateno terica dos estudiosos: a) 
a educao: b) a rebelio; c) a revoluo.
a) A educao na sociedade autoritria representa a primeira forma de interveno repressiva sobre o homem.  lgico, por conseguinte, que o Anarquismo tenha procurado 
colher, de um lado, todos aqueles elementos libertrios aplicveis  criana e ao adulto, como formas de estruturao tica e cultural do homem sem constrangimento 
da inteligncia e do esprito na base de esquemas fixos estabelecidos a priori. A educao e mais genericamente toda a pedagogia libertria 

ANARQUISMO

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tentaram construir uma escola livre de vnculos com a sociedade repressiva, que fosse capaz de contribuir para criar um homem sem inibies para consigo mesmo, e 
apto a agir fora de todo o esquema imposto em seu relacionamento com a sociedade.
  Mas a educao, entendida no mais como elemento de formao individual e sim como verdadeiro processo de difuso de idias anrquicas na sociedade, representou 
tambm um dos maiores momentos da presena do Anarquismo, o qual, especialmente em suas expresses pacifistas, baseadas no conceito de amor e de no-violncia - 
foi o caso de Leo Tolstoi - atribuiu amplo espao a todas as motivaes que implicavam a possibilidade ou a necessidade de dar uma formao livre  criana ou, 
mais amplamente, ao homem que vive em sociedade. Da provieram concepes que recebiam a denominao de "educacionismo", enquanto buscavam no fator educacional o 
fim e o princpio da prpria ao.
b) Caracterstico do Anarquismo  o fenmeno da rebeldia, por seu lado exterior violento ou, pelo menos, no pacfico - vizinho, mas no necessariamente conexo com 
o fenmeno paralelo do insurrecionismo. A rebeldia ou rebeldismo  a exteriorizao violenta e de improviso, a maior parte das vezes manifestando-se irracionalmente, 
de uma ao eversiva contra a ordem constituda. Tal tipo de ao, precisamente pela desorganizao e impulsividade com que se manifesta, pode ter, at, um sucesso 
imediato, como acontece no caso de uma insurreio - precedida de uma teorizao aplicada - assim como pode dar lugar  verdadeira revoluo. A maior parte das vezes, 
porm, tem um fim destrutivo imediato e a prpria manifestao coincide j com o seu desaparecimento na medida em que tende a eliminar, em tempo igual, a si prpria 
e  autoridade contra a qual se rebela. As rebelies libertrias, freqentes em todas as pocas histricas, s em raros casos foram "produtivas" para o movimento, 
tendo suscitado, muitas vezes, reaes contrrias em detrimento de todo o Anarquismo.
c) A forma mais orgnica com expresso anti-autoritria  seguramente a revoluo pregada e propagandiada por numerosos pensadores e mltiplos movimentos e grupos 
anrquicos que viram nela a possibilidade de redeno da opresso autoritria. Trata-se de uma contradio ntima de todo o antiautoritarismo, na medida em que a 
revoluo , de per si, inteiramente autoritria, j que pretende obter, pela fora, tudo o que a razo, a opinio e o consenso no conseguiram diligenciar. Com 
efeito, o Anarquismo conscientizou-se de tal contradio e o conceito de 

revoluo enunciado - derrubamento da autoridade -para instaurao da nova condio ideal - coincide com o de rebelio, mantendo, de fato, as caractersticas do 
imediatismo e da impacincia revolucionria. Para ela, os fins devem ser alcanados imediatamente e os objetivos da transformao social so realizveis no brevssimo 
arco da revoluo-revolta. Aparece claro o elemento utopstico de tal concepo revolucionria. Nesta concepo, a revoluo mais do que efetiva  puramente ideal 
e, mais do que poltica, sua natureza manifesta-se mais intelectual e abstrata, imaginvel em qualquer momento, sempre pronta a explodir, mas nunca manifestada seno 
na configurao reduzida da rebelio e da insurreio.
4. As tticas. Historicamente, o Anarquismo lanou mo de alguns momentos tticos de manifestao que deram lugar a autnticas teorizaes que podemos sintetizar 
assim: a) voluntarismo; b) espontanesmo; c) extremismo; d) assemblesmo e movimentismo. Observa-se que estes componentes quase sempre se manifestaram unitariamente, 
ou, pelo menos, em conjunto e interseccionados entre si, enquanto contriburam para formar, em grupo, o fenmeno a que se pode dar o nome de "ao libertria".
a) O Anarquismo, recusando a conscincia marxista de classe, apia a sua tese de interveno poltica unicamente na escolha livre do indivduo e, portanto, sobre 
a vontade de cada um. As vrias vontades so unificadas por uma espcie de "esprito vital", de paixo coletiva, emotiva e racional ao mesmo tempo, e agregam as 
oportunidades de ao dos indivduos, gerando um comportamento coletivo ou uma perspectiva de atos comuns.
b) As vontades individuais, unificadas na medida acima referida, se comportam espontaneamente de um modo social e revolucionariamente anti-autoritrio. O impulso 
para a destruio - ou "alegria" da destruio, segundo Bakunin -, que  prprio do indivduo, comporta espontaneamente o intuito de destruio e de revoluo, que 
no requer longa e particular predisposio, mas nasce espontaneamente e sem esforo s pelo fato de que, no presente, existe a autoridade. O espontanesmo, para 
o Anarquismo, est na base, portanto, de todo o movimento e de qualquer eventualidade de ao. Esta s tem razo de ser quando promana de exigncias sociais, polticas 
ou simplesmente intelectuais, exigncias que terminam por exteriorizar-se sem necessidade de uma estrutura que determine os fins ou de uma direo que indique a 
elas o caminho. A organizao admitida por alguns antiautoritrios tem a exclusiva finalidade de facilitar o desenvolvimento das
a) 
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ANARQUISMO



opes espontneas ou, quando muito, a de coorden-las para o objetivo libertrio final.
c) As propostas rebeldsticas e espontanesticas fazem com que o movimento anrquico deva propor-se sempre objetivos para alm do tempo presente, tanto no terreno 
poltico como no social. Ultrapassam, portanto a realidade. No para uma construo futura a partir da prpria realidade, mas para uma subverso futurstica que 
alcance a abolio do que j existe, para entrar, em seu lugar, um nada antiautoritrio que se torne o tudo da racionalidade anrquica. So prprias do Anarquismo 
as mltiplas opes extremsticas e aniquiladoras das condies presentes, independentemente da efetiva gesto delas e da possibilidade de cumprir, no plano prtico, 
o que  reafirmado "extremisticamente", no plano terico. Valem, para exemplo, as teses sustentadas pelos irmos Cohn-Bendit na obra Extremismo, remdio da doena 
senil do comunismo (1968).
d) Para o Anarquismo  o prprio "movimento" espontneo que cria as condies do progresso ulterior do ideal que se quer afirmar. O movimentismo constitui o privilegiamento 
da ao em si mesma, analisando a realidade concreta, no com mira de um escopo concreto imediato, mas sim com o objetivo de realizar subitamente um fim abstrato. 
No obstante a ligao existente com a realidade e o propsito ultra-revolucionrio, o movimentismo esconde, efetivamente, intuitos meramente insurrecionistas, atravs 
do contnuo envolvimento em novas aes locais, espontneas, voluntrias e assim por diante. O movimento se rege e se organiza atravs do uso do instrumento de assemblia. 
O assemblesmo , teoricamente, a forma democrtica perfeita. Concede ao indivduo e  sociedade o modo completo de expresso das capacidades prprias sem imposio 
de opinies e de valores alheios. Na realidade histrico-sociolgica  um instrumento capaz de funcionar por si s, Existe um grupo restrito de dirigentes, uma elite 
(qui oculta), capaz de organizar e de programar os trabalhos da assemblia, e de forar as opinies dos outros, induzindo a "base" a aceitar o que foi preordenado 
pela referida elite.  esta, certamente, uma outra contradio interna do movimento antiautoritrio, comprovada histrica e teoricamente pelo prprio Bakunin e seus 
epgonos at nossa poca. Bakunin, agindo embora nas organizaes oficiais do proletariado (Primeira Internacional), procurou inserir nelas seus prprios ncleos 
de "fidelssimos" de elite caracterizados pelo sectarismo e pelo carter de segredo, com o escopo de definir a linha de ao das prprias organizaes e, em sentido 
mais geral, de todo o movimento antiautoritrio..
  
V. O ANARQUISMO MODERNO. - O Anarquismo, depois da vlida elaborao dos anos do final do sculo XIX e princpios do sculo XX e do sucessivo impulso para a ao 
do perodo da guerra civil espanhola (1936-1939), teve uma reviviscncia nos anos 60. Frente s doutrinas prevalente-mente sociais do passado, o novo Anarquismo 
renovou, em parte, a prpria temtica de contestao e antiautoritria, assumindo tons mais moderados no que diz respeito  rejeio de entidades hierrquicas organizadas 
(Estado, lei e Governo) e tornando mais precisos certos objetivos da prpria polmica antiautoritria (ideologias sociais, burocracia, sociedade de consumo). Juntou 
 luta habitual contra toda a forma de represso violenta a luta contra a represso psico-ideolgica das sociedades de massa nas quais o homem se aliena, no mais 
no campo do trabalho e do capital, mas sim conforme interpretaes do novo libertarismo, no campo da prpria personalidade, privando-se da prpria conscincia e 
da prpria capacidade de escolher livremente os objetos de seu prprio interesse. O Anarquismo individuou, nestes fatos, os novos vnculos de opresso do homem e, 
no levando mais a fundo a introspeco, simplesmente os refutou com os mesmos instrumentos com que no passado negara Estado e Governo. Na sua rejeio, o Anarquismo 
no teve sucesso at hoje, provando com isto que sua verdadeira essncia, identificada por Marx e por Engels a partir de 1871-1872 e reforada, mais tarde, por Lenin 
por volta dos anos 1917-1920,  a de um movimento de rebeldia de perspectiva imediata, e, tambm, de uma parte, expresso de exigncias utpicas e, de outra, expresso 
das condies de alienao do mundo intelectual pequeno-burgus das sociedades mais evoludas, estranho aos grandes conflitos sociais do neocapitalismo mas ao mesmo 
tempo participante deles. Sua essncia seria ainda a de um grupo disponvel para qualquer ao emancipadora e extremisticamente revolucionria, oposta a qualquer 
tentativa de restaurao e voltada para o retorno a um passado mstico, coincidente, alis, com o futuro utpico do antiautoritarismo total, na perspectiva do que 
foi apresentado por Herbert Marcuse. Perdendo sua caracterizao social, o Anarquismo fez uma opo qualitativamente importante: de uma teoria tpica de pases atrasados 
e de grupos explorados passou a ser, genericamente, a expresso dos "rejeitados", dos desclassificados intelectuais e de todas as outras classes da sociedade altamente 
industrializada. Esses rejeitados esto unidos por contingncia da luta contra as novas formas autoritrias do mundo moderno, identificadas mais com o poder poltico
  
ANCIEN RGIME

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que rege os Estados e os Governos ou at cora as instituies destes e no com as instituies, entidades e pessoas que detm o poder econmico.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Anarchismo e socialismo in Itlia. 1872-1892, Editori Riuniti, Roma 1973; Id., Bakunin cent'anni dopo, Edizioni Antistato, Milano 1977; 
P, ANSART, Marx et l'anarchisme. Presses Universitaires de France, Paris 1969; H. ARVON, L'anarchisme, Presses Universitaires de France, Paris 1971; L. BETTINI, 
Bibliografia deli'Anarchismo, C. P. Editrice, Firenze 1972; Anarchici e anarchia nel mondo contemporneo, Fondazione L. Einaudi, Torino 1971; Gli anarchici, ao cuidado 
de G. M. BRAVO, L Anarchismo, in Storia delle idee politiche, economiche e sociali, ao cuidado de L. FIRPO, UTET, TORINO 1972, VOL. V; M. BUBER, Der utopische Sozialismus. 
Verlag Jakob Hegner, Kln 1967; G. CERRITO, Sull'Anarchismo contemporneo, in E. MALATESTA, Scritti scelti. Savelli, Roma 1970; J. DUCLOS, Anarchistes d'hier et 
d'aujourd'hui, ditions Sociales, Paris 1968; D. GURIN, L'Anarchismo dalla dottrina all'azione (1965), Savelli, Roma 1974; Id., Gli Dieu ni maitre. Anthologie de 
l'anarchisme, Maspero, Paris 1970, 4 vols.; G. GUILLEMINAULT e A. MAH. Storia dell'anarchia. Vallecchi, Firenze 1974; J. JOLL, Gli Anarchici (1964), Il Saggiatore, 
Milano 1976; J. MAITRON, Le mouvement anarchiste en France. Maspero, Paris 1975, 2 vols.; Der Anarchismus, ao cuidado de E. OBERLNDER, Walter-Verlag, Olten-Freiburg/B. 
1972; Anarchismus. Gruntdtexte zur Theorie und Praxis der Gewalt, Westdeutscher Verlag, ao cuidado de O. RAMMSTEDT, Kln-Opladen 1969; E. SANTARELLI, IL socialismo 
anarchico in Italia, Feltrinelli, Milano 1959; G. WOODCOCK, L'Anarchia (1963), Feltrinelli, Milano 1973.
[GIAN MAJUO BRAVO]
Ancien Rgime.
  I. A DESCOBERTA DO ANCIEN RGIME. - Por ANCIEN RGIME se entende um certo modo de ser que caracterizou o Estado e a sociedade francesa num perodo de tempo, bastante 
definido em seu termo final, e menos definido em seu termo inicial.
  Os anos de 1789-1791 marcariam esse perodo final. Para estabelecimento do comeo do ANCIEN RGIME, os autores recorrem a diversas interpretaes, no excluda 
uma, muito recente, que adota precisamente a data de 1648 (Behrens, 1969). Todavia, a opinio clssica que, definitivamente,  tambm a mais til para compreender 
o ANCIEN RGIME coloca-o no final da Idade Mdia, entre a Guerra dos Cem Anos e a Guerra das Religies.
  
O aparecimento da definio do ANCIEN RGIME como identificao do modo de ser da sociedade e do Estado na Frana dentro do perodo indicado  coisa pstuma. Pelo 
menos,  coeva do tempo em que aquele modo de ser da sociedade e do Estado, a saber, o ANCIEN RGIME, apareceu mesmo. No momento em que o novo regime se afirmou 
por oposio ao ANCIEN RGIME e o superou, este ltimo ficou definido pelo confronto.
  A verificao de tal fenmeno, que de resto no  singular, por se ter apresentado em outras circunstncias, sugere que, para definir o ANCIEN RGIME, devemos 
partir da "descoberta" que no seu momento final fizeram os contemporneos.
II. A DEFINIO DO ANCIEN RGIME DATA DAS
CONSTITUINTES DE 1789 E DE 1791. - Os constituintes de 1789 e de 1791 que procederam  obra jurdica de demolio do velho regime e  constituio do novo so os 
contemporneos e os protagonistas desta histria.
  A definio de ANCIEN RGIME, dada implicitamente pelos constituintes, colhe-se atravs de trs momentos da Revoluo que se refletem em outros tantos documentos 
ou grupos de documentos: os de junho de 1789, os de agosto-setembro de 1789 e a Constituio de 1791.
  O primeiro momento surge seis semanas depois da reunio dos Estados gerais de Versalhes (5 de maio). Os deputados do Terceiro Estado declaram representar pelo 
menos 96% da nao e afirmam que a denominao de Assemblia Nacional  a nica que se aplica a eles (17 de junho). No mesmo dia, a declarao com que a Assemblia 
define como ilegais os impostos reais, consentindo embora, por razes de Estado, que continuem a ser cobrados, comea invocando o poder que a nao exerce "sob os 
auspcios de um monarca". Trs dias depois, no juramento de "leu de Psau-me", a Assemblia Nacional afirma ser chamada a "fixar a Constituio do reino, a regenerar 
a ordem pblica e a manter os verdadeiros princpios da monarquia".
  Destes textos emergem alguns elementos. Primeiramente, conforme testemunhas e os cahiers de dolances, o princpio monrquico, a pessoa e a instituio do rei 
no esto em discusso e, portanto, a noo do ANCIEN RGIME no est estritamente ligada ao carter monrquico do Governo (de resto, no sculo XIX haver, ainda, 
reis). Em segundo lugar, a nao, idia estranha ao ANCIEN RGIME ou pelo menos confusa e identificada com a pessoa e as funes reais, se afirma como distinta e 
separada do monarca. Se Lus XIV tinha proclamado: "A nao no se corpori-fica na Frana, ela reside inteiramente na pessoa do rei"; se Lus XV reafirmara, cem 
anos mais
  
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ANCIEN RGIME



tarde (3 de maro de 1766): "Os direitos e os interesses da nao, de que se ousa fazer um corpo separado do monarca, esto necessariamente unidos aos meus e no 
repousam seno em minhas mos"; a Declarao dos direitos humanos e do cidado (26 de agosto de 1789) afirma, ao contrrio, que o princpio de toda a soberania reside 
essencialmente na nao e que nenhum corpo nem nenhum indivduo pode exercer autoridade se no emanar expressamente dela (art. 3.). Finalmente, o fato de que. a 
Assemblia Nacional tenha como escopo fixar a Constituio do reino, crie um comit de Constituio, se proclame a Assemblia Nacional como Constituinte e se dedique 
quela que ser a Constituio de 1791 implica que o ANCIEN RGIME no .tinha Constituio, entendendo-se por tal no a Constituio consuetudinria e as leis fundamentais 
do reino, mas um claro, slido e incontestvel texto legislativo, ditado pela nao ou por seus mandatrios com base em certos princpios, como a soberania nacional, 
os direitos naturais, a igualdade de nascimento dos cidados e a separao dos poderes.
  A segunda fase  representada pelos decretos emanados entre 4 e 11 de agosto de 1789, com os quais a Assemblia Constituinte "destruiu inteiramente" o que constitua 
um dos fundamentos do ANCIEN RGIME e que os constituintes definiam correntemente como "regime feudal". O contedo de tais decretos mostra o que, a seus olhos, parecia 
regime feudal ou ANCIEN RGIME, a saber: toda a espcie de escravido pessoal, todos os direitos feudais ou senhoriais, dcimas de toda a espcie, venalidade e hereditariedade 
dos cargos, privilgios pecunirios em matria de impostos fiscais, desigualdade de nascimento e de capacidade jurdica para os empregados. Por outro lado, no so 
contestados nem o rei - definido "restaurador da liberdade francesa" - nem o carter catlico e cristo do regime.
  Dois anos depois, o prembulo da Constituio jurada pelo rei, em 14 de setembro de 1791, retomar, de forma solene, as caractersticas do regime destrudo: um 
regime feudal, do qual se conservava, pelo menos, o respeito da propriedade e da monarquia; um regime eclesistico ou ligado  Igreja, do qual se conservava o respeito 
 religio; um regime de venalidade e hereditariedade nos cargos, do qual no se conservava nada; um regime de desigualdade de nascimento e de privilgios, do qual 
tambm no se conservava nada. A estes elementos, j adquiridos, como se viu em 1789, se integravam trs novas condenaes: a das corporaes profissionais, das 
artes e dos mestres, que ultrapassavam a esfera do direito comum, da liberdade individual e da liberdade

de trabalho; a dos votos religiosos, julgados contrrios ao direito natural; e sobretudo a da nobreza, duramente contestada e colocada entre os componentes essenciais 
do velho regime.
  III.        ORIGEM DO TERMO ANCIEN RGIME. - Contemporaneamente aos episdios descritos se verifica tambm o aparecimento, pstumo, do termo ANCIEN RGIME. Mas 
em que data, precisamente? Tocqueville oferece indiretamente uma soluo, pondo o termo na boca de Mirabeau no ano de 1790: "Menos de um ano aps ter comeado a 
Revoluo, Mirabeau escrevia ao rei: 'Comparai o novo estado de coisas com o Antigo Regime'...!" (UAntico Regime e la Rivoluzione, libro I, cap. 2).
  Na realidade, para uma resposta exata, seria necessria uma anlise minuciosa da imensa produo legislativa da Assemblia Constituinte a que seria necessrio 
acrescentar uma anlise do vocabulrio jornalstico, epistolar, quotidiano, etc. Entretanto, pode-se dizer que, embora se fale de ANCIEN RGIME numa brochure beaujolaise 
de origem nobre, datada de 1788,  contudo a partir de 1790 que a expresso comea a sua difuso para ser depois rapidamente adotada, utilizada e transferida, literalmente, 
para as lnguas estrangeiras. Assim, Ferdinand Brunot, no tomo IX da sua Hisloire de la langue franaise, pondo a si mesmo o problema do aparecimento do termo que 
tivera to enorme expanso, escrever: "Um regime era uma ordem, uma regra, at uma regra de salvao, um modo de administrao... Que o nome se aplicasse ao sistema 
secular do Governo da Frana, nada mais natural. A coragem estava em aplicar-lhe o epteto de ancien. Era uma tentativa. Os decretos da Constituinte dizem freqentemente 
'le regime prcdent'. Encontra-se tambm 'regime ancien', 'vieux regime', mas 'ANCIEN RGIME' prevaleceu rapidamente sobre os outros e tornou-se uma expresso feita".
  O que parece no deixar dvidas  o significado do termo no momento em que surgiu e se difundiu.  ainda Tocqueville quem nos d a resposta: "A Revoluo Francesa 
no teve apenas o propsito de mudar um Governo 'ancien' mas o de abolir a forma 'ancienne' da sociedade" (I, 2). O ANCIEN RGIME, portanto, era uma forma do Estado 
(v. ABSOLUTISMO), mas era tambm uma forma da sociedade, uma sociedade com os seus poderes, as suas tradies, os seus usos, os seus costumes, as suas mentalidades 
e as suas instituies.
  IV.        AS CONDIES DO SUPERAMENTO DO ANCIEN RGIME. - A definio de Ancien Rgime, dada at agora com base em textos dos 
  
ANCIEN RGIME

31



constituintes,  insuficiente e inadequada, por uma dupla ordem de razes. De um lado, porque pressupe que uma sociedade e um Estado, como a sociedade e o Estado 
sucintamente delineados acima, podem, efetivamente, ser subvertidos e anulados e, por conseqncia, definidos apenas atravs de alguns atos normativos compreendidos 
no pequeno espao de alguns meses: o que no pode nunca acontecer, nem acontece. Por outra parte, porque pressupe que na viso e na atividade dos constituintes 
no houve confuses nem anacronismos: o que no  menos inexato.
  Quanto ao primeiro aspecto, devemos mencionar uma srie de processos, ou seja, uma srie de lentas mas decisivas novidades, cronologicamente referveis aos anos 
do perodo que vai de 1750 a 1850, que so o oposto do ANCIEN RGIME e que contribuem para determinar inexoravelmente o fim e para defini-lo. Sem pretender estabelecer 
uma ordem de prioridade, essas novidades podem sintetizar-se como: a) a acelerao dos transportes, que proporciona facilidade nos intercmbios, diminuio do custo 
dos prprios transportes e uma certa unificao econmica das regies; b) a industrializao iniciada nos fins do sculo XVIII e triunfante nos meados do sculo 
XIX. ou talvez um pouco mais tarde, e que subtrai  produo agrcola, aos produtores do campo e aos titulares da renda fundiria a pre-eminncia at ento desfrutada; 
c) a instituio e a difuso de uma slida rede bancria; d) a unificao lingstica do pas; e) a instaurao e a aceitao do servio militar; f) a unificao 
jurdica do pas, a obra verdadeira da Revoluo, que culminou no cdigo Napoleo; g) a unificao administrativa do reino, j tentada desde a monarquia, com a instituio 
dos intendentes ( a conhecida lio de Tocqueville) e completada depois pela Constituinte, pelo Consulado e pelo Imprio e simbolizada pelos prefeitos; h) a chama 
da revoluo demogrfica, devida  lenta diminuio da mortalidade e ao crescimento rpido da fecundidade; i) o surgimento, se no do atesmo, pelo menos de uma 
certa indiferena religiosa.
V. A INTERPRETAO HISTORIOGRAFICA DO
ANCIEN RGIME, - Quanto ao segundo aspecto, ocorre observar que na origem das "confuses", em que puderam cair os constituintes, no distinguindo, por exemplo, entre 
nobreza, questo de sangue e "senhorio", questo essencialmente territorial, ou entre esta ltima, entendida como modo de aproveitamento da terra e a "feudalidade" 
entendida como um conjunto de ligaes de homem para homem no mbito de uma sociedade militar (M. Bloch), existe o fato de que o ANCIEN RGIME, se aparece definido 
e claro em relao

 sua "morte legal", em relao ao que se lhe seguiu no parece to claro. A "confuso" que caracterizava o antigo regime e contra a qual os constituintes reagiram 
em nome da Razo e das Luzes derivava de sua prpria natureza. O ANCIEN RGIME, na verdade, no era seno o resultado de um conjunto de elementos, geralmente seculares 
e at milenares, do qual jamais algum foi suprimido.
  Daqui deriva a importncia que na definio do ANCIEN RGIME se reveste a pesquisa historio-grfica, seja pelo fato de esta tocar aspectos peculiares da sociedade 
e do Estado, seja pelo fato de tentar abranger o fenmeno numa viso de conjunto. Mas mesmo que queiramos limitar-nos s reconstrues gerais, como  inevitvel 
aqui, nos encontramos frente a uma historiografia j notvel que lana suas razes na segunda metade de oitocentos. Remonta a 1856, na verdade, a primeira edio 
da famosa obra de Alexis Tocqueville, VANCIEN RGIME et la Revolution, toda voltada para a demonstrao da continuidade entre o antigo regime e a Revoluo, e remonta 
a 1876 a primeira edio da obra antitocquevillia-na, sem dvida discutvel, mas importante, de Hyppolite Taine, Les origines de la France con-lemporaine, t. I., 
L'ANCIEN RGIME.
  Citaremos agora brevissimamente as teses mais recentes e significativas, a comear pela de Pegs, que tem do ANCIEN RGIME uma concepo dua-lista, resultante 
da contraposio do Estado  sociedade. Para Pags, a monarquia do ANCIEN RGIME nasceu das guerras civis que atingiram a Frana durante a segunda metade do sculo 
XVI e desenvolveu obra considervel com Henrique IV, Lus XIII e Richelieu e com Lus XIV, de tal forma que corresponde a um dos perodos mais brilhantes da histria 
francesa. Todavia, embora tenha desenvolvido uma funo nacional, no soube dar uma base nacional  sua autoridade. Ficou prisioneira do passado. Conservou o velho 
carter de uma monarquia pessoal e no se desenvolveu seno atravs do esvaziamento das instituies que poderiam ter-lhe servido de sustentao. Cometeu o erro 
de crer que a um Governo basta ser forte. As instituies administrativas criadas por Lus XIV e Colbert aumentaram ainda mais a fora do poder, mas no associaram 
a nao a ela. Assim, frente  sociedade que se transformou, a monarquia do ANCIEN RGIME isolada tornou-se incapaz de transformar-se com ela e foi condenada.
  Dualista, mas em sentido oposto, no sentido da contraposio da sociedade ao Estado, est tambm a concepo de Sagnac, segundo a qual a importncia da forma do 
regime poltico foi exagerada. Dos dois principais motores da evoluo
  
32        ANTICLERICALISMO

histrica, a sociedade e o Estado, os historiadores privilegiaram o segundo, porque, em seu tempo, se apresentava muito forte. Ao contrrio, na Frana do ANCIEN 
RGIME, a sociedade foi sempre muito viva. Por isso,  sobre sua evojuo durante dois sculos, etapa por etapa, que se deve insistir para constatar em que medida, 
no regime da monarquia absolutista, a sociedade conseguiu agir sobre o Estado mais do que o Estado sobre a sociedade.
  Mas, para alm das diversas interpretaes historiogrficas que se do do ANCIEN RGIME,  lcito perguntar tambm o que ele representa ainda hoje para ns.  
pergunta respondeu o historiador francs Robert Mandrou, que acentuou os efeitos enganosos de certas conotaes da sociedade moderna, como a melhoria do teor de 
vida e o regresso dos sinais externos da desigualdade social. Estes, na verdade, dissimularam o dado essencial, que  representado pela permanncia das condies 
sociais, hierrquicas, hoje presentes, para as quais o ANCIEN RGIME forneceu os modelos.
  BIBLIOGRAFIA. - C B A BEHRENS. LANCIEN RGIME. Flammarion, Paris 1969; P. GOUBERT, L ANCIEN RGIME (1969), Jaca Book, Milano 1976; R. MANDROU, La France aux XVIP 
et XVllF sicles, P. U. F., Paris 1967; H. ME-THIVIER, L ANCIEN RGIME. P. U. F., Paris 1961; G. PAGS, La monarchie d'ANCIEN RGIME en France, de Henri IV  Louis 
XIV. Colin, Paris 1928.
[ETTORE ROTELLI]
Anticlericalismo.
  Atravs deste termo se designa geralmente um conjunto de idias e de comportamentos polmicos a respeito do clero catlico, do CLERJCALISMO (v.) e do CONFESSIONALISMO 
(v.), isto , daquela que  considerada a tendncia do poder eclesistico a fazer sair a religio do seu mbito para invadir e dominar o mbito da sociedade civil 
e do Estado; posio polmica, que se estende tambm a grupos, partidos, Governos e indivduos que apoiam esta tendncia.
  Como atitude de crtica contra a corrupo e os vcios, a hipocrisia e a ganncia, a prepotncia e a intolerncia da ordem sacerdotal acusada de trair e de se 
afastar dos princpios evanglicos, o Anticlericalismo afunda suas razes na Idade Mdia, percorre os sculos sucessivos e se manifesta particularmente na Renascena, 
na Reforma, no livre-arbtrio e no iluminismo, misturando-se

com os vrios motivos e direes da crtica ra-cionalista, que investiram contra a prpria religio catlica. Mas  com a Revoluo Francesa e nos decnios sucessivos 
(durante o sculo XIX) que o Anticlericalismo de origem crist e catlica e o Anticlericalismo racionalista de personalidades particulares e de grupos deixam, em 
grande parte, seu lugar e so absorvidos por um Anticlericalismo que se manifesta como fenmeno relativamente de massa, essencialmente nos pases de predominncia 
catlica, na Frana, Blgica, Itlia, Espanha e Portugal, alm de muitos pases latino-americanos, e atravs de formas especificamente anti-romanas e antipapistas 
na Inglaterra e na Alemanha; Anticlericalismo que justifica e sustenta uma tendncia  laicizao do Estado e da sociedade, dos costumes e da mentalidade. As principais 
fontes culturais que alimentam o Anticlericalismo so o iluminismo e o filantropismo racionalista, o hegelianismo, o positivismo evolu-cionista e o positivismo materialista.
  Se os termos anticlerical e Anticlericalismo, quase contextualmente opostos aos termos cleri-cal e clericalismo, inicialmente aparecem na forma de adjetivo, dentro 
da linguagem poltica, aproximadamente entre 1850 e 1870, em correspondncia ao agravamento da oposio ao catolicismo ultramontano, infalibilista e temporalista, 
o fenmeno na poca contempornea nasce alguns decnios antes, como rejeio de toda a interferncia da Igreja e da religio na vida pblica; como afirmao de uma 
necessria separao entre poltica e religio, entre Estado e Igreja, reduzindo a Igreja ao direito comum e a religio a um fato privado, segundo a inspirao do 
individualismo liberal; como defesa dos valores de liberdade de conscincia e de autonomia moral, que se sentem ter nascido fora de um lveo religioso. Sobre estes 
temas e outros destes derivados, o Anticlericalismo mobiliza, nos pases e no perodo acima mencionados, vastas correntes de opinio pblica liberal e democrtica, 
suscita tendncias radicais, que se inspiram nos princpios do livre-pensa-mento, encontra um centro ativo de iniciativas na maonaria, se expressa numa ideologia 
positiva, se torna uma paixo e uma autntica f que atingem momentos de fanatismo e de intolerncia. O Anticlericalismo invade grande parte da imprensa diria e 
peridica, ocasiona uma forte literatura crtica e uma literatura de divulgao popular, se manifesta nas poesias, nas canes e no teatro, no romance popular e 
na literatura de cordel, anima inmeros debates parlamentares. Em certos pases, como na Frana e na Alemanha, o Anticlericalismo, em muitas ocasies, acusou os 
clericais e a Igreja, como organismo internacional, de perseguir interesses contrrios aos 
  
ANTICLERICALISMO

33



nacionais e, at, de atentar contra a independncia do pas. Em todos os pases, o Anticlericalismo identificou uma rea de choque extremamente spera, que  o clericalismo 
na escola, e conduziu uma batalha para subtrair o ensino da influncia do clero e inspir-lo nos princpios racionais e cientficos. Ele dirigiu a sua polmica particularmente 
contra o clero regular, especialmente os jesutas, que constitui, mais do que o clero secular, um corpo separado dentro do Estado e, ao mesmo tempo, capilarmente 
presente na sociedade; por isto, exigiu a abolio das ordens e congregaes religiosas e a confiscao de suas propriedades.
  Numa primeira fase, especialmente, as posies anticlericais no se identificam com a irreligio e o ATESMO (V.), mas seguem prevalentemente uma orientao desta; 
progressivamente, tambm na medida em que o Anticlericalismo liberal entra em competio com o democrtico e o radical emergem cada vez mais posies implcita ou 
explicitamente atestas. A polmica contra a religio e a Igreja catlica faz, contudo, freqente referncia, por uma autntica simpatia e pela necessidade de ter 
em conta as convices das massas populares, ao cristianismo primitivo, democrtico e igualitrio. Se no plano das idias acaba investindo contra o prprio mbito 
da religio e de seus princpios morais e sobrenaturais, no plano poltico o Anticlericalismo se configura como LAICISMO (v.), isto , visa pelo menos, na maior 
parte de suas tendncias, a um Estado plenamente laico, perante o qual sejam absolutamente livres e iguais todos os cultos e todas as profisses de idias; em alguns 
momentos e em alguns pases, a consecuo deste objetivo importou formas duras de luta e de interveno do Estado em relao  Igreja, como aconteceu com os ministrios 
Waldeck-Rousseau e Combes, na Frana da Terceira Repblica, e, em parte, como aconteceu tambm no tempo do Kulturkampf, na Alemanha bismarckiana. Dessa forma, o 
Anticlericalismo levou a formas de controle da organizao eclesistica e a perseguies antiliberais.
  Durante o sculo XIX, do Anticlericalismo desta dos liberais se passou para o Anticlericalismo agnstico ou ateu dos democratas e dos radicais, para o Anticlericalismo 
aberta e combativamente ateu dos anarquistas e dos socialistas. Formou-se tambm um Anticlericalismo de origem protestante, relacionado com as lutas pela laici-dade 
do Estado, e um Anticlericalismo catlico de esquerda e de direita. O Anticlericalismo foi tambm caracterstica da aristocracia no ANCIEN RGIME e se difundiu largamente 
no meio da burguesia, aps a Revoluo Francesa e as revolues do sculo XIX, e depois no meio da classe 

operria, enquanto, entre o fim do sculo XX, uma parte da burguesia se reaproximava da Igreja e da religio. O Anticlericalismo atingiu, em parte, seus objetivos 
de laicizao do Estado e da sociedade, em medidas diferentes, de acordo com as caractersticas de cada pas. O seu declnio, que comeou aproximadamente aps a 
Primeira Guerra Mundial,  conseqncia dessa prpria guerra, das transformaes que se verificaram no mundo catlico e na Igreja, transformaes provocadas pelo 
prprio Anticlericalismo e pela clara funo de purificao que este desempenhou indiretamente nas relaes com o fato religioso, e conseqncia tambm da diminuio 
de conflitos entre Igreja e alguns Estados europeus em funo anti-socialista e, em seguida, anticomunista e da emergncia dos problemas sociais e nacionais que 
acabaram colocando o problema do Anticlericalismo em segundo plano.
  Na Itlia, o Anticlericalismo se ligou estritamente  luta para a unificao nacional e, portanto, para a destruio do poder temporal dos papas. Ele acompanha, 
antes de tudo, a batalha das correntes liberais e democrticas para a criao de um Estado laico no Piemonte. Aps a unificao, alimenta, em particular, algumas 
correntes progressistas da classe poltica e iniciativas de educao popular, o movimento do livre-pensa-mento e a maonaria e, em seguida, as diversas correntes 
polticas da oposio, de republicanos e radicais, de internacionalistas anrquicos e socialistas. Juntamente com as inspiraes culturais vindas de alm-dos-Alpes, 
est presente e forte o movimento positivista lombardo chefiado por Ro-magnosi-Cattaneo-Ferrari. No perodo da direita histrica, o Anticlericalismo atingiu alguns 
de seus objetivos com a introduo do matrimnio civil, a liquidao do patrimnio eclesistico, a abolio da iseno dos clrigos do servio militar e a supresso 
das faculdades de teologia. Aps o advento da esquerda, outras suas realizaes so a introduo do juramento civil, a introduo parcial de uma instruo laica 
obrigatria, a represso dos abusos do clero e a possibilidade de cremao dos cadveres. No foram, porm, satisfeitas, na Itlia liberal, outras reivindicaes 
fundamentais do Anticlericalismo mais avanado, tais como a confiscao total dos bens eclesisticos, a supresso das despesas de culto do oramento do Estado, a 
prioridade do matrimnio civil sobre o religioso, o divrcio, a ab-rogao do primeiro artigo da Constituio e a plena liberdade de conscincia. A mobilizao, 
as iniciativas e as irritaes anticlericais atingem seu cume no perodo da esquerda; enquanto, entre o final do sculo XIX e o incio do sculo XX, mais se manifesta 
o abandono do Anticlericalismo e do
  
34

ANTICOMUNISMO



laicismo por parte da classe dirigente e da burguesia conservadora, estes se tornam bandeira de luta dos movimentos da oposio e, no perodo de Giolitti, elemento 
de agregao dos "blocos populares" de republicanos, radicais e socialistas. O Anticlericalismo italiano consegue resultados menos incisivos do que em outros pases 
e, no perodo que precedeu a Primeira Guerra Mundial, j se orienta para um compromisso entre o Estado e a Igreja, para ampliar as bases conservadoras do prprio 
Estado (v., tambm, LAICISMO, SEPARATISMO).
  BIBLIOGRAFIA - A. ERBA, Lesprit laique en Belgique sous le gouvememem liberal doctrinaire (1857-1870) d'apres les brochures politiques, Louvain 1967; Vanticlericalismo 
nel Risorgimento (1830-1870), Antologia elaborada por G. PEPE e M. THEMELY, Lacaita. Manduna 1966; R. REMOND, Lanticlericalismo en France de 1815  nos jours, Fayard. 
Paris 1976; T. TOMASJ, Videa laica neliltalia contempornea. La Nuova Itlia 1971; G. VERUCCI, LItalia laica prima e dopo limita, 1848-1976. Anticlericalismo. libero 
pensiero e ateismo nella societ italiana, Laterza, Bari 1981.
[GuiDO VERUCCI]
Anticomunismo.
  Se se quisesse oferecer uma definio vocabular, o Anticomunismo deveria ser obviamente entendido como oposio  ideologia e aos objetivos comunistas; assim como 
existem foras sociais e posies polticas antifascistas, anticapi-talistas, anticlericais, etc., tambm as h anticomunistas. Na realidade, aps a Revoluo de 
Outubro, o comunismo entrou na cena mundial, no s como um movimento organizado e difuso, seno tambm como uma alternativa poltica real em relao aos regimes 
tradicionais. Por isso, o Anticomunismo assumiu necessariamente valores bem mais profundos que o de uma simples oposio de princpios, contida, no obstante, na 
dialtica poltica normal, tanto interna como internacional.
  Do lado comunista, o Anticomunismo foi definido por alguns como uma "ideologia negativa" (chamado, em termos polmicos. Anticomunismo visceral, ou seja, baseado 
numa oposio global ao comunismo e no na adeso positiva a valores autonomamente escolhidos); foi definido por outros como "ideologia da burguesia em crise" (isto 
, como frmula poltica de sada, quando as frmulas tradicionais se revelaram ineficazes no controle das tenses sociais). Mas Togliatti  ainda

mais explcito quando escreve que ser anticomunista "significa.. . dividir categoricamente a humanidade em dois campos e considerar.. . o dos comunistas. . . como 
o campo daqueles que j no so homens, por haverem renegado e postergado os valores fundamentais da civilizao humana". Trata-se, no entanto, de definies genricas 
e li-mitativas, sendo o Anticomunismo um fenmeno complexo, ideolgico e poltico ao mesmo tempo, explicvel, alm disso,  luz do momento histrico, das condies 
de cada um dos pases, e das diversas origens ideais e polticas em que se inspira. Quanto ao mais, no nmero de "Rinascita" citado na bibliografia, se distingue 
entre o Anticomunismo de tipo clerical, fascista, nazista-hitleriano, e "o americano, que  o mais recente. H depois as variantes de tipo social e de tipo democrtico".
  Na tradio da III Internacional, dado que os interesses orgnicos do proletariado e das classes progressivas se identificam estreitamente com a linha dos partidos 
comunistas, a oposio  automaticamente definida como oposio queles interesses, assumindo, como tal, aos olhos dos comunistas, um inequvoco valor "de direita". 
Na realidade, o Anticomunismo no  necessariamente de direita: se existe o Anticomunismo de cunho clerical, reacionrio, fascista, etc., tambm pode haver o que 
se inspira nos princpios liberais ou, sendo de esquerda, nos princpios da social-demo-cracia. Nestes ltimos anos tem-se dado at a retomada de um certo Anticomunismo 
radical libertrio, que muitas vezes ocupa posies de extrema esquerda.
  Se o Anticomunismo , pois, difcil de definir no plano ideolgico, no plano mais especificamente poltico  entendido como convico de que no  possvel a aliana 
estratgica, para alm de possveis momentos tticos, com os partidos e os Estados comunistas. Isto no se d necessariamente em atitudes repressivas internas e 
agressivas externas: mas tanto a estratgia do confronto quanto a da coexistncia pacfica partem uma e outra da constatao da incompatibilidade radical com o campo 
oposto, da inconciliabilidade dos respectivos valores e interesses, mesmo que isso se mantenha dentro das regras da democracia pluralista e das relaes normais 
entre Estados.
  Como se v, o Anticomunismo interno e o que se d nas relaes entre os Estados esto profundamente ligados. Convm, no entanto, manter distintas as duas esferas, 
para melhor compreendermos sua explicao.
a) No plano interno, o Anticomunismo extremo , como  bvio, o de tipo fascista e reacionrio em geral, que se traduz na sistemtica represso da oposio comunista, 
e tem por norma

ANTIFASCISMO

35



tachar de comunismo qualquer oposio de base popular.
  Nos regimes democrticos,  preciso distinguir os pases onde no existe uma oposio comunista relevante daqueles onde a h. No primeiro caso, o Anticomunismo 
constitui, o mais das vezes, componente fundamental da cultura poltica difundida, tendo, por isso, uma funo importante na integrao scio-poltica e na legitimao 
do sistema (mediante, por exemplo, a incondicional aceitao do prprio way of life). Revela-se por isso, extraordinariamente eficaz na preveno ou isolamento de 
possveis movimentos de oposio que se refiram, mesmo que genericamente, ao marxismo e s tradies comunistas.
  Ao contrrio, nos pases onde a presena comunista  forte e constitui uma alternativa potencial, ou, em todo caso, um elemento de constante dialtica e de controle 
da gesto do poder, as possibilidades de encontrar na sociedade civil assen-timento a uma poltica de choque so evidentemente muito reduzidas, a no ser  custa 
de fortes dilaceramentos sociais. O respeito pelas regras da democracia obriga ento ao confronto com a oposio comunista assente em programas e realizaes concretas, 
buscando-se assim privar de coa-tedo os motivos que seriam a base principal da adeso e do voto aos partidos comunistas. O Anticomunismo converte-se ento em critrio 
discri-minante na formao das coalizes: de um lado, as foras no dispostas  colaborao com os comunistas (a chamada prejudicial anticomunista), do outro, os 
comunistas e as eventuais oposies da extrema esquerda.
  Embora muitos politlogos sustentem que um sistema poltico de tipo ocidental  incapaz de funcionar em confronto com uma forte formao comunista (sistemas "polarizados" 
ou "centrfugos"), est-se atuando, no entanto, um real processo de integrao dos partidos comunistas ocidentais (v. EUROCOMUNISMO) nos sistemas pluralistas, ficando 
assim superado o Anticomunismo tradicional que, de resto, nem sequer contaria j com o consenso dos setores da sociedade civil no comunistas.
b) No plano internacional, o Anticomunismo  o critrio inspirador de uma poltica de alcance planetrio, cujos objetivos so simultaneamente:
1) conteno do influxo dos Estados socialistas;
2) interferncia nos negcios internos de cada um dos pases, a fim de prevenir e/ou reprimir os movimentos de inspirao comunista (ou tida como tal).
  Ambas as diretrizes de ao se interligam e definem o Anticomunismo com relao ao anti-sovietismo. Por outras palavras, uma poltica externa anti-sovitica no 
ser necessariamente

inspirada pelo Anticomunismo, ao mesmo tempo que um regime substancial e propensamente anticomunista no praticar necessariamente o Anticomunismo nas relaes internacionais. 
A China Popular, por exemplo,  indiscutivelmente anti-sovitica, no decerto por via do Anticomunismo, mas dos prprios princpios comunistas; ao contrrio, muitos 
Estados rabes e africanos, embora possuam muitas vezes culturas polticas nacionais dificilmente conciliveis com o comunismo, so filo-soviticos em poltica externa.
  A partir dos anos 60, a frente anticomunista tem revelado uma progressiva diminuio em sua agressividade, tendendo s relaes de coexistncia pacfica. A vitalidade 
anticomunista , contudo, inversamente proporcional  estabilidade das relaes hegemnicas a nvel mundial. Visto que tais relaes so cada vez mais insidia-das 
pelos processos de emancipao poltica dos pases subdesenvolvidos, pela progressiva escassez das matrias-primas e dos recursos energticos, e pela existncia 
de fortes tenses sociais nos prprios pases ocidentais, no se pode excluir a permanente tendncia da leadership ocidental (USA) ao Anticomunismo agressivo abertamente 
praticado nos anos 50 e 60 (Coria, Amrica Latina, Vietn, papel da NATO na Europa, etc.). J que, por seu lado, tambm a Unio Sovitica atua, entre as tenses 
internacionais, com uma estratgia essencialmente imperialista, o anti-sovietismo e, conseqentemente, o Anticomunismo encontram, a, real sustento.
  BIBLIOGRAFIA. ALT. VR., American conservative thought in the twentieth century. ao cuidado de W. F. BuCKLEY, JR.. Bobbs-Merril, Indianopolis e New York 1970; 
Id., In-chiesta sul/anticomunismo, em "Rinascita", Anno XI, n.(tm) 8-9, 1954; M. MARGHTCCO, Stati Uniti e PCI, Laterza. Ban 1981
[LUCIANO BONET]
Antifascismo.
  I. COMPONENTES E FASES DO ANTIFACISMO. - Ao termo Antifascismo se d, de preferncia, um significado que abrange todas as tendncias ideais, os movimentos espontneos 
e organizados e os regimes polticos que historicamente exerceram ou exercem uma oposio a tendncias, movimentos e regimes caracterizados como fascistas. Uma interpretao 
do Antifascismo como fenmeno relativamente unitrio pressupe, portanto, uma interpretao generalizante do fascismo;
  
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ANTI FASCISMO



pressupe que fascismo se tornou uma categoria que abrange movimentos e regimes com caractersticas distintivas comuns, dentro de um mbito europeu ou mundial, e 
difundidos atravs de parmetro cronolgico que vai dos fins da Primeira Guerra Mundial at nossos dias.
  No falta, por outra parte, quem atribua fascismo, nazismo, franquismo, salazarismo, peronismo, etc. a estdios diversos do desenvolvimento econmico e poltico, 
partindo de uma compreensvel reao contra o uso genrico e indiscriminado do termo fascismo, e, contemporaneamente, quem procure uma explicao para as semelhanas 
entre o fascismo europeu e alguns movimentos e regimes ibero-americanos e do Terceiro Mundo.
  Houve at quem quisesse ver, sobretudo antes da difuso dos regimes fascistas dos anos 30, o fenmeno fascista circunscrito  Itlia:  fcil concluir que, neste 
caso, o Antifascismo se tornou uma categoria refervel unicamente  oposio a um ou a alguns movimentos especficos ou a regimes histricos, geogrfica e cronologicamente 
delimitados.
  Se existe, todavia, um relativo acordo sobre movimento e regimes polticos caracterizados como fascistas, no se pode dizer o mesmo sobre o que os individualiza 
como tais. At a interpretao daquilo que  orgnico no fascismo, para alm dos seus aspectos contingentes e das suas manifestaes externas,  exatamente o que 
diferenciou o Antifascismo nos seus diversos componentes e o tornou um movimento complexo, articulado e contraditrio, sobretudo no plano da ao poltica.
  Das trs interpretaes tradicionais do fascismo se originam, na verdade, comportamentos ideais e prticas diversas. Para os marxistas do movimento comunista, 
o fascismo  a forma necessria que a ditadura da burguesia assume na fase imperialista do capitalismo. O objetivo do fascismo, segundo cie,  destruir as organizaes 
do movimento operrio e o prprio Estado dos soviticos. Da identificao entre o fascismo e o capitalismo, nasce como nico objetivo possvel o da ditadura do proletariado. 
O abatimento do fascismo  visto como necessariamente contextual ao do capitalismo. S o desenvolvimento da anlise marxista e da linha poltica correspondente voltada 
para uma menor rigidez, que reconhece que o fascismo  apenas uma das formas possveis da ditadura burguesa, durante muito tempo a mais reacionria e tiranizante, 
diversssima da democracia parlamentar e sobretudo no inevitvel, permitir dissolver a contradio principal do Antifascismo, que existe entre o Antifascismo comunista 
e as restantes formas antifascistas, e 

efetivar uma unificao operacional gradativa baseada em contedos polticos democrticos.
  A ala liberal do Antifascismo se apoia sobre uma interpretao superestrutural do fascismo, ao qual v como ditadura poltica e doena moral. O fascismo  a exploso 
que de improviso e irracionalmente surge de foras demonacas que encarnam em regimes despticos.
  Uma sntese entre estas duas posies foi tentada por uma terceira corrente interpretativa, que podemos definir, grosso modo, como radical. Essa corrente v o 
fascismo como a exploso violenta de germes latentes de algumas sociedades nacionais, mais ou menos deterministicamente imput-veis s estruturas tradicionalmente 
autoritrias, s formas antidemocrticas em que se atuou a unificao nacional,  crnica fragilidade das instituies representativas, etc. Esta ltima interpretao, 
por no ser insensvel aos problemas estruturais e  matriz de classe do fascismo, inclina-se a consider-lo como um fenmeno patolgico (como a posio liberal), 
mais do que fisiolgico (comunistas). Da nasce que as solues dadas por liberais e radicais antifascistas diferem substancialmente das- solues dos comunistas. 
Segundo eles, a sociedade capitalista  mantida, mas suas estruturas polticas no quadro de um retorno s liberdades polticas e  democracia representativa sofrero 
uma reforma de profundidade. Alm disso, atravs da interveno racio-nalizadora do Estado na economia,  possvel eliminar as desvantagens estruturais e os conflitos 
que originaram o fascismo.
  A fase de maior variao estratgica e ttica entre o bloco liberal-radical e o bloco comunista reflete um perodo em que o perigo fascista no se tinha revelado 
ainda em todo o seu alcance mundial. De Antifascismo pode-se falar essencialmente s para a Itlia. A contradio entre fascismo e Antifascismo a nvel internacional 
 de somenos importncia, tendo em vista que foi h muito ultrapassada pela oposio entre comunismo e anticomunismo. Esta oposio se reflete exatamente nos vrios 
setores do Antifascismo. Para os comunistas, o derrube do fascismo deve envolver grupos e movimentos, incluindo os socialistas rotulados de social-fascistas, que 
parecem constituir um sustentculo e uma reserva dos regimes fascistas. Por parte dos liberais e radicais, ao contrrio, comunismo e fascismo no so mais do que 
species diversas de um mesmo genus: a ditadura totalitria. Por isso, os dois so combatidos, proporcionalmen'e,  sua incidncia.
  A chegada de Hitler ao poder traz para primeiro plano, tambm a nvel internacional, a contradio fascismo-Antifascsmo. As novas dimenses do perigo fascista 
determinam uma 
  
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virada na ttica da Internacional Comunista: o fascismo  isolado como inimigo principal, no quadro da busca de formas de aproximao do poder por parte da classe 
operria. A palavra de ordem da frente nica e das frentes populares, da unidade de ao popular contra o fascismo e a guerra, pela defesa das liberdades democrticas, 
pe em andamento um processo de agregao prtica do Antifascismo tanto na permanncia da individualidade poltica como ideal de cada um dos componentes que tm 
suas primeiras manifestaes na frente popular francesa e na espanhola de 1936. A guerra da Espanha, de um modo particular,  a prova geral da nova fase do Antifascismo 
internacional. Nas Brigadas Internacionais, que ocorreram para combater em favor da repblica espanhola, se realiza pela primeira vez a ao unitria do Antifascismo 
democrtico, comunista, socialista anrquico, mesmo com dolorosas divises.
  Se a chegada de Hitler ao poder e a virada comunista permitem um salto qualitativo do Antifascismo, a Segunda Guerra Mundial permite-lhe atingir uma dimenso internacional 
e, nos paises ocupados pelos exrcitos hitlerianos, talvez uma dimenso de massa. Entram no campo do Antifascismo as democracias ocidentais, cujo comportamento ambguo 
e dbil tinha de fato favorecido a ascenso fascista. O Antifascismo tradicional age dentro delas, para impedir novos compromissos e capitulaes, e determina a 
intransigncia final. Num nvel diferente, em sintonia ideal se no poltico-organizativa, o Antifascismo organiza a mobilizao popular e a luta de resistncia 
de cada um dos pases ocupados. A resistncia europia, nas suas diversas formas nacionais, representa a continuao e a extenso do Antifascismo militante atravs 
da luta armada. Atravs desta, o Antifascismo se tornou uma frmula poltica operante a nvel mundial e a nvel nacional, um cleavage, que sobrepujou completamente, 
mesmo se de forma provisria, o do comunismo-anticomunismo.
  II. O ANTIFACISMO ITALIANO. - O aparecimento de uma oposio espontnea ao fascismo na Itlia  do tempo das primeiras violncias de grupos: as massas trabalhadoras 
se organizam em defesa dos prprios interesses econmicos e polticos e s a ao combinada entre o squadrismo e o aparelho repressivo do Estado e certas carncias 
de liderana poltica consegue domin-las.
   exemplar, a propsito, a tentativa de organizao de uma oposio popular contra o squadrismo atravs do Movimento degli arditi del popolo, uma oposio popular 
armada para o par-

tidarismo, que vai  falncia por causa da desconfiana de todos os partidos polticos.
  No campo das instituies partidrias e sindicais, o Antifascismo italiano comea a conquistar um mnimo de unidade, s muito tarde, depois da marcha sobre Roma, 
e exatamente no momento da definio de vrias unidades polticas.  o delito Matteotti que liquida as ltimas iluses normalizadoras que tinham alimentado at ento 
todos os setores polticos adversos ao fascismo. O Aventino marca o momento da plena e irrevogvel ruptura entre o fascismo e os partidos democrticos, ainda no 
mbito da legalidade. Mas j nesta fase h uma diferena marcante do partido comunista, que v no fascismo um instrumento dcil da burguesia de tendncia antioperria, 
destinado a ceder lugar para uma coligao contra-revolucionria baseada na social-democracia.  por isso que os comunistas contrapem ao Aventino legatrio a proposta 
de greve geral, do anti-parlamento e da mobilizao das massas.
  Com as leis de exceo (1926) se abre uma fase nova do Antifascismo italiano. H nele dois componentes: um componente clandestino, da conspirao nacional, pelo 
menos at 1929, de teor meramente comunista e s depois apoiada pela organizao socialista-liberal "Giustizia e Liberta", e um componente da emigrao, ou, como 
j se disse, de imigrantes polticos. Em ondas sucessivas, abandona a Itlia um grande nmero de quadros polticos socialistas, comunistas, populares, liberais, 
democrticos, anrquicos e republicanos, alm de uma enorme massa de trabalhadores, protagonistas da resistncia espontnea  violncia armada (squadrismo) e intolerantes 
da tirania fascista.
  Na Unio Sovitica, na Frana, Sua e Estados Unidos da Amrica do Norte, so reconstitudos os partidos polticos e formados grupos e organizaes antifascistas, 
cuja atividade poltica consiste essencialmente numa campanha propagan-dstica permanente contra o regime de Mussolini. Esta campanha foi realizada atravs de material 
impresso, publicaes, convenes e demonstraes. Na Itlia, a ao clandestina comeou atravs de ncleos antifascistas, a partir das prises e das ilhas de deportao. 
Comeou, sobretudo, nas organizaes comunistas, com algumas aes de tipo anrquico e gielista.
  O Antifascismo militante continua, no entanto, profundamente dividido, no s sobre questes doutrinais, de anlise e de estratgia, mas tambm sobre o tipo de 
ao a pr em prtica: deve-se lutar no exterior ou, de preferncia, na Itlia, deve-se empregar uma ao de massa ou de grupos capazes e ativos? A esta ao pluralista 
e catica, o fascismo responde com prises e 
  
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ANTIFASCISMO



condenaes do Tribunale Speciale, com a atividade da polcia secreta - a OVRA -, com a provocao e o assassinato poltico, como documentam os casos de Amendola, 
Gobetti, Gramsci, Rosselli e de centenares de antifascistas.
  A esta oposio diretamente poltica se junta, na Itlia, uma oposio cultural, que tem seu plo de atrao na figura de Benedetto Croce,. em cuja escola se forma 
toda uma gerao de intelectuais antifascistas que acabaria, em parte, no An-tifascismo militante. Centros de resistncia moral e de oposio cultural so igualmente 
as universidades, onde, nos GUF, ir fermentando uma oposio que se transformar em oposio aberta de grande parte da intelectualidade. E no esqueamos que tambm 
o movimento catlico tende amide a afirmar, com a Ao Catlica e com a FUCI, uma autonomia ideal prpria, se bem que atenuada e prudente.
  As diretrizes do Comintern exigem dos comunistas italianos que no participem daquele que foi o primeiro organismo unitrio do Antifascis-mo fora da Itlia: a 
Concentrao Antifascista (1927), que reunia, na Frana, o partido socialista (ainda dividido nas faces maximalista e unitria, mas j perto da reunificao), 
os republicanos e os membros da "Liga dos Direitos do Homem" (organizao decalcada na sua congnere francesa). Foi necessrio esperar a virada do VII Congresso 
da Internacional Comunista, de resto antecipada pelas presses de massa em busca da unidade e pelo pacto de unidade de ao entre comunistas e socialistas, vrias 
vezes renovado a partir de 1934, para se registrar novo curso nas relaes entre os comunistas e os demais antifascistas. O Antifascismo italiano se apresenta unido 
na frente espanhola, onde obtm, em Guadalajara, a primeira vitria militar.
  A unidade de ao antifascista se amplia durante a Segunda Guerra Mundial, estendendo-se a todos os partidos antifascistas que se reconstituram na Itlia. Surge 
o Comit de Libertao Nacional (C.L.N.), organismo que conduz a luta de libertao e tem seu brao militar no Corpo de Voluntrios da Liberdade. A insurreio das 
cidades mais importantes do Norte  o momento culminante: assinala o triunfo do Antifascismo e marca o ponto final de uma poca histrica.
  III. O ANTIFASCISMO DO PS-GUERRA AOS NOSSOS DIAS. - A derrota do nazifascismo tira da frente antifascista todas aquelas foras polticas, cujo objetivo havia 
sido a eliminao da ditadura mussoliniana e a restaurao do parlamentarismo e das liberdades polticas no quadro das antigas relaes sociais. Isso  favorecido 
pelo surgimento da guerra fria entre os

blocos, situao que apresenta de novo como fundamental a anttese comunismo-anticomunismo.
  Da se segue, no plano interno, o insucesso da tentativa social-comunista de continuar a utilizar o Antifascismo como frmula poltica, que serviria de base na 
construo de um regime de democracia progressiva. Entretanto, o Antifascismo continua sendo, nos anos seguintes, um dos fundamentos da estratgia dos comunistas 
italianos: se o fascismo  o fruto do enxerto das novas formas da explorao capitalista e monoplica no terreno tradicional do domnio e da opresso feudal, a revoluo 
antifascista coincide com a transformao democrtica das estruturas que geraram o fascismo e que tendem a reproduzi-lo constantemente.
  Nas dcadas de 50 e 60, a opo antifascista reveste, no entanto, um papel politicamente marginal, mesmo que o Antifascismo italiano parea recobrar uma funo 
e uma capacidade autnoma de mobilizao por ocasio da tentativa de Tambroni de formar um Governo clrico-fascista. Nas sangrentas demonstraes de julho de 1960, 
surge uma nova gerao antifascista (os "jovens das camisetas listradas"), ao lado dos veteranos do Antifascismo e da resistncia.
  A "negra intriga" que representou o fascismo no parece, contudo, ter sido totalmente extirpada da sociedade italiana. Por volta dos anos 70, torna a apresentar-se 
em resposta s presses mo-dernizantes e democratizantes dos operrios e estudantes, levadas a efeito no fim da dcada. O regurgitamento fascista apresenta ento 
uma trplice face: uma face legalista e honesta que obtm slido consenso eleitoral nas eleies administrativas parciais de 1971; uma face eversiva e populista, 
alimentadora, principalmente no Sul, de tentativas de insurreio que adquirem, como em Reggio Calbria, um carter de massa; e, enfim, a face terrorista dos atentados 
e da matana de massa, que constitui a forma predominante do neofascismo na dcada de 70 e que faz os seus ensaios na Piazza Fontana, em Brscia, com o Ita-licus, 
e em Bolonha. A esta articulao da ao neofascista consegue o Antifascismo italiano opor uma mobilizao constante na defesa das instituies e uma ao sutil 
e tenaz tendente a isolar e conter o movimento eversivo. Aparece nestas circunstncias uma terceira gerao antifascista, de origem operria e estudantil, tambm 
ela, alis, dividida entre duas hipteses estratgicas: o elemento ligado aos partidos da esquerda histrica visa  desagregao do bloco reacionrio que nutre o 
neofascismo e reivindica um conjunto de reformas econmicas e polticas capaz de lhe minar as bases sociais; a parte mais radical do novo Antifascismo contrape 
a necessidade da 
  
ANTI-SEMITISMO

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autodefesa e da criao de uma alternativa revolucionria no pas que se aprimore nas lutas sociais e anti-institucionais.
  BIBLIOGRAFIA. - L'antijascismo italiano, a cuidado de P. ALATRI. Editori Riuniti, Roma 1961; G. AMENDOLA, Comunismo, anlifascismo. resisienza. Editori Riuniti, 
Roma 1967; Id., Inlervisia suWantifascismo, Laterza, Bari 1976; N. BOBBIO, Democrazia e ditlaiura. in Poltica e cultura. Einaudi, Torino 1955; L'Itlia antifascista 
dal 1922 al 1940. ao cuidado de S. COLARIZZI. Laterza. Bari 1976; Lantijascismo in Itlia e in Europa. 1922-1939. ao cuidado de E. GoLLOTTi, Loescher, Torino 1975; 
R. DE FEIJCT. Le interpretazioni del fascismo. Laterza. Bari 1953; Fascismo e antijascismo neWItlia repubblicana. ao cuidado de G. QUAZZA. Stampatori, Torino 1976.
[SlLVANO BELLIGNI]
Anti-semitismo.
  I. CONCEITO E DEFINIO. - O conceito de Anti-semitismo pode parecer suficientemente claro de modo a tornar suprflua uma definio. Na realidade, se em sentido 
puramente lingstico no pode haver dvida sobre o significado da palavra - "hostilidade, em relao aos hebreus" -, no campo histrico, o termo foi e  aplicado 
a fenmenos inteiramente diferentes. Na verdade, no se pode considerar, de modo unitrio, o Anti-semitismo antigo e medieval e o Anti-semitismo moderno, que se 
desenvolve a partir da segunda metade do sculo XIX, em relao com o nascimento do nacionalismo. Ainda,  parte, devem ser colocadas as correntes anti-semitas que 
surgiram em alguns pases aps a Segunda Guerra Mundial, como  o caso da URSS, Estados rabes, conhecidos por suas manifestaes de hostilidade para com Israel. 
Trata-se, de fato, de fenmenos bem diversos, que partem de causas econmicas e sociais bem distantes entre si. Neste contexto, mais do que Anti-semitismo, seria 
mais correto falar dos Anti-semitismos atravs da histria. A tentativa de considerar o Anti-semitismo como um fenmeno unitrio ou como uma categoria universal 
s pode levar-nos a concluses a-histricas e aberrantes deste tipo: quase que entre as caractersticas dos hebreus estariam inseridos fatores que determinam a perseguio 
a eles; pesa sobre eles uma "maldio", e coisas do gnero.
  Dito isto, no pode fugir  observao do historiador o fato de que, se diversas comunidades, em diversos pases, pocas e circunstncias scio-econmicas, desenvolveram 
movimentos de 

hostilidade para com um mesmo povo, deve haver qualquer fator unificante, ligado  condio hebraica, que explique a convergncia de dios e perseguies, de origens 
variadas, sobre esse povo. Colocando de lado as explicaes de ordem religiosa ou genericamente sociolgicas, tal fator  hoje identificado com a colocao econmica 
- e por conseqncia social - dos hebreus atravs da histria. Como observa A. Len, num ensaio sobre a questo hebraica, juntamente com a tradicional dicotomia 
da condio hebraica - povo e religio - deve ser considerado um terceiro fator: terem sido os hebreus, durante muitos sculos, tambm uma classe social, primeiro 
de comerciantes, e de comerciantes e usurrios depois. Este fenmeno caracteriza um povo, que  ao mesmo tempo uma classe social. No  um caso nico na histria 
da humanidade. Basta pensar, por exemplo, no papel da burguesia urbana desenvolvido pelos alemes nos pases eslavos e blticos, ou na colocao atual dos parses 
da ndia, ou, para citar casos mais prximos do hebreu, na funo comercial dos chineses do Sudeste asitico ou dos srios e libaneses em diversas regies da frica 
e da Amrica meridional. A colocao histrica dos hebreus como povo-classe explica, de uma parte, a freqncia de conflitos e perseguies superficialmente atribudas 
a fatores religiosos ou ocasionais, mas na realidade derivada de efetivos contrastes de interesses no campo econmico e, de outra parte, como na Europa dos sculos 
XIX-XX, embora j menos importante os motivos de real conflito econmico, a posio dos hebreus como componente ainda no "assimilado" pela sociedade foi utilizada 
para desviar a ateno de tenses sociais derivadas de outros fatores bem complexos e muito diferentes. O Anti-semitismo no pode, portanto, ser considerado como 
um fenmeno histrico unitrio, a menos que no se limite a validade do termo ao Anti-semitismo em sentido prprio, isto , aquele movimento particular surgido na 
segunda metade do sculo XIX, que culminou depois com as perseguies hitlerianas, e que apresenta conotaes precisas e ligaes claras com outros fenmenos histricos 
contemporneos (nacionalismo, imperialismo, etc.). Uma extenso arbitrria do conceito no pode levar seno a erros de interpretao e a distores da perspectiva. 
Ainda hoje,  pouco claro o significado preciso do termo Anti-semitismo. Nos ltimos anos, depois da guerra rabe-israelense de 1967, em muitas fontes de informaes, 
mesmo hebraicas, pde-se assistir a freqentes casos de confuso - algumas vezes interessada - entre conceitos substancialmente diversos, como o Anti-semitismo, 
o 


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anti-sionismo e a oposio  linha poltica do Governo judeu.
  Ocorre esclarecer aqui, para desfazer esta confuso, que se deve entender por Anti-semitismo apenas a hostilidade direta contra os hebreus considerados como comunidade 
complexa, nas suas conotaes tnicas de povo e de religio. De outro lado, no podem ser consideradas como manifestaes de Anti-semitismo, por exemplo, a luta 
econmica levada a cabo, na Idade Mdia, por um banqueiro cristo contra um banqueiro hebreu, ou a tentativa de dissuadir algum de aderir  religio hebraica verificada 
na Unio Sovitica ps-revolucionria, no quadro da campanha geral contra a religio que foi dirigida tambm contra outras confisses. Do mesmo modo, no podem ser 
consideradas como anti-semitas aquelas posies - como a oposio  poltica israelense ou ao movimento sionista - que, mantendo-se no terreno da crtica poltica, 
so dotadas daquela "legitimidade" moral - prescindindo de qualquer juzo sobre sua validade - que falta aos fenmenos aberrantes e repugnantes do Anti-semitismo 
e do racismo.
  II. O ANTI-SEMITISMO AT O SCULO XIX. - Se quisermos definir uma periodizao da histria do Anti-semitismo, devemos, antes de tudo, subdividir esta em duas grandes 
fases principais. A primeira, que vai da Idade Antiga at o sculo XIX,  caracterizada pelo fato de que o Anti-semitismo afunda suas razes na posio scio-econmica 
particular dos hebreus, que so conhecidos na sociedade como dotados de uma particular funo econmica ou, pelo menos, de uma colocao bastante precisa. A segunda, 
que compreende, grosso modo, o perodo de 1850-1950, desenvolve-se nos pases ocidentais no perodo da rpida assimilao econmica e social dos hebreus, e toca 
seu pice quando estes se transformaram num dos componentes perfeitamente integrados da sociedade. Se estas so as caractersticas de fundo da posio hebraica, 
nas duas grandes fases da histria do Anti-semitismo, uma outra diferena entre as duas pocas  dada pela superestrutura ideolgica (ou "cultural", se de cultura 
se pode falar a propsito) que reveste o Anti-semitismo nos dois perodos: no primeiro, a partir do sculo IX d.C, o Anti-semitismo se recobre geralmente de motivaes 
religiosas; no segundo,  o aspecto tnico e racional que sobressai.
  Contrariamente  opinio durante certo tempo difundida, a disperso dos hebreus teve incio muito antes da queda de Jerusalm (ano 70 d.C); alguns sculos antes 
da era vulgar, ncleos de comerciantes hebreus se fixaram nos maiores 

centros urbanos do imprio persa. No sculo I d.C, na poca da destruio do Templo, comunidades florescentes se acham j em numerosas cidades, sobretudo em Roma 
e Alexandria. Dedicadas provavelmente ao comrcio, estas comunidades cumprem importante funo econmica. So, por isso, no somente toleradas, mas at freqentemente 
protegidas pelas autoridades imperiais. Em Roma e nas principais cidades do Ocidente, o Anti-semitismo est, por isso, pouco difundido. At porque a natureza tolerante 
do paganismo e a estrutura multinacional do imprio impedem o surgimento de hostilidades de tipo religioso e racial. Pouco freqentes, a nvel de massa, as atitudes 
de antipatia ou de desprezo para com os hebreus aparecem, todavia, uma vez ou outra, entre as classes superiores ou nas camadas intelectuais. Trata-se de um Anti-semitismo 
que se enraza nas antigas tradies agrcolas da sociedade romana e no conseqente desprezo pelas atividades mercantis; desprezo que nasce, por sua vez, de um profundo 
antagonismo econmico entre produtores de bens e comerciantes, que se apropriam de uma parte destes bens, mas que so tambm necessrios  sociedade e por isso mesmo 
ineliminveis. Tambm a atitude nacionalista dos hebreus e o seu proselitismo, diferen-ciando-os do tradicional comportamento dos outros povos assimilados no imprio, 
que se reconhecem sditos do mesmo e mantm a prpria religio sem porm procurarem estend-la a outros, choca a mentalidade cosmopolita dos romanos, suscitando 
reaes de hostilidade. Parcialmente diversa  a situao nas regies heleni-zadas do Oriente e sobretudo em Alexandria, onde a proteo concedida pelo Governo imperial 
 comunidade hebraica determina, em vrias circunstncias, movimentos anti-semitas de mais vastas propores.
  No sculo IV d.C, o cristianismo torna-se religio oficial do imprio. A atitude tolerante do paganismo cede lugar a uma poltica asperamente confessional, voltada 
para a afirmao forada da religio de Estado; multiplicam-se as leis e as disposies tendentes a discriminar aqueles que professam outras confisses. Os hebreus 
so postos em condies de absoluta inferioridade jurdica e privados de todo o direito civil; e em tal status permanecero durante toda a Idade Mdia e a Idade 
Moderna at a emancipao. O Anti-semitismo assume, nesta poca, um dos seus componentes ideolgicos fundamentais: o componente religioso, fundado sobre a averso 
 "obstinao" hebraica de no reconhecer o advento do Messias e sobre a acusao de "deicdio", que comea a ser dirigida aos hebreus. Tambm o antigo desprezo 
das classes superiores romanas
  
ANTI-SEMITISMO

4!



pelas profisses mercantis  recebido pelo cristianismo. Todavia, apesar do absoluto predomnio ideolgico da Igreja, os sculos da decadncia do imprio romano 
e da alta Idade Mdia so, para os hebreus, uma poca de desenvolvimento e de prosperidade. As comunidades hebraicas so discriminadas, mas ao mesmo tempo toleradas, 
e - dentro de certos limites - protegidas de abusos mediante uma precisa regulamentao jurdica. Diferentemente dos pagos - aos quais se exige uma rpida assimilao 
-, aos hebreus  consentido conservar os prprios costumes e a prpria religio, enquanto a freqente repetio das mais speras medidas vexatrias deixa supor que 
a sua aplicao fosse geralmente mais branda. Com efeito, o quase total desaparecimento da economia de mercado e a virada para o autoconsumo durante a poca feudal 
tornam a funo comercial dos hebreus de grandssima importncia. Nos tempos de Carlos Magno, o comrcio entre Ocidente e Oriente  monopolizado de uma forma quase 
absoluta pelos hebreus. Nesta poca, na verdade, se verifica, para eles, a mxima prosperidade. nicos a disporem de reservas monetrias, podem tambm comear a 
associar  atividade de troca a atividade de emprstimo: tanto que, bem rapidamente, a sua presena  considerada, em toda a Europa ocidental, como indispensvel. 
O Anti-semitismo  por isso, durante toda a alta Idade Mdia, pouco difuso: algum episdio  gerado pelo desejo dos nobres se apoderarem das riquezas dos hebreus 
e de algumas outras circunstncias ocasionais.
  Com o sculo XII, a situao comea a mudar. Primeiro, na Flandres e na Itlia, e depois noutros pases, as atividades comerciais refloresceram. Os hebreus perdem 
o monoplio do comrcio europeu e so relegados para posies secundrias. No so mais indispensveis  sociedade como em sculos anteriores; a sua posio sofre 
um brusco deterioramento; a antiga hostilidade latente na nobreza, que v nos hebreus aqueles que se apropriam de uma parte de seus bens, pode agora ser desencadeada 
completamente; multiplicam-se, por isso, nesta poca, os atos de saque e de espoliao de senhores. Contemporaneamente, desenvolvem-se novos antagonismos: a burguesia 
nascente pressiona no sentido de uma total eliminao dos hebreus do comrcio; as Cruzadas, que marcam para esta classe uma importante etapa de desenvolvimento, 
constituem, ao mesmo tempo, a primeira grande manifestao de Anti-semitismo medieval.
  Afastados progressivamente dos grandes trficos internacionais, os hebreus devem voltar ao pequeno comrcio e sobretudo  usura. Aquela que inicialmente era apenas 
uma atividade 

complementar tornou-se agora uma das principais fontes de sustentao; e enquanto nos sculos da alta Idade Mdia os emprstimos hebreus eram destinados, em grande 
parte, ao financiamento do rei e da nobreza, agora se desenvolve o pequeno emprstimo, concedido ao campons e  arraia mida das cidades. Este fato leva ao rpido 
deterioramento das relaes entre hebreus e o povo, que v, erroneamente, neles, a causa da prpria misria; especialmente na Alemanha se radica, nesta poca, na 
mentalidade popular, um tenaz Anti-semitismo, que explica como em 1348-1350, durante a epidemia da peste negra, os hebreus. acusados de envenenar os poos, foram 
vtimas de massacres e ferozes perseguies. Em conflito com todas as classes sociais, os hebreus vivem nos ltimos sculos da Idade Mdia um dos momentos piores 
da sua histria; na Itlia, a situao parece menos m do que em outros pases, mas tambm a se multiplicam as restries e medidas discriminatrias. A obrigao 
de um distintivo, j ordenado pelos pases islmicos para todos os "infiis",  decretado pelo IV Concilio de Latro, em 1215, para os hebreus, e mais tarde adotado 
pelos Estados italianos, no sculo XV.
  Depois de terem sido afastados do grande comrcio, os hebreus vem piorar, ulteriormente, a prpria situao com o desenvolvimento das atividades bancrias (sculos 
XIV-XV). Marginalizados tambm das atividades de emprstimos, perdem de fato, toda a funo econmica especfica. Sua presena no parece justificada aos olhos dos 
governantes, que decretam sua expulso em muitos pases da Europa: Inglaterra em 1290, Frana em 1306, e 1394, Espanha em 1492, etc. Na Itlia, os hebreus so expulsos 
da Siclia e da Sardenha em 1492, do reino de Npoles no perodo de 1510-1541, dos Estados Pontifcios,  exceo de Roma e Ancona, em 1569 e 1593. Apenas na Alemanha 
e na Itlia do Norte podem permanecer ncleos conspcuos de hebreus.
  A sua situao econmica e jurdica  notavelmente piorada. Relegados agora, com poucas excees, para o pequeno comrcio e para o emprstimo penhorado junto dos 
estratos mais pobres da populao, segregados nos guetos que so institudos neste tempo, os hebreus, que permanecem no Ocidente, ficaro, at no sculo XVIII, em 
condies de misria e degradao, enquanto a forada separao da comunidade crist, a restaurao religiosa desejada pela contra-reforma e a ao de numerosos 
frades pregadores contribuem para enriquecer de novos temas o repertrio dos lugares-comuns anti-semitas.
  A maior parte dos hebreus, como se viu,  obrigada a abandonar a Europa ocidental depois das expulses. As principais metas de emigrao
  
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ANTI-SEMITISMO



so aqueles pases onde o feudalismo ainda se conserva ou o desenvolvimento comercial no entrou ainda: Turquia, Rssia e a Polnia, sobretudo. Aqui, os hebreus 
podem retomar suas antigas funes mercantis e financeiras e alcanar um discreto grau de segurana e prosperidade. As camadas burguesas, que ensaiam os primeiros 
passos, no esto em condies de se tornar um grupo antagonista; as tentativas da nobreza de, pela violncia, fugir aos pesados encargos financeiros que a ligam 
aos emprestadores de dinheiro so contidas pela Coroa, que protege os hebreus, vendo neles uma importante fonte de renda; as relaes econmicas entre o povo e os 
hebreus so ainda escassas. O Anti-semitismo na Polnia dos sculos XV-XVI tem, por isso, um carter meramente ocasional e episdico.
  A situao comea a piorar no sculo XVII, quando o capitalismo inicia sua penetrao na Europa oriental, ao mesmo tempo que o poder rgio enfraquece, deixando 
os hebreus expostos aos vexames da nobreza. Nesta poca, muitos hebreus abandonam a atividade independente e se tornam administradores dos bens dos nobres. Mas entram 
assim em choque com os camponeses, que vem neles o instrumento de sua explorao por parte dos proprietrios de terras. O Anti-semitismo adquire ento uma nova 
fora e virulncia; enquanto isso, as condies econmicas dos hebreus se tornam sempre mais precrias, aps a crise geral polonesa e a expulso das atividades comerciais 
e de emprstimo, que,  semelhana do que havia acontecido na Europa ocidental alguns sculos antes, comea a verificar-se, em concomitncia com a decadncia do 
feudalismo. No sculo XIX, abandonando uma Polnia em esfacelamento, numerosos hebreus retornam ao Ocidente; para ali os seguir uma outra macia corrente de emigrao 
proveniente da Rssia cza-rista. As comunidades da ustria, Frana, Alemanha e Estados Unidos adquirem rapidamente uma nova dimenso e importncia, criando as condies 
para o nascimento do Anti-semitismo moderno.
  III. O ANTI-SEMITISMO MODERNO. - Na segunda metade do sculo XIX, os hebreus da Europa ocidental se acham em condies profundamente diversas das dos sculos precedentes. 
Emancipados no plano jurdico, gozam agora dos mesmos direitos dos outros cidados e tm a possibilidade de exercer qualquer profisso. De fato, uma grande percentagem 
de hebreus se dedica a atividades comerciais, onde sua presena na rea ainda  macia, especialmente na ustria e na Alemanha, ou intelectuais. Nenhuma profisso, 
porm,  monopolizada por eles. Os hebreus no exercem mais

uma funo especfica e exclusiva; no so mais um povo-classe; no se pode falar mais, a propsito desta poca, de reais contradies econmicas entre hebreus, 
entendidos como corpo complexo, e outra classe ou setor da sociedade. Mas, paradoxalmente, exatamente no momento em que todo o antagonismo real caiu, a falta de 
uma funo especfica na economia torna os hebreus no absolutamente necessrios  sociedade: a sua eliminao, que na Idade Mdia ou na Polnia feudal teria sido 
indispensvel, pode agora ser discutida e proposta de forma concreta. O Anti-semitismo moderno nasce e se desenvolve como fenmeno pequeno-burgus. O crescimento 
da grande indstria e as crises econmicas interdecorrentes colocaram a pequena burguesia num estado de perene insegurana; entre os estratos inferiores (artesos, 
pequenos comerciantes), numerosos so os casos de proletarizao e de desqualificao econmica e social. Nestas circunstncias, a entrada no mercado de trabalho 
dos hebreus - tradicionalmente dedicados a profisses de tipo pequeno-burgus -, que se realiza atravs da assimilao das comunidades hebraicas do Ocidente e da 
contempornea emigrao macia da Europa oriental,  sentida pela pequena burguesia como um novo e perigoso ataque ao prprio status; cria-se assim um terreno frtil 
para o desenvolvimento do Anti-semitismo, graas ao fato de que as novas teorias do NACIONALISMO (v.) e do racismo, afirmando a natureza tica e no territorial 
da comunidade nacional, consentem em considerar os hebreus como um corpo estranho e potencialmente eliminvel. Na realidade, as posies anti-semticas da pequena 
burguesia no nascem de uma clara viso da situao econmica real: ao temor imediato da concorrncia profissional se juntam consideraes irracionais, ilusrias 
esperanas de identificar num inimigo fraco e facilmente suprimvel as causas da prpria situao precria e de conseguir, assim, de modo relativamente simples, 
um impossvel resgate. Disposta potencialmente ao Anti-semitismo, a pequena burguesia, porm, no estava em condies, pelas prprias caractersticas de classe, 
de organizar autonomamente aes macias neste sentido. Mas, neste ponto, entram em jogo outras foras sociais: os grupos dirigentes, tanto polticos como industriais, 
alm de grupos de extrema, compreendem a importncia que pode ter o Anti-semitismo como objetivo capaz de desviar a ateno para as tenses da classe pequeno-burguesa 
e potencialmente do prprio proletariado; esforam-se, por isso, em apoi-lo e generaliz-lo. Em seu flanco, cabe toda uma multido de intelectuais qu';, condicionados 
tambm por essa situao de irse-gurana e precariedade, e pelo temor da 

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concorrncia hebraica, se prestam a dar uma cobertura "cultural" ao movimento anti-semita.
  Na idade do progresso tcnico e do positivismo, por outra parte, tal cobertura no pode ser mais de tipo religioso ou irracionalista. O Anti-semitismo se cobre, 
por isso, de vestes "cientficas": as teorias do RACISMO (V.), elaboradas por von Treitschke, Gobineau, Chamberlain e numerosos epgonos, prestam-se perfeitamente 
para ser utilizadas como sustentao terica. Com estes fundamentos scio-econmicos e "culturais", o Anti-semitismo se desenvolve na Alemanha depois da crise econmica 
de 1873, para atingir seu pice por volta de 1880-1881; aps isso, porm, a sua importncia foi diminuindo, pouco a pouco, embora ficasse como sentimento latente 
no esprito de muitos alemes. Tambm na ustria, onde as idias anti-semticas foram levantadas como parte integrante do programa do partido social-cristo, depois 
da subida ao poder (1895), se assiste a uma moderao do Anti-semitismo. E assim, na prpria Frana, aps as tenses suscitadas no final do sculo pelo caso Dreyfus, 
o Anti-semitismo volta a assumir uma posio inteiramente marginal. Nos anos que precederam a ecloso da Primeira Guerra Mundial, o Anti-semitismo perdeu muito da 
sua importncia no cenrio poltico da Europa ocidental e pareceu no poder constituir uma ameaa real. Diversa , porm, a situao nos pases da Europa oriental 
(Rssia, Polnia, Romnia), onde as novas teorias do novo "racismo cientfico" podem inserir-se num fundo de Anti-semitismo popular ainda largamente difun dido. 
A incompleta penetrao do capitalismo naquelas regies e o forte esprito nacional, em sentido tnico, das populaes eslavas e balcnicas mantm, na verdade, os 
hebreus em posio separada, permitindo a sobrevivncia de formas de Anti-semitismo herdadas, sem soluo de continuidade, dos sculos precedentes. Na Rssia, alm 
disso, o Anti-semitismo  conscientemente encorajado pelo Governo czarista como instrumento para apartar as massas populares dos seus reais problemas.
  Depois de 1918, uma gravssima crise, que no  apenas econmica, se abate sobre a Alemanha. O rancor das camadas mdias arruinadas e dos ambientes militares desocupados 
e humilhados procura, de qualquer jeito, uma via de escape. Milhes de pessoas, durante tantos anos confiantes na invencibilidade das armas alems, no podem convencer-se, 
agora, da derrota. Comea a divulgar-se, pouco a pouco, a absurda suspeita de que a guerra foi perdida, no por demrito do exrcito nacional, mas por obscuras conjuras 
internas e internacionais: as latentes tradies anti-semitas do povo alemo refloresceram para

acreditar na idia de que foi o capitalismo internacional hebreu o verdadeiro artfice da derrota. Nestas circunstncias, o partido nacional-socia-lista, que acabava 
de nascer e que era dirigido por Hitler desde 1921, compreendeu a importncia de ligar seu sucesso  incrementao do movimento anti-semita. Com o ecletismo demaggico 
que distingue todos os movimentos fascistas, Hitler encoraja os sentimentos anti-semitas das massas germnicas, dirigindo-se tanto s camadas superiores (em que 
cria lampejos de equivalncia entre hebrasmo, marxismo e materialismo, lembrando a prpria presena de numerosos hebreus entre os principais tericos e ativistas 
do movimento comunista) como ao proletariado (aproveitando a tendncia anticapitalista desta classe social, para mov-la contra a "plutocracia hebraica", favorecido 
que ficava pela persistncia da antiga imagem dos hebreus como detentores do poder do dinheiro entre o povo) e  pequena burguesia, que procurava um ideal em que 
novamente acreditasse. O nazismo obtm, assim, uma ampla credibilidade, que explica sua rpida ascenso; e o Anti-semitismo torna-se, aps a tomada do poder, norma 
de lei, na Alemanha. As condies dos hebreus se agravam sempre mais; com o incio da Segunda Guerra Mundial e o avano do exrcito nazista, teve incio o extermnio 
sistemtico das comunidades hebraicas da Europa.
  Fora da Alemanha, o Anti-semitismo no atinge, em nenhum pas europeu, no perodo entre as duas guerras, dimenses de massa. Somente na Polnia, na Hungria e na 
Romnia, o peso das tradies antigas, revigoradas com a penetrao das idias do racismo alemo, explica uma certa divulgao dele. Mesmo na Itlia, o Anti-semitismo 
adquire importncia com as leis racistas de 1938, como conseqncia das estreitas relaes com a Alemanha hitleriana, mas no consegue, apesar dos esforos da propaganda 
fascista, difundir-se entre a populao, que permanece inteiramente estranha, quando no abertamente hostil, s teorias racistas.
   diferente a situao nos Estados Unidos, onde uma macia imigrao cria, nos anos que antecederam a Primeira Guerra Mundial, a maior comunidade hebraica do mundo. 
Como reao a tal imigrao, difundem-se sentimentos anti-semitas, com certa amplitude, entre a populao;  semelhana, de resto, do que aconteceu em outras comunidades 
nacionais, que encontram as mesmas dificuldades de integrao na sociedade americana. Embora sem atingir o nvel de dramatici-dade da situao alem, o Anti-semitismo 
exerce uma certa influncia no mercado de trabalho, onde os hebreus so freqentemente discriminados; os perodos de maior virulncia so os anos
  
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ANTI-SEMITISMO



de 1920-1924, quando a prpria Ku Klux Klan inclui a luta anti-hebraica nos seus programas e Henry Ford desencadeia, em seus rgos de imprensa, uma violenta campanha 
anti-semita, e os que se seguiram  grande crise de 1929, como conseqncia do pnico difundido nas camadas mdias da populao e de uma certa penetrao de idias 
propaladas por pequenos grupos nazi-fascistas. Um duro golpe contra o Anti-semitismo foi dado ao acentuarem-se as perseguies na Alemanha, as quais desviaram, para 
os hebreus, a simpatia de larga parte da opinio pblica americana.
  Fenmeno diverso no que respeita ao Anti-semitismo europeu e americano  a supresso da cultura yiddish na Unio Sovitica nos anos 40, aps o vioso desenvolvimento 
do qindnio precedente. Na raiz dos decretos da desnacionalizao lanados contra os hebreus e contra outros povos (os calmucos, os trtaros da Crimia e os alemes 
do Volga) no esto, na verdade, contradies de natureza econmica, mas consideraes de "segurana poltica", que revelam entretanto - na viso da responsabilidade 
coletiva dos povos - estreitas ligaes com a mentalidade do nacionalismo europeu. A incluso dos hebreus na lista dos povos "potencialmente subversivos" foi explicada 
com a suspeita suscitada na roda de Governo de Stalin pelas "tendncias cosmopolitas" dos hebreus e por suas pretensas ligaes com os meios ocidentais.
  IV. O ANTI-SEMITISMO HOJE. - O Anti-semi-tismo  hoje um fenmeno socialmente pouco relevante na Itlia. O escasso nmero de hebreus, a sua perfeita assimilao 
 estrutura econmica nacional e a conseqente e total ausncia de grupos sociais ou profissionais especificamente hebraicos, e ainda a lembrana das perseguies 
hitlerianas, faz com que nas regies onde esto difundidos preconceitos racistas, como em algumas cidades do Norte, em relao s regies do Sul, o Anti-semitismo 
seja quase ausente e os hebreus e o Estado de Israel gozem de uma certa simpatia. O aparecimento ocasional de escritos e de publicaes anti-semitas, por parte da 
extrema direita,  condenado pela imensa maioria da opinio pblica.
  Entre os pases da Europa ocidental, as maiores comunidades hebraicas se acham na Frana e na Gr-Bretanha. Aqui, a exposio sobre o Anti-semitismo se coloca 
em dois planos: a nvel de-massa, preconceitos anti-hebraicos no desapareceram de todo ainda, mas no constituem um problema importante; por outro lado, o Anti-semitismo 
ativo  sustentado por pequenos grupos de extrema direita, como acontece na Itlia, que

tm apoio mnimo, encontrando, de uma forma geral, o repdio da populao. As tendncias racistas, ainda bem presentes na sociedade europia, acham efetivamente 
maior desafogo quando voltadas para os imigrantes estrangeiros, especialmente rabes (na Frana) e africanos, indianos ou do Caribe (na Inglaterra); os mesmos grupos 
de extrema direita julgam agora mais "rentvel" voltar as prprias campanhas nacionalistas e racistas contra estes ltimos do que contra os hebreus. Mesmo at nos 
Estados Unidos, as tendncias racistas se dirigem, de preferncia, no contra os hebreus, mas contra os negros e porto-riquenhos, muito mais expostos, por sua posio 
social,  hostilidade da populao. A larga difuso da mentalidade racista faz todavia com que o Anti-semitismo, mesmo sem alcanar habitualmente propores de verdadeira 
dramaticidade, esteja bastante enraizado, especialmente em Nova York, onde tem sede a mais numerosa comunidade hebraica do mundo.
  Na Unio Sovitica, os rgos de imprensa desenvolvem uma ativa e por vezes violenta campanha contra o sionismo e a linha poltica do Governo de Israel, preocupando-se 
constantemente em distinguir a prpria posio do Anti-semitismo que  decididamente condenado. Ao nvel de massa, todavia, tal distino no  fcil e evidente, 
at porque os hebreus nos Estados multinacionais do Leste europeu sempre foram considerados como uma nao (em sentido tnico). A mentalidade anti-semita tradicional, 
alm disso, no foi completamente extirpada. E isto, no s pelas profundas razes histricas que o Anti-semitismo tem em toda a Europa oriental, mas tambm como 
conseqncia da permanncia na sociedade sovitica de tenses e de desequilbrios sociais ainda no inteiramente resolvidos, e por causa de uma incompleta realizao 
da democracia socialista, a nvel geral. Verificam-se por isso, hoje, na Unio Sovitica, episdios ocasionais de Anti-semitismo, reprimidos de maneira tpida pelas 
autoridades, especialmente locais, talvez ainda influenciadas por suspeitas de "internacio-nalismo" hebraico.
  Nos pases rabes, e, por extenso, em alguns pases africanos, o conflito com Israel fez com que surgissem atitudes anti-semitas, de tipo geralmente no racial, 
seja a nvel oficial, seja a nvel popular. A situao de extrema tenso poltica e a escassa informao das massas faz com que a distino entre hebreus (como povo) 
e Israel (como Estado) seja imperfeitamente entendida, ainda porque parece evidente a solidariedade com Israel por parte das comunidades hebraicas da dispora. O 
recurso a argumentos anti-semitas como instrumento de propaganda, por parte de organizaes
  
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rabes e palestinas, se explica tambm pela imaturidade poltica e pela falta de uma viso clara de classe de algumas organizaes, fato que de resto se traduz em 
outros mtodos "retrgrados" de luta (como o terrorismo).
  Na frica do Sul, pas racista por excelncia, onde vivem mais de cem mil (100.000) hebreus, a situao destes ltimos  bastante satisfatria, malgrado as simpatias 
filogermnicas de muitos afrikaners durante a ltima guerra mundial e a posio declaradamente anti-semita assumida pelo partido racionalista do mesmo perodo. Depois 
da ascenso dos nacionalistas ao poder, na verdade, razes de poltica interna (averso pelo Anti-semitismo de boa parte da opinio pblica, penetrao dos hebreus 
na burguesia urbana de raa branca) sugeriram o abandono de toda a tentativa de discriminao anti-semita. Tambm na Amrica Latina, malgrado a atividade de alguns 
grupos marginais de nazistas no perodo imediato  Segunda Guerra Mundial, o Anti-semitismo no vingou entre a populao.
  BIBLIOGRAFIA.- AUT. VAR., La difesa della razza, nmero especial de "II Ponte". XXXIV, novembro-dezembro 1978; Id., La situation des juifs en Union Sovitique. 
in "Socialisme". XI, n. 66. 1964; U. CAFFAZ. Lantisemi-tismo italiano solto il fascismo, La Nuova Itlia, Firenze 1975; V. COLORNI, Gli ebrei nel sistema del diritto 
comune italiano fino alia prima emancipazione, Giuffr. Milano 1956; R. DE FELICE, Storia degli ebrei italiani solto il fascismo. Einaudi. Torino 1961, I9723; A. 
M. Dl NOLA, Antisemitismo in Itlia, 1962-1972, Vallecchi, Firenze 1973; A. LEON. Il marxismo e la questione ebraica (1946), Savelli. Roma 1968, I9732; K. MARX, 
F. ENGELS, A. BEBEL, O BAUER. K. KAUTSKY, V. I. LENIN, J. V. STALIN, A. GRAMSCI, Il marxismo e la questione ebraica. antologia ao cuidado de M MASSARA. Teti, Milano 
1972; G. MAYDA. Ebrei sotto So/. La persecuzione antisemita 1943-1945, Feltrinelli. Milano 1978; L. POLIAKOV, Storia deli'antisemitismo: I. Da Cristo agli ebrei 
di corte (1955), La Nuova Itlia, Firenze 1975; II. Da Maomelto al Marrani (1969), U Nuova Itlia, Firenze 1975; III. Da Voltaire a Wagner (1968). La Nuova Itlia, 
Firenze 1976; E. SARACINI. Breve storia degli ebrei e deli antisemitismo, Mondadori, Milano 1977.
[SANDRO ORTONA]
Antropologia Poltica.
  I. DEFINIO F. OBJETIVOS DA DISCIPLINA. - A Antropologia poltica  uma especializao recente da antropologia social. A pesquisa antropolgica sempre tinha considerado 
o fato poltico

como um sistema de relaes derivado e, por esse motivo, tomara-o em considerao apenas marginalmente. Foi do exame das estruturas sociais que nasceu, recentemente, 
o interesse que privilegia o estudo dos sistemas polticos primitivos. Como disciplina, a Antropologia poltica quer reconhecer e examinar empiricamente a natureza 
dos sistemas e das combinaes polticas, a fim de descobrir quais sejam, na realidade, os princpios que regulam as relaes internas e externas dos membros das 
comunidades polticas diversas daquelas que nos so familiares. A Antropologia poltica rejeita tanto a filosofia poltica quanto a cincia poltica tradicionais, 
confinadas dentro da perspectiva "eurocntrica". A Antropologia poltica no deseja elaborar abstraes, mas estudar as instituies polticas com mtodo cientfico 
que seja, ao mesmo tempo, indutivo e comparativo e tenda, em primeiro lugar, a explicar a uniformidade e a diferena entre as instituies e a sua interdependncia 
em relao s outras formas de organizao social.
  A Antropologia poltica se coloca em polmica contra a maior parte das teorias polticas centradas sobre o conceito de Estado e fundadas sobre uma noo unilateral 
de Governo das sociedades humanas. O primeiro objetivo da Antropologia poltica  a definio de politicidade, no mais vinculada s chamadas sociedades histricas 
ou  presena de um aparelho estatal, mas de modo a poder dar conta da grande diversidade de formas polticas no mundo. As obras relativas  Antropologia poltica 
propem classificaes das diversas formas de organizao poltica que permitem a racionalizao e a comparao dos diversos sistemas. Finalmente, a Antropologia 
poltica tentou redefinir noes fundamentais, como: poder, autoridade, ao poltica, ao administrativa, legitimidade, legalidade, sistema poltico, Governo, 
para torn-las universalmente aplicveis. Isto responde  ambio ltima da Antropologia poltica, de propor-se como verdadeira cincia comparativa de Governo, que 
utilizando categorias adequadas a todas as formas de organizao poltica de todas as pocas e dispondo de um esquema analtico possa chegar a comparar sistematicamente 
sociedades diferentes.
  II. HISTRIA DA ANTROPOLOGIA POLTICA. - Os primeiros estudos de Antropologia poltica que se ocuparam do fato poltico foram feitos de um modo indireto; Sir Henry 
Maine (Ancienl law, 1861) e L. H. Morgan (Ancient society, 1887) elaboram teorias sobre a evoluo poltica da humanidade. Eles propem uma primeira distino que 
ainda  atual: as sociedades fundadas sobre a organizao de parentela se diferenciam
  
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ANTROPOLOGIA POLTICA



daquelas que so fundadas sobre a territorialidade. Tal distino  especulativa, na medida em que se funda mais sobre uma concepo da evoluo histrica do que 
sobre uma informao precisa concernente  estrutura geral das chamadas sociedades "primitivas". Um dos primeiros a abordar, de forma explcita, um tema de Antropologia 
poltica foi o americano R. H. Lowie (The origin of the State, 1927). A pesquisa sobre as origens do Estado, a utilizao de categorias ocidentais mantm, para esta 
disciplina em embrio, o seu carter etnocntrico. Lowie emprega o termo poltico com o fim de designar o conjunto das funes legislativas, executivas e judicirias, 
o que o conduz a privilegiar a existncia e o carter do Governo central. Todavia, Lowie d um passo  frente em relao a Maine e a Morgan enquanto demonstra a 
possibilidade de formas de passagem da organizao de parentela  organizao territorial: estes dois tipos no so exclusivos nem de um nem de outro. Mas a verdadeira 
origem da moderna Antropologia poltica se deve atribuir aos anos 30 e s pesquisas conduzidas no quadro da antropologia aplicada. Tais pesquisas foram impulsionadas, 
seja pelas exigncias de conhecimento da poltica colonial britnica de administrao "indireta", seja pela descoberta de que no continente africano continuavam 
a existir e a funcionar sistemas polticos "tradicionais", quando, no resto do mundo, sistemas desse tipo estavam desaparecendo rapidamente. A srie de pesquisas 
que se ocuparam, pela primeira vez, do estudo dos sistemas polticos tradicionais na frica combinam os mtodos de trabalho sistemtico de campo' de Malinowski com 
a perspectiva sociolgica funcional de Durkheim, retomada por Radcliffe-Brown. Eles destacam a anlise do sistema poltico, sublinhando as diferenas estruturais 
e a extrema variedade de formas.
  O texto que confere estatuto cientfico  Antropologia poltica se intitula African political sys-tems.  uma srie de ensaios de vrios autores, publicada em 
1940 por M. Fortes e E. E. Evans-Pritchard, com uma introduo dos editores e uma outra de Radcliffe-Brown. Nesta obra se distingue entre "sociedades estatais" e 
"sociedades sem Estado". Ainda que sistemtica e freqentemente criticada, esta classificao  um progresso, j que o fato poltico no  mais excludo daquelas 
sociedades que no possuem instituies especficas e especializadas. Esta srie de estudos abriu caminho para muitas pesquisas monogrficas e para obras de anlise 
comparativa, e tambm para um articulado debate terico e metodolgico. As pesquisas de Antropologia poltica, sobretudo as dos antroplogos africanistas, analisaram 
os sistemas estatais no 

ocidentais e a natureza do Governo e da poltica nos tipos de sociedade ditos "sem Estado", nas quais no existem, ou existem apenas em nmero mnimo, instituies 
e funes especializadas de tipo poltico, e aprofundaram o exame das estruturas de parentela e dos modelos de relao que os regem, permitindo uma nova e mais funcional 
delimitao do mbito poltico e uma indi-viduao mais exata dos seus aspectos.
  A Antropologia poltica dos anos 30 e 40 era, por definio, funcionalista. A poltica, neste quadro terico, era definida de modo unilateral: a manuteno da 
ordem e da coeso social. A poltica estava a servio do conjunto da organizao, nunca na perspectiva de uma estratificao no igualitria dos grupos. Neste sentido, 
a primeira Antropologia poltica  muito formal e apresenta descrio de normas polticas de funcionamento e no de comportamento real.  s a partir dos anos 50 
que ao formalismo desta Antropologia poltica se juntam novas correntes tericas.
  No foi por acaso que os antroplogos do aps-guerra se dedicaram sobretudo ao estudo dos conflitos sociais e polticos: o fim do sistema colonial impe a prpria 
dinmica histrica  teoria (M. Gluckmann e G. Balandier). Enquanto nos Estados Unidos a reao antifuncionalstica e anticul-turalstica toma a forma de um neo-evolucionismo 
que analisa as sociedades antigas e as sociedades contemporneas (M. Sahlins, M. Fried, L. Krader, E. Service, E. Wolf). A segunda corrente corresponde  mudana 
estruturalista do antigo funcionalismo (E. Leach, T. Pouillon) e  anlise de um sistema poltico como sistema de ao poltica, como processo. Neste caso, a Antropologia 
poltica privilegia a anlise dos casos, a interao no seio das microcomunidades e constri modelos que tm em conta a dimenso individual. Aplica-se a teoria dos 
jogos ou da deciso para formalizar comportamentos reais. As duas correntes se contrapem segundo o nvel de anlise escolhido. Os antroplogos da primeira corrente 
defendem uma viso global da sociedade e comparam a definio oficial dos sistemas com as contradies reveladas em seu funcionamento, mas sem construir um modelo. 
Os antroplogos da segunda corrente, por sua vez, preferindo examinar os microcosmos polticos, se ocupam, antes de tudo, dos atores e dos comportamentos, como prova 
de uma formalizao implcita. Os primeiros partem da totalidade e da teoria do sistema, enquanto que os segundos a reconstruem a partir das prticas e das interaes 
individuais e coletivas. A segunda corrente  tanto uma reao contra o funcionalismo quanto uma reao contra a viso historicizante e global dos sistemas sociais 
(F. G.
  
ANTROPOLOGIA POLTICA

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Bailley, M. Swartz, R. Nicholas). Alguns temas permitem ligar as duas correntes. So aquelas que consideram o sistema poltico como o lugar de relaes assimtricas 
de competio e de cooperao e que analisam as relaes entre os grupos em termos de estratgia, de manipulao e de contestao.
  III. DEFINIO DE POLITICIDADE E TIPOLOGIA DAS FORMAS DE ORGANIZAO POLTICA. - O primeiro problema da Antropologia poltica  o de definir o mbito da politicidade. 
Maine e Morgan deram importncia particular ao critrio territorial. Radcliffe-Brown e Schapera (Government and politics in tribal societies, 1956) reformularam 
o problema, demonstrando que tambm as sociedades mais simples tm uma base territorial. No existe portanto incompatibilidade entre o princpio de parentela e o 
princpio territorial, como alis j o tinha destacado Lowie. As diferenas esto no tipo de conceptualizao das relaes polticas que podem, em alguns casos, 
ser expressas em termos de parentela ou segundo outros modelos, que obscurecem as relaes territoriais, que apesar de tudo sempre existem. Radcliffe-Brown, na introduo 
a African political systems, prope definir sistema poltico como: "aquela parte da organizao global de uma sociedade que se ocupa da conservao ou da criao 
de uma origem social, numa estrutura territorial, atravs do exerccio organizado de uma autoridade coercitiva, que passa atravs do uso ou da possibilidade de uso 
da fora" (p. XIV).
  Tal definio destaca a manuteno da ordem dos valores comuns de integrao, equilbrio e continuidade. Ao poltica  tudo aquilo que tende  manuteno desta 
ordem e o sistema poltico  visto, no como parte distinta e concreta do sistema social, mas mais como um aspecto funcional de todo o sistema social: funes de 
conservao, de deciso e de direo dos negcios polticos. O sistema poltico funciona por meio de grupos e de relaes sociais, mas no  necessrio que elas 
sejam organizaes de Governo ou estatais. Assim como os cientistas polticos defendem que no podem ser entendidos adequadamente os sistemas polticos das cidades 
ocidentais ou modernas se nos limitarmos ao estudo das organizaes formais de Governo, do mesmo modo os antroplogos funcionalistas concluem que a ausncia de tais 
organizaes no pode ser interpretada como ausncia de instituies e de processos polticos. A tendncia dominante tinha sido, como diz L. A. Fallers (Bantu bureaucracy, 
1956, p. 45), pensar que "a coisa poltica" dizia respeito no a instituies particulares (e por instituies se entende aqui um modelo de 

comportamento que um grupo considera justo e correto; uma norma de conduta), mas tambm a instituies especiais e unidades concretas, em geral, aquelas a quem competia 
o uso legtimo da fora ou de sanes com o fim de manter a ordem social - o "Governo" ou o "Estado". As sociedades primitivas, muitas vezes, no possuem unidades 
sociais especializadas para as quais  difcil distinguir entre os aspectos e os papis polticos-econmicos e religiosos. Daqui, a utilidade de definir "instituies 
polticas" simplesmente como normas que governam o uso legtimo do poder e no como unidades sociais a que tais normas se aplicam. Fallers, inspirando-se nos tipos 
ideais de Max Weber, examina a natureza da autoridade nos sistemas africanos tradicionais e pe em destaque os conflitos produzidos pela passagem de um sistema de 
autoridade "patrimonial" para um sistema "burocrtico", produzido pela introduo das instituies administrativas coloniais. Outros, e Gluckmann em primeiro lugar 
(Politics law and ritual in tribal societies, 1965), se ocuparam da conflitualidade. Gluckmann, inspirando-se na teoria do conflito social de Simmel, elaborou a 
teoria dos "equilbrios oscilantes", na qual os conflitos e certas formas de rebelio no so veculos de desintegrao do sistema, e sim veculos que concorrem 
para manter a ordem social.
  Colocando-se dentro da anlise funcionalista, Fortes e Evans-Pritchard sustentam que s os Estados tm um sistema de Governo, mas toda a sociedade, sem excluso, 
tem um sistema poltico que opera no interior de um tecido territorial. E distinguem trs tipos de sistema poltico: em primeiro lugar vm de sociedades de pequenas 
dimenses, nas quais a unidade poltica de mais vastas dimenses abrange um grupo de pessoas unidas entre si por laos de parentela, de tal modo que nas relaes 
polticas coincidem com as relaes de parentela; em segundo lugar, existem as sociedades em que a estrutura de descendncia  o quadro do sistema poltico. Embora 
haja entre os dois um ordenamento preciso, cada um  distinto e autnomo em sua esfera. Em terceiro lugar, vm as sociedades em que a organizao administrativa 
 o quadro da estrutura poltica. Os tipos de sociedade so finalmente redutveis a dois: Estados centralizados com instituies administrativas e judicirias especializadas 
(state societies) e sociedades sem Estado (stateless societies), estas ltimas baseadas sobre a linhagem e privadas das sobreditas instituies. Tal dicotomia foi 
objeto de inmeras crticas. Foi posto em relevo que nem em todas as sociedades chamadas "sem Estado" a linhagem segmentaria representava a base exclusiva da organizao 
poltica. Em muitas dessas, a base era representada
  
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ANTROPOLOGIA POLTICA



por grupos de idade ou por outras associaes de vrios tipos. Nem a linhagem  privada de importncia nas sociedades estatais. A. Southall no seu livro sobre os 
alures (Alur society: a study in processes and types of domination, 1954) definiu Estados segmentados aqueles sistemas em que a soberania territorial do centro  
reconhecida, se bem que possa ser muitas vezes apenas de tipo ritual e os centros perifricos possam ser, na realidade, pouco ou nada controlados. Lucy Mair usa 
como critrio de diferenciao o grau de concentrao do poder e por isso distingue entre "Governo difuso" e "Governo estatal" (Primitive Government, 1962). S. N. 
Eisenstadt d talvez a classificao mais exaustiva, embora mantendo a dicotomia de base. Classifica as sociedades sem Estado segundo as formas de estrutura politicamente 
importantes - linhagem segmentaria, grupos de idade, associaes, conselhos de aldeia. Os Estados centralizados esto divididos em trs categorias: aqueles em que 
os grupos de descendncia so importantes unidades de ao poltica; aqueles em que existem grupos de idade; e aqueles em que tm importncia outros grupos de associao.
  M. C. Smith tentou reformular noes e conceitos, desviando o destaque das funes para os aspectos da ao poltica. A ao poltica  definida como um aspecto 
da ao cuja outra face  a ao administrativa. As aes administrativas so aquelas que so dirigidas para a organizao e para a execuo de polticas ou programas 
de ao. As aes polticas colocam-se ao nvel deci-sional, ou so aes do processo governativo voltadas para modelar e influenciar as decises nos negcios pblicos 
e para exercer poder sobre eles. A ao poltica , portanto, por sua natureza, "segmentaria", pois se exprime atravs da mediao de grupos e de pessoas em competio, 
ao contrrio da ao administrativa-, que  hierrquica, na medida em que organiza os diversos graus de regras rgidas. A autoridade  hierrquica mas no o poder, 
que, ao contrrio,  por essncia "segmentrio", sendo composto de centros diferenciados de poder, composto de indivduos e de grupos em competio pelo controle 
dos negcios pblicos. No processo governativo esto presentes tanto o aspecto poltico como o aspecto administrativo da ao. Segue-se da que os sistemas polticos 
se distinguem, na medida em que variam em seu grau de diferenciao e em seu modo de associao destas duas ordens de ao. Poder-se-ia, portanto, constituir uma 
srie tipol-gica das combinaes entre ao administrativa e ao poltica.
  Para os antroplogos estruturalistas, a politici-dade  considerada sob o aspecto de relaes 

formais que do conta das relaes de poder realmente constitudas entre os indivduos e os grupos. As estruturas polticas, como toda a estrutura social, so sistemas 
abstratos que manifestam os princpios que unem os elementos constitutivos das sociedades polticas concretas.
  E. R. Leach (Political systems in Highland Burma, 1954) elabora um mtodo estruturalista dinmico, pondo em evidncia a instabilidade relativa dos equilbrios 
scio-polticos, os ajustamentos variveis da cultura e do ambiente. Leach pe-nos de aviso contra a estaticidade dos sistemas estruturais, os quais no se do conta 
de uma realidade que nem sempre tem carter coerente. O estudo de Leach contribuiu para uma reviravolta nos estudos de Antropologia poltica. O quase monoplio funcionalista 
que dominou por influncia de Durkheim tinha, at ento, acentuado os equilbrios estruturais, as uniformidades culturais e as formas de coeso. A nova tendncia 
da Antropologia poltica toma em considerao os conflitos, as contradies internas e externas ao sistema, e quer tambm ser uma superao da tendncia a traar 
uma dicotomia simplista entre supostos sistemas "primitivos" e a situao contempornea, tal qual se apresenta, completado o processo de descolonizao, depois de 
vrios anos de experincia poltica autnoma. A Antropologia poltica pode, neste sentido, dar uma contribuio notvel  cincia poltica, precisamente no estudo 
dos processos de mudana social, de modernizao e de integrao nacional. A estrutura global dos novos Estados independentes, retomada e adaptada de modelos ocidentais, 
torna-se progressivamente menos significativa, em seu interior, e, para entender seu funcionamento e a transformao, devero ser estudadas as reais interaes de 
grupos etnicamente e culturalmente diversos que neles coexistem, em graus diferentes de cooperao e/ou conflito.
  Uma primeira contribuio para tais problemas se deve ao livro Political power and the distri-bution of power, publicado em 1965, e a uma srie de obras muito 
recentes que podem considerar-se interdisciplinares, porque combinam ?. pesquisa de campo da antropologia com a metodologia da cincia poltica americana.
  IV. CONCLUSES. - Num artigo que remonta ao ano de 1959, Easton defendia que aos estudiosos de Antropologia poltica faltava uma orientao terica clara para 
a poltica e que isto era devido, em grande parte, ao fato de os antroplogos terem a tendncia a ver as instituies polticas e o seu funcionamento como variveis 
independentes, que interessam sobretudo para a influncia que exercem sobre outras instituies e
  
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funes da sociedade de que fazem parte. Easton chega, por fim, a negar que exista a Antropologia poltica como disciplina, precisamente porque falta, na sua base, 
a conceptualizao dos principais atributos do sistema poltico e, em segundo lugar, porque lhe falta uma contribuio mais dinmica que estabelea uma tipologia 
baseada em estruturas de apoio, sobre a diferenciao dos papis e sobre o processo de decision-making e a resoluo dos conflitos. Na linha das crticas de Easton 
se move grande parte da pesquisa da Antropologia poltica atual (Aidan Southall). Todavia, as crticas de Easton so fundadas na medida em que a Antropologia poltica 
se apresenta mais como um projeto em curso de realizao do que como um mbito j constitudo.
  Balandier (Antropologia poltica, 1969) pe em relevo que, no obstante o longo caminho de sis-tematizao metodolgica e conceptual ainda a percorrer, a Antropologia 
poltica "ocupa uma posio central, na medida em que lhe  permitido compreender a poltica na sua diversidade e pr as condies para um estudo comparado mais 
amplo. Alm disso, a Antropologia poltica levou  descentralizao, por ter universalizado a reflexo, estendendo-a at os pigmeus e amerndios de poder mnimo, 
derrotando a fascinao longamente exercida pelo Estado sobre os tericos da politicidade". A Antropologia poltica exerceu, pois, uma funo crtica que contribuiu 
para modificar as imagens comuns que caracterizam as sociedades tomadas em considerao pelos antroplogos, incluindo as ideologias mediante as quais as sociedades 
tradicionais explicam a si prprias. E, em ltima anlise, o debate metodolgico e terico a que deu origem a Antropologia poltica trouxe  luz os limites, tanto 
da anlise funcional, quanto da anlise estrutural, e induziu  pesquisa de teorias e modelos que levam em conta as mudanas e o desenvolvimento e tambm as inverses 
de desenvolvimento e os processos de desintegrao.
  BIBLIOGRAFIA. - G. BALANDIER, Anthropologie politique (1969), Elas Kompass, Milano 1969; D. EASTON, Political aniropology, in "Biennial Review of Anlhropology", 
ao cuidado de B. SIEGEL, 1959; Africal political systems, ao cuidado de M. FORTES e E. E. EVANS-PRITCHARD, London 1940; M. GLUCKMANN, Politics law and ritual in 
tribal society, Chicago 1965; L. P. MA IR, Primitive government, Baltimore 1962; I. SCHAPERA, Government and politics in tribal societies, London 1956; M. G. SMITH, 
Government in Zazzau. London 1960.
[ANNA MARIA GENTILI]

Aparelho.
  I. APARELHO PARTIDRIO E PROFISSIONALISMO POLTICO. - O Aparelho de um partido  o conjunto das pessoas, distribudas por funes diretivas e executivas, que nele 
desenvolvem uma atividade profissional e lhe garantem o funcionamento continuado.
  A formao do Aparelho dos partidos polticos , segundo o clssico ensinamento weberiano, produto da democratizao do sufrgio e da conseqente profissionalizao 
da atividade poltica; assinala a extenso s associaes privadas e voluntrias da tendncia  organizao burocrtica revelada a nvel estatal com o advento do 
absolutismo.
  Quando, com o consolidar-se do poder da burguesia, surgem os partidos polticos, s se pode falar ainda de Aparelho em sentido imprprio, em relao s funes 
eleitorais desempenhadas pelas comisses de notveis que constituem a delicada estrutura do partido pr-moderno. Pessoas dotadas de prestgio e de honorabilidade 
social, portanto influentes, e atuando fora da arena parlamentar, assumem a tarefa da escolha e apoio dos candidatos s eleies, pondo-se  disposio dos partidos 
como agentes eleitorais: so proprietrios de terras e fidalgos no campo, burgomes-tres, juizes, tabelies, advogados, professores e procos na cidade. A sua ao 
apresenta um carter ocasional e diletante e no  diretamente remunerada pelo partido; so assaz dbeis a coeso horizontal entre os diversos crculos de notveis 
e os contatos verticais com o centro, estreitados apenas por ocasio das campanhas eleitorais. O exerccio continuado e especializado da atividade poltica s existe 
no Parlamento e no jornalismo.
  Esta "fraca" verso do Aparelho partidrio declina  medida que se estendem s classes inferiores os direitos eleitorais e os partidos polticos se vem na necessidade 
de conquistar sua adeso com programas nacionais orgnicos e coerentes. As novas necessidades de coeso, de controle e de disciplina, criadas pelo alargamento do 
sufrgio, fazem com que o Aparelho partidrio evolua das associaes pioneiras de notveis at as modernas "mquinas polticas".  a crescente racionalizao das 
tcnicas eleitorais que exige, na estrutura interna dos partidos, principalmente dos partidos de "base proletria, o recurso  organizao burocrtica, levando  
substituio do poltico diletante pelo poltico de profisso, poltico que vive no s para a poltica, mas tambm da poltica, no sentido de que se dedica a ela 
cotidiana-mente, fazendo dela a fonte do prprio sustento
  
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e a principal chance de promoo social. Funcionrios remunerados substituem parcial ou integralmente os homens representativos, os notveis a quem eram antes confiadas 
as funes eleitorais, e os fiducirios que prestavam seus servios ocasionalmente como voluntrios.
  Torna-se alm disso indispensvel, sobretudo nos partidos de classe, poder contar com a contribuio de todos os membros para financiar as campanhas eleitorais 
e sustentar as candidaturas operrias. Necessidades administrativas e oportunidades poltico-organizacionais concorrem, pois, para aumentar o nmero daqueles para 
quem a atividade partidria constitui a profisso principal ou nica: aos deputados e jornalistas se juntam funcionrios, contadores e escrives.  a qualidade de 
tais Aparelhos burocrticos que determina cada vez mais o sucesso dos partidos. Os partidos tendem a transformar-se em empresas, onde o poder est em mos daqueles 
que neles trabalham com continuidade. Trata-se do modelo do Partei-apparat cujo exemplo mais clebre  o da social-democracia alem da poca guilhermina, clssica 
organizao operrio-funcionalista, aparelhada para atuar eficazmente no campo poltico-eleitoral.
  A consolidao do fenmeno dos Aparelhos partidrios conta entre os seus efeitos o de modificar a estrutura do parlamentarismo, deslocando o baricentro do poder 
das assemblias parlamentares para o sistema partidrio. A democracia parlamentar evolve assim quer para formas plebis-citrias, onde a leadership pertence queles 
que so apoiados pelas "mquinas" dos partidos, quer para formas burocrticas de democracia sem chefes, dominada por Aparelhos de polticos de profisso, sem carisma 
e sem qualidades.
  II. FlSIOLOGIA E PATOLOGIA DOS APARELHOS: MICHELS, LENIN, GRAMSCI. - Na esteira da anlise weberiana, Roberto Michels, em seu estudo sobre os partidos operrios 
de massa no princpio do sculo, apresenta uma interpretao da etiologia e funcionamento do Aparelho das organizaes operrias que se tornou clssica.
  A crescente complexidade das funes que o partido moderno  chamado a desenvolver provoca bem depressa a substituio do homem de confiana dos tempos hericos 
da organizao, ou do funcionrio ocasional que no trabalha a tempo pleno, pelo funcionrio de profisso, que consagra ao partido toda a sua atividade, especializando-se 
num dos ramos que compem o trabalho poltico. No seio desta burocracia profissional, selecionada atravs da prtica cotidiana ou formada nas escolas criadas de 
antemo pelo partido e dotada de capacidade poltica, competncia tcnica, devoo e lealdade  causa, os papis se

estruturam segundo uma complexa hierarquia que termina num centro capaz de organizar os cronc-gramas da luta poltica. Forma-se um grupo de chefes dotados de qualidades 
"demaggicas", bem como de capacidade tcnico-administrativa. Sua experincia e especializao acaba por torn-los indispensveis e, por isso, praticamente inainovveis 
dos cargos alcanados; a confiana e devoo das massas reforam de tal modo seu poder que at os Congressos que deveriam reeleg-los assumem a fisionomia de meros 
ritos cele-brativos. A leadership concentra em suas mos o poder organizativo e financeiro, assenhorean-do-se dos canais de comunicao dentro do partido; desenvolve, 
alm disso, uma psicologia conseqente, que se funda na conscincia da prpria indispensabilidade e a leva a identificar a vontade coletiva do partido com a sua 
prpria vontade. Chega-se assim  formao de uma verdadeira e autntica casta oligrquica, que no se identifica com o Aparelho em seu conjunto, mas constitui o 
seu estrato superior, a camada dirigente. A verdadeira e autntica burocracia do partido, os setores mdio-baixos do Aparelho acomodam-se s decises desse grupo 
e apoiam suas opes.
  O Aparelho partidrio assim entendido  visto, a partir de Michels, como o locus do processo de distoro dos fins, comum a toda a organizao poltica complexa. 
Superada a fase da consolidao orgnica, a finalidade latente de todo o Aparelho vem a ser, com efeito, a sobrevivncia e o fortalecimento da organizao, bem como 
a perpetuao das elites que a dirigem.  evidente que o domnio dos polticos de profisso no se limita a exercer seus efeitos deletrios no campo da democracia 
partidria, mas condiciona tambm as decises polticas em sentido esttico e conservador: o Aparelho desconfia de toda inovao estratgica, de toda mudana que 
possa ameaar a posio consolidada dos seus membros a qualquer nvel;  favorvel  pequena cabotagem poltica, identifica-se sempre com as decises do establishment 
interno contra toda crtica ou heresia e condiciona a sua inteligncia poltica a razes de defesa corporativa e de solidariedade com a classe.
  A conjugao michelsiana entre a formao dos Aparelhos partidrios e o predomnio de tendncias burocrticas e oligrquicas, mesmo e principalmente no que respeita 
aos partidos democr-tico-socialistas organizados com base em princpios de solidariedade e igualdade, inspira a maior parte das anlises posteriormente dedicadas 
ao fenmeno pela sociologia poltica. Todas elas repetem seu juzo fundamental: o Aparelho constitui um diafragma, uma vlvula que torna as comunicaes internas 
da organizao 
  
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monodirecionais, obrigando o fluxo do poder a mover-se de cima para baixo e no vice-versa.
  A esta maneira de conceber o Aparelho como instrumento da oligarquia, do conformismo e de estrangulamento das instncias democrticas se contrape claramente a 
teoria leninista do partido e da organizao, que constitui o princpio em que se inspiram os partidos comunistas que aderiram  Terceira Internacional. Para Lenin, 
o Aparelho  o instrumento de estmulo e impulso da ao de massa, o Irait d'union entre centro e periferia, entre a classe e o seu estado-maior organizado. Este 
modo de entender a organizao profissional funda-se numa viso peculiar da relao entre partido e classe garde, entre direo e espontaneidade. A poltica  prxis 
cientificamente fundada e, como tal, requer especializao. A espontaneidade no carece de profissionalizao, mas o partido, consciente das leis da marcha da histria, 
se quiser agir eficazmente, dentro da crescente complexidade social, com vistas ao fim revolucionrio que se prope, h de confiar em quadros de base, intermdios 
e superiores, conscientes e disciplinados, habilitados para atuar nos vrios setores onde se articula a luta poltica. O operrio revolucionrio de vanguarda tem 
de se tornar um revolucionrio profissional, que recebe da organizao os meios necessrios  sua subsistncia, estar preparado para viver uma dupla existncia, 
legal e clandestina, estar dotado de uma vocao herica e no ser levado  militncia poltica por motivos de carreira, ser insensvel aos valores e atraes do 
sistema.  sobre uma rede de revolucionrios profissionais assim que se h de estruturar, "antes de tudo e acima de tudo", a organizao revolucionria. Pouco importa 
a sua origem social, desde que aceitem e executem o programa do partido, decidido pelos organismos dirigentes que representam a autoridade da maioria, a subordinao 
das partes ao todo. Caracterizam o tipo de Aparelho idealizado e posto em prtica por Lenin, e aceito pelos partidos comunistas de todo o mundo, a rgida centralizao 
das instncias e a frrea disciplina que se acham formalizadas no sistema do centralismo democrtico. Este "burocratismo", oposto ao "de-mocratismo" dos partidos 
burgueses, , para Lenin, "o princpio orgnico da social-democracia revolucionria, oposto ao princpio orgnico dos oportunistas".
  No modelo leninista, em boa parte determinado pelas condies da luta poltica sob o Governo autocrtico do czar, o Aparelho coincide em larga medida com o partido, 
at o ponto de quase se lhe sobrepor. Dentro dele, o estado-maior distingue-se do quadro intermdio e do quadro de base, em virtude do seu maior conhecimento terico,

da sua superior capacidade poltica, confiabilidade e habilidade organizativa. A hierarquia que nele se estabelece  emanao orgnica da democracia de partido e 
rdua seleo atravs da luta. Gramsci retoma esta mesma concepo, aceitando tanto o princpio da organizao como o sistema que dela deriva, mas dentro de uma 
modalidade onde variam, em relao ao modelo bol-chevique, as dimenses e o peso do elemento profissional, adaptados  realidade da guerra de posies que se trava 
no Ocidente. O partido gramsciano est disposto em trs estratos: na base da pirmide est a massa dos homens comuns, disciplinados e fiis, militantes no profissionais 
que precisam de organizao e diretrizes por no estarem dotados de capacidade criativa autnoma. No vrtice, os chefes servem de principal instrumento de coeso, 
disciplinando e centralizando foras, alis inertes e dispersas, tornando-as politicamente eficazes, em virtude da sua habilidade e do seu carisma. Entre esses dois 
estratos atua um elemento intermdio que pe em comunicao a base e o vrtice, pondo em movimento todo o mecanismo. Grupo dirigente e quadro intermedirio formam 
o Aparelho em sentido lato; o estrato intermdio, a oficialidade subalterna, constitui o Aparelho em sentido estrito, atuando como elemento disciplinador da base, 
em cotidiano contato com ela e com a classe, mas impedindo igualmente que os chefes se afastem da luta poltica nas fases crticas. Desempenha, pois, um papel essencial 
no funcionamento fisiolgico do partido, embora no se ignore que  o estrato mais exposto a degeneraes patolgicas, por ser o elemento mais alicerado no costume 
e menos inovador; pode enrijecer como grupo solidrio, "emancipando-se" das funes de que foi incumbido; pode, em suma, burocratizar-se. Isto no quer dizer que 
o Aparelho nutra necessariamente, segundo uma lei frrea, uma vocao burocrtica e oligrquica. No , pois, questo de lhe negar funo em nome de um igualitarismo 
amaneirado, como faz Michels, mas de fazer com que os seus membros, chefes e funcionrios sejam selecionados democraticamente e realizem constante interao com 
a base, evitando que a diviso tcnica do trabalho, de que o Aparelho  produto, cristalize em diviso social.
   III. TIPOLOGIA DOS APARELHOS: O EMPRESRIO DA POLTICA E O FUNCIONRIO. - No mbito do fenmeno dos Aparelhos, a sociologia clssica distingue dois tipos principais: 
a political m-chine, em vrias verses, terminando na figura empresarial, segundo a frmula weberiana, e os Aparelhos funcionalistas dos partidos europeus, em primeiro 
lugar dos partidos operrios, que

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APARELHO



se distinguem por sua vez segundo os subtipos social-democrtico e comunista.
  Ambos os tipos esto nas mos de especialistas e de profissionais, mas, no primeiro caso, se trata de "empresrios da poltica", como o election agent ingls ou 
o boss americano, e, no segundo, de empregados remunerados pela organizao. Um e outro, mesmo que apresentem caractersticas diferenciais assaz claras em razo 
das finalidades para que se constituram historicamente - a competio eleitoral e o aambarcamento dos empregos num caso, a mobilizao das massas com fins revolucionrios 
no outro -, acabam por desenvolver "funes latentes" que apresentam uma certa convergncia, funes de integrao social e poltica das classes subalternas, de 
reduo dos conflitos, de seleo da classe poltica nacional e local e, sobretudo, como j vimos, de auto-reproduo.
  A "mquina", na sua tpica verso americana descrita pelos pioneiros da sociologia do partido poltico, v prevalecer em seu seio, pelo menos at antes da guerra, 
a figura do boss, um empresrio poltico, como o define Max Weber no seu clebre ensaio sobre "A poltica como profisso", depois continuado por todos os estudiosos 
do do fenmeno do partido-Aparelho. A "mquina"  um organismo de base local, preparado para a conquista, manuteno e gesto do poder na poca da poltica de massa. 
 seu animador e organizador o boss, figura peculiar de profissio-nal-empresrio poltico que atua no mercado eleitoral, combinando os fatores da produo de poder, 
votos, recursos, organizao. Apresenta-se como agente de compra-venda do voto, usando favores e proteo como mercancia de troca: fornece ao candidato os votos 
que controla mediante um ramificado sistema de relaes pessoais; procura os meios financeiros por diversos mtodos, muitas vezes nos limites da legalidade; detm 
o controle e patronato dos empregos em seu setor distrbuindo-os em razo dos servios prestados ao partido ou de compensaes em dinheiro, no que se vale do rico 
butim de sinecuras e de empregos pblicos, que o spoils system pe  disposio do candidato vitorioso nas eleies. Embora seja um poltico de profisso e exera 
indiscutivelmente funes pblicas na sociedade americana, o boss no  um funcionrio e raramente  um homem pblico: age habitualmente entre os bastidores, no 
 reconhecido pela organizao, no o move qualquer idealismo poltico,  indiferente ao bem pblico e  unicamente motivado pelo poder e pelo lucro.
  Outra verso da "mquina"  a inglesa. Antes de 1868, na Inglaterra, a organizao partidria era composta, em partes iguais, por uma 

associao de notveis e por profissionais remunerados e empresrios polticos. Com o leader do partido opera o whip, que est incumbido da salvaguarda da disciplina 
parlamentar e dispe do controle dos empregos. A ele se agregam, perifericamente, em primeiro lugar, os que desempenham cargos de confiana, prestando gratuitamente 
seus servios, depois o election agent, que desempenha funes de organizao eleitoral.
  A democratizao do sistema eleitoral conduz, aps 1868, ao desenvolvimento do sistema do caucus, que se estendeu de Birmingham a todo o pas. O caucus  um Aparelho 
sutilmente ramificado na base. com tarefas de interferncia junto aos eleitores, cujo funcionamento exige um considervel nmero de funcionrios a tempo pleno. Este 
organismo apresenta facilmente vantagens com relao  organizao antecedente, estabelecendo uma rgida centralizao do poder nas mos do chefe do partido, conforme 
documenta exemplarmente o caso de Gladstone.
  O Aparelho dos partidos europeus de massa do tipo continental apia-se, como j vimos, na figura do funcionrio, poltico ou tcnico, remunerado pela organizao 
graas s cotas pagas pelos aderentes. Ao tipo social-democrtico se contrape o tipo comunista, construdo segundo o modelo do partido bolchevique. Enquanto o Aparelho 
socialista e ainda com maior razo o dos partidos burgueses so concebidos e funcionam tendo em vista a luta parlamentar e a mobilizao cultural e eleitoral das 
classes populares, o Aparelho comunista  constitudo em funo da agitao do proletariado e da conquista do poder.  isto que explica a sua maior rigidez e disciplina, 
o controle frreo a que submete as articulaes parlamentares do partido, a relao autoritria que mantm com a base e os mecanismos de cooptao que lhe regulam 
a formao e as transformaes. Quando o partido est no poder, so os apparatcniki que se convertem em sua estrutura, com a ocupao dos papis fundamentais do 
sistema poltico-admi-nistrativo e o frreo controle dos cargos de administrao da economia e da sociedade, a ponto de se apresentarem, segundo alguns estudiosos, 
como uma nova classe privilegiada.
  O modelo do partido de fiis ou do partido de luta delineados por Selznick e por Duverger no parecem hoje, alis, descrever adequadamente a realidade atual dos 
partidos comunistas de massa da Europa ocidental. Se os Aparelhos de polticos de profisso continuam a manter uma posio essencial na economia da organizao, 
seu papel parece, contudo, em fase de redefinio.  bem verdade que a parte essencial da gesto poltico-administrativa do partido est em
  
APARTHEID

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suas mos, mas no existe uma absoluta coincidncia entre Aparelho e instncias diretivas, onde tm posto numerosos quadros no-profissionais ou semiprofissionais. 
Crescem, alm disso, de um lado, o peso da base e, do outro, a autonomia e o poder de veto dos grupos parlamentares, dos administradores locais, dos sindicalistas 
e dos membros do "sistema externo" das organizaes de massa.
  Em concluso, parece ser realista pensar que at mesmo nos partidos comunistas de massa est operando um policentrismo, que tende a redimen-sionar o poder autocrtico 
dos Aparelhos e que estes comeam a tornar-se componentes importantes, mas no preponderantes, nos novos sistemas polirquicos para onde convergem at mesmo as organizaes 
comunistas.
  BIBLIOGRAFIA. - M. DUVEUGE", I panai politici (1955), Comuniti, Milano 1961; L. FABNZA, PartUo e apparato. Cappelli, Bologna 1965; M. GILAS, La nuova classe (1957), 
Il Mulino, Bologna 1957; A. GRAMSCI, Note sul Machio-velli. la poltica e Io Stato moderno, Einaudi, Torino 1952; V. 1. LENIN, Chefare?( 1902), Editori Riuniti, 
Roma 1970; R. MICHELS, La sociologia del partito poltico nella demo-crazia moderna (1912), U Mulino, Bologna 1966; M. OSTROGORSKI, La dmocrate et lorganisalion 
des partis politiques. Calman-Lcvy, Paris 1904; G. ROTH, La social-democrazia nella Germania imperiale, Laterza, Bar 1971; P. SELZNICK, Vie traverse. Strategia 
e tattica del comunismo. Cappelli, Bologna 1954; J. L. SEURIN, La struclure interne des partis politiques amricains, Colin, Paris 1953; M. WEBER, Il lavoro inlelleltuale 
come professione (1921), Einaudi, Torino 1971; Id., Economia e societ (1922), Comunit, Milano 1961; Id., Scritti politici. Niccol Gian-nottt Ed., Catama 1970.
[SlLVANO BELL1GNI]
Apartheid.
  I. O APARTHEID COMO SISTEMA SOCIAL. - Em lngua afrikaans, Apartheid significa "separao". Na sua acepo mais comum, pode traduzir-se por "identidade separada" 
e designa a poltica oficial do Governo sul-africano no que respeita aos direitos sociais e polticos e s relaes entre os diversos grupos raciais dentro da Unio. 
O Apartheid no pode, pois, ser traduzido simplesmente como "racismo" ou "discriminao racial"; constitui um sistema social, econmico e polticc-constitucional 
que se baseia em princpios tericos e numa legislao ad hoc. Neste sistema, a diferenciao corresponde  definio de grupos raciais diversos e ao seu desenvolvimento 

separado; , pois, o oposto de assimilao e de integrao. Em termos polticos, Apartheid significa manuteno da supremacia de uma aristocracia branca, baseada 
numa rgida hierarquia de castas raciais, para as quais existe uma correlao direta entre a cor da pele e as possibilidades de acesso aos direitos e ao poder social 
e poltico.
  II. RAZES HISTRICAS DO APARTHEID. - O Apartheid converte-se em poltica oficial do Governo sul-africano a partir de 1948, quando ascende ao poder o partido dos 
nacionalistas bores (afrikaner), o Nationalist Party (N.P.), chefiado por Malan, que se ope s tendncias integracionistas atribudas ao partido do primeiro-ministro 
Smuts.
  As razes do Apartheid encontram-se, contudo, no prprio desenvolvimento histrico da sociedade sul-africana. A chegada (1692) e a expanso dos europeus, a partir 
da pennsula do Cabo da Boa Esperana, vieram a significar a quase total eliminao das populaes autctones, enquanto que as populaes de agricultores bantu tiveram 
de suportar, aps o grande trek (xodo da colnia do Cabo em direo ao Nordeste, iniciado em 1837), a alienao das terras tribais e uma srie de restries que 
significavam o fim da sua autonomia.
  A instituio da escravido, introduzida na frica do Sul para suprir as crescentes necessidades de fora de trabalho, foi um dos elementos essenciais que determinaram 
a criao de uma estrutura scio-econmica de classes, baseada na cor e nas caractersticas raciais. Os prprios asiticos, emigrados em sua maior parte como fora 
de trabalho do subcontinente indiano desde meados do sculo XIX, conquanto no fossem escravos, tambm sofreram medidas discriminatrias que lhes limitaram os direitos 
de cidadania, residncia e movimento.
  Nas origens do Apartheid esto, tanto as concepes em que se inspira a populao afrikaner (que constitui dois teros da populao branca), como a necessidade 
de apropriar recursos econmicos e, antes de tudo, de controlar a fora de trabalho indgena. Os afrikaner se consideram uma verdadeira e autntica nao (volk), 
onde  fundamental a doutrina da desigualdade e separao entre as raas, pregada pela Igreja reformada holandesa, a que pertencem em sua grande maioria. O  grande 
trek foi fundamentalmente causado pelas diferenas entre os afrikaner e a administrao inglesa, particularmente no respei-tante  legislao que abolia a escravido 
e parecia encaminhada a favorecer uma lenta integrao das faixas mais evoludas da populao de cor. A expanso rumo a novas terras, que teve lugar
  
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APARTHEID



no sem guerras e duras represses, levou  criao de Natal (que ser anexado pela colnia do Cabo em 1845) e, em 1852 e 1854, de duas repblicas independentes, 
a South Afrikan Republic (Transvaal) e o Orange Free State, respectivamente. Nas repblicas bores adotou-se uma poltica racial rgida: o princpio orientador fundamental 
era o de que, nas relaes entre europeus e africanos (designados com o termo de "nativos" ou bantus), no podia haver igualdade, nem no Estado nem na Igreja. A 
posio dos grupos raciais no-brancos era regida pela estrutura bsica da economia das repblicas: a posse da terra, pilar do direito de cidadania, estava reservada 
aos brancos; os africanos eram considerados como estrangeiros, s tolerados como fora de trabalho subordinada. Os grupos tribais autctones foram assim privados 
das prprias terras e escravizados.
  Em ltima anlise, as etapas fundamentais da formao do nacionalismo ber, em relativo contraste com a posio da populao branca de descendncia inglesa, foram 
determinadas pela luta pelo controle da terra e da fora de trabalho: dizimao e sujeio dos hotentotes do Cabo, dissdio com as autoridades inglesas sobre o tratamento 
dos servos, guerras com as populaes xhosa, zulu e sotho pela posse das terras mais produtivas, aliana entre os extremistas nacionalistas bores e os sindical-populistas 
para a eliminao da concorrncia dos trabalhadores africanos no mercado do trabalho durante a grande depresso dos anos 30.  desta aliana que nasceu o partido 
.nacionalista que, desde 1948, mantm o monoplio do Governo.
  A descoberta e explorao de enormes riquezas minerais (diamantes e ouro), a conseqente passagem de uma economia predominantemente agrcola a uma economia minerrio-industrial, 
a rpida expanso das reas urbanas com a imigrao da fora de trabalho c a acelerao do processo de destribalizao e de proletarizao foram, na realidade, acompanhadas 
de uma rpida e fundamental mudana na estrutura social do pas e de um paralelo e contnuo controle da populao africana, para no ser posta em perigo a supremacia 
branca (baaskap). Os africanos, mais do que nunca indispensveis  expanso econmica, continuam, mesmo depois da constituio da Unio Sul-africana (1910), a ser 
tratados como sditos coloniais, com poucos e limitados direitos.
  O sistema dos Baniu homeland, comumente chamado bantustan ou das "reservas", foi definitivamente bloqueado com uma lei de 1913 (Nati-ve Land Act), que proibia 
aos africanos comprar terras ou imveis no territrio reservado aos brancos. Os bantustan constituam apenas 7% do

territrio nacional, percentual elevado para 13,7% em 1936; verdadeiras e autnticas reservas de mo-de-obra destinada s reas mineiras e industriais, superpovoadas 
e subdesenvolvidas, os bantustan sero transformados mais tarde, sob o Governo de Verwoerd, em oito homeland (territrios nacionais).
  III.        RAZES TERICAS DO APARTHEID. - o Apartheid se desenvolve segundo duas diretrizes: uma legislao de discriminao racial que aperfeioa e sistematiza, 
a partir de 1948, uma situao j preexistente, constituindo-se numa verdadeira e autntica engenharia institucional e num planejamento autoritrio, tanto dos comportamentos, 
como da instalao, e um desenvolvimento territorial e/ou poltico separado (sistema dos homeland).
  A discriminao, tal como a segregao, havia sido praticada desde o sculo XVII. Com a Constituio da Unio da frica do Sul, o South frica Act (31 de maio 
de 1910), se afirmava que s a populao de descendncia europia podia ser eleita e eleger membros para o Parlamento.
  O princpio da segregao tinha origem ainda mais antiga, remontando s instituies hotentotes queridas pelo Dr. Philips, missionrio da Lon-don Missionary Society 
em 1819. A segregao era ento entendida no sentido cristo da necessidade de preservar os autctones da influncia dos brancos; foi daqui que nasceu a poltica 
das reservas na colnia do Cabo. Com a criao da Unio, baseada no princpio da manuteno da supremacia branca, a poltica das reservas muda de significado, tornando-se 
sobretudo um meio de institucionalizao da separao das raas e de garantia do controle econmico e social sobre os trabalhadores negros, obrigados a viver nelas 
s enquanto a economia branca precisa deles.
  A classe dirigente sul-africana se divide, grosso modo, entre os defensores da segregao total, tanto territorial como poltica, e aqueles que, a partir dos anos 
30, em conseqncia da industrializao do pas, vm sustentando cada vez mais que o Apartheid, com a manuteno dos bantustant, no pode manter a reproduo da 
fora de trabalho, pois as indstrias exigem operrios do mais elevado nvel de qualificao, e que, por isso,  preciso trabalhar pela liberalizao, conquanto 
parcial, do sistema.
  IV.        POLTICA DO APARTHEID - Depois de 1948, a situao de subordinao jurdica e social dos no-brancos fica definitivamente institucionalizada: so abolidos 
os direitos polticos e civis que ainda subsistiam na provncia do Cabo; as 
  
APARTHEID

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barreiras raciais que at agora eram determinadas mais pelos costumes do que pelas leis, e que, portanto, admitiam excees, so codificadas; introduz-se a classificao 
de todos os elementos da populao de acordo com o grupo racial, registrado no documento de identidade; probem-se os matrimnios ou unies mistos;  introduzida 
a segregao na gesto pblica, nos meios de transporte, etc.; em todas as cidades se destinam aos grupos tnicos bairros residenciais ou guetos (group reas) prprios. 
O Apartheid, ao consolidar-se como sistema, se reformula tambm como ideologia, rejeitando as antigas identificaes inspiradas no conceito de "desigualdade", para 
se definir como sistema de "desenvolvimento separado", fundado no conceito de "diferena"; cria o slogan "separados, mas iguais". Com esta nova roupagem ideolgica, 
a supremacia branca pretende tornar-se aceitvel, tendo por base uma complexa teoria formulada pelo South African Bureau for Racial Affairs (SABRA) e as recomendaes 
expressas pela Tomlinson Commission. O Apartheid assentaria, pois, a sua estrutura nas relaes efetivamente existentes entre os diversos grupos raciais da Unio, 
caracterizadas pela integrao geogrfica e sobretudo econmica, pela diversidade da solidez numrica dos vrios grupos tnicos, pelas diferenas de raa, de cultura 
e de civilizao. A diferena pressuporia a existncia de reas separadas, a que os vrios grupos tnicos esto historicamente ligados, e essas reas deveriam desenvolver-se 
como unidades scio-econmicas diversas e separadas.
  Sob o Governo de Verwoerd, os bantustan, definidos como homeland, a par da sua funo econmica de reservas e lugar de descarga, da mo-de-obra, adquirem a funo 
poltica de libi para a privao, imposta aos africanos divididos em "naes", de todos os direitos polticos e civis na zona reservada aos brancos, ou em 87% do 
pas, onde se encontram todas as riquezas naturais, as minas, as indstrias, os lugares de trabalho e as cidades. Os bantu so obrigados a tornar-se cidados dos 
prprios homeland, nico lugar onde gozam de direitos polticos e onde podem, segundo o Governo, desenvolver as prprias tradies culturais da tribo. Na dcada 
de 70, esta poltica aperfeioa-se ainda mais: os homeland adquirem o direito de se tornar independentes.  assim que chegam  "independncia" o Transkei, em 1976, 
o Bophuta-Tswana, em 1977, e logo a seguir o Venda. A independncia de territrios pauprrimos, divididos em parcelas territoriais dispersas (o Bophuta-Tswana  
composto nada menos que por umas 19 fraes espalhadas por trs das quatro provncias sul-africanas), no tem outro significado seno o de

aperfeioar o plano de afastar totalmente os africanos do Sul branco da frica, mantendo-os como fora de trabalho inteiramente dependente. Os africanos, constrangidos 
a aceitar a cidadania dos homeland conforme a etnia a que pertencem e segundo critrios de difcil aplicao por causa do nvel e profundidade da destribalizao 
de uma sociedade como a sul-africana, j profundamente industrializada, so assim desnacionalizados, convertem-se em cidados estrangeiros, privados definitivamente 
de todo o direito (residncia, por exemplo, servios sociais, escolas).
  A comunidade internacional tem condenado toda a tentativa de romper a unidade territorial da frica do Sul e de privar os seus cidados, a maioria, de todos os 
direitos que lhes restavam. Tanto as Naes Unidas como a Organizao da Unidade Africana tm votado resolues de condenao e todos os Estados-membros tm negado 
qualquer reconhecimento aos pretensos novos Estados.
  V, EVOLUO DA LEGISLAO DO APARTHEID. - A partir de 1974, na busca de um apoio internacional que lhe tem sido sempre negado por causa da institucionalizao, 
caso nico da discriminao racial, que priva a maioria dos mais elementares direitos polticos e sociais, o Governo sul-africano tem procurado encontrar novas frmulas 
que permitam ao regime apagar a imagem de uma ditadura da raa branca sobre as demais. Os projetos se inserem, contudo, sem exceo, na tradio do "desenvolvimento 
separado". Surgiu um projeto de reforma constitucional em 1977, mas ainda no foi discutido. Os africanos,  dito ali, podem exercer o seu direito legislativo e 
a sua autonomia administrativa no mbito dos homeland; no restante do pas, 87%, no so seno "trabalhadores hspedes"; os mestios e os asiticos, que no podem 
ter um homeland por no possurem m territrio tribal prprio, tero uma certa participao na administrao dos negcios comuns. A elaborao deste novo modelo 
constitucional, extremamente complexo, requer a reviso e modernizao de todo o aparelho de plani-ficao do Apartheid. A manuteno de instituies racialmente 
separadas, a desnacionalizao dos africanos, a transferncia do poder do Parlamento para o executivo, com a conseqente reduo do papel das oposies, no fazem 
entrever qualquer real possibilidade de que se possa impor uma soluo gradual e pacfica que venha pr fim  discriminao e ao conflito inter-racial, que explodiu 
com mais violncia a partir das revoltas dos guetos em 1976.
  Os protestos dos estudantes e dos operrios africanos no tiveram outra resposta seno a
  
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APATIA



de uma mais dura e intransigente represso, que atingiu at mesmo organizaes moderadas, enquanto que as reformas legislativas e os projetos de reestruturao constitucional 
indicam, no um relaxamento do Apartheid, mas sim sua modernizao, no sentido de que se pem em ao mecanismos mais em consonncia com as exigncias da economia 
e da sociedade contemporneas, sempre na linha da manuteno da supremacia branca.
  BIBLIOGRAFIA. - R. Fmsr, Regimini coloniali dell'Africa ausirale, in AUT. VR., Storia deli A/rica, La Nuova Itlia, Firenze 1979; M. LECASSICK, Legislation. ideology 
and economy in posi-1948 South A/rica, in "Journal of Southern African Studies", I, 1974; L. KUPER, Race. class and power, Duckworth, London 1974; N. J. RHOODIE, 
H. J. VENTER, e OUTROS: A socio-economic exposilion of the origin and development of the apartheid idea, De Bussy, Amsterdam 1960; P. L. VAN DEN BERGHE, South frica: 
A study in conflicl. University of Califrnia Press, Berkeley 1967; Oxford hislory of South frica, ao cuidado de M. WILSON e L. THOMPSON, Oxford University Press, 
London 1969-1971.
[ANNA MARIA GENTILI]
Apatia.
  O termo Apatia significa um estado de indiferena, estranhamento, passividade e falta de interesse pelos fenmenos polticos.  um comportamento ditado muitas 
vezes pelo sentimento de ALIENAO (V.) As instituies polticas e as demais manifestaes da vida poltica ocupam, no horizonte psicolgico do aptico, uma posio 
bastante perifrica. Ele no  nunca ativo protagonista de acontecimentos polticos, mas acompanha-os como espectador passivo e, mais freqentemente, ignora-os inteiramente. 
A Apatia poltica  acompanhada do que se poderia chamar de uma baixa receptividade em relao aos estmulos polticos de todo o tipo, e, freqentemente, embora 
nem sempre, de um baixssimo nvel de informao sobre os fenmenos polticos.
  Pesquisas sobre o comportamento poltico demonstraram que o fenmeno est bastante difundido at nas modernas sociedades industriais de tipo avanado, que tambm 
so caracterizadas por altos nveis de instruo e de difuso capilar das comunicaes de massa. O fenmeno se d em regime de tipo democrtico e nos regimes autoritrios 
e totalitrios e, no obstante isso, a existncia de mecanismos competitivos que direta ou

indiretamente solicitam a participao do pblico nos primeiros e a existncia de mecanismo de mobilizao e de enquadramento das massas, a partir de cima, nos segundos. 
Tudo faz pensar que as taxas de Apatia so maiores na sociedade tradicional em vias de modernizao; certamente era assim nos sistemas autocrticos do passado, antes 
da integrao de grandes estratos de pblico na vida poltica.
  Os fatores ligados  Apatia so mltiplos: juntamente com certas propriedades estruturais do sistema poltico (visibilidade, acesso, etc.), so consideradas certas 
caractersticas da cultura poltica a presena ou a ausncia de traos culturais ou subculturais que premiam ou desencorajam o interesse pelos fenmenos polticos. 
Outros fatores de ordem sociolgica, que todavia parecem variar bastante de sistema para sistema, parecem tambm relevantes.
  Num sistema poltico caracterizado por uma larga Apatia, as margens de manobra das elites so bastante maiores. Todavia, deve-se lembrar que exatamente esta larga 
indiferena representa um obstculo bastante srio quando o alcance de metas scio-econmicas pressupe o envolvimento e a motivao de largos estratos da populao. 
Do ponto de vista da dinmica interna do sistema e do equilbrio das foras polticas, deve-se notar enfim que a existncia de amplos estratos de apticos constitui 
um reservatrio no indiferente de potenciais participantes, que as elites governamentais e de oposio podem tentar atrair e mobilizar, na tentativa, respectivamente, 
de reforar suas posies ou de subverter as relaes de foras existentes.
[GIACOMO SANI]
Appeasement.
  Termo de difcil traduo em portugus. Poderia ser vertido pela palavra "aquiescncia". Uma aquiescncia que comporta algumas concesses aos objetivos de um antagonista. 
Um exemplo de Appeasement lembrado por muitos estudiosos  o acordo da Conferncia de Munique, em 1938, em que Chamberlain e Daladier aceitaram a ocupao de uma 
parte da Tchecoslovquia pela Alemanha nazista, em troca de uma simples promessa de paz por parte de Hitler.
  Segundo Morgenthau, a Appeasement sempre deve ser condenada porque representa uma aquiescncia a uma poltica imperialista. O compromisso, na verdade, como ttica 
diplomtica, s tem sentido entre adversrios que aceitam a distribuio do poder existente. De outra sorte, ela volta-se a favor de uma potncia imperialista.
  
ARISTOCRACIA

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Uma poltica de Appeasement de uma parte pressupe uma poltica imperialista da outra.
  A acusao de Appeasement foi dirigida vrias vezes aos Governos das grandes potncias no perodo da guerra fria. Qualquer concesso para chegar a um acordo durante 
as conversaes diplomticas pode ser, na verdade, considerada negativamente e classificada como Appeasement por parte da oposio governamental interna, por aliados 
descontentes ou pelos prprios adversrios.
  Contrria  poltica de Appeasement  a poltica de conteno, isto , a resistncia sem compromissos, frente a uma poltica imperialista, disposta a descer ao 
compromisso, apenas em direo ao status quo.
  BIBLIOGRAFIA. - H. MORGENTHAU, Politics among na-lions, Knopf 1968; A. L. ROWSE, Appeasement. A study in poltica! decline. Norton 1961; A. J. P. TAYLOR, Le origini 
della seconda guerra mondiale (1961), Laterza 1961.
[FULVIO ATTINA]
Aristocracia.
  Aristokratia, literalmente "Governo dos melhores",  uma das trs formas clssicas de Governo e precisamente aquela em que o poder (krtos = domnio, comando) 
est nas mos dos ristoi, os melhores, que no eqivalem, necessariamente,  casta dos nobres, mesmo se, normalmente, os segundos so identificados com os primeiros.
  As mais clssicas definies de Aristocracia, entendida como forma de Governo, achamo-las em Plato e em Aristteles. Mas j no sculo V a.C. podemos encontrar 
em Herdoto, no lgos tripolitiks ou agonia das polticas (As histrias, III, 80-3), a primeira classificao historicamente documentada da teoria da tripartio 
das formas de Governo (de um, de poucos, de muitos), que tanto sucesso ter no pensamento antigo e no s nele. Destaquemos, entretanto, que juntamente com a monarquia 
e a democracia (mas Herdoto usa ainda o termo isonomia, igualdade de todos os cidados diante da lei) no lgos tripolitiks mais que de Aristocracia se fala de 
oligarquia, ou seja, daquela forma de Governo que ser considerada por Aristteles como um desvio da Aristocracia, na medida em que, na oligarquia, os poucos governam 
no interesse dos ricos e no da comunidade, ao contrrio do que acontece na Aristocracia, uma das trs formas de Governo (Poltica, III, 8, 1979b). Na repblica 
ideal delineada por Plato, o termo Aristocracia vem 

carregado dos valores primignios do mundo grego, como exaltao da aret, entendida no tanto como o arcaico e originrio "valor" na guerra (um dos elementos em 
que se formava e fundava a classe antiga da nobreza grega) mas mais como virtude de sabedoria e conhecimento. Compete, na verdade, aos melhores, aos sapientes, aos 
sbios, enquanto perfeitos, conhecedores e possuidores da verdade, guiar o Estado, que  Estado tico, para alcanar o verdadeiro bem (Repblica, II-V). Mas tanto 
para Plato como para Aristteles, todavia - e  uma constante de todo o pensamento poltico grego -, os ristoi, precisamente porque so moral e intelectualmente 
os melhores, no podem ser seno aqueles que pertencem s classes mais elevadas da sociedade, enquanto agathi, bem nascidos, nobres, e por educao propriamente 
os bons, contrapostos aos kaki, os mal-nascidos, os maus, a plebe. Em concluso, podemos ver, sobretudo em Aristteles, uma oposio entre ricos e pobres: classe 
aristocrtica e classe popular. Assim, o valor tico-pedaggico vem a se identificar com uma precisa situao econmico-social e daqui precisamente podemos passar 
para outro significado, hoje mais comum, de Aristocracia entendida como grupo privilegiado por direito de sangue (v. NOBREZA).
[GlAMPAOLO ZUCCHINl]
Armamentos. - V. Estratgia e Poltica dos Armamentos.
Asilo, Direito de.
  I. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DE ASILO. - A instituio do Asilo tem origens muito remotas, achando-se j traos dele nas civilizaes mais antigas. Desde 
sua origem at o sculo XVIII, ele achou quase uma aplicao constante como instituio fundamentalmente religiosa, ligada ao princpio da inviolabilidade dos lugares 
sagrados. Durante o sculo passado, o Asilo se laicizou para tornar-se mais decididamente objeto de normas jurdicas, que tm uma funo precisa de tutela a perseguidos 
polticos.  sobretudo em conexo com esse desenvolvimento que se pode falar hoje de um direito de Asilo. O Asilo se distingue em territorial e extraterritorial, 
conforme  concedido por um Estado em seu prprio territrio ou na sede de uma legao ou num barco ancorado no mar costeiro. Neste caso, o Asilo  garantido no 
mesmo territrio do Estado a cuja jurisdio o indivduo pretende subtrair-se. Fala-se tambm de Asilo "neutral" quando este, em tempo de guerra,  concedido no 
territrio de um Estado neutro, mediante o respeito
  
58

ASILO, DIREITO DE



de determinadas condies, a tropas ou a navios de Estados beligerantes. O Asilo extraterritorial ou diplomtico est largamente em uso nos pases da Amrica Latina, 
onde se tornou objeto de costumes particulares.
  O termo Asilo indica, portanto, a proteo que um Estado concede a um indivduo que busca refgio em seu territrio ou num lugar fora de seu territrio. O direito 
de Asilo, por conseqncia, deve ser entendido como direito de um Estado de conceder tal proteo. Direito que comea, portanto, no no indivduo mas no Estado, 
em virtude do exerccio da prpria soberania e com a nica reserva de eventuais limites derivados de convenes de que faa parte (convenes em matria de extradio, 
por exemplo). Isto no impede que, em algumas recentes Constituies, depois da Primeira e da Segunda Guerra Mundial, tenha sido sancionado expressamente um direito 
constitucional de Asilo poltico.  o caso por exemplo da Constituio mexicana de 1917, art. 15; Constituio brasileira de 1946, art. 141; Constituio cubana 
de 1940, art. 31; Constituio italiana de 1947, art. 10; Constituio da Repblica Federal Alem de 1949, art. 16, etc.
  Depois da Segunda Guerra Mundial desenvolveu-se uma ao em torno da afirmao do direito de Asilo como direito fundamental da pessoa humana. Tal movimento deu 
lugar tanto  concluso de convenes como  adoo de outros atos no diretamente obrigatrios.
  No plano dos pactos foram adotados: a Conveno de Genebra, de 28 de julho de 1951; o Estatuto da IRO (Organizao Internacional para os Refugiados); outros atos 
internacionais relativos ao Alto Comissariado da ONU para os Refugiados e as duas convenes de Caracas entre os Estados americanos, de 28 de maro de 1954.
  No plano no convencional, a Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas adotou, em 10 de dezembro de 1948, a Declarao Universal dos Direitos Humanos, 
onde se afirma no art. 14,  1., que "todo o indivduo tem o direito de buscar e gozar, noutros pases. Asilo nas perseguies". Tal afirmao lembra a "Declarao 
sobre o Asilo Territorial", adotada pela mesma Assemblia Geral, em 16 de dezembro de 1967, a qual, entre outras coisas, afirma (art. 1.) que as pessoas que tm 
razo para Asilo no podero ser rejeitadas nem, uma vez entradas, podem ser expulsas para os Estados onde esto arriscadas a ser vtimas de perseguio poltica. 
A Declarao contm, alm disso (art. 2.), a recomendao a todos os Estados-membros de prestarem assistncia diretamente ou atravs da ao das Naes Unidas quele 
Estado que se ache em dificuldade pelo fato de ter concedido Asilo poltico. Tais 

declaraes tm valor programtico (de modo especial, no plano de codificao, para a Comisso para o direito internacional, que tem a misso de estudar uma conveno 
universal sobre o Asilo territorial). Essas declaraes no obrigam em si, diretamente, os Estados-membros das Naes Unidas. Tm, porm, uma notvel influncia, 
pelo menos psicolgica, sobre o comportamento dos seus rgos de Governo e dos seus juizes.
  II. LIMITAES DO DIREITO DE ASILO. EXTRADIO. TERRORISMO. - O direito de Asilo, como foi dito, pode ser limitado, no plano convencional, por tratados relativos 
 extradio. Trata-se de acordos internacionais, geralmente bilaterais, mas s vezes tambm multilaterais (por exemplo, a Conveno Europia de Extradio, de 13 
de dezembro de 1957, estipulada entre os Estados-membros do Conselho da Europa), com os quais os Estados se comprometem reciprocamente a entregar uns aos outros 
os indivduos procurados, em outro Estado, por delitos previstos nos mesmos acordos.
  Em conformidade com o prprio instituto do Asilo, e muitas vezes tambm com os princpios expressos nos ordenamentos internos, mesmo a nvel constitucional,  
caracterstica nestes tratados a tendncia a excluir os delitos polticos do nmero dos reatos para os quais est prevista a extradio. Trata-se de uma tendncia, 
no de uma regra constante e rigorosamente aplicada. Uma tendncia que tem at sofrido um progressivo e amplo enfraquecimento, em conseqncia do funcionamento de 
um mecanismo de autodefesa da sociedade em face dos fenmenos do terrorismo, que causou seus efeitos primeiro no plano interno e depois tambm no plano internacional.
  A primeira exceo  no extraditabilidade do responsvel por delito poltico foi prevista, no plano da ordenao interna, pela lei belga de 22 de maro de 1856, 
que "despolitizou" os as-sassnios e atentados contra os chefes de Estado estrangeiros. Esta exceo foi bem depressa acolhida em numerosos tratados de extradio 
(entre outros, nos que os Estados Unidos da Amrica estabeleceram em 1888 com a Blgica, em 1895 com a Rssia, em 1898 com o Brasil e em 1902 com a Dinamarca), at 
se tomar quase geral sua aplicao, sob a denominao de "clusula belga". Igual influncia teve depois o previsto no cdigo romeno de 1927, segundo o qual os atos 
de terrorismo no so em caso algum considerados delitos polticos; tambm esta disposio foi aceita em no poucos tratados de extradio (por exemplo, nos acordos 
celebrados entre a Romnia e Portugal e a Espanha).
  
ASILO, DIREITO DE

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  A par desta evoluo operada no mbito estatal e no das relaes bilaterais, so de registrar, desde o sculo passado, algumas iniciativas de organizaes internacionais, 
governamentais ou no, tendentes a impedir a impunibilidade do terrorista expatriado. Assim, o Instituto de Direito Internacional, na sesso de Genebra em 1892, 
excluiu que possam ser considerados como polticos "os delitos destinados a minar as bases de qualquer organizao social", e a Conferncia Internacional para a 
Unificao do Direito Penal, realizada em Varsvia em 1935, afirmou, numa das resolues, que os atos terroristas no devem ser considerados delitos polticos. Diversas 
tentativas tm sido feitas, desde os tempos da Sociedade das Naes, para converter tais princpios em normas obrigatrias. Os primeiros xitos neste sentido foram, 
no entanto, esperados at o segundo ps-guerra, quando, posta positivamente de lado a idia de uma conveno que afrontasse, de maneira global, o problema do terrorismo 
em mbito mun dial, manifestou-se uma firme tendncia a buscar solues parciais, perseguindo, por um lado, certos tipos de atos e, por outro, enfrentando o problema 
num plano mais integrado e homogneo. Exemplos do primeiro tipo de abordagem so as numerosas iniciativas tendentes  represso da pirataria area (Convenes de 
Tquio em 1963, de Haia em 1970 e de Montreal em 1971) e  proteo dos agentes diplomticos e consulares (Conveno das Naes Unidas em 1973 sobre a preveno 
e represso dos crimes contra pessoas internacionalmente protegidas). No plano regional, a cujo nvel recordamos a Conveno de Washington, adotada em 1971 no mbito 
da Organizao dos Estados Americanos (mas sem entrar ainda em vigor), merece especial ateno a Conveno Europia para a Represso do Terrorismo, elaborada e adotada 
em 27 de janeiro de 1977 no mbito do Conselho da Europa. Esta Conveno prescreve que, para fins de extradio, no podem ser considerados delitos polticos, alm 
dos crimes de pirataria area (faz-se uma clara referncia s Convenes de Haia e de Montreal) e dos cometidos contra pessoas internacionalmente protegidas, o rapto, 
o seqestro de pessoas, a tomada de refns, os crimes que envolvem a utilizao de bombas, granadas, armas de fogo automticas, etc., a tentativa de cometer os delitos 
acima mencionados e a cumplicidade neles (art. 1.); deixa-se, alm disso, aos Estados-membros a liberdade de aplicar o mesmo regime a uma srie bem mais ampla de 
crimes anlogos (art. 2.).
  A Conveno europia, como as demais convenes relativas ao terrorismo, , em substncia, um tratado de extradio, mesmo que a sua aplicao continue subordinada 
s disposies tcni-

cas vigentes sobre a matria. O fundamento jurdico da extradio continua sendo o tratado ou qualquer outro instrumento jurdico prprio para regulamentar tal matria; 
a Conveno europia no faz seno alargar o campo dos delitos para os quais est prevista a extradio.
  Todos os instrumentos citados, dos que contm a "clusula belga"  Conveno europia, constituem, como j referimos, uma limitao, variavel-mente profunda, do 
direito de Asilo; sob este aspecto peculiar, eles esto sujeitos s crticas dos defensores mais estrnuos desse instituto. No obstante as clusulas de salvaguarda 
nela contidas, a Conveno europia, em particular, tem suscitado reaes firmemente negativas, tanto que se tem chegado a falar do fim do direito de Asilo e da 
tendncia a questionar princpios de direito humanitrio j universalmente consolidados. Ao lado de tais reaes, h que registrar os comentrios dos que, partindo 
do pressuposto de que a Conveno constitui um instrumento necessrio, conquanto decerto no suficiente, de luta contra o terrorismo num mbito espacial particular 
(o da Europa ocidental), chamam a ateno para o fato de que os direitos que ho de ser tutelados no so s os das pessoas acusadas ou condenadas por atos de violncia, 
mas tambm, se no principalmente, os de todas as vtimas, mesmo potenciais, desses atos; o Asilo, instituto fundamental para a defesa dos direitos do homem, no 
pode transformar-se em garantia de impunidade para quem, posto que em nome de ideais polticos, conculca os direitos fundamentais dos outros, entre eles o direito 
 vida.
  Qualquer que seja a tese que se queira aceitar,  inegvel que o direito de Asilo tende a sofrer, sobretudo nos ltimos anos, profundas transformaes, reflexo 
da mudana nas exigncias e caractersticas de uma sociedade profundamente modificada em sua estrutura, se comparada com a poca histrica em que o instituto em 
questo comeou a firmar-se.
  BIBLIOGRAFIA - C. BASSIOUNI, International extradilion and world public order, Siythoff, Leyden, Oceana, New York 1974; S. D. BEDI, Extradilion in inlemalional 
law and practice, Bronder Offset, Rotterdam 1966; L. BOLESTA-KOZIEBRODZKI, Le droii d asile. Siythoff, Leyden 1962; P. M. DUPUY. La posilion franaise en malire 
d'asile diplo-maiique. in "Annuaire Franais de Droit International", XXII 1976, pp. 743 ss.; F. FRANCIONI, Asilo diplomtico. Contributo alio sludio delle consuetudini 
locali nel diritto in-lernazionale, Giuffr, Milano 1973; L. C. GREEN, The right of asylum in inlemalional law. in "Law and Society", Siythoff, Leyden 1975, pp. 
321 ss.; 2. Inlernationales asyl-Colloquium, Garmisch-Partenkirchen. 1964,
  
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ASSEMBLIA



Carl Heymanns, Verlag K. G., Kln, Berlin, Boon, Mnchen 1965; F. LEDUC, L'asile territorial. Confrence des Nations Vnies (Genve, janvier 19771. in "Annuaire Franais 
de Droil International", XXIII. 1977, pp. 221 ss.; F. MOSCONI, La convenzione europea per la repressione del terrorismo, in "Rivista di Diritto Intemazionale", LXII, 
fases. 2-3 1979, pp. 303 ss.; N. C. RONNINO, Diplomatic asylum. Legal norms and political reality in Latin American retations, Nijhoff, Haag 1965; I. A. SHEARER, 
Extradition in interna-tional law, University Press, Manchester, Oceana, New York 1971; G. Tosi, Le convenzioni mullilalerali europee di estradizione e di assistenza 
giudiziaria in matria penale, Pem, Roma 1969; Asytrecht ais Menschenrecht, ao cuidado de T. VEITER e W. BRALMLLER, Wien 1969.
[CARLO BALDI]
Assemblia.
  O termo Assemblia  geralmente usado para indicar qualquer tipo de reunio de vrias pessoas para discutir ou deliberar sobre questes comuns.
  Enquanto no direito privado indica a reunio de todas as pessoas diretamente interessadas na soluo de problemas comuns (Assemblia de scios, de acionistas, 
de condminos), no direito pblico indica o corpo representativo de toda a entidade coletiva. Portanto,, usa-se este termo para indicar o corpo legislativo, os conselhos 
comunais, provinciais, regionais e estaduais, ou seja, para o passado, o Arengo, o Comcio, o Parlamento, a Dieta, mas se trata sempre de um uso translato. A Frana 
usou por vrias vezes este termo, para indicar o rgo representativo da nao (a Assemblia nacional, 1789; Assemblia legislativa, 1791; Assemblia nacional, 1875, 
para indicar a reunio das duas Cmaras). Tambm na histria colonial inglesa se usou o termo Assemblia para indicar os rgos representativos das colnias americanas. 
Achamos de novo a expresso no direito internacional, para indicar o rgo em que esto representados os Governos de quase todos os pases (a Assemblia Geral das 
Naes Unidas); e no direito eclesistico quando, segundo a nova liturgia, se destaca o papel dos fiis, junto ao sacerdote, na celebrao da missa.
  No vocabulrio poltico, o termo ocorre tecnicamente com trs significados: Assemblia constituinte, para distingui-la da Assemblia legislativa ou Parlamento; 
regime de Assemblia, para distingui-lo do regime parlamentar em sentido estrito; e Assemblia, para contrap-la  representao.
  
A noo de Assemblia constituinte emerge nos fins do sculo XVIII com a Revoluo Americana e Revoluo Francesa, embora haja precedentes nos Parlamentos, tipo 
conveno da histria inglesa. A Assemblia constituinte  eleita com fins precisos e limitados no tempo.  investida do mandato de fazer uma Constituio escrita, 
que contenha uma srie de normas jurdicas, coligadas organicamente entre si, para regular o funcionamento dos principais rgos de Estado e consagrar os direitos 
dos cidados. Portanto, o poder constituinte  um poder superior ao poder legislativo, sendo precisamente a Constituio o ato que, instaurando o Governo, o regula 
e o limita. Mas  um poder excepcional, que se d somente no momento da fundao do Estado, ao qual so subtradas todas as funes mais especificamente polticas, 
como a atividade legislativa e o controle do executivo. Muito freqentemente e precisamente para destacar que a Constituio  um ato que emana diretamente do povo, 
ela  submetida a um referendum, para controlar se a ao dos constituintes corresponde ou no ao mandato recebido, (v. tambm ASSEMBLIA CONSTITUINTE).
  Por regime de Assemblia se entende um sistema poltico no qual todos os poderes esto concentrados numa s Assemblia, expresso direta da vontade popular, com 
a implcita desaprovao do princpio da separao dos poderes. De fato, enquanto o regime parlamentar, com seu sistema de pesos e contrapesos, d uma relativa autonomia 
ao poder executivo, responsvel em relao  Assemblia mas dotado de uma unidade prpria para indicar o direcionamento poltico do Governo, no regime de Assemblia 
o momento executivo  realizado atravs de uma pluralidade de comits, institudos pela Assemblia sem iniciativa por parte do Governo. A Assemblia age com base 
no critrio majoritrio dentro dos limites postos pela Constituio.
  Com o tempo tende-se a limitar a autonomia do poder judicirio, enquanto corpo separado que age em vista de interesses particulares, para submet-lo a um maior 
controle democrtico e popular. Tipologicamente, esta forma de organizao do poder  a expresso de uma democracia po-pulstica. Enquanto os defensores do regime 
de Assemblia vem nisso a realizao de uma maior democracia, os adversrios mostram que isso leva, de um lado,  abolio da distino entre uma maioria (que governa) 
e uma minoria (que controla) e ao perigo da instaurao de uma tirania da maioria, que no acha nenhum limite nem nenhum freio para satisfao de sua vontade, e 
leva, por outro lado, a decises apressadas, contraditrias e confusas em contraste com a paralisia dos rgos executivos.
  
ASSEMBLIA CONSTITUINTE

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  Finalmente, o termo Assemblia  usado tambm para valorizar uma instituio baseada na democracia direta (a Assemblia dos operrios, dos estudantes, etc.), nica 
sede do verdadeiro poder de deciso que  contraposta tanto s representaes eleitas como s burocracias que administram as foras sociais. O recurso  Assemblia, 
ao menos como instncia de controle sobre o processo de decises ou como modo de realizao de uma maior participao,  til para impedir degeneraes de tipo parlamentar 
ou burocrtico e processos de tipo oligrquico, que terminam por desconhecer ou no entender as reais necessidades da base. Mas, se levado s extremas conseqncias, 
com a negao de toda a forma de organizao e de direo poltica, leva ao esvaziamento do movimento, condenando-o  nulidade poltica. De outra sorte, premiaria 
apenas as minorias ativas e dinmicas, com inteira desvantagem da maioria aptica.
                           [NICOLA MATTEUCI] 


Assemblia Constituinte.
I. A ASSEMBLIA CONSTITUINTE E O PODER
CONSTITUINTE. - Com a expresso Assemblia constituinte se designa um rgo colegial, representativo, extraordinrio e temporrio, que  investido da funo de elaborar 
a Constituio do Estado, de pr - em outros termos - as regras fundamentais do ordenamento jurdico estatal.
  Trata-se do poder constituinte, cuja essncia est numa "vontade absolutamente primria"; primria no sentido de que ela "tira apenas de si mesma e no de outra 
fonte o seu limite e a norma da sua ao". Tal vontade, enquanto capaz de ordenar e reconduzir a uma unidade toda a srie de relaes sociais, d vida  organizao 
jurdica estatal, nos casos de formao original, quando num certo territrio se forma, pela primeira vez, um Estado, e tambm quando um ordenamento soberano passa 
a fazer parte de outro (a chamada formao derivada). Pode-se, portanto, afirmar que toda nova formao estatal passa necessariamente  existncia atravs da explicao 
de um poder constituinte. Tal poder  catalogado entre as fontes de produo do direito objetivo. Ele  fonte de produo das normas constitucionais, as ltimas 
das quais, neste caso, sero criadas por "fatos normativos", que tm em si mesmos, e no derivada de outros ordenamentos, a razo da prpria validade e da prpria 
juridicidade.
  O poder constituinte  pois, absolutamente, livre no fim e nas formas atravs das quais ele se explica.
  
A Assemblia constituinte  precisamente uma das formas de manifestao do poder constituinte. Da natureza da funo constituinte, cujo exerccio representa a atividade 
especfica, embora nem sempre nica, da assemblia, derivam para ela as duas caractersticas da extraordinariedade e da temporaneidade. A Assemblia constituinte 
, na verdade, rgo extraordinrio enquanto o exerccio da funo constituinte pode verificar-se uma s vez na vida de um Estado. O renovado exerccio dessa funo 
faz surgir um novo ordenamento. A Assemblia constituinte  tambm rgo temporrio: ela ser dissolvida com a entrada em vigor da nova Constituio, ficando eventualmente 
em funcionamento, depois de verificar-se tal evento, s para o desenvolvimento de funes particulares necessrias  concreta atuao do novo ordenamento.
  II. ORIGENS HISTRICAS. - O pressuposto ideolgico da Constituinte foi identificado na doutrina do CONSTITUCIONALISMO (v.) e em particular no desenvolvimento democrtico 
por ela dado s teorias jusnaturalsticas do sculo XVIII. Tal doutrina, partindo da hiptese da origem con-tratualstica do Estado, via no prprio Estado um organismo 
criado pelo consenso voluntrio dos homens livres e iguais por sua natureza. Identificada a fonte dos poderes do Estado na vontade de todos os componentes da comunidade, 
importantes conseqncias eram tiradas. O povo devia participar na determinao das regras fundamentais da organizao estatal; tais normas deviam, pois, ser fixadas 
num documento, que constitusse, por assim dizer, a realizao histrica do mtico "contrato social". A idia da participao de todo o povo na elaborao de tal 
ato parecia, entretanto, nos Estados modernos, irrealizvel sob muitos aspectos. De tal objetiva impossibilidade se fazia derivar - neste sentido  orientado o pensamento 
de Sieys e de Rousseau - a necessidade de investir da funo constituinte um rgo representativo, cuja ao poderia ser submetida  avaliao de uma sucessiva 
consulta popular.
  As primeiras figuras de Assemblia constituinte se encontram na histria das colnias inglesas da Amrica do Norte, no tempo de sua luta e separao definitiva 
da Gr-Bretanha. Com a resoluo de 10-5-1776, que precede, no s cronologicamente, mas tambm logicamente, a Declarao da Independncia, o Congresso convidou 
as colnias desprovidas de Governos eficientes a darem-se autonomamente uma estvel organizao poltica. O documento no falava de constituies escritas, mas foi 
interpretado em tal sentido. Baseando-se nisso, cada Estado criou as prprias cartas constitucionais. Destes textos, alguns foram
  
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ASSEMBLIA CONSTITUINTE



elaborados por assemblias que desenvolviam tambm uma funo legislativa ordinria. Outros, por sua vez, por assemblias especialmente eleitas para tal fim, isto 
, para exercerem a funo constituinte. Nesta diferenciao de rgos pode-se ver afirmada, pela primeira vez, ainda que implicitamente, a distino, mais tarde 
enunciada por Sieys, entre poder constituinte, que cria a Constituio, e poderes constitudos, que tm no primeiro a sua origem e que devem ser exercidos dentro 
do respeito das regras constitucionais.
  Sucessivamente, a mesma Constituio federal dos Estados Unidos da Amrica foi obra de uma conveno extraordinria, composta por representantes dos Estados da 
Confederao.
  A experincia americana teve,  distncia de poucos anos, seguidores tambm na Europa. A primeira Assemblia constituinte europia foi, na verdade, a Assemblia 
nacional francesa de 1789. Numerosssimas foram pois as Constituintes convocadas no decurso dos sculos XIX e XX. Em geral, pode-se afirmar que atravs da Assemblia 
constituinte foram criadas as cartas constitucionais dos modernos Estados democrticos.
  A este propsito, merece uma referncia particular o papel que tiveram na histria russa o pedido de convocao de uma Assemblia constituinte, apresentado pelas 
foras anticzaristas, antes de outubro de 1917, e a sua conseqente convocao, bem como sua dissoluo, no perodo imediatamente seguinte.
  A idia de que o nascimento da democracia na Rssia aps a derrocada do czarismo devia passar pela ao de uma Assemblia constituinte havia-se tornado comum aos 
movimentos e partidos russos, desde os liberais  corrente bolchevique da social-democracia. Lenin foi intransigente fautor da convocao da assemblia, mesmo no 
perodo entre fevereiro e outubro de 1917. Tanto foi assim que os primeiros decretos do poder bolchevique sobre a paz e sobre a terra foram emitidos em forma provisria, 
na expectativa da ratificao da Assemblia constituinte. Esta reuniu-se em 18 de janeiro de 1918, depois de eleies que, efetuadas com base nas listas formadas 
durante o Governo de Kerenski, puseram em evidncia o surgir dos social-revolucionrios como primeira fora poltica do pas. Tendo a assemblia recusado ratificar 
a ao do poder bolchevique, Lenin decidiu dissolv-la, aduzindo a razo de que as listas eleitorais j no refletiam as relaes reais de fora e, sobretudo, de 
que o proletariado industrial, a classe mais progressiva da sociedade, cujo voto tinha sido dado majoritariamente aos bolcheviques, no podia submeter-se  vontade 
de classes e grupos sociais menos progressistas, ou at mesmo contra-revolucionrios. Nessa altu-

ra, os bolcheviques sustentavam que o poder revolucionrio, destinado a consolidar um sistema de "democracia proletria", no podia conviver com um sistema democrtico-parlamentar,

 de que a assemblia constitua uma instituio tpica.
  III. TIPOLOGIA DA INSTITUIO. - Embora cumprindo a mesma funo, as Assemblias constituintes podem apresentar notvel variedade de caractersticas particulares.
  A iniciativa, que marca a abertura do processo constituinte,  sempre, fundamentalmente, obra dos grupos polticos dominantes nesse particular momento histrico. 
Sob o aspecto formal, ao invs, a deciso constituinte pode ser tomada por um rgo do ordenamento antecedente, (como quando da convocao da Conveno por parte 
da Assemblia legislativa francesa em 1792, enquanto se discute a avaliao da Conveno de Filadlfia pelo Congresso americano em 1787, a qual, na opinio de abalizados 
autores, foi uma conveno convocada apenas para revisar a Constituio preexistente e depois se auto-elevou a conveno constituinte), ou ento por um rgo revolucionrio 
que, geralmente, se denomina "Governo provisrio" (o Governo provisrio espanhol de 1931, os Governos provisrios franceses de 1848, 1870, e do perodo 1944-45), 
ou ainda por um sujeito extrnseco ao Estado, isto , um Estado estrangeiro (a iniciativa do Estado ingls de convocar uma Conveno nacional irlandesa em 1917).
  Na grande maioria dos casos, a Assemblia constituinte  um rgo eleito especialmente para elaborar a nova carta constitucional (as Assemblias nacionais francesas 
de 1945 e de 1946 e a Constituinte italiana de 1946), mas ela pode tambm ser formada por um rgo colegial j existente. Precisamente pode se dar que seja o prprio 
rgo que teve a iniciativa aquele que venha a assumir a funo constituinte. Os exemplos nos vm da histria constitucional francesa: os Estados gerais proclamaram-se 
Assemblia nacional em 17 de junho de 1789 e o senado conservador, embora fosse rgo regulado pela Constituio naDolenica do ano VIII, preparou, no tempo da revoluo 
bourbnica, a Constituio de 6 de abril de 1814, que no entrou em funo. Em tais casos, a assemblia, embora fosse constituda por um rgo "ordinrio" previsto 
pelo precedente ordenamento, mantm sempre o carter da extraordinariedade, derivando-o diretamente da titularidade da funo constituinte.
  Em relao  atividade da Assemblia constituinte,  parte as atividades preliminares ou de auto-organizao (nomeao do presidente, adoo de um regulamento 
interno, deciso sobre a
  
ASSEMBLIA CONSTITUINTE

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publicidade a ser dada aos trabalhos),  possvel fazer uma distino segundo ela desenvolve unicamente um trabalho de elaborao da nova Constituio ou exerce 
outras funes. A Assemblia constituinte pode, de fato, no ordenamento provisrio do Estado, ser titular da funo legislativa ordinria e da funo de direo 
poltica. O exerccio da atividade legislativa, por vezes,  inteiramente entregue  assemblia (por ex., a Assemblia nacional francesa de 1789); outras vezes fica 
circunscrita a algumas matrias particulares (v., na Itlia, o D.Lg.Lt. de 16 de maro de 1946, n. 98,  base do qual "o poder legislativo ficava delegado, salvo 
a matria constitucional, ao Governo, com exceo das leis eleitorais e das leis de aprovao dos tratados internacionais, que seriam deliberados pela assemblia"). 
A funo executiva, ao contrrio, sempre foi entregue a um rgo mais restrito, normalmente qualificado de "Governo provisrio", responsvel politicamente frente 
 assemblia,  qual pode ainda competir eleger o presidente (por ex., a Assemblia constituinte francesa de 1945, que era chamada a eleger o presidente e a aprovar 
a composio e o programa do Governo provisrio).
  Passando agora ao exame da atividade relativa  formao da nova Constituio, a primeira funo da assemblia  a de chegar  formulao de um projeto preliminar 
que constitua a base sobre a qual se dever desenvolver a discusso. Tal funo pode ser cumprida com a simples adoo de um projeto preparado por vrias pessoas 
que possam agir por iniciativa prpria (o projeto apresentado pelos delegados da Virgnia  Conveno de Filadlfia) ou por encargo (o projeto preparado pelo jurista 
Preuss para a Assemblia de Weimar, por encargo do Governo provisrio, o conselho de comissrios do povo). A maior parte das vezes, porm, o projeto  obra de rgos 
internos da mesma Constituinte (comits ou comisses), formados de tal maneira que espelhem as orientaes polticas da assemblia. Tal sistema foi seguido pela 
Assemblia constituinte italiana de 1946.
  A nova Constituio, uma vez discutida e aprovada pela assemblia, pode entrar em vigor em virtude da exclusiva deliberao desta ou depois de uma sucessiva consulta 
popular (referendum ou plebiscito). No que toca a estes dois sistemas diversos, pode-se notar que para o princpio da soberania popular,  base da qual todos os 
cidados so titulares do poder soberano e tm o direito de participar em seu exerccio, parece lgica conseqncia achar necessria a interveno do povo. Nestes 
termos se exprimiu Rousseau. Pelo contrrio, a aplicao exclusiva por parte do rgo representativo bastaria para esgotar todo

o campo de atividade constituinte, desde que se mova a partir do princpio da soberania nacional, com base no qual o poder reside inteiramente numa entidade impessoal 
que ultrapassa os cidados. Sieys, referindo-se  funo constituinte, afirma que os representantes atuam no lugar da nao e que sua vontade comum  a da prpria 
nao. Todavia, a experincia histrica parece ter-se inspirado em motivos de contingente oportunidade poltica, mais do que em rigoroso desenvolvimento de princpios 
doutrinais.
  Nos casos, pois, da formao de um Estado federal atravs da unio de vrios Estados soberanos, surge o problema se  necessria uma manifestao de vontade destes 
ltimos para aceitao da nova Constituio. A praxe  discordante a este respeito. Em certos casos houve uma aceitao prvia, como no caso do acordo entre a Rssia 
e Ucrnia, Rssia Branca e Transcaucsia em 1922; em outros, houve uma ratificao sucessiva. Nesta segunda hiptese pode incluir-se a ratificao da Constituio 
federal americana por parte de convenes especialmente eleitas em cada um dos Estados da Confederao, se bem que a natureza de tal ato seja discutida doutrinal-mente.
  Finalmente, no que respeita ao poder de reviso, pode-se notar que, de uma maneira geral, esse poder  exercido pelos rgos de legislao ordinria, seja em regime 
de constituio flexvel, em que se segue o normal procedimento legislativo, seja em regime de constituio rgida, caracterizado pela previso de um procedimento 
particular. O exerccio do poder de reviso, porm, pode entrar tambm na competncia de assemblias especiais. Assim o art. 5." da Constituio americana prev 
que as emendas ao texto constitucional podem ser propostas, ou pelas duas Cmaras de maioria de dois teros, ou por uma Conveno convocada a pedido de dois teros 
das legislaturas dos Estados-membros.
  As assemblias de reviso, sejam elas rgos ordinrios de reviso, sejam rgos especiais, no podem entrar no conceito de Assemblia constituinte pela prpria 
natureza da atividade que desenvolvem. O poder de reviso, na verdade, , em todo o caso, um poder constitudo, previsto e regulado pela Constituio. Se porm atravs 
do seu exerccio emanam atos de natureza constitucional, com a mesma eficcia dos que criaram a Constituio, tais atos no podem instaurar um novo ordenamento. 
Eles devem limitar-se a modificaes nos detalhes e a dar apndices ao texto constitucional vigente, para adequ-lo s exigncias que historicamente se manifestaram. 
Parece portanto exato definir o poder de reviso como
  
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ASSIMILAO



um poder constituinte em sentido imprprio, devendo explicar-se num sentido circunscrito.
  Todavia, a atividade de reviso pode ultrapassar os limites explcitos e implcitos que lhe foram impostos, modificando os princpios fundamentais que esto na 
base do ordenamento e que o caracterizam. Neste caso, temos o verdadeiro exerccio do poder constituinte e as assemblias de reviso devem ser qualificadas de "rgos 
constituintes".
  BIBLIOGRAFIA. - P. BARILE, palavra Poiere Costituente, Novssimo Digesio. XIII, UTET, Torino 1966; J. A. JAMESON, ConsliiuiionaJ conventions Callaghan, Chicago 
1887; C. MORTATI, La Costituente. Darsena, Roma 1945, agora em Racclta di scritti. Giuflr, Milano 1972; F. PIERANDREI, palavra Costituente (A.) in Novssimo Digesto, 
IV, UTET, Torino 1959.
[VICENZO LIPPOLIS]
Assimilao.
  Em termos polticos. Assimilao designa a teoria posta na base dos sistemas coloniais francs e portugus.
  A poltica colonial da Assimilao invocava a identidade entre a colnia e a ptria-me. Tirava seus princpios informadores da contribuio universal para a sociedade 
humana precisamente da cultura europia e da doutrina da igualdade de todos os homens defendida pela Revoluo Francesa. Na teoria da Assimilao distinguem-se duas 
linhas de pensamento: a primeira sustentava a Assimilao total e pessoal dos povos submetidos  dominao colonial. A Assimilao total, baseando-se sobre o princpio 
da igualdade de todos os homens, defendia que no existiam diferenas que no pudessem ser superadas pela instruo e pela ao da "misso civilizadora" da cultura 
europia e crist, considerada superior. A Assimilao total requeria para o sdito colonial o mesmo tratamento reservado para o cidado da ptria-me, com todos 
os direitos e deveres inerentes a tal estado. A segunda linha de pensamento julgava impossvel a Assimilao total e era a favor de uma Assimilao parcial, de tipo 
administrativo, poltico e econmico, entre a colnia e a ptria-me.
  A poltica da Assimilao adotada pelas potncias coloniais - Frana e Portugal - aderiu, de uma forma geral, a esta segunda acepo do termo." Tal poltica de 
Assimilao  definida como gradualista e/ou seletiva. Nos territrios 

africanos administrados pela Frana, por exemplo, s nas Quatre Communes do Senegal foi aplicada uma poltica de Assimilao total. Em outras regies, para se poder 
gozar do privilgio da cidadania francesa, era necessrio demonstrar possuir qualidades: conhecimento profundo da lngua francesa, religio crist, bom nvel de 
instruo e boa conduta.
  O mecanismo da Assimilao era semelhante nas colnias portuguesas. At o incio da guerrilha de Angola (1961), se conseguia o status de assimilado por meio de 
um complexo procedimento legal. Para que tal status fosse concedido, era exigido um profundo conhecimento da lngua portuguesa, devia possuir-se uma renda de determinado 
nvel e dar provas de ser catlico e de ter um "bom carter". A grande maioria dos africanos no podia, portanto, conseguir o status de assimilado. Em 1961, todavia, 
Portugal aboliu as diferenas entre assimilados e indgenas e concedeu a todos a cidadania portuguesa.
[ANNA MARIA GENTILI]
Associacionismo Voluntrio.
  I. NATUREZA E FUNES. - As associaes voluntrias consistem em grupos formais livremente constitudos, aos quais se tem acesso por prpria escolha e que perseguem 
interesses mtuos e pessoais ou ento escopos coletivos. O fundamento desta particular configurao de grupo social  sempre normativo, no sentido de que se trata 
de uma entidade organizada de indivduos coligados entre si por um conjunto de regras reconhecidas e repartidas, que definem os fins, os poderes e os procedimentos 
dos participantes, com base em determinados modelos de comportamento oficialmente aprovados.
  Todo o associacionismo dispe de uma estrutura formal centrada em relaes de tipo secundrio, junto da qual existe tambm uma informal, que procede da interao 
espontnea de personalidades e de subgrupos existentes dentro dela, e que est centrada sobre relaes de tipo primrio.
  As associaes diferem amplamente umas das outras pelo que diz respeito ao grau de organizao, aos critrios mais ou menos seletivos de recrutamento dos membros, 
ao nvel mais ou menos elevado de envolvimento pessoal, que requerem dos participantes a especificidade ou a difusivi-dade das metas a atingir.
  Geralmente as associaes voluntrias so classificadas com base nas principais funes que elas desempenham ou nos interesses prevalentes que as originam. Existem, 
por esse motivo, associaes
  
ASSOCIACIONISMO VOLUNTRIO

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culturais, recreativas, religiosas, profissionais, econmicas, polticas, etc.
  Nem sempre porm as metas efetivas correspondem aos fins oficiais. Pode de fato acontecer que uma associao surja em seu princpio para realizar metas diversas 
das que foram anunciadas ou, ento, que sucessivamente os scios criem finalidades secundrias que, com o tempo, terminam por alterar significativamente ou por mudar 
totalmente tudo o que a associao se propunha alcanar na data da constituio. Daqui a necessidade de identificar, atravs de um efetivo conhecimento destas agremiaes, 
tanto suas funes manifestas quanto as funes latentes.
  Para alcanar as prprias metas, qualquer associao voluntria deve garantir, atravs de uma srie de incentivos e de gratificaes, a participao e a lealdade 
dos prprios scios. Deve, alm disso, possuir um sistema eficiente de comunicao interna e exercer um controle sobre as atividades desenvolvidas.
  Muitas associaes,  medida que se tornam amplas e complexas, na consecuo de suas metas, tendem a dar maior relevo ao prprio aparelho organizativo do que  
participao de cada participante.
  Ainda que algumas associaes estejam particularmente difundidas e sejam plurifuncionais, no esgotam nunca a totalidade de relaes que constituem a vida inteira 
das comunidades. Na prpria setorialidade interna de cada associao, at na mais envolvente, se encontra a sua diferenciao da comunidade, segundo conhecida teo-rizao 
de Tnnies.
  Em termos de relao indivduo-Estado, as associaes voluntrias so consideradas essenciais para a manuteno de uma democracia substancial, enquanto se posicionam 
como entidades de equilbrio do poder central e como instrumento para a compreenso dos processos sociais e polticos.
  A funo mediadora das associaes voluntrias, estabelecendo uma ligao concreta entre sociedade e indivduo, d aos membros uma srie de satisfaes psicolgicas, 
que pode permitir a cada pessoa um maior conhecimento do papel que desempenha no mbito da sociedade. Uma tal interpretao  sustentada por Mannheim e outros, que 
especificam nos grupos livremente escolhidos um dos meios principais para o progresso do desenvolvimento individual.
  II. A DIFUSO DO ASSOCIACIONISMO VOLUNTRIO. - A difuso do Associacionismo voluntrio constitui uma das manifestaes de relevo da sociedade moderna, sempre mais 
complexa e sempre mais caracterizada pela multiplicao de 

relaes de interdependncia entre seus membros, que so levados a ocupar, ao mesmo tempo, vrias posies sociais (fenmeno da pluricolocao).
  As causas mais destacadas que determinaram o desenvolvimento do fenmeno associativo devem ser procuradas no processo de industrializao e de urbanizao e na 
instaurao dos regimes democrticos.
  Outrora, tanto a comunidade como a Igreja e a famlia patriarcal estavam em grau de satisfazer exigncias fundamentais de segurana pessoal, de controle da realidade 
circundante, da auto-expres-so e de ao coletiva, para alcanar determinadas metas.
  As transformaes sociais, e em particular a Revoluo Industrial, reduziram notavelmente a capacidade destas estruturas tradicionais para fazer frente a esta 
srie de exigncias, e portanto surgiram novas estruturas, e em particular as associativas, em condies de satisfazer as necessidades tanto de tipo instrumental 
como de tipo expressivo.
  Associaes de todo o gnero satisfazem as necessidades de companhia humana: associaes econmico-sindicais, associaes comerciais, asso ciaes de socorro mtuo, 
cooperativas de produtores e de consumidores permitem alcanar a segurana pessoal. Numerosos tipos de associaes sociais, polticas e econmicas no s ajudam 
a compreender as dinmicas sociais, como asseguram aos prprios membros a interveno no controle destas ltimas.
  A instaurao de regimes democrticos foi o segundo acontecimento decisivo para o aparecimento e o desenvolvimento das associaes voluntrias e representa uma 
condio indispensvel para que estas possam existir. Dumazedier afirma que as associaes voluntrias nasceram da demo cracia e Tocqueville defende que a democracia 
se desenvolveu em grande parte atravs delas. As associaes voluntrias existem de fato em todas as sociedades democrticas, ainda que seu papel possa ser diverso 
e mais ou menos importante. Elas atingem todos os setores da vida social, tanto os econmicos, como os polticos, os espirituais e os intelectuais, os recreativos 
e os culturais.
  Se  verdade que uma diferena entre a poca medieval e a poca moderna est precisamente no aumento de grupos com interesses especializados e atividades diversificadas, 
 tambm verdade que nem em todas as sociedades contemporneas se lhes reconhece notvel ou at decisiva relevncia.  o caso evidente da sociedade totalitria, 
na qual os agrupamentos voluntrios, mesmo existindo, no possuem praticamente nenhum poder, o qual, via de regra, fica concentrado no Estado ou
  
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ASSOCIACIONISMO VOLUNTRIO



num partido ou num grupo muito restrito de pessoas que controlam o Estado. A supresso da liberdade de associao  de fato uma das primeiras iniciativas dos regimes 
autoritrios.
  Nos Estados Unidos da Amrica e na Sua, por exemplo, o associacionismo no encontrou os obstculos de ordem legislativa que encontrou na Frana e na Itlia, 
onde o direito de associao foi suprimido durante o fascismo.
  Se j Tocqueville tinha percebido o nexo entre expanso do Associacionismo voluntrio e regime poltico, numerosos estudiosos aprofundaram posteriormente e com 
maior sistematizao esta relao. Entre estes lembramos, por exemplo, Rose, o qual, do confronto do contexto francs com o norte-americano, chega  concluso de 
que as causas do menor desenvolvimento e da menor relevncia do associacionismo na Frana, com respeito aos Estados Unidos da Amrica, esto na deliberada represso 
das formas associativas por parte do Governo, preocupado e receoso da existncia de foras que lhe poderiam ser hostis, na tradio liberal estritamente ancorada 
na liberdade individual, na tradio catlica, no forte Governo central, que desenvolve muitas funes que nos Estados Unidos so deixadas aos Governos locais e 
aos cidados.
  III. A PARTICIPAO. - Uma das temticas mais pesquisadas a fundo que se relacionam com o Associacionismo voluntrio  a das caractersticas quantitativas e qualitativas 
da participao. Passaremos a considerar alguns dos aspectos mais freqentes e significativos.
  Em primeiro lugar, a participao de associaes voluntrias formalmente organizadas, conforme j se acentuou, varia muito de pas para pas, e a partir de uma 
anlise comparativa se percebe claramente que os pases nrdicos, tanto da Amrica quanto da Europa, apresentam a mais alta pefcentagem de participao. Segundo 
estimativas dos anos 60, nos Estados Unidos, a participao gira em torno de 35-55% (excludos os sindicatos), e na Sucia atinge os 51%, excludos os sindicatos, 
em contraste com apenas 4% de habitantes de uma cidade indiana, por exemplo.
  Em segundo lugar, a participao nas associaes voluntrias formalmente organizadas varia no mbito de uma mesma comunidade, conforme os diversos estratos sociais 
a que pertencem os habitantes, e precisamente aqueles que ocupam posies sociais mais elevadas dela fazem parte em medida maior do que aqueles que ocupam posies 
sociais menos elevadas. Deve-se acrescentar ainda que a importncia relativamente escassa das associaes voluntrias formais como

fonte de contato social para a maior parte dos trabalhadores se torna ainda mais evidente quando se considera, no s a condio de scio, mas ainda a efetiva participao 
nas atividades associativas. Estas afirmaes acham confirmao nos resultados de numerosas pesquisas especficas e de comunidade.
  Parece existir tambm uma tendncia na base da qual a participao em associaes voluntrias depende ainda da posio social, no sentido de que aqueles que fazem 
parte dos estratos sociais superiores, com o passar dos anos, tendem a aumentar a participao, enquanto que aqueles que pertencem aos estratos inferiores, com o 
aumento da idade, so orientados no sentido de diminuir a sua participao em associaes voluntrias.
  Com respeito a uma ltima relao particularmente significativa - aquela que existe entre participao em associaes voluntrias e atividades polticas -, pode-se, 
enfim, salientar os trs aspectos essenciais e de alguma maneira razoavelmente generalizveis:
a) Aqueles que pertencem a associaes polticas, mesmo apolticas, em que os inscritos tm o direito de voto, participam das consultas eleitorais em medida maior 
do que aqueles que no fazem parte de grupos formais voluntrios.
b) Os inscritos em partidos e crculos polticos so contemporaneamente membros de outras organizaes em proporo maior do que a dos inscritos em outros tipos 
de associao.
c) A participao numa associao poltica exerce um "efeito catalisador" na participao em outras atividades organizadas; os resultados de algumas pesquisas, na 
verdade, colocam em evidncia que as pessoas que aderiram num primeiro momento a uma associao no poltica se inscreveram, num segundo momento, em outras associaes 
em medida menor do que aquelas que aderiram, pela primeira vez, a uma organizao poltica.
  BIBLIOGRAFIA. - J. DUMAZFDIER e C. GUINCHAT, ASSOciations volontaires et de loisir. Essai bibliographique, em "Centro Sociale". VII, 10, 1962; M. HAUSKNECHT, The 
joiners: a sociolgica! description of voluniary associatin membership in the United States. Bedminster Press, New York 1962; A. MEISTER, Vers une sociologie des 
associa-tions. em "Archives Internationales de Sociologie de la Coopration", 4, 1958; A. M. ROSE, Theory and method in the social sciences, University of Minnesota 
Press, Mmneapohs 1954.
[VICENZO CESAREO]

ASSOCIAES PATRONAIS

67



Associaes Patronais.
  I.        LIMITES DO ASSOCIACIONISMO PATRONAL. - De um ponto de vista formal e jurdico, as associaes sindicais dos empregadores se apresentam anlogas s associaes 
sindicais dos trabalhadores dependentes (v. ORGANIZAES SINDICAIS): no sistema italiano de relaes industriais, por exemplo, umas e outras so associaes de direito 
privado e gozam igualmente da liberdade de organizao sindical. Em ambos os casos se trata de "sindicatos".
  De fato, porm, se se considera a amplitude das funes efetivamente desempenhadas em relao aos associados, a relevncia das Associaes patronais aparece muito 
mais restrita se comparada com a dos sindicatos dos trabalhadores. Isto depende, em primeiro lugar, da diversa necessidade estrutural de organizar-se para tutelar 
os prprios interesses coletivos que tm os trabalhadores dependentes, de um lado, e as empresas, do outro, num sistema social em que estas ltimas detm o direito 
da iniciativa econmica e em que elas constituem, de per si, cada uma, um sujeito organizado, uma coalizo, perante os prprios dependentes.
  Um outro fator determinante  a elevada hete-rogeneidade dos interesses tambm sindicais das vrias empresas, conforme se trate de empresas multinacionais ou no, 
de grandes monoplios ou de pequenas e mdias empresas que operam num mercado concorrencial, e assim por diante. Os acontecimentos e as polmicas que marcaram a 
histria recente das associaes do patronato industrial italiano (por ex., separao das empresas de participao estatal, conflitos entre as posies sustentadas 
pelas empresas dos setores em expanso e expostas  concorrncia internacional e as posies das empresas que produzem para o mercado interno, etc.) explicam-se 
a partir da diversidade e, s vezes, do conflito dos interesses de referncia.
  Por todos estes motivos, os estudos e as pesquisas, como o j clssico Relatrio Donovan, sobre o sistema de relaes industriais britnico, puseram especialmente 
em claro a fraqueza das Associaes patronais, mensurada como capacidade de impor linhas comuns de comportamento s empresas filiadas: dada tambm a exigidade de 
possveis sanes, elas podem, de fato, agir fora das diretrizes estabelecidas pelas prprias associaes, quando isto parecer mais conveniente a cada empresa.
  II.        ORIGENS E ESTRUTURAS DAS ASSOCIAES PATRONAIS. - Historicamente, para as empresas.

a exigncia de associar-se surge, ou para se tutelarem perante a interveno dos Governos em matria de legislao social e econmica, ou para se defenderem perante 
a ao organizada dos sindicatos dos trabalhadores (Baglioni, 1974). Em ambos os casos, trata-se de reaes defensivas perante possveis ameaas s liberdades empresariais: 
o primeiro objetivo facilitar o surgimento de organizaes de dimenso nacional (para manter relaes com os Governos e para exercer presses sobre eles); o segundo 
solicitar solues organizativas paralelas s dos sindicatos dos trabalhadores (a congruncia dos nveis organizativos respectivos  exigida pela evoluo dos contratos 
coletivos) (Clegg, 1976).
  Na Itlia, por exemplo, as associaes empresariais so articuladas em estruturas territoriais e de categoria, assim como acontece para os sindicatos dos trabalhadores 
(v. ORGANIZAES SINDICAIS). Existem, porm, diferenas fundamentais: no caso das empresas, elas podem filiar-se somente a uma ou a outra das articulaes existentes, 
de acordo com os prprios interesses; enquanto os trabalhadores inscritos nas organizaes confederais pertencem necessariamente a ambas as linhas organizacionais. 
A nvel nacional, portanto, as associaes dos empresrios no dependem de uma confederao unitria, mas de vrias confederaes, divididas de acordo com os setores 
econmicos em que atuam as empresas (Confindstria, Confecomrcio, Confagricultu-ra), ou segundo outros critrios, tais como a dimenso, o pertencer ao setor pblico 
da economia ou s empresas municipalizadas, etc. Estes aspectos mostram como o associacionismo patronal se desenvolveu multiformemente, de acordo com os diversos 
interesses que foram surgindo.
  III. FUNES DAS ASSOCIAES SINDICAIS DOS EMPRESRIOS. - As funes que as Associaes patronais desempenham podem ser subdivididas em funes de assistncia 
e consultoria (tcnica, sindical, legal) s empresas filiadas, de representao dos membros nas contrataes coletivas e nas controvrsias, que no so resolvidas 
no mbito da empresa, de tutela dos interesses dos associados nos contatos e nas negociaes com o Governo e com os poderes pblicos.
  A predominncia de uma ou outra funo depende das condies do conjunto de relaes industriais no momento em questo. Naturalmente, porm,  sempre possvel 
para cada empresa agir de forma autnoma (assessorada pelos prprios consultores, contratando o mais possvel dentro da empresa e procurando exercer presses diretas 
e atravs de outros canais sobre os poderes pblicos).
  
68

ATESMO



  A experincia italiana aps a Segunda Guerra parece indicar que nos perodos de expanso (milagre econmico, recuperao entre os anos 70) aumenta a propenso 
das empresas mais dinmicas para a autonomia perante as prprias associaes; enquanto, do outro lado, o fortalecimento dos sindicatos dos trabalhadores, que da 
pode decorrer, volta a dar impulso s exigncias de coordenar as decises de cada empresa, reativando, atravs de inovaes organizacionais e mudana de diretrizes, 
o momento associativo.  provvel que, ento, se intensifiquem os esforos por parte das associaes para tornar estvel o aumento das adeses (por exemplo, proporcionando 
novos espaos para a discusso e o confronto entre empresas em matria sindical, ou multiplicando os servios de consultoria e de assistncia aos membros).
  BIBLIOGRAFIA. - G. BAGLIONI, Videoiogia della borghe-sia industriale neWItalia liberale. Einaudi. Torino 1974; A COLLIDA, L. DE CARLINI G. MoSStTTO, R. SlR -FANELLI, 
La poltica del patronato italiano, De Donato, Bari 1972; H. CLEGG, Sindicato e conlraltazione colletliva (1976) F. ANGELI, Milano 1980; ROYAL COMISSION ON TRADE 
UNIONS AND EMPLOYERS ASSOCIATIONS, Research Papers. 1-10, (Donovan Report), Her Majesty's Stationery Office, Londres 1968; P. RUGAFLORI, Confindustria, in Storia 
d'Itlia, La Nuova Itlia, Firenze 1978, I, pp. 137-53.
[IDA REGALIA]
Atesmo.
  Atravs deste termo se designa uma atitude terica e/ou prtica de negao da existncia no somente de um Deus transcendental e pessoal, mas tambm de qualquer 
carter religioso e sagrado da vida e da realidade. Essa negao pode manifestar-se explcita e, s vezes, polemicamente, e se expressa com mais freqncia na elaborao 
de idias e doutrinas, na constituio de tendncias e movimentos, na produo de um costume e de uma mentalidade que no do nenhuma importncia  divindade e no 
revelam a influncia determinante de elementos religiosos. Isto, no obstante, no decorrer dos sculos, motivos testas e religiosos e motivos atestas muitas vezes 
se misturaram e se cruzaram e a f religiosa sobreviveu ou ressurgiu no interior de tendncias de pensamento ou de comportamentos prticos que por diversos aspectos 
no davam coerente justificativa dessa f.
  
Com essas caractersticas, o Atesmo se afirmou especialmente na Europa, no mundo antigo, esporadicamente na Idade Mdia e largamente no mundo moderno e contemporneo, 
quer no plano cultural e filosfico quer no plano poltico e social. Identificou-se e se afirmou junto com o racionalismo, com o subjetivismo, com a exaltao de 
uma cincia autnoma de qualquer condicionamento metafsico, com uma economia ligada s exigncias e aos ideais das emergentes classes burguesas, com um processo 
de lenta mas progressiva laicizao da sociedade e do Estado. Ele, portanto, foi se difundindo e adquirindo considervel relevncia social a partir do declnio da 
Idade Mdia e do surgimento da civilizao huma-nstico-renascentista e, em forma cada vez mais ampla, multiforme, explcita e combativa, com o iluminismo. No sculo 
XVI, o jesuta Mersenne afirmava que durante as guerras de religio, somente em Paris, havia cerca de cinqenta mil ateus; no fim do sculo XVII, Pierre Bayle sustentava 
que podia existir uma sociedade formada de ateus e no fim do sculo XVIII Condorcet auspi-ciava o advento de uma poca em que todos os homens fossem livres e no 
reconhecessem outro dono a no ser a prpria razo.
  Na poca contempornea, o Atesmo atingiu dimenses imponentes: desenvolveram-se correntes culturais e filosficas que levaram a extremas conseqncias as tendncias 
racionalistas, imanen-tistas e antropocntricas; constituram-se durante o sculo XIX movimentos poltico-sociais capazes de arrastar atrs de si grandes massas, 
como o liberalismo, a democracia, o anarquismo, o socialismo de carter irreligioso ou anti-religioso. A Revoluo Industrial e a expanso do capitalismo e o surgimento 
da "questo social" criaram atitudes, esperanas, objetivos de bem-estar individual e coletivo, despojado, em geral, de qualquer conotao religiosa e produziram 
a descristianizao prtica de largas camadas da populao burguesa e operria. Os Estados laicos que se afirmaram aps a Revoluo Francesa, no admitindo como 
seu fundamento nenhuma concepo teolgica e proclamando a plena autonomia em relao  Igreja, atribuindo-se novas prerrogativas e funes tradicionalmente reservadas 
 Igreja, como a escola, a assistncia, etc., contriburam para reduzir enormemente a rea de influncia da religio. O liberalismo, nas suas vrias tendncias, 
combateu a Igreja e o catolicismo porque estes apareciam estruturalmente ligados  velha sociedade aristocrtica do ANCIEN RGIME. O movimento democrtico e radical 
atacou, em geral, a religio na sua luta pela soberania popular e por uma sociedade baseada na igualdade e na justia. O anarquismo conduziu uma luta aberta e direta
  
AUTOCRTICA

69



contra a religio e contra a Igreja, considerada o apoio e a consagrao do autoritarismo do Estado. O socialismo de inspirao marxista, embora sustentando a prioridade 
da luta pela emancipao econmica do proletariado, base de qualquer outra emancipao, e embora preocupado em no dividir em questes religiosas o prprio proletariado, 
de fato se configurou como um movimento destinado a libertar a humanidade tambm da "alienao" religiosa. Todos estes movimentos freqentemente se apresentaram 
como portadores de valores alternativos no que diz respeito  religio, de uma nova concepo do mundo e da vida, de uma nova moral.
  E verdade, porm, que a "laicizao do Estado e da sociedade poltica aparece larga e constantemente retardada em relao  laicizao da cultura" (Galasso). De 
fato surgiram e se afirmaram, entre os sculos XIX e XX, tendncias e foras poltico-sociais de inspirao crist e catlica, que tentaram conciliar os valores 
religiosos com os do liberalismo, da democracia e do socialismo. O peso exercido por estas tendncias e foras, a persistente influncia da tica religiosa e crist 
nos pases catlicos e protestantes, as preocupaes conservadoras das classes dirigentes de alguns Estados europeus, que as levaram a reaproxi-mar-se da Igreja 
e da religio, provocaram uma limitao ou uma atenuao do carter laico destes Estados, em alguns dos quais, como, por exemplo, na Itlia liberal, geralmente o 
Atesmo foi, no plano institucional e jurdico, mais tolerado do que efetivamente reconhecido (Cardia). O declnio do ANTICLERICALISMO (V.) de certas formas de Atesmo 
militantes, todavia, no reduziu, no sculo XX, as dimenses do Atesmo, do carter irreligioso de to grande parte da cultura, da vida privada e pblica, dos movimentos 
poltico-sociais. O nacionalismo, o fascismo e o nazismo exaltaram princpios diferentes e contrastantes com os princpios da religio e'das Igrejas crists; o fascismo 
e o nazismo (o primeiro especialmente) tentaram utilizar a religio como ins-trumentum regni, no mbito de ideologias e de regimes totalitrios que destinavam para 
a Igreja e a religio um papel prtico e subordinado. Tambm o comunismo surgiu com caractersticas ateis-tas, embora tentando subordinar a questo religiosa s 
exigncias da luta de classe. Estas caractersticas se refletiram, em boa parte, na forma estatal que o comunismo assumiu na Rssia, onde a concreta praxe poltica 
anti-religiosa do partido bolchevique condicionou fortemente a organizao do Estado sovitico: no mbito de um regime separatista e de uma laicizao institucional, 
formalmente anlogos, e em alguns aspectos, aos dos Estados liberais do sculo XIX, a 

liberdade religiosa foi submetida a limitaes e reduzida, de fato, ao exerccio do culto.
  O processo -de laicizao da sociedade e do Estado, que atingiu, especialmente nos ltimos tempos, tambm, os movimentos poltico-sociais, pela sua tendncia em 
reconhecer o pluralismo no seu interior e pela sua autonomia diante de rgidas premissas ideolgicas, levou, cada vez mais, a considerar a profisso religiosa uma 
questo privada e a reafirmar a sua sempre menor incidncia na vida pblica. Enquanto a sociedade contempornea aparece cada vez mais se-cularizada em suas estruturas, 
em suas diretrizes e em seus comportamentos, persistem ou ressurgem, todavia, tambm  margem ou fora das Igrejas, formas novas, minoritrias mas significativas, 
de expresso religiosa.
  BIBLIOGRAFIA. - S. ACQUAVIVA, Leclissi del sacro nella societ industria/e. Comunit, Milano 1971; C. CARDIA, A. e liberl religiosa neW ordinqmenlo giuridico. 
nella scuola. neliinformazione daliUnil al nostri giomi. De Donato, Bari 1973; A. DEL NOCE, IIprobtem deli'. IV A. Mulino, Bologna 1964; G. GALASSO, Aleo, in "Enciclopdia", 
II, Einaudi, Torino'1977, pp. 3-31.
[GUIDO VERUCCI]
Autocracia. -V. Ditadura.
Autocrtica.
  Embora o termo hoje tenha j entrado na linguagem corrente e certas expresses como "fazer a Autocrtica" sejam de uso quase proverbial, vamos ocupar-nos especificamente 
da prtica da Autocrtica em sentido prprio. Trataremos, em sntese, da praxe em uso nas organizaes histricas dos movimentos operrios e que se tornou mais tarde, 
pelas suas caractersticas mais evidentes, patrimnio exclusivo dos partidos de tipo marxista-leninista.  por outro lado bastante sintomtico o fato de que, quanto 
mais uma organizao de classe tende para o reformismo, tanto mais se afasta da prtica da Autocrtica.
  A definio deste conceito pressupe preliminarmente uma distino entre um uso mais geral do termo e um uso mais especfico. 1) Segundo o uso mais geral do termo, 
por Autocrtica deve entender-se: "Reconhecer abertamente um erro, descobrir suas causas, analisar a situao que o gerou e estudar atentamente os meios de o corrigir" 
(Lenin. O extremismo).
  
70        AUTODETERMINAO

Substancialmente, trata-se, portanto, da aplicao constante do mtodo dialtico e crtico de tipo marxista ao estilo de trabalho do partido, tirando vantagem didtica 
dos erros e compreendendo cientificamente as causas e os remdios dos mesmos. Trata-se de prtica considerada importante na concepo marxista-leninista do partido 
e necessria sobretudo para a "educao e instruo (dos partidos marxistas-leninistas), partindo da experincia dos prprios erros, uma vez que s assim se podem 
formar verdadeiros quadros e verdadeiros dirigentes do partido" (Stalin, Princpios do leninismo).
  Poderamos pensar que, nesta acepo, a prtica da Autocrtica, para alm das denominaes,  caracterstica de todas as organizaes polticas. Porm, o que faz 
da Autocrtica uma prtica tpica das organizaes marxistas-leninistas , de um lado, o recurso insistente, metdico, constante e, em todos os nveis,  Autocrtica, 
e, de outro, a publicidade desta prtica, desenvolvida  luz do sol, incluindo a individuao e a denncia das responsabilidades.  tpico, neste sentido, a experincia 
do partido comunista chins, onde a prtica da Autocrtica, na realidade, sempre est conexa  prtica da crtica, como se fossem dois momentos de um mesmo processo 
de contnua redefinio de princpios tericos e diretrizes polticas. Crtica e Autocrtica representam realmente um dos instrumentos principais destinados a garantir 
a ao eficiente do partido. 2) No sentido mais especfico do termo, Autocrtica  aquele ato preciso (escrito, discurso, etc.), atravs do qual um membro do partido 
ou um rgo coletivo reconhece, dentro da prpria instncia (clula, comits do partido em vrios nveis, repartio poltica, etc.), os prprios erros ou culpas. 
Trata-se portanto de um ato formal, relativamente institucionalizado, usado em foro competente, e que tanto pode ser espontneo como solicitado.
  Num plano conceituai, este tipo de Autocrtica  conseqncia de um princpio bsico para a concepo marxista-leninista do partido: aquele para quem a minoria 
 subordinada  maioria e o indivduo ao partido. Uma vez que o conflito permanente e organizado no  admitido, a aceitao das posies de maioria  o nico critrio 
de soluo para o mesmo. Mas esta aceitao, por outro lado, no pode ser fruto de mera imposio e sim fruto de convico. Neste aspecto, a Autocrtica representa 
o testemunho oficial e pblico do reconhecimento dos prprios erros ou culpas e  um caminho para reencontrar a unidade do partido, em qualquer nvel. A Autocrtica 
neste segundo sentido deve ser sincera e convicta

e no ditada por simples razes de oportunismo individual.
  Foi exatamente em torno deste ponto que historicamente se acenderam as discusses mais contundentes. Certas Autocrticas do perodo stalinis-ta, na URSS ou nos 
pases do Leste europeu, esto voltadas para a reafirmao formal do mo-nolitismo do partido, mais do que para a procura de unidade autntica fundada sobre a discusso 
e a persuaso. Ainda que se trate de casos-limites e por isso mesmo mais notrios, deve-se acentuar entretanto que Autocrtica de que nos ocupamos, em seu sentido 
formal, tem tambm e sobretudo uma funo em relao ao partido, mais do que aquela que a liga ao indivduo que a faz. Deste ponto de vista, quando o indivduo faz 
Autocrtica com pouca convico baseado em argumentos prprios, mas plenamente convencido da necessidade de preservar diante do partido e frente  opinio pblica 
uma imagem de unidade, a Autocrtica no pode ser definida tout court como uma degenerao da prpria prxis.
[LUCIANO BONET]
Autodeterminao.
  I. SIGNIFICADO DO TERMO. - Geralmente entende-se por Autodeterminao ou autodeciso a capacidade que populaes suficientemente definidas tnica e culturalmente 
tm para dispor de si prprias e o direito que um povo dentro de um Estado tem para escolher a forma de Governo. Pode portanto distinguir-se um aspecto de ordem 
internacional que consiste no direito de um povo no ser submetido  soberania de outro Estado contra sua vontade e de se separar de um Estado ao qual no quer estar 
sujeito (direito  independncia poltica) e um aspecto de ordem interna, que consiste no direito de cada povo escolher a forma de Governo de sua preferncia.
  Embora no faltem referncias a um senso de soberania nacional mesmo em pocas precedentes, costumam ser individuadas as origens doutrinrias do princpio de Autodeterminao 
na teoria da soberania popular de Rousseau e na sua concepo da nao como ato voluntrio. Os primeiros enunciados do princpio de Autodeterminao foram feitos 
com a Revoluo Francesa. No relato preparado por Merlin de Douai, encarregado pela Constituinte de estudar a questo da Alscia (31 de outubro de 1790), dizia-se: 
"O povo alsaciano uniu-se ao povo francs por sua prpria vontade. Apenas sua vontade e no 0 tratado de Mnster
  
AUTODETERMINAO

71



legitimou a unio". A "Dclaration du droit des gens", submetida  Conveno (embora no aprovada por esta) a 23 de abril de 1795 e redigida pelo padre Gregrio 
(l'Abb Grgoire) com a finalidade de expor os "princpios de justia eterna que devem guiar as naes nas suas relaes recprocas", afirmava entre outras coisas 
a inviolabilidade da soberania internacional e declarava que o atentado contra a liberdade de uma nao constitui atentado contra a liberdade de todas as naes 
e proclamava o direito de cada povo organizar e mudar livremente sua forma de Governo.
  Uma contribuio para a doutrina da Autodeterminao foi dada pela revoluo americana. "Consideramos como evidentes estas verdades - afirmavam os colonos americanos 
- que todos os homens so criados iguais e dotados pelo Criador de certos direitos inalienveis, entre os quais a vida, a liberdade e a consecuo da felicidade; 
que, para alcanar tais direitos so institudos, entre os homens, Governos, os quais conseguem seus justos poderes atravs do consenso dos governados; que toda 
a vez que uma forma de Governo destri estes fins, o povo tem direito de mud-la ou de aboli-la, instituindo outro Governo baseado em princpios e organizao do 
poder que lhe permitam maiores probabilidades de lhe garantir a segurana e a felicidade."
  II. PRINCPIO DE AUTODETERMINAO E PRINCPIO DE AUTORIDADE. - Com a Revoluo Francesa, o conceito de Estado patrimonial  substitudo pelo de soberania da nao. 
O cidado e no o sdito adquire sempre mais a conscincia de pertencer a um determinado grupo social; conscincia que, tornada coletiva, encontra sua expresso 
no conceito de nacionalidade.
  Mancini tentou precisamente atribuir valor jurdico  nacionalidade defendendo que os verdadeiros temas do direito internacional so as naes, obra de Deus, e 
entidades naturais, e no os Estados que so entidades arbitrrias e artificiais. Tal doutrina teve um valor poltico notvel, sobretudo na poca histrica em que 
foi formulada (1851), enquanto afirmava precisamente como princpio ideal de justia a exigncia da formao de Estados que tivessem como base a unidade nacional 
e no fragmentos ou partes de naes.
  As doutrinas filosficas deram tambm uma boa contribuio para a afirmao do princpio de Autodeterminao como princpio de ao poltica. Um argumento importante 
foi fornecido pelo conceito kantiano da autonomia do indivduo e da liberdade como condio de autonomia. Outros argumentos foram oferecidos pela viso

fichteana do Estado como condio da liberdade do homem e pela idia de Herder de que o gnero humano foi dividido por Deus em vrios agrupamentos nacionais, cada 
um dos quais tem uma misso particular a cumprir. Schleiermacher, tal como Herder, fundava na lngua, no carter, na histria e na cultura, a distino entre as 
vrias naes. As naes deveriam constituir-se em Estados soberanos para conservar a prpria individualidade e para dar a prpria contribuio, pr-ordenada por 
Deus, ao gnero humano.
  Inspirados em idias nacionalistas, verificaram-se na Europa, durante o sculo XIX, movimentos insurrecionistas que levaram  independncia a Grcia, a Romnia, 
a Bulgria e a Srbia, gerando tambm a unificao da Itlia e da Alemanha. Para um maior aprofundamento do controvertido conceito de nao, convm consultar os 
verbetes NAO e NACIONALISMO.
  III. O PLEBISCITO COMO INSTRUMENTO DE AUTODETERMINAO. - Um dos instrumentos atravs do qual se pode realizar a vontade de pertencer  nao  o plebiscito que 
pode ser estabelecido entre os habitantes de um territrio. Do resultado de um plebiscito pode depender a transferncia ou no do territrio para outro Estado. A 
praxe dos plebiscitos ascende, em sua essncia,  Revoluo Francesa, poca em que se realizaram o plebiscito do Condado de Venassin e de Avinho em 1791; o de Sabia, 
o de Mulhouse, de Hainaut e da Rennia em 1792. Isto em termos modernos, pois existem j exemplos anteriores e sua utilizao est amplamente documen" tada no Risorgimento 
italiano como forma de consagrao popular das anexaes da monarquia de Sabia.
  Em tempos passados houve plebiscitos independentemente de algum tratado internacional que os previsse. Lembramos os plebiscitos da Emlia, da Toscana, das Marcas 
e da mbria em 1860 e o de Roma em 1870. Segundo praxes mais recentes, o plebiscito foi freqentemente previsto em acordos internacionais que muitas vezes disciplinam 
at as modalidades em que devero desenvolver-se. Numerosos plebiscitos se fizeram nos ltimos anos sob os auspcios, e, s vezes, sob o controle das Naes Unidas, 
especialmente em relao ao processo de descolonizao.
  No obstante a sua freqente utilizao, o plebiscito levantou muitas crticas, particularmente no passado, pelas confuses a que por vezes deu ocasio. Muitos 
escritores liberais negaram que ele fosse o instrumento mais idneo para expressar e realizar o princpio de Autodeterminao dos povos, na medida em que se trataria 
de um
  
72        AUTODETERMINAO

ato instantneo e isolado, sugerido freqentemente pelas paixes ou imposto por foras externas.
  IV.        DA SOCIEDADE DAS NAES  ONU. - O princpio da livre determinao dos povos constituiu um dos temas ideolgicos mais vigorosos e eficazmente proclamados 
por acordo durante a Primeira Guerra Mundial, graas sobretudo  influncia do presidente americano Wilson. Ele foi includo nos dois primeiros projetos de Estatuto 
da Sociedade das Naes, mas no teve lugar no texto final, limitando-se, neste, a inspirar o sistema dos mandatos. A aplicao do princpio to enfaticamente enunciado 
foi comprometida por consideraes de carter estratgico e econmico. Deu-se conta de que a frmula de Wilson dos "remanejamentos territoriais" comprometeria a 
segurana e o equilbrio internacionais. Contrariamente s expectativas, portanto, o princpio da livre determinao dos povos mostrou-se no oportuno para servir 
de base de uma paz duradoura. Bem pelo contrrio, o mesmo princpio tornou-se, na poltica de Hitler, o principal instrumento para a satisfao de desejos imoderados 
territoriais que levaram depois  Segunda Guerra Mundial.
  No obstante isto, no decurso do conflito, foi ainda invocado o princpio de Autodeterminao. Na Carta Atlntica (14 de agosto de 1941), na Declarao das Naes 
Unidas (1. de janeiro de 1942) e na Conferncia de Yalta (10 de fevereiro de 1945) foi confirmado que nenhuma modificao territorial deveria acontecer sem o consenso 
das populaes interessadas. O princpio de Auto determinao foi expressamente reafirmado na Carta das Naes Unidas que o tomou como um dos principais fins da 
Organizao e o incluiu entre os critrios inspiradores das disposies que ela dedica  promoo dos direitos humanos, aos territrios no autnomos e aos territrios 
de administrao fiduciria.
  Diversas resolues da Assemblia Geral foram sucessivamente recalcando esse princpio: entre outras, a Declarao sobre a concesso da independncia aos pases 
e povos coloniais (Res. 1514-XV de 14 de dezembro de 1960) e a Declarao relativa aos princpios de direito internacional respeitantes s relaes amigveis e  
cooperao entre os Estados, em conformidade com o Estatuto das Naes Unidas (Res. 2625-XXV de 24 de outubro de 1970).
  V.        UNIVERSALIDADE DO PRINCPIO DE AUTODETERMINAO. SUA APLICAO  DESCOLONIZAO. - De um modo geral, a doutrina internacionalista, levando essencialmente 
em conta o aspecto internacional da Autodeterminao, afirma

que esta  um direito que tem de ser reconhecido aos povos submetidos  dominao colonial, a regimes raciais, ou ao domnio estrangeiro. No mximo, chega-se a reconhecer 
tal direito aos povos que se encontram sujeitos a um governo no representativo, entendendo-se como tal "no s um Governo racista, mas tambm um Governo que lenha 
de fato um dos povos que componham a comunidade submetida numa posio de dependncia".
  Esta acepo do conceito de representatividade no pode ser compartilhada. Na esteira dos documentos acima citados e de outros,  possvel dar-lhe um significado 
bem mais amplo, vindo-se, pois, a ampliar a faixa dos titulares do direito de Autodeterminao. Trata-se, na realidade, de um direito universal: a Autodeterminao, 
em sua dupla acepo de direito interno e internacional, deve assegurar a qualquer povo a prpria soberania interna e as liberdades constitucionais fundamentais, 
sem as quais a soberania internacional do Estado  bem pouca coisa.  um direito que no se esgota com a aquisio da independncia, mas que acompanha a vida de 
todos os povos. Nenhum Governo, seja qual for a cor com que se cobre ou a ideologia em que se inspira, tenha ele nascido de umtprocesso revolucionrio ou da descolonizao, 
ou ento afunde suas razes em tradies democrticas e constitucionais antigas ou recentes, pode, apoiado em seus mritos passados, pretender manter-se livre de 
um cotidiano "controle de idoneidade" e excluir o povo que governa do nmero dos titulares do direito de Autodeterminao.  neste sentido que se expressa, de forma 
extremamente clara, entre outras, a Declarao universal dos direitos dos povos de Argel, que afirma que todos os povos (sem distino) tm direito a um regime democrtico, 
representativo da totalidade dos cidados, capaz de garantir a todos o respeito efetivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais (art. 7.).
  Tudo isto no impede que, de fato, o princpio da Autodeterminao tenha sido invocado sobretudo em apoio  independncia de povos sujeitos  dominao colonial, 
a regimes raciais ou ao domnio estrangeiro.
  Quanto  descolonizao, em particular, as Naes Unidas tm tomado iniciativas de vrios tipos, destinadas a obter a aplicao do princpio em questo: a Assemblia 
Geral instituiu uma comisso para a descolonizao (Comisso dos 17, tornada depois dos 24) e recomendou repetidas vezes aos Estados-membros da Organizao e s 
instituies especializadas que se abstivessem de prestar assistncia aos Estados que praticam uma poltica colonial; a mesma Assemblia Geral, na Declarao sobre 
as relaes amigveis, afirmou:
  
AUTODETERMINAO

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"todo o Estado tem o dever de se abster do recurso a qualquer medida coerciva capaz de privar os povos sob dominao colonial do seu direito  Autodeterminao, 
da sua liberdade e da sua independncia. Ao reagirem ou resistirem a medidas coercivas desse gnero, esses povos tm direito a buscar e receber apoio, de acordo 
com os objetivos e princpios da Carta das Naes Unidas".
  VI. AUTODETERMINAO E DIREITO  RESISTNCIA. - Todos os instrumentos internacionais relativos  matria, e entre eles, em primeiro lugar, as declaraes da Assemblia 
Geral das Naes Unidas, reconhecem, tal como o documento agora mesmo citado, aos povos que lutam pela prpria Autodeterminao um direito de resistncia que.se 
pode traduzir, em ltima instncia, em recurso ao uso da fora como aplicao do direito de legtima defesa. Na interpretao dos atos em questo, se faz comumente 
valer sua vinculao com o art. 51 da Carta da ONU, para se vir a reconhecer, com base em tal disposio, um direito, se no um dever, de intervir ao lado dos povos 
oprimidos, imposto a todos os membros das Naes Unidas.
  Na realidade, longe de fazerem expressa referncia  disposio em causa, as diversas declaraes se limitam a reconhecer a esses povos o direito "de buscarem 
e receberem ajuda, de acordo com os objetivos e princpios da Carta" (assim a Declarao sobre as relaes amigveis e o art. 7. da Res. 3314-XXIX de 14 de dezembro 
de 1974, relativa  definio de agresso), ou a afirmar, ainda mais genericamente, que "a restaurao dos direitos fundamentais de um povo, quando forem gravemente 
conculcados,  um dever que incumbe a todos os membros da comunidade internacional (art. 30, Declarao de Argel), a cuja solidariedade os mesmos povos tm tambm 
direito (ponto 3 da Declarao sobre a eliminao do apartheid, adotada em 1976 pelo seminrio internacional que organizou a Comisso Especial da ONU contra o apartheid).
  Seria, alis, muito grave alargar o campo de aplicao do art. 51, da hiptese de um ataque armado, a que esteve sempre rigorosamente ligado,  geral e genrica 
hiptese de uma agresso ou do uso da fora, ou at de um comportamento contrrio aos fins e aos princpios da Carta. Estender a aplicao dessa disposio  luta 
pela Autodeterminao dos povos seria abrir caminho  esca-lation do recurso ao uso da fora e ao processo de esvaziamento de todo o sistema de segurana coletiva 
criado pela Carta. A legitimao da interveno armada de um Estado no diretamente interessado na luta de libertao seria, alm do

mais, perigosa, porquanto poderia levar a uma pesada ingerncia da potncia estrangeira na vida do novo Estado ou na conduo do novo Governo, em caso de resultado 
positivo das hostilidades, e, sobretudo, poderia constituir base de justificao para a interferncia de uma potncia estrangeira nos assuntos internos de um Estado, 
em defesa de grupos rebeldes (verdadeiros ou imaginrios, espontneos ou oportunamente organizados), cujo direito  Autodeterminao fosse inexistente ou, quando 
muito, discutvel. A histria mais recente serve de lio.
  O direito de usar a fora s deve, portanto, ser reconhecido aos povos que lutam em nome prprio pela sua Autodeterminao. Este direito, porm,  de certo modo 
limitado, no sentido de que no se pode considerar lcito o recurso a qualquer ato de violncia, mormente se dirigido contra vtimas inocentes. No se pode por isso 
compartilhar a tese de que as atividades terroristas, levadas a termo por indivduos ou grupos que lutam pela Autodeterminao, hajam de ser consideradas atos contra 
o terror, atos de legtima defesa, resistncia ativa ao opressor, que justificariam e legitimariam os meios empregados. Mesmo que o terrorismo seja amide o nico 
meio eficaz contra um inimigo muito mais forte e organizado - como acontece nas lutas de libertao - e constitua, por conseguinte, um meio de luta difcil de condenar, 
desde que reconhecida a legitimidade do recurso ao uso da fora no exerccio do direito  Autodeterminao, existem meios de ao que devem ser banidos, seja qual 
for o escopo qiie se tenha em vista.
  O limite entre atividades lcitas e atividades ilcitas pode ser traado em funo dos meios empregados e da personalidade das vtimas dos atos terroristas.  
nesta perspectiva que se enquadra tambm o estudo sobre o terrorismo preparado pelo secretrio das Naes Unidas, no qual se observa que, embora o emprego da fora 
seja jurdica e moralmente justificado, h certos meios que - como em toda a forma de conflito humano - no devem ser utilizados; a legitimidade de uma causa no 
justifica o recurso a certas formas de violncia, especialmente contra os inocentes: "existem limites para aquilo que a comunidade internacional pode tolerar e aceitar".
  , pois, legtimo o uso da fora, tolera-se o recurso s atividades terroristas, desde que no se dirijam contra vtimas inocentes e no se usem meios particularmente 
violentos e desumanos ou desproporcionados aos resultados esperados ou plausivelmente expectveis.
  O direito  Autodeterminao dos povos est intimamente ligado aos direitos dos indivduos,
  
74

AUTOGESTAO



de que constitui um corolrio; seria clara contradio lutar pela Autodeterminao, atropelando os direitos fundamentais da pessoa humana.
  BIBLIOGRAFIA - G. ARANGIO-RUIZ, United Nations Declaration of Friendly Reations and the System of the Sources of International Law. Sijthoff & Noordhoff, The 
Hague 1979; P. BERGMANN, Self-determination. The case of Czekhoslovakia 1968-1969, Grassi, Lugano-Bel-linzona 1972; S. CALOGERO-POULOS-STRATIS, Le droit des peuples 
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1971.
[CARLO BALDI]
Autogesto.
  I. DEFINIO ESSENCIAL. - Por Autogesto. em sentido lato, se deve entender um sistema de organizao das atividades sociais, desenvolvidas mediante a cooperao 
de vrias pessoas (atividades produtivas, servios, atividades administrativas), onde as decises relativas  gerncia so diretamente tomadas por quantos a participam, 
com base na atribuio do poder decisrio s coletividades definidas por cada uma das estruturas especficas de atividade (empresa, escola, bairro, etc.). So, portanto, 
identificveis duas

determinaes essenciais do conceito de Autogesto. A primeira  a superao da distino entre quem toma as decises e quem as executa, no que respeita ao destino 
dos papis em cada atividade coletiva organizada com base na diviso do trabalho. A segunda  a autonomia decisria de cada unidade de atividade, ou seja, a superao 
da interferncia de vontades alheias s coletividades concretas na definio do processo decisrio.
  Referidas  vida associada cotidiana, estas duas determinaes qualificam a Autogesto como princpio elementar de modificao das relaes sociais e pessoais, 
no sentido da reapropriao do poder decisrio relativo a uma dada esfera de atividade contra qualquer autoridade, embora legitimada por anterior delegao, como 
se torna evidente em expresses como: "Autogesto dos conflitos", "seminrio, passeata, greve autogeri-dos", etc. Referidas ao funcionamento de um sistema social 
global, especificam a Autogesto como um modelo de sociedade socialista alternativo do modelo estatista burocrtico: de um lado, como superao da lgica autoritria 
da planificao centralizada e da conseqente apropriao do poder por parte do aparelho burocrtico, mediante a atribuio de uma plena autonomia gerencial s diversas 
unidades econmicas; do outro, como redefinio do carter coletivista da organizao social, quer mediante a atribuio das responsabilidades e do poder gerencial 
a cada uma das coletividades de trabalho, quer mediante a deses-truturao do ordenamento estatal e sua transformao num sistema de autonomias locais que permita 
a tais coletividades o controle direto das condies da reproduo social.
  II. ORIGENS DO CONCEITO. - A individualiza-o da matriz ideolgica da noo de Autogesto constitui, como veremos, um aspecto da interpretao do seu significado. 
Contudo,  possvel evidenciar alguns dos seus elementos prefigurati-vos no pensamento anrquico (particularmente no conceito de democracia industrial de Proudhon), 
nas concepes do sindicalismo revolucionrio europeu e norte-americano e, mais ainda, na idia do Autogoverno industrial aventada pelos socialistas ghildistas. 
A origem da problemtica da Autogesto pode, em vez disso, ser atribuda, com maior certeza, ao encontro do movimento dos CONSELHOS OPERRIOS (V.), difundidos por 
vrios pases da Europa no primeiro ps-guerra, com as posies dos grupos "extremistas" ou "operaris-tas", no seio dos partidos socialistas e, depois, da Terceira 
Internacional, sobre o problema da "socializao" da economia. De modo particular, o conceito do "sistema de conselhos" segundo os
  
AUTOGESTO

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escritos de K. Korsch e A. Pannekoek e o grams-ciano da "ordem nova" so propostas de organizao de uma sociedade ps-revolucionria segundo esquemas de todo semelhantes 
aos da Autoges-to, mesmo que no sejam definidas com este termo, que aparece s ocasionalmente em publicaes alems. Nas dcadas de 20 e 30, com a diminuio do 
espao para a proposta dos conselhos,  possvel identificar importantes elementos da problemtica da Autogesto na crtica trotskista do papel da burocracia no 
sistema sovitico.
  A difuso do termo Autogesto na cultura e na linguagem poltica data s dos anos 50, em conseqncia da introduo na Iugoslvia de um sistema de organizao 
econmica e estatal assim denominado. Esta experincia levou, por um lado, a uma maior especificao do conceito de Autogesto, quando referido a um conjunto de 
mecanismos e procedimentos articulados a nvel de empresa e de estruturas poltico-administrativas, e, por outro,  sua conotao no j como proposta "extremista", 
mas como soluo prtica do problema da eficincia e da democracia de um sistema socialista. Contudo, no se estabeleceu no uso do termo uma significao precisa 
no sentido institucional (a no ser com referncia ao sistema de organizao e representao por conselhos de delegados) e o seu sucesso coincide antes com a difuso 
de uma acepo de Autogesto muito genrica, da Autogesto como algo cujos pressupostos e condies de realizao no se acham definidos de forma unvoca; da a 
dificuldade de lhe demarcar uma problemtica coerente.
  III. A AUTOGESTO COMO SISTEMA DE ORGANIZAO ECONMICA. - Essa dificuldade refere-se em particular ao significado da Autogesto como princpio de organizao 
econmica, antes de tudo por algumas incertezas sobre a sua especificidade. H uma orientao sociolgica bastante difusa que tende, com efeito, a abranger a Autogesto 
e a co-geslo numa mesma problemtica, a da participao operria e da democracia industrial, baseando-se na considerao de que ambos os princpios objetivam restituir 
aos trabalhadores o controle da situao de trabalho, propondo, com esse fim, anlogas formas de organizao de tipo no voluntrio (conselhos e representaes de 
delegados eleitos com base na empresa), opostas, portanto, ao associonismo sindical. Contudo, se esta maneira de abordar o problema pe em evidncia a funo de 
integrao dos trabalhadores no sistema empresarial, comum aos dois princpios, transcura a diferena fundamental que existe entre uma proposta de integrao "passiva" 
e uma integrao "ativa", Com efeito, enquanto

a co-gesto tem por objetivo a simples modificao do processo decisrio das empresas, mediante a incluso de consultas aos dependentes ou de formas de co-deciso 
com seus representantes, podendo at atribuir-se-lhes um poder autnomo restrito a alguns aspectos das condies de trabalho (servios sociais, ambiente, segurana, 
etc.), a Autogesto deseja tornar realidade a socializao do poder gerencial, atribuindo aos trabalhadores, atravs de seus delegados, poder deliberativo em todas 
as decises que lhes dizem respeito - antes de tudo, nas que concernem  distribuio entre investimentos e remuneraes -, ou seja, tem precisamente por objetivo 
a integrao "ativa" dos trabalhadores em suas empresas, o que envolve, em todo caso, a superao da propriedade empresarial capitalista.
Mais perto da idia da Autogesto est o associonismo cooperativo, tanto em termos estruturais, como no respeitante  matriz ideolgica dos dois princpios, identificvel, 
pelo menos em parte, com a tendncia libertria do movimento socialista. Contudo, enquanto o associonismo cooperativo pe a alternativa do trabalho assalariado na 
redistribuio paritria da propriedade dos meios de produo entre todos os membros de uma unidade econmica, a Autogesto considera, ao invs, como necessria 
a redefinio do papel e do poder dos trabalhadores no processo econmico, pondo como condio de tal processo no j a aquisio generalizada do status de proprietrio 
privado, mas sim a supresso de tal status e a conquista igualitria do poder de gesto, mediante o direito indivisvel do usufruto dos meios "sociais" de produo. 
Por conseguinte, enquanto o princpio cooperativo aceita, de fato, a lgica dos sistemas capitalistas, em cujo mbito pode encontrar espao de realizao, o princpio 
da Autogesto, conquanto se possa imaginar atuando em escala limitada e seja comumente associado ao projeto de uma transformao gradual das estruturas sociais, 
implica sempre uma modificao mais ou menos ampla de toda a ordem econ-mico-poltica como condio da sua realizao. Em substncia, o princpio da Autogesto 
se refere simultaneamente a uma particular modalidade de organizao do processo gerencial dentro das empresas e, no plano social mais global, a uma forma particular 
de organizao coletivista, dando lugar a uma configurao econmica original, cujo trao principal est em sua referncia a princpios prprios de diversas filosofias 
econmicas, aparentemente inconciliveis: a superao, de um lado, da apropriao privada da mais-valia e, conseqentemente, da relao do sistema com o parmetro 
do lucro; do outro, a manuteno da livre iniciativa nas unidades econmicas.

7b

AUTOGESTAO



  Isto resulta de um claro propsito ideolgico, resumvel, muito esquematicamente, nesta seqncia de consideraes de princpio: a) a superao da alienao dos 
trabalhadores com respeito aos fins da sua atividade - que constitui o fim ltimo do projeto socialista - s  possvel com a condio de que: b) eles mantenham 
o controle direto sobre o destino da mais-vaiia por eles produzida; isto exige: c) no s a superao da propriedade capitalista, mas tambm: d) a possibilidade 
de uma plena autonomia gerencial de cada uma das coletividades de trabalho. A base da proposta da Autogesto est, pois, numa teoria da alienao que, embora freqentemente 
identificada com uma interpretao "humanstica" do pensamento de Marx, dificilmente se poder confundir com a perspectiva do materialismo histrico, que concebe 
a condio salarial como efeito de uma relao social de produo, isto  dentro da unidade contraditria entre trabalho e capital. Ser mais coerente relacion-la 
com as doutrinas sociais (particularmente com o pensamento de Proudhon) que, partindo do suposto de uma entidade natural do trabalho, vo buscar sua raiz  ciso 
entre tarefas de gesto e de produo, como conseqncia da apropriao das tarefas de gesto pela propriedade privada ou estatal, que violaria externamente a intrnseca 
unidade do trabalho, reduzindo os trabalhadores  condio salarial como seus simples executores "materiais". O sentido do projeto da Autogesto corresponderia, 
pois,  necessidade de restituir aos trabalhadores o controle global da sua.prpria atividade, considerado como caracterstica essencial do sistema artesanal, mas 
no mbito de estruturas produtivas de tipo industrial, isto , baseadas na cooperao e na diviso do trabalho. Nesta perspectiva, o mesmo princpio da autonomia 
dos produtores que havia sido a condio de existncia do sistema artesanal continuaria sendo fundamental, com o novo significado de disponibilidade "comum" dos 
meios de produo, mas de poder "individual" sobre a gesto da atividade coletiva. Na realidade, a atualidade da proposta da Autogesto , em geral, reivindicada 
dentro de uma perspectiva de anlise, presente no pensamento social contemporneo, segundo a qual a contradio fundamental das sociedades industriais no estaria 
tanto na estrutura das relaes de propriedade, quanto na das relaes de autoridade que o processo de racionalizao tecnolgica e organizacional teria consolidado 
cada vez mais, condenando a maior parte dos trabalhadores  alienao do seu trabalho e dando lugar, a um nvel social mais geral,  constituio de um poder burocrtico 
que impediria toda a efetiva participao democrtica.
  
Contudo, a traduo de tais princpios num sistema concreto de organizao econmica constitui um problema ainda sem soluo para a teoria da Autogesto e objeto 
de um debate que, neste ltimo decnio, tem levado  explcita formulao de pontos de vista essencialmente divergentes. Ncleo central do problema  a concepo 
da autonomia gerencial de cada uma das unidades produtivas, em suas implicaes no funcionamento global do sistema econmico. Alguns acham por bem subtrair tal autonomia 
a uma direta relao com os mecanismos do mercado, definin-do-a no mbito de sistemas de planificao capazes de operar por meio de fluxos de informao, no s 
em linha hierrquica, mas tambm horizontal, simulando o funcionamento do mercado, ou ento, em termos mais liberalistas, no mbito de esquemas de programao "policntrica", 
capaz de regular o mercado por meio de uma matriz de conexo entre vrios centros autnomos de deciso. Outros, ao invs, admitem que s o mercado auto-regulado 
e a completa liberdade de iniciativa das empresas (corrigida por instrumentos tradicionais de poltica creditcia) podem garantir a efetiva realizao de um sistema 
econmico gerido pelos trabalhadores; reconhecem at que a maximizao da renda de cada um dos seus membros h de ser considerada como escopo essencial das empresas 
autogeridas (J. Vanek).  evidente que tais divergncias comprometem, em ltima instncia, o prprio significado da Autogesto como forma especfica de organizao 
econmica e social e, neste sentido, pem em questo seus prprios pressupostos e fins. De um lado se observa, de fato, que, na medida em que se pem como condies 
de um sistema de Autogesto critrios de racionalidade independentes dos expressos nas decises autnomas das coletividades de trabalho, torna-se teoricamente injustificada 
e praticamente impossvel a aceitao de tal princpio como soluo da condio de alienao dos trabalhadores. Mas, de outro lado, se objeta que a aceitao do 
livre mercado como meio regulador das relaes entre as empresas autogeridas implica, na realidade, a aceitao do lucro como fora motriz do sistema social, que, 
por isso, continuaria vinculado aos esquemas prprios do capitalismo.
  IV. A AUTOGESTO COMO PRINCPIO POLTICO. - A incerta definio dos pressupostos da Autogesto  compensada por uma mais clara eviden-ciao do seu significado 
como princpio poltico. Partindo da necessidade de estabelecer uma alternativa, tanto para o formalismo abstrato da democracia burguesa, como para o esquema auto-crtico 
das chamadas "democracias populares",

AUTOGESTO

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os tericos da Autogesto acabaram por se integrar na corrente do pensamento democrtico radical (de Rousseau  atual sociologia crtica), chegando a apresentar, 
de forma coerente, este princpio de organizao como soluo do problema da democracia substancial. A significao essencial desta elaborao pode sintetizar-se 
em termos formais como: a) "deslocao" do fulcro do problema da autoridade do momento do seu exerccio, ou seja, da emanao das ordens vin-culantes, ao logicamente 
precedente da formao das decises e: b) soluo do mesmo problema mediante proposta de "socializao" dos processos decisrios, que se torna possvel pela atribuio 
a cada indivduo de um diverso poder de deciso nos vrios mbitos concretos da sua vida associada.
  Para definir tal conceito,  preciso distinguir a Autogesto de outros princpios polticos - particularmente o autogoverno e a democracia direta - com que se 
confunde amide. Em primeiro lugar, enquanto a abrangncia de significao convencionalmente atribuda a esses ltimos se refere  organizao poltico-territorial, 
ou seja, ao Estado, o conceito de Autogesto concerne ao conjunto das atividades sociais que comportam uma organizao coletiva, em primeiro lugar as econmicas. 
Pode-se mais facilmente dizer que o princpio do autogoverno entra por implicao na problemtica da Autogesto, na medida em que a sua realizao requer uma reestruturao 
do sistema poltico, tendente  descentralizao administrativa e, sobretudo,  absoro de muitas das suas funes por comunidades territoriais locais dotadas de 
uma forte autonomia decisria. Contudo,  importante sublinhar que o sistema institucional pressuposto pela idia de Autogesto tem, em princpio, caractersticas 
quase opostas s da hierarquia funcional e da intencionalidade subjeti va implcitas na noo de "Governo", caractersticas que se acham conotativamente bem claras 
na prpria noo de "gesto" em sentido figurado, que, na linguagem econmica, significa a atividade da conduo diria de uma empresa. Ou seja, como sugere a frmula 
da "extino do Estado", comumente associada pelos seus tericos a este princpio, a Autogesto quer reabsorver o poder decisrio-pcsltico na "administrao das 
coisas": em outros termos, ela implica no s a descentralizao, mas tambm a despolitizao do sistema.
  Em segundo lugar, a Autogesto no pode imediatamente ser identificada com a noo de democracia direta, porque o mecanismo institucional previsto para a sua atuao, 
mesmo compreendendo instncias de deciso direta (assemblias e formas diversas de consulta  base), se refere ao sistema de representao por delegao 

(conselhos de repartio, de empresa, de bairro, conselhos comunais, etc.), embora a concepo mais radical sustente que este sistema tem de ser completado com o 
princpio da natureza imperativa e revogvel do mandato. A analogia substancial entre a idia de democracia direta e a de Autogesto encontra-se, de preferncia, 
nas implicaes da relao particular que este princpio entende estabelecer entre a coletividade e o objeto das suas decises, baseado na comunidade de competncias 
e interesses criada pela participao na mesma atividade social, que permitiria a cada um tomar parte efetiva na formao de tais decises, ser eventualmente delegado 
para a sua execuo e controlar, de algum modo, sua aplicao diria (realizando, portanto, a fuso do momento "legislativo" com o "executivo"), independentemente 
da existncia de formas de representao e da atribuio de responsabilidades definidas.
  Em sntese, a Autogesto, enquanto princpio poltico, pode ser definida como um mecanismo representativo transposto para o mbito das estruturas concretas das 
vrias atividades econmico-sociais, com o fim de lhes assegurar o funcionamento; tem seu momento-sntese a nvel das comunidades locais. Por um lado, outra coisa 
no  seno a aplicao  esfera econmico-social de princpios democrticos j postos em prtica na esfera poltica; por outro, se define como uma nova forma de 
organizao de todo o complexo social, na medida em que assume as vrias atividades sociais e principalmente econmicas - e no a fixao territorial - como estrutura 
fundamental da participao na vida associada, ou seja, envolve os indivduos como produtores nas unidades econmicas e como consumidores nas unidades locais; por 
outro ainda, ela implica, em suas extremas conseqncias, a dissoluo do poder econmico e poltico e o funcionamento das estruturas sociais s mediante uma autoridade 
socializada. Com estas bases, a manuteno de um poder e de uma organizao estatais - contraditria em si com o princpio da Autogesto -  aceita pelos tericos 
dentro do esquema de um processo de transio e tornada compatvel com tal princpio em virtude da concepo de sistemas de representao "funcional", isto , estruturados 
com relao s diversas funes sociais desempenhadas na sociedade (produtivas, militares, de servios, etc.).
  V. O CASO IUGOSLAVO. - Segundo a definio precedente, que toma como pressuposto da Autogesto a superao da propriedade privada dos meios de produo, os exemplos 
de atuao deste princpio - contra a opinio de alguns
  
78        AUTOGESTAO

autores que a incluem numerosas experincias de cooperativas de produo, particularmente a dos kibutzim israelenses - se reduzem a pouqussimos casos, relativos 
precisamente a regimes coletivistas (na Arglia em 1963, mas restrita e unicamente em empresas agrcolas; na Polnia, de 1956 a 1958 e novamente em 1981; na Tche-coslovquia, 
em 1968), dos quais s o iugoslavo assume o carter de uma experincia completa e duradoura, aceita, por isso, como modelo paradigmtico de um sistema de Autogesto.
  A instituio da Autogesto na Repblica Federativa Socialista Iugoslava e o processo con-textual de reviso ideolgica e poltica (critica do "socialismo burocrtico", 
posio de "no alinhamento" no campo internacional) ho de ser relacionados com o problema de uma economia fortemente atrasada, agravado pelas desvantajosas condies 
de troca impostas pelos pases do bloco socialista. Neste sentido, o modelo da Autogesto, inventado na realidade pelos dirigentes iugoslavos, justificou-se como 
meio de conseguir um mais rpido desenvolvimento do sistema econmico e, ao mesmo tempo, uma imediata emancipao da condio salarial: como meio, em substncia, 
de superar, segundo a tese oficial marxista-leninista, os prprios termos da contradio (atribuda  experincia sovitica) entre pressupostos materiais do socialismo 
("desenvolvimento das foras produtivas") e modificao, nesse sentido, das relaes de produo. Desde meados dos anos 50, a realizao deste modelo (a chamada 
"via iugoslava para o socialismo") levou, atravs de uma srie de reformas institucionais,  desagregao do anterior sistema monoltico de molde sovitico e  estruturao 
de trs subsistemas - convencionalmente: economia, autonomias locais e partido - cujas intrincadas interaes definem o carter particular de democracia "participativa" 
que assumiu este ordenamento, submetido, de resto, a freqentes reformas institucionais: quatro constituies federais de 1946 a 1974, alm de muitas outras leis 
fundamentais.
  A organizao do sistema econmico que, especialmente a partir dos anos 60, visou claramente  completa autonomia das empresas, deixando apenas  planificao 
central os instrumentos de poltica fiscal e creditcia, assenta, a nvel das unidades produtivas, no princpio da separao dos poderes de gesto - confiados a 
uma escala ascendente de rgos colegiais de deciso - dos poderes de direo tcnica e administrativa, definidos segundo uma estrutura hierrquica convencional 
- do diretor de empresa aos quadros inferiores. A definio do slatus do diretor em relao ao poder coletivo dos rgos de gesto

e sobretudo a atribuio de tal poder s vrias instncias colegiais sofreram com o tempo profundas modificaes, ligadas, na primeira fase, ao processo de liberalizao 
das empresas, destinadas depois a corrigir-lhes as respectivas disfunes. Segundo a Lei de 1976, s organizaes de base do trabalho associado (Oour) - grupos de 
trabalhadores articulados a nvel de seo de fabricao e de servios tcnicos e administrativos - se atribui, mediante um sistema progressivo de delegao, o poder 
de opo em todas as questes relacionadas com a direo da empresa, enquanto que o poder decisrio direto  conferido, conforme a importncia das decises, a trs 
nveis de conselhos delegados (conselhos das diversas Oour, de estabelecimento, de empresa); os dois primeiros escolhem em seu seio os delegados que compem o rgo 
imediatamente superior, obrigados por mandato imperativo a representar ali os interesses dos respectivos eleitores. O conselho de empresa define as polticas gerais, 
nomeia e destitui o diretor, aceito mediante concurso, e decide qual a cota de renda que h de ser destinada s remuneraes, cuja distribuio individual tem de 
ser ainda estabelecida a nvel inferior, onde se decide tambm sobre admisses e dispensas.
  A convenincia de conciliar a necessidade de uma recomposio dos interesses individuais e locais (aumentada pelas disparidades econmicas das diversas regies 
do pas) com a possibilidade da sua direta articulao (intrnseca ao prprio funcionamento da Autogesto) levou precisamente ao progressivo abandono das decises 
hierrquicas de plano e  simultnea elaborao do modelo da Autogesto social, que caracteriza a experincia iugoslava, ou seja,  extenso dos princpios essenciais 
da Autogesto (autonomia derisria e representao delegada)  esfera administrativa. Com isso, o ordenamento da R.F.S.J. foi assumindo a configurao de um sistema 
articulado, segundo mbitos de competncias funcionais, determinadas tanto pela dimenso territorial (comunas, repblicas, federao) como pela dimenso tc-nico-produtiva, 
em numerosos centros de deciso e ligado, horizontal e verticalmente, pelo mesmo princpio da delegao progressiva com mandato imperativo, operante nas empresas. 
A comuna. cuja extenso territorial corresponde  de uma provncia italiana, constitui a estrutura basilar deste sistema, tanto pela amplitude dos poderes econmicos 
sobre as empresas que operam no seu territrio e pela consistncia das funes de Governo local a ela atribudas, como por ser ela a intermediria essencial na formao 
do sistema da representao funcional dos interesses sobre que se rege toda a ordem jurdica institucional.
  
AUTOGESTAO

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Com efeito, o sistema iugoslavo prev, a cada um dos trs nveis territoriais, uma dupla estrutura, rgos deliberativos e de Governo, com competncias funcionalmente 
diferenciadas (econmicas e poltico-administrativas) e baseadas num duplo sistema de representao, que integra o princpio da representao geral dos cidados 
com a dos trabalhadores como tais. Assim, a Constituio de 1974 prev, a nvel d comuna, um conselho do trabalho associado, composto por delegados das diversas 
Oour e de unidades similares de trabalho noutros setores, e um conselho das comunidades locais, com delegados eleitos, tendo por base o territrio, nos vrios bairros. 
Estes conselhos nomeiam, por sua vez, os delegados chamados a represent-los nas respectivas cmaras das assemblias das diferentes repblicas e assim sucessivamente 
no que respeita ao Parlamento federal.
  Esta descentralizao do sistema econmico e administrativo (teorizada como processo de "dete-riorizao" do Estado) trouxe consigo tambm uma progressiva modificao 
do status do partido nico e das demais organizaes compreendidas na Aliana Socialista (sindicato, associaes de guerrilheiros), tanto no plano institucional, 
onde lhes foi reconhecido um poder menos disperso e melhor definido, a par do dos conselhos de empresa e conselhos territoriais (existe, por isso, a nvel das comunas 
e das repblicas, um terceiro conselho, o conselho scio-poltico, eleito tendo por base as listas apresentadas pela Aliana Socialista), quanto no plano organizacional, 
mediante a estruturao das diversas organizaes polticas segundo o princpio comum da delegao progressiva. No entanto, vrios observadores tm notado que a 
prpria articulao e crescente complexidade dos mecanismos formais da "democracia participativa" permitiram que o partido e seu grupo dirigente mantivessem de fato 
o papel de varivel independente do sistema, sob pretexto da necessidade funcional de que o ajustamento entre os diversos interesses tivesse um ponto de referncia 
mais geral.
  VI. EXPERINCIAS SUCESSIVAS. - Ulteriores tentativas inspiradas no princpio da Autogesto (particularmente a polonesa e a tchecoslovaca) permitem precisar os 
termos mais genricos da problemtica da forma histrica segundo a qual se tornou realidade este sistema de organizao econmica, includo o caso iugoslavo.
  Por um lado, torna-se cada vez mais evidente que tal problemtica  atribuvel, mais que a motivos ideolgicos,  necessidade prtica de consentir numa substancial 
autonomia gerencial das empresas, como reao a situaes de crise 

econmica e social, imputadas a experincias anteriores de planificao centralizada. Neste sentido, ela se insere na problemtica mais geral da descentralizao 
das decises econmicas, reclamada em quase todos os regimes coletivistas pelas insuficincias do sistema, especialmente evidentes no concernente ao consumo; aqui 
a outra caracterstica da Autogesto, de ligar a autonomia das empresas ao poder decisrio dos conselhos operrios, tem sua explicao na particular gravidade das 
situaes de crise, como meio de incentivar a produtividade do trabalho e de legitimar a nova dependncia da renda dos operrios do lucro efetivo das empresas.
  Por outro lado, porm, a problemtica destas experincias  indivisvel das implicaes polticas derivadas do nexo que uma tal reforma das empresas estabelece 
entre descentralizao e re-distribuio do poder econmico. Com efeito, na medida em que tal poder  atribudo aos CONSELHOS OPERRIOS (v.) -, ou seja, a organismos 
no voluntrios e, conseqentemente, no diretamente controlveis pelas organizaes polticas dominantes (partido e sindicato) -  tambm posta em questo a estrutura 
que, no mbito dos regimes de partido nico, sustenta o monoplio do poder, desenvolvendo-se uma dinmica que implica, de qualquer modo, a modificao de tais sistemas 
polticos. Isto explica no s porque do confronto entre as vrias experincias de Autogesto resulta, coeteris paribus, uma relao inversa entre a autonomia gerencial 
atribuda s empresas e os poderes reconhecidos aos conselhos, como tambm porque a definio da estrutura destes organismos (modos de eleio, composio, dimenses, 
articulao, etc.) e dos seus poderes em face dos do diretor das empresas constitui o n crucial de tais experincias e o princpio da sua distino formal, bem 
assim como porque, mais indiretamente, sua dinmica tem sido marcada, pelo menos at agora, pela drstica alternativa entre o brutal e progressivo esvaziamento das 
funes autnomas dos conselhos (Polnia em 1958, Tchecoslovquia e, em parte, Arglia), ou ento, onde o partido nico logrou redefinir sua prpria funo, o explcito 
reconhecimento de tais organismos a nvel do sistema poltico-administrativo (Iugoslvia).
  A experincia polonesa mais recente, terminada com o golpe militar de dezembro de 1981, ilustra com extraordinria evidncia as implicaes polticas da Autogesto, 
precisamente em relao ao particular significado de afirmao da autonomia poltica da classe operria que esse princpio assumiu naquele contexto social e cultural. 
A prpria excepcionalidade do surgimento de tal proposta como reivindicao espontnea
  
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da base operria no mbito de um processo de insubordinao, que j tinha levado ao reconhecimento oficial do sindicato independente Solidarnosc, e a sucessiva indicao 
de tal reivindicao como objetivo estratgico do novo sindicato indicam que o sistema de Autogesto industrial institudo no outono de 1981, conquanto constitusse 
em sua estrutura formal uma inovao institucional sem precedentes para um regime de "socialismo real" (eram, com efeito, atribudos aos conselhos operrios poderes 
muito amplos na gesto das empresas, mesmo em matria de nomeao e destituio dos diretores), representava, de fato, um compromisso, destinado a criar uma nova 
dialtica poltica que envolveria, de qualquer modo, a distribuio do poder real. Quando tal reforma se mantivesse restrita ao sistema das empresas, ela se traduziria 
seguramente em processo conflituoso de "controle operrio", organizado pelo sindicato independente. Quando, pelo contrrio, os conselhos operrios obtivessem reconhecimento 
a nvel de organizao estatal conforme o esquema da Autogesto social iugoslava, em que se inspiravam alguns dirigentes sindicais, propondo a descentralizao administrativa 
e a instituio a todos os nveis, mesmo a nvel do Parlamento nacional, de uma segunda cmara com competncia em matria de economia, da derivaria - diversamente 
do que ocorreu no caso iugoslavo - mais que uma "despolitizao" da dialtica social, uma forma particular de pluralismo poltico, com o poder dividido entre o partido 
e a organizao Solidarnosc.
  VII. CRTICAS. - Dada a forte densidade ideolgica do conceito de Autogesto, ser conveniente examinar as crticas que lhe tm sido dirigidas, distinguindo, enquanto 
possvel, as que foram feitas a experincias concretas, particularmente  iugoslava, das que visam o princpio como tal. As primeiras tendem em geral a pr em evidncia, 
com intenes polticas diversas, a incongruncia de alguns dos resultados desta experincia j trintenria com seus pressupostos socialistas. Qs fenmenos em que 
se concentram fundamentalmente tais anlises crticas so quer a existncia na sociedade iugoslava de fortes desigualdades nos rendimentos pessoais, quer sobretudo 
a diferena entre os diversos setores produtivos e entre as regies do pas, que, com o tempo, foram constantemente aumentando (em 1978, na Eslovnia, a renda per 
capita era mais de seis vezes mais alta que no Kossovo), desequilbrios que so atribudos  clara tendncia das empresas autogeridas a reproduzir os esquemas de 
comportamento das capitalistas (busca do lucro, prticas monoplicas, sonegao fiscal, etc.). Mais 

significativa  a observao de que o sistema iugoslavo de Autogesto se foi desenvolvendo dentro de um crculo vicioso, entre a necessidade por parte dos trabalhadores 
de um comportamento orientado ao interesse coletivo (conscincia socialista), como requisito para uma distribuio no egosta das vantagens, e a funo de incentivo 
 produtividade assumida pelas retribuies; isto repercutiria no malogro da busca, a nvel da engenharia social, de um ponto de equilbrio entre a necessidade de 
controlar o comportamento das empresas, para fins de um desenvolvimento equilibrado do sistema, e a necessidade da sua autonomia como condio da participao dos 
trabalhadores na gesto.
  Estas consideraes tm sido expostas dentro de uma perspectiva de tipo liberal, como crtica de fundo ao prprio princpio da Autogesto, cujo limite estrutural 
 posto em sua impossibilidade de permitir a formao de um sistema coerente de responsabilidade, pois, como demonstra a experincia, toda a diminuio da propriedade 
privada aumenta a preferncia pelo consumo corrente em prejuzo da acumulao para investimentos inovadores; um limite que, por outro lado, no seria compensado 
pela possibilidade de tal princpio modificar a estrutura das relaes de trabalho, j que o funcionamento das empresas requer necessariamente e de qualquer modo, 
como parece resultar da mesma experincia iugoslava, uma hierarquia social baseada na competncia. Enfim, muitas objees se tm concentrado no prprio significado 
socialista do princpio da Autogesto, isto , na sua pretenso de constituir uma via para a efetiva transformao neste sentido das relaes sociais. As mais fortes 
partem da considerao de que, se a autonomia das unidades produtivas, ou seja, a categoria da empresa,  um requisito indispensvel para o princpio da Autogesto, 
essa mesma categoria, longe de ser a forma "natural" da produo social,  o resultado especfico do modo de produo capitalista, no sentido de que a separao 
dos trabalhadores do controle dos meios de produo no  seno o efeito da separao das empresas entre si. Por isso, o limite fundamental do princpio de Autogesto 
no estaria tanto no fato de que a sua realizao envolve um sistema de relaes econ-mico-sociais definidas pela lei do valor do trabalho, quanto no fato de que, 
pela prpria lgica do princpio, ela impede toda a possibilidade de transio do sistema para outras relaes de produo; por este motivo, a Autogesto no seria 
seno uma tentativa fictcia de restituir aos trabalhadores a propriedade do seu trabalho, sancionando com isso, de modo definitivo, a
  
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permanncia de relaes sociais que ligam a posio social dos indivduos ao trabalho que desenvolvem.
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[MASSIMO FOI.LIS)
Autogoverno.
  I. MULTIPLICIDADE DOS SIGNIFICADOS DE AUTOGOVERNO. - O termo Autogoverno, que  a traduo do ingls self-government, tem um significado impreciso no s nos pases 
continentais mas at na prpria Inglaterra, onde hoje  usado como equivalente a cummunal autonomy. Procuraremos por isso examinar as causas que levaram ao uso imprprio 
do vocbulo. Para isso percorreremos a histria anglo-saxnica e continental do problema em causa, tratando finalmente das atuais perspectivas e linhas de tendncia.
  
Na Inglaterra, o Autogoverno representava a frmula organizativa em que se inspiravam as relaes entre o aparelho central e os poderes locais. A medida em que isso 
poder ser vlido ainda hoje ser examinada depois. Num plano descritivo, o local government se inspirou no sistema do Autogoverno enquanto se realiza atravs de 
uma srie de entidades que exercem as prprias funes com um largo grau de independncia do Governo central e que so regidos por sujeitos diretamente indicados 
pelas bases interessadas. As competncias exercidas eram, alm disso, de grande amplitude tanto que, at alguns decnios atrs, o aparelho central tinha apenas algumas 
atribuies particulares, tais como as relaes diplomticas, as colnias, a moeda, a defesa, a plataforma martima e alguns tributos indiretos, enquanto que o resto, 
como a polcia, a instruo, a sade, a indstria, o comrcio, a agricultura e a assistncia, eram atribuies dos rgos do Governo local. Esta realidade, simples 
em seu conjunto, torna-se complexa quando se passa a um exame analtico de cada elemento que a compe. Num plano de organizao, por exemplo, a administrao estatal 
perifrica era constituda por entidades a quem era atribuda ou a personalidade jurdica (corpocfitions) ou uma mais limitada autonomia (quasi-corporalions). Estas 
entidades, embora no cessando de ser parte da administrao estatal (no cessando, portanto, neste aspecto, de ser rgos), desenvolviam, como j se disse, um largo 
nmero de funes sob a orientao de pessoas designadas atravs de eleies, pela comunidade dos administrados e caracterizados, no exerccio de suas atribuies, 
por larga independncia em relao ao aparelho central.
  II. DADOS SOBRE A EVOLUO HISTRICA DO AUTOGOVERNO INGLS. -  oportuno determo-nos, embora rapidamente, sobre o processo histrico que conduziu na Inglaterra 
 atual configurao do Governo local. As unidades tradicionais em que se subdivide este ltimo so os condados, os burgos e as parquias. S no sculo XIX, as respectivas 
atribuies e as relaes inter-decorrentes entre estas e o poder central assumem uma certa sistematicidade. Antes da grande reforma do sculo XIX, as unidades de 
maior relevo foram os burgos e as parquias aos quais foram particularmente confiadas tarefas de assistncia e manuteno de matrias viveis. Para estas tarefas 
foram designados funcionrios eleitos pela assemblia dos cidados composta por todos os chefes de famlia ou somente pela elite constituda pelos maiores contribuintes 
(por este motivo h a distino entre sacristias abertas e fechadas). Este
  
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sistema apresenta deficincias de vrios tipos como a absoluta falta de uniformidade e de coordenao entre as unidades de Governo local, a variedade dos modos de 
taxao, a dificuldade de achar pessoas dispostas a desempenhar os cargos administrativos, que so completamente gratuitos.
  Mas estes inconvenientes tornaram-se verdadeiros motivos de crise quando, com a Revoluo Industrial, os problemas tcnicos e sociais assumiram um tal relevo que 
os levou alm das possibilidades das parquias e dos burgos. O fenmeno se manifesta em relao ao Governo local ingls em dois sentidos: de um lado se manifesta 
a tendncia das menores unidades a colocar em comum, sobretudo em matria de assistncia, os servios; de outro lado aparecem novos tipos de organizao como entidades 
para as estradas e pedgio (turnpikes Irusls) que nasceram como conseqncia do desenvolvimento do trfego rodovirio e hoje a j conhecida inaptido da parquia 
para fazer frente aos novos problemas, instituies para tomar providncias (Improvement commissions) voltadas para setores como a iluminao, o asfalto, o esgoto 
e dotadas de uma fora embrionria de polcia.
  Mas a reforma mais importante, por ter enfrentado pela primeira vez de uma forma diferente as relaes entre as autoridades centrais e locais,  a que foi introduzida 
em 1834 pelo Poor Law Amendment Act. O problema da assistncia dada pelas parquias tinha-se agravado pela insuficincia de meios e pela absoluta confuso gerada 
pela diversidade de organizaes e disciplina entre as parquias. Uma comisso sediada pelo Governo central em 1832 examinou as condies, em matria de assistncia, 
em 300 parquias e descreveu na relao final o estado de extrema confuso existente. Baseando-se nestas observaes, foi instituda em Londres uma comisso para 
a lei dos pobres que superintendesse ao servio feito pelas parquias.  um acontecimento importante porque representa o primeiro caso de ingerncia formal do poder 
central sobre os servios locais e tambm porque introduz um tipo de autoridade central funcional, ad hoc, num setor preciso e delimitado. O esquema traado por 
esta ocasio torna-se rapidamente um modelo para a ao do poder central em oufros setores como no dos po-deres municipais (Municipal Corporations Act, em 1835) 
ou no da sade (Public Health Act, em 1848). Quando posteriormente o primeiro Governo liberal de Gladstone imps s parquias que dessem escola obrigatria  populao 
(1876) e gratuita tambm (1891), resultou clara a necessidade de especificar um nvel de unidade local mais adequado no que diz respeito aos meios e

idneo em assegurar standards satisfatrios de uniformidade. A unidade utilizada para tal fim  o condado. At esta data, o condado apenas se ocupara de estradas, 
direo de polcia (desde 1850), concesso de licenas, mas a partir do sculo XX tornou-se na primeira e mais importante entidade local. A nova sistemtica foi 
definida pelo Local Government Act em 1888 e pode considerar-se a base do atual sistema de Governo local.
  III. A REFORMA DE 1972 NA INGLATERRA. - O que vimos at agora podemos, em geral, consider-lo como relativo  realidade do Autogoverno ingls at  Segunda Guerra 
Mundial. Depois surgem, com efeito, problemas novos (ou de novo e maior relevo) que acentuam a necessidade de uma incisiva obra de reforma de todo o Governo local.
  Alm da corajosa entrada do Estado no campo da segurana social e das novas funes introduzidas no tocante  organizao dos poderes pblicos, do desenvolvimento 
tecnolgico bastar evocar, resumidamente, dois elementos que abrem e encerram o perodo considerado, a saber, a organizao administrativa especial adotada na Inglaterra 
durante o perodo blico (com a alterao da distribuio das funes que da se originou, se evidenciou, ao mesmo tempo, a convenincia das solues introduzidas 
mesmo em perodo de paz) e as conseqncias que advieram, a nvel local, dos ritmos de inflao sofridos durante a dcada de 70.
  Num sistema que, como o que analisamos, baseia predominantemente a autonomia imposi-tiva local nos impostos sobre a propriedade imobiliria, a contnua e visvel 
elevao do valor desta por via do ritmo inflacionrio no podia deixar de provocar o aumento da base tributvel e, conseqentemente, a agravao dos impostos devido 
 progressividade das alquotas.
  O esforo dos nveis locais por evitar, pelo menos em parte, a impopularidade decorrente de uma presso to acentuada, realizado, em primeiro lugar, com o afrouxamento, 
tanto em termos de tempo como de clculo, da reavaliao do valor dos imveis, atenuou, de alguma maneira, o impacto negativo na populao, mas trouxe consigo profunda 
alterao na composio da receita financeira dos nveis locais, aumentando a importncia do centro e dos meios por este distribudos.
  Estes so, pois, apenas alguns dos fatores que provocaram a abertura de um longo debate sobre a reforma do Governo local.
  A elaborao cultural, poltica e institucional desta reforma foi, com efeito, assaz longa, se. se
  
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considera que seu incio foi decidido j em 1945 (constituio da comisso para o reordenamento dos limites do Governo local) e a sua concluso s se deu em 1972 
(lei de reforma apresentada pelo Governo conservador ento em funo), entrando em fase de execuo dois anos mais tarde.
  Antes de explicar os termos desta reforma,  bom lembrar as linhas principais pelas quais se regulou este debate, at porque, no ordenamento italiano, tambm se 
apresentaram de novo algumas das mais relevantes e significativas questes enfrentadas pelos ingleses.
  A primeira refere-se  relao entre as funes desempenhadas ou a desempenhar pelos diversos nveis e a dimenso territorial dos respectivos nveis de Governo.
  Enquanto na Itlia, ainda em boa parte em nossos dias, estes dois aspectos tm sido freqentemente considerados como independentes entre si - tanto  assim que 
a Constituio prev um complicado processo para a modificao das cir-cunscries territoriais das entidades locais, mas nada diz sobre a relao entre as novas 
dimenses assim adquiridas e as novas funes da derivadas -, na Inglaterra, a primeira comisso criada (a comisso de limites, como j foi lembrado) abandonou 
os trabalhos, declarando que, sem enfrentar simultaneamente tambm a questo das obrigaes e funes atribudas ao Governo local, no tinha qualquer possibilidade 
de cumprir o encargo. Era assim reconhecida uma primeira e necessria ligao que tem de ser tida como elemento orientador em toda a interveno nesta matria.
  A segunda diretriz, no menos importante, pe em evidncia uma outra conexo necessria, a que existe entre reordenao do Governo local e nvel intermedirio.
  O aumento quantitativo dos servios prestados  coletividade e, mais ainda, sua transformao (tanto em termos de estruturas aparelhadas para a sua distribuio 
como pelo prprio contedo dos servios oferecidos) impuseram, nestes ltimos trinta anos, a real necessidade de prover ao seu reordenamento, colocando a sua gesto 
(at por razes econmicas de vulto) a um nvel territorial mais amplo que o anteriormente aceito.
  Esta dinmica, comum  totalidade dos pases ocidentais, provocou na Inglaterra problemas totalmente especficos, por ser ali tradicional a falta de um nvel intermedirio 
entre o Governo local e o conjunto dos poderes centrais.
  Efetivamente, enquanto nos sistemas federais se verificou a potencializao das estruturas estaduais ou regionais e nos Estados de administrao de tipo francs 
a atribuio de encargos ao prefeito ou a articulaes estatais descentralizadas

do mesmo nvel, na Inglaterra, as exigncias de renovao e evoluo para unidades mais vastas, tanto em termos de populao como de superfcie, no podiam ser sustentadas 
desde um nvel mais amplo e reclamavam, em conseqncia, a reorganizao do prprio Governo local.
  Tudo isso, ao mesmo tempo que nos permite compreender com mais preciso o sentido do debate que teve lugar na Inglaterra e o significado das opes aceitas com 
a reforma de 72, faz ressaltar a ntima correlao e o condicionamento recproco que o reordenamento das entidades locais de base (comunas), bem como dos papis 
e funes da provncia, e o reordenamento da administrao perifrica do Estado manifestam, inclusive nos outros sistemas, particularmente, como veremos, no italiano.
   bom acrescentar que, segundo dados recentes, os financiamentos destinados pelo centro atingem atualmente 45% da receita global dos Autogo-vernos ingleses e no 
faltam pareceres favorveis  transformao da totalidade das finanas locais em finanas "derivadas", diramos ns, ou seja, baseadas em transferncias dispostas 
pelo Governo e restringidas, por isso,  mera autonomia da despesa.  a este resultado que levaro as propostas favorveis, pelos motivos j indicados,  total abolio 
dos impostos locais sobre a propriedade e  sua substituio pelo produto da arrecadao (ou quotas desse produto) dos impostos governamentais.
  O aumento dos encargos confiados aos nveis locais fica, pois, de alguma maneira "dobrado" com a tendncia  centralizao da imposio e da arrecadao fiscal, 
conforme dinmicas, que  possvel encontrar em muitos outros pases e que, pela divergncia introduzida entre a arrecadao dos recursos e a sua utilizao, particularmente 
no tocante aos servios, mostram, de modo inequvoco, o fim das bases sobre as quais se fora consolidando historicamente o modelo clssico do Autogoverno.
  Venhamos agora s caractersticas da reforma introduzida em 1972.
  O novo sistema ingls compreende dois nveis de poderes, um superior (condados) e outro inferior (distritos), estendidos por todo o territrio nacional (Inglaterra 
e Gales precisamente). Constituem exceo a Esccia, com regime autnomo, e Londres, com um sistema institucional prprio. Os condados (47) tm funes preponderantes 
no setor dos servios, tanto de tipo pessoal como real: instruo, sade, assistncia, polcia, bibliotecas, por um lado, rede de estradas principais, administrao 
do trfico, transportes pblicos e planificao das estruturas, por outro.
  
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  Os distritos (333) intervm sobretudo numa faixa de atribuies atinentes  poltica urbana e do territrio, uma poltica que poderamos chamar "bsica" por dizer 
respeito  gesto do patrimnio imobilirio ( bom precisar que, na Inglaterra, um tero de toda a propriedade de construo nacional e cerca de 40% das atuais construes 
habitacionais pertencem s entidades locais e so por elas administrados),  planifica-o local e respectiva fiscalizao,  rede de estradas locais, ao servio 
de limpeza urbana, ao esporte e tempos livres.
  Nas reas de alta concentrao urbana, este esquema sofre notveis modificaes, tanto que se fala de condados e distritos "metropolitanos" (o que se verifica 
em seis reas: Birmingham, Liverpool, Manchester, Leeds, Sheffield e New-castle), caracterizados por uma distribuio de funes que privilegia, com relao ao sistema 
ordinrio, mais os distritos que os condados (em contraste, portanto, com as tendncias verificveis, por exemplo, na Itlia, sobre este tema especfico, onde a 
existncia de uma rea metropolitana traz consigo - pelo menos no que respeita aos projetos de reforma atualmente em discusso no Senado - a tendncia a transferir 
para o alto, isto , para a provncia metropolitana, encargos habitualmente atribudos  comuna).
  Como  evidente,  cedo para fazer um balano de uma reforma de tal envergadura. Quanto ao j observado, se pode acrescentar que a mencionada necessidade de definir 
mbitos mais amplos para a gesto das funes se traduziu, no que respeita  Inglaterra, numa drstica simplificao dos anteriores nveis de Governo, reduzidos, 
com excluso das parquias, a cerca de um tero dos que existiam antes.
  IV. CONTEDO DO AUTOGOVERNO. - O sistema de Autogoverno ingls, portanto, resultado de uma longa evoluo histrica, realizava ao mesmo tempo uma srie de elementos 
que examinaremos distintamente, sublinhando, a partir de agora, que a falta de aprofundamento da complexidade da experincia inglesa constitui o motivo principal 
de um uso do termo sempre mais parcial e impreciso. Se consideramos com ateno o esquema do Autogoverno que delineamos sumariamente at aqui, verificamos a presena 
de elementos de descentralizao administrativa, de auto-administra-o e de democracia:
1. Descentralizao administrativa: no sistema ingls  reservada aos rgos perifricos uma esfera de competncia tirada de outros controles que no sejam de carter 
contbil. Se a isto ajun-tarmos a falta de uma relao hierrquica com o aparelho central e a observncia limitada das

leis (com excluso de outros atos normativos), constatamos a presena de todos esses ndices prprios, como atestam recentes estudos sobre a matria de descentralizao 
administrativa.
  Devemos esclarecer porm - e isto  um elemento largamente esquecido pelos estudiosos do Autogoverno - que se trata de uma descentralizao dentro da administrao 
estatal sem algum contato com a descentralizao autrquica.
2. Auto-administrao: os cargos diretivos da entidade so confiados a pessoas diretamente escolhidas pelos administrados, de tal maneira que atravs delas seja 
assumida a chefia do rgo e a representao da coletividade de que so expresso.
3. Democracia: na Inglaterra a exigncia de permitir a participao do povo na determinao dos objetivos polticos foi obtida no com a criao ou o reconhecimento 
de entidades separadas do Estado, como as comunas ou as provncias mas com a participao dos cidados segundo o sistema do Autogoverno nos rgos da administrao 
estatal perifrica. Deve observar-se por outro lado que o problema que examinamos no , dentro deste ngulo, seno uma das expresses do princpio geral no taxation 
without representation. Baseada neste princpio, a pretenso das autoridades pblicas  contribuio patrimonial do cidado no pode ser separada da participao 
deste ltimo no exerccio do poder. Do que acima foi exposto torna-se claro que os burgos e condados, os distritos urbanos, os burgos municipais, os distritos rurais, 
etc, nos quais se articulou o sistema do Autogoverno ingls, mesmo na variedade de seus elementos, no so apresentados como entidades locais distintas do Estado, 
mas como "articulaes autogovernativas do Estado" nas matrias que lhes foram confiadas.
  V. A AFIRMAO DO AUTOGOVERNO NOS ORDENAMENTOS CONTINENTAIS. -  precisamente este ltimo elemento que  inteiramente esquecido desde o incio do sculo XIX quando 
o sistema do Autogoverno se prope como um modelo para os ordenamentos continentais e se insere na corrente de reao contra o centralismo napolenico. A experincia 
continental em termos de relaes entre centro e periferia era alis bastante diversa uma vez que se cingia, quanto  participao dos cidados, ao problema da autonomia 
local e  reao entre esta e o aparelho central estatal. Dado o sistema binrio comum  maior parte destes pases, caracterizado pela oposio s entidades locais 
territoriais de rgos estatais locais em funo de controle e coordenao, as exigncias de democracia, de participao e de descentralizao, de que o Autogoverno 
 expresso, no
  
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poderiam ser referidas seno s entidades locais territoriais. Para estas ltimas se reivindica o Autogoverno sem se atentar que, dessa maneira, se faz referncia 
aos contedos do mesmo Autogoverno mas se perde seu carter de frmula organizatria interna ao aparelho estatal. O uso do termo que  feito nos pases continentais 
perde, com o andar do tempo, preciso, enquanto  referido de vez em quando apenas a um ou outro elemento a que se ligava originariamente, in modo unitrio. Por 
vezes, na verdade, foi usado com o significado de autonomia local, quer dizer, era referido quelas entidades que, ligadas necessariamente a um territrio e populao 
determinados, so caracterizadas pela amplitude e pela generalidade dos fins para cuja consecuo so exigidas determinaes polticas autnomas que podem at contrastar 
dentro de certos limites com as do aparelho estatal. Outras vezes, o termo pretende exprimir hipteses de descentralizao administrativa e ento pe em destaque 
as modalidades com que so exercidas as funes compreendidas na esfera de determinados rgos e entidades. Finalmente, o termo pode significar autarquia, entendida 
esta como o poder reconhecido a certas entidades para exercer atividades administrativas com as mesmas caractersticas e efeitos das atividades estatais.
  Pelo que acabamos de expor torna-se evidente a necessidade de dar ao termo a acepo especfica, j que de Autogoverno foram dadas as linhas de evoluo histrica 
e poltica. No plano jurdico, o fenmeno do Autogoverno no  "uma posio jurdica, como a autonomia, a autocefalia e a autarquia, mas uma figura organizativa 
como a auto-administrao". Figura organizativa , digamos assim, a noo que representa o modo (ou os modos) atravs do qual so reguladas as relaes organizativas 
entre sujeitos jurdicos (a hierarquia e a subordinao, por exemplo). O Autogoverno, portanto, tal como a auto-administrao  um dos modos de ser desse tipo de 
relaes, das relaes entre sujeitos, com esta preciso: que enquanto o primeiro  caracterstico dos rgos locais e das entidades territoriais, a segunda se situa 
prevalentemente dentro dos prprios rgos de base associativa. Para alm da qualificao jurdica torna-se claro de qualquer maneira que o Autogoverno em sentido 
prprio se refere aos rgos locais situados no mbito da administrao estatal, caracterizados pela sua personalidade jurdica ou pelo menos por uma autonomia de 
gesto, no ligados por relao de hierarquia ao aparelho central e dirigidos por funcionrios de origem eletiva designados diretamente pela comunidade administrativa.
  
VI. O PRINCPIO DO AUTOGOVERNO E A SUA ATUAL EVOLUO. - Passemos agora a examinar em que medida o Autogoverno pode ainda hoje considerar-se frmula vlida de organizao. 
Deste ponto de vista pode dizer-se que o declnio do Autogoverno acompanha o declnio do Estado liberal. Como se sabe, a este ltimo eram confiadas apenas as funes 
que no podiam ser exercidas seno por um aparelho central, quer dizer, estatal. Fora deste complexo funcional (defesa, relaes internacionais, jurisdio superior), 
as funes restantes eram confiadas principalmente s entidades e rgos locais (as assim chamadas funes de polcia, em sentido lato), tendo-se em conta que em 
alguns campos, que depois adquiriram fundamental importncia como a economia, os poderes pblicos estavam inteiramente ausentes.
  Convenhamos entretanto que o sistema fosse inspirado no princpio do Autogoverno, como nos pases anglo-saxnicos ou que se ativesse ao sistema binrio, como nos 
pases continentais. Neste caso,  certo que deste estado de coisas derivava um particular relevo para os poderes locais, aos quais, conforme j se assinalou, competia 
naturalmente a maior parte das atividades administrativas, ao menos no plano quantitativo. O declnio do Estado liberal, a tomada sempre crescente de mais e mais 
funes por parte do aparelho central, a entrada do poder pblico em reas abandonadas, modificou profundamente o quadro de relaes de organizao entre rgos 
e entidades locais de um lado e o aparelho do Estado de outro. Se a isto forem acrescentadas as enormes transformaes trazidas pela tcnica, que imps, pela prpria 
natureza de determinados servios, a necessidade de uma coordenao rgida, fica expHcado como os rgos de Autogoverno foram submetidos a controles relevantes e 
como em seu flanco foram criados rgos ligados ao aparelho central atravs de uma relao de hierarquia.
  Mudanas de tal relevo no podiam deixar de introduzir tendncias completamente novas e s vezes at opostas, se considerarmos as situaes referidas acima. Na 
Inglaterra, as funes inicialmente desenvolvidas pelas corporations ou pelas quasi-corporations foram transferidas de uma maneira notvel para rgos estatais locais 
dependentes do aparelho central e dirigidas por funcionrios estavelmente adscritos  administrao enquanto que os rgos estatais do Autogoverno sofreram uma evoluo 
que os aproxima mais da figura das entidades locais, no sendo mais portadores de interesses estatais mas com tendncia a realizar objetivos prprios. Isto explica 
por que self-government  um termo de significado 
  
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AUTOGOVERNO



ambivalente, mesmo nos pases anglo-saxnicos, podendo referir-se, atualmente, tanto a fenmenos de autonomia local quanto a exemplos de descentralizao estatal. 
Nos pases continentais acontece precisamente o contrrio, onde o aparelho central tende a entregar servios estatais a entidades locais, em medida sempre crescente. 
De tal modo que, para alm de qualquer outra considerao, termina por realizar formas muito prximas do Autogoverno porque as entidades locais, embora permanecendo 
as mesmas e sem assumir a natureza de rgos, desempenham poderes e funes estatais atravs de sujeitos eleitos pelos prprios administrados.
  Por estes motivos, como j autorizadamente foi observado, "As duas grandes experincias do passado, do Autogoverno e do sistema binrio, acham-se hoje em linhas 
convergentes, cada uma tomando elementos da outra", podendo observar-se "como nos pases anglo-saxnicos os organismos locais, tomando a aparncia dos rgos autogovernados, 
se convertem em organismos de autonomia; como nos pases continentais, na medida em que so introduzidos elementos de Autogoverno, a autonomia passou a ser mais 
reduzida" (Giannini, 1948).
  VII. O AUTOGOVERNO NO ORDENAMENTO ITALIANO DEPOIS DA CRIAO DAS REGIES DE ESTATUTO ORDINRIO: NOVAS REFORMAS E VELHOS PROBLEMAS. - Uma vez que o sistema institucional 
italiano pertence, especialmente no que respeita  administrao e aos aparelhos pblicos,  tradio continental (mais, representa uma singular mistura de caractersticas 
prprias da experincia francesa e alem), nossa anlise sobre o Autogoverno deveria, pelo que se viu at agora, ficar por aqui.
  Com efeito, desde os tempos da unificao, estendeu-se a todo o territrio nacional o sistema "binrio", fundado na distino entre articulaes perifricas do 
Estado (prefeito, em primeiro lugar, e rgos perifricos das administraes de setor: inspetorias, provedorias, intendncias, etc.) e administrao local, e na 
fundamental submisso desta quelas.
  No obstante isto e o dado nada irrelevante de que tal ordenamento se manteve, em geral, inalterado at os anos 70,  possvel mostrar como se esto consolidando 
na realidade institucional italiana alguns aspectos inovadores de grande importncia, perfeitamente referveis ao conceito de Autogoverno enunciado no comeo destas 
consideraes. Falamos do sistema adotado desde o incio do nosso ordenamento administrativo unitrio: podemos acrescentar que tais caractersticas, pelo menos no 
plano institucional, se

mantiveram imutveis ou, quando modificadas, assumiram uma fisionomia perfeitamente oposta  do Autogoverno.
  Durante o regime fascista, por exemplo, ocorre algo similar, porque foi mantida a diversidade dos sujeitos institucionais, mas a nomeao das autoridades mximas 
da administrao local era do Governo: justamente o contrrio, portanto, dos sistemas de Autogoverno onde a autoridade institucional  nica, mas a designao dos 
responsveis pela chefia a nvel de Governo local  deixada  livre escolha das populaes interessadas.
  O critrio da separao entre as diversas autoridades operantes a nvel local foi, enfim, repisado pela prpria Carta Constitucional de 1948. Embora mais de uma 
voz tivesse solicitado a adoo de um sistema inspirado no princpio do Autogoverno, o ttulo V da Constituio, na introduo ao novo ordenamento regional, confirma 
a separao entre este e as entidades locais (comunas e provncias) e entre o seu conjunto e as articulaes perifricas da administrao estatal, satisfazendo deste 
modo as exigncias de fiana que todo o nvel institucional reivindicava (e em boa medida ainda hoje reivindica) em relao ao imediatamente superior.
  Contudo, foi justamente a entrada em vigor do ordenamento regional (1970) que ps s claras a existncia de um nmero considervel de elementos contraditrios 
respeitantes a um delinea-mento to pacfico como o do nosso sistema de Governo local.
  A fragmentao que caracterizou a transferncia das funes administrativas para as regies (s parcialmente corrigida pelo D.P.R. n. 616 de 1977) e a conseqente 
"co-gesto" anmala que se criou entre os poderes centrais e as autoridades locais sobre a mesma matria, os vnculos de despesa cada vez mais estritamente atribudos 
s regies e s entidades locais pelas autoridades financeiras, a gesto dos poderes de controle por parte do Estado, os limites bastante amplos impostos ao exerccio 
do poder legislativo regional, a total centralizao de toda a interveno referente  receita e a reserva exclusiva ao mbito nacional, atravs de perodos de contratao, 
da definio do tratamento jurdico e econmico tanto dos agentes de servios tipicamente locais (escola, assistncia sanitria municipalizadas), como dos dependentes 
das prprias entidades tambm locais, obrigam forosamente  reviso das bases antes referidas.
  A imagem da ordem institucional que surge do concurso recproco de tais fenmenos parece antes contradizer as separaes estabelecidas pelas disposies, mesmo 
constitucionais, que regulam a
  
AUTOGOVERNO

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matria e que delineiam, ao contrrio, um sistema propensamente homogneo e unitrio no plano administrativo, cuja conduo est confiada, nos diversos nveis e 
articulaes, a grupos dirigentes cada vez mais escolhidos pelas vrias coletividades interessadas.
  Se as coisas so como acabamos de referir, ento a concluso a tirar  que, no nosso ordenamento, embora exista um sistema normativo baseado na distino entre 
diversos sujeitos institucionais, estatais e locais, se foi gradualmente consolidando um sistema de Autogoverno, por assim dizer "alterado", isto , fundado na unicidade 
da organizao administrativa e na origem eletiva das diversas autoridades destinadas  chefia dos vrios segmentos (centrais, regionais e locais) em que se articula 
a administrao pblica.
  Trata-se,  intil acrescentar, de processos assaz recentes e de modo algum isentos de contradies mesmo recprocas.
  No obstante, a qualificao proposta parece captar o sentido mais profundo do desenvolvimento em ao, j estendido tambm aos nveis comunais. Sempre que se 
objete que os fenmenos acima citados podem talvez representar o que ocorre a nvel regional, mas mantm-se de qualquer modo extrnsecos ao prprio corao do Governo 
local (a comuna), ainda caracterizado no s pela subjetividade, como tambm pela autodeterminao e auto-organizao, se poderia opor que os acontecimentos mais 
recentes, particularmente as reformas de setor em matria de servios, parecem confirmar o que foi dito.
  Modelos muito semelhantes ao Autogoverno parecem, de fato, surgir com as recentes aes de reforma respeitantes tanto aos encargos da administrao perifrica 
do Estado, como s funes tradicionalmente prprias das entidades locais, o que se afigura sobremodo significativo.
  Quanto ao primeiro aspecto, podemos recordar a reforma dos rgos de gesto da administrao escolar (1974), com base na qual se transferiu uma parte notvel das 
decises relativas ao servio (que, no obstante, continua sendo estatal desde qualquer ponto de vista) para os representantes das coletividades locais ou dos grupos 
sociais interessados. Quanto ao segundo, basta pensar na sistematizao esboada pela lei da reforma sanitria (1978) que, embora com incertezas e obscuridades, 
estrutura, de forma unitria, toda a organizao administrativa do setor (servio de sade nacional), reservando a direo das suas vrias articulaes ao Estado, 
regies e entidades locais.
  A qualificao que se atribui a tais formas de Autogoverno, acentuando-lhe justamente as alteraes, no  s devida ao contraste objetivo e,

de qualquer forma, danoso que assim se veio a criar entre ordem essencial e disciplina normativa e  fonte de no poucas disfunes e incertezas, mas pretende tambm 
atingir at algumas das razes que, presumivelmente, constituem a base do fenmeno agora assinalado.
  Ambas as formas pertencem  configurao do nosso sistema poltico, mas uma parte diz respeito ao funcionamento dos partidos, enquanto a outra se refere mais estritamente 
 administrao e ao papel que esta desempenha.
  O regime de separao institucional, muitas vezes mencionado, , de fato, amide, fortemente mitigado pelas estreitas vinculaes que os nveis centrais de cada 
partido poltico mantm (com bvias diferenas, conforme o carter de cada um) com os nveis regionais e locais da prpria organizao e, conseqentemente, com as 
decises e orientaes destes.
  Devemos, contudo, precisar que esta obra de homogeneizao das tendncias demonstradas por centros institucionalmente de todo autnomos uns dos outros no se distribui 
com igual intensidade por todos os objetos sujeitos  avaliao discri-cional das autoridades competentes, parecendo antes condensar-se de preferncia em torno da 
faixa de determinaes de carter mais estritamente poltico (como, por exemplo, a formao das maiorias), enquanto  normalmente bastante mais tnue no que respeita 
s decises de carter administrativo.
  Na outra vertente, a que se refere ao carter do nosso sistema administrativo, outro elemento de unificao  o representado pelos vnculos funcionais naturalmente 
surgidos no seio de aparelhos que, embora pertencentes a autoridades distintas, se tornam comuns ao intervir no mesmo setor. Nasce da uma intrincada rede de relaes, 
normalmente de carter vertical (ministrio da agricultura, por exemplo, assessorias regionais da agricultura, entidades locais que operam no setor, como os consrcios 
de beneficiamento ou as entidades de desenvolvimento), que atinge perpendicularmente numerosos nveis institucionais diversos e que  comumente observvel em cada 
um dos setores de interveno do Governo local.
  Sendo assim,  inevitvel que, atravs desses canais, se articulem dinmicas to fortemente integradas que s parcialmente respondam s solicitaes ou ao comando 
dos respectivos nveis de Governo. Compreende-se, sob este ponto de vista, por que  que os aparelhos de diversas regies, operantes no mesmo mbito, esto entre 
si mais prximos que os diversos aparelhos de setor pertencentes  mesma regio.
  Por muitas e variadas que sejam as razes de tudo isto (igual formao do pessoal burocrtico,
  
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AUTORIDADE



forte interao entre os vrios nveis em virtude de uma sistematizao assaz centralizada, temticas comuns mesmo no plano tcnico, diria interao com interesses 
de setor externos, necessariamente iguais),  inegvel que deriva da uma acentuada presso tendente  homogeneidade e, por vezes,  prpria uniformidade.
  Este rpido esboo  suficiente para justificar o uso que se fez da qualificao de Autogoverno "alterado", j que so manifestas as conseqncias negativas em 
termos de conflito entre o sistema normativo e a ordem real, de rigidez administrativa de escassa influncia dos vrios nveis de Governo sobre a ao dos aparelhos, 
de grave confuso no plano das responsabilidades, provocada pela clara divergncia entre centros formalmente competentes para o exerccio do poder deci-srio (no 
raro portadores de responsabilidade por fato alheio) e centros capazes de desempenhar, de fato, um papel determinante, de que no resulta, no entanto, pelas mesmas 
razes, qualquer parcela de responsabilidade. No so estes, evidentemente, os nicos elementos de diferena com relao  experincia inglesa de Autogoverno: bastaria 
recordar como esta soube evitar normalmente (mesmo na recente e ampla reforma apresentada nos anos 70) a permanncia de velhas estruturas junto s novas, introduzidas 
em pocas sucessivas, ou evocar a constante ligao ali mantida entre reordenao dos nveis de  Governo local e mudana das circunscries eleitorais (dado, este 
ltimo, decisivo para a compreenso da razo de tantos insucessos e do xito final dos projetos de reforma que tiveram lugar no ltimo ps-guerra).
  Entretanto, o que foi lembrado talvez j nos permita compreender, em seus termos essenciais, a complexidade das questes agora chegadas ao Parlamento italiano, 
com o incio dos trabalhos que visam  aprovao de uma nova lei sobre a administrao local, complexidade devida, entre outros numerosos aspectos,  proposta de 
optar por um sistema inspirado na separao das autoridades institucionais ou por um modelo semelhante ao do Autogoverno que, apesar das das aparncias, por muito 
tempo se manteve em discusso e aguarda ainda uma deciso.
  BIBLIOGRAFIA. - A. BARBERA, Le istituzioni del pluralismo. De Donato, Bari 1977; F. BASSANINI, Le regioni fra stato e comunit. Bologna 1976; B. DENTE, Il governo 
locale in Itlia, in ALT. VR., Il governo locale in Europa, "Quaderni di studi regionali", VIU, 1977; M. S. GIANNINI, Autonomia locale e autogoverno, in "II corriere 
amministrativo", 1948; F. LEVI, Studi sullamministrazione regionale e locale, Giappichelli, Torino 1978; P. G. RICHARDS,

The new local government system. G. Allen-Unwin, London 1975; F. A. ROVERSI MNACO, Profili giuridici del decen-tramento nella organizzazione amminislraliva, CEDAM, 
Padova 1970; L. J. SHARPE, Il decentramento in Gran Bretagna, in AUT. VR., H governo locale in Europa, "Quaderni di studi regionali", cit.
[MARCO CAMMELLI]
Autonomia. - V. Autogoverno; Descentralizao e Centralizao.
Autoridade.
I. A AUTORIDADE COMO PODER ESTABILIZADO.
- Na tradio cultural do Ocidente, desde que os romanos cunharam a palavra auctoritas, a noo de Autoridade constitui um dos termos cruciais da teoria poltica, 
por ter sido usada em estreita conexo com a noo de poder.
  A situao atual dos usos deste termo  muito complexa e intrincada. Enquanto, de um modo geral. Sua estreita ligao com o conceito de poder permaneceu, a palavra 
Autoridade passou a ser reinterpretada de vrios modos e empregada com significados notavelmente diversos. Por vezes se negou, explcita ou implicitamente, que exista 
o problema de identificar o que seja Autoridade e o de descrever as relaes entre Autoridade e poder: em particular por parte daqueles que usaram poder e Autoridade 
como sinnimos. Mas existe a tendncia, de h muito tempo generalizada, de distinguir entre poder e Autoridade, considerando esta ltima como uma espcie do gnero 
"poder" ou at, mas mais raramente, como uma simples fonte de poder.
  Um primeiro modo de entender a Autoridade como uma espcie de poder seria o de defini-la como uma relao de poder estabilizado e institucionalizado em que os 
sditos prestam uma obedincia incondicional. Esta concepo se manifesta sobretudo no mbito da cincia da administrao. Dentro dessa concepo, temos Autoridade 
quando o sujeito passivo da relao do poder adota como critrio de comportamento as ordens ou diretrizes do sujeito ativo sem avaliar propriamente o contedo das 
mesmas.
  A obedincia baseia-se unicamente no critrio fundamental da recepo de uma ordem ou sinal emitido por algum. A esta atitude do sujeito passivo pode corresponder 
uma atitude particular at em quem exerce Autoridade. Este transmite a mensagem sem dar as razes e espera que seja aceito incondicionalmente. Assim entendida, a
  
AUTORIDADE

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Autoridade se ope  relao de poder baseado na persuaso. Nesta ltima relao, C utiliza argumentos em favor do dever ou da oportunidade de um certo comportamento 
na relao de autoridade; ao contrrio, C transmite uma mensagem que contm a indicao de um certo comportamento, sem, entretanto, usar de nenhum argumento de justificao. 
Na relao de persuaso, R adota o comportamento sugerido por C porque aceita os argumentos apresentados por C, em seu favor; na relao de autoridade, ao contrrio, 
R adota o comportamento indicado por C independentemente de qualquer razo que possa eventualmente aconselh-lo ou desaconselh-lo.
  Atendo-nos a esta primeira definio de Autoridade, o que conta  que R obedea de modo incondicional s diretrizes de C; para uma identificao da Autoridade 
no importa saber qual o fundamento em que se baseia R para aceitar incondicionalmente a indicao de C e este para exigir obedincia incondicional. Esse fundamento 
tanto pode consistir na legitimidade do poder de C como num condicionamento fundado na violncia. David Easton estabeleceu precisamente uma distino entre "Autoridade 
legtima" e "Autoridade coercitiva". Foi dentro de uma perspectiva anloga que Amitai Etzioni apresentou uma articulada classificao das formas de Autoridade e 
organizao, embora ele no use a palavra "Autoridade" como termo-chave. Distingue trs tipos de poder: "coercitivo", baseado na aplicao ou ameaa de sanes fsicas; 
"rerhunerativo", baseado no controle dos recursos e das retribuies materiais; "normativo", baseado na alocao dos prmios e das privaes simblicas. So trs 
os tipos de orientao dos subalternos em face do poder: "alienado", intensamente negativo; "cal-culador", negativo ou positivo de intensidade moderada; "moral", 
intensamente positivo. Combinando juntamente os trs tipos de poder e os trs tipos de orientao dos subalternos, Etzioni descobre trs casos "congruentes" de Autoridade 
e organizao e diversos outros casos "incongruen-tes" ou mistos. Os congruentes so: a Autoridade e as correspondentes organizaes "coercitivas" (poder coercitivo 
e orientao alienada); a Autoridade e as organizaes "utilitrias" (poder remu-nerativo e orientao calculadora); a Autoridade e as organizaes "normativas" 
(poder normativo e orientao moral). A estes diversos tipos de Autoridade e de organizao so depois ligados numerosos aspectos da estrutura e do funcionamento 
das organizaes. )ames S. Coleman, por sua vez, fez recentemente uma distino entre sistemas de Autoridade "disjuntos", em que os subalternos aceitam a Autoridade 
para obter vantagens extrnsecas, por exemplo, um salrio, e

sistemas de Autoridade "conjuntos", em que os subalternos esperam benefcios (intrnsecos) do seu exerccio; e entre sistemas de Autoridade "simples", onde a Autoridade 
 exercida pelo seu detentor, e sistemas de Autoridade "complexos", onde a Autoridade  exercida por lugar-tenentes ou agentes delegados pelo detentor da Autoridade; 
baseado em tais distines, props algumas hipteses interessantes sobre a esttica e a dinmica das relaes de Autoridade.
  A Autoridade, tal como a temos entendido at aqui, como poder estvel, continuativo no tempo, a que os subordinados prestam, pelo menos dentro de certos limites, 
uma obedincia incondicional, constitui um dos fenmenos sociais mais difusos e relevantes que pode encontrar o cientista social. Praticamente todas as relaes 
de poder mais durveis e importantes so, em maior ou menor grau, relaes de Autoridade: o poder dos pais sobre os filhos na famlia, o do mestre sobre os alunos 
na escola, o poder do chefe de uma igreja sobre os fiis, o poder de um empresrio sobre os trabalhadores, o de um chefe militar sobre os soldados, o poder do Governo 
sobre os cidados de um Estado. A estrutura de base de qualquer tipo de organizao, desde a de um campo de concentrao  organizao de uma associao cultural, 
 formada, em grande parte,  semelhana da estrutura fundamental de um sistema poltico tomado como um todo, por relaes de Autoridade. No h, pois, por que admirar-se 
se o conceito de Autoridade ocupa um lugar de primeiro plano na teoria da organizao; nem  de admirar que to freqentemente se faa uso do conceito de Autoridade 
para definir o Estado ou a sociedade poltica. Ainda recentemente o politlogo H. Eckstein props que se identificasse a poltica pelas "estruturas de Autoridade"; 
e definiu a estrutura de Autoridade como "um conjunto de relaes assimtricas, entre membros de uma unidade social ordenados de um modo hierrquico, que tm por 
objeto a conduo da prpria unidade social". Na realidade, a estratificao da Autoridade poltica na sociedade  um fenmeno to persistente que se afigura a vrios 
autores como parte da hereditariedade biolgica da espcie (veja-se a resenha de estudos de Fred H. Willhoite Ir. Primates and political authority: A biobehavioral 
perspective, em "American political science re-view", vol. LXX-1976, pp. 1110-26).
  At agora ressaltamos, de forma acentuada, por um lado, o carter hierrquico, por outro, a estabilidade da Autoridade. Mas observe-se, no tocante ao primeiro 
ponto, que a Autoridade, tal como a definimos at aqui, se  particularmente caracterstica das estruturas hierrquicas, no pressupe, contudo, necessariamente 
a existncia de tal 
  
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AUTORIDADE



estrutura, nem mesmo de uma organizao formal. Pode verificar-se tambm em relaes de poder informal. Por exemplo, C pode estar disposto a aceitar incondicionalmente 
as opinies de R (um escritor ou jornalista) no mbito de uma certa matria. Quanto ao segundo ponto, no se h de esquecer o fato de que toda a Autoridade "estabelecida" 
se formou num determinado lapso de tempo, surgindo inicialmente como uma Autoridade "emergente" e acumulando pouco a pouco crdito ou uma aquiescncia cada vez mais 
slida e mais vasta no ambiente social circunstante, at se transformar exatamente em Autoridade estabelecida, ou seja, em poder continuativo e cristalizado. De 
fato, entre Autoridade estabelecida e Autoridade emergente, se manifestam freqentemente duros conflitos que constituem uma dimenso muito importante da dinmica 
de um sistema poltico (veja-se a propsito B. de Jouvenel, De la polique pur, Paris 1963).
  II. A AUTORIDADE COMO PODER LEGTIMO. - A definio de Autoridade como simples poder estabilizado a que se presta uma obedincia incondicional, prescindindo do 
fundamento especfico de tal obedincia, parece, no entanto, demasiado lata a muitos politlogos e socilogos. Tem-se afirmado que tal definio contrasta muitas 
vezes com os usos da linguagem ordinria, onde uma expresso como "Autoridade coercitiva" parece contraditria e  claramente incompatvel com a concepo tradicional 
dos governantes privados de Autoridade: usurpadores, conquistadores e "tiranos" em geral. Da a segunda e mais comum definio de Autoridade, segundo a qual nem 
todo o poder estabilizado  Autoridade, mas somente aquele em que a disposio de obedecer de forma incondicionada se baseia na crena da legitimidade do poder. 
A Autoridade, neste segundo sentido, o nico de que nos ocuparemos daqui para a frente,  aquele tipo particular de poder estabilizado que chamamos "poder legtimo".
  Como poder legtimo, a Autoridade pressupe um juzo de valor positivo em sua relao com o poder. A este propsito, deve notar-se, em primeiro lugar, que o juzo 
de valor pode ser formulado pelo prprio estudioso no mbito da filosofia ou da doutrina poltica; mas pode tambm set destacada pelo pesquisador como juzo de pessoas 
implicadas na relao de Autoridade no mbito dos estudos polticos ou sociolgicos de orientao emprica. Todas essas concepes de Autoridade como poder legtimo 
que comportam um juzo de valor, por parte do pesquisador, no podem ser aceitas no discurso da cincia, que se mantm no campo da descrio. Portanto, a expresso 
"poder legtimo" deve ser entendida aqui

no sentido de poder considerado como legtimo por parte de indivduos ou grupos que participam da mesma relao de poder. Em segundo lugar, devemos ter presente 
que uma avaliao positiva do poder pode dizer respeito a diversos aspectos do prprio poder: contedo das ordens, o modo ou o processo como as ordens so transmitidas 
ou a prpria fonte de onde provm as ordens (comando). O juzo de valor que funda a crena na legitimidade  mencionado em ltimo lugar: ele diz respeito  fonte 
do poder. A fonte do poder pode ser identificada em vrios nveis (v. LEGITIMIDADE) e estabelece por isso a titularidade da Autoridade. No mbito social onde se 
situam as relaes de Autoridade, tende a tornar-se crena que quem possui Autoridade tem o direito de mandar ou de exercer, pelo menos, o poder e que os que esto 
sujeitos  Autoridade tm o dever de obedecer-lhe ou de seguir suas diretrizes.  fcil concluir que este "direito" e este "dever" podem ser mais ou menos formalizados 
e podem apoiar-se na obrigao de dever tpica da esfera tica, como acontece para os trs tipos de legitimidade especificados por Max Weber (v. PODER) ou numa simples 
Autoridade, como pode acontecer no caso de Autoridade fundada em especfica competncia.
  Combinando esta segunda definio com a que foi mencionada acima, pode-se dizer que na Autoridade  a aceitao do poder como legtimo que produz a atitude mais 
ou menos estvel no tempo para a obedincia incondicional s ordens ou s diretrizes que provm de uma determinada fonte. Naturalmente, isto se verifica dentro da 
esfera de atividade  qual a Autoridade est ligada ou dentro da esfera de aceitao de Autoridade.  evidente, na verdade, que uma relao de Autoridade como toda 
e qualquer outra relao de poder diz respeito a uma esfera que pode ser mais ou menos ampla ou mais ou menos explcita e claramente delimitada. Acrescente-se que 
a disposio para a obedincia incondicional, embora durvel, no  permanente. A fim de que a relao de Autoridade possa prosseguir, ocorre que, de tempos a tempos, 
seja reafirmada ostensivamente a qualidade da fonte do poder  qual  atribudo o valor que funda a legitimidade.
  Por exemplo, a continuidade de uma relao de Autoridade fundada sobre a legitimidade democrtica comporta a renovao peridica do procedimento eleitoral; e a 
continuidade de uma Autoridade carismtica de um chefe religioso requer, de vez em quando, a realizao de aes extraordinrias ou milagrosas que possam confirmar 
a crena de que o chefe possui a "graa divina".
  Como veremos mais adiante, para a concepo de Autoridade como poder legtimo pode 
  
AUTORIDADE

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convergir, parcialmente, uma terceira definio de Autoridade como espcie de poder: aquela que a identifica com o poder "formal" (o poder que deveria ser exercido 
num certo espao social). E o mesmo se pode dizer tambm para a concepo da Autoridade como fonte de poder, desde que a mesma seja oportunamente corrigida. Esta 
ltima concepo foi defendida sobretudo por Carl J. Friedrich, segundo o qual a Autoridade no  uma relao entre seres humanos mas uma qualidade particular das 
comunicaes - que tanto podem ser ordens como conselhos ou opinies que um indivduo transmite a outro. Essa qualidade consiste no fato de a comunicao ser susceptvel 
de uma elaborao racional, no em termos de demonstrao cientfica ou matemtica, mas nos termos dos valores aceitos por aqueles entre os quais tramita a mensagem. 
Tal qualidade torna as comunicaes merecedoras de aceitao aos olhos daqueles a quem so dirigidas. Portanto, a Autoridade no  uma espcie de relao de poder 
se ela pode ser uma fonte de poder: a capacidade que um homem tem de transmitir comunicaes susceptveis de uma elaborao racional - no sentido exposto - constitui 
para ele uma fonte de poder
  O limite desta concepo de Autoridade  que, a menos que se hipostasie a razo, a possibilidade de uma elaborao racional no pode partir de uma comunicao 
considerada em si mesma, mas deve centrar-se sobre a capacidade ,de fornecer uma tal elaborao da parte de quem transmite a comunicao e sobre o reconhecimento 
que de tal capacidade fazem os destinatrios da comunicao. Convm lembrar, entretanto, que uma comunicao tem Autoridade, no em virtude de uma qualidade intrnseca, 
mas pela relao com a fonte de que provm, da maneira como tal fonte  destinada por aqueles a quem a comunicao  dirigida. Tanto  verdade que uma mesma opinio 
pode ser considerada autorizada quando  proclamada por Tcio e no ser considerada tal quando formulada por Caio. Interpretado desta forma, o fenmeno explicado 
por Friedrich pode ser expresso destas duas maneiras: num sentido mais simples,  a crena de R na capacidade de C em elaborar, de modo racional, as suas comunicaes 
nos termos dos valores aceitos por R; num sentido mais complexo,  uma relao na qual R aceita a mensagem de C, no porque R conhece e acha positivas as razes 
que justificam a mensagem - e normalmente sem que C formule tais razes - mas porque R cr que C seria capaz de dar razes convincentes nos termos dos valores por 
ele aceitos, como apoio da comunicao. Trata-se, neste segundo sentido, de um tipo particular de relao de Autoridade, entendida

como poder legtimo; e no primeiro, trata-se da crena da legitimidade que a fundamenta.
  III. EFICCIA E ESTABILIDADE DA AUTORIDADE. - A Autoridade comporta, portanto, de um lado, a aceitao do dever da obedincia incondicional e, de outro, a pretenso 
a tal dever, ou - o que  a mesma coisa - ao direito de ser incondicionalmente obedecido. Neste sentido, pode construir-se um tipo puro de Autoridade: uma relao 
de poder fundada exclusivamente na crena da legitimidade. C funda a prpria pretenso de achar obedincia unicamente na crena na legitimidade do prprio poder; 
e R  motivado a prestar obedincia unicamente pela crena na legitimidade do poder de C. Trata-se de um tipo "ideal" difcil de encontrar na realidade; normalmente, 
a crena na legitimidade no  fundamento exclusivo do poder, mas somente uma de suas bases. O detentor do poder pretende obedincia no s por fora da legitimidade 
de seu poder, mas ainda com base na possibilidade de obrigar ou punir, aliciar ou premiar. De outra parte, a crena na legitimidade do poder, como motivao de quem 
se conforma com as diretrizes de outrem,  muitas vezes acompanhada de outras motivaes como podem ser coisas de interesse prprio ou medo de um mal por ameaa. 
Tra-tar-se- de relaes de poder que s parcialmente e em certa medida assumem a forma de relaes de Autoridade. Alm disso, pode acontecer que o poder seja reconhecido 
como legtimo somente por um dos lados da relao. Em tal caso, pode falar-se ainda de Autoridade quando a crena na legitimidade do poder motiva apenas a obedincia, 
mas no se pode dizer o mesmo quando ela motiva apenas o comando. Nesta ltima hiptese, na verdade, ao comando no sucede a obedincia, ou melhor, sucede a obedincia, 
mas noutras bases (temor da fora, interesse, etc), enquanto que se quem obedece o faz porque cr legtimo o poder, a relao pode dizer-se fundada sobre a crena 
na legitimidade, quer o autor das ordens condivida de tal crena ou no.
  A importncia peculiar da crena na legitimidade, que transforma o poder em autoridade, consiste no fato de que esta tende a conferir ao poder eficcia e estabilidade. 
E sto tanto do lado do comando como do lado da obedincia. No primeiro ponto de vista, deve destacar-se o efeito psicolgico que a f na legitimidade do poder tende 
a exercer em quem o detm.  por isso que se afirma que a diminuio dessa f conduz ao descalabro do poder. Sem sermos levados a afirmaes to gerais e peremptrias, 
podemos afirmar com razes que a crena na legitimidade do poder tende a conferir ao comando certas
  
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AUTORIDADE



caractersticas, como as de convico, de determinao e de energia, que contribuem para sua eficcia. Em segundo lugar, a crena na legitimidade tem um efeito relevante 
sobre a coeso entre os indivduos e os grupos que detm o poder. O fato de que todos os indivduos ou grupos que participam do poder numa organizao condivi-dam 
a crena na legitimidade do poder da organizao pe limites aos conflitos internos e d muitas vezes o princpio de sua soluo. Nasce da uma maior coeso entre 
os detentores do poder e, por conseqncia, uma maior estabilidade e eficcia do poder. Uma classe poltica articulada numa pluralidade de grupos, que reconhecem 
toda a legitimidade do regime poltico, d origem, em igualdade com outras condies a Governos mais estveis e eficazes do que aqueles que foram originados por 
uma classe poltica em que uma parte importante no reconhece o regime como legtimo.
  Pelo lado da obedincia, a crena na legitimidade faz corresponder o comportamento de obedincia a um dever e tende a criar uma disposio  obedincia incondicional. 
Na medida em que a obedincia se converte num dever, a relao de poder adquire maior eficcia: as ordens so cumpridas prontamente, sem que os detentores do poder 
tenham de recorrer a outros meios para exercer o poder, como a coao, a satisfao de interesses dos sditos ou at a persuaso que comportam maiores custos. De 
outra parte, na medida em que se gera uma disposio para obedecer, o poder se estabiliza; e esta estabilidade  tanto mais slida quanto a disposio para obedecer 
, dentro da esfera de aceitao da Autoridade, incondicional. E  necessrio acrescentar que existe tambm um nexo indireto entre crena na legitimidade do poder 
e disposio para obedecer: num mbito social no qual um certo poder  larga e intensamente tido como legtimo, quem no o reconhece como tal pode ser sujeito a 
notveis presses laterais - provenientes de outros indivduos ou grupos sujeitos ao mesmo poder - que tendem a induzi-lo a obedecer por razes de oportunidade prtica: 
para no ver perturbada a sua vida de afetos e de relao na famlia, nas relaes de amizade, de trabalho, etc.
  IV. AMBIGIDADE DA AUTORIDADE. - J dissemos que a crena na legitimidade constitui normalmente uma entre as muitas bases de uma relao de poder.  necessrio, 
portanto, acrescentar que, entre crena na legitimidade e outras bases do poder, pode haver relaes significativas que alteram de forma substancial o aspecto autnomo 
de tal crena e conferem  Autoridade um carter particular de ambigidade. Por um lado,

a crena na legitimidade pode originar parcialmente o emprego de outros meios para exercer o poder: o uso da violncia, por exemplo. Por outro lado, a crena na 
legitimidade pode constituir, por sua vez, uma simples conseqncia psicolgica da existncia de um poder fundado, de fato, sobre outras bases.
  A violncia pode derivar, em qualquer grau da crena na legitimidade do poder: a crena de R na legitimidade do poder de C legitima, aos olhos de R, e facilita, 
portanto, o emprego da fora em relao a Ri, ou em relao ao prprio R. No primeiro caso: uma forte crena na legitimidade do poder poltico da parte de uma minoria 
da sociedade legitima e facilita o emprego de outros instrumentos de poder, incluindo a violncia, em relao  maioria; ou ento uma crena bastante divulgada na 
legitimidade do poder poltico legitima e facilita o emprego da violncia em relao aos poucos recalcitrantes. No segundo caso: os sequazes de um chefe religioso, 
que  tido como representante da divindidade, aceita como legtima a violncia empregada contra ele ou ento a provoca ele mesmo, como punio para um comportamento 
prprio de dissidncia. Em todas estas hipteses, a legitimidade do poder se traduz na legitimidade da violncia. Da se segue que esta ltima perde, para quem a 
considera legtima, o seu carter alienante; e segue-se, tambm, a possvel tendncia, tambm para quem a considera legtima,  colaborao ativa ou passiva para 
seu emprego. Por outras palavras, o emprego da violncia torna-se possvel, em grau maior ou menor, a partir da crena na legitimidade que transforma o poder em 
Autoridade.
  Convm recordar que esta relao entre crena na legitimidade e violncia no  uma curiosidade terica. O grau e a intensidade com que a f cega no princpio 
da legitimidade do poder pode desencadear a violncia esto indelevelmente inscritos na histria do homem. Testemunham-no a caa s bruxas e os linchamentos dos 
desviados e rejeitados, gerados, em apoio a uma determinada Autoridade, pelos fanatismos polticos e religiosos de todos os tempos. Testemunha-o a imensa violncia 
que por vezes tem sido desencadeada em nosso sculo pela crena fantica num chefe ou numa ideologia totalitria.
  Por outra parte, como paradigma de relao do poder em que a crena na legitimidade pode constituir uma simples conseqncia psicolgica, podemos tomar o exemplo 
de pai e filho, no qual se encontra geralmente, dentro de certos limites de tempo, quer uma preponderncia de fora quer uma dependncia econmica. Neste caso, o 
emprego da fora e o condicionamento econmico, mais do que uma derivao, podem ser a fonte
  
AUTORIDADE

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da crena na legitimidade do poder do pai. Pode acontecer, certamente, que o respeito e o afeto legitimem, aos olhos do filho, o poder do pai, incluindo o poder 
de punir; mas pode acontecer, tambm, que o poder efetivo de punir do pai cause no filho um respeito e um afeto e portanto uma crena na legitimidade que no so 
genunos. Falando de crena no genuna, me refiro no apenas ao engano deliberado que tambm pode estar presente nas relaes de poder mas, e sobretudo, ao mais 
importante fenmeno do auto-enga-no; no  falsidade consciente mas  falsa conscincia, que  o conceito central da IDEOLOGIA (v.) no seu significado de origem 
marxista. Neste sentido, convm averiguar-se em que grau a crena na legitimidade tem carter ideolgico. Se o grau for muito elevado, no teremos mais uma relao 
de Autoridade, mas uma falsa Autoridade, enquanto a crena na legitimidade da Autoridade no constitui um fundamento real do poder. Isto explica por que uma situao 
real de poder  qual antes correspondia uma crena na legitimidade pode perder mais ou menos repentinamente tal legitimidade. Trata-se de uma situao de poder fundada 
principalmente sobre outras bases, por ex., sobre a fora, mas  qual, at que parea imodificvel, convm, de qualquer modo, adaptar-se. Daqui, o aparecimento de 
uma crena na legitimidade com carter prevalentemente ideolgico. Mas esta legitimidade tende, bem depressa, a cair logo que a preponderncia da fora diminuir 
ou a situao do poder comear a aparecer concretamente modificvel.
  Outros aspectos da ambigidade da Autoridade provm do fato que o titular da Autoridade pode no dispor, em medida maior ou menor, do poder efetivo; e ainda do 
fato que os destinatrios das ordens podem perder a crena no princpio de legitimidade sobre o qual o detentor do poder funda a sua pretenso de mando. Para o primeiro 
deste fenmeno chamou a ateno, sobretudo, Lasswell, o qual, ao definir Autoridade como "poder formal" afirmou que "dizer que uma pessoa tem Autoridade no  dizer 
que efetivamente tem poder, mas que a frmula poltica (isto  os smbolos polticos que do a legitimidade do poder) lhe atribui poder e que aqueles que aderem 
 frmula esperam que aquela pessoa tenha poder e consideram justo e correto o exerccio que ela faz dele". Por um lado, esta afirmao encerra uma confuso entre 
duas noes distintas: a da Autoridade e a da crena na legitimidade do poder. Uma coisa  meu juzo de valor, na base do qual reputo legtimo o comando que provm 
de uma certa fonte: a tal crena podem corresponder ou no efetivas relaes de poder; e outra coisa  o meu comportamento, atravs do

qual me adapto incondicionalmente a certas diretrizes porque as tenho como legtimas em virtude da fonte de onde provm: trata-se, neste caso, de uma verdadeira 
relao de poder, um poder de tipo "A". De outro lado, porm, a afirmao de Lasswell pode ser entendida no sentido de que aquele que possui certa Autoridade pode 
no ter todo o poder que na aparncia exerce na relao de Autoridade. As relaes de Autoridade podem ser acompanhadas de outras relaes de poder ainda mais relevantes; 
e o titular de Autoridade, ao dar suas ordens, pode ser condicionado de forma substancial por outras relaes de poder no legtimas e talvez largamente desconhecidas. 
E na medida em que isto acontece, podemos dizer que a Autoridade  apenas "aparente"; uma vez que C, enquanto acha que deve obedecer ao poder poltico de A, obedece, 
ao contrrio, em maior ou menor grau, ao poder no legtimo de D.
  Lembraramos a este propsito todos os conselheiros secretos e todos os centros de poder que s vezes dirigiram, desde os bastidores, a representao da Autoridade 
iluminada pelas luzes da ribalta, bem como as transformaes dos regimes polticos onde as mudanas na distribuio do poder efetivo precederam as da crena na legitimidade, 
vindo assim os regimes a tornarem-se mais ou menos formal i st as: o rei aparece ainda como titular exclusivo da Autoridade, quando o poder j passou definitivamente 
s mos do Parlamento.
  Consideremos agora o ponto em que existe, nos destinatrios, das ordens, menor crena na legitimidade do poder. Tal queda de crena na legitimidade pode verificar-se 
seja porque os sditos no crem mais que a fonte de poder tenha a qualidade que antes lhe atribuam (por ex., a legitimidade no foi "provada" ou foi considerada 
"ideolgica"), seja porque os subordinados terminaram por abandonar o velho princpio da legitimidade para abraar um novo. Em ambos os casos, a situao  normalmente 
de profundo conflito. Tanto os superiores quanto os subordinados tendem a considerar-se trados nas suas expectativas e nos seus valores. A relao de Autoridade, 
ento, diminui e, se a pretenso de mando permanece, se instaura uma situao de AUTORITARISMO (V.). Num dos seus possveis significados, o termo "autoritarismo" 
designa, na verdade, uma situao na qual as decises so tomadas de cima, sem a participao ou o consenso dos subordinados. Neste sentido,  uma manifestao de 
autoritarismo alegar um direito em favor de um comando que no se apoia na crena dos subordinados; e  uma manifestao de autoritarismo pretender uma obedincia 
incondicional quando os sditos entendem colocar em discusso
  
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AUTORITARISMO



os contedos das ordens recebidas. Portanto, uma situao de autoritarismo tende a instaurar-se todas as vezes que o poder  tido como legtimo por quem o detm, 
mas no  mais reconhecido como tal por quem a ele est sujeito. E esta situao se acentua se o detentor do poder recorre  fora, ou a outros instrumentos de poder 
para obter aquela obedincia incondicional que no consegue mais na base da crena na legitimidade.
  Observe-se que este fenmeno da transformao da Autoridade em autoritarismo, com a simples mudana dos princpios de legitimidade aceitos pelos subordinados, 
pode referir-se a todas as estruturas da Autoridade, includa a do Estado. Lembrarei apenas a este propsito os processos profundos de emancipao que se acham s 
vezes presentes nos movimentos nacionalistas de independncia, mediante os quais grupos de homens mais ou menos numerosos rompem as barreiras de suas conscincias, 
que os ligavam s velhas Autoridades.
  Portanto, ainda que como tipo puro constitua a forma mais plena de poder socialmente reconhecido e aceito como legtimo, na realidade da vida social e poltica, 
a Autoridade  muitas vezes contaminada e apresenta, sob vrios aspectos, uma caracterstica de ambigidade. Ela pode ser geradora de violncia, na medida em que 
a crena na legitimidade de alguns consente o emprego da fora em relao a outros; pode ser "falsa" na medida em que a crena na legitimidade no  uma fonte mas 
uma conseqncia psicolgica, que tende a esconder ou a deformar; pode ser apenas "aparente", na medida em que o titular legtimo do poder no detm o poder efetivo; 
e pode transformar-se em autoritarismo, na medida em que a legitimidade  contestada e a pretenso do governante em mandar se torna, aos olhos dos subordinados, 
uma pretenso arbitrria de mando.
  BIBLIOGRAFIA. - J. S. COLEMAN, Authority sysiems, in "Public Opinion Quarterly", vol. XLIV(1980), pp. 143-63; H. ECKSTEIN, Authority patlerns: a structural basis 
for poltica/ inquiry. in "Amencan Political Science Review". vol. LXVII (1973), pp. 1142-61; T. ESCHENBURG, Dell'autorit (1965), Il Mulino. Bologna 1970; A. ETZIONI, 
A comparative analysis of complex organizations. Free Press, New York 1961; Authority ao cuidado de C J FJtiEDWCH, Harvard University Press, Cambridge, Mass. 1958; 
R. SENNETT, Autorit (1980), Bompiani, Milano 1981; H. E. SIMON, Il comportamento amministrativo (1957), Il Mulino, Bologna 1958; M. STOPPINO, Le forme del potere, 
Guida, Napoli 1974.
[MARIO STOPPINO]

Autoritarismo.
  I. PROBLEMAS DE DEFINIO. - O adjetivo "autoritrio" e o substantivo Autoritarismo, que dele deriva, empregam-se especificamente em trs contextos: a estrutura 
dos sistemas polticos, as disposies psicolgicas a respeito do poder e as ideologias polticas. Na tipologia dos sistemas polticos, so chamados de autoritrios 
os regimes que privilegiam a autoridade governamental e diminuem de forma mais ou menos radical o consenso, concentrando o poder poltico nas mos de uma s pessoa 
ou de um s rgo e colocando em posio secundria as instituies representativas. Nesse contexto, a oposio e a autonomia dos subsistemas polticos so reduzidas 
 expresso mnima e as instituies destinadas a representar a autoridade de baixo para cima ou so aniquiladas ou substancialmente esvaziadas. Em sentido psicolgico, 
fala-se de personalidade autoritria quando se quer denotar um tipo de personalidade formada por diversos traos caractersticos centrados no acoplamento de duas 
atitudes estreitamente ligadas entre si: de uma parte, a disposio  obedincia preocupada com os superiores, incluindo por vezes o obsquio e a adulao para com 
todos aqueles que detm a fora e o poder; de outra parte, a disposio em tratar com arrogncia e desprezo os inferiores hierrquicos e em geral todos aqueles que 
no tm poder e autoridade. As ideologias autoritrias, enfim, so ideologias que negam de uma maneira mais ou menos decisiva a igualdade dos homens e colocam em 
destaque o princpio hierrquico, alm de propugnarem formas de regimes autoritrios e exaltarem amiudadas vezes como virtudes alguns dos componentes da personalidade 
autoritria.
  A centralidade do princpio de AUTORIDADE (V.)  um carter comum do Autoritarismo em qualquer dos trs nveis indicados. Como conseqncia, tambm a relao entre 
comando apodtico e obedincia incondicional caracterizam o Autoritarismo. A autoridade, no caso,  entendida em sentido particular reduzido, na medida em que  
condicionada por uma estrutura poltica profundamente hierrquica, por sua vez escorada numa viso de desigualdade entre os homens e exclui ou reduz ao mnimo a 
participao do povo no poder e comporta normalmente um notvel emprego de meios coercitivos.  claro, por conseguinte, que do ponto de vista dos valores democrticos, 
o Autoritarismo  uma manifestao degenerativa da autoridade. Ela  uma imposio da obedincia e prescinde em grande parte do consenso dos sditos, oprimindo sua 
liberdade.
  
AUTORITARISMO

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Por outro lado, do ponto de vista de uma orientao autoritria,  0 igualitarismo democrtico que no est em condies de produzir a "verdadeira" autoridade. Neste 
ltimo sentido, diversos autores, especialmente alemes dos anos 30, pro-pugnaram a doutrina do "Estado autoritrio". Do mesmo modo, a "personalidade autoritria" 
foi em parte antecipada pelo psiclogo nazista E. R. laensch, o qual descreveu, em 1938, um tipo psicolgico notavelmente semelhante avaliando-o tanto de forma positiva 
como de forma negativa. Existe portanto um denominador comum no significado que o termo Autoritarismo assume nos trs contextos indicados, embora neste campo haja 
convenincia de no se ir alm dos limites. Um fundo de significado comum no quer dizer identidade, nem to pouco plena coerncia de significado.  um fato que 
o Autoritarismo  um dos conceitos que, tal como "ditadura" e "totalitarismo", surgiram e foram usados em contraposio a "democracia", pretendendo-se acentuar num 
caso ou noutro parmetros antidemocrticos. Na verdade, as fronteiras entre estes conceitos so pouco claras e muitas vezes at instveis em relao aos diferentes 
contextos. No nosso caso so relevantes sobretudo as relaes entre Autoritarismo e TOTALITARISMO (V.) e estas relaes tendem a ser diferentes nos trs nveis de 
Autoritarismo acima indicados. A mais ampla extenso de significado de Autoritarismo acha-se nos estudos sobre a personalidade e sobre atitudes autoritrias. Apesar 
do conceito de "personalidade autoritria" ter sido criado originariamente para descrever uma sndrome psicolgica dos indivduos "potencialmente fascistas", investigaes 
posteriores estenderam o conceito ao prprio Autoritarismo de esquerda e indagaram os comportamentos autoritrios das classes baixas da mesma forma com que analisaram 
os comportamentos das classes mdias ou altas. Em geral, neste setor de pesquisa no se faz nenhuma distino entre Autoritarismo e totalitarismo. No campo das ideologias 
polticas, a rea de significado do Autoritarismo  incerta. Mas existe uma tendncia significativa para limitar o uso do termo para as ideologias nas quais a acentuao 
da importncia da autoridade e da estrutura hierrquica da sociedade tem uma funo conservadora. Neste sentido, as ideologias autoritrias so ideologias da ordem 
e distinguem-se daquelas que tendem  transformao mais ou menos integral da sociedade, devendo entre elas ser includas as ideologias totalitrias. Em relao 
aos regimes polticos, enfim, o termo Autoritarismo  empregado em dois sentidos: um deles, muito generalizado, compreende todos os sistemas no democrticos caracterizados 
por um baixo grau de

mobilizao e de penetrao da sociedade. Este ltimo significado coincide em parte com a noo de ideologia autoritria. Mas s em parte, pois que existem tanto 
os regimes autoritrios de ordem como os regimes autoritrios voltados para uma transformao, embora limitada, da sociedade.
  Em vista de tudo o que acabamos de expor, um fundo de significado comum no quer dizer plena coerncia de significado. Mais importante do que isso  sublinhar 
que a existncia de um fundo de significado comum no inclui a necessidade da co-presena fatual dos trs nveis de Autoritarismo. Razoavelmente pode supor-se que 
exista uma certa congruncia entre eles. Uma personalidade autoritria, por exemplo, sentir-se- provavelmente  vontade numa estrutura de poder autoritria e achar 
provavelmente genial uma ideologia autoritria. Mas isto no significa que os trs aspectos do Autoritarismo estejam sempre e necessariamente presentes ao mesmo 
tempo. Em que grau e com que freqncia os trs nveis de Autoritarismo se acham juntos ou separados nas diversas situaes sociais  um quesito cuja resposta no 
pode ser prejudicada, na partida, pelas definies, mas deve ser pacientemente determinada atravs da investigao emprica. Em linha de princpio, nada exclui que 
crenas democrticas sejam impostas atravs de mtodos autoritrios. Ou que entre chefes de um Estado autoritrio haja indivduos no marcados por uma personalidade 
autoritria; ou que um regime autoritrio de fato se acoberte por fora de uma ideologia democrtica ou de uma ideologia totalitria que perdeu sua carga propulsiva 
e se transformou numa simples veste simblica.
II. AS IDEOLOGIAS AUTORITRIAS. - J dis-
semos que no existe coerncia plena de significado entre o Autoritarismo a nvel de ideologia e o Autoritarismo a nvel de regime poltico. A estrutura mais ntima 
do pensamento autoritrio acha correspondncia no em qualquer sistema autoritrio e sim no tipo puro de regime autoritrio conservador ou de ordem. Neste sentido, 
o pensamento autoritrio no se limita a defender uma organizao hierrquica da sociedade poltica, mas faz desta organizao o princpio poltico exclusivo para 
alcanar a ordem, que considera como bem supremo. Sem um ordenamento rigidamente hierrquico, a sociedade vai fatalmente ao encontro do caos e da desagregao. Toda 
a filosofia poltica de Hobbes, por exemplo, pode ser interpretada como uma filosofia autoritria da ordem. Mas  uma teoria autoritria singular e de certo modo 
anmala, porque toma a iniciativa-da igualdade entre os homens e deduz a 

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AUTORITARISMO



necessidade da obedincia incondicional ao soberano atravs de um processo rigorosamente racional. Geralmente, as doutrinas autoritrias, ao contrrio, pelo menos 
as modernas, so doutrinas anti-racionalistas e antiigualitrias. Para elas, o ordenamento desejado pela sociedade no  uma organizao hierrquica de funes criadas 
pela razo humana, mas uma organizao de hierarquias naturais, sancionadas pela vontade de Deus e consolidadas pelo tempo e pela tradio ou impostas inequivocamente 
pela sua prpria fora e energia interna. De costume, a ordem hierrquica a preservar  a do passado; ela se fundamenta na desigualdade natural entre os homens.
   evidente que o problema da ordem  um problema geral de todo o sistema poltico; e, como tal, no pode ser um monoplio do pensamento autoritrio. Tambm em 
muitas exposies da ideologia liberal e da ideologia democrtica se acha, entre outros princpios, uma valorizao da importncia da autoridade como agente da ordem 
social. Mas o que caracteriza a ideologia autoritria, alm da viso da desigualdade entre os homens,  que a ordem ocupa todo o espectro dos valores polticos, 
e o ordenamento hierrquico que da resulta esgota toda a tcnica da organizao poltica. Esta preocupao obsessiva pela ordem explica tambm por que o pensamento 
autoritrio no pode admitir que o ordenamento hierrquico seja um simples instrumento temporrio para levar a uma transformao parcial ou integral da sociedade, 
tal como acontece, pelo menos na interpretao ideolgica, em muitos sistemas autoritrios em vias de modernizao e nos sistemas comunistas. Para a doutrina autoritria, 
a organizao hierrquica da sociedade acha a prpria justificao em si mesma e a sua validade  perene. Alm do mais, o Autoritarismo, como ideologia da ordem, 
se distingue de forma clara do prprio totalitarismo fascista, j que ele apenas impe a obedincia incondicional e circunscrita do sdito e no a dedicao total 
e entusistica do membro da nao ou da raa eleita. A ordenao hierrquica do Autoritarismo apia-se essencialmente no modelo que precedeu a poca da Revoluo 
Industrial.
  O pensamento autoritrio moderno  uma formao de reao contra a ideologia liberal e democrtica. A doutrina contra-revolucionria de I. de Maistre e de Bonald 
constitui sua primeira e mais coerente formulao. Mais tarde, com o inexorvel avano da sociedade industrial e urbana, o Autoritarismo compactuar com o liberalismo, 
colorir-se- de um nacionalismo sempre mais vistoso e procurar respostas para o prprio socialismo. Logo depois da Revoluo Francesa, a Sociedade poder ainda 
aparecer frente a um

bvio: de um lado, a continuao das correntes inovadoras; do outro, a plena restaurao da ordem pr-burguesa. Assim, Joseph de Maistre (1753-1821) pode contrapor 
ao iluminismo revolucionrio uma doutrina que  uma reviravolta quase completa dele. Ao racionalismo iluminista ele ope um radical irracionalismo. Segundo ele, 
as coisas humanas so o resultado do encadea-mento imprevisvel de numerosas circunstncias, por detrs das quais est a Providncia divina.  por isso que o homem 
deve ser educado nos dogmas e na f e no no exerccio ilusrio da razo.  idia de progresso, ele contrape a da tradio; a ordem social  uma herana da histria 
passada que a consolidou e experienciou atravs do curso do tempo. Toda a pretenso do homem em transformar-se em legislador  perturbadora e desagregadora.  viso 
da igualdade dos homens contrape a da sua insuprimvel desigualdade.  tese da soberania popular ope a de que todo o poder vem de Deus. Aos direitos do cidado 
o absoluto dever da obedincia do sdito. A ordem do pensamento contra-revolucionrio  rigorosamente hierrquica. Como escreve o visconde de Bonald (1754-1840), 
o poder do rei, absoluto e independente dos homens,  a causa; os seus ministros (a nobreza), que executam a vontade dele, so os meios; a sociedade dos sditos, 
que obedece,  o efeito.
  Bonald e Maistre iniciam um dos principais files do pensamento autoritrio - o catlico -, o qual, com o passar do tempo, ser enriquecido de novos componentes 
e assumir tons inditos. Por exemplo, pelos meados do sculo XIX, )uan Donoso Corts (1809-1853), frente ao desenvolvimento decisivo do liberalismo e da democracia 
c ao crescimento incipiente do socialismo, v na raiz de todas estas correntes um pecado contra Deus e uma nostalgia satnica pelo caos. Pronuncia profecias apocalpticas 
prevendo que a monarquia no ser mais suficiente para restaurar a ordem e que poder dar vida a uma ditadura poltica. E entre os fins do sculo XIX e o incio 
do sculo XX, o marqus Ren de la Tour du Pin (1834-1924) contrape aos sindicatos socialistas uma reativao das corporaes da Idade Mdia crist, que deveriam 
abranger os proprietrios, os dirigentes e os trabalhadores de todos os setores da indstria, esconjurando assim a luta de classes e que teriam, de outra parte, 
uma funo consultiva, de modo a no atacar a autoridade absoluta da monarquia hereditria.
  O Autoritarismo foi uma caracterstica importante e corrente do pensamento poltico alemo do sculo XIX. Inicialmente, ele representou uma resistncia contra 
a unificao nacional e contra a industrializao, embora depois tenha 
  
AUTORITARISMO

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acompanhado e guiado estas. Citarei apenas alguns autores, cujas idias tiveram um peso mais significativo at na poltica prtica: Carl Ludwig Haller (1768-1854), 
de Berna, que construiu uma teoria contra-revolucionria fundada sobre a idealizao do estado patrimonial da Idade Mdia e exerceu grande influncia no crculo 
poltico de Frederico Guilherme IV; Friedrich lulius Stahl (1801-1861), que teorizou sobre a monarquia hereditria legtima de direito divino, contribuindo para 
dar forma ao programa conservador da monarquia prussiana que terminou na obra unificadora de Bismarck; e Heinrich Treitschke (1834-1896), cujas doutrinas se tornaram 
parte integrante da ideologia do imprio alemo at a Primeira Guerra Mundial.
  O pensamento de Treitschke  muito interessante porque nele se reflete a situao de um Estado autoritrio colocado diante do problema de operar uma forte mobilizao 
social para consolidar a unidade nacional e para dirigir a modernizao a contar de cima. De uma parte se acha nele um ntido nacionalismo com marcantes tendncias 
imperialsticas e um moderado acolhimento das teses liberais para levar a burguesia  colaborao. De outra parte, o cerne da doutrina permanece autoritrio, mesmo 
se a autoridade no se baseia na vontade de Deus e sobre a histria e sim na histria e na potncia da mesma. O Estado  fora, tanto para dentro como para fora, 
e o primeiro dever dos sditos  a obedincia. A melhor forma de Governo  a monarquia hereditria, que se adapta s desigualdades naturais da sociedade, ao passo 
que a democracia contraria os dados naturais. O rei detm o poder, dirige o exrcito e a burocracia e escolhe autonoma-mente seu Governo.  o modelo da monarquia 
constitucional prussiana, na qual a funo do Parlamento e dos partidos - que Treitschke admite -  pouco mais do que consultiva. Esta estrutura hierrquica do sistema 
poltico espelha e preserva as hierarquias naturais da sociedade civil, que tm no vrtice a nobreza hereditria, a "camada eminentemente poltica", que tem em mos 
a direo do Estado; no meio, a burguesia, que tem um papel importante na vida da cultura e na vida material, mas que degenera quando quer ocupar-se excessivamente 
dos negcios pblicos; e, na base, a grande massa dos trabalhadores braais. Entre estes, Treitschke prefere significativamente os camponeses, conservadores e ligados 
 tradio, e olha com suspeio os operrios urbanos, irrequietos e "singularmente sensveis s idias de subverso".
  Prosseguindo nesta breve resenha exemplifica-tiva, pode lembrar-se como caracterstica da primeira metade do sculo XX a doutrina de

Charles Maurras (1868-1952) que encabeou o movimento de extrema direita da Action Fran-aise na Frana da III Repblica e procurou depois do prprio pensamento 
a ideologia oficial do regime de Ptain. No contexto social em que Maurras teorizava, a industrializao tinha j avanado, a penetrao do Estado na sociedade era 
notvel e a eficcia da ao poltica exigia um alto grau de mobilizao. Tudo isto repercute em traos do pensamento maurrasiano, que no fazem parte do Autoritarismo 
tradicional, do tipo do nacionalismo "integral", do anti-semitismo e do estilo de ao poltica por ele propugna-do. Mas, simultaneamente, sua doutrina  fundamentalmente 
autoritria. Maurras odeia os "brbaros" internos, armados com palavras de ordem sobre a igualdade e a liberdade; e odeia a democracia como fora anrquica e destruidora. 
A salvao da Frana est na restaurao de uma ordem que d novo sangue vital s "belas desigualdades". A ordem de Maurras  necessariamente hierrquica e encarna 
uma "monarquia tradicional, hereditria, antiparlamentar e descentralizada", que tem o direito  obedincia incondicional dos franceses. A descentralizao do Estado 
tornou-se possvel graas ao fato de a autoridade da monarquia ser indestrutvel. Ela comporta a autonomia das comunidades locais e sobretudo um ordenamento corporativo 
do tipo do de la Tour du Pin. Uma das pilastras fundamentais da ordem maurrasiana  o exrcito pelo qual ele nutria um verdadeiro culto e tambm a Igreja catlica, 
endendida no em sua mensagem crist, mas como instituio de ordem e de hierarquia, e tudo, portanto, dentro de uma perspectiva de renovao da aliana do trono 
e do altar.
  Certos aspectos do pensamento de Maurras, como o nacionalismo radical e o anti-semitismo, antecipam claramente o fascismo. Mas o Autoritarismo no  o totalitarismo 
fascista; e quando para ele conflui ou dele se torna um simples componente, perde sua natureza mais ntima. Na ideologia fascista, o princpio hierrquico j no 
 instrumento de ordem mas instrumento de mobilizao total da nao para desenvolver uma luta sem limite contra as outras naes. Neste sentido, no fascismo a ideologia 
autoritria cessa e torna-se outra coisa.
  Depois da Segunda Guerra Mundial e das conseqncias que dela derivaram, a ideologia autoritria acha-se frente a um mundo hoje muito estranho para poder lanar 
razes profundas. No faltam regimes autoritrios de tipo conservador; mas  difcil que eles encontrem sua justificao numa ideologia autoritria explcita e decisiva. 
Como veremos abaixo, Juan Linz afirma que os atuais regimes autoritrios, incluindo os 
  
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AUTORITARISMO



conservadores, so caracterizados no pela ideologia, mas por simples "mentalidade". Esta diferenciao  talvez muito explcita e poderia ser formulada de maneira 
diferente, distinguindo entre ideologias de alto e de baixo grau de articulao simblica e conceptual. Entretanto, fica sempre a verdade de que as ideologias autoritrias 
de hoje tm um modesto nvel de elaborao. E isto, por sua vez, depende do fato crucial da perspectiva da conservao de uma ordem hierrquica estabelecida definitivamente 
e essencialmente ligada ao passado pr-burgus que foi inexoravelmente marginalizada como uma antiqualha intil, por um mundo que  dominado, de fato e pelas expectativas 
dos homens, pela industrializao, pelo urbanismo e pela idia de progresso e de mudana contnua da sociedade.
  Parece portanto que a ideologia autoritria no tem futuro. Parece ainda que para ressurgir dever adaptar-se aos novos tempos e corrigir de forma substancial 
sua filosofia. Na base de conjecturas, poder imaginar-se que num mundo industrializado ela no poder deixar de juntar  preservao da ordem um tipo de administrao 
da mudana social; e que nesta alterao de rota poder fazer reviver parcialmente o Autoritarismo comtiano e um certo filo elitstico que pro-pugnou ou fantasiou 
uma elite dos intelectuais e dos competentes. A forma mais provvel  talvez a de uma tecnocracia coerente levada at s ltimas conseqncias.
  III. PERSONALIDADES E ATITUDES AUTORITRIAS. - Muitos aspectos da personalidade autoritria foram j enucleados na descrio do "carter autoritrio" feita por 
Eric Fromm em Fuga da liberdade (1941). O texto fundamental neste campo , todavia, a pesquisa monumental de Theodor W. Adorno e dos seus colaboradores, A personalidade 
autoritria, publicada em 1950. Esta pesquisa tem em mira descrever o indivduo potencialmente fascista cuja estrutura da personalidade  tal que o torna particularmente 
sensvel  propaganda antidemocrtica. Os autores procuram na verdade demonstrar que o anti-semitismo, que constitua o tema inicial da pesquisa,  um aspecto de 
uma ideologia mais complexa caracterizada, entre outras coisas, pelo conservadorismo poltico-econmico, por uma viso etno-cntrica e, mais em geral, por uma estrutura 
autoritria da personalidade. Neste quadro, a personalidade autoritria  descrita como um conjunto de traos caractersticos inter-relacionados. Cruciais so as 
assim chamadas "submisso" e "agresso" autoritrias: de uma parte, a crena cega na autoridade e a obedincia voltada para os superiores e, de outra, o desprezo 
pelos inferiores

e a disposio em atacar as pessoas dbeis e que socialmente so aceitveis como vtimas. Outros traos relevantes so a aguda sensibilidade pelo poder, a rigidez 
e o conformismo. A personalidade autoritria tende a pensar em termos de poder, a reagir com grande intensidade a todos os aspectos da realidade que tocam, efetivamente 
ou na imaginao, as relaes de domnio.  intolerante para com a ambigidade, refugia-se numa ordem estruturada de modo elementar e inflexvel e faz um uso marcado 
de esteretipos tanto no pensamento quanto no comportamento.  particularmente sensvel em relao  influncia de foras externas e tende a aceitar supina-mente 
todos os valores convencionais do grupo social a que pertence. A estas caractersticas. Adorno e seus colaboradores juntaram outras que podemos passar adiante nesta 
exposio.
  A interpretao que Adorno e seus colaboradores deram da personalidade autoritria  profundamente psicanaltica. Uma relao hierrquica e opressiva entre pais 
e filhos cria no filho um comportamento muito intenso e profundamente ambivalente em relao  autoridade. De um lado, existe uma forte disposio para a submisso; 
por outro lado, poderosos impulsos hostis e agressivos. Estes ltimos impulsos so porm drasticamente eliminados pelo superego. E a extraordinria energia dos impulsos 
contidos, enquanto contribui para tornar mais cega e absoluta a obedincia  autoridade, , em sua maior parte, dirigida para a agresso contra os dbeis e inferiores. 
 portanto um mecanismo atravs do qual o indivduo procura inconscientemente superar seus conflitos interiores, o que desencadeia o dinamismo da personalidade autoritria. 
O indivduo, para salvar o prprio equilbrio ameaado em sua raiz pelos impulsos em conflito, se agarra a tudo quanto  fora e energia e ataca tudo quanto  fraqueza. 
A este dinamismo fundamental esto ligados todos os outros traos da personalidade autoritria: desde a tendncia a depender de foras externas at  preocupao 
obsessiva pelo poder e desde a rigidez at ao conformismo.
  O estudo de 1950 foi sujeito de vrias crticas relativas tanto ao mtodo usado quanto aos resultados obtidos. Entre as crticas de mtodo lembraremos aquela segundo 
a qual a tendncia dos sujeitos examinados a dar respostas "altas", isto , a declarar-se de acordo com as proposies do questionrio, pode depender mais do que 
de uma escolha de valores a respeito do contedo da proposio, da propenso a no discordar de uma afirmao j formulada. Essa propenso pode estar ligada principalmente 
a pessoas de baixa renda e com um baixo nvel de instruo. Esta crtica  importante porque as diversas escalas
  
AUTORITARISMO

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empregadas na pesquisa (escalas do anti-semitismo, do etnocentrismo, do conservadorismo poltico-econmico e das tendncias antidemocrticas) foram todas construdas 
de modo que as respostas "altas", ou seja, do consenso mais ou menos destacado a respeito das proposies-teste constitussem uma medida direta dos parmetros politicamente 
"negativos": o anti-semitismo, o etnocentrismo, o conservadorismo poltico-econmico e as tendncias antidemocrticas.
  Foi observado tambm que as proposies-teste refletem de maneira acentuada a posio de esquerda moderada dos autores, de tal maneira que o que se conclui no 
 o Autoritarismo tout court, mas apenas o Autoritarismo de tipo fascista. Segundo esta crtica, Adorno e seus colaboradores trocaram a dicotomia preconceito-tolerncia 
pela de direita-esquerda, com a conseqncia de ignorar totalmente os preconceitos associados s ideologias de esquerda e mais em geral o Autoritarismo de esquerda. 
Na verdade, pode afirmar-se que com base nas respostas aos questionrios preparados por Adorno e pelos seus colaboradores, uma pessoa autoritria de esquerda teria 
verossimilmente totalizado um total de pontos muito baixo e teria sido considerada no autoritria. Pesquisas posteriores, levadas a cabo inclusive por alguns colaboradores 
de Adorno, procuraram corrigir este "tendenciosismo" da personalidade autoritria.
  Mas a crtica mais comum e mais importante  talvez aquela que diz respeito  base exclusivamente psicanaltica- da interpretao da personalidade autoritria. 
Observou-se que uma interpretao mais completa deste tipo de personalidade requereria uma considerao exaustiva do ambiente social, das diversas situaes e dos 
diversos grupos que podem influenciar a personalidade. Isto porque muitos fenmenos que  primeira vista aparecem como fatores de personalidade, depois de uma anlise 
mais cuidada, podem revelar-se apenas como efeito de especficas condies sociais. Nesta linha se foi constituindo, por parte de vrios autores, uma segunda explicao 
da formao da personalidade autoritria: a do chamado "Autoritarismo cognitivo". Segundo esta colocao, os traos da personalidade autoritria baseiam-se simplesmente 
em certas concepes da realidade existentes numa determinada cultura ou subcultura. Essas concepes so apreendidas pelo indivduo atravs do processo de socializao 
e correspondem de forma mais ou menos rea-lstica s efetivas condies de vida de seu ambiente social. Na realidade, estas duas interpretaes da personalidade 
autoritria no se excluem necessariamente entre si. Numerosas pesquisas empricas feitas recentemente parecem mostrar

que em certas situaes ou em certas classes sociais se encontram muitos dos fatos mencionados pela teoria do "Autoritarismo cognitivo", enquanto que em outras situaes 
e em outras classes sociais a interpretao psicanaltica mantm uma maior eficcia explicativa.
  Indubitavelmente inclinada para uma interpretao sociolgica mais do que psicolgica dos comportamentos autoritrios  a tese do "Autoritarismo da classe trabalhadora", 
destacada principalmente por Seymour M. Lipset. Esta tese no nega a existncia de tendncias autoritrias nas classes elevadas e mdias, mas defende que na sociedade 
moderna as classes mais baixas se tornaram pouco a pouco a maior reserva de comportamentos autoritrios. Por Autoritarismo no se entende aqui  sndrome da personalidade 
autoritria em toda a sua complexidade, mas de preferncia uma srie de atitudes individuais condizentes com uma disposio psicolgica autoritria: uma baixa sensibilidade 
em relao s liberdades civis, a intolerncia, baixa inclinao para sustentar um sistema pluripartidrio, intolerncia frente aos desvios dos cdigos morais convencionais, 
propenso para participar de campanhas contra os estrangeiros ou minorias tnicas ou religiosas, tendncia para apoiar partidos extremistas, etc. Numerosas pesquisas 
mostraram que estes comportamentos esto presentes mais acentuadamente nas classes baixas. Lipset imputa esta correlao  situao social da classe trabalhadora, 
caracterizada por um baixo nvel de instruo, por uma baixa participao na vida de organismos polticos e de associaes voluntrias, por pouca leitura e escassa 
informao, pelo isolamento derivado do tipo de atividade desenvolvida (um fator que age em grau mximo no caso dos camponeses e de outros trabalhadores, como os 
mineiros), pela insegurana econmica e psicolgica e pelo carter autoritrio da vida familiar. Todos estes fatores contribuem para a formao de uma perspectiva 
mental pobre e indefesa, feita de grande sugestionabilidade, de falta de um senso do passado e do futuro, de incapacidade de ter uma viso complexa das coisas, de 
dificuldade de elevar-se acima da experincia concreta e de falta de imaginao.  exatamente dentro desta perspectiva mental que deve ser procurada, segundo Lipset, 
a complexa base psicolgica do Autoritarismo.
  Tambm  tese de Lipset foram dirigidas diversas crticas quer quanto ao mtodo quer quanto  interpretao. No plano do mtodo foi observado, por exemplo, que, 
em algumas pesquisas utilizadas por Lipset, o modo de calcular os percentuais, que em certos casos equiparava as respostas "no sei" quelas que eram abertamente
  
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intolerantes, era desfavorvel s classes baixas, onde existe maior quantidade de respostas incertas ou ausncia de opinio. Alm disso, o tipo de perguntas dirigidas 
aos entrevistados favorecia a classe mdia, j que tais perguntas se referiam a argumentos que poderiam ser interessantes e compreensveis para as pessoas de classe 
mdia mas no da mesma maneira para os trabalhadores. No plano da interpretao, e com referncia especial  classe operria, objetou-se que deveria ser levada em 
conta no apenas a condio de operrio, mas a provenincia social do operrio. E uma tentativa de reelaborar os dados neste sentido parece mostrar que o Autoritarismo 
deveria ser atribudo sobretudo aos operrios de imediata provenincia campesina. Foi notado ainda que os estudos sobre o Autoritarismo da classe operria deveria 
ter em conta a mobilidade vertical uma vez que h razes para defender que so sobretudo autoritrios os elementos que descem da classe mdia para a classe operria 
e que, ao contrrio, so tolerantes, aqueles que vo da classe operria para a classe mdia.
  IV. REGIMES E INSTITUIES AUTORITRIAS. - Em sentido generalssimo, fala-se de regimes autoritrios quando se quer designar toda a classe de regimes antidemocrticos. 
A oposio entre Autoritarismo e democracia est na direo em que  transmitida a autoridade, e no grau de autonomia dos subsistemas polticos (os partidos, os 
sindicatos e todos os grupos de presso em geral). Debaixo do primeiro perfil, os regimes autoritrios se caracterizam pela ausncia de Parlamento e de eleies 
populares, ou, quando tais instituies existem, pelo seu carter meramente cerimonial, e ainda pelo indiscutvel predomnio do poder executivo. No segundo aspecto, 
os regimes autoritrios se distinguem pela ausncia da liberdade dos subsistemas, tanto no aspecto real como no aspecto formal, tpica da democracia. A oposio 
poltica  suprimida ou obstruda. O pluralismo partidrio  proibido ou reduzido a um simulacro sem incidncia real. A autonomia dos outros grupos politicamente 
relevantes  destruda ou tolerada enquanto no perturba a posio do poder do chefe ou da elite governante. Neste sentido, o Autoritarismo  uma categoria muito 
geral que compreende grande parte dos regimes polticos conhecidos, desde o despotismo oriental at ao imprio romano, desde as tiranias gregas at s senhorias 
italianas, desde a moderna monarquia absoluta at  constitucional de tipo prussiano, desde os sistemas totalitrios at s oligarquias modernizantes ou tradicionais 
dos pases em desenvolvimento. Se tivermos presentes apenas os sistemas polticos atualmente existentes e 

concentrarmos a ateno sobre o papel que neles tm os partidos, podemos distinguir trs formas de regimes autoritrios, segundo observaes de Samuel P. Huntington 
e de Clemente H. Moore: os regimes sem partidos, que correspondem habitualmente a nveis bastante baixos de mobilizao social e de desenvolvimento poltico (Etipia 
de Hail Selassi, por exemplo); os regimes de partido nico - no sentido real e no formal da expresso - que so os mais numerosos (a Unio Sovitica, por exemplo); 
e, mais raramente, os regimes pluripartidrios em que diversos partidos convencionam em no competir entre si, produzindo resultados funcionais muito semelhantes 
queles que encontramos no monopartidarismo (caso da Colmbia).
  Todavia, na classificao dos regimes polticos contemporneos, o conceito de Autoritarismo  empregado muitas vezes para designar, no todos os sistemas antidemocrticos, 
mas apenas uma sua subclasse. Neste sentido, distingue-se entre Autoritarismo e totalitarismo. A propsito desta distino devemos dizer, em termos preliminares, 
que enquanto o uso estrito que se faz de Autoritarismo  til e legtimo, o uso amplo de "totalitarismo" traz consigo inconvenientes srios, sendo vivamente criticado. 
Na verdade o que se contrape aos regimes autoritrios so todos os regimes monopartidrios com ndices de alta mobilizao poltica. No verbete TOTALITARISMO encontraremos 
uma discusso explcita deste ponto. Na exposio presente, para simplificar, continuaremos falando, embora com a devida cautela, de regimes "totalitrios". Para 
isso, deveremos voltar  nossa distino: ela poder ser levada ao grau da penetrao e da mobilizao poltica da sociedade e aos instrumentos a que a elite governante 
especificamente recorre. Nos regimes autoritrios a penetrao-mobilizao da sociedade  limitada: entre Estado e sociedade permanece uma linha de fronteira muito 
precisa. Enquanto o pluralismo partidrio  suprimido de direito ou de fato, muitos grupos importantes de presso mantm grande parte da sua autonomia e por conseqncia 
o Governo desenvolve ao menos em parte uma funo de rbitro a seu respeito e encontra neles um limite para o prprio poder. Tambm o controle da educao e dos 
meios de comunicao no vai alm de certos limites. Muitas vezes  tolerada at a oposio, se esta no for aberta e pblica. Para alcanar seus objetivos, os Governos 
autoritrios podem recorrer apenas aos instrumentos tradicionais do poder poltico: exrcito, polcia, magistratura e burocracia. Quando existe um partido nico, 
tambm acontece que ele no assume o papel crucial tanto no que diz respeito ao exerccio do poder como no que
  
AUTORITARISMO

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diz respeito  ideologia, tal como acontece nos regimes "totalitrios". Nestes ltimos regimes, a penetrao-mobilizao da sociedade, ao contrrio,  muito alta: 
o Estado, ou melhor, o aparelho do poder, tende a absorver a sociedade inteira. Neles,  suprimido no apenas o pluralismo partidrio, mas a prpria autonomia dos 
grupos de presso que so absorvidos na estrutura totalitria do poder e a ela subordinados. O poder poltico governa diretamente as atividades econmicas ou as 
dirige para seus prprios fins, monopoliza os meios de comunicao de massa e as instituies escolares, suprime at manifestaes crticas de pequeno porte ou de 
oposio, procura aniquilar ou subordinar a si as instituies religiosas, penetra em todos os grupos sociais e at na vida familiar. Este grande esforo de penetrao 
e de mobilizao da sociedade comporta uma intensificao muito destacada da propaganda e de arregimentao. Daqui nasce a importncia central do partido nico de 
massa, portador de uma ideologia fortemente dinmica; e, em certos casos extremos, comporta tambm uma intensificao muito forte da violncia; e da nasce a importncia, 
em casos extremos, da polcia secreta e dos outros instrumentos de terror.
  O socilogo poltico luan Linz, que  dos autores que mais contriburam para precisar a distino entre "Autoritarismo" e "totalitarismo" na tipologia dos sistemas 
polticos contemporneos, prope esta definio: "Os regimes autoritrios so sistemas polticos com um pluralismo poltico limitado e no responsvel; sem uma ideologia 
elaborada e propulsiva, mas com mentalidade caracterstica; sem uma mobilizao poltica intensa ou vasta, exceo feita em alguns momentos de seu desenvolvimento; 
e onde um chefe, ou at um pequeno grupo, exerce o poder dentro dos limites que so formalmente mal definidos mas de fato habilidosamente previsveis". O primeiro 
ponto diz respeito ao pluralismo poltico: um pluralismo limitado de direito e de fato, mais tolerado do que reconhecido e no responsvel, no sentido de que o recrutamento 
poltico de indivduos provenientes das diversas foras sociais no se baseia sobre um princpio operante de represen-tatividade dessas foras sociais, mas sobre 
escolha e preferncia do alto. O segundo ponto destaca o baixo grau de organizao e de elaborao con-ceptual das teorias que justificam o poder dos regimes autoritrios 
e, por conseqncia, a sua modesta dinmica propulsiva. O terceiro ponto acentua a escassa participao da populao nos organismos polticos e parapolticos, que 
caracteriza os regimes autoritrios estabilizados, mesmo quando em certas fases de sua histria, especialmente em fases iniciais, a mobilizao pode ser

muito maior. Finalmente, o quarto aspecto torna claro o fato de que o poder do chefe ou da elite governante se exerce dentro de limites bastante definidos, mesmo 
quando no esto estabelecidos formalmente. Estes limites esto evidentemente ligados a outros aspectos dos regimes autoritrios: o pluralismo moderado, a falta 
de uma ideologia propulsiva, escassa mobilizao e ausncia de um eficiente partido de massa.
  O grau relativamente moderado da penetrao no tecido social dos regimes autoritrios depende sempre do atraso mais ou menos marcante da estrutura econmica e 
social. Mas neste contexto, a elite governante pode ter dois papis diversos: pode reforar o modesto grau de penetrao do sistema poltico, escolhendo deliberadamente 
uma poltica de mobilizao limitada, ou escolher uma poltica de mobilizao acentuada cujos limites sero definidos pelas condies do ambiente. Com base no comportamento 
desses fatores, G. A. Almond e G. B. Powel distinguem, no mbito dos regimes autoritrios, entre regimes autoritrios de tipo conservador e regimes autoritrios 
em vias de modernizao. Os regimes autoritrios conservadores, como os de Franco e de Salazar, surgem dos sistemas polticos tradicionais dinamizados por uma parcial 
modernizao econmica, social e poltica, e tm em vista limitar a destruio da ordem social tradicional usando algumas tcnicas modernas de organizao, de propaganda 
e de poder. O poder de mobilizao, porm,  muito limitado. O regime no procura entusiasmo e sustentao, contenta-se com a aceitao passiva e tende a desencorajar 
a doutrinao ideolgica e o ativismo poltico. Os regimes autoritrios em vias de modernizao que podem ser encontrados em vrios pases do terceiro mundo surgem 
em sociedades caracterizadas por uma modernizao ainda muito dbil e obstaculada por vrios estrangulamentos sociais. Eles pretendem reforar e tornar incisivo 
o poder poltico para superar os impasses no caminho do desenvolvimento. A caminhada para a mobilizao  por isso muito mais forte do que nos regimes de tipo conservador; 
mas a fora de penetrao do regime  limitada pela consistncia das foras sociais conservadoras e tradicionais e pelo atraso geral da estrutura social e da cultura 
poltica. Nesta situao, a elite governante se esfora por introduzir os instrumentos modernos de mobilizao social mas no est em condies de organizar um partido 
de massa verdadeiramente eficiente.
  Estas dificuldades que a elite governante enfrenta so ainda maiores nos regimes autoritrios pr-mobilizadosr j que o ambiente que os caracteriza  uma sociedade 
ainda quase inteiramente
  
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tradicional, tanto na estrutura social como na cultura poltica. Num certo sentido, tais regimes no so seno "meros acidentes histricos, isto , sistemas onde, 
em conseqncia do influxo do colonialismo e da difuso das idias e das atividades existentes em pases mais desenvolvidos, se criou uma elite modernizante e uma 
estrutura poltica diferenciada, muito antes que se tenha sentido a necessidade ou o impulso de desenvolver tais estruturas e culturas por prpria conta". Os enormes 
obstculos que se opem  mobilizao poltica e  modernizao, em casos como estes, ficaram bem ilustrados com os acontecimentos de Gana na poca de Nkrumah.
  Uma tipologia dos regimes autoritrios contemporneos, mais minuciosa e articulada,  a proposta por J. Linz. Prev cinco formas principais e duas secundrias, 
sete tipos ao todo. 1) Os regimes autoritrios burocrtico-militares so caracterizados por uma coalizo chefiada por oficiais e burocratas e por um baixo grau de 
participao poltica. Falta uma ideologia e um partido de massa; existe freqentemente um partido nico, que tende a restringir a participao; s vezes existe 
pluralismo poltico, mas sem disputa eleitoral livre.  o tipo de Autoritarismo mais difundido no sculo XX: so disso exemplo o Brasil e a Argentina em alguns perodos 
da sua histria, a Espanha de Primo de Rivera e os primeiros anos de Salazar em Portugal. 2) Os regimes autoritrios de estatalismo orgnico so caracterizados pelo 
ordenamento hierrquico de uma pluralidade no competitiva de grupos que representam diversos interesses e categorias econmicas e sociais, bem como por um certo 
grau de mobilizao controlada da populao em formas "orgnicas". Existe tambm amide um partido nico, com um papel mais ou menos relevante, ao mesmo tempo que 
a perspectiva ideolgica do regime assenta numa certa verso do corporativismo. Exemplo tpico do estatalismo orgnico encontramo-lo no Estado Novo portugus; mas 
tambm h tendncias corporativas na Itlia fascista, na Espanha franquista e em alguns pases da Amrica Latina. 3) Os regimes autoritrios de mobilizao em pases 
ps-democrticos se distinguem pelo grau relativamente mais elevado de mobilizao poltica, a que corresponde o papel mais incisivo do partido nico e da ideologia 
dominante, e por um grau relativamente mais baixo de pluralismo poltico permitido. So os regimes usualmente chamados "fascistas" ou, pelo menos, a maior parte 
deles. O caso mais representativo  o do fascismo italiano. 4) Os regimes autoritrios de mobilizao ps-independncia so os resultantes da luta anti-colonial 
e da conquista da independncia nacional, especialmente espalhados pelo continente 

africano. Caracterizam-se pelo surgimento de um partido nico ainda dbil e no apoiado pelas formaes paramilitares tpicas dos regimes fascistas, por uma leadership 
nacional muitas vezes de carter carismtico, por um incerto componente ideolgico e por um baixo grau de participao poltica. 5) Os regimes autoritrios ps-totalitrios 
so representados pelos sistemas comunistas aps o processo de destalinizao. So o resultado combinado de diversas tendncias: formao de interesses em conflito 
- portanto de um pluralismo limitado -, despolitizao parcial das massas, atenuao do papel do partido nico e da ideologia, acentuada burocratizao. So tendncias 
que provocam uma transformao considervel e slida do anterior modelo totalitrio. A estes cinco tipos principais de regimes autoritrios, Linz acrescentou ainda 
o 6) totalitarismo imperfeito, que constitui geralmente uma fase transitria de um sistema cuja evoluo para o totalitarismo  sustada e tende depois a transformar-se 
em qualquer outro tipo de regime autoritrio, e 7) a chamada democracia racial, domnio autoritrio de um grupo racial sobre outro grupo racial que representa a 
maioria da populao (frica do Sul), embora internamente ele se reja pelo sistema democrtico.
  Em analogia com os regimes polticos, pode-se atribuir o carter do Autoritarismo tambm a outras instituies sociais familiares, escolares, religiosas, econmicas 
e outras. Neste campo, o conceito de Autoritarismo torna-se muito genrico e pouco preciso, ainda que seja claro que, para as outras instituies sociais, tal como 
acontece com os regimes polticos, ele se refere  estrutura das relaes de poder. Seria lcito dizer que uma instituio  tanto mais autoritria quanto mais as 
relaes de poder que a distinguem so confiadas a comandos apodticos e ameaas de punio e tendem a excluir ou a reduzir ao mnimo a participao de baixo na 
tomada de decises. Mas se pode ser relativamente fcil concordar em gera! sobre os parmetros do Autoritarismo das instituies,  muito mais difcil concordar 
sobre sua aplicao concreta a esta ou quela instituio. Neste campo tornam-se claramente relevantes, mais do que em qualquer outra circunstncia, as orientaes 
de valor das diversas correntes. Isso pode ser facilmente observado considerando as respostas que de costume so dadas aos dois principais problemas que emergem 
no setor.
  O primeiro problema pode ser formulado da maneira seguinte: at que ponto  legtima a analogia entre os conceitos de democracia e de Autoritarismo ao nvel dos 
regimes polticos e os mesmos conceitos ao nvel das diversas instituies sociais? De uma parte, alguns tendem a levar
  
AUTORITARISMO

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a analogia muito  frente, querem democratizar as vrias instituies sociais, introduzindo parlamentos e assemblias com o mximo poder de deciso, na escola, na 
fbrica, na igreja, etc. e chamam de autoritrias todas as instituies que no se conformam com tais critrios. O alvo do ataque desta tendncia radical , em particular, 
a estrutura hierrquica das grandes unidades econmicas contemporneas, para as quais a analogia com os regimes polticos no poderia ser negada desde o momento 
em que apenas as instituies sociais esto em condies de tomar decises do mesmo alcance que o Governo. De outra parte, h aqueles que refutam esta extenso do 
significado de Autoritarismo e que defendem o princpio da pluralidade das estruturas de poder nas diferentes instituies, afirmando que uma excessiva difuso dos 
processos democrticos de derivao poltica s leva a desnaturar a fisionomia especfica e a minar o bom funcionamento dos diversos setores institucionais. Afirma-se, 
por exemplo, que nas instituies que dizem respeito s relaes entre adultos e jovens, como a famlia e a escola, existe uma desigualdade de base que no permite 
uma total analogia com o sistema poltico; ou que a democratizao dos problemas econmicos as privaria da sua eficincia.
  Conexo com a resposta radical ou moderada que se d ao primeiro problema  o tipo de soluo do segundo problema que diz respeito  conexo entre a democracia 
e o Autoritarismo das instituies sociais e a democracia e o Autoritarismo do sistema poltico. Para os moderados, a conexo no existe ou ento  mnima. No s 
a organizao hierrquica da famlia e da unidade econmica mas tambm a estrutura oligrquica dos prprios partidos no atinge a democracia. Por um lado, a oligarquia 
a nvel de partido poltico se converte na democracia a nvel de sistema em seu conjunto, se existe uma pluralidade de partidos .que periodicamente e livremente 
lutam pelo poder de Governo atravs do voto popular. Neste quadro, um certo grau de apatia poltica das massas  compatvel com a democracia e pode at ser til 
para a sua estabilidade. Para a posio radical, ao contrrio, a democracia de um sistema poltico  avaliada com base na real participao dos cidados na formao 
das decises; e nas atuais democracias liberais, a participao poltica  realmente insuficiente, porque os homens no so educados para uma tal participao, que 
muitas vezes diz respeito a problemas longnquos e abstratos, atravs da oportunidade de participar nas decises que os tocam de perto na sua experincia concreta. 
Nesta perspectiva, a conexo entre o Autoritarismo ou a democracia das outras instituies sociais e o Autoritarismo ou a democracia do sistema poltico toma-se 
bastante estreita. Um sistema poltico democrtico pressupe uma sociedade democrtica; e por isso as atuais democracias liberais devem sujeitar-se a uma profunda 
transformao, no sentido de uma ntida democratizao das instituies sociais que, tal como acontece com as instituies econmicas, envolvem mais diretamente 
os interesses dos homens que nelas trabalham dia-a-dia.
  Uma posio intermediria a respeito do problema da conexo est implcita na teoria da estabilidade dos sistemas polticos de Harry Ecks-tein. Segundo este cientista 
poltico, a estabilidade se apoia na "congruncia" entre o modelo de autoridade do regime poltico e os modelos de autoridade vigentes nas instituies sociais. 
Neste sentido, a estabilidade da democracia inglesa e da norueguesa depende do fato que uma anloga dosagem de democracia e de autoridade caracteriza tanto o Governo 
quanto as instituies sociais; enquanto que a derrubada da Repblica de Weimar se atribui ao contraste claro entre a organizao democrtica do Governo e a estrutura 
marcadamente autoritria das instituies sociais. Aqui, todavia, "congruncia" nem sempre quer dizer um pleno "isomorfismo", mas muitas vezes indica uma semelhana 
"gradativa", mais relevante nas instituies mais prximas do Governo (partidos, grupos de presso, associaes voluntrias entre adultos) e muito menos significativa 
nas instituies mais distantes, como a famlia, a escola e foras de produo. Segundo Eckstein, o insuprimvel componente autoritrio de diversas instituies 
sociais torna mais estveis os sistemas polticos nos quais a democracia do Governo  atenuada por uma certa "impureza"
  BIBLIOGRAFIA. - Quanto s ideologias autoritrias: J. DE MAISTRE, Considrations sw laFrance. 1796, e Du Pape. 1821; H. TREITSCHICE, Politik, 1897 (trad. ital., 
Bari 1918); C. MAURRAS, Mes ides politiques. Paris 1937. Quanto  personalidade e atitudes autoritrias: T. W. ADORNO, E. FRENKEL-BRUNSWIK, D. J. LEVINSON e R. 
N. SANFORD, Lapersonal autoritria (1950), Comunit. Milano 1973; Studies in the scope and method of "Authoritarian Personality", ao cuidado de R CHRISTIE e M. 
JAHODA, Free Press. Glencoe, III. 1954; R. F. HAMILTON, Lauloritarismo della classe operam, in Lauloriiarismo e la societ contempornea, ao cuidado de R CAMPA, 
Ed. di Nuova Antologia, Roma 1969; S. M. LIPSET, Vuomo e la poltica (1960), Comunit, Milano 1963. Quanto aos regimes e instituies autoritrios: G. A. ALMOND 
e G. B. POWELL, Poltica comparata (1966), Il Mulino, Bologna 1970; The new authoritarianism in Latin America, ao cuidado de D. COL-UER, Princeton University Press, 
Princeton, New Jersey 1979; H. ECKSTEIN, Division and cohesion in democracy. Princeton University Press, Princeton, New Jersey 1966;
  
104

AUTORITARISMO



G. GERMANI, Auwrilarismo, Jascismo e classi sociali. Il Mulino. Bologna 1975; Authoritariap politics in modern society, ao cuidado de S. P. HUNTINGTON e C. H. MOORE, 
Basic Books, New York 1970: J. LINZ, An authoritarian regime: Spain, in Cleavages, ideologies and party systems. ao cuidado de E. ALLARDT e Y. LrrruNEN, Wesiermarck 
Society, Helsinki 1964; Id., Totalitarian and authoritarian

regimes, in Handbook of political science. ao cuidado de F. I. GREENSTEIN e N. W. POLSBY, Addison-Wesley, Reading, Mass. 1975, vol. III; G. ODONNI.U., Moderniza-liun 
and bureaucratic authoritarianism. institute of International Studies, Berkeley 1973.
[MARIO STOPPINO]






Balcanizao.
  Balcanizao  uma expresso poltica que significa a diviso de uma entidade continental, sub-continental ou regional em unidades politicamente separadas ou hostis 
entre si. O termo Balcanizao tem suas origens na fragmentao, em unidades polticas distintas, da regio dos Blcs e, em particular, nas condies que acabaram 
prevalecendo no processo de relacionamento entre estes Estados no perodo das guerras balcnicas (1912-13).
  No vocabulrio poltico contemporneo, o termo Balcanizao tem sido usado com relao ao processo de descolonizao e de independncia vivido pelos territrios 
africanos, anteriormente unidos debaixo da mesma administrao colonial. Referimo-nos a este processo como  Balcanizao da frica. A Balcanizao seria conseqncia 
de uma opo poltica das potncias coloniais que viam na fragmentao, e na conseqente fraqueza econmica dos novos Estados independentes, o meio para perpetuar 
sua dominao neocolonia-lista. De acordo com os lderes nacionalistas africanos, a Balcanizao  o principal instrumento do neocolonilismo, sendo por isso identificada 
com um novo tipo de imperialismo. A Balcanizao acabaria favorecendo o neocolonilismo uma vez que os novos Estados independentes, demasiado fracos poltica e economicamente 
para sobreviverem e progredirem unicamente com suas prprias foras, transformar-se-iam em Estados satlites, formalmente independentes, na realidade presos financeira 
e diplomaticamente, tambm,  ex-potncia colonial, at depender dela totalmente. A Balcanizao da frica teria como conseqncia uma independncia ilusria.
  O termo Balcanizao, com estas conotaes negativas, foi usado nos anos 60 principalmente com referncia ao desmembramento da frica ocidental francesa em oito 
Estados (alm de Camares e Togo) e da frica equatorial francesa em quatro Estados. Outros territrios, anteriormente unidos, obtiveram a independncia como unidades 
territoriais separadas, p. ex. o Ruanda

Urundi, hoje dividido em dois Estados: Ruanda e Urundi. Da mesma forma, as guerras civis de Katanga, no Congo, e de Biafra, na Nigria, foram denunciadas pelos mais 
significativos lderes africanos como novas tentativas de Balcanizao da frica.
[ANNA MARIA GENTILI]
Banditismo.
  Entre os diversos significados que a palavra brigantaggio (relacionada com brigante, salteador, bandoleiro, malfeitor) adquiriu no italiano mais recente, penetrando 
muitas vezes na rea semntica de bandido-Banditismo, predomina o que se refere mais estritamente a um contexto histrico. A ao de bandos armados que agem contra 
a autoridade constituda, cometendo crimes contra a propriedade e contra as pessoas,  geralmente estimulada por movimentos polticos ligados a uma situao de mal-estar 
social profundo. A debilidade do poder central e a excessiva explorao do campo e das classes rurais por parte do Estado e da nobreza foram as condies particulares 
em que tal fenmeno encontrou terreno favorvel para se desenvolver na Europa, nos sculos anteriores  consolidao do Estado burgus moderno e do sistema econmico 
em que ele se funda. Nomes como Flandrin, Cartouche, os mesnadeiros imortalizados por Schiller, Passa-tore, no so seno os mais conhecidos a meio caminho entre 
a histria e a literatura. Diga-se ainda que o salteador-bandido, em certos casos, como o caso tpico da Crsega, era apenas aquele que vivia a monte para se subtrair 
 justia do Estado, enquanto que a comunidade de origem no o considerava como tal, mas to-s como vtima de uma injustia sofrida.
  Na Itlia, o Banditismo teve dois momentos de grande importncia: durante as guerras napole-nicas (principalmente na reao contra a repblica partenopia de 
1799) e depois da unio do
  
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BEM COMUM



reino das Duas Siclias  monarquia saboiana. Se na Itlia central e setentrional estava preponderantemente ligado s intrigas legitimistas dos soberanos depostos 
por Napoleo, na Itlia meridional apresentava um aspecto mais claramente classista. Liberais e fidalgos, defensores primeiro da repblica partenopia e depois da 
monarquia saboiana e da nova ordem unitria, eram tambm os usurpadores dos bens comunais e dos antigos direitos comuns, lanando assim seu ataque contra a parte 
mais pobre da populao rural. O ressentimento de classe foi. ento convenientemente explorado pelos agentes' borbnicos, mais ligados  situao local que a nova 
classe filo-saboiana e liberal; foram eles que, mediante promessas eficazes de novas cotizaes dos bens, mobilizaram a populao rural contra as .novas instituies 
do reino da Itlia. A dura represso que se seguiu (1860-1865) revela os limites da poltica saboiana de unificao da pennsula e da nova e pesada carga fiscal 
imposta s provncias meridionais. A luta contra o Banditismo tornou-se fator de agregao social e de diviso da sociedade meridional em grupos, uns defensores, 
outros inimigos da nova ordem poltica e econmica. Desta diviso podem depender as posteriores cises entre fascistas e antifascistas locais, bem como as atuais 
clientelas polticas.
  A linguagem poltica mais recente esqueceu o brigantaggio como palavra de uso comum, preferindo bandido-Banditismo para caracterizar a ao de grupos clandestinos 
que atuavam contra um poder poltico sem legitimao popular (a repblica social italiana), a que se contrapunha a imagem do salteador execrvel. Atualmente se fala 
de criminalidade poltica para identificar a ao de grupos que tentam desencadear a revolta popular contra instituies que gozam de forte consenso. As formas de 
delinqncia mais modernas, organizadas segundo os princpios do lucro capitalista, tornaram rapidamente obsoleto o uso de Banditismo na definio de atividades 
criminais em que muitas vezes se vai alm das formas tradicionais (por exemplo, o seqestro para fins de extorso e o roubo de gado).
  BIBLIOGRAFIA. - F. DE FELICE, Societ meridionale e brigantaggio nellltalia pn.st unitria. "Rivista storica del socialismo", VIII, 1965; Il brigantaggio meridionale. 
Cronaca inedita del'lunit d'ltalia. ao cuidado de A. DE JACO, Editori Riuniti, Roma 1969; E. I. HOBSBAWM, I banditi (1969), Einaudi, Torino 1971; Id., I ribellii 
1959), Einaudi. Torino 1966; F. MOLFESE, Storia del brigantaggio dopo l'unit, Feltrinelli. Milano 1964; P. Soccio, Unit e brigantaggio, ESI, Napoli 1969.
[MAURO AMBROSOLI]

Bem Comum.
  O conceito de Bem comum  prprio do pensamento poltico catlico, e, em particular, da esco-lstica nas suas diversas manifestaes desde S. Toms a J. Maritain, 
e est na base da doutrina social da Igreja, baseada no solidarismo.
  O Bem comum , ao mesmo tempo, o princpio edificador da sociedade humana e o fim para o qual ela deve se orientar do ponto de vista natural e temporal. O Bem 
comum busca a felicidade natural, sendo portanto o valor poltico por excelncia, sempre, porm, subordinado  moral. O Bem comum se distingue do bem individual 
e do bem pblico. Enquanto o bem pblico  um bem de todos por estarem unidos, o Bem comum  dos indivduos por serem membros de um Estado; trata-se de um valor 
comum que os indivduos podem perseguir somente em conjunto, na concrdia. Alm disso, com relao ao bem ihdi-vidual, o Bem comum no  um simples somatrio destes 
bens; no  tampouco a negao deles; ele coloca-se unicamente como sua prpria verdade ou sntese harmoniosa, tendo como ponto de partida a distino entre indivduo, 
subordinado  comunidade, e a pessoa que permanece o verdadeiro e ltimo fimt Toda atividade do Estado, quer poltica quer econmica, deve ter como objetivo criar 
uma situao que possibilite aos cidados desenvolverem suas qualidades como pessoas; cabe aos indivduos, singularmente impotentes, buscar solidariamente em conjunto 
este fim comum.
  O conceito de Bem comum apresenta analogias com o de vontade geral, embora seja um conceito objetivo, enquanto este ltimo  subjetivo, justamente pela mesma postura 
que ambos assumem com relao aos bens individuais ou s vontades particulares: tanto o Bem comum como a vontade geral exprimem a vontade moral dos indivduos.
  Estes dois conceitos encontram as mesmas dificuldades no plano da prtica: como  impossvel definir empiricamente quem seria o portador da vontade geral, podendo 
aceitar apenas a vontade da maioria como sendo a vontade de todos, assim  difcil saber quem seria o intrprete do Bem comum: pode ser o magistrio da Igreja, isto 
, uma estrutura burocrtica portadora do carisma, ou podem ser os cidados que, ao contrrio, na prtica, lutam e entram em contraste entre si justamente pelas 
diferentes interpretaes do que venha a ser Bem comum ou de qual seja o fim para onde encaminhar a sociedade humana.
  O conceito de Bem comum voltou recentemente  cena com a anlise econmica ds bens coletivos ou pblicos e com as concepes do 
  
BICAMERALISMO

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neocontratualismo. So bens pblicos os que geram vantagens indivisveis em benefcio de todos, nada subtraindo o gozo de um indivduo ao gozo dos demais. O bem 
pblico no transcende, na verdade, o bem privado, porque  igualmente um bem do indivduo e se alcana atravs do mercado ou, mais freqentemente, atravs das finanas 
pblicas (v. TEORIA DAS DECISES COLETIVAS). Por seu lado, o neocontratualismo mostra como se deve deduzir do contrato social um conceito universal de justia, um 
Bem comum, que consiste na maximizao das condies mnimas dos indivduos, ou como se devem reformular as regras do jogo para obter uma ao no competitiva, mas 
cooperativa, que maximize, alm do interesse individual, o bem coletivo, que  coisa bem diferente da simples soma dos interesses individuais (v. CONTRATUALISMO).
  Finalmente, este conceito manifesta uma exigncia que  prpria de toda sociedade organizada, claramente evidenciada pela cincia poltica: sem um mnimo de cultura 
homognea e comum, sem um mnimo de consenso acerca dos valores ltimos da comunidade e das regras de coexistncia, a sociedade corre o risco de se desintegrar e 
de encontrar sua integrao unicamente mediante o uso da fora. O Bem comum representa, pois, a tentativa maior para realizar uma integrao social baseada no consenso, 
embora este conceito, elaborado por sociedades agrcolas e sacralizadas, no consiga se adaptar satisfatoriamente s sociedades industrializadas e dessacra-lizadas.
[NICOLA MATTEUCCI]
Bicameralismo.
  I. NOO. - Na linguagem corrente, se costuma ligar o conceito de Bicameralismo  existncia de parlamentos constitudos por duas assemblias ou cmaras (chamados, 
por isso, "bi-camerais"), distinguindo-o, por um lado, do mo-nocamerismo e, por outro, do pluricameralism, referentes respectivamente a parlamentos formados por 
uma nica assemblia (monocamerais) e por mais de duas (pluricamerais). Desta maneira, a expresso Bicameralismo reflete o modo de ser de um certo tipo de parlamento 
num dado momento histrico, sem, no entanto, esclarecer as "razes" pelas quais os parlamentos em questo -so de um tipo e no de outro. A este propsito  bom 
observar que, nos ordenamentos positivos, a preferncia por um parlamento monocameral, bicameral ou pluricameral obedece ou tem 

obedecido  satisfao de necessidades concretas. Em particular, para que certas exigncias sejam plenamente satisfeitas e o Bicameralismo se revele como um fenmeno 
dinmico, no basta a existncia de duas cmaras;  necessrio que as suas vontades confluam para uma nica vontade. Por outro lado, a confluncia das vontades de 
duas cmaras pode ser suficiente para aprovar alguns dos atos de parlamentos pluricamerais, fazendo nascer, substancialmente, uma forma anmala de Bicameralismo. 
 assim que, no parlamento penta-cameral iugoslavo, ordenado pela Constituio de 1963 (Constituio que se manteve em vigor com vrias emendas, mesmo referentes 
ao tema em exame, at 1974), havia uma cmara federal que servia de elemento fundamental na produo das leis, enquanto que as outras quatro se alternavam (art. 
173 da Constituio) de modo que as leis fossem aprovadas por duas assemblias com iguais poderes: a j mencionada (a mais amplamente representativa) e outra assemblia 
designada em cada caso, por sua competncia na matria (Cmara dos Assuntos Econmicos, art. 174 da Constituio; Cmara da Instruo e da Cultura, art. 175; Cmara 
dos Assuntos Sociais e da Sade, art. 176; Cmara dos Assuntos Polticos e Organizacionais, art. 177).
  Em contraposio, o Bicameralismo no tem modo de se manifestar nos parlamentos bicame-rais: 1) nem quando as duas cmaras atuam numa mesma sesso; 2) nem quando 
determinadas funes so conferidas a uma assemblia e no a outra; 3) nem quando um rgo intercameral limitado a) substitui temporariamente as cmaras ou b) se 
adota para dirimir as divergncias entre elas.
  Quanto ao ponto 1)  de considerar que o ordenamento italiano - cuja opo bicameral  sancionada pelo art. 55, I, da Constituio, segundo o qual: "o Parlamento 
 composto pela Cmara dos Deputados e pelo Senado da Repblica" - se serve do "parlamento em sesso comum" para o desempenho das seguintes atribuies constitucionais: 
eleio e juramento do Presidente da Repblica (art. 83, 91); eleio de um tero dos membros do Conselho Superior da Magistratura (art. 104) e de um tero dos membros 
da Corte Constitucional (art. 135, I); moo de acusao contra o Presidente da Repblica (art. 90), contra o Presidente do Conselho e contra os ministros (art. 
96); compilao do elenco de cidados dentre os quais so tirados  sorte 16 juizes adjuntos da Corte Constitucional que intervm apenas quando o rgo se rene 
para julgar as acusaes apresentadas pelo Parlamento (art. 135, VII). Quanto ao ponto 2) vale a pena recordar que, na Gr-Bretanha,  a Cmara dos
  
108

BICAMERALISMO



Comuns e no a dos Lordes que confere ou tira a confiana ao Governo; nos Estados Unidos da Amrica,  o Senado que emite, sem o concurso da outra Cmara, advices 
e consents que obrigam o executivo na ratificao dos tratados internacionais e na nomeao dos juizes da Corte Suprema e de outros funcionrios federais; na Alemanha 
ocidental,  o Bundeslag e no o Bundesral que elege o chanceler federal (art. 63, I, II, da Crundgeseiz) e pode expressar-lhe o voto de desconfiana, elegendo por 
maioria dos seus membros o sucessor (art. 67). Quanto ao ltimo ponto, alguns exemplos significativos da hiptese a) so-nos oferecidos pelo Presidium do Soviete 
Supremo da URSS, no intervalo entre as sesses do mesmo Soviele, de acordo com o art. 119 da Constituio de 1977, atualmente em vigor, e pela Comisso comum que, 
na Alemanha Ocidental, pode ocupar o lugar das cmaras parlamentares, mas s em conseqncia da proclamao do "Estado de defesa" e "se a situao exige uma ao 
no adivel" (art. 115-a, II; 115-e, I). No tocante  hiptese b), limitar-nos-emos a chamar a ateno para o conference committee. formado por membros das duas 
cmaras do Congresso dos USA para a busca de uma frmula de compromisso, quando ditas assemblias no chegam a um acordo sobre um determinado texto legislativo, 
e para a comisso mista paritria que, na Frana, intervm em ocasies anlogas, conforme o art. 45 da Constituio.
  Podemos, pois, concluir que o Bicameralismo se baseia no pressuposto da existncia de duas cmaras parlamentares, quando menos, constitutivas, em sentido lato, 
de um parlamento ao menos bicameral. No obstante, tal parlamento, ao desempenhar suas funes, nem sempre se ajusta com o Bicameralismo. Alis parece difcil conceber 
um parlamento bicameral cujos ramos no operem nunca de acordo: a experincia concreta demonstra que, onde existe um parlamento bicameral, o Bicameralismo se afirma 
numa forma ou noutra. O problema se concentra, portanto, na escolha do Bicameralismo a aplicar.
   II. BICAMERALISMO PERFEITO OU INTEGRAL, BICAMERALISMO IMPERFEITO OU LIMITADO. - O Bicameralismo se desenvolve em sua plenitude, tanto quando as duas cmaras tm 
iguais poderes no exerccio de determinadas funes, como quando os poderes, embora diversos, so complemen-tares (o que ocorre, por exemplo, quando, em certos pases, 
ambas as cmaras participam no processo de impeachment: uma - a cmara baixa - apresentando a moo de acusao, e a outra - a alta - constituindo-se em Alta Corte 
de justia para os atos contrrios aos interesses

gerais do Estado, cometidos por personalidades polticas no exerccio das suas funes).  este o Bicameralismo perfeito ou integral, que alguns consideram como 
o nico Bicameralismo autntico e verdadeiro.
  O princpio bicameral se manifesta, ao invs, de forma atenuada, quando as duas cmaras possuem atribuies parcialmente diferentes.  o Bicameralismo imperfeito 
ou limitado, que parte do pressuposto de que pelo menos algumas das funes do parlamento, nomeadamente a legislativa, se baseiam na convergncia das vontades de 
ambas as assemblias, mesmo que depois uma delas acabe por prevalecer. Neste ltimo caso, a cmara dotada de menores poderes h de ter condies de manifestar uma 
vontade autnoma (faltando a qual no se pode falar de Bicameralismo, nem mesmo de forma atenuada). Isso quer dizer, referindo-nos aos caracteres estruturais das 
duas assemblias, que a composio de uma cmara no pode ser completamente controlada e disciplinada pela vontade da outra.
  A preferncia pelo Bicameralismo aceita como corolrio que possam existir divergncias entre as duas cmaras. Para resolv-las, alguns ordenamentos excluram intencionadamente 
qualquer tipo de normas, por se julgar que tais divergncias pudessem ser superadas com o tempo e com o evoluir da discusso; outros estabeleceram que os conflitos 
se exaurem no prprio mbito das cmaras (atribuindo, por exemplo,  vontade de uma das assemblias preponderncia sobre a da outra, ou predispondo a formao de 
comisses mistas); outros ainda prevem o recurso a instrumentos que no dependem da vontade das cmaras (o referendum. por exemplo).
  III. O BICAMERALISMO COMO PROBLEMA DE OPES TCNICAS E POLTICAS. - Por que adotar o Bicameralismo em vez do monocamerismo ou do pluricameralismo? Por que aprovar 
uma forma de Bicameralismo de preferncia a outras?
  Geralmente rejeitado pelos tericos, raramente adotado na experincia constitucional dos ordenamentos modernos, o pluricameralismo desperta escasso interesse. 
A experincia mais recente, a iugoslava, baseada na Constituio de 1963, onde, alis, o pluricameralismo informava apenas, como foi dito, uma parte das atividades 
parlamentares, se dissolveu em pouco mais de dez anos. A Constituio de 1974, ao optar pelo Bicameralismo, estabelece, com efeito, no art. 284 que: "os direitos 
e os deveres da Assemblia da R.S.F.J. so exercidos pela Cmara Federal e pela Cmara das Repblicas e das Provncias, em conformidade com as normas desta Constituio".
  
BICAMERALISMO

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  Ao invs,  cada vez mais manifesta a opo alternativa entre a soluo monocamera! - que, obviamente, exclui in limine o Bicameralismo - e a soluo bicameral 
- que permite a experincia e a aceitao de toda a forma e graduao de Bicameralismo. Entre os argumentos a favor do Bicameralismo, se podem recordar, em sntese, 
os seguintes: o Bicameralismo  um elemento til nos Estados descentralizados, nomeadamente nos Estados federais, contribuindo, por um lado, para os distinguir da 
Confederao de Estados e, por outro, dos Estados centralizados. Isto acontece, se uma cmara  representativa do povo em sua totalidade e constitui elemento de 
garantia da unicidade do Estado, ao mesmo tempo que a outra se estrutura de modo que possa tutelar a existncia jurdica das entidades territoriais autnomo-autrquicas 
do mesmo Estado (Estados-mcmbros, Lander, etc).
  IV. O BICAMERALISMO NA EXPERINCIA CONSTITUCIONAL. - A discusso sobre o tema da "funcionalidade" do Bicameralismo traz a qualquer ordenamento positivo elementos 
teis para a disciplina das formas e dos modos de atuao das tcnicas de organizao bicameral (do Bicameralismo perfeito ao extremamente atenuado), mas  talvez 
de nenhuma influncia para a soluo do problema preliminar: se o parlamento deve ser constitudo por uma ou por duas cmaras. Nos nossos dias, a escolha do Bicameralismo, 
quando no firmada na tradio (diviso por Estados), corresponde  inteno de conferir eficincia autnoma a grupos sociais heterogneos, de modo que, enquanto 
uma cmara representa o povo, entendido como totalidade indistinta, e  eleita pelo conjunto dos cidados, a outra tende a oferecer particular tutela, ou a diversas 
categorias de interesses (culturais, econmicos, sindicais, etc), ou/e a entidades descentralizadas, sejam elas Es-tados-membros do Estado federal ou realidades 
territoriais com autonomia garantida em Estados que, no se ajustando  tipologia do Estado federal, assentam nos princpios da descentralizao.  interessante 
observar como o intento de que falamos afunda as suas razes nos princpios da democracia ocidental. No  por acaso que os Estados, que se inspiram nesses princpios, 
so geralmente bicamerais. Constituem exceo os mais pequenos (Andorra, Liechtenstein, Luxemburgo e Mnaco, por exemplo, optaram sempre pelo monocamerismo) e, nas 
ltimas dcadas, tambm alguns Estados de maiores dimenses. Assim, a Dinamarca estabeleceu em sua Constituio de 1953: "O Folketing  constitudo por uma assemblia 
nica" (art. 28). E a Sucia, na sua Constituio de 1975, determinava: 

"O Riksdag  formado por uma Cmara" (c III, artigo 1., II).
  Os Estados socialistas, pelo contrrio, tendem ao monocamerismo, justamente em virtude dos princpios que os informam. S admitem a convenincia de subdividir 
o parlamento em dois ramos para conceder um especial reconhecimento a entidades territoriais descentralizadas. Assim acontece na URSS e na Iugoslvia.
  Se passarmos agora a considerar alguns exemplos particularmente significativos, observaremos que a fidelidade s instituies  um elemento que caracteriza o desenvolvimento 
constitucional do Reino Unido, onde o Bicameralismo possui origens remotas. Inicialmente, o princpio bicameral foi adotado de forma praticamente integral: Lordes 
e Comuns, embora com atribuies parcialmente diferentes - como no j citado processo de impeachment -, se encontra em posio de igualdade no exerccio dos principais 
poderes parlamentares. Mas, a partir de 1832 (reforma da representao poltica) a situao foi mudando gradualmente. A responsabilidade das funes de direo e 
de controle poltico, bem como a atividade legislativa de maior importncia, se concentraram nos Comuns, como rgo representativo da vontade popular. A Cmara dos 
Lordes, desautorizada at formalmente (Parlia-ment Acts de 1911 e 1949), isto , rebaixada ao nvel de cmara de reflexo, fica sujeita  completa atrofia. Se o 
Bicameralismo continua a existir no Reino Unido, na forma acentuadamente atenuada da atualidade, isso ocorre sobretudo porque as instituies, entre elas a Cmara 
dos Lordes, dispem de uma grande fora simblica que impede, ou pelo menos retarda, qualquer modificao formal do ordenamento.
  Na Frana, a escolha entre o Bicameralismo (de vrias formas) e o monocamerismo tem sido objeto de fadigosas discusses, tendo dado lugar  alternncia de sistemas 
monocamerais e bicamerais. O atual Parlamento francs, formado pela Assemblia Nacional e pelo Senado, adota o Bicameralismo de forma atenuada. De fato, nos casos 
mais controversos e delicados, a vontade da Assemblia (eleita por sufrgio direto, enquanto o Senado o  por sufrgio indireto) acaba por prevalecer. Assim, o Governo 
 "responsvel perante o Parlamento", ou seja, perante ambos os seus ramos (art. 20 da Const.), mas s a Assemblia "pe em causa a responsabilidade do Governo, 
mediante a votao de uma motion de censure" (art. 49, II, da Const.), ao passo que o Senado, a pedido do primeiro-ministro, deve limitar-se a uma declarao de 
poltica geral (art. 49, V, da Const.); ambas as Cmaras aprovam a lei, mas, em caso de contraste, no havendo outro
  
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BICAMERALISMO



soluo,   Assemblia que cabe a deciso definitiva a pedido do Governo.
  O Bicameralismo desempenha um papel particularmente significativo na experincia constitucional dos Estados Unidos da Amrica. Na redao original, a Constituio 
estabelecia que os representantes fossem eleitos de dois em dois anos em colgios uninominais e que o seu nmero, em cada uma das entidades estatais, devia ser proporcional 
ao dos cidados ali residentes. Os senadores, pelo contrrio, deviam ser dois por Estado, escolhidos pelo parlamento estadual (sobre este ponto, art. 1., se. III, 
da Const.). A evoluo do pas mudou progressivamente a natureza do Bicameralismo, mas o fator determinante foi a mudana do critrio de indicao dos membros do 
Senado: no foram mais escolhidos pelo parlamento estadual, mas (de acordo com a emenda XVII) eleitos pelo povo. O Senado assim escolhido poder ainda hoje ser considerado 
uma "Cmara dos Estados"?  para se duvidar. O Bicameralismo estadunidense, caracterizado por uma substancial igualdade das cmaras no exerccio da funo legislativa 
(a iniciativa das leis relativas a finanas concerne apenas aos representantes, mas aos senadores podem reformular o projeto a ttulo de emenda) e pela manifestao 
de poderes diversos mas coordenados por ocasio do impeachment, se revela mais como tcnica de organizao que como garantia da forma federal do Estado; prova disso 
 que no s  bicameral o Congresso do Estado federal, mas tambm, imitando-lhe o "modelo", possuem duas cmaras os Parlamentos (Legislatures) da grande maioria 
dos Estados-membros.
  Como se sabe, a Lei Fundamental da Alemanha ocidental atribui a qualificao de federal  republica alem; este carter resulta com extrema clareza, tanto da subdiviso 
do Parlamento em dois ramos, como da atuao do Bicameralismo.  oportuno antes de tudo observar que uma das cmaras, o Bundestag,  eleita pelo povo da seguinte 
maneira: tem direito a voto quem j completou dezoito anos de idade; a lei prev uma dupla votao: metade dos membros da cmara  eleita em colgios uninominais, 
ao passo que a outra metade  votada em colgios plurinominais, com base em listas partidrias. A outra cmara, ao contrrio, o Bundesrat,  composta por membros 
dos Governos dos Lander, que os nomeiam e os revocam (art. 51, I, da Gundgesetz); todo o Land pode ter de trs a cinco votos, conforme os habitantes, e pode enviar 
ao Bundesrat tantos membros quantos so os seus votos, mas estes s podem ser expressos unitariamente (art. 51, II, III). A Cmara representativa do povo  a nica, 
como j se disse, a exercer o controle poltico

sobre o executivo; em geral, quando age em conjunto com a outra Cmara, a sua vontade prevalece sobre a do Bundesrat (o que acontece, de costume, na criao das 
leis). Contudo, a "Cmara dos Estados"  a que se impe nos casos excepcionais: quando, por exemplo, for declarado "estado de emergncia legislativa", o projeto 
de lei rejeitado pelo Bundestag poder entrar em vigor com a mera aprovao do Bundesrat.
  A Constituio sovitica de 1977 adota o princpio bicameral, estabelecendo que ambas as Cmaras do Soviete Supremo da URSS - o Soviete da Unio e o Soviete da 
Nacionalidade - tero o mesmo nmero de deputados (750). A primeira cmara est destinada a representar proporcionalmente os habitantes de todas as repblicas federadas, 
a outra est constituda de modo que cada repblica tenha igual nmero de deputados (32), mas se conceda tambm uma certa representativi-dade a entidades territoriais 
autnomas, compreendidas nas diversas repblicas federadas (a maior parte destas entidades menores pertence  repblica russa que conta, por isso, com maior nmero 
de deputados). Como rgos separados, as duas cmaras possuem iguais poderes; mas o Soviete se rene em vrias ocasies em sesso comum ou, como j foi indicado, 
confia as funes das assemblias ao prprio Presidium.
  Na Itlia, o Bicameralismo, experimentado em sua forma atenuada com o Estatuto Albertino, foi adotado pela vigente constituio republicana. A Cmara dos Deputados 
e o Senado se encontram em posio de absoluta igualdade jurdica, tm competncias idnticas e, depois da entrada em' vigor da lei constitucional de 9 de fevereiro 
de 1963, n. 2, igual durao (cinco anos).
  As diferenas dizem respeito  composio: a Cmara dos Deputados  toda ela eletiva; o Senado, alm dos membros eleitos, est composto tambm por cinco senadores 
vitalcios nomeados pelo chefe do Estado e pelos ex-presidentes da repblica, que so membros de direito. Os eleitores da Cmara so todos os cidados maiores de 
idade, ou seja, de acordo com a Lei de 8 de maro de 1975, n." 39, quem tiver ultrapassado os dezoito anos; elegveis apenas os que tiverem alcanado os vinte e 
cinco anos. Para o eleitorado ativo e passivo do Senado,  exigida idade mais avanada: vinte e cinco e quarenta anos respectivamente. O nmero dos deputados  o 
dobro do dos senadores eleitos. Os sistemas eleitorais adotados so: o das listas concorrentes, no que se refere  Cmara; uma combinao entre o sistema uninominal 
e o de lista, de base regional, no que respeita ao Senado.
  
BLANQUISMO

111



  Quanto aos conflitos, eles s podem ser eliminados com a interveno do poder presidencial de dissoluo de ambas ou de uma das cmaras.
  A diviso do Parlamento italiano em dois ramos paritrios no trouxe ao desenvolvimento democrtico do pas aquelas vantagens que a Constituinte esperava. Partindo 
de tal considerao, a doutrina mais recente, levada em conta a experincia concreta, tem apresentado uma srie de propostas que modificam nosso sistema bicame-ral. 
Parece evidente que a diversidade de composio no basta para evitar que as duas cmaras operem de modo no diferenciado. O nmero de senadores nomeados ou de direito 
 demasiado exguo para ter realce; as. diferenas de idade para o eleitorado ativo e passivo.e os diferentes sistemas adotados para as duas assemblias no influenciaram 
substancialmente at agora a preferncia dos eleitores nem a orientao dos eleitos, de modo que as duas cmaras constituem, na prtica, uma a duplicata da outra. 
O Bica-meralismo, entendido neste sentido, faz da assemblia que atua em segundo lugar uma cmara de reconsiderao e de reflexo, mas torna pesados os trabalhos 
e multiplica os prazos tcnicos, sem geralmente melhorar o contedo das decises. A curva das propostas modificativas atualmente em discusso  um tanto ampla. Alguns 
(G. U. Res-cigno, Labriola) consideram o Bicameralismo como um fator regressivo para o desenvolvimento democrtico: a seu entender, a modificao do sistema deveria 
consistir, se no na abolio do Bicameralismo, pelo menos em sua atenuao e converso em formas anlogas  j experimentada noutros pases, por exemplo, no Reino 
Unido; outros, sem chegar a teses to extremas, sustentam, contudo, a necessidade de diferenciar mais as cmaras, tanto no que concerne  tutela dos interesses, 
como no que se refere s suas funes (Barile, Cervati, Spagna Musso). Em particular, defendeu-se de novo a idia, que a Assemblia Constituinte no quis aprovar, 
de que o Senado devia ser a "Cmara das Regies" (Occhiocupo) e representar de alguma maneira as "Cmaras dos Estados" nos ordenamentos federais ( particularmente 
sugestivo a tal respeito o exemplo da Alemanha ocidental); foi depois apresentada a sugesto de atribuir s duas cmaras funes distintas (a uma a funo legislativa, 
e  outra a da orientao e controle). Mas houve quem objetasse que no adianta "desemparelhar as funes" das cmaras (Manzella), o que  preciso, em vez disso, 
 agilizar o procedimento, fazendo uso mais atento das comisses bicamerais, sem, alis, ultrapassar o limite do voto separado de cada uma

das assemblias, tanto no exerccio da funo legislativa, quanto na outorga ou retirada da confiana ao Ooverno.
  BIBLIOGRAFIA. - P. AIMO, Bicameralismo e regioni, Edizioni dl Comunit. Milano 1977; A. BARBKRA, Ollre il bicameralismo. in "Democrazia e diritto", 1981; P. BARIU 
e C. MACCHITKLI.A, I nodi della Costituzione. Einaudi, Torino 1979; P. BISCARETTI DI RUFHA e G. CRISPI Rf-GHlzzi, La Costituzione sovitica del 1977. Giuffr, Milano 
1979; M. BON VAIASSINA. Il bicameralismo imperjetto o limitato neile costituzioni contemporanee. in "Rassegna di diritto pubblico", 1959. pp. 207-334; A. A. CERVATI, 
Parlamento ejunziont legislativo, in AUT. VR., Attualit e attuazione della Costituzione. Laterza, Bari 1979. pp. 42-64; M. COTTA, IL problema del bicameralismo-monoca-meralismo 
nel quadro di una analsi struttural-funzionale del Pi 'amento. in "Rjvista italiana di scienza poltica"'. Il N ino, Bologna 1971; G. FERRARA, Bicameralismo e r 
rme del parlamento, em "Democrazia e diritto". 1981; C. FFRRARI. Problemi del nuovo Parlamento bicamerale. in "Annuario di Diritto Comparato e di studi legislativi". 
1949, pp. 205-63; C. J. FRIEDRICH. Constitulional Government and Democracy. Blaisdell Publishing Company. Waltham. Massachussetls 1968; G. GuARINO, Del sistema bicamerale, 
in "Studi senesi", 1953, LXV (3.- srie) pp. 207-31; S. LABRIOI.A. Parlamento. Istituzioni. Democrazia. in AUT. VR., Parlamento Istituzioni Democrazia. Giuffr, 
Milano 1980; A. MANZELLA, Il Parlamento. Il Mulino. Bologna 1977; E. MODK A. Il raccordo Camera-Senado nel "bicameralismo paritario". in "II Parlamento-analisi e 
proposte di riforma". Quaderno n. 2 di democrazia e diritto. Editori Riunili. Roma 1978; G. NrGRi. Bicameralismo. in "Enciclopdia del diritto", vol. V, 1959, pp. 
345-54; N. OCCHIOCUPO, La 'Comera delle Regioni", Giuffr, Milano 1975; G. U. RISCIGNO, Corso di diritto pubblico. Zanichelli. Bologna 1979; E. SPAGNA MUSSO. Bicameralismo 
e rijorma del Parlamento: in AUT. VR., Parlamento Istituzioni Democrazia. Giuffr, Milano 1980; L. STURI.ESK La crisi del bicameralismo in Inghilterra. Giuffr. 
Milano 1966; S.Tosi. Diritto parlamentare, Giuffr, Milano 1974.
[NINO OLIVETTI]
Blanquismo.
  O Blanquismo representa, no contexto do movimento operrio e socialista, a corrente elabora-dora da teoria de que a insurreio, violenta e improvisa, de uma elite 
de militantes seria o nico meio possvel para se chegar  revoluo propriamente dita, privilegiando o momento da organizao de um grupo limitado e fechado de 
dirigentes sobre o momento do desenvolvimento
  
112

BLANQUISMO



"em amplitude". Com relao ao Blanquismo  possvel, pois, falar em "ao revolucionria" de uma minoria, que abriria espaos, aps o episdio jnSurrecional,  
realizao de um socialismo (ou je um comunismo) na prtica nunca suficientemente definido, a no ser na caracterizao genrica de um sistema contrrio ao burgus-capitalis-la. 
A corrente tem sua origem no pensamento e, principalmente, na atividade poltica de Louis-Auguste Blanqui e, aps a Comuna de Paris e a morte do agitador (1882), 
na ao de seus seguidores franceses, reunidos no Partido Socialista Revolucionrio e convergido posteriormente no Partido Socialista Unificado.  possvel, porm, 
encontrar um outro fundamento do Blanquismo no esprito revolucionrio babuvista, caracterstico da primeira metade do sculo XIX na Frana, em que convergem instncias 
igualitrias e clas-sistas, apoiadas na tradio revolucionria do jacobinismo radical. Todos estes componentes deram origem ao fenmeno revolucionrio iniciado 
por Blanqui, que, porm, vai alm de sua figura, apresentando caractersticas de maior generalizao.
  Especialmente depois de 1872, Marx e Engels intervieram muitas vezes criticando acentuada-mente o fenmeno e evidenciando os perigos nele implcitos de dogmatismo 
e obstruo caprichosa em relao aos movimentos populares e revolucionrios efetivos (principalmente Engels, no que escreveu em 1874 sobre Programa dos blanquistas 
prfugos da Comuna).
  Ao Blanquismo e s suas implicaes, avaliadas, em geral, em termos negativos, se referiram depois muitas vezes Lenin e Luxemburg. O primeiro, exatamente nos escritos 
em que colocava com maior fora a questo da necessidade da centralizao do proletariado no partido de classe e acentuava os aspectos da organizao com relao 
aos do movimento numa perspectiva revolucionria, ps o mximo empenho em distinguir a anlise e a viso de classe em face do "jacobinismo blanquista" implcito 
em muitos dos componentes, mesmo "oportunistas", do movimento operrio (foi assim em Um passo para a frente e dois para trs, de 1904). Ao invs, precisamente pela 
vantagem atribuda ao fator organizacional e ao "ultracentralismo", Luxemburg descobriu no projeto de Lenin um animus blanquista, ou jacobino-blanquista, que no 
se apoiava mais na ao direta de classe das massas operrias, mas tudo fazia depender da elite intelectual, sec-tariamente agrupada (em Problemas de organizao 
da social-democracia russa, de 1904). Ela demonstrou ainda, de maneira polmica, que a concepo leninista era a de um "centralismo impiedoso", cujo "princpio vital" 
estava no 

"claro destaque e separao da tropa organizada dos revolucionrios declarados c ativos do ambiente circundante, mesmo que este fosse rcvoluciona-riamente ativo 
mas no organizado" e, alm disso, na "rgida disciplina, decisiva e determinante, das instncias centrais, em todas as manifestaes vitais das organizaes locais 
do partido".
  Na realidade, o pensamento de Lenin no foi "blanquista" e ele refutou sempre o Blanquismo, pondo a descoberto suas carncias no plano do esquema organizacional 
e a inanidade do projeto insurrecional-revolucionrio. Foi justamente ao abordar este tema, especificamente o da insurreio, nos dias imediatamente anteriores  
Revoluo de Outubro (em O marxismo e a insurreio, setembro de 1917) que Lenin reconfirmou as bases tericas da distino entre marxismo, revoluo e Blanquismo. 
Disse a propsito: "Para vencer, a insurreio h de apoiar-se no numa conspirao, no num partido, mas na classe progressista. Isso em primeiro lugar. A insurreio 
tem de apoiar-se no mpeto revolucionrio do povo. Isso em segundo lugar. A insurreio deve aproveitar aquele ponto crtico da histria da revoluo ascendente 
que  o momento em que atinge o auge a atividade das fileiras mais avanadas do povo e  mais forte a hesitao nas fileiras dos inimigos e dos amigos dbeis, equvocos 
e indecisos da revoluo. Isso em terceiro lugar. So estas as trs condies que, constituindo as premissas da insurreio, distinguem o marxismo do Blanquismo".
  Hoje por Blanquismo entende-se aquele tipo de comportamento poltico que, mesmo permanecendo no contexto do movimento operrio e se situando voluntariamente numa 
perspectiva clas-sista de luta social, privilegia, com relao ao momento da organizao pblica c partidria, o sectarismo, isto  a organizao de uma minoria 
prevalentemente intelectual que, mediante um ato de vontade, induz as massas  insurreio num primeiro momento e  revoluo em seguida. Esta minoria ultra-revolucionria 
precisa assumir necessariamente, para poder sobreviver, conotaes extremistas que acabam por afast-la cada vez mais dos objetivos, concretos e realistas, da luta 
da classe operria e por aproxim-la a um vo-luntarismo de tipo pequeno-burgus. Outra caracterstica do Blanquismo  a proposta da ditadura revolucionria, bastante 
diferenciada da ditadura do proletariado, uma vez que nela se misturam, contraditoriamente, a ditadura de tipo robespier-riano, como fora centralizadora do poder, 
e a concepo bakuniniana, segundo a qual a estrutura poltica vigente deve ser destruda pela interveno consciente de um pequeno grupo de revolucionrios, cnscios 
da necessidade de realizar
  
BLOCOS, POLTICA DOS

113



os objetivos libertrios prefixados. Estes objetivos, entre si unidos, produziriam como resultado uma ditadura popular, no "da classe" mas agindo a favor da classe, 
ou mais genericamente a favor do povo todo, que - pensa-se - no participou da luta unicamente por falta de educao. Seria, pois, tarefa dos revolucionrios autnticos, 
por um lado, "instruir" este povo e por outro "arm-lo", de maneira que se torne partcipe da insurreio e, conseqentemente, esta no venha rapidamente reprimida, 
como aconteceu historicamente no caso do clebre levante de 1839, com a tentativa (logo fracassada) de golpe de Estado, que acabou se tornando um ponto determinante 
para definir a orientao assumida posteriormente pelo Blanquismo.
  BIBLIOGRAFIA - S. BFRNSTUN. A Blanqui and the art of inssurection. Lawrence and Wishart. London 1971; G. M. BRAVO, Storia del socialismo. 1789-1848. Editon Riuniti. 
Roma 1976; M. RALFA. Lide de rvolution dons les doctrines socialistes. Jouve et C. Paris 1923; A. B. SPITZER. The Revolutionary Theories of L. A. Blanqui, Columbia 
University Press, New York 1957.
[GIAN MARIO BRAVO]
Blocos, Poltica dos.
  I. SITUAO HISTRICA. - Na linguagem poltica contempornea, quando se fala em blocos, entende-se a referncia a uma especfica definio estrutural das relaes 
polticas internacionais, pela qual Estados diferentes, normalmente prximos geograficamente ou afins culturalmente, associam-se de fato para enfrentar um inimigo 
comum. A poltica dos Blocos tem, pois, sua origem na prpria idia de aliana; porm, enquanto a aliana  originada unicamente por um acordo baseado nas regras 
do direito internacional e supe que as partes dela participem em nvel de igualdade pelo menos formal, o bloco no se apoia em nenhum reconhecimento formal e  
caracterizado por uma estrutura hierrquica.
  O termo blocos reporta a um particular perodo histrico: a poltica dos Blocos nasce aps a Segunda Guerra Mundial como conseqncia da estrutura especfica assumida 
pelo sistema poltico internacional. Ao trmino da guerra se impem no cenrio poltico mundial dois Estados, de longe mais poderosos do que os outros (Estados Unidos 
e Unio Sovitica), que passam, nas relaes entre si, de uma posio de colaborao contingente para uma posio de oposio total, como campees de dois sistemas 
ideolgicos opostos e 

inconciliveis. O ato do nascimento da poltica dos Blocos pode ser identificado nas clebres palavras de W. Churchill, no discurso de Fulton (5 de maro de 1946), 
que inauguram o clima de "guerra fria": "desde Stettin, no mar Bltico, at Trieste, no mar Adritico, caiu sobre o continente europeu uma cortina de ferro". A concluso 
da guerra faz surgir uma situao em que a Europa, centro tradicional da poltica mundial, praticamente se encontra submetida a uma diviso em que poderiam ser definidas 
duas esferas de influncia, sem considerar que foi justamente a necessidade de defesa contra os temidos objetivos expansionistas dos Estados da esfera adversria 
a determinar definitivamente um movimento de agregao que deu origem aos blocos. A dos blocos  uma estrutura de fato. Ela se desenvolve com o objetivo de criar 
uma rede de integrao entre os diversos Estados aderentes, uma poltica de alianas, coletivas ou bilaterais.  o caso, no bloco ocidental, da organizao que d 
vida ao plano Marshall e ao Pacto Atlntico (OTAN); e, no bloco oriental, do Cominform bem como dos acordos bilaterais de aliana entre a Unio Sovitica e os diversos 
Estados da Europa oriental. Em 1955, a criao do Pacto de Varsvia aproximar a estrutura do bloco oriental  do bloco ocidental. Pela anlise da prpria natureza 
dos pactos citados,  possvel perceber que as duas pilastras que mantm de p a integrao do interior dos blocos so: a colaborao econmica e a proteo militar.
  II. ESTRUTURA DOS BLOCOS. - Embora carente de uma constituio formal, no seria correto afirmar que o bloco de Estados no possui um seu princpio de ordem, que 
o aproxima, sob certos aspectos, do sistema nacional. A estrutura do bloco (que pode ser chamado tambm de "subsis-tema", no caso de se fazer referncia ao contexto 
mais amplo do sistema internacional geral) se fundamenta unicamente em fatos e no no direito; porm, sua estabilidade e a rigidez dos papis dos vrios membros 
acabam por criar um conjunto de expectativas que no so, a no ser muito raramente, frustradas. O bloco se sustenta numa estrutura de relaes, entre os membros, 
praticamente hierrquicas, onde o lder se reveste de uma funo anloga  da autoridade nos sistemas polticos prprios de cada membro, com relao aos membros 
em posio de inferioridade. O que possibilita assumir o papel de autoridade  a superioridade (sob todos os aspectos) do lder em relao aos outros; alm disso, 
o lder, como um soberano no Estado policial assume o cuidado e a proteo dos interesses dos "sditos". A integrao econmica, a proteo militar, a homogeneidade 
poltica, a comunicao cultural fazem com que,
  
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BLOCOS, POLTICA DOS



para quem observa de fora, o conjunto dos Estados com esta organizao se configure como um bloco. Porm, uma vez que esta estrutura parece ser fundamentalmente 
fruto de imposio (ou superposio) a uma realidade complexa de Estados com tradies e culturas muitas vezes diferentes,  possvel que a ordem hierrquica venha 
a ser perturbada por tentativas subversivas levadas adiante por algum dos membros. A falta de uma codificao formal daquilo que  permitido a cada Estado, por outro 
lado, deixa-lhes a liberdade aparente para manifestar posies autnomas. Justamente no momento em que se d a crise, provocada por aes contrrias aos valores 
do bloco, mais claramente  perceptvel o carter autoritrio da estrutura.  o caso de acontecimentos tais como o hngaro (1956) e o tche-coslovaco (1968), de um 
lado, e a subida do gaulismo na Frana, nos anos 60, do outro, que mostram como, mesmo usando tticas diferentes, o lder intervm para impor (e garantir) o respeito 
das regras fundamentais do subsistema. A ttica poltica aplicada pelo lder em tais casos  basicamente a da intimidao (v. DISSUASO).
  A poltica da qual tais blocos so uma expresso est intimamente ligada ao clima dos anos em que  originada: a poca da "guerra fria"  caracterizada por enorme 
tenso entre os blocos (o que acaba favorecendo integrao crescente no interior de cada bloco), dando a impresso de que ocorreria, a curto prazo, uma terceira 
guerra mundial. Porm, com a morte de Stalin e a deses-talinizao, a guerra fria perde intensidade, dando a impresso que a lgica dos blocos contrapostos teria 
se tornado obsoleta. Neste caso, a superao dos blocos deveria acontecer mediante a formao de uma nica comunidade planetria, conforme os ideais manifestados 
por organizaes do tipo da ONU. Esta evoluo tornar:se-ia possvel, no clima da distenso, pelo inter-relacionamento crescente das relaes econmicas e polticas 
entre os blocos e no mais apenas no interior dos prprios blocos. Todavia, os inegveis sinais de superao, mesmo parcial, de poltica dos Blocos tm como origem, 
alm (ou em lugar) do surgimento de exigncias integracionistas mundiais, a mudana ideolgica ocorrida nas relaes entre os blocos. Parecia que a guerra entre 
os dois blocos, incompatveis, no tinha eclodido ao trmino do conflito mundial unicamente porque os dois lderes teriam concordado em realizar uma trgua, sem 
data marcada para terminar, porm provisria. Um autntico compromisso constitucional sacramentava a estrutura bipolar do sistema internacional; todavia, esta estrutura 
se tornava precria pela conscincia da existncia de uma vontade monopolizadora em ambas as partes. Parecia, em

suma, que o choque final estava apenas sendo adiado, graas  presena "moderadora" das armas termonucleares. Ao contrrio, no fim dos anos 50, a Unio Sovitica 
(e junto com ela os Estados de seu bloco) rejeita a doutrina marxis-ta-leninista da inevitabilidade da guerra, para aceitar a lgica do condomnio internacional 
em parceria com os Estados Unidos. Esta opo gerou a acusao de "social-imperialismo" dirigida  Unio Sovitica por uma parte do movimento comunista internacional.
  Embora ao nvel das relaes entre os subsiste-mas a poltica dos Blocos se manifeste realmente em declnio, no  possvel, todavia, afirmar que tenham desaparecido 
as.conseqncias estruturais que caracterizaram a formao dos blocos. Cada um, no seu mbito interno, no conheceu nem est conhecendo inovaes significativas, 
uma vez que a estrutura hierrquica no foi minimamente atingida pelas transformaes ocorridas nas relaes entre os blocos, ainda mais considerando que o passar 
do tempo contribuiu para aproximar, a um estgio de institucionalizao mais rgida, as relaes existentes entre os membros de cada bloco.
  III. TEORIAS ACERCA DA POLTICA DOS BLOCOS. - O estudo da poltica dos Blocos  englobado pelo problema bem mais abrangente da forma do sistema internacional, 
que representa um dos temas fundamentais da cincia da poltica internacional, uma vez que, de acordo com a concei-tuao que a este tema se atribui, temos importantes 
conseqncias no plano da anlise emprica, bem como no plano normativo. O objetivo de toda e qualquer estruturao do sistema internacional s pode ser o da conservao 
(ou alcance) da paz, que pode ser comparada, com relao ao conceito de sistema, quele particular estado do sistema definido como equilbrio: o desaparecimento 
deste estado determinaria a crise e conseqentemente o conflito. O equilbrio, por sua vez, ir depender da maneira como  distribudo o poder internacional: poder, 
pois, estar em condies de equilbrio tanto uma situao de monoplio (o imprio mundial ou sistema hierrquico) quanto uma situao de pulverizao dos centros 
de poder (a anarquia internacional ou sistema de unit veto). Porm, nenhum destes dois modelos limites obteve uma verdadeira realizao no plano histrico; ser, 
portanto, mais interessante o modelo que interpretar sistemas caracterizados pelo surgimento de pelo menos duas potncias hegemnicas. M. A. Kaplan chegou a codificar 
seis tipos especficos de estruturao do sistema internacional. Alm dos dois j citados, eles so: os sistemas do balance of power, o sistema bipolar
  
BOLCHEVISMO

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estreito e indefinido c o sistema universal. Kaplan d uma nfase toda especial ao balance of power, do qual indicou tambm seis regras de funcionamento, como o 
nico, juntamente com o sistema bipolar indefinido, que j teve realizao histrica. Embora a tipologia de Kaplan represente, at aqui, o mais sofisticado resultado 
terico, no  possvel no salientar que justamente seus tipos mais importantes nada mais so alm de variantes daquele princpio de equilbrio internacional, to 
genrico que no pode servir para caracterizar uma particular estruturao do sistema, pelo qual o objetivo dos Estados no  o equilbrio, mas a conquista de maior 
poder. De acordo com H. Morgenthau, a forma do sistema, aps inspirar-se longamente no balance of power, encontra-se num estado de bipolaridade, onde a reduo dos 
protagonistas principais a apenas dois  fundamentalmente conseqncia do aparecimento das armas termonucleares. S. Hoffmann, ao contrrio, descreve a estruturao 
dos sistemas internacionais com base na distino entre sistemas moderados (caracterizados pelo balance of power e pela multipolaridadc, que possibilitam, pela relativa 
paralisao recproca deles decorrente, prevenir e limitar as guerras) e sistemas revolucionrios (caracterizados pela inflexibilidade das alianas, portanto pela 
bipolaridade e por um alto grau de instabilidade). Procurando interpretar a realidade do atual sistema internacional com base nesta distino, Hoffmann conclui que, 
embora a estrutura seja fundamentalmente a bipolar-re-volucionria-instvel, aps mais de vinte anos de funcionamento,  inegvel que nela se infiltraram elementos 
de moderao, principalmente graas  funo paralisadora das armas termonucleares. Ora, uma vez que, mediante a superao pelo menos parcial da poltica dos Blocos, 
o princpio de nacionalidade tenderia a voltar  tona novamente, o atual sistema internacional se veria destinado a tomar uma forma policntrica, que se distingue 
do balance of power pela permanncia, com aspectos inovadores, de uma estruturao multi-hierr-quca, na qual, mesmo permanecendo a figura do Estado-guia, dar-se-ia 
uma descentralizao regional, que possibilitaria autonomia na ao dos diversos subsistemas, no ideolgicos, e sim regionais. Todavia, mesmo esta estruturao, 
apesar da reformulao conceituai, no supera a consagrao da estrutura hierrquica tpica do bloco tradicional. Enfim, cumpre lembrar a posio assumida por J. 
W. Burton, segundo o qual, uma vez que os Estados-guia seriam esmagados e paralisados pelo seu excessivo poder (termonuclear), a nica alternativa vivel estaria 
no sistema de no-alinhamento, que possibilitaria sair, mediante

uma nova valorizao da soberania nacional, dos perigos da luta para o poder na era nuclear.
   evidente, pois, que embora o princpio constitutivo dos blocos tenha sido submetido a diversas revises crticas e esteja sofrendo modificaes tambm no plano 
factual, pela atenuao da tenso ideolgica entre os dois blocos tradicionais, no pode ser considerado como algo superado, mesmo estando em declnio, sob pena 
de no ser possvel, pelo menos por enquanto, definir ou vislumbrar os pressupostos de uma nova sistemati-zao nas relaes de poder entre os Estados.
  BIBLIOGRAFIA. - H. BULL, The anarchical society. A study of order in world polities. Macmillan, London 1977; J. W. BURTON, International relations, a general theory. 
Cambndge University Press, Cambridge 1967; J. E DOUGHERTY, R. L. PFALTZGRAFF. JR.. Relazioni internazionali: teorie a confronto (1971), Angeli. Milano 1979; S. HOFFMANN, 
Gulliver's troubles. or the selting of the american Joreign policy. McGraw-Hill, New York 1968; M. A. KAPLAN, System and process in international polities. Wiley, 
New York 1957; H. J. MORGFNTHAU, Polities among nations, Knopf, New York 1967"; R. RostCRANch. Aclion and reaction in world polities. Litlle, Brown and Co.. Boston 
1963; R. ROSF.LRANCE, International relations: peaee or war/, McGraw-Hill, New York 1973.
[LUIGI BONANATE]
Bolchevismo.
  O termo (do russo bolscinstv, maioria) indica a linha poltica e organizativa imposta por Lenin ao Partido Operrio Social-Democrtico da Rssia (P.O.S.D.R.) 
no congresso de 1903.
  Somente nos ltimos decnios do sculo XIX apareceu na Rssia czarista - pas de industrializao tardia em relao  Europa ocidental - a fora social capaz de 
dar vida a um partido revolucionrio de orientao marxista, o proletariado de fbrica.  no ano de 1898 que foi fundado no congresso de Minsk o partido social-democrtico, 
agrupando vrios clubes e ncleos operrios que se formaram nos anos anteriores. Antes da grande onda de industrializao do final do sculo passado, a classe operria 
no somente era exgua numericamente mas conservava um forte ligame com a terra e os hbitos da vida rural. Era a poca em que a oposio do czaris-mo trazia especialmente 
as marcas do movimento populista e se visava, em geral, a negar que a Rssia tivesse que percorrer as mesmas fases de desenvolvimento do Ocidente e, portanto, tambm 
a mesma trajetria poltica.
  
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BOLCHEVISMO



  As agitaes operrias, que se intensificaram a partir de 1890-92, forneceram a uma parte dos intelectuais revolucionrios o suporte necessrio para aplicar na 
Rssia a teoria e anlise marxista. Isto,  claro, dentro das limitaes impostas por um regime autocrtico que no permitia nem as organizaes operrias - os sindicatos 
foram legalmente reconhecidos somente em 1906 - e nem os partidos polticos.
  Unidos na confutao das demais correntes revolucionrias - populismo, economicismo, marxismo legal - a quem censuravam o fato de subestimar a amplitude atingida 
pelo capitalismo industrial na Rssia e, portanto, a consistncia e o papel poltico do proletariado de fbrica, os primeiros ncleos de social-democratas procuravam 
diferenciar-se, quando se tratava de definir seus programas de ao. l no semanrio que eles, desde dezembro de 1900, publicavam na Alemanha ou na Sua, o "Iskra", 
surgiram as primeiras divergncias entre os redatores - Plechanov, Martov, Axelrod, Vera Zasulic, Lenin. No segundo congresso que se realizou em Londres no ano de 
1903, o primeiro verdadeiro congresso depois do constitutivo, se delineou uma profunda ciso. Enquanto o programa poltico geral e as grandes finalidades do partido 
- a revoluo e a conquista do poder por parte do proletariado - obtiveram o voto quase unnime dos 57 delegados, as divergncias sobre um problema aparentemente 
secundrio, a organizao do partido, resultaram inconciliveis. Duas posies se defrontaram: uma, apoiada por Lenin, que queria reservar o ttulo de membro do 
partido exclusivamente a quem dava uma "participao pessoal a uma de suas organizaes"; a outra, apoiada por Martov, que propunha uma frmula menos rgida, isto 
, a "colaborao pessoal regular". Uma divergncia nominal que escondia, na realidade, duas concepes muito diferentes sobre aquela que devia ser a estrutura do 
partido revolucionrio: uma organizao formada por militantes de profisso em tempo integral e, portanto, limitada de nmero mas compacta e disciplinada; ou um 
partido com ligames mais elsticos e flexveis, aberto tambm a simpatizantes e colaboradores. No congresso, a proposta de Martov passou com 28 votos contra 22 e 
uma absteno. Na votao sucessiva sobre as eleies para o comit de redao do "Iskra" e para o comit central, os leninistas obtiveram, por sua vez a maioria. 
Foi nesta votao que surgiram os termos que, a partir daquele momento, deviam definir as duas correntes da social-democracia russa, bolcheviques e mencheviques, 
isto , maioria e minoria.
  
As crnicas do congresso referem no somente diferenas polticas e debates tericos mas tambm contrastes pessoais e choques verbais violentos. Estes como aqueles 
eram destinados a condicionar as futuras relaes entre mencheviques e bolcheviques durante todo o perodo que vai at o ano crucial de 1917, quando os bolcheviques 
conquistaram sozinhos o poder. Em 1903 Lenin no tinha certamente elaborado a estratgia poltica que devia concretizar-se na Revoluo de Outubro. Todavia, a importncia 
prioritria por ele atribuda desde o incio ao problema organi-zativo - a formao de um partido homogneo, centralizado e altamente disciplinado - se tornou, desde 
aquele momento, uma caracterstica especfica do Bolchevismo; caracterstica que se tornou, como provam os fatos, essencial no somente para sobreviver nas condies 
da clandestinidade, mas tambm para equipar-se de instrumentos de ao, interveno e mobilizao operria - o partido por muito tempo foi formado especialmente 
por intelectuais e pequenos-burgue-ses - e para permitir, enfim, aquela profunda ligao entre a organizao e o movimento espontneo das massas que se realizou 
quando este explodiu quase inesperadamente, em fevereiro de 1917, derrubando o czarismo. Ter-se-ia, dessa forma, em grandes linhas, realizado o plano que Lenin tinha 
traado no incio do sculo: um partido depositrio da conscincia de classe, capaz de proporcionar programas, estratgias, tticas e instrufnentos organizativos 
a um proletariado destinado sozinho a gastar suas energias em aes reivindicativas ou em revoltas sem resultados polticos.
  Sob certo ponto de vista, o Bolchevismo pode ser efetivamente considerado aquilo que foi definido na historiografia oficial e, em grande parte, hagiogrfica da 
Unio Sovitica: uma aplicao criativa do marxismo s condies especficas de um pas atrasado. A saber, um pas em que ao proletariado cabia o papel que alhures 
tinha sido desempenhado pela burguesia; e em que precisava omitir algumas fases intermedirias que no Ocidente tinham sido marcadas pela revoluo liberal. Por outro 
lado. o Bolchevismo aparece como a corrente social-democrtica que mais diretamente se relaciona com a tradio russa do populismo utopista e do jacobinismo conspirador, 
colocando-se num campo estranho  teoria poltica do marxismo.
  Aps o congresso de 1903, as duas partes, bol-chevique e menchevique, coexistiram num quadro de polmicas mais ou menos speras, alternada? com tentativas de aproximao. 
Contribuiu, em parte, para atenuar as divergncias, a revoluo de 1905, que viu surgir no cenrio poltico russo
  
BOLCHEVISMO

117



uma nova organizao, o soviete. Expresso direta das lutas operrias, o soviete recolocava em discusso quer as teses bolchevistas sobre a incapacidade do proletariado 
de organizar-se autonoma-mente sem a ajuda de uma fora externa, quer as teses menchevistas sobre a impossibilidade de acelerar a luta poltica por causa do atraso 
da Rssia. Por conseqncia, os dois grupos corrigiram em parte suas posies iniciais, a tal ponto que foi possvel a convocao, em 1906, de um congresso de reunificao. 
Mas aps o fracasso da revoluo e o refluxo do movimento, s velhas divergncias se acrescentaram novos motivos de polmica, decorrentes da diversa interpretao 
daqueles eventos e conexos com a procura de uma linha de ao no momento em que, atravs das eleies para a Duma e a legalizao dos sindicatos, se abriam alguns 
espaos legais para a atividade poltica.
  Diversamente dos mencheviques, que queriam orientar-se sobre os modelos da social-democracia europia, os bolcheviques concentraram seus esforos principais na 
organizao clandestina, apesar de muitas dificuldades causadas pela represso, pela disperso do movimento e pelas speras polmicas e lutas internas que no poupavam 
nem a prpria parte. No obstante as teorizaes sobre a necessria homogeneidade do partido revolucionrio, o Bolchevismo no era um corpo monoltico mas teve uma 
vida articulada em diversas correntes, grupos e publicaes, pelo menos at quando, em 1921, foram proibidas as divises partidrias ou fraes. A partir de 1910 
se delineou uma retomada das agitaes operrias e estudantis e os bolcheviques decidiram, ento, efetuar uma mudana poltico-organizativa. Na conferncia que foi 
convocada em Praga em janeiro de 1912 transformaram o grupo em partido, sancionando, dessa forma, a velha e j consolidada ciso da social-democracia russa.
  A amplitude, que teria assumido, depois de poucos anos, o movimento revolucionrio de massa, tem levado freqentemente a superestimar a fora e a capacidade da 
influncia que tinham naquele perodo as formaes social-democrticas e os bolcheviques em particular. Tratava-se, na realidade, de poucos milhares de militantes, 
guiados por grupos dirigentes que viviam, em grande parte, na emigrao, longe do palco dos acontecimentos e sem a suficiente possibilidade de testar as teorias 
na realidade. As discusses ideolgicas e metodolgicas, os confrontos entre as linhas estratgicas e tticas tinham freqentemente poucas ligaes com o cenrio 
social e poltico russo, onde chegavam atenuadas tambm pelas dificuldades de comunicao. F. indicativo, por exemplo, que tambm aps a separao definitiva

entre bolcheviques e mencheviques, eles continuassem no raramente a atuar juntos, especialmente nas fases altas do movimento, tanto que muitas vezes reapareceu 
a hiptese de uma reunificao. Mas alm da fraca consistncia numrica, estes grupos de dirigentes, quadros de partido e militantes tinham a conscincia da profundidade 
das contradies e dos conflitos latentes em seu pas e, de algum modo, tinham o pressentimento dos eventos que estavam amadurecendo. Daqui, a obstinao com que 
eles, em particular os bolcheviques, perseguiam seu plano revolucionrio, atualizavam e aperfeioavam constantemente a sua anlise, as teorias e linhas de ao, 
polemizavam ferozmente uns contra os outros. Somente aps a fundao do Estado sovitico muitas daquelas anlises e teorizaes se teriam demonstrado aproximativas 
e pouco adequadas  realidade. O atraso da Rssia, negado ou subestimado na fase da ao revolucionria, teria com freqncia levantado obstculos insuperveis perante 
a construo do novo Estado.
  Nos anos que imediatamente precederam a exploso da guerra mundial, consumou-se na Rssia a tmida e frgil experincia constitucional, iniciada em outubro de 
1905: ela no conseguira derrubar a aristocracia czarista e chegar  criao de instituies representativas. Desapareceram, dessa forma, as hipteses, alimentadas 
tambm pelos bolcheviques, segundo os quais o processo revolucionrio deveria basear-se, por um certo perodo histrico, num quadro democrtico-bur-gus, embora 
sob o impulso das lutas operrias ou sob a direo do proletariado e dos camponeses pobres, segundo a frmula de Lenin. De fato estava em curso um processo de progressiva 
radicalizao das agitaes sociais, especialmente nos centros operrios. Foram especialmente os bolcheviques que receberam com quase total desconfiana as reformas 
czaristas, aqueles que conseguiram captar e exprimir tal tendncia. A guerra foi um ulterior fator de acelerao dos eventos e especialmente ps a nu a fraqueza, 
a incapacidade e a total ineficincia do regime: um vcuo de poder onde se alastrou o movimento revolucionrio.
  As foras polticas mostravam-se bem longe de estar prontas para enfrentar o improviso precipitar dos eventos. E foram mais uma vez os sovie-tes a dominar o cenrio 
poltico, instaurando aquele "duplo poder" que caracterizou o perodo entre fevereiro e outubro. De um lado, uma srie de Governos provisrios que agrupavam, com 
frmulas diversas, liberais, socialistas revolucionrias e mencheviques e que tentavam dirigir um pas dominado pelas insurreies operrias, pelas revoltas camponesas 
e pelos motins militares; do
  
118

BONAPARTISMO



outro lado, uma mirade de conselhos operrios, soldados e camponeses chefiados pelo Soviete de Petrogrado. Como as outras foras polticas, os bolcheviques estavam 
equipados para dirigir e canalizar a revolta das massas. Eles, porm, especialmente aps a volta de Lenin em abril, se alinharam inteiramente ao lado do movimento 
popular, interpretando suas aspiraes mais radicais: controle operrio, fim da guerra, distribuio das terras. E especialmente se prepararam militarmen-te criando 
as milcias operrias e organizando os soldados. A sua estratgia exclua j decididamente uma soluo democrtico-parlamentar e colocava na pauta do dia a revoluo 
proletria socialista. Tudo estava pronto para o assalto ao Palcio, no inverno.
  Uma soluo tipicamente militar da grande crise de 1917, que ficou na histria do movimento operrio como modelo por excelncia de revoluo socialista: revoluo 
que, na Rssia da poca, se conseguiu realizar com sucesso, numa noite, devido ao estado de dissoluo em que tinham chegado os aparelhos polticos e militares do 
regime,  fraqueza das foras sociais e polticas que propunham alternativas diversas e, entre outras,  alta concentrao do poder em Petrogrado e em Moscou.
  BIBLIOGRAFIA. - N. BERDIAEV, Les saurces et le sens du communisme russe. Callimard, Paris 1951; P. BROu, Storia del partito comunista dell'URSS (1963), Sugar, 
Milano 1966; E. H. CARR, Larivoluzionebolscevica. 1917-1923 (1950), Einaudi, Torino 1964; Id., 1917, Illusione e reall della rivoluzione russa (1969), Einaudi, 
Torino 1970; V. 1. LF.NIN, Chejare? (1902), con introduzione di V. STRADA Einaudi, Torino 1971; M. MALIA, Comprendre la rvolu-on russe, Seuil, Paris 1980; J. MARTOV, 
Bolscevismo mondiale (1919), Einaudi, Torino 1980; J. MARTOV - F. DAN, Storia della social-democrazia russa (1921), Feltrinelli, Milano 1973; R. MF.DVEDF.V, La rivoluzione 
dVllobre era ineluitabile ? E. Riuniti, Roma 1976; M. RF.IMAN, La rivoluzione russa dal 23 Febbraio al 25 ottobre (1967), Laterza, Bari 1969; A. ROSEMBERG, Storia 
del bolscevismo (1932), Leonardo, Roma 1945.
[LISA FOA]
Bonapartismo.
  Esta expresso tem na linguagem histrico-poltica um significado diverso, se se refere  poltica interna ou  externa. Justamente por isso, nenhum dos dois significados 
deve ser entendido como excludente em relao ao outro.
  
Pelo que se refere ao primeiro significado, afim ao de CESARISMO (v.), temos de remontar ao escrito de Marx O 18 de Brumrio de Lus Bonaparte (que analisa o golpe 
de Estado de Lus Napoleo, de 2 de dezembro de 1851) e a alguns trechos dos escritos de Engels (particularmente, A origem da famlia, da propriedade privada e do 
Estado). Para os fundadores do materialismo histrico, o Bonapartismo  a forma de Governo em que  desautorizado o poder legislativo, ou seja, o Parlamento, que 
no Estado democrtico representativo, criado pela burguesia, constitui normalmente o poder primrio, e em que se efetua a subordinao de todo o poder ao executivo, 
dirigido por um grande personagem carismtico, que se apresenta como representante direto da nao, como garante da ordem pblica e como rbitro imparcial diante 
dos interesses contrastantes das classes. Na realidade, a autonomia do poder bona-partista com relao  classe burguesa dominante , para Marx e Engels, pura aparncia, 
se se atender ao contedo concreto da poltica por ele levada a efeito, uma poltica que coincide com os interesses econmicos fundamentais da classe dominante. 
Esta autonomia , porm, real a nvel da superestrutura poltica, onde foi efetivamente desautorizado o rgo, Parlamento, atravs do qual se exprime o poder poltico 
da classe dominante. Esta forma de Governo tem, por outro lado, as razes numa situao crtica da sociedade civil, cujas caractersticas fundamentais so duas. 
Antes de mais nada, o conflito de classe com o proletariado tornou-se de tal modo agudo que a classe dominante, para garantir a sobrevivncia da ordem burguesa, 
se v obrigada a ceder seu poder poltico a um ditador que, com seu "carisma" e com os instrumentos de um despotismo no mais tradicional, isto , no fundado na 
sucesso legtima, seja capaz de reconduzir  disciplina a classe dominada. Em segundo lugar, a ditadura bonapartista pode sustentar-se, desde que conte com o apoio 
direto de uma classe que no coincide nem com a burguesia dominante, nem com o proletariado, e que, no caso especfico de Napoleo III, foi a classe dos pequenos 
proprietrios rurais, cujos interesses no eram, porm, antagnicos com relao aos da classe dominante. Desta definio de Bonapartismo muitos autores, que criticam 
mais ou menos fortemente a tese marxista do Estado como instrumento da classe dominante, tomaram e desenvolveram sobretudo o conceito de que a ditadura bonapartista 
(ou cesarista) constitui o desaguamento inevitvel de situaes de anarquia e desordem devidas a um exasperado conflito entre as classes, as castas ou os grupos 
corporativos em que se articula a sociedade civil. Para os marxistas ortodoxos, a definio de Bo-
  
BURGUESIA

119



napartismo apresentada por Marx e Engels tornou-se, em vez disso, entre os anos 20 e 30 do nosso sculo, o principal fundamento terico da interpretao marxista 
do fascismo.
  Alm de haver sido relacionada com uma certa forma de Governo, a expresso Bonapartismo  usada tambm (hoje de forma predominante) para designar uma poltica 
externa expansionista, que, para alm dos objetivos especficos do ex-pansionismo, visa conscientemente o objetivo da consolidao de um certo regime (e, conseqentemente, 
dos interesses dos grupos nele dominantes), contra as contestaes radicais de que  objeto dentro do respectivo Estado. Ou seja, esta poltica visa tanto a robustecer 
os grupos dominantes com o prestgio oriundo de sucessos no plano internacional, como a enfraquecer os adversrios internos, fazendo com que as suas reivindicaes 
sejam interpretadas como fatores de debi-litamento da capacidade defensiva e ofensiva do Estado no plano internacional (v. RELAES INTERNACIONAIS). Assim entendida, 
a expresso Bonapartismo tem sido usada em especial por grandes historiadores alemes contemporneos, como F. Meinecke, L. Dehio, F. Fischer, para explicar a poltica 
externa da Alemanha guilhermina e nazista; se tornou de uso geral para designar todo o fenmeno de poltica externa expansionista, compreendida como vlvula de vazamento 
para fora das tenses internas de um Estado. Entre o Bonapartismo assim entendido e o Bonapartismo da primeira acepo existe um nexo j emergente em Marx e Engels. 
O despotismo que caracteriza o poder bonapartista no s torna mais fcil uma poltica de tipo expansionista, por no ser contido pelos mecanismos internos de controle 
liberal e democrtico, como " tambm levado, por natureza, a uma poltica desse gnero, porque um sistema desptico produz inevitavelmente fortes tenses internas, 
por via das quais se tende a buscar uma vlvula de escape no exterior, numa poltica de prestgio e de aventuras militares.
[SRGIO PISTONE]
Burguesia.
  I. DEFINIO. - O termo Burguesia no tem sentido unvoco, podendo-se dar do conceito pelo menos duas definies (se no mais) alternativas. Num primeiro sentido, 
que perdeu muito de sua validade quando referido  atual sociedade, entende-se por Burguesia a camada social intermediria, entre a aristocracia e a nobreza, detentoras 
hereditrias do poder e da riqueza econmica, e

o proletariado, composto de assalariados ou mais genericamente de trabalhadores manuais (as gramscianas "classes subalternas"). Num sentido mais fecundo e mais atual, 
 luz dos acontecimentos histricos contemporneos, da Revoluo Industrial, da revoluo poltica de 1789 e da revoluo social ainda em curso, pode-se dar uma 
segunda definio que mais corresponde  atual realidade. A Burguesia, pois, seria a classe que detm, no conjunto, os meios de produo e que, portanto,  portadora 
do poder econmico e poltico. Seu oponente seria o proletariado que, desprovido destes meios, possui unicamente sua fora de trabalho.
  Uma tal definio d origem a inmeras distines. Com efeito, no apenas a classe pode ser subdividida em vrias subclasses, formando verdadeiros grupos autnomos 
(grande Burguesia, mdia Burguesia, Burguesia intelectual, pequena Burguesia) que vivem e atuam em condies diferentes, mas tambm  constatvel como no conceito 
se entrelaam caractersticas diferenciadas, no somente econmicas, e sim sociais, psicolgicas, religiosas. Conseqentemente os limites que definem o termo resultam 
flexveis e no rigidamente determinados. Porm, mesmo sendo difcil individuar este significado entre limites restritos,  inegvel que, na sociedade capitalista 
pertencem sociologicamente  Burguesia, como algo que lhe  peculiar, o predomnio econmico, ou intelec-tual-profissional, exercido diretamente, mediante a atividade 
pessoal de cada indivduo, e para atender exclusivamente a interesses egostas, inseridos todavia num contexto e numa dinmica bem mais amplos. O conceito de Burguesia 
, pois, omnicompreensivo e totalizante, englobando em si, ao mesmo tempo, uma categoria econmica, imediatamente caracterizada, e um complexo de atributos, positivos 
e negativos, que contribuem para esclarecer uma ou mais partes desta totalidade.  possvel, portanto, falar em esprito burgus, mentalidade burguesa, arte burguesa 
e assim por diante, at se chegar ao "modo de vida" burgus, s tradies burguesas,  democracia burguesa e finalmente  "histria" burguesa ou da Burguesia.
  A principal causa da afirmao da Burguesia tem sido individuada na simbiose entre classe social e categoria espiritual.  evidente, porm, que esta afirmao 
tem origens bem mais complexas e articuladas, possveis unicamente na dinmica do desenvolvimento do capitalismo na Idade Moderna. Todavia,  inegvel que, para 
descobrir sua posio econmica no mundo atual, no  possvel prescindir de todas as implicaes psicolgicas, religiosas e culturais, no apenas objetivas e sim 
tambm subjetivas, que acompanharam
  
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BURGUESIA



esta evoluo.  prova do que foi dito o interesse demonstrado pela definio do conceito por estudiosos como Sombart e Weber na Alemanha, Cro-ce e Chabod na Itlia. 
Embora este interesse tome formas diferentes, todos eles, ou criticamente ou mediante aceitao parcial, se referem  teoriza-o marxista.
  II. A BURGUESIA COMO "CATEGORIA ESPIRITUAL". - Originariamente o termo Burguesia, cuja raiz se encontra no vocbulo latino medieval burgensis, caracteriza os habitantes 
do burgo, da cidade. Temos, assim, derivaes nas diferentes lnguas: Brger na Alemanha e posteriormente, bourgeois na Frana, que se tornar apelido de uso comum 
aps a Revoluo Francesa. Na passagem da Idade Mdia para a Idade Moderna, o habitante da cidade adquire uma sua configurao tpica de classe: afirma-se como arteso, 
como comerciante, como pequeno e mdio proprietrio rural ou imobilirio, como representante da lei e, enfim, como "capitalista".  mediante o burgus e a classe 
a que ele pertence, a Burguesia, que se d a acumulao inicial de capital que, nos pases mais avanados da Europa ocidental, possibilitar, no decorrer do sculo 
XVIII, a decolagem da Revoluo Industrial.
  O processo pelo qual o mundo burgus se contrape com violenta determinao s antigas estruturas de origem feudal predominantes na Europa, de acordo com um regime 
que aps a Revoluo ser logo definido como Ancien,  bastante profundo e se fundamenta na economia. Existem, todavia, inmeras tentativas para caracterizar a protagonista 
deste processo, a Burguesia, como categoria espiritual. Os moventes de sua ao no seriam de ordem econmica, mais tarde amplamente esclarecidos a nvel terico 
nas doutrinas liberais, e sim fruto de um determinado tipo de mentalidade religiosa, de f em alguns "valores" tpicos, tais como a parcimnia, o esprito de grupo 
mesmo na defesa de um slido individualismo, o rgido puritanismo e o estrito cumprimento de normas ticas e comerciais, no tanto por estarem escritas e sim por 
terem entrado nas convenes.
  No perodo em que o capitalismo burgus estava na fase inicial de sua formao e afirmao, caracterizado pela nova organizao racional do trabalho, este  exaltado 
como o fundamento da existncia social e da vida religiosa, por ser o meio de produo da riqueza material (isto  o "sinal" do sucesso humano) e da riqueza moral 
de cada cidado (isto  a pacificao interior). De acordo com as proposies de Weber, foi principalmente a "tica protestante" que proporcionou os elementos e 
as condies para o salto

 frente, isto , para o triunfo de uma nova classe que iria entrar no lugar daquelas que at ento tinham dominado. Os pressupostos desta tica so encontrados 
pelo autor alemo (cf. A tica protestante e o esprito do capitalismo) nas afirmaes emitidas por Benjamin Franklin desde a primeira metade do sculo XVIII, mais 
especificamente: "lembra que o tempo  dinheiro", "lembra que o crdito  dinheiro", "lembra que o dinheiro  fecundo e produtivo pela sua prpria natureza" e, enfim, 
"lembra que quem paga com pontualidade  dono da bolsa de todos". Reavaliando, pois, todas as antigas normas catlicas de comportamento econmico-social, ou mais 
genericamente reavaliando normas de comportamento cristo, modificando radicalmente o conceito de usura, a nova tica obriga os homens a "ganhar dinheiro".  o mesmo 
Franklin que percebe no acmulo de dinheiro o sinal de benevolncia divina quando cita um versculo da Bblia: "se tu vs um homem hbil e bem sucedido na sua profisso, 
 sinal que ele pode se apresentar diante do Rei". No rastro desta concepo, segundo Weber, desenvolveu-se a riqueza, cresceram as cidades, espalharam-se os comrcios, 
nasceu uma nova indstria artesanal: os capitais, que no passado ou nos pases de religio catlica permaneciam imobilizados na agricultura, entram em circulao 
e crescem cada vez mais, "subindo" da terra at o cu para glria da divindade e para o bem-estar do homem abenoado por Deus.
  A hiptese levantada e debatida por Sombart em seus estudos (cf. O burgus e o capitalismo moderno)  anloga  de Weber, porm com menor nfase para o elemento 
religioso. O autor evidencia como o esprito do capitalismo se espalhou graas  racionalidade da Burguesia e  sua vontade de acumular riquezas cada vez maiores. 
A primeira industrializao nasce de um ato de vontade, emitido com o objetivo de alcanar lucros cada vez maiores, acompanhado pela sensibilidade inventiva prpria 
de todos os precursores. Os empresrios burgueses, segundo Sombart, vm todos "de baixo" e ascendem  condio de "empresrios capitalistas" justamente graas a 
"seu esprito burgus", constituindo-se no resultado de uma seleo ocorrida no contexto do artesanato urbano. A caracterstica terica desta "marca burguesa"  
dada pelo "mtodo", pela "racionalidade" e finalmente pela "objetividade". O burgus, aspirando a se tornar um empresrio capitalista, apresenta principalmente duas 
virtudes fundamentais: 1) a fidelidade aos contratos; 2) a parcimnia acompanhada pelo bom senso.
  Croce refutou amplamente aquelas que ele considerava definies espirituais da Burguesia, no aceitando que Burguesia fosse uma concepo da
  
BURGUESIA

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vida, uma maneira de ser religiosa ou filosfica, uma "personalidade espiritual completa" e, correlacionada com esta, uma "poca histrica na qual esta formao 
espiritual tem o domnio e o predomnio".  preciso pois, segundo Croce, assim como segundo os mais modernos analistas, voltar a avaliar a Burguesia como categoria 
social, "em sentido econmico", a fim de poder individuar na sua verdadeira realidade as razes sociais de classe do fenmeno, e a fim de poder analisar suas condies 
atuais.
  III. BURGUESIA E ECONOMIA. - Apesar de todas as tentativas de elaborao, muitas at fascinantes pelas concluses alcanadas,  difcil no perceber que, pelo 
menos no que diz respeito  Idade Contempornea, aps a Revoluo Francesa, o conceito de Burguesia precisa ser compreendido como categoria social, com suas razes 
unicamente no mundo da economia. A no ser assim, corre-se o risco de desvirtuar sua real funo revolucionria com relao ao contexto em que o fenmeno ocorreu. 
J Croce, a respeito, pde demonstrar que, se era legtimo na Idade Mdia o conceito "jurdico" de burgus como cidado do burgo, ou membro de um "estado" da estruturao 
poltica, tambm na Idade Contempornea  legtimo o conceito econmico de burgus, na medida em que este conceito, nas palavras do filsofo, "designa quem possui 
os meios de produo, ou seja, o capital, em contraposio ao proletrio ou assalariado". Eis, pois, a manifestao, nos seus limites estruturais e institucionais, 
da classe revolucionria que, afirmando-se lentamente no decorrer de sculos, obtm sua confirmao poltica em 1789, quando conquista justamente aqueles direitos 
de ordem poltica, dela habilmente subtrados pela permanncia das superestruturas feudais numa sociedade que j tinha eliminado o feudalismo na sua essncia. Mediante 
os acontecimentos revolucionrios, a Burguesia se demonstra capaz para assumir a responsabilidade do poder poltico, dele retirando a aristocracia antiquada e declarando 
da maneira mais clara possvel ser sua inteno a vontade de geri-lo.
  O predomnio da Burguesia, no sculo XIX, fica no campo econmico,  verdade; porm, este fato, quer seja considerado "justo ou injusto" (para usar a terminologia 
proposta no Dictionnaire politique por Paguerre desde 1848),  evidenciado e "consagrado" justamente nas instituies polticas. Estas se caracterizam, mesmo mediante 
formas que evoluem e se transformam com o tempo, pelo regime parlamentar, pelo sufrgio que, apesar dos vrios empecilhos que foram colocados, tende a se tornar 
universal, e finalmente pela conexo e interdependncia contnua entre

interesses materiais e poder poltico. Em outras palavras, se o regime parlamentar  caracterizado pelo domnio da Burguesia,  preciso tambm afirmar que sua relevncia 
poltica existe at o momento em que a Burguesia, Como classe, permanece como componente social de primeira grandeza, cuja fora se fundamenta no poder econmico. 
Passando do campo econmico para o poltico, a afirmao da Burguesia se amplia e atinge todos os outros campos da vida social. Por esta razo, como classe, a Burguesia 
busca resumir em si as necessidades e as tendncias da sociedade inteira, identificar-se com ela na sua totalidade, apresentar-se como algo de "absoluto" que, por 
si mesmo atingida a perfeio interna, permanece do mesmo jeito, sem modificaes, no tempo e no espao. Para comprovar a validade deste absoluto no  necessrio 
procurar as origens espirituais de sua afirmao.  suficiente analisar o comportamento da Burguesia, sua fora e sua hegemonia, isto , sua capacidade de generalizao 
econmica e poltica no presente, seu predomnio que, pela primeira vez na histria, graas a sua entrada em cena, no pertence a indivduos, e sim a uma classe, 
na medida em que corresponde s necessidades de uma poca histrica.
  IV. A INTERPRETAO MARXISTA. - Em posio contrria a esta anlise, sem dvida sedutora, embora sirva para justificar um poder exercido durante quase dois sculos 
e que pretende se prolongar indefinidamente, encontramos a anlise marxista, sob determinados aspectos anloga, que porm vai bem alm na percepo da importncia 
revolucionria da prpria Burguesia, bem como na avaliao das possibilidades objetivas de sua superao.
  Foi examinando a evoluo histrica da Burguesia que Marx e Engels (e em geral toda a interpretao que neles se inspira) evidenciaram sua afirmao de tipo revolucionrio 
e destruidor de todo o passado. O elemento base da avaliao marxista  a luta de classe, ou seja a anlise do processo histrico levado adiante  luz da evoluo 
do processo produtivo. A Burguesia recebe assim sua maior exaltao sendo considerada "o produto de um longo processo de desenvolvimento, de uma cadeia de mudanas 
radicais nos mecanismos da produo e do comrcio". Condies ambientais favorveis, uma notvel capacidade emprearial acompanhada por conhecimentos tcnicos e 
profissionais, uma boa disponibilidade de capitais acumulados anteriormente, a aceitao da livre concorrncia como fator determinante da produo e portanto da 
afirmao do homem, tornaram a Burguesia a classe dominante da 
  
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BURGUESIA



nossa poca. Porm, foi possvel realizar este fato, no apenas mediante a transformao e o processo decisrio no mundo da economia, mas tambm derrubando toda 
a estrutura tica e cultural, prpria de longos perodos histricos. Marx e Engels escreveram: "A Burguesia despiu de sua aurola todas aquelas atividades que at 
ento eram consideradas dignas de venerao e respeito. Transformou o mdico, o jurista, o padre, o poeta, o cientista em seus operrios assalariados".
  A Burguesia se afirmou economicamente tornando-se classe empresarial e industrial. Nasceram indstrias possantes nos mais diversos setores da produo, e a Burguesia 
conseguiu caracterizar o mundo contemporno mediante sua atividade contnua. Tornou-se a classe capitalista por excelncia, que administra as riquezas da sociedade 
evoluda unicamente a nvel de finanas ou de empreendimentos. Mediante este fato, a Burguesia realizou um enorme salto revolucionrio. Este processo, porm, no 
pode acabar nunca. Para sobreviver, a Burguesia precisa continuar revo-lucionando-se a si mesma, isto  modificando os instrumentos de produo, as "relaes de 
produo, em suma, todo o conjunto das relaes sociais". Superando dialeticamente as velhas classes sociais, a Burguesia se ofereceu como sntese; porm, o resultado 
final no foi uma nova forma de produo, ou seja de concepo das relaes sociais, e sim a concretizao de um resultado que acaba negando tanto o passado como 
o presente, isto  o proletariado: "Na mesma medida em que se desenvolve a Burguesia, isto , o capital, se desenvolve tambm o proletariado, a classe dos modernos 
operrios".
  Possuidora dos meios de produo material, a Burguesia se imps tambm espiritualmente, e suas "idias dominantes" nada mais so do que a expresso ideal "das 
relaes materiais dominantes", isto  "as relaes materiais dominantes assumidas como idias". Este processo, iniciado com o iluminismo, encontrou confirmao 
no decorrer do sculo XIX. Cultura, poltica, vida social e, em geral, toda manifestao intelectual tiveram como ponto de referncia a maneira de vida burguesa. 
O absoluto poltico representado pelo liberalismo burgus, de que j falamos, estendeu-se a todos os campos da sociedade e a todos os momentos da vida humana, obtendo, 
como conseqncia, inmeros intrpretes e louva-dores. Tudo isto ocorreu, porm, sem levar em considerao a contradio prpria da Burguesia como categoria social 
e a teorizao liberal de sua existncia poltica, como foi ressaltado por Marx. O proletariado na sua condio de classe poltica props, com efeito, novas formas 
de vida e de cultura, que constituem e representam

uma verdadeira ruptura revolucionria com relao ao passado e ao presente "burgueses".
  O prprio poder poltico no Estado representativo, exercido em nome e no interesse da Burguesia, gerou alternativas autnomas internas de gesto a partir de baixo 
que podem ter fracassado ou apresentado momentos de graves deficincias na sua concretizao histrica, que porm significam novas concepes no apenas do Estado, 
e sim em geral da prpria poltica. Isto tudo nasceu da revoluo burguesa que foi a primeira a provocar a concesso formal, a todos os homens, das liberdades polticas, 
que porm no conseguiu encarnar estas liberdades num contexto social que garantisse seu exerccio efetivo.
  A interpretao marxista, modificada, atualizada e transformada, est na base das avaliaes da Burguesia, na maioria dos casos, hoje. Nem sempre se trata de anlises 
alternativas ou substitutivas; s vezes seu objetivo foi o de encontrar pontos de conciliao e no pontos de ruptura ou de contraste; porm se trata com certeza 
de avaliaes que tm sua fundamentao no em snteses abstratas, e sim na realidade das relaes de classe e das condies sociais da prpria Burguesia.
  V. A BURGUESIA NA SOCIEDADE ATUAL. - Em poca mais recente, principalmente aps o terremoto provocado pela afirmao do socialismo e do movimento operrio em escala 
mundial, a Burguesia como classe e em todas as suas inmeras componentes procurou reagir, num certo sentido, de forma original, contra os ataques que lhe eram endereados 
pelo proletariado e pelas suas manifestaes organizadas. Muitas vezes tem passado de posies meramente defensivas para posies ofensivas, reagindo s vezes mediante 
uma auto-renovao interna, s vezes mediante a violncia e a fora. O fato  que, aps ter mantido firmemente o poder durante todo o sculo XIX, manteve suas posies 
hegemnicas (de cunho progressista ou conservador) em grande parte do hemisfrio ocidental, conseguindo ainda estender sua influncia a pases e povos "novos", junto 
aos quais tem se afirmado (como j tinha acontecido no passado) como fora nacional dominante e em condies para absorver em si os choques do desenvolvimento, ou 
da passagem de uma situao de atraso total para uma situao de atraso relativo. Isto ocorreu mesmo no meio de fortes contradies internas e externas, que se manifestaram 
principalmente nos pases dos chamados Terceiro Mundo e Quarto Mundo.
  A Burguesia, hoje, no se apresenta certamente como um ncleo compacto, embora as caracterizaes de classe tenham sempre uma razovel
  
BURGUESIA

123



unidade, que fazem com que o conceito mantenha ntegra sua carga ideal, seja ela percebida como algo positivo ou como algo negativo. O que se tem em primeiro lugar 
 uma inverso de tendncia na relao existente entre economia e poltica.
  A pequena Burguesia, mesmo se proletarizando cada vez mais econmica e socialmente, por causa de uma srie complexa de motivaes psicossociolgicas e devido a 
uma espcie de reao diante de uma sociedade em que ela tinha e vem tendo cada vez menos poder - este, com efeito, repartido entre concorrentes bem mais fortes 
e atualizados, isto , o proletariado de um lado e o grande capital do outro - adquiriu caractersticas sociais cada vez mais autnomas e originais. Na base de seu 
comportamento poltico, em quase todos os pases evoludos do Ocidente, encontram-se hoje atitudes irracionais e extremistas. Estas atitudes evidenciam sua reao 
diante da sociedade de massa que nada mais concede ao indivduo "pequeno-burgus", que conseqentemente encontra sua segurana e sua maneira de se impor na subverso 
de direita; da, a adeso de muitas camadas de comerciantes, artesos, pequenos funcionrios pblicos e particulares a movimentos fascistas ou similares. Por outro 
lado, tambm h "pequenos-burgueses" que pensam em se emancipar de sua condio de alienao aceitando o esprito revolucionrio abstrato da subverso de esquerda, 
onde o extremismo  percebido como "remdio" contra a "velhice" das relaes sociais no mundo moderno.  evidente que, principalmente no que se refere  segunda 
alternativa, trata-se de uma Burguesia fundamentalmente intelectual, que no vislumbra uma sua sada nesta sociedade altamente industrializada, assumindo assim uma 
posio anloga  do sub-proletariado com relao ao proletariado.
  A mdia e grande Burguesia podem ser avaliadas de acordo com critrios mais tradicionais. Estas ainda se identificam com a camada dirigente do capitalismo, que 
mantm em suas mos todo o ambiente cultural e a prpria base, financeira e social, da indstria capitalista. Detentoras firmes, de acordo com alguns autores, da 
estrutura econmica da sociedade ocidental, a mdia e grande Burguesia guiam tambm a poltica, diretamente ou mediante classes dirigentes que delas so a expresso 
direta. Recuperando a funo revolucionria exercida nos primeiros tempos de sua existncia poltica, a nova Burguesia (pode ser chamada assim) apresenta uma flexibilidade 
bem maior do que outras camadas sociais - p. ex" do que a pequena Burguesia -, demonstrando sua maior capacidade de adequao aos esquemas dinmicos do neocapitalismo, 
para cuja

afirmao ela muito contribuiu. Decorre desta atitude a aceitao, quando no a proposta, de uma poltica moderadamente reformista, de aquisio dialtica da realidade 
do movimento operrio, de anticonformismo e, s vezes tambm, de introspeco crtica. Isto faz com que a ao de Governo levada adiante pela nova Burguesia, nos 
pases mais desenvolvidos, seja homognea no apenas com o desenvolvimento econmico e sim tambm com o desenvolvimento social, possibilitando <jue dela se fale 
como "progressista".
  Ao mesmo tempo esta poltica pode ser interpretada como uma forma atualizada e camuflada de represso, alis, como uma autntica "manipulao das massas" por obra 
dos que detm a gesto efetiva do poder. Na realidade  possvel perceber que estes aspectos no so contraditrios entre si; eles respondem  realidade multiforme 
das atitudes de uma classe que busca se afirmar cada vez mais, num mundo dominado pelo progresso cientfico e tecnolgico e, portanto, por uma crescente concentrao 
e especializao do poder, diante das foras que pretendem descentralizar e modificar radicalmente este mesmo poder, ou pelo menos condicion-lo de baixo.
  Pelas consideraes aqui apresentadas,  preciso observar que mudou profundamente a maneira de perceber o "esprito", a "mentalidade" e a "cultura" burguesas, 
e que tambm mudou radicalmente aquela forma especfica de ser que Benedetto Croce definiu como "mediocridade" burguesa ("aquilo que no  nem alto demais nem baixo 
demais" no "sentir, no costume e no pensar"). Sofreu, desta forma, mudanas fundamentais a prpria composio sociolgica da classe que leva a denominao genrica 
de "Burguesia". O que no se modificou  o fato que esta classe gere, em primeira pessoa ou servindo-se de mediadores, o poder na sociedade capita-lista-industrial, 
e que conseqentemente subsistem ainda as mesmas relaes (e as mesmas "lutas") de classe dentro da mesma sociedade, relaes j definidas histrica e teoricamente 
por Marx e Engels, e que se concretizam justamente no conflito permanente entre a Burguesia, na sua globa-lidade e generalidade, de um lado, e o proletariado do 
outro.
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124

BUROCRACIA



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[GIAN MARIO BRAVO]
Burocracia:
  I. AMBIGIDADE DO TERMO. - O termo Burocracia foi empregado, pela primeira vez, na metade do sculo XVIII, por um economista fi-siocrtico, Vincent de Gournay, 
para designar o poder do corpo de funcionrios e empregados da administrao estatal, incumbido de funes especializadas sob a monarquia absoluta e dependente do 
soberano. Basta lembrar a polmica fisiocr-tica contra a centralizao administrativa e o absolutismo para entender que o termo surgiu com uma forte conotao negativa. 
Neste sentido  citado, no incio do sculo XIX, por alguns dicionrios, e  usado por romancistas como Balzac e logo se difunde em muitos pases europeus, sendo 
utilizado polemicamente por liberais e radicais para atacar o formalismo, a altivez e o esprito corporativo da administrao pblica nos regimes autoritrios e 
especialmente na Alemanha. Este uso do termo  tambm aquele que mormente se institucionalizou na linguagem comum e chegou aos nossos dias para indicar criticamente 
a proliferao de normas e regulamentos, o ritualismo, a falta de iniciativa, o desperdcio de recursos, em suma, a ineficincia das grandes organizaes pblicas 
e privadas.
  Uma segunda acepo, igualmente negativa, do termo,  aquela que foi desenvolvida pelo pensamento marxista. Embora Marx se tivesse ocupado s marginalmente da 
questo, os seus seguidores.

colocados perante a tarefa de construir o partido e o Estado socialista, foram obrigados a dedicar maior ateno aos problemas organizacionais. Especialmente aqueles 
que provinham de uma matriz sindicalista tiveram uma clara percepo dos perigos nsitos  existncia de um aparelho forte e centralizado: por isso R. Michels, baseando-se 
no caso do partido social democrtico alemo, sustentou que toda organizao implica numa oligarquia: aproximadamente nos mesmos anos (1904), R. Luxemburg entrou 
em polmica com Lenin, acusando-o de sufocar a espontaneidade revolucionria da classe operria com uma frrea organizao burocrtica do partido. Mais tarde, Trotski 
criticou o aparato do partido comunista bolchevique afirmando que ele ameaava transformar-se num estrato privilegiado dentro da sociedade socialista. Estes mesmos 
temas podem ser hoje relevados na polmica da nova esquerda que identifica no burocratismo e no dirigismo centralizado o verdadeiro inimigo do socialismo. Na tradio 
marxista, ento; os conceitos de Burocracia, burocratismo e burocratizao so especialmente usados para indicar a progressiva rigidez do aparelho do partido e do 
Estado em prejuzo das exigncias da democracia de base (v. APARELHO; BUROCRATIZAO).
  No decorrer do sculo XIX se delineia, todavia, uma outra concepo de Burocracia que emprega o termo no sentido tcnico e no polmico. Trata-se daquele conjunto 
de estudos jurdicos e da cincia da administrao alemes que versam sobre Bureausystem, o novo aparelho administrativo prussiano, organizado monocrtica e hierarquicamente, 
que, no incio do sculo XIX, substitui os velhos corpos administrativos colegiais. A nfase destas obras  normativa e se refere especialmente  precisa especificao 
das funes,  atribuio de esferas de competncia bem delimitadas, aos critrios de assuno e de carreira. Por esta tradio tcnico-jurdica, o conceito de Burocracia 
designa uma teoria e uma praxe da pblica administrao que  considerada a mais eficiente possvel.
  Estas trs acepes do termo - disfuncionali-dade organizativa, antidemocraticidade dos aparelhos dos partidos e dos Estados, tcnica da administrao pblica 
- confluram no vocabulrio das cincias sociais modernas, originando uma extraordinria proliferao conceituai. Recentemente um autor identificou at sete conceitos 
modernos de Burocracia (Abrow, 1970, pp. 115-43) e perante esta ambigidade do termo alguns estudiosos se questionaram se no seria mais oportuno considerar o vocbulo 
Burocracia como um exemplo das incertas formulaes das cincias sociais primitivas e elimin-lo do lxico cientfico 
  
BUROCRACIA

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moderno. Essa pessimstica concluso pode ser, todavia, evitada se tomamos como ponto de referncia a conceituao dada por Max Weber que considera a Burocracia 
como uma especfica variante moderna das solues dadas ao problema geral da administrao.
  II. A CONCEITUAO WEBERIANA. - A Conceituao weberiana de Burocracia se enquadra na sua anlise dos tipos de domnio (Herrschaft). Os dois elementos essenciais 
desta tipologia so a legitimidade e o aparelho administrativo: Weber, de fato, julga que "todo o poder procura suscitar e cultivar a f na prpria legitimidade" 
e que "todo o poder se manifesta e funciona como administrao" (Weber, (1922), 1961, vol. I, p. 208, vol. II, p. 250). Conseqentemente ele faz uma distino entre 
domnio legtimo e no legtimo e, dentro do primeiro, entre domnio carismtico, tradicional e legal-burocrtico. O domnio carismtico  legitimado pelo reconhecimento 
dos poderes e das qualidades excepcionais do chefe e o seu aparelho consiste tipicamente no grupo dos "discpulos", isto , dos indivduos escolhidos pelo chefe 
entre os membros da comunidade carismtica (v. CARISMA). A legitimidade do domnio tradicional  constituda pela crena nas regras e nos poderes antigos, tradicionais 
e imutveis, enquanto o aparelho pode assumir quer formas patrimoniais quer feudais. O domnio legal  caracterizado, do ponto de vista da legitimidade, pela existncia 
de normas legais formais e abstratas c, do ponto de vista do aparelho, pela existncia de um slajl administrativo burocrtico. Weber, portanto, define a Burocracia 
como a estrutura administrativa, de que se serve o tipo mais puro do domnio legal.
  O estudo weberiano dos "tipos ideais" de domnio inclui trs diversos nveis de anlise (Roth, 1970): o primeiro consiste na formulao de conceitos claramente 
definidos; o segundo na construo de modelos deduzidos de fenmenos histricos empiricamente semelhantes; o terceiro, na especfica explicao, a partir desses 
modelos, de casos histricos particulares.  til seguir esta trplice perspectiva para expor a concepo weberiana da Burocracia.
A) A Burocracia como conceito. -  bastante paradoxal que a definio do conceito de Burocracia, que se tornou em seguida o objetivo de longas discusses por parte 
dos politlogos e socilogos, representa o aspecto menos original dos estudos weberianos, enquanto todos os seus elementos podem ser encontrados na cincia da administrao 
alem da poca. Sinteticamente, as caractersticas da Burocracia so, para Weber, as seguintes:


1) O pr-requisito de uma organizao burocrtica  constitudo pela existncia de regras abstratas s quais esto vinculados o detentor (ou os detentores) do poder, 
o aparelho administrativo e os dominados. Segue-se da que as ordens so legtimas somente na medida em que quem as emite no ultrapasse a ordem jurdica impessoal 
da qual ele recebe o seu poder de comando e, simetricamente, que a obedincia  devida somente nos limites fixados por essa ordem jurdica.
2) Na base deste princpio geral da legitimidade, uma organizao burocrtica  caracterizada por relaes de autoridade entre posies ordenadas sistematicamente 
de modo hierrquico, por esferas de competncias claramente definidas, por uma elevada diviso do trabalho e por uma precisa separao entre pessoa e cargo no sentido 
de que os funcionrios e os empregados no possuem, a ttulo pessoal, os recursos administrativos, dos quais devem prestar contas, e no podem apoderar-se do cargo. 
Alm disso, as funes administrativas so exercidas de modo continuado e com base em documentos escritos.
3) O pessoal empregado por uma estrutura administrativa burocrtica  tipicamente livre,  assumido contratualmente e, em virtude de suas especficas qualificaes 
tcnicas,  recompensado atravs de um salrio estipulado em dinheiro, tem uma carreira regulamentada e considera o prprio trabalho como uma ocupao em tempo integral.
  Weber est plenamente consciente de que este conjunto de caractersticas no  possvel encontr-lo se no com menor ou maior aproximao em casos histricos concretos 
e que ele no representa fielmente mas simplifica e exagera a realidade emprica. Todavia esta simplificao e exa-gerao so necessrias no interesse de uma clara 
conceituao. Deste ponto de vista, a definio de Burocracia adquire seu pleno significado somente quando esta  comparada com outros tipos de administrao numa 
ampla perspectiva histrica. Por exemplo, Weber contrape repetidas vezes o sistema burocrtico, que ele considera prprio do Estado moderno, ao patrimonial. Neste 
ltimo, os funcionrios nao so assumidos em base contratual, mas so tipicamente escravos ou clientes de quem detm o poder e, ao invs de uma retribuio fixa, 
so recompensados com benefcios em natureza ou em dinheiro; as funes administrativas no so atribudas com base em critrios relativos a esferas de competncia 
impessoais e a hierarquias racionais, mas so distribudas quer seguindo a tradio quer de acordo com o arbtrio do soberano; a distino entre pessoa e cargo no 
existe, enquanto todos os meios de administrao so considerados partes do patrimnio 
  
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BUROCRACIA



pessoal do detentor do poder; enfim, as funes administrativas tendem a no ser exercidas de forma continuada.   luz de semelhantes distines que o conceito 
de Burocracia revela sua utilidade: como os outros tipos ideais dos aparatos de domnio, ele serve quer para identificar de forma muito genrica as caractersticas 
administrativas de um amplo perodo histrico, quer para estabelecer um ponto indispensvel de partida para anlises empricas de casos concretos. Neste sentido 
tambm a to citada afirmao weberia-na, segundo a qual a administrao burocrtica , coeteris paribus, tecnicamente superior s demais, vale somente na medida 
em que a Burocracia  comparada com os tpicos aparelhos do domnio tradicional e carismtico.
B) A Burocracia como modelo histrico. - Weber no se limita a enunciar de modo esttico as caractersticas do tipo de domnio legal burocrtico, mas constri tambm 
um modelo dinmico desse tipo. Esse modelo especifica que casos empricos semelhantes que recaem no tipo ideal de Burocracia funcionam sob determinadas condies 
e explicita uma gama de variaes que incluem as tendncias quer para uma maior estabilidade quer para a transformao ou o declnio.
  Na construo do modelo burocrtico Weber adota o seguinte procedimento. Em primeiro lugar, considera alguns pressupostos historicamente importantes para o surgimento 
e a formao dos aparelhos burocrticos. Eles se reduzem substancialmente a trs: a existncia de um sistema de racionalidade legal, o desenvolvimento de uma economia 
monetria e a expanso qualitativa e quantitativa das funes administrativas. A falta de uma destas condies no significa que no se possa mais falar de Burocracia, 
mas identifica, mais do que tudo, uma linha de evoluo do sistema burocrtico diversa da linha da Burocracia moderna. Por exemplo, organizaes burocrticas evoluram 
tambm na ausncia de uma economia monetria, como demonstram os casos do antigo Egito, da China ps-feudal e dos imprios romano e bizantino. Trata-se todavia de 
sistemas burocrticos intrinsecamente instveis: de fato, na medida em que os funcionrios so remunerados em natureza e no em dinheiro, a regularidade de sua retribuio 
torna-se problemtica e eles tentam apropriar-se das fontes de tributao e de renda do sistema. Esta tendncia leva a uma descentralizao do aparelho burocrtico 
e, enfim,  sua transformao em estrutura patrimonial.
  Em segundo lugar, Weber sublinha os principais efeitos da Burocracia moderna. O primeiro consiste na concentrao dos meios de administrao e de gesto nas mos 
dos detentores do poder. Esse fenmeno se verifica em todas as 

organizaes de grandes dimenses: na empresa capitalista, no exrcito, nos partidos, no Estado, na universidade. A anlise marxista da separao do trabalhador 
dos meios de produo no  para Weber seno um exemplo deste processo geral de concentrao. O segundo efeito da Burocracia moderna  o nivelamento das diferenas 
sociais que resulta do exerccio da autoridade segundo regras abstratas e iguais para todos e da excluso de consideraes pessoais no recrutamento dos funcionrios. 
Esta tendncia niveladora est ligada a uma importante mudana no sistema escolar. Enquanto o ideal educacional de uma administrao composta de notveis  o do 
"homem culto" formado com os estudos de tipo clssico, o ideal educacional da Burocracia  o "experto" formado mediante um tirocnio tcnico-cientfico e cuja competncia 
 certificada pela aprovao em exames especializados.
  Em terceiro lugar, Weber considera os potenciais conflitos inerentes a um sistema de domnio legal-burocrtico. Eles so relacionados quer com o princpio de legitimidade 
quer com a relao entre aparelho e detentor do poder. O princpio de legitimidade de um sistema de autoridade legal contm uma tenso interna entre justia formal 
e justia substancial que, em nvel de estrutura social, se concretiza na complexa relao entre Burocracia e democracia de massa. No que concerne  igualdade dos 
cidados perante a lei e ao recrutamento do pessoal burocrtico com critrios uni-versalistas no lugar de adscritivos, existe uma afinidade entre Burocracia e valores 
democrticos. Neste sentido, Weber afirmou que a Burocracia  um inevitvel fenmeno colateral da Burocracia de massa. Todavia, estes critrios de igualdade formal 
podem produzir resultados ambguos do ponto de vista da igualdade substancial. De fato, a seleo dos funcionrios mediante critrios objetivos pode fazer surgir 
uma casta privilegiada em bases meritocrticas; de outro lado, a igualdade de todo cidado perante a lei implica na irrelevn-cia de critrios substanciais de eqidade. 
 possvel, portanto, que as foras sociais que se inspiram em ideais democrticos exijam a ampliao do acesso aos cargos, embora propondo-se seguir o mtodo eletivo 
tambm com prejuzo do requisito da preparao cientfica, e a introduo de critrios substanciais na administrao da justia. Por sua vez, estas exigncias tendero 
a ser rejeitadas pela.Burocracia que, por motivos materiais e ideais, est ligada aos standards da justia formal.
  Segundo Weber a tenso entre justia formal e substancial  um dilema que no pode ser eliminado num sistema de domnio legal; caso este difcil equilbrio venha 
a ser modificado, num 
  
BUROCRACIA

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sentido ou noutro, o sistema de domnio legal est sujeito a transformaes.
  O segundo conflito se refere  relao entre liderana poltica e aparelho administrativo. Polemizando com os socialistas e os anrquicos, Weber acha que o Estado 
moderno, independentemente do seu regime poltico, no pode prescindir da Burocracia: a nica alternativa correspondente na administrao pblica seria o diletantismo. 
Isto acarreta implicaes relevantes para o exerccio do poder. Num sistema de domnio legal-burocrtico para o lder poltico no  suficiente derrotar os outros 
lderes no contexto eleitoral, mas deve tambm ser controlada a atuao da Burocracia em cujas mos est o exerccio dirio da autoridade. O controle da Burocracia 
torna-se particularmente difcil pelo fato de que o detentor do poder se encontra na posio de um diletante em relao aos funcionrios que podem usufruir da prpria 
competncia tcnica e se utilizar do segredo do ofcio para rejeitar inspees e controles. Prevendo a possvel, embora ilegtima, expanso do poder burocrtico, 
Weber afirmou que a Burocracia  compatvel com o sistema da autoridade legal somente quando a formulao das leis e a superviso de sua aplicao ficam sendo mais 
prerrogativas dos polticos: se o aparelho burocrtico consegue usurpar o processo poltico e legislativo, ser preciso falar de um processo de burocratizao que 
ultrapassou os limites do sistema de domnio legal e lhe transformou a estrutura (Weber, 1918).
  Para Weber, as caractersticas tpicas do lder poltico so diametralmente opostas s do burocrata. Este  responsvel somente pela eficaz execuo das ordens 
e deve subordinar suas opinies polticas  sua conscincia do dever de ofcio; aquele  um homem de partido que luta pelo poder, que deve mostrar capacidades criativas 
e assumir responsabilidades pessoais pelas prprias iniciativas polticas. Fundamentalmente, numa democracia de massa, o controle do lder poltico sobre a Burocracia 
estatal e de partido torna-se possvel principalmente pela sua capacidade "carismtica" em obter um sucesso eleitoral em condies de sufrgio universal. Mas tambm 
esta tendncia, se levada at o extremo, pode resultar numa modificao do sistema de domnio legal-burocrtico: o carisma do lder pode transformar uma democracia 
plebiscitaria num regime cesa-rista e, enfim, totalitrio.
  Concluindo, as tenses e o potencial conflitual ao nvel da legitimidade e ao nvel do aparelho tornam o equilbrio de um sistema legal-burocrtico intrinsecamente 
instvel e exposto a tendncias carismticas e neopatrimoniais.

C) Teorias seculares da Burocracia. - A existncia de pr-condies histricas que podem .ou no ser satisfeitas e o entrelaar-se de conflitos e de tenses, que 
mencionamos, fazem com que o processo de burocratizao no seja nm unili-near nem irreversvel: "isto , precisa sempre observar em que direo especfica a burocratizao 
procede em cada caso histrico" (Weber, 1961, Il vol-, p. 303). Estas especficas explicaes histricas, s quais pela sua amplitude foi dado o nome de "teorias 
seculares" (Roth, 1970), e que logicamente tm origem no modelo anteriormente delineado, so numerosas nas obras de Weber: elas se referem, por exemplo,  Burocracia 
patrimonial chinesa, ao surgimento e  consolidao do aparelho burocrtico estatal na Europa continental, ao diferente desenvolvimento da administrao estatal 
na Inglaterra. A exposio e a avaliao crtica de tais anlises ultrapassa, todavia, o mbito deste verbete.
  III. ALGUNS PROBLEMAS DAS BUROCRACIAS PBLICAS MODERNAS. - O estudo weberiano da Burocracia, embora elaborado cerca de sessenta anos atrs e, portanto, ligado, 
sob certos aspectos,  situao scio-poltica dos primeiros anos do sculo, identificou alguns problemas cruciais que se tornaram, depois, objeto de numerosas anlises. 
No campo das Burocracias pblicas, os temas abordados com mais freqncia pela mais recente bibliografia se referem  composio social da Burocracia, s causas 
que influenciam a natureza e a extenso do seu poder, s suas relaes com os grupos de interesse e, enfim,  sua eficcia administrativa.
  J salientamos que os critrios meritocrticos de recrutamento tm a vantagem de excluir qualidades adscritivas e interesses polticos do processo de seleo do 
pessoal administrativo. Todavia, eles tm tambm a desvantagem de refletir a desigual distribuio social das oportunidades favorecendo os grupos social e culturalmente 
mais favorecidos. Diversos estudos da composio social da Burocracia nos pases anglo-saxes e na Europa continental chegaram, de fato,  concluso unnime de que 
a quase totalidade dos altos funcionrios  proveniente de famlias da classe mdia-superior. Esta homogeneidade social das elites administrativas, consolidada pelos 
vnculos culturais e de amizade pessoal produzidos pelas instituies especializadas na preparao dos funcionrios como as Grandes Ecoles na Frana (Su-leiman, 
1974) ou algumas universidades privadas nos pases anglo-saxes, tende a fortalecer a conscincia de casta entre os altos funcionrios. A este respeito, a varivel-chave 
parece ser constituda pela estrutura do sistema escolar: onde ele
  
128        BUROCRACIA

 aberto  tende a modificar o sistema preexistente de estratificao,  possvel encontrar uma certa mobilidade social no vrtice do pessoal administrativo (este 
parece ser o caso dos pases escandinavos); alis ele pode tornar-se um corpo fechado que se auto-reproduz. O sistema escolar tem tambm uma certa influncia sobre 
as dimenses do aparelho burocrtico: de fato, se o afluxo dos diplomatas no mercado de trabalho foi superior  demanda da economia, a administrao estatal torna-se 
a sada mais freqente desta surplus intelectual. Como se observou, a propsito da Itlia (Sylos-Labini, 1976) e de outros pases, isto provoca uma expanso "patolgica" 
da Burocracia especialmente nos nveis mdio-baixos.
  Embora no seja metodologicamente correto inferir concluses automticas relativas  ao dos funcionrios de sua origem social, porm esta tem implicaes significativas 
sobre o controle poltico da Burocracia. Por exemplo, afirmou-se que o bom funcionamento do sistema administrativo britnico depende do fato de que membros do Governo 
e altos funcionrios so provenientes da mesma classe social e tm, portanto, opinies semelhantes sobre importantes problemas polticos (Kingsley, 1944), Todavia, 
mais do que a classe de origem dos funcionrios, duas outras variveis parecem influenciar o grau de autonomia do controle poltico dos aparelhos administrativos 
modernos. A primeira diz respeito  medida pela qual um cdigo de tica profissional, que sublinha a neutralidade poltica da Burocracia, venha efetivamente interiorizado 
pelos funcionrios; a segunda diz respeito ao grau de legitimidade e de estabilidade do sistema poltico. Onde o cdigo de tica  genuinamente aceito pela Burocracia 
e a estabilidade da ordem pblica  alta, o controle do aparelho administrativo no apresenta particulares problemas; caso contrrio, a Burocracia tende a estender 
seu poder e a posicionar-se como um corpo independente perante a autoridade pblica. Os casos da Inglaterra e da Frana mostram estas duas posies opostas. Na Inglaterra, 
a neutralidade poltica do civil service e o forte grau de legitimidade do sistema poltico garantiu as boas relaes entre Burocracia e Governo tambm, contrariamente 
a algumas expectativas, com o advento ao poder do partido labo-rista logo aps a guerra. Na Frana, pelo contrrio, a insistncia sobre a lealdade da Burocracia 
ao partido dominante (ao Governo) estimulou a formao de claras atitudes polticas entre os altos funcionrios e a tradicional instabilidade do regime os levou 
a assumir um papel poltico independente. Por conseqncia, a desconfiana do poder poltico francs na neutralidade da burguesia  mostrada bem claramente pelo 
instituto, existente

tambm em outros pases com tradies polticas semelhantes, do cabinet ministriel, isto , de um slaff de tipo "patrimonial" formado por estreitos colaboradores 
pessoais do ministro que age como intermedirio entre estes e os funcionrios de carreira e controla a fiel aplicao das diretrizes polticas.
  Relacionado com o problema do controle poltico est o das relaes entre Burocracia e grupos de interesse (v. GRUPOS DE PRESSO). O aumento da interveno do 
Estado na "sociedade civil" importou uma descentralizao administrativa juntamente com delegao de atividades propriamente polticas aos administradores. Estes 
ltimos, de outra parte, precisaram, a fim de adquirir as necessrias informaes, de estabelecer relaes de cooperao e de legitimar a prpria ao, de comunicar 
e interagir mormente com os grupos relevantes de interesse, os quais foram paulatinamente aumentando de nmero como resultado da expanso do processo de democratizao 
e da mais eficaz organizao poltica dos cidados (Ehrmann, 1961; Bendix, 1968). Com o decorrer do tempo, porm, estas relaes podem dar lugar a fenmenos de tipo 
clientelar que se esquivam do controle do poder poltico central. Alm disso, como observou P. Selznick (1949), a tendncia das estruturas administrativas para se 
assegurarem o consenso e a cooperao dos grupos sociais mais fortes nas prprias reas de atuao corre o risco de transformar radicalmente, embora numa forma latente, 
os fins progra-mticos para os quais tais estruturas tinham sido originariamente criadas.
  A anlise das relaes entre Burocracia e grupos de interesses levou tambm muitos estudiosos a reformular o problema da eficincia administrativa. Esta j no 
consistiria na aplicao rgida e imparcial das ordens por parte do burocrata, mas na sua receptividade dos fins sociais e polticos do sistema. Num regime poltico 
pluralista isto implica uma maior flexibilidade da ao administrativa e uma mais larga disponibilidade da Burocracia para a contratao e o compromisso com os diversos 
grupos sociais. Implcita ou explicitamente, afirmaes como estas so consideradas crticas para a clara distino weberiana entre poltica e administrao: afirma-se, 
de fato, que enquanto essa distino tinha sentido numa estrutura social em que a atividade poltica era uma prerrogativa de uma roda restrita de notveis, ela resulta 
menos clara no Estado contemporneo em que a proliferao paralela das funes administrativas e dos grupos de interesse deslocou a sede de numerosas decises polticas 
cada vez mais para fora do Governo propriamente dito.
  
BUROCRACIA

129



  IV. O MODELO BUROCRTICO E A ANLISE DAS ORGANIZAES. - Embora a conceptualizao weberiana da Burocracia fique sendo muito til quando  aplicada numa perspectiva 
histrico-comparada a sistemas polticos de notveis dimenses, seu poder analtico diminui na anlise mi-crossocial das organizaes. De fato, um certo nmero de 
trabalhos teoricamente orientados numa perspectiva funcionalista e metddologica-mente estruturados no estudo do caso dirigiu severas crticas contra a conceituao 
weberiana (veja, por exemplo, Blau, 1957; Selznick, 1949; Gouldner, 1954; Crozier, 1963; Stinchcombe 1959). Sinteticamente, estas crticas podem ser reduzidas a 
dois pontos fundamentais. O primeiro  que a anlise weberiana no oferece uma descrio empiricamente atenta das estruturas organizacionais. Em particular, os elementos 
de tipo ideal se situariam em diferentes nveis de generalidade: alguns, como o uso de pessoal especializado, os pagamentos em dinheiro e a definio contratual 
dos cargos seriam prprios do genus das administraes racionais; outros, como o sistema hierrquico, a presena de um amplo staff administrativo e a continuidade 
de operaes identificariam a espcie das administraes propriamente burocrticas enquanto opostas  espcie das administraes profissionais. Esta confuso entre 
Burocracia e profissionalismo existiria tambm dentro* do conceito weberiano de autoridade que se fundamenta ao mesmo tempo na hierarquia (Burocracia) e na competncia 
(profissionalismo). O segundo grupo de crticas dirigidas a Weber sustenta que o seu tipo ideal  uma indevida mistura de um esquema conceituai - as caractersticas-que 
definem a Burocracia - e de uma srie de hipteses - a afirmao de que a Burocracia maximiza a eficincia organiza-tiva. Em oposio a esta afirmativa foi sustentado 
que a adeso dos funcionrios s normas burocrticas se transforma facilmente em ritualismo; que a hierarquia, a especializao e a centralizao tendem a distorcer 
as informaes e, portanto, a tornar mais difcil a correta tomada de decises (Wilensky, 1967); que a determinao unilateral de conduta administrativa por parte 
dos superiores limita a capacidade de iniciativa dos outros membros da organizao; que o modelo weberiano  muito mecanicista para ser eficiente em situaes que 
exigem uma elevada capacidade de flexibilidade e de adaptao; que, enfim, Weber ignorou os aspectos informais das organizaes e, portanto, no soube prever as 
disfun-es burocrticas.
  Na realidade, estes argumentos parecem mais teis por tudo aquilo que nos ensinam sobre o comportamento organizacional do que pela anli-

se da teoria weberiana. Em primeiro lugar, de fato, eles visam reificar o tipo ideal de Burocracia, apesar das repetidas advertncias metodolgicas de Weber a este 
propsito. Em segundo lugar, atribuem ao socilogo alemo uma posio de carter normativo que ele no tinha, esquecendo, alm disso, que a sua afirmao relativa 
 superioridade tcnica da Burocracia se referia aos aparelhos tradicionais e carismticos. Em terceiro lugar, negligenciam o fato de que, embora Weber, sagaz observador 
poltico que foi, estivesse perfeitamente a par dos processos informais em ato nas organizaes, no cuidou de tratar sistematicamente deste problema porque no 
estava interessado em construir uma teoria geral dos fenmenos organizacionais. O debate cientfico sobre o conceito weberiano de Burocracia, portanto, resultou 
menos fecundo do que se podia esperar.
  Nestes ltimos anos, todavia, o divrcio entre a anlise macrossocial da Burocracia e a teoria das organizaes est se tornando menos claro e isto com vantagens 
recprocas das duas linhas de estudo. Isto  conseqncia de duas novas tendncias da sociologia da organizao (cf. Per-row, 1972). A primeira consiste em voltar 
a dar ateno, aps um certo perodo de desinteresse, s estruturas formais e s normas organizacionais como elementos que delimitam o campo em que se desenrola 
a luta pelo poder dos grupos internos  organizao: esta perspectiva apresenta afinidades substanciais com a anlise weberiana dos conflitos internos ao sistema 
legal-burocrtico. A segunda tendncia consiste em conceptualizar a relao entre organizao e ambiente no mais prevalentemente do ponto de vista da organizao, 
focalizando numa tica funcionalista os mecanismos de sobrevivncia e de adaptao, mas tambm e especialmente do ponto de vista das conseqncias da ao organizacional 
na sociedade. Tambm esta corrente parece conforme ao interesse weberiano para os efeitos culturais e sociais dos aparelhos de domnio.
    BIBLIOGRAFIA. - M. ALBROW, La burocrazia (1970), Il Mulino, Bologna 1973; R. BENDIX, Bureaucracy, m International Encyclopedia of the Social Sciences, Mac Millan 
and Free Press, New York 1968; P. BLAU, La dinmica della burocrazia (1957), Angeli, Milano 1978; M. CROZIER, Il fenmeno burocrtico (1963), Etas, Milano 1969; 
H. EHRMANN, Les groups d'intrt et la bureaucralie dans les dmocraties occidentales. in "Revue franaise de science politique", XI, setembro de 1961; A. GOULDNER, 
Modelli di burocrazia aziendale (1954), Etas, Milano 1970; J. D. KlNGSLEY, Representative Bureaucracy, Antioch Press, Yellow Springs, Ohio 1944; C. PERROW, Le organizzazioni 
complesse (1972), Angeli, Milano 1977; G. ROTH,
    
130        BUROCRATIZAO

La prospetliva storico-comparata in Max Weber, in "Ras-segna italiana di sociologia", XI, 4, 1970; P. SELZNICK, Pianificazione rtgionale e parlecipazione democrtica 
(1949), Angeli, Milano 1974; A. STINCHCOMBE, Bureaucratic and Craft Administration of Production, in "Administrative Science Quarterly", IV, 1959; E. SULEIMAN, Politics. 
Power and Bureaucracy in France, Princeton University Press, Pnnceton, N. J. 1974; P. SYLOSLABINI, Saggio sulle classi sociali, Laierza, Bari 1974; M. WEBER, Parlamento 
e governo nel nuovo ordinamento della Cermania (1918), Laterza, Bari 1919; Id., Economia e societ (1922), Comu-nt, Milano 1961; H. L. WILENSKY, Organizational 
Intelligence. Basic Books, New York 1967.
[PIER PAOLO GIRGLIOLI]
Burocratizao.
  I. A BUROCRATIZAO COMO FENMENO HISTRICO GLOBAL E AS ORIGENS DA SUA EVOLUO. - O termo indica uma degenerao da estrutura e das funes dos aparelhos burocrticos, 
degenerao que, segundo alguns autores, era implicitamente identificada na elaborao conceptual do fenmeno burocrtico feito por Weber (v. BUROCRACIA). Se consideramos 
como caractersticas distintivas indiscutveis de uma burocracia tpico-ideal a racionalidade, a centralizao da autoridade e a impessoalidade dos comandos (isto 
, a adeso a precisas normas e regulamentos), podemos dizer que a Burocratizao implica o advento de elementos de no-racionalidade, de fragmentao da autoridade 
e da "despersonaliza-o" dos comandos. Burocratizao significa proliferao de organismos sem conexo com as exigncias gerais da funcionalidade, acentuao dos 
aspectos formais e processuais sobre os aspectos substanciais com a conseqente morosidade das atividades e reduo das tarefas desempenhadas, sobrevivncia e elefantase 
de organismos que no desempenham mais alguma funo efetiva e, finalmente, triunfo da organizao - a burocracia - sobre suas finalidades.
  Embora o fenmeno da Burocratizao seja visto como um mal tipicamente moderno, a causa das crescentes tendncias neste sentido em todas as sociedades contemporneas, 
podemos todavia consider-lo um problema que sempre existiu. O domnio burocrtico, de fato, comea com a diviso social do trabalho, que, como releva Deuts-cher, 
"comea com o processo produtivo junto ao qual se manifesta a primeira hierarquia de funes". Todavia, o poder da burocracia foi por muitos sculos limitado, estando 
o estrato social detentor das funes administrativas subordinado

s classes dominantes. Apesar de que nos Estados capitalistas o processo de Burocratizao tenha aumentado, todavia no se deve pensar numa ligao mecnica entre 
desenvolvimento capitalista e aumento do peso da burocracia: os exemplos opostos da Inglaterra e da Alemanha do sculo passado demonstram isso amplamente. At mais, 
se se considera o caso da Rssia pr-revo-lucionria, se observa que o subdesenvolvimento quer dos elementos feudais quer dos capitalistas tinha tornado extremamente 
forte o poder burocrtico. Com a derrota do capitalismo, aquele poder, longe de diminuir, se fortificou, como reflexo da tradio entre dois sistemas scio-econmicos 
diferentes e como conseqncia da prostrao fsica e poltica de todas as classes sociais em luta.
  No momento atual constata-se que o domnio da burocracia atingiu toda a formao social e todos os sistemas polticos: os Estados capitalistas desenvolvidos, mesmo 
aqueles que tinham conhecido uma Burocratizao muito limitada (como os Estados Unidos e a Inglaterra), sofreram um pesado processo involutivo, especialmente com 
o prevalecer do capitalismo monopolista; nos pases subdesenvolvidos, onde a burguesia  numericamente fraca e no tem um forte peso social, a burocracia assume 
dimenses notveis e constitui a base para a afirmao da burguesia nacional. Tambm neste caso, o estrato burocrtico serve aos interesses da classe dominante e 
promove o desenvolvimento do capitalismo a cujo destino est ligada sua prpria existncia.
  Enfim, o processo de Burocratizao atingiu tambm o movimento operrio, suas organizaes (partidos, sindicatos, etc.) e os mesmos Estados que o proletariado 
construiu em defesa de seus interesses. Na origem deste fenmeno est o problema do aparelho e dos funcionrios que o compem. Quer o primeiro quer os outros so 
indispensveis; todavia a atitude destes ltimos se ressente inevitavelmente do ambiente social em que se encontram em atuao: cria-se, dessa forma, a tendncia 
a considerar a atividade desempenhada e a prpria organizao no mais como meios para atingir um objetivo, mas como fins em si mesmos. Uma atividade deste tipo 
no pode evidentemente ser separada da vontade de conservar os privilgios obtidos: at mais, esta vontade gera a tendncia por parte dos funcionrios das organizaes 
operrias de se integrarem numa forma cada vez mais orgnica na sociedade existente e a considerarem seu novo slatus social como perfeitamente natural. Isto faz 
com que o processo de Burocratizao, quer do ponto de vista da organizao quer do ponto de vista psico-
  
BUROCRATIZAO        131

lgico, se firme cada vez mais, anulando ou neutralizando os fins e as intenes iniciais.
  Roberto Michels tinha captado estas tendncias mas conclura que a Burocratizao no encontra obstculos; analogamente, em tempos mais recentes, B. Rizzi defendeu 
que a tendncia para a Burocratizao  inevitvel. Os autores marxistas, por sua vez, esforaram-se, alm de analisar o fenmeno, por buscar os meios atravs dos 
quais tal fenmeno pode ser combatido.
  II. A BUROCRATIZAO DO MOVIMENTO OPERRIO NO PENSAMENTO DOS TERICOS MARXISTAS. - No fim do sculo passado, Kautsky conclua o seu livro As origens do cristianismo 
com uma inquietante pergunta: o movimento operrio no correr o risco de experimentar um processo de Burocratizao anlogo ao sofrido pela Igreja catlica depois 
da sua chegada ao poder? A resposta de Kautsky foi a de que o paralelo seria correto, se a classe operria chegasse ao poder numa fase de declnio das foras produtivas, 
como aconteceu com a Igreja. Mas, como ento se pensava comumente que a revoluo socialista havia de triunfar em pases capitalistas desenvolvidos, esse perigo 
no se concretizaria. Foi Rosa Lu-xemburg a primeira a quem coube afrontar um processo de Burocratizao triunfante: o do sindicato e da social democracia alemes.
  Em sua anlise, Rosa Luxemburg captou os elementos essenciais de uma teoria da degenerao reformista do movimento operrio. A revolucionria polonesa formulou 
uma teoria do oportunismo que se baseava na contradio dialtica entre lutas parciais e objetivo final, inerente a todo o partido socialista na sociedade burguesa. 
Apresentou os conceitos de conservantismo de aparelho e de feiticismo de organizao, fazendo remontar tais atitudes ao terreno histrico de onde haviam surgido: 
o perodo de crescimento pacfico do capitalismo europeu em fins do sculo XIX. Ressalta tambm a perigosa unio que existe entre tais atitudes e a Burocratizao 
do movimento operrio, e que acentua a separao entre os dirigentes e as massas, tornando aqueles autnomos em relao a estas.
  Para explicar a evoluo oportunista e burocrtica da social democracia, Lenin se baseou numa anlise de Engels sobre a integrao da classe operria inglesa, 
tida como fruto da prosperidade econmica do Reino Unido, estendendo-a a todos os pases capitalistas avanados; neles, afirmava Lenin, a expanso imperialista substituiu 
o monoplio industrial como fonte de superlucro e de acumulao de riquezas. Os superlucros do  burguesia os meios para integrar politicamente o proletariado, 
mediante diversas concesses 

econmicas, cuidadosamente dosadas. Estas concesses tm a funo de satisfazer setores bastante amplos da classe, com o fim de paralisar o movimento operrio, sendo, 
porm, perfeitamente compatveis com a expanso do sistema. Segundo Lenin, o crescimento pacfico do movimento operrio dentro das condies de expanso imperialista 
gera uma burocracia operria conservadora. Tal burocracia, de que o aparelho permanente do partido socialista e do movimento sindical constitui o ncleo,  ela mesma, 
socialmente, uma frao da aristocracia operria. Por outros termos, a burocracia operria  o porta-voz poltico da aristocracia operria e no da grande massa 
do proletariado.
  III. AS RAZES DA BUROCRATIZAO NOS ESTADOS OPERRIOS. - No perodo histrico atual a manifestao mais macroscpica e, sob muitos aspectos, mais desconcertante 
das tendncias  Burocratizao  dada, sem dvida, pela involuo sofrida pelos Estados coletivistas. Se os fatores que favoreceram o poder da burocracia esto 
ligados ao sistema capitalista, uma revoluo socialista, pelos objetivos que se prope, deveria ter destrudo o domnio burocrtico e substitudo pelo Governo das 
pessoas a administrao das coisas. A extino do Estado, o desaparecimento da economia monetria e de mercado, a eliminao do exrcito profissional e a supresso 
de um estrato de funcionrios encarregados exclusivamente de tarefas administrativas teriam eliminado de uma vez por todas a burocracia.
  As observaes de Marx, Engels e Lenin a este respeito so numerosas e no podem ser acusados de ter dado pouca ateno ao problema. Todavia, no primeiro pas 
onde o socialismo coletivista derrubou o capitalismo no somente no se verificou nada daquilo que tinha sido previsto, mas, at mais, o Estado se tornou enormemente 
mais forte e a burocracia assumiu um poder absoluto. O problema , portanto, de saber se existe verdadeiramente algo que possa obstacular a Burocratizao, como 
acha tambm Giles, ou se, pelo contrrio, existem, possibilidades para deter o alastrar-se do fenmeno. Para este fim  necessrio identificar os fatores que tornaram 
possvel este processo involutivo e evidenciar as caractersticas que diferenciam a burocracia dos Estados coletivistas da de outros sistemas scio-econm-cos. 
A respeito deste ltimo ponto se deve observar que a burocracia nos Estados coletivistas, embora dependa das novas bases econmicas e sociais da sociedade, distorce 
e impede o desenvolvimento das foras produtivas; alm disso, ela, contrariamente a quanto acontece nos pases capitalistas, atingiu uma autonomia tal que a tornou
  
132

BUROCRATIZAO



livre do controle da classe que fez a revoluo, o proletariado.
  Quanto aos fatores de Burocratizao, inevitveis na fase de transio,  preciso lembrar as sobrevivncias capitalistas e o insuficiente nvel de desenvolvimento 
das foras produtivas: logo aps a vitria da revoluo socialista, o novo modo de produo se encontra em contraste com o sistema de distribuio que continua sendo 
burgus. Com base na doutrina marxista, isto se explica pelo fato de que o sistema de produo socialista precisa, para a sua plena realizao, de um grande desenvolvimento 
das foras produtivas; somente graas  abundncia ser, de fato, possvel eliminar aquelas diferenas e desigualdades que constituem a base das tendncias  Burocratizao. 
At o nvel de desenvolvimento atingido atualmente pelas foras produtivas nos pases capitalistas mais avanados seria insuficiente para permitir a superao imediata 
de toda disparidade social; com maior razo, portanto, podemos entender os obstculos relativos a este problema encontrados pelos pases que derrubaram, at agora, 
o capitalismo, pases, que como  sabido, tm todos uma base econmica pouco desenvolvida.
  Alm disso, contrariamente a quanto sustentavam os clssicos do marxismo, a primeira revoluo socialista ficou por muito tempo isolada, isto , no foi logo seguida 
por revolues vitoriosas em outros pases, e isto impediu que as lutas sociais se atenuassem: antes, a ameaa de intervenes militares externas fez com que uma 
parte importante da renda nacional fosse destinada (quer na URSS quer em outros Estados de economia coletivista) aos armamentos e  manuteno de um exrcito permanente, 
que constitui um importante fator de Burocratizao.
  No caso da Unio Sovitica tiveram tambm um papel fundamental muitos outros fatores, quer subjetivos quer objetivos. Um elemento decisivo foi, sem dvida, a crescente 
passividade poltica do proletariado devido a vrias razes histricas: de um lado, a guerra civil tinha destrudo fisicamente grande, parte da vanguarda revolucionria; 
de outro lado, as condies de pobreza extrema em que o povo russo veio a se encontrar fizeram com que esse povo se preocupasse, antes de tudo e quase exclusivamente, 
para resolver os problemas de cada dia. Acrescente-se a isto que a revoluo em outros pases tinha fracassado, o que contribui para criar desnimo e desiluso.
  A interao entre todos estes fatores e as lutas entre faces internas ao partido bolchevique explica por que o processo degenerativo no encontrou grandes obstculos. 
O aparelho do partido tinha-se integrado cada vez mais com o Estado

(cuja burocracia havia sido notavelmente reforada), at identificar-se amplamente com ele, com a conseqncia de que uma luta contra a involu-o em curso teria 
atuado contra seus prprios interesses.
  IV.CONSEQNCIAS DA BUROCRATIZAO A BUROCRACIA UMA CASTA OU UMA CLASSE SOCIAL?
- Dentro da perspectiva aqui adotada, a anlise de Milovan Djilas sobre a formao nos Estados operrios de uma verdadeira e autntica "nova classe" h de ser corrigida 
e entendida no sentido do aparecimento de uma "casta" que, como tal, no tem a propriedade dos meios de produo. Por conseguinte, a substituio deste estrato social 
ou a sua derrocada sero a conseqncia de uma revoluo poltica, no de uma revoluo social.
  No se trata evidentemente de uma questo terminolgica, mas de um problema poltico fundamental. A revoluo antiburocrtica  definida como revoluo poltica, 
porque a estrutura econmica continuaria fundamentalmente inalterada; permaneceriam, com efeito, tanto a supresso da propriedade privada, a planificao central 
e o monoplio do comrcio externo, como a forma especfica de apropriao da superproduo social. O que mudaria radicalmente seria o funcionamento do sistema, no 
a sua estrutura econmica. Se, ao invs, se julgar que a burocracia  uma nova "classe dominante", esta seria expresso de um modo de produo cuja "transformao" 
deixaria intacta a estrutura econmica de base. E no s isso: teramos sempre, pela primeira vez na histria, uma "classe dominante" que no existiria como classe 
antes de chegar ao poder. Na realidade, estudiosos que se ocupam do marxismo como Sweezy pensam que a "nova classe desfrutadora" nasce das condies criadas pela 
prpria revoluo. Resta, porm, o fato de que as convulses sociais podem modificar as relaes de produo, mas no cri-las do nada. Alm disso, a tese da burocracia 
como classe dominante leva a outros dois paradoxos: encontrar-nos-amos, coisa jamais verificada antes, diante de um comportamento geral e de uma busca dos interesses 
privados por parte da classe dominante que contrastariam com as tendncias e com a lgica interna do sistema scio-econmico existente.
  Isto o demonstra a impossibilidade, observvel na Unio Sovitica, de conciliar as exigncias da planificao e do mximo desenvolvimento econmico com os interesses 
materiais especficos da burocracia. Alm disso, fato tambm at hoje nunca visto, estaramos em face de uma classe dominante que no  capaz de se reproduzir mediante 
o funcionamento do sistema scio-econmico, tal qual ele . Com efeito, nos Estados
  
BUROCRATIZAO

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coletivistas, as posies de poder e de privilgio esto essencialmente ligadas a funes particulares e dependera de decises polticas, no de um papel especfico 
no processo social de produo. Existem indubitavelmente elementos que impelem no sentido do surgimento potencial de uma classe dominante; mas, por um lado, tais 
elementos no so na realidade seno tendncias que, para operar um salto de qualidade, teriam de encontrar-se com obstculos de modo algum indiferentes, e, por 
outro lado, essa classe dominante no seria uma "nova classe", mas a antiga classe capitalista, fundada na propriedade privada dos meios de produo.
  A teoria da burocracia como nova classe des-frutadora s pode, pois, ser coerentemente sustentada, se se confirmar que alguns segmentos da classe operria (a burocracia 
e a aristocracia operrias) e da inteligentzia (a pequena burguesia e os funcionrios estatais de grau mais elevado) eram potencialmente uma nova classe dominante 
mesmo antes de tomar o poder, isto , antes da "revoluo". Como  bvio, uma hiptese deste tipo implica inevitavelmente a modificao radical da anlise histrica 
at hoje adotada, nada menos que a reviso completa de um certo modo de ver toda a histria do nosso sculo. Em abstrato, a "nova classe" poderia ser certamente 
progressista em comparao com a classe capitalista, ou seja, ter com a burguesia uma relao semelhante  que. esta teve em outros tempos com a aristocracia "semifeudal 
durante a revoluo burguesa. Mas quais seriam, nesse caso, o papel, a funo e as incumbncias da classe operria?  claro que at a prpria idia de revoluo 
socialista e de conquista do poder pela classe operria haveria de ser totalmente revista; se deveria admitir que ao capitalismo se seguir historicamente, no o 
socialismo, isto , uma sociedade sem classes, mas uma sociedade ainda dividida em classes, se bem que progressista era relao ao capitalismo. As revolues historicamente 
verificadas at hoje no seriam mais revolues proletrias, burocraticamente degeneradas ou deformadas, mas "revolues burocrticas". Por outras palavras, tudo 
isso significaria que uma sociedade ps-capitalista, mas no socialista, teria possibilidades de fazer com que as foras produtivas levassem a efeito um desenvolvimento 
prodigioso e, em ltima anlise, de tornar livre toda a humanidade.
  As implicaes lgicas e dialticas deste raciocnio so evidentes. Se adotarmos o quadro con-ceptual do marxismo clssico, as classes, mesmo as dominantes, sero 
inevitveis, pelo menos no que se refere a uma parte da sua existncia histrica. Quer dizer, so instrumentos indispensveis

da organizao social. Se se considera, por isso, a burocracia da URSS como uma nova classe dominante, progressista se comparada com a burguesia, isso significa 
que desempenhou, pelo menos temporariamente, um papel indispensvel e inovador na sociedade sovitica. Por outros termos, ela foi "historicamente necessria". A 
tal concluso chegaram, por caminhos diversos, tericos de tendncias muito diferentes entre si. Contamos, a propsito, com os exemplos opostos de M. Schachtman 
e de J. Burnham, por um lado, e de J. Kuron e K. Modzelewski, por outro. Estes ltimos introdu-zem em sua anlise uma diferena qualitativa entre burocracia poltica 
central e tecnocracia, consideradas como classes distintas; atribuem, alm disso,  burocracia um fim de classe, a "produo pela produo", e tendem a analisar 
o fenmeno burocrtico sob uma ptica predominantemente nacional, deixando em segundo plano o papel internacional da burocracia. No obstante, sua definio de burocracia 
como classe se insere no quadro de uma anlise marxista, o que torna as diferenas em relao aos estudiosos marxistas "clssicos" mais terminolgicas que substanciais. 
Algo semelhante se pode dizer da anlise levada a termo recentemente pelo estudioso alemo oriental R. Bahro, no seu livro A alternativa. Nele, em prol da verdade, 
Bahro rejeita a tese da "nova classe", mas afirma que "a tomada do poder pelos bolcheviques na Rssia no podia levar a qualquer outra estrutura social determinada 
seno quela hoje existente". Em outras palavras, a acumulao socialista primitiva no podia ser realizada, segundo o autor, seno graas  burocracia, que impunha 
s massas a coero do trabalho para a industrializao do pas. Deste modo, a burocracia  considerada inevitvel e, conseqentemente, progressista. S se torna 
reacionria, quando a necessidade de uma "industrializao intensiva" substitui a possibilidade da industrializao "extensiva". Por seu lado, os marxistas clssicos 
rejeitam esta explicao objetivista, por consider-la fatalista, e entendem que o fenmeno deve ser explicado com base na dialtica dos fatores objetivos e subjetivos, 
acentuando a relativa autonomia destes. Por outros termos, no caso da Unio Sovitica, pensam que uma reao, politicamente corrigida, da vanguarda do proletariado 
poderia ter determinado uma mudana no quadro tanto internacional como nacional das foras sociais e polticas, evitando a tomada do poder pela burocracia. Esta, 
havendo nascido de uma contra-revoluo poltica vitoriosa, como a do Termidor no tempo da Revoluo Francesa, se foi progressivamente consolidando como estrato 
social autnomo. Esta autonomia , todavia, limitada pelo modo de produo, do qual provm e no qual

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BUROCRATIZAO



se insere a burocracia. Por isso, por um lado, a burocracia tem interesse em manter o sistema de produo que torna possveis os seus privilgios e a sua prpria 
existncia e, por outro, para manter seu poder, ela deve impedir a politizao do proletariado e a expanso da revoluo internacional. Da a busca de um modus vivendi 
com o sistema capitalista e a vontade de manter a todo o custo o status quo. Contudo, seria errado considerar o comportamento da burocracia como algo unvoco, mecnico, 
exclusivamente determinado pelos seus interesses de estrato social privilegiado. Muitas tomadas de posio lhe so, com efeito, ditadas pelas condies histricas 
objetivas;  necessrio entender que, devido  sua natureza social, ela  obrigada a comportar-se de maneira contraditria, a passar at de um extremo ao outro. 
S assim se compreendem as reviravoltas da poltica de Stalin e dos seus sucessores.
  V. O PROCESSO DE BUROCRATIZAO NAS ATUAIS SOCIEDADES DE TRANSIO. ALGUNS PROBLEMAS NO SOLUCIONADOS. - Da experincia histrica recente  fcil deduzir que as 
indicaes acima apresentadas no so meras peties de princpio, mas medidas concretas que tm de ser inevitavelmente aplicadas, se se quiser combater eficazmente 
a Burocratizao.
  H acontecimentos que parecem contradizer na aparncia as anlises dos tericos marxistas sobre a Burocratizao, mas, na realidade, tais acontecimentos s podem 
ser compreendidos e explicados com a metodologia de interpretao marxista da realidade histrica e social. Dito por outras palavras, a experincia demonstra que 
a falta de uma real democracia socialista  causa e efeito da Burocratizao e que a esta s se pode pr remdio, se se introduzirem medidas como as indicadas no 
pargrafo precedente.
  Mas vejamos agora o fenmeno da Burocratizao tal como o analisou Trotski h mais de quarenta anos e tal como se manifesta hoje, na realidade atual dos Estados 
operrios contemporneos. Nos seus escritos da dcada de 30, o revolucionrio russo ps em evidncia o carter historicamente excepcional do fenmeno de dege-nerao 
burocrtica do Estado operrio sovitico, fazendo ressaltar os fatores que o determinaram. Esforou-se por definir a tipologia de uma sociedade de transio burocratizada, 
mas insistindo na precariedade da dominao da casta burocrtica: num prazo relativamente breve, se daria a restaurao do capitalismo ou se restabeleceria a democracia 
socialista por meio de uma revoluo poltica das massas operrias e rurais.
  H quase meio sulo de distncia, constatamos no s que a burocracia pde manter seu

poder por um perodo muito mais longo do que o imaginado por Trotski, mas tambm at que se impuseram novos regimes burocrticos em diversos pases.
  Na verdade, os problemas apresentados por Trotski nos seus escritos no concernem a um "perodo temporal", mas s tendncias fundamentais de_ desenvolvimento do 
mundo contemporneo. E, atualmente, o problema das tendncias fundamentais do nosso sculo  e continuar sendo o mesmo que esse autor apresentou h quarenta anos, 
mesmo que as suas previses temporais se tenham revelado erradas. Resta, todavia, o fato de que, embora em medida qualitativamente diversa, ocorreram. processos 
de Burocratizao em todos os pases que derrubaram o capitalismo. Tais processos assumiram formas diferentes das que caracterizaram a URSS. Os Estados operrios 
do Leste europeu, por exemplo, surgiram em conseqncia de um fenmeno de assimilao estrutural, depois que a presena do Exrcito Vermelho, dentro dos acordos 
de Yalta, fizera praticamente possvel a destruio das antigas classes dominantes. No existindo grandes movimentos de massa, os novos regimes estavam destinados, 
desde incio, a sofrer uma profunda deformao burocrtica, em virtude do predomnio de uma direo imposta desde fora e escassamente independente da direo da 
URSS.
  A Iugoslvia e a China constituem variantes significativas: em ambos os pases se instaurou um Estado operrio por via revolucionria. Na Iugoslvia, o processo 
de Burocratizao foi resultado de uma combinao de elementos anlogos aos existentes na URSS dos anos 20 com os condicionamentos sofridos pelo grupo dirigente 
no perodo stalinlsta e nos primeiros anos de vida do novo Estado. Na China, no obstante a especificidade das condies em que se desenvolveu o processo revolucionrio 
e a sua ampla autonomia, deu-se igualmente, desde o princpio, uma deformao burocrtica que trouxe como conseqncia a expropriao poltica das massas e a cristalizao 
de um estrato socialmente privilegiado. Isto vem demonstrar a no acidentalidade das tendncias que os estudiosos marxistas descobriram no fenmeno burocrtico. 
Como ficou indicado, este fenmeno se generalizou indubitavelmente. A explicao  dupla: de um lado, os pases onde o capitalismo foi derrubado, salvo, em parte, 
a Tchecoslovquia e a Alemanha Oriental, partiram de condies de atraso anlogas s da URSS (ou at mais graves), com um peso especfico da classe operria muito 
limitado e um nvel tcnico-cultural totalmente insuficiente; do outro, embora os novos Estados operrios no se achassem isolados dentro de um mundo 
  
BUROCRATIZAAO

135



capitalista, nenhuma revoluo, contudo, havia sado vitoriosa num pas industrialmente avanado. Objetivamente isto foi favorvel  casta burocrtica da URSS, que 
pde continuar a exercer, se bem que de formas diversas, sua dominao.
  Isto pode ajudar a compreender por que  que, na prpria Unio Sovitica, a burocracia no desapareceu totalmente, no obstante haverem perdido valor os fatores 
que foram a origem da Burocratizao. Os que haviam aventado a hiptese de uma possvel reforma ou auto-reforma da burocracia, num contexto poltico, econmico e 
cultural novo, tanto interno como internacional, foram desmentidos pelos fatos. Na realidade, tais autores, includo Deutscher, possuam uma concepo mecanicista 
do problema. Supunham, com efeito, que o fenmeno burocrtico pudesse ser superado em virtude de uma lgica interna de deteriorao, logo que deixassem de agir os 
fatores que o originaram. Pelo contrrio, quando uma realidade se cristaliza a todos os nveis, em ampla escala e ao longo de uma curva temporria completa, adquire 
uma autonomia prpria. Por isso,  impensvel que um estrato social dominante, uma vez mudado o contexto social em que lograra impor-se, reconhea j no ter qualquer 
funo histrica (suposto que alguma vez a haja tido) e se-retire. A tendncia ser antes a de defender por todos os meios suas posies de hegemonia poltica e 
de privilgio econmico e social.
  Isto no impede, como  natural, que no seio das castas burocrticas no poder se manifestem diferenas e conflitos mesmo profundos. Isso depende, em ltima anlise, 
do fato de que, nos Estados operrios at hoje surgidos, se juntaram e se juntam contradies tpicas das sociedades em transio entre o capitalismo e o socialismo, 
e contradies causadas pela Burocratizao. Impossibilitadas de modificar as primeiras, as castas dominantes de cada um dos pases se viram obrigadas a agir sobre 
as segundas, buscando solues parciais ou paliativos em revises setoriais e provisrias. Temos assim acentuaes variveis das opes econmicas e poltico-administrativas, 
com oscilaes entre a afirmao ou reafirmao do centralismo e o reconhecimento da necessidade de uma descentralizao mais ou menos marcante; desta maneira, os 
apelos ao controle do mercado contra os excessos de uma gesto hipercen-tralizada se alternam com novos e rigorosos controles administrativos para contrastar as 
tendncias centrfugas que quase inevitavelmente se desenvolvem. Esta alternncia pode continuar indefinidamente, uma vez que , por assim dizer, vital para a normalizao 
de um sistema burocratizado.
  
Se tudo isto  conseqncia da falta de uma real democracia socialista, fenmenos que estariam tambm presentes numa sociedade no buro-cratizada assumem, no quadro 
de um processo involutivo, aspectos de extrema gravidade. Tomemos o exemplo do partido nico. Num Estado operrio existe, em geral, a necessidade de assegurar uma 
unidade poltica capaz de contrariar as inevitveis tendncias centrfugas, estimuladas pela presena de resduos da velha sociedade, pela permanncia por longo 
perodo de duas classes diversas (operrios e camponeses) e de estratos sociais menores, por eventuais presses internacionais e pelas prprias contradies tpicas 
de uma sociedade de transio. Esta unidade, num processo "normal", h de ser o resultado de uma dialtica mltipla e articulada, cujo coroamento est nos rgos 
centrais de uma democracia socialista institucionalizada (enquanto que  ao partido de vanguarda que cabe a funo da iniciativa poltica e da tomada de conscincia 
terica, subordinada, em todo caso,  soberania das instituies democrtico-revolucionrias, expresso de toda a sociedade). Faltando tais estruturas e mecanismos, 
 o partido, alis totalmente integrado no aparelho estatal, que deve fazer de elemento unificador, de cimento das estruturas tanto econmicas como polticas, subordinando 
a si quaisquer outras instncias. O carter monoltico do partido  uma imposio da prpria lgica. Se, com efeito, existisse no partido uma vida democrtica efetiva, 
as diferenas e contradies da sociedade acabariam por manifestar-se em seu seio como um perigo para a dominao burocrtica, inerente a toda a forma de democracia 
socialista.  justamente por isso que a casta dominante no pode aceitar uma dialtica democrtica, nem mesmo no partido. Da resulta uma grave alienao poltica 
das massas e o aprofundamento da contradio entre estas e aqueles que dirigem efetivamente o Estado e a economia. Nos perodos de normalidade, tal contradio se 
traduz em manifestaes de apatia, como esterilizao do potencial criativo dos produtores; nos momentos de crise, explode em conflitos abertos pela distribuio 
da renda e pelo poder de deciso econmica e poltica. Em outros termos, enquanto numa sociedade de transio no burocratizada o fator subjetivo, constitudo pela 
direo consciente ou autodireo, atua como fator essencial de superao das contradies herdadas da velha sociedade e das que so prprias da nova, numa sociedade 
burocratizada esse fator  lacerado, por sua vez, por contradies e atua contraditoriamente. Se, de um lado, a burocracia surgiu e pode exercer a sua hegemonia 
no quadro de uma economia coletivista, do outro, os burocratas, individualmente ou por setores, tendem a
  
136

BUROCRATIZAAO



consolidar e a aumentar os seus privilgios em formas que envolvem em sua dinmica uma restaurao do capitalismo. A burocracia como tal deve, porm, combater toda 
a tendncia restau-racionista por minar as bases estruturais da sua dominao, assim como tem de combater eventuais tendncias que levem algum dos seus setores a 
declarar-se favorvel s massas, principalmente em perodos de crise, pois isso poria em risco a sua hegemonia poltica. Estas contradies produzem laceraes profundas 
na casta dominante, debilitando-a diante dos adversrios e, sobretudo, marcando-lhe o destino. Um destino que, no entanto, no poder ser determinado seno por uma 
ao consciente do conjunto dos produtores e no certamente por fenmenos de progressiva deteriorao ou at de auto-eliminao.
  BIBLIOGRAFIA. - R. BAHRO, Per un comunismo democrtico. L'Alternativa (1977), Sugar Co, Milano 1978; W. BIENKOWSKI, Burocrazia e poiere socialista (1968), Laterza, 
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battaglia decisiva (1967), Feltrinelli, Milano 1968; I. DEUTSCHER, Lenin. frammento di una vila (1970), Laterza, Bari 1970; P. FRANK, G. NOVACK, E. MANDEL, Key problems 
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transition from capitalism to socialism. Pathfinder Press, New York 1969; La Burocrazia. ao cuidado de E. GER-MAIN, (1969), Samon e Savelli, Roma 1969; M. GlLAS, 
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e Rivoluzione (1917), Editori Riuniti, Roma 1965; Id., Stato e Rivoluzione (1917), Editori Riuniti. Roma 1965; R. LUXFMBURG, Sciopero generale. par rito e sindacati 
(1906), Editori Riuniti, Roma 1970; Fifty years of Word revolution. ao cuidado de E. MANDEL. Merit Publishers. New York 1968; E. MANDEL. The marxist theory of the 
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1973; C. RAKOVSKIJ, I pericoli professionali del poiere (1928). Samon e Savelli. Roma 1967; B. RIZZI, Il collettivismo burocrtico (1939), Galeati. Imola 1967; 
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[FABRIZIO BENCINI]






Camadas, sociedade por. - V. Sociedade por Categorias.
Cameralismo.
  I. SIGNIFICADO POLTICO-CONSTITUCIONAL DO TERMO. - Falar de Cameralismo  enfrentar diretamente um aspecto importante da realidade poltica germnica do sculo 
XVIII. Com esse termo nos referimos aqui geralmente a um intrincado conjunto de interaes entre determinados comportamentos poltico-institucionais, relativos ao 
perodo central da formao do moderno Estado alemo (v. ESTADO DE POLCIA), e, de igual modo, a certas formas de especulao poltica, elaboradas assaz freqentemente 
com propsitos imediatamente efetivos e sempre em resposta aos problemas reais que a nova ordem constitucional e social estava gerando.
  Dessa premissa deriva uma conseqncia imediata, que convm precisar mediante correta definio do debate historiogrfico que at o presente se tem desenrolado. 
A relao do pensamento cameralista com premissas e condies constitucionais bem definidas obriga, de fato, a restringir a investigao a uma curva cronolgica 
delimitada e a contornos territoriais igualmente determinados (aqueles exatamente em que tais condies ocorreram de fato). Isto permite atribuir ao Cameralismo 
um significado tcnico, vlido e definitivo, sem dilu-lo numa acepo, que, por ser demasiado compreensiva, acabasse por priv-lo das suas verdadeiras peculiaridades 
e do seu valor como instrumento de compreenso histrica.
  Essa acepo mais ampla em que o Cameralismo tem sido amide tomada se poideria definir sinteticamente como "concepo administrativa" do Estado, desenvolvida 
na Alemanha (de modo correspondente, mas autnomo, em relao aos demais pases da Europa), entre os fins do sculo XVI e os do sculo XVIII. Esta, por sua vez, 
tem sido alternativamente estudada sob dois pontos de vista diversos, ambos justificados em si.

porm unilaterais e, por isso, incapazes de oferecer uma explicao cabal do fenmeno que estudamos. Trata-se, em primeiro lugar, da tentativa de encontrar os fundadores 
do moderno pensamento econmico entre os autores polticos que, por primeira vez, encararam os problemas do Estado em termos financeiros e, conseqentemente, poltico-econmicos, 
quer se ocupassem da imposio de tributos, quer revelassem, ao contrrio, a tese do desenvolvimento das relaes comerciais. Trata-se, em segundo lugar, da tendncia 
de descobrir as origens da cincia da administrao nas primeiras recomendaes referentes aos dispositivos burocrticos, feitas aos prncipes territoriais da Alemanha 
por expertos na arte de governar, mais prticos do que tericos, j em fins do sculo XVI e, depois, no decorrer dos sculos XVII e XVIII.
  teis no mbito, quer da histria do pensamento econmico, quer na do pensamento administrativo, tais perspectivas so, no entanto, desen-caminhadoras para quem 
queira considerar o Cameralismo como fenmeno histrico completo. Para isso  indispensvel que ele ache a justificao em si mesmo e no na mera referncia  histria 
sucessiva de outras disciplinas.
  As caractersticas tpicas do Cameralismo podem substancialmente resumir-se numa s, da qual dependem todas as outras; globalidade na abordagem dos diversos temas 
da experincia poltica, dos quas se tenta uma reconstruo terica unitria, em consonncia no casual com a coerncia e unidade da forma de Estado que se imps 
em alguns territrios da Alemanha: o Estado de polcia. Elementos da cincia da administrao, bem como da economia, da cincia das finanas, da tcnica agrria 
ou manufaturera concorrem juntamente, em sua unidade, para constituir o ncleo do pensamento cameralista, no qual no so simples soma ou achega, mas fuso articulada 
que lhe apoia a pretenso a transformar-se em nova cincia do Estado.
  II. CONSEQENTE DELIMITAO, DE DATAS E DE CONTEDO, DO CAMERALISMO. -  exigncia desta compreenso terica global - que no
  
138        CAMERALISMO

corresponde fortuitamente,  bom repeti-lo,  globalidade da experincia constitucional do Estado de polcia - no respondem decerto as obras de todos os autores 
que, do fim do sculo XVI at o fim do sculo XVIII, acompanharam a ao do prncipe em sua tentativa de tornar-se o fulcro da nova ordem poltica do Estado territorial 
unitrio e centralizado. Melchior von Osse, Reinking, Conring e o prprio Seckendorff revelam-se como lcidos precursores de uma realidade em movimento, mas a sua 
posio  bastante ambgua: no  casualmente que eles falam em geral ao prncipe, de quem so ou aspiram a ser eminentes conselheiros; a eles se dirigem para o 
persuadir, mas num contexto que evoca, ainda, mais a "arte do Governo" que a "cincia do Estado". As obras do primeiro e do ltimo desses autores, como dos restantes 
(o Politisches Testament de Melchior von Osse e o Frsten-Staat de Veit Ludwig von Seckendorff), refletem, no contedo como no ttulo, o velho propsito dos "espelhos 
dos prncipes" da tardia Idade Mdia e do comeo da Idade Moderna, revelando a fase de formao do Estado territorial. Eles concentram a sua ateno na figura do 
prncipe, apresen-tando-lhe propostas inovadoras no campo financeiro e administrativo, no como resultado de um estudo e de uma reconstruo sistemtica da realidade 
poltica, mas como avisos.
  Embora, portanto, estes autores estivessem freqentemente a servio de prncipes seriamente empenhados na construo do Estado moderno, e seus interesses e intervenes 
tendessem a estimular e a apoiar a centralizao estatal, no diversa da que ser peculiar ao pensamento came-ralista, eles no podem, contudo, ser considerados 
propriamente como_ cameralistas. A realidade poltica que vivem e consideram  ainda a realidade fragmentria do Estado de castas ou patrimonial, e no a realidade 
integrada, compacta, do Estado total (Gesamtstaat), absolutista, moderno; a reconstruo que fazem dessa realidade  ainda ocasional, esmiuada, no sistemtica 
e, sobretudo, no cientemente concorde com um critrio de explicao unitria dos fatos concernentes ao Estado e  poltica. Segundo o rpido esquema acima esboado, 
eles se situam  margem do Cameralismo, porque antecedem o espao cronolgico em que este pde subsistir, como reflexo da fase poltico-constitucional do Estado 
de polcia alemo.
  H outros autores ligados  origem do Cameralismo que, ao invs, ficaram na memria como seus mximos expoentes: os grandes economistas austracos, no auge entre 
os sculos XVII e XVIII, Becher, Hrnigk e Schrder. Para estes no existe o problema do espao cronolgico; nessa

poca a Prssia se organiza como Gesamtstaat, sob a guia do Grande Eleitor e de Frederico Guilherme;  a Prssia precisamente que constitui amide o alvo de algumas 
das suas crticas mais agudas. Nem mesmo falta neles uma clara distino dos interesses modernos, se bem que centralizados predominantemente em temas econmicos, 
nem a sabedoria e capacidade de os tratar unitria e sistematicamente. Carecem, no entanto, de ligao com a praxe constitucional do Estado centralizado e global. 
Seu ponto de referncia  a ustria, ento num dos momentos de maior debilitamento da sua histria moderna, j totalmente despida de toda a competncia ou mesmo 
pretenso imperial, mas ainda no ajustada internamente como Estado territorial e, por isso, incapaz de oferecer o indispensvel apoio a uma poltica econmica de 
qualquer tipo e muito menos a uma do tipo mercantilista (de interveno constante, interna e externamente), como a defendida por esses autores. Eles teorizaram de 
forma admirvel, raramente igualada pela produo mercantilista de outros pases, salvo talvez a Itlia, os princpios da doutrina econmica vulgarizados naquele 
tempo, mas no puderam ou souberam transformar as suas teorias em especulao "poltica", incapazes como foram de as aplicar a uma realidade poltica adequada.
  Foram, por isso, mais mercantilistas do que cameralistas, isto , deixaram-se prender mais pelo aspecto econmico-financeiro do fenmeno poltico do que pela sua 
globalidade; mas, acima de tudo, foram mercantilistas "imperiais", numa poca em que o Imprio j no existia ou, no mnimo, no estava em condies de desenvolver 
as convenientes tarefas de propulso e controle da poltica econmica da ustria, por sua vez ainda no inteiramente ajustada como Estado territorial.
  III. O CAMERALISMO E O GESAMTSTAAT PRUSSIANO DA PRIMEIRA METADE DO SCULO XVIII. - Entretanto, na Prssia, estava em andamento um rpido processo de racionalizao 
do Estado. Aps a luta vitoriosa do Grande Eleitor contra as castas territoriais, e graas  criao de um exrcito estvel,  gesto direta de uma parte considervel 
dos tributos, principalmente indiretos, e  incipiente organizao de uma burocracia profissional e centralizada (oriunda precisamente de dois setores diretamente 
dependentes do prncipe, o exrcito e os impostos indiretos), o segundo grande Hohenzollem, o rei Frederico Guilherme I, estava prestes a dar outro passo, o da fuso 
das diversas atividades do Estado numa estrutura unitria encabeada por um rgo central (o General-Direktorium, institudo em 1723), e, em

CAMERALISMO

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ltima instncia, pelo prprio prncipe que guiava e orientava externamente as decises do Direktorium (sistema de Governo denominado Regierung aus dem Kabinett). 
A situao constitucional permitia pois que,  volta da figura do prncipe, se fosse cristalizando uma estrutura institucional unitria e centralizada, dele dependente, 
mas potencialmente dotada de dinamismo e justificao prprios. Desta maneira, ao interesse privado do prncipe (tambm entendido em seu aspecto pblico, poltico-religioso, 
de monarca, daquele que governa) se vinha contrapondo e substituindo um interesse mais amplo, mas tambm mais genrico, mais indiscriminado, mas tambm mais necessitado 
de justificao objetiva e sistemtica: o do aparelho institucional do Estado. Alm disso, as diversas atividades do Governo, que apoiavam tradicionalmente sua unidade 
na pessoa do prncipe autocrtico, tendiam agora a uma coerncia mais explcita e direta, mais representativa da participao comum, mais articulada e unitria, 
a um plano sistemtico e previsvel da vida do Estado.
  A esta transformao da realidade poltica e social corresponde, a nvel do pensamento, mas tambm, em parte, da prtica, a experincia came-ralista que, da prpria 
ambigidade das situaes em que se origina, tira as inevitveis incertezas e contradies (entre velho e novo) que a caracterizam. Deste modo, j no bastava o 
estudo setorial do problema financeiro que, ligado  pessoa do prncipe, se reduzia inevitavelmente a mero fiscalismo (da juristische Steuerliteratur e da Akzisenstreit 
do sculo XVII); j no bastava o interesse relevante pela administrao e a genrica procura de bons funcionrios e de boas prticas burocrticas (como em Seckendorff); 
j no bastava a simples aceitao das teorias mercanti-listas, desvinculadas de uma clara opo no campo poltico (como nos mercantilistas austrc-impe-riais). Tudo 
isso continuava a ser importante, mais ainda, adquiria cada vez maior valor, mas numa viso unitria em que se buscava ligar entre si as diversas peas do mosaico, 
tornando-as reciprocamente funcionais dentro do plano unitrio da vida do Estado em que se inspirava a prtica constitucional do momento.
  O Cameralismo foi a resposta: uma resposta que se deu dentro de certos limites cronolgicos e com as necessrias aplicaes prticas. Uma resposta decerto insuficiente 
sob muitos aspectos, contraditria, mas autntica e, sobretudo, funcional. Uma resposta que facilitou, na Alemanha, a transio da arte de governar s modernas cincias 
do Estado.
  O termo Cameralismo est ligado evidentemente a uma instituio caracterstica do Estado 

patrimonial e do perodo de luta do prncipe centra as foras intermedirias e locais na fase principal do Estado de castas: a "Cmara", rgo privado do Governo, 
pelo qual o prncipe, coadjuvado por homens experientes que lhe eram subordinados e fiis, administrava os prprios negcios. Mais diretamente, porm, o Cameralismo 
reflete um momento subseqente, aquele em que a expanso das atribuies e dos poderes do prncipe, pouco a pouco vencedor da resistncia das castas, conduz  oposio, 
dentro da atividade do Estado, entre os negcios "camarrios" e os "tributrios". Estes indicavam a preeminncia - mormente no campo financeiro, mas tambm no administrativo 
- da posio do prncipe em ordem  construo do Gesamtstaat; aqueles acentuavam a persistncia de uma estrutura descentralizada e articulada do poder, baseada 
na participao das castas territoriais nos principais negcios do Governo, e a prevalncia da antiga sociedade de castas sobre o Estado centralizado e institucional 
moderno. Em realidade, estes no so seno os termos basilares do conflito constitucional ocorrido nos principais Estados territoriais alemes entre os sculos XVII 
e XVIII. O fato de que na Prssia tal conflito se tenha resolvido a favor da soluo cameralista nos moldes acima sucintamente descritos constitui a explicao mais 
simples de que o Cameralismo tenha tido, ali, propriamente sua origem, mesmo no meio da ao centralizadora e racionalizante da mquina do Estado prussiano, levada 
a cabo por Frederico Guilherme I.
  H de resto uma data que deve ser considerada como a data do nascimento do Cameralismo propriamente dito: 1727, ano em que o rei da Prssia instituiu, nas duas 
universidades de Halle e Frankfurt junto ao Oder, as primeiras ctedras de "cincias cameralsticas".
  Isto permite descobrir uma das caractersticas peculiares do fenmeno que estudamos, a sua oficialidade, que se revela na relao de dependncia institucional 
(atravs do ensino universitrio especfico), em face do Estado, de que era expresso histrica.  assim que, aps a definio exata de Cameralismo e sua distino 
dos movimentos que o precederam (preparao) ou o seguiram (dissoluo), ele h de ser chamado com propriedade "Cameralismo acadmico".
  Os prprios motivos da iniciativa do rei da Prssia revelam mais uma vez a real importncia "institucional" do Cameralismo desde a sua origem. O ensino especfico 
das cincias "cameralsticas, econmicas e de polcia" era, com efeito, visto como instrumento indispensvel  formao de funcionrios competentes, modernos e preparados, 
"echten Kameralisten", que correspondes-
  
14

CAMERALISMO



sem dignamente s exigncias do novo Estado, substituindo os j superados juristas. Como se v, a ligao estabelecida desde o incio entre o Cameralismo e a forma 
histrica do Estado de polcia da Prssia no carece de razes, nem no plano das justificaes tericas e da histria do pensamento, nem no das aplicaes prticas 
e da histria constitucional.
  Mas em que  que se concretizou de fato a experincia cameralista? Substancialmente na resposta terica, de fundo poltico, s instncias concretas que a mesma 
experincia havia formulado. Da obra dos primeiros professores de Halle e Frankfurt, Gasser e Dithmar,  do ltimo expoente do "Cameralismo acadmico", Zincke, apenas 
trinta anos mais tarde, se assiste, de fato, a um rapidssimo processo de sistematizao e organizao conceituai da complexa e retalhada matria cameralista. O 
motivo condutor de tal processo no foi tanto a introduo de novas temticas, a proposta de solues originais, a abertura de novos campos de pesquisa, quanto a 
adoo de uma perspectiva at ento ainda no explorada: a que visava  unificao das diversas ramificaes "tcnicas" do pensamento poltico moderno (economia, 
cincia da administrao, cincia financeira, tecnologia produtiva, etc.) num corpo integrado e dotado de uma significao prpria. Com isso se pretendia dar uma 
explicao "mecnica", a partir de dentro, do funcionamento da coisa pblica, tomada esta na sua dimenso histrica, concreta, de Estado de polcia, centralizado 
e unitrio, cada vez mais institucionalizado e superior  figura do soberano, tal qual se efetivou na Prssia, na primeira metade do sculo XVIII.
  No foi por acaso que, dos diversos ramos que constituam as cincias cameralistas, foi o da cincia de polcia (Polizeiwissenschajt) que assumiu o papel-chave 
como fulcro de todo o sistema, como sntese da complexa transformao que o nascimento do Estado moderno havia provocado. Apoiada nesta cincia e mantendo um delicado 
equilbrio entre a cincia das finanas e a da economia (em sua dimenso tanto privada como pblica), a cameralstica tornou-se, em conjunto, na obra de Zincke, 
a verdadeira, a prpria doutrina do Estado de polcia prussiano daquela poca. Deste Estado ele nos deixou, j no a teorizao abstrata e metafsica (quer esta 
se desenvolvesse em termos teocrtico-escolsticos, quer nos termos mais recentes do direito natural racionalista), mas uma explicao das foras concretas empiricamente 
observveis e teoricamente mensurveis: uma explicao "cientfica", portanto.
  A histria do "Cameralismo acadmico"  assaz breve, no porque fossem eliminadas as ctedras

de cameralstica das universidades alems (aumentaram at em nmero e perduraram at meados do sculo XIX), mas porque esmoreceu o significado peculiar da cameralstica 
como cincia global do Estado. Ela no pde resistir ao esforo de especializao a que foram sujeitas igualmente e em primeiro lugar as diversas ramificaes tcnicas 
que abrangia em seu mbito; cada uma delas se foi desenvolvendo de forma autnoma at se transformar em cincia.  tentativa exaltada e ingnua de aprontar uma cincia 
unitria do Estado, capaz de abarcar e explicar todas as suas variadssimas atividades, seguiu-se a proliferao de numerosas e diferentes cincias do Estado, cada 
uma das quais se limitou a aprofundar um dos aspectos da antiga disciplina unitria.
  Por outro lado, isto corresponde, como no podia deixar de ser, a uma certa mudana na ordem constitucional, verificada na Prssia durante a segunda metade do 
sculo XVIII, com o advento de Frederico, o Grande, e, na ustria, na mesma poca, aps as reformas de Maria Teresa, que se aproveitaram da experincia at ento 
adquirida pelo Estado prussiano. Esta mudana consistiu no ulterior fortalecimento do aparelho estatal, no no sentido de uma centralizao das funes e atividades 
por via da necessidade poltica de reprimir as resistncias locais, mas no sentido de uma descentralizao dos rgos, que so sempre unitrios, mas diversificados, 
e das atividades, sempre movidas do vrtice, mas conduzidas por canais diferentes, em virtude da necessidade de tornar cada vez mais eficiente a administrao de 
um Estado cuja estrutura e dimenso unitria fundamental j no eram questionadas, nem precisavam por isso ser defendidas. Assim, depois de separada a justia da 
administrao, bem depressa se subdividiu o Ceneral-direktorium em vrios departamentos, cada um deles competente num tipo de assunto respeitante s diversas atividades 
do Estado. A necessidade de dar uma explicao unitria e integrada do Estado global, baseada na atividade de polcia, o verdadeiro suporte de toda a estrutura do 
Estado alemo em determinada fase da sua histria, sucede a necessidade de tornar cada vez mais exeqveis e funcionais as diversas atividades de um Estado que encontrou 
agora noutro lugar a sua legitimao. Ao Estado de polcia sucede o Estado de direito. A grande codificao "iluminada", que, aps a sua morte, coroar a obra de 
Frederico, o Grande,  uma confirmao disso.
  Em seus limites, a histria do Cameralismo  um reflexo desta grande transformao. Adequan-do-se ao novo curso das coisas e s novas exigncias, vai decaindo, 
conquanto perdure sua etiqueta nos livros e nas ctedras universitrias. Justi, 
  
CAPITALISMO

14!



considerado o mais eminente cameralista alemo, Sonnenfels, e iodos aqueles que lhes sucederam, j no so cameralistas em sentido estrito: neles assumiu relevo 
determinante o interesse monodis-ciplinar. Concentram-se ainda de preferncia na cincia de polcia que j no  vista, no entanto, como sntese de toda a experincia 
cameralista (juntamente com a economia e cm a cincia financeira), mas como momento privilegiado, autnomo, da complexa vida do Estado, como momento digno de estudo, 
mesmo prescindindo dos seus demais aspectos; quer ela seja estudada como "poltica econmica", quer como "cincia da administrao", quer como verdadeiro e especfico 
"direito policial" em sentido moderno, a via onde se entrou  agora totalmente outra. O "Camera-lismo acadmico" como pretenso exaustiva de engenharia social acabou: 
podia (poderia) existir apenas como referncia a uma forma de organizao da vida pblica mecnica, integrada, compacta, como o Estado de polcia.
  BIBLIOGRAFIA. J. BRCKNER. Staatwissenschaften. Kameralismus und Naturrecht. Ein Beitrag zur Geschichte der politischen Wissenschaft in Deutschland des spten 
17. und frhen 18. Jahrhundens. Beck. Mnchen 1977; G. F. MIGLIO. Le origini della scienza dell'amministrazione. in "Alti del I Convegno di siudi di scienza dell'amministrazione". 
Giuffr, Milano 1956; P SHIERA. Dall'ane di governo alle scienze dello Stato. Il eameralismo e iassolu-lismo tedeseo. ibid 1968: A. W. SMALL, The cameralisrs The 
dioneers of german social poliiy. Franklin, Chicago 1909, reed. 1968; K. ZIELENZIGER, Die alten deutschen Kameralisien. Ein Beilrag zur Geschichie der Nationalkonomie 
und zum Problem des Merkantilismus, Fischer, Jena 1913.
[PIERANGELO SCHIERA]
Capitalismo.
  I. O PROBLEMA DA DEFINIO. - Na cultura corrente, ao termo Capitalismo se atribuem conotaes e contedos freqentemente muito diferentes, reconduzveis todavia 
a duas grandes acepes. Uma primeira acepo restrita de Capitalismo designa uma forma particular, historicamente especfica, de agir econmico, ou um modo de produo 
em sentido estrito, ou subsistema econmico. Esse subsistema  considerado uma parte de um mais amplo e complexo sistema social e poltico, para designar o que no 
se considera significativo ou oportuno recorrer ao termo Capitalismo. Prefere-se usar definies deduzidas

do processo histrico da industrializao e da. modernizao poltico-social. Fala-se, exatamente, de sociedade industrial, liberal-democrtica, ou de sociedade 
complexa, da qual o Capitalismo  s um elemento, enquanto designa o subsistema econmico.
  Uma segunda acepo de Capitalismo, ao invs, atinge a sociedade no seu todo como formao social, historicamente qualificada, de forma determinante, pelo seu 
modo de produo. Capitalismo, nesta acepo, designa portanto, uma "relao social" geral.
  A prpria histria do conceito de Capitalismo oscila entre estas duas acepes. No se trata de uma controvrsia nominalista, solvel atravs de um acordo entre 
os estudiosos, mas de uma questo de identificao do mundo moderno e contemporneo, que envolveu e envolve a identidade e a ideologia de vastos grupos sociais.
  A distino entre acepo restrita e extensa de Capitalismo  aqui introduzida somente como ponto de partida, destinado a relativizar-se no decorrer das argumentaes, 
que sero guiadas por uma tica sociolgica e politolgica, embora sem perder de vista a economia.
  Para comear, precisamos determinar melhor a peculiaridade do Capitalismo como conjunto de comportamentos individuais e coletivos, atinentes  produo, distribuio 
e consumo dos bens. Embora esta peculiaridade tenha sido e continue sendo cbjeto de controvrsia histrica, cultural e sociolgica, podemos elencar algumas caractersticas 
que distinguem o Capitalismo dos outros modos histricos de produo. Eles so: a) propriedade privada dos meios de produo, para cuja ativao  necessria a presena 
do trabalho assalariado formalmente livre; b) sistema de mercado, baseado na iniciativa e na empresa privada, no necessariamente pessoal; c) processos de racionalizao 
dos meios e mtodos diretos e indiretos para a valorizao do capital e a explorao das oportunidades de mercado para efeito de lucro.
  Ao lado da racionalizao tcnico-produtiva, administrativa e cientfica promovida diretamenie pelo capital, est em ao uma racionalizao na inteira "conduta 
de vida" individual e coletiva. Esta racionalizao ou modernizao poltica culmina na formao do sistema poltico liberal, que historicamente coexiste com o Capitalismo.
  No  possvel estabelecer uma ordem de prioridade entre estes elementos que caracterizam o Capitalismo. Estes constituem uma constelao de fatores lgica e geneticamente 
relacionados entre eles, que podem gerar modelos interpreta-tivos divergentes, de acordo com a ordem de peso e valor com que so estruturados. Um modelo
  
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que d valor fundamental  relao trabalho assalariado-capital (segundo a tradio marxista) leva a leituras e a prognoses da dinmica capitalista muito diferentes 
dos modelos construdos sobre a prioridade dos processos de racionalizao do agir (segundo a tradio weberiana).
  De qualquer forma, um ponto  certo: os elementos acima elencados no podem ser circunscritos dentro de um simples subsistema econmico. Nenhum deles (nem o sistema 
de mercado) pode existir sem fatores contextuais extra-econ-micos, sejam estes imputveis a puras relaes de fora de poder ou a pressupostos culturais mais profundos.
  Isolar no processo capitalista um conjunto de fatos puramente econmicos  certamente legtimo no plano da abstrao cientfica e da opera-cionalizao da ao 
econmica. Mas  uma operao redutiva, se se considera o Capitalismo como fenmeno social, poltico e histrico. De outro lado,  insuficiente limitar-se a declarar 
o Capitalismo uma "relao social", se no se determinam ulteriormente a natureza e os termos dessa relao, mantendo a distino analtica entre os vrios subsistemas 
e a recomposio destes na unidade funcional do sistcma-sociedade.
  Sem presumir compreender todos os temas do debate sobre o Capitalismo dos ltimos cem anos (at excluindo expressamente a literatura econmica especializada), 
podemos distinguir algumas grandes fases importantes para a definio e redefinio do Capitalismo, considerado como sistema global ou sociedade.
  A primeira fase est idealmente compreendida entre a anlise crtica de Karl Marx e os trabalhos histrico-sociolgicos da escola alem, j considerada clssica, 
de Werner Sombart, Ferdinand Tonnies, Ernest Troeltsch e especialmente Max Weber. A segunda fase  a prossecuo e a reviso quer da anlise marxista quer das doutrinas 
liberais clssicas,  luz das mudanas sofridas pelo Capitalismo entre o fim do sculo XIX e o primeiro vintnio do sculo XX. Lembre-se, por exemplo, Rudolf Hilferding, 
de um lado, e Joseph Schumpeter, do outro, cuja produo nos introduz no momento crucial de reflexo crtica em coincidncia com a Grande Crise dos anos 30. A atividade 
terica, publicitria e poltica de John Maynard Keynes e suas conseqncias prticas absorvem a ateno cientfica por alguns decnios aps a Segunda Guerra Mundial. 
E  com a emergncia das limitaes do keynesianismo que se abre uma nova fase, articulada em torno da forma "corporativista" do Capitalismo.
   II. O CAPITALISMO NA ANLISE MARXISTA. - A anlise crtica do comunismo realizada por

Karl Marx no  a primeira em ordem de tempo, mas certamente foi, do ponto de vista histrico, a mais eficaz. Ela tem um valor exemplar pela perspiccia com que 
so enunciados os elementos constitutivos e, ao mesmo tempo, contraditrios do Capitalismo. Todavia essa perspiccia crtica no se traduz imediatamente em prognose 
da efetiva dinmica da evoluo do Capitalismo. Este hiato entre fora da anlise crtica e incapacidade preditiva desempenhar um papel paralisante sobre a instncia 
poltica que guia os movimentos polticos inspirados no marxismo.
  A irresoluta questo da chamada "crise do Capitalismo", que  parte integrante do marxismo histrico, est a demonstrar, de um lado, a exatido de algumas anlises 
marxistas, mas, do outro, o mal-entendido do significado e da direo das transformaes internas ao prprio Capitalismo.
  Particularmente problemtica se revelou a categoria "contradio" - verdadeira pedra angular da construo conceituai marxista - pela qual o xito mortal do Capitalismo 
 logicamente antecipado como uma "necessidade natural".
  Para Marx, o Capitalismo se baseia na relao entre trabalho assalariado e capital, mais exatamente na valorizao do capital atravs da mais-valia extorquida 
ao trabalhador. "O trabalho  a substncia e a medida imanente dos valores, mas ele mesmo no tem valor". Ou melhor, o trabalho perde o seu valor logo que entra 
no mercado das mercadorias capitalistas, tornando-se ele mesmo mercadoria.
  O Capitalismo consiste, portanto, num modo de produo baseado na extorso da mais-valia atravs do mais-trabalho do trabalhador, que  "explorado" porque obrigado 
a vender "livremente" a sua fora-trabalho a quem possui o dinheiro e os meios de produo (o proprietrio). Alm disso, "o processo de produo capitalista, considerado 
no seu nexo complexivo, isto , como processo de reproduo, no produz somente mercadoria e mais-valia, mas produz e reproduz a prpria relao capitalista: de 
um lado, o capitalista e, do outro, o operrio assalariado" (assim escreve Marx no primeiro livro de O capital). Nesta passagem est enunciado com clareza o nexo 
necessrio entre as regras do mercado econmico e a estrutura da sociedade capitalista. Nesta tica deve ser entendida a primazia do agir econmico a respeito das 
formas e da institucionalizao do agir social.
  Em particular, a dimenso poltica da relao capitalista est j compreendida na constrio especfica e na necessidade que caracteriza a venda da fora-trabalho 
por parte do trabalhador. Trata-se de uma presso exercida, no sobre escravos, mas sobre homens juridicamente livres, sobre 
  
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cidados. Sem as liberdades burguesas no existe Capitalismo moderno.
  A fora histrica do Capitalismo moderno consiste em proporcionar uma base de legitimao universal, ultimamente encarnada no Estado liberal, a uma relao de 
dependncia econmica. O sistema capitalista  legitimado em tdrmos de funo, no de domnio direto. O domnio atravs da economia assume a forma de dependncia 
funcional. Mas  aqui que se aninha - para Marx
-        a contradio do Capitalismo. A relao tra
balho assalariado-capital (ou seja, a lei do valor
que est na base da valorizao do capital)  o
princpio revolucionrio do Capitalismo, mas
tambm o seu destino mortal.
  A historicidade do Capitalismo  um outro componente essencial da concepo marxista. A natureza da mercadoria do trabalho e do Capitalismo como produo de mercadoria 
no  uma descoberta de Marx. Era uma aquisio cientfica e crtica de seus mestres burgueses: Smith e Ricardo. Mas estes ignoraram o carter histrico e, portanto, 
transitrio desse sistema de produo. Marx escreve: "se Ricardo acha que a forma de mercadoria  indiferente, isto depende da sua hiptese segundo a qual o modo 
burgus de produo  absoluto, portanto, um modo de produo sem determinao especfica mais precisa".
  A inteno do materialismo histrico est na determinao do "desenvolvimento da formao econmica da sociedade como processo de histria natural". Em outras 
palavras, a instncia cientfica da definio marxista de Capitalismo subsiste ou cai pela identificao de uma "lei econmica do movimento da sociedade moderna". 
Sem dvida, Marx tinha identificado as antinomias que esto na base da dinmica do Capitalismo; mas atribuiu  conceptualizao deles um estrangulamento lgico (especialmente 
pela forma da contradio), que no lhes permite captar o andamento efetivo e histrico do Capitalismo como sistema complexo e como "civilizao".
  III. O CAPITALISMO NA ANLISE WEBERIANA. -        O estmulo para acertar o conceito de Capitalismo, nas cincias histrico-sociais do incio do sculo XX, vem 
do desafio do marxismo, que se tornou doutrina oficial do movimento operrio e da "questo social", que explode, pondo em dificuldade o mundo ideolgico e poltico 
liberal.
  Os autores que se distinguem no estudo sistemtico do Capitalismo so Werner Sombart e Max Weber. Em ambos, a centralidade marxista da relao capital-trabalho 
 substituda pela procura de esquemas de comportamento individuais e coletivos, atribuveis ao processo histrico da

racionalizao de todos os setores da vida, que caracteriza o Ocidente.
   de Sombart a feliz expresso de "esprito do Capitalismo", para designar a soma de atitudes psicolgicas e culturais que esto na origem do Capitalismo moderno 
- a Gulsinnung, a orientao tico-intelectual identificada no individualismo, no princpio aquisitivo e, portanto, no racio-nalismo econmico.
  A contribuio de Max Weber para a definio de Capitalismo se coloca no contexto de duas questes: as origens do Capitalismo moderno, ou seja, os requisitos culturais 
que permitem o surgimento e o desenvolvimento do Capitalismo e a questo da especificidade do Capitalismo ocidental moderno na sua relao com outros modos de produo 
histricos e extra-ocidentais.
  Em A tica protestante e o esprito do capitalismo, de Weber, a tica calvinista, graas  idia de Beruf (profisso como vocao),  vista como o fator decisivo 
para a difuso de uma conduta de vida asctico-racional, que  pressuposto para o esprito capitalista moderno.
  A conduta de vida e a coerncia nas prprias convices e crenas so, para Weber, motivo de agir autnomo na sua relao com o simples clculo econmico e com 
a presso do puro poder.  assim que, a partir do sculo XVI, nas reas geogrficas visadas pela Reforma Protestante, se. instaura um nexo preciso entre credo religioso, 
conduta moral de vida e comportamento econmico, que pode ser definido como "racional" em sentido capitalista. O ncleo central desta unio  dado pela reavaliao 
do trabalho e da profisso, que so chave de vocao e sinal da eleio divina.
  A asccse intramundana atua com energia contra qualquer forma de prazer, luxo, esbanjamento ou exibio de riqueza, com a conseqente reduo dos consumos e poupana 
de dinheiro e de bens, disponveis para uma acumulao e um reinvestimento de tipo capitalista. Uma riqueza considerada como prmio para uma prudente administrao 
dos bens recebidos de Deus  a mentalidade que, a longo prazo, dinamizar os mecanismos da economia capitalista.
  Naturalmente - observa Weber - o Capitalismo nesse tempo se esvaziou de qualquer motivao religiosa: a autodisciplina asctica foi substituda pela disciplina 
externa do trabalho ou do escritrio e a ganncia dos bens materiais volta a ser o movente do comportamento econmico.
  O Capitalismo para Weber - e para a vasta orientao cientfica por ele determinada -  a dimenso econmica de um mais profundo e peculiar comportamento econmico 
chamado racio-nalista, de que fazem parte os difundidos 
  
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processos de racionalizao burocrtico-administra-tiva e jurdica culminantes no Estado moderno ocidental.
  Se o Capitalismo  o momento econmico do racionalismo, ele reproduz em si as prprias caractersticas da ratio: controle e domnio dos meios em relao ao fim, 
atravs da calculabilidade, da generalizabilidade e da previsibilidade. O agir capitalista  um exerccio pacfico de um poder de disposio, posto em ato racionalmente 
para conseguir lucro atravs da explorao inteligente das conjunturas de mercado. Se quisermos falar de "essncia do Capitalismo", ela consiste nos processos de 
racionalizao e otimizao das oportunidades do mercado - inclusive o mercado do trabalho livre.
  A relao de trabalho assalariado e os traos coercitivos nsitos na organizao capitalista do trabalho (disciplina de fbrica, a inderrogvel necessidade de 
vender a fora-trabalho) no constituem, como tais, a essncia do Capitalismo. Esta consiste mais do que tudo na explorao racional das regras de troca em geral 
- de cujas regras a troca de fora-trabalho contra salrio  s um aspecto. Para Weber, a coero inerente  venda da fora-trabalho  um aspecto da "vontade de 
trabalho", que d lugar  lgica da troca.
  O mercado  a transposio econmica da incessante luta entre os homens. A economia racional  orientada pelos preos monetrios, que por sua vez se formam no 
mercado pela luta entre os interesses. "Sem uma avaliao em preos monetrios - isto , sem aquela luta -, no  possvel nenhum clculo". A lgica do clculo formal 
capitalista , portanto, ligada - atravs do livre mercado -  lgica da luta entre os interesses. Onde no h livre luta, no h clculo racional.
  Aquela, que para Marx era uma cadeia de elementos em contradio (trabalho - mercadoria - dinheiro), torna-se em Weber a dinmica vital da economia racional capitalista. 
O potencial de crise interna ao Capitalismo no consiste em uma presumida contraditoriedade de seus elementos, mas na virtual extino de sua dinmica por obra de 
um poder burocrtico. Weber no auspicia a abolio do mercado, que para ele  garantia de clculo racional e de autonomia dos sujeitos:  extino do mercado sucederia 
somente o despotismo puro e simples do poder burocrtico.
   IV. NOES SOBRE A QUESTO DAS ORIGENS DO CAPITALISMO E DO SEU DECLNIO. - A pesquisa historiogrfica contempornea sobre as origens do Capitalismo progrediu 
muito em rela o s indicaes dos clssicos, com uma documentao sistemtica e inovadora que abriu novos

horizontes (lembrem-se os estudos sobre Capitalismo e civilizao material de F. Braudel).
  O imponente debate sobre a relao histrica entre protestantismo e origens do Capitalismo (desde os velhos estudos de R. Tawney s mais recentes contribuies 
coletadas, por exemplo, por S. M. Eisenstadt e P. Besnard) oferece um quadro muito diversificado que, se no falsifica as teses weberianas, permite rever a problemtica 
de tal forma que rejeita qualquer simplificao.
  O Capitalismo do sculo XVI  reproposto com base na World economy (I. Wallerstein), no sentido de um sistema econmico que progride enquanto no fica preso num 
sistema poltico homogneo a nvel europeu e internacional (homogeneidade nacional na heterogeneidade internacional).
  A organizao capitalista coloca em ao seus recursos econmicos num campo mais vasto do que o campo controlvel por cada instituio poltica. De fato, na Europa 
do sculo XVI, caracterizada pelos seus limites fluidos, cria-se uma World economy, que compreende no seu seio1 mais sistemas polticos e concentra em medida crescente 
empresa e riqueza em mos privadas, prescindindo das cores nacionais. Nesta tica, o protestantismo aparece simplesmente como a religio das reas impulsoras e centrais 
deste sistema, enquanto a religio catlica aparece perifrica e semi-perifrica.
  Sem subestimar a contribuio determinante dada pelo protecionismo estatal direto e indireto, especialmente na poca mercantilista,  certo que a decolagem definitiva 
do Capitalismo acontece em concomitncia com a chamada Revoluo Industrial. Ela inicia primeiramente na Inglaterra na segunda metade do sculo XVIII, na Frana 
e nos Estados Unidos da Amrica a partir dos primeiros decnios do sculo XIX, e somente na segunda metade do mesmo sculo na Alemanha.
  No seu clssico Problemas de histria do Capitalismo (1946), Maurice Dobb assim sintetiza esta fase: "A Revoluo Industrial representa um momento de transio 
de uma fase primitiva e ainda imatura do Capitalismo - na qual a pequena produo pr-capitalista estava permeada da influncia do capital, subordinada a este, espoliada 
de sua independncia como fenmeno econmico, mas no ainda totalmente transformada - para a fase em que o Capitalismo, com base na transformao tcnica, atingiu 
a realizao de seu especfico processo produtivo, fundado na fbrica como unidade coletiva de produo de massa; com isso se efetua a separao definitiva do produtor 
da propriedade dos meios de produo (ou daquilo que dela tinha ficado), e se estabelece
  
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uma relao simples e direta entre capitalistas e assalariados".
  A primeira industrializao se verificou em coincidncia com uma srie de fenmenos que  difcil subestimar: aumento da populao, xodo mais ou menos forado 
de massas camponesas para os centros urbanos, primeiros fenmenos de urbanizao com a rpida transformao da tradicional estratificao social, formao do proletariado 
operrio urbano, crescente interveno do aparelho estatal, quer em forma repressiva, quer protecionista e garantidora.
  Estamos tambm no perodo clssico do liberalismo, como doutrina econmica e prtica poltica. Ela  to forte e eficaz que faz acreditar na idia de que o Capitalismo 
seja uma coisa s com a igualdade dos cidados, a liberdade e a funo puramente administrativa do Estado. A ideologia liberal e liberalista oculta completamente 
o momento de coero, implcito no mercado do trabalho livre e na concepo individualista do Estado. De fato, em crescentes camadas da populao trabalhadora urbana, 
nasce progressivamente uma sensao de "estranhamento" perante um Estado cesse tipo. Desde o final do sculo XIX, surgem e se fortalecem as grandes organizaes 
proletrias para as quais "Capitalismo" soa como sinnimo de sociedade desumana e injusta. O sistema capitalista, estabilizado em suas estruturas econmicas de fundo, 
vencidas suas batalhas contra os setores atrasados pr-capitalistas, tem que enfrentar e racionalizar sua primeira transformao.
  V. TEMAS DO "CAPITALISMO ORGANIZADO". - Entre as definies elaboradas no primeiro vin-tnio do sculo, e retomadas na dcada de setenta, para assinalar as mudanas 
de estrutura e de funcionamento do Capitalismo, temos a de "Capitalismo organizado".
  Alm dos significados atribudos a esta definio, em diversas ocasies, por Rudolf Hilferding e por outros estudiosos, podemos encontrar sintetizados nela os 
seguintes fenmenos: a) os processos de concentrao econmica em monoplios, oligoplios, cartis, com a virtual extino da concorrncia e do mercado, entendidos 
no sentido liberal; b) o deslocamento, conseqncia da concentrao, do poder real, especialmente em forma de poder de influncia, fora do quadro poltico institucional, 
em favor das foras econmicas e sociais, cuja ao de presso se torna eficaz nos momentos crticos de deciso poltica; c) o processo de concentrao econmica 
 acompanhado por uma paralela organizao de massa dos trabalhadores dependentes, com relevantes 

conseqncias sobre o sistema das representaes, em particular sobre a relao entre sindicatos e partidos; d) o Estado  co-responsabilizado de forma crescente 
na gesto econmica, no tanto com a criao de setores econmicos diretamente controlados por ele, quanto com a expanso da despesa pblica e o peso determinante 
para a inteira economia da poltica creditcia e fiscal e em geral das estratgias conjunturais; e) o Estado assume o papel de garante no processo de institucionalizao 
dos conflitos de trabalho, em particular do conflito industrial entre as grandes organizaes sindicais e patronais, chegando a uma espcie de intervencionismo social, 
que faz da funo arbitrai estatal (seja qual for sua figura institucional) um dos elementos decisivos do Capitalismo organizado.
  Estas indicaes gerais so suficientes para delinear uma tendncia que se faz evidente em todos os sistemas capitalistas no perodo entre as duas guerras. Aqui 
tem pouca importncia indagar por que, na base destes processos de auto-organi-zao capitalista, o movimento socialista (R. Hilferding) tenha erroneamente deduzido 
uma antecipao do princpio socialista de plano.
  Tecnicamente, muitas das caractersticas acima mencionadas aparecem durante o primeiro conflito mundial e so testadas nos anos sucessivos. Mas  somente na dcada 
de 30, no contexto da Grande Crise de 29, que elas gradualmente se configuram como soma de medidas para restabelecer uma nova fase capitalista. "Somente nos anos 
30, sob o signo da recepo das teorias keynesianas, a poltica estatal conjuntural pde desenvolver-se de tal forma que se tornou o meio clssico para a luta econmica. 
Somente aps a afirmao da poltica conjuntural anticclica foi possvel falar de Capitalismo organizado desenvolvido" (H. A. Winkler).
  O processo de concentrao das grandes empresas e a organizao cada vez mais rgida dos mercados de bens, de capitais e de trabalho acompanham a sistemtica interveno 
do Estado na economia. As fronteiras entre setor privado e setor pblico se tornam cada vez mais caducas. Os sistemas econmicos "mistos", caracterizados pela presena 
estatal direta (atravs da empresa pblica) e indireta (atravs de institutos de co-parti-cipao e controle estatal), no so mais fenmenos anmalos ou tpicos 
de economias atrasadas em relao aos modelos do Capitalismo avanado, segundo os padres liberais clssicos.
  Tendo presente a experincia americana, convencionalmente considerada hostil a qualquer estatalismo, tende-se a generalizar um esquema interpretativo para trs 
setores: um privado de
  
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bens de consumo aberto  concorrncia em sentido tradicional, mas substancialmente marginal e dependente quanto aos recursos materiais e energticos primrios. Estes 
ltimos fazem parte, juntamente com outros gneros de mercadorias de largo consumo, de um mercado governado por oligoplios, que toleram apenas ligeiros movimentos 
de competio. Existe, em seguida, um setor de produo de exclusivo domnio estatal e com altssimo investimento financeiro e tecnolgico (setor espacial, dos armamentos 
no convencionais, etc), no qual as empresas - no importa se privadas ou pblicas - agem sem nenhuma autonomia. Neste setor monopolstico e/ou estatizado, como 
no setor regulado pelos oligoplios, predominam empresas e indstrias de alta intensidade de capital, enquanto no setor concorrencial agem empresas e indstrias 
de alta intensidade de trabalho. No primeiro setor, os progressos tecnolgicos so relativamente rpidos, com imediatos reflexos produtivos, enquanto so mais lentos 
e mediatos no setor concorrencial tradicional.
  Estas observaes tm aqui somente valor indicativo da progressiva perda da funo central reguladora do mercado no Capitalismo contemporneo, funo integrada 
se no substituda pela ao estatal.
  Isto no significa que  reduzida funo do mercado corresponda por parte do Estado uma ao de plano programada. O Estado contemporneo se limita freqentemente 
a substituir as regras tradicionais do mercado, mantendo as condies da sua reproduo.
  De resto, tambm na fase liberal do Capitalismo, o Estado tinha garantido a reproduo e o funcionamento do sistema econmico desempenhando funes precisas: defesa 
dos direitos privados da empresa e adequao do aparelho legislativo s necessidades surgidas, de quando em vez, durante o desenvolvimento econmico; defesa da fora-trabalho 
contra a lgica da indiscriminada explorao capitalista (legislao social) e, mais em geral, criao de infra-estruturas para a reproduo da fora-trabalho (transporte, 
esco-larizao, urbanizao, etc).
  Estas funes se encontram enormemente ampliadas e aperfeioadas na ao do Estado contemporneo. Hoje, a importncia das infra-estruturas materiais e imateriais 
(pesquisa cientfica) se tornou decisiva, asim como o apoio contra a concorrncia internacional (para no falar do papel das despesas improdutivas, tais como os 
armamentos). Alm disso, o Estado tem a oportunidade de fazer sentir sua presena direta em segmentos econmicos vitais e a possibilidade de dirigir investimentos 
e facilitaes de 

investimentos para reas negligenciadas pelo Capitalismo privado. Tudo isto se traduz em imperativos contrastantes, que marcam as fronteiras dentro das quais se 
movimenta o sistema capitalista de regime democrtico: necessidade de crescimento econmico, estabilidade monetria, interveno e preveno das crises conjunturais, 
balana de pagamentos, etc, mas tambm a necessidade de pleno-amprego, defesa das classes desfavorecidas, estratgias de reduo das desigualdades sociais, polticas 
fiscais eficazes e justas, etc. Na incapacidade de fazer frente, contemporaneamente, a estes imperativos, se revela a "crise" do Capitalismo contemporneo.
   VI. TEMAS DA "CRISE DO CAPITALISMO". - Desde quando o Capitalismo foi identificado como o fator que caracteriza a nossa civilizao, se fala de sua crise. A doutrina 
marxista faz dessa crise um de seus fundamentos, embora o tema hoje seja desenvolvido em termos muito diferentes dos do marxismo histrico. Toda a questo da crise 
do Capitalismo do ponto de vista marxista aparece bastante controvertida (cf. os textos selecionados por L. Colletti e C. Napoleoni, O futuro do capitalismo. Fracasso 
ou evoluo?).
  Mas a idia da crise do Capitalismo como crise de toda a civilizao burguesa no  exclusiva dos movimentos de oposio social e poltica. Torna-se um motivo 
autocrtico da cultura liberal-burguesa, que atinge seu cume nas dcadas de 20 e 30. No se trata s de humores literrios, filosficos ou publicistas.
  No Handwrterbuch der Soziologie de 1931 (elaborada por Alfred Vierkandt, que coletou as contribuies dos cientistas sociais alemes mais eminentes da poca), 
o "estilo de vida" capitalista  apresentado como um modelo negativo. Ele  sinnimo de destruio de todo valor autntico, substituio da qualidade pela quantidade, 
nsia de fortes sensaes epidrmicas, obsesso do sucesso, consumismo desenfreado, culto da violncia - uma soma de contravalores em oposio a um idealizado mundo 
pr-capitalista.
  Uma diagnose crtica desse tipo pode estar a servio indiferentemente quer de posies polticas pragmtico-progressistas quer de posies niilistas, irracionais 
e reacionrias, tambm de cunho fascista.
  Na realidade, dentro da temtica da crise do Capitalismo como crise cultural e de civilizao convivem elementos disparatados, quer do ponto de vista analtico, 
quer do ponto de vista valora-tivo.  parte a latente vontade de um mundo pr-capitalista, presumidamente harmonizado num universo de valores divididos, existem 
fenmenos
  
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que so imputados distinta e separadamente ao industrialismo,  secularizao,  modernizao social e poltica. Embora no esteja errado chamar sinteticamente Capitalismo 
a todos estes fenmenos (e, portanto, "crise do Capitalismo" sua patologia),  necessrio do ponto de vista analtico manter atribuies causais distintas. Fenmenos 
disfuncionais ou patologias sociais ligadas ao desenvolvimento tcnico-industrial no so deduz-veis da estrutura capitalista como tal, tanto que se encontram tambm 
em sistemas declaradamente anticapitalistas.
  Muitas anlises da crise do Capitalismo contemporneo deslocam o eixo da estrutura econmica para a scio-cultural, centrando a ateno sobre os problemas da integrao 
social e do consenso. Motivaes, expectativas, frustraes individuais e coletivas, incompatibilidade e ecletismo de ideologias e valores, perda do sentido, secularizao 
e volta ao sagrado, privatizao dos interesses contra os bens pblicos: estes e outros indicadores dificilmente se deixam compor (tanto menos qualificar) em esquemas 
unvocos de comportamento. Em todo caso, tais comportamentos no so deduzveis da contradio de princpio entre capital e trabalho, mas so inventariveis somente 
no interior de uma profunda mudana da estratifi-cao tradicional, com a conseqente revoluo das expectativas. A mesma luta de classe  levada cada vez mais para 
a rea da balana do Estado e do emprego de recursos pblicos para fazer frente s demandas sociais.
  Com linguagens e opes polticas diferentes, autores de inspirao liberal e de inspirao marxista abordam estes temas situados entre acumulao e legitimao. 
A crise do Capitalismo se expressa para uns em forma de "contradies culturais de Capitalismo" (Daniel Bell), para outros numa cadeia de patologias de que a "crise 
de legitimao"  a figura mais forte (Jrgen Haber-mas). Segundo este ltimo autor, o Capitalismo contemporneo se subtrai do xito fatal de uma verdadeira crise 
de sistema graas ao papel determinante do Estado, atravs da expresso do aparelho adminstrativo, da soluo quase-poltica dos conflitos salariais, dos compromissos 
que imunizam o centro contra o conflito de classe, descarregando seus custos sobre a periferia ou difundindo-os de forma annima sobre o sistema (inflao, crise 
permanente das finanas estatais, sistemticos desequilbrios salariais em prejuzo dos grupos sociais mais fracos).
  Enquanto isso, realiza-se programaticamente uma difusa despolitizao sob o signo da democracia de massa. A nica base de legitimao do sistema fica sendo o ressarcimento 
a classes e

grupos em troca da passividade nos processos de formao da vontade poltica. Desfeita a identidade das classes e fragmentada sua conscincia, o Capitalismo avanado 
remove a crise do sistema, mas no destri suas origens bsicas. Encontra-se, assim, exposto a sempre novas formas de crise econmica cclica, de crise de racionalidade 
administrativa, de crise de motivao e de legitimao. A crise de legitimao, em particular, se produz "logo que as pretenses de ressarcimento em relao ao sistema 
aumentam mais rapidamente do que a massa dos valores disponveis, ou quando surgem no seu interior expectativas impossveis de serem satisfeitas com ressarcimentos 
conformes ao sistema". Esta crise, que  mais do que tudo carncia ou dficit de legitimao, d lugar a patologias sociais cada vez mais novas e nunca resolvidas.
   VII. TEMAS DO "CAPITALISMO CORPORATIVIS-TA". - Uma outra tica para recompor alguns indicadores centrais e crticos do Capitalismo contemporneo  dada pelos 
modelos "corporativis-tas". Tambm estes tm seu incio na presena multiforme do Estado e do setor pblico nos processos econmicos, que altera os tradicionais 
equi-lbrios entre a ao econmica e a ao poltica. Essa presena, todavia, no introduz elementos de uma racionalidade diferente ("de plano"), mas simplesmente 
instaura uma "troca poltica", entre os grandes protagonistas organizados do sistema. Nesse intercmbio so tratados "bens" que no eram formalmente negociveis 
na lgica do mercado capitalista tradicional - isto , os chamados "bens de autoridade", que dizem respeito ao consenso com o sistema poltico,  autodisciplina 
do trabalho, etc.
  Os modelos do "Capitalismo corporativista" identificam o rudo desta troca numa particular relao instituda entre os grandes protagonistas do processo capitalista: 
empresrios, sindicatos e Estado. Em termos maximais, estes trs atores sociais se declaram positivamente interessados por uma gesto quase colegial do desenvolvimento, 
atribuindo ao Estado o papel de garante pblico. Em termos minimais, os trs atores admitem a necessidade negativa de no fazer opes unilaterais que, ferindo uma 
das duas partes, ameaaria a estabilidade complexiva do sistema. Nesta escala entre mximo e mnimo de corporao, as variantes so muitas - da "ao centralizada" 
alem, s tentativas de pacto social ingls,  rejeio formal de qualquer acordo, tambm em situaes de corporativismo rastejante.
  No Capitalismo corporativista se instaura uma relao especial entre poltica e economia, que reproduz uma lgica de mercado sui generis. Os
  
148

CAPITALISMO



bens que so negociados no so somente salrios, ocupao, produtividade, investimentos, etc, mas tambm formas de lealdade e de consenso poltico. Deste modo, 
o corporativismo pode funcionar como canal de legitimao de um sistema capitalista modificado, de fato, em alguns de seus mecanismos decisionais. Em perspectiva 
histrica, ele  fator portante daquela "arquitetura de estabilidade" que est presente - no obstante todos os sintomas de crise - nos sistemas capitalistas contemporneos 
e foi antecipada na dcada de vinte, quando se falou at de "refundao da Europa burguesa" (C. S. Maier).
  O corporativismo , evidentemente, um dos possveis modelos de realizao e, portanto, de interpretao da relao entre mercado e poltica do Capitalismo. Ele 
se aplica a alguns sistemas e no a outros. De fato, Ch. Lindblom, examinando o Capitalismo americano, constata especialmente a posio privilegiada do "sistema 
das empresas" na sua relao com o sistema democrtico de controle, por ele chamado de "polirquico". Os mesmos empresrios se tornam, de fato, uma espcie de funcionrios 
pblicos, subtraindo importantes decises ao controle democrtico. Neste caso, as regras de troca poltica so claramente a favor das empresas capitalistas, contra 
os demais grupos sociais.
  Para definir corretamente a relao entre mercado capitalista e poltica democrtica,  necessrio, ento, manter abertas vrias estratgias conceituais. Muitas 
anlises tradicionais, no cam-do marxista e no campo liberal burgus, tm cultivado a pretenso ou a iluso de identificar "a essncia" (das Wesen) do Capitalismo 
- quase um ponto de Arquimedes, entendido ou removido, o qual seria entendida ou mudada radicalmente a estrutura do sistema. Certamente, o Capitalismo  caracterizado 
por constantes identificveis. Mas no seu concreto funcionamento, essas constantes do origem a um conjunto complexo e mutvel de combinaes, que engloba tambm 
fatores "no-capitalistas" (especialmente de natureza cultural), insubstituveis para a estabilidade do prprio sistema.
  Esta constatao no traz nada contra o fato de que a relao trabalho-capital permanea a relao central do Capitalismo. Esta centralidade em si, todavia, no 
parece ser decisiva, nem para produzir no plano analtico uma definio inequvoca, exaustiva e conclusiva do Capitalismo, nem para propor no plano prtico-poltico 
solues seguras para a otimizao das virtudes do Capitalismo, ou para a correo de suas distores - sem falar das perspectivas de seu supera-mento. O Capitalismo, 
exatamente porque  "relao social" em contnuo dinamismo, solicita uma constante redefinio de seus elementos, ou, pelo menos, de sua concreta articulao, que 
 uma coisa s com o modo de funcionar das sociedades contemporneas.
  BIBLIOGRAFIA . - P. H. BARAN e P. M. SWEEZY. IL capitale monopolistico (1966). Einaudi, Turim 1968; D. BELL e R. BOUDON, Le contraddizioni culturali del capitalismo. 
Biblioteca della Liberta, Torino 1978; Protestantisme et capitalisme. ao cuidado de P. BESNARD, Colin, Paris 1970; F. BRAUDEL, Capitalismo e cililt maleriale (1967), 
Einaudi, Torino 1977; Le origini del Capitalismo, por A. CAVALLI, Loescher, Torino 1973; Il futuro del capitalismo Crollo o sviluppo?. por L. COLLETTI e C. NAPOLEONI, 
Laterza, Bari 1970; State and economy in contemporary capilalism, por C. CROUCU, Croom Helm. London 1979; M. DOBB, Problemi di storia del capitalismo (1946), Editori 
Riuniti, Roma 1971; The protestam ethic and modernizaiion. por S. N. EISENSTADT, Basic Books, New York 1968; J. K. GALBRAITH, La societ opulenta (1958), Elas Kompass, 
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KALECKI, Sulla dinmica deli economia capitalistica (1971), Einaudi, Torino 1975; C. LINDBLOM, Poltica e mercato (1977), Etas Libri, Milano 1979; C. S. MAIER, La 
rifondazione deli Europa borghese (1975), De Donato, Bari 1979; K. Marx. Il capitale (1867, 1885, 1894). Editai Riuniti. Roma 1964, 1965, 1970; C. OFFE, LO Stato 
nel capitalismo maturo (1972), Etas Libri, Milano 1977: K. POLANYL, La grande transformazione (1944), Einaudi, Torino 1974; N. POULANTZAS, Classi sociali e capitalismo 
oggi (1974), Etas Libri. Milano 1975; J. SCHUMPETER, Capitalismo, Socialismo e democrazia (1942), Comunit. Milano 1954; A. SHONFIELD, Il capitalismo moderno (1965), 
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1931;. W. SOMBART. Il capitalismo moderno (1902), UTET. Torino 1967; J. STRACHEY, Il capitalismo contemporneo (1956). Feltrinelli, Milano 1957; R. H. TAWNEY, La 
religione e la genesi del capitalismo (1926), Feltrinelli, Milano 1967; J. TOPOLSKI, La nascita del capitalismo in Europa (1965). Einaudi. Torino 1979; Dove va il 
capitalismo?, editado por S. TSURU (1961). Etas Kompass. Milano 1967; 1. WALLERSTEIN, Il sistema mondiale delieconomia moderna (1974), Il Mulino, Bologna 1978; M. 
WEBER, L tica protestante e lo spirito del capitalismo (1904-1905), Sansom, Firenze 1969; Id.. Economia e societ (1922), Comunit, Milano, 1961; Organisierter 
Kapitalismus, por H. A. WINKLER, Vandenhoeck u. Ruprecht, Gttingen 1974.
[GIAN ENRICO RUSCONI]

CARISMA

149



Carisma.
   I.        CONCEITO CLSSICO DE CARISMA. - O conceito sociolgico clssico de Carisma foi apresentado por M. Weber para caracterizar uma forma peculiar de poder.
  Este primeiro conceito analisa a existncia dos lderes, cuja autoridade se baseia, no no carter, sagrado de uma tradio nem da legalidade ou racionalidade 
de uma funo, mas num dom, isto , na capacidade extraordinria que eles possuem. Estes dons excepcionais se impem como tais no anncio e realizao de uma misso 
de carter religioso, poltico, blico, filantrpico, etc. Aqueles que reconhecem este dom, reconhecem igualmente o dever de seguir o chefe carismtico, a quem obedecem 
segundo as regras que ele dita, em virtude da prpria credibilidade do Carisma e no em virtude de presses ou de clculo. Mais, a influncia do Carisma nasce e 
perdura, se a misso  deveras cumprida, isto , se oferece provas eficazes e teis, capazes de robustecer a f dos sequazes. Toda a expresso do processo carismtico, 
as novas regras, a fora, as provas que demonstram a legitimidade do Carisma e da misso se colocam, de modo revolucionrio em relao  situao institucionalizada, 
mediante uma experincia social que exige converso (me-tania) nas atitudes e comportamento dos sequazes, como do prprio chefe.
  Assim esboada, a situao carismtica , ao mesmo tempo, forte e lbil. Seus limites se vo configurando  medida que surge a convenincia de dar uma estrutura 
permanente, formalmente organizada, ao papel do chefe, dos sequazes e sucessores.
  II.        CONDIES DO APARECIMENTO DOS FENMENOS CARISMTICOS. - Na tentativa de distinguir as condies tpicas do aparecimento dos fenmenos carismticos, 
os estudos tm-se concentrado na anlise de vrios tipos desse processo.
  Nos casos em que aparece em evidncia o lder e o plano de salvao por ele proposto, a gnese do fenmeno tem sido vinculada ao pavor coletivo de um povo, de 
uma minoria religiosa ou tnica a estados de total insegurana e de angstia generalizada, diante dos quais o carismtico  visto como um salvador. Ele  acolhido 
como portador da segurana fundamental, da esperana, do fim do sofrimento, embora este, ao cabo, possa ter uma expresso de dimenses apocalpticas, de destruio 
em termos sociais, de morte fsica.
  Estes fenmenos esto associados a condies de falta de modernizao poltica e econmica e a xitos de carter totalitrio, ditatorial.
  
Nas sociedades modernizadas, bem articuladas e complexas, se verificou, porm, que os fenmenos carismticos se manifestam mais freqentemente atravs de grupos 
e movimentos, surgindo de mbitos produtivos e reprodutivos delimitados, subculturas, instituies reguladoras de determinados setores da sociedade.  da que eles 
emergem para indicar carismaticamente alternativas radicais, no circunscritas ao prprio mbito ou instituio, partindo da existncia de particulares condies 
de desigualdade, de sofrimento, de insatisfao, condies em si recorrentes nas sociedades, podendo ser consideradas como prprias das fases normais de desenvolvimento 
das contradies sociais. Embora o fato carismtico seja em si imprevisvel, as sobreditas precondies, menos gritantes, esto, sob esta perspectiva, presentes, 
com maior ou menor amplitude, em numerosos e diversos pontos das estrutras, muito mais do que se sups nas primeiras teorizaes.
  Para delimitar esta tese, convir, todavia, observar que, na tica prtica do bem-estar das sociedades neocapitalistas, existem tendncias sistemticas  dessagrao 
e ao "consumo", que opem resistncia  difuso e durao dos estmulos carismticos.
   III. A, MUDANA SOCIAL: RACIONALIZAO E CONVERSO. - Pondo como centro dos fenmenos carismticos um certo tipo de relao de autoridade baseada fundamentalmente 
no lder, a anlise histrica usou seus conceitos principalmente no estudo de homens de Estado, lderes religiosos, nacionalistas, militares, e nas suas qualidades 
e realizaes (Jesus Cristo, Gandhi, Lenin, Atatrk, Churchill, de Gaulle, Nkrumah, Nasser). Esta perspectiva foi notavelmente ampliada por estudos recentes sobre 
os processos de mudana social e sobre a importncia dos movimentos sociais, dos fenmenos de comportamento coletivo, observveis no mago e origem das prprias 
mutaes.
  As transformaes so tanto mais radicais, quanto mais questionados forem o tipo de legitimao, o modo de distribuio do poder, o sistema de valores-norma bsicos 
que inspiram e regulam os comportamentos da coletividade. Baseuido-nos na conceituao weberiana, podemos distinguir dois tipos fundamentais de desenvolvimento: 
a racionalizao e a converso. A primeira se realiza atravs de progressiva diferenciao das funes, na qual os modelos essenciais do sistema se desenvolvem por 
meio de regras e tcnicas mais especializadas, aplicadas a setores sociais mais limitados, com inovaes formais e instrumentais.
  
150

CARISMA



  A converso, ao contrarie, se baseia na mudana interior, na reestruturao dos valores fundamentais e, conseqentemente, de todos os comportamentos derivados, 
por uma f vivida como dom e como dever, vocao essencialmente diversa do comportamento conformista. Tende por si a difundir uma conscincia de valores e uma prtica 
alternativa em relao aos fins, s normas, s recompensas, s oportunidades oferecidas pelas crenas dominantes.
  IV. IMPORTNCIA PRTICA E TERICA DOS FENMENOS CARISMTICOS DE GRUPO. - Atendendo  lgica da converso,  possvel considerar ainda os fenmenos carismticos, 
partindo antes do grupo que vive a experincia coletiva de uma f e de uma converso tipicamente carismticas, do que dos lderes reconhecidamente dotados de Carisma. 
 a fisionomia deste tipo particular de comportamento coletivo que caracteriza movimentos sociais e at experincias de grupo mais limitadas, que se apresentam como 
formas de uma nova sociedade em estado nascente. Os processos coletivos de origem poltica, religiosa, artstica, de oposio cultural, etc, que na ltima dcada 
se multiplicaram e difundiram, particularmente nas sociedades neocapitalistas ocidentais, se oferecem, na condio de grupo, como alternativa institucional, tica 
e instrumental, o que pode ocorrer a partir de uma experincia das contradies particulares do sistema de produo e de poder, da qual se passa  contestao radical 
dos valores e contradies fundamentais. O poder que o grupo reivindica se baseia em valores que ele prprio cria e prope, numa f e atividade prtica novas, vividas 
como algo radicalmente diverso em relao aos "demais", e cuja eficcia se quer demonstrar ativamente, quando menos num sentido simblico de ruptura e de reconstruo 
bsica. O grupo carismtico apresenta-se a si mesmo, e no tanto a sua teadership interna (que tambm pode ser carismtica no sentido pessoal do termo), como quadro 
de referncia e coletividade de agremiao inteiramente novos. Neste sentido, ele oferecer, no plano psicolgico, a cada um dos membros, a defesa social e uma segurana 
psquica profunda, necessrias para a reconstruo e desenvolvimento da identidade dos indivduos, negada na sua condio preexistente e substituda na converso. 
Por isso, aqui no se sublinha tanto a relao de autoridade entre os sequazes-fiis e o chefe-profeta, passividade em face do dever, quanto o papel ativo de todos 
os membros do grupo no processo de criao coletiva de valores, verificados na prtica comum.
  
V.        O LDER CARISMTICO DENTRO DO GRUPO. - Tornamos a encontrar nesta perspectiva a figura do chefe carismtico. Este muitas vezes no se acha de fato na origem 
do movimento; em primeiro lugar,  um membro entre outros e s gradualmente desenvolve aquela capacidade, aquela fora persuasiva, aqueles resultados capazes de 
o impor como lder, dotado de dons extraordinrios na encarnao da misso prpria do movimento. L dentro pode fazer crescer as contradies at o ponto de provocar 
fendas no movimento originrio, resultando da um novo grupo formado por aqueles que reconhecem seu Carisma, vendo nele a garantia de uma verdade e eficcia superiores. 
Se o movimento se difunde e consegue alcanar o poder legtimo, mesmo fora do grupo dos sequazes, originando um novo sistema social, o Carisma se consolida com novos 
apoios, baseados no poder direto e condicionante, exercido at sobre aqueles que, interiormente, no o reconhecem de nenhum modo. Por isso, na anlise destes fenmenos, 
convm distinguir normalmente as situaes em que o Carisma coincide j com o poder formal, numa nao ou numa vasta coletividade, das fases em que nasceu e se foi 
afirmando.
  Estas afirmaes so metodologicamente vlidas, mormente no confronto das imagens clssicas, fundamentalmente estereotpicas, de famosos chefes carismticos, que 
so corretamente demi-tizados para anlise dos seus ligames concriativos com o grupo que reconheceu sua autoridade.
  VI.        RELAO CARISMA-INSTITUIO. - Para garantir a continuidade da experincia carismtica,  indispensvel legitimar alguns mecanismos de transmisso do 
Carisma e a organizao da autoridade e das atribuies da nova instituio que se pretende consolidar. Tm sido especificados, sobretudo no estudo de movimentos 
ligados a um lder carismtico, alguns dos modos pelos quais o Carisma  transmitido a outros para sobreviver. O ligame do parentesco, particularmente o da descendncia 
com direito  aquisio hereditria, tem sido uma forma bastante comum de perpetuao do Carisma. O contato com o carismtico  outra modalidade tpica da transmisso. 
A forma mais importante e passvel de ser formalizada , contudo, a da outorga do Carisma por ofcio. O exemplo histrico da Igreja catlica  apresentado como um 
caso clssico deste tipo de institucionalizao. No obstante a oposio terica entre o carter pessoal do Carisma e o carter formal da instituio, esta forma 
de transmisso faz coincidir os dois termos, somando a fora dos dois diversos tipos de autoridade que a se renem: a autoridade legal.
  
CASTA

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burocrtica, e a autoridade por ddiva excepcional. A instituio assim legitimada possuir um poder interno de controle social e um poder de continuidade elevadssimos.
  A distino destas formas  til para se poder decompor corretamente o processo de legitimao e de organizao do fato carismtico concreto que, no entanto, se 
fundamenta sempre na constncia da f e da experincia habitual do grupo. Na anlise da sua estruturao funcional em ordem a um fim, dentro dos termos habituais 
da psicossociologia da organizao, se observa que esta adota uma rigidez diversa nas regras relativas aos tipos de conflito externos e internos que o grupo tem 
de enfrentar.
  BIBLIOGRAFIA. - F. ALBERONI. Movimento e istituziont, Il Mulino, Bologna 1981; E. SHILS, Charisma. order and slatus, in "American Sociological Review". XXX, 1965; 
R. C. TuCKER, The theory of charismatic leadership. in "Daedalus", vero de 1968; M. WEBER, Economia e sociei (1922), Comunit, Milano 1968.
[TALO DE SANDRE]
Casta.
  (Originria do espanhol e do portugus, Casta, "linhagem", deriva do adjetivo latino castus, "puro".)
  Grupo social fechado que se reproduz de forma endgama e cujos membros levam vida social diversa e, enquanto possvel, separada do resto da sociedade. O fenmeno 
das Castas existiu e subsiste ainda em numerosas sociedades pr-mo-dernas. Tem importncia, poltica porque, normalmente, numa sociedade onde existe uma ou mais 
Castas, o poder poltico e os privilgios sociais so distribudos levando-se em conta se os indivduos pertencem ou no a uma Casta. Na origem das Castas o que 
vale muitas vezes so as diferenas raciais; outras vezes,  o crescimento de acentuadas diferenas sociais no seio de comunidades etnicamente homogneas.  assaz 
freqente as Castas se caracterizarem pela funo social que os seus membros exercem de forma hereditria ou exclusiva. No antigo Egito, por exemplo, havia grupos 
sociais, identificveis como Castas, que se distinguiam por sua especfica funo social: os sacerdotes, os guerreiros, os comerciantes e os artesos; entre os hebreus, 
a funo sacerdotal estava reservada exclusivamente aos membros da tribo de Levi; na antiga

Grcia, os asclepadas, que ligavam sua origem ao deus Esculpio, constituam uma Casta sacerdotal que ia transmitindo, de gerao em gerao, os segredos da arte 
mdica.
  O pas onde o sistema social de Castas teve maior desenvolvimento foi certamente a ndia. Aqui parece indubitvel, a julgar at pelo prprio nome dado s Castas 
(varna, cor), que elas tiveram uma origem racial. A diviso em Castas teria sido imposta pelos povos rias, conquistadores da ndia; assim eles se manteriam distantes 
das populaes preexistentes subjugadas (dravdicas e pr-dravdicas). Ignoradas nos antigos hinos vdicos, aparecem quatro Castas num tardio hino do Rigveda: brahmana, 
os sacerdotes; ksatria, os guerreiros; vaisia, os agricultores e comerciantes; sudra, os lavradores mais humildes e os servos. O nmero de Castas se multiplicou 
desmedidamente com o decorrer dos sculos, havendo constitudo a estrutura de toda a sociedade indiana. Religies universalistas, como o budismo e o islamismo, no 
as puderam erradicar. S o processo de modernizao, agora em marcha, veio abalar sua solidez.
  Sistemas de Castas, embora menos complexos, encontraram-se noutras partes do globo: na frica oriental (Somlia, Galla, Massai), em Ruanda, Madagascar, Senegmbia, 
Polinsia e na Amrica pr-colombiana. Nestes ltimos casos, existe uma diviso dicotmica e conflitante da sociedade entre a Casta nobre (sacerdotes, guerreiros, 
pastores), racialmente caracterizada, e o vulgo, geralmente entregue a trabalhos artesanais, tradicionalmente tidos como impuros (ferreiros, teceles, oleiros, carpinteiros).
  Na histria da Europa medieval e moderna, esse carter de Casta, isto , de um grupo tenden-cialmente fechado, endgamo, com funes especficas hereditrias (a 
atividade militar ou a funo pblica), foi mantido pela nobreza, tambm chamada por vezes de Casta aristocrtica ou no-bilirquica (v. NOBREZA).
[GIORGIO BIANCHI]
Castrismo.
   I. CASTRISMO E MARXISMO-LENINISMO. - Com o termo Castrismo, no  possvel especificar um conjunto de proposies ideolgicas e tericas que constituam um corpo 
orgnico e que se possam atribuir especificamente a Fidel Castro; os aspectos mais relevantes da personalidade e obra do lder cubano no h que busc-los, como 
 sabido, na sua "doutrina" ou produo terica,
   
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CASTRISMO



mas na sua capacidade poltica. Sob o ponto de vista da teoria marxista-leninista e revolucionria, o que caracteriza o pensamento de Castro  a sua progressiva 
e constante evoluo das posies iniciais, dernocrtico-radicais, para um marxismo-leninismo declarado, cujas peculiaridades so, fundamentalmente: o pragmatismo, 
o empirismo e o ecletismo (tanto que, de vez em quando, tem sido possvl distinguir nele claros elementos de populismo, caudilhismo, jacobinismo, etc).
  Em suma. como diz R. Debray, "historicamente, o que se chama Castrismo  uma ao revolucionria emprica e conseqente que, em sua marcha, se encontrou com o 
marxismo". Portanto, com o termo Castrismo se sintetizam determinados aspectos peculiares do processo revolucionrio cubano, mediante um trabalho de anlise e abstrao 
a posteriori que, s vezes, excedeu no s os reais acontecimentos de Cuba, como tambm as prprias intenes e interpretaes dos seus protagonistas. Quis-se s 
vezes fazer de Cuba um modelo capaz de servir de apoio a teses polmicas nos confrontos da "ortodoxia" revolucionria dos partidos comunistas oficiais.  bom realmente 
salientar que as opes socialistas de Cuba se aprofundam e consolidam precisamente nos anos em que entram em profunda crise o conceito do Estado-guia e as relaes 
tradicionais entre os partidos comunistas (a ruptura definitiva entre a China e a Rssia, por exemplo, deu-se em 1963); num contexto mais geral,  ento que ocorre 
o alinhamento da esquerda em geral.
  Ao mesmo tempo, se verifica no Ocidente, geralmente em polmica com os partidos comunistas, um retorno s temticas revolucionrias e "terceiro-mundistas", para 
as quais o sucesso da revoluo cubana constituiu claro ponto de referncia, especialmente (mas no s) como modelo aplicvel aos pases subdesenvolvidos e coloniais.
  No , pois, de admirar que os modelos em que se inspirava a evoluo da situao cubana parecessem a alguns, no s "alheios"  ortodoxia, como tambm "contrrios", 
o que fazia com que pudessem ser usados, talvez at com violncia polmica, no debate mais geral a que nos referimos.
  Aps estas premissas,  mister precisar que o Castrismo, como sinnimo de via cubana para o socialismo, assume significados particulares, conforme for a fase do 
processo revolucionrio a que se refere: conquista do poder, transformao das estruturas, construo de um novo sistema poltico.  por isso que trataremos separadamente 
do Castrismo: a) como forma de luta

revolucionria; b) como modelo de construo do socialismo; c) como regime poltico.
   II. O CASTRISMO COMO FORMA DE LUTA REVOLUCIONRIA. - Graas justamente  experincia cubana, quando se fala em guerra de guerrilha, ningum se refere mais a uma 
simples tcnica militar, mas a uma forma de luta (armada) revolucionria, cujo objetivo  a conquista do poder poltico. Na realidade, historicamente, a guerra de 
guerrilha foi sempre adotada como ttica defensiva, particularmente eficaz contra um adversrio munido de meios e foras mais poderosas, fosse ele um invasor estrangeiro, 
fosse o prprio poder central (revoltas endmicas de camponeses, fenmenos de banditismo, guerras de libertao, guerras anticoloniais, etc). Mas, nesta primeira 
acepo, o Castrismo , ao invs, sinnimo de guerra revolucionria pelo poder, conduzida de acordo com uma ttica guerrilheira.
  Porm, a novidade do Castrismo  outra. Se ele se apresenta historicamente como tipo intermdio em relao aos outros dois modelos revolucionrios vencedores (o 
bolchevique da insurreio, e o chins da guerra do povo), tambm se situa objetivamente dentro das concepes revolucionrias clssicas, para as quais a luta no 
pode ser seno armada. Mais, na inteno dos chefes cubanos, a estratgia escolhida levava em conta ambos os modelos, no sentido de que  ao militar devia constantemente 
seguir-se o incitamento insurrecional nas cidades, enquanto a guerra de guerrilha, reforada, evolua progressivamente para a guerra do povo. So fundamentalmente 
as circunstncias reais (mormente a rapidez dos acontecimentos) que explicam por que  que isso no se realizou cabalmente.
  A verdadeira novidade do modelo cubano deve, portanto, buscar-se noutros aspectos. O que autorizou Rgis Debray a falar de revoluo na revoluo, foi, na realidade, 
o fato de que, nas experincias histricas precedentes, o processo revolucionrio teve sempre uma direo poltica, a do partido (marxista-leninista), guia e vanguarda 
do movimento total. De acordo com essa experincia, era ponto basilar da teoria revolucionria moderna (a marxista-leninista ou a ela assimilada) que, sem a direo 
poltica do partido,  qual se ho de subordinar as prprias exigncias militares, no  possvel a revoluo: "Para fazer a revoluo,  necessrio um partido revolucionrio" 
(Mao Ts-tung).
  O carter de profunda ruptura que diferencia o Castrismo residiria ento no fato de que, contrariando toda a tradio revolucionria, a guerra de guerrilha, ao 
privilegiar resolutamente o fator militar, parece no exigir (rejeitando-a at,
  
CASTRISMO

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em certa maneira) uma organizao poltica  parte, destinada a dirigir os quadros militares. Em outras palavras, a vanguarda do processo revolucionrio no  mais 
o partido, mas a prpria guerrilha, pelo mero fato de haver empunhado as armas. Tornou-se famosa esta frase de Castro que bem sintetiza tal concepo: "Quem far 
a revoluo na Amrica Latina? Quem? O povo, os revolucionrios, com ou sem partido" (o grifo  nosso). A revoluo no , portanto, um longo processo em que o trabalho 
paciente e a organizao e educao poltica a longo prazo desembocam na sublevao armada; suas condies, pelo contrrio, "... so ditadas pela fome do povo, pela 
reao provocada pelo confronto dessa mesma fome, pelo terror desencadeado para conter as reaes populares e pelas ondas de dio criadas pela represso" (Che Guevara). 
As massas esto, pois, devido s suas condies de misria e opresso, objetivamente prontas para a revoluo. Ser indispensvel a condio subjetiva do partido 
revolucionrio? No: "No  sempre necessrio esperar que se dem todas as condies para a revoluo; o foco insurrecional poder cri-las" (Che Guevara). O que 
 necessrio no , portanto, a organizao e a direo poltica, mas um exemplo concreto, ou seja, a criao de um foco guerrilheiro por um pequeno grupo armado, 
sua manuteno, e criao de outros focos em outras partes do pas.  quanto basta para que o incndio se ateie como mancha de leo. No curso do processo militar, 
a vanguarda se consolidar politicamente, aumentar suas possibilidades polticas, se converter em verdadeiro guia do movimento total. Paralelamente, se elevar 
a conscincia das massas, seja por meio da propaganda armada, obra das formaes guerrilheiras, seja devido s reformas econmicas e sociais realizadas nas zonas 
libertadas.
  Trata-se, em boa medida, de teorizaes a pos-teriori, de racionalizaes da experincia concreta, que se ressentem tanto do esforo voluntarista realizado pelos 
castristas ao iniciar a guerrilha, como da- polmica contra as agremiaes polticas tradicionais, especialmente o Partido Comunista. De resto, a discordncia que 
marcou toda a fase guerrilheira da revoluo cubana, entre sierra (guerrilheiros da montanha) e llano (organizaes polticas da cidade), no versava sobre aspectos 
tticos ou militares, mas antes sobre a prpria hegemonia da revoluo. Uma discrepncia que se prolongou at bem depois da conquista do poder.
  A conseqncia mais imediata de uma estratgia deste gnero  que, teoricamente, ela parece aplicvel a todas as situaes nacionais em que, afora as particularidades 
contingentes, as 

condies de misria e opresso das massas populares (em ltima anlise, camponesas) sejam idnticas s dos cubanos nas vsperas da revoluo, ou seja, praticamente 
a boa parte dos pases subdesenvolvidos e certamente a quase todos os pases latino-americanos. Se a mecnica "exportabi-lidade" do Castrismo foi, na realidade, 
desmentida pelos fatos (por exemplo, aps o malogro da aventura boliviana de Guevara),  fcil, contudo, entender sua repercusso e efeito poltico entre os revolucionrios 
daquele continente e do Terceiro Mundo.
  O sucesso do Castrismo no Ocidente, onde uma revoluo guerrilheira  naturalmente impensvel, tem, como  bvio, um fundamento diferente, assentando precisamente 
mais em seu valor de ruptura dos esquemas consolidados que em sua aplicabilidade. A revoluo cubana coincide com a volta, no Ocidente, a temticas revolucionrias 
fortemente ligadas, por um lado, a uma viso internacionalista e antiimperialista, e, por outro, ao crescimento de movimentos que se colocam " esquerda" dos partidos 
comunistas, at em situaes nacionais. Neste contexto, a influncia do Castrismo foi muito mais profunda do que habitualmente se pensa: as teorias da ao exemplar 
e do detonador social, sustentadas por grande parte dos movimentos juvenis extraparlamentares, foram, bem vistas as coisas, o correlativo bem claro da teoria dos 
focos. E, conquanto as matrizes culturais sejam diversas, so muito semelhantes as posies sustentadas pelos atuais grupos terroristas, tanto quando se referem 
s exigncias do Partido comunista combatente, como quando invocam a prtica da violncia difusa.
  III. O CASTRISMO COMO MODELO DE CONSTRUO DO SOCIALISMO. - O socialismo cubano, pelo menos em sua primeira fase, que  propriamente castrista, foi orientado para 
o desenvolvimento da agricultura e no para a indstria, como aconteceu na Rssia, na China e nos outros pases socialistas industrialmente atrasados.  de acentuar 
tambm que essa opo parece tanto mais inslita em relao aos modelos passados, quanto mais se pensa que a dominao colonial e impe-rialista havia forado rigidamente 
a ilha a uma economia agrcola de monocultura (cana-de-acar). Justamente por isso, o primeiro objetivo deveria ter sido, com muita razo, o da auto-suficincia 
econmicas cujo pressuposto  exatamente a industrializao.
  No podendo acompanhar as diversas implicaes de um debate que, pela sua complexidade, transcende, sem dvida, o caso isolado de Cuba (atinge, na realidade, o 
problema mais geral de
  
154

CASTRISMO



todos os pases "subdesenvolvidos" que se dispem, ou disporo, a percorrer os caminhos da independncia nacional), ser todavia oportuno esclarecer alguns aspectos 
do problema, nunca suficientemente sublinhados, sem os quais passam despercebidos, certamente, os termos reais da discusso, particularmente para o observador ocidental.
  Em primeiro lugar, Cuba  um pequeno pas que, alm do mais, no dispe de recursos naturais que possam justificar uma industrializao forada segundo os modelos 
do passado, que acima recordamos. Em segundo lugar, embora ela tenha estado isolada por longo tempo na Amrica Latina, o campo dos Estados socialistas (e o seu potencial 
industrial) j est em condies de transferir, dentro do plano da cooperao internacio-nalista, a soluo de muitos problemas que a URSS e a China tiveram de resolver 
por si ss.
  Alm destas circunstncias reais, que levam, no obstante, a acolher com reserva todo o esquema interpretativo excessivamente rgido (de resto, os prprios modelos 
sovitico e chins apresentam peculiaridades bem marcantes),  preciso acentuar que as condies da ilha antes da revoluo no eram as condies do subdesenvolvimento 
agrcola, no sentido tradicional do termo: latifndio de um lado e, do outro, massas camponesas em condies feudais. A plantao de acar, estrutura basilar da 
economia cubana, , na realidade, uma grande empresa agrcola e, ao mesmo tempo, indstria mdia de transformao, porquanto, normalmente, anexo  plantao, se 
encontra o ingenio ou refinaria; por outro lado, a zafra no  o simples corte da cana, mas toda a srie de atividades que culminam no refino. O problema real da 
economia cubana no era, portanto, o da terra para os camponeses, aliados assim  classe operria e inseridos n processo de mobilizao revolucionria, para extrair 
depois do campo os excedentes necessrios  industrializao.
  O problema de Cuba era o da gesto socialista da rede de grandes empresas agrcolas e da criao paralela de uma estrutura industrial de apoio  atividade econmica 
de maior relevncia, bem como de zonas agrcolas de culturas diversificadas e intensivas destinadas aos produtos de primeira necessidade (hortalias, frutas, leite, 
etc), tudo,  bvio, dentro de um quadro geral de esforo macio visando ao estabelecimento da necessria infra-estrutura social (escolas, hospitais, etc). Se estas 
so as opes estruturalmente determinantes, uma indstria autnoma de base  um objetivo que, necessariamente, s se pode pr a longo prazo.
  
As conseqncias destas opes econmicas so, conforme acentuou a crtica, essencialmente duas. Em primeiro lugar, no que toca s relaes de classe, o apoio ao 
regime socialista continua confiado s massas camponesas que, por definio, se supem menos modernizadas que a classe operria e as camadas urbanas.
  Em segundo lugar, no que respeita s relaes internacionais, a renncia  auto-suficincia econmica tem como conseqncia lanar Cuba numa esfera de influncia, 
tornando-a tributria do campo socialista, quer quanto aos produtos industriais, quer quanto  venda do acar. O embargo sobre o acar cubano criou, de fato, uma 
situao de monoplio da demanda por parte dos pases do Leste.
  Quanto ao primeiro ponto, j mostramos como a estratificao de classe se caracterizava em Cuba pelo predomnio dos operrios agrcolas e como o Castrismo contou 
com eles, obstinando-se em faz-los entrar plenamente no processo revolucionrio e no da gesto socialista das estruturas econmicas (a zafra, neste sentido, teve 
sempre mais um carter de mobilizao social de massa que de atividade econmica sazonal).
  Quanto ao segundo ponto,  indubitvel que cada vez se foi delineando mais uma situao de clara dependncia da URSS. No plano econmico, isto  assaz manifesto 
a partir do malogro do projeto que visava a garantir a auto-suficincia financeira com o progressivo aumento das exportaes de acar. O perdurar das dificuldades 
econmicas e a impossibilidade de dar uma satisfao s demandas sociais, traduzida na acentuao dos incentivos morais sobre os materiais e na perpetuao artificiosa 
de um clima de permanente mobilizao revolucionria, acabaram por incidir irremediavelmente sobre a autonomia poltica do regime. O prprio fracasso das guerrilhas 
e de experincias democrticas como a chilena ajudaram tambm a perpetuar o frreo isolamento a que a ilha tinha sido constrangida. Desta maneira, o papel autnomo 
reivindicado pelo grupo dirigente durante os primeiros dez anos e a aspirao de vir a ser Estado-guia dos pases no alinhados foram sendo pouco a pouco redimensionados. 
Ento, a histria de Cuba j no  mais a histria do Castrismo, mas de um regime comunista, para todos os efeitos.
  IV. O CASTRISMO COMO REGIME POLTICO. - O fascnio pessoal de Fidel Castro e o proeminente papel por ele exercido no primeiro decnio da revoluo cubana (o decnio 
propriamente dito do Castrismo), juntamente com a precariedade das estruturas polticas e de Governo do pais, fez pensar que nos achvamos diante de um

CATOLICISMO LIBERAL

155



regime poltico tpico de poder (legtimo) carismtico.
  Pelo que concerne diretamente  pessoa de Fidel Castro, posto de parte seu hbito de percorrer a ilha de cabo a cabo, misturando-se com o povo e mantendo com ele 
dilogos imprevisveis e extemporneos (pense-se, em vez disso, no estilo de Stalin ou Mao), sua prpria oratria, sempre citada como exemplo de aptido carismtica, 
, na realidade, seu oposto. Na verdade, para M. Weber, o esquema de argumentao do chefe carismtico  proftico, isto , visa  revelao, segundo aquela frmula: 
"Est escrito, mas eu vos digo...". O estilo oratrio de Castro, embora sempre tenso e apaixonado, embora no descure nenhum dos ardis do hbil homem de comcios, 
, contudo, sempre rigorosamente di-dasclico e pedaggico, pe toda a sua eficcia numa argumentao racionalmente apresentada, ou seja, tem por fim persuadir. 
A famosa "Autocrtica" de 26 de julho de 1970 , neste sentido, exemplar.
  Num plano mais geral, podamos, porm, perguntar se o regime cubano no ter favorecido uma relao de tipo carismtico na gesto do poder, ou, por outras palavras, 
se no ter sido favorecido em Cuba o culto da personalidade, entendido como exaltao de elementos carismticos na relao com os governantes. Sem querermos discutir 
se e em que medida a categoria do poder carismtico , sem mais, aplicvel  realidade contempornea, a resposta  interrogao , de qualquer modo, totalmente negativa.
  Enquanto a relao carismtica se define por seu carter imediato e pela sua direo (de alto para baixo), o grupo dirigente cubano ps sempre o maior empenho 
em criar estruturas de igregao e organizao da sociedade civil (parido, sindicatos, comits de dejensa revolucionaria, etc). Procurava assim criar, ao mesmo tempo, 
nveis intermdios entre a sociedade e o Estado e, com eles, nveis de autonomia e de relao dialtica em face do poder central. Alm disso, ocorreu tambm em Cuba 
o que Weber j havia definido como tendncia intrnseca da autoridade carismtica: a de exaurir e, por isso, se institucionalizar. Aps a primeira fase de consolidao 
do regime, muito baseada no em-pirismo e na mobilizao ideolgica, o sistema poltico se ajustou, no sem problemas, aos slidos esquemas das democracias populares. 
De resto, a prpria figura de Fidel Castro foi pouco a pouco adquirindo novas dimenses diante do constante robustecimento da gesto coletiva do poder e do tecido 
poltico que interliga a sociedade civil.
  
BIBLIOGRAFIA - AUT. VR., Le radiei storiche della rivoluzione cubana, in "Ideologie", n." 5-6,1968; F. CASTRO, La rivoluzione cubana. Editori Riuniti, Roma 1961; 
R. DEBRAY, Rivoluzione nella rivoluzione ? Feltrinelli, Milano 1967; E. CHE GUEVARA, Scritti, discorsi e diari di guerriglia. 1959-1967, Einaudi, Torino 1969; H. 
THOMAS, Storia di Cuba (1971), Einaudi, Torino 1973; S. TUTINO, L'ottobre cubano, Einaudi, Torino 1968.
[LUCIANO BONET]
Catolicismo Liberal.
  O termo Catolicismo liberal  um termo do sculo XIX, sem referncias com perodos anteriores, embora o de "catlico liberal" possa talvez ter sido usado (no 
pelos contemporneos, mas pelos narradores de nosso tempo) para indicar sacerdotes ou leigos de "manga larga" (de conscincia liberal e aberta), anttese dos escrupulo-sos, 
sempre com medo de estar em pecado e que pusessem no mesmo plano qualquer infrao a preceitos religiosos, qualquer que fosse sua importncia.
  O Catolicismo liberal se delineia na Frana, na Itlia e na Blgica mas com ramificaes na Espanha e na Amrica Latina, aps a Revoluo Francesa, para designar 
um catolicismo que no s aceita mas propugna as formas de Governo liberais, e julga no ser oportuna, em qualquer circunstncia, a aliana entre o trono e o altar.
  No ANCIEN RGIME, apesar dos contrastes freqentes entre Santa S e Estados (quando no chegavam ao cisma), a obedincia aos preceitos do soberano constitua um 
dever tambm religioso: o sonegador de impostos, o contrabandista, quem cunhava moedas falsas estava em pecado; em pecado estava tambm quem criticava em seus discursos 
o monarca; o confessor tinha que negar a absolvio ao penitente que recusasse denunciar maquinaes contra o soberano, e seus cmplices. O rebelde, em seu ntimo, 
mesmo sem ter chegado a aes contra o soberano (que  dependente somente ao juzo de Deus), o negador da potes-tade do prncipe, era um pecador.
  Na poca da Restaurao, especialmente entre o clero se torna patente uma diviso entre aqueles que se conservam fiis  idia do direito divino dos reis e ao 
princpio da legitimidade, pelo qual so usurpadores aqueles que se proclamam soberanos, contrastando o direito que caberia ao membro da famlia ou  pessoa que 
recebeu do alto a investidura (na Espanha, durante a primeira guerra carlista, grande parte do clero lutou com armas, chefiando seus paroquia-nos, em favor do pretendente 
dom Carlos contra
  

156

CAUDILHISMO



os constitucionalistas, a rainha Isabel e a regente Cristina), e aqueles que, pelo contrrio, sustentavam ser aceitvel pelo catlico qualquer forma poltica, desde 
que no contrastasse com a liberdade da Igreja e com o poder do magistrio desta; afirmam outrossim que seria impossvel ou, de qualquer forma, prejudicial voltar 
aos velhos regimes.
  Para no confundir as diversas pocas,  preciso acrescentar que para o catlico liberal do sculo XIX o Estado no somente no deve usurpar os direitos da Igreja, 
mas deve conservar uma caracterstica crist na sua legislao: dessa forma, manter o matrimnio indissolvel e deixar  Igreja o direito de regulament-lo e de 
celebr-lo; punir o adultrio, a blasfmia, etc; o Estado, ao invs, garantir igualdade de direitos aos membros de outras confisses religiosas, como tambm aos 
incrdulos.
  Na Blgica, especialmente, catlicos liberais foram todos aqueles que aceitaram de bom grado uma Constituio que importava na separao da Igreja do Estado, deixando 
uma livre competio entre catlicos e seus contrrios (quase como smbolo, as universidades de Lovaina e de Bruxelas). Na Frana se considerou tal o padre La-cordaire, 
em contraposio com os integralistas intransigentes, e enquanto compreensivo dos movimentos nacionais.
  Na Itlia, o Catolicismo liberal se afirmou, na questo do poder temporal, considerando-se catlicos liberais todos aqueles que queriam que o Papa renunciasse 
ao poder temporal, para se poder constituir a unidade nacional; a figura eminente foi o padre Cario Passaglia, religiosamente ortodoxo, que sustentou a proclamao 
do dogma da Imaculada Concepo. Considera-se expoente do Catolicismo liberal italiano Alexandre Manzo-ni, e h quem considere tambm Csar Cant, veemente opositor 
do matrimnio civil, e Stefano Jacini, ministro de Vittorio Emanuele Il e admirador de Cavour, mas nas discusses do Parlamento de 1871 contrrio  transferncia 
da capital para Roma. No  considerado, ao invs, catlico liberal Marco Minghetti, expoente do liberalismo e da atuao do programa cavouriano, e ao mesmo tempo 
catlico fervoroso.
  As gradaes, na realidade, so muitas. Observe-se que nem o clero nem o laicado puderam compreender todos os catlicos, divididos em dois grupos, o dos saudosistas 
dos velhos regimes e dos fautores das instituies liberais; mas houve tambm muitos que se preocuparam somente da prtica religiosa e dos destinos da Igreja, desin-teressando-se 
dos acontecimentos polticos, tanto que nem os fatos de 1960-1961 (reduo do 

Estado Pontifcio somente ao Lcio), nem a tomada de Roma constituram verdadeiros traumas.
  O termo foi usado at o fim do sculo XIX, quando se falava, mais do que tudo, de padres patriotas e padres moderados, desejosos de uma cooperao entre Igreja 
e Estado.
  O termo, porm, no pode ser aplicado aos modernistas (os seguidores de Murri no so, de fato, liberais) nem ser usado para o regime fascista, onde entre a minoria 
do clero antifascista existem integralistas catlicos e elementos dispostos a colaborar com os socialistas: e dom Sturzo estar sempre na anttese da poltica liberal.
  O termo de catlico liberal ressurgiu aps o advento da Repblica, mas num sentido imprprio, isto , para indicar o catlico que como tal se comporta na sua vida 
religiosa, mas no aceita as diretrizes emanadas pelas hierarquias eclesisticas no sentido de votar por um determinado partido que garanta os interesses da Igreja.
                       
                       [ARTURO CARLO JEMOLO] 

Caudilhismo.
  Com o termo Caudilhismo nos referimos ao regime imperante na maior parte dos pases da Amrica espanhola, no perodo que vai dos primeiros anos da consolidao 
definitiva da Independncia, em torno de 1820, at 1860, quando se concretizaram as aspiraes de unificao nacional. O termo, de origem espanhola,  o adotado 
no uso corrente e cientfico, em referncia a esse fenmeno.
  O Caudilhismo  caracterizado pela diviso do poder entre chefes de tendncia local: os caudilhos. Estes lderes, geralmente de origem militar, oriundos, em sua 
grande maioria, da des-mobilizao dos exrcitos que combateram nas guerras de independncia, de 1810 em diante, provinham, em certos casos, de estratos sociais 
inferiores ou de grupos tnicos discriminados (mestios, ndios, mulatos, negros). Para grande parte deles, o Caudilhismo, com sua organizao paramilitar, constituiu 
um canal de mobilidade vertical. Valiam-se do seu magnetismo pessoal na conduo das tropas, que haviam recrutado geralmente nas reas rurais e mantinham como reses 
requisitadas, em aes guerreiras, seja contra o ainda mal consolidado poder central, seja contra os seus iguais, com o apoio dos senhores locais. Esse poder carismtico, 
exercido ao mesmo tempo de forma autoritria e paternalista, e retribudo com a adeso incondicional dos seus homens (e respectivas mulheres), no possua uma linha 
  
CENSO

157



poltica definida e carecia, como se diria hoje, de contedo ideolgico.
  Durante os chamados "anos negros da anarquia", o Caudilhismo foi um obstculo  realizao das aspiraes das elites urbanas do comrcio, empenhadas na construo 
de Estados nacionais de acordo com o modelo liberal de inspirao europia (conflito centro-periferia).
  Contudo, durante o perodo do Caudilhismo, se estabeleceram, em alguns casos, ditaduras pessoais unificadoras, quer por obra e fora individual de caudilhos de 
grande influncia, quer por meio de pactos entre caudilhos. O Caudilhismo se exaure quando tais regimes cederam o lugar, no sem luta, aos Governos centrais de inspirao 
liberal.
  O Caudilhismo representou em certos casos a defesa das estruturas scio-econmicas tradicionais, como tambm o artesanato e a indstria incipiente, contra as elites 
burguesas que atuavam na exportao de matrias-primas, constituindo a tpica burguesia "compradora".
  Na Amrica Latina, o termo caudilho ainda continua a ser usado, como o de cacique, para designar chefes de partido local ou de aldeia, com caractersticas demaggicas. 
O epteto foi expressamente rejeitado pelos ditadores militares do nosso sculo, pelas conotaes naturais e inorgnicas que implica na regio, contrariamente ao 
que acontecia na Espanha, onde os partidrios do franquismo chamavam oficialmente o seu chefe de Caudillo. Mas no se aludia neste caso  tradio latino-americana, 
mas ao lema das foras anti-republicanas durante a Guerra Civil (1936-1939): "una fe, una ptria, un caudillo".
  Presentemente, parte dos estudiosos da cincia poltica crem que o Caudilhismo  particularmente significativo para a compreenso da gnese do militarismo na 
Amrica Latina.
[MABEL OLIVIERI]
Censo.
  Sistemas visando ao conhecimento da quantidade de bens possudos pelos cidados estavam em uso j no antigo Egito e nos reinos do Oriente: um meio destinado a 
mostrar bastante aproximadamente quais os recursos do Estado, tendo em vista sobretudo a imposio de tributos. O duplo significado da palavra latina census traduz 
bastante bem a dualidade das alternativas censit-rias: controle dos bens possudos e posio social em relao a esses bens. Havendo esta prtica cado cada vez 
mais era desuso a partir da poca

das guerras civis, devido s novas formas sociais que estavam surgindo, a prpria palavra census acabou por perder o seu significado primitivo durante a poca feudal, 
passando a significar uma contribuio in natura ou em dinheiro, que incumbia ao senhor feudal pela concesso de uma terra em feudo. Na especificao de census capitis 
continuava a designar a numerao das pessoas por interesses fiscais; mas tais Censos eram irregularmente mantidos pelos Estados feudais (a censa del sale, por exemplo). 
Aps a queda do ANCIEN RGIME e a constituio de regimes burgueses, as divises sociais no se baseavam mais na origem nobre, burguesa ou rstica, mas no fato de 
pertencer a uma classe com determinado tipo de renda. A nova sociedade burguesa se ia constituindo sobre bases estritamente censitrias, mais facilmente adaptveis 
s necessidades do desenvolvimento econmico. A sano poltica de tal sistema surgiu com a formao de um sistema parlamentar representativo, que exclua das eleies 
todos aqueles que no atingissem um certo Censo, excluindo-os, por isso, da possibilidade de se fazer representar politicamente. O Censo eleitoral era o custo da 
contribuio necessria para ser considerado eleitor. Este sistema estendeu-se a todos os pases da esfera de influncia europia durante o sculo XIX. Na Itlia, 
o sistema censitrio teve uma primeira verso duradoura no Statuo Albertino, 1848, mantendo-se inalterado mesmo com a formao do Reino; os eleitores eram cerca 
de 620.000. Este nmero foi depois ampliado em 22 de janeiro de 1882. Exigia-se a instruo elementar obrigatria e um Censo anual de L. 19,80; os eleitores aumentaram 
para 2 milhes. Seria longo acompanhar todas as vicissitudes da legislao nesta matria. Bastar recordar que, em 30 de junho de 1912, era concedido o sufrgio 
a toda a populao masculina maior de trinta anos (8.700.000 eleitores) e que, finalmente, a 16 de dezembro de 1918, o direito a voto era reconhecido a todo o varo 
maior de idade. Aps as restries fascistas do T. U. de 15 de fevereiro de 1948, foi restabelecido o sistema proporcional, agora corrigido, sendo institudos 31 
colgios eleitorais e conce-dendo-se o direito a voto a toda a populao maior de idade, tanto masculina como feminina. Um sistema eleitoral censitrio continua 
geralmente a alargar seus limites, de acordo com o aumento da conscincia poltica das categorias e classes sociais, e no representa seno uma etapa rumo ao sufrgio 
universal, conquistado pela maior parte dos pases ocidentais no incio do sculo XX.
[MAURO AMBROSOLI]

158

CENTRISMO



Centrsmo.
   I. O CENTRSMO EM GERAL. - Centrismo deriva claramente de centro. Em linhas gerais, o centro, segundo a viso geomtrica tradicional da poltica, que se baseia 
na dicotomia "mudana-con-servao", e  a posio intermdia por excelncia (v. ESPAO POLTICO). Quando o grau de polarizao das partes que se defrontam se eleva 
a ponto de pr em grave perigo a mtua existncia fsica,  ento que nascem os agrupamentos, as coalizes, as tendncias de opinio, os partidos de centro, as atitudes 
e polticas cen-tristas. As motivaes que determinam o Centrismo pressupem todas elas a dificuldade da escolha; todavia, podem ser assim esquematiza-das: escolhe-se 
o Centrismo, ou porque se cr que ambas as posies opostas apresentam elementos positivos tais que justifiquem uma sntese ou mediao, ou porque se considera que 
ambos os contendores esto errados; ento, a via justa est em situar-se ao centro, isto , acima das faces. Sob o aspecto valorativo, no cabe a menor dvida 
de que o Centrismo corresponde ao moderan-tismo. Mas, enquanto para os centristas in mdio est virtus, para os opositores, Centrismo  sinnimo de indeciso, de 
imobilismo, de oportunismo, etc. Atendendo finalmente ao caso da Itlia, podemos muito bem afirmar que, desde o sentido giolittiano "nem reao, nem revoluo" ao 
mais recente "progresso sem aventuras", nos encontramos assaz freqentemente com uma slida vocao centrista, ao longo de um sculo da nossa vida poltica.
  II. O CENTRISMO COMO FRMULA DE GOVERNO. - Mas o uso do termo Centrismo no se limita apenas a isto. Entre outros casos, queremos lembrar que hoje, sob esse nome, 
se entende aquela forma particular de coalizo quadripartida entre a Democracia Crist, o Partido Liberal, o Partido Socialista Democrtico e o Partido Republicano, 
que constituiu a maioria sob a qual se mantiveram quase todos os Governos do aps-guerra at o incio dos anos 60, poca em que se formou o centro-esquerda. O Centrismo 
foi excogitado por De Gasperi, para excluir do Governo os extremistas da esquerda, comunistas e socialistas, ligados por um pacto de unidade de ao, e os extremistas 
da direita, neofascistas e monrquicos.
  O ciclo do Centrismo iniciou-se com a vitria eleitoral da Democracia Crist na consulta popular de 18 de abril de 1948, onde ela alcanou 48,5% dos sufrgios 
e, alm disso, a maioria absoluta das cadeiras no Parlamento. No obstante a possibilidade de organizar um Governo

monocolor majoritrio, De Gasperi preferiu aliar-se aos outros partidos menores do centro, a fim de contrabalanar, no s as alas extremas da composio parlamentar, 
como tambm eventuais veleidades autoritrias, integralistas e clericais, surgidas do seio do seu prprio partido. A tarefa dos Governos centristas da primeira legislatura 
republicana consistiu em iniciar a reconstruo do aps-guerra, mas tambm em restabelecer a autoridade tradicional do Estado e em isolar a esquerda e a direita, 
com o fim de assegurar a sobrevivncia do sistema democrtico-parlamen-tar, para a qual seria perniciosa, na opinio dos moderados, a vitria de qualquer das duas 
extremas. Depois dos Governos do Comiialo di Liberazione Nazionale, os Governos centristas levaram a cabo o que alguns denominaram "restaurao", repetindo a excluso, 
atravs dos partidos que mais diretamente as representavam, P.C.I. e P.S.I., daquelas foras populares que a Itlia liberal e a Itlia fascista, embora com sistemas 
totalmente diversos, sempre tinham procurado manter cuidadosamente  margem da vida poltica nacional. Alm disso, o Centrismo, como soluo moderada, permitiu que 
a Democracia Crist assumisse o papel de partido hegemnico dentro do sistema. Como partido-coalizo, era o partido no s de grupos de origem catlica, como tambm 
de boa parte dos descendentes daquilo que se poderia justamente chamar "partido dos notveis" liberais. O resultado de tal hegemonia no podia ser seno o da estabilizao 
do sistema sobre bases moderadas, acusando-a os opositores de imobilismo, de ser o fim de todo o propsito reformador e de toda a participao popular. Na tentativa 
de pr termo a tal impasse, chegou-se ao ocaso do Centrismo como frmula de Governo, dando lugar ao centro-esquerda, onde o Partido Socialista, livre do compromisso 
com os comunistas, ocupava o lugar do componente liberal. Contudo, esta nova coalizo, devido ao moderantismo intrnseco que viciava a Democracia Crist, acabou 
por no ser seno uma limitada ampliao das fontes de legitimao do Governo, tanto que hoje muitos escritores polticos, lembrados da experincia dos anos 50, 
a acusam com bastante freqncia de "neocen-trismo".
  III. O CENTRISMO COMO MODO DE FUNCIONAMENTO DE UM SISTEMA DE PARTIDOS. - Apercebemo-nos at aqui de dois usos correntes, preponderantemente jornalsticos, do termo 
de que estamos tratando:  sinnimo de moderantismo e designa uma frmula poltica que desempenhou um papel decisivo na histria recente da Itlia. Mas o uso do 
termo Centrismo pode ser tambm

CESARISMO

159



encontrado nos escritos de sociologia e cincia polticas. Neste campo, o Centrismo refere-se a um contexto bastante especfico, isto , ao sistema dos partidos. 
A descrio mais adequada  a que resulta de uma amplssima pesquisa dedicada aos sistemas partidrios, de alcance mundial, realizada por Giovanni Sartori (1966). 
Mas no se pode negar a Maurice Duverger o ter falado antes (1964) deste Centrismo, se bem que referindo-se exclusivamente ao contexto francs.
  Pelo que se refere a este ltimo, ser til lembrar que ele comea por no aceitar as interpretaes anteriores sobre o sistema de partidos na Frana, hipteses 
que se podem agrupar fundamentalmente em duas teses essenciais: para uma, o sistema francs est organizado segundo um esquema dualstico; a outra julga-o caracterizado 
por uma confusa multiplicidade. Para Duverger, no obstante a aparente relevncia do discriminador direita-esquerda, a luta poltica no se desenvolve baseada nessa 
contraposio. Na grande maioria dos regimes. Diretrio, Primeiro Imprio, Monarquia de Julho, Segundo Imprio, Terceira, Quarta e Quinta Repblica, a poltica francesa 
 determinada pelos grupos de centro, isto , por uma vasta rea onde con-fluem os moderados das duas formaes tradicionais e em cujo mbito se podem dar oscilaes, 
mas sempre de somenos importncia. A fisionomia do Centrismo francs est, pois, marcada pela preponderncia dos moderados da direita e da esquerda que receiam, 
dada a aspereza dos antagonismos polticos, ser dominados e eliminados, se uma das alas extremas vier a governar. Resta acrescentar que, em seus escritos mais recentes, 
Duverger acabou por estender o Centrismo a todos os sistemas, includos aqueles que define ao mesmo tempo como dualsticos: neste caso, Centrismo  usado para indicar 
a predominncia dos moderados no interior de- cada uma das duas formaes antagnicas, tomadas separadamente, e sendo excluda toda possibilidade de aliana entre 
elas.
  Mas voltemos a Sartori que no fala tanto de Centrismo quanto de sistemas de partidos cujo funcionamento se baseia no centro. Em sua exposio, nem sequer aparece 
o termo Centrismo. Distingue, de preferncia, entre os sistemas de partidos europeus e anglo-saxes, um pluralismo simples, ou bipartidarismo, um pluralismo moderado, 
tpico dos pases escandinavos e das pequenas democracias continentais, e um pluralismo extremo, fazendo referncia explcita  Frana da Quarta Repblica,  Alemanha 
de Weimar e  Itlia contempornea. Nessa tipologia, o critrio numrico se emparceira com o analtico (v. SISTEMAS DE PARTIDO). Aqui nos interessa 

somente o pluralismo extremo, tambm chamado pluralismo polarizado, isto , aqueles sistemas que apresentam multiplicidade de partidos, entre os quais prevalecem, 
a nvel de Governo, os de centro.  neste mbito que se desenvolvem todas as formas de substituio do Governo. Enquanto os sistemas bipartidrios apresentam um 
completo rotativismo entre os dois partidos principais, e nos sistemas de multipartidarismo moderado se estabelecem coalizes alternativas, no multipartidarismo 
extremo a mudana se limita a um rotativismo marginal entre os partidos menores, chamados de vez em quando, pelo partido maior, a desempenhar o papel de comparsas. 
Enquanto for possvel, o partido de centro de maior peso procurar tomar conta da cena, tentando, com a ajuda dos demais componentes da coalizo, reduzir ao mnimo 
o espao dos partidos de extrema que, por via da sua atitude de recusa e de oposio radical, so definidos por Sartori como anti-sistemas. Entre as caractersticas 
negativas dos sistemas em questo, so de mencionar sobretudo duas: a ineficincia e a instabilidade.
  BIBLIOGRAFIA - M. DUVERGER, L'ternel morais. Essai sur le centrisme franais. em "Revue Franaise de Science Politique", vol. XIV, fevereiro de 1964; Id., Sociologie 
polilique, P. U. F., Paris 1966; G. GIOLITTI, Memorie della mia vila (1922), nova ed. Garzanti, Milano 1967; A. MASTROPAOLO, Elezioni, in Il mondo contemporneo, 
Storia dlialia, ao cuidado de N. TRANFAGLIA, La Nuova Itlia. Firenze 1978, vol. I; G. SARTORI, Europenpoliticalpariies; the case of polarized pluralism. in poltica! 
parties and political development, ao cuidado de J. LA PALOMBARA e M. WEINER, Princeton University Press 1966; Id., Parties and party systems. A framework for analysis, 
Cambridge University Press 1976; A. TASCA, Nascita e avvento del fascismo, La Nuova Itlia, Firenze 1950.
[ALFIO MASTROPAOLO]
Centro. - V. Espao Poltico. 
Cesarismo.
  I. CESARISMO, FASCIMO E BISMARCKISMO. - O termo Cesarismo tem sua origem histrica no regime instaurado na Roma antiga por Caio Jlio Csar. A idia de um poder 
forte, que soubesse desvincular-se dos interesses dos grupos e dos indivduos e aliar-se estreitamente ao exrcito com o fim de articular uma poltica equilibrada 
que correspondesse mais aos interesses
  
160

CESARISMO



globais da comunidade, se apresenta repetidas vezes na literatura medieval e moderna.
  Com um sentido moderno, o termo tem sido usado para designar os regimes instaurados na Frana pelos dois Bonapartes, embora as condies histricas diferissem 
profundamente das condies tpicas do antigo Cesarismo. Segundo Marx, trata-se de uma "analogia histrica superficial", visto no se levar devidamente em conta 
que, na antiga Roma, a luta de classes se desenrolava no mbito de uma minoria privilegiada (os cidados livres), enquanto, com o desenvolver-se da moderna sociedade 
industrial, o campo da luta de classes se alargou, vindo a compreender praticamente toda a sociedade. No caso dos dois regimes napolenicos, seria, portanto, mais 
apropriado falar de BONAPARTISMO (v.).
  Apesar disso, o teimo Cesarismo alcanou notvel sucesso, havendo merecido a ateno de Gramsci. Numa rubrica de suas Note sul Machiavelli,  chamada cesarista 
"uma situao em que as foras em luta se equilibram de maneira catastrfica, isto , se equilibram de tal forma que a continuao da luta no pode findar seno 
com a destruio recproca" (Gramsci, 1966, p. 58). Ento, o Cesarismo designa a "soluo arbitrai, confiada a um grande personagem, de uma situao histrico-poltica 
caracterizada por um equilbrio de foras de perspectivas catastrficas", que, de quando em quando, segundo condies histrias, assume um determinado significado 
poltico, mais ou menos progressivo. O prprio Gramsci distingue o Cesarismo de Napoleo I, que possui um carter progressivo como conso-lidador de um novo tipo 
de Estado, do de Napoleo III, que , ao contrrio, regressivo, porquanto no representa ruptura em relao ao passado, mas  antes uma evoluo do tipo antigo.
  Os acontecimentos do. fim do sculo XIX e da primeira metade do sculo XX introduziram outros dois conceitos que muitos relacionam no raro com o de Cesarismo: 
bismarckismo e fascismo. Trata-se, contudo, de fenmenos notavelmente diversos entre si. Para Saitta, o que distingue o fascismo do regime dos Bonaparte  que aquele 
"surge e se realiza to-s onde existem condies efetivas para a passagem do antigo regime de base individualista para o novo regime de massa". O fascismo estaria 
ento unido  presena de organizaes de massa, tendentes a subtrair ao Estado um nmero cada vez maior de funes. Neste sentido, se poderia ainda afirmar que 
o fascismo no  seno o Cesarismo da sociedade capitalista desenvolvida, opinio que, alis, parece ter sido a de Gramsci. Mas talvez fosse particularmente til 
conservar certa 

especificidade do termo Cesarismo, referindo-o especialmente a situaes sociais caracterizadas pela' criao, se bem que por motivos variados, de um certo equilbrio 
entre as foras polticas e sociais em campo. Por isso, no jogo poltico que se desenrola num Estado cesarista, nenhuma dessas foras, diferentemente do que ocorre 
nos regimes fascistas, se acha nunca completamente vencida. Neste sentido, segundo Gramsci, todo Governo fruto de coalizo entre vrias foras possui um certo grau 
inicial de Cesarismo, que poder desenvolver-se at atingir formas mais plenas, caracterizadas pela figura herica do chefe carismtico.
  Mais interessante ainda  a relao com o bismarckismo.  primeira vista, os dois fenmenos parecem bastante semelhantes entre si.  indubitvel que o bismarckismo 
tambm se caracteriza por uma relativa autonomia do Estado em face das foras sociais, constituindo, neste sentido, uma forma de Cesarismo. Mas convm observar que, 
historicamente, o regime de Bismarck atuou numa situao de transio, que levaria a uma sociedade industrial moderna, na qual, portanto, no se achavam ainda bastante 
desenvolvidas foras sociais fundamentais, como a burguesia e o proletariado (Poulantzas, 1971, p. 209).
  O conceito foi, todavia, reexaminado e reformulado de modo interessante, nestes ltimos tempos, pelo socilogo brasileiro Hlio (aguaribe. Para Jaguaribe, pode-se 
falar, relativamente aos chamados pases "subdesenvolvidos", de um modelo de desenvolvimento de tipo neobismarckiano. Neste modelo, o papel do Estado  fortalecido, 
de modo que proteja o mercado nacional da penetrao de empresas estrangeiras e exera uma funo de mediao entre os diversos antagonismos, acelerando o desenvolvimento 
do pas. Com isto, se tornaria mais fcil a formao e desenvolvimento de uma burguesia nacional. Esta tenderia, em seguida, a assumir como prpria a gesto do poder 
poltico, inaugurando assim o regime democrtico-representativo de tipo clssico.
  Poder-se-ia ento dizer que o fenmeno bis-marckiano pode mais exatamente referir-se aos momentos iniciais do desenvolvimento de uma sociedade, quando certas foras 
sociais no atingiram ainda seu pleno crescimento. Usando uma terminologia de tipo marxista, pode-se afirmar que ele corresponde a uma fase de transio em que, 
ao passar uma sociedade da dominncia de um modo de produo para a de um outro, coexistem em tal situao classes e grupos sociais caractersticos de pocas diferentes. 
Segundo isso, o regime de Bismarck seria tpico de uma sociedade em transio do feudalismo para o 
  
CESARISMO

161



capitalismo, ao passo que o modelo neobismarckiano de Jaguaribe se referiria, em vez disso, aos pases que tm de afrontar um processo de transio de uma situao 
de dependncia colonial ou neo-colonial para uma situao de maior autonomia e independncia. O Cesarismo propriamente dito, segundo as indicaes de Gramsci, parece 
antes caracterstico de sociedades que j desenvolveram suficientemente suas potencialidades e do, por isso, continuidade a uma articulao de classes sociais que 
podemos definir, em linhas gerais, como moderna.
   II. CAUSAS DO CESARISMO. - Quanto  identificao das causas que podem levar a um regime cesarista,  til recordar ainda as consideraes de Gramsci. A causa 
geral pode encontrar-se co-mumente numa situao de equilbrio entre classes e grupos sociais que se opem entre si. Esta situao pode ser naturalmente provocada 
por causas de natureza muito diversa. Nota-se, antes de tudo, que o antagonismo entre os grupos no possui regularmente um carter absoluto tal que no permita, 
em certos momentos, que as duas foras, antes antagnicas, se harmonizem at certo ponto, superando assim a contradio anterior. Um exemplo clssico desta situao 
nos  oferecido, em grandes traos, pela luta da burguesia e da aristocracia na fase de transio para o capitalismo. Em segundo lugar, a situao de equilbrio 
pode ser devida a causas momentneas. Uma fora, embora seja predominante num determinado contexto, pode estar, por vezes, dividida em faces discordes entre si. 
Sendo assim, permite que uma outra fora, de menor relevo mas mais compacta, desafie o poder tradicional. Enfim, uma situao de equilbrio tambm pode ser favorecida 
pelas relaes que intermedeiam dentro do bloco do poder dominante: entre os grupos principais das classes que dominam e as chamadas foras de apoio que esto sujeitas 
 sua influncia hegemnica. Neste caso,  preciso ter presente que uma mudana de posio das foras de apoio pode modificar a relao das foras principais em 
campo. A situao favorvel ao Cesarismo  assim globalmente definida por Gramsci: "quando a fora progressiva A luta com a fora regressiva B, pode ocorrer, no 
s que A vena B ou B vena A, mas tambm que nem vena A nem B e, anulando-se ambas reciprocamente, intervenha de fora uma terceira fora, C, e domine o que resta 
de A e de B" (Gramsci, 1966, p. 58).
  Numa outra ptica, mais propriamente poltica, foi identificada por Tocqueville, como fator do Cesarismo, a predominncia cada vez maior da sociedade sobre o indivduo 
e a conseqente 

afirmao do que se chama democracia totalitria, isto , de um tipo de organizao poltica em que perde progressivamente a importncia uma srie significativa 
de poderes intermdios, situados entre o Estado e o indivduo, com o inevitvel aumento do poder estatal.
  Na realidade,  o prprio desenvolvimento da sociedade ocidental que envolve em si um processo de atomizao e de crescente influncia do Estado na vida dos cidados. 
 aqui que se h de buscar a gnese do fenmeno cesarista moderno que, justamente por isso, est, segundo Tocqueville, estreitamente ligado, quer  democracia plebiscitaria, 
quer ao socialismo.
   tambm nas tendncias gerais de democratizao e burocratizao da sociedade moderna que Weber descobre as causas do Cesarismo. Mas, para ele, as tendncias 
cesarstas, sobretudo quando ocorrem em estruturas institucionais de tipo liberal-democrtico, desempenham a indispensvel funo de controlar o poder crescente 
da burocracia. Eliminada como inadequada a hiptese da eleio direta dos burocratas e dado por suposto o inevitvel aumento da importncia da burocracia, fruto 
de um processo mais geral de racionalizao iniciado pelo capitalismo moderno, a nica soluo est na presena de um lder - um presidente eleito pelo povo ou um 
chefe parlamentar vencedor nas eleies -, "homem de confiana das massas" e por isso capaz de exercer domnio sobre os funcionrios burocrticos e de lhes limitar 
o poder. Em suma, o Cesarismo surge como uma exigncia que tende a manifestar-se at nas democracias parlamentares, como equivalncia, a nvel poltico, do papel 
do empresrio capitalista.
  Portanto, desde este ponto de vista, o Cesarismo - que, para Marx, remontava sobretudo  estrutura social da Frana do sculo XIX - torna-se uma caracterstica 
permanente, conquanto varivel, da sociedade moderna.
  Pelo que respeita aos aceleradores que permitem ao processo encontrar um canal concreto, ser til adotar o conceito gramsciano de crise orgnica. Esta se verifica 
quando, numa organizao, se geram, a diversos nveis, graves contrastes entre representantes e representados.
  De fato, em certos momentos, os grupos sociais se desligam dos seus partidos tradicionais, no mais reconhecidos desde ento como expresso da sua classe ou grupo 
social. Quando ocorrem estas crises de representao, a situao fica imediatamente aberta a vrios canais, freqentemente representados por chefes carismticos. 
Este tipo de crise , na terminologia gramsciana, sobretudo uma crise de hegemonia da classe dirigente. Crises deste gnero so amide resolvidas com uma
  
162

CESAROPAPISMO



reestruturao das foras polticas, que restabelea eficazmente a relao entre representados e representantes. Fenmeno evidente deste processo  comumente a formao 
de novos partidos ou coalizes de partidos, e o desmoronamento e dissoluo de outros. Mas esta soluo pode no bastar, quando inserida na j conhecida situao 
de equilbrio esttico. Neste caso, a reestruturao das foras polticas deve ser ainda mais radical, podendo ser efetuada com xito por um regime cesarista.
   III. O CESARISMO HOJE. - Agora j podemos compreender o Cesarismo como um regime poltico que se caracteriza por forte aparato estatal - ao menos em relao ao 
resto da sociedade -, e que conseguiu gozar de considervel autonomia em confronto com as foras sociais. Para Trotski, por exemplo, a essncia do bonapartismo "consiste 
nisto: apoiando-se na luta de duas faces, salva a nao com uma ditadura burocrtico-militar". Assim, com seus prprios instrumentos, o poder cesarista pode-se 
fazer de mediador entre os interesses contrastantes das foras sociais; embora no ataque nunca completamente os interesses dos grupos que gozam de uma posio dominante 
na estrutura social, jamais lhes consolida o poder. Neste sentido, a poca contempornea apresenta tambm alguns exemplos de Cesarismo, se bem que em sua feio 
neobismarckiana.
  Ao primeiro tipo pertence o gaullismo, que se inseriu num contexto histrico rico de tradies cesaristas como o francs: "Assim como Lus Bonaparte contou com 
a adeso do povo francs, quando conseguiu legitimar, por meio de plebiscito, seu golpe de Estado de 2 de dezembro de 1851, assim tambm De Gaulle fez com que o 
aprovassem em plebiscito, a 28 de setembro de 1958" (Duelos).
  Ao segundo tipo se assemelham muitos dos regimes modernos do "Terceiro Mundo". Neste contexto,  o forte poder estatal que promove, "desde o alto", o desenvolvimento 
de uma sociedade moderna e a formao dos correspondentes grupos e classes, sem contudo se identificar nunca completamente com nenhum deles em particular. Como exemplos 
concretos, pensemos no Egito de Nasser e na Arglia de Boumedienne. No regime do general Pern na Argentina, pelo contrrio, os aspectos neobismarckianos parecem 
mais reduzidos. De fato, embora situado num contexto tido ainda como no inteiramente "desenvolvido", o regime peronista no contribuiu de forma determinante para 
a formao de uma estrutura de classes relativamente moderna, pela

simples razo de que ela, em certo modo, j existia ou estava em formao, quando o regime se estabeleceu. Talvez por esse motivo, o peronismo se limitou  clssica 
funo da "arbitragem", que parece prpria de todas as esfumaturas do Cesarismo.
  BIBLIOGRAFIA. - I. CERVEUJ, - Cesarismo" e "Cavourismo". A propsito di Heinrich von Sybel. Alexis de Toc-queville e Max Weber, in "La Cultura", X, 1972, pp. 337-91; 
A. DANSETTE, LOULS Napolon  la conqute du pouvoir. Hachette, Paris 1961; J. DUCLOS, De Napolon III  de Gaulle, Editions Sociales, Paris 1961; A. GRAMSCI, Noie 
sul Machiavelli, sulla politica e sullo Stato moderno. Einaudi, Torino 1966; H. JAGUARIBF, Economic and politicat development, Harvard Umversity Press, Cambridge 
(Mass.) 1968, L. MANGONI, Cesarismo. bonapartismo e fascismo, in "Studi Storici", XVII, 1976, n. 3, pp. 41-61; K. MARX, Il diciolto brumaio di Luigi Bonaparte (1852), 
Edori Riuniti, Roma 1964; N. POULANTZAS, Potere poltico e classi sociali (1968), Editori Riuniti, Roma 1971; A. SAITTA, Dal Jascismo alia resistenza. La Nuova 
Itlia, Firenze 1961; A. STAWAR, Liberi saggi marxisti (1961). La Nuova Itlia, Firenze 1973; L. TROSTSKU, Serial 1929-1936, Einaudi, Torino 1962.
[CARLO GUARNIERI]
Cesaropapismo.
  O termo Cesaropapismo indica um sistema de relaes entre Estado e Igreja em que o chefe do Estado, julgando caber-lhe a competncia de regular a doutrina, a disciplina 
e a organizao da Societas fidelium, exerce poderes tradicionalmente reservados  suprema autoridade religiosa, unificando (pelo menos em via tendencial) na prpria 
pessoa as funes de imperator e de pontifex. Decorre da um trao caracterstico do sistema cesaropapista: a subordinao da Igreja ao Estado, que atingiu formas 
s vezes to acentuadas de levar a considerar a primeira como um rgo do segundo.
  Na base do Cesaropapismo est a idia, predominante no mundo romano, de que a religio interessa antes de tudo  coletividade e secundariamente ao indivduo: nesta 
perspectiva, religio e poltica aparecem como duas entidades indissolveis, tanto que o jus sacrum  considerado parte integrante do jus publicum, e o chefe do 
Estado  tambm chefe da Igreja.
  Esta concepo no obstante seja diretamente contrria ao princpio judaico-cristo que atribui  religio uma importncia, em primeiro lugar.
  
CHAUVINISMO

163



pessoal, ligada a Salus animarum de cada indivduo e sobrevive ao edito de Teodsio, que proclama o cristianismo religio do Estado, e, embora submetida a speras 
crticas por parte dos pontfices e dos padres da Igreja, determina o modelo de relaes entre Estado e Igreja em vigor at o desaparecimento do Imprio romano do 
Ocidente (476) e do Oriente (1453). Neste sistema - que representa a mais completa expresso histrica do Cesaropapismo -, o Imperador contnua fazendo valer para 
com o cristianismo os poderes que precedentemente exercia em relao aos cultos pagos. Ele, portanto, emana normas e sanciona os decretos dos conclios ecumnicos; 
convoca os tribunais eclesisticos e determina-lhes a competncia; cuida da exata aplicao das leis cannicas, controla a correta administrao dos bens da Igreja 
e, em muitos casos, prove a nomeao dos titulares dos ofcios eclesisticos (entre os quais os bispos).
  Em um modelo de Cesaropapismo se inspiram tambm os imperadores do Sacro Romano Imprio. Reconstituda a unidade religiosa do" Ocidente, Carlos Magno reivindica 
para si a funo no somente de "defender com as armas" a Igreja de seus inimigos externos, mas tambm a de "fortific-la no seu interior atravs do maior conhecimento 
da f catlica" (carta ao Papa Leo III, 796), deixando, por sua vez, para o pontfice, s a tarefa de orar pelas vitrias do Imperador. Nesta base volta a reviver 
um sistema de relaes entre Estado e Igreja em que os imperadores francos se reapoderam dos poderes j exercidos pelos imperadores romanos no campo legislativo, 
jurdico e administrativo.
  Um pressuposto essencial do modelo do Cesaropapismo desaparece com a dissoluo do Imprio e a formao dos Estados nacionais: cada soberano de fato visa controlar 
a atividade das Igrejas nacionais, mas no pode avanar nenhuma pretenso em relao  Igreja universal.  ainda possvel encontrar tendncias de Cesaropapismo na 
ao de algum imperador (Filipe, o Belo, e Ludovico, o Bvaro) ou nas construes tericas de algum escritor (em particular, o Defensor Pacis de Marclio de Pdua); 
mas j as tentativas da autoridade estatal de interferir nos interna corporis da Igreja assumem uma nova configurao, dando vida a um diferente sistema de relaes 
entre os dois poderes (v. JURISDICIO-NALISMO).
  Caractersticas de Cesaropapismo adquire, imediatamente aps a reforma anglicana, o sistema de relaes entre Estado e Igreja na Gr-Bretanha: mas os poderes do 
soberano - que conserva ainda hoje o ttulo de supreme governor

da Igreja da Inglaterra - foram progressivamente limitados, inicialmente em favor do Parlamento e mais recentemente em favor de organismos eclesisticos, reduzindo-se, 
enfim, a muito pouco. Maior resistncia, ao contrrio, demonstrou o sistema do Cesaropapismo na Europa oriental, onde mais forte se fez sentir a experincia da Igreja 
bizantina: na Rssia, os czares mantiveram sempre uma posio proeminente na orientao da Igreja ortodoxa.
  BIBLIOGRAFIA. - P. R. COLEMAN NORTON. Roman State and Christian Church. A collection of legal documents Io A. D. 535. I. P. C. K., London 1966; S. Z. EHLER, J. 
B. MORRAL, Chiesa e Stato attraverso i secoli, Vita e Pensiero, Milano 1958; H. JEDIN, LM Chiesa ira Oriente e Occidente, n Storia della Chiesa. Jaca Book, Milano 
1978, vol. III; H. RAHNER, Chiesa e struttura poltica nel cristianesimo primitivo, Jaca Book, Milano 1979; F. RUFFINI, Relazioni tra Stato e Chiesa. Il Mulino, 
Bologna 1974.
[SILVIO FERRARI]
Chauvinismo.
  Com este termo indica-se uma atitude de exasperado e cego patriotismo, que leva sempre a seguidas polmicas negadoras dos direitos de outros povos e naes. A 
palavra tem origem no nome do soldado Nicolas Chauvin, valoroso combatente das guerras napolenicas, famoso por sua fidelidade ao Imperador, mesmo durante o perodo 
da Restaurao, cuja figura  sempre mencionada como exemplo de fanatismo patritico, atravs de caricaturas, canes e anedotas, especialmente aps a representao 
da comdia La cocarde tricolore, pisode de la guerre d'Alger (1831), de autoria dos irmos Gogniard. Esta comdia teve grande sucesso na Frana, especialmente durante 
o reinado de Lus Felipe, e o termo ganhou fama tambm em outros pases para indicar toda a forma de extremo nacionalismo
  Na Inglaterra, porm, usa-se o termo gingosmo (jingoism), que deriva do nome da deusa japonesa fingo, que figura como interjeio numa cano popular de cunho 
nacionalista, em voga no tempo da guerra russo-turca de 1878.
[GIORGIO BIANCHI]
Cidade-Estado. - V. Plis.


164        CINCIA POLTICA


Cincia Poltica.
  I. CINCIA POLTICA EM SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO. - A expresso Cincia poltica pode ser usada em sentido amplo e no tcnico para indicar qualquer estudo 
dos fenmenos e das estruturas polticas, conduzido sistematicamente e com rigor, apoiado num amplo e cuidadoso exame dos fatos expostos com argumentos racionais. 
Nesta acepo, o termo "cincia"  utilizado dentro do significado tradicional como oposto a "opinio". Assim, "ocupar-se cientificamente de poltica" significa 
no se abandonar a opinies e crenas do vulgo, no formular juzos com base em dados imprecisos, mas apoiar-se nas provas dos fatos. Neste sentido, a expresso 
no  nova, mas usada largamente no sculo passado, especialmente na Alemanha; no  suprfluo recordar que os clebres Lineamenli di filosofia del dirilto de Hegel 
(1821), cujo subttulo  Scienza dello stato (Staatswissenchaft) in compndio. Na Alemanha, na primeira metade do sculo passado, desenvolveu-se uma importante tradio 
de cincia do Estado, atravs de cientistas dedicados aos estudos da organizao estatal (da administrao pblica), como Roberto von Mohl e Lorenz von Stein. Na 
Frana e na Itlia teve maior aceitao a expresso Cincia poltica, como mostra a clebre coleo de obras italianas e estrangeiras, intitulada Biblioteca di scienze 
poli-tiche, dirigida por Attilio Brunialti, que anteps um ensaio de sua autoria sobre Le scienze politiche nello stato moderno (vol. I, 1884, pp. 9-74).
  Em sentido mais limitado e mais tcnico, abrangendo uma rea muito bem delimitada de estudos especializados e em parte institucionalizados, com cultores ligados 
entre si que se identificam como "cientistas polticos", a expresso Cincia poltica indica uma orientao de estudos que se prope aplicar  anlise do fenmeno 
poltico, nos limites do possvel, isto , na medida em que a matria o permite, mas sempre com maior rigor, a metodologia das cincias empricas (sobretudo na elaborao 
e na codificao derivada da filosofia neopositivista). Em resumo, Cincia poltica, em sentido estrito e tcnico, corresponde  "cincia emprica da poltica" ou 
 "cincia da poltica", tratada com base na metodologia das cincias empricas mais desenvolvidas, como a fsica, a biologia, etc. Quando hoje se fala do desenvolvimento 
da Cincia poltica nos referimos s tentativas que vm sendo feitas com maior ou menor sucesso, mas tendo em vista uma gradual acumulao de resultados e a promoo 
do estudo da poltica como cincia emprica rigorosamente compreendida.
  
Neste sentido mais especfico de "cincia", a Cincia poltica vem cada vez mais se distinguindo da pesquisa, voltada no mais para a descrio daquilo "que deve 
ser", pesquisa esta  qual convm mais propriamente dar o nome de "filosofia poltica", usado comumente. Aceitan-do-se esta distino, as obras dos clssicos do 
pensamento poltico so, em sua maior parte, obras nas quais mal se distingue aquilo que pertence  filosofia, enquanto os "cientistas polticos" contemporneos 
tendem a caracterizar as prprias obras como "cientficas", para acentuar aquilo que as distingue da filosofia. Embora no seja o caso de deter-se sobre o conceito 
de "filosofia poltica", enquanto diferente da Cincia poltica,  conveniente, pelo menos, advertir que voltam a fazer parte da noo de filosofia poltica como 
estudo orientado deontologicamente, tanto as construes racionais da tima repblica, que deram vida ao filo das "utopias", quanto as idealizaes ou racionalizaes 
de um tipo de regime possvel ou j existente, caractersticas das obras dos clssicos do pensamento poltico moderno (como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Hegel). 
Mais do que distinguindo entre projeo utpica ou idealizante e anlise emprica, Sartori individualiza a diferena entre filosofia poltica e Cincia poltica, 
na falta de operatividade ou aplicabilidade da primeira, pois "a filosofia no . .. um pensar para aplicar, um pensar em funo da possibilidade de traduzir a idia 
no fato", enquanto a cincia " a teoria que reenvia  pesquisa, traduo da teoria em prtica", afinal um "projetar para intervir" (La scienza poltica, p. 691). 
Poderia objetar-se que, em relao  operatividade, no significa que os ideais tenham sido na histria das mudanas polticas menos "operativos" do que os conselhos 
dos "engenheiros" sociais.
  II. CARACTERSTICAS DA CINCIA POLTICA CONTEMPORNEA. - Embora a constituio da Cincia poltica em cincia emprica como empreendimento coletivo e cumulativo 
seja relativamente recente, podem ser consideradas obras de Cincia poltica, ao menos em parte, e na sua inspirao fundamental, tambm no sentido limitado e tcnico 
da palavra, algumas obras clssicas, como as de Aristteles. Maquiavel, Montesquieu, Tocqueville, enquanto elas tendem  formulao de tipologias, de generalizaes, 
de teorias gerais, de leis, relativas aos fenmenos polticos, fundamentadas, porm, no estudo da histria, ou seja, apoiando-se na anlise dos fatos.
   verdade, todavia, que a Cincia poltica, como disciplina e como instituio, nasceu na metade do sculo passado; ela representa um
  
CINCIA POLTICA

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momento e uma determinao especfica do desenvolvimento das cincias sociais, que caracterizou justamente o progresso cientfico do sculo XIX e teve suas expresses 
mais relevantes e influentes no positivismo de Saint-Simon e Comte, no marxismo e no darwinismo social. Enquanto momento e determinao especfica do desenvolvimento 
das cincias sociais, o nascimento da Cincia poltica moderna se processa atravs do distanciamento dos estudos polticos da matriz tradicional do direito (particularmente 
do direito pblico). No devemos esquecer que a filosofia poltica moderna, a partir de Hobbes at Kant, apresenta-se como parte, no mais do que uma parte, do desenvolvimento 
do direito natural, no qual o Estado aparece como uma entidade jurdica, criada atravs de um ato jurdico (como o contrato ou os contratos, que constituem o fundamento 
de sua legitimidade), e criador ele mesmo, uma vez institudo de direito (o direito positivo). Este distanciamento da matriz jurdica  evidente e declarado nos 
dois autores, que mais do que quaisquer outros, podem ser considerados, a meu ver, como iniciadores da Cincia poltica moderna: Ludwig Gumplowicz, cuja obra Die 
soziologische Staatsidee  de 1892 e Gaetano Mosca, que publicou a primeira edio dos Elementi di scienza poltica, em 1896.
  No nosso sculo, o desenvolvimento da Cincia poltica acompanha de perto a sorte das cincias sociais e sofre influncia, seja no que se refere ao modo de aproximar-se 
da anlise do fenmeno poltico (approach), seja no que se refere ao uso de certas tcnicas de pesquisa. O pas no qual a Cincia poltica como cincia emprica 
foi mais cultivada, os Estados Unidos, foi justamente aquele no qual as cincias sociais tiveram, nos ltimos cinqenta anos, o maior desenvolvimento. Com referncia 
ao approach, 'que surgiu com particular intensidade nos ltimos vinte anos (embora o seu incio remonte ao artigo de Charles E. Merriam, The present state of the 
study of politics, de 1921), a passagem do ponto de vista institucional, dominado ainda pela matriz jurdica tradicional dos estudos polticos, para o ponto de vista 
"comportamental", segundo o qual o elemento simples, que deve iniciar o estudo poltico com pretenses ao uso, legtimo e fecundo, da metodologia das cincias empricas, 
 o comportamento do indivduo e dos grupos que tm ao poltica. Para exemplific-lo, bastar lembrar o voto, a participao na vida de um partido, a busca de 
uma clientela eleitoral, a formao do processo de deciso nos mais diversos nveis. Com referncia s tcnicas de pesquisa, aconteceu uma mudana igualmente decisiva 
a partir do uso exclusivo baseado na coleta de dados da 

documentao histrica, da qual se valeram estudiosos polticos do passado, desde Aristteles at Ma-quiavel, de Montesquieu at Mosca, do emprego sempre mais freqente 
da observao direta ou da pesquisa de campo, atravs de tcnicas tiradas da sociologia, da investigao por sondagem ou por entrevista. Isto foi possvel em conseqncia 
da aproximao comportamental. Esta transformao teve como resultado um enorme aumento de dados  disposio do pesquisador, que exigiu por sua vez, para a sua 
padronizao, e, portanto, para uma utilizao mais profcua, o uso sempre crescente de mtodos quantitativos. A aplicao cada vez mais extensiva dos mtodos quantitativos 
nas cincias sociais, repercutindo-se na Cincia poltica, embora por vezes depreciada e na prtica nem sempre proveitosa, aparece inevitavelmente pela transformao 
acontecida no objeto da pesquisa; isto, porm, no significa que seja, ou que chegue a ser exclusiva e exaustiva.
  III. SUAS CONDIES DE DESENVOLVIMENTO. - Em comparao aos estudos polticos do passado, o estado presente da Cincia poltica caracteriza-se pela disponibilidade 
de um nmero de dados incomparavelmente maior do que aquele de que poderiam dispor os estudiosos do passado. Alm da mudana da aproximao e da introduo de novas 
tcnicas de inveno, o crescente nmero de dados depende tambm da gradual extenso dos interesses polticos fora da rea das naes europias ou de influncia 
europia, seja no tempo (civilizao primitiva, mundo oriental, civilizaes pr-colombianas), seja no espao (referentes s chamadas naes do Terceiro Mundo). 
l Mosca, analisando as instituies do Mxico, da ndia e da China, destacou a pouca credibilidade da anlise de Maquiavel, que tirou seus dados unicamente da histria 
romana e de algumas naes de seu tempo. A ampliao dos horizontes culturais dos cientistas polticos de hoje, alm dos tradicionais limites da cincia europia 
atual, poderia permitir dirigir a Mosca a mesma crtica que ele fez a Maquiavel. Karl Deutsch enumera nove espcies de dados desenvolvidos nos ltimos anos pelos 
cientistas polticos, ou postos  sua disposio: elites, opinies de massa, comportamento de voto dos eleitores e dos membros do Parlamento, os chamados dados agregados 
colhidos nas estatsticas e relevantes para o estudo dos fenmenos polticos, dados histricos, dados fornecidos por outras cincias sociais sobre as condies e 
os efeitos da comunicao, dados secundrios, derivados de novos processos analticos, matemticos e estatsticos e de programa de computers. Para ter-se idia da 
real importncia dos novos dados dos quais pode dispor hoje o cien
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CINCIA POLTICA



tista poltico, ocorre acrescentar que cada uma das nove espcies de dados torna-se, pouco a pouco, acessvel a um nmero cada vez maior de pases. Em outras palavras, 
a expanso intensiva dos dados caminha tanto quanto a expanso extensiva dos mesmos.
  O rpido aumento extensivo de dados tornou possvel uma ampliao cada vez maior da comparao entre os regimes dos diversos pases, estimulando os estudos de 
poltica comparada, a ponto de induzir alguns a identificar sic et simpliciter a Cincia poltica contempornea na especificao, ou seja, na diferena que a distingue 
das disciplinas afins e dos estudos polticos do passado com a poltica comparada. Na realidade, a poltica comparada no  uma novidade: o estudo dos fatos do fenmeno 
poltico, que tem origem em Aristteles, teve incio com a comparao entre diversas constituies gregas. Uesprit des lois, de Montesquieu, nasceu de uma grandiosa 
tentativa de "comparar" entre si o maior nmero possvel de regimes de todas as partes do mundo. Como dizamos, aquilo que  novo  a quantidade de dados  disposio, 
mas trata-se de uma diferena quantitativa e no qualitativa.  provvel que o particular relevo dado  poltica comparada por alguns dos mais prestigiados cientistas 
polticos dos ltimos anos dependa tambm de terem erroneamente isolado, entre outros, mtodos dos quais se serviria a Cincia poltica, tais como o mtodo experimental, 
o mtodo histrico e o mtodo estatstico, um pressuposto "mtodo comparativo", do qual teria o monoplio exatamente a poltica comparada. De fato, um mtodo comparativo 
no existe: a comparao  um dos procedimentos elementares e necessrios a toda a pesquisa que pretenda tornar-se cientfica. Mesmo quem estuda o sistema poltico 
italiano serve-se habitualmente da comparao para analisar as diferenas, digamos, entre o Parlamento de hoje e aquele de ontem. O uso lingstico de denominar 
poltica comparada o estudo que compara instituies de diversos pases no invalida o fato do procedimento usado ser idntico quele que vem sendo empregado por 
quem se prope a notar as semelhanas e as diferenas entre duas instituies do mesmo pas numa dimenso histrica. Este faz comparao, mesmo quando aquilo que 
faz no se pode chamar (por causa de um certo uso lingstico consolidado) exatamente poltica comparada. Por outro lado, o estudioso de poltica comparada no se 
limita somente a utilizar o processo de comparao com a finalidade de comparar regimes dos diferentes pases, mas faz largo uso tambm dos mtodos histrico e estatstico. 
Em outras palavras, a poltica comparada no tem apenas a exclusividade

da comparao (no sentido que os politlogos comparatistas faam somente comparao).
  IV. AS PRINCIPAIS OPERAES DA CINCIA POLTICA. - A crescente acumulao de dados permite  Cincia poltica contempornea proceder com maior rigor na execuo 
das operaes e na obteno dos resultados que so prprios da cincia emprica: classificao, formulao de generalizaes e conseqente formao de conceitos 
gerais, determinao de leis, pelo menos de leis estatsticas e provveis, de leis de tendncia, de regularidade ou uniformidade, elaborao (ou proposta) de teorias.
  Como exemplo de classificao, podemos citar as vrias tentativas recentes de aperfeioar a tipologia dos regimes polticos que por sculos ficou presa k classificao 
aristotlica das trs formas puras e das trs correspondentes formas impuras de Governo. Um exemplo j aceito de classificao  a tripartio weberiana das formas 
de poder legtimo (tradicional, legal e carismtico), que ainda hoje  usada, mesmo se suscetvel de ser muito mais articulada. Procedimento tpico de generalizao 
 aquele que conduziu a formulao do conceito de poder, freqentemente considerado, como o conceito unificador de todos os fenmenos que caem no mbito da poltica 
(no sentido de considerar-se como fenmeno poltico aquele no qual se encontra um elemento recon-duzvel ao conceito de poder). Pode-se considerar um exemplo bastante 
fecundo de hipteses, mesmo que bem longe de ser verificado, aquele que presidiu  recente proliferao dos estudos sobre "desenvolvimento poltico": a hiptese 
 que a uma dada fase de desenvolvimento econmico-social corresponde sempre uma determinada fase do desenvolvimento poltico, de onde deriva a conseqncia (prescritiva) 
sobre a impossibilidade ou a inoportunidade de acelerar o desenvolvimento poltico, se este no vem acompanhado de uma correspondente acelerao do desenvolvimento 
econmico. Uma das regularidades ou uni-formidades s quais a Cincia poltica, at hoje, parece disposta a dar maior crdito  aquela que deu origem  teoria da 
classe poltica ou das elites, segundo a qual em cada regime, seja qual for sua "frmula poltica",  sempre uma minoria organizada ou um nmero muito restrito de 
minorias, em luta entre elas, que governam o pas. Esta regularidade foi considerada por Roberto Michels, no se estudo a respeito dos partidos, como verdadeira 
lei (chamada "lei frrea da oligarquia"). Formularam-se leis de tendncia por Marx e Engels, retomadas depois por Lenin, focalizando a gradual extino do Estado 
no assim chamado "Estedo de transio", partindo da 
  
CINCIA POLTICA

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hiptese que o aparelho estatal seja necessrio at que dure a diviso da sociedade em classes antagnicas. Se por "teoria" se entende, num dos seus muitos significados, 
um conjunto de proposies com relao entre si (mas no tendo necessariamente o status de proposies empricas), de modo a formar uma rede coerente de conceitos 
que sirvam de orientao para a explicao (e a previso) num campo bastante vasto, hoje uma das teorias mais aceitas, ou pelo menos bastante discutidas entre os 
cientistas polticos,  a "sistmica" {general sysiem theory), proposta por David Easton, segundo a qual a vida poltica no seu conjunto  considerada como um processo 
de inputs (perguntas) que nos chegam do ambiente externo (econmico, religioso, natural, etc.) e que se transformam em outpuls (respostas), que seriam as decises 
polticas em todos os nveis, que, por sua vez, retroagem sobre o ambiente circunstante provocando, assim, sempre novas perguntas.
  V. EXPLICAO E PREVISO. - Atravs desta srie de operaes, que vai da classificao  formulao de generalizaes, de uniformidade, de leis de tendncia e 
de teorias - operaes estas que o acmulo crescente de dados torna sempre mais fecundas, mas, ao mesmo tempo, sempre mais difceis -, a Cincia poltica persegue 
a finalidade, que  prpria de cada pesquisa que ambicione ao reconhecimento do status de cincia (emprica), de explicar os fenmenos objeto de seu interesse, e 
no apenas limitar-se a sua descrio. O enorme nmero de dados dos quais o estudioso de fatos polticos pode dispor, juntamente com o uso de mtodos quantitativos 
que permitem, no apenas sua padronizao, mas tambm a sua cada vez mais rpida utilizao, ps eu crise o tipo de explicao que, at aqui, prevaleceu nas cincias 
sociais tradicionais e arte-sanais, explicao esta fundada na pesquisa apenas de um ou de poucos "fatores", e, ao mesmo tempo, incentivou os pesquisadores a considerarem 
uma notvel pluralidade de variveis significativas, cuja anlise de suas inter-relaes  sempre confiada ao clculo estatstico.
  O estgio presente da Cincia poltica, caracterizado pela difuso da tcnica da anlise de muitas variveis {multivariate analysis), representa, em relao ao 
objetivo principal de cada pesquisa que se queira apresentar como cincia, ou seja, com referncia  explicao, de preferncia um momento crtico ou, no mximo, 
re-construtivo, mas no representa ainda o to esperado momento construtivo e inovador. Tm sido recusadas as explicaes tradicionais consideradas simplistas, enquanto 
no reconhecem a 

multiplicidade dos fatores que agem entre si, mas exatamente em conseqncia desta constatada multiplicidade, o processo de explicao torna-se sempre mais complexo 
e seus resultados aparecem, pelo menos at agora, cada vez mais incertos. Sempre que aumenta o nmero de correlaes, a sua interpretao, da qual depende a validade 
de uma explicao, fica cada vez mais complexa.
  Ao processo de explicao est estritamente conexo o de previso, mesmo quando seja possvel uma explicao, que no permita uma previso, e uma previso no baseada 
numa explicao, porque geralmente explica-se para prever. A previso  a principal finalidade prtica da cincia assim como a explicao  a principal finalidade 
terica). Infelizmente, quando o processo de explicao se apresenta incompleto, no se pode falar de previso cientfica, mas, no mximo, de conjetura ou, na pior 
das hipteses, de profecia. Alm disso, nas cincias sociais que tm como objetivo comportamentos humanos, ou seja, de um ser que  capaz de reaes emotivas e de 
escolhas racionais, verifica-se o conhecido duplo fenmeno da previso, que, por sua vez, se auto-destri (profecia verdadeira que no se realiza), ou ento que 
se auto-realiza (profecia falsa, mas que de fato se realiza). A Cincia poltica, na atual fase de seu desenvolvimento, est bem longe de poder formular previses 
cientficas. Isto, porm, no impede que no haja estudiosos de coisas polticas que no procurem emitir alguma previso, mesmo de modesto alcance, baseados nas 
concluses' conseguidas por etapas. A tendncia de fazer previses  to irresistvel que um grupo de estudiosos de poltica, sob a direo de Bertrand de Jouvenel, 
est elaborando, h alguns anos, um programa de pesquisas sobre os chamados "futurveis". A diferena entre a utopia de ontem o "futurvel" de hoje  que o projeto 
utpico  construdo de maneira totalmente independente das linhas de tendncia do desenvolvimento social e, portanto, da sua maior ou menor possibilidade de realizao, 
enquanto o chamado "futurvel" representa o conjunto daquilo que pode acontecer sempre que se realizem determinadas condies; no  o futuro impossvel (e tampouco 
o futuro necessrio), mas  o futuro possvel. O "futurvel"  o produto tpico da atitude cientfica em relao ao mundo, especialmente ao mundo histrico, enquanto 
a utopia  o produto tpico d imaginao filosfica.
  VI. DIFICULDADES PRPRIAS DA CINCIA POLTICA. - Tudo quanto j se disse at agora a respeito das tentativas que se vm desenvolvendo para aproximar os estudos 
polticos do modelo das cincias empricas no deve esconder
  
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CINCIA POLTICA



as enormes dificuldades, muito peculiares, que se interpem ao alcance do objetivo desejado. Agora, em relao  classificao tradicional das cincias, com base 
na sua crescente complexidade, a Cincia poltica ocupa um dos ltimos lugares; enquanto o sistema poltico  um subsistema em relao ao sistema social geral, a 
Cincia poltica pressupe a cincia geral da sociedade (um partido poltico antes de ser uma associao poltica  uma associao); enquanto o subsistema poltico 
tem a funo primordial de permitir a estabilizao e o desenvolvimento de um determinado subsistema econmico e a coexistncia ou a integrao do subsistema econmico 
com determinados subsistemas culturais (dos quais o principal  a Igreja ou as Igrejas). A Cincia poltica no pode prescindir da cincia econmica, enquanto a 
cincia econmica pode dispensar a Cincia poltica (seria a mesma relao que ocorre entre a fsica e a biologia); a Cincia poltica no pode prescindir tambm 
do estudo dos subsistemas culturais (considerando a importncia, por exemplo, do problema dos "intelectuais" e das ideologias para o estudo da poltica).
  A Cincia poltica, alm disso,  uma disciplina histrica, ou seja, uma forma de saber cujo objeto se desenvolve no tempo, sofrendo contnua transformao, o 
que torna impossvel, de fato, um dos procedimentos fundamentais que permite aos fsicos e aos bilogos a verificao ou a falsificao das prprias hipteses, isto 
, a experimentao. No se pode reproduzir uma revolta de camponeses em laboratrio por bvias razes, entre outras, aquela que uma revolta reproduzida no seria 
mais uma revolta (note-se a relao entre uma ao cnica, que -se pode repetir indefinidamente e a realidade representada pelos acontecimentos: o Hamlet, de Shakespeare, 
no  o prncipe da Dinamarca que realmente viveu).
  Finalmente, a Cincia poltica, enquanto cincia do homem e do comportamento humano, tem em comum, com todas as outras cincias huma-nsticas dificuldades especficas 
que derivam de algumas caractersticas da maneira de agir do homem. Destas, trs so particularmente relevantes:
a) O homem  um animal teleolgico, que cumpre aes e se serve de coisas teis para obter seus objetivos, nem sempre declarados e, muitas vezes, inconscientes. 
Podemos designar um significado  ao humana somente quando se consegue conhecer os fins desta ao; por isso, a importncia que tem no estudo da ao humana o 
conhecimento das motivaes, porque cada cincia social, e, portanto, tambm a Cincia poltica, no pode prescindir da presena da psicologia.


b) O homem  um animal simblico, que se comunica com seus semelhantes atravs de smbolos (dos quais o mais importante c a linguagem): o conhecimento da ao humana 
exige a deci-frao e a interpretao destes smbolos, cuja significao  quase sempre incerta, s vezes desconhecida, e apenas passvel de ser reconstruda por 
conjeturas (lnguas mortas ou primitivas).
c) O homem  um animal ideolgico, que utiliza valores vigentes no sistema cultural no qual est inserido, a fim de racionalizar seu comportamento, alegando motivaes 
diferentes das reais, com o fim de justificar-se ou de obter o consenso dos demais; por isso, a importncia que assume na pesquisa social e poltica a revelao 
daquilo que est escondido, assim como a anlise e a crtica das ideologias.
   VII. O PROBLEMA DA AVALIAO. - Uma forma de saber se aproxima do ideal limite do cientfico, quanto mais consegue eliminar a intruso de juzos de valores, ou 
seja, a chamada avaliao. A Cincia poltica  certamente, entre as outras cincias, aquela na qual a avaliao  mais dificilmente alcanvel. Quando se fala de 
avaliao no nos referimos, nem s avaliaes que presidem a escolha do assunto em estudo (escolha esta que pode depender tambm de uma preferncia poltica), nem 
s avaliaes s quais o pesquisador pode chegar, conforme os resultados da pesquisa, com o fim de reforar ou enfraquecer um determinado programa poltico (e nisto 
consiste a funo crtica e prescritiva  qual a Cincia poltica no pode renunciar). Aqui nos referimos  suspenso dos prprios juzos de valor durante a pesquisa, 
que poderia ser influenciada, perdendo, assim, sua objetividade. Ocorre atentar para a distino entre a cincia como operao humana e social, que como tal  assumida 
e utilizada para finalidades sociais, e os procedimentos prescritos para o melhor remate dessa operao, entre as quais ocupa um lugar importante a absteno dos 
juzos de valor. A avaliao, que  garantia de objetividade (somente o carter da objetividade assegura  cincia a sua caracterstica funo social),  perfeitamente 
compatvel com o compromisso tico e poltico em relao ao argumento escolhido ou aos resultados da pesquisa, que garante a relevncia do empreendimento cientfico. 
O perigo de que numa pesquisa falte objetividade, porque o pesquisador esteja nela demasiadamente envolvido, no  menos grave do perigo inverso, ou seja, que a 
uma pesquisa perfeitamente objetiva falte porm relevncia (como poderia ser, por exemplo, uma pesquisa sobre a cor das meias dos deputados italianos da terceira 
legislatura).  deplorvel a confuso, muitas vezes
   
CLASSE

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verificada, entre objetividade e indiferena: a objetividade  um requisito essencial da cincia, enquanto a indiferena  uma atitude no benfica  boa pesquisa 
cientfica - do pesquisador. A avaliao, como cnone (um dos cnones) da pesquisa que pretenda ser objetiva, no exclui, como dissemos, a funo prtica (ou prescritiva) 
da prpria pesquisa, atravs da utilizao dos resultados conseguidos. Pelo contrrio, a Cincia poltica, tanto mais cumpre sua funo prtica, quanto mais ela 
 objetiva: o desenvolvimento das cincias sociais em geral (a comear pela economia e terminando na Cincia poltica)  estritamente conexo com a certeza de que 
o conhecimento cientfico do sistema social geral e dos subsistemas que o compem, assim como das suas relaes, exatamente porque objetiva, presta um servio utilssimo 
 ao poltica e contribui para a realizao de uma sociedade "mais justa". Citamos aqui a funo prtica que foi paulatinamente assumindo, h mais de um sculo, 
o socialismo cientfico e a conexo entre a sua funo prtica e o seu proclamado carter cientfico. O desenvolvimento real da Cincia poltica  guiado, mais ou 
menos conscientemente, pelo ideal de uma poltica cientfica, ou seja, de uma ao poltica fundada no conhecimento, tanto quanto possvel rigoroso, das leis objetivas 
do desenvolvimento da sociedade, e que no fica portanto abandonada ao acaso ou  intuio dos operadores polticos. Na luta contra qualquer contra-faco ideolgica 
das reais motivaes da ao humana, na sua geral concepo "realstica" da ao humana, a Cincia poltica nasce, ela mesma, num contexto social e ideolgico bem 
individualizado, onde vai abrindo caminho o ideal da poltica como cincia, ou seja, uma poltica sem interferncia de ideologias. Por conseqncia, a tarefa mais 
urgente e, ao mesmo tempo, mais incisiva que cabe nesta fase da Cincia poltica  a de submeter s anlises e, eventualmente, de colocar em questo a mesma ideologia 
da poltica cientfica, examinando seus significados histrico e atual, salientando seus limites e suas condies de atualidade, assim como indicando suas eventuais 
linhas de desenvolvimento.
  BIBLIOGRAFIA. - Sobre o objeto, sobre o mtodo e sobre os objetivos da Cincia poltica durante os ltimos quinze anos: M. DUVERGER, Mlhodes de la science politique. 
Presses Universitaires de France, Paris 1959; J. MEYNAUD, Introduction  la science politique. Colin, Paris 1959; V. VAN DYKE, Polilical science: A philosophical 
analysis, Stanford University Press 1960; H. D. LASSWELL, The future of political science. Tavistock, London 1964; E. J. MEEHAN, The theory and method of political 
analysis. The

Dorsey Press, Homewood, III. 1965; A designjor political science: scope, objectives, and methods. Am. Academy of Pol. and Soe. Sciences, Filadlfia 1966 (com relatos 
e intervenes de V. VAN DYKE, H. J. MORGENTHAU, K. U. DEUTSCH, etc); J. C. CHARKESWORTH, Teorie e melodi in scienze poltica (1967), Il Mulino, Bologna 1971; G. 
SAR-TORI, Alia rieerca della sociologia poltica, in "Rassegna italiana di sociologia", IX, 1968 e La scienze poltica, in Storia delle idee politiche economiche 
e sociali, dirigida por L. FIRPO, UTET, vol. VI, Torino 1972; H. V. WISIMAN, Politics. The master science, routledge and Kegan Paul, London 1969; AUT. V*R., Antologia 
di sociologia poltica. editada por G. SARTORI, Il Mulino, Bologna 1970, e em particular Metodi aproeci e teorie. com introduo de G. URBANI; N. MATTEUCI, La scienze 
poltica, in Le Scienze umane in Itlia. Il Mulino, Bologna 1971; G. SARTORI, La poltica - Lgica e mtodo in scienze sociali, Sugares, Milano 1979.
  Sobre a situao da Cincia poltica nos principais pases; Politische Forschung, ao cuidado de O. STAMMER. Westdeutscher, Koln e Opladen 1960. Para os Estados 
Unidos: A. SOMIT e J. TANENHAUS, The development of political science, Allyn and Bacon, Boston 1967. Em sentido crtico: B. CRICK, The american science of politics. 
lis origins and conditions. University of Califrnia Press. Berkeley e Los Angeles 1959. Para a Frana: La science politique. in "Revue de l'enseignement supneur", 
1965, n. 4, com artigos de J. J. CHEVALIER, M. DUVERGER, G. BURDEAU, F. GOGUEL, G. VEDEL, G. LAVAU, etc. Para a Itlia: N. BOBBIO, Saggi sulla scienze poltica 
in Itlia. Laterza, Bari 1969 e Teoria e rieerca poltica in Itlia, in "II poltico", XXV, 1961, recenso integrada por A. SPREAFICO, Studi politici e scienze poltica 
in Itlia, in Annuario poltico italiano, Milano 1974.
[NORBFRTO BOBBIO]
Classe.
  I. CONSIDERAES INTRODUTIVAS E DEFINIO DO CONCEITO. - Embora seja difcil, se no impossvel, encontrar uma definio de Classe social que conte com o consenso 
dos estudiosos ligados a diversas tradies polticas e intelectuais, todos esto de acordo em pensar que as classes sociais so uma conseqncia das desigualdades 
existentes na sociedade. Isto j permite uma rigorosa delimitao dos fenmenos que entram nos limites da aplicao do conceito de Classe, uma vez que: 1) torna 
possvel excluir tudo o que entra na categoria das desigualdades naturais; 2) faz referncia apenas s desigualdades que no so casuais e se revelam de modo sistemtico 
e estruturado. Isso no impede, porm, que haja desigualdades naturais que adquirem relevncia
  
170

CLASSE



na sociedade e se convertem, por isso, em desigualdades sociais. As diferenas entre sexos, entre jovens e velhos, entre indivduos de raas diversas tornam-se diferenas 
sociais, quando uma sociedade escolhe tais diferenas como critrios para a atribuio dos vrios papis sociais; tornam-se desigualdades sociais, quando os papis 
so distribudos por diversos nveis da escala social. H aqui desigualdade social no pleno significado do termo, porquanto se podem conceber, e at freqentemente 
encontrar, na histria, tipos de sociedade para os quais as diferenas de sexo, de raa e de gerao no so, ou no so do mesmo modo, critrios de destinao dos 
indivduos aos papis sociais. O uso do adjetivo "natural" se apresenta em tais casos como pura funo ideolgica, pois visa a considerar como "naturais", e, portanto, 
inevitveis e imodificveis, caractersticas que dependem, ao contrrio, da estrutura da sociedade.
  Tornado claro, contudo, que a aplicao do conceito de Classe se circunscreve ao mbito restrito das desigualdades sociais, s se atingiu com isso uma primeira 
delimitao do conceito, pois nem todas as desigualdades sociais do lugar  formao de Classes. Uma ulterior especificao do conceito mostrar que s originam 
a formao de Classes aquelas desigualdades sociais que se reproduzem ao passar de uma gerao a outra. Podemos, de fato, imaginar uma sociedade acentuadamente no 
igualitria e no classista, isto , uma sociedade em que cada indivduo tenha as mesmas possibilidades que os outros "tm de ocupar qualquer posio social, independentemente 
da condio social da famlia de origem. Imaginemos, por exemplo, uma sociedade em que 30% da populao sejam camponeses, 40% operrios, 20% empregados e 10% proprietrios 
e dirigentes, e suponhamos que tal distribuio no se modifique substancialmente ao longo da curva de uma gerao. Numa sociedade assim, no existiro Classes, 
se todo filho de operrio, campons, empregado ou dirigente tiver 10 probabilidades entre 100 de se tornar dirigente ou proprietrio e, ao invs, se todo filho de 
proprietrio ou dirigente tiver 70 probabilidades entre 100 de vir a ser operrio ou campons; em outras palavras, se, de 100 filhos de proprietrios e dirigentes, 
s 10 tiverem possibilidades de vir a ocupar uma posio social equivalente  do pai.  claro que uma sociedade deste tipo, isto , onde houvesse uma mobilidade 
perfeita, no seria, de per si, uma sociedade igualitria, porquanto, aos diversos papis, poderiam teoricamente ser associadas recompensas diferenciais at muito 
elevadas; contudo, o acesso aos vrios papis seria igual para todos e esta sociedade teria alcanado o que 

freqentemente se chama igualdade de pontos de partida. Quando falamos de sociedade meritocrtica, refe-rimo-nos, em geral, a uma sociedade que se aproxima muito 
do modelo da mobilidade perfeita.
  Todavia, dado que uma sociedade deste tipo no se haja nunca realizado historicamente, teremos de dizer que todas as sociedades histricas que conhecemos foram 
sociedades de Classe, ou sociedades classistas?  certamente possvel; na prpria literatura sociolgica encontra-se amplamente difundido o uso do conceito de Classe 
neste sentido. Muitos autores, porm, so concordes em limitar a aplicao do conceito apenas s sociedades em que as desigualdades sociais no so sancionadas pela 
lei. Quando se diz que todos os cidados so iguais em face da lei, ou que certos direitos so concedidos a todos independentemente do sexo, da religio, da raa 
e das condies econmicas ou sociais, no se quer certamente afirmar que, com isso, desapareceram realmente as desigualdades sociais, mas apenas que elas no gozam 
de qualquer reconhecimento formal no sistema de normas de uma determinada sociedade.
  Isso significa que no se pode pertencer a uma Classe por direito, mas somente de fato, e que o nascimento no  critrio suficiente para fazer parte de uma Classe 
social.  neste sentido que o conceito de Classe se diferencia, quer do conceito de casta, quer do conceito de ordem ou estado. O pertencer a uma casta depende exclusivamente 
do nascimento e, por princpio,  excluda a passagem de uma casta a outra; quando ocorre, ela representa uma violao da lei tradicional. A uma ordem ou estado, 
tais como, por exemplo, os da poca feudal, tambm se pertence sobretudo pelo nascimento, embora a passagem de uma ordem a outra no esteja excluda e seja at, 
por vezes, freqente. Neste caso, porm, a passagem est vinculada ao cumprimento de um requisito formal, por exemplo, a investidura por parte do monarca ou a aquisio 
de um ttulo ou concesso de nobreza. Tambm as Classes, como vimos, se perpetuam de gerao em gerao, constituindo o nascimento o critrio principal de integrao 
e o mecanismo fundamental de recrutamento; mas no existe nenhuma norma formal que sancione tal critrio ou estabelea os requisitos necessrios para a passagem 
de uma Classe a outra. Numa sociedade de Classes, nada obsta formalmente a que se efetue essa passagem, justamente porque as Classes so agrupamentos de fato, cuja 
existncia no s no  reconhecida, como , em certo sentido, explicitamente negada pelo ordenamento jurdico da sociedade. Podemos, por isso, afirmar que as Classes 
so agrupamentos que emergem da estrutura de desigualdades sociais, numa 
  
CLASSE

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sociedade que reconhece que todos os homens, ou melhor, todos os cidados, so formalmente iguais perante a lei.
  Portanto, em sentido estrito, s se pode falar de Classes sociais depois das revolues demo-crtico-burguesas do sculo XIX e do advento da sociedade capitalista. 
Ainda que em muitos pases a revoluo democrtico-burguesa no coincida com o advento do capitalismo,  evidente, contudo, que se trata de dois aspectos do mesmo 
processo de mudana social que atingiu, se bem que com grande variabilidade de formas e de tempo, grande parte do gnero humano; trata-se fundamentalmente do processo 
pelo qual a relao do homem com a terra, entendida como instrumento de produo, deixou de ser o critrio essencial da atribuio dos papis sociais. Podemos, por 
isso, dizer que o aparecimento da sociedade de Classes coincide com o declnio das sociedades fundadas na agricultura. Daqui se conclui que, rigorosamente falando, 
a primeira Classe que surgiu no horizonte da histria foi a Classe burguesa. Afirmando os valores igualitrios e reivindicando os direitos de cidadania, baseada 
na natureza uni-versalista, abstrata e fungvel do dinheiro, infringiu a ordem fundada nos "Estados", transformou a terra em capital e, conseqentemente, a aristocracia 
fundiria na Classe dos proprietrios rurais, os servos da gleba na Classe dos camponeses, dando, finalmente, origem  Classe operria como conseqncia direta da 
consolidao da Revoluo Industrial. Na realidade, o conceito de Classe foi introduzido, como instrumento analtico, pelos estudiosos que analisavam tal fenmeno 
com o fim de interpretarem as transformaes sociais que levaram  formao do proletariado industrial. O conceito de Classe envolve dois aspectos compatveis entre 
si, mas freqentemente acentuados de modo muito diverso pelos vrios autores: de um ponto de vista terico, como j observamos, o conceito de Classe serve para identificar 
os agrupamentos que emergem da estrutura das desigualdades sociais; de um ponto de vista histrico, serve para identificar os que se constituem em sujeitos do curso 
da histria, ou seja, as coletividades que se apresentam como artfices do devir da sociedade no tempo.
   II. A TEORIA DAS CLASSES EM MARX. - Esse ltimo aspecto aparece de modo particularmente claro na teoria das Classes de Marx, a quem devemos o primeiro tratado 
explcito sobre o fenmeno e a primeira elaborao terica do conceito. Para Marx, as Classes so expresso do modo de produzir da sociedade no sentido de que o 
prprio modo de produo se define pelas relaes que intermedeiam entre as Classes sociais.

e tais relaes dependem da relao das Classes com os instrumentos de produo. Numa sociedade em que o modo de produo capitalista domine, sem contrastes, em 
estado puro, as Classes se reduziro fundamentalmente a duas: a burguesia, composta pelos proprietrios dos meios de produo, e o proletariado, composto por aqueles 
que, no dispondo dos meios de produo, tm de vender ao mercado sua fora de trabalho. Nenhuma sociedade histrica apresentar, em momento algum, o domnio incontestado 
de um modo de produo em sua forma pura; apresentar, sim, uma combinao de elementos remanescentes dos modos de produo anteriores, de elementos do modo de produo 
historicamente preponderante, ou de elementos que antecipam as transformaes dos modos de produzir ainda no operadas. A presena contempornea de vrios modos 
de produo numa mesma sociedade, em determinado momento histrico,  chamada por Marx de formao social. Enquanto o conceito do modo de produo se situa ao nvel 
da anlise terica das grandes transformaes sociais, o conceito de formao social se coloca ao nvel da anlise histrica. No primeiro caso, a anlise das Classes 
na sociedade capitalista tender para um modelo dicotmico que considera a existncia de duas Classes antagnicas, a burguesia e o proletariado; no segundo caso, 
teremos pluralidade de Classes ou de agrupamentos no seio das Classes (por exemplo, uma burguesia financeira, comercial, industrial, um proletariado e um subproletariado, 
camponeses independentes e braceiros agrcolas, etc.) e o antagonismo dominante se articular em vrios antagonismos particulares, abrindo campo  formao de alianas 
entre Classes diversas e entre uma Classe c fraes dissidentes da Classe antagonista.
  O fato de que Marx fale s vezes de duas Classes antagonistas e, outras, de pluralidade de Classes se explica, levados em conta os diversos nveis em que a anlise 
das Classes pode ser colocada; em qualquer caso, no entanto, toda Classe ser definida pelas relaes que a ligam s outras Classes, dependendo tais relaes das 
diversas posies que as Classes ocupam no processo produtivo. As Classes constituem por isso um sistema de relaes em que cada Classe pressupe a existncia de 
outra, ou de outras; no pode haver burguesia sem proletariado, e vice-versa.
  Portanto, para Marx, enquanto a existncia das Classes se baseia nas posies diversas que os homens ocupam no processo produtivo, o antagonismo que existe entre 
elas se situa ao nvel poltico; estes dois nveis esto estreitamente ligados entre si, mas no coincidem. A diferente posio em relao aos instrumentos produtivos 
faz
  
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com que os interesses de uma Classe sejam diversos e contrapostos aos interesses da outra; no caso genuno do modo de produo capitalista, isso significa que, o 
que redunda em vantagem da burguesia, redunda em desvantagem do proletariado, isto , que o lucro no  seno uma parte de produto subtrada aos produtores diretos, 
algo que falta no envelope de pagamento dos operrios.  esta a base econmica do antagonismo dos interesses de Classe. Este antagonismo, porm, no assume um significado 
poltico, seno quando o conflito ultrapassa a simples oposio entre o operrio e o capitalista, ou entre os operrios de uma fbrica e o patro, e se converte 
num conflito generalizado, que tende a contrapor todos os capitalistas, a burguesia, a todos os trabalhadores, o proletariado. O momento de agregao, mediante a 
organizao poltica dos interesses de todos aqueles que foram colocados pelo processo produtivo na mesma posio de domnio ou de subordinao,  o momento verdadeiramente 
constitutivo da Classe. "Os indivduos - escrevem Marx e Engels em Deutsche Ideologie - formam uma Classe s quando esto comprometidos na luta comum contra uma 
outra Classe". Mas a luta entre duas Classes - diz ainda Marx -  uma luta poltica, sendo as Classes algo que se situa no nvel poltico da vida social;  s a 
este nvel que os indivduos que compem uma Classe reconhecem, de fato, a comunidade dos seus inte-reses e do seu destino, e se tornam conscientes da diversidade 
fundamental e do antagonismo irredutvel desses interesses, em confronto com os da Classe oposta. A identidade de interesses no  o bastante para fundamentar a 
existncia de uma Classe, a no ser que, com base nesta identidade, nasa uma comunidade, uma associao ou uma organizao poltica; a no ser que se forme, digamos, 
uma conscincia de Classe. Uma Classe dotada dessa conscincia  uma Classe para si (fr sich); onde, ao contrrio, tal conscincia no existir e se afirmar, a Classe 
continuar sendo uma mera Classe em si (an sich), incapaz de expressar reivindicaes polticas coletivas.
  A mudana da Classe em si para Classe para si no  nem automtica nem necessria. A identidade de interesses, isto , a identidade de colocao no processo produtivo, 
no garante a formao da conscincia de Classe; o momento subjetivo no  o simples reflexo da situao objetiva da Classe. Os camponeses franceses, cuja situao 
de Classe  analisada por Marx em Der Brgerkrieg in Frankreich e Der 18 Brumaire des Louis Bonaparte, no conseguiro nunca adquirir conscincia da identidade dos 
seus interesses e agir, em conseqncia, como Classe, dado que as condies de produo os isolam uns dos outros e os

pem em contato direto, dirio e familiar, com o patro. Pelo contrrio, a grande fbrica capitalista, produto do irreprimvel processo de concentrao do capital, 
 que oferece as condies mais favorveis ao nascimento de uma conscincia de Classe.
  Em geral, se pode afirmar que a conscincia de Classe tende a desenvolver-se mais facilmente onde forem maiores os obstculos  penetrao das idias da Classe 
dominante na Classe subordinada. Para Marx, a Classe dominadora do mundo da produo  tambm a que domina no plano poltico e a que produz as idias culturalmente 
dominantes. Estas idias, contudo, tendem a apresentar um quadro harmnico, no contraditrio, da realidade social. Sempre que as Classes subalternas as apropriam, 
elas produzem uma "falsa conscincia" da situao de Classe e sua funo no  mais a de fazer progredir o curso da histria humana, mas a de o sustar; trata-se, 
no fundo, de um problema de ideologias. A burguesia exerceu sua funo de Classe revolucionria, lutando contra a ordem feudal e a Classe ento dominante, mas, uma 
vez consolidado seu poder e desenvolvidas as potencialidades do modo capitalista de produo, findou seu papel revolucionrio e ela tornou-se, pelo contrrio, um 
obstculo real no caminho do progresso. Mas ela no pode deixar de originar a Classe que est destinada a abater seu domnio e a criar as bases de uma sociedade 
sem Classes, isto , uma sociedade onde as relaes sociais deixaro de ser relaes de explorao e de dominao. Para Marx, portanto, as Classes so o sujeito 
do devir da histria, que no  mais a histria de uma sociedade atomisticamente concebida como resultado de uma infinidade de aes individuais, mas uma histria 
onde os atores so precisamente as Classes, ou seja, entidades coletivas. Diremos, concluindo, que, para Marx, o conceito de Classe constitui um instrumento de anlise 
que lhe permite entender as relaes entre os fenmenos econmicos, polticos e culturais, no quadro de um modelo dialtico das transformaes da sociedade e de 
uma teoria do curso da histria.
  III. CLASSES E CATEGORIAS NA ANLISE DE MAX WEBER - A teoria de Marx , sem dvida um ponto de referncia necessrio na determinao do uso que vem sendo feito, 
h mais de um sculo, do conceito de Classe, quer nas cincias sociais, quer na linguagem poltica corrente. Isto no s porque os estudiosos que seguem Marx foram 
mais longe na elaborao do conceito e da teoria social que nele se baseia (basta pensar nas obras de Bucharin e Lukcs, s para citar dois exemplos), mas tambm 
porque os que
  
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se afastam do uso marxista do conceito de Classe, a ele se referem, no obstante, para melhor ilustrar as caractersticas alternativas das suas elaboraes conceituais.
  Das tentativas de utilizao do conceito de Classe numa perspectiva diversa da de Marx  a de Max Weber a mais importante, sobretudo pela influncia que exerceu 
sobre a sociologia contempornea. Enquanto Marx no apresenta nunca uma definio explcita do conceito de Classe, mesmo construindo sobre ele toda a sua teoria 
da sociedade e da histria, Weber o define claramente, limitando, porm, seu alcance terico  descrio de um campo muito restrito de fenmenos. Parte de uma definio 
estritamente econmica do conceito de Classe; segundo tal definio, fazem parte de uma Classe todos aqueles que possuem a mesma situao em relao ao mercado, 
ou seja, tm as mesmas possibilidades objetivas de acesso aos bens escassos que o mercado oferece. Os fatores que influem na situao em relao ao mercado e, portanto, 
na situao de Classe, so da mais variada natureza. Todavia, tal como Marx, tambm Weber reconhece que a Classe dos proprietrios goza de vantagens particulares 
na porfia pelo acesso aos bens. A propriedade no , porm, o fundamento da diviso da sociedade em Classes;  to-s uma fonte freqente de privilgios e de discriminao 
no mercado. Daqui derivam duas conseqncias: 1) que no se pode falar de Classes seno nas sociedades em que se desenvolveram formas de economia de mercado; 2) 
que as Classes, como tais, so, pura e simplesmente, agregados sociais que no determinam necessariamente a formao de grupos sociais efetivos.
  A primeira conseqncia indica que as Classes no se baseiam na diviso social do trabalho, mas na existncia de uma situao concorrencial de mercado. A segunda 
conseqncia mostra que, embora a identidade da situao de mercado crie a identidade dos interesses de Classe, estes no bastam para fundamentar a unidade da Classe 
como grupo social. Com base na identidade de interesses,  possvel que os indivduos se comportem todos de modo paralelo e idntico, sem que isto suponha uma ao 
ou uma organizao comuns; trata-se, em tal caso, segundo a linguagem de Weber, de um simples agir de massa. A Classe s pode ser base de uma ao coletiva, ou de 
comunidade, como diz Weber, quando se desenvolveu o sentimento de uma comunidade de interesses ou de uma comunidade de destino, e esse sentimento fomenta a ao 
comum em defesa de tais interesses.  assim que podem surgir as lutas de Classe, como as que opuseram, na Antigidade, os camponeses e artesos devedores aos seus

credores (nica forma de mercado do mundo antigo), na Idade Mdia, os produtores de alimentos da rea rural aos consumidores das cidades, e, nos tempos modernos, 
os que oferecem trabalho aos trabalhadores. O custo do dinheiro, o preo do trigo e o salrio so, nestes exemplos, os elementos que definem os termos da luta de 
Classes.
  Do que fica dito se conclui que no faltam, nas concepes de Weber e de Marx, notveis pontos de convergncia. A distino entre Classe e ao de comunidade, 
com base numa situao de Classe, corresponde amplamente  distino que Marx fez entre Classe em si e Classe para si. O ponto fulcral da divergncia das duas concepes 
 que, enquanto para Marx a Classe constitui o elemento central na anlise das relaes entre o econmico, o poltico, o social e o cultural, e o contorno das Classes 
vem a ser como que o corte por onde  possvel examinar a estrutura da sociedade e sua dinmica, para Weber a Classe s adquire relevo dentro da ordem econmica 
e suas divises no correspondem necessariamente s que se verificam na ordem poltica e social.  esta a razo por que, com o conceito de Classe, aparecem os de 
categoria ou status (em alemo, stand) e de partido.
  O grupo de status compreende todos os que gozam de particular honra ou prestgio social e se caracterizam por um estilo peculiar de vida, pelo modo de comportamento, 
por determinados padres de consumo, de indumentria, de habitao, pelo casamento que fazem, pelo tipo de relaes sociais que mantm, pela profisso que exercem, 
pelos gostos, pela instruo recebida, etc. Diversamente das Classes, os grupos de status constituem sempre comunidades, porquanto se definem, no com base numa 
caracterstica objetiva e formal (situao de mercado), mas num agir especfico, no modo de se entenderem a si mesmos e de serem entendidos pelos outros.  bvio 
que o agrupamento por Classes e por categorias esto ligados entre si, mas o que os caracteriza  o fato de no coincidirem necessariamente, acontecendo at, com 
muita freqncia, pertencerem  mesma categoria indivduos de Classes diversas, e vice-versa. A categoria dos burocratas, por exemplo, pertencem regularmente indivduos 
cuja posio, em termos de poder aquisitivo e de autoridade, apresenta claras diferenas.  importante observar que o pertencer a um grupo de status ou categoria 
depende da possibilidade de ter uma certa caracterstica distintiva, cujo acesso tende a ser monopolizado e restringido pelos componentes da prpria categoria. As 
categorias tendem, pois, a diferenciar-se pela dificuldade de aquisio das condies caractersticas que as
  
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CLASSE



distinguem; quando adquirveis s pelo nascimento ou por herana, teremos uma categoria absolutamente fechada e, neste caso, se poder falar de casta. Em geral, 
haver sempre regras que fixem os critrios de participao e de admisso, as quais podero ser de natureza formal, isto , sancionadas pelo ordenamento jurdico 
(por exemplo, o ordenamento feudal, os estatutos das corporaes), ou de natureza informal, como o uso de uma certa linguagem ou de um acento particular, e a adeso 
a cnones estabelecidos de gostos e de estilo que, em geral, se supe s possam ser adquiridos com longa preparao, se no mesmo no ambiente da famlia onde se 
nasceu.
  O conceito de categoria abrange, pois, um quadro de fenmenos muito vasto, desde as castas indianas s ordens e corporaes medievais, desde os grupos e minorias 
tnicas ao clero, aos militares e aos grandes grupos profissionais das sociedades modernas; abrange, em geral, todas aquelas situaes em que a posio social de 
um indivduo no se pode presumir exatamente pela soma de riqueza de que dispe, isto , em termos weberia-nos, pela sua posio de Classe.
  Junto com a distino de Classes e categorias Weber apresenta tambm a distino dos partidos polticos. Estes so associaes voluntrias, cujo fim  a conquista 
ou conservao do poder; podem surgir como resultado dos interesses de Classe ou de categoria, mas no  raro o caso de partidos interclassistas, cujos membros no 
se identificam tambm com qualquer categoria particular.
  Concluindo, diremos que Weber analisa a estrutura das desigualdades sociais numa trplice dimenso: a da riqueza, a do prestgio e a do poder. Estas dimenses 
so, evidentemente, interdependentes, mas, em parte, no dependem uma das outras.
  IV. UTILIZAO DO CONCEITO DE CLASSE NA SOCIOLOGIA CONTEMPORNEA. - Com Weber, portanto, a teoria das Classes sociais se transforma na teoria das relaes entre 
essas trs dimenses da estratificao social. Efetivamente, na sociologia contempornea, bem como na linguagem comum, se confunde, com demasiada freqncia. Classe 
com estrato social, sobretudo quando se torna necessrio identificar os indicadores empricos da estrutura de Classe e, depois, analisar a prpria estrutura com 
base nas suas dimenses fundamentais. E claro que, quando as diversas dimenses se definem mediante a escolha de indicadores graduveis, as Classes assim identificadas 
so tais s no sentido lgico do termo, mas no no sentido que o termo possui na tradio sociolgica. Se, por exemplo, quisermos dividir a 

populao italiana segundo a renda familiar, o prestgio associado  condio profissional do chefe de famlia, o nvel de instruo ou qualquer outro indicador, 
e dispusermos de um procedimento estatstico capaz de combinar as diversas medidas obtidas num ndice sinttico, identificaremos decerto algumas Classes, mas elas 
no podero ser consideradas como coletividades concretas, porque tanto o seu nmero como o modo como foram construdas dependero da nossa escolha arbitrria, muito 
mais ligada  idia que temos ou queremos dar da estrutura social que  prpria estrutura. Quando, por exemplo, Hollingshead e Redlich estudam a relao existente 
entre Classes sociais e doenas mentais numa comunidade da costa atlntica dos Estados Unidos, ou quando Lloyde Warner analisa o sistema de status num conjunto de 
comunidades americanas, as Classes por eles identificadas correspondem a uma definio puramente nominalista do conceito; seria, por isso, mais apropriado falar 
em tais casos de estratos sociais.
  Em suma, para identificar uma Classe social, no basta isolar as caractersticas comuns aos membros dessa Classe;  necessrio ainda observar se, alm destas caractersticas, 
os indivduos revelam um sentimento de comunidade e solidariedade, compartilham um destino comum e uma comum concepo da sociedade, se se reconhecem como iguais 
e consideram os que no pertencem  Classe como diversos. No mbito da pesquisa emprica, tm sido elaboradas diversas metodologias para apreender esta dimenso 
subjetiva que, mesmo  luz da teoria marxista,  constitutiva do prprio conceito de Classe social. Alguns estudos se ocuparam particularmente da auto-iden-tificao 
de Classe, havendo sido pedido aos indivduos que se colocassem numa srie de categorias fornecidas pelo pesquisador. Em 1949, por exemplo, Centers perguntava aos 
seus entrevistados se julgavam pertencer  Classe superior, mdia, operria ou inferior. Outros estudos, ao contrrio, visavam saber como  que os indivduos se 
situam na estrutura de Classes, entendida esta, no como a preconcebera o pesquisador, mas como era diretamente compreendida pelos prprios sujeitos. Tratava-se, 
neste caso, de separar a imagem que os indivduos fazem da sociedade e de a relacionar com o lugar que a si mesmos se atribuem na estrutura de Classes assim reconhecida.
  Ossowski distingue, a propsito, trs categorias possveis, dentro das quais se podem distribuir as vrias imagens da estrutura de Classes: concepes dicotmicas, 
esquemas de graduao e concepes funcionais. Uma concepo dicotmica reflete uma imagem da sociedade claramente dividida em duas Classes contrapostas ou 
  
CLERICALISMO

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antagnicas; o esquema de graduao reflete, ao contrrio, uma imagem onde as vrias posies sociais esto ordenadas segundo o grau de participao na distribuio 
de elementos ou valores comuns; a concepo funcional, finalmente, reflete uma imagem integrada da sociedade, onde as vrias Classes s se distinguem pelo modo diverso 
como contribuem para a vida da sociedade e para o seu progresso. As concepes dicotmicas, como se depreende tambm de pesquisas levadas a cabo na Alemanha (Popitz), 
Frana (Willener), Gr-Bretanha (Booth) e Itlia (Pagani), tendem a predominar entre os que se colocam na Classe operria; os esquemas de graduao so, em vez disso, 
tpicos de quem se sente pertencente  Classe mdia; as concepes funcionais tendem a refletir a ideologia das Classes dominantes.
  A freqente confuso entre estrato social e Classe social, o primeiro puro e simples agregado estatstico, a segunda, ao contrrio, uma coletividade concreta, 
no levou a descurar somente a importncia da dimenso subjetiva da estrutura de Classes, mas tambm o fato de que as Classes constituem um sistema, podendo, por 
isso, cada Classe s ser definida em relao s outras. Mas as relaes que entrecorrem as Classes, as definem e lhes determinam o sistema numa sociedade so essencialmente 
relaes de poder; e so justamente as relaes de poder que no  possvel atingir mediante uma concepo nominalista da estrutura de Classe.  possvel, de fato, 
construir estratos segundo a distribuio de certos valores sociais (riqueza, prestgio, instruo, etc), mas seria rduo construir estratos segundo o grau de distribuio 
do poder numa sociedade. O poder  um valor particular, no s porque determina a distribuio de todos os demais valores, mas sobretudo porque, sendo exercido sobre 
os homens, uns so os que o detm, outros os que o suportam, tornando-se, por isso, difcil consider-lo um recurso distribudo, embora de forma desigual, por todos 
os cidados. Trata-se, por outras palavras, de um valor cuja soma  igual a zero.
  Se o que afirmamos c verdadeiro, isto , que o poder  um valor cuja soma  igual a zero e determina a distribuio dos outros valores sociais, podemos dizer que 
as relaes de Classe so essencialmente relaes de poder e que, ento, o conceito de poder representa o aspecto unifica-dor capaz de identificar, de modo sinttico, 
a estruturao das desigualdades sociais.
  BIBLIOGRAFIA - R. AROS, La lotta di classe (1964), Edizioni di Comunit, Milano 1968; R. BENDIX e S. M. LIPSET, Classe, potere, status (1953), Marsilio, Padova 
1968-1971, 4 vols.; T. BOTTOMORE, Le classi nelta societ moderna (1948), Edizioni di Comunit, Milano 1967; R. DAHRENDORF, Classi e conflitto di classe nella societ 
industriale (1957), Laterza, Ban 1963; L. GAUJNO, Lemluzione della strutiura di classe in Itlia, in "Quaderni di Sociologia", XIX, 1970, n. 2; A. GIDDENS, La strutiura 
di classe nelle societ avanzale (1973), Il Mulino, Bologna 1975; G. LUKACS, Storia e coscienza di classe (1923), Mondadori, Milano 1973; T. H. MARSHALL, Cittadinanza 
e classe sociale (1963), UTET, Torino 1976; K. MARX, Le lotte di classe in Francia dal 1848 al 1850 (1850), Editori Riuniti. Roma 1962; S. OSSOWSKI, Strullura di 
classe e coscienza sociale (1965), Einaudi. Torino 1966; Immagine della societ e coscienza di classe, ao cuidado de M. PACI, Marsilio. Padova 1969; Id., Mercalo 
del tavoro e classi sociali in Italia. Il Mulino, Bologna 1973; Capitalismo e classi sociali in Itlia, ao cuidado de M. PACI, Il Mulino, Bologna 1978; A PAGANI, 
L'immagine della struttura di classe nella populazione italiana, in "Quaderni di Sociologia", XIX, 1970, n. 2; F. PARKIN, Disuguaglianza di classe e ordinamento 
poltico (1971), Einaudi, Torino 1976; Le classi sociali in Itlia 1870-1970, ao cuidado de A. PICHIERI, Loescher. Torino 1974; A. PizzoRNo, I soggetti del pluralismo: 
classi. partiti. sindacali. Il Mulino, Bologna 1980; N. POULANTZAS, Polere poltico e classi sociali (1968), Editori Riuniti. Roma 1971; J. A. SCHUMPETER, Sociologia 
dell'imperialismo (1953), Laterza 19742; P. SYLOS-LABINI, Saggio sulle classi sociali, Laterza, Ban 1974; M. WEBF.R, Economia e societ (1922), Edizioni di Comunit, 
Milano 19802.
[ALESSANDRO CAVALLI]
Clericalismo.
  Trata-se de um daqueles termos cuja definio est estritamente ligada ao contexto histrico-poltico em que  usado, tendo em seguida sofrido modificaes e transformaes 
que riscam determinar uma certa ambigidade e dificuldade de compreenso. Mas hoje  geralmente usado para indicar o comportamento de uma Igreja institucional que 
tenta intervir em mbitos da sociedade civil que no lhe pertencem, para determinar opes e diretrizes, utilizando como instrumento de interveno o clero e suas 
organizaes laicais, orientadas, dessa forma, para atividades que se afastam das finalidades para as quais foram criadas. O Clericalismo, portanto, diz respeito 
no tanto s relaes entre Estado e Igreja, como entidades autnomas e independentes, mas s relaes entre Igreja e sociedade civil;  quase sempre conseqncia 
da formao, nas Igrejas, de uma classe dirigente que se considera depositria e arbitra de todo o poder e autoridade e freqentemente indica uma atitude que penetra 
tambm dentro das prprias Igrejas quando os 
  
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CLERICALISMO



clrigos julgam ter direito de intervir em relao a correligionrios leigos ou subalternos s pelo fato de serem detentores do poder.
  O adjetivo "clerical"  de origem intra-eclesis-tica; durante sculos indicou simplesmente o que era prprio do clero. S depois da Revoluo Francesa, e precisamente 
na metade do sculo XIX, ele assumiu um significado polmico (o termo parece ter sido utilizado com este sentido pela primeira vez em 1848), e entra no uso corrente 
junto com o seu termo antagnico especulativo de anticlerical. Poucos anos depois foi tambm substantivado e o termo clerical ficou indicando uma categoria de pessoas 
bem identificveis: na Frana so aqueles catlicos que se demonstram, nas formas mais diferentes, fautores do ANCIEN RGIME; na Itlia so, inicialmente no Piemonte, 
aqueles catlicos particularmente preocupados em defender as prerrogativas da Igreja e os direitos do Papa, e que se distinguiam dos catlicos liberais (v. CATOLICISMO 
LIBERAL), embora fazendo parte das mesmas fileiras do catolicismo; em seguida, aps 1870, todos aqueles que se faziam paladinos da reconquista, por parte do Papa, 
do poder temporal. Neste ltimo caso, em certas ocasies, acabou-se por identificar os cle-ricais com todos os catlicos.
  Os dois termos, Clericalismo e anticlericalismo, tiveram uma histria e uma sorte comum; assim como o seu uso, presente quer nas relaes confli-tuais entre Igreja 
e sociedade civil, quer no interior da Igreja e em particular da Igreja catlica (mximo alvo do dio anticlerical devido ao comportamento dela e tambm porque  
a mais difundida nos pases onde o termo nasceu e se desenvolveu). Entre os adversrios da Igreja o uso do termo no  unvoco; para os liberais e os fautores da 
separao entre Estado e Igreja, o termo no significado polmico tem uma valentia especialmente antiinstitucional mais do que antiecle-sistica e est quase sempre 
ausente o aspecto anti-religioso. S gradualmente e com a passagem do termo para o vocabulrio do radicalismo e, em seguida, do movimento operrio, o ANTICLE-LICALISMO 
(v.), termo que chamamos de especulativo em relao ao Clericalismo, assumir tambm esse significado para indicar um movimento de luta no somente contra as ingerncias 
de qualquer Igreja, mas tambm contra o sentimento religioso. No se deve, porm, esquecer que tambm, no interior da Igreja, ainda a partir da metade do sculo 
XIX, nascem movimentos e tendncias anticlericais, que tm nas origens quer em grupos que no se consideram explicitamente de matriz catlica, quer em grupos ou 
pessoas que atuam e pretendam ficar dentro da Igreja. Enquanto o termo assumia no movimento 

operrio valncias anti-religiosas, diversos catlicos limitantes, logicamente sem o consentimento da Igreja hierrquica e freqentemente com a explcita desaprovao 
desta, se fazem promotores e fautores de um catolicismo anticlerical.
  Isto levar, em pocas mais recentes,  formao de neologismos que por sua vez ficaro carregados de antigidade: considere-se, por exemplo, o termo desclericalizao, 
usado s vezes para indicar a tendncia no interior da Igreja a dar espao e poder aos leigos, reduzindo o monoplio do clero; outras vezes, em mbito extra-catlico, 
para indicar o esforo para opor-se a qualquer forma de ingerncia da Igreja na sociedade civil; outras vezes, enfim, como quase sinnimo de secularizao, no seu 
significado no eclesistico, mas sociolgico.
  As vicissitudes do Clericalismo esto, na prtica, ligadas s atitudes do mundo catlico: a formao e a radicalizao das atitudes de intransigncia geram formas 
de anticlericalismo, que por sua vez se carregam de valores diversos. Contemporaneamente, porm, na relao entre as duas tendncias se insere um outro termo que 
gradualmente vai mudando o contedo destes termos: o termo leigo, tambm de origem eclesistica, recebe a herana positiva do anticlericalismo e  usado conseqentemente 
dentro da Igreja e nas ideologias que a ele se opem. Este ltimo gerar, por sua vez, outros dois vocbulos, freqentemente confundidos entre si: LAicrDADE E LAICISMO 
(V.).
  Todas as Igrejas se tornam minoritrias, embora ficando presentes em contextos geogrficos e culturais sobre as quais anteriormente exerciam sua hegemonia: essa 
situao tinha produzido uma mentalidade difundida ainda hoje, propensa a sustentar que, como nica depositria da verdade, a Igreja e a sua classe dirigente tivessem 
o direito de intervir em todos os problemas. A evoluo mais recente da Igreja Catlica levou aquela classe dirigente a emanar documentos nos quais essa mentalidade 
parece superada; no sempre, porm,  assim nos fatos. A volta de intromisses clericais provoca a volta de oposies. Estas so heranas de tradies diversas: 
uma de tolerncia, que hoje se manifesta pela volta  laicidade (termo talvez mais adequado do que laicismo), uma de intolerncia e freqentemente de preconceitos, 
que se manifesta pela volta a verdadeiras formas de anticlericalismo.
  De fenmeno eclesistico, o Clericalismo se tornara fenmeno poltico; hoje, talvez,  mais um fenmeno cultural no sentido mais amplo do termo. O encontro entre 
culturas diferentes tirou s Igrejas o monoplio do saber e, portanto, o prprio poder. Os diversos processos de 
  
CLIENTELISMO

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secularizao acabaram por introduzir, lambem, no interior das Igrejas, problemticas e crises antes desconhecidas. Embora ficando uma tentao latente e nem sempre 
afastada, o Clericalismo parece hoje encaminhado a perder espao, numa sociedade que no somente no  mais sacral, mas  tendencialmente pluralista.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Laicit, problemi e prospettive. Vita e Pensiero, Milano 1977; R. BERNARDI, "Clericale" e "Clericalismo" negli ultimi cento anni, in 
"Il Mulino", IX. aprile 1960; e Clericalismo e anticlericalismo, in "Enciclopdia Filosfica", Sansoni, Firenze 1967; G. MICCOLI, La questione della laicit nel 
processo storico moderno, in "Bozze 79", II, dicembrc 1979; R. MURRI, La politica clericale e la Democrazia. Societ Nazionale di Cultura, Roma 1908; P. SCOPPOLA, 
Laicismo e anticlericalismo. in "Chiesa e religiosit in Itlia dopo l'Unit (1861-1878)", Viu e Pensiero, Milano 1973.
[MAURIUO GUASCO]
Clientelsmo.
  Para se compreender o uso que hoje se faz do termo Clientelsmo na cincia e na sociologia poltica, talvez seja til partir dos tempos antigos, fazendo referncia, 
se bem que breve, s clientelas e aos clientes das sociedades tradicionais, particularmente  clientela romana, que no deu apenas o nome ao fenmeno, mas  indiscutivelmente 
seu exemplo mais conhecido. Em Roma entendia-se como clientela uma relao entre sujeitos de status diverso que se urdia  margem, mas na rbita da comunidade familiar: 
relao de dependncia tanto econmica como poltica, sancionada pelo prprio foro religioso, entre um indivduo de posio mais elevada (patronus) que protege seus 
clientes, os defende em juzo, testemunha a seu favor, lhes destina as prprias terras para cultivo e seus gados para criar, e um ou mais clientes, indivduos que 
gozam do status libertatis, geralmente escravos libertos ou estrangeiros imi-grados, os quais retribuem, no s mostrando submisso e deferncia, como tambm obedecendo 
e auxiliando de variadas maneiras o patronus, defendendo-o com as armas, testemunhando a seu favor ante os tribunais e prestando-lhe, alm disso, ajuda financeira, 
quando as circunstncias o exigem. Partindo desta descrio, embora sumria, no seria difcil definir as relaes de clientela como fenmenos tpicos de uma sociedade 
tradicional como era a romana onde, no s nos tempos mais recuados da Repblica, mas ainda em pocas

posteriores, continua a prevalecer, no obstante a expanso territorial e o desenvolvimento da economia mercantil, uma economia natural fechada, voltada mais para 
a produo destinada ao consumo direto do que para a destinada ao mercado. Numa sociedade assim, a organizao poltica atende, em primeiro lugar,  comunidade domstica 
que, alm de ser a estrutura econmica fundamental com o trabalho da terra,  tambm um microcosmo poltico, governado e protegido pelo pater familias. A comunidade 
poltica estatal vem em segundo lugar e  praticamente constituda pela associao de um grande nmero de comunidades familiares (res publica); como tal, ela  incapaz 
de garantir - como ocorre na maioria das sociedades tradicionais, organizadas mais ou menos da mesma maneira - uma tutela eficaz aos prprios membros, tutela que 
recai ento sobre as estruturas familiares, que adquirem assim uma relevncia preponderante; aos escravos libertos e aos estrangeiros recm-chegados  cidade no 
se oferece soluo melhor que a de buscar a proteo dos notveis de origem nobre, que possuem terras e exercem as funes polticas mais importantes; prestaro 
seus servios em troca.
  Mas deixemos agora o mundo romano. As estruturas da clientela so um fenmeno igualmente comum nas outras sociedades tradicionais; como tais, so essencialmente 
objeto do estudo dos antroplogos. Todavia, termos como clientela e Clientelsmo no podem ser considerados como patrimnio exclusivo da pesquisa antropolgica. 
Levando em conta o que se disse at agora, no ser difcil descobrir o uso que deles se faz na cincia poltica. Esse uso o encontraremos, em primeiro lugar, nas 
pesquisas sobre modernizao poltica e sobre as realidades sociais em transformao entre o tradicional e o moderno, onde o modo capitalista de produo e a organizao 
poltica moderna, apoiada num aparelho poltico-administrativo centralizado, se compenetram, mas no conseguiram abalar completamente as relaes sociais tradicionais 
e o sistema poltico preexistente. De fato, embora o impacto com as estruturas do mundo moderno provoque rupturas na rede de vnculos da clientela, embora as relaes 
de dependncia pessoal sejam formalmente excludas, tudo isso tende, contudo, a sobreviver e a adaptar-se, seja em face de uma administrao centralizada, seja em 
face das estruturas da sociedade poltica (eleies, parlamento, partidos). H apenas uma diferena fundamental: enquanto na sociedade pr-moderna, os sistemas de 
clientela formavam verdadeiros e autnticos microssistemas autnomos, que, excepcionalmente, sobrevivem como tais, apresentando-se como alternativa do sistema poltico 
estadual (v. MFIA), no sistema
  
178

CLIENTELISMO



poltico moderno, eles tendera a coligar-se e a integrar-se numa posio subordinada ao sistema poltico. Exemplo clssico disso  o partido dos "notveis" - no 
os notveis em sentido genrico, mas os senhores fundirios - onde acabava, como ocoria com os "senhores de casa" pr-mo-dernos, uma rede de relaes de clientela 
que agora se transforma, porm, em estruturas de acesso e contacto com o sistema poltico. Sobretudo na poca do sufrgio restrito - mas no faltam exemplos aps 
a introduo do sufrgio universal -, o notvel, a quem, de direito e de fato, est reservado um trato privilegiado com o poder poltico, serve de elemento de ligao 
do poder com a sociedade civil e com seus prprios clientes, a quem continua a dispensar proteo e ajuda diante de um poder freqentemente distante e hostil, em 
troca do consenso eleitoral.
  Mas o partido dos "notveis", apenas esboado, tpico das formaes sociais em vias de desenvolvimento, no esgota toda a gama de fenmenos a que se aplica o termo 
Clientelismo. Ele  um elo a ligar o Clientelismo vinculado  difuso da organizao poltica moderna, especialmente dos partidos de massa. Nos referiremos exclusivamente 
a estes ltimos, mas o raciocnio poder tambm ser aplicado, por analogia,  burocracia moderna. Se  verdade que o relacionamento destes partidos com a sociedade 
civil , em princpio, claramente oposto ao do Clientelismo, baseando-se em vnculos horizontais de classe ou de interesses, a que se associa um significado poltico, 
sobretudo nos mesmos contextos em que havia prosperado o partido dos "notveis", onde o desenvolvimento determina processos de desagregao social, por vezes macroscpicos, 
e os partidos e estruturas polticas modernas foram introduzidos "do alto", sem o suporte de um adequado processo de mobilizao poltica, tambm  claro que, em 
lugar do Clientelismo tradicional, tende a afirmar-se um outro estilo de Clientelismo que compromete, colocando-os acima dos cidados, no j os notveis de outros 
tempos, mas os polticos de profisso, os quais oferecem, em troca da legitimao e apoio (consenso eleitoral), toda a sorte de ajuda pblica que tm ao seu alcance 
(cargos e empregos pblicos, financiamentos, autorizaes, etc).  importante observar como esta forma de Clientelismo,  semelhana do Clientelismo tradicional, 
tem, por resultado, no uma forma de consenso institucionalizado, mas uma rede de fidelidades pessoais que passa, quer pelo uso pessoal por parte da classe poltica, 
dos recursos estatais, quer, partindo destes, em termos mais mediatos, pela apropriao de recursos "civis" autnomos.
  
De clientela e Clientelismo se pode tambm falar tratando-se de realidades fora do mbito das formaes sociais atrasadas ou em transio. Nos referimos aqui aos 
fenmenos apresentados pela anlise do bossismo e da machine politics num contexto como o dos Estados Unidos que, se evidencia em certos setores (reas suburbanas, 
imi-grados, negros, etc.) caractersticas de desagregao social semelhantes s das reas em vias de desenvolvimento, justificando, como tais, fenmenos de clientela, 
tambm apresenta, difundido por toda a nao, um certo Clientelismo, atribuvel  fragmentao da sociedade civil em numerosos grupos de interesse, concorrentes 
entre si, os quais encontram paradoxalmente na singular disponibilidade de recursos, j que, por um lado, no os constringe a uma recomposio de classes, mesmo 
a longo prazo, segundo o modelo dos partidos europeus (cf. C. W. Mills, Colarinhos brancos, New York 1951, sobre as diferenas entre partidos americanos e partidos 
europeus), j que, por outro lado, lhes permite a coexistncia. Quanto aos recursos, a parte que  de origem pblica (excludos os maiores grupos de poder da sociedade 
civil, capazes de impor as prprias decises  classe poltica)  destinada na forma rigorosamente tpica da clientela, que tem muito de comum com o Clientelismo 
das zonas atrasadas antes descritas. Envolve formas de aquisio do consenso atravs de permuta e, por isso, fenmenos de personalizao do poder, alis extremamente 
evidentes.
  Passando  Europa, embora com no poucas diferenas, tambm aqui encontraremos um Clientelismo coincidente em numerosos pontos com o que acabamos de mencionar. 
Mas, neste caso, ele atinge somente um setor mais restrito da estrutura social, como so os estratos intermdios. Excetuam-se as situaes em que tais estratos so 
praticamente constrangidos, pelas relaes das duas classes capitalistas dirigentes, a tornar-se. em grande parte, a massa seguidora dos partidos de inspirao burguesa; 
tais relaes pressupem a institucionalizao do conflito entre ambas as classes e, como no caso britnico, permitem o desenvolvimento de um sistema partidrio 
bipo-lar. S nos podemos referir ao tema em termos extremamente esquemticos: onde as classes subalternas gozam de uma cidadania poltica incompleta e seus partidos 
so rotulados ou impelidos a tornar-se partidos,"anti-sistemas" (no que transparece um modelo bem diverso de hegemonia capitalista), os estratos intermdios so, 
por sua vez, encorajados a traduzir a desagregao de classe que os caracteriza por uma fragmentao poltica que seja diretamente proporcional i importncia do 
seu consenso para a estabilidade do
  
CO-GESTO

179



sistema. Como respondem os partidos burgueses "de vocao majoritria" a estas tendncias centrfugas? Parece que se poder contrapor ao uso dos recursos simblicos, 
isto ,  busca da recomposio poltica mediante o auxlio de smbolos genericamente definveis como "defensivos" (anticomunismo, nacionalismo, qualunquismo, etc), 
o uso de recursos bastante mais prticos, diante dos quais a falta de interesses homogneos  substituda, como na political machine (vejam-se os casos da Democracia 
Crist, que passa de um partido parcialmente religioso, parcialmente dos notveis no sentido tradicional, mas em grande parte baseado no apelo anticomunista de 1948, 
 situao, hoje por Iodos denunciada, e, na Frana, a passagem do gaullismo da grandeur ao gaullismo dos "bares"), por formas de estmulo individualista e corporativista 
que, no prevendo qualquer associao orgnica dos interesses num quadro poltico, realizam uma permuta, de tpica clientela, entre o consenso eleitoral dos indivduos 
ou dos grupos e os recursos que o Estado pe ao dispor do pessoal dos partidos.
  BIBLIOGRAFIA. - Clientelismo e mutamento poltico, ao cuidado de L. GRAZIANO. Milano 1974: especialmente os textos de GRAZIANO, GREGO, ScOTT, WHNGROD. TARROW. 
Alm disso: A. PIZZORNO, I ceti medi nel meccanismi del consenso, in Il caso italiano, ao cuidado de F. L. CAVAZZA e S. R. GRAUBARD. 2 vols.. Milano 1974.
[ALFIO MASTROPAOLO]
Co-gesto.
  I. PARTICIPAO E CO-GESTO. - Nas sociedades industriais regidas por ordenamento democrtico, se discute o problema da instituio de direitos de participao, 
no s para o cidado como membro da comunidade poltica, seno tambm para o trabalhador como membro da comunidade econmica. Na empresa, capital e trabalho so 
considerados, dentro de uma concepo de-mocrtico-participativa, como elementos comple-mentares cia vida empresarial, portadores de dignidade e responsabilidade 
paritrias, se bem que diversamente orientadas. Por isso, assim como  garantida ao acionista a possibilidade de participar na administrao do capital, tambm se 
defende que seja atribuda ao trabalhador a possibilidade de participar na gesto da empresa.
  A participao do trabalhador na gesto da empresa pode efetuar-se de vrias maneiras e a diversos nveis; a Co-geslo no sentido exato do

termo constitui seu mais alto grau dentro dos moldes do sistema capitalista. Os graus de participao na gesto podem ser classificados segundo a seguinte escala: 
a) informao dos trabalhadores em relao s opes da direo da empresa; b) informao recproca entre direo e trabalhadores atravs da discusso; c) processos 
de consulta preventiva no obrigatria; d) consulta obrigatria dos trabalhadores em relao a determinadas decises da empresa, consulta que poder ir da negociao 
e do controle at ao direito a veto; e) co-deciso, quando as decises so tomadas de comum acordo entre as duas partes. No penltimo grau, que tambm podia ser 
chamado de cooperao, a consulta recproca ocorre no momento das deliberaes programticas; no ltimo, que  o da Cogesto, o acordo recproco ocorre tambm no 
momento das decises efetivas. Em alguns pases, a participao dos trabalhadores, atravs das pases (cf.  3), h, pelo contrrio, exemplos de Co-gesto abrangendo 
toda a atividade da empresa.
  O problema da Co-gesto  claramente diverso do problema mais amplo e diferenciado da participao dos trabalhadores na propriedade e/ou nos lucros da empresa. 
Ambos apresentam, porm, ligaes diretas; a Co-gesto induz facilmente os trabalhadores ao desejo de participar nos resultados econmicos da empresa que ajudam 
a gerir; inversamente, os trabalhadores que participam nos resultados econmicos da empresa se sentem movidos a reivindicar o controle e co-responsabilidade em sua 
gesto.
  II. TENDNCIAS  CO-GESTO NA ITLIA. - "Com vistas  elevao econmica e social do trabalho e de acordo com as exigncias da produo - estabelece o art. 46 
da Constituio italiana - a Repblica reconhece o direito dos trabalhadores a colaborar, nos moldes e limites estatudos pelas leis, na gesto das empresas." Tal 
como outras normas fixadas pela Constituio no ttulo das "relaes econmicas", este artigo programtico teve escassa aplicao. A participao na gesto foi objeto 
de uma instncia muito atuante na Itlia, nos anos decorrentes entre o fim da Primeira Guerra Mundial e o advento do fascismo. Na abertura de um inqurito sobre 
o controle operrio nas indstrias, escrevia Luigi Einaudi cm "Corriere della Ser", de 16 de setembro de 1920, que a aspirao do trabalhador "a senr-se senhor 
do seu trabalho", " a traduo, na indstria, de um princpio aceito pelo Governo poltico dos povos modernos". Depois do rompimento das negociaes sobre conselhos 
de gesto entre industriais e sindicatos, a 8 de fevereiro de 1921 apresentava Giolitti na Cmara

180

CO-GESTAO



um projeto de lei relativo ao "controle das indstrias por parte dos trabalhadores a elas adscritos". Este projeto de lei no obteve sucesso parlamentar, devido, 
em parte, s tendncias do sindicalismo revolucionrio apoiadas ento pelos socialistas.
  O fascismo enfrentou nos ltimos meses do regime o problema da Co-gesto, com o decreto legislativo de 12 de fevereiro de 1944 sobre a socializao das empresas. 
Este decreto institua o conselho de gesto, formado por representantes dos trabalhadores e encimado pela figura do "chefe da empresa", no quadro de uma ordenao 
corporativa. Entretanto, certas clusulas referentes  participao j haviam sido acertadas entre industriais e trabalhadores no primeiro acordo de criao das 
comisses internas, estipulado por Mazzini e Buozzi, em Roma, a 2 de setembro de 1943. Depois da Liberao, a experincia realizada pelas C.L.N. empresariais fez 
com que fosse apresentado um projeto de lei governativo (Morandi-D'Aragona) que reconhecia juridicamente os conselhos de gesto; no teve, porm, melhor sorte que 
o de Giolitti. O desenvolvimento sucessivo da legislao do trabalho e das negociaes sindicais levaram a considervel revigora-mento dos direitos dos trabalhadores 
nos lugares onde trabalham, mas segundo rumos e processos diversos dos da Co-gesto.
  III. A "MITBESTIMMUNG" ALEM. - As formas mais desenvolvidas e significativas da Co-gesto da empresa se encontram na Alemanha ocidental. A Co-gesto paritria 
s vigora nas indstrias carbo-siderrgicas; nos demais setores, a Co-gesto d-se apenas de forma atenuada, sendo o poder de representao dos dependentes minoritrio. 
De h uns anos para c, a ao poltica e sindical vem desenvolvendo seus esforos para que a Co-gesto efetiva se estenda a todos os setores industriais.
  A Co-gesto nas indstrias do carvo e do ao  uma herana da ocupao do aps-guerra. A maior parte destas indstrias est concentrada na regio do Ruhr, que 
ficou sob controle ingls. As autoridades britnicas de ocupao, no propsito de "democratizar" as grandes indstrias mineiras e metalrgicas que sustentaram o 
nazismo e rproveitaram com a produo blica, chamaram representantes operrios a participarem nas decises respeitantes a tais empresas. Devido tambm  influncia 
exercida por uma comisso consultiva, constituda em sua maioria por economistas da escola de Freiburg, chegou-se em 1951  aprovao da lei federal sobre a Mitbestimmung 
(co-deciso) dos trabalhadores nos conselhos de administrao das indstrias do carvo,

do ferro e do ao. As caractersticas principais da lei so: a paritaricdade do conselho de administrao, composto por igual nmero de representantes do capital 
e do pessoal, acrescido de um membro extrnseco designado, de comum acordo, pelas duas partes; presena, na direo da empresa, ao lado dos diretores encarregados 
da direo tcnica e econmica, de um diretor do trabalho (Arbeitsdirektor) indicado pelo pessoal. Em 1952, foi aprovada uma segunda lei que estendia a Co-gesto 
a todas as outras empresas, mas de forma atenuada, com atribuies consultivas.
  Em conjunto, a experincia alem tem demonstrado que a Co-gesto no  inconcilivel com as exigncias produtivas e com a economia de mercado, pelo menos num sistema 
capitalista onde os sindicatos estejam dispostos a desempenhar um papel mais cooperativo que conflitante. Ela revelou, alm disso, certos limites, entre os quais 
o que parece evidenciar-se mais  a tendncia dos representantes do pessoal a burocratizarem-se e a relaxarem os contatos com o ambiente donde provm. Do exame das 
relaes entre os trabalhadores e os seus representantes nos conselhos de administrao das empresas onde vigora a Co-gesto, Dahrendorf pde concluir que os conflitos 
industriais continuaro a subsistir at que se esboce a possibilidade de coordenar as empresas de outra forma que no a da autoridade.
  IV. EXPERINCIAS NOUTROS PASES. - A Co-gesto, tal como se definiu no  I,  uma forma de encontro entre capital e trabalho, realizado no seio da empresa. Parece, 
por isso, inadequado estender o termo a formas de cooperao que ocorrem a nvel macroeconmico, como os conselhos econmicos e sociais paritrios que tm particular 
importncia no ordenamento nacional belga e holands.
   tambm evidente que a Co-gesto no busca como objetivo a transferncia dos poderes empresariais para os trabalhadores, tal como acontece no caso da AUTOGESTO 
(V.).
  A ampliao das experincias da Co-gesto  impugnada numa dupla frente: enquanto a generalidade dos empresrios a considera um perigoso debilitamento do prprio 
poder decisrio, os sindicatos acham-se divididos entre o propsito de se valerem das oportunidades oferecidas pela Co-gesto e a considerao da incompatibilidade 
da Co-gesto com a funo conflituosa e contestadora do sindicalismo. Escolher a via da Co-gesto significa optar previamente pela co-responsabilidade da integrao 
no sistema e contra a contestao radical do mesmo; isto explica
  
COLONIALISMO

181



tambm o escasso sucesso obtido na tentativa de estender o assunto da Co-gesto do mundo operrio ao mundo estudantil.
  BIBLIOGRAFIA. - F. BLOCH-LAINE, Per una riforma dell'impresa (1963), Etas Libri, Milano 1968; H. A. CLEGC, A new approach to industrial democracy. Blackweil, Oxford 
1960; R. DAHRENDORF, Classe e conflitto di classe nella societ industriale (1957), Laterza Bari 1963; M. DEMON-QUE e J. Y. EICHENBERGER, La participation. France-Empire, 
Paris 1968; W. GARCIN, Congeslion et partecipation dons les entreprises des pays du Marche Commun. Jpiter, Paris 1968.
[VALERIO ZANONE]
Colonialismo.
  I. DEFINIO. - Colonialismo indica a doutrina e a prtica institucional e poltica da colonizao. Enquanto colonizao  o processo de expanso e conquista de 
colnias, e a submisso, por meio da fora ou da superioridade econmica, de territrios habitados por povos diferentes dos da potncia colonial, Colonialismo define 
mais propriamente a organizao de sistemas de domnio.
  A colonizao existiu em todas as pocas da histria, tendo sido diversos os sistemas de domnio colonial, de acordo com a natureza e os fins do Colonialismo. 
No uso corrente, Colonialismo significa dominao institucionalizada de um Estado sobre povos pertencentes a civilizaes diversas e longnquas: fala-se ento de 
Colonialismo formal. A Segunda Guerra Mundial e a nova ordem internacional que da surgiu assinalam o fim dos sistemas coloniais formais, ou reconhecidos como legtimos 
pela comunidade internacional. Muitos pases, embora no fossem governados por Estados' estrangeiros e fossem formalmente independentes, foram, em certos perodos 
da sua histria, considerados objeto de Colonialismo informal (Prsia, Afeganisto e China, por exemplo), ou seja, estiveram sujeitos a uma dominao de facto. O 
termo neocolonialismo comea a surgir na literatura dos anos 50 para definir as formas de dependncia econmica, social, poltica e cultural a que ficaram sujeitos 
os pases ex-coloniais ou os que, na poca, se preparavam para a independncia. O neocolonialismo caracteriza-se hoje, mais que pelo domnio poltico exclusivo de 
uma metrpole sobre as suas antigas possesses coloniais, pelo domnio do mercado capitalista internacional sobre pases

produtores de matrias-primas, privados de estruturas industriais integradas, dependentes financeira e tecnologicamente, e governados por classes polticas profundamente 
condicionadas pela estrutura da dependncia econmica.
  Colonialismo  freqentemente usado como sinnimo de imperialismo, quando, em vez disso, ele no  seno uma das formas assumidas pelo imperialismo no decorrer 
da histria. O Colonialismo teve na poca da expanso mais avanada do imperialismo, fim do sculo XIX, formas e contedos mais complexos que em qualquer poca anterior.
  A necessidade de aumentar as fontes de matrias-primas, minerais e agrcolas, em benefcio do desenvolvimento industrial dos pases europeus, motivou no s a 
repartio do resto do mundo ainda no colonizado, como tambm e sobretudo a organizao de formas de Estado coloniais, visando a uma estruturao econmica e social 
dos pases colonizados que se prestasse a um aproveitamento mais racional dos recursos.
  Os limites dos pases colonizados so definidos segundo os interesses das potncias coloniais, a economia  organizada em funo das necessidades de matrias-primas 
das metrpoles, e a sociedade  administrada com mtodos que permitam a explorao da fora-trabalho a baixo preo e, ao mesmo tempo, mantenham o equilbrio necessrio 
para no haver infraes  lei e  ordem impostas.
  Mas o termo Colonialismo  usado em outros contextos diferentes: pode significar segregao e desigualdade institucionalizada, como a existente, por exemplo, no 
regime de APARTHEID (v.) da frica do Sul. Alguns estudiosos sustentam, com efeito, que o regime racista sul-africano no seria seno um regime colonial de Colonialismo 
domstico.
  Muitos intelectuais africanos falam, alm disso, de autocolonialismo para definir o processo de subordinao  cultura ocidental que informa em boa parte a tomada 
de conscincia nacionalista das classes mdias dos pases ex-coloniais.
   II. COLONIALISMO: PERIODIZAO. - O Colonialismo teve formas, contedos e conseqncias diversas, conforme as exigncias de expanso dos pases europeus no mundo. 
H uma interao clara entre o desenvolvimento peculiar da Europa e a colonizao. A contribuio do Colonialismo leva, em suas diversas formas,  modificao progressiva 
das estruturas econmicas dos pases europeus, enquanto age, transformando-as profundamente, sobre as sociedades colonizadas.
  Podemos distinguir um primeiro perodo em que o Colonialismo  determinado pela expanso
  
!82

COLONIALISMO



do comrcio no mundo. Vai at meados do sculo XVII.  o perodo do predomnio de Portugal e da Espanha, do estabelecimento de bases nas costas dos continentes extra-europeus, 
da explorao das minas de ouro e de prata, e do comrcio dos tecidos indianos e das especiarias orientais.
  O Colonialismo moderno comea, portanto, com as viagens de explorao dos portugueses que haviam de levar  descoberta da via martima para as ndias. O duplo 
objetivo ansiado por Portugal era o de estender a cruzada contra o Islo e o de estabelecer um trfico direto, no mais intermediado por italianos e rabes, com 
o Oriente produtor de especiarias. O alvo essencial so as ndias e a possibilidade de desfrutar suas riquezas. No caminho so estabelecidas bases nas costas africanas, 
a partir das quais se iniria o comrcio do ouro e dos escravos. Por meados do sculo XVI, Portugal domina todo o Oceano Indico, possui importantes bases comerciais 
nas ndias e, posteriormente, com a conquista de Macau, penetrar no sul dos mares da China.
  Com a descoberta da Amrica e o Tratado de Tordesilhas (1494) - segundo o qual o Oceano Atlntico ficava dividido em duas zonas de influncia, uma espanhola e 
outra portuguesa, sendo a linha de demarcao constituda por um meridiano que passava a 370 milhas marinhas a Oeste das ilhas de Cabo Verde - tambm o Novo Mundo 
se abria  conquista.
  A conquista das Amricas produzir nas sociedades colonizadas, sujeitas a uma intensa explorao, primeiro nas minas e depois nas plantaes, efeitos devastadores. 
Houve sociedades que foram inteiramente destrudas, no s poltica como tambm biologicamente.
  Aos portugueses e espanhis seguiram os holandeses, os ingleses e os franceses. No fim do sculo XVII, entre as potncias comerciais emerge a Inglaterra que estende 
as suas possesses por todos os continentes.
  A colonizao , pois, nesta fase, acima de tudo, expanso das atividades comerciais. Mas, enquanto na sia e na frica prevalecem as bases mercantis, as Amricas 
vo-se cobrindo de colnias de assentamento, onde se desenvolve a produo destinada  exportao para os centros metropolitanos (acar, por exemplo), uma produo 
que se baseava no sistema das plantaes escravistas. A partir do sculo XVII,  o continente africano que se torna o fornecedor de escravos para essas plantaes.
  At  abolio do trfico de escravos no incio do sculo XIX, o sistema de plantaes baseava-se, com efeito, na fora de trabalho coagida,

produtora das matrias-primas necessrias  expanso do comrcio europeu. A acumulao de riquezas na Europa e sobretudo na Inglaterra, bastio da sua superioridade 
martima e comercial e da sua mais avanada e eficiente organizao estadual, permite, pelos fins do sculo XVIII, o desenvolvimento em larga escala da produo 
manufatureira, abrindo assim caminho  Revoluo Industrial e transformando definitivamente as condies da economia mundial. A Inglaterra, primeiro pas a realizar 
tal revoluo, manter a supremacia e o conseqente monoplio, mesmo colonial, quase at ao fim do sculo XIX.
  Na primeira dcada do sculo XIX, pode dizer-se concluda a primeira fase colonial, com a independncia da quase totalidade das colnias americanas. Entretanto, 
a potncia inglesa continua a expandir-se, da ndia  Austrlia, no Sul da frica e com a criao de bases na frica ocidental.  a poca do livre comrcio que acentua 
a superioridade das manufaturas inglesas. Fica formalmente abolido o trfico dos escravos - que continua na frica oriental at  segunda metade do sculo XIX e 
s perde fora com a concluso da guerra civil americana - pois j no corresponde s necessidades de expanso do capitalismo industrial. Inicia-se a era de fomento 
do comrcio chamado "legtimo" (para o distinguir do comrcio j ento considerado ilegtimo de seres humanos) que v expandir-se a gama de produtos solicitados 
aos centros industriais. Aumentam os interesses minerais e agrcolas das empresas comerciais europias; constituem-se companhias privadas ou estatutrias que obtm 
o direito de explorar os recursos de imensos territrios. Aumenta assim, mesmo onde a colonizao se limitara  presena de postos comerciais, a penetrao para 
o interior, apoiada militarmen-te e acompanhada da criao de estruturas administrativas.
   III. O COLONIALISMO COMO SISTEMA. - Na segunda metade do sculo XIX, assiste-se a uma verdadeira e autntica competio entre as grandes potncias europias em 
alargar as reas de influncia das empresas comerciais nacionais na sia e no continente africano. A repartio da frica a seguir ao congresso de Berlim (1884-1885) 
abre nova era do Colonialismo com a criao de uma organizao de Estados que permitisse um aproveitamento mais eficiente dos recursos dos pases e povos dominados. 
A busca do lucro no fica mais limitada s empresas privadas ou s companhias, mas converte-se numa poltica nacional seguida pelos Estados europeus, financiada 
pelos fundos pblicos e apoiada pela

COLONIALISMO

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criao de aparelhos administrativos e polticos ad hoc. Do ponto de vista econmico, se passa do comrcio de exportao ou de troca ao fomento da produo de matrias-primas 
agrcolas (oleaginosas, algodo, cacau, caf, ch, etc.) e  explorao, com o emprego de notveis investimentos de capital, dos recursos minerais.
  O Colonialismo transforma-se num mtodo de organizao da produo baseado na explorao de uma fora de trabalho privada de direitos polticos e sociais no mbito 
do Estado colonial, um mtodo, ao mesmo tempo, de conquista de mercados monoplicos, tanto para os produtos industriais europeus como para o investimento de capitais.
  O continente africano foi repartido entre as potncias que j desfrutavam de reas de influncia econmica e poltica. Os ingleses reivindicaram os territrios 
onde j operavam as companhias (Royal Niger Company na Nigria, Bri-tish East frica Company no Qunia, British South frica Company na Rodsia e Niassaln-dia), 
ou onde existiam fortes interesses de empresas comerciais privadas inglesas. Os franceses estenderam seus domnios partindo das zonas costeiras da frica ocidental 
e equatorial. Os alemes, mediante uma srie de tratados, conseguem criar um imprio, conquanto de menor extenso, tanto na frica ocidental (Togo, Camares), como 
na oriental (Tanganica e anexos de Ruanda e Urundi) e no hemisfrio sul (Sodoeste Africano, atual Nambia). A conquista colonial realiza-se por meio de aes militares 
e de tratados. Constitui um processo longo e complexo que, em alguns casos, s se pode considerar concludo nas primeiras dcadas do sculo XX.
  Existe um complicado debate historiogrfico sobre as razes da repartio que assinala o comeo desta fase do Colonialismo. Alguns historiadores consideram o Colonialismo 
do fim do sculo XIX como expresso do nacionalismo dos Estados europeus e do conseqente aumento das rivalidades internacionais. Outros vem as suas causas no intrincado 
jogo diplomtico, mormente na poltica de Bismarck, desafiadora de equil-brios estabelecidos. E indubitvel que, na raiz da repartio, est o fim da supremacia 
econmica e poltica da Inglaterra e o aparecimento em cena de potncias industriais concorrentes,  busca de fontes seguras de matrias-primas e de mercados. Isso 
no explica, todavia, por que  que foi necessrio criar Colonialismos formais e estruturais. A caracterstica que distingue o Colonialismo contemporneo tem de 
ser vista na necessidade de criar estruturas de domnio total para organizar a explorao sistemtica dos recursos. O Colonialismo tornou-se uma 

"necessidade histrica" para a expanso do capitalismo; estrutura-se como sistema: as sociedades colonizadas, seja qual for o seu estatuto formal (colnias, protetorados), 
aps a conquista, sero submetidas e profundamente transformadas. Toda a economia bem como as infra-estruturas fsicas e administrativas estaro voltadas para a 
produo de exportao. Os sistemas scio-polticos preexistentes ou sero destrudos ou modelados para ser usados em funo da preservao da ordem colonial.
  A Primeira Guerra Mundial, com a derrota da Alemanha e da Turquia, trouxe uma nova subdiviso das possesses coloniais entre as potncias vencedoras. As colnias 
das potncias vencidas sero governadas sob controle internacional.
  O art. 22 do Pacto da Sociedade das Naes declarava que esses territrios haviam de ser considerados como "mandatos", controlados por uma comisso permanente 
ad hoc. Distinguiram-se trs tipos de mandatos, segundo a maior ou menor autonomia concedida: mandatos A (Sria, Lbano, Transjordnia, Palestina) que seriam preparados 
para a independncia a curto prazo; mandatos B (Camares, Togo, Tanganica, Ruanda e Urundi), que haviam de ser administrados  guisa de colnias e repartidos entre 
a Inglaterra, Frana e Blgica, mas no haviam de ser incorporados a outras possesses coloniais; mandatos C (ilhas do Pacfico e Sudoeste Africano) a respeito dos 
quais no se impunha qualquer limite s potncias mandatrias.
  O sistema dos mandatos, conquanto pouco eficaz, devido  pouca fora da Sociedade das Naes, para permitir um efetivo exerccio de toda a autonomia consentida, 
constitui a primeira brecha no sistema colonial. No espao entre as duas guerras, a expanso da economia de exportao e as mudanas sociais da advindas tm reflexos 
polticos na formao, em muitos territrios coloniais, de grupos e movimentos de carter muitas vezes militante que reclamam no ainda a independncia, mas certamente 
a libertao dos sistemas colonais. Segue-se uma srie de reformas administrativas e constitucionais cujo intuito  manter o poder e a estabilidade dos Estados coloniais.
  No se do neste perodo novos episdios de conquista colonial, se excetuarmos a guerra sangrenta com que o regime fascista italiano incorpora, por poucos anos, 
a Etipia s suas possesses na frica oriental (Eritria e Somlia).
  A crise do Colonialismo formal, iniciada, como j se disse, nos anos. 30, havia de acentuar-se aps a Segunda Guerra Mundial. As potncias coloniais, prontas a 
reconhecer a inevitabilidade da soluo das lutas nacionalistas de um pas
  
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COLONIALISMO



como a ndia, no consideravam a maioria dos restantes territrios "amadurecidos" para a independncia. No segundo ps-guerra, as principais potncias coloniais 
tentaram, antes de tudo, no descolonizar, mas reorganizar e reconstituir os sistemas coloniais, com o objetivo de reestruturar a economia de exportao, para que 
ela contribusse para a reconstruo europia, e de salvaguardar os mercados monoplicos da concorrncia das multinacionais.  neste perodo que se empreendem reformas 
no Estado colonial, visando favorecer a formao e consolidao de classes mdias locais que se constituam em aliadas no intento de manter o stalus quo colonial.
  Subestima-se a fora explosiva do nacionalismo, das lutas polticas e das lutas armadas de libertao depois.
  Dentro da nova situao internacional, o Colonialismo se revelava, no como um sistema de estabilidade, mas como um sistema cheio de perigosas advertncias revolucionrias. 
As potncias coloniais viram-se obrigadas a formular uma nova estruturao econmica, financeira, administrativa e poltica para "preparar" os pases delas dependentes 
para a independncia e continuar a manter vnculos especiais, privilegiados. A descolonizao que se desenvolve nos anos 50 constitui um processo em grande parte 
negociado, de compromissos, e de uma luta poltica de resultados desiguais. Contudo, se pode afirmar, em geral, que os Estados ps-coloniais continuam a manter, 
em sua estrutura, vestgios estveis do antigo Colonialismo. A descolonizao no foi s um processo negociado. Em alguns casos notveis, de uma influncia decisiva 
na histria poltica do mundo contemporneo, a independncia foi conquistada mediante a luta armada pela libertao nacional. Na Arglia, Vietn, Angola, Moambique, 
Guin-Bissau, Zimbabue, o Colonialismo terminou como sistema devido  luta armada do povo, onde, ao nacionalismo, se veio juntar a busca da redeno social, da libertao 
no s do Colonialismo formal, como tambm de todo o sistema de explorao de que o Colonialismo foi apenas uma das formas.
  IV. POLTICA E ADMINISTRAO. - O Colonialismo contemporneo se realizou como Estado com formas administrativas diferenciadas e complexas. Estrutura articulada 
de organizao e explorao dos recursos, mas sobretudo de recrutamento e controle da fora-trabalho que em vrios sistemas de produo representava sem dvida a 
riqueza principal das colnias, o Estado se aperfeioa como sistema administrativo, principalmente e antes de tudo nas colnias das potncias mais adiantadas: Inglaterra 
e Frana. A experincia colonial alem  demasiado breve pa-

ra constituir modelo. O colonialismo portugus , de todos, o que possui mais antiga histria; mas o efetivo controle sobre a totalidade dos territrios coloniais 
s comear a ser exercido por Portugal com a constituio do Estado Novo sa-lazarista, na dcada de 30.
  Nas colnias de povoamento inglesas, se desenvolvem formas de autogoverno, mas estas se mantm por longo tempo circunscritas  populao de origem europia. O 
"responsible government" fazia distino entre os interesses imperiais, sob o controle exclusivo do governador e, conseqentemente, do Governo metropolitano, e os 
interesses coloniais, sob a jurisdio de um gabinete eleito pelos colonos. Os primeiros a obter um Governo responsvel foram o Canad e a Nova Esccia; tiveram-no 
depois, antes de 1872, a colnia do Cabo, Natal e Nova Zelndia; em 1923, a Rodsia do Sul. O princpio segundo o qual os no-europeus eram incapazes de fazer funcionar 
um sistema parlamentar foi posto parcialmente de lado, quando, em 1919, as provncias indianas obtiveram uma forma de Governo responsvel. O Governo responsvel 
levou  constituio dos Dominions, ou comunidades autnomas, dentro do imprio britnico, comunidades iguais em sua situao jurdica, no subordinadas umas s 
outras, unidas pela comum fidelidade a coroa e livremente associadas no Common-wealth britnica. O estatuto de Westminster (1931) libertou os Dominions da hegemonia 
parlamentar britnica, completando o processo de autonomia.
  A ndia estava dividida em duas regies: a ndia britnica, governada diretamente, e os Estados indianos, que mantinham formalmente as estruturas tradicionais 
de poder, mas estavam sujeitos  superviso britnica.
  As outras colnias e protetorados, bem como os mandatos ("territrios sob tutela" com a constituio das Naes Unidas), apresentavam uma grande variedade de status 
jurdicos, conquanto a prtica administrativa, tidas em conta as particularidades de cada territrio, tenha sido em grande parte uniforme. Quando possvel, a administrao 
de moldes ingleses procurava regular-se pelos principados indianos, ou ento estabelecer uma espcie de superviso das administraes indgenas locais. O sistema 
administrativo chamado de "indirect rule", de Governo ou administrao indiretos, elaborado para a frica por Lord Lugard, primeiro governador da Nigria como Estado 
colonial unitrio depois da amalgamation de 1914-16, no significava a manuteno das autonomias locais, mas seu uso ao servio de uma mais eficiente e menos dispendiosa 
administrao. "A poltica do Governo", afirma Lu-
  
COLONIALISMO

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gard em Report on amalgamation (AHM. Kirk-Greene, [ed.], Lugard and the amalgamation of Nigria. A documentary record, London 1968), " de que estes chefes governem 
os prprios povos no como governantes independentes, mas como dependentes". O sistema de Governo que se servia das autoridades indgenas era definido como um "expediente" 
necessrio, dada a escassez de meios  disposio das administraes coloniais e a dificuldade de encontrar pessoal administrativo para to vastos territrios. Permitia, 
alm disso, controlar de modo mais eficiente populaes diversssimas entre si, aproveitando suas prprias instituies tribais. O sistema, embora definido como 
indireto, interfere nas sociedades tribais, modificando-lhes os limites, demar-cando-as e amoldando-as s exigncias de reestruturao e controle da produo e dos 
fluxos da fora-trabalho. Criam-se chefes tribais onde no existem e os que no querem colaborar so substitudos. A ideologia colonial inglesa quer fazer crer que, 
com este sistema, os africanos so governados com as instituies que lhes so mais adequadas e familiares. Na realidade, os sistemas chamados tradicionais haviam 
sido reduzidos a formas vazias de qualquer substncia, uma vez que as funes delas requeridas eram as de servir s exigncias da economia colonial. Como sociedade, 
o Colonialismo funcionava, pois, em duas esferas distintas, a moderna da administrao europia, e a tribal, completamente separada, dos africanos, divididos pela 
prpria poltica de manuteno do sistema de indirect rule.
  Este sistema foi sendo gradualmente modificado, mas nunca fundamentalmente como nos anos 50, poca em que, da designao das autoridades indgenas, se passa  
eleio, se bem que controlada, das autoridades locais. Mas isto era o resultado de profundas transformaes operadas na sociedade africana, do aparecimento entre 
a populao de estratos com um certo nvel de escolarizao, da presena em alguns casos de uma pequena burguesia e de uma classe mdia profissional, e do fortalecimento 
dos cultivadores rurais com acesso ao mercado das exportaes.
  O Colonialismo francs caracteriza-se por sistemas fortemente centralizados. A ideologia que lhe serve de base define como fim do Colonialismo a assimilao. Na 
realidade, embora raramente lhes reconhea um status tradicional, o sistema francs usa as autoridades locais, diversamente definidas (das polticas e das religiosas 
veja-se o exemplo da poderosa confraria muulmana dos muridis no Senegal - s econmicas - grandes comerciantes) como auxiliares da colonizao.
  
A diferena fundamental entre os dois principais tipos de Colonialismo, o francs e o ingls, est na desigual atitude de um e de outro em relao ao desenvolvimento 
das colnias. No sistema ingls no se pretende desenvolver qualquer outra misso civilizadora que no seja a de introduzir a economia de mercado. Tambm ningum 
julga que os povos coloniais possam tirar vantagens de formas de Governo semelhantes s usadas na metrpole. O "bom Governo" colonial ingls assenta na preservao 
formal das instituies autctones ou no seu uso funcional para os fins da colonizao. O Colonialismo ingls coexiste, portanto, com uma vasta gama de sistemas 
e estruturas polticas e ideolgicas, ou seja, parece respeitar a tradio. Ser, contudo, a introduo da economia capitalista e a superviso administrativa que 
transformaro fundamentalmente as estruturas e os sistemas tradicionais. Disto se ho de aperceber as autoridades coloniais, como o demonstram as reformas constitucionais 
e administrativas que acompanham o desenvolvimento da sociedade colonial desde os anos 30 at  independncia. O sistema colonial francs se apresenta teoricamente 
como portador da "mission civilisatrice" que havia de anular as estruturas do poder tradicional, nivelando toda a sociedade num desenvolvimento linear que seria 
definido por uma administrao centralizada e uniforme, apoiada num sistema educativo absolutamente semelhante ao da me-ptria. Na realidade, isto no s no  
possvel (v. ASSIMILAO), como tambm nem sequer se tornou comum na prtica econmica e poltica da administrao colonial.
  V. CONCLUSES. - No obstante a diversidade de formas e de sistemas, o Colonialismo produziu resultados muito semelhantes em todos os pases coloniais. Foi o Colonialismo 
que motivou a estrutura econmica de pases produtores de matrias-primas, com uma fora de trabalho que vive nos limites da subsistncia. Foi o Estado colonial 
e, depois, os modos e poca da descolonizao que prepararam as estruturas institucionais e polticas que caracterizam os novos Estados independentes. O Colonialismo 
 que deu os moldes dos modelos culturais e, sobretudo, dos sistemas de instruo escolar de todos os nveis. E foi ele tambm que modelou os gostos e os modos de 
vida das classes mdias emergentes.
  Herana do Colonialismo so, pois, economias "extrovertidas", ou seja, segundo o economista Samir Amin, voltadas para a exportao e no para a criao de um mercado 
interno. O processo de industrializao segue o mesmo caminho: inicia-se s no segundo ps-guerra e, na
  
186

COMPORTAMENTISMO



maior parte dos casos, graas  ao das multinacionais que criaram subsidirias nos pases subdesenvolvidos, destinadas  produo de mercadorias em srie que, 
mais que atender s exigncias de um mercado interno, satisfazem principalmente ao mercado de exportao.
  Mesmo sob o ponto de vista industrial, os pases ex-coloniais continuam a produzir o que no consomem e a consumir o que no produzem.
  A herana poltica do Colonialismo acompanha os pases ex-coloniais: o Estado colonial era tipicamente um Estado administrativo autoritrio; os Estados ps-coloniais 
deveriam lograr transformar as instituies herdadas, ou ento faz-las funcionar de modo democrtico, isto , fazer com que o processo de construo da nao fosse 
o processo de formao de uma sociedade civil e no predominantemente um processo imposto pelo comando poltico, um processo autoritariamente determinado.
  A isto se h de acrescentar que a descolonizao levou a resultados dos mais disformes. Mais de vinte anos de experincias de gesto dos novos Estados independentes 
modificaram notavelmente as situaes herdadas, pelo menos sob o aspecto de uma maior conscincia da herana deixada pelo Colonialismo.
  BIBLIOGRAFIA. - S. AMIN, L'Afrique de Louest bloque. conomie polilique de la colonisation. 1880-1970, Ed. Mi-nuit. Paris 1971; H. BRUNSTHWIG, Miti e reail dell'imperialismo 
coloniale francese. 1871-1914 (1960) Cappelli, Bologna 1964; C. COQIFRY-VIDROVITCH, La mise en dpen-dence de VAjrique noite. Essai de priodisalion, 1880-1970, 
n "Cahiers d'tudes Africaines" n. 61-62, 1977. pp. 7-58; D. K. FIFLDHOUSE. Gli imperi coloniali dall XVIII secolo (1966). Feltrinelli, Milano 1967; LORD HAILFY, 
An African Survey, Oxford University Press. London 1957; J.-L. MIFGF, L'imperialismo coloniale italiano dal 1870 al noslri giorni. Rizzoli. Milano 1977; W. J. MOMMSFN, 
Vela deli imperialismo. 1885-1918 (1969), Feltnnelli, Milano 1970; R. OWFN e B. SUTCI.IFFF, Studi sulla teoria deli imperialismo (1972), Einaudi, Torino 1977.
[ANNA MARIA GFNTILI]
C omportamentismo.
  I. DEFINIO. - O Comportamentismo poltico constitui um movimento de protesto e de renovao da cincia poltica tradicional ou clssica, surgido nos Estados 
Unidos. Como cincia poltica, se desenvolve em dois sentidos principais. O primeiro se refere ao objeto do estudo

da poltica. Os comportamentistas sustentam que a anlise poltica h de estar voltada para o estudo e observao do homem como ator poltico e examinar no s as 
suas aes, como tambm suas motivaes, suas atitudes, suas expectativas, suas tendncias, suas interrogaes. Em oposio  cincia poltica tradicional, que se 
ocupa de instituies e de mecanismos jurdico-formais, e tende a reificar as instituies atribuindo-lhes uma vida diversa da daqueles a quem pertencem, os comportamentistas 
concentram sua ateno na personalidade e na atividade poltica do homem. A outra linha de desenvolvimento, complementar, diz respeito ao mtodo e tcnicas que devero 
ser usados no estudo da poltica. Os comportamentistas esto sobremodo empenhados num mtodo rigorosamente cientfico, inspirado no modelo das cincias naturais, 
e em novas tcnicas de pesquisa como entrevistas, sondagens de opinio, paneis (entrevistas repetidas com o andar do tempo a uma mesma amostra de entrevistados), 
anlise de contedo, simulao, no excludas sequer as mais refinadas tcnicas quantitativas. Contrariando a aceitao acrtica das regras formais (jurdicas), 
os comportamentistas do ateno aos processos e mecanismos informais, mediante os quais os homens exercem uma interao recproca entre si.
   II. ORIGEM DO COMPORTAMENTISMO. - A reao contra a cincia poltica tradicional no abrangia apenas o objeto (as instituies em vez do homem, os mecanismos 
jurdico-formais em vez dos processos informais) e o mtodo (um mtodo impressionista em vez de cientfico e sistemtico), mas atingia tambm as disciplinas que 
mais tinham infludo e contribudo para o desenvolvimento da cincia poltica, a saber, o direito, a filosofia e a histria.
  O abandono do estudo do direito  devido  conscincia crescente de que ele no proporciona seno uma compreenso superficial do comportamento poltico e de que, 
em suas atividades, os homens e as instituies se conformam s parcialmente com as normas jurdicas. A ciso entre filosofia e cincia poltica se vinha consumando 
lenta mas inexoravelmente, j em virtude de uma profunda intransigncia relativa  elaborao abstrata, j porque os cientistas polticos americanos haviam aceitado, 
na prtica, a democracia como quadro ltimo de referncia, s suscetvel de modificaes parciais. A filosofia no  seno um conjunto de preceitos de pouca aderncia 
especfica ao comportamento efetivo dos homens; especulativa, ela se tornava ainda mais intil num pas que no sentia o problema da criao de uma nova utopia, 
mas o de fazer fun-
  
COMPORTAMENTISMO

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cionar, da melhor maneira possvel, o sistema existente. Pelo que respeita  Histria, seu peso sobre a cincia poltica tradicional tinha sido enorme, mas sua rejeio 
foi igualmente total. Por um lado, a "pesquisa" implica a necessidade de estudar acontecimentos contemporneos. Por outro, enquanto a explicao histrica tende 
a acentuar o carter irrepetvel de cada acontecimento, trazendo  luz os aspectos peculiares do seu desenrolar, os comportamentistas, interessados em passar da 
descrio de um fenmeno  sua explicao e, da,  sua previso, tendem a perceber nos fenmenos, no as peculiaridades de cada um, mas a uniformidade existente 
entre eles.
  Havendo-se afastado assim das disciplinas que constituram a fonte de to grande parte da cincia poltica tradicional ou clssica, os comportamentistas buscam 
inspirao e ajuda em outras disciplinas mais prximas dos seus interesses e necessidades. Pelo prprio fato de tomarem de emprstimo o nome de uma escola psicolgica 
da dcada de 20, o behaviorismo, e por seu interesse pelo homem concreto, os comportamentistas foram sempre profundamente atrados pela psicologia. Alm disso, a 
antropologia, a sociologia e, por seu rigor e relativa perfeio tcnica, a economia, foram as disciplinas s quais os comportamentistas mais recorreram. Se imperativos 
de fundo explicam esta alterao do quadro de referncia, seria, contudo, um erro subestimar os estmulos ocasionais. H "dois que possuem, sem dvida, uma importncia 
superior  dos demais. , em primeiro lugar, o ambiente do Departamento de Cincia Poltica da Universidade de Chicago, dirigido por Charles Merriam, e a influncia 
do positivismo lgico; , em segundo lugar, i chegada aos Estados Unidos dos socilogos e psiclogos alemes, portadores dos ensinamentos de Max Weber e de Freud. 
Outros estmulos colaterais se encontram constantemente na crescente participao dos politlogos e, em geral, dos cientistas sociais na atividade governamental, 
como conselheiros, primeiro, durante a Segunda Guerra Mundial, depois, na reconstruo da Alemanha e do lapo, no perodo da guerra fria. Isso possibilitou aos cientistas 
sociais um contato direto com o funcionamento efetivo da mquina governativa. Entretanto, a constituio, em 1945, do Comit do Comportamento Poltico por parte 
do Social Science Research Council anunciava a aceitao do Comportamentismo no campo da cincia poltica. As subvenes de ricas fundaes americanas, que permitiram 
financiar as necessrias e dispendiosas pesquisas, foram de importncia decisiva para o assentamento do Comportamentismo no sulco da cincia poltica 

oficial. A possibilidade de efetuar pesquisas na rea consentia pr  prova as tcnicas mais modernas e aperfeio-las ulteriormente.
  III. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DO COMPORTAMENTISMO. - Pelos meados da dcada de 50, o Comportamentismo j no era, na cincia poltica, corrente de uma minoria olhada 
com suspeita, mas constitua um movimento de crescente importncia em no poucos setores da cincia poltica tradicional, um movimento com que todos tinham de contar. 
Contudo, os comportamentistas no haviam elaborado um manifesto e os que se confessavam tais nem sempre compartilhavam os mesmos princpios. No obs tante,  possvel 
resumir em oito pontos os princpios fundamentais do Comportamentismo, ad-vertindo-se que nem todos os princpios so aceitos por todos e que a sua importncia  
diversamente avaliada. O primeiro princpio pode ser definido como o da uniformidade. No comportamento poltico h uniformidades que se podem generalizar e traduzir 
em teorias de valor explicativo e preditivo. As generalizaes e teorizaes exigem quer a superao de um estudo meramente descritivo, quer uma anlise sistemtica 
da poltica. Em segundo lugar, est o princpio da observao. O comportamentista baseia as suas generalizaes e teorias na observao da realidade e no em especulaes 
ou dedues. Depois vem o princpio da verificao. A validade das generalizaes e das teorias elaboradas  base da observao da realidade deve ser depois comprovada, 
num novo confronto com ela. Deste confronto resultar a validao, a invalidao ou aperfeioamento das generalizaes e teorias em questo. Em quarto lugar, temos 
o princpio da quantificao. Caso os problemas em exame o consintam, o pesquisador, usando tcnicas apropriadas, dever tentar mensurar e quantificar os dados levantados 
para lhes dar maior preciso. O quinto ponto se refere  relao entre teoria e pesquisa. Teoria e pesquisa devem ir a par: "Sem o apoio da teoria, a pesquisa pode 
revelar-se banal; sem a base dos dados, a teoria pode resultar ftil" (Easton 1967, 16). O sexto ponto concerne  relao entre cincia pura e cincia aplicada. 
A compreenso e explicao do comportamento poltico antecede logicamente e fornece as bases a toda a tentativa de utilizao dos conhecimentos polticos na soluo 
dos problemas prticos e urgentes da sociedade. De resto, o comportamentista deve cuidar de no confundir a atividade prtica com a reflexo terica, se quiser continuar 
a agir como cientista. O stimo ponto diz respeito ao papel e lugar dos juzos de valor na pesquisa cientfica. A explicao 
  
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COMPORTAMENTISMO



emprica e as valoraes ticas so consideradas como distintas. No resulta da ser impossvel exprimir juzos de valor; mas a verdade e falsidade dos valores polticos 
no fazem parte da pesquisa do comportamentista. Como ltimo ponto, o princpio da integrao das cincias do homem constitui o princpio axial do Comportamentismo. 
A cincia poltica no pode nem deve ignorar os resultados das pesquisas realizadas noutras reas cientficas, se no quiser reduzir a importncia e empobrecer o 
contedo das suas descobertas.
  IV. CRTICA E AVALIAO DO COMPORTAMENTISMO. - Um movimento de protesto se avalia pelos efeitos que produziu e pelas contribuies que soube oferecer. O Comportamentismo 
ampliou os conhecimentos polticos ao menos em trs setores de significativa importncia: no setor do comportamento eleitoral e da participao poltica; no estudo 
da "personalidade" poltica e das elites (v. ELITES, TEORIA DAS); no setor do comportamento legislativo e judicirio. O Comportamentismo deu, alm disso, o primeiro 
impulso ao estudo observativo dos sistemas polticos, concentrando sua ateno na distribuio do poder nas comunidades locais. Temas, como se v, quantificveis, 
suscetveis de ser estudados com as modernas tcnicas de investigao.  natural que os comportamentistas se tenham dedicado principalmente queles setores aos quais 
suas tcnicas de pesquisa, de levantamento e elaborao de dados melhor se adaptavam.
  A falta de ateno a outros problemas e setores no se explica, contudo, apenas pela dificuldade de empregar certas tcnicas, mas tambm pelos pressupostos tericos, 
pelos oito princpios fundamentais acima enumerados. Por isso, os comportamentistas adotam muitas vezes uma perspectiva a-histrica, mostrando-se incapazes de utilizar 
o material que a histria lhes oferece. O campo das mutaes polticas particularmente ligadas  compreenso histrica e no suscetveis de ser sujeitas a pesquisa 
com entrevistas, questionrios e sondagens, constitui uma das grandes lacunas da produo dos comportamentistas. Sua propenso a estudar segmentos polticos restritos 
e at irrelevantes por vezes, mas passveis de determinaes precisas e de formulaes quantitativas, no contribuiu para cobrir a diferena entre estudos empricos 
e teorias gerais; contribuiu para o "hiperfatualismo" - recolha indiscriminada de dados sem esquema terico onde inseri-los -. negando um papel  intuio e  imaginao 
na anlise poltica. Enfim, os comportamentistas se refugiaram muitas vezes na torre de marfim da avaliabilidade da pesquisa cientfica, negando-se a fornecer guia 
e conselhos

baseados nos resultados da pesquisa emprica. Tm sido tambm criticados por seus preconceitos ideolgicos latentes. A direita os censura por no se haverem definido 
a respeito do conflito entre democracia e comunismo, enquanto a esquerda os condena por terem aceitado de modo acrtico os pressupostos da ideologia democrtica 
de feio americana. Sob o aspecto metodolgico, os cultores da cincia poltica tradicional, da direita, acentuam que os grandes problemas polticos no so suscetveis 
de tratamento cientfico-quantitativo. A relevncia da pesquisa foi sacrificada  tecnologia da pesquisa. Em vez disso, a esquerda afirma que os comportamentistas 
fizeram desaparecer da cincia poltica o estudo da poltica como atividade conflitante tendente a promover o bem de uma comunidade, restringiram a poltica a um 
papel secundrio e legitimaram a ordem existente. Ambas as crticas apresentam numerosos pontos comuns, se bem que com acento diverso; esto, porm, viciadas por 
esquematismos pelo menos to fortemente enraizados como os do Comportamentismo. Alm disso, no convm confundir as posies dos comportamentistas com os princpios 
do Comportamentismo. Os comportamentistas tm adotado vasta gama de atitudes polticas. Mas o Comportamentismo, em sentido estrito, apenas reivindica rigor cientfico 
no estudo da poltica e um maior interesse pelo homem como ator poltico.
  V. POSIES ATUAIS E PERSPECTIVAS DO COMPORTAMENTISMO. - Em suma, o Comportamentismo  como que a crista montanhosa a separar dois modos diversos de conceber a 
cincia poltica: o modo tradicional e o modo moderno, que acentua seu carter no normativo e a necessidade de mtodos rigorosos de explicao cientfica. O Comportamentismo 
provocou reaes violentas, at mesmo de tipo corporativo, da parte daqueles que se sentiam postergados pelos cultores das tcnicas quantitativas. Embora o Comportamentismo 
se ache, na atualidade, fortemente integrado no corpo da cincia poltica, seus cultores, ou os que se confessam tais, no constituem a maioria dos cientistas polticos. 
No mbito da cincia poltica, ainda h lugar para as perspectivas histrica, jurdica e institucional, como complemento da perspectiva comportamentista.  talvez 
ainda prematuro dizer qual ser o futuro do Comportamentismo: se se unir a outras perspectivas, se se converter no movimento da maioria, ou se desaparecer pouco 
a pouco. O que importa  que o Comportamentismo introduziu notveis inovaes na cincia poltica: o estudo apurado e rigoroso dos processos polticos 
  
COMPORTAMENTO ELEITORAL

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informais; tcnicas de pesquisa, mensurao e quantificao cada vez mais precisas; tendncia  pesquisa interdisciplinar. Assimilado ou no, o Com-portamentismo 
permeou a cincia poltica dos ltimos vinte anos e constitui, hoje, uma corrente essencial e ineliminvel.
  BIBLIOGRAFIA. - R. A. DAHL, The Behaviorall Approach in Poliiical Science: Eptiaph lor a Monument Io a Sucessful Protest. in "American Pontual Science Review", 
LV, September 1961, pp. 763-72; D. EASTON, Significam attuale del "comportamentismo", in "Teoria e metodi in scienza poltica" ao cuidado de C. J. CHARLESWORTH (1967), 
Il Mulino, Bologna 1971, pp. 47-69; Id" The new revolution in political science. in "American Political Science Review", LXIII, December 1969, pp. 1051-61; H. EULAU, 
The behavioral persuasion in poli lies. Random House, New York 1963; Id., Micro-macro political analysis. Accents of inquiry, Aldine, Chicago 1969; Behanoralism 
in political science, ao cuidado de Id., Atfaertoo Press, New York 1969; The post-behavioral era, perspectives on political science, ao cuidado de G. J. GKAHN JR. 
e G. CARFY. David McKay, New York 1972;F. 1. GREF.NSTEIN, Perso-naliiy and polities. Markham, Chicago 1969; Apolitical polities. A critique of behavioralism. ao 
cuidado de C. A. MCCOY e J. PLAYPORD, T. Y. Crowell, New York 1967; Essays on the behavioral study of polities. ao cuidado de RANNEY A., Umversity of Illinois Press, 
Urbana 1962.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Comportamento Eleitoral.
  I. DFINIES E MTODOS DE ANLISE. - Por Comportamento eleitoral entendemos o processo de formao e de expresso das preferncias individuais em ordem s alternativas 
polticas sujeitas  crtica do voto. Historicamente, o estudo do Comportamento eleitoral se desenvolveu em duas direes principais, tendo uma como centro de anlise 
o agregado (isto , um certo conjunto de votos), a outra, o indivduo. Cada um destes tipos de pesquisa empregou e emprega tcnicas e mtodos especficos, embora, 
como  claro, possa haver pesquisas que integrem outros procedimentos. A anlise do Comportamento eleitoral baseada no agregado se desenvolve no mbito de um estudo 
ecolgico-comparativo, usando preferente-mente mtodos e instrumentos de tipo: 1) esta-tstico-demogrfico, e/ou 2) histrico, e/ou 3) geogrfico-cartogrfico. O 
processo de pesquisa consiste,'neste caso, em relacionar os votos dos vrios partidos numa determinada rea, mais ou menos vasta, com algumas das caractersticas 
de-

mogrficas, histricas, econmicas e sociais da mesma. O objetivo da pesquisa , em geral, o de identificar a importncia de tais caractersticas ou de algumas delas 
no comportamento dos votos. O estudo do Comportamento eleitoral, que escolhe como centro de anlise o indivduo, usa essencialmente duas tcnicas: a sondagem de 
opinio e o panei. Este compreende uma srie de entrevistas periodicamente repetidas (geralmente durante a campanha eleitoral, mas s vezes includa tambm uma entrevista 
aps as votaes para verificar se, na hora de votar, houve desvios quanto s tendncias anteriormente reveladas) com a mesma amostra de entrevistados. A novidade 
que a anlise, que estuda diretamente o indivduo, traz  o reconhecimento da percepo subjetiva como elemento constitutivo do comportamento poltico. Por outros 
termos, o comportamento poltico , para uma grande parte, o resultado das respostas subjetivas  realidade externa, tal qual ela  percebida. A dimenso objetiva 
 acrescentada, a nvel de pesquisa, a dimenso subjetiva. Pressupe-se que, para verificar, por exemplo, a correlao existente entre o Comportamento eleitoral 
e o status scio-econmico de um indivduo, no basta encontrar os indicadores objetivos desse status - fundamentalmente, os nveis de instruo, de ocupao e de 
renda - mas  necessrio, alm disso, levar em conta a percepo que o sujeito tem do seu status scio-econmico. Nem sempre coincidem, de fato, os nveis objetivos 
e a percepo subjetiva, o que repercutir significativamente no comportamento. Como  evidente, nesta segunda anlise, a atitude metodolgica coincide, no fundo, 
com a da psicologia social.
  II. CLASSES SOCIAIS E COMPORTAMENTO ELEITORAL. - O voto  momento imprescindvel no processo democrtico das decises polticas. A importncia especfica desse 
momento pode variar de acordo com o quadro institucional em que o voto se engloba e com a diversidade do sistema eleitoral adotado (v. SISTEMAS ELEITORAIS). Isto 
indicado, continua sendo vlido o propsito inicial, o que explicaria a crescente tendncia da literatura a enquadrar os estudos sobre o Comportamento eleitoral 
na rea de competncia da cincia poltica, se bem que com a utilizao constante da contribuio, tanto dos mtodos como da matria, de outras disciplinas. Em sua 
diviso mais genrica, a anlise do Comportamento eleitoral compreende duas grandes reas de observao: a da expresso do voto e a da absteno. A absteno tambm 
 uma forma de comportamento.
  
190

COMPORTAMENTO ELEITORAL



  O problema essencial relativo  expresso do voto est na identificao dos fatores, motivaes ou causas que movem o eleitor a optar por uma determinada alternativa 
poltico-partidria. Para nos entendermos,  esta a pergunta que se faz aqui: "Por que  que o eleitor vota como vota?"
  H uma tese que vincula o Comportamento eleitoral  condio de classe do ator poltico. Geralmente esta tese se articula em duas proposies principais: a) o 
eleitor vota baseado na sua situao de classe; b) ele vota nos partidos "de classe". Resulta ento, como corolrio particular, que os que pertencem  classe operria 
votam na esquerda e isso constitui uma resposta  necessidade de classe.
   explicao "classista" do Comportamento eleitoral - apresentada em verses de tonalidades mais ou menos diversas, mas todas elas redutveis a uma lgica de determinao 
causai - so feitos dois tipos de crtica. A primeira  de carter conceituai, contra a ambigidade da noo de classe. Esta, de fato,  amide confundida com o 
status scio-econmico do eleitor. Mas a anlise do status dos membros de uma comunidade nos oferece o mapa da estratificao social dessa comunidade e no (no 
por enquanto) o da sua diviso em classes. E, vice-versa, para se poder falar corretamente de voto de classe,  necessrio que a noo de classe evoque e compreenda 
tambm as condies psicoculturais de integrao na mesma: desde a percepo  identificao e conscincia de classe. A questo  que muitas pesquisas que supem 
o Comportamento eleitoral motivado por razes de classe, na realidade demonstram, quando muito, o papel do status scio-econmico no processo eleitoral. Por outro 
lado, o status tambm no  um dado homogneo, mormente nas sociedades industriais avanadas. No raras vezes, existe uma certa incoerncia entre os indicadores 
de status de um mesmo indivduo: se pode ser classificado como pertencente a um estrato social inferior quanto  ocupao, poder ser considerado "da classe mdia" 
quanto J renda.  a chamada hibridez de status, em virtude da qual a resposta eleitoral poder depender menos do status - que contaria pelo menos com duas respostas, 
uma "de esquerda" e outra "burguesa" - do que de outras variveis.
  O segundo tipo de crtica  explicao classista pode resumir-se em dois pontos. Antes de tudo, nos sistemas polticos ocidentais, elevados percentuais de trabalhadores 
industriais dependentes no votam pela esquerda, mas preferem partidos burgueses, conservadores ou interclassistas. Alm disso, h sistemas democrticos, por exemplo 
o dos Estados Unidos, onde os partidos de classe nem sequer existem. Isto : tambm nos Estados

Unidos se pode classificar como de esquerda o partido democrtico e como de direita o republicano. Mas, sendo assim, se deveria, a rigor, aplicar a etiqueta da esquerda 
ao voto, tradicional e massivamente democrtico, de numerosos Estados do "baixo Sul", voto historicamente originado em presses de carter racial.
  III. PLURALIDADE DOS FATORES DE VOTO E "TRADUO" POLTICA. - A ltima considerao constitui tima introduo ao que vamos dizer acerca do segundo grupo de interpretaes 
tericas do Comportamento eleitoral, que resumiremos nos seguintes termos. Se a tese classista  de carter determinista, a hiptese alternativa pretente apoiar-se 
numa lgica condicional e pro-babilista. Por outras palavras, em contraste com a tendncia a atribuir as motivaes do voto a razes de classe, aqui se aceita como 
postulado a existncia de variados fatores operantes no processo de elaborao das opes eleitorais. Os principais fatores mencionados pela literatura so: classe, 
religio, diferenas tnicas e raciais, status scio-econmico, lugar de residncia. Pode-se afirmar que cada um destes fatores  uma pre-condio do Comportamento 
eleitoral. Contudo, para que tais precondies se tornem operantes,  necessrio que se d uma condio ulterior, de carter mais genrico: os estudiosos do Michigan 
Survey Research Center falam, a propsito, de um processo de "traduo poltica" (political translation). Isso quer dizer que os fatores antes mencionados no so, 
de per si e ipso jacto, determinantes do processo eleitoral. Sao, quando presentes outros fatores que canalizam e utilizam seus imperativos dentro do processo poltico. 
Instrumentos desta traduo poltica so sobretudo os partidos e as organizaes sindicais.
  Neste quadro, claramente complexo, no existe prioridade absoluta entre os fatores pr-polticos e polticos que condicionam o Comportamento eleitoral. O problema 
consiste em distinguir em cada caso a intensidade das divises presentes num determinado contexto scio-poltico. , com efeito, provvel que o voto seja o resultado 
da ruptura percebida como a mais intensa num dado momento histrico. Assim, numa rea povoada por minorias tnicas, o voto ser predominantemente orientado por influncias 
raciais, sempre que a linha de diviso tnica seja percebida com o mximo de intensidade em relao aos outros problemas da comunidade. Esta ltima clusula confirma 
a inexistncia de automatismos e primo-genituras irreversveis entre os fatores condicio-nantes do Comportamento eleitoral. Em que sentido? No sentido de que nem 
mesmo a relao entre os fatores pr-polticos e os fatores polticos
  
COMPORTAMENTO ELEITORAL

191



 do tipo unidirecional. Para nos alermos ao exemplo do voto tnico, no se diz que o partido de minoria racial seja sempre e necessariamente provocado por uma "questo 
tnica" profunda. To plausvel como esta  a hiptese inversa, a de que  o partido que confere intensidade e profundidade s diferenas tnicas. De forma geral, 
nem todos os sistemas que compreendem grupos raciais diversos apresentam partidos de feio tnica; por outro lado, nem todos os partidos que se baseiam em tal origem 
esto sempre dispostos a reconhecer ou a atribuir o mximo de intensidade ao problema das diferenas tnicas. E tudo isto nos coloca fora do plano do Comportamento 
eleitoral.
  Um aspecto que importa deixar claro  que o eleitor nem sempre percebe a predominncia de um fator com respeito aos demais. Ele pode estar sujeito ao estmulo 
de vrios fatores heterogneos igualmente intensos, vindo assim a encontrar-se sob a influncia de presses cruzadas (cross pressures). Caso clssico  o do eleitor 
que sente to vivamente a sua condio de membro da classe operria como a sua f religiosa. Diante de dois partidos, um que apela para a classe, o outro que apela 
para a religio,  bastante provvel que tal eleitor, sentindo-se incapaz de uma escolha, acabe por abster-se.
  Devemos tambm ter presente que a intensidade no  um dado constante no tempo: pode crescer ou declinar. Ora, dos dois momentos o do declnio parece ser o mais 
significativo no que respeita ao Comportamento eleitoral, quer por motivos estruturais, quer por motivos psicolgicos.  verdade que o voto pode constituir ab initio 
a resposta a um problema entendido como particularmente profundo. Mas tambm parece comprovado que o eleitor continua muitas vezes a votar no mesmo partido, ainda 
quando a condio que o induzira  opo inicial j no existe. Os motivos estruturais de tal comportamento se encontram na natureza do partido poltico moderno. 
Por um lado, ele  caracterizado por uma certa dimenso organizacional que constitui j por si um meio de controle eleitoral; por outro lado, ele tende, correlativamente, 
a autoperpe-tuar-se, mesmo depois que os temas iniciais perderam sua fora. Pelo que respeita aos motivos psicolgicos, vrias pesquisas evidenciaram: a) que no 
leitor mdio tende a fixar-se um mecanismo de identificao com uma certa imagem do partido; b) que esta identificao age como um fator de escolha eleitoral que 
se mantm constante com o decorrer do tempo e  mais forte que os estmulos e solues apresentados em cada uma das disputas eleitorais. Alm disso, a imagem do 
partido (ou, s vezes, uma imagem mais ampla

das suas tendncias) parece suscetvel de transmisso atravs das geraes, no mbito dos processos de socializao poltica. E h quem interprete a persistncia 
de uma mesma linha eleitoral em certas reas poltico-culturais em virtude, precisamente, da sobrevivncia, por vezes secular, de uma determinada imagem do partido, 
ou de sua tendncia.
  IV. IDENTIFICAO DO PARTIDO E VOTO FLUTUANTE. - Sobre a noo de identificao do partido (party identification) h discusso entre os tericos. O debate no 
visa tanto a questo do mtodo, pelo menos no sentido amplamente aceito de que tal noo constitui um instrumento de pesquisa que enriquece a bagagem terica de 
que dispe a anlise eleitoral. O contraste refere-se preponderantemente  questo do mrito, controvertendo a taxa percentual de "eleitores identificados" nos sistemas 
democrticos modernos. Este percentual est estreitamente ligado ao percentual dos eleitores "flutuantes": quanto maior for o nmero destes, menor ser o dos votantes 
identificados e vice-versa. A determinao das dimenses do eleitorado flutuante parece assumir um significado peculiar na anlise do Comportamento eleitoral, porquanto 
h algum que pensa, se bem que o ponto seja controverso, que a flutuao  resultado de uma participao mais ativa e consciente do indivduo na escolha do voto. 
Enquanto o eleitor que se identifica responde  lgica do "voto de conformidade", o flutuante parece mais sensvel s motivaes condizentes com os "interesses" 
ou a "racionalidade": como tal, amolda a preferncia do voto aos temas emergentes em cada campanha eleitoral, em vez de se dobrar  propaganda preestabelecida da 
identificao.
  Estas hipteses de interpretao revelam s vezes a preocupao de que os resultados dos estudos eleitorais possam estar em conflito com a imagem quer da democracia, 
quer das qualidades exigidas ao homo democraticus para o bom funcionamento do correspondente sistema poltico. Da interrogaes como estas: qual  o opti-mum para 
a democracia?  O eleitor flutuante, racional mas instvel, ou o eleitor identificado, estvel porque conformista, primeiro consigo mesmo e depois com os mais? Ser 
porventura que ambos os tipos so necessrios ao sistema democrtico? Nesse caso, qual ser a melhor distribuio percentual dos dois tipos?
  Contentar-nos-emos com assinalar tal preocupao, bem como as interrogaes dela decorrentes. De resto, a bibliografia est longe de haver dado respostas exaustivas 
sobre o assunto. Acrescentaremos ainda: no existe um modelo antropolgico
  
192

COMUNA



nico em democracia. Historicamente, o citoyen da tradio francesa possui caractersticas bem diversas das do common man da cultura anglo-saxnica, tal como o homem 
inteiramente movido pela razo e pelos interesses gerais da democracia continental tem pouco em comum com a populao inglesa, cuja "estupidez" - a dar ouvidos a 
Walter Bagehot - seria a causa da solidez do regime poltico insulano. A advertncia  importante, creio, porque ajuda a distinguir, pelo que se refere a relaes, 
entre resultados da anlise eleitoral e antropologia democrtica, entre problemas verdadeiros e problemas que, ao contrrio, do ponto de vista crtico, no o so.
  V. ABSTENCIONISMO. - Como j se disse anteriormente, a absteno eleitoral pode ser o resultado de uma situao de cross-pressure. Mas uma situao destas est 
bem longe de esgotar todas as condies que podem provocar a atitude de apatia eleitoral. Em primeiro lugar, convm lembrar uma srie de fatores de abstencionismo 
que no possuem qualquer significado poltico: a doena, a idade avanada, dificuldades de locomoo para chegar  sede. H, depois, uma srie de fatores de significado 
poltico, se bem que, por vezes, de significado diverso. Assim, uma maior apatia dos jovens (sobretudo dos com direito a voto pela primeira vez) em relao s pessoas 
de meia-idade pode supor falta de orientao sobre problemas polticos. H tambm o abstencionismo de quem, qualquer que seja a sua idade, nunca se ocupou de poltica: 
as mulheres que no votam parecem entrar amplamente nesta categoria. Mas a apatia pode indicar igualmente desgosto pela poltica. Aqui o que existe no  tanto o 
desinteresse ex tunc, mas a recusa ex nunc. H depois quem, desertando das urnas, exprime o sentimento da vacuidade e inutilidade da prpria participao: vote ou 
no,  este o raciocnio, o sistema continuar a funcionar da mesma maneira.
  O problema mais relevante, e que est subjacente ao fenmeno do absentesmo eleitoral,  o da sua interpretao em relao  estabilidade das estruturas polticas 
democrticas.  freqente pensar que a apatia eleitoral se converte de fato num consenso tcito acerca do sistema poltico e das suas "regras de jogo", operando, 
por isso, como fator de estabilidade. Uma hiptese plausvel, mas s sob certas condies. Mais especificamente, ela s  aplicvel aos sistemas democrticos caracterizados 
por uma cultura poltica homognea (v. CULTURA POLTICA). AO contrrio, quando ocorre nos sistemas democrticos de cultura heterognea e fragmentada, o abstencionismo 
eleitoral  interpretado mais como manifestao

de discrepncia ou, de qualquer modo, como um elemento apto a agravar de modo concreto a instabilidade do sistema. Isto para no dizer que, s vezes, a absteno 
exprime uma determinada opo poltica e uma orientao de consciente hostilidade contra o regime vigente: um caso verificvel na atitude adversa dos partidrios 
de um regime autocrtico deposto, em relao ao sistema democrtico restaurado aps certo in-terldio.  o caso da experincia argentina depois de Pern: em vrias 
eleies, as centrais sindicais de inspirao peronista exortaram com sucesso os prprios adeptos a recusar o voto a qualquer dos partidos concorrentes.
  BIBLIOGRAFIA. - R. R. ALPORD, Party and society. The anglo-american democracies. Rand McNally. Chicago 1963; Ideology and discontent, ao cuidado de D. E. APTER, 
Free Press, New York 1964; M. BARBAGLI, P. CORBETTA, A. PARISI, H. M. A. SCHADEE, Fluidit elettorale classi sociali in Italia: 1968-1976, Il Mulino, Bologna 1979; 
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G. SIVINI, Il Mulino, Bologna 1967.
[DOMFNICO FISICHIELLA]
Comuna.
   I. ORIGINALIDADE DA COMUNA ITALIANA. PODERES EPISCOPAIS E COSTUMES URBANOS. - A Comuna urbana constitui muito provavelmente,

COMUNA

193



na Itlia da Idade Mdia, o momento de agregao poltica mais alto e original que j se viu na histria italiana. Marcou duravelmente, tanto positiva como negativamente, 
todas as suas sucessivas manifestaes e evoluo. Hoje, com o nome de Comuna, perduram ainda, pelo menos, algumas das suas funes fundamentais. Comuna e cidade, 
originariamente distintas, compenetraram-se to profundamente que se tornaram, na prpria linguagem corrente, quase sinnimas, significando ainda agora, a primeira, 
o instrumento da gesto administrativa da segunda.
  A Comuna medieval, embora com manifestaes "rurais", foi, sem dvida, um fenmeno eminentemente urbano, tpica e principalmente italiano, dado o papel fundamental 
que a cidade sempre teve e conservou neste pas:  o mesmo que dizer que a Comuna teve na Itlia sua mxima expresso e seu mais completo desenvolvimento, desempenhando 
ali funes e papis que a distinguem claramente das Comunas de outros pases europeus.
  As funes da Comuna urbana italiana talvez se possam resumir nisto:
a) criao de novas estruturas e poderes polticos urbanos;
b) reorganizao do territrio provincial (comitatus);
c) criao de um novo sistema produtivo, capaz de intenso desenvolvimento e auto-reproduo.
  Em contraposio, se pode dizer que tais funes faltaram, total ou parcialmente, ou no tiveram to acentuado e coerente desenvolvimento nas Comunas de fora da 
Itlia.
  Isto parece derivar do prprio momento da sua criao: seja qual for a opinio que se tenha acerca da atormentada e velha questo da origem da Comuna, no h dvida 
de que ela encontrou na Itlia, quando surgiu, uma bem fincada rede de cidades, com a animao e vida prprias da alta Idade Mdia e apresentando, entre suas caractersticas, 
um certo processo de continuidade em relao s ltimas experincias romanas.
  Isto parece absolutamente certo: no caindo nos exageros formais de tantos defensores da chamada "teoria da continuidade", usada at com demasiada freqncia por 
historiadores do direito e da economia,  clarssimo que, mesmo depois do violento abalo das invases germnicas dos sculos V e VI, se manteve um certo grau de 
vida urbana, que se foi transmitindo dentro dos grupos urbanos italianos de origem romana, embora murchos e enfraquecidos.
  A antiga cidade romana, que era uma reproduo da urbe, com seu modelo social e constitucional, e se multiplicara por toda a pennsula

justamente para assegurar seu controle, continuava, pois, de algum modo operante em meio das perturbaes da tardia Idade Antiga e alta Idade Mdia. Foi nesta estrutura, 
mesmo enfraquecida, que se inseriu, a partir do sculo X, o processo gentico da communilas urbana.
  Desde a mais remota poca germnica, mas sobretudo aps a ampla feudalizao da sociedade militar ocorrida entre os sculos VIII e IX, o papel Ja cidade era, indubitavelmente, 
bem reduzido: fazendo parte do prprio campo, ela, na prtica, no funcionava mais como centro da organizao administrativa e poltica territorial, enquanto as 
suas antigas funes de mercado se haviam total ou parcialmente esvaziado com o predomnio do sistema de economia auto-suficiente e natural.
  A autoridade poltica, o conde, residia j de h tempos fora da cidade, como fora da cidade residiam os plos principais daquele sistema fra-cionado e decomposto 
de dinastas feudais ou de detentores de ttulo feudal de direitos sobre terras, que se contrapunham dentro do antigo comitatus unitrio. Como cabea da cidade feu-dalizada, 
o vice-comes (visconde) representava, quando presente, o poder do dinasta ou do consrcio de dinastas que por ele se haviam feito substituir.
  Mas, como  sabido, havia nas cidades italianas um outro poder, urbano por excelncia e, excludos perodos de grandes tenses como o da luta das investiduras, 
capaz de estabelecer uma vinculao natural com o comitatus: se trata,  claro, do bispo que, diversamente das autoridades temporais, nunca abandonou a cidade como 
sede fundamental e como residncia praticamente nica. Ora, a partir de Oto I, o bispo havia sido largamente favorecido pelo poder imperial, que via na funo episcopal 
apenas um poder local no transmissvel por herana nem transfervel por parte do titular.
  Comea assim com a poca otoniana o processo da transformao do episcopus em comes, processo de que existem uns vinte casos absolutamente comprovados. O bispo 
convertia-se em "conde" da cidade, em representante local do poder imperial e rgio e, conseqentemente, em titular do poder estatal sobre o centro urbano, contrapondo-se 
ao "conde-conde", ou seja, ao antigo magistrado, agora feudalizado, de todo o comitatus. A cidade transforma-se assim, na segunda metade do sculo X e nos seguintes, 
numa espcie de distrito autnomo, mais ou menos separado administrativa e politicamente do territrio provincial, conforme os poderes mais ou menos elevados outorgados 
ao bispo e a eficcia real e possvel da sua aplicao.
  
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COMUNA



  A cidade se havia separado do comitatus, durante esses sculos, sob um outro aspecto, embora no to claro e inequvoco: nos referimos aqui  formao dos costumes 
urbanos, isto ,  formao de um direito prprio dos habitantes de cada cidade, resultante da progressiva fuso dos grupos germnicos e romanos (maioria), que conviviam 
no mesmo centro urbano.
  Resumindo: enquanto no campo se seguia o direito germnico (classes altas, em geral) ou o direito romano "vulgarizado" (clero, camponeses), na cidade, grupos sociais 
diversos, provenientes de diversas naes, iam descobrindo uma via peculiar de unificao jurdica, formando sobre diversas matrias, com a progressiva fuso de 
"lombardos" e "romanos", costumes jurdicos comuns, sob a mistura de elementos do direito germnico (especialmente lombardo) e romano.
  A cidade se distinguia e quase se contrapunha ao campo. Mas o processo de formao dos costumes parece simples projeo externa, normativa, de um processo que 
diz diretamente respeito  formao da Comuna.
  II. FRAGMENTAO DO FEUDO LOMBARDO. ASSOCIAO VOLUNTRIA DOS "SECUNDI MILITES". - Este processo tem uma origem seguramente longnqua, iniciando-se com a superao, 
nas cidades, dos conflitos e tenses de derivao nacional. Manifesta-se na formao de um populus unitrio nas diversas cidades antes que no campo e em conseqentes 
e distintos usos comuns. Refora-se depois com o aumento dos poderes condais do bispo sobre a cidade, poderes que criam, como  bvio, uma distino e salvaguarda 
para as realidades urbanas em relao s realidades feudais que predominavam no campo.
  Mas isto no era o bastante para a formao da Comuna. Se por toda a parte era clara a influncia episcopal sobre a cidade italiana nos sculos X e XI, no havia 
em todo o lugar bispos expressamente providos de comitatus. Era necessria, portanto, uma causa mais profunda e especfica.
  Por paradoxal que parea,  lgico pensar que a Comuna urbana no nasceu fundamentalmente seno de uma nova organizao efetuada nos ltimos, nos mais baixos escales 
da sociedade feudal, e que ela prpria, em seu momento gentico, no  seno um fenmeno feudal, se bem que rico de uma lgica interna profundamente antifeudal. 
 esta realidade gentica que nos permitir superar os obstculos fundamentais na compreenso e classificao do fenmeno comunal.
  Em decorrncia da praxe sucessria feudal, more longobardico, em virtude da qual, no feudo italiano, eram admitidos  sucesso pro quota

todos os filhos e filhas do dinasta falecido, isto , aplicando-se rgida e arbitrariamente aos bens feudais o regime germnico da sucesso legtima, acontecia que 
o poder ligado aos direitos feudais sobre a terra (funo fiscal, forragens, administrao da justia, etc.) ia-se progressivamente dispersando por diversas mos 
e por diversos nveis de poder. Em suma, a hierarquia feudal se multiplicava e ampliava cada vez mais, admitindo constantemente ao gozo dos estipndios feudais militares, 
novos grupos de sucessveis.
  Esta situao  legalmente reconhecida em 1037, quando Conrado II, com a promulgao, em Milo, do famoso Edictum de beneficiis e a ratificao da praxe do direito 
de sucesso at no tocante aos benefcios menores, sanciona de fato todas as sucesses e disperses ocorridas em prejuzo dos interesses de sistemtica recuperao 
do feudo por parte dos sniores, primi milites ou capitanei, como eram chamados os grandes feu-datrios (v. FEUDALISMO).
  Na realidade, Conrado Il no estabeleceu, nem podia estabelecer, um verdadeiro e autntico direito de sucesso em relao ao feudo, porquanto uma das premissas 
indeclinveis do sistema era a de que,  morte do usufruturio (subvassus, subvassalo, secundus miles, etc), o feudo devia voltar in capite ao titular; mas, ao obrigar, 
com a lei de 1037, o snior a reenfeudar logo o bene-ficium ao filho do vassalo defunto (salvo casos gravssimos realmente excepcionais), Conrado Il privava-o de 
fato do poder de extorso sobre o miles, tornando efetiva, fundamentalmente, a transmisso de pai a filhos e, ao mesmo tempo, a alienao tcita do feudo militar 
em questo.
  Fragmentado e enfraquecido, o alto feudalismo j no estava, em fins do sculo XI e princpios do seguinte, em condies de dominar a ampla rede dele dependente, 
uma rede que buscava ento novas e perigosas formas de reagregao. A primeira forma de reagregao, o primeiro momento do processo de formao das Comunas, deveu 
ocorrer na cidade, quando grupos de se-cundi milites ali residentes, amparados na tutela episcopal, se uniram para a defesa solidria (consortium, communantia, compagna, 
etc.) dos prprios interesses no comitatus, bem como dos bens da Igreja urbana, sempre ameaados pela insacivel necessidade de terras dos grandes di-nastas.
  O rgido sistema vertical e individualista de tipo feudal se fragmentava, sendo substitudo, num certo ponto da cadeia (bastante baixo), por um sistema horizontal 
e coletivo de gesto. Esta primeira ruptura, uma ruptura ainda totalmente dentro do mundo feudal, portanto rstico, havia de trazer em breve conseqncias importantssimas
  
COMUNA

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e generalizadas. Isto por duas razes: a) primeiro, porque a transio do sistema fracionrio ao da associao por parte dos secundi milites, sem medo j de serem 
despojados de seu feudo, grande ou pequeno, pelo dominus, devia ocorrer bastante depressa e com bastante amplitude em diversos centros; b) segundo e principalmente, 
porque este processo de ruptura deu-se na cidade, apoiou-se em foras urbanas, associando subitamente, ou quase subitamente, foras no feudais, burguesas, que com 
isso viam favorecida sua expanso; multiplicara-se assim seu prprio poder desestabi-lizador.
  III. A "PRIMEIRA" COMUNA, CHAMADA "ARISTOCRTICA" ou "CONSULAR". - Feito este esboo mais geral, nos parece, e  esse o sentir bastante comum na doutrina dominante, 
que so j de menor importncia as explicaes referentes ao momento exato do aparecimento da Comuna urbana. E que, quer se pense na conjuralio, conjurao ou associao 
jurada e voluntria dos secundi milites e burgenses, como faz Volpe, quer se ressalte,  maneira de Goetz, a formao de uma espcie de consortium entre dinastas 
colaboradores do bispo-conde na administrao da cidade, o que est na origem de tudo  a atitude diversa e decisiva dos grupos feudais menores que viviam na cidade 
ou para ela se haviam transferido.
  Fenmeno ainda absolutamente feudal, o consortium dos secundi milites deveu converter-se em acontecimento urbano, da cidade, com decisiva repercusso na estrutura 
social e na organizao do poder,'quando os ncleos feudais se uniram aos grupos nascentes da burguesia mercantil urbana: tabelies, juizes, comerciantes, cambistas, 
clulas bsicas da sociedade urbana, se aliaram  conjuratio ou se associaram simplesmente ex facto ao grupo feudal dominante que tinha obtido ou visava obter o 
controle da cidade.
  Afastando ou englobando o representante do conde secular, onde houvesse, ou o prprio conde, substituindo de forma mais enrgica o governo episcopal com que at 
ali havia colaborado, o grupo feudal operava aquela coincidncia entre communitas, commune e civitas que se tornaria irreversvel. A Comuna assumia o controle da 
cidade: resultado da unio dos dinastas com os burgenses, portanto da unio do capital imobilirio com o incipiente capital mvel, ela procurava formas institucionais 
adequadas ao governo autnomo, da realidade urbana, de h muito distinta e isolada do comitatus. Se pode muito bem dizer que, criada a Comuna, os prprios vnculos 
que ainda ligavam a cidade ao campo, atravs dos secundi milites, se romperam a nvel institucional

para se reapresentarem agora a nvel de gesto do poder.
  No incio da sua grande curva, como tambm depois, a instituio comunal experimentou escassa coeso interna, seja entre o grupo feudal e o grupo burgus, seja 
no seio de cada um dos grupos. A desconfiana que guia os conjuratores ou, mais simplesmente, os comunais, torna-se imediatamente visvel at nas formas esquemticas 
de organizao que a si mesmos deram: estas formas foram a assemblia de todos os membros da Comuna e o colgio consular, grupo que governava tambm como assemblia 
e era constitudo por tantos membros quantos fossem os ncleos emergentes da communitas.
  Certamente, nas primeiras Comunas, quem tinha a primazia no colgio consular e nos rgos dirigentes era o componente feudal. Pelo menos at  paz de Constana 
(1183), primeiro, a ameaa senhorial do condado, e a ameaa imperial, depois, foram tais que garantiram o predomnio estvel do componente militar na Comuna; s 
esse ncleo feudal era capaz de opor resistncia, de enfrentar e vencer em campo aberto as anlogas milcias feudais dos condes e viscondes e, mais tarde, a grande 
cavalaria feudal germnica (Leg-nano).
  Por isso se fala tambm, quando se trata das primeiras Comunas, ou Comunas consulares, de Comunas aristocrticas ou feudais. O ncleo burgus cresceu e prosperou 
ao abrigo dos muros e da espada dos secundi milites, vindo a expandir-se e desenvolver-se de forma prodigiosa. Mas, para crescer, precisava de controlar seu reabastecimento 
de vveres e matrias-primas vindos do condado, e de romper, por isso, o cerco do campo, esse cerco que, quando mantido, limitou a expanso urbana em diversas partes 
da Europa.
  Mas, na realidade, os bens feudais que os secundi milites conservavam na provncia, a uma distncia mais ou menos considervel da cidade, eram um trampolim de 
lanamento nos territrios circunvizinhos, distinguindo basicamente ab origine a Comuna italiana das Comunas ultramon-tanas. A cidade j possua no condado direitos 
fiscais, direitos sobre pontes e margens, direitos de foro, imunidades vrias: a gesto comunal e unitria desses direitos fez com que eles fossem o ponto de partida 
para a operao fundamental da conquista do condado e da recomposio, a seguir, da antiga unidade do territrio provincial sob a guia da Comuna.
  IV. A CONQUISTA DO CONDADO E A CONSTANTE SOBREPOSIO DA CIDADE AO CAMPO. - Exatamente, recomposio ao amparo da Comuna urbana:  esta outra das caractersticas 
fundamen-
  
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COMUNA



tais da realidade comunal italiana. No perodo da gesto aristocrtica, mais ou menos segunda metade do sculo XII, o grupo dirigente, que ento dominava na cidade, 
se empenhou, de forma sistemtica, em exercer seu poder sobre a realidade provincial confinante: grandes, mdios e pequenos dinastas feudais, feudos eclesisticos, 
comunidades autnomas e semi-autnomas, em suma, toda a complexa realidade agrria fica ligada pdr pactos de submissio e dedicao  Comuna da cidade.
  Desta maneira, os dinastas foram obrigados a levantar vnculos e impostos fiscais, a limitar seus homens armados, a dar hospedagem s guarnies comunais, a pagar 
tributos, a reconhecer sob juramento a Comuna, com a obrigao de residir na cidade durante um perodo determinado do ano.
  Tambm as igrejas locais e as abadias dotadas de benefcios feudais tiveram de reconhecer a tuitio e a protectio da Comuna, pagar-lhe encargos e impostos, permitir 
o livre trnsito por suas terras de mercadorias, comrcio e empreendimentos dos comunais. As realidades locais semi-autnomas tiveram, de igual modo, que jurar em 
bloco fidelitas  Comuna, pagar impostos, fornecer provises e homens, receber a proteo da Comuna que examinava e aprovava seus eventuais estatutos.
  Toda a realidade camponesa ficou assim sujeita, pela persuaso ou pela violncia,  fora exuberante da Comuna que s encontrou limites no impulso convergente 
das Comunas das cidades limtrofes: da as durssimas lutas e rivalidades intercomunais. Trata-se globalmente de um esforo longo, organizado, imponente, no isento 
de retrocessos: de um esforo que levou a cabo a recomposio do antigo comitatus pr-feudal e feudal em torno da Comuna e que levou a cidade a utilizar sistematicamente, 
para seu crescimento no condado, as formas feudais.
  Existe aqui verdadeira continuidade: assim como a Comuna nos parece surgir na cidade da diversa agregao das estruturas feudais, assim tambm no campo foi justamente 
a utilizao e no a supresso das realidades feudais que permitiu o novo domnio territorial. De fato, como j se disse, no caso do fenmeno designado com o nome 
de "feudalismo comunal" as antigas realidades feudais no foram de todo suprimidas, seno nas situaes que representavam uma ameaa mortal para a nova organizao 
urbana. Em geral, tudo ficou em condicion-las e vigi-las de perto, para obter assim o controle de todas aquelas estruturas rurais, vicinais ou eclesisticas que 
j se achavam englobadas na vinculao feudal.
  Um controle, contudo, claramente subalternizante: como j se disse,  esta a caracterstica

fundamental da Comuna italiana. Ela manteve sempre todas as realidades rurais, definidas ou definveis, todo o mundo campons fora da cidade, e no apenas formalmente. 
De fato, o mundo rural sujeito  Comuna devia servir  cidade como rea de fornecimento de bens e de mo-de-obra a baixo custo e, ao mesmo tempo, como mbito de 
comercializao das mercadorias da cidade no destinadas ao consumo urbano ou  exportao.
  Mas no se permitiu nunca a esta realidade, aos homens do condado, fazer parte da Comuna, afirm-la sob juramento; eles nunca foram admitidos no grupo dirigente 
da cidade, nem na sua ampla ou restrita base popular. Qualquer que fosse na poca o tipo de regime urbano, essa rgida contraposio e sujeio do campo  cidade 
jamais foram seriamente questionadas. A transferncia dos camponeses para a cidade fora to rigidamente limitada pelas normas precisas do estatuto comunal, estava 
rodeada de tais limitaes e cautelas, que se tornava fundamentalmente impossvel. A cidade ratificou normatvamente seu domnio sobre o campo.
  Esta foi a situao tpica e invarivel, tanto temporal como geograficamente, de todas as manifestaes comunais italianas.  o primeiro dos limites que as normas 
comunais urbanas nunca foram capazes de superar.
  V. O GOVERNO DO PODESTADE. - Conquistado o condado e vitoriosamente encerrada a grande luta contra os resduos do mundo feudal italiano e germnico (o Imprio), 
comeou para a Comuna um perodo de grandes transformaes internas.  o seu segundo perodo, o dos podestades, que coincidiu com o pleno desenvolvimento dos instrumentos 
produtivos e comerciais acumulados, durante sucessivas dcadas, na Comuna urbana.
  No podestade se pretendeu ver recentemente (Cassandro) a permanncia e "comunalizao" do rgo de governo imposto pelo imprio  Comuna no confuso perodo da 
trgua precria que se seguiu  Dieta de Roncaglia (1158). Este rgo individual, colocado acima e  margem do colgio consular, que de vez em quando reassumiu os 
poderes do governo sobre a Comuna e a cidade (e, conseqentemente, sobre o condado), comeou a aparecer sistematicamente, embora alternando ainda com os cnsules, 
a partir do incio do sculo XIII.
  Tratava-se de um magistrado nico, escolhido temporariamente - um ano, seis meses - pela Comuna de entre os membros de famlias feudais ou burguesas de outros 
centros urbanos, centros estes que deviam desenvolver uma ao poltica semelhante  da Comuna que o elegia: os inte-
  
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resses econmicos e as tendncias ideais deviam completar-se entre si.  evidente aqui o recurso a um elemento externo, colocado de algum modo super partes e, como 
quer que seja, no envolvido nos conflitos polticos em curso na cidade que o acolhia.
  Parece bastante simplista e nada seguro ceder a um magistrado estranho para garantir a imparcialidade do poder comunal em face das opo-sies internas. Mas, pelo 
que sabemos, este sistema conseguiu funcionar com notvel eficincia por longo espao de anos. Isto  sinal evidente de que, alm das descobertas da mera tcnica 
constitucional, existia ainda um equilbrio fundamental entre as partes em luta, equilbrio que a figura do podestade, conquanto frgil, era capaz de assegurar.
  Uma das partes no podia ser seno o velho, orgulhoso e intransigente grupo feudal militar que criara a Comuna e a tinha guiado ao sucesso no comitatus e na luta 
contra o Imprio do Barba-roxa. Este grupo, embora continuamente reforado pelos ncleos mais eminentes da velha burguesia urbana, devia ser cada vez mais hostilizado 
e dificultado na gesto do poder pelas exigncias crescentes de uma nova burguesia empreendedora e mercantil, com bem pouca relevncia no velho pacto comunal, mas 
que a toda a hora vinha crescendo em fora, riqueza, arrojo e nmero.
  Eram grupos que tinham criado ou estavam criando um novo e original sistema produtivo, que no se contentavam com o controle do territrio provincial, com a produo, 
o comrcio e os investimentos locais, mas que viam mais alm, aspirando a um grande comrcio regional, supra-regional ou absolutamente europeu. Para os mercadores 
florentinos, para os banqueiros geno-veses, para os negociantes de tecidos bolonheses, a ambio era j bem outra que a do controle de espaos limitados: sua ambio 
era, como se sabe, a do comrcio mundial.
  Ora tudo parece indicar que estes novos grupos mercantis e de tipo empresarial comearam realmente a florescer em fins do sculo XII e princpios do XIII. Pelo 
que o Governo do podestade deve ter-se apresentado como uma garantia to capaz quanto a que a velha Comuna oferecia, como um possvel meio de condicionamento, mas 
nunca de limitao, por parte do sempre restrito Governo da cidade. Em resumo, o Governo do podestade surgia como um Governo de compromisso.
  Certamente viria a propsito objetar aqui que, enquanto vemos transformar-se a Comuna consular em Comuna do podestade em quase todos os centros, nem todos afinal 
albergavam grupos de burguesia capitalista capazes de se propor

objetivos to ambiciosos. Alm disso, se certor grupos burgueses de algumas cidades (Milo Florena, Bolonha, Veneza, etc.) podiam progressivamente alimentar tais 
propsitos, j no acontecia o mesmo com grupos anlogos dos centros que depois se chamaram e tornaram "menores" (Mdena, Lodi, Lucca, Ferrara, etc).
  Mas o fato  que, em nosso entender, sob o forte amparo do poder feudal urbano, se formou uma ambiciosa e capaz burguesia empreendedora em todos os centros da 
Itlia central e do norte (foi diferente no sul, onde o feudalismo em primeiro lugar, depois a monarquia normando-sueva, bloquearam para sempre o desenvolvimento 
urbano), opondo-se por toda a parte aos velhos grupos dirigentes: um contraste que, sem romper o pacto comunal, levou  introduo sistemtica do podestade.
VI. O "COMMUNE POPULI" E A COMUNA SE-
NHORIL. - O equilbrio assim encontrado entre os grupos burgueses e o velho grupo feudal urbano ficou um tanto abalado em conseqncia do progressivo e rpido desenvolvimento 
daqueles e das suas poderosas organizaes de ofcios (artes, corporaes). O fenmeno se acentuou mais no decorrer do sculo XIII, quando o processo orga-nizativo 
se ampliou de forma crescente, provocando s vezes at o interesse da mdia e baixa burguesia (artesos, donos de oficinas, etc).
  Trata-se daquelas foras que, na cidade medieval, se agrupavam sob o nome de "povo" e se foram organizando paulatinamente em todos os centros como commune populi, 
abrangendo umas vezes os grandes grupos burgueses dos "magnatas", outras separando-se claramente deles.  claro, onde o processo de organizao dos grupos no privilegiados 
e no inseridos na direo da Comuna se desenvolveu ampla e completamente, houve o desenvolvimento antagnico de foras adversas aos magnatas que no podiam ser 
absorvidas pela Comuna do podestade; onde o populus, devido ao relativo atraso do desenvolvimento econmico local, no pde adquirir uma forte e slida base de organizao, 
a ruptura no foi to clara nem se formou um verdadeiro e autntico antipoder.
  De fato, o populus, desenvolvendo-se a partir das "artes" e apoiando-se em suas prprias companhias territoriais de "armas", deu vida a uma Comuna antagnica (v. 
SENHORIAS E PRINCI-PADOS), organizada de forma paralela e em concorrncia com a Comuna tradicional urbana. O commune populi tinha, como se sabe, um consilium geral 
do "povo", anlogo ao grande conselho geral da Comuna, um consilium, ou credencia ancianorum, similar ao conselho restrito da 
  
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COMUNA



mesma, e era dirigido por um capitaneus populi designado e eleito segundo critrios afins aos adotados pela Comuna feudal e alto-burguesa na escolha do prprio podestade.
  Onde tal diarquia alcanou formas de articulada complexidade, seguiu-se a ruptura da velha estrutura urbana comunal, sobrepondo-se-lhe violentamente a nova organizao 
urbana de classe. Uma sobreposio que no significou jamais dissoluo: foi-se operando por meio da oposio firme e constante, um dos mais graves motivos do enfraquecimento 
do mundo comunal em seu conjunto.
  Como quer que seja,  indubitvel que o desenvolvimento pleno da organizao popular coincidiu com os perodos mais duros e impiedosos dos choques internos. Diante 
do avano do populus, os velhos grupos dos magnatas, quando no batidos em bloco, se dividiram, apoiando-se uns na organizao popular, outros opondo-se-lhe abertamente 
ou alinhando com uma faco dela. Isto at ao momento em que o grupo vitorioso afastou o vencido e institucionalizou duramente seu poder, impondo sob diversas formas, 
mas sempre com plena autoridade, seu chefe como governador da cidade (dominus. Senhor).
  Abriu-se assim caminho quele progressivo perodo de endurecimento do sistema de Governo urbano que deu lugar  formao de novos tipos de realidade institucional 
j evocados (v. SENHORIAS E PRINCIPADOS). No mbito dessas formas e de um ordenamento progressivamente monocr-tico e principesco, a Comuna no perdeu, contudo, 
sua identidade.
  Com o surgir dos grupos urbanos vitoriosos, dos seus senhores e do progressivo processo de organizao de diversas realidades em torno do dominus de uma das cidades 
(dominavam os Visconti em Milo, centro organizador de toda a Lombardia, os Mediei em Florena, centro da Toscana, e a oligarquia veneziana em todo o V-neto), se 
foi constituindo a novssima figura do Estado territorial, no qual, a uma das cidades, graas ao papel dominante da sua burguesia e do seu populus em relao s 
demais burguesias e grupos populares urbanos, era reconhecida a primazia.
  Mesmo em tais cidades, a base do poder j no dependia seno formalmente e cada vez menos das antigas instituies comunais feudal-bur-guesas ou populares. Mas 
estas instituies continuaram vivas, tanto nas cidades "dominantes", como nas cidades "dominadas": eram rgos asseguradores no j da autonomia poltica, mas apenas 
da autonomia administrativa da cidade.
  Permaneceram os velhos rgos (cnsules, podestades), as formas de deliberao (conselhos), os

rgos tcnicos (ecnomo, administrador, etc). Permaneceram tambm, mas cada vez mais cristalizados e "imveis", os estatutos urbanos: o prncipe se reservou alguns 
poderes - defesa, administrao financeira, jurisdio superior sobre a cidade - e, geralmente, a nomeao do podestade e a sobreposio de um rgo principesco 
de controle. Exigiu e obteve, alm disso, o direito de revisio e approbatio statutorum, com o fim de controlar, de perto, todos os aspectos da regulamentao urbana.
  Detrs destas formas, que no escondiam a sistemtica intromisso do prncipe na vida municipal, a velha estrutura da Comuna urbano-po-pular foi mantida como forma 
de gesto administrativa da cidade e do territrio, persistindo as antigas oposies. Permaneceu amplamente inalterada at fins do sculo XVIII quando os acontecimentos 
revolucionrios provocaram a destruio violenta das velhas estruturas do municpio comunal, e a introduo de instrumentos de Governo urbano mais uniformes e modernos.
VII. A COMUNA FORA DA ITLIA: ESBOO.
-  s nominalmente afim o processo de consolidao da Comuna em reas regionais no italianas (particularmente na Frana mediterrnica e na Frana do norte, Flandres, 
grandes divises territorias alems, Inglaterra). Por muito arbitrria que se possa e deva crer esta contraposio das experincias italianas como um todo s no 
italianas, dadas as profundssimas diferenas que, contra qualquer hiptese simplista de igualamento, existem entre uma zona e outra e at dentro de uma mesma zona, 
 O fato que as divergncias entre o primeiro setor e, em geral, entre a rea mediterrnea e todas as demais zonas, so imediatamente originadas do prprio momento 
gentico.
  Como acima se observou, na Itlia (e, se pode acrescentar, na Frana mediterrnica), a antiga cidade romana conservou, de algum modo, em toda a parte uma vida 
prpria e sua realidade autnoma mesmo durante o perodo feudal: a reestruturao dessa vida e de foras que eram, ao mesmo tempo, inerentes ao sistema feudal, constituiu 
o primeiro ncleo, o ncelo gentico da Comuna. Foi outra a situao nas zonas no mediterrneas, especialmente em terras germnicas, onde a cidade era uma realidade 
parcial ou totalmente ausente e onde o processo da formao das Comunas derivou, portanto, necessariamente de um processo de nova organizao urbana.
  Muitas e diversas, mas todavia incertas, foram as causas pelas quais este processo se desenvolveu e generalizou, ramificando-se, de um modo ou de outro, por toda 
a Europa do tardio perodo feudal, certamente em poca bem dentro do sculo X.
  
COMUNA

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Iniciou-se com o abrandamento das lutas feudais, a cessao das grandes invases do exterior, o reflorescimento demogrfico e a recuperao geral da economia. Pode-se 
assinalar por toda a parte uma certa revitalizao das velhas cidades de origem romana, acompanhada, principalmente no Norte, de um amplo processo de criao de 
novos centros urbanos de modestas ou modestssimas propores, mas animados de uma vida prpria, em claro contraste com as caractersticas estticas do sistema fundirio 
medieval.
  Economia de permuta em vez de uma economia estagnante, reutilizao da moeda em vez da velha troca in natura, acentuada diviso do trabalho em vez do indiferenciado 
sistema de produo antecedente.  clarssimo o processo de retomada do intercmbio, que exigia novos postos de armazenagem e permanncia, bem como novos centros 
fixos de contratao e comercializao. As novas cidades surgem assim na Frana e na Alemanha originadas tambm pelas necessidades comerciais, formam-se  volta 
dos novos mercados, das feiras regionais ou gerais, nos pontos de cruzamento e encontro do comrcio local e continental.
  So cidades de modestas dimenses, que surgem junto, quase  sombra de um castelo, de uma fortaleza feudal, como subrbios, como cidades novas subordinadas ao 
velho centro fortificado do poder dinstico. So novos ncleos urbanos murados, sujeitos aos velhos ncleos feudais, mas, em contraste com eles, animados de tenses, 
de ideais, de oposies, de acordo com as novas necessidades emergentes. Em suma, uma nova civilizao. Em- virtude da sua prpria organizao, o novo grupo de residentes 
no pode recorrer s velhas, simples e rgidas estruturas hierrquicas:  um grupo de iguais, de homens livres ou que depressa o sero.
  A Comuna nasce assim como uma associao de comerciantes e pequenos empresrios que, no necessitando de prover  sua defesa, garantida pelo poder dinstico e 
senhorial, se sente obrigada a adotar normas de conduta comercial, de tutela jurisdicional, de mtua ajuda, de culto comum. Trata-se tambm neste caso de uma associao 
horizontal, aberta, automodificante, em contraste com o rgido regime hierrquico vertical estabelecido at ento pela estrutura agrrio-feudal predominante.
  Mas o fato de esta Comuna existir separadamente do mundo feudal e de no conseguir inserir em si elementos fundamentais e significativos das velhas estruturas 
dirigentes,  que a diferencia, conforme dissemos, da experincia italiana, bem mais articulada e completa. De fato, no fundo, a Comuna no italiana, afora, em parte, 

experincias como a provenal, a flamenga e a hansetica, se caracteriza por sua no identificao com a civitas. A Comuna continua sempre como uma experincia particular 
dentro da nova cidade; raramente consegue assumir a direo dos ncleos urbanos tanto velhos como novos.  uma organizao privada dos grupos burgueses, que extorque 
ao senhor, eclesistico ou laico, um certo slatus privilegiado, que obtm e amplia progressivamente a prpria autonomia e conseqente autogesto, mas que quase nunca 
consegue subtrair toda a cidade ao controle feudal. Pelo contrrio, deve continuar-lhe sujeita.
  De igual modo, a Comuna no italiana jamais assume o controle do vastssimo comitatus. O campo  para os comunais lugar de permuta, zona de recolha de mercadoria 
e venda de manufaturados, mas nunca uma realidade a eles poltica e hierarquicamente subordinada. As realidades feudais ou semifeudais do campo permanecem essencialmente 
sob o controle do comes e do chanceler, que, ao contrrio, tende a ampliar cada vez mais seu poder, chegando bem depressa, pelo menos na Alemanha, a uma semi-soberania 
territorial.
  Em conseqncia, a Comuna dessas vastas reas no experimentou transformaes institucionais alm de um certo nvel, nem jamais surgiram de seu seio realidades 
senhoriais. E e continua sendo rgo de administrao de justia apenas para os seus membros, colgio judicativo (escabinado), que com muita freqncia coincide 
totalmente com o rgo dirigente da prpria Comuna. O dinasta autoriza e, ao mesmo tempo, controla tal funo, nomeando inclusive o chefe do colgio judicial e comunal, 
nomeao que, em virtude das respectivas foras, depender umas vezes da indicao da communilas, outras, da livre escolha do prprio dominus.
  Ao dominus est tambm reservado, em geral, o poder de designar o Brgmeister, o Maire, o Major, de toda a cidade, estabelecendo sua competncia e funes, dentro 
dos limites prefixados pelo espao j conquistado na cidade pelo grupo privilegiado dos burgueses. Este constitui, por conseguinte, um grupo emergente que se apoia 
nos outros, no domnio da sociedade (nobreza e clero), sem contudo poder dirigi-la, mesmo que temporria e parcialmente.
  Tanto  verdade que, muitas vezes,  o prprio dinasta territorial quem toma a iniciativa de fundar uma ou mais cidades, incluindo a concesso de um slalus privilegiado 
aos comerciantes e aos burgueses capazes de atividades de tipo empresarial, e a plena liberdade a quantos l se estabelecerem ("Stadtluft macht frei", o ar da cidade 
torna a gente livre, reza a antiga frmula).
  
200

COMUNICAO POLTICA



alm da garantia de amplos privilgios, entre os quais o de jurar a Comuna.
  Assegurado e limitado o fenmeno comunal,  o prprio dinasta, o prncipe, quem depois o promove ou favorece, com vistas ao potenciamen-to e expanso do seu poder 
pessoal: as terras de expanso germnica no Leste, negadas  contnua presso eslava, esto ponteadas de novas cidades criadas pelos dinastas feudais. Isto  prova 
evidente da completa sujeio das realidades comunais aos Landesherren e de que elas eram capazes de desempenhar uma funo dentro do novo mundo feudal-senhoril.
  Naturalmente ocorrem casos bem diversos, casos de cidades francesas, flamengas, alems, que alcanaram uma mais precisa e larga autonomia. Um exemplo quase escolstico 
de tal realidade nos  oferecido pelos grandes centros costeiros da Alemanha, pelas cidades da Hanse comercial e martima, centros esses que conservam at  idade 
moderna papel e status de "cidades livres", isto , cidades no submetidas ao vnculo feudal.
  Mas no so certamente muitas as excees. O normal  que as Comunas das cidades velhas e das cidades novas, aps uma srie muitas vezes complexa de vicissitudes 
blicas e polticas, acabaram por se encontrar perfeita e completamente inseridas nas grandes senhorias da terra. Desempenhavam um papel autnomo, muito vital, mas 
amplamente subalterno. No se verificou, em contraposio, aquela total fragmentao do territrio que houve na Itlia e que constituiu um obstculo gravssimo  
reconstituio de ordenamentos estaduais de abrangncia regional ou nacional.
  BIBLIOGRAFIA. - E. BESTA, Il diritto pubblico italiano dagli inizi del secolo. Decimoprimo alia seconda meta del secolo Decimoquinto. CEDAM, Padova 1929; P. BRANCOLI-BUSDRAGHI, 
La Formazione storica del feudo lombardo come diritto reale. in "Quaderni di studi Senesi", II, Giuffr, Milano 1965; P. BRFZZI, I Comuni cittadini italiani. Origine 
e primitiva costituzione (secolo X-XI1), ISPI, Milano, sem ano (mas 1940); G. DE VERGOTTINI, Origini e sviluppo storico della comitatinanza, em "Scritti di storia 
del diritto italiano", ao cuidado de G. Rossi, I Seminrio giuridico deirUniversit di Bologna. LXXIV1, Giuffr, Milano 1977, pp. 3-122; Id., Arti e "popolo" nella 
prima meta del sec. XIII, in "Scritti di storia del diritto italiano", cit., I cit., pp. 387-467; G. DILCHER, Die Entstehung der Lombardischen Stadtkommune - Eine 
rechtsgeschichtlicne Untersuchung. Untersuchungen zur deutschen Staats - und Rechtsgeschichte - N. F. 7, Scientia, Aaalen 1967; E. ENNEN, Storia della citt medievale 
(1972), Laterza, Bari 1975; W. GOETZ, Le origini del comuni italiani (1944), in "Archivio F. I. S. A", 3, Giuffr, Milano 1965; L. A. KOTEL'NIKOVA, Mondo contadino 
e citt in Itlia dall'XI al XIV secolo - Dalle fonti dell Itlia centrale e 

settentrionale (1967), Il Mulino, Bologna 1975; L. MutmMB, La citta nella storia (1961), Communita. Milano 1963; H. PWENNE, Les villes du Moyen Age. PVF, fuit 1971; 
H. PLANITZ, Die deutsche Stadt im Millelalter - Von der Romerzeit bis zu dem Zuftkampfen. Bohlau, Graz-Koln 1954; V. RI.TFNBURG. Popolo e movimenti popolaria nell 
Itlia del '300 e del 400 (1958), Il Mulino. Bologna 1971; P. TORELLI, Vn comune ciltadino in territrio a economia agrcola. I. Distribuzione della propriet. sviluppo 
agricolo. contratti agrari. Accademia Virgjliana, Maniova 1930; II. Vomini e classi al potere. ao cuidado de V. COLORNI, Accademia Virgiliana, Mantova 1952; G. VOLPE, 
Queslioni Jondamentali suliorigine e svolgimento del comuni italiani (sec. X-XIV), in "Mdio Evo italiano", Sansoni, Firenze 1961'; Id., Studi sulle istituzioni 
comu-nali a Pisa. Sansoni, Firenze I9702.
|PAOLO COLLIVA]
Comunicao Poltica.
  I.        DEFINIO E ORIENTAES INTERPRETATIVAS. - A Comunicao poltica pode ser definida como o conjunto das mensagens que circulam dentro de um sistema poltico, 
condicionando-lhe toda a atividade, desde a formao das demandas e dos processos de converso s prprias respostas do sistema. Metaforicamente, pode-se conceber 
a Comunicao poltica como o "sistema nervoso" de toda a unidade poltica. So trs as orientaes principais relativas a esta matria. A primeira, elaborada pela 
escola estrutural-funcionalista,  a que ti ata a comunicao como um aspecto importante, mas no essencial para a compreenso dos processos polticos. A segunda 
 a dos autores que aplicam modelos cibernticos ao estudo da poltica e que fazem, por isso, da comunicao a unidade de anlise decisiva das suas teorias. A terceira, 
enfim, que est ligada, por um lado,
s pesquisas de sociolingstica e, por outro,  sociologia das comunicaes de massa,  prpria das teorias que se concentram nos efeitos de um acesso desigual 
aos recursos de comunicao sobre a distribuio do poder poltico dentro dos diversos grupos organizados.
   II.        A COMUNICAO POLTICA COMO FUNO DE INPUT E SUA INFLUNCIA NA OPINIO PBLICA. - A Comunicao poltica  entendida,  luz da anlise estrutural-funcional 
de Almond, por exemplo, como uma funo de irtput, cujo desenvolvimento constitui um requisito indispensvel para a realizao de todas as atividades relevantes 
do sistema poltico. Nesta perspectiva, a par de todas as demais funes, ela atende, portanto, aos

COMUNICAO POLTICA

20!



fins de manuteno e adaptao do mesmo sistema poltico. Assim compreendida, a Comunicao poltica est implcita em toda a forma de contato humano. Os contatos 
informais de pessoa a pessoa so seu veculo mais comum. Como salientaram os estudiosos da formao da opinio pblica, esse tipo de canais de comunicao, particularmente 
o que  constitudo pelos lderes de opinio,  fundamental na transmisso das mensagens aos membros do sistema poltico e, conseqentemente, na formao das opinies 
polticas. Nos sistemas polticos modernos, a Comunicao poltica passa, alm disso, atravs de canais especializados: os meios de comunicao de massa. A qualidade 
dos mass media, o tipo de mensagens transmitidas e a freqncia das prprias mensagens so decisivos para a formao das atitudes da opinio pblica e, conseqentemente, 
para o tipo de presses que ela exerce sobre os centros decisrios do sistema poltico. Segundo Richard Fagen (1966), as diferenas mais relevantes nos fluxos de 
comunicao esto ligadas sobretudo ao tipo de regime poltico. Nos regimes democrticos, a comunicao tende a ser constante entre a elite a a opinio pblica. 
As mensagens vo, quer da elite s massas para lhes solicitar apoio, quer, se bem que com maior dificuldade, das massas  elite atravs dos mltiplos canais que 
transmitem a instncia poltica. Nos regimes autoritrios, o fluxo de comunicao  constante entre as elites e os crculos governativos;  igualmente constante 
entre a elite e a massa dos cidados; mas so raros os canais que transmitem as mensagens na direo oposta. Finalmente, nos regimes totalitrios, a caracterstica 
principal  a comunicao macia fluindo da elite para as massas. "Todos os mecanismos humanos e tecnolgicos controlados pela leadership so usados para obter o 
mximo de apoio popular e de eficincia. O esforo  constante, coerente e eficaz.  claro que existem aqui outros fluxos importantes: verticalmente, da base para 
o vrtice, sob a forma de informaes e de crticas moderadas; horizontalmente, entre a elite e os centros decisrios, no modo tpico de todos os sistemas burocrticos 
complexos. Mas o fluxo dominante  o descendente" (Fagen, 1966).
  III. A TEORIA DAS COMUNICAES. - A Comunicao poltica, entendida como instrumento analtico,  central numa teoria, ad hoc, a teoria das comunicaes.  luz 
deste particular esquema de interpretao dos fenmenos polticos, a poltica  entendida como conjunto de processos de guia e coordenao das atividades de um sistema 
social, em ordem  consecuo dos fins a que

tende o sistema. O processo de decision-making , por isso, o mais importante. A Comunicao poltica , pois, para a ciberntica, o conjunto de mensagens capaz 
de gerar decises polticas. A luz do conceito de comunicao, qualquer sistema dotado "de um considervel grau de organizao, de comunicao e de controle, independentemente 
da diversidade dos processos particulares de transmisso das mensagens e dos modos de desempenho das suas funes" (K. W. Deutsch, 1972),  concebido como uma rede 
de comunicao, ou melhor, como uma rede de conhecimento. Do mesmo modo  entendido tambm o sistema poltico.
  Um modelo de comunicao  composto, em sua forma mais simples, de um conjunto de dispositivos receptores, atravs dos quais so introduzidas as informaes do 
ambiente externo (inputs) e aos quais competem, alm disso, as operaes de seleo das informaes e de sua interpretao, com base num cdigo apropriado, ou conjunto 
de regras interpretativas, que varia de sistema para sistema e depende dos valores predominantes, da qualidade e tipo de canais de comunicao e, principalmente, 
dos fins que o sistema poltico pretende atingir. A seguir, a informao assim elaborada chega ao centro deci-srio, que a confronta com os dados anteriormente memorizados 
- valores, expectativas, lembranas de experincias anlogas, etc. A este processo segue-se o ato fundamental para a vida do sistema poltico, a deciso.
  Na ptica da teoria das comunicaes, a deciso  entendida como uma manifestao do poder poltico.  essencialmente o poder poltico que permite  vontade do 
centro decisrio pr em execuo as decises estimuladas pela informao vinda de fora.
  Esta perspectiva permite, em particular, de acordo com seu mais importante terico, Karl Deutsch, uma redefinio, em termos probabils-ticos, do poder poltico, 
feita uma distino entre poder bruto e poder lquido. O poder bruto  "a probabilidade que um sistema tem de realizar seu programa interno, impondo um certo nmero 
de mudanas ao ambiente". O poder lquido, ao invs, deriva do poder bruto "como diferena entre a probabilidade dessas mudanas impostas ao mundo externo e a probabilidade 
de um nmero crtico ou relevante de mudanas verificadas na estrutura interna" (Deutsch, 1972).
  IV. PROCESSOS DE FEEDBACK NEGATIVO E DE FEEDBACK POSITIVO. - A interpretao do processo poltico no pode, porm, ficar por aqui. O modelo at agora proposto 
, de fato, uma
  
202

COMUNICAO POLTICA



representao esttica do tipo E-R (estmulo-res-posta), incapaz de explicar os fenmenos de mudana do sistema poltico. O conceito de feedback (negativo e positivo) 
 o instrumento analtico fundamental, oferecido pela teoria das comunicaes, para a compreenso da dinmica do processo poltico.
  O feedback negativo diz respeito aos processos mediante os quais chegam at ao centro decisrio as informaes relativas s conseqncias de decises anteriores, 
permitindo-lhe avaliar se essas mesmas decises o aproximaram ou o afastaram dos objetivos almejados, e modificar, em conseqncia. O processo de feedback negativo 
constitui, portanto, para o sistema poltico, um instrumento de controle sobre o ambiente externo. Como diz Deutsch, o feedback negativo " o controle do comportamento, 
passo a passo, estdio por estdio, no baseado nas boas intenes, mas nos resultados reais do estdio precedente" (Deutsch, 1970).
  Aos processos do feedback negativo esto estreitamente ligados os conceitos de carga, demora, vantagem e antecipao. A carga indica a velocidade e a quantidade 
da mudana que intervm na posio do objetivo que o sistema tenta alcanar. A demora  o espao de tempo existente entre o momento em que se pe em execuo uma 
ao e o momento em que a informao sobre as suas conseqncias refluem ao centro decisrio. A vantagem  a quantidade de mudana efetivamente introduzida pela 
ao do sistema. A antecipao, enfim, indica a capacidade de distinguir a posio exata do objetivo em movimento, no momento em que a deciso se transforma em ao.
  Deutsch observa, em especial, que "as probabilidades de sucesso na consecuo do objetivo so sempre inversamente proporcionais ao grau de carga e de demora. At 
um certo ponto, podem ser positivamente correlatas  medida da vantagem, se bem que a relao possa inverter-se quando a vantagem atinge altos nveis; so sempre 
positivamente correlatas  medida da antecipao" (Deutsch, 1972). Na ptica da teoria das comunicaes, o mau funcionamento do processo de feedback  a razo principal 
da ineficincia, ou incapacidade de criar decises polticas capazes de favorecer a consecuo dos objetivos, de muitos sistemas polticos.
  O feedback positivo  um processo oposto ao que acabamos de descrever. Agora a informao sobre as conseqncias de uma deciso poltica anterior provoca o fortalecimento 
do comportamento do sistema na mesma direo. As situaes de conflito so geralmente explicveis nos limites

do feedback positivo (ou retroao amplificante). Igualmente, so os fenmenos de desabe e mudana dos sistemas polticos. O ponto crucial, que  preciso verificar 
a tal propsito,  se o sucessivo revigoramento do comportamento, provocado pelo feedback positivo,  crescente ou decrescente. No primeiro caso, "... a reao total 
est destinada a crescer at os limites do sistema, acabando, de algum modo, em runa" (Deutsch, 1972); a reao  assimilvel a um processo de escalation. No segundo 
caso, estaremos, pelo contrrio, em presena de um processo de de-escala-tion, porquanto todo o sucessivo reforo do comportamento ser menos intenso que o precedente 
e o sistema tender a avizinhar-se do seu nvel mximo de rendimento e eficincia.
  O feedback , alm disso, um conceito fundamental para a compreenso dos fenmenos de mudana dos sistemas polticos. A mudana , com efeito, provocada, em geral, 
por um feedback modificador de objetivos, isto , por um fenmeno de retroao, que intervm modificando os fins intentados por um certo sistema poltico at um 
determinado momento da sua histria. Isto pode acontecer, ou porque o fim anteriormente almejado foi alcanado e o sistema poltico tem de procurar um novo fim, 
ou porque sobrevieram mudanas nos valores do sistema, na estrutura dos seus canais de comunicao, ou nos elementos constitutivos do centro decisrio.  justamente 
o processo de feedback que, neste caso, fazendo afluir novas informaes do ambiente externo, provoca a redefinio dos objetivos do sistema.
  V. OS FLUXOS DE COMUNICAO POLTICA ENTRE os SUBSISTEMAS POLTICOS. - O funcionamento e a prpria natureza dos canais de comunicao, a que esto ligados os processos 
de feedback, dependem, segundo Fagen (1966), de quatro tipos diferentes de fatores: 1) econmicos; 2) scio-culturais; 3) polticos; 4) histricos.
  O nvel de desenvolvimento econmico influi de diversos modos na Comunicao poltica, determinando sobretudo a maior ou menor difuso dos mass media. Nas sociedades 
tradicionais, onde os meios de comunicao de massa so inexistentes ou raros e predominam os contatos cara a cara, os processos de feedback revelam diferenas significativas, 
por exemplo, quanto ao "tempo" necessrio para os ajustamentos impostos pelas novas informaes, em relao s sociedades modernas onde, tanto as massas, quanto 
as elites, esto completamente expostas  influncia dos mass media. Analogamente, no que toca aos fatores scio-culturais, o nvel de alfabetizao, o grau de instruo 
e o tipo de cultura poltica
  
COMUNICAO POLTICA

203



implicam diferenas significativas nos canais de comunicao, na estrutura das mensagens, etc. O mecanismo dos processos de Comunicao poltica varia tambm, se 
 a elite que controla diretamente os meios de comunicao, ou se os seus adversrios tm possibilidade de formular crticas pblicas capazes de influenciar, a opinio 
pblica e, por isso, de provocar reaes por parte da elite. Finalmente, o mecanismo dos processos de comunicao  influenciado pelas tradies histricas da sociedade, 
variando, por exemplo, nos pases h pouco independentes, se a rede de comunicaes  ainda a criada pela potncia colonial ou no, e, num sistema poltico moderno, 
se as "regras do jogo" que presidem aos contatos entre as diversas estruturas polticas, historicamente consolidadas, se protraem no tempo ou so substitudas por 
outras regras.
  Segundo Fagen, o que importa verificar para se avaliar a eficincia dos sistemas polticos  se a rede de comunicaes  funcional para o sistema, especialmente 
se o mecanismo dos processos de comunicao que ocorrem nos subsistemas, ou unidades singulares de comunicao, facilita ou dificulta o funcionamento de qualquer 
subsistema e do sistema poltico global. Para verific-lo,  preciso no s considerar a distribuio e o tipo de canais de comunicao presentes em cada subsistema, 
mas tambm levar em conta o fato de que todo subsistema tende a ser condicionado em sua atividade mais por umas comunicaes do que por outras, isto , torna-se 
necessrio ter presente o tipo de especializao dos subsistemas.
  Depois, analisam-se as caractersticas dos vnculos que unem os diversos subsistemas, porque o modo e freqncia com que a comunicao atravessa os seus limites 
ajudam a determinar as caractersticas do sistema poltico global. Em parte, isto est ligado ao grau de controle e coordenao que possui o subsistema decisrio 
em relao aos outros subsistemas, j que "todos os sistemas polticos podem ser concebidos como sistemas que possuem estruturas mais ou menos apropriadas de comunicao-coordena

o-controle, que unem entre si, no o conseguindo por vezes, os subsistemas" (Fagen, 1966). Os grupos tnicos ou tribais apresentam, amide, exemplos de subsistemas 
em que a comunicao interna circula facilmente, mas a externa s a custo consegue penetrar e, o mais das vezes, atravs de dispositivos receptores que contribuem 
para a distorcer e para oferecer dela uma "imagem" deformada aos membros do subsistema. Quando tal acontece, os processos de feedback so negativamente influenciados 
e a capacidade de controle e coordenao por parte do subsistema decisrio fica reduzida

ao mnimo, com conseqncias nocivas para o funcionamento de todo o sistema poltico, bem como para a consecuo dos seus fins fundamentais.
  VI. MANIPULAO DA COMUNICAO. - Uma abordagem alternativa das at aqui analisadas  a dos autores que estudam os efeitos da manipulao dos sistemas de Comunicao 
poltica operantes nas vrias sociedades, a servio de grupos politicamente privilegiados.  em Mueller que encontramos uma das melhores formulaes de tal abordagem. 
Para Mueller, as condies de integrao e conflito nas sociedades de capitalismo avanado so o resultado da combinao de um desenvolvimento diferenciado dos sistemas 
lingsticos e da capacidade cognitiva dos vrios grupos sociais - o que favorece a articulao de certas demandas e a excluso de outras -, com a manipulao centralizada 
das mensagens polticas. O ponto de partida de Mueller  o papel dos sistemas lingsticos na determinao das formas de comunicao poltica, bem como na determinao, 
da decorrente, do processo poltico mais geral dentro de qualquer sociedade. Existe uma relao ntima entre o tipo de linguagem que os indivduos interiorizam 
nos processos de socializao e a capacidade cognitiva que esse tipo de linguagem permite desenvolver: o indivduo s poder se empenhar eficazmente na Comunicao 
poltica quando sua capacidade lingstica e cognitiva estiver suficientemente desenvolvida. Mas a efetiva comunicao, para ser realmente tal, tambm requer, por 
seu turno, estar suficientemente livre de embaraos e distores.
  A tese de Mueller  que, nas sociedades de capitalismo avanado, em que se concentra a sua anlise, a persistncia de fortes desigualdades polticas (de acesso 
ao poder e de seu controle)  devida  impossibilidade/incapacidade de os grupos no privilegiados se empenharem numa Comunicao poltica eficaz, por via da ao 
de um conjunto de mecanismos de distoro. Ele estuda trs tipos de comunicao distorcida: a diretamente manipulada, a bloqueada e a indiretamente manipulada.
  O primeiro caso  prprio dos regimes totalitrios, onde tanto o sistema de comunicao de massa como as polticas educativas postas em prtica pelo Governo esto 
totalmente permeados pela propaganda e a ela subordinados. O segundo caso, o da comunicao bloqueada,  mais complexo; ocorre principalmente nos processos de socializao 
primria. H aqui uma decisiva diferenciao entre os indivduos, segundo a classe a que pertenam: o ambiente social em que se d
  


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               COMUMISMO



a socializao regula o desenvolvimento do sistema lingstico e, em conseqncia, o da capacidade cognitiva dos indivduos. Como o demonstraram diversas pesquisas 
empricas, existe uma estratificao social da linguagem, pela qual,  medida que se vai descendo a pirmide social, a linguagem vai se tornando menos rica e menos 
articulada. Isso predispe  interiorizao de valores diversos, em vinculao com as diferenas de cdigo lingstico e de capacidade cognitiva: maior predisposio 
 aceitao da autoridade, ao conformismo de grupo, etc. (heterodireo), nas classes inferiores, maior predisposio ao desenvolvimento de uma personalidade mais 
autnoma e mais concentrada sobre si mesma (autodireo), nas classes mdia-altas. A estrutura dos valores tende, pois, a vincular-se  estrutura dos sistemas lingsticos, 
desigualmente desenvolvidos, e, desse modo, . robustecer e a reproduzir as desigualdades Econmicas e polticas fundamentais.
  O terceiro tipo de distoro  o devido  manipulao indireta da comunicao de massa por parte do Governo e dos grupos privados que a controlam. Nas sociedades 
de capitalismo avanado, esta manipulao implica o tratamento dos diversos problemas em termos de uma "paraideo-logia" cientfica (Habermas) que reduz as questes 
da distiibuio do poder a problemas tcnicos de maximzao da eficincia, com uma linguagem concentrada exclusivamente nos meios e no nos fins (com uma passagem 
definitiva, nos termos de Weber, da racionalidade substancial  racionalidade formal).
  Retomando uma tese inicialmente apresentada por Mannheim sobre o papel dos intelectuais, _e aproximando-se das mais recentes teorizaes sobre a "nova classe" 
(Daniel Bell; Alvin Gould-ner), Mueller cr que, enquanto se assiste hoje  integrao poltica das classes inferiores, particularmente do proletariado, j conquistadas 
para a causa do status quo, a oposio a um sistema distorcido de Comunicao poltica, sobre o qual se apoiaria inteiramente a estrutura de domnio, s pode surgir, 
nos pases de capitalismo maduro, do "estrato cultural", da rea de profissionais da comunicao cujo papel poltico  hoje ampliado, quer pelo desenvolvimento da 
instruo, quer pela expanso dos mass media.   atitude deste estrato cultural, que se recusa a legitimar ideologicamente as novas formas de domnio, que se deveria 
atribuir, segundo Mueller, a crise de autoridade de que sofrem os regimes polticos ocidentais e a sua incapacidade de tirar total proveito do uso da moderna tecnologia 
das Comunicaes polticas na defesa do status quo.
 
BIBLIOGRAFIA. - K. W. DEUTCHE, I nervi del potere (1964), Etas Kompass. Milano 1972; Id., Le relazioni internazionali (1968), Il Mulino, Bologna 1970; R. R FAGEN, 
Politics and Communications. Litlle, Brownaud Co.. Boston 1966; C. MULLER, The politics of communication. Oxford University Press, London-New York 1973; L. PYE, 
Communications and political development, Pnnceton University Press. Princeton 1963.
[ANGELO PANEBIANCO]
Comunismo.
   I. AS ORIGENS DO IDEAL COMUNISTA: PLATO E O COMUNISMO EVANGLICO. - Costuma-se fazer remontar a Plato a primeira formulao orgnica de um ideal poltico comunista. 
Na Repblica, de fato, onde traa o modelo da cidade ideal, ele prev a supresso da propriedade privada, a fim de que desaparea qualquer conflito entre o interesse 
privado e o Estado, e a supresso da famlia, a fim de que os afetos no diminuam a devoo para o bem pblico. O acasalamento dos sexos deve ser temporrio e os 
filhos devem ficar desconhecidos aos pais: o Estado provera a sua educao e criao.
  Lembre-se, porm, que Plato, ao traar este modelo, no se refere  totalidade do povo, mas somente s classes superiores ou aos dirigentes do Estado: os guerreiros 
e os guardies. Para as classes inferiores, ao invs, isto , para aqueles que so destinados  agricultura, aos servios manuais e ao comrcio, ele prev a organizao 
econmica e familiar tradicional. Como frisa Gom-perz, na Repblica, a emancipao destas classes no se questiona; a elas no somente incumbe a obrigao de fornecer 
s classes superiores os meios de subsistncia, mas so colocadas perante estas ltimas numa relao de rigorosa dependncia.
   no mbito da civilizao crist que florescem os primeiros ideais comunistas, dirigidos, no a cada grupo ou classe da populao, mas a todos os homens. Nos 
Evangelhos no faltam passagens nas quais a riqueza  considerada m em si (Mateus, VI, 19-21) e os pobres so proclamados os nicos que podero entrar no reino 
de Deus (Lucas, VI, 20); analogamente, em Marcos (X, 21,25) se afirma que  preciso despojar-se de tudo aquilo que se possui e d-lo aos pobres, porque " mais fcil 
um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no reino de Deus".
   verdade que, na formulao paulina, estes motivos de crtica social prprios do cristianismo primitivo so notavelmente alternados e 
  
COMUNISMO

205



temperados: "cada um fique na condio que o senhor lhe fixou" - l-se na 1 Corntios, VII. 20-24 - e o escravo no tente mudar o prprio estado, porque "perante 
o Messias todo escravo  um liberto e todo homem livre  um escravo"; e em Efsios, VI, 5-8, se proclama: "Escravos, obedecei a vossos patres com devoo e temor 
e servi-os com cuidado, como se se tratasse do prprio Senhor e no de homens". Apesar dessas colocaes, o ideal de vida em comum, vivida na pobreza e na caridade, 
e do conseqente desapego dos bens terrenos, operar potentemente no cristianismo dos primeiros sculos, encontrando concreta manifestao nas ordens monsticas 
e em formulaes doutrinais do tipo daquela de Santo Ambrsio: "a natureza colocou tudo em comum para uso de todos; ela criou o direito comum; a usurpao criou 
o direito privado". Ideais e posies que, com o mundanizar-se da Igreja e com o seu progressivo identificar-se com as instituies sociais e polticas dominantes, 
so assumidos pela espiritualidade popular e pelos movimentos herticos: assim, os Ctaros (sculos XII-XIII) exaltam a pobreza e a castidade, proclamam a necessidade 
de pr tudo em comum e de viver do prprio trabalho; do mesmo modo os Valdenses repudiam a propriedade privada, etc. Tambm na pregao de Joaquim de Fiore (sculo 
XII) e na sua profecia de um iminente advento do reino do Esprito Santo, esto presentes ideais de pobreza e de castidade. de fraternidade e de comunho universais, 
sem mais lutas para o meu e o teu. Influncias joaquinianas atuaram sobre os fran-ciscanos intransigentes, que proclamavam a proibio de possuir, e sobre o movimento 
comunista de frei Dolcino (1304-1307).
  Mas a conexo entre espiritualidade crist e reivindicaes sociais em perspectiva comunista no percorre somente toda a Idade Mdia, mas chega at a poca moderna: 
basta pensar no papel desempenhado pelos anabatistas na guerra dos camponeses (1524-1525) e na pregao de Thomas Mnzer para um retorno  comunho e  igualdade 
do cristianismo das origens.
  II. UTOPIAS COMUNISTAS DA IDADE MODERNA: MORE E CAMPANELLA. - No  por acaso que as primeiras grandes utopias comunistas, formuladas por eminentes pensadores, 
apaream nos sculos XVI e XVII, isto , numa poca que assiste  progressiva decadncia dos modos de produo e de vida pr-burgueses e ao afirmar-se das classes 
burguesas. E tambm no  por acaso que a primeira grande utopia dos tempos modernos - que deu nome a todas as sucessivas - seja obra de um ingls, Thomas More (1478-1535). 
Na Inglaterra, de fato, j no sculo XV, se verifica

uma profunda transformao econmico-social: inteiras comunidades rurais so expulsas dos campos que cultivavam h tempo imemorvel, transformados em pastagens para 
as ovelhas, a fim de fornecer l para as manufaturas txteis. Parte destes camponeses expulsos dos campos entram a trabalhar como assalariados, em condies terrveis 
nas novas manufaturas; parte constitui bandos de vagabundos famintos, entregues  rapina e s pilhagens: uma gravssima calamidade social, que as autoridades sociais 
enfrentam com energia e dureza inflexvel.
   neste quadro que tem que ser analisada a Utopia (1516) de More, a qual contm esta clara afirmao: "Parece-me que em todo lugar em que vigora a propriedade 
privada, onde o dinheiro  a medida de todas as coisas, seja bem difcil que se consiga concretizar um regime poltico baseado na justia e na prosperidade"... De 
fato, na ilha da Utopia, a propriedade privada e o dinheiro so abolidos e todos os bens imveis (terras, matrias-primas, oficinas, etc.) pertencem ao Estado. Os 
cidados so igualmente laboriosos e felizes: cada um deles no trabalha mais do que seis horas por dia e isto  suficiente para satisfazer as necessidades de todos, 
porque na Utopia no h ociosos que devem ser sustentados pelos outros. Cada famlia  livre de retirar do fundo comum os bens necessrios; isto no aumentar o 
consumo, porque na Utopia no existem gneros de luxo e ningum tem interesse em acumular bens em excedncia, porque todos sabem que o necessrio no vai faltar 
nunca.
  Alm disso, More prev para a Utopia uma organizao poltica e administrativa de tipo abertamente democrtico, em que todas as magistraturas responsveis de superintender 
a aplicao das leis so eletivas, enquanto os negcios econmicos e sociais (durao do trabalho e sua distribuio, quantidade e qualidade de produo, etc.) so 
geridos por uma assemblia eleita por todos os utopistas. Na Utopia, porm, no  abolida a escravido: aos escravos - constitudos por cidados responsveis por 
algum crime punido com um perodo de escravido, por prisioneiros de guerra, etc. - so destinados os trabalhos mais humildes e repugnantes.
  A convico de que, se se regula racionalmente o trabalho e se produz, no para o lucro e o enriquecimento dos indivduos, mas imediatamente para as necessidades 
da comunidade, esta ter bens em abundncia, volta a estar presente tambm na obra do monge Tommaso Campanella (1568-1639). Na Cidade do Sol (publicada postu-mamente 
em 1643), o autor descreve uma ilha organizada em forma comunista, onde no existem ociosos, tanto que quatro horas de trabalho por
  
206

COMUNISMO



habitante so mais do que suficientes para as exigncias da comunidade, e onde a produo e a distribuio dos bens so administrados pelas autoridades estatais. 
Alm disso, Campanella prev a abolio da famlia, porque ele acha que somente assim  possvel abolir tambm a propriedade privada. Analogamente ao que acontece 
na Repblica de Plato, os acasalamentos entre os sexos so planificados pelas autoridades estatais, que cuidaro tambm da educao das crianas. O chefe do Estado 
 eleito pelo sufrgio universal e ele, em seguida, nomeia os prprios colaboradores ou ministros.
  III. IDEAIS COMUNISTAS NA REVOLUO INGLESA. - Na Idade Moderna, os ideais comunistas no so propugnados somente por personalidades eminentes e por pensadores 
de profisso, mas emergem tambm do ntimo de grandes movimentos revolucionrios populares.  este o caso dos "verdadeiros niveladores", que constituem a ala esquerda 
dos "niveladores", isto , do movimento radical-democrtico surgido de 1647 a 1650 nas fileiras do exrcito de Cromwell. De acordo com as palavras de Sabine, pode-se 
dizer que enquanto os niveladores so um primeiro exemplo de democracia burguesa radical com objetivos essencialmente polticos (soberania popular manifestada pelo 
sufrgio universal masculino, parlamento, repblica, tolerncia religiosa, etc), os verdadeiros niveladores ou cavadores podem ser considerados, antes, os primeiros 
representantes do Comunismo "utpico", pelo fato de que consideram todas essas formas polticas como superficiais, porque no corrigem as desigualdades do sistema 
econmico.
  Enquanto os niveladores so expresso especialmente da pequena burguesia, os cavadores pertencem a classes e grupos reduzidos  misria total. Ambos partem mais 
ou menos das mesmas premissas ou princpios ideais (os direitos naturais), mas deles tiram conseqncias muito diferentes.
  Os cavadores aparecem pela primeira vez em 1649, quando um grupo deles entrou a cultivar terreno pblico (de onde, exatamente, o nome de cavadores) para distribuir 
seu produto aos pobres. O experimento durou apenas um ano, porque seus promotores foram dispersos. A doutrina do movimento pode ser reconstruda atravs dos opsculos 
de seu principal expoente, Ge-rard Winstanley. Enquanto os niveladores acham que a lei de natureza se expressa numa srie de direitos naturais, de que o direito 
de propriedade  um dos mais importantes, os cavadores, ao invs, entendem a lei da natureza como a afirmao de um direito comum aos meios de subsistncia. Por'anto, 
eles propugnam a abolio da propriedade privada - fonte de todas as injustias e de todos os males - e especialmente da propriedade fundiria, sua expresso mais 
significativa. A terra, dada por Deus a todos os homens em comum, deve ser cultivada em comum, de modo que cada um possa conseguir produtos dela de acordo com suas 
necessidades.
  IV. REVOLUO FRANCESA E BABUVISMO. INFLUNCIA DE ROUSSEAU E MORELLY. - Os ideais comunistas emergem tambm no seio da grande Revoluo Francesa e encontram no 
movimento babuvista uma expresso, no somente terica e literria, mas tambm concretamente poltica.
  A formao de Franois-Nol Babeuf (1760-1797) foi influenciada profundamente pela leitura de Rousseau e de Morelly.  verdade que Rousseau, diferentemente de 
Morelly, no tinha pregado o Comunismo dos bens (embora no Projeto de constituio para a Crsega tivesse previsto uma ampla socializao de propriedade, em contraste 
com a preferncia, expressada nas outras suas obras, pela pequena propriedade independente: "Longe de desejar que o Estado seja pobre, prefiro, ao contrrio, que 
ele seja o dono de tudo e que os indivduos repartam em comum a riqueza somente em proporo com o seu trabalho"), todavia, no Discurso sobre a origem e os fundamentos 
da desigualdade entre os homens, Rousseau tinha visto na instituio da propriedade privada o ponto culminante de um fatal processo de degenerao, que tinha afastado 
os homens do estado de natureza e tinha lanado as premissas para aquele inquo contrato social, verdadeiro ardil arquitetado pelos ricos, do qual surgiram as sociedades 
civis modernas.
  Tambm Morelly tinha considerado a propriedade privada como a origem de todos os males ("tirem a propriedade cega e o interesse cruel que a acompanha .. . no 
haver mais paixes furiosas, nem aes ferozes, nem noes ou idias de mal moral") e, mais radical do que Rousseau, tinha pioclamado a sua supresso. A sociedade 
perfeita se configura, ento, aos olhos de Morelly, como uma sociedade integralmente planificada, na qual todos os cidados teriam levado os prprios produtos aos 
armazns pblicos, que seriam distribudos de acordo com as necessidades.
  Anloga planificao Morelly previa para a esfera intelectual c espiritual. A comunidade estabeleceria o nmero daqueles que se dedicassem s cincias e s artes 
e no se teria ensinado outra filosofia moral a no ser aquela que constitui a base das leis. "Haver uma espcie de cdigo pblico de todas as cincias, ao qual, 
no que concerne  metafsica e  tica, nunca ser 
  
COMUNISMO

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acrescentado nada alm dos limites prescritos pelas leis: sero acrescentadas somente as descobertas fsicas, matemticas e mecnicas confirmadas pela experincia 
e pela razo".
  Estas idias se encontram no babuvista Manifeste des plbiens (1975), onde se proclama que, j que a propriedade privada introduz a desigualdade e de outro lado 
a "lei agrria" - isto , a diviso da propriedade fundiria em partes iguais -, no poderia "durar mais que um dia" ("j imediatamente aps sua instituio voltaria 
a surgir a desigualdade"); fica s uma via a percorrer: "instaurar a administrao comum; suprimir a propriedade privada; destinar cada um de acordo com suas aptides 
e a profisso que conhece; obrig-lo a depositar o fruto in nalura no armazm comum e criar uma administrao de subsistncia que, registrando todos os indivduos 
e todas as coisas, far dividir estas ltimas dentro da mais escrupulosa igualdade".
  Conforme frisou G. Lefebvre, o programa babuvista  essencialmente um Comunismo distri-butivo, embora Babeuf advirta, s vezes, sobre a necessidade de uma organizao 
coletiva no trabalho da terra. Alm disso, como ressaltou Saboul, as condies da poca, a saber, o fraco grau da concentrao capitalista e a ausncia de qualquer 
produo de massa, fazem com que o programa babuvista esteja baseado essencialmente nas formas econmicas artesanais, mais do que nas industriais, e insista mais 
na fraqueza e estagnao das foras produtivas, do que na expanso e desenvolvimento destas.
  , todavia, .evidente a grande importncia do programa de Babeuf e de seus companheiros (An-tonelle, Buonarroti, Darth, Flix Lepeletier, Syl-vain Marechal): 
ele no se reduz a uma expresso doutrinria, mas com a "Conjurao dos iguais" entra na histria poltica. Alm disso, ele introduz na tradio comunista duas idias 
muito importantes, destinadas a um desenvolvimento de grande relevncia: a instaurao da democracia direta e o domnio da minoria iluminada. Na concepo de Babeuf 
e de Buonarroti, de fato, o corpo legislativo deve ser submetido ao mais rigoroso controle por parte do povo e ao seu direito de veto; na prtica, o legislativo, 
embora eleito pelo povo, tem somente o direito de propor as leis, enquanto a deciso definitiva cabe s e exclusivamente ao prprio povo. De outro lado, segundo 
Babeuf e Buonarroti, a grande maioria do povo  dissuadida do caminho do bem e da virtude,  obcecada pelos interesses particulares e enganada pelas astcias dos 
reacionrios e dos intrigantes. Da a tarefa insubstituvel de uma minoria iluminada que leve a revoluo ao seu fim: "Esta difcil tarefa pode caber somente a

alguns cidados sbios e corajosos, que, profundamente imbudos de amor pelo pas e pela humanidade, sondaram j longamente as causas dos males pblicos, se libertaram 
dos preconceitos e dos vcios comuns de sua idade, e superaram a mentalidade dos contemporneos"... A propsito do papel e das funes dessa minoria iluminada. Babeuf 
fala de "ditadura da insurreio", querendo significar que os revolucionrios no devem hesitar em adotar medidas polticas extremas para garantir o sucesso da prpria 
obra. Est aqui o primeiro germe de uma idia que ter tanta importncia na concepo de Marx e Engels.
  V. FOURIER, OWEN, CABET E OS SANSIMONISTAS. - As escolas socialistas e comunistas, que floresceram no perodo entre o fim da Revoluo Francesa e o ano de 1848, 
se distinguem claramente do programa babuvista pela diversa maneira de conceber a passagem da velha para a nova sociedade: uma passagem no violenta mas pacfica, 
isto , baseada essencialmente na fora da convico e do exemplo de novas comunidades harmoniosas, fundadas na cooperao e na fraterna unio de seus componentes.
  Charles Fourier (1772-1837) teoriza os famosos falanstrios: pequenas comunidades no mais dilaceradas pela concorrncia e pelo conflito dos interesses; nelas, 
os indivduos levam vida comunitria e executam todo o trabalho juntos. No interior dessas comunidades substancialmente autrquicas (o comrcio exterior deve ser 
reduzido ao mnimo), os trabalhadores evitam tambm a escravido da diviso do trabalho, passando periodicamente de uma para outra ocupao, e isto no por imposio 
superior, mas por livre opo. O trabalho perde, assim, todo o carter construtivo e se torna gratificante, como o jogo das crianas.
  A concepo de Robert Owen (1771-1858) apresenta algumas analogias com a de Fourier. Tambm Owen, de fato, planeja as comunas, isto , vilas fundadas na cooperao, 
constitudas de desempregados, aos quais sero dados lotes de terra para cultivar. Tais comunas so, portanto, fundamentalmente, agrcolas, ainda que Owen no exclua 
determinadas atividades industriais. Alm disso, as comunas trocam os produtos em excedncia, e isto permitir superar a economia de mercado. (Owen tentou efetivamente 
realizar os projetos prprios e, em 1825, fundou, nos Estados Unidos, a colnia de New Har-mony; outras foram fundadas pelos seus seguidores. Mas, em poucos anos, 
tais experimentos faliram.)
  
208

COMUNISMO



  Se Fourier e Owen baseiam seus projetos de regenerao da sociedade sobre pequenas comunidades, Etienne Cabet (1788-1856) projeta, ao invs, uma organizao em 
escala nacional. Alm disso, ele  rigorosamente comunista, porque a diferena de Fourier e de Owen exclui qualquer forma, tambm mnima, de propriedade pessoal. 
Na sua imaginria Icria, Cabet prev no somente a supresso de todas as diferenas sociais mas at das diferenas no modo de vestir. Os meios de produo devem 
ser de propriedade comum da coletividade, a qual elege os funcionrios encarregados de elaborar os planos de produo anuais. Cada cidado d  coletividade uma 
quantidade igual de trabalho e recebe de um armazm pblico o necessrio para a prpria vida.
  Tambm Cabet, enfim, no obstante a sua atitude de fundo muito severa e rgida (ele considera a imprensa como suspeita e no admite os partidos polticos), tem, 
como Fourier e Owen, uma concepo essencialmente evolucionista: a nova sociedade deve ser realizada, no atravs da revoluo, mas atravs da educao, da convico 
e do exemplo.
  No que diz respeito a estes autores, a escola sansimonista realiza um passo  frente essencial: conjuga estritamente os ideais socialistas e comunistas com a organizao 
industrial do mundo moderno. Falamos de "escola sansimonista", porque na obra de Saint-Simon no existem traos de antagonismos entre operrios e empresrios, tanto 
que ele os indica indiferentemente com uma s palavra: les industrieis. Cabe a alguns seguidores de Saint-Simon (especialmente a Bazard e Leroux) a tarefa de retomar 
algumas das formulaes fundamentais do mestre, colocando-as, porm, dentro de um esquema scio-poltico claramente classista. Acentua-se, dessa forma, o contraste 
entre a propriedade privada c o funcionamento perfeito do sistema industrial: porque, enquanto a grande indstria est em condies de produzir uma quantidade enorme 
de riquezas, a organizao social fundada sobre a propriedade privada dos meios de produo faz com que as vantagens da indstria venham sendo usufrudas somente 
por poucos. Da a firme condenao, por parte dos mais radicais dos sansimonistas, da "explorao do homem pelo homem" (uma formulao que ser retomada, ipsis literis, 
por Marx e Engels). Afirma Bazard: "Se o gnero humano est se movendo para uma condio em que todos os indivduos sero avaliados segundo suas capacidades e remunerados 
segundo seu trabalho,  evidente que o direito de propriedade, como  atualmente, deve ser abolido, porque, dando a uma certa classe de indivduos a possibilidade

de viver do trabalho dos outros e em completa passividade, isto perpetua a explorao da parte mais til da populao, aquela que trabalha e produz, em favor daqueles 
que somente consomem". Trata-se, portanto, de transferir ao Estado, transformando em associao de trabalhadores, aquele direito de herana que constitui o fundamento 
da propriedade privada, de modo que terra e capital se tornem verdadeiramente instrumentos de trabalho e dos produtores.
  VI. O COMUNISMO MARXISTA. - Tambm a concepo comunista de Marx (1818-1883) e de Engels (1820-1895)  estritamente conexa e tem como fundamento essencial a organizao 
industrial do mundo moderno. De fato, uma das caractersticas bsicas da concepo marxista  que ela no faz nenhuma condenao moralista da burguesia, antes, pelo 
contrrio, celebra e exalta em tons ditirmbicos sua funo histrica. Isto  bem evidente no Manifesto do partido comunista (1848), onde se afirma que h uma diferena 
fundamental entre a burguesia e as classes pr-burguesas que dominaram nos sculos passados: enquanto a condio de existncia das classes pr-burguesas era a imutvel 
conservao do antigo modo de produo, a burguesia, ao invs, no pode existir sem revolucionar continuamente os instrumentos de produo; e por conseqncia as 
relaes de produo e, tambm, todo o conjunto de relaes sociais. Esta ao incessante dissolve, quer as estveis e enferrujadas condies de vida, quer as opinies 
e idias tradicionais, enquanto as novas envelhecem antes de terem conseguido formar os ossos.
  Alm disso, a burguesia mostrou, pela primeira vez, de que  capaz a atividade humana; criou maravilhas superiores s das pirmides do Egito, dos aquedutos romanos 
e das catedrais gticas; realizou expedies maiores do que as migraes dos povos e as Cruzadas. Ela modificou a face da Terra numa medida que no tem precedentes 
na histria humana. Realizou pela primeira vez uma verdadeira unificao do gnero humano e criou um mundo  prpria imagem e semelhana. A necessidade de mercados 
cada vez mais amplos para os seus produtos a levou para todo o globo terrestre.
  Aperfeioando rapidamente todos os instrumentos da produo, tornando infinitamente mais rpidas as comunicaes, impeliu para a civilizao tambm as naes mais 
brbaras. Os mdicos preos de suas mercadorias foram a artilharia pesada com que ela derrubou todas as muralhas chinesas.
  Com a criao do mercado mundial, a burguesia tornou cosmopolitas a produo e o consumo
  
COMUNISMO

209



de todos os pases; aniquilou as antigas indstrias nacionais e as suplantou com novas indstrias, que no transformam mais matrias-primas indgenas, mas matrias-primas 
provenientes das regies mais remotas, e cujos produtos no se consomem mais somente num pas mas em todos os pases do mundo. Cessa, dessa forma, qualquer isolamento 
local e nacional e  substitudo por um comrcio universal, e por uma dependncia universal das naes umas s outras.
  Mas a burguesia, que suscitou como que por encanto to potentes meios de produo e de intercmbio, assemelha-se ao feiticeiro, que no consegue mais dominar as 
potncias subterrneas por ele evocadas. As modernas foras produtivas se revoltam contra as modernas relaes de produo, aquelas relaes de propriedade que so 
as condies de existncia da burguesia e de seu domnio e que condenam a grande maioria da populao a uma extrema indigncia e a uma progressiva excluso dos benefcios 
da enorme riqueza material produzida. Este contraste se manifesta nas crises comerciais, que em seus ciclos peridicos colocam em perigo, de forma cada vez mais 
ameaadora, a existncia de toda a sociedade burguesa. Nas crises explode uma epidemia social, que em qualquer outra poca teria parecido um contra-senso:  a epidemia 
da superproduo. As foras produtivas se tornaram potentes demais e as relaes burguesas demasiado estreitas para consumir as riquezas produzidas.
  A burguesia supera as crises, de um lado, destruindo  fora uma grande quantidade de foras produtivas e, por outro lado, conquistando novos mercados e explorando 
mais intensamente os mercados j existentes.
  Desta maneira, porm, ela prepara crises mais extensas e mais violentas c reduz os meios para prevenir as crises futuras. As armas com que ela derrubou o feudalismo 
agora esto voltadas contra ela e a levam inexoravelmente para a decadncia e a morte.
  Esta , em grandes linhas, a parbola traada no Manifesto, a propsito da evoluo histrica da burguesia. A sentena, que c pronunciada contra esta classe, de 
fato no tem nada de moralista, no est absolutamente baseada sobre uma opo de tipo tico, sobre um "ter que ser", mas  vista como o resultado inevitvel de 
um processo objetivo, material-social, em tudo e por tudo semelhante a um processo de histria natural.
  A anlise marxista da evoluo burguesa ficaria, porm, muito incompleta se no se tivesse presente o esquema dicotmico (isto , baseado somente em duas classes 
sociais), que constitui

um de seus elementos mais essenciais. Segundo Marx, o capitalismo, na sua ascenso, aniquila progressivamente as classes intermedirias e as proletariza: o nmero 
dos operrios est, assim, destinado a aumentar constantemente e, no estdio mais alto do desenvolvimento capitalista, se defrontam somente duas classes: burguesia 
e proletariado.
   este um ponto nevrlgico da teoria marxista: se de fato, como Marx d por demonstrado, a classe burguesa se distingue de todas as precedentes classes dominantes, 
porque no est em condies de assegurar aos seus escravos nem a existncia dentro dos limites da escravido, j que  obrigada a deix-los cair em condies tais 
de modo a ter de aliment-los em vez de ser por eles alimentada; e se  igualmente verdade que a classe operria  destinada a se tornar, por causa da proletarizao 
das classes intermedirias, a grande maioria da populao, ento a desapropriao dos desapropriadores ser um fato absolutamente necessrio e inevitvel. "Todos 
os movimentos que se verificaram at agora - l-se no Manifesto - foram movimentos de minoria - ou no interesse de minorias. O movimento proletrio  o movimento 
independente da enorme maioria no interesse da enorme maioria".
  Este carter largamente majoritrio do movimento proletrio assegura, segundo Marx, que a revoluo socialista e a fase da "ditadura do proletariado", que a ela 
se seguir, embora caracterizadas por medidas violentas e coercitivas (em primeiro lugar da destruio da mquina estatal burguesa, instrumento da ditadura da burguesia: 
v. MARXISMO), sero sustentadas pela grande maioria da populao; c que as prprias medidas coercitivas tero uma rea de aplicao, restrita em termos gerais, c 
sero, portanto, temporrias. Por isto, Marx foi sempre um crtico firme e resoluto das concepes jacobino-blanquistas: para ele a revoluo proletria pode realizar 
uma transformao comunista da sociedade somente quando a evoluo capitalista tiver atingido seu cume; qualquer tentativa de apressar arbitrariamente os tempos 
da revoluo levaria somente ao insucesso ou  adoo de medidas terroristas, que descaracterizariam a prpria revoluo.
  Mas o desenvolvimento capitalista plenamente generalizado constitui o pressuposto essencial da concepo marxista tambm sob outro aspecto: segundo Marx, de fato, 
somente a grande indstria realiza aquele enorme aumento de riqueza social que pode tornar possvel a aplicao da regra - de cada um segundo suas capacidades e 
a cada um segundo as necessidades.
  
210

CONCILIARISMO



   preciso ter presente, a este propsito, que Marx considera uma caracterstica negativa da literatura socialista e comunista que o antecedeu o fato de que ela 
propugna "um ascetismo universal e uma rudimentar tendncia a igualar tudo". Este tema, j desenvolvido nos Manuscritos econmico-filosficos de 1844, percorre todas 
as obras de Marx at a Crtica do programa de Gotha: o direito igualitrio burgus  abstratamente nivelador, porque aplica a todos os homens uma medida igual, sem 
ter em conta suas diferenas fsicas, familiares, intelectuais, etc. Na sociedade comunista, o augusto direito burgus ser superado e cada um dar segundo as prprias 
capacidades e receber segundo suas necessidades. Para atingir este objetivo , porm, necessrio que as foras produtivas atinjam o mximo desenvolvimento e as 
fontes da riqueza social produzam com toda sua plenitude.
  VII. KAUTSKY E A POLMICA COM OS BOLCHE-VIQUES. - A crtica lanada por Kautsky contra Lenin e os bolcheviques que "foraram" o processo histrico, apressando 
arbitrariamente suas etapas e encaminhando o processo revolucionrio num pas atrasado, , portanto, uma crtica fiel  inspirao mais profunda do marxismo. Segundo 
Kautsky, quanto mais capitalista  um Estado e quanto mais democrtico, tanto mais ele se encontra prximo ao socialismo: quer porque uma indstria capitalista altamente 
desenvolvida significa alta produtividade, trabalho socializado, proletariado numeroso, quer porque quanto mais um Estado  democrtico, tanto melhor organizado 
e treinado  o seu proletariado.
  Os bolcheviques, ao contrrio, tm segundo Kautsky uma concepo essencialmente jacobino-blanquista da ditadura do proletariado, concepo que se manifesta no 
fato de que eles baseiam seu projeto revolucionrio, no sobre um adequado desenvolvimento econmico-industrial e poltico, mas sobre um voluntarismo abstrato. O 
domnio dos bolcheviques se configura, assim, necessariamente, como uma ditadura de minoria, e seu xito ser inevitavelmente um regime fundado nos meios de controle 
democrticos e policiais.
  Para Kautsky, ao contrrio, a ditadura proletria deve ser o poder do proletariado conseguido atravs da conquista da maioria parlamentar: essa maioria no deve 
suprimir nem limitar as liberdades civis e polticas, deve verificar periodicamente as bases do prprio consenso atravs de livres eleies e pode recorrer a meios 
coercitivos s e exclusivamente contra aqueles movimentos e grupos minoritrios que eventualmente se oponham com a violncia ao Governo legal

da maioria socialista. Desta forma, Kautsky retorna e aprofunda a inspirao antijacobina e antiblanquista (v. BLANQUISMO) do pensamento de Marx, embora o inove 
num ponto essencial: enquanto Marx sempre achou necessria a superao da democracia representativa ou delegada, e a sua substituio por uma democracia direta, 
Kautsky acha, por sua vez, que a democracia representativa seja um instrumento fundamental a ser fortalecido, mas no substitudo por elementos de democracia direta 
ou participativa.
  Asperamente combatida por Lenin c pelos bolcheviques, como, tambm, pelos partidos baseados no leninismo, a concepo do "renegado" Kautsky conseguir uma revanche 
histrica vrios decnios mais tarde, quando alguns partidos comunistas da Europa ocidental se afastaro do leninismo e da URSS e indicaro, no rigoroso respeito 
s liberdades civis e polticas, no livre confronto parlamentar e nas regras de uma sociedade pluralista, o quadro essencial e insubstituvel interno de onde encaminhar 
e concluir um processo de transformao socialista e comunista da sociedade.
  Mas, para a evoluo do movimento comunista a partir da revoluo russa e da Terceira Internacional at os nossos dias, vejam-se os verbetes: LENINISMO, ESTALINISMO, 
TROTSKISMO, MAOS-MO, EUROCOMUNISMO.
  BIBLIOGRAFIA. - Il socialismo prima di Marx. por G. M. BRAVO. Editon Riuniti. Roma 1970: G. D. H. COLE. Storia del pensiero socialista, vol. I: I precursori. 1789-1850 
(1955). Laterza. Bari 1967: Puritanesimoeliberta. Dibattiti e libetti. por V. GARRIILI. Einaudi. Torino 1956: K-KORSCH. Karl Marx (1938). Laterza. Bari 1969; G. 
LICHTHEIM. Le origini del socialismo (1969). Il Mulino. Bologna 1970; Id., Il Marxismo (1969). Il Mulino. Bologna 1971. R. MONDOLFO, Comunismo, in "Enciclopdia 
Italiana", Istituto Enciclopdia Italiana. Roma 1929. vol. XI; M. L. SALVADOR, Kattsky e la rivoluzione socialista. 1880-1938. Feltrinelli, Milano 1976: D. SITTIMBRINI. 
Due ipotesi per il socialismo in Marx ed Engels. Laterza, Bari 1973; J. L. TALMON. Poltical Messionism. the Rumantic Phase. Prae-ger. New York 1960; Id. The originis 
of totalitarian democran (1952) Il Mulino. Bologna 1967; E. TROILTSCH. Die Soziallehren der christlichen Kirchen und Gruppen (1912). La Nuova Itlia. Firenze 1941-1969.
[GIUSIEPPE BEDESCHI]
Conciliarismo.
   I. DEFINIO. - Na sua acepo mais restrita, o Conciliarismo pode ser definido como
   
CONCILIARISMO

211



uma doutrina eclesiolgica que, no Ocidente, afirma a superioridade do concilio geral sobre o papa. Mas a medida dessa superioridade, os casos em que se aplica e 
os ttulos em que se baseia a superioridade do concilio foram entendidos de formas diferentes. Se, por uma parte, a doutrina conciliar chegou ao seu apogeu "ntre 
1378 e 1512, ou, "se se prefere" (Black, What was conciliarism?, p. 213), entre a metade do sculo XII e a Reforma, por outra parte,  certo que as relaes entre 
os conclios e os Papas foram entendidas de maneira muito diversa a partir dos tempos da frica de So Cipriano at a poca contempornea. Consideraremos, aqui, 
somente c Conciliarismo em sentido estrito, aquele que surgiu durante a "crise conciliar" dos sculos XIV-XV.
  II. PREMISSAS. - Trs so as premissas que  preciso pr em evidncia: a complexidade das relaes Papa-conclio; a jurisdio sobre o Papa herege; as doutrinas 
de Marslio de Pdua e de Guilherme de Ockham sobre a Constituio da Igreja.
a)        Relaes Papa-conclio. - No decorrer do primeiro milnio, os conclios, e os prprios conclios gerais, no se apresentam como rgos do Governo pontifcio; 
nem as decises conciliares procuraram sempre obter o aval da autoridade romana. Em 991, o concilio de So Baslio afirmava a superioridade dos cnones conciliares 
sobre os decretais e o eco desta tese se encontra, no final do sculo XI, em Ivo de Chartres. Por outro lado, ao papado faltava freqentemente a autoridade necessria 
para impor as prprias opes, e as relaes entre Roma e as igrejas locais eram muito difceis para permitir um estreito controle pontifcio sobre os conclios.
  Uma nova atitude se manifesta quando se proclamou a solene afirmao da autoridade romana: os Dictalus papae, que expressam a doutrina de Gregrio VII (1073-1086), 
ou de seus mais ntimos colaboradores, declaram que "somente o Papa pode convocar conclios gerais e nenhum snodo pode ser considerado vlido sem o consentimento 
pontifcio". Roma se ater sempre a esta doutrina. Os progressos da monarquia pontifcia, sempre mais acentuados desde o fim do sculo XI at o papado de Avinho 
(1305-1378), no podiam evitar de suscitar protestos e crticas. Entre estes h exatamente o Conciliarismo.
b)        A jurisdio sobre o Papa herege. - Esta questo, que poderia parecer uma hiptese escolstica, fornece um novo argumento para os que sustentam a superioridade 
conciliar. Quem, de fato, se no o concilio geral, poderia pronunciar-se sobre a heresia do Papa e tirar as concluses jurdicas? O Papa Gelsio, em 495, afirmara 
que o Papa no podia ser julgado por ningum e esta doutrina reaparece nas Diciatus papae. Mas um texto atribudo a So Bonifcio, reproduzido em 1140 pelo-Decreto 
de Graciano, introduz uma ressalva: "exceto o caso de heresia" (Dist. XL, C. 6). Esta doutrina  aprovada por Inocncio 111 (1198-1216) e desenvolvida pelos canonistas 
do sculo XIII.  nesta base que os Colonna, em 1297, apelam para o concilio contra Bonifcio VIII, acusando-o de heresia; e o assunto  retomado, em 1303, por Guilherme 
de Nogaret, em relao ao conflito entre Filipe, o Belo e Bonifcio VIII. Por sua vez, Ludovico, o Bvaro, utilizando-se das formulaes de Filipe, o Belo, apela, 
em 1324, para o concilio contra loo XXII.
c) A nova filosofia poltica: Marslio de Pdua 11275/1280-1343) e Guilherme de Ockham (1295/1300-1349/1350). - Ambos, sob o signo da filosofia poltica de Aristteles, 
o professor da Faculte des Arts de Paris e o franciscano de Oxford, propem doutrinas eclesiolgicas que, diferentes sob vrios aspectos, tm em comum a caracterstica 
de pr em discusso a autoridade pontifcia, ( Guilherme Durand, o Jovem, num escrito elaborado para o concilio de Viena de 1311 (o De modo generalis concilii celebrandi), 
propunha uma limitao do poder do pontfice e um fortalecimento das funes do concilio. E no concilio geral, que se deve reunir pelo menos cada dez anos, que o 
Papa exerce o poder legislativo. Marslio expressa no Defensor Pacis (1324) a concepo segundo a qual na Igreja, como no mbito civil, a autoridade pertence ao 
povo. Na Igreja, os fiis delegam essa autoridade ao concilio geral. Ockham, diversamente de Marslio, no nega a origem divina do Primado romano. A doutrina por 
ele anunciada no seu Dialogus (ca. 1343)  mais sutil, mais vaga, talvez difcil de ser identificada. Sem proclamar a superioridade do concilio, pretende libertar-se 
da autoridade pontifcia. Segundo a doutrina tradicional, ela atribui ao concilio o direito de julgar o Papa herege, mas reconhece o mesmo poder para o colgio dos 
cardeais, ou tambm para o bispo do eventual lugar onde reside um Papa herege. E se, de um lado, contesta a infalibilidade pontifcia, do outro lado, no  por isto 
que  mais segura a do concilio ou de qualquer outro rgo eclesial. Ockham, como Marslio, considera a Igreja muito mais como uma congregatio fidelium do que como 
uma sociedade hierrquica, da qual o Papa  o chefe supremo. No tendo condies de exercer pessoalmente seu poder, os fiis o delegam ao concilio.

212

CONCILIARISMO



  Dessa forma, para sustentar o movimento conciliar, se aliavam as reservas a respeito de um papado sempre mais poderoso, a doutrina can-nica que confiava ao concilio 
a jurisdio sobre o Papa herege z as novas concepes da sociedade eclesial.  preciso acrescentar que as exigncias financeiras do papado avinhons, o modo com 
que dispunha livremente, em favor de seus familiares, dos benefcios eclesisticos, que eram o verdadeiro patrimnio das igrejas locais, o apelo que desde o fim 
do sculo XIII continuamente se repetia em favor de uma "reforma da Igreja na cabea e nos membros" induziam muitos espritos a ver no concilio o nico rgo capaz 
de recompor a ordem na Igreja.
   III. O CISMA NA IGREJA. O.S REMDIOS NECESSRIOS. - Em 1378, as duas eleies de Urbano VI e de Clemente VII dividem a cristandade. O cisma est na Igreja e na 
sua cabea. Como acabar com isso? Esse dramtico incidente permitir ao Conciliarismo manifestar-se em toda a sua extenso. As idias sugeridas por |oo de Paris, 
Guilherme Durand, Marslio e Ockham. sobre o lugar do concilio na Igreja, como tambm as doutrinas cannicas relativas ao julgamento sobre o Papa herege, oferecem, 
de fato, uma possibilidade para terminar com o cisma bicpite e, logo, tricpite. Cabe ao concilio arbitrar e restabelecer a paz e a unidade. Esta  a tese, sustentada 
pelas quatro Faculdades da Universidade de Paris, aos 20 de maio de 1380, que  expressada por um de seus mestres, Conrado de Gelnhauscn, numa carta a Carlos VI 
(Epstola concordiae, maio, 1380). Pode-se considerar esta carta como o primeiro grande manifesto do Conciliarismo. Enquanto os canonistas clssicos, seguindo Uguccione 
{Summa. ad. D. 93 c. 24). teorizavam que "a Igreja da cidade de Roma e a Igreja do mundo inteiro so uma coisa s". Conrado distingue a Igreja universal (congregaiia 
lidelium) e a Igreja romana, constituda pelo Papa e pelo colgio dos cardeais. No  porsvel atribuir a infalibilidade a este colgio, porque isto eqivaleria 
a coloc-lo mais alto do que os Apstolos, cuja f falhou no momento da Paixo. Ao contrrio, a Igreja universal, da qual Cristo  o cabea, no pode errar.
  Seguindo as anlises de Ockham. Conrado afirma que a esta pertence o poder e que ela  representada pelo concilio geral. Se o Papa e o colgio dos cardeais incorrerem 
em erro.  preciso recorrer ao concilio geral. No ano seguinte, um outro telogo parisiense. Henrique de Lan-genstein. numa Epstola concilii pacis destinada a ter 
gnmde divulgao, apoia vivamente o apelo ao concilio. Ele pode ser convocado pelo 

Imperador sem a interveno do Papa em quatro casos: heresia do Papa, a morte de todos os cardeais aps a do Papa, erro na f por parte do Papa e do colgio dos 
cardeais, a privao de liberdade dos cardeais devida  m vontade ou  tirania daqueles que rejeitam eleger o Papa. A recepo que tiveram estas teses, porm,  
moderada; de fato, no concilio de Pisa (1409), o Conciliarismo ficou numa posio minoritria.
  IV. EVOLUO DA DOUTRINA. - A partir do fim do sculo XIV e nos primeiros decnios do sculo XV, os sustentadores da superioridade do concilio se tornaram mais 
numerosos e mais insistentes. Em 1398, em seu comentrio das Decretais, o jurista perugino Baldo degli Ubaldi no v outra soluo para o cisma do que o concilio 
geral. A argumentao  desenvolvida dez anos depois pelo seu discpulo Francesco Zabarella, bispo df Florena. O seu Tractatus de schismate per imperatorem tollendo 
(1408) afirma a plenitude do poder do concilio, porque este representa a Igreja considerada como a comunidade dos fiis.  nessa comunidade que reside o poder. A 
autoridade do Papa no  justificada seno quando ele administra bem. Cabe  comunidade manifestar seu julgamento sobre tal condio. Quanto  superioridade do concilio 
geral sobre o Papa, Zabarella a admite em dois casos: em questes de f e em tudo o que diz respeito ao "estatuto da Igreja universal". Se o Papa e os cardeais no 
podem ou no querem convocar o concilio, cabe ao Imperador convoc-lo, enquanto representante do povo cristo, j que "a ele foi conferido o poder sobre o mundo 
inteiro". Na Frana. Pedro d"Ailly - que ser chanceler da Universidade, esmoler de Carlos VI e, em 1412, cardeal -. desde os anos 80 do sculo XIV,  fautor do 
Conciliarismo. Por ocasio do concilio de Pisa, um outro universitrio parisiense, loo Gerson, no De unitate ecclesiastica (1409), reconhece, para a Igreja universal 
reunida em concilio, o direito de depor o Papa. Mas o concilio de Pisa se refere simplesmente  velha teoria cannica do julgamento por parte do concilio sobre o 
Papa herege, quando deps a 5 de maio de 1409 os dois papas rivais como "cism-ticos e hereges notrios". No dia 26 de junho, os cardeais elegem Alexandre V. Mas, 
j que os dois papas depostos tinham ainda muitos sustentadores. o cisma se torna tricpite.
V. O CONCILIARISMO NO CONCLIO DE CONSTANA (1414-1418). - Exigido pelo imperador germnico Sigismundo a fim de resolver o cisma, mas convocados por (oo XXIII, 
que sucedeu a Alexandre V em 1410, o concilio de Constana

CONCILIARISMO

213



faz o Conciliarismo passar do debate doutrinai para a aplicao jurdica. Os telogos franceses que tinham desenvolvido a doutrina conciliar, Pedro d'Ailly, Joo 
Gerson, Guilherme Fillastre, desempenharam nesse concilio um papel preponderante, freqentemente em funo moderadora. No  este o lugar para reevocar os debates 
sobre a soluo do cisma, a condenao de Wicliff e de Huss, as providncias visando  reforma da Igreja, mas ser suficiente lembrar as sesses quarta e quinta 
(30 de maro e 6 de abril de 1415). Os_decretos promulgados nessas sesses declaram que o concilio geral, j que representa a Igreja militante, detm o seu poder 
diretamente de Cristo.  proclamada a superioridade do concilio sobre o Papa tambm no que concerne  f e  "reforma da Igreja na sua cabea e em seus membros" 
(decreto Haec saneia synodus). A sesso trigsima nona (9 de outubro de 1417), mediante o cnon Frequens, prev a reunio de um concilio geral cada dez anos; a sesso 
qua-dragsima terceira (21 de maro de 1418), sobre "a reforma da Igreja na sua cabea e em seus membros", instaura um controle dos impostos pontifcios. Durante 
o concilio, em 1417, Pedro d'Ailly compe o seu Tractatus de ecclesiae, condiu generalis, romani pontificis et cardinalium auetoritate, em que limita a monarquia 
pontifcia atravs da aristocracia do colgio dos cardeais e da base mais ampla (freqentemente, mas impropriamente chamada democrtica) do concilio geral, que representa 
a comunidade dos fiis. Tambm em Constana, -Gerson redige a sua obra principal, o De poteslale ecclesiastica et origine jris (1417), em que prope, como regime 
melhor para a Igreja, uma poltica mista de trs componentes: a realeza de Moiss, a aristocracia dos setenta e dois ancios e a participao do povo. Quanto ao 
concilio, pode reunir-se em caso de morte (natural ou jurdica) do Papa ou de injustificada recusa de convoc-lo.
   VI. Novos ESCRITOS CONCILIARES. - Se  verdade que o Concilio de Constana corresponde, pelos decretos que produziu no apogeu do Conciliarismo, este ltimo continua 
a ser ativo tambm depois de 1415. Sem dvida, desaparece uma das razes do apelo ao concilio. O cisma tricpite, de fato, acaba com a destituio, por parte do 
Concilio de Constana, de (oo XXIII (29 de maio de 1417), com a abdicao de Gregrio XII, e deposio de Benedito XIII (26 de julho), e a eleio (11 de novembro 
de 1417) de Martinho V, que reconstitui a unidade da Igreja.
  A superioridade conciliar tinha sido proclamada com violncia por volta do ano de 1410 por Dietrich von Niem, no seu De modo uniendi

ac re/ormandi ecclesiam in concilio universali. Discpulo de Marslio, Dietrich recusa ao Papa o direito de convocar e de presidir ao concilio ou de definir nele 
algo a respeito do estado em que se encontra a Igreja. "O concilio pode limitar o poder do Papa, porque representa a Igreja universal. Pode eleger o Papa e pode 
dep-lo."
  Esta concepo democrtica do poder, transferida da doutrina aristotlica do Estado para a constituio da Igreja, se encontra, com menor vigor, no De concrdia 
catholica libri trs de Nicolau de Cusa (1433).
  Um pouco mais tarde, o ltimo grande cano-nista da Idade Mdia, Nicolau de Tudeschis, chamado o Panormita, sem invocar a origem divina do poder pontifcio, declara 
que "a Igreja universal recebeu, tambm ela, o poder de Deus, e  um poder maior, porque todo poder eclesistico est na Igreja tanquam in fundamento", e Pedro no 
a recebeu seno como "o principal ministro". O concilio, que representa a Igreja, dela deriva seu poder.
  VII. O CONCILIARISMO NO CONCILIO DE BASILIA (1431-1437). - As tumultuosas reunies do concilio de Basilia, que acabaram por desacreditar a assemblia, lembram 
com que veemncia o Conciliarismo ainda  apoiado. Eugnio IV se ops a ele atravs de uma luta to difcil que, s vezes, o obrigou a pactuar. Em 1437 foi violentamente 
atacado pelo Panormita e o concilio o deps em junho de 1439. Andr Escobar (Guber-naculum conciliorum, 1435) e Joo Alfonso de Segovia (Gesta concilii Basiliensis) 
se conservam fiis s teses de Marslio e Ockham, enquanto outros "conciliaristas", desiludidos pelo concilio - assim o cardeal legado luliano Cesarini, Enias Silvio 
(o futuro Pio II), Antnio de Rosellis -, aderiam  monarquia pontifcia. Nicolau de Cusa, apesar das teses de seu De concrdia, teria tambm se aproximado de Eugnio 
IV.
   VIII. EPLOGO. - O Concilio de Ferrara - Florena (1438-1442), condenando as doutrinas de Basilia, rompe as relaes com o Conciliarismo. A bula Etsi non dubitemus 
(20 de abril de 1441) condena a tese conciliar. Para Eugnio IV, a autoridade do concilio decorre do Papa. Uma nova gerao de canonistas e de telogos, em grande 
parte italianos e espanhis, se torna sustentadora da monarquia pontifcia. Atravs da bula Execrabilis, Pio Il probe os apelos ao concilio (janeiro, 1460). Sixto 
IV anula os decretos de Constana. No concilio de Latro, de 1512, as teses de Caetano em favor de uma monarquia pontifcia onipotente conseguem a maior aceitao. 
Aps ter sido afirmada no Ttulo I da
   
214

CONCILIARISMO



"Pragmtica Sano de Bourges", a doutrina conciliar no aparece mais na Concordata de 1516. Estas confutaes e condenaes no faro, todavia, desaparecer completamente 
a doutrina conciliar. De fato, no somente a velha doutrina ca-nnica, que reconhece ao concilio geral a capacidade de julgar e de depor o Papa herege ou cismtico, 
ser retomada por grandes telogos, tais como Torquemada, Caetano, Suarez e Belar-mino, como tambm os reformadores do sculo XVI apelaro para a prpria arma do 
concilio. Todavia, aps o concilio de Basilia, a doutrina da superioridade do concilio , em grande parte, abandonada. Na Frana, porm, o galicanismo a relaciona 
entre suas "liberdades". O segundo dos Quatro Artigos de 1682, redigidos por Bossuet, afirma ainda o valor dos decretos das sesses quarta e quinta de Constana. 
As vrias interpretaes do Conciliarismo, propostos pelos catlicos, pelos protestantes, pelos tericos do parlamentarismo, interpretaes que foram, s vezes, 
o sentido e a importncia dos textos concebidos para uma sociedade diferente, atestam todavia a importncia da doutrina.
  IX. INTERPRETAES. - Um pouco esquecida at algum tempo atrs, a histria conciliar e a reflexo sobre o lugar que os conclios tiveram na vida da Igreja foram 
estimuladas pelo acontecimento que foi o Concilio Vaticano Segundo. O interesse que se quis dedicar s doutrinas medievais do poder (na Igreja ou na sociedade civil, 
cujas relaes so muito ntimas na Idade Mdia) chamou a ateno, por sua parte, sobre os escritos dos sculos XIV e XV, que debateram as relaes entre o Papa-e 
o Concilio. Da, a abundncia da recente literatura sobre o Conciliarismo. Para alm das minuciosas anlises das teorias antigas, nelas se podem revelar opes mais 
recentes. Da as diferenas das posies entre um autor e outro. Alguns avistaram no Conciliarismo um movimento doutrinai que prenuncia a eclesiolo-gia reformada; 
da o interesse pelo Conciliarismo manifestado por alguns historiadores protestantes. Em contrapartida, o fato de que os tericos conciliares colocaram em dvida 
o poder absoluto e a infalibilidade, que sero proclamadas solenemente pelo Concilio Vaticano Primeiro e por numerosas declaraes do magistrio eclesistico no 
sculo XIX e no incio do sculo XX, no podia deixar de suscitar as crticas e a desconfiana de muitos historiadores catlicos, que focalizam a ineficcia prtica 
e o fracasso definitivo do Conciliarismo. Sobre este aspecto  sintomtico o fato de que, nem o Dictionnaire de thologie catholique, nem o Dictionnaire de droit 
canonique inseriram o verbete "Conciliarismo". E, no Lexikon \r Thologie und Kirche, o verbete "Konziliarismus" (H. Jedin). embora rico em referncias,  muito 
breve para poder tentar a anlise das doutrinas.
  Tambm os politlogos e os constitucionalistas foram atrados por aquelas doutrinas, nas quais pretenderam encontrar as primeiras referncias  teoria da representao, 
do parlamentarismo, da procura de antdotos contra o absolutismo monrquico.
  O risco de tentativas semelhantes  evidente. No  possvel interpretar o pensamento medieval com base nas nossas concepes e nas nossas estruturas institucionais 
modernas, como tambm seria imprudente querer utilizar suas frmulas para solucionar os problemas de nossa poca. Por outro lado,  evidente que as sociedades polticas 
seculares so substancialmente diferentes das sociedades religiosas,  possvel encontrar entre elas elementos de confronto ou de analogia, mas  muito arriscado 
falar de elementos mutuados ou de casos de identidade.
  BIBLIOGRAFIA. - Sobre o movimento conciliar em geral; R. BAUMER. Die Entwicklung des Konziliarismus. Werden und Nachwirken der Konziliaren Idee. Wissenschaftliche 
Buchgesellschaft. Darmstadt 1976; A. J. BLACK. Council and commune. The conciliar movement in the Church. Search Press. London 1979; Id.. What is conciliarism? Conciliar 
theory in historical perspective, in Authority and power. Cambridge University Press. Cambridge 1980. pp. 213-44; O. DE LA BROSSE, Le pape et le concile. La comparaison 
de leurs pouvoirs  la veille de la rforme. Coll. "Unam Sanctam". Cerf. Paris 1965: C. M. D CROWDER, Unity. heresy and reform 1378-1460. The conciliar response 
to the Creat Schisme. Doc. of medieval Hist. 3. Arnold. London 1977; J. LECLERO. Le pape ou le concile? Coll. "Unit chritienne", Ed. du Chlet. Lyon 1972; V. MARTIN. 
Les origines du gallicanisme. Bloud et Gay, Paris 1939. livro IV. t. II; B. TUKNEY, Foundations of the conciliar theory. Cambridge University Press. Cambridge 1955; 
N. VALOS, Histoire du Grand Schisme d'Occident. A. Picard. Paris 1896-1902. 4 vols.; Id., La crise religieuse du XV sicle. Le pape et le concile. A. Picard. Paris 
1909. 2 vols.; H. WALTHER, Imperiales Konigtum. Konziliarismus und Volkssouverannat. W. Fink. Mnchen. 1976. Sui concili del XV secolo: R. BAUMER. Die Heformkonziliem 
des 15. Jhr, in Der neueren Forschung. Annuarium Historiae Conciliorum I. 1969; Conciliam Constanciense 1414-1418. editado por R. BAUMER. Darmstadt 1977. p 426, 
I. XI; W. BRANDMLLER. Das Konzil von Pavia-Siena. 1423-1424. Aschendorff. Mnster 1968-1974. 2 vols.; J. GILL, Histoire de conciles oemniaues. Constance et Ble-Florence, 
Edit. de l'Orante. Paris 1965. t. IX; A. LEIDL, Die Primatsverhandlungen auf dem Konzil von Florenz als Antwort auf den westlichen Konziliarismus und die oestliche 
Pentarchie. Schoening Paderborn 1975. t. I: F. OAKLEY. Conciliarism
  
CONCORDATA ECLESISTICA

215



at the fifth lateran council. Church History 1972. pp. 452-63; J. W. STIEBER. Pope Eugenius IV, The council of Basel and the secular and ecclesiastical authorities 
in the empire: the conflict over supreme authority and powers in the Church. Brill, Leyden 1978; P. DE VOOGHT. Les pouvoirs du concile et l'autorit du pape au concile 
de Constance. Le Dcreti "Haec Sancta synodus" du 6 avril 1415. Coll. "Unam Sanctam". Cerf, Paris 1965; Id.. Les controverses sur les pouvoirs du concile et l'autorit 
du pape au concile de Constance. in"Rev. thol. de Louvam", I, 1970. Sobre a doutrina conciliarista: G. ALBERIGO, Chiesa conciliare, Paideia. Brescia 1981; P. BERTAGNA, 
Il problema della "Plenitudo ecclesiae potestatis " nella dottrina ecclesiologica di Giovane Gersone 1363-1429, "Apollinaris", XLIII, 1970; H. KAMINSKY, Cession, 
substraction. deposition: Simon de Carmaud's formulation of the french solution to the schism. Post Scripta, Studia Gratiana, Libreria Ateneo Salesiano, Roma 1972, 
pp. 295-317, t. XV; J. KLOTZNER, Kardinal Dominikus Jacobazzi und sein Konzilswerk. Ein Beitrag zur Geschichte der Konzilien Idee. Analecta Gregoriana XLV, 1948; 
E. MEUTEN, Kanonistik und Geschichtsverstaendnis: uber ein neuentdecktes Werk des Nikolaus von Kues "de maioritate auctoritatis sacrorum conciliorum supra auctoritatem 
papae". Muenchen 1972; K. W NOERR. Kirche und Konzil bef Nikolaus de Tudeschis (Panormitanus,. Boehlau, Koeln 1964; L. B. PASCOE, Jean Gerson, prncipes of Church 
reform. Brill, Leiden 1973; H. J. SIEBER. Die "Quaestio de infallibilitate concilii generalis" (Ockham-exzerpte) des Pariser Theologen Jean Courtecuisse (+ 1423), 
Schoening, Paderborn 1975, t. II..
[JEAN GAUDEMET]
Concordata Eclesistica.
  I. DEFINIO. ESBOO HISTRICO: A CONCORDATA NA POCA ANTIGA. - Concordata  o termo com que habitualmente se define, em linguagem tcnico-jurdica, a conveno 
bilateral entre a Santa S e os Estados, com vistas  regulamentao das atividades eclesisticas neles realizadas e  soluo dos conflitos eventualmente surgidos 
entre o poder eclesistico e o poder civil.
  Mas tal definio, se no  j lacunar em relao ao complexo e heterogneo das Concordatas atuais, resulta certamente inadequada, quando nela queremos abranger 
o instituto concorda-trio em toda a sua dimenso histrica. Prescindamos dos pacta carolingica - segunda metade do sculo VIII d.C. -, atos pelos quais, no obstante 
a permuta formal de concesses pontifcias por ddivas recebidas pelas Santa S, no  lcito falar de Concordata por causa da inex-tricvel trama entre poder religioso 
e poder temporal, num regime rigidamente teocrtico, como o carolngio. O instrumento concordatrio 

aparece no alvorecer do sculo XII, com a Concordata de Worms, que assinala a vitria definitiva do Papa sobre o Imprio na luta das investiduras. Tornou-se, depois, 
no sculo XV, um meio freqente, se no o meio usual de conciliao, nas contendas entre a Igreja e o Estado. Mas este instituto finca suas razes e se desenvolve 
em poca antiqssima, provindo de condies hist-rico-polticas certamente assaz diferentes daquelas que hoje conhecemos como causas das Concordatas atuais.
  A partir dos sculos XII e XIII, comea a ser superado o princpio da recproca independncia entre o papado e o Imprio, cuja formulao remonta ao Papa Gelsio 
I (fim do sculo V d.C.). Assiste-se ento ao conseqente e claro choque, quer no plano efetivo das demonstraes de fora, quer no plano terico, entre o poder 
espiritual e o poder temporal. As doutrinas jurdicas da poca so sintomticas. Por um lado est a tradio anticurial que, iniciada pelos glosadores com a teoria 
da igualdade dos dois poderes e da existncia de duas jurisdies distintas, chegar, no sculo XIV, se no diretamente  doutrina da subordinao da Igreja ao Estado 
(Marslio de Pdua), pelo menos ao conceito da origem divina direta do poder imperial e, conseqentemente, da independncia do Imprio em relao ao papado (Cino 
de Pistoia, Dante). Por outro lado, no mbito curial, vemos sempre confirmada a teoria da supremacia papal, se bem que com intensidade diversa no. decorrer dos tempos: 
assim,  frmula cannica da potestas Ecclesiae directa in temporalibus - teoria da dependncia absoluta dos Estados em relao a uma Igreja, que se limitava a delegar 
em outra instituio o exerccio do poder temporal - se chegou numa poca cm que a Santa S experimentou talvez um domnio to incohtestado como nunca (pontificado 
de Bonifcio VIII, sculo XIV);  chamada polestas Ecclesiae indirecta in temporalibus - teoria que. em substncia, condicionaria a autonomia da potestas poltica, 
separada da potestas ecclesiastica,  consecuo de objetivos no opostos aos da Igreja - se chega, pelo contrrio, j apagados h tempo os ltimos resultados do 
Cisma do Ocidente, quando o papado procurava alianas favorveis que lhe permitissem deter as conseqncias da Reforma (sculo XVI).
  Ora, perante esta problemtica histrica, legis-tas e canonistas encaram o estudo do instituto concordatrio segundo perspectivas particulares, s vezes contrastantes. 
, porm, interessante observar a este propsito que, enquanto toda a doutrina cannica conceitua a Concordata como ato pontifcio de carter privilegiado, sem julgar 
possvel uma vontade hierarquicamente superior
  

216        CONCORDATA ECLESISTICA

ou, quando menos, igual sob todos os aspectos  do pontfice, a doutrina anticurial, ao contrrio, nem sequer trata especificamente da matria concordatria, ou 
ento parece considerar a Concordata como um instituto exclusivo do direito ca-nnico.
  Isto vem corroborar ainda mais as concluses a que chegou a historiografia muitas vezes no passado e, particularmente, em poca mais recente, segundo as quais 
o instituto concordatrio no foi, nos tempos antigos, em termos de direito, "conveno bilateral", mas sim um ato pontifcio unilateral (D'Avack, 1961).
  Numa anlise acurada de cada uma das Concordatas, observou-se que a Santa S, quando tinha que ceder aos soberanos, se servia da forma dos privilegia apostlica; 
pelo contrrio, para assinalar os sucessos obtidos nas relaes com o poder secular, utilizava as Concordata ou pacta convento. No haveria a, portanto, encontro 
de vontades, mas, fundamentalmente, s uma iniciativa da parte pontifcia, como o demonstram os prepotentes exemplos da Concordata de Worms, bem como a de Viena 
(sculo XIV) e a de Bolonha (sculo XVI), que assinalam formalmente os limites das vitrias da Igreja Catlica contra as tendncias autonomistas dos alemes e franceses. 
De resto,  igualmente importante ressaltar, em apoio desta tese, que o documento em que se sanciona a conveno  sempre unicamente uma bula pontifcia e que, neste 
ato interno do ordenamento eclesistico, a concordncia das duas vontades soberanas apenas  mencionada, quando no  totalmente silenciada (D'Avack, 1961).
  Este carter unilateral acompanhou, durante sculos, o instituto concordatrio. Considerando que, ainda em pleno sculo XVIII, se encontram vrios testemunhos 
doutrinais contrrios  Concordata como instrumento de prepotncia pontifcia, diramos - feita uma distino conquanto sumria e indevidamente esquemtica - que 
s nos fins do sculo XVIII. com a atuao do Estado moderno no Ocidente europeu,  que a Concordata assume realmente a forma jurdica de "conveno bilateral" ou 
de "negcio transacional".
   II. A CONCORDATA DEPOIS DO SCULO XVIII. - Depois do sculo XVIII, eliminados todos os resduos do poder de carter feudal e burocrtico, o Estado, inspirado 
em concepes racio-nalistas, como o laicismo e o agnosticismo, chama a si toda a esfera dos direitos e obrigaes dos sditos, afirmando a sua competncia na prpria 
regulamentao do fenmeno religioso. Invertidos os termos,  agora o Estado que se arroga a chamada competncia das competncias ou a 

autoridade de definir o que  prprio das suas atribuies e o que eventualmente poder caber  Igreja.
  Tal forma de Estado, que encontrar no hegelianismo sua culminao terica e que, na realidade poltica, se concretizar em expresses antitticas como, por exemplo, 
o Estado autoritrio e o Estado democrtico, esbarrou com a oposio terminante e incondicional do pensamento teolgico catlico e da cincia jurdica can-nica. 
 precisamente o instrumento concordatrio, que antes representava para a Santa S o reconhecimento formal da sua posio de primazia, que agora  invocado como 
obstculo  usurpao dos Estados. Com base neste secular instituto e em sua tradicional validade, se contesta com veemncia a afirmao que fazia do Estado o nico 
valor, a nica fonte do direito, e se reivindica a autonomia e independncia da ordem eclesistica, ou a absoluta liberdade da Igreja na matria que lhe e prpria.
  Tais proposies, desenvolvidas no seio do mundo catlico, acabaram depois por ser aceitas no prprio mbito estatal, em nova formulao da relao Estado-Igreja, 
assente em razes polticas facilmente relevveis: o Estado, embora com prejuzo da limitao da prpria soberania, pode contar, se no com o aval, ao menos com 
o respeito da Igreja relativamente  sua linha de Governo; a Igreja, se bem que numa posio que a impede de se opor substancialmente s opes do executivo estatal, 
obtm a intangibilidadc num campo onde poder desempenhar concrctamente sua misso.
  , pois, j em poca recente que a autoridade civil e a Santa S conciliam as respectivas competncias e se pem de acordo sobre os respectivos campos de ao; 
ambas so iguais em soberania, iguais na condio dos ordenamentos jurdicos primrios, ambas foram dotadas originaria-mente de independncia e autonomia. Veio assim 
a criar-se uma situao que remete aos esquemas do direito internacional, mas que conserva entretanto particularidades to essenciais que numerosos mestres se sentiram 
autorizados a falar de um "ordenamento especial concordatrio".  de sublinhar a tal propsito que a Concordata, embora, fonte anmala de um direito que no  inter 
nationes (o que, na verdade, seria em si irrelevante, no sendo estranhas ao direito internacional relaes partilhadas por sujeitos de carter funcional, isto , 
privados dos limites da territorialidade e da nacionalidade) e que, em algumas das suas expresses, parece contradizer a lgica do direito internacional,  um instituto 
que legitimamente podemos enquadrar entre os instrumentos pactcios da ordem entre as naes,
  
CONCORDATA ECLESISTICA

217



tanto por sua semelhana formal com os tratados internacionais, como pelo tipo fundamental de regulamentao, que se torna efetiva e que obriga igualmente os contracntes 
ao princpio internacional de que pacta sunt servanda.
  Nesta problemtica histrico-jurdica mais chegada a ns, so levadas em conta as numerosas Concordatas estipuladas entre a Igreja e os Estados, desde os anos 
imediatamente posteriores  Primeira Guerra Mundial at mais alm da metade do nosso sculo. Entre elas esto os Pactos de Latro, assinados a 11 de fevereiro de 
1929 pelo Governo italiano e pela Santa S; eles pem termo  "questo romana"; aceitos pela Constituinte republicana de 1946, conseguiram manter seu vigor e eficcia 
at os nossos dias.
  III. A CONCORDATA HOJE: DESENVOLVIMENTO DA SUA PROBLEMTICA OU CRISE DO SISTEMA? - O instituto concordatrio, que, vistas assim as relaes entre o Estado e a 
Igreja, constitui o melhor meio de conciliar os interesses eclesisticos e civis, no podia deixar de ser posto em discusso na profunda crise a que est sujeito 
o universo jurdico contemporneo. Os prprios termos do problema - Estado e Igreja - j no so os de outros, tempos; de qualquer modo, no h dvida de que se 
vo modificando em suas mais ntimas e efetivas razes. A individualidade do poder de um Estado do sculo XIX, fortemente fechado em seu territrio para a firme 
defesa do elemento nacional, desaparece quando, com a facilidade das comunicaes, ocorre um fortssimo incremento dos intercmbios internacionais. De fato, a conseqente 
formao de organismos supranacionais, dotados de poder efetivo e exercendo funes concretas, tornou evidente a posio subsidiria do Estado, obrigando no raro 
a subordinar suas prprias decises governamentais a opes econmicas e desgnios polticos que lhe so externos. Ao conceito de Estado-pessoa sucede, afinal, o 
conceito de Estado-comunidade, uma forma de Estado no j rigorosamente centralizada nem abrangente de todos os fenmenos que surgem dentro dos seus limites territoriais, 
mas tendente, por uma mais ampla participao popular, a um pluralismo comunitrio, onde atuem complementarmente instituies no estatais.
  A Igreja, alis, j adotou oficialmente uma nova concepo de relacionamento com o poder civil, um relacionamento que lhe permite maior autonomia e, conseqentemente, 
irais ampla possibilidade de crtica em face dos rumos polticos assumido* pelo Estado. As previdentes intuies de uma teologia que, nascendo fora do ambiente italiano, 
havia afirmado, algumas dcadas antes do segundo conflito mundial, a necessidade de uma

ao da Igreja voltada diretamente para a conscincia dos fiis e independente de acordos efetuados a nvel de cpula com os Governos temporais, parecem hoje juntas 
nas declaraes do Concilio Vaticano Segundo. Lembremos, a tal propsito, que, pela leitura dos documentos conciliares, nos convencemos, por um lado, da ausncia 
do vocbulo Concordata e, por outro, da presena de um novo conceito: o da colaborao entre a Igreja e a comunidade poltica. Parece evidente que, com isso, se 
quis formular, no tocante s relaes entre o temporal e o espiritual, no um critrio estreitamente coagente, obrigatoriamente caracterizvel dentro de esquemas 
jurdicos pr-constitudos, mas, ao contrrio, um critrio mais geral, mais amplo, porque pertencente ao domnio da moral, da ajuda positiva que as realidades temporais 
e espirituais de algum modo mutuamente se devem. Note-se, alm disso, que a terminologia eclesistica, tal como se revela nas declaraes conciliares, tambm mudou 
no concernente ao fenmeno estatal, paralelamente  evoluo do conceito de Estado a que se aludia: no  ao Estado que a Igreja diz referir-se, mas  comunidade 
poltica (Gaudium et Spes, n. 76). Na linguagem do direito pblico laico, ela no se refere j ao Estado-aparelho, mas ao Estado-comunidade. A Igreja, em suma, 
tenderia a apelar  vontade popular, sem qualquer mediao dos poderes governativos do Estado.
  A superao da tradicional potestas indirecta in temporalibus, teoria incapaz de exprimir este rpido voltar-se da Igreja para as bases da sociedade, assinala, 
segundo o parecer de uma parte do pensamento eclesistico, o fim da poca das Concordatas; o futuro da Igreja estaria numa perspectiva puramente escatolgica, no 
total abandono de qualquer concepo legalista. Contra tais afirmaes, tem sido no raro acentuado seu excessivo utopismo: a Igreja, como sociedade que se insere 
no contexto histrico, est ontologica-mente impossibilitada de renunciar ao uso de instrumentos jurdicos em geral e, em particular, ao uso da Concordata como forma 
especfica de colaborao, quando a violncia poltica estatal justifique uma atitude de defesa; pense-se, por exemplo, num Estado totalitrio, num Estado que reprime 
a liberdade de culto. Neste sentido, a Concordata continuaria sendo um instrumento jurdico atual, mas numa nova perspectiva, a da tutela do bem inalienvel da liberdade 
religiosa, e no da conquista de uma situao de privilgio. Ento, acrescentam alguns, a Igreja catlica deveria estipular com o Estado, no s a livre exteriorizao 
do prprio culto, como tambm,
  
218

CONFEDERAO



paralelamente, a do culto das demais confisses religiosas.
   certo que a Concordata, como tudo o que pertence ao domnio jurdico,  um instituto estreitamente ligado s razes histricas que lhe deram origem. Hoje, perante 
um Estado no mais decidido a usar a religio como instrumento uni-ficador da nao, perante uma Igreja que j no aspira a um confessionalismo estatal, mostrando, 
com isso, no desejar qualquer discriminao que diferencie a vida dos vrios grupos religiosos dentro do Estado, parece poder julgar-se definitivamente virada aquela 
pgina da histria do sculo passado em que se baseou a florescncia das Concordatas. No futuro, este velho instituto moderador dos encontros e desencontros do poder 
temporal e espiritual s poder continuar a existir, pensamos, se sofrer uma total e completa reestruturao.

BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR.. Il contordalo alla prova. Bologna 1979: A D'AVACK. Concordata ecclesiastico. in Enciclopedia del diritto". vol. VIII. Giuffr. Milano 
1961: A. C. JEMOLO. La Chiesa post-conciliare e la Stato. in "I problemi di Ulisse". XII. fase, LXVI, 1969; A. MERCATI. Raccolta di concordati su materie ecclesiastiche 
tra la Santa Sede e le autorit civili, Citt del Vaticano 1954.
[MASSIMO JASONNI]
Confederao.
   I. CONFEDERAO E FEDERAO. - Na linguagem poltica, o termo Confederao tem duas significaes, uma genrica, a outra especfica. Na acepo genrica. Confederao 
 quase sinnimo de associao, como ocorre, por exemplo, no caso do sindicato designado Confederao Geral Italiana do Trabalho (C.G.I.L.). Na acepo especfica, 
de que nos ocuparemos aqui, o termo indica, ao contrrio, uma unio de Estados.
  Como os Estados dificilmente se podem manter isolados, suas relaes esto muitas vezes marcadas por formas de cooperao e de associao internacional que no 
excluem, entretanto, a diviso poltica e a possibilidade de cada Estado poder rescindir cm qualquer momento os vnculos que o ligam, dada a situao de anarquia 
que caracteriza as relaes internacionais. Entre as formas de associao, a mais elementar  a aliana, que no exige que os Estados contraentes criem rgos comuns 
para a execuo dos seus acordos. O que distingue a Confederao de uma simples aliana entre Estados  que os Estados

confederados instituem um rgo poltico de carter diplomtico, composto de representantes de cada Estado, com a incumbncia de tomar decises de interesse comum.
  Ora, entre as associaes de Estados dotadas de rgos comuns, h algumas, as federaes, cuja coeso se baseia no fato de que uma parte da soberania dos Estados-membros, 
a referente  poltica externa e econmica,  transferida a um centro superior de deciso poltica.  que o controle separado de tais setores, sendo incompatvel 
com a unidade poltica, seria causa de anarquia internacional e de desordem econmica. K outras associaes, as Confederaes, cujos rgos centrais, carecendo 
de uma autoridade prpria e respeitando a absoluta independncia dos Estados associados, no representam qualitativamente outra coisa seno a soma de seus componentes 
polticos, sendo por isso obrigados a suportar a dinmica dos interesses dos Estados, sem a poderem controlar, e refletir as contradies que deveriam, ao invs, 
superar. Por isso, no sistema confederativo, onde os Estados, no reconhecendo qualquer poder superior, mantm toda a sua soberania, as presses centrfugas, expressas 
pelos interesses particulares dos Estados, tendem a prevalecer sobre as centrpetas, expressas pelos rgos confederativos.
  A existncia de um poder superior ao dos Estados, autnomo, mas de tal modo limitado que garanta a independncia dos mesmos, , pois, o critrio que distingue 
a federao das outras formas de associao entre Estados, nas quais, indistintamente, os fatores da diviso poltica tendem a prevalecer sobre os da unidade. Este 
critrio  fundamental. Ele nos permitir superar as dificuldades oriundas do fato de as palavras Confederao e federao serem freqentemente usadas nos textos 
constitucionais de modo confuso e, o mais das vezes, de forma diversa da de uma linguagem poltica mais rigorosa. Com base em tal critrio, pode-se dizer, por exemplo, 
que a Sua , desde 1848, uma federao, embora a Constituio helvtica continue a definir a sua estrutura poltica como confederativa. De fato, o Governo central 
tem em suas mos o controle exclusivo do exrcito, o poder exclusivo da representao diplomtica, o sistema aduaneiro e monetrio e um poder de tributao prprio.
  A Confederao  uma instituio muito mais antiga que a federao. No mundo antigo, nas cidades-Estados da Grcia, se formaram as ligas anfictinica e aquia, 
ambas dotadas de rgos comuns de carter confederativo. Tambm o antigo imprio germnico e as Provncias Unidas dos Pases-Baixos eram associaes tipicamente 
confederativas. A unio dos Cantes suos e os
  
CONFEDERAO

219



Estados Unidos da Amrica, antes de se fundirem numa federao, eram Confederaes.
  II. ESTRUTURA E FUNO. - O princpio poltico em que se baseia a Confederao  o da subordinao do rgo central ao poder dos Estados. O critrio-guia da conduta 
dos membros desse rgo , por isso, o da defesa dos interesses dos Estados que eles representam. O funcionamento da Confederao est, portanto, sujeito ao direito 
de veto de cada um dos Estados. Da que as nicas decises comuns a que se pode chegar, as nicas, portanto, com possibilidades efetivas de ser cumpridas, so as 
tomadas por unanimidade, isto , as julgadas aceitveis por todos.
  J que o vnculo confederativo no modifica a estrutura das relaes entre os Estados, uma vontade poltica unitria s se forma quando o equilbrio poltico impele 
nessa direo; mas no impede graves conflitos e profundas divises em caso contrrio. Podem-se apresentar trs situaes tpicas. Em primeiro lugar, se existe uma 
perfeita convergncia de interesses entre os Estados,  possvel chegar facilmente a decises comuns. Em segundo lugar, como acontece mais freqentemente, se existem 
divergncias, as decises no podem ficar seno em compromissos entre interesses contrastantes. Esta situao torna evidente que o regime confederativo, como qualquer 
sistema internacional de Estados independentes,  regulado por relaes de fora material estabelecidas entre os componentes; dada a desigual distribuio do ppder 
poltico entre os Estados, a integrao poltica das Confederaes se baseia na hegemonia poltica e militar de um ou mais Estados sobre os outros. Em terceiro lugar, 
se as posies dos Estados so inconciliveis, isto , to distantes que no permitam um compromisso, ento nenhuma deciso ser possvel. Se tal situao tender 
a repetir-se, estar aberto o caminho para a paralisia ou at mesmo para a dissoluo da unio confederativa. Por via' das exigncias contraditrias - assegurar 
a unidade, mantendo a total soberania dos Estados - que no consegue conciliar, a Confederao  uma frmula poltica instvel, condenada a dissolver-se ou consolidar-se, 
podendo transformar-se num Estado tutelar da autonomia das unidades componentes se tiver uma estrutura federativa.
  De qualquer modo, as decises dos rgos centrais da Confederao possuem mais o carter de recomendaes que de leis, uma vez que, por um lado, eles no so formados 
mediante a luta poltica, com a participao direta das foras que operam no seio dos Estados ,e com o consenso da populao, e, por outro, no dispem de meios 
de poder direto sobre os cidados. A execuo das

decises tomadas pelos rgos comuns  deixada aos Estados, que as respeitaro apenas na medida em que as julgarem consentneas com seus interesses. Em ltima instncia, 
o poder de deciso est nas mos dos Estados. Por este motivo, as decises tomadas a nvel confederativo no possuem carter vinculatrio.
  As Confederaes no tm um Governo democrtico. Seus rgos emanam dos Governos ou Parlamentos dos Estados. O povo  completamente excludo da escolha dos representantes 
nos rgos confederativos e da participao nas decises que eles tomam. A participao eleitoral dos cidados se circunscreve aos limites do Estado. A Confederao 
h de, pois, ser definida mais como uma associao entre Governos do que como uma associao entre povos, porquanto as relaes entre os Estados ficam restringidas 
 mais alta esfera da poltica externa, que no  expresso de democracia, mas do seu oposto, das exigncias de segurana e poderio dos Estados. Se se pode afirmar 
que h um Governo da Confederao, ele resulta do equilbrio nas relaes de fora entre os Estados que dela fazem parte. Pelo que respeita s decises, esse Governo 
no pode passar do compromisso entre as decises e os interesses nacionais.
   III. CONDIES HISTRICAS QUE FAVORECEM A FORMAO DAS CONFEDERAES. - Depois de descrevermos o funcionamento das instituies confederativas,  necessrio ainda 
mostrar quais as principais condies histricas que favorecem sua criao. Os fatores mais importantes que numa rea geogrfica pluriestatal concorrem para a formao 
de uma Confederao so a necessidade de segurana ou as exigncias do desenvolvimento econmico. Para uma soluo em comum dos problemas relativos, a Confederao 
assume a forma de uma unio defensiva ou de uma unio aduaneira. Em conseqncia disso, a competncia geralmente atribuda s instituies confederativas se refere 
ao mbito da poltica externa e militar, ou a aspectos da poltica econmica, quando no a ambas.
  Em geral, o fator histrico que est na base dos fenmenos integrativos das comunidades polticas ligadas entre si  a evoluo do modo de produo, que tende 
a estender as relaes sociais a reas cada vez mais vastas e, conseqentemente, a acentuar a dependncia entre os Estados. Os problemas de que depende o destino 
de tais comunidades vo adquirindo dimenses mais amplas que os poderes polticos organizados. Os Estados, incapazes de dar uma resposta por si ss a tais problemas, 
tm de colaborar com os seus vizinhos; por isso, suas razes de Estado
  
220

CONFESSIONALISMO



ho de convergir, para que se possa chegar a solues comuns. A convergncia das razes de Estado , pois, outra condio indispensvel para a formao e manuteno 
das Confederaes. Mas sua fragilidade constitucional, sua dificuldade de conteno das diversas razes de Estado tornam instveis e precrias, como se tem visto, 
suas condies de existncia, condenando-as  dissoluo, caso no consigam consolidar-se mediante a instituio de um poder supra-estatal.
  Em resumo, as Confederaes se formam quando existe entre Estados confinantes uma relativa necessidade de unio. As Confederaes permitem alcanar um certo grau 
de unidade e garantem, em certa medida, a segurana e o desenvolvimento econmico, sem que os Estados tenham de ceder sua soberania. A experincia histrica ensina 
que, em geral, as Confederaes so criadas justamente para defender a independncia dos Estados cuja fragilidade impe a colaborao com os vizinhos, e para salvaguardar 
e manter a ordem interna e internacional existente.
   IV. O MTODO CONFEDERATIVO NO MUNDO CONTEMPORNEO. - As Confederaes do passado tiveram predominantemente um carter militar. No mundo contemporneo, sob impulso 
da Revoluo Industrial, que levou a uma crescente integrao de vrios aspectos da vida social mais alm das fronteiras dos prprios Estados, o sistema confederativo 
serviu de base  formao de numerosas organizaes internacionais especializadas, como, por exemplo, o Fundo Monetrio Internacional (F.M.I.) e a Comunidade Europia 
do Carvo e do Ao (C.E.C.A.), que tm por incumbncia controlar tais processos de integrao e permitir que os Estados tomem decises unitrias sobre problemas 
que alcanaram dimenses internacionais, ou mesmo mundiais em determinados casos. Esta multiplicao de organizaes internacionais e - o aumento das suas funes 
fizeram com que surgisse um novo fenmeno: o da formao de verdadeiros e autnticos aparelhos burocrticos, constitudos por funcionrios internacionais, com funes 
similares s da administrao pblica dos Estados, e o do desenvolvimento de rgos confederativos cada vez mais complexos e articulados. O propsito, pqr exemplo, 
de transformar no futuro a Comunidade Econmica Europia (CEE) num Estado inspirou aos seus fundadores a idia de instituir um Parlamento europeu, uma Comisso executiva 
e uma Corte de justia, conquanto o poder de deciso tenha ficado por ora fundamentalmente concentrado num quarto rgo, o Conselho de Ministros, que constitui uma 
slida garantia para a soberania dos Estados.
  
Entre as organizaes de tipo confederativo hoje existentes, h algumas com marcada tendncia ao universalismo, como a ONU e as organizaes especializadas a ela 
unidas. Estas organizaes, embora no atentem de modo algum contra a soberania absoluta dos Estados, so um indcio da tendncia histrica  unificao do planeta. 
Outras organizaes confederativas atingem apenas dimenses regionais. Adquiriram grande relevo as que se formaram na Europa ocidental depois da Segunda Guerra Mundial. 
 que, neste continente, existe uma contradio particularmente aguda entre as dimenses nacionais do poder poltico e as internacionais do desenvolvimento econmico. 
Em conseqncia disso, a soluo de um nmero cada vez maior de problemas foi transferida dos Estados para os rgos confederativos europeus. Em setores bem definidos 
(regulamentos da comunidade), houve uma verdadeira delegao de poderes s autoridades europias, que impem diretamente suas decises aos indivduos, sem a intermediao 
dos Estados. No se trata evidentemente da transferncia da soberania, porque as decises polticas fundamentais continuam a ser tomadas pelos Governos nacionais, 
atravs do Conselho de Ministros. Mas, diversamente do que ocorre com as instituies internacionais como a ONU, que tm a mera incumbncia de organizar a cooperao 
entre os Estados, a CEE tem por objetivo realizar uma verdadeira e perfeita integrao econmica. As caractersticas institucionais das comunidades europias baseiam-se 
no fato de que a integrao da Europa representa o estdio mais avanado de um processo mais amplo de integrao da atividade humana, um processo de dimenses mundiais; 
elas esclarecem as transformaes por que ho de passar as instituies confederativas do mundo contemporneo para se ajustarem a tal processo.

BIBLIOGRAFIA. - A. HAMILTON, J. JAY, J. MADISON, Il federalista (1788), Il Mulino, Bologna 1980; L. LE FUR, tat fdral e confdration d'tats, Marchal et Billiard, 
Paris 1896; J. B. WESTERKAMP, Staatenbund und Bundesstaat. Untersuchungen ber die Praxis und das Recht der Modernen Bnde. Brockhaus, Leipzig 1892; K. C. WHEARE, 
Del governo federale (1945), Comunit, Milano 1949.
[LUCIO LEVI]
Confession alismo.
  O termo derivado de confisso, aparece na segunda metade do sculo XIX como reao s 
  
CONFESSIONALISMO

221



posies do telogo e historiador alemo D. Strauss, acusado de racionalismo; as Igrejas, ento, convidam a retornar s grandes declaraes de princpio contidas 
nas Confisses, como garantia de fidelidade doutrinria; garantia no sentido de que a pura volta s Confisses evitava qualquer passagem intermediria, fonte de 
impuridade doutrinria.
  Em seguida, o termo teria assumido um significado completamente diferente, conservando, porm, alguns aspectos de sua origem e, em particular, a recusa das mediaes. 
Hoje o termo Confessionalismo indica uma atitude especfica do Estado em matria religiosa, que se manifesta privilegiando um grupo ou uma confisso religiosa, assumindo 
seus princpios e sua doutrina e incorporando na prpria legislao ou nos prprios comportamentos aspectos doutrinais decorrentes diretamente daquela doutrina, 
superando tambm qualquer mediao das conscincias individuais.
  Pelo contrrio, o Estado  considerado no confessional quando se recusa a dar sano jurdica aos preceitos tico-religiosos de uma determinada confisso religiosa, 
dando s prprias leis um contedo puramente humano ou tico-racio-nal, isto , inspirado pelos princpios de justia natural tais como so percebidas pela conscincia 
comum num determinado perodo histrico.  logicamente possvel - observou N. Morra - que a conscincia comum possa chegar  descoberta de tais princpios tambm 
graas  inspirao religiosa, nem  necessariamente confessional um Estado que reconhea a existncia das instituies religiosas e a importncia dos princpios 
e do esprito religioso para a vida da comunidade poltica.
  Dois so os elementos significativos dessa definio, que tiveram um lento e progressivo caminho histrico: o esclarecimento das relaes entre Igreja e Estado 
e o debate sobre a origem e a fonte do valor dos princpios tnicos em que se inspira o Estado na elaborao das prprias leis.
  O cristianismo se difunde no interior de culturas fundadas na compenetrao entre o poder poltico e o poder religioso: situao que, de acordo com o contexto, 
produz ora regimes teo-crticos, ora hierocrticos, ora vrias formas de Igrejas de Estado. Com a proclamao, de origem crist, da separao entre os dois poderes 
se inicia tambm uma controvrsia tpica em todas as Igrejas crists: a do poder sobre matrias mistas. Isto , admitido que o Estado atue no mbito poltico e a 
Igreja no mbito religioso, ficam amplas margens de dvidas, quando se trata de definir as respectivas competncias em setores que podem ser considerados de origem 

poltica ou de origem religiosa. O debate sobre estes setores determina outras situaes anlogas s anteriores, alternando-se regimes cesaropapistas ou jurisdicionalstas, 
que levam freqentemente s Igrejas de Estado, e regimes curialistas ou confessionais, quando a Igreja impe ao Estado o prprio domnio, levando-o a introduzir 
na sua legislao os prprios desideratos.
  O Confessionalismo se manifesta, ento, de vrias formas: um Estado rigidamente confessional chega at a reprimir no seu interior cultos e crenas que se opem 
ao culto oficial e reconhecido; ou a declarar a obrigatoriedade da religio oficial para gozar dos direitos civis ( o caso, por exemplo, da constituio napolitana 
e dos estatutos dos Estados Pontifcios em 1848). Outros regimes, embora afirmando a existncia de uma religio de Estado, lembram que os demais cultos so somente 
tolerados (o estatuto albertino afirma no artigo primeiro: "A religio catlica apostlica romana  a nica religio do Estado. Os outros cultos ora existentes so 
tolerados de acordo com as leis"); ou concedem s outras Igrejas uma perfeita liberdade e igualdade.
  O problema se coloca em termos radicalmente diferentes quando a cultura filosfica elabora novos princpios sobre o valor moral dos atos realizados pelo Estado, 
como expresso da sociedade civil. Lembrem-se, por exemplo, a poltica eclesistica italiana aps a unificao da Itlia, quando a Igreja considera inimigos e excomungados 
os representantes do Governo que tirou do Vaticano o seu domnio temporal: a classe dirigente, freqentemente anticlerical, no  porm anti-religiosa; sente, antes, 
a dificuldade em superar uma identificao prtica entre religio e moralidade. Por isto, para solenizar certos acontecimentos polticos, pede que seja realizado 
um rito religioso. A classe dirigente sabe que esta  a maneira para que a conscincia coletiva atribua valor moral ao evento poltico e, portanto, o convalide.
  Com a difuso do positivismo, e, na Itlia, com o influxo do pensamento de Ardig, difunde-se tambm a conscincia da inutilidade da religio para o viver social 
e desaparece a identificao entre religio e moralidade. O Estado tem que, portanto, encontrar alhures a fonte da prpria eticidade. So as premissas para novas 
relaes entre Estado e Igreja. Esta procurar, ento, criar uma situao de fato que corresponda  anterior, impondo com maneiras sempre diferentes as prprias 
normas  sociedade civil e pedindo ao Estado de dar a elas valor jurdico ( o comportamento que definimos de confessional); o Estado, atravs da afirmao de si 
mesmo como fonte de eticidade, cair, s vezes, na tentao de dar vida a um Confessionalismo s avessas, isto ,
  
222

CONFISSES RELIGIOSAS



impondo como norma as concepes sociais da classe dirigente e encaminhando-se, dessa forma, para o totalitarismo.
  O confronto entre os dois poderes, o estatal e o eclesistico, se torna, s vezes, tambm, choque: para evit-lo, recorre-se, ento s concordatas, pactos bilaterais 
nos quais so indicadas e delimitadas as competncias recprocas e os setores de interveno.
  Ao Estado confessional se ope, hoje, o Estado concordatrio (que, s vezes, porm  somente uma variante do Estado confessional: de fato no so poucos os que 
julgam que este seja o caso da Itlia, onde vigora ainda a concordata de 1929), ou o Estado separatista (v. SEPARATISMO) em situaes freqentemente um tanto diferentes, 
que variam de formas de lacidade clara e evidente a formas tambm de represso religiosa. Hoje  ainda muito difundida a identificao prtica entre Estado laico 
e Estado no confessional e tambm entre Estado confessional e Estado clercal: identificaes nem sempre privadas de ambigidades. Para L. Salvatorelli, por exemplo, 
"Estado laico significa exatamente Estado no confessional"; outros so mais pessimistas no que diz respeito  efetiva neutralidade de um Estado em matria religiosa, 
mesmo quando se proclama Estado laico; assim como so pessimistas no que diz respeito  efetiva renncia, por parte da Igreja, a qualquer tentao de Confessonalis-mo, 
tambm depois das precisas tomadas de posio, no que concerne  Igreja Catlica, expressadas pelo Concilio Vaticano Segundo sobre a liberdade religiosa (veja tambm 
ANTICLERICAUSMO, CONCORDATA ECLESISTICA, LAICISMO).

BIBLIOGRAFIA. - A. DI NOLA, Confessione e Confessionalismo, in Enciclopedia delle Religioni. Vallecchi, Firenze 1970; N. MORRA. Laicismo, in Novissimo Digesto Italiano. 
UTET, Torino 1963; M. PIACENTINI. Confessionismo, Ibid.. F. RUFFINI, Relazioni tra Stato e Chiesa. Lineamenti storici e sistematici, ao cuidado de F. MARGIOTTA BROGLIO. 
II Mulino. Bologna 1974.
[MAURILIO GUASCO]
Confisses Religiosas.
  A Constituio italiana, seguindo a evoluo dos tempos e adequando-se  estrutura da sociedade contempornea, deu importncia aos interesses e s relaes daquelas 
formaes sociais, que a prpria carta constitucional chama de "Confisses religiosas". Dessa forma, a competncia de 

regulamentar os interesses espirituais foi reconhecida, dentro de certos limites, no somente a cada indivduo, mas tambm a determinadas formaes sociais para 
a tutela dos interesses coletivos.
  O fenmeno, em certo sentido novo embora no exclusivo do mundo religioso, levanta uma serie de questes: primeiramente, entre estas, o relativo  extenso de 
autonomia reconhecida s coletividades confessionais, a tal ponto de pensar (embora com muitas perplexidades) que exista uma tutela, perante o juiz italiano, de 
todos os interesses referentes ao mundo religioso, no somente quando originam situaes subjetivas cons-titucionalmente garantidas, mas tambm quando situaes, 
nunca previstas pelas disposies legislativas estatais, sejam assumidas como pretenses tutelveis dentro das Confisses religiosas. , ainda, oportuno perguntar-se 
at onde e em que sentido pode ser reconhecida s Confisses religiosas uma representao de interesses dos prprios fiis obviamente no uli singuli, mas como coeius, 
isto , daqueles interesses relativos, no tanto  Confisso religiosa como entidade com sua subjetividade, mas dos interesses comuns  generalidade dos membros 
de um dado grupo social.
  Em todo caso, com a Constituio republicana a posio jurdica das Confisses religiosas no catlicas - sejam consideradas ou no formaes sociais de acordo 
com o art. 2." da Constituio - adquiriu uma relevncia anteriormente nunca tida. O artigo oitavo no somente as considera "igualmente livres perante a lei", mas 
lhes reconhece o "direito de organizar-se segundo os prprios estatutos desde que no contrastem com a ordem jurdica italiana" e permite que suas relaes com o 
Estado sejam regulamentadas "por lei com base em entendimentos com as respectivas representaes". A Constituio reconhece, assim, as Confisses catlicas, com 
sua estrutura, sua organizao e seu regulamento, com os rgos de representao, etc.
  luntamente com a liberdade individual voltada para garantir, aos cidados, a mxima diferenciao no campo das ideologias religiosas, foi-se afirmando a importncia 
jurdica de uma organizao, necessria para criar uma plataforma, na qual se podem encontrar todos os fiis de um culto, como membros de uma coletividade, sempre 
varivel em seus componentes, mas cuja unidade social  tutelada pela Constituio.
  Dessa forma, a trama de relaes jurdicas se alargou: posio do fiel na ordem jurdica estatal; relaes relativas  confisso, vista como sujeito unitrio; 
situaes jurdicas que se baseiam na religiosidade de cada fiel e que se resolvem em pretenses ou deveres para com a coletividade cultural ou para com outros fiis 
ou ainda para
  


CONFISSES RELIGIOSAS

223



com as autoridades confessionais, no tanto como rgos da comunidade organizada, mas como expresso do poder espiritual.
  A prpria inovao da Constituio de dar importncia a certas formas de entidades sociais e de disciplin-las para determinados fins leva  necessidade de definir 
as Confisses religiosas, isto , a identificar a quais organismos sociais o constituinte quis se referir. Tambm nesta hiptese o legislador se limita a uma mera 
referncia ao id quod plerum que accidit (= ao que costuma acontecer), a um conceito social: as Confisses religiosas no so criaes de ordem jurdica ex nihilo; 
elas, antes ainda de existirem na ordem jurdica, existem na prpria estrutura da vida social. Todavia, essa realidade meta-jurdica tem que ser avaliada, definida 
e classificada pelo jurista, todas as vezes que se encontra na necessidade de aplicar as normas relativas a essa realidade, especialmente pelo fato de que esta no 
apresenta em todos os casos caractersticas homogneas e no  sempre fcil traar as fronteiras entre Confisses religiosas e movimentos filosficos, entre coletividades 
organizadas de fiis e sociedade religiosa em sentido amplo, entre grupos de pessoas unidas numa mesma f e associao de leigos com caractersticas confessionais.
  As definies dadas pela doutrina tm freqentemente mero carter descritivo e nem sempre concordam entre si (chega-se, at, a negar a necessidade da prpria definio, 
afirmando que somente no momento de estipular um acordo, o Governo e o Parlamento avaliaro a "oportunidade'' de definir uma disciplina especial com uma coletividade 
que presume ter os requisitos de Confisso religiosa).
  s vezes, se fala de grupos sociais, formados pelos indivduos que professam uma mesma f, mas que precisam da presena de outros dois elementos: um conjunto de 
princpios concernentes s relaes entre o homem e Deus e um conjunto de ritos que caracterizam o grupo. Outras vezes se acentua a peculiaridade do fim perseguido 
pelo grupo social no campo religioso, ou se definem as Confisses religiosas como comunidades sociais estveis (sem carter institucional, mas sempre qualificveis 
dentro da ordem jurdica), que tm uma concepo prpria e original do mundo baseada na existncia de um Ser transcendente em relao aos homens. s vezes ainda 
se estaria perante uma confisso somente quando uma comunidade, que tem exclusiva finalidade religiosa-transcendental, se d uma organizao e uma regulamentao 
escrita prpria pela qual possam surgir seus representantes e se tenha consolidado (mais do que na opinio pblica) na tradio italiana. Ou, enfim, conforme diz 
Jemolo:

"As confisses no catlicas do vida - para usar um termo menos empenhativo - a organizaes extremamente diferentes entre elas: unidade eminentemente histrica 
que afunda suas origens num passado remoto, que, embora no sendo uma unidade tangvel rica de institutos, diramos assim, jurdicos, no pode facilmente ser delimitada 
dentro dos nossos conceitos quer de associao, quer de fundao, quer de ordem jurdica e que  a mais antiga religio do Deus nico. E uma associao de pessoas 
unidas somente por uma crena comum, que no gostam de vnculos jurdicos, que afirmam o imprio da livre vontade, a nica que deveria dominar no mundo religioso, 
perdendo valor perante Deus qualquer ato no absolutamente livre, como ocorre em alguns cultos protestantes; verdadeiras estruturas hierrquicas, que lembram as 
da Igreja catlica, so outros cultos protestantes, que na Reforma no rejeitam todo O slido tecido do direito cannico ... A nossa Constituio. .. reconhece de 
um lado as Confisses religiosas, mas do outro parece ignorar (embora garantindo uma liberdade de associao para todos os fins que no so atingidos pela lei penal) 
que existem nelas orientaes coletivas decorrentes das prprias verdades especulativas e morais que as confisses perseguem, orientaes que no so movimentos 
religiosos", porque as Confisses religiosas so "tambm as mais evanescentes quanto a ritos e organizao, realidades sociais tangveis, ao passo que uma orientao 
filosfica, embora exercendo no mundo do pensamento uma eficcia incomensuravelmente superior  de certas minsculas confisses, no pode ser da mesma maneira definida 
e identificada. Alm disso, as Confisses religiosas como realidade social postulam um mnimo de ritos, de ministros e relativas exigncias de respeito, de proteo 
contra ofensas adversrias, que nenhuma tendncia ou escola filosfica exige".
  Perante essa variedade de opinies e de destaques descritivos do fenmeno, no parece fora de propsito afirmar que a definio de Confisso religiosa choca contra 
uma dupla ordem de dificuldades: a primeira  a de saber quando o conjunto de pessoas ligadas por um certo interesse ou ideal comum adquire no seu complexo uma certa 
individualidade, de tal maneira que pode ser considerado um todo unitrio que opera no seio da sociedade; a segunda consiste em especificar quando uma coletividade 
persegue fins religiosos: e isto exige uma definio de religio.
  Considerando o primeiro dos elementos em que se articula a expresso "Confisso religiosa", aparece claro que a coletividade que ela postula deve ser distinta 
quer na sociedade religiosa quer da simples associao.
  
224

CONFISSES RELIGIOSAS



  Quando se fala de sociedade religiosa (em oposio a sociedade civil), se faz referncia a um conjunto de pessoas que desempenham uma atividade definvel em alguma 
forma religiosa, mas, embora ele possa estar sob a direo de indivduos e distintas coletividades organizadas, se apresenta sempre como grupo "informal", "inorgnico", 
e, portanto, como expresso de pessoas que perseguem fins homogneos, mas no necessariamente unitrios; tratar-se- sempre de uma pluralidade de homens, cujas atividades 
no so organizadas, mas que se apresentam como um simples "grupo de interesses" e de interesses totalmente genricos.
  As Confisses religiosas so, ao invs, coletividades concretas, entidades sociais, com manifestaes bem visveis das quais se conhecem as normas e as funes 
no seio da sociedade, os princpios inspiradores, os seus membros, os ritos, as cerimnias e, em geral, os costumes e os comportamentos culturais pelos quais o sentimento 
religioso se expressa. Segue-se da (embora haja vozes discordantes) que o elemento necessrio para que um conjunto de pessoas possa constituir uma Confisso religiosa 
 a estrutura orgnica que aquela coletividade adquire exatamente como conjunto organizado, comportando-se como um nico sujeito (conjunto organizado capaz - de 
acordo com uma corrente doutrinai respeitabils-sima - de se constituir em ordem jurdica originria).  uma realidade social que externamente tende a representar 
e tutelar um interesse prprio (que pode no coincidir com o de cada fiel), enquanto internamente surgir uma srie de relaes e, portanto, de direitos e deveres, 
interesses direta ou indiretamente tutelados, status, etc. Em suma, no  qualquer pluralidade de pessoas, que se inspiram nos mesmos princpios religiosos, que 
constitui uma Confisso religiosa;  preciso que a pluralidade se torne to coesa at projetar-se como unidade; teremos, assim, uma entidade social - expresso de 
uma comunidade de ideais e de regras - na qual cada um tender a satisfazer s prprias exigncias espirituais e em cujo mbito se entrelaar um conjunto de relaes. 
Essa ser, portanto, uma unidade orgnica, organizada para representar externamente os interesses da coletividade e para permitir internamente o desenvolvimento, 
atravs de uma srie de relaes. de todos os efeitos conseqentes do vnculo que liga os membros ao grupo.
  As Confisses religiosas, portanto, so distintas (de acordo com a doutrina prevalecente) das associaes com finalidade de culto e, em geral, voltadas para satisfazer 
uma exigncia religiosa particular e para dar o mximo desenvolvimento a um aspecto da vida religiosa.
  
A Confisso religiosa pretende representar um nmero indefinido (possivelmente cada vez mais amplo) de pessoas, que se reconhecem ligadas no por este ou por aquele 
interesse especfico, ou ainda por uma soma de interesses particulares, mas por uma totalidade de interesses. A confisso se prospecta como um grupo de uma latitude 
tal que possa incluir a inteira vida de seus membros, vida que, em conseqncia, poder ser vivida plenamente no seio dela.
  A associao com finalidade de culto, ao contrrio,  constituda ou por um grupo de pessoas que levam vida em comum ou por um grupo organizado para a consecuo 
de um ou mais interesses comuns. Esta no  mais uma comunidade, em cujo mbito o indivduo desenvolve inteiramente sua vida religiosa, at satisfazer todas as exigncias 
espirituais; nem na hiptese de associao com vida em comum, porque a prpria atividade dos que pertencem ao grupo, mesmo que seja atividade puramente asctica 
e separada do resto do mundo, estar sempre em ntima relao com a vida de todo o grupo confessional, do qual os membros da associao tm a conscincia de participar.
  A associao, sejam quais forem suas manifestaes,  sempre uma organizao no seio da confisso,  um elemento da estrutura desta, que, por isto mesmo, na quase 
totalidade dos casos se apresenta, do ponto de vista organizacional, como uma reunio de muitos grupos ligados e coordenados entre eles. A admisso na associao 
com finalidade de culto no somente pressupe j a posio de fiel (isto , a adeso a certos princpios e a inteno de fazer parte da Confisso religiosa), mas 
implica a especfica vontade de unir-se e colaborar intimamente com outros para atingir uma determinada finalidade de culto ou um conjunto de finalidades - mutveis 
e nem sempre predeterminadas - decorrentes das grandes finalidades da Confisso religiosa. Essa vontade de constituir uma associao com fins religiosos pressupe, 
como se destacou, a outra opo de fazer parte da coletividade mais ampla que compreende todos os fiis de uma dada religio.
  Na definio de Confisso religiosa no se pode prescindir de fixar a noo de religio; ou, mais exatamente, o que interessa e a extenso do conceito de religio 
a respeito da matria em questo. Mas acontece que quem procura olhar panorami-camente as religies descobre tamanha variedade de dvidas que possa existir entre 
elas um denominador comum, de modo que - para os fins do presente trabalho -  prefervel considerar as funes que ela pretende desempenhar; isto permite excluir 
uma avaliao total do fenmeno
  
CONFLITO

225



religioso como fenmeno do esprito humano e limitar a indagao de uma definio descritiva ou de contedo: o que aqui interessa  a religio como fato histrico 
e social, nico dado que o legislador e o jurista podem captar.
  Por esse motivo, para os fins do presente estudo, a religio , antes de tudo, um fenmeno social: portanto tero que ser excludos desta con-ceituao de religio 
as ideologias pessoais e as crenas comuns a um conjunto de indivduos, quando estes no se apresentam na fenomenologia social como grupo. Isto  suficiente para 
impedir um uso indiscriminado do termo religio atravs de suas indevidas generalizaes tpicas de certo ideologismo moderno: religio da liberdade, do trabalho, 
de humanidade. E  tambm suficiente para negar que no conjunto das religies entre o atesmo, enquanto ele  sempre a expresso de uma convico individual, que 
nunca gera relaes de grupo e que nunca se apresenta  conscincia social como fenmeno religioso.
  No  possvel, aqui, analisar os vrios elementos da religio, como tambm uma descrio de todas as suas manifestaes resultaria extremamente extensa e levaria 
 abstrao individual do fenmeno sem ter em conta que o legislador (especificamente a Constituinte) no quis operar na base de uma configurao abstrata de comunidade 
religiosa, embora historicamente realizvel, mas sobre uma realidade que se exprime dentro de um ambiente socialmente limitado. Decorre da que, pelo direito positivo 
italiano, se ter uma Confisso religiosa todas as vezes que uma comunidade se afirma como grupo com finalidades religiosas perante a opinio pblica que se formou 
na sociedade italiana. Somente quando os cidados, seguindo um conceito difundido na generalidade deles, julgarem que um certo grupo deu origem a uma religio, ento 
aquela coletividade adquirir, para o Estado jurdico, importncia. Dessa forma, se exclui qualquer avaliao baseada num critrio quantitativo, no existindo um 
nmero exato de fiis que pode elevar um grupo  condio de Confisso religiosa. No mximo, o nmero dos fiis poder ser um dos elementos que orientaro a conscincia 
social para um determinado sentido assim como para form-la concorrero a tradio, a atividade desenvolvida pela comunidade, as cerimnias e as funes de que participam 
os membros da coletividade, a obra de proselitismo e os contrastes que esta encontra perante as outras religies, a qualificao que as vrias cincias daro ao 
grupo ou ao movimento, e assim por diante.
  Para determinar esta realidade que se manifesta na sociedade, participaro diversos fatores: ao lado de um elemento material (multiplicidade

de indivduos) com a estrutura organizacional que o acompanha, haver um elemento imaterial constitudo pela opinio social de que aquele grupo, seja qual for seu 
tamanho, integra uma comunidade que deve ser qualificada de religiosa.
[DOMINKO BARILLARO]
Conflito.
  I. PARA UMA DEFINIO DO CONCEITO E DE SEUS COMPONENTES. - Existe um acordo sobre o fato de que o Conflito  uma forma de interao entre indivduos, grupos, organizaes 
e coletividades que implica choques para o acesso e a distribuio de recursos escassos. Esta proposio, porm, suscita imediatamente diferenciaes e divergncias 
atinentes  maior parte dos problemas ligados ao conceito de Conflito e  sua utilizao. Neste estudo, antes de tudo, no se falar de Conflitos entre indivduos 
em sentido psicolgico, mas se focalizar o Conflito social e o Conflito poltico (de que o Conflito internacional pode ser considerado uma importante categoria 
(v. GUERRA).
  Obviamente o Conflito,  apenas uma das possveis formas de interao entre indivduos, grupos, organizaes e coletividades. Uma outra possvel forma de interao 
 a cooperao. Qualquer grupo social, qualquer sociedade histrica pode ser definida em qualquer momento de acordo com as formas de Conflito e de cooperao entre 
os diversos atores que nela surgem. Mas s uma perspectiva deste tipo introduz j diferenciaes relevantes entre os autores que se ocuparam da anlise do Conflito, 
como veremos.
  Antes de abordar essa problemtica,  oportuno analisar os componentes do Conflito. Dissemos que seu objetivo  o controle sobre os recursos escassos. Prevalentemente 
estes recursos so identificados no poder, na riqueza e no prestgio.  claro que, de acordo com os tipos e os mbitos do Conflito, podero ser identificados outros 
recursos novos ou mais especficos. Por exemplo, nos casos de Conflitos internacionais, um importante recurso ser o territrio; nos casos de Conflitos polticos, 
o recurso mais ambicionado ser o controle dos cargos em competio; no caso de Conflitos industriais, como salienta Dah-rendorf, objeto do Conflito e, portanto, 
recurso em jogo sero as relaes de autoridade e de comando. A estas anotaes se acresce que, enquanto alguns recursos podem ser procurados como fins em si mesmos, 
outros recursos podem
  
226

CONFLITO



servir para melhorar as posies em vista de novos provveis Conflitos.
  Os Conflitos - como se disse - podem acontecer entre indivduos, grupos, organizaes e coletividades. Naturalmente existem tambm Conflitos que contrapem indivduos 
a organizaes (um Conflito pela democracia interna no partido entre um discordante e os dirigentes), grupos a coletividades (um Conflito entre uma minoria tnica 
e o Estado), entre organizaes e coletividades (Conflitos entre a burocracia e o Governo como representante da coletividade). Existem ento, diversos nveis nos 
quais podem ser situados os Conflitos e seus diversos tipos, de modo que seria possvel centrar somente a ateno sobre os Conflitos de classe (esquecendo os conflitos 
tnicos) de um lado ou sobre os conflitos internacionais (esquecendo os Conflitos polticos internos dos Estados, como os contrastes entre maioria e oposio ou 
as guerras civis) do outro lado.
  Os vrios tipos de Conflitos podem ser distintos entre eles com base em algumas caractersticas objetivas: dimenses, intensidade, objetivos. Quanto  dimenso, 
o indicador utilizado ser constitudo pelo nmero dos participantes, quer absoluto, quer relativo  representao dos participantes potenciais (por exemplo, uma 
greve na qual participam todos os trabalhadores das empresas envolvidas). A intensidade poder ser avaliada com base no grau de envolvimento dos participantes, na 
sua disponibilidade a resistir at o fim (perseguindo os chamados fins no negociveis) ou a entrar em tratativas apenas negociveis. A violncia no  um componente 
da intensidade; ela, de fato, no mede o grau de envolvimento; mas assinala a inexistncia, a inadequao, a ruptura de normas aceitas por ambas as partes e de regras 
do jogo (obviamente, no caso de conflitos internacionais o assunto  diferente, mesmo quando nos encontramos perante a violncia "controlada", como na tentativa 
de codificar at as vrias possibilidades de uma guerra atmica). A violncia pode ser considerada um instrumento utilizvel num Conflito social ou poltico, mas 
no o nico e nem necessariamente o mais eficaz.
  Distinguir os Conflitos com base nos objetivos no  fcil, se no se faz referncia a uma verdadeira teoria que atualmente no existe.  possvel compreender 
e analisar os objetivos dos Conflitos somente na base de um conhecimento mais profundo da sociedade concreta em que os vrios Conflitos emergem e se manifestam. 
Portanto, a distino habitual entre Conflitos que tm objetivos de mudanas no sistema e os que se propem mudanas do sistema  substancialmente insuficiente. 
Nada impede, de fato, que uma srie de

mudanas no sistema provoque uma transformao do sistema; nem que tentativas de mudanas do sistema acabem por cooperar para reforar e melhorar o sistema que se 
visava destruir, derrubar ou transformar estruturalmente. Analisemos, portanto, as necessrias teorias do Conflito e da mudana social.
  II. INTERPRETAES DOS CONFLITOS SOCIAIS E POLTICOS. - Socilogos e politlogos se questionaram seriamente sobre o Conflito social e, de acordo com suas teorias 
implcitas ou explcitas, forneceram interpretaes diferentes. O continuum parte daqueles que vem qualquer grupo social, qualquer sociedade e qualquer organizao 
como algo de harmnico e de equilibrado; harmonia e equilbrio constituiriam o estado normal (Comte, Spencer, Pareto, Durkheim, e entre os contemporneos, Talcott 
Parsons). Todo o Conflito, ento,  considerado uma perturbao; mas no  somente isso; j que o equilbrio e uma relao harmnica entre os vrios componentes 
da sociedade constituem o estado normal, as causas do Conflito so meta-sociais, isto , devem ser encontradas fora da prpria sociedade, e o Conflito  um mal que 
deve ser reprimido e eliminado. O Conflito  uma patologia social.
  Na posio oposta ao "continuum" esto Marx, Sorel, John Stuart Mill, Simmel e entre os contemporneos Dahrendorf e Touraine, que consideram qualquer grupo ou 
sistema social como constantemente marcados por Conflitos porque em nenhuma sociedade a harmonia ou o equilbrio foram normais. Antes, so exatamente a desar-monia 
e o desequilbrio que constituem a norma e isto  um bem para a sociedade. Atravs dos Conflitos surgem as mudanas e se realizam os melhoramentos. Conflito  vitalidade. 
Naturalmente, uma clara dicotomia no pode fazer esquecer que alguns autores no podem ser simplesmente classificados entre uns ou outros, como Kant, Hegel ou Max 
Weber, que analisaram e identificaram quer as condies da ordem ou do movimento, quer os fatores que levam  harmonia como os que produzem os Conflitos.
  Na posio intermediria se encontram tambm aqueles estudiosos - e so muitos - que aderem, numa forma ou noutra,  metodologia funciona-Iista.  indicativa a 
maneira como eles se interessaram pela problemtica dos Conflitos e como chegaram a consider-los como o produto sistemtico das estruturas sociais. Apesar disso, 
a metodologia destes autores os conduziu, na melhor das hipteses, a considerar os Conflitos como algo que traz mal-estar para o funcionamento de um sistema, isto 
 em sntese, uma disfuno. Para os estudiosos funcionalistas mais atentos,
  
CONFLITO

227



como Robert Merton, o Conflito  disfuncional em dois sentidos:  produto do no ou do mau funcionamento de um sistema social e produz por sua vez obstculos e problemas, 
strains and sresses no funcionamento do sistema.
  No  preciso acrescentar muita coisa a quanto foi escrito pelos estudiosos da harmonia e do equilbrio social. Dahrendorf (1971:256-57) resumiu lucidamente as 
posies destes em quatro hipteses:
  1) toda a sociedade  uma estrutura ("relativamente") estvel e duradoura de elementos (hiptese da estabilidade);
  2) toda a sociedade  uma estrutura bem equilibrada de elementos (hiptese do equilbrio);
  3) todo o elemento de uma sociedade tem uma funo, isto , contribui para o funcionamento dela (hiptese da funcionalidade);
  4) toda a sociedade se conserva graas ao consenso de todos seus membros em determinados valores comuns (hiptese do consenso),
  Os expoentes de uma viso conflitual da vida social se baseiam habitualmente em duas correntes de pensamento: de um lado, a corrente marxista, do outro, a corrente 
liberal descendente de John Stuart Mill. No centro da reflexo marxista est um tipo particular e notrio de Conflito: a luta de classes ("A histria de toda a sociedade 
que existiu at o presente  histria de luta de classes", do Manifesto do partido comunista, 1948). Mas, paradoxalmente, a concepo marxista  menos "conflitual" 
do que se pensa. Se, de fato,  verdade que a luta de classes  a principal fora motriz da histria e que a luta ( = Conflito) entre burguesia e proletariado  
a grande alavanca da mudana social, Marx concebe este Conflito como o Conflito para acabar com todos os Conflitos. Abolida a diviso entre as classes, o Conflito, 
conseqentemente, acabar.
  Embora nem todos aqueles que se consideram "liberais" e descendentes de John Stuart Mill consigam manter-se fiis a uma concepo conflitual da sociedade,  fora 
de dvida que  entre os socilogos e politlogos fautores de uma concepo semelhante (s vezes acompanhada por uma reviso das teorias marxistas) que se encontram 
as contribuies mais importantes para a anlise dos Conflitos sociais e polticos (e tambm internacionais) que no privilegiam acriticamente as bases econmicas 
dos Conflitos e que no levam ou no tm uma viso teleolgica (os conflitos como fora para realizar um sistema social definido antecipadamente).
   ainda Dahrendorf que formula as hipteses com base na teoria alternativa acima mencionada,

isto , a teoria da coero da integrao social (1917:257):
  1) toda a sociedade e cada um de seus elementos esto sujeitos, em qualquer perodo, a um processo de mudana (hiptese da historicidade);
  2) toda a sociedade  uma estrutura em si contraditria e explosiva de elementos (hiptese da explosividade);
  3) todo o elemento de uma sociedade contribui para a mudana da mesma (hiptese da disfuncionalidade ou produtividade);
  4) toda a sociedade se conserva mediante a coero exercida por alguns de seus membros sobre outros membros (hiptese da constro).
  Em aberta polmica com as interpretaes funcionais e com Parsons e seus discpulos, Dahrendorf da conclui que "uma teoria aceitvel do Conflito social pode ser 
criada somente se assumimos como plataforma a teoria da coero da integrao social" (1971:258). Em polmicas igualmente explcitas com a maior parte das interpretaes 
de origem marxista e com algumas formulaes do prprio Marx, que deixam entender um conflito com razes de natureza econmica, Dahrendorf afirma drasticamente que 
"Conflito de classe indica qualquer conflito de grupo derivado da estrutura de autoridades de associaes coordenadas por normas imperativas e relativo a elas" (1963:413). 
Ele, portanto, coloca no centro do Conflito de classes o problema das relaes de autoridade, de subordinao e de superorde-nao. Dessa forma tenta oferecer uma 
explicao para a persistncia do Conflito de classes tambm nas sociedades ps-industriais (ou caracterizadas como tais), nas quais os Conflitos sobre a distribuio 
dos recursos parecem (pareciam) se ter atenuado. Esta observao conduz  anlise de causas e conseqncias do Conflito social.
  III. CAUSAS E CONSEQNCIAS DO CONFLITO. - Para efeito de clareza  oportuno fazer novamente referncia a Dahrendorf a fim de definir as causas dos Conflitos: 
"todas as sociedades produzem constantemente em si antagonismos que no nascem casualmente nem podem ser arbitrariamente eliminados" (1976:239). Embora dentro de 
um quadro terico diferente,  mesma concluso chega Touraine (1975) que sublinha a importncia das tenses, dos desequilbrios, dos contrastes entre os diversos 
nveis da realidade social. Ambos os autores acentuam a necessidade de analisar, para compreend-los, os conflitos no mbito de sociedades histricas.
  O aspecto importante  que  rejeitada qualquer causa exgena, meta-social do Conflito. O mesmo
  
228

CONFLITO



desenvolvimento tcnico, s vezes considerado motor relevante do Conflito social,  considerado causa marginal. Somente se explorado pelas foras em campo, pelos 
autores sociais e se inserido no contexto social, o desenvolvimento tcnico pode ser causa de Conflitos. Para compreender, porm, o Conflito que da decorre, ser, 
contudo, indispensvel focalizar a configurao da sociedade.
  Num sentido bem definido, portanto, no existem causas especficas do Conflito, nem do Conflito de classes. De fato, todo Conflito  nsito na mesma configurao 
da sociedade, do sistema poltico, das relaes internacionais. Ele resulta em elemento ineliminvel que conduz  mudana social, poltica, internacional. Ineliminvel 
a longo prazo, porque a curto e a mdio prazo, o Conflito pode ser sufocado ou desviado.  nesta fase que intervm os instrumentos polticos atravs dos quais os 
sistemas contemporneos procuram abrandar o impacto dos Conflitos sobre suas estruturas.
  Partindo de uma determinada configurao social, em presena de determinados Conflitos, condicionados em larga medida pelos prprios sistemas sociais, se produz 
uma situao na qual os atores tm uma certa discricionariedade em seus comportamentos quer no modo de ampliar o nmero daqueles que esto envolvidos ou de reduzi-lo 
quer no modo de aumentar a intensidade do conflito ou de moder-lo quer no modo de institucionalizar o Conflito ou de mant-lo fora e alm das regras precisas e 
aceitas por todos.
  Um conflito social e poltico pode ser suprimido, isto , bloqueado em sua expresso pela fora, coercitivamente, como  o caso de muitos sistemas autoritrios 
e totalitrios, exceto o caso em que se reapresente com redobrada intensidade num segundo tempo. A supresso dos conflitos , contudo, relativamente rara. Assim 
como relativamente rara  a plena resoluo dos Conflitos, isto , a eliminao das causas, das tenses, dos contrastes que originaram os Conflitos (quase por definio 
um Conflito social no pode ser "resolvido").
  O processo ou a tentativa mais freqente  o de proceder  regulamentao dos Conflitos, isto ,  formulao de regras aceitas pelos participantes que estabelecem 
determinados limites aos Conflitos. A tentativa consiste no em pr fim aos Conflitos mas em regulamentar suas formas de modo que suas manifestaes sejam menos 
des-trutveis para todos os atores envolvidos. Ao mesmo tempo a regulamentao dos Conflitos deve garantir o respeito das conquistas alcanadas por alguns atores 
e a possibilidade para os outros atores de entrar novamente em Conflito. O ponto crucial  que as regras devem ser aceitas

por todos os participantes e, se mudadas, devem ser mudadas por recproco acordo. Quando um Conflito se desenvolve segundo regras aceitas, sancionadas e observadas, 
h sua institucionalizao.
  A real ou presumida atenuao do Conflito de classes deve-se, em parte,  recproca aceitao dos atores em campo e, em parte,  conscincia de que, no podendo 
proceder  eliminao da parte contrria, o procedimento melhor consiste na estipulao e na observncia de regras explcitas e precisas. O mesmo discurso vale para 
o Conflito poltico: uma vez esclarecido que os custos da destruio das minorias e das oposi-es por parte da:, maiorias e dos Governos so demasiado altos, as 
vantagens extradas de regras explcitas para a gesto do poder, para a expresso das divergncias, para a rotatividade e a troca nos cargos so o passo sucessivo 
que institucionaliza a democracia poltica. No decorrer do processo se apresenta tambm a possibilidade de expressar os Conflitos polticos de maneira produtiva, 
canalizando-os dentro de estruturas apropriadas e sem deix-los explodir improvisa-damente e sem sadas previsveis.
   IV. O FUTURO DO CONFLITO. - As sociedades organizadas procuram diluir o Conflito, canaliz-lo dentro de formas previsveis, submet-lo a regras precisas e explcitas, 
cont-lo e, s vezes, orientar para o sentido preestabelecido o potencial de mudana. Talvez os dois fenmenos mais relevantes das sociedades, que somente por brevidade 
e comodidade podem ser definidos de ps-industriais, so, de um lado, o declnio da intensidade e, em geral, uma melhor regulamentao do Conflito de classes (que, 
prescindindo das razes de Dahrendorf, se apresenta com conotaes bem diferentes daquelas que foram focalizadas por Marx) e, de outro lado, o aparecimento de novos 
Conflitos cujos veculos nas sociedades ps-industriais tm sido os movimentos coletivos e sociais (v. MOVIMENTOS SOCIAIS).
  A ligao entre Conflitos e mudanas, quer na esfera social quer na esfera poltica e internacional,  clara e indiscutvel. Naturalmente, da no se segue absolutamente 
que todas as mudanas decorrentes dos Conflitos tenham sinal positivo, indiquem melhoramentos e produzam maior adeso aos valores da liberdade, da justia e da igualdade. 
Todavia, onde os Conflitos so suprimidos ou desviados ou no chegam a se realizar, a sociedade estagna e enfraquece e sua decadncia se torna inevitvel. Sem precisar 
concordar plenamente com a concluso de Dahrendorf, baseada no iluminismo, segundo a qual "no Conflito se esconde o germe criativo de toda a sociedade e
  
CONFLITO

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a possibilidade da liberdade, mas ao mesmo tempo a exigncia de um domnio e controle racional das coisas humanas" (1971: 280), fica claro que as sociedades conflituais 
sabem acionar mecanismos de adaptao, da auto-regulagem e de mudana de que as sociedades consideradas consensuais (com consenso conformista ou coacto) so carentes, 
carncia que  gravemente prejudicial para elas.
[GIANFRANCO PASQUINO]
  V. O CONFLITO INDUSTRIAL. ALGUNS RESULTADOS DAS PESQUISAS EMPRICAS. - Na casustica dos Conflitos adquire uma importncia particular, no quadro da moderna civilizao 
industrial, o Conflito industrial ao qual se dedicam os pargrafos finais do presente verbete.
  A experincia mostra que o Conflito, embora constitua uma das formas fundamentais das relaes sociais, nem sempre est em ato, como tambm no necessariamente 
se desenvolver abertamente naquelas situaes que dentro de uma viso ingnua aparentam um potencial mais conflitual.
  Uma das questes mais importantes que est no centro da reflexo terica e da pesquisa emprica no mbito das cincias sociais diz respeito  identificao das 
condies em presena das quais se passa de uma situao de Conflito latente para uma de Conflito manifesto (problema anlogo  no solucionada questo marxista 
da passagem de classe em si para a classe por si).
  Para que se tenha Conflito aberto e manifesto, cuja forma principal  a greve (v. GREVE),  necessrio antes de tudo que no grupo de trabalhadores se tenha estabelecida 
alguma forma de organizao. Quer se trate de um recurso orga-nizativo estvel (sindicato) quer da presena de uma liderana natural ou carismtica interna ao grupo, 
os estudos empricos sobre casos de greve puseram claramente a necessidade de sua preexistncia, por ocasio da manifestao de conflitos abertos. A greve , ento, 
um Conflito organizado.
  Por outra parte, as formas de Conflito organizado no esgotam todas as manifestaes conflituais no trabalho. Elevada rotatividade, absen-tesmo, sabotagem, indisciplina, 
todos estes comportamentos considerados freqentemente como "desafeio ao trabalho" constituem formas, embora freqentemente ambivalentes, de Conflito individual 
ou no organizado (Hyman, 1972).
  Baseando-se nas concluses de vrias pesquisas, parece poder sustentar-se que Conflitos organizados e Conflitos no organizados tm funes alternativas. Assim 
Knowles (1952) afirma que,

no caso dos mineiros por ele estudados, greves e absentesmo aparecem "intercambiveis". Tur-ner (1967), no estudo sobre as empresas automobilsticas, observa que 
nos lugares onde os mais combativos lderes sindicais se demitiram, se registrou uma diminuio de greves, mas um aumento de absentesmo, de roiatividade e de acidentes. 
Pelo contrrio, em outros casos se destacou que a uma reduo das precedentes taxas normais de rotatividade, devida  deteriorao do mercado de trabalho, corresponde 
uma improvisada onda de Conflito organizado (Hyman, 1970).
  Uma diferena fundamental entre Conflitos organizados e Conflitos no organizados (individuais) consiste no fato de que, no primeiro caso, a insatisfao poder 
ser traduzida em objetivos reivindicveis e negociveis e poder, portanto, ser composta, enquanto que, no segundo caso, a situao conflitual no desemboca em negociaes. 
Para que a mediao de negociao (v. CONTRATAO COLETIVA) possa ter lugar  necessrio em geral que exista um agente reconhecido como representante do grupo de 
trabalhadores (v. ORGANIZAES SINDICAIS).
  VI. A TEORIA DA INSTITUCIONALIZAO DO CONFLITO INDUSTRIAL. - Durante os anos 50, perante o desenvolvimento da contratao coletiva em todos os pases industrializados 
do Ocidente e perante uma tendncia de diminuio da intensidade do Conflito industrial organizado, foi elaborada por diversos estudiosos pertencentes a tradies 
de pensamento tambm no homogneas (Karnhauser, Dubin, Ross, Kerr, Dunlop, Coser, Dahrendorf, etc.) uma teoria sobre a institucionalizao do Conflito nos pases 
industriais.
  Institucionalizar o Conflito significa que, atravs da definio de normas e regras aceitas pelas partes que se contrapem, normas que habitualmente se traduzem 
na prtica de contratao coletiva, o potencial antagenstico no ser voltado para a tentativa de destruir o outro, mas para o esforo de obter do outro o maior 
nmero possvel de concesses.
  Segundo alguns autores, o Conflito, se institucionalizado, de fenmeno destruidor se toma "parte integrante do modo de funcionar quotidiano da sociedade", a partir 
do momento em que ele desempenha as funes de "tornar explcitas as razes que dividem os grupos que se contrapem", de "pr em claro as reivindicaes, expondo-as 
s presses da opinio pblica e ao controle social", de "apressar uma rpida soluo das controvrsias", de "concorrer para estabilizar a estrutura social, fazendo 
emergir a identidade dos grupos detentores de poder nos pontos 
  
230

CONFORMISMO



estratgicos da sociedade" (Kornhauser, Dubin, Ross, 1954, 16-7). O Conflito, ento, no  eliminado, mas canalizado e transformado em fator de estabilizao.
  Outros autores chegam, at, a prospectar um provvel desaparecimento da necessidade de recorrer ao Conflito baseando-se no andamento decrescente da conflitualidade 
industrial observada em alguns pases (Ross e Hartman, 1960). De resto, parece bastante plausvel imaginar que quanto mais os sindicatos so reconhecidos, tanto 
menos lhes ser necessrio fazer uso do Conflito, como meio ttico de presso para conseguir benefcios das partes contrrias.
  Vil. LIMITES DA TEORIA DA INSTITUCIONALIZAO E DESENVOLVIMENTO RECENTES. - O Ciclo
imprevisto de lutas operrias que interessou muitos pases industriais do Ocidente entre o fim dos anos 60 e o incio dos anos 70 colocou em crise a tese de uma 
progressiva diminuio do conflito. Assim como no parece ter sido confirmada a hiptese de Dahrendorf (1959) sobre uma tendncia ao isolamento do Conflito industrial 
e a sua separao da esfera poltica, do momento em que o andamento das relaes industriais nos ltimos dois decnios indicam mais o contrrio: isto , o envolvimento 
dos poderes pblicos na soluo dos conflitos de trabalho e o envolvimento dos sindicatos nas opes negativas  poltica econmica dos Governos. O surgimento, enfim, 
de conflitos no completamente controlados pelos sindicatos, indicou que a regulao do Conflito no acontece uma- vez por todos, isto , no tem uma evoluo unilinear. 
Recentemente foi proposta uma teoria mais complexa sobre os efeitos quer da estabilizao das relaes industriais e, portanto, da conteno do Conflito, quer da 
desestabilizao e, portanto, de instigao para a reativao do conflito, que decorrem da ao sindical (Pizzorno, 1977). Se  verdade, como afirmaram os tericos 
da institucionalizao do Conflito, que um sindicato quanto mais goza do apoio da base e do reconhecimento e da aceitao das partes contrrias, tanto mais tender 
a moderar e a conter o Conflito em troca de vantagens, tambm  verdade que, se mudarem aquelas condies, mudaro tambm as bases para o clculo das convenincias. 
Em caso de perda do consenso de base ou de partes dessa ou de diminuio do reconhecimento das empresas ou dos Governos, poder aparecer mais conveniente uma linha 
de intensificao do Conflito e de intransigncia reivindicativa em relao a uma linha de moderao. A tendncia  desestabilizao da ordem das relaes industriais 
anteriores prevalecer at que o refortalecimento

das relaes de representao de base, o maior reconhecimento por parte das empresas, um ul-terior envolvimento no mercado poltico favorecerem uma nova estabilizao 
do sistema. Mas isto no significa que o novo equilbrio ser mais firme do que o anterior.

[IDA RIGALIA]
  BIBLIOGRAFIA - Sul conflitto in generale: P. M. BLAU. Exchange and power in social life. John Wiley and Sons, New York 1964; Approaches to the study of social 
structure. por Id., Free Press. New York 1975; K. E. BOULDING, Conflict and defense: A general theory, Harper and Row, New York 1962; L. COSER, Le funzioni del conflito 
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of industrial conflict. Wiley. New York 1960; H. A. TURNER. G. CLACK e G ROBERTS. Labour relations in the motor industry, Allen and Unwin. London 1967
Conformismo.
   I. ALGUNS TIPOS DE CONFORMISMO. - O Conformismo pode ser convenientemente definido como a aceitao passiva das idias, das normas, dos valores ou dos comportamentos 
da maioria do grupo a que pertencem e/ou o alinhamento passivo s opinies e s diretrizes da autoridade oficial quer poltica quer religiosa quer de outra natureza, 
 qual se est submetido. A anlise emprica mais aproximada e pertinente do 
   
CONFORMISMO

231



Conformismo assim entendido, ou melhor, de alguns tipos de Conformismo, foi realizada, no mbito da psicologia social; tanto que uma breve exposio de alguns entre 
os mais eficazes desses estudos ser til para uma compreenso mais direta da natureza e da problemtica do Conformismo.
a)        Alinhamento ao juzo da maioria. Trata-se de estudos voltados para medir a fora da presso de grupo sobre o juzo individual. O experimento mais conhecido 
 o que foi introduzido por S. Asch em 1951. Submete-se ao julgamento de grupos de sete ou nove pessoas um par de cartes brancos; sobre um deles  traada uma linha 
enquanto que no outro so traadas trs linhas de comprimento diferente, das quais uma igual  linha do primeiro carto. O experimentador chama uma pessoa de cada 
vez,'do grupo experimental, pedindo publicamente a cada uma delas que indique a linha do segundo carto igual  do primeiro. Na realidade, porm, todos os membros 
do grupo experimental com exceo de um (o sujeito "ignaro") entraram em acordo precedentemente com o experimentador no sentido de dar respostas erradas a determinadas 
questes. Alm disso o grupo est disposto de tal forma que o sujeito "ignaro" responda por ltimo.
  Qual foi o resultado destes experimentos de Asch? 37% dos juzos expressados pelos sujeitos "ignaros" resultou errado, coincidindo com o juzo proposital e unanimemente 
errado dos outros membros do grupo. Portanto, em um nmero elevado de casos, o sujeito prefere alinhar-se ao juzo comum dos outros membros do grupo, mesmo quando 
lhe parece errado (como de fato foi demonstrado por sucessivas entrevistas) e tambm na presena de uma presso somente implcita e indireta. Outros estudos sucessivos 
do mesmo tipo, mas modificados em diversos detalhes ou na organizao complexiva do experimento, como especialmente os de R. S. Crutchfield, detectaram um grau de 
Conformismo (em termos de alinhamento passivo ao juzo do grupo) no inferior ao encontrado por Asch. E quando o juzo solicitado se refere a termos mais difceis 
e complexos do que o adotado por Asch, o grau de Conformismo tende a crescer ulteriormente.
b)        Submisso  autoridade. A obedincia conformstica s diretrizes da autoridade foi estudada especialmente atravs de um tipo de experimento introduzido 
por S. Milgram em 1965. Duas pessoas foram convidadas ao laboratrio de Psicologia com o pretexto de fazer parte de um estudo sobre "a memria e a aprendizagem''. 
A uma (o sujeito "ignaro") foi confiado o papel de "professor"; a outra (que est de acordo com

o experimentador) o de "aluno". O aluno foi conduzido a uma sala onde lhe foram atadas as mos e lhe foi fixado um eletrodo no pulso. Por sua vez o professor, aps 
ter observado o aluno amarrado no seu lugar, foi conduzido para outra sala e mandado sentar perante um enorme gerador de corrente, em que se destacavam trinta interruptores 
em fila, graduados de 15 a 450 volts e acompanhados de escritas explicativas que iam de "choque leve" a "choque perigoso". O aluno tinha que decorar uma lista de 
associaes verbais e o professor, na outra sala, o submetia ao teste de aprendizagem. Quando o aluno respondia corretamente s perguntas do professor, este ltimo 
prosseguia com as perguntas sucessivas; quando porm, o aluno errava, o professor, de acordo com as instrues recebidas pelo experimentador, tinha que ministrar 
ao aluno um choque eltrico cada vez mais intenso (15, 30, 45, etc. volts): choque que naturalmente, sem o sujeito "ignaro" o saber, o aluno no recebia.
  Em que grau os "professores" se dispuseram a infligir aos "alunos" uma punio dolorosa e cada vez mais perigosa, enquanto que obedecessem  autoridade do experimentador? 
Mais de 60% dos sujeitos "ignaros" apertaram at o ltimo boto (450 volts), quer quando no escutavam nenhuma reao do aluno na outra sala, quer quando este ltimo 
emitia gemidos e expresses de intensidade crescente at chegar a um estertor dilacerante. Portanto, em um nmero elevadssimo de casos o sujeito prefere se submeter 
passivamente e sem limites s diretrizes da autoridade, tambm quando elas contrastam numa forma muito grave com o seu juzo pessoal, como de fato foi demonstrado 
por sucessivas entrevistas com sujeitos "ignaros".
  Com base nestes dois casos, a natureza do Conformismo parece, ento, consistir na submisso passiva dos indivduos  presso social lateral, exercida pelos outros 
membros do grupo, e/ou  influncia social vertical, exercida por uma figura de autoridade. No primeiro caso, a presso lateral  somente implcita; no segundo, 
a influncia vertical  explcita; mas o que importa  que em ambos os casos temos uma submisso passiva. O carter passivo da submisso reside no fato de que ela 
se verifica ou  aumentada sem limites pura e simplesmente porque a maioria  maioria e/ou a autoridade  autoridade, independentemente de uma prpria adeso pessoal 
ao contedo da opinio ou das diretrizes.
  Nesses dois tipos de experimento, o carter passivo da submisso  demonstrado de modo evidente pelo contraste entre o prprio juzo e o da maioria, com cujo juzo 
o indivduo se alinha, e pelo contraste entre uma obedincia 
  
232

CONFORMISMO



racional  autoridade e a obedincia "exasperada" de muitos dos sujeitos estudados. Esse contraste  claro no experimento de Asch, no qual o indivduo prefere expressar 
em juzo que tem conscincia (pelo menos inicialmente) de estar errado, conquanto que se conforme com a opinio do grupo. E  claro tambm no experimento de Milgram, 
embora aqui ocorra um discurso mais articulado.
  Lembre-se, a respeito, que quando uma autoridade  aceita como legtima, aqueles que a aceitam como tal tendem a obedecer s suas diretrizes de forma incondicionada: 
isto , independentemente da prpria avaliao do contedo de cada diretriz (v. AUTORIDADE). Esta aceitao de pacote fechado, por assim dizer, da autoridade  todavia 
limitada pela condio de que o detentor da autoridade se mantenha dentro da esfera de atividades em relao s quais a autoridade foi aceita: aquela que poderamos 
chamar, sensu lato, a "competncia" da autoridade. Ora, o carter conformista da obedincia  autoridade estudada por Milgram consiste exatamente nisto: na ampliao 
da esfera de aceitao da autoridade alm de todo o limite racional. O experimento mostra, nas palavras de Milgram, "a vontade exasperada, por parte de pessoas adultas, 
de chegar at o extremo grau de obedincia  autoridade''. Portanto, no no carter incondi-cionado da obedincia, em si considerado, que  um aspecto normal de 
toda relao de autoridade legtima; mas nessa "exasperao" da obedincia, isto , na ampliao alm dos limites racionais da "competncia" da autoridade, deve 
ser procurada a particular "passividade" da submisso  autoridade, que faz do caso estudado por Milgram um exemplo tpico de Conformismo.
   preciso, todavia, notar-se que estes contrastes - entre o juzo prprio e aquele ao qual a pessoa se alinha, entre obedincia racional e obedincia exasperada 
 autoridade - se de um lado servem nos dois experimentos citados para demonstrar, de forma particularmente evidente, a existncia de uma atitude conformstica, 
do outro lado no constituem um requisito geral e necessrio do prprio Conformismo. H Conformismo tambm quando faltam um ou outro de tais contrastes, desde que 
o indivduo se submete ao juzo da maioria ou s diretrizes da autoridade de modo passivo. E naturalmente, no  necessrio para que haja Conformismo, que a submisso 
passiva produza resultados "negativos" como aqueles que caracterizam os dois experimentos mencionados: erro de juzo, prejuzo de outras pessoas. Atravs do Conformismo, 
o indivduo pode adotar tambm juzos corretos ou condutas teis (e/ou que ele mesmo julgaria tais, se se

submetesse a uma avaliao consciente). Mas, exatamente porque as opinies e as condutas so adotadas de modo conformstico, a sua exatido ou inexatido, sua utilidade 
ou nocividade independe totalmente de uma avaliao do conformista.
  II. UNIFORMIDADE, CONFORMIDADE, CONFORMISMO. - At agora foi proposta uma definio geral de Conformismo e foi ilustrada atravs de dois tipos de pesquisas experimentais 
de psicologia social. Agora procurar-se- esclarecer, em seus vrios aspectos, o conceito, mostrando as relaes que existem entre Conformismo, de um lado, e uniformidade 
e conformidade, do outro.
  A relao que intercorre entre Conformismo e uniformidade  estreita e de grande importncia prtica, e pode ser resumida nestes termos: o Conformismo  um poderoso 
fator de uniformidade social. Do ponto de vista dos efeitos sociais realizados na forma mais direta, o Conformismo se traduz, de fato, na uniformidade das idias, 
dos valores e dos comportamentos difundidos no mbito de um determinado grupo social. Quanto mais intensa  a atitude conformstica entre os membros de um determinado 
grupo, mais alto  o grau de uniformidade dos modelos de crenas e de comportamentos. Exatamente ao seu efeito de uniformidade social devem ser atribudos os poucos 
casos nos quais a expresso "Conformismo", que, de costume, tem uma evidente conotao negativa, foi usada com uma valorao mais ou menos moderadamente positiva. 
O raciocnio aproximadamente  o seguinte: um certo grau de uniformidade social, entendida como aceitao generalizada dos valores e das praxes sociais dominantes, 
 cimento insubstituvel para o funcionamento regular e para a persistncia de todo sistema social ou poltico concreto; e para a manuteno dessa uniformidade social 
 til e, talvez, necessrio algum grau de Conformismo.
  De outro lado, considerando cada indivduo, se poderia dizer que ele, ao perseguir seus objetivos e seus valores particulares, usa suas energias e sua ateno 
de modo altamente seletivo; tanto que sua disponibilidade e capacidade de empenho e valorao pessoal diminuem ao se afastar paulatinamente de suas esferas de interesse, 
at converter-se exatamente numa disposio conformstica, a qual por sua vez contribui para a manuteno das uniformidades sociais em cujo quadro ele pode continuar 
a exercer suas atividades especficas.
  Alm disso, observe-se que o Conformismo no pode ser simplesmente reduzido  uniformidade social, nem esta pode ser reduzida quela. De um lado, a uniformidade 
produzida pelo 
  
CONFORMISMO

233



Conformismo pode ser circunscrita a um grupo limitado (por exemplo, um grupo tnico, religioso ou comunitrio) e converter-se numa especfica diversidade social 
no mbito do grupo mais amplo de que o primeiro  parte (por exemplo, a sociedade poltica). De outro lado, nem sempre e nem toda a uniformidade social  fruto do 
Conformismo. Em alguns casos, atitudes e crenas comuns podem ser originadas por opes autnomas de cada membro do grupo, que adota aquelas atitudes ou crenas 
sem a presena independentemente de presses ou influncias sociais que forcem para a ortodoxia. Mais freqentemente a uniformidade social  realmente o resultado 
da influncia social, lateral ou vertical, mas as atitudes e os comportamentos dos membros do grupo, de acordo com essas influncias, decorrem de fontes diferentes 
da submisso passiva  maioria ou  autoridade: por exemplo, de uma aceitao consciente dos valores e das crenas objeto da influncia. No primeiro caso, a uniformidade 
 produzida por opes autnomas de cada um, na ausncia no s de uma sua disposio conformstica mas tambm de uma conformidade subjetivamente entendida; no segundo 
caso,  produzida por uma conformidade que no , porm, Conformismo.
  De fato, se por conformidade se entende, em geral, toda a forma de adequao de um agente  influncia de um outro, isto , qualquer tipo de conduta conforme a 
uma diretiva explcita ou implcita de outras, ento o Conformismo outra coisa no  seno uma espcie do gnero conformidade. Os tipos de conformidade diferentes 
do Conformismo so numerosos. A conformidade motivada pelo temor de uma sano no , de per si. Conformismo; igualmente, no  Conformismo a conformidade motivada 
pela promessa de uma recompensa. E no so Conformismos todas as formas de conformidade motivadas por uma crena favorvel s diretrizes ou a qualquer outro aspecto 
do poder. O Conformismo, como submisso passiva e acrtica  maioria e  autoridade, se contrape especialmente  adeso espontnea, deliberada e consciente s diretrizes 
de quem exerce influncia. Em outros termos, o Conformismo  uma forma de aquiescncia, no de consenso. O conformista segue as opinies da maioria ou faz prprias 
sem restries as diretrizes da autoridade, pelo simples fato de serem opinies da maioria ou diretrizes da autoridade. Ao contrrio, no caso do consenso, a opinio 
da maioria  adotada porque se assume como prprio o seu contedo; e a obedincia s diretrizes da autoridade  motivada - como foi visto acima - pela aceitao 
de sua legitimidade no mbito de uma dada esfera de ao.
  
Disto, porm, no se segue que o Conformismo seja sempre e necessariamente um fenmeno exterior, relacionado com as opinies e os comportamentos em pblico. Existe 
um Conformismo "externo", por exemplo, quando um indivduo aceita passivamente uma dada opinio da maioria quando est em pblico, mas discorda em privado. Existe, 
tambm, um Conformismo "interno", quando um indivduo aceita passivamente uma dada opinio da maioria quer em pblico quer em privado. O fato de que uma crena ou 
um valor seja "interiorizado" pelo sujeito no exclui o Conformismo, desde que a aceitao de crena ou do valor seja passiva e acrtica. O Conformismo interno no 
somente  possvel, mas  um fenmeno de grande importncia prtica nas relaes sociais e polticas. Diversas formas de Conformismo interno foram detectadas nos 
estudos sobre os efeitos dos meios de comunicao de massa. O Conformismo interno  um conceito--chave em algumas importantes interpretaes da sociedade de massa; 
e ao Conformismo interno podem ser reduzidas uma parte das pesquisas psicossociais sobre a chamada persuadibilidade, nas quais se empenhou de modo particular C. 
I. Hovland e sua escola. A "persuadibilidade", definida como sendo a disposio de um sujeito a aceitar mensagens persuasivas,  uma forma de Conformismo interno 
quando se traduz numa espcie de "aquiescncia  persuaso": quando o sujeito est disposto a aceitar mensagens persuasivas em geral ou mais freqentemente aquelas 
emanadas de determinadas fontes, no porque esteja de acordo com o seu contedo ou com a argumentao persuasiva, mas unicamente porque elas tm a forma de mensagens 
persuasivas.
  III. CONFORMISMO, PERSONALIDADE E SOCIEDADE. - Foi mencionado que, no uso mais difundido, a palavra "Conformismo" tem uma conotao negativa. A avaliao negativa 
diz respeito normalmente  prpria natureza ou s conseqncias sociais do Conformismo ou a ambos os aspectos. Por uma parte, o assunto  que a submisso passiva 
e acrtica s influncias externas, que constitui a substncia do Conformismo, contrasta com a liberdade individual e com o desenvolvimento da personalidade do indivduo: 
liberdade e desenvolvimento que exigem, pelo contrrio, independncia de juzo e autonomia de opo e de ao. Por outra parte, a verdade  que um excesso de uniformidade 
social produzida de modo passivo pelo Conformismo, pode destruir ou reduzir ao mnimo a crtica e a criatividade e, dessa forma, atrofiar ou enfraquecer gravemente 
as capacidades de inovao e de mudana social e poltica.
  
234

CONFORMISMO



  Mas seja qual for o resultado dessa avaliao, de fato, o Conformismo  um fenmeno muito difundido e generalizado tanto que aparece, de algum modo, "natural". 
Poucos resultados das cincias sociais so to unvoca e repetidamente confirmados como os que mostram a vulnerabilidade dos indivduos perante a influncia do grupo 
e/ou da autoridade. De modo particular, a submisso passiva s presses laterais do grupo  to tenaz e poderosa que em certas condies, como mostrou o psiclogo 
social Kurt Lewin parece mais fcil e econmico mudar ou tentar mudar as crenas e os comportamentos de um s membro do grupo.
  Pode-se ento questionar: por que o Conformismo? Quais as causas que permitem sua existncia ou as condies que favorecem seu surgimento? No faltam tentativas 
de explicao de conjunto, que apontam ora o medo do isolamento, ora a procura da aprovao social, ora o impulso para evitar conflitos abertos, ora a exigncia 
de no perturbar a prpria pertinncia ao grupo como condio que facilita a consecuo dos prprios objetivos. Todos estes elementos de explicao, que podem ser 
variadamente combinados entre eles, esclarecem sem dvida o fenmeno do Conformismo, embora num sentido muito geral. Outras pesquisas ou interpretaes visam, mais 
especificamente, identificar as variveis psicolgicas relativas aos traos da personalidade dos indivduos que favorecem o Conformismo; ou determinar as variveis 
sociais relativas  colocao dos indivduos na sociedade ou  prpria estrutura da sociedade, que igualmente favorecem o Conformismo.
  Quanto s indagaes de tipo psicolgico, lembre-se que o alinhamento ao juzo da maioria (entendido de acordo com os resultados dos experimentos de Asch e de 
seus continuadores) resultou muito declaradamente relacionado com alguns traos da personalidade: uma franca integrao psicolgica e afetiva, um baixo grau de inteligncia, 
um baixo autoconceito, insegurana e preocupao com a aprovao dos outros alm de rigidismo, dogmatismo e autoritarismo. Quanto  submisso  autoridade (entendida 
de acordo com o resultado dos experimentos de Milgram), no existem dados disponveis acerca dos traos da personalidade que favorecem essa submisso. Quanto  persuadibilidade, 
se detectaram correlaes, embora muito leves, em alguns traos da personalidade tambm nos estudos de Asch e Crutchfield: marcadamente com o baixo autoconceito 
e uma forma mais incerta, com o isolamento psicolgico e afetivo e com o autoritarismo. Deve-

se, porm, lembrar a respeito que somente uma parte das formas de persuadibilidade pode ser reconduzida ao conceito de Conformismo.
Entre as poucas indagaes sociolgicas relativas  posio social dos indivduos mais inclinados ao Conformismo, lembre-se aquela de M. L. Kohn, o qual sustenta 
que o Conformismo est mais difundido entre as classes inferiores e menos difundido entre as classes superiores e mdias e atribui esta distribuio desigual da 
atitude conformista  ao combinada da instruo e da posio ocupada na atividade profissional: de um lado, o baixo grau de instruo que  caracterstico das 
classes inferiores reduz a flexibilidade intelectual, a amplitude das perspectivas e a capacidade de raciocnio articulado; de outro lado, o carter subordinado 
e construtivo da atividade do trabalho, prprio das classes inferiores, tende a embotar a capacidade de juzo independente e de opo tambm fora do ambiente de 
trabalho. Entre as indagaes ou interpretaes que procuram relacionar um grau mais ou menos elevado de disposio conformista com determinados tipos de estrutura 
da sociedade, devem ser lembrados especialmente aqueles que interpretam o Conformismo, ou melhor, uma forma particularmente intensa de Conformismo, como uma componente 
ou uma conseqncia especfica da "sociedade de massa". A este tipo de aproximao podem ser referidos, entre outros, o conceito de "homem-massa" de Ortega y Gasset, 
o de "homem heterodirigido" de D. Riesman e a noo de Conformismo como "fuga da liberdade" e perda do prprio eu genuno proposta por E. Fromm. Mas para uma anlise 
completa destas e outras interpretaes do Conformismo na sociedade de massa, veja-se o verbete SOCIEDADE DE MASSA.

BIBLIOGRAFIA. - S. E. ASCH, Studies of interdipendence and conformity: A minority of me against a unanimous majority. "Psychological Monographs". 70 (1956), n. 9; 
R. S. CRUTCHFIELD, Conformity and character, "'American Psychologist", 10 (1955); C. I. HOVLAND e I. L. JANIS (edio), Personality and persuasibility. Yale University 
Press. New Haven 1959: M. L. KOHN. Class and conformity: A study in values. Dorsey Press. Homewood. III 1969; W. J. \MCGUIRE, Personality and susceptibility to social 
influence. in E. F. BORGATTA e W. W. LAMBERT (edio). Handbook of personality theory and research. Rand McNally, Chicago 1968; S. MILGRAM. Obbedienza al'autorit 
(1974), Bompiani, Milano 1975; M. SHERIF, The psychology of social norms. Harper and Row, New York 1936.
[MARIO STOPPINO]

CONSELHOS OPERRIOS

235



Conscrio. - V. Foras Armadas.
Conselhos Operrios.
  I. ORIGEM E SIGNIFICADOS DO TERMO. - Por Conselhos operrios se entendem, segundo o significado literal da expresso, os organismos representativos colegiais que 
reproduzem as caractersticas formais do "conselho" como rgo de poder revolucionrio, ou seja: a) referncia a coletividades concretas - neste caso os operrios 
ocupados nas diversas empresas que lhes determinam o corpo eleitoral e a composio; b) formao baseada no princpio da delegao por parte de tais coletividades, 
em geral a modo de mandato imperativo e revogvel; c) fuso, no mbito dos seus poderes, das funes legislativa e executiva. Levado em conta o significado original 
da noo de "conselho" e a sua composio operria, o termo refere-se, pois, em primeiro lugar, a um fenmeno histrico definido, que coincide substancialmente com 
o ciclo de lutas operrias iniciado em 1915-16 nos principais centros industriais da Europa e transformado em aberto conflito poltico durante a crise revolucionria 
do primeiro ps-guerra.
  A constituio especfica dos Conselhos operrios remonta aos Sovietes, institudos pela primeira vez durante a revoluo russa de 1905 e fortalecidos depois na 
de 1917 (a palavra russa soviele significa exatamente "conselho"), conquanto a expresso corrente derive da lngua alem (Arbei-terrle), onde apareceu como denominao 
prpria dos organismos formados na Alemanha no decorrer dos levantamentos revolucionrios de 1918-19, e a sua difuso coincida com a expanso do movimento insurrecional 
aos demais pases da rea central da Europa (Hungria, ustria, Tchecoslovquia). Em todo caso, j desde o incio da dcada de vinte se fala de Conselhos operrios 
para indicar genericamente vrias iniciativas de organizao operria realizadas em quase todos os pases envolvidos no conflito mundial, independentemente das denominaes 
especficas que pudessem ter recebido em outros contextos lingsticos nacionais: conselhos de fbrica na Itlia, comits de oficina (work-shop committees) na Inglaterra, 
etc.
  Este alargamento do significado denotativo do termo corresponde tambm  sua progressiva fixao na acepo genericamente conotativa que o caracteriza hoje e que 
se justifica quanto ao particular sentido figurado permitido pela prpria estrutura semntica da expresso Conselhos operrios. Com efeito, na verso plural, que 
lhe define a abrangncia significativa na linguagem 

poltica corrente, essa expresso no indica apenas a pluralidade contempornea de tais organismos, mas, implicitamente, tende a acentuar o significado da associao 
da noo de democracia "no delegada", subjacente s caractersticas do conselho, e da juno produtiva prpria dos operrios, vindo por isso a conotar um sistema 
de organizao e/ou de representao, definido com base na distribuio e concentrao das foras de trabalho industrial nas diversas unidades de produo (fbricas, 
reparties, oficinas, grupos), capaz de permitir aos trabalhadores o direto exerccio de um papel de direo, tanto no sistema econmico como no poltico.
   precisamente este significado metafrico - um significado que resume genericamente o sentido de elaboraes tericas clssicas (cf. particularmente Estado e 
revoluo de Lenin, assim como vrios escritos de Gramsci, R. Luxemburg, A. Pannekoek, K. Korsch) - que explica o sucesso do termo no patrimnio ideal do movimento 
operrio e, o que  mais importante, as repetidas referncias aos Conselhos operrios, tanto no contexto de contnuas iniciativas de insubordinao operria, quanto 
na forma de processos de inovao institucional, como, sobretudo, o sistema de autogesto levado a efeito na Iugoslvia e, s quanto s estruturas sindicais, a recente 
reorganizao do sistema de representao a nvel de empresa, na Itlia.
  II. CONSELHOS OPERRIOS E CONSELHOS DOS DELEGADOS DOS OPERARIOS. - Contudo, na noo genrica de Conselhos operrios, acha-se implcita uma confuso fundamental, 
muitas vezes subestimada pela literatura corrente, entre dois nveis distintos de aparecimento dos conselhos no primeiro ps-guerra: a fbrica e a comunidade urbana, 
ou entre Conselhos operrios de empresa (organismos colegiais eleitos no mbito de cada uma das empresas) e conselhos dos delegados dos operrios, ou conselhos centrais 
(assemblias eleitas exclusiva ou predominantemente pelos trabalhadores de vrias empresas - em todo caso, na poca, tendiam a englobar tambm delegados de outros 
grupos sociais como soldados, camponeses, etc, sem mudar por isso de denominao - no mbito territorial de uma cidade industrial). Segundo o esquema apresentado 
pelas revolues russas de 1905 e 1917 e pela revoluo alem de 1918-19, os dois tipos de organismos coexistiam, s vezes a par, outras vezes integrados numa nica 
estrutura de tipo piramidal, onde os vrios conselhos de empresa eram a base predominante e os conselhos dos delegados dos operrios, o vrtice. Da a tendncia 
a apresentar a distino entre eles em termos puramente morfolgicos.
  
236        CONSELHOS OPERRIOS

  Contudo, se se examinarem todas as experincias de conselhos deste perodo, tornar-se- evidente que  diversa a matriz dos dois nveis de organizao. Por um 
lado, os conselhos nasceram de um conjunto difuso de iniciativas espontneas de organizao operria nos lugares de trabalho, postas em movimento j a partiu de 
1915, em resposta a uma situao de insuficincia e/ou de crise de legitimidade dos organismos de representao sindical (fragmentao de um sindicato ainda baseado 
na profisso e sua integrao no sistema do poder constitudo, como aconteceu exatamente no caso da "colaborao" sindical durante a guerra mundial). Foi da que 
derivou o princpio da democracia das assemblias operrias e o sistema de representao por meio de delegados de seo (v. a formao dos shop-stewards committees 
na indstria blica inglesa em 1915 e das comissicmi interne italianas, alis surgidas j em 1906). Mas, por outro lado, os conselhos tm sua origem nos movimentos 
insurrecionais provocados pela crise poltica e institucional subseqente aos lances do conflito mundial (queda dos Imprios Centrais e Revoluo de Fevereiro na 
Rssia), como meio de organizao das iniciativas revolucionrias e, ao mesmo tempo, como sistema alternativo de representao democrtica, em continuidade com a 
tradio radical evocada na histria das revolues europias, a que remonta precisamente a origem do "conselho" como instituio tpica de democracia no delegada, 
expresso dos interesses polticos e ideais de coletividades concretas revoltadas contra a autoridade constituda (v. os conselhos municipais da primeira fase da 
Revoluo Francesa de 1789 e, sobretudo, o conselho geral da Co-mjna de Paris, 1871).
  Nestas ltimas situaes, s ento, os dois momentos da organizao dos conselhos acabaram por se sobrepor, at se confundirem num nico sistema de diversos nveis 
de delegados, tendo por base a empresa; nas demais, a organizao manteve-se circunscrita ao mbito empresarial, mostrando com isso que  justamente este o nvel 
que determina o denominador comum do chamado "movimento consilirio" do primeiro ps-guerra. Se acrescentarmos que todas as experincias sucessivas, convencionalmente 
referidas ao modelo dos conselhos, reproduziram aproximadamente o esquema do primeiro processo acima esboado, se compreender por que  que a noo de Conselhos 
operrios  hoje indissocivel da idia de uma instituio nos lugares de trabalho.
  Todavia, importa salientar que, a este nvel, o princpio da representao por meio de delegados assume um significado e uma especificidade diversos dos que possui 
a nvel territorial. No

contexto da proximidade espacial e da continuidade temporal que caracterizam a coletividade operria de uma fbrica, ele se traduz, de fato, mais num sistema de 
organizao dos trabalhadores do que num sistema de representao (acabando o conjunto dos trabalhadores de uma dada empresa por constituir a "base" da organizao, 
o conselho o "vrtice" e os delegados os "funcionrios"). Neste sentido, enquanto que as caractersticas formais do conselho (imperatividade do mandato, fuso do 
poder legislativo e executivo) so essenciais para definir o sentido da alternativa institucional do sistema dos conselhos territoriais dos delegados como organismos 
de representao poltica que,  medida que se consolida o "antipoder" que exprimem, assumem tambm funes de governo, o carter especfico da organizao dos conselhos 
de fbrica est mais na capacidade de envolver todos os trabalhadores ocupados numa determinada empresa; no  por acaso que a generalizao do eleitorado ativo 
e passivo, independentemente de critrios de filiao sindical, tenha constitudo muitas vezes o momento crucial da sua formao. Esta diferena  posta em relevo 
pelas prprias denominaes desses organismos de fbrica que, at 1918, no foram nunca designados com o termo "conselho". Por outras palavras, se a caracterstica 
genrica da organizao consiliria se pode encontrar na imediao e difuso dos processos decisrios em relao s coletividades que lhes permitem a eficcia como 
efeito comum do sistema de representao por delegao (v. DEMOCRACIA, VI), isso depende, quanto aos seus dois nveis de ocorrncia, de caractersticas estruturais 
e responde a exigncias funcionais diversas, origem das complexas alternativas que envolve a problemtica dos Conselhos operrios.
  Como quer que seja, o significado mais relevante e atual da noo de Conselhos operrios est certamente ligado ao sentido de sistema de organizao operria que 
esta instituio assume a nvel de fbrica e que o distingue claramente das outras formas histricas de organizao prprias do movimento operrio (partido e sindicato). 
Na realidade, os conselhos de fbrica, mesmo no sendo associaes voluntrias, expressam um poder efetivo, decorrente da funo social dos operrios como "produtores"; 
por isso possuem a caracterstica exclusiva de permitir a autonomia das decises que objetivam tal poder, ao contrrio do partido e do sindicato, cuja importncia 
poltica , em larga medida, funo da amplitude da prpria organizao, que implica necessariamente uma estrutura hierarquizada. Com isto se h de relacionar, no 
plano da elaborao poltica, a repetida teorizao dos 
  
CONSELHOS OPERRIOS

237



Conselhos operrios como instrumento privilegiado da ao operria, capaz de coordenar as lutas econmicas e a iniciativa poltica; e, no plano fatual, a constante 
ocorrncia da organizao dos conselhos em contextos sociais e polticos diversos, mas todos eles caracterizados pelo emergir de uma insubordinao operria que, 
tanto pelo contedo das suas reivindicaes, como, sobretudo, por fatores externos, adquire uma imediata relevncia poltica. Exemplo disso so os conselhos criados, 
mais ou menos no fim do segundo conflito mundial, na Polnia, Tchecoslovquia e Itlia; as iniciativas ensaiadas repetidamente, a partir dos anos 50, nos pases 
socialistas da Europa oriental; e as Comissiones obreras espanholas durante o regime franquista.
  III. DIMENSO GERENCIAL DA ORGANIZAO DOS CONSELHOS DE FBRICA. - No plano funcional, o aspecto mais relevante da descontinuidade entre o perodo empresarial 
e o perodo territorial do movimento consilirio do primeiro ps-guerra  o da identificao do primeiro com uma ao operria voltada para a reivindicao de objetivos 
gerenciais. Este processo foi demonstrado em todas as situaes, mas tornou-se particularmente evidente nas vicissitudes dos conselhos de fbrica italianos, que 
atingiram o ponto culminante no episdio da ocupao das fbricas em 1920, e, sob um outro aspecto, no movimento consilirio da Alemanha, onde, depois do insucesso 
das tentativas revolucionrias, os conselhos de empresa continuaram a subsistir at ao seu reconhecimento pela Constituio de Weimar, sob a insgnia ideolgica 
da "comunidade de trabalho". Hoje existe a tendncia a pr a explicao de tal fenmeno no s na gravssima situao de crise econmica da poca, como tambm na 
particular composio da classe operria de ento, caracterizada pelo predomnio de operrios "de ofcio", cuja autonomia profissional e decisria lhes fortalecia 
a conscincia de produtores, muito mais em contraste com a autoridade patronal dentro do sistema concreto da empresa do que com o poder capitalista como mecanismo 
econmico global. Tanto  assim que alguns autores viram nesta orientao o motivo fundamental da prpria formao dos conselhos de empresa.
  Em todo caso, a coincidncia da funo de organizao, especfica do nvel empresarial do sistema consilirio, com objetivos gerenciais foi aceita, em termos polticos, 
em duas perspectivas diversas, que desde ento continuaram a articular a problemtica do movimento operrio at aos nossos dias: a proposta "reformista" da co-geslo, 
ou seja, da atribuio aos trabalhadores, por meio da organizao de delegados de seo, do direito

de tomar parte nas decises relativas ao funcionamento da empresa, para que fosse ultrapassado o mero horizonte das reivindicaes salariais no quadro de uma nova 
ordem das relaes industriais; a proposta "revolucionria" do controle operrio, isto , da reivindicao de um direito de informao sobre elementos em que se 
baseiam as decises empresariais respeitantes  gesto tcnica e econmica da empresa, a fim de ampliar os objetivos e radicalizar os termos do conflito social e 
permitir, ao mesmo tempo, a preparao dos operrios para o futuro papel de gestores principais da economia (v. origem do conceito gramsciano de "classe hegemnica"). 
A convergncia mais lgica de tal perspectiva est na idia da AUTOGESTO (V.) - de cuja possibilidade de realizao os conselhos de empresa tm constitudo condio 
e estmulo essenciais - ou seja, da assuno direta, por parte das coletividades dos trabalhadores das vrias empresas, das funes diretivas e, em conseqncia, 
das decises relativas ao destino da mais-valia produzida.
  Esta idia, j antecipada por alguns tericos do movimento consilirio no mbito do debate sobre a "socializao" da economia (v. especialmente K. Korsch), foi 
aceita no incio da dcada de 50 como alternativa prtica e ideal do sistema da planificao centralizada e da identificao autoritria das instncias operrias 
com o Estado, prprias do regime sovitico.  neste quadro que se situa, alm da experincia iugoslava, uma difuso mais ampla da problemtica consiliria nos pases 
da Europa oriental, relativa a um sistema de organizao nos lugares de trabalho capaz de permitir uma liberalizao do sistema econmico e uma democratizao do 
sistema poltico que fossem compatveis com o carter socialista do sistema (v. levantamentos operrios de Berlim em 1953, do "Outubro" hngaro e polons em 1956, 
e as reivindicaes apresentadas durante o "novo curso" tchecoslovaco de 1968).
  IV. Os CONSELHOS OPERRIOS COMO INSTITUIES POLTICAS. - A revoluo sovitica configura a nica situao de institucionalizao dos conselhos operrios depois 
da fase de "dualismo de poderes" em que se traduzira a sua funo de rgos de representao poltica e de Governo local. A Constituio de 1918 organizou-os num 
sistema de forma piramidal, de base territorial (distrito, circunscrio governamental, repblica), com eleio indireta das instncias superiores (o eleitorado 
ativo e passivo das instncias inferiores limitava-se aos trabalhadores "produtivos"), caracterizado pela fuso dos poderes legislativo e executivo.
  
238

CONSELHOS OPERRIOS



  Esta constituio, que constituiu o ponto de referncia do movimento revolucionrio do primeiro ps-guerra, partia de um pressuposto que parecia resolver de modo 
definitivo o problema da organizao do Estado revolucionrio: a aceitao dos Conselhos operrios como elemento portador de uma reestruturao do sistema poltico 
que superaria a distino entre "econmico" e "poltico" e a sua configurao como conjunto de aparelhos administrados por polticos de profisso, tpicas da democracia 
parlamentar.
  Contudo, esta concepo inclua os termos de um contraste fundamental. Enquanto na perspectiva leninista (independentemente dos acontecimentos da guerra civil, 
que impuseram uma brusca reviravolta centralizadora no sistema sovitico, deixando a muitos textos da constituio um valor puramente simblico) os Sovietes possuam 
um significado mais pelas classes cuja representao permitiam do que pelas suas caractersticas formais (no fundo constituam a resposta prtica ao problema da 
organizao do Estado socialista e da qualificao democrtica da "ditadura do proletariado"), para os tericos de "esquerda" do movimento consilirio (R. Luxemburg, 
A. Panne-koek, H. Goerter) os Conselhos operrios tinham, pelo contrrio, no o valor de instrumento do processo revolucionrio, mas o de fim da sua prpria realizao, 
isto , identificavam a condio exclusiva do ordenamento socialista.
  Para alm do problema da diversa avaliao do nvel de desenvolvimento alcanado pelas "foras produtivas" e da possibilidade de uma "transio" imediata para 
o socialismo, esse contraste corresponde, em termos formais, a uma diferente concepo do prprio sistema dos Conselhos operrios. Para a primeira concepo tal 
sistema  entendido apenas como um conjunto de organismos territoriais cujo mecanismo de formao no tem qualquer relao com as organizaes anlogas dos lugares 
de trabalho; a segunda, pelo contrrio, estabelece um nexo constitutivo entre o nvel territorial e o nvel empresarial da organizao dos conselhos pelo qual este 
ltimo, cumprindo simultaneamente a funo de gesto das unidades econmicas e a de formao das opes polticas, permitiria absorver todo o funcionamento da organizao 
social no sistema de "autogo-verno dos produtores".
  Para a teoria consiliria "pura" a funo poltica dos Conselhos operrios , em suma, inseparvel da econmico-gerencial. Com efeito, nos anos 50, a "apresentao 
da alternativa consiliria como opo em confronto com o modelo sovitico se desenvolveu justamente a partir do problema da reorganizao do sistema de plani-ficao, 
envolvendo, em seguida, o da reestrutu-

rao do Estado. Contudo, foi precisamente a experincia iugoslava que ps em evidncia o duplo e, em aspectos, contraditrio significado que acabou por assumir, 
nesta perspectiva, o princpio da "democracia consiliria". Por um lado, ela significa desestruturao das atividades sociais em comunidades "orgnicas" onde todos 
possam decidir com competncia no respeitante a problemas que sejam do interesse direto e da prpria alada; mas a prpria descentralizao do sistema administrativo 
em mbitos delimitados requer necessariamente a criao de instncias superiores de coordenao das suas interdependncias, em relao s quais a referncia ao princpio 
consilirio no significa seno a instituio de um sistema de representao funcional.
   V. A ESTRATGIA CONSILIRIA COMO IDEOLOGIA. - Os Conselhos operrios tm sido, pois, objeto de um debate onde se entremisturam questes fundamentais da ideologia 
do movimento operrio. A mais importante, a que na conjuntura do primeiro ps-guerra marcou de modo particularmente significativo a rearticulao interna das posies 
polticas na passagem da Segunda  Terceira Internacional, concerne ao problema da relao entre espontaneidade e conscincia poltica, vanguardas e massas.
  Se os Conselhos operrios constituram a referncia essencial na definio de uma estratgia revolucionria alternativa da concepo institucional dos partidos 
social-democrticos, onde se via o insurgir espontneo de um antagonismo operrio que afrontava diretamente a questo do poder capitalista, a absolutizao desta 
sua eficcia levou s crticas da "esquerda" tanto contra a concepo social-democrtica como contra a concepo leninista da organizao. Imputando-se  ltima 
a instaurao de uma relao de delegao permanente das massas a uma entidade delas separada (o partido) e, conseqentemente, os pressupostos para uma deformao 
"jacobina" e burocrtica da revoluo socialista, os Conselhos operrios foram teoricamente apresentados como autntico e exclusivo instrumento de emancipao do 
proletariado, um instrumento que permitiria ao movimento espontneo das massas a conquista de uma dimenso poltica, livre da direo e controle de um aparelho que 
lhe definisse os objetivos desde fora. Daqui a concepo da revoluo como processo social onde no se distingue uma fase de "destruio" (conquista do poder ou 
do Estado) de uma fase sucessiva de "construo" do socialismo, uma vez que a "transio" para essa nova formao social ocorreria j no prprio seio do ordenamento 
capitalista, com o gradual robustecimento de instituies e
  
CONSELHOS OPERRIOS

239



formas de organizao operria que prefigurariam as suas especficas estruturas econmicas e polticas.
  Estes elementos mostram com evidncia que o motivo dominante da proposta consiliria  a preocupao democrtico-libertria de assegurar a constante identificao 
das massas com os fins ltimos do projeto revolucionrio, a fim de lhe garantir o xito contra toda a involuo de tipo autoritrio. Neste sentido, a teoria consiliria 
apresenta uma clara relao de continuidade com temticas anteriores de inspirao anrquica, desenvolvidas nos princpios deste sculo: sindicalismo revolucionrio, 
unionismo industrial americano, socialismo ghildista. Mais genericamente se pode afirmar que, no mbito da evoluo do pensamento socialista, esta teoria tem sido 
o terreno de encontro das ideologias antiautoritrias e espontneas tradicionais e das concepes marxistas, ou, mais exatamente, o lugar onde se realizou a sua 
transformao no moderno radicalismo marxista, isto , na tendncia terico-pol-tica que, em oposio tanto com o revisionismo social-democrtico como com a ortodoxia 
leninista, tem reivindicado a inspirao no determinista do pensamento marxista.
  VI. DESENVOLVIMENTOS RECENTES DA TEMTICA DOS CONSELHOS. -  precisamente em relao aos recursos da organizao dos conselhos de empresa acima explicados que 
a temtica dos Conselhos operrios experimentou, a partir dos fins dos anos 50, um significativo retorno no movimento operrio ocidental. Levada em conta a evidente 
capacidade dos sistemas capitalistas manterem altos nveis de desenvolvimento e controlarem a conflituosidade operria mediante polticas de interveno estatal, 
a nova proposta nasceu da necessidade de redefinir o prprio significado da alternativa socialista e da idia difusa de que a contradio fundamental de tais sistemas 
devia ser buscada na lgica dos processos de racionalizao tecnolgica e organizacional que, se so condio do seu desenvolvimento, levam a uma crescente subordinao 
dos trabalhadores na esfera produtiva, nutrindo neles a conseqente intolerncia para com o "despotismo" intrnseco ao capitalismo.
   baseado nisto que o significado estratgico da temtica dos conselhos se vem definindo essencialmente como alternativa do papel tradicional das organizaes 
sindicais, quer pela progressiva perda de influncia dos partidos nos conflitos operrios, quer, ao contrrio, pela crescente importncia dos sindicatos nesse terreno, 
importncia reforada pelo reconhecimento institucional do contrato coletivo. Por um lado, tal alternativaest vinculada  proposta de controle operrio sobre a 
gesto das empresas, mas dentro de uma nova perspectiva, a da contestao da racionalidade que informa a diviso' hierrquica do trabalho e os sistemas de organizao 
da produo, e, por conseguinte, a da imposio ao poder deci-srio patronal de novos parmetros de referncia que correspondam  necessidade de uma plena "valorizao" 
do trabalho operrio. Por outro lado,  uma alternativa que se tem ido progressivamente caracterizando em relao  estrutura orgnica do sindicato, robustecida 
pela difuso de formas de conflito "autnomo", expressas em diversas situaes mediante esquemas organizacionais anlogos ao modelo consilirio. Mas a longa durao 
desta perspectiva acabou por caracterizar substancialmente a recente referncia  proposta consiliria como uma tentativa de reforma da prtica das organizaes 
sindicais e de inovao das suas estruturas, para fazer delas novos sujeitos polticos, capazes de dar  nova identidade dos trabalhadores como produtores uma importncia 
institucional que exprima o "ponto de vista operrio" sobre a conduo do conjunto dos assuntos sociais (v. evoluo da idia dos conselhos na Itlia nas dcadas 
de 60 e 70, at  sua identificao com a problemtica do "sindicato dos conselhos").
  BIBLIOGRAFIA. - O. ANWEILER, Storia dei soviet. I consigli di fabbrica in URSS 1905-1921 (1958), Laterza, Bari 1972; A. BABEAU, Les conseils outriers en Pologne. 
Colhi, Paris 1960; G. D. H. COLE, Storia dei pensiero socialista (1953-54). Laterza, Bari 1971, vol. 4.; A. GRAMSCI, L'Ordine Nuovo 1919-1920, Einaudi, Torino 1955; 
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Zwischen  Rtediktatur und sozialer Democratie   -  Die
  
240

CONSENSO



Geschichte der Rtebewegung in der deutschen Revolution 1918-1919, Droste. Dsseldorf 1954; B. TRETIN, Da sfruttali a produttori. De Donato, Ban 1976.
[MASSIMO FOLLIS]
Consenso.
  O termo Consenso denota a existncia de um acordo entre os membros de uma determinada unidade social em relao a princpios, valores, normas, bem como quanto 
aos objetivos almejados pela comunidade e aos meios para os alcanar. O Consenso se expressa, portanto, na existncia de crenas que so mais ou menos partilhadas 
pelos membros de uma sociedade. Se se considera a extenso virtual do Consenso, isto , a variedade dos fenmenos em relao aos quais pode ou no haver acordo, 
e, por outro lado, a intensidade da adeso s diversas crenas, torna-se evidente que um Consenso total  um tanto improvvel mesmo em pequenas unidades sociais, 
sendo totalmente impensvel em sociedades complexas. Portanto, o termo Consenso tem um sentido relativo: mais que de existncia ou falta de Consenso, dever-se-ia 
falar de graus de Consenso existentes em uma determinada sociedade ou subunidades.  evidente, alm disso, que se deveria atender principalmente s questes relativamente 
mais importantes e no a aspectos de pormenor.
  Do ponto de vista poltico, podemos em seguida distinguir o Consenso referente s normas fundamentais que regem o funcionamento do sistema, denominadas pelos anglo-saxes 
rules of the game do Consenso, que tm por objeto certos fins ou instrumentos particulares. Assim, em regimes democrticos, a aceitao em larga escala das normas 
que regulam as relaes entre poder legislativo e executivo entra no primeiro tipo de Consenso, enquanto o acordo sobre algumas orientaes da poltica interna e 
externa entra no segundo. No regime republicano do ps-guerra, por exemplo, os partidos polticos italianos aceitaram - pelo menos como enunciado e, em alguns casos, 
talvez sem renunciar a propor sua modificao futura - algumas regras fundamentais expressas na Constituio republicana, tais como a legitimidade dos corpos legislativos 
manifestos por meio dos mecanismos eleitorais, a tutela da existncia organizada de foras polticas de oposio, a garantia das liberdades individuais de expresso 
e associao, etc. Ao mesmo tempo, os acontecimentos da poca nos oferecem amplo 

testemunho das profundas dissenses que dividiram as foras polticas, por exemplo, em numerosas questes de poltica econmica.  claro que, para a sobrevivncia 
e funcionamento do sistema poltico, o primeiro tipo de Consenso  muito mais importante que o segundo. Com efeito, o Consenso sobre as regras fundamentais que regem 
o desenvolvimento da vida poltica  elemento quase que indispensvel para o andamento mais ou menos ordenado do debate, quando falta, como ocorre com freqncia, 
o Consenso do segundo tipo. Como  natural, a distino acima apresentada no  sempre clara. Pode haver questes de orientao poltica to controvertidas e de 
implicaes to gerais, que acabem por comprometer as regras fundamentais do funcionamento do sistema e por transformar um conflito poltico numa verdadeira e autntica 
crise do regime.
  Nas sociedades democrticas, que permitem, de maneira mais ou menos ampla, a expresso de opinies e pontos de vista, o Consenso aflora bem menos que os elementos 
de discrepncia. Isto depende em parte das caractersticas dos meios de comunicao de massa - porque, em breves palavras, a dissenso  sempre maior notcia que 
o Consenso - e, em parte, do fato de que os princpios realmente fundamentais tm razes to profundas que, muitas vezes, nem se lhes presta ateno. Assim, o respeito 
devido aos mortos, o direito do acusado  defesa, a condenao do homicdio so, sem dvida, "universais" que se encontram nas sociedades mais diversas, se bem que 
no em todas; mas a sua prpria universalidade e o seu carter incontroverso lhes minimizam a relevncia. Da que a anlise superficial e relativa aos problemas 
mais controversos tenda a subestimar o grau de Consenso existente. Corre-se o perigo oposto, quando se trata de regimes autoritrios ou totalitrios. Nestes regimes, 
seja porque  vedada a expresso de opinies contrrias aos princpios fundamentais do regime, seja porque  negada a legitimidade s foras da oposio que estimulam 
e solidificam posies discordantes, seja, enfim, porque os diversos sub-sistemas possuem escassa autonomia e o regime invade, por assim dizer, toda a sociedade, 
as divergncias de opinio sobrevivem apenas clandestinamente, aparecem pouco externamente, levando o observador a superestimar o xito do sistema em conseguir a 
adeso de amplos estratos sociais.
  Ao considerarmos o grau de Consenso existente numa dada sociedade,  tambm importante distinguir o Consenso a nvel dos enunciados gerais, das posies assumidas 
sobre questes especficas. Em geral, o Consenso em relao aos primeiros 
  
CONSENSO

241



muito mais amplo. Pesquisas feitas nos Estados Unidos demonstraram, por exemplo, que, enquanto a aceitao do princpio da liberdade de expresso  quase universal, 
se genericamente afirmado, sua aplicao a casos especficos - como, por exemplo, a aceitabilidade e convenincia de conferncias proferidas por oradores que assumem 
uma atitude demasiado crtica quanto s instituies polticas do pas - no encontra grande Consenso entre o pblico.  provvel que as diferenas de Consenso a 
nvel da enunciao dos princpios e da sua aplicao a situaes particulares sejam devidas ao fato de que os princpios so expressos de forma bastante genrica 
e abstrata, prestando-se a interpretaes diversas, ao passo que, em sua aplicao, eles so inseridos, por assim dizer, nas situaes e experincias particulares 
dos protagonistas, a includas as divergncias tticas derivadas da oposio das foras polticas.
  J que o grau de Consenso varia de uma sociedade para outra e de poca para poca, um dos quesitos mais importantes refere-se aos fatores que provavelmente nele 
influem. No breve esboo que segue, identificam-se sumariamente os elementos mais gerais, atentando-se principalmente para a formao e manuteno do Consenso nas 
sociedades pluralistas.
  O primeiro elemento de realce  o grau de homogeneidade da sociedade sob .o aspecto scio-cultural. Neste sentido, a presena de grupos tnicos, lingsticos e 
religiosos escassamente integrados no sistema nacional, possuidores de uma cultura poltica prpria e mantendo uma adeso essencialmente formal aos princpios e 
normas do regime, constitui um claro fator de oposio  formao de um amplo Consenso. Naturalmente isto vale na medida em que  necessrio haver-se com "ilhas 
culturais" verdadeiras e autnticas, que se diferenciam notavelmente sob o ponto de vista poltico ou em aspectos indiretamente ligados  poltica. A presena de 
grande variedade de grupos tnicos, com culturas grandemente heterogneas, no impediu nos Estados Unidos a formao de amplssimas faixas de Consenso em assunto 
de princpios polticos; mas, tenha-se presente que a aculturao das diversas levas de imigrantes se efetuou dentro dos termos da cultura poltica dominante de 
origem anglo-saxnica, levando a uma larga aceitao das suas normas. Um segundo fator que talvez tenha ainda maior importncia  a sucesso, em um dado pas, de 
regimes polticos fundamentalmente diversos no que toca s regras essenciais do funcionamento do sistema, como ocorre quando se passa de um sistema autoritrio para 
outro de tipo pluralista.

Ento, os indivduos no s so sujeitos a experincias diversas, como vem tambm, em curto lapso de tempo, aplicados e abandonados princpios diferentes e at 
mesmo opostos. Alm disso, a instaurao de um novo regime leva amide  tentativa de criar novo Consenso; e, quando o regime muda, com a difuso e interiorizao 
dos novos princpios se mantm muitas vezes vivos os resduos do sistema anterior. Isto chama a ateno, em terceiro lugar, para mecanismos de socializao, isto 
, para veculos que conduzem  formao e persistncia de orientaes e  adeso a certos valores entre os membros da populao. Pelo que se sabe, estes instrumentos 
ou agentes funcionam tanto melhor como mecanismos de transmisso do Consenso s novas geraes, quanto mais congruentemente operarem, isto , sem discrepncias; 
mas a presena de subeulturas heterogneas entre si e a existncia de experincias polticas contrrias fazem com que os mecanismos de socializao estejam freqentemente 
caracterizados pela descntinuidade e incongruncia. Do ponto de vista da formao e manuteno do Consenso, a socializao poltica,  bom lembrar,  uma espada 
de dois gumes: transmite a bagagem cultural das geraes precedentes; porm, se o grau de Consenso for baixo e a cultura poltica fragmentria, transmitir-se-o 
e perpetuar-se-o, tambm, e principalmente, elementos de discrepncia: Outro fator negativo  a existncia de ideologias rigorosamente contrapostas umas s outras 
e de vises sistemticas e exclusivistas do mundo, que no toleram - ou toleram s de forma contingente, principalmente por razes tticas - coabitar com outros 
esquemas muitas vezes tambm exclusivistas e intolerantes. Flexibilidade e pragmatismo so, do ponto de vista de tais posies, fraqueza; quando essas ideologias 
se tornam dominantes, as foras delas derivadas tentam forjar o Consenso sobre as regras do jogo, mais com a imposio e doutrina-mento que com o acordo. Mais: as 
mudanas econmico-sociais de relevo, as transformaes estruturais em larga escala e as inovaes tecnolgicas no so certamente de transcurar; elas criam condies 
novas, submetem amplos estratos da populao a experincias novas, criam novas necessidades ,e acentuam os limites das instituies e usos em vigor. Todavia, ao 
considerar o papel destes fatores, consideram-se ao menos como to importantes os padres de interpretao, os esquemas mentais com que tais experincias so vividas, 
dando-se-lhes um significado. E  sob este aspecto que se torna crucial o papel dos grupos, geralmente restritos, de intelectuais, divulgadores e profetas, normalmente 
os primeiros

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CONSERVADORISMO



a notar e a evidenciar a maturao de exigncias novas.  precisamente nestes grupos que se inicia muitas vezes a crtica s instituies e s idias dominantes. 
 por isso que a sua funo como fatores de ruptura do Consenso no pode ser subestimada. No se esquea, por ltimo, a importncia da interao entre as diversas 
foras polticas, mormente onde seu sucesso depende, em grande parte, da habilidade em obter a adeso e apoio de grandes massas.  claro, por exemplo, que os partidos 
polticos no se limitam simplesmente a refletir em suas posies as divises existentes na sociedade, mas se apresentam, outros-sim, como fatores ativos de Consenso 
ou dissen-so, na medida em que operam, por meio das suas estruturas organizacionais diretas ou indiretas, como mecanismos independentes ou semi-independentes de 
canalizao, isto , como veculos de formao e de transformao das opinies. Afastado do mago da luta poltica por sua pouca importncia ou por falta de popularidade, 
um partido poltico pode, conscientemente ou no, orientar diretamente sua ao  polarizao do sistema, isto , cavar um sulco entre as diversas formaes, onde 
as circunstncias favoream tal estratgia. O caso mais claro  o das formas de "transposio", para a direita ou para a esquerda, do eixo poltico, geradas muitas 
vezes pelas reaes em cadeia.
  Que significado tem j>ara uma sociedade a existncia de um elevado ou baixo grau de Consenso? Podemos imaginar rapidamente as conseqncias de um baixo grau de 
Consenso, pensando nos resultados de uma situao em que as motivaes do comportamento de cada um se baseassem exclusivamente no temor da coero ou na busca dos 
interesses particulares. A existncia de valores largamente compartilhados se apresenta, portanto, como um elemento fundamental de solidariedade, constituindo, por 
assim dizer, um aspecto importante do tecido conectivo de uma sociedade. Uma outra funo do Consenso  a de conter ou reduzir o uso da violncia como nieio de soluo 
das controvrsias. Finalmente, o Consenso pode ser considerado como fator de cooperao e como elemento fortalecedor do sistema poltico; ajudar uma sociedade a 
superar momentos de dificuldade como, por exemplo, casos de guerra ou de crise econmica.

BIBLIOGRAFIA - J. BUCHANAN e G. TULLOCK, The calculus of consent, Michigan University Press. Ann Arbor 1962; Political oppositions in western democracies. ao cuidado 
de R. A. DAHL, Yale University Press. New Haven 1966; H. McCLOSKY, Consensus and ideology in american politics, in "American Political Science Review", 2, LVIII 
(junho, 1964); H. PARTRIDGE, Consent and consensus. Pall Mall, London 1971; D. W. RAE, The limits of consensual decision, in "American Political Science Review", 
LX1X (dezembro, 1975); R. ROSE, Governing without consensus. an irish perspective. Beacon Press. Boston 1971.
[GIACOMO SANI]
Conservadorismo.
  I. EM TORNO DE UMA DEFINIO. - O substantivo Conservadorismo implica a existncia de um conceito; o adjetivo conservador qualifica simplesmente atitudes prticas 
ou idias. O fato de se usar muito mais o adjetivo que o substantivo  devido  variedade de significados atribudos ao primeiro e  dificuldade de determinar a 
natureza e fins do segundo. Tanto  assim que se chegou a negar sem mais que tal termo existisse como conceito autnomo e unitrio.
  A inexistncia de uma teoria poltica comum a que se possam referir todos aqueles que se autodefinem ou so definidos como conservadores, a pouca propenso dos 
conservadores a sistematizar as prprias idias e o abuso que se faz desse termo na linguagem quotidiana, poltica ou no, fizeram com que se reduzisse o Conservadorismo 
a uma atitude e se estudasse desde o ponto de vista psicolgico, na busca das motivaes que impelem certos indivduos a assumir posies consideradas na prtica 
poltica como conservadoras. Tal modo de proceder, porm, se  til no campo da sociologia poltica ou da psicologia social, tem sua origem, no tocante aos contedos 
do Conservadorismo, na prtica poltica, que dissemos extremamente confusa e no pode ser tida como prova da existncia ou no existncia do conceito. Tem maior 
interesse a posio da cincia poltica, para a qual o termo Conservadorismo designa idias e atitudes que visam  manuteno do sistema poltico existente e dos 
seus modos de funcionamento, apresentando-se como contraparte das foras inovadoras. Neste caso, porm, toda ateno se concentra na funo do Conservadorismo, de 
tal modo que seu contedo se coloca e se limita dentro dos termos dessa mesma funo. Se, pois, a cincia poltica reala no Conservadorismo o carter universal, 
fazendo dele uma constante necessria da poltica, perde de vista a especificidade do termo. Trata-se, com efeito, de um resultado intencional, porquanto  preocupao 
comum aos psiclogos, socilogos e politlogos evitar a forte carga emotiva a ele ligada, onde se v, no sem razo, a causa primeira da sua ambigidade, se no 
verdadeiramente o elemento que, reunindo os vrios 
  
CONSERVADORISMO

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significados com que o termo  usado, lhe d uma vida unitria fictcia.
  O reconhecimento da existncia desta carga emotiva , no entanto, de importncia no des-curvel; ultrapassa os abusos de linguagem da crnica poltica para mostrar 
a polaridade de que est impregnada toda a civilizao moderna. Invertendo a preocupao dos politlogos,  possvel partir dessa realidade e servir-se dela como 
de um sinal, para chegar a uma interpretao que identifique o Conservadorismo por seu contedo, e no apenas pela funo. A polaridade a que acima nos referimos 
se revela na constante relao, implcita ou no, pouco importa, em que se pe, no uso comum, o Conservadorismo com outro termo extremamente ambguo e complexo, 
que poderamos indicar simbolicamente como "progressismo".  primeira vista, este ltimo evidenciaria uma atitude otimista quanto s possibilidades de aperfeioamento 
e desenvolvimento autnomo da civilizao humana e do indivduo. Na relao que se estabelece entre progressismo e Conservadorismo, este  sempre apresentado como 
negao, mais ou menos acentuada, daquele; aparece como tal, mostrando assim seu carter alternativo; existe s porque existe uma posio progressista. Da a conhecida 
tendncia dos conservadores a no sistematizar o prprio pensamento que, sendo alternativc, nunca poder ser concludo e fixado de uma vez para sempre; tem de acompanhar 
de perto a natureza dinmica e a contnua tendncia expansiva do progressismo. Se, portanto, do ponto de vista progressista o Conservadorismo se confunde com o imobilismo, 
isso se deve necessariamente  perspectiva; mas. a uma viso global, no poder escapar a natureza dinmica da relao Conservadorismo-pro-gressismo, bem como a 
impossibilidade de determinar analiticamente o contedo eminentemente histrico dos termos que a compem.
  II. ORIGENS HISTRICAS DO CONCEITO. - Estudada a natureza do Conservadorismo na alternncia com o progressismo,  necessrio remet-lo  sua origem concreta, alis, 
correr-se- o risco de dar vida a uma dialtica absoluta, Conserva-dorismo-progressismo, to imprecisa quo abstrata e improvvel. Conservadorismo e progressismo 
no so, de fato. de natureza especulativa, mas podem ser usados como smbolos de complexas tendncias da histria ocidental. O contedo do Conservadorismo s se 
pode explicar, portanto, com base na histria, tido em conta seu ser alternativo em relao ao progressismo e a natureza dinmica deste. Em sua origem histrica, 
ambos os termos so inseparveis do processo de laici-zao do pensamento poltico europeu que, 

fazendo da sociedade o lugar da completa auto-realizao do homem, transformou a ao poltica em instrumento libertador da humanidade. O pensamento cristo que 
o precedera jamais se havia proposto a alternativa Conservadorismo-progressismo, uma vez que a sua perspectiva histrica era, sob o ponto de vista dos valores, inteiramente 
esttica. l que o fim ltimo do homem era ultraterreno, as vicissitudes humanas na histria no tinham seno um objeto, o de tentar, por meios estruturalmente idnticos, 
adequar-se individualmente aos imperativos impostos por tal fim. Nesta viso, termos como Conservadorismo e progressismo seriam insensatos, porquanto supem uma 
inverso de valores absolutos na histria. Alis, tampouco o pensamento poltico clssico se havia proposto essa alternativa. No podia. Situando os fins humanos, 
dentro da sociedade, como fins polticos, portanto, possua uma viso esttica da natureza do homem e, se se detinha na histria, no via nela seno um desenvolvimento 
cclico, racionalizao dos mitos do passado sobre o tempo sagrado. As sociedades polticas tinham de acompanhar, ento, o mesmo ritmo e, se em suas variadas formas 
podiam alcanar uma certa perfeio na estrutura interna, no podiam escapar  necessidade de uma posterior decadncia; mas, acima de tudo, no podiam atingir fins 
humanos absolutos para alem dos respei-tantes  prpria perfeio formal. A mudana social no se convertia, pois, em conflito com significado de valor, como numa 
viso histrica aberta e ascendente rumo a uma perfeio sempre maior.
  O Conservadorismo surge s como resposta necessria s teorias que, a partir do sculo XVIII, se distanciaram da viso antropolgica tradicional, para reivindicar 
para o homem a possibilidade, no s de melhorar o prprio conhecimento e seu domnio sobre a natureza, como tambm de alcanar, por meio de ambos, uma autocompreen-so 
cada vez maior e, conseqentemente, a felicidade. O resultado a que tendiam estas teorias era o de fazer da histria humana um processo aberto e ascendente, baseado 
numa antropologia revolucionria, onde o indivduo fosse ncleo ativo, capaz de se tornar melhor tornando-se cada vez mais racional. Isto implicava o rompimento 
com a tradio, o que provocou fendas na conscincia europia, quer a nvel cultural, quer a nvel poltico. No foi uma ciso em duas partes: pensamento tradicional 
de um lado, ligado a modelos em que o poder poltico tinha razes transcendentes e se inseria em uma viso da vida tendente a depreciar o mundo, e pensamento progressista 
do outro. Se assim tivessem andado as coisas, no se teria assistido ao despontar de
  
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CONSERVADORISMO



qialquer dialtica, j que ambas as posies se excluem reciprocamente e sua defrontao levou praticamente ao desaparecimento da primeira, identificvel no com 
o Conservadorismo, mas com as teorias reacionrias. Isto explica a natureza diversa da reao e do Conservadorismo, freqentemente considerada aquela, sem razo, 
radicalizao deste. Houve, na realidade, uma trplice ciso, porque o progressismo se distanciou resolutamente - e foi sso que deu lugar ao Conservadorismo - de 
uma srie de posies filosficas, polticas e cientficas que, embora sem romper o ncleo mais ntimo da tradio cultural europia, a referncia a valores transcendentes 
e  dupla natureza do homem, modificaram alguns dos seus elementos essenciais. Isto torna-se particularmente visvel no pensamento do mais clssico e eminente representante 
do Conservadorismo, Edmund Burke (1729-1797). Sua investida contra o iluminismo, no fortuitamente provocada pela exploso da Revoluo Francesa, no foi uma investida 
como filosofia que, mediante o esvaziamento sensacionista da metafsica, tinha feito do mundo exterior a agulha do equilbrio espiritual do homem e via, por isso, 
na ao social, o lugar da autoconscincia humana, porque tal filosofia tambm fazia parte do seu mundo cultural; a sua reao era mais contra a idia ativa que 
os iluministas tinham da razo individual, uma idia que fazia da razo a medida do real; em conseqncia disso, ela no s se desenvolveria no mundo social, mas 
se tornaria tambm seu juiz, podendo exigir que ele fosse modificado em nome dos valores autnomos da razo (v. ILUMINISMO). Burke representa as posies daqueles 
que, sendo intrpretes e protagonistas das profundas mudanas sociais, econmicas e culturais ocorridas no cenrio europeu a partir do sculo XVI, haviam dado incio 
 mundanizao da vida, sem, contudo, se afastar do ideal de um universo moral estvel e ligado a um sistema de valores transcendentes. Firme adversrio do radicalismo 
ilu-minista como revoluo imanentista e, conseqentemente, de todo tipo de progressismo, Burke participa, no entanto, da sua orientao para o mundo, cr que o 
homem se realiza na sociedade e que esta tem leis e exigncias prprias, determinadas por tcnicas independentes das usadas para conhecer os imperativos de ordem 
transcendente.  devido  existncia desse terreno comum que se desenvolve a dialtica do Conservadorismo-progressismo, correspondente a duas diversas interpretaes 
da funo poltica, causadas pelo diverso acento dado ao valor do conhecimento cientfico e ao significado da progressiva desintegrao da ordem hierrquica na sociedade. 
Enquanto a tese radical fazia do homem uma criatura

exclusivamente histrica e capaz de se amoldar, na vida prtica, a nveis de conhecimento cada vez mais elevados e, correspondentemente, a formas sempre novas e 
mais frutferas, porque racionais, de convivncia social, a tese conservadora considerava a natureza humana no modificvel pela ao prtica, porquanto mergulhava 
suas razes em uma realidade sobre-humana, a vontade divina, no podendo, por conseguinte, nem o conhecimento, nem a ao poltica serem totalmente liberatvos.
  Determinada assim a origem e natureza do Conservadorismo, no parece vir aqui a propsito acompanhar pormenorizadamente seu desenvolvimento histrico, vinculado 
 dinmica do progressismo. Esta vinculao  to verdadeira que, no decorrer dos sculos XIX e XX, quando o progressismo se cindiu em vrias tendncias e movimentos 
polticos antagnicos entre si, o Conservadorismo lhe seguiu de tal maneira os passos que se torna tarefa demasiado rdua acompanhar suas intrincadas vicissitudes. 
Mas isto no significa que ele tenha perdido suas caractersticas fundamentais, mesmo que a dinmica do progressismo, cada vez mais radical, o haja levado a abandonar 
os contedos clssicos ligados ao pensamento de Burke e a apropriar elementos cada vez mais numerosos do prprio credo progressista. Isto ocorreu sobretudo por causa 
da dificuldade de manter, no campo poltico e cultural, a credibilidade da vinculao da moral com a transcendncia e da hierarquia com a ordem moral, em face dos 
resultados da cincia e das conseqncias materialistas e racionalistas da inferidas. A contnua influncia dos temas fundamentais do Conservadorismo se revela, 
porm, em um elemento constante, o que nos permite identific-lo como tal tambm no sculo XIX, isto , a interpretao das posies assumidas pelo progressismo 
como momentos de conseguida estabilidade e no de desenvolvimento.
  No decorrer do sculo XIX, o progressismo se foi construindo baseado em trs hipteses fundamentais: a cientfica, que fez das cincias naturais modelos a imitar 
no desenvolvimento das cincias humanas e do prprio homem; a democrtica, que viu na extenso do poder de deciso poltica a todos os indivduos o melhor resultado 
a que se poderia chegar; a histrico-materialista, que fez da luta de classes o pr-requisito do necessrio progresso humano. Combinadas entre si dos modos mais 
variados, estas hipteses foram usadas como modelos nterpretativos e como ideologia nas grandes transformaes do sculo passado. Sua dinmica tornou impossvel 
a estabilizao de qualquer novo equilbrio de poder, sempre desmascarado como insuficientemente 
  
CONSERVADORISMO

245



racional ou ligado a interesses egostas de classe, e suplantado por tendncias mais radicais. O Conservadorismo se apresentou, de quando em quando, como defensor 
desses equilbrios, vistos como pontos de chegada, capazes, quando tornados estveis, de satisfazer s aspiraes humanas.  tpica a este propsito a histria de 
movimentos como o liberalismo, o nacionalismo e o socialismo, nascidos da teorizao de um elemento progressista e individualista particular, mas que, institucionalizados 
em sistemas polticos ou em partidos, deram vida, sob o impulso dos detentores do poder, a teorias que j no constituam momentos de um processo dialtico de crescimento, 
mas sim expresses imutveis do prprio progresso, capazes de o realizar com a sua existncia e organizao. Nestes casos, no obstante, o Conservadorismo parece 
ter aceito a tese do constante desenvolvimento da humanidade; mas, para contrariar os propsitos do progressismo, entendeu esse desenvolvimento como progresso evolutivo, 
mediante a acumulao de conhecimentos e experincias - e no como superao dialtica do passado -, ou ento como resultado de um sistema comunitrio onde a sociedade, 
fonte da existncia individual, daria ao poder poltico o direito de conduzir os indivduos pelas vias do progresso. Em ambos os casos se nega o ponto mais essencial 
do progressismo, que  a autonomia histrica do indivduo, e se tenta estabilizar o universo moral de cada um, subtraindo-lhe a responsabilidade e o poder de o desenvolver 
e nele influir. Conservadores, no em termos de juzo de valor, mas de contraposio  dinmica do progressismo, foram tambm, s vezes, a filosofia do Estado de 
Hegel, o positivismo de Auguste Comte, o evolucionismo-liberalista de Herbert Spencer e o nacionalismo-autoritrio de inspirao romntica ou imperialista. Todos, 
na verdade, quiseram fazer da hiptese comum do progresso da humanidade e da subtrao dos fins do homem a um Deus transcendente um processo necessrio, conduzido 
de fora, o que, como j vimos, contradiz as mais profundas exigncias e mitos do progressismo.
  III. CONSERVADORISMO E PODER POLTICO. - Alternativo do progressismo, contrrio a uma colocao radical dos problemas polticos, incerto sobre a possibilidade 
de um desenvolvimento autnomo da humanidade, o Conservadorismo pensou e aprofundou muito mais o problema do poder poltico que o progressismo.  como que um fio 
vermelho que une toda a histria do Conservadorismo e cuja importncia  fundamental para a sua compreenso. A perspectiva histrica aberta pelo progressismo , 
de fato, propensamente 

apoltica, uma vez que ele acredita que o homem, como ser fundamentalmente livre e racional,  virtualmente capaz de criar comunidades onde no exista a coao e 
prevalea a cooperao espontnea. O poder poltico converte-se assim em limite que  preciso superar, em momento repressivo que no possui realidade prpria e cujas 
formas ho de ser buscadas em interesses egostas e na explorao, ligados ao estado ainda imperfeito da sociedade. O Conservadorismo, ao contrrio, partindo da 
conscincia dos limites inerentes ao homem, limites distantes e distanciveis, mas sempre presentes, reconhece no poder, na coao poltica, um fator importante 
e necessrio na sociedade, intimamente ligado  finitude humana. Profundamente ambguo e demonaco, o poder poltico , para o Conservadorismo, o cimento da sociedade 
que, seja qual for a sua estrutura, sem ele, cairia na anarquia. Ao mesmo tempo, porm, confiado ao homem, o poder  intrinsecamente tirnico, se no controlado. 
Da a constante preocupao pelos mecanismos polticos de limitao do poder e, principalmente, pela supremacia da lei, que o Conservadorismo muitas vezes erige 
em tabu intangvel, como instrumento primrio de estabilizao dos processos sociais. Na defesa do poder poltico, condio indispensvel  convivncia social que 
 necessrio controlar, mas no destruir, o Conservadorismo encontrou meio de reagir ao contnuo e rpido avano do progressismo.
  No obstante, trata-se de uma reao que raramente levou a um desafio concreto, porque incapaz de desenvolver, aps a conhecida rendio do Conservadorismo aos 
reclamos do cientismo, a herana dos limites do homem e, portanto, impossibilitada de se opor eficazmente ao messianismo imbudo de cientismo e historicismo do progressismo. 
Assim, o Conservadorismo perdeu a priori, no terreno moral e emotivo, sua batalha poltica contra uma democratizao cada vez mais radical da sociedade, tornando 
estril at a prpria contribuio para o estudo do poder, indubitavelmente sua parte mais vital. Limitando-se, de fato, a defender, como definitivos, sistemas polticos 
cuja nica justificao era sua abertura  mudana, os conservadores, privados de uma articulada viso do homem que se opusesse  dos adversrios, no acharam meio 
de preservar a substncia do poder contra a sua reduo a interesses egostas ou ao poder de organizao, como fez o progressismo.
  IV. O CONSERVADORISMO NO SCULO XX. - Com o advento da sociedade de massa no curso do sculo XX, os termos do problema se modificaram de tal modo que a anttese 
  
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CONSTITUCIONALISMO



Conservadorismoprogressismo at aqui estudada, conquanto ainda presente na linguagem poltica, se poderia considerar em crise. A entrada das massas na cena poltica 
constituiu, na primeira parte deste sculo, o principal pesadelo do Conservadorismo - veja-se, por exemplo, o pensamento de Jos Ortega y Gasset -, que no podia 
consider-las seno como incapazes de raciocnio e de uma ao independente. Da os apelos conservadores ao individualismo, com sua mais alta expresso no neoconservadorismo 
estadunidense, de inspirao burkeana. Com um tom otimista desconhecido na Europa, ele surge pelos anos 50 em resposta  crescente despersonalizao da sociedade 
de massas, a que o prprio progressismo, com seu mito da planificao social do desenvolvimento, no parece capaz de pr remdio. Uma dialtica assim, em anos to 
recentes, representa um caso extremo muito singular, provocado pelas condies particulares dos Estados Unidos, mas no modifica substancialmente a impresso de 
que existe uma crise, tanto no Conservadorismo, como no progressismo. Este acreditou por muito tempo ser capaz de obviar aos problemas materiais causados pela sociedade 
de massa e pelos desequilbrios de consumo que isso trouxe, bem como poder continuar no novo ambiente com seu discurso libertrio, servindo-se da contribuio das 
cincias naturais, da tcnica e das novas cincias sociais e organizacionais. O Conservadorismo, por sua vez, acabou por ver nelas um meio de educar as massas na 
ordem. Mas a cincia se foi impondo cada vez mais, por si mesma, provocando a crise dos valores polticos do Conservadorismo e do progressismo e a convergncia de 
ambos no terreno comum do desenvolvimento econmico-social.
  O progressismo se identificou com as regras da organizao do desenvolvimento, aceitando-as como objetivas e dotadas de uma lgica prpria e insupervel, se bem 
que de tipo probabilista. Mas, desta maneira, adotou a tendncia conservadora de rejeitar o avano rpido e constante e de fixar os contornos da dinmica social; 
conseqentemente, o que o Conservadorismo pretendia obter, servindo-se do poder poltico,  agora pedido  objetividade das normas de organizao. O Conservadorismo, 
seduzido pela aparente objetividade dos valores da cincia, no saiu vitorioso com tais progressos; tendo trocado seu ontolo-gismo filosfico pelos valores prticos 
oriundos das cincias naturais, traiu sua razo de ser. que era a de defender a estabilidade social em nome de uma filosofia das limitaes humanas, adotando, de 
maneira indireta e ambgua, o secularismo e a viso histrica aberta a que se queria opor.
  Considerada a origem histrica da oposio Conservadorismo-progressismo, no seria d admirar que estivssemos assistindo ao seu ocaso, pelo menos nos moldes que 
o conhecemos, e  sua substituio por uma forma poltica autojustifica-tiva, dominada pela coao objetiva das regras do desenvolvimento econmico-social. Em contraste 
com esta j no se poderia erguer uma oposio conservadora qual freio poltico; tal funo j foi assumida pela nova ordem cientfica como uma varivel prpria 
- disso  exemplo o que foi dito pela cincia poltica. Caberia sim um Conservadorismo que, recuperada a inspirao original, continuasse a ser reflexo sobre a 
relao liberdade-limite no homem e crtica ao finalismo laico da idia de progresso.

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(1816-34), restaur. anastt., Scientia Verlag. Aalen, 1964; trad. ital. parcial La restaurazione della scienza poltica, UTET, Torino 1963.
[TIZIANO BONAZZI]
Constitucionalismo.
  I. CONSTITUIO, CONSTITUCIONAL, CONSTITUCIONALISMO. - Constitucionalismo  um termo bastante recente no vocabulrio poltico italiano e o seu uso no est ainda 
totalmente consolidado. Para uma primeira definio, convm partir do significado que possuem as palavras "Constituio" e "constitucional" na cincia jurdica continental 
e inglesa.
  


CONSTITUCIONALISMO

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  Na esfera do velho e do novo positivismo jurdico s  possvel um conhecimento certo, e, se no universal, pelo menos intersubjetivo, se, na pesquisa, se prescindir 
de todo o juzo avaliatrio, se se desprezar toda a premissa jusnaturalista ou de valor, estranhos  cincia. Por conseguinte, tanto na escola normativa, que tem 
seu mximo expoente em Hans Kelsen, como na institucional, que tem na Itlia seu mestre em Santi Romano, o termo Constituio possui um significado meramente descritivo, 
perfeitamente igual ao que possui nas cincias naturais. Esse significado cientfico  absolutamente independente e autnomo de qualquer relao com o contedo concreto 
da Constituio que, por sua vez, seria poltico e axiolgico. A Constituio , de fato, a prpria estrutura de uma comunidade poltica organizada, a ordem necessria 
que deriva da designao de um poder soberano e dos rgos que o exercem. Deste modo, sendo a Constituio imanente a qualquer sociedade,  necessrio distinguir 
o juzo cientfico sobre as caractersticas prprias de cada Constituio, tanto sob o aspecto formal como sob o aspecto material, do juzo ideolgico acerca do 
carter constitucional ou no constitucional de um regime. Para o jurista, todos os Estados - portanto, tambm os absolutistas do sculo XVII e os totalitrios do 
sculo XX - tm uma Constituio, uma vez que existe sempre, tcita ou expressa, uma norma bsica que confere o poder soberano de imprio; que se imponham depois 
limites a esta soberania ou que seu exerccio seja repartido por diversos rgos pouco importa: ubi societas, ibi ius. Seria assim funo do Constitucionalismo traar 
os princpios ideolgicos, que so a base de toda a Constituio e da sua organizao interna. Todavia, dado que a cincia no se pode limitar a afirmar tautologias, 
para ordenar seu material emprico  preciso lanar mo das classificaes e tipologias; apresenta-se assim, de novo, o problema da distino entre as diversas Constituies 
e, com isso, reintroduzem-se os juzos de valor que os critrios de distino pressupem.
  A cincia jurdica usa tambm em suas tipologias o adjetivo "constitucional" contrapondo-o a "absoluto" e "parlamentar", para distinguir trs formas diversas de 
monarquia; designa um sistema de Governo em que os ministros, conquanto governem baseados em um Estatuto ou Carta, so apenas responsveis perante a Coroa, enquanto 
perante o Parlamento no tm seno responsabilidade penal - no poltica - por traio ou violao da Constituio. "Constitucional" designa, em outros termos, uma 
forma de Estado baseada na separao dos poderes, onde o poder  quase de parceria (para alguns.

trata-se ainda de uma monarquia "dualista", para outros de um passo mais alm) entre o rei e o Parlamento: uma forma de Estado que, historicamente, sucede ou, melhor, 
substitui a monarquia absoluta, onde o poder est totalmente concentrado nas mos do rei, prossegue ou, antes, evolve na monarquia ou na repblica parlamentar, em 
que o poder est nas mos do povo, que elege a assemblia ou assemblias representativas, as quais, por sua vez. escolhero o Governo. Mas tambm aqui se admite 
a diviso dos poderes, na medida em que o chefe do Estado, rei ou presidente, embora no responsvel, conserva ainda uma margem mais ou menos grande de poder, aquele 
poder indispensvel  manuteno do equilbrio entre os diversos rgos constitucionais. Deste modo,  monarquia constitucional a forma de Estado instaurada na Inglaterra 
depois da Gloriosa Revoluo de 1688-1689, na Frana da poca da Restaurao, na Blgica com a Revoluo de 1830, na Itlia com o Estatuto de 1848, na Alemanha de 
Bismarck, na Rssia aps a Revoluo de 1905. Esta definio, embora apresente indubitveis vantagens no plano tipolgico, corre o risco de ser escolstica e extrnseca, 
na medida em que, definindo to restritamente o termo constitucional, menos amplamente que o de Constituio, acaba por colher apenas o que  acidental nestes regimes, 
deixando fugir o que lhes  essencial.
  Se atendermos ao significado concreto que tiveram no sculo passado as palavras Constituio e constitucional, notaremos que a cincia jurdica realizou uma obra 
de lenta mas inflexvel depurao dos valores nelas originariamente implcitos, esvaziando-as assim de alcance poltico, para garantir-lhes um uso neutro na pesquisa 
cientfica. Contudo, a hodierna definio de Constituio  demasiado ampla, a de constitucional demasiado restrita, para nelas basearmos o significado que hoje 
possui o termo Constitucionalismo no pensamento e na cincia poltica, ou, melhor, naquela parte da cincia poltica que se preocupa com os problemas da tcnica 
constitucional. Constitucionalismo no  hoje termo neutro de uso meramente descritivo, dado que engloba em seu significado o valor que antes estava implcito nas 
palavras Constituio e constitucional (um complexo de concepes polticas e de valores morais), procurando separar as solues contingentes (por exemplo, a monarquia 
constitucional) daquelas que foram sempre suas caractersticas permanentes.
  Foi dito. usando uma expresso bastante abrangente, que o Constitucionalismo  a tcnica da liberdade, isto , a tcnica jurdica pela qual  assegurado aos cidados 
o exerccio dos seus 
  
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CONSTITUCIONALISMO



direitos individuais e, ao mesmo tempo, coloca o Estado em condies de no os poder violar. Se as tcnicas variam de acordo com a poca e as tradies de cada pas, 
o ideal das liberdades do cidado continua sendo sempre o fim ltimo:  em funo deste que se preordenam e organizam as tcnicas. Dentre estas podemos citar especialmente 
duas. Afirmou-se, por um lado, que o Constitucionalismo consiste na diviso do poder, de modo que se impea todo o arbtrio; mas, se a averso ao arbtrio constitui 
o fim ltimo do Constitucionalismo, os modos de "diviso do poder" parecem, no entanto, no ser apenas historicamente diversos, como tambm seguir lgicas assaz 
distantes: temos a diviso do poder horizontal, a famosa separao dos poderes, e a diviso vertical, o FEDERALISMO (V.). Por outro lado, afirmou-se tambm que o 
Constitucionalismo representa o Governo das leis e no dos homens, da racionalidade do direito e no do mero poder; mas tambm aqui so diversas as solues histricas 
de "limitao do poder". Assim, para definir o termo,  necessrio, antes de tudo, aceitar o valor que nele se acha implcito, um valor que poderemos resumir na 
defesa dos direitos da pessoa, do indivduo, do cidado (v. DIREITOS DO HOMEM). Em segundo lugar,  preciso definir tipologicamente, com base na histria, as diversas 
solues que, na qualidade de meios, tm sido oferecidas para alcanar tal fim e foram formalizadas mediante conceitos outros que no o de Constitucionalismo, como 
o de separao dos poderes, garantia, Estado de direito ou Rechtsstaat e Rule of law. Trata por isso de saber se o Constitucionalismo hoje, sem negar estas experincias 
do passado, tem um significado particular e especfico.
   II. SEPARAO DOS PODERES E GOVERNO MISTO - A definio mais conhecida de Constitucionalismo  a que o identifica com a diviso do poder ou, de acordo com a formulao 
jurdica, com a separao dos poderes. A favor desta identificao existe um precedente assaz respeitvel. La dclaration des droits de 1'homme et du citoyen de 
1789, que to grande influncia havia de ter nas mudanas constitucionais da Europa no sculo XIX, preceituava no artigo 16: "Toda sociedade, em que no for assegurada 
a garantia dos direitos e determinada a separao dos poderes. no tem Constituio". De acordo com tal definio, ainda hoje  habitual, na cincia jurdica como 
poltica, identificar o Constitucionalismo com a separao dos poderes, com o sistema de freios e contrapesos e com a balana dos diversos rgos. Tome-se, por exemplo, 
a obra j clssica de Carl Friedrich, Constitutional government and

democracy, onde se poder ler: "O absolutismo, em qualquer das suas formas, prev a concentrao do exerccio do poder; o Constitucionalismo, pelo contrrio, prev 
que esse exerccio seja partilhado". Diz, ainda, mais em pormenor: "Com a diviso do poder, o Constitucionalismo garante um sistema eficaz de freios  ao do Governo. 
Para estud-lo,  necessrio examinar os mtodos e tcnicas que permitem estabelecer e manter estes freios (a fim de garantir) o fair-play e tornar assim o Governo 
responsvel". O Constitucionalismo coincide, deste modo, para muitos com a separao dos poderes. A tentao de aceitar esta identificao  muito forte, se no 
for por outros motivos, ao menos pelo prestgio das pessoas que a corroboraram: baste citar os nomes de Locke, Montesquieu e Kant.
  Contudo, o princpio jurdico da separao dos poderes, to freqentemente proclamado e exaltado pela cincia jurdica, se no for aprofundado, corre o risco de 
se tornar um dogma ambguo e misterioso por duas razes: de um lado, pela diversidade de maneiras como juridicamente se concretizou at hoje a exigncia da diviso 
do poder e, do outro, pela impossibilidade de explicar, de modo suficientemente realista, a dinmica do poder nos nossos sistemas democrtico-parlamentares, partindo 
deste dogma, formulado no sculo XVIII com vistas a regimes monrquicos, quando a aristocracia ainda constitua poder poltico. No s isso:  um dogma perigoso, 
porque no garante eficazmente a liberdade do cidado.
  No princpio da separao dos poderes vo desembocar essencialmente duas solues, que poderemos ilustrar melhor com uma referncia ao pensamento de Montesquieu 
e de Kant. Montesquieu iniciara o famoso captulo do Esprit des lois (1748) sobre a Constituio inglesa, separando os poderes legislativo, executivo e judicirio. 
Afirmara ainda: "Tudo estaria perdido se uma s pessoa, ou um s corpo de notveis. de nobres ou de povo, exercesse estes trs poderes: o de fazer as leis, o de 
executar as decises pblicas e o de punir os delitos ou contendas entre os particulares".
  Contudo, depois de afirmar este princpio,  medida que se vai adentrando no exame da Constituio inglesa, o problema ou a soluo vo mudando. Na tcnica da 
separao dos poderes  introduzido um novo elemento: a diviso do poder legislativo - "o que representa a vontade geral do Estado" - entre as classes ou os Estados 
medievais do reino. Na realidade, o Parlamento ingls  constitudo pelo rei, pela nobreza temporal e espiritual, e pelo povo. Montesquieu,
  
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para obter o equilbrio efetivo entre os diversos poderes, introduz em sua construo o ideal clssico do Governo misto, que fora buscar ao prprio pensamento poltico 
ingls. Assim, acrescentando ao novo princpio da separao dos poderes o velho tema do Governo misto, isto , a diviso do poder legislativo, chega a esta concluso: 
"Estando o corpo legislativo dividido em duas partes, mutuamente se refrearo uma  outra com o recproco poder impeditivo. Ambas estaro vinculadas ao poder executivo, 
ligado, por sua vez, ao legislativo." Mais que a teoria da clara distino das funes do Estado, Montesquieu apresenta a teoria de um Governo balanado, em que 
os diversos rgos, num sistema de pesos e contrapesos, realizam um equilbrio constitucional capaz de obstar  consolidao de um poder absoluto. Mas, se examinarmos 
bem este equilbrio, notaremos que se trata mais de um equilbrio social que de um equilbrio constitucional: confundindo o poder de sentido jurdico com o poder 
de sentido sociolgico, Montesquieu identifica um rgo do Estado com uma classe ou camada social.
  Esta, que  a mais antiga verso da diviso dos poderes,  a que teve maior sucesso na Europa, na primeira metade do sculo XIX, por garantir, em uma fase histrica 
de transformaes polticas, a manuteno de um certo equilbrio social entre as classes: Por outras palavras, o poder estava dividido entre o rei, a nobreza e a 
burguesia, e era constitucional o regime que experimentava sua harmnica cooperao na formao da vontade do Estado. Alm disso, o poder legislativo estava dividido, 
mas no limitado: podia fazer tudo o que queria, quando existia a harmonia e concerto de vontades. O Estatuto Albertino de 1848, por exemplo, graas a uma interpretao 
extensiva cada vez mais liberal e democrtica, que correspondia, no obstante,  mudana das relaes de fora, permitiu a transferncia do equilbrio constitucional: 
o poder executivo, antes responsvel s perante o rei, tornou-se responsvel perante a Cmara dos Deputados.
  Poderamos agora legitimamente perguntar o que  que ficou da frmula de Montesquieu aps o advento da democracia, que v emanar todo o poder do povo. Menoscabada 
a identificao entre rgo do Estado e classe social, ficou apenas o conceito do equilbrio constitucional, que impe modos diversos e normas complexas  manifestao 
da vontade da maioria. Mas simples normas s podem frear, no limitar efetivamente tal vontade. A Constituio republicana italiana, ao estabelecer um sistema bicameral 
e manter diversas prerrogativas do chefe do Estado,  uma

espcie de Constituio balanada, porquanto a vontade da maioria, tal qual resulta das eleies,  contida e refreada por complexos procedimentos, os nicos que 
lhe permitem expressar exigncias vlidas e legtimas. Quer-se uma Constituio balanada, pelo temor de que, concentrando todos os poderes numa nica assemblia, 
isso traga o caos ou a tirania de uma maioria parlamentar.
  III. SEPARAO DOS PODERES: LEIS, DECRETOS, SENTENAS. - A outra verso do princpio da separao dos poderes foi teorizada por Kant, mais ou menos reproduzida 
pela Constituio francesa de 1791. A Kant no interessava o emprico, complexo e enredado equilbrio dos rgos do Estado. Em Metaphysik der Sitten (1797), ele 
prefere antes compreender em sua natureza particular ou "dignidade" as diversas funes do Estado: legislativo, executivo, judicirio, "condies essenciais da formao 
do Estado (da Constituio), necessariamente derivadas da idia deste, so dignidades polticas". Para Kant, estes trs poderes ho de ser autnomos e independentes 
em sua prpria esfera. Devem, por isso, ser exercidos por pessoas distintas. Tm de ser coordenados e reciprocamente subordinados, "de tal maneira que um no possa 
usurpar as funes do outro ao qual oferece ajuda, mas tenha seu prprio princpio, isto , ordene em qualidade de pessoa particular, embora sob a condio de respeitar 
a vontade de uma pessoa superior".
  Mas esta verso, que separa radicalmente a funo legislativa da executiva, foi de escassa utilidade prtica, como o demonstraram as Constituies francesas de 
1791, 1795 e 1848, onde um poder acabou por destruir o outro, ou serviu apenas, como escreveu Kelsen, para "reservar ainda ao monarca, reduzido  metade da sua autoridade 
pelo movimento democrtico, a possibilidade de exercer sua influncia no campo executivo", isto , no campo da diplomacia, das foras armadas e da burocracia. Todavia, 
com o advento das repblicas democrticas, enquanto na Amrica a ntida separao entre o executivo e o legislativo encontrou no regime presidencial uma aplicao 
totalmente original, nos regimes parlamentares europeus perdeu importncia a distino das pessoas que exercem as duas funes, na medida em que o Governo se compe 
de deputados, que respondem pela sua ao, diretamente perante a assemblia ou assemblias e, s indiretamente, perante as eleies.
  Poder-se-ia, porm, sustentar que a distino entre poder executivo e poder legislativo no assenta tanto nas pessoas que desempenham uma ou outra dessas funes, 
quanto sobretudo na
  
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sua particular natureza jurdica: tais funes seriam radicalmente diversas. Afirmou-se juntamente com Rousseau e Kant que a distino entre poder legislativo e 
poder executivo coincide com a de lei e decreto. Para Kant, a lei possui um valor universal, porquanto no exprime a vontade emprica da maioria, mas a vontade unitria 
do povo em que "cada um decide a mesma coisa para todos"; o decreto, pelo contrrio,  um ato particular para casos particulares.
  Se aceitarmos o rigor filosfico e jurdico desta distino, teremos de concluir que hoje existe uma perigosa confuso entre lei e decreto, uma vez que a distino 
no depende do contedo do ato, mas s da sua fonte. Com leis formais, isto , aprovadas pelo Parlamento, se estatui sobre contedos particulares que deveriam antes 
ser regulados por atos administrativos:  o fenmeno das leis singulares ou leis-provises, melhor conhecidas pelos italianos sob o nome de leggine, leis que no 
so gerais e abstratas, mas dizem respeito a este ou quele indivduo, a esta ou quela categoria de indivduos facilmente identificveis. Por outro lado, a lei 
 cada vez menos o resultado de uma iniciativa autnoma do Parlamento, j que, na maioria dos casos, as assemblias representativas se limitam a votar os projetos 
de lei propostos pelo Governo. Em resumo, hoje se esqueceu a distino entre direito e poltica, entre o legislar e o governar; na realidade, hoje se administra 
e governa por meio de leis, no segundo as leis. Assim, o Parlamento no  mais um rgo de controle do poder executivo, mas um rgo de Governo. Por sua vez, a 
cincia jurdica parece secundar esta tendncia. Kant fez distino entre leis, decretos e sentenas; era uma distino qualitativa, pois correspondia s trs essncias 
diversas das funes do Estado. Mas a cincia jurdica moderna, ao contrrio, estabelece uma distino meramente quantitativa; para ela, leis, decretos e sentenas 
so normas jurdicas que apenas se diferenciam hierarquicamente no mbito da ordem jurdica.
  O princpio da diviso dos poderes parece, assim, tanto na verso de Montesquieu como na de Kant, pouco til para a compreenso do funcionamento dos nossos sistemas 
parlamentares, onde perdeu valor toda distino entre executivo e legislativo e existe, em lugar disso, a continuidade do poder ou um processo poltico que comea 
nas eleies e termina na ao do Governo. Esse princpio era certamente mais adequado a um sistema social onde havia dois ou trs poderes, o do rei, o da nobreza 
e o do povo, do que ao nosso, baseado no Governo da maioria. Alm disso, o Governo da maioria pode suportar complexos procedimentos, tais como o

sistema bicameral e as prerrogativas do chefe do Estado; mas tais procedimentos no constituem uma verdadeira diviso do poder. De fato, o partido que obtiver a 
maioria nas eleies a ter tambm em ambas as Cmaras e, muito provavelmente, o chefe do Estado sair das suas fileiras. Em uma palavra, existe um s poder, o poder 
poltico da maioria que governa.  como escreve Mirkine-Guetzvitch: "A essncia do parlamentarismo moderno consiste na aplicao poltica do princpio majoritrio 
ou da sua traduo em termos de Governo. O povo vota, os eleitos se renem, nomeiam e formam um Governo;  assim que o povo elege, mediante a assemblia, o prprio 
Governo". Mas tal poder, mesmo se baseado no consenso, mesmo se disciplinado por complexas normas, pode tornar-se sempre arbitrrio.
  IV. As GARANTIAS. - Ao princpio da separao dos poderes, ou melhor, s duas verses que dele apresentaram Montesquieu e Kant, se juntaram no sculo XIX duas 
teorias que Hoje  freqente identificar com o Constitucionalismo: referimo-nos  teoria das garantias, na Frana, e ao Estado de direito ou Rechtsstaat, na Alemanha.
  A teoria das garantias, que tem seu principal terico em Benjamin Constant, acentua sobremaneira, em polmica com Rousseau e com a interpretao jacobina da vontade 
geral, a necessidade de tutelar, no plano constitucional, os direitos fundamentais do indivduo, ou seja, a liberdade pessoal, a liberdade de imprensa, a liberdade 
religiosa, e, finalmente, a inviolabilidade da propriedade privada. Deste modo, o problema da organizao do Estado se subordina  necessidade de garantir a todos 
os indivduos a liberdade do poder poltico, entendida aqui, seja a instaurao de uma via legal no exerccio do poder, seja a afirmao de urna esfera de autonomia 
do indivduo que o Estado no poder legalmente violar. Isto leva a uma reinterpretao do conceito de soberania, cujo contedo, nos sistemas representativos, onde 
a soberania do povo  exercida em realidade por seus deputados, s pode ser definido de modo negativo. "Soberania", como afirma Constant em seu Cours de polemique 
constitutionnelle (1818-1820), no significa que o rei ou o povo possam fazer qualquer coisa, mas que "nenhum indivduo, nenhuma faco, nenhuma associao particular 
se pode arrogar a soberania, se esta no lhe for delegada. Mas da no se segue que a universalidade dos cidados, ou aqueles que esto investidos da soberania, 
possam dispor soberanamente da existncia dos indivduos''.
  
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  Contudo, esta soberania limitada  ainda posta em ato no plano jurdico com a velha separao dos poderes, ou com a combinao dos diversos interesses dos depositrios 
do poder, embora se comece a pressentir que, quando os poderes divididos formam coalizo, ento o despotismo  inelutvel. Por isso a separao dos poderes se apresenta 
bem mais complexa: temos o. poder executivo, politicamente responsvel perante o Parlamento; o poder legislativo, em mos das duas Cmaras (isto , o "poder representativo 
durvel" do Senado e o "poder representativo da opinio" da Cmara dos Deputados); o poder judicirio, cuja independncia se tenta robustecer com a inamovibilidade 
dos juizes. A novidade est num "poder neutro", de que est investido o rei, que tem a exclusiva funo de ver que os outros operem em harmonia, cada um no seu mbito 
peculiar, eliminando e resolvendo os possveis desencontros e conflitos, mas sem participar nas suas funes especficas. Alm disso, temos um "poder municipal" 
(das comunas e dos distritos), que no depende do poder central: em oposio ao princpio da repblica "una e indivisvel'', se reafirma a tradio federalista que 
reclama centros de autogoverno e, conseqentemente, de resistncia s ambies do poder central. Como fundamento desta complexa oscilao entre rgos e poder, como 
garantia dos direitos do indivduo, coloca-se, por fim, a liberdade poltica: ela deriva da liberdade religiosa, torna-se atuante atravs da liberdade de imprensa, 
tem como objetivo sensibilizar a opinio pblica e, por meio desta, a assemblia, que registra suas tendncias e, com ela, participa na formao da vontade do Estado.
  V. O RECHTSSTAAT. - A idia de liberdade poltica falta, ao invs, no ideal do Estado de direito alemo: um ideal que teve sua origem na Prssia do sculo XVIII, 
sob a influncia de diversas experincias culturais e polticas. Antes de tudo, o despotismo iluminado afirmava a impessoalidade do poder: soberano no  o rei, 
nem  o povo, mas s e exclusivamente o Estado, que os sintetiza e supera a ambos. Todos, do rei ao mais nfimo funcionrio, so servidores do Estado, contra o qual 
os cidados no podem opor os prprios direitos originrios, porquanto sua soberania no conhece limites. Por outro lado, a codificao promovida por Frederico Il 
difunde o ideal da certeza da lei, justamente quando a formao de uma complexa mquina burocrtica pe cotidianamente o cidado em contato com a administrao pblica 
e, portanto, com seus possveis abusos.
Segundo esta teoria, j que o Estado persegue

seus fins s dentro das formas e limites do direito, ele deve garantir aos cidados a certeza da sua liberdade jurdica, uma liberdade sempre concedida pelo Estado. 
Por um lado, portanto, o Estado s pode interferir nos direitos subjetivos dos indivduos se justificar sua ao com uma lei geral; por outro, deve manter como rigorosamente 
distinta a funo executiva da funo legislativa, operando aquela por meio de decretos que tm de estar conformes com as leis gerais: da a necessidade de um controle 
constante da ao do executivo, isto , da administrao, para no serem violadas as normas abstratas e gerais impostas pelo legislativo.
  O controle da atividade da administrao pblica  mantido, s vezes, para garantir a subordinao de um rgo do Estado a outro (ou, como ocorre na Frana, para 
garantir a obedincia do executivo ao povo soberano), pela fiscalizao do cumprimento da lei; outras vezes, para garantir e tornar eficaz a liberdade jurdica do 
cidado. Esta finalidade vria repercute no rgo que h de exercer o controle: deve ser um rgo administrativo dependente do poder poltico, ou um rgo judicirio 
verdadeiramente independente nos conflitos entre o Estado e o cidado? Quem resolveu esta controvrsia foi Rudolf von Gneist: em Der Rechtsstaat (1872), questionando 
a jurisprudncia do Conselho de Estado francs, onde a poltica prevalecia sobre o direito, defendeu a necessidade de tribunais, administrativos sim, mas independentes, 
capazes de unir a competncia, no enfrentar os delicados e complexos problemas da administrao, a uma real liberdade de juzo. Sua obra contribuiu grandemente para 
a evoluo da jurisprudncia administrativa do continente.
  O conceito do Estado de direito, ou da justia na administrao, possui ainda uma grande atualidade, uma vez que o Estado moderno v multiplicarem-se enormemente 
suas tarefas administrativas, sobretudo no campo econmico, como conseqncia da necessidade cada vez mais ampla de uma poltica social. A este propsito  preciso 
lembrar que a teoria do Rechtsstaat nunca afirmou o princpio liberal de que o Estado h de limitar-se a aplicar o ordenamento jurdico, sem intuitos administrativos, 
ou apenas a tutelar os direitos dos indivduos. Contudo, ao limitar a "justia" ao campo administrativo, excluindo-a do constitucional, esta teoria apresenta o grave 
inconveniente de no opor outros limites ao poder do Estado, seno os de carter processual: os direitos individuais, teoricamente expostos por Georg Jellinek em 
seu System der subjektiven ffentlichen Rechte (1892), so s o resultado de uma autolimitao por parte do Estado. Em
  
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CONSTITUCIONALISMO



resumo: se o Estado de direito  s um modo de exercer o poder, o direito no constituir um verdadeiro e eficaz limite a tal poder, mas ser apenas o modo dele 
se externar, podendo-se chegar assim, sem paradoxos, a uma forma de despotismo jurdico. Na verdade, a concepo do Rechtsstaat foi amadurecendo dentro do clima 
do positivismo jurdico, que une seu mstico respeito pela lei a um modo de a conceber absolutamente voluntarista, para o qual a lei outra coisa no  seno a imposio 
do soberano. O direito torna-se assim mera fora, eliminando-se a fecunda anttese, fundamental em toda a histria do Constitucionalismo, entre o poder e os direitos 
individuais. Outras culturas, ao invs, como aconteceu com a inglesa, distinguiram sempre na lei, alm do fator formal, tambm o fator material, a ratio e no s 
a voluntas. Alm disso, hoje, a prpria justia administrativa corre o risco de ser lograda pela maioria parlamentar: ao perder importncia a distino entre legislao 
e execuo, entre leis e decretos,  sempre possvel promulgar leis de contedo administrativo, a lex in fraudem legis, que priva o cidado de toda a tutela jurdica 
eficaz.
  VI. O "RULE OF LAW". - Muito diferente e totalmente singular  a experincia constitucional inglesa, toda ela centralizada no princpio do rule of law, conceito 
to difcil de definir como de traduzir: Governo da lei, regra do direito? Esta expresso fixa-se na Inglaterra no sculo XVII, mas assenta claramente em motivos 
medievais, para afirmar a igualdade dos cidados ingleses perante a lei e para combater todo o arbtrio do Governo que lesasse seus direitos legais. Na base do rule 
of law est uma experincia cultural e poltica do direito que  tpica da Inglaterra. Enquanto a cultura alem e a cultura continental eram levadas pelos prprios 
pressupostos tericos a unir o Estado e o direito (ordenamento jurdico), a cultura inglesa desconhecia o conceito de Estado, usando antes o de Governo, que engloba 
as trs funes clssicas, ou, pelo menos, a executiva e a legislativa. Alm disso, ela afirmou sempre a autonomia do direito junto ou acima do Governo, ou a necessidade 
de subordinar o Governo ao direito.
  Isto foi possvel, no s pela independncia dos juizes em relao ao poder poltico, como tambm e sobretudo pelo carter particular do direito ingls, que ainda 
hoje considera, junto com as normas de origem legislativo-parlamentar, o common law, um direito de que os juizes so conservadores e depositrios: eles continuam 
a julgar, referindo-se aos precedentes judicirios, ou interpretando as leis do Parlamento dentro do esprito

e segundo os princpios gerais do direito contidos no common law. Com a afirmao da onipotncia parlamentar no sculo XVIII, ficou restringida a supremacia do common 
law, que, no incio do sculo anterior, ainda autorizava os juizes a declararem nulas e sem efeito as leis do Parlamento contrrias ao direito e  razo. Contudo, 
ele revela ainda sua eficcia na autolimitao que o Parlamento pe  sua onipotncia.
  O maior terico do rule of law  A. V. Dicey: em The law of the Constitution (1885), ao impugnar o direito e os tribunais administrativos franceses, mostra como 
esse princpio fundamental da Constituio inglesa supe a excluso de todo poder discricionrio ou arbitrrio, implicando, por isso, a igualdade dos cidados com 
o Governo perante os tribunais ordinrios e afastando, desse modo, a possibilidade de um direito e de tribunais administrativos de tipo francs. Faz ainda uma afirmao 
terica interessante: as leis constitucionais inglesas, as normas que em outros pases esto contidas em uma Constituio escrita, no so fonte, mas conseqncia 
dos direitos subjetivos dos indivduos, tais como so definidos e garantidos pelas Cortes judicirias; a Constituio deriva das normas ordinrias do pas. Contudo, 
no nosso sculo, com a expanso das atividades econmicas e sociais dos Governos laboristas, veio a verificar-se que o princpio do rule of law, tal qual havia sido 
formulado por Dicey, no estava sendo de fato observado, precisamente porque inaplicvel a sociedades desenvolvidas. Deste modo, no obstante sua luta a favor do 
rule of law, o que Dicey fez foi contribuir para o atraso no desenvolvimento de instituies que pudessem sujeitar a mquina burocrtica a um efetivo controle.
  VAI. GOVERNO LIMITADO NA ANTIGIDADE E NA IDADE MDIA. - A limitao do Constitucionalismo ao princpio da separao dos poderes revela-se, como j vimos, inadequada 
e errada: inadequada, se se quiser compreender a dinmica poltica real das nossas instituies parlamentares; errada, se se buscam novos princpios constitucionais 
capazes de impedir o arbtrio da maioria governativa. Na realidade, a separao dos poderes foi ideada e articulada para uma sociedade ainda aristocrtica, com um 
regime poltico monrquico; hoje, ao invs, vivemos em sociedades democrticas, de sufrgio universal, quase sempre republicanas, ou onde a monarquia j no conserva 
os antigos poderes. A formao da orientao poltica do Estado no tem mais sua origem na colaborao dos diversos rgos institucionais que representam os interesses 
das classes sociais; nasce da agregao da demanda 
  
CONSTITUCIONALISMO

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poltica constituda pelos partidos. Assim, a atual diviso de rgos pode obstar ou refrear os desgnios de um partido forte ou de uma maioria estvel, mas  absolutamente 
insuficiente para garantir os direitos das minorias e para defender os cidados do abuso do poder, uma vez que esses rgos podem estar nas mos do mesmo partido. 
Por outro lado, dada a extrema complexidade da vida moderna, que exige rpidas e tempestivas intervenes do Governo na economia e na sociedade, uma excessiva diviso 
do poder pode criar-lhe obstculos no cumprimento das suas legtimas e indispensveis funes.
  Mais: esta limitao do Constitucionalismo  separao dos poderes  imperfeita sob o ponto de vista histrico, dado que compreende apenas um dos seus aspectos, 
o Estado misto, dando realce  sua verso mais moderna, a diviso dos poderes. Entre os gregos, por exemplo, quando Plato e Aristteles punham o critrio da distino 
entre formas corretas e degeneradas de Governo na supremacia da lei, apresentavam outro aspecto do Constitucionalismo que, na histria do pensamento poltico ocidental, 
teria uma importncia no inferior  do ideal do Estado misto, que remonta igualmente ao mundo clssico. Em seu livro das Leis, ao investir contra as formas degeneradas 
da democracia, escreve Plato: "Segundo as leis antigas, o povo no era senhor, mas, de certa maneira, um servo voluntrio das leis". E Aristteles repetia, em seu 
livro Poltica, que h democracias onde  soberana a lei e outras onde, ao contrrio,  soberana a massa: "Isto ocorre, quando a autoridade suprema concerne antes 
s deliberaes das assemblias populares que  lei. E isso  obra dos demagogos. Nos Estados democrticos onde a lei  soberana, no h demagogos e quem ocupa os 
mais altos cargos so os melhores dentre os cidados; mas onde as leis no so soberanas, surgem os demagogos. Um povo assim, tal qual monarca, procura governar 
por si, sem se sujeitar  lei; torna-se desptico; tal democracia corresponde ao que, entre as monarquias,  tirania".
  Em termos modernos, o que era constitucional para os gregos eram as formas de Governo - monarquia, aristocracia, democracia - onde o poder no estivesse legibus 
solutus, mas fosse limitado pela lei.
  Foi no princpio do Governo limitado, mais que no do Governo misto, na soberania das leis, mais que na separao dos poderes, que se inspirou o maior historiador 
e terico do Constitucionalismo europeu, o americano Charles Howard McIlwain. Num ensaio escrito um dia depois da deflagrao da Segunda Guerra Mundial, vendo j 
inadivel a escolha "entre as ordenadas

normas do direito e os sistemas baseados na fora, aparentemente muito mais rpidos e eficientes", McIlwain define assim o Constitucionalismo: " oportuno insistir 
que o mais antigo, o mais persistente e duradouro dos caracteres essenciais do verdadeiro Constitucionalismo continua sendo o mesmo do incio, a limitao do Governo 
merc do direito". Mais sinteticamente: "Todo Governo constitucional , por definio, um Governo limitado". Igual observao pode ser encontrada nas pginas de 
outro constitucionalista americano, Edward Corwin, que, referindo-se a Aristteles, escreve: "A anttese entre o impulso do homem que governa e a racionalidade da 
lei constitui, na realidade, um dos fundamentos sobre que se baseia a doutrina americana em matria de separao de poderes e, conseqentemente, todo sistema americano 
do direito constitucional".
  McIlwain tinha certamente razo ao afirmar que o princpio da limitao do Governo merc do direito era a caracterstica mais antiga e autntica do Constitucionalismo. 
Dessa tese ele parte para uma revalorizao do pensamento poltico medieval, que a muitos poder parecer desconcertante. Escreve: "Quem tentar relacionar o termo 
'medieval' com algo de reacionrio, como se habituaram a fazer hoje pessoas desmioladas, que medite bem antes. O absolutismo poltico  fruto dos tempos modernos; 
a Idade Mdia no queria saber disso". Na Idade Mdia, encontramos, de fato, no s as mais claras apologias do Governo limitado, como tambm, em consonncia com 
elas, a mais explcita reivindicao do primado da funo judiciria. A base sacral do poder do rei consiste unicamente no dever de administrar aos seus sditos 
"uma justia reta e imparcial", porquanto "a tarefa de julgar pertence a Deus, no ao homem"; neste sentido, o rei, juiz supremo, era apenas um ministro e servo 
de Deus. Assim escrevia um bispo do sculo IX, Jonas de Orlans: "Por isso foi colocado no trono real para proferir juzos justos, para prover pessoalmente e cuidar 
com ateno que ningum se afaste, ao julgar, da verdade e da eqidade".
  O rei era, pois, a fonte da justia, o soberano juiz do seu povo, a pessoa em que os direitos dos sditos podiam encontrar sua tutela natural e a necessria garantia. 
Mas a conscincia desta altssima funo, que faz do rei um vigrio de Deus, est aliada ao conhecimento da profunda diferena que existe entre o rei e o tirano, 
entre o servo de Deus e o ministro do diabo. Basta pensar na ampla e duradoura aceitao de que gozou durante a Idade Mdia a clebre afirmao
  
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de Isidoro de Sevilha, um bispo que viveu entre os sculos VI e VII: "Os reis so assim chamados por sua funo de governar, Como o sacerdote  assim chamado por 
sacrificar,  tambm o rei por reger. Mas no rege quem no corrige. Portanto, agindo retamente, conservar o nome de rei; pecando, o perder. Da este dito entre 
os antigos: 'Sers rei, se procederes com justia, do contrrio no o sers' ". E o critrio para julgar a retido do comportamento do rei era seu respeito pela 
lei. Joo de Salisbury, por exemplo, escrevia, no sculo XII, em Policraticus: "Entre um tirano e um prncipe existe esta nica, ou, melhor, esta capital diferena: 
o prncipe obedece s leis, governando segundo seus preceitos o povo de que se considera servidor. Na verdade, a autoridade do prncipe deriva da autoridade do direito: 
e, mais que o poder, importa submeter s leis o poder supremo. Por isso, que o prncipe no pense que lhe  lcito o que se aparta da eqidade e da justia".
  Algum podia observar, no sem razo, que tais afirmaes, muito comuns e assaz freqentes na cultura medieval, pertencem  esfera teolgica ou moral e no  esfera 
poltica ou jurdica. De fato, trata-se sobretudo de severas e respeitveis admoestaes, dirigidas por clrigos aos prncipes, com o propsito de lhes recordar 
os deveres morais e religiosos que tm para com seu soberano, que  Deus, antes do que para com seu povo. Na histria medieval, no  raro o contraste entre os princpios 
ticos ou religiosos e a realidade do exerccio do poder. A observao seria indubitavelmente justa e pertinente. Contudo, so precisamente esses princpios ticos 
que so aceitos na Inglaterra, desde o sculo XIII, quer para descrever a natureza particular do direito ingls, bem diferente do romano, quer para diferenciar o 
sistema de Governo britnico do francs. Tome-se, por exemplo, Henry de Bracton, um juiz da corte do rei, que escreveu na primeira metade do sculo XIII um tratado 
monumental sob o ttulo De legibus et consuetudinibus angliae, obra que se tornaria bem depressa texto clssico e seria a base da formao dos legistas ingleses 
at os fins do sculo XVII. Pois bem, Bracton afirma que "no h rei onde governa a vontade e no a lei", "que o rei no possui outro poder sobre a terra seno aquele 
que lhe confere o direito", "que o seu poder  o do direito, no o da injustia". E  interessante cotejar este princpio, que Bracton recalcou nos mais diversos 
pontos do seu tratado, com as afirmaes dos glosadores bolonheses, bem conhecidas do Regista ingls. Bracton afirmou claramente que "o rei est subordinado  lei, 
porque  a lei que faz o rei". Um sculo antes, em Roncaglia, o arcebispo de Milo, dirigindo-se a

Frederico Barba-Roxa, dizia, inspirando-se nos mestres bolonheses: "Tua voluntas ius es", a tua vontade  direito, colocando assim o imperador acima da lei, segundo 
a afirmao do Digesto: "O que aprouve ao prncipe, tem fora de lei".
  Trata-se, como vemos, de duas concepes radicalmente opostas da natureza do poder, pois uma reala a lei, que limita o poder real, a outra reala a vontade do 
rei, criadora da lei. So duas concepes jurdicas de onde evolveram duas formas diversas de Estado, que hoje denominamos monarquia limitada e monarquia absoluta. 
Um jurista francs, Adhmar Esmein, explica a consolidao do absolutismo na Frana, no sculo XVI, pelo sucesso que alcanou em sua ptria a obra dos glosadores 
bolonheses e do maior de todos eles, Accursio, no qual se encontra, tirada de Ulpiano, a famosa mxima do prncipe legibus solutus.
  Esta diferena entre a monarquia "limitada" inglesa e a monarquia "absoluta" francesa era j evidente para o ltimo grande constitucionalista ingls da Idade Mdia, 
John Fortescue. Provinha da mesma categoria de Bracton, da dos legistas, que tinham elaborado o sistema jurdico ingls do common law. Ao conhecimento do direito 
e da Constituio inglesa unia uma notvel experincia poltica, por ter participado na Guerra das Duas Rosas, no squito dos Lancaster, e por ter acompanhado Eduardo, 
prncipe de Gales, no exlio de Paris. Todas as obras de Fortescue insistem e tornam a insistir sobre a mesma distino: a distino entre a monarquia absoluta e 
a monarquia limitada ou, para usar suas expresses, entre o dominium regale e o dominium politicum et regale. Atrs destas definies  muito fcil descobrir a Frana 
e a Inglaterra. O critrio de distino entre os dois sistemas de Governo foi assim esboado em De laudibus legum angliae: "O primeiro rei - o francs - pode governar 
seu povo com as leis que ele prprio faz; por isso, pode impor aos seus sditos, sem o seu consenso, os tributos e gravames que ele quiser. O segundo rei - o ingls 
- no pode governar o seu povo com leis diversas daquelas em que ele consente; no pode, por isso, impor aos seus sditos qualquer nus sem seu consentimento".
  Ora, pode-se agora perguntar o que , para os ingleses, essa lei, to freqentemente invocada e proclamada, que o rei no pode de modo algum mudar sem se expor 
a converter-se em tirano. No  certamente a lei no sentido moderno da palavra, isto , a prescrio do legislador, exatamente porque, na Idade Mdia, era em grande 
parte desconhecida a reduo do direito a mero preceito: a lei no era criada, mas declarada, no era feita, mas lembrada; finalmente, as leis que
  
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eram declaraes por parte de rgos ad hoc (o rei s, ou o rei no Parlamento) eram pouqussimas. Na Idade Mdia, a palavra lei tem um significado bastante mais 
vasto. Para Fortescue, por exemplo,  lei, antes de tudo, a lei natural "que  a me de todas as leis humanas"; so lei, em segundo lugar, os costumes antiqussimos 
da Inglaterra, que so timos, porque mais antigos que as leis de Roma; e so tambm, finalmente. as leis em sentido estrito, os estatutos aprovados "com o consenso 
de todo o Reino", presente no Parlamento. Mas, se atentarmos bem, a verdadeira lei  a segunda, ou seja, o costume, que, na medida em que resistiu por longo tempo, 
obtendo o consenso de contnuas geraes, demonstrou ser justa; a ela se ho de adequar, portanto, as diversas leis do Parlamento, meramente declarativas do direito. 
Em suma, o valor das leis consuetudinrias reside no fato de que, como escreveu Glanvill, Regista do sculo XII, elas so mores a populo conservai, costumes conservados 
pelo povo, ou, como repetiria mais tarde Bracton, so approbatae consensu utentium, so aprovadas pelo consenso dos que as usam.
   dentro desta cultura poltico-jurdica que vai amadurecendo o princpio do rule of law, do Governo limitado ou da supremacia do direito, daquele direito que 
no  expresso da exata vontade do legislador, mas  sobretudo costume, o costume dos direitos legais dos cidados ingleses. O tema do Governo limitado, da supremacia 
do direito,  outra das idias centrais da histria do Constitucionalismo, mais antiga e mais moderna que o tema do Governo misto e da separao dos poderes: no 
se trata de dividir o poder, mas de o limitar, opondo ao demonismo da poltica a racionalidade do direito.
VIII. O GOVERNO LIMITADO DOS MODERNOS.
- O primado da lei  um tema comum ao Governo limitado da Idade Mdia e s modernas democracias constitucionais. No podemos, porm, perder de vista as profundas 
diferenas existentes entre a vida jurdica medieval, hoje ainda viva e presente nos pases do common law, e o direito das modernas democracias do continente: ento, 
o direito era uma espontnea e livre expresso da sociedade, evoluindo de h sculos, onde no podia intervir o arbtrio criador do legislador; hoje o direito  
expresso da exata e consciente vontade soberana do povo, explicitada por meio de um rgo ad hoc, a assemblia representativa. Outrora, o direito era parte integrante 
de uma vida social espontnea; hoje,  um instrumento com que o Estado democrtico intervm na sociedade, para manter a paz social e prevenir as necessidades futuras. 
Enfim, outrora, o direito

era quase um fato natural e espontneo, hoje  uma criao consciente; outrora o direito era tambm justia, hoje  sobretudo imposio da maioria. A diferena , 
como se v, enorme; entretanto, o mundo moderno sentiu a necessidade de manter, ou de voltar ao princpio medieval do primado da lei, reinterpretando-o de forma 
mais apropriada s exigncias dos novos tempos.
  O princpio da primazia da lei, a afirmao de que todo poder poltico tem de ser legalmente limitado,  a maior contribuio da Idade Mdia para a histria do 
Constitucionalismo. Contudo, na Idade Mdia, ele foi um simples princpio. muitas vezes pouco eficaz, porque faltavam um instituto legtimo que controlasse, baseando-se 
no direito, o exerccio do poder poltico e garantisse aos cidados o respeito  lei por parte dos rgos do Governo. A descoberta e aplicao concreta desses meios 
 prpria, pelo contrrio, do Constitucionalismo moderno; deve-se particularmente aos ingleses, em um sculo de transio como foi o sculo XVII, quando as Cortes 
judicirias proclamaram a superioridade das leis fundamentais sobre as do Parlamento, e aos americanos, em fins do sculo XVIII, quando iniciaram a codificao do 
direito constitucional e instituram aquela moderna forma de Governo democrtico, sob o qual ainda vivem.
   o momento de esboar sucintamente as trs caractersticas principais que distinguem a aplicao atual do princpio do Governo limitado, a fim de que se torne 
mais claro o que o diferencia da herana medieval. O princpio do Governo limitado torna-se hoje atuante, em primeiro lugar, mediante uma Constituio escrita, que 
contm variadas normas jurdicas organicamente vinculadas entre si: estas normas no s regulam o funcionamento dos rgos do Estado, como consagram sobretudo os 
direitos dos cidados, postos como limite ao poder do Estado. A Constituio baseia sua legitimidade em um duplo fundamento: no prprio contedo das suas normas, 
que se impem por sua intrnseca racionalidade e justia, e em sua fonte formal, isto , em sua emanao da vontade direta e soberana do povo, manifesta por meio 
de uma Assemblia Constituinte e/ou referendum. Se entre o sculo XVII e o XVIII, poca do jusnaturalismo, prevaleceu o primeiro fundamento, hoje, com a reduo 
do direito a mera prescrio, tornou-se predominante o segundo. Em segundo lugar, a Constituio moderna possui um carter rgido e inelstico, no sentido de que 
suas normas no podem ser nem modificadas nem interpretadas pela vontade legislativa normal, uma vez que so hierarquicamente superiores s normas ordinrias, porquanto 
o poder constituinte  superior ao legislativo. Portanto,
  
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CONSTITUCIONALISMO



para modificar a Constituio, h um procedimento especfico a cumprir, que requer uma maioria qualificada. Existe uma terceira caracterstica, a mais importante 
de todas, pois  a que torna eficaz a supremacia da lei ou, melhor, da Constituio. Trata-se do poder judicirio em conjunto, como na Amrica, ou de um rgo ad 
hoc, como na Itlia; em suma, de uma corte judiciria que, alm de dirimir os eventuais conflitos entre os diversos rgos do Estado, zela pela justia das leis, 
isto , pela sua conformidade com as normas fundamentais. A existncia deste rgo  essencial, porque, de outro modo, no existiria qualquer outro remdio contra 
a violao da Constituio por parte do Governo-maioria, afora o direito abstrato  revoluo ou uma hipottica possibilidade de recorrer  fora.
  Convm ainda determo-nos um pouco em uma nova definio do Constitucionalismo, no muito freqente na nossa literatura poltica, que se baseia na oposio entre 
direito e poder, racionalidade e fora. Parte de uma clara distino entre Constituio e Governo. A Constituio, por ser anterior e superior ao Governo, pode limitar 
seu poder; quando violada, o Governo se torna anticonstitucional, arbitrrio, ilegtimo. O conceito de Governo limitado  diferente do da separao dos poderes. 
Como j vimos, o princpio da separao dos poderes se reduz hoje a simples normas de procedimento como meio legtimo de expresso do poder da maioria. Mas, sempre 
que as regras so respeitadas e existe concordncia entre os vrios rgos do Estado, a vontade da maioria do Parlamento  onipotente e no h leis que a possam 
limitar. Enquanto o Estatuto Albertino s punha em ato este aspecto do Constitucionalismo, a Carta fundamental da repblica italiana atende tambm ao outro, o do 
poder limitado pela lei, dado que no estabelece apenas regras processuais para a formao da vontade legislativa, mas lhe impe tambm limites legais bem determinados, 
tornando-os eficazes atravs de um rgo no poltico, que tem a funo judiciria de vigiar e ver se a vontade da maioria, expressa em lei, est ou no conforme 
com a Constituio, e, caso no o esteja, de declarar nula e sem efeito essa lei.
  Assim, em um sistema poltico representativo, que realize o princpio do Governo limitado, a funo judiciria acabar por adquirir um peso bastante maior no equilbrio 
constitucional do que em um sistema baseado na mera separao dos poderes. Voltamos assim ao outro grande tema de Montesquieu, que acompanha o da diviso do poder 
poltico entre os Estados do reino: o da independncia da magistratura. Esta s poder ser verdadeiramente efetiva em um Governo

limitado; isso porque o primado do direito ou da jurisdictio sobre o poder exige o robustecimento da funo que visa justamente  defesa do mesmo direito.
  Esta transposio do equilbrio constitucional do legislativo para o judicirio, esta nova relao entre o poder e o direito indicam certamente uma ruptura com 
a nossa tradio poltica mais recente, uma ruptura que no  ainda plenamente clara para a nossa cultura poltica. Isto era necessrio para o advento da democracia. 
No passado, a garantia contra o poder arbitrrio se achava sobretudo nos corpos representativos que controlavam o Governo. Hoje, ao contrrio, os corpos representativos 
exercem uma funo de controle bastante mais reduzida, porque  atravs dos deputados que o povo escolhe o Governo: as assemblias so assim parte integrante do 
prprio Governo. Para se encontrar uma nova garantia contra o poder arbitrrio, para tutelar os direitos dos cidados,  mister, portanto, recorrer  funo judiciria, 
a nica capaz de tornar efetiva a supremacia da lei sobre o Governo.
   justamente na perspectiva de pr novos limites ao poder de Governo que a temtica constitucionalista adquiriu novo vigor no mbito do Welfare State, ou ESTADO 
ASSISTENCIAL (V.). Tem-se em vista o Estado, gestor da economia da grande famlia pblica: levada em conta a relao entre impostos e gastos, entre receita e despesa, 
quer-se uma Constituio fiscal para impedir uma excessiva apropriao pblica dos rendimentos, para se obter um balano equilibrado, para combater a inflao, uma 
Constituio fiscal que prescreva amide em tais matrias, a necessidade de maiorias qualificadas.
  IX. CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA POLTICA. - Parece,  primeira vista, no ser possvel identificar o Constitucionalismo com a democracia, se bem que, depois, 
seja difcil imaginar em concreto uma democracia no constitucional. Na realidade, o pensamento democrtico teve um s problema essencial: o de mostrar como a soberania 
 um direito inalienvel e imprescritvel do povo. Como conseqncia, buscou ou fomentou formas de convivncia onde se conferisse ao povo no s a mera titularidade, 
como tambm o concreto exerccio do poder soberano. Impossvel em um grande Estado, a democracia direta sonhada por Rousseau se traduziu em institutos particulares, 
como a iniciativa legislativa popular e o referendum. Se os democratas deram maior ateno  fonte do poder soberano, os constitucionalistas puseram mais em evidncia 
sobretudo o problema dos limites e dos modos de exerccio de tal poder, que no podemos adjetivar de "soberano", 
  
CONSTITUCIONALISMO

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justamente porque uma soberania limitada  quase uma contradio nos termos.
  Deste modo, se a democracia  o Governo da maioria, poder-se-ia paradoxalmente afirmar que essa forma de Constitucionalismo torna efetivo o Governo da minoria. 
Para fazer uma lei, bastam 51 votos contra 49; e, na democracia, a minoria tem o dever de se sujeitar  vontade da maioria. Mas, em um sistema constitucional, onde 
vigore o princpio do Governo limitado, h normas, precisamente as da Constituio, que uma simples maioria de 51 votos no poder mudar, exigindo-se para tanto 
uma maioria de 67% dos votos; e, em certos Estados, h tambm normas, as que sancionam os direitos do homem e do cidado, que nenhuma maioria pode ab-rogar. Desta 
vez parece ser a vontade da maioria a ter de ceder  vontade da minoria; mas, se se pensar que com a Constituio o povo soberano entende pr limites ao poder que, 
com as eleies, delega normalmente em seus representantes, compreender-se- que esta  s uma limitao aparente do princpio democrtico. Trata-se, de preferncia, 
de uma limitao funcional  prpria existncia da democracia, como acentuou Luigi Einaudi em um ensaio aparecido em janeiro de 1945: "Estes freios tm por fim limitar 
a liberdade de legislar e de atuar dos grupos polticos governantes, escolhidos pela maioria dos eleitores. Aparentemente, viola-se o princpio democrtico que d 
o poder  maioria; na realidade, limitando-lhe os poderes, os freios defendem a maioria da tirania de quem, de outro modo, agiria em nome prprio; fazendo assim, 
fica implicitamente salvaguardada a maioria".
  H outra diferena que se pode observar, quando se tenta determinar com exatido o contedo da palavra liberdade, to repetida nas pginas tanto dos constitucionalistas 
como dos democratas. Para aqueles, a palavra liberdade tem um significado essencialmente jurdico; seria, por isso, mais acertado falar de liberdades no plural, 
liberdades juridicamente amparadas contra o poder da maioria. Para os democratas, ao invs, a liberdade , em primeiro lugar, um valor tico:  a liberdade para 
o indivduo, que se converte em ato atravs do Estado, ou seja, atravs da direta participao na coisa pblica. Por outras palavras: os constitucionalistas reivindicam 
para o indivduo uma ampla esfera de liceidade, impondo conseqentemente ao Estado o dever de no impedir o exerccio desses direitos; os democratas, pelo contrrio, 
querem a participao de toda a comunidade na formao da vontade do Estado, de sorte que esta coincida com a prpria vontade do povo. Deste modo, obedecendo ao 
Estado, os cidados obedecem apenas a si mesmos: tal  a

mstica da vontade geral que nos vem da tradio jacobina francesa.
  Trata-se, portanto, de doutrinas diversas, facilmente separveis no plano puramente conceptual; mas no so doutrinas contraditrias, porque, embora tenha havido 
no passado regimes constitucionais no democrticos, no conhecemos hoje outra forma possvel de democracia seno a constitucional. De fato, a liberdade positiva 
de participar na formao da vontade do Estado exige, como condio necessria, a liberdade negativa, isto , que o Estado no tolha os direitos da liberdade de 
expresso, da liberdade de imprensa, de associao, de religio, etc; alis, diminuiriam as prprias condies de uma participao autnoma na formao dessa mesma 
vontade, como acontece nos regimes totalitrios, onde os grupos que esto no poder organizam desde cima, sob lista nica, a presena das massas no Estado. Mais: 
a democracia foi definida como Governo da maioria; mas, se essa maioria tivesse um poder absoluto e ilimitado, ela poderia subverter as regras do jogo e destruir 
assim as prprias bases da democracia, coisa sempre possvel, se pensarmos que, em um grande Estado, a prpria representatividade, ao limitar o princpio democrtico, 
acarreta o perigo de que a vontade da maioria dos deputados no se ajuste sempre  vontade da maioria dos eleitores. Por conseguinte, hoje o Constitucionalismo no 
 outra coisa seno o modo concreto como se aplica e realiza o sistema democrtico representativo.
  Contudo, o uso desta nova ptica no exame dos modernos sistemas representativos, que realizam o princpio do Governo limitado, implica a reorganizao ou a eliminao 
de dois conceitos fundamentais que ainda dominam profundamente a cultura poltica europia. Referimo-nos aos conceitos de soberania e de povo, e, conseqentemente, 
ao de Estado, em cujo mbito o Constitucionalismo no tem como se desenvolver. Uma soberania verticalmente dividida, como nos sistemas federais, ou limitada por 
procedimentos que garantem a supremacia da Constituio,  uma contradio nos termos, se definirmos a soberania, segundo  tradicional, como summa legibusque soluta 
potestas.  que esta definio ainda identifica poder e direito, ou concebe a soberania como uma fora, se bem que como uma fora que no pode agir seno de forma 
jurdica. O mesmo conceito de povo, prprio de grande parte da tradio democrtica, parece uma abstrao desencaminhada, dado que, na realidade, a vontade do povo 
se expressa por meio dos PARTIDOS (v.), que tm exatamente a funo de conjugar e transmitir a demanda poltica e de a traduzir em orientao. Em um sistema representativo, 
  
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CONSTITUIO



teremos, portanto, um complexo processo de formao da vontade poltica que, partindo dos cidados, passa pelos partidos e pelas assemblias e culmina na ao do 
Governo, limitada pela lei constitucional. Resulta assim mais correto e til definir estes sistemas polticos como sistemas constitucional-pluralistas.
  BIBLIOGRAFIA. - O. BRUNNER, Per una nuova storia costituzionale e sociale (1968), Vita e Pensiero, Milano 1970; J. M. BUCHANAN e R. E. WAGNER, Democracy in deficit. 
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e il diritto costituzionale americano (1928-1929), Neri Pozza, Venezia s. d.; M. FIORAVANTI, Giuristi e costituzione poltica nell'ottocento tedesco, Giuffr, Milano 
1979; C. J. FRIEDRICH, Governo costituzionale e democrazia (1937), Neri Pozza, Venezia s. d.; F. A. HAYEK, La societ libera (1960), Vallecchi, Firenze 1969; F. 
A. HERMENS. La democrazia rappresentativa (1958), Vallecchi, Firenze 1968; K. LOEWENSTEIN, Political power and the governmental process. University of Chicago Press. 
Chicago 1965; N. MATTEUCCI, Organizzazione del potere e libert - Storia del costituzionalismo moderno. UTET, Torino 1976; C. H. MCILWAIN, Costitutionalism and the 
changing worId. Cambridge University Press. London 1939; Id., Costituzionalismo antico e moderno (1940) Neri Pozza, Venezia 1956; C. SCHMITT, Il custode della costituzione 
(1931), Giuffr, Milano 1981; P. L. VERDU, La lucha por el Estado de derecho, Publicaciones del Real Colegio de Espaa, Boloa 1975; M. J. C VILE, Constitutionalism 
and the separation of powers. Oxford University Press. London 1967; K. C. WHEARE, Modern Constitutions. Oxford University Press. London 1951; F. D. WORMUTH, The 
origins of modern constitutionalism. Harper, New York 1949.
[NICOLA MATTEUCCI]
Constituio.
  I. PRESSUPOSTOS DAS CONSTITUIES CONTEMPORNEAS. - Todo ordenamento estatal possuiu sempre um conjunto peculiar de princpios orgnicos caractersticos, que o 
distinguia dos demais, mas s em tempos relativamente recentes se estendeu e consolidou a convico de que tais princpios deveriam, em geral, ser reunidos em um 
documento formal, definido como Constituio. As primeiras Constituies se inseriram no quadro de um processo de limitao e fragmentao do poder absoluto, tal 
como o que se consolidou nas monarquias europias. Por isso ainda hoje o prprio conceito de Constituio  

freqentemente considerado como coincidente com o de poder poltico repartido entre diversos rgos constitucionais, sendo reconhecidas aos cidados, alm de uma 
srie de direitos fundamentais, adequadas garantias contra os abusos cometidos pelos titulares dos rgos do poder poltico.
  Esta concepo da Constituio como garantia das liberdades fundamentais tinha razo de ser, enquanto o modelo dos ordenamentos polticos estava, sobretudo, decalcado 
na concepo prpria do Estado liberal, primeiro em sua verso oligrquico-censitria e, depois, na verso democrtica. Mas, com o despontar deste sculo, o modelo 
liberal foi contestado e freqentemente superado pelo surgimento do Estado dos sovietes e do Estado autoritrio fascista e, a seguir, pelos modelos eclticos apresentados 
pelos Estados de recente independncia. Nenhum destes Estados renegou abertamente o princpio da Constituio como garantia, embora por toda a parte se lhe acrescentasse 
um profundo corretivo, prevendo-se que a segurana s seria garantida a quem compartilhasse a ideologia oficial, de cunho diverso, de que, por toda a parte, se torna 
portador um partido nico.
  Alm disso, a par da funo mencionada, consolidaram-se e impuseram-se outras funes da Constituio, todas elas j presentes nas prprias Constituies liberais. 
Uma  a funo propriamente "constitutiva" do documento constitucional: a Constituio atesta, dentro da comunidade internacional, o surgir de um novo componente, 
que se afirma como um dos seus membros de pleno direito. Isto explica por que, depois da independncia, todos os novos Estados se apressem em se apresentar de modo 
formalmente inobjetvel na cena internacional como dotados de uma Constituio prpria. Intimamente vinculada  funo constitutiva est a da estabilizao e racionalizao 
de um determinado sistema de poder. A Constituio  um ponto firme, uma base coerente e racional para os titulares do poder poltico, que visam, mediante ela, dar 
estabilidade e continuidade  sua concepo da vida associada.
  Com a Constituio so ento fixadas mltiplas garantias para defesa da ideologia dominante e dos institutos constitucionais fundamentais. Diversas modalidades, 
que vo da proibio da reviso constitucional s garantias oferecidas pelas sanes penais, a um sistema orgnico de controles jurisdicionais e  organizao da 
administrao militar e civil.
  A par da funo constitutiva legitimadora de um novo Estado, a Constituio pode ter a funo mais limitada da legitimao de um novo titular do poder poltico. 
Isso explica que, especialmente
  
CONSTITUIO

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nos Estados novos, a cada reviravolta interna decorrente de um golpe de Estado, suceda a adoo de uma nova Constituio, nem sempre com contedos profundamente 
diversos da Constituio anterior, ento ab-rogada.
  A Constituio possui, finalmente, uma funo de propaganda e de educao poltica. Isso se verifica facilmente nas Constituies de elevado contedo ideolgico 
- como as francesas da Revoluo, as socialistas e as das repblicas islmicas -, cujos textos contm, no s normas organizativas, mas sobretudo princpios de orientao 
e estmulos de ativao das massas.
  Se so estas as funes constantes que preenchem as Constituies, seus contedos podem ser profundamente variados, na medida em que, na realidade concreta, a 
concepo que serve de base a toda forma de Estado ou regime poltico acaba por influenciar de modo determinante o texto constitucional.
  II. INSUFICINCIA DO CONCEITO FORMAL DE CONSTITUIO. - Segundo a doutrina jurdica, entende-se por Constituio aquele conjunto de princpios que se situam no 
vrtice de qualquer sistema normativo, relativos a um nmero variado de entes, tais como os Estados, as organizaes internacionais, a comunidade internacional. 
Qualquer ser, pblico ou privado, tem seus princpios bsicos indispensveis e, por isso, uma Constituio prpria; mas s os seres chamados originrios (isto , 
autolegitimados) se consideram portadores de uma Constituio, que vale e opera tambm para todos os seres derivados que se justificam por ela, estando diversamente 
vinculados ao ordenamento do ser originrio e dependendo dele. Isto vale especialmente para os entes pblicos abrangidos pelo ordenamento estatal.
  Limitando nossa ateno  Constituio do Estado, logo ressaltar a extrema dificuldade de definir com clareza os princpios normativos essenciais j referidos, 
embora abstratamente se afirme que estes ho de ser os logicamente prioritrios, superiores a outros princpios no indispensveis, capazes de se revelar como permanentes. 
Representariam as opes essenciais referentes  forma de Estado ou regime,  organizao e junes dos poderes pblicos, e aos direitos e deveres dos cidados. 
Algum observou, com razo, que a essencialidade dos princpios est estreitamente ligada a um juzo de valor, diversamente condicionado por aspectos histricos 
e polticos que tornam difcil sua enunciao em termos absolutos. Isso seria possvel onde fosse aceita a hiptese normativista, que quer como princpio ltimo 
condicionante do sistema a chamada norma acima das normas, isto , a que condiciona a produo

de normas gerais, especialmente atravs da legislao; mas, como j tem sido observado, essa norma acaba por fazer supor uma ordem j constituda, sem explicar qual 
a sua base.
  Em geral, existe uma certa concordncia sobre a insuficincia do recurso ao critrio formal para a identificao dos princpios essenciais. De fato, sendo normal 
a tendncia a adotar a forma escrita como expresso da Constituio, procurou-se definir como constitucionais as disposies que vieram  luz seguindo procedimentos 
reforados, isto , diversos dos seguidos na legislao normal, e so da incumbncia de rgos dotados do poder constituinte. Mas a tendncia a uma particular formalizao 
dos preceitos constitucionais no significa que estes se limitem necessariamente aos que se acham inseridos num texto ad hoc, nem que os formalmente enunciados mantenham 
sempre sua importncia original.  indubitvel que o recurso a formas mais solenes pode fazer supor que elas encerram contedo de princpios realmente essenciais 
em um determinado ordenamento. A forma escrita - que  a que se imps claramente, no obstante a permanncia de Constituies predominantemente consuetudinrias, 
como inglesa, e a presena de costumes constitucionais em todo o tipo de ordenamento - responde a evidentes razes de tcnica organizativa dos ordenamentos polticos, 
na medida em que tende a assegurar a estabilizao das estruturas, embora ainda hoje sofra os efeitos do aspecto de fiana que lhe imprimiram as teorias do constitucionalismo, 
no que respeita  estabilidade e conservao dos valores ideolgicos e polticos e dos interesses individuais e coletivos. Alm disso, a forma escrita parece ter 
sempre um significado mais ou menos instrumental para as ideologias que um ordenamento traz consigo, quer no caso das chamadas Constituies-balano, onde, em confronto 
com o passado, se definem os resultados obtidos sob o aspecto poltico, quer, sobretudo, no caso das chamadas Constituies-programa, que exprimem, de modo particularmente 
explcito, um sistema orgnico de diretrizes a cumprir a breve, mdio e longo prazos. Esta tendncia propagandstica tem levado a uma progressiva ponderao dos 
textos constitucionais, especialmente os que ampliaram as disposies em matria econmica e social, indo mais alm das simples disposies organizativas respeitantes 
 distribuio e uso do poder poltico (contraposio entre Constituies longas e Constituies breves).
  III. CONTRASTE ENTRE ESTTICA E DINMICA DE UM ORDENAMENTO: O CONCEITO MATERIAL DE CONSTITUIO. - A formalizao , por 
  
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conseguinte, uma tentativa de cristalizao dos princpios essenciais, mas, como tentativa, est geralmente destinada a dar resultados frustrantes. Na realidade, 
se  natural que o poder constituinte tente impor aos rgos diretivos de um ordenamento linhas de ao concordes com sua concepo das relaes polticas e sociais, 
ningum disse que o sistema possa limitar-se a modelar seu prprio desenvolvimento por princpios conservadores. Em grau mais ou menos acentuado, so de prever evolues 
e involues. De resto, as prprias diretrizes queridas pelo constituinte produzem no raro conseqncias que so inconciliveis com os princpios de base.
  Estes breves traos mostram como uma das caractersticas inevitveis de todo ordenamento  a busca da conciliao entre o sistema tendencialmente esttico das 
normas originais e as orientaes fixadas pelos rumos polticos, que os rgos constitucionais formulam sob o impulso dinmico das foras sociais. Esta dinmica 
provoca um constante estado de tenso, que submete a intensas solicitaes os princpios articulados na Constituio. Alm da hiptese do progressivo distanciamento 
da realidade constitucional dos princpios formulados, observa-se, mais genericamente, que os princpios formais representam uma parte da Constituio e que esta 
s poder ser compreendida acentuando os princpios substanciais. Isto  assaz evidente, quer na hiptese em que no exista Constituio escrita contida em documento 
unitrio - como no caso tantas vezes apresentado como exemplo da Gr-Bretanha e de Israel -, quer quando nos apercebemos da no correspondncia entre os princpios 
formais preexistentes e a realidade constitucional subjacente - como no caso do ltimo perodo de vigncia do ordenamento estatutrio italiano, aps a consolidao 
do fascismo.
  A doutrina da Constituio em sentido material se interpe, oferecendo uma justificao para as relaes entre os aspectos formal e substancial da Constituio. 
Na sua formulao mais persuasiva, ela reala, de forma determinante, o papel desempenhado pelas foras polticas na fixao dos princpios organizativos e funcionais 
basilares para a vida de um ordenamento. Dessa maneira, h uma clara reavaliao do papel exercido pela realidade social, no mais confinada no pr-jurdico. O elemento 
social do Estado se apresenta como j ordenado em torno a um ncleo de princpios que contribuem para que ele adquira uma configurao poltica prpria. Em seu seio, 
pode delinear-se um elemento dominante, titular e gestor do poder, diferenciado do elemento dominado, ou ento - nos ordenamentos democrticos, onde se tende a negar, 
pelo menos teoricamente, um

contraste to rgido - uma participao necessria de toda base social no poder poltico, buscando-se a maior correspondncia possvel entre Estado-comunidade e 
Estado-aparelho. Em ambos os casos, so as foras polticas que caracterizam o ordenamento representado pelos princpios e fins constitutivos da Constituio material.
  Com base nesta tendncia, observa-se como existem em todos os ordenamentos normas constitucionais - geralmente formuladas num texto ad hoc, mas tambm contida 
em textos diversos, de carter meramente consuetudinrio ou convencional -, relativas s opes fundamentais no que toca  organizao do Estado-aparelho (particularmente, 
uso do princpio de concentrao e de separao na distribuio das competncias, do princpio paritrio e do princpio gradativo na utilizao das mesmas), no que 
toca  organizao do Estado-comunidade (regime das autonomias pblicas e privadas), no que toca s relaes entre aparelho e comunidade (regime das relaes autoridade-liberdade) 
e no que toca s relaes entre Estado-ordenamento e comunidade internacional, e similares. Estas normas tm sua origem e condicionamento em um princpio original, 
que constitui, ao mesmo tempo, o ncleo efetivo de toda organizao constitucional. Este princpio  a resultante do jogo das foras polticas que se movem dentro 
do ordenamento, a opo fundamental que condiciona todos os demais princpios da vida social e jurdica (segundo algum, so as prprias foras polticas dominantes 
que se apresentam diretamente e, enquanto tais, como princpio).
  Pelas razes expostas, a doutrina da Constituio material demonstra que o princpio normativo que origina e justifica um ordenamento, isto , a Constituio por 
excelncia, consiste na fora normativa da vontade poltica, com aplicao realista do princpio de efetividade (princpio que, se bem que com perspectiva diversa, 
 tambm usado, em ltima instncia, pela prpria doutrina normativista, ao procurar encontrar, voltando atrs, uma justificao ltima para as normas gradualmente 
dispostas em um sistema). A Constituio material tem, portanto, condies de se apresentar como a real fonte de validade do sistema (e, conseqentemente, tambm 
da Constituio formal), de lhe garantir a unidade como fundamento de avaliao nterpretativa das normas existentes e de preencher suas lacunas, de permitir identificar 
os limites da continuidade e mudanas do Estado, sendo ela o parmetro de referncia. So, portanto, os princpios constitucionais fundamentais, a que aludimos, 
que revestem essencial importncia na compreenso de uma Constituio.  a estes que havemos de fazer referncia.
  
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para distinguir a sua essncia ntima. As normas constitucionais formais, quando existentes, constituem geralmente o ponto de partida necessrio do processo interpretativo, 
mas seria absurdo pretender nos basear exclusivamente nelas, uma vez que muitos institutos formalmente inalterados no curso do tempo acabam por ter ainda um significado 
til, apenas quando se leva em conta o valor substancial efetivo que foram adquirindo.
  IV. ALTERAES DA CONSTITUIO. - O complexo de opes resultantes das determinaes, tanto explcitas como implcitas, das foras polticas que zelam pelo ordenamento 
legal constitui a sua Constituio, apenas essa. Tomando esta Constituio como parmetro, poderemos falar do problema da sua alterao e, transformao, na medida 
em que os processos evolutivos permitam ou no admitir a permanncia dos elementos identificadores acima referidos. Tecnicamente se afirma que, no segundo caso, 
nos encontramos diante da ao de um poder constituinte e, no primeiro, de um simples poder de reviso.
De fato, a caracterstica do poder constituinte  a de no estar vinculado em suas determinaes a um sistema jurdico previamente vigente: ele  completamente livre 
na escolha dos seus objetivos. No acontece o mesmo com o poder de reviso, limitado, quando menos, pela obrigao de no renegar das linhas caractersticas do sistema 
jurdico vigente, consideradas como termo do seu uso concreto: reconhece-se que o poder de reviso est estreitamente ligado  necessidade de garantir a Constituio, 
visando a adapt-la mediante procedimentos formalmente compatveis com a mesma e com as novas exigncias, conservando-a em seus traos essenciais e evitando recorrer 
a expedientes extrajurdicos estranhos ao ordenamento em questo, que seriam, em ltima instncia, expresso do poder constituinte. Logicamente, portanto, o poder 
de reviso est subordinado ao poder constituinte, o nico em condies de dispor e de mudar radicalmente a Constituio em sentido material. Por conseguinte, sempre 
que se encontrem modificaes que desrespeitem as linhas essenciais do ordenamento, isto , da Constituio material que, conforme se indicou,  o seu ncleo, a 
sua superconstituio, no  de discutir o reconhecimento do ordenamento anteriormente existente, mas sim o de um novo ordenamento, preparado pelo respectivo poder 
constituinte. H, pelo contrrio, identidade quando as modificaes no lesam a Constituio material. Assim entendidas, as modificaes podem apresentar variadas 
formas. Desempenham um papel importante as modificaes que se seguem a uma evoluo lenta, mas progressivamente operada ao

longo do tempo, entre a apreciao que os rgos constitucionais, a magistratura e o elemento social fazem dos princpios constitucionais.  possvel que se cheguem 
a formar costumes contra e praeter constituio, ou  formao de convenes sobre a Constituio, derivadas de acordos entre rgos titulares do poder poltico.
  As modificaes sancionadas por procedimentos formais constituem o ncleo dos processos de reviso que, em alguns ordenamentos, no requerem formas diversas das 
usadas na adoo das leis (Constituies flexveis), enquanto em outros requerem formas mais complexas, diversas das comumente usadas para grande parte das leis; 
neste caso, os procedimentos dizem-se agravados ou reforados, dando-se maior importncia s modificaes da Constituio formal (Constituies rgidas, como a italiana 
em vigor). Por vezes, as modificaes formais no so de alcance geral, mas circunscrevem-se a casos singulares: o carter derrogatrio das mesmas est implcito 
na expresso rupturas da Constituio com que so designadas.
  Todas as hipteses esboadas so expresso de modificaes tendentes a perdurar. A de suspenso da Constituio  diferente; trata-se de uma modificao apenas 
tempornea, justificada, em geral, pela necessidade de manter a Constituio material, como acontece quando se instauram regimes de emergncia interna e externa 
(estado de stio e estado de guerra). Neste caso, as modificaes concernem  organizao e ao funcionamento dos rgos constitucionais, especialmente ao regime 
das liberdades constitucionalmente garantidas. A cessao do regime derrogatrio de emergncia tira a razo de ser da suspenso; o retorno  normalidade significa 
a restituio da plena vigncia  Constituio, que entretanto se havia mantido formalmente vlida.
  V. A ASSEMBLIA CONSTITUINTE E AS CARACTERSTICAS DA NOVA CONSTITUIO. - A Constituio italiana que entrou em vigor a 1. de janeiro de 1948 substitua o Estatuto 
albertino que, no obstante as profundas modificaes introduzidas nas instituies constitucionais durante o fascismo e aps o perodo de transio subseqente 
aos fatos de 25 de julho de 1943, tinha constitudo a base do ordenamento italiano durante um sculo.
  A Assemblia Constituinte eleita pelo mtodo proporcional chegara  aprovao da nova Constituio mediante um pacto constitucional, a que haviam dado sua contribuio 
expoentes partidrios ligados a linhas ideolgico-programticas entre si divergentes: a inspirao liberal, catlica, so-
  
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cialista  mais ou menos fcil de identificar nas vrias normas que compem o texto constitucional, emergindo, em geral, do conjunto estrutural da Constituio. 
Do compromisso constituinte - inevitvel desde que se quisesse evitar o risco da imposio unilateral e autoritria de uma Constituio facciosa - nascera um mecanismo 
institucional que, em boa parte, remetia a posteriores atuaes e remates e que, justamente por sua origem compromissria, possua um carter polivalente, prestando-se 
a interpretaes potencialmente divergentes dos preceitos formais da Constituio. A espera das ulteriores decises do Governo e do Parlamento implicava, portanto, 
a dilatao temporria de opes fundamentais e prorrogava a necessidade de acordos entre os partidos polticos, j verificada a nvel constituinte. A exigncia 
da co-presena de todos a todos os nveis levava  generalizao do princpio proporcionalista, tanto como elemento fundamental da legislao eleitoral, quanto como 
base da formao das decises orientadoras dos rgos eletivos. A nova Constituio no podia deixar de estar em contraste com o regime antecedente, fundando-se 
numa forma de Estado republicana, confirmando o banimento do fascismo e afirmando a sua natureza democrtica. Segunde a interpretao que parece mais segura, o significado 
da qualificao democrtica est na tendncia a identificar comunidade e aparelho - mediante a valorizao do corpo eleitoral pelo sufrgio universal a nvel nacional 
e local, o referendum, a iniciativa particular, o direito de petio e o apelo ao povo a seguir  eventual dissoluo antecipada do Parlamento - e na tutela das 
minorias - mediante a garantia indiscriminada dos direitos de liberdade e, sobretudo, do associonismo poltico, do pluripartidarismo, da indefectibilidade da oposio 
parlamentar e do reconhecimento da potencial alternncia de foras polticas antagnicas no poder.
  A frmula de organizao do funcionamento do Estado-aparelho que se escolheu foi a do Governo parlamentar: admite um Governo nomeado pelo Chefe do Estado, mas 
que  expresso da maioria parlamentar de cuja confiana precisa gozar constantemente. Existem numerosssimos exemplos de sistemas definidos como Governos parlamentares, 
mas parece no existir um Governo parlamentar-tipo que se possa tomar como ponto de referncia para uma definio. Afirma-se, em geral, que a Constituio quer uma 
repblica de Governo parlamentar atpico, uma vez que se reconhece ao chefe do Estado uma posio que vai alm da do simples mediador imparcial entre o Parlamento 
e o Governo; alm do poder de dissoluo antecipada da Cmara, tem o do veto suspensivo em

relao  promulgao das leis do Parlamento; alm do poder de autorizar a apresentao dos projetos de lei do Governo, ele tem tambm o da mensagem, o da nomeao 
de senadores e juizes constitucionais, e o da presidncia de importantes rgos colegiais. Todos estes poderes lhe atribuem um papel autnomo no desenvolvimento 
da vida constitucional.
  Segundo uma interpretao comum, a funo de orientao poltica - ou seja, o complexo de atividades que apropriam, dia aps dia, os princpios constitucionais 
s mutveis necessidades do Estado - concerne, antes de tudo, ao corpo eleitoral, depositrio da soberania, o qual, ajuizando do valor dos programas dos partidos, 
escolhe, pelo processo eleitoral, os prprios representantes no Parlamento. Sendo que a interveno do corpo eleitoral  espordica por natureza, devido  complexidade 
das possveis consultas, o ncleo dos poderes de orientao assenta no Parlamento, de estrutura bicameral; mas tambm este  um corpo demasiado amplo;  por isso 
que nele, aps a aprovao de um programa poltico, se designa um colgio restrito, da confiana da maioria parlamentar.  o Governo, formado pelo Presidente do 
Conselho e pelos ministros, postos  frente de cada um dos departamentos administrativos.  ele o rgo de direo por excelncia, constantemente responsvel perante 
o Parlamento. Ao seu Presidente reserva a Constituio um papel particular:  ele o supremo coordenador e centro de estmulo da orientao poltica e administrativa.
  Governo e maioria parlamentar se encontram ligados por vnculos de colaborao constantes, uma vez que uma parte significativa dessa orientao se expressa em 
leis parlamentares, originadas na iniciativa governamental. Nesse sentido, a direo  uma direo poltica da maioria, porquanto ligada necessariamente ao Governo 
e  maioria que a exprime. Mas existe outro tipo de direo que no se pode confundir com esta e que se cr tenha como fim essencial tornar efetivo e tutelar o respeito 
pela Constituio. Esta direo, que no se h de sobrepor  da maioria, especialmente no que respeita  consecuo dos objetivos contingentes,  definida como constitucional, 
cabendo ao chefe do Estado e  Corte Constitucional ser garantes da Constituio, o primeiro inserido no processo poltico que tem por protagonistas os demais rgos 
constitucionais, a segunda a ele extrnseca. Obviamente, se levarmos em conta o que acima ficou escrito sobre a extenso dos poderes presidenciais, nem sempre ser 
fcil reduzir o papel do chefe do Estado ao de simples guardio da Constituio.
  Alm dos rgos de direo, a Constituio prev tambm rgos auxiliares: o Conselho de 
  
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Estado e o Tribunal de Contas, provenientes do ordenamento anterior, e o Conselho Nacional da Economia e do Trabalho, numa instituio nova, destinada a assegurar 
ao Parlamento e ao Governo a colaborao dos representantes dos interesses econmicos e sociais. Teve particular importncia a criao de um Conselho Superior da 
Magistratura, garante da independncia do judicirio e do executivo.
  Fizemos referncia ao papel abonatrio atribudo ao chefe do Estado e  Corte Constitucional. Na realidade, quase todos os critrios organizativos seguidos na 
estruturao de comunidade e aparelho respondem  necessidade da tutela geral do sistema, a fim de se evitar, sobretudo, riscos anlogos queles em que incorreu 
a democracia parlamentar pr-fascista. A necessidade de garantir as novas instituies levou  redao de uma longa Constituio, que tentasse disciplinar, do modo 
mais preciso possvel, a distribuio do poder e seu uso em relao  autonomia privada e pblica. Por isso, ao lado das referncias  sucessiva regulamentao de 
carter legislativo, mediante numerosas ressalvas  lei, encontramos na Constituio normas analticas de alguns institutos, com o fim de se evitar riscos de desvio 
por parte do poder poltico.
  A esta mesma necessidade de garantias corresponde tambm a ampla articulao do poder poltico no seio da comunidade e do aparelho estatal. Como indivduo ou como 
participante de associaes, o cidado  posto em condies de escolher, quer no plano local, quer no plano nacional. Ao lado do Estado-aparelho, que  o mais importante 
gestor do poder poltico e expresso de toda a coletividade nacional, se apresentam numerosas entidades representativas das coletividades territoriais menores, entre 
as quais se destacam por sua importncia as regionais. O poder se reparte entre o Estado e as entidades territoriais e, entre estas ltimas, segundo critrios que 
implicam tambm a reserva exclusiva de reas de deciso s entidades menores, se bem que dentro do princpio do respeito  unidade nacional que exige que o Estado 
continue sendo a entidade soberana, embora diversamente condicionado pelas autonomias locais.
  Outra das garantias se baseia no carter rgido da Constituio, que requer na reviso das suas normas, da qual se ho de excluir os princpios essenciais, um 
procedimento reforado (dupla votao parlamentar e maioria qualificada). A rigidez constitui um obstculo para modificaes ousadas, mas, ao mesmo tempo, permite 
as revises que se afiguram indispensveis, a fim de se obter mudanas legais e no transformaes radicais contrrias  Constituio. Por fim, foi

institudo um rgo apropriado que garantisse, de modo uniforme, a conformidade da legislao com os princpios constitucionais: a Corte Constitucional, destinada 
a manifestar seu parecer por processos de tipo jurisdicional. Seu juzo negativo implica a anulao, para todos os efeitos, das leis do Parlamento e de atos equiparados.
  Para concluir este esboo, lembremos a atitude do constituinte no que concerne s relaes com ordenamentos extrnsecos aos do Estado:  de separao e recproca 
independncia quanto ao ordenamento da Igreja catlica, aceitos, no entanto, os chamados Pactos de Latro: de insero do ordenamento italiano no da comunidade internacional 
e de adequao aos costumes que se reconhecem nele vigentes. Em oposio  poltica de prestgio do regime passado e de acordo com as firmes orientaes da poltica 
internacional e constitucional, repelem-se as tendncias expansionistas nas relaes entre os Estados e se afirma corajosamente a concepo pacifista, que s aceita 
o recurso  guerra de defesa onde haja agresso, permitindo a limitao da soberania do Estado em condies de reciprocidade, com o fim de promover a ordem e a paz, 
mesmo mediante a criao de organismos internacionais.
  De no pouca importncia, conquanto inorganizadas e fragmentrias, so, finalmente, as normas que visam a garantir a subordinao da organizao militar  organizao 
civil - personificada pelo chefe do Estado, a quem est confiado o comando simblico das Foras Armadas -. assegurando a conformidade do seu ordenamento ao previsto 
pela Constituio democrtica.
   VI. SEU DESENVOLVIMENTO. - As opes do poder constituinte nem sempre tiveram correspondncia na aplicao da Constituio; por isso,  conveniente fazer uma 
referncia aos traos essenciais da Constituio material, tal qual se esboou nestes ltimos trinta anos.
  A classe poltica demonstrou pouco entusiasmo no cumprimento das diretrizes do poder constituinte, o que  facilmente compreensvel, se se levar em considerao 
a rpida passagem pelos chamados partidos antifascistas de boa parte da velha classe dirigente. Isto tez com que se tornassem formais ou fruto de veleidade muitas 
das afirmaes da Constituio, alis j marcadas por compromissos que levaram a solues normativas polivalentes. Foi com muito atraso que se criaram rgos de 
importncia, como a Corte Constitucional (1956), o C.N.E.L. (1957). o Conselho Superior da Magistratura (1958). e se aprontou o sistema operativo das autonomias 
regionais - iniciado ao mesmo tempo que a elaborao da
  
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Constituio, no tocante s regies de estatuto especial, e completado recentemente (1970), no tocante s de estatuto ordinrio -, bem como se ps em prtica a previso 
constitucional relativa ao referendum (1970). Faltou um reexame sistemtico da legislao anterior  Constituio, com o fim de se eliminar explicitamente normas 
em claro contraste com ela, como as contidas nos cdigos penais e na lei da segurana pblica. O enorme atraso com que se decidiu pr a funcionar a Corte Constitucional 
foi causa do agravamento dessa situao, dado que a magistratura, que se tornara rbitro das decises respeitantes  constitucionalidade das leis, embora com efeitos 
limitados ao caso examinado, comeou a fazer distino entre as normas constitucionais imediatamente preceptivas e as normas preceptivas de eficcia diferida ou 
simplesmente programtica, restringindo sensivelmente o nmero daquelas e reduzindo praticamente a letra morta boa parte da Constituio, mormente no que concerne 
aos direitos da liberdade, uma vez que a no perceptividade das normas no seria capaz de provocar a ab-rogao das normas em conflito com a Constituio. Em manifesto 
contraste com esta orientao, a Corte, desde a sua primeira sentena, afirmou o princpio da ilegitimidade constitucional das leis que estavam em conflito com as 
prprias leis ditas programticas da Constituio.
  Melhor se poder compreender o real funcionamento das instituies italianas nas dcadas passadas se se levar em conta a influncia que teve o sistema partidrio 
na vida da Constituio e a impossibilidade de se obter a alternncia entre partidos do Governo e partidos de oposio no controle do aparelho estatal, tal como 
ocorre em outros ordenamentos de Governo parlamentar.
  Em primeiro lugar, como acontece afinal em todos os ordenamentos pluralistas contemporneos, a aplicao prtica dos preceitos constitucionais relativos  forma 
de Governo tem-se revelado como condicionada pelo papel determinante dos partidos polticos. De acordo com o previsto pela Constituio, parece que os partidos deveriam 
representar o ponto de ligao entre comunidade e aparelho, sendo significativo o papel desempenhado pelos seus programas na seleo da representao parlamentar 
por parte do eleitorado; os programas dos partidos (de maioria) exercem, alm disso, um papel importantssimo na definio da plataforma programtica do Governo, 
em fase de confiana. Escolhida a representao, esta deveria desvincular-se do eleitorado (proibio de mandato imperativo) e, portanto, teoricamente, tambm dos 
partidos. Logo que investido de confiana, o Governo deveria levar avante seu programa com o apoio da maioria, dado

como existente enquanto no lhe for retirada a confiana, ou por voto parlamentar expresso, ou por uma evidente e repetida rejeio de iniciativas governamentais. 
Nessa ao de estmulo deveria ser decisivo o papel do Presidente do Conselho, dotado de amplos poderes de direo e coordenao e em posio de clara preferncia 
em relao aos ministros que integram o Gabinete.
  De fato, os partidos - que deveriam ser o meio pelo qual os cidados contribuem "democraticamente para a fixao da poltica nacional", mas que escapam, na realidade, 
a todo controle no que se refere  sua democracia interna e aos seus modos de financiamento, tendo-se revelado freqentemente como instrumento do poder de restritas 
e slidas oligarquias burocrticas fortemente centralizadas - tm-se manifestado como os maiores centros de controle, no s da comunidade como do aparelho estatal. 
Seria, porm, inexato pensar, fora de certos limites, que tal situao contrasta com as opes da Constituio, que v nos partidos o elemento motor do sistema poltico. 
A Constituio oferece aos partidos uma ampla gama de possibilidades, que foram usadas e aproveitadas na realidade, mas se desviaram do esprito com que haviam sido 
concebidas como vlidas e indispensveis: em vez de p-las ao servio dos interesses gerais da coletividade, orientando-as a uma "poltica nacional" definida, os 
partidos fizeram delas muitas vezes um instrumento para a satisfao de interesses predominantemente setoriais.
   particularmente importante o papel que desempenharam os partidos na escolha da representao parlamentar, por eles condicionada no s atravs dos programas 
apresentados, como, sobretudo, atravs do incontrolvel poder de seleo e designao dos candidatos propostos em lista aos votantes. Formada a representao, deputados 
e senadores ficam subjugados  disciplina do partido - mais ou menos rgida conforme a organizao interna do mesmo - que restabelece a favor do partido, no dos 
eleitores, o mandato imperativo. O respeito pela disciplina do partido  condio indispensvel para a reconfirmao do eleito por parte dos eleitores, aps sua 
reinscrio na lista de que s o partido  rbitro.
  Ainda a propsito das relaes entre maioria parlamentar e Governo,  preciso chamar a ateno para a importncia do papel dos partidos de maioria, que tira significao 
a muitas das normas sobre o poder de direo do Presidente do Conselho.
  Na realidade italiana, a participao de vrios partidos no Governo acentuou a tendncia  negociao cotidiana sobre decises importantes entre as direes partidrias 
- no apenas em
  
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matria de diretrizes, mas, com freqncia, em matria simplesmente administrativa - e aumentou de forma cada vez mais preocupante a instabilidade do ministrio.
  Contrariamente  necessidade de coeso do Conselho imposta pela Constituio e ao papel decisivo do Presidente tambm por ela vigorosamente sublinhado, o Gabinete 
se tem revelado como centro de registro das opes partidrias e o Presidente, mais como mediador e conciliador de contrastes entre os ministros de diversos partidos 
e das suas inumerveis correntes, do que como centro de orientao visando  realizao do programa do Governo.
  Tem-se revelado particularmente perigosa a ao dos dirigentes de partido pelo papel que a Constituio atribui  oposio parlamentar. O entendimento, que tende 
a radicar-se, faz deles os rbitros indiscutveis da deciso sobre a oportunidade de apresentar o pedido de demisso do Governo. No s isso. As crises, agora sempre 
extraparlamentares, tendem a apresentar-se de tal maneira, que tiram s oposies o poder de crtica e censura da ao do Governo no Parlamento.
  Tratemos agora da questo da falta de alternncia entre os partidos no desempenho dos respectivos papis de Governo e oposio.
  Em contraste com o que se verifica em outros ordenamentos de Governo parlamentar, a falta de rotatividade nos papis partidrios  efetivamente um dos aspectos 
mais significativos do funcionamento da Constituio italiana. Isso deriva do carter heterogneo da sociedade, que deu origem a partidos polticos entre si no 
substituveis no controle do Estado, por causa da insuficiente legitimao dos partidos de esquerda, como conseqncia da criao de acordos que tendiam a exclu-los 
da formao dos Governos.
  Procurou-se pr remdio a esta situao, que, se pusermos de lado rodzios parciais nas alas extremas da coalizo majoritria, comporta certa tendncia  imobilidade 
nos papis da maioria e da oposio, associando a oposio na formao das decises polticas, pelo menos nas de nvel parlamentar, ao mesmo tempo que se ampliava 
a rea da interveno das assemblias e das comisses, em prejuzo das competncias do Governo. Foi assim que se chegou  contestao da regra da deciso poltica 
auto-suficiente da maioria governamental, para a substituir ou completar com um mtodo de deciso que envolvesse o concurso de todos os partidos - excetuada a direita 
chamada "arco constitucional" -, com base em seu peso parlamentar. Este mtodo levava, pois,  introduo do princpio da transao ou do compromisso entre os diversos 
partidos da maioria e da oposio, em vez ou a par do princpio 

majoritrio.
  Como foi posto em relevo pelos estudiosos, que nestes ltimos anos se dedicaram  anlise do funcionamento do Parlamento italiano, as caractersticas constantes 
do sistema em relao ao passado so: o uso do modelo majoritrio s na assemblia, onde existe a tendncia a manter-se a confrontao Governo e maioria-oposio; 
o uso do modelo proporcional-pactcio nas comisses. Mas o ltimo s se d em casos de legislao marginal, havendo uma certa tendncia a remeter  assemblia as 
decises mais importantes, sempre que se torne problemtico para a maioria impor seu ponto de vista e ela no esteja disposta a transigir.
  Existe j abundante documentao para comprovar o que acabamos de afirmar. A demonstrao da falta de auto-suficincia da maioria e da importncia das iniciativas 
parlamentares e oposicionistas deriva destes dados. Nas quatro primeiras legislaturas (1948-1968), foram aprovados 84% dos projetos governamentais e 18% dos projetos 
parlamentares. No total, um quarto da legislao aprovada  de origem parlamentar e, desta, 14% proveio do P.C.I. As propostas parlamentares que obtiveram maior 
sucesso so as apresentadas conjuntamente pela D.C., P.C.I. e outros (um tero das propostas de origem parlamentar). As emendas possuem um papel de grande importncia, 
evidenciando a contribuio da oposio na criao das leis. Especialmente nas comisses deliberativas, a influncia efetiva das emendas do P.C.I. tem sido de grande 
relevncia na modificao das iniciativas governamentais. No perodo de 1948-1971, conforme clculos, um quinto das emendas propostas (unidade = artigo de texto) 
passou.
  Tem sido importante a contribuio das oposies na aprovao das propostas do Governo. No que se refere s cinco primeiras legislaturas, as leis aprovadas obtiveram, 
em mdia, 75% dos votos, ou seja, maiorias mais amplas que as do Governo. Segundo uma amostra examinada, neste perodo, dois entre trs projetos de origem governamental 
foram aprovados com votos do P.C.I.
  A insuficincia da maioria levou o Governo a usar, de maneira cada vez mais macia, os decretos-leis: 222 no perodo da primeira  quarta legislatura (1948-1968); 
193 no perodo da quinta  sexta (1968-1976); 143 nos quase trs anos da stima (1976-1979). O decreto-lei tornou-se, pois, uma iniciativa de lei reforada. Mas 
o outro aspecto do problema  a incidncia das manipulaes parlamentares durante as discusses: 70% dos decretos da quinta e sexta legislaturas sofreram emendas; 
nas quatro primeiras s 40%.
Considerado o acordo compromissrio entre

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maioria e oposio no Parlamento,  preciso dizer, no entanto, que tal acordo concerne, em regra, a matrias no controversas, suscetveis de uma mais fcil concordncia 
(medidas setoriais, disciplina referente ao status e  posio econmica dos adscritos  administrao pblica, incentivos, etc), quer sejam de iniciativa parlamentar 
ou governamental. A legislao fundamental no entraria nesse acordo.
  A experincia italiana mostra o risco que encerram as solues constitucionais de compromisso que levam a Constituies programticas de atuao retardada. O confronto 
ideolgico entre os partidos mais importantes e a sua recproca desconfiana tornam mais difceis as possibilidades de escolha, gerando o imobilismo nos papis do 
Governo e da oposio. Esta no se resigna a ser excluda da possibilidade da alternncia no poder e tende a condicionar o Governo, no mbito parlamentar onde est 
presente, com atos constitucionais. O modelo decisrio de maioria mantm-se, em geral, como modelo bsico, mas, na prtica, no Parlamento, tende a ser suplantado 
pelo modelo proporcional em que cada grupo presta a sua contribuio por meio de propostas, emendas e votos. As comisses parlamentares deliberativas so o lugar 
ideal para o mtodo pactuai, enquanto que, na assemblia, subsiste o confronto dos papis e a aplicao da regra majoritria. A indefinio em torno da legitimao 
do Governo conduz  indefinio das regras decisrias, bloqueando e diferindo as decises mais importantes, enquanto se chega ao compromisso sobre decises marginais.
  Neste quadro, caracterizado por uma notvel precariedade,  compreensvel a revalorizao do papel do chefe do Estado e da Corte Constitucional, no porque estes 
rgos estejam totalmente desvinculados dos partidos, mas porque a Constituio previu dispositivos de organizao que auxiliam, onde quer que seja, o desejo de 
desenvolver uma ao independente dos interesses particulares e mais concorde com as necessidades de toda a coletividade nacional.
  Fixando nossa ateno no papel do chefe do Estado, lembraremos que a Constituio continha os germes da sua possvel evoluo, quer num sentido neutro (do Presidente 
como mediador, como equilibrador e garante do sistema, dotado de poderes de limitao e reflexo meramente negativos), quer no sentido qualificado, reconhecendo-lhe 
uma direo prpria, conquanto distinta da da maioria (a do Presidente dotado de poderes de veto, de mensagem, de direo de importantes rgos colegiais, interpretados 
no apenas negativa, mas tambm positivamente). Parece que o poder constituinte era pela primeira alternativa.

mas tal propenso estava ligada  convico de que a estrutura organizativa do Estado havia de estar solidamente baseada no funcionamento de um Governo parlamentar, 
que considerasse o Governo como detentor de reais e eficazes instrumentos de direo. Em vez disso, a instituio governamental tem sofrido uma profunda e cada vez 
mais acentuada involuo: perdeu progressivamente credibilidade, revelando-se sobretudo sujeita a uma crnica instabilidade e a um preocupante enfraquecimento do 
seu poder de governar.
  Em tal situao, tornou-se evidente a importncia da estabilidade setenial do chefe de Estado, compatvel com a alternncia, mesmo profunda, do equilbrio das 
maiorias parlamentares e com a renovao integral dos rgos do Parlamento no fim das legislaturas. Nem mesmo vale o argumento da sua eleio parlamentar, sem uma 
base popular direta, para diminuir sua posio e sua fora, uma vez que a base eleitoral de que precisa, mais ampla que a maioria governativa, lhe reala a representatividade. 
Esta importncia  confirmada pela experincia. A primeira tendncia revela-se no perodo em que os Governos monocolores e estveis davam ao Presidente do Conselho, 
apoiado pelo seu partido, um papel efetivo de chefia; a segunda tendncia se consolida com a instaurao de Governos de coalizo, governos dbeis e instveis (presidncia 
de Gronchi), e se manifesta na negao da tese da titularidade presidencial de poderes meramente negativos e na revalorizao dos poderes que podem ser desempenhados 
independentemente da participao de outros rgos constitucionais.
  VII. TENDNCIAS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORNEAS. - Restringindo nossa observao s linhas gerais da tendncia atual, veremos que o quadro das experincias constitucionais 
apresenta vrios tipos distintos: as dos Estados comumente definidos como "de democracia clssica", inspirados nos princpios da democracia liberal, as dos Estados 
socialistas, as dos Estados autoritrios e, finalmente, as dos Estados de independncia recente.
  Podemos considerar o perodo imediatamente posterior ao primeiro conflito mundial como o momento inicial de notveis divergncias acerca do modelo constitucional 
clssico, desenvolvido na esteira das primeiras Constituies do sculo XVIII, a francesa e a americana, e influenciado pela experincia constitucional britnica. 
Nessa altura, enquanto muitos ordenamentos tentavam adequar, mediante ampla inovao e racionalizao, os textos constitucionais s novas exigncias
  
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polticas e sociais, outros enveredavam pelas experincias constitucionais do Estado autoritrio e socialista. As Constituies democrticas elaboradas e sancionadas 
na Europa depois de 1918 procuraram, quase sempre, adaptar s necessidades peculiares as experincias do Parlamento britnico e francs, dando algumas preferncias 
 assemblia, outras ao Governo, em especial ao chefe do Estado. Entre as numerosas Constituies apresentadas pelos pases da Europa centro-oriental, bltica e 
balcnica, mereceram sempre um interesse particular a alem, de 1919 (Constituio de Weimar), a austraca e tchecoslovaca, de 1920, e, mais tarde, na pennsula 
ibrica, a Constituio republicana espanhola, de 1931. Muitas dessas Constituies tentavam, no s oferecer uma disposio "racionalizada" da organizao constitucional, 
como tambm garantir, ao lado dos tradicionais direitos  liberdade, os chamados direitos sociais.
  Terminado o segundo conflito mundial, uma nova srie de Constituies veio confirmar a fidelidade substancial de muitos ordenamentos ao conceito liberal-democrtico 
do Estado. Preocuparam-se em ampliar as garantias sociais, bem como as das autonomias territoriais. Exemplos desta fase so a Constituio francesa de 1946, a italiana 
de 1947, a alem de 1949. Mais tarde, a Constituio gaullista de 1958 introduzia uma ordem institucional que conciliava a forma de Governo parlamentar com a forma 
presidencial, pondo em ato a tendncia, comum em alguns ordenamentos europeus de Governo parlamentar, a um claro robustecimento do executivo.
  Da corrente do constitucionalismo clssico se afastou abertamente a experincia constitucional da Rssia sovitica, com o texto de 1918 e, em particular, com o 
texto federal de 1924 e os de 1936 e 1977, tendentes a estabelecer os pressupostos necessrios  realizao dos princpios do socialismo, que haviam de levar  consolidao 
da sociedade comunista. A Constituio stalinista de 1936 - especialmente depois de uma primeira fase caracterizada por textos constitucionais provisrios, num perodo 
que vai de 1945 a 1948, e viu sobreviver precariamente institutos prprios de ordenamentos precedentes - tornou-se o modelo das Constituies adotadas pelos pases 
da Europa oriental pertencentes  esfera de influncia russa.
  Afora o caso particular da Tchecoslovquia que. na Constituio de 1948, mantinha solues aparentemente contraditrias, entre 1947 e 1954, a Bulgria, a Hungria, 
a Polnia, a Alemanha oriental e a Romnia amoldaram-se fielmente ao modelo russo de 1936, enquanto no perodo ps-staliniano surgiam novos textos a adaptar os prin-

cpios do socialismo s exigncias nacionais. H, enfim, experincias particulares em outros pases, como a Iugoslvia que, desde 1946, vem atualizando com freqncia 
as suas Constituies, de acordo com o mudar das exigncias polticas internas, e a China que, aps a lei orgnica do Governo popular de 1949 e a Constituio de 
1954, muito prxima do modelo russo de 1936, adotou, em 1975 e 1978, novas Constituies.
  Enquanto as Constituies dos pases socialistas se opem claramente ao constitucionalismo clssico, tanto aos princpios, como s solues organizativas, o mesmo 
no se pode afirmar invariavelmente das dos Estados autoritrios, bem como das dos Estados h pouco independentes.
  Geralmente se evocam s experincias constitucionais da Itlia fascista e da Alemanha nacional-socialista como tpicas do Estado autoritrio. A elas se juntam 
as dos Estados da Pennsula Ibrica e as de mais alguns Estados europeus anteriores ou contemporneas ao segundo conflito mundial.
  Estas experincias, que se caracterizavam por uma certa forma de reao em relao a uma temida democratizao dos ordenamentos liberais, e tendiam a prevenir 
a instaurao de ordenamentos socialistas, tinham por base o partido nico, portador da ideologia oficial, nica legal. Encontraram sua orgnica sistematizao num 
nico texto constitucional, na Constituio portuguesa de 1933.
  As experincias da maior parte dos Estados de recente independncia do chamado Terceiro Mundo esto marcadas por solues acentuadamente autoritrias: as numerosssimas 
Constituies adotadas esto, muitas vezes, inspiradas, no s em opes originais, como tambm na ideologia liberal ou socialista; mas as solues orgnicas previstas 
do vantagem ao critrio da concentrao do poder num lder nacional, que  ao mesmo tempo chefe do executivo e chefe do partido nico, imposto quase por toda a 
parte. As formas de garantia da autonomia individual e coletiva, quando previstas, esto destinadas a manter-se meramente nominais.
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268        CONTENO

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Soc. Ed. Il Foro Italiano, Roma 1950; C. LAVAGNA, Costituzione e socialismo. Il Mulino, Bologna 1977; F. MODUGNO, Il conceito di Costituzione. in Scritti Mortati. 
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[GIUSEPPE DE VERGOTTINl]
Conteno.
  I. DEFINIO. - Por Conteno entendemos a ao desenvolvida por um Estado ou grupo de Estados tendente a impedir a expanso ideolgica, poltica, econmica e 
estratgica de outro Estado para alm da sua concordada ou presumvel "esfera de influncia". Manifesta-se atravs de providncias e iniciativas de carter ideolgico, 
poltico, econmico e estratgico contrrias s do Estado cuja ao se deseja conter nas zonas onde, graas ao surto de fenmenos de crise, podem criar-se vcuos 
de poder que atraiam tal ao e acelerem seu dinamismo natural ou calculado. As ajudas econmicas aos pases em vias de desenvolvimento, a formao de sistemas de 
alianas coletivas, a intensificao da propaganda ideolgica, a interveno armada onde for necessrio, so os principais instrumentos de apoio da poltica de conteno. 
Para se dar, a Conteno pressupe a existncia de um antagonismo e, conseqentemente, de um conflito latente, de natureza ideolgica, poltica, econmica e estratgica 
entre duas potncias propensamente hegemnicas, ou entre grupos de potncias igualmente divididas por rivalidades dessa mesma natureza, que poderiam explodir, ultrapassado 
um certo ponto de ruptura estabelecido por ambos os campos, em guerra hostil. Ela requer, portanto, a. diviso do mundo, ou de particulares zonas de interesse estratgico, 
em "esferas de influncia" explcita ou tacitamente convencionadas, dentro das quais cada potncia (ou grupo de potncias) exerce com

exclusividade sua ao hegemnica e pe em ato sua prpria poltica de Conteno em relao s eventuais intromisses da outra.
  II. PERFIL HISTRICO. - A poltica de Conteno teve seu auge, no plano histrico, desde o surgimento do Estado bolchevista na Rssia ps-revolucionria at  
deflagrao da Segunda Guerra Mundial, com a ao das democracias ocidentais a tentar impedir a difuso pelo mundo dos seus princpios ideolgicos, mas, sobretudo, 
desde o fim da Segunda Guerra Mundial e incio da chamada guerra fria, com a ao dos Estados Unidos tendente a obstruir a expanso poltico-ideolgico-estratgica 
da Unio Sovitica na Europa. Conseqncia natural, primeiro, do estado de desconfiana de um grupo de Estados ideologicamente hostis ao comunismo, e do conflito 
de poder entre dois Estados com tendncias hegemnicas depois, a poltica de Conteno representa, por conseguinte, um dos aspectos mais significativos da forma 
como se expressou o antagonismo entre a ideologia comunista - identificada com o Estado sovitico e, posteriormente, tambm com o Estado chins - e o mundo capitalista 
a nvel de confronto de poder. A "doutrina" da Conteno foi formulada primeiro pelo diplomata G. Kennan num famoso artigo de "Foreign Affairs", sendo oficialmente 
definida em 12 de maro de 1947, quando o presidente dos Estados Unidos, H. S. Truman, pediu ao Congresso autorizao para um programa de ajuda  Grcia, devastada 
pela guerra civil, e  Turquia, sujeita a presses por parte da Unio Sovitica, que queria comparticipar no controle dos estreitos. "Creio - disse na altura Truman, 
fixando as condies da poltica americana de Conteno - que a poltica dos Estados Unidos deve ser a de assistncia aos povos livres que lutam contra as tentativas 
de opresso oriundas de minorias armadas ou de presses externas". O presidente americano prefigurava desta maneira quer os sucessivos programas de ajuda dos Estados 
Unidos aos pases no comunistas, quer a formao de sistemas de alianas coletivas sob a leadership de Washington, quer, enfim, a direta interveno militar estadunidense 
onde necessrio. Sob o aspecto histrico, a "doutrina Truman" da Conteno pode ser definida como uma ampliao da "doutrina Monroe" (limitada  Amrica) ao outro 
lado do Atlntico,  Europa no comunista, que enfrentava a Unio Sovitica, e, depois, como corolrio lgico, ao outro lado do Pacfico,  sia no comunista, que 
enfrentava a Repblica Popular da China. A ao de rgido controle poltico-ideolgico exercida pela Unio Sovitica sobre os Estados "satlites" (v. SATLITE) da 
Europa central e oriental,
  


CONTRATO COLETIVO

269



baseada na chamada "doutrina da soberania limitada" dos pases comunistas (que d como certo o direito de interveno da URSS nos negcios internos dos prprios 
"satlites", quando a ordem marxista-leninista foi, a seu juzo, perturbada), obedece, em termos comunistas e antiocidentais,  mesma lgica da poltica de Conteno 
usada pelo Ocidente em relao  Rssia e  China comunista.
  III. TEORIA E PRTICA DA CONTENO. - A poltica de Conteno responde, em teoria, a certos postulados: oposio entre as diferentes concepes filosficas e relativo 
convencimento da sua indivisibilidade; necessidade conseqente de agrupar todos aqueles que professam o mesmo tipo de ideologia, em sistemas de segurana coletiva, 
e de isolar os que professam uma ideologia contrria; convico de que a manuteno do status quo  a nica condio da paz, acima e  margem das organizaes mundiais 
internacionais encarregadas de dirimir as controvrsias entre as naes e de zelar pela conservao da paz; rejeio da ideologia adversria como verdadeira e autntica 
ideologia autnoma. O conceito da indivisibilidade da ideologia, isto , a negao da possibilidade de existirem interpretaes pluralistas da doutrina comum dentro 
dos grupos opostos, exigia um mundo antes rigidamente dominado pelas ideologias do que dividido pelos interesses. Mas o acentuar-se do conflito sino-sovitico, o 
desaparecimento de Mao Ts-Tung (setembro de 1976), o abandono, por parte dos chineses, da poltica de apoio aos movimentos insurrecionais do Terceiro Mundo, o restabelecimento 
das relaes diplomticas entre os Estados Unidos e a China (janeiro de 1979) e, sobretudo, a convergncia de interesses dos dois pases no tocante  necessidade 
de uma poltica de Conteno diante do dinamismo internacional da URSS, acabaram por conferir, no plano terico,  poltica de Conteno uma conotao estratgica 
mais especificamente anti-sovitica do que genericamente anticomunista.
  A necessidade da criao de sistemas de segurana coletiva entre os que professam o mesmo tipo de ideologia leva ao surgimento de organismos poltico-militares 
multinacionais, onde o aspecto puramente militar tende muitas vezes a sobrepor-se a qualquer outra considerao tico-poltica, por causa do carter totalitrio 
que tais organismos acabam por assumir do ponto de vista estratgico; resulta da a confuso entre os fins (afirmao dos valores comuns) e os meios (aliana poltico-militar), 
com o predomnio destes, mediante sua "finalizao", sobre aqueles. Conseqncias anlogas, isto , aceitao das regras da

Realpolitik, a expensas das motivaes tico-polticas, traz tambm a manuteno do status quo como nica condio da paz, e a adoo como ideologia autnoma, mas 
no por isso qualificante, da negao pura e simples da ideologia adversria. Deste modo, torna-se aspecto secundrio da poltica de Conteno, encontrando sua justificao 
histrica e poltica, a teoria, de origem marxista-leninista, do isolamento de um Estado (ou de um grupo de Estados) por obra de um cordo de Estados ligados entre 
si quer pela ideologia comum, quer pelo simples objetivo de no deixar ao Estado (ou grupo de Estados) isolado qualquer possibilidade de expanso territorial, poltica, 
estratgica, econmica e ideolgica.
[PIERO OSTELLINO]
Contrato Coletivo.
  I.        DEFINIO. - Contrato coletivo  o processo mediante o qual, em grande parte dos pases industrializados do Ocidente, so ajustadas de comum acordo as 
condies de emprego da fora de trabalho. Os atores desta "regulao conjunta'' (Flanders, 1968) so os empregadores, individual mente ou atravs das suas associaes 
(v. ASSOCIAES PATRONAIS), e os sindicatos dos trabalhadores (v. ORGANIZAES SINDICAIS). Pressupe o reconhecimento dos sindicatos por parte das empresas: quanto 
maior for o reconhecimento e aceitao, tanto mais intensa (em termos de quantidade) e extensa (em termos de reas e
matrias abrangidas pelo acordo e de nmero de trabalhadores envolvidos) ser a atividade contratual.
  O recurso principal de que se v;,le o sindicato para forar a direo das empresas a negociar o preo e condies de trabalho (em vez de o decidir unilateralmente) 
 a sua capacidade de organizar a suspenso da atividade dos trabalhadores (v. GREVE): em face da efetivao ou da ameaa de greve, as direes aceitaro pactuar 
em troca de uma retomada regular do trabalho, associando o sindicato na regulamentao das condies de emprego. O Contrato coletivo, lembrou recentemente Pizzorno 
de acordo com o pensamento de Flanders, se caracteriza, portanto, como um "processo normativo mediante o qual os sindicatos, juntamente com a direo, agem de modo 
semelhante ao de um Governo privado" (Pizzorno, 1977, 409).
  II.        CONDIES DE DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO COLETIVO. - Se a contratao constitui
  
270

CONTRATO COLETIVO



hoje uma funo central da ao dos sindicatos nos pases desenvolvidos do Ocidente, o seu incremento  relativamente recente. Por outro lado, ela no  o nico 
modo de regular as condies de emprego dos trabalhadores dependentes. Como j observavam os Webb, outras vias utilizadas so a da regulamentao unilateral por 
parte das organizaes dos trabalhadores e a da regularizao por via legislativa, mediante ao poltica.
  Chamberlain e Kuhn documentaram amplamente a prtica da regulamentao unilateral na poca do florescimento dos sindicatos de ofcio. Neste caso,  a associao 
da profisso que estabelece, mediante pacto subscrito por todos os associados, as condies da prestao de trabalho; so condies que se procurar impor s empresas, 
sob a recusa de trabalhar por menos. Isso pressupe evidentemente que nenhum trabalhador do ofcio aceite condies inferiores ou, dito de outra forma, requer um 
controle rigoroso da oferta no mercado de cada profisso.  por isso que os sindicatos de ofcio desenvolveram sistemas de sanes contra quem infringe o acordo, 
de subsdios a quem se encontra temporariamente desempregado e, sobretudo, de fiscalizao do ingresso na profisso mediante monoplio do aprendizado (Chamberlain 
e Kuhn, 1965).
  Se a via da regulamentao unilateral est estreitamente ligada ao sindicalismo de ofcio em condies de mercado favorveis  oferta (e disso encontramos ainda 
hoje vestgios principalmente nos procedimentos das associaes profissionais) (Clegg, 1980), a via da regulamentao por interveno legislativa, decorrente de 
presses a nvel poltico, constituiu por longo tempo a nica possibilidade de estabelecer normas gerais destinadas  tutela das condies de trabalho dos operrios 
no profissionais; e isso tanto mais quanto maiores as suas condies de debilidade no mercado.
  A partir dos grandes movimentos de reforma social, a por meados do sculo passado, e a seguir, aps a criao dos sindicatos de indstria que organizam tambm 
as grandes massas de operrios sem qualificao, at aos nossos dias, o recurso  ao poltica, tanto direto como indireto (com o apoio dos partidos socialistas), 
se vai tornando predominante, sempre que se afigura mais vantajoso ou menos desfavorvel que a ao econmica (Pizzorno, 1976).
  O desenvolvimento dos Contratos coletivos torna-se possvel quando o sindicato se transforma numa organizao estvel, capaz de durar, e a sua sobrevivncia no 
est sujeita s flutuaes do ciclo econmico. Isso ocorre graas a uma forte expanso da indstria em condies de mercado do trabalho substancialmente favorveis 
 oferta, como acontece nos Estados Unidos desde

o fim do sculo passado, ou graas ao apoio de legislaes favorveis aos sindicatos, como acontece em muitos pases nos perodos de guerra, quando os sindicatos 
aceitam ser garantes do bom funcionamento da produo em troca de reconhecimento.
III. OS DIVERSOS SISTEMAS CONTRATUAIS. -
Em harmonia com a posio ocupada na diviso internacional do trabalho, com as caractersticas do mercado de trabalho interno, com o grau de diversificao da base 
produtiva e com a idade e tipo de sindicalismo conseqentemente criado, em cada um dos pases industrializados foram-se definindo sistemas contratuais especficos 
(Pizzorno, 1976).
  O que caracteriza um sistema contratual so o nvel ou nveis a que se d o contrato, o quadro de normas que regulam os procedimentos e o conjunto de matrias 
que podem ser negociadas, a totalidade dos trabalhadores a que se aplicam os acordos e as prticas previstas na administrao do contrato.
  Pelo que respeita aos nveis de contratao, temos dois extremos: por um lado, aquele em que se negocia quase exclusivamente a nvel nacional, entre os sindicatos 
nacionais e as associaes dos empresrios, sendo de escasso peso a contratao a nvel local (como na Itlia pelos anos 50 e como na Frana durante muito tempo); 
por outro, aquele em que a contratao se d em nveis descentralizados, mediante contrato de empresa (como nos Estados Unidos). So numerosssimas as solues intermdias 
onde, a par de contrataes centralizadas sobre algumas matrias gerais (como a fixao dos salrios mnimos e do horrio de trabalho); podem existir contrataes 
descentralizadas de nvel regional, local, de empresa, ou at mesmo de seo.
  Pode-se afirmar em linhas gerais que quanto mais centralizada for a contratao, tanto mais se empenharo os sindicatos em encontrar estratgias gerais de coordenao 
e equiparao das condies de emprego (sindicatos "de classe"); quanto mais se der a nveis descentralizados, tanto mais o sindicato se mostrar sensvel  evoluo 
econmica de cada uma das empresas (como no chamado business unionism americano).
  O prprio quadro normativo, dentro do qual se verifica o processo de negociao, varia consideravelmente de pas para pas. H casos como o da Alemanha Federal 
em que o Contrato coletivo identificava perfeitamente, para homens como peita aos nveis em que  possvel negociar as diversas matrias, aos procedimentos a que 
 obrigatrio ater-se, s circunstncias em que  legtimo
  
CONTRATO COLETIVO

271



ou no recorrer  greve, e aos casos em que se interpe a mediao arbitrai pblica ou privada.
  Em outros pases como a Gr-Bretanha (antes das leis referentes s relaes industriais, dcada de 70), as normas e procedimentos que regulam o Contrato coletivo 
baseiam-se principalmente nos costumes, livremente aceitos pelas partes e consolidados na prtica. Na Itlia, a legislao prev uma grande liberdade de iniciativa 
das partes sociais, limitando-se a estender erga omnes a validade dos Contratos coletivos estipulados pelos sindicatos representativos; o prprio recurso  mediao 
pblica na soluo dos conflitos de trabalho, tornado mais freqente no decorrer dos anos 70, manteve-se no plano da iniciativa voluntria, no obrigatria. Em geral, 
os sindicatos italianos tm rejeitado at agora uma regulamentao, mesmo que negociada com as partes opostas, da atividade contratual. Neste sentido, o sistema 
italiano parece um dos menos institucionalizados.
  A matria central da contratao , direta ou indiretamente, o salrio, mediante a definio do horrio, dos cargos de trabalho, dos sistemas de incentivao, 
do enquadramento das categorias, e da carreira.  freqente distinguir entre reivindicaes salariais e reivindicaes de controle das condies de trabalho, ou, 
talvez melhor, entre reivindicaes que implicam um melhoramento imediato do salrio e reivindicaes que implicam um melhoramento diferido e/ou um aumento do poder 
de interveno dos representantes sindicais (que ampliam a rea e a necessidade da mediao contratual). Outra possvel distino  entre reivindicaes cujos benefcios 
se aplicam de modo igual a todos os trabalhadores a que se refere o acordo e que reduzem as diferenas salariais (objetivos igualitrios), e reivindicaes cujos 
benefcios levam em conta as diferenas, profissionais ou de status, que existem entre os trabalhadores (como os aumentos percentuais).
  A especificao dos objetivos contratuais que ho de ser negociados com as outras partes e o modo de o fazer (por consulta ou no aos trabalhadores, por deciso 
da cpula ou ento por decises perifricas) constituem um dos aspectos centrais da atividade das direes sindicais e um dos principais indicadores do tipo de estratgia 
seguida pelos sindicatos. A preferncia em apoiar antes um objetivo do que outro, um objetivo expresso em uma determinada forma e no em outra, depender em cada 
caso da necessidade de criar solidariedade entre diversos estratos da classe operria, ou ento de atender s solicitaes de que so portadores certos grupos especficos, 
de buscar consenso e adeso, ou ainda de moderar as exigncias para alcanar maior reconhecimento junto das partes opostas e para poder entrar com

maior confiana na negociao poltica com o Governo.
  Pelo que respeita  amplitude dos contratos, no  s o quadro de matrias sobre as quais parece legtimo intervir contratualmente,  tambm o nmero de trabalhadores 
cujas condies de emprego so reguladas por acordos, que tm aumentado consideravelmente em todos os pases do Ocidente. Na Itlia da dcada de 70, passou-se da 
contratao mesmo minuciosa de muitos dos aspectos das condies de trabalho  reivindicao de direitos de informao e fiscalizao sobre os planos de desenvolvimento 
das empresas do setor industrial. Mas, alm da indstria, o mtodo contratual estendeu-se rapidamente  agricultura, aos servios e ao setor tercirio privado e 
pblico em geral, na prtica a toda a economia. Contudo, na realidade, escapa  capacidade de controle sindical a determinao das condies de emprego dos trabalhadores 
ocupados na chamada economia "invisvel", ou setor no protegido da economia.
  Esta observao nos leva ao ponto final: os contratos, alm de negociados, so aplicados. O grau de desenvolvimento de tcnicas e procedimentos para a gesto dos 
contratos  um dos traos que mais diferenciam entre si os vrios sistemas contratuais.  provvel que, sob este aspecto, a eficincia e eficcia do sistema sejam 
funo da antigidade da implantao sindical. H casos, como o norte-americano e o sueco, em que o sistema dos processos de queixa (grievance procedure) parece 
minuciosamente regulado pelos acordos, cuja aplicao constitui uma das atividades principais dos representantes sindicais. So muito mais informais outros sistemas, 
como o britnico, onde, por outro lado, o sistema de controle levado a efeito pela ao dos representantes de seo possui longa tradio e est, de fato, muito 
desenvolvido, ou como o italiano, onde a uma escassa tradio (at fins dos anos 60, o sindicato no estava presente nos lugares de trabalho - v. REPRESENTAO OPERRIA) 
se associa um baixssimo grau de formalizao: a possibilidade de controlar a aplicao do contrato ser ento principalmente resultado de relaes de fora.
  BIBLIOGRAFIA. - N. W. CHAMBERLAIN e J. W. KUHN, Collective bargaining. McGraw Hill, New York 19652; H. CLEGG, Sindicato e contrattazione collettiva (1976), F. 
Angeli, Milano 1980; Conflitti in Europa, ao cuidado de C. CROUCH, A. PIZZORNO, Etas Libri. Milano 1977; A. FLANDERS, Bargaining theory: The classical mudei reconsidered, 
in Industrial relations: Contemporary issues, ao cuidado de B. ROBERTS, Macmillan, London 1968; A. PIZZORNO, Osservazioni comparate sulle rappresentanze del
  
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CONTRATUALISMO



lavoro nei paesi capitalistici avanzati. in Problemi del movimento sindacale in Italia. Feltrinelli, Milano 1976; Id., Scambio politico e identit collettiva nel 
conflitto di classe. in Conflitti in Europa, cit.; A. REES, The economics of trade unions. Oxford University Press. Oxford 1962; S. e B. WEBB, La democrazia industriale 
(1902), UTET, Torino 1912.
[IDA REGALIA]
Contratualismo.
  I. PARA UMA DEFINIO DO CONTRATUALISMO. - Com o Contratualismo tornou-se comum identificar teorias muito diversas entre si. Por isso, a possibilidade de definir, 
de modo adequado, corrente to complexa do pensamento ocidental depende quer da adoo de perspectivas e ngulos diversos, quer do seu confronto com as solues 
dadas ao problema da ordem poltica por outras correntes de pensamento.
  Em sentido muito amplo o Contratualismo compreende todas aquelas teorias polticas que vem a origem da sociedade e o fundamento do poder poltico (chamado, quando 
em quando, potestas, imperium, Governo, soberania, Estado) num contrato, isto , num acordo tcito ou expresso entre a maioria dos indivduos, acordo que assinalaria 
o fim do estado natural e o incio do estado social e poltico. Num sentido mais restrito, por tal termo se entende uma escola que floresceu na Europa entre os comeos 
do sculo XVII e os fins do XVIII e teve seus mximos expoentes em J. Althusius (1557-1638), T. Hobbes (1588-1679), B. Spinoza (1632-1677), S. Pufendorf (1632-1694), 
J. Locke (1632-1704), J.-J. Rousseau (1712-1778), I. Kant (1724-1804). Por escola entendemos aqui no uma comum orientao poltica, mas o comum uso de uma mesma 
sintaxe ou de uma mesma estrutura conceituai para racionalizar a fora e alicerar o poder no consenso.
   igualmente necessrio fazer uma distino analtica entre trs possveis nveis explicativos; h os que sustentam que a passagem do estado de natureza ao estado 
de sociedade  um fato histrico realmente ocorrido, isto , esto dominados pelo problema antropolgico da origem do homem civilizado; outros, pelo contrrio, fazem 
do estado de natureza mera hiptese lgica, a fim de ressaltar a idia racional ou jurdica do Estado, do Estado tal qual deve ser, e de colocar assim o fundamento 
da obrigao poltica no consenso expresso ou tcito dos indivduos a uma autoridade que os representa e encarna; outros ainda, prescindindo totalmente do problema 
antropolgico da origem do homem civilizado e do problema filosfico e jurdico do Estado racional,

vem no contrato um instrumento de ao poltica capaz de impor limites a quem detm o poder.
  Trs nveis diversos de explicao. O primeiro engloba uma verdadeira srie de dados antropolgicos: parte-se da origem do homem para demonstrar as necessidades 
que o impelem a buscar pelo consenso uma vida social, ou para explicar a passagem da horda primitiva ou da sociedade tribal a uma forma de vida social mais complexa 
e organizada, com o monoplio do poder poltico baseado no consenso. Neste terreno o Contratualismo se encontra com outras teorias que, no plano histrico, se revelam 
bastante mais aguerridas. O terceiro nvel, ao invs, est estreitamente ligado  histria poltica e s vicissitudes constitucionais deste ou daquele pas;  menor 
coerncia terica destes contratualistas corresponde uma maior eficcia prtica na efetiva organizao do poder poltico.
  No segundo nvel, aquele em que se move de preferncia o. Contratualismo clssico, predomina, mas no  exclusivo, o elemento jurdico como categoria essencial 
da sintaxe explicativa:  que se v precisamente no direito a nica forma possvel de racionalizao das relaes sociais ou de sublimao jurdica da fora. Isto 
se explica com base numa trplice ordem de consideraes: a influncia contempornea da escola do direito natural, com a qual o Contratualismo est estreitamente 
aparentado; a necessidade de legitimar o Estado, seja suas imposies (as leis), num perodo em que o direito criado pelo soberano tende a substituir o direito consuetudinrio, 
seja seu aparelho repressivo, num perodo em que o exerccio da fora era por ele monopolizado; finalmente, uma exigncia sistemtica, a de construir todo o sistema 
jurdico - a compreendido o pblico e o internacional - usando uma categoria tipicamente privada que evidencia a autonomia dos sujeitos, como  o contrato, e colocando 
assim como base de toda a juridicidade o pacta sunt servanda. Tudo isto se desenrola dentro de um novo clima cultural que v cada vez mais o Estado como mquina, 
isto , como algo que pode e deve ser construdo artificialmente, em oposio  concepo orgnica prpria da Idade Mdia.
  Foram trs as condies para a consolidao na histria do pensamento poltico das teorias contratualistas, no mbito de um debate mais amplo sobre o fundamento 
do poder poltico. Em primeiro lugar, que um processo bastante rpido de desenvolvimento poltico tirasse dos gonzos a sociedade tradicional - a sociedade que sempre 
existiu e que recebe, por conseguinte, sua legitimidade do peso do passado - e instaurasse novas formas e novos processos de Governo: como exemplo, a passagem, na 
Grcia, da sociedade 
  
CONTRATUALISMO

275



gentilcia  polis e, na Europa, a consolidao do Estado moderno sobre a sociedade feudal, baseada nas castas. Em segundo lugar, que houvesse uma cultura poltica 
secular, isto , disposta a discutir racionalmente a origem e os fins do Governo, no o aceitando passivamente por ser um dado da tradio ou de origem divina. Em 
terceiro lugar, que a sociedade no s conhecesse o instituto privado do contrato, mas soubesse us-lo de forma analgica: entre os gregos, por exemplo, a palavra 
koinona indicava tanto uma associao econmica como poltica, enquanto, entre os romanos, a sponsio (promessa), usada na antiga compra-venda, servia tambm para 
legitimar a lex, que assim se tornava conveno de todos os indivduos, sendo o povo a fonte da lei: lex est communis rei publicae sponsio. A finalidade  sempre 
a de dar uma legitimao racional s ordens do poder, mostrando que ele se fundamenta no consenso dos indivduos.
  Estas premissas tendem a excluir a possibilidade do Contratualismo das sociedades cuja cultura poltica est profundamente impregnada de motivos sagrados e teolgicos, 
como, por exemplo, a hebraica e a medieval.  foroso, todavia, reconhecer que o termo "pacto"  elemento central, muito elaborado, na teologia hebraica e na teologia 
da aliana dos puritanos; ele serve, no entanto, no para instaurar um Governo, mas para indicar uma aliana sagrada entre Deus e o povo eleito ou o pacto de graa 
do novo Israel;  um pacto que tem como nica finalidade a salvao ultraterrena, entre dois contraentes que se acham em condies de incomensurvel disparidade. 
Com isto no se pretende, contudo, negar a influncia da teologia da aliana, baseada no covenant, sobre o moderno constitucionalismo.
   mais complexo falar da temtica contratualista que assoma do pensamento poltico medieval, dominado, de um lado, pelo princpio teolgico do non est potestas 
nisi a Deo e por um conceito orgnico da sociedade, mas, do outro, imbudo de forte senso do direito. Como veremos no ltimo pargrafo, esta temtica contratualista 
consegue progredir com a distino de Joo de Paris entre a causa formal do poder, que  Deus, e a causa material da pessoa do poder, que  o povo. Porm, tal temtica, 
se bem que desse origem ao Contratualismo clssico, pertence antes  histria do constitucionalismo como processo poltico.
  Devido exatamente  necessidade de definir o Contratualismo partindo de perspectivas e ngulos diversos, ser oportuno agora no tanto desenvolver uma histria 
sinttica das venturas e desventuras do Contratualismo, quanto precisar, quer no plano antropolgico (2), quer no plano jurdico ( 4), alguns dos passos necessrios 
ou

elementos caractersticos do Contratualismo, bem como cotejar a soluo por ele dada ao problema da ordem poltica com outras, para ver at que ponto est implcito 
nas modernas teorias da sociedade ( 3), e, finalmente, ressaltar melhor a funo que o Contratualismo, em sentido muito lato, exerceu na histria do constitucionalismo 
(5).
  II. O ESTADO DE NATUREZA, AS NECESSIDADES DO HOMEM E A DIVISO DO TRABALHO. - Um
dos elementos essenciais da estrutura da doutrina contratualista  o estado de natureza, que seria justamente aquela condio da qual o homem teria sado, ao associar-se, 
mediante um pacto, com os outros homens.  difcil dizer em que consiste, para os contratualistas, esse estado de natureza, em virtude do escasso interesse por eles 
mostrado (excetuado Rousseau) quanto ao conhecimento das reais condies do homem em suas origens; tal situao  apresentada quase sempre apenas como hiptese lgica 
negativa sobre como seria o homem fora do contexto social e poltico, para poder assentar as premissas do fundamento racional do poder. Da, por um lado, a hesitao 
dos diversos contratualistas em definir a que estdio da evoluo da humanidade corresponde o estado de natureza, dado que ele  definido apenas negativamente (se 
define o que falta ao estado de natureza em relao ao estado de civilizao), e, por outro, a contraditria avaliao dessa situao humana, que para Hobbes e Spinoza 
 de guerra, para outros (Pufendorf, Locke)  de paz, se bem que precria, e, para Rousseau, de felicidade.
  Contudo, para situar convenientemente a problemtica diversamente aprofundada pelos contratualistas,  mister inserir suas observaes no debate mais amplo do 
problema antropolgico das origens do homem. Sempre houve, desde a poca grega at aos nossos dias, diversidade de opinies entre os pensadores, quando se tratava 
de ponderar o carter positivo ou negativo do abandono da antiga condio natural: para uns, ele representa uma queda, um afastamento da perfeio original; para 
outros, um progresso, a vitria do homo faber ou do homo sapiens sobre o homem animal.  preciso lembrar a exaltao entre os antigos de uma mtica idade de ouro, 
repetida no Renascimento juntamente com o mito dos homines a Diis recentes; depois, logo a seguir ao descobrimento da Amrica e dos homens que ali viviam segundo 
a natureza, surgiu o mito do bom selvagem; finalmente, na poca romntica, houve um retorno ao homem primitivo, ao Urmensch. Encontramos nesta linha de pensamento, 
que combate a civilisation, ou seja, a indstria
  
274        CONTRATUALISMO

e o comrcio que tornam mais aprazvel a vida dos homens, os crticos da sociedade, tal qual se apresentava a seus olhos ou, melhor, os que expressam todo o mal-estar 
conseqente do trauma da modernizao, da rpida transformao da ordem social e poltica, da no insero do indivduo nos novos papis que a sociedade oferece.
  O mito do estado de natureza, que , em realidade, regressivo, porque fundamentalmente nostlgico de uma idade perdida em que o viver feliz coincidia com a comunho 
dos bens e das mulheres, foi reinterpretado em tempos mais recentes, com intuitos revolucionrios ou como proposta de total libertao do homem, mas tendo sempre 
em vista fins polticos, pelo marxismo e pela psicanlise, depois que o mito ou lenda do bom selvagem havia entrado na crtica histrica com J. J. Bachofen (Mutterrecht, 
1861), E. B. Tylor (Primitive culture, 1871) e L. H. Morgan (Ancient society, 1877). F. Engels (Der Ursprung der Familie, des Privateigentums und des Staats, 1884) 
v na formao da sociedade gentilcia da famlia monogmica a origem do primeiro antagonismo de classe, como conseqncia do aparecimento da propriedade privada 
(e, portanto, da diviso do trabalho), o que levaria  criao do Estado como rgo de represso em mos da classe economicamente dominante. Para a psicanlise da 
esquerda, atenta s inibies e represses da civilizao contempornea,  igualmente necessrio reencontrar a espontnea felicidade da sociedade matriarcal, uma 
idade de' paz, sem represses, toda permeada da religio da terra-me, uma sociedade destruda pela revolta dos homens, que construram um mundo de guerra baseado 
no domnio do culto autoritrio dos deuses celestes. Em ambas as interpretaes, a famlia monogmica, a propriedade privada e a represso do Estado aparecem contextualmente, 
isto , no h a distino entre poder social (famlia e propriedade) e poder poltico. Nisto no h nenhum desvio dos motivos patentes nos nostlgicos da idade 
de ouro, a idade, segundo eles, da comunidade de bens e de mulheres; s que, neste caso, tais motivos so revividos olhando ao futuro, e os conceitos de revoluo 
e de libertao pareciam satisfazer a uma funo anloga quela que teve o contrato em pocas precedentes.
  Os contratualistas, ao contrrio, querendo legitimar o Estado de sociedade (a civilisation) ou modific-lo com base nos princpios racionais onde o poder no assenta 
no consenso, opem-se necessariamente a esta corrente de pensamento e vem no contrato a nica forma de progresso; o prprio Rousseau, inimigo das letras e das artes, 
foi obrigado a reconhecer no pacto social um fato deontologicamente necessrio a partir do 

momento em que "tal estado primitivo j no pode subsistir e o gnero humano pereceria, se no modificasse as condies da sua existncia" (Du contra social, I, 
6);  que, aps ter surgido a linguagem, a famlia e a propriedade privada, s  possvel o estado de guerra, ou o despotismo, expresso ltima da desigualdade, 
que iguala, contudo, os sditos sob a vontade do senhor. Todos os contratualistas vem assim no contrato um instrumento de emancipao do homem, emancipao poltica 
apenas, que deixa inalterada e at garante a estrutura social, baseada precisamente na famlia e na propriedade privada, mantendo uma clara distino entre o poder 
poltico e o poder social, entre o Governo e a sociedade civil.  impossvel dizer a que estdio da evoluo da humanidade corresponde, para os contratualistas, 
o estado de natureza: se corresponde ao do homo ferus primaevus (Hobbes, Rousseau), ou ao que conhece algumas formas embrionrias de organizao social.  que o 
seu pensamento se move num plano poltico-jurdico ou psicolgico e no no plano antropolgico. Aqueles que com maior coerncia levaram at s ltimas conseqncias 
sua anlise do estado de natureza foram, de um lado, o filsofo Hobbes, que estuda a dinmica das paixes do homem em estado puro (a disputa pela vantagem, a desconfiana 
pela segurana, a glria pela reputao), causadoras do estado de guerra de cada um contra todos, e, do outro, o antroplogo Rousseau (o Rousseau do Discours sur 
1'origine et les fondements de l'ingalit parmi les hommes), que examina a formao do homem e mostra como nas origens no havia seno uma felicidade instintiva 
sem paixes. Assim, para Hobbes, no estado de natureza existe apenas "o domnio das paixes, a guerra, o medo, a pobreza, a desdia, o isolamento, a barbrie, a 
ignorncia, a bestialidade" (De cive, X, I), e "a vida do homem  solitria, msera, repugnante, brutal, breve" (Leviathan, XIII). Para Rousseau, ao contrrio,  
no estado de natureza que se encontra "o homem livre, com o corao em paz e o corpo de boa sade" (Discours), o homem que satisfaz facilmente as poucas necessidades 
elementares e "no respira seno sossego e liberdade; quer apenas viver e ficar ocioso". Contudo, a oposio que existe entre Hobbes e Rousseau est mais na apreciao 
que na descrio do estado de natureza ou, melhor, do homem animal, que vive seguindo os prprios instintos, possui a razo s em potncia e est aqum de qualquer 
relao moral ou jurdica com o prprio semelhante. A moderna Zoologia, ao estudar no primata a origem do homem, comprovou, diluindo-lhe os excessos, a tese de Hobbes 
e de Rousseau: a inocncia e a felicidade do homem-primata  uma

CONTRATUALISMO

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insecuritas sem histria, onde as paixes e a guerra so ocasionais, sempre motivadas pela comida ou pela posse da fmea, ao passo que a pobreza, o isolamento e 
a ignorncia no so verdadeiramente percebidas como um mal. Estado de natureza e estado de civilizao se contrapem assim, na lgica contratualista, como se contrape 
o reino animal, em que cada ser segue seus prprios instintos e impulsos, ao reino humano, mundo regido pela razo, onde, pelo contrato,  possvel unificar as vontades 
singulares. A maior parte dos contratualistas (Spinoza, Pufendorf, Locke, por exemplo) pem, ao contrrio, entre o estado de natureza puro e o estado poltico, um 
estado social, em que os homens convivem segundo a razo, j que so seus prprios interesses que os tornam sociveis. Esta sociedade  caracterizada por algumas 
instituies jurdicas de origem pactuai, tais como a famlia, a propriedade e a compra-venda, mediante os quais o homem ultrapassa os limites da comunidade das 
mulheres e dos bens, e que constituem a premissa lgica, primeiro, do pactum societatis e, depois, do pactum subiectionis. Trata-se de um "estado de paz, benevolncia, 
assistncia e conservao recprocas" (Locke, Two treatises of Government, II, 19). Continua, todavia, sendo um estado imperfeito de sociedade, pois a paz  relativa, 
podendo a natureza racional e social do homem entrar a cada instante em conflito com o seu instinto de autoconservao. Os direitos naturais dos indivduos so, 
deste modo, imperfeitos, isto , no so garantidos por uma coao superior e extrnseca. O Estado, nascido de um contrato, no acrescenta nada  racionalidade e 
sociabilidade da sociedade civil:  s um instrumento coativo cuja funo  no tanto criar quanto executar o direito que a sociedade racionalmente expressou. A 
este propsito convm fazer um duplo tipo de observaes. Em primeiro lugar, o problema que o jusnaturalismo, de que o Contratualismo depende estreitamente, achava 
haver eliminado com a completa racionalizao das relaes sociais por meio do direito natural, o problema da fora, desponta de um poder consensualmente institudo, 
tendo nele sua exclusiva soluo. Em segundo lugar, enquanto para Spinoza, Hobbes e Rousseau, o pacto, ao instaurar o poder legislativo, cria tambm o rgo autor 
do Direito (ius quia iussum), quer ele se chame mens unica, soberano ou vontade geral, para outros, sobretudo para Locke, a sociedade civil tende a garantir sua 
prpria racionalidade jurdica, j participando diretamente do poder legislativo, j opondo a este como limite o direito ou direitos naturais (ius quia justum).
  
Pode-se dizer, em resumo, que os contratualistas no podem deixar de concordar com algumas proposies claramente enunciadas por Hobbes: o estado de natureza  caracterizado 
negativamente pela ausncia de um poder legal, constitudo por contrato, capaz de controlar e obrigar os membros da sociedade, caracterizado, portanto, pela falta 
de monoplio legal da fora. Por tal motivo, o estado de natureza  um estado de igualdade, em que a superioridade fsica ou intelectual no conferem especial direito 
ao poder, podendo contrabalanar-se no plano dos acontecimentos;  tambm um estado de liberdade, onde liberdade equivale a uma condio de independncia, ao domnio 
de si prprio. No estado de natureza no h, pois, nem soberanos nem sditos, nem senhores nem servos, mas uma fora eternamente potencial e em estado difuso.
  Voltando ao exposto inicialmente, precisamos ver agora por que  que, para os contratualistas, se h de passar do estado de natureza ao de sociedade, tendo, todavia, 
presentes as principais teorias antropolgicas que explicam a passagem do primata ao homem poltico, do animal ao homo faber, identificadas as necessidades particulares 
que favoreceram tal passagem. Note-se, entretanto, que se trata para todos de uma lenta evoluo, devida  peculiar natureza do homem ao acaso, ao passo que, na 
lgica contratualista, tal passagem  entendida s vezes como um verdadeiro e autntico salto da natureza para a sociedade.
  As respostas ao problema da origem do homem so essencialmente duas, uma delas j formulada desde tempos antigos. De um lado esto os que acentuam a natureza particular 
do homem como homo faber, porque incompleto em relao s prprias necessidades. Protgoras, por exemplo, reala a diversidade do homem dos animais: enquanto estes 
possuem uma s faculdade e rgos especficos conforme a lei geral do equilbrio, o homem, ao contrrio, est "inerme". Privado de aptides naturais, est dotado, 
contudo, de percia tcnica que lhe permite adaptar-se a qualquer ambiente e transform-lo com o intuito de alcanar os objetivos da vida. Mas, no obstante o saber 
tcnico, a convivncia no era ainda possvel, porque o homem no possua a sabedoria poltica (o "Respeito" e a "Justia") que depois seria distribuda por Zeus 
a todos os homens, no de forma discriminante como as artes tcnicas.  de notar como a diviso do trabalho no coincidia com a diviso poltica, porquanto a sabedoria 
poltica se achava em todos os homens. Lucrcio, retomando e desenvolvendo este clebre mito, indicou o pacto como expresso concreta desse saber poltico (De rerum 
natura, V, 1023).
  
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CONTRATUALISMO



Plato no se afasta substancialmente desta mesma linha: a sociedade nasce da multiplicidade das necessidades do homem; tendo necessidade de uma infinidade de coisas, 
no se pode bastar a si mesmo; da a necessria diviso do trabalho, que atingir um nvel tanto mais alto, quanto mais elevado for o teor de vida. Mas, diversamente 
do que ocorria na viso de Protgoras, aqui a diviso do trabalho implica tambm, para a boa ordem da cidade, a formao de um novo mnus, o do guardio, e, conseqentemente, 
uma clara separao entre governados e governantes, com base no especial saber que s estes possuem.
  Por outro lado, uma viso mais pessimista - trata-se de uma teoria moderna e contempornea - coloca a origem do poder poltico no na capacidade tcnica do homem 
em relao aos animais, mas na desproporo existente entre as suas necessidades e os meios de as satisfazer. Foi Hobbes quem apresentou este novo motivo. Antecipando-se 
a Freud (Die Zukunft einer Illusion, 1927, e Das Unbehagen in der Kultur, 1929), centralizou tudo na desproporo entre as paixes e apetites humanos, que so ilimitados, 
e os meios de os satisfazer, que so limitados (De cive, I), o que leva  guerra de cada um contra todos. O homem troca assim a independncia e a liberdade originais 
(o viver segundo o princpio do prazer), de que dificilmente e por pouco tempo podia gozar, pela segurana e pela paz (diferindo e limitando a satisfao do prprio 
prazer), mediante a instaurao legal de um poder irresistvel, mais forte que o indivduo. A concordncia com o soberano coincide com a aceitao do princpio da 
realidade e da represso, seu elemento constitutivo, ou com a formao do superego, nova forma de vontade geral em que as vontades particulares conseguem sublimar-se.
  Estes temas continuam em grande parte estranhos aos demais contratualistas, mesmo se as suas consideraes jurdicas e polticas partem da aceitao e defesa do 
alto teor de vida que o homem havia conquistado pela tcnica e, portanto, pela diviso do trabalho e pela propriedade privada. Estes vem na origem da sociedade 
aquela colaborao necessria a que o homem se viu impelido pela urgncia de satisfazer suas prprias necessidades, e na origem do Governo apenas uma necessidade 
poltica claramente militarista, a da garantia da coexistncia, exigncia que vai de um mnimo, o da ordem e da paz social, a um mximo, o da maior segurana na 
tutela dos prprios direitos. A exceo de que em Rousseau e em Kant, em que a lgica utilitarista est ausente, a passagem ao estado civil se apresenta como um 
verdadeiro e autntico dever moral. Posta de parte a diviso do trabalho, visto o

homem ser um animal que trabalha, todos aceitam tambm, menos Rousseau, a diviso entre quem exerce diretamente o poder poltico e quem no o exerce, entre governantes 
e governados, ou a funo platnica dos guardies. Existe, porm, uma diferena: os magistrados deduzem a legitimidade do seu poder no do particular saber em que 
so especializados, mas do consenso dos associados, na medida em que, segundo Protgoras, todos os homens possuem a arte poltica. O nico que tentou superar esta 
alienao do poder poltico foi Rousseau, que, entretanto, pe de lado o problema da diviso do trabalho bem presente no segundo Discours:  o prprio povo que se 
autogoverna outorgando-se diretamente as leis, sem a mediao de representantes; o Governo, em sentido estrito, tem a mera funo de aplicar as leis e de dar fora 
assim  vontade de outros.
  III. TRS TEORIAS SOBRE A ORIGEM DO PODER POLTICO. - O Contratualismo no  a nica teoria sobre a origem do poder poltico, como no  a nica marcada pelo elemento 
voluntarista; no  a nica em que a ordem poltica  expresso de um ato de vontade, uma construo artificial portanto. Na prpria origem do debate poltico j 
secular acerca da natureza do estado, a encontramos, se bem que em posio minoritria, junto com outras duas, com as quais aparecer sempre entretecida na histria 
do pensamento poltico.
  No dilogo que abrange os dois primeiros livros da Repblica de Plato, so expostas, personificadas por sete interlocutores, as quatro principais teorias sobre 
a origem da polis. Servem de fundo as opinies tradicionalistas dos hspedes Cfalo e Polemarco, que defendem velhos conceitos mitolgicos. Vm depois as teses dos 
sofistas Trasmaco e Clitofonte, que observam, de maneira realista, que a Justia outra coisa no  seno a ordem imposta por quem tem o poder de se fazer obedecer: 
 o que apraz a quem ordena, ao poder constitudo, a quem  mais forte. Glauco e Adimanto, irmos de Plato, expem, para incentivar Scrates, a tese contratualista 
de uma parte da sofistica (Calicles): partindo da oposio entre nomos (lei) e physis (natureza), afirmam que os homens, usando e sofrendo da violncia (o que  
justo por natureza), crem, num certo momento, ser til porem-se de acordo para instaurar a paz, estabelecendo leis e pactos recprocos, que so justos por convnio. 
 nesta altura que Scrates (na realidade, Plato) expe sua concepo do Estado entendido como um organismo, que ser sadio quando cada um, baseado na diviso do 
trabalho, desempenhar convenientemente o prprio mister e interiorizar a necessidade desta sua funo particular para o bem do
  
CONTRATUALISMO

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todo: a justia , deste modo, consciente e viva harmonia.
  Esta teoria, ao acentuar que a sociedade  um fato natural (o homem s poderia viver numa situao a-social, isto , no estado de natureza, se fosse um bicho ou 
um deus) e que o poder  uma funo social necessria, converte-se em anttese radical das outras duas concepes voluntaristas, que entendem ter surgido o Estado 
ou da fora, ou do consenso. Ser organicamente desenvolvida por Aristteles no primeiro livro de Poltica, que parte do princpio de que o homem , por natureza, 
um animal poltico e social. Baseado neste princpio, expe uma interessante teoria sobre o desenvolvimento poltico, desde a famlia, que atende s necessidades 
elementares e imediatas da vida, ao povoado de estrutura gentilcia, que visa a uma utilidade mais complexa, e  polis, a nica auto-suficiente, que se basta a si 
mesma por ter como fim viver bem: a polis  a nica estrutura poltica que emancipa o indivduo da autoridade domstica e o torna protagonista da vida poltica.
  Esta concepo orgnica da sociedade, para a qual o todo  mais que a soma das partes e cada uma das partes cumpre uma funo peculiar na vida do todo, ser apresentada 
em verses diversas na histria do pensamento poltico;  certamente a teoria dominante. Na Idade Mdia  constante a comparao da sociedade poltica com o corpo 
humano; na Idade Moderna, no obstante a difuso das teorias contratualistas, a concepo aristotlica no perdeu certamente a sua fora e o seu prestgio. Finalmente, 
no sculo XX, como reao  Revoluo Francesa e ao racionalismo, se difundem por toda a Europa as teorias organicistas; unidas, tentam demonstrar a insuficincia 
do individualismo e do Contratualismo para alicerar a ordem social. Burke aplica ao Estado o conceito orgnico da sociedade civil prprio do pensamento ingls (Hume, 
Ferguson), enquanto Hegel combate incessantemente a idia de contrato social, por basear o poder do Estado num princpio de direito privado. Esta tendncia anticontratualista 
receberia grande reforo da antropologia evolucionista que, com Taylor e Morgan, havia de excluir a hiptese de existncia de um pacto entre os homens nas origens 
da vida social.
  A concepo orgnica, dando nfase ao carter natural da sociedade, transforma-se logicamente na anttese radical do Contratualismo, mas no exclui, de fato, elementos 
contratualistas. O prprio Plato (Leis, III, 684) se refere  troca de juramentos efetuadas entre o rei e os sditos dos Estados dricos. Na Idade Moderna, o aristotelismo 
foi enriquecido com elementos 

contratualistas: para Grotius, por exemplo, a sociedade pacfica e ordenada existe naturalmente graas ao prprio appetitus societatis do homem e s a forma de Governo, 
no o Estado,  de origem contratual. A verdadeira oposio advm do fato de que as teorias contratualistas se mantm predominantemente no plano prescritivo e as 
orgnicas, no descritivo. Estas correm muitas vezes o risco de eludir o problema central do Contratualismo, o da legitimao do poder no consenso. Se viver numa 
sociedade politicamente organizada  um fato natural e necessrio, se o Governo  uma funo social, ento todas as formas de Governo so iguais e se ordenam sobre 
um mesmo plano, recebendo todas a legitimidade da sua condio efetiva, do prprio fato de existirem: assim  difcil, no plano prescritivo, ocupar-se da forma concreta 
de organizar o Governo legtimo. Contudo, no prprio plano descritivo, urge uma distino e o problema  resolvido das mais variadas maneiras. Para Aristteles, 
por exemplo, h uma diferena qualitativa entre o povoado e a polis, nico lugar onde existe vida poltica; a par das formas corretas de Governo, existem as degeneradas 
em que a classe do poder age em funo dos prprios interesses e no dos da comunidade; isto sem pensar no despotismo asitico, que  anttese do Governo helnico. 
Para Ccero, nem toda a sociedade  respublica;  o to-s aquela em que o povo  "iuris consensu et utilitatis communione sociatus" (De republica, I, 25), aquela 
em que o elemento discriminante e legitimante  justamente o direito. Na Idade Mdia  geral a distino entre rei e tirano.
  No mbito das teorias voluntaristas, se contrapem ao Contratualismo todos aqueles que pem o elemento constitutivo do estado na fora:  Trasmaco o intrprete 
desta posio no dilogo de Plato. Mas possuem um elemento em comum com o Contratualismo: o do estado de natureza que se olha com nostalgia, na medida em que o 
Estado surge de um ato de violncia. Na histria do pensamento poltico moderno, esta teoria no alcanou grande sucesso, embora dois grandes contratualistas, Spinoza 
e Hobbes, pondo no consenso a origem do Estado, considerem depois seu fundamento a capacidade coercitiva de obter a obedincia dos sditos por meio de sanes, vindo 
assim o direito a coincidir com a fora. Em poca mais recente, aps os primeiros estudos antropolgicos, esta teoria recebeu um novo impulso: lembremos o socilogo 
Ludwik Gumplowicz que v surgir o Estado do domnio das hordas violentas dos nmades sobre populaes pacficas dedicadas  agricultura. O sucesso desta teoria e 
sua difuso na cultura devem-se  sociologia de Comte, ao marxismo e  psicanlise. Para Comte a 
  
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CONTRATUALISMO



sociedade  governada pela fora, a fora do nmero ou da riqueza,  qual  mister contrapor o poder espiritual, exigncia permanente da sociedade. Engels, revelando 
a origem contempornea da famlia, da propriedade e do Estado, refora a tese marxista segundo a qual o Estado  sempre e de qualquer modo, seja qual for a forma 
da sua manifestao, um instrumento de opresso nas mos da classe economicamente dominante. A psicanlise ora interpreta como simblicos alguns mitos e lendas da 
Antigidade, segundo os quais o' Estado nasce com o homicdio de um irmo (Rmulo e Remo, Caim e Abel, Osris e Seth), ora v o fim da pacfica sociedade matriarcal 
na revolta dos homens, ora, de forma mais articulada, pe como fundamento de toda a civilizao o complexo de dipo.  a rebelio dos filhos contra o pai, chefe 
indiscutvel da horda primordial, e seu assassnio que marcam a origem do Estado; mas, e eis aqui o elemento contratualista, os irmos so depois obrigados a contrair 
um pacto entre si, visando ao mtuo respeito das mulheres.
  O limite de todas estas teorias est no fato de que no admitem qualquer real alternativa, a no ser a nostalgia de uma idade de ouro perdida ou a utpica perspectiva 
de uma libertao absoluta; no presente s existe a fora, o domnio, a represso, e qualquer Estado, como tal,  sempre uma ditadura. O pensamento contratualista 
no nega certamente a existncia da fora, mas v-a operar de modo diverso no estado de natureza e no estado social. De fato, no primeiro, o homem est exposto ao 
constante risco de ser agredido tanto quanto  tentao de agredir: para evitar esta situao de insegurana, onde a fora age em estado difuso e cada um  livre 
de decidir seu uso ou no, sendo ao mesmo tempo parte e juiz,  que os indivduos, mediante contrato, instauraram o monoplio da fora, confiando-o a um Governo. 
O Estado , por conseguinte, para os contratualistas tambm uma fora, mas uma fora diversificvel: se o monoplio for institudo por um contrato, isto , pelo 
consenso dos associados, se falar ento de "poder"; se apenas se der de fato, tendo como nica justificao a prpria eficcia, se falar de "fora". No mbito 
contratualista  preciso ainda fazer uma outra distino entre quem concebe, como Spinoza e Hobbes, a soberania como mera capacidade de obter, por meio do consenso 
ou da coao, obedincia s prprias normas, e quem, em vez disso, exige um consenso indireto, expresso por meio de representantes, como Locke e Kant, ou direto 
do povo, como Rousseau, s normas de comportamento do soberano, deixando sua aplicao a um rgo subalterno (o executivo) do legislativo, que  o verdadeiro soberano.
  
Na teoria sociolgica contempornea, em virtude da sua acentuada tendncia descritiva, predominam as concepes inspiradas no organicismo e conflitualismo, enquanto 
o Contratualismo, devido  carga prescritiva que continha, parece ter desaparecido da cena. A estas perguntas: como  possvel a ordem e a coeso social?, o que 
 que mantm unidos os homens?, o que  que conduz  limitao dos impulsos e instintos individuais, ao controle da violncia?, se responde ainda fundamentalmente 
com as velhas teses. De um lado esto os que sustentam que a sociedade  um fato natural tornado possvel graas a uma considerao utilitarista (os homens no podem 
satisfazer suas necessidades sem colaborar com os outros), ou  prpria cultura (comum consenso em torno de certos valores) interiorizada no curso da educao social; 
do outro esto os que afirmam que a sociedade se baseia na coero e na cominao de sanes. No sculo XIX, a teoria orgnica procurou apropriar-se de elementos 
contratualistas, mas colocou o contrato no fim e no no incio do processo histrico: Spencer (1820-1903) v a solidariedade social como harmonia espontnea de interesses 
individuais, expressos nos contratos singulares; H. S. Maine (1822-1888) considera a evoluo histrica como passagem progressiva de um regime de status a um regime 
de contrato; A. Fouille (1838-1912) explica teoricamente a sociedade como um organismo contratual. Uma apologia descritiva da ordem liberal hoje fatualmente inverificvel.
  Estes ressaibos contratualistas j no aparecem de modo algum naquela corrente que, partindo de E. Durkheim (1855-1917), terminaria em T. Parsons, no nosso sculo. 
A ordem social  possvel graas  solidariedade que se baseia na diviso do trabalho;  da que surge a harmonia social. Existe um consenso natural sobre os valores 
ltimos de que deriva o equilbrio social: a sociedade  um todo integrado e o indivduo nada; toda a diviso de autoridade, prestgio e ganho responde a necessidades 
funcionais. O problema dos contratualistas acaba por desaparecer: o poder  sempre exercido em funo da sociedade, nunca contra ela, e  expresso do interesse 
geral por valores comuns, a que contribuem os prprios transviados e anmicos; h um equilbrio com circuitos internos de poder pelo qual cada parte desempenha sua 
funo particular em ordem  conservao da totalidade.
  Na vertente oposta esto os marxistas e psicanalistas, bem como a cincia poltica alem (C. Schmitt e R. Dahrendorf). Ensinam que a poltica (com o Estado, que 
 uma das suas manifestaes transitrias)  essencialmente hostilidade, luta e conflito entre rivais, e que, portanto,
  
CONTRATUALISMO

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soberano  aquele que, sendo mais forte, pode indicar quem  o hostis e determinar o estado de exceo, suspendendo o direito. Recordam ainda que a sociedade se 
mantm pela coero exercida pelo grupo mais forte, que o poder consiste na possibilidade de dispor do instrumento de controle das sanes e que o exerccio da autoridade 
suscita inevitavelmente resistncias e tenses: as instituies no so monumentos do consenso, mas basties para garantir a paz.
  Com o sculo XIX, o Contratualismo parece ter sado de cena. Isso se deve a uma dupla ordem de motivos. Por um lado, a hiptese da origem, de um estado de natureza 
do qual os homens teriam sado mediante um contrato, se revelou totalmente abstrata e irreal aps estudos antropolgicos. Por outro, o Contratualismo oferecia escassas 
possibilidades tericas a quem quisesse apenas explicar a ordem (a orgnica) e a mudana social (a devida dos conflitos). O Contratualismo , acima de tudo, uma 
teoria prescritiva acerca da melhor ordem poltica; sua influncia sobre a cultura contempornea deve buscar-se, por isso, no constitucionalismo, nas diversas engenharias 
constitucionais que nascem do fecundo encontro da experincia terica com a experincia prtica, do Contratualismo clssico com o Contratualismo como fato histrico. 
Saiu de cena precisamente quando na sociedade civil ia ganhando vulto uma dimenso no institucional que afianava mais o Governo baseado no consenso, objetivo do 
Contratualismo. Referimo-nos  formao da opinio pblica, esfera que medeia entre os indivduos e o poder poltico e submete as decises deste  apreciao crtica.
  IV. SINTAXE DO CONTRATUALISMO CLSSICO. - O contrato  uma relao jurdica obrigatria entre duas ou mais pessoas, fsicas ou jurdicas, em virtude da qual se 
estabelecem direitos e deveres recprocos: so elementos essenciais, portanto, os sujeitos e o contedo dos contratos, isto , as respectivas prestaes a que so 
obrigados sob pena de sano. O Contratualismo clssico se apresenta como uma escola, pois todos aceitam a mesma sintaxe: a da necessidade de basear as relaes 
sociais e polticas num instrumento de racionalizao, o direito, ou de ver no pacto a condio formal da existncia jurdica do Estado. Mas os autores se diferenciam 
notavelmente na determinao dos sujeitos e contedo do contrato, bem como na especificao das possveis sanes a aplicar aos transgressores.
  Antes de tudo, h uma distino preliminar entre dois tipos de contrato, que foi especialmente aprofundada pelos juristas Althusius e Pufendorf: temos, por um 
lado, o "pacto de associao" 

entre vrios indivduos que, ao decidirem viver juntos passam do estado de natureza ao estado social; por outro, o "pacto de submisso" que instaura o poder poltico 
e ao qual se promete obedecer. O primeiro cria o direito, o segundo instaura o monoplio da fora; com o primeiro nasce o direito privado, com o segundo o direito 
pblico.  bvio que a posio dos contraentes  diversa em cada um dos dois pactos: no primeiro, os contraentes encontram-se em posio paritria, cada um deles 
comprometendo-se perante os demais e sendo livre, por conseguinte, de aceitar ou no; o segundo cria uma relao de subordinao e o indivduo no pode deixar de 
aceitar, se um dos contraentes  o povo entendido como universitas ou como persona ficta, dado que, em tal caso, vige a lei da maioria. Por outros termos: no primeiro 
pacto, temos o princpio fraterno da igualdade e cada um se obriga para com os demais; no segundo, o princpio paterno da dominao e a relao d-se entre governantes 
e governados.
  Alguns contratualistas alemes incluem entre os dois pactos um terceiro, relativo  forma de Governo e  constituio do Estado (o pactum ordinationis sive lex 
fundamentalis); a maior parte, porm, ou s reala o pacto de submisso nas diversas construes jurdicas ou v no pacto de associao a premissa lgica daquele, 
que ser depois o verdadeiro pacto. S Hobbes e Rousseau, numa atitude coerente e original, se serviro exclusivamente do pacto de associao, pelo qual, segundo 
Hobbes, os indivduos associados se submetem incondicionalmente a um soberano que no  parte no contrato, ou constituem, segundo Rousseau, uma "vontade geral" em 
que cada um obedece apenas a si prprio. Em qualquer dos casos h uma renncia completa aos direitos que o indivduo possua no estado de natureza, e a impossibilidade 
lgica de que o soberano ou a vontade geral violem o contrato.
  Os sujeitos da relao jurdica no pacto de associao so sempre as pessoas fsicas. Excetuam-se as construes federalistas mais complexas, como a de Althusius; 
este v o Estado como uma organizao complexa que parte do indivduo, mas deriva seus poderes de uma srie de associaes intermdias (famlia, corporaes, comunas) 
de base contratual: a sociedade no consta s de indivduos, mas tambm de personae fictae. No pacto de submisso encontramos s vezes os indivduos como sujeitos; 
mas o mais comum  a persona ficta, talvez instituda pelo primeiro pacto: de um lado est o povo como universitas, isto , agindo como indivduo, e, do outro, o 
Governo, que nem sempre coincide com o supremo magistrado ou com o rei, podendo ser
  
280        CONTRATUALISMO

tambm uma assemblia. Isto  claramente visvel, por exemplo, em Pufendorf e Locke, onde a ruptura do pacto de submisso no implica a ruptura do de associao: 
dissolve-se o Governo, mas no a sociedade.
  Estes dois contratos criaram, mormente na cultura alem, o difcil problema de conciliar, na superior unidade do Estado, o povo e o rei, a maiestas realis e a 
maiestas personalis, que acabam por entrar em conflito, quando se trata de determinar quem, em ltima instncia,  juiz do bem comum e do interesse do Estado, ou 
da violao do contrato: se o rei ou o povo. No primeiro caso temos um contrato no plenamente bilateral, no segundo o magistrado  um simples mandatrio e nos encontramos 
com uma relao de trustee, segundo Locke. O problema, em realidade,  poltico antes de ser terico; por isso foi muitas vezes resolvido, como em Pufendorf, de 
modo contraditrio em relao s premissas, ou seja, negando ao povo qualquer personalidade jurdica que seria apenas privativa dos indivduos, ou permitindo ao 
povo exprimir parecer meramente consultivo em certas matrias e reservando ao prncipe o juzo em ltima instncia. O problema da unidade do Estado encontrar em 
Kant sua mais coerente soluo com o conceito da separao dos poderes: na superior unidade do Estado, o rei e o povo (este por meio de assemblias) desempenham 
funes diversas mas coordenadas, a executiva e a legislativa.
  Pelo que se refere ao contedo do pacto,  mister fazer uma distino prvia entre os contratualistas mais coerentes e rigorosos como Hobbes, Locke, Rousseau e 
Kant, que o consideram racionalmente necessrio e, conseqentemente, indisponvel, isto , subtrado  determinao arbitrria por parte das partes contraentes, 
e os contratualistas mais ligados  realidade jurdica e poltica concreta, que deixam a determinao dos direitos e deveres recprocos  vontade dos contraentes. 
Nos primeiros prevalece o peso da ratio, nos segundos o da voluntas.
  Enquanto o contedo do pacto de associao no ultrapassa a manifestao de um genrico desejo de viver juntamente, isto , de formar um s corpo poltico, regulando 
de comum acordo tudo quanto se refere  segurana e conservao dos associados, o pacto de submisso apresenta atravs dos tempos os contedos mais diversos. Na 
poca medieval e moderna, antes do Contratualismo clssico, se estabelecia, nos juramentos de coroao como no panfletismo antimonrquico, a par da obrigao da 
obedincia por parte dos ' sditos, uma completa srie de deveres que respeitavam ao rei; depois, com a elaborao do conceito jurdico de soberania, o pacto servia

para estabelecer quem havia de exercer o poder legislativo (o rei, uma assemblia, ou o rei e a assemblia conjuntamente) e se tal poder legislativo era legibus 
solutus ou limitado pelo bem comum, pelas leis fundamentais ou pelos direitos dos cidados. Mesmo os absolutistas mais coerentes, como Hobbes, impem ao soberano, 
conquanto fora do contrato, a obrigao de garantir a paz; deixam ao sdito o direito  vida. Com o jusnaturalismo moderno, personificado principalmente por Locke 
e Kant, se acentua mais a defesa dos direitos naturais, inatos e racionais do homem, para cuja tutela se formou, pelo pacto, o Governo. A defesa dos direitos do 
indivduo, do direito  vida, em primeiro lugar, mas, depois, tambm  liberdade e propriedade,  desconhecida nas pocas anteriores, que insistem mais nos deveres 
para com os outros, ignorando o individualismo prprio da Idade Moderna.
  Se o contrato  uma relao obrigatria entre as partes,  necessrio tambm saber quais as sanes previstas para quem o infringe: o problema se apresenta sobretudo 
em relao a quem, detendo o poder, tem o monoplio da fora, no tanto a quem, com o pacto, renunciou ao exerccio privado da sua. As solues so as mais diversas. 
De um lado esto os que seguem Grotius, como Pufendorf, para quem o pacto, estabelecido pela vontade, se torna depois necessrio; os povos no o podem revogar. Do 
outro, esto as teses polticas dos monarcmacos, que fazem reviver teorias medievais sobre o tiranicdio, reelaboradas depois por Althusius: cabe ao povo e, em 
seu nome, aos foros, que ho de agir colegialmente, o jus resistentiae et exauctorationis contra o monarca ou magistrado republicano que houvesse violado o contrato. 
Este direito de resistncia ao Governo e de sua deposio, quando, no uso do poder, desrespeitar a lei, foi elaborado depois principalmente pelo pensamento poltico 
ingls, nomeadamente por Milton e Locke. Para Locke, o povo conserva um direito em relao tanto ao prncipe como ao poder legislativo: o de julgar se eles procedem 
contrariamente  confiana que neles se depositou; no havendo na terra um juiz superior s partes, s resta o apelo ao cu, isto , o direito  revoluo, para 
mudar de Governo ou instituir novo legislativo. Kant, ao invs, adota uma posio contraditria: por um lado defende a Revoluo Francesa; por outro, exclui, incondicionalmente, 
o direito de resistncia, j que a sua defesa da legalidade conflita com seu conceito de constituio como idia a priori.
  Por razes diversas, este problema no se apresenta, nem pode apresentar-se dentro das coerentes concepes de Hobbes (ou Spinoza) e Rousseau. Para Hobbes, o soberano, 
estabelecido 
  
CONTRATUALISMO

281



para manter a paz, h de gozar de impunidade em tudo o que fizer, uma vez que s ele, e no os indivduos, possui o direito de julgar sobre o que  bom ou  mau 
para o Estado; a nica sano cabvel neste caso depende da sua incapacidade de manter a ordem, isto , no da quebra da legitimidade do seu poder, mas da sua efetividade. 
Resta, contudo, a cada um dos indivduos, mesmo se legitimamente condenado  morte, o direito de salvar a prpria vida. Para Rousseau, a vontade geral tambm  sempre 
justa e visa exclusivamente ao bem pblico; mas, divergindo de Hobbes, ele pensa que a punio dos indivduos, que violam as leis gerais do soberano, possui um significado 
pedaggico, na medida em que os constrange a tornarem-se livres, ou seja, a amoldarem-se  vontade geral.
  Se a estrutura do pensamento dos contratualistas usa a mesma sintaxe, as solues polticas a que eles chegaram so profundamente diversas;  possvel indicar 
trs correntes claramente diferenadas. Temos, em primeiro lugar, a corrente absolutista (Hobbes, Spinoza, Pufendorf); trata-se de um absolutismo que pretende ser 
claramente diferente do despotismo, pois v nas ordenaes do Estado, no a expresso de uma vontade caprichosa e arbitrria, mas a conseqncia de uma lgica necessria, 
enquanto racional, relativa aos fins, visando ao bem de cada cidado. Na vertente oposta, encontramos a corrente liberal (Locke, Kant) que prope o controle e limitao 
do poder do monarca pelas assemblias representativas, s quais  confiado o poder de legislar. A corrente democrtica  minoritria; teoricamente aprofundada apenas 
por Rousseau, apresenta uma soluo que, em certos aspectos, est muito mais prxima da absolutista que da liberal, porquanto tende a conformar os indivduos com 
a racionalidade da soberana vontade geral.
V. CONTRATUALISMO E CONSTITUCIONALISMO.
- O Contratualismo no  apenas uma teoria global, conceptualmente elaborada, sobre as origens da sociedade e do poder poltico e, por conseguinte, sobre a natureza 
racional do Estado. Na histria medieval e moderna, o contrato  amide tambm um fato histrico, ou seja, parte integrante de um processo poltico que leva ao CONSTITUCIONALISMO 
(v.) e, em especial,  necessidade de limitar o poder do Governo por meio de um documento escrito que estabelea os respectivos e recprocos direitos-deveres.
  No Contratualismo medieval cruzam-se diversas e variadas influncias. Vemos nele a permanncia de elementos romnicos: a lex regia de imperio, com que o povo romano 
conferia

ao prncipe o imperium e a potestas, representa para alguns uma alienatio total,  vlida para outros s na medida em que o prncipe age dentro dos limites da delegao 
(H. Bracton, por exemplo), para outros ainda  um pacto bilateral, revogvel sempre que o prncipe menosprezar suas obrigaes (Manegoldo de Lautenbach, por exemplo, 
fala de pacto e de deposio). Vemos tambm nele o enxerto de elementos germnicos, oriundos de populaes que tinham uma estrutura poltica bastante primitiva, 
depois desenvolvidos com o feudalismo: a eleio do rei ou sua confirmao e o reconhecimento da sucesso se efetuam mediante simples promessa mtua, depois sancionada 
pelo juramento da coroao, em que o rei se compromete a respeitar a lei e a governar com o conselho dos "ancios", a quem incumbe a funo da vigilncia. O sistema 
feudal se apresenta mais tarde como um complexo sistema de relaes sinalagmticas (ou contratuais) entre senhor e vassalo, pelo qual, se o vassalo gozava de direitos, 
tambm era obrigado, em troca,  fidelitas para com o senhor; a violao do pacto tornava justa a rebelio ou a represso. A coroar tais elementos, se encontrava 
a cultura estica que afirmava ser a relao poltica uma relao bilateral de direitos e deveres recprocos. Servia de fundamento o aforismo de Sneca (De benejiciis) 
que diz: "Ad reges enim potestas omnium pertinet, ad singulos proprietas".
  Numa sociedade profundamente imbuda do senso do direito e sempre pronta a discutir o problema do Governo, estas teses, por sua mesma finalidade prtica, levam 
no tanto a uma rigorosa elaborao conceptual do Contratualismo como teoria da vida social, mas a colher e evidenciar os traos caractersticos do tirano, aquele 
que no  mais representante de Deus mas instrumento do diabo, e a legitimar as sanes que o povo pode aplicar contra ele, sanes que vo da deposio ao tiranicdio. 
As teses dos pensadores da tardia Idade Mdia, como as de Marslio de Pdua (1275-1342), Ockam (1290-1349), Bartolomeu de Sassoferrato (1317-1357), Nicolau de Cusa 
(1401-1464), reproduziro temas do sculo XI (Manegoldo de Lautenbach) e do sculo XII (Joo de Salisbury) e no estaro muito longe do que defenderiam os monarcmacos 
protestantes, como G. Buchanan (1506-1582), F. Hotman (1523-1590), o autor annimo (talvez Ph. Duplessis-Mornay) de Vindictae contra tyrannos (1579), J. Milton (1608-1674), 
ou os telogos da Segunda Escolstica, como L. de Molina (1535-1600), R. Belarmino (1542-1621), J. de Mariana (1536-1623), F. Suarez (1548-1617). Mas esta vasta 
literatura, conquanto importante para a histria do Contratualismo, no pode dele fazer parte em
  
282        CONTRATUALISMO

sentido estrito, por diversos motivos:  motivada por interesses imediatamente prticos,  nela predominante o elemento religioso, no  expresso de um ensaio de 
racionalizao integral da vida poltica (demonstra-o a ausncia do estado de natureza, por um lado, e, por outro, a slida presena de um direito natural no secular), 
no h nela a concepo individualista da vida que caracteriza o Contratualismo clssico, nem a concepo do utilitarismo, que  sua conseqncia direta, salvo em 
Rousseau e Kant.
  O Contratualismo, como fato histrico, demonstra sua vitalidade, com caractersticas novas e originais, na Idade Moderna. Demonstra-a na experincia democrtica 
da Nova Inglaterra, onde o pacto  o instrumento concreto na formao de um real estado de natureza para novas sociedades que ho de enfrentar os duros e dramticos 
problemas da fronteira e do wilderness (espaos desertos); demonstra-a igualmente na experincia aristocrtico-liberal da Inglaterra em busca de uma codificao 
do novo equilbrio constitucional entre a Coroa e o Parlamento.
  O primeiro de tais documentos, o mais conhecido, mas no o mais importante,  o pacto assinado a 11 de novembro de 1620 no Mayflower, chegado s costas de Cape 
Cod, por quarenta e dois puritanos separatistas: com este pacto tinha incio uma nova comunidade poltica, o assentamento de Plymouth, que se autogovernou at 1683, 
sob o regime de uma democracia direta, com assemblias gerais em que participavam todos os colonos. Histrica e politicamente mais importante foi a experincia das 
novas cidades fundadas depois de 1636, nas regies que depois sero chamadas Rhode Island e Connecticut: vemos, na realidade, surgir em terras desertas,  margem 
de qualquer jurisdio poltica, novas e pequenas cidades, que baseiam sua existncia num covenant ou agreement, subscrito por todos os proprietrios livres com 
o intuito de constituir um "body politic incorporated" ou um "civil body politicke". Com este pacto se quer instituir um Governo democrtico e popular, aceitando-se 
a submisso  vontade da maioria. Todo o poder residia na assemblia dos freemen; os magistrados, poucos, eram escolhidos anualmente. Com o tempo, devido ao aumento 
da populao, que levou  instaurao de um Governo representativo, e  necessidade da defesa, que obrigou as diversas cidades a federarem-se entre si, foram redigidos 
documentos muito mais elaborados, todos eles de origem pactuai: os Fundamental Orders do Connecticut (1639), o Frame of Government de New Haven (1643). Em 1643, 
tambm com base num instrumento pactcio, nasce a confederao denominada "Colnias Unidas da Nova

Inglaterra", a que s Rhode Island no aderiu por motivos religiosos. Desta experincia - uma experincia mais vivida por amplos estratos da populao do que determinada 
por influncias culturais - surgiu a necessidade de elaborar um documento escrito que no proviesse de um poder estranho  comunidade, mas fosse sua prpria expresso. 
Isto conduzir logicamente a um documento de carter pactuai, Artigos da Confederao, em 1777, e  Constituio dos Estados Unidos da Amrica, em 1787.
  O outro documento escrito, de inspirao contratualista,  o que ps fecho  Gloriosa Revoluo de 1688-89: o Parlamento Conveno de 1689 elegeu para o trono 
da Inglaterra Guilherme e Maria, impondo-lhes condies bem claras. Rejeitava-se assim a teoria do direito divino dos reis. O famoso Bill of rights contm claras 
limitaes ao poder real e constitui um verdadeiro e autntico contrato entre o rei e o povo, este representado pelo Parlamento, embora o contedo seja bem pouco 
inovador em relao  velha praxe constitucional inglesa. Chamou-se a este documento Declarao dos Direitos s porque a palavra contrato parecia demasiado revolucionria.
  As vias do constitucionalismo continental foram, em certos aspectos, diversas das do constitucionalismo das naes anglo-saxnicas e menos influenciadas pela temtica 
contratualista: a constituio no foi nem um pacto original subscrito por todos os cidados que queriam viver em sociedade, nem o encontro entre a vontade do povo 
e a vontade do rei. As constituies do continente so ou concesses do monarca (cartas octroyes) ou expresso da vontade de uma assemblia constituinte que representava 
a vontade do povo. Mas, se a legitimao destas constituies  diversa da contratualista, elas vo buscar, no obstante,  experincia histrica anglo-saxnica 
a necessidade de um documento escrito que regule e limite os poderes do Governo e ao Contratualismo a legitimao do Governo atravs do consenso.
VI. O NEOCONTRATUALISMO CONTEMPORNEO.
- O Contratualismo, parecendo haver sado de cena, tem ocupado recentemente um lugar central no campo da filosofia poltica: partindo do pacto social, ou seja, das 
regras de jogo que ho de ser estabelecidas antes do seu incio, procura-se encontrar um fundamento para a obrigao poltica e para o cumprimento da lei. Contudo, 
os principais expoentes desta corrente no chegam a concluses polticas idnticas: John Rawls visa a uma maximizao da igualdade; (ames Buchanan a readequar os 
princpios liberal-democrticos ao Welfare State; Robert Nozick a 

CONTROLE SOCIAL

283



reapresentar de modo to radical a liberdade individual que acaba por defender a anarquia.
  Rawls pretende chegar  definio racional de um princpio universal de justia (da justia distributiva entendida como eqidade). Para isso parte do contrato 
social, a um nvel de abstrao bem mais alto que o de Rousseau e de Kant. Mediante a fico da "posio original" (isto , o estado de natureza), quer compreender 
a condio hipottica pr-social em que os indivduos livres e racionais podem escolher os princpios de justia da futura sociedade poltica. Podem escolher de 
modo verdadeiramente "autnomo", ser deveras legisladores universais, expressar o homem numnico e no o fenomnico, porque, na posio original, existe um "vu 
de ignorncia" no sobre problemas da sociedade e sobre valores morais, mas sobre os prprios dotes naturais e sobre a prpria posio social futura. Deseja-se fazer 
cessar a tenso entre vontade geral e interesses particulares, fazer ver que a justia tambm  utilidade (no soma de utilidades individuais), e estabelecer o princpio 
do "maximin", j que os homens, antes do salto para a sociedade, querem a justia, ou seja, maximizar as posies mnimas. E assim que so formulados os dois princpios 
de justia: "Cada indivduo possui direito igual  mais ampla liberdade possvel, compatvel com a igual liberdade dos outros"; "As desigualdades sociais e econmicas 
ho de ser estruturadas de modo que sejam razoavelmente geradoras de vantagens para todos e ligadas a posies e cargos igualmente abertos a todos".
  Buchanan distingue a opo fundamental-constitucional (ou contrato), que estabelece as regras do jogo, das opes ps-constitucionais de carter operativo que 
visam fins contingentes.  em conseqncia disso que distingue o "Estado protetor" ou "Estado-rbitro" - um poder neutral que, com o monoplio da sano, impe o 
cumprimento das normas jurdicas - e o "Estado produtivo" ou "Estado jogador", que fornece os bens pblicos e cujos poderes discricionrios deviam manter-se dentro 
da esfera do primeiro, que o limita. As novas regras do jogo teriam de obstar s preferncias radicalmente individualistas, pois alimentam o conflito sem maximizar 
a utilidade individual, e favorecer, ao invs, o jogo e o intercmbio cooperativos, para fomentar uma convivncia construtiva. Nozick, pelo contrrio,  fautor de 
um "Estado mnimo'', um Estado que teria uma nica funo, a de proteger os direitos individuais contra toda e qualquer forma de violao. Nasceria do campo do direito 
privado, como desenvolvimento da autoproteo que os vizinhos de moradia a si mesmos se do associando-se, ou como aperfeioamento de 

agncias que protegem quantos obtm tal proteo: a ordem poltica, instaurada pelo Estado mnimo,  assim explicada em termos no polticos.
  No se trata de mera discusso acadmica de filosofia poltica, porque as diferentes solues so logo traduzidas numa maior ou menor interferncia do Estado na 
vida social e econmica, sugerindo assim novos limites constitucionais (v. CONSTITUCIONALISMO) na poca da crise do Estado assistencial ou do bem-estar (v. ESTADO 
DO BEM-ESTAR).
  BIBLIOGRAFIA. - F. ATGER, Essai sur 1'histoire des doctrines du contrai social, Alcan. Paris 1906; N. BOBBIO e M. BOVERO, Societ e Stato nella filosofia poltica 
moderna. Il Saggiatore, Milano 1979: J. M. BUCHANAN, Freedom in constitutional contract. Texas University Press. College Station 1977; Id., The limits of Liberty, 
The University of Chicago Press. Chicago 1975; M. D"ADDIO, L'idea del contratto sociale dai Sofisti alla Riforma e il' De principatu di Mario Salomonio. Giuffr, 
Milano 1954; G. DEL VECCHIO, Contributi alla storia del pensiero giuridico e filosofico (1906),Giuffr, Milano 1963; R. DERATH, J. -J. Rousseau et la science politique 
de son temps, Presses Universitaires de France, Paris 1950; O. VON GIERKE, C. Althusius e lo sviluppo delle teorie politiche giusnaturalistiche (1880). Einaudi, 
Torino 1943; Id., Dos deutsche Genossenschajtsrecht (1881 s.), Akademische Drck und Verlagsanstalt. Graz 1954; J. W. GOUGH, The social contract. Clarendon Press. 
Oxford 1936; T. H. GREEN, Lectures on the principies of political obligation. Longmans. London 1888; O. JASZI e J. D. LEWIS. Against the tyrant. Free Press. Glencoe 
1957; S. LANDUCCI, I filosofi e i selvaggi. 1580-1780. Laterza, Ban 1972; C. B. MACPHERSON. Libert e propriet alle origini del pensiero borghese (1962). Isedi, 
Milano 1973; R. NOZICK, Anarchia. Stato, Utopia (1975), Le Monnier. Firenze 1981; J. RAWLS, Theory of Justice, Harvard University Press. Cambridge 1971; G. SOLARI, 
Individualismo e diritto privato, Giappichelli, Torino 1939; J. TUSSMAN, Obligation and the Body Politic, Oxford University Press. New York 1960.
[NICOLA MATTEUCCI]
Controle Social.
  Por Controle social se entende o conjunto de meios de interveno, quer positivos quer negativos, acionados por cada sociedade ou grupo social a fim de induzir 
os prprios membros a se conformarem s normas que a caracterizam, de impedir e desestimular os comportamentos contrrios s mencionadas normas, de restabelecer 
condies de conformao, tambm em relao a uma mudana do sistema normativo.
  
284

CONTROLE SOCIAL



  Podem ser identificadas duas formas principais de Conlrole social de que se serve um determinado sistema para conseguir o consenso: a rea dos controles externos 
e a rea dos controles internos. Atravs do primeiro termo se faz referncia queles mecanismos (sanes, punies, aes reativas) que se acionam contra indivduos 
quando estes no se uniformizam com as normas dominantes. Neste nvel nos encontramos perante uma gama de sanes, extremamente variada e de peso punitivo diferente, 
entre as quais mencionamos, alm do caso extremo da morte, os da privao de determinadas recompensas e direitos, as formas de interdio e de isolamento, as de 
reprovao social, de admoestao, de intriga e de stira.
  Fazem parte, ao invs, dos controles internos, aqueles meios com que a sociedade procura mentalizar os indivduos - especialmente durante a socializao primria 
- sobre as normas, os valores e as metas sociais consideradas fundamentais para a prpria ordem social. Os controles internos so, portanto, como afirma Berger, 
aqueles que no ameaam uma pessoa externamente, mas por dentro de sua conscincia: "os controles internos dependem de uma socializao bem sucedida; se esta ltima 
foi realizada adequadamente, ento o indivduo que pratica certas transgresses contra as regras da sociedade ser condenado pela sua prpria conscincia que na 
realidade constitui a interiorizao dos controles sociais."
  O objetivo do controle no  somente perseguido pelo sistema social ou pelos grupos nele dominantes, mas tambm por grupos que numa sociedade parecem marginais 
e reacionrios. De fato, as dinmicas e os processos que caracterizam os grupos reacionrios aparecem regulados por normas especficas e consolidadas, em relao 
s quais se determinam claros mecanismos de controle. Esta , de fato, uma das condies indispensveis ao grupo reacionrio para que sua ao no seja prejudicada 
na sociedade.
  O conceito de Controle social, embora indiretamente, est presente nas obras dos clssicos da filosofia poltica que abordaram os temas do Estado, do poder, do 
fundamento do direito de mandar, a partir da relao entre o agir individual e a histria e o agir coletivo.
  O conceito de Controle social, entendido como limitao do agir individual na sociedade, se encontra, por exemplo, na teoria do Estado de Hobbes. Segundo este 
autor, o fim do Estado  salvaguardar a paz, protegendo a vida dos indivduos que a ele pertencem. O Estado se constitui quando os homens renunciam a fazer uso da 
fora individual - segundo o estado de natureza - que produz situaes de anarquia, para se 

entregarem a um poder coletivo ao qual se reconhece o direito de impor as prprias ordens, recorrendo - nos casos extremos - tambm  fora.
  Tambm Rousseau se interessou pelo problema da justificao do poder. No Contraio ele critica o direito do mais forte, a superioridade do forte e do rico, julgando-os 
privados de legitimidade. Como fundamento do direito ele identifica a vontade do povo, o ser coletivo que nasce da livre associao de todos os homens que renunciam 
dessa forma "a exercer a prpria vontade particular".
  O conceito de Controle social est tambm indiretamente presente no debate que se desenvolveu no sculo XIX entre os estudiosos interessados pelos temas sobre 
o curso geral da histria, em particular sobre o conceito de previso destacado por Comte e a proposio determinista de Spencer.
  Sucessivamente no contexto americano alguns autores retomaram e reformularam o conceito de previso. Entre estes recordamos L. F. Ward, que considera a previso 
como capacidade de controle, F. H. Giddings, para o qual a histria representa um processo de construo da sociedade, e F. Oppenheimer, que trata dos processos 
de autocivilizao das sociedades.
  Numa forma explcita o conceito de Controle social  formulado pelo socilogo americano E. A. Ross, no fim do sculo passado, em duas importantes acepes que 
dominaram por muito tempo o debate sociolgico: pela primeira acepo se entendem todos os processos que, ao determinar na interao as relaes entre os vrios 
indivduos, levam a regular e a organizar o comportamento do homem e estabelecem condies de ordem social; pela segunda acepo se entende o controle exercido por 
um grupo sobre os prprios membros ou por uma instituio ou grupos de presso e classes sociais sobre a populao de uma sociedade ou parte dela.
  A primeira acepo do conceito, embora confirmada nas obras de W. G. Summer, preocupado em evidenciar o controle do comportamento por parte dos "costumes dos grupos", 
e de C. H. Cooley e analisada tambm na obra de G. Gurvitch, no est isenta de fortes limitaes, entre as quais a da genericidade da formulao, de acordo com 
a crtica de muitos autores.
  De fato, L. Von Wiese, aps ter maturado a convico de que a ordem social se determina somente na presena de imposies externas, opta pelo conceito de constrio 
social, procurando dessa forma superar a indeterminao em que incorre Ross de fazer derivar da interao a ordem interna de uma sociedade. Outra limitao desta 
acepo se encontra no fato de que enfatiza
  
CONVENO

285



os processos de socializao como elementos de controle social, com prejuzo de outros fatores, e do mesmo xito imprevisvel e ambivalente dos processos sociais.
  Tambm a segunda acepo no aparece isenta de limitaes, porque na formulao mais extensa parece se sobrepor a outros conceitos, tais como os de poder e de 
autoridade.
  No curso de sua histria cada sociedade ou grupo tende a modificar os mecanismos de controle social a que faz recurso para garantir o consenso. A este propsito, 
se podem delinear - embora esquematicamente - as mudanas que os sistemas de Controle social sofreram numa sociedade industrial.
  Enquanto na formao econmico-social do capitalismo liberal o prprio objetivo do Controle social era confiado s leis de mercado, desde o momento em que se determinara 
um amplo consenso baseado na lgica de tipo meritocrtico que tornava plausvel a diferenciao das recompensas, com a crise da ideologia liberal se determina - 
embora paralelamente ao sistema anterior - um tipo de Controle social em que a interveno estatal adquire sempre maior peso. Nesta fase o controle  confiado, em 
particular, s intervenes do Estado assistencial, que visa realizar uma situao generalizada de bem-estar social. Neste perodo em que se emprega uma grande quantidade 
de recursos pblicos para realizar uma situao de segurana social, em que se alarga a esfera de competncia e de interveno do Estado (quer na direo para incrementar 
a ocupao no setor tercirio quer no apoio dado ao setor secundrio quer no campo assistencial) se determina paralelamente, e exatamente em relao com a forte 
interveno no setor pblico, uma situao de delegao e de menor participao social dos cidados e a consolidao dos interesses dos vrios grupos que acentuam 
cada vez mais seu carter de presso. Se de um lado o mito da sociedade do bem-estar parece capaz de polarizar as aspiraes das massas e de determinar suas necessidades, 
de outro lado uma realidade de expanso econmica e produtiva garante a multiplicidade dos recursos e torna mais concreta a possibilidade de realizar a sociedade 
do bem-estar.
  No obstante estas condies favorveis, verificaram-se em alguns contextos sociais, como no da Itlia dos anos 60, fenmenos contrrios quela situao de Controle 
social. Referimo-nos  ausncia de uma poltica de planejamento e a toda aquela srie de intervenes de tipo assistencial, produzidas por uma lgica de clientela 
visando ampliar o campo de segurana social sem criar as condies econmicas e produtivas

capazes de legitim-la, atravs das quais, juntamente com as leis de mercado, o poder pblico procurava a base do consenso.
  Numa situao como a atual, que  de crise de recursos, se torna, porm, impossvel para o Estado manter o tipo e a quantidade de intervenes acionadas anteriormente 
para sustentar a economia e garantir o Welfare State. A crise (da economia e de legitimao), de fato, rachou esse modelo de Governo. A carncia de recursos pblicos, 
o maior controle de determinadas foras sociais, o agravamento dos desequilbrios sociais e produtivos, a maior dificuldade na competio internacional tornam, no 
momento atual, impossvel repropor a atuao de uma poltica de assistncia e de clientela acionada anteriormente e de uma poltica de apoio s empresas em perodo 
de crise.
  Na carncia de amplas perspectivas polticas, na diversificao de interesses j consolidados, na crise de representao de grupos de referncia, o problema do 
Controle social se torna um problema de regulao de interesses e de presses dos vrios grupos, por parte do Estado e da afirmao de uma situao de neocorporativismo 
na qual resultam mais fortes os grupos que ocupam as posies centrais da estrutura social e produtiva.
  BIBLIOGRAFIA - A. ARDIG, Crisi di governabilit e mondi vitali, Cappelli, Bologna 1980; A. K. COHEN, Controllo sociale e comportamento deviante (1966), Il Mulino, 
Bologna 1970; G. GURVITCH, Le controle social, in G. GURVITCH e W. Z. MOORE, La sociologie au XX sicle. vol. I: "Les grands problmes de la sociologie". P. U. 
F., Paris 1947; R. T. LA PIERE, A theory of social control. McGraw-Hill, London 1954.
[FRANCO GARELLI]
Conveno.
  Entendido como assemblia poltica, este termo possui fundamentalmente dois significados, sendo o segundo tpico do vocabulrio poltico norte-americano; significa: 
1) assemblia de representantes do povo reunida para criar um novo Estado e formar suas instituies, ou para substituir ou modificar a forma de Governo existente; 
2) assemblia de delegados de um partido convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, fixar programas ou preparar campanhas eleitorais.
  Incluir-se-iam no primeiro caso as Convenes revolucionrias e constitucionais, de que so 
  
286

COOPTAO



exemplo a Conveno francesa de 1792, a que se deveu a primeira Constituio da Repblica francesa, e a de Filadlfia de 1787, que elaborou a Constituio Federal 
dos Estados Unidos. A principal diferena entre os dois tipos est em que a Conveno constitucional  convocada de modo legalmente vlido pelo Governo legtimo, 
ao invs da revolucionria. Mas no se pode dizer que seus propsitos sejam qualitativamente diversos; tanto  assim que, muitas vezes, poder ser difcil, se no 
artificioso, distinguir entre ambas.
  As Convenes dos partidos norte-americanos podem realizar-se a nvel local, estatal ou federal; neste ltimo caso, o mais conhecido e importante, a Conveno 
serve para nomear os candidatos do partido aos cargos de presidente e vice-presidente dos Estados Unidos.
  O sistema das Convenes foi criado em oposio a um sistema prprio dos fins do perodo colonial e da poca revolucionria, o caucus, considerado antidemocrtico, 
porquanto a nomeao dos candidatos era feita em reunies dos lderes do partido, sem participao das bases. A Conveno cujos membros eram escolhidos pelos rgos 
locais do partido, mediante consulta aos inscritos, constituiu um instrumento poltico inovador, mas s foi usado inicialmente na escolha dos candidatos ao Congresso; 
na poca jacksoniana, findo o monoplio do poder dos grandes leaders parlamentares e do caucus congressional do partido, de que dependia a nomeao do candidato 
presidencial, esta passou tambm a realizar-se de acordo com o novo mtodo. Surge assim, aps 1830, a national convention, usada pelos dois maiores partidos americanos 
para a escolha dos candidatos  presidncia e vice-presidncia. Quase imune das acusaes dirigidas, no fim do sculo passado, contra os outros tipos de Conveno, 
culpados de se haver tornado instrumentos antidemocrticos e mquinas corruptas de partido - o que levou, depois de 1900,  criao legal, em muitos Estados, das 
"eleies primrias diretas" para a escolha dos candidatos entre os inscritos de cada partido - a national convention se tem revelado como momento fundamental e 
caracterstico da vida poltica dos Estados Unidos.
  A importncia das national conventions dos partidos americanos reside, antes de tudo, no fato de serem quase o nico momento em que esses partidos atuam como organismos 
polticos nacionais. A sua estrutura, bem diversa da estrutura centralizada dos partidos europeus, se assemelha, de fato, a uma confederao de partidos estatais, 
dominados muitas vezes por interesses e idias divergentes, com escassa vinculao a nvel federal, para os quais o candidato presidencial 

como que o smbolo necessrio da unidade, sendo a sua escolha um ensejo para fazer aceitar, a nvel nacional, atitudes, programas e interesses locais.
[TIZIANO BONAZZI]
Cooptao.
  Denomina-se assim o sistema de integrao de um corpo colegial, diretivo ou consultivo, pelo qual um ou mais membros so escolhidos, sob a indicao dos membros 
j efetivos. Em sentido mais lato, este termo  usado tambm para designar o acolhimento, por parte de um grupo dirigente em funes, de idias, orientaes e programas 
polticos propostos por grupos da oposio, com o fim de eliminar ou reduzir as conseqncias dos ataques vindos de fora.
  Na linguagem democrtica, o termo Cooptao tem geralmente significado pejorativo, porquanto os mecanismos de escolha de tipo cooptativo se prestam facilmente 
a favorecer a permanncia no cargo de dirigentes que no gozam do consenso, ou so at mesmo contrrios aos desejos da base. Em geral, os regulamentos internos das 
associaes voluntrias que prevem eleies partindo da base como forma normal de escolha dos dirigentes, probem ou limitam consideravelmente o recurso a formas 
de Cooptao. Habitualmente s so admitidas em casos restritos, no podem ultrapassar um certo percentual de postos, ou s so admitidas quando  necessrio proceder 
com urgncia  reintegrao de um organismo dirigente e no h tempo de cumprir as formalidades usuais. Freqentemente a escolha de dirigentes por Cooptao tem 
de ser depois ratificada mediante o recurso aos mecanismos normais da eleio.
  A par das formas explcitas de Cooptao, existem as formas indiretas e encobertas. Ocorrem quando a escolha dos novos dirigentes se realiza formalmente segundo 
as normas dos regulamentos internos, mas a deciso , em grande parte, preordenada, sendo tomada com a aprovao e incitamento da direo em funes, que utiliza 
largamente a sua posio de poder para influir de forma decisiva na escolha dos novos membros. Esta forma de Cooptao  assaz difcil de identificar, uma vez que 
o cumprimento das normas prescritas  formalmente respeitado e os acordos ocultos so difceis de documentar e, alm disso, difceis de erradicar.
  No  fcil dizer na prtica qual a incidncia das formas de Cooptao e quais so os fatores que a tornam mais provvel. Podemos, contudo,
  
CORPORATIVISMO

287



aventar a hiptese de que a Cooptao  mais comum nas organizaes caracterizadas por uma escassa participao das bases, pela falta de articulao interna de grupos 
que compitam pelo acesso aos cargos de direo, e pela homogeneidade dos que detm o mando. Do ponto de vista dos dirigentes que esto no poder, o recurso a formas 
de Cooptao no s lhes permite debilitar os eventuais grupos de oposio ou impedir sua formao, como tambm incorporar ao prprio programa orientaes e iniciativas 
apresentadas pela oposio emergente, subtraindo-lhe assim os pontos de apoio e os motivos de propaganda junto da base.
[GIACOMO SANI]
Corporativismo.
  I. DEFINIO E PREMBULO. - O Corporativismo  uma doutrina que propugna a organizao da coletividade baseada na associao representativa dos interesses e das 
atividades profissionais (corporaes). Prope, graas  solidariedade orgnica dos interesses concretos e s frmulas de colaborao que da podem derivar, a remoo 
ou neutralizao dos elementos de conflito: a concorrncia no plano econmico, a luta de classes no plano social, as diferenas ideolgicas no plano poltico.
  Segundo os apologetas do Corporativismo, "houve no passado da humanidade muitas sociedades corporativas e muitos tericos do Corporativismo, a comear por Plato, 
por Aristteles e por Santo Toms. Mais: poder-se-ia dizer que todas as sociedades histricas foram corporativas; todas menos as sociedades democrticas surgidas 
no sculo XIX, porque a Revoluo Francesa, ao destruir os quadros corporativos, reduziu a sociedade ao p dos indivduos'' (Manoilescu, 1934). Com efeito, deixados 
de lado alguns precedentes longnquos e vagos no mundo clssico, o Corporativismo idealiza a comuna medieval italiana, onde a corporao no  apenas uma associao 
de indivduos que exercem a mesma atividade profissional: ela monopoliza a arte ou ofcio e, conseqentemente, a produo, vedando-a aos estranhos, detm poderes 
normativos em matria de economia (determinao das normas de comrcio e preos) e constitui por vezes um canal obrigatrio de representao poltica.
  O sistema corporativo medieval, baseado na autonomia semi-soberana das categorias (v. SOCIEDADE POR CATEGORIAS), envolve a transmisso por via familiar da atividade 
profissional e uma

relao hierrquica paternalista entre o "mestre", ou seja, o chefe da empresa, e o aprendiz, ou seja, o dependente. Isto pressupe a imobilidade tecnolgica das 
coletividades medievais, correspondendo, portanto, a sociedades de tipo tradicional, com nveis de produo estticos e tendentes  auto-suficincia.
  O desmantelamento do aparelho corporativo  contemporneo aos comeos da Revoluo Industrial. As Combination LAWS britnicas so de 1799. A lei Le Chapelier francesa 
remonta a 1791. Por um lado, reconhece-se no ordenamento corporativo, segundo as teses da cincia econmica clssica, um obstculo ao adequado funcionamento da economia 
de mercado. Adam Smith afirma: "gente do mesmo ofcio raramente se encontra, mesmo que s seja por passatempo e diverso, sem que a conversa acabe em conspirao 
contra o pblico ou em qualquer manobra para aumentar os preos". Por outro lado, tem-se em vista remover todo o interesse intermedirio entre o interesse particular 
do indivduo e o interesse geral do Estado e considera-se o esprito de corporao incompatvel com o processo de modernizao do sistema poltico. Trata-se, em 
ltima anlise, de incompatibilidade com a INDUSTRIALIZAO (v.) que, para realizar-se, exige a ruptura prvia da rgida textura corporativa, impermevel ao dinamismo 
produtivo e s inovaes tecnolgicas.
  As novas formas associativas que surgem com a Revoluo Industrial baseiam-se no na conciliao dos interesses de categoria, na sua acumulao encastoada em uma 
ordem institucional orgnica, mas no conflito dos interesses e na luta de classes (v. SINDICALISMO).
  O modelo corporativo se apresenta, pois, como frmula contraposta ao modelo sindical, que seria o gestor do conflito subjacente  sociedade industrializada ou 
em vias de desenvolvimento e o transformaria, de quando em quando, em uma eventual relao de fora entre trabalho e lucro. O modelo corporativo, pelo contrrio, 
impediria justamente a formao de elementos de conflito, articulando as organizaes de categoria em associaes entre classes e prefixando normas obrigatrias 
de conciliao para os dissdios coletivos do trabalho. O modelo corporativo defende a colaborao entre as classes no mbito das categorias. Sua interpretao da 
dialtica social  otimista, ao passo que as premissas em que se baseia o modelo sindical so conflitantes e pessimistas.
  No plano poltico, o modelo corporativo se apresenta como alternativa do modelo representativo democrtico. Preconiza a realizao de uma democracia orgnica, 
onde o indivduo no ter
  
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CORPORATIVISMO



valor como entidade numrica, mas como portador de interesses precisos e identificveis.
  Seu carter contrrio aos conflitos, de unio entre as classes, otimista, torna o Corporativismo menos odioso para aqueles que, no processo de industrializao, 
admitem como dado prioritrio a eficincia da ordem poltico-econmica. Como fator de estagnao econmica e tecnolgica, como obstculo real  industrializao, 
o modelo corporativo se apresenta como instrumento apto a consolidar a eficincia e concentrao do sistema e a destruir as foras centrfugas ideolgicas e classistas- 
Os tericos do Corporativismo no so, de resto, unnimes quanto a tal concluso. Sobrevive em alguns a desconfiana em relao  sociedade industrial e a nostalgia 
de uma sociedade descentralizada, baseada nos corpos intermdios, que vo da famlia  sociedade local e  associao profissional, e trazem ao indivduo remdio 
para a sua solido, assegurando-lhe, em um quadro pluralista, dentro de um equilbrio de poderes e oposies, um mais profundo sentido de participao poltica.
  Dadas estas premissas, podemos distinguir um Corporativismo "contra-revolucionrio" ou tradicional do Corporativismo "dirigista", enquanto, na prtica e na teoria, 
est-se delineando a terceira figura do Corporativismo "tecnocrtico".
  II. O CORPORATIVISMO CONTRA-REVOLUCIONRIO OU TRADICIONAL. - O Corporativismo nasce, ou melhor, renasce com o desenrolar da Revoluo Industrial, como protesto 
contra a empresa capitalista, mas se transforma em protesto contra todo o sistema, contra a Revoluo Industrial e contra a revoluo poltica. O princpio da igualdade 
e o individualismo comprimiram e isolaram o indivduo, expondo-o ao abuso dos poderosos,  cruel relao da fora, quer no trabalho, quer na sociedade poltica. 
O ideal corporativo  constitudo precisamente por orientaes legitimistas e catlicas,  margem da modernizao poltica e econmica, que tentam encontrar, por 
meio de articulaes solidrias, a unio com todos os excludos do sistema: as categorias subalternas. Antiliberalista, o Corporativismo se apresenta como contestao 
absoluta do sistema, como um ideal restaurador.
  Vrios autores e polticos catlicos, principalmente franceses (Ozanam, Le Play, De Mun, La Tour du Pin) e alemes (Ketteler, Hitze), e o padre Luigi Taparelli 
d'Azeglio, na Itlia, propugnam a "reconstruo orgnica da sociedade", tornando-se este um tema que se repete na doutrina social catlica. A nostalgia de uma sociedade 
tradicional estagnante e imvel, mas orgnica e hierrquica, sem conflitos nem antagonismos, 

eticamente orientada a um fim,  tambm muito viva nos primeiros documentos pontifcios dedicados ao problema social. Em 1878, na Quod apostolici muneris, Leo XIII 
manifestava esse desejo: "Torna-se oportuno favorecer as sociedades artesanais e operrias que, ao amparo da Religio, habituam seus scios a manterem-se contentes 
com a sua sorte, a suportarem com merecimento a fadiga e a levarem uma vida sempre quieta e tranqila". Em 1892, na encclica Rerum novarum do mesmo Pontfice, o 
modelo corporativo adquire uma configurao doutrinria mais precisa e menos nostlgica: afirma-se textualmente que, "para a soluo da questo operria, muito podero 
contribuir os capitalistas e os prprios operrios, com instituies ordenadas a oferecer oportuna ajuda aos necessitados e a aproximar e unir as duas classes entre 
si". Entre tais instituies, Leo XIII coloca em primeiro lugar "as corporaes de artes e ofcios", acrescentando, depois de haver lembrado as vantagens "clarssimas 
junto dos nossos maiores" de tais corporaes: "vemos com agrado formarem-se por toda parte tais associaes, seja s de operrios, seja conjuntamente de operrios 
e patres". As indicaes do texto pontifcio foram examinadas em vrios encontros organizados por catlicos (basta pensar no Congresso de Vicenza realizado nesse 
mesmo ano) e submetidas a ulterior desenvolvimento doutrinrio pelo economista e socilogo catlico Giuseppe Toniolo. Das duas vias indicadas pelo Papa Leo XIII, 
associao s de operrios e associao mista de operrios e dadores de trabalho da mesma categoria, a segunda parece,  primeira vista, a mais consentnea com o 
solidarismo do ideal corporativo; mas a falta de correspondncia do mundo empresarial e patronal catlico, por um lado, e, por outro, a presso do sindicalismo de 
classe determinaram o progressivo abandono, por parte dos organizadores catlicos, do princpio de unio mista. A corporao torna-se uma meta a alcanar por meio 
das associaes de base, desligadas dos dadores de trabalho e dos prestadores de obra, ou seja, por meio das organizaes de classe. Os catlicos admitem assim a 
existncia da luta de classes e aceitam o princpio de uma organizao autnoma das categorias operrias, embora se afirme a necessidade da subordinao dos interesses 
de classe ao bem comum.
  O acantoamento do modelo corporativo, a opo pelo modelo sindical, se bem que com reservas de carter geral, so coevos, para os catlicos, da aceitao do modelo 
democrtico-representativo. Desde ento, o princpio da unio entre as classes, que se mantm ainda como aspecto essencial e caracterstico dos movimentos polticos
  
CORPORATIVISMO

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de inspirao catlica, se projetar mais na ao ideolgica e poltica que na ao social e sindical das foras catlicas. A exigncia corporativa de uma reviso 
do sistema representativo baseada na representao profissional foi corrigida: no primeiro ps-guerra, o Partido Popular italiano reivindica a admisso na segunda 
cmara de representantes das "classes organizadas". Segundo os sindicalistas catlicos da poca, a colaborao de classe se realiza mantendo o carter classista 
dos sindicatos.
  Esta orientao foi tambm aceita, no segundo ps-guerra, pelo movimento poltico e sindical catlico. O princpio da representao dos interesses, ltimo resduo 
corporativista arduamente defendido por vasto setor da cultura poltica catlica, foi tambm reconhecido, se bem que de forma marginal, na Constituio da repblica 
italiana, ao ser criado o Conselho Nacional de Economia e Trabalho, assemblia, como se sabe, de carter meramente consultivo e hoje bastante apagada, apesar das 
suas atribuies em matria de ao legislativa.
  Arruinado pelo abandono da linha tradicionalista e restauradora do movimento poltico catlico, o Corporativismo foi mantido pela corrente legitimista conservadora. 
Encontramo-lo em programas de grupos monrquicos, como a Action Franase e o carlismo espanhol (Comunin Tradicionalista); teve tambm um comeo de atuao parcial 
em alguns sistemas polticos de inspirao conservadora, como no Portugal de Salazar e na Espanha de Franco. Na Espanha, embora no se haja adotado o termo corporao, 
aceitou-se o princpio dos sindicatos mistos, que abrangiam tanto os dadores de trabalho como os dependentes e peritos, enquanto as Cortes e as assemblias locais 
admitiam uma cota fixa de representantes de categoria.  de observar que a organizao corporativa portuguesa funcionou dentro da ptica de uma poltica antiindustrial, 
isto , preocupada em preservar, quanto possvel, as modalidades econmicas e sociais de uma sociedade tradicional. Em Portugal como na Espanha, a adoo de uma 
poltica de rpida industrializao levou a uma progressiva reduo e fragmentao da organizao corporativa.
  Curiosa utopia de restaurao laical do Corporativismo medieval foi o "plano de uma nova organizao do Estado livre de Fiume", apresentado em 27 de agosto de 
1920 por Gabriele D'Annunzio, com a colaborao do sindicalista A. De Ambris. A Regncia italiana de Carnaro proclamava, "amplia e exalta, acima de qualquer outro 
direito, os direitos dos produtores, suprime e reduz o centralismo excessivo dos poderes constitudos, distribui as foras e cargos, de modo

que, com o jogo harmonioso das diversidades, se torne cada vez mais vigorosa e rica a vida comum" (D'Annunzio, 1943). O carter efmero e estetizante do microcorporativismo 
de Fiume faz da experincia dannunziana uma sugesto literria de fraca densidade poltica.
III. O CORPORATIVISMO DIRIGISTA. - O Corporativismo dirigista teve sua concretizao no Corporativismo fascista. Alguns tericos tendem a no reconhecer as diferenas 
existentes entre o Corporativismo catlico e o fascista ou a referi-las apenas  perspectiva tica do primeiro (supremacia do amor e do bem comum sobre os interesses 
particulares) e  perspectiva poltica do segundo (supremacia do interesse nacional) (Guglielmi, 1972). Na realidade, a diversidade  bastante mais profunda e radical. 
Vallauri afirma que o Corporativismo fascista "nasce como exigncia das classes dirigentes de uma sociedade que, com o passar de um estgio agrcola a um estgio 
de maior empenho industrial, sentem necessidade de controlar a marcha da evoluo e de juntar em um fascio as energias do pas, a fim de alcanar resultados mais 
eficazes, com menor dispndio de meios, e poder competir com os mais poderosos organismos produtivos estrangeiros". Observa ainda o mesmo autor que "o Corporativismo 
fascista representa uma tentativa autoritria de resposta ao esfacelamento do mundo liberal que permite pr em ao instrumentos mais modernos e adequados s necessidades 
do sistema" (Vallauri, 1971).
  Enquanto o Corporativismo tradicional  essencialmente pluralista e tende  difuso do poder, o Corporativismo fascista  monstico (no  por acaso que est filosoficamente 
ligado ao idealismo), tenta reduzir  unidade, quela unidade dinmica que  ambio do sistema (v. FASCISMO), todo o complexo produtivo. No Corporativismo tradicional, 
as corporaes se contrapem ao Estado; no Corporativismo fascista, as corporaes esto subordinadas ao Estado, so rgos do Estado.
  O Corporativismo fascista teve sua origem na concepo nacionalista elaborada por Alfredo Rocco. Subordinando o bem-estar das categorias e os prprios interesses 
concretos ao objetivo geral do desenvolvimento econmico, tal concepo prevalece s confusas elaboraes doutrinrias que, sob a gide de Bottai, sero apresentadas 
pelos corporativistas puros, pelos defensores do "Corporativismo integral". A corporao proprietria, defendida por Ugo Spirito no encontro de Ferrara,  mais compatvel 
com as disposies jurdicas privatizantes conservadas pelo regime fascista do que com o programa de
  
290

CORPORATIVISMO



expanso econmica que Rocco, tal como Spirito, mas dentro de uma ptica mais realista, considerava objetivo prioritrio. Em seu relatrio  Cmara, a 18 de novembro 
de 1925, o chanceler fascista defende "um sindicalismo nacional que faa lembrar que existe, entre as categorias e os grupos sociais da Itlia, uma razo de solidariedade 
que supera as razes de contraste, uma solidariedade que une todos os grupos, todas as categorias, todas as classes de um povo pobre mas exuberante de homens e de 
vontade, um povo que h de caminhar em direo ao seu futuro como um exrcito em ordem de batalha". Para Rocco, o problema social  principalmente um problema de 
incremento da riqueza e da produo nacional e no tanto o da sua distribuio.
  A frmula de Rocco foi aceita pelo prprio Mussolini que, em novembro de 1933, apresentou ao Conselho Nacional das Corporaes uma ordem do dia em que as corporaes 
eram definidas como "instrumento que, sob a gide do Estado, torna real a disciplina integral, orgnica e unitria das foras produtivas, com vistas ao desenvolvimento 
da riqueza, do poder poltico e do bem-estar do povo italiano." Nessa mesma ocasio, Mussolini via no Corporativismo uma frmula de economia guiada e dirigida: "O 
Corporativismo - acrescentou -  a economia disciplinada e, por isso, controlada, pois no se pode pensar em disciplina que no tenha controle. O Corporativismo 
supera o socialismo e o liberalismo, cria uma nova sntese." Comentrio de Pellizzi: "Tinha-se, portanto, uma economia predominantemente 'dirigida', uma ordem social 
em que o fim coletivo tinha preferncia, sempre que parecesse contrastar com interesses e razes particulares ou privadas" (Pellizzi, 1948).
  A rgida subordinao das corporaes ao Estado  constantemente proclamada pelos expoentes do fascismo. Farinacci afirma que "o Corporativismo no pode ter primazia 
sobre o que constitui as funes do Estado''. E explica, por sua vez, Bottai, ministro das corporaes: "O Estado cria a corporao, chama a ela quantos trabalham 
e produzem em um determinado ramo da produo, f-los discutir, organiza-os, disciplina-os e orienta-os".
  O Corporativismo se contrape ao sindicalismo como frmula unitria e aglutinante. "O sindicalismo, afirma Mussolini, a 21 de abril de 1930, no pode constituir 
um fim em si mesmo: ou se exaure no socialismo poltico, ou na corporao fascista. S na corporao se realiza a unidade econmica em seus diversos aspectos: capital, 
trabalho, tcnica; s com a colaborao, isto , com a colaborao de todas as foras que concernem

a um mesmo fim, se assegura a vitalidade do sindicalismo".
  A conciliao entre Corporativismo e industrializao foi amplamente desenvolvida por Ugo Spirito que, em polmica com Arrigo Serpieri, fautor de uma orientao 
"ruralista", antiurbana e antiindustrial, defende o processo de industrializao a todo o transe. Para Spirito, o verdadeiro obstculo ao desenvolvimento industrial 
na Itlia est na fragmentao das estruturas empresariais, em um "hbito individualista e anrquico de antepor a empresa familiar e semifamiliar  grande empresa 
moderna". "O Corporativismo , por conseqncia, a frmula apta a garantir a unificao e organizao das foras produtivas, uma grande experincia de unificao 
industrial e comercial".
  Em seu aspecto terico, o Corporativismo "integral" de Spirito representa a exacerbao do princpio monstico e configura, em substncia, um Estado burocrtico-totalitrio. 
Rejeita os resduos sindicalistas ou classistas que ainda sobreviviam no sistema corporativo fascista, mas, com o sindicato de classe, rejeita tambm a propriedade 
individual, propondo a instituio da corporao "proprietria". Para ele, o Corporativismo  "um comunismo hierrquico, que nega o Estado nivelador e o indivduo 
anrquico, nega a gesto burocrtica que burocratiza toda a Nao, fazendo de cada cidado um funcionrio, e nega a gesto privada ao reconhecer a cada indivduo 
um valor e uma funo de carter pblico". Fim ltimo do Corporativismo integral  superar o dualismo entre poltica e economia, garantir o primado das hierarquias 
tcnicas e racionalizar o mundo econmico, de modo que se torne possvel "uma economia programada, a nica capaz de superar o caos do liberalismo tradicional" (Spirito, 
1970).
  Na realidade, o Corporativismo fascista s aceitou parcialmente tais ilaes doutrinais. Na prtica foi assumindo constantes compromissos que, do mesmo modo que 
permitem a convivncia entre os apologistas do "ruralismo" e os da industrializao a todo o transe, alimentam at ao fim do vintnio a polmica entre os defensores 
do Corporativismo integral e os do sindicalismo populista, antiburgus e, pelo menos, embrionariamente classista.
  As organizaes dos trabalhadores mantm-se, na realidade, como distintas das organizaes dos dadores de trabalho, gozando de uma aparente autonomia. A estrutura, 
contudo,  estritamente hierrquica e unitria, o sindicalismo est subordinado  corporao e esta ao Estado.
  As diversas etapas de regulamentao das corporaes durante o vintnio demonstram que o
  
CORRUPO

291



Corporativismo fascista evoluiu em um sentido dirigista e totalitrio. Pela lei de 3 de abril de 1926, a corporao  um simples rgo de coligao entre os sindicatos 
dos dadores de trabalho e os dos trabalhadores. Com a lei de 5 de fevereiro de 1934, as corporaes se transformam em algo emanado do Estado, so criadas por decreto 
do chefe do Governo, so presididas por um ministro ou subsecretrio de Estado, ou ento pelo secretrio do P.N.F. Os membros do Conselho de cada corporao so 
designados pelas associaes coligadas, mas tal designao h de ser aprovada pelo chefe do Governo. s corporaes assim formadas  atribuda uma funo normativa 
em matria de regulamentao coletiva das relaes econmicas e de disciplinamento unitrio da produo (leis corporativas). As normas assim emanadas esto sujeitas, 
de resto, ao prvio beneplcito do chefe do Governo e  aprovao do Conselho Nacional das Corporaes. s corporaes so tambm atribudas funes consultivas 
em matria econmica e funes conciliatrias em matria de dissdios coletivos de trabalho. Com a substituio da Cmara de Deputados pela Camera del Fasci e delle 
Corporazioni, em 19 de janeiro de 1939, realizava-se a etapa final da insero das corporaes no Estado fascista.
  O carter esprio e pragmtico da experincia corporativa fascista explica por que, no pensamento do ps-guerra, os prprios que haviam sido antes seus arautos 
renunciaram  sua defesa doutrinai ou o refutaram acerbamente. No obstante,  recorrendo a frmulas semelhantes que em alguns pases em vias de industrializao 
se procurou e procura, se bem que por meio de expedientes empricos e momentneos e com menor aparato terico, controlar desde cima as organizaes sindicais ou 
fazer das organizaes de categoria correias de transmisso da vontade de desenvolvimento que promana do vrtice. Nesses pases, aceitou-se igualmente, de forma 
mais ou menos consciente, o esquema de Rocco, da prioridade do crescimento econmico sobre a da redistribuio da renda.
  Em todo caso, o Corporativismo dirigista, embora no seja difcil construir sua genealogia fazendo-o derivar, por meio do nacionalismo, do Corporativismo tradicional, 
constitui, em relao a este, uma ruptura radical. Ora  usado de preferncia como frmula capaz de fortalecer um pluralismo de base na qualidade de agente de organizao 
do vrtice, ora como frmula capaz de garantir uma paz produtiva sem contrastes nem antagonismos, quando agente de mobilizao e aceleramento da industrializao. 
(Sobre o 

neocorporativismo do segundo ps-guerra veja-se o respectivo vocbulo).
  Vrios estudiosos norte-americanos, em face da existncia de estruturas de controle e de organizao social de tipo corporativo em diversos pases latino-americanos, 
presumiram como uma categoria  parte, com origens histricas prprias, o Corporativismo ibrico, distinguindo-o do Corporativismo dirigista de tipo fascista (Wiarda, 
1974; Newton, 1974; Malloy, 1974). De resto, o Corporativismo, tal como tem sido posto em prtica nos pases em vias de desenvolvimento, apresenta caractersticas 
no diversas das do Corporativismo dirigista de modelo fascista; basta, alis, pensar que o ordenamento corporativista brasileiro do Estado Novo de Vargas se inspirava 
diretamente na Carta do trabalho fascista.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Verso il corporativismo democrtico. Laterza. Bari 1951; A. AQUARONE, L'organizzazione della Stato totalitario, Einaudi, Torino 1965: 
G. BOTTAI, Verso il corporativismo democratico o verso una democrazia corporativa? in "11 Diritto del Lavoro", 3-4, 1952 ;G. D'ANNUNZIO, Per la pi grande Italia. 
Il Vittoriale degli Italiani, Mondadori, Roma 1943; S. LA FRANCESCA, La politica economica del fascismo. Laterza, Bari 1972; N. GUGLIELMI, Il corporativismo como 
alternativa, in "Intervento", 2, 1972; J. M. MALLOY, Authoritarianism, corporatism and mobilization in Peru, in "The Review of Politics" 1, janeiro, 1974; M. MANOILESCU, 
Le sicle du corporativism. Flix Alcan, Paris 1934; R. C. NEWTON, Natural corporatism and the passing of populism in Spanish America. in ""The Review of Politics" 
cit.; C. SCHWARZENBERG, Il sindacalismo fascista, Mursia, Milano 1972; U. SPIRITO, Il corporativismo, Sansoni, Firenze 1970; C. VALLAURI, Le radici del corporativismo. 
Bulzoni, Roma 1970; H. J. WIARDA, Corporatism and development in the iberic-latin world: persistem strains and new variations. in "The Review of Politics", I, janeiro, 
1974.
[LUDOVICO INCISA]
Corrupo.
  Assim se designa o fenmeno pelo qual um funcionrio pblico  levado a agir de modo diverso dos padres normativos do sistema, favorecendo interesses particulares 
em troco de recompensa. Corrupto , portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estadual. Podemos distinguir trs tipos de Corrupo: 
a prtica da peita ou uso da recompensa escondida para mudar a seu favor o sentir de um funcionrio pblico; o nepotismo, ou con-
  
292        CORRUPO

cesso de empregos ou contratos pblicos baseada no no mrito, mas nas relaes de parentela; o peculato por desvio ou apropriao e destinao de fundos pblicos 
ao uso privado. A Corrupo  considerada cm termos de legalidade e ilegalidade e no de moralidade e imoralidade; tem de levar em conta as diferenas que existem 
entre prticas sociais e normas legais e a diversidade de avaliao dos comportamentos que se revela no setor privado e no setor pblico. Por exemplo: o diretor 
de uma empresa privada que chamasse o seu filho para um posto de responsabilidade no cometeria um ato de nepotismo, mesmo que o filho no possusse os requisitos 
necessrios; mas comet-lo-ia o diretor de uma empresa pblica.
  Corrupo significa transao ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Trata-se normalmente de uma promessa de recompensa em troca de um comportamento 
que favorea os interesses do corruptor; raramente se ameaa com punio a quem lese os interesses dos corruptores. Esta reciprocidade negativa  melhor definida 
como coero. A Corrupo  uma alternativa da coero, posta em prtica quando as duas partes so bastante poderosas para tornar a coero muito custosa, ou so 
incapazes de a usar.
  A Corrupo  uma forma particular de exercer influncia: influncia ilcita, ilegal e ilegtima. Amolda-se ao funcionamento de um sistema, em particular ao modo 
como se tomam as decises. A primeira considerao diz respeito ao mbito da institucionalizao de certas prticas: quanto maior for o mbito de institucionalizao, 
tanto maiores sero as possibilidades do comportamento corrupto. Por isso, a ampliao do setor pblico cm relao ao privado provoca o aumento das possibilidades 
de Corrupo. Mas no  s a amplitude do setor pblico que influi nessas possibilidades; tambm, o ritmo com que ele se expande. Em ambientes estavelmente institucionalizados, 
os comportamentos corruptos tendem a ser, ao mesmo tempo, menos freqentes e mais visveis que em ambientes de institucionalizao parcial ou flutuante. A Corrupo 
no est ligada apenas ao grau de institucionalizao,  amplitude do setor pblico e ao ritmo das mudanas sociais; est tambm relacionada com a cultura das elites 
e das massas. Depende da percepo que tende a variar no tempo e no espao.
  Se a Corrupo  um modo de influenciar as decises pblicas, quem dela se serve procurar intervir a trs nveis. Usar da Corrupo, antes de tudo, na fase da 
elaborao das decises. Algumas atividades dos grupos de presso, aquelas

que tentam influir nos deputados, nos membros das comisses parlamentares, nos peritos, podem ser englobadas na categoria da Corrupo. Recorrem, em geral, a este 
tipo de Corrupo aqueles grupos que, no gozando de uma adequada representatividade, no possuem bastante acesso aos decision-makers. A Corrupo pode tambm ser 
tida como tentativa para a obteno de um acesso privilegiado. O segundo nvel da Corrupo  o da aplicao das normas por parte da administrao pblica e de suas 
instituies. O objetivo, neste caso,  o de obter uma iseno ou uma aplicao de qualquer modo favorvel. Sero tanto maiores as probabilidades de xito, quanto 
mais elstica e vaga for a formulao das normas. A Corrupo pode ainda ser usada, quando se faz valer a lei contra os transgressores. Neste caso, a Corrupo visa 
a fugir s sanes legalmente previstas. So objeto da Corrupo, aos trs nveis, os parlamentares, o Governo e a burocracia, e a magistratura.
  Nas sociedades fragmentadas e heterogneas, em que existem discriminaes em relao a determinados grupos,  provvel que os grupos discriminados tendam a agir 
de forma solapada, para no tornar mais aguda a discriminao de que se fizeram objeto, mediante uma clara atividade de presso. O fenmeno da Corrupo acentua-se, 
portanto, com a existncia de um sistema representativo imperfeito e com o acesso discriminatrio ao poder de deciso. A ltima varivel assenta no grau de segurana 
de que goza a elite que est no poder. Quanto mais esta se sentir segura de conservar ou reconquistar o poder por meios legais ou recear ser punida usando meios 
ilegais, tanto menor ser a Corrupo. Quanto mais ameaada se sentir, tanto mais a elite recorrer a meios ilegais e  Corrupo para se manter no poder.
  So notveis os efeitos da Corrupo no funcionamento de um sistema poltico. Se a Corrupo est largamente espalhada e  ao menos parcialmente aceita pelas massas 
e nas relaes entre as elites, suas conseqncias podem no ser inteiramente disfuncionais. Se, porm, a Corrupo servir to-s para que a elite mantenha o poder 
e, alm disso, os corruptores forem elementos externos ao sistema poltico nacional, como no caso do colonialismo e neocolonialismo,  provvel que seu uso em larga 
escala crie, por um lado, tenses no seio das elites e, por outro, provoque reaes nas massas, reaes ativas como demonstraes, ou passivas como apatia e alheamento. 
De um modo geral, portanto, a Corrupo  fator de desagregao do sistema. Em um sistema jurdico profundamente formalista e burocratizado, a Corrupo pode, todavia, 
contribuir
  
COSMOPOLITISMO

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para melhorar o funcionamento do sistema e para o tornar mais expedito ao desbloquear certas situaes. Momentaneamente funcional, principalmente quando os obstculos 
de ordem jurdico-formal impedem o desenvolvimento econmico, a Corrupo  apenas um paliativo; mesmo neste setor, sua influncia a longo prazo ser negativa, acabando 
por favorecer umas zonas em prejuzo de outras. Em concluso: a Corrupo, ora surja em um sistema em expanso e no institucionalizado, ora atue em um sistema estvel 
e institucionalizado,  um modo de influir nas decises pblicas que fere no ntimo o prprio sistema. De fato, este tipo privilegiado de influncia, reservado queles 
que possuem meios, muitas vezes s financeiros, de exerc-la, conduz ao desgaste do mais importante dos recursos do sistema, sua legitimidade.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Cosmopolitismo.
I. COSMOPOLITISMO, UNIVERSALISMO, INTERNACIONALISMO. - Como indicam os timos gregos, cosmos e polis, Cosmopolitismo (ingls, cosmopolitism; francs, cosmopolitisme; 
alemo, Kosmopolitismus)  a doutrina que nega as divises territoriais e polticas (ptria, nao, Estado), afirmando o direito do homem, particularmente do intelectual, 
a definir-se como cidado do mundo. Neste sentido, pode ser elucidativo distinguir Cosmopolitismo dos dois termos que lhe parecem mais chegados: universalismo e 
internacionalismo. O primeiro compreende genericamente qualquer doutrina antiparticularista, anti-individualista; acentuando principalmente os elementos morais e 
espirituais que os homens possuem em comum, no se contrape to claramente s realidades polticas antes mencionadas (ptria, nao, Estado). O segundo termo, internacionalismo, 
indica, em um sentido mais geral, sobretudo a necessidade de uma unidade jurdica supranacional, mesmo que em uma das suas ltimas e mais significativas acepes 
histricas (o internacionalismo socialista) questionasse claramente as organizaes polticas nacionais, como documenta a clssica afirmao do Manifesto, de que 
o proletariado no tem ptria. Mas s de uma reconstruo mais ampla das doutrinas implcitas no termo poder emergir um significado mais concreto da definio inicial, 
um significado que permita entender com maior preciso o que  comum e o que  especfico em relao aos

termos com que o Cosmopolitismo foi confrontado.
II. COSMOPOLITISMO E TENDNCIAS UNIVERSALISTAS DOS SOFISTAS  CRISE DA SOCIEDADE GREGA.
- No  por acaso que os primeiros vestgios de uma doutrina cosmopolita surgem na Grcia, com os primeiros sintomas de uma crise irreversvel nas democracias das 
cidades. Os antecedentes podem ser encontrados na exigncia de uma lei universal presente em Anaximandro, na razo universal de Herclito, uma realidade que se contrape 
aos diversos modos do devir, na lei csmica de Pitgoras, na filallelia de Demcrito, que torna possvel a vida dos homens em comum, e na tentativa dos sofistas 
em encarar de forma nova a relao entre a norma dos costumes e das leis e a justia.
   no mbito da filosofia cnica que Digenes se define a si mesmo como cidado do mundo (Digenes de Laertes, VI, 63). A relao destas doutrinas com a rejeio 
da polis e com a nova afirmao de um poder universal se torna mais evidente, quando se considera que algumas correntes cnicas (Onecrisito) viram em Alexandre um 
novo Hrcules, o soberano que encarnava seus ideais polticos. O Cosmopolitismo converteu-se em uma das constantes fundamentais da doutrina histrica, baseada em 
Zeno de Ccio, em torno do ano 300 a.C. Reprovando no s os elementos municipalistas tpicos da histria grega, como tambm a distino mais ampla entre gregos 
e brbaros, Zeno j acentuava que os homens pertencem a uma nica grei e esto sujeitos, acima de tudo, a uma lei comum. A crise poltica da Grcia e sua passagem 
 cultura helenstica favoreceram a difuso dos ideais cosmopolitas em uma sociedade em que a lngua grega deixara de ser expresso de um Estado, ou de uma nao, 
para ser koin, um meio de comunicao de algum modo universal. Alm disso, os intelectuais, pelo prprio predomnio que exercem neles as formas absolutas, que tornam 
menos significativa sua relao direta com os problemas polticos, tendem a afirmar o primado do problema moral, no s sobre as questes tericas, como tambm sobre 
as ocupaes da vida cotidiana e a prpria poltica. No foi por acaso que o epicurismo, o cepticismo e o estoicismo conceberam a filosofia antes de tudo como vida 
contemplativa. O estoicismo, em especial, apoiava o seu Cosmopolitismo em dois elementos fundamentais: na idia de uma razo universal que regula todas as coisas 
segundo uma ordem necessria; na conscincia de que a razo fornece ao homem normas infalveis de ao que constituem o direito natural. Alm disso, o estoicismo, 
ao exaltar
  
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COSMOPOLITISMO



os valores intelectuais, fazia consistir a distino entre o sbio e os demais homens justamente na conscincia da caducidade dos ideais da ptria e do Estado.
  III. A HERANA HELENSTICA, O ESTOICISMO E O UNIVERSALISMO JURDICO DOS ROMANOS. - No
mundo romano, a presena de uma doutrina cosmopolita est ligada  crise da cultura poltica republicana e aos vnculos com o mundo grego e helenstico. , de fato, 
no ambiente grecizante de Luclio (148-102 a.C.) que amadurece entre os intelectuais romanos a conscincia da autonomia da literatura em relao ao Estado e a tentativa 
de traduzir, em um discurso mais complexo, o que havia sido dito trinta anos antes por Terncio: "Homo sum, nihil humani a me alienum pulo", e que havia de reaparecer 
como um dos mais firmes esteretipos do Cosmopolitismo literrio na prpria poca moderna. O intermedirio entre a doutrina estica e Roma foi o filsofo Pancio, 
chegado  Urbe na poca de Emiliano, e mestre da sua gerao bem como da seguinte. Em Pancio, a filosofia estica no apresentava a rigidez antiga; ele levava em 
considerao elementos platnicos e aristotlicos. O que conhecemos do ensino de Pancio em Roma provm quase exclusivamente do De officiis de Ccero, mas  conveniente 
distinguir o que este lhe quis atribuir do que constitua seu verdadeiro pensamento. Trata-se, de qualquer modo, de uma filosofia moral concreta, que insere os elementos 
universais e comuns a todos os homens na vida real da sociedade. Neste sentido, o Cosmopolitismo de Pancio podia harmonizar-se com a realidade poltica de Roma 
e at com sua hegemonia. Assim o havia entendido principalmente Ccero, que tentou dar uma resposta aos complexos problemas do seu tempo, opondo os ideais da humanitas, 
da concordia ordinum e do papel das leis  crise que estava ameaando insidiosamente a existncia da prpria repblica. No  casualidade que os ideais cosmopolitas 
se apresentem sobretudo na ltima fase da sua experincia, aps haver fracassado na tentativa de fazer reviver a repblica, baseando-se no direito e na humanitas. 
Em Tusculanae disputationes (V, 37), ele atribua a Scrates e a si prprio o "Patria est ubicumque bene est", acrescentando que o filsofo grego se definia como 
cidado do mundo e s a este considerava como sua ptria e cidade. Seria intil insistir na deformao que aqui sofre o pensamento de Scrates, anunciador de uma 
moral universalista, mas substancialmente fiel s leis da polis, tanto que no recusou a morte. Ccero estendia a Scrates o esteretipo cnico j visto em Digenes 
de Laertes.
  
A pax augusta reservou momentaneamente um papel importante aos intelectuais na ideologia do principado de Otaviano, mas o equilbrio foi rompido. Quem o tentou reconstruir, 
baseando-se na filosofia estica e nos ideais cosmopolitas, foi Sneca, durante o reinado de Nero. O De clementia  um verdadeiro programa que visa a renovar o principado 
 luz dos valores de humanidade, de filantropia e Cosmopolitismo, ensinados pela filosofia estica. Mas tal tentativa adoece de uma debilidade intrnseca, que a 
histria sucessiva havia de descobrir claramente, dando razo a Prsio, o estico, que recusara o compromisso. A clementia, nico modo de conciliar a paz, a liberdade 
e a felicidade pblicas, era o sentimento de amor que deveria ligar o prncipe aos prprios sditos, sem distino, na qualidade de homens. Mas ela revelava a intrnseca 
debilidade do compromisso de Sneca de fazer prevalecer seus ideais filantrpicos e cosmopolitas. Na realidade, no havia outro vnculo no princeps, legibus solutus 
a no ser o puramente moral e filosfico, a convenc-lo aos ideais da justia e da felicidade comum. O uso do poder por parte de Nero deve ter demonstrado bem depressa 
a profunda fragilidade da tentativa. No foi a ltima, porquanto a poca dos Antoninos parece ter realizado mais de uma vez, mormente com Marco Aurlio, a velha 
aspirao platnica do poder supremo entregue a um filsofo. Marco Aurlio experimentou, alm disso, a dificuldade em transformar o pensamento estico em um programa 
poltico para a renovao efetiva do imprio. Ento, os ideais cosmopolitas eram sobretudo reflexo da recusa cada vez mais acentuada dos intelectuais em ficar sujeitos 
ao imprio. O ltimo eco importante das aspiraes cosmopolitas dos esticos est ligado aos juristas que prepararam a Constitutio antoniniana de 212, que acabava 
definitivamente com a distino entre os cidados romanos e os outros e afirmava a igualdade de todos os homens perante a lei. Papiniano, prefeito do pretrio de 
203 a 212, ao estender a igualdade da cidadania a todos dentro do imprio, tinha em vista a oikumne pregada pelos esticos. Mas sua morte, decretada por Caracala, 
veio demonstrar a insuficincia desta ltima grande tentativa, tendente a identificar o imprio romano com a cosmpole estica. No foi por acaso que Papiniano se 
tornou o heri intelectual de uma das mais significativas tragdias de G. V. Gravina, o maior "romanista" da primeira metade do sculo XVIII.  assim que foi possvel 
ao direito romano, principalmente depois da complexa codificao de Justiniano (Corpus juris civilis), apresentar-se como a realidade jurdica mais prxima, na histria 
humana, do prprio
  
COSMOPOLITISMO

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direito natural. Um assunto que teria mais tarde um importante significado com a retomada do direito romano, ligada  escola de Bolonha.
IV. RES PUBLICA CHRISTIANA E IDADE MDIA. - Depois da diviso do imprio, da desapario do Imprio do Ocidente, e das invases brbaras, o tema de uma comunidade 
supranacional se inspirou de preferncia nos ideais religiosos, no universalismo de uma res publica christiana, onde os homens eram iguais, porque todos filhos de 
Deus. Mas, para um cristianismo triunfante e j capaz de assumir, com sua fora organizadora e hegemnica, toda sociedade, tornando-se progressivamente um notvel 
elemento de unificao,  melhor falar antes de universalismo que de Cosmopolitismo. Desde o princpio, o cristianismo nascente teve de escolher entre limitar-se 
a ser uma heresia do mundo hebraico ou dirigir-se ao mundo inteiro, superando os limites "nacionais" do povo de Israel. O conflito entre Pedro e Paulo, o fariseu 
helenizante, terminou com a vitria de Paulo; ele significava desde o incio a opo universalista. Foi esta opo que inspirou todo o relacionamento poltico do 
cristianismo, que passou da indiferena ou total oposio ao reconhecimento dos dois poderes e at mesmo aos ideais teocrticos, muitas vezes surgidos na luta secular 
entre o papado e o imprio. Neste conflito, ambos os contendores afirmavam a dimenso universal dos prprios poderes, mas reconhecendo implicitamente o mesmo carter, 
se bem que subalterno, ao antagonista. Tinha-se obscurecido, pelo contrrio, a conscincia do direito individual a uma escolha. A prpria sociedade feudal, com os 
seus complexos vnculos de dependncia dos indivduos, contribua para tornar j distantes e cada vez mais nebulosos os ideais cosmopolitas que a podiam ligar  
Antigidade.
  V. O NOVO UNIVERSALISMO LAICO DOS HUMANISTAS. - Esses ideais haviam de reflorescer plenamente com o humanismo e com a redescoberta do mundo antigo. No  fortuito 
que o humanismo europeu preceda e determine de algum modo a diviso da res publica christiana. Ao lado das grandes interpretaes medievais de Aristteles e Plato, 
emerge um conhecimento da cultura clssica, agora direto, ligado ao estudo do grego e  polmica contra as mediaes patrsticas, rabes e escolsticas. Neste contexto, 
enquanto os ideais universalistas da Idade Mdia, papado e imprio, caminhavam irremediavelmente para a crise, enquanto a prpria oikumne crist se preparava para 
enfrentar a maior ciso jamais sofrida, o estudo do passado traz  luz as doutrinas e ideais esticos e epicuristas. O 

individualismo e o universalismo contam agora com uma justificao diversa da oferecida tradicionalmente pelo cristianismo. Descobria-se diretamente na leitura dos 
textos a filia de Aristteles. O prprio jusnaturalismo era aliviado das excrescncias escolsticas e devolvido aos seus elementos mais puros e essenciais.
  Nesta investigao do passado pelo presente, redescobriam-se lentamente os ideais cosmopolitas, que justificavam, em face do duplo processo de fortalecimento dos 
Estados absolutos e do fechamento das fronteiras religiosas, os esforos de resistncia dos intelectuais humanistas. Um tpico representante desta experincia foi 
Erasmo, que viveu a fundo o projeto de recompor a ciso que se tornava cada dia mais grave, transformando e renovando, com os ideais da tolerncia e da caridade, 
a res publica christiana, que ele desejaria ver unida. Este propsito de mediao no teve xito, antes suscitou polmicas e averses, tanto no campo catlico como 
no protestante; mas o seu cristianismo "razovel" foi ponto de partida para uma poltica de tolerncia. Sua afirmao: "Cristo habita em toda a parte; a religio 
usa qualquer veste, desde que no faltem os bons sentimentos", dava incio a uma forma de pensar que teria amplo desenvolvimento na segunda parte do sculo XVI, 
sculo XVII e sobretudo no XVIII. Foi justamente Huizinga quem observou, em seu breve e sugestivo perfil de Erasmo (talvez o primeiro heri daquela indulgente res 
publica dos intelectuais cosmopolitas que ele teria oposto ao nazismo), que, se os magistrados holandeses foram os menos duros e cruis da Europa na condenao das 
bruxas, tanto  assim que esses horrores cessaram na Holanda um sculo antes que nos demais pases da Europa, isso deveu-se no tanto aos pregadores calvinistas, 
partcipes da crena popular que incitava  perseguio, quanto aos magistrados, herdeiros do esprito de Erasmo.
  Os ideais universalistas e, mais precisamente, os cosmopolitas no eram ameaados apenas pela grande diviso em diversas confisses e pelo endurecimento dogmtico 
de cada uma delas, o que levaria aos primeiros mrtires da tolerncia e do universalismo cristo. O prprio processo de fortalecimento dos Estados tendia fatalmente 
a subordinar os intelectuais, reduzindo cada vez mais a relao com o poder a um servio, que o Estado da Contra-Reforma tornava dia-a-dia mais rgido e burocrtico. 
Neste sentido, o reaparecimento do pensamento estico e cptico est quase sempre ligado  polmica contra as Cortes, e contra os prprios Estados de que elas so 
expresso, por tenderem a estabelecer frreas relaes de subordinao no prprio campo da
  
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COSMOPOLITISMO



cultura.  nesta linha de confusa mistura do individualismo com a nostalgia dos momentos comunitrios que se situa o cepticismo aristocrtico de Montaigne e Charron, 
origem do libertinismo francs.
VI. O COSMOPOLITISMO MODERNO (POSTEL,
LIPSIUS, GROTIUS). - O Cosmopolitismo moderderno possui, como  natural, diversas matrizes, umas mais prximas, outras mais remotas. Uma delas  a herana erasmiana, 
continuada por aqueles que, rejeitando a guerra religiosa, tentaram arquitetar um ideal poltico-religioso de tipo racionalista. Outra  a corrente jusnaturalista, 
de Grotius a Pufendorf. Ainda uma terceira , como j foi dito, o libertinismo. Estes componentes tm uma clara relao com o seu tempo e, concomitantemente, razes 
mais antigas que mergulham na redescoberta e uso do passado, caractersticos do humanismo. No  casual o fato de uma das primeiras definies de um Cosmopolitismo 
esclarecido pertencer a um importante expoente do irenismo e nicodemismo do tardio sculo XVI. Foi Guillaume Postei que se definiu cosmopolite, ao oferecer ao Delfim 
da Frana suas observaes De la rpublique des Turcs. .. 1560. Nesta obra. Postei ligava conscientemente o termo  vontade de alcanar a paz universal e a unidade 
de todos os cristos sob a guia da Frana. O longo perodo de silncio que o termo experimentou na Frana, depois deste primeiro esforo por libert-lo do uso comum, 
no foi fortuito. Eram os anos das guerras religiosas, em que os ideais irnicos foram destroados, sobrevivendo apenas, quando muito, nas linhas programticas dos 
politiques. Internacionalismo e Cosmopolitismo, ligados  herana de Erasmo,  volta ao humanismo e  longa luta contra a Espanha, primeiro, e, depois, contra a 
hegemonia econmica inglesa e francesa, reapareceram na Holanda durante a ge d'or da repblica batava. A figura mais significativa  certamente Huig van Groot, 
latinizado como Grotius, um grande telogo, jurista e historiador holands. As opes polticas e culturais foram extremamente coerentes. Jusnaturalista e terico 
do direito internacional, defendeu os interesses da Holanda e da liberdade internacional, respeitante aos mares e ao comrcio, contra o ponto de vista ingls do 
mare clausum, representado por John Selden. No plano religioso, propugnou tambm os ideais de um cristianismo razovel onde o irenismo e socinianismo se acomodavam 
(De veritate religionis christianae). Foi por isso perseguido pela ortodoxia calvinista, tendo de se refugiar em Paris. O jusnaturalismo de Grotius tinha como ponto 
de referncia a herana humanstica (de Erasmo a Scaliger e Casaubon), o pensamento estico e

universalista de Justus Lipsius (De constantia), e o racionalismo religioso de Arminio. Aprofundando o tema j iniciado com De veritate, no De jure ele baseia no 
consensus gentium os quatro dogmas racionais da sua religio do gnero humano: existncia de um s Deus, sua espiritualidade, providncia e onipotncia.
  Entre fins do sculo XVI e princpios do XVII, o termo cosmopolita foi usado no campo das doutrinas alqumicas. Assim se definia, por exemplo, Alexander Sethon, 
ou Sidon, um escocs que asseverava fabricar ouro e foi encarcerado por Cristiano II, eleitor da Saxnia, que lhe queria extorquir o segredo. Depois da sua morte, 
Miguel Sendivogio, um nobre polons que o libertara e se fizera seu discpulo, publicou suas obras, traduzidas para o francs (trs edies entre 1669 e 1691). A 
evocao de Sendivogio e do hermetismo poderia parecer estranha e apenas pitoresca. Na realidade, no s demonstra as vrias vicissitudes do termo, que assim alcanava 
o limiar do sculo XVIII, mas especifica tambm algumas das caractersticas que lhe ficaro vinculadas e se tornaro essenciais no iluminismo: a idia da luz-verdade, 
contraposta s trevas do erro, e a internacionalidade dos philosophes, os que j sabem distinguir a verdade do erro.
  Em um mundo em que a diviso das confisses era ainda significativa e a afirmao do poder dos Estados absolutos no sofria contradio da estratgia do poder 
"iluminado", os ideais cosmopolitas sobreviviam nos juristas holandeses e alemes, nos cpticos e "libertinos" franceses, e nas grandes correntes mstico-hermticas 
que se situavam  margem da cultura oficial, abrindo de quando em quando uma passagem, at chegar ao iluminismo. Trata-se, pois. de uma aspirao bastante vaga de 
oposio aos conflitos religiosos e s brutais imposies da poltica absolutista. Os intelectuais "libertinos" foram buscar na Antigidade os materiais usados na 
resistncia a processos que visavam a sujeit-los, e organizaram minuciosamente, como ocorreu na Frana de Colbert e Lus XIV, a prpria poltica cultural.
  Uma outra forma de Cosmopolitismo, que merece ser considerada nesse mesmo perodo,  a que nos oferece a funo internacional dos quadros polticos e intelectuais 
italianos. O Cosmopolitismo prtico dessa emigrao italiana, que fornecer durante vrios sculos  Europa o pessoal poltico especializado, j foi acentuado por 
Gramsci.  uma funo claramente vinculada  presena do papado na Itlia e ao carter internacional de boa parte da cultura "romana" ento predominante na pennsula. 
No foi casual a crise que comeou a atingir este Cosmopolitismo de funes pela segunda metade do sculo XVII; comeavam
  
COSMOPOLITISMO

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ento a formar-se as grandes burocracias nacionais, ciosas dos estrangeiros.
VII. ORIGENS DO COSMOPOLITISMO DO SCULO
XVIII: TOLERNCIA, UNIVERSALISMO RELIGIOSO,
CRISTIANISMO RAZOVEL. - Nas origens do Cosmopolitismo do sculo XVIII, renem-se todas. as linhas de pensamento at agora esboadas, formando um complicado equilbrio. 
Nos processos de resistncia aos Estados absolutos, s guerras de religio e s fronteiras ideolgicas ou religiosas, os intelectuais europeus tinham construdo 
um ideal como ponto comum de referncia: a repblica das letras. A cidade de Deus transformava-se de algum modo na cidade dos homens. Em pugna com as instituies 
que eram constrangidos a aceitar, eles partiam da base jusnaturalista para se reconhecer como iguais, todos filhos de uma mesma natureza, de uma moral comum e de 
uma religio natural. O prprio relativismo e pirronismo histrico, conquanto tendessem a minar os fundamentos do jusnaturalismo, contriburam para uma compreenso 
das diferenas de costumes, que no permitia justificar facilmente a superioridade de uma civilizao em relao a outra. Estava-se formando o mito do bom selvagem, 
um dos componentes essenciais daquela "crise de conscincia" europia que dar origem  cultura cosmopolita do iluminismo.
  As guerras religiosas e hegemnicas da Europa foram outro fator que contribuiu para a difuso dos ideais pacifistas, com que lentamente se ia formando o pensamento 
cosmopolita do sculo XVIII. Tolerncia, universalismo religioso, cristianismo razovel, direito internacional, foram os fundamentos escolhidos nos fins do sculo 
XVII para a repblica das letras. Nela participaram homens tais como Locke, Leibniz, J. F. Turretini, W. Wake, J. Barbeyrac, P. Bayle, J. Leclerc. Embora se malograsse 
a tentativa de formar uma nica experincia religiosa, o cristianismo universal, com a contribuio de todas as confisses, do anglicanismo e luteranismo ao prprio 
catolicismo, os ideais de tolerncia, ao se laicizarem, impuseram-se, convertendo-se em um dos componentes essenciais do filantropismo iluminstico. Leibniz, que 
foi um dos protagonistas do dilogo com os catlicos com vistas ao cristianismo universal, havia de estabelecer a diferena entre o Cosmopolitismo e o universalismo 
eclesistico tradicional. Um dos seus discpulos, Christian Wolf, teorizaria o jus cosmopoliticum, dentro do direito internacional. Ao mesmo tempo, na Europa e na 
Frana, na oposio a Lus XIV, amadureciam as esperanas de uma paz perptua. Em 1712, prestes a findar a Guerra de Sucesso espanhola, o abade Irne Castel de 
Saint-Pierre escrevia a sua

primeira redao de um projeto de paz perptua. A segunda redao  contempornea da paz de Utrecht. Esta complicada obra atravessou o sculo XVIII, dada a conhecer 
por Mably e reapresentada por Rousseau em Extrait du projet de paix perptuelle de M. l'abb de Saint-Pierre. Para a manuteno da paz se auspiciava a unio europia 
de 24 naes; criticava-se a teoria do equilbrio e afirmava-se que essa unio favorecia o despertar de estruturas similares at na sia. Tal como foi reapresentado 
por Mably, mas principalmente por Rousseau, este assunto estava destinado a penetrar profundamente no iluminismo mais amadurecido.
  VIII. ILUMINISMO E COSMOPOLITISMO. - Quais so as relaes entre as primeiras afirmaes do iluminismo e o Cosmopolitismo? Seria difcil definir, em termos puramente 
doutrinais, um comportamento que se achava presente e difundido como referncia, como clima de opinio, como sentimento, como realidade mental feita mais de um acervo 
de intuies que de um raciocnio facilmente distinguvel. Se os eruditos racionalistas do sculo XVII tinham criado uma repblica das letras, a que grandes jornalistas 
como Bayle e Leclerc deram voz e poder real, os novos philosophes, bem diferentes dos alquimistas a que se referia Sendivogius, sentiam profundamente a solidariedade 
internacional dos intelectuais empenhados na poltica das reformas. Os vnculos com o prprio Estado e ptria tinham sentido, enquanto se justificavam pela participao 
no uso racional do poder, em uma poltica iluminada e na felicidade pblica.  claro que a tenso ideal que chegava at  rejeio das instituies polticas nacionais 
e locais, quando estas entravam em conflito com a razo ou com a conscincia do indivduo, no s no se pode traduzir facilmente em doutrina, como possui graus 
e matizes diversos. Na fase em que os philosophes tentaram um acordo com o absolutismo monrquico para o iluminar, o Cosmopolitismo foi menos acentuado; torna-se 
mais significativo nos momentos de ruptura entre o poder e as coteries iluminsticas.  tpica a opo de Voltaire. Partindo da thse royale e da apologia da monarquia 
reformista de Henrique IV (onde agia o sonho de paz interna e internacional de Sully), buscou, pode-se dizer toda a vida, relacionar-se com o absolutismo iluminado, 
desde o de Lus XV ao de Frederico Il e ao de Catarina da Rssia. Estas referncias j indicam como o centro dos seus interesses era, no a ptria, mas o poder, 
que ele queria usado racionalmente, quer fosse exercido na Frana, na Prssia, na Rssia ou em Genebra. Mais: Voltaire nunca quis estar a 
  
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COSMOPOLITISMO



servio do despotismo iluminado, mesmo quando o escolheu como interlocutor. A prpria permanncia em Ferney, nos confins da Frana, mas em territrio suo, demonstra 
sua determinao em travar as prprias batalhas sem se identificar com uma ptria.
  Tem-se afirmado com insistncia que o Cosmo-politismo do sculo XVIII era um ideal, uma aspirao, um sentimento, uma maranha de doutrinas mais que uma doutrina 
definida. Demonstra-o bem o atraso e rejeio semntica com que a lingstica oficial recebeu o termo na Frana de Voltaire. Depois dos usos incertos do sculo XVI 
e do seu uso na alquimia do sculo XVII, o vocbulo no foi reconhecido no Dictionnaire de l'Acadmie de 1694. Aparece na edio de 1721 do Dictionnaire de Trvoux, 
mas seu significado oscila ali entre "un homme qui n'a pas de demeure fixe, ou bien qui nulle pari n'est tranger". H depois uma referncia exata  doutrina cnica 
e ao uso do termo no campo alqumico. Os autores do Dictionnaire so favorveis, devido  analogia,  forma cosmopolitain; mas, na edio de 1771, assinalam o predomnio 
j inequvoco de cosmopolite.
IX. PTRIA E FILANTROPIA NA ENCYCLOPDIE.
Que acontecera neste lapso de tempo em que o iluminismo se consolidara na Europa e a Encyclopdie estava a ponto de ser concluda? Enquanto os mltiplos ideais que 
procuramos esboar eram quase comuns, o termo que os devia expressar, talvez pela herana inquietante e misteriosa do mundo alqumico que arrastava consigo, tinha 
dificuldade em impor-se, embora j comeasse a ser usado com maior freqncia.
  Em 1751, quando a Encyclopdie estava em fase de organizao, apareceu um pequeno livro de Fougeret de Monbron, Le cosmopolite ou le citoyen du monde, que fazia 
aluso, no subttulo,  j citada expresso das Tusculanae (V, 37): Ptria est ubicumque est bene. A condenao do patriotismo  muito clara neste dirio de viagens. 
Monbron se inspira nos cnicos. Como afirma na primeira frase do seu relato, que, na poca do romantismo, seria tomada como mote de Child Harold por Byron, o universo 
 uma espcie de livro de que apenas se leu a primeira pgina, quando se conhece s o prprio pas. Folheando as suas numerosas pginas, tudo quanto se pode aprender 
 que todas as ptrias so igualmente cruis. Fougeret de Monbron, homem de coeur velu, que adotou como divisa "contemni et contemnere", foi tomado como exemplo 
do cnico e do aptrida por Diderot em Neveu de Rameau, quando este afirma a vacuidade de toda a defesa da ptria, j que, como tal, ela no existe mais.

Embora este Cosmopolitismo neocnico no fosse o dos philosophes, mas antes o que caricaturalmente pretendiam atribuir-lhes antiiluministas como Palissot (1760), 
 provavelmente a esta opereta que se deve o sucesso do termo, pouco depois includo na Encyclopdie, se bem que com um vocbulo no muito significativo. Deriva 
do vocbulo do Dictionnaire de Trvoux j citado, transcrito quase  letra no que toca aos significados en plaisantant. Depois de referir-se ao episdio atribudo 
a Digenes de Laertes, tambm mencionado no Trvoux, a Encyclopdie acrescenta a declarao de outro filsofo que dizia: Prefiro "ma famille  moi, ma patrie  ma 
famille. e le genre humain  ma patrie. . ,". Remetia, alm disso, ao vocbulo philosophe, clebre artigo diversamente atribudo (de Diderot a Dumarsais), onde, 
evocada uma notvel frase de Terncio, se fazia insistncia no elemento racional, ressaltando o vnculo do philosophe com a sociedade civil e a humanidade. Na realidade, 
o pensamento dos philosophes sobre o Cosmopolitismo e o patriotismo se encontra, com todos os seus matizes, de preferncia sob outros vocbulos, como patrie, de 
Jaucourt, onde se estabelece a relao ptria-liberdade-razo j citada, conomie, de Rousseau, e fanatisme, de A. Deleyre, artigo magnfico que contm um significativo 
comentrio sobre fanatisme du patriote.
  No obstante esta presena ainda no relevante,  a partir de 1760 que o termo cosmopolita comea a coincidir com o de philosophe, como mostra a polmica de Palissot 
contra Dortidius-Diderot, a quem se faz exclamar: "Le vritable sage est un cosmopolite" (Les philosophes, III, sect. 4). Em 1762, o termo era includo na quarta 
edio do Dictionnaire de l'Acadmie, mas em um sentido ainda bastante negativo: "Celui qui n'adopte point de patrie. Un cosmopolite n'est pas un bon citoyen". Nesse 
mesmo ano, Rousseau, que tinha levado a cabo seu amargo afastamento do grupo, usava o termo em sentido pejorativo, em polmica contra os philosophes (mile, I). 
Parece significativo que Voltaire no tenha inserido o termo no Dictionnaire philosophique. Na realidade, era de patrie que se tratava. Como verdadeiro cosmopolita, 
Voltaire, em perfeita oposio a Rousseau, tentou desmistificar, ou melhor, mostrar os limites do amor  ptria. Declara que  triste que muitas vezes, "para ser 
bom patriota, seja necessrio tornar-se inimigo do resto dos homens". Citando o exemplo de Cato, mostra como "ser bom patriota significa desejar que a prpria cidade 
se enriquea com o comrcio e se torne poderosa por meio das armas. Mas  claro que um pas no pode ganhar se o outro no perde, no se pode vencer sem aumentar 
os 
  
COSMOPOLITISMO

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infelizes.  tal a condio humana que desejar a grandeza do prprio pas  desejar o mal dos vizinhos". Conclui Voltaire: "O homem que desejasse que a sua ptria 
no fosse nem a maior nem a mais pequena, nem a mais rica nem a mais pobre, seria um cidado do mundo".
  Na mesma poca (1765), Diderot definia como vrai cosmopolite o freqentador ideal das reunies de Holbach, o membro da coterie. Poucos anos depois (1767), Mercier 
de la Rivire, expondo a doutrina poltica da fisiocracia, podia falar de industrie cosmopolite. Desde 1770, como documenta P. Hazard, o termo tornou-se comum e, 
perdendo toda a conotao irnica ou negativa, identificava perfeitamente, para homens como d'Alembert (que o usou em 1775) e Bernardin de Saint-Pierre (1784), aquela 
faixa de aspiraes que a Encyclopdie caracterizara melhor sob o vocbulo fanatisme du patriote de Deleyre, que sob o mais genrico de cosmopolite.
  Ento a politique dos philosophes j havia sido avaliada em acontecimentos internacionais, como a Guerra dos Sete Anos, a instabilidade da Crsega, a diviso da 
Polnia e a revoluo americana. O Cosmopolitismo se acentuara  medida que os philosophes iam perdendo as iluses de uma poltica de reforma dos absolutismos iluminados. 
Um corolrio importante do Cosmopolitismo iluminstico  a opo que matura, por exemplo, em torno  Historie philosophique et politique des deux Indes de Raynal, 
de combatei a escravatura e o colonialismo; ela arrastou a prpria coterie, com a colaborao de Diderot.
X. O NOVO COSMOPOLITISMO DOS REFORMADORES ITALIANOS. - Na Itlia, como j se disse, havia uma certa tendncia ao Cosmopolitismo, ligada  falta de um Estado unitrio 
e, principalmente,  tradio da Igreja. Mas, no sculo XVIII, a esta tradio, que possua at uma linguagem oficial, o latim (entre outras coisas tambm tomado 
de emprstimo pela res publica dos doutos), sucede-se outro tipo de Cosmopolitismo, relacionado com as novas opes polticas e morais, e com os novos valores de 
que  portadora a nova civilizao das luzes. A Itlia  invadida pelas modas: galomania e anglomania, que so os termos com que a conscincia romntica tentava 
descrever, de forma j limitativa, tais fenmenos, refletem uma nova relao da sociedade civil italiana com a Europa. A Maonaria, particularmente viva e organizada 
em Florena, Npoles e Roma, tambm contribuiu para o Cosmopolitismo italiano. Para os reformadores, Verri, Beccaria, Genovesi, Filangieri e outros, o Cosmopolitismo 
era uma arma no combate  opressiva herana da Contra-Reforma.  neste sentido que o prprio

Pietro Verri, que repelia "as mesquinhas rivalidades nacionais", afirmava, em 1775, a coincidncia entre cosmopolita e- patriota. Era assim que se definiam as caractersticas 
essenciais do reformador, correlato italiano do philosophe.  claro que estes termos, nascidos no mesmo clima e usados momentaneamente de forma convergente, estavam 
destinados a assumir significados opostos, uma vez que, com a Revoluo Francesa, sobreveio a crise dos espaos reformistas em que eles se fundaram.
XI.        REVOLUO FRANCESA. OS IDEAIS NACIONAIS E "LA GRANDE NATION". - Os ideais da revoluo - liberdade, fraternidade, igualdade - so os mesmos do Cosmopolitismo. 
P. Hazard documenta at como nasce um jornal, Le Cosmopolite (1791-92). Mas, com mais fora que os prprios direitos do homem fixados em 1789, nos bastidores do 
internacionalismo revolucionrio o que se organizava era la grande Nation. Sua progressiva expanso e sua poltica cultural nos pases conquistados provocaram, por 
anttese, o fortalecimento do patriotismo, que se vinha estruturando desde a segunda metade do sculo XVIII. Isso ocorre principalmente na Alemanha, na Itlia, na 
Sua e na ustria. Os prprios ideais cosmopolitas se estavam transformando. Os antigos membros das lojas manicas, na Itlia por exemplo, acabaram por se reencontrar 
nas primeiras seitas secretas patriticas. Um homem, Filippo Buonarroti, que tinha participado ao lado de Paoli na defesa da Crsega contra os franceses, que esteve 
com Babeuf na Conjurao dos Iguais, que ser protagonista de todos os movimentos revolucionrios dos primeiros trinta anos do sculo XIX, liga uma poca  outra 
e mostra como existe um vnculo, mesmo fsico, entre o Cosmopolitismo e o primeiro internacionalismo revolucionrio. Tal como os homens, tambm as idias se transformam 
com eles. Com o abade Piattoli, em sua longa viagem pela Europa, os ideais cosmopolitas acabam por terminar no confuso internacionalismo autoritrio de Alexandre 
I e da Santa Aliana.
XII.        O CONCEITO DE NAO E A CRISE DO COSMOPOLITISMO NA ALEMANHA. - Tambm entre os alemes a Revoluo Francesa havia acelerado o processo iniciado em 1770 
pelos Strmer, sob a influncia de Rousseau. Se Lessing representa, com Nathan der Weise e os dilogos sobre a Maonaria, o cume mais alto do Cosmopolitismo alemo, 
o universalismo de Herder e da gerao que se lhe seguiu  muito mais confuso e com plexo.
  
300

COSMOPOLITISMO



  Se Kant, depois da Revoluo Francesa, podia proclamar a sua f de antigo Aufklrer, considerando o Cosmopolitismo como uma tendncia natural e necessria da humanidade 
(1798), os primeiros romnticos tendiam mais facilmente a transformar os ideais cosmopolitas em uma espcie de universalismo religioso, onde as individualidades 
nacionais desempenhavam um papel preponderante. Foi assim que, na primeira cultura romntica, como alis Herder j havia intudo, se dava maior valor aos momentos 
em que predominaram personagens hericos (poca dos patriarcas, poca medieval) e tendncias universalistas. Em F. Schlegel, a herana cosmopolita se transformava 
em exigncia de um imprio universal, baseado na moral e na religio, que devia opor-se ao imprio artificioso e criado pela avidez do domnio, o imprio napolenico. 
Schlegel parecia particularmente coerente com os ideais da Santa Aliana: "O imprio, com uma Constituio baseada na clara distino das castas, e a hierarquia 
respondem  dupla exigncia da diviso e da unio das naes" (Lies, 1804-1806). Tambm em Fichte se v claramente o propsito de conciliar os dois termos, Cosmopolitismo 
e patriotismo, com predomnio do segundo, sobretudo desde 1807, at aos discursos  nao alem (Reden an die deutsche Nation), embora o filsofo tivesse polemizado 
sempre contra os ideais reacionrios e catolicizantes de um universalismo como o de Novalis ou Schlegel. Com a Restaurao, formam-se  volta de homens como Stein 
e Humboldt, de um lado, e Mller-Niebuhr, do outro, duas concepes do Estado que dominariam a cultura alem e europia at o sculo XX: a concepo liberal e a 
romntico-conservadora.
  XIII. A HERANA DO INTERNACIONALISMO SOCIALISTA. - Como se sabe, o sculo XIX, definido muitas vezes pelos historiadores como sculo dos nacionalismos, viu mergulhar 
em estranha crise os ideais cosmopolitas. Desde a segunda metade, sobretudo, isso equivale, para os grandes pases da Europa, a um processo de robustecimento das 
estruturas econmicas e  formao de um Estado industrial que tem necessidade de um mercado nacional. Em um processo assim, em uma cultura que reflete principalmente 
as preocupaes da unificao nacional, no h muito lugar para ideais internacionalistas e universalistas que no conservem vestgios confusos da Santa Aliana. 
Mas o Estado industrial moderno no favorece apenas a hegemonia e o poder das burguesias nacionais. Cria tambm o seu antagonista natural, o proletariado, para o 
qual o apelo ao internacionalismo  algo profundamente significativo. No se afirmou  toa que Filippo Buo-

narroti une o Cosmopolitismo do sculo XVIII aos primeiros movimentos do internacionalismo revolucionrio. Se a causa da liberdade  igual para todos e por ela lutaro 
todos os convnios na Frana, Grcia, Itlia, Hungria e Polnia, muito mais comum e internacional  a do proletariado, que no tem ptria e que v no Estado um instrumento 
de explorao.
XIV. OS INTELECTUAIS E O COSMOPOLITISMO ENTRE AS DUAS GUERRAS MUNDIAIS. - Os ideais cosmopolitas no sobreviveram s nesta acepo, agora, totalmente autnoma. Reaparecem 
tambm, nos mesmos termos do sculo XVIII, como aspirao de uma poltica dos intelectuais au dessous de la mle, nos comeos deste sculo, diante do primeiro conflito 
mundial. A dificuldade e, principalmente, a fragilidade de tal opo, que reunia  sua volta homens e posies muito diferentes (desde Croce, na Itlia, a R. Rolland, 
na Frana), revelaram-se amplamente no debate que se seguiu  publicao de La trahison des clercs, de Julien Benda (1926). Este defendia a teoria de que o intelectual 
tinha de ser, como no sculo XVIII, um mau patriota. A fidelidade a tal programa e a reconstruo de uma branda res publica de intelectuais, que opunham seu internacionalismo 
ao fascismo e ao nazismo, que invadiram progressivamente a Europa, sobretudo na dcada de 30, coincidiam com o retorno da cultura ocidental aos valores do iluminismo; 
se no se converteram imediatamente em uma alternativa vitoriosa, constituram de alguma maneira a primeira resistncia, uma resistncia frgil mas significativa, 
 "destruio da razo".
BIBLIOGRAFIA. - Sobre a antigidade: H. C. BALDRY, The Unity of mankind in greek throught Cambridge Univ. Pres... 1965; R. W.-A. J. CARLYLE. Il pensiero poltico 
medievale( 1950). trad. it., Laterza. Bari 1956-1967. 3 vols.: FOUGERET DE MONBRON, Le cosmopolite ou le citoyen du monde introd. e notas de R. TROUSSON. Ducros. 
Bordeaux 1970: A. GRAMSCI. Gli intellettuali e 1'organizzazione della cultura Einaudi. Torino 1953: P. HAZARD, Cosmopolite in Mlanges d'histoire littraire et comporte 
offerts  f Baldensperger 2 vols.. I. Champion. Paris 1930: I. LANA. Studi sul pensiero politico classico Guida. Napoli 1973 (principalmente os ensaios: Trace di 
dottrine cosmopolitiche in Grecia 1951: Tendenze universalistiche nella letteratura di Roma antica 1959: Introduzione a Seneca 1966). Sobre a poca medieval e moderna: 
F. MEINECKE. Cosmopolitismo e Stato nazionale (1907). trad. it., La Nuova Italia, Firenze 19752: M. MUEHL, Die antike Menschenheitsidee in ihrer geschichtlichen 
Entwicklung Dieterich. Leipzig 1928: R. POMEAU. L'Europe des Lumires. Cosmopolitisme et unit europenne au XVIII sicle

CRIMES DE GUERRA

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Stock, Paris 1966; A. SAITTA, Dalla "respublica christiana" agli Stati uniti d'Europa Ed. St. e Lett., Roma 1948: T A. SINCLAIR, Storia del pensiero poltico greco 
(1951). trad. ital., Laterza, Bari 19732; M. UNTERSTEINER. I Sofisti. Einaudi, Torino 1949: F. VENTURI. Les ides cosmopolites en Italie au XVIII' sicle Perspectives 
europennes du cosmopolitisme au XVIII' sicle. cicl do Centre Europen Universitaire, Nancy 1957
[GIUSEPPE RICUPERATI]
Crimes de Guerra.
  I.        DEFINIO DOS CRIMES DE GUERRA. - Na doutrina corrente, os Crimes de guerra so definidos como violaes das normas do direito internacional que apresentam 
especial gravidade, por envolverem aes desumanas e cruis e serem de qualquer modo desproporcionadas ao fim que o beligerante que as pratica preestabeleceu. Pelos 
Crimes de guerra so tidos como responsveis no s os Estados em nome e no interesse dos quais eles so cometidos, mas tambm, pessoal mente, os indivduos que 
os executam. Deve-se ainda acrescentar que, incluindo normalmente os Estados em seus ordenamentos jurdicos normas anlogas s do direito blico, a mesma ao configurar 
reato no s em face da lei do Estado
a que pertence o criminoso de guerra, mas tambm perante a do Estado contra o qual o crime foi perpetrado.
II.        ASPECTOS PROBLEMTICOS. - A existncia de normas internacionais que regulam o modo de exercer a violncia blica  resultado de um compromisso entre o 
reconhecimento do carter inevitvel ou mesmo lcito da guerra e o crescente embarao da conscincia humana em face dela. Compromisso ambguo, porque essas normas, 
pertencentes ao chamado direito internacional de guerra ou direito blico, ao distinguir entre violncia blica lcita e ilcita, correm o risco de justificar, sob 
certas condies, os massacres organizados que ocorrem durante as guerras, e de ofender sobretudo a mesma conscincia moral que pretendem fazer calar.
  O definir os Crimes de guerra como aes desumanas e cruis parece sugerir que nem todos os sofrimentos infligidos aos exrcitos e populaes inimigos sejam desumanos 
e cruis. Controvertidas no plano moral, as normas do chamado direito blico no o so menos no plano jurdico, como testemunham repetidas contestaes, desde a 
sabedoria jurdica romana ("inter arma silent

leges" - entre as armas silenciam as leis), o pensamento renascentista ("os golpes no incidem sobre os pactos"), Kant ("a guerra no decide do direito"), at s 
correntes modernas e contemporneas que negam a juridicidade do chamado direito blico e do direito internacional, de um modo genrico.
III.        As NORMAS TRADICIONAIS E AS INOVAES OCORRIDAS COM O TRATADO DE VERSALHES. - Por tradio, o direito blico concede ao Estado beligerante a faculdade 
de punir diretamente soldados e civis dos pases inimigos que se tornarem rus de Crimes de guerra, sempre que eles carem em seu poder durante o conflito, o que 
constitui derrogao do princpio geral do direito internacional que veda a um Estado exercer sua jurisdio sobre rgos de outro Estado.
  At  Primeira Guerra Mundial se admitia, tcita ou explicitamente, com uma clusula apropriada chamada de anistia inserta nos tratados de paz, que essa faculdade 
se extinguia com o fim do conflito. O Tratado de Versalhes introduziu em 1919 um princpio novo segundo o qual o fim das hostilidades no trazia consigo a anistia 
dos Crimes de guerra, cabendo ao vencedor o direito de punir os crimes do inimigo vencido. Os artigos 228 e 229 deste tratado reconheciam, de fato, s potncias 
vitoriosas o direito de julgar as pessoas culpveis de "atos contrrios s leis e costumes de guerra" e obrigavam a Alemanha a entreg-las. O art. 227 declarava 
o chefe do Estado alemo ru de "suma ofensa contra a moral internacional e a autoridade sagrada dos tratados". As pretenses apresentadas pelas potncias vitoriosas 
na Primeira Guerra Mundial caram praticamente no vazio, porque os Pases-Baixos se recusaram a entregar o Kaiser, Guilherme II, refugiado no seu territrio. Pelo 
que respeita aos outros criminosos de guerra alemes, eles foram favorecidos pela recusa do novo Reich em sujeitar-se  obrigao de os entregar, no obstante o 
compromisso assumido com o tratado de paz. Um compromisso posterior estabelecia que as pessoas acusadas fossem julgadas por um tribunal alemo, a Corte Suprema de 
Leipzig; mas esta absolveu a quase totalidade dos imputados, cominando a alguns deles penas levssimas, bem depressa totalmente perdoadas.
 IV.        PROCESSO DE NUREMBERG. - Foi no segundo ps-guerra que se afirmou o direito do vencedor a julgar os Crimes de guerra do vencido. Em outubro de 1941, 
Roosevelt e Churchill pro clamaram que "a justa punio dos Crimes de guerra era um dos objetivos mais importantes do conflito"; um ms depois, se associava a esta
  
302

CRIMES DE GUERRA



declarao o sovitico Molotov. Passado um ano, sob iniciativa anglo-americana, se criava uma comisso das Naes Unidas para os Crimes de guerra (U.N.W.C.C.). Terminado 
o conflito, em 8 de agosto de 1945, Estados Unidos. URSS, Reino Unido e Frana firmaram um acordo pelo qual se institua um tribunal militar internacional para julgar 
os maiores criminosos de guerra. O processo teve incio em Nuremberg a 20 de novembro de 1945. Os acusados eram 22, dos quais um (M. Bormann) foragido; estavam a 
includos,  exceo de Hitler que se suicidara, todos os mximos dirigentes polticos e militares da Alemanha nazista. Os crimes contra eles provados foram classificados 
em: crimes contra a paz, Crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Doze dos acusados foram condenados  morte por enforcamento, trs  priso perptua, quatro 
a penas de deteno menor e trs foram absolvidos.
  A este veredicto tm sido feitas inmeras restries por parte dos internacionalistas ortodoxos que se opem a que, em tal ocasio, as potncias vitoriosas figurassem 
ao mesmo tempo como juizes e partes lesadas, pois violavam o princpio segundo o qual nemo judex in re sua. A observao  justa, mas no havemos de esquecer que 
todas as condenaes por Crimes de guerra, at ento aplicadas pelos Estados beligerantes no decorrer do conflito, violavam o mesmo princpio. Tambm foi justamente 
ressaltado que, depois da Segunda Guerra Mundial, foram condenados unicamente os crimes cometidos contra as potncias vencedoras, enquanto ficavam impunes os crimes 
cometidos contras potncias vencidas. A exatido deste ressalto vem corroborar o fundamento da assero kantiana acima citada: a guerra no decide do direito.
  Paralelamente ao que ocorrera na Europa, tambm na sia foi institudo depois da guerra, em Tquio, um tribunal para o Extremo Oriente, com a declarao solene 
de MacArthur em 19 de janeiro de 1946. Foram chamados a participar, como juizes, representantes de 11 Estados. Os acusados eram 25. Sete destes foram condenados 
 pena capital, dezesseis  priso perptua e dois a penas de deteno menor. As sentenas foram executadas a 23 de dezembro de 1948, mais de trs anos depois do 
fim do conflito.
  Alm dos processos de Nuremberg e de Tquio, muitos outros processos menores tiveram lugar na Europa, levados a efeito por tribunais militares de vrias nacionalidades, 
que julgaram os acusados umas vezes com base no direito alemo, outras com base no direito do territrio onde os crimes foram cometidos, outras, enfim, com base 
no prprio cdigo penal militar.

V. CRIMES DE GUERRA, CRIMES CONTRA A PAZ, CRIMES CONTRA A HUMANIDADE. - Como vimos no pargrafo precedente, aos chefes nazistas e japoneses foram atribudos, nos 
processos de Nuremberg e Tquio, no s Crimes de guerra, como tambm crimes contra a paz e crimes contra a humanidade. Estas trs categorias de crimes foram assim 
definidas pelo tribunal militar internacional de Nuremberg: 1) Crimes de guerra: "Violaes das leis e costumes de guerra. Tais violaes compreendem, mas no exclusivamente, 
o assassnio, os maltratos e deportaes foradas dos trabalhadores ou de outros elementos da populao dos pases ocupados; o assassnio e os maltratos dos prisioneiros 
de guerra ou das pessoas do mar, a matana de refns, o saque de propriedades pblicas e privadas, a destruio injustificada de cidades e aldeias, as devastaes 
no justificadas por necessidades militares"; 2) Crimes contra a paz: "Planejamento, preparao, incio e conduo de uma guerra de agresso ou de uma guerra violadora 
de tratados, acordos e garantias internacionais; participao em plano, conspirao ou conflito ligado a qualquer dos delitos supramencionados"; 3) Crimes contra 
a humanidade: "Assassnio, extermnio, reduo  escravido, deportao e outros atos inumanos cometidos contra a populao civil antes e durante a guerra; perseguies 
por motivos religiosos, raciais ou polticos...".
  Uma resoluo da Assemblia Geral da ONU aprovava em 13 de dezembro de 1946 "os princpios de direito internacional reconhecidos em Nuremberg e a deciso do seu 
Tribunal" e encarregava a comisso para o direito internacional de preparar um projeto de "cdigo de crimes contra a paz e a segurana da humanidade". O projeto 
definitivo ficou pronto em julho de 1951. Estabelece o princpio da responsabilidade individual direta para os atos do Estado contra a paz e a segurana da humanidade 
(art. 1.); define como ato ilcito internacional toda a agresso ou ameaa de agresso (art. 2); no admite que seja circunstncia eximente o fato de haver agido 
como chefe do Estado, como funcionrio pblico, ou de haver agido por ordem superior, desde que houvesse a possibilidade de uma escolha moral (arts. 3. e 4.). 
O projeto afirma alm disso a primazia do direito internacional, declarando que "o fato de o direito interno no punir um ato que constitui delito de direito internacional 
no isenta da responsabilidade perante esse mesmo direito quem o cometeu". Como se v, o projeto da comisso metia o dedo num vespeiro de gravssimos problemas jurdicos 
e polticos, como o da soberania dos Estados, da personalidade internacional dos indivduos, da anarquia 
  
CRISE

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internacional, da fora obrigatria das normas de direito internacional e da efetiva juridicidade do mesmo. Este projeto ainda no foi aprovado pela Assemblia Geral 
das Naes Unidas.
  BIBLIOGRAFIA. - V. E. ORLANDO, IL processo al Kaiser, in Scritti vari di diritto pubblico. Milano 1940; Q. WRIGHT, War Criminals, in "The american Journal of International 
Law". 1945; H. KELSEN. Will the judgement in the nurenberg trial constitute a precedem in International Law?. in "International Law Quarterly", 1947; Law reports 
of trials of war criminais, ao cuidado da U. N. War Crimes Commission. 15 vols., London 1949; I. S. NEUMANN, A bibliography of the european war crimes trials. New 
York, 1951; V. MAUGHAM, U. N. O. and war crimes. London 1951.
[GIORGIO BIANCHI]
Crise.
  I. DEFINIO. - Chama-se Crise a um momento de ruptura no funcionamento de um sistema, a uma mudana qualitativa em sentido positivo ou em sentido negativo, a 
uma virada de improviso, algumas vezes at violenta e no prevista no mdulo normal segundo o qual se desenvolvem as interaes dentro do sistema em exame. As Crises 
so habitualmente caracterizadas por trs elementos. Antes de tudo, pelo carter de subitaneidade e por vezes de imprevisibilidade. Em segundo lugar, pela sua durao 
normalmente limitada. E, finalmente, pela sua incidncia no funcionamento do sistema. A compreenso de uma Crise se funda sobre a anlise de trs fases do estado 
de um sistema; a fase precedente ao momento em que se inicia a Crise, a fase da Crise propriamente dita e, por fim, a fase depois que a Crise passou e o sistema 
tomou um certo "mdulo" de funcionamento que no se identifica mais com o que precedeu a Crise. Para uma conceptualizao mais precisa,  necessrio, alm disso, 
ter em vista mais trs aspectos: a identificao do incio e das causas do acontecimento que deu origem  Crise 'e, em particular, se se trata de acontecimento interno 
ou externo ao sistema, recente ou longnquo no tempo; a disponibilidade de tempo para a resposta  situao de Crise e, em particular, se limitada, mdia ou ampla; 
e a importncia relativa da colocao em jogo para os atores polticos e para os membros do sistema.
   possvel conceptualizar, deste modo, at as crises econmicas. Mais; freqentemente at as Crises polticas e as Crises econmicas esto 

intimamente ligadas, tanto em sentido positivo, quando a soluo de uma das duas leva elementos benficos para a soluo da outra, como em sentido negativo, quando 
a incapacidade de resolver a Crise de uma esfera se repercute sobre a outra esfera. Estas interaes podem ser estudadas, quer a nvel governamental, quer a nvel 
do sistema poltico nacional, quer a nvel do sistema internacional. O ltimo exemplo de Crise econmica internacional de graves repercusses sobre os sistemas polticos 
nacionais e sobre o sistema internacional foi a grande depresso de 1929 a 1932. Recentemente, na bibliografia cientfica, foi introduzido o conceito de Crise de 
desenvolvimento. O termo Crise  usado, neste caso, num sentido no-tcnico para indicar mudanas de grande porte, que necessitam de longos perodos para uma recomposio 
e que culminam na criao do Estado moderno, com alta participao poltica e est comprometido com a produo e com a distribuio dos principais bens econmicos 
(v. MODERNIZAO).
  Todo o sistema se funda num conjunto de relaes mais ou menos estreitamente coligadas entre os vrios componentes, de tal forma que a mudana num dos componentes 
do sistema gera mudanas em todos os outros componentes. Todavia, enquanto nos sistemas mecnicos  possvel avaliar cuidadosamente o efeito e a amplitude de semelhantes 
variaes e at medi-las, no mbito dos sistemas sociais se est ainda longe disso. Para avaliar, em sentido lato, a incidncia de uma Crise sobre um sistema social, 
entretanto,  preciso, antes de mais nada, definir o estado de equilbrio deste sistema. O sistema pode encontrar-se em equilbrio estvel, de tal maneira que tende 
a voltar  mesma posio, logo que passar a perturbao ou pode estar em equilbrio instvel, de tal maneira que tende a alcanar um novo tipo de equilbrio aps 
as perturbaes e as Crises por que passou" (v. SISTEMA POLTICO).
  Existem vrios tipos de Crises. As Crises podem ser internas ao sistema, quando surgem de contrastes entre os componentes do sistema, ou externas ao mesmo, quando 
o estmulo vem de fora. Podem ser genticas, quando se apresentam no momento mesmo em que o sistema inicia sua existncia, e funcionais quando se verificam no curso 
do funcionamento mesmo do sistema. Podem ser fisiolgicas, quando dizem respeito ao funcionamento do sistema e provocam a adaptao do mesmo, e patolgicas quando 
dizem respeito  estrutura do sistema e provocam sua mudana. As Crises funcionais podem, por sua vez, ser Crises de sobrecarga quando o sistema deve fazer frente 
a mais problemas e questionamentos do que aqueles a que  capaz de responder ou
  
304

CRISE



Crises de carestia quando o sistema no consegue extrair de dentro de si mesmo ou do ambiente recursos suficientes para seu funcionamento. A sobrecarga pode derivar 
do simples nmero de questes, da intensidade das questes, da fora dos componentes portadores das questes e do tempo disponvel para a resposta. A carestia est 
estreitamente ligada com o tipo de sustentao que o sistema consegue comandar, sustentao que representa o ndice principal com o qual prev o total de recursos 
que o sistema pode alocar e mobilizar. Outras Crises de funcionamento esto relacionadas com o modo como o sistema seleciona as informaes, procura mudar seus fins 
ou tenta mudar o ambiente interno ou externo. O estdio em que o sistema alcanou um novo equilbrio estvel ou instvel assinala o trmino da Crise, mas no necessariamente 
a sua soluo. A Crise pode ser simplesmente acalmada, retrada mas latente, e manifestar-se depois, de novo, numa fase sucessiva.
  Segundo alguns autores, as Crises se apresentam com uma curva de distribuio unimodal, com um s vetor que representa o auge da Crise; segundo outros, ao contrrio, 
as Crises podem ter dois ou mais auges. Esta tese admite ainda a possibilidade de uma Crise na Crise; por isso a uma Crise de uma certa intensidade e de uma certa 
durao pode sobrepor-se uma nova Crise de maior intensidade, e, presumivelmente, de menor durao. Isto acontece sobretudo nos casos de conflitos blicos, mas no 
 de excluir em Crises de tipo diferente.
  Segundo o tipo de sistema em que se manifestam, podemos distinguir trs espcies de Crises: Crise do sistema poltico; Crise governamental e Crise internacional.
  II. CRISE DO SISTEMA. - As Crises do sistema poltico tm duas dimenses principais: de um lado, podem envolver apenas os mecanismos e os dispositivos jurdicos 
e constitucionais do sistema, ou seja, o regime poltico. Assim, a passagem de uma monarquia absoluta para uma monarquia constitucional, assim como a passagem de 
uma monarquia constitucional para uma repblica e a passagem de uma repblica parlamentar para um repblica presidencial so todas Crises que implicam apenas mudanas 
de regime. A outra dimenso de Crise do sistema poltico diz respeito, por sua vez, ao ordenamento scio-econmico e inclui elementos como as relaes sociais de 
produo, a distribuio da propriedade e a estrutura da famlia. Raramente, este segundo tipo de Crise pode ter lugar sem provocar mudanas no regime poltico. 
Quando as mudanas no regime so acompanhadas de mudanas no ordenamento s-

cio-econmico, a crise diante da qual nos encontramos  uma Crise revolucionria (v. REVOLUO).
  De modo menos preciso se fala hoje, na bibliografia publicada sobre o assunto, de Crise de desenvolvimento do sistema. Esta Crise atinge no apenas o modo como 
o sistema se comporta frente aos desafios que surgem da sua interao com outros sistemas, mas tambm o modo como reage aos desafios vindos de dentro, como  o caso, 
quando h uma ciso da elite poltica. Estas Crises que podem durar, tambm, por muito tempo mas que apresentam momentos individuveis de maior intensidade, se verificam 
sobretudo por ocasio de importantes mudanas nos setores econmico, social, religioso e cultural, que exigem do sistema poltico o enfrentamento de novos questionamentos 
e de novas necessidades (v. MODERNIZAO). O modo como as Crises so enfrentadas e resolvidas influencia, de notvel forma, tanto as modalidades em que se apresentaro 
as outras Crises como a capacidade (v. CAPACIDADE POLTICA) do sistema em resolv-las.
  III. CRISE GOVERNAMENTAL - As Crises governamentais dizem respeito ao funcionamento do subsistema Governo e podem ser geradas por fatores internos ao contexto 
governamental ou por interaes da estrutura governamental com a sociedade. As Crises que se originam dentro da estrutura do Governo dependem, de maneira relevante, 
da natureza da estrutura. A estrutura governamental pode ser homognea ou heterognea, composta por poucos ou por muitos partidos e formada por uma slida maioria 
de deputados ou por uma leve minoria. A isto se juntam os problemas da presena de uma oposio unitria ou fragmentada, orientada para a aceitao do sistema ou 
para sua transformao revolucionria. Quanto mais a coligao governamental for homognea e no dividida pelos eixos dicotmicos laicismo/confessionalismo, cidade/campo, 
indstria/agricultura, composta por poucos partidos e formada por uma slida maioria, e quanto mais a oposio estiver fragmentada e orientada para a aceitao do 
sistema, menos provveis sero as Crises governamentais. As Crises governamentais, porm, dependem tambm das relaes que a classe poltica estabelece com a sociedade 
e pelos tipos de respostas que ela d aos questionamentos provenientes da sociedade. A estrutura governamental pode, na verdade, dar a preeminncia s respostas 
que minimizam o conflito interno em relao s respostas que do a mxima satisfao  sociedade. Nestes casos, se assiste ao conhecido fenmeno do imobilismo, emblema 
dos regimes multipartidrios da IV Repblica Francesa. As
  
CRISE

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decises tomadas podem, entretanto, levar a fraturas na coligao governamental, de tal modo que alguns Governos podem desenvolver apenas o papel de Governos para 
a "liquidao" de alguns problemas e cair imediatamente depois. Em geral, o elemento determinante da Crise de Governo se acha a nvel das relaes entre classe poltica 
e sociedade e pode depender da falta de representatividade da classe poltica no poder (para a qual o Governo vem a ser considerado "comit executivo da burguesia", 
representante dos interesses de uma parte apenas da comunidade poltica), da falta de legitimao do sistema que  rejeitado por fortes grupos da comunidade e pela 
falta de eficcia em responder aos questionamentos da comunidade.
  Diferentemente das Crises sistmicas e das Crises internacionais, as Crises de Governo, sobretudo nos regimes parlamentares, porquanto imprevisveis no que toca 
ao seu comeo, so, as mais das vezes, reguladas e institucionalizadas pelo que diz respeito s suas modalidades de desenvolvimento e de eventual soluo. A institucionalizao 
dos procedimentos para a soluo das Crises governativas serve para circunscrever seu mbito e para impedir que as mesmas possam pr em perigo a existncia do prprio 
regime poltico.
  IV. CRISE INTERNACIONAL. - O conceito de Crise foi adotado particularmente no setor das relaes internacionais e a este propsito  especificamente relevante 
a definio de Lasswell e Kaplan (1969, 259): "Uma Crise  uma situao de conflito de intensidade extrema (existem altas expectativas de uso da violncia)". Alm 
dos aspectos relacionados com o conflito violento, deve sublinhar-se a incidncia da situao de Crise no processo decisional e a urgncia conjunta de tomar decises, 
urgncia que comporta variaes no iter normal decisional e o recurso a medidas excepcionais.
  Uma Crise internacional pode ser analisada do ponto de vista dos atores internacionais que se chocam e do ponto de vista de seus processos de deciso. Do ponto 
de vista do choque entre atores internacionais, pode observar-se, antes de mais nada, o nmero dos atores envolvidos na Crise. Todavia no dizemos que as Crises 
que implicam a participao de apenas dois atores sejam de mais fcil soluo do que as Crises de que participam numerosos atores. Alm disso, no primeiro caso, 
o processo de composio e mediao da Crise parece facilitado pela presena de um limitado nmero de atores que simplifica os problemas de comunicao das informaes 
e de conciliao dos interesses. Em segundo lugar,

 necessrio olhar a potncia relativa dos atores envolvidos na Crise. No atual sistema internacional, as Crises que envolvem atores munidos de armamento nuclear 
so potencialmente mais perigosos do que os que vem em jogo atores privados de armas atmicas. Em terceiro lugar, importa prestar ateno ao locus da Crise. A diviso 
em esferas de influncia faz com que as Crises que se verificam dentro das esferas de influncia e que no envolvem as superpotncias rivais sejam menos perigosas 
do que as Crises que se desenvolvem em reas contestadas pelas duas superpotncias ou que ameaam a interveno das superpotncias nos campos opostos. Em geral, 
agora, pela vasta rede de alianas e de pactos de assistncia, at os conflitos em reas afastadas daquelas que so de estrito "interesse nacional" podem traduzir-se 
rapidamente em Crise de alcance mundial.
  As Crises internacionais procedem de maneira caracterstica de uma erupo repentina para um conflito breve at uma complexa obra de composio que na maior parte 
das vezes no leva a um desaparecimento permanente e definitivo das causas da Crise, mas a uma trgua mais ou menos longa e a uma institucionalizao de novas formas 
de conflito. Quando os contendentes acham que a Crise no poder ter outro fim a no ser uma mediao, a Crise  muitas vezes provocada para conquistar uma posio 
melhor na mesa de negociaes.
  Do ponto de vista do processo decisional, qualquer tipo de Crise provoca uma centralizao do poder nas mos de poucos indivduos, restringe as alternativas possveis 
na medida em que exclui o recurso a alternativas mais complexas e requer um procedimento mais rpido, mais informal e menos controlvel. Deste ponto de vista, os 
momentos-chaves para cada um dos decision-makers concernem ao fluxo de informaes, ao recurso a informaes j conhecidas e  seleo das informaes mais relevantes 
em relao  Crise em ato. Nestas fases, algumas fontes de informaes podem emergir como fontes privilegiadas e provocar graves distores no processo de aquisio 
e de seleo das informaes. Sobretudo nas Crises internacionais, a qualidade, a quantidade e o tipo de informao que chegam aos decision-makers so importantes.
  Uma vez que toda a crise  um momento de ruptura inesperada no normal funcionamento de um sistema, ela requer respostas rpidas que tendem a reportar o sistema 
no seu mdulo de funcionamento anterior ou a institucionalizar um novo mdulo. A condio essencial para que isto acontea  que o sistema seja bastante aberto aos 
vrios fluxos de informao de modo a extrair
  
30b

CULTURA POLTICA



da as informaes suficientes para os processos de resposta e de adaptao requeridos e seja bastante forte para poder afetar opes precisas entre os vrios fluxos. 
Portanto, toda a Crise pode ser superada por um sistema que disponha de uma pluralidade de fontes de informao, de capacidade de escolher entre vrios fluxos e 
de adotar novos mdulos de funcionamento sem perder as suas caractersticas essenciais.
  BIBLIOGRAFIA. - Crisis, choice and change. Historical studies of political Development, ao cuidado de G. A. ALMOND, S. C. FLANAGAN e R. J. MUNDT, Little Brown 
and Co., Boston 1973; L. BINDER e L. COLEMAN ET ALII, Crises and sequences in political development. Princeton University Press. Princeton 1971; H. D. LASSWELL e 
A. KAPLAN, Potere e societ (1950), Etas Libri, Milano 1969; La crise de 1'tat. Presses Universitaires de France, ao cuidado de N. POULANTZAS, Paris 1976; J. A. 
ROBINSON, Crisis, IN International encyclopedia of the social sciences. Collier-McMillan, New York 1968. vol. 3; C E. RUSCONI. La crisi di Weimar. Crisi di sistema 
e sconfitta operaia. Einaudi, Torino 1977; O. YOUNG, The politics of force. Princeton University Press. Princeton 1968.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Cultura Poltica.
  Ao refletirem sobre as caractersticas de sociedades diversas, estudiosos, observadores e pensadores de todos os tempos tm com freqncia acentuado no s a multiplicidade 
de prticas e instituies polticas existentes, como tambm as crenas, os ideais, as normas e as tradies que do um peculiar colorido e significao  vida poltica 
em determinados contextos. O interesse por tais aspectos, talvez menos tangveis, mas nem por isso menos interessantes da vida poltica de uma sociedade, tem aumentado 
nos recentes estudos de cincia poltica, vindo a difundir-se paralelamente o uso da expresso Cultura poltica, para designar o conjunto de atitudes, normas, crenas, 
mais ou menos largamente partilhadas pelos membros de uma determinada unidade social e tendo como objeto fenmenos polticos Assim, poderemos dizer, a modo de ilustrao, 
que compem a Cultura poltica de uma certa sociedade os conhecimentos, ou, melhor, sua distribuio entre os indivduos que a integram, relativos s instituies, 
 prtica poltica, s foras polticas operantes num determinado contexto; as tendncias mais ou menos difusas, como, por exemplo, a indiferena, o cinismo, a rigidez,

o dogmatismo, ou, ao invs, o sentido de confiana, a adeso, a tolerncia para com as foras polticas diversas da prpria, etc; finalmente, as normas, como, por 
exemplo, o direito-dever dos cidados a participar da vida poltica, a obrigao de aceitar as decises da maioria, a excluso ou no do recurso a formas violentas 
de ao. No se descuram, por ltimo, a linguagem e os smbolos especificamente polticos, como as bandeiras, as contra-senhas das vrias foras polticas, as palavras 
de ordem, etc.
  Num estudo bastante conhecido publicado em 1963, dois estudiosos norte-americanos particularizaram trs tipos de Cultura poltica de certo interesse. Depois de 
haverem definido a Cultura poltica como "conjunto de tendncias psicolgicas dos membros de uma sociedade em relao  poltica", distinguem trs tipos de tendncias, 
isto , trs posies que o indivduo pode assumir ou trs modos segundo os quais ele pode encarar os fatos e as relaes sociais. A tendncia cognitiva se revela 
no conjunto dos conhecimentos e crenas relativos ao sistema poltico, aos papis que o compem e aos seus titulares; a tendncia afetiva se revela nos sentimentos 
nutridos em relao ao sistema, s suas estruturas, etc; finalmente, a tendncia valorativa compreende juzos e opinies sobre fenmenos polticos e exige a combinao 
de informaes, sentimentos e critrios de avaliao. As tendncias distinguem-se depois segundo seu objeto: o sistema poltico em sua globalidade, ou as estruturas 
de imisso, no sistema poltico, de instncias e demandas presentes na sociedade, ou ainda as estruturas de tipo executivo e administrativo mediante as quais se 
executam as decises, e, enfim, a relao existente entre indivduo e sistema. O primeiro tipo de Cultura poltica - tambm designado por parochial political culture 
- ocorre principalmente em sociedades simples e no discriminadas, onde os papis e as instituies de cunho especificamente poltico no existem ou coincidem com 
os papis e estruturas de carter econmico e religioso. O segundo tipo, chamado de Cultura poltica de "sujeio", existe quando os conhecimentos, os sentimentos 
e avaliaes dos membros da sociedade esto voltados essencialmente para o sistema poltico em seu conjunto, mas atentos principalmente aos aspectos de output, ou 
de sada, do sistema, isto , na prtica, ao aparelho administrativo incumbido da execuo das decises. Aqui as tendncias so de tipo acentuadamente passivo e 
esta cultura corresponderia principalmente aos regimes polticos autoritrios. Finalmente, no terceiro tipo de Cultura poltica - chamada de cultura "de participao" 
- existem tendncias especficas que no visam apenas 
  
CULTURA POLTICA

307



ambos os aspectos do sistema, mas supem tambm a posio ativa de cada um. Dentro desta mesma colocao, so depois usados os conceitos de adeso (allegiance), 
apatia e alienao para caracterizar a relao de congruncia ou incongruncia entre cultura e estrutura polticas. Existe adeso, quando os conhecimentos so acompanhados 
de tendncias afetivas e juzos positivos; alienao e apatia, quando a atitude predominante dos membros de uma sociedade em relao ao sistema , respectivamente, 
de hostilidade ou de indiferena. Congruncia ou incongruncia entre Cultura poltica e estrutura poltica se dariam, portanto, quando as tendncias predominantes 
so adequadas ou no s estruturas e costumes existentes: por isso, uma Cultura poltica "de participao" inserida num sistema de estruturas autocrticas seria 
bem pouco congruente e certamente menos adequada que uma Cultura poltica "de sujeio". O mesmo se diga da relao entre uma Cultura poltica em que o cidado no 
 considerado como participante e estruturas polticas de participao. Naturalmente no  preciso dizer que os tipos acima esboados so meros tipos, figuras totalmente 
tericas, s possveis em caso de absoluta homogeneidade da Cultura poltica. Em lugar disso, na prtica s se encontram Culturas polticas de tipo misto, resultantes 
da combinao das diversas tendncias acima descritas. Deste modo, nas sociedades em que existem faixas bastante amplas de sujeitos "participantes", se acham tambm 
segmentos bem claros de "sditos" e de parochials. Embora no isento de dificuldades a nvel conceituai, este esquema interpretativo possui uma certa utilidade, 
porque permite pr em evidncia ou ver  nova luz certos problemas que so de grande interesse para o estudioso dos fenmenos polticos. Assim, por exemplo, o surgir 
de novas unidades polticas resultantes do agrupamento de comunidades antes separadas pode ser considerado como um caso de transio que exigiria a passagem duma 
Cultura poltica de tipo parochial a uma Cultura poltica "de sujeio"; analogamente, os problemas da transio de um regime autoritrio para um regime democrtico 
podem ser vistos como problemas relativos  reao, transformao e difuso de uma Cultura poltica de tipo "participante".
  Segundo alguns autores, a Cultura poltica da Itlia contempornea seria uma cultura poltica mista, com predomnio de elementos de apatia e de alienao. Os resultados 
de uma pesquisa levada a efeito de 1959-1960 em cinco pases (Alemanha Ocidental, Itlia, Mxico, Gr-Bretanha e Estados Unidos) mostram que, em geral - isto , 
tomada a populao como um todo -, a Itlia se caracteriza pela existncia de uma

fraca vinculao e identificao com o regime democrtico, por escassa difuso e aceitao do dever cvico de participao na vida poltica, por um raro interesse 
e baixo nvel de informao e conhecimento de assuntos polticos, por um generalizado sentimento de impotncia nos indivduos quanto  possibilidade de influir nas 
decises polticas, quer a nvel local quer a nvel nacional, por uma grande polarizao entre os sequazes das diversas foras polticas, por uma acentuada suspeita 
e desconfiana em relao  poltica, por um sentimento assaz comum de alheamento emotivo em face dos acontecimentos polticos, por minguada confiana no recurso 
a mecanismos sociais (grupos, associaes, etc.) como meios de influir na poltica, e por um tpico recurso a meios e iniciativas pessoais.
  O fato de se poder legitimamente falar, a nvel de macroanlise, de uma sociedade global e de a podermos caracterizar de um modo geral no deve, no entanto, levar-nos 
ao erro de pensar na Cultura poltica como em algo homogneo. Muito pelo contrrio. Podemos pensar que a Cultura poltica de uma dada sociedade  normalmente constituda 
por um conjunto de subculturas, isto , por um conjunto de atitudes, normas e valores diversos, amide em contraste entre si. Em sociedades complexas, articuladas 
em estruturas bastante diferenciadas e resultantes da agregao de comunidades com histria e tradies diversas, a presena destas conformaes chamadas subculturas 
no causa admirao; a sobrevivncia de divises tnicas e de diferenas lingsticas constitui sua prova exterior mais evidente. Do ponto de vista poltico, as 
diferenciaes mais bvias da Cultura poltica so as dependentes da existncia de correntes de pensamento, smbolos e mecanismos de organizao que desembocam nas 
foras polticas. Assim, na sociedade italiana do ltimo ps-guerra,  possvel identificar algumas subculturas principais que correspondem, grosso modo,  tradio 
laico-liberal,  socialista,  catlica e  de direita.  claro que estas nem so totalmente homogneas em si, nem constituem verdadeiras autnticas ilhas culturais; 
poderiam ser antes representadas por uma srie de crculos parcialmente interseccionados, isto , contendo ncleos de valores comuns a duas ou mais subculturas. 
Existem, alm disso, outras diferenciaes, muitas vezes de base geogrfica, ligadas ao desenvolvimento histrico de certas foras polticas: temos, por isso, uma 
tradio socialista de tipo industrial e outra de tipo agrrio, tradies reformistas e maximalistas, etc.
  Outra distino importante  a da Cultura poltica das elites e a da Cultura poltica de massas.
  
308

CULTURA POLTICA



Do ponto de vista da interpretao dos acontecimentos polticos, a anlise da Cultura poltica de elites no poder e de elites na oposio tem uma importncia absolutamente 
desproporcionada  sua fora numrica. Basta pensar no papel que desempenham as elites na definio dos temas do debate poltico, em conduzir nesta ou naquela direo 
a opinio pblica e, sobretudo, em tomar decises de grande importncia para a estruturao do sistema como, por exemplo, na formao de coalizes e, mais ainda, 
nas fases de reestruturao do sistema, quando ele se acha, por assim dizer, em estado fluido, como ocorre nos momentos de passagem de um regime a outro, antes que 
novas instituies e novos grupos se consolidem.
  
BIBLIOGRAFIA. - G. ALMOND e S. VERBA, The civi culture. Political attitudes and democracy in five nations. Princeton University Press. Princeton 1963; The civic 
culture revisited. ao cuidado de G. ALMOND e S. VERBA. Little Brown and Co., Boston 1980; Political culture and political change in communist states. ao cuidado 
de A. BROWN e J. GRAY, Holmes and Meier, New York 1977; J. P. NETTL, Political mobilization. Faber and Faber. London 1967; R. D. PUTNAM, The beliefs of politicians. 
Ideology. conflict and democracy in Britain and Italy, Yale University Press. New-Haven-London 1973; Political culture and political development, ao cuidado de L. 
W. PYE e S. VERBA, Princeton University Press. Princeton 1965.
[GIACOMO SANI]




Decises Coletivas, Teoria das.
  I. DEFINIES. - A Teoria das decises coletivas ocupa-se de problemas que tm profundas razes na histria do pensamento poltico ocidental. A sua novidade no 
est tanto nos contedos quanto no mtodo com que  novamente apresentado o estudo de questes antigas respeitantes s condies de funcionalidade e estabilidade 
de formas de Governo democrtico. Em sua expresso mais rigorosa a nvel analtico, a Teoria das decises coletivas apresenta uma estrutura lgico-dedutiva que, 
partindo de alguns axiomas referentes ao comportamento na escolha individual, estabelece uma srie de teoremas relativos ao problema da agregao das preferncias 
individuais numa escolha coletiva. Para o seu desenvolvimento tm contribudo numerosas achegas de outras disciplinas, da teoria econmica  teoria dos jogos, da 
economia do bem-estar  teoria das finanas pblicas.
  O ponto de partida desta teoria  o da noo das decises coletivas. Esta noo nasce da distino entre as decises provenientes de uma coletividade e as decises 
individuais. Aquelas so decises subtradas  competncia de cada indivduo como tal. Se por deciso individual se entende que cada indivduo "decide por si", ento 
as decises coletivas so decises no-individuais. A esta distino se acrescenta outra. No se pode dizer que a deciso coletiva no possa ser tomada por uma s 
pessoa. Se essa. pessoa "decide por todos", quer dizer, se a sua deciso vincula toda a coletividade que  tida em mira, nesse caso se h de falar ainda de deciso 
coletiva. Com isso se definem como decises coletivas aquelas decises em que o sujeito que decide no  o singular, mas o "coletivo" ou, melhor, o "grupo". No mbito 
desta teoria, no existe uma definio unvoca de grupo. Os grupos podem ser rgos de vastas dimenses, como os corpos eleitorais, ou rgos de pequeno tamanho, 
como uma comisso parlamentar. Na realidade, parte dos escritores prefere falar de decises coletivas s quando se trata de






grupos em que a relao entre os membros  do tipo "face a face". Ordinariamente estes grupos so definidos como "comits". Da o uso que muitas vezes se faz da 
expresso "teoria dos comits", em vez de "Teoria das decises coletivas". Observemos, no entanto, a tal propsito que, no que toca ao problema da agregao das 
preferncias individuais numa deciso coletiva, o que conta, sobretudo para a aplicao dos resultados mais gerais da teoria, no  tanto a relao face a face entre 
os membros do grupo quanto a existncia de um grau mnimo de interdependncia entre eles. Mas  preciso acrescentar em seguida que existem certamente diferenas 
de funcionamento entre os pequenos e os grandes grupos. Basta pensar nas possibilidades de cooperao que apresentam os primeiros em relao aos segundos, em virtude 
precisamente da relao face a face.
  II. REGRA DA MAIORIA E TEOREMA DA IMPOSSIBILIDADE GERAL. - As decises individuais no apresentam o problema das regras de deciso. E isto tambm  verdadeiro 
no tocante s decises que respeitam a rgos monocrticos. No  assim com as decises coletivas. Quando o poder decisrio  confiado a um grupo e no a um simples 
indivduo, torna-se necessrio estabelecer as regras que ho de ser seguidas para reunir as preferncias (opinies ou interesses) de cada um numa deciso coletiva. 
Quem formulou com mais rigor este problema foi Kenneth Arrow. Arrow parte do pressuposto de que toda a regra decisria (funo do bem-estar social) usada na tomada 
de decises coletivas tem de satisfazer a determinados critrios, uns de carter tcnico, outros de carter tico. Distingue cinco critrios ou condies na sua 
obra fundamental Social choice and individual values (1963). Quando as alternativas de escolha enfrentadas pelo grupo forem apenas duas, s a regra que satisfaa 
tais condies e produza, ao mesmo tempo, resultados estveis (no contraditrios),  que ser a regra da maioria simples. No caso em que, em vez disso, as alternativas 
forem mais de duas, essa regra
  
310

DECISES COLETIVAS, TEORIA DAS



satisfar de algum modo as condies de Arrow, mas no produzir necessariamente um resultado estvel, ou seja, no permitir determinar sempre, de maneira unvoca, 
qual a vontade do grupo. As preferncias individuais podero ser, de fato, to diversas entre si que no se possam associar, dando assim lugar quele fenmeno que 
os autores definem como das "maiorias cclicas", ou at de nenhuma maioria.  esse o sentido do conhecido "teorema da impossibilidade geral" (Arrow, 1963).
  Partindo da fundamentao dada por Arrow ao problema das decises coletivas, os autores tm procurado investigar em que condies a regra da maioria funciona e 
como, isto , com que resultados na distribuio dos benefcios ou custos do processo decisrio. Observou-se, em primeiro lugar, que ela funciona sem dvida quando, 
dentro do grupo que decide, "a metade mais um" dos membros tem a mesma preferncia sobre a alternativa que deve ser escolhida como deciso vinculadora de todo o 
grupo. Fala-se, neste caso, de maioria hegemnica (ou maioria predominante). Mas a existncia de uma situao decisria deste tipo tem implicaes negativas do ponto 
de vista da "eqidade" dos resultados do processo resolutivo. Ela permite o predomnio, dentro do grupo que decide, de uma parte sobre outra, ou, mais precisamente, 
da maioria sobre uma ou mais minorias. O perigo  que a maioria possa assegurar todo o resultado do jogo  custa da minoria. Com o tempo, um sistema decisrio que 
funcione nestes termos no poder subsistir. Em vez de ser um instrumento de composio pacfica nos conflitos, a regra majoritria acaba por exasper-los, mesmo 
onde os direitos formais das minorias so respeitados. Numa situao destas, a regra majoritria est destinada a perder sua legitimidade. De fato, para alm do 
reconhecimento dos direitos formais das minorias, existem benefcios fundamentais que s podem ser distribudos com eqidade se a regra majoritria funcionar com 
resultados "de soma positiva", o que pressupe que todos possam lucrar alguma coisa. No  esse o caso quando existe uma maioria hegemnica. Ento a deciso coletiva 
poder ser "de soma zero", no sentido de que uma parte ganha o que a outra perde.
  A regra da maioria no funciona s quando existe uma maioria hegemnica. Pode funcionar tambm se, no existindo tal maioria, as preferncias e interesses dos 
membros do grupo so suficientemente homogneos. Ento o resultado no s  estvel, mas  tambm mais eqitativo num certo sentido, na medida em que a deciso coletiva 
tende a refletir medianamente as preferncias da totalidade dos que decidem. Os autores

identificaram vrias condies que asseguram o funcionamento da regra majoritria, com base numa certa forma de homogeneidade das preferncias individuais. A mais 
famosa  a proposta por Duncan Black (1958) que requer que as curvas de preferncia individuais tenham apenas um mximo. Essas preferncias podem ento ser dispostas 
numa s escala e a deciso coletiva tomada por maioria corresponder  preferncia de condio tima do indivduo mediano, ou seja, do indivduo que ocupa o centro 
da distribuio das preferncias. Em suma, esta condio requer que as preferncias dos membros do grupo sejam redutveis a um s denominador comum que represente 
a dimenso nica do conflito e, portanto, da escolha. Isso implica a existncia de um acordo dentro do grupo que decide sobre o fato de que as preferncias de cada 
um em torno de um determinado problema de escolha difiram apenas quanto a um nico parmetro.
  Esta relao especfica entre consenso e dissenso, esta espcie de concordia discors, reduz notavelmente a rea de conflito, permitindo assim que a regra da maioria 
funcione de maneira apta a distribuir eqitativamente os benefcios ou os custos do processo decisrio. Resultado anlogo se d quando a homogeneidade entre as preferncias 
individuais se baseia no no fato de ter um nico mximo, mas de ter s um mnimo ou ento de concernir a alternativas divisveis em dois grupos, de sorte que as 
pertencentes a um sejam sempre preferidas s pertencentes ao outro, em qualquer escala de preferncia individual, e vice-versa (Inada, 1964). Outra condio de homogeneidade 
ainda mais geral  a definida com base nas hipteses de que (1) os membros do grupo no so indiferentes a respeito da escolha entre as diversas alternativas de 
soluo (isto , "interessam-se") e de que (2) as suas preferncias so tais que, em relao a cada conjunto de trs alternativas de escolha (nenhuma das quais classificada 
como "melhor", "pior" ou "intermdia" relativamente ao conjunto, isto , tendo um certo "valor"), existem uma alternativa e um "valor" que so de tal ordem que essa 
alternativa no assumir nunca esse valor em qualquer escala de preferncia individual (condio das preferncias de valor restrito, Sen, 1970).
  A anlise da regra da maioria no avanou s pelo caminho da pesquisa de "condies de homogeneidade" cada vez mais aprimoradas, capazes de garantir a possibilidade 
de escapar s implicaes negativas do teorema da impossibilidade geral. A Teoria das decises coletivas se desenvolveu tambm em outra direo, a do estudo dos 
mecanismos de compensao. Onde os grupos de deciso forem comits, isto , grupos
  
DECISES COLETIVAS, TEORIA DAS        311

institucionalizados e de pequenas dimenses, chamados a decidir sobre um fluxo constante de questes, a regra majoritria poder funcionar agindo sobre a disponibilidade 
dos membros do comit na busca do acordo "questo por questo", fazendo com que troquem seu assentimento a uma deciso de hoje, pela obteno da satisfao dos prprios 
interesses amanh. Trata-se, na prtica, de pr em ao um sistema de compensaes recprocas diferidas. Graas a isso,  possvel chegar a decises coletivas, mesmo 
quando, no havendo condies de homogeneidade nas preferncias individuais, existe uma "cultura transativa". Entre outras coisas, este mecanismo possui uma importante 
caracterstica que  a sua capacidade de julgar a diversa intensidade com que so sentidos os problemas pelos vrios componentes do grupo. Quem "cede" ou concede 
hoje  aquele que sente menos intensamente um determinado problema do que quem "pede".  baseado nesta lgica transativa que o mecanismo das compensaes recprocas 
diferidas permite que a regra da maioria funcione, mesmo quando isso no seria possvel, dada a heterogeneidade dos interesses e das preferncias individuais.
  III. UNANIMIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A regra da maioria no  o nico instrumento de formao das decises coletivas. Alm do mais, ela pode funcionar, como 
se observou, "com soma zero", ou seja, beneficiando exclusivamente uma parte em prejuzo da outra ou das outras. Para evitar este risco,  prefervel recorrer, em 
determinadas circunstncias, a maiorias qualificadas, ou at a outras regras que ofeream maiores garantias substanciais s minorias. Dentre estas vale a pena recordar 
a regra da unanimidade e o sistema proporcional. O elemento caracterstico da regra da unanimidade est no fato de ela atribuir a todos os membros do grupo um peso 
decisrio. Nenhum voto  intil ou anulado. Todo o voto conta, na medida em que s se pode decidir coletivamente com o consenso de todos. Na prtica, com esta regra, 
todo e qualquer membro do grupo vem a dispor de um poder de veto que lhe permite bloquear toda a deciso contrria aos seus interesses ou, quando menos, obter compensao 
adequada pelas decises que o prejudicam ou por aquelas em que no seja de algum modo beneficirio.  assim que se explica o recurso ao uso desta regra nos contextos 
em que os interesses em jogo so de tal modo importantes e/ou potencialmente to divergentes que tm de ser defendidos a qualquer custo, ou seja, mesmo  custa da 
interrupo do processo decisrio. No  por acaso que a unanimidade  a regra adotada nas decises dos organismos coletivos de carter 

supranacional. Mas, justamente por isso, seu uso se acha sumamente limitado, mesmo que, a nvel terico, conte com denodados defensores, tanto entre os politlogos 
como entre os economistas.  que ela garante sempre a obteno de solues coletivas que obedecem ao critrio de Pareto, uma vez que todos vm a lucrar alguma coisa 
com o seu funcionamento ou, em todo caso, ningum sofrer danos ou suportar custos no previstos.
  A regra proporcional assemelha-se, em certos aspectos,  regra da unanimidade. Mas, ao contrrio desta, ela quase nunca  aplicada nos pequenos grupos;  usada 
principalmente quando quem decide por todos so grupos representativos de coletividades de vastas dimenses. Seu funcionamento  teoricamente simples: cada indivduo 
ou subgrupo de indivduos possui o direito de influir nas decises a tomar, em grau proporcional  importncia dos interesses que representa ou ao seu valor numrico. 
Portanto, como acontece com a regra da unanimidade, aqui tambm se acaba por atribuir, na prtica, um poder de veto a cada um dos componentes do grupo. Restringe-se 
assim o universo das solues possveis no processo decisrio e se amplia, ao mesmo tempo, a gama de preferncias e interesses que devem ser tidos em conta. Por 
isso, a regra proporcional d bom resultado mais como regra de distribuio de cargos e de eleio dos componentes de organismos representativos do que como regra 
de formao de polticas ou decises coletivas. Mas, enquanto  fcil dividir e atribuir encargos em base proporcional,  muito mais difcil distinguir e separar 
as polticas que visam ao bem de todos, de modo que se satisfaam os interesses em jogo de forma proporcional ao seu valor. A despeito desses limites, o sistema 
proporcional encontrou e encontra larga aplicao nos sistemas polticos que os autores definem como "democracias consociativas". A existncia, nestes sistemas, 
de divises de carter tnico, lingstico ou religioso, torna problemtico ou mesmo impossvel o uso de mecanismos de deciso de tipo majoritrio. Da o recurso 
a regras de deciso mais maleveis, de regras que, em tais circunstncias, se prestem melhor a conciliar eqitativamente interesses divergentes.
  IV. CONCLUSES. - O desenvolvimento da Teoria das decises coletivas presta-se a um duplo tipo de consideraes. Por um lado,  possvel afirmar que ela constitui 
hoje o ncleo de uma moderna teoria da democracia. O uso de uma linguagem rigorosa e de instrumentos analticos de molde lgico-dedutivo contribuiu para tornar mais 
precisos e sistemticos os nossos conhecimentos no que respeita s condies de funcionamento
  
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da democracia,  participao poltica e  competio eleitoral. Por outro lado, a ateno que esta teoria mereceu dos cultores da cincia poltica  ainda muito 
relativa. Fundamentalmente se pode afirmar que ela  patrimnio apenas de uns poucos; da resulta que as suas potencialidades esto ainda em grande parte inexploradas.
  BIBLIOGRAFIA. - K. ARROW, Scelte sociali e valori individuali (1963), Etas Libri, Milano 1977; D. BLACK, The theory of committees and elections. Cambridge University 
Press. Cambridge 1958; J. M. BUCHANAN e G. TULLOCK, The calculus of consent. Ann Arbor, The University of Michigan, 1962; R. D'ALIMONTE, Regola di maggioranza, stabilit 
e equidistribuzione, in "Rivista Italiana di Scienza Poltica", 4, 1974; A. DOWNS, An economic theory of democracy. Harper & Brothers, New York 1957; K. INADA, A 
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San Francisco 1970.
(ROBERTO D'ALIMONTE]
Defesa.
I. A EXIGNCIA DE CONSERVAO: SEGURANA
E DEFESA. - O conceito de Defesa de um ordenamento poltico , freqentemente, confundido com sua organizao militar, estabelecendo-se uma equao entre Defesa 
e Foras Armadas. Acompanharemos esta orientao no exame da atual organizao italiana da Defesa e formularemos algumas consideraes de fatores que parecem ser 
os caracteres mais importantes da tutela de um ordenamento.
  Cada ordenamento deve enfrentar o problema de sua permanncia. A Defesa, entendida em seu sentido lato,  estritamente condicionada a uma exigncia de conservao 
das estruturas polticas e jurdicas que reveste uma importncia no menor do que a atribuda  sua afirmao originria, idealmente colocada no momento em que se 
realiza a concretizao dos chamados elementos constitutivos do Estado, que conforme as doutrinas tradicionais identificam-se com o territrio, com o povo e com 
o poder organizado e soberano.
  O momento conservativo est estritamente conexo com a prpria essncia do Estado, que no pode renunciar a acautelar-se contra fenmenos de subverso das prprias 
instituies.
  
A situao de estabilidade do sistema institucional e de desenvolvimento ordenado da coletividade nacional no quadro dos princpios constitucionais, orginariamente 
englobados num ordenamento, identifica-se com a sua segurana. Esta, enquanto sntese de conservao e de desenvolvimento, conforme os princpios constitucionais, 
 o mximo valor jurdico tutelado. Em relao a ela, o conceito de Defesa assume um significado estritamente instrumental, que compreende todas as modalidades organizativas 
e funcionais destinadas a garantir os valores essenciais sintetizados no conceito de segurana. Entende-se, ento, que seja imprprio afirmar que a Defesa pode ser 
causa e fim do Estado, desde que seja verdade o contrrio: somente a exigncia da segurana pode ser posta como origem dos fenmenos associativos entre indivduos 
e coletividade - como  ainda evidente nos casos da constituio de Estados federais, que derivam do desenvolvimento de confederaes - e constitui sempre um dos 
fins essenciais da entidade estatal, dependente exclusivamente deste, enquanto implica no recurso aos atributos de soberania.
  O conjunto de aparelhos destinados em primeiro lugar e de maneira exclusiva  tutela da segurana, no mbito das relaes internacionais, qualifica-se como organizao 
da Defesa ou, simplesmente, como a Defesa. Neste caso, a Defesa coincide prevalentemente com a organizao das Foras Armadas do Estado. Sempre no sentido instrumental, 
fala-se, propriamente, de Defesa em relao  atividade desenvolvida para garantir a segurana. Quando nos referimos  atividade globalmente desenvolvida pelo Estado, 
defrontamo-nos com uma funo pblica, a menos que o aparelho defensivo no seja utilizado para finalidades consideradas anmalas com relao s finalidades primrias, 
como a interveno em caso de calamidades naturais, caso tpico de um servio pblico.
  II. LIMITES DA INTERDEPENDNCIA ENTRE DEFESA E USO DA FORA ARMADA. - Existe uma tendncia bastante difundida a individualizar, no plano organizativo, uma relao 
necessria entre Defesa e fora armada, assim como no plano funcional uma relao semelhante entre Defesa e agresso, proveniente da parte externa do ordenamento 
interessado. Tal orientao parece superada pela realidade poltica e pelos modernos contributos da literatura especializada.
  No existe uma necessria inter-relao entre Defesa e uso da fora armada, embora seja exato que, nos casos limites, o recurso ao seu emprego parea ser a ltima 
alternativa que um Estado possa utilizar para garantir-se de agresses, 
  
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mesmo quando a organizao militar deva ter como nico e exclusivo fim a Defesa armada.
  Em caso de efetiva agresso, as finalidades de segurana so obtidas tambm atravs de diversas modalidades do uso da fora armada, especialmente mediante a ao 
diplomtica. Alm disso, em caso de emprego da fora armada, podem ser chamados a colaborar, de forma integrativa, outros aparelhos organizativos do Estado, mesmo 
que no sejam destinados em primeiro lugar e de maneira exclusiva para este fim, como no caso das administraes econmicas, tcnicas, financeiras e sempre no setor 
dos negcios estrangeiros.
  Em caso de simples perigo de agresso, as finalidades de segurana podem ser tuteladas mediante a predisposio sem emprego da fora armada, que pode provocar 
a dissuaso de potenciais atos hostis e utilizando tambm o recurso a atividades substitutivas das militares, em primeiro lugar a diplomtica. O que foi dito acima 
prova a extrema importncia do papel representado pela administrao dos negcios exteriores em se tratando da tutela e da segurana das relaes internacionais, 
seja como elemento auxiliar, seja substituindo a ao das administraes militares.
  Apresentam-se, porm, situaes particulares quando a agresso se processa no interior do ordenamento interessado, mesmo se ligada a iniciativas de outro Estado. 
Diante de tal hiptese a. Defesa, alm do recurso  fora armada, pode apelar para expedientes preventivos e repressivos, cujo uso no  habitual: declarao de 
estado de stio, proclamao da lei marcial, instituio de jurisdies d,e exceo, recurso ao endurecimento das normas penais e das medidas policiais, adoo de 
medidas propagandsticas e psicolgicas que aumentem a vontade de resistncia das populaes.
  So mltiplas as administraes que desempenham um papel, pelo menos complementar, com relao s administraes militares em matria de Defesa. Alm da rea dos 
negcios exteriores, a da propaganda assume importncia de primeiro plano, por causa do progressivo incremento da componente ideolgica dos conflitos, daquelas que 
controlam os setores econmicos, cuja eficincia  premissa indispensvel para um funcionamento satisfatrio da mquina militar, assim como daquelas que lidam com 
a pesquisa cientfica e tecnolgica, cujo desenvolvimento condiciona o das tcnicas militares e das doutrinas estratgicas.
  Uma justificao do relevo relativo a muitas administraes no tocante  Defesa no pode ser achada num exame sumrio das competncias setoriais. Temos que considerar, 
antes de mais nada, o carter unitrio e global da Defesa de um ordenamento que pressupe, a nvel operativo,

o concurso de todas as administraes interessadas e, a nvel de orientao direta, a interveno dos rgos constitucionais: o carter global da Defesa  paralelo 
ao total dos grandes conflitos internacionais da era contempornea, teorizado pelas doutrinas estratgicas.
  Temos uma confirmao formal do concurso necessrio dos ramos mais diversificados da administrao que concerne  Defesa, na difundida utilizao do esquema organizativo 
de comit ou conselhos de Defesa, que hoje quase todos os ordenamentos contemporneos conhecem. Trata-se de organismos interdepartamentais especializados nas questes 
que se relacionam com a Defesa, geralmente com atribuies preparatrias e consultivas, s vezes de orientao, e que tm em comum a caracterstica de serem sedes 
de representao colegiada de mltiplos interesses confiados s reparties administrativas do Estado, a fim de permitir, mediante oportuna coordenao, uma harmonizao 
das intervenes em matria defensiva. Como exemplo lembramos que no Conselho Supremo de Defesa da Constituio italiana, a lei que o instituiu previu, entre outras 
coisas, a participao necessria dos ministros do Exterior, do Interior, da Fazenda, da Defesa, da Indstria e Comrcio e do presidente do Conselho de Ministros, 
alm da participao facultativa de outros ministros.
  III. LIMITES DA INTERDEPENDNCIA ENTRE DEFESA E AGRESSO DO EXTERIOR. - Outro aspecto que merece maior especificao  o da suposta necessria interdependncia 
entre Defesa e agresso proveniente do exterior. A doutrina tradicional insiste sobre este ponto, mas devemos recordar que a Defesa cuida tambm de agresses vindas 
do interior, ou seja, geradas no seio do prprio ordenamento atingido.
  Na realidade, toda a distino clara entre as duas formas de agresso  problemtica porque, muitas vezes, a agresso interna  estimulada e dirigida por um outro 
Estado. O fenmeno  especialmente encorajado por dois fatores: pela extrema periculosidade do recurso ao conflito internacional, especialmente depois das mudanas 
das tcnicas blicas que permitem apelar para o recurso s armas nucleares, expondo ao risco de retorso o prprio agressor, e pelas possibilidades oferecidas pela 
ao desagregadora das ideologias. Estes dois componentes desaconselham o Estado agressor a expor-se, preferindo formas de ao mediata, utilizando o elemento social 
do Estado que se pretende agredir. A estas formas de agresso indireta, unem-se as que so geradas espontaneamente no seio da estrutura do Estado. A
  
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Defesa deve, portanto, seriamente considerar ambos os fatores.
  Com a exposio acima conclumos que a Defesa deve levar em considerao tambm duas diferentes hipteses de agresso interna, conforme tenha que enfrentar ataques 
de cima ou de baixa, isto , provenientes do vrtice organizativo do Estado ou de sua base social.
  Tomando como ponto de referncia um determinado sistema constitucional as tentativas de modificao antijurdica do mesmo - com ou sem recurso  fora armada, 
com ou sem ligaes com ordenamentos externos - podem ser provenientes dos rgos constitucionais de cpula (seria o chamado golpe de Estado) ou da coletividade 
nacional (seria ento a chamada ao subversiva ou revoluo).
  Todas estas tentativas tm como meta final a mudana do ordenamento existente, seguindo uma orientao totalmente em oposio insanvel com este (se a ao  bem 
sucedida provoca a revoluo no seu sentido tcnico). Nas duas hipteses, a Defesa fica por conta do elemento estatal que se define fiel ao sistema constitucional. 
No caso de ao agressiva partindo da cpula, podem intervir alguns dos rgos constitucionais ou ento a prpria coletividade nacional, quando queira exercitar 
o chamado direito de resistncia. No caso de ao agressiva partindo da base, , geralmente, o aparato de cpula que utiliza os instrumentos repressivos colocados 
legalmente  sua disposio.
IV. AS INSTITUIES POLTICAS COMO OBJETO
DE DEFESA. - Do acima exposto acerca das modalidades atravs das quais opera a Defesa e acerca da possvel provenincia da ao agressiva, podemos chegar a entender 
a determinao dos valores que so objeto de Defesa.
  Existe uma concordncia em relao a dois destes: o territrio e a populao. Especialmente a integridade territorial recebe ampla tutela nas constituies, na 
legislao penal e na legislao especfica de Defesa, nos tratados internacionais e, em particular, nos que tratam da segurana coletiva. O objeto essencial da 
Defesa, porm,  constitudo pelo poder organizado, ou melhor, pelas instituies polticas que caracterizam um ordenamento. Territrio e populao colocam-se como 
pressupostos objetivos e como dimenses espaciais e pessoais no seio dos quais se move o poder organizado, que  poder soberano, enquanto ltima instncia de deciso, 
com poderes para impor-se s diversas vontades individuais e coletivas que ele controla. Tudo que colocamos em relevo at aqui coincide somente em parte com a afirmao, 
segundo a qual a Defesa tem como

primeiro objetivo a independncia do Estado-ordenamento. Trata-se da constatao de um fenmeno parcial porque considera apenas a chamada dimenso externa do poder 
soberano, aquela que emerge nas relaes interestatais. A esta devemos juntar a dimenso interna relativa aos relacionamentos que se desenvolvem no seio do ordenamento.
  Especialmente neste ltimo caso  fcil constatar como a identificao da Defesa com a defesa do Estado-ordenamento encerra uma simulao jurdica. A tutela das 
foras polticas dominantes representadas pelos rgos constitucionais  objeto primrio de todo o sistema de Defesa.
  A noo de Defesa do Estado-ordenamento, globalmente entendido como abrangendo a totalidade dos elementos constitutivos, significa um passo ulterior atravs do 
qual tenta-se operar uma sntese entre defesa das foras polticas dominantes e sua organizao e defesa da inteira coletividade nacional e relativa organizao. 
Deste modo, a Defesa do Estado-aparelho conjuga-se com a do Estado-comunidade. Este processo  individualizado sempre nas relaes interestatais, nas quais cada 
Estado mostra clara tendncia a apresentar-se como unidade de todos os seus componentes, mas, nos ordenamentos de um nico partido, tal simulao opera tambm nas 
relaes internas, enquanto  conhecido o postulado poltico da necessria coincidncia entre a base e a cpula, entre comunidade e aparelho.
  Se o objeto da Defesa  dado pelas foras polticas que caracterizam um ordenamento, significa que a ela pode pressupor uma notvel fragmentao dos valores e 
dos interesses a ser tutelados, fragmentao esta que  proporcional ao nmero dos centros de poder, mais ou menos institucionalizados, entre os quais so repartidas, 
efetivamente, autoridade e influncia num determinado sistema poltico: chefe do Estado, Governo, Parlamento, partidos, sindicatos, corpo eleitoral, entidades territoriais 
e funcionais, administraes pblicas. Foras Armadas, organizaes econmicas. Igrejas e similares, com uma tendncia para uma subdiviso atomstica nos ordenamentos 
democrticos pluralsticos e uma tendncia  concentrao na sntese partido-Governo, a transformar-se em sistemas autocrticos de um nico partido. Um papel particular 
cabe  Defesa da ideologia, suporte e componente necessrio do poder junto ao sistema das instituies do Estado, elemento motor do ordenamento, tanto de sua base 
social como da organizao de Governo, a qual , por vezes, considerada como sustentculo organizativo desta mesma ideologia.
  Ideologias e instituies ficam assim intimamente ligadas, enquanto o sistema poltico, para
  
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sua maior eficcia, institucionaliza a prpria ideologia. Com esta perspectiva, a Defesa do poder no comportar a simples defesa das instituies', mas tambm a 
Defesa contextual e implcita da ideologia que as caracteriza.
  Resumindo as consideraes desenvolvidas at aqui, a Defesa tem como objetivo primordial a segurana de um ordenamento que se identifica com as prprias instituies 
polticas. Estas so freqentemente expostas a riscos de agresso, provenientes do exterior e do interior, conforme as mais variadas modalidades. O uso dos aparelhos 
militares e o emprego da fora armada constitui apenas um dos perfis das modalidades defensivas, na medida em que se recorre, de forma complementar ou substitutiva, 
a muitas outras administraes pblicas. Alm disso,  preciso acentuar que, onde se identifiquem foras polticas que caracterizem um ordenamento como ltimo objetivo 
da Defesa, existem muitos outros perfis da tutela da segurana.
   conveniente no descuidar os expedientes mediante os quais distribui-se o poder entre as vrias instncias, so previstos rgos de garantia constitucional, 
regulam-se mecanismos de reviso, instituem-se aparelhos administrativos e de jurisdio, dita-se uma normativa tambm penal de tutela especfica, estipulam-se alianas 
defensivas e pactos de segurana coletiva, atuam-se e afirmam-se regimes de exceo visando  tutela coletiva em caso de crise.
  V. PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS DA DEFESA NO ORDENAMENTO ITALIANO. - A Constituio italiana vigente refere-se de forma marginal aos problemas da Defesa. , todavia, 
possvel enunciar seus princpios essenciais considerando algumas disposies formais e a realidade poltica na qual se enquadra o sistema italiano. Tambm, em matria 
de segurana,  til contrapor os princpios constitucionais bsicos - que ns distinguimos como princpios de ao e princpios de organizao - (aspecto esttico) 
aos objetivos polticos seguidos pelos rgos constitucionais, quando fazem funcionar os primeiros (aspecto dinmico). Quanto aos primeiros, notamos que o princpio 
de ao mais importante, no atual ordenamento,  o princpio defensivo, homologado na primeira parte do art. 11 da Constituio italiana: "A Itlia repudia a guerra 
como instrumento de ofensa  liberdade de outros povos e como meio de soluo das controvrsias internacionais". Assim foi fixada, de maneira constitucional, uma 
diretriz vinculante para os rgos constitucionais em relao s suas futuras escolhas de diretrizes de segurana, contrastando com os Estados que adotavam ou ainda 
adotam, o princpio agressivo, que

visa metas expansionistas, como no caso do antigo ordenamento estatutrio fascista.
  Estas diretrizes colocam-se no quadro das tentativas conduzidas a nvel de convenes internacionais e a nvel constitucional com o fim de limitar o recurso  
violncia blica nas relaes internacionais. Exemplo: Pacto da Sociedade das Naes (1920), Pacto de Paris (1928), Carta das Naes Unidas (1945) e outros numerosos 
textos constitucionais.
  Os princpios de organizao so similares aos seguidos nos ordenamentos democrticos com separao de poderes. Quanto  tutela da segurana predomina o princpio 
de separao, considerado uma segura garantia das liberdades constitucionais: separao entre rgos titulares dos poderes diretivos, separao entre os rgos diretivos 
e os rgos tcnico-executivos, separao mesmo entre os rgos tcnico-executivos.
  A organizao tcnica das Foras Armadas destinadas  Defesa deve considerar-se absolutamente isenta de atributos de orientao poltica, tanto nas suas linhas 
gerais, quanto em se tratando de ,matria especfica que esteja ligada  tutela da segurana. Tradicionalmente, expressa-se tudo isso no princpio da subordinao 
do chamado poder militar ao poder civil ou poltico, expresso com a qual se afirma que somente rgos estranhos  organizao militar podem ser titulares de poderes 
de direo poltica, enquanto os rgos militares assumem uma posio subordinada de consultoria tcnica de preparao e de mera execuo fsica.
  Da subordinao militar ao poder civil derivam outros princpios organizadores:
a) o comando presidencial das Foras' Armadas (art. 87, 9. c. da Constituio italiana) que no comporta, no sentido tcnico, o comando hierrquico das Foras Armadas 
pelo Chefe do Estado, mas que pretende afirmar a subordinao das Foras Armadas ao poder civil, com a escolha do rgo que  investido de uma representatividade 
bem mais ampla do que a governativa, goza de uma slida estabilidade e deveria estar acima dos interesses contingentes da maioria;
b) a total iseno poltica das Foras Armadas que comporta o afastamento do seu emprego para fins partidrios e a proibio das mesmas de exercerem influncia na 
vida poltica, enquanto "corpo organizado". A iseno pode comportar tambm a interdio de inscrio em partidos, conforme previsto no art. 92, 3. c. da Constituio 
italiana, para militares de carreira em servio ativo e para funcionrios e agentes da polcia;
c)        a escolha, por parte do poder poltico civil, dos princpios reguladores da organizao militar

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que comporta a subtrao do ordenamento das Foras Armadas isoladas do ordenamento geral do Estado, figura no art. 52 da Constituio que estabelece: "o ordenamento 
das Foras Armadas deve adaptar-se ao esprito democrtico da Repblica", isto , aos princpios constitucionais do Estado, e a lei de 11 de julho de 1978, n. 382, 
estabelece uma srie de princpios que condicionam o ordenamento militar interno, afirmando sua subordinao  Constituio e  lei;
d) a interveno da fora armada unicamente a pedido do poder poltico e no de espontnea iniciativa dos rgos militares, tanto para as relaes internacionais, 
como para as questes internas (neste ltimo caso, v. R.D. 3 de maro de 1934, n. 183, art. 19, 6. c).
  A organizao tcnico-executiva que constitui a fora armada do Estado pode ser somente estatal, enquanto o Estado tem o monoplio dos poderes de coero, seja 
no plano interno, seja no internacional. Disto resulta a proibio de organizao de milcias de partido - art. 18, 2. c. da Constituio que interdita as associaes 
que perseguem finalidades polticas "mediante organizaes de carter militar" - e a de milcias locais estritamente conexa com o carter unitrio do Estado (v. 
para esse carter o art. 5., 1." parte da Constituio).
  A fora armada estatal  subdividida em vrias sees a fim de evitar os riscos de uma concentrao da disponibilidade desta a favor de um nico centro de comando.
  Temos uma primeira diviso entre fora prevalentemente: destinada  Defesa nas relaes internacionais (Foras Armadas no sentido estrito) e fora armada destinada 
 tutela da segurana das relaes internas (outros corpos armados, por exemplo, as foras de polcia, at  entrada em vigor da Lei n. 121, de l.-4-1981).
  As Foras Armadas se subdividem por sua vez em trs Armas: Exrcito, Marinha e Aeronutica militar. As funes de polcia so exercidas pelos guardas de segurana 
pblica - que dependem do Ministro do Interior - e tambm podem depender das Foras Armadas - pelos Carabineiros - que dependem do Ministro da Defesa, em paridade 
com os que pertencem s trs Armas, mas que ficam  disposio do Ministro do Interior.
  O delicado setor que compreende os servios secretos, destinados a velar pela segurana interna e externa, foi reordenado pela Lei n. 801, de 24 de outubro de 
1977, que prev um servio de informaes e de segurana militar, dependente do Ministrio da Defesa, e um servio de informaes e de segurana democrtica, dependente 
do Ministrio do Interior, ambos subordinados, no entanto, com outros rgos novos de 

coordenao interministerial, s diretrizes do Presidente do Conselho.
  Os que pertencem s Foras Armadas esto sujeitos  disciplina militar, conjunto de regras no facilmente harmonizveis com os preceitos constitucionais em matria 
de liberdades fundamentais, tradicionalmente confiado ao poder de regulamentao do Governo, mas hoje objeto da Lei n. 382, de 11 de julho de 1978, que estabeleceu 
uma srie de princpios fundamentais relativos ao estado jurdico dos militares e reconheceu, entre outras coisas, certas formas de representao aos membros das 
Foras Armadas (D.P.R. n. 691, de 4 de novembro de 1979). Eles esto, alm disso, sujeitos  jurisdio militar, considerada como jurisdio penal especial (art. 
103, 3. c. da Constituio).
  A participao dos cidados na defesa  obrigatria e traz consigo a prestao do servio militar (art. 52, 1. e 2. c. da Constituio). Esta obrigao est 
hoje atenuada pelo reconhecimento da objeo de conscincia (Lei n. 772, de 15 de dezembro de 1972) e pela disciplina que regula o voluntariado civil no quadro 
da cooperao com os pases em vias de desenvolvimento e que pode, dentro de determinadas condies, permitir a dispensa do servio militar (Lei n. 38, de 19 de 
janeiro de 1979). Junto com a massa dos que prestam servio obrigatrio por um breve perodo, existem elementos profissionais que prestam, de modo continuado e, 
em regra, permanente, um servio voluntrio, destinado especialmente a assegurar a existncia dos quadros organizativos.
  VI. O MINISTRIO E O CONSELHO SUPREMO DA DEFESA. - As Foras Armadas dependem do Ministrio da Defesa, que, como parte do Governo,  politicamente responsvel 
perante o Parlamento, o qual, de acordo com a Constituio, tambm nesse setor desenvolve uma orientao e controle prprias, conquanto no passado quase sempre nominais. 
As citadas leis n. 801, de 1977, e n. 382, de 1978, parecem denotar a tendncia a valorizar a reserva de lei parlamentar no delicado setor da tutela da segurana 
por meio da organizao militar - afirmando a preferncia da lei parlamentar aos atos normativos do Governo - ao mesmo tempo que reforam as formas de controle poltico 
do Parlamento sobre as orientaes postas em ato pelo Governo.
  O Ministrio da Defesa foi criado aps o segundo conflito mundial unificando os Ministrios prepostos s trs Armas e assegurando a unidade das normas poltico-administrativas, 
antes carentes de melhor organizao. A reorganizao dos vrios setores foi realizada recentemente atravs
  
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de uma srie de decretos em 1965, adotados em virtude de uma delegao legislativa.
  A organizao do Ministrio comporta o habitual departamento de Direo Geral, mas existem tambm rgos centrais, subordinados a um secretariado geral, que depende 
diretamente do ministro. Estes so os chamados rgos de coordenao e direo das atividades das chefias. O rgo de consultoria geral - militar, tcnica e administrativa 
- do Ministrio  o Conselho Superior das Foras Armadas, articulado em trs sees, uma para cada Arma (Lei n. 167 de 9-1-1951). As mximas responsabilidades tcnico-operativas 
so confiadas ao Estado-Maior da Defesa, do qual dependem os Estados-maiores das trs Armas.
  O Chefe do Estado-Maior da Defesa  o outro consultor tcnico-militar do ministro, mas ele tem tambm importantes poderes de iniciativa em matria organizativa 
e estratgica. Suas atribuies o colocam numa posio organizativa proeminente em relao aos Chefes de Estado-maior das trs Armas, mesmo quando se aplica a recente 
lei do Comit dos Chefes de Estado-maior, que reconhece a estes ltimos particulares atribuies consultivas (Lei n. 200 de 8-3-1968).
  O Conselho Supremo de Defesa, previsto pela Constituio (art. 87, 9. c.)  independente da organizao do Ministrio e  regulado por uma lei de 1950, provavelmente 
inconstitucional. Realmente, enquanto a Constituio limita-se a prever que o Conselho deve ser presidido pelo Presidente da Repblica, a lei atribui ao Conselho 
competncias de notvel relevo enquanto "examina os problemas gerais polticos e tcnicos relativos  Defesa nacional e determina os critrios e fixa as normas para 
a organizao e a coordenao das atividades que lhe dizem respeito". Trata-se de uma disposio que pareceria determinar atribuies de normas polticas quanto 
 Defesa, com uma evidente incongruncia com relao aos princpios gerais fixados pela Constituio e que prevem implicitamente o Governo como autor e responsvel 
tambm pelas normas em matria defensiva.
  Estes princpios contrastam com a participao do Chefe do Estado e do Chefe do Estado-maior da Defesa, enquanto partes do colgio, na formao da escolha de normas.
  Particularmente complexa  a posio que se quer reconhecer ao Chefe do Estado, enquanto se pretende dar maior relevo  atribuio constitucional de alto comando 
para justificar os poderes anmalos visando normas que derivariam da presidncia do Conselho. , todavia, certo que o reconhecido comando do Chefe do Estado no 
pode ser nem comando militar, em senso tcnico - de

competncia dos rgos de cpula das Foras Armadas - nem poder de emanar normas polticas para a Defesa - enquanto em contraste com os princpios do Governo parlamentar.
  Em matria de Defesa, cabem ao Chefe do Estado os poderes normais de moderao e equilbrio unidos aos de garantia constitucional que lhe so reconhecidos em todos 
os setores nos quais operam os poderes pblicos.
  A atribuio de comando, que textualmente lembra o contedo de uma superada prerrogativa rgia, serve para individualizar o poder poltico civil do Estado, entendido 
globalmente, enquanto considerado acima do chamado poder militar.
   notrio que, tradicionalmente, o Chefe do Estado  parte do poder executivo, do qual dependem as Foras Armadas, mas  excludo da rea da maioria governativa 
e no  envolvido nos problemas contingentes das normas desta. Tambm no sofre da instabilidade tpica do Governo e se baseia numa ampla maioria poltica que o 
aproxima de uma vasta rea da comunidade nacional, transformando-o em representante nico da sua unidade. Estes elementos e sua pretensa imparcialidade parecem ter 
aconselhado a maioria a personalizar nele o princpio da supremacia dos poderes constitucionais do Estado sobre a organizao das Foras Armadas.
  Estas consideraes deveriam permitir uma certa propenso para reconhecer a inconstitucionalidade da atribuio de poderes normativos ao Conselho, mesmo sabendo 
que muitos, ignorando o texto da lei, pensam que o Conselho seja um rgo de mera consultoria e coordenao.
  Do ponto de vista prtico, muitas das questes que se levantam acerca dos poderes do Conselho e, muito especialmente, acerca dos poderes presidenciais, tm pouca 
importncia, enquanto as escolhas determinantes em matria de defesa so atributos especficos da NATO, segundo as orientaes sugeridas por um dos Estados-membros 
da Organizao que, dispondo de arsenais nucleares, desempenha o papel de potncia hegemnica. Neste quadro, as normas nacionais - visto que a maioria delegou esses 
poderes  NATO, atravs de lei que autoriza e ratifica a execuo do tratado do Atlntico Norte, a parte substancial da soberania nacional quanto  segurana (art. 
11 da Constituio) - interessam, especialmente, s questes organizativas de atuao, de escolhas adotadas  margem do ordenamento italiano. Deste modo, o Ministrio 
da Defesa, atravs dos Estados-maiores, transformou-se no verdadeiro centro de conexo com o sistema organizativo de defesa, no qual o Estado participa. Neste caso 
parece irrelevante o papel dos rgos constitucionais do pas e nulo o papel do Conselho Supremo.
  
318

DEMAGOGIA



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dello "stato d'assedio" nell'ordinamento italiano, Studi sulle scienze giuridiche e sociali. Universit di Pavia, Pavia 1959, vol. 37; S. LABRIOLA, Il Consiglio 
Supremo di Difesa nell'ordinamento costituzionale italiano, Giuffr, Milano 1973; G. LANDI, Forze Armate. in Enciclopedia del diritto, Giuffr, Milano 1969, vol. 
XVIII; G. MOTZO, Assedio (stato di) in Enciclopedia del diritto, Giuffr, Milano 1958, III; Id., Comando Forze Armate in Enciclopedia del diritto, Giuffr, Milano 
1960, vol. VII; Id., Consiglio Supremo di Difesa, in Enciclopedia del diritto. Giuffr, Milano 1961, vol. VIII; F. PIERANDREI, Le Forze Armate in Italia, in Annali 
del Seminario Giuridico della R. Universit di Palermo. Palermo 1944, vol. XIX; F. PINTO, Forze Armate e Costituzione, Marsilio, Padova 1979; A. PREDIERI. La difesa 
e le Forze Armate, in Commentario Sistematico alla Costituzione italiana. Barbera, Firenze 1950, I; Id., Il Consiglio Supremo di Difesa e i poteri del Presidente 
della Republica, in Studi sulla Costituzione, Giuffr, Milano 1958, III; G. DE VERGOTTINI, Indirizzo poltico della difesa e sistema costituzionale. Giuffr, Milano 
1971; Id., La modificazione delle competenze costituzionali in tema di difesa. in "Rivista trimestrale di diritto pubblico", XXIV, 2. 1974; Id., Art. 87, IX comma 
(prima parte) in G. Branca (ao cuidado de) Commentario della Costituzione. Il Presidente della Repubblica. arts. 83-87, ao cuidado de G. BRANCA, Zanichelli, Bologna 
1978.
[GIUSEPPE DE VERGOTTINI]
Demagogia.
  A Demagogia no  propriamente uma forma de Governo e no constitui um regime poltico, , porm, uma praxe poltica que se apia na base das massas, secundando 
e estimulando suas aspiraes irracionais e elementares, desviando-a da sua real e consciente participao ativa na vida poltica. Este processo desenvolve-se mediante 
fceis promessas impossveis de ser mantidas, que tendem a indicar como os interesses corporativos da massa popular ou da parte mais forte e preponderante dela coincidem 
fora de toda lgica de bom Governo, com os da comunidade nacional, tomada em seu conjunto. Assim, era chamado demagogo (de dhmoz, povo e agw, guia), na antiga Grcia, 
aquele que, sendo homem de Estado ou hbil orador, sabia conduzir o povo. 

com Aristteles que o termo adquire um significado negativo em teoria poltica.
  A ao demaggica pode desenvolver-se de duas maneiras, mesmo considerando bastante rduo distinguir de modo claro e preciso os momentos quase sempre concomitantes 
das duas aes. Um tipo de ao  o utilizado por algum que, explorando particulares situaes histrico-polticas, dirigindo-as para os prprios fins, incita e 
guia as massas populares, subjugando-as graas a particulares capacidades oratrias e psicolgicas, freqentemente instintivas, que lhe permitem interpretar os humores 
e as exigncias mais imediatas, juntando a essas qualidades dotes carismticos incomuns.
  No desenvolvimento deste tipo de poltica no se levam em considerao, a no ser numa forma extremamente superficial e grosseira, os reais interesses do pas 
e os resultados finais a que pode levar no tempo a ao demaggica, dirigida antes de tudo para a conquista e manuteno de um poder pessoal ou de um grupo.
  Com o termo Demagogia, podemos tambm nos referir a uma situao poltica correspondente quela descrita, mas na qual dominam as massas, que agitam a praa pblica 
e que se impem sobre o legtimo poder constitudo e sobre a lei, fazendo valer suas prprias solicitaes imediatas e incontrolveis. Neste caso, Polibio fala mais 
propriamente de oclocracia (Historiae, VI, 3,5-12; 4,1-11).
  Na histria das doutrinas polticas se faz necessrio remontar a Aristteles, que primeiro individualizou e definiu a Demagogia indicando-a como aquela prtica 
corrupta ou degenerada da politeia, pela qual se chega a instituir um governo desptico das classes inferiores ou de muitos que governam em nome da multido (Poltica, 
IV, 5, 1292, a). Quando, porm, nos Governos populares a lei est subordinada ao arbtrio de muitos, surgem os demagogos, que abrandando e adulando as massas, exasperando 
seus sentimentos destruidores, distraindo-as do seu compromisso poltico, acabam indicando os opositores do regime desptico instaurado como inimigos do povo e da 
ptria. Conseguem assim consolidar o prprio poder com a eliminao de toda e qualquer oposio. Aristteles define, portanto, o demagogo como um "adulador do povo" 
(Poltica, V, 11, 1313 b).
  A Demagogia, segundo Plato (Rep., 562-64) e Aristteles (Pol. 1304 b-;305 a), pode determinar, como crise da democracia extrema, duas diferentes situaes polticas 
que levam sempre  instaurao de um regime autoritrio oligrquico ou tirnico. O primeiro surge de uma exasperao do clima anrquico ao qual os demagogos levaram
  
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o Estado, provocando uma reao das pessoas influentes que ento derrubam a maioria, quase sempre com apoio militar e, muitas vezes, com apoio externo, instaurando 
um Governo forte. O segundo nasce, e  caso bem mais freqente, como ltima e lgica conseqncia da prtica demaggica, eliminando toda a oposio. Nestas condies, 
os demagogos arrogam-se o direito de interpretar os interesses das massas, chamando a si todo o poder e a representao das massas, instaurando uma tirania ou ditadura 
pessoal.
  O fenmeno da Demagogia acentuou-se particularmente no nosso sculo com o advento e o desenvolvimento da sociedade industrial e com o conseqente aparecimento 
na cena poltica do papel determinante das massas e a crise das democracias liberais.
  A era tecnolgica, tendendo  massificao do homem e  sua transformao em mquina, fez com que este tendesse facilmente a desorientar-se e a perder a prpria 
individualidade. O homem sente-se de tal maneira isolado que  levado a buscar refgio contra a prpria angstia e insegurana que o aflige. Passa ento a adequar 
seu comportamento social e poltico ao da massa. Trata-se, na realidade, de um crculo fechado, do qual dificilmente ele pode sair porque, tanto externa como internamente, 
existem no indivduo certos condicionamentos que objetivamente impedem qualquer outra escolha.
  Diante deste quadro, a instrumentalizao das massas, graas s novas tcnicas de persuaso e de manipulao das conscincias, torna tudo fcil. Assim sendo, atravs 
de ligaes que, por merecimento sobretudo da psicologia contempornea se realizaram entre psicanlise e comportamento poltico, o termo Demagogia carregou-se de 
novos significados e enriqueceu-se de novas conotaes. Assim, veio  luz a existncia de relaes sadomasoquistas que presidiriam a ligao entre demagogo e massa, 
ligaes que tenderiam a ajudar o homem-massa a fugir da solido, da impotncia, da alienao e da apatia poltica, s quais est sujeito na sociedade industrial 
contempornea. O carter autoritrio, mesmo no explcito, que como fundo vincula ambos, solidifica esta correlao, tanto que, da parte da massa, verifica-se uma 
real identificao com o lder em momentos de exaltao individual e coletiva e, conseqentemente, uma exagerada aceitao e submisso. Os fenmenos de fantica 
exaltao em relao aos campees do esporte ou aos personagens do mundo do espetculo, mesmo se nos levam at  rea da identificao com o sucesso do astro, provocam 
mecanismos substancialmente parecidos aos que presidem a relao lder-massa.
  
Hoje  possvel falar de Demagogia moderna em contraposio  demagogia clssica, no somente como possvel momento detonador de um processo revolucionrio e, portanto, 
como elemento constitutivo de uma fase pr-revolucionria (v. REVOLUO), mas tambm como comportamento de um lder poltico que no precisa de levar necessariamente 
as massas at a revoluo, mas consegue sujeit-las aos prprios fins pessoais at levar a cabo, depois de obter seu largo consenso, no mais um processo de democratizao 
ou de subverso do sistema sociopoltico, mas a instaurao de um regime autoritrio, do qual o demagogo  o incontestvel e desptico chefe (Fhrer). Ele pode tambm 
chegar a um acordo com as autoridades e as instituies existentes, sempre que estas reconheam nele uma funo carismtica insubstituvel. Assim sendo, os mecanismos 
repressivos acentuam, no lugar de diminuir, as caractersticas autoritrias do Governo e da sociedade, impedindo a tomada de conscincia libertadora da massa popular.
  BIBLIOGRAFIA. - G. FASS, La democrazia in Grecia (1959), Il Mulino, Bologna 19671.
[GIAMPAOLO ZUCCHINI]
Democracia.
  I. NA TEORIA DA DEMOCRACIA CONFLUEM TRS TRADIES HISTRICAS. - Na teoria contempornea da Democracia confluem trs grandes tradies do pensamento poltico: 
a) a teoria clssica, divulgada como teoria aristotlica, das trs formas de Governo, segundo a qual a Democracia, como Governo do povo, de todos os cidados, ou 
seja, de todos aqueles que gozam dos direitos de cidadania, se distingue da monarquia, como Governo de um s, e da aristocracia, como Governo de poucos; b) a teoria 
medieval, de origem "romana, apoiada na soberania popular, na base da qual h a contraposio de uma concepo ascendente a uma concepo descendente da soberania 
conforme o poder supremo deriva do povo e se torna representativo ou deriva do prncipe e se transmite por delegao do superior para o inferior; c) a teoria moderna, 
conhecida como teoria de Maquiavel, nascida com o Estado moderno na forma das grandes monarquias, segundo a qual as formas histricas de Governo so essencialmente 
duas: a monarquia e a repblica, e a antiga Democracia nada mais  que uma forma de repblica (a outra  a aristocracia), onde se origina
  
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DEMOCRACIA



o intercmbio caracterstico do perodo pr-revolucionrio entre ideais democrticos e ideais republicanos e o Governo genuinamente popular  chamado, em vez de 
Democracia, de repblica. O problema da Democracia, das suas caractersticas, de sua importncia ou desimportncia , como se v, antigo. To antigo quanto a reflexo 
sobre as coisas da poltica, tendo sido reproposto e reformulado em todas as pocas. De tal maneira isto  verdade, que um exame do debate contemporneo em torno 
do conceito e do valor da Democracia no pode prescindir de uma referncia, ainda que rpida,  tradio.
  II. A TRADIO ARISTOTLICA DAS TRS FORMAS DE GOVERNO. - Uma das, primeiras disputas de que se tem notcia em torno das trs formas de Governo  narrada por Herdoto 
(III, 80-83). Otane, Megabizo e Dario discutem sobre a futura forma de Governo da Prsia. Enquanto Megabizo defende a aristocracia e Dario a monarquia, Otane toma 
a defesa do Governo popular, que segundo o antigo uso grego chama de Isonomia, ou igualdade das leis, ou igualdade diante da lei, com o argumento que ainda hoje 
os defensores da Democracia tm como fundamental: "Como poderia a monarquia ser coisa perfeita, se lhe  lcito fazer tudo o que deseja sem o dever de prestar contas?" 
Igualmente clssico  o argumento com o qual o fautor da oligarquia e, em seu encalo o fautor da monarquia, condenam o Governo democrtico: "No h coisa... mais 
estulta e mais insolente que uma multido incapaz". Como pode governar bem "aquele que no recebeu instruo nem conheceu nada de bom e de conveniente e que desequilibra 
os negcios pblicos intrometendo-se sem discernimento, semelhante a uma torrente caudalosa"?
  Das cinco formas de Governo descritas por Plato na Repblica, aristocracia, timocracia, oligarquia, Democracia e tirania, s uma delas, a aristocracia,  boa. 
Da Democracia se diz que "nasce quando os pobres, aps haverem conquistado a vitria, matam alguns adversrios, mandam outros para o exlio e dividem com os remanescentes, 
em condies paritrias, o Governo e os cargos pblicos, sendo estes determinados, na maioria das vezes, pelo sorteio" (557a) e  caracterizada pela "licena". O 
mesmo Plato, alm disso, reproduz no Poltico a tradicional tripartio das formas puras e das formas degeneradas e a Democracia  a definida como o "Governo do 
nmero" (29ld), "Governo de muitos" (302c) e "Governo da multido" (303a). Distinguindo as formas boas das formas ms de Governo com base no critrio da legalidade 
e da ilegalidade, a Democracia , nesse livro,

considerada a menos boa das formas boas e a menos m das formas ms de Governo: "Sob todo o aspecto  fraca e no traz nem muito benefcio nem muito dano, se a compararmos 
com outras formas, porque nela esto pulverizados os poderes em pequenas fraes, entre muitos. Por isso, de todas as formas legais,  esta a mais infeliz, enquanto 
que entre todas as que so contra a lei  a melhor. Se todas forem desenfreadas,  na Democracia que h mais vantagem para viver; por outro lado, se todas forem 
bem organizadas,  nela que h menor vantagem para viver" (303 a e b). Nas Leis, na tripartio clssica entra a bipartio (que depois de Maquiavel nos habituamos 
a chamar de moderna) entre as duas "matrizes das formas de Governo", que so a monarquia cujo prottipo  o Estado persa e a democracia cujo prottipo  a cidade 
de Atenas. Ambas so, se bem que por razes opostas, ms; uma, por excesso de autoridade e outra pelo excesso de liberdade. At na variedade das classificaes, 
a Democracia, uma vez mais,  objurgada como o regime da "liberdade bem desenfreada" (7016).
  Na tipologia aristotlica, que distingue trs formas puras e trs formas corruptas, conforme o detentor do poder governa no interesse geral ou no interesse prprio, 
o "Governo da maioria" ou "da multido", distinto do Governo de um s ou do de poucos,  chamado "politia", enquanto o nome de Democracia  atribudo  forma corrupta, 
sendo a mesma definida como o "Governo de vantagem para o pobre" e contraposta ao "Governo de vantagem para o monarca" (tirano) e ao "Governo de vantagem para os 
ricos" (oligarquia). A forma de Governo que, na tradio ps-aristotlica, se torna o Governo do povo ou de todos os cidados ou da maioria deles  no tratado aristotlico 
governo de maioria, somente enquanto Governo de pobres e  portanto Governo de uma parte contra a outra parte, embora da parte geralmente mais numerosa. Da Democracia 
entendida em sentido mais amplo, Aristteles subdistingue cinco formas: 1) ricos e pobres participam do Governo em condies paritrias. A maioria  popular unicamente 
porque a classe popular  mais numerosa. 2) Os cargos pblicos so distribudos com base num censo muito baixo. 3) So admitidos aos cargos pblicos todos os cidados 
entre os quais os que foram privados de direitos civis aps processo judicial. 4) So admitidos aos cargos pblicos todos os cidados sem exceo. 5) Quaisquer que 
sejam os direitos polticos, soberana  a massa e no a lei. Este ltimo caso  o da dominao dos demagogos ou seja, a verdadeira forma corrupta do Governo popular.
  Salvo poucas excees, a tripartio aristotlica foi acolhida em toda a tradio do pensamento
  
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ocidental, pelo menos at Hegel, ao qual chega quase extenuada, e tornou-se um dos lugares comuns da tratadstica poltica. Para assinalar algumas etapas deste longo 
percurso, recordamos Marslio de Pdua (Defensor pacis, I, 8), So Toms de Aquino (Summa Theologica, I-II, qu. 105, art. 1); Bodin (De la repblique, II, 1), Hobbes 
(Decive, cap. VII, Leviathan, cap. XIX), Locke (Segundo tratado sobre o Governo, cap. X), Rousseau (Contrato social, III, 4; 5, 6), Kant (Metafsica dos costumes. 
Doutrina do direito,  51), Hegel (Linhas fundamentais de filosofia do direito,  273). No faltaram algumas variaes, entre as quais se destacam trs principais: 
a) a distino entre formas de Estado e formas de Governo, elaborada por Bodin, com base na distino entre a titularidade e o exerccio da soberania, com o que 
se pode ter uma monarquia, um Estado em que o poder soberano pertence ao rei, governado democraticamente, pelo fato de as magistraturas serem atribudas pelo rei 
a todos indistintamente, ou uma democracia aristocrtica, como foi Roma durante um certo perodo de sua histria, ou uma aristocracia democrtica, e assim por diante; 
b) a supresso da distino entre formas puras e formas corruptas, feita por Hobbes, com base no princpio de que para um poder soberano absoluto no se pode estabelecer 
nenhum critrio para distinguir o uso do abuso de poder, e portanto o Governo bom do Governo mau; c) a degradao introduzida por Rousseau, das trs formas de Governo 
nos trs modos de exerccio do poder executivo, ficando firme o princpio de que o poder legislativo, isto , o poder que caracteriza a soberania pertence ao povo, 
cuja reunio num corpo poltico atravs do contrato social Rousseau chama de repblica, no de Democracia (que  apenas uma das formas com que se pode organizar 
o poder executivo).
  III. A TRADIO ROMANO-MEDIEVAL DA SOBERANIA POPULAR. - Os juristas medievais elaboraram a teoria da soberania popular, partindo de algumas conhecidas passagens 
do Digesto, tiradas principalmente de Ulpiano (Democracia, I, 4, 1), onde depois da celebrrima afirmao quod principi placuit, legis habet vigorem, se diz que 
o prncipe tem autoridade porque o povo lha deu (utpote cum lege regia, quae de imperio eius lata est, populus et et in eum omne suum imperium et potestatem conferat), 
e o de Juliano (Democracia I,3, 32), onde, a propsito do costume, como fonte de direito, se diz que o povo cria o direito no apenas atravs do voto, dando vida 
s leis, mas tambm rebus ipsis et factis, dando vida aos costumes. O primeiro passo serviu para demonstrar que, fosse qual fosse o efetivo detentor do

poder soberano, a fonte originria deste poder seria sempre o povo e abriu o caminho para a distino entre a titularidade e o exerccio do poder, que teria permitido, 
no decorrer da longa histria do Estado democrtico, salvar o princpio democrtico no obstante a sua corrupo prtica. O segundo passo permitiu verificar que, 
nas comunidades onde o povo transferiu para outros o poder originrio de fazer as leis, sempre conservara, apesar de tudo, o poder de criar direito atravs da tradio. 
Com respeito a este segundo tema, a tese que fautores e adversrios da soberania popular debateram era se o costume tinha ou no fora para ab-rogar a lei (como 
 sabido, os textos de Justiniano sobre este ponto so contraditrios). Por outras palavras, se o direito derivado diretamente do povo tinha maior fora ou menor 
fora que o direito emanado do imperador. Em relao ao primeiro tema, a disputa entre defensores e opositores da soberania popular se concentrou sobre o significado 
que deve ser dado  passagem do poder do povo ao imperador. Tratava-se, por outras palavras, de estabelecer se esta passagem deve ser considerada uma transferncia 
definitiva, tanto do exerccio como da titularidade (uma translatio imperii, no verdadeiro sentido) ou uma concesso temporria e revogvel em princpio, com a conseqncia 
de que a titularidade do poder teria permanecido no povo e ao prncipe seria confiado apenas o exerccio do poder (uma concessio imperii pura e simples). Entre os 
antigos glosadores e mais conhecidos fautores da tese concessio est Azo, segundo o qual o povo jamais abdicou inteiramente de seu poder. Basta lembrar que, depois 
de t-lo transferido, o revogou em vrias ocasies, afirmando Hugolino, abertamente, que o povo jamais transferiu o poder ao imperador de modo tal que no ficasse 
algum vestgio junto de si, porque mais do que tudo constituiu o imperador como seu procurador.
  Numa das obras fundamentais do pensamento poltico medieval, certamente a mais rica de esquemas destinados a serem desenvolvidos pelo pensamento poltico, moderno, 
o Defensor pacis de Marslio de Pdua, se afirma e demonstra abertamente, com vrios argumentos, o princpio de que o poder de fazer leis, em que se apia o poder 
soberano, diz respeito unicamente ao povo, ou  sua parte mais poderosa (valentior pars), o qual atribui a outros no mais que o poder executivo, isto , o poder 
de governar no mbito das leis. De um lado, portanto "o poder efetivo de instituir ou eleger um Governo diz respeito ao legislador ou a todo o corpo dos cidados, 
assim como lhe diz respeito o poder de fazer leis... Da mesma forma diz respeito ao legislador o poder de corrigir e at de depor o governante, onde
  
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houver vantagem comum para isso" (I, 15, 2). Por outro lado, enquanto a causa prima do Estado  o legislador, o governante (a pars principans)  a causa secundaria 
ou, segundo outras expresses mais cheias, " a causa instrumental e executiva", no sentido de que quem governa age pela "autoridade que lhe foi outorgada para tal 
fim pelo legislador e segundo a forma que este lhe indicar" (I, 15, 4). Esta teoria, assim j to bem elaborada por Marslio, segundo o qual, dos dois poderes fundamentais 
do Estado - o legislativo e o executivo -, o primeiro enquanto pertena exclusiva do povo  o poder principal, enquanto que o segundo, que o povo delega a outros 
sob forma de mandato revogvel,  poder derivado, e um dos pontos cardeais das teorias polticas dos escritores dos sculos XVII e XVIII. Estes so considerados 
com razo os pais da Democracia moderna. H, apesar de tudo, entre Locke e Rousseau, uma diferena essencial na maneira de conceber o poder legislativo: para Locke, 
este deve ser exercido por representantes, enquanto que para Rousseau deve ser assumido diretamente pelos cidados.
  A doutrina da soberania popular no deve ser confundida com a doutrina contratualista (v. CONTRATUALISMO), seja porque a doutrina contratualista nem sempre teve 
xitos democrticos (pense-se em Hobbes, para dar um exemplo comum, mas no se esquea Kant que  contratualista mas no democrtico), seja porque muitas teorias 
democrticas, sobretudo na medida em que se caminha para a Idade Contempornea, prescindem completamente da hiptese contratualista. Do mesmo modo que nem todo o 
CONTRATUALISMO  democrtico, assim nem todo o democratismo  contratualista. Isto  certo na medida em que o CONTRATUALISMO representa, em algumas das suas mais 
conhecidas expresses, um dos grandes files do pensamento democrtico moderno. A teoria da soberania popular e a teoria do contrato social esto estreitamente ligados, 
por duas razes, pelo menos: o populus concebido como universitas civium  ele mesmo, na sua origem, o produto de um acordo (o chamado pactum societatis); uma vez 
constitudo o povo, a instituio do Governo, quaisquer que sejam as modalidades da transmisso do poder, total ou parcial, definitivo ou temporrio, irrevogvel 
ou revogvel, acontece na forma prpria de contrato (o chamado pactum subjectionis). Atravs da teoria da soberania popular, a teoria do CONTRATUALISMO entra de 
pleno direito na tradio do pensamento democrtico moderno e torna-se um dos momentos decisivos para a fundao da teoria moderna da democracia.
   
IV. A TRADIO REPUBLICANA MODERNA. 
Malgrado o pensamento grego ter dado preferncia  teoria das trs formas distintas de Governo, sabe-se que ele no desconhece, como j vimos nas Leis de Plato, 
a contraposio entre as duas formas opostas da Democracia e da monarquia. O desenvolvimento da histria romana reprope ao pensamento poltico, mais do que o tema 
da tripartio (que foi talvez representado na teorizao da repblica romana como Governo misto), o tema da contraposio entre reino e repblica, ou entre repblica 
e principado. Nos escritores medievais, a tripartio aristotlica e a bipartio entre reino e repblica correm muitas vezes de forma paralela: Santo Toms acolhe 
juntamente com a tripartio clssica a distino entre regimen politicum et regimen regale, fundada sobre a distino entre Governo baseado nas leis e Governo no 
baseado nas leis.
  Certamente foi a meditao da histria da repblica romana, unida s consideraes sobre as coisas do prprio tempo, que fez escrever a Maquiavel, no incio da 
obra que ele dedicou ao principado, que "todos os Estados, todos os domnios que tiveram e tm imprio sobre os homens, foram e so ou repblicas ou principados". 
Se bem que a repblica, em sua contraposio  monarquia, no se identifique com a Democracia, com o "Governo popular", at porque nas repblicas democrticas existem 
repblicas aristocrticas (para no falar do Governo misto que o prprio Maquiavel v como um exemplo perfeito na repblica romana), na noo idealizada da repblica 
que de Maquiavel passar atravs dos escritores radicais dos sculos XVII e XVIII at  Revoluo Francesa, entendida em sua oposio ao governo real, como aquela 
forma de Governo em que o poder no est concentrado nas mos de um s mas  distribudo variadamente por diversos rgos colegiados, embora, por vezes, contrastando 
entre si, se acham constantemente alguns traos que contriburam para formar a imagem ou pelo menos uma das imagens da Democracia moderna, que hoje, cada vez mais 
freqentemente,  definida como regime policrtico oposto ao regime monocrtico. Sobre esta linha, um escritor, que  considerado justamente como um precursor do 
democratismo moderno, Johannes Althusius, expondo no ltimo captulo de sua Poltica methodice digesta (1603), a diferena entre as vrias formas de Governo, distingue-as 
segundo o summus magistratus por monarchicus ou poliarchicus, usando uma terminologia que se tornar familiar para a cincia poltica americana com Robert Dahl, 
o qual no A preface to democratic theory (1956) elabora, de encontro s teorias tradicionais ou que ele considera 
  
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tradicionais, da Democracia madisoniana e populista, a teoria da Polyarchal democracy. Ainda uma vez, se por Democracia se entende a forma aristotlica, a repblica 
no  Democracia; mas no seu carter peculiar de "Governo livre", de regime antiautocrtico, encerra um elemento fundamental da Democracia moderna na medida em que 
por Democracia se entende toda a forma de Governo oposta a toda a forma de despotismo.
  No obstante a diferena conceptual, as duas imagens da Democracia e da repblica terminam por sobrepor-se e por confundir-se nos escritores estudados recentemente 
por Franco Venturi, os quais exaltam, juntamente com as repblicas antigas, as repblicas pequenas e livres do tempo, desde a Holanda at Gnova, Veneza, Lucca, 
e Genebra do citoyen virtueux Jean-Jacques. O Oceana de Harrington, que  um dos pontos de referncia do republicanismo ingls de Setecentos,  exaltada pelo maior 
defensor da idia republicana da Inglaterra, John Toland, como "a mais perfeita forma de Governo popular que jamais existiu". Modelada sobre o exemplo das repblicas 
antigas e modernas, , na realidade, uma democracia igualitria, no s formalmente, fundada que  sobre a rotao das magistraturas que acontece atravs das eleies 
livres dos cidados, mas tambm, e substancialmente, porque  regida por uma frrea lei agrria, que prev a distribuio eqitativa de terras de modo que ningum 
seja to poderoso que possa oprimir o outro. Das trs formas de Governo descritas por Montesquieu, repblica, monarquia e despotismo, a forma republicana de Governo 
compreende tanto a repblica democrtica como a aristocrtica, quase sempre tratadas separadamente. Quando o discurso visa os princpios de um Governo, o princpio 
prprio da repblica, a virtude,  o princpio clssico da Democracia e no da aristocracia. E tanto  verdade, que, a respeito da aristocracia, Montesquieu foi 
levado a afirmar que se "a virtude  assim to necessria no Governo aristocrtico", no o  de um modo "absoluto" (I, 3, 4). No se esquea que para Saint Just 
e Robespierre a nova democracia que varrer, definitivamente, o despotismo ou o reino do terror, ser o "reino da virtude". Se a mola do Governo popular, na paz, 
 a virtude, soam as clebres palavras pronunciadas por Robespierre no Discours sur les prncipes de la morale politique - a mola do Governo popular na revoluo 
, a um tempo, a virtude e o terror. Sem a virtude, o terror  funesto; a virtude, sem o terror,  impotente. Mas  sobretudo em Rousseau, grande terico da Democracia 
moderna, que o ideal republicano e democrtico coincidem perfeitamente. No Contrato social confluem, at se fundirem, a doutrina

clssica da soberania popular, a quem compete, atravs da formao de uma vontade geral inalienvel, indivisvel e infalvel, o poder de fazer as leis, e o ideal, 
no menos clssico mas renovado, na admirao pelas instituies de Genebra, da repblica, a doutrina contratualista do Estado fundado sobre o consenso e sobre a 
participao de todos na produo das leis e o ideal igualitrio que acompanhou na histria, a idia republicana, levantando-se contra a desigualdade dos regimes 
monrquicos e despticos. O Estado, que ele constri,  uma Democracia mas prefere cham-lo, seguindo a doutrina mais moderna das formas de Governo, de "repblica". 
Mais exatamente, retomando a distino feita por Bodin entre forma de Estado e a forma de Governo, Rousseau enquanto chama repblica  forma do Estado ou do corpo 
poltico, considera a Democracia uma das trs formas possveis de Governo de um corpo poltico, que, enquanto tal, ou  uma repblica ou no  nem sequer um Estado 
mas o domnio privado deste ou daquele poderoso que tomou conta dele e o governa atravs da fora.
  V. DEMOCRACIA E LIBERALISMO. - Ao longo de todo o sculo XIX, a discusso em torno da Democracia se foi desenvolvendo principalmente atravs de um confronto com 
as doutrinas polticas dominantes no tempo, o liberalismo de um lado e o socialismo do outro.
  No que se refere  relao de concepo liberal do Estado, o ponto de partida foi o clebre discurso de Benjamin Constant sobre A liberdade dos antigos comparada 
com a dos modernos. Para Constant, a liberdade dos modernos, que deve ser promovida e desenvolvida,  a liberdade individual em sua relao com o Estado, aquela 
liberdade de que so manifestaes concretas as liberdades civis e a liberdade poltica (ainda que no necessariamente estendida a todos os cidados) enquanto a 
liberdade dos antigos, que a expanso das relaes tornou impraticvel, e at danosa,  a liberdade entendida como participao direta na formao das leis atravs 
do corpo poltico cuja mxima expresso est na assemblia dos cidados. Identificada a Democracia propriamente dita sem outra especificao, com a Democracia direta, 
que era o ideal do prprio Rousseau, foi-se afirmando, atravs dos escritores liberais, de Constant e Tocqueville e John Stuart Mill, a idia de que a nica forma 
de Democracia compatvel com o Estado liberal, isto , com o Estado que reconhece e garante alguns direitos fundamentais, como so os direitos de liberdade de pensamento, 
de religio, de imprensa, de reunio, etc, fosse a Democracia representativa ou parlamentar, onde o dever de fazer leis diz respeito,
  
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DEMOCRACIA



no a todo o povo reunido em assemblia, mas a um corpo restrito de representantes eleitos por aqueles cidados a quem so reconhecidos direitos polticos. Nesta 
concepo liberal da Democracia, a participao do poder poltico, que sempre foi considerada o elemento caracterizante do regime democrtico,  resolvida atravs 
de uma das muitas liberdades individuais que o cidado reivindicou e conquistou contra o Estado absoluto. A participao  tambm redefinida como manifestao daquela 
liberdade particular que indo alm do direito de exprimir a prpria opinio, de reunir-se ou de associar-se para influir na poltica do pas, compreende ainda o 
direito de eleger representantes para o Parlamento e de ser eleito. Mas se esta liberdade  conceptualmente diversa das liberdades civis, enquanto estas so meras 
faculdades de fazer ou no fazer, enquanto aquela implica a atribuio de uma capacidade jurdica especfica, em que as primeiras so chamadas tambm de liberdades 
negativas e a segunda de liberdade positiva, o fato mesmo de que a liberdade de participar, ainda que indiretamente, na formao do Governo esteja compreendido na 
classe das liberdades, mostra que, na concepo liberal da Democracia, o destaque  posto mais sobre o mero fato da participao como acontece na concepo pura 
da Democracia (tambm chamada participacionista), com a ressalva de que esta participao seja livre, isto , seja uma expresso e um resultado de todas as outras 
liberdades. Deste ponto de vista, se  verdade que no pode chamar-se, propriamente, liberal, um Estado que no reconhea o princpio democrtico da soberania popular, 
ainda que limitado ao direito de uma parte (mesmo restrita) dos cidados darem vida a um corpo representativo,  ainda mais verdadeiro que segundo a concepo liberal 
do Estado no pode existir Democracia seno onde forem reconhecidos alguns direitos fundamentais de liberdade que tornam possvel uma participao poltica guiada 
por uma determinao da vontade autnoma de cada indivduo.
  Em geral, a linha de desenvolvimento da Democracia nos regimes representativos pode figurar-se basicamente em duas direes: a) no alargamento gradual do direito 
do voto, que inicialmente era restrito a uma exgua parte dos cidados com base em critrios fundados sobre o censo, a cultura e o sexo e que depois se foi estendendo, 
dentro de uma evoluo constante, gradual e geral, para todos os cidados de ambos os sexos que atingiram um certo limite de idade (sufrgio universal); b) na multiplicao 
dos rgos representativos (isto , dos rgos compostos de representantes eleitos), que num primeiro tempo se limitaram a uma das duas 

assemblias legislativas, e depois se estenderam, aos poucos,  outra assemblia, aos rgos do poder local, ou, na passagem da monarquia para a repblica, ao chefe 
do Estado. Em uma e em outra direo, o processo de democratizao, que consiste no cumprimento cada vez mais pleno do princpio-limite da soberania popular, se 
insere na estrutura do Estado liberal entendido como Estado, in primis, de garantias. Por outras palavras, ao longo de todo o curso de um desenvolvimento que chega 
at nossos dias, o processo de democratizao, tal como se desenvolveu nos Estados, que hoje so chamados de Democracia liberal, consiste numa transformao mais 
quantitativa do que qualitativa do regime representativo Neste contexto histrico a Democracia no se apresenta como alternativa (como seria no projeto de Rousseau 
rejeitado por Constant) ao regime representativo, mas  o seu complemento; no  uma reviravolta mas uma correo.
  VI. DEMOCRACIA E SOCIALISMO. - No  diferente a relao entre Democracia e socialismo. Tambm no que diz respeito ao socialismo, nas suas diferentes verses, 
o ideal democrtico representa um elemento integrante e necessrio, mas no constitutivo. Integrante porque uma das metas que se propuseram os tericos do socialismo 
foi o reforo da base popular do Estado. Necessrio, porque sem este reforo no seria jamais alcanada aquela profunda transformao da sociedade que os socialistas 
das diversas correntes sempre tiveram como perspectiva. Por outro lado, o ideal democrtico no  constitutivo do socialismo, porque a essncia do socialismo sempre 
foi a idia da revoluo das relaes econmicas e no apenas das relaes polticas, da emancipao social, como disse Marx, e no apenas da emancipao poltica 
do homem. O que muda na doutrina socialista a respeito da doutrina liberal  o modo de entender o processo de democratizao do Estado. Na teoria marxista-engelsiana, 
para falar apenas desta, o sufrgio universal, que para o liberalismo em seu desenvolvimento histrico  o ponto de chegada do processo de democratizao do Estado, 
constitui apenas o ponto de partida. Alm do sufrgio universal, o aprofundamento do processo de democratizao da parte das doutrinas socialistas acontece de dois 
modos: atravs da crtica da Democracia apenas representativa e da conseqente retomada de alguns temas da Democracia direta e atravs da solicitao de que a participao 
popular e tambm o controle do poder a partir de baixo se estenda dos rgos de deciso poltica aos de deciso econmica, de alguns centros do aparelho estatal 
at  empresa, da sociedade poltica at  sociedade civil pelo
  
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que se vem falando de Democracia econmica, industrial ou da forma efetiva de funcionamento dos novos rgos de controle (chamados "conselhos operrios"), colegial, 
e da passagem do auto-governo para a autogesto.
  Nas efmeras instituies criadas pelo povo parisiense por ocasio da Comuna de Paris, Marx, como  conhecido, achou poder colher alguns elementos de uma nova 
forma de Democracia que chamou "autogoverno dos produtores". As caractersticas distintivas desta nova forma de Estado com respeito ao regime representativo so 
principalmente quatro: a) enquanto o regime representativo se funda sobre a distino entre poder executivo e poder legislativo, o novo Estado da Comuna deve ser 
"no um rgo parlamentar, mas de trabalho, executivo e legislativo, ao mesmo tempo"; b) enquanto o regime parlamentar inserido no tronco dos velhos Estados absolutistas 
deixou sobreviver consigo rgos no representativos e relativamente autnomos, os quais, desenvolvidos anteriormente na instituio parlamentar, continuam a fazer 
parte essencial do aparelho estatal, como o exrcito, a magistratura e a burocracia, a Comuna estende o sistema eleitoral a todas as partes do Estado; c) enquanto 
a representao nacional caracterstica do sistema representativo  inteiramente distinta da proibio de mandato autoritrio, cuja conseqncia  a irrevogabilidade 
do cargo durante toda a durao da legislatura, a Comuna " composta de conselheiros municipais eleitos por sufrgio universal nas diversas circunscries de Paris, 
responsveis e revogveis em qualquer momento; d) enquanto o sistema parlamentar no conseguiu destruir a centralizao poltica e administrativa dos velhos Estados, 
antes, pelo contrrio, confirmou atravs da instituio de um parlamento nacional, o novo Estado deveria ter descentralizado, ao mximo, as prprias funes nas 
"comunas rurais" que teriam enviado seus representantes a uma assemblia nacional  qual seriam deixadas algumas "poucas mas importantes funes .. . cumpridas por 
funcionrios comunais".
  Colhendo sua inspirao nas reflexes de Marx sobre a Comuna, Lenin, em Estado e revoluo e nos escritos e discursos do perodo revolucionrio enunciou as diretrizes 
e bases da nova Democracia dos conselhos que fizeram o centro do debate entre os principais tericos do socialismo na dcada de 20, desde Gramsci at Rosa Luxemburg, 
desde Max Adler at Korsch, para terminar em Anton Pannekoek, cuja obra Organizao revolucionria e conselhos operrios  de 1940. O que caracteriza a Democracia 
dos conselhos em relao  Democracia parlamentar  o reconhecimento de que na sociedade capitalista houve um

deslocamento dos centros de poder dos rgos tradicionais do Estado para a grande empresa, e que portanto o controle que o cidado est em grau de exercer atravs 
dos canais tradicionais da Democracia poltica no  suficiente para impedir os abusos de poder cuja abolio  o escopo final da Democracia. O novo tipo de controle 
no pode acontecer seno nos prprios lugares da produo e  exercido no pelo cidado abstrato da Democracia formal mas pelo cidado trabalhador atravs dos conselhos 
de fbrica. O conselho de fbrica torna-se assim o germe de um novo tipo de Estado, que  o Estado ou a comunidade dos trabalhadores em contraposio ao Estado dos 
cidados,- atravs de uma expanso deste tipo de rgos em todos os lugares da sociedade onde h decises importantes a tomar. O sistema estatal, em seu complexo, 
ser uma federao de conselhos unificados atravs do reagrupamento ascendente, partindo deles at aos vrios nveis territoriais e administrativos.
  VII. DEMOCRACIA E ELITISMO. - A crtica que de um lado o liberalismo faz  Democracia direta, e a crtica, que de outro lado o socialismo move  Democracia representativa, 
so conscientemente inspiradas em certos pressupostos ideolgicos relacionados com diversas orientaes ligadas aos valores ltimos. No final do sculo passado, 
contra a Democracia, entendida exatamente em seu sentido tradicional de doutrina da soberania popular, se formulou uma crtica que pretendeu, ao contrrio, fundar-se 
exclusivamente sobre a observao dos fatos: uma crtica no ideolgica, mas cientfica, pelo menos na temtica, da parte dos tericos das minorias governamentais, 
ou como sero chamados mais tarde, com um nome que far fortuna, da parte de elites como Ludwig Gumplowicz, Gaetano Mosca e Vilfredo Pareto. Segundo estes escritores, 
a soberania popular  um ideal-limite e jamais correspondeu ou poder corresponder a uma realidade de fato, porque em qualquer regime poltico, qualquer que seja 
a "frmula poltica" sob a qual ps governantes e seus idelogos o representem,  sempre uma minoria de pessoas, que Mosca chama de "classe poltica", aquela que 
detm o poder efetivo. Com esta teoria se conclui a longa e afortunada histria das trs formas de Governo, que, como se viu, est na origem da histria do conceito 
de Democracia desde o momento em que, em toda a sociedade, de todos os tempos e em todos os nveis de civilizao, o poder est nas mos de uma minoria, no existe 
outra forma de Governo seno a oligrquica. O que no implica que todos os regimes sejam iguais, mas simplesmente que se uma diferena pode ser destacada, esta no 
pode
  
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depender de um critrio extrnseco como o do nmero de governantes (um, poucos, muitos), mas dos vrios modos com que uma classe poltica se forma, se reproduz, 
se renova, organiza e exerce o poder. O mesmo Mosca distinguiu a respeito do modo com que se formam as classes polticas, as que transmitem o poder hereditariamente 
e as que se alimentam das classes inferiores; a respeito do modo como exercem o poder, aquelas que o exercem sem controle e aquelas que so controladas a partir 
de baixo; nesse sentido, contraps, no primeiro caso, Democracia e aristocracia; no segundo. Democracia e autocracia, identificando pelo menos dois tipos de regimes 
que, embora tenham uma classe poltica dominante, podem dizer-se democrticos de bom direito. Nesta linha, a teoria das elites recupera muito do que de realstico 
e no do que meramente ideolgico contm a doutrina tradicional da Democracia e tem, por conseqncia, no tanto a negao de existncia de regimes democrticos 
mas mais uma redefinio que terminou por tornar-se preponderante na hodierna cincia poltica de Democracia. Em Capitalismo, socialismo e Democracia (1942) Joseph 
Schumpeter contrape  doutrina clssica da Democracia, segundo a qual a Democracia consiste na realizao do bem comum atravs da vontade geral que exprime uma 
vontade do povo ainda no perfeitamente identificada, uma doutrina diversa da Democracia que leva em conta o resultado considerado realisticamente inexpugnvel pela 
teoria das elites. Segundo Schumpeter, existe Democracia onde h vrios grupos em concorrncia pela conquista do poder atravs de uma luta que tem por objeto o voto 
popular. Uma definio deste tipo leva em conta a importncia primria, no desprezvel, da liderana em qualquer formao poltica e ao mesmo tempo permite distinguir 
um regime do outro na base do modo como as diferentes lideranas disputam o poder, especificando, na Democracia, aquela forma de regime em que a contenda pela conquista 
do poder  resolvida em favor de quem conseguir obter, numa disputa livre, o maior nmero de votos.
  Alargando e precisando esta temtica, uma redefinio de Democracia que quisesse levar em conta a ineliminvel presena de mais classes polticas em concorrncia 
entre si deveria compreender, pelo menos, o exame de trs pontos: recrutamento, extenso e fonte do poder da classe poltica. Com respeito ao recrutamento, uma classe 
poltica pode chamar-se democrtica quando seu pessoal  escolhido atravs de uma competio eleitoral livre e no atravs de transmisso hereditria ou de cooptao. 
Com respeito  extenso, quando o pessoal de uma classe poltica  to numeroso que se divide, de maneira 

estvel, em classe poltica de Governo e classe poltica de oposio e consegue cobrir a rea do Governo central e do Governo local em suas diversas articulaes 
e no , por outra parte, constitudo de um grupo to pequeno e fechado que dirige um pas inteiro atravs de comissrios ou funcionrios dependentes. Com respeito 
 fonte de poder, quando este  exercido por uma classe poltica representativa, com base numa delegao periodicamente renovvel e fundada sobre uma declarao 
de confiana, e no mbito de regras estabelecidas (constituio) e no em virtude de dotes carismticos do chefe ou como conseqncia da tomada violenta do poder 
(golpe de Estado, revolta militar, revoluo, etc.) (v. tambm ELITES, TEORIAS DAS).
  VIII. O SIGNIFICADO FORMAL DE DEMOCRACIA. - Considerando, de um lado, o modo como doutrinas opostas a respeito dos valores fundamentais, doutrinas liberais e doutrinas 
socialistas consideraram a Democracia no incompatvel com os prprios princpios e at como uma parte integrante do prprio credo,  perfeitamente correto falar 
de liberalismo democrtico e de socialismo democrtico, e  crvel que um liberalismo sem Democracia no seria considerado hoje um "verdadeiro" liberalismo e um 
socialismo sem Democracia, um "verdadeiro" socialismo. Olhando, por outro lado, o modo como uma doutrina inicialmente hostil  Democracia, como a teoria das elites, 
se foi conciliando com ela, pode concluir-se que por Democracia se foi entendendo um mtodo ou um conjunto de regras de procedimento para a constituio de Governo 
e para a formao das decises polticas (ou seja das decises que abrangem a toda a comunidade) mais do que uma determinada ideologia. A Democracia  compatvel, 
de um lado, com doutrinas de diverso contedo ideolgico, e por outro lado, com uma teoria, que em algumas das suas expresses e certamente em sua motivao inicial 
teve um contedo nitidamente antidemocrtico, precisamente porque veio sempre assumindo um significado essencialmente comportamental e no substancial, mesmo se 
a aceitao destas regras e no de outras pressuponha uma orientao favorvel para certos valores, que so normalmente considerados caractersticos do ideal democrtico, 
como o da soluo pacfica dos conflitos sociais, da eliminao da violncia institucional no limite do possvel, do freqente revezamento da classe poltica, da 
tolerncia e assim por diante.
  Na teoria poltica contempornea, mais em prevalncia nos pases de tradio democrtico-liberal, as definies de Democracia tendem a resolver-se e a esgotar-se 
num elenco mais ou
  
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menos amplo, segundo os autores, de regras de jogo, ou, como tambm se diz, de "procedimentos universais". Entre estas: 1) o rgo poltico mximo, a quem  assinalada 
a funo legislativa, deve ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo, em eleies de primeiro ou de segundo grau; 2) junto do supremo rgo 
legislativo dever haver outras instituies com dirigentes eleitos, como os rgos da administrao local ou o chefe de Estado (tal como acontece nas repblicas); 
3) todos os cidados que tenham atingido a maioridade, sem distino de raa, de religio, de censo e possivelmente de sexo, devem ser eleitores; 4) todos os eleitores 
devem ter voto igual; 5) todos os eleitores devem ser livres em votar segundo a prpria opinio formada o mais livremente possvel, isto , numa disputa livre de 
partidos polticos que lutam pela formao de uma representao nacional; 6) devem ser livres tambm no sentido em que devem ser postos em condio de ter reais 
alternativas (o que exclui como democrtica qualquer eleio de lista nica ou bloqueada); 7) tanto para as eleies dos representantes como para as decises do 
rgo poltico supremo vale o princpio da maioria numrica, se bem que podem ser estabelecidas vrias formas de maioria segundo critrios de oportunidade no definidos 
de uma vez para sempre; 8) nenhuma deciso tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial o direito de tornar-se maioria, em paridade 
de condies; 9) o rgo do Governo deve gozar de confiana do Parlamento ou do chefe do poder executivo, por sua vez, eleito pelo povo.
  Como se v, todas estas regras estabelecem como se deve chegar  deciso poltica e no o que decidir. Do ponto de vista do que decidir, o conjunto de regras do 
jogo democrtico no estabelece nada, salvo a excluso das decises que de qualquer modo contribuiriam para tornar vs uma ou mais regras do jogo. Alm disso, como 
para todas as regras, tambm para as regras do jogo democrtico se deve ter em conta a possvel diferena entre a enunciao do contedo e o modo como so aplicadas. 
Certamente nenhum regime histrico jamais observou inteiramente o ditado de todas estas regras; e por isso  lcito falar de regimes mais ou menos democrticos. 
No  possvel estabelecer quantas regras devem ser observadas para que um regime possa dizer-se democrtico. Pode afirmar-se somente que um regime que no observa 
nenhuma no  certamente um regime democrtico, pelo menos at que se tenha definido o significado comportamental de Democracia.
  
IX. ALGUMAS TIPOLOGIAS DOS REGIMES DEMOCRTICOS. - No mbito desta noo de Democracia e portanto no terreno firme destas regras  costume distinguir vrias espcies 
de regimes democrticos. A multiplicidade das tipologias depende da variedade dos critrios adotados para a classificao das diversas formas de Democracia. Apresentaremos 
a lista de algumas, tomando por base a profundidade do nvel de estrutura social global em que elas se integram.
  A um nvel mais superficial se coloca a distino fundada sobre o critrio jurdico-institucional entre regime presidencial e regime parlamentar. A diferena entre 
os dois regimes est na relao diferente entre legislativo e executivo. Enquanto no regime parlamentar, a democraticidade do executivo depende do fato de que ele 
 uma emanao do legislativo, o qual, por sua vez, se baseia no voto popular, no regime presidencial, o chefe do executivo  eleito diretamente pelo povo. Em conseqncia 
disso ele presta contas de sua ao no ao Parlamento mas aos eleitores que podem sancionar sua conduta poltica negando-lhe a reeleio.
  Em nvel imediatamente inferior se encontra a tipologia que leva em considerao o sistema dos partidos, o qual apresenta duas variantes. Com base no nmero dos 
partidos (isto , com base no critrio numrico que caracteriza a tipologia aristotlica), distinguem-se sistemas bipartidrios e sistemas multipartidrios (o sistema 
unipartidrio, pelo menos em suas formas mais rgidas, no pode ser includo entre as formas democrticas de Governo). Com base no modo com que os partidos se dispem 
uns para ou contra os outros no sistema, isto , com base nos chamados plos de atrao ou de repulsa dos diversos partidos, se distinguem regimes bipolares, em 
que os vrios partidos se agregam em torno dos dois plos do Governo e da oposio e multipolares, em que os vrios partidos se dispem voltados para o centro e 
para as duas oposies, uma de direita e outra de esquerda. Deve advertir-se que tambm, neste caso, um sistema monopolar, onde no existe uma oposio reconhecida, 
no pode ser considerado entre as formas democrticas de Governo. A segunda variante, introduzida por Giovanni Sartori oferece, em relao  anterior, pelo menos, 
duas vantagens: a) permite levar em conta alianas de partidos com a conseqncia de que um sistema multipartidrio pode ser bipolar e, portanto, pode ter as mesmas 
caractersticas de um sistema bipartidrio; b) permite uma ulterior distino entre sistemas polarizados e sistemas no polarizados no caso de haver nas duas extremidades 
franjas que tendam  ruptura do sistema (partidos anti-sistema). Da deriva a distino 
  
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ulterior entre multipartidarismo extremo e multipartidarismo moderado. Tendo em conta, alm do sistema dos partidos, tambm o sistema da cultura poltica, Arend 
Lijphart distinguiu os regimes democrticos com base na maior ou menor fragmentao da cultura poltica em centrfugos e centrpetos (distino que corresponde, 
grosso modo,  precedente entre regimes polarizados e no polarizados). Introduzindo, em seguida, um segundo critrio fundado sobre a observao de que o comportamento 
das elites pode estar mais inclinado para as coligaes (coalescent) ou tornar-se mais competitivo, e combinando-o com o precedente, especificou outros dois tipos 
de Democracia que chamou de "Democracia consociativa" (consotiational) e "Democracia despolitizada", segundo o comportamento no competitivo das elites se junte 
a uma cultura fragmentada ou homognea. A Democracia consociativa tem seus maiores exemplos na ustria, Sua, Holanda e Blgica e foi chamada, tendo em vista especialmente 
o caso suo, de concordante (concordant democracy, Konkordanz demokratie) e definida como o tipo de Democracia em que acontecem entendimentos de cpula entre lderes 
de subculturas rivais para a formao de um Governo estvel.
  Descendo a um nvel ainda mais profundo, que  o nvel das estruturas da sociedade inferior, Gabriel Almond distinguiu trs tipos de Democracia: a) Democracia 
de alta autonomia dos subsistemas (Inglaterra e Estados Unidos), entendendo-se por subsistemas os partidos, os sindicatos e os grupos de presso, em geral; b) Democracia 
de autonomia limitada dos subsistemas (Frana da III Repblica, Itlia depois da Segunda Guerra Mundial e Alemanha de Weimar); c) Democracia de baixa autonomia dos 
subsistemas (Mxico). Modelos ideais mais do que tipos histricos so as trs formas de Democracia analisadas por Robert Dahl no seu livro A preface to democratic 
theory (1956): a Democracia madisoniana que consiste sobretudo nos mecanismos de freio do poder e coincide com o ideal constitucional do Estado limitado pelo direito 
ou pelo Governo da lei contra o Governo dos homens (no qual sempre se manifesta historicamente a tirania); a Democracia populista, cujo princpio fundamental  a 
soberania da maioria; a Democracia polirquica que busca as condies da ordem democrtica no em expedientes de carter constitucional, mas em pr-requisitos sociais, 
isto , no funcionamento de algumas regras fundamentais que permitem e garantem a livre expresso do voto, a prevalncia das decises mais votadas, o controle das 
decises por parte dos eleitores, etc.
  
X. DEMOCRACIA FORMAL E DEMOCRACIA SUBSTANCIAL. - Juntamente com a noo comportamental de Democracia, que prevalece na teoria poltica ocidental e no mbito da "political 
science", foi-se difundindo, na linguagem poltica contempornea, um outro significado de Democracia que compreende formas de regime poltico como as dos pases 
socialistas ou dos pases do Terceiro Mundo, especialmente, dos pases africanos, onde no vigoram ou no so respeitadas mesmo quando vigoram algumas ou todas as 
regras que fazem que sejam democrticos, j depois de longa tradio, os regimes liberais-democrticos e os regimes sociais-democrticos. Para evitar a confuso 
entre dois significados to diversos do mesmo termo prevaleceu o uso de especificar o conceito genrico de Democracia como um atributo qualificante e, assim, se 
chama de "formal" a primeira e de "substancial" a segunda. Chama-se formal  primeira porque  caracterizada pelos chamados "comportamentos universais" (universali 
procedurali), mediante o emprego dos quais podem ser tomadas decises de contedo diverso (como mostra a co-presena de regimes liberais e democrticos ao lado dos 
regimes socialistas e democrticos). Chama-se substancial  segunda porque faz referncia prevalentemente a certos contedos inspirados em ideais caractersticos 
da tradio do pensamento democrtico, com relevo para o igualitarismo. Segundo uma velha frmula que considera a Democracia como Governo do povo para o povo, a 
democracia formal  mais um Governo do povo; a substancial  mais um Governo para o povo. Como a democracia formal pode favorecer uma minoria restrita de detentores 
do poder econmico e portanto no ser um poder para o povo, embora seja um Governo do povo, assim uma ditadura poltica pode favorecer em perodos de transformao 
revolucionria, quando no existem condies para o exerccio de uma Democracia formal, a classe mais numerosa dos cidados, e ser, portanto, um Governo para o povo, 
embora no seja um Governo do povo. Tambm foi observado (Macpherson) que o conceito de Democracia atribudo aos Estados socialistas e aos Estados do Terceiro Mundo 
espelha mais fielmente o significado aristotlico antigo de Democracia. Segundo este conceito, a Democracia  o Governo dos pobres contra os ricos, isto ,  um 
Estado de classe, e tratando-se da classe dos pobres,  o Governo da classe mais numerosa ou da maioria (e  esta a razo pela qual a Democracia foi mais execrada 
do que exaltada no decurso dos sculos).
  Para quem como Macpherson defende que o discurso em torno da Democracia no se resolve em definir e redefinir uma palavra que pelo seu
  
DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO

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significado eulgico  referida a coisas diferentes, o negcio deve ser determinado em torno de um conceito geral de Democracia dividido em species. Uma dessas espcies 
seria a Democracia liberal; a outra, a Democracia dos pases socialistas e assim por diante. Por outro lado, porm, fica a dificuldade de achar o que  que estas 
duas espcies tm de comum. A resposta extremamente genrica que este autor foi constrangido a dar, segundo o qual as trs espcies de Democracia tm em comum o 
escopo ltimo, que  o de "prover as condies para o pleno e livre desenvolvimento das capacidades humanas essenciais de todos os membros da sociedade" (p. 37) 
mostra a inutilidade da tentativa. Para no nos perdermos em discusses inconcludentes  necessrio reconhecer que nas duas expresses "Democracia formal" e "Democracia 
substancial", o termo Democracia tem dois significados nitidamente distintos. A primeira indica um certo nmero de meios que so precisamente as regras de comportamento 
acima descritas independentemente da considerao dos fins. A segunda indica um certo conjunto de fins, entre os quais sobressai o fim da igualdade jurdica, social 
e econmica, independentemente dos meios adotados para os alcanar. Uma vez que na longa histria da teoria democrtica se entrecruzam motivos de mtodos e motivos 
ideais, que se encontram perfeitamente fundidos na teoria de Rousseau segundo a qual o ideal igualitrio que a inspira (Democracia como valor) se realiza somente 
na formao da vontade geral (Democracia como mtodo), ambos os significados de Democracia so legtimos historicamente. Mas a legitimidade histrica do seu uso 
no autoriza nenhuma ilao sobre a eventualidade de terem um elemento conotativo comum. Desta falta de um elemento conotativo comum  prova a esterilidade do debate 
entre fautores das Democracias liberais e fautores das Democracias populares sobre a maior ou menor democraticidade dos respectivos regimes. Os dois tipos de regime 
so democrticos segundo o significado de Democracia escolhido pelo defensor e no  democrtico segundo o significado escolhido pelo adversrio. O nico ponto sobre 
o qual uns e outros poderiam convir  que a Democracia perfeita - que at agora no foi realizada em nenhuma parte do mundo, sendo utpica, portanto - deveria ser 
simultaneamente formal e substancial.
  BIBLIOGRAFIA. - R. ARON, Dmocratie et totalitarisme, Paris 1965; G. BURDEAU, La democrazia (1956), trad. ital., Comunit, Milano 1964; L. CAVALLI, La democrazia 
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democrazia degli antichi e del moderni (1972), trad. ital..

Laterza, Bari 1973; La democrazia in Grecia, ao cuidado de G. FASS. ibid. 1959; C. J. FRIEDRICH, Governo costituzionale e democrazia (1950), trad. ital.. Neri Pozza, 
Vicenza 1960; F. A. HERMENS, La democrazia rappresentativa (1964), trad. ital., Vallecchi. Firenze 1968; H. KELSEN, La democrazia, Il Mulino, Bologna 1981; J. C. 
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1972; F. VENTURI, Utopia e riforma nell'illummismo, Einaudi, Torino 1970.
[NORBERTO BOBBIO]
Descentralizao e Centralizao.
  I. CENTRALIZAO E DESCENTRALIZAO. CONSIDERAES INTRODUTRIAS. RELATIVIDADE DA DISTINO. - A centralizao e a Descentralizao em geral (e tambm a centralizao 
e a Descentralizao administrativas) no so instituies jurdicas nicas, mas frmulas contendo princpios e tendncias, modos de ser de um aparelho poltico 
ou administrativo, so, portanto, diretivas de organizao no sentido mais lato e no conceitos imediatamente operativos. Alm disso, se for verdade que eles representam 
dois tipos diferentes e contrapostos de ordenamentos jurdicos,  tambm verdade que se trata de figuras encontradas na sua totalidade somente em teoria. Se, de 
um lado, a Descentralizao total leva a romper a prpria noo de Estado, tambm de outro, foi detectado o carter utpico de uma centralizao total no Estado 
moderno, caracterizado por uma grande quantidade e complexidade de finalidades e de funes. Isso significa que todos os ordenamentos jurdicos positivos so parcialmente 
centralizados e, em parte, descentralizados, isto , que, considerada a centralizao e a Descentralizao como dois possveis valores, no existe um sistema poltico-administrativ

o que esteja exclusivamente orientado para a otimizao de uma ou de outra. Em conseqncia do entrelaamento dos dois princpios, mesmo em sistemas limitados da 
  
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DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO



organizao de um Estado,  Descentralizao e centralizao muito dificilmente se encontram em estado puro, mas aparecem como centralizao e Descentralizao imperfeitas.
  A imagem precedente tem um carter meramente descritivo, pois em se tratando de diretivas de organizao no sentido lato, se entende que no  correto falar de 
perfeio tanto num sentido como no outro. Alm disso, se um ordenamento centralizado em estado puro se transformasse em ordenamento descentralizado em estado puro, 
este ltimo no teria nenhuma relao com o primeiro: tratar-se-ia da criao de um novo ordenamento.
  Na organizao do Estado, o problema da centralizao e da Descentralizao esto sempre presentes; trata-se, ento, de avaliar os instrumentos jurdicos atravs 
dos quais, respectivamente, eles podem ser valorizados. O nico caminho para uma transformao , portanto, o de um movimento gradual e progressivo dirigido a abrandar 
aquelas tendncias que, num ou noutro sentido, tenham sido julgadas em desacordo com a realidade efetiva.
  De um ponto de vista geral nota-se uma contnua troca entre centralizao e Descentralizao, como conseqncia de um processo de concentrao e desagregao, 
geralmente gradual e muito lento, algumas vezes mais apressado, que se manifesta em cada sociedade.
  Sempre que for aceita esta premissa e esclarecido que centralizao e Descentralizao totais so apenas plos ideais, pode tambm ser aceito, com objetivos descritivos, 
o critrio do mnimo indispensvel para poder-se falar de Descentralizao. Temos centralizao quando a quantidade de poderes das entidades locais e dos rgos 
perifricos  reduzida ao mnimo indispensvel, a fim de que possam ser considerados como entidades subjetivas de administrao. Temos, ao contrrio, Descentralizao 
quando os rgos centrais do Estado possuem o mnimo de poder indispensvel para desenvolver as prprias atividades.
  Atualmente, o valor fundamental da Descentralizao  amplamente reconhecido, seja no seio de uma nica organizao administrativa, seja com referncia ao relacionamento 
entre mltiplas estruturas, que fazem parte de uma organizao mais abrangente vista em sua totalidade. Os estudiosos da cincia da administrao, da cincia poltica 
e do direito costumam afirmar que o problema da transferncia das funes do "centro" para a "periferia"  natural em qualquer administrao que tenha ultrapassado 
certas dimenses, compreendendo no apenas a administrao estatal, mas tambm a de entidades pblicas menores e de grandes entidades empresariais privadas. Em

particular, h tempos foi esclarecida a conexo entre administrao pblica e a mudana das estruturas sociais, com a conseqente necessidade de que o desenvolvimento 
das estruturas administrativas seja adequado a esta mudana, ativando uma inteligente distribuio de funes e de tarefas, obedecendo a critrios que,  luz das 
transformaes sociais do momento, permitam que as mudanas realizadas apresentem um substancial contedo e uma operacionalidade real.
  Do ponto de vista do direito pblico, em particular, o problema da subdiviso das funes e das tarefas no  um problema de organizao de responsabilidade apenas 
das unidades administrativas centrais e das outras entidades ou rgos que destas estejam separados, mas  fenmeno que engloba, em sua generalidade, a maneira de 
ser, as qualidades e os predicados de um determinado aparelho, seja ou no estatal, ou a ao de um poder pblico. Finalmente, no  um problema de direito administrativo 
interno, que esteja ligado apenas a uma coletividade pertencente ao Estado, mas  um problema de direito pblico geral que pode incluir, quando assume a caracterstica 
de Descentralizao poltica, coletividades internas do Estado ou coletividades superestatais.
  O problema da Descentralizao no surge de maneira igual em todos os lugares.  indispensvel coloc-lo de cada vez num ambiente social e na poca histrica nos 
quais consegue concreta atuao. O problema, porm, assume caractersticas de particular urgncia e importncia nos aspectos administrativos, nos ordenamentos, como 
os italianos, que reproduzem o modelo organizativo centralizador do tipo francs. O ordenamento italiano , no seu conjunto, inspirado, at hoje, no princpio de 
"organizao hierrquica", mais do que no princpio de "organizao autnoma" em evidente contraste com os princpios constitucionais italianos (art. 5. da Constituio).
  II. A DESCENTRALIZAO COMO PRINCPIO TENDENTE  ORGANIZAO. - A Descentralizao pode afirmar sua atuao concreta mediante figuras organizativas atpicas e 
mediante instrumentos heterogneos. Por isso foram negadas em linhas gerais as tentativas para identific-la como uma instituio histrica e juridicamente nica, 
tendo caractersticas tecnicamente constantes e bem definidas. Alm disso, o problema deve ser enfrentado em estreita relao com as vrias formas de manifestao 
e com o grau de efetividade conseguido, no mbito de determinadas estruturas, pelo princpio oposto da centralizao. Neste sentido, devemos considerar que centralizao 
e Descentralizao representam dois princpios 
  
DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO

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opostos de organizao. Esta afirmao, porm,  vlida somente no plano conceptual, porque, na prtica, a presena de um e de outro princpio parece essencial e 
estaremos assim em presena de um fenmeno de recproca adaptao.
  Um e outro princpio no subsistem completamente em sua totalidade, mas manifestam-se sob vrias formas, que poderamos considerar intermdias - tendencialmente 
centralizadoras ou descentralizadoras - cujas possibilidades de concretizao e de atuao so suscetveis de desenvolver-se em formas bastante variadas, tornando 
um tanto difcil chegar a definies mais precisas.
   importante afirmar que centralizao e Descentralizao assumem, em relao  realidade social, um carter essencialmente dinmico. Da resulta que toda a evoluo 
da organizao poltica ou administrativa de situaes de paralisao ou de equilbrio para outras frmulas de organizao, caracteriza-se, principalmente, por um 
ou por outro destes dois princpios opostos. Assim sendo, teremos como resultado o desprestgio daquilo que no sistema administrativo considerado assumia, sob o 
aspecto de organizao, o papel de princpio fundamental.
  No caso do ordenamento poltico-administrativo italiano, no qual se traduz a concepo de um Estado fortemente centralizado, cada procedimento que visa  reorganizao 
dos poderes pblicos est ligado  soluo dos problemas de Descentralizao, especialmente da organizao administrativa. Com efeito, independentemente do problema 
da conexo existente entre a forma poltica de um Estado e seu grau de centralizao, qualquer Estado que atinja um certo nvel de desenvolvimento no apresenta 
apenas uma administrao, mas uma pluralidade de administraes ou de estruturas administrativas distintas, que no podem ser reduzidas a uma unidade, especialmente 
no plano administrativo.
  Finalmente, com referncia ao ordenamento italiano e independentemente da frmula de organizao que o caracteriza concretamente, devemos enfatizar a importncia 
do art. 5. da Constituio, que enuncia claramente o princpio da Descentralizao administrativa. Trata-se, realmente, de uma afirmao no casual, mas que representa 
uma diretiva de organizao, que  a expresso de uma escolha precisa e constitui um dos princpios fundamentais do ordenamento, que vai muito alm das limitadas 
e mais modestas exigncias de ordem tcnica e que incide profundamente sobre toda a estrutura do Estado, modificando-a e contribuindo, sempre que provoque uma diviso 
da soberania em sentido horizontal, para garantir

sobretudo as exigncias de carter democrtico do ordenamento.
  III. DESCENTRALIZAO E FEDERALISMO. DESCENTRALIZAO POLTICA. - Com base nas consideraes at agora desenvolvidas  possvel incluir na noo de Descentralizao 
uma srie de instituies, considerando-as como diferentes manifestaes de um fenmeno qualitativamente nico em sua essncia. Desta forma  possvel, no somente 
incluir o Estado federal e a confederao entre Estados no mbito dos Estados descentralizados, mas tambm dar como exemplo de um ordenamento caracterizado por uma 
Descentralizao muito pronunciada, o ordenamento internacional, no qual alguns percebem os sintomas de uma tendncia ao processo de centralizao. Com efeito, sob 
este aspecto, no existe mais do que uma diferena no grau de diferenciao dos vrios sistemas aqui considerados, tratando-se, em resumo, de diferentes categorias 
lgico-tericas com as quais so designadas as diversas modalidades do equilbrio que se realiza entre a centralizao e a Descentralizao.
  Neste sentido, uma ligao entre Estado federal e Estado unitrio descentralizado pode ser efetuada sempre que se considere o fato de que entre ambos intercorra 
uma diferena que no  somente "quantitativa". Deste modo podemos falar de formas intermdias entre Estado federal e Estado mais ou menos descentralizado - ou seja, 
de Descentralizao regional e de Descentralizao em entidades locais, de Descentralizao administrativa no sentido mais estrito - mas  claro que existe uma profunda 
diferena entre a Descentralizao administrativa e a federal. Esta diferena baseia-se, principalmente, no conceito de autonomia poltica e de Descentralizao 
poltica.
  A Descentralizao poltica distingue-se da administrativa, no apenas pelo tipo diferente de funes exercidas, mas tambm pelo "ttulo" que caracteriza o seu 
fundamento. A Descentralizao poltica expressa uma idia de direito autnomo, enquanto na Descentralizao administrativa especfica temos um fenmeno de derivao 
dos poderes administrativos que, por sua vez, derivam do aparelho poltico-administrativo do Estado, isto , do Estado-pessoa. A Descentralizao poltica, porm, 
no coincide com o federalismo. Um Estado federal , certamente, politicamente descentralizado, mas temos Estados politicamente descentralizados que no so federais. 
Somente quando a Descentralizao assume os caracteres da Descentralizao poltica podemos comear a falar de federalismo ou, a nvel menor, de uma real autonomia 
poltica das entidades territoriais.
A fim de que seja possvel falar de uma 

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DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO



centralizao poltica, o que assume um relevo especial  saber que um nico centro tem a possibilidade de fazer prevalecer, em linha geral, tanto sob o aspecto 
territorial, quanto sob o das matrias que o compem, a prpria concepo do bem pblico, usufruindo para este fim do monoplio da criao do direito positivo.
  As dificuldades de distinguir entre Estado unitrio, administrativamente descentralizado e Estado politicamente descentralizado, podem ser solucionadas atravs 
da possibilidade do exerccio de uma efetiva orientao poltica por parte do Estado-membro e no da orientao poltico-administrativa, bem mais limitada, que caracteriza 
o ordenamento italiano, por exemplo, a autonomia dos municpios e das provncias. Considera-se quebrada a unidade da lei na qual se assenta a Descentralizao administrativa, 
quando a autonomia de que goza o ente politicamente descentralizado pode opor-se ao legislador estatal. Esta situao, porm, caracteriza, seja o Estado federal, 
seja o Estado unitrio regional. Tambm a competncia legislativa das regies  idnea para concretizar aquela idia de "direito autnomo", considerada essencial 
pra a noo de Descentralizao poltica. O que realmente distingue estas duas formas de Estado encontra-se na diferente garantia constitucional: quando temos uma 
Descentralizao federal, impe-se ao Estado federal a obrigao de respeito em relao aos Estados federados, obrigao esta que no vigora no que diz respeito 
s regies, devido  possibilidade, da parte do Estado, de mudar, mediante o prprio rgo legislativo, com uma lei ordinria ou constitucional, o ordenamento precedente.
  Em resumo, o nvel de autonomia constitucional das regies  objeto de competncia legislativa estatal (ou seja, somente do Parlamento do Estado) e no existe 
um poder judicirio constitucional que, com referncia s regies, esteja em posio de real independncia com relao ao Estado.
  IV. DESCENTRALIZAO, DEMOCRATISMO E PLURALISMO. -  afirmao constante e generalizada que existe uma estreita conexo entre os conceitos de Descentralizao 
e de democracia, tambm em relao ao fato de que a luta pela Descentralizao consistiu, principalmente, na luta pelas autonomias locais a fim de perseguir, alm 
da Descentralizao, objetivos de democratizao. Alguns viram tambm na Descentralizao o instrumento atravs do qual podem manifestar-se inteiramente as foras 
da Nao (do Estado-comunidade, conforme a terminologia mais recente) em contraposio s foras do Estado (do Estado-pessoa) que  institucionalmente dominado

pelo princpio da centralizao. A Descentralizao seria o meio para poder chegar, atravs de uma distribuio da soberania, a uma real liberdade poltica.
  "A centralizao  autoritria e governativa, a Descentralizao  uma fora liberal e constitucional": esta afirmao resume as posies da doutrina predominante, 
pela qual as mesmas palavras "centralizao e Descentralizao" provocam imediatamente polmicas entre os escritores progressistas contra o absolutismo e o liberalismo 
do sculo passado. Desde aquele tempo, esta afirmao teve sucesso, apesar de arbitrria e fundamentada na observao de uma realidade circunscrita e contingente. 
Apesar disso, ela foi mantida sem crtica no curso dos anos at a poca atual. Deste modo, continua-se a sustentar uma estreita conexo da Descentralizao com a 
liberdade e com a democracia. Deve-se isso, substancialmente, a uma interpretao "romntica" e a uma tendncia idealizadora do conceito de Descentralizao. O erro 
consiste no fato de ter partido de um postulado de uma distino dicotmica, que foi depois rigidamente mantida, entre centralizao e Descentralizao, os dois 
termos entendidos como posies bem definidas e contrapostas. Isto levou a uma polarizao de valores no sentido de considerar a Descentralizao como o plo positivo, 
no qual se situam valores como a liberdade individual e o autogoverno democrtico, enquanto a centralizao  o plo negativo, autocrtico e totalitrio.
  No devemos estranhar esta posio, se for verdade que o poder torna-se efetivo somente quando legitimado, ou seja, somente quando se movimenta no mbito da ideologia 
que o justifica em nome da qual este pode ser imposto do alto e pode ser aceito pelas camadas baixas. A equivalncia entre o bem e a Descentralizao - enquanto 
garantia de liberdade - e o mal e a centralizao - enquanto sinnimo de Estado autocrtico - situa-se perfeitamente numa poca na qual uma srie de valores genericamente 
sintetizveis no conceito de democratismo, constituram a base de muitas transformaes institucionais. Em ltima anlise, situa-se outro tanto corretamente, na 
mesma ordem de idias, a possibilidade de rechaar a Descentralizao como uma instituio antidemocrtica. Sem dvida, se ocorre ter idias claras sobre a noo 
de democratismo,  tambm verdade que, na opinio de muitos, as exigncias de igualdade, que so tambm exigncias do democratismo, sejam bastante favorecidas pela 
centralizao.
  Um raciocnio anlogo pode ser efetuado em relao  noo de pluralismo. A garantia relativa s formaes sociais, nas quais se desenvolve a
  
DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO

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personalidade do homem como cidado, contida no art. 2 da Constituio italiana, pode ligar-se  Descentralizao das funes pblicas junto  entidades autnomas 
locais ou de outra natureza, visando melhor assegurar o exerccio de suas funes, confiando-as queles que parecem mais diretamente interessados e, portanto, que 
podem ser considerados mais idneos para conferir ao todo o mximo de funcionalidade. Somente desta forma pode ser superada a concepo de que o Estado  a entidade 
na qual a sociedade inteira, em todos os- seus aspectos e nas suas articulaes naturais, se unifica e se personifica, apesar de quanto de pan-estatal nela exista, 
a partir da tendncia para considerar equivalentes os termos "pblico" e "estatal" e pela influncia que at hoje exerce na interpretao do novo ordenamento constitucional.
  Na avaliao da essncia do Estado moderno adquire, evidentemente, valor a necessidade de considerar, alm do aspecto jurdico-formal, tambm o substancial ou 
sociolgico da distribuio do poder no mbito da comunidade, adotando uma concepo orgnica do Estado, que valorize as organizaes comunitrias destinadas a ampliar 
os interesses individuais. Aos ordenamentos do passado, baseados na falsa certeza que o povo permanece unido em torno de interesses apenas gerais e indiferenciados 
e, por isso, centralizados e apoiados no aparelho do Estado, substituem-se ordenamentos nos quais, com os interesses nacionais, se alinha uma srie de interesses 
prprios das comunidades menores, para cuja obteno predispem-se estruturas autnomas e descentralizadas. Assim sendo, a Descentralizao parece constituir o meio 
jurdico mais apropriado para a afirmao do pluralismo dos centros de poder.
  A Descentralizao, todavia, pode ser somente um instrumento que visa dar consistncia efetiva ao pluralismo, mas depende da efetividade do pluralismo a imisso 
nas estruturas polticas e administrativas do conceito "de parte" e de rgo ou entidades que podem definir-se "exponenciais" de determinadas foras que se movimentam 
no mbito do ordenamento. Neste sentido, a afirmao de que a falta de reconhecimento das comunidades intermdias , necessariamente, a centralizao ou que o 'reconhecimento 
destas comunidades comporta, de qualquer maneira, a Descentralizao, deve ser submetida a uma reviso muito atenta. Ficamos assim num plano diferente em conseqncia 
do reconhecimento de uma instncia de liberdade, de liberdade do Estado, paralela  afirmao dos direitos individuais de liberdade.
   V. A DESCENTRALIZAO COMO VALOR. - As observaes desenvolvidas at hoje mostram como

muitos dos equvocos surgidos em relao s noes de centralizao e Descentralizao, acabam fundindo-se com aquela polarizao de valores em virtude da qual cada 
um buscou encontrar na descentralizao, aprioristicamente definida como um bem, o desenvolvimento e a defesa dos valores da prpria ideologia. O tema especfico 
da Descentralizao da administrao pblica, que no incio do sculo era limitado aos programas dos partidos progressistas,  hoje objeto mais ou menos constante 
de controvrsias ideolgicas (mas somente para os mtodos de sua atuao ou relativamente ao lugar que deve ocupar no conjunto do ordenamento geral). A Descentralizao, 
por isso, se insere como meta a ser perseguida nos programas polticos de todos os partidos. Deve-se isto ao fato de que cada um encontra na Descentralizao aquilo 
que considera mais oportuno e conveniente encontrar, conforme se verifica com freqncia tambm nos nossos dias.
  Como a Descentralizao pode identificar-se com vrias ideologias,  importante verificar quais so estas num determinado momento histrico, numa sociedade com 
um determinado desenvolvimento social, visto que somente deste modo ser possvel estabelecer se a Descentralizao se efetua ou se em seu lugar atua uma Descentralizao 
fictcia e aparente, cujas motivaes profundas devem ser pesquisadas. Contemporaneamente ser possvel apurar se a persistncia da idia de Descentralizao traduz 
a permanncia de valores e de ideologias do precedente perodo ainda vlidos na realidade atual ou se estamos nos defrontando com algo novo que poder trazer possibilidades 
de um conflito de valores. Torna-se assim quase inevitvel a indagao se a noo de Descentralizao no constitui, freqentemente, uma espcie de cobertura para 
debates que focalizam substancialmente, alm de outros, valores bem mais profundos que dizem respeito  vida social.
   VI. A DESCENTRALIZAO DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO ITALIANO. - Com referncia ao ordenamento republicano italiano aps a centralizao herdada das monarquias 
absolutas, cuja manuteno foi favorecida, primeiro, pela necessidade da unificao nacional e, depois, pelo regime fascista, o tipo de estrutura poltica e o regime 
constitucional tendem a favorecer as condies para um desenvolvimento da Descentralizao, tanto poltica como administrativa. A Descentralizao poltica realiza-se 
mediante a introduo do ordenamento regional, enquanto a administrativa apia-se na valorizao das entidades locais j existentes, mediante uma efetiva obra de 
Descentralizao interna do aparelho burocrtico do Estado.

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DESCENTRALIZAO E CENTRALIZAO



  Este ltimo tipo de Descentralizao dentro da organizao administrativa do Estado merece uma considerao mais aprofundada. Para bem compreender a noo de Descentralizao 
administrativa, ocorre remontar  adoo do esquema das prefeituras e  legislao administrativa adotada no momento da unificao, que ainda hoje perduram nas suas 
linhas essenciais.  neste momento da poltica administrativa italiana que a resposta  escolha entre centralizao e Descentralizao manifesta-se, definitivamente, 
no somente na recusa a adotar uma Descentralizao autrquica, mas tambm na valorizao de uma centralizao bem mais pronunciada no interior da organizao unitria 
do Estado.
  No somente as liberdades locais cessaram de existir no momento em que nasceram, mas a mesma estrutura organizativa do Estado que, desde ento, obrigava ao desenvolvimento 
de uma srie respeitvel de rgos perifricos, acabaram dominadas pelo princpio de hierarquia.
  O Estado terminava assim de constituir um aparelho perifrico prprio destinado a cuidar de seus interesses a nvel local, mas suscetvel de entrar em conflito 
com os rgos das entidades locais e de sobrepor-se a eles. Mesmo assim, o Estado estruturava seus rgos hierarquicamente, evidenciando como seu elemento caracterstico, 
a identidade de competncias com os rgos centrais de cpula. Desta forma foi possvel satisfazer a exigncia de que os ministros concentrassem no o mximo, mas 
a totalidade dos poderes de deciso a fim de terem condies de responder pelo andamento da coisa pblica perante o Parlamento. Ao mesmo tempo, porm, obstrua-se, 
definitivamente, toda a possibilidade de um harmonioso desenvolvimento do aparelho administrativo no sentido de Descentralizao.
  Hoje a situao mudou profundamente porque na repblica italiana, como conseqncia de um claro processo histrico, de acordo com as normas e a ordem constitucional 
vigentes, e como aplicao de possveis diretivas de reforma conexas com atuais exigncias polticas, a soluo do problema da Descentralizao administrativa no 
pode ser confiada apenas a uma atuao melhor das autonomias locais.
  A descentralizao interna corre tambm na organizao administrativa do Estado, que se apia no art. 5. da Constituio que podemos definir burocrtico. Isto 
implica a transferncia de uma atividade decisria para os rgos administrativos perifricos, no meramente executiva ou preparatria, e a ruptura completa do mdulo 
hierrquico como mdulo essencial do relacionamento entre si dos rgos administrativos.
A Descentralizao implica a existncia de uma

pluralidade de nveis de deciso exercidos de forma autnoma pelos rgos independentes do centro; isso resultaria em vo, quando existisse a possibilidade jurdica, 
por parte de outro rgo superior, de substituir o rgo perifrico em virtude de seus poderes hierrquicos. Nesta base estrutura-se no somente a independncia 
do rgo perifrico, mas tambm sua especializao e sua responsabilidade, enquanto a unidade da ao administrativa pode ser adequadamente mantida, mediante as 
diretivas emanadas dos rgos centrais e a efetuao, por parte dos mesmos, de um controle orientado a verificar a adeso  lei dos rgos perifricos.
  As tentativas dirigidas simplesmente ao descongestionamento da administrao pblica central, multiplicando no interior da administrao do Estado os rgos perifricos, 
sem incidir de maneira substancial sobre o poder de deciso e sem se sobrepujar  ordem hierrquica, do finalmente lugar a medidas de desconcentrao ou, se preferirmos, 
de Descentralizao hierrquica.
  No ordenamento italiano at hoje, as repetidas tentativas de descentralizar a organizao administrativa do Estado conduziram unicamente a limitar as medidas de 
desconcentrao.
  VII. CLASSIFICAES E TIPOLOGIA DA DESCENTRALIZAO. - No mbito da noo de Descentralizao  comum fazer-se uma srie de distines, algumas apenas prprias 
da cincia jurdica, outras de uso mais comum. Alm de diferenciar a Descentralizao da desconcentrao, como lembramos acima e alm da distino entre Descentralizao 
poltica e Descentralizao administrativa, consideram-se habitualmente, de maneira diferente a atribuio de funes para entidades separadas do Estado, definida 
como Descentralizao autrquica ou tambm institucional e o ordenamento descentralizado do poder no mbito de uma nica organizao definido como Descentralizao 
burocrtica, conforme uma terminologia bastante comum. As duas hipteses correspondem, afinal,  existncia, j lembrada, de entidades autnomas locais e de rgos 
descentralizados no interior das estruturas administrativas do aparelho estatal.
  A estas duas hipteses temos que acrescentar o importante setor da "Descentralizao dos servios". Com isto temos a constituio de entidades divididas em setores 
homogneos de atividades em vez da criao de organismos descentralizados. Como conseqncia temos um desenvolvimento maior da autonomia tcnica e financeira, juntamente 
com a organizao de atividades de carter especfico.
Ao tipo tradicional de organizao 

DESOBEDINCIA CIVIL

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adminisirativa de rgos estruturados verticalmente, substitui-se uma diviso horizontal das funes, distribudas entre unidades organizativas especializadas, quase 
sempre dotadas de uma personalidade jurdica autnoma.  nesta ltima direo que se manifestam, principalmente, as tendncias da moderna organizao administrativa, 
que compreendem tambm os chamados rgos pblicos instrumentais. Estes, por sua vez, aparecem como a conseqncia do desenvolvimento da irrefrevel tendncia para 
a Descentralizao, inspirada em razes tcnicas e que visa, em alguns pases como a Frana, a substituir as exigncias da Descentralizao poltica, passando estas 
para segundo plano. Finalmente, vale lembrar que a noo de Descentralizao administrativa no coincide com a de autonomia local (especialmente provncias e municpios), 
mesmo quando uma entidade autnoma local propende a apresentar uma tpica expresso de Descentralizao administrativa. Se a autonomia local , de fato, tambm Descentralizao 
administrativa, o que a caracteriza e a coloca num plano diferente  o fato de que a autonomia local, mesmo quando no se manifesta como autonomia poltica, no 
aparece como uma derivao da organizao administrativa do Estado. Ela transcende o quadro conceptual de mera Descentralizao administrativa e se liga, como j 
foi sublinhado,  temtica da liberdade, e, portanto, diretamente aos diversos conceitos de democratizao e pluralismo.
[FBIO ROVERSI-MONACO]
Desobedincia Civil.
  I. OBEDINCIA E RESISTNCIA. - Para compreender o que se entende por "Desobedincia civil"  necessrio partir da considerao de que o dever fundamental de cada 
pessoa obrigada a um ordenamento jurdico  o dever de obedecer s leis. Este dever  chamado de obrigao poltica. A observncia da obrigao poltica por parte 
da grande maioria dos indivduos, ou seja a obedincia geral e constante s leis , ao mesmo tempo, a condio e a prova da legitimidade do ordenamento, se weberianamente 
entendermos por "poder legtimo" aquele poder cujas ordens so obedecidas enquanto tais, independentemente de seu contedo. Pela mesma razo pela qual um poder que 
pretende ser legtimo encoraja a obedincia e desencoraja a desobedincia, enquanto que a obedincia s leis  uma obrigao e a desobedincia uma coisa ilcita, 
punida de vrias maneiras, como tal.
  
A Desobedincia civil  uma forma particular de desobedincia, na medida em que  executada com o fim imediato de mostrar publicamente a injustia da lei e com o 
fim mediato de induzir o legislador a mud-la. Como tal  acompanhada por parte de quem a cumpre de justificativas com a pretenso de que seja considerada no apenas 
como lcita mas como obrigatria e seja tolerada pelas autoridades pblicas diferentemente de quaisquer outras transgresses. Enquanto a desobedincia comum  um 
ato que desintegra o ordenamento e deve ser impedida ou eliminada a fim de que o ordenamento seja reintegrado em seu estado original, a Desobedincia civil  um 
ato que tem em mira, em ltima instncia, mudar o ordenamento, sendo, no final das contas, mais um ato inovador do que destruidor. Chama-se "civil" precisamente 
porque quem a pratica acha que no comete um ato de transgresso do prprio dever de cidado, julgando, bem ao contrrio, que est se comportando como bom cidado 
naquela circunstncia particular que pende mais para a desobedincia do que para a obedincia. Exatamente pelo seu carter demonstrativo e por seu fim inovador, 
o ato de Desobedincia civil tende a ganhar o mximo de publicidade. Este carter publicitrio serve para distingui-la nitidamente da desobedincia comum: enquanto 
o desobediente civil se expe ao pblico e s expondo-se ao pblico pode esperar alcanar seus objetivos, o transgressor comum deve realizar sua ao no mximo segredo, 
se desejar alcanar suas metas.
  As circunstncias defendidas pelos fautores da Desobedincia civil e que favorecem mais a obrigao da desobedincia do que a da obedincia so substancialmente 
trs: o caso da lei injusta, o caso da lei ilegtima (isto , emanada de quem no tem o direito de legislar) e o caso da lei invlida (ou inconstitucional). Segundo 
os fautores da Desobedincia civil, em todos estes casos no existe lei em seu sentido pleno: no primeiro caso no o  substancialmente; no segundo e no terceiro 
no o  formalmente. O principal argumento deles  o de que o dever (moral) de obedecer s leis existe na medida em que  respeitado pelo legislador o dever de produzir 
leis justas (conformes aos princpios de direito natural ou racional, aos princpios gerais do direito ou como se lhes queira chamar) e constitucionais (ou seja, 
conformes aos princpios bsicos e s regras formais previstas pela Constituio). Entre cidado e legislador haveria uma relao de reciprocidade: se  verdade 
que o legislador tem direito  obedincia, tambm  verdade que o cidado tem o direito de ser governado com sabedoria e com leis estabelecidas.
  
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DESOBEDINCIA CIVIL



  II. VRIAS FORMAS DE RESISTNCIA. - Se  lcito desobedecer s leis, em que casos, dentro de que limites e por parte de quem, tornou-se j um problema tradicional 
que foi objeto de infinitas reflexes e discusses entre filsofos, moralistas, juristas, telogos, etc. A expresso "Desobedincia civil", a que nos referimos, 
bem ao contrrio,  moderna e entrou no uso corrente atravs dos escritores polticos anglo-saxes, a comear pelo ensaio clssico Civil disobedience (1849) de Henry 
David Thoreau, no qual o escritor americano declara recusar o pagamento das taxas ao Governo que as emprega para fazer uma guerra injusta (a guerra contra o Mxico), 
afirmando: "a nica obrigao que eu tenho o direito de assumir  a de eu fazer em cada circunstncia o que eu acho justo". Depois, perante a conseqncia do prprio 
ato que poderia lev-lo  priso, responde: "Num governo que prende injustamente qualquer pessoa, o verdadeiro lugar para um homem justo  a priso".
  Em sentido prprio, a Desobedincia civil  apenas uma das situaes em que a violao da lei  considerada como eticamente justificada por quem a cumpre ou dela 
faz propaganda. Trata-se de situaes que habitualmente so compreendidas pela tradio dominante da filosofia poltica sob a categoria do direito  resistncia. 
Alexandre Passerin d'Entrves distinguiu oito modos diferentes de o cidado se comportar diante da lei: 1. obedincia de consentimento; 2. obsquio formal; 3. 
evaso oculta; 4. obedincia passiva; 5. objeo de conscincia; 6. desobedincia civil; 7. resistncia passiva; 8. resistncia ativa. As formas tradicionais 
de resistncia comeam na resistncia passiva e terminam na resistncia ativa. A Desobedincia civil, em seu significado restrito,  uma forma intermdia. Na esteira 
de Rawls, d'Entrves define-a como uma ao ilegal, coletiva, pblica e no violenta, que se atm a princpios ticos superiores para obter uma mudana nas leis. 
Podemos distinguir as situaes que entram na categoria geral do direito de resistncia, baseados em diversos critrios calcados no tipo de desobedincia em ato: 
a) omissiva ou comissiva que consiste em no fazer o que  mandado (o servio militar, por exemplo) ou em fazer aquilo que  proibido ( o caso do negro que se senta 
num lugar pblico interditado a pessoas de cor); b) individual ou coletiva, segundo  realizada por um indivduo isolado ( tpico o caso do objetor de conscincia, 
que geralmente age s e em decorrncia de um ditame da prpria conscincia individual) ou por um grupo cujos membros condividem os mesmos ideais (so exemplo tpico 
disso as campanhas de Gandhi pela libertao da ndia do domnio britnico); 

c) clandestina ou pblica, ou seja preparada e realizada em segredo, como acontece e no pode deixar de acontecer no atentado anrquico baseado na surpresa, ou, 
ento, anunciada antes da execuo, como acontece habitualmente com a ocupao das fbricas, de casas, de escolas, feita com a finalidade de obter a revogao de 
normas repressivas ou impeditivas consideradas discriminatrias; d) pacfica ou violenta, isto , realizada atravs de meios no violentos, como o sit-in e toda 
a forma de greve, de uma maneira geral (falamos tanto da greve ilegal quanto da greve lcita, havendo sempre formas de greve consideradas ilcitas), ou com armas 
prprias ou imprprias, como acontece geralmente numa situao revolucionria (note-se que a passagem da ao no violenta para a ao violenta coincide muitas vezes 
com a passagem da ao omissiva para a ao comissiva); e) voltada para a mudana de uma norma ou de um grupo de normas ou at do ordenamento inteiro. Sua natureza 
no  de molde a questionar todo o ordenamento, como acontece com a objeo de conscincia em relao  obrigao de prestar o servio militar, muitas vezes em circunstncias 
excepcionais, como  o caso de uma guerra considerada particularmente injusta (para darmos um exemplo recente que colocou em discusso com particular intensidade 
o problema da Desobedincia civil, lembramos a guerra do Vietnam) nem tende tampouco a derrubar um sistema por inteiro como acontece com a ao revolucionria. Alm 
disso, a desobedincia pode ser, segundo uma distino que remonta s teorias polticas da idade da Reforma, passiva ou ativa.  passiva aquela que visa  parte 
preceptiva da lei e no  parte punitiva; por outras palavras,  aquela que  realizada com a vontade precisa de aceitar a pena que da resultar e, enquanto tal, 
na medida em que no reconhece ao Estado o direito de impor obrigaes contra a conscincia, reconhece-lhe o direito de punir toda a violao das prprias leis. 
Ativa  a que se dirige ao mesmo tempo para a parte preceptiva e para a parte punitiva da lei, de tal modo que o que a realiza no se limita a violar a norma mas 
tenta subtrair-se  pena de todas as maneiras.
  Combinando os diversos aspectos de cada critrio com todos os outros se obtm um nmero notvel de situaes que no  o caso enumerar aqui. Apenas para dar um 
exemplo, a objeo de conscincia ao servio militar (nos pases onde a lei no a reconhece)  omissiva, individual, pblica, pacfica, parcial e realiza uma forma 
de desobedincia passiva. Outro exemplo clssico  o do tiranicdio, que  comissivo, geralmente individual e clandestino (no declarado por antecipao), violento 
e total (tende, como o dos 
  
DESOBEDINCIA CIVIL

337



monarcmacos das guerras religiosas dos sculos XVI e XVII ou o dos anarquistas das lutas sociais do sculo XIX, para uma mudana radical do Estado em exerccio) 
e realiza, tambm, uma forma de desobedincia ativa. Voltando  Desobedincia civil, tal como  concebida habitualmente na filosofia poltica contempornea - que 
leva em considerao as grandes campanhas no violentas de Gandhi ou as campanhas para a abolio da discriminao racial nos Estados Unidos - ela  omissiva, coletiva, 
pblica, pacfica, no necessariamente parcial (a ao de Gandhi foi certamente uma ao revolucionria) e no necessariamente passiva (as grandes campanhas contra 
a discriminao racial tendem a no reconhecer ao Estado o direito de punir os pretensos crimes de lesa discriminao).
  III. OS CARACTERES ESPECFICOS DA DESOBEDINCIA CIVIL. - Com a finalidade de distinguir a Desobedincia civil de todas as outras situaes que entram historicamente 
na vasta categoria do direito de resistncia, as duas caractersticas mais relevantes entre as que acima foram citadas so a ao de grupo e a no violncia. A primeira 
caracterstica serve para distinguir a Desobedincia civil dos comportamentos de resistncia individual sobre os quais se apoiaram geralmente as doutrinas da resistncia 
na histria das lutas contra as vrias formas de abuso de poder. Tpico ato de resistncia individual  a objeo de conscincia (pelo menos na maior parte dos casos 
em que a recusa de servir s Foras Armadas no  feita em nome da militncia em uma seita religiosa, como a dos Mrmons ou dos Testemunhas de Jeov) ou o caso hipottico 
aventado por Hobbes daquele que se rebela contra o soberano que o condena  morte e lhe impe que se mate. A desobedincia  individual mesmo quando apela para a 
conscincia de outros cidados, como  o caso de Thoreau em no pagar as taxas. Individual tambm o caso extremo de resistncia  opresso, o tiranicdio. A segunda 
caracterstica - a da no violncia - serve para distinguir a Desobedincia civil da maior parte das formas de resistncia de grupo, que diferentemente das individuais 
(geralmente no violentas) deram lugar a manifestaes de violncia onde quer que foram realizadas (desde o motim  rebelio, e desde a revoluo  guerrilha).
  Se portanto tomarmos em considerao os dois critrios mais caractersticos dos vrios fenmenos de resistncia, o que distingue resistncia individual de resistncia 
coletiva e resistncia violenta de resistncia no violenta, a Desobedincia civil, enquanto fenmeno de resistncia de grupo e no violento, ao mesmo tempo, ocupa 
um lugar preciso 

e bem delimitado entre os dois tipos extremos, historicamente mais freqentes e tambm mais estudados, da resistncia individual no violenta e da resistncia violenta 
de grupo. A Desobedincia civil tem o carter de fenmeno de grupo prprio da resistncia coletiva, pelo menos em certos casos de massa e, ao mesmo tempo, tem o 
carter predominante da no-violncia prprio da resistncia individual. Por outras palavras,  uma tentativa de repelir do grupo "sedicioso" as tcnicas de luta 
que lhe so familiares (o recurso s armas, prprias ou imprprias) e lev-lo a adotar comportamentos que so caractersticos do objetor individual (a recusa de 
porte de armas, o no-pagamento de taxas, a absteno da realizao de um ato que repugna  prpria conscincia, como a adorao de deuses falsos e mentirosos, etc).
  A Desobedincia civil, enquanto  uma das vrias formas que pode assumir a resistncia  lei,  tambm e sempre caracterizada por um comportamento que pe intencionalmente 
em ao uma conduta contrria a uma ou mais leis. Deve portanto distinguir-se de comportamentos que muitas vezes a acompanham e que, embora tenham o mesmo fim de 
contestar a autoridade fora dos canais normais da oposio legal e do protesto pblico, no consistem numa violao intencional da lei. A primeira distino a fazer 
 entre Desobedincia civil e o fenmeno recente e clamoroso da contestao, ainda que muitas vezes a contestao termine em episdios de Desobedincia civil. O 
melhor modo de distinguir a Desobedincia civil da contestao  o recurso aos dois respectivos contrrios: o contrrio de desobedincia  a obedincia e o contrrio 
de contestao  a aceitao. Quem aceita um sistema est obedecendo a ele; mas pode-se obedecer sem o aceitar (na verdade a maior parte dos cidados obedece por 
fora de inrcia, por hbito ou por imitao ou ainda por um vago medo das conseqncias de uma eventual infrao, sem entretanto ficar convencida de que o sistema 
a que obedece seja o melhor dos sistemas possveis). Por conseqncia, a desobedincia na medida em que exclui a obedincia constitui um ato de ruptura que pe em 
questo o ordenamento constitudo ou uma parte dele, mas no o coloca efetivamente em crise. Enquanto a Desobedincia civil corresponde sempre a uma ao ainda que 
meramente demonstrativa (rasgar, por exemplo, o certificado de convocao para o servio militar), a contestao  feita atravs de um discurso crtico, atravs 
de um protesto verbal ou da enunciao de um slogan (no  por acaso que o lugar onde se desenvolve mais freqentemente um comportamento de contestao  a assemblia, 
que  um
  


338

DESPOJOS, SISTEMA DOS



lugar onde no se age mas se fala. O outro comportamento que convm distinguir da Desobedincia civil  o do protesto sob a forma no de discurso mas de ao exemplar, 
como jejum prolongado ou o suicdio pblico mediante formas clamorosas de autodestruio (como o pegar o fogo no prprio corpo depois de derramar nele matrias inflamveis). 
Antes de tudo, estas formas de protesto no so, como a desobedincia, ilegais (se se pode discutir a liceidade do suicdio, no  certamente discutvel a liceidade 
de jejuar na medida em que no existe a obrigao jurdica de comer); em segundo lugar, elas pretendem atingir como meta modificar uma ao da autoridade pblica 
considerada injusta, no de uma forma direta, isto , fazendo o contrrio daquilo que deveria ser feito, mas indiretamente, buscando despertar um sentimento de reprovao 
ou de execrao contra a ao que se quer combater.
  IV. A DESOBEDINCIA CIVIL E AS SUAS JUSTIFICATIVAS. - A Desobedincia civil , como se disse no incio, um ato de transgresso da lei que pretende ser justificado 
e que acha nesta justificao, portanto, a razo da prpria diferenciao de todas as outras formas de transgresso. A fonte principal de justificao  a idia 
originariamente religiosa e, posteriormente laicizada na doutrina do direito natural, de uma idia moral, que obriga todo o homem enquanto homem e que como tal obriga 
independentemente de toda a coao, e por conseguinte em conscincia, distinta da lei promulgada pela autoridade poltica, que obriga apenas exteriormente e se alguma 
vez obriga em conscincia  apenas na medida em que  conforme  lei moral. Ainda hoje, os grandes movimentos de Desobedincia civil, desde Gandhi at Luther King, 
registraram uma forte conotao religiosa. Gandhi disse certa vez a um tribunal que devia julg-lo por um ato de Desobedincia civil: "Ouso fazer esta declarao 
no certamente para subtrair-me  pena que deveria ser-me aplicada, mas para mostrar que eu desobedeci  ordem que me havia sido dada no por falta de respeito  
autoridade legtima, mas para obedecer  lei mais alta do nosso ser - a voz da conscincia" (Autobiography, V Parte, cap. XV).
  A outra fonte histrica de justificao  a doutrina de origem jusnaturalista, transmitida depois  filosofia utilitarista do sculo XIX, que afirma a supremacia 
do indivduo sobre o Estado e de que deriva a dupla afirmao de que o indivduo tem alguns direitos originrios e inalienveis e que o Estado  uma associao criada 
pelos prprios indivduos atravs do consenso comum (contrato social) para proteger seus direitos fundamentais e assegurar a sua livre e pacfica 

convivncia. O grande terico do direito de resistncia, John Locke,  jusnaturalista, individualista e contratualista e considera o Estado como uma associao surgida 
do consenso comum dos cidados para a proteo de seus direitos naturais. Ele exprime seu pensamento deste modo: "O fim do Governo  o bem dos homens; e que coisa 
 melhor para a humanidade: que o povo se ache sempre exposto  ilimitada vontade da tirania ou que os governantes se achem por vezes expostos  oposio, quando 
se tornam excessivos no uso de seu poder e o usam na destruio e no na conservao das prerrogativas do povo?" (Segundo tratado sobre o Governo,  229).
  Uma terceira fonte de justificao , finalmente, a idia libertria da perversidade essencial de toda a forma de poder sobre o homem, especialmente do mximo 
poder que  o Estado com o corolrio de que todo o movimento que tende a impedir a prevaricao do Estado  uma premissa necessria para instaurar o reino da justia, 
da liberdade e da paz. O ensaio de Thoreau comea com estas palavras: "Eu aceito de bom grado o mote: O melhor Governo  o que governa menos - ... Levado s extremas 
conseqncias conduz a esta outra afirmao em que tambm creio: - O melhor Governo  o que de fato no governa". Manifesta  a inspirao libertria em alguns grupos 
de protesto e de mobilizao de campanhas contra a guerra do Vietnam nos Estados Unidos dos anos 60, que teve no livro de Noam Chomsky, Os novos mandarins, 1968, 
uma das expresses culturais mais sbias.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Civil di sobedience. Theory and practice. New York 1969; S. GENDIN, Governamental toleration of civil disobedience. in Philosophy and 
political action. Oxford University Press. London 1972 (e bibliografia citada); A. PASSERIN D'ENTRVES, Obbedienza e resistenza in una societ democratica, Edizioni 
di Comunit, Milano 1970; Id., Obbligo politico e libert di coscienza. in "Riv. int. fil. dir", 1973; R. POLIN, L'obligation politique, P. U. F., Paris 1971; M. 
WALZER, Obligation: Essays on disobedience, war and citizenship, Harvard University Press. Cambridge Mass. 1970.
[NORBERTO BOBBIO]
Despojos, Sistema dos.
  Spoils system  uma expresso que entrou na gria poltica dos Estados Unidos nos meados do sculo XIX e que foi depois canonizada pelo uso at se tornar um termo 
tcnico, para indicar uma das caractersticas do emprego pblico 
  
DESPOTISMO

339



americano; precisamente a de que muitas funes em todos os nveis, seja no mbito da administrao central, seja no da administrao local, no so dadas a pessoas 
de carreira, mas distribudas, como se fossem verdadeiros despojos de guerra, a membros do partido vitorioso nas eleies.
  As origens do sistema dos Despojos remontam aos primeiros tempos da Repblica, embora fosse com a chegada de Andrew Jackson  presidncia, em 1828, que ele teve 
incio, segundo a tradio. O seu momento de maior esplendor, embora infausto, foi nos decnios aps a Guerra Civil, altura em que a administrao pblica, inteiramente 
controlada . pelos partidos, conheceu um perodo de profunda corrupo. O Pendleton Act de 1883 tentou pr fim nisso, estabelecendo a obrigatoriedade do concurso 
pblico para uma srie de empregos federais. Mas os seus efeitos no foram imediatos, e mesmo levou a uma inverso de tendncias que se tornou particularmente forte 
entre as duas guerras mundiais. O Hatch Act de 1939 proibiu, depois, toda forma de atividade poltica aos empregados pblicos contratados por concurso. Depois de 
1945, no obstante o retrocesso assinalado pela presidncia de Eisenhower, durante a qual mais de 100 mil lugares sujeitos a concurso se tornaram Despojos do partido 
republicano, a profissionalizao da administrao federal quase se completou, particularmente nos postos intermedirios, permanecendo  disposio dos partidos 
- alm de uma parte dos empregos nos Correios, reserva tradicional dos Despojos -, sobretudo uma srie de postos de nveis mais altos da administrao federal e 
agncias coligadas, onde as funes de policy making so relevantes, como numerosos outros de nveis mais baixos e no qualificados. O spoils system no  portanto 
hoje uma caracterstica importante da burocracia americana, embora esta no tenha ainda alcanado a rigidez da administrao central de muitas naes europias. 
O sistema entretanto est bastante difundido a nvel estadual e local, onde em muitos casos faltam leis correspondentes ao Pendleton Act e onde, de qualquer forma, 
abundam empregos de todo tipo, por vezes simples sinecuras,  disposio das mquinas dos partidos que deles se servem para manter os prprios ativistas e funcionrios.
  O spoils system  portanto essencial para manter em funcionamento a mquina dos partidos, funo que  tida por muitos como irrefutvel, uma vez que  tirada dele 
a parte vital da administrao federal. Um juzo de conjunto sobre o sistema dos Despojos  talvez impossvel. De qualquer maneira,  necessrio ter presente a averso 
inveterada do povo pelo executivo - no foi em vo que a profissionalizao da burocracia se deu

sobretudo a nvel federal e se desenvolveu pari passu com a ampliao dos poderes do Presidente e com a sua desvinculao de muitos dos controles do legislativo 
-, averso que se reflete no grande nmero de cargos administrativos eletivos, semelhantes por sua vez aos Despojos, e na grande confiana dada aos partidos, tidos 
como mediadores da vontade popular. Este ltimo fato, que torna os prprios partidos organismos descentralizados e complexos, destinados a refletir e a proteger 
idias e interesses imediatos dos seus eleitores, pode fazer parecer justificada a mudana de muitos empregados pblicos em cada mudana eleitoral. Se a escassa 
diferenciao entre os partidos, sobretudo a nvel local, faz com que as mudanas devidas aos Despojos no provoquem disfunes administrativas, fica porm a verdade 
de que atravs do spoils system os partidos so indiretamente financiados pela comunidade, se tornam instrumentos de poder a nvel pblico nas mos de boss locais 
que controlam os Despojos e ficam ligados a uma tica privada na gesto da coisa pblica, que destoa sempre mais da complexidade organizativa da sociedade americana 
contempornea.
[TIZIANO BONAZZI]
Despotismo.
  I. CONSIDERAES GERAIS. - 'Despotismo' significa, em sentido especfico, a forma de Governo em que quem detm o poder mantm, em relao aos seus sditos, o mesmo 
tipo de relao que o senhor (em grego"despotes") tem para com os escravos que lhe pertencem. Como se sabe, Aristteles distingue, desde as primeiras pginas de 
Poltica, trs tipos de relao de domnio: o conjugai, ou do marido sobre a mulher; o paterno, ou do pai sobre os filhos; e o patronal ou despsitos, que  o do 
senhor sobre os escravos. Com base nesta distino, desde a Antigidade se vem chamando desptica a forma de Governo em que a relao entre governantes e governados 
pode ser comparada  existente entre senhor e escravos Em sentido genrico, mormente na linguagem poltica moderna que esqueceu o siginficado etimolgico da palavra. 
Despotismo  polemicamente usado para indicar qualquer forma de Governo absoluto, sendo muitas vezes sinnimo de tirania, ditadura, autocracia, absolutismo e outras 
formas semelhantes. S quando se tem em conta o significado originrio da palavra e o uso tcnico que dela se fez na tradio da filosofia poltica,  que o termo
  
540

DESPOTISMO



Despotismo indica uma forma de Governo diferente das outras com que no discurso polemicamente genrico se confunde. Despotismo, ditadura, autocracia tm de comum 
serem formas de Governo em que o detentor do poder o exerce sem limites de leis naturais, consuetudinrias, impostas por rgos ad hoc, etc, isto , detm um poder 
absoluto, ou legibus solutus, e arbitrrio, ou exclusivamente dependente da prpria vontade. Mas as diferenas no so menos relevantes: enquanto o carter absoluto 
do poder desptico est estreitamente ligado ao carter dos sditos, naturalmente dispostos  obedincia e incapazes de se governar por si prprios (segundo a tradio 
aristotlica, assim como h indivduos que so escravos por natureza, tambm h povos naturalmente escravos), o absolutismo do poder tirnico depende da natureza 
do governante, que despreza as leis estabelecidas e governa segundo o seu capricho; enquanto o absolutismo do dspota depende mais de circunstncias locais (povos 
dispostos por tendncia  escravido, consoante a tradio que se prolongou at s famosas observaes de Montesquieu sobre o Despotismo e at mais longe ainda, 
so os povos que habitam as grandes regies da sia, os "brbaros" para os gregos), o absolutismo do ditador depende, antes de tudo, de circunstncias temporais, 
ou seja, da ocorrncia de circunstncias excepcionais, como, por exemplo, uma guerra, que impem, embora temporariamente, a suspenso das garantias constitucionais 
e a instituio de um poder que possa agir  margem das leis estabelecidas ou com leis excepcionais. S o termo "autocrata", no significado daquele que governa por 
si mesmo,  um termo genrico, conquanto historicamente usado para designar principalmente o Governo do czar da Rssia, uso hoje obsoleto, possuidor s vezes de 
um significado meramente polmico que pode substituir, segundo os diversos contextos, tanto dspota como tirano e ditador (mas no sentido moderno, tambm genrico, 
e no no sentido antigo e especfico da palavra). Mais: enquanto a tirania  uma forma degenerada de Governo, tanto na sua forma ilegal de governar (tirania quanto 
ao modo de exerccio do poder), quanto na sua forma ilegtima (tirania no respeitante ao ttulo de aquisio do poder, ou usurpao), o Despotismo, como alis a 
ditadura, foi sempre considerado como uma forma de Governo perfeitamente legtima, enquanto apropriada a determinadas circunstncias de lugar e  natureza de certos 
povos particulares que se pretendia ou presumia ser incapazes de viver coletivamente, se no fosse em estado de absoluta sujeio e de obedincia incondicionada, 
semelhante  escravido. Finalmente, enquanto a ditadura, alis como a tirania,

 uma forma de Governo de breve durao (a ditadura, por princpio, desde que o ditador romano era nomeado por um perodo de seis meses, e a tirania, de fato, uma 
vez que o tirano est geralmente destinado a sucumbir em conseqncia dos prprios excessos), o Despotismo  uma forma de Governo durvel, at talvez a forma de 
Governo que tem tido mais longa durao, como h bem pouco sustentou quem, como Wittfogel, analisou as condies, as formas e os modos do chamado "despotismo oriental".
  II. O DESPOTISMO EM ARISTTELES. - Em seu significado tcnico e, portanto, restrito e especfico, o conceito de Despotismo nasce, como de resto grande parte dos 
conceitos de teoria poltica do Ocidente, da Poltica de Aristteles. No livro terceiro, ele distingue vrias formas de monarquia. Uma delas  a "que  prpria de 
muitos povos brbaros". Logo a seguir especifica que estes povos brbaros so os povos asiticos. A razo por que tais monarquias so diferentes das que tm dominado 
desde os tempos hericos e ainda dominam na Grcia (na Esparta, por exemplo),  que, "sendo esses povos brbaros mais servis dos que os gregos.... suportam sem dificuldade 
o poder desptico exercido sobre eles" (1285 a). O que caracteriza, portanto, esta forma de Governo  que, pela prpria ndole dos povos sobre os quais se estende 
e, conseqentemente, por uma razo objetiva, a relao entre governante e governados  da mesma natureza que a existente entre senhor e escravo. O prprio Aristteles 
tem o cuidado de advertir dentro do mesmo contexto que, embora suscetvel de se confundir com a tirania pelo modo como  exercido o poder (com efeito,  perfeitamente 
correto dizer que o tirano governa de modo desptico), a monarquia desptica  uma forma de Governo diferente. A diferena verdadeiramente essencial est no fato 
de que a tirania constitui uma forma ilegal ou ilegtima, tanto pelo ttulo como pelo exerccio do poder. Tanto  assim que  descrita noutras passagens da obra 
(1279 b) como uma das formas degeneradas ou corrompidas, ao passo que a monarquia desptica, como monarquia, pertence s formas no deturpadas. Eis palavras de Aristteles: 
"Esta [a monarquia desptica] possui um poder muito semelhante ao das tiranias, se bem que seja legtima e transmitida por direito hereditrio". E pouco mais  frente: 
"... estes reinos so tirnicos, embora seguros, pois esto baseados na lei e na transmisso hereditria". Mais adiante, ao resumir a tipologia das monarquias, volta 
a definir a monarquia "brbara" com estes trs atributos: "legal, desptica e hereditria" (1285 b). Enquanto legal, ela se distingue da

DESPOTISMO

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tirania; enquanto desptica, das monarquias antigas e modernas da Grcia; enquanto hereditria, tanto da tirania - especialmente da tirania por falta de ttulo, 
ou por usurpao - quanto do governo dos eximnetai, que  um Governo desptico, mas eletivo. Finalmente, na passagem dedicada  descrio das vrias formas de tirania, 
volta ao tema das monarquias que so tirnicas pelo modo como  exercido o poder (as monarquias brbaras ou orientais e o reino dos eximnetai), distinguindo-as da 
verdadeira e autntica tirania, que  a forma de Governo em que quem detm o poder o exerce no s despoticamente, mas tambm sem a ele ter direito, ou porque  
um usurpador (e pode-o ser nas monarquias hereditrias, no sendo o herdeiro segundo a lei que regula a sucesso no trono, e nas monarquias eletivas, no tendo sido 
eleito segundo as normas que regulam o processo da eleio), ou porque governa sobre povos livres como se fossem escravos. A forma mais caracterstica de tirania 
, pois, aquela em que o senhor domina "sobre melhores e iguais" e se exerce, portanto, "contra a vontade dos sditos, j que nenhum homem livre suportaria um domnio 
assim" (1295 a). A monarquia desptica, pelo contrrio, reinando sobre povos naturalmente escravos, exerce o poder sobre sujeitos que se submetem voluntariamente 
a esse poder absoluto e arbitrrio.
  O que  ainda importante observar nesta tipologia aristotlica  isto: como degenerao de uma monarquia legtima e legal, a tirania no possui um lugar histrico 
e geogrfico prprio, mas toda a monarquia se pode corromper e degenerar, dando lugar a uma forma deturpada de Governo. Podem dar-se tiranias em todo o tempo e lugar. 
O Despotismo, ao invs,  uma forma de Governo histrica e geograficamente bem determinada, que corresponde a certas condies de tempo e de lugar e, como tal, conquanto 
os no brbaros a possam julgar desfavoravelmente, pertence ao nmero das formas puras e no adulteradas de Governo. Em concluso, o Despotismo  a forma de Governo 
(mais precisamente de monarquia) que possui as seguintes caractersticas: a) a relao entre governantes e governados  semelhante  relao entre senhor e escravos, 
b) d-se onde existem povos naturalmente escravos; c) estes povos so os povos brbaros, especificamente os da sia.
  Com esta descrio das monarquias asiticas, Aristteles introduziu na teoria poltica uma categoria destinada a gozar de grande sucesso no decorrer dos sculos 
(chegou at aos nossos dias), a do Despotismo oriental. Na tradio aristotlica dos grandes escritores medievais, aps a redescoberta da Poltica, o tema  retomado 
sem 

significativas variaes. Veja-se o comentrio de S. Toms a essa obra: depois de haver exposto o conceito aristotlico segundo o qual "os brbaros suportam a monarquia 
desptica (principatus dominativus) sem se lamentar por isso, por serem inclinados a suport-la", especifica: "O que  segundo a inclinao  natural e voluntrio" 
(In libros politicorum Aristotelis expositio, ed. Marietti, n. 478, p. 170), recalcando assim o carter de naturalidade e, por conseguinte, de legitimidade da monarquia 
desptica em determinadas circunstncias de tempo e de lugar. Ptolomeu de Lucca, no De regimine principum, distingue o principatus politicus do principatus dispoticus 
e explica que o segundo " prprio do senhor em relao ao servo" (Livro II, c. VIII). No Defensor pacis, Marslio de Pdua escreve, parafraseando Aristteles: "Outro 
modo  o de como reinam certos monarcas asiticos, que recebem o domnio por sucesso hereditria, de acordo com a lei; mas esta lei  quase como a dos dspotas, 
porque est mais voltada para o proveito do monarca do que para o completo interesse da comunidade. Os habitantes dessa regio suportam tal Governo sem tristeza, 
devido  sua natureza brbara e servil e  fora do costume. Mas, no entanto, este Governo  rgio, porque  originrio do pas e se exerce sobre sditos voluntrios, 
qui em virtude de que os antepassados do monarca foram os primeiros habitantes da regio. Mas, num certo sentido,  tambm tirnico, na medida em que as suas leis 
no esto absolutamente voltadas para o benefcio comum, mas antes para o do monarca" (I, 9, 4).
  III. DE MAQUIAVEL A HOBBES. - A teoria das formas de Governo teve, depois de Aristteles, como todos sabem, seu maior autor em Maquiavel. Para Maquiavel so duas 
as principais formas de Governo: o principado ou monarquia e a repblica. Duas so tambm as espcies de principado: o de um prncipe onde todos os demais so servos 
que, por soa graa e concesso, ajudam, como ministros, a governar o reino; e o de um prncipe e bares que, "no por graa do senhor, mas pela antigidade do sangue, 
possuem esse grau". Entre as formas de Governo monrquico, Aristteles distinguira cinco; todos os aristotlicos o seguiram. Maquiavel  um inovador, no s no que 
respeita  distino fundamental, pois rene a aristocracia e a democracia dos antigos na repblica, como tambm no concernente  subdistino das formas monrquicas, 
que reduz a duas. Destas, a primeira, ou seja, aquela em que um s  prncipe e todos os demais so servos, , sem dvida, a monarquia desptica dos antigos.  interessante 
notar que Maquiavel atualiza a
  
342

DESPOTISMO



exemplificao: exemplo tpico do reino desptico j no so mais os antigos imprios asiticos, mas o reino turco que lhe  contemporneo (trata-se sempre, no 
obstante, de um Estado extra-europeu): "Os exemplos destas duas diversidades de Governo so, no nosso tempo, o Turco e o rei da Frana. Toda a monarquia do Turco 
 governada por um senhor, os outros so seus servos: dividindo o seu reino em Sanjacos, para l manda diversos administradores, mudando-os e revezando-os como lhe 
parece" (Il prncipe, c. IV).
  Depois de Aristteles, o tratado mais amplo e articulado das formas de Governo  o que se encontra no segundo dos seis livros da Repblica de Jean Bodin. Pondo 
de parte as formas arcaicas de monarquia lembradas por Aristteles e rejeitando a distino tradicional entre formas boas e formas ms de Governo, Bodin distingue 
trs tipos de monarquia que designa respectivamente como "desptica", "rgia" e "tirnica", levando precisamente em conta no trs diversos tipos de regime, mas 
trs diversos modos de exercer o mesmo tipo de poder, que  o poder rgio, ou seja, o supremo poder concentrado numa s pessoa.  assim que define a monarquia desptica: 
"... aquela em que o prncipe se tornou senhor dos bens e das pessoas dos sditos pelo direito das armas e da guerra justa, e governa os sditos como um chefe de 
famlia governa os seus escravos" (Livro II, c. 2, ed. UTET, p. 570). Nesta definio h a notar duas coisas: primeiro, a costumada assimilao da relao de poder 
desptico  relao entre senhor e escravos, segundo,uma motivao neste tipo de relao totalmente diversa da tradicional, que se fundava na natureza servil de 
certos povos. Para Bodin, o fundamento do poder desptico  unicamente a conquista e, alm disso, a conquista numa guerra justa. Isto quer dizer que, para Bodin, 
como alis para todos os escritores polticos cristos, a escravido s pode ter uma causa, o cativeiro de guerra, entenda-se de uma guerra justa, porque s em tal 
caso o vencedor mantm aquele que conquistou por direito e no apenas pela fora. Considerada a guerra justa como uma sano, a escravido  o castigo conseqente 
e, como tal, isto , como conseqncia de um delito,  lcita. Comum com a tradio  em Bodin a especificao das monarquias despticas dos grandes imprios exticos. 
"Existem ainda algumas - diz ele - na sia, na Etipia e mesmo na Europa, como, por exemplo, a senhoria dos Trtaros e a Moscvia" (p. 573). Mas a casustica apresenta-se 
enriquecida com uma referncia aos primeiros grandes imprios coloniais. A propsito de Carlos V, Bodin observa que, "subjugado o reino do Peru, ele se tornou seu 
monarca desptico" (p. 577). 

De resto, no obstante a diferente motivao do Despotismo, mantm-se ainda assaz viva em Bodin, e manter-se- pelos prximos sculos, a contraposio entre os pases 
extra-europeus, habitualmente sujeitos a regimes despticos, e os pases europeus, que deles ficaram geralmente imunes. A respeito do reino desptico da Etipia 
comenta: "Ao invs, os povos europeus, mais altivos e guerreiros que os africanos, jamais puderam tolerar monarquias despticas" (p. 575). Outro trao caracterstico 
e qualificativo do despotismo oriental em que Bodin insiste  o da durao: "As monarquias despticas foram grandes e sumamente duradouras: foi assim com as antigas 
monarquias dos assrios, dos medas, dos persas, dos egpcios, e o  hoje com a dos etopes, a mais antiga monarquia de toda a sia e frica, que mantm submissos 
como escravos cinqenta reis, se dermos crdito a Paulo Giovio" (p. 579). A razo desta durao est, segundo Bodin, na plenitude e totalidade do poder (antecipando 
uma categoria poltica contempornea, estaramos tentados a traduzir a caracterizao bodiniana do pleno poder com o atributo "totalitrio"), que torna vis e servis 
os sditos: em contraste com a tradio aristotlica, o carter servil desses povos no  a causa do Despotismo, mas a conseqncia.
  Bodin capta bem a diferena entre Despotismo e tirania. Conquanto rejeite a distino entre formas boas e formas ms de Governo e considere tanto o Despotismo 
quanto a tirania como duas espcies de monarquia, reconhece que existe uma diferena fundamental entre tratar como escravos os que deveras o so (sejam eles escravos 
por natureza ou por expiao de uma culpa), e tratar como escravos homens e povos livres. O dspota reina como senhor sobre escravos, o tirano reina como senhor 
sobre pessoas livres Isto poderiam at explicar por que  que os reinos despticos duram e as tiranias se mantm, em geral, por breve tempo. "Os homens livres e 
senhores dos seus bens, quando tentam escraviz-los ou usurpar o que lhes pertence, depressa se rebelam, porque possuem um esprito nobre, nutrido de liberdade e 
no abastardado pela servido" (p. 579). Tanto a monarquia desptica como a tirnica se distinguem ainda da rgia que. diversamente da primeira, no reina sobre 
escravos e, em contraste com a segunda, no trata os livres como escravos.
  Tambm Hobbes e Locke baseiam o reino desptico na conquista. Escreve Hobbes no Leviat: "O domnio adquirido com a conquista ou com a vitria blica  o que alguns 
escritores chamam desptico, de desptes, que significa senhor ou patro, e  o domnio do patro sobre o servo" (c. XX).  de notar, em relao  anloga fundamentao 
de Bodin. que falta aqui sequer a
  
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referncia  guerra justa.  que, para Hobbes, no h justia antes de um pacto ou de uma lei oriunda de um pacto: e o pacto entre vencedor e vencido surge somente 
depois da vitria; mais,  esse mesmo ato que legitima o poder do primeiro sobre o segundo.
  No captulo XV do Segundo tratado sobre o governo, Locke distingue as trs formas tradicionais de domnio do homem sobre o homem, o paterno, o civil e o desptico, 
apoiando-se na sua diversa base de legitimao: o domnio paterno funda-se na gerao, tendo, por isso, um fundamento natural; o civil assenta no consenso, tendo, 
conseqentemente, um fundamento contratual ou convencional; o desptico estriba no direito que o vencedor de uma guerra justa tem de punir os vencidos, tratando-os 
como escravos. Esta tripartio interessa a Locke no s para fins descritivos, mas tambm para sustentar que, em geral, afora casos excepcionais, s  Governo legtimo 
aquele que se funda no consenso, e para condenar tanto as doutrinas paternalistas do poder poltico, quanto as despticas. Na caracterizao do Governo desptico, 
Locke segue, por um lado, a tradio que v nesta forma de Governo a transposio da relao existente entre senhor e escravo para o mbito da relao governante-governado, 
e, por outro, reafirma a doutrina j surgida com Bodin, segundo a qual o nico fundamento de legitimidade do Governo desptico  a vitria numa guerra justa. Particularmente 
interessado pelo problema da relao entre poder poltico e propriedade, Locke explica tambm as diferenas entre as diversas formas de domnio pelo diverso modo 
de ordenar a propriedade: poder poltico  aquele em que os cidados podem dispor livremente das suas propriedades; paterno, quando os destinatrios do poder no 
podem temporariamente gozar da propriedade, isto , enquanto no atingirem a maioridade; desptico, quando os sditos no possuem propriedade alguma. Entre as notas 
caractersticas do Despotismo oriental, existe sempre tambm esta: o dspota  senhor efetivo (e no apenas de modo eminente) das terras sobre que governa; nelas 
no existe, portanto, propriedade privada no sentido estrito da palavra, ou seja, a propriedade como direito de gozar e dispor da coisa como aprouver.
   IV. O DESPOTISMO SEGUNDO MONTESQUIEU. - A consagrao da categoria do despotismo oriental d-se na obra de Montesquieu, onde o Despotismo se ergue pela primeira 
vez  dignidade de tipo primrio de forma de Governo ao lado da monarquia e da repblica. Como j se disse, Maquiavel havia reduzido a duas, monarquia e repblica, 
as formas fundamentais de Governo e,

por isso, subdistinguira a monarquia em duas subespcies, das quais uma era a monarquia desptica. Em Esprit des lois, Montesquieu distingue trs formas de Governo, 
a monarquia, a repblica e o Despotismo. Deste modo, o Despotismo torna-se uma forma autnoma, deixando de ser apenas, como tinha sido at ento, uma espcie do 
gnero monarquia. Distingue-as segundo a sua natureza e segundo o seu princpio. Segundo a natureza, o Governo desptico  o Governo em que "um s, sem leis nem 
freios, arrasta tudo e todos atrs dos seus desejos e caprichos" (Livro II, c. I). Segundo o princpio, o Governo desptico se rege pelo medo, enquanto que o monrquico 
se guia pela honra e o republicano pela virtude. Ningum antes de Montesquieu tinha tratado do Despotismo com tanta amplitude e com uma preocupao to grande at 
pelos mnimos detalhes. O Governo desptico  ali analisado em suas instituies, nas suas relaes com a educao, com a administrao da justia, com a exao 
dos tributos, com o comrcio, com a religio e por a afora.
  Dos temas tradicionais o tratado de Montesquieu mantm inalterado o da relao servil entre governantes e governados. A propsito da educao escreve que, nos 
Governos despticos, "a educao tem de ser servil" (Livro IV, c. III). E da condio das mulheres: "Nos estados despticos, as mulheres no introduzem o luxo, so 
elas mesmas objeto de luxo. So obrigadas a viver numa condio de extrema escravido" (Livro VII, c. IX). Os povos que esto sujeitos a um regime desptico se encontram 
num estado de escravido poltica, quando no num estado de completa escravido civil. Outra idia em que Montesquieu segue a doutrina tradicional do Despotismo 
 a que faz dos grandes imprios antigos e modernos do Oriente o teatro deste abominvel regime, to contrrio  natureza dos povos europeus. O prottipo dos regimes 
despticos , para Montesquieu, o imprio chins. Enquanto a monarquia e a repblica so as formas de Governo que fomentaram o desenvolvimento civil e intelectual 
europeu, o Despotismo  a forma de Governo que manteve o continente asitico num estado de constante atraso e fez dos grandes imprios que l se sucederam, sociedades 
sem histria. No artigo Despotisme da Encyclopdie, tirado de Esprit des lois, os reinos despticos, definidos como Governos "tirnicos, arbitrrios, absolutos de 
um s homem", so situados na Turquia, no Mogol, no Japo, na Prsia, ou seja, em "quase toda a sia".
  Depois de Montesquieu, a contraposio da monarquia ou da repblica, nicos governos consentneos com os povos civilizados, ao Despotismo em que jazem os povos 
orientais, torna-se um
  
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dos tpicos da cultura iluminstica, um dos traos constantes da polmica dos "philosophes" contra os sculos e os povos obscuros. Em sua obra principal, De 1'esprit 
(1758), Helvtius se detm longamente no confronto entre Governos "livres" e "despticos" (principalmente nos captulos XVI-XXI do terceiro Discurso), mas, no momento 
em que enfrenta o problema do seu contraste, logo adverte que, ao falar de Despotismo, se refere quele "desejo desenfreado de poder arbitrrio como o que se exerce 
no Oriente". Se h mil razes para execrar o Despotismo, o autor de De 1'esprit no deixa escapar nenhuma. Distingue duas espcies de Despotismo, o que se abate 
de improviso com sua fora sobre uma nao virtuosa como a Grcia, e o que se instaura, com o andar do tempo, no luxo e na moleza. Deste, que predomina nos grandes 
imprios orientais, ele julga ocupar-se mostrando seus tristes efeitos sobre a natureza das instituies e sobre o carter dos sditos, particularmente no que respeita 
ao aviltamento da virtude, que era, para Montesquieu, o princpio inspirador das repblicas.
  No Esprit des lois, o tema das razes do Despotismo se tinha, no entanto, ampliado: entre elas no se contava j apenas a natureza dos povos servis, segundo a 
tradio que remontava aos gregos, mas igualmente o clima, a natureza do territrio, o carter das instituies, das quais a mais importante era o vizirado, e a 
religio, particularmente a religio maometana, que, na expresso de Montesquieu, "falando s a linguagem da espada, age ainda hoje sobre os homens com o mesmo esprito 
destruidor que lhe deu vida" (Livro XXIV, c. IV). A relao de dependncia do Despotismo da religio  o tema fundamental de Recherches sur 1'origine du despotisme 
oriental de Nicolas-Antoine Boulanger, obra pstuma aparecida em 1762, cerca de quinze anos depois de Esprit des lois. Segundo Boulanger, a origem de todos os males 
da humanidade est no poder da religio, ou, para melhor dizer, dos sacerdotes, isto , na teocracia, que, tornando o homem idlatra, o torna tambm escravo, brbaro 
e selvagem: "Conquanto se afigure sublime um Governo que s tem o cu como perspectiva e que pretende fazer dele seu modelo, no poder ter na terra, contudo, seno 
um sucesso funesto. O edifcio poltico construdo aqui embaixo sobre tal especulao, h de necessariamente ruir e provocar os maiores males" (sc. XI). Enquanto 
no Ocidente a teocracia tem dado origem ao banditismo e  liberdade desenfreada do selvagem, no Oriente, pelo contrrio, deu lugar a regimes despticos, cujas vtimas 
tm sido e continuam a ser os respectivos pases: "Entre todos os vcios polticos

da teocracia - escreve ele - eis o mais grave e o mais fatal, o que preparou o caminho para o despotismo oriental" (sc. XI). Ou ainda: "Todo o Oriente se acha ainda 
nesta situao: ningum ali pode compreender o que so as nossas repblicas da Europa, tidas como sociedades monstruosas. E um preconceito que no tem como origem 
seno as antigas idias teocrticas, jamais totalmente apagadas nesta parte do mundo" (sc. XII). Da se segue que a luta por uma "Europe raisonnable" deva ser, 
ao mesmo tempo, uma luta contra o Despotismo e a religio sua aliada.
  V. O DESPOTISMO COMO CATEGORIA POLMICA. - A par do significado especfico de Despotismo exposto at aqui, ocorre tambm na literatura do sculo XVIII um significado 
genrico, o de Governo arbitrrio, que, como tal, no  prprio apenas dos povos orientais mas tambm de outros povos, dos europeus por exemplo, em determinados 
momentos da sua histria. Assim entendido, o Despotismo transforma-se num conceito polmico de que alguns escritores polticos se servem at para criticar e combater 
seu prprio Governo. Em Essai sur le despotisme, publicao annima de 1776, Gabriel-Honor Mirabeau considera a propenso para o Despotismo, ou mando arbitrrio, 
como um dado constante da natureza de cada indivduo e de cada povo. No h povo que, em sua histria, no tenha conhecido perodos em que o Governo se transformou 
de livre em desptico. S a Sua  exceo. Embora reconhea que  a sia que continua vtima do "flagelo destruidor" do Despotismo, de que foi bero, Mirabeau 
no hesita em levantar-se como acusador do Governo desptico de Lus XIV. A caracterizao que ele faz do Governo desptico  genrica. Considera-o como corrupo 
do bom Governo, como algo mais parecido com a tirania do que com o Despotismo, no sentido prprio da palavra: "Pretendo demonstrar - escreve ele - que o despotismo 
, no soberano, amor ao desfrute e, em conseqncia, que a sujeio ao despotismo , nos povos, ignorncia ou esquecimento dos prprios direitos. Instrua-se o rei 
e os sditos e o Despotismo ser cortado de raiz" (ed. original, pp. 47-48).
  Como categoria essencialmente polmica, o Despotismo reaparece no clebre pamphlet antinapolenico de Benjamin Constant, De 1'esprit de conqute et de l'usurpation 
dans leurs rapports avec la civilisation europenne (1813): "Eu entendo por Despotismo - escreve Constant - um Governo onde a vontade do senhor  a nica lei; onde 
as corporaes, quando existentes, no so seno seus rgos; onde o senhor se considera o nico proprietrio do seu imprio e no v nos
  
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seus sditos seno usufruturios; onde a liberdade pode ser tirada aos cidados, sem que a autoridade se digne explicar os motivos e sem que se possa ter a pretenso 
de os conhecer; onde os tribunais esto subordinados aos caprichos do poder; onde as suas sentenas podem ser anuladas; onde os absolvidos so conduzidos perante 
novos juizes, instrudos pelo exemplo dos seus predecessores de que no existem seno para condenar" (Parte I, c. IX). Na realidade, a crtica de Constant  uma 
crtica direta  usurpao e s uma crtica indireta ao Despotismo, j que este, como Governo arbitrrio,  um modo de exercer o poder que permite ao usurpador conserv-lo. 
Em suas pginas, a diferena entre Despotismo e usurpao corresponde  distino clssica entre o tirano de exerccio e o tirano de ttulo. Mais uma vez, o conceito 
genrico de Despotismo se sobrepe ao de tirania. Enquanto na teoria clssica do Despotismo oriental, a forma de Governo desptico  a de maior estabilidade e, por 
isso, de mais longa durao, para Constam os Governos despticos no esto fadados a durar e sofrem constantes e repentinas mudanas. Isso  sinal evidente de que 
ele pensa mais no fenmeno da tirania do que no do Despotismo prprio dos grandes imprios, descritos por Montesquieu.
  Constant faz referncia a outro problema importante da doutrina do Despotismo:  relao entre o Despotismo e a guerra. J no pensamento iluminstico, a execrao 
da guerra anda junta com a condenao do Despotismo. Ao criticar o plano de paz perptua do abade de Saint-Pierre, Rousseau observa que no se pode esperar uma poltica 
de paz de Governos despticos, porquanto " sabido que, de um povo de escravos, se tomam dinheiro e homens  vontade para subjugar outros" (Juzo sobre o plano de 
paz perptua). Assim, quando Kant pensa que a primeira condio de um tratado entre Estados para o estabelecimento da paz perptua  que eles tenham uma forma de 
Governo republicana, entende por Governo republicano um Governo no desptico. Constant contrape o esprito de conquista, tornado anacrnico, ao esprito de comrcio: 
assim como o esprito de comrcio exige e promove a paz, assim o esprito de conquista, intimamente ligado ao regime desptico,  fomentador de guerras.
  VI. O DESPOTISMO ILUMINADO. - Levada em conta a distino entre bom e mau Governo, o Despotismo sempre foi tido como exemplo de Governo nocivo. Na linguagem poltica, 
independentemente da sua significao descritiva que, como vimos, muda de um autor para outro, o termo Despotismo possui usualmente um significado de

avaliao claramente pejorativo. Mas  preciso fazer pelo menos uma exceo, quando ele  usado na expresso tambm setecentista de "Despotismo iluminado". A idia 
do Despotismo de bom sentido  um elemento importante da teoria e da ideologia poltica da fisiocracia. Comeando pelo fundador, Franois Quesnay, os fisiocratas 
sustentaram que, existindo uma ordem natural, governada por leis frreas e objetivas, tanto fsicas como morais, incumbe ao bom legislador no j criar leis positivas 
a seu talante, mas reconhecer as leis naturais e, conseqentemente, promulgar leis positivas que se conformem o mais possvel com a natureza. Para o cumprimento 
desta tarefa, que no  constitutiva mas apenas declarativa,  indispensvel um soberano nico que, quando instrudo por sbios conselheiros sobre a existncia das 
verdadeiras leis, h de gozar da plenitude dos seus poderes para urgir sua aplicao e para promover, agindo assim, o bem-estar e a felicidade dos prprios sditos. 
Em sua obra L'ordre naturel et essentiel des socits politiques (1767), o fisiocrata Le Mercier de la Rivire distingue duas formas de Despotismo, um que ele chama 
"legal" e o outro "arbitrrio". Enquanto que o segundo, inspirado na simples "opinio",  mau, o primeiro, guiado pela "evidncia",  o nico modo de bom Governo. 
Com efeito, uma vez averiguado que a ordem natural  evidente, ou seja, que pode ser compreendida em sua totalidade pela mente humana iluminada pela razo, ela torna-se 
pelo mesmo fato coagente e, por conseguinte, no pode ser imposta seno despoticamente. Existe porventura algum que se lamente de ser obrigado a aceitar sem discusso 
os teoremas da geometria euclidiana? Euclides no  menos dspota que o monarca iluminado que governa obedecendo  evidncia das leis naturais. Mas trata-se, sem 
dvida, de um Despotismo natural e necessrio, conforme com a razo. Le Mercier de la Rivire encontrou eco em Pierre-Samuel Dupont de Nemours quem, depois de haver 
condenado como formas de mau Governo a democracia, a aristocracia e a monarquia eletiva, exalta a monarquia hereditria, por ser s nesta forma de Governo "simples 
e natural" que os soberanos so verdadeiramente "dspotas" (De l'origine et des progrs d'une science nouvelle, 1768).
  Contra esta tese Mably escreveu um ensaio, Dvidas apresentadas aos filsofos-economistas sobre a ordem natural e essencial das sociedades polticas (1768), que 
constitui momento importante na disputa setecentista acerca do Despotismo. Para Mably, o prprio conceito de Despotismo legal j encerra uma contradio nos termos. 
Se um Governo  verdadeiramente desptico, ou tal que quem detm o supremo poder no est
  
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DESPOTISMO



sujeito a qualquer controle, no poder deixar de ser arbitrrio: na realidade no existe outra forma de Despotismo seno a do Despotismo arbitrrio; pelo menos 
o Despotismo se converte sempre num Governo de arbtrio e, portanto, em despotismo arbitrrio.  controvrsia entre Mably e os fisiocratas no  estranho o problema 
do Despotismo oriental: enquanto Quesnay e Le Mercier de la Rivire haviam exaltado o Governo da China como um exemplo imitvel de despotismo legal, Mably os critica, 
sustentando que o Governo chins  tambm, como no podia deixar de ser, um Governo desptico, uma forma de Governo arbitrrio; defende encarniadamente o Governo 
misto baseado na separao dos poderes, que tinha tido como seu maior terico precisamente um crtico severo do Despotismo oriental, o autor de Esprit des lois.
  VII. DE HEGEL A WITTFOGEL. - A idia ou mito do Despotismo oriental atravessa todo o sculo XIX e chega, como j dissemos, at aos nossos dias, isto , at  crise 
ou declnio da concepo eurocntrica da histria, da concepo que contrapunha a Europa progressiva ao Oriente imvel, fazendo depender o desenvolvimento das sociedades 
mais atrasadas do encontro, que poderia tambm ser um choque doloroso, com as naes europias mais avanadas. Bastar lembrar aqui o lugar que ocupa a categoria 
do Despotismo na filosofia da histria de Hegel, que  uma sublimao do eurocentrismo. Fiel  sua viso histrica da realidade, Hegel toma as clebres categorias 
de Montesquieu e considera-as como momentos sucessivos do desenvolvimento histrico. "O Oriente sabia e sabe que apenas um  livre; o mundo grego e romano, que s 
alguns so livres; o mundo germnico, que todos so livres. Por isso, a primeira forma que ns vemos na histria do mundo,  o Despotismo, a segunda, a democracia 
e a aristocracia, e a terceira, a monarquia". So despticos os Estados primitivos e brbaros da frica, anteriores  colonizao, onde a escravido (caracterstica, 
como vimos, peculiar das sociedades governadas de forma desptica) "constitui a relao fundamental do direito"; por isso, ali "governa um senhor, visto que a rudeza 
sensvel s pode ser domada por uma fora desptica" (trata-se do tema assaz repetido da relao entre Despotismo e sociedade servil). Mas os grandes Estados despticos 
surgiram e se perpetuaram na sia, a comear pelo imprio chins, definido como "Despotismo teocrtico" (o nexo entre Despotismo poltico e teocracia  tambm tipicamente 
iluminstico);  de onde nasce a poca histrica (a frica  ainda um continente sem histria). Seguiu-se depois a ndia, cujo Governo

 definido como "Despotismo da aristocracia teocrtica". Embora seja do Oriente que nasce a poca histrica, esses Estados, a China e a ndia, devido  sua situao 
estacionaria, acham-se ainda  margem da histria do mundo. Havendo alcanado um certo grau de desenvolvimento, o primeiro grau da evoluo do esprito objetivo, 
a se detiveram, ficando alheios ao movimento histrico. O tema tambm repetido da relao entre Despotismo e imobilismo tem sua confirmao nestas frases de Hegel: 
"O universal, que aqui surge como substanciai, moral, , por tal absolutismo, to desptico, que jamais houve lugar para a liberdade subjetiva e, conseqentemente, 
para a mudana. Desde que o mundo  mundo, estes imprios no se puderam desenvolver seno em si mesmos. Na idia eles so os primeiros e, ao mesmo tempo, so os 
imveis" (Filosofia della storia, ed. La Nuova Italia, II, p. 14).
  A Filosofia da histria de Hegel contribuiu para fixar, de modo quase que definitivo, a categoria do Despotismo oriental, havendo-lhe assim encerrado, se no esgotado, 
a srie histrica. Em virtude da anlise marxista, que deslocou o centro de gravidade da pesquisa histrica das instituies polticas para a globalidade das formas 
e das relaes de produo, o problema tradicional do Despotismo oriental cedeu lugar ao problema, em torno do qual se acendeu um secular debate ainda hoje atualssimo, 
do modo de produo asitico que, enquanto diverso dos modos de produo que teriam caracterizado a histria do Ocidente (escravista, feudal, burgus), conserva 
da categoria do Despotismo oriental a conotao de estaticidade e contribuiu para a permanncia da idia eurocntrica de um Oriente inerte e imvel. S nestes ltimos 
anos  que o tema do Despotismo oriental foi ressuscitado pelo livro de Karl A. Wittfogel, Oriental Despotism (1957), uma obra de anlise terica e, ao mesmo tempo, 
de debate poltico. O contraste entre sociedades policntricas, como as que se radicaram na Europa, caracterizadas por uma forte tenso entre sociedade civil e aparelho 
estatal, e sociedades monocntricas, caracterizadas pelo predomnio do Estado sobre a sociedade, como as formadas e estabelecidas nos grandes imprios orientais 
e, de qualquer modo, em sociedades extra-europias (como algumas das grandes civilizaes americanas pr-colombianas), no seria s um conceito polmico e muito 
menos um mito. , segundo Wittfogel, uma realidade histrica que, embora identificada h sculos, jamais mereceu dos historiadores a devida ateno. Wittfogel retoma 
e desenvolve alguns temas tradicionais: o carter total, no controlado, e, por isso, absoluto do poder desptico; o terror como instrumento de 
  
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domnio e, correlativamente, a sujeio total do sdito ao soberano; a longa durao temporria; e, finalmente, a conexo entre Despotismo e teocracia. A inovao 
de Wittfogel em relao  tradio est na explicao do fenmeno: o potentssimo aparelho burocrtico que constitui o nervo do Despotismo surge da necessidade que 
existe nos territrios das grandes plancies asiticas de uma regulamentao da irrigao, ou seja, de uma regular e regulamentada distribuio e canalizao da 
gua dos rios, ordenadas do alto. No se trata mais, como acontecia nos escritores clssicos, da natureza dos povos, nem, como nos modernos, da natureza do clima 
ou da religio: o Estado burocrtico e desptico das sociedades que Wittfogel chama "hidrulicas", tem a sua origem em razes tcnicas, ligadas, por sua vez,  natureza 
do solo e  forma de produo. Como forma de Governo, o Despotismo caracteriza-se pelo monoplio da organizao burocrtica que, criado por razes objetivas nas 
sociedades agrrias e aplicado ainda na poca contempornea s sociedades industriais, constitui a mais terrvel ameaa para a liberdade do homem.
  BIBLIOGRAFIA. - R. KOEBNER, Despot and despotism. Vicissitudes of a political term. "Journal of the Warburg and Courtauld Institute", 1951; A. MAFFEY, Un plagio 
di F. Quesnay: il Despotisme de la Chine. "Il pensiero politico", 1973; G. SOFRI, Il modo di produzione asiatico, Einaudi, Torino 1969; S. STELLING-MICHAUD, Le mythe 
du despotisme oriental, "Schweizer Beitrage zur allgemeine Geschichte", 1960-61; F. VENTURI, Despotismo orientale. "Rivista storica italiana", 1960; K. A. WITTFOGEL, 
Dispotismo orientale (1957), trad. ital., Sugar, Milano 19802
[NORBERTO BOBBIO]
Desviacionismo.
  Na tradio dos partidos comunistas da Terceira Internacional, Desviacionismo  o comportamento subjetivo de quem incorreu em desvio. Observando que este  o termo 
usado vulgarmente, sendo o de Desviacionismo menos freqente, podemos consider-los, no entanto, sinnimos.
  Segundo a definio de Togliatti, trata-se de "posies inconciliveis com a linha poltica seguida" (Depois do XX Congresso do P.C.U.S., 1956). Esta definio, 
conquanto eficaz, no leva de fato em conta uma certa evoluo do conceito nos perodos leninista e staliniano, nem o uso peculiar que dele fizeram os comunistas 
chineses.
  
Historicamente,  no X Congresso do Partido Bolchevique (maro de 1921) que podemos situar o momento em que o termo desvio assume um significado "oficial": foi com 
efeito ento aprovada uma Resoluo final que condenava o "desvio anarco-sindicalista", como foram definidas as posies encabeadas pelo grupo da Oposio Operria. 
Esta expresso faz referncia a uma orientao de tipo ideolgico, mas as crticas formuladas por Lenin no Relatrio ao Congresso e a Resoluo final mantiveram-se 
rigorosamente no plano terico-poltico, isto , sem buscar implicaes ideolgicas nas posies definidas como desviacionistas. Segundo a citada definio de Togliatti, 
trata-se indubitavelmente de posies (minoritrias) incompatveis com a linha poltica oficial.
  No perodo posterior, o uso do termo tornou-se mais amplo, estendendo-se do plano poltico ao ideolgico. No binio 1925-1926, com a chefia de Stalin, o partido 
viu-se comprometido na luta contra o "desvio de direita" e de "esquerda", a propsito da questo rural e da "NEP nas aldeias", um conflito inteiramente poltico, 
enquanto era imputado ao grupo de Trotzky um "desvio pequeno-burgus", portanto essencialmente ideolgico. Parece ento consolidado um uso mais genrico do termo, 
referido a posies tanto terico-polticas como ideolgicas. Neste sentido,  aparentemente lgico falar de "desvios de todo gnero", como fez Kruschev no Relatrio 
ao XX Congresso do P.C.U.S., a propsito das conseqncias do culto da personalidade durante a chefia de Stalin.  possvel, contudo, observar um uso do conceito 
de desvio bastante diferente do da histria precedente: se antes o desvio era definido como uma posio errnea por ser assim julgada pela maioria do partido, agora 
a crtica de Desviacionismo se aplica  prpria maioria. A identificao dos desvios no est mais vinculada  luta poltica entre tendncias, mas, a posteriori, 
 mudana nas orientaes gerais e  correo de rumos. Mais ainda: o desvio acaba por ser entendido como um afastamento de idias condutoras gerais, vlidas em 
si mesmas.
  A experincia dos comunistas chineses avana precisamente na linha desta concepo mais ampla. Como posio errnea, o desvio no  necessariamente refervel a 
indivduos ou grupos bem identificados do partido; pode ser uma tendncia difusa, mesmo majoritria, pode atribuir-se a todo o partido (vejam-se as experincias 
histricas do Movimento Cheng Feng e alguns aspectos da Revoluo Cultural). Os desvios so um risco constante e inevitvel; portanto, sua preveno, identificao 
e correo ho de ser confiadas a um compromisso incessante de discusso, crtica
  
348        DIPLOMACIA

e persuaso, tanto no plano ideolgico como poltico. O especfico da experincia chinesa em matria de desvio est, porm, nisto: embora seja necessrio identificar 
em cada caso os componentes polticos e ideolgicos do desvio, eles andam, no obstante, sempre indissoluvelmente ligados, j que, por trs de um desvio poltico, 
h sempre um desvio ideolgico e, vice-versa, um desvio poltico produz necessariamente desvios ideolgicos.
  Como se v, o uso histrico do conceito de desvio no  unvoco. Tanto assim que se torna problemtico defini-lo abstratamente de um modo satisfatrio. Particularmente, 
se nos referirmos ao uso mais restrito do termo (posio incompatvel com a linha poltica do partido), ser difcil distinguir o desvio do fracionismo.
  Em geral, o desvio, como posio errnea, no s  inevitvel, como tambm compatvel com a dialtica interna normal, sendo por isso legtimo sustent-lo e defend-lo. 
O problema de conciliar a liberdade de expresso com a disciplina do partido s surge quando o desvio foi identificado, discutido e criticado. P. s ento que a 
persistncia nas posies desviacionistas pe em questo o centralismo democrtico, j que se viriam a criar evidentes tendncias fracionistas. De fracionismo em 
sentido prprio s se poder, no entanto, falar, quando a disciplina partidria for consciente e organizadamente violada. Neste caso, da crtica e correo do Desviacionismo 
se passar  acusao e represso do fracionismo.
  Torna-se evidente que, o que  claro no plano conceptual no  tanto no da aplicao histrica, onde as diferenas aparecem bem mais confusas, especialmente se 
a correo nos desvios parecer mais ligada  luta entre maioria e tendncias (ou fraes) minoritrias que  persuaso.
[LUCIANO BONET]
Diplomacia.
  Diplomacia , segundo a clebre definio do Oxford English Dictionary, "a conduo das relaes internacionais atravs de negociaes. O mtodo atravs do qual 
estas relaes so reguladas e mantidas por embaixadores e encarregados; o ofcio ou a arte do diplomata". O objeto da Diplomacia , portanto, o mtodo atravs do 
qual so conduzidas as negociaes e no o contedo das negociaes. E foi precisamente o contedo que variou progressivamente no decorrer dos sculos. O termo Diplomacia 
foi usado pela primeira vez, na acepo corrente, por Edmund

Burke, em 1796. Deriva de diploma, que era a folha enrolada usada antigamente para as leis e para os editais pblicos, e que passou a ser, depois, sinnimo de licena 
e privilgio concedidos s pessoas. O uso de mensageiros para dirimir as controvrsias  muito antigo. Se deixarmos de lado as primeiras experincias feitas pelo 
homem  propsito, de que no temos testemunho preciso, pertenceu aos gregos, no sculo V a.C, o estabelecimento de um sistema de relaes diplomticas, codificando 
o princpio da inviolabilidade dos mensageiros, de quem se exigia apenas uma grande habilidade oratria, como se l em Tucdedes, na Guerra do Peloponeso.
  Tendo cado em desuso entre os romanos, que foram, por seu lado, os inventores do uso de arquivamento dos tratados, a arte da Diplomacia voltou a estar no auge 
com os ltimos imperadores quando foi necessrio substituir a fora em declnio pelas negociaes. Com Bizncio, a Diplomacia ganhou uma peculiaridade inteiramente 
nova e ainda hoje atualssima: tornou-se uma arte de referncia, na medida em que foi entregue ao diplomata o encargo de negociar e, ao mesmo tempo, de relatar, 
quando voltava  ptria, as condies de vida, a fora e a disponibilidade para a guerra e para a paz dos pases junto dos quais funcionava a misso. Durante o perodo 
feudal, a Diplomacia se distinguiu sobretudo como arte de arquivo (herdada dos romanos) e da exegese, inteiramente nova, dos tratados. Enquanto nos sculos XV e 
XVI ela exprimia as primeiras misses permanentes, sobretudo por iniciativa dos Estados italianos, sendo uma arcaica antecipao das modernas embaixadas. S no sculo 
XIX  que a Diplomacia obteve a definitiva consagrao, em um anexo ao Tratado de Viena e num protocolo do Congresso de Aix-la-Chapelle. Foi nesta ocasio que foram 
codificadas as quatro categorias de diplomatas: 1) embaixador, legado, nncio; 2) enviado extraordinrio e ministro plenipotencirio; 3) ministro residente; 4) encarregado 
de negcios. Para o desenvolvimento das atuais formas de Diplomacia contriburam principalmente trs fatores no sculo passado: maior conscincia de cada Estado 
pertencer a uma comunidade de naes; a influncia crescente da opinio pblica; e o desenvolvimento das comunicaes. No sculo XX, finalmente, a revoluo tecnolgica, 
a grande variedade dos meios de comunicao, o ingresso nas relaes internacionais de uma srie de fatores novos e condicionantes, como a ideologia, determinaram 
a progressiva e cada vez mais acentuada transferncia das funes clssicas do diplomata de oitocentos para o homem poltico. Frente  invaso da diplomacia "poltica", 
chamada tambm
  
DIREITO

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de open diplomacy, que muitas vezes no  nem bilateral mas multinacional, como testemunham muitssimas organizaes internacionais e as conferncias mundiais, ao 
diplomata profissional  exigido hoje que seja sobretudo um correto informador.
[PIERO OSTELLINO]
Direito.
  I. O DIREITO COMO ORDENAMENTO NORMATIVO COATIVO. - Entre os mltiplos significados da palavra Direito, o mais estreitamente ligado  teoria do Estado ou da poltica 
 o do Direito como ordenamento normativo. Esse significado ocorre em expresses como "Direito positivo italiano" e abrange o conjunto de normas de conduta e de 
organizao, constituindo uma unidade e tendo por contedo a regulamentao das relaes fundamentais para a convivncia e sobrevivncia do grupo social, tais como 
as relaes familiares, as relaes econmicas, as relaes superiores de poder, tambm chamadas de relaes polticas, e ainda a regulamentao dos modos e das 
formas atravs das quais o grupo social reage  violao das normas de primeiro grau ou a institucionalizao da sano. Essas normas tm como escopo mnimo o impedimento 
de aes que possam levar  destruio da sociedade, a soluo dos conflitos que a ameaam e que tornariam impossvel a prpria sobrevivncia do grupo se no fossem 
resolvidos, tendo tambm como objetivo a consecuo e a manuteno da ordem e da paz social. Se se juntar a isto, conforme ensina a tendncia principal da teoria 
do Direito, que o carter especfico do ordenamento normativo do Direito em relao s outras formas de ordenamentos normativos, tais como a moral social, os costumes, 
os jogos, os desportos e outros, consiste no fato de que o Direito recorre, em ltima instncia,  fora fsica para obter o respeito das normas, para tornar eficaz, 
como se diz, o ordenamento em seu conjunto, a conexo entre Direito entendido como ordenamento normativo coativo e poltica torna-se to estreita, que leva a considerar 
o Direito como o principal instrumento atravs do qual as foras polticas, que tm nas mos o poder dominante em uma determinada sociedade, exercem o prprio domnio.
  Desta conexo se tornou consciente a filosofia poltica e jurdica que acompanha o nascimento do Estado moderno, que lhe interpreta e reflete o esprito. Isso 
 patente desde Hobbes, atravs de Locke, Rousseau. Kant, Hegel, Marx, at Max

Weber e Kelsen, de modo a fazer aparecer a estrutura jurdica e o poder poltico, o ordenamento e a fora coativa, o momento da organizao do poder coativo e a 
importncia do poder, que se serve da organizao da fora para alcanar os prprios fins, enfim, Direito e Estado nas acepes mais comuns dos termos como duas 
faces da mesma medalha. Uma das caractersticas principais das vrias teorias do Estado moderno, uma espcie de fio vermelho que permite distinguir as vrias doutrinas 
e compreender seu nexo e desenvolvimento,  precisamente aquele duplo e convergente processo de estatizao do Direito e de juridificao do Estado, para o qual, 
de um lado, o Direito  considerado do ponto de vista do Estado ou do ponto de vista do poder soberano - que  o ponto caracterstico do poder do Estado -, de onde 
parte, depois de Hobbes, a tendncia em definir o Direito como um conjunto de regras postas ou impostas por aquele ou por aqueles que detm o poder soberano e, de 
outro lado, o Estado  considerado do ponto de vista do ordenamento jurdico, ou seja, como uma complexa rede de regras, cujas normas constitucionais, escritas ou 
no escritas, so o teto e o fundamento, e as leis, os regulamentos, as providncias administrativas, as sentenas judiciais so os vrios planos (para repetir ainda 
uma vez a feliz metfora kelseniana do ordenamento jurdico como uma estrutura piramidal), como o conjunto dos poderes exercidos no mbito dessa estrutura (o assim 
chamado Estado de Direito no mais amplo sentido da palavra) e enquanto tais, e s enquanto tais, so aceitos como poderes legtimos. Este processo de convergncia 
entre estruturas jurdicas e poder poltico teve como conseqncia a reduo do Direito ao Direito estatal (no sentido de que no existe outro ordenamento jurdico 
alm daquele que se identifica com o ordenamento jurdico coativo do Estado) e, ao mesmo tempo, a reduo do Estado a um Estado jurdico (no sentido de que no existe 
o Estado seno como ordenamento jurdico). Com duas frmulas simples e simplificantes: a partir do momento em que nasce o Estado moderno como Estado centralizador, 
unitrio, unificante, que tende  monopolizao simultnea da produo jurdica (atravs da subordinao de todas as fontes de produo do Direito at aquela que 
 prpria do poder estatal organizado, isto , a lei) e do aparelho de coao (atravs da transformao dos juizes em funcionrios da coroa e da formao de exrcitos 
nacionais), pode-se dizer que no existe outro Direito alm do estatal e no existe outro Estado alm do jurdico.

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DIREITO



  II. CONVERGNCIA ENTRE ORDENAMENTO JURDICO E PODER ESTATAL NA FILOSOFIA POLTICA MODERNA. - A filosofia poltica de Hobbes  um momento exemplar desta convergncia 
entre ordenamento poltico e poder estatal. Ela pode ser considerada tambm por boas razes a primeira e a mais significativa teoria do Estado moderno. A passagem 
do Estado de natureza para o Estado Civil, que  a passagem do no-Estado para o Estado, representa tambm a passagem de um Estado no jurdico, onde no existe 
um Direito objetivo universalmente vlido, sustentado por uma fora comum, mas existem somente Direitos subjetivos sustentados pela fora de cada um e por isso mesmo 
relaes de fora, para o Estado jurdico, isto , para o Estado que  fundado num ato jurdico, como  o pacto atravs do qual os indivduos se associam e colocam 
em comum os prprios bens e as prprias foras para atribu-las a um s soberano, que, uma vez constiudo,  fonte nica e exclusiva do Direito positivo. Em Locke, 
a passagem da sociedade natural, onde se desenvolvem as relaes familiares e econmicas, para o Estado pode ser representada como a passagem da sociedade de Direito 
privado, ou seja, de um Direito ainda imperfeito e no protegido, porque falta um poder super partes capaz de dirimir as controvrsias de modo imparcial, para a 
sociedade de Direito pblico, ou seja, de Direito protegido e perfeito. Nas duas formas de sociedade que antecederam o estado do contrato social descritas por Rousseau 
no Discurso sobre a origem da desigualdade, o estado de natureza  um estado no jurdico porque no  essencialmente socivel. Nele, o homem  bom no porque seja 
freado pela lei, da qual no precisa, mas porque no. tem vcios nem paixes. Na socit civile, que nasce da diviso entre o meu e o teu, as relaes entre os indivduos, 
no sendo muito diferentes das que acontecem no estado de natureza hobbesiano, que so relaes de fora, o Direito vigente  o Direito do mais forte. Esse Direito 
 criticado no incio do Contrato social como um no-Direito. A sociedade jurdica  apenas a associao que nasce do contrato social, ou seja, o Estado no sentido 
prprio da palavra, cuja vontade se exprime atravs da forma mais alta de Direito, que  a lei. Para Kant, tal como para Locke, a sociedade natural que precede o 
Estado  uma sociedade de Direito natural ou privado. A tendncia constante a integrar o Direito no Estado, a considerar o Direito perfeito, isto , o Direito protegido 
pela coao, como o momento que discrimina o Estado do no-Estado, se revela por isso na contraposio entre o Direito meramente provisrio do Estado de natureza 
e o Direito peremptrio do Estado civil.
  
O sistema de filosofia do Direito de Hegel  muito complexo para que possa ser compreendido na nica temtica das relaes entre Direito e Estado. O Direito, em 
sentido amplo, compreende no apenas o Direito privado e o Direito pblico, mas tambm a moralidade; no apenas o Direito em sentido estrito, que corresponde grosso 
modo ao Direito privado, mas tambm a esfera da eticidade.  um fato digno de anotao que, se o Direito em sentido amplo  "o reino da liberdade realizada", ele 
se realiza plenamente e s no Estado. Para Marx, Direito e Estado pertencem ambos  esfera da superestrutura, denominada "superestrutura jurdica e poltica" na 
conhecida passagem, que constitui um texto, da Critica da economia poltica.  como se se tratasse de um conjunto difcil de distinguir em partes diversas e separadas, 
de tal maneira que a extino do Estado comporta tambm a extino do Direito e vice-versa. Em geral, todas as correntes sociais, tais como as correntes anrquicas 
e socialistas utpicas, moveram guerra ao Estado, e moveram guerra ao Direito. E que melhor prova de identificao entre Direito e Estado no pensamento poltico 
que acompanha o crescimento do Estado moderno e da concepo prevalente do Direito como fenmeno estatal do que esta polmica simultnea contra o Estado e o Direito 
da parte das correntes libertrias e socialistas?
  Se considerarmos, enfim, os dois maiores tericos do Estado moderno deste ltimo sculo, Max Weber e Hans Kelsen, a tendncia em identificar o Direito, entendido 
como ordenamento coativo, com o Estado, entendido como aparelho atravs do qual os detentores do poder legtimo exercem seu domnio, chega s suas extremas conseqncias. 
Para Weber, o grande Estado moderno  o Estado em que a legitimidade do poder depende de sua legalidade, isto , do fato de que o poder se apresenta como derivado 
de ura ordenamento normativo constitudo e aceito e se exerce segundo normas preestabelecidas.  grande dicotomia a-histrica da filosofia poltica jusnaturalista, 
entre sociedade natural e sociedade civil, Weber substitui a dicotomia historicamente fundada entre poder tradicional e poder legal,  qual, em termos jurdicos, 
corresponde a distino no mais entre Direito privado ou natural e Direito pblico ou positivo, e menos ainda entre no-Direito e Direito, mas entre Direito consuetudinrio, 
prprio da sociedade patriarcal, e Direito legislativo prprio do Estado de Direito, onde, alis, o Direito legislativo representa, a respeito do Direito consuetudinrio, 
um Direito mais perfeito, mais "racional", no diversamente do Direito pblico-positivo em relao ao Direito privado-natural. Para Kelsen, o Estado no  nada fora
  
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do ordenamento jurdico. Desde o momento em que o Estado  a organizao da fora monopolizada e esta organizao se exprime atravs de ura ordenamento coativo - 
o ordenamento especfico normativo que  o Direito - Direito e Estado so unum et idem e aquilo a que se chama habitualmente poder poltico no  mais do que poder 
que torna real um ordenamento normativo e faz deste ordenamento um ordenamento efetivo e no imaginrio. Weber e Kelsen interpretam no fundo o mesmo fenmeno da 
convergncia do Estado e do Direito, embora olhando-o de dois pontos de vista diferentes. Weber, a partir de um ponto de vista da juridificao do Estado, ou seja 
do poder estatal, que se racionaliza atravs de uma complexa estrutura normativa articulada e hierrquica; Kelsen, a partir da estatizao do Direito, ou seja do 
sistema normativo que se realiza atravs do exerccio do mximo poder, que  o poder que se utiliza da fora monopolizada. Weber considera o Direito ou a estrutura 
normativa em funo do poder; Kelsen considera o poder em funo do Direito. A racionalizao do poder atravs do Direito  a outra face da realizao do Direito 
atravs do poder. O Direito  a poltica vista atravs de seu processo de racionalizao, assim como o poder  o Direito visto em seu processo de realizao. Mas 
como no pode existir poder sem Direito, para que o poder do Estado moderno possa ser legal, assim tambm no pode haver Direito sem poder, na medida em que o Direito 
 ordenamento que se realiza apenas atravs da fora.
  III. A SUPREMACIA DA LEI. - O processo que acabamos de delinear em traos rpidos, relativo  convergncia entre Direito e Estado, contribui para pr em relevo, 
entre as vrias formas que uma regra imperativa pode assumir, a forma da lei, entendendo-se por lei aquela norma geral em relao aos destinatrios, que  abstrata 
em relao  ao prevista, mas imposta por um ato deliberado da vontade do poder dominante. Isso  o mesmo que dizer que no processo de desenvolvimento do Estado 
moderno, a par da resoluo do Direito entendido como ordenamento normativo no Estado, atravs da identificao do Direito com o ordenamento coativo e do Estado 
com a fora monopolizada, assiste-se tambm  reduo de todas as fontes tradicionais do Direito  fonte nica da lei. Este duplo processo pode ser resumido nesta 
frmula: enquanto o Direito, em sentido estrito, cada vez se torna mais Direito estatal, o Direito estatal, em sentido estrito, se torna cada vez mais Direito legislativo. 
Em sntese: ao processo de juridificao do Estado se associa um processo de legificao do Direito. As

manifestaes histricas mais relevantes deste processo so, de um lado, as Constituies escritas que acompanham os grandes acontecimentos dos fins do sculo XVIII 
- revoluo americana e Revoluo Francesa - e, de outro, as grandes codificaes.
  Na filosofia poltica, que tem como ponto de partida a doutrina de Hobbes, podemos encontrar vestgios claros deste segundo processo. Uma das principais prerrogativas 
do soberano, segundo Hobbes,  "estabelecer e promulgar normas, quer dizer, critrios de medida, gerais, de tal modo que cada pessoa saiba o que deve entender como 
prprio e como alheio, como justo e como injusto, como honesto e desonesto, bom e mau" (De cive, VI, 9). Estas normas "costumam ser chamadas de leis civis, ou seja 
de leis do Estado, porque so ordens de quem detm a soberania no Estado". Enquanto exalta a lei, Hobbes minimiza, como  conhecido, os costumes e o Direito dos 
juizes (o common law), considerando-os fontes de Direito a que falta o selo da vontade do soberano. De tal maneira que, depois de ter identificado o Direito exclusivamente 
com o Direito estatal, identifica tambm o Direito estatal exclusivamente com o Direito legislativo. O "Governo civil" de Locke funda-se no primado do poder legislativo: 
"a lei primeira e fundamental e positiva de todas as sociedades polticas consiste no estabelecimento do poder legislativo". Este  "no apenas o poder supremo da 
sociedade poltica, mas permanece sagrado e imutvel nas mos em que a humanidade o colocou". O escopo que leva os indivduos a se reunirem em sociedade  o de evitar 
o arbtrio da interpretao e da execuo das leis naturais, o que aconteceria inevitavelmente se os homens continuassem a viver no Estado de natureza. O principal 
remdio contra o arbtrio  a constituio de um poder a quem se confia o ofcio de estabelecer leis certas e fixas, iguais para todos, e o de nomear juizes autorizados 
para as aplicar: "a autoridade legislativa ou suprema no pode dar-se o poder de governar com decretos extemporneos e arbitrrios, mas  obrigada a cumprir a justia 
e a decidir sobre os Direitos dos sditos, com leis promulgadas e fixas e juizes revestidos de autoridade e conhecidos" (Segundo tratado sobre o Governo civil,  
134 e 136). Em Rousseau, a propriedade essencial que possui a vontade soberana de ser geral  a mesma que tem o Direito na sua forma caracterstica da lei, que se 
distingue de uma ordem, de um decreto, de uma manifestao de vontade particular, precisamente enquanto "geral". "Quando digo que o objeto das leis  sempre geral, 
entendo dizer que a lei considera os sditos como corpo coletivo e as aes abstratamente, e nunca
  
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DIREITO



um homem como indivduo nem uma ao particular" (Contrato social, II, 6). A vontade geral no pode exprimir-se seno atravs daquelas normas gerais que so as leis, 
mas ao mesmo tempo no poderia haver leis ou normas gerais voltadas para todos, indistintamente, que compem o corpo poltico se no houvesse uma vontade geral. 
S o Estado regido por leis  um Estado conforme o ideal que inspira o Contrato social e  digno, segundo Rousseau, de ser chamado repblica. O que significa que 
a lei  a forma privilegiada de manifestao da soberania popular, que , aos olhos de Rousseau, a nica legtima. A vontade geral produz e no pode deixar de produzir 
leis. A produo do Direito sob a forma de lei  a principal garantia contra o despotismo. Nas pegadas de Rousseau, Kant distingue a sociedade civil, que deriva 
de um contrato originrio, ideal mas no fictcio, das vrias formas de Governo, em que a soberania popular pode ser exercida." "A nica Constituio permanente 
 aquela em que a lei  soberana e no depende de nenhuma pessoa particular" (Metafsica dos costumes. Doutrina geral do Direito,  52). Aqui entende-se por lei 
aquela norma geral e abstrata que por si s permite dar cidadania a interesses que no so particulares, garantindo assim a igualdade.  conhecido o lugar central 
que a lei ocupa no pensamento hegeliano, desde os escritos da juventude at  Filosofia do Direito. Neste sentido, basta lembrar que a lei, como expresso da vontade 
geral, declarada, promulgada e pblica,  a mxima expresso da racionalidade do Estado, no sentido de que o Estado exprime o interesse universal e a conscincia 
prpria do povo organizado. Um Estado cuja vontade no seja expressa pela forma da lei no  um Estado completo, nem atingiu sua mais alta expresso, como acontece 
com o moderno Estado representativo e burocrtico de que Hegel , ao mesmo tempo, terico e idelogo.  sobejamente conhecido que Hegel, ao mesmo tempo que exalta 
a lei, condena o sistema ingls fundado sobre um Direito no legislativo, critica a escola histrica que valoriza o Direito consuetudinrio e alinha ao lado dos 
fautores da condificao, chamando de benfeitores da humanidade aos governantes que, como Justiniano e Napoleo, deram um cdigo de leis a seus povos.
  IV. PODER LEGAL E PODER DE DIREITO. - A mais completa e sbia teorizao deste processo de identificao do Direito com a forma especfica da lei, prprio do Estado 
moderno,  a tipologia weberiana das diversas formas de poder legtimo que identificou na passagem das vrias formas de poder tradicional - Estados patriarcais e 
patrimoniais, em que o Direito  fundamentalmente

consuetudinrio ou judicirio - ao poder legal, onde o Direito assume sempre mais a forma de norma estabelecida, a passagem dos Estados pr-modernos para o Estado 
moderno representativo e administrativo. Poder legal  para Max Weber o que recebe a prpria legitimidade quando  exercido em conformidade e no mbito de regras 
preconstitudas e pressupe rgos especificamente destinados  produo e  contnua modificao destas regras, como so exatamente os rgos legislativos, que 
vo se diferenciando atravs de um processo natural de diviso de trabalho dos rgos do poder judicirio e administrativo. Enquanto os Estados de poder tradicional 
so caracterizados por ordenamentos de regras que se transmitem por tradio e se renovam por obra do corpo judicirio, os Estados de poder legal so caracterizados 
pela distino entre os rgos, cuja competncia especfica  produzir novas regras, e os rgos cuja competncia especfica  a de aplicar regras j estabelecidas; 
so caracterizados pela importncia que assume sobre todas as outras formas de Direito o Direito sob a forma de lei. Um dos pressupostos do poder legal, segundo 
Weber,  que "qualquer Direito pode ser estatudo racionalmente quanto ao valor e quanto ao escopo ou quanto a ambos, mediante um pacto ou uma imposio". Um segundo 
pressuposto  que "todo Direito  em sua essncia um cosmos de regras abstratas e de normas estatudas propositalmente" (Economia e sociedade, I, p. 212).  intil 
dizer que o Direito assim definido, estatudo racional e intencionalmente,  o Direito legislativo, oposto ao Direito consuetudinrio. A nova forma de poder legtimo, 
que  prpria do Estado moderno, nasce do fato de o Direito legislativo, estatudo por rgos ad hoc, ter suplantado pouco a pouco o Direito consuetudinrio.
  Finalmente, nas mais autorizadas teorias gerais do Direito contemporneo, o ordenamento jurdico estatal  distinguido dos outros ordenamentos jurdicos simplesmente 
normativos. Isso deu-se graas a um gradual processo de diviso do trabalho jurdico em atividades de produo e atividades de aplicao das normas jurdicas. A 
produo das normas gerais foi tirada do costume e entregue a um rgo para isso especificamente criado, como  o Parlamento dos Estados representativos, com a conseqncia 
de que o ordenamento jurdico do Estado  caracterizado pelo fato de produzir Direito sob a forma de lei. Por causa desta relevncia da lei, o Estado se distingue, 
segundo Kelsen, de outros ordenamentos jurdicos, como o ordenamento das sociedades primitivas e o ordenamento internacional, enquanto ordenamento relativamente 
concentrado, ou seja, enquanto ordenamento em que as normas jurdicas gerais
  
DIREITOS HUMANOS

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no so produzidas pelo costume mas por um rgo ad hoc, assumindo a forma de lei. Esta diferena de ordenamento estatal em relao aos ordenamentos das sociedades 
primitivas e aos ordenamentos internacionais constitui o tema central da teoria de Direito de Hart. Uma das caractersticas distintivas do Estado  colocada por 
Hart na presena de normas (secundrias) que atribuem a rgos determinados a funo de produzir novas normas gerais ou de mudar as existentes.
  A superposio, caracterstica das teorias polticas e jurdicas que acompanham a formao do Estado moderno, da imagem do Direito como ordenamento normativo relativamente 
concentrado com a do Estado como aparelho para uso da fora concentrada, deu lugar  persistente imagem do "Estado de Direito", na qual as duas idias do Direito 
e do Estado esto estreitamente unidas, at constiturem um corpo s. Nenhuma coisa  mais vlida do que a doutrina do Estado de Direito tornada doutrina oficial 
do Direito pblico europeu durante quase um sculo, pelos juristas da Restaurao at  Repblica de Weimar, para sintetizar plasticamente o processo da estatizao 
do Direito e de juridificao do Estado, que acompanha a formao do Estado moderno. Dessa doutrina podem dar-se duas interpretaes, uma terica e outra ideolgica. 
Teoricamente, ela exprime, como j o acentuou Kelsen, a exigncia meramente cientfica de descrever o Estado como um ordenamento jurdico, e ficaria ainda para provar 
que uma teoria no ideolgica do Estado pudesse ser construda sem ser como teoria jurdica. Ideologicamente, a doutrina referida exprime o ideal do moderno constitucionalismo, 
ou seja, o ideal do Estado limitado pelo Direito, cujos poderes agem no mbito do Direito e cuja legitimidade depende do fato da sua ao se desenvolver dentro dos 
limites de regras preconstitudas.
  BIBLIOGRAFIA. - S. COTTA, Perch il diritto, La Scuola, Brescia 1979; H. L. A. HART, The concept of law. Univ. Press. Oxford 1961. Einaudi, Torino 1965; F. HAYEK, 
The constitution of liberty. Univ. Press. Chicago 1960; La societ libera. Vallechi, Firenze 1969; H. KANTOROWICZ, The Definition of law. Univ. Press. Cambridge 
1958, Giappichelli, Torino 1962; H. KELSEN, General theory of law and State. Univ. Press. Harvard 1945, Comunit, Milano 1952; Id., Reine Rechtslehre. Deuticke, 
Wien 1960, Einaudi, Torino 1966; S. ROMANO, L'ordinamento giuridico. Sansoni, Firenze 1945; A. Ross, On law and justice. Stevens and Sons, London 1958, Einaudi, 
Torino 1965; Id., Directives and norms, Routledge and Kegan Paul, London 1968, Comunit, Milano 1978; R. TREVES,

Introduzione alla sociologia del diritto, Einaudi, Torino I9802; MAX WEBER, Wirtschaft und Gesellschaft. Mohr, Tbingen 1922; Comunit, Milano 1961.
[NORBERTO BOBBIO]
Direito de Asilo. - V. Asilo, Direito de.
Direitos Humanos.
  I. DECLARAO DOS DIREITOS HUMANOS E HISTRIA CONSTITUCIONAL. - O constitucionalismo moderno tem, na promulgao de um texto escrito contendo uma declarao dos 
Direitos Humanos e de cidadania, um dos seus momentos centrais de desenvolvimento e de conquista, que consagra as vitrias do cidado sobre o poder.
  Usualmente, para determinar a origem da declarao no plano histrico,  costume remontar  Dclaration des droits de l'homme et du citoyen, votada pela Assemblia 
Nacional francesa em 1789, na qual se proclamava a liberdade e a igualdade nos direitos de todos os homens, reivindicavam-se os seus direitos naturais e imprescritveis 
(a liberdade, a propriedade, a segurana, a resistncia  opresso), em vista dos quais se constitui toda a associao poltica legtima. Na realidade, a Dclaration 
tinha dois grandes precedentes: os Bills of rights de muitas colnias americanas que se rebelaram em 1776 contra o domnio da Inglaterra e o Bill of right ingls, 
que consagrava a gloriosa Revoluo de 1689. Do ponto de vista conceptual, no existem diferenas substanciais entre a Dclaration francesa e os Bills americanos, 
dado que todos amadureceram no mesmo clima cultural dominado pelo jusnaturalismo e pelo CONTRATUALISMO: os homens tm direitos naturais anteriores  formao da 
sociedade, direitos que o Estado deve reconhecer e garantir como direitos do cidado. Bastante diverso  o Bill ingls, uma vez que nele no so reconhecidos os 
direitos do homem e sim os direitos tradicionais e consuetudinrios do cidado ingls, fundados na common law. Durante a Revoluo Francesa foram proclamadas outras 
Dclarations (1793, 1795): interessante a de 1793 pelo seu carter menos individualista e mais social em nome da fraternidade, e a de 1795, porque ao lado dos "direitos" 
so precisados tambm os "deveres", antecipando assim uma tendncia que tomar corpo no sculo XIX (podemos pensar nos Doveri dell'uomo, de Mazzini); a prpria
  
354

DIREITOS HUMANOS



Constituio italiana tem como ttulo da primeira parte "Direitos e deveres do cidado".
  A declarao dos direitos colocou diversos problemas, que so a um tempo polticos e conceptuas. Antes de tudo, a relao entre a declarao e a Constituio, 
entre a enunciao de grandes princpios de direito natural, evidentes  razo, e a concreta organizao do poder por meio do direito positivo, que impe aos rgos 
do Estado ordens e proibies precisas: na verdade, ou estes direitos ficam como meros princpios abstratos (mas os direitos podem ser tutelados s no mbito do 
ordenamento estatal para se tornarem direitos juridicamente exigveis), ou so princpios ideolgicos que servem para subverter o ordenamento constitucional. Sobre 
este tema chocaram nos fins do sculo XVIII, de um lado, o racionalismo jusnaturalista e, de outro, o utilitarismo e o historicismo, ambos hostis  temtica dos 
direitos do homem. Era possvel o conflito entre os abstratos direitos e os concretos direitos do cidado e, portanto, um contraste sobre o valor das duas cartas. 
Assim, embora inicialmente, tanto na Amrica quanto na Frana, a declarao estivesse contida em documento separado, a Constituio Federal dos Estados Unidos alterou 
esta tendncia, na medida em que hoje os direitos dos cidados esto enumerados no texto constitucional.
  Um segundo problema deriva da natureza destes direitos: os que defendem que tais direitos so naturais, no que respeita ao homem enquanto homem, defendem tambm 
que o Estado possa e deva reconhec-los, admitindo assim um limite preexistente  sua soberania. Para os que no seguem o jusnaturalismo, trata-se de direitos subjetivos 
concedidos pelo Estado ao indivduo, com base na autnoma soberania do Estado, que desta forma no se autolimita. Uma via intermediria foi seguida por aqueles que 
aceitam o contratualismo, os quais fundam estes direitos sobre o contrato, expresso pela Constituio, entre as diversas foras polticas e sociais. Variam as teorias 
mas varia tambm a eficcia da defesa destes direitos, que atinge seu ponto mximo nos fundamentos jusnaturalsticos por torn-los indisponveis. A atual Constituio 
da Repblica Federal alem, por exemplo, prev a no possibilidade de reviso constitucional para os direitos do cidado, revolucionando assim toda a tradio juspublicista 
alem, fundada sobre a teoria da autolimitao do Estado.
  O terceiro problema refere-se ao modo de tutelar estes direitos: enquanto a tradio francesa se cingia  separao dos poderes, e sobretudo  autonomia do poder 
judicirio, e  participao dos cidados atravs dos prprios representantes, na formao da lei, a tradio americana, 

desconfiada da classe governante, quis uma Constituio rgida, que no pudesse ser modificada a no ser por um poder constituinte e um controle de constitucionalidade 
das leis aprovadas pelo legislativo. Isto garante os direitos do cidado frente ao despotismo legal da maioria. Os pases que viveram a experincia do totalitarismo, 
como a Itlia e a Alemanha, inspiraram-se mais na tradio americana do que na francesa para a sua Constituio.
  Finalmente, estes direitos podem ser classificados em civis, polticos e sociais. Os primeiros so aqueles que dizem respeito  personalidade do indivduo (liberdade 
pessoal, de pensamento, de religio, de reunio e liberdade econmica), atravs da qual  garantida a ele uma esfera de arbtrio e de liceidade, desde que seu comportamento 
no viole o direito dos outros. Os direitos civis obrigam o Estado a uma atitude de no impedimento, a uma absteno. Os direitos polticos (liberdade de associao 
nos partidos, direitos eleitorais) esto ligados  formao do Estado democrtico representativo e implicam uma liberdade ativa, uma participao dos cidados na 
determinao dos objetivos polticos do Estado. Os direitos sociais (direito ao trabalho,  assistncia, ao estudo,  tutela da sade, liberdade da misria e do 
medo), maturados pelas novas exigncias da sociedade industrial, implicam, por seu lado, um comportamento ativo por parte do Estado ao garantir aos cidados uma 
situao de certeza.
  O teor individualista original da declarao, que exprimia a desconfiana do cidado contra o Estado e contra todas as formas do poder organizado, o orgulho do 
indivduo que queria construir seu mundo por si prprio, entrando em relao com os outros num plano meramente contratual, foi superado: ps-se em evidncia que 
o indivduo no  uma mnada mas um ser social que vive num contexto preciso e para o qual a cidadania  um fato meramente formal em relao  substncia da sua 
existncia real; viu-se que o indivduo no  to livre e autnomo como o iluminismo pensava que fosse, mas  um ser frgil, indefeso e inseguro. Assim, do Estado 
absentesta, passamos ao Estado assistencial, garante ativo de novas liberdades. O individualismo, por sua vez, foi superado pelo reconhecimento dos direitos dos 
grupos sociais: particularmente significativo quando se trata de minorias (tnicas, lingsticas e religiosas), de marginalizados (doentes, encarcerados, velhos 
e mulheres). Tudo isto so conseqncias lgicas do princpio de igualdade, que foi o motor das transformaes nos contedos da declarao, abrindo sempre novas 
dimenses aos Direitos Humanos e confirmando por isso a validade e atualidade do texto setecentista.
  
DIREITOS HUMANOS

355



  A atualidade  demonstrada pelo fato de hoje se lutar, em todo o mundo, de uma forma diversa pelos direitos civis, pelos direitos polticos e pelos direitos sociais: 
fatualmente, eles podem no coexistir, mas, em vias de princpio, so trs espcies de direitos, que para serem verdadeiramente garantidos devem existir solidrios. 
Luta-se ainda por estes direitos, porque aps as grandes transformaes sociais no se chegou a uma situao garantida definitivamente, como sonhou o otimismo iluminista. 
As ameaas podem vir do Estado, como no passado, mas podem vir tambm da sociedade de massa, com seus conformismos, ou da sociedade industrial, com sua desumanizao. 
E significativo tudo isso, na medida em que a tendncia do sculo atual e do sculo passado parecia dominada pela luta em prol dos direitos sociais, e agora se assiste 
a uma inverso de tendncias e se retoma a batalha pelos direitos civis.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., The philosophy of human rights, ao cuidado de A. S. ROSENBAUM, Aldwych Press. London 1980: Id., Bioetchics and human rights, ao cuidado 
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University Press. Cambridge 1979: R. DWORKIN, Taking rights seriously Harvard University Press. Cambridge. Mass., 1978: F. KAMENKA, Human rights. St. Martin's Press. 
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[NICOLA MATTEUCCI]
  II. PROTEO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. - 1. A ao internacional pela promoo e pela tutela dos Direitos Humanos antes e depois da Segunda Guerra Mundial. 
- As exigncias apresentadas em todos os tempos e em todos os ambientes sociais pela melhoria da condio do homem terminaram na reivindicao de liberdade e de 
direitos sinteticamente qualificados de Direitos Humanos. O modo e os limites em que estas reivindicaes conseguiram triunfar nas diversas comunidades onde passou 
a ter lugar a

convivncia humana esto estreitamente ligados  fora e ao contedo dos ideais humanitrios que nelas entraram, na qualidade de princpios de ao poltica, e tambm 
ao grau em que as mesmas puderam ou souberam encontrar apoio num conjunto de foras sociais capazes de as promover e de lhes assegurar de fato um respeito normal.
  Na comunidade internacional, os ideais humanitrios foram durante longo tempo e normal mente invocados somente em relao ao tratamento dos estrangeiros, e mais 
esporadicamente em relao ao tratamento de indivduos que faziam parte de minorias tnicas ou de grupos religiosos. A grande importncia que os Estados, os membros 
de base da comunidade internacional, atriburam  defesa da prpria soberania e, por conseqncia, ao respeito dos outros fez que eles tivessem agido pela promoo 
e pela tutela dos Direitos Humanos somente quando seus direitos estavam em jogo, para dar proteo diplomtica aos prprios sditos no exterior ou para solidarizar-se 
com indivduos ligados  populao nacional por particulares vnculos de ordem tnica, lingstica ou religiosa.
  Foi s no decurso da Segunda Guerra Mundial, aps as aberraes do nazismo e as reaes por ele criadas, e depois da intensificao da tentativa das Naes Unidas 
em multiplicar os esforos para realizar uma mais estreita cooperao e solidariedade internacional, que foi possvel a criao de um perfil de ao internacional 
pela promoo e tutela do homem enquanto tal. No clima de cooperao pela realizao de ideais comuns que ento se realizou, no dia 1." de janeiro de 1942, os Governos 
signatrios da Declarao das Naes Unidas disseram-se convencidos de que uma vitria completa sobre seus inimigos era "essencial para defender a vida, a liberdade, 
a independncia e a liberdade religiosa, assim como para conservar os Direitos Humanos e a justia nos prprios pases e nas outras naes" Um pouco mais tarde, 
a 26 de junho de 1945, em So Francisco, os redatores da Carta das Naes Unidas retomaram, entre os fins das Naes Unidas (ONU), o de "conseguir a cooperao internacional 
na soluo dos problemas internacionais de carter econmico, social e cultural ou humanitrio, e o de promover e encorajar o respeito pelos Direitos Humanos e pelas 
liberdades fundamentais para todos sem distino de raa, de sexo, de lngua ou de religio" e introduziram no Estatuto da mesma Organizao dois artigos (artigos 
55 e 56), segundo os quais "os membros se empenham a agir coletiva ou singularmente em cooperao com a organizao...", a fim de "promover o respeito e a observncia 
universal
  
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DIREITOS HUMANOS



dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distino de raa, sexo, lngua ou religio".
  Depois disto tudo, no seio da Organizao das Naes Unidas, programou-se, a partir de 1947, um International Bill of Human Rights, que deveria ter sido constitudo 
por uma Declarao universal, contendo a enunciao dos Direitos Humanos, por um Covenant contendo compromissos especficos jurdicos dos Estados no que toca ao 
respeito dos mesmos Direitos Humanos e um sistema de controle (Measures of Implementation), voltado para a garantia do respeito dos mesmos direitos. A realizao 
desse programa encontrou enormes dificuldades.
  Os Estados-membros da Organizao conseguiram andar bastante rapidamente apenas no que toca  adoo, por parte da Assemblia Geral da Declarao (com a resoluo 
217 (III) a Assemblia Geral adotou-a, a 10 de dezembro de 1948, com a denominao de "Declarao Universal dos Direitos do Homem"). Eles tiveram depois de proceder 
a uma longa e difcil negociao para a elaborao de um Covenant contendo compromissos especficos no campo do direito, vinculando de maneira firme os Estados-membros.
  As dificuldades surgidas na negociao coincidem com as que encontra geralmente a ao internacional pela promoo dos Direitos Humanos. Elas derivam do fato de 
que assumir compromissos jurdicos precisos na matria postula chegar a um entendimento sobre frmulas aptas a exprimir os ideais comuns dos Estados diversos entre 
si, no que tange a tradies jurdicas, sistemas polticos e f religiosa, alm de implicar tomar em considerao diferentes standards econmicos e sociais desses 
Estados e requerer a previso de um sistema especial de controle apto para promover, para no dizer garantir, a observncia das normas, objeto de negociaes.
  A dificuldade em encontrar frmulas aptas a exprimir os ideais humanitrios comuns aos Estados signatrios, conciliando as diferenas referentes a tradies jurdicas, 
sistemas polticos e f religiosa,  muito notvel. Essas diferenas no existem apenas entre os Estados ocidentais e Estados de ''democracia popular", entre mundo 
cristo e mundo islmico, entre tradies anglo-saxnicas de common law e tradies continentais de "direito civil". Freqentemente, h diferenas de considervel 
importncia entre pases que tm muito em comum, entre os Estados Unidos e a Gr-Bretanha e entre os pases da Europa Ocidental, do mundo rabe e da Amrica Latina.
  No so de menor relevncia as diferenas de condio econmica e social. A tomada de um compromisso internacional de garantia dos Direitos

Humanos e das liberdades individuais, sobretudo dos direitos em matria de cultura, e dos direitos econmicos e sociais e ainda dos direitos de ordem civil e poltica, 
 certamente menos onerosa para os pases de avanado nvel econmico e social do que para os pases menos evoludos de recente formao, ou limitados em seus recursos 
naturais ou sacudidos por fenmenos de ineficiente valorizao dos fatores da produo. Uma coisa  empenhar-se internacionalmente em garantir a cada indivduo o 
"direito ao estudo" para um Estado economicamente avanado, j dotado de uma organizao escolar adequada, e outra para um Estado novo e economicamente em baixa, 
desprovido de tal organizao.
  2. A importncia de sistemas de controle que funcionam em relao especfica com a tutela internacional dos Direitos Humanos. - Na ordem internacional,  falta 
de um aparelho central capaz de garantir de cima as normas, um fator que contribui de forma importante para que os acordos internacionais sejam normalmente observados 
e tenham efetiva vigncia nas relaes entre os Estados deve ser colocado no interesse de cada um em respeit-los, pelo temor de reao que os Estados signatrios, 
de direito ou de fato, poderiam pr sob a forma de autotutela. Tal interesse e tal temor, como  bvio, so tanto mais intensos e funcionais para assegurar a observncia 
das normas, quanto mais relevante de fato for o interesse dos Estados contraentes em tutelar um determinado acordo. Um acordo  fonte de uma relao jurdica que 
se insere em uma srie de relaes jurdicas relevantes em vrias escalas no intercmbio entre Estados. A reao de um Estado  violao de um acordo por parte de 
outro - mesmo lcita - pode desgastar uma boa vizinhana e alterar uma atmosfera de relaes amigveis, nas quais s a cooperao entre os Estados pode desenvolver 
com eficcia. A cooperao por isso mesmo  sempre pensada. As vantagens que ela pode produzir so sempre avaliadas juntamente com as possveis desvantagens; por 
isso, a cooperao  decidida quando as primeiras so inferiores s segundas ou pelo menos quando as segundas no so superiores s primeiras. Ora, o interesse que 
leva um Estado a respeitar uma conveno em matria de Direitos Humanos, entre ele e outro Estado,  sempre um interesse muito delicado, evoludo, mas de uma intensidade 
tida normalmente como superada pela do interesse na manuteno de uma atmosfera amigvel, na qual seja possvel o desenvolvimento da execuo de outros acordos e 
a intensificao de relaes de carter econmico e comercial, sem prejuzo das relaes de boa vizinhana.
  
DIREITOS HUMANOS

357



  A previso, numa conveno internacional em matria de Direitos Humanos, de um sistema de controle ad hoc constitui uma forma importante de atrair o interesse 
dos Estados contraentes para respeitar a conveno mais intensamente do que em outras circunstncias. Tal sistema, por ser realmente eficiente, deveria prescindir 
na medida do possvel da iniciativa dos Estados e tomar um carter diferente do de controle recproco, isto , deveria assumir um carter marcadamente internacional.
  3. O pacto internacional sobre os direitos econmicos, sociais e culturais, o pacto sobre os direitos civis e polticos e o protocolo relativo ao pacto sobre os 
direitos civis e polticos. - As dificuldades de que falamos acima fizeram-se sentir de tal forma no decurso das negociaes para a realizao do International Bill 
of Human Rights que os Estados-membros das Naes Unidas, para realizar o programa previamente fixado, tiveram de abandonar, tanto a idia orginria de um nico 
Covenant contendo normas uniformes, quanto a de um sistema de controle indiferenciado.
  Em relao ao primeiro aspecto, as Naes Unidas determinaram que se procedesse na Assemblia Geral como havia sido feito a 16 de novembro de 1966,  adoo de 
dois pactos diferentes: um pacto relativo aos direitos econmicos, sociais e culturais e um pacto relativo aos Direitos Humanos civis e polticos. Um pacto sobre 
os direitos civis e polticos contendo disposies de ordem substancial redigidas em termos essencialmente preceptivos, levando cm considerao que os Direitos Humanos 
e a liberdade enunciados e tutelados so direitos, e liberdade cuja garantia no implica uma ao da parte dos Estados, mas realiza-se normalmente atravs de um 
non facere. Um pacto internacional sobre direitos econmicos, sociais e culturais contendo disposies em termos programticos, na suposta considerao de que o 
reconhecimento e a tutela daqueles direitos pressupe uma ao pela remoo de obstculos de ordem econmica e social ao seu exerccio - ao que dever ser desenvolvida 
no imediatamente, mas em perodos variveis de tempo, de um Estado para outro Estado, mediante o emprego do "mximo de recursos possveis" por parte de cada um.
  Em correlao com as diferenas de ordem substancial, o pacto sobre direitos civis e polticos e o pacto sobre direitos econmicos, sociais e culturais so caracterizados 
ou acompanhados por diferentes sistemas de controle. Ambos os pactos prevem que os Estados contraentes devem, dentro de uma data preestabelecida, ou periodicamente, 
apresentar relaes, respectivamente, sobre medidas que adotarem na execuo dos

direitos reconhecidos no pacto, e ainda sobre o progresso realizado no gozo de tais direitos (art. 40, do pacto sobre direitos civis e polticos) e sobre "medidas 
tomadas e progressos alcanados na consecuo do respeito aos direitos reconhecidos no pacto" (art. 16, n. 1, do pacto sobre direitos econmicos, sociais e culturais). 
As relaes previstas pelo primeiro pacto submetidas a um Comit dos Direitos Humanos composto de dezoito membros designados pelos Estados-membros dentro de uma 
lista de cidados desses Estados e transmitida discretamente por esse Comit ao Conselho Econmico e Social; as relaes previstas pelo segundo pacto, submetidas 
diretamente ao Conselho Econmico e Social e s instituies especializadas, in toto ou in parte, na medida em que digam respeito, in toto ou in parte, a questes 
de competncia dessas instituies, relativamente aos prprios estatutos, e sejam discretamente enviadas pelo Conselho Econmico e Social para a Comisso dos Direitos 
Humanos, para fins de estudo e para a adoo de recomendaes de ordem geral ou para informaes por parte dessa Comisso.
  Somente em relao aos direitos e s liberdades tuteladas pelo pacto sobre direitos civis e polticos so previstos procedimentos de controle de tipo contencioso, 
que podem ser levados a cabo mediante "comunicaes" por parte do Estado ou por parte de indivduos contra o Estado, quando da parte de um ou de outros houver a 
convico de que foram violadas as disposies do pacto. Tais procedimentos, porm, no entraro simultaneamente em vigor entre si e em concomitncia com os pactos. 
O procedimento de comunicaes estatais ter aplicao entre os Estados participantes dos pactos que tiverem reconhecido uma especial competncia em receber essas 
comunicaes para o Comit dos Direitos Humanos, aps haver pelo menos umas dez declaraes nesse sentido, e poder funcionar unicamente em relao aos Estados que 
fizerem esse reconhecimento. O procedimento de comunicaes individuais, por seu lado, agir apenas em relao aos Estados que participam dos pactos e que tenham 
tambm ratificado um protocolo facultativo (o protocolo facultativo relativo ao pacto internacional sobre os Direitos Humanos civis e polticos, que entrar em vigor 
trs meses depois da ratificao ou da adeso de dez Estados). Esse procedimento poder ser utilizado somente por indivduos pertencentes  jurisdio de um Estado 
que participe do protocolo e em relao a comportamentos daquele mesmo Estado.
  4. O comportamento dos Estados-membros da ONU em relao aos compromissos assumidos. - A utilizao desses instrumentos internacionais
  
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DIREITOS HUMANOS



por parte da Assemblia Geral das Naes Unidas, embora constitua um fato importante no movimento atual para a promoo dos Direitos Humanos dentro da comunidade 
internacional, no , porm, em si mesma, uma satisfao imediata das reivindicaes humanitrias surgidas aps o fim da Segunda Guerra Mundial. O conjunto das normas 
dos pactos entrar em vigor trs meses depois do depsito do 35. instrumento de ratificao e s para os Estados ratificantes ou aderentes.
  No dia 22 de agosto de 1979, o pacto relativo aos direitos econmicos, sociais e culturais fora ratificado por setenta e trs Estados, e o relativo aos direitos 
civis e polticos por setenta e um (a Itlia se obrigou, tanto pelos pactos como pelo protocolo, desde que o Governo, a 15 de setembro de 1978, proveu ao depsito 
dos respectivos instrumentos de ratificao junto do Secretrio das Naes Unidas, havendo para isso sido autorizado pelo Parlamento com a Lei n. 881, de 25 de 
outubro de 1977, que inclua tambm a necessria ordem de execuo).
  Na demora das negociaes para a adoo dos pactos e da sua entrada em vigor, verificou-se uma progressiva dilatao na sensibilidade dos Estados e na praxe do 
destaque ao compromisso que os membros das Naes Unidas assumiram perante os artigos 55 e 56 da Carta em agir, quer separada quer conjuntamente, com a organizao 
em prol da promoo e da tutela dos Direitos Humanos. Entre estes foi gerando a convico de que esse compromisso no poderia acabar na participao das negociaes, 
mas deveria transformar-se em obrigao de ao, com o decorrer do tempo e com o crescimento das possibilidades tcnico-econmicas; obrigao de cada Estado utilizar 
o mximo de recursos nos objetivos assinalados pela declarao universal e por outros instrumentos internacionais que se seguiram a esta.
  Tudo isto teve importantes reflexos, tanto no plano convencional, quanto na ao da Unio, quanto, enfim, no plano das relaes Leste-Oeste.
  5. As convenes regionais em matria de Direitos Humanos e outras voltadas para a tutela dos direitos individuais e liberdades. - No plano convencional os Estados-membros 
da organizao:
a) Em mbitos, como os das organizaes regionais, que em relao ao mbito das Naes Unidas so menos fortes as diferenas de tradies jurdicas, sistemas polticos 
e standards econmico-sociais, concluram convenes para uma proteo precisa de todos ou de grande parte dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais

enunciados pela declarao universal. Aludimos  Conveno europia para a proteo e salvaguarda dos Direitos Humanos, aos cinco protocolos complementares e  Carta 
social europia e ainda  Conveno americana sobre os Direitos Humanos, Pact of San Jos, Costa Rica, que entrou em vigor a 18 de julho de 1978.
b) Num plano mais multilateral ou inter-regional, a nvel de Naes Unidas ou de instituies especializadas, realizaram convenes pela tutela de valores da pessoa 
humana mais intensamente sentidos por todos os Estados ou por um grande nmero deles e mais neutros a respeito das diversas ideologias e dos diversos sistemas econmico-sociais 
vigentes nas vrias partes do globo. Referimo-nos ao nvel das Naes Unidas,  Conveno para a preveno e represso dos crimes de genocdio, de 1. de dezembro 
de 1948, s Convenes de Genebra, de 12 de agosto de 1949, a propsito de direito blico,  Conveno relativa ao estatuto dos refugiados, de 28 de julho de 1951, 
e ao protocolo que acompanhou a mesma, de 31 de janeiro de 1967,  Conveno relativa ao estatuto dos aplides, de 28 de setembro de 1954, e tambm  Conveno sobre 
a reduo dos casos de apolidia, de 30 de agosto de 1961,  Conveno sobre os direitos polticos da mulher, de 31 de maio de 1953, e ainda  Conveno sobre a nacionalidade 
da mulher casada, de 20 de fevereiro de 1957, e  do consenso para o matrimnio, sobre a idade mnima para a contrao do matrimnio e o registro do mesmo, de 10 
de dezembro de 1962, ao protocolo de 7 de dezembro de 1953 que emendou a Conveno suplementar relativa  abolio da escravido, do trfico de escravos e das instituies 
e prticas anlogas  escravido, de 7 de setembro de 1956,  Conveno sobre a eliminao de todas as formas de discriminao racial, de 21 de dezembro de 1965, 
e ainda  Conveno relativa  imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, de 26 de novembro de 1968. Ao nvel de instituies especializadas, 
referimo-nos s Convenes da Organizao Internacional do Trabalho sobre a liberdade sindical, ao direito de organizao e de contratao coletiva,  igualdade 
de remunerao entre mo-de-obra masculina e feminina para um trabalho de igual valor,  abolio do trabalho forado e  no-discriminao de posies e ocupaes.
c) Inseriram nos textos das Convenes indicadas nas letras a) e b) dispositivos que prevem sistemas de promoo e de controle da efetiva aplicao das normas convencionais 
concordadas, alguns mais simples ou rudimentares, para ser aplicados automaticamente com a entrada em 
b) 
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vigor da Conveno a que pertencem e, a respeito de todos os Estados que participam da mesma, outros sistemas mais complexos e sofisticados, subordinados na aplicao 
 sua aceitao por parte dos Estados ratificantes ou aderentes a uma clusula facultativa.
  6. A praxe das Naes Unidas: as declaraes da Assemblia Geral e os procedimentos de controle institudos pelo Conselho Econmico e Social. - No plano da Unio, 
os Estados-membros da Organizao das Naes Unidas concorreram para a promoo e para o controle dos direitos enunciados na declarao universal dos Direitos Humanos 
tomando uma srie de relevantes atitudes, quer no seio da Assemblia Geral, quer no seio do Conselho Econmico e Social.
  No seio da Assemblia Geral, atravs de seu voto unnime ou quase unnime, contriburam para a adoo por parte da mesma Assemblia de uma ampla srie de declaraes 
(sobre os direitos das crianas, sobre a concesso da independncia aos pases e aos povos coloniais, sobre a soberania permanente dos povos sobre os recursos naturais, 
sobre a eliminao de todas as formas de discriminao racial, sobre a eliminao de todas as formas de discriminao das mulheres, sobre o asilo territorial e sobre 
o progresso e desenvolvimento no campo social) e para a insero no texto de alguns desses itens contendo expresses preceptivas ou ordenativas chamando os Estados 
a "respeitar" essas declaraes. Em relao ao Conselho Econmico e Social, esses Estados, atravs do voto, concorreram para a adoo de uma srie de resolues, 
com as quais o Conselho Econmico e Social: a) convidou os Estados-membros da Organizao a fazerem relatrios sobre seu comportamento em matria de Direitos Humanos; 
b) pediu s organizaes no-governamentais dotadas de estatuto consultivo para cooperarem na sua ao de promoo e de controle; c) ordenou uma catalogao das 
"comunicaes individuais" chegadas  Organizao queixando-se do comportamento dos Estados-membros, submetendo-as  considerao dos Estados interessados em eventuais 
"observaes" ou "exame"; d) atribuiu  subcomisso pela luta contra a discriminao e pela proteo das minorias a funo de preparar um "relatrio" contendo informaes 
sobre a violao dos direitos e das liberdades fundamentais do homem e de submeter  ateno da Comisso dos Direitos Humanos toda a situao concreta que a seu 
juzo possa considerar-se um caso de violao desses direitos ou liberdades, tomando em exame, para ambos os efeitos - mesmo atravs do grupo de trabalho -, as prprias 
comunicaes individuais.
  
7. A defesa dos direitos do homem e do princpio da autodeterminao dos povos e a Conferncia sobre a Segurana e Cooperao na Europa. - Quanto ao plano das relaes 
Leste-Oeste, os representantes dos 35 pases que participaram da Conferncia sobre a Segurana e a Cooperao na Europa (C.S.C.E.) decidiram unanimemente inserir 
na Ata final, aprovada em Helsinque a 1. de agosto de 1975, entre os dez princpios reguladores das relaes entre os Estados participantes, dois princpios, o 
VII e o VIII, referentes, respectivamente, o primeiro aos direitos do homem e s liberdades fundamentais (a includas a liberdade de pensamento, de conscincia, 
de religio e de credo), e o segundo  autodeterminao (entendida, levado em conta o debate que antecedeu a C.S.C.E. e o contexto desta, como um direito universal 
capaz de atuar em benefcio de todos os povos e no apenas no quadro dos processos de descolonizao).
  Ao enunciar o primeiro princpio, os Estados participantes: a) reconheceram que o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais constitui "um 
fator essencial para a paz, para a justia e para o bem-estar, indispensveis  garantia do desenvolvimento de relaes amigveis e da cooperao entre eles, bem 
como entre todos os Estados", e b) expressaram sua determinao de respeitar constantemente tais direitos e liberdades em suas relaes recprocas e de se esforar 
conjunta e separadamente, mesmo em colaborao com as Naes Unidas, em promover seu acatamento universal e efetivo. Ao enunciar o segundo, puseram em evidncia 
a sua universalidade e, conseqentemente, a sua aplicabilidade aos prprios Estados soberanos participantes na Conferncia, quando precisaram que todos os povos 
"possuem sempre" (no apenas, portanto, no quadro de um processo de descolonizao) "o direito de determinar, com plena liberdade, quando o desejarem e como o desejarem, 
seu prprio estatuto poltico, tanto interno como externo, sem ingerncias de fora, e de buscar, segundo a prpria livre escolha, seu modelo de desenvolvimento poltico, 
econmico, social e cultural". A enunciao destes dois princpios deram depois um particular relevo e nfase, paralelamente ao que foi feito em relao aos outros 
oito princpios de carter mais territorial e econmico, chegando a expressar - alm da prpria deciso de os respeitar e aplicar plenamente "em todos os seus aspectos, 
nas suas relaes recprocas e na sua cooperao, tendo em vista assegurar a cada Estado participante as vantagens resultantes do respeito e da aplicao desses 
princpios por parte de todos" - o seu compromisso de proceder, mesmo depois da adoo das Atas finais, "a uma
  
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troca aprofundada de pontos de vista sobre a aplicao das disposies dessa Ata e sobre o cumprimento das obrigaes definidas pela Conferncia", e  Organizao, 
para tal fim, de "encontros entre os respectivos representantes, a comear por uma reunio a nvel dos representantes designados pelos Ministros dos Negcios Estrangeiros", 
encontros depois denominados "reunies de verificao".
  8. Um confronto entre o sistema dos pactos e a praxe analisada nos trs pargrafos precedentes. - Tudo o que se observou desde 1945 at hoje no plano convencional 
e na praxe da Organizao das Naes Unidas e no mbito da C.S.C.E., se indubitavelmente diminui a relevncia do atraso no aperfeioamento do procedimento de concluso 
dos pactos e dos limites subjetivos da sua entrada em vigor, no elimina a mesma completamente. As convenes que foram concludas - do ponto de vista dos direitos 
garantidos e do ponto de vista dos Estados em que entraram em vigor - tm um alcance bem mais limitado do que os prprios pactos. A participao no controle posto 
em ao pelas Naes Unidas das organizaes no governamentais, a redao, de parte da subcomisso pela luta contra a discriminao e a proteo das minorias, de 
um "relatrio" contendo informaes tiradas de todas as fontes possveis e o procedimento para exame das comunicaes individuais, por seu turno, constituem um conjunto 
de elementos que, embora se realize de forma amplamente independente da iniciativa e tambm, em casos, contra a vontade de alguns, esgota seus efeitos numa "movimentao" 
da opinio pblica muito restrita para que se possa colocar ao nvel de fator social capaz de determinar os Estados a observarem os standards das declaraes. As 
comunicaes individuais so levadas ao conhecimento dos membros da subcomisso unicamente porque a sua considerao serve para dar um quadro prtico para o estudo 
que estes so chamados a realizar, atravs da elaborao de textos e de recomendaes que podem ser apenas de carter geral. Os esforos realizados para forar e 
superar os limites implcitos em to restrita funo encontraram dificuldades de ordem jurdica e poltica, no conseguindo sucesso at aqui.
  A previso, enfim, nas Atas finais de Helsinque, ao lado da enunciao de um princpio de respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e de 
um princpio de autodeterminao dos povos, de reunies de verificao, abstratamente capazes de constituir instrumentos teis aptos a garantir a sua observncia, 
no deu lugar aos progressos concretos correspondentes. A Unio Sovitica e os outros pases de democracia

popular opuseram-se decisivamente a qualquer discusso ou verificao sobre o modo como aplicaram ou puseram em prtica tais princpios, invocando, alm do carter 
no vinculatrio das Atas onde se acham expressos, o princpio da "no ingerncia nos assuntos internos", que nessa mesma Ata os precede imediatamente, quando so 
enunciados os critrios que ho de presidir  segurana e  cooperao na Europa. Em conseqncia dessa atitude: a) s se pde chegar  adoo de um documento final 
na primeira reunio de verificao, tida em Belgrado de 4 de outubro de 1977 a 9 de maro de 1978, quando a parte ocidental e a dos Estados neutros acederam a uma 
redao que no contivesse nenhuma indicao relativa  aplicao das previses da Ata concernentes aos Direitos Humanos, e b) a segunda destas reunies, atualmente 
em curso em Madri, foi suspensa a 12 de maro de 1982 e adiada a 9 de novembro do mesmo ano, quando os ocidentais e neutrais quiseram por fora discutir a compatibilidade 
dos fatores que determinaram a crise polonesa com os princpios de Helsinque.
  A entrada dos pactos em vigor, sobretudo desde que no acompanhada do protocolo concernente aos direitos civis e polticos, ps em ao mecanismos bem menos evoludos 
e, especialmente enquanto s em vigor para uma limitada parte dos membros da Organizao, de eficcia subjetiva restrita, mas no decerto to reduzida no que se 
refere aos seus efeitos objetivos: em face de instrumentos certamente obrigatrios, a Organizao das Naes Unidas no s poder agir solicitando um bom funcionamento 
dos mecanismos de controle convencionalmente previstos, mas tambm tomar posio ela mesma, mormente atravs da Assemblia Geral e do Conselho de Segurana, como 
fator atuante em prol da sua observncia.
  Paralelamente, a relevncia que a praxe da Organizao (includas as declaraes) e a Ata final da Conferncia de Helsinque podem assumir no ordenamento jurdico 
interno em relao  disciplina concreta de situaes individuais  puramente eventual e secundria. Os valores proclamados nas Declaraes das Naes Unidas ou 
numa Ata como a de Helsinque tm relevncia apenas quando nesse ordenamento houver uma norma que se preste a duas interpretaes, consentindo ao intrprete presumir 
que deva prevalecer aquela que eventualmente mais se conforme aos valores proclamados. A adequao do ordenamento jurdico estatal dos pactos, por sua vez, daria 
lugar a uma especial norma que prevaleceria em relao s normas gerais anteriores, qualquer que fosse seu contedo.
  
DISSENSO

361



  9. Limites e perspectivas da ao internacional. - As observaes acima feitas, se, de um lado, fazem intuir as dificuldades que ho de ser superadas antes que 
os pactos possam ser ratificados, no dizemos por todos, mas pelo maior nmero dos Estados-membros das Naes Unidas, induzem, por outro, a pr em relevo como os 
limites e perspectivas de desenvolvimento de uma ao internacional de defesa e proteo dos direitos do homem esto indissoluvelmente ligados aos limites e perspectivas 
de desenvolvimento da Organizao das Naes Unidas e, mais genericamente, das ORGANIZAES INTERNACIONAIS (V.). Sob este aspecto, a entrada dos pactos em vigor 
no maior nmero possvel de Estados poder assinalar uma mudana nas condies do indivduo, tanto mais importante quanto mais o fenmeno, que  conhecido como "organizao 
internacional", se reforar e evolver para a superao das atuais caractersticas da comunidade internacional.
  Sob esse mesmo aspecto, h de ser considerado como um dado extremamente positivo o fato de que, no quadro de uma organizao internacional como a das comunidades 
europias, mais que qualquer outra provista de um sistema que garante o respeito pelo direito, a Corte de justia tenha chegado a afirmar que "a tutela dos direitos 
fundamentais constitui parte integrante dos princpios gerais" cuja observncia ela afiana.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Contributo allo studio della convenzione europea del diritti dell'uomo, in "Rivista di diritto internazionale", 1974; G. ARANGIO-RUIZ 
e L. V. FERRARIS. I diritti dell'uomo da Helsinki a Belgrado: risultati e prospettive (relatrios ao cuidado de E. FANARA), Giuffr, Milano 1981; F. BATTAGLIA, La 
dichiarazione universale del diritti dell'uomo. antecedenti storici e prospettive giuridiche. Accademia Nazionale del Lincei. Roma 1969; F. CAPOTORTI, Studio introduttivo 
a patti internazionali sui diritti dell'uomo. CEDAM, Padova 1967; A. CASSESE, The admissibility of Communications to the United Nations on Ruman rights violations. 
in "Revue des Droits de l'Homme", 1972; R. S. CLARK, A United Nations Right commissioner for Ruman rights. Nijhoff, L'Aia, 1972; R. J. DUPUY, Les tats-Unis, lOEA 
et l'ONU Saint-Domingue, in "Annuaire Franais de Droit International", 1965; H. GOLSONG. Implementation of international protection of Ruman rights, in "Recueil 
des Cours de l'Acadcmie de Droit International de La Haye", III, 1963; H. LAUTER-PACHT, International law and human rights. Stevens and Sons, London 1950; M. MAGAGNI, 
L'evoluzione della tutela del diritti fondamentali nella giurisprudenza e nella prassi delle comunit europee, in "Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile", 
1979; P. MENGOZZI, Le contrle du respect des droits de l'homme de la convention europenne par rapport au systme de mise en oeuvre interamricain, in "Rivista 
di Diritto Europeo", 1979; Id., La

nozione di ordine pubblico nel diritto comunitario e nel sistema della convenzione di Roma. in Europa e diritti umani. SIOI, EDA, Torino 1981; A. ROBERTSON, The 
european convention for the protection of human rights. in British International Law. 1951; J. J. SALMON, Essai de typologie des systmes de protection des droits 
de l'homme, in La protection iniernationale des droits de l'homme. Editions de l'Universit de Bruxelles, Bruxelles 1977; M. SORENSEN, I diritti iscritii nella convenzione 
europea del diritti dell' uomo nel 1950 hanno lo stesso significato nel 1975?, in "Rivista di Diritto Europeo", 1975; SPERDUTI, palavra Diritti umani (protezione 
internazionale dei), in Enciclopedia del diritto. Giuffr, Varese 1964.
[PAOLO MENGOZZI]
Dissenso.
  I. PROBLEMAS DE DEFINIO E CARACTERSTICAS. - Uma definio precisa e unvoca de Dissenso  difcil de formular, principalmente por dois motivos. Em primeiro 
lugar, com este termo expressam-se fenmenos assaz diversos. Dissenso adquire assim um significado muito amplo e, s vezes, de contornos indefinidos. Outro motivo, 
parcialmente sobreposto ao primeiro,  o de que  igualmente freqente fazer-se confuso entre termos que indicam diferentes tipos de comportamentos negativos em 
relao ao sistema poltico. Mais exatamente, no  rara a confuso entre Dissenso, DESOBEDINCIA CIVIL (V.), OPOSIO (v.), ou mesmo VIOLNCIA (V.). Uma prova desta 
afirmao est no fato de que se trata de Dissenso sobretudo em escritos respeitantes  desobedincia civil,  oposio e ao protesto, violento e no violento. Na 
realidade, os motivos que explicam a dificuldade de definio possuem um srio fundamento, desde que se considere, como propomos aqui, que o Dissenso - ou seja, 
o contrrio de CONSENSO (V.) -  a categoria mais genrica e compreensiva de toda forma de desacordo e de atitude negativa em relao ao sistema poltico ou aos 
seus aspectos mais especficos. Deste ponto de vista, a desobedincia civil e as vrias formas de oposio e de protesto so manifestaes tpicas e mais particulares 
de Dissenso.
  Deste modo, segundo a forma que assume, o Dissenso se traduz em APATIA (V.), indiferena, desinteresse pelo sistema poltico, ou ento em exortaes, conselhos, 
crticas, presses por meios violentos ou no, para levar os decision-makers a preferirem umas opes a outras ou a modificarem decises antes tomadas ou diretrizes 
  
362

DISSENSO



polticas. Pode visar a substituir o Governo era exerccio por outro. Pode pr em questo a legitimidade ou as regras fundamentais em que assenta o regime ou a comunidade 
poltica. Em casos extremos, pode at ir mais alm, chegando a traduzir-se na rejeio de todo o sistema poltico. Portanto, pelo que respeita aos prprios objetivos, 
pode ser o mais moderado ou tornar-se o mais extremado dos comportamentos negativos para com o sistema poltico.
  Baseando-nos na definio que acabamos de dar,  fcil deduzir que o Dissenso possui uma vasta gama de variaes no que respeita s suas caractersticas principais. 
Pode ser violento, mas tambm no violento. Individual ou coletivo, enquanto sustentado pelos indivduos singulares ou por grupos. Como j dissemos, no implica 
necessariamente violao intencional e demonstrativa de uma norma, enquanto tambm traduzvel em indiferena, apatia e desinteresse pelo regime ou pelo sistema poltico. 
Como  bvio, se, em vez disso, se traduzir, por exemplo, em oposio violenta, o discurso ser bem diferente. Mas o que importa aqui precisar  que o Dissenso existe 
logicamente antes do encontro-choque com a norma, mesmo que se possa transformar, num segundo momento, em apatia, desobedincia civil, oposio ou protesto. Pode 
organizar-se estavelmente, institucionalizar-se, ou carecer de qualquer suporte orgnico, mesmo quando possui um carter coletivo. Finalmente, pode organizar-se 
s em ocasies e circunstncias especficas. Existe obviamente uma diferena substancial entre as vrias formas de Dissenso, se levarmos em conta o grau de organizao, 
mesmo quanto ao surgimento e papel dos lderes ocasionais, quando houver ausncia total de estruturas, ou dos lderes mais ou menos estveis, em caso contrrio.
   razovel pensar que, quaisquer que sejam as manifestaes do Dissenso, excludo o caso da apatia e da indiferena,  na publicidade que ele tem a sua arma principal: 
a eficcia do Dissenso est positivamente correlacionada com a fora com que os dissidentes conseguem atingir a opinio pblica e, indiretamente, a autoridade poltica. 
Certas manifestaes at clamorosas de Dissenso, ou, mais particularmente, de protesto, tm exatamente por fim "fazer notcia" e atingir melhor o prprio objetivo: 
mobilizar a opinio pblica e, como conseqncia, a autoridade poltica sobre temas e modos pretendidos.
  Os lderes ou protagonistas isolados do Dissenso so de origem social diversa: escritores, artistas, intelectuais em geral, mas tambm operrios e camponeses. 
Os graus de Dissenso podem-se dispor ao longo de um continuum, de harmonia

com a intensidade do desacordo manifestado. Nos dois plos do continuum estariam, em sua forma menos intensa, as j mencionadas manifestaes de apatia, de protesto 
no violento ou de desobedincia civil, e, em sua forma mais intensa, as diversas manifestaes de oposio violenta.
  A esta definio ampla, alguns autores preferiram uma mais restrita, que faz do Dissenso, no uma categoria geral e abrangente de todas as atitudes negativas em 
relao ao sistema poltico ou a alguns dos seus elementos, mas antes uma categoria residual. O Dissenso seria, segundo estes autores, qualquer forma de desacordo 
no estavelmente organizado e institucionalizado, sempre mantido dentro de contornos moderados e no violentos, individuais ou coletivos. Segundo este modo de entender, 
o verdadeiro e autntico Dissenso teria as suas manifestaes tpicas em escritos de vrios tipos em jornais e revistas, apelos  opinio pblica, manifestos, diversas 
formas de protesto no violento, etc. Os lderes mais ou menos ocasionais de um tal Dissenso seriam escritores, artistas, intelectuais e, em geral, todos aqueles 
que, por sua formao profissional, tm melhor ou mais fcil acesso aos instrumentos de comunicao de massa.  evidente que, mesmo dentro desta concepo do Dissenso, 
a publicidade dos atos de desacordo desempenha um papel fundamental.
  II. JUSTIFICAES E FUNES. - O Dissenso pode ser justificado com argumentos de tipo ideolgico. Apresentam-se as teses da discordncia como as mais "justas" 
ou as mais "racionais", porque traduzem melhor os valores dos dissidentes, tanto se eles constituem o fundamento da legitimidade do sistema poltico, como se no. 
Contudo, na realidade poltica, este tipo de Dissenso, que se pode definir como "ideolgico", anda amide acompanhado de um Dissenso que tem razes econmicas e 
sociais. Neste caso, a ideologia  apenas uma justificao aparente. A matria efetiva da contenda est em interesses especficos, em geral econmicos, sustentados 
pelos grupos divergentes. Ao Dissenso "ideolgico" se sobrepe um Dissenso mais concreto, o "de interesses".
  O Dissenso desempenha, alm disso, algumas funes importantes, com conseqncias diversas, de acordo com o sistema poltico e o regime em que se desenrola. A 
primeira funo j ficou parcialmente esboada no que at aqui se exps. O Dissenso faz emergir, impondo-os  ateno da opinio pblica, injustias e privilgios 
existentes no sistema social. Neste sentido, oferece oportunidade de expresso, conquanto nem 
  
DISSENSO

363



sempre com resultados positivos, a minorias menos privilegiadas. Alm disso, mediante uma crtica vigilante, poder desenvolver uma ao mais geral no controle da 
atuao do Governo, pondo em evidncia as motivaes ou erros - efetivos ou supostos - dos processos de deciso governamentais. Deste ponto de vista, seria correto 
sustentar, seguindo alguns tericos democrticos, que h necessidade de tutelar o Dissenso, bem como a liberdade de crtica a ele vinculada. Mais: do ponto de vista 
histrico, pode-se julgar que a democracia como regime poltico surgiu, efetivamente, quando se reconheceu e tutelou definitivamente a liberdade de Dissenso, sob 
a nica condio de que ele no se concretizasse em manifestaes de violncia. A tutela democrtica do Dissenso consiste na efetiva aplicao de todas as normas 
que garantem o exerccio de direitos civis como o de liberdade de imprensa, de expresso e de associao.
  Em algumas das suas manifestaes mais moderadas, o Dissenso pode desempenhar uma outra funo: contribuir para a manuteno do regime. Estimulando-o a uma constante 
automudana e oferecendo ensejo ao desafogo dos motivos de descontentamento existentes nos membros da sociedade, permite, de fato, o aumento do grau de legitimidade 
do prprio regime, uma das condies essenciais da continuidade dos sistemas polticos (v. ESTABILIDADE POLTICA).  tambm por esse motivo que os tericos da democracia 
tm defendido a necessidade da tutela do Dissenso: suas formas no extremas abrem canais ao desaguar de uma insatisfao que poderia de outro modo radicalizar-se 
e levar a formas mais abertas e violentas de contestao, e contribuem assim para o aumento da legitimidade do regime.
  Do que se tem defendido, deduz-se que o Dissenso pode ainda cumprir uma funo global de estmulo  mudana-adaptao. E a presso  autocorreo. O sistema poltico 
encontra assim um incentivo  mudana que gera em seu seio. O impulso pode vir de baixo, dos atores no oficiais do sistema, ou dos prprios atores polticos, tanto 
coletivos como individuais. Deste ponto de vista, torna-se mais merecedora de ateno a tese de quem sustenta que o Dissenso contribui para a "qualidade" do Governo.
  H casos em que o Dissenso desempenha uma funo bem diferente da que acabamos de descrever: ele tambm produz efeitos desestabilizadores. Isso ocorre quando o 
grau de legitimidade do sistema poltico  muito baixo, a insatisfao  bastante generalizada, por causa da crise econmica ou da expanso da demanda em fases de 
rpido crescimento e mobilizao social, e o 

Dissenso se traduz em forte oposio, que pode ser tambm contra o regime e assumir um carter de violncia. Alm disso, nas condies antes descritas, podem existir 
contemporaneamente diversas formas de Dissenso, mais moderadas ou extremas: se catalisadas, aumentaro o perigo de que se desencadeie a reao destruidora de alguns 
membros do sistema. Num caso destes, at o regime pode ser derrubado. Em concluso, o Dissenso nem sempre  funcional em relao ao sistema; s vezes converte-se 
em disfuno: depende do campo poltico em que se desenvolve e das formas e intensidade que assume.
  Temos de considerar  parte uma funo peculiar exercida por uma forma especfica de Dissenso, o protesto legal. Tomando por motivo o freqente recurso de grupos 
privados de meios a atos de protesto, Lipsky (1968) sustentou que, para estes grupos, o protesto, mantido dentro dos limites da legalidade, constitui um verdadeiro 
e autntico meio poltico. Permite a grupos menos privilegiados intervirem no processo de negociao poltica e deitarem mo dessa arma, transformando at o gesto 
em atos, para obter da autoridade poltica melhoria das prprias condies econmicas e sociais. Lipsky descreve esta funo original do protesto legal em seus variados 
aspectos, dificuldades e limitaes. Acrescentaremos apenas que a estratgia adotada para aumentar a prpria fora contratual no processo poltico facilmente poder 
ultrapassar o limiar da legalidade e passar, por isso, do simples protesto legal ao proteto ilegal, ou, de qualquer modo, a outras formas mais acentuadas de Dissenso.
   III. SISTEMAS POLTICOS, REGIMES E DISSENSO. Em graus e formas diferentes, existem manifestaes de Dissenso em todos os sistemas polticos. Para que isso acontea, 
no so necessrias particulares condies polticas, sociais, econmicas ou culturais. Se no for um certo grau de insatisfao, em geral igualmente presente em 
todos os sistemas polticos, ser pelo menos a pluralidade de interesses de vrios tipos e origem polticos, sociais, econmicos ou culturais - que constituir a 
base no eliminvel do Dissenso. Contudo, para aprofundar o problema, convm ver quais as caractersticas especficas dos regimes que tutelam ou ao menos toleram 
o Dissenso, e quais as formas de Dissenso mais provveis em face de tais caractersticas.
  As caractersticas em questo so sobretudo duas, intimamente ligadas: existncia concreta da possibilidade de articular e manifestar o Dissenso e, em segundo 
lugar, presena de algum grau de receptividade no regime. No tocante ao primeiro
  
564

DISSENSO



ponto,  de importncia a medida em que os diversos direitos polticos e civis so efetivamente garantidos e em que medida existe, por exemplo, a possibilidade de 
usar os vrios canais de comunicao de massa. Quanto mais garantidos forem de fato tais direitos, tanto maior ser a possibilidade de expresso do Dissenso em suas 
diversas formas. Conseqentemente,  tambm muito importante o grau de controle e de limitao que a autoridade poltica exerce sobre os vrios instrumentos atravs 
dos quais se expressa o Dissenso: jornais, rdio, televiso, por exemplo, e sobre a possibilidade de organizao dos discordantes.
  A segunda caracterstica  dependente da primeira e condiciona amplamente as formas mais provveis de Dissenso. Mais exatamente, se existe a possibilidade de expressar 
o Dissenso,  importante ver qual o grau de receptividade que o regime realmente tem. Com efeito, o Dissenso encontra mais fcil e proveitoso manifestar-se onde 
existe um sistema receptivo e capaz de resposta, e as autoridades polticas admitem a possibilidade de um incitamento  mudana vindo de baixo. No existindo ou 
sendo baixo o grau de receptividade e de capacidade de resposta, os discordantes buscaro outros modos de expressar seu desacordo e o Dissenso tender fatalmente 
a radicalizar-se. Deste modo, quanto maior for o grau de receptividade e de autocorreo do regime, tanto mais provvel ser que o Dissenso tome formas moderadas 
e, correlativamente, as formas extremas sejam mais reduzidas e limitadas.
  Destas consideraes aflora um elemento que especifica melhor a relao entre regime e Dissenso. Este pode ser tambm um modo de articular a demanda poltica atravs 
dos canais de comunicao de massa ou de outras formas institucionalizadas de expresso. Um modo que, mormente na forma de protesto legal, pe  disposio dos grupos 
menos privilegiados um instrumento poltico capaz de reduzir a desigualdade dos membros do sistema no respeitante  distribuio das oportunidades de acesso aos 
canais de transmisso da demanda.
  Ora,  evidente que as duas caractersticas atrs mencionadas e a concepo do Dissenso como modo de articulao da demanda poltica s existem e so possveis 
num regime democrtico (v. DEMOCRACIA). Mais: um regime ser tanto mais democrtico quanto mais evidente for a existncia dessas duas caractersticas. Por isso se 
pode dizer que, embora com notveis variaes entre uma democracia e outra, o Dissenso tolerado neste tipo de regimes  sumamente amplo, tanto o que visa as polticas 
como o que visa o sistema global. No plano normativo, ele possui largo amparo; a

autoridade poltica se sente pouco ameaada; as sanes contra os dissidentes, se existem -  medida que o regime se torna mais democrtico, no deviam existir -, 
so limitadas; o caso mais freqente  que o regime se mostre receptivo aos problemas postos pelo Dissenso; para os que divergem  bastante fcil atingir a opinio 
pblica; o perigo da radicalizao do Dissenso no  muito grande, pois existem canais de desafogo e o sistema  receptivo.
  Na ampla gama de regimes no democrticos, desde os tradicionais aos autoritrios ou totalitrios, as manifestaes de Dissenso permitidas esto mais ou menos 
limitadas. Em todo caso, o Dissenso no est efetivamente tutelado. A autoridade poltica considera-o como uma ameaa ainda maior ao seu poder, porque existe a possibilidade 
concreta de que ele contribua para a aglutinao de todos os opositores do regime, especialmente quando  grande a insatisfao, com as conseqncias desestabilizadoras 
j evidenciadas. Por isso, as sanes contra os dissidentes so muito mais duras, at porque estes so muitas vezes reconhecidos como culpveis de atividades antiestatais. 
O acesso  opinio pblica, se  que esta existe, torna-se assaz difcil e a autoridade poltica pe todo o seu empenho em controlar os canais de comunicao.  
muito provvel que o Dissenso se radicalize e da a necessidade ainda maior de lhe impedir qualquer forma de expresso, reprimindo-o. Finalmente, a justificao 
ideolgica que a autoridade poltica costuma dar do seu poder e legitimidade vem impor novos controles e embaraos ao poder de dissenso.
  Por fim, tenha-se presente no s que existe uma imensa gama de variaes no modo como os regimes democrticos e no democrticos reagem ao Dissenso, mas tambm 
existem mltiplas outras formas de controle social e oculto, independentemente do tipo de regime poltico, que lhe tolhem ainda mais a expresso.
  BIBLIOGRAFIA. - C. AKE, Political obligation and political dissera, in "Canadian Journal of Political Science". II. 1969; A. ETZIONI. Demonstration democracy, 
Gordan & Breach, New York 1970: M. LIPSKY. Protest as a political resource in "American Political Science Review". LXXII. 1968: E. B. MCLEAN. Limits of dissent in 
a democracy in "Il Politico". XXXV. 1970: E. M. ZASHIN. Civil disobedience and democracy, The Free Press. New York 1972: (ver tambm a bibliografia em Desobedincia 
Civil, Oposio e Violncia).
[LEONARDO MORLINO]

DISSUASO

365



Dissuaso.
  I.        CONCEITO. - O conceito geral de Dissuaso assume historicamente uma conotao tcnica na linguagem poltica a partir dos anos imediata mente sucessivos 
 Segunda Guerra Mundial, em particular, na forma restrita do deterrent, que representa a ameaa concreta da guerra atmica, graas  qual se determina uma particular 
situao de equilbrio nas relaes entre os Estados detentores das armas atmicas, que impede a ecloso de novas guerras mundiais. Podemos, por tanto, ver no deterrent 
um elemento fundamental prprio do perodo da "guerra fria". Devido ao sucesso do deterrent como fator de paz a partir dos anos 50, formulou-se um conceito muito 
particular das relaes internacionais, fundado na teoria da Dissuaso termonuclear, que indica a especfica condio na qual se encontrariam os Estados dotados 
de armas termonucleares, que evitam qualquer confronto, estabelecendo-se assim uma recproca incapacidade de confronto direto pelo medo inspirado, na possibilidade 
de serem obrigados a recorrer ao emprego de tais armas.
  O alcance do conceito de Dissuaso, que encontra sua principal aplicao no problema da preveno da guerra, , todavia, bem maior, podendo chegar a um contexto 
mais amplo da relao social, na medida em que aspectos dissuasivos podem caracterizar, no somente as relaes entre os Estados, mas tambm as relaes entre grupos, 
polticos ou no, ou entre indivduos, cada vez que se apresente uma situao conflitiva.
  II.        ESTRUTURA DA DISSUASO. - o recurso  Dissuaso concretiza-se na formulao de uma ameaa dirigida ao adversrio (a outra parte em conflito), com o 
objetivo de obter a absteno de comportamentos diferentes dos desejados. A estrutura condicional da mensagem dissuasria consiste na ameaa de uma represlia, no 
caso em que o adversrio no se adapte  vontade do dissuasor, atravs da predefinio de uma situa o futura que seria danosa para o destinatrio. Neste sentido, 
o recurso  Dissuaso seria alter nativo (e preliminar) com relao ao recurso da guerra (entendendo este termo no seu sentido lato, que vai do conflito internacional 
ao conflito entre dois grupos, dois bandos ou dois indivduos), enquanto seu objetivo fundamental  de alcanar, atravs de uma particular obra de persuaso em relao 
ao adversrio, as mesmas vantagens que resultariam do sucesso em um conflito, evitando assim a obrigao de suportar os seus custos.
  Pode-se, todavia, colher um componente dissuasivo tambm no exerccio do conflito, no 

sentido de que todo incremento da violncia que uma das partes decide tem a funo demonstrativa de indicar ao adversrio que, para ele, seria impossvel alcanar 
o sucesso. O incremento atual contm, pois, uma ameaa de ulterior incremento potencial: neste aspecto, identifica-se o contedo de ameaa de escalation, termo da 
linguagem da estratgia militar que consiste, exatamente, em ameaar o adversrio, obrigando-o a retirar-se da luta graas  demonstrao da prpria capacidade de 
incrementar a quantidade de violncia, que. num momento dissuasivo, resta apenas em potencial.
  Temos assim uma dupla rea do exerccio da Dissuaso: uma preventiva (ou alternativa)  ecloso das hostilidades, e uma sucessiva (ou complementar)  ecloso do 
conflito. Esta distino mostra que a operatividade da tcnica dissuasiva  bem mais ampla do que se pode imaginar, se concebermos a Dissuaso simplesmente como 
tcnica para obter uma absteno, e permite, portanto, estender o emprego da anlise, em termos dissuasivos, a toda gama dos fenmenos conflitivos. Alm disso, quanto 
mais o conflito  oficialmente reconhecido e institucionalizado, tanto mais a tcnica dissuasria tende a ser a nica forma de conduzir o prprio conflito.
  Pelo fato de ter sido empregado essencialmente no campo da preveno da guerra atmica, o contedo da Dissuaso  freqentemente considerado como exclusivamente 
abstencionista. No campo das relaes internacionais, entretanto, assim como no mbito mais geral do conflito poltico, a Dissuaso pode ser empregada, tanto para 
fins abstencionistas, quanto para fins ativos. O dissuasor pode pedir ao adversrio tanto um fazer quanto um no-fazer, visto que o elemento caracterstico que indica 
uma relao dissuasria  constitudo, no pelo tipo de adequao exigida ao adversrio, mas pelo fato de que esta adequao seja solicitada atravs da formulao 
de uma ameaa. A prevalncia abstencionista pode, todavia, ser reconduzida ao fato bem conhecido pelos juristas de que  muito mais fcil impedir do que no promover 
uma ao ou um comportamento. Mas, se a Dissuaso fosse unicamente impeditiva, no seria impossvel colher e interpretar os aspectos dinmicos da conduo do conflito.
  Pelo conceito de Dissuaso se entende, ao contrrio, uma referncia a uma conotao estrutural de cada conflito. Por exemplo, quando n contexto internacional 
se qualifica a natureza das relaes entre os blocos dos vrios Estados como dissuasria, no se entende tanto uma referncia a cada momento especfico da vida de
  
366

DISSUASO



relao entre os Estados, mas, de preferncia, o fato de que cada ao se desenvolve num contexto dissuasrio e de que cada ao pode ser cumprida obedecendo ao 
estilo da Dissuaso.
  III. TCNICA DA DISSUASO. - Enquanto no caso do conflito violento a ao dos contendores dirige-se contra a fora (militar, poltica, fsica, etc.) do adversrio, 
o exerccio da Dissuaso consiste em frustrar, no plano da mera eventualidade, as intenes do adversrio. O embate dissuasivo pode, portanto, ser imaginado como 
um embate de vontades e intenes contrapostas. Deste procedimento deriva toda a particular delicadeza da aplicao da tcnica da Dissuaso.
  Considera-se til examinar especificamente a tcnica do exerccio da Dissuaso. Antes de mais nada, a Dissuaso configura-se exatamente, pelo motivo acima citado, 
como uma tentativa caracterizada pela incerteza: a ameaa dissuasiva  sempre obrigada a apoiar-se na esperana de que as palavras sejam eficazes, enquanto um bombardeamento, 
uma agresso, um ato danoso o so sempre. Sendo o objetivo da ameaa o de que esta no se deve realizar, a efetiva vontade de agir, no caso em que o provvel adversrio 
no tenha sido dissuadido,  sempre objeto de avaliao incerta, enquanto o adversrio sabe sempre que o dissuasor preferiria no executar a ameaa.
  Chegando a este ponto, o dissuasor move-se dentro de um contexto arriscado. O dissuasor corre o risco de que a ameaa no seja bastante eficaz (suficiente) e o 
adversrio arrisca-se a ter que sofrer a represlia, caso resolva agir. Por outro lado, foi exatamente este ltimo quem provocou a ameaa: a atitude do dissuasor 
 reativa. Diante da eventualidade de que o adversrio desencadeie uma ao reconhecidamente danosa (ou deixe de cumprir uma ao desejada), o dissuasor reage formulando 
a ameaa de represlia. A Dissuaso , portanto, uma reao com o fim de mudar a atitude j assumida ou as intenes expressas do adversrio na forma da predefinio 
da realidade futura, conforme a frmula da "profecia que se autocumpre" (teorema de Thomas).
  Examinada deste ponto de vista a forma da mensagem, torna-se necessrio passar s condies de sucesso da manobra dissuasiva, que so assim representadas: 1) pela 
credibilidade; 2) pela relao entre as foras; 3) pela importncia do que est em jogo.
  Enquanto o papel da relao entre as foras  facilmente compreensvel e o da importncia do que est em jogo determina o nvel quantitativo da ameaa (conforme 
a gravidade do caso),  til deter-se no requisito da credibilidade. Para

que a ameaa tenha credibilidade  necessrio, antes de mais nada, que esta seja atuvel e que o destinatrio tome cincia disto. Em segundo lugar, a ameaa deve 
ser proporcional  gravidade da eventualidade que se tenciona impedir; por isso ela no deve ser inferior, nem deve super-la demasiadamente, para no parecer excessiva 
e, portanto, inverossmil. Em terceiro lugar, quem formula a ameaa deve ter a capacidade (vontade e inteno) de execut-la e deve saber convencer disto o destinatrio. 
Em quarto lugar, a ameaa, cujo contedo no deve, necessariamente, ser o mesmo da ao temida, deve dirigir-se a um aspecto no qual o destinatrio seja vulnervel 
e deve parecer de tal maneira danosa que convena o adversrio da vantagem da renncia ao objetivo, considerando o custo representado pela represlia.
  Apoiadas nestas conotaes sero desenvolvidas as avaliaes subjetivas fornecidas pela relao entre as foras e o valor atribudo ao que est em jogo.
  IV. DISSUASO E INTIMIDAO. - A configurao da relao entre as foras tem importantes repercusses sobre a prpria definio da Dissuaso. At este momento 
estudamos as posies dos contendores de maneira unilateral, sem considerar especificamente sua relao. Somente no caso no qual a relao seja de paridade (equivalncia) 
 que se d a Dissuaso. Realmente, a possibilidade de exercitar a Dissuaso no pertence apenas a um, mas a ambos os contendores. Para que ambos possam ter condies 
de agir, faz-se necessrio que se verifique uma clara situao de reciprocidade.
  A possibilidade da Dissuaso pode assim chegar a caracterizar um tipo muito particular de relao: aquele que se desenvolve entre duas foras equivalentes configura-se 
com respeito ao poder do qual ambas as foras dispem, como uma situao de fato. Os poderes contrapostos, pelo fato de serem equivalentes, no podem ser, um comparado 
com o outro, mais. que poderes de fato.
  Existe, porm, uma forma de Dissuaso que pode aparecer tambm em relao entre desiguais: por exemplo, a me dissuade o filho de desobedec-la, com ameaa de 
um castigo; o superior hierrquico pode dissuadir seu dependente de proceder de um determinado modo; a lei dissuade o cidado, evitando ser violada com a ameaa 
de uma srie de sanes. Em todos os casos nos quais os poderes contrapostos no gozam de um estado de reciprocidade falar-se- ento, em lugar de relao dissuasiva, 
de relao de intimidao, caracterizada pelo fato de que um dos contendores
  
DISTENSO

367



desempenha, em relao ao outro, um papel de autoridade.
  A intimidao depende, portanto, do reconhecido poder de sano que pertence, por definio, apenas a uma das partes. Esta distino entre Dissuaso e intimidao, 
fundada sobre o princpio do poder de fato (Macht) e do poder de direito (Herrschaft), permite sua aplicao a todas as diferentes formas de conflito, considerando 
que a intimidao no  outra coisa seno uma forma mais intensa de Dissuaso.
  O ltimo aspecto do fenmeno geral dissuasivo  o do status. Visto que a frmula dissuasria baseia-se numa predefinio, assume um relevo notvel na avaliao 
dos contendores o dado representado pelas expectativas que o passado mostrou como inerentes ao papel de cada uma das partes. Em outros termos, na maioria das vezes, 
os contendores no precisam recorrer  formulao material da ameaa, j que o adversrio pode prever que o outro buscar dissuadi-lo de sua inteno. Somente em 
casos no qual a crise supere este primeiro estgio  que as ameaas (recprocas ou no) se manifestam.
  O status dissuasivo, do qual se reveste uma das partes, desenvolve a funo latente de prevenir as intenes alheias. Esta situao aparece bem mais claramente 
na relao entre a lei e o cidado, na qual o status intimidatrio da lei  codificado e dirigido diretamente a impedir que esta seja violada, bastando apenas sua 
presena para tornar conscientes as partes do previsvel sucesso do seu aparato coercitivo-repressivo.
  Em concluso, resumindo o relevo poltico ligado  anlise do conceito de Dissuaso, podemos afirmar que qualquer sistema de relao social, e em particular o 
sistema poltico internacional e os sistemas polticos internos, conhece entre suas normas de funcionamento a tcnica dissuasria, a qual tem o papel de introduzir 
um princpio racionalizador e preventivo da violncia - nem por isso pacfico - nas relaes conflituais.
  BIBLIOGRAFIA. - R. ARON, Pace e guerra tra le nazioni (1962), Edizioni di Comunit, Milano 1970; A. BEAUFRE. Dissuasion et stratgie. Colin. Paris 1964; L. BONANATE, 
La poltica della dissuasione. Giappichelli. Torino 1971; P. GREEN, Deadlv logic. The theory of nuclear deterrence. Ohio State University Press. Columbus 1966; Beyond 
nuclear deterrence, ao cuidado de J. J. HOLST e U. NERLICH, Crane, Russak and Co., New York 1977; The future of the International strategic system, ao cuidado de 
R. RQSECRANCE, Chandler, San Francisco 1972; T C. SCHELLING, La diplomaria della violenza (1966), Il Mulino. Bologna 1968.
[LUIGI BINANATE]

Distenso.
  Entende-se por Distenso o processo atravs do qual as duas superpotncias vencedoras da Segunda Guerra Mundial, Estados Unidos e Unio Sovitica, foram atenuando 
suas atitudes de recproca desconfiana e hostilidade, prprias do perodo da guerra fria, a fim de abrir caminho  aceitao de normas comuns e tacitamente acordadas 
de coexistncia pacfica. A Distenso coloca-se, portanto, historicamente, entre a guerra fria e o perodo de coexistncia pacfica, representando do ponto de vista 
poltico, seu estgio intermdio.
  A data de incio da Distenso pode ser formalmente fixada no dia 25 de dezembro de 1952, quando Stalin, numa entrevista ao "New York Times" expressou opinio, 
contrariamente em relao ao passado, de que uma guerra entre os Estados Unidos e a Unio Sovitica no deveria ser considerada inevitvel e manifestou o propsito 
de colaborar para acabar com a guerra da Coria. O perodo no qual comeou concretamente a Distenso , porm, o que vai da morte de Stalin ao fim da guerra da Coria, 
e da por diante.
  Sinnimo e equivalente de Distenso  o degelo, um termo que enfatiza o carter particular da passagem do relacionamento russo-americano, desde a fase de frieza 
do perodo imediatamente sucessivo ao fim da Segunda Guerra Mundial (perodo da guerra fria), at a fase sucessiva caracterizada progressivamente pela diminuio 
da propaganda reciprocamente hostil, pela limitao dos incidentes diplomticos, por uma maior e mais serena avaliao das atitudes recprocas, pela conscientizao 
da possibilidade de uma convivncia melhor e, finalmente, pela instaurao de relaes mais intensas.
  As causas histrico-polticas da Distenso devem ser buscadas na nova maneira de definir as linhas de poder na Europa (quando se alcanou a estabilidade da zona 
ocidental e da zona oriental), na conseqente transferncia das ocasies de tenso para outras reas geopolticas, julgadas pelas duas superpotncias como menos 
perigosas para a prpria segurana (sobretudo no mundo das ex-colnias), na estabilizao das relaes estratgico-militares entre USA e URSS, na progressiva passagem 
da Europa do sistema internacional principal (que determina a paz e a guerra mundiais e projeta no exterior os prprios equilbrios) para o sistema internacional 
subordinado, no mbito de um sistema de equilbrios mundiais. Isso explica, alm disso, por que  que a crise da Distenso, criada a partir da segunda metade
  
368

DITADURA



dos anos 70 e sobretudo no incio dos anos 80, encontra as suas razes na ligao (linkage) que o mundo ocidental estabeleceu, em face da corrida aos armamentos 
e do acentuado dinamismo da URSS no Terceiro Mundo, entre estabilidade e Distenso, isto , entre a manuteno das condies que determinaram o seu surgimento e 
a modificao de algumas delas, tais como o respeito pelos equilbrios estratgico-militares e por um nvel aceitvel de tenses no Terceiro Mundo (teoria da indivisibilidade 
da Distenso).
[PIERO OSTELLINO]
Ditadura.
  I. A DITADURA ROMANA E A CHAMADA "DITADURA CONSTITUCIONAL". - A palavra Ditadura tem sua origem na dictatura romana. O significado moderno da palavra , porm, 
completamente diferente da instituio que o termo designava na Roma republicana.
  A Ditadura romana era um rgo extraordinrio que poderia ser ativado conforme processos e dentro de limites constitucionalmente definidos, para fazer frente a 
uma situao de emergncia. O ditador era nomeado por um ou por ambos os cnsules, em conseqncia de uma proposta do Senado, ao qual cabia julgar se a situao 
de perigo fazia realmente necessrio o recurso  Ditadura. O cnsul no podia autonomear-se ditador, nem este ltimo podia declarar o estado de emergncia. O fim 
para o qual se nomeava um ditador era claramente definido e o ditador a ele deveria ater-se. Geralmente, tratava-se da conduo de uma guerra (dictatura rei gerendae 
causa), ou da soluo de uma crise interna (dictatura seditionis sedandae et rei gerendae causa). Os poderes do ditador eram muito amplos: exercia o pleno comando 
militar; os cnsules eram a ele subordinados; seus atos no eram submetidos  intercessio dos tribunos; gozava do jus edicendi e, durante o perodo no qual exercia 
o cargo, seus decretos tinham o valor de lei; e, finalmente, contra suas sentenas penais, o cidado no podia apelar.
  Assim mesmo, no eram poderes ilimitados. O ditador no podia revogar ou mudar a Constituio, declarar a guerra, impor novos nus fiscais aos cidados romanos, 
assim como no tinha competncia na jurisdio civil. A Ditadura romana estava circunscrita entre limites temporais muito rgidos. No podia durar mais de seis meses 
e ainda menos no caso em que o magistrado, que tinha nomeado o ditador, deixasse o cargo por

qualquer razo, ou ainda quando o ditador tivesse chegado ao fim da incumbncia para a qual fora nomeado. Esta rigorosa restrio temporal era o cunho caracterstico 
da instituio e tinha uma eficaz repercusso na conduta do ditador, o qual sabia que num breve prazo de tempo voltariam a vigorar todos os limites e todos os controles 
constitucionais.
  A instituio da Ditadura acima descrita  peculiar da Repblica romana, para a qual constitua quase uma necessidade, considerando o grau muito marcante de diviso 
e de limitao do poder que distinguia sua fisionomia constitucional: pluralidade das assemblias, multiplicidade das magistraturas, sua organizao como um colegiado 
(com direito de veto), sua breve durao (ordinariamente um ano). Neste quadro, pode-se afirmar que, para a Repblica romana, a Ditadura era a maneira de suspender 
temporariamente a sua ordem constitucional a fim de preservar a integridade e permanncia.
  A Ditadura desenvolveu esta funo durante dois ou trs sculos, do V ao III a.C, o que permitiu  Repblica fazer frente, de maneira eficiente, s breves guerras 
da primeira parte da sua histria, assim como s vrias desordens internas provocadas pela luta de classes. Mais tarde, quando as guerras se tornaram mais longas 
e acirradas, a Ditadura comeou a perder sua eficcia.
  No sculo III j estava em declnio, mesmo porque tinha sofrido ulteriores restries e era ativada cada vez com mais freqncia, para obedecer a razes bem diferentes 
da necessidade de superar uma grave crise.
  Apareceu novamente de modo espordico durante as Guerras Pnicas e desapareceu definitivamente com o findar do sculo III. Seu nome, porm, voltou a ser empregado 
e explorado durante as lutas civis do sculo I, na Ditadura de Sila (82 a.C.) e de Csar (48 a 46), mas ressurgiu apenas no nome. A velha instituio republicana 
era uma recordao do passado; e os Governos de Sila e de. Csar aproximam-se, na realidade, do significado que a palavra Ditadura tem adquirido no nosso tempo.
  Segundo este uso, a que voltarei com mais deteno em seguida, e que tende a reunir sob a etiqueta de Ditadura, muitas vezes com intuito polmico-prtico, todos 
os regimes antidemocrticos ou no-democrticos modernos, a Ditadura vem a ser algo muito diverso da Ditadura romana. O ponto de coincidncia entre os dois fenmenos 
 a concentrao e o carter absoluto do poder. Mas a Ditadura moderna no  autorizada por regras constitucionais: se instaura de fato ou, em todo o caso, subverte 
a ordem poltica preexistente. A extenso do seu poder no est 
  
DITADURA

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predeterminada pela Constituio: seu poder no sofre limites jurdicos. E, embora algumas Ditaduras modernas tendam ainda a se auto-apresentar como "temporrias", 
sua durao no est antecipadamente fixada: a sua permanncia, como a de qualquer outro regime poltico, depende das vicissitudes da histria. Em resumo, a Ditadura 
romana  um rgo excepcional e temporrio, a Ditadura moderna uma forma de Governo normal e durvel.
  Aproximam-se da Ditadura romana, nas suas funes precpuas, medidas excepcionais previstas e promulgadas pelos muitos Estados constitucionais modernos para superar 
um estado de emergncia, interno ou externo, que no pode ser enfrentado de maneira adequada com instrumentos constitucionais normais. Este tipo de instituio envolve, 
geralmente, a concentrao do poder num rgo constitucional do Estado (freqentemente um rgo executivo), a extenso do poder alm dos limites ordinrios (por 
exemplo a suspenso dos direitos de liberdade dos cidados) e a emancipao do poder dos freios e dos controles normais.
  So estes os casos especficos da lei marcial e do estado de stio, destinados a superar uma crise repentina e violenta e que comportam um acrscimo extraordinrio 
dos poderes prprios do executivo. Tambm pode-se conferir ao executivo o poder de legislar em estado de emergncia, como o previsto no Art. 48 da Constituio alem 
de Weimar, ou os atribudos aos prprios Governos pelos Parlamentos dos diversos pases beligerantes durante a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Para designar 
os casos concretos citados ou outros semelhantes, criou-se a expresso Governo de crise. Foi tambm proposto associar estas instituies  Ditadura romana, denominando-as 
conjuntamente com a etiqueta de "Ditadura constitucional" (ou limitada), e contrapondo a esta a "Ditadura inconstitucional" (ou ilimitada).
  Esta distino, porm, desvia-se da realidade sob vrios aspectos. Em primeiro lugar, porque a semelhana entre um moderno Governo de crise e a Ditadura romana 
no pode ser levada muito longe. Ambos 05 tipos de instituio correspondem  necessidade de fazer frente  situao de emergncia num regime de separao mais ou 
menos avanado do poder, mas existe uma considervel diferena. A Ditadura romana  um rgo extraordinrio (e por isso fala-se de um ditador e de uma Ditadura). 
Por conseqncia, no somente o poder ditatorial, mas o prprio rgo que o compe e seu ocupante saem do quadro poltico logo que se restabelea a situao de normalidade.
  O moderno Governo de crise funda-se na atribuio de poderes extraordinrios aos rgos 

normais do Estado; por isso  muito mais difcil desvencilhar a instaurao, o exerccio e o xito de um Governo de crise das perspectivas de luta pelo poder das 
foras polticas militantes. Os efeitos desta diferena no podem ser estabelecidos de maneira geral, abstraindo-os dos contextos nos quais as instituies operam.
  Pelo que nos mostra a histria, pode-se relevar que a Ditadura romana viveu por alguns sculos sem pr em perigo ou alterar significativamente a ordem constitucional. 
Na Europa e na Amrica contemporneas, porm, os diversos tipos de Governo de crise chegaram, muitas vezes, a provocar a destruio da ordem institucional e contriburam 
seguidamente para alterar, de modo mais ou menos permanente, a distribuio do poder entre os rgos constitucionais do Estado.
  Em segundo lugar, a diferena entre "Ditadura constitucional" e "Ditadura inconstitucional" desvia-se de um outro ponto de vista que, para os nossos fins,  ainda 
mais significativo. Os dois termos da distino no so homogneos. Vale aqui, com maior razo, o que j se disse  respeito da diversidade substancial entre Ditadura 
moderna e Ditadura romana. A Ditadura moderna (chamada "Ditadura inconstitucional")  uma forma de Governo mais ou menos durvel. A "Ditadura constitucional" designa 
procedimentos excepcionais, que so simples elementos secundrios de uma forma de Governo (em geral, a democracia liberal) que se caracteriza por outros tipos de 
instituies inteiramente diferentes. A primeira Ditadura, se referida a um significado descritivo, tem um lugar na classificao dos sistemas polticos; a segunda, 
na fenomenologia dos meios extraordinrios a que os regimes polticos recorrem para superar situaes de grave crise. Deste modo, a "Ditadura constitucional" distingue-se 
da "Ditadura inconstitucional", no somente pela diversa denominao (constitucional e inconstitucional), mas tambm, e sobretudo, porque o substantivo Ditadura 
denota nos dois casos dois fenmenos diferentes. Nem valeria objetar que uma e outra das instituies compreendidas no conceito de "Ditadura constitucional" foram, 
s vezes, utilizadas para introduzir uma "Ditadura inconstitucional". O fato de que possa produzir-se um nexo de sucesso temporal ou mesmo gentica entre um e outro 
fenmeno no  argumento suficiente para afirmar que estes pertencem  mesma classe.
  II. DITADURA, DESPOTISMO, ABSOLUTISMO, TIRANIA, AUTOCRACIA, AUTORITARISMO. - Distingui e confrontei o uso romano e o uso moderno de Ditadura. Aqui se poderia perguntar 
como  que foi possvel ocorrer uma mudana to 
  
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DITADURA



substancial de significado. E provvel que o elo de ligao entre os dois diversos significados tenha de ser historicamente buscado na noo de "Ditadura revolucionria", 
tal como foi utilizada para designar o Governo revolucionrio instaurado pela Conveno Nacional francesa, a 10 de outubro de 1793, at  consecuo da paz, bem 
como a concepo do Governo revolucionrio que, segundo as idias de Babeuf e Buonarroti, deveria, suceder  exploso revolucionria e anteceder o nascimento da 
Sociedade dos Iguais. Nesta espcie de Ditadura, que Maurice Hauriou chamou convencional e Carl Schmitt, soberana, o poder ditatorial no era autorizado pela Constituio, 
nem constitucionalmente limitado. No era constitudo, mas se impunha pelos fatos; a sua funo no era superar uma crise parcial do regime vigente: era a funo 
constituinte de fundar um novo regime sobre as runas do precedente.
Na "Ditadura revolucionria", portanto, o poder ditatorial no  apenas um poder concentrado e absoluto, tal como ocorre tanto na Ditadura romana como na moderna; 
ele, alm disso, se instaura de fato e no suporta limites preestabelecidos, como s acontece na Ditadura moderna. Acrescente-se que a "Ditadura revolucionria" 
prenuncia outra caracterstica possvel da Ditadura moderna: o poder no estava necessariamente nas mos de um s homem (o ditador), podia tambm estar nas mos 
de um grupo (uma conveno, uma assemblia, um partido revolucionrio).  este o caminho que seguir Marx, que chegar ao ponto de falar da Ditadura de uma classe 
social; mas, assim, a noo de Ditadura perder seu significado poltico especfico (ver a este respeito a ltima seo deste artigo). O ponto em que a "Ditadura 
revolucionria" parece ainda divergir da moderna e aproximar-se mais da romana  seu carter temporrio, sua limitao no tempo. Mas, em primeiro lugar,  de notar 
que tal carter temporrio no est mais garantido ab externo pela Constituio, mas assenta na vontade mutvel do prprio grupo revolucionrio: neste sentido, tambm 
h Ditaduras modernas que se autoproclamam inicialmente como temporrias, para depois permanecer de forma mais ou menos duradoura.  de observar, em segundo lugar, 
que mesmo nas Ditaduras modernas que no proclamam sua temporariedade existe um trao peculiar que, de algum modo, evoca um carter temporrio: a debilidade ou precariedade 
das regras de sucesso no poder. Logo tornarei a este assunto. O que distingue sobretudo, de modo claro, a Ditadura moderna da Ditadura romana, por um lado, e da 
"Ditadura revolucionria", por outro,  a sua diferente conotao de valor. A Ditadura romana possui uma conotao tradicionalmente

positiva, como um rgo capaz de defender a ordem constituda em face de crises de emergncia mais ou menos graves; conotao positiva  tambm, pelo menos no incio, 
a da "Ditadura revolucionria", como Governo ditatorial provisrio que preparava o caminho para a instaurao de uma sociedade mais justa (a Sociedade dos Iguais). 
A Ditadura moderna tem, pelo contrrio, uma conotao indubitavelmente negativa. Designa a classe dos regimes antidemocrticos ou no-democrticos modernos. Como 
tal se contrape, como o termo negativo ao termo positivo de uma grande dicotomia,  democracia moderna, por sua vez entendida como designao da classe dos regimes 
liberal-democrticos.
  Neste sentido, a democracia liberal, como termo positivo da dicotomia, caracteriza-se pela diviso de fato e de direito do poder e pela transmisso da autoridade 
poltica de baixo para cima; como termo negativo, a Ditadura se distingue, em contraposio, por uma acentuada concentrao do poder e pela transmisso da autoridade 
poltica de cima para baixo.  de notar, no entanto, que as caractersticas antidemocrticas, apontadas podem ser encontradas tambm em regimes polticos habitualmente 
designados por nomes diversos do de Ditadura. Por isso, para esclarecer ulteriormente o uso moderno de Ditadura, parece indispensvel uma anlise das relaes existentes 
entre Ditadura e outros termos, usados para denominar, total ou parcialmente, os regimes no-democrticos. Dentre eles, os mais relevantes so despotismo, absolutismo, 
tirania,' autocracia e autoritarismo.
  De despotismo podemos falar em duas diferentes acepes. No primeiro sentido, o denominado despotismo oriental remonta ao pensamento grego clssico e designa um 
regime poltico marcadamente monocrtico, que seria tpico da sia e tambm da frica, mas que  substancialmente estranho  cultura ocidental.
  No livro terceiro da Poltica, Aristteles compara o Governo desptico ao que o patro (despotes) exerce sobre o escravo e o classifica entre as formas de Governo 
monrquico, como um tipo de monarquia prpria de "muitos povos brbaros", os quais tm, para esta forma de Governo, uma predisposio natural. Mais tarde, o despotismo 
oriental, de um lado, foi atribudo, conforme Aristteles,  ndole dos povos asiticos, considerados incapazes de autogovernar-se e inclinados  obedincia, enquanto, 
da outra parte, foram constantemente enfatizadas a arbitrariedade e freqentemente a brutalidade que distinguem sua maneira de exercer o poder. Montesquieu, que 
retomou, dentro desta perspectiva, o conceito de despotismo, o definiu como um Governo no qual "um, sozinho, sem leis nem freios, arrasta tudo e
  
DITADURA

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todos ao sabor de sua vontade e de seus caprichos" e identificou o seu "princpio", ou seja, a paixo que o impulsiona, como medo, o qual "tem de abater todas as 
coragens e apagar o mais fraco sentido de ambio".
  Tem sido observado tambm que este tipo de regime caracteriza-se pela sacralizao do dspota, que aparece como um Deus ou como um descendente de um Deus ou ainda 
como um sumo-sacerdote.
  Na Europa, porm, foi adotado o segundo sentido nos sculos XVII e XVIII, para designar tambm as monarquias do Ocidente. Neste caso, despotismo perde sua conotao 
derrogatria e indica qualquer regime de monarquia absolutista. Deste ponto de vista, o despotismo no  nem bom nem mau, enquanto tal, mas se caracteriza conforme 
a maneira pela qual o monarca exerce o poder.
  Partindo das idias de Francis Bacon, que no incio do sculo XVII propugnou um despotismo iluminado para instaurar o Governo da cincia, o iluminismo considerou 
o despotismo um fato positivo, desde que este se deixasse guiar pela razo. Os enciclopedistas falaram ento de despotisme clair e os fisiocratas falaram de despotisme 
lgale (v. DESPOTISMO).
  Na segunda acepo, despotismo , praticamente, sinnimo de absolutismo, palavra com a qual se definem, principalmente, as monarquias absolutistas que se instauraram 
na Europa, entre os sculos XVI e XVIII, no contexto histrico da formao do Estado moderno (v. ABSOLUTISMO). Na monarquia absoluta, cada poder (legislativo, executivo, 
judicirio) concentra-se formalmente nas mos do soberano que est livre de qualquer limitao jurdica, desvinculado das leis (legibus solutus). Nenhuma ordem exterior, 
civil ou eclesistica, interna ou internacional,  superior ao monarca absoluto, sobre o qual se concentra a inteira responsabilidade do exerccio do comando (mesmo 
quando o rei pode dividir tal exerccio com uma equipe de colaboradores).
  Por outro lado, o monarca absoluto no se identifica com a figura do dspota oriental que a tradio nos mostra. O estilo de comando dos monarcas absolutos no 
 necessariamente brutal. Geralmente eles no poderiam abandonar-se aos excessos de arbtrio e crueldade prprios dos dspotas do Oriente, porque as monarquias absolutas, 
mesmo quando no eram limitadas pela lei positiva, encontravam um freio nas concepes morais predominantes (as chamadas "lei natural" e "lei divina") e, finalmente, 
encontravam sua moderao nos obstculos de fato, que derivavam de uma estrutura da sociedade muito diferente da das sociedades asiticas.
  
O despotismo e o absolutismo so semelhantes  Ditadura pela concentrao e pelo carter ilimitado do poder, mas so substancialmente diferentes dela porque, tanto 
o absolutismo como o despotismo, so monarquias hereditrias e legtimas, enquanto a Ditadura  uma monocracia (ou o Governo de um pequeno grupo) no hereditria 
e ilegtima, ou dotada de uma legitimidade precria.
  Na sua conotao histrica, absolutismo e despotismo ligam-se a uma sociedade de tipo tradicional, na qual a participao poltica da grande maioria da populao 
 nula, sendo que a monarquia  vista como a nica forma possvel de Governo, pois ela tem suas razes no passado e na origem ou no carter divino. Isto explica 
por que, com a Revoluo Francesa, a imposio dos princpios republicanos e a decadncia dos monrquicos, a noo de despotismo iluminado, defendida pela inteligncia 
iluminstica, desapareceu completamente do horizonte cultural e poltico da poca.
  Sai da cena o despotismo e entra em cena a Ditadura. Esta, ao contrrio do absolutismo e do despotismo, est ligada a uma sociedade em vias de transformao, com 
uma participao poltica ampliada ou incipiente, na qual foi imposto, ou j se encontra em ascenso, o princpio da soberania popular. Neste contexto, o regime 
ditatorial no pode basear-se na tradio ou na aceitao passiva de grande parte da populao.
  A Ditadura apresenta, preferivelmente, uma ruptura da tradio. Instala-se utilizando a mobilizao poltica de uma grande parte da sociedade, ao mesmo tempo que 
subjuga com a violncia uma outra parte. E no pode garantir sua continuidade, de modo ordenado e regular, nem com o processo democrtico, de que  a negao, nem 
com o princpio hereditrio, que contrasta com as condies polticas objetivas e com sua pretenso de representar os interesses do povo. Da o carter precrio 
das regras de sucesso no poder.
  Como substancialmente anloga  Ditadura moderna poderamos citar a tirania grega.  bastante conhecida a extraordinria pertinncia, em relao  Ditadura moderna, 
das observaes de Plato e de Aristteles sobre a tirania. Tal como as Ditaduras modernas, as tiranias gregas nasciam, geralmente, das crises e da desagregao 
de uma democracia ou de um regime poltico tradicional, no qual surgia a ampliao do interesse e da participao poltica.
  Tal como o ditador moderno, o tirano no era um monarca legtimo, mas sim o chefe de uma faco poltica, que impunha com a fora o prprio poder a todos os outros 
partidos. Da mesma forma que os ditadores modernos, os tiranos 
  


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DITADURA



exerciam um comando arbitrrio e ilimitado, recorrendo amplamente a instrumentos coercitivos. Com o tempo, todavia, o conceito de tirania transformou-se, afastando-se 
em parte do seu sentido originrio e dando maior nfase  maneira cada vez mais exclusiva de exercer o poder.
  Desenvolvendo um tema j presente em Aristteles, So Toms distinguiu entre o tirano, que  tal porque no tem ttulo (absque titulo), o que  tirano pelo modo 
como exerce o comando (quoad exercitium) e, finalmente, o que o  pelas duas razes. Neste sentido, tambm um monarca hereditrio pode ser tirano, caso exera o 
poder de modo arbitrrio e violento.
  O significado da palavra modificou-se ulteriormente nesta direo e, na linguagem poltica contempornea, o uso mais comum da definio se apia e concentra no 
modo do exerccio do poder, deixando de considerar a presena ou ausncia de um ttulo legtimo.  claro que, na medida em que isto acontece, cada vez mais diminui 
a analogia do significado entre Ditadura e tirania.
  Diferentemente dos outros termos examinados anteriormente, autocracia no tem uma precisa conotao histrica. Este termo no foi criado para classificar um tipo 
particular de sistema poltico concreto (mesmo quando autocrata era chamado especialmente o czar da Rssia). Este  um termo abstrato que se usa com dois significados 
principais: um particular e outro geral. No significado particular e mais pleno da palavra, autocracia denota um grau mximo de absolutismo na direo da personalizao 
do poder.
  Uma autocracia  sempre um Governo absoluto, no sentido de que detm um poder ilimitado sobre os sditos. Alm disso, a autocracia permite que o chefe do Governo 
seja de fato independente, no somente dos seus sditos, mas tambm de outros governantes que lhe estejam rigorosamente submetidos. O chefe de um Governo absoluto 
 um autocrata sempre que suas decises no possam ser eficazmente freadas pelas foras intra-governativas. Sob este aspecto, o monarca absoluto pode ser um autocrata, 
mas pode tambm no ser, quando divide o poder com alguns colaboradores que tenham condies de limitar sua vontade.
  As Ditaduras so, por vezes, regimes autocrticos, que se concentram na figura de um chefe e podem levar muito adiante a personalizao do poder. Existem, porm, 
Ditaduras no-autocrticas, nas quais o poder est nas mos de um pequeno grupo de chefes, que dependem reciprocamente um do outro.
  Em seu significado geral, autocracia tem sido usada por alguns tericos da poltica e do direito, nomeadamente por Hans Kelsen, Ferdinand

A. Hermens e Carl J.. Friedrich, como o termo mais apropriado para designar toda classe dos regimes antidemocrticos ou no-democrticos. Nesta acepo geral, porm, 
a palavra no obteve sucesso, nem na linguagem ordinria, nem na linguagem tcnica da cincia poltica. Em todo caso, mesmo que tivesse vingado, no poderia substituir 
Ditadura em seu sentido moderno, j que a classe dos regimes polticos indicados por autocracia seria, de qualquer modo, mais vasta que aquela a que se refere a 
palavra Ditadura. Segundo a acepo geral apontada, deveriam, com efeito, ser decerto compreendidas entre as autocracias todas as monarquias e despotismos hereditrios 
do passado, que, ao invs, como demonstrei antes, ho de ser excludos do campo do significado de Ditadura.
   anloga, pelo menos em parte, a considerao que se deve fazer a respeito do "autoritarismo", um termo que s vezes tambm tem sido usado para designar o conjunto 
global dos regimes contrapostos aos regimes democrticos. Neste sentido, o denotatum de autoritarismo  mais amplo que o do significado moderno de Ditadura, uma 
vez que inclui tambm, como a referida acepo geral de autocracia, as monarquias e despotismos hereditrios das sociedades tradicionais. Por outro lado, quando 
usado com referncia exclusiva aos sistemas polticos modernos, o significado de autoritarismo tende a restringir-se um pouco, tornando-se indubitavelmente menos 
abrangente que o de Ditadura. No uso mais comum e eficaz, fala-se de autoritarismo, contrapondo-o a totalitarismo, para designar apenas uma subclasse dos regimes 
no-democrticos modernos: os que possuem um grau relativamente moderado de mobilizao poltica das massas e de penetrao poltica da sociedade (v. AUTORITARISMO).
  III. CARACTERSTICAS FUNDAMENTAIS DA DITADURA. - Do que afirmei at agora se depreende um significado bastante preciso da Ditadura moderna. Com a palavra Ditadura, 
tende-se a designar toda classe dos regimes no-democrticos especificamente modernos, isto , dos regimes no-democrticos existentes nos pases modernos ou em 
vias de modernizao (com que se podem assemelhar tambm as tiranias gregas dos sculos VII e VI a.C. e alguns outros Governos surgidos na histria do Ocidente). 
Temos, no entanto, de reconhecer que este significado de Ditadura, embora possua uma indubitvel dimenso descritiva, tem sido freqentemente usado com fins prtico-ideolgicos, 
como alvo de valor negativo a contrapor polemicamente  democracia.  tambm por essa razo que, nos ltimos anos, o uso de Ditadura em sentido moderno, corrente 
nos anos
  
DITADURA

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50 e 60, tende a tornar-se mais raro; e no falta quem queira restringir a palavra ao significado de rgo excepcional e temporrio, prprio da sua origem romana.
  No  esta certamente a ocasio de adentrarmos numa questo que corre o risco de se transformar em mera questo de palavras. Bastar, antes de ir mais alm, deixar 
firmes estes dois pontos: 1) at hoje ainda no se encontrou um termo mais adequado que o de Ditadura para designar, em seu conjunto, os regimes no-democrticos 
modernos; 2) em todo caso, o que vou dizer daqui para a frente sobre as caractersticas e tipologias das Ditaduras h de entender-se como uma srie de proposies 
respeitantes, sobretudo, indubitavelmente, aos regimes no-democrticos modernos.
  Tendo isso em vista, comearei por examinar as caractersticas fundamentais da Ditadura moderna, evidenciadas na discusso da relao da Ditadura com o despotismo, 
o absolutismo, a tirania, a autocracia e o autoritarismo. So trs, a meu parecer, essas caractersticas: a concentrao e o carter ilimitado do poder; as condies 
polticas ambientais, constitudas pela entrada de largos estratos da populao na poltica e pelo princpio da soberania popular; a precariedade das regras de sucesso 
no poder.
  Com referncia  concentrao do poder, limitamo-nos a lembrar que esta pode referir-se a uma nica pessoa ou a um pequeno grupo de pessoas. Sobre as diferentes 
propriedades desses dois tipos de Ditadura voltaremos a falar. Vamos nos deter brevemente no carter absoluto do poder ditatorial, pessoal ou oligrquico. O Governo 
ditatorial no  refreado pela lei, coloca-se acima dela e transforma em lei a prpria vontade. Mesmo quando so mantidas ou introduzidas normas que resguardam nominalmente 
os direitos de liberdade, ou limitam de outra forma o poder do Governo, estas normas jurdicas so apenas um vu exterior, com escassa ou nenhuma eficcia real, 
que o Governo ditatorial pode ignorar com discrio mais ou menos absoluta, recorrendo a outras leis que contradizem as primeiras ou que criam excees, utilizando 
poderosos organismos polticos subtrados ao direito comum ou invocando diretamente pretensos princpios superiores que guiam a ao do Governo e que prevalecem 
sobre qualquer lei. Este absolutismo do poder ditatorial torna caracteristicamente imprevisvel e irregular a conduta do ditador ou da elite ditatorial.
  Nas Ditaduras mais moderadas, podem aparecer alguns limites concretos postos por grupos dirigentes subalternos que mantenham uma certa autonomia. Estes limites 
conferem algum grau de

regularidade e de previsibilidade  conduta do Governo. Mesmo neste caso no existe nenhuma garantia legal ou institucional que permita dar validade permanente a 
esses limites. Em relao aos instrumentos de controle coercitivos que empregam e ao grau de sua penetrao e arregimentao da sociedade, os regimes ditatoriais 
diferem notavelmente um do outro. A respeito deste tema vamos nos remeter para o exposto mais adiante, a propsito da anlise das tipologias das Ditaduras.
  Passemos agora ao segundo ponto: o fundo social e poltico da Ditadura. O ambiente mais tpico dos regimes ditatoriais  o de uma sociedade abalada por uma profunda 
transformao econmica e social, a qual ativa o interesse e a participao poltica de faixas cada vez maiores da populao e faz emergir o princpio da soberania 
popular. No foi por acaso que os contextos histricos, nos quais o Governo ditatorial teve maior difuso, foram o das cidades gregas dos sculos VII-VI a.C. e o 
da poca contempornea, a partir da Revoluo Francesa. O primeiro perodo marca a passagem nas cidades gregas, da estrutura tradicional da sociedade com base agrcola 
e oligrquica, a uma estrutura nova com base mercantil, e artesanal, igualitria e democrtica.
O segundo perodo  o do processo conseqente  industrializao, que destri a velha sociedade agrcola e aristocrtica, amplia as bases de mobilizao social e 
poltica e faz ver imperiosamente no povo o fundamento principal da justificao do Governo (mesmo se o povo vier a transformar-se em proletariado, nao ou raa). 
Neste quadro e com referncia ao mundo contemporneo, a Ditadura pode surgir, em primeiro lugar, numa sociedade com um alto grau de modernizao econmica e social 
e de intensa mobilizao poltica. Esta  ento o resultado de uma grave crise do regime democrtico, deteriorado por perturbaes externas ou internas e suportando 
movimentos anrquicos das divises inconciliveis entre os diversos partidos polticos. Conforme o ambiente social no qual ela se instaura, esta Ditadura  durvel 
somente quando adota uma poltica de mobilizao permanente da populao.
  Em segundo lugar, a Ditadura pode surgir numa sociedade com um grau moderado ou baixo de modernizao econmico-social e de mobilizao poltica. Neste caso, a 
Ditadura pode agir como assistente do nascimento da democracia liberal ou pode refrear a modernizao, para salvaguardar o que ainda sobra da ordem tradicional, 
atuando atravs de uma mobilizao intensa somente na fase inicial ou nos perodos de crise,
  

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e limitando-a radicalmente quando j consolidada. Pode ainda acentuar coercitivamente o processo de industrializao, promovendo uma mobilizao social e poltica 
permanente. Finalmente, a Ditadura pode surgir tambm numa sociedade no atingida pela modernizao, mas na qual os valores e os imperativos do desenvolvimento econmico, 
social e poltico, que se irradiam dos centros-guias da histria mundial, impelem uma pequena elite a impor do alto a industrializao e o desenvolvimento. Neste 
caso, a Ditadura procura introduzir uma intensa e durvel mobilizao, apesar de defrontar-se, seguidamente, com limites muito persistentes na estrutura da sociedade 
tradicional.
  Terceiro ponto: o problema da legitimao do poder e, em particular, das regras da sucesso. Vista deste ngulo, a Ditadura  caracterizada por uma contradio 
fundamental, visto que concentra o poder e transmite rigidamente a autoridade poltica do alto para baixo, numa situao na qual prevalece ou est se afirmando o 
princpio da soberania popular, na qual a Ditadura deve, de alguma maneira, apoiar-se para alimentar sua permanncia no poder. As Ditaduras tendem sempre a apresentar-se 
como expresso legtima dos interesses e das necessidades do povo; da o elemento cesarista que caracteriza freqentemente todas as Ditaduras personalistas. Partem 
tambm deste princpio todos os artifcios que as Ditaduras adotam para mostrar que detm a anuncia do povo: desde os plebiscitos s grandes reunies de massa em 
contato direto com o chefe e com seus representantes, at chegar  imposio capilar e coercitiva da aceitao entusistica do regime por toda a populao. Assistimos 
ento a uma espcie de democracia subvertida, onde o povo  forado a manifestar uma completa adeso  orientao poltica do ditador, a fim de que este possa proclamar 
que sua ao apia-se na vontade popular. Todas estas tcnicas, porm, no conferem  Ditadura a legitimidade democrtica, porque no podem eliminar o fato crucial 
de que a autoridade poltica  transmitida do alto para baixo, e no vice-versa. Mesmo quando prescindimos de certas Ditaduras de pura explorao, consideradas radicalmente 
ilegtimas, a legitimao popular dos Governos ditatoriais parece sempre incerta e ambgua.  evidente a caracterstica fraqueza da Ditadura frente ao problema da 
sucesso, quando, como afirma Giovanni Sartori, "um absolutismo republicano no pode - enquanto absolutismo - 'eleger' o novo ditador, mas no pode tampouco 'herdar' 
por causa do princpio republicano".
  Mais detalhadamente podemos dizer que a contradio existente entre o ambiente que exige a

legitimidade popular e a estrutura do poder ditatorial que a nega impe que sua invocao seja mediada por um fator de ligao. Este fator intermedirio pode ser 
o prprio ditador que, com seus dotes extraordinrios,  considerado capaz de representar diretamente a vontade do povo (legitimidade de tipo carismtico) e/ou um 
partido poltico que se autoproclame e se faa aceitar, pelo menos por uma parte da sociedade, como vanguarda ou guia do povo (legitimidade fundada na ideologia 
de partido).
  Mas o primeiro tipo de legitimidade  essencialmente pessoal e temporrio, porque quando falta o chefe carismtico no existe nenhuma lei regular que possa transmitir 
a outros suas qualidades excepcionais. Isto explica as graves crises de sucesso que se desencadeiam em tantas Ditaduras, com lutas internas entre os membros da 
elite dominante que ambicionam ocupar o lugar do velho ditador, e isso leva, muitas vezes, at  queda do prprio regime ditatorial.
  O segundo tipo de legitimidade que se apia num partido confere uma estabilidade muito maior  Ditadura, porque a vanguarda e o guia do povo  formalmente o partido 
e o partido permanece, mesmo caso venha a faltar fisicamente o ditador. Todavia, at esta forma de legitimidade no tem condies de dar vida a um processo ordenado 
e reconhecido de sucesso no poder. O partido torna-se base exclusiva do recrutamento do novo chefe ou dos novos chefes, mas a forma de sua seleo no pode. ser 
regulamentada de maneira aceitvel, porque a funo suprema de guia ou de vanguarda se autoproclama e se auto-impe e no vigora outro sistema para reconhecer o 
homem ou os homens idneos para desenvolv-la, com exceo do sucesso e da prevalncia do mero fato. Assim sendo, o regime ditatorial torna-se mais estvel porque 
o partido lhe fornece uma couraa de defesa em relao ao exterior. Mostra-se, porm, descontnuo e irregular quando se apresenta o processo de sucesso de um a 
outro ditador, ou de um a outro grupo ditatorial.
  IV. TIPOLOGIAS. - J tm sido propostas diversas classificaes de Ditadura com base em vrios critrios. As mais significativas apiam-se na natureza do poder, 
no objetivo perseguido, nos caracteres da elite dominante, nas propriedades da ideologia e na base social.
  Na natureza do poder, isto , nos instrumentos de controle adotados pelas diversas Ditaduras e correlativamente no grau de sua penetrao no tecido social se apia 
a tipologia mais rica de contedo e geralmente mais utilizada. Trata-se da dicotomia de "Ditaduras autoritrias" e "Ditaduras totalitrias". Conforme a proposta 
de Franz
  
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375



Neumann, trata-se da tripartio de Ditaduras "simples", "cesaristas" e "totalitrias". A "Ditadura autoritria" (ou "simples") baseia-se nos meios tradicionais 
do poder coercitivo (exrcito, polcia, burocracia, magistratura), possuindo, por isso, escassa capacidade de propaganda e penetrao direta nas instituies e nos 
grupos sociais, conseguindo apenas reprimir a oposio aberta e contentando-se com uma massa apoltica e com uma classe dirigente disposta a colaborar.
  Temos os exemplos da Ditadura de Franco na Espanha, a de Salazar em Portugal e a dos coronis na Grcia (v. AUTORITARISMO).
  A "Ditadura totalitria" emprega, alm dos meios coercitivos tradicionais, o instrumento peculiar do partido nico de massa, tendo assim condies de controlar 
completamente a educao e os meios de comunicao e tambm as instituies econmicas. Alm disso, pode exercer uma presso propagandstica permanente e penetrar 
em cada formao social, e at na vida familiar dos cidados, suprimindo qualquer oposio e at as crticas mais leves, atravs de especiais aparelhos polticos, 
de polcia e de terror, impondo assim a aceitao entusistica do regime a toda populao.
  Os exemplos clssicos so os da Alemanha nazista e os da Rssia do perodo stalinista (v. TOTALITARISMO, onde  discutido tambm o espinhoso problema da extenso 
do conceito). Entre estes dois tipos de Ditadura, Neumann coloca as "Ditaduras cesaristas" que so, geralmente, Ditaduras pessoais, caracterizadas pelo fato do ditador 
ser ou sentir-se obrigado a formar um apoio popular para conquistar ou exercer o poder, ou mesmo para ambas as coisas. O elemento cesarista, que comporta um fascnio 
exercido pelo chefe sobre a massa, evidenciando assim um claro componente carismtico, geralmente falta nas "ditaduras simples", mas est sempre presente nas "ditaduras 
totalitrias".
  As "Ditaduras cesaristas" se distinguem das "totalitrias" porque no possuem um partido nico de massa, nem outros instrumentos de controle e penetrao total 
da sociedade. So exemplos de "ditaduras cesaristas" no-totalitrias, segundo Neumann, as de Pisstrato, de Jlio Csar, de Cola di Rienzo, de Cromwell e de Napoleo.
  Em relao ao fim, distingue-se entre "Ditaduras revolucionrias" e "Ditaduras conservadoras" ou "de ordem". As "Ditaduras revolucionrias" visam abater ou minar, 
de forma radical, a velha ordem poltico-social e introduzir uma ordem nova ou renovada. As "ditaduras conservadoras" tm como finalidade defender o status quo dos 
perigos de uma mudana. Por vezes se acrescenta, ainda

a figura das "Ditaduras reacionrias", que dirigem seus objetivos para dar novamente vida a valores e formaes sociais do passado, que se encontram em via de extino.
  Esta tipologia no  de fcil aplicao, seja porque os propsitos proclamados publicamente podem corresponder somente em parte s metas efetivas de uma Ditadura, 
seja porque uma mesma Ditadura pode apresentar - conjuntamente - tanto finalidades progressistas, quanto finalidades de tipo conservador ou reacionrio.
  A segunda dificuldade pode ser superada, dentro de certos limites, introduzindo a ulterior categoria das "ditaduras mistas" (ou "termidorianas") que se caracterizam 
pelo equilbrio dos objetivos revolucionrios e conservadores e que tendem a se instaurar depois de uma revoluo brutal e demasiadamente avanada com relao  
formao da classe dirigente (tpica, neste sentido,  a Ditadura de Napoleo). Tambm a primeira dificuldade pode, em parte, ser superada se olharmos o real funcionamento 
dos regimes ditatoriais, as castas e as vrias classes sociais que as apiam. Neste ltimo sentido, Neumann afirma que as Ditaduras podem ser a expresso, ou de 
classes destinadas a desaparecer e que, portanto, procuram subverter a situao poltico-social vigente para assenhorar-se da velha superioridade (exemplo do nazismo) 
e que podemos chamar de "Ditaduras reacionrias", ou de classes em declnio, que buscam manter a todo custo, suas posies (exemplo, a Ditadura de Franco). Estas 
ltimas podem ser chamadas de "Ditaduras conservadoras". Temos tambm as classes em ascenso, no reconhecidas politicamente, mas que buscam impor seus prprios 
interesses. Estas podem ser chamadas "Ditaduras revolucionrias".
  Neumann afirma tambm que as "Ditaduras revolucionrias" tm vida muito breve, quando as classes em ascenso possuem um alto grau de amadurecimento poltico (exemplo, 
a Ditadura de Cromwell ou a de Robespierre), ou ento se transformam em permanentes, quando as classes em ascenso possuem um grau muito baixo de amadurecimento 
poltico (exemplo, a Ditadura de Lenin).
  Segundo Duverger, que adota uma dicotomia de "Ditaduras revolucionrias" e "Ditaduras reacionrias", a maior parte das Ditaduras (tiranias) gregas dos sculos 
VII e VI foram de tipo "revolucionrio", enquanto, tanto na Roma do sculo I a.C, quanto na histria do sculo XX, nos defrontamos com uma concatenao dialtica 
de "Ditaduras revolucionrias" e "reacionrias". Sempre com referncia s suas metas finais, podemos falar em "Ditaduras pedaggicas", que tm como finalidade criar 
as condies scio-polticas
  
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para a instaurao da democracia (parece que foi assim a Ditadura de Pisstrato).
  Temos tambm as "Ditaduras de desenvolvimento", bastante parecidas com as "Ditaduras pedaggicas", se tomarmos como prottico a Ditadura de Ataturk, na Turquia, 
principalmente dirigida a preparar uma democracia poltica, ou ento consideravelmente diferentes, se por desenvolvimento entendermos precipuamente o desenvolvimento 
econmico. Neste ltimo sentido, as "Ditaduras de desenvolvimento" se justificam, geralmente, com base na necessidade que devem enfrentar as elites modernizantes 
de muitos pases subdesenvolvidos de construir, de maneira coercitiva, as premissas econmicas e polticas do desenvolvimento, mesmo diante de uma situao evidentemente 
hostil, seja pelas resistncias de velhas elites feudais e tradicionais, seja pelo atraso da cultura poltica das massas.
  As figuras das "Ditaduras pedaggicas" e "de desenvolvimento" so, sem dvida, sugestivas, mas trazem graves problemas quando de sua aplicao prtica, pois sua 
natureza as impede de ser individualizadas, como as "Ditaduras revolucionrias" e "conservadoras", segundo os critrios usados para as castas e classes sociais que 
as sustentam.
  Com referncia aos caracteres da elite dominante, os critrios de classificao mais relevantes so o tipo de origem ou de recrutamento do pessoal poltico de 
cpula e a distribuio interna do poder. Com base no primeiro critrio, distingue-se entre "Ditaduras militares" (especialmente tpicas do continente latino-americano, 
mas, atualmente, cada vez mais difundidas tambm noutros lugares) e "Ditaduras polticas", conforme o pessoal de cpula provenha ou seja recrutado nas fileiras do 
exrcito, ou ainda pertena a uma faco da classe poltica, geralmente um partido poltico que se transforma em partido nico aps a conquista do poder.
  Com referncia aos regimes ditatoriais j consolidados e que tenham chegado  segunda gerao, fala-se tambm de "Ditaduras burocrticas" ou "de aparelho", quando 
o recrutamento da elite se processa atravs da cooptao dos elementos no interior de uma organizao j burocratizada.
  Com base nesse critrio, pode-se distinguir entre "Ditaduras pessoais" e "Ditaduras oligrquicas". Nas "Ditaduras pessoais", todo poder concentra-se nas mos do 
ditador. Seus mais chegados colaboradores prestam-lhe uma obedincia absoluta, porque tm uma f cega no que acreditam ser seus dotes extraordinrios e carismticos; 
obedecem-lhe e/ou porque o temem, pois o ditador alimenta sistematicamente suas suspeitas e seu terror, 

acabando por colocar uns contra os outros, recorrendo s mais duras sanes, e/ou porque usufruem grandes vantagens materiais e de prestgio em virtude de seus cargos 
ou da vizinhana com a fonte do poder.
  A personalizao do poder , s vezes, to acentuada que os prprios traos psicolgicos do ditador se tornam um componente significativo do funcionamento do regime. 
Uma conseqncia freqente disto  a incapacidade do sistema de perceber e elaborar convenientemente as retroaes e, em geral, as mensagens provenientes do ambiente.
  A constante preocupao dos colaboradores em conservar os favores do ditador ou em evitar a sua clera e os efeitos desta tende a distorcer o fluxo das informaes 
e das interpretaes dos fatos nas direes mais favorveis para eles, e que paream gratificantes conforme as preferncias e expectativas do chefe. Como conseqncia, 
o ditador paira sempre numa caracterstica atmosfera de irrealidade. Nas "Ditaduras oligrquicas", que podem ser regimes relativamente permanentes (como a Ditadura 
sovitica na sua fase ps-stalinista), ou formas de transio entre uma e outra "Ditadura pessoal", o poder  ento compartilhado pelo restrito nmero de pessoas 
que compe o organismo ou o grupo de cpula do sistema (junta, comit, diretrio, trica, etc). Neste caso, a distribuio do poder cria uma dialtica de controle 
e limitao recproca entre os chefes, que tira do regime seu carter de autocracia e, s vezes, tende tambm a mitigar - mesmo sem prejudic-lo em sua substncia 
- o seu carter absoluto.
  Para aumentar o prprio poder ou para no o ver diminuir, cada chefe pode ser induzido a juntar-se com esta ou aquela faco da classe dirigente subordinada, transformando-se, 
dentro de certos limites, no seu representante. Quanto mais esse fenmeno se manifesta, tanto mais vai aparecendo uma certa corrente, mesmo que limitada, de presses 
e limitaes, que so exercidas de fora sobre o Governo ditatorial.
  Falaremos agora do critrio classificatrio que diz respeito  propriedade da ideologia. Uma primeira forma de distinguir as Ditaduras sob este aspecto  a de 
considerar o grau de sua elaborao ideolgica, conforme uma gama contnua, que vai de um grau mnimo a um grau mximo de elaborao. No limite inferior, podemos 
colocar as "Ditaduras simples", caracterizadas por uma distncia mxima entre regime e populao, onde a elite dominante se mantm unida principalmente pelos interesses 
de explorao. Como exemplo, temos certas Ditaduras latino-americanas de caudilhos do sculo XIX e tambm do sculo XX,
  
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tipicamente sem mitos. No limite superior, encontramos as "Ditaduras totalitrias", nas quais o esforo de mobilizao da populao e de seus recursos  levado at 
o paroxismo, justificado e guiado pela ideologia, onde cada aspecto da vida e da atividade social obedece apenas aos imperativos polticos fundamentais. Na faixa 
intermdia e numa sucesso de crescente elaborao ideolgica, podemos colocar as "Ditaduras autoritrio-conservadoras", as "cesaristas" e as "autoritrio-modernizantes". 
Em geral, as "Ditaduras revolucionrias apresentam um grau de elaborao ideolgica maior em relao s "conservadoras". As "Ditaduras militares" mostram um grau 
menor em relao s "polticas".
  Estudando apenas os sistemas ditatoriais monopartidrios, nos quais a ideologia  quase sempre a base de sua legitimidade, adquire relevo uma tipologia proposta 
por Clement H. Moore, fundada numa anlise bem mais articulada dos caracteres da ideologia. Este autor adota dois parmetros: a finalidade oficial da ideologia, 
que distingue entre transformao total e transformao parcial da sociedade, e a funo da ideologia, distinguindo entre funo "instrumental", isto , prtica 
de um persistente guia de ao (que torna a ideologia acessvel para a crtica racional), e a funo "expressiva", isto , sem efeitos diretos para a ao, mas que 
expressa um sentido de solidariedade e afirma os sentimentos comuns dos membros do partido (o que torna a ideologia inacessvel para a crtica racional).
  Combinando os dois parmetros entre si, Moore obtm quatro tipos de ideologia: as ideologias "totalitrias" que so instrumentais e visam uma transformao total 
da sociedade; as ideologias "tutelares", instrumentais, que visam apenas uma transformao parcial; as "quilisticas", expressivas e visando uma transformao total 
da sociedade; e, finalmente, as "administrativas", expressivas, tendo como finalidade uma transformao parcial. Destes quatro tipos de ideologia, os trs primeiros 
so caractersticos dos regimes ditatoriais. Podemos, portanto, distinguir entre "Ditaduras monopartidrias de ideologia totalitria", que adotam um grau mximo 
de dinamismo transformador, apesar de sua clssica instabilidade, que impe o recurso ao expurgo e ao terror (exemplo: a Rssia stalinista, a China maosta, a Alemanha 
nazista), e as "monopartidrias de ideologia tutelar", que alimentam um dinamismo transformador mais limitado, mais moderado e muito mais flexvel com respeito ao 
dos outros sistemas totalitrios (por exemplo, a Tunsia, a Iugoslvia e a Turquia de Ataturk).
  Temos tambm as "Ditaduras monopartidrias de ideologia quilistica", que so caracterizadas

por um dinamismo transformador bastante escasso, tendendo a depender, ao menos parcialmente de foras sociais e econmicas externas e a fazer diminuir ao longo do 
tempo, a importncia do partido (exemplo: a Itlia fascista, o Gana de Nkrumah, Cuba e a Arglia de Ben Bella).
  Finalmente, com referncia  base social das Ditaduras, Maurice Duverger distingue entre "Ditaduras sociolgicas", que nascem de uma crise estrutural da sociedade, 
juntamente com uma crise de legitimidade do poder poltico, e correspondem s necessidades de uma grande maioria da populao, e "Ditaduras tcnicas", que tm origem 
numa crise apenas conjuntural, juntamente com um trauma do sentimento pblico, que aparentemente no prejudica sua legitimidade, e corresponde apenas s necessidades 
dos poucos que so seus protagonistas.
  As "Ditaduras sociolgicas" so endgenas, no sentido de que em sua base existe uma situao que envolve toda a sociedade, enquanto as "tcnicas" so exgenas, 
no sentido de que em sua base esto fatores externos ou fatores internos, porm isolados da sociedade em seu todo.
  Esta tipologia foi severamente criticada, especialmente por Sartori, seja pela terminologia que adota, seja pela substncia da distino. Do ponto de vista terminolgico, 
a escolha de Duverger  deveras infeliz. O objeto sociolgico no indica uma qualidade especfica de um fenmeno social, mas sim uma das maneiras de estud-lo. Neste 
sentido, todas as Ditaduras so sociolgicas. O adjetivo tcnico no expressa, absolutamente, a propriedade parasitria da Ditadura que o termo deveria indicar. 
Do ponto de vista substancial, a distino, fundada como  no critrio fugidio da correspondncia ou no correspondncia entre as Ditaduras e as necessidades da 
populao, parece bastante frgil e inspirada mais numa escolha de valor do que num acerto de fato. Podemos ainda acrescentar que os exemplos de "Ditaduras tcnicas", 
apresentados por Duverger, so notavelmente heterogneos e no podem sequer ser comparados  estrutura do clssico regime ditatorial (as "Ditaduras pretorianas" 
da poca romana, a ocupao militar ou o domnio colonial estrangeiro, as "mquinas" polticas dominantes em algumas cidades norte-americanas entre os sculos XIX 
e XX).
  A tipologia de Duverger, todavia, tem ao menos o mrito de indicar um setor de pesquisa muito promissor e que at hoje foi escassamente sondado, o que focaliza 
a base social das Ditaduras. Pensamos que uma pesquisa precisa e sistemtica da natureza e da configurao da classe dirigente e da classe dirigida e do relacionamento 
entre o Governo, classe dirigente e classe dirigida,
  
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que distinguem as vrias Ditaduras, possa ser realmente preciosa, no somente para construo de uma tipologia pertinente, mas tambm pelo esclarecimento de diversos 
pontos at hoje ainda obscuros e incertos da teoria geral dos regimes no-democrticos modernos.
  Barrington Moore Jr. j demonstrou a fertilidade desta aproximao, mesmo numa dimenso histrica muito geral, estudando as origens sociais da democracia, das 
Ditaduras fascistas e comunistas.
  V. A DITADURA DO PROLETARIADO. - Em Conexo com a base social dos regimes polticos, temos a noo marxista e leninista de "Ditadura do proletariado". Tendo seu 
lugar numa concepo que privilegia, de modo radical, o aspecto econmico-social, tal noo termina por designar alguma coisa que no  um estado particular, ou 
seja, uma forma de regimento poltico, mas a relao implcita de hegemonia de uma classe social (o proletariado) sobre uma outra (a burguesia). Neste sentido, o 
significado de Ditadura, que  prprio da expresso "Ditadura do proletariado", torna-se secundrio e anmalo em relao quele que foi tratado at agora. Esse significado 
tem uma colocao legtima na histria das doutrinas polticas, onde faz parte de uma teoria particular e de uma particular justificao do poder. Assim mesmo, no 
 utilizvel empiricamente na classificao dos regimes, porque no permite individualizar uma forma especfica de ordenamento poltico.
  Para Marx - que usou a expresso pela primeira vez na Luta de classe na Frana (1850) e a retomou especialmente na Crtica do programa de Gotha (1875) -, a "Ditadura 
do proletariado"  a organizao do ato revolucionrio do proletariado, correspondente  fase intermdia entre a destruio do Estado burgus e o surgimento da sociedade 
sem classes. Marx nunca especificou, e declarou que no se podia especificar, a peculiar forma poltica que tal Ditadura deve assumir. De um lado, a "Ditadura do 
proletariado" comportava o desmantelamento do Estado burgus: a abolio da burocracia, da polcia e do exrcito permanente, como emerge de sua obra sobre a comuna 
de Paris. De outra parte, a "Ditadura do proletariado" comportava o exerccio da violncia armada do proletariado por todo o perodo transitrio, que deveria desembocar 
na completa extino do Estado e na sociedade sem classes.
  O que  certo  que, para Marx, Ditadura , literalmente, "Ditadura do proletariado" sobre a burguesia, seja qual for a modalidade poltica concreta que esta possa 
assumir. Na concepo

marxista, o Estado  uma mquina para a opresso de uma classe por parte de outra. Como tambm afirmou Engels no Antidhring (1878), a "Ditadura do proletariado" 
 um semi-Estado ou quase-Estado, que se extingue quando vem a faltar o objeto da opresso, isto , a classe dominada. Por esta razo, seu carter de Ditadura no 
figura num ordenamento poltico especial, mas na relao de contraposio e de opresso entre uma classe dominante e uma classe dominada.
  Com Lenin, o contexto terico e prtico no qual se situa o conceito de "Ditadura do proletariado" muda sensivelmente. De um lado, existe uma precisa conscientizao 
de que a transio entre capitalismo e comunismo constitui uma fase inteira da histria. De outro lado, a concepo do partido como "vanguarda do proletariado" e 
a do "centralismo democrtico" so destinadas a transformar, de fato, a "Ditadura do proletariado" em especfica Ditadura poltica de partido. Contudo, em Lenin, 
a expresso "Ditadura do proletariado" no define um particular regime poltico, mas uma relao subjacente entre as classes. Ditadura  um termo genrico que no 
pode servir para classificar os Estados, visto que os qualifica a todos.
  Em A revoluo proletria e o renegado Kautsky (1918), Lenin argumenta difusamente sobre a tese de que todos os Estados so Ditaduras, essencialmente fundadas 
sobre a violncia, enquanto expresses vivas da luta entre as classes contrapostas e inconciliveis, e correspondentes  dominao e opresso de uma classe sobre 
outra. Num pargrafo da obra Estado e Revoluo, que ele acrescentou na segunda edio de outubro de 1818, escreve com clareza: "As formas dos Estados burgueses 
so extraordinariamente variadas, mas sua substncia  nica: todos estes Estados so, de uma maneira ou de outra, em ltima anlise, necessariamente uma "Ditadura 
da burguesia". A passagem do capitalismo para o comunismo, naturalmente, no pode deixar de produzir uma enorme abundncia e variedade de formas polticas, porm, 
a substncia ser inevitavelmente uma s: a "Ditadura do proletariado".
  Mesmo obedecendo  concepo marxista, este significado do termo Ditadura no atinge o problema do tipo de regime poltico que o predomnio (a Ditadura) de uma 
ou de outra classe pode assumir de fato e, por isso, no pode, tampouco, atingir a possibilidade de que o predomnio de classe assuma uma forma poltica especfica 
no-ditatorial. Este ponto foi particularmente esclarecido por Norberto Bobbio.
  Aceitando chamar de "Ditadura da burguesia" qualquer regime no qual a classe burguesa  a classe dirigente e hegemnica, devemos admitir
  
DOMINATO

379



que esta Ditadura pode ser exercida de duas formas muito diversas: com uma forma de Governo liberal-democrtico, e com uma forma de tipo antiliberal e antidemocrtico, 
 qual somente a linguagem poltica comum reserva o termo especfico de Ditadura. Alguma coisa parecida se poderia dizer da "Ditadura do proletariado". Surge ento 
a questo terminolgica se convm empregar o mesmo nome de Ditadura para designar dois fenmenos diferentes ou se no  oportuno substituir a palavra em um dos dois 
usos. Nesta segunda hiptese, Bobbio sugere empregar a expresso usada por Gramsci de "hegemonia", para designar a primazia poltica de uma classe sobre outra. Aceitando, 
porm, a primeira, devemos distinguir entre uma Ditadura (hegemonia de classe) liberal (quanto ao seu regime poltico) e uma Ditadura ditatorial. De qualquer modo, 
mesmo quem aceitar a tese marxista do Estado como instrumento de domnio de classe  obrigado a admitir que este domnio pode expressar-se politicamente na forma 
de um Governo ditatorial ou na de um Governo no-ditatorial.
  BIBLIOGRAFIA - N. BOBBIO. Democrazia e dittatura. in Poltica e cultura. Einaudi, Torino 1955; A. COBBAN. Dictatorship: Its history and theory. London e New York 
1939; M. DUVERGER, La dittatura (1961), Comunit, Milano 1961; C. J. FRIEDRICH, La dittatura costituzionale e il governo militare. c. XXVI de Governo costituzionale 
e democrazia (I9502), Neri Pozza, Venezia 1963; B. MOORE JR., Le origini sociali della dittatura e della democrazia (1965), Einaudi. Torino 1969; C. H. MOORE, The 
single party as a source of legitimacy, in Authoritarian politics in modern society. ao cuidado de S. P HUNTINGTON e C. H. MOORE, Basic Books, New York 1970; F. 
NEUMANN, Note sulla teoria della dittatura, in Lo stato democratico e lo stato autoritario (1957), Il Mulino, Bologna 1973; C. ROSSITER, Constitutional dictatorship. 
Princeton University Press. Princeton 1948; G. SARTORI, Appunti per una teoria generale della dittatura. in Theorie und Politik. Festschrift zum 70. Geburtstag fr 
C. J. Friedrich, ao cuidado de K. VON BEYME, Nijhoff, L'Aia 1971; C. SCHMITT, La dittatura (19282), Laterza, Bari 1975.
[MARIO STOPPINO]
Diviso dos Poderes. - V. Constitucionalismo.
Dominato.
  I. DA ANARQUIA MILITAR A DIOCLECIANO. - Por Dominato ou monarquia absoluta entende-se

o perodo do advento ao poder de Diocleciano (ano 284 d.C.) ou, conforme alguns estudiosos, a poca que vai desde Constantino (que coincide com a vitria de Ponte 
Mlvio, em 312 d.C.) at a queda do Imprio Romano do Ocidente (476 d.C). Desejando, porm, obedecer  problemtica jurdica (especialmente a privativa, mas tambm 
a publicista), devemos ento lembrar o perodo que chega at a morte do imperador do Oriente Justiniano (565 d.C).
  Recapitulemos brevemente os fatos que ocorreram desde a queda da dinastia dos Severos at Diocleciano e, depois, at Constantino, a fim de poder ilustrar a instaurao 
do novo regime jurdico e poltico.
  A morte de Alexandre Severo (235 d.C.) abre no Estado romano um turbulento tempo de anarquia militar. No breve perodo da subida ao poder de Massimino, o Trcio 
(ainda 235 d.C.) a Numeriano (284 d.C), contam-se de fato vinte e quatro imperadores. A estes devemos acrescentar os chamados trinta tiranos (isto , pretendentes 
ao poder imperial). As causas desta crise foram individualizadas de diversas formas pelos historiadores. Uma das teses mais importantes  a de Rostovzev, que focaliza 
a existncia de uma luta de classes entre os camponeses e os privilegiados habitantes das cidades.
  Hoje, porm, considera-se que na base da crise existiam muitas causas (polticas, sociais, econmicas, militares, etc). Estas causas, interagindo, teriam provocado 
uma verdadeira "desintegrao" da ordem constituda. Nessa crise, a partir do longo reinado de Galieno (de 253 a 260 d.C. reinou juntamente com o pai, e de 260 a 
268 sozinho), inserem-se elementos inovadores para uma recomposio constitucional (que se traduziu, na ocasio, na excluso dos senadores do comando militar). Uma 
certa estabilizao poltica comea a surgir a partir do final da anarquia militar propriamente dita, ou seja, no incio do reinado de Aureliano (um dos restitutores 
ilricos, que reinou de 270 a 275 d.C). O poder de Aureliano  decisivamente militar;  muito significativo o apelido de domnus et deus que ele recebeu (embora no 
seja uma novidade absoluta). Aps uma ltima tentativa de restaurar o pleno poder dos senadores, com Tcito e Probo, abre-se, praticamente, a era dioclecinica.
  Diocleciano, tambm de origem ilrica, conquistou sozinho o poder em 285 d.C, criando assim as premissas para uma srie de importantes inovaes. Lembramos aqui 
as relativas  organizao territorial (as provncias fracionadas foram reconstitudas em dioceses bem mais amplas), ao exrcito (com a distino entre tropas estveis, 
distribudas ao longo das fronteiras, e exrcito
  
380

DOM INATO



mvel, que acompanhava sempre o imperador e por isso dependia de seu comando direto), e s inovaes relativas  economia em geral (com reformas monetrias, fiscais 
e com a promulgao de um edictum rerum venalium, isto , de um tabelamento dos preos).
  A respeito do fundamento constitucional e poltico do poder imperial, podemos falar de uma monarquia do tipo militar, porque o imperador  aclamado pelo exrcito. 
 duvidoso que ao exrcito tenha se juntado o Senado. Ao fazermos uma comparao com as monarquias do tipo oriental, devemos admitir que mesmo estando presentes 
na monarquia de Diocleciano muitos elementos religiosos, no se pode ainda falar de uma verdadeira concepo teocrtica do poder.
  Este fato impede alguns historiadores de reconhecerem em Diocleciano o autntico fundador do Dominato e os leva a identificarem Constantino como o verdadeiro autor 
do novo curso institucional. Aceitando-se esta interpretao, deve-se sublinhar mais uma vez a complexidade das passagens, que levam at a afirmao total e exclusiva 
de elementos j presentes in nuce no primeiro principado, juntamente com a resistncia das formas e dos rgos da Constituio republicana.
  II. CONSTANTINO. A INSTAURAO DO "DOMINATO". - Aps a falncia do sistema tetrrquico, inventado por Diocleciano para assegurar uma transferncia pacfica dos 
poderes imperiais. Constantino fica no poder, juntamente com Licnio, em 312 d.C, depois fica sozinho em 324 d.C. A monarquia de Constantino marca a ruptura definitiva 
com o passado. A forma monrquica j no mais se justifica pela necessidade de preservar o Imprio Romano da dissoluo, mas corresponde a uma precisa escolha poltica. 
A concentrao do poder - de todo poder - nas mos de uma nica pessoa fica definitivamente ligada a uma viso teocrtica, isto ,  concepo do imperador como 
representante de Deus na terra, mesmo se Constantino no explora esta situao para aproveitar suas conseqncias no plano da sucesso imperial.
  Quanto aos eventos fundamentais do reinado de Constantino, devemos focalizar, em primeiro plano, o reconhecimento legal do cristianismo, com o famoso dito de 
Milo (alis ponto hoje bastante discutido pelos historiadores). Este dito, no somente acaba com um perodo de perseguies (que foram particularmente speras 
com Diocleciano), mas lana as bases para uma rpida mudana de posies, que leva a reconhecer ao cristianismo uma posio de clara supremacia. Paralelamente, surge 
um outro fenmeno: a ingerncia do Estado nas questes internas da Igreja,

mesmo as de ordem dogmtica. Temos assim o incio do chamado "papismo cesarista".
  Com as reformas, a opinio mais difundida  aquela que v Constantino como um continuador, neste campo, da obra de Diocleciano, mas no faltam problemas nos quais 
a posio constantiniana se destaca decisivamente da de Diocleciano. Alm de uma ampla reorganizao da administrao central do Estado, lembramos a reforma da prefeitura 
do Pretrio, agora vista como um rgo de Governo com circunscries territoriais (por isso, a multiplicao dos prefeitos) j sem poderes militares.
  Outras inovaes importantes referem-se ao exrcito (com um incremento da armada mvel, diminuindo o poder das de fronteira) e  moeda (com a cunhagem de uma nova 
moeda de ouro. o solidus, e com o abandono do curso fiducirio da moeda de cobre, que era usada para as normais trocas comerciais).
  Lembramos ainda que, enquanto Diocleciano apareceu, no conjunto de sua legislao individualista, como um defensor do direito romano clssico, Constantino mostra-se 
muito mais propenso a ceder e a dar reconhecimento s normas jurdicas de origem oriental. Finalmente, tambm a fundao de Constantinopla assume, neste quadro, 
um carter simblico. A parte as razes da deciso imperial, a fundao dessa nova cidade significa, praticamente, que Roma no  mais o nico centro do Imprio 
e que a distino entre a parte ocidental e a oriental tende cada vez mais a ser institucionalizada.
  III. SOCIEDADE E ECONOMIA NO BAIXO IMPRIO. - No  possvel, chegando a este ponto, delinear a histria do Dominato depois de Constantino. Bastar destacar que 
a diviso do Imprio em duas partes fica definitivamente estabelecida aps 395 d.C. Isto explica, entre outras coisas, por que a queda do Imprio Romano do Ocidente 
no levou consigo o Imprio oriental.
  Nos limitaremos, portanto, a fixar alguns caracteres fundamentais da sociedade e da economia do Baixo Imprio.
  O dado mais curioso  o da criao de uma srie de vnculos que tornam obrigatrias e hereditrias algumas profisses (e pertencer as suas relativas corporaes). 
Fenmeno anlogo  aquele da difuso do colonato, pelo qual o colono era obrigado a uma forma de servido na terra que trabalhava. Sua condio jurdica de ser livre 
transformava-se assim, de fato, num estado muito parecido com o do escravo.  evidente que estas novas situaes scio-econmicas tm uma estreita relao com a 
decadncia do regime 
  
DOUTRINA

581



escravocrata, decadncia cujo alcance seria muito discutvel.
  Nasce, nesta poca (a propsito da qual um historiador falou de socialismo de Estado ou, ao menos, de dirigismo), tambm, uma empresa pblica dedicada  produo 
das aparelhagens blicas.
  Certamente a ateno do Estado foi particularmente atenta para os problemas monetrios, num ambiente conturbado pela tendncia do contnuo aumento dos preos (em 
certos momentos, irrefrevel); assim sendo, sucederam-se polticas monetrias de vrios tipos, inflacionrias e deflacionrias. Um refgio contra a desvalorizao 
parece ser obviamente a propriedade dos bens reais, e alguns estudiosos falaram at do abandono da economia monetria para uma volta  economia natural.
  Com referncia s classes sociais, alm daquilo que j foi dito, vale lembrar a formao de uma classe curial, ou seja, de cidados pertencentes ao Senado da cidade. 
Os curiais de todo o Imprio tinham em comum uma srie de problemas e, em particular, a responsabilidade das obrigaes fiscais das comunidades urbanas. Este fato 
os obrigou, mesmo em face s diferentes condies econmicas de cada cidade, a amadurecer a conscincia, essencial identidade do seu estado jurdico.
  A classe social mais elevada continuou sendo a do Senado (na poca existiam dois Senados, um em Roma e outro em Constantinopla). A cavalaria gozou de vrios perodos 
de maior influncia, mas j a partir do sculo IV ela figurava essencialmente numa condio inferior  classe senatorial.
  IV. A QUEDA DO IMPRIO ROMANO. - Falaremos agora brevemente da queda do Imprio Romano e de suas causas.  bvio que nos referimos  queda do Imprio ocidental, 
porque o Imprio Romano do Oriente continuar ainda a existir por muitos sculos aps Justiniano, at a tomada de Constantinopla pelos turcos, em .1453 d.C.
  A propsito deste tema, certamente fascinante, as teses dos estudiosos so muito contrastantes e refletem, freqentemente, as vrias vises de conjunto do desenvolvimento 
histrico. Lembramos aqui a boa acolhida e as crticas favorveis que a tese de Gibbon suscitou. Ele via no predomnio da religio crist o mais importante fator 
da decadncia romana. Outras opinies, porm, mostram uma faceta pessimista da sucesso das vrias classes no Governo. Seeck acha que a queda do Imprio deve-se 
 decadncia demogrfica da velha classe aristocrtica. Por sua vez, Rostovzev

afirma que a revolta das classes camponesas, j individualizada como crucial em outras ocasies histricas, contribuiu bastante para a decadncia e, a seguir, a 
queda defintiva da civilizao romana.
  Os historiadores mais modernos, porm, esto inclinados a aceitar vises mais eclticas, achando que a queda final do Imprio deve-se a uma srie de fatores. Entre 
os dados que melhor documentam a extenso da crise, podemos lembrar. a ttulo de exemplo, a expanso do patrocinium, como um verdadeiro protetorado interessado, 
dos potentiores, isto , das classes mais elevadas sobre as classes mais humildes e indefesas. Muitas vezes, esta proteo coercitiva era exercida por altos funcionrios 
civis ou militares, mostrando assim o claro desmantelamento das instituies do Estado.
   bvio, porm, que os vrios fatores da crise assumiram um peso diferente quando tratados em cada tese ecltica. Com base nesta perspectiva,  claro que a historiografia 
marxista tende a atribuir a mxima importncia s causas econmicas, muito especialmente ao declnio da economia escravocrata, sem que os escravos fossem substitudos 
por outras foras de trabalho mais adequadas. Parece-nos, porm, oportuno, para ficar apenas na rea econmica, que sobre as classes tipicamente acumuladoras de 
bens pesava h tempos o nus da manuteno de um aparelho burocrtico e militar de grandes propores. Finalmente, os fatos mostram que a incidncia de cada fator 
da crise deve ser avaliado num quadro histrico muito mais amplo e articulado.
  BIBLIOGRAFIA. - F. DE MARTINO. Storia della costituzione romana. Jovene. Napoli 1975, V, 5.; A. H. M. JONES. Il tardo impero romano (1964), trad. ital., Il Saggiatore, 
Milano 1973-1974; S. MAZZARINO. L' impero romano. II-III, Laterza, Bari 19762; E. STEIN, Histoire du Bas-Empire. I, 1 e 2, De l'tai romain  l'tai byzantin (284-476), 
e II, De la disparition de l'Empire d'Occident  la mort de Justinien (476-565). (1949), Hakkert. Amsterdam 1968.
[ROBERTO BONINI]
Doutrina.
  O termo assume mltiplos significados, que se desenvolveram a partir de sua origem etimolgica latina doctrina que, por sua vez, vem de doceo, "ensino". O sentido 
mais antigo, portanto,  de ensino ou aprendizado do saber em geral, ou do
  
382

DOUTRINRIO



ensino de uma disciplina particular. Ao longo do tempo perdeu-se como significado primrio aquele relativo ao ensino e o termo firmou-se, cada vez mais, como indicador 
de um conjunto de teorias, noes e princpios, coordenados entre eles organicamente, que constituem o fundamento de uma cincia, de uma filosofia, de uma religio, 
etc, ou ento que so relativos a um determinado problema e, portanto, passveis de ser ensinados.
  O significado mais comum  aquele que se refere a uma religio e indica seu conjunto de ensinamentos dogmticos e morais e de normas litrgicas, assim como o texto 
que as engloba. Por antonomsia, na nossa civilizao, a Doutrina  a crist ou o livro que contm seus princpios, quase sempre de maneira simples e explicativa. 
Na histria poltica e na histria da filosofia poltica e jurdica, porm, tm muita relevncia outros significados. Em direito, com o termo Doutrina indica-se 
o estudo e a elaborao das normas jurdicas e a interpretao terica do direito, muitas vezes em contraposio com a jurisprudncia, que se refere  interpretao 
do direito que o juiz cumpre em vista de sua aplicao.
  Em poltica, o termo assume significado particular, especialmente na linguagem diplomtica americana, quando designa a enunciao formal da parte do chefe do Estado, 
ou de um homem poltico, responsvel por uma linha poltica que seu pas ter que seguir numa determinada rea das relaes internacionais (exemplo, a Doutrina de 
Monroe, de 1823, que se resume na frmula "A Amrica para os americanos", e enuncia o princpio de que a Europa no deve intervir nos assuntos americanos; a Doutrina 
de Stimson, de 1932, na qual se declara  China e ao Japo a inteno do Governo de Washington de no reconhecer nenhuma situao que seja contrria ao Pacto Brian-Kellogg, 
de 1928; a Doutrina de Drago, de 1902, na qual o Governo argentino enuncia suas teses acerca das responsabilidades de um Estado em relao a pases estrangeiros, 
com referncia s dvidas pblicas contradas pelos Governos que os precederam; a Doutrina de Truman, de 1947, que trata das relaes entre a Europa ocidental e 
o bloco sovitico).
  Na filosofia poltica, o termo Doutrina poltica indica, geralmente, um complexo orgnico de idias, resultado de uma reflexo metdica e com referncia a este 
significado fala-se de histria das Doutrinas polticas. Finalmente, tem relevncia poltica a partir da segunda metade do sculo XIX, como reao contra as conseqncias 
do regime capitalista e em contraposio s instncias do pensamento marxista, a denominada Doutrina social-crist, que seria o enunciado dos princpios da sociologia 
crist, tendentes a fundar

uma nova ordem social baseada na renovao dos espritos e na subordinao da economia  moral crist, e no sobre o marxismo materialista, com todas as suas conseqncias, 
como o excessivo poder do Estado e a desvalorizao da pessoa humana.
  A Doutrina social-crist garante a propriedade como instrumento de liberdade, mas condena seus abusos individualistas. Prope, ento, intervenes do Estado para 
limitar a superpropriedade e para centralizar em suas mos a riqueza. Procura tutelar o proletariado, permitindo que ele chegue  propriedade, seja mediante a difuso 
da pequena propriedade agrcola, seja atravs da participao operria na propriedade e nos lucros das empresas. Alm disso, condena, parcialmente, o sistema do 
assalariado, auspiciando a evoluo da forma salarial e associativa, da qual deveria surgir a destruio do predomnio do capital e a instaurao de uma sociedade 
de proprietrios.
  Surge esta Doutrina, primeiro na Itlia, depois na Alemanha, Frana e Inglaterra, onde o sistema capitalista  mais desenvolvido e o marxismo passa a difundir-se 
cada vez mais. Em 1891, Leo XIII aprova a Rerum Novarum. Aps uma grave crise que culmina nos anos entre 1907 e 1910, quando muitos de seus expoentes condenaram 
o modernismo, esta volta a ter todo o vigor, particularmente aps a Primeira Guerra Mundial.
[SAFFO TESTONI BINETTI]
Doutrinrio.
  O termo indica, em geral, quem obedece rigidamente aos princpios da prpria doutrina, prestando ateno  teoria no seu sentido abstrato, mais do que no prtico; 
em poltica, a expresso indica quem segue servilmente os princpios de uma doutrina poltica, sem levar em conta a situao concreta.
  Historicamente, distinguem-se duas claras acepes do termo. Em 1747, constitui-se uma "congregao de Doutrinrios" (do latim Congregatio Presbyterorum doctrinae 
christianae), congregao religiosa na qual confluem congregaes j existentes com o objetivo de difundir mais amplamente a doutrina crist. Seu fundador reconhecido 
 Cesare de Bus (1544-1607), na realidade fundador de uma das congregaes precedentes, que foi suprimida em 1870.
  Na histria poltica tem maior relevncia o partido que vem indicado com a expresso "Partido dos Doutrinrios" (do francs Les Doctrinaires).
  
DOUTRINRIO

383



Trata-se de um partido monrquico-constitucional francs que surge com a restaurao de Lus XVIII. Os seus chefes so: P. P. Royer Collard, F. P. G. Guizot, P. 
F. H. de Serre, J. C. Beugnot, P. de Barante, C. Jordan, aos quais mais tarde se juntam os mais jovens A. Ch. L. V. de Broglie e Ch. de Rmusat. No obstante o pequeno 
nmero de seus componentes, o Partido dos Doutrinrios  heterogneo; sua ideologia, em geral, apia-se num constitucionalismo tendente a garantir a ordem pblica 
e, aps a experincia da era napolenica, na total averso ao cosmopolitismo, e defende a Carta octroye, de 1814. Esta concede, entre outras coisas, a igualdade 
diante da lei; a liberdade de conscincia, de palavra e de imprensa; a abolio do regime dos direitos feudais; confia o poder executivo ao rei e o legislativo s 
duas Cmaras (uma Cmara dos Pares, nomeada pelo rei e de carter hereditrio, e uma Cmara dos Representantes, eleitos por sufrgio censitrio). A iniciativa legislativa, 
porm,  de exclusiva competncia da coroa. Os Doutrinrios, portanto, sustentam as principais conquistas da Revoluo Francesa e com base nestas querem

construir a nova nao, contra as tendncias da extrema esquerda, constituda, em grande parte, pelos homens que, fiis a um passado de despotismo napolenico, acham 
agora insuficientes as liberdades concedidas pela Carta e tambm contra os ultras da direita, que no admitem limitaes  autoridade monrquica e aspiram a uma 
total restaurao do Ancien Rgime.
  Os Doutrinrios se consideram tcnicos do regime constitucional, no se preocupam com o problema da soberania, que consideram um atributo exclusivamente divino. 
Ocupam-se, especialmente, da sociedade concebida como organismo, do reconhecimento da parte da monarquia, das diversas funes sociais, de suas autonomias e liberdades, 
assim como da tutela dos direitos constitudos. Querem com isso conciliar a nova Frana com o seu passado, mas demonstram escassa viso da realidade quando, falida 
a conjuno entre seu esquema jurdico ideal e a monarquia dos Bourbons, no conseguem criar um novo esquema que se adapte  realidade da situao.
[SAFFO TESTONI BINETTI]







Elites, Teoria das.
  I. DEFINIO DE ELITE. - Por teoria das Elites ou elitista - de onde tambm o nome de elitismo - se entende a teoria segundo a qual, em toda a sociedade, existe, 
sempre e apenas, uma minoria que, por vrias formas,  detentora do poder, em contraposio a uma maioria que dele est privada. Uma vez que, entre todas as formas 
de poder (entre aquelas que, socialmente ou estrategicamente, so mais importantes esto o poder econmico, o poder ideolgico e o poder poltico), a teoria das 
Elites nasceu e se desenvolveu por uma especial relao com o estudo das Elites polticas, ela pode ser redefinida como a teoria segundo a qual, em cada sociedade, 
o poder poltico pertence sempre a um restrito crculo de pessoas: o poder de tomar e de impor decises vlidas para todos os membros do grupo, mesmo que tenha de 
recorrer  fora, em ltima instncia. A formulao, hoje tornada clssica, desta teoria foi dada por Gaetano Mosca nos Elementi di scienza poltica (1896): "Entre 
as tendncias e os fatos constantes que se acham em todos os organismos polticos, um existe cuja evidncia pode ser a todos facilmente manifesta: em todas as sociedades, 
a comear por aquelas mais mediocremente desenvolvidas e que so apenas chegadas aos primrdios da civilizao, at as mais cultas e fortes, existem duas classes 
de pessoas: a dos governantes e a dos governados. A primeira, que  sempre a menos numerosa, cumpre todas as funes pblicas, monopoliza o poder e goza as vantagens 
que a ela esto anexas; enquanto que a segunda, mais numerosa,  dirigida e regulada pela primeira, de modo mais ou menos legal ou de modo mais ou menos arbitrrio 
e violento, fornecendo a ela, ao menos aparentemente, os meios materiais de subsistncia e os que so necessrios  vitalidade do organismo poltico'' (I, p. 78). 
A fortuna do termo Elite, porm, remonta a Pareto, que alguns anos depois, por influncia de Mosca, enunciou, na introduo aos Systmes socialistes (1902), a tese 
segundo a qual em toda a

sociedade h uma classe "superior" que detm geralmente o poder poltico e o poder econmico,  qual se deu o nome de "aristocracia" ou Elite.
  II. OS PRECURSORES: MOSCA, PARETO, MICHELS. - Que toda sociedade seja dividida em governantes e governados e os governantes sejam uma minoria  uma tese que certamente 
no  nova, comum a todos os escritores que tinham condividido uma concepo realista da poltica. O mesmo Mosca, de resto, reconheceu ter tido alguns precursores, 
citando Saint-Simon, Taine e Marx-Engels. O que permite considerar Mosca, mais ainda do que Pareto ( parte a diatribe entre os dois sobre a respectiva prioridade), 
o primeiro terico da classe poltica  o fato de que ele apresentou esta tese como o ponto cardeal de uma concepo que pretendia ser cientfica, a saber, fundada 
sobre uma paciente e imparcial observao dos fatos, no mais apriorstica, ideolgica ou ideologizante da poltica; elevou-a a lei constante e certa de toda sociedade 
poltica, primitiva ou evoluda, antiga ou moderna; dela tomou o ponto de partida para reformular, de maneira nova, alguns conceitos fundamentais da teoria poltica 
tradicional, como o das trs formas clssicas de Governo (todos os Governos, partindo da teoria da classe poltica, so oligrquicos), para renovar a prpria matria 
da cincia poltica, a qual deveria concentrar sua ateno na natureza diversa e nas diferentes caractersticas dos tempos e das civilizaes, nos problemas da formao 
e da organizao da classe poltica. Alm disso, Mosca no se limitou a enunciar o princpio segundo o qual existe, em toda a sociedade, uma classe poltica composta 
por um nmero restrito de pessoas, mas procurou tambm dar uma explicao do fenmeno, insistindo repetidamente sobre a observao de que a classe poltica encontra 
sua prpria fora no fato de ser "organizada", entendendo por organizao, tanto o conjunto de relaes de interesse que induzem os membros da classe poltica a 
coligarem-se entre si e a constiturem um grupo homogneo e solidrio contra a mais numerosa, dividida, 
  
386

ELITES, TEORIA DAS



desarticulada, dispersa e desagregada classe dirigida, como o aparelho ou mquina estatal da qual se serve a classe poltica como instrumento para a realizao de 
seus prprios fins. Com base nesta caracterstica, a teoria da classe poltica  habitualmente tambm chamada teoria da minoria organizada.
  Contribuiu certamente para fazer ressaltar particularmente a teoria da classe poltica e para fazer dela uma espcie de tema dominante da cincia poltica a circunstncia 
de que, mais ou menos, pelos mesmos anos, a teoria fosse acolhida por um personagem importante no campo das cincias sociais, internacionalmente conhecido, em contraste 
com o provinciano Mosca, e que se chamava Vilfredo Pareto. J na introduo ao Systmes socialistes, Pareto chamou ateno para o fato de que, sendo os homens desiguais 
em todo o campo de sua atividade, dispem-se, em vrios nveis, que vo do superior ao inferior; chamou de Elites aqueles que fazem parte do grau superior, deteve-se 
particularmente sobre os. indivduos que, ocupando os graus superiores da riqueza e do poder, constituem a Elite poltica ou a aristocracia. Mais do que dos problemas 
da constituio e da formao da classe poltica, Pareto foi atrado pelo fenmeno da grandeza e da decadncia da aristocracia, ou seja, pelo fato de que as aristocracias 
no duram e a histria  um teatro de contnua luta entre uma aristocracia e outra. No Tratatto di sociologia generale (1916), a teoria do equilbrio social  fundada, 
em grande parte, sobre o modo como se combinam, se integram e se intercambiam as diversas classes de Elite, cujas principais so as polticas (estas tm dois plos: 
os polticos que usam a fora (lees) e os que usam a astcia (raposas); as econmicas (com os plos nos especuladores e nos banqueiros) e as intelectuais (onde 
se contrapem continuamente os homens de f e os homens de cincia).
  Nos anos que intercorrem entre as duas obras de Pareto (1902 e 1916), Roberto Michels, inspirando-se nas idias de Mosca e de Pareto, mas mais nas do primeiro 
do que nas do segundo, publicou, primeiro em edio alem (1910), depois em edio italiana (La sociologia del partito poltico nella democrazia moderna, 1912), 
uma obra que, estudando a estrutura dos grandes partidos de massa, em espcie, do partido social-democrtico alemo, colocou em relevo, no mbito de uma grande organizao, 
como a dos partidos de massa, o mesmo fenmeno da concentrao do poder num grupo restrito de pessoas, que Mosca tinha constatado na sociedade em geral. A este grupo 
de poder deu o nome de "oligarquia", usando um termo que, diferentemente de aristocracia usado pelo conservador Pareto, tem

uma conotao negativa de valor, e revela que para o autor, proveniente das filas do movimento socialista, o fenmeno tinha um carter degenerativo, ainda que inevitvel. 
To inevitvel que o induziu a formular precisamente a famosa (ou mal-afamada) "lei frrea da oligarquia", cuja enunciao mais conhecida  a seguinte: "A organizao 
 a me do predomnio dos eleitos sobre os eleitores, dos mandatrios sobre os mandantes, dos delegados sobre os delegantes. Quem diz organizao diz oligarquia". 
Conquanto a relao entre organizao e grupo de poder, segundo Michels, seja o inverso da que foi proposta por Mosca - para Mosca a organizao  um instrumento 
para a formao da minoria governante, enquanto que para Michels  a mesma organizao que tem por conseqncia a formao de um grupo oligrquico -, a obra de Michels 
constitui uma confirmao histrica e emprica da teoria elitista, uma verificao num campo especfico como no dos partidos de massa e, mostrando a possibilidade 
de uma sua mais ampla aplicao, contribuiu para consolidar o seu sucesso.
  III. INTERPRETAO CONSERVADORA E INTERPRETAO DEMOCRTICA DA TEORIA DAS ELITES. - A fortuna da teoria das Elites, ao nascer, dependeu do fato de que, no obstante 
a pretenso de valer como teoria cientfica, ou melhor, ainda, como primeira teoria cientfica no campo da poltica, surgiu como uma fortssima carga polmica antidemocrtica 
e anti-socialista, que refletia bem o "grande medo" das classes dirigentes dos pases onde os conflitos sociais eram ou estavam para se tornar mais intensos. Do 
ponto de vista ideolgico, esta teoria, especialmente na exposio paretiana, que politicamente foi a mais divulgada, foi uma das muitas expresses atravs das quais 
se manifestou, no final do sculo, a crise da idia do progresso indefinido, que havia caracterizado o perodo da burguesia ascendente, e o ideal do democratismo 
igualitrio teve de sustentar o choque com a dura e spera lio do darwinismo social, que defendia, na seleo atravs da luta, as impiedosas mas necessrias condies 
da evoluo. A evoluo podia fornecer bons argumentos a quem, na verdade, tinha interesse em demonstrar que a histria  uma repetio montona de conflitos, onde 
no contam os ideais, mas a fora e a astcia, e que as chamadas revolues no so mais do que a substituio de uma classe dirigente por outra; que as massas, 
cujo advento  considerado iminente pelos reformadores sociais e a quem se atribui valor taumatrgico, ou so os novos brbaros ou so apenas um exrcito de manobra 
da nova classe poltica em ascenso.
  
ELITES, TEORIA DAS

387



A teoria das minorias governantes caminha pari passu com uma concepo essencialmente desigual da sociedade, como uma viso esttica ou inteiramente cclica da histria, 
com uma atitude mais pessimista do que otimista da natureza humana, com uma incredulidade quase total em relao aos benefcios da democracia, com uma crtica radical 
do socialismo, como criador de uma nova civilizao, e com uma desconfiana que se aproxima do desprezo pelas massas portadoras de novos valores. Esta concepo, 
que faz parte da teoria das minorias governantes,  sustentada por Mosca e Pareto. Michels  mais moderado. Pelo menos, nos primeiros anos, os resultados da pesquisa 
cientfica no conseguiram amolecer nele as aspiraes e as esperanas democrticas.
  No primeiro momento de sua apario, a teoria das Elites serviu de bacia coletora de todos os humores antidemocrticos e anti-socialistas (mais exatamente para 
alguns antidemocrticos porque anti-socialistas), provocados pelo aparecimento do movimento operrio. E permitiu formular, de uma maneira que at ento no tinha 
sido assim to ntida, a anttese Elite-massa, onde o termo positivo era o primeiro e negativo o segundo, e onde o sujeito histrico teria sido no as elites mas 
as massas (mesmo se lideradas por vanguardas inconscientes). Mas j atravs de Michels e de Mosca, numa segunda etapa (cuja obra conclusiva  a segunda edio dos 
Elementi di scienza poltica, 1923), a teoria das Elites foi-se impondo por seu valor heurstico. De tal forma que, separando-se pouco a pouco da sua matriz ideolgica, 
foi acolhida como teoria historicamente correta, por seu valor cientfico, por escritores liberais e at democrticos, como os italianos Einaudi e Croce, Salvemini 
e Gobetti. Por seu lado, Mosca abrira o caminho para uma interpretao no ideologicamente restrita pela teoria, distinguindo, num captulo acrescentado  segunda 
edio, dois modos diferentes de formao das classes polticas, segundo o poder se transmite por herana, de onde provm os regimes aristocrticos, ou buscando 
continuamente realimentar-se nas classes inferiores, de onde nascem os regimes democrticos. Distingue tambm dois modos diversos de organizao das classes polticas: 
o poder que desce do alto e que d lugar aos regimes autocrticos e o poder que vem de baixo e d lugar aos regimes que, por falta de outro termo, Mosca chamou de 
liberais mas que teria podido chamar tambm corretamente de democrticos, embora num sentido em que democracia se contrape no  aristocracia mas  autocracia. 
Desta forma, a diferena entre regimes aristocrticos e autocrticos, por um lado, e regimes liberais e democrticos, por outro, no deve

ser mais pesquisada na presena de uma classe poltica, mas no fato de que nos primeiros existem Elites fechadas e restritas, enquanto que nos segundos as Elites 
so abertas e amplas. O regime parlamentar, cujos defeitos foram asperamente criticados por Mosca, ao mesmo tempo em que defendeu sua validade histrica,  um regime 
que no desmente a teoria das Elites: ele representa o regime em que, alm de controlada a partir de baixo, a classe poltica  mais aberta e menos restrita.
  Depois de Mosca, dentre os maiores tericos das elites na Itlia conta-se o escritor democrtico Guido Dorso, ligado  experincia gobettiana da "revoluo liberal". 
Escreveu em 1944, como vitico para o novo Estado democrtico que deveria surgir das cinzas do fascismo, um ensaio intitulado Ditadura, classe poltica e classe 
dirigente, no qual, partindo da constatao irrefutvel da existncia, em toda a sociedade, de "formaes oligrquicas que constituem a ossatura de toda a estrutura 
social", descreveu as relaes entre classe dirigente e classe poltica, entre classe poltica no Governo e classe poltica na oposio, num regime pluralista. E 
um escritor liberal, Filippo Burzio, fervoroso seguidor de Pareto, que publicou em 1945, aps a libertao do fascismo, o livro Essncia e atualidade do liberalismo, 
aps afirmar que tudo que se faz de original e de criativo no mundo  obra de minorias, passa a sustentar que as melhores Elites so aquelas que se formam atravs 
da luta e esto em contnua concorrncia entre si, como afirmam as doutrinas liberais, as quais, sendo eleitas e controladas periodicamente pelos cidados, no se 
"impem" mas se "propem", como afirmam as teorias democrticas.
   IV. O SUCESSO DA TEORIA DAS ELITES NOS ESTADOS UNIDOS. - Mosca, Pareto e Michels so habitualmente considerados fundadores. Mas a teoria das Elites conquistou 
verdadeira cidadania na cincia poltica contempornea, renascida e renovada nos Estados Unidos, desde o momento em que foi acolhida, reelaborada e divulgada por 
Harold D. Lasswell, mais ou menos pela mesma poca em que foi introduzido entre os estudiosos americanos e ampla e acirradamente discutido, atravs da afortunada 
traduo inglesa, o Trattato de Pareto (1935). Numa das suas obras principais, Who gets what, when, how (Quem obtm o qu, quando e como, 1936), o primeiro captulo 
"Elite" se abre com estas palavras: "O estudo da poltica  o estudo da influncia daqueles que a exercem (. ..). Aqueles que tm influncia so aqueles que tomam 
a maior parte daquilo que se pode tomar. Os valores disponveis podem

388

ELITES, TEORIA DAS



ser classificados como valores de deferncia, de renda, de segurana. Aqueles que obtm a maior parte delas so Elites, o resto  massa" (The political writings 
of H. D. Lasswell, 1951, p. 296). Ao formular o conceito de Elite, Lasswell faz referncia explcita  tradio de Mosca, Pareto e Michels. No livro posterior, escrito 
em colaborao com Abraham Kaplan, Power and society (Poder e sociedade, 1950), articulando melhor o conceito, distingue a verdadeira Elite, que  constituda por 
aqueles que tm o poder maior numa sociedade, da Elite mdia, constituda por aqueles que tm um poder inferior, e da massa, constituda por aqueles que tm um poder 
menor. No hesita em afirmar que os membros da Elite so ordinariamente menos numerosos que os da massa. Distingue as vrias formas de domnio em que o poder numa 
sociedade  controlado e exercido  base de vrios tipos de Elite (uma Elite de funcionrios d lugar a uma forma burocrtica de domnio; uma Elite de nobres d 
lugar  forma aristocrtica de domnio; a de especialistas,  tecnocracia, etc). Nega, sem hesitao, que a introduo do conceito de Elite feche, de antemo, a 
possibilidade de conceber um tipo de Governo democrtico; refora o princpio, j enunciado por Mosca, segundo o qual "a democracidade de uma estrutura social no 
depende do fato de existir ou no existir uma Elite, mas das relaes que decorrem entre a Elite e a massa: do modo como a Elite  recrutada e do modo como exerce 
seu poder" (ed. ital., p. 218).
  Alm disso, no obstante a autoridade de Lasswell, a sociologia americana oficial e acadmica sempre olhou as teorias elitistas com uma certa suspeita. O elitismo, 
em seu sentido originrio, deve a sua divulgao nos Estados Unidos, sobretudo, a dois livros extra moenia, cuja popularidade foi muito maior do que os produtos 
que saem das instituies universitrias: The managerial revolution (A revoluo dos managers, 1941), de James Burnham, e The power elite (A elite do poder, 1956), 
de C. Wright Mills. Embora Burnham estivesse ligado  tradio dos fundadores, ele mesmo revelou, num livro publicado alguns anos depois, The machiavellians (Os 
maquiavlicos, 1947), que, partindo da contraposio entre a concepo idealista da poltica, personalizada por Dante, e a realista, personalizada por Maquiavel, 
teceu o elogio dos novos maquiavlicos, que so precisamente, alm de Sorel, Mosca, Pareto e Michels. A interpretao geral da histria em que se funda o afortunadssimo 
livro sobre a revoluo dos managers  elitista: cada sociedade  caracterizada pelo fato de ser dominada por um grupo de poder (ruling class) que tem certas caractersticas: 
"Onde existe tal grupo de

controle, um grupo que em anttese com o resto da sociedade tem, em maior medida, o controle do acesso aos instrumentos de produo e um tratamento preferencial 
na distribuio dos produtos destes instrumentos, podemos falar deste grupo como de um grupo socialmente dominante ou da ruling class desta sociedade" (pp. 53-4). 
A revoluo social do nosso tempo, que ele descreve e profetiza, consiste na passagem de uma classe dominante (a dos burgueses-capitalistas) para outra (a dos managers); 
a histria  a sucesso variada de uma classe dominante para outra.
  Contra a imagem idlica de uma Amrica como paraso do homem comum, Wright Mills parte da contraposio entre o homem comum, definido como "aquele cujos poderes 
so limitados pelo mundo cotidiano em que vive" e que "parece freqentemente ser movido por foras que no pode compreender nem controlar", e a Elite no poder, "composta 
de homens que se acham em posies tais que lhes  possvel transcender o ambiente do homem comum" e "ocupam aquelas posies estratgicas da estrutura social em 
que esto atualmente concentrados os instrumentos de poder, a riqueza e a celebridade" (trad. ital. pp. 9-10). Com uma anlise histrica e sociolgica, procura demonstrar 
que, atualmente, os Estados Unidos so dominados por um restrito grupo de poder, que constitui precisamente a "Elite no poder" e  composto por aqueles que ocupam 
as posies-chaves nos trs setores: da economia, do exrcito e da poltica. Estes constituem uma Elite no poder porque, contrariamente ao que aparece ou se faz 
crer, esto ligados uns aos outros por razes sociais, familiares e econmicas, sustentam-se e se reforam uns aos outros, tendem sempre mais a concentrar os seus 
instrumentos de poder em instituies centralizadas e interdependentes. Com uma avaliao sinttica que lembra, de modo surpreendente, a tese de Mosca sobre as minorias 
organizadas contra as maiorias desorganizadas, Wright Mills escreve: "No sistema americano do poder, a cpula  muito mais unida e poderosa, e a base muito mais 
desunida e impotente do que supem geralmente aqueles que se deixam distrair na observao dos estratos mdios do prprio poder: estratos no exprimem a vontade 
da base nem determinam as decises da cpula" (p. 34).
   V. OS CRTICOS DEMOCRTICOS E OS CRTICOS MARXISTAS. - O modo polmico e talvez provocante com que a tese de Wright Mills foi apresentada deu oportunidade a um 
debate em torno do conceito de Elite e em geral, em torno da validade do elitismo como teoria cientfica. O

ELITES, TEORIA DAS

389



conceito de Elite no poder foi criticado pelas duas partes opostas: os liberais negam a unidade da Elite no poder, quer dizer, negam que o poder na sociedade "americana 
esteja reunido num grupo monoltico, segundo a tese que foi chamada, por retorso polmica, dos trs "c" (conscincia, coeso, conspirao), e opem a ela a teoria 
que foi de variadas maneiras denominada "pluralstica", "polirquica" e at, como anttese ao monolitismo, de "poltica". Os radicais, ou melhor dizendo, os marxistas, 
ao contrrio, defendem que a Elite no poder no se encontra, de verdade, articulada nos trs setores indicados por Mills, porque a classe dominante  uma s, a dos 
detentores do poder econmico. O mais autorizado representante da primeira crtica  Robert A. Dahl, o qual num ensaio intitulado A critique of the ruling elite 
model (1958), aparecido dois anos depois do livro de Robert Mills, defendeu que a hiptese da existncia de uma Elite no poder pode ser aprovada se: a) a hipottica 
ruling elite for um grupo bem definido; b) houver uma amostragem suficiente de casos de decises fundamentais, em que as preferncias da hipottica Elite contrastam 
com as de outros grupos; c) em todos estes casos, as preferncias da hipottica Elite prevalecem. Como nem o primeiro nem o terceiro ponto foram at agora empiricamente 
provados, a teoria das Elites no poder no tem, segundo Dahl, fundamento cientfico. Da segunda crtica se fez intrprete Paul M. Sweezy (Power elite or ruling class?, 
1956), o qual acha que Wright Mills superestimou o papel dos militares e dos polticos de profisso; defende que nos Estados Unidos existem, no trs Elites setoriais 
unidas numa Elite do poder, mas "uma classe dominante" (no sentido marxista da palavra) que, para compreender,  necessrio estudar todo o sistema do capitalismo 
monopolista e no os domnios separados da vida social norte-americana; critica, globalmente, a teoria das Elites como uma coisa que "tira inevitavelmente a ateno 
dos problemas da estrutura e do processo social e leva a procurar causas externas aos problemas sociais".
  A crtica dos liberais no conduz necessariamente a uma negao radical do elitismo. Ela no nega que existam Elites ou que at numa sociedade democrtica exista 
uma contraposio permanente entre aqueles que tm o poder e aqueles que no o tm, e que numa sociedade extremamente complexa e fundamentalmente conflituosa, como 
a americana, exista apenas uma Elite; nega, enfim, no apenas o elitismo, mas o monolitismo. Retomando a tradio iniciada por Mosca, que distinguiu, como se disse, 
entre Elites aristocrtico-autocrticas e Elites democrtico-liberais,

prosseguida por I.asswell, que considerou perfeitamente compatvel a existncia das Elites com o funcionamento do regime democrtico, esta teoria se religa  concepo 
de Joseph Schumpeter, segundo a qual aquilo que caracteriza o regime democrtico  o mtodo e, mais exatamente, o mtodo que permite a cada indivduo ou grupos rivais 
lutar pela conquista do poder em concorrncia entre si "atravs de uma competio, que tem por objetivo o voto popular" (Capitalism. socialism and democracy, 1942; 
trad. it., Milano 1955, p. 252). De resto, Karl Mannheim, numa anlise escrita por volta de 1950 e publicada postumamente sobre o processo de democratizao da sociedade 
contempornea (The democralization oi culture in Essays on the sociology of culture, 1956), tinha j afirmado, repetindo Mosca: "A democracia no implica que no 
haja Elites: implica sim um certo princpio especfico de formao das Elites" (p. 179), e considerava este princpio, juntamente com o princpio de igualdade de 
todos os homens e o de autonomia dos indivduos, uma das caractersticas fundamentais da democracia moderna. Estudioso da teoria de Pareto, tambm Raymond Aron voltou 
repetidamente, nos ltimos anos, a este tema, a comear pelo artigo Social structure and the ruling class (In "The British Journal of Sociology", I, 1950, pp. 1-16), 
onde entre outras coisas escreveu: "A diferena fundamental entre uma sociedade de tipo sovitico e uma de tipo ocidental  que a primeira tem uma Elite unificada 
enquanto que a ltima tem uma Elite dividida", para terminar com o artigo Social class, political class, ruling class (in "The European Journal of Sociology", I, 
1960, pp. 260-81), em que contrape as sociedades industriais do Ocidente  sociedade industrial da Unio Sovitica, com base na diferena entre oligarquia desintegrada 
e oligarquia unificada num partido nico. Em substncia, a crtica do elitismo monoltico terminou por dar origem a uma concepo desmitificada, realista, desencantada 
da democracia, que foi batizada e recentemente criticada com o nome de "elitismo democrtico" e cujas principais conotaes so a "concorrncia das Elites polticas, 
o fato de que estas Elites devem dar conta de sua ao peridica junto aos eleitores e sejam diversamente acessveis aos pedidos que vm das classes inferiores" 
(P. Bachrach, 1967, 8).
  Diferentemente da crtica dos pluralistas, a crtica proveniente dos marxistas (bastaria lembrar, voltando um pouco atrs, bem alm da polmica Wright Mills-Sweezy, 
os juzos acutilantes de Lukcs e de Gramsci sobre a obra de Michels, e recentemente as objees levantadas
  
390

ELITES, TEORIA DAS



por Nikos Poulantzas, em Pouvoir politique et classes sociales, 1968, pp. 109-10, 353-59) funda-se sobre uma interpretao radicalmente diversa da sociedade, entendida 
como conjunto de relaes entre dominantes e dominados, por meio de instrumentos analticos diversos, e conduz a uma verdadeira teoria alternativa, que  interessante 
confrontar com a teoria das Elites nas duas verses, monista e pluralista, e que convm manter bem distinta para no cair em confuses e simplificaes deformantes. 
Enquanto a teoria elitista parte, como j se viu, da contraposio entre Elite e massa distintas entre si como o elemento passivo da sociedade e limita o elemento 
conflitual ao conflito interno das Elites, a teoria marxista parte da contraposio entre as duas classes antagnicas dos donos dos instrumentos de produo e dos 
proletrios e considera o conflito entre as duas classes sociais o principal motor do movimento histrico. Na viso elitista da sociedade, a relao entre Elite 
e massa no  necessariamente antagnica. Na sua tentativa de fixar uma tipologia das diversas sociedades, partindo da dicotomia Elite-massa, William Kornhauser 
toma em considerao, por um lado, a maior ou menor possibilidade que as Elites tm de ser influenciadas pelas massas e, por outro, a maior ou menor possibilidade 
que tm as massas de ser mobilizadas pelas Elites {The politics of mass society, 1960): nenhuma destas duas relaes  uma relao antagnica como a que  posta 
em relevo especial pela teoria marxista. Ainda: enquanto a teoria marxista, para encontrar os elementos constitutivos e determinantes do movimento social, remonta 
 forma de produo, isto , ao momento estrutural, a teoria elitista individua o elemento determinante da desigualdade social, que caracteriza toda sociedade existente, 
e que j existiu, na diversa distribuio do poder, com particular destaque para o poder poltico, isto , no momento que um marxista consideraria superestrutural. 
Neste sentido se pronunciou tambm Ralf Dahrendorf, o qual, criticando Marx e ligando-se explicitamente aos tericos das Elites, defende em seu livro Soziale Klassen 
und Klassenkonflikt in der industriellen Gesellschaft (Classes e conflitos de classes na sociedade industrial, 1957) que  a autoridade e no a propriedade, ou seja, 
o poder de comando, que consegue obedincia e  a causa da formao das classes sociais, das desigualdades e dos conflitos. Desta premissa, tira a conseqncia de 
que  possvel identificar os contendores de um certo tipo de conflito quando se consegue individualizar "aqueles que ocupam as posies de domnio e de subordinao 
numa determinada 

associao". Dahrendorf, na verdade, propondo substituir o critrio da distribuio do poder pelo da distribuio da propriedade, para explicar a diviso da sociedade 
em grupos opostos, exprime bastante bem uma forma atualizada da interpretao elitista da sociedade em oposio direta  interpretao mantida pelos clssicos do 
marxismo.
  VI.VERIFICAO EMPRICA: INVESTIGAES SOBRE AS ELITES DAS COMUNIDADES LOCAIS. - Para alm das discusses tericas que a concepo elitista da sociedade levantou 
e continua a levantar, tem-se afirmado nestes ltimos vinte anos, nos Estados Unidos, a tendncia em verificar a validade da teoria na base de pesquisas empricas, 
que foram dirigidas por razes tcnicas facilmente compreensveis ao estudo dos grupos de poder de comunidades de pequena ou grande dimenso, tal como as administraes 
municipais, sindicais e profissionais. Como primeiro exemplo importante e de certo modo antecipador do estudo das Elites de um centro urbano, deve-se mencionar a 
pesquisa que Floyd Hunter desenvolveu em Atlanta, na Georgia (Community power. A study of decision makers, 1953), a que se seguiram muitas outras. Mas a pesquisa 
mais conhecida  a que Robert Dahl fez alguns anos depois em Nova York (Who governs? Democracy and power in an american city, 1961) e da qual tirou, entre outras 
coisas, a convico pouco antes lembrada que a teoria de uma nica Elite no poder, que tinha causado tanto barulho atravs da obra de Wright Mills,  empiricamente 
falsa. Alm disso, quem das pesquisas empiricamente at agora realizadas quisesse tirar uma confirmao da preponderncia de uma das interpretaes da teoria elitista 
sobre outra, ou seja, entre a interpretao monista e pluralista, chegaria a uma desiluso. Das duas pesquisas mencionadas, tanto a de Hunter quanto a de Dahl, so 
as duas seguras, uma em manter a tese monstica e outra em manter a tese pluralstica. No se disse que aquilo que vale numa comunidade vale tambm na outra comunidade. 
Toda teoria, descendo do cu das abstraes para a terra da pesquisa de campo,  forada a perder alguma coisa da sua rigidez e da sua pretenso de valer universalmente. 
Poder-se-ia assim chegar  concluso de que a distino entre monistas e pluralistas  uma distino terica (talvez ideolgica) e que, ao contrrio, empiricamente, 
tm razo tanto os monistas quanto os pluralistas. Observou-se tambm que as diversas concluses a que chegaram Hunter e Dahl podem depender tambm das diferentes 
tcnicas adotadas por um e por outro, para 

ELITES, TEORIA DAS

391



identificar os componentes do grupo de poder da cidade selecionada. Hunter dirigiu-se a um certo nmero de pessoas influentes da cidade e pediu-lhes que indicassem 
quem achavam que eram os poderosos da cidade (mtodo reputacional); Dahl, por sua vez, examinou o iter de algumas decises sobre problemas particularmente relevantes 
para a cidade escolhida como amostra e observou que grupos de interesse prevaleceram (mtodo decisional). Nenhum dos mtodos escapou da crtica: o primeiro foi criticado 
por no distinguir o poder reputado do poder real e por ser mais levado a identificar o poder potencial que o poder real. Contra o segundo, foi levantada a objeo 
de que a influncia de um grupo de poder no se explica apenas pelas decises que consegue tomar, mas tambm pelas decises que consegue impedir que sejam tomadas. 
 provvel, conforme recentemente j foi observado (Stoppino 1971), que o melhor modo para identificar um grupo de poder consiste em utilizar os dois mtodos, que 
no so de fato incompatveis, mas que, ao contrrio, se integram muito bem.
  VII. CARACTERSTICAS POSITIVAS E NEGATIVAS DA TEORIA. - No obstante as divergncias que dividem os defensores da teoria das Elites, pode-se indicar, a ttulo 
de concluso, alguns traos comuns que servem para distinguir esta teoria, que h dezenas de anos representa, com sucesso alternado, uma tendncia constante na cincia 
poltica; 1) em toda sociedade organizada, as relaes entre indivduos ou grupos que a caracterizam so relaes de desigualdades; 2) a causa principal da desigualdade 
est na distribuio desigual do poder, ou seja, no fato de que o poder tende a ficar concentrado nas mos de um grupo restrito de pessoas, 3) entre as vrias formas 
de poder, o mais determinante  o poder poltico; 4) aqueles que detm o poder, especialmente o poder poltico, ou seja, a classe poltica propriamente dita, so 
sempre uma minoria; 5) uma das causas principais por que uma minoria consegue dominar um nmero bem maior de pessoas est no fato de que os membros da classe poltica, 
sendo poucos e tendo interesses comuns, tm ligames entre si e so solidrios pelo menos na manuteno das regras do jogo, que permitem, ora a uns, ora a outros, 
o exerccio alternativo do poder; 6) um regime se diferencia de outro na base do modo diferente como as Elites surgem, desenvolvem-se e decaem, na base da forma 
diferente como se organizam e na base da forma diferente com que exercem o poder; 7) o elemento oposto  Elite, ou  no-Elite,  a massa, a qual constitui o conjunto 
das pessoas que no

tm poder, ou pelo menos no tm um poder politicamente relevante, so numericamente a maioria, no so organizadas, ou so organizadas por aqueles que participam 
do poder da classe dominante e esto portanto a servio da classe dominante (a teoria da sociedade de massa  a contrapartida da teoria das Elites e ambas se desenvolveram 
neste ltimo sculo paralelamente). Negativamente, o que as vrias teorias elitistas tm em comum , por um lado, a crtica da ideologia democrtica radical, segundo 
a qual  possvel uma sociedade em que o poder seja exercido efetivamente pela maioria, e, por outro lado, a crtica da teoria marxista, segundo a qual, estando 
o poder ligado  propriedade dos meios de produo,  possvel uma sociedade fundada sobre o poder da maioria, ou seja, sobre o poder de todo o povo, desde o momento 
em que a propriedade dos meios de produo seja coletivizada. Como teoria realista da poltica, ela mantm firme a tese segundo a qual o poder pertence sempre a 
uma minoria e a nica diferena entre um regime e outro est na presena de minorias em competio entre si. Ideologicamente, nascida como reao contra o advento 
temido da sociedade de massa, e portanto no s contra a democracia substancial mas tambm contra a democracia formal, a sua principal funo histrica, mais do 
que esgotada, foi a de denunciar, de vez em quando, as sempre renascentes iluses de uma democracia integral. Se na sua face ideolgica pode ter contribudo para 
obstacular o avano de uma transformao democrtica da sociedade (no sentido em que democracia e existncia de uma classe poltica minoritria no so incompatveis), 
na sua face realista contribuiu e contribui, ainda hoje, para descobrir e colocar, a nu, o fingimento da "democracia manipulada".
  BIBLIOGRAFIA. - P. BACHRACH, The theory of democratic elitism. A critique, Little, Brown e C, Boston e Toronto 1967 ;T. B. BOTTOMORE, Elite e societ (1957), Il 
Saggiatore, Milano 1967; C. Wright Mills and the power elite, ao cuidado de G. W. DOMHOFF e H. B. BALLARD, Boston 1968; S. KELLER, Beyond the ruling class, Strategic 
elite in modern society. Randon House, New York 1963; C. MARLETTI, Classi ed lites politiche: teorie ed analisi, in Questioni di sociologia, La Scuola. Brescia 
1966, vol. II, pp. 143-236; J. H. MUSEU The myth of the ruling class. Caetano Mosco and the elite, Univ. of Michigan Press. Ann Arbor 1958; G. PARRY, Political elite. 
London 1969; Potere ed lites politiche, ao cuidado de S, PASSIBLI, Il Mulino, Bologna 1971; M. STOPPINO, Chi comanda? I metodi di ricerca del potere nella comunit 
locale, ECIG, Genova 1982.
[NORBERTO BOBBIO]

392

ESPAO POLTICO



Espao Poltico.
  I. DEFINIO. - Por Espao poltico se entende a rea de conflito que constitui a base da relao entre eleitores e partidos, num dado sistema poltico e num certo 
momento histrico. Todo sistema poltico  caracterizado por um certo nmero de conflitos: conflitos sobre a distribuio da renda, sobre a interveno do Estado 
na economia, sobre as relaes Estado-Igreja, ou ento conflitos de natureza lingstica, tnica, e por a alm. Na medida em que tais conflitos ou linhas de diviso 
so fatores de mobilizao do eleitorado, eles influem no comportamento poltico dos eleitores e na estratgia dos partidos e, conseqentemente, no desenrolar da 
disputa eleitoral. A conformao destes conflitos representa a rea do Espao poltico. Em resumo, portanto, o Espao poltico identifica-se com o espao da competio 
eleitoral nos regimes democrticos de massa.
  No basta, porm, que existam conflitos - portanto, problemas a resolver e escolhas a fazer - para se poder usar significativamente a noo de Espao poltico. 
Para isso,  necessrio que se cumpram algumas condies que garantam a existncia de um certo grau de "racionalidade" no comportamento de eleitores e partidos: 
1) eleitores e partidos devem ser capazes de compreender e avaliar sua mtua posio a respeito das dimenses do conflito poltico, que so mais evidentes ou relevantes 
num determinado momento; 2) esta compreenso e conseqente avaliao ho de estar dotadas de um mnimo de coerncia interna; 3) o eleitor vota pelo partido cuja 
posio dentro do Espao poltico est mais prxima  sua autocolocao espacial.  claro que estas condies se realizam em medida diversa nos vrios sistemas polticos, 
e, em certos casos, nem se realizam. A compreenso do Espao poltico pode variar de eleitor para eleitor; isto por vrios motivos. Em primeiro lugar, nem sempre 
os eleitores "vem" todos os partidos do sistema, nem mesmo os mais importantes. Por vezes, s reconhecem o seu partido, o partido com que se identificam intimamente. 
Ou ento tm conhecimento da existncia dos outros partidos, mas no conseguem distinguir as suas particularidades caractersticas e, portanto, a sua posio relativa 
no espao. Outras vezes pode acontecer, em vez disso, que a percepo de certos eleitores seja total ou parcialmente diferente da percepo dos outros, por variar 
o destaque ou a importncia dos conflitos em ao. Em outros casos,  possvel que os juzos que um eleitor faz dos vrios partidos sejam totalmente contraditrios 
e, por 

conseguinte, privados de qualquer lgica interna. Quando estes fenmenos assumem dimenses relevantes, a noo de Espao poltico perde, na prtica, significado 
emprico. Em suma, para se poder falar de Espao poltico,  preciso que exista uma certa "estrutura ordenada", que supe o comportamento de eleitores e de partidos. 
A freqncia com que os eleitores, os lderes e os observadores polticos empregam termos como esquerda-direita, laico-clerical, conservador-progressista e outros 
anlogos, para definir as suas posies polticas, indica que uma tal estrutura existe, se bem que em medida diversa, tanto a nvel de elites como de massas.  uma 
estrutura feita de imagens simplificadas da complexa realidade dos partidos, mas nem por isso menos capaz de oferecer aos eleitores uma sntese das particularidades 
politicamente mais relevantes de cada um desses partidos. Baseando-se em tais imagens, o eleitor constri o seu mapa do sistema e organiza os seus prprios conhecimentos 
polticos. A reconstruo deste mapa durante a pesquisa revelar ao estudioso os elementos constitutivos do Espao poltico.
  II. ESPAOS LINEARES E ESPAOS PLURIDIMENSIONAIS. - Todo Espao poltico se define por certo nmero de dimenses. Tais dimenses correspondem s linhas de conflito, 
aos problemas e s escolhas que influem na posio dos partidos e dos eleitores e orientam seu comportamento. Conforme forem uma ou mais de uma, falar-se- de espaos 
lineares ou de espaos pluridimensionais. O Espao poltico mais simples e mais utilizado, tanto no mbito da pesquisa cientfica como no do debate poltico,  o 
da dimenso esquerda-direita. Esta dimenso ou continuum tem sido variadamente interpretada. Anthony Dows, o primeiro politlogo que usou de maneira sistemtica 
a noo de Espao poltico neste sentido, a interpreta como grau de interveno do Estado na economia, quando uma posio de esquerda se identifica com uma maior 
propenso a favor de polticas de interveno. Para Lipset e muitos outros, o divisor de guas entre esquerda e direita est na atitude favorvel ou no s polticas 
de mudana no status quo. Seja qual for a sua interpretao mais correta, no h dvida de que, nas modernas democracias de massa, as noes de esquerda e direita 
desempenham um papel importante no mbito da disputa eleitoral entre os partidos. Elas tornam mais simples a escolha por parte dos eleitores e constituem um meio 
eficaz de comunicao entre os eleitores e os partidos. Isto  largamente provado por numerosas pesquisas empricas, que mostram como, a nvel dos eleitorados de 
vrios pases, a
  
ESPAO POLTICO

393



maior parte dos entrevistados no tm dificuldade em situar a si mesmos e os partidos do sistema (ou, pelo menos, os maiores) neste continuum.
  Depois disto, apesar da notvel contribuio que o uso da dimenso esquerda-direita trouxe ao estudo da disputa poltica, no  lcito fazer coincidir com ela, 
como pretendem alguns investigadores, a noo de Espao poltico, pois isso a empobreceria do ponto de vista analtico e fundamental. Os espaos lineares so simples 
e, por isso, fceis de utilizar e interpretar; mas, devido justamente  sua simplicidade, nem sempre podem explicar certas estratgias de partido ou certos comportamentos 
de voto, por esquecerem a existncia de outras dimenses de identificao e de competio que podem cruzar-se com a dimenso esquerda-direita, e alterar assim a 
dinmica global da luta poltica. Uma dessas outras dimenses , por exemplo, a religiosa, mas podemos citar tambm a propsito a dimenso tnica, a lingstica 
e outras. s vezes, tais dimenses podem sobrepor-se ao continuum esquerda-direita. O mais freqente  entrecruzarem-se. Neste caso, o Espao poltico h de ser 
considerado, para todos os efeitos, como pluridimensional, e no linear.
  Em concluso, o ponto que  preciso fixar  que no podemos estabelecer a priori qual  a estrutura do Espao poltico, como se houvesse um espao da poltica 
universalmente vlido. A configurao do Espao poltico pode variar de sistema para sistema e, dentro de um mesmo sistema, de um determinado perodo histrico para 
outro, precisamente porque mudam os conflitos, as linhas de diviso e os problemas, que definem as imagens dos partidos e a autocolocao dos eleitores dentro do 
espao. Dito isto, pode-se afirmar, no entanto, com base na experincia apresentada pelo funcionamento dos regimes democrticos ocidentais, que os componentes fundamentais 
do Espao poltico tm-se mantido mais freqentemente estveis a nvel de massa. Correspondem ainda, em grande parte, ao sistema de rupturas que caracterizaram o 
professo de formao dos partidos e dos sistemas partidrios. Estas, rupturas (o contraste cidade-campo, a lngua, a religio, a ideologia) constituem, em larga 
medida, a base dos processos de identificao partidria e, por isso, do comportamento do voto entre a grande maioria dos eleitores dos pases da Europa ocidental. 
Contudo, o Espao poltico no compreende apenas tais dimenses. A par destas, que so "tradicionais", pode haver outras. Em geral, qualquer questo em que os partidos 
tenham posies divergentes entre si e que no se possa identificar com uma

linha de diviso preexistente pode representar uma dimenso do Espao poltico, desde que constitua efetivamente um fator de mobilizao de parte dos eleitores. 
Assim, em certos sistemas polticos, o espao da competio eleitoral pode ser constitudo por cada um dos problemas que, de quando em quando, assumem importncia 
poltica aos olhos dos eleitores. O problema do aborto, o problema da energia nuclear, ou determinadas questes de poltica externa, so alguns possveis exemplos.
  III. CONSIDERAES CRTICAS. - A anlise espacial da disputa eleitoral pressupe, em certa medida, uma interpretao "racional" do comportamento dos eleitores. 
 coisa que ressalta claramente de tudo que acabamos de dizer. Porm,  exatamente por tal motivo que muitos estudiosos levantam objees sobre a aplicabilidade 
e relevncia de uma noo que envolve, fundamentalmente, comportamentos que parecem raramente encontrar-se na realidade dos fatos. O escasso interesse pela poltica 
e o baixo nvel de conhecimento da matria em certos estratos do eleitorado tm sido documentados por grande nmero de pesquisas empricas. Segundo uma slida tradio 
de pesquisa sobre o comportamento eleitoral de massa, o eleitor "mdio", mais que expressar o prprio voto depois de um atento confronto entre as suas preferncias 
polticas e as propostas e programas dos vrios partidos do sistema, tende a identificar-se com um determinado partido, baseando-se no sentimento de uma certa afinidade 
psicolgica e no racional. O voto no seria, portanto, uma escolha realmente consciente, mas antes um fato habitudinrio, determinado por um forte grau de adeso 
ao prprio partido e de hostilidade em relao aos partidos antagnicos.
  Embora estas observaes assentem em slidas bases fatuais, a concluso que muitas vezes delas se tira, de que  quase absolutamente irrelevante uma teoria racional 
do comportamento eleitoral, , por diversas razes, excessivamente apressada. Em primeiro lugar, o fenmeno da identificao entre eleitor e partido no exclui a 
presena em tal relao de elementos de carter racional. O eleitor identificado, embora nem sempre, , em muitos casos, um eleitor que possui uma certa conscincia 
de partido, condicionada pela adeso ao programa do seu partido e s suas posies polticas em face dos problemas do momento. O fato de que o seu voto seja fundamentalmente 
estvel no significa que seja mero resultado de fatores psicolgicos, irredutvel a uma anlise racional. Por isso,  necessrio precaver-se em no deduzir da estabilidade 
do voto a sua pressuposta
  
394

ESTABILIDADE POLTICA



""irracionalidade". Em segundo lugar, a prpria noo de eleitor "mdio" no tem grande significado. No existe um eleitor tpico, mas antes diversos tipos de eleitores, 
de que os identificados so apenas uma categoria. A par deles existem tambm eleitores de opinio que se orientam em seu comportamento, no apenas por consideraes 
de carter ideolgico ou tradicional, mas pela influncia da posio dos partidos em relao a temas e problemas na ordem do dia do debate poltico, ou ento pela 
sua percepo da eficincia, honestidade e competncia dos lderes do Governo e da oposio.
  Estas consideraes bastaro para mostrar que, com efeito, uma teoria espacial do comportamento eleitoral possui um campo de aplicao mais amplo do que s vezes 
somos levados a crer. Tanto o comportamento dos eleitores "identificados", como, com maior razo, o comportamento dos eleitores de opinio so redutveis a uma anlise 
espacial. Neste ltimo caso, sobretudo, a noo de espao se presta muito bem a explicar as transferncias de voto e, portanto, alguns dos aspectos da dinmica global 
do sistema. De fato, os eleitores de opinio so os mais crticos, os mais mveis. Da ser justamente o seu voto que determina aqueles desvios marginais nas relaes 
de fora entre os partidos de Governo e oposio, que muitas vezes decidem o resultado da disputa eleitoral. Embora seu nmero possa ser exguo, a sua importncia 
 tal que chega a influir notavelmente na formulao da estratgia dos partidos e no funcionamento do sistema.
  BIBLIOGRAFIA. - A. DOWNS, An economic theory of democracy Harper, New York 1957; R. INGLEHART e H. D. KLINGEMANN, Party identification, ideological preference 
and left-right dimension among western mass publics. in party identification and beyond. ao cuidado de I. BUDGE, J. CREWE e D. FARLIE, Wiley, New York 1976; G. SARTORI, 
Parties and party systems, Cambridge University Press. New York 1976; D. STOKES, Spatials models of party competition. in "American Political Science Review", LVII, 
junho 1963.
[ROBERTO D'ALIMONTE]
Estabilidade Poltica.
  I. DEFINIO DO CONCEITO. - Uma definio satisfatria do conceito de Estabilidade poltica h de partir de algumas consideraes preliminares. Antes de tudo, 
 preciso buscar uma definio isenta, enquanto possvel, de elementos

avaliativos.  mister pr particular ateno neste ponto, j que se trata de um conceito que, em geral,  acusado de privilegiar mais o fator de conservao que 
o de mudana: um sistema poltico, por exemplo,  muitas vezes considerado estvel justamente por ser capaz de manter o status quo. Em vez disso, devemos deixar 
claro que se buscar uma definio neutra; que um sistema estvel no tem por isso mesmo uma conotao positiva; que um sistema poltico estvel no  "bom" como 
tal; e, enfim, que a Estabilidade no  necessariamente, nem deve ser, o fim de todo sistema.
  Em segundo lugar, s importa uma definio emprica e operacional, suscetvel de uma vinculao imediata com a realidade, uma definio que permita determinar, 
no fim do processo cognitivo, o grau de Estabilidade deste ou daquele sistema em particular.
  Enfim,  necessrio buscar uma definio capaz de evidenciar que a Estabilidade  um estado do sistema, num determinado espao de tempo. A Estabilidade  o resultado 
de uma certa disposio dos elementos do sistema.
  Levadas em conta estas consideraes, a definio que parece preencher mais do que outras os requisitos indispensveis  a seguinte: Estabilidade  a capacidade 
previsvel que um sistema tem de se prolongar no tempo. Deste modo, um sistema deve ser considerado estvel quando, num momento dado, tido em conta um conjunto de 
sinais,  razoavelmente previsvel que ele continuar no tempo. Existe" uma notvel diferena entre a Estabilidade assim definida e a Estabilidade entendida como 
simples durao no tempo. Esta segunda definio, ao contrrio da primeira, no traduz o sentido tpico deste conceito, que pretenderia tambm englobar a funo 
de prever, mais do que de referir-se a sistemas histricos. E poderia levar a sustentar erroneamente que uma monarquia tradicional, por exemplo, que permanece de 
h muito,  estvel, embora possa estar a ponto de ser destruda por uma revoluo.  por outro lado evidente que, num juzo a posteriori, poder-se- dizer que um 
sistema poltico que durou por muito tempo foi provavelmente estvel durante boa parte da sua existncia.
  A definio de Estabilidade antes apresentada poder parecer bastante genrica, se no procedermos a algumas especificaes.  preciso, por isso, deixar claro 
o' que no  Estabilidade. Ela, antes de tudo, no se identifica com o equilbrio estvel. Esta identificao, feita por muitos autores,  inexata; para compreendermos 
um pouco mais a fundo a sua falsidade,  necessrio referirmo-nos, se bem que brevemente, ao conceito de equilbrio e, mais genericamente, ao modelo
  
ESTABILIDADE POLTICA        395

de equilbrio. Diz-se que um sistema est em equilbrio quando ele se acha num estado de sossego, devido  interao de foras opostas, isto , quando "nenhuma das 
variveis (do sistema) muda a sua posio ou relao quanto s outras'' (Easton, 1953, 28). 0 equilbrio pode ser esttico ou dinmico.  esttico quando, em estado 
de sossego, os parmetros do sistema se mantm constantes num espao de tempo considerado.  dinmico quando, em situao de mudana, a prpria razo da mudana 
permanece constante, ou ento se apresenta em moldes constantemente repetidos. Alm disso,  preciso distinguir, e este  o ponto que mais nos interessa, entre equilbrio 
estvel, instvel e indiferente. Existe equilbrio "estvel" quando o sistema, depois de haver sofrido qualquer perturbao vinda do exterior, tende a voltar ao 
estado anterior de calma. Existe equilbrio "instvel" quando o sistema, tambm por interveno de um distrbio externo, vem a encontrar um equilbrio precrio que 
o predispe a adotar posies conformes ou no com a precedente. Existe, enfim, equilbrio "indiferente" se o sistema adota uma nova posio, em decorrncia da interveno 
de qualquer fator externo.
  Os motivos pelos quais se rejeita a identificao entre Estabilidade e equilbrio estvel so, pelo menos, dois: a) a noo de equilbrio estvel no leva longe 
e, em todo caso, no parece suscetvel de se tornar operativa, devido  distncia que separa esta concepo fsica da realidade social; b) o equilbrio estvel privilegia 
o status quo; ao contrrio, para ser estvel, isto , para continuar no tempo, o sistema tem de ser capaz de mudar, adaptando-se aos desafios que vm do ambiente; 
s uma constante adaptao  realidade sempre mutvel permite que o sistema sobreviva. Pode-se, pois, afirmar que, paradoxalmente, um sistema em equilbrio estvel 
corre o risco de se tornar o mais instvel.
   um erro tambm identificar Estabilidade e equilbrio indiferente, isto , equilbrio sempre novo e diverso, dado que no est, em absoluto, empiricamente provado 
que um sistema, principalmente um sistema poltico, procure sempre alcanar um estado de equilbrio. Com efeito, para atingir seus fins, o sistema pode desejar tambm 
um estado no equilibrado, suposto que "deseje" alguma coisa: justamente para se manter estvel, para poder continuar como sistema poltico, s vezes persegue fins 
que lhe perpetuam o desequilbrio.
  Estabilidade no , enfim, nem imobilismo nem estaticidade, j que um sistema mantm-se estvel precisamente porque  capaz de se adaptar aos

desafios que vm do ambiente, de se modificar de forma autnoma.
  Quando se passa da definio do conceito  anlise das condies da Estabilidade, so necessrias outras especificaes. Se a Estabilidade consiste na capacidade 
que um sistema tem de se manter atravs das adaptaes, devemos agora acrescentar, antes de mais nada que, quando se estuda a Estabilidade e a instabilidade, no 
se estudam dois fenmenos que tm de ser considerados numa perspectiva antinmica, mas um s fenmeno, e que o problema  o de determinar empiricamente qual o grau 
de Estabilidade de um sistema particular.
  Alm disso, at agora s se falou da Estabilidade do sistema, sem mais particularizaes. Mas, para sermos mais exatos,  necessrio estabelecer uma distino 
entre comunidade poltica, regime e autoridade. Por comunidade poltica se entende "o conjunto dos membros de um grupo em que h diviso do trabalho poltico e que 
persegue objetivos que os membros por si ss no poderiam tentar alcanar". O regime  "o conjunto dos valores (princpios e metas coletivas acerca dos quais existe, 
geralmente, um mnimo de consenso dentro da comunidade), das normas (regras de comportamento que disciplinam a participao na vida poltica) e das estruturas de 
autoridade (papis desempenhados por governantes dotados de legitimidade), tpicos de qualquer sistema poltico". Por autoridade se entendem, enfim, "os governantes 
oficiais dentro do regime". Estas distines entre comunidade poltica, regime e autoridade - e, depois, no mbito dos regimes ou sistemas polticos, entre sistemas 
polticos democrticos e autoritrios, primitivos e modernos, tradicionais e em vias de desenvolvimento - so necessrias para podermos particularizar melhor as 
condies fundamentais da Estabilidade, que so diversas de acordo com os diferentes nveis e tipos de sistemas em que nos movemos. Mas fique assente que, provavelmente, 
as condies de Estabilidade de um certo tipo de autoridade esto englobadas nas condies de um certo sistema poltico e estas, por sua vez, nas condies de uma 
determinada comunidade poltica.
  Quase todos os estudiosos deste tema se dedicaram  explicao das condies de Estabilidade dos sistemas polticos democrticos (v. DEMOCRACIA). Pouqussimo se 
fez no tocante ao estudo deste fenmeno nos sistemas no-democrticos. Por isso, enquanto  possvel apresentar explicaes avanadas e atendveis da Estabilidade 
democrtica, nada vlido se pode afirmar da Estabilidade no-democrtica: so muitos os problemas no resolvidos a esse respeito.
  
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ESTABILIDADE POLTICA



  II. HIPTESES PRINCIPAIS. - As hipteses mais importantes sobre o tema da Estabilidade do sistema poltico so quatro. A primeira pode ser assim enunciada: "s 
um sistema poltico democrtico que possua uma cultura cvica tem possibilidades de ser estvel" (Almond e Verba, 1963).  a explicao "cultural" mais clssica 
da Estabilidade. Embora reconhea a importncia de outros fatores, Almond atribui um papel decisivo  cultura poltica, ou seja, ao conjunto das atitudes e tendncias 
dos membros de uma comunidade nacional em relao ao sistema poltico de que fazem parte (v. CULTURA POLTICA).
  A civic culture  uma cultura de participao, prpria de cidados orientados a assumir um papel ativo no apoio ao sistema poltico, resultando de um conjunto 
de atitudes que produzem tendncias polticas assaz moderadas e equilibradas. Por isso, num sistema poltico de "cultura cvica", teremos uma atividade poltica 
viva, mas no tanto que ponha em perigo a autoridade governativa, uma emulao civil moderada, dissenses no profundas, confiana no ambiente social e, finalmente, 
uma judiciosa mistura de respeito pela autoridade e de vigorosa independncia. Este tipo de cultura  o mais consentneo com um sistema poltico democrtico, o que 
lhe garante a Estabilidade mais que qualquer outro.
  Podemos, pois, pensar que um sistema poltico  estvel graas no tanto  sua estrutura como a uma cultura poltica com ela condizente. Tal congruncia existe, 
quando a cultura poltica induz os membros de uma comunidade a obedecer s estruturas e os leva a ter, no s conhecimento e conscincia delas, como tambm sentimentos 
e opinies favorveis a seu respeito, o que ocorre sempre que as estruturas democrticas encaixam numa "cultura cvica". Mas, sendo assim,  claro que esta explicao 
privilegia excessivamente o momento cultural. Mesmo sem ignorar completamente o papel da cultura poltica, poder-se-ia opor uma explicao estrutural igualmente 
plausvel e sustentar que so as estruturas democrticas que formam e mantm a "cultura cvica", e no o inverso. Possivelmente, a verdade est num condicionamento 
recproco entre cultura e estrutura, onde no  factvel distinguir um prius, ou onde, em todo caso, a prioridade cultural teria de estar provida de mais seguras 
e esmeradas provas empricas. Alm do mais, parece que Almond usa o termo "estrutura" num sentido puramente formal e, como tal, demasiado restrito e fora de propsito, 
excluindo, por exemplo, estruturas como os partidos e os grupos de presso.
  A segunda hiptese  esta: "um sistema poltico democrtico  estvel apenas se a) est econmica e socialmente desenvolvido, b)  dotado

de legitimidade e c) possui eficcia'.' (Lipset, 1963). Esta  a substncia da teoria de Lipset, que faz tambm uma srie de consideraes sobre o papel da Igreja 
catlica e da religio em geral, sobre a importncia do comportamento de certos grupos conservadores, sobre a funo do conflito numa sociedade democrtica, sobre 
o diferente desenvolvimento histrico das naes, etc. Mas, fundamentalmente, Lipset s considera importantes os trs fatores acima mencionados; pode-se at afirmar 
que ele considera o desenvolvimento scio-econmico como o nico fator realmente determinante da Estabilidade democrtica. De fato, de um lado, a eficcia, isto 
, a capacidade demonstrada pelo sistema em conseguir cumprir as funes fundamentais do Governo,  rapidamente posta de parte, quando se lhe atribui "antes de tudo, 
o significado de um constante desenvolvimento econmico" (Lipset, 1963, 82). Por outro lado,  legitimidade - ou seja,  capacidade que o sistema tem de fazer surgir 
e manter a convico da validade das instituies polticas vigentes -  reconhecida uma influncia secundria no condicionamento da Estabilidade de uma democracia. 
Sob enfoques diversos, Lipset insiste sobre o papel decisivo do desenvolvimento scio-econmico na origem do consenso nos sistemas democrticos, afirmando, por exemplo, 
que uma democracia mais rica  mais estvel, porquanto, a uma mais alta renda nacional, corresponder uma maior igualdade social, mais justa distribuio dos bens 
de consumo e, conseqentemente, um maior apoio ao sistema. , portanto, o desenvolvimento scio-econmico o nico fator que fundamenta esta explicao da Estabilidade.
  Na realidade,  justamente a relao de dependncia entre desenvolvimento scio-econmico e Estabilidade que carece ainda de total verificao: poderia tratar-se 
de uma simples relao de coincidncia. Dever-se-ia explicar, por exemplo, como  que existem s vezes pases com altas taxas de desenvolvimento scio-econmico, 
como a Frana e a Itlia, que se podem considerar instveis. E no se pode invocar, principalmente no caso da Frana, a particularidade do rpido desenvolvimento 
econmico, com base na qual se sustentaria que, continuando verdadeira a regra geral da dependncia entre desenvolvimento e Estabilidade, podia dar-se uma exceo, 
quando o pas considerado houvesse tido um desenvolvimento econmico acelerado. A Frana, precisamente, no teve esse tipo de desenvolvimento. Alm disso, esta correlao 
tambm se mostrar pouco consistente, se levarmos em conta que, correspondendo supostamente aos nveis mais altos e mais baixos do desenvolvimento, respectivamente, 
pases estveis e instveis, resta ainda
  
ESTABILIDADE POLTICA

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uma ampla faixa intermdia onde  possvel todo tipo de sistema poltico, com os mais diversos graus de Estabilidade-instabilidade; nestes casos, o desenvolvimento 
scio-cconmico explicaria bem pouco.
  Mais complexa e aprimorada  a teoria da Estabilidade democrtica formulada por Eckstein. Como terceira hiptese, pode ser assim resumida: "um sistema poltico 
democrtico s  estvel se os modelos de autoridade a nvel governativo forem congruentes com os modelos a nvel da sociedade civil" (Eckstein, 1966). Eckstein 
parte de uma definio de Estabilidade mais ampla do que aquela aqui formulada. Com efeito, nela compreende, no s a permanncia dos modelos, como tambm a eficcia 
das decises e a genuinidade democrtica. E, declarando querer ir mais alm das causas superficiais da Estabilidade, como um elevado grau de consenso, uma cultura 
poltica pragmtica ou um certo sistema partidrio, formula o conceito central da sua teoria: a congruncia entre modelos de autoridade. Se as formas de autoridade 
e as relaes de subordinao existem em qualquer agregado social, um modelo de autoridade s ser condizente com outro quando for idntico ou, ao menos, bastante 
semelhante a ele. Teramos um exemplo nos modelos de autoridade existentes no Governo e nos partidos polticos ingleses: a congruncia estaria em que, em ambos os 
casos, os modelos de autoridade so formados por quase igual combinao de elementos democrticos e autoritrios.
  Existe, porm, uma dificuldade a superar antes de se poder afirmar a existncia de tal congruncia: no prprio sistema poltico democrtico existem organizaes, 
como as econmicas, militares e burocrticas, que, pelas suas mesmas caractersticas funcionais, no devem ser democrticas. Nestes casos, s se poder falar de 
congruncia se se tiver presente que a similaridade de modelos requerida para que ela exista  cada vez menor,  medida que aumenta a distncia entre os modelos 
de autoridade considerados, isto , entre modelos a nvel governativo - que continuam sendo o ponto de referncia estvel - e modelos cada vez mais prximos  sociedade 
civil e afastados das estruturas governativas:  este o conceito de semelhana gradual. Pode-se, por isso, afirmar que um sistema poltico  estvel, se os modelos 
de autoridade a nvel governativo so idnticos aos que existem a nvel de sociedade civil, ou ento se existe semelhana gradual entre os dois tipos de modelos, 
semelhana maior ou menor segundo a distncia dos modelos de autoridade a nvel social em relao aos governativos.  primeira condio corresponde a congruncia 
mxima entre modelos governativos, por exemplo,

e modelos de autoridade existentes nos partidos polticos;  segunda condio corresponde a congruncia mnima entre os mesmos modelos governativos, por exemplo, 
e os modelos de autoridade presentes na famlia.
  De qualquer modo, para que exista congruncia no plano real, no s ho de ser mais democrticas as relaes de autoridade no seio da sociedade, mas tambm as 
prprias estruturas polticas ho de ter um certo grau, alis inevitvel, de autoritarismo. Ser dificlima uma congruncia de qualquer tipo, se o sistema poltico 
institucional se apresentar na forma de uma democracia pura. Ser, pelo contrrio, mais provvel, se ele apresentar a forma de uma democracia impura, ou seja, se 
um certo grau de autoritarismo contaminar o sistema democrtico. Eckstein insiste particularmente na necessidade deste "balanceamento", mesmo a nvel de cultura 
poltica, onde a atitude pragmtica deveria encontrar-se e equilibrar-se com a atitude ideolgica.
  A teoria de Eckstein, conquanto interessante e arguta, exige maior aperfeioamento a nvel terico e o apoio de uma acurada pesquisa a nvel emprico. Sob o aspecto 
emprico, a aplicao  Noruega no basta evidentemente por si s para convalidar a teoria:  preciso examinar tambm outros casos. Sob o aspecto terico, continuam 
vagos e ambguos, tanto o conceito de semelhana gradual, como o de balanceamento. Seria depois necessrio precisar o quantum de congruncia deve ter um sistema, 
aos diversos nveis de segmentao social, para ser estvel. Em suma, deste ponto de vista chega-se a uma certa aproximao.
  A teoria de Eckstein apresenta ainda outras dificuldades.  evidente que a condio sine qua non da congruncia  a existncia de patterns de autoridade a nvel 
governativo e a nvel social, que sejam, por sua vez, estveis ou persistentes e no continuamente mutveis: s assim ser possvel determinar a existncia ou no 
da prpria congruncia. Por isso, um sistema poltico ser estvel, no s se existir a congruncia antes definida, mas tambm Estabilidade nos modelos de autoridade 
e, conseqentemente, nas estruturas polticas e sociais. A congruncia explica s uma parte do problema. Quanto  outra, uma Estabilidade explica a outra Estabilidade, 
ou persistncia, dada por suposta: a dos modelos de autoridade e das estruturas polticas e sociais. No fundo, a hiptese da congruncia entre mo delos de autoridade 
parece constituir um modo bastante inteligente de mostrar o condicionamento recproco existente entre estruturas polticas e sociais e, ainda, entre estruturas polticas 
e cultura, levada em conta uma nica unidade de anlise: os modelos de autoridade.
  
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ESTABILIDADE POLTICA



  Em contraste com os autores precedentes, ao formular a sua teoria, Huntington pensa mais nos pases em vias de desenvolvimento e em como transformar a instabilidade 
tpica destes pases em Estabilidade, do que nos pases democrticos, desenvolvidos e estveis. E isto altera notavelmente a perspectiva, pois torna a deixar em 
aberto, entre outros, o problema da existncia ou no de condies de Estabilidade vlidas para todo sistema poltico, democrtico ou no. Portanto, a quarta hiptese 
 esta: "um sistema poltico  ou se torna estvel apenas quando possui ou atinge um nvel de institucionalizao adequado ao nvel existente de participao" (Huntington, 
1968). Se a pobreza absoluta ou a riqueza podem ser consideradas outras tantas barreiras  instabilidade, existe uma enorme faixa de pases, de modesto ou apenas 
iniciado desenvolvimento econmico, que constitui terreno fertilssimo para a instabilidade. Se depois intervm a mobilizao social (v. MOBILIZAO), criando expectativas 
cada vez maiores, ento o resultado , sem dvida, a instabilidade. A este estado se chega, pois, atravs das seguintes passagens: as expectativas criadas pela mobilizao 
e no satisfeitas levam  frustrao social; se esta encontra na sociedade oportunidades de mobilizao, o resultado ser o impulso  participao como nico meio 
de superar a prpria frustrao; mas um sobressalto na participao, a que no corresponda um sbito aumento de institucionalizao, leva  instabilidade.  este 
o passo final que explica tanto a instabilidade como a Estabilidade: se o grau de participao  superior ao da institucionalizao, cria-se a instabilidade; se, 
ao invs, o processo de institucionalizao for sempre capaz de controlar os efeitos irrompentes da participao, teremos ento um sistema poltico estvel.
  O processo de institucionalizao  o nico processo capaz de controlar a MODERNIZAO (V.). e a mobilizao social  o nico modo de criar estabilidade num sistema 
poltico. Os parmetros pelos quais podemos avaliar o grau de institucionalizao so quatro: adaptabilidade-rigidez, que  funo dos desafios ambientais superados 
e da idade cronolgica, generativa e funcional que depende, por sua vez, das mutaes das funes principais; complexidade-simplicidade, que corresponde a uma multiplicao 
de unidades organizativas e de funes; autonomia-subordinao, baseada no grau de independncia da instituio com relao a outros agrupamentos sociais e de autonomia 
das prprias normas de comportamento; coerncia-desunio, devida ao grau de consenso sobre os limites funcionais do grupo e sobre os procedimentos a seguir na soluo 
dos conflitos. Existe um vnculo de dependncia re-

cproca entre estes quatro parmetros: a complexidade, por exemplo, contribui para a autonomia e esta est ligada  coerncia. Mas importa salientar que a organizao 
moderna, que parece poder alcanar mais altos nveis nos parmetros de institucionalizao e melhor traduzir a necessidade de estabilidade,  o partido poltico 
(v. PARTIDOS).  ao partido que se confia a tarefa da estabilizao, sobretudo quando as instituies polticas so dbeis e esto em crise, como em muitos pases 
em vias de desenvolvimento. O partido  a nica organizao forte capaz de manter e controlar uma maior participao, tornando-se ele mesmo fonte de autoridade e 
de legitimidade.
  Huntington, um dos representantes mais expressivos do enfoque neo-institucional no estudo do desenvolvimento poltico, encontra-se na margem completamente oposta 
 de Almond, dando o flanco a crticas contrrias s que se faziam a este autor. Em Huntington, , por isso, de sublinhar seu desinteresse, tanto pelo papel decisivo 
das ideologias nos processos de mobilizao social, como pela importncia da propaganda e da educao na socializao. Mostra quase indiferena por todos aqueles 
valores culturais que Almond havia privilegiado at demais; e, da prpria cultura poltica, apenas ressalta, brevemente, a importncia das atitudes favorveis ou 
desfavorveis s instituies.
  III. CONDIES POLTICAS E "INDICADORES". - As teorias antes expostas oferecem indicaes claras para podermos distinguir pelo menos duas condies importantes 
para a Estabilidade: a legitimidade e a eficcia decisria. Todos os quatro autores considerados reconhecem um papel importante, embora no autnomo nem primrio, 
 primeira condio: para Almond, a "cultura cvica''  homognea justamente na medida em que o regime  considerado como legtimo, as regras de jogo so aceitas 
e a homogeneidade da cultura condiciona a Estabilidade; Lipset refere-se explicitamente  importncia da legitimidade, mas atribui-lhe um papel secundrio; segundo 
Eckstein, a legitimidade  importante, mas  a congruncia dos modelos de autoridade que constitui a base da prpria legitimidade; Huntington, por fim, observa explicitamente, 
mas de modo muito rpido, que o fundamento da institucionalizao est no amplo consenso e numa cultura favorvel ao sistema com baixos nveis de conflito. Pelo 
que respeita  eficcia decisria, Lipset fala dela explicitamente, mas sem lhe captar o aspecto distintivo, uma vez que a vincula ainda ao desenvolvimento econmico; 
Eckstein a inclui na prpria definio de Estabilidade; Huntington
  
ESTABILIDADE POLTICA

399



considera-a uma conseqncia da mesma Estabilidade; s Almond no lhe faz referncia. Estas duas dimenses do sistema poltico, embora considerados relevantes, foram 
depois postas de lado, por se preferirem outros fatores julgados mais aptos a explicar a Estabilidade. Mas, ao contrrio,  preciso revalorizar a idoneidade do uso 
destas noes para explicar a Estabilidade democrtica: a legitimidade e a eficcia decisria podem justamente ser consideradas as condies polticas decisivas 
para a Estabilidade. Por isso, poder-se-ia enunciar uma quinta hiptese: " provvel que exista uma correlao positiva entre a legitimidade e a eficcia decisria, 
por um lado, e a Estabilidade, por outro". Quanto maior  a legitimidade e mais elevada  a eficcia decisria, tanto mais estvel ser um sistema poltico democrtico.
  A legitimidade  a medida em que um sistema poltico democrtico  considerado merecedor de apoio por parte dos seus membros. No se trata de uma definio que 
leve a entender a legitimidade como simples aceitao passiva do sistema, ou ento como obedincia voluntria s instituies vigentes com base em clculos de convenincia, 
ou por causa de arraigada disposio a obedecer. Trata-se, pelo contrrio, de um conceito que leva em conta o total dos sentimentos positivos dos cidados quanto 
s instituies democrticas, tidas como as mais aptas a disciplinar os conflitos e a proteger os direitos dos membros do sistema.
  So dois os aspectos da legitimidade que importa analisar: a sua extenso e a sua intensidade, ou seja, a proporo de membros do sistema dispostos a defender 
as instituies e a profundidade desta vontade de apoio ou, ao contrrio, a profundidade do seu alheamento ao sistema. , contudo, assaz problemtico determinar 
estas duas dimenses, j que se reduzem, essencialmente, a percepes subjetivas e, como tais, so difceis de captar empiricamente.
  De qualquer modo, abstraindo de uma srie de problemas que se apresentam, parecem ser dois os modos mais seguros de determinar a existncia destas dimenses da 
legitimidade/ilegitimidade: a adeso a grupos contrrios ao sistema e o grau de ordem civil existente. O primeiro "indicador" pode assumir diversas formas: participao 
em conspiraes revolucionrias, adeso formal a organizaes opostas ao sistema, contribuio financeira, preferncia eleitoral por partidos da oposio, ou at 
mesmo a simples identificao e simpatia. Entre tais manifestaes, o percentual de votos dados a partidos da oposio parece o "indicador" mais fcil de evidenciar, 
desde que se possa verificar - como se deveria fazer em cada caso -, se um partido

extremista, de direita ou de esquerda, se um partido separatista ou um partido monrquico, num regime republicano, so partidos contrrios ao sistema no sistema 
partidrio considerado. Um modo de completar este "indicador" seria o de confrontar o percentual de votos atribudos aos partidos contrrios ao sistema com o percentual 
dos votos obtidos pelos partidos a ele favorveis.
  O outro "indicador" nos  dado pelo quantum de ordem/desordem que existe, concretizado na freqncia de greves gerais ou polticas, nas manifestaes de rua respeitantes 
a temas de pblico interesse, nos choques entre grupos de extremistas ou entre estes e a polcia, em delitos polticos e em outras expresses semelhantes de negao 
das instituies democrticas.
  A eficcia decisria, a outra das condies da Estabilidade democrtica, apresenta problemas empricos ainda mais difceis de solucionar. Eficcia se define como 
a propriedade que um sistema poltico tem de tomar e executar com prontido decises importantes, em resposta a desafios polticos. So vrios os elementos de relevncia 
neste caso: desde o nmero das pessoas que representam o desafio,  importncia do grupo e  fora do repto, pela sua repercusso em todo o sistema poltico. Mas 
sem menosprezar, por outro lado, a importncia da existncia de elites hbeis e capazes de obter um rendimento satisfatrio do sistema.
  Existem, alis, estreitas relaes entre eficcia decisria e legitimidade, quando menos por uma trplice ordem de fatores.  claro, antes de tudo, que s um sistema 
poltico eficaz, que saiba responder e dar satisfao s exigncias dos seus membros, conseguir, com o tempo, manter ou ampliar a sua legitimidade. A ineficcia 
se reflete no apoio, corroendo-o at reduzi-lo ao nvel de defesa; mas um sistema eficaz cria um apoio cada vez mais vasto. Em segundo lugar, se um sistema , de 
si, pouco legtimo, acontecer que a eficcia ter cada vez maior importncia na manuteno do sistema. Bastaro algumas decises ineficazes para pr em dvida a 
sobrevivncia do mesmo sistema, porque elas produziro uma certa eroso, embora pequena, no apoio j baixo. Finalmente, para se poder verificar se uma deciso  
eficaz ou no, ser necessrio ver seus efeitos sobre os membros do sistema e poder avaliar o grau de satisfao por eles expresso. A satisfao se traduzir, como 
 bvio, em apoio ao sistema.
   devido  existncia de to estreitas relaes entre legitimidade e eficcia que alguns autores, ao encararem o problema dos indicadores, consideraram os de legitimidade 
como indicadores indiretos de eficcia. Por outro lado,  extrema-
  

400        ESTABILIDADE POLTICA

mente difcil encontrar outros elementos que se possam considerar "indicadores" aceitveis desta condio de Estabilidade. Por enquanto s se pode indicar trs fatores 
que talvez ofeream sugestes teis sobre a eficcia do sistema poltico considerado: a) a regularidade e freqncia de rotatividade no cargo das pessoas que ocupam 
postos fundamentais no sistema poltico, sobretudo no Governo; substituies muito freqentes dos titulares de tais cargos do origem, em si, a que nenhuma linha 
poltica possa ser seriamente seguida e nenhuma deciso importante levada a termo, com a provvel conseqncia de uma menor eficcia do. sistema poltico; b) o "quantum" 
de dissenso existente dentro da elite do poder: a uma maior discordncia corresponde muitas vezes uma menor probabilidade de se tomar decises idneas em tempo til 
e uma maior proba bilidade de s se chegar a solues de compromisso que, contentando a todos, nada resolvem; c) o funcionamento de processos decisrios "normais" 
ou no, ou seja, as decises so tomadas habitualmente segundo formalidades padronizadas e em conformidade com as normas previstas, ou ento s so adotadas em decorrncia 
do recurso a meios extraordinrios, por existir um iter decisrio cheio de obstculos, complicado, s vezes impedido e sempre avaro; com efeito, se existir um processo 
decisrio irregular e for difcil tomar rpidas decises, o sistema tornar-se- provavelmente menos eficaz, uma vez que as decises sero tomadas com atraso e em 
nmero aqum do necessrio. Embora de difcil verificao emprica, estes trs elementos parecem, bem consideradas as coisas, mais facilmente identificveis que 
outros, sobretudo se especificados e aprofundados. So bastante evidentes as dificuldades que  preciso superar, quando se enfrentam os numerosos problemas respeitantes 
ao estudo deste tema. Elas se tornam de todo insuperveis se se examina outra das condies da Estabilidade dos sistemas polticos, em geral completamente ignorada 
dos autores que se ocuparam, do problema: papel, efeitos e incidncia dos fatores internacionais. Mesmo sendo clarssima a importncia desta condio, a impossibilidade 
de formular qualquer generalizao  que fez dela um elemento deixado de parte. S se pode estabelecer que at o sistema mais estvel pode cair devido  interveno 
de uma potncia estrangeira ou de uma conjuntura internacional desfavorvel, ou, pelo contrrio, que o sistema poltico mais instvel pode manter-se anos a fio, 
se sustentado por uma potncia estrangeira ou por uma situao internacional favorvel.  por isso que esta condio se inclui, em geral, na conhecida clusula coeteris 
paribus.
  
Finalmente,  mister esclarecer que a mobilizao social e o desenvolvimento econmico no foram enumerados entre as condies de Estabilidade, no s porque aqui 
s se examinaram as condies polticas, como tambm porque se trata de fenmenos que no possuem uma importncia direta, mas apenas indireta, para a Estabilidade. 
De um lado, de fato, a mobilizao social, tanto em seus diversos aspectos, como nos complexos processos que pe em movimento,  indubitavelmente decisiva para a 
legitimidade do sistema poltico; de outro, o desenvolvimento econmico, traduzido no quantum em recursos materiais que existe num sistema,  tambm, por sua vez, 
sumamente importante para uma maior eficcia decisria. Por isso, entre mobilizao social e legitimidade, entre desenvolvimento econmico e eficcia decisria existem 
correlaes diretas que no se do, ao contrrio, entre os sobreditos processos scio-econmicos e a Estabilidade.
  IV. PERSPECTIVAS DE ANLISE. - O tema da Estabilidade  um tema que  preciso aprofundar em seus vrios aspectos e de que, se  difcil coligir os resultados alcanados, 
 bastante simples indicar as perspectivas de anlise. A nvel terico da formulao das hipteses gerais,  preciso resolver melhor as querelas existentes entre 
os que preferem uma definio assaz ampla de Estabilidade, aceitando como dimenses desse conceito aquelas que poderiam ser consideradas apenas como "condies de 
ocorrncia", e os que, ao invs, optam por uma definio mais circunscrita. Em segundo lugar,  necessrio ir mais alm na prpria individualizao das condies 
e na investigao emprica dos fenmenos da legitimidade e da eficcia. Ainda a nvel terico, poder-se-ia encarar muitos outros problemas: por exemplo, o das relaes 
entre Estabilidade e eficcia decisria, dado que a eficcia tambm pode ser considerada como uma conseqncia da Estabilidade e, por conseguinte, pode existir uma 
relao recproca, segundo a qual mais Estabilidade se traduziria numa maior eficcia e vice-versa; ou, ento, sobre como distinguir, quando se passa de um sistema 
a outro - o que  importante para verificar a posteriori - a Estabilidade do sistema.
  Alm disso,  preciso ter presente que a hiptese aqui formulada num plano terico  s uma hiptese de trabalho para aplicao emprica, um conjunto de conceitos 
formulados de tal modo que tornem possvel uma atenta e apurada comparao. Os dados  que demonstraro a falsidade ou no da hiptese proposta. Enfim, o trabalho 
de pesquisa e aperfeioamento dos indi-
  

ESTADO CONTEMPORNEO

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cadores est ainda, fundamentalmente, por ser feito e s deveria terminar quando houvesse condies de avaliar os verdadeiros e autnticos ndices de Estabilidade 
dos vrios pases analisados.
  BIBLIOGRAFIA. - G. A. ALMOND e S. VERBA. The civic culture, Princeton University Press. Princeton 1963; R. A. DAHL, Who governs?, Yale University Press. New Haven 
1961; D. EASTON, Il sistema poltico (1960). Comunit, Milano 1963; H. ECKSTEIN, Il rendimento del sistemi politici (1971). in "Rivista Italiana di Scienza Poltica". 
II, 1972, Id., Division and cohesion in democracy. A study of norway, Princeton University Press. Princeton 1966; II. ECKSTEIN e T. R. GURR. Patterns of authority. 
A structural basis for political inquiry, Wiley & Sons. New York 1975; T. R. GURR, Why men rebel. Princeton University Press. Princeton 1970; S. P. HUNTINGTON, Ordinamento 
poltico e mutamento sociale (1968). Angeli. Milano 1975; HORWTIZ, An index of democratic political stability, in "Comparative, Political Studies". IV, 1971; Id.. 
Contemporary approaches to political stability, in "Comparative Politics ". V 1973, S. M. LIPSET, L'uomo e la politica (1960). Comunit, Milano 1963; D. C. POTIER 
e outros. Political stability. The Open University. Rustington 1974.
[LEONARDO MORLINO]
Estado Contemporneo.
  I. ESTADO DE DIREITO E ESTADO SOCIAL. - Uma definio de Estado contemporneo envolve numerosos problemas, derivados principalmente da dificuldade de analisar 
exaustivamente as mltiplas relaes que se criaram entre o Estado e o complexo social e de captar, depois, os seus efeitos sobre a racionalidade interna do sistema 
poltico. Uma abordagem que se revela particularmente til na investigao referente aos problemas subjacentes ao desenvolvimento do Estado contemporneo  a da 
anlise da difcil coexistncia das formas do Estado de direito com os contedos do Estado social.
  Os direitos fundamentais representam a tradicional tutela das liberdades burguesas: liberdade pessoal, poltica e econmica. Constituem um dique contra a interveno 
do Estado. Pelo contrrio, os direitos sociais representam direitos de participao no poder poltico e na distribuio da riqueza social produzida. A forma do Estado 
oscila, assim, entre a liberdade e a participao (E. Forsthoff, 1973).
  Alm disso, enquanto os direitos fundamentais representam a garantia do status quo, os direitos sociais, pelo contrrio, so a priori imprevisveis.

mas ho de ser sempre atendidos onde emerjam do contexto social. Da que a integrao entre Estado de direito e Estado social no possa dar-se a nvel constitucional, 
mas s a nvel legislativo e administrativo. Se os direitos fundamentais so a garantia de uma sociedade burguesa separada do Estado, os direitos sociais, pelo contrrio, 
representam a via por onde a sociedade entra no Estado, modificando-lhe a estrutura formal.
  A mudana fundamental consistiu, a partir da segunda metade do sculo XIX, na gradual integrao do Estado poltico com a sociedade civil, que acabou por alterar 
a forma jurdica do Estado, os processos de legitimao e a estrutura da administrao.
  A estrutura do Estado de direito pode ser, assim, sistematizada como:
  1)        Estrutura formal do sistema jurdico, garantia das liberdades fundamentais com a aplicao da lei geral-abstrata por parte de juizes independentes.
  2) Estrutura material do sistema jurdico: liberdade de concorrncia no mercado, reconhecida no comrcio aos sujeitos da propriedade.
  3) Estrutura social do sistema jurdico: a questo social e as polticas reformistas de integrao da classe trabalhadora.
  4) Estrutura poltica do sistema jurdico: separao e distribuio do poder (F. Neumann, 1973).
  As mudanas ocorridas na estrutura material e na estrutura social do sistema jurdico foram origem das transformaes a nvel formal e poltico.
  II. O CAPITALISMO ORGANIZADO. - Pelos fins do sculo XIX e incio do sculo XX, ocorreram transformaes profundas na estrutura material do Estado de direito, 
havendo sido radicalmente alterada a forma da livre concorrncia de mercado. Organisierter Kapitalismus  o predicado que exprime esta importante mudana. Na Alemanha, 
por exemplo, este momento de transformao se verificou depois dos anos 70, sendo favorecido por algumas tendncias: a) a introduo de tecnologia avanada; a preferncia 
dada s grandes empresas; a formao planificada de "capital humano''; a afirmao de um nacionalismo econmico como ideologia de desenvolvimento; b) a legislao 
liberal dos anos 70 - o novo direito industrial, bancrio, comercial, acionrio e da Bolsa -, que criou para tal desenvolvimento um quadro institucional considerado 
vantajoso pelos representantes dos bancos e das empresas (H. U. Wehler, 1974). A forma da propriedade tambm mudou, tornando-se 
  
402

ESTADO CONTEMPORNEO



disponvel atravs das aes da Bolsa. Ao mesmo tempo, a anarquia da produo encontrou um primeiro paliativo na forma de planejamento econmico privado. Pde-se 
assim assistir  formao de grandes concentraes, que contaram com o apoio dos bancos, mesmo que no se fundissem com eles. A tendncia estava j esboada: as 
formas separadas do capital industrial, comercial e bancrio se uniram na forma do capital financeiro, que foi a realidade histrica em que se revelou o capitalismo 
organizado.
  De um ponto d vista marxista, esta mudana profunda  que levou  formao do capital social conjunto {.Gesamtkapital), que consiste na concentrao do capital 
industrial e na subsuno por este do capital comercial, com o fim de reduzir os tempos de circulao em que permanece fixo, improdutivamente, o valor que tem de 
ser realizado.
  A presena de fortes concentraes industriais converteu-se em presena de um grupo de presso, capaz de influir na poltica interna, como o demonstrou, por exemplo, 
na Alemanha, a formao de uma poltica de proteo aduaneira.
  A relao Estado-economia foi, pois, modificada com a constituio do capital financeiro e no pode consistir mais, como ao longo de todo o sculo XVIII, na estranheza 
da poltica ao intercmbio do mercado. O paradigma mudou: a poltica econmica do Estado interfere agora diretamente, no s atravs de medidas protecionistas em 
relao ao capital monoplico, mas tambm das manobras monetrias do Banco Central e, pouco a pouco, mediante a criao de condies infra-estruturais favorveis 
 valorizao do capital industrial. De um ponto de vista terico, isto implica a passagem da economia poltica  anlise e crtica da poltica econmica do Estado.
  A diversa estrutura material altera, pois, a lgica da poltica estatal, j que, a um Estado que antes contribuiu, durante todo o sculo XVIII, para a criao 
da forma-mercado, no s das mercadorias, mas tambm do trabalho, do dinheiro e da terra (K. Polany), e depois se limitou a garantir formalmente, desde fora, a estrutura 
da livre-troca, sucede agora um Estado que intervm ativamente dentro do processo de valorizao capitalista. Mas a mudana atinge no s a poltica econmica, como 
tambm as funes tradicionais do Estado de direito. Foi F. Neumann quem analisou as transformaes da funo da lei em face do capitalismo organizado. A lei geral, 
abstrata, correspondia formalmente a uma situao de mercado onde os sujeitos realizavam a permuta livremente, em condies paritrias. A diversificao do capital 
em setores monoplicos e

em setores ainda concorrenciais reclama, ao contrrio, interveno legislativa ad hoc.
  Mas esta possibilidade se revela de pronto irrealizvel, j que no Parlamento se acham presentes os partidos da classe trabalhadora que poderiam impor um controle 
"democrtico" da economia, a que se oporiam os partidos que defendera tradicionalmente os interesses do capital contra o trabalho. Da se seguiu o esvaziamento da 
funo legislativa e a reorganizao do comando poltico, que comeou a desviar-se para outros centros do aparelho estatal. As ltimas fases da Repblica de Weimar, 
por exemplo, j antes do advento do nacional-socialismo, se caracterizaram pelo aumento das intervenes presidenciais, sob forma de decretos, e por um crescente 
recurso ao poder de reviso judiciria, pelo qual o juiz podia interpretar a lei geral e abstrata, fazendo uso de "princpios gerais" extrajurdicos, particularmente 
nos dissdios trabalhistas e na regulamentao da concorrncia de mercado. Isto representava um retorno ao jusnaturalismo, no de feio progressista como o havia 
sido para a burguesia em ascenso nos sculos XVII e XVIII, mas de feio conservadora. Para alm de qualquer confronto histrico, pode-se, contudo, afirmar que 
a tendncia evidenciada por Neumann representa um caminho irreversvel do Estado contemporneo, um caminho que o levou a esvaziar progressivamente o poder legislativo 
em prol de uma organizao corporativa do poder, baseada na crescente funcionalizao das agencies da administrao, tendo em vista os diversos setores do capital 
(J. Hirsch, J. O'Connor).
  III. O PODER LEGAL-RACIONAL. - A uma sociedade estruturada com base nos automatismos do mercado corresponde um certo tipo de poder, que Weber define como legal-racional, 
e um certo modo de transmisso dos comandos concretos. Poder  a possibilidade de contar com a obedincia a ordens especficas por parte de um determinado grupo 
de pessoas. Todo poder carece do aparelho administrativo para a execuo das suas determinaes. O que legitima o poder no  tanto, ou no  s, uma motivao afetiva 
ou racional relativa ao valor: a esta se junta a crena na sua legitimidade. O poder do Estado de direito  racional quando, escreve Weber, "se apia na crena da 
legalidade dos ordenamentos estatudos e do direito daqueles que foram chamados a exercer o poder". Assim, a f na legitimidade se resolve em f na legalidade, e 
a legitimao da administrao que transmite o comando poltico  uma legitimao legal. A lgica desta racionalidade administrativa  prpria do Estado de direito; 
como execuo da lei geral, ela se
  
ESTADO CONTEMPORNEO

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desenvolve segundo um esquema do tipo "se. . . ento". N. Luhmann leva at s ltimas conseqncias as premissas weberianas e, dentro de um esquema sistemtico, 
apresenta a hiptese de um tipo de legitimao que se operaria atravs do processo eleitoral, legislativo, judicirio e administrativo (Legitimation durch Verfahren). 
Este tipo de lgica de tipo hipottico-dedutivo, que remete o caso particular  lei geral, ser profundamente alterado pelas modificaes ocorridas no seio da sociedade 
civil.
  Weber distingue algumas das caractersticas principais do poder legal-racional: carter impessoal, hierarquia dos cargos (v. PODER) e, finalmente, competncia, 
ou seja, posse por parte dos funcionrios de um saber especializado. Parece assim evidente que a crena na legitimidade, que se resolvera em crena na legalidade, 
revela-se, em ltima instncia, como f no saber especializado do aparelho administrativo. Mas tratava-se ainda da estrutura formal, correspondente a uma economia 
de mercado concorrencial. Weber no podia prever as transformaes do aparelho administrativo nem a nova racionalidade, no mais de tipo legal-racional, que uma 
sociedade civil tornada mais complexa havia de impor.
  IV. O PROBLEMA SOCIAL DO ESTADO CONTEMPORNEO. - A "questo social" que eclodiu na segunda metade do sculo XIX colheu de surpresa a burguesia, impondo-se-lhe 
como o problema principal a que ela devia fazer frente e que ainda continua sendo o problema sem soluo do Estado moderno.
  Em 1601, na Inglaterra, foi promulgada a Poor Law; mas esta lei, que institua uma taxa para os pobres e um sistema de subsdios em dinheiro, constituiu mais uma 
tentativa de eliminao dos pobres do que de eliminao da pobreza. Toda comunidade que tinha de prover ao sustento dos seus pobres procurou, na realidade, expuls-los 
e deixar entrar o menor nmero possvel. At o incio do sculo XIX, a tarefa assistencial era confiada s corporaes de artes e ofcios. O fim das corporaes 
foi levada avante pelas sociedades de socorro mtuo, s quais cabiam tambm atribuies previdencirias. Ao fim, a previdncia social se imps como uma necessidade 
em face dos riscos acarreados pela Revoluo Industrial, que trouxe aos trabalhadores condies de maior pobreza e os relegou em vastos aglomerados urbanos, privados 
dos laos de solidariedade que encontravam na comunidade rural.
  A "questo social", surgida como efeito da Revoluo Industrial, representou o fim de uma concepo orgnica da sociedade e do Estado, tpica da filosofia hegeliana, 
e no permitiu que

a unidade da formao econmico-poltica pudesse ser assegurada pelo desenvolvimento autnomo da sociedade, com a simples garantia da interveno poltica de "polcia".
  Imps-se, em vez disso, a necessidade de uma tecnologia social que determinasse as causas das divises sociais e tratasse de lhes remediar, mediante adequadas 
intervenes de reforma social. Se a Inglaterra, j antes de 1900, tinha posto em prtica uma avanada legislao da atividade fabril, a Alemanha de Bismarck, em 
vez disso, levou a cabo uma articulada srie de intervenes, visando pr em ao um sistema de previdncia social que viria a concretizar-se entre 1883 e 1889, 
com os primeiros programas de seguro obrigatrio contra a doena, a velhice e a invalidez. Assim como a legislao da atividade fabril inglesa teve tambm ampla 
aplicao no exterior, tambm o sistema de previdncia social alemo encontrou vasta imitao. A Dinamarca aplicou as disposies pensionistas entre 1891 e 1898; 
a Blgica, entre 1894 e 1903. A Sua, com uma Emenda constitucional, permitiu, em 1890, que o Governo federal organizasse um sistema de seguro nacional.
  A obra de Bismarck encontrou firme apoio na Constituio, em 1873, do Verein fr Sozialpolitik, fundado por G. von Schmoller, que reunia "sob uma mesma bandeira 
todos aqueles que, concordes sobre a urgncia de reformas sociais e prontos a trabalhar por elas, estavam decididos a meter mos  obra, com plena convico". O 
Verein estava na origem daquela ideologia conhecida com o nome de socialismo de ctedra que, moldada num mtodo histrico de economia, foi o primeiro esforo, mais 
que o marginalismo, de oposio por parte do Estado legislativo de direito  difuso do marxismo na Europa.
  Foi certamente por este caminho que se comeou a abrir, dificultosamente, uma alternativa ao liberalismo: nasceu, de fato, em fins do sculo XIX, o Estado interventivo, 
cada vez mais envolvido no financiamento e administrao de programas de seguro social. As primeiras formas de Welfare visavam, na realidade, a contrastar o avano 
do socialismo, procurando criar a dependncia do trabalhador ao Estado, mas, ao mesmo tempo, deram origem a algumas formas de poltica econmica, destinadas a modificar 
irreversivelmente a face do Estado contemporneo. A lei que institua penses de invalidez e velhice, aprovada na Alemanha em 1889, permitia uma contribuio de 
50 marcos, por conta do Tesouro imperial, para toda pessoa que recebesse uma penso. Depois, os seguros sociais, que se tornaram tambm extensivos a outras categorias 
de trabalhadores, e no s aos operrios, 
  
404

ESTADO CONTEMPORNEO



constituram uma forma de redistribuio da renda entre os ncleos familiares. Mas, para isso, foi-se impondo, de modo progressivo, cada vez mais acentuadamente, 
a interveno financeira do Estado.
  V. O ESTADO FISCAL. - R. Goldscheid ps em relevo a tendncia histrica a um progressivo empobrecimento do Estado, j que a burguesia conseguiu criar um Estado 
dependente, no que respeita  disponibilidade financeira, s suas concesses. Se na poca do Estado absoluto os que detinham o poder representavam igualmente o Estado, 
e a riqueza do Estado era a sua riqueza, na poca do Governo constitucional, ao contrrio, o Estado e a propriedade se separaram. Esta separao originou a dependncia 
- a dependncia fiscal - do Estado  sociedade. O problema do Estado parece ser, nesse caso, o da sua "recapitalizao", baseada nos impostos fiscais, ou seja, o 
da acumulao e concentrao de capital de propriedades pblicas, que permitir a soluo dos mais urgentes problemas sociais. E. Forsthoff v no Estado fiscal a 
possibilidade de uma sntese entre Estado de direito e Estado social; fica, de fato, inalterada a estrutura de posse e, ao mesmo tempo, realiza-se uma redistribuio 
da renda capaz de resolver as mltiplas manifestaes das instncias sociais.
  Por este caminho, a cincia das finanas culminar numa teoria da propriedade pblica. As finanas pblicas comearo assim a adquirir um papel central na anlise 
do Estado, uma vez que nelas se sintetiza a relao do "poltico" com a sociedade civil ("todo problema social  um problema financeiro", escrevia Goldscheid no 
incio deste sculo). A sociologia das finanas se impe efetivamente, como a abordagem que pode indagar a dependncia do Estado das estruturas sociais.
  Aquilo que pode fundamentar o Estado fiscal  a poupana; mas ho de ser definidos os limites dentro dos quais se pode desenvolver a arrecadao fiscal do Estado, 
para no anular o interesse financeiro dos empreendedores no processo produtivo.
  O debate sobre o Estado fiscal nos comeos deste sculo reflete as transformaes operadas na estrutura material e social do Estado de direito. Reconhece-se assim 
a necessidade da "recapitalizao" do Estado para prover  satisfao das exigncias sociais, e se discute a possibilidade da transformao do livre jogo concorrencial 
das foras do mercado (J. Schumpeter, 1918).
  Trata-se, pois, de definir, de um lado, a extenso permitida  imposio direta e de analisar, do outro, as possibilidades concretas de constituio e desenvolvimento 
de um Estado empresarial, capaz de dirigir empresas pblicas: mas isso

deixa entrever uma crise na lgica que preside  forma-mercado. O Estado fiscal se encontra perante dois limites: o primeiro representado pela natureza do objeto 
fiscal (em virtude da qual a imposio direta pode gravar mais a renda e o capital monoplico do que a empresa concorrencial) e pelos vnculos da manuteno de uma 
economia livre; o segundo constitudo pela possibilidade de um incremento incontrolvel da demanda de despesas pblicas, capaz de motivar o colapso do Estado fiscal. 
Schumpeter identificou, j nos primeiros decnios deste sculo, a razo principal da crise do Estado contemporneo, ao escrever: " o momento da empresa privada. 
.. e, com a empresa privada,  tambm b momento do Estado fiscal", mas "a sociedade est crescendo e indo mais alm da empresa privada e do Estado fiscal" (Schumpeter, 
1918, p. 371).
  VI. A TEORIA MARXISTA DO ESTADO. - Na recente teoria marxista, o Estado  concebido como uma deduo (Ableitung) da lgica da valorizao do capital. O enfoque 
metodolgico geralmente seguido nestes processos dedutivos  "gentico" e "funcional": gentico, quando se indaga a origem histrica das funes do Estado, que est 
nos conflitos entre as classes sociais ou na contradio que ope os diversos setores do capital; funcional, quando se verifica se as tarefas historicamente criadas, 
a que o Estado deve presidir, resolvem-se ou no numa relao de funcionalidade com os processos de valorizao da estrutura capitalista.
   possvel distinguir quatro funes fundamentais entre as desempenhadas pelo Estado contemporneo: a) criao das condies materiais genricas da produo (infra-estrutura); 
b) determinao e salvaguarda do sistema geral das leis que compreendem as relaes dos sujeitos jurdicos na sociedade capitalista; c) regulamentao dos conflitos 
entre trabalho assalariado e capital; d) segurana e expanso do capital nacional total no mercado capitalista mundial (E. Altvater, 1979).
  Se A. Smith e D. Ricardo limitavam as funes do Estado  manuteno das instituies militares, policiais, educativas e judicirias, deixando o resto ao "natural" 
desenrolar da lgica do mercado, as funes acima delineadas expressam, ao invs, claramente a presena do Estado no processo de acumulao.
  Do ponto de vista marxista, este processo se explica pelo progressivo aumento da complexidade do processo de produo: o desenvolvimento capitalista se tornou 
mais dependente da cincia e da tcnica, a diviso do trabalho se acentuou
  
ESTADO CONTEMPORNEO

405



ainda mais e os servios laborais se tornaram mais especializados. O setor rebocador do desenvolvimento econmico - o do capital monoplico - exige crescentes investimentos 
infra-estruturais (capital social, segundo O'Connor) no campo da pesquisa e do desenvolvimento, nos transportes e na qualificao da fora-trabalho.
  A interveno do Estado adquire assim um sentido preciso, j que tende a socializar, isto , a impor a toda sociedade civil o peso da valorizao exclusiva do 
setor econmico mais desenvolvido. Por este meio, o Estado fornece uma cota de capital constante, que contribui para frear a queda da taxa mdia de lucro. Est aqui 
a origem daquele aumento da despesa pblica que j A. Wagner punha em evidncia no incio do sculo, ao formular teoricamente a "lei do crescimento da atividade 
estatal" (Das Gesetz der zunchmenden Staatttigkeit, in Handwrterbuch der Staatswissenschajten, vol. 7, 1911).
  Parece aqui evidente que a poltica econmica do Estado (composta da poltica monetria, fiscal e social) subordina-se progressivamente  lgica da valorizao 
de um dos setores do "capital global".  possvel distinguir tambm a constituio de um "complexo poltico-industrial", formado pela articulao da autoridade poltica 
com os interesses da valorizao do capital. Da o conseqente fim da forma-mercado e a criao de um sistema, dentro do qual operam, de modo complementar, duas 
lgicas formalmente diversas: a do capital, de tipo quantitativo, que tenta a criao e a realizao do lucro, e a do Estado, de tipo qualitativo, que no produz 
mercadorias (valores de troca) para o mercado, mas sim valores de uso, que podem compreender contribuies de uso vrio, da criao de infra-estruturas  "qualificao" 
da fora-trabalho, e que representam as condies gerais da valorizao do capital.
  Mas a interveno do Estado, que, historicamente, exerce primeiro a funo de mera garantia formal do funcionamento da concorrncia mercantil e, depois, a do aprontamento 
de polticas econmicas claramente orientadas  valorizao do capital, apresenta contradies dificilmente superveis: a orientao pblica favorvel  acumulao 
pe de fato o problema da legitimao dessa interveno. O'Connor reconhece assim na acumulao e na legitimao as duas funes a que deve presidir a ao pblica. 
Mas trata-se de uma problemtica repetida em outros autores (Habermas, Offe), que do particular relevo ao modo como a ruptura dos automatismos da permuta e, com 
ela, tambm a crise da forma-mercado, como meio da integrao ideolgica na sociedade liberal como fundamento dos valores de "igualdade" e "liberdade", representam 
a 

condio insanvel da crise de legitimao do Estado contemporneo. A legitimao no pode assentar na crena da legalidade, como acontece em Weber; a lei universal 
e abstrata no pode mais referir-se a um contexto econmico e social profundamente no homogneo e, por isso, a sua aplicao se realiza atravs de processos administrativos 
cada vez mais funcionalmente adaptados a claros interesses, que vo surgindo num aparelho produtivo amplamente diversificado. A legitimao da autoridade poltica 
do Estado tem de buscar outro fundamento.
  Segundo O'Connor, a crise de legitimao se apresenta como crise fiscal do Estado, ou seja, como incapacidade da autoridade poltica em enfrentar a situao contraditria 
dos interesses do grande capital e da fora-trabalho marginal, existentes dentro do corpo social. As despesas pblicas no conseguem prover, devido  diferena crescente 
entre as sadas necessrias e as entradas insuficientes,  distribuio de recursos que satisfaam as aspiraes de uma rea cada vez mais vasta de indivduos, cuja 
reproduo social s pode ser esperada da expanso das despesas sociais por parte do Estado. A crise fiscal, junto com a crise da legitimao, se revela, portanto, 
como uma crise social, como uma crise do Estado de segurana social.
  A crescente integrao de Estado e sociedade civil - ou seja, a extenso das polticas tendentes a assegurar o equilbrio dos interesses emergentes - encontra 
na anlise das despesas pblicas o instrumento privilegiado da pesquisa, destinada a esclarecer o alcance e resultado da estreita articulao do Estado e da sociedade. 
Mas a anlise da poltica no  ainda a anlise do poltico, ou seja, das estruturas institucionais do Estado. Contudo, partindo do fundamento da poltica, poder-se-o 
indagar as transformaes histricas do poltico e seu nvel de adequao funcional  nova complexidade da sociedade civil.
  VII. A CRISE DA PLANIFICAO POLTICA. - O consolidar-se de uma sociedade complexa altera os princpios fundamentais do Estado de direito. A complexidade  conseqncia, 
por um lado, da diversificao do aparelho produtivo em trs setores (monoplio, concorrencial e estatal) e da conseqente segmentao do mercado de trabalho; por 
outro, da multiplicao de aspiraes, necessidades e comportamentos no campo da reproduo da fora-trabalho, a que h de corresponder uma ao poltica profundamente 
diversificada. Ao tradicional aparelho poltico-representativo do Estado agregam-se assim funes econmicas, orientadas  valorizao dos diversos setores do capital, 
ou seja, do capital global, e funes sociais, 



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ESTADO CONTEMPORNEO



tendentes a assegurar, atravs das vrias formas da poltica social, a integrao da fora-trabalho no equilbrio do sistema poltico-econmico.
  Esta mudana de conotaes nas relaes entre "poltico" e "econmico" foi a origem da crise dos princpios fundamentais do Estado legislativo de direito: a) do 
princpio da supremacia do poder legislativo; b) da legalidade da atividade executiva do Estado, que h de dar-se segundo as formas preestabelecidas da lei universal 
e abstrata; c) do controle de legitimidade, isto , da conformidade com a lei, exercido pela atividade judiciria.
  A economicizao e a socializao do Estado acabam na privatizao do seu aparelho ou administrao, expressa na forma de uma crescente autonomia em relao ao 
poder do Parlamento e na subordinao a grupos especficos de interesse. Como escreve J. Hirsch,  possvel verificar uma certa apropriao de funes pblicas por 
parte de determinados setores industriais, que se revela tambm como possibilidade de unificao de alguns nveis organizacionais da burocracia de Estado e da grande 
indstria privada e se resolve com a traduo dos conflitos entre os diversos setores econmicos da administrao. Resulta da que a interveno do Estado j no 
consegue realizar uma planificao global, cada vez mais substituda por um tipo de planificao por projetos, que tem como fim as necessidades das grandes empresas. 
Como adverte ainda J. Hirsch, a estrutura administrativa parece distribuda em agncias que visam  satisfao de interesses setoriais. No se podendo realizar uma 
planificao de toda a estrutura produtiva, a nica prtica administrativa possvel no que toca s decises consiste numa coordenao negativa (F. Scharpf, 1973) 
das possveis decises a tomar, isto , as agncias se limitam a excluir aquelas decises que poderiam criar efeitos negativos nos setores a que se referem. Esboa-se 
assim uma contradio real entre as decises tomadas por projetos, motivadas por um certo setor produtivo, e a sociedade global, cujas relaes no podem ser separadas: 
a complexidade dos fenmenos reciprocamente inter-relacionados se decompe numa multiplicidade de plos decisrios administrativos, mas sem um centro unificante 
que a possa abranger globalmente. Entre a deciso poltico-administrativa e o "conjunto" da sociedade existe um gap, um dficit informativo que remonta, em ltima 
instncia, ao conflito dos interesses setoriais. S coordenao negativa, nenhuma possibilidade de coordenao poltica positiva. O plano parece impossvel. S  
possvel a contradio entre agncias condicionadas por especficos interesses setoriais.
  
O Parlamento parece esvaziado de toda capacidade de deciso poltica que no seja a mera indicao de critrios sumamente genricos, cuja aplicao  deixada aos 
mltiplos sistemas administrativo-industriais. Como escreve Luhmann, aparentemente se transmudou o processo das decises do alto para baixo, porquanto faltam ao 
debate parlamentar as informaes que permitiriam tomar decises. Impe-se, assim, a consolidao de um centro de poder administrativo-industrial que vai esvaziando 
as formas tradicionais do sistema poltico representativo burgus. O princpio da preeminncia do poder legislativo surge aqui destitudo de fundamento, visto haver 
ocorrido um desvio do poder do Parlamento para o aparelho burocrtico e a autonomia do executivo. Esta transformao se explica pela necessidade de criar estruturas 
organizacionais e formas de interveno flexveis, livres das rgidas formas normativas do Estado de direito: isto representa a crise da legalidade da atividade 
executiva, cada vez menos condicionada pela forma da lei e cada vez mais desempenhada mediante procedimentos informais, subtrados a qualquer controle de legitimidade.
  A interveno do Estado na economia no chega a exprimir qualquer princpio de autoridade: pelo contrrio, so os diversos capitais que se apoderam do aparelho 
burocrtico administrativo e tornam impossvel qualquer forma de planificao poltica. A este nvel no parece, portanto, possvel reconhecer nenhuma "autonomia 
ao poltico".
  VIII. o ESTADO DE VIGILNCIA E CONTROLE. - Se as funes do Estado com relao  estrutura econmica revelam subordinao da autoridade poltica  lgica dos processos 
produtivos, o desenvolvimento das formas do "poltico" com relao s necessidades de reproduo da fora-trabalho parece, pelo contrrio, diverso.
  Sob este ngulo, poderemos assim esquematizar as funes tradicionalmente desempenhadas pelo Estado: 1) predisposio das condies materiais da reproduo (proteo 
do trabalho, segurana social, assistncia sanitria, etc); 2) criao de motivaes consentneas com o processo do trabalho (dispositivos ideolgicos, estabilizao 
da famlia como agente essencial do processo de socializao burguesa); 3) regulamentao da oferta da fora-trabalho (funo intermediria do sistema de formao 
profissional, qualificao e requalificao, mobilidade, seleo, etc.) (Offe-Lenhardt, 1979). Estas funes mostram claramente como a interveno do Estado  sempre 
complementar  permutabilidade da fora-trabalho como mercadoria de mercado.  verdade que o capitalismo "libertou" a fora-trabalho, mas no definiu
  
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a qualidade e quantidade de trabalho que h de entrar no processo de produo;  esta regulamentao, precisamente da incumbncia do Estado. Contudo,  possvel 
identificar algumas tendncias nas sociedades de capitalismo maduro, capazes de alterar essa relao de complementaridade que existe entre o Estado e a reproduo 
da fora-trabalho.
  De fato, o cumprimento das funes estatais que interferem no processo de produo d-se mediante a expanso de um tipo de trabalho concreto, remunerado com a 
renda e no com um salrio: um trabalho cujo produto no so mercadorias, mas resultados precisos, valores de uso que so consumidos e no trocados no mercado (pensemos, 
por exemplo, na qualificao da fora-trabalho).
  Ao mesmo tempo, a estrutura setorial do aparelho econmico est penetrada por uma clara tendncia do mercado do trabalho, que se resume numa "desocupao tecnolgica" 
cada vez mais vasta, provocada pelas inovaes tcnico-cientficas do capital monoplico, e na existncia de elementos no mercado do trabalho que, em razo do baixo 
nvel da retribuio salarial, acabam por depender cada vez mais do aparelho de segurana social do Estado. Surgem assim desenvolvimentos orientados  progressiva 
subtrao da fora-trabalho da forma tradicional da integrao ideolgica no Estado capitalista, isto , da forma-mercado, j que vastos setores de fora-trabalho 
tendem a no se referir mais a si mesmos como a uma mercadoria, mas elaboram uma espcie de identificao com a substncia e as condies do trabalho, ou ento realam 
modalidades antiintelectuais, que representam um retorno a modos instintivos que se opem  lgica da organizao do trabalho (D. Bell).
  O Estado no pode, portanto, limitar-se a criar polticas sociais tendentes a assegurar complementarmente a integrao do mercado. Pelo contrrio, tem de fazer 
face  perda de controle social, que se manifesta essencialmente como crise de motivao (J. Habermas, 1975) em relao aos valores tradicionais do individualismo 
e do profissionalismo, pondo em ao uma ampla rede de vigilncia e controle, que compreenda, no s a ampliao do aparelho policial, como tambm o incremento de 
vastos setores do chamado trabalho social (conselheiros familiares, centros de preparao profissional, alojamento, crculos juvenis, etc), capazes de remediar a 
perda das motivaes que eram tradicionalmente ministradas pela famlia. Tambm se pode perceber facilmente como, por este caminho, a teoria do Estado se h de converter 
numa teoria do poder, apta a abranger toda a extenso da rede 

disciplinar descentralizada que o Estado pe em ao para assegurar a integrao social do indivduo: isto implica a necessidade de um enriquecimento temtico e 
categrico da teoria tradicional do Estado, tanto da parte burguesa como marxista.
  Como vimos, o processo de valorizao do capital requer a constituio de funes do Estado que se manifestam fundamentalmente atravs de um trabalho concreto, 
ou seja, atravs da conquista de objetivos precisos, baseados em critrios, no apenas quantitativos, mas sobretudo qualitativos. Trata-se, com efeito, de estabelecer 
as prioridades, a distribuio de custos, os reflexos sobre o emprego, os incentivos, os subsdios, etc. Mas da resultar - como escreve C. Offe - que, quanto mais 
a poltica se fizer concreta, tanto mais se multiplicaro os conflitos e se acentuaro os efeitos da polarizao. Estar assim aberto o caminho  crise poltica, 
devido  incapacidade de coordenar todos os interesses do complexo social; alm disso, surgir para o Estado o problema da legitimao, ou seja, do consenso acerca 
dos critrios qualitativos que orientam suas intervenes.
  O esquema analtico evidenciou, portanto, dois desenvolvimentos: o primeiro, patenteado na relao estrutura produtiva-segmentao da administrao, da qual deriva 
a impossibilidade do plano poltico; o segundo, constitudo pela expanso, dentro do aparelho estatal, do trabalho concreto, e, dentro do mercado de trabalho, pela 
nova composio e pelos novos comportamentos da fora-trabalho, que abrem caminho  crise da motivao do indivduo e  crise da legitimao do poder poltico.
  IX. OS CRITRIOS DA RACIONALIDADE ADMINISTRATIVA. A "POLITICIZAO" DA ADMINISTRAO.
A progressiva subtrao da reproduo da fora-trabalho ao controle social cria o problema de um novo assentimento s polticas de interveno do Estado. Cabia tradicionalmente 
 poltica a incumbncia de garantir o consenso  ao executiva da administrao (N. Luhmann). Agora, pelo contrrio, parece cada vez mais claro que a relao poltica-administra

o se alterou inteiramente. De fato, a racionalidade weberiana, que  a racionalidade do Estado de direito,  incompatvel com a nova racionalidade, que tem de compor 
as solicitaes do ambiente com a lgica legal-racional do sistema poltico. Se o modelo do poder weberiano se funda na conformidade das aes administrativas com 
as normas jurdicas, no Estado social, pelo contrrio, como escreve C. Offe, as premissas da ao so resultados concretos, isto , "o objetivo que a prtica administrativa 
tem em vista vale como primeiro critrio

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de juzo a respeito das decises e aes no mbito da administrao: dos objetivos propostos dependem os inputs que ho de ser produzidos e aplicados" (C. Offe, 
1974, p. 336).  da que se origina a contradio fundamental que envolve hoje a lgica da racionalidade administrativa, porquanto, por um lado, ela deve conformar-se 
com as normas, por outro, tem de estar orientada para fins precisos. A nova racionalidade administrativa se compreende levando cm conta a tendncia da administrao 
para a "politicizao", porquanto  a ela que agora incumbe a tarefa de assegurar a legitimao da deciso poltica: no uma legitimao legal, mas uma legitimao 
de tipo sublegal, baseada em processos empricos de busca do consenso (sobretudo a distribuio de dinheiro).
  X. LEGITIMAO POR PROCEDIMENTO. - Tambm Luhmann reconhece a tendncia da administrao para a "politicizao", apresentando-a como desenvolvimento contraditrio 
no seio do sistema poltico.
  Este sistema se subdivide, segundo Luhmann, no subsistema dos partidos e no subsistema administrativo, que compreende o legislativo, o executivo e o judicirio.
  As categorias fundamentais do pensamento politolgico de N. Luhmann so as de complexidade e contingncia. Complexidade  o conjunto das possibilidades de ao 
que se abrem ao indivduo numa sociedade de capitalismo maduro; contingncia  o mbito das possibilidades de ao "limitadas" ou permitidas ao indivduo. O sistema 
poltico "reduz" a complexidade do sistema social, com o fim de garantir a prpria "estabilidade". Segundo N. Luhmann,  o "poltico", por exemplo, que define os 
"temas" sobre os quais se dever formar a opinio pblica; mas  sobretudo o poder poltico que orienta a ao social, controlando e transmitindo as informaes 
necessrias para agir de um extremo a outro do sistema social ("poder como comunicao", N. Luhmann, 1979).
  Estas intervenes do "poltico" ho de ser legitimadas, e isso acontece mediante quatro procedimentos (eleitoral, legislativo, administrativo e judicirio) (Luhmann, 
1969). Os procedimentos so "sistemas sociais de natureza particular, criados para a elaborao de decises obrigatrias" (Luhmann, 1977, p. 259). O ator social 
 separado do prprio ambiente ou "mundo vital" (Lebenswelt) e subordinado a papis, cujo fim  tornar pblica uma deciso. Compreende-se como, desta maneira, o 
sistema poltico reduz o indivduo a mera varivel da sua lgica interna e acaba por legitimar a si mesmo.
  
O que caracteriza os procedimentos  a sua autonomizao quanto  complexidade social reduzida pelo sistema poltico. Isto comporta algumas conseqncias particularmente 
significativas: em primeiro lugar, o abandono de categorias como a da representao, j que no se trata, segundo Luhmann, de traduzir no mbito do sistema poltico 
a complexidade social, mas antes de a reduzir. Da que a crise do Estado contemporneo no possa ser devida a um dficit de representao, mas to-s, segundo o 
mesmo Luhmann, a um eventual dficit de reflexividade. Por outras palavras, o que  decisivo na estrutura do poder poltico  o conhecimento das normas que regulam 
os procedimentos, ou seja, dos processos que permitem uma elaborao mais eficaz das decises. Em segundo lugar, a categoria "Estado"  substituda pela categoria 
"sistema", uma vez que o problema no  tanto o das relaes funcionais Estado-sociedade ou Estado-aparelho produtivo, como sobretudo o da anlise dos procedimentos 
"internos" do sistema poltico. Enfim, a democracia  sacrificada  complexidade e  reduo desta como resultado dos procedimentos do sistema poltico-administrativo.
  XI. O ESTADO DE SEGURANA NACIONAL. - Na realidade, tambm Luhmann reconhece as dificuldades cada vez mais insolveis que a legitimao por processo encontra, 
dado que o procedimento administrativo  cada vez menos o que leva a efeito as diretrizes polticas - a poltica decide apenas acerca das decises, ou seja, apresenta 
as modalidades das decises administrativas, mas no lhes determina os contedos -, e intervm no complexo social o mais das vezes segundo critrios de oportunidade. 
Existe aqui tambm a crise da teoria dos sistemas, j que  a poltica administrativa que agora se deve tornar passiva, isto , adaptar-se em cada caso aos problemas 
emergentes, renunciando a abranger o corpo social dentro de procedimentos formais. Mas a crise da legitimao por procedimento  a crise da possibilidade de reduzir 
a complexidade.  cada vez mais freqente o poder-meio de comunicao encontrar blocos ou fontes de poder j impossveis de controlar, com os quais tem de estabelecer 
uma nova forma de coexistncia, algo assim como um tipo de "politicismo localista. baseado na especificidade de determinados minissistemas" (N. Luhmann, 1979, p. 
113). A nova estrutura social que se est delineando deixa entrever uma organizao assente em ncleos cada vez mais descentralizados, ligados por uma rede de informao 
carente de um centro.
  A irredutibilidade da complexidade social cria uma dialtica nova dentro do sistema poltico. A
  
ESTADO DE POLCIA

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escapatria do filtro poltico, representado pelo sistema de partidos, esvazia o regime parlamentar da possibilidade de assegurar a lealdade de massa e remete a 
legitimao do "poltico" a procedimentos no legais, mas, como vimos, de tipo sublegal. Contudo, o peso que recai, assim, sobre o Estado administrativo, ou seja, 
sobre o Estado de segurana social, parece excessivamente gravoso: no s pelos limites estruturais que representa uma insupervel crise fiscal, mas tambm pela 
crise da forma-mercado como instrumento tradicional de integrao, que tira a eficcia  poltica social do Estado, poltica que constitua uma interveno complementar 
daquela forma ideolgica.
  O sistema de segurana social no parece ter condies de garantir a legitimao (sublegal) do sistema poltico e o aparelho poltico-representativo no possui 
mais a capacidade de garantir a lealdade das massas. O sistema poltico deve ento assumir outra funo, a da tutela da Constituio, estabelecendo quem lhe  favorvel 
e quem  desfavorvel, isto , sobrepondo uma instncia de superlegalidade poltica aos princpios constitucionais. As funes do aparelho poltico representativo 
no desempenham mais a tarefa de garantir a lealdade de massa, mas a de tutela da segurana nacional (e  este o sentido mais autentico da categoria da "autonomia 
do poltico''). Um sistema de superlegalidade pode, pois, sobrepor-se ao da legalidade,  liberdade individual, isto , ao sistema do Estado de direito.
  A oscilao entre o princpio da superlegalidade e os critrios de uma legitimao sublegal constitui a dialtica dentro da qual se desenha a atual trajetria 
do Estado contemporneo e  o horizonte problemtico e aberto que se patenteia  pesquisa e  reflexo politolgica.
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und Interventionsstaates in Deutschland, in Organisierter Kapitalismus, ao cuidado de ALT. VR., Vandenhoeck U. Ruprecht, Gttingen 1974.
[GUSTAVO GOZZI]
Estado de Polcia.
  I. ACEPO HISTORIOGRFICA E ORIGEM HISTRICA CONCRETA DA "POLCIA". - O termo-conceito em questo adquiriu seu significado tcnico no campo historiogrfico. Isso 
significa que se trata de uma expresso criada pela historiografia para indicar um bem preciso e circunstanciado fenmeno histrico. Ela remonta mais precisamente 
queles historiadores constitucionais alemes da metade do sculo XIX que, movidos por um compromisso poltico liberal-burgus. correspondente ao ideal constitucional 
do "Estado de direito", entenderam contrapor a este, como fase antittica ou ao menos anterior ao desenvolvimento histrico das formas estatais, precisamente o "Estado 
de polcia".
  A prpria origem do termo j sugere a inteno pejorativa com que foi inventado e usado por longo tempo. Essa inteno se refere evidentemente  parte aposta do 
termo, ou seja, a "polcia" que, na classificao das formas de vida estatal implcita no uso historiogrfico acima indicado, devia contrapor-se ao "direito" como 
dimenso no s mais limitada e circunstanciada, mas tambm degenerativa em relao a ele.
  Deixando de lado as particularizaes sobre o conceito de Estado, a que, de resto, ser preciso voltar de vez em quando, convm fixar nossa ateno sobre o conceito 
de "polcia" e tentar captar, em sua evoluo histrica, as razes que determinaram um comportamento historiogrfico to unvoco como o que acabamos de lembrar. 
Desse modo ser possvel no s apercebermo-nos exatamente das motivaes ideolgicas em que assenta o significado pejorativo comumente atribudo ao conceito de 
Estado de polcia, como tambm convencermo-nos de que esse significado deve ser substitudo por outro bem mais historicamente fundado e dotado no j de implicaes
  
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ESTADO DE POLCIA



positivas ou negativas, mas de uma mais estreita relao com as caractersticas reais daquela forma de Estado.
  Como freqentemente acontece na histria dos conceitos e significados, os historiadores liberais, que criaram o termo de que nos vimos ocupando, no erraram de 
todo ao identificar, na atividade de polcia, a caracterstica mais qualificativa da forma de Estado anterior, na Alemanha, ao Estado de direito. Mas, como acontece 
tambm muitas vezes, eles atriburam a essa atividade o significado restrito e inequivocamente avaliativo corrente no seu tempo, ou seja, usual dentro da concepo 
do Estado de direito, um significado substancialmente anlogo ao significado contemporneo. No nos resta, por isso, outra alternativa seno a de percorrer de novo 
a histria do conceito de "polcia", para tentar descobrir qual o significado que ele teve no mbito da concepo e da praxe estatal que levam justamente ao Estado 
de polcia.
  No  difcil descobrir no termo grego politeia e no latino tardo-medieval politia a origem etimolgica da moderna "polcia". Mas, tanto no pensamento grego clssico 
como na sua aceitao por influncia da Escolstica (politia ordinata), o termo conserva uma significao global e finalstica, distante tanto da compreenso contempornea 
e da do sculo passado (polcia entendida como setor subsidirio da atividade do Estado, visando sobretudo  preveno e punio dos ilcitos, mediante o emprego 
de um aparelho rgido e autoritrio de investigao e interveno), quanto do contedo que lhe foi atribudo a partir do Humanismo, na acepo peculiar de Estado 
de polcia. Se, na verdade, politeia significava para Aristteles o ordenamento abrangente da polis - em resumo, a sua constituio - e se, para Santo Toms, a politia 
ordinata era aquele ordenamento global da vida terrena em que se conseguia superar o dualismo prprio do antigo mundo cristo entre a esfera religiosa e a mundana, 
para uma e outra concepo o termo no designava o Governo mas, quando muito, a forma de Governo, possuindo, por isso, um significado descritivo, esttico, no um 
significado prescritivo, ativo.
  Foi nos Estados da Renascena, na Itlia, mas principalmente na Frana, no Ducado de Borgonha, que o conceito de polcia adquiriu uma imediata importncia operativa, 
como um instrumento preciso nas mos do prncipe para a consecuo dos seus fins polticos ou para o cumprimento dos seus deveres de Estado, o que  a mesma coisa. 
Da Borgonha, o novo significado passou para a Alemanha, onde obteve difuso e sucesso, graas  particular situao constitucional do Sacro Imprio Romano, reduzido, 
a partir de 1500, a mero

espao territorial e formal, onde os prncipes alemes desenvolviam as suas aes pela conquista da soberania.
  Na Frana, ao invs, a police vai bem depressa adquirindo um significado destacadamente tcnico, dentro da prematura orientao juspublicista que ali toma a atividade 
do Estado, em virtude da antecipao de vrias condies constitucionais. J terminado o processo de unificao territorial e consolidada efetivamente a soberania 
do monarca, os problemas constitucionais que a Frana enfrentou a partir do sculo XVII foram os da afirmao e defesa dessa soberania contra as pertinazes foras 
excntricas que queriam conservar ou reconquistar os antigos privilgios locais. A solidez do ttulo de soberania do monarca e a sua posio de defesa e no de ataque 
contra as demais foras polticas, alm de uma tradio jurdica que de h sculos servia s pretenses rgias e que em 1500 atingiu a mxima perfeio, fizeram 
com que a police, embora entendida de incio como conjunto das atividades de Governo, se fosse sujeitando a delimitaes jurdicas cada vez mais precisas e cristalizasse 
progressivamente numa srie de intervenes prefixadas em assuntos j definidos, redutveis, por sua natureza,  segurana e  tranqilidade dos sditos (e do prncipe).
  II. A "POLCIA" COMO FATOR ESSENCIAL NA FORMAO DO ESTADO TERRITORIAL ALEMO. - Foi radicalmente diverso o papel desempenhado pela Polizei nos territrias alemes. 
Aqui ela tornou-se o instrumento de que se serviu o prncipe territorial para impor sua prpria presena e autoridade contra as foras tradicionais da sociedade 
imperial: acima dele, o imperador; abaixo, os grupos territoriais. Na transio de uma estrutura constitucional formada tipicamente "por castas", como a imperial 
do sculo XVI, para uma organizao do poder concentrado em cada um dos Estados territoriais, como se verificou em alguns dos territrios alemes durante o sculo 
XVII,  fcil entender que o problema central para o prncipe territorial, que se apresentava historicamente como fulcro dessa passagem, fosse o da necessidade de 
criar para si um espao autnomo, uma esfera soberana prpria, tanto em relao ascendente como descendente. Isso foi tentado, com resultados vrios, pelos maiores 
prncipes alemes. A caracterstica constante foi que, onde a coisa saiu bem, o prncipe conquistou a sua soberania, alm e mais que com apropriar-se de competncias 
e funes antes pertencentes s foras polticas concorrentes, inferiores ou superiores que fossem, criando novos campos de interveno e de presena poltica nos 
novos setores
  
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da vida associada que o processo histrico tornava cada vez mais importantes e que, no entanto, a arcaica estrutura constitucional do Sacro Imprio Romano da nao 
germnica no permitia ocupar convenientemente. O conjunto das intervenes e imposies do prncipe em tais setores, sempre mutveis e novos, constituiu, em sua 
plenitude, a Polizei que foi, portanto, em ltima anlise, o principal instrumento com que o prncipe conseguiu realizar, seu desgnio centralizador e, ao mesmo 
tempo, justific-lo historicamente.
  O exemplo mais convincente da linearidade deste processo est na prpria maneira como foi desencadeado. O sculo XVI alemo est caracterizado pelos esforos feitos 
pelo imperador para devolver ao imprio a capacidade de responder s exigncias e necessidades polticas dos novos tempos. A par das disposies mais acentuadamente 
constitucionais, foram, nesse sentido, postas em ao intervenes imediatamente operativas, visando prover, de modo uniforme em todo o imprio, s necessidades 
mais urgentes e concretas do momento: foram publicadas importantes normas imperiais de polcia respeitantes aos mais diversos campos da vida associada. A lbil estrutura 
poltica do imprio no consentia, porm, que o imperador cuidasse diretamente da aplicao e observncia de tais disposies: delas tinham de preocupar-se, pois, 
os representantes de cada um dos territrios em que se dividia o imprio, as assemblias do imprio ou os prncipes territoriais.  fcil de compreender como tal 
circunstncia se transformou de motivo de fortalecimento da estrutura imperial em motivo posterior da sua fragmentao, em benefcio da nascente fora poltica dos 
prncipes. Estes, com efeito, no se limitaram a pr em prtica as disposies imperiais, mas publicaram tambm as suas prprias ordenanas (normas territoriais 
de polcia), inteiramente recalcadas em parte naquelas, mas versando cada vez mais sobre matrias novas, sempre emanadas, em todo caso, diretamente da autoridade 
soberana do prncipe territorial e no mais da autoridade imperial. Deste modo, paulatinamente, as "ordens" do prncipe foram adquirindo fora de lei, impondo-se 
como fonte originria ao lado do direito tradicional. Dos problemas mais pequenos da vida social, como o controle sobre pesos e medidas, sobre bebidas e gneros 
alimentcios, sobre mercados e atividades comerciais e sobre a segurana e tranqilidade da vida nas cidades e no campo, o mando do prncipe se estendeu  regulamentao 
dos problemas fundamentais dos nascentes Estados territoriais: criao de um exrcito permanente, aumento de impostos, formao de uma administrao profissional 
eficiente e segura, fomento da atividade econmica.

bem-estar dos sditos. Em todos estes setores, o Governo do prncipe intervm como fator de racionalizao, de regulao e de estmulo do mecanismo estatal em vias 
de formao, exercendo influncias no duplo sentido da superior jurisdio imperial e dos privilgios tradicionais das classes locais. Onde a ao do prncipe obteve 
sucesso (primeiro na Prssia), o resultado final foi a formao de um compacto corpo de prerrogativas soberanas, de intervenes reguladoras indiscriminadas na vida 
dos sditos, de novos instrumentos administrativos e burocrticos, tenazmente defendidos pelo prncipe: tudo isso  j nos fins do sculo XVII a polcia, "o total 
ordenamento interno de Estado e, conseqentemente, o aparelho destinado a garantir o poder".
  III. O ESTADO DE POLCIA COMO SNTESE DE ORDEM E BEM-ESTAR. SUA TPICA FORMA DE REALIZAO NA PRSSIA. - A polcia sintetiza substancialmente em si a nova "ordem" 
do Estado: ordem de elementos parcialmente novos mas tambm assaz antigos, at ento quase abandonados a si mesmos numa viso tradicionalmente hierarquizada e, portanto, 
automtica, esttica, desorganizada, mas agora regulados, simplificados, orientados e dirigidos.  hierarquia esttica de uma ordem fechada, medieval (imperial), 
sucede agora, graas  ao do prncipe e da sua polcia, uma estrutura aberta, inovadora, mecnica, propensamente igualitria (os sditos de um lado, o prncipe 
do outro), disposta desde cima. Explica-se assim por si s o significado tautolgico da expresso mais comumente usada pelos contemporneos para designar o sistema 
poltico a que a atividade de polcia dava forma: "gute Ordnung und Polizei", onde polcia e ordem vm a significar a mesma coisa ou, melhor, a constituir uma espcie 
de hendadis onde polcia  vista como meio de alcanar a ordem, entendida por sua vez, no como um esquema prefixado e imvel (tal como na tradio aristotlico-escolstica), 
mas como resultado constantemente mutvel de certas interferncias polticas. Isso  confirmado pelo atributo implcito nesta ordem de polcia: a ordem deve ser 
"boa", isto , h de inspirar-se em critrios claros e essenciais que o prncipe tem por misso pr em prtica e nunca modificar. Tais critrios resumem-se substancialmente 
num s: o Wohlfahrt, o bem-estar dos sditos, tambm este entendido de modo totalmente diverso do medieval que o antecedera - o bonum commune da Escolstica, rgido 
e imutvel, mais para conservar do que para criar. O bem-estar da "polcia", ao invs, no s est impregnado de elementos eudemonsticos, mundanos, concretos (a 
"felicidade material" de que superabundam os

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ESTADO DE POLCIA



escritos polticos dos sculos XVII e XVIII), como tambm  sempre fruto, graas justamente a isso, de intervenes humanas, de manejos polticos, de opes conscientes 
e penosas. Alm disso, o bem-estar dos sditos no  apenas um fim que h de ser alcanado para a realizao do Estado ideal;  tambm um meio importante para fazer 
funcionar o Estado em sua concretizao histrica. A este propsito  esclarecedora a estreita relao que se cria, na teoria e na prtica do Estado alemo dos sculos 
XVII e XVIII, entre o bem-estar dos sditos e a prosperidade do Estado. Este tem necessidade de meios financeiros cada vez mais vultosos para manter a eficincia 
do aparelho militar e burocrtico, que constituem a sua espinha dorsal. O canal imprescindvel para a obteno destes meios so os impostos, cuja arrecadao depende, 
no entanto, do teor de vida dos sditos, do seu bem-estar:  este o mecanismo graas ao qual o bem-estar se converte na mola-mestra do funcionamento do novo Estado 
e no foi por acaso que a polcia veio a ser definida como conjunto das instituies criadas pelo prncipe para a realizao do bem-estar dos sditos.
  Se se pensa nas implicaes prticas que o nexo bem-estar/impostos trouxe  atividade do Estado, ter-se- um quadro completo do significado global que a expresso 
"Estado de polcia" pode assumir. Promover o bem-estar significa, com efeito, orientar a economia, realizar intervenes persuasivas ou dissuasivas em relao a 
esta ou quela atividade econmica. Isto significa no s ater-se a uma certa poltica econmica - que, nesta fase, refletia perfeitamente os princpios da teoria 
mercantilista - mas tambm organizar os instrumentos necessrios para levar a efeito as intervenes requeridas e valer-se dos servios de tcnicos, de administradores 
e de expertos no setor. Por outro lado, a acentuao da importncia dos impostos traz conseqncias do mesmo tipo, tanto no plano da organizao concreta (um dos 
fatores decisivos da formao de uma burocracia profissional foram, na Alemanha, os comissrios de impostos), como no da elaborao terica (j se viu em outro lugar 
que o cameralismo no  outra coisa seno o interesse cientfico unitrio pelos diversos setores da cincia de polcia, da economia privada e da cincia das finanas). 
O bem-estar e a ordem se apresentam, por isso, como fatores fundamentais tanto no plano da justificao ideolgica, quanto no do funcionamento concreto, o da polcia, 
de que so, alternativamente, objeto e instrumento. A poltica dos Hohenzollern que, desde a metade do sculo XVII at ao fim do sculo XVIII, fizeram da Prssia 
um dos principais Estados europeus, foi

sintetizada como "poltica de potncia e de bem-estar"; com estas palavras se pode tambm dar a melhor definio do Estado de polcia.
  Foi exatamente na Prssia que ele teve a sua primeira e mais completa realizao histrica: uma realizao to imponente que chegou a generalizar-se como forma 
"tpica" de Estado. As etapas concretas desta realizao no so facilmente determinveis. A totalidade e a globalidade da atividade de polcia impedem de lhe captar 
os momentos particularmente significativos.  preciso lembrar a obra dos trs grandes prncipes prussianos da casa dos Hohenzollern para ter um conhecimento aproximado 
desse perodo de mais de um sculo; o Grande Eleitor, Frederico Guilherme I, que, de 1640 a 1688, estabeleceu solidamente as bases de um exrcito permanente e de 
uma nova organizao tributria diretamente dependente do prncipe; o seu neto, Frederico Guilherme Il (I como rei da Prssia), conhecido como "rei-soldado" pela 
expanso que deu ao exrcito, mas muito mais importante pelo esforo centralizador que realizou no campo administrativo, criando sobretudo, em 1723, um novo rgo 
unitrio, o "General-ober-Finanz-Kriegs-und-Domnen-Direktorium" (Generaldirektorium), um verdadeiro rgo propulsor e controlador do Gesamtstaat prussiano, de que 
no se interessou apenas pelo setor financeiro e militar, mas tambm pela atividade de polcia, onde aqueles dois setores readquiriam precisamente a sua unidade; 
e, finalmente, Frederico II, o Grande, seu filho, que, a partir de 1740, consagrou todos os seus esforos ao funcionamento do complexo e delicado mecanismo construdo 
pelos seus antecessores. Foi com ele que o Estado de polcia atingiu seu maior fulgor e seu mais alto nvel de contribuio. Foi contra ele que, de Kant em diante, 
se desenvolveu na Alemanha o movimento de pensamento liberal contra o Estado paternalista, contra o prncipe-pai que pretendia decidir o que mais convinha aos sditos, 
contra a tutela em que estes eram mantidos em tudo o que concernia  sua vida.
   significativo que a expresso "Estado de polcia" tenha sido criada precisamente para definir, em termos depreciativos, o Estado de Frederico o Grande.  certo, 
entretanto, que tinha mudado o significado do conceito de polcia e nessa expresso se queria abranger sobretudo o aspecto obsessivo e opressivo do intervencionismo 
estatal, e no a filosofia poltica, as finalidades complexas que lhe serviam de suporte. O termo usado revelou-se, contudo, bastante bem escolhido, mesmo aps a 
anlise do significado real que a polcia teve no seu contexto histrico peculiar. Os historiadores liberais de h cem anos, preocupados em defender a dignidade 
individual 
  
ESTADO DE STIO

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contra a prepotncia paternalista de um Estado excessivamente invasor, puderam fincar-se numa reconstruo polmica e um tanto simplificada da forma de Estado que 
os precedera. Os historiadores (os homens) de hoje j no o podem fazer. Para eles, o significado pleno, global e tico do Estado de polcia torna-se indispensvel, 
se quiserem compreender,  luz dos prprios problemas contemporneos, um aspecto determinante da sua histria, da histria desse mesmo "Estado moderno" em que continuam 
a viver.
  BIBLIOGRAFIA. - K. WOLZENDORFF, Der Polizeigedanke des modernen Staates. Ein Versuch zur allgemeinen Verwaltungslehre unter besonderer Bercksichtigung der Entwicklung 
in Preussen, M. e M. Marcus. Breslau 1918; E. Bussi, Principi di governo nello Stato di polizia, Editrice, Sarda Fossataro Cagliari 1955; H. MAIER, Die altere deutsche 
Staats und Verwaltungslehre (Polizeiwissenschaft). Ein Beitrag zur Geschichte der politischen Wissenschaft in Deutschland, Neuwied am Rhein-Berlin 1966; J. BRCKNER, 
Staatswissenschaften. Kameralismus und Naturrecht. Ein Beitrag zur Geschichte der politischen Wissenschaft in Deutschland des spaten 17, und frhen 18. Jahrhunderts. 
Beck Mnchen 1977.
[PIERANGELO SCHIERA]
Estado de Stio.
  I. NOO DE ESTADO DE STIO. - Com a expresso "Estado de stio" se quer geralmente indicar um regime jurdico excepcional a que uma comunidade territorial  temporariamente 
sujeita, em razo de uma situao de perigo para a ordem pblica, criado por determinao da autoridade estatal ao atribuir poderes extraordinrios s autoridades 
pblicas e ao estabelecer as adequadas restries  liberdade dos cidados. As circunstncias perturbadoras que costumam dar lugar a tal situao so, em geral, 
de ordem poltica, mas podem tambm ser acontecimentos naturais como terremotos, epidemias, etc: neste caso, o perigo para a ordem pblica no est nas circunstncias 
perturbadoras que ocasionaram o Estado de stio, mas em seus efeitos (ver, por exemplo, o decreto de Estado de stio, de 28 de dezembro de 1908, referente a Messina 
e Reggio Calabria).
  De acordo com a poca e as exigncias s vezes presumidas do caso concreto, o Estado de stio apresenta formas mais ou menos amplas, podendo ir de simples medidas 
de polcia (proibio de reunies, conquanto normalmente lcitas)  total suspenso das garantias constitucionais.
  
O Estado de stio assume configuraes diversas consoante as condies reais em que tem lugar: distinguem-se sobretudo os casos de guerra das situaes de emergncia 
interna. No primeiro caso, o Estado de stio representa apenas um dos aspectos da conduo geral das operaes blicas, pelas quais  condicionado e informado: os 
problemas deste tipo de Estado de stio se inserem no problema mais vasto dos poderes de guerra, enquanto que o Estado de stio civil carece de uma tal referncia. 
Embora esta distino se ache bastante difundida nos ordenamentos estatais, nem sempre se encontra uma distino clara nas normas positivas e na prtica; nos ordenamentos 
anglo-saxnicos, em particular, no h diferenas claras entre os tipos de Estado de stio blico e civil.
  II. MOMENTOS EM QUE SE CONCRETIZA A NOO DE ORDEM EXCEPCIONAL. - O ato constitutivo do Estado de stio  uma "deciso". A passagem da normalidade ao estado de 
exceo implica duas avaliaes fundamentais: a verificao da situao de perigo para a ordem pblica e a determinao da necessidade de reagir com medidas excepcionais. 
Estas avaliaes, embora no tenham um valor peculiar do ponto de vista formal, constituem elementos assaz delicados; do seu completo e equilibrado cumprimento depende 
o afastamento ou no dos perigos que ameaam a estabilidade do sistema constitucional. Isto porque, normalmente, os rgos aos quais compete a constatao e a avaliao 
da situao de perigo so os mesmos que esto habilitados a pr em prtica as medidas extraordinrias previstas para o Estado de stio, com a conseqncia de que 
pode ocorrer - como de fato tem ocorrido na prtica de vrios ordenamentos - que a avaliao dos perigos para as institues seja feita em funo do comportamento 
de grupos de oposio (recordemos os acontecimentos que antecederam e seguiram  formulao por parte do Governo italiano, presidido por Facta, do decreto da proclamao 
do Estado de stio, vigente a partir de 28 de outubro de 1922).
  O fato de que o Estado de stio seja ocasionado por situaes de exceo no previsveis a priori e destinado a enfrent-las faz com que no seja fcil determinar-lhe 
o regime a priori e que este deva ser normalmente decidido, em cada caso, pelo rgo que resolveu institu-lo.  a ele que incumbe a obrigao e o poder de predispor 
os instrumentos extraordinrios adaptados s necessidades que a excepcionalidade da situao criou. Tais instrumentos so mais ou menos complexos e evidentes na 
medida em que consistam em inovaes de carter orgnico ou em atribuies de
  
414

ESTADO DE STIO



poder que, mantidas as organizaes do pblico poder ordinrio, sirvam para reforar o executivo com o alargamento das suas faculdades normais ou com a concesso 
de novas funes.
  Na situao de exceo ocasionada pelo Estado de stio, estabelecem-se novas relaes entre indivduo e indivduo e, sobretudo, entre indivduo e autoridade, concretizadas 
na limitao das liberdades fundamentais. O conjunto destas novas relaes  geralmente designado com o termo de "ordem" excepcional.
  III. O ESTADO DE STIO COMO INSTITUIO REGULADA E LIMITADA SEGUNDO O "ESTADO DE DIREITO". - Limitando-nos a expor uma classificao dos vrios tipos de Estado 
de stio observveis na experincia dos diversos ordenamentos estatais, baseada em critrios de totalidade e relacionada com o esquema caracterstico da constituio 
dos sistemas de "democracia clssica", e excluindo propositadamente as distines referentes a cada um dos elementos do Estado de stio acima indicados, podemos 
notar duas diferentes tendncias: a primeira leva a considerar de preferncia o Estado de stio como uma instituio regulada e limitada segundo os princpios do 
"Estado de direito" e a atenuar-lhe deste modo o carter de exceo, restringindo ao mesmo tempo os poderes extraordinrios da autoridade, a que d azo, ao mbito 
das normas fundamentais da organizao e da ao estatal; a segunda, inspirada em critrios mais propriamente polticos, leva a atribuir antes amplos poderes extraordinrios 
a uma autoridade constitucionalmente preestabelecida, a fim de que seja mantida a estabilidade do Estado.
  Entre os tipos de Estado de stio mais ajustados aos ideais e princpios do "Estado de direito", mencionamos, antes de tudo, os previstos nos ordenamentos do continente 
europeu, onde o fundamento, atribuio e exerccio de qualquer poder esto previstos nas disposies legais. O Estado de stio est preventiva e legislativamente 
disciplinado; a constatao de uma situao de emergncia atua como condio da aplicabilidade do regime particular fixado de antemo. Do ponto de vista da aplicao 
prtica, ele resulta bastante ineficiente, porquanto seria muito difcil preparar, antecipadamente, mediante normas abstratas, todos os instrumentos idneos para 
enfrentar situaes que, pela sua prpria natureza, so de carter imprevisvel, emprico e contingente.
  Em vez disso, a figura do Estado de stio do ordenamento britnico, se bem que inspirada tambm no princpio do "Estado de direito", apresenta uma certa elasticidade 
e empirismo na ao de emergncia do Governo e da administrao. Esta ao s pode ser levada a efeito com base

num ttulo jurdico especfico e dentro de limites rigorosamente fixados em cada caso. Normalmente, na falta de um ttulo jurdico rigorosamente predeterminado, 
no se reconhece liceidade  ao extra ordinem.
  Maior elasticidade e empirismo apresenta ainda a instituio do Estado de stio no ordenamento norte-americano. Neste, a fundamentao nos princpios do "Estado 
e direito" se reduz  existncia da possibilidade de recorrer  autoridade jurisdicional para um controle dos atos de direito pblico postos em prtica em face da 
gravidade da situao. A Constituio dos Estados Unidos, se bem que preveja a suspenso do direito de habeas corpus, no indica de modo algum qual a autoridade 
investida do poder de o suspender, nem quais os critrios capazes de delimitar a disciplina dos poderes supremos ou o mbito e fronteiras das atribuies. Na prtica 
tem-se recorrido sempre a medidas de exceo, procurando dar aos atos das autoridades supremas uma base jurdica assente em critrios legtimos do sistema constitucional 
americano. Dada a posio constitucional do presidente, a ao extraordinria tem sido levada a efeito sobretudo por esse rgo. Coube sempre  Corte Suprema o controle 
em ltima instncia (segundo as normas processuais ordinrias) do exerccio dos poderes excepcionais; isto em obedincia ao princpio basilar do ordenamento constitucional 
norte-americano, que prev a submisso de todas as autoridades ao poder judicirio.
  IV. O ESTADO DE STIO COMO MANIFESTAO PARTICULAR DE PLENOS PODERES POLTICOS OU DE DEFESA DA CONSTITUIO. - A aplicao integral dos princpios do "Estado de 
direito" ao Estado de stio s ser possvel se a estrutura do Estado for slida. No decorrer deste sculo, foram-se delineando diversos fatores de perigo para a 
existncia do Estado que era impossvel prever segundo critrios apriorsticos. Tendo isso em conta, tratou-se de assegurar amplos poderes s autoridades supremas 
do Estado, para as deixar em condies de pr em prtica as diligncias necessrias, quando em perigo a estabilidade do Estado. Foram dois os modos principais de 
o fazer. Em algumas constituies, conferiu-se ao chefe do Estado, de forma permanente, o poder de adotar, em qualquer momento, as medidas consideradas necessrias. 
Outras vezes previu-se a possibilidade de conferir ao rgo do Governo, por ato do Parlamento, poderes excepcionais para um longo perodo: atribui-se assim estavelmente 
a um rgo a incumbncia de vigiar pela segurana pblica, com o poder da interveno imediata. Este sistema, se evita a necessidade da

ESTADO DE STIO

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atribuio extraordinria de poderes e o risco que acarreta a sua auto-assuno em face de situaes anormais, cria o perigo de que a investidura, para sempre ou 
por longo prazo em to amplos poderes, possa levar a ultrapassar os limites devido  separao entre o exerccio da atividade ordinria do Governo e as aes extraordinrias; 
outro perigo  o de que os poderes extraordinrios sejam exercidos cada vez com mais freqncia e amplitude, mesmo em momentos e problemas sujeitos  disciplina 
ordinria.
  V. ESTADO DE STIO E "DIREITOS DO HOMEM". A CONVENO EUROPIA PARA A DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. - As medidas excepcionais postas 
em prtica em conseqncia da proclamao do Estado de stio contrastam, como suspenso das garantias constitucionais, com os princpios sancionados pelas diversas 
convenes sobre os direitos do homem. Em virtude de tais convenes, os Estados-membros se comprometem a respeitar uma srie de normas que visam  defesa dos direitos 
civis e polticos dos cidados. Encontramo-nos, assim, diante de duas exigncias contrapostas  primeira vista: de um lado, est a necessidade de manter ou restaurar 
a ordem e a legalidade, fim que s se pode alcanar com a adoo de medidas excepcionais; de outro, a necessidade, cada vez mais sentida, de garantir o respeito 
pela liberdade e pela dignidade humana. Sacrificar totalmente a primeira  segunda, alm de no ser possvel, tambm no seria oportuno, uma vez que o Estado de 
stio, em certas circunstncias, pode impedir que uma minoria, incapaz de fazer triunfar democraticamente as suas idias, consiga imp-las pela fora.
  Por via disso, a "Conveno Europia para a Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais", depois de haver indicado os direitos e as liberdades que 
os membros da Conveno ho de conceder aos que se encontrem sob a sua jurisdio, reconhece aos Estados participantes da Conveno o poder de os derrogar, no s 
em caso de guerra, mas tambm em caso de grave perigo para a prpria vida da nao, mas s na justa medida das necessidades (art. 15,  1). As partes contraentes 
que exeram tal poder tm o dever de informar o Secretrio-Geral do Conselho da Europa da ao empreendida e dos motivos que a inspiraram (art. 15,  3.). Contra 
uma das partes que haja declarado o Estado de stio, invocando o art. 15,  1." da Conveno, qualquer dos outros contraentes pode recorrer  Comisso Europia dos 
Direitos do Homem. Quando a Comisso julgar que o Estado contra o qual se recorreu agiu sem que na 

realidade existissem as condies previstas pelo art. 15,  1., ou adotou medidas no rigorosamente necessrias, entrar em ao um mecanismo que poder levar  
adoo de medidas contra o Estado tido por inadimplente, medidas que podem ir da recomendao a pr termo ao Estado de stio ou da publicao de um relatrio da 
Comisso  expulso desse Estado do Conselho da Europa.  assim reconhecida a uma organizao internacional uma espcie de controle sobre os Estados (membros da 
Conveno), em assuntos tradicionalmente concernentes  esfera da "jurisdio interna" ou "domstica"' dos Estados. O procedimento e controle acima referidos j 
uma vez foram concretamente aplicados, e com certa eficcia, quando da adoo por parte do Estado grego da lei da suspenso das garantias constitucionais. O procedimento 
e controle antes referidos tiveram ocasio de ser aplicados concretamente e com uma certa eficcia a seguir  proclamao do Estado de stio na Grcia, um dia depois 
do golpe de Estado de 21 de maro de 1967. Nessa altura, os rgos do Conselho da Europa entenderam no existir os extremos de que fala o art. 15 da Conveno europia, 
que permitiriam a suspenso das garantias constitucionais decretadas pelo Governo dos "Coronis", e que, por conseguinte, tal comportamento constitua uma violao 
da mesma Conveno. Em conseqncia disso, a Grcia, ameaada de expulso, foi obrigada a retirar-se do Conselho da Europa, a que s pde voltar aps o restabelecimento 
da democracia no pas.
  BIBLIOGRAFIA. - G. CAMUS, Letal de necessite en dmocratie. Librairie gnrale de Droit et de Jurisprudence, Paris 1965;H. E. FOLZ, Staatsnotstand und Notstandsrecht, 
Hey mann, Kln, Berlin, Bonn e Mnchen 1962; F. FRANCHINI, Lo stato di necessit nel diritto costituzionale, Tipografia Consorzio Nazionale, Roma 1943; P. G. GRASSO. 
I problemi giuridici dello "Stato d'assedio" nell'ordinamento italiano, Tipografia del Libro, Pavia 1959; A. MATHIOT, La thorie des circonstances exceptionnelles. 
in L'volution du droit public (tudes en 1'honneur d'A. Mestre), Sirey, Paris 1956; P. MERTENS, Le fondement juridique des lois des pouvoirs spciaux. Bruylant, 
Bruxelles 1945; G. MORELLI, La sospensione del diritti fondamentali nello Stato moderno. Giuffr, Milano 1966; T. PERASSI, Necessit e stato di necessit nella teoria 
dogmatica delle fonti, in Seritti giuridicei, Giuffr, Milano 1958, vol. I; S. ROMANO, Sui decreti legge e los Stato d'assedio, em Seritti minori. Giuffr. Milano 
1950, vol. I; P. STELLACCI, Costituzionalit dello Stato d'assedio, in " La Giustizia Penale", 1951, I; The greek case, " Yearbook of the European Convention on 
Human Rights", XII, 1969, Nijhoff, The Hauge 1972.
[CARLO BALDI]

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ESTADO DO BEM-ESTAR



Estado do Bem-estar.
  I. DEFINIES E ASPECTOS HISTRICOS. - O Estado do bem-estar (Welfare state), ou Estado assistencial, pode ser definido,  primeira anlise, como Estado que garante 
"tipos mnimos de renda, alimentao, sade, habitao, educao, assegurados a todo o cidado, no como caridade mas como direito poltico" (H. L. Wilensky, 1975).
  Como exemplo que se aproxima mais desta definio,  costume apresentar a poltica posta em prtica na Gr-Bretanha a partir da Segunda Guerra Mundial, quando, 
a seguir ao debate aberto pela apresentao do primeiro relatrio "Beveridge" (1942), foram aprovadas providncias no campo da sade e da instruo, para garantir 
servios idnticos a todos os cidados, independentemente da sua renda. Este exemplo leva a vincular o conceito de assistncia pblica ao das sociedades de elevado 
desenvolvimento industrial e de sistema poltico de tipo liberal-democrtico. Na realidade, o que distingue o Estado assistencial de outros tipos de Estado no  
tanto a interveno direta das estruturas pblicas na melhoria do nvel de vida da populao quanto o fato de que tal ao  reivindicada pelos cidados como um 
direito.
  Ora, uma breve anlise histrica da interveno atual dos Estados no campo social nos revela que a relao entre assistncia, industrializao e democracia  assaz 
complexa, d lugar a profundas tenses e s atinge a forma atual em poca bastante recente. Na verdade, no sculo XVIII, muitos Estados europeus (ustria, Prssia, 
Rssia, Espanha) desenvolveram uma importante ao de assistncia, mas antes ou independentemente da Revoluo Industrial e dentro de estruturas de poder de tipo 
patrimonial.  Weber quem nos recorda que "o poder poltico essencialmente patriarcal assumiu a forma tpica do Estado de bem-estar (...). A aspirao a uma administrao 
da justia livre de sutilezas e de formalismos jurdicos, visando  justia material,  de per si prpria de qualquer patriarcalismo principesco" (M. Weber, 1922).
  Deste modo, foram precisamente os Estados patrimoniais mais distantes das formas de legitimao legal-racional que foram mais alm nas formas de defesa do bem-estar 
dos sditos, enquanto que, nas sociedades em que se ia consolidando a Revoluo Industrial, as normas de defesa das populaes mais fracas surgiam como barreiras 
medievais opostas  livre iniciativa. O nascente capitalismo se reconhece, com efeito, mais facilmente na atitude que a tica protestante tem para com a caritas: 
ela deve, antes de tudo 

desencorajar os preguiosos, j que, numa sociedade baseada na livre concorrncia, a assistncia constitui um desvio imoral do princpio "a cada um segundo os seus 
merecimentos".
  Que no se tratava apenas de disputa ideolgica, mas de uma orientao de claro significado poltico, revela-o a anlise das medidas adotadas na Inglaterra em 
fins do sculo XVIII, medidas com que se abolia toda a regulamentao sobre o salrio mnimo, que tinha sua origem no sistema medieval das corporaes e que agora 
era considerado lesivo da liberdade de contratao.
  A oposio entre os direitos civis (de expresso, de pensamento e tambm de comrcio) e o direito  subsistncia torna-se totalmente explcita com a lei dos pobres, 
aprovada em 1834 na Inglaterra, pela qual se obtinha o mantimento a expensas da coletividade em troca da renncia  prpria liberdade pessoal. Como acentua T. H. 
Marshall (1964), para ter a garantia da sobrevivncia, o pobre tinha de renunciar a todo o direito civil e poltico, devia ser colocado "fora de jogo" em relao 
ao resto da sociedade. Se o Estado provia s suas necessidades, no era como portador de qualquer direito  assistncia, mas como tendentemente perigoso para a ordem 
pblica e para a higiene da coletividade. Esta oposio entre os direitos civis e polticos, de um lado, e os direitos sociais, de outro, mantm-se durante grande 
parte do sculo XIX, sendo exemplo claro disso a legislao social de Bismarck. As leis aprovadas na Prssia, entre 1883 e 1889, representam a primeira interveno 
orgnica do Estado em defesa do proletariado industrial, mediante o sistema do seguro obrigatrio contra os infortnios do trabalho, as doenas de invalidez e as 
dificuldades da velhice. Mas este programa previdencirio d-se num Estado em que a burguesia industrial  dbil e est politicamente marginalizada, e as representaes 
polticas da classe operria no gozam de qualquer reconhecimento: na realidade, s uns anos antes, em 1878,  que uma lei "anti-socialista" tinha proibido as reunies 
e propaganda destas organizaes.
   necessrio chegar ao comeo do sculo XX para encontrar medidas assistenciais que no s no esto em contradio com os direitos civis e polticos das classes 
desfavorecidas, mas constituem, de algum modo, seu desenvolvimento.  na Inglaterra que, entre 1905 e 1911, um alinhamento poltico progressista leva  aprovao 
de providncias de inspirao igualitria, como a instituio de um seguro nacional de sade e de um sistema fiscal fortemente progressivo. Mas ento o fundo  totalmente 
outro. Estas leis so postas em prtica por um Estado liberal-democrtico que reconheceu plenamente os direitos sindicais e 
  
ESTADO DO BEM-ESTAR

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pollicos da classe operria, numa sociedade profundamente marcada pela industrializao e pela urbanizao de grandes massas.
  Os anos 20 e 30 assinalam um grande passo para a constituio do Welfare state. A Primeira Guerra Mundial, como mais tarde a Segunda, permite experimentar a macia 
interveno do Estado, tanto na produo (indstria blica), como na distribuio (gneros alimentcios e sanitrios). A grande crise de 29, com as tenses sociais 
criadas pela inflao e pelo desemprego, provoca em todo o mundo ocidental um forte aumento das despesas pblicas para a sustentao do emprego e das condies de 
vida dos trabalhadores. Mas as condies institucionais em que atuam tais polticas so radicalmente diversas: enquanto nos pases nazifascistas a proteo ao trabalho 
 exercida por um regime totalitrio, com estruturas de tipo corporativo, nos Estados Unidos do New Deal, a realizao das polticas assistenciais se d dentro das 
instituies polticas liberal-democrticas, mediante o fortalecimento do sindicato industrial, a orientao da despesa pblica  manuteno do emprego e  criao 
de estruturas administrativas especializadas na gesto dos servios sociais e do auxlio econmico aos necessitados.
  Mas  preciso chegar  Inglaterra dos anos 40 para encontrar a afirmao explcita do princpio fundamental do Welfare state: independentemente da sua renda, todos 
os cidados, como tais, tm direito de ser protegidos - com pagamento de dinheiro ou com servios - contra situaes de dependncia de longa durao (velhice, invalidez...) 
ou de curta (doena, desemprego, maternidade. ..). O slogan dos trabalhistas ingleses em 1945, "Participao justa de todos", resume eficazmente o conceito do universalismo 
da contribuio que  fundamento do Welfare state. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, todos os Estados industrializados tomaram medidas que estendem a rede dos 
servios sociais, instituem uma carga fiscal fortemente progressiva e intervm na sustentao do emprego ou da renda dos desempregados.
  O aumento mais ou menos linear destas intervenes trouxe algumas conseqncias importantes sobre cujo significado falaremos em seguida: aumentou a cota do produto 
nacional bruto destinada  despesa pblica; as estruturas administrativas voltadas para os servios sociais tornaram-se mais vastas e complexas; cresceu em nmero 
e importncia poltica a classe ocupacional dos "profissionais do Welfare"; foram aperfeioadas as tcnicas da descoberta e avaliao das necessidades sociais; tornou-se 
mais claro o conhecimento

do impacto das vrias formas de assistncia na redistribuio da renda e na estratificao social. Mas, no obstante haverem melhorado os instrumentos tcnicos de 
previso e controle do andamento das despesas pblicas, nos pases onde  mais ampla a cobertura do seguro social (Estados Unidos, Gr-Bretanha, Sucia...), em fins 
da dcada de 60, as despesas governamentais tendiam a aumentar mais rapidamente que as entradas, provocando a crise fiscal do Estado (O'Connor, 1973). O aumento 
do dficit pblico provoca instabilidade econmica, inflao, instabilidade social, reduzindo consideravelmente as possibilidades da utilizao do Welfare em funo 
do assentimento ao sistema poltico. Alguns Estados so obrigados a limitar a interveno assistencial, quando o aumento da carga fiscal gera em amplos estratos 
da opinio pblica uma atitude favorvel  volta  contribuio baseada no princpio contratualista. Estes elementos tm feito com que se fale de uma nova fase na 
histria do Estado assistencial, marcada por profunda crise e por uma possvel tendncia a desaparecer.
  II. CAUSAS DO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO ASSISTENCIAL. -  necessrio agora enfrentar alguns problemas tericos originados do aparecimento, consolidao e crise 
do Welfare state.
  A primeira srie de questes diz respeito s causas que determinaram seu crescimento. Nos anos 50 e 60, os estudiosos anglo-americanos (T. H. Marshall, Bendix) 
do grande ateno s razes polticas que provocaram o fortalecimento das intervenes assistenciais. Segundo Marshall (1964), podemos distinguir na histria poltica 
das sociedades industriais trs fases: a primeira (ao redor do sculo XVIII), domina-a a luta pela conquista dos direitos civis (liberdade de pensamento, de expresso...); 
a fase seguinte (ao redor do sculo XIX) tem como centro a reivindicao dos direitos polticos (de organizao, de propaganda, de voto. ..) e culmina na conquista 
do sufrgio universal.  precisamente o desenvolvimento da democracia e o aumento do poder poltico das organizaes operrias que do origem  terceira fase, caracterizada 
pelo problema dos direitos sociais, cujo acatamento  considerado como pr-requisito para a consecuo da plena participao poltica. O direito  instruo desempenha 
historicamente a funo de ponte entre os direitos polticos e os direitos sociais: o atingimento de um nvel mnimo de escolarizao torna-se um direito-dever intimamente 
ligado ao exerccio da cidadania poltica. Alguns autores (Titmus, 1958) sublinharam a importncia das ideologias como causa da consolidao do Welfare. Se nas 
  
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ESTADO DO BEM-ESTAR



sociedades tradicionais as situaes de indigncia so tidas como um sinal da vontade divina e, na tica protestante, como um indcio do desmerecimento individual, 
com o pleno desenvolvimento da sociedade industrial parece claro que as causas que criam situaes de dependncia tendem a aumentar, tendo o mais das vezes uma origem 
social e escapando totalmente ao controle do indivduo. Nestas condies, atenua-se na opinio pblica o contraste entre as exigncias baseadas no merecimento e 
as baseadas na necessidade, e o universalismo da contribuio no  considerado como oposto ao princpio da justia, no colide com a necessidade de manter a propenso 
ao trabalho. Todas estas interpretaes tm de comum a forte importncia dada aos fatores poltico-culturais, com a conseqente anlise do Welfare em termos de conquista 
da civilizao.
  As pesquisas mais recentes tendem, ao invs, a sublinhar o papel desempenhado pelos fatores econmicos na constituio do Estado assistencial. Da anlise comparada 
da histria das polticas sociais na Europa, Amrica e Rssia, Rimlinger' (1971) chega  concluso de que a causa principal da sua difuso deve ser buscada na transformao 
da sociedade agrria em industrial: se as diferenas polticas e culturais podem explicar a variedade de medidas adotadas pelos diversos pases, o desenvolvimento 
industrial parece a nica constante capaz de ocasionar o surgimento do problema da segurana social em todas essas regies. A tese da relevncia do desenvolvimento 
econmico no resiste apenas  anlise dos grandes perodos histricos, como encontra igualmente confirmao na anlise sincrnica da despesa destinada aos servios 
sociais por um vasto nmero de naes. Wilensky (1975) e, antes dele, Aaron e Cutright demonstraram que a cota do produto nacional bruto usada para fins sociais 
cresce em relao com o desenvolvimento econmico de uma nao. Em confronto com esta clara correlao, a influncia dos diversos sistemas econmicos e polticos 
torna-se ou espria ou irrelevante. Os demais fatores, que parecem influir positivamente no desenvolvimento das polticas sociais, outra coisa no fazem seno reforar 
esta tese: se  verdade que o percentual dos habitantes idosos e a idade do sistema de administrao social so correlativos  amplitude das polticas do Welfare, 
tambm  verdade que isso depende, por sua vez, do desenvolvimento econmico de uma nao. No causa por isso estranheza que seja o prprio Wilensky quem convida 
a olhar mais alm da "retrica do Welfare", que difere de pas para pas conforme a ideologia dominante, para ver

como convergem fundamentalmente as polticas sociais dos pases fortemente industrializados.
  III. CAUSAS DA CRISE DO ESTADO ASSISTENCIAL. - Examinemos agora os problemas tericos que apresenta a plena expanso e crise do Estado assistencial nas sociedades 
ps- ou tardo-capitalistas. Todos os estudiosos do Welfare state consideram o seu desenvolvimento como uma quebra da separao entre a sociedade (ou mercado, ou 
esfera privada) e o Estado (ou poltica, ou esfera pblica), tal como era constituda na sociedade liberal, e descrevem a evoluo dos canais que historicamente 
permitiram a comunicao entre ambas as esferas.
  Durante a dcada de 60, a nova relao entre o Estado e a sociedade  entendida em termos de equilbrio, de compromisso e de coexistncia pacfica, se bem que 
com o rompimento da separao. Marshall fala de alocao dos recursos baseada num sistema dual, onde, a par do mercado, age tambm o Estado. Habermas (1975) v surgir 
uma espcie de terra de ningum para a qual so inadequadas tanto as categorias do direito pblico como as do direito privado. Outros do relevncia  sntese ideolgica 
entre a meritocracia e a igualdade, entre a eficincia e a solidariedade, sntese em que assentam os programas sociais mais orgnicos.
  Mas, a partir do final dos anos 60, o processo de rompimento da separao entre sociedade e Estado  analisado com instrumentos novos, que levam em conta os primeiros 
sinais de crise no desenvolvimento das polticas sociais, bastante linear at esses anos. A crise fiscal do Estado  tida como um indcio da incompatibilidade natural 
entre as duas funes do Estado assistencial: o fortalecimento do consenso social, da lealdade para com o sistema das grandes organizaes de massa, e o apoio  
acumulao capitalista com o emprego anticonjuntural da despesa pblica. A particular relao que o Welfare state estabeleceu entre Estado e sociedade no  mais 
entendida em termos de equilbrio, mas como elemento de uma crise que levar  natural eliminao de um dos dois plos.
  Para um grupo de autores (Offe, 1977, Habermas, 1975), o Estado assistencial traz como resultado a "estatalizao da sociedade". Trabalho, rendimento, chances 
de vida no so mais determinados pelo mercado, mas por mecanismos polticos que objetivam a preveno dos conflitos, a estabilidade do sistema, o fortalecimento 
da legitimao do Estado. A vontade poltica no se forma j pelo livre jogo das agregaes na sociedade civil, mas se solidifica atravs de 
  
ESTADO E CONFISSES RELIGIOSAS

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mecanismos institucionais que operam como filtro na seleo das solicitaes funcionais ao sistema. Partidos, sindicatos e Parlamento atuam como organismos dispensadores 
de servios, trocando-os pelo apoio politicamente disponvel. Os resultados deste processo so diversos, dependendo do fato de se prever ou no a total extino 
da autonomia da sociedade em face de um "despotismo administrativo" que levaria  total dependncia dos indivduos e dos pequenos grupos dos mecanismos pblicos. 
As possibilidades de sada esto, portanto, confiadas  capacidade de resistncia de alguns fragmentos da sociedade civil: crculos de vida privada, setores de economia 
concorrencial, grupos portadores de interesses no filtrados pelas instituies.
  Por outro lado, a crise do Welfare state pode ser entendida tambm como um processo de "socializao do Estado" (Rose, 1978, Huntington e Crozier, 1975). Para 
os autores que pem particularmente em evidncia este aspecto, o Estado assistencial difundiu uma ideologia igualitria que tende a deslegitimar a autoridade poltica; 
a disposio do Estado a intervir nas relaes sociais provoca um enorme aumento nas solicitaes dirigidas s instituies polticas, determinando a sua paralisia 
pela sobrecarga da procura; a competio entre as organizaes polticas leva  impossibilidade de selecionar e aglutinar os interesses, causando a total permeabilidade 
das instituies s demandas mais fragmentadas. O peso assumido pela administrao na mediao dos conflitos provoca a burocratizao da vida poltica que, por sua 
vez, leva  "dissoluo do consenso". Baseando-nos nesta anlise, torna-se claro que as possibilidades de sada da crise ficam entregues  capacidade de resistncia 
das instituies,  sua autonomia em face das presses de grupos sociais numa perptua atitude reivindicativa.
  Ora, poder-se- perguntar como  que a crise do Estado assistencial pde dar lugar a interpretaes to distantes entre si. Antes de tudo, convm precisar que 
essa oposio  muitas vezes aumentada devido ao diverso enfoque metodolgico: na realidade, as anlises mais complexas admitem a existncia de ambos os processos. 
Contudo, estes resultados to distantes a que se chega pelo estudo da crise do Welfare state com as categorias de "Estado" e "sociedade" demonstram pelo menos uma 
coisa: o desenvolvimento e consolidao do Estado assistencial nos ltimos cem anos constituem um processo to profundo, distanciam tanto esta instituio das que 
a precederam que tornaram amplamente inadequado o esquema conceptual elaborado pelas teorias clssicas para definir o Estado e as suas funes.
  
BIBLIOGRAFIA. - R. BENDIX, Stato nazionale e integrazione di classe (1964), Laterza, Bari 1969; A. BRIGGS, The Welfare State in historical perspective, in "Archive 
Europennes, de Sociologie", II, 1961; M. CROZIER, S. P. HUNTINGTON e J. WATANUKI, La crisi della democrazia (1975), Angeli, Milano 1977; I. GOUGH, State Expenditure 
m Advanced Capitalism. in "New Left Review" n. 92, 1975; J. HABERMAS, La crisi della razionalit nel capitalismo maturo (1973). Laterza, Bari 1975, T. H. MARSHALL, 
Cittadinanza e classe sociale (1964), UTET, Torino 1976; J. O'CONNOR, La crisi fiscale dello stato (1973), Einaudi, Torino 1977; C. OFFE, LO stato nel capitalismo 
maturo. Etas Libri, Milano 1977; G. V. RIMLINGER, Welfare policy and industrialization in Europe. America and Russia, Wiley & Sons, New York 1971; R. ROSE, What 
is governing?, Englewood Cliffs, New York 1978; R. M. TITMUSS, Essays on "The Welfare State", Unwin, London 1958; M. WEBER. Economia e societ (1922), Comunit, 
Milano 1961; H. L. WILENSKI, The Welfare State and equality. University of California, Press Berkeley 1975.
[GLORIA REGONINI]
Estado e Confisses Religiosas.
  I. SISTEMAS DE RELAES ENTRE ESTADO E CONFISSES RELIGIOSAS. - Um sistema de relaes entre o Estado e as confisses religiosas  um conjunto de elementos polticos 
e institucionais bastante mais amplo e complexo que a determinao conceptual do tipo jurdico das relaes entre sociedade civil e sociedade religiosa. Sua reduo 
a tipologias fixas que prescindam da importncia ideolgica e poltica da realidade e da positiva regulamentao das manifestaes concretas do fenmeno religioso, 
num determinado momento histrico e num sistema jurdico especfico (jurisdicionalismo, separatismo, teocracia, cesaropapismo, coordenao, etc), pode ser apenas 
de alguma utilidade numa orientao emprica preliminar e aproximativa que no pretenda tirar concluses de classificaes aprioristicamente determinadas.
  Na realidade, o complexo de instituies, normas e situaes que geram um sistema de relaes entre o Estado e uma confisso religiosa constitui uma complicada 
estrutura "formada por elementos jurdicos e no jurdicos, mas que possuem grande valor para o historiador e para o poltico" e cuja excluso "criaria uma imagem 
deformada dos ordenamentos, que ficariam privados do esprito que os informa e que preside  sua formao e atuao" (Jemolo). A legislao fundamental em que assenta 
o sistema , com efeito, determinada pelas ideologias predominantes no mbito social que interessa, tanto que os elementos polticos
  
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ESTADO E CONFISSES RELIGIOSAS



se tornam relevantes para a qualificao do ordenamento jurdico na medida em que lhe determinam o contedo. A definio do prprio sistema no pode, pois, ser seno 
emprica, contingente, dedutvel do ordenamento de um determinado perodo e de um determinado lugar, e jamais um conceito absoluto arbitrariamente elevado  categoria 
de tipologia unitria.
  Torna-se ento evidente a inutilidade de classificar rigidamente os sistemas jurdicos das relaes Estado-confisses religiosas, ou de transformar os conceitos 
polticos de separao, confessionalismo ou aconfessionalismo, laicidade ou no laicidade, nos arqutipos jurdicos correspondentes.
   impossvel considerar a ligao entre o Estado e as confisses religiosas com o mesmo critrio usado na anlise dos vnculos entre os Estados, identificando 
a posio e importncia jurdica dos ordenamentos confessionais com a posio e importncia dos ordenamentos estrangeiros em face do estadual, havendo igualmente 
identidade do territrio e das pessoas sobre que se estende a autoridade respectiva do Estado e da confisso religiosa e faltando uma clara linha de demarcao entre 
as matrias que cada um reivindica como de prpria competncia (um caso tpico, a matria matrimonial). A questo das relaes Estado-confisses religiosas se apresenta, 
pois, de maneira bem diferente da de qualquer outra questo relativa s relaes entre "sociedades distintas quanto aos seus membros"; uma questo que no se d, 
alis, no caso da completa fuso das duas sociedades ou da completa subordinao da sociedade religiosa  civil, mas que, nas demais hipteses, implica a possibilidade 
terica de as sociedades se considerarem igualmente idneas para definir cada uma a prpria competncia, no sendo concretamente possvel indicar a priori limites 
objetivamente vlidos, baseados em categorias conceptuais abstratas (o espiritual, o temporal, etc). Esses limites podem reconstruir-se a posteriori, mediante uma 
anlise de situaes polticas e jurdicas historicamente definidas que permita delinear as relaes de fora, a efetiva aplicao ou desaplicao da legislao 
e a correspondncia desta a critrios no meramente formais de adeso confessional. A compenetrao entre sociedade civil e sociedade religiosa - estreita nos pases 
com forte presena de uma confisso majoritria - supe que, junto com setores de competncia exclusiva, porquanto reciprocamente irrelevantes, haja uma ampla categoria 
de matrias mistas (mistas no em si, mas enquanto reivindicadas) que apresentam uma caracterstica especfica quanto s relaes prprias da vida real interna do 
Estado ou da confisso religiosa e que

constituem muitas vezes a base de repetidos conflitos entre as duas sociedades.
  II. ESTADO E CONFISSES RELIGIOSAS DESDE 1848 AT A CHEGADA DA ESQUERDA AO PODER. A QUESTO ROMANA. - O sistema das relaes entre o Estado e as confisses religiosas 
se apresenta, na Itlia contempornea, de uma maneira inteiramente peculiar e com caractersticas diversas das assumidas nos outros pases da Europa, em virtude 
da presena, no territrio italiano, do pontfice e dos rgos do Governo da Igreja catlica, e da adeso, a nvel do batismo, da grande maioria da populao  mesma 
crena religiosa, a catlica precisamente. Era uma presena que, no primeiro decnio da unio, ainda estava ligada  manuteno de um verdadeiro e autntico, conquanto 
reduzido, domnio temporal, e uma adeso que, uma vez superada a proibio pontifcia de participao na vida pblica, levou a um envolvimento direto dos catlicos 
como tais na luta poltica, em nome do princpio, fundamentalmente preponderante, da unidade poltica. que instigou intervenes sistemticas, diretas ou indiretas, 
das autoridades confessionais na sociedade civil, muito alm da dinmica normal das relaes Estado-confisses religiosas. Questo romana, questo catlica e questo 
democrist tornaram realmente difcil e complexa, em diversos momentos, a situao poltica e legislativa de tais relaes.
  O problema do poder temporal do papado e da sua soberania sobre Roma (questo romana) veio juntar-se, aps a revoluo de 1848, ao desacordo entre a concepo 
da Igreja catlica como sociedade perfeita e a do Estado liberal, que reivindicava uma srie de competncias tradicionalmente exercidas pela Igreja, bem como a tutela 
da liberdade religiosa individual dos cidados, mesmo em relao s confisses religiosas. Se, de fato, o art. 1. do Estatuto Albertino (1848) dispunha que a religio 
catlica fosse a nica religio do Estado e que as outras confisses fossem "toleradas" em conformidade com a legislao comum, a lei sarda de 19 de junho desse 
mesmo ano veio esvaziar a norma estatutria, declarando que o pertencer a outro culto no exclua do gozo dos direitos civis e polticos, nem da possibilidade de 
admisso aos cargos civis e militares. O Cdigo Penal de 1889 igualar, sob o aspecto do amparo jurdico, todos os cultos admitidos no Estado.
  Em torno  questo de Roma e  da laicidade do Estado, vai-se tornando real nos primeiros quinze anos aps a unificao, lenta e laboriosamente, s vezes entre 
dramticos contrastes, a unidade da burguesia italiana e a sua separao
  
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cada vez mais clara das velhas classes dominantes. Isso a leva a aproximar-se das camadas politicamente mais avanadas das massas populares das cidades. Divididos 
pelas divergncias de credo poltico e de sentimento religioso, discordes quanto aos fins, mtodos e compromissos, os homens da direita se acharam concordes na reafirmao 
da laicidade do Estado e das aspiraes da burguesia  unidade, que encontravam na italianidade de Roma a sua expresso. A poltica eclesistica da direita no pde, 
contudo, ser levada a efeito sem hesitaes e compromissos: os seus expoentes, na maioria catlicos, se abeiraram sempre com um certo temor reverenciai de tudo o 
que se referia  vida da Igreja, preocupados em distinguir entre organizao eclesistica e religio. Isto no s devido ao sentimento profundamente religioso de 
alguns dos seus chefes, como tambm para no perder, mantendo a religio, um instrumento essencial na defesa contra o despertar poltico das massas pequeno-burguesas 
e operrias das cidades, j infectadas de irreligio e de teorias subversivas. Por outro lado, at mesmo a nova posio central do Estado na sociedade vinha a representar 
um atentado ao magistrio eclesistico tradicional e a provocar um choque inevitvel entre o programa poltico e o problema eclesistico, deixando  margem motivaes 
propriamente religiosas ou de conscincia. Nasceu daqui a concepo das crenas religiosas como um problema individual, como um problema da exclusiva competncia 
do cidado, cujo direito  liberdade prevalecia, sob o aspecto do amparo jurdico, sobre os direitos da confisso religiosa a que pertencia, em relao  qual o 
ordenamento do Estado revelava uma posio de substancial indiferena, quando no de expresso desfavor.  tpico o caso da legislao que suprimia e subvertia as 
instituies e bens eclesisticos (1866-67), mesmo que, em conjunto, a legislao da direita, particularmente a lei das garantias pontifcias (1871), tenha conseguido 
evitar que o contraste entre o Estado e a Igreja catlica se transformasse em luta religiosa, que poderia pr em crise a recente unidade poltica. Nem a paz religiosa 
foi, com efeito, perturbada, nem ficaram marcas profundas na conscincia popular. Os casos de efetiva crise foram os do clero nacional e os dos polticos sinceramente 
religiosos; em geral, a indiferena dos leigos pelos problemas internos da Igreja ou, ao contrrio, a sua absoluta docilidade s diretrizes e desejos pontifcios 
contriburam certamente para evitar as guerras de religio, mas, com o andar do tempo, haviam de fazer sentir todo o seu peso negativo sobre a vida da Igreja. Esta 
pde, pois, por um lado, fortalecer o absolutismo papal e, por outro.

inserir-se rapidamente na sociedade italiana, reunindo em torno de si considerveis foras burguesas e conservando, graas ao crescimento do movimento catlico, 
um forte ascendente sobre as massas. Foi recuperando assim, gradualmente e sob formas diversssimas, os meios de interveno poltica e econmica na vida do pas 
de que a legislao eclesistica da direita a havia temporariamente privado.
  Com a chegada da esquerda ao poder, a poltica religiosa no sofreu as mudanas radicais que, em face das atitudes anteriores dos seus expoentes, seriam de esperar. 
Para alm da opinio de quem acentuou que a direita escolhera o caminho certo e de que a esquerda o teria reconhecido, quando chegou ao poder (Jemolo), e da opinio 
de quem ps em relevo a fundamental identidade de interesses dos dois grupos polticos e a sua convergncia substancial em certos pressupostos ideolgicos (Scoppola), 
a "revoluo parlamentar" de 1876 no foi seno um deslocamento de foras no seio das classes dominantes, deslocamento que no chegou a resolver as contradies 
suscitadas pela poltica teoricamente unitria da direita. Os homens da esquerda tambm no reencontraram o mpeto revolucionrio e o ardor que, apesar de tudo, 
caracterizaram a poltica eclesistica da direita, a qual, se expressara os interesses de classe da burguesia, o fizera num momento em que ela exercia uma funo 
histrica indubitavelmente progressiva. Com o transformismo poltico, o partido da burguesia se foi consolidando, com uma orientao predominantemente conservadora 
e antipopular, mesmo mediante a cooptao, na rea do Governo, da oposio mais moderada e das foras paulatinamente emergentes. A esquerda, alcanado o poder, parece 
nada mudar das diretrizes essenciais da poltica eclesistica: no s mantm inalterado o sistema de relaes com a Igreja baseado na lei das garantias, como tambm 
declara esta lei como lei fundamental do Estado, em 1878, enquanto a jurisprudncia continua a julgar substancialmente modificado o art. 1. do Estatuto no sentido 
da "igualdade da liberdade de cultos" e da plena liberdade "de professar, discutir e ensinar qualquer doutrina religiosa".  muito pouco o que acrescenta  legislao 
eclesistica da direita (abolio da frmula confessional do juramento, abolio dos "dzimos sacramentais", excluso da religio dentre as matrias obrigatrias 
- depois tornada sem efeito pelo Conselho de Estado -, igualdade de todos os cultos para efeitos de tutela penal, secularizao das instituies de beneficncia, 
etc). Empenha-se, no entanto, com maior vontade poltica que a direita, mas nem sempre com sucesso, no plano da ao 
  
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administrativa e da orientao da magistratura com vistas  efetiva e concreta aplicao das leis em vigor. Por outro lado, depois de 1876, comeam a manifestar-se 
algumas tendncias, internas e externas,  participao oficial dos catlicos na vida poltica: a direita vencida pensa num movimento de "conservadores nacionais" 
que possa impor-se pelo voto dos catlicos, muitos dos quais tendem a colaborar com os liberais moderados por razes de sobrevivncia poltico-social e de luta contra 
o anticlericalismo democrtico, um anticlericalismo que, no entanto, se resumiu, em ltima anlise, numa srie de "picadas de alfinete" (Jemolo). Ao mesmo tempo, 
na poca correspondente ao pontificado de Leo XIII, se verifica uma srie de mudanas na sociedade religiosa, principalmente no clero e na conscincia do segmento 
social da Igreja:  democracia "gibelina" comea a contrapor-se uma democracia "guelfa". A classe dirigente das ltimas duas dcadas do sculo XIX no d mostras 
de advertir o tamanho real de tais transformaes. Presa aos esquemas conflitantes que a haviam oposto  direita, julgou levar avante seus desgnios, velando pela 
aplicao exata da legislao e multiplicando as manifestaes externas contra os catlicos obedientes aos seus sentimentos religiosos, sem se aperceber das transformaes, 
queridas ou no, da organizao eclesistica e de que as massas de trabalhadores fiis  Igreja e ao seu magistrio "constituem, moral e socialmente, um baluarte 
muito mais forte que o que oferecia em outros tempos  Santa S o exrcito pontifcio" (Piovani). A vitria do "Estado livre" comea a revelar-se menos definitiva 
do que tinha sido previsto:  assim que se estabelecem as bases daquela poltica que, na dimenso clrico-imperialista do conciliatorismo crispino, produzir todos 
os seus frutos, muito para alm da recuperao do patrimnio de So Pedro, com o neo-temporalismo concordatrio de 1929. Se a questo de Roma continuava sendo o 
obstculo que impedia de chegar rapidamente  completa colaborao entre o Estado e a Igreja, para afastar a ameaa da revoluo proletria, o Vaticano j havia 
compreendido, nos ltimos vinte anos do sculo passado, que a debilidade da classe dirigente liberal-moderada lhe poderia permitir interpor-se como elemento de estabilidade 
e segurana, mediante o controle das massas que a Igreja estava recuperando atravs das associaes devotas, da organizao operria de tipo cooperativo e da rede 
de institutos de crdito, em progressivo desenvolvimento, principalmente na rea rural. Deste modo, a Igreja catlica, longe de ser banida, se inseria plenamente 
como fora operante na sociedade civil, cujas contradies 
INternas lhe permitiriam bem depressa tornar-se um dos seus elementos importantes.
  III. DA "CONCILIAO SILENCIOSA"  "PAZ" RELIGIOSA DE 1929. - No incio deste sculo, j esto em gestao todos os elementos bsicos de uma srie de constantes 
da poltica eclesistica que, em 1929, levaro  conciliao: a) vnculos de natureza econmico-financeira entre blocos clrico-moderados e, em alguns casos, como 
no do Banco de Roma de E. Pacelli, entre o prprio Vaticano e a classe dirigente italiana; b) constante necessidade de conservar determinados interesses de classe, 
constitudos, por vezes, sob o medo do "socialismo subversivo", interesses que, havendo j a Igreja percorrido grande parte da distncia que a separava das restantes 
foras que regiam o mundo capitalista (Togliatti), no podiam deixar de a impelir a exercer a funo da conservao da ordem social existente; c) renncia por parte 
da Santa S ao plano do imediato revigoramento interno -  significativo neste sentido o comportamento da Civilt Cattolica por ocasio do Ano Santo de 1900 - e 
a sua colaborao, principalmente no plano da poltica externa, na expanso e engrandecimento da Itlia; d) conseqente afirmao da nova ideologia de uma Roma guerreira, 
catlica, apostlica, romana, que encontrar sua plena confirmao na conquista da Etipia e na participao na guerra da Espanha; e) progressiva superao das polmicas 
em torno da questo romana, em rigorosa coincidncia com a progressiva crise do Estado laico e liberal, surgido como anttese do legitimismo pontifcio, e com a 
lenta sutura da ciso latente entre as foras nacionais e catlicas que tinha impedido a burguesia de concentrar todas as suas foras e de as usar utilmente no confronto 
com o proletariado das fbricas e do campo. A estas constantes se acrescentaro, no decorrer dos dois primeiros decnios do sculo, outras manifestaes: atitudes 
cada vez mais "nacionalistas" do episcopado italiano; predomnio de aspiraes moralistas e culturais de tipo racionalista antecedendo o fascismo; restaurao cultural 
de sentido religioso e nacional.
   em 1904 que se inaugura, com o apoio dos catlicos aos candidatos moderados nas eleies gerais, aquela poltica de alianas clrico-moderadas que expressar, 
nas eleies de 1913, o chamado Pacto Gentiloni e de cuja crise, provocada pelo afastamento de Giolitti dos catlicos eleitos, resultar a volta  direita do Governo 
Salandra. Ao mesmo tempo, a guerra da Lbia - em cuja preparao o Vaticano desempenhar um papel nada secundrio, tanto a nvel governativo como a nvel de opinio 
pblica -
  
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oferecer aos nacionalistas o ensejo de entabular um dilogo direto com os catlicos que ser intensificado nos congressos nacionalistas de 1912 e 1914, onde se 
sentir o predomnio das tendncias "filoclericais", representadas por Federzoni, mas muito mais por Alfredo Rocco, que retomar e desenvolver os princpios de 
poltica eclesistica esboados em 1914 numa srie de intervenes ocorridas de 1922-23, nas quais o Osservatore Romano ver o programa de "um futuro regime" que 
prepararia "as conscincias . . . para a pacificao entre o Estado e a Igreja". Na realidade, as bases ideolgicas da conciliao de 1929 e, em geral, da poltica 
religiosa de Mussolini j se encontram exatamente definidas na concepo das relaes Estado-Igreja esboada por Rocco em 1914.
  Se, no incio do pontificado de Bento XV, as relaes entre a Itlia e a Santa S j apresentavam uma fisionomia nova e singular com o estabelecimento de intensas 
relaes oficiosas no plano do entendimento preventivo e da ao do Governo, foi a Grande Guerra que levou ao efetivo amadurecimento do processo de superao das 
polmicas relativas  questo romana, orientado no sentido de uma soluo bilateral dos problemas. Era para realizar-se com as preliminares de um acordo estabelecidas 
em Paris, em 1919, entre V. E. Orlando e o enviado pontifcio mons. Cerreti, visando  estipulao de um tratado e de uma concordata. Este processo teve de enfrentar, 
contudo, a nova questo catlica, surgida do ingresso definitivo dos catlicos na vida pblica com o partido popular e as organizaes sindicais crists a ele vinculadas. 
Ser primeiro combatido pelas "faces" clrico-moderadas e nacional-catlicas e depois "usado como refm a oferecer ao fascismo para a soluo jurdica da questo 
romana" (Sturzo). Por conseguinte, nas vsperas do fascismo, a velha classe dirigente e a hierarquia eclesistica, em face da escolha entre a observncia das formas 
legalitrias - que, levando ao poder as classes expressas pelo voto universal, mudaria as bases sociais do Estado - e a indulgncia com a violncia dos grupos de 
ao - que, pensavam, acabariam por robustecer as foras do poder -, no puderam seno inclinar-se pela soluo que tornava estvel a ordem social existente.
  A Igreja, particularmente, compreendera em seguida que no poderia obter de uma aliana entre o movimento proletrio e o partido catlico quanto estava certa de 
obter de um auspiciado predomnio, no fascismo, dos grupos mais tipicamente conservadores que eliminariam, ao mesmo tempo, tanto a ala intransigente como a ala liberal 
do partido de Mussolini, cuja atitude para

com os partidrios do povo est em estreita relao com as bases da reforma da legislao eclesistica dos anos 1923-25 (unilateral, mas estabelecida com o acordo 
do Vaticano), com as relaes entre o Governo e os clrico-fascistas por ocasio das eleies polticas de 1924, e com a eliminao dos sindicatos brancos. Aes, 
alis, que podem facilmente inscrever-se na poltica dos Governos pr-fascistas, poltica de hostilidade com relao ao popularismo, de eliminao da questo catlica, 
ltimo equvoco no caminho do entendimento com a Igreja para a soluo jurdica da questo romana. Assim se levou a termo a concentrao de todas as foras da burguesia. 
A ciso na poltica e na legislao eclesistica - alis muito relativa - deu-se com a mudana dada ao regime com o discurso de Mussolini de 3 de janeiro de 1925, 
que marcou o incio efetivo, no plano das relaes Estado-confisses religiosas, da restaurao poltica que havia de levar, em fevereiro de 1929,  conciliao 
entre a Itlia e a Santa S, assente naquelas mesmas bases que A. Rocco, retomando as concepes j delineadas em 1914, havia exatamente arquitetado e indicado nas 
vsperas da marcha sobre Roma e que, conseqentemente, vinha a realizar-se no tanto em sentido "fascista", como quis a retrica fascista e, em geral, o antifascismo, 
quanto em funo da defesa da sociedade capitalista e da ordem social existente num momento em que a substncia do conflito do ressurgimento italiano tinha h muito 
perdido todo o carter de reivindicao territorial, mas em que a recuperao do poder temporal assumira formas e significados bem diversos, mas muito mais concretos 
e complexos que os reivindicados pelo papa Mastai.
  IV. DA LEGISLAO FASCISTA  CONSTITUIO DA REPBLICA. - Ao Tratado,  Concordata e  Conveno Financeira de 11 de fevereiro de 1929 - que sancionaram bilateralmente 
a conciliao com a Igreja catlica - o fascismo acrescentou uma srie de disposies unilaterais, visando regular a vida das demais confisses religiosas, no mais 
toleradas, mas admitidas (Lei n. 1.159, de 1929, e Decr. Rg. 289 e 1731, de 1930). Estas disposies introduziam uma profunda diferena de tratamento jurdico 
entre a religio catlica e os outros cultos. Para estes, com efeito, era prescrita a aprovao governamental para a nomeao dos ministros do culto, a autorizao 
por rgio decreto para a abertura de templos e oratrios, uma verdadeira srie de rigorosas formas de controle das instituies e a discriminao entre cidados 
catlicos e acatlicos em matria matrimonial (excetuados os judeus das ilhas do
  
424

ESTADO E CONFISSES RELIGIOSAS



Egeu e da Lbia). Estas normas foram completadas em 1938 com "Providncias para a defesa da raa italiana" e com vrias outras disposies que privavam os judeus 
de certo nmero de direitos e liberdades, mesmo sob o aspecto religioso-cultural.
As relaes com a Igreja catlica se mantiveram substancialmente boas ao longo de vinte anos de fascismo, desenrolando-se dentro do sistema concordatrio. Nenhuma 
das partes conseguiu, contudo, atingir os objetivos prefixados: o da reconstruo de um "Estado catlico", da parte eclesistica, e o da "fascistizao" da Igreja, 
da parte fascista. Os nicos momentos de crise, em 1931 e 1938, foram devidos s polmicas respeitantes  Ao Catlica que a Santa S,  sombra dos privilgios 
lateranenses, pretendia transformar num grande frigorfico (De Felice), onde hibernassem os catlicos militantes, protegidos da inquinao ideolgica,  espera de 
tempos melhores que permitissem a sua transformao em classe dirigente, capaz de substituir a fascista ou, na pior das hipteses, capaz de a defrontar, no sendo 
possvel catoliciz-la. Com os acordos de 1931, o regime obteve a reafirmao do carter religioso, da "diocesanidade" da Ao Catlica, e da sua estreita dependncia 
da hierarquia eclesistica; com os de 1938, a suspenso das hostilidades pontifcias, preldio da reforma dos estatutos de 1939, que sero julgados "de acordo com 
os desejos do Governo". Pouco mais de uma dcada era passada sobre o dia 3 de janeiro de 1925 e Mussolini se apercebia de no ter conseguido absorver as grandes 
foras que, no entanto, lhe haviam permitido tomar definitivamente o poder (a monarquia, o Vaticano e a grande burguesia) e que, por isso, se tornariam o alvo dos 
ataques, se no conseguissem sobreviver-lhe gloriosamente (o que aconteceu por pouco tempo com a monarquia). Foi assim que lhe sobreviveram os Pactos de Latro, 
expressamente mencionados pela Constituio republicana (art. 7.), que sancionou, graas  insistncia da Democracia Crist, a manuteno integral, com todas as 
suas bases, da ordem poltico-jurdica estabelecida para as relaes entre o Estado e as confisses religiosas no tempo do fascismo, fazendo dela um dos elementos 
bsicos da continuidade institucional, que, diga-se ainda, merc dos direitos de liberdade individual e coletiva aprovados pela Carta de 1948, acabou por ampliar 
o campo da interveno da Igreja na vida pblica para alm dos limites desejados pelo legislador concordatrio, oferecendo ao partido da unio dos catlicos instrumentos 
decisivos para a sua consolidao. A questo democrist vinha, sob este aspecto, de encontro  questo concordatria, exigindo do

partido de De Gasperi, para poder garantir o pleno apoio da Igreja, que lhe permitisse manter a situao privilegiada sancionada pela legislao lateranense.  assim 
que se explica o contraste existente entre os aspectos mais avanados da nova ideologia constitucional (igualdade dos cidados sem distino de religio, defesa 
dos direitos do homem at mesmo dentro das organizaes sociais "intermdias", liberdade igual para as confisses religiosas, liberdade de reunio e de associao, 
defesa dos direitos individuais e coletivos  liberdade religiosa, liberdade de expresso de pensamento, liberdade de ensino, igualdade de acesso s profisses e 
cargos pblicos, etc.) e a linha conservadora das estruturas jurdicas existentes (recusa no s da abolio como tambm de qualquer modificao do conjunto de normas 
derivadas dos acordos de Latro, continuidade da autolimitao dos poderes do Estado em matrias mesmo no pertencentes  ordem da Igreja), cuja prevalncia, passando 
atravs da diviso dos partidos da esquerda operria, levou quela referncia especfica do art. 7. da Constituio ("As suas relaes so reguladas pelos Pactos 
de Latro") que fez com que uma magistratura particularmente sensvel s orientaes polticas dominantes atribusse a cada uma das normas dos Protocolos de 1929 
"o mesmo valor e a mesma eficcia que teriam, se houvessem sido includas na Carta Constitucional ou... aprovadas por lei constitucional, e, poderia dizer-se ainda, 
um valor at maior, devido  sancionada inaplicabilidade do processo de reviso constitucional" (Tribunal de Cassao, 23 de junho de 1964). S depois da introduo 
do divrcio (dezembro de 1970), j no fim da V legislatura que, com a maioria do centro-esquerda, comeou a sentir o degelo parlamentar do problema da reviso da 
Concordata, comea a abrir caminho na jurisprudncia da Corte Constitucional a hiptese de que o art. 7. da Constituio, ao reconhecer ao Estado e  Igreja uma 
mtua posio de independncia e soberania, mesmo que haja dado importncia constitucional aos Pactos de Latro, "no pode ter o poder de negar os princpios supremos 
do ordenamento constitucional do Estado" (Corte Constitucional, 30/1971).
  Quanto s demais confisses religiosas, embora a Constituio as haja equiparado  catlica no plano de uma "igual liberdade" e lhes haja reconhecido o direito 
de "se organizarem segundo os prprios estatutos" e de verem reguladas as suas relaes com o Estado por meio de leis vinculadas a prvios "entendimentos" com seus 
representantes (art. 8.), todo o sistema legislativo referente  sua condio jurdica e atividade, em vigor antes de 1948, continuou vigente apesar
  
ESTADO MODERNO

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do seu manifesto contraste com os princpios constitucionais. Mais: os rgos competentes do Estado, em vez de interpretar tal sistema dentro do esprito da Constituio, 
lanaram mo de todos os meios, "recorrendo s disposies mais iliberais da poca fascista para complicar e impedir a regular satisfao das aspiraes religiosas 
das minorias religiosas italianas" (Lariccia).
  V. A QUESTO DA CONCORDATA. - A questo da Concordata, ou seja, a questo da adaptao da legislao originada nos acordos de Latro aos princpios da Constituio, 
e a dos entendimentos com as confisses religiosas no catlicas mantm-se, mais de trinta anos decorridos desde a promulgao da Carta republicana, ainda abertas 
e sem soluo. De 1967 a 1978, o Parlamento no cessou de manifestar a sua vontade a favor de modificaes - de acordo com a Santa S - dos Pactos de Latro e do 
estabelecimento de acordos especficos para regulamentao das relaes com as confisses no catlicas. So conhecidos pelo menos cinco projetos de reviso da Concordata 
(unilateral o de 1969, negociados com a Santa S os de 1976, 77, 78 e 79; h ainda outro de 1980, mas no foi publicado); dois projetos de acordos com as confisses 
dos valdenses e metodistas; um projeto de acordo com a religio judaica. Nenhum dos Governos que se sucederam na Itlia a partir de 1967 e, sobretudo, a partir do 
comeo das negociaes com o Vaticano (1976) conseguiram resolver os pontos essenciais das relaes Estado-Igreja (instituies e bens eclesisticos, atividades 
no eclesisticas das instituies, instruo religiosa nas escolas pblicas, reconhecimento das sentenas eclesisticas nas causas matrimoniais, etc.) de modo que 
fosse possvel enviar ao Parlamento um texto suscetvel de ser aprovado. A questo da Concordata acabou tambm por bloquear a aprovao dos acordos com os valdenses 
e metodistas, preparados por uma comisso mista apropriada.
  Na realidade, como parece evidente desta breve aluso s referncias histricas relativas  problemtica das relaes Estado-confisses religiosas, o sistema em 
vigor acha-se ainda ligado a uma estrutura social inalterada quanto s relaes de poder, no obstante as profundas transformaes da sociedade italiana e a progressiva 
secularizao da mentalidade e dos comportamentos verificados nestas ltimas dcadas. Basta pensar nos resultados referendrios de 1974 e 1981 sobre dois temas, 
o divrcio e o aborto, estreitamente vinculados a tal sistema.  um sistema que no poder, por conseguinte, modificar-se sem uma paralela e efetiva mudana nas 
relaes entre as classes sociais.
  
BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Cinquant'anni di concorda-to. La Nuova Italia, Firenze 1979 (fasc. espec. de "II Ponte", XXV, 2-3); Id., Stato democratico e regime pattizio. 
Giuffr, Milano 1977; Id., Teoria e prassi delle libert di religione, Il Mulino, Bologna 1975; Id., Un secolo da Porta Pia. Guida, Napoli 1970; G. CATALANO, Sovranit 
dello Stato e autonomia della Chiesa nella Costituzione, Giuffr, Milano 1974; M. FALCO, Sulla condizione giuridica delle minoranze religiose in Italia. Firenze 
1934; G. FUBINI, La condizione giuridica dell ebraismo italiano. La Nuova Italia, Firenze 1974; A. C. JEMOLO, Chiesa e Stato in Italia negli ultimi cento anni. Einaudi, 
Torino 19632; F. MARGIOTTA BROGLIO, Italia e Santa Sede dalla grande guerra alla Conciliazione. Laterza, Bari 1966; Id., Stato e confessioni religiose, I. Fonti, 
II. Teorie e ideologie. La Nuova Italia, Firenze 1975-77; Indivduo, gruppi. confessioni religiose nello Stato democratico, ao cuidado de A. RAVA, Giuffr, Milano 
1973; F. RUFFINI, Relazioni tra Stato e Chiesa. Il Mulino, Bologna 1974; Chiesa e Stato nella storia d'Italia. ao cuidado de P. SCOPPOLA, Laterza, Bari 1967; G SPADOLINI, 
La questione del concordato, Le Monnier, Firenze 1976 Indicaes bibliogrficas completas podero tambm ser encontradas in S. LARICCIA. Diritto ecclesiastico italiano. 
Bibliografia 1929-1972, Giuffr. Milano 1974; e Bibliografia 1973-1980, Cedam, Padora 1980; Id., Bibliografia sui Patti Lateranensi (1929-1979), in AUT. VR.. Cinquant'anni 
di Concordato. cit.
[FRANCESCO MARGIOTTA BROBLIO]
Estado Moderno.
  I. O ESTADO MODERNO COMO FORMA HISTRICA DETERMINADA. - "Para a nossa gerao, reentra agora, no seguro patrimnio do conhecimento cientfico, o fato de que o 
conceito de 'Estado' no  um conceito universal, mas serve apenas para indicar e descrever uma forma de ordenamento poltico surgida na Europa a partir do sculo 
XIII at os fins do sculo XVIII ou incios do XIX, na base de pressupostos e motivos especficos da histria europia e que aps esse perodo se estendeu - libertando-se, 
de certa maneira, das suas condies originais e concretas de nascimento - a todo o mundo civilizado." Esta afirmao de Ernst Wolfgang Boeckenfoerde pode servir 
bem como ponto de partida, depois de esclarecermos que o mtodo aqui adotado  o mtodo histrico-crtico, entendido, de uma parte, como mtodo destinado a dar ao 
fenmeno que se quer estudar a necessria espessura conceptual e, de outra parte, a marcar as exatas fronteiras dentro das quais se pode usar homogeneamente tal 
conceito. Em tal sentido, o "Estado moderno europeu" nos aparece como uma forma de organizao do poder 
  
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historicamente determinada e, enquanto tal, caracterizada por conotaes que a tornam peculiar e diversa de outras formas, historicamente tambm determinadas e interiormente 
homogneas, de organizao do poder.
  O elemento central de tal diferenciao consiste, sem dvida, na progressiva centralizao do poder segundo uma instncia sempre mais ampla, que termina por compreender 
o mbito completo das relaes polticas. Deste processo, fundado por sua vez sobre a concomitante afirmao do princpio da territorialidade da obrigao poltica 
e sobre a progressiva aquisio da impessoalidade do comando poltico, atravs da evoluo do conceito de officium, nascem os traos essenciais de uma nova forma 
de organizao poltica: precisamente o Estado moderno.
  Max Weber definiu o carter da centralizao - vlido, sobretudo, era nvel histrico-institucional - em algo marcadamente politolgico, como "monoplio da fora 
legtima''. A observao permite compreender melhor o significado histrico da centralizao, colocando  luz, para alm do aspecto funcional e organizativo, a evidncia 
tipicamente poltica da tendncia  superao do policentrismo do poder, em favor de uma concentrao do mesmo, numa instncia tendencialmente unitria e exclusiva. 
A histria do surgimento do Estado moderno  a histria desta tenso: do sistema policntrico e complexo dos senhorios de origem feudal se chega ao Estado territorial 
concentrado e unitrio atravs da chamada racionalizao da gesto do poder e da prpria organizao poltica imposta pela evoluo das condies histricas materiais.
  Isto implica a pesquisa de foras histricas que interpretaram o novo curso e se tornaram portadoras dos novos interesses polticos em jogo. Nos seus termos essenciais, 
a forma de organizao do poder, conforme a tais interesses, se ope a um mundo poltico caracterizado por dois aspectos de fundo, aparentemente contraditrios. 
O primeiro  a concepo universalista da respublica christiana, enunciada na teoria e atuada na prtica, da parte papal, atravs da luta das investiduras (1057-1122); 
por ela foram colocadas as premissas para a ruptura irremedivel da unidade poltico-religiosa que ainda regia a vida poltica do Ocidente. Na verdade - e este  
o segundo aspecto - mesmo proclamando o primado do espiritual sobre o poltico, a fim de solidificar mais seu prprio primado, de fato, o Papa reconhecia a autonomia, 
pelo menos potencial, da poltica e oferecia o terreno em que poderiam sediar-se, mover-se, fortalecer-se e enfim prevalecer os interesses temporais que brotam das 
novas relaes econmicas e sociais. Estas, de seu

lado, agiam com efeitos devastadores sobre os espaos fechados e limitados dos senhorios feudais, fundados sobre uma economia natural exclusivamente agrcola e de 
troca e sobre a organizao social correspondente, esttica e integrada, prevalentemente concentrada sobre as relaes pessoais do senhor com seus subordinados.
  O encontro dos dois movimentos descritos, do alto e do baixo, realizou-se bastante lentamente num primeiro plano, espacial, constitudo pelo "territrio": extenso 
fsica suficientemente ampla de terreno, de modo a permitir a crescente integrao de interesses e de relaes entre grupos vizinhos e a receber o reconhecimento 
e a disciplina institucional.  a passagem que Theodor Mayer sinteticamente definiu na tese "do Estado para associaes pessoais ao Estado territorial institucional" 
(Personenverbandtstaat e Institutioneller Flaechenstast).
  O segundo plano no qual se deu o encontro liga-se ainda mais ao momento institucional e ao problema da organizao do poder, atravs da apario, em diversos "senhorios" 
antigos em que originariamente se situava o novo "territrio", de um momento sinttico de deciso e de Governo, representado pelo senhor territorial, ou seja, pelo 
prncipe, com o Governo do qual o antigo e genrico senhorio, de contedo prevalentemente pessoal, se transforma numa soberania de contedo marcadamente poltico. 
 a passagem do senhorio terreno (Grundherrschaft)  soberania territorial (Landeshoheit), atravs da Landesherrschafl. Ambos os planos exprimiam, porm, um dado 
de fundo comum, na medida em que serviam para dar forma - uma das formas possveis - a novos contedos polticos, surgidos da mudana social levada a cabo e gerida 
pela incipiente burguesia, em vias de achar o prprio espao exclusivo de ao nas coisas do mundo, cada vez mais esperadas das coisas do cu, e, portanto, cada 
vez mais necessitadas de regimes e de segurana imediata e atual, mais do que de estimativas morais e de promessas ultraterrenas. No foi por acaso que o Terceiro 
Estado ofereceu ao prncipe, em sua maioria, os "auxiliares" de que se serviu para fundar, teoricamente, e colocar em ato, concretamente, sua nova soberania.
  A sucinta descrio que acabamos de fazer representa, em suas linhas gerais, o "Estado" poltico da Europa crist na idade imediatamente pr-moderna, a saber entre 
o sculo XIII e o sculo XVI. Este , por outro lado, o significado que o termo "Estado" (Status, Estat, Estate, Staat) geralmente possui nos documentos do tempo: 
indica a condio do pas, tanto em seus dados sociais como polticos, na sua constituio material, nos traos que constituem seu ordenamento: a
  
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condio do prncipe e de seus auxiliares, das camadas que representavam a organizao do poder que delas derivava. O "Estado", em concluso, de tudo o que diz respeito 
 esfera da vida humana organizada, no diretamente voltada para fins espirituais. "A distino entre o espiritual e o mundano, inicialmente introduzida pelos Papas 
para fundamentar o primado da Igreja, desencadeou agora sua fora na direo do primado e da supremacia da poltica."
  II. O ESTADO COMO "ORDEM POLTICA". - A transio, entretanto, no foi indolor, se  verdade que as lutas religiosas que laceraram a Europa nos sculos XVI e XVII 
devem ser consideradas como matriz e ponto necessrio de passagem da nova forma de organizao do poder expressamente poltico. A dramaticidade de tal gnese , 
ainda, exaltada pelo fato de que o conflito religioso encontrou, por fim, sua soluo - destacadamente na Frana e tambm na Alemanha e na Inglaterra - no no triunfo 
de uma f sobre a outra mas na superao das pretenses de fundar um poder sobre uma f. Para alm das partes em contenda entrincheiradas em duas frentes opostas 
pela conservao dos resduos do policentrismo do poder em bases senhoriais, fundado nas antigas liberdades feudais agora em vias de se transformar nos modernos 
direitos inatos, e da rigorosa afirmao do poder monocrtico do rei sobre as tradicionais bases divinas e pessoais, teve a melhor viso tcnica do poder, entendido 
como ordem externa necessria para garantir a segurana e a tranqilidade dos sditos, se concentrava expressamente sobre a realizao do processo de integrao 
e de reunificao do prprio poder na pessoa do prncipe, amparado por uma mquina administrativa (a organizao dos servios) eficiente e funcional aos interesses 
dos estratos sociais. A doutrina dos politiques, expresso prpria do primeiro funcionalismo da monarquia francesa e, atravs dele, das foras mais vivas do "Terceiro 
Estado", se resume na necessidade da unidade do pas, na observncia das ordens do soberano como lei suprema e no reconhecimento do prprio soberano e da sua soberania 
como instncia neutral, colocada acima dos partidos e dos sditos: a nica em grau de conservar a paz. A religio cessa de ser parte integrante da poltica. Esta 
ltima se justifica, agora, a partir de dentro, para os fins a que  chamada a realizar, que so os fins terrenos, materiais e existenciais, do homem: em primeiro 
lugar a ordem e o bem-estar.
   fcil de entender, neste processo, o papel desenvolvido pelas chamadas premissas necessrias para o nascimento da nova forma de 

organizao do poder. A unidade de comando, a territorialidade do mesmo, o seu exerccio atravs de um corpo qualificado de auxiliares "tcnicos" so exigncias 
de segurana e de eficincia para os estratos de populao que de uma parte no conseguem desenvolver suas relaes sociais e econmicas no esquema das antigas estruturas 
organizacionais e por outra individuam, com clareza, na persistncia do conflito social, o maior obstculo  prpria afirmao. Desde a sua pr-histria, o Estado 
se apresenta precisamente como a rede conectiva do conjunto de tais relaes, unificadas no momento poltico da gesto do poder. Mas  s com a fundao poltica 
do poder, que se seguiu s lutas religiosas, que os novos atributos do Estado - mundaneidade, finalidade e racionalidade - se fundam para dar a este ltimo a imagem 
moderna de nica e unitria estrutura organizativa formal da vida associada, de autntico aparelho da gesto do poder, operacional em processos cada vez mais prprios 
e definidos, em funo de um escopo concreto: a paz interna do pas, a eliminao do conflito social, a normalizao das relaes de fora, atravs do exerccio 
monopolstico do poder por parte do monarca, definido como souverain enquanto  capaz de estabelecer, nos casos controversos, de que parte est o direito, ou, como 
se disse, de decidir em casos de emergncia. Com Bodin, o mais conhecido dos politiques e com Hobbes, que, meio sculo depois, nos oferece, em bases ainda mais rigorosas 
e modernas, uma concluso anloga, a fundao mundana do poder unitrio e concentrado, totalitrio e absoluto se completa.  este o carter essencial do novo Estado 
incluindo o plano institucional e organizativo. Em referncia ao mesmo, j se falou de Estado-mquina, de Estado-aparelho, de Estado-mecanismo, de Estado-administrao: 
em qualquer dos casos se trata de uma organizao das relaes sociais (poder) atravs de procedimentos tcnicos preestabelecidos (instituies, administrao), 
teis para a preveno e neutralizao dos casos de conflito e para o alcance dos fins terrenos que as foras dominadoras na estrutura social reconhecem como prprias 
e impem como gerais a todo o pas. Isto tornou-se possvel dentro de uma nova viso do mundo, resultante da passagem de uma concepo da ordem como hierarquia prefixada 
e imutvel de valores e de fins, estendida a todo o universo, ordem  qual a esfera social no podia seno adequar-se atravs de uma articulao interna que respeitasse 
a harmonia do cosmos, estendida, enfim, a uma ordem mais restrita e imediata, mas mais atinente ao homem: a ordem mundana das relaes sociais, que o homem podia 
e devia gerenciar diretamente com os

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instrumentos de que dispunha, com base nas necessidades e nas capacidades de sua natureza. E  esta ltima, indagada sempre mais profundamente em suas conotaes 
empricas e materiais (por obra primeiramente de Hobbes) que fornece a necessria passagem lgica entre a prpria vida do homem no mundo - carga de medo e de egosmo, 
necessitada de paz e bem-estar - e Deus sempre mais abstrato e "escondido" que tudo justifica.
  A ordem estatal torna-se assim um projeto "racional" da humanidade em torno do prprio destino terreno: o contrato social que assinala simbolicamente a passagem 
do Estado de natureza ao Estado civil, no  mais do que a tomada de conscincia por parte do homem dos condicionamentos naturais a que est sujeita sua vida em 
sociedade e das capacidades de que dispe para controlar, organizar, gerir e utilizar esses condicionamentos para sua sobrevivncia e para seu crescente bem-estar. 
Mas desde o momento em que tudo isto pressupe a instaurao da ordem "poltica" que visa a eliminao preventiva dos conflitos sociais, surge imediatamente o problema 
do lugar ocupado nessa estrutura pelos grupos sociais tradicionais e pelos grupos em vias de formao (camadas, classes), na sua pretenso de exerccio de uma funo 
de hegemonia sobre toda a comunidade. A partir do sucesso diferente e dos vrios graus de domnio que tiveram as velhas e novas foras sociais, surgiram as diferenas 
verificadas em diversos pases e em diversos momentos histricos em torno do modo geral de organizao das relaes sociais, como variantes do mesmo modelo geral 
de Estado, detentor do monoplio da fora legtima.
  III. DA ANTIGA SOCIEDADE POR CAMADAS AT A MODERNA SOCIEDADE CIVIL. - Na impossibilidade de seguir detalhadamente toda a evoluo, bastar indicar o mdulo fundamental 
em que ela gira e destacar a persistncia na primeira fase de organizao do Estado moderno da articulao social por camadas (baseadas no reconhecimento jurdico 
dos "direitos" e "liberdades" tradicionais e no prestgio da posio social adquirida) e a prefigurao contempornea, nessa evoluo, de um modo diferente de articulao 
social, horizontal e no vertical, fundada sobre a posio de classes no confronto das relaes de produo capitalista. Debaixo do primeiro perfil se fala normalmente 
de SOCIEDADE POR CATEGORIAS ou CAMADAS (v.) para indicar a fase inicial do Estado moderno, caracterizada pela unidade territorial e pela emergncia de uma instncia 
de poder tendencialmente hegemnico na figura do prncipe e tambm pela presena

de uma valiosa organizao das foras sociais tradicionais, em dois planos, estreitamente afins, o da deciso e o da administrao. O elemento unificante do dualismo 
constitucional que da resulta  principalmente constitudo pelo motivo financeiro que desde o incio se apresenta como um dos mais slidos fios condutores da experincia 
estatal moderna. A origem "senhoril" do poder monrquico foi na verdade de tal maneira marcada que depressa condicionou o processo de formao do aparelho estatal 
por causa da absoluta insuficincia das entradas privadas do prncipe para a instaurao de uma administrao eficiente e sobretudo para a criao de um exrcito 
estvel. Da resultou a absoluta necessidade do prncipe de recorrer  ajuda do "pas", atravs de suas expresses polticas e sociais: as categorias sociais reunidas 
em assemblia. Entende-se facilmente que tal ajuda no podia deixar de ser subordinada a um prvio "conselho" da parte das prprias camadas sociais, em torno dos 
fins para os quais o prncipe tinha sido obrigado a solicitar sua ajuda financeira. O conselho era normalmente acompanhado de um controle posterior para gerir as 
somas cobradas, que muitas vezes se transformava numa autntica administrao direta por parte das categorias em torno da cobrana feita. Junte-se a isto que a posio 
de fora ocupada por estas camadas sociais no nascente Estado territorial tinha importantes reflexos no plano constitucional, na participao que eles obtinham e 
exerciam nos mais altos cargos administrativos e polticos que paulatinamente ia surgindo para acompanhar o crescimento da dimenso estatal.
  Que tudo isto constitusse um elemento contraditrio  tendncia de fundo do Estado moderno, entendida como tendncia para a centralizao e para a gesto monopolista 
do poder por parte de uma instncia unitria, e monocrtica, ainda que apoiada sobre um slido aparelho de servios, no h necessidade sequer de demonstr-lo. O 
desenvolvimento constitucional do Estado moderno devia desenvolver-se contra as categorias sociais, em funo da eliminao do seu poder poltico e administrativo. 
Mais ainda: talvez seja possvel afirmar que se pode falar de Estado moderno em sentido prprio apenas quando o dualismo constitucional tpico do "Estado por categorias 
sociais" foi definitivamente alojado. Que isto tenha podido acontecer com relativa facilidade, depende do fato de que aquele poder era na realidade fundado numa 
concepo e numa organizao das relaes sociais no velho estilo. No  por acaso que hoje se prefere falar, em vez de "Estado por categorias sociais", de
  
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"antiga sociedade por categorias sociais": isto evidencia de forma ntida o carter no diferenciado de uma estrutura organizativa em que a separao entre social 
e poltico no se havia ainda verificado inteiramente e persistia uma articulao policntrica, com base na prevalncia senhorial ou "pessoal" do poder. O Estado 
moderno significava precisamente a negao de tudo isto: a instaurao de um nvel diferente da vida social, a delimitao de uma esfera rigidamente separada de 
relaes sociais, gerenciada exclusivamente de uma forma poltica, no sentido no equvoco visto acima. Em tal esfera reentravam, tambm mais ou menos diretamente, 
os tradicionais "direitos e liberdades" das categorias sociais; mas as mesmas eram submetidas  gesto unitria e poltica de que toda a esfera dependia, por parte 
do prncipe monocrtico soberano que garantia o direito. A validade desses direitos e dessas liberdades era confiada  deciso do prncipe e tornava-se sempre mais 
discutvel, na medida em que lentamente diminua o motivo da fora das categorias sociais frente ao Estado moderno: o motivo financeiro. Pouco a pouco, o prncipe 
acantonou o "direito de aprovao dos impostos" dos grupos sociais, inventando modos e canais de exao das contribuies controladas e administradas diretamente 
por ele, e as categorias sociais perderam a sua posio constitucional originria e viram reduzida a sua presena - que at aqui tinha sido global dentro de uma 
viso do mundo que no conhecia distino entre o social e o poltico, entre sociedade e Estado -  esfera social.  neste mbito que elas no cessaram de representar 
um papel mais ou menos importante segundo os diversos pases, continuando, algumas vezes, a exercer relevantes influncias polticas, mantendo e organizando fermentos 
de resistncia que no devem ser desprezados em relao ao prncipe absoluto.
  Esse processo foi possvel, conforme se acentuou, graas  progressiva conquista, por parte do prncipe e de seu aparelho administrativo, da esfera financeira, 
 qual estava intimamente ligada a esfera econmica do pas. Isto pode acontecer, em primeiro lugar, graas ao apoio que o prncipe facilmente encontrou, na sua 
luta contra os privilgios, at fiscais, da mais importante das categorias sociais: a nobreza. Este apoio veio da parte dos estratos mais empenhados da populao 
e particularmente da burguesia urbana, na mira de uma distribuio dos encargos fiscais mais justa entre as vrias foras do pas e, tambm, de uma ativa poltica 
de defesa, de sustentao e de estmulo do prncipe em relao  atividade manufatureira e comercial. A importncia de que foram revestidos, no plano insti-

tucional, os comissrios fiscais do prncipe em ambos os sentidos e ainda mais o papel centralssimo do conceito de "bem-estar'' como objetivo da poltica econmica 
e como premissa da poltica fiscal do Estado mercantilista demonstram claramente a obrigatoriedade desta passagem para o crescimento do Estado moderno.
  A reduo das categorias sociais  faixa social, desvinculada da poltica em que dominava o aparelho estatal, significou tambm a superao definitiva daquela 
organizao das relaes inter-humanas que era caracterstica da antiga sociedade por categorias sociais, na qual, para alm da distino entre pblico e privado, 
no era admitida nenhuma presena poltica do indivduo, totalmente absorvido pela dimenso comunitria de membro de um corpo social - desde a famlia at a representao 
de categoria - atravs da qual a vida social encontrava sua explicao. Logo que o Estado - o prncipe e seu aparelho de poder - se tornou monopolista na esfera 
poltica - os seus interlocutores diretos no foram mais as categorias, mas os indivduos - sditos em cada esfera da sua vida "privada". Este dado que encontra 
infinitos dados na histria cultural e religiosa do Ocidente nos sculos XVII e XVIII constitui o terreno de base no qual se constitui em primeiro lugar, a tomada 
de conscincia por parte do indivduo da identidade e da caracterstica comum de seus interesses privados. Secundariamente, e em conseqncia disso, a primeira organizao 
de tais interesses atravs de uma atitude sempre menos passiva e mais crtica em relao  gesto estatal por parte da fora histrica que havia proporcionado a 
superao da antiga estrutura feudal: o prncipe.  por essas vias e sobretudo na base do desenvolvimento econmico, verdadeiro princpio unificador dos interesses 
comuns dos sditos, severamente empenhados no apenas na defesa das coisas privadas mas na valorizao poltica do domnio privado, que se foi formando a moderna 
"sociedade civil" como conjunto organizado dos interesses privados, e, dentro dela, a primordial diferenciao em classes, na base de uma dominao sempre menos 
contrastada conseguida pelo novo modo de produo capitalista.
  IV. A CONCEPO LIBERAL DO ESTADO E A SUA CRISE. - Foi exatamente no momento culminante da' forma de organizao do poder da Idade Moderna, ou seja, no mbito 
do Estado absoluto, que se operacionalizou a colocao em crise da legitimao exclusiva do prncipe  titularidade do prprio poder atravs da tentativa de requalificao 
poltica das posies privadas que no perodo intercalar se vinham mais ou menos 

430

ESTADO MODERNO



conscientemente organizando a nvel social. Que tal andamento apresente defasagens cronolgicas no indiferentes nos pases do Ocidente, sobretudo no que respeita 
 experincia continental e anglo-saxnica, parece no alterar o significado do processo descrito (ao menos em seu sentido global), o qual consiste na contestao, 
por obra dos movimentos revolucionrios modernos, no j da estrutura de poder submetido ao Estado absoluto, mas principalmente da personificao histrica que tal 
estrutura tinha recebido na figura do monarca. A unicidade do comando, o seu carter de ltima deciso, a sua possibilidade de atuao atravs de um slido aparato 
profissional de rgos executivos e coativos: tudo isto no muda, como no muda o objetivo de fundo a que tudo isto era dirigido: a instaurao e a manuteno da 
ordem.
  Apenas que esta ordem, embora continuasse a apresentar-se como exclusivamente mundana, racional e tcnica, perde o significado prevalentemente neutral, de defesa 
do conflito social e de garantia da liberdade subjetiva que tinha tido at aqui, para ganhar lentamente conotaes positivas, de realizao e desenvolvimento de 
interesses mais precisos, descritos e apresentados como prprios do indivduo, agora colocado ao nvel de protagonista direto da vida civil e poltica. So os valores 
do indivduo os que completam agora a ordem estatal: esta ltima se apresenta precisamente atravs da mediao jusnaturalstica, como a soma e a codificao racionalizada 
dos valores individuais. O profundo enraizamento social destes ltimos na sociedade civil, agora plenamente organizada, faz com que, finalmente, a prpria ordem 
se finja pessoa e assuma para si os elementos de legitimao do poder e de explicao do mesmo que at ento tocavam ao prncipe, agora descrito como um "dspota"; 
na melhor das hipteses como dspota paterno e iluminado. Isto torna-se tanto mais plausvel quanto so os prprios indivduos que detm os instrumentos diretos 
de determinao de tal ordem, atravs da conquista fatigante do poder de deciso (o de consumo, ou seja, o poder legislativo) por parte da fora hegemnica da sociedade 
organizada: a burguesia. Esta ltima, em virtude da estrutura no mais vertical mas horizontal de nova ordem social, pode exercer, em primeira pessoa, embora em 
nome de todos, o poder de Estado, o qual achou, por sua vez, a prpria encarnao no ordenamento jurdico e a prpria justificao material na ordem natural da economia. 
O Estado continuou a existir em sua dimenso histrica; no plano institucional bem pouco mudou na passagem do antigo para o novo regime; pelo contrrio, os traos 
essenciais do Estado moderno foram

ulteriormente aperfeioados e reforados, em correspondncia com o progressivo carter tcnico assumido pelo Governo e pela administrao,  qual se tinha reduzido 
toda a carga de neutralidade que desde o incio havia caracterizado a experincia estatal como monoplio poltico. O fenmeno se enquadrava, por sua vez, num processo 
mais geral de formalizao do prprio Estado para o qual se tornava cada vez menos necessria a personificao na figura do monarca e sempre mais indispensvel a 
conotao abstrata dentro de esquemas logicamente sem objeo e convencionais, o principal dos quais era exatamente a lei, a norma jurdica.
  A passagem da esfera da legitimidade para a esfera da legalidade assinalou, dessa forma, uma fase ulterior do Estado moderno, a do Estado de direito, fundado sobre 
a liberdade poltica (no apenas privada) e sobre a igualdade de participao (e no apenas pr-estatal) dos cidados (no mais sditos) frente ao poder, mas gerenciado 
pela burguesia como classes dominantes, com os instrumentos cientficos fornecidos pelo direito e pela economia na idade triunfal da Revoluo Industrial.
   em relao a este Estado, fundado sobre o direito, a ponto de ter sido levado a coincidir com o ordenamento jurdico que respeita o indivduo, e seus direitos 
naturais e tambm a sociedade e suas leis naturais, sobretudo no campo da economia, que foi proposta a definio de "instrumento de domnio da classe dominante" 
e que foi desenvolvida a coerente diagnose da sua necessria eliminao, uma vez que aquele domnio podia ter sido concentrado, graas  instaurao de uma sociedade 
sem classes. Mas  em relao a este mesmo Estado que se exerceu z. capacidade de sobrevivncia da sociedade civil, burguesa, com o emprego de meios cada vez mais 
refinados de auto-organizao e de controle da ordem constituda. Assim, se sobre o plano terico como no plano da atuao prtica, a elaborao de modelos de representao 
e de associao mais adequados  expanso da sociedade (por causa da entrada nela de novos titulares de novos direitos) e relacionados com o papel qualitativamente 
diverso que nela desenvolveu a burguesia como fora hegemnica levou  recepo dos temas de fundo da doutrina democrtica, formalizados no fenmeno do parlamentarismo 
e do partido de massa, o verdadeiro passo em frente foi porm representado pela constituio do Estado como Estado social, em resposta direta s necessidades substanciais 
das classes subalternas emergentes. Assistiu-se, por outras palavras, a uma retomada, por parte do Estado e do seu aparelho, de uma funo de gesto direta da ordem 
social, mas
  
ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS

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sobretudo da ordem econmica, cujo andamento natural era agora posto em dvida pela menor homogeneidade de classe da sociedade civil e pela impossibilidade de um 
controle automtico e unvoco do prprio Estado, por parte desta ltima. O bem-estar voltou a ser o objetivo mais prestigioso da gesto do poder, embora no mais 
em funo declaradamente fiscal e poltico-econmica, como nos tempos do Estado absoluto, e sim em vista de um progressivo e indefinido processo de integrao social. 
A administrao a quem fora atribuda, na ideologia do Estado de direito, uma funo marginal e subsidiria (mesmo se de fato, como bem entenderam os maiores tericos 
do Estado de direito, ela exercia o papel insubstituvel e delicadssimo de ponte entre sociedade e Estado, como demonstra o prprio nascimento do direito administrativo, 
pujante desde o incio) reconquistou de tal modo a antiga importncia, tirando vantagem, de que no perodo intermedirio ela se tinha subtrado naturalmente de toda 
a ligao com o titular pessoal do poder (o monarca absoluto) e vivia portanto de uma vida autnoma, como parte essencial do ordenamento estatal, favorecida, por 
sua vez, daquele carter de neutralidade e tecnicismo que deriva de sua integral sujeio  ordem jurdica.
  No  o caso de relembrarmos as preocupaes de Tocqueville e de Weber em relao ao renascimento burocrtico. Bastar perguntar-se, com base em tudo quanto at 
agora se disse, quais foram os interesses materiais que de fato se concretizaram neste processo de reconquista de atributos essenciais (de interveno poltica) 
por parte da ordem estatal para a qual se tinha em vo tentado o exorcismo formal. O fim autoritrio que tiveram as primeiras tentativas de instaurao do Estado 
em todos os pases  bem conhecido de todos. Se no se tratou de conseqncias inevitveis,  certo, porm, que elas foram o fruto de uma adeso no crtica ao desenvolvimento 
que mais ou menos inadvertidamente andava transferindo no plano de solues meramente materiais, reificadas, problemas de substncia e qualidade referentes aos valores 
ltimos da vida humana. Depois de cinqenta anos, os meios tcnicos de gesto da ordem social e econmica se refinaram bastante. Analogamente, porm, talvez se acalmaram 
as defesas tradicionais da sociedade (do homem), no confronto com uma administrao tecnocrtica,  qual parece agora dever-se necessariamente reduzir a verso contempornea 
do antigo modelo estatal de ordem racional e mundano, entendido como preveno, represso ou gesto do conflito social. O que falta agora questionar  se esse modelo 
ainda  vlido.
  
BIBLIOGRAFIA. - R. BENDIX, Re o popolo. Il potere e il mandato di governare. Feltrinelli, Milano 1980; J. BURCKHARDT, Meditazioni sulla storia universale (1905), 
Sansoni, Firenze 1957; M. S. GIANNINI, Corso di diritto amministrativo, vol. I, parte 1.: "Le premesse sociologiche e storiche e i profili costituzionali", Milano 
1970; O. HINTZE, Organizzazione. cultura, societ. Saggi di storia costituzionale. ao cuidado de P. SCHIERA, Mulino, Bologna 1980; Scienze politiche. I; (5. e poltica,, 
ao cuidado de A. NEGRI, Feltrinelli, Milano 1970; G. POGGI, La vicenda dello Stato moderno. Una prospettiva sociologica. Il Mulino, Bologna 1978; Lo S. moderno, 
ao cuidado de E. ROTELLI e P. SCHIERA, Il Mulino. Bologna 1971 ss; Crisi dello Stato e storiografia contemporanea, ao cuidado de R. RUFFILI, Il Mulino. Bologna 1979; 
C. SCHMITT, La dittatura. Dalle origini della idea moderna di sovranit alla lotta di classe operaia (19643), Laterza, Bari 1975; Id., Le categorie del "poltico". 
Il Mulino, Bologna 1972; The Formation of National States in Western Europe, ao cuidado de CH. TILLY, Princeton University Press. Princeton 1975; M. WEBER, Economia 
e societ (1922), Edizioni di Comunit, Milano 1961.
[ PIERANGELO SCHIERA]
Estratgia e Poltica dos Armamentos.
  I. DELIMITAO DO CAMPO. - Assim como a estratgia  a tcnica utilizada para alcanar um objetivo (individual ou coletivo, privado ou pblico, pacfico ou blico-militar), 
assim a poltica dos armamentos representa o instrumento com que os Estados desenvolvem a sua estratgia. O uso material de uma arma . pois, a fase final de um 
complicado processo, iniciado com a definio de um objetivo, determinao da estratgia mais apta a alcan-lo e escolha dos meios mais eficazes; as armas podero 
ser usadas, mas, por vezes, bastar que sejam apenas exibidas para se obter a adequao da vontade do adversrio ao objetivo prefixado.
  Tendo por base esta delimitao geral do campo, vrias distines so possveis. Segundo uma primeira distino, a estratgia  a programao a longo prazo do 
uso de instrumentos polticos e militares na conduo dos conflitos internacionais, ao passo que a ttica seria a aplicao direta e varivel, conforme as circunstncias, 
dos instrumentos individuais. Do ponto de vista puramente militar, a ttica  "a arte de utilizar as armas em combate, tirando delas o maior rendimento" (Beaufre), 
enquanto que a estratgia se pode conceber como um plano mais vasto e complexo, que se apia num conjunto de princpios de carter geral e de propsitos diretamente 
operativos,
  
432

ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS



intimamente ligados entre si. Neste sentido, tal como a estratgia deve estar subordinada  poltica, assim a ttica est e no pode deixar de estar subordinada 
 estratgia. A ttica representa exatamente o meio de aplicao da estratgia. Tarefa da conduo estratgica , com efeito, uma prudente escolha dos meios (tticas), 
que implicam sempre o uso ou a ameaa do uso da fora fsica, para alcanar os objetivos indicados pela poltica. No se pode, pois, dizer que a estratgia se concretize 
s no uso da violncia material; pode escolher outras formas de ao menos diretas, como o "contato indireto", teorizado por Liddell Hart, de outro modo redefinido 
por Beaufre como estratgia indireta, que " a que quer alcanar as vantagens essenciais da vitria com outros meios e no com a vitria militar".
  Fica assim reforada, em sua plena evidncia, a importncia da frmula clausewitziana que, fazendo da guerra a continuao da poltica com outros meios, pe claramente 
no mago da reflexo o papel da estratgia como charneira entre o momento pacfico e o momento violento da vida poltica. A estratgia se transforma ento, de tcnica 
a servio do interesse militar, em cincia subsidiria das relaes internacionais, ou num dos seus setores, sobretudo a partir do momento em que entraram nos arsenais 
as armas nucleares e termonucleares, que, com a sua mera existncia, "obrigaram" at mesmo os mais estrnuos defensores das estratgias diretas a buscar sucedneos 
capazes de evitar a destruio da humanidade. Alis, no  coisa fortuita, mas conseqncia lgica de quanto afirmamos, que a teoria estratgica se tenha desenvolvido, 
nestes ltimos trinta anos, graas antes a cientistas sociais (de H. Kahn a H. Kissinger, de T. Schelling a R. Rosencrance, de R. Aron a E. Luttwak) do que a estrategistas 
propriamente ditos. No quer isso dizer, contudo, que tal revezamento (ou talvez deposio) tenha servido para reduzir o espao da violncia no mundo contemporneo, 
ou para levar a estratgia a formas de luta no violenta: como se deduzir do exame da teoria estratgica da era termonuclear, que esboaremos no final, a realizao 
do sonho da paz perptua no est nada prxima.
  II. FUNO POLTICA DOS ARMAMENTOS. - Embora as armas sejam propriamente instrumentos que desenvolvem a fora necessria para conduzir e vencer a guerra, no h 
dvida de que, para uma anlise do papel poltico que podem desempenhar,  mister consider-las, antes de mais nada, dentro dos limites da sua funo defensiva de 
instrumentos da manuteno da ordem e, portanto, da paz, tanto com relao aos perigos

externos provocados pela agressividade de outros Estados (guerra internacional), quanto com relao aos perigos internos que podem ser causados por tentativas de 
everso de determinados grupos polticos (guerra civil). Tendo presente que o poder poltico nasce, de algum modo, da fora fsica e que a sua conservao depende, 
em ltima instncia, da possibilidade do recurso  violncia, compreender-se- que os armamentos possam tambm ser definidos como o instrumento mais comum de represso 
da vontade alheia. Mas, quando tais instrumentos pertencem a ambos os contendores no plano internacional, eles sero, ao contrrio, por definio, monoplio do poder 
constitudo no plano do sistema estatal: da que, se ambos os sistemas baseiam grandemente a sua permanncia nos armamentos, as probabilidades de violncia atual 
sero muito maiores no sistema internacional que no nacional, o que explica o costume predominante de lembrar unicamente a funo blica dos armamentos.
  Mas, mesmo que os armamentos fossem considerados apenas como instrumento de que se vale a fora indispensvel  conduo da guerra, a anlise da sua influncia 
poltica no poderia, em todo caso, limitar-se ao mbito internacional: mesmo dentro da funo essencialmente defensiva,  possvel distinguir uma definio restrita 
dos armamentos, ento considerados apenas aqueles instrumentos que servem para produzir direta e exclusivamente a violncia, de uma definio mais ampla, que leve 
em conta tambm o conjunto das organizaes complementares mas necessrias ao emprego direto das armas. No se pode, com efeito, deixar de considerar como estreitamente 
vinculada ao papel poltico dos armamentos a influncia que, na vida de um Estado, exercem a pesquisa tecnolgica ou mesmo a ampliao do aparelho militar, tornada 
indispensvel pela complexidade dos servios necessrios  eficaz utilizao de engenhos cada vez mais aperfeioados e delicados. Pode-se sumariamente pensar que 
o motivo pelo qual os armamentos vieram a assumir tal lugar no contexto social depende da influncia exercida pela Revoluo Industrial na teoria estratgica, que 
transmudou a natureza da relao entre o homem e a arma: a condio fundamental da vitria no  (ou no  apenas) o nmero dos combatentes, mas a qualidade e a 
potncia dos armamentos, ficando o homem conseqentemente relegado ao papel de instrumento para o seu funcionamento.
  O desenvolvimento tecnolgico aplicado aos armamentos trouxe consigo, no curso dos sculos, um constante aumento dos dedicados  pesquisa cientfica,  produo 
e ao uso dos armamentos, representando hoje um dos setores fundamentais
  
ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS

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da vida econmica dos pases industrialmente mais avanados. Acabou por. causar o fenmeno do military-industrial complex, que pode ser tomado como indcio da crescente 
militarizao dos Estados, mesmo nos perodos de paz. Um exemplo clamoroso de tal situao est na estrutura e organizao do Departamento da Defesa americano, o 
chamado Pentgono, de que se recorda a denncia formulada por C. Wright Mills no captulo VII de A elite do poder e que constitui, num certo sentido, o maior fornecedor 
de trabalho do mundo.
  A profecia de Comte, que via no desenvolvimento da sociedade industrial a premissa da eliminao da guerra, fica, portanto, no s desmentida, como tambm invertida, 
dado que a guerra e a sua preparao se tornaram aspectos cada vez mais importantes no mundo contemporneo. Esta situao modificou tambm a teoria estratgica, 
que se transformou, de estudo baseado essencialmente nas aes dos homens, em anlise do uso mais eficiente dos instrumentos oferecidos pelo progresso tecnolgico.
  III. ARMAMENTOS E ESTRATGIA. - A teoria estratgica contempornea e a prpria atividade dos Governos dos Estados mais poderosos (mais armados) tm que enfrentar, 
quase cotidianamente, na produo cientfica como na ao diplomtica, os problemas derivados da existncia e constante produo de armas cada vez mais potentes, 
o que parece deveria ser testemunho da vontade belicosa dos Estados produtores. Mas  justamente em face de tal situao que se multiplicam os esforos, tanto tericos 
como prticos, para se chegar a uma forma qualquer de controle-reduo-desarmamento, que inverta a tendncia imposta pela prtica da corrida armamentista.
  Embora o perodo da corrida aos armamentos tenha sido em tempos considerados como uma fase transitria a indicar a passagem do tempo de paz ao tempo de guerra, 
um tempo normalmente destinado a exaurir-se com o fim da luta, depois da Segunda Guerra Mundial, quer por exigncias das guerras locais em curso, quer por necessidade 
do aperfeioamento dos armamentos e do equilbrio estratgico, no se verificou nenhuma interrupo na corrida armamentista. Pelo contrrio, mais de 130 guerras 
locais se travaram no mundo a partir de 1945, absorvendo naturalmente grande parte da produo corrente da indstria militar. Fique, porm, bem claro que  um preconceito 
pensar que a existncia de tantas armas favorea o aumento dos conflitos: no so as armas que fazem desencadear as guerras, mas so as guerras que levam  produo 
das armas.

Valha como exemplo este realmente decisivo: a histria da produo da primeira bomba atmica.
  De um modo mais geral, podemos observar que a produo atingiu afinal tais nveis que j excede at o que seria necessrio para a destruio total da humanidade. 
No obstante, ela no parou, mas foi ainda intensificada. Qual ento a funo das propostas que um sem-nmero de conferncias internacionais (a nvel de Governo) 
formulam constantemente? A aparente contradio se desvanece to logo se recorda que a funo dos armamentos no  apenas a de destruir,  tambm a de impedir a 
guerra: se este conceito do papel dos armamentos tem estado tradicionalmente entregue  sabedoria popular, com o aparecimento das armas termonucleares ele surge, 
para os Governos e para os povos, apoiado numa nova justificao, a da possibilidade da destruio total. Os armamentos, particularmente os mais modernos, atingem, 
por isso, a plenitude do seu valor poltico: servem para conquistar o poder internacional, no pela sua utilizao material, mas pelo mero fato da sua existncia. 
Se, portanto,  este essencialmente o valor poltico dos armamentos,  claro, por um lado, que a vontade pacfica dos Governos que participam nas conferncias internacionais 
 sempre, quando menos, duvidosa e, por outro, que o significado desta participao h de ser buscado em algo diverso do contedo especfico do acordo alcanado. 
Na realidade, com as propostas de reduo ou controle dos armamentos, no se visa tanto  excluso da fora da vida do sistema internacional (como aconteceria, se 
a vontade das partes fosse genuinamente pacfica), quanto, sobretudo,  eliminao dos gastos que uma corrida aos armamentos cada vez mais veloz comporta, devido 
 rapidssima obsolescncia dos armamentos, mal acabam de ser produzidos. Se o desenvolvimento e produo de armamentos estivessem sujeitos a um controle comum por 
parte dos Estados,  evidente que, mesmo sem os eliminar ou eliminando s a parte tornada ineficiente, se chegaria a uma situao bem mais segura. E  justamente 
sobre o conceito de segurana, e no de paz, que a quase totalidade da literatura favorvel a tal experincia insiste.
  Pelo que respeita ao problema da reduo dos armamentos,  necessrio ter presente que, no renunciando nunca nenhum Estado s armas que cr necessrias para a 
sua segurana, chegamos mais uma vez  mesma concluso: que s se eliminaro aquelas armas que estiverem tecnologicamente superadas ou se tornaram j ineficientes. 
Da resulta que o verdadeiro significado da poltica de reduo-controle dos armamentos h de ser buscado no valor de racionalizao e de
  
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consolidao do sistema poltico internacional contemporneo.
  Pouco resta logicamente a dizer sobre o desarmamento e sobre as possibilidades da sua realizao. O problema fundamental a tal respeito est na definio da atitude 
que deveria informar as eventuais negociaes: preferir a via dos acordos tcnicos parciais e progressivos ou buscar diretamente acordos polticos globais? Segundo 
P. Noel Baker, seria utpico acreditar inicialmente na segunda via; o clima favorvel ao acordo global brotar justamente do bom xito de uma srie preliminar de 
acordos limitados. Esta tese mostra, no entanto, mesmo em sua sabedoria emprica, quais as dificuldades que acompanham um tal projeto: os acordos parciais, diversos 
dos acordos de controle ou reduo, s sero possveis se for diversa a vontade poltica dos contraentes; mas tal mudana teria de ser favorecida pela prpria distenso 
subseqente aos vrios acordos parciais. Esta mesma dificuldade encontra a teoria do desarmamento unilateral, que se funda na atitude de renncia que uma das partes 
assume, desarmando-se sem exigir contrapartida: demonstrando assim inequivocamente sua vontade de paz, ser-lhe-ia depois possvel convidar, com notveis probabilidades 
de xito, os adversrios a um comportamento recproco. Desta matriz unilateralista se originou outra estratgia, sustentada, com tonalidades diversas, por C. E. 
Osgood e A. Etzioni: o gradualismo, que reduziria os perigos e a inaceitabilidade de uma renncia total unilateral, separando de modo gradual e concatenado as diversas 
demonstraes de boa vontade, cada uma delas unilateral mas limitada.
  A causa do desarmamento poderia ser efetivamente favorecida pela tcnica unilateralista, cujo mrito  o de oferecer ao adversrio a prova certa do significado 
da prpria ao, mas no dispe ainda de uma ttica capaz de convencer um Governo a torn-la prpria, deixando, por isso, as esperanas de paz, no  colaborao, 
mas s armas e  hostilidade.
  IV. A PROBLEMTICA DA ESTRATGIA CONTEMPORNEA. - Se  verdade que so tanto os motivos internos quanto os internacionais que concorrem para a definio do papel 
poltico dos armamentos, no se pode deixar de considerar, contudo, que  justamente do estmulo da necessidade de recorrer a formas de uma guerra cada vez mais 
total que deriva o progresso na tcnica de produo dos armamentos e no modo do seu emprego, obrigando os Estados a atingir nveis de mobilizao, de homens e de 
recursos, cada vez mais elevados.
  
Embora tenham existido sempre formas de alistamento para o servio militar,  s com a Revoluo Francesa que comea a ganhar fora o princpio do exrcito nacional 
(a "nao em armas"), caracterizado pelo alistamento geral e obrigatrio, que, no entanto, no  posto inteiramente em prtica at o sculo XX. A potncia de uma 
nao no se baseia ainda na superioridade dos armamentos, mas no gnio estratgico de quem comanda: as vitrias napolenicas se distinguem precisamente pela capacidade 
de dispor, em cada batalha, de uma massa de combatentes superior  do adversrio, que, em vez disso, se atinha ainda s sugestes tradicionais das regras da arte 
militar. A Revoluo Industrial, enquanto, por um lado, contribui para a transformao da poltica internacional (de poltica essencialmente europia, em poltica 
de tendncia mundial com os fenmenos do colonialismo e do imperialismo), por outro, pe  disposio dos exrcitos novas armas que permitem obviar s diferenas 
no nmero de combatentes e transformam, mediante inovaes espetaculares como a do avio e do submarino, todas as noes estratgicas tradicionais. E, uma vez que 
o esforo produtivo exigido por essas formas de armamento implica a mobilizao de enormes recursos e meios econmicos, s os Estados mais ricos delas se podero 
prover e sua potncia ser avaliada tendo precisamente por base a superioridade dos seus armamentos. Com efeito, o oramento militar dos Estados Unidos (111 bilhes 
de dlares em 1980) e o da URSS (107 bilhes de dlares) representam quase 50% das despesas mundiais (estimativas SIPRI).  interessante observar, como sintoma do 
aumento da importncia dos armamentos no mundo, que h apenas 17 anos, ou seja, em 1966, o percentual russo-americano sobre o total da despesa mundial era de 61%. 
Estas cifras representam, contudo, uma mera aproximao, permitindo, quando muito, uma avaliao comparativa:  preciso ter particularmente presente que a reduo 
do percentual das duas superpotncias em relao  despesa mundial com armamentos no  devida a uma reduo da sua despesa, mas antes a um impressionante aumento 
da despesa, levado a efeito pelos pases do Terceiro Mundo (uma rea densa de conflitos atuais ou potenciais), que, em 1971. despendia 9% do total e, em 1980, passava 
de 16%. Alm disso, enquanto antes a produo blica estava temporariamente limitada (pelo menos relativamente) ao perodo imediatamente anterior  deflagrao de 
um conflito e ao do seu desenvolvimento, a sua complexidade e variedade fazem hoje com que se estendam tambm aos perodos de paz aquelas caractersticas que eram 
peculiares  mobilizao da economia e da 
  
ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS

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produo de guerra: a despesa mundial com armamentos alcanava, em 1949, 51 bilhes de dlares (valor constante) e, em 1980, 455 bilhes. A potncia dos armamentos 
e a potncia industrial se acham, pois, estreitamente unidas na sua funo de requisitos fundamentais para a determinao da relativa posio de poder dos vrios 
Estados no mbito geral do sistema internacional. Os armamentos so alados ao papel poltico de estabilizadores das relaes internacionais, sendo entendidos como 
instrumentos de preveno da guerra. O triunfo de tal concepo s foi, contudo, determinado pelo aparecimento das armas atmicas e termonucleares: a paz tinha de 
ser agora assegurada pelo equilbrio do terror, originado no medo do emprego dessas armas. Mas, com elas, veio tambm a desenhar-se a possibilidade tcnica da realizao 
do princpio terico do "uso absoluto das foras" que, segundo Clausewitz, encarna a essncia da guerra, mas que seria impossvel se se verificasse na realidade 
emprica de uma guerra, que no implicasse, para ser vencida, a destruio total, o que, pelo contrrio,  possvel e conatural  lgica da guerra termonuclear. 
, pois, neste contexto extremamente precrio que se realiza aquela vocao pacifista dos armamentos, cujo papel se justificaria, como dizamos a princpio, pela 
sua capacidade de garantir a manuteno da ordem e da paz. Mas, ao mesmo tempo, a sua capacidade destruidora alcana tambm, e at supera, os limites tericos da 
possibilidade da destruio total da humanidade: o nmero dos bombardeiros estratgicos dos Estados Unidos  calculado em 348, enquanto que os da Unio Sovitica 
em 156; o dos msseis balsticos intercontinentais, em 1.052 e 1.398 respectivamente; o dos msseis balsticos submarinos, em 600 e 950; o equivalente em megatons 
das ogivas termonucleares dos Estados Unidos, guardadas nos arsenais e em constante movimento pelos cus ou sob os mares,  de 9.000, enquanto que o da Unio Sovitica 
 de 7.000 megatons. Daqui resulta que, para cada indivduo que povoa hoje a terra, existem  disposio vrias toneladas de substncia explosiva. A variedade das 
formas de violncia se amplia ainda graas, principalmente, ao desenvolvimento das tcnicas de lanamento e produo diversificada de novas armas, desde as qumicas 
e bacteriolgicas, aos MIRV e aos cruise.
  V. O PROBLEMA QUALITATIVO. - A existncia de armas de potncia destrutiva capaz de tornar possvel a destruio da humanidade leva a questionar a prpria definio 
do papel poltico dos armamentos: obriga a encarar o problema de se, em tais condies, o recurso  guerra e a prpria

instituio blica tm ainda algum sentido, ou, pelo menos, se este  ainda comparvel ao do papel exercido pela guerra nos sculos anteriores ao aparecimento das 
armas termonucleares. A esta pergunta, centro de amplo debate tico-poltico na dcada de 50 (basta lembrar o zelo e a obra de B. Russel, K. Jaspers, G. Anders), 
ser possvel responder negativamente, caso se consiga demonstrar que a bomba atmica (usemos esta expresso como um smbolo) no s ps em dvida as concepes 
e teorias tradicionais da guerra clssica, como tornou at inaconselhvel a guerra tout court como meio de soluo dos conflitos.
  Em relao a este problema, podemos apresentar sumariamente trs posies. A primeira - reducionista -  defendida, entre outros, por R. Aron, que reduz o problema 
a termos exclusivamente estratgicos: a diferena entre a bomba atmica e as armas clssicas  essencialmente quantitativa; os problemas morais que podem nascer 
do risco de matar uma quantidade de indivduos incomparavelmente maior que no passado ho de ser resolvidos mediante a formulao de uma "estratgia adequada", como, 
por exemplo, a consistente em limitar o teatro da guerra s aos mares, de modo que a luta se desenvolvesse apenas entre os submarinos representantes e defensores 
dos povos envolvidos. Alm do irrealismo de tal proposta (pense-se nas conseqncias da poluio radioativa das guas), esta posio, aceitando e reconhecendo a 
bomba atmica como uma arma entre outras, acaba por apoiar a poltica fundada no equilbrio do terror (ou na "sabedoria", como prefere dizer Aron), motivada no 
pelo medo da destruio total, mas pelo medo de uma destruio excessiva. Da, segue-se que a nica novidade estratgica derivada da bomba atmica  constituda 
pela prtica da dissuaso.
  A segunda posio, talvez mais difusa, pode ser definida como totalitria, na medida em que deduz da existncia da bomba atmica o fato de que a guerra se tornou 
impossvel: ela no pode ser j considerada como continuao da poltica por outros meios, segundo a frmula de Clausewitz. Isso significa que a guerra atmica se 
tornou qualitativamente diversa da guerra clssica, Mas, enquanto por um lado se afirma a onipotncia da bomba atmica, pelo outro se reconhece que, em virtude precisamente 
desta diferena qualitativa, tal arma no pode ser usada, porque implicaria a prpria negao da poltica que quer servir. Da que, embora esta posio se distinga 
claramente da reducionista, no que respeita ao juzo sobre a diferena de qualidade entre as armas atmicas e as armas clssicas, no plano poltico, ao invs, acaba 
por se lhe aproximar, porquanto,
  
436

ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS



mais uma vez, a paz mundial se acharia entregue ao domnio exercido pelo medo da destruio. Contudo, se a primeira posio prope como soluo apenas a inovao 
estratgica, a verso totalitria  obrigada a propor a prtica de uma relao conflituosa que substitua aquela j obsoleta da guerra. Coloca-a na competio pacfica 
(coexistncia), que esconde, por sua vez, um equvoco, se observarmos que esta proposta h de ter valor num sistema internacional que, estruturalmente,  o mesmo 
que at agora consentiu a deflagrao da guerra, e que, alm disso, o tipo de paz que da tem de derivar assenta tambm no equilbrio do terror. A posio totalitria 
exalta, pois, o papel poltico dos armamentos. Estes so de tal modo importantes que, mesmo no utilizados, condicionam os prprios fundamentos das relaes polticas 
internacionais. Em conseqncia de tal posio, a teoria da qualidade pode concretizar-se num uso poltico repressivo: a ameaa dos terrveis danos da guerra atmica 
servir para defender os detentores dos artefatos termonucleares das intenes "agressivas" dos adversrios.
  Uma terceira posio, intermediria entre as duas j descritas,  a que pode ser sinteticamente lembrada como teoria do "tigre de papel". Como se sabe, Mao Ts-tung 
sustentou, desde 1946, que a bomba atmica era justamente um tigre de papel, isto , uma arma que no devia amedrontar o povo, porque, se era verdade que se tratava 
de uma arma de capacidade destrutiva muito superior a qualquer outra j existente, a possibilidade do seu uso, mesmo por Governos imperialistas, era extremamente 
reduzida, devido ao fato de que a sua utilizao provocaria a revolta do povo contra os seus governantes, que se encontrariam alm disso isolados tambm no plano 
mundial, moralmente condenados por haver usado de arma to monstruosa. Esta posio, apenas sumariamente descrita, tinha a sua base terica na recusa em concordar 
com o conceito da onipotncia das armas em relao ao papel do homem, ou, melhor, do povo.  por isso que Mao Ts-tung podia declarar que a bomba atmica, independentemente 
da luta levada a cabo pelo povo, no serve para nada. Enquanto, no plano geral, estratgico, a bomba atmica  desprezada, e esvaziada, portanto, de valor a ameaa 
dissuasiva imperialista, no plano contingente, ttico, a teoria do tigre de papel aconselha a no subestimar o poder de destruio das novas armas. Uma verificao 
emprica, se bem que parcial, de tal teoria se encontra na impotncia poltica da bomba atmica em face da guerra de guerrilha, onde a sua capacidade destruidora 
seria no ineficaz, mas ineficiente.
  
No que toca a este problema, pode-se, pois, concluir recordando que, se  inaceitvel o juzo que faz da bomba atmica uma arma onipotente, no o , pelo contrrio, 
o que faz dela uma arma sem igual no passado. A conscincia da mudana qualitativa poder ento ser tomada como ponto inicial de uma conscientizao generalizada 
contra o uso, tanto poltico como prtico, das armas termonucleares, com o qual o mundo poderia efetivamente ser levado  destruio. A impossibilidade da guerra 
atmica se baseia, com efeito, na possibilidade tcnica de a desencadear; e, se  verdade que  a poltica e no as armas que tem a primazia,  sobre ela que se 
h de fundar a busca da paz, e no na chantagem termonuclear.
  Uma ltima conseqncia que resulta da considerao da onipotncia da bomba atmica pode ser vista na importncia que alcanou, nos ltimos anos, a doutrina que 
distingue na mera existncia (disponibilidade) dos armamentos uma das possveis causas da exploso das guerras. Em seu aspecto renovado, esta teoria se apresenta 
atravs de alguns conceitos estratgicos novos: guerra por erro, guerra antecipativa, guerra preventiva. A existncia da bomba atmica tornou de tal maneira precria 
a possibilidade de vencer a guerra, se no se teve a iniciativa, que no seria mais possvel, aos Governos ou aos comandos estratgicos, entenderem com segurana 
o significado de aes acidentais, errneas ou imprevistas, presumivelmente vindas da parte de um provvel adversrio. J que o tempo til para as decises de resposta 
termonuclear  de uns quinze minutos, poderia ocorrer a deflagrao de um conflito por erro, devido, por exemplo,  precipitao subseqente a uma leitura errada 
do radar. Ou, ento, a presuno de que o inimigo esteja a ponto de atacar poderia levar um Governo a desencadear uma guerra antecipativa, ou seja, destinada a anteceder 
o golpe adversrio. A guerra preventiva, enfim, justificar-se-ia pela presuno de pegar o inimigo despreparado.  claro que estas trs possibilidades estratgicas 
vo buscar a sua justificao na novidade das condies impostas pela lgica da guerra termonuclear, de tal maneira que seria a prpria estratgia, mais que a vontade 
poltica, que determinaria a causa e as condies da exploso de uma guerra. Mas tambm no se deve deixar de observar, por outro lado, que a superestima de tais 
riscos tem um significado claramente "retrico", no sentido de que acentu-los contribui para difundir o terror, que, por sua vez, constitui um terrvel instrumento 
de Governo e de opresso.
  VI. A ESTRATGIA TERMONUCLEAR. - Nos primeiros anos do ps-guerra, os Estados Unidos

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gozaram do monoplio das armas atmicas, j que s em 1949  que a Unio Sovitica conseguiu produzi-las. Tratava-se, alis, de armas de potncia ainda limitada, 
especialmente se consideradas  luz da experincia ulterior e, em particular, do fato de que a era termonuclear s havia de comear em 1952, com a exploso experimental 
da primeira bomba H (norte-americana) da histria; sua relao com a bomba atmica  de cerca de 1 para 1.000.
  At aquele momento, a estratgia estadunidense no precisara da contribuio dos analistas da poltica internacional, porque se baseava em princpios particularmente 
simples. O primeiro esforo de programao estratgica esteve, logo que iniciada a era termonuclear, na doutrina da resposta macia (massive retaliation), formulada 
oficialmente pelo secretrio de Estado americano Foster Dulles, em 1953. Esta doutrina afirmava que os Estados Unidos se reservavam o direito de escolha do lugar 
e das armas com que desfechariam um ataque de represlia em caso de uma agresso sovitica em qualquer parte do globo. Embora atenuado nos termos, o princpio era 
que, a uma agresso sovitica em qualquer rea do mundo julgada importante, os Estados Unidos responderiam com um ataque nuclear contra o "santurio" inimigo, isto 
, contra a prpria Unio Sovitica. Esta doutrina constituiu por muito tempo a posio oficial do Governo, mesmo que, pelos fins dos anos 50, a situao militar 
dos dois blocos houvesse mudado e prenunciasse mudanas ainda mais drsticas num futuro imediato. A Unio Sovitica, j superior no campo das armas convencionais, 
tinha iniciado um intenso programa de construo de caas-bombardeiros e de msseis balsticos, ameaando ainda conquistar, num tempo relativamente breve, a superioridade 
tambm no campo nuclear. O desajustamento da doutrina da resposta macia e, sobretudo, a perda da sua credibilidade tornaram-se desse modo evidentes: era, de fato, 
pouco verossmil que os Estados Unidos estivessem dispostos a enfrentar o risco da destruio do prprio territrio, provocando um choque frontal com os soviticos, 
em resposta a um ataque efetuado numa zona considerada como "no vital". Tericos como Henry Kissinger (Nuclear weapons and foreign policy, 1957) e Herman Kahn (On 
thermonuclear war, 1961) demonstraram, com argumentos convincentes, o total desajustamento da doutrina de Dulles, preparando assim o terreno para a mudana.
  A doutrina McNamara, formulada pelo Secretrio de Defesa logo depois da sua posse, baseava-se no princpio de que a resposta americana a qualquer agresso sovitica 
teria de ser proporcional  importncia do ataque (flexible response).

Esta nova doutrina levava em conta todas as possibilidades de resposta, da guerra limitada, levada a termo com armas convencionais,  guerra nuclear limitada ou 
 guerra convencional total. Para tomar esta doutrina digna de crdito era, porm, necessrio reorganizar todo o sistema de armamentos, atenuando as diferenas existentes 
no campo das armas convencionais, dando comeo a um intenso programa de fabricao de armas nucleares tticas e redobrando esforos para a criao de um eficiente 
sistema de msseis balsticos (v. ARMAMENTOS), A corrida aos armamentos que derivou de tudo isso foi, portanto, se bem que parcialmente, causa e efeito ao mesmo 
tempo das complexas elaboraes do pensamento estratgico da poca.
  A estratgia contempornea funda-se no mecanismo da dissuaso. Havendo diminudo, com o advento da era nuclear, as possibilidades de vitria em combate, a conduo 
estratgica veio a assentar na capacidade de intimidao do inimigo (v. DISSUASO). O duelo estratgico de armas iguais envolve duas distines fundamentais, que 
dizem respeito tanto ao lugar quanto ao momento em que o ataque nuclear pode ser desfechado. Distingue-se entre: 1) estratgia contra foras - quando o objetivo 
do ataque for os prprios armamentos atmicos do adversrio - e estratgia contra cidades (ou contra recursos) - quando o objetivo for, em vez disso, os centros 
vitais do pas inimigo; e entre: 2) iniciativa de ataque ou primeiro golpe (first strike), e resposta ou segundo golpe (second strike).
  A distino entre estratgia contra foras e estratgia contra cidades serviu, uma vez formulada, para superar a convico amplamente difusa de que o nico tipo 
de guerra atmica possvel consistia na destruio recproca e total dos atores em conflito. , na realidade, evidentemente mais til para o atacante destruir, quando 
possvel, a capacidade de represlia do inimigo, ou seja, as suas foras nucleares, do que aniquilar indiscriminadamente as cidades. Uma vez destruda a sua fora 
de combate, o adversrio no teria mais possibilidades de contra-atacar e se veria obrigado a render-se para evitar o suicdio. Deve-se, contudo, levar em conta 
o diverso valor implcito na escolha de cada uma destas alternativas: a estratgia contra cidades corresponde (pelo menos relativamente) a uma posio comparativamente 
mais defensiva (portanto, menos agressiva) que a estratgia contra foras, dado que, renunciando  hiptese de "desarmar" o adversrio, pe como aposta do jogo dissuasivo 
toda a sua populao, o que indica uma predisposio no agressiva.
  A distino entre capacidade de primeiro e de segundo golpe est relacionada, ao mesmo tempo,
  
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com a possibilidade de defesa e de dissuaso. A capacidade do primeiro golpe existe, na realidade, quando um Estado tem a possibilidade de atingir de forma definitiva 
(ou seja, com o mximo de destruio) as foras nucleares do adversrio. A capacidade do segundo golpe , em vez disso, operante, quando, uma vez sofrido o ataque 
contra as prprias foras, o ator ainda possui uma capacidade de represlia capaz de causar graves danos  potncia militar inimiga.
  A invulnerabilidade ou vulnerabilidade das foras nucleares (sua capacidade ou no de resistir a um ataque adversrio) so os elementos sobre os quais se funda 
o chamado "equilbrio do terror", e deles depende o funcionamento da relao dissuasiva.
  Nas foras de represlia so possveis trs diferentes relaes: 1) ambas as foras em choque so vulnerveis; 2) a uma fora de combate invulnervel corresponde, 
no campo oposto, uma fora de combate vulnervel; 3) ambas as foras em choque so relativamente invulnerveis.
  No primeiro caso, nenhuma das duas partes tem possibilidades de proteger a sua fora de represlia de um ataque de surpresa: vence, em tal situao, quem ataca 
primeiro. De um e de outro lado, existe apenas a capacidade do primeiro golpe, no a do segundo: o equilbrio entre os contendores  instvel e as probabilidades 
de que um dos dois atores ceda  tentao de atacar primeiro (preemptive blow), por temor de um ataque adversrio, so grandes.
  No segundo caso, a parte invulnervel no tem preciso de atacar primeiro, porquanto, por definio, possui a capacidade do segundo golpe, sua ao desencorajadora 
 tida por verdadeira e  capaz de impor a sua supremacia estratgica ao ator inimigo. A parte vulnervel se acha correlativamente numa posio de clara inferioridade 
estratgica, porque o atacar primeiro no lhe asseguraria a vitria. Por isso mesmo, tambm no ser muito de acreditar na ameaa de guerra total por parte do ator 
vulnervel.
  A terceira hiptese, enfim, do ponto de vista terico pelo menos,  a que parece garantir a maior estabilidade. Com efeito, nestas condies cada uma das duas 
partes parece capaz de infligir enormes perdas ao adversrio, independentemente de ser ou no o primeiro a atacar, assegurando assim aquele equilbrio que, segundo 
os estrategistas, seria o pilar fundamental da paz mundial (a invulnerabilidade recproca , na verdade, a caracterstica atual da relao entre as foras de choque 
dos Estados Unidos e da Unio Sovitica). Mas o equilbrio tem-se tornado sempre instvel por causa da corrida armamentista e do progresso tecnolgico. Uma fora 
de choque pode, de

fato, ser invulnervel num determinado momento e ser vulnervel logo a seguir, devido ao aparecimento de armas mais modernas e sofisticadas. A percepo, a cada 
momento, do estado das relaes entre as respectivas foras de choque implica uma constante flexibilidade e a modificao contnua da conduo estratgica, sem contar 
que  condio essencial do funcionamento de qualquer estratgia dissuasiva a manuteno de um certo grau de incerteza, insegurana e imprevisibilidade. A este objetivo 
-. evitar que a demasiada estabilidade acabe na fragmentao de todo mecanismo - tm sido dedicadas contnuas atenes.
  VII. SOFISTICAO DA ESTRATGIA TERMONUCLEAR. - A estratgia contempornea no se limita a elaborar a complexa srie de alternativas que mencionamos, no campo 
da dissuaso global. Tem a incumbncia de orientar os decision makers, quando  deixado a palavra s armas. "Talvez o problema fundamental da estratgia da era nuclear 
seja o de como estabelecer uma relao entre uma poltica de desencorajamento e uma estratgia destinada a combater a guerra, caso a intimidao falhe" (Kissinger, 
1957). Entre a guerra nuclear total e a paz,  concebvel, de um ponto de vista terico, uma vasta srie de estdios intermdios: da infiltrao da guerrilha  guerra 
limitada com armas convencionais, da guerra nuclear limitada  guerra convencional total. A ndole comum dos vrios estdios e sua vinculao com a estratgia nuclear 
assentam no fato de que existe, em cada fase, a possibilidade de que um processo de escalation conduza ao conflito nuclear.
   Dentre tais estdios, tem assumido especial relevo na discusso dos estrategistas o da guerra limitada. Razes prticas (comeo da guerra vietnamita) e razes 
tericas (convico largamente partilhada na poca das administraes de Kennedy e Johnson, segundo a qual as guerras limitadas representavam o nico meio capaz 
de garantir a paz mundial, servindo de "vlvula de escape" na competio entre as duas superpotncias) levaram os estrategistas norte-americanos dos anos 60 a voltarem 
sua ateno para esta forma de conflito.
  Uma guerra pode ser limitada, quando existe desigualdade de potncia entre os dois contendores (guerra da Coria, guerra do Vietn, etc), quando o ator, que tem 
 sua disposio a mxima potncia,  impedido de utilizar todo seu potencial blico por consideraes no militares (ideolgicas, por exemplo), ou quando, num hipottico 
conflito que envolva as duas superpotncias, elas se imponham limites, com o fim de evitar um conflito nuclear. Uma guerra limitada entre as
  
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superpotncias, embora improvvel, poder ser limitada, porque, por exemplo, fica circunscrita a uma determinada rea, ou porque elas no utilizam todos os armamentos 
de que dispem, ou porque, enfim, mesmo que os utilizem, restringem seu uso a objetivos especficos.
  A distino mais importante  a distino entre guerras limitadas com armas convencionais e guerras limitadas com armas nucleares. A transposio do "limiar atmico" 
 que constitui o real perigo do ponto de vista da estratgia nuclear, porque conduzir a situaes jamais experimentadas at hoje nos conflitos internacionais. 
 este talvez o motivo pelo qual, nem durante a guerra da Coria, nem durante a guerra vietnamita, os Estados Unidos fizeram uso das bombas atmicas. Seriamente 
ponderada durante a administrao de Johnson, a hiptese do emprego de armas atmicas de tipo ttico no Vietn acabou por ser rejeitada, por ter sido julgada de 
tal modo perigosa, uma vez que tornava possvel que a escalation da guerra fugisse ao controle dos protagonistas, que era prefervel uma derrota, desde que "limitada", 
a uma possvel vitria "total".
  Mesmo no caso de uma guerra limitada com armas convencionais existe a possibilidade de que o "limiar atmico" seja transposto. Essa probabilidade depender, em 
maior ou menor grau, da relao que houver entre as capacidades do primeiro e segundo golpes das respectivas foras de choque. Se a relao  assimtrica, ou seja, 
se  invulnerabilidade de um dos dois atores corresponde a vulnerabilidade do outro, e se, por hiptese, o agressor (aquele que inicia a guerra limitada)  o ator 
invulnervel, ento ele poder razoavelmente esperar que o limiar nuclear no seja atravessado, a menos que no seja ele a quer-lo. , de fato, difcil que, para 
defender um objetivo limitado (para a estratgia nuclear, qualquer objetivo que no seja o prprio "santurio"  um objetivo limitado), o ator vulnervel se exponha 
ao risco do suicdio.  igualmente difcil que o limiar atmico seja transposto no caso de uma invulnerabilidade recproca: o resultado seria, com efeito, o da destruio 
de ambos os atores.
  Uma vez que a invulnerabilidade absoluta  irrealizvel, cada uma das partes em conflito poder, partindo at da contingncia de uma guerra limitada, sentir-se 
tentado a desencadear um ataque preventivo. Neste caso, as probabilidades de choque sero diretamente proporcionais ao grau de tenso existente no sistema. O "limiar 
atmico" poder ento ser transposto em qualquer momento: o processo de escalation pode conduzir  guerra limitada com armas nucleares e, depois, gradativamente 
(Herman Kahn distinguiu seguramente umas 44 etapas possveis no processo de

escalation), ao ataque direto contra o "santurio" inimigo. Mas, mesmo em tal eventualidade, existe, segundo alguns estrategistas (Kahn, Schelling), a possibilidade 
de que o conflito seja mantido sob controle, desde que os atores se comportem racionalmente. Depois que os dois atores hajam infligido um ao outro perdas desastrosas 
mediante uma estratgia contra foras, existe ainda uma certa margem para a negociao. A recproca extorso (consistente em manter como "refns", isto , sob ameaa 
atmica, as cidades do inimigo) ser, possivelmente, segundo os estrategistas, a fase seguinte de um hipottico conflito nuclear.  provvel que os contendores, 
depois de haverem destrudo parte das respectivas foras de choque, se abstenham da destruio das cidades por medo de uma idntica ao por parte do adversrio. 
Mas, mesmo depois de tais ataques terem comeado, o processo de escalation poder parar antes da destruio total. Os dois atores podero limitar-se, na primeira 
fase, a atacar s as cidades de menor importncia, deixando ainda margem para a negociao; s depois de fracassado este meio  que se chegaria  destruio recproca. 
A estratgia nuclear no considera, no entanto, apenas os problemas ligados s possibilidades de conflito entre as duas superpotncias, mas examina tambm com ateno 
as implicaes estratgicas da proliferao das armas atmicas, bem como as inerentes aos planos de desarmamento e de controle de armamentos. Se, de fato, o fim 
primrio da estratgia , na era nuclear, o de garantir a segurana nacional (isto , a sobrevivncia da nao ou ainda, alargando o conceito, a salvaguarda das 
suas posies polticas e econmicas), essas implicaes suscitam uma srie de dilemas que no so de fcil soluo. O problema da proliferao das armas nucleares, 
com seus possveis efeitos desestabilizadores, , em particular, um problema especialmente delicado, embora, no fundo, parea improvvel que tal proliferao possa 
contribuir em breve para aumentar os perigos de uma guerra total, podendo, em vez disso, aumentar o grau de periculosidade das guerras limitadas onde estejam envolvidas 
potncias nucleares menores.
  Nenhuma das atuais potncias chamadas menores (sob o aspecto dos armamentos nucleares). China, Frana, Inglaterra, ndia, possui, com efeito, uma fora de choque 
invulnervel. Alm de carecerem da capacidade de um segundo golpe, esses pases no possuem seno escassa capacidade para o primeiro, se comparados com as duas superpotncias. 
Por isso, dificilmente podero alterar, a breve prazo, o equilbrio nuclear existente, faltando-lhes capacidade de intimidao em relao aos Estados Unidos e  
Unio Sovitica.
  
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O raciocnio parece ainda mais vlido para pases como a frica do Sul, Israel e Japo, que podero dispor de armas atmicas num futuro bastante prximo.
  VIII. DIFERENAS ESTRATGICAS SOVITICAS E CHINESAS. - A par e em contraste com a doutrina estratgica estadunidense (baseada em grande parte nos princpios at 
aqui analisados) se desenvolveu, embora mais lentamente e atravs de elaboraes talvez menos sofisticadas, uma doutrina estratgica sovitica. Depois da morte de 
Stalin, segundo o qual a estratgia para vencer as guerras futuras se havia de fundar na experincia das guerras passadas, os soviticos comearam a analisar seriamente 
as implicaes estratgicas resultantes da existncia dos armamentos nucleares. Um dos pontos essenciais que diferenciam a doutrina sovitica, desde ento cada vez 
mais amadurecida e aperfeioada, da doutrina norte-americana est na recusa, muitas vezes oficialmente reafirmada, em aceitar uma clara distino entre estratgia 
contra foras e estratgia contra cidades, devido  convico de que ambas seriam aplicadas numa eventual guerra termonuclear. Tal posio, tal recusa, pelo menos 
a nvel oficial, de adotar uma doutrina assente antes numa resposta flexvel do que numa resposta macia motivaram duas conseqncias fundamentais: 1) a nfase posta 
novamente nos armamentos convencionais, fundada na convico de que as armas termonucleares no podem, por si ss, decidir o resultado de um conflito, mesmo nuclear; 
2) uma atitude diversa, de maior cautela, dos estrategistas soviticos com relao aos norte-americanos, sobre o problema da guerra limitada: considerando impensvel 
a possibilidade de haver vrias fases na escalation antes de se atingir o grau supremo da guerra termonuclear total, puseram necessariamente em relevo o enorme perigo 
que deriva para a paz mundial da participao direta de uma superpotncia num conflito, mesmo que geograficamente limitado.
  O pensamento oficial chins em matria de estratgia nuclear  um pensamento baseado por muito tempo na "teoria do tigre de papel", que tem sido insistentemente 
considerada, sem avaliao do seu pleno significado, como um expediente imposto aos chineses pela falta de uma fora de choque invulnervel (pense-se na posio 
muito semelhante dos soviticos no perodo do monoplio atmico dos Estados Unidos, 1945-1949). A dvida surge, mesmo que na China se considere ainda vlido o princpio 
tradicional do cerco das cidades por parte do campo, que constituiu uma contribuio fundamental para o pensamento estratgico chins nos anos da Revoluo Cultural

e do sucesso de Lin Piao, e que talvez hoje se ache superado, ou pelo menos deixado de lado, a favor da poltica mais realista dos armamentos, que no visa mais 
pr a China em concorrncia com a Unio Sovitica, mas antes redimensionar a despesa militar (que, de 1971 a 1980, no experimenta praticamente aumento: 39 bilhes 
de dlares para 40) em benefcio de outras formas de investimento civil.
IX. CRTICA DO PENSAMENTO ESTRATGICO. -
Os tericos dos Estados Unidos entenderam fazer da estratgia termonuclear uma verdadeira e autntica cincia social, servindo-se, entre outras coisas, de tcnicas 
matemticas, utilizando computadores e adotando tcnicas de simulao do jogo estratgico, tais como "cenrios", etc. Vrias crticas so, porm, possveis, tendo 
sido efetivamente formuladas, tanto sobre o valor cientfico de tais utilizaes, como sobre a proclamada "neutralidade'' da estratgia nuclear.
  Estes tericos pretenderam basear sobretudo na teoria dos jogos e no clculo das probabilidades a chamada "cincia estratgica". Mas, como observou Anatol Rapoport 
(Strategy and conscience, 1964), essas utilizaes revelam seus pontos mais dbeis em dois casos fundamentais: antes de tudo, no pressuposto, exigido pela teoria 
dos jogos, da "racionalidade" dos atores em conflito, racionalidade que, na realidade, est bem longe de ser pura, isto , livre de preconceitos ideolgicos, de 
implicaes emotivas, tradies, condicionamentos culturais, etc. Da a impossibilidade de uma "racionalizao matemtica", segundo os princpios da teoria dos jogos, 
da conduo estratgica. Em segundo lugar, o clculo de probabilidades  igualmente inaplicvel, como observa Rapoport, em matria de estratgia, pela simples razo 
de que as probabilidades s so matematicamente calculveis existindo uma longa srie de eventos iguais. Da a impossibilidade, a despeito do que proclamam os estrategistas, 
de calcular, por exemplo, as probabilidades da deflagrao de uma guerra termonuclear durante uma crise internacional. Faltando, com efeito, uma seqncia de eventos 
(ou seja, sendo o evento, de que se quer enunciar as probabilidades de ocorrncia, caracterizado pela "unicidade"), no se poder usar o clculo de probabilidades.
  Segundo Horowitz (The war game, 1963), o defeito principal das teses dos estrategistas est no quase total menosprezo dos aspectos polticos do jogo estratgico, 
j que se concentram s no estudo das relaes de fora militar.  tpico o fato de que, por exemplo, nas hipteses diversamente formuladas pelos estrategistas sobre 
um eventual ataque sovitico contra a Europa, s
  
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so levadas em conta as implicaes militares de semelhante evento - estado das foras militares europias, tipo de armamentos a utilizar por parte dos Estados Unidos, 
etc. -, enquanto, observa acertadamente Horowitz, falta uma anlise das possveis mudanas polticas, como queda de regimes e outras, que poderiam alterar sensivelmente 
o resultado tecnicamente previsto.
  Outra tese fundamental do pensamento estratgico, vastamente demolida pelos crticos, consiste na afirmao de que os armamentos nucleares representariam a nica 
garantia da paz mundial. Na realidade, tal premissa, como foi demonstrado,  substancialmente errada, j porque supe nos atores em conflito uma "racionalidade" 
que lhes permitiria evitar em qualquer caso o recurso s armas termonucleares, j porque no leva em considerao o fato de que o "equilbrio do terror" est constantemente 
ameaado pela corrida armamentista e pelo progresso tecnolgico.
   preciso por ltimo acentuar que quase todos os crticos do pensamento estratgico tendem a pr em evidncia a clara orientao ideolgica em que assentam os 
fundamentos das teorias da dissuaso (essencialmente originadas da conscincia do papel de "guardio do mundo livre", at aqui exercido pelos Estados Unidos dentro 
do sistema internacional), orientao que contradiz de modo flagrante a afirmao de "neutralidade" da estratgia nuclear, de vrios modos reforada por estrategistas 
como Herman Kahn ou Thomas Schelling.
  Se  pois verdadeiro que, com o aparecimento das novas armas, seu papel se tornou essencialmente poltico, trata-se agora de entender, atravs das modificaes 
que as armas termonucleares impem  teoria estratgica, a influncia que elas exercem sobre as regras da conduo poltica dos Estados. Para isso  necessrio enfrentar 
o problema que, na literatura estratgica contempornea, surge com o nome de "paradoxos da era nuclear".
  O paradoxo fundamental, de que se originam outros menores, foi repetidas vezes posto em evidncia por R. Aron, podendo ser assim resumido: por um lado, os arsenais 
so constantemente enriquecidos com engenhos cada vez mais potentes e destruidores, com base no princpio de que a sua simples presena bastar para desencorajar 
um ataque de qualquer adversrio; mas, por outro lado, declara-se que uma guerra atmica seria demasiado terrvel para ser levada a efeito. A existncia das armas 
termonucleares dissuadem da guerra. A estas armas, porm, no se pode recorrer, porque so demasiado terrveis: no adianta ameaar o inimigo com uma perspectiva 
em que no se cr ou que no se pretende tornar

em realidade. Desta incongruncia estrutural deriva uma srie de conseqncias, das quais a mais importante  que a ameaa de guerra com que se visa a manter a situao 
pacfica no pode valer-se das armas atmicas quando de conflitos menores, porque seriam desproporcionadas: assim, a este nvel de conflitos, no existem inibies. 
Mas, por outro lado, essa ameaa tambm no pode ser usada nos conflitos maiores, pelas razes j apontadas. Fica igualmente comprometido o significado do recurso 
 tcnica da escalation: ela representa um perigo que se quer evitar, mas tambm uma ameaa a que no se pode renunciar.
  H. Morgenthau, por sua vez, viu ainda outros paradoxos na estratgia da era termonuclear: 1) a poltica baseada no compromisso de recorrer  fora, quando necessrio, 
 bloqueada pelo temor de ter de recorrer realmente a ela; 2)  contraditrio querer conciliar o uso das armas atmicas com a declarada irracionalidade da guerra 
atmica e querer, por isso, descobrir um modo racional de us-las; 3) segue-se uma poltica de corrida aos armamentos, enquanto se busca, ao mesmo tempo, sust-la; 
4) continua-se a tentar uma poltica de alianas, que j se encontra superada pela disponibilidade de armas termonucleares.
   claro que esta situao no pode deixar de se refletir no nvel mais geral da estrutura do sistema poltico internacional e, conseqentemente, no regime das 
alianas. Morgenthau, em particular, nisso seguido pelos idelogos da force de frappe francesa, os generais A. Beaufre e P. Gallois, sustentava que, em todo caso, 
o risco de destruio atmica que se podia correr para salvar a prpria vida no se podia aceitar para ajudar um pas aliado, vtima de uma agresso. Da conseqente 
necessidade de cada Estado cuidar da prpria defesa sem confiar na ajuda exterior derivaria a justificao da criao de uma fora de dissuaso termonuclear independente. 
, contudo, possvel desenvolver uma argumentao inteiramente oposta a esta agora apresentada, que teria tambm o defeito de no levar suficientemente em conta 
a realidade histrica contempornea. Se  compreensvel a relutncia de um pas em comprometer-se abstratamente na defesa de um aliado, no o  quando a derrota 
dele se traduz na perda do poder internacional ou numa subseqente ameaa  prpria segurana e integridade. Mais que debilitar a estrutura das alianas, poder-se- 
ento dizer que o contexto termonuclear serve para robustec-la, fazendo realmente culpveis os pases menores por serem incapazes de garantir, s com suas foras, 
a segurana nacional e obrigando-os, conseqentemente, a aceitar
  
442

ESTRATGIA E POLTICA DOS ARMAMENTOS



o "abrigo termonuclear" que um pas mais poderoso, no intuito de reforar seu controle sobre os aliados, lhe oferecer. Da em diante, nenhum ataque dirigido contra 
o aliado menor poder deixar o lder inerte; com isso perderiam credibilidade suas ameaas aos adversrios e suas promessas aos aliados, nas quais assenta a poltica 
dissuasiva. No ser, portanto, um abstrato princpio de solidariedade que garante a ajuda, mas antes a necessidade defensiva do prprio lder. O prprio contraste 
entre a corrida aos armamentos e a tentativa de a conter nos leva a outra temtica extremamente significativa: como  que a prtica da corrida armamentista  levada 
a efeito por aqueles mesmos pases que cotidianamente proclamam desejar chegar o mais depressa possvel  estipulao de acordos internacionais para o controle dos 
armamentos, primeiro, e, depois, para o desarmamento?
  X. BALANO DE TRINTA ANOS DE ESTRATGIA TERMONUCLEAR. - Quem quiser comparar o novo e enorme impulso da literatura estratgica destes anos mais recentes ao corpus 
que se foi consolidando nos primeiros vinte anos de teoria da era termonuclear dificilmente poder evitar o dissabor produzido pela sensao do dej vu; nestes anos 
mais prximos (fim dos anos 70 e incio dos anos 80), a literatura estratgica refloresceu, aps um perodo (quase toda dcada de 70) de paralisia e de repetio 
de teorias anteriores. , porm, igualmente verdadeiro que a literatura mais recente nada mais fez seno mudar nomes de conceitos e problemas nada novos.  certo 
que a estratgia de dissuaso recproca se chama hoje MAD (onde a abreviao de Mutual Assured Destruction produz um jogo de palavras de mau gosto que nos deve lembrar 
que seria louco quem a quisesse criar) e que a riqueza e flexibilidade dos arsenais se converteu em Triad (msseis balsticos intercontinentais, msseis balsticos 
lanados de submarinos, bombardeiros estratgicos e cruise, ou bombardeiros no pilotados, ou msseis de cruzeiro), mas os problemas, que as armas estavam incumbidas 
de resolver antes com a sua simples presena, no parecem hoje menos dramticos que h vinte anos atrs.
  A suspeita de estarmos talvez a ouvir uma velha msica apenas adaptada poder parecer infundada a quem, ao contrrio, der maior importncia s diferenas que existem 
entre o sistema internacional atual (1984) e o de h alguns anos atrs. A solidez da ordem internacional nos primeiros anos da dcada de 80 parece menor em relao 
ao passado; capacidade de governo e de controle dos aliados, que os Estados Unidos e a

Unio Sovitica haviam alcanado, exige deles agora o uso da fora, quando antes bastava a ameaa. Os Estados Unidos perderam um aliado geo-estratgico importante, 
o Ir, como ponto final de uma dificuldade crescente em controlar a situao do Mdio-Oriente; a Unio Sovitica teve de resignar-se com o seu "Vietn", o Afeganisto. 
Em suma, a potncia no parece j resumida apenas nas mos dos dois grandes, mas vai se distribuindo (libertando-se?) ou "difundindo", segundo a afortunada frmula 
proposta pelo International Institute for Strategic Studies de Londres, em 1977.
  Se estas tendncias, a que se junta a incoercibilidade de certas revoltas, se consolidassem,  claro que poderamos realmente pensar que nos encontramos no limiar 
de um novo sistema internacional. Mas os dados atuais da situao poltico-estratgica no so favorveis a esta ltima possibilidade, pois, se  indubitvel que 
os sintomas de crise antes lembrados so reais, torna-se bem difcil tirar da a concluso de que as duas superpotncias j no so tais.  significativo, sob este 
aspecto, o panorama da literatura estratgica destes anos mais recentes: ela se limitou, na grande maioria dos casos, a repropor os princpios tericos formulados 
j h cerca de vinte anos, salvo algumas excees em que foram propostas atualizaes ou inovaes, embora sempre destinadas a confirmar a correspondncia fundamental 
entre bipolaridade estratgica e bipolaridade poltica.  o caso de dois recentes escritos de K. Waltz (um dos mais eminentes estudiosos da teoria das relaes internacionais), 
no primeiro dos quais, ainda sob a ao do shock experimentado nos Estados Unidos pelo seqestro dos diplomatas na sede de Teer,  proposta uma estratgia fundada 
no recurso a foras de rpida interveno; no segundo, dedicado  proliferao das armas termonucleares, ele sugere: "more may be better". Invertendo o preconceito 
de que a exclusividade do club atmico  garantia de segurana, Waltz sustenta que, mesmo dando primazia ao sistema bipolar, uma "lenta" difuso na proliferao 
persuadiria todos os Estados, particularmente os novos possuidores de armas termonucleares, a comportarem-se cada vez mais prudentemente.
  Esta ltima proposta, bem vistas as coisas,  tudo, menos o anncio de uma nova era: propondo que os Estados ainda no nucleares se faam, aceita-se fundamentalmente, 
de maneira implcita, que todos devam imitar os respectivos "grandes frres" (segundo expresso de R. Aron, vinte anos atrs), coisa que dificilmente poder ser 
interpretada como um bom sinal, por nova ou velha que seja a ordem do sistema internacional em que vivemos.
  
ESTRATIFICAO SOCIAL

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  BIBLIOGRAFIA. - R. ARON, Pace e guerra tra le nazioni (1962) Edizioni di Comunit, Milano 1970; A. BEAUFRE, Introduzione alla strategia. Il Mulino, Bologna 1966; 
N. BOBBIO, Il problema della guerra e le vie della pace, Il Mulino, Bologna 1979; Strategia, in Poltica internazionale, ao cuidado de L. BONANATE, La Nuova Italia, 
Firenze 1979; Controllo degli armamenti, disarmo e sicurezza nazionale, ao cuidado de D. BRENNAN, Il Mulino, Bologna 1962; L. FREEDMAN, The revolution of nuclear 
strategy, Macmillan, London 1981; D. V. EDWARDS, Arms control in international politics, Holt, Rinehart and Winston, New York 1969; R. L. GARTHOFF, Soviet strategy 
in the nuclear age. Praeger, New York 1958; C. S. GRAY, Nuclear strategy: a case of a theory of victory, in "International Security", IV, n. 1, 1979; I. L. HOROWITZ, 
IL gioco della guerra, Feltrinelli, Milano 1967; INTERNATIONAL INSTITUT FOR STRATEGIC STUDIES, Military balance, publicao anual; K. JASPERS, La bomba atomica e 
il destino dell'uomo, Il Saggiatore, Milano 1960; H. KAHN, On thermonuclear war, Princeton University Press. Princeton 1961; H. A. KISSINGER, Nuclear weapons and 
foreign policy. Harper and Bros., New York 1957; Soviet military thinking. ao cuidado de D. LEEBAERT, Allen and Unwin, London 1981; B. LIDDEL HART, Strategy. The 
indirect approach, Faber, London 1954; E. LUTTWAK, A dictionary of modern war. Allen Lane, London 1971; S. MELMAN, La corsa alla pace, Einaudi, Torino 1962; H. J. 
MORGENTHAU, The four paradoxes of nuclear strategy. in "American Political Science Review", LVIII, maro de 1964; P. NOEL BAKER, La corsa agli armamenti, Cappelli, 
Rocca S. Casciano 1962; R. O'NEILL e D. M. HORNER, New directions in strategic thinking, Allen and Unwin, London 1981; C. E. OSGOOD, An alternative to war or surrender. 
University of Illinois Press. Urbana 1962; Strategy and the social sciences, ao cuidado de A. PERLMUTTER e i. GOOCH, Franck Cass, London 1981; G. H. QUESTER, Offense 
and defense in the international system, Wiley, New York 1977; A. RAPOPORT, Strategia e coscienza, Bompiani, Milano 1969; T. C. SCHELLING, The strategy of conflict, 
Harvard University Press. Cambridge 1960; SIPRI, Yearbook of world armamenti and disarmament, publicao anual; R. D. SPEED, Strategic deterrence in the 1980 s. 
Hoover Institution Press. Stanford 1979; K. N. WALTZ, A strategy for the rapid deployment force, in "International Security", V, n. 4, 1981; Id., The spread of 
nuclear weapons: more may be better. in "Adelphi Papers", n. 171, 1981.
[LUIGI BONANATE]
Estratificao Social.
  I. CONSIDERAES INTRODUTRIAS. - O conceito de estratificao, tal como  usado atualmente na sociologia,  em grande parte sinnimo do conceito de desigualdade 
social: indica que

os homens esto colocados em posies diferentes no que respeita ao acesso aos bens sociais a que todos, em geral, aspiram, mas cuja disponibilidade  escassa.  
importante frisar a natureza social da estratificao, de modo que no se confundam as desigualdades sociais com as desigualdades naturais.  evidente que os homens 
no so iguais; no s diferem quanto s caractersticas fsicas (peso, estatura, cor dos olhos e dos cabelos, sexo, sade, fora fsica, etc), como tambm quanto 
 capacidade mental. Estas diferenas no so por si capazes de explicar as desigualdades sociais, embora possam influir em certos casos. Numa sociedade que atribui 
grande importncia  capacidade de manejar as armas, o indivduo dotado de grande vigor fsico levar vantagem sobre outro de dbil musculatura e de sade fraca. 
Uma coisa , portanto, o problema de analisar como  que uma certa sociedade, em confronto com as demais, atribui enorme valor s qualidades militares, e outra ver 
como  que tais qualidades se distribuem pela populao. Por outro lado, sabemos que certas caractersticas, geralmente tidas por "naturais", sofrem a influncia 
das condies sociais, como, por exemplo, a estatura, a fecundidade e outras mais.
  O fato de as desigualdades naturais e sociais no coincidirem demonstra-o precisamente a grande variabilidade que os sistemas revelam de poca para poca e de 
uma sociedade para outra. Isto significa, em outras palavras, que os mecanismos mediante os quais so distribudos bens e valores sociais dependem mais da estrutura 
da sociedade que da distribuio das caractersticas, qualidades e capacidades "naturais".
  II. PROCESSOS DE DIFERENCIAO, AVALIAO E ATRIBUIO DAS RECOMPENSAS. - Como base do fenmeno da estratificao, encontramos o fato fundamental da diferena 
das posies e dos papis sociais, ou seja, a diviso do trabalho. Numa sociedade onde no houvesse diviso do trabalho, onde todos os homens exercessem as mesmas 
atividades de modo substancialmente idntico, no se criariam formas de estratificao. O fato de nenhuma sociedade conhecida do passado e do presente ter sido imune 
a alguma forma, mesmo embrionria, de diviso do trabalho faz surgir imediatamente a seguinte pergunta: se a diferenciao dos papis  um pr-requisito da estratificao, 
isto implicar tambm em que toda forma de diviso do trabalho e de diferenciao dos papis produza necessariamente alguma forma de estratificao? A experincia 
histrica sugere uma resposta afirmativa. De fato, jamais existiu sociedade que no tenha conhecido alguma forma de classificar os diversos papis na dimenso 
  
444

ESTRATIFICAO SOCIAL



inferior-superior e de os conferir aos indivduos. O processo de diferenciao das posies sociais envolve sempre um processo de avaliao diferencial das mesmas. 
A grande mutabilidade das formas que o processo de avaliao assume demonstra, contudo, que no existe vnculo necessrio entre a existncia de papis diversos e 
a sua disposio numa escala hierrquica. Com efeito, a avaliao diferencial das posies sociais no  um elemento que entre na definio dos papis a que tais 
posies correspondem. Nas sociedades industriais do Ocidente, por exemplo, existe a tendncia a avaliar mais o trabalho intelectual que o manual, mais o trabalho 
manual das fbricas que o do campo. No entanto,  claro que pode haver sociedades onde a escala dos valores  diferente. Uma sociedade em constante estado de guerra 
com os seus vizinhos, no s tender a estimular as virtudes militares na populao, como a atribuir s profisses um valor particularmente elevado. Em geral, a 
escala de valores em que assenta a avaliao de inferioridade-superioridade dos papis sociais numa determinada sociedade reflete, por um lado, a importncia relativa 
das tarefas que essa sociedade tem de enfrentar para garantir a prpria sobrevivncia e, por outro, a necessidade que tm os que ocupam posies elevadas de manter 
a sua superioridade. Em toda sociedade tende a haver um certo consenso sobre o modo de avaliar a importncia relativa dos vrios papis sociais; mas, se no existir 
tal consenso, isso indicar que a sociedade est passando por transformaes tais, que faro surgir um novo sistema de estratificao.
  Alm dos processos de diferenciao e avaliao, outro dos processos que fazem parte do fenmeno geral da estratificao  o chamado processo de atribuio das 
recompensas. Como antes falamos de avaliao diferencial, falaremos aqui de recompensas diferenciais atribudas aos que preenchem os diversos papis sociais.  costume 
classificar estas recompensas em trs categorias que, dada a sua importncia, so tambm freqentemente consideradas como as trs dimenses essenciais do processo 
de estratificao: a riqueza, o prestgio e o poder. A riqueza  a forma mais generalizada de recompensa nas modernas sociedades ocidentais, sobretudo porque, em 
sua forma monetria,  um bem rapidamente transformvel em outros bens e, por isso, define amplamente o estilo de vida de uma pessoa, O prestgio indica, em vez 
disso, o grau de honra, deferncia ou respeito, ligada a uma determinada posio social, ao exerccio de uma profisso ou ao desempenho de um papel. O conceito de 
prestgio  eminentemente relativo; com relao ao alto dirigente que controla a atividade gigantesca de uma grande

sociedade financeira, o empregado subalterno de uma pequena empresa goza indubitavelmente de um prestgio muito baixo. Se o empregado se confrontasse constantemente 
com o alto dirigente, o prestgio de que goza acabaria por ser at uma recompensa negativa. Em relao ao homem de trabalhos pesados e ao contnuo, contudo, o empregado 
goza de um certo prestgio e, portanto, ao comparar-se com eles, seu prestgio adquire o valor de uma recompensa positiva. Finalmente, o poder  uma recompensa de 
natureza particular, porquanto no s determina em larga medida a distribuio das outras recompensas, como tambm s  recompensa para quem o exerce. A falta de 
poder no pode, de fato, ser considerada como relativa a uma hipottica cota zero: quem no tem poder no pode seno suportar o de quem o possui.
   muito freqente a curva de distribuio destas trs categorias de recompensas seguir um desenvolvimento anlogo e existir uma alta correlao entre elas, no 
sentido de que, quem possui muita riqueza, goza tambm, em geral, de elevado prestgio e exerce considervel poder. H, porm, muitssimas excees a esta regra; 
podemos dizer, com efeito, que, em certos casos, as diversas recompensas so capazes de se compensar mutuamente. A baixa renda de que goza, por exemplo, um magistrado 
 compensada pelo seu elevado prestgio, ao passo que um hbil agiota poder ganhar muito com a sua atividade, mas no certamente em termos de considerao social.
  Toda sociedade dispe de mecanismos particulares, regulados por um sistema por vezes complexo de normas ou sanes, para transformar um tipo de recompensa em outro; 
para transformar, por exemplo, a riqueza em poder e vice-versa, a riqueza em prestgio, etc. Foi aventada a hiptese de que um indivduo que tenha alcanado uma 
certa posio na escala da riqueza, por exemplo, tender a equilibrar a prpria posio igualmente nas demais dimenses, isto , a eliminar os chamados desequilbrios 
ou incongruncias de status. A figura do parvenu constitui um caso exemplar desse tipo de incongruncias. A literatura o descreve como um enriquecido ansioso por 
ver reconhecida a sua posio por quem, desde o nascimento, faz parte da classe superior; procurar imitar os gostos e o estilo de vida do grupo ao qual ambiciona 
pertencer, solicitar a admisso nos crculos das pessoas superiormente colocadas, tentar ligar-se a elas com vnculos de natureza pessoal, ser admitido  sua mesa 
e, por fim, desposar uma das suas filhas. Pelo contrrio, o nobre endividado ou o financeiro que perdeu tudo num dia aziago na Bolsa lutaro desesperadamente por 
manter a elevada posio anteriormente ocupada,
  
ESTRATIFICAO SOCIAL

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mostrando um nvel de consumo superior quele que efetivamente a situao lhes consente.
  Em toda sociedade existem vrios obstculos  transformao de um componente do status em outros e, por isso, no obstante a tendncia ao equilbrio entre os diversos 
componentes, sempre se verificam fenmenos de incongruncia. Se esta no atingir s os indivduos, mas tambm grupos sociais inteiros,  provvel que ela se torne 
a base da formao de aes coletivas e de movimentos sociais tendentes a modificar o sistema de estratificao. As incongruncias de status so, de fato, uma das 
fontes primrias da mudana social.
  III. AS MUDANAS NA ESTRATIFICAO SOCIAL. - As mudanas no sistema de estratificao podem ser essencialmente de dois tipos, se bem que eles se apresentem com 
freqncia unidos e combinados num nico processo. Temos, em primeiro lugar, as mudanas na forma da estratificao. Se representarmos esta, como  habitual, por 
meio de uma pirmide, teremos uma base muito larga que se estreita rapidamente em direo ao vrtice (como, por exemplo, nas sociedades baseadas na agricultura), 
ou ento uma pirmide com uma base mais estreita, ou ainda duas pirmides unidas entre si pela base. Esta forma, segundo alguns,  a mais apta a representar as modernas 
sociedades industriais avanadas, cuja caracterstica predominante seria o enorme desenvolvimento da classe mdia em relao s classes extremas, mas, sobretudo, 
a reduo quantitativa das classes inferiores fundadas no trabalho manual. Nas mudanas deste tipo pode-se depois distinguir dois aspectos. O primeiro  de natureza 
objetiva e depende das transformaes da estrutura scio-profissional, originadas nos processos de mudana tecnolgica. Tais processos fazem desaparecer algumas 
categorias profissionais, ao mesmo tempo que fazem surgir outras, gerando, em conseqncia, fenmenos de MOBILIDADE SOCIAL (V.) de carter coletivo. O segundo aspecto 
, pelo contrrio, de natureza subjetiva e depende do modo como tais transformaes so percebidas e interpretadas. O desenvolvimento quantitativo da classe mdia, 
por exemplo, pode ser interpretado, por um lado, como fenmeno de mobilidade social ascendente e, por outro, ser considerado como fenmeno de proletarizao das 
classes mdias.
  O segundo tipo de mudanas na estratificao se refere, em vez disso, ao modo como os indivduos so destinados aos diversos papis sociais e conseqentes estratos. 
A tal propsito, distingue-se entre mecanismos de natureza adscritiva e mecanismos de natureza aquisitiva. Os primeiros predominam nas sociedades em que a posio

social de um indivduo  determinada por caractersticas fundamentalmente hereditrias; os segundos, ao invs, ressaltam a importncia da capacidade adquirida pelo 
indivduo para o desempenho de um determinado papel, no levada em conta a posio social da famlia de origem, nem a sua integrao em grupos sociais particularmente 
privilegiados, tanto em sentido positivo como negativo. Muitos socilogos sustentam que os mecanismos adscritivos so tpicos de sociedades tradicionais e estticas, 
enquanto que as sociedades modernas e dinmicas tendem a privilegiar o mrito individual e, conseqentemente, os mecanismos aquisitivos. Todavia, a simples constatao 
de que as capacidades individuais so tambm resultado das diferentes oportunidades oferecidas aos vrios estratos sociais, e de que at as sociedades mais dinmicas 
revelam taxa elevadssima de hereditariedade nas posies sociais, faz com que toda afirmao deste tipo deva ser considerada de forma muito relativa, se no se 
quiser cair numa mera declarao de princpios de ndole ideolgica.
  Na realidade, o estudo da estratificao no pode ser separado das implicaes ideolgicas inevitavelmente ligadas  problemtica da desigualdade social. Isto 
foi h pouco recalcado a respeito sobretudo da teoria funcionalista da estratificao formulada, pela primeira vez, num ensaio de K. Davis e W. Moore, em 1940. Estes 
autores defendem que a estratificao no s  universal como tambm inevitvel e necessria, porquanto no seria possvel motivar os indivduos a ocuparem posies 
elevadas de grande responsabilidade se a elas no fosse atribuda uma cota excessivamente elevada de recompensas em termos de riqueza, poder e prestgio. Contra 
esta tese, observou Tumin e outros que a necessidade de recompensas diferenciais depende dos valores culturalmente dominantes na nossa civilizao e no de caractersticas 
atribuveis  natureza humana, e que, por conseguinte,  admissvel, em princpio, uma sociedade onde os estmulos ao preenchimento dos vrios papis sociais no 
dem lugar  desigualdade de posies.
  BIBLIOGRAFIA - Classe, potere e status, ao cuidado de R. BENDIX e S. M. LIPSET (1953), Marsilio, Padova 1968-1971, 4 vols.: Stratiflcazione e classi sociali. ao 
cuidado de A. CARBONARO, Il Mulino, Bologna 1971; F. PARKIN, Disuguaglianza di classe e ordinamento poltico (1971), Einaudi, Torino 1976; W. G. RUNCIMAN, Ineguaglianza 
e coscienza sociale (1966), Einaudi, Torino 1972; M. TUMIN, La stratificazione sociale (1967), Il Mulino, Bologna 1968.
[ALESSANDRO CAVALLI]

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ESTRUTURA



Estrutura.
  O termo Estrutura tem assumido significados muito diferentes, do positivismo evolucionista at o estruturalismo metdico.
  I.        O CONCEITO DE ESTRUTURA NO POSITIVISMO EVOLUCIONISTA DE H. SPENCER. - H. Spenter define o conceito de Estrutura, que vai buscar  biologia, como um conjunto 
de partes funcionais em relao  unidade que constituem, ou seja, como um conjunto de partes mutuamente dependentes. Spencer reconhece tambm na organizao social 
as leis da evoluo universal, que presidiriam, por conseguinte, tanto o desenvolvimento do mundo orgnico como o da Estrutura social. Assim como aumenta a massa 
dos corpos viventes, tambm a Estrutura social suporta o incremento devido  integrao de pequenas e simples comunidades. A integrao se segue a diferenciao 
das partes (uma funo governativa, a distino entre as partes reguladoras e as partes operativas). Finalmente, uma progressiva diferenciao das funes se desenvolve 
contemporaneamente  das partes da Estrutura. As partes que a compem so interdependentes, na medida em que  a combinao das suas aes que constitui a vida do 
todo, e a modificao de uma delas se reflete sobre todas as demais. Spencer julga que a Estrutura social passa por um processo natural anlogo ao do mundo orgnico, 
de cujas leis evolutivas participa:  por isso que lhe parece inaceitvel a tese de Hobbes, que ps a origem da sociedade num contrato social, proclamando assim 
seu carter artificial.
  II. A ESTRUTURA NO ESTRUTURAL-FUNCIONALISMO. - Segundo T. Parsons, Spencer foi vtima da evoluo (da cincia), de que fora um dos mais convictos defensores. O 
estrutural-funcionalismo, de que Parsons  um dos mais insgnes expoentes, abandonou completamente a estreita analogia com o mundo orgnico em que Spencer fundara 
o seu conceito de Estrutura social. Parsons distingue dois nveis de pesquisa sociolgica: a) nvel descritivo; b) nvel analtico. O primeiro se refere aos dados 
concretos experimentados numa verificao emprica; o segundo, a um esquema lgico, graas ao qual pensamos e descrevemos os fenmenos da ao social.  a este segundo 
nvel que temos de nos referir para acompanhar a reconstruo do conceito de Estrutura social realizada por Parson. Em primeira anlise, ela indica uma rede de relaes 
entre os sujeitos implicados num processo

de interao. A participao nessas relaes estruturais apresenta dois aspectos primrios: de um lado, est a posio que o sujeito ocupa com relao aos outros, 
ou seja, o seu status; do outro, o aspecto processual, que se refere ao que o sujeito cumpre em suas relaes com os demais, ou seja, o seu papel. Estas indicaes 
permitem distinguir os quatro componentes da Estrutura social: 1) o ato social realizado pelo sujeito agente e dirigido a um ou mais sujeitos em funo de objetos 
de referncia; 2) o status-papel, isto , o conjunto dos atos realizados por sujeitos que ocupam status recprocos; 3) o sujeito como sistema de status e papis 
a ele atribuveis, tanto como objeto de referncia quanto como autor da atividade do papel; 4) a unidade constituda pela coletividade, quer como sujeito agente, 
quer como objeto.
  A distino dos quatro componentes no exaure toda a riqueza e a complexidade da noo de Estrutura social. A teoria da ao , em Parsons, constituda por trs 
centros: a) a Estrutura social; b) os aspectos motivadores do sujeito; c) os aspectos culturais da ao, isto , os critrios de valor. A Parsons interessam particularmente 
os modos como se orienta o sujeito quanto  situao: ele julga, com efeito, quais sejam as propriedades dos objetos do contexto situacional (processo cognitivo); 
se lhe so favorveis ou desfavorveis (processo cattico); que necessidades satisfazem de imediato e quais as que podem satisfazer depois (processo estimativo). 
O aspecto cultural da ao se refere aos critrios normativos, que determinam se os juzos formulados pelo sujeito so vlidos ou no. Segundo Parsons, o sujeito 
integra em sua personalidade os modos de orientao cultural preexistentes, que lhe so comunicados desde fora.
  As consideraes anteriores permitiram a Parsons, na esteira de Durkheim, definir, em ltima instncia, a Estrutura do sistema social como o conjunto dos modelos 
culturais normativos institucionalizados no sistema e interiorizados na personalidade dos seus membros. Trata-se, pois, de uma correlao de tendncias psicolgicas 
e culturais, ou seja, da interao e integrao das motivaes.
  Enquanto Parsons reconstri a Estrutura do sistema global, R. K. Merton define a Estrutura da situao. Tambm ele aceita como vlida a j mencionada distino 
entre nvel descritivo e nvel analtico no mtodo sociolgico.  com referncia a este ltimo que se ho de entender as consideraes que seguem. A anlise estrutural 
mertoniana baseia-se em trs operaes fundamentais: I) identificao dos elementos 
  
ESTRUTURA

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determinantes: trata-se de referncias concretas a que se pode prender a ao dos sujeitos, que podem ser atrados, quer pelos valores e normas de grupos, isto , 
de formaes sociais de vrios tipos, quer por indivduos, quer, enfim, por modelos de papis (entendendo-se com isto a identificao mais limitada com um indivduo, 
num dos seus papis); II) anlise das propriedades estruturais; III) definio das condies estruturais do comportamento (a possibilidade de observncia das normas, 
por exemplo, uma das propriedades estruturais, depende do status que uma pessoa ocupa; assim, quem detm a autoridade possui um conhecimento maior delas, a fim de 
as respeitar, porquanto  nisso que est a maior garantia da sua autoridade).  desta anlise que emerge o conceito mertoniano de Estrutura social como Estrutura 
da situao, que compreende: a) o conjunto de referncias, ou seja, a constelao dos grupos, categorias sociais, coletividades, subgrupos (partidos, sindicatos, 
etc); b) as condies da escolha subjetiva de um dado contexto estrutural (valores e normas de um grupo de referncia). Este conceito de Estrutura, ao contrrio 
do de Parsons, no leva em conta o aspecto da motivao na escolha subjetiva e deixa aparecer principalmente os aspectos objetivos (grupo de referncia, condies 
da opo individual) da situao em que o sujeito se encontra e age.
  Em cincia poltica, Almond chama Estruturas quelas uniformidades observveis que constituem o sistema poltico. Mais exatamente, a Estrutura  um conjunto de 
papis ligados entre si. Por papel se h de entender a esfera de atividade dos indivduos inerente aos processos polticos. Assim, a atividade do juiz  um papel, 
o tribunal uma Estrutura. Almond usa os termos de papel e Estrutura e no os de funo e instituio, quando entende referir-se a comportamentos observveis e no 
a normas formais.
  III. ASPECTOS METODOLGICOS DO ESTRUTURAL-FUNCIONALISMO. - O estrutural-funcionalismo faz parte dos estruturalismos globais, cuja caracterstica  a de se basearem 
nas interaes observveis num sistema (v. J. Piaget, Lo strutturalismo, Milano 1968). A reconstruo da Estrutura  a descoberta de uma ordem, a um certo nvel 
de abstrao, dentro da realidade descrita. O nvel em que isso ocorre implica o recurso a elementos analticos (por exemplo, os conceitos de fim, meio, condies, 
normas) a que correspondem, a nvel emprico, valores precisos (um fim, um meio determinado, etc). O status desta anlise estrutural , portanto, fenomenolgico 
(so, de fato, freqentes as referncias de Parsons

a Husserl), na medida em que conduz  elaborao de um esquema que torna possvel pensar e descrever a realidade concreta. Trata-se de um estruturalismo esttico, 
preocupado com a interao e integrao das partes. Enfim,  um estruturalismo que liga intimamente ao conceito de Estrutura o de funo, definida como conseqncia 
da ao (Merton) ou como condio da manuteno do quadro estrutural (Parsons).
  IV.        ESTRUTURALISMO METDICO. - A peculiaridade do chamado estruturalismo metdico est na superao da realidade emprica e da sua descrio. Consegue, 
com efeito, construir uma Estrutura que consiste em relaes lgicas e que no , por isso, nem um "fato", nem uma ordem encontrvel dentro de "fatos''. A mudana 
meto dolgica foi assinalada pela lingstica, cujas perspectivas acabaram por interessar a todas as cincias que esto diversamente comprometidas com o estudo do 
homem (a antropologia estrutural e a psicanlise, por exemplo).
  A construo estrutural realizada pelo lingista no , como na fsica, uma construo terica que sobrepe o sistema hipottico aos dados encontrados na pesquisa 
emprica; pelo contrrio, a rede das relaes lgicas que se constri, embora no pertena  ordem dos fatos nem  das abstraes da derivveis, no constitui, 
contudo, um esquema fictcio, mas a traduo, com o rigor de uma formulao lgica, de princpios e relaes existentes, como escreve Saussure, a nvel da conscincia 
coletiva.
  Na perspectiva do estruturalismo metdico, a Estrutura, alm de no poder ser constatada como dado, possui, segundo J. Piaget, as seguintes caractersticas: I) 
a totalidade: a Estrutura consta de elementos subordinados a leis de composio que conferem ao todo propriedades distintas das dos elementos; II) a possibilidade 
de transformao; III) a auto-regulao, isto , o respeito aos limites e a observao das leis da Estrutura nas transformaes estruturais.
  V.        CONCEITO DE ESTRUTURA NA ANTROPOLOGIA ESTRUTURAL. - A antropologia estrutural, que podemos incluir entre os estruturalismos metdicos, apresenta uma 
definio de Estrutura que  estreitamente afim  da lingstica estrutural. Qualquer disposio de partes se converte em Estrutura, quando responde a duas condies. 
A) Tem de ser um conjunto de elementos expressos em forma simblica, dotado de propriedades (regras) que lhe garantam a coeso interna. Esta primeira condio admite 
uma dupla interpretao: a Estrutura, ou  um conjunto dotado de
  
448

ESTRUTURA



propriedades, ou se resolve nas propriedades desse mesmo conjunto. A ltima soluo  a mais provvel, como  lcito inferir da prpria definio da Estrutura elementar 
da parentela, identificada com as leis internas da incluso nas, e da excluso das classes exgamas, expressas na forma simblica como foi subdividida uma determinada 
populao (v. C. Lvi-Strauss, Le strutture elementari della parentela, Milano 1969). B) H de ser transformao estrutural (de uma Estrutura elementar da parentela, 
por exemplo, em outra), ou seja, deve fazer parte de uma variedade de transformaes. O carter fundamental de uma Estrutura , pois, o de se poder converter em 
outro conjunto de elementos, tendo por base as regras da transformao. Convm precisar que as transformaes no so de natureza histrica, mas lgica, uma vez 
que so efetuadas, mediante operaes lgicas (permutaes), de um conjunto de smbolos em outro. A incluso de uma Estrutura num grupo de transformaes  condio 
fundamental da sua inteligibilidade. Alm disso, os grupos de transformaes seguem uma nica linha combinatria, cujas regras so as do esprito humano, que gera, 
atravs de uma atividade incnscia, todas as Estruturas possveis. O conjunto destas Estruturas, de carter inconsciente, acentuamos, est universalmente presente 
em potncia, ao passo que a sua realizao depende da ao humana, baseada no material histrico de que dispe. O carter universal da Estrutura garante a objetividade 
do modelo que a exprime: uma nica Estrutura est por baixo, tanto do sistema que  objeto de pesquisa, como dos modelos de conhecimento do antroplogo.
  Por fim, a ltima caracterstica da Estrutura  a no-historicidade: ela se ope  histria. Paralela a esta oposio  a existente entre sincronia e diacronia. 
No convm confundir a Estrutura com as relaes sociais de um sistema concreto: estas so s a matria-prima utilizada na construo do modelo que evidencia a Estrutura, 
convertida ento na "Estrutura do sistema". Esta Estrutura consiste na relao entre os elementos simultneos, constituindo um estado de equilbrio. A histria , 
em vez disso, a sucesso dos fatos contingentes (migraes, guerras, alianas) que podem provocar modificaes na Estrutura; mas, se a tendncia estrutural resiste 
ao choque, as novas solues sero mantidas na linha anterior. Verificar-se- ento um deslocamento dos limites da Estrutura, mas esta, embora alterando-o, conservar 
seu equilbrio interno. O ordenamento estrutural no possui em si mesmo o princpio do prprio movimento: este reside fora, na histria. Enquanto a Estrutura  uma 
sucesso de

estados em equilbrio, a histria  o catalisador das mudanas estruturais, isto , da realizao das possibilidades intrnsecas  Estrutura. Ao equilbrio estrutural 
se ope a srie dos fatos individuais e fortuitos;  ordem do necessrio se ope a ordem do contingente. O mtodo da antropologia estrutural , pois, um mtodo fundamentalmente 
aristotlico, que s julga cientificamente inteligvel o que ocorre necessariamente ou com freqncia.
  Acrescentemos uma distino importante: a distino entre Estrutura de cdigo e Estrutura de rede. Aquela so as regras que regem um conjunto de mensagens (as 
mensagens lingsticas, por exemplo); esta, as regras que regem um conjunto de permutas (as matrimoniais, por exemplo). As mensagens so os objetos comunicveis, 
enquanto que a rede  o conjunto dos canais que intermedeiam entre quem emite e quem recebe, e atravs dos quais se trocam as mensagens.
  VI. CONCEITO DE ESTRUTURA NO MARXISMO ESTRUTURALISTA. - Para a formulao do conceito de Estrutura segundo o marxismo estruturalista so necessrias algumas consideraes 
metodolgicas prvias. O Capital comea com a exposio de um grupo de categorias, indispensveis para a compreenso da Estrutura de qualquer sistema de produo 
mercantil: conceito do valor de troca de uma mercadoria; a moeda, que  apresentada como uma mercadoria especial; o dinheiro, definido como uma forma de moeda; o 
capital, ou seja, o dinheiro que acrescenta valor ao valor inicial; a mais-valia. Um tal aparato terico  necessrio para a identificao da Estrutura especfica 
do sistema capitalista e de qualquer outro modo de produo. A anlise do conceito de mercadoria reduz as relaes entre bens de venda s relaes de produo; o 
conceito de mais-valia surge como conceito de um conjunto de relaes, isto , como conceito da Estrutura de produo. Em primeira anlise, a Estrutura  o mecanismo 
de produo da mais-valia, mediante a relao capital-trabalho. O processo terico que permite a elaborao da Estrutura consiste em superar a realidade descritiva, 
isto , a atividade concreta dos homens, e em construir um aparelho de conhecimentos cientficos. Desta maneira, a descoberta do feiticismo das mercadorias permite 
ir mais alm das aparncias da troca de produtos no mercado e discernir o conjunto das relaes de produo.  o processo, brilhantemente delineado por Althusser, 
que se desenvolve da Generalidade I (isto , das representaes de uma realidade constatada, das abstraes que refletem especularmente o plano emprico)  
  
ETNIA

449



Generalidade III, constituda pela totalidade dos conhecimentos cientficos.  a passagem da ideologia  cincia, tornada possvel pelo corpo de conceitos que antes 
esboamos. O resultado disso  a construo' da Estrutura do sistema produtivo, definida como conjunto de duas relaes: 1) relao de propriedade; 2) relao de 
apropriao real. A primeira expressa, segundo Marx, uma relao de domnio: pertencem ao proprietrio tanto os meios de produo como o trabalhador. A segunda se 
refere  combinao dos meios de produo e dos indivduos no processo produtivo. A identificao da Estrutura com as duas relaes exclui toda considerao antropolgica. 
Tal Estrutura, superada a perspectiva do homo oeconomicus, ou seja, do indivduo humano e das suas necessidades, resolve-se unicamente na combinao dos diversos 
elementos da produo. O desaparecimento do indivduo, garantia de uma construo cientfica da estrutura, indica a distncia que separa a obra de Marx dos economistas 
clssicos. Mais:  justamente a Estrutura das relaes de produo o verdadeiro sujeito, porquanto  ela que destina os lugares e funes ocupados e assumidos pelos 
agentes de produo, que so os seus portadores (Trger) (v. Althusser e Balibar, 1968). A diversa colocao dos objetos e agentes da produo com respeito s relaes 
estruturais permite definir a Estrutura de qualquer sistema produtivo (feudal, socialista ou simplesmente hipottico, como o que Marx chamou "o modo de produo 
mercantil").
  A escola althusseriana reconsiderou a relao Estrutura-supra-estrutura dentro da Estrutura global, dita dominante, da sociedade. No  uma relao mecanicista 
do fenmeno, isto , da aparncia para a essncia. Pelo contrrio, trata-se de um condicionamento recproco da existncia. Assim como a Estrutura produtiva foi condio 
do desenvolvimento da Estrutura jurdica (isto , do conjunto das relaes jurdico-formais entre os indivduos), assim tambm esta, por sua vez, constitui a condio 
da existncia daquela, enquanto d forma s relaes de produo. O conjunto dos nveis estruturais forma a Estrutura hierrquica da sociedade, caracterizada pela 
dominncia alterna das diversas Estruturas: a Estrutura da parentela na sociedade primitiva; a Estrutura poltica na polis grega; a Estrutura econmica na sociedade 
capitalista.
  A importncia de uma construo terica, ento, mede-se em relao  histria: ela permite, de fato, constituir o modelo de funcionamento de qualquer sistema produtivo, 
modelo que servir como hiptese de trabalho para o historiador e, ao mesmo tempo, como quadro de referncia que o livrar da acumulao cega de dados empricos.
  
BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Che cosa e lo strutturalismo?. Ed. ILI. Milano 1971; AUT. VR.. Structuralisme et marxisme. Union Gnerale d'ditions. Paris 1970; L. 
ALTHUSSER e E. BALIBAR. Leggere il Capitale (1966). Feltrinelli, Milano 1968: M. GODELIER, Razionalit e irrazionalit nell'economia (1966). Feltrinelli. Milano 
1970; C. LVI-STRAUSS, Antropologia strutlurale (1958). Il Saggiatore, Milano 1966; Id., L'estrutture elementari dell'aparentela (1947), Feltrinelli, Milano 1969; 
R. K. MERTON, Teoria e struttura sociale (1949). Il Mulino. Bologna 1959; T. PARSONS, Il sistema sociale (1951). Ed. dl Comunit. Milano 1965; J. PIAGET, Lo strutturalismo 
(1968). Il Saggiatore. Milano 1968; L. SEBAG. Marxismo e strutturalismo (1964), Feltrinelli, Milano 1972; H. SPENCER, I principi di Sociologia (1904), UTET, Torino 
1967.
[GUSTAVO GOZZI]
Etnia.
  Etnia  um grupo social cuja identidade se define pela comunidade de lngua, cultura, tradies, monumentos histricos e territrio. Esta palavra parece ter sido 
usada pela primeira vez em 1896, no livro Les slections sociales, de Vacher de Lapouge.  sinnima de outras expresses como "comunidade tnica e lingstica'', 
"nacionalidade espontnea", "nacionalidade sem Estado", e outras mais.
  Falar a mesma lngua, estar radicado no mesmo ambiente humano e no mesmo territrio, possuir as mesmas tradies so fatores que constituem a base fundamental 
das relaes ordinrias da vida cotidiana. Marcam to profundamente a experincia dos indivduos, que se transformam num dos elementos constitutivos da sua personalidade 
e definem, ao mesmo tempo, o carter especfico do modo de viver de uma populao. Por outro lado, as relaes sociais que derivam do fato de pertencer  mesma Etnia 
criam interesses coletivos e vnculos de solidariedade caracteristicamente comunitrios.
  Observe-se que no fizemos uso da raa como critrio fundamental da definio de Etnia. Este conceito, tal como  comumente usado, no tem um fundamento cientfico. 
Os nicos fins com que tem sido e continua a ser usado so os de justificar a discriminao e alimentar o dio racial, bem como o de criar e manter a hostilidade 
entre os grupos humanos. Na realidade, os caracteres biolgicos, transmitidos por via hereditria, distribuem-se, atravs de uma linha contnua, nas diversas partes 
do mundo, de tal modo que, em cada um dos grupos humanos,  possvel verificar a predominncia de determinadas 
  
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EUROCOMUNISMO



caractersticas. Contudo, os caracteres predominantes num grupo vo-se juntando gradualmente aos dos grupos vizinhos, acabando por no ser possvel distinguir um 
determinado grupo com base nos caracteres biolgicos. Por outro lado, a gentica e a antropologia revelaram que no existe uma relao direta na determinao dos 
caracteres psicolgicos por parte dos caracteres biolgicos, enquanto que os caracteres hereditrios e a evoluo biolgica da espcie humana so amplamente condicionados 
por fatores de ndole histrico-social, isto , pelo conjunto das normas que regulam a reproduo e o matrimnio, normas que, por seu lado, dependem do sistema produtivo, 
da estrutura da organizao poltica e da feio da cultura.
  Acrescentemos ainda uma observao quanto ao territrio. Existem, na realidade, povos que mantiveram a sua identidade cultural sem estarem ligados a um determinado 
territrio, como os ciganos ou os judeus, antes da constituio do Estado de Israel.
  Examinados assim os critrios que permitem definir a Etnia,  mister distingui-la da NAO (v.). A observao dos caracteres tnicos pe em evidncia como eles 
definem grupos que so diferentes dos grupos nacionais. Existem, com efeito, naes onde esto instalados numerosos grupos tnicos, como, por exemplo, a Frana, 
composta no s por franceses, mas tambm por bretes, bascos, alsacianos, corsos, provenais, catales e flamengos; e h Etnias que se acham divididas por fronteiras 
de vrios Estados, como os bascos e os catales, que ocupam territrios pertencentes ao Estado espanhol e ao francs. Mas no existem Estados cujos confins coincidam 
com os de um grupo tnico.
  Isto prova a arbitrariedade da pseudoteoria dos "caracteres nacionais", que d por verdadeira a existncia de uma afinidade tnica entre os membros dos Estados 
nacionais; essa afinidade distinguiria os italianos ou os franceses do resto da humanidade.  uma teoria que tem por funo justificar a constituio dos Estados 
nacionais e dar um fundamento  lenda da origem das naes, segundo a qual a nao seria anterior ao Estado. Na realidade, a experincia histrica demonstra que 
 o Estado que cria a nao. Com efeito, os comportamentos tnicos definem grupos que se formam e se mantm sem a interveno do poder poltico. Por conseguinte, 
a extenso de uma Etnia  totalmente independente da dimenso territorial do Estado e as suas caractersticas no derivam da forma da organizao poltica deste. 
Estas consideraes permitem, pois, distinguir a Etnia da nao, que, entendida como "ideologia do Estado burocrtico e centralizado",

precisa, ao contrrio da Etnia, de um Estado para se manter.
  A extraordinria vitalidade e fora de resistncia demonstradas pelas Etnias includas nos Estados nacionais revelam, no obstante a permanente obra centralizadora 
dos Governos, quo arbitrrio e artificial foi o processo poltico da fuso do Estado com a nao. As Etnias que ficaram latentes na poca do nacionalismo, no s 
no perderam seu sentido de identidade sob o impulso centralizador e nivelador do Estado nacional unitrio, como renascem agora at nos Estados nacionais de mais 
antiga constituio, como a Frana e a Espanha, consolidando-se graas  sua constante busca e reivindicao da autonomia e da participao poltica.
  As instituies federais baseiam-se num mecanismo que permite realizar (coisa que, no passado, era em parte garantida pelos imprios multinacionais) a coexistncia 
pacfica e a igualdade de todos os povos, defender a sua independncia e proteger os seus direitos. Elas permitem, alm disso, evitar a fragmentao de certas reas 
geogrficas em pequenos Estados s formalmente independentes, mas privados, devido s suas dimenses, dos recursos polticos, militares e econmicos necessrios 
para uma efetiva autonomia internacional. Lafont, por exemplo, mostrou como, no quadro da federao europia, seria possvel recompor os grupos tnicos hoje divididos 
pelas fronteiras polticas. Analisando a Frana, ele prope a unio da parte espanhola da regio basca com a francesa, do Rossilho com a Catalunha, da Crsega com 
a Sardenha, da parte francesa da regio flamenga com a belga, de sorte que se harmonizasse a necessidade da reunificao dos grupos tnicos com a formao de regies 
dotadas das dimenses e dos recursos produtivos necessrios  garantia da independncia econmica.
  BIBLIOGRAFIA. - G. HERALD, Popoli e lingue d'Europa. Ferro, Milano 1966; R. LAFONT, La rvolution rgionaliste, Gallimard, Paris 1967; S. SALVIi, Le nazioni proibite. 
Vallecchi, Firenze 1973.
[LUCIO LEVI]
Eurocomunismo.
  I. DEFINIO. - Este termo parece ter sido inventado em 1975 por um jornalista iugoslavo, Frane Barbieri, correspondente de jornais italianos.  um termo que pretende 
sintetizar alguns
  
EUROCOMUNISMO

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processos muito complexos que levaram a uma diferenciao de posies, tanto no que respeita  poltica internacional, como  estratgia interna, entre o partido 
comunista da Unio Sovitica e alguns dos partidos comunistas da Europa ocidental. O mesmo se deu, quase ao mesmo tempo, com os partidos comunistas japons e australiano. 
Rejeitado a princpio pelos prprios partidos definidos como eurocomunistas, que temiam as implicaes relativas  criao de um plo de referncia alternativo, 
em contraste com a Unio Sovitica, o termo  hoje de uso amplo e generalizado. Mais que um fenmeno acabado, ele descreve um processo de transformao em curso.
! A sua delimitao geogrfica engana, pois pelo menos um dos importantes partidos comunistas da Europa, o portugus, no subscreveu as declaraes eurocomunistas 
de maior interesse, nem compartilha muitas das posies pblicas dos eurocomunistas; ao mesmo tempo, h partidos comunistas no europeus, como precisamente o japons 
e o australiano, que avanam pelo mesmo trilho do Eurocomunismo.
  II. DIMENSES DO EUROCOMUNISMO. - H diversos modos possveis de identificar as caractersticas essenciais do Eurocomunismo. Tratando-se, como dissemos, de um 
processo,  oportuno sublinhar que essas caractersticas, algumas delas, podem ter sido adquiridas primeiro por alguns partidos e s depois por outros, podem haver 
penetrado profundamente em alguns e s superficialmente em outros; que, em suma, os partidos eurocomunistas poderiam ser classificados, ao longo de um continuum, 
de um mximo a um mnimo de Eurocomunismo. O importante  ter . presente que o ingresso no mbito eurocomunista requer que se transponha um limiar, conquanto mnimo, 
que marca uma ruptura na continuidade das relaes com a tradio comunista encarnada pela Unio Sovitica e por ela definida e redefinida.
  Depois disso, talvez seja possvel distinguir duas dimenses sinteticamente definveis, como leninismo e stalinismo. Por sua gnese histrica, todos os partidos 
comunistas so leninistas, no sentido de que tiveram de aceitar as vinte e uma teses de Lenin para poder fazer parte da III Internacional. Contudo, o que aqui nos 
interessa para compreendermos o Eurocomunismo  a atitude e comportamento dos partidos eurocomunistas em qualquer destas trs dimenses especificamente leninistas: 
a conquista do poder, a gesto do poder e a natureza do partido comunista (sua autopercepo).
  Pelo que concerne  conquista do poder, embora de formas diversas e em tempos diferentes,

ligados, em parte,  sua experincia histrica e  sua existncia legal ou clandestina, todos os partidos comunistas da Europa ocidental, com possvel mas no segura 
exceo do partido portugus, abandonaram a via leninista da subida ao poder por meio da insurreio. Baseando-se numa fria avaliao das relaes de fora internacionais 
e numa cuidada anlise da estrutura da sociedade italiana e das conseqncias da guerra civil na Grcia (a "perspectiva grega"), Togliatti formalizou para o P.C.I. 
o princpio da "via parlamentar para o socialismo". Este avano terico dos comunistas italianos, alcanado j no imediato ps-guerra, de que no existe nenhum Palcio 
de Inverno para conquistar, s se estenderia aos comunistas franceses aps a publicao do relatrio Kruschev sobre os crimes stalinianos. Depois de 1956, o P.C.F. 
comeou a falar da "via pacfica para o socialismo". Por razes bvias, o partido comunista espanhol acentuou constantemente a necessidade de uma "ruptura democrtica" 
com o franquismo at a transio, que culminaria nas eleies livres de junho de 1977. Mas, desde 1972, o P.C.E. j vinha aceitando a idia e a prtica de uma ampla 
aliana das foras populares. Em vez disso, o partido comunista portugus, por razes fceis de compreender, julgou possvel, na esteira da revoluo de abril de 
1974, que derrubou o regime de Salazar-Caetano, tentar a conquista do poder, com o apoio dos oficiais da esquerda. O malogro de tal operao deu origem a um processo 
de autocrtica, se bem que lento e no linear. Todos os demais partidos comunistas da Europa ocidental, afora o partido comunista grego (chamado "do exterior", filo-sovitico), 
aceitaram, na totalidade, a via parlamentar para o socialismo.
  Existem naturalmente grandes diferenas entre os vrios partidos, quer pela sua fora eleitoral, quer pelas suas possibilidades de chegar concretamente ao exerccio 
do poder poltico, quer, enfim, pela estratgia que intentam pr em ao para obter tal poder. Em alguns casos, a questo nem sequer se pe, to escassa  a solidez 
dos partidos (os partidos comunistas britnico e austraco, por exemplo). Em outros, Islndia e Finlndia, os partidos comunistas j estiveram por diversas vezes 
no Governo, em coalizes onde no eram parceiros dominantes.
  Por seu potencial de coligao e por sua fora eleitoral e parlamentar, so os partidos da Frana, da Itlia, de Portugal e da Espanha os que mais tm atrado 
as atenes. As suas estratgias apresentam diferenas significativas. De um lado podemos colocar o P.C.I., favorvel a uma ampla aliana de foras catlicas, socialistas 
e comunistas (o compromisso histrico), capaz de evitar a
  
452

EUROCOMUNISMO



repetio da "perspectiva chilena", ou seja, uma vasta coalizo de foras anticomunistas de centro-direita e uma ameaadora reao internacional. Prximos a esta 
posio esto os comunistas espanhis, signatrios de um acordo com os socialistas e com a Unio do Centro Democrtico, conhecido como Pacto de Moncloa. Em vez disso, 
os comunistas franceses comearam a fazer parte de uma aliana com os socialistas, em 1972: Union de la Gauche. Baseava-se num programa comum de Governo, que poriam 
de lado em setembro de 1977. Como conseqncia, ambos os partidos sairiam derrotados das eleies de maro de 1978.  situao de parceiros minoritrios numa coalizo 
de esquerda vitoriosa no Governo, os comunistas franceses preferiram ento manter a sua pureza de partido ouvririste e de encadrement, isto , de organizao restrita 
e coesa, disciplinada e unitria. Mas a opo antes rejeitada viria a impor-se com a vitria de Miterrand nas eleies presidenciais e com a conquista da maioria 
absoluta das cadeiras por parte dos socialistas nas eleies legislativas de 1981. Havendo sofrido srio declnio eleitoral, o P.C.F. teve de aceitar uma participao 
subalterna no Governo dirigido pelo socialista Mauroy. Finalmente, os comunistas portugueses, aps o malogro da via insurrecional, recuaram, buscando uma aliana 
com os socialistas que estes sempre recusaram resolutamente. Alm destes casos, h s outro sistema poltico onde os comunistas desempenham um papel de relevo: o 
da Sucia. Dada a estreita margem que existe entre a coalizo burguesa e o partido social-democrtico, os votos comunistas tm sido no passado muitas vezes decisivos 
- e podem ainda s-lo no futuro -, mas sem pblico acordo, sem contrapartidas polticas explcitas.
  O leninismo no foi apenas uma teoria da conquista do poder, mas tambm uma teoria da sua gesto: ditadura do proletariado. Tambm sob este aspecto, se bem que 
com variaes diversas e em tempos diferentes, os eurocomunistas se afastaram da concepo leninista at a ponto de a eliminar claramente da sua teoria. Para nos 
atermos s aos maiores partidos, no  esse o caso do partido comunista portugus. O P.C.I. no precisou proceder a uma rejeio formal, estando a sua tradio e 
elaborao terica muito longe da ditadura do proletariado. J modificada pela formulao gramsciana da hegemonia, a ser conquistada na sociedade mediante uma ao 
de penetrao cultural antes da subida ao poder, a ditadura do proletariado era um conceito obsoleto, mesmo antes de se iniciar a prpria reviso dos elementos leninistas 
ainda presentes na verso da hegemonia. Por seu lado, os partidos comunistas francs, e espanhol, muito mais profundamente

impregnados de leninismo e privados de uma tradio marxista autctone, tambm procederam ao abandono patente dessa teoria, dando ao fato grande publicidade. Por 
ocasio do seu 22. Congresso, em fevereiro de 1976, o P.C.F. ratificou, segundo um procedimento tpico, a deciso vinda da cpula do partido. Os comunistas espanhis 
se libertaram tout court do leninismo, aps um amplo debate realizado pelos vrios congressos regionais e depois de renhida votao durante o 9. Congresso Nacional, 
em abril de 1978.
  O leninismo  tambm uma concepo especfica do partido, muitas vezes polemicamente identificada apenas com o aspecto do centralismo democrtico. Pois bem, o 
processo de distanciamento do leninismo por que passaram e esto passando os partidos eurocomunistas se avalia igualmente pela eventual diminuio do grau de leninismo 
na organizao do partido, em cada um destes quatro componentes essenciais: centralismo democrtico, controle do partido sobre o grupo parlamentar, sindicatos como 
correia de transmisso do partido, expurgos freqentes de inscritos e militantes.
  Num certo sentido,  a falta de centralismo democrtico, como prxis operativa dentro dos partidos eurocomunistas, que fez declinar ou desaparecer os outros trs 
componentes, prprios de um partido organicamente leninista. Do mesmo modo, so as mudanas ocorridas na esfera poltica do mundo das democracias ocidentais que 
tornam, no s obsoletas e custosssimas, em termos de energia e rendimento poltico, as tentativas de subordinar os grupos parlamentares, conduzir os sindicatos 
e expulsar todos os membros discordantes, como tambm contraproducentes para a imagem e funcionalidade do partido. Tanto  assim que no se recorre mais aos expurgos 
e  deixado um certo espao aos que discordam, espao que muitas vezes foram eles que conquistaram; os grupos parlamentares adquiriram a autonomia indispensvel, 
tanto no que respeita ao funcionamento como s decises; os sindicatos, no bem e no mal, so receptivos a outras instncias que no s s ordens do partido, respondem 
a uma lgica diversa da disciplina do partido, estando como esto mais em contato com e expostos s mudanas dos grupos scio-econmicos de referncia.
  Mas  o centralismo democrtico, a sua persistncia, que parece constituir o calcanhar de Aquiles dos partidos eurocomunistas, que sustentam haver renunciado ao 
leninismo. A crtica que se lhes faz  que um partido organizado segundo princpios indubitavelmente hierrquicos e centralizadores pode facilmente usar de mtodos 
no democrticos;  potencialmente uma arma 
  
EUROCOMUNISMO

453



organizativa capaz de derrotar e pr  margem os possveis parceiros no Governo. Seu processo decisrio interno no oferece nenhuma garantia de que os direitos das 
minorias sejam respeitados e de que suas opinies e preferncias sejam ouvidas e tomadas em considerao; na realidade, nem sequer implica que surja como efetivamente 
vencedora a linha poltica compartilhada pela maioria. Uma minoria organizada pode apoderar-se do partido e geri-lo a seu modo.
  A questo do centralismo democrtico, que envolve o problema at agora no solucionado do democratismo interno dos partidos, carregou-se de uma fora emotiva e 
simblica que tem pesado muitas vezes na anlise concreta das variaes ocorridas no funcionamento efetivo desse centralismo, nos partidos eurocomunistas. Em geral, 
h pelo menos trs fatores que adquirem especial importncia na anlise das diversas variedades de centralismo democrtico: a dimenso do partido, em termos de inscritos 
e de unidades bsicas (clulas e/ou sees), a homogeneidade/heterogeneidade dos seguidores do partido e dos inscritos, e a autodefinio do partido.
   primeira vista, os partidos se dispem num continuum, que vai dos partidos pequenos, com uma sustentao social homognea e definindo-se como vanguarda da classe 
operria, aos partidos grandes, com uma sustentao social heterognea e definindo-se, conforme fez o P.C.E., como "uma organizao poltica de vanguarda da classe 
operria e das foras progressistas de todos os povos da Espanha" ou, conforme fez o P.C.I., como o partido que "organiza os operrios, os trabalhadores, os intelectuais 
e os cidados..." (enquanto que o P.C.F.  "o partido da classe operria da Frana" e o P.C.P.  "o partido poltico do proletariado portugus"). Mas tambm os partidos 
pequenos, como o partido comunista sueco, podem possuir uma sustentao relativamente heterognea e deixar-se penetrar por exigncias e instncias no controladas 
desde o centro. Em concluso, o que conta no centralismo democrtico  a vontade dos grupos dirigentes em dominar os fluxos de informao e a formao das preferncias 
polticas (e a capacidade de o fazer) ou, ento, a sua disponibilidade em manter abertos os canais de comunicao e de influncia poltica. Por fim, a prpria possibilidade 
de governar, e de governar bem, depender do tipo de modelo interno decisrio em que se transformar, ou j se transformou, o centralismo democrtico. Mesmo que 
possam ser introduzidos corretivos do centralismo democrtico, como a possibilidade de votar, por meio de voto secreto, a respeito de teses e de pessoas, o verdadeiro 
contrapeso estar na disputa eleitoral e na fora das outras organizaes

polticas. Como ocorre com os demais partidos, a eventual degenerao antidemocrtica dos partidos comunistas s pode ser impedida ou superada por uma sociedade 
forte e articulada. A histria da Europa ocidental, bero do Eurocomunismo, parece haver demonstrado que as instituies polticas das democracias ocidentais foram 
suficientemente fortes e flexveis para absorver o desafio comunista, ao mesmo tempo que obrigavam tais partidos a mudar ou a conformar-se com o papel de oposio 
minoritria permanente.
  A autodefinio do partido e as suas transformaes ao longo do tempo, at atingir uma configurao mais aberta e mais laica, constitui outra das dimenses sob 
a qual se pode avaliar o afastamento do leninismo, ou seja, daquela concepo de um partido vanguardeiro da classe, que ensina e guia, que controla e comanda, que 
 o depositrio nico e infalvel da verdade poltica e da linha estratgica. E nesta dimenso que se mede a laicizao do partido, incidente tambm sobre a sua 
estratgia. Um partido de crentes, de militantes, de revolucionrios profissionais pode pr-se como objetivo a palingenesia revolucionria; um partido laico, de 
aderentes a um programa, propor-se- como objetivo a transformao social por meio de reformas scio-econmicas de ordem estrutural, mesmo que radicais e enrgicas.
  Falamos do componente leninista; resta agora analisar o stalinista. Embora, no que respeita  burocratizao e ao culto da personalidade, o stalinismo tenha produzido 
efeitos at mesmo profundos e duradouros na estrutura dos partidos comunistas, o trao que o distingue pode estar na absoluta subordinao dos interesses e estratgias 
dos partidos comunistas (e no apenas dos da Europa ocidental)  defesa da construo do "socialismo num s pas" e, conseqentemente, aos interesses da Unio Sovitica. 
Neste contexto, o componente stalinista  concretamente constitudo pela dimenso de apoio que os partidos comunistas so obrigados a dar  poltica externa sovitica. 
Portanto, sob este aspecto, so as posies autonomistas e o desvio das opes soviticas que qualificam os partidos como eurocomunistas.
  As etapas deste processo so vrias e possuem intensidade e graus de apoio diversos. O primeiro passo  dado por Tito, com a ruptura entre a Iugoslvia e a Unio 
Sovitica em 1948; ficou isolado. O segundo passo, provocado pelas insurreies da Polnia e da Hungria, em 1956, evoca um mnimo de apoio aos movimentos nacionalistas, 
mas depois todos os partidos comunistas voltaram a ponderar as razes soviticas, e Togliatti viu-se obrigado a repudiar a sua doutrina do policentrismo. O terceiro 
passo foi o cisma sino-sovitico de 1961 e a impossibilidade de a
  
454

EUROCOMUNISMO



Unio Sovitica ver a sua condenao ratificada pelo movimento comunista internacional. O quarto passo, um passo importantssimo, foi o testamento poltico de Togliatti, 
conhecido como Memorandum de Yalta, 1964. Nele esto claramente sancionados os princpios da unidade na diversidade dos partidos que compem o movimento comunista 
internacional, da escolha estratgica autnoma por parte de cada um dos partidos, da recusa de um centro organizativo. O quinto passo esteve na condenao, por parte 
de um bom nmero de partidos comunistas ocidentais (entre eles o P.C.I., o P.C.F. e o P.C.E.), da interveno sovitica contra a Primavera de Praga de Dubcek, em 
agosto de 1968. O sexto, e talvez o mais importante passo dos que houve at agora,  o do processo de convocao e dos resultados da Conferncia dos partidos comunistas 
europeus, que teve lugar, depois de vrios adiamentos, em Berlim Leste, em fins de junho de 1976.
  A declarao final desta Conferncia no foi subscrita pelos vrios partidos, nem considerada como obrigatria; reafirmou a independncia de cada partido e aprovou 
o dilogo dos comunistas com foras progressistas no comunistas; sobretudo no mencionou o internacionalismo proletrio (finalmente substitudo pela "solidariedade 
internacional"), no props uma linha poltica geral para todos, nem falou da ditadura do proletariado. Por fim, o resultado temporrio deste processo  que a poltica 
externa  agora o nico e mnimo denominador comum dos interesses da Unio Sovitica e dos partidos comunistas da Europa ocidental (e oriental).
  Se, concluindo, somarmos os movimentos nestas duas direes ou componentes, leninismo e stalinismo, teremos os eixos sobre os quais se movem os partidos eurocomunistas 
e poderemos avaliar seu Eurocomunismo pelo seu afastamento desses dois componentes. Por outro lado, tratando-se de um processo, mesmo que alguns dos seus elementos 
no paream facilmente reversveis, nunca so se excluir os retrocessos. Um partido poder-se- "fechar" em decorrncia de uma derrota eleitoral ou para cobrar alento 
na mais cmoda oposio; outro poder julgar conveniente prestar apoio condicionado  poltica externa sovitica; e por a alm. As oportunidades e vnculos, as 
potencialidades e constrangimentos do Eurocomunismo s podero ser melhor avaliados depois que tiverem sido individualizadas as condies genticas, as causas do 
nascimento de tal fenmeno.
  III. ORIGENS E CONDIES. - Fundamentalmente, so duas as condies que deram origem ao Eurocomunismo. Em primeiro lugar, o 

processo da distenso internacional; em segundo lugar, a evoluo das sociedades democrticas ocidentais. Enquanto as relaes entre o mundo ocidental e a Unio 
Sovitica foram estritas durante o perodo da guerra fria, os partidos comunistas, por uma srie de razes, tanto ideolgicas e financeiras como polticas e estratgicas, 
foram obrigados a manter um elevado nvel de identificao com "a grande combatente antifascista e antiimperialista", com "a ptria do socialismo". A tenso entre 
as duas esferas de influncia impediu que emergissem as tonalidades e diferenas: pertencia-se a um ou a outro campo.
  A distenso, os vrios processos de abertura poltica e o novo clima que se ia criando a nvel internacional permitiram que os partidos comunistas diminussem 
sua identificao com a Unio Sovitica e se apresentassem, por isso, diferentes, mais autnomos, aos olhos dos eleitorados ocidentais. Alm disso, as prprias sociedades 
democrticas ocidentais, consolidadas e as suas instituies, e sentindo-se muito mais confiantes na sua capacidade de resistncia ao desafio comunista, consentiram 
numa disputa poltica mais renhida. Por sua vez, conscientes da impossibilidade de recorrer a vias diversas das eleitorais e parlamentares, com os ritmos acima indicados, 
os partidos comunistas foram obrigados a adaptar suas estratgias aos contextos onde tinham de operar. Foi assim que emergiram, e no podia ser de outra maneira, 
as tendncias autonomistas e reformistas que caracterizam o Eurocomunismo: o outonomismo, como escolha da estratgia peculiar a cada pas, e o reformismo, como rejeio 
do modo leninista de conquista e gesto do poder. Acrescentemos ainda que as tendncias autonomistas se revelaram tambm dentro do movimento comunista internacional, 
em pases como a Iugoslvia, Hungria, Polnia, China, Romnia e, por fim, na Primavera tchecoslovaca, uma sntese de autonomismo e reformismo. Elas exprimiam, de 
modos diversos e com nfases diferentes, a busca de outro tipo de socialismo, um socialismo mais apropriado s condies de cada pas, independente do modelo sovitico.
  Sob muitos aspectos, o impulso decisivo para o Eurocomunismo, o verdadeiro ponto de virada, esteve na anlise e avaliao da experincia tchecoslovaca e em seu 
trgico desfecho. Com isso, no s foram robustecidas as tendncias autonomistas e as aspiraes reformistas dos partidos eurocomunistas, mas tambm se fez aceitar 
como necessrio um juzo crtico sobre a poltica de potncia hegemnica da Unio Sovitica, e se corroborou o balano negativo da construo do socialismo nos pases 
da Europa oriental.
  
EUROCOMUNISMO

455



  A este respeito, h tambm diferenas significativas entre os partidos. Para nos atermos aos do sul da Europa, diremos que os portugueses, por exemplo, no apresentam 
praticamente crticas: alinham-se e se conformam com a posio da Unio Sovitica. Os franceses concluram oficialmente que o balano do socialismo nos pases do 
Leste  "globalmente positivo" (Marchais no XXIII Congresso, em maio de 1979), enquanto Jean Elleinstein fala da Unio Sovitica como de um "antimodelo". Os italianos, 
reafirmado o valor histrico da ruptura revolucionria de 1917, chegaram  concluso de que as experincias atuais revelam um socialismo com traos nada liberais. 
Pela pena de Carrillo, o partido comunista espanhol no se limita a criticar os aspectos iliberais, mas faz ressaltar tambm os elementos antidemocrticos do Estado 
sovitico, augurando-lhe uma transformao que o converta num verdadeiro Estado democrtico dos trabalhadores.
  Nesta altura,  claro que Carrillo atinge o limite mximo da autonomia que os soviticos podem tolerar aos eurocomunistas: ele pe em dvida a prpria legitimidade 
do socialismo da Unio Sovitica. No  j apenas questo de discordncia sobre aspectos particulares, de tpido apoio a opes de poltica externa, de rejeio 
de elementos doutrinais:  o prprio mago do problema das relaes entre os partidos comunistas e a Unio Sovitica que  atingido. Tal fenmeno pode muito em breve 
produzir um total afastamento dos partidos comunistas da URSS. Em todo caso, a anlise e juzo sobre a Unio Sovitica e sobre o socialismo nos pases orientais, 
juntamente com o apoio dado aos dissidentes, esto se tornando, talvez mais que as posies divergentes sobre problemas de poltica externa, a pedra de toque da 
solidez e difuso do Eurocomunismo. Neste ponto, faz-se sentir a falta de um carter regional, pois, como j observamos, pelo menos dois dos partidos mais influentes 
(o francs e o portugus) no parecem querer ir muito alm nas suas crticas eventuais ao modelo sovitico.
  IV. CONTEDOS. - Alm de se caracterizar de forma negativa como crtica ao modelo sovitico, como recusa de subordinao em poltica externa e como abandono dos 
componentes leninistas, histrica e geograficamente datados, poder o Eurocomunismo ser tambm positivamente caracterizado? Seu reformismo  apenas rejeio da via 
insurrecional e indicao de uma via eleitoral e parlamentar de sentido ttico, ou possui razes mais profundas? Para aprofundar estes temas, seria necessrio, como 
 natural, proceder a uma minuciosa anlise histrica das variaes intro-

duzidas em cada caso no lxico dos partidos comunistas ocidentais. Em vez disso, limitaremos a nos referir  formulao mais audaz, subscrita pelos partidos francs, 
italiano e espanhol, na reunio de cpula de Madri, entre 2 e 3 de maro de 1977:
  "Os comunistas espanhis, franceses e italianos pretendem trabalhar, para a construo de uma nova sociedade, baseada no pluralismo das foras polticas e sociais 
e no respeito pela garantia e desenvolvimento de todas as liberdades individuais e coletivas: liberdade de pensamento e expresso, de imprensa, de associao e reunio, 
de manifestao, de livre circulao das pessoas, tanto interna como externa, liberdade sindical, autonomia dos sindicatos e direito de greve, inviolabilidade da 
vida privada, respeito pelo sufrgio universal e possibilidade de alternncia democrtica das maiorias, liberdade religiosa, liberdade de cultura, liberdade de expresso 
das diferentes correntes e opinies filosficas, culturais e artsticas. Esta vontade de construir o socialismo na democracia e na liberdade  que inspira as concepes 
elaboradas com plena autonomia por cada um dos trs partidos. Os trs desejam, no futuro, promover a solidariedade internacionalista e a amizade, baseadas na independncia 
de cada partido, na igualdade de direitos, na no ingerncia, no respeito pela livre escolha de caminhos e solues originais para a construo de sociedades socialistas 
adaptadas s condies de cada pas."
  Em outro lugar (declarao conjunta P.C.F.-P.C.I., de 15 de novembro de 1975), os partidos eurocomunistas tinham respondido a uma objeo freqentemente apresentada, 
acentuando que a sua aceitao da vida democrtica tem o valor de um princpio. "A sua posio no  ttica, mas origina-se na sua anlise das condies objetivas 
e histricas especficas dos respectivos pases e na sua reflexo sobre o conjunto das experincias internacionais."
   V. CONCLUSO; O DESAFIO EUROCOMUNISTA. - Associados ao Governo na fase crtica, que foi chamada de reconstruo, os partidos comunistas italiano e francs aceitaram 
(ou suportaram) ser excludos, quando a situao interna e externa mudou drasticamente. Fazendo parte do Governo na primeira fase ps-revolucionria, o partido portugus 
tentou tenazmente criar condies favorveis  sua permanncia indefinida; mas, derrotado, foi relevado para a oposio. Coerentemente democrtico, o partido comunista 
espanhol tem desenvolvido com rigor a sua obra de cooperao-competio. Outros partidos, como o islands e o finlands j mencionados, entram

456

EXECUTIVO



e saem das coalizes governativas, conforme os resultados eleitorais e o clima poltico. Que  que significa tudo isto? Trata-se de uma aceitao incondicional, 
quanto a fatos e comportamentos, das regras da democracia poltica, da alternncia decretada pela disputa eleitoral?
  Tidas em conta as diferenas antes esboadas, a resposta no pode ser seno positiva. Mas o problema  assim colocado, contando com a solidez das instituies 
democrticas, e da confiana e grau de adeso da opinio pblica a tais instituies, por um lado, e, por outro, com a penetrao de idias e comportamentos democrticos 
nos dirigentes comunistas e nos das organizaes prximas ao partido. Em geral, no parece plausvel que os diversos partidos e organizaes colaterais a eles mais 
ou menos ligadas estejam, de algum modo, dispostos a usar as vantagens advindas da expanso democrtica para se apoderar do poder e instaurar uma experincia de 
democracia popular, cujos limites, imperfeies e degeneraes viram e esto criticando, com maior ou menor vigor.
  De resto,  indubitvel que uma transformao de to largo alcance, como a entrada de um partido comunista da Europa meridional numa coalizo governamental, constitui 
um triplo desafio. Em primeiro lugar, tratar-se- de um desafio  solidez das instituies democrticas desse pas,  sua capacidade de se adaptar a uma mudana 
qualitativa sem chantagens nem cedncias (e isto vale tambm para as instituies internacionais do mundo ocidental). Em segundo lugar, com a sua prpria existncia, 
isso constituir um desafio para o mundo oriental: transformaes decisivas em amplas coalizes de foras progressistas poderiam dar mais fora aos elementos dissidentes 
dos pases orientais e, ao mesmo tempo, alentar os elementos liberalizantes presentes na leadership sovitica. O terceiro desafio, o mais importante, diz respeito 
aos prprios partidos eurocomunistas. Estar na sua capacidade de reformar democraticamente as respectivas sociedades, ao mesmo tempo que transformam sua organizao 
de partido e a tornam depois menos rgida at cortar seus ligames com a Unio Sovitica. E fazem tudo isto sem gestos clamorosos ou rompimentos traumticos, evitando 
prejudicar as relaes internacionais e debilitar o partido, chave da sua obra de transformao. Reformismo incisivo e coerente, transformao do centralismo democrtico, 
fim das relaes privilegiadas com a Unio Sovitica, eis as tarefas que esperam os partidos eurocomunistas.
  O Eurocomunismo  um processo que vem de longe, que transps limiares e galgou obstculos, que suportou derrotas e recuou, que possui 

dimenses internas e dimenses internacionais, que  portador de elementos estabilizadores e desestabilizadores ao mesmo tempo. Ele constitui, em ltima anlise, 
um dos aspectos mais significativos do esforo de transformao social e do seu controle democrtico empreendido nos sistemas polticos ocidentais.  assim que ele 
 analisado, criticado e entendido.
  BIBLIOGRAFIA. - Communism and political systems in western Europe. ao cuidado de D. ALBRIGHT, Westview Press. Boulder Colorado 1979; D. L. M. BLACKMER, Unity in 
diversity. Italian communism and the communist world, The M. I. T. Press. Cambridge. Mass. 1968; Il comunismo in Italia e Francia (1975), ao cuidado de D. L. M. 
BLACKMER e S. TARROW, Etas Libri, Milano 1976; S. CARRILLO, L'eurocomunismo e lo Stato (1976), Editori Riuniti, Roma 1978; F. CLAUDIN, Eurocomunismo e socialismo, 
Alfani. Roma 1977; A. KRIEGEL, Un autre communisme?, Librairie Hachette, Paris 1977; N. MCNINNES, The communist parties of western Europe, Oxford University Press. 
London 1975; G. PASQUINO, Organizational mudeis of southern european communist parties, Johns Hopkins Occasional Paper. n. 29, abril 1980; A. Rizzo, La frontiera 
dell'eurocomunismo, Laterza. Bar 1977; A. RUBBI, I partiti comunisti dell'Europa occidentale. Teti editore, Milano 1978; M. L. SALVADORI, Eurocomunismo e socialismo 
sovietico (Problemi attuali del P. C. I. e del movimento operario), Einaudi, Torino 1978; R. N. TANNAHILL, The communist parties of western Europe, Greenwood Press. 
Westport Conn. 1978; I partiti comunisti dell'Europa mediterranea, ao cuidado de H. TIMMERMANN, Il Mulino, Bologna 1981; Eurocommunism and dtente, ao cuidado de 
R. TKES, University Press. New York 1979; B. VALLI, Gli eurocomunisti, Bompiani. Milano 1976.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Europesmo. - V. Unificao Europia.
Executivo.
  Em princpio, com as expresses poder Executivo e procedimento Executivo se indicam as atividades do Governo em sentido lato, em contraposio ao legislativo, 
que se refere s atividades do Parlamento, e ao judicirio, que se refere s atividades da magistratura. As formas contemporneas de Governo podem ser subdivididas 
em vrias classificaes - monarquias, repblicas, monarquias absolutas, monarquias parlamentares.
  
EXTREMISMO

457



repblicas presidenciais e Governos militares -, mas o que interessa, em termos de anlise do Executivo, so os modos de formao do poder Executivo e as modalidades 
do procedimento Executivo. Neste sentido, evidentemente, nossa ateno se dirigir para as monarquias parlamentares e para os tipos de repblica e formas de Governo 
em que o Executivo  eleito e responsvel, de vrias formas, em relao ao Parlamento.
  Nas monarquias parlamentares e nas repblicas parlamentares, o Executivo  expresso do Parlamento e o chefe ou primeiro-ministro  normalmente o lder do partido 
de maioria absoluta ou de uma maioria relativa, nos casos de coligao. A diferena substancial destas formas de Governo  dada pelo tipo de sistema partidrio. 
Se o sistema partidrio for o bipartidarismo,  praticamente o eleitorado quem escolhe 0 primeiro-ministro, pois que este ser automaticamente o lder do partido 
vencedor das eleies. Se o sistema partidrio for o multipartidarismo, haver amplo espao para negociaes entre os vrios partidos para a constituio do Governo 
e tambm entre os membros do partido de maioria relativa. A escolha do primeiro-ministro ser feita entre os componentes da coligao e s muito raramente poder 
ser o secretrio-geral do partido.
  Tanto nas monarquias parlamentares como nas repblicas parlamentares  mantida ntida distino entre chefe do Governo e chefe de Estado. As repblicas presidenciais, 
ao contrrio, caracterizam-se pela fuso dos dois cargos na mesma pessoa, que  eleita diretamente pelo eleitorado.  este o caso dos Estados Unidos (onde, porm, 
at h bem pouco tempo, a eleio do presidente era feita pelos membros de colgios eleitorais eleitos pela populao), e  o caso da maioria, se no de todas as 
repblicas latino-americanas, no curso da sua histria, ressalvados os perodos de Governos militares. Tambm, neste caso, pode-se sublinhar que a varivel que intervm 
no sistema partidrio desempenha um papel notvel. Na verdade, nas repblicas latino-americanas, alm de causas scio-econmicas e polticas de instabilidade e de 
dependncia, a fragmentao do sistema partidrio, que no permite ao presidente da Repblica ter uma maioria estvel, sempre desempenhou um papel negativo. Nos 
Estados Unidos, ao contrrio, o presidente da Repblica  tambm o chefe de um partido, que pode no ser o partido de maioria, mas que, entretanto, lhe garante uma 
slida base de poder, dada tambm a no compaticidade dos partidos norte-americanos e a sua disciplina, que no  rgida.
  Um caso particular de repblica presidencial em que no h fuso dos cargos de chefe do Governo e de chefe de Estado e em que s este

ltimo  eleito por sufrgio universal (a partir de 1965)  constitudo pela V Repblica Francesa. O chefe do Governo  escolhido pelo chefe de Estado e  responsvel 
perante a Assemblia Nacional e perante o chefe de Estado. Este tipo de repblica presidencial est exposta aos perigos da falta de uma maioria favorvel ao chefe 
do Governo na Assemblia, a qual pode nascer, por exemplo, de uma discrepncia entre a maioria que elegeu o chefe do Estado e a que elegeu as Cmaras (fenmeno acentuado 
pelo uso do sistema eleitoral de turno duplo, que no "fotografa" as preferncias polticas do eleitorado).
  Naquilo que diz respeito ao procedimento Executivo, entende-se por ele o processo de execuo das leis, dos regulamentos e, em geral, de todas as opes polticas 
do Governo. Embora se tenha verificado recentemente, em quase todos os sistemas polticos contemporneos, uma concentrao de poder no Executivo e o crescimento 
do papel de "execuo-atuao" das opes polticas, todavia, no podemos esquecer as relaes entre Executivo (Governo em sentido estrito) e burocracia, mesmo se 
em muitos casos a atividade desta ltima  restringida ao mbito do processo administrativo. O procedimento Executivo seria, em concluso, um processo complexo, 
em que o Governo assumiria o papel de guia e a burocracia um papel de simples atuao.  certo, entretanto, que, na prtica, as relaes entre Governo e burocracia 
podem assumir caractersticas muito diferentes, de acordo com a estabilidade-instabilidade, homogeneidade-heterogeneidade, dinamismo-imobilismo da estrutura governamental 
e das modalidades de recrutamento e do grau de preparao e da competncia da burocracia.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Extremismo.
  I. O EXTREMISMO COMO CATEGORIA SOCIOLGICA. - O termo Extremismo traz implcita uma conotao negativa, que evoca remotos antecedentes filosficos: j na tica 
aristotlica, o equilbrio, a racionalidade, a virtude coincidem com o justo meio, enquanto que os extremos so as paixes de que  preciso fugir. A convico arraigada 
no senso comum de que in medio stat virtus, transporta para o plano poltico, inculca como ideal a que se h de amoldar o comportamento poltico a moderao, a centralidade, 
o status quo.
  Na literatura poltica, o conceito jamais conseguiu libertar-se totalmente desta hipoteca pejorativa. Mesmo quando referido  posio e 
  
458

EXTREMISMO



comportamento de alguns partidos e grupos parlamentares (pensemos na Estrema, surgida no Parlamento italiano aps o Ressurgimento, em rgida posio ao transformismo 
alastrante), o Extremismo indica uma tendncia no campo doutrinai, um comportamento ou um verdadeiro e especfico modelo de ao poltica adotados por um movimento, 
por um partido, por um grupo poltico, que rejeita as regras de jogo de uma comunidade poltica, no se identificando com as finalidades, os valores e as instituies 
prepostos  vida pblica, e fazendo por modific-los radicalmente. O que caracteriza o Extremismo , em ltima anlise, a tendncia em ver as relaes polticas 
nos moldes das alternativas radicais, a conseqente recusa em aceitar a gradualidade e parcialidade dos objetivos, a repulsa  negociao e ao compromisso, e a urgente 
busca do "tudo e agora". Neste sentido, o termo acaba, no uso corrente, por se assemelhar em seu significado ao "radicalismo" e ao "maximalismo", dos quais, pelo 
contrrio, seria tido como distinto.
  O Extremismo  um fenmeno que se d na histria poltica moderna e contempornea e que motivou uma grande variedade de movimentos sociais e polticos, principalmente 
em pocas crticas de intensa mobilizao social e de profundas transformaes nos sistemas produtivos e institucionais. A sociologia poltica distinguiu, um pouco 
sumariamente, duas classes fundamentais. Existe um tipo de Extremismo convencionalmente considerado como de direita, emanao direta de classes e categorias sujeitas 
a uma repentina perda de status e de condio e a uma drstica reduo da sua influncia poltica.  o Extremismo daqueles que, "em outros tempos, foram possuidores" 
e cujo comportamento poltico est voltado para a defesa a todo custo e/ou para a reconquista das suas tradicionais prerrogativas poltico-sociais. O comportamento 
extremista destes grupos se concretiza historicamente no surgir de movimentos e partidos portadores de uma prxis eversiva e violenta, que rejeitam os vnculos formais 
da transformao do conflito em controvrsia, prprios da tradio parlamentar.
  No plo oposto, nascido muitas vezes ao mesmo tempo que o da direita, existe um Extremismo de esquerda, cuja origem social est mais nas classes que "jamais foram 
possuidoras". Est radicado, portanto, segundo algumas escolas sociolgicas, na classe operria e no subproletariado e  favorecido pelo baixo nvel de instruo 
e cultura dos grupos sociais mais deserdados, propensos por isso -  essa, por exemplo, a opinio de Lipset - a representaes simplificadas e maniquias da realidade 
scio-poltica. A sndrome extremista encontra neste caso a sua mxima

expresso poltica nos movimentos e partidos comunistas e na sua intransigente oposio  democracia parlamentar.
  Segundo outros estudiosos, enfim, as tendncias extremistas medram em todo o movimento social em statu nascente, sempre portador, na fase da busca da prpria identidade, 
de "fins no negociveis" e, conseqentemente, de formas de luta radicais. O processo de institucionalizao, a que est sujeito todo movimento social, acaba por 
reconduzir a vocao extremista  intransigncia ao leito natural da negociao, do compromisso e do gradualismo.
  II. EXTREMISMO E COMUNISMO. - Dentro da cultura marxista, principalmente depois do opsculo de Lenin, O extremismo, doena infantil do comunismo, o conceito tem 
indicado um desvio de esquerda no seio do movimento operrio, desvio contraposto ao, e provocado pelo desvio de direita, "oportunismo", mas menos grave que este. 
Contudo, tambm o Extremismo, como alis o oportunismo, possui razes de classe, objetivas: estas razes esto na penetrao no movimento operrio de elementos pequeno-burgueses, 
que introduzem nele seus exacerbados ressentimentos de estratos expropriados e proletarizados pelo capitalismo.
  Sob o aspecto doutrinai, na raiz do desvio extremista est, antes de mais nada, uma errada assimilao do mtodo dialtico. O mtodo de anlise do Extremismo  
antes o da lgica clssica que o da dialtica marxista. Para resolver a contradio A-no A, o nico modo  suprimir um dos dois termos. A contradio entre desenvolvimento 
das foras produtivas e relaes de produo, por exemplo, no se resolve dialeticamente negando a negao e afirmando uma sntese que acolhe e supera o positivo 
da tese. Para o Extremismo tertium non datur: a sua concepo  didica e no tridica. O socialismo nega o capitalismo na sua totalidade.
  Esta atitude metodolgica implcita no Extremismo de esquerda possui, para os crticos marxistas, conseqncias graves no plano da ttica poltica. Dela derivam, 
com efeito, a rejeio de todo compromisso e, portanto, de toda aliana, mesmo parcial e temporria, o abstencionismo parlamentar, a recusa de trabalhar nos sindicatos 
"reformistas", a subestima da necessidade do recuo e, em geral, da "guerra de posio", a incompreenso das reivindicaes nacionais e democrticas dos povos, etc.
  No plano historiogrfico, a soma destas caractersticas pertence a uma corrente do movimento operrio internacional usualmente 
  
EXTREMISMO

459



designada como "Extremismo histrico", cujo denominador comum  a polmica, explcita ou tcita, pelo menos com uma das panes constitutivas da doutrina leninista: 
a teoria do partido, do Estado, do imperialismo. Dentro do Extremismo histrico,  necessrio, no entanto, distinguir os componentes claramente caracterizados, como 
o sindicalista (I. W. W., Shop Stewards, etc), o consilirio (Pannekoek, Korsch, etc), o trotskista e outros menores.
  Com o Extremismo histrico se relacionaram, no limiar dos anos 70, muitas das posies da esquerda estudantil ou extraparlamentar, vendo no patrimnio terico 
e prtico do Extremismo o que de positivo tinha produzido o movimento operrio depois de Marx, a sua conscincia crtica, conquanto minoritria e discriminada. Em 
face das degeneraces do socialismo real e da

burocratizao dos partidos operrios tradicionais, o Extremismo histrico e contemporneo, mesmo no limite das suas verses mais violentas e terroristas,  visto 
agora no como a doena infantil do comunismo, mas como o remdio para a sua enfermidade senil.
  BIBLIOGRAFIA. - Estremismo e radicalismo, ao cuidado de R. CAMPA, Milano 1969; G. M. BRAVO, Critica dell'estremismo, Il Saggiatore, Milano 1977; G. e D. COHN BENDIT, 
L'estremismo. rimedio alla malattia senile del comunismo (1968), Einaudi. Torino 1969; V. I. LENIN, L'estremismo, malattia infantile del comunismo (1920), Editori 
Riuniti, Roma 1970; S. M. Lipset, L'uomo e la politica (1960), Ediz. di Comunit, Milano 1963.
[SILVANO BELLIGNI]







Fabianismo.
  I.        O TERMO. - Em 1883 se constituiu, por obra de um grupo de intelectuais entre os quais Sidney Webb, George Bernard Shaw, Annie Besant, Edward Pease, uma 
associao privada com a finalidade de "contribuir para a reconstruo da sociedade de acordo com as mais altas possibilidades morais". A associao se inspirou 
na estratgia contemporizadora usada na guerra pelo cnsul romano Quinto Fbio Mximo e assumiu, portanto, o nome de Fabian Society. Mas o credenciamento do termo 
Fabianismo aconteceu somente em 1889 para indicar o "socialismo britnico" elaborado nos Fabian essays in socialism. Esta coletnea - que  a transcrio de um ciclo 
de conferncias - examina num contexto orgnico "as bases do socialismo", "a organizao da sociedade", "a transio para a social-democracia". As propostas so 
relacionadas com um sistema fiscal redistributivo, a estatizao ou municipalizao daquela parte da economia que de outra forma teria permitido a formao de grandes 
monoplios privados, a reduo da renda fundiria, a legislao social para tutela do trabalho e da infncia, a absoro do desemprego atravs de obras pblicas, 
a emancipao poltica das mulheres, a aplicao do mtodo cientfico  reforma social.
  II.        As FONTES DO FABIANISMO. - O Fabianismo deriva de duas correntes de pensamento: de um lado, a tradio liberal inglesa, transmitida pelos escritos de 
John Stuart Mill e pelo radicalismo londrino da dcada de 1880, tributrio em grande parte da doutrina positivista francesa; de outro lado, o socialismo na sua elaborao 
terica mais significativa, o marxismo. Enquanto nenhum autor contesta a presena decisiva do liberalismo na ideologia fabiana, a relao Fabianismo-marxismo  questo 
mais delicada e debatida. Muitos sustentam que o Fabianismo  um fruto do liberalismo ingls no atingido pelo marxismo: em primeiro lugar, os prprios marxistas, 
ansiosos

por demonstrar que os fabianos no conheciam a Marx; em segundo lugar, os socialistas ingleses que no querem admitir que o seu socialismo tenha uma matriz diferente 
do socialismo de Owen e dos reformadores sociais; enfim, os fabianos, especialmente aqueles da segunda gerao, orgulhosos da posio singular assumida pela associao 
no contexto social ingls.
  Na realidade, no se pode negar a influncia do marxismo sobre o Fabianismo: os fabianos da "Old Gang" conheciam muito bem O Capital e nas discusses quinzenais 
no Hampstead Historic Club, um centro fundado para o estudo e a difuso do marxismo na Inglaterra que teve, entre os animadores, eminentes fabianos, a teoria do 
valor de Marx se tornou o ponto central do interesse fabiano em relao ao marxismo e a plataforma para qualquer elaborao econmica sucessiva. Se se visa separar 
o Fabianismo do marxismo, isto se deve em grande parte ao fato de que o Fabianismo, atravs de posicionamentos oficiais muito precisos, se dissocia do revolucionarismo 
da Social Democratic Federation, porta-bandeira do marxismo na Inglaterra; e, perante o fracasso daqueles mtodos, o Fabianismo supera tambm uma interpretao de 
Marx em termos moderados - ao contrrio do revisionismo alemo - e descarta o engajamento na ala esquerda radical para preferir um posicionamento ideolgico socialista 
que- atenda melhor s exigncias emergentes do pas. Alm disso, admitir de algum modo a influncia do marxismo sobre o Fabianismo permite ver este ltimo como um 
aspecto do mais vasto momento socialista e no como um fenmeno nico, separado, insular.
  A "unicidade" do Fabianismo no depende da ausncia ou da presena do marxismo, mas da especialssima compenetrao do socialismo com a tradio liberal inglesa. 
A esta ltima, antes de tudo, o Fabianismo vai buscar a ateno dedicada  cultura poltica. Destacando-se nisto dos outros componentes do socialismo britnico, 
o Fabianismo promove uma atividade de propaganda totalmente peculiar: a permeation. Atravs desta estratgia se prope influenciar as pessoas
  
462

FABIANISMO



que - embora formalmente distantes do socialismo - esto ocupando postos-chaves de poder em todos os nveis e em todos os campos: exatamente estes so os destinatrios 
"daqueles dois ou trs gros de socialismo" que George Bernard Shaw achava til e fcil ministrar. Se os objetivos primrios da permeation so os homens polticos, 
tambm os diplomados, os professores, os empresrios devem ser "permeados" de modo tal que possam enfrentar como socialistas as respectivas profisses para prestar 
um servio mais vlido  comunidade e para prefigurar o prprio papel na futura sociedade socialista. Nesta atitude elitista - compreensvel se se considera a homogeneidade 
social e cultural dos idelogos da primeira gerao - se evidencia a opo de atingir de maneira indireta a poltica e de no assumir em primeira pessoa funes 
de gesto do poder.
  III. TEORIA E PRAXE DO FABIANISMO. - Os subsdios de que se serve a permeation so uma srie de opsculos (os Fabian tracts) articulada em trs grupos: a) monografias 
sobre temas especficos da sociedade industrial (do salrio mnimo e da jornada de trabalho de oito horas  preveno contra acidentes no trabalho, da arbitragem 
obrigatria em caso de greve  reivindicao da municipalizao do gs, da gua, dos transportes pblicos, dos hospitais, das centrais do leite, etc; para esta ltima 
srie de reivindicaes o Fabianismo foi acusado de ter reduzido o socialismo a uma questo de gs e gua!); b) questionrios enviados aos candidatos s eleies 
da administrao local para sondar a bagagem poltica destes; c) opsculos que contm o levantamento dos principais dados continuamente atualizados das grandes cidades 
inglesas (renda per capita, produo, renda, lucros e salrios, movimentos de populao, etc.) destinados ao decision-makers e aos eleitores.
  Alm dos Fabian tracts de poucas pginas e de leitura fcil, durante longo perodo os temas polticos do Fabianismo foram difundidos pelas obras monumentais dos 
Webbs sobre a sociedade industrial, tais como The history of trade unionism (1894), English local government (15 vols., 1906-22), Industrial democracy (1920), The 
consumer's co-operative movement (1921). Um outro e no menor canal de permeation fabiana  o New Statesman, o "Semanrio de fatos e discusso" fundado pelos Webbs 
em 1915, que se tornou famoso tambm pelo suplemento mensal, o Blue Book, um fascculo de documentao dos fatos polticos relevantes e dos documentos oficiais publicados 
no ms.
  Mas um modelo de referncia emprica existe. Atravs da anlise histrica das intervenes 

realizadas, o Fabianismo pretende verificar as teorias econmicas prevalecentes e chega  concluso de que o caminho fabiano para o coletivismo passa atravs de 
dois grupos de providncias: o mnimo nacional (a extenso das funes estatais de proteo  classe trabalhadora e de regulamentao da comunidade no seu conjunto) 
e a municipalizao (graas  qual se supera a concepo tpica do liberalismo ingls de uma simples superviso do Estado para chegar a propostas precisas de interveno 
no indiscriminada nem maniquia). No plano prtico estas duas operaes exigem que a burocracia no sentido tradicional seja substituda "pela aristocracia do talento": 
uma classe de funcionrios locais teoricamente preparados em contato estrito e sob o controle atento de uma administrao municipal verdadeiramente democrtica. 
A municipalizao se apresenta neste sentido como o vetor de uma descentralizao poltica invocada como medida necessria para favorecer uma mais numerosa participao 
poltica ativa na vida do pas.
  De tudo isto se deduz que a atitude do Fabianismo quanto ao sistema poltico existente tende a recuperar seus traos positivos:  uma abordagem de engenharia social 
mais do que um ataque frontal. A mudana do sistema - que, por conseqncia,  sempre uma mudana parcial -, se pretende ter eficcia, deve ser feita gradualmente 
e agindo sobre os diversos pontos de menor resistncia.  at bvia a total oposio a uma abordagem de tipo marxista:  importncia dada  estrutura econmica se 
contrape, de fato, a ateno  cultura poltica,  substituio da classe no poder, a sua, pelo menos, parcial converso, a uma estratgia revolucionria numa estratgia 
reformista gradual. A tarefa do Fabianismo no deve ser a de atacar o Estado como tal, mas de servir-se do seu aparelho e dos seus instrumentos democrticos para 
conseguir seus objetivos. O Estado  o veculo natural do programa do Fabianismo e dever ser apenas um mecanismo neutro controlado por funcionrios incorruptveis; 
a estrutura do Governo local e parlamentar  considerada mais do que suficiente para as grandes mudanas que o Fabianismo se prope realizar.
  Os Fabian tracts desempenhavam uma singular obra de promotion da idia socialista que, fragmentada nos mil problemas da administrao diria, se recompe num quadro 
mais amplo em que a democracia, nico agente poltico do socialismo, visa conquistar a mquina central do Estado com o objetivo principal de organizar uma produo 
socializada e democrtica. O Fabianismo se prope como uma fase da evoluo gradual da democracia, de uma democracia que nunca se
  
FALANSTRIO

463



realiza plenamente: portanto, o Fabianismo no se preocupa com o futuro remoto mas s com o prximo e visa tornar eficientes as instituies existentes mais do que 
modific-las radicalmente. O Fabianismo se prope no evocar hbitos estranhos  experincia inglesa, mas descobrir atravs de quais instrumentos estas se podem 
inserir numa sociedade planificada que salvaguarda a prtica da liberdade, deixando espao adequado para o indivduo. Em sntese, o Fabianismo objetiva persuadir 
as pessoas a usar, de uma determinada forma, o poder que j possuem e de estabelecer um clima de equilibrado interesse para o socialismo, adaptando os prprios ideais 
s qualidades tpicas do carter britnico: a tradio do servio pblico, o respeito  lei, o instinto da unidade social. Da poca vitoriana fica em herana para 
o Fabianismo a confiana no progresso e na razo, a convico de que a evoluo histrica segue uma trajetria linear e de que as organizaes sociais no vo sofrer 
grandes mudanas: "as grandes mudanas orgnicas da sociedade - escreve Webb - devem ser democrticas, graduais, constitucionais e pacficas".
  Da anlise dos escritos fabianos emerge uma carncia proposital de uma construo terica da economia: "hoje no existem mestres respeitveis do socialismo", escreve 
George Bernard Shaw no prefcio dos Fabian essays in socialism. Mas o fato de que isto no significa desateno aos problemas econmicos emerge da fundao em 1895, 
por obra dos fabianos da London School of Economics and Political Science (L. S. E.) com o objetivo de "dar uma instruo nas cincias polticas e econmicas... 
e se espera que a L. S. E. se possa tornar um centro de pesquisa sistemtica nas cincias sociais".
  IV. RELAES COM O PARTIDO LABORISTA. - Coerentemente com a lgica da influncia externa sobre o poder, os fabianos no quiseram mais assumir diretamente a gesto 
do partido socialista, mas representaram a eminncia parda que presidiu, junto com a Independem Labour Party, com a Social Democratic Federation e com a Trade Unions 
Congress,  Constituinte do partido laborista (1900). Ainda hoje a produo literria da Fabian Society  um dos pontos bsicos da formao terica do partido laborista, 
mesmo quando insiste na sua absoluta autonomia em relao ao aparelho partidrio. A associao  filiada ao partido e as relaes de colaborao so extremamente 
estveis e abertas; mas, "fique bem claro, a Fabian Society no  simplesmente uma parte do partido laborista, mas um grupo separado de pessoas organizadas para 
defender a causa socialista" (D. G. H. Cole, 1952). Produtor de 

"cultura poltica" mais do que de "ao poltica", o Fabianismo no se pode fechar no plano operativo em um partido, porque o socialismo no  para os fabianos somente 
uma questo poltica:  uma teoria e um modelo de vida.
  Errar-se-ia, portanto, se os fabianos fossem considerados como departamento de estudo do partido laborista: eles mais do que tudo consideram o partido como um 
instrumento para a atuao prtica das prprias opinies. O Fabianismo mantm um campo de ao voluntariamente mais vasto, no sentido de que seus destinatrios no 
so somente os laboristas, e, ao mesmo tempo, mais especfico nos limites em que a elaborao cultural  mais especfico que a poltica. E se a incidncia do Fabianismo 
com o decorrer do tempo foi diminuindo, isto aconteceu porque os intelectuais no seio dos partidos perderam realmente seu poder.
  BIBLIOGRAFIA. - D. G. H. COLE, The fabian society. Past and present. Fabian Publications Ltd., London 1952; Id., Fabian socialism. Frank Cass, London 1971; M. 
COLE, The story of fabian socialism. Heinmann. London 1963; A. M. McBRIAR, Fabian socialism and english politics. 1884-1918, Cambridge University Press. Cambridge 
1962; E. PEASE. The history of me fabian society. Frank Cass, London 1963.
[CRISTINA MARCHIARO CERCHIO]
Falangismo. - V. Franquismo.
Falanstro.
  O termo Falanstrio, cunhado por Charles Fourier para designar o edifcio que devia hospedar a "Falange", clula-base da sua sociedade ideal, sofreu um processo 
de rpida dilatao semntica e veio a indicar o conjunto das estruturas, no somente materiais, mas tambm econmicas, domsticas, morais, administrativas, etc, 
sobre o qual se baseia o novo mundo teorizado pelo utopista francs. Ele acabou reassumindo na globalidade de seus aspectos a frmula social da alternativa oposta 
por Fourier ao sistema em que vivia. Por conseqncia, a noo do Falanstrio na rea crtica se ressentiu necessariamente da interpretao geral da doutrina fourieriana 
que foi sendo apresentada por vrios estudiosos: smbolo de uma sociedade baseada na mais desenfreada devassido at os anos 70 do sculo XIX, quando essa doutrina 
era vista atravs da tica
  
464

FANATISMO



restrita das inovaes que ela trazia para o campo dos costumes; antecipao genial da cooperativa de produo e de consumo para Charles Guide e para quantos se 
basearam e ainda se baseiam na sua interpretao; modelo e centro, enfim, daquela revoluo global na qual a maioria v o sentido atual do pensamento fourieriano.
  O grupo falansteriano - grupo espontneo de 1.600 a 1.800 pessoas aproximadamente - representa, na realidade, uma alternativa radical  sociedade burguesa, alternativa 
que, se tem como centro uma reconstruo econmica, no se esgota todavia nela, mas atinge todos os setores da vida individual e social. Essa reestruturao se substancia 
no abandono da economia fracionada ou "incoerente" e na substituio dela por uma economia associada que se baseia na "srie passional", organismo societrio de 
base da vida falansteriana, onde naturalmente confluem os indivduos animados pelas mesmas tendncias ou "paixes". Aplicada ao setor da produo, onde ela encontra 
o campo operativo principal, a "srie passional" importa a afirmao de uma relao diferente entre o homem e a natureza, atravs de um trabalho que no se apresenta 
mais como pena ou resgate, mas se caracteriza especialmente como meio de explicao de personalidade individual e lugar de um encontro harmonioso entre a subjetividade 
e a objetividade. O trabalho, tendo-se tornado dessa forma "atraente", deveria garantir, de acordo com o ponto de vista de Fourier, a mxima renda individual e, 
portanto, o mximo produto social e, junto com as economias realizadas atravs do sistema associativo no setor dos consumos, deveria contribuir para atingir aquela 
prodigiosa abundncia na qual este terico identifica o fundamento da harmonia social. Se, de fato, na sociedade falansteriana permanece a propriedade privada e 
vigora um sistema retributivo que, embora privilegiando o trabalho, d lugar ao capital e ao talento, a sua extraordinria opulncia deveria ser todavia capaz de 
eliminar as conseqncias negativas da desigualdade: podendo o rico satisfazer todas as suas paixes, ficando garantido a cada um o minimum que lhe permita viver 
confortavelmente, desaparecem no Falanstrio, segundo Fourier, os mesmos pressupostos da servido e dos conflitos sociais. Segue-se da que so inteis e, portanto, 
no existem no Falanstrio os tradicionais rgos polticos repressivos e que o Governo poltico se resolve na mera administrao das coisas. Da tambm o surgimento 
de uma nova moralidade, onde o interesse individual se funde e se concilia com o da coletividade.
  Se o princpio associativo, aplicado ao setor da produo, cria na sociedade falansteriana as

condies da harmonia e da moralidade pblica,  oportuno recordar que esse princpio atua em todos os nveis da vida individual: no campo domstico, onde comporta 
a abolio da famlia; no afetivo, onde determina a afirmao da plena liberdade sexual; no setor educativo, onde abre interessantes perspectivas de pedagogia de 
grupo. Mas quantos procuraram pr em prtica o Falanstrio, reduzido, nas realizaes prticas que se tentaram (Cond-sur-Vesgre, Citaux, Guise, s para citar as 
mais importantes), a uma simples cooperativa de produo e de consumo, no se deram conta da complexidade das implicaes da utopia fourieriana.
[MIRELLA LARIZZA]
Fanatismo.
  Por Fanatismo se entende uma cega obedincia a uma idia, servida com zelo obstinado, at exercer violncia para obrigar outros a segui-la e punir quem no est 
disposto a abra-la. No conceito de Fanatismo est implcito que a idia da qual o fantico  devoto  uma idia falsa e perigosa, no digna de ser abraada com 
tanta perseverana. Nisto o Fanatismo se contrape ao entusiasmo: o entusiasta  o seguidor de uma idia nobre, generosa ou benfica. So conseqncia de uma atitude 
e de uma mentalidade fantica a intolerncia da idia alheia e o esprito de insensato proselitismo que no recusa meios violentos ou at cruis. O Fanatismo est 
geralmente ligado ao dogmatismo, isto ,  crena numa verdade ou num sistema de verdades que, uma vez aceitas, no devem ser mais postas em discusso e rejeitam 
a discusso com os outros; a este corresponde no campo prtico o sectarismo, isto , a parcialidade para com os adeptos e o dio para com os no crentes. Numa sociedade 
onde um grupo de fanticos ganha poder, gera-se como reao e se alastra o esprito do conformismo. O conformismo responde ao zelo obstinado do fantico com o zelo 
covarde de quem no quer correr o risco de ser perseguido por causa das prprias idias, com a aceitao resignada e servil das verdades alheias, embora intimamente 
no aceitas: o conformismo se torna, por assim dizer, o antdoto natural do fanatismo, no sentido de que a renncia total s prprias idias  a forma mais fcil 
para fugir do furor das idias alheias. O inimigo de ambos  o esprito crtico, o uso da razo apoiada na experincia, que contra a exaltao dos fanticos ensina 
o senso do limite e a virtude da tolerncia, contra a resignao dos conformistas, 
  
FANATISMO

465



suscita a dvida e ensina a refletir com a prpria cabea, agindo ora de freio, ora de estmulo. Fanatismo e conformismo, nascidos de um s parto, so destinados 
a desaparecer juntos. Como ao Fanatismo se contrape, no bem, a tolerncia, assim se lhe contrape, no mal, o cinismo (no sentido usual e no filosfico do termo. 
O fantico cr, de uma forma exasperada, numa s idia; o cnico no cr em nenhuma, mas est disposto a se valer de todas para seu interesse. Ambos podem ser portadores 
da libido dominandi; mas, enquanto o primeiro tende ao sucesso sufocando as idias alheias, o segundo pretende atingi-lo adulando-as, ou melhor, acariciando ora 
uma ora outra segundo as circunstncias. Acontece at que o cnico se sirva dos fanticos para atingir seus objetivos, mas no acontece o contrrio.
  O significado que hoje se d  palavra Fanatismo e tudo aquilo que se compreende neste conceito, inclusive os juzos de valor que ele suscita, esto estritamente 
ligados  polmica iluminstica dos philosophes. A palavra "Fanatismo" contm na linguagem destes um significado muito amplo: indica tudo aquilo que eles combatem 
e gostariam de ver eliminado do mundo para a felicidade do indivduo e o progresso da humanidade, isto , a superstio religiosa e suas funestas conseqncias, 
tais como guerras, fogueiras, perseguies. Se se quisesse expressar numa frmula o significado global da luta das "luzes", no se poderia defini-la melhor do que 
como a mais extensa e popular batalha intelectual contra o Fanatismo, que jamais se travou. No se pode deixar de citar Voltaire que no Dictionnaire philosophique 
define o Fanatismo como "Une flie rligiense sombre e cruelle", e que, no Henriade, introduzindo o Fanatismo como conselheiro do assassino de Henrique III, exclama: 
"Il vient, le fanatisme e son terrible nom - Enfant dnatur de la rligion ,- Arm pour la dfendre, il cherche  la dtruire - Et reu dans son sein, l'embrasse 
e la dchise" (V, 83, 86). Dedica  condenao do Fanatismo uma de suas mais conhecidas tragdias cujo protagonista  Maom (Le fanatisme ou Mahomet le prophte, 
1742), cujos seguidores so designados como "... Une troupe gare, - De poisons de l'erreur avec zle enivre. - De ses miracles faux soutient l'illusion, - Rpand 
le fanatism et la sdition" (Ato I, cena I); e intitula uma de suas mais cruis obras de crtica bblica e religiosa Le tombeau du fanatisme (1767).
  A diferena entre os iluministas, que vinham de dois sculos de grandes guerras religiosas, e ns, est em que o Fanatismo por eles atacado era quase exclusivamente 
religioso, enquanto que aquele de que hoje temos experincias  quase

exclusivamente poltico. Os personagens histricos que encarnavam o Fanatismo eram, em seus escritos, um Torquemada, um Calvino, um Clmente, assim como para ns 
so os vrios doutores Goebbels dos regimes totalitrios: associavam o Fanatismo s grandes religies, tais como a hebraica, a crist, a muulmana, e contrapunham 
a elas, idealizando-a, a religio filosfica de Confcio, assim como ns o associamos  exasperao dos movimentos nacionalistas, ao comunismo, ao niilismo, ao racismo, 
e, em geral, a regimes de ditadura, contrrios a regimes de liberdade (tome-se como exemplo de polmica contempornea contra o Fanatismo L'homme revolt de A. Camus, 
que  um livro essencialmente de crtica poltica). Isto no significa, porm, que os ditadores e seus colaboradores mais prximos sejam eles mesmos fanticos; mas 
o Fanatismo dos partidrios  geralmente um instrumento necessrio para o domnio deles. E Mussolini no tinha nada de .fantico, era, talvez, um cnico: mas expressa 
na frmula "crer, obedecer, lutar" a divisa e a essncia mais profunda de todo Fanatismo. A outra diferena entre ns e os philosophes diz respeito s causas e aos 
remdios. Eles viam na ignorncia do povo (explorada pelos astutos) a causa maior da superstio, que gerava os fenmenos de Fanatismo individual e coletivo, e, 
reduzindo o problema a uma luta da luz da razo contra as trevas da superstio, identificavam s um remdio: a difuso de um saber baseado na razo e na experincia. 
Voltaire, no Dictionnaire philosophique: "O nico remdio contra esta doena epidmica  o esprito filosfico, que, difundido pacientemente de homem para homem, 
acabar por suavizar os costumes da humanidade e prevenir os excessos do mal". Ns, aps a mais tremenda exploso de Fanatismo coletivo que talvez jamais tenha existido, 
o nazismo, nos sentimos menos certos quanto s causas e menos tranqilos quanto aos remdios. Muito provavelmente a mentalidade fantica se deve a profundas perturbaes 
psquicas, em que um exagerado egocentrismo se junta a uma inflexibilidade e fechamento mentais levados at a monomania e a uma energia volitiva irrefrevel. Mas 
o problema do Fanatismo no pode ser reduzido a uma anlise psquica:  um problema social. O fantico sem adeptos  pura e simplesmente um caso clnico, ou melhor, 
deveria ser chamado um possesso, um monomanaco. O Fanatismo est sempre ligado a fenmenos de exaltao coletiva, no  uma doena, mas uma epidemia: os personagens 
histricos, a que chamamos de fanticos, so ou fundadores ou adeptos de seitas: a sua ao se desenvolve dentro de um determinado contexto social, que tolera

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FASCISMO



ou at provoca este contgio. O remdio, portanto, deve estar no mais amplo sentido social. A experincia histrica nos ensina que as sociedades mais imunes s infeces 
do Fanatismo so aquelas em que a educao intelectual e civil tende sempre mais a fundamentar-se na livre discusso das idias mais do que no ensino (autoritrio) 
de sistemas de verdades j definidas, e cujo regime  inspirado no princpio da multiplicidade das vias de acesso  verdade e, portanto, na rejeio de uma filosofia 
ou de uma ideologia de Estado, que no seja a da coexistncia pacfica de todas as filosofias ou ideologias.
[NORBERTO BOBBIO]
Fascismo.
  I. PROBLEMAS DE DEFINIO. - Na j vastssima literatura referente ao Fascismo  normal depararmos com definies diversas e freqentemente contraditrias deste 
conceito. A multiplicidade de definies  demonstrativa no s pela real complexidade do objeto estudado, como tambm pela pluralidade de enfoques, cada um dos 
quais acentua, de preferncia, um ou outro trao considerado particularmente significativo para a descrio ou explicao do fenmeno.
  Preliminarmente podemos distinguir trs usos ou significados principais do termo. O primeiro faz referncia ao ncleo histrico original, constitudo pelo Fascismo 
italiano em sua historicidade especfica; o segundo est ligado  dimenso internacional que o Fascismo alcanou, quando o nacional-socialismo se consolidou na Alemanha 
com tais caractersticas ideolgicas, tais critrios organizativos e finalidades polticas, que levou os contemporneos a estabelecerem uma analogia essencial entre 
o Fascismo italiano e o que foi chamado de Fascismo alemo; o terceiro, enfim, estende o termo a todos os movimentos ou regimes que compartilham com aquele que foi 
definido como "Fascismo histrico", de um certo ncleo de caractersticas ideolgicas e/ou critrios de organizao e/ou finalidades polticas. Nesta ltima acepo, 
o termo Fascismo assumiu contornos to indefinidos, que se tornou difcil sua utilizao com propsitos cientficos. Por isso, vem-se acentuando cada vez mais a 
tendncia de restringir seu uso apenas ao Fascismo histrico, cuja histria se desenrola na Europa entre os anos 1919 e 1945 e que est essencial e especificamente 
representado no Fascismo italiano e no nacional-socialismo alemo.
  
Em geral, se entende por Fascismo um sistema autoritrio de dominao que  caracterizado: pela monopolizao da representao poltica por parte de um partido nico 
de massa, hierarquicamente organizado; por uma ideologia fundada no culto do chefe, na exaltao da coletividade nacional, no desprezo dos valores do individualismo 
liberal e no ideal da colaborao de classes, em oposio frontal ao socialismo e ao comunismo, dentro de um sistema de tipo corporativo; por objetivos de expanso 
imperialista, a alcanar em nome da luta das naes pobres contra as potncias plutocrticas; pela mobilizao das massas e pelo seu enquadramento em organizaes 
tendentes a uma socializao poltica planificada, funcional ao regime; pelo aniquilamento das oposies, mediante o uso da violncia e do terror; por um aparelho 
de propaganda baseado no controle das informaes e dos meios de comunicao de massa; por um crescente dirigismo estatal no mbito de uma economia que continua 
a ser, fundamentalmente, de tipo privado; pela tentativa de integrar nas estruturas de controle do partido ou do Estado, de acordo com uma lgica totalitria, a 
totalidade das relaes econmicas, sociais, polticas e culturais.
  II. "TEORIAS" SOBRE O FASCISMO. - Como todo evento histrico de relevncia, o Fascismo despertou, desde a sua origem, um interesse que, excedendo as contingncias 
da luta poltica, abrangia uma srie de temas que eram fundamentais para a compreenso da sociedade contempornea. Esse interesse foi a base de uma importante reflexo 
terica sobre as causas e possveis conseqncias dos regimes fascistas, articulada numa srie de hipteses interpretativas que, com o tempo, se foram aperfeioando 
e enriquecendo, quer devido  acumulao de material emprico, quer devido  adoo de novos quadros tericos de referncia.  a esta srie de hipteses interpretativas, 
mais ou menos sistematicamente correlacionadas, mais ou menos empiricamente comprovadas, que se alude geralmente ao falar de "teorias" sobre o Fascismo. E  neste 
sentido, bastante amplo, que usamos do termo neste contexto.
  H diversos critrios de classificao das teorias relativas ao Fascismo: o cronolgico, o poltico-ideolgico, o disciplinar e o sistemtico - s para citar os 
mais usados - que podem ser diversamente combinados entre si, dando origem a tipologias mais ou menos complexas. A subdiviso aqui utilizada possui carter introdutrio 
e tem por objetivo chamar a ateno para as principais abordagens analticas do fenmeno,
  
FASCISMO

467



desenvolvidas por estudiosos de vrias tendncias, a partir da dcada de 20.
  Usando a terminologia empregada por E. Noite no seu famoso ensaio Theorien ber den Faschismus, hoje j introduzida no lxico comum dos estudos sobre o assunto, 
as teorias sobre o Fascismo podem ser divididas em duas grandes categorias: em teorias singularizantes e teorias generalizantes.
  Pertencem  primeira categoria as teorias que, para explicar a origem e sucesso dos movimentos e dos regimes fascistas, recorrem a fatores estreitamente ligados 
s particularidades de uma determinada realidade nacional e rejeitam toda a tentativa de generalizao de um contexto histrico especfico a outro. Segundo os defensores 
deste tipo de abordagem, as analogias verificveis entre os movimentos e regimes comumente definidos como fascistas so de carter formal, ao passo que as diferenas 
entre uma situao e outra so de tal modo relevantes que s admitem um discurso cientificamente fundado em cada um dos Fascismos. Conseqentemente, o termo Fascismo 
se aplica corretamente ao movimento poltico que se imps na Itlia nos anos imediatamente posteriores  Primeira Guerra Mundial, e ao tipo de regime por ele instaurado 
aps a tomada do poder; a outros movimentos ou regimes a eles variamente assimilveis, de acordo com os esquemas analticos utilizados, s impropriamente se pode 
aplicar o termo de Fascismo.
  Pertencem  segunda categoria as teorias que consideram o Fascismo como um fenmeno supranacional que apresentou, nas diversas formas de que historicamente se 
revestiu, caractersticas essencialmente anlogas, resumveis num conjunto de fatores homogneos. Conforme os fatores considerados, assim so as definies e o campo 
de aplicao do conceito. As teorias generalizantes podem, por sua vez, subdividir-se em duas subcategorias, respectivamente definveis como intrapolticas e transpolticas. 
As primeiras referem-se a fatores histrico-polticos determinados, historicamente individualizveis; as segundas, a fatores a-histricos, inerentes  natureza humana, 
ao carter repressivo da cultura, s caractersticas imanentes  luta poltica e por a alm.
  A propenso para as teorias singularizantes ou generalizantes no pode ser atribuda, como muitas vezes acontece,  diversa orientao dos historiadores, por um 
lado, e  dos cientistas sociais, por outro. Na realidade, no faltam correntes historiogrficas que, embora com a necessria articulao da pesquisa nos diversos 
nveis de cada uma das realidades nacionais, no s no Contradizem, como incluem at o recurso a uma

teoria generalizante - pensemos, por exemplo, na historiografia marxista - e anlises sociolgicas que aceitam como principal fator explicativo do surgimento dos 
regimes fascistas a configurao especfica das relaes entre os sistemas social, poltico e cultural de um determinado pas. A preferncia por esta ou por aquela 
orientao parece determinada, antes de tudo, pela espcie de fatores que se julgam importantes para a descrio ou explicao do fenmeno e pelo nvel da anlise 
escolhida.
  Este ltimo aspecto h de ser levado em conta, porque, como observou Gino Germani, a no distino dos diferentes nveis de anlise do fenmeno fascista tem dado 
origem a contrastes interpretativos mais aparentes que reais, j que baseados na contraposio de resultados vlidos a diversos nveis de generalizao. Na realidade, 
o Fascismo, como evento histrico concreto, engloba-se numa fenomenologia mais ampla, a do autoritarismo na sociedade moderna, apresentando-se como resultado de 
uma srie assaz complexa de concatenaes causais, umas remotas, outras mais prximas, investigadas em suas inter-relaes especficas. O problema principal para 
a construo de uma teoria do Fascismo est, pois, em identificar um nvel de observao que permita colher a sua especificidade, sem renunciar quelas conexes 
de carter geral que fazem do Fascismo um fenmeno que mergulha suas razes em alguns traos tpicos da moderna sociedade industrial.
  III. A ABORDAGEM SINGULARIZANTE. - A tendncia a analisar o Fascismo como um produto particularmente caracterstico da sociedade italiana e da sua histria  contempornea 
ao prprio nascimento do Fascismo. Conquanto mino ritria no panorama global dos estudos sobre o tema, ela sustentou uma notvel corrente da historiografia italiana 
e estrangeira, havendo recebido novo impulso em anos recentes, devido inclusive  influncia de pesquisas como a de G. Mosse sobre As origens culturais do Terceiro 
Reich que, reavaliando a importncia do componente nacional na compreenso de aspectos fundamentais do regime nazista, principalmente o do consenso, reativou a discusso 
acerca do peso relativo das diferenas e analogias existentes, em primeiro lugar, entre o fascismo e o nacional-socialismo e, depois, entre estes e os demais regimes 
autoritrios que assinalaram a recente histria contempornea.
  As primeiras hipteses de explicao do Fascismo, com base em fatores internos tpicos da situao italiana, foram aventadas, naturalmente, nos anos 20, em concomitncia 
com a 
  
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consolidao do movimento fascista, com a tomada do poder por Mussolini e com a progressiva transformao do Estado liberal em Estado de caractersticas totalitrias. 
Poucos souberam ento ver no Fascismo a antecipao de uma crise mais geral que revolucionaria a Europa e, com a catstrofe da Segunda Guerra Mundial, viria a produzir 
profundas mudanas na organizao interna de cada um dos Estados nacionais e na ordem internacional.
  As causas imediatas da vitria do Fascismo foram geralmente procuradas no clima de forte instabilidade social, poltica e econmica, criado na Itlia nos primeiros 
anos posteriores  Primeira Grande Guerra Mundial. Mas, ao tentarem explicar a vulnerabilidade e runa das instituies liberais, alguns estudiosos se interrogaram 
sobre o passado da histria nacional, chegando a descobrir no processo de formao do Estado unitrio aquela debilidade intrnseca das estruturas que o Fascismo 
havia de pr a nu. Foi assim que nasceu a bem conhecida tese do Fascismo como "revelao", subscrita por homens assaz diversos como G. Fortunato, C. Rosselli, P. 
Gobetti, G. Salvemini e outros. O atraso do pas, a falta de uma autntica revoluo liberal, a incapacidade e mesquinhez das classes dirigentes, unidas  arrogncia 
de uma pequena burguesia parasitria com a doena da retrica, a prtica do transformismo, que havia impedido a evoluo do sistema poltico num sentido moderno, 
foram o terreno de cultivo do Fascismo, que assim se situava numa linha de continuidade, muito mais que de ruptura, em relao ao sistema liberal. Da o juzo fundamentalmente 
redutivo do Fascismo e das suas potencialidades expansivas, s cultivveis a partir do reconhecimento dos elementos de novidade nele presentes, quer nas tcnicas 
de gesto do poder, quer no modo de organizao do corpo social, e, de forma mais genrica, na configurao das relaes entre Estado e sociedade civil. Por outras 
palavras, o que faltava aos defensores da tese do Fascismo como revelao era uma adequada percepo da natureza da crise que atingira o sistema liberal, e no s 
na Itlia, no perodo compreendido entre as duas guerras mundiais, e do tipo de soluo dada pelo Fascismo a esta crise.
  A afirmao do carter tipicamente italiano do Fascismo, subscrita tambm, entre outros, por autorizados tericos fascistas, que reivindicavam ser ele o coroamento 
do processo de unificao nacional iniciado com o Ressurgimento, foi questionada com o surgir de movimentos fascistas em vrios pases da Europa, mormente com a 
subida ao poder do nacional-socialismo na Alemanha. A partir dos anos 30, predominaram as 

interpretaes tendentes a acentuar o carter supranacional do Fascismo, que haviam de orientar a maior parte da pesquisa e alimentar o debate terico mesmo depois 
da Segunda Guerra Mundial.
  Em contradio com essa interpretao, foi-se esboando nos ltimos dez anos uma corrente historiogrfica que visa reduzir o mbito de aplicao do conceito de 
Fascismo apenas ao contexto italiano. Demonstrando a justa necessidade de se evitar as generalizaes arbitrrias, mas expressando, ao mesmo tempo, uma orientao 
metodolgica de desconfiana com relao ao uso de conceitos gerais na investigao histrica e de descrena nos modelos tericos prprios das cincias sociais, 
essa corrente - que tem na Itlia seu maior expoente em Renzo De Felice - originou uma srie de pesquisas sobre o Fascismo, como movimento e como regime, com o objetivo, 
podamos dizer, de compreender o fenmeno desde dentro (da a utilizao de fontes predominantemente fascistas) e de reconstruir a histria, superando esquemas interpretativos 
preconstitudos. O resultado de tais pesquisas foi o de levar a uma reavaliao das diferenas existentes entre os diversos "Fascismos" e o de pr em questo a utilidade 
de um modelo unitrio.
  Os argumentos aduzidos para apoiar esta nova verso da especificidade do Fascismo italiano so radicalmente diferentes dos que caracterizaram as primeiras anlises 
dos estudiosos a ele contemporneos. Estes baseavam o tema da especificidade num conjunto de variveis estruturais, tpicas da sociedade italiana, cuja permanncia 
era aceita como principal fator explicativo do regime fascista, e ressaltavam a relao de continuidade com o sistema liberal que depois foi aceita como prpria, 
de modo no fortuito, por grande parte da historiografia marxista ou prxima do marxismo.
   uma perspectiva inteiramente diferente aquela em que se colocam as pesquisas atrs mencionadas. O centro da anlise  o Fascismo em sua dimenso poltico-ideolgica 
e a tese da especificidade  baseada, em primeira instncia, justamente nas diferenas ideolgicas e projetivas do Fascismo italiano com relao ao nazismo. No 
se nega a existncia de um denominador comum entre os dois fenmenos e, por conseguinte, a possibilidade de os englobar no mesmo conceito de Fascismo; mas esse denominador 
serve mais para estabelecer limites em relao ao exterior, isto , em relao a outros regimes de tipo autoritrio, do que para lhe explicar a natureza, os objetivos 
fundamentais e a funo histrica. Estes, ao contrrio, tornam-se divergentes, quando se contrape o radicalismo de esquerda e o 
  
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carter revolucionrio do movimento fascista italiano ao radicalismo de direita, essencialmente reacionrio, do nazismo.
  O problema da relao com o sistema social e poltico preexistente tambm se fundamenta em bases diversas e se articula levada em conta a diferenciao entre Fascismo 
como movimento e Fascismo como regime. Como expresso das aspiraes da classe mdia emergente, ou de uma parte consistente dela, a um papel poltico autnomo, tanto 
em confronto com a burguesia como com o proletariado, o Fascismo como movimento teria representado um momento de ruptura a respeito do passado, uma proposta de modernizao 
das estruturas da sociedade italiana, com certa carga revolucionria. Ao invs, o Fascismo como regime, como resultado de um compromisso entre a ala moderada do 
movimento e as velhas classes dirigentes, teria assinalado a freagem do impulso eversivo original do movimento e o predomnio das relaes tradicionais de poder 
entre as classes, mas nunca um momento de mera e simples reao. A delegao da gesto do poder poltico ao Fascismo por parte da burguesia marcou, de fato, o incio 
de um processo de substituio da elite dirigente que, se no houvesse sido interrompido com a queda do regime em conseqncia das vicissitudes da guerra, teria 
podido desafiar os centros do poder real, at ento controlados pelas velhas classes dominantes.
  A reafirmao da "unicidade'' do Fascismo italiano e da necessidade de ressaltar, para uma melhor compreenso histrica, os elementos de diferenciao dos regimes 
definidos como fascistas por interpretaes j consolidadas, tem suscitado no poucas discusses. Esta polmica tem por alvo no tanto a validade de cada uma das 
proposies - nenhuma delas em si totalmente nova - quanto uma questo fundamental, que  ao mesmo tempo a do mtodo e a do contedo; o que se questiona  se  legtimo 
aceitar como principal critrio discriminante a dimenso ideolgico-cultural, se com isso se corre o risco de apresentar, como diversos, fenmenos que so essencialmente 
da mesma natureza.
  IV. A ABORDAGEM GENERALIZANTE. - Que o Fascismo italiano e o nacional-socialismo alemo, malgrado as diferenas devidas s particularidades das respectivas histrias 
nacionais, hajam de ser considerados como especificaes de um modelo de dominao essencialmente nico,  coisa que tem sido sustentada pela maior parte dos estudiosos 
contemporneos, independentemente das suas posies ideolgicas e polticas.  a eles que se deve a elaborao de alguns esquemas interpretativos que muito tm contribudo 
para a

orientao dos trabalhos dos historiadores e cientistas sociais da gerao seguinte. As hipteses explicativas que estes esquemas sugerem so diversas, quando no 
claramente alternativas, dependendo, em vrias medidas, do tipo de fatores preferidos, do nvel de anlise em que se situam e da diversidade de paradigmas a que 
se referem. O que lhes  comum  o esforo por compreender as razes do Fascismo e, de um modo mais geral, dos fenmenos autoritrios evidenciados pela sociedade 
moderna, num conjunto de variveis que transcendem os limites de cada uma das realidades nacionais.
  Pelo peso diverso que exercem no panorama global dos estudos sobre o Fascismo e pela contribuio que trouxeram ao conhecimento deste fenmeno em sua dimenso 
histrica concreta, evocaremos aqui as interpretaes que, embora em diferente medida, permitem traduzir as hipteses genricas nelas contidas em assunto de pesquisa 
susceptvel de verificao emprica. No consideraremos, porm, as contribuies que, situando-se no terreno filosfico ou da filosofia da histria, constituem um 
captulo importante da histria das idias do nosso sculo, mas fogem a toda a possibilidade de controle exercido mediante o recurso a categorias historicamente 
determinadas.
a) O Fascismo como uma ditadura aberta da burguesia. - Entre os primeiros que captaram a dimenso internacional do Fascismo e as suas potencialidades expansivas, 
esto os expoentes do movimento operrio em suas diversas articulaes. O elemento unificador das vrias formas de reao na Europa, no perodo que medeia entre 
as duas guerras mundiais, est na anlise das contradies da sociedade capitalista e das modificaes por ela introduzidas na dinmica das relaes e conflitos 
entre as classes, na fase histrica iniciada com a Primeira Guerra Mundial.
  Dentro desta interpretao,  conveniente distinguir a formulao "clssica" - resumvel nas teses elaboradas pela Terceira Internacional comunista a partir de 
meados dos anos 30 - dos seus ulteriores desenvolvimentos, que reassumem temas e idias j presentes no debate iniciado pelos componentes do marxismo europeu desde 
a tomada do poder pelo Fascismo na Itlia, reelaborando-os em funo de uma anlise menos esquemtica das relaes entre estrutura e supra-estrutura, entre esfera 
econmica e esfera poltica.
  Na primeira formulao, as origens do Fascismo como fenmeno internacional so relacionadas com a crise histrica do capitalismo em seu estdio final, o do imperialismo, 
e com a necessidade que a burguesia tem, em face do 
  
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FASCISMO



agravamento das crises econmicas e da exacerbao do conflito de classes, de manter o seu domnio, intensificando a explorao das classes subalternas e, em primeiro 
lugar, da classe operria. O imperialismo envolve a tendncia a transformar em sentido reacionrio as instituies da burguesia, e o Fascismo  a expresso mais 
coerente dessa tendncia. Ele constitui uma das formas do Estado capitalista, precisamente a caracterizada pela ditadura aberta da burguesia, exercida j sem a mediao 
das instituies da democracia parlamentar. A Itlia e a Alemanha, como elos mais fracos da cadeia imperialista, foram as primeiras a experimentar esta forma de 
dominao, mas essa mesma ameaa impende sobre os demais Estados capitalistas.
  So dois os elementos centrais deste tipo de anlise: a concepo instrumental dos partidos e dos regimes fascistas, considerados como expresso direta dos interesses 
do grande capital, e a sua funo essencialmente contra-revolucionria no duplo sentido de ataque frontal contra as organizaes do proletariado e de esforo por 
frear o curso do desenvolvimento histrico. Em conseqncia,  dado pouco relevo ao fato, qualitativamente novo em relao s formas precedentes de reao, de que 
a fascista operasse mediante um partido de massa de base predominantemente pequeno-burguesa, embora comunistas italianos e alemes, como P. Togliatti ou Clara Zetkui, 
j houvessem chamado a ateno para isso. Alm disso, eram categoricamente rejeitadas, sob pretexto de ignorarem a definio do Fascismo como ditadura da burguesia, 
as anlises que em vrios setores do movimento operrio vinham sendo feitas do Fascismo como forma de "bonapartismo", isto , como regime caracterizado pela cesso 
temporria do poder poltico a uma terceira tora e por uma relativa autonomia do executivo em relao s classes dominantes, tornadas possveis graas a uma situao 
de equilbrio entre as principais foras de classe em ao.
  A teoria do Fascismo como ditadura da burguesia constitui ainda hoje a chave interpretativa predominante nos estudos que tm como modelo de referncia o marxismo 
e a sua concepo da mudana histrica. Com o tempo, porm, ela passou por uma certa reviso que tornou mais problemticos alguns nexos, particularmente os existentes 
entre burguesia e Fascismo, entre movimentos e regimes fascistas, entre capitalismo, democracia e Fascismo. Esta reviso  o resultado de uma reflexo terica que 
teve efeitos importantes em vrios sentidos. O primeiro deles foi a atenuao do economicismo presente nas primeiras formulaes e o reconhecimento de uma relativa 
autonomia da esfera poltica com relao

 esfera da economia. Isso trouxe consigo uma mais aprofundada anlise das crises de onde emergiram os regimes fascistas; uma articulao mais complexa da relao 
entre Fascismo e classes sociais; uma considerao mais atenta dos aspectos institucionais dos regimes fascista", da lgica do seu funcionamento, das bases da sua 
legitimao. Mas no modificou a concepo do Fascismo como forma particular de ditadura da burguesia, embora esta fosse atenuada pelo reconhecimento da autonomia 
relativa dos Estados fascistas em face do grande capital, no mbito de uma convergncia comum para objetivos imperialistas.
b) O Fascismo como totalitarismo. -  totalmente outra a perspectiva em que se situa a anlise do Fascismo como totalitarismo, cuja contribuio principal foi a 
de ter sabido captar a novidade que representa o aparecimento dos regimes fascistas na cena poltica e a de ter chamado a ateno para as diferenas qualitativas 
existentes entre as formas tradicionais de autoritarismo e as modernas.
  O quadro de referncia  constitudo, direta ou indiretamente, pelas teorias da sociedade de massa;  dinmica das relaes entre as classes sucede, como principal 
fator explicativo do surgimento dos fenmenos do autoritarismo moderno, a dinmica das relaes entre as massas e as elites num contexto caracterizado pela decomposio 
do tecido social tradicional, pelo desabe dos sistemas de valores comuns, pela atomizao e massificao dos indivduos, e por uma crescente burocratizao.
  O aspecto central desta teoria, e ao mesmo tempo o mais criticado,  a subsuno sob uma mesma categoria, a do Estado totalitrio, dos regimes fascistas e comunistas, 
com base em analogias existentes na estrutura e tcnicas de gesto do poder poltico. So. com efeito, estas analogias - verificveis independentemente dos fins 
declarados que se tem em vista dos precedentes histricos e do contedo das respectivas ideologias - que os tericos do totalitarismo privilegiam no plano descritivo 
e admitem como problema principal no plano explicativo.
  Os elementos que definem o Estado totalitrio so, em termos tpico-ideais, conforme a formulao de Friedrich e Brzezinski: uma ideologia oficial tendente a cobrir 
todo o mbito da existncia humana e  qual se supe aderirem todos, pelo menos passivamente; um partido de massa nico, tipicamente conduzido por um s homem; um 
sistema de controle policial baseado no terror; o monoplio quase completo dos meios de comunicao de massa; o monoplio quase completo do aparelho blico; e, enfim, 
o controle
  
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centralizado da economia. O alvo  o de conseguir o controle total de toda a organizao social, a servio de um movimento ideologicamente caracterizado.
  As condies essenciais para a sua apario so um regime de democracia de massa e o poder dispor de um aparelho tecnolgico como o que s a moderna sociedade 
industrial pode oferecer. O Estado totalitrio se apresenta, portanto, como uma forma de domnio inteiramente nova, no s com respeito aos sistemas de democracia 
liberal, mas tambm s formas anteriores de ditadura e autocracia, uma vez que no passado no existiam os pressupostos para a sua realizao. Possui, alm disso, 
um carter eversivo com relao ao sistema social preexistente, na medida em que lhe modifica radicalmente a estrutura, que se baseava na existncia de uma pluralidade 
de grupos e de organizaes autnomas.
  As razes do sucesso dos regimes totalitrios so geralmente postas no declnio do sistema liberal burgus e, especialmente, na dissoluo do sistema classista, 
que  ao mesmo tempo causa e condio da sua sobrevivncia. Mas o que mais interessa aos defensores da teoria clssica do totalitarismo so os mecanismos de funcionamento 
do Estado totalitrio no mbito de uma morfologia mais geral dos sistemas polticos. Numa tal perspectiva, as diferenas existentes entre os regimes fascistas e 
comunistas, bem como as verificveis no interior de cada um deles, conquanto no negadas, perdem importncia: uns e outros, na medida em que apresentam essa particular 
combinao de elementos que definem o Estado totalitrio, pertencem  mesma classe de fenmenos e expressam a feio que assume o autoritarismo na sociedade moderna.
  A teoria clssica do totalitarismo tem estado sujeita a numerosas crticas que tm por alvo uma dupla srie de problemas. O primeiro diz respeito ao campo especfico 
da anlise dos regimes fascistas. Sob este ponto de vista, parece boje dificilmente sustentvel a hiptese de que a origem e sucesso dos movimentos fascistas estariam 
relacionados com o conjunto de fenmenos compreendidos no conceito de "sociedade de massa". Pesquisas recentes demonstraram que, nos pases onde o Fascismo se consolidou, 
o sistema de estratificao era muito mais rgido, o peso das estruturas tradicionais muito mais forte e o grau de "atomizao" - no sentido de falta de estruturas 
associativas intermedirias - muito menor que em outros onde o Fascismo jamais se ofereceu como alternativa concreta. A tentativa de explicar o processo de introduo 
do Fascismo com base na dinmica das relaes entre massas privadas de uma clara conotao de

classe tambm contradiz um dado emprico j seguro, ou seja, a base constituda de massas predominantemente pequeno-burguesas dos movimentos fascistas e sua coligao 
com amplos setores da burguesia agrria e industrial, antes e depois da tomada do poder. Finalmente, esta teoria no consegue fornecer uma explicao aceitvel sobre 
o problema da funo histrica dos regimes fascistas, oscilando entre uma resposta de tipo no racional - os regimes totalitrios seriam neste caso uma espcie de 
experimento monstruoso de engenharia social, tendo como fim a criao de um novo tipo de homem-mquina totalmente heterodirigido - e a renncia explcita ao momento 
explicativo em favor de uma morfologia dos sistemas totalitrios.
  A segunda srie de problemas diz respeito  prpria utilidade do conceito de totalitarismo que, como instrumento, no permite discriminar entre regimes que, apresentando 
analogias no funcionamento do sistema poltico, diferem em outros aspectos importantes como os relativos  constelao das foras que favoreceram o seu triunfo, 
 relao entre as velhas e as novas elites, ao tipo de interferncia na estrutura econmico-social e s suas conseqncias. Os que pensam que tal conceito ainda 
conserva uma certa valia no plano descritivo tm afirmado constantemente a necessidade de uma mais ampla tipologia dos sistemas totalitrios, baseada na anlise 
comparada dos diversos regimes, capaz de levar em conta as diferenas.  da que surgiu a tendncia de compreender dentro do mesmo tipo o Fascismo italiano e o nacional-socialismo 
alemo, com base nas analogias observveis no s nas tcnicas de gesto do poder poltico, como tambm na ideologia, na base social e na funo histrica dos dois 
regimes.
c) O Fascismo como via para a modernizao. - Nestes ltimos tempos, tem-se desenvolvido um novo tipo de abordagem que tem como referncia o esquema terico da modernizao 
e considera os regimes fascistas como uma das formas poltico institucionais atravs das quais se operou historicamente a transio de uma sociedade agrria de tipo 
tradicional  moderna sociedade industrial.
  As anlises que antecedem - se excetuarmos a tentativa de explicar a implantao do Fascismo na Itlia baseada no atraso geral da sociedade italiana - possuem 
um aspecto comum que  o de situarem os regimes fascistas num contexto caracterizado, em seu conjunto, por uma situao de avanada industrializao. A dinmica 
existente entre massas e elites, o conflito entre a grande burguesia e o proletariado no estdio imperialista do capitalismo, assim como a revolta
  
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das classes mdias emergentes, so indicadores de um tipo de sociedade que j passou total ou parcialmente  modernidade. At os fenmenos de natureza mais estritamente 
poltica, que so relacionados com o surgir dos movimentos e regimes fascistas, so tpicos de um sistema democrtico plenamente consolidado, seja que se acentuem 
as suas contradies internas, como pretende a anlise marxista, seja que se descubra nele o terreno especfico onde tais movimentos podem nascer e desenvolver-se, 
como quer a teoria do totalitarismo.
  A anlise do Fascismo  luz das teorias da modernizao coloca-o, ao invs, no j em relao com os conflitos e crises prprios da sociedade industrial, mas com 
os conflitos e crises caractersticos da fase de transio para ela. Neste quadro, os regimes fascistas se configuram como uma das vias para a modernizao - as 
outras historicamente identificadas so a liberal-burguesa e a comunista - fundada no compromisso entre o setor moderno e o tradicional. Os traos que os caracterizam 
so, na esfera econmica, uma industrializao atrasada, mas intensa, promovida desde cima, com notvel interferncia do Estado a favor da acumulao; na esfera 
poltica, o desenvolvimento de regimes autoritrios e repressivos, expresso da coligao conservadora das elites agrrias e industriais que querem avanar pelo 
caminho da modernizao econmica, defendendo, ao mesmo tempo, as estruturas sociais tradicionais; na esfera social, a tentativa de evitar a desagregao dessas 
estruturas, impedindo ou reprimindo os processos de mobilizao social postos em movimento pela industrializao.
  O conceito de mobilizao social adquire particular relevncia quando o Fascismo  considerado como um tipo especial de resposta aos conflitos nascidos da exigncia 
de participao no gozo de determinados bens e servios - materiais e no materiais - por parte de setores da populao antes excludos: uma resposta baseada na 
desmobilizao forada dos grupos recentemente mobilizados, posta em obra pela coalizo entre as velhas e as novas elites, em funo da conservao da ordem scio-poltica 
tradicional.
  Os fatores que constituem a base da soluo de tipo fascista ho de ser buscados nas modalidades assumidas pelo processo de modernizao nos pases onde tal processo 
se imps.
  Nesta perspectiva, a pesquisa tem contribudo para enriquecer a anlise dos fenmenos fascistas em mais de um sentido. Chamando a ateno para a variedade de formas 
que o Fascismo pode assumir nos diferentes contextos nacionais, ela veio favorecer o desenvolvimento da abordagem histrico-comparativa, lanando as premissas para

a formulao de generalizaes empricas, fundadas na pesquisa sistemtica e orientadas  luz de categorias homogneas. O conceito de modernizao como processo 
global de transformao, que atinge todas as esferas do sistema social, tem orientado, alm disso, a pesquisa para a anlise das interaes entre o sistema poltico, 
o sistema econmico e o sistema scio-cultural, fazendo ressaltar as fraturas, a-sincronias e descontinuidades que melhor parecem caracterizar as situaes de onde 
emergem os fenmenos fascistas.
  A mais slida contribuio deste tipo de abordagem est no plano das indicaes metodolgicas e, no plano substantivo, no aprofundamento das precondies do Fascismo, 
enquanto parecem bastante mais problemticas as ligaes entre ambas as coisas. Em especial, a anlise do Fascismo dentro da dinmica dos processos de modernizao 
parece oferecer melhores resultados na explicao da vulnerabilidade dos sistemas liberais burgueses, nos pases onde ele se consolidou, do que na explicao do 
modo como caram e do tipo de regime que se seguiu. Acentuando o peso do componente tradicional, ela tende a subestimar a importncia do embate entre burguesia e 
proletariado, o papel das classes mdias, a crise do sistema liberal e das suas instituies representativas, todos eles fenmenos que parecem ligados s tenses 
originadas no contexto de uma sociedade que apresenta, em seus traos essenciais, as caractersticas de uma sociedade industrial moderna. Essa mesma tica impede, 
alm disso, colher a especificidade dos regimes fascistas e os elementos de novidade neles existentes, bem como diferenci-los de outras formas de regimes reacionrios, 
conservadores ou autoritrios.
  d) O Fascismo como revolta da pequena burguesia. - Em contraste com as interpretaes precedentes, cada uma delas enquadrada numa perspectiva terica bem definida 
a cuja luz se elaboraram hipteses relativamente homogneas acerca da natureza e funo dos regimes fascistas, as anlises, que tm posto em evidncia a ligao 
entre a pequena burguesia e o Fascismo, jamais alcanaram uma autonomia que as impusesse como alternativa interpretativa global. No obstante, so mencionadas, quer 
pela contribuio especfica que trouxeram ao conhecimento de aspectos decisivos para a compreenso do fenmeno, quer pela funo de estmulo que exercem com relao 
a esquemas tericos demasiado simplificados.
  O fato de que a pequena burguesia pudesse contribuir de modo determinante para o sucesso dos movimentos fascistas, fornecendo-lhes os quadros e as bases de massa 
na fase de ascenso e um consenso ativo na fase de regime, no entrava
  
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nos esquemas clssicos, nem nos da teoria liberal, nem nos do marxismo. Para a teoria liberal, a pequena burguesia constitua um dos pressupostos do sistema democrtico 
e a garantia de um desenvolvimento pacfico e gradualmente progressivo da sociedade; para o marxismo, ela estava impossibilitada de exercer um papel poltico autnomo 
em virtude da sua colocao dentro da estrutura de classes e da sua posio subalterna no respeitante ao conflito fundamental entre a grande burguesia e o proletariado. 
Em coerncia com tais esquemas, a contribuio da pequena burguesia para o triunfo dos movimentos fascistas ou  negada, como na teoria do totalitarismo, em benefcio 
da relao entre as massas no diferenciadas e as elites, ou ento concebida em termos instrumentais, sendo atribuda  pequena burguesia a funo de massa de manobra 
de um movimento a servio dos desgnios do grande capital, como acontece na teoria do Fascismo como ditadura da burguesia.
  A capacidade de mobilizar a pequena burguesia, baseando-se numa ideologia composta onde confluam o irracionalismo e o voluntarismo, o anticapitalismo e o anti-socialismo, 
vagas aspiraes a uma democracia radical unidas a acentos fortemente nacionalistas, parece, contudo, ser um dos elementos caractersticos do movimento fascista, 
desde a implantao do Fascismo na Itlia.
  Este fato  analisado por alguns observadores como revolta da pequena burguesia urbana e rural, ameaada em seu status pelos processos de transformao scio-econmica 
em marcha, particularmente pelos processos de concentrao industrial e pelo conseqente aumento da influncia da grande burguesia e do proletariado industrial na 
cena poltica. Estendendo-se  pequena burguesia, o esquema da luta de classes fornecia-lhe o critrio interpretativo do movimento, considerado revolucionrio em 
suas premissas subjetivas mas reacionrio no contedo objetivo, sendo como era expresso de estratos postos  margem pelo desenvolvimento produtivo e pela evoluo 
da sociedade capitalista.
  Na dcada de 30, aps o sucesso do nazismo na Alemanha, o fascnio exercido pelos movimentos fascistas sobre a pequena burguesia tornou-se objeto de uma pesquisa 
que tendia a completar a explicao scio-econmica com a anlise psicossocial.
  As interrogaes a que a abordagem psicossocial queria dar uma resposta eram deste tipo: por que  que a pequena burguesia, mais que qualquer outra classe, tinha 
aderido ao Fascismo de onde no podia provir nenhuma soluo para a sua situao de crise? Que elementos da ideologia fascista tinham exercido sobre ela uma 

atrao capaz de se tornar mais eficaz que qualquer considerao em termos racionais sobre a finalidade e objetivos do movimento fascista? Tais elementos tinham 
alguma relao com a posio da pequena burguesia como classe dentro da estrutura da sociedade capitalista e com as modificaes pelas quais esta estava passando? 
No existindo uma relao de correspondncia imediata entre situao e ao de classe, mas sendo esta mediada pela percepo subjetiva daquela, que aspectos do sistema 
social podem explicar o comportamento da pequena burguesia e, mais genericamente, a disposio de indivduos, grupos e classes sociais a submeterem-se a relaes 
de tipo autoritrio?
  As contribuies de maior relevo orientam-se em dois sentidos. Estudaram, por um lado, mais profundamente as caractersticas da ideologia fascista, particularmente 
as da verso alem, e a sua capacidade de canalizar o ressentimento da pequena burguesia para objetivos fictcios, a troco, as mais das vezes, de satisfaes simblicas. 
Distinguiram, por outro lado, um nvel de anlise intermedirio entre situao e ao de classe, como o da personalidade, inferindo a importncia das estruturas 
de socializao - principalmente da famlia - como sede de formao e de reproduo de estruturas psquicas consentneas com a ideologia das classes ou elites dominantes.
  Que a relao entre a pequena burguesia e o Fascismo constitua um dos pontos essenciais para a compreenso da natureza dos regimes fascistas demonstra-o o constante 
interesse que ela desperta, bem como as numerosas pesquisas empricas que continuam a apresentar-se sobre o assunto. Mas  um ponto ainda sem soluo, principalmente 
no que respeita  funo, dirigente ou subalterna, da pequena burguesia dentro do sistema de poder fascista. Enquanto parece hoje j bastante provado e debatido 
o papel que ela desempenhou como base de massa dos movimentos fascistas, apresenta-se ainda como problemtica a tentativa de mostrar o Fascismo, enquanto regime, 
como expresso da pequena burguesia no poder. Os estudos orientados neste sentido, embora tenham demonstrado o crescimento quantitativo dos estratos pequeno-burgueses 
- em virtude da expanso do papel do Estado, das suas funes poltico-administrativas, do aparelho de propaganda e de represso -, embora tenham demonstrado tambm 
o restabelecimento das distncias sociais em relao  classe operria e uma certa mudana nos quadros dirigentes nos vrios nveis da burocracia poltica e administrativa, 
no conseguiram, contudo, demonstrar, de modo convincente, que as opes fundamentais dos regimes fascistas respondessem a uma lgica oposta
  
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aos interesses das antigas classes dominantes nem que pudessem ser referidas a um projeto de transformao social dotado de uma autonomia prpria e tendente a conferir 
 pequena burguesia, antiga ou nova, um papel hegemnico no seio da sociedade.
  V. PROBLEMAS ABERTOS. - A variedade de interpretaes elaboradas com o correr dos anos sugere uma idia do Fascismo como fenmeno de muitas faces, de que cada 
uma delas capta apenas um aspecto parcial e de que jamais se consegue construir o todo. Esta imagem parece dar razo aos que pensam que se deve abandonar o caminho 
j demasiado trilhado da busca de modelos explicativos de carter geral e defender a reconstruo histrica dos diversos Fascismos, entretanto considerada pretensiosa 
e sem valor, j que prescinde de toda a tentativa de formular um juzo global sobre a natureza e funo dos regimes fascistas.
  No  este o lugar apropriado para afrontar os problemas de mtodo que uma escolha deste tipo suscita. Nem tampouco para assentar se a reconstruo histrica, 
privada de hipteses interpretativas e guiada pelo nico critrio de "deixar falar os fatos",  possvel e at mesmo desejvel. Na realidade, na origem da rejeio 
de modelos interpretativos slidos, como a que se faz com base num apelo aos fatos, est quase sempre a opo, explcita ou no, a favor de um modelo diferente, 
a cuja luz se ho de selecionar e interpretar os fatos.
  Ora, a dificuldade em resolver alguns pontos fundamentais para a compreenso dos regimes fascistas deriva, em parte, da diversidade dos modelos de referncia, 
mas tambm da confuso dos nveis de anlise e da insuficincia de empenho numa estratgia de pesquisa que tenda a traduzir as hipteses genricas em interrogaes 
suscetveis de verificao emprica.
  Um exame das diversas interpretaes e da sua evoluo no tempo permite, no entanto, descobrir uma srie de temas em torno dos quais se tm ido encurtando as distncias, 
quer em conseqncia da acumulao de dados histricos sobre os sistemas investigados, quer por uma maior disponibilidade dos estudiosos de diversas tendncias de 
proceder  verificao dos prprios resultados em confronto com os resultados alheios.
  Verificou-se particularmente uma notvel convergncia na anlise tanto das condies da. apario dos regimes fascistas como da forma poltico-institucional sob 
a qual se manifestou a sua dominao. Isso levou a um uso mais crtico do termo, cujo mbito de aplicao se tem ido 

restringindo cada vez mais aos casos italiano e alemo.
  Em vez disso, se mantm assaz distantes as apreciaes sobre a natureza e funo dos regimes fascistas. Um dos discriminadores fundamentais continua sendo a relao 
entre capitalismo e Fascismo.  um problema ainda no resolvido se o Fascismo representou um tipo particular de soluo para as crises de transformao do sistema 
capitalista ao longo de uma linha de identidade estrutural ou o incio de um processo de modificao das estruturas do capitalismo tendente a criar um ordenamento 
econmico e social diverso tanto do capitalismo quanto do socialismo. A soluo deste problema tornou-se ainda mais difcil pelo fato de que a durao relativamente 
breve dos regimes fascistas e a sua queda em virtude dos acontecimentos blicos s permite falar de linhas ou tendncias.
  A questo gira em torno da relao entre poltica e economia e do maior ou menor grau de autonomia alcanado pelos Estados fascistas em face das foras economicamente 
dominantes, em especial do grande capital industrial e financeiro. Existem a tal respeito duas correntes principais de pesquisa que se movem em direes divergentes: 
a primeira propensa a demonstrar a convergncia de interesses entre o Fascismo e o grande capital, para confirmar a tese de uma continuidade estrutural entre capitalismo 
e Fascismo, segundo a qual a autonomia relativa do poder poltico se explica dentro de uma coincidncia substancial de objetivos e fins com o poder econmico; o 
segundo, ao contrrio, tendente a apresentar tal convergncia como resultado de situaes contingentes, nunca capazes de contestar a divergncia fundamental entre 
a ideologia e prtica dos movimentos e regimes fascistas e as condies de sobrevivncia do sistema capitalista. Sob este aspecto, as pesquisas efetuadas por ambas 
as vertentes no parecem haver modificado os termos do problema no que respeita ao debate suscitado no incio da dcada de 40, at mesmo no seio do marxismo, entre 
os defensores, como Hilferding, de uma incompatibilidade essencial entre a lgica dos sistemas totalitrios e a lgica do capitalismo, e aqueles que, como Franz 
Neumann, pensavam ser a forma totalitria a mais adequada em relao aos objetivos imperialistas do capitalismo monoplico. Foi-se, portanto, delineando a necessidade 
de passar de um tipo de argumentao intencionalmente conduzida em termos de objetivos a outra fundada na anlise concreta das mudanas ocorridas nas estruturas 
das sociedades fascistas, como resultado das estratgias umas vezes convergentes, outras vezes conflitantes, das mltiplas foras em ao.
  
FEDERALISMO

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  Deste trabalho de aprofundamento realizado em vrios sentidos surgir uma imagem dos sistemas fascistas bem mais complexa e contraditria do que parecia no passado. 
Esta complexidade, este carter contraditrio parecem ligados ao fato de que eles constituem um exemplo de soluo para os conflitos nascidos na sociedade industrial, 
baseado na utilizao de tcnicas polticas profundamente inovadoras, cujas implicaes no foram ainda totalmente esclarecidas.
  BIBLIOGRAFIA. - H. ARENDT, Le origini del totalitarismo (1951), Ediziom di Comunit. Milano 1967; O. BAUER. H. Marcuse e outros, Faschismus und Kapitalismus. Theorien 
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"Archiv fr Wissenschaft und Sozialpolitik", 68, 1923; R. DE FELICE, Il fascismo. Le interpretazioni degli storici e del contemporanei. Laterza, Bari 1970; C. J. 
FRIEDRICH e Z. BRZEZINNSKI, Totalitarian Dictatorship and Autocracy. Harvard University Press. Cambridge (Mass.) 1956; G. GERMANI, Autoritarismo, fascismo e classi 
sociali. Il Mulino. Bologna 1973; D. GUERIN, Fascismo e gran capitale (1939). Schwarz, Milano 1956; R. HILFERDING, State Capitalism or Totalitarian State Economy 
(1940), in "Modern Review", I, 1947; Studi sull'autorit e la famiglia (1936), ao cuidado de M. HORKHEIMER, UTET, Torino 1974; R. KHNL, Due fome di domnio borghese. 
Liberalismo e Fascismo (1971), Feltrinelli, Milano 1973; B. MOORE JR.. Le origini sociali della dittatura e della democrazia (1966). Einaudi, Torino 1969; F. NEUMANN, 
Behemoth. Stuttura e pratica del nazionalsocialismo (1942), Feltrinelli. Milano 1977; E. NOLTE. Theorien ber den Faschismus. Kiepenheuer e Witsch, Kln e Berlin 
1970; A. F. ORGANSKY, Le forme dello sviluppo poltico (1965), Laterza, Bari 1970; N. POULANTZAS, Fascismo e dittatura (1970), Jaca Book, Milano 1971; Fascismo e 
societ italiana, ao cuidado de G. QUAZZA, Einaudi, Torino 1973; W. REICH, Psicologia di massa del fascismo (1933), Sugar, Milano 1971; P. TOGI.IATTI, Lezioni sul 
fascismo (1935), Editori Riuniti, Roma 1970; The Natura of Fascism. ao cuidado de J. S. WOOLF, Weidenfeld e Nicholson, London 1968.
[EDDA SACCOMANI]
Federao. - V. Federalismo. 
Federalismo.
  I. A CONFUSO DOS SIGNIFICADOS. - Na Cultura poltica o termo Federalismo  usado para designar dois objetos diferentes. Numa primeira

acepo clara, mas delimitada, designa a teoria do Estado federal. Numa segunda acepo, um tanto obscura, se refere a uma viso global da sociedade.
  Se o primeiro significado no  controvertido, porque se baseia na teoria do Estado federal, modelo constitucional que foi objeto de numerosos estudos, que ilustraram 
em seus aspectos fundamentais sua estrutura e seu funcionamento, ele  sem dvida redutivo. De fato, de um lado o conhecimento de um Estado no  completo, se no 
se tomam em considerao as caractersticas da sociedade, que permitem manter e fazer funcionar as instituies polticas. Portanto, se o Estado federal  um Estado 
dotado de caractersticas prprias, que o distinguem dos outros tipos de Estado, devemos conjeturar que tenham algum carter federal os comportamentos daqueles que 
vivem nesse Estado. De outro lado, devemos relevar a presena de comportamentos federalistas tambm fora dos Estados federais: na Europa, durante os sculos XIX 
e XX, inicialmente indivduos isolados, em seguida verdadeiros movimentos organizados utilizaram os princpios federalistas para definir suas atitudes polticas.
  Estas duas observaes parecem indicar a superioridade do segundo modo de conceber o Federalismo, isto , entendido como uma doutrina social de carter global 
como o liberalismo ou o socialismo, que no se reduz, portanto, ao aspecto institucional, mas comporta uma atitude autnoma para com os valores, a sociedade, o curso 
da histria e assim por diante. Para este segundo significado o ponto de referncia obrigatrio  a utopia de Proudhon, que, porm, embora tenha dado sob certos 
aspectos uma contribuio efetiva  teoria do Federalismo, no baseando a sua concepo numa definio cientfica da estrutura social e deixando historicamente indeterminado 
seu projeto federalista, no soube dar uma definio satisfatria.
  Para chegar a uma definio mais rigorosa, segundo indicao de M. Albertini,  preciso proceder, antes de tudo, com base no mtodo de anlise das cincias histrico-sociais, 
a um reconhecimento do conjunto dos dados federalistas, em seguida,  organizao dos vrios aspectos identificados (de valor, de estrutura, histrico-social) num 
quadro coerente. Dessa forma ser possvel situar o Federalismo no curso histrico e relacion-lo com as outras ideologias.
  II. A NEGAO DO ESTADO NACIONAL. - Comeando a considerar o Federalismo do ponto de vista daquilo que ele nega mais do que daquilo que ele afirma,  possvel, 
talvez, chegar mais
  
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facilmente a compreender o seu significado. De falo, do ponto de vista histrico, as determinaes positivas da teoria do Federalismo foram se esclarecendo atravs 
da experincia da negao da diviso do gnero humano em Estados soberanos. E j que essa diviso se manifestou numa forma mais aguda na Europa das naes, historicamente 
o Federalismo se tem definido como a negao do Estado nacional.
  Na Europa uma corrente federalista se manifestou contemporaneamente  afirmao do princpio da soberania nacional durante a Revoluo Francesa e se manteve viva 
durante os sculos XIX e XX. Encontra-se pela primeira vez o ideal federalista no componente cosmopolita da Revoluo Francesa, na obra de Kant e na utopia europia 
de Saint-Simon. Esse ideal se encontra tambm nos programas das associaes pacifistas, nas resolues dos congressos para a paz e dos congressos dos juristas do 
fim do sculo passado, nos escritos de Cattaneo, Frantz, Mazzini e Proudhon. Est presente tambm, numa forma persistente e consistente, embora com eclipses determinados 
pelos acontecimentos histricos, dentro das correntes liberal, democrtica e socialista, que dominaram a histria do sculo XIX, para testemunhar a conscincia de 
que os valores que essas correntes carregam no podem ser limitados s a um pas sem se degenerarem. Para exemplificar o peso efetivo desse ideal, basta lembrar 
que Lenin, em 1915, sentiu a necessidade de posicionar-se contra a "palavra de ordem dos Estados Unidos da Europa", cujo valor positivo no pde, porm, contestar. 
Ele se limitou a reafirmar com insistncia que a tarefa preliminar era a realizao da revoluo socialista onde quer que fosse possvel, comeando por alguns pases 
ou at s por um pas. Mas, como pensava que essa fosse iminente em toda a Europa, o momento de lanar essa palavra de ordem ficava somente adiado para a hora em 
que o socialismo tivesse triunfado. Por conseqncia, essa tomada de posio no significava em absoluto a rejeio do princpio da unidade europia.
  De qualquer forma, tratava-se de uma exigncia ideal, a que no correspondiam ainda na realidade histrica condies adequadas para traduzi-la em ao poltica. 
Todavia, sua raiz era profunda. A razo impede pensar em valores liberais, democrticos e socialistas, que no sculo passado criaram novos modelos de convivncia 
poltica, mas que se realizaram de modo parcial e precrio dentro dos Estados nacionais, porque limitados somente ao espao nacional. De outra parte, a extenso 
de tais valores no campo europeu, com o intuito de abrir o caminho para sua afirmao universal, no  possvel sem usar 

estruturas polticas federais. Alm disso os limites do Estado nacional, que no incio podiam ser percebidos s no horizonte terico federalista, isto , na base 
da negao da pretenso da ideologia dominante de apresentar as instituies nacionais como nica forma legtima de organizao poltica da humanidade, devido ao 
pleno desenvolvimento e  generalizao do princpio nacional, se tornaram limites concretos da prpria ao poltica dos Estados nacionais e das foras que os sustentavam, 
limitaes decorrentes da crescente incompatibilidade entre esta frmula poltica e o equilbrio internacional-
  Enquanto na Europa dominou a frmula poltica do Estado absoluto, as relaes internacionais foram relaes de reis e de prncipes, das quais os povos estavam 
excludos. A aristocracia formava uma sociedade comum europia, que tinha obrigaes decorrentes da unidade moral do mundo cristo e do reconhecimento das normas 
do chamado "direito europeu", que tinha por finalidade manter o equilbrio de poder entre os Estados. Tambm as relaes entre indivduos de nacionalidade diferente 
eram caracterizadas pela convico de pertencer a uma sociedade europia, na qual os elementos da unidade eram mais fortes do que os de diviso. A formao poltica 
da Metternich era influenciada por esta realidade e, se a ordem europia que surgiu do Congresso de Viena foi estvel, isto decorreu do fato de que aquelas obrigaes 
conservavam fora vital ainda na idade do incipiente nacionalismo e ainda representavam um contrapeso em contraste aberto com os egosmos nacionais.
  De outro lado, as transformaes que se verificaram no Estado com as reformas democrticas e sociais, levando o Governo a basear-se na participao popular e a 
estender a prpria competncia  interveno na vida econmica e social, favoreceram uma enorme concentrao de poderes nas mos do Estado burocrtico, inconcebvel 
durante o Ancien Rgime. O Estado se apoderou, dessa forma, das energias que surgiram da Revoluo Industrial e das transformaes polticas que a acompanharam e 
o resultado (no desejado e no previsto nem pelos liberais, nem pelos democratas, nem pelos socialistas), foi a centralizao, a integrao nacional e o nacionalismo. 
Isto resultou do fato de que atrs da "nao soberana" estava sempre o Estado com as suas velhas exigncias de segurana e de potncia, mas tornado cada vez mais 
agressivo pela nova necessidade de servir aos interesses econmicos e sociais das massas numa poca em que, em conseqncia da Revoluo Industrial, que ia multiplicando 
as relaes entre os indivduos pertencentes aos diversos Estados, as relaes 
  
FEDERALISMO

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internacionais tendiam a ampliar-se e a multiplicar-se constantemente, agravando, assim, a anarquia internacional, a desordem econmica e o autoritarismo. De outro 
lado, o controle dos valores lingsticos, morais e culturais, que animam o sentimento nacional e que ficaram at ento excludos da luta. poltica, passou para 
o Estado, o qual se serviu dele para firmar quer a legitimidade do prprio poder quer a prpria poltica externa. Deste modo o Estado nacional suprimiu todos os 
ligames espontneos de unio que os homens sempre tiveram para com as comunidades locais menores e para com as coletividades maiores do que a nao, para impedir 
que outros ligames pudessem enfraquecer a fidelidade absoluta que o Estado exigia dos cidados.
  A fuso do Estado e da nao eliminou, ento, os limites internos e internacionais, que tinham freado o choque entre os Estados, quando estes estavam baseados 
no princpio dinstico, e os tornou grupos fechados, centralizados e belicosos. E nas conscincias se afirmou a convico ideolgica de que as naes fossem "estirpes" 
absolutamente diferentes, baseadas em princpios inconciliveis. Enquanto se difundia a iluso de que o melhor equilbrio podia ter sido garantido, fundando inteiramente 
a Europa em bases nacionais, Proudhon, com grande viso, escreveu que a mistura explosiva de fuso do Estado e da nao teria acentuado as divises internacionais, 
transformando as lutas entre os povos em "extermnio de raas". Tambm Frantz tinha intudo a contradio fundamental do nacionalismo entre a aspirao  autonomia 
e  igualdade de todos os povos e a sua diviso poltica. A diviso poltica transforma os povos em grupos armados e hostis e torna, assim, precria, e at impossvel, 
a coexistncia pacfica deles. A desigual distribuio do poder poltico entre os Estados determina relaes hegemnicas e imperialistas dos Estados mais fortes 
em relao aos mais fracos. A autonomia e a irmanao de todos os povos, declaradas nos princpios, so negadas na realidade. E a afirmao do princpio nacional, 
primeiro na Itlia e depois especialmente na Alemanha, destruindo o equilbrio europeu e tornando inevitvel a Primeira Guerra Mundial com suas caractersticas de 
guerra generalizada e total, confirmou o juzo histrico de Proudhon e de Frantz.
  A partir deste momento, o Federalismo, isto , a teoria do Governo democrtico supranacional, instrumento poltico que permite instaurar relaes pacficas entre 
as naes e garantir ao mesmo tempo sua autonomia, atravs da sua subordinao a um poder superior, mas limitado, pode comear a tornar-se tendencialmente uma alternativa 
terica e prtica historicamente atuante.

porque a falncia da Internacional socialista e a exploso da Primeira Guerra Mundial revelam os primeiros efeitos catastrficos da crise histrica do Estado nacional. 
Mas, enquanto a classe dirigente europia esperava da generalizao do princpio nacional e da fundao da Sociedade das Naes, decididas em Versalhes, o incio 
de uma era de paz, criam-se as premissas do fascismo e do nazismo, da Segunda Guerra Mundial e do fracasso do sistema europeu dos Estados. A teoria federalista, 
que nesta fase no tinha sido ainda desenvolvida em todos os seus aspectos, mas era concebida simplesmente como um complemento necessrio das teorias liberal, democrtica 
e socialista, permitiu iluminar a verdadeira natureza de alguns aspectos essenciais deste processo histrico. L. Einaudi, desde 1918, colocou em evidncia os limites 
do projeto da Sociedade das Naes, a qual, baseando-se no princpio confederativo, no limitava a soberania nacional, e contraps a ela a federao europia, como 
nico meio de garantir a paz. Identificou, alm disso, no problema da unificao europia, a linha condutora da histria de nosso sculo, definindo as guerras mundiais 
como duas tentativas de resolv-lo com a violncia e indicou a causa de tais guerras na contradio entre o carter tendencialmente supranacional da produo e de 
todos os demais aspectos da conduta humana, a ela direta ou indiretamente coligados, e as dimenses nacionais da organizao poltica. O que ficou implcito e que 
L. Dehio, o ltimo representante da escola histrica rankiana, desenvolveu, ainda que de forma incompleta,  o nexo entre a crise do Estado nacional e o nazifascismo. 
Ele mostrou que o Estado nacional, embora tendo-se tornado um espao muito estreito para consentir a expanso da produo, tinha que prover  prpria defesa num 
clima de forte tenso internacional e, por conseqncia, tinha que procurar, atravs do protecionismo, a prpria auto-suficincia econmica e o enfraquecimento dos 
vizinhos. O nazifascismo, portanto, representou no plano econmico social a resposta autrquica e corporativa  estagnao econmica, ao empobrecimento das massas 
populares e pequeno-burguesas e  exasperao da luta de classe e, no plano poltico, a resposta imperialista a um equilbrio europeu j insustentvel. Enfim, foi 
a tentativa extrema do Estado nacional de sobreviver num mundo cujo futuro estava j nas mos dos Estados de dimenses continentais, levando at s ltimas conseqncias 
a lgica totalitria da compresso de todas as foras produtivas dentro dos prprios confins e da mobilizao de todos os recursos sociais a servio da poltica 
de poder.

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  No perodo entre as guerras mundiais o Federalismo foi empregado pelos representantes do movimento federalista ingls (Federal Union) para explicar a crise do 
Estado nacional. Lord Lothian focalizou o ensinamento kantiano sobre a natureza da guerra e da paz, aplicando-o ao mundo contemporneo, identificou na anarquia internacional 
a causa da guerra e indicou como remdio para ela as instituies federais. Ao mesmo tempo a anarquia internacional  definida como o principal obstculo para a 
plena afirmao do liberalismo (L. Robbins) e do socialismo (B. Wootton). Em substncia, o princpio implcito em todos estes autores e que ser enunciado por A. 
Spinelli e E. Rossi durante a Resistncia, no Manifesto de Ventotene,  que a linha divisria entre conservao e progresso coincide hoje com a existente entre Estado 
nacional e Federao europia.
  Aps a Segunda Guerra Mundial as naes europias esgotaram seu papel histrico e foram reduzidas a elementos subordinados de um sistema mundial formado por potncias 
continentais (a norte-americana, a sovitica e a chinesa), cuja ordem de grandeza faz com que tenham um regime poltico mais complexo do que o dos Estados unitrios 
e diferenas sociais mais ou menos marcantes de base territorial. Tudo isto so sinais que indicam que a frmula do Estado nacional est historicamente superada 
e que os Estados europeus s podero recuperar sua independncia unificando-se. E  possvel at prever que a unio das naes histricas da Europa no poder ser 
seno de tipo federal. De outro lado, quer a formao de movimentos federalistas organizados durante a Resistncia e o seu desenvolvimento tambm depois da guerra, 
quer o grau avanado de unificao europia, parecem indicar que o Federalismo pode ter uma realizao prtica na Europa.
  Na realidade, com a eleio do Parlamento europeu por meio do sufrgio universal, a Comunidade Europia deu um primeiro passo para se transformar numa federao. 
Na verdade, historicamente, no se conhecem exemplos de confederaes com assemblia eleita por sufrgio universal: todas as unies de Estados que se fundam no voto 
so federaes. Certamente, a Comunidade aps a eleio  uma federao em estado embrionrio, mas ainda sem alguns poderes (moeda, exrcito, etc). Mas a partir 
da eleio europia, o processo de unificao se move hoje em terreno constitucional, na medida em que o voto constitui o principal direito constitucional. Contudo, 
nesta ltima fase da crise do Estado nacional, a da integrao europia, o Federalismo conseguiu chegar s portas de uma viso global da sociedade, capaz de dominar 
terica e 

praticamente aquela que M. Albertini chamou a fase supranacional do curso da histria, que hoje se manifesta no processo de unificao da Europa, mas que, em perspectiva, 
tende a unificar o gnero humano.
  III. O ASPECTO DE VALOR. - A primeira formulao de alguns elementos essenciais da teoria federalista, entendida como doutrina social global, se encontra no incio 
da era do nacionalismo nos escritos polticos, jurdicos e filosfico-histricos de Kant. O que caracteriza seu pensamento no  ainda a negao do Estado nacional, 
mas a negao da guerra e da anarquia internacional, denunciadas como os fatores fundamentais que mutilam o homem e impedem seu livre desenvolvimento. O projeto 
kantiano de paz perptua se distingue profundamente daqueles que o precederam, porque no  concebido como uma proposta a ser apresentada aos Governos e diplomatas 
para atingir um melhor equilbrio. De um lado, contestando que o direito internacional e equilbrio entre as potncias sejam instrumentos eficazes para garantir 
a paz, formula um juzo que a histria de divises e de guerras da Europa das naes teria confirmado. De outro lado, afirmando que somente o Federalismo permite 
estabelecer a paz, define este valor em termos radicalmente novos, como expresso da exigncia de unificar os povos, que entraram na cena da histria com a Revoluo 
Francesa, criando um governo supranacional.
  Sendo que a nvel internacional, diversamente do que acontece no interior dos Estados, a potncia no  monopolizada por um centro de poder que oferea a todos 
uma garantia legal, mas est difundida, cada Estado ter que ficar permanentemente armado, pressupondo sempre ter de fazer justia por sua conta. Portanto, segundo 
Kant, as relaes internacionais pertencem ainda ao plano pr-jurdico do Estado de natureza. Nem o direito internacional, ao qual as modernas organizaes internacionais, 
como a S.D.N. e a ONU, no sendo dotadas de poder prprio, se devem adequar,  um instrumento eficaz para eliminar a guerra, na medida em que no limita a soberania 
absoluta dos Estados e no atinge o princpio da autotutela de seus direitos. Portanto, a guerra "mesmo que com xito e vitoriosa", escreve Kant, "no decide a questo 
de direito".
  Coerentemente com estas premissas, Kant define a paz como "o fim de toda hostilidade" e no simplesmente como a supresso das hostilidades, que se estabelece no 
intervalo entre duas guerras. A paz no  uma situao que existe no Estado de natureza, mas deve ser construda e garantida por um ordenamento jurdico 
  
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sustentado por um aparelho coercitivo acima dos Estados. Definindo a paz como situao em que a guerra  impossvel, Kant identificou rigorosamente a discriminante 
que separa a paz da guerra e colocou a trgua (isto , a situao na qual, embora no existam hostilidades declaradas, permanece a ameaa de que elas se possam produzir) 
no lado da guerra.
  Para Kant a condio fundamental da paz  ento o direito, ou melhor, a extenso do direito a todas as relaes sociais, de modo particular ao campo das relaes 
entre os Estados. Somente no mbito de uma federao universal de povos livres o direito internacional se tornar uma realidade jurdica completa, isto , fundada 
no poder capaz de regular as relaes entre os Estados e de impedir os homens, isolados ou em grupo, de recorrer  violncia para resolver seus conflitos. Dessa 
forma, a idia de uma federao mundial, capaz de remover a guerra e garantir a paz perptua, representa o coroamento da doutrina kantiana do direito e da poltica.
  Mas, segundo Kant, para atingir o objetivo da paz perptua, os Estados que participarem da federao mundial devero ser dirigidos por uma constituio republicana, 
a nica forma de Governo que garante a liberdade e a igualdade dos cidados. Ela, de fato, de um lado, limitando a liberdade de cada um, torna possvel a coexistncia 
pacfica dos indivduos segundo uma lei universalmente vlida, e, de outro lado, permite aos homens obedecerem somente s leis que ajudaram a elaborar. Nestas condies 
 possvel instaurar relaes efetivamente pacficas entre os indivduos, a que hoje chamamos paz social.
  Porm esse regime poltico no poder atingir sua perfeio, enquanto no se crie "uma relao externa entre os Estados regulada por leis". A situao na qual 
a guerra  sempre possvel marca profundamente tanto a estrutura social quanto a prpria condio humana. Hamilton ilustrou os efeitos que os conflitos internacionais 
determinam na estrutura dos Estados e Kant as conseqncias de tais conflitos sobre a condio humana. Sob a presso da anarquia internacional os recursos materiais 
e ideais da sociedade so orientados em grande parte para os preparativos militares e os indivduos so inseridos em estruturas polticas autoritrias, as mais eficazes 
para garantir a independncia do Estado na arena poltica internacional. Segue-se que as exigncias de segurana e de potncia do Estado tendem fatalmente a prevalecer 
sobre as exigncias de liberdade dos indivduos e de autonomia das comunidades em que eles vivem, transformando os prprios homens em instrumentos de poltica do 
Estado, derrubando dessa forma a relao entre

meios e fins afirmada pela religio crist e pelo pensamento poltico liberal, democrtico e socialista. De fato, cada Estado fundamenta sua autonomia no exrcito 
e no poder de obrigar os cidados a matar e morrer pela ptria. E tal poder pode ser legitimado somente com a condio de que o Estado mistifique na conscincia 
dos indivduos as caractersticas universais dos valores cristos, liberais, democrticos e socialistas e exija dos cidados uma fidelidade exclusiva, com a conseqncia 
de sacrificar e subordinar a lealdade para com a humanidade  lealdade para com a ptria. Por este motivo Kant qualifica a guerra como "o maior obstculo contra 
a moralidade, a eterna inimiga do progresso". De fato, a necessidade objetiva para todos os indivduos de adaptar a sua conduta a uma estrutura social moldada nas 
necessidades autoritrias e belicosas do Estado e a sua conscincia  tica da luta que essa estrutura produz determina um desenvolvimento limitado e unilateral 
de suas capacidades criativas e obstaculiza seu progresso moral.
  Tudo isto no  algo de inevitvel, pelo contrrio, trata-se da direta conseqncia do modo irracional em que est organizado o gnero humano, de sua diviso poltica, 
do estado de anarquia no qual est afundado. Realizada em toda a parte a liberdade e a igualdade entre os Estados republicanos e a paz atravs da federao mundial, 
tanto a forma das relaes sociais, quanto as motivaes da vida individual sofrero segundo Kant, uma mudana radical. Adquirido o poder de canalizar, dentro dos 
limites do direito, todos os comportamentos sociais, se quebraria o ciclo da razo de Estado, das relaes da fora na poltica internacional, da guerra e acabaria 
a legitimao da violncia do homem sobre o homem decorrente da guerra e da ameaa permanente da guerra. Somente neste estdio da sua histria a sociedade adquiriria 
o poder de estabelecer um controle racional sobre a prpria atividade e sobre as prprias mudanas, os homens poderiam realizar plenamente sua natureza racional 
e sua conduta poderia conformar-se inteiramente ao princpio da autonomia do querer. Trata-se de uma radical transformao das relaes entre o indivduo e a sociedade, 
que marca o atingimento da condio indispensvel para a extino do Estado, para a tendencial dissoluo do poder na sociedade e para realizar o kantiano "reino 
dos fins", no qual ser possvel tratar os homens como fins em todas as relaes sociais.
  Kant , ento, o primeiro grande pensador federalista e a sua contribuio terica consiste em ter fundado o Federalismo numa viso autnoma dos valores e do curso 
histrico. Todavia, no tendo refletido sobre a natureza da inovao 
  
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constitucional que permitira a fundao dos Estados Unidos da Amrica, no conhecia o funcionamento do Estado federal e, portanto, no possua os instrumentos conceptuais 
para conceber, de uma forma real, a possibilidade de um Governo democrtico mundial capaz de limitar a soberania absoluta dos Estados, mas que tambm por eles fosse 
limitado. Prisioneiro da teoria unitria do Estado, temia que a federao mundial pudesse degenerar em tirania. Por isso, todas as vezes que abordou o problema do 
poder poltico mundial foi induzido a optar pelo seu "sucedneo" negativo, isto , uma confederao de Estados, que, mantendo a soberania absoluta de seus membros, 
perpetuaria a anarquia internacional, que o Governo mundial teria que eliminar. Apesar desta contradio, ele concebeu corretamente a ordem pacfica mundial como 
um poder poltico e um ordenamento jurdico acima dos Estados, concepo que lhe permitiu dar uma definio rigorosa da paz e fazer uma crtica do direito internacional 
permanentemente vlida.
  Mas  preciso mencionar um outro limite da teoria poltica e da concepo filosfico-histrica de Kant embora aqui no seja possvel trat-lo convenientemente. 
O ter definido a paz como a condio essencial da emancipao humana, o ter reconhecido o fundamento da paz no direito e o ter atribudo ao direito, na sua forma 
perfeitamente justa, a tarefa de instituir um regime republicano, isto , capaz de garantir a liberdade e a igualdade poltica, no  suficiente para esgotar o complexo 
dos fatores que tornam possvel a libertao do homem do domnio e da opresso. De fato, o domnio do homem sobre o homem no depende somente das estruturas do Estado, 
pelo fato de que se foram modelando sob a presso das exigncias defensivas e ofensivas, mas, como foi esclarecido pelo materialismo histrico, tambm das estruturas 
de produo, as quais determinam, em ltima instncia, as estruturas polticas, ainda que estas ltimas mantenham uma relativa autonomia.
  Segue-se da que, por um lado, existe uma ulterior condio, posta em claro por Marx e Proudhon, sem a qual a paz no pode ter um fundamento estvel: a superao 
da explorao de classe. Portanto, a realizao da liberdade e da igualdade no plano poltico  uma premissa necessria, mas no suficiente, da emancipao humana, 
porque esses valores, para serem realizados plenamente, exigem um fundamento econmico-social, que somente a justia social, atravs do controle democrtico da produo, 
pode garantir. Alm disso, a atuao completa da justia social no  concebvel sem uma planificao democrtica mundial, nico instrumento capaz de quebrar

o ciclo do imperialismo, do subdesenvolvimento e da desigual distribuio da riqueza no mundo.
  As energias humanas assim libertadas podero ser orientadas para o livre governo das "comunidades'' nas quais se desenvolver a vida humana, se tornaro pensveis 
relaes humanas em que o "livre desenvolvimento de cada um seja a condio do livre desenvolvimento de todos'" e tambm a propriedade privada poder ser abolida. 
Porm, este processo, que Marx e Proudhon pressentiram em termos abstratos, no poder produzir seus efeitos se no for acompanhado pela unificao poltica do gnero 
humano, cujas condies histrico-sociais, Kant no tinha tomado em considerao ao trmino do processo de integrao social que vai ampliando a interdependncia 
material dos homens alm das fronteiras dos Estados e vai formando indivduos que desenvolvem suas relaes num plano universal, criando, dessa forma, as bases sociais 
do cosmopolitismo.
  Deste modo o conceito de comunidade, que foi sempre um componente fundamental dos objetivos revolucionrios e de emancipao da histria da humanidade, pode ser 
formulado de uma forma mais clara na teoria do Federalismo, que lhe determina um critrio indispensvel de cogitabilidade e uma condio necessria de realizao: 
a federao mundial se resume assim num Governo cosmopolita de livres comunidades desarmadas. A imagem da humanidade integralmente desenvolvida na forma de associao 
federalista se configura, ento, como repartida numa pluralidade de livres comunidades e unida num todo cosmopolita, frmula que oferece os critrios essenciais 
para imaginar a riqueza e a complexidade das relaes sociais num mundo libertado da diviso em classes e naes.
  IV. O ASPECTO DE ESTRUTURA. - Analisando a Constituio dos Estados Unidos da Amrica - o primeiro exemplo de pacto federal entre Estados soberanos e, ao mesmo 
tempo, a experincia constitucional mais importante, embora parcialmente desenvolvida, na histria das instituies federais -  foroso concluir que ela introduz 
um novo instrumento poltico, cuja finalidade universal  a paz perptua. Os ensaios do Federalist, que Hamilton publicou entre 1787 e 1788, em colaborao com Jay 
e Madison, para sustentar a ratificao da Constituio federal americana, nos oferecem a primeira e uma das mais completas formulaes da teoria do Estado federal. 
Mas no existe nesta obra, nem nas outras contemporneas de assuntos anlogos, de acordo com o carter pragmtico da cultura anglo-saxnica, nenhuma considerao 
sobre o sentido global deste instrumento institucional. Ele foi
  
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apresentado mais como um meio para resolver os problemas polticos dos americanos do que como modelo de Governo para a sociedade das naes.
  O princpio constitucional no qual se baseia o Estado federal  a pluralidade de centros de poder soberanos coordenados entre eles, de modo tal que ao Governo 
federal, que tem competncia sobre o inteiro territrio da federao, seja conferida uma quantidade mnima de poderes, indispensvel para garantir a unidade poltica 
e econmica, e aos Estados federais, que tm competncia cada um sobre o prprio territrio, sejam assinalados os demais poderes. A atribuio ao Governo federal 
do monoplio das competncias relativas  poltica externa e militar permite eliminar fronteiras militares entre os Estados, de modo que as relaes entre os Estados 
perdem o carter violento e adquirem um carter jurdico e todos os conflitos podem ser resolvidos perante um tribunal. A transferncia para os rgos federais de 
algumas competncias no campo econmico tem por objetivo eliminar os obstculos de natureza alfandegria e monetria, que impedem a unificao do mercado, e atribuir 
ao Governo federal uma capacidade autnoma de deciso no setor da poltica econmica. A conseqncia desta distribuio de competncias entre uma pluralidade de 
centros de poder independentes e coordenados (esta frmula  de Wheare)  que cada parte do territrio e cada indivduo esto submetidos a dois centros de poder: 
ao Governo federal e ao de um Estado federado, sem que por isso seja prejudicado o princpio da unicidade de deciso sobre cada problema.
  Portanto o Governo federal, diferentemente do Estado nacional, que visa tornar homogneas todas as comunidades naturais que existem no seu territrio, procurando 
impor a todos os cidados a mesma lngua e os mesmos costumes,  fortemente limitado, porque os Estados federados dispem de poderes suficientes para se governar 
autonomamente. Dessa forma, as instituies tpicas de centralizao estatal (os exrcitos permanentes fundados na conscrio obrigatria, a escola de Estado, os 
grandes ritos pblicos, a imposio a todas as coletividades territoriais menores do mesmo sistema administrativo e da tutela prefeitoral) so desconhecidas e, de 
qualquer forma, nunca se enraizaram profundamente nos Estados de regime federal ou fortemente descentralizados.
  As estruturas federais, no comportando a atribuio da competncia escolar ao Governo central, que ao mesmo tempo controla o exrcito, fogem da lgica tendencialmente 
totalitria do Estado

nacional, que emprega seu poder para fazer de seus cidados bons soldados.
  Sendo que o modelo federal exerce uma verdadeira diviso de poder soberano de base territorial, o equilbrio constitucional no pode se manter sem a primazia da 
Constituio em todos os poderes. Com efeito, a autonomia desse modelo se traduz no fato de que o poder de decidir concretamente, em caso de conflito, quais sejam 
os limites que as duas ordens de poderes soberanos no podem ultrapassar, no pertence nem ao poder central (como acontece no Estado unitrio, onde as coletividades 
territoriais menores usufruem de uma autonomia delegada) nem aos Estados federados (como acontece no sistema confederativo, que no limita a soberania absoluta dos 
Estados). Esse poder pertence a uma autoridade neutral, os tribunais, aos quais  conferido o poder de reviso constitucional das leis. Eles baseiam sua autonomia 
no equilbrio entre o poder central e os poderes perifricos e podem desempenhar eficazmente suas funes com a condio de que nenhuma das duas ordens de poderes 
conflitantes prevalea de modo decisivo. Para dar fora s decises judicirias provem ora os Estados federados, ora o Governo central, que as sustentam todas as 
vezes que convergem com os respectivos interesses. Portanto, somente em virtude das prprias decises o poder judicirio  capaz de restabelecer o equilbrio entre 
os poderes, definido pela Constituio.
  Por outra parte, a eleio direta do presidente da federao, que rene os poderes de chefe do Estado e chefe do Governo, confere ao executivo os requisitos de 
fora e de estabilidade, necessrios para desempenhar eficazmente a funo equilibradora da vida social e atuar, de forma orgnica e coerente, no programa do Governo 
(hoje o planejamento), enquanto a atribuio de poderes soberanos aos Estados-membros constitui o freio mais eficaz contra o abuso de poderes por parte do Governo 
central e a mais slida garantia contra os perigos da ditadura. E este equilbrio constitucional, que permite conciliar o princpio da unidade da comunidade poltica 
com o da autonomia das suas partes, se reflete na composio do poder legislativo, uma parte do qual representa o povo da federao em medida proporcional ao nmero 
dos eleitores, enquanto a outra parte  eleita pelos povos de cada um dos Estados-membros com um nmero igual de representantes, independentemente das diferenas 
de populao.
  A distribuio do poder de base territorial , na realidade, bem mais eficaz do que a de base funcional para garantir o controle dividido do poder, a principal 
garantia da liberdade poltica,
  
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na medida em que, quer o Governo federal quer os Estados-membros, podem fundamentar a prpria independncia numa distinta base social. Hamilton, de fato, afirmou 
que o regime federal permite "ampliar a rea do Governo popular". Com efeito, enquanto a democracia direta permite realizar a liberdade poltica na cidade-Estado, 
e a democracia representativa e a diviso formal do poder entre legislativo, executivo e judicirio permitem realizar a liberdade poltica no Estado nacional, o 
Governo democrtico supranacional, e- a diviso substancial do poder entre Governo federal e Estados federados (tambm eles de base democrtica) permitem unificar 
diversas comunidades nacionais e realizar a participao poltica numa ilimitada extenso territorial at abranger o mundo inteiro e todo o gnero humano. Em particular, 
a superao do princpio da indivisibilidade da soberania, com a possibilidade de fazer coexistir na mesma rea constitucional duas ordens de poderes soberanos, 
permite conciliar as vantagens da pequena dimenso, na qual os indivduos tm maior possibilidade de participar diretamente e com continuidade do processo de formao 
das decises polticas e onde o poder pode ser submetido a um controle mais direto por parte do povo, de modo que possa ser deixado um amplo espao para o autogoverno 
das comunidades locais, com as vantagens da grande dimenso, exigida pelas condies modernas da produo industrial e da tcnica militar e necessria para manter 
o desenvolvimento econmico e a independncia poltica.
  No Estado centralizado no existe, pelo contrrio, nenhum centro autnomo de poder fora do Governo central. A luta poltica se desenvolve num s quadro institucional 
pela conquista de um s poder, que controla atravs dos prefeitos todas as entidades locais e que, de fato,  rbitro da Constituio. Proudhon foi o primeiro a 
denunciar que a diviso dos poderes e o sufrgio popular, que deveriam garantir respectivamente a liberdade e a igualdade poltica, numa estrutura estatal to rgida 
se reduziriam a frmulas jurdicas vazias. Com efeito, nos Estados unitrios, onde a diviso dos poderes tem uma base exclusivamente funcional, o legislativo e o 
executivo tendem inevitavelmente a ser controlados pelas mesmas foras polticas, com a conseqncia de que o poder judicirio, o mais fraco dos trs poderes, fica 
reduzido de fato a um ramo da administrao pblica. Dessa forma uma democracia que se manifesta somente a nvel nacional sem a base do autogoverno local  uma democracia 
nominal, porque controla do alto, sufocando-as, as comunidades, isto , a vida concreta dos homens. E se pode acrescentar que tambm

o planejamento, se  decidido no centro sem uma relao efetiva com o ambiente humano no qual esto enraizadas as instituies locais e regionais e com as exigncias 
reais que elas exprimem, no somente  autoritrio, mas tambm  ineficaz, porque no se baseia nas preocupaes concretas dos homens.
  A federao constitui, portanto, a realizao mais alta dos princpios do constitucionalismo. Com efeito, a idia do Estado de direito, o Estado que submete todos 
os poderes  lei constitucional, parece que pode encontrar sua plena realizao somente quando, na base de uma distribuio substancial das competncias, o executivo 
e o judicirio assumem as caractersticas e as funes que tm no Estado federal.
  V. O ASPECTO HISTRICO-SOCIAL. - A teoria do Estado federal, assim como resulta dos ensaios de Hamilton, no contm uma anlise das condies histrico-sociais 
que permitem s instituies federais funcionar e se manter. J que nenhuma instituio poltica pode manter-se sem uma base social correspondente e nenhum equilbrio 
constitucional pode durar sem o suporte de um equilbrio social correspondente (as instituies estabilizam certas realidades sociais preexistentes, mas no podem 
cri-las ex novo),  preciso levar a anlise at a estrutura da sociedade e procurar identificar as caractersticas especficas da sociedade federal.
  Numa federao a sociedade civil tem caractersticas unitrias sob certos aspectos e pluralistas sob outros aspectos. A populao est unida numa sociedade das 
mesmas dimenses da federao e est dividida numa pluralidade de sociedades menores, com confins territoriais bem definidos no mbito da sociedade mais vasta. Da 
se segue que o comportamento social tpico dessa populao tem um carter bipolar; de um lado h a lealdade para com a sociedade global comum a toda populao da 
federao, de outro lado, a lealdade para com cada uma das comunidades menores, diferenciada pela distribuio territorial da populao. E o que  singular  o fato 
de que o sentimento de apego  unio coexiste com o de apego a cada uma de suas partes e nenhum deles prevalece sobre o outro, como acontece num sentido no Estado 
nacional e no sentido oposto numa confederao de Estados.
  Com efeito, uma sociedade na qual a necessidade de unidade, decorrente da necessidade de resolver de forma unitria os problemas relativos  defesa e ao desenvolvimento 
econmico,  to forte que d origem a instituies polticas independentes mas limitadas, e a necessidade de autonomia das comunidades territoriais, diferenciadas
  
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do ponto de vista das tradies, dos costumes, das instituies polticas e s vezes tambm da lngua,  to forte que lhes permite sustentar Governos independentes, 
pode funcionar somente com instituies federais, instituies que permitem uma diviso substancial do poder entre o povo federal e cada um dos povos dos Estados 
federados.
  Destas consideraes resulta j claramente que o comportamento social tpico da sociedade federal  compatvel somente com uma situao na qual a luta de classes 
e os conflitos de poder no permitem perceber toda a sua influncia sobre a sociedade. De fato, de um lado, a luta de classes dividindo a sociedade inteira no antagonismo 
entre burgueses e proletrios tende a fazer prevalecer o sentido de pertena a uma das duas partes sociais em conflito sobre qualquer outra solidariedade de grupo 
e impede a instaurao de fortes laos de solidariedade a nvel de coletividades locais, indispensveis ao aparecimento e  persistncia da bipolaridade social tpica 
da sociedade federal. De outro lado, a presso dos conflitos de poder determina o fortalecimento do poder central s custas dos poderes locais, necessrio para uma 
rpida mobilizao da sociedade em caso de guerra. Rompendo o equilbrio poltico interno entre o centro e a periferia, essa presso favorece a afirmao do nacionalismo 
e do monismo social s custas da lealdade para com as coletividades locais e do pluralismo social.
  Portanto, as experincias federalistas se tm desenvolvido naqueles Estados aos quais o sistema mundial das potncias atribui um papel neutral (Sua) ou isolacionista 
(Estados Unidos), que os mantinha resguardados dos efeitos centralizadores dos conflitos internacionais. De outra parte se manifestaram em regies onde a ameaa 
de fortes tenses sociais tem sido contida pela possibilidade oferecida aos oprimidos e aos insatisfeitos de colonizar imensos espaos livres (e de fato o Federalismo 
nos Estados Unidos, no Canad e na Austrlia tem muitos aspectos em comum com o colonialismo) ou no pequeno Estado, como a Sua, onde os problemas de Governos tm 
mais carter administrativo do que poltico, isto , em situaes nas quais a luta de classe no assumiu formas to radicais que impeam a formao de uma certa 
solidariedade no interior das comunidades de base.
  Apesar destas circunstncias favorveis, o Federalismo at agora se apresentou, em toda a parte, de modo imperfeito e instvel. De fato, onde a luta de classe 
se apresenta em formas somente atenuadas, as relaes sociais comunitrias no se podem desenvolver plenamente e, de outro lado, nas sociedades onde o choque

entre as potncias se faz sentir em formas somente atenuadas, a lealdade para com o Governo central, responsvel pelas relaes internacionais, tende a prevalecer 
sobre a lealdade para com as comunidades territoriais menores. Alm disso, a crescente interdependncia de todos os Estados do mundo eliminou j o privilgio das 
ilhas polticas, que favoreceu o desenvolvimento do Federalismo  margem do cenrio principal da histria. Nesta fase histrica  hoje concebvel uma s ilha, a 
formada por todos os Estados do mundo unidos e desarmados numa federao, que generalizaria, aperfeioando-a, a situao insular. Pode-se, portanto, concluir que 
o regime federal est destinado a degenerar, se ficar confinado num s Estado (como demonstra a crescente centralizao do poder nos Estados Unidos aps a Primeira 
Guerra Mundial e, sobretudo, aps a Segunda) e que se pode realizar de modo perfeito somente se assumir dimenses mundiais.
  Esta lei de desenvolvimento das instituies federais se manifestou, embora parcialmente, numa atitude particular da sociedade federal para com as sociedades vizinhas. 
Enquanto a organizao fechada, rgida e monoltica do Estado nacional se traduz numa poltica hostil e belicosa para com os Estados confinantes, a estrutura aberta, 
flexvel e pluralista das federaes permite associar os vizinhos ao primeiro ncleo federal, embora continuando estes ltimos a manter uma larga autonomia. A abertura 
da sociedade federal ao mundo, atuante enquanto a presso das relaes de potncia no impe o fechamento e a centralizao, representa, pois, uma autntica alternativa 
 soberania absoluta dos Estados e  violncia nas relaes internacionais. Em substncia, pode-se afirmar que a dialtica da unidade na pluralidade, que anima a 
sociedade federal, s atinge sua forma final quando seus plos so a sociedade federal mundial e as comunidades.
  A anlise do aspecto histrico-social e do institucional permite, portanto, identificar respectivamente as condies histricas e os instrumentos prticos que 
tornam possvel realizar os fins pacficos, cosmopolitas e comunitrios que Kant atribui ao Federalismo.
  VI. O PACIFISMO: DA UTOPIA  CINCIA. - Identificados os aspectos que definem o Federalismo, que se apresenta como uma doutrina social de carter global,  mister 
coloc-lo em relao com as outras ideologias. O Federalismo  a teoria poltica que, pela primeira vez na histria, pe o valor da paz como objetivo especfico 
de luta. E se distingue de todas as expresses modernas de pensamento poltico e social, que consideram a paz como uma conseqncia automtica e 
  
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necessria da transformao das estruturas internas dos Estados era sentido liberal, democrtico e socialista e lhe atribuem uma posio subordinada.
  A divergncia fundamental se refere, ento,  avaliao dos fenmenos da poltica internacional, da paz e da guerra, Na teoria do Federalismo a poltica de poder 
e as tendncias belicosas que se formam nas relaes internacionais so imputadas substancialmente  anarquia internacional, isto ,  pura e simples diviso do 
gnero humano em Estados soberanos, em conseqncia da qual cada Estado, independentemente do regime poltico e do sistema produtivo, deve obedecer  lei da fora 
para tutelar sua autonomia. Isto no significa que seja negada uma influncia subordinada s estruturas internas. Tanto  assim que Kant afirmou que a paz exige 
premissas de valor liberais e democrticas, isto , em substncia, a paz social, que, entretanto, como vimos, no poder realizar-se seno de um modo parcial e precrio 
dentro de cada Estado, se no for garantida por uma ordem pacfica universal, fundada sobre um poder superior aos Estados.
  No horizonte terico das outras ideologias a poltica internacional  explicada atravs das mesmas categorias da poltica interna e as tenses internacionais assim 
como as guerras so imputadas exclusivamente  natureza das estruturas internas dos Estados. Os liberais, os democratas e os socialistas, tendo-se limitado a transformar 
as estruturas internas do Estado, no somente no souberam subordinar a poltica internacional, que ficou a rea das relaes de fora, s exigncias que impuseram 
na poltica interna, mas se submeteram a compromissos com o imperialismo, a violncia e os privilgios sociais.
  Como teoria do Governo supranacional, capaz de controlar as relaes entre os Estados, o Federalismo  a teoria que permite conhecer de forma cientfica as relaes 
internacionais. Ele explica o processo histrico no curso do qual se formou uma pluralidade de Estados, identifica as foras reais que determinam o antagonismo entre 
os Estados e as conseqncias que se vm a criar no interior deles, identificando tambm os instrumentos necessrios para a superao da anarquia internacional. 
De um lado, esclarece como o mesmo fator histrico-social, que representou a base de formao dos Estados nacionais (a evoluo do modo de produo, que atravs 
da Revoluo Industrial unificou os comportamentos humanos nos espaos de dimenses nacionais), os est destruindo, porque estende a integrao social alm das barreiras 
nacionais, destruindo as prprias bases de sua autonomia e criando as dos Estados continentais e, em perspectiva, as da unificao do gnero humano. De

outro lado, mostra como as relaes entre os Estados esto dominadas pela lei da fora, enquanto um poder comum no vem regul-las, e como a luta entre os Estados 
influencia a sua estrutura interna em sentido autoritrio.
  Portanto, os valores democrticos, liberais e socialistas esto inevitavelmente subordinados s necessidades belicosas e autoritrias que a sobrevivncia do Estado 
na arena poltica internacional alimenta. Da segue-se que a subordinao da poltica internacional a esses valores no depende tanto da transformao da ordem interna 
dos Estados, quanto especialmente da superao da anarquia internacional atravs da criao de um Governo democrtico mundial. , em definitiva, a ausncia de uma 
teoria adequada, capaz de conhecer e dominar a poltica internacional, que explica a impotncia das ideologias tradicionais perante as guerras mundiais e a falncia 
dos princpios da colaborao pacfica entre os Estados, da irmanao entre os povos e da solidariedade internacional do proletariado, afirmados em teoria, mas constantemente 
sacrificados, na prtica, aos egosmos nacionais. Pode-se, ento, concluir que o pacifismo, quando, graas  teoria federalista, supera os limites do internacionalismo, 
torna possvel a passagem da utopia  cincia.
  VII. A UNIDADE EUROPEU. - A exigncia da paz se fez sentir, na forma mais aguda, na Europa, onde o problema da coexistncia entre os Estados assumiu caractersticas 
bem diferentes das que se apresentaram nos vastos espaos desabitados da ilha poltica norte-americana, que a histria tinha resguardado das trgicas conseqncias 
dos conflitos entre os Estados e entre as classes. l que nenhum dos membros daquela federao tivera uma longa histria como Estado independente e soberano, a experincia 
federalista no representou a superao de naes historicamente consolidadas. Por outra parte o carter atenuado que assumiu a luta de classe no deve ser atribudo 
ao sucesso do movimento socialista, que nunca foi capaz de marcar o desenvolvimento histrico dos Estados Unidos, mas  o resultado de circunstncias histricas 
favorveis. Embora Hamilton se servisse do exemplo do sistema europeu dos Estados, com a anarquia internacional e o autoritarismo das suas instituies de Governo, 
como termo de referncia para ilustrar o que se teria evitado escolhendo a federao em vez da confederao, isto , a unidade em vez da diviso, ele concebeu a 
fundao dos Estados Unidos como um meio para concretizar o isolacionismo e no tomou conscincia do fato de que as instituies federais forneciam os instrumentos 
prticos para realizar a paz universal.
  
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Por conseqncia o Federalismo americano no foi uma experincia poltica autnoma, mas se apresentou como um elemento subordinado ao liberalismo e  democracia, 
como um instrumento institucional que, tornando os Estados Unidos uma ilha poltica, teria protegido as instituies democrtico-liberais da degenerao que infalivelmente 
sofrem por causa da anarquia internacional.
  Mas a Europa, onde o nacionalismo ps em perigo as prprias bases da convivncia civil, foi o campo em que a experincia federalista, embora condenada a no ter 
por muito tempo resultados concretos, se desenvolveu no sentido de uma viso global da sociedade, que foi definida, como vimos, como conscincia terico-prtica 
do curso supranacional da histria. Examinamos as caractersticas essenciais desta viso do curso da histria.
  Na primeira fase da Revoluo Industrial o desenvolvimento das foras produtivas desencadeou a luta de classe, que em seguida se atenuou devido ao reconhecimento 
dos principais direitos das classes subalternas e sua integrao na vida poltica dos Estados nacionais. E na medida em que foram sendo removidos os obstculos mais 
graves que se opunham  emancipao do proletariado como classe (direito de voto, de associao, de greve, de salrios superiores ao nvel de subsistncia, reduo 
do horrio do trabalho, controle parcial da programao, etc), embora a explorao no tenha sido eliminada, a histria pe na pauta do dia a luta pela libertao 
do indivduo atravs da criao de relaes sociais comunitrias, impossvel enquanto a sociedade inteira continuar dividida pelo dio de classe. Numa fase sucessiva, 
que se abriu na Europa aps a Segunda Guerra Mundial, os Estados nacionalistas, destrudos como centros independentes de poder e reduzidos  condio de satlites 
das duas superpotncias, no freando mais a evoluo das foras produtivas, deram incio  integrao europia, processo em cujo curso a sociedade civil, junto com 
o carter exclusivamente nacional, adquire o europeu e tende a se tornar uma sociedade federal. Trata-se da manifestao mais avanada de uma nova fase histrica 
de integrao da atividade humana para alm das barreiras dos Estados, que tem dimenses mundiais e que criar as condies sociais da federao mundial.
  O desenvolvimento tcnico-produtivo, que determina estes efeitos, transformando as condies de vida de todo o gnero humano, apresenta tambm fortes aspectos 
negativos. De um lado, as armas nucleares abrem a possibilidade da 

destruio fsica da humanidade; de outro lado, a produo industrial ameaa destruir o meio ambiente urbano e natural, que representa o habitat de toda a atividade 
humana. Estas contradies dependem da importncia das instituies polticas herdadas do passado para controlar as foras suscitadas pelo progresso tcnico. O problema 
tem natureza poltica e o Federalismo parece fornecer o instrumento institucional para realizar, de um lado, a paz e, de outro lado, o controle das comunidades sobre 
o desenvolvimento econmico e sobre a vida social.
  Somente a superao das naes europias, a expresso da mais profunda diviso poltica do gnero humano e da mais forte centralizao do poder que a histria 
moderna j conheceu, permitir ao Federalismo conseguir uma primeira realizao significativa no plano da histria universal. Afirmando a ilegitimidade do Estado 
nacional, que ainda hoje  considerado a forma mais alta de organizao da sociedade (como demonstra a experincia dos pases que saram recentemente da dominao 
colonial), a federao europia se apresentar como uma formao poltica pluralista e aberta a todo o gnero humano. A tenso que a impulsionar far surgir os 
valores que qualificam o Federalismo: o cosmopolitismo, que permitir aos homens tomarem conscincia de pertencer  humanidade e no apenas s naes, e o comunitarismo, 
isto , a aspirao dos homens a fixarem-se em comunidades, a participarem ativamente do Governo local e a afirmarem sua autonomia.
  Mas a federao europia ser um Estado entre os Estados. Ter que defender a prpria independncia com as armas, e a lgica de poder das relaes internacionais 
a obrigar a fechar-se em si mesma. Por outra parte o desenvolvimento insuficiente das foras produtivas e a presso centralizadora das relaes de poder impediro 
superar a diviso social do trabalho e, portanto, o domnio e a explorao. Mesmo que a federao europia contribua para a realizao de um equilbrio internacional 
mais pacfico e uma ordem social mais livre na medida em que concorrer para formar um equilbrio mundial mais flexvel, de tipo policntrico, e destruir o Estado 
nacional com seu autoritarismo e sua impotncia perante os problemas fundamentais de poltica externa e econmica (que j tm dimenses europias), a negao do 
Estado nacional que realizar ser completamente inadequada em relao aos valores sobre os quais ter que basear sua legitimidade. Apesar destas limitaes, a federao 
europia, superando pela primeira vez naes historicamente consolidadas, assumir o significado da
  
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FELICIDADE PBLICA



negao da diviso poltica do gnero humano e abrir o caminho para a luta pela realizao plena dessa negao atravs da federao mundial.
  BIBLIOGRAFIA. - M. ALBERTINI, LO Stato nazionale. Giuffr, Milano 1960; Id.. Il Federalismo. Antologia e definizione. Il Mulino. Bologna 1979: Studi su federalismo, 
ao cuidado de R. R. BOWIE e C. J. FRIEDRICH (1954). Comunit. Milano 1959: L. EINAUDI. La guerra e l'unit europea. Comunit. Milano 1948; C. FRANTZ, Der Fderalismus 
als das leitende Prinzip fr die soziale staatliche und internationale Organisation. Scientia Verlag Aalen. Mainz 1879; A. HAMILTON, J. JAY, J. MADISON, Il federalista 
(1788). Il Mulino. Bologna 1980; I. KANT. Idea di una storia universale dal puniu di vista cosmopolitico (1784) e Per la Face perpetua (1795), in Scritti politici 
e di Filosofia della storia e del diritto, UTET. Torino 1956; LORD LOTHIAN, Paciftsm is not enough. nor Patriotism either, Oxford University Press. London 1935; 
P.-J. PROUDHON, Del principio federativo (1863). Mondo Operaio-Edizioni Avanti!, Roma 1979; L. ROBBINS, L'economia planificata e l'ordine internazionale (1937). 
Rizzoli, Milano 1948; Id., Le cause economiche della guerra (1939), Einaudi, Torino 1944; A. SPINELLI e E. Rossi. Problemi della Federazione europea. Edizioni del 
Movimento italiano per la Federazione europea. Roma 1944: K. C. WHEARE. Del governo federale (1945). Comunit, Milano 1949. B. WOOTTON, Socialismo e federazione 
(1940). in AUT. VR.. Federazione europea. La Nuova Italia. Firenze 1948.
[LUCIO LEVI]
Federalismo Europeu. - v. Federalismo: Unificao Europia.
Felicidade Pblica.
   o valor mais invocado pela tica utilitarista, definido classicamente por J. Bentham como "a maior felicidade para a maioria" (v. UTILITARISMO).
Feminismo.
  I. DEFINIO. - Com este termo, indica-se um movimento e um conjunto de teorias que tm em vista a libertao da mulher. Esse movimento nasceu nos Estados Unidos, 
na segunda metade da dcada de 60, e se desenvolveu rapidamente por todos os pases industrialmente avanados, entre os anos 1968 e 1977.
  
O termo libertao  entendido como contraposto ao conceito de emancipao dos movimentos do sculo XIX, de que o Feminismo contemporneo constitui a fase extrema 
e, ao mesmo tempo, a superao. A luta pela emancipao consistia na exigncia da igualdade (jurdica, poltica e econmica) com o homem, mas mantinha-se na esfera 
dos valores masculinos, implicitamente reconhecidos e aceitos. Com o conceito de libertao, prescinde-se da "igualdade" para afirmar a "diferena" da mulher, entendida 
no como desigualdade ou complementaridade, mas como assuno histrica da prpria alteridade e busca de valores novos para uma completa transformao da sociedade.
  O ponto fundamental da doutrina feminista, muito variada e articulada sobre cada um dos problemas e solues propostos,  de que existe uma peculiar opresso de 
todas as mulheres. Esta opresso, que se manifesta tanto a nvel das estruturas como a nvel das superestruturas, assume formas diversas nas vrias classes. Alm 
disso, no se pode resolver, nem com melhorias jurdicas na sociedade liberal, nem com uma revoluo econmica, a despeito das previses formuladas pelos socialistas, 
de Marx e Engels a Bebei e Clara Zetkin. O exemplo da URSS, onde, aps algumas medidas revolucionrias, voltou-se gradativamente a uma concepo pequeno-burguesa 
da famlia, demonstra, com efeito, que no basta abolir a propriedade privada e introduzir a mulher no mundo da produo, mas que  preciso, alm disso, mudar o 
prprio modo de produzir, toda a superestrutura psicolgica e cultural, e que  s mulheres que cabe gerir diretamente o seu poder.
  Em seu significado mais amplo, o Feminismo, como denncia da opresso da mulher, como recusa do conceito de desigualdade natural e, portanto, de inferioridade, 
como viso conflituosa da relao entre os sexos e como reivindicao de igualdade, revelou-se, no decorrer dos tempos, de formas variadas, todas elas estreitamente 
dependentes da sociedade onde tiveram origem e da condio histrica das mulheres.
   II. O FEMINISMO NA CONTRA-REFORMA. - Conquanto o debate sobre o problema feminino ocorra sempre a diversos nveis, uma vez que a mulher se acha integrada nas 
estruturas fundamentais da sociedade,  possvel, contudo, individualizar alguns dos temas mais importantes. No clima misgino da Contra-Reforma, as reivindicaes 
feministas deveram partir do princpio da inferioridade da mulher, a que se contrapunha com freqncia, segundo o esquema da obra do humanista Cornlio Agrippa (De 
nobilitate et

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praecellentia foeminei sexus, 1529), o princpio da sua superioridade.
  Na primeira metade do sculo XVII, na Itlia, trs estudiosas venezianas apresentam, com extraordinrio vigor e eficcia, o problema da condio feminina no seu 
tempo. Lucrcia Marinelli, em La nobilit e 1'eccelenza delle dorme (Ciotti, Venezia, 1601), defende a igualdade fundamental dos dois sexos e descobre nas teorias 
aristotlicas, segundo as quais o papel social  determinado por diferenas qualitativas naturais, a origem de um certo antifeminismo cultural. Questionando a historiografia 
masculina, que no levava em conta as "belas obras e egrgias aes das mulheres" (p. 34), L. Marinelli quer dar novo e maior valor s chamadas "mulheres ilustres" 
e, por conseguinte,  contribuio que tantas mulheres de cincia, filsofas e guerreiras, malgrado as proibies formais e as dificuldades materiais, deram  histria 
da civilizao, que no pode ser seno uma histria comum. Merito delle donne (Imberti, Venezia, 1600), de Moderata Fonte, reflete, ao invs, a situao da dona 
de casa do seu tempo. Longe da presena masculina, num dilogo amide cheio de poesia, um grupo de mulheres medita sobre a sua vida e sobre o prprio destino. Estas 
amigas criticam uma condio de vida insuportvel ("como animais encurralados entre paredes"), expressando a desiluso experimentada no matrimnio, com que, em vez 
da suspirada liberdade, haviam conseguido "um odioso guardio" (p. 27). Sem instruo, sem meios econmicos, a mulher se sentia em poder do homem, pai, marido ou 
irmo, senhores da sua vida, nicos rbitros capazes de decidir se havia de ser entregue em casamento ou findar sua vida "servindo aos sobrinhos" (p. 23).
  Um caso verdadeiramente particular e nico  o da figura e escritos de Arcngela Tarabotti. Obrigada pelo pai, aos dezesseis anos, a entrar, em 1620, no convento 
das beneditinas de Santa Ana, A. Tarabotti ali passou a existncia, com grandes sofrimentos, vindo a morrer em 1652. Nesses trinta e dois anos, em suas obras e nas 
cartas escritas do "crcere feminino", como chamava o convento, Tarabotti, privada como estava de esquemas culturais e de referncias eruditas, teima numa original 
denncia da condio de inferioridade da mulher. Nas suas obras, Antisatira, Difesa delle donne contro Horatio Plata, at a mais importante, Semplicit ingannata 
ou La tirannia paterna (Sambix, Leida, 1654), A. Tarabotti denuncia os falsos moralismos masculinos, a falta de liberdade feminina, a violncia sofrida quando, ainda 
muito jovem, colhida com a pena na mo, foi obrigada a voltar  "agulha e  roca". Ligada aos ambientes libertinos, faz crtica a

certos formalismos religiosos, chegando mesmo a conceber uma espcie de religio punitiva para os homens, condenados a expiar no alm, num imenso crculo dantesco, 
todos os erros e enganos cometidos contra o sexo feminino.
  Em suas obras, A. Tarabotti antecipa alguns motivos racionalistas que encontraro expresso mais cabal no racionalismo cartesiano e na obra de Poullain de la Barre, 
De 1'galit des sexes (1673), onde se desenvolve o tema cartesiano da luta contra o preconceito, includo o mais velho dos preconceitos, o da superioridade do sexo 
masculino.
   III. DO LIBERTINISMO AO ILUMINISMO. - A difuso do iluminismo e, portanto, da confiana na capacidade de melhorar o homem e os efeitos positivos da cultura veio 
favorecer, no sculo XVIII, a discusso sobre a instruo da mulher.
  Pelo que respeita ao iluminismo francs, seus principais intrpretes, de Montesquieu a Diderot, mantiveram, em geral, quanto ao problema da mulher, atitudes ambguas 
e incertas; em todo caso, sustentam Albistour e Armogathe, no  no artigo "Femme" que se h de buscar o carter revolucionrio da Encyclopdie. No mile, Rousseau 
traou o retrato de Sophie, cuja educao tinha como fim agradar ao homem, mesmo que, quem defende um Rousseau mais aberto, aluda  Julie da Nouvelle Heloise. Contudo, 
em geral, o pensamento iluminista acerca da mulher est ligado ao estudo da sua "natureza" e fechado, por conseguinte, a toda possibilidade de conhecimento histrico.
  Na Itlia, o problema posto em 1723 pela Accademia de' Ricovrati di Padova - "Se as mulheres deveriam ser admitidas ao estudo das cincias e das artes nobres" 
- gerou uma longa polmica sobre a "utilidade" da instruo feminina, onde intervieram Aretafila Savini de' Rossi e Diamante Medaglia Faini, que se declararam claramente 
favorveis. A par desta tendncia, se bem que com numerosas limitaes, de abrir s mulheres o acesso ao saber, existe a tentativa correspondente de pr as cincias 
ao seu alcance. Com a obra de F. Algarotti, Il newtonianismo per le dame (Napoli, s.e., 1737), inicia-se uma srie de obras de divulgao, referentes a matemtica, 
botnica, fsica e economia domstica. H tambm nesta literatura, no isenta de um certo narcisismo, um desejo de comunicar nada desconhecido, que  visto como 
um aspecto de uma inclinao mais geral pelo primitivo, pelo incontaminado. Na Europa, nos sales aristocrticos, a mulher representa um pouco o "bom selvagem".
  A Revoluo Francesa assinala, para muitos estudiosos, o incio do Feminismo moderno. Em
  
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FEMINISMO



1791, Olmpia de Gouges comps a Dclaration des droits de la femme et de la citoyenne (s.e., s.d.), onde proclamava que a mulher possui, tanto corno o homem, direitos 
naturais e que deve participar na formao das leis, direta ou indiretamente pela eleio de representantes. Esta obra inclua um projeto de Contrato social entre 
os sexos e constitui a expresso mais orgnica do Feminismo racionalista e democrtico. De Gouges foi guilhotinada em 1793 e, nesse mesmo ano, a Conveno rejeitou 
a proposta da igualdade poltica dos dois sexos, ignorando as corajosas teses de Condorcet, que tinha defendido o direito das mulheres au droit de cit.
  Os limites desta revoluo foram previstos por Mary Wollstonecraft (Vindication of the rights of women, 1792), que auspiciava uma revoluo no comportamento das 
mulheres e a abolio de todas as tiranias e de todos os privilgios, inclusive os do sexo. Na Itlia, a idia dos "direitos" da mulher foi defendida por Rosa Califronia 
com Breve difesa del diritti della donna (1794).
  IV. O FEMINISMO EMANCIPACIONISTA. - Na segunda metade do sculo XIX, o Feminismo se desenvolve como movimento de emancipao, tendente a obter a igualdade jurdica 
(voto, instruo, profisses liberais), estendendo-se da Inglaterra a todos os outros pases europeus.
  Efetivamente, a situao da mulher contrastava com os princpios de uma sociedade que se proclamava liberal; por outro lado, o desenvolvimento industrial, que 
reclamava a participao das mulheres e, com freqncia, das crianas, veio mostrar a elasticidade de conceitos e frmulas como os da misso domstica da mulher. 
Conforme ps de relevo J. Stuart Mill (On the subjection of women, 1869), "a incapacidade das mulheres era o nico exemplo em que as leis marcam um indivduo desde 
o nascimento e decretam que ele no ser nunca, por toda a sua vida, autorizado a concorrer a determinadas posies" (p. 40). As interdies legais por via do sexo 
contrastavam com os princpios da liberdade e da livre concorrncia. Mill retomava o princpio de Fourier, segundo o qual o grau de elevao ou rebaixamento da mulher 
constitui o critrio mais seguro para avaliarmos a civilizao de um povo; propunha o fim da desigualdade dos direitos na famlia, a admisso das mulheres a todas 
as funes e ocupaes, a participao nas eleies e uma melhor instruo.
  Na Itlia, A. M. Mozzoni comandou, de 1864 a 1920, uma longa peleja pela insero da questo feminina em todos os problemas que a Itlia ps-unitria devia enfrentar 
(reforma do Cdigo Civil, reforma da lei eleitoral). De formao

iluminstica, consciente do debate europeu sobre a questo, as teses de Mozzoni adquirem destaque no panorama de uma Itlia cultural e economicamente atrasada. A 
originalidade da sua posio se pe em evidncia j numa obra de 1864, La donna e i suoi rapporti sociali, onde, unindo-se a Csar Beccaria, criticava a concepo 
patriarcal, segundo a qual a sociedade  antes formada pelos chefes de famlia do que por um conjunto de indivduos. A mulher devia ser considerada em sua relao 
com a sociedade e no apenas na famlia. Era necessrio, portanto, dar  mulher o direito ao voto, reformar o sistema educativo e as relaes no seio familiar, bem 
como oferecer-lhe a possibilidade de trabalho e de acesso a todas as profisses e empregos. Particularmente sensvel aos problemas da mulher trabalhadora, foi A. 
Kuliscioff quem, com sua ao e seus escritos, manteve viva a questo feminina no partido socialista italiano. A elaborao socialista desta questo havia sido formulada 
por Bebei em Il socialismo e la donna (1889). Este autor aceitava o esquema de Engels da transio da sociedade de uma fase matriarcal mtica e feliz a uma fase 
patriarcal baseada na propriedade privada. Assim, a emancipao da mulher estava ligada, e de algum modo subordinada,  supresso da propriedade privada.
  Mozzoni opinava, em vez disso, que a opresso feminina no era de natureza exclusivamente econmica, temendo que, aps qualquer revoluo social, a mulher viesse 
a se encontrar de novo igualmente "pupila, interdita, excluda, subordinada, acessria, tal como hoje" (A. M. Mozzoni, I socialisti e l'emancipazione della donna, 
in La liberazione della donna, ao cuidado de F. Pieroni Bortolotti, 1975). A discrepncia quanto ao modo diverso de entender as exigncias e as formas especficas 
da luta feminina, o radical e o socialista, surgiu improvisadamente em torno s leis de tutela, votadas em 1902. Defendidas por Kuliscioff, foram, ao invs, criticadas 
por Mozzoni, que receava que, em virtude de ser "tutelado", o trabalho feminino fosse reduzido e limitado ao trabalho domstico.
  A campanha de emancipao, da qual participaram numerosos intelectuais, no teve os resultados esperados. As "sufragistas", escarnecidas pela burguesia conservadora, 
tidas por burguesas pelo partido socialista e por perigosas pelos catlicos (que se mantiveram fiis a Gioberti e Rosmini), ficaram politicamente isoladas. A reforma 
eleitoral de Giolitti estendeu, em 1912, o chamado sufrgio "universal" aos prprios analfabetos, mas excluiu as mulheres, os menores, os condenados e os dementes. 
Vencido politicamente, o movimento tambm o foi no plano histrico e cultural.
  
FEMINISMO

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Quando, em 1945, aps duas guerras e o fascismo, as mulheres italianas conseguiram o voto, todo o precioso material de reflexo e propostas acumulado em tantos anos 
de luta tinha sido esquecido. Para o Feminismo o mito de Ssifo era mais atual do que nunca: mais uma vez era preciso comear tudo de novo.
  V. O FEMINISMO CONTEMPORNEO. - No momento em que, na Europa, as mulheres conquistavam o direito ao voto e pareciam cair as proibies legais mais notveis, numa 
obra que no alcanou no momento grande ressonncia, Le deuxime sexe (1949), Simone de Beauvoir mostrava que a opresso feminina tinha razes muito profundas. Na 
histria, na viso do mundo, o homem estabelece uma relao direta com a natureza e a cultura, situando-se como sujeito, enquanto que a mulher se posiciona com relao 
ao homem, sendo considerada como o "outro". Entretanto, verificava-se um fenmeno inteiramente novo na histria: entre 1950 e 1960, um nmero sempre crescente de 
mulheres tinha acesso  instruo superior e introduzia-se no mundo da produo e do trabalho, se bem que em trabalhos inerentes ao desempenho feminino e sub-remunerados. 
Mas as caractersticas da opresso da mulher haviam apenas mudado. As obras das tericas americanas da dcada de 60 encontraram uma imediata resposta entre o vasto 
pblico feminino que, mediante a sua anlise, chegou a compreender as razes do prprio mal-estar e insatisfao Em A mstica da feminilidade (1963), Betty Friedan 
explicou as novas caractersticas da opresso da mulher na sociedade industrial, o contraste que existe entre a sua capacidade e os cargos exercidos, entre os valores 
masculinos predominantes e uma mstica persistente da feminilidade, que nega a necessidade fundamental do desenvolvimento da personalidade, necessidade que no se 
exaure no papel biolgico. Em casa, a mulher realiza um trabalho no retribudo, alienante em sua repetitoriedade, e desempenha, como compradora, uma importante 
funo na sociedade capitalista. Foi assim que comeou um movimento que cresce, numa ao de agregaes e separaes, e que alimenta, sendo em retorno por ela alimentada, 
uma produo terica original, cuja amplitude de temas tratados  deveras surpreendente. Kate Millet descobre no patriarcado a base de todo poder (A poltica do 
sexo, 1970) e S. Firestone (A dialtica dos sexos, 1970) augura uma revoluo feminista que seja capaz, no s de pr em questo toda a cultura ocidental, mas tambm 
de modificar a organizao da prpria natureza. Discute-se a relao entre marxismo e Feminismo; nos grupos de autoconscincia

aprofundam-se os problemas especficos da condio feminina, desde a sexualidade  famlia e ao trabalho. O movimento se consolida, empenhando-se em torno de certos 
objetivos, como o divrcio e o aborto (Lei 194, de 1978).
  Com o surgimento da crise econmica e do debate acerca da violncia e do terrorismo, o Feminismo, um movimento pacifista, parece atravessar, desde 1977, um momento 
de crise, sendo difcil prever sua futura evoluo. Os elementos que haviam determinado o seu desenvolvimento, a falta de organizao, a carncia de lderes e a 
pluralidade de posies, se revelaram incapazes de lhe assegurar a permanncia num perodo de graves crises.
  Contudo,  preciso observar que as idias feministas penetraram, embora de forma reduzida, em alguns partidos, nos sindicatos, nos mass media e, em geral, na mulher 
politizada e inserida nas instituies. Nos Estados Unidos e nas principais universidades europias (exceto na Itlia), afirma-se o valor cientfico de novos setores 
de pesquisa conhecidos como Women's Studies e, recentemente, fevereiro de 1981, o prprio Parlamento europeu votou uma resoluo sobre a situao da mulher nos diversos 
pases da Comunidade, resoluo que, embora fruto de um compromisso entre os partidos, demonstra o caminho andado pelas idias feministas, mas, ao mesmo tempo, o 
muito que ainda resta por fazer.
  BIBLIOGRAFIA. - L. ABENSOUR, Histoire gnrale du fminisme (1921), Slatkine Repriots, Genve 1979; G. ARRIGHI, La storia del femminismo, Razzolini, Firenze 1911; 
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1973; S. DE BEAUVOIR, Il secando sesso (1949), Il Saggiatore, Milano 1961; A. BEBEL, Il socialismo e la donna (1889), Kantorowicz, Milano 1892; R. CALIFRONIA, Breve 
difesa del diritti della donna, s. e., Assisi, s. d. (1974); G. CAPPABIANCA e L. CAPEZZUOLI, Storia dell'emancipazione femminile, Editori Riuniti, Roma 1964; G. 
CONTI ODORISIO, Donna e societ nel seicento, Bulzoni, Roma 1979 e Storia dell'idea femminista in Italia, ERI, Torino 1980; E. GARIN, La questione femminile nelle 
varie correnti ideologiche, em AUT. VR., L'emancipazione femminile in Italia, La Nuova Italia, Firenze 1963; F. ENGELS, L'origine della famiglia, della propriet 
privata e dello Stato (1884), Editori Riuniti, Roma 1971; S. FIRESTONE, La dialettica del sessi (1970), Guaraldi, Firenze 1971; B. FRIEDAN, La mstica della femminilit, 
(1963), Ed. di Comunit, Milano 1964; K. MILLET, La poltica del sesso (1970), Mondadori, Milano 1971; J. MITCHELL, La condizione della donna (1966), Einaudi, Torino 
1972; J. STUART MILL, La servit delle donne (1869), Partisan, Roma 1971; La liberazione
  
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FEUDALISMO



delia donna. ao cuidado de F. PIERONI BORTOLOTTI, Mazzotta, Milano 1975; M. WOLLSTONECRAFT, I diritti delle donne. (1792), Editori Riuniti, Roma 1977.
[GINEVRA CONTI ODORISIO]
Feudalismo.
  I. QUESTES GERAIS. - O sistema feudal na sua maturidade, outra coisa no  seno o produto da tentativa rgia, parcialmente conseguida, de substituir uma nova 
classe dirigente de origem monrquica pelas velhas castas dirigentes, formadas tradicionalmente, pelos diversos grupos tnicos populares germnicos. S que a capacidade 
insuspeita desta nova classe se auto-reproduzir fez com que os monarcas perdessem quase completamente o controle do sistema: portanto, concebido como realidade substancialmente 
centralizada, o ordenamento feudal assumiu, em breve, as caractersticas do mais acentuado fracionismo. E a histria do Ocidente ficou irremediavelmente marcada.
  Estas observaes permitem imediatamente duas constataes de mtodos: a primeira  que, por feudalismo, nos referimos aqui exclusivamente quele fenmeno tipicamente 
europeu-ocidental, que viu sua aurora concreta na poca carolngia (sculos VIII-IX) e conheceu seu definitivo ocaso - como sistema de Governo local - na poca da 
Revoluo Francesa: isto , quele fenmeno que, nascido entre os francos, na prpria Frana viu consagrada sua condenao. As outras formas ou sistemas feudais 
que, em diferentes civilizaes e em pocas diversas, se manifestaram (o chamado Feudalismo "chins", "indiano", "otomano", etc.) no so, a nosso ver, seno sociologicamente 
- de acordo com a tentativa de Max Weber - aproximveis ao Feudalismo ocidental; mas, historicamente, os antecedentes e a evoluo no podem ser comparados.
  A segunda constatao de mtodo  que um tipo de avaliao como o indicado aqui faz derivar o sistema feudal substancialmente da realidade social e poltica, dos 
nveis culturais e das crises do mundo germnico da Alta Idade Mdia. Fossem quais fossem, em poca antiga ou tardo-antiga, os fatores determinados ou as tcnicas 
de Governo que podem ser considerados como precedentes do Feudalismo (a immunitas, por exemplo), parece-nos dever concluir que aqueles fenmenos tardo-romanos no 
podem ser vistos, no mximo, seno como uma indicao de tendncia. Mas, na realidade - sem fazer arqueologia jurdica -, tais institutos, prxis ou indicaes 

mostraram seu sentido muito particular somente  luz da experincia germnica e assumiram, dessa forma, um valor original, de acordo com a experincia particular 
e substancialmente novssima do Feudalismo franco-carolngio.
  II. A PRXIS DA FIDELITAS GERMNICA. - O fenmeno do Feudalismo parece nascer daquela antiga prxis dos povos germnicos - povos por muito tempo nmades e, portanto, 
guerreiros - de fazer entrar no squito (trustis) do rei adolescentes muito jovens, para que se aperfeioassem no uso das armas e ganhassem dessa forma honras e 
riquezas. De fato, o rei germnico no era, na origem, seno um chefe poltico ocasional; na realidade, era apenas o chefe militar da natio germnica, eleito a cada 
vez pelo povo para gui-lo nas diversas expedies. Assim, o rei era um pouco (e somente) o smbolo e o modelo das virtudes militares de seu povo. Um mestre, quase 
diramos, de escola de armas, junto de quem os jovens das famlias mais nobres iam aprender.
  Embora um tanto convencional, esse esquema interpretativo - baseado em algumas famosas passagens de Tcito - permite facilmente reconstruir as origens daquela 
"comitiva" rgia que vemos agir em idade histrica, na poca das migraes dos povos nos territrios do Imprio Romano, quando o instituto monrquico se estabilizara 
como forma continuativa de guia poltico-militar das nationes germnicas. As figuras do vassus franco e do gasindio longobardo esto bem documentadas pelas mais 
antigas fontes literrias e jurdicas existentes.
  Mais tais fideles, ligados ao rei pelo vnculo de uma consaguinitas quase sagrada, porque decorrente do comum risco e solidariedade em batalha, perante a morte, 
originariamente no eram titulares de nenhum poder particular ou funo especfica, embora sua ligao com o chefe do povo lhes assegurasse uma posio honorfica 
notavelmente influente. Alm disso, o povo continuava a ser governado segundo o tradicional esquema familiar-gentilcio, segundo o qual os chefes de cada grupo (Fara, 
Sippe, etc.) eram definidos, no com base na sua relao com o rei, mas somente em decorrncia de seus laos de influncia, prestgio ou predomnio perante o prprio 
povo. De modo que, quando esse povo se fixava em sedes estveis, em conseqncia das conquistas no Oeste ou no Sul da Europa, o mesmo mecanismo definia a hierarquia 
provincial e territorial. O chefe do grupo, eleito pelo grupo, se tornava automaticamente chefe do distrito.
  Por outra parte, porm, a evoluo do instituto monrquico, comportando uma acentuao de
  
FEUDALISMO

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funes, fez com que, para os nascentes ofcios do palatium rgio, fossem natural e predominantemente chamados os fideles da "comitiva" rgia, que comearam assim 
a desempenhar um poder poltico concreto, no porm como vassi, mas somente como funcionrios, embaixadores e ministros do rei. Na ausncia de qualquer autntico 
conceito de Estado, pareceu natural aos novos reis germnicos do Ocidente apoiarem-se preferentemente em pessoas que tinham ligado os prprios destinos  sua pessoa, 
fsica e individual. Os fideles do rei foram, portanto, chamados a desempenhar funes centrais e tambm provinciais, em concorrncia, porm, e em condies de fraqueza 
em relao s estruturas e s formas substancialmente autrquicas do poder poltico territorial.
  Nesta permanente diarquia e conflito de poderes entre o rei, no centro, e os diversos grupos familiares e tribais, nas provncias, residia - como  sabido - a 
causa principal de todas as fraquezas das fragilssimas construes polticas criadas pelos germnicos no Ocidente (agravadas por outras tenses: as havidas com 
os grupos romnicos mais numerosos, o conflito religioso entre arianismo e catolicismo, etc). Por conseqncia, estas estruturas, ou se arruinaram uma aps outra 
devido aos ataques externos (visigodos, longobardos, borgonheses, vndalos, etc), ou ficaram largamente paralisadas (o exemplo maior dessa paralisia  o conhecidssimo 
dos reis francc-merovngios: os chamados rois fainants).
  III. O ENFEUDAMENTO DOS VASSI RGIOS COMO INSTRUMENTOS DE GOVERNO. - Foi exatamente a necessidade de reforar o poder rgio entre os francos que levou  utilizao 
sistemtica da estrutura vasslica tradicional na rea poltica; a mudana da dinastia, isto , a substituio dos merovngios pelos carolngios, induziu estes ltimos 
- desde o tempo de Pepino o Velho e de Carlos Martelo (portanto, antes ainda da ascenso ao trono dos grandes mordomos do reino) - a procurarem novos laos diretos 
com o mundo popular, ligado aos esquemas tradicionais (e  prpria dinastia tradicional). No podendo ampliar, por motivos objetivos, para alm de um certo limite, 
o poder baseado na relao de sangue e de famlia - a nica relao slida e verdadeira no mundo germnico -, foi preciso recorrer  utilizao daquela relao particular 
de affectio, de familiaritas, criada pelo vnculo vasslico.
  Dessa forma, essa relao se enriqueceu e se transformou: para ter fideles nas diversas regies, para enraiz-los na terra, o rei concedia em beneficium ao seu 
vassalo uma poro de terra tirada

originariamente dos bens do fisco ou das Igrejas, territrio concedido, no como propriedade, mas como precarium (isto , ad nutum regis, atravs de um instrumento 
patrimonial unilateral e concesso graciosa revogvel a qualquer momento), de cuja explorao agrcola o vassus tinha que tirar os meios para se manter, armar-se 
e zelar pelos interesses do soberano na regio circunstante.
  A relao vasslica se completou, ento, atravs do benefcio, com um contedo concreto (embora ainda com valor obrigatrio e no real), constitudo, em geral, 
por aquele bem que, numa economia predominantemente natural como a da poca carolngia, no podia seno apoiar-se na terra: a concepo do beneficium-feudum se tornou 
o fator caracterstico do Feudalismo franco, primeiro, e ocidental, depois, tanto que aquilo que era o simples objeto do negcio dar significativamente seu nome 
a toda relao (relao feudal). A necessidade de criar com o vassus enfeudado um vlido contrapeso  tradicional organizao territorial trouxe, como conseqncia, 
que o mesmo vassus fosse isento das prestaes pblicas que eram geridas nas provncias pelos poderes tradicionais: desta forma, o vassus no pagar ao comes nenhum 
imposto, no se enquadrar na repartio militar do territrio local, no estar sujeito  jurisdio do magistrado local: em conseqncia de todos estes privilgios, 
o vassus estar subordinado direta e somente ao rei.
  Uma ampla ramificao feudal deste tipo permitiu ao rei um controle muito maior sobre a realidade tribal da provncia tradicional, assegurando-lhe uma fidelitas 
geral bem maior.
  A funo militar do vassus  certamente primria, mas no  exclusiva. Isto permite rejeitar a famosa tese de Brunner sobre a difuso do feudo franco como relacionada 
com as necessidades militares em que se encontrou Carlos Martelo, na poca da ameaa rabe contra a Frana centro-meridional; na realidade o processo de transformao 
do vassus em feudatrio comeou muito- tempo antes, por motivos polticos bem precisos, embora as necessidades militares criadas pela invaso rabe certamente favorecessem 
a sistemtica difuso do instituto.
  Com base em todas as fontes conhecidas, o instituto feudal, como negcio jurdico, pode ser definido como uma espcie de contrato-desigual, privado, mas com crescente 
relevncia pblica. O vassus jura fidelitas ao seu dominus, que lhe promete, por sua vez, a prpria tuitio (defesa); a cerimnia  freqentemente acompanhada de 
palavras sagradas, do abrao e do beijo. Logo aps, o dominus transmite ao seu novo homo a 
  
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FEUDALISMO



titularidade - cujo contedo foi se transformando em possessio e em plenum dominium sobre os territrios doados com as respectivas imunidades. Nesta relao, a importncia 
beneficiria cresceu cada vez mais em relao  importncia sacramentai, de tal maneira que, na Itlia, ainda em poca muito remota, a concesso do feudum precedia, 
ao invs de seguir, o sacramentum fidelitatis; isto , a fidelitas (relao tico-espiritual) estava tambm externamente subordinada  concesso do feudo (relao 
patrimonial).
  IV. AS REAES PARTICULARES: A FRAGMENTAO DA SOCIEDADE. - Nestas bases, o complexo e hbrido instituto feudal se difundiu por toda a Europa do sculo IX, levado 
pela conquista franca, e assumiu tanto maior importncia quanto maiores eram as exigncias do novo imperador franco-germnico em controlar realidades estrangeiras 
e populaes ciumentas da prpria autonomia. Mas as limitaes da aplicao de esquemas privados para governar realidades pblicas, mesmo no "Estado de associao 
individual", que foi a mxima experincia poltica germnica, segundo Mitteis, apareceram logo que a prpria difuso do sistema . feudal induziu ou obrigou o rei 
a conferir, a ttulo feudal, os grandes cargos centrais ou o Governo das reparties provinciais, isto , transformando o officium em beneficium. Desse momento em 
diante, que teoricamente foi o de mximo esplendor do Feudalismo monrquico, porque permitia a substituio integral de todos os velhos grupos dirigentes locais 
e provinciais por vassi de origem rgia, o sistema feudal comeou a funcionar contra a centralizao monrquica: de instrumento nas mos do rei, o Feudalismo se 
transformou em instrumento fundamental nas mos das novas aristocracias locais.
  De fato,  parte de que, muito freqentemente, o vassalo rgio investido dos mximos poderes feudais (condado, marquesado, missado, etc.) no era outra coisa seno 
o novo expoente dos velhos poderes locais de estirpe ou de famlia, o prprio dado do sucesso do instituto induziu a grande feudalidade a utiliz-lo em seu favor, 
construindo com os mesmos meios  sua disposio uma hierarquia feudal substancialmente idntica quela que o soberano tinha difundido em todo o Estado. Em decorrncia 
disso, devido  fraqueza crescente e natural da relao hierrquica dominus-vassus, criara-se uma parede impenetrvel ao poder soberano nas provncias que iniciavam 
aquela progressiva autocefalizao e fragmentao, que constituem o dado mais caracterstico da sociedade feudal no seu apogeu (sculos XXII).
  
O Estado feudal permanecia intacto, mas, de fato, o soberano tinha-se afastado progressivamente dos habitantes do Estado (no se pode obviamente falar de sditos). 
Isto parece claro, quando um soberano como Carlos o Calvo teve de aderir ao capitular de Kiersy (Capitulare Carisiacum), no ano de 877, no qual, para alm das distines 
e limitaes formais, a praxe consuetudinria feudal baseou a sucesso hereditria quanto aos grandes benefcios. A fidelitas do herdeiro do feudatrio defunto - 
herdeiro identificado segundo as estritas regras do direito de famlia - era imposta ao soberano como vlida para a sucesso no vnculo feudal e no gozo da funo 
pblica; a relao fiduciria bilateral, em suma, era destruda pela necessidade dos feudatrios em assegurar aos prprios descendentes a sucesso no cargo pblico. 
O beneficium e o seu usufruto eram j mais importantes do que a fidelitas, causa originria e fundamental do negcio.
   notrio como este processo se desenvolveu e chegou  Itlia - sede de uma experincia feudal muito mais particular - para assegurar a sucesso hereditria nos 
prprios benefcios menores (Edictum de beneficiis, de Conrado II, 1037), uma deciso pela qual a monarquia conseguiu, de alguma forma, revidar,  grande aristocracia 
feudal, o golpe sofrido um sculo e meio antes, mesmo que esse ato, aprofundando a desagregao do sistema feudal italiano, selasse sua fragmentao que devia perdurar 
por sculos, identificando-se com a atomstica experincia comunal.  muito fcil, de fato, identificar no Edito de Milo de 1037 o antecedente da sucessiva experincia 
das comunas urbanas, como nova forma de organizao da pequena e mdia feudalidade italiana.
  Nos lugares onde as terras, que no conheceram essa fragmentao estabilizada e definitiva, conseguiram, em presena de outros elementos, recuperar mais rapidamente 
seu tecido nacional unitrio atravs do reaparecimento do instituto monrquico, a experincia histrica italiana era condenada, pela pulverizao do sistema feudal 
como instrumento de Governo local, a uma larga e secular pulverizao poltica.
  BIBLIOGRAFIA. - M. BLOCH, La societ feudale (1939-1949), Einaudi, Torino 1962; R. BOLTROUCHE, Signoria e feudalesismo - Ordinamento curtense e clientele vassalatiche 
(1968), Il Mulino, Bologna 1971; R. BRANCOLI BUSDRAGHI, La formazione storica del feudo lombardo come diritto reale. Quaderni di "Studi Senesi", II. Giuffr. Milano 
1965; K. LEHMANN. Das langobardische Lehenrecht. 
  
FILOSOFIA DA POLTICA

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Dietrich, Gttingen 1896; H. MITTEIS, Le strutture giuridiche e politiche dell'et feudale (1933), Morcelliana, Brescia 1962.
[PAOLO COLLIVA]
Filosofia da Poltica.
  I. CONCEITO DE FILOSOFIA DA POLTICA. - Estabelecer com clareza e preciso o que se entende ou o que se deva entender por Filosofia da poltica (ou Filosofia poltica, 
como prefere o uso comum) no  tarefa fcil.  to grande a variedade de opinies a respeito, que o melhor caminho a seguir parece ser o de propor, como ponto de 
partida, no uma definio a priori ou estipulativa, mas uma definio do tipo que hoje se chamaria ostensiva, isto , deduzida do trabalho realizado pelos historiadores 
do pensamento poltico, atravs do material coletado por eles, partindo dos casos particulares para chegar ao problema geral, o problema da existncia e da prpria 
possibilidade de uma reflexo filosfica sobre o fenmeno poltico.
  Entre as muitas perguntas que se apresentam  nossa mente quando nos colocamos nesta perspectiva, algumas so de carter eminentemente crtico, atingindo e colocando 
em questionamento os prprios cnones da historiografia, os critrios que os historiadores das doutrinas polticas seguiram para delimitar o campo de sua pesquisa 
e para expor e discutir as idias e os autores que eles cada vez analisaram. Uma pergunta preliminar poderia ser esta: com base em que premissas, explcitas ou implcitas, 
so selecionadas estas idias e tornadas objeto de reconstruo e de histria? Por que - em termos mais simples - alguns escritores so considerados "polticos" 
e julgados merecedores de ser inseridos nesta "histria", e outros excludos ou catalogados sob outros rtulos, como autores de teorias econmicas ou mais genericamente 
sociais? E, entre estas trs grandes categorias propostas, que relaes exatamente intercorrem, em que medida as idias polticas se diferenciam propriamente das 
outras duas? Quem so, em substncia, os escritores "polticos", quais as razes e as caractersticas que nos autorizam a cham-los como tais? A esta primeira pergunta 
 quase natural fazer seguir uma outra: desde o momento em que saibamos quem so, que faziam ou que pretendiam fazer estes escritores polticos? Propunham-se somente 
a estudar, a analisar e a descrever o fenmeno, ou tambm a avali-lo? E se o avaliavam, com base em que escala de valores o faziam e

com quais fins? Era para recomendar ou propugnar um tipo ideal e perfeito de relaes polticas e estatais, ou simplesmente para indicar remdios, correes, ajustamentos 
 realidade poltica existente? Chegamos, assim,  ltima questo: estes valores e estes ideais, que inspiraram os pensadores polticos do passado e que atravs 
da sua obra se demonstraram prenhes de conseqncias, a ponto de provocar s vezes revolues ou mudanas radicais nos acontecimentos humanos, que significado assumem 
hoje para ns, como podemos ou devemos julg-los?
   claro que esta breve lista no circunscreve e no esgota todos os questionamentos e as perplexidades que a leitura dos "polticos clssicos" suscita na nossa 
mente moderna. Ela fornece, porm, uma abordagem que constitui um primeiro passo para entender e definir a natureza ou, se se prefere, as caractersticas marcantes 
da disciplina que se denomina Filosofia poltica. Determinar a essncia prpria do fenmeno poltico e os elementos que o distinguem no campo mais vasto e complexo 
dos fenmenos sociais; avaliar criticamente o mtodo seguido cada vez pelos estudiosos que se ocuparam desses fenmenos; avaliar as razes por eles propostas para 
explicar essas relaes; examinar, enfim (nem que seja s por interesse histrico), os vrios modelos ideais de uma sociedade perfeita que, de tempo em tempo, inspiraram 
e, s vezes, obsecaram as mentes de grandes pensadores (ou como tais considerados pelo consenso comum): estas quatro tarefas correspondem, de fato (embora em progresso 
inversa),  classificao que Norberto Bobbio props recentemente sobre os vrios modos em que a Filosofia poltica foi e pode ser entendida - como descrio do 
Estado perfeito, como procura do seu fundamento, como identificao da "categoria do poltico" e. enfim, como metodologia das cincias polticas em geral. A cada 
uma destas formas de entend-la corresponderia um significado diferente da expresso Filosofia poltica. No uma mas muitas seriam, portanto, as definies que se 
poderiam dar desta disciplina, excetuado o caso em que, para declarar legtima uma delas, se declarem ou demonstrem ilegtimas as demais.
  II. FILOSOFIA POLTICA COMO DETERMINAO DO ESTADO PERFEITO. - Apesar da concluso um pouco desanimadora a que leva, a classificao aqui sumariamente esboada 
pode-se mostrar muito til tambm para os nossos fins e parece certamente confirmada pela investigao histrica. De fato, no  difcil exemplificar historicamente, 
isto , associar a nomes precisos as quatro formas de filosofar sobre a poltica que 
  
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FILOSOFIA DA POLTICA



especificamos. Comeando pela primeira forma - a Filosofia poltica considerada como procura de optimo statu reipublicae -, o exemplo mais antigo, mais notrio e 
clamoroso  e continua sendo a Repblica platnica, modelo ideal de Estado, construdo mediante um procedimento lgico-abstrato e dedutivo, com tranqila indiferena 
perante a possibilidade de sua realizao efetiva. Na categoria de filsofos polticos de tipo platnico, podem ser agrupados todos os utopistas, descritores e tericos 
de modelos de sociedade perfeita: modelos em que o historiador moderno reconhece, com sua viso crtica, reflexos, s vezes dolorosos, de experincias concretas, 
mas que expressam todos igualmente a certeza de encontrar uma soluo definitiva do problema poltico, soluo baseada num valor supremo e absoluto de justia. Por 
esta razo, podem tambm ser includos nesta categoria escritores menos radicais do que Plato e do que os utopistas, dispostos (como Ccero ou Toms de Aquino) 
a reconhecer a distncia entre teoria e prtica, mas no a renunciar a indicar o ordo iustitiae como a condio indispensvel para realizar um ordenamento social 
e poltico perfeito. Poderiam, enfim, ser includos nesta categoria autores que, embora rejeitando desdenhosamente a pecha de utopismo, julgam todavia possvel apontar 
a meta final da longa luta da humanidade como libertao das cadeias da explorao e da opresso: pense-se na "passagem do reino da necessidade para o da liberdade" 
preconizada pelos marxistas, ou nas muitas formas de "contestao" que presenciamos em nossos dias. Se a caracterstica comum dos tericos do Estado perfeito era 
a de crerem possuir um critrio de valor absoluto, a caracterstica comum dos contestadores modernos  a convico de possurem um critrio de desvalor seguro, que 
lhes permita a condenao inapelvel da ordem existente, deixando indeterminada a criao de uma nova ordem, imune dos defeitos passados.  suprfluo acrescentar 
que esta ltima observao  apenas um paradoxo (como  paradoxal o termo "utopias s avessas", com que Bobbio designa esta atitude de pensamento), e que, com exceo 
de algum fiel retardatrio da "grande tradio", como Hayek ou Strauss, ou de algum profeta messinico de uma nova condio humana, poucos hoje ousariam atribuir 
 Filosofia poltica a tarefa de elaborar uma teoria do Estado perfeito.
  III. FILOSOFIA POLTICA COMO PROCURA DO CRITRIO DE LEGITIMIDADE DO PODER. - Muito menos ambiciosa e mais rica e complexa  a segunda categoria na qual, como disse, 
podem ser 

agrupados os escritores polticos que, ao invs de teorizarem um modelo de Estado ideal, se propuseram a analisar o fundamento das relaes polticas, as razes 
do vnculo de dependncia que elas comportam, em suma, a determinar o porqu do Estado, os motivos que explicam a obedincia que os homens prestam ou negam ao poder. 
O objeto da investigao no  mais o Estado perfeito, mas aquilo que - com um termo cado em desuso mas recentemente restaurado -  chamado sua "legitimao": problema 
que junta pensadores antigos e modernos, apesar da grande variedade de solues que dele por vezes foram apresentadas e que Max Weber procurou classificar com sua 
merecidamente famosa tipologia das trs legitimidades: a tradicional, a carismtica e a racional. Que a legitimao do poder seja procurada na sua origem divina 
ou numa determinao humana consciente, no culto do passado ou num clculo utilitrio, no direito do sangue ou no consenso popular, no tem, a este respeito, particular 
importncia: o que conta  o recurso a um determinado princpio (ou a um conjunto de princpios) - a uma particular "ideologia", como hoje se diz - para justificar, 
exigir ou contestar o respeito devido ao detentor ou aos detentores do poder. Neste sentido, podem ser designadas como ideologias, quer a teoria patriarcal de Filmer, 
quer a do contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau, ao ltimo dos quais se deve at o de ter sido o primeiro a distinguir claramente, no incio da sua obra principal, 
entre a existncia do poder e a legitimao. Mas - pergunta-se - pelo fato dessas teorias se fundamentarem numa premissa de valor, no so elas uma simples subespcie 
das relativas ao Estado perfeito, ao Estado ideal que, afinal, tambm so ideologias, s que mais ampla e perfeitamente desenvolvidas? A diferena  sutil, mas  
importante, porque as teorias da legitimao permitem uma latitude muito maior de interpretao e de aplicao do que as do Estado perfeito; limitam-se de costume 
a indicar a que condies o poder deve. se submeter para ser (ou merecer ser) aceito como vlido, deixando indeterminados os modos pelos quais essas condies podem 
ser de fato realizadas: pense-se na variedade e na multiplicidade dos sistemas polticos hoje justificados em nome do "princpio democrtico". Nem so raros os casos 
em que princpios de legitimidade muito diferentes convivem lado a lado, sobrepondo-se uns aos outros, sem que os homens percebam plenamente sua diversa provenincia 
e sua possvel incompatibilidade: pense-se na frmula "por graa de Deus e vontade da Nao'', at ontem ainda aceita na Itlia como princpio de legitimao da 
monarquia 

FILOSOFIA DA POLTICA

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constitucional. Ideologia, ou melhor, teoria da ideologia, sob este ponto de vista  a Filosofia poltica: no mesmo nome j est contida a sua definio, mas tambm 
para muitos a sua condenao.
  IV. FILOSOFIA POLTICA COMO IDENTIFICAO DA CATEGORIA DO POLTICO. - A terceira possvel acepo da Filosofia poltica  a determinao do conceito geral de poltica, 
daquilo que caracteriza o fenmeno poltico e o torna tal, distinguindo-o e diferenciando-o dos outros fenmenos sociais. Isto nos lembra logo Croce que, num famoso 
ensaio, punha o incio da Filosofia poltica em sentido prprio na descoberta da "autonomia da poltica", autonomia que significa identificao das caractersticas 
prprias da atividade poltica e das leis que a governam, leis que so diferentes (e, s vezes, opostas) das prprias de outras atividades humanas, e especialmente 
das da moral. Segundo Croce, o autor desta descoberta teria sido Nicolau Maquiavel, e, devido  grande influncia do ensino crociano, esta  certamente a acepo 
predominante desta disciplina na Itlia.
  Mas  tambm necessrio destacar os limites e (chamando as coisas pelo seu nome) a parcialidade da tese crociana, que conduz, antes de tudo (conforme as prprias 
palavras de Croce), a uma paradoxal deformao histrica. Quem ousaria hoje, seguindo Croce, pr a origem da histria da Filosofia poltica em Maquiavel, procur-la 
nos enfadonhos escritos dos tericos da Razo de Estado, continu-la em Vico e Galiani, excluindo Rousseau e concedendo somente um modesto lugar a Hegel e Marx? 
Para fazer justia e reconhecer como filsofos polticos Aristteles ou Marslio de Pdua, Jean Bodin ou John Stuart Mill,  tambm necessrio admitir que filosofaram 
sobre a poltica outros autores de tipo no maquiavlico, autores que admitiam ou explicitamente afirmavam as estritas relaes de interdependncia que ligam a poltica 
aos mltiplos aspectos da experincia prtica; tambm eles tinham, sem dvida, uma noo, embora confusa, do que seja poltica, j que no hesitaram em descrever 
suas caractersticas, nem em definir seus confins.  preciso tambm considerar a necessidade de esclarecer desde o incio, ao tratar de qualquer pensador poltico, 
o conceito que esse autor tem de poltica, tarefa que  prpria do estudioso; e  preciso tambm ter em vista que o particular conceito que Maquiavel dela formava 
constitui, sem dvida, uma ideologia (uma ideologia, alis, muito antiga): a ideologia da fora como elemento constitutivo e legitimador do Estado. No , portanto, 
sem motivo que precisamente como adeptos de uma tal ideologia tenham sido denominados "maquiavelistas" alguns tericos

polticos mais recentes, como Mosca e Pareto, para os quais a essncia do fenmeno poltico consiste na imposio do poder por parte de uma minoria sobre a maioria; 
nem se pode deixar de mencionar, neste contexto, uma outra teoria ainda mais recente, que afirma identificar a categoria do poltico na relao amigo-inimigo, na 
solidariedade do grupo perante o desafio ou a ameaa de um adversrio: teoria formulada uns trinta anos atrs por um escritor nazista (Carl Schmitt) e retomada recentemente 
por dois filsofos polticos, o francs Julien Freund e o italiano Sergio Cotta. Tambm neste caso,  Filosofia poltica  atribuda a funo de determinar as caractersticas 
diferenciais do fenmeno poltico, e este  reduzido, em ltima instncia, a uma relao de foras.
   V. FILOSOFIA POLTICA COMO METODOLOGIA DAS CINCIAS POLTICAS. - De acordo com as tendncias dos filsofos mais modernos e experimentados, esta quarta acepo 
 a forma mais correta de entender a Filosofia poltica: isto , de entend-la como simples metodologia, como reflexo crtica sobre o discurso poltico, quer dos 
modernos cientistas, quer dos tericos polticos do passado.
  A Filosofia poltica aparece aqui como uma pesquisa de segundo grau, que visa analisar, esclarecer e classificar a linguagem, os argumentos e as finalidades de 
todos aqueles que fizeram ou fazem da poltica o objeto de discusso e de estudo. Neste sentido, pode-se falar de Filosofia poltica como de uma "metacincia", isto 
, de uma verificao rigorosa dos procedimentos com os quais  conduzida a pesquisa da cincia poltica emprica; em termos gerais, pode-se atribuir  Filosofia 
poltica a tarefa de identificar os componentes do pensamento poltico tradicional, pensamento que se revela  anlise como metodologicamente "impuro", resultando 
na maioria dos casos da confluncia de trs propsitos muito diferentes: a) a assuno de conceitos nem sempre criticamente acertados; b) uma descrio considerada 
objetiva e "avaliativa" de situaes fatuais e das leis que regulam seu curso, e c) uma indicao dos fins para os quais tende ou deveria tender a atividade poltica, 
fins que por sua vez so usados como medida para avaliar e julgar a realidade poltica existente. Entendida somente nesta forma,  possvel que a Filosofia poltica 
venha a ser justificada e aceita por alguns filsofos modernos, mas talvez com a condio de que sejam eliminadas, como ilegtimas ou privadas de significado, as 
trs formas anteriores, mais ou menos tradicionais, em que esta, como vimos, pde ser concebida. Eliminadas as primeiras duas
  
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FILOSOFIA DA POLTICA



acepes, ou, mais exatamente, reunidas sob o nome de ideologias posies apodticas de valor no suscetveis de um discurso controlado e significante; tomada a 
terceira na anlise da linguagem e na funo atribuda  Filosofia poltica,  qual caberia, como metacincia, apurar em primeiro lugar o conceito de poltica e 
delimitar o campo em que se realiza ou se poderia realizar a pesquisa emprica, no  difcil descobrir nestas teses radicais a influncia das correntes neopositivistas, 
hoje prevalecentes na filosofia do mundo ocidental, e da polmica "antimetafsica" que a inspira e a caracteriza.
  VI. FILOSOFIA POLTICA E ANLISE DA LINGUAGEM. - Ao trmino desta rpida viso de conjunto,  mister concluir que  preciso partir da ltima posio examinada, 
no para aceitar supinamente suas concluses, mas para refazer o caminho andado e ver se  possvel chegar a um juzo mais justo e positivo sobre os modos tradicionais 
de conceber a Filosofia poltica. No  de fato possvel prescindir hoje daquele esclarecimento preliminar da linguagem, que  uma exigncia fundamental do pensamento 
filosfico moderno, a caracterstica fundamental daquela que, com toda objetividade, foi considerada uma verdadeira revoluo no modo de filosofar. Poderia acontecer, 
todavia, que a anlise da linguagem poltica levasse a resultados at mais radicais do que aparece nas observaes dos neopositivstas, isto , levasse a reconhecer 
que qualquer discurso poltico  (pelo menos no estado atual) condicionado pela linguagem de que  obrigado a servir-se; trata-se de uma linguagem "impura", ou melhor, 
de uma linguagem "com vrias dimenses", que no prprio ato em que  usada desempenha funes diferentes: designa, avalia, descreve e, ao mesmo tempo e quase inconscientemente, 
prescreve; e isto pela simples razo de que os vocbulos de que se serve tm, j de antemo, uma colorao emotiva, so palavras "carregadas", que contm uma conotao 
apreciativa que no  possvel eliminar (pelo menos at o presente momento). Os exemplos so numerosos: basta lembrar o uso que se faz correntemente, ao discorrer 
de poltica, de palavras tais como "liberdade" ou "igualdade", que designam, ao mesmo tempo, um fato e um valor ou a possibilidade de dar, ao mesmo fato poltico, 
um significado diferente e s vezes oposto, chamando-o mais com um nome do que com outro ("pena"-"represso", "fora"-"violncia"); basta refletir na incerteza que 
reina atualmente sobre o exato significado de termos tais como "poder" e "autoridade" e a sua delimitao recproca; basta 

lembrar o que dissemos sobre a dificuldade de definir com exatido o que se entende por "poltica"
  VII. FILOSOFIA POLTICA E CINCIA POLTICA. - Vista nesta perspectiva, a Filosofia poltica aparece ento (e pode ser provisoriamente definida na quarta acepo 
mencionada) como uma operao crtica, que visa questionar qualquer discurso (indagao ou raciocnio) que tenha por objeto a poltica. Como tal, ela se distingue 
antes de tudo (e esta distino  atualmente talvez a mais importante) da chamada cincia poltica, das diretrizes hoje prevalecentes no estudo dos problemas polticos 
e sociais. E dela se distingue -  preciso acrescentar - colocando-se a respeito da cincia poltica nem sempre numa relao de integrao recproca (como se cr), 
mas s vezes tambm numa relao de clara oposio; porque pode muito bem acontecer que a crtica filosfica no se limite a esclarecer e aperfeioar os processos 
e os instrumentos da pesquisa cientfica, mas chegue a contestar ou at demonstrar como inteis seus propsitos; isto , pode acontecer (para usar uma metfora hoje 
muito em voga, entre os defensores da Filosofia poltica como "metacincia") que a "terapia", ao invs de curar, mate o paciente. No  aqui o lugar de examinar 
detalhadamente a natureza e a temtica de uma cincia que nestes ltimos decnios encontrou amplo consenso e  objeto de estudo constante por parte de autores famosos. 
Nem se trata de instituir um processo contra ela, colocando as objees que podem ser levantadas (e que suscitariam acirradas discusses) aos trs assuntos fundamentais 
(a empiricidade, a no-prescritividade e a avaliatividade), com base nos quais essa cincia procura legitimar-se e inserir-se na lista das cincias mais desenvolvidas. 
A objeo bsica fica sendo aquela de que j se falou: a ambigidade da linguagem, que tem como referente o fenmeno poltico, e a incapacidade at agora aparente 
da cincia poltica em criar uma linguagem apropriada, livre (como a das cincias exatas) de qualquer ressonncia de valor, "esterilizada" e puramente factual. Citei 
alguns exemplos de termos "pluridimensionais" que ocorrem na linguagem poltica;  preciso acrescentar que as tentativas at agora realizadas pelos cientistas polticos, 
no sentido de reduzir tais termos a um significado nico, no me parece que tenham tido sucesso.  de ontem uma interessante polmica ("Rivista di Filosofia", LV-LVI, 
1964-1965) sobre a possibilidade de dar uma definio "neutra", cientfica e objetivamente vlida do conceito de liberdade poltica. A concluso a que chegou Oppenheim, 
um dos seus mais animados sustentadores,  por si s suficiente
  
FILOSOFIA DA POLTICA

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para nos deixar perplexos acerca das vantagens de uma noo to limitada; porque, de acordo com este autor, seria absurdo discutir se h mais liberdade numa democracia 
ou numa ditadura.  somente uma questo de distribuio: numa ditadura a liberdade  do ditador, numa democracia  dos cidados. Isto poder tambm ser verdadeiro 
de um ponto de vista emprico, mas no impede que a palavra liberdade continue a sacudir e entusiasmar os coraes; e no se compreende por que vale a pena discutir 
de poltica se no se procura entender primeiro as razes pelas quais isso acontece. Citei outro caso, tambm muito significativo, o do colorido emotivo diferente 
que  possvel dar ao mesmo fato usando termos diferentes: o uso ou o mau uso que deste expediente fazem, hoje em dia, os que "contestam" a ordem estabelecida  
um exemplo disso. Ao chamar de represso a pena s de violncia qualquer interveno coativa dos rgos estatais, eles interpolam um juzo de valor (ou, mais exatamente, 
de desvalor) naquela que pretende ser simplesmente a descrio de um fato; na verdade, nem os cientistas polticos, desconfiados como so de toda conotao normativa 
dos fenmenos sociais, mostram-se muito sensveis  diferena qualitativa, e no somente quantitativa, que existe entre o exerccio arbitrrio da fora e a fora 
exercida em nome de uma lei.
  Mas o exemplo mais claro e decisivo da impossibilidade de um cientista poltico prescindir, na determinao da prpria funo, de uma tomada de posio valorativa 
(ou, se se preferir, ideolgica) pode ser encontrado na atribuio, por ele feita de incio, de um significado particular e especfico  palavra "poltica"; atribuio 
no menos apoltica e preconcebida do que a dos filsofos polticos do passado. Atribuir a determinados fenmenos o carter poltico  simplesmente dar-lhes uma 
relevncia particular em relao a outros fenmenos, relevncia que  em si uma conotao de valor. Originada pela experincia caracterstica do mundo grego, a palavra 
poltica foi diferentemente estendida ou restringida  designao de experincias assaz diversas (pense-se na traduo medieval de polis por civitas vel regnum). 
Considerada por muito tempo como arte suprema de "bem viver" e como cincia coordenadora e "arquitetnica" da convivncia humana, a poltica foi reduzida por Maquiavel 
a mero instrumento de domnio; por Hobbes a pura "gramtica da obedincia"; e por Locke a simples segurana sobre a vida e os bens. Varia sua competncia de acordo 
com os tempos e os lugares: aspectos da vida que antigamente eram considerados polticos hoje no so mais; as convices religiosas dos cidados, irrelevantes para 
o 

Estado moderno, no o eram para o Estado confessional; as relaes econmicas, consideradas politicamente indiferentes por um liberal, no so certamente tais para 
um socialista.
  Definir a poltica , portanto, tomar posio acerca dos fins de agir humano,  estabelecer uma hierarquia entre as diversas formas da vida associada, , em suma, 
uma opo de valores, prenhe de conseqncias prticas e indicativas de uma particular viso da vida e do homem. Pergunta-se, ento, se o prprio conceito moderno 
da cincia poltica e o propsito de tratar "cientificamente" e de maneira distinta e imparcial uma determinada esfera de relaes humanas tidas como polticas no 
sero tambm o resultado de uma opo, o sinal de uma particular ideologia. Desta maneira, acabar-se-ia por dar razo aos seus crticos mais acirrados, a cujos olhos 
a cincia poltica ocidental, com o ideal de uma "poltica cientfica'' que a caracteriza e inspira, seria unicamente o produto de um contexto histrico e social 
bem determinado. Demonstrada sem fundamento a sua pretensa "cientificidade",  cincia poltica no restaria seno esperar sobreviver como Filosofia poltica do 
mundo contemporneo.
  VIII. FILOSOFIA POLTICA E IDEOLOGIA. - Se a anlise do discurso poltico conduz ou pode conduzir a to singulares concluses,  claro que a reflexo filosfica 
no pode parar aqui, porque reconhecer o carter valorativo ou ideolgico deste tipo de discurso levanta na mente um outro problema, o do porqu de tal carter, 
isto , da necessidade de entender as razes pelas quais a qualificao poltica  uma qualificao valorativa e no apenas descritiva, de encontrar uma explicao 
das opes que os homens fazem ao atribuir a alguns fenmenos uma relevncia poltica que excluem de outros, e, especialmente, de estabelecer com exatido o que 
significa essa atribuio, quais as conseqncias que da decorrem, o que, enfim, est realmente posto em jogo. A essas perguntas respondiam sem dvida, ou tentavam 
responder, as Filosofias polticas tradicionais, mencionadas nas duas primeiras categorias anteriormente examinadas, que se apresentam claramente como ideologias. 
 preciso, portanto, enfrentar finalmente e com coragem o uso ou o abuso to corrente que hoje se faz dessa palavra e indagar com que base, por meio dela, se tentam 
imponentes construes conceptuais, das quais outrora nos aproximvamos com maior respeito.
  Segundo uma definio hoje geralmente aceita, por assero ideolgica se entende "um juzo de valor transformado em ou confundido com uma assero de fato". Ideologias, 
isto , programas tico-polticos camuflados de teorias 
  
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FILOSOFIA DA POLTICA



cientfico-filosficas, seriam, portanto, com base nessa definio, todas ou quase todas as Filosofias polticas do passado; a tarefa do estudioso moderno seria 
a de "desmascar-las", pondo em claro, alm do mais, os concretos e, s vezes, srdidos interesses que atrs dessas construes se escondiam e que elas visavam defender 
ou consagrar, pretendendo apresentar como verdades irrefutveis (enquanto demonstrveis, emprica ou dedutivamente) algumas premissas necessrias ou teis para convalidar 
um determinado sistema de relaes polticas e sociais.  claro que, por este caminho,  possvel realizar uma verdadeira obra de desmantelamento das mais famosas 
teorias polticas, um verdadeiro jeu de massacrei Tome-se, por exemplo, a doutrina aristotlica da desigualdade "natural" entre os homens: quem poderia negar que 
essa doutrina serviu egregiamente para justificar o instituto da escravatura? E quando Aristteles acrescenta que a mesma natureza parece ter criado mais robustos 
os corpos dos escravos, destinando-os aos trabalhos mais pesados, no  porventura claro que ele troca por um juzo de fato aquilo que na realidade era um triste 
preconceito dos antigos? Tome-se, tambm, o exemplo da teoria do contrato social: ao projetar no passado a origem do Estado e ao identificar essa origem com um ato 
deliberado e consciente de cada um dos componentes deste, seus tericos no partiam talvez de uma premissa de valor (a atribuio ao indivduo de um direito originrio 
 liberdade e aos bens), procurando corrobor-la em relao a um fato que se verificou somente em particulares circunstncias histricas e ambientais? Em casos como 
estes, e outros que poderamos ainda citar,  perfeitamente exato dizer que os filsofos polticos do passado camuflavam de teorias cientficas seus programas tico-polticos 
e trocavam por uma assero de fato aquilo que na realidade era um juzo de valor.
  IX. FILOSOFIA POLTICA E TEORIA DOS VALORES. - Observando as coisas mais de perto, a explicao proposta falseia um pouco os intentos S a prpria obra daqueles 
que, outrora. filosofavam sobre a poltica.  preciso observar, inicialmente, que nem todos atriburam aos fatos "aquela funo de prova decisiva e definitiva", 
que lhes  imputada. Poderiam at ser citados casos de filsofos polticos que, desde o incio, descartaram os fatos porque irrelevantes para seus propsitos: Grcio 
por exemplo, que declara nos Prolegomena ao De iure belli ac pacis querer tratar do direito "abstraindo o pensamento de qualquer circunstncia particular", ou Rousseau 
que, no incio do Discurso sobre a desigualdade, proclama: "Comeamos por deixar de lado todos os

fatos, porque eles no tm nada a ver com o problema"; ou enfim, o mais significativo de todos, Kant, que, ao pr o contrato social como critrio de legitimidade 
do Estado, expressamente acrescentou tratar-se, no de um acontecimento real, mas de um princpio normativo: "simples idia". Mas no  somente porque os filsofos 
polticos do passado atriburam aos fatos um peso diferente daquilo que ns somos levados a atribuir-lhes que suas estruturas conceptuais resistem ao "desmascaramento", 
que delas quiseram fazer os modernos. Mas o que realmente importa  que aquilo que nos parece ser (ou querer ser) "provas", no eram na realidade provas, mas "razes"; 
em outras palavras, aqueles filsofos no pretendiam descrever fatos, mas ditar opes, ou propugnar por valores; e eles bem sabiam (talvez melhor do que ns) que 
os valores no se "provam" mas se "propem", se "argumentam", se "ensinam", se "testemunham", apelando no somente (como muito facilmente somos hoje levados a crer) 
para os instintos, para as paixes e para o lado irracional do homem, mas tambm para a sua capacidade de entender e raciocinar, de corrigir os instintos, de dominar 
as paixes, para efetuar as opes, para julgar a realidade poltica, para aceit-la e melhor-la, e, se necessrio, para rejeit-la e tambm transform-la. S um 
exemplo  suficiente para esclarecer este ponto: o exemplo da chamada doutrina do direito natural, que erroneamente tem sido amide interpretada pelos seus crticos 
como uma afirmao do que  a natureza humana, enquanto nos seus mais insgnes defensores ela , mais do que tudo, uma reivindicao daquilo que no homem deve ser 
considerado e respeitado. Dizer que os homens so iguais por natureza, notava Lincoln num de seus mais nobres discursos, no quer dizer que eles sejam iguais de 
fato (o que seria loucura), mas que devem ser tratados como iguais potencialmente e que somente  legtimo aquele ordenamento poltico em que as desigualdades de 
fato no constituem um fator de discriminao.
  Constituem um discurso sobre os valores e no um discurso sobre os fatos as Filosofias polticas tradicionais, quer se trate daquelas (menos freqentes) que elaboravam 
modelos de Estado ideal, quer daquelas (mais numerosas) que investigavam as razes e o porqu das relaes polticas e aprofundavam critrios de legitimao das 
relaes existentes, ou ameaavam suas bases em nome de valores novos e revolucionrios. Reconhecer a validade deste modo de filosofar no significa, de modo algum, 
negar a possibilidade de qualquer outra abordagem, "cientfica" e "moderna", do problema poltico de que falamos. Significa simplesmente reconhecer que existem
  
FILOSOFIA DA POLTICA

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duas maneiras de abordar e olhar aquele problema, que (para usar uma frmula desgastada a escolstica, mas sempre oportuna) existem duas perguntas diferentes que 
podem ser formuladas sobre a realidade que nos circunda: uma sobre o "como" e outra sobre o "porqu". O cientista poltico, desde que consciente das limitaes de 
seu horizonte e das dificuldades provenientes da imperfeio dos instrumentos de que dispe, tem pleno direito de propor como objeto de sua pesquisa aquele conjunto 
de fenmenos que, selecionados na esfera mais ampla dos fenmenos sociais, so considerados, na poca em que ele realiza sua investigao, fenmenos polticos. Mas 
tem tambm a obrigao de admitir que aqueles mesmos fenmenos podem ser objeto de uma pesquisa de tipo radicalmente diferente; que a prpria existncia daquele 
"poder", que ele assume como dado ltimo e incontrovertvel de tais fenmenos, "existe" somente porque existem homens que o reconhecem, tornando-o tal. E para que 
os homens o tornem tal e como tal o reconheam,  preciso que existam razes (medo, covardia, indolncia, dizem alguns; conscincia, aceitao livre e racional, 
dizem outros) pelas quais eles se submetam e obedeam s suas ordens. Estas razes so necessariamente o objeto da Filosofia da poltica, que surge, assim, tal como 
a entendiam aqueles que por muitos sculos a praticaram, como investigao crtica sobre a natureza do dever poltico, indagao sobre um problema que, apesar do 
variar dos tempos e dos lugares e apesar da imensa variedade das solues propostas, ficou substancialmente imutvel; de fato, dela depende uma grande parte da nossa 
existncia, no somente de nossa inevitvel condio de cidados, mas tambm de nossa ainda mais inevitvel condio humana.
  X. NATUREZA DO DEVER POLTICO. - Sobre a natureza do dever poltico, parecem ser substancialmente trs os problemas que se impem  considerao filosfica. Vou 
mencion-los brevemente como concluso.
  O primeiro problema se refere ao significado a ser atribudo  palavra "dever" na locuo proposta; isto , se  preciso entender por esta expresso simplesmente 
a situao de quem, num contexto poltico (entendido no sentido mais amplo como relao de dependncia de um poder constitudo),  induzido a um certo comportamento 
pela presena de uma sano, ou se  preciso entend-la, pelo contrrio, como condio daquele para quem tal comportamento parece desejvel, necessrio ou "obrigatrio", 
independentemente da possibilidade da sua imposio coativa por parte do poder superior. A primeira

interpretao (apenas para mencion-la) corresponde  tradicionalmente aceita pelos juristas para assinalar a caracterstica do dever jurdico: o elemento da sano 
(ou da coercibilidade) , de fato, um tpico na distino entre direito e moral. Mas no h quem no considere o dever poltico, entendido no primeiro sentido, como 
um termo para descrever uma condio de fato, uma situao real, em que o elemento determinante  o domnio da fora por parte de quem manda e a sua capacidade de 
impor a obedincia de um determinado comportamento aos seus sditos. No faltaram na histria do pensamento poltico autores que, ao dever poltico, deram este significado. 
A eles respondeu Rousseau, em nome de todos, num clebre trecho: "A fora  um poder fsico" - l-se num dos captulos introdutrios do Contrato social - "e eu no 
sei ver que conseqncia moral ela possa ter. Ceder  fora  um ato de necessidade, no de vontade; no mximo pode ser um ato de prudncia. Em que sentido poderia 
constituir um dever? Portanto, temos que concordar em que a fora no gera o direito e que somos obrigados a obedecer somente aos poderes legtimos".
  O segundo problema est estritamente relacionado com o primeiro. Rousseau, como vimos, fala de uma conseqncia "moral" da legitimidade do poder. Deveramos, portanto, 
concluir que o dever poltico se confunde, em ltima instncia, com o dever moral? Esta  a posio mais comum assumida pelos tericos polticos tradicionais e especialmente 
pelos fautores da doutrina do direito natural, os quais faziam exatamente depender a exigncia de fidelidade imposta ao cidado do valor moral encarnado na vontade 
do legislador.
  A lei "justa" obriga in foro conscientiae; as leis inquas magis sunt violentiae quam leges. Apesar disso, bastaria ler o Criton ou lembrar casos mais recentes, 
para nos convencermos de que o dever poltico no implica absolutamente a atribuio de um valor moral a todas as leis a que, num contexto poltico, se reconhece 
um carter obrigatrio. Scrates neste ponto no deixa sombra de dvida. Se, ao invs de procurar salvao na fuga, ele obedece  injusta condenao,  porque acha 
que este  o seu dever de cidado ateniense. Nos nossos dias, o juiz que, em nome do princpio dura lex sed lex, aplica uma lei que ele prefere ver reformada ou 
ab-rogada, obedece a um dever diferente daquele que lhe imporia a sua conscincia moral. De outro lado, o objetor de conscincia, que se nega a empunhar as armas 
em nome do princpio da no-violncia, no contesta por isso a ordem
  
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constituda, nem, na maioria dos casos, os demais deveres de bom cidado.
  Existe, portanto, uma diferena substancial entre o dever poltico e os demais deveres que se impem ao homem; e a tarefa da Filosofia poltica  de analisar essa 
diferena, deixando claro aquilo que, em primeiro lugar, distingue este dever e que constitui seu carter inclusivo ou global: este, portanto, implica e convalida 
um conjunto de outros deveres, abstraindo dos casos particulares e impondo comportamentos que podem, s vezes, encontrar-se (como nos casos mencionados de Scrates, 
do juiz e do objetor de conscincia) em aberto e trgico conflito com o dever moral.
  So poucos, porm, aqueles que refletem seriamente sobre todas as conseqncias implcitas na existncia do dever poltico; a maioria est disposta a usufruir 
dos benefcios na pacfica existncia diria, mas pronta a contest-lo de maneira radical quando os tempos se tornam difceis e as exigncias da convivncia civil 
aparecem em contraste com a aspirao por novos ideais. A uma mais madura e consciente compreenso da natureza deste dever conduz ou pode conduzir a Filosofia poltica: 
esta, de fato,  a terceira funo que a ela se pode e deve atribuir. Com efeito,  exatamente aqui que se demonstra oportuna e necessria aquela "argumentao" 
sobre os valores, de que se falou anteriormente: a nica que permite avaliar a consistncia do dever poltico e eventualmente transformar aquela que, na maioria 
dos casos,  uma aceitao passiva ou um destino casual (a dependncia de um particular sistema poltico, o pertencer a um determinado Estado), numa aceitao deliberada 
e convicta, justificando a preferncia por um determinado tipo de sistema mais do que por outro. Por exemplo, a justificativa que poderia ser proposta para o ordenamento 
democrtico: atravs dessa justificativa, no se trata de "provar" que a democracia  um sistema perfeito de Governo, mas simplesmente de "apresentar razes" para 
preferi-la como sistema que, assegurando a maior participao de todos nas decises fundamentais, torna menos provveis a divergncia e o conflito entre os deveres 
que se impem ao homem como cidado e aqueles que se lhe impem como homem, ou pelo menos diminui sua freqncia e atenua suas tenses, providenciando uma forma 
pacfica para resolv-las e super-las.
 BIBLIGRAFIA. - E. Barker , Principies of social and political theory. Clarendon Press. Oxford 1951; A. BRECHT, Political theory. The foundations of XXth century 
political thought, Princeton University Press. Princeton 1959; C. J.

FRIEDRICH, Introduzione alla teoria poltica (1970), Istituto Librario Internazionale, Milano 1971; F. E. OPPENHEIM, Etica e filosofia poltica (1968), Il Mulino, 
Bologna 1971; A. PASSERIN D'ENTREVES, Obbedienza e resistenza in una societ democratica, Ed. di Comunit, Milano 1970; Id., Il palchetto assegnato agli statisti. 
F. Angeli Editore, Milano 1979; Political philosophy, ao cuidado de A. QUINTON, Oxford University Press. Oxford 1967; L. STRAUSS, Che cos' la filosofia poltica 
(1959), Argalia, Urbino 1977; E. WEIL, Filosofia poltica (1956), Guida, Napoli 1973; S. S. WOLIN, Politics and vision. Continuity and innovation in western political 
thought, Little, Brown and Company, Boston 1960.
  Em direta relao com este tema, recordamos as seguintes colees: "Annales de Philosophie Politique", ao cuidado do Institut International de Philosophie Politique, 
1956 e ss.; "Philosophy, Politics and Society", ao cuidado de P. LASLETT e, posteriormente, de P. LASLETT e W. G. RUNCIMAN, 1956 e ss.; "Nomos", ao cuidado da American 
Society for Political and Legal Philosophy, 1958 e ss.
[ALLESSANDRO PASSERIN D'ENTREVES|
Fisiocracia.
  I.        DEFINIO. - Os que na histria do pensamento poltico so chamados fisiocratas eram conhecidos dos contemporneos apenas como conomistes. O termo physiocratie 
(do grego fusiz, natureza, e cratoz, domnio) aparece pela primeira vez em 1767, quase a dez anos de comeo do movimento, numa antologia que, sob esse ttulo, reunia 
os escritos mais importantes da escola. Para os adeptos, a Fisiocracia era "a cincia"; para os adversrios, "uma seita". O neologismo refletia a aspirao a uma 
viso cientfica, universal, da histria acontecida e por acontecer, a confiana num modelo natural que era preciso descobrir, um modelo a que fosse possvel adaptar-se: 
o melhor possvel, por ser o nico capaz de propiciar a mxima e harmoniosa satisfao dos interesses da autoridade soberana e das classes que compem o pas. Mas 
foram justamente as pretenses universais, a convico de poder dar uma resposta a todos sobre todas as coisas, a forma catequtica dos seus ensinamentos, a linguagem 
para iniciados e o culto da personalidade de Franois Quesnay que tornaram mais fcil a acusao de sectarismo contra os fisiocratas, que coarctava suas ambies 
de objetividade cientfica.
  II.        HISTRIA. - A data de nascimento da Fisiocracia  dezembro de 1758, quando Lus XV se divertiu a compor, na tipografia real, as poucas
pginas do Tableau conomique, que se conver-
  
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ter no texto fundamental da escola e ser, para Karl Marx, o fruto de "uma idia genialssima".
  O autor, Franois Quesnay (1694-1774), mdico da Pompadour, dedicar  economia apenas pouco mais de dez anos da sua longa vida. Os seus escritos de interesse 
econmico, poltico e social remontam todos eles ao perodo compreendido entre 1756, ano em que iniciou sua breve colaborao para a Encyclopdie com o artigo Fermiers, 
e 1768. Dedicou-se  economia quando j alcanara a idade de sessenta anos, abandonando-a para se dedicar a estudos de geometria, precisamente quando o movimento 
fsiocrtico se difundia pela Frana e pela Europa, preparando-se para coroar, com Turgot, as ambies de Governo que, desde 1758, com a publicao do Tableau conomique, 
tinham constitudo a origem das iniciativas de Quesnay.
  Uma segunda verso do Tableau foi publicada em 1760, na parte sexta (pp. 119-279) de Ami des hommes do marqus de Mirabeau (1715-1789), primeiro discpulo do doutor. 
Outras elaboraes do mesmo Tableau encontram-se em Philosophie rurale de 1763, tambm em colaborao com Mirabeau, e num trabalho de 1766, Analyse de la formule 
arithmtique du tableau conomique de la distribution des dpenses annuelles d'une nation agricole, publicada em "Ephmrides du Citoyen", a revista que divulgava 
as idias da escola. A sistematizao definitiva da "cincia" ocorre na j citada antologia Physiocratie, ao cuidado de Du Pont de Nemours (1739-1817), e em Ordre 
naturel et essentiel des socits politiques (1767), de Le Mercier de La Rivire.
  III. Os TABLEAU. - As representaes grficas do sistema de produo e de consumo como processo circular constituem um instrumento analtico que  uma antecipao 
daquilo que a cincia econmica chama hoje "modelo".  por isso que, de Marx a Wassily Leontief, a "modernidade" de Quesnay tem sido constantemente reafirmada. O 
Tableau define o papel fundamental do capital: explica como todo mecanismo econmico  movido pela iniciativa de quem antecipa o capital e reparte os lucros. Mas 
Quesnay foi naturalmente criticado por haver confundido o modo de produo de um determinado perodo histrico com uma espcie de mecanismo universalmente vlido, 
querido pela natureza para garantir a prosperidade aos homens de todos os tempos e de todos os lugares, mediante o desenvolvimento ilimitado da poupana dos capitalistas 
privados.
  IV. AO POLTICA. - Alm de uma teoria econmica (a anlise da produo capitalista que tanto impressionou Marx), podemos ver 

tambm na Fisiocracia uma utopia social, com pressupostos pseudocientficos e um projeto poltico que, ideado j em 1758, ser levado avante, at o ministrio de 
Turgot (1774-1776), por um movimento organizado com o objetivo de influir na opinio pblica com publicaes peridicas (o "Journal d'Agriculture", primeiro, e, 
depois, "Ephmrides du Citoyen") e com uma torrente de brochures, sadas da pena de Abeille, Baudeau, Du Pont de Nemours, Le Trosne, Mercier de La Rivire, Mirabeau, 
etc.
  O Tableau, como toda atividade de Quesnay referente ao decnio de 60, insere-se num projeto poltico orientado a evitar a catstrofe da monarquia, mediante o incremento 
da receita do Estado e o estabelecimento de um equilbrio social duradouro. Quesnay tinha conscincia da gravidade da crise e confiava na possibilidade de que, mais 
cedo ou mais tarde, se recorresse s curas aconselhadas pela sua "medicina". De fato, a Fisiocracia inspirou os ltimos projetos srios de reforma antes da Revoluo, 
desde os editos respeitantes ao comrcio dos cereais s iniciativas de Turgot.
  V. A CINCIA POLTICA. - A incluso dos fisiocratas na histria do pensamento poltico  conquista recente. A sua fama de economistas ofuscou sempre os contornos 
de um sistema que partia de uma certa concepo do mundo e da sociedade para desenvolver uma teoria poltica e, em sua atuao, uma poltica econmica. Com o tempo, 
esta realidade histrica se transtornou e os pressupostos filosficos e polticos foram vistos como nobilitaes ulteriores de instncias econmicas.
   verdade que, em ordem cronolgica, a enunciao das diretrizes de poltica econmica antecede a elaborao dos escritos de teoria poltica. Mas tambm  verdade 
que os fundamentos da concepo do mundo e da sociedade j se encontram em Essai sur l'conomie animale (1747, redao definitiva) e nos artigos Evidence (1756) 
e Grains (1757), destinados  Encyclopdie.
  J se disse que o movimento fsiocrtico se desenvolve a partir de uma necessidade prtica: suas origens esto estreitamente ligadas  crise financeira que alcanou 
sua fase aguda no auge da Guerra dos Sete Anos, com a monarquia isolada no pas e sem outra poltica seno a da vontade de prosseguir as hostilidades contra a Prssia 
e a Inglaterra a qualquer custo. Quesnay, primeiro s, depois apoiado em sua ao por discpulos entusiastas, viu claramente que a crise no podia ser superada com 
simples economias, como proclamava o Parlamento de Paris, procurando evitar que fossem atacados antigos 
  


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privilgios. Mas a poltica econmica dos fisiocratas nasce de uma viso da sociedade que aspira a ser considerada como cincia. Este sistema, tido como vlido para 
todo tempo e lugar, est j totalmente in nuce na obra de Quesnay, antes de tudo no Tableau conomique e em seus apndices, tal como foram sendo explanados nas sucessivas 
redaes desse documento fundamental da Fisiocracia. Escreve, em 1768, Du Pont de Nemours, primeiro historiador do movimento fisiocrtico: "H um caminho necessrio 
para aproximar-se o mais possvel do objetivo da associao entre os homens e da formao dos corpos polticos. H, portanto, uma ordem natural, essencial e geral, 
que encerra as leis constitutivas e fundamentais de todas as sociedades; uma ordem da qual as sociedades no se podero afastar sem se diminurem como sociedades, 
sem que o Estado poltico perca consistncia, sem que os seus membros se achem mais ou menos desunidos numa situao de violncia; uma ordem que no se poderia abandonar 
totalmente sem cair na dissoluo da sociedade e, bem depressa, na total destruio da espcie humana.  isso o que Montesquieu no sabia". Quesnay, "encorajado 
com a importncia desta viso e com a perspectiva das notveis conseqncias que da havia de tirar, aplicou todo o poder da sua penetrante inteligncia  pesquisa 
das leis fsicas relativas  sociedade, conseguindo, enfim, certificar-se do fundamento indestrutvel de tais leis, abrang-las em seu conjunto, entender a sua concatenao, 
deduzir e demonstrar seus resultados".
  Quase cinqenta anos depois, Du Pont de Nemours escreveria a J.-B. Say uma carta amarguradssima em defesa dos princpios e dos ideais fisiocrticos, sustentando 
que a economia no deve ser apenas uma "cincia das riquezas", mas "a cincia do direito natural aplicado s sociedades civilizadas... a cincia das Constituies, 
que ensina e ensinar, no s o que os Governos no devem fazer pelo prprio interesse e pelo das suas naes, ou das suas riquezas, mas o que no devem fazer diante 
de Deus... A economia poltica  a cincia da justia iluminada em todas as relaes sociais e exteriores... Quesnay... fundou a nossa cincia;... assentou os alicerces 
do templo;... construiu os seus grossos muros. Ns e vs colocamos nele cornijas, flores, astrgalos e algum capitei sobre colunas j erguidas".
  Tratando-se de uma adequao s leis naturais, o legislador, ao emitir leis positivas, no far seno ter presente, declarar a validade de um modelo perfeito. 
A teoria contratualista do Estado  superada por uma organizao social que no  criao arbitrria, mas necessria derivao da

natureza do homem e das coisas.  neste sentido que se interpreta a resposta que Le Mercier de La Rivire teria dado a Catarina II: "Dar ou fazer leis, Senhora, 
 incumbncia que Deus no deixou a ningum". Da a teoria do "despotismo legal'', contraposta  do "despotismo iluminado": aquele, domnio de leis imutveis, descobertas 
de uma vez para sempre; este, arbtrio pessoal, condicionado pelo acaso.
  Mas, em que consiste esse modelo ideal? Quais so as caractersticas do "Governo evidentemente mais perfeito", daquele governo que pode permitir a mxima expanso 
do direito natural? Os princpios fundamentais esto fixados nas trinta Maximes gnrales du gouvernement conomique d'un royaume agricole, antecipadas, dez anos 
antes, em apndice ao artigo Grains e, depois, em Tableau conomique. Nelas encontramos a indicao dos elementos fundamentais de toda organizao social (propriedade, 
liberdade, segurana) e a determinao das funes do Governo (despotismo legal) e das classes (critrio de produtividade) na ordem social teorizada pela Fisiocracia.
  Propriedade, liberdade, segurana: os trs princpios se resumem no primeiro, j que os dois ltimos servem para garantir o mximo de desfrute da propriedade pessoal. 
So postos, dissemos, como condies para a existncia de qualquer sociedade. A teoria poltica, ligada intimamente aos princpios da economia poltica e s prescries 
da poltica econmica, est j expressa no artigo Hommes (1757) em luminosa sntese, quando se sustenta que "os Estados so vivificados pela liberdade e pelo interesse 
privado", enquanto que o despotismo dos soberanos e dos seus ministros, a insuficincia e a instabilidade das leis, os abusos do Governo, a incerteza da propriedade 
dos bens e as imposies desordenadas destroem a sociedade.
  Observe-se que, em Quesnay, a instituio da propriedade  defendida transferindo o fundamento da discusso do terreno moral e jurdico para o social e econmico. 
Leiamos, numa formulao mais completa e categrica, a quarta das Maximes gnrales: "Seja garantida aos legtimos possuidores a propriedade dos bens imveis e das 
riquezas mobilirias, j que a segurana da propriedade  o fundamento essencial da ordem econmica da sociedade. Sem a certeza da propriedade, o territrio ficaria 
inculto. Nem haveria proprietrios nem arrendatrios para fazer os gastos necessrios  sua valorizao e cultivo, se no fosse garantida a conservao dos terrenos 
e da sua produo queles que antecipam tais despesas.  a segurana da posse permanente que estimula o trabalho e o emprego das riquezas
  
FORA

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no melhoramento e cultivo das terras e em empreendimentos comerciais e industriais. S o poder soberano assegura a propriedade aos sditos e o direito primitivo 
 repartio dos produtos da terra, nica fonte de riqueza".
  A mesma tolerncia  reclamada em matria de religio, tendo em vista o interesse econmico: "A liberdade da religio atrai os homens e as riquezas. A intolerncia 
excessivamente rigorosa os afasta" (artigo Hommes). No diremos com Tocqueville que os fisiocratas "adoravam a igualdade at a servido", nem tampouco com Louis 
Blanc que- eles "inauguram o reino do individualismo". Quesnay defende os princpios liberais, que vo alm da liberdade econmica (o laissez faire, laissez passer), 
mas o seu fundamento assenta sempre numa avaliao exclusivamente economicista. Ao contrrio de um d'Argenson, por exemplo, cujo Pas trop gouverner se opunha ao 
Laissez nous faire de Colbert.
  Chega-se assim ao ponto mais embaraoso do pensamento poltico de Quesnay e da Fisiocracia: como  que se concilia a teoria do "despotismo legal" com a liberdade 
econmica e, prescindindo das demais liberdades invocadas, com as constantes advertncias a no fazer pesar demasiado a autoridade do Estado? A contradio  apenas 
aparente, se aceitarmos os pressupostos do sistema, se recordarmos, antes de tudo, que o legislador no deve fazer outra coisa seno declarar as leis positivas, 
adequando-as s leis naturais, o Governo controlar a sua aplicao e o cidado, gozando da sua liberdade moral, observ-las, conscientes de estender o direito natural 
at o mximo possvel. Despotismo, portanto, no de um homem ou de uma aristocracia, no em conformidade com qualquer ordenamento social que vise  defesa de interesses 
particulares, mas despotismo da "forma de Governo claramente mais perfeita", por responder aos princpios da ordem social natural e  mxima satisfao possvel 
dos interesses de todos.
  BIBLIOGRAFIA. - Franois Quesnay et la physiocratie, t. II: Textes annots, Ined, Paris 1958; konomische Schriften, ao cuidado de M. KUCZYNSKI, Akademie Verlag, 
Berlin 1971-1976, 2 vols. em 4 tomos, Quesnay's Tableau conomique. ao cuidado de M. KUCZYNSKI e R. L. MEEK, Macmillan, London-New York 1972; E. FOX-GENOVESE, The 
origins of physiocratie. Cornell University Press. Ithaca and London 1976; A. MAFFEY, li pensiero poltico della fisiocrazia, in Storia delle idee politiche, economiche 
e sociali, ao cuidado de L. FIRPO, UTET, Torino 1975, vol. IV, t. 2, pp. 491-530; R. L. MEEK, The economics of 

physiocracie. Harvard University Press. Cambridge 1963; G. WEULERSSE, Le mouvement physiocratique en France (de 1756  1770). Alcan, Paris 1910, 2 vols.
[ALDO MAFFEY]
Fora.
  No campo das relaes polticas e sociais, por Fora entende-se qualquer interveno fsica voluntria de um homem ou grupo contra um outro homem ou grupo, objetivando 
destruir, ofender ou coartar. Neste sentido puramente descritivo, Fora  sinnimo de "violncia". Para um exame do significado e das funes polticas destas intervenes 
fsicas, v. VIOLNCIA. Convm lembrar, aqui, brevemente, as distines que foram feitas entre Fora e violncia, especialmente na filosofia poltica, na doutrina 
jurdica e em certas formulaes ideolgicas, e apontar as razes que desaconselharam sua aceitao na literatura politolgica e sociolgica.
  Em filosofia poltica, a distino mais difundida  a que chama Fora s intervenes fsicas justas, que preservam a ordem social ou perseguem o bem comum, e 
chama violncia s intervenes fsicas injustas, que destroem a ordem social ou impedem o bem comum. Na doutrina jurdica, tende-se a designar com o termo Fora 
as intervenes conforme a lei, e portanto lcitas, e com o termo violncia as intervenes que violam as normas jurdicas, e so, portanto, ilcitas. Enfim, entre 
as concepes ideolgicas podemos mencionar a de Georges Sorel que, numa perspectiva de exaltao da violncia, via na Fora o instrumento do domnio autoritrio 
de uma minoria sobre a maioria e. na violncia, o instrumento de libertao da maioria da explorao de poucos.  de evidncia imediata que todas estas distines 
esto fortemente impregnadas de juzos de valor. Trata-se de uma avaliao diferente (tica, jurdica ou tico-poltica), que se formula sobre o fim, o efeito ou 
as modalidades de dois eventos exteriormente anlogos, avaliao que permite chamar o primeiro, em sentido positivo, de Fora, ou no sentido oposto,  maneira de 
Sorel, violncia, e o segundo, em sentido negativo, de violncia, ou, no sentido oposto, de Fora. Ora, estes juzos de valor, enquanto so formulados adequadamente 
pelo filsofo, pelo jurista ou pelo idelogo, so legtimos num discurso abertamente prescritivo; mas no o so num discurso cientfico e descritivo como o da cincia 
poltica e da sociologia.
  
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FORAS ARMADAS



  Naturalmente, tambm o politlogo e o socilogo precisam distinguir entre as intervenes fsicas que em certo mbito social so consideradas legtimas das que 
no o so. Neste caso, o estudioso no pronuncia propriamente um juzo de valor, mas descreve o "sentido" (que compreende tambm avaliaes) que aqueles que pertencem 
a um determinado contexto social atribuem a certas relaes. Somente assim  possvel distinguir, numa dada sociedade, entre uma morte que  considerada "assassnio" 
e uma morte que  considerada "execuo capital". Todavia, usar neste sentido os dois termos Fora e violncia  freqentemente despropositado, porque o emprego 
de dois termos diferentes tende a objetivar a distino, a torn-la muito rgida, a sugerir que haja um consenso unnime ou quase unnime acerca das intervenes 
fsicas que devem ser consideradas legtimas ou ilegtimas. Entretanto, do ponto de vista cientfico, a amplitude da difuso da crena na legitimidade de determinadas 
intervenes fsicas no pode ser dada como certa pelo fato de se usar os mesmos termos, mas deve ser averiguada, de cada vez, por meio de pesquisa emprica. Pode 
acontecer, por exemplo, que amplas camadas da populao de um Estado, embora no a contestem ativamente, no aceitem a crena na legitimidade de muitas das intervenes 
fsicas determinadas pelo Governo. Podem tambm existir grupos rebeldes ou revolucionrios que proclamam a legitimidade das prprias intervenes fsicas e a ilegitimidade 
das do Governo, e que chamam a estas ltimas de Fora,  maneira de Sorel, ou de violncia, usando a palavra no sentido depreciativo.
  Nesta situao, aquilo que os fautores do Governo julgam um assassnio, pelos fautores da revoluo pode ser considerado como a execuo de uma sentena pronunciada 
em nome do povo ou da justia; e aquilo que para os fautores do Governo  uma execuo capital mencionada pela lei legtima do Estado, para os fautores da revoluo 
pode ser um simples assassnio. Portanto, para evitar qualquer equvoco, parece mais oportuno, de acordo com o uso j muito comum nos estudos de cincia poltica 
e de sociologia, renunciar  mencionada distino entre Fora e violncia, usando os dois termos como sinnimos ou empregando somente um deles para significar as 
intervenes fsicas, e distinguir, atravs de uma frmula que tem a vantagem da imediata clareza, entre empregos da Fora ou violncia "considerados legtimos" 
e empregos "considerados ilegtimos" em determinados grupos ou agregados sociais, como tambm distinguir entre os diversos sistemas de valores, com base nos quais 

diferentes grupos sociais consideram legtimos ou ilegtimos certos usos da Fora ou violncia.
[MARIO STOPPINO]
Foras Armadas.
  I. DEFINIO. - As Foras Armadas constituem o complexo das unidades e servios militares do Estado: seu ncleo tradicional e central  formado pelo Exrcito, 
pela Marinha e pela Aeronutica militares.
  O Exrcito  a fora militar tpica da terra, preparada e equipada para desenvolver operaes de defesa no territrio nacional e de ofensiva no territrio inimigo. 
A sua organizao permite operar em todos os terrenos, usando pequenas, mdias e grandes unidades, de acordo com as caractersticas do teatro das operaes e das 
necessidades da guerra. Neste sculo, porm, o uso ttico de grandes massas de soldados tem-se revelado cada vez menos adequado s exigncias da guerra moderna, 
e a utilizao blica do Exrcito tem reconhecido a ao de pequenas e geis unidades, unidas sob comandos centralizados e estruturadas segundo diversas especialidades 
operacionais e tcnicas.
  A Marinha militar atende  defesa das guas territoriais, das infra-estruturas porturias e receptivas e, em tempo de guerra,  proteo das comunicaes martimas 
e dos comboios comerciais. Em colaborao com o Exrcito, assegura o transporte martimo de tropas de terra e, com a Aeronutica militar, o emprego de porta-avies. 
Cuida do ataque a unidades navais adversrias e da destruio da infra-estrutura porturia do inimigo. Opera geralmente com comboios, que compreendem unidades diversamente 
especializadas, com vistas  comum defesa e a um mais incisivo uso ofensivo dos meios.
  A Aeronutica militar, a ltima historicamente formada das trs armas, no s prov ao apoio ttico das tropas de terra e dos comboios martimos, como tambm realiza 
operaes autnomas de destruio, por meio de bombardeamento, de unidades ou infra-estruturas militares inimigas e, quando necessrio, do prprio aparelho industrial 
e infra-estruturas civis (centros habitados, etc.) dos pases adversrios. A Aeronutica opera com aeronaves individuais em operaes de reconhecimento e com aeronaves 
organizadas em esquadrilhas para maior concentrao do esforo ofensivo nos bombardeamentos.
  A tradicional distino do lugar fsico de uso peculiar das trs armas (terra, mar, ar) tende
  
FORAS ARMADAS

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lentamente a desaparecer, e vai se consolidando cada vez mais o uso de um sistema defensivo-ofensivo integrado, orientado e organizado por um nico comando central. 
Criaram-se especialidades de coligao entre as trs armas: na Itlia, por exemplo, as unidades de "incursores" e de "lagunares" da Marinha, os grupos de helicpteros 
tambm da Marinha, a aviao ligeira do Exrcito, etc. Todas as unidades formalmente organizadas das trs armas dependem, na Itlia, do Ministrio da Defesa (v. 
DEFESA).
  A estas trs Foras Armadas se foram juntando pouco a pouco outros corpos armados, preparados para desenvolver principalmente tarefas de ordem interna, formalmente 
organizados dentro das Foras Armadas, disciplinados por cdigos militares comuns, mas sujeitos  observncia de regulamentos diferentes. Estes corpos, na Itlia, 
dependem do presidente da Repblica, como chefe das Foras Armadas, e de diversos ministrios, de acordo com as tarefas que lhes so confiadas. So corpos armados 
o Corpo de Guardas de Finanas, dependentes do Ministrio das Finanas, o Corpo de Agentes de Custdia, dependentes do Ministrio de Graa e Justia, e b Corpo de 
Guardas Florestais, dependente do Ministrio da Agricultura e Florestas. Tem feito ininterruptamente parte dos corpos armados o Corpo dos Vigilantes do Fogo, dependente 
do Ministrio do Interior.
  Os corpos armados desempenham funes tpicas da polcia (v. POLCIA) e tm pouco relevo do ponto de vista militar. Um corpo que exerce funes tanto militares 
(de polcia militar) como civis (de polcia civil)  a Arma dos Carabineiros; faz inteiramente parte do Exrcito, dependendo, quanto aos problemas hierrquicos e 
organizativos, do Ministrio da Defesa e, quanto aos deveres de polcia, ao financiamento e operaes, do Ministrio do Interior. , no entanto, considerada como 
parte integrante do Exrcito e equipada como tal.
  II. ORGANIZAO. - Do ponto de vista tcnico-militar, as Foras Armadas so internamente organizadas com vistas  sua preparao para as tarefas que institucionalmente 
lhes so confiadas. Busca-se a maximizao do potencial ofensivo e defensivo, melhor equao entre as despesas e a qualidade do equipamento e um grau mais estreito 
e funcional de integrao entre os vrios corpos.
  Para coordenao de esforos e consecuo dos fins propostos, mas tambm por tradio histrica, as Foras Armadas, especialmente o Exrcito, esto subdivididas 
em Armas e Servios: aquelas so estruturas orgnicas autnomas que se distinguem pelas especialidades tcnico-operativas (Arma de Cavalaria, de Infantaria, de 

Artilharia, de Engenharia, . . .); estes so estruturas complementares daquelas, caracterizadas pelo emprego de tcnicas particulares de apoio (Servio Sanitrio, 
Veterinrio, dos Transportes, das Transmisses, . . .).
  Esta organizao formal no corresponde hoje a razes militares e operativas, mas a necessidades de funcionamento e de continuidade burocrtica e hierrquica, 
visando ao desenvolvimento da carreira do pessoal e a uma distribuio funcional dos meios e das infra-estruturas militares. De fato, na guerra, as unidades operacionais 
das Foras Armadas so geralmente estruturadas em exrcitos e corpos, organizados por um comando centralizado com a contribuio das vrias Armas e Servios.
  , por isso, difcil analisar as Foras Armadas de um ponto de vista poltico, com base no sistema orgnico-burocrtico das Armas e dos Servios, uma vez que ele 
possui escasso valor operativo e funcional, sendo um resultado histrico e tradicional de antigas unidades e corpos militares.
  Em lugar disso,  mais interessante a anlise da relao que existe entre as Foras Armadas e a classe poltica em termos de resposta  solicitao de servios 
militares que esta lhes dirige, e entre as Foras Armadas e a sociedade civil, no que respeita s formas de participao dos cidados no funcionamento das Foras 
Armadas e ao tipo de recrutamento adotado
  III. Os SERVIOS MILITARES. - Entre os vrios servios militares,  a "defesa da ptria" que constitui, sem dvida, o que mais comumente se pede s Foras Armadas. 
Numa primeira acepo, "defesa da ptria" significa defesa de uma agresso externa ao territrio, ao espao areo e s guas territoriais nacionais. A preparao 
para tal defesa compreende o adestramento do pessoal militar, o aprontamento de planos defensivos capazes de repelir a agresso, e a correspondente atividade de 
espionagem e contra-espionagem.
  Uma segunda acepo de sentido moderno e democrtico do servio de "defesa da ptria'' estende os seus objetivos  defesa das instituies que garantem o funcionamento 
e a vida democrtica do Estado: o Parlamento, o Governo, as regies, as administraes locais, etc. Segundo esta acepo, as Foras Armadas esto igualmente chamadas 
a defender o Estado de agresses internas, que tenham por objetivo a destruio e runa dos sistemas poltico e administrativo. Ambas as acepes vinculam estritamente 
a resposta militar aos atos de agresso realmente efetuados, limitando, por isso, o servio de "defesa da ptria"
  
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FORAS ARMADAS



a uma posio defensiva e excluindo as aes preventivas ou agressivas.
  Historicamente, porm, por "defesa da ptria" tambm se entendeu a conquista de territrios considerados parte integrante da "ptria" por razes histricas, tnicas 
e culturais, mas sujeitas ao domnio e jurisdio de pases estrangeiros, ou ento a conquista de territrios considerados essenciais para a sobrevivncia e desenvolvimento 
econmico do Estado, postas de parte as consideraes de carter nacional e tnico (sada para o mar, etc).
  Desta concepo, no j apenas defensiva mas tambm agressiva, de "defesa da ptria" originou-se depois a extenso do conceito  defesa dos territrios de algum 
modo controlados pela administrao estatal e  conquista dos territrios considerados necessrios pela classe poltica para o desenvolvimento e considerao internacional 
do pas. Tornou-se assim possvel confundir a "defesa da ptria" com a conquista de territrios coloniais e dissimular a funo colonialista e imperialista sob a 
funo "patritica". Para os ltimos pases colonialistas (Portugal, por exemplo), esta dissimulao se revelou to precria que eles se viram obrigados a transformar 
as colnias em provncias de pleno direito da me-ptria. As Foras Armadas foram assim oficialmente usadas contra os movimentos militares locais de libertao nacional, 
"em defesa da ptria ameaada numa das suas provncias ultramarinas".
  Outro servio militar ligado em parte ao da "defesa da ptria"  o que concerne  salvaguarda da ordem pblica e da estabilidade interna. Este servio  exigido, 
quer no caso de calamidades naturais, em que as Foras Armadas so empregadas em tarefas de socorro e proteo das zonas sinistradas, em colaborao com as foras 
de polcia, quer para um verdadeiro e autntico controle da vida poltica e das suas manifestaes de rua. Neste ltimo caso, a classe poltica que est no poder 
faz coincidir o conceito de "defesa da ptria" e das suas instituies com o da defesa da ordem social e econmica vigente: as Foras Armadas assim utilizadas tornam-se 
instrumento de regulao interna dos conflitos e das tenses econmicas e sociais do pas, chegando a desempenhar verdadeiras e autnticas atribuies policiais 
(v. POLCIA).
  Outros servios, no diretamente militares, que so pedidos s Foras Armadas em situaes histrico-polticas particulares, so a alfabetizao dos recrutas e 
a formao de uma ideologia nacional. O primeiro resulta do encontro entre a estrutura organizacional das Foras Armadas, articulada e distribuda por todo o territrio 
nacional, e a conexo coativa existente entre as 

Foras Armadas e os cidados dentro do sistema de recrutamento obrigatrio. Os cidados que fugiram  obrigao da escola primria, quando existente, logo que ingressados 
como recrutas nas Foras Armadas, so inscritos em cursos de alfabetizao acelerada, ao mesmo tempo que fazem o usual adestramento militar. Historicamente, porm, 
a importncia deste servio no esteve tanto na real funo da alfabetizao de fato realizada, quanto no uso propagandstico que dela se fez para apresentar as 
Foras Armadas como uma organizao til ao progresso civil do pas.  daqui que se originou a viso das Foras Armadas, particularmente das organizadas com o recrutamento 
obrigatrio, como escola da nao, ou ento como organismo formativo a par do sistema escolar e, como tal, funcional ao desenvolvimento das capacidades do pas.
  Atualmente, o servio de alfabetizao dos recrutas quase no existe nas Foras Armadas dos pases industrializados, possuidores alm disso de um eficiente servio 
escolar, enquanto que, nos pases em vias de desenvolvimento,  alfabetizao propriamente dita se veio juntar a obra de preparao de pessoal tcnico especializado. 
Faltando, na realidade, um sistema escolar especializado no campo tcnico, os quadros militares, justamente por estarem em contato com sistemas de armamento tecnologicamente 
avanados, exercem a funo de elemento formador de pessoal especializado. As dificuldades de realizao deste servio residem na diferena fundamental que existe 
entre a tecnologia necessria para o funcionamento dos sistemas de armamento das Foras Armadas e aquela que pode ser usada no aparelho industrial civil. Num contexto 
produtivo pouco desenvolvido, tais diferenas podem ser tidas como secundrias e a preparao de pessoal tcnico pelas Foras Armadas poder oferecer uma utilidade 
definida. Porm, num pas suficientemente industrializado, esse servio ser de escassa importncia, embora continue sendo um chamariz para o alistamento voluntrio 
de jovens sem especializao.
  O servio de formao e difuso de uma ideologia nacional  prprio das Foras Armadas de pases confederativos ou que alcanaram h pouco a unidade nacional. 
Uma organizao das Foras Armadas nica e centralizada e a possibilidade de contato e de colaborao que se cria entre cidados provenientes de diferentes situaes 
tnicas e sociais permitem atuar com vistas  formao de uma ideologia e de uma mentalidade nacional unitrias, alis dificilmente conseguveis. Todavia, tal como 
aconteceu com o servio de alfabetizao, tambm este tem sido instrumentalmente usado e propalado: na estrutura 
  
FORAS ARMADAS

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disciplinar das Foras Armadas, caracterizada por uma situao objetiva de coao moral e fsica dos cidados em armas, pelo isolamento do mundo do trabalho e das 
foras sociais economicamente ativas, a formao da ideologia nacional tem coincidido muito amide com a. transmisso forada da ideologia das classes que esto 
no poder, vindo a sobrepor-se aos interesses de toda a comunidade nacional a maneira de ver de uma parte da sociedade e do pas. O prprio sistema hierrquico que 
distingue as Foras Armadas de qualquer outra organizao de servios  usado para o condicionamento ideolgico dos cidados em armas: o parcelamento das tarefas 
e funes, o isolamento e a rejeio da concepo social e cooperativa do trabalho militar tm constitudo elementos de profundo condicionamento ideolgico. A transmisso 
da ideologia continua ainda quando os jovens retornam s suas ocupaes civis:  tradio muito comum que os ex-militares se inscrevam em Associaes de Arma, de 
acordo com a especialidade a que pertenceram (Alpinos, Infantes, Aviadores, Servios Motorizados, Praquedistas. Caadores, etc). Estas associaes organizam reunies 
e desfiles por ocasio de ocorrncias militares, recriando e perpetuando momentos de vida coletiva em que se robustece e reaviva a ideologia transmitida quando do 
servio militar.
  IV. O RECRUTAMENTO. - As Foras Armadas so organizadas de modos diversos, em consonncia com os servios que lhes so pedidos. Elemento comum a todos os tipos 
de organizao  a presena de um conjunto de quadros voluntrios permanentes, postos como garantia da continuidade da preparao das unidades e como centro propulsor 
das Foras Armadas em caso de conflito. As Foras Armadas caracterizam-se, portanto, pelo tipo de recrutamento adotado no preenchimento dos quadros e do pessoal 
necessrio a assegurar os servios requeridos.
  O modelo de recrutamento que se foi impondo cada vez mais a partir da Revoluo Francesa  o da conscrio masculina obrigatria: todos os cidados de sexo masculino, 
nascidos ou residentes no territrio do Estado, logo que atingirem um limite de idade fixado por lei, so inscritos pela administrao local em listas de recrutamento 
apropriadas e, aps o exame mdico de idoneidade, efetuado pela autoridade mdica militar, so encaminhados s diversas armas.
  O servio militar assim prestado se configura como um dever do cidado e tem uma durao que  estabelecida por lei, tendo em vista o contingente que se julga 
necessrio manter em

armas, para garantir os servios militares essenciais em tempo de paz.
  O dever do adestramento militar no abrange as mulheres na maior parte dos pases.  uma excluso historicamente relacionada com a excluso da mulher da vida poltica 
e do gozo dos principais direitos civis. Em Estados de nova formao (Cuba, Israel, por exemplo), as mulheres so chamadas a alistar-se do mesmo modo que os homens, 
enquanto que, nas democracias ocidentais, o problema da extenso da conscrio obrigatria s mulheres - apresentado s vezes como uma rplica polmica aos movimentos 
feministas - no surtiu at hoje algum efeito. E que isso veio coincidir com a crise da credibilidade da conscrio obrigatria. Esta , na realidade, comumente 
considerada como o tipo de recrutamento que melhor corresponde ao esprito democrtico dos modernos ordenamentos estatais: o dever de cumprir o servio de recruta 
e, portanto, de se preparar para a "defesa da ptria''  tido como um direito historicamente adquirido, em oposio ao monoplio da defesa e do poder militar mantido 
antes pela aristocracia e pelos militares de profisso. Contudo, a conscrio obrigatria s conservou formalmente o carter democrtico uma vez que esse monoplio 
veio normalmente a reproduzir-se com a profunda diferena qualitativa que existe entre a preparao militar dos elementos de carreira das Foras Armadas e a dos 
elementos provisrios provenientes do alistamento. O domnio e emprego das armas modernas e dos sistemas de armamento apresentam, com efeito, uma complexidade tal 
que s pessoal altamente especializado deles pode dispor.  um problema que no pode ser resolvido com o emprego de pessoal alistado, no s pelo pouco tempo em 
que  adestrado, mas tambm pelo desperdcio de recursos que representaria investir somas enormes na preparao de pessoal que s vai ser utilizado durante o breve 
perodo do servio militar.
  Na Aeronutica e na Marinha principalmente, estas diferenas de grau de especializao tm ido reduzindo pouco a pouco o peso do pessoal proveniente do recrutamento 
em relao ao pessoal de carreira. Este, alm disso, tem podido manter a vantagem sobre aquele por um melhor conhecimento do aparelho militar e do seu funcionamento, 
ao passo que o pessoal de recruta, chamado uma s vez em tempo de paz para o adestramento nas armas, nunca mais pde utilizar, para um controle democrtico eficaz 
desse mesmo mecanismo, os conhecimentos adquiridos no tempo em que serviu.
  Cada vez vai perdendo mais valor a idia de que a conscrio obrigatria constitua um modelo
  
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FORAS ARMADAS



de recrutamento "democrtico": o pessoal proveniente do alistamento se encontra, de fato, no s inserido num mecanismo cujo funcionamento ignora, como tambm posto 
numa situao de subordinao marginal com respeito ao cumprimento das funes confiadas s Foras Armadas. O carter democrtico da conscrio obrigatria deixou, 
por isso, de ter razo de ser, transformando-se em instrumento de propaganda nas mos dos elementos de carreira das Foras Armadas, em confronto com a classe poltica 
e com a opinio pblica.  como um cmodo biombo a resguardar de um controle eficaz a vida interna das Foras Armadas.
  Esta diferenciao dentro das Foras Armadas constitui tambm o fundamento de outro tipo de recrutamento, que prev obter, com a conscrio obrigatria, apenas 
uma parte da tropa necessria, e a outra, com o recrutamento voluntrio de especialistas por tempo mais longo. As Foras Armadas recrutadas por este sistema so, 
pois, constitudas, no s de fato, mas tambm oficialmente, em seus quadros de oficiais e suboficiais e nos papis especializados da tropa, por pessoal s de carreira 
e, na tropa em geral, por pessoal de recruta, sujeito ao tradicional perodo de adestramento militar e, logo em seguida, reenviado para casa.
  Este tipo de recrutamento misto da tropa, por alistamento obrigatrio e por alistamento voluntrio, est atualmente em uso nos exrcitos da maior parte dos Estados 
europeus: estes tiveram que enfrentar o duplo problema de no subtrair por longo tempo foras produtivas ao processo do trabalho, com prolongados perodos de servio 
militar, bem como o da necessidade de aprontar umas Foras Armadas eficientes sem renunciar aos mais modernos e complexos sistemas de armamento. A presena institucionalizada 
de pessoal profissional na tropa sempre se deu nos exrcitos modernos. O fenmeno a que aludimos aqui no consiste na presena de militares de carreira entre a tropa, 
mas na absoluta concentrao em suas mos do controle dos sistemas defensivos e ofensivos mais eficazes. Foi assim possvel, por exemplo, encarar a diviso das Foras 
Armadas em dois setores operativamente distintos: por um lado um setor de pronta utilizao, caracterizado por sistemas de armas no convencionais (nucleares), formado 
por profissionais (veja-se a force de frappe francesa), e, por outro, um setor formado por unidades convencionais, predominantemente constitudas por pessoal alistado 
e usadas como apoio logstico dos primeiros.
  Um tipo de recrutamento que resolve parcialmente os problemas polticos postos pela conscrio obrigatria at aqui descritos  o ligado

 concepo defensiva da nao armada. Trata-se de um tipo particular de recrutamento, de uma conscrio masculina obrigatria em que, a um primeiro perodo de adestramento 
de alguns meses, feito por cidados de vinte anos de idade, segue-se uma srie de convocaes mais breves e espaadas, at ser alcanado um limite compreendido entre 
os 40 e os 50 anos. O cidado  assim adestrado e mantido permanentemente atualizado, no s quanto s inovaes tcnicas no campo militar, como quanto  doutrina 
defensiva elaborada pelo Estado maior. Este tipo de recrutamento  adotado pela Confederao Helvtica, que dispe assim de uma fora militar eficiente, permanentemente 
adestrada e pronta para a defesa do territrio; alm disso, para eliminar o perigo de um ataque imprevisto por parte de foras inimigas e, conseqentemente, as dificuldades 
ligadas  mobilizao e armamento dos combatentes, todo cidado-soldado guarda, durante todo o seu tempo de servio, ou at a ltima convocao, a sua prpria arma 
individual, por cuja manuteno e condies de eficincia  chamado periodicamente a responder.
  Alm das reais vantagens em termos de eficincia defensivo-militar de um tal tipo de recrutamento, o sistema das convocaes freqentes faz com que os cidados, 
j providos de conhecimentos suficientes sobre o funcionamento da mquina militar, possam exercer um controle decisivo sobre o funcionamento das Foras Armadas e, 
por conseguinte, sobre os seus elementos de carreira.
  Outro sistema de recrutamento que representa mais uma modificao da conscrio obrigatria  o organizado em tomo do conceito da guerra por grupos (v. GUERRILHA), 
para a defesa descentralizada das cidades e das instalaes industriais das vrias zonas do pas, a cargo dos prprios habitantes. A constituio de grupos armados, 
com a contribuio dos jovens de ambos os sexos,  o sistema adotado, por exemplo, na Repblica Iugoslava. O grau de autonomia destes grupos em relao ao comando 
central, a limitao geogrfica fundamental dos seus objetivos  defesa do territrio, o perfeito conhecimento do terreno das operaes e a estreita ligao que 
se cria entre os militares e a realidade scio-poltica levam a considerar este sistema de recrutamento como o mais adequado  defesa do Estado dentro dos limites 
nacionais; existe ainda a garantia, de no somenos importncia, de que tal sistema no poder ser usado em aes blicas agressivas nos territrios de outros Estados.
  A condio essencial para a realizao deste tipo de recrutamento e de organizao militar
  
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 o estreito vnculo que deve existir entre a classe poltica e as instituies estatais, por um lado, e o povo e os assuntos polticos, por outro: do contrrio, 
o parcelamento da fora militar e das suas instncias decisrias, num sistema de participao poltica instvel, seria contraproducente para a estabilidade das instituies 
e da ordem do Estado.
  Mais clara parece, enfim, a escolha do voluntariado como nico tipo de recrutamento da tropa das Foras Armadas em tempo de paz: ela  formada apenas de pessoal 
voluntrio, inscrito com base em contratos de trabalho por tempo fixo bem definidos. Este sistema  adotado na Europa pela Gr-Bretanha; permite dispor de um eficiente 
mas limitado contingente de Foras Armadas, sem desviar mo-de-obra do mercado de trabalho. Em caso de guerra, em torno desta pequena estrutura de Foras Armadas, 
organizam-se contingentes obtidos com o chamamento obrigatrio. O recrutamento voluntrio apresenta, alis, a vantagem de equiparar, aos olhos da classe poltica 
e da opinio pblica, as Foras Armadas com as foras da polcia, solicitando um mesmo tipo de controle para a ao e possveis desvios de ambas as organizaes 
militares.
  Querendo, finalmente, relacionar o tipo de servio militar exigido s Foras Armadas com a organizao do recrutamento, poderemos notar que, se o servio militar 
requerido consiste na "defesa da ptria" de agressores externos e existe um estreito ligame entre a populao e as instituies do Estado, os sistemas de recrutamento 
de conscrio obrigatria do tipo da nao armada ou dos grupos armados so os mais seguros. Quando, pelo contrrio, com a ampliao do conceito de "ptria", criou-se 
o distanciamento entre uma concepo do Estado e dos seus interesses, peculiar  classe poltica de posse do poder, e a concepo que deles tem a maioria da populao, 
 o sistema da conscrio obrigatria de longa ou mista durao que permite utilizar, numa funo subordinada, a capacidade militar da populao, sem estender a 
gesto dos objetivos estratgico-militares. O sistema do voluntariado total, enfim, pe as Foras Armadas em condies de responder a qualquer solicitao de servios 
militares, mas pode trazer consigo o agravamento da despesa, devido  necessidade de assegurar ao pessoal voluntrio estipndios competitivos com os das profisses 
civis, e um perigo poltico no descurvel, devido  presena de um corpo organizado de militares acrescido aos das foras policiais e ao conseguinte aumento das 
possibilidades de involuo pretoriana das prprias Foras Armadas.
  
BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR. Le istituzioni militari e 1'ordinamento costituzionale. Editori Riuniti, Roma 1974; Id., Cittadini in uniforme, Lerici, Cosenza 1976; V. 
AGRESTI e M. PACELLI, Codice delle leggi sulle Forze Armate, Giuffr, Milano 1966 e 1971 (I ap.); A. BOLDRINI e A. D'ALESSIO, Esercito e poltica in Italia, Editori 
Riuniti, Roma 1974; S. BOVA e G. ROCHAT, Le forze armate in Italia, in "Inchiesta", 2, 1971; G. FRANCESCONI, Servizio militare e democrazia, in "Il Mulino", 229, 
1973; A. GIOBBIO, L'esercito e i suoi criteri, in "Comunit", 166, 1972; R. RONZA, Il Pierino va soldato. Esperienze e proposte sul servizio militare in Italia, 
Jaca Book, Milano 1968; C. TRON, Il servizio militare, Torre Pellice 1967.
[SERGIO BOVA]
Formao Social.
  I. TRS ACEPES DO TERMO. - Pode ser designado com este termo qualquer ordem claramente discernvel de entidades sociais.
  Na linguagem comum o conceito de formao oscila entre uma acepo esttica: a forma, a disposio de objetos no espao, e uma acepo dinmica: o processo de 
um sujeito dar ou assumir forma. O atributo social aplica este conceito s relaes entre os homens.
  O conceito de Formao social assume valor cientfico na doutrina jurdica e nas cincias sociais, em virtude de convenes terminolgicas estabelecidas ou de 
procedimentos inter-subjetivamente controlveis. Na literatura so trs as acepes principais:
a)        um conceito descritivo: o termo Formao social  um expediente taxonmico para designar as mais variadas configuraes, autnomas e empiricamente distinguveis, 
de interaes sociais estabilizadas;
b) um conceito terico-marxista: por Formao social se entende a totalidade histrico-social constituda por um modo de produo e pela sua superestrutura poltica 
e ideolgica;
c) um conceito terico-sociolgico: a Formao social  definida como um conjunto de estruturas da personalidade, do sistema social, da cultura e dos seus mecanismos 
de reproduo congruentes entre si.
  As trs acepes se distinguem: a descritiva designa a parte; as tericas, o todo; a descritiva  comum  doutrina jurdica e s cincias sociais, enquanto as 
tericas so usadas somente nas cincias sociais; e, enfim, as tericas so tais porque, diferentemente da acepo descritiva, determinam a definio dos componentes 
de Formao social e do nexo que as liga mediante teorias 
  
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FORMAO SOCIAL



sociolgicas e epistemolgicas particulares: o maierialismo histrico e a abstrao determinada, a primeira; o estrutural-funcionalismo, o empirismo e o mtodo dos 
tipos puros, a segunda. A acepo dinmica da linguagem comum, ausente no conceito descritivo, est, porm, presente nos conceitos tericos.
  II. CINCIAS JURDICAS E FORMAO SOCIAL. - 1) Os juristas entendem por Formaes sociais aquelas associaes, comunidades ou sociedades intermedirias entre os 
indivduos e o Estado, nas quais o indivduo se realiza como pessoa e mediante as quais interesses particulares se expressam e se agregam. A famlia, a Igreja, o 
partido poltico, a empresa, o sindicato, a escola, as minorias tnicas so as Formaes sociais mais importantes de uma sociedade.
  Os direitos e os valores que esta concepo pretende tutelar so: a democracia pluralista, o desenvolvimento da personalidade humana nas relaes sociais, a liberdade 
de associao, a participao democrtica.  polmica sua atitude para com a concepo liberal-estatal, contrria ou indiferente s sociedades intermedirias entre 
indivduo e Estado, e para com a concepo totalitria que absorve dentro do Estado qualquer forma associativa. Indiferena, hostilidade, represso para com as formas 
associativas surgidas fora do Estado foram historicamente praticadas na Itlia pelos Governos e pela administrao pblica, quer no perodo liberal quer no fascista. 
No foi por acaso, portanto, que essa concepo foi introduzida, aps as lutas de resistncia antifascista, na Constituio da Repblica italiana, que no art. 2. 
afirma: "A Repblica reconhece e garante os direitos inviolveis do homem quer como indivduo quer nas Formaes sociais, onde se desenvolve a sua personalidade, 
e exige o cumprimento dos deveres inderrogveis de solidariedade poltica, econmica e social".
  G. La Pira, em sesso da Assemblia Constituinte, sustentou que "os direitos essenciais da pessoa humana no sero respeitados - e o Estado, portanto, no realiza 
os fins para os quais foi constitudo - se no forem respeitados os direitos da comunidade familiar, da comunidade religiosa, da comunidade de trabalho, da comunidade 
local e da comunidade nacional: porque a pessoa  necessariamente membro de cada uma destas comunidades, que lhe do um status". A discordncia do correlator L. 
Basso foi superada por uma interveno de Dossetti: "Este conceito fundamental da anterioridade da pessoa, da sua viso integral e da integrao que ela sofre em 
um pluralismo social, que deveria ser recebido de bom grado pelas correntes 

progressistas aqui representadas, pode ser afirmado com o consenso de todos". Nessa interveno P. Togliatti identificou um "amplo campo de entendimento" possvel. 
G. La Pira e L. Basso elaboraram um texto que foi, em seguida, apresentado pela subcomisso  assemblia plenria da Constituinte: as "comunidades naturais" que 
G. La Pira tinha extrado do projeto de cdigo Mounier, se diluram em "formas sociais" e, por fim, em Formaes sociais. O texto definitivo, mais breve, foi apresentado 
e aprovado em duas emendas idnticas cujos primeiros signatrios foram, respectivamente, A. Fanfani e G. Amendola. O acordo relativo tinha sido atingido com base, 
sugerida por A. Moro, na "polmica antifascista".
  A sucessiva discusso doutrinai dos juristas encontra particularmente empenhados na defesa e divulgao deste conceito de Formao social C. Mortati e P. Rescigno 
e suscita interlocutores no mbito do pensamento social catlico e crticos entre os estudiosos leigos do direito (N. Bobbio). Essa concepo revela nesta discusso 
sua dupla natureza: ela  sem dvida progressista quando reconhece a existncia de ordenamentos marginais ao Estado, mas a ele homlogos - enquanto interessam a 
mais sujeitos organizados segundo normas, fonte de salutares contrapoderes, indispensveis  ordem econmica e poltica de uma sociedade pluralista, e que, portanto, 
devem ser garantidas constitucionalmente - e quando destaca com pesar que o nico destes ordenamentos intermedirios, verdadeiramente tutelado pelos cdigos,  a 
empresa privada capitalista; mas  tambm inegavelmente conservadora, quando afirma o objetivo conciliatrio da participao democrtica garantida dessa forma, no 
reconhecendo em nenhum caso, como estruturais para o nosso tipo de sociedade, certos conflitos de interesse, e quando convalida um modelo organicista de sociedade 
com a constatao de que estes grupos intermedirios so portadores de interesses, embora no muito manifestos, mas gerais, e chega a consider-los meios para um 
nico e verdadeiro fim. Estas referncias, de todo inadequadas para descrever a evoluo do pensamento catlico atual, testemunhada pela Encclica de Joo XXIII 
Mater et Magistra, visam indicar o contexto em que se situam as discusses doutrinrias para estabelecer a compreensibilidade do conceito de formao social: a Constituio 
italiana tutela explicitamente as associaes em geral (art. 18), as comunidades religiosas (art. 8., 19), a famlia (art. 29), o sindicato (art. 19), o partido 
(art. 49), a empresa (privada e cooperativa: arts. 41, 42, 43, 45) e estabelece como limite da tutela a tentativa do crime e o bando armado; alguns intrpretes acrescentam 
a esse elenco a
  
FORMAO SOCIAL

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universidade, a escola, as minorias tnicas, a greve. O instrumento terminolgico de delimitao so os vrios sinnimos de Formao social no uso jurdico: corpos 
intermedirios, sociedades intermedirias, comunidades naturais, comunidades intermedirias, ordenamentos intermedirios. Cada um pode ser utilizado para indicar 
uma acepo juridicamente relevante de formao social, enquanto o termo mais genrico j entrou a fazer parte das instituies fundamentais do direito. Um autorizado 
manual afirma "que o termo 'Formao social'  usado no art. 2. num sentido que compreende todas as entidades superindividuais de base associativa voluntria ou 
necessria (como as entidades pblicas) ou as entidades com elementos comuns a umas e a outras (como a famlia), corporativas ou institucionais, com ou sem personalidade 
jurdica" (Mortati).
  2) Nas cincias sociais o conceito que mais corresponde a este uso jurdico do termo Formao social , talvez, o de grupo secundrio, no contexto de observaes 
empricas e tericas sobre as relaes entre indivduo e Estado, elaboradas por E. Durkheim em algumas lies ministradas na Sorbone, entre 1898 e 1900, e publicadas 
postumamente sob o ttulo Leons de Sociologie - Physique des moeurs et du droit (Paris, 1950).
  A tendncia das solidariedades orgnicas que prevalecem sobre as solidariedades particulares, isto , dos grupos secundrios cuja formao - constata o autor - 
" inevitvel porque em cada sociedade de grandes dimenses existem sempre interesses particulares, locais e profissionais, que tendem a reunir as pessoas de acordo 
com esses interesses". De outro lado, "a fora coletiva do Estado, para se tornar libertadora do indivduo, precisa de contrafora, de ser contida por outras foras 
coletivistas, isto , por esses grupos secundrios". Esses grupos, portanto, no servem somente para regular e administrar os interesses de sua competncia. Tm 
um papel mais geral: so uma das condies indispensveis para a emancipao individual" (lio V).
  A anlise sociolgica corrente usa, todavia, no estudo destas formaes sociais ou grupos secundrios, conceitos menos compreensivos e teoricamente mais densos, 
como organizao, grupo de interesse, grupo de presso. O texto citado pode, no entanto, ser considerado como antecipao do modelo "neocorporativo" de funcionamento 
do sistema poltico, consistente na negociao constante do Governo entre representaes de interesses no sujeitos ao controle eleitoral.
  A concepo das Formaes sociais como intermedirios posititivos entre o indivduo e o 

Estado interessa no como instrumento cognitivo mas como idia que a histria dinamizou talvez demais em direo a rumos qui incertos, tantas quantas so pelo 
menos as concepes do PLURALISMO (v.) e as suas prticas, devido  indeterminao da noo e hipoteca integralista que pesa sobre ela.
  Lembramos, enfim, que o termo Formao social  usado para traduzir o alemo Soziale Gebilde; termo empregado por Max Weber, Werner Sombart e Leopold von Wiese 
quando se referem ao Estado, aos grupos humanos, s sociedades, s instituies mais diferentes, e aceito, em seguida, na linguagem corrente da sociologia alem 
(por exemplo, Dahrendorf, Fuchs) juntamente com o sinnimo Formation. O termo francs correspondente foi usado para anloga finalidade classificatria por H. Jeanne.
  III. MARXISMO E FORMAO SOCIAL. - 1) Formao social  abreviao de formao econmico-social, termo prefervel para indicar o conceito marxista de Formao 
social que designa o conjunto das relaes que com a evoluo de um modo de produo se vo determinando historicamente entre este, a sua superestrutura poltica 
e ideolgica, aspectos de outros modos de produo e de outras superestruturas.
  Uma Formao social  composta: a) de foras produtivas, isto , instrumentos, mquinas, edifcios para a produo, organizaes de trabalho, meios de transporte, 
infra-estruturas, conhecimentos tcnicos e cientficos, fora-trabalho humana; b) de relaes sociais, no somente econmicas mas tambm, segundo alguns autores, 
polticas e ideolgicas, que do lugar a uma estrutura de classe; c) do Estado, como instituio e como conjunto de organizaes; d) dos aspectos da conscincia 
social (crenas, valores, doutrinas) e das instituies (como a famlia, a Igreja, a escola, os partidos polticos, a indstria cultural no caso das sociedades modernas) 
que veiculam essa conscincia.
  As foras produtivas e as relaes de produo, inter-relacionadas num modo de produo, constituem a estrutura que qualifica a Formao social, a base real para 
caracterizar os componentes da Formao social e suas relaes, e a evoluo da Formao social e suas contradies. Do conjunto dos elementos que compem a Formao 
social depende a reproduo das relaes sociais dominantes em uma sociedade. Isto , os componentes antes mencionados no so elementos extrnsecos uns aos outros, 
colocados no mesmo plano, tendentes ao equilbrio esttico; so, pelo contrrio, interligados pelos sociais, subordina-
  
512

FORMAO SOCIAL



dos  configurao do modo de produo e movidos por tenses.
  O carter das relaes entre os componentes foi definido de diferentes maneiras pelos estudiosos marxistas como reflexo ou interdependncia ou articulao de domnio 
ou correspondncia, de acordo com a teoria do conhecimento implcito no pensamento desses estudiosos. A determinao das modalidades histricas dessas relaes, 
e de sua prpria existncia, cabe s pesquisas histrico-sociais que adotam o conceito de Formao social para fornecer explicaes estruturais (e no estruturalsticas) 
mais do que fatoriais do desenvolvimento das sociedades. O termo Formao social no pode, portanto, ser usado como um sinnimo, da mesma forma como se usa poca 
ou sociedade, sem pressupor como j admitida uma totalidade que, pelo contrrio,  um produto histrico. Cabe  pesquisa reconhec-lo como tal.
  Mediante o conceito de Formao social o clssico problema das relaes entre estrutura e superestrutura pode ser recolocada em termos heuristicamente mais vlidos. 
O problema mais recente da coexistncia de modos de produo diferentes e dos seus efeitos sociais, at agora somente apresentado na rea historiogrfica, pode ser 
abordado por meio de uma teoria.
  2) Os clssicos: Marx e Lenin. - Na medida em que o conceito de Formao social exprime o ncleo terico do materialismo histrico, ele est presente implicitamente 
em toda a obra de Marx. A seguinte definio explcita de Formao social aparece no Prefcio  obra Para a crtica da economia poltica (1859): "o modo de produo 
de vida material que condiciona, em geral, o processo social, poltico e espiritual da sociedade"  designado como uma "Formao social que no perece enquanto no 
se tenham desenvolvido todas as foras produtivas a que pode dar origem". "Em grandes linhas, os modos de produo asitico, antigo, feudal, burgus, moderno podem 
ser designados como pocas que marcam o progresso da formao econmica da sociedade" e a sociedade do modo de produo capitalista-burgus  "a Formao social 
com que se encerra a pr-histria da sociedade humana".
  No texto citado e em outras passagens que podem ser encontradas nos Grundrisse (1857-58) e no Capital (1867), o mesmo termo alemo Gesellschaftsformation (ou tambm 
konomische Gesellschaftsformation)  usado para dois conceitos semelhantes, mas distintos: o primeiro, traduzido para o portugus com a expresso formao econmica 
da sociedade, designa o lugar terico da continuidade entre os modos de produo; o outro, traduzido para o portugus com a expresso formao econmico-social, 
abreviada freqente-

mente em Formao social, indica o lugar do condicionamento exercido pelas relaes sociais e pelas foras produtivas sobre o sistema poltico e sobre a conscincia 
social.
  Este segundo conceito, Formao social, foi assumido por Lenin. Definies explcitas aparecem em passagens muito claras de Quem so os amigos do povo e como lutam 
contra os social-democratas? (1894), O contedo econmico do populismo e o livro do senhor Struve (1894-95), Karl Marx (1914). Esse conceito est implcito numa 
das maiores obras de pesquisa de Lenin: O desenvolvimento do capitalismo na Rssia (1898). Nestes escritos o significado de Formao social  sempre o mesmo: "a 
base da sociedade - o sistema das relaes de produo - que se reveste de formas jurdico-polticas e de certas tendncias do pensamento social". Do conceito de 
Formao social Lenin sublinha com fora polmica o valor cientfico do instrumento conceptual para conhecer a sociedade da qual reconstri uma ordem estruturada 
("organismo" , s vezes, a metfora usada pelo autor) e explica o desenvolvimento segundo sua base real.
  A introduo do "critrio cientfico geral e objetivo da reiterabilidade" no estudo das sociedades, mediante o conceito de Formao social,  o fundamento dessa 
cincia social.
  Na obra de Marx e Lenin a aplicao da teoria do materialismo histrico como mtodo de pesquisa prevalece sobre o interesse por uma definio precisa e explcita 
dos componentes da Formao social, do carter de suas relaes, da proposio das categorias subjacentes  formulao do conceito. Tais definies foram deduzidas 
pelos estudiosos sucessivos que tentaram vrias interpretaes das metforas freqentemente usadas pelos dois autores.
  Em seguida, no marxismo o conceito e o termo de Formao social caram em desuso. Nos dicionrios do marxismo-leninismo o verbete "Formao social"  praticamente 
uma ensima repetio dos cnones do materialismo histrico sovitico. Tambm aos maiores expoentes do marxismo ocidental  alheia a possibilidade de uma teoria 
especial das Formaes sociais.
  Termo e conceito reaparecem na dcada de 1960 na obra de dois socilogos, Z. Bauman e J. Hochefeld, e de um economista, O. Lange, estudiosos do marxismo-leninismo 
e das cincias econmicas e sociais "burguesas". Estes autores concebem a Formao social como o conjunto do modo de produo e de sua superestrutura. Atravs da 
contribuio da sociologia ocidental tentam uma definio mais precisa dos componentes da Formao social, especialmente dos componentes supra-estruturais. O carter 
da 
  
FORMAO SOCIAL

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ligao  concebido em termos de causalidade, interdependncia, ou funcionalidade. A teoria social adotada  a das leis de desenvolvimento permanente das foras 
produtivas e de correspondncia entre estas e as relaes de produo e entre o modo de produo e a superestrutura. A epistemologia implcita mistura categorias 
positivista e mecanicista. A assimilao do conceito de Formao social aos da poca e sociedade  a conseqncia lgica da concepo homognea unilinear do desenvolvimento 
histrico, tal como foi sustentada por J. Stalin com base numa interpretao literal e determinista de uma passagem de Marx anteriormente citada, que estes autores 
subentendem. O sucessivo debate sobre o "modo de produo asitico" desmistificou e falsificou esta hiptese unilinear e imps a exigncia de uma nova conceituao 
da Formao social (Sofri, 1969).
  IV. O DEBATE CONTEMPORNEO. - 1) O interesse por este tema, renovado no Ocidente por um ensaio de G. Luporini, publicado em 1966, e por um livro de M. Poulantzas 
de 1968, foi sentido especialmente por estudiosos italianos e franceses prximos ao P.C.I. e ao P.C.F., como E. Sereni, G. Luporini, V. Gerratana, G. La Grassa, 
G. Labica, J. Texier, M. Godelier, E. Glucksmann, R. Gallissot, G. Dhouquois, os quais deram vida, entre 1970 e 1972, a um amplo debate nas revistas "La pense" 
e "Critica marxista", centrado mais na dimenso sinttica do conceito de Formao social do que, talvez, na semntica. A discusso, suscitada por um ensaio de E. 
Sereni intitulado "De Marx a Lenin: la categoria de formazione economico-sociale" (in "Quaderni di critica marxista", 4, 1970), foi particularmente animada sobre 
os problemas de interpretao do texto marxista - no qual aparecem diversos termos: Gesellschaftsform, Gesellschaftsformation, Form, com ou sem konomische - e sobre 
os problemas da relao entre o conceito de Formao social e os de modo de produo e de superestrutura.
  Os principais problemas de interpretao so: a) o valor da expresso "Formation" e no "Form ou Bildung"; b) o valor do adjetivo konomische, isto , o significado, 
nico e duplo, de konomisch Gesellschaftsformation  para entender formao econmica da sociedade ou formao social?
a) A expresso Gesellschaftsformation teria sido preferida a Gesellschaftsform. a fim de acentuar o carter processual do fenmeno designado sem perder a metfora 
geolgica presente em Marx ao descrev-lo: o seu valor seria a "unidade das diversas esferas na continuidade e na descontinuidade do processo histrico", segundo 
Sereni, o

qual v nesta ambigidade esttico-dinmica a inteno de Marx de formular uma categoria compreensiva do processo e do seu resultado do duplo significado de formao 
de sociedade e de formao social, expresso por A. Labriola com as palavras "estdio morfolgico no fluxo de um processo". Segundo V. Gerratana, Marx preferiu, ao 
invs, o uso da palavra estrangeira Formation ao da alem Bildung - que indica um processo de construo - exatamente para que ao termo Formao social fosse atribudo 
o valor de resultado de conjunto estruturado. O argumento filosfico de E. Sereni a substituio de formation por form para acentuar o carter processual do conceito 
de Formao social - parece errado a V. Gerratana que coloca os conceitos expressos pelos dois termos numa relao de gnero (Gesellschaftsform) e espcie (Gesellschaftsformation).


b)        A juno do adjetivo konomische significaria uma indicao exata do fundamento, do critrio de distino das Formaes sociais, constitudo no pelas 
relaes de propriedade em sentido jurdico, mas pelas relaes de produo em sentido econmico-social, segundo E. Sereni. No daria lugar a um novo conceito, como 
pelo contrrio sustenta C. Luporini - concordando neste ponto com G. Labica e J. Texier - que baseia nessa juno a prpria tese de que konomische Gesellschaftsformation 
indicaria um conceito diverso, formao econmica da sociedade, definido como "o lugar terico da continuidade das foras produtivas na descontinuidade das pocas 
histricas", exclusivamente marxista.
  Com relao a isso o conceito leninista seria original, porque em Marx Formao Social seria pouco mais do que uma expresso funcional para indicar o efeito do 
modo de produo na sociedade de uma poca. Godeher, ao contrrio, admite a presena dos dois significados no texto de Marx.
c) A questo da relao entre Formao social e superestrutura pode ser resumida nos dois conceitos de Formao social, marxista e leninista, diferenciados em b): 
o destaque refere-se ao modo de produo para os pesquisadores interessados em encontrar uma continuidade entre mais pocas e sociedades nas foras produtivas, e 
 superestrutura para os pesquisadores interessados em configurar como Formao social uma articulao especfica das reas econmica, social, poltica, ideolgica 
num contexto histrico determinado (cf. Luporini e Sereni).
d) A relao entre Formao social e modo de produo  concebido pelos marxistas franceses
c) 
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FORMAO SOCIAL



ou como relao entre concreto histrico e modelo ou como relao entre combinaes de modos de produo e abstrao determinada, decorrentes respectivamente de 
uma conceito descritivo de Formao social ou de um conceito terico (cf. Dhouquais e Labica).
e) Quanto s conseqncias semnticas de tais solues, a escolha do primeiro termo das alternativas c) e d) - unida  preferncia pela concepo marxista e pela 
dimenso sinttica em relao  semntica do conceito de Formao social - originou sua fragmentao em um nmero tal de acepes (formao scio-econmica, scio-poltica, 
econmica, social, econmica da sociedade) que tornou problemtica sua utilizao na pesquisa social (cf. Gallissat e Texier), enquanto a escolha do segundo termo 
pode ser o fundamento terico de uma definio heuristicamente vlida, como a fornecida por M. Godelier num breve ensaio sobre os componentes de Formao social 
do antigo imprio inca.
  A escolha do primeiro termo da alternativa c) e do segundo da alternativa d) caracteriza a posio de G. La Grassa, centrada no conceito de reproduo social como 
arma terica eficaz contra o mecanismo e certo hiperempirismo.
  Toda a discusso se d, na realidade, entre uma corrente "historicista" e uma corrente "estruturalista" do marxismo e chega  formulao de dois conceitos de Formao 
social: o primeiro define os componentes da Formao social em termos anlogos aos marxistas e leninistas, concebe suas relaes como unidade de uma totalidade histrica 
em devir, adota as teorias prprias da escola marxista italiana de Gramsci e tende, em ltima anlise, a um uso historiogrfico e descritivo do conceito de Formao 
social, enquanto que o segundo, por sua vez, atribui ao conceito de Formao social a pretenso terica de uma cincia da sociedade. Entre seus principais defensores, 
devemos lembrar N. Poulantzas e M. Godelier.
  Em Poder poltico e classes sociais, N. Poulantzas formula uma teoria marxista do problema poltico na qual o conceito de Formao social tem um papel central. 
A Formao social  "uma unidade complexa e dominante de um certo modo de produo sobre outros que a compem", "uma totalidade social num momento de sua existncia 
histrica", caracterizada por "uma articulao particular - um ndice de dominncia e de superdeterminao - de seus nveis ou instncias, do econmico, do poltico, 
do ideolgico e do terico, que, em geral, considerando os desvios que se encontram,  o do modo dominante de produo".
  
O problema do Estado, considerado "fator de coeso dos nveis de uma Formao social" e "estrutura em que se condensam as contradies" entre eles, est formulado, 
na obra citada, a partir da configurao do modo de produo e da Formao social, porque, segundo o autor, se cada modo de produo tem seu tipo de Estado, cada 
tipo tem formas diferentes, normais e anormais, dependentes da relao que se determinou entre as contradies da Formao social.
  Os componentes da Formao social so, portanto, as instncias econmica, poltica, ideolgica, articuladas num modo dominante de produo e as instncias de outros 
modos de produo coexistentes e subordinados ao principal. A Formao social  uma estrutura capaz de se reproduzir: o mecanismo da reproduo ampliada  tambm 
o mecanismo de subordinao das instncias colaterais. As relaes entre as instncias so concebidas em termos de correspondncia e desvio. O aparato conceituai 
utilizado  o do marxismo de L. Althusser e de E. Balibar.
  Avesso  construo conceptual althusseriana, M. Godelier est, no entanto, igualmente preocupado em dar um ordenamento terico ao conceito de Formao social 
e, conjuntamente,  investigao historiogrfica e "sociolgica" marxista. Poucas pesquisas cumprem, porm, plenamente aquele que parece ser o "programa cientfico" 
contido no conceito marxista de Formao social. Segundo Godelier, ele consistiria numa pesquisa comparativa, histrica e terica como a de Karl Marx em O capital 
(I, 12), tendente no a identificar sociedades concretas, mas a construir conceptualmente a natureza do modo de produo que fundamenta uma forma pura de sociedade 
historicamente determinada (por exemplo, a sociedade burguesa), as suas leis de funcionamento e evoluo, os elementos desenvolvidos em conformidade com as formas 
e leis do modo de produo, e a articulao interna dessa conformidade, para se poder reconhecer se uma sociedade determinada pertence ou no a uma Formao social. 
Numa pesquisa assim,  til o estudo de sociedades particularmente avanadas no desenvolvimento de um modo de produo (como o foi a Inglaterra para o capitalismo 
analisado por K. Marx).
  2) Pesquisas marxistas. - At agora se tem usado o conceito de Formao social principalmente no estudo das sociedades mistas.
  O carter misto da sociedade, constatao bvia em si, torna-se problema de investigao nos casos dos pases subdesenvolvidos, de sociedade a desenvolvimento 
fortemente desigual como a italiana, dos perodos de transio da afirmao de um modo de produo para a de um outro (por 
  
FORMAO SOCIAL

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exemplo, feudalismo-capitalismo, capitalismo-socialismo).
  Alguns estudiosos dos pases ex-coloniais, reconhecidas as carncias da teoria da dependncia de A. Gunder Frank, que consistem num tratamento das caractersticas 
especficas do desenvolvimento econmico, das estruturas de classe, dos regimes polticos presentes nesses pases e no escurecimento da possibilidade de uma prxis 
poltica emancipadora conseqente, realizaram pesquisas sobre modos de produo locais, anteriores e contemporneas em relao  colonizao, para explicar o tipo 
particular de subordinao ao modo de produo capitalista, externo e interno, das estruturas econmicas, sociais, polticas e das caractersticas tnicas locais. 
Dessa forma, identificaram na Formao social o lugar terico, alm de histrico da coexistncia entre diversos modos de produo e superestruturas, S. Amin, S. 
Arrighi, C. Bettelheim, A. Cordova, S. Divitciouglu, T. dos Santos, M. Godelier, M. Rodinson.
  E Sereni, reconhecida a utilidade de reexaminar o problema do desenvolvimento do capitalismo na Itlia e da permanncia de resduos feudais mediante o conceito 
de Formao social, considera-o apto para explicar o carter estrutural da passagem do feudalismo ao capitalismo, operao j realizada em seu tempo por Lenin no 
estudo sobre o capitalismo na Rssia (cf. Introduo a O capitalismo nos campos, 1968).
  Enfim, uma vasta literatura sobre a transio para o socialismo, cujos expoentes principais so at agora C. Bettelheim e C. Palloix, utiliza o conceito de Formao 
social para definir o lugar das instncias numa sociedade em transio para a dominao do modo de produo socialista, tirando argumentos da precedente transio 
do feudalismo para o capitalismo, sobre a qual tambm M. Poulantzas escreveu pginas interessantes (obra citada 1968).
  Nestes trs casos o objeto da investigao  sempre a relao entre modo de produo dominante e modos de produo subordinados, ou em declnio, que caracterizam 
uma sociedade "mista". Esta relao tem seu lugar na Formao social, cujos componentes superestruturais so reconhecveis para a coexistncia estrutural atravs 
de mediaes mais ou menos complexas. Um exemplo destas mediaes nos  dado por Fascismo e ditadura de N. Poulantzas.
  V. SOCIOLOGIA E FORMAO SOCIAL. - O conceito sociolgico de Formao social foi elaborado para caracterizar o modo de ser global e integrado de determinados tipos 
de sociedade. Mas no  o nico que pretende satisfazer essa necessidade dentro da teoria sociolgica. 

O funcionalismo americano resolve-a, por exemplo, com os conceitos de sociedade, sistema societrio, sistema social: valha por todos o exemplo de T. Parsons com 
Sistemas de sociedade (1972). O conceito de fenmeno social total, elaborado pelo socilogo francs G. Gurvitch, no poderia exprimir melhor essa necessidade de 
atentar para a realidade social, abrangendo a profundidade e integridade dos seus nveis, qualquer que seja o objeto da anlise, instituio ou sociedade global. 
Nesta linha de raciocnio, dois socilogos, como J. Habermas e L. Gallino, escolheram, em vez disso, o termo Formao social para indicar dois conceitos diversos 
que, no obstante, possuem bastantes referncias tericas comuns, como o estrutural-funcionalismo, a teoria dos sistemas e o marxismo.
  Em primeiro lugar, a Formao social , pois, definida por L. Gallino como: "Um conjunto de estruturas de personalidade, de relaes sociais sistemticas e de 
elementos culturais, no necessariamente da mesma extenso que a sociedade global e caracterizado: a) por um determinado nvel de desenvolvimento das foras produtivas 
dentro de um quadro de relaes de produo quase que constantes; b) pelo fato de as estruturas dos trs nveis parecerem relativamente integradas e se susterem 
mutuamente, havendo um alto grau de coerncia recproca".
  A Formao social est composta por: um tipo modal de estrutura das motivaes dos indivduos; um conjunto de instituies e organizaes polticas, econmicas, 
integrativas, reprodutivas, que constituem um sistema social (no caso, por exemplo, de uma sociedade moderna: Estado, empresas, comunicaes de massa, famlia); 
uma cultura, no sentido antropolgico do termo, compreendendo tanto smbolos e valores, como manufaturas e tcnicas de produo; um sistema ecolgico.
  Este conceito foi aplicado no estudo do carter misto da sociedade italiana no tocante aos problemas da educao formal, sujeita a instncias sociais contraditrias 
(Gallino, 1968), e da ao das classes sociais que o evoluir da estrutura de classe levou, na Itlia, a um equilbrio de foras, causa de paralisao (Gallino, 1970). 
Ambas as pesquisas reconstroem, na sociedade italiana, trs tipos de Formao social - tradicional-agrria, moderno-competitiva, contemporneo-dirigstica - em que 
se baseia a formulao das explicaes e previses respeitantes aos fenmenos em exame. Este modo de descrever a sociedade italiana permite uma maior articulao 
em relao s hipteses dualistas comumente adotadas. A sua aplicao aos problemas do Estado e da poltica italianos configura diversos sistemas polticos e variados 
tipos de organizao da administrao pblica
  
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FORMAO SOCIAL



(burocrtica, recessiva, processiva), exigidos e parcialmente postos era ato pelas trs formaes sociais coexistentes na sociedade.
  O desenvolvimento da teoria dos sistemas e da scio-biologia trouxe novos elementos ao conceito de Formao social, levando Gallino, em 1980, a reformul-lo e 
a acentuar sua dinmica e preciso: o sistema social possui um ncleo interno de relaes mais densas, concernentes  sua reproduo, que se articula na reproduo 
biopsquica dos indivduos, na reproduo scio-cultural da identidade coletiva, na organizao poltica e na produo econmica.
  Tais mecanismos operam extraindo recursos de outros sistemas viventes: organismos, populao, sistema psquico, cultura. Podem operar individualmente de modos 
diversos, mas exige-se uma certa integrao entre eles, sem a qual toda a ao social se torna impossvel. A forma como os modos de reproduo se combinam possui 
uma especificidade e uma determinao histrica peculiares. O resultado da sua combinao  a Formao social. A mesma sociedade-Estado pode abranger mais de uma 
Formao social: um sistema social concreto pode, com efeito, apresentar diversos modos de reproduo scio-cultural, diversos modos de produo, e diversos modos 
de organizao poltica, entre os quais vigora, no obstante, uma certa integrao, diferente, contudo, e menor se comparada com a existente entre os mecanismos 
de reproduo de sistemas diversos que constituem a Formao social, um tipo puro.
  So conhecidos na anlise sociolgica os seguintes tipos de Formao social: comunitria, teocrtica, antiga, latifundirio-escravista, feudal, campons-artesanal, 
latifundirio-mercantil, capitalista-concorrencial, capitalista-oligopolista, e estadual. Cada uma delas incorpora elementos que representam um estdio evolutivo 
da civilizao, na ordem supra-referida. Esta ordem, porm, no constitui uma escala evolutiva, porquanto toda a Formao social representa uma resposta histrica 
particular  necessidade de adaptao ao ambiente natural,  populao existente,  cultura disponvel, aos tipos psicolgicos mais comuns de geraes sucessivas 
de indivduos, bem como ao arco vital de onde o sistema social se reproduziu.
  A teoria da Formao social de Habermas privilegia mais a funo de controle e a problemtica da crise dos sistemas sociais do que sua reproduo e evoluo. Habermas 
julga, com efeito, remontando a Marx, que, mesmo mudando o princpio de organizao do macrossistema conforme a Formao social (a disposio privilegiada dos meios 
de produo caracterstica das Formaes sociais classistas), a maioria dessas notas 

institucionaliza uma relao de domnio que, com o tempo, mina a integrao social do sistema, criando os pressupostos de uma crise peculiar de legitimao, ao se 
revelar a sua incapacidade de resolver os problemas de controle suscitados pela garantia de uma distribuio de excedentes desigual mas legtima. Para Habermas, 
a Formao social  um macrossistema constitudo por subsistemas - sistema scio-cultural, poltico, econmico - organizados segundo um mesmo e nico princpio, 
historicamente determinado e caracterstico. A Formao social  tambm para ele um tipo puro, no uma sociedade concreta. Distingue uma Formao social pr-cultural, 
constituda pelos papis primrios da idade e do sexo ao redor do ncleo institucional do sistema de parentelas; uma Formao social tradicional, constituda por 
um domnio poltico de classe em torno  instituio do Estado; uma formao liberal-capitalista constituda em tomo da relao econmica entre trabalho assalariado 
e capital e baseada no mercado; uma formao social tardo-capitalista, constituda em torno da administrao das crises de legitimao; e uma formao social futurvel, 
ps-moderna, constituda em torno de um princpio no classista.
  A anlise de Habermas se detm sobretudo na Formao social tardo-capitalista da qual se depreende que todo o sistema possui uma funo e est sujeito a um tipo 
de crise particular: funo poltica  produzir opes administrativas racionais e crises de racionalidade; funo econmica  produzir recursos econmicos e crises 
econmicas; funes scio-culturais so a legitimao do sistema, a motivao dos indivduos, seus membros, e as respectivas crises. O caracterstico desta Formao 
social  que as suas crises no se traduzem numa crise de identidade do sistema global, como acontecia nas demais Formaes sociais, mas podem ser administradas, 
reconvertidas de um sistema em outro (como acontece, por exemplo, nas crises de legitimao originadas numa elevada conflituosidade industrial que se resolvem com 
crises econmicas, isto , com processos de inflao que reduzem drasticamente o conflito).
  O conceito de Formao social, em qualquer das suas verses, orienta, contudo, a anlise sociolgica para as interdependncias globais. A sua conseqente utilidade 
na pesquisa emprica foi confirmada em tal sentido, no caso italiano, por A. Bagnasco. Constituem, de fato, uma Formao social peculiar, uma "terceira Itlia", 
entre o Norte desenvolvido e o Sul subdesenvolvido, as condies sociais, polticas e culturais, que favoreceram, nas regies do Nordeste e do centro do pas, a 
difuso de pequenas empresas que, com baixos investimentos e elevado emprego de 
  
FORMAS DE GOVERNO

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mo-de-obra qualificada, produzem e exportam os manufaturados pelos quais a Itlia goza das melhores posies no mercado internacional: confeces, tecidos, mveis, 
instrumentos musicais, objetos de ouro. As condies de desenvolvimento desta economia, "perifrica" em relao  diviso internacional do trabalho, parecem ser: 
a disponibilidade de oferta de trabalho manual precrio, mas qualificado, famlias dotadas de economias invisveis de bens e servios (hortas domsticas, mtua ajuda 
de parentes e vizinhos), elevada integrao social, subculturas polticas homogneas e hegemnicas (catlicas ou socialistas). Bem diversas so as condies que 
existem nas Formaes sociais "centrais" do Nordeste e "marginais" do Sul, favorecedoras da grande empresa ou do assistencialismo estatal.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., in ""Quaderni di Critica Marxista" 1970, 4 e in "Critica Marxista" 1971, IX, 4; 1972, X, 1, 2-3; S. AMIN, Sullo sviluppo ineguale delle 
formazioni sociali. in "Terzo Mondo" 1972, V, 18; ASSEMBLEA COSTITUENTE, COMMISSIONE PER LA COSTITUZIONE, Prima Sottocommissione: Discussioni e Assemblea Plenaria: 
Discussioni. Roma 1946 e 1947; A. BAGNASCO, Tre ltalie, Il Mulino. Bologna 1977; Id., "Quaderni" da Fundao G. Feltrinnelli 1981, 14 e 16; Z. BAUMAN, Lineamenti 
di sociologia marxista (1964), Editori Riuniti, Roma 1971; L. GALLINO, Personalit e mdustrializzazione. Loescher, Torino 1968; Id., L'evoluzione della strultura 
di classe in Italia. in "Quaderni di Sociologia" 1970, XIX, 2; ID., La societ, perch cambia, come funziona. Introduzione sistematica alla sociologia. Paravia, 
Turino 1980; M. GODELIER, Formazione economico-sociale, in Enciclopedia, Einaudi, Torino 1979, vol. VI; J. HABERMAS, La crisi della razionalit nel capitalismo maturo 
(1973), Laterza, Bari 1975; V. I. LENIN, Che cosa sono gli Amici del popolo (1894), Editori Riuniti, Roma 1972; C. LUPORINI, in "Critica Marxista" 1977, 3; K. MARX, 
Per la critica dell'economia poltica (1859), Editori Riuniti, Roma 1967; N. POULANTZAS, Potere poltico e classi sociali (1968), Editori Riuniti, Roma 1971; Id., 
Fascismo e dittatura (1970), Jaca Book, Milano 1971; P. RESCIGNO, Persona e comunit, Il Mulino, Bologna 1966; G. SOFRI, Il modo di produzione asiatico. Einaudi, 
Torino 1969.
[SERGIO SCAMUZZI]
 Formas de Governo.
  I. PROBLEMTICA. - A anlise das Formas de Governo  tida como conceptualmente distinta da anlise referente s formas de Estado ou de regime. Estas, sejam definidas 
recorrendo aos critrios aristotlicos do poder de um, de poucos,

de todos, exercido para utilidade de um, de poucos, ou de todos; sejam definidas em termos modernos como regimes autoritrios, totalitrios e democrticos; enfim, 
fiquem na simples distino entre monarquia (cujo titular ocupa um cargo hereditrio) e repblica (cujo titular ocupa um cargo eletivo), respeitam a problemas diversos 
dos evocados pelas Formas de Governo propriamente ditas.
  Deixando de lado tanto a variedade de regimes autoritrios, caracterizados pelo poder arbitrrio de um chefe ou, consoante  dado observar mais amide, pela instituio 
militar, como a diversidade dos regimes totalitrios, de poder centralizado num partido poltico, fixaremos principalmente a nossa ateno na distino das diferentes 
Formas de Governo no mbito das formas de Estado democrtico. Fazendo assim, se ver, entre outras coisas, que a distino monarquia/repblica perde toda a importncia 
prtica.
  Em sntese, a anlise das Formas de Governo atende  dinmica das relaes entre o poder executivo e o poder legislativo e respeita, em particular, s modalidades 
de eleio dos dois organismos, ao seu ttulo de legitimidade e  comparao das suas prerrogativas. Alm disso, dada a natureza dos regimes democrticos modernos, 
assume uma importncia fundamental na compreenso e explicao do funcionamento das diversas Formas de Governo a organizao dos sistemas partidrios neles presentes 
e operantes.
  II. A BIPARTIO CLSSICA. - A bipartio clssica distingue a Forma de Governo parlamentar e a Forma de Governo presidencial.  prefervel manter estas expresses 
a usar, em vez delas, a distino entre repblica parlamentar e repblica presidencial, uma vez que, enquanto o presidencialismo  apenas tpico de um sistema republicano, 
a Forma de Governo parlamentar se encontra tanto no mbito dos sistemas monrquicos quanto no dos sistemas republicanos. Mais: sob muitos pontos de vista,  de salientar 
que o Governo parlamentar nasceu, se desenvolveu e atingiu sua mais elevada expresso no mbito das monarquias constitucionais, especialmente no da monarquia britnica. 
Mas h outros exemplos luminosos, os das monarquias escandinavas: Dinamarca, Noruega, Sucia. Segundo alguns autores, este desenvolvimento positivo seria devido 
ao fato de que a excluso da competio poltica pela conquista do mais alto cargo do Estado - ao mesmo tempo que o Parlamento lhe limitava e contrastava o poder 
- exerceu um efeito moderador na luta poltica dos pases acima mencionados.
  
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FORMAS DE GOVERNO



  A primeira e mais clara distino que conhecemos das duas formas de Governo  a formulada por Walter Bagehot. No seu famoso estudo sobre a Constituio inglesa 
(1865-1867), este estudioso britnico punha em contraste a Forma de Governo parlamentar do Reino-Unido, por ele definida como cabinet government, com a Forma de 
Governo dos Estados Unidos, tambm por ele definida como presidential government. Esta distino, no obstante a publicao um pouco mais tardia do volume Congressional 
government (1885) por parte do futuro presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson, continua conceptual e concretamente vlida. A grande maioria das Formas de Governo 
contemporneas remontam ou ao prottipo britnico ou ao estadunidense; mas essas duas formas mantiveram-se substancialmente intactas durante o sculo passado. Os 
pases de emigrao branca de lngua inglesa, por exemplo, como a Austrlia, o Canad, a Nova Zelndia, a frica do Sul e muitas ex-colnias da frica e da sia, 
adotaram o cabinet government, enquanto a quase totalidade dos pases do continente latino-americano introduziram o presidential government. Pelo que concerne  
Europa continental, se excluirmos o Governo presidencial da V Repblica francesa, que depois analisaremos, a forma dominante  a parlamentar. Por sua vez, as diferenas 
que existem entre o parlamentarismo ingls clssico e os vrios tipos continentais, so quase inteiramente devidas s diferenas caractersticas dos sistemas partidrios.
  III. O GOVERNO PARLAMENTAR. - A Forma de Governo parlamentar  caracterizada pelo fato de as articulaes governativas surgirem do seio do Parlamento (tanto que 
Bagehot punha na boa eleio do Governo a funo mais importante do Parlamento) e de ele ser responsvel perante esse mesmo Parlamento que, em caso extremo, pode 
decretar a sua queda. Por sua vez, nos sistemas parlamentares, o Governo tem o poder de dissolver o Parlamento ou de pedir a sua dissoluo ao chefe do Estado, quando 
no obtiver o seu voto de confiana ou, em certos casos, como no tpico caso ingls, para convocar novas eleies em circunstncias melhores.
  O elemento diferenciador de maior relevo entre os vrios tipos de Governo parlamentar est na natureza do sistema partidrio. De fato, onde existem s dois partidos 
ou, ento, um partido obtm sozinho a maioria absoluta das cadeiras, a Forma de Governo parlamentar apresenta caractersticas de solidez e de estabilidade maiores 
que quando o Governo  formado por coalizes de vrios partidos. Do mesmo modo, o funcionamento de um sistema ser positivamente 

influenciado com a presena de um partido de oposio que possa apresentar-se, por si s, como alternativa legtima e acreditvel de Governo.
  O modelo ingls  precisamente caracterizado pelo revezamento peridico, recentemente tornado um pouco mais difcil, de um ou outro dos maiores partidos na conduo 
do Governo. Dadas as caractersticas da competio eleitoral em circunscries uninominais de um s turno e a existncia de dois nicos partidos com possibilidades 
de obter a maioria absoluta das cadeiras, a incumbncia de formar Governo  automaticamente confiada, pelo chefe do Estado (no caso ingls, o monarca), ao lder 
do partido de maioria. Esta praxe, entre outras, torna obsoleta a afirmao que se cita de Bagehot sobre a funo mais importante do Parlamento e acentua a primazia 
do party government sobre a assemblia, at quanto aos limites da quantidade e qualidade da produo legislativa que dela provm.
  Nos sistemas parlamentares formados segundo o modelo britnico, o primeiro-ministro o  enquanto lder do partido da maioria. Esta coincidncia de cargos  de 
decisiva importncia para manter a coeso e a disciplina do grupo parlamentar e, por conseguinte, para garantir a traduo do programa governamental em leis. No 
 s o grupo parlamentar do partido da maioria que tem interesse em manter a sua unidade de ao. Por seu turno, o partido da oposio constitui em seu interior 
um Governo fantasma (shadow cabinet), com o duplo objetivo de exercer um estreito controle sobre as atividades e decises governamentais e de apresentar ao eleitorado 
uma articulao ministerial alternativa, de algum modo j consistente.
  Ao lado do sistema do cabinet government de tipo britnico, baseado no Governo exclusivo do partido de maioria e na sua coeso, existem os Governos de coalizo, 
caractersticos das democracias continentais europias. Nestas, o problema fundamental  o da formao de uma maioria governativa entre vrios partidos que d garantias 
de uma suficiente homogeneidade e de uma adequada durao. Nestes sistemas multipartidrios, particularmente nos escandinavos, a consistncia poltica e eleitoral 
dos partidos social-democrticos e a reduzida distncia ideolgica entre os partidos "burgueses" da oposio tm permitido a formao de unies ministeriais estveis. 
Em outros sistemas, especialmente nos da Europa meridional (includa a Frana da IV Repblica), a instabilidade das coalizes governamentais parece endmica, embora 
raramente leve  mudana da classe poltica e dos ministrables, justamente por no conseguir fazer circular o pessoal poltico.
  
FORMAS DE GOVERNO

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  Contra a estabilidade do Governo parlamentar nos sistemas multipartidrios tm sido tentados diversos corretivos. Baseando-se na dramtica experincia da instabilidade 
governativa da Repblica de Weimar e na preocupao de evitar o vcuo do poder, a lei fundamental da Repblica Federal Alem (Grundgesetz) ratifica a necessidade 
de que a desconfiana relativa a um chanceler no possa ser declarada seno atravs de um voto de desconfiana construtivo, um voto com o qual se eleja um novo chanceler. 
Embora se duvide que em condies de crise real tal mecanismo possa assegurar a estabilidade da Forma de Governo, ele pode operar como elemento de dissuaso, principalmente 
em relao aos componentes turbulentos da maioria governativa, e tambm como instrumento de esfriamento de tenses emergentes.
  H ainda uma observao necessria. A anlise comparada das variedades concretas das Formas de Governo parlamentar revela que o caso italiano  hoje o nico a 
fazer exceo  norma generalizada de que o lder do partido ou da coalizo de partidos vitoriosos nas eleies se torne automaticamente primeiro-ministro, uma prtica 
que confere assim maior peso e importncia imediata  escolha dos eleitores e atribui, ao mesmo tempo, uma clara responsabilidade ao partido da maioria, relativa 
ou absoluta, e ao seu lder.
  IV. O GOVERNO PRESIDENCIAL. - A Forma de Governo presidencial  caracterizada, em seu estado puro, pela acumulao, num nico cargo, dos poderes de chefe do Estado 
e de chefe do Governo. O presidente  eleito pelo sufrgio universal do eleitorado, subdividido ou no em colgios. Nesta forma de Governo, o presidente ocupa uma 
posio plenamente central em relao a todas as foras e instituies polticas. Pelo que se refere ao caso estadunidense, o presidente  ali, pelo menos nominalmente, 
o chefe do seu partido;  o chefe do Governo ou administration, escolhe pessoalmente os vrios ministros ou secretrios de departamentos, que tero de abandonar 
o cargo a seu pedido e no so responsveis perante o Congresso. O presidente representa a nao nas relaes internacionais; estipula, se bem que sujeito ao advice 
and consent do Senado, os tratados internacionais;  a ele que cabe o poder de declarar a guerra. Alm disso,  ele quem tem a iniciativa e  fonte das decises 
e das leis mais importantes.
  A centralidade do seu papel lhe advm do fato de haver sido eleito pela totalidade do corpo eleitoral. A ele contrapostos esto os representantes da Cmara, eleitos 
em circunscries uninominais de tamanhos similares e porta-vozes de interesses

setoriais, e os senadores, eleitos em colgios que cobrem todo o territrio dos diversos Estados, dois por cada um dos cinqenta Estados da Unio. Observe-se, alm 
disso, que a durao ou tenure do executivo e dos membros do legislativo  significativamente diferente. Enquanto os Congressmen se submetem a novas eleies de 
dois em dois anos e os senadores permanecem no cargo seis anos, com renovao de um tero do Senado tambm de dois em dois anos, o mandato presidencial  de quatro 
anos, renovvel uma s vez (emenda expressamente introduzida, depois que Franklin D. Roosevelt obteve a eleio por quatro mandatos sucessivos).
  A centralidade do presidente dentro do sistema de tipo norte-americano ressalta ainda mais claramente se considerarmos o papel exercido pelas outras instituies. 
Pelo que respeita aos partidos polticos americanos, seu momento de maior relevo, visibilidade e dinamismo, a nica fase em que cumprem uma funo nacional, est 
no processo de seleo do candidato presidencial, a chamada nomination, e no folclore, muito mais que debate poltico, que caracteriza as respectivas conventions. 
A seguir s recentes reformas que ampliaram e reforaram a democraticidade do processo de eleio e escolha dos delegados  Convention, o declnio dos mecanismos 
partidrios nacionais mais se veio a acentuar.
  Reflexo imediato deste processo, o presidente acaba por ser o chefe visvel de um partido evanescente (o dos delegados  Convention), enquanto os representantes 
do seu prprio partido na Cmara e no Senado no esto muitas vezes a ele ligados por qualquer orientao especfica, no apresentam caractersticas de homogeneidade 
ideolgica ou poltica, nem possuem uma disciplina de voto. A crescente impossibilidade de o presidente fazer passar o seu programa legislativo  uma das mais relevantes 
conseqncias deste estado de coisas. Uma vez que o Congresso reage s iniciativas presidenciais, mas raramente tem a capacidade ou a vontade de assumir ele prprio 
a iniciativa, o que da se origina  a paralisia institucional. E isso se deve, em grande parte,  decadncia dos partidos, causa e efeito da fragmentao da representao 
poltica, e  sua falta de coeso.
  Contudo, o presidente , no bem e no mal, o fulcro do sistema. Alm de escolher os membros da administration, em tempos mais recentes ele criou para si, ampliando-o, 
um verdadeiro e autntico staff na Casa Branca, incumbido no s de manter contatos com o Congresso, desempenhar a atividade de relaes pblicas e de controlar 
o prprio desempenho dos vrios departamentos, mas tambm de fazer funcionar a mquina da
  
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FORMAS DE GOVERNO



reeleio. Enfim, ele possui amplos poderes de nomeao, alguns particularmente importantes como os relativos ao judicirio e, mais especificamente,  escolha dos 
juizes da Corte Suprema. Embora o Senado exera s vezes, com vigor e rigor, os seus poderes de confirmation, a discricionariedade do presidente mantm-se bastante 
ampla e os casos de rejeio so limitados, freqentemente clamorosos, raras vezes devido ao facciosismo do Senado.
  Devido precisamente a que o sistema gira em torno da figura do presidente, a sua capacidade e personalidade tm infludo, de forma decisiva, tanto na evoluo 
da instituio como no funcionamento global do sistema. Historicamente, o sistema presidencial norte-americano se consolidou graas ao primeiro presidente, Washington, 
e a outro dos que lhe sucederam, Andrew Jackson; aumentou consideravelmente seus poderes primeiro com Lincoln, que afirmou a preeminncia do Governo federal sobre 
os direitos dos Estados, depois com Theodore Roosevelt, Woodrow Wilson e, principalmente, em virtude tambm dos desafios internos e externos, na paz e na guerra, 
com Franklin D. Roosevelt, at  chegada da to criticada presidncia imperial de Lyndon Johnson.
  Que a instituio depende grandemente, tanto em seu funcionamento como em seus poderes efetivos, de quem ocupa o cargo revela-o claramente a passagem, em menos 
de dez anos, da preocupao predominante da imperial  imperiled presidency (presidncia em perigo). Uma Forma de Governo como a presidencial, que depende, em to 
larga medida, da capacidade do sistema em escolher uma leadership  altura dos tempos e dos problemas, no pode deixar de experimentar as conseqncias fortemente 
negativas dos contragolpes derivados do mau funcionamento do processo de seleo. Ento, o passo do credibility gap johnsoniano ao escndalo nixoniano do Watergate 
 deveras curto. E a reforma total da administrao, fenmeno sem precedentes decidido por Carter no vero de 1979 para reforar o seu vacilante mandato e para fazer 
subir o seu ndice de popularidade, parece um subterfgio que no consegue fazer desaparecer os sintomas de uma crise que, de poltica, pode tornar-se institucional.
  A mais importante e conhecida das variantes do Governo presidencial  a do modelo constitucional da V Repblica francesa. As diferenas formais e substanciais 
em relao  forma presidencial norte-americana so muitas; mas tambm existem algumas semelhanas importantes. Destas, a mais relevante  a que respeita  eleio 
direta do presidente da Repblica por parte da populao (processo introduzido sob emenda constitucional em 1962, depois que a eleio de De Gaulle, em

1958, tinha sido obra de um colgio de notveis) e, conseqentemente, a sua legitimao por parte de um corpo eleitoral nacional. O contraste  com a Assemblia 
Nacional, composta de representantes eleitos em circunscries uninominais com votao majoritria e desempate.
  Alm desta semelhana, importante pelo ttulo de legitimidade que o presidente adquire, existe uma gama de diferenas que o modelam globalmente como um sistema 
no assimilvel ao de tipo norte-americano. Antes de tudo, o presidente da Repblica no , ao mesmo tempo, chefe do Governo. Contudo,  da sua competncia a nomeao 
do primeiro-ministro, que depender dele de fato, tal como os ministros escolhidos mediante minuciosa consulta e acordo. Teoricamente, o Governo no tem necessidade 
de um voto explcito de confiana da Assemblia; esta, no obstante, pode votar uma moo de desconfiana. Neste caso, o presidente da Repblica poder decidir se 
aceita a demisso do Governo ou dissolve a Assemblia. Mas  dissoluo s se poder recorrer um ano aps as eleies legislativas.
  O mandato do presidente francs dura sete anos e  renovvel. No  de excluir uma evoluo do sistema em sentido presidencialista, nem tampouco uma reafirmao 
do poder da Assemblia. O perodo de pouco mais de vinte anos de vigncia da Constituio da V Repblica, com a sucesso de quatro presidentes (De Gaulle, Pompidou, 
Giscard e Mitterrand) to diferentes pela origem e personalidade, no permite aventar hipteses fundadas. O mandato da Assemblia  de cinco anos. A primazia do 
presidente no sistema foi muitas vezes reafirmada no confronto com as articulaes governamentais, com o primeiro-ministro e com a Assemblia, tanto por De Gaulle 
como por Giscard d'Estaing.
  Diversamente do que ocorre no sistema norte-americano, o papel dos partidos na eleio do presidente francs e na formao de uma maioria parlamentar  muito importante, 
talvez decisivo. Especialmente depois do desaparecimento de De Gaulle que, pela sua personalidade e pelo seu passado, pde, at um certo ponto e um certo momento 
(o desempate com Mitterrand em 1965 constituiu uma reviravolta), desempenhar o papel de representante, super partes, as sucessivas eleies presidenciais de Pompidou, 
em 1969, e, sobretudo, de Giscard, em 1974, e de Mitterrand, em 1981, puseram a descoberto a diviso do corpo eleitoral em dois campos opostos, de acordo com as 
linhas partidrias. De igual modo, as eleies legislativas de 1973 e 1978 tiveram de passar por uma segunda votao em cada uma das circunscries para uma deciso 
entre o candidato da maioria e o da oposio. Coisa inteiramente 
  
FRAES

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diversa de meros agrupamentos de tendncias particularistas, mas, ao mesmo tempo, no to disciplinados e coesos como os partidos britnicos e, de qualquer modo, 
obrigados a recorrer  formao de coalizes governativas, os partidos franceses constituem o suporte indispensvel de qualquer maioria presidencial.
  Mantm-se, contudo, aberto o problema, constitucionalmente muito delicado, da convivncia entre um presidente de uma faco poltica e uma maioria parlamentar 
suficientemente forte e unitria de outra faco. Enquanto no caso norte-americano, onde no existe o poder de dissoluo das Cmaras, a ampla discricionariedade 
do voto de cada um dos representantes e os meios de negociao de que dispe o presidente permitem levar adiante pelo menos parte do programa legislativo e, de qualquer 
modo, evitar um confronto institucional; no caso francs no s existe o risco de provocar choques frontais, como tambm de que as coisas declinem para uma verdadeira 
e autntica crise constitucional.
  Em concluso, este sistema de Governo presidencial que, na aparncia, parece responder eficazmente  dupla exigncia dos modernos Governos constitucionais - estabilidade 
e eficincia do executivo - mas que tira grande autoridade  iniciativa e ao prprio poder de controle da assemblia parlamentar (que o presidente pode suspender 
com os poderes extraordinrios que lhe concede o art. 16), apresenta alguns inconvenientes, potencialmente bastante srios. Enquanto no for experimentado com xito 
em situao de crise, continuar a no inspirar inteira confiana.
  V. NOTA SOBRE O GOVERNO DIRETORIAL. - Esta resenha das Formas de Governo ficaria incompleta, se no se examinasse, se quer sumariamente, a chamada forma diretorial 
que caracteriza o Governo da Confederao Helvtica. Por um conjunto de motivos histricos (guerras entre cantes protestantes e catlicos), tnicos (diferenas 
profundas entre os grupos lingsticos que formam a Confederao) e constitucionais (natureza confederativa do sistema), o Conselho Federal, rigorosamente oriundo 
do poder legislativo,  de natureza colegial. No pode dissolver as Cmaras,  eleito tida em conta a representao proporcional da consistncia dos diversos partidos 
e funciona com o revezamento peridico rotativo do presidente do Conselho.
  Alguns autores quiseram ver na forma de Governo suo apenas a racionalizao especfica de um fenmeno ou, pelo menos, de uma tendncia que se manifesta tambm 
em outras pequenas democracias ocidentais (particularmente na ustria e na Holanda): o enfraquecimento do poder

da oposio e o surgimento de acordos bsicos de tipo consociativo, chamem-se eles Proporzdemokratie ou agrment amical. Continuar nesta linha de pesquisa relativa 
aos tipos de regimes democrticos - de alternncia, centristas no rotativos, consociativos - seria ir muito longe.  til, contudo, observar a este propsito como 
 o papel dos partidos, a sua base subcultural e o tipo de competio em que se empenham que diferenciam os tipos de regimes democrticos, tal como tm servido para 
diferenciar, para alm da prpria ordem constitucional, as vrias formas de Governo democrtico. Uma vez que a democracia moderna se baseia no sistema de partidos, 
ser a evoluo e transformao destes que introduzir as mais importantes variaes nas formas de Governo que conhecemos e que aqui brevemente analisamos.
  BIBLIOGRAFIA. - P. AVRIL, Le rgime politique de la V Republique. Libraine Gnrale de Droit, Paris 1964; N. BOBBIO, La teoria delle forme di governo nella storia 
del pensiero poltico. Giappichelli. Torino 1976; L. ELIA, Forme di governo, in Enciclopedia del Diritto, Giuffr, Milano 1969, vol. XIX, pp. 634-75; A. KING, Executives. 
in Handbook of political science, ao cuidado de F. I. GREENSTEIN e N. W. POLSBY, Addison-Wesley, Reading Mass., 1975, vol. 5, pp. 173-256; Id., Modes of executive-legislative 
relations: Great Britain. France. and West Germany. in "Legislative Studies Quarterly", I, fevereiro 1976; J. LINZ, Totalitarian and authoritarian regimes, in Handbook 
of political science. cit., vol. 3, pp. 175-411; .C. MORTATI, Lezioni di diritto costituzionale italiano e comparato. Edizioni Ricerche, Roma 1962; R. NEUSTADT, 
Presidential power: The politics of leadership. Wiley, New York, 19763 ; Presidents and prime ministers. ao cuidado de R. ROSE e E. N. SULEIMAN, American Enterprise 
Institute, Washington D. C, 1980; A. M. SCHLESINGER, JR., The Imperial Presidency, Houghton Mifflin, Boston 1973.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Fraes.
  I. DEFINIO. - As Fraes so grupos que se organizam autonomamente no interior de um partido a fim de impor a prpria linha poltica e/ou de conquistar uma parte 
maior de postos-chaves de "despojos'" para os prprios membros. Se consideramos a organizao autnoma como uma caracterstica distintiva das Fraes, poderemos 
identificar sua presena focalizando no somente os grupos que competem abertamente nas eleies internas, mas tambm aqueles grupos que
  
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FRAES



- embora se apresentem unidos aos outros nas consultas partidrias - conservam uma organizao distinta (sedes, rgos de imprensa, convenes, etc.) e contratam 
autonomamente o seu ingresso nas coalizes que governam o partido ou a sua adeso a cada deciso da maioria, em troca de uma aceitao pelo menos parcial da prpria 
linha poltica e/ou de recompensas para os prprios membros.
  A Frao pode ser considerada como a especificao de um fenmeno mais amplo, que Lasswell define: "um grupo que pertence a um conjunto mais vasto e que opera 
em favor de pessoas particulares ou de particulares linhas polticas". Porm, nem todos os autores que se ocuparam de Fraes se preocuparam tambm em distinguir 
terminologicamente o fenmeno do dissenso organizado no partido de fenmenos a ele assimilveis. Os autores da lngua inglesa, por exemplo, usam o mesmo termo faction 
para indicar as faces em sentido clssico, as agremiaes a nvel social que influenciam as formaes polticas sobretudo nos pases em vias de modernizao, as 
formaes pr-partidrias a nvel parlamentar, as tendncias ideolgicas intra e interpartidrias, os fenmenos de dissidncia no voto parlamentar e, enfim, as Fraes 
como foram j definidas. Esta definio muito ampla e ambgua tem comportado imensas dificuldades - e especialmente ambigidades - no confronto histrico e na comparao 
do fenmeno das Fraes nos diferentes sistemas polticos.  portanto prefervel no adotar a traduo literal de faction (faco), para evitar essa ambigidade.
  Outro vocbulo comumente usado para indicar a Frao  "corrente", termo que apresenta muitas falhas por causa do seu carter eufemstico e minimizante; corrente, 
de fato, se prestaria melhor a designar uma tendency, uma linha ideolgica ou programtica do que a presena e a ao de um grupo organizado. Tambm o termo Frao 
se presta, na verdade, a ser criticado pela sua polivalncia: na Alemanha, por exemplo, por fraktion se indica em geral a representao parlamentar dos diversos 
partidos. Apesar disso, este parece ser o termo a ser preferido, pelo menos por duas razes: a sua provenincia da linguagem matemtica (Frao como subdiviso de 
um todo) permite, de fato, distanci-lo ao mximo de implicaes valorativas e, ao mesmo tempo, sob o ponto de vista lingstico, traduzi-lo com maior facilidade. 
Trata-se, portanto, do termo mais idneo para a comparao; alm disso,  preciso considerar o fato de que o termo Frao historicamente j foi validamente usado. 
Lembrem-se, por exemplo, os partidos socialistas e comunistas europeus, onde o termo Frao  usado para indicar

aqueles grupos internos no somente dissidentes da maioria no plano ideolgico (os chamados desviacionistas), mas tambm e especialmente os grupos com organizaes 
autnomas (os fracionistas).
  II.        CLASSIFICAO E TIPOLOGIAS. - As primeiras tentativas de classificao das correntes no foram muito alm da distino feita por Hume entre faces 
"de interesse" e faces "de opinio". Ou seja, tratava-se de classificaes de difcil aplicao no plano emprico. Nos ltimos anos, assistimos a tentativas de 
classificao de maior capacidade efetiva. A par dos aspectos concernentes s aptides: Fraes orientadas para os valores e Fraes voltadas para os despojos, Fraes 
ideolgicas e Fraes programticas, Fraes situadas ao longo dos diversos intervalos da curva direita-esquerda, tm-se evidenciado outras dimenses: a amplitude, 
a durao temporal, o papel no seio das coalizes partidrias e governamentais, o tipo de liderana (Fraes personalistas e Fraes no personalistas), a composio 
em termos de assentamento geogrfico, em termos de dependncia e/ou provenincia de uma ou mais associaes colaterais, em termos, enfim, de dependncia e de provenincia 
social, e de grau de instruo dos integrantes da Frao. O caminho a percorrer nesta direo parece, porm, ainda bastante longo, no s porque o campo no est 
at agora desembaraado de classificaes que deveriam pertencer  esfera das definies (como a classificao em Fraes organizadas e no organizadas), mas sobretudo 
porque no se encontrou um acordo entre a necessidade de que as dimenses observadas sejam relevantes e a necessidade de que sejam relevveis.
  III.        INFLUNCIA DO FENMENO SOBRE OS PARTIDOS E SOBRE O SISTEMA POLTICO. - O juzo sobre o tipo de ao realizada pelas Fraes quer dentro dos prprios 
partidos em que atuam, quer em geral nos sistemas polticos em que eles fazem sentir sua presena, parece concordar bastante com uma valorao negativa. Segundo 
a grande maioria da literatura sobre o fracionismo:
a) as Fraes levam  instabilidade e ambigidade no Governo dos partidos. A presena da Frao comporta normalmente a necessidade de gerir o partido atravs de 
uma coalizo de Fraes. Alm disso, o carter, menos definido ideologicamente e menos estvel no tempo, das Fraes em relao aos partidos, faz com que estas coalizes 
internas apresentem uma instabilidade e uma incoerncia superiores  j alta instabilidade e incoerncia das coalizes governamentais;

FRAES

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b) as Fraes aumentam tambm a instalibidade e a conflitualidade interna dos Governos de coalizo. De fato,  instabilidade e  conflitualidade decorrentes da necessidade 
de aplanar as divergncias e de distribuir os despojos entre os partidos, se acrescentam a instalibidade e os conflitos decorrentes da necessidade anloga de aplanar 
divergncia e dividir despojos dentro de cada partido, entre as Fraes. Este problema foi eficazmente descrito por D'Amato (1966) com a frmula da "dupla instabilidade";
c) as Fraes no so representativas do eleitorado, que, pelo contrrio, vota de acordo com a imagem global (ou majoritria) do partido; constituem, portanto, um 
elemento de distorso da representao.
  Alguns autores, porm, consideram positiva a ao desempenhada pelas Fraes, especialmente num sistema rigidamente bipartidrio ou num sistema de partido hegemnico 
ou predominante. Partindo do pressuposto de que um sistema bipartidrio  incapaz de representar as diversas posies polticas realmente presentes no pas - isto 
, de que ele efetua uma reduo forada da representao - julga-se que as Fraes podem desempenhar uma funo positiva representando opinies e posies diferenciadas 
em relao s de dois nicos partidos. Igualmente, num sistema partidrio fracamente competitivo, e especialmente na presena de um partido hegemnico, das Fraes 
cobririam a falta de oposio no sistema poltico, desempenhando essa funo dentro do partido majoritrio. A este respeito se tentou tambm identificar uma relao 
na ausncia de competio entre os partidos e surgimento do fracionismo no interior do partido.
  IV. FATORES QUE ESTIMULAM OU DESESTIMULAM o FRACIONISMO. - Entre os principais fatores que parecem determinar o fracionismo intrapartidrio as pesquisas at agora 
realizadas indicam: o sistema constitucional presidencial, em que a ausncia de responsabilidade do executivo em relao s assemblias parlamentares comporta menores 
necessidades de partidos homogneos ou coesos; o pluralismo extremo e polarizado. O sistema parlamentar no  garantia suficiente de coeso nos partidos.  preciso 
considerar tambm o tipo de sistema partidrio. Por exemplo, uma extrema fragmentao e uma radicalizao das foras polticas obstaculam a alternncia no Governo 
de partidos ou de coalizes de partidos. Num sistema partidrio deste tipo, onde o eleitor no pode decidir qual o partido ou qual a coalizo de partidos ocupar 
o Governo, e onde, por conseqncia, quer o Governo, quer

a oposio, quer cada um dos partidos se tornam praticamente irresponsveis em relao ao eleitorado, as decises polticas so tomadas, considerando mais as relaes 
de poder dentro dos partidos do que as reaes previsveis do eleitorado. O jogo das Fraes, dessa forma, vai encontrar um campo bastante amplo e favorvel. Alm 
disso, desde o momento em que a queda do Governo no implica automaticamente uma derrota poltica definitiva, os grupos internos do partido podem permitir-se atitudes 
contrastantes com a linha majoritria e at com as opinies do prprio eleitorado; os sistemas eleitorais externos de competio intrapartidria. Todos aqueles sistemas 
eleitorais que prevm a competio no s entre os partidos, mas tambm (e, s vezes, especialmente) entre os candidatos do mesmo partido, favorecem a conflitualidade 
interna e estimulam a formao de Fraes. Estas, de fato, oferecem aos prprios candidatos a organizao e os meios necessrios para enfrentar as eleies: o voto 
secreto nas assemblias parlamentares, que torna impossvel identificar e punir a dissidncia intrapartidria a nvel parlamentar. E, vice-versa, a possibilidade 
de verificar a indisciplina parlamentar (atravs da chamada nominal e o voto aberto) permite  maioria penalizar os parlamentares de minoria, que coincidem freqentemente 
com os dirigentes das Fraes. Parecem, portanto, menos expostos ao fracionismo aqueles sistemas parlamentares em que no  permitido o voto secreto; o sistema eleitoral 
proporcional interno a cada partido, que, pelo fato de no penalizar os pequenos grupos, favorece uma contnua proliferao destes. Deste modo, a gesto do partido 
por parte de uma maioria compacta  substituda por gestes de coalizo que esto expostas  chantagem de qualquer grupo capaz de fazer perder  coalizo seu carter 
majoritrio. Portanto pequenos grupos acabam por adquirir um poder superior  sua consistncia numrica; a descentralizao poltico-administrativa. Conferindo uma 
relevncia considervel ao poder local, a descentralizao faz com que os representantes locais do partido, ocupando cargos pblicos importantes, usufruam de recursos, 
de prestgio e de poder tais que lhes permitem se opor ao partido central; a articulao funcional do partido, no sentido de que a articulao do partido em organizaes 
colaterais - tais como os sindicatos, as associaes profissionais e juvenis - a fim de recrutar os membros, socializ-los e integr-los, de organizar o voto e de 
captar os financiamentos, representa um campo ideal de proliferao do fracionismo intrapartidrio. De fato, quando tais organizaes fogem ao controle do aparelho 
central do partido, ou no dependem dele (pense-se

524

FRAES



na relao entre certas organizaes catlicas e a democracia crist na Itlia), nelas se constituem, facilmente ncleos de Fraes e delas partem estmulos e ajudas 
para as Fraes. Mais: se os membros das organizaes locais ou os membros das organizaes colaterais interagem entre si mais do que com o partido no seu conjunto, 
servindo-se de estruturas de comunicao preferenciais (reunies, convenes, sedes, imprensa), cria-se um verdadeiro "diferencial de comunicao'' entre eles e 
o partido, que pode provocar, por sua vez, uma diferenciao poltica. Alm disso, os grupos locais e os das organizaes colaterais, que fogem a um efetivo controle 
do centro, podem gozar de um acesso, pelo menos parcialmente autnomo, aos principais recursos do partido: os votos e os financiamentos. As preferncias e os financiamentos 
so tambm os principais recursos das Fraes, desde que permitam aos candidatos dissidentes ser reeleitos tambm sem o apoio do partido. Parece evidente, portanto, 
a influncia da organizao partidria sobre o fracionismo intrapartidrio. A este respeito alguns autores consideram a excessiva dimenso do partido causa suficiente 
para produzir o fracionismo, porque esta dimenso implicaria automaticamente num fraco controle sobre os membros; a falta de disciplina interna. Em alguns partidos, 
a constituio de Fraes  proibida e duramente punida, podendo levar  expulso dos seus componentes. A possibilidade de constituir Fraes est, portanto, ligada 
 ausncia ou debilidade das sanes disciplinares respeitantes aos comportamentos divisionistas; a composio social heterognea do partido, no sentido de que a 
coeso dos partidos - especialmente de classe - dependeria da unidade de interesses e da homogeneidade cultural de seus membros; a ideologia: segundo alguns autores, 
os partidos, que premiam ideologicamente a dissenso e o conflito, legitimam os prprios membros a transpor esta teoria para dentro do partido e, portanto, esto 
mais expostos ao fracionismo; a base emprica da comparao permitiu descobrir nos sistemas eleitorais externos, na articulao funcional e no tipo de disciplina, 
as determinantes principais do fracionismo.
  V. TCNICAS ANTIFRACIONISTAS. - Se estas so as causas principais do fracionismo identificadas pela literatura, os remdios propostos no so - como se poderia 
presumir - simtricos a elas; quer porque em alguns casos se deveriam enfrentar revises constitucionais (abolio do sistema presidencial e da descentralizao 
poltico-administrativa) muitas vezes inoportunas ou no proponveis, quer porque em outros casos a atuao de medidas antifracionistas choca com 

situaes consolidadas ou conflitua com os valores polticos dos estudiosos, a literatura se preocupou mais com a identificao das causas do que com a procura de 
tcnicas para minimizar o fenmeno. Esta cautela foi inspirada, provavelmente, tambm pelo nvel pouco avanado das pesquisas nesta rea.
  Dever-se-, todavia, ter presentes pelo menos quatro propostas: a de rever o sistema eleitoral proporcional externo (D'Amato); a de abolir o voto de preferncia 
(Pasquino); a de rever o sistema eleitoral proporcional interno (Sartori); a de financiar publicamente os partidos (Zincone).
   primeira se podem fazer as mesmas criticas respeitantes  reviso constitucional, levada em conta a essncia da interveno. A modificao de uma lei eleitoral 
envolve ou um difcil acordo entre as foras polticas interessadas, ou um perigoso golpe de surpresa da maioria. Alm disso, deve-se recordar que, segundo alguns 
autores, o sistema eleitoral uninominal no impediu o surgir do fracionismo na Gr-Bretanha (veja-se o caso dos social-democratas no partido trabalhista ingls).
  A segunda proposta sofre, em parte, das contraindicaes da primeira, contraindicaes todavia menores, tanto em virtude do menor valor da interveno como da 
maior facilidade de encontrar um acordo vantajoso para os componentes majoritrios de todos os partidos.
  A terceira proposta pode ser aplicada sem excessivos dramas, mas corre o risco de ter apenas efeitos temporrios: no atinge a raiz do problema e  facilmente 
reversvel.  verdade que um sistema eleitoral interno de tipo majoritrio (quorum e/ou prmio  maioria pela eleio dos delegados ao congresso e/ou pela eleio 
dos rgos centrais do partido) induz as Fraes a coligarem-se para obter o galardo da maioria e/ou para no ser excludas da competio: o quorum encoraja a formao 
de Fraes de mdio talhe; o prmio de maioria, favorecendo os cartis majoritrios, deveria reduzir o nmero das Fraes. Mas as velhas Fraes poderiam continuar 
a agir dentro das novas macrofraes; alm disso,  difcil imaginar uma reviso eleitoral que no leve em conta as relaes de fora entre as mesmas Fraes que 
a deviam levar a efeito, uma reviso que seja, portanto, eficaz e duradoura. A reviso do sistema eleitoral interno continua sendo, em todo o caso, um dos poucos 
instrumentos facilmente utilizveis para quem se proponha o problema de modificar o nmero e a dimenso das fraes.
  O financiamento pblico dos partidos, se deixado ao controle dos seus aparelhos centrais e majoritrios, poderia contrabalanar o acesso
  
FRANQUISMO

525



autnomo das Fraes a outras fontes de financiamento. Tal medida tem o defeito de ser pouco popular; alm disso, se  verdade que o financiamento pblico fortalece 
os aparelhos centrais e majoritrios dos partidos em relao aos locais e minoritrios, trata-se de um reforo relativo, isto , de um reforo que no exclui que 
as Fraes continuem a receber seus prprios financiamentos por outros canais e consigam assim sobreviver.
  VI. CONCLUSO. - At meados da dcada de 70, as pesquisas sobre Fraes diziam respeito a estudos acerca de cada um dos sistemas partidrios, se no de cada um 
dos partidos ou at de cada uma das Fraes. Por muito tempo, o fenmeno foi sem dvida ignorado, com a honrosa exceo de Duverger que, no entanto, no se detivera 
longamente sobre o tema. O primeiro estudo sistemtico se deve a Zariski (1960) e o primeiro estudo amplo comparado a Ozbudun (1970). Este ltimo trabalho se resumia, 
contudo, num elenco dos possveis fatores capazes de influir no fenmeno, elenco que dava preferncia aos fatores capazes de explicar o fracionismo nos partidos 
estadunidenses. A expanso, a partir da metade da dcada de 60, dos estudos de poltica comparada e a formulao de redes de conhecimento para a recolha dos dados 
produziu depois os seus frutos mesmo neste campo longamente descurado: na segunda metade dos anos 70, Sartori (1976) ensaia um estudo sistemtico do tema; Beller, 
Belloni e Zariski (1978) tentam extrair o fio do trabalho desenvolvido. Mas falta ainda hoje uma conceituao unvoca e precisa do fenmeno, no tendo as tipologias 
do fracionismo alcanado, por enquanto, um grau suficiente de exaurimento e operabilidade. Em conjunto, tem havido alguns avanos decisivos, mas, se no se resolverem 
esses dois pontos, a pesquisa emprica poder continuar a progredir sob o aspecto quantitativo, mas no atingir os nveis qualitativos alcanados em outros campos.
  BIBLIOGRAFIA. - F. P. BELLONI e D. C. BELLER, Faction politics Political parties and factionalism in comparative perspective. ABC Clio Press. Oxford 1978; L. D'AMATO, 
Correnti di partito e partito di correnti. Giuffr, Milano 1965; Id., L'equilibrio di un sistema di "partito di correnti", Editori di Scienze Sociali, Roma 1966; 
E. OZBUDUN, Party cohesion in western democracies: a causai analysis, Comparative Politics Series, n. 01-006, vol. 1, Sage, Beverly Hills 1970; Correnti. frazioni 
e frazioni nel partiti politici italiani, ao cuidado de G. SARTORI, Il Mulino, Bologna 1973; G. SARTORI, Parties and party systems: a Framework for analysis. Cambridge 
University Press. Cambridge Mass.

1976; R. ZARISKI, Party factions and comparative politics: some preliminary observations. in "Midwest Journal of Political Science", IV (1960).
[GIOVANNA ZINCONE]
Franquismo.
  I. DEFINIO DO REGIME. - Do ponto de vista exclusivamente cronolgico, o Franquismo foi o regime que dominou na Espanha desde 1939 at  morte de Francisco Franco 
(20 de novembro de 1975). O que foi efetivamente este regime, quais as caractersticas que o distinguiram, quais os momentos decisivos e mudanas por que passou 
durante os 36 anos da sua existncia, isso  que  bem mais difcil de dizer e vem sendo objeto de apaixonado debate entre os diversos estudiosos, espanhis ou no, 
que encararam o problema. Linz (1964)  o primeiro cientista poltico que tentou discriminar as caractersticas principais do regime franquista. Mais: a sua anlise 
do Franquismo serviu-lhe de base para a elaborao de um modelo de regime autoritrio (v. AUTORITARISMO) aplicvel tambm a outros pases. Depois (1975), tornou 
a apresentar o seu modelo no mbito de uma complexa tipologia dos regimes polticos. Entretanto, os elementos que ele indicou como prprios do Franquismo - pluralismo 
poltico limitado, escassa articulao ideolgica, carncia de mentalidade, baixa mobilizao poltica nas fases mais importantes, poder de um chefe ou de um grupo 
dentro de limites previsveis - j haviam sido postos em discusso, parcial ou totalmente, por diversos outros autores. Deste modo, o Franquismo foi definido s 
vezes como um caso de CESARISMO (V.), de BONAPARTISMO (v.), de "democracia orgnica" de cunho corporativo (v. CORPORATIVISMO), ou ainda como uma DITADURA (V.), talvez 
de feio pragmtico-conservadora, como uma forma de FASCISMO (V.), como um regime totalitrio (v. TOTALITARISMO), como um despotismo moderno e como um regime neobismarckiano.
  Todas estas definies do Franquismo assentavam em pticas diferentes da de Linz, dando maior primazia aos aspectos sociais ou econmicos do que aos exclusivamente 
polticos. Por outro lado,  definio de Linz se lhe achacava em geral estar ideologicamente muito condicionada a favor do regime franquista. Quem criticou especificamente 
a definio do Franquismo como um caso de autoritarismo f-lo principalmente em trs sentidos: a) a noo de pluralismo limitado  substancialmente inaceitvel, 
porque 
  
526        FRANQUISMO

contraditria: o PLURALISMO (v.)  um termo destitudo de significado fora do contexto das democracias competitivas; b) no  verdade que o Franquismo no tenha 
tido uma ideologia prpria, mas apenas modos particulares de ver as coisas; pelo contrrio, ele mostrou possuir ideologias parcialmente diferentes em perodos diversos 
da sua histria; c) em todo caso, no  exato atribuir ao Franquismo as mesmas caractersticas durante quase 40 anos de existncia. Se quanto aos dois primeiros 
pontos a distncia entre Linz e o resto dos autores continua inalterada, em virtude de uma diversa avaliao dos mesmos eventos, ou, como se disse, por se haver 
dado maior relevo a outras variveis, quanto ao terceiro ponto at o prprio Linz est de acordo (1975).
  Do que se afirmou at aqui se deduz que uma avaliao mais correta da experincia franquista tem de partir da sua clara periodizao. Mas tambm sob este aspecto 
no existe acordo entre os estudiosos, que, por vezes, tm sustentado que o Franquismo deveria ser dividido em duas, trs, quatro e at cinco fases. Em geral, tambm 
aqui a periodizao proposta dependia das variveis mais acentuadas. Contudo, podemos pensar que todos os autores aceitariam uma distino mnima de duas fases: 
uma que comea bem antes de 1939, mais precisamente com o golpe de Estado militar de 17-18 de julho de 1936, e termina com o findar da Segunda Guerra Mundial (1945); 
a outra que, aps um perodo confuso de mudanas e de crises, se desenrola, caracterizando-se melhor, entre o fim dos anos 50 e final da dcada de 60, terminando 
com o incio da transio para a democracia (1975).
  II. O FRANQUISMO COMO FASCISMO FRACASSADO. - O processo de instaurao de um regime, que se inspirou antes no modelo fascista italiano do que no nacional-socialista 
alemo, teve incio no golpe de Estado militar de julho de 1936. Prova disso so no tanto os dois decretos (25 de setembro de 1936 e 10 de janeiro de 1937) com 
que so postos fora de lei todos os partidos e sindicatos de inspirao socialista e anrquica, quanto a criao de um partido nico e de sindicatos verticais. O 
decreto de unificao (19 de abril de 1937) cria o partido nico, a Falange Espaola Tradicionalista y de la JONS, reunindo as duas foras polticas que haviam apoiado 
o golpe de Estado militar, os falangistas e os carlistas, atores importantssimos nestes anos, mas de muito menos relevo nas dcadas de 50 e 60, apesar das tentativas 
de revitalizao e institucionalizao do Movimiento, como ser depois chamado o partido nico.
  
A estrutura sindical corporativa fica delineada com o Fuero del Trabajo (9 de maro de 1938), a lei de unidade sindical (26 de janeiro de 1940) e a lei de base da 
organizao sindical (6 de dezembro de 1940). Ressalta destas trs disposies, com grande evidncia, a doutrina corporativo-fascista que se inspirava nos princpios 
de unidade, totalidade e hierarquia. O sindicato vertical, que reunia todos os que pertenciam a um mesmo ramo produtivo, do empregador ao operrio, era a instituio 
destinada a tornar concretos os trs princpios referidos.
  A prpria lei que institua as Cortes (17 de julho de 1942) visava a uma representao corporativa que se baseava nas trs "unidades naturais" de que fala Jos 
Antonio Primo de Rivera, o lder falangista, morto durante a guerra civil: famlia, municpio e sindicato.
  Neste perodo, a par da ideologia fascista-corporativa e dos atores mencionados - falangistas, carlistas, militares e o prprio Franco como rbitro - possuem tambm 
grande importncia outros dois atores polticos, os monrquicos e a Igreja. Esta, que jamais havia aceitado a poltica anticlerical da repblica, apoiara imediatamente 
o Alzamiento, oficializando a sua posio numa pastoral coletiva dos bispos espanhis (julho de 1937). Por isso, quando por fora dos contrastes internos entre monrquicos 
e falangistas (1942-43), mas sobretudo por influncia dos fatores internacionais - a guerra que as foras do Eixo esto perdendo - o regime se acha em evidentes 
dificuldades, surge logo uma soluo ideolgica de substituio. Ento o Franquismo no se baseia mais numa doutrina fascista e corporativa, mas numa verso essencialmente 
tradicional e autoritria, do solidarismo catlico, a que se sobrepe um verniz democrtico. O Fuero dos espanhis (17 de julho de 1945), a lei do referendum (22 
de outubro de 1945) e o prprio referendum, que faz do regime uma monarquia (6 de maio de 1947) so uma demonstrao da mudana ocorrida. Durante esses anos, se 
assiste, pois,  acentuao dos aspectos catlicos do regime,  passagem do falangismo para segundo plano, a um notvel desaparecimento dos carlistas dentre os atores 
principais do regime, a um renovado desempenho de monrquicos e catlicos,  afirmao obsessiva do anticomunismo tanto com propsitos internos como internacionais, 
ao desenvolvimento da ideologia do caudillaje, que racionaliza o papel de Franco como protagonista e rbitro absoluto do regime, e a uma poltica de desmobilizao 
(v. MOBILIZAO) e de represso das resistncias que ainda restavam contra o regime. Tudo isto permite ao Franquismo continuar
  
FRANQUISMO

527



a existir, com o apoio internacional em clima inicial de guerra fria, mas a troco da sua transformao interna.
  III. O FRANQUISMO COMO AUTORITARISMO MODERNIZANTE. - O Franquismo sai da dcada de 40 ainda no plenamente consolidado nem fundamentalmente transformado em seus 
traos polticos distintivos. Os seus maiores problemas so, nos anos 50, de carter econmico: a poltica autrquica teve efeitos desastrosos, desembocando numa 
situao de sria crise (1955-1956) em que at as altas esferas militares se mostraram preocupadas e inquietas. O regime sai desta crise e deste perodo, assumindo 
definitivamente suas caractersticas de autoritarismo modernizante. Os militares continuam a apoi-lo, sendo-lhes concedida uma melhor posio econmica com a oportunidade 
de um segundo trabalho. O partido nico passa a ter um papel cada vez mais secundrio, mesmo depois da proclamao dos Princpios del Movimiento (17 de maio de 1958): 
o projeto Arrese, que antecedera a proclamao, e toda a oposio e discusses que ele suscitou dentro do Franquismo, deixaram definitivamente claro que o partido, 
no ser nunca uma estrutura de mobilizao desde o alto, mas est condenado a ser, com os sindicatos, uma instituio burocrtica de clientela, fonte de poder para 
os dirigentes do Movimiento. A Igreja continua a apoiar o Franquismo;  at mesmo dentre os catlicos que emerge uma nova elite tecnocrtica, em grande parte constituda 
por membros do Opus Dei. Atravs do Plano de Estabilizao e de sucessivas polticas econmicas, estes desempenharo um papel essencial no esforo por fazer sair 
a Espanha do tnel do subdesenvolvimento a que a haviam condenado as destruies da guerra e a poltica autrquica.
   assim que surge claramente o novo Franquismo, um regime autoritrio que  capaz de promover o desenvolvimento econmico, de melhorar o teor de vida das classes 
mdias, de admitir a contratao coletiva, se bem que no mbito da velha concepo corporativa dos sindicatos verticais.
  E claro, parte essencial deste novo quadro so as disposies de relativa e aparente "abertura democrtica" dos anos 60. Antes de tudo, est a lei da Reforma Orgnica, 
aprovada mediante referendum (14 de dezembro de 1966), a qual, embora repelindo como nefasta a existncia de partidos, admite "um legtimo contraste de opinies"; 
modifica, alm disso, as formas de eleio dos membros do Conselho Nacional do Movimiento e das Cortes, amplia as possibilidades da

greve por razes econmicas e elimina das leis fundamentais anteriores o fraseio de tipo corporativo e fascista. Depois est uma lei sobre a imprensa que, aparentemente, 
delimita o anterior poder de censura. H tambm uma srie de leis, publicadas de 1958 at 1971, que reconhecem a legitimidade da contratao coletiva e prevem o 
sistema de eleies sindicais com a nomeao de delegados e comisses de fbrica. H ainda uma lei a tutelar a liberdade religiosa (28 de junho de 1967) e, finalmente, 
o novo Estatuto do Movimiento, de dezembro de 1968.
  Toda esta obra legislativa  prova da mudana-adaptao por que passou o regime nesses anos. Quanto a este perodo, tem mais sentido falar de pluralismo limitado 
e ressaltar que no existe mais uma verdadeira ideologia, mas to-somente um conjunto de valores ambguos, escassamente articulados, a que Linz chamou mentalidade, 
tomando de emprstimo este termo do socilogo alemo Geiger. Por isso, conquanto alguns autores ponham acertadamente em evidncia o papel-chave constantemente desempenhado 
por Franco, a quem so atribudas todas as decises cruciais tomadas nesses anos, no se pode negar que sejam numerosos os atores que, num contexto no democrtico, 
desempenham um papel importantssimo: no  j s a Igreja ou o Exrcito, mas tambm uma elite burocrtica e tecnocrtica, expresso direta dos interesses industriais 
e financeiros que nesse perodo se haviam desenvolvido. Mais ainda: embora se tente sublinhar a existncia de elementos ideolgicos como o desenvolvimentista e consumista 
que caracterizam o autoritarismo tecnocrtico de ento,  tambm inegvel que estes elementos, por si ss, no so suficientes para caracterizar uma verdadeira e 
autntica IDEOLOGIA (v.), capaz de suster um regime, mas sim uma mentalidade.
  IV. O FRANQUISMO COMO MODELO. - O Franquismo tem sido apresentado como modelo de regime poltico no democrtico, mas tambm no totalitrio, que conseguiu ser 
politicamente conservador e, ao mesmo tempo, instigar o desenvolvimento scio-econmico. Assim entendido, tem sido apontado como um exemplo a imitar por parte de 
lderes polticos que queriam evitar os riscos de instabilidade das democracias ou no podiam seguir a via totalitria. Mas poder o Franquismo ser realmente um 
modelo "exportvel" de autoritarismo modernizante, capaz de uma existncia mais ou menos longa?
  Se considerarmos o que aconteceu na Espanha, a resposta tem de ser negativa. Na realidade, dentro do contexto econmico e poltico europeu,
  
528

FRENTE POPULAR



a Espanha se desenvolveu efetivamente, mas isso conduziu a mudanas scio-econmicas profundas, como a urbanizao, a industrializao, a secularizao cultural, 
e, em conjunto,  ativao de alguns conflitos tpicos, desde o conflito regional e autonomista, j existente na Espanha pr-franquista, ao conflito de classe, particularmente 
entre industriais e operrios. Graas a essas mudanas, a prpria coalizo que sustentou o Franquismo se modificou profundamente, no tanto pelo papel de simples 
clientelismo assumido pelo partido nico, quanto por outras razes. Antes de tudo, pelo gradual afastamento da Igreja do Franquismo, a partir do momento em que se 
deu conta da secularizao ocorrida e dos perigos a que estaria exposta, se continuasse a apoiar o regime. Em segundo lugar, pelo afastamento da prpria elite industrial 
que, em determinado momento, achou at mais conveniente fazer acordo com sindicatos clandestinos, mas representantes autnticos dos operrios, do que com simulacros 
de sindicatos verticais. Finalmente, pela neutralizao essencial do exrcito num pas estrategicamente importante, mas perifrico e reduzido  condio de potncia 
secundria, aliada aos Estados Unidos.
  A par da esfoliao da coalizo que tinha sustentado o Franquismo, originada sobretudo pela mudana radical da estrutura social que antes lhe dera vida, cresciam 
tambm vrios tipos de oposio dentro e fora do prprio regime. A base social desta oposio era constituda por intelectuais, estudantes e operrios, mesmo catlicos. 
Em face deles, foi bem pouco o que conseguiram a aparente "democratizao" ou as vrias disposies repressivas adotadas pelo regime.
  Foi nesta situao que comeou e se aprofundou, portanto, a crise do Franquismo, que morreria com o seu fundador. Por outros termos, paradoxalmente, a mecha da 
crise fora acesa no preciso momento em que o Franquismo acabava de se transformar num regime que promovia a modernizao da sociedade e da economia. O Franquismo, 
como autoritarismo modernizante, continha em si mesmo os germes da autodestruio e de nada serviram os esforos desenvolvidos por Franco para a sua institucionalizao, 
nem o complexo mecanismo de sucesso que fora predisposto para a continuao do regime aps a sua morte. De resto, isto no impede que, num contexto geopoltico 
no europeu e num pas, ao mesmo tempo, escassamente desenvolvido sob o aspecto scio-econmico, um novo autoritarismo modernizante no possa desempenhar as mesmas 
funes do Franquismo e at talvez ficar por mais longo tempo, conseguindo institucionalizar-se.
  
BIBLIOGRAFIA - AUT. VR., El rgimen franquista, in "Papers", VIII, n. 8, 1978; F. ALMENDROS MORCILLO e outros, El sindicalismo de clase en Espana (1839-1977), 
Ediciones Pennsula, Barcelona 1978; J. AMODIA, Francos political legacy. From fascism to faode democracy, Allen Lane, London 1977; M. BELTRAN, La elite burocratica 
espaola, Ariel, Madrid 1977; B. GROZIER, Franco. Eyre & Spottswood, London, 1967; R. DE LA CIERVA, Historia del franquismo, vol. I e vol. II, Planeta, Barcelona 
1978; A. DE MIGUEL, L'ideologia del capi franchisti (1975), Liguori, Napoli, 1978; E. DIAZ, Pensamiento espaol 1939-1973, Edicusa, Madrid 1974; J. GEORGEL, Il franchismo. 
Storia e bilancio (1939-71) (1970), SEI, Torino 1972; R. GOMEZ PEREZ, Poltica y religin en el rgimen de Franco, Dopesa, Barcelona 1976; G. HERMET, L'Espagne de 
Franco, Armand Colin, Paris 1974: J. J. Linz, An authoritarian regime: Spain, in Cleavages, Ideologies and Party Systems, ao cuidado de E. ALLARDT e Y. LITTUNEN, 
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Barcelona 1978; S. VILAR, La naturaleza del franquismo, Ediciones Pennsula, Barcelona 1977; K. VON BEYME, Vom faschismus zur entwiklungsdiktatur: machtelite und 
opposition in Spanien, Piper, Mnchen 1971.
[LEONARDO MORLINO]
Frente Popular.
  A Frente popular  um tipo de aliana centrada na unidade de ao dos partidos de esquerda, democrticos e antifascistas, experimentada pela primeira vez no perodo 
de 1934-1935 em alguns pases europeus. Remete historicamente  sua antecedente, a frente nica, frmula poltica fundada no acordo dos partidos que aderiram  Segunda 
e  Terceira Internacional, com o fim de fomentar e sancionar a unidade de ao em torno de objetivos econmicos e polticos transitrios da classe operria, salvaguardada 
a fisionomia ideolgica e orgnica de cada partido. A tendncia  unidade de ao do proletariado, expressa na frente nica "desde baixo" (e sustentada pelos
  
FRENTE POPULAR

529



primeiros congressos da Internacional Comunista),  depois integrada, desenvolvida e orientada pela frente nica "desde cima", tomada realidade por acordos estipulados 
pelas direes dos partidos operrios.
  A Frente popular constitui uma retomada e um desenvolvimento da frente nica, aps o perodo da diviso entre os partidos operrios. Consiste na unidade de ao 
em torno de objetivos comuns, estendida no s aos partidos operrios e s classes trabalhadoras, como tambm aos partidos democrticos e radicais e s classes pequeno-burguesas 
dos campos e das cidades. Enquanto a frente nica , de preferncia, uma aliana proletria e anticapitalista, a Frente popular  "democrtica" e "antifascista".
  Esta coalizao entre partidos polticos da esquerda em torno de objetivos comuns intermdios pode e, em certos casos, deve ter um prolongamento e uma sano a 
nvel parlamentar e governamental, com a formao de acordos eleitorais, de programas comuns e de Governos de frente popular, cuja composio pode variar segundo 
as caractersticas histrico-polticas de cada pas, mas ho de ter necessariamente como ncleo propulsor a aliana entre partidos comunistas e partidos de origem 
socialista. Os primeiros exemplos de Frente popular ampliada ou aberta a foras populares diversas das operrias e a organizaes polticas radical-burguesas so 
a espanhola e a francesa, ambas remontantes a 1936.
  A poltica de Frente popular representa uma viragem ttica assaz acentuada no mbito do movimento comunista internacional hegemonicamente dominado pela URSS de 
Stalin, viragem que se concretiza na resoluo do VII Congresso da Internacional Comunista (1935) e no relatrio ali apresentado por G. Dimitrov. O cenrio poltico 
onde se situam as primeiras experincias e os primeiros Governos de Frente popular  o cenrio caracterizado pela generalizao, em escala europia e mundial, de 
movimentos, partidos e regimes de origem ou inspirao fascista e pelo ressurgir dos perigos da guerra como conseqncia da crise econmica internacional e do declnio 
da liderana das classes polticas liberal-oligrquicas. A ameaa de guerra e de uma reao fascista generalizada levou o movimento operrio a uma nova, menos esquemtica 
e menos sectria anlise da natureza do fascismo internacional e a uma inverso drstica do juzo sobre a social-dmocracia, at ento tachada de "social-fascismo": 
reconhece-se no fascismo o inimigo principal, enquanto que a social-democracia se converte no aliado fundamental na luta antifascista (v. ANTIFASCISMO). Da o contedo 
defensivo e ofensivo ao

mesmo tempo das polticas de Frente popular, que incluam reivindicaes de carter econmico e poltico, a breve e mdio prazo: desde a tutela das condies de 
vida e de trabalho das classes trabalhadoras  luta por reformas estruturais no campo econmico e social destinadas a enfraquecer as posies de domnio dos grupos 
capitalistas mais reacionrios, desde o objetivo universal da defesa da paz  renovao ou salvaguarda, entre os comunistas da Unio Sovitica, das liberdades democrticas 
"burguesas", mesmo que estas fossem consideradas mais como precondies da transio para o socialismo do que como valores autnomos.
  Outro alargamento das Frentes populares, a confirmar o favor de que gozavam entre vastos setores da opinio pblica antifascista,  o que se d em numerosos pases 
europeus e asiticos durante o segundo conflito mundial, com as alianas antifascistas (Frentes nacionais) que se estenderam a todas as foras polticas empenhadas 
na defesa nacional ou na resistncia. A plataforma programtica , nestes casos, acentuadamente defensiva, ficando circunscrita, com o tempo, ao perodo da emergncia 
nacional. O mtodo , de ordinrio, o da luta armada ou da guerrilha que desemboca na insurreio. Um exemplo da aplicao deste modelo  a frente nica chinesa 
contra a invaso nipnica.
  A derrota do fascismo encerra uma fase da histria das Frentes populares e abre uma nova que, se mantm pontos extrnsecos de contato com a anterior, denota sobretudo 
diferenas profundas. So estratgias de tipo frentista que caracterizam as relaes entre comunistas, socialistas e foras radical-democrticas em algumas situaes 
europias e extra-europias do ps-guerra. Esse o caso, na Itlia, do Fronte del popolo (1947-1948), aliana eleitoral entre o Partido Comunista e o Partido Socialista, 
severamente derrotado nas eleies de 1948. Fora da Itlia, so conhecidos os acontecimentos dramticos de alguns pases do bloco oriental onde, no momento da libertao, 
se constituem Governos de coalizo, ditos de Frente popular, de frente nacional democrtica, de unio nacional antifascista, de frente da ptria, etc, congregando 
todos os partidos da resistncia contra os alemes. De 1945 a 1948, na Tchecoslovquia, na Romnia, na Hungria e na Polnia, os Governos de coalizo se convertem 
em regimes quase exclusivamente dirigidos pelos comunistas. Dentro dos moldes do frentismo, como  freqentemente designada, no sem uma clara inteno depreciativa, 
a tentativa de dar vida a alianas que imitam o esquema da frente popular, podem-se tambm classificar as experincias da Unidad Popular (1970-1973) e da Union de 
gauche; a
  
530

FRENTE POPULAR



experincia chilena de Salvador Allende teve seu desfecho trgico com o golpe fascista de Pinochet, enquanto que a unidade programtica entre comunistas e socialistas 
franceses no resistiu s divises internas e terminou tambm com a derrota dos seus protagonistas.
  No  de estranhar que esta srie de insucessos e de tragdias tenha levado os estudiosos e polticos a opinar que a experincia das Frentes populares  uma experincia 
j encerrada e, de qualquer modo, no aconselhvel: alternncia, grandes coalizes, democracia associativa, parecem aos seus defensores formas de aliana parlamentar 
e governamental mais adaptadas aos desafios das modernas sociedades industriais. Sobre o frentismo pesa a suspeita de ser um expediente ttico para preparar a hegemonia 
comunista, a

acusao de dar maior preferncia ao campo eleitoral e parlamentar que ao das alianas sociais, de deixar sem soluo o problema crucial da relao entre democracia 
e socialismo.
  BIBLIOGRAFIA - A. AGOSTI, La svolta del VII Congresso in alcuni recenti studi sull'Internazionale comunista, in "Studi Storici", Il (1974); F. CLAUDIN, La crisi 
del movimento comunista. Dal Cominter al Cominform, Milano, Feltrinelli. 1974 (1970); Fascismo, democrazia. fronte popolare, ao cuidado de F. DE FELICE, Fronti popolari, 
in Il mondo contemporaneo. Storia d Europa 1, ao cuidado de B. BONGIOVANNI, G. C. JOCTAU e N. TRANFAGLIA, Firenze, U Nuova Italia, 1980.
[SILVANO BELLIGNI]





Galicanismo.
  I. DEFINIO. - O termo Galicanismo  recente. Aparece nas controvrsias poltico-religiosas do sculo XIX tratando da autoridade pontifcia e das relaes entre 
a Santa S e a Frana, porm numa poca em que o assunto perdeu muito da sua importncia. Sob esta denominao juntam-se vrias teorias sobre a diviso dos poderes 
da Igreja e o relacionamento entre a autoridade secular e a sede de Roma, que se formaram aos poucos, no curso de um longo perodo histrico, tendo a caracterstica 
comum de ser, antes de mais nada (mas, no exclusivamente), francesas e de propor certos limites ao excesso do poder pontifcio.
  Apesar desta tentativa do sculo XVII e XVIII, a doutrina galicana nunca mais foi claramente definida e a lista de suas proposies essenciais ("as liberdades 
e as franquias da Igreja galicana", esta ltima expresso que se refere geograficamente  Frana era, porm, antiqssima) nunca foi fixada oficialmente, nem sequer 
oficiosamente.
  Algumas vezes distinguiu-se, por clareza de exposio, um "Galicanismo episcopal" (ou eclesistico), preocupado em afirmar os direitos dos bispos em face do primado 
romano, e um "Galicanismo poltico" (s vezes subdividido em "Galicanismo rgio" e "Galicanismo parlamentar"), que desenvolvia o tema de uma certa autonomia da Igreja 
de Frana em relao  de Roma e, ao mesmo tempo, lembrava a estreita vinculao desta Igreja com a monarquia. O Galicanismo , antes de tudo, um produto da histria, 
resultante, em suas vrias formas, de situaes conflitantes. Portanto, no pode ser examinado seno colocando essas formas dentro deste processo histrico. Mesmo 
sem nos determos em pocas no mbito das quais no  possvel - sem forar o significado das palavras - encontrar um Galicanismo mesmo embrionrio, podemos distinguir 
trs pocas na sua histria: a do aparecimento progressivo das atitudes e das teses galicanas (sculos XIV e XV), com seus dois momentos mais importantes:

o conflito entre Felipe o Belo e Bonifcio VIII (1296-1303) e a crise provocada pelo Grande Cisma (1378-1438); a fase de seu apogeu, com a constituio de uma doutrina 
e de sua aplicao (desde o fim do sculo XVI at a poca da Revoluo Francesa); e, finalmente, a fase na qual v-se o prolongamento do desenvolvimento das teorias 
precedentes, durante o perodo revolucionrio e imperial (1789-1815). No devem ser esquecidas as manifestaes de Galicanismo do sculo XIX e seus traos, que podemos 
ainda encontrar no incio do sculo XX.
  No sculo XV, aps sua paulatina estruturao na poca da disputa que contraps Felipe o Belo a Bonifcio VIII, a propsito da jurisdio reivindicada pelo Papa 
contra o rei (1296-1303), e ainda mais na crise do Grande Cisma e do movimento conciliar (1378-1449), o Galicanismo adquiriu, finalmente, suas caractersticas essenciais: 
a estreita unio entre o rei e a Igreja (que no  isenta de graves dificuldades); a independncia do rei no temporal em relao ao Papa; a subtrao da Igreja a 
certas intervenes romanas em nome da liberdade e das franquias da Igreja galicana e - como que em contrapartida - o reconhecimento de certos direitos do rei sobre 
bens da Igreja: tutela (garde), regalia (rgale), impostos; recusa de "receber'' sem exame, para aplicao na Frana, a legislao pontifcia e, inversamente, a 
possibilidade de o rei legislar em matria de disciplina eclesistica; finalmente, superioridade do Concilio sobre o Papa.
  Estas mximas (e outras, como a condenao do tiranicdio) apareceram aos poucos, suscitadas pelas circunstncias do momento, mas no formaram, todavia, um corpo 
doutrinai bem definido. Ser preciso aguardar o fim do sculo XVI para que apaream os primeiros tratados sobre as "liberdades galicanas".
   II. O GALICANISMO ENTRE O FIM DO SCULO XVI E O INCIO DO SCULO XVII. - Na Frana, a oposio dos Parlamentos em aceitar os decretos do Concilio de Trento (1545-1563) 
fornece aos galicanos a ocasio para definirem as suas

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GALICANISMO



teses e para apresentarem vises de conjunto. Foi este o momento no qual multiplicaram-se os tratados, que seriam at hoje as "bblias" do Galicanismo; em 1594, 
publicou-se uma srie de opsculos sobre as "liberdades": os de Guy Coquille, Des droits ecclsiastiques et liberts de l'glise gallicane et les raisons et moyens 
d'abus contre le Bulles dcernes par le pape Grgoire XIV contre la France en 1591 (publicado nas Oeuvres de G. Coquille, t. I, Paris, J. Guignard, 1665); de P. 
Pithou (Paris, M. Patisson), Trait des Libertez de l'glise gallicane; de A. Hotman, Trait des droits ecclsiastiques, franchises et libertez de l'glise gallicane. 
No ano seguinte, publica-se o Trait des libertez de l'glise gallicane, de Guy Lanier de Leffretier. Em 1609, L. Bochel (Bouchel) publica os seus Decretorum ecclesiae 
gallicanae Libri VIII (Paris, Mace); em 1617, o De sacra politia forensi, de Choppin,  traduzido para o francs com o ttulo Trois livres de la police ecclsiastiques, 
que trata des droits royaux sur les personnes et les biens des cclsiastiques. Pithou deu uma lista com 85 proposies, mesmo reconhecendo que ainda havia outras, 
tanto  que os doutores - telogos ou juristas - nunca conseguiram estar de acordo com relao ao seu nmero exato. Divergncias persistiram no sculo XVII, por 
exemplo, sobre a regalia universal ou sobre o apelo por abuso. A mesma impreciso desta lista se ajustava s pretenses anglicanas.
  O elenco das liberdades redigido por Pithou era dedicado a Henrique IV na qualidade de "Rei cristianssimo, primeiro filho e protetor da Igreja, patrono particularmente 
daquela do vosso reino".
  As principais normas especificadas por Pithou indicam que o seu Galicanismo, que se preocupava antes de mais nada em fazer valer as prerrogativas rgias e em limitar 
as intervenes pontifcias nos negcios da Igreja da Frana, no deixava tambm de lembrar a necessidade de respeitar certas mximas da disciplina eclesistica.
  Pithou reservou-se o direito de expor num "mais amplo Tratado" as provas que justificavam estas mximas. Estes textos, recolhidos aps a morte de Pithou por P. 
Dupuy, foram finalmente publicados em 1639 por este ltimo, juntamente com alguns ensaios de Pithou e com alguns outros tratados sobre as "liberdades galicanas". 
A nova obra tomou o nome de Traitez des droits et libertez de l'glise galicane, mas os bispos franceses a condenaram, considerando-a "um amontoado quase infinito 
de falsas e herticas servides, e no de liberdades".
  Na origem desta condenao estavam os atentados que a mesma perpetrava contra a autoridade pontifcia e os obstculos que interpunha ao exerccio da jurisdio 
eclesistica. Apesar das 

crticas, o episcopado reafirmava seu apego s "liberdades galicanas". Por isso, as evidentes conseqncias da ambigidade desta noo e da variabilidade de seu 
contedo: o Galicanismo parlamentar no deve ser confundido com o episcopal. Sobre um ponto essencial, porm, ambos estavam de acordo: a condenao do tiranicdio, 
antigo debate bastante presente desde o sculo XV e que tomou maior impulso na poca das guerras de religio com o assassinato de Henrique IV.
  Uma outra mxima foi, no mesmo momento, objeto de acirradas controvrsias: a que negava ao Papa o direito de depor o soberano, sustentada pelos galicanos desde 
o incio do sculo XIV, isto porque, achando que o poder do rei era delegado (transferido) pelo povo, eles admitiam que somente o povo poderia depor um rei excomungado 
pela Igreja. Professada pelos protestantes, depois pelos ligueurs, a doutrina da soberania popular continuou muito viva mesmo na segunda metade do sculo XVI. Em 
1615, ela era ainda professada pela Assemblia do Clero, mas apenas como uma sobrevivncia. No sculo XVII, o triunfo do absolutismo de direito divino tornou insustentvel 
a idia de uma deposio do prncipe, qualquer que fosse a razo de sua deposio.
  Deste modo, malgrado as tentativas feitas, em fins do sculo XVI, para lhe fixar os princpios bsicos, o Galicanismo manteve-se como uma doutrina multiforme.
  E  a diversidade destas correntes que Richelieu, bispo e cardeal, mas tambm primeiro servidor do rei, tem de conciliar entre 1624 e 1642. Guarda zeloso das prerrogativas 
da coroa, ele quer tambm assegurar ao Papa o "respeito e a reverncia que lhe so devidos". Chefe do Governo, Richelieu professa um Galicanismo poltico que o leva 
a afirmar a independncia absoluta do rei no domnio temporal; bispo e cardeal, quer evitar o cisma a que poderia conduzir um Galicanismo ferrenho. Da a sua vontade 
de conter os excessos da Sorbone e dos Parlamentos. Uma poltica prudente que se expressa nos preceitos do 'Testamento poltico": "se os reis esto obrigados a respeitar 
a tiara de So Pedro, tambm esto obrigados a salvaguardar o poder da sua coroa".
  III. DA DECLARAO DE 1682, NO FINAL DO ANCIEN RGIME. - Para defender sua prpria posio absolutista em relao ao poder de Inocncio XI, Lus XIV se apoiou 
na Assemblia do Clero. Sem chegar a uma convocao do Concilio nacional, que alguns consideravam necessrio, reuniu uma Assemblia extraordinria do Clero que publicou, 
a 19 de maio de 1682, a clebre Declarao dos quatro artigos, em que a
  
GALICANISMO

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doutrina galicana  afirmada de uma forma particularmente vigorosa.
  No sendo mais apresentada como simples codificao dos usos da Igreja na Frana, ela quer agora ser considerada como ensino doutrinai. O artigo 1., que retoma 
com maior firmeza as teses dos trs artigos de 1626 sobre a independncia e a autoridade do rei, cita o Evangelho de So Paulo, apresentando a prpria "doutrina... 
inteiramente conforme  palavra de Deus". O artigo 2. confirma a autoridade dos Decretos do Concilio de Constana, invocando a "prtica dos pontfices romanos" 
e a tradio da Igreja galicana, quando se trata de "plenitude do poder" da Sede de Roma. Isto significava adotar, mesmo sem que fosse dito. formalmente, a teoria 
da superioridade do Concilio sobre o Papa. O artigo 3. limita o excesso de poder pontifcio do qual " preciso regular o uso", mediante a obrigao de respeitar 
os cnones e os usos, especialmente os da Igreja galicana. Finalmente, o artigo 4. estabelece que o juzo do Papa no  irrefutvel, a menos que intervenha o "consenso 
da Igreja".
  Os quatro artigos, obra substancialmente do bispo de Meaux, Bossuet, sero, por mais de um sculo, a Carta do Galicanismo e seu ensinamento, nas faculdades de 
teologia, ser prescrito pela autoridade poltica. Em 1691, com a Constituio Inter multiplices, Alexandre VIII tornar nula a Declarao. As contnuas crticas 
levantadas contra a Declarao, desde sua publicao, na Frana, na faculdade de teologia e tambm em vrios pases estrangeiros, levaro o rei a encarregar Bossuet 
de escrever uma defesa da mesma. A Defensio declarationis cleri gallicani. acabada em 1685, constitui a summa mais completa do Galicanismo. Mas no foi publicada 
imediatamente, pois o rei queria, sem dvida, evitar que se agravasse a tenso com Roma. S seria divulgada, em mais de uma edio, nos primeiros anos do sculo 
XVIII. Porm, em 1684, era publicado o Tractatus de libertatibus ecclesiae gallicanae, de A. Charles.
  No sculo XVIII, o "Galicanismo rgio" fica um tanto obscurecido. A monarquia, ocupada com as disputas jansenistas, precisa da autoridade de Roma e, amide, as 
tendncias ultramontanas se manifestam no Conselho do rei.
  No final do Ancien Rgime, Guyot, no seu Rpertoire universel et raisons de jurisprudence (t. X, Paris, 1785, sobre Liberts gallicanes), prope uma definio 
mais moderada e prudente das "liberdades galicanas": "A palavra 'liberdade' que, aos espritos servis dos ultramontanos, parece designar privilgios exorbitantes 
indica apenas o antigo direito comum a todas as Igrejas, direito comum que os franceses souberam 

conservar e defender contra todas as iniciativas da corte de Roma, com maior firmeza e constncia do que os magistrados e doutores de outras naes catlicas".
  Doutrina oficial, mas entendida de maneira sempre diferente pela monarquia, pelos Parlamentos e pelo Clero, o Galicanismo no foi somente argumento de tratados 
e discursos. Durante todo o sculo XVIII podemos encontrar suas manifestaes concretas, quando defende o apelo por abuso, os impostos sobre o clero, a jurisdio 
eclesistica ou a no aceitao na Frana das Bulas pontifcias (por exemplo, a de Clemente XII, que canonizava So Vicente de Paula).
  IV. O PROLONGAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAS TEORIAS GALICANAS NA POCA REVOLUCIONRIA E IMPERIAL (1790-1815). - A 12 de julho de 1790, a Assemblia Constituinte 
vota a Constituio civil do Clero, realizando assim uma aplicao das doutrinas galicanas como no teriam ousado fazer, nem a monarquia, nem os Parlamentos do Ancien 
Rgime.
  A prpria iniciativa  profundamente galicana, porque constitui um decreto da autoridade poltica que, sem nenhum acordo e sem nem sequer consultar Roma, delibera 
o novo estatuto da Igreja da Frana. A Constituio mantm o apelo por abuso.
   tambm uma idia galicana a da eleio dos bispos e dos procos, mesmo se os colgios eleitorais dos departamentos e dos distritos no possam ser considerados 
como uma volta aos antigos usos da Igreja. O bispo eleito pelos cidados ser depois "institudo" canonicamente pelo metropolita. O Papa receber apenas uma notificao 
que comunica esta nomeao "como afirmao da unidade, da F e da comunho" (t. II, art. 19).
  A Concordata de 1801, que pretende acabar com a crise religiosa provocada pela Constituio, e ainda mais os "Artigos orgnicos" (1802), que a acompanhavam, no 
renunciam ao Galicanismo. Como a Constituio civil do Clero, estes conferem  Igreja da Frana uma organizao que emana exclusivamente do poder civil e so apresentados 
como ampliao das disposies demasiado sumrias da Concordata mas, na realidade, eles tm muito mais alcance e manifestam um esprito muito diferente.
  Mais de vinte artigos especificam os princpios gerais que figuram na Concordata. Eles concernem  nomeao e ao juramento dos bispos e dos procos, aos seminrios, 
s circunscries diocesanas e paroquiais, aos emolumentos e  moradia dos ministros do culto, e  utilizao dos edifcios destinados a este fim.
  
534

GALICANISMO



  A Concordata, porm, no faz qualquer referncia aos outros artigos. Suas disposies, trate-se das relaes entre Roma e a Frana ou da disciplina eclesistica, 
esto muito mais ligadas  tradio mais formal do Galicanismo parlamentar.
  Refutados pelo Papa Pio VII, em 24 de maio de 1802, os "Artigos orgnicos" foram sempre "ignorados" por Roma, mas figuraro na legislao do Estado at a promulgao 
da Lei de Separao, de 9 de dezembro de 1905; e nas dioceses de Metz e de Strasburgo, que mantm at hoje o regime concordatrio, so ainda aplicados (em particular 
para a nomeao dos bispos).
  No  possvel fazer uma exposio detalhada das manifestaes do Galicanismo na Frana do sculo XIX. O episcopado da Restaurao ainda mostra um forte esprito 
galicano. Em 1818, Mathieu de Barrei, arcebispo de Tours, publicava uma Dfense des liberts de 1'glise gallicane. Um outro escrito similar foi publicado pelo bispo-duque 
de Langres, monsenhor de La Luzerne, cardeal e par de Frana.
  O Galicanismo episcopal preocupa-se especialmente em salvaguardar as prerrogativas dos bispos em relao a Roma. Conforme a opinio do nncio apostlico, os bispos 
faziam uma transposio da clebre frmula e sustentavam que "o Papa na Frana reina, mas no governa". Isto ficar bem claro na metade do sculo, quando explodir 
a controvrsia sobre a introduo da liturgia romana; se, de um lado, o Galicanismo afirma a independncia da Igreja, de outro, no impede aos seus sustentadores 
de apelarem, caso necessrio, ao poder civil.
  Nos primeiros anos da Terceira Repblica, quando o anticlericalismo se tornou mais agressivo, o procedimento galicano do apelo por abuso ser utilizado pelos republicanos 
contra seus adversrios.
  Aos poucos, porm, o Galicanismo vai declinando. Conserva-se ainda numa parte do alto clero, na Companhia dos Padres de So Sulpicio, que dirige numerosos seminrios 
(entre outros o de Paris), em alguns altos funcionrios, em certos magistrados e homens polticos, mas seria difcil encontr-lo no baixo clero da Frana, que se 
dirige de preferncia a Roma para buscar nela apoio contra o autoritarismo episcopal. A influncia ultramontana  dominante tambm entre os religiosos que exercem 
uma forte influncia, seja junto  populao catlica, seja nas camadas sociais mais altas. Aos poucos, difunde-se tambm entre o episcopado, mas sem se generalizar.
  Em 1853, a Encclica Inter multiplices excomunga o Galicanismo e so colocados no index

obras galicanas. Pode-se considerar como ltima manifestao coletiva do Galicanismo episcopal a partida de Roma, seguindo Monsenhor Dupanloup, de uns sessenta bispos, 
que no quiseram subscrever, no Concilio Vaticano I, o decreto sobre a infalibilidade pontifcia.
  Aps as deliberaes do Vaticano I, o Galicanismo no tem muitas possibilidades de expressar-se oficialmente. As profundas mudanas polticas trazem  tona novas 
tendncias. A tomada de Roma traz ao mundo catlico a questo da liberdade do Papa. Na Frana, a luta republicana, o anticlericalismo e o atesmo provocam novas 
agregaes favorecendo uma tendncia ultramontana cada vez mais difundida.
  A concluso do conflito, com a separao da Igreja do Estado, faz surgir novos parmetros para a questo das relaes entre os dois poderes, assim como entre Roma 
e as Igrejas locais. As teses galicanas no oferecem mais solues e as novas agregaes formam-se ao redor de um ultramontanismo que vai dominando toda a Europa. 
Mesmo que o Galicanismo, enquanto doutrina, pertena ao passado, ainda por longo tempo certos tipos de sensibilidade mostraro seus traos.
  BIBLIOGRAFIA. - P. BLET, Le clerg de France et la Monarchie. Univ. Grgorienne. Roma 1959, 2 vols.; Id., Les assembles du clerg et Louis XIV de 1670  1693, 
Analecta Gregoriana. n. 189, Roma 1972; J. CHETAIL, Libertes de 1'Eglise gallicane d'aprs un Commentateur du Pre Thomassin, Etudes juridiques et historiques dedies 
... R. Naz. Mm. et doe. publis par la Societ savoisienne d'Histoire..., t. 84, Muse Savoisien 1971; J. DE LANVERSIN, L'appel comme d'abus dans la jurisprudence 
du Conseil d'tat, "Rev. administrative", 1962; 5. GADILLE, La pense et l'action politique des vques franais au dbut d: la III Republique, 1870-1883, Hachette, 
Paris 1967, 2 vols.; R. LAPRAT, Liberte de l'glise gallicane, in Dict. de droit canonique, dirigido por R. Naz Letouzey. Paris 1955; A. LATREILLE, Le gallicanisme 
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de Lettres), Clermont-Ferrand 1919; Id., Le gallicanisme politique et le clerg de France, Picard, Paris 1929; Id., Les origines du gallicanism, Bloud et Gay, Paris 
1939, 2 vols.; J. MARTIN, La Nonciature de Paris et les affaires cclsiastiques de France sous le rgne de Louis-Philipp. 1830-1838, Paris 1949; J. MAURAIN, La 
politique cclsiastique du Second Empire de 1852  1869, Paris 1930; G. MOLLAT, Les origines du gallicanisme parlementaire aux XIV et XV sicles, "Rev. d'histoire 
ccles,", t. 43, 1948; M. NUTTINCK, La vie et l'oeuvre de van Espen. Louvain 1969; E. PRECLIN e E. JARRY, Les
  
GANDHISMO

535



lutties politiques et doctrinales aux XVII et XVIII sicles. Coll. "Histoire de l'glise", dirigida por A. FLICHE e V. MARTIN, t. XIX, Bloud e Gay, Paris 1955-1956, 
2 vols.; J. QUILLET, La philosophie politique du "Songe du Vergier". Vrin. Paris 1977; J. RIVIERE, Le problme de l'glise et de l'Etat au temps de Philippe de Bel, 
Spicilegium sacrum lovaniense, VIII, Louvain 1926; E. SEVESTRE, Les ides gallicanes et royalistes du Haul-Clerg  la fin de l'Ancien Rgime. Picard, Paris 1917.
[JEAN GAUDEMET]
Gandhismo.
  "No existe nada como o Gandhismo." Com esta afirmao, na qual insistiu durante toda a sua vida, Gandhi (1869-1948) pretendia enfatizar duas coisas: a) o carter 
no definitivo, aberto, experimental de suas concepes ticas, sociais, polticas e, conseqentemente, b) sua tomada de posio contra toda forma de sectarismo 
que se referisse ao seu nome.
  Em 1936, escrevia: "As opinies que formei e as concluses a que cheguei no so definitivas. Poderei modific-las a qualquer momento" (Teoria e prtica da no-violncia, 
1973, p. 5). Novamente, insistia em 1939: "Meu intento no  o de ser coerente com as minhas afirmaes precedentes. .. mas sim, de ser coerente com a verdade como 
se apresenta em um dado momento" (Harijan, 30 de setembro, 1939). "A verdade e a ahimsa - escrevia em 1940 - nunca mais sero destrudas, mas o Gandhismo, se ele 
for apenas um nome diferente para uma forma qualquer de sectarismo, merece ser destrudo" (Harijan. 2 de maro, 1940).
  Inmeras vezes ele afirmou que, pelo menos enquanto estivesse vivo, seria impossvel escrever um tratado a respeito da concepo da no-violncia, e se ele viesse 
a ser escrito seria "certamente incompleto". Sempre declinou qualquer proposta de escrever este tratado, afirmando que no tinha nenhuma propenso "para redigir 
escritos acadmicos", porque seu domnio era o da ao. A maior parte de seus escritos , realmente, constituda de milhares de artigos, geralmente muito breves, 
de reflexes, cartas, apelos, redigidos na ocasio de determinados acontecimentos, com a finalidade de esclarecer, a si mesmo e aos outros, aspectos e implicaes 
da sua concepo da no-violncia. A maior parte desses escritos apareceram em lngua inglesa em duas publicaes semanais Young ndia e Harijan (literalmente, "o 
povo de Deus", expresso com a qual Gandhi costumava dirigir-se aos intocveis).

Atravs destas publicaes, Gandhi, durante quase trinta anos, dirigiu-se ao povo indiano e ao mundo inteiro. A coleo completa dos seus escritos continua ainda 
sendo publicada e j chegou ao septuagsimo quinto volume.
  Desta imensa obra pode-se extrair todo um conjunto de idias filosficas e religiosas, de conceitos tico-polticos, de proposies em relao ao sentido da histria 
e da vida humana, de teses sobre a natureza do homem e dos conflitos humanos, de conceitos sobre a educao, sobre a vida associativa e o poder poltico, assim como 
de propostas de estratgia e mtodos de luta poltica que, sistematizados, conforme uma determinada interpretao, podem apresentar-se como "doutrina" particular, 
 qual poderamos nos referir com o termo Gandhismo.
  A ausncia de sistematicidade nos estudos de Gandhi (sob vrios aspectos, muito parecidos com os de Gramsci), assim como as incoerncias algumas vezes neles encontradas, 
tornam a tarefa de fornecer uma reconstruo sistemtica e coerente da "doutrina" de Gandhi extremamente rdua, e a de defender a clareza da interpretao proposta 
bastante difcil.
   As interpretaes do Gandhismo (assim como a avaliao da conduta poltica de Gandhi) so muitas e variadas; elas vo das extremamente negativas, dos que acham 
que no se pode falar de uma doutrina original, mas apenas de um acervo ecltico de teses colhidas um pouco de todos os lugares, at aquelas extremamente positivas, 
que vem no Gandhismo a nica doutrina verdadeiramente nova do nosso sculo (leninismo e maosmo no trazem nada de novo para a teoria marxista). Entre esses dois 
extremos ficam os que acham possvel, na concepo de Gandhi, distinguir "o que  vivo daquilo que  morto", o que  relativo  cultura,  poca e  situao histrica 
precisa na qual Gandhi teve que agir, do que, afora isso, ainda  vlido e de grande interesse atual. Entre o que  vivo, neste sentido, so geralmente consideradas:
a) A crtica de Gandhi ao industrialismo enquanto tal e no somente sob o aspecto de sua variante capitalista.
b) Sua concepo de um "Estado no-violento".
c) Suas idias a respeito da educao, fundadas na participao no trabalho produtivo, especialmente o manual.
d) Sua filosofia dos conflitos de grupo.
e) Sua concepo das relaes entre tica e poltica.
f) Sua doutrina do satyagraha como modalidade muito especial de luta poltica.
a) 
536

GANDHISMO



  A seguir, nos limitaremos a uma exposio sobre estes dois ltimos assuntos em suas linhas gerais.
  I. TICA E POLTICA. - Freqentemente; distingue-se entre tica individual e tica de grupo ou poltica remontando a Maquiavel, a Lutero, aos tericos da razo 
do Estado, a Meinecke, a M. Weber e inmeros outros tericos e filsofos polticos. A primeira coincide muitas vezes, embora um tanto superficialmente, com uma tica 
universalista, que engloba toda uma srie de obrigaes (no- mentir, no matar, etc), s quais o indivduo deve conformar-se no seu relacionamento, mesmo quando 
conflituoso com outros indivduos, a cujos interesses deve abrir-se de maneira imparcial ou at altrusta. Est subjacente a esta doutrina tica uma concepo do 
indivduo como ser racional, influencivel pela argumentao e apelo moral, capaz de sentir simpatia em relao a outros indivduos com os quais se relaciona e capaz 
de um comportamento no-violento, mesmo em situaes de conflito interindividual muito agudas.
  Ao contrrio, a tica de grupo ou poltica  identificada, sempre superficialmente, com uma tica particularista, que coloca o critrio de justificao moral do 
agir coletivo, ou de um indivduo que age em nome do grupo, na mxima realizao possvel do interesse coletivo (do Estado, da nao, da classe ou ainda do partido, 
enfim, de um certo grupo).
  A finalidade, ou seja, o interesse do Estado, da nao, da classe, etc, justifica todo e qualquer meio que permita sua realizao de maneira eficaz e, portanto, 
justifica-se at o uso de meios violentos. A esta doutrina normativa sujeita-se uma concepo prpria dos grandes grupos (nacionais, econmicos, etc), movidos exclusivamente 
por motivos de egosmo coletivo ou quando pouco interessados nas necessidades, mesmo vitais, de outros grupos, portanto pouco influenciveis ao apelo das razes 
de justia. Surgem assim as relaes conflituosas entre eles, sempre por questo do uso do poder; da a ameaa de violncia e, finalmente, de seu emprego efetivo.
  A poltica est assim necessariamente ligada ao poder e  violncia ("Ihrem Wesen nach mgang mil der Gewalt", como diz Jaspers, repetindo Weber) e a tica poltica, 
enquanto diferente da tica individual, outra coisa no  seno a tica da justificao do poder e da violncia em vista de fins bem definidos em termos de interesses 
de grupo legtimos ou assim considerados.
  Conforme uma interpretao muito comum, um dos momentos mais interessantes do Gandhismo consiste precisamente na recusa da concepo

dualista mostrada acima. Gandhi escreve: "O que  eticamente mau para o indivduo  igualmente mau para uma comunidade ou para uma nao" (Harijan, 26 de abril, 
1942). Esta afirmao nada tem de particularmente original. Benthan, por exemplo, j tinha implicitamente se recusado a distinguir entre tica individual e tica 
de grupo, enfatizando (no primeiro captulo dos Principies of morais and legislation) que o princpio de utilidade sobre o qual se fundamenta sua doutrina tica 
 vlido indistintamente, tanto na esfera privada, quanto na poltica. Tolstoi, que teve influncia notvel na formao do pensamento de Gandhi, j havia precedentemente 
recusado a concepo dualista, sustentando que havia uma nica tica vlida, tanto para os indivduos, como para os grupos, isto , a tica do amor, a qual probe 
toda forma de fora e constrangimento, prescrevendo que o indivduo deve suportar os sofrimentos em si mesmo, cada vez que esta seja a nica alternativa para evitar 
infligir sofrimento aos outros. "A renncia a toda forma de oposio que implique o uso da fora...  quanto prescreve a lei do amor no adulterado por sofismas'' 
(assim Tolstoi afirmava a Gandhi numa famosa carta de setembro de 1910). Acontece, porm, que o pensamento de Tolstoi no consegue transformar em "lei" operante 
sua afirmao, pois, recusando toda forma de fora e constrangimento, no oferece nenhuma alternativa concreta e eficaz contra a violncia, tendo assim que renunciar 
totalmente a qualquer ao poltica. Este no era, porm, o pensamento de Gandhi. Recusando a violncia e o poder baseado na ameaa desta, ele no renuncia, todavia, 
 ao poltica, ao contrrio, participa dela vivamente como ator de primeiro plano e como lder, por muitos anos ncontestado, do movimento no-violento de libertao 
da ndia do jugo do imperialismo britnico. Pde fazer isto por duas exatas razes:
a) Porque sua recusa  violncia no implica na recusa de toda forma de fora e presso.
b) Porque conseguiu criar uma modalidade de luta largamente no-violenta, aplicvel a nvel de massa e singularmente eficaz,  qual deu o nome de satyagraha. A contribuio 
particularmente interessante do Gandhismo  questo das relaes entre tica e poltica consiste, portanto, em ter conseguido colocar em discusso o assunto pessimista 
do "agir em grupo", que est subjacente  concepo dualista, mostrando, atravs de suas "experincias" de luta satyagraha, que tambm grandes grupos em situaes 
conflitantes agudas, aquelas cujo tipo obriga, geralmente, ao recurso  violncia, podem tambm comportar-se de modo altamente moral e no-violento, conseguindo 
bloquear a violncia do adversrio e alcanar 
a) 
GANDHISMO

537



determinados objetivos justificveis como eticamente legtimos, com base numa concepo tica universalista.
  II. O SATYAGRAHA. - Gandhi distingue trs tipos de no-violncia: "a no-violncia do forte", "a no-violncia do fraco" e "a no-violncia do covarde". Com esta 
ltima expresso ele entende denunciar a atitude daqueles que fogem da violncia por pura covardia ou por outros motivos sempre egostas. A estes Gandhi aconselha 
o recurso  violncia, quando for necessrio lutar pelos prprios legtimos interesses ou pelos interesses legtimos de terceiros. Ele afirma: "... estou convencido 
de que a no-violncia  infinitamente superior  violncia. . . (mas) acredito que no caso em que a nica escolha possvel fosse entre a covardia e a violncia, 
eu aconselharia a violncia. . . Preferiria que a ndia recorresse s armas para defender sua honra e no ficasse covardemente como testemunha impotente da prpria 
desonra (Teoria e prtica da no-violncia, 1973, pp. 18-9).
  Por "no-violncia do fraco", Gandhi entende a posio daqueles que, numa situao conflitante aguda, no recorrem ao uso da violncia pela simples razo de que 
no dispem dos meios necessrios para conduzir uma luta violenta.  justamente o caso daqueles que praticam a resistncia passiva, mas procuram organizar-se e armar-se 
para conduzir a luta de maneira violenta. Gandhi formulou muitas vezes a opinio de que a no-violncia  qual o partido do Congresso tinha dado sua aprovao durante 
a luta pela libertao do jugo britnico era deste tipo.
  A "no-violncia do forte" e, ao contrrio, para Gandhi, a posio daqueles que, tendo os requisitos necessrios (coragem, esprito de abnegao, vontade de resistir, 
etc.) para fazer uso da violncia por uma causa justa, recusam-se a recorrer a este mtodo de luta por determinadas razes de ordem moral e enquanto julgam que podem 
conduzir a luta de maneira eficaz com outros mtodos diversos.  nisto que se apia o discurso de Gandhi sobre a violncia e o satyagraha.
  A recusa que Gandhi ope  violncia no se refere apenas ao uso da fora armada, mas compreende qualquer forma intencional e coercitiva de homicdio ou de imposio 
de sofrimentos fsicos ou psquicos "por incumbncia ou por omisso" a qualquer ser sensvel. Compreendida assim em modo mais lato, a violncia no tem possibilidade 
de ser totalmente eliminvel em nossa vida; "visto que toda atividade, numa certa maneira, implica violncia, tudo o que podemos fazer  reduzi-la ao mnimo" (obra 
cit., p. 77).

Vemos, portanto, que a doutrina da no-violncia de Gandhi no  tanto a que prescreve a absteno da violncia, mas, mais exatamente, a que prescreve agir de tal 
modo que nossa ao leve  maior reduo possvel da violncia ao longo do tempo e em todas as suas formas. Com base nesta norma, no se pode excluir a priori o 
recurso  violncia armada, na medida em que, numa determinada situao de conflito,  uma questo emprica saber se o recurso  violncia conduz ou no  mxima 
reduo possvel desta no mundo. Gandhi, todavia, tinha plena convico de que o recurso  violncia armada, de qualquer forma, alm de corromper toda boa finalidade 
perseguida por ela, acabaria aumentando, em lugar de diminuir, a violncia no mundo. Toda histria humana poderia provar esta tese de Gandhi. Os fatos histricos, 
quando vistos de um certo ngulo, apresentam-se como uma progressiva emancipao da violncia ("a histria , na realidade, o registro de cada interrupo da constante 
ao da fora do amor", obra cit., p. 65). Mas ela se apresenta tambm como um processo de contnua scalation da violncia armada, desde os tempos em que os homens 
combatiam com armas de alcance destrutivo bastante limitado, at nossos dias, em que os homens dispem de meios de destruio que colocam seriamente em perigo a 
existncia de todo gnero humano, e at de toda forma de vida sobre a Terra. "O ponto de saturao da violncia", conforme Gandhi,  constitudo pela Segunda Guerra 
Mundial, confirmado pelo massacre atmico de Hiroshima e Nagasaki: "a menos que o mundo aceite agora a no-violncia, estar caminhando seguramente para o suicdio" 
(Harijan, 29 de setembro, 1946). A no-violncia,  qual Gandhi se refere,  o satyagraha, termo inventado por ele e que significa, aproximadamente, uma modalidade 
de luta caracterizada pela firmeza da verdade. Esta modalidade de luta  definida por seis princpios fundamentais, que so os seguintes:
  1) Numa situao conflitual, no se deve perseguir objetivos incompatveis com a concepo tica da doutrina da no-violncia: " impossvel praticar o satyagraha 
a servio de uma causa injusta" (Gandhi, obra cit., p. 22).
  2) Numa situao conflitual, deve-se proceder desde o incio da luta de maneira a no ameaar o adversrio nos interesses vitais (a vida, a integridade fsica 
e psquica), escolhendo tcnicas de luta deliberadamente dirigidas a minimizar o sofrimento que o conflito possa trazer  parte adversria.
  3) Numa situao conflitual,  necessrio aceitar sacrifcios que podem ser muito pesados. A parte o fato de que quem recorre  violncia
  1) 
538

GAULLISMO



deve se dispor a arcar com todos os sacrifcios conexos a este mtodo de luta, inclusive o sacrifcio da prpria vida, Gandhi baseia o requisito do satyagraha num 
dplice propsito. O primeiro, de natureza moral, transparece na seguinte afirmao: "A doutrina da violncia relaciona-se com a ofensa causada por uma pessoa a 
outra. Sofrer a ofensa na prpria pessoa, ao contrrio, faz parte da essncia da no-violncia e constitui a alternativa  violncia contra o prximo" (obra cit., 
p. 6). O segundo propsito, de ordem psicolgica,  aquele pelo qual, diante da firmeza testemunhada pelos sofrimentos aos quais o satyagraha se submete em benefcio 
de sua causa e com a finalidade de evitar ao mximo os sofrimentos que a luta comporta para o adversrio, este ltimo, diante dessa atitude, ter que reagir de maneira 
positiva, ficando mais propenso a ceder ou, ao menos, a voltar  mesa das negociaes: "o satyagraha procura conquistar o adversrio atravs do sofrimento da prpria 
pessoa" (obra cit., p. 18).
  4) O quarto princpio do satyagraha prescreve que, num conflito, deve-se usar da mxima objetividade e imparcialidade, apelando para a razo, procurando compreender 
os motivos e os argumentos da parte adversria, buscando sempre no operar na clandestinidade.
  5) Um requisito fundamental do satyagraha  de um empenho contnuo e constante em favor de um programa construtivo, fundado em parte na individualizao de finalidades 
acima estabelecidas, tal que sua realizao seja de interesse de ambas as partes em conflito, o que seria possvel somente atravs de uma certa colaborao entre 
as mesmas. Isto serviria para criar o mnimo de comunicao sem a qual uma luta do tipo satyagraha jamais seria possvel. "A melhor preparao para a no-violncia 
e a sua melhor expresso consistem na incansvel atuao de um programa construtivo. Quem acreditar que, sem o apoio de um programa construtivo, poder ter condies 
no momento decisivo de demonstrar uma verdadeira fora no-violenta, estar destinado a um miservel desastre" (obra cit., p. 240).
  6) O ltimo princpio fundamental da luta satyagraha  o que Gandhi chamava de "lei de progresso dos meios": pode-se recorrer a formas mais radicais de luta no-violenta 
somente quando os meios mais brandos se tenham mostrado claramente ineficazes.
  Gandhi achava que suas "experincias'.' de luta satyagraha, na frica do Sul e na ndia, demonstraram a validade das trs hipteses seguintes: a) Com uma adequada 
preparao e organizao,  possvel levar grandes massas a praticarem

formas de luta que satisfaam plenamente os requisitos do satyagraha.
b) O mtodo satyagraha constitui uma concreta e eficaz alternativa  violncia armada, na luta em favor de causas justas.
c) O satyagraha tende a bloquear, pela fora de seus fatores morais, psicolgicos e polticos, a reao violenta do opositor e a conduzir a solues aceitas e construtivas 
dos conflitos e, como conseqncia,  mxima reduo da violncia no mundo.
  BIBLIOGRAFIA. - J. BANDYOPADHYAYA, Mao Ts-Tung and Gandhy, allied publishers, New Delhi 1973; J. V. BONDURANT, Conquest of violence. The gandhian philosophy of 
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origini della nonviolenza militante (1969), Feltrinelli. Milano 1972; GANDHI, Non-violence in peace and war. Navajivan Publishing House. Ahmedabad. vol. I. 19421 
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House Ahmedabad. 1956-1958. 2 vols.; D. G. TENDULKAR. Mahatma: life of M. K. Gandhi. Publications Division. Government of ndia, Delhi 1960. 8 vols.; I. VECCHIOTTI. 
Che cosa ha veramente deito Gandhi, Astrolabio, Roma 1971.
[GIULIANO PONTARA]
Gaullismo.
  I. DEFINIO. - O que define o Gaullismo , ao mesmo tempo, uma doutrina poltico-constitucional, um movimento poltico e um regime. A
  
GAULLISMO

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denominao de todos os trs deriva do general Charles De Gaulle, cuja personalidade e pensamento so a verdadeira base do fenmeno. Uma definio geral contm a 
necessidade de elementos para fixar trs aspectos.
  Podemos caracterizar o Gaullismo como um nacionalismo de tipo moderno, personificado na figura de um salvador nacional. Este, voltando a propor a ideologia e os 
instrumentos da tradio democrtica plebiscitria, impe uma reestruturao, do alto, de instituies e foras polticas que, porm, perdem legitimidade e poder 
real quando enfrentam uma violenta crise nacional. Em tal situao, o lder se apresenta como portador de uma legitimidade de tipo extralegal, que deriva do papel 
positivo que ele desenvolveu precedentemente em favor do pas e das qualidades consideradas intrnsecas  sua pessoa.
  II. As RAZES DO GAULLISMO. - O primeiro ncleo de fiis do general tem origem numa Unio gaullista, que se organizou na ocasio da libertao de Paris. Era formado 
pelos mais leais companheiros de De Gaulle que com ele colaboraram na permanncia londrina (1940-1943) e no Governo provisrio de Argel (1943-1944). Os elementos 
mais significativos da ideologia gaullista concretizam-se politicamente neste perodo.
  Em Londres, De Gaulle e alguns seguidores opem-se  paz com a Alemanha e ao regime francs que a aceitou, enquanto toda classe poltica da III Repblica se dispersa 
ou se compromete. Toda referncia para a ao do general , desde o incio, "uma certa idia da Frana" como um organismo vivo numa histria de "completos sucessos 
ou de exemplares desgraas", na qual os perodos de mediocridade eram considerados "chocantes e absurdas anomalias imputadas aos erros dos franceses e no ao gnio 
da ptria" (De Gaulle, 1954).
  Na ocasio da derrota militar e da crise poltica francesa, De Gaulle considerou-se o nico representante desta transfigurao e guardio de uma legitimidade histrica 
superior quela puramente legal do regime de Vichy. Este modo de considerar-se o "vigrio terreno" de uma Frana perene permitiu-lhe cumprir uma completa equao, 
com conotaes romnticas, se no msticas, entre o interesse nacional francs e ele mesmo.
   importante a atitude que disto tudo surgiu em relao aos franceses, considerados ambguos e instveis, sempre prontos, aps um perodo de grandes realizaes, 
a seguir mais seus interesses particulares e a lanar-se nas lutas de faco mais violentas, esquecendo o papel histrico de seu pas no mundo.
  
Para obter aquela unidade nacional de intentos, caracterstica dos momento" de esplendor, era necessrio que fossem guiados por um lder forte e acima de qualquer 
parte em conflito. Um chefe que servisse de mediador entre os grandes destinos da Frana, como De Gaulle os concebia, e a realidade contingente, quase acidental, 
dos franceses.
  Desejando assumir o papel de representante da unidade nacional,  compreensvel que o general tenha sempre reservado suas palavras mais duras para aquelas foras 
e instituies do Estado e da sociedade que reclamavam um papel de intermedirio entre a populao e a sua pessoa. Estas foras, na linguagem gaullista, so sempre 
descritas como elementos centrfugos e desagregadores, determinados a assegurar apenas seus interesses sobre os da Frana e do seu representante. Organizando-se 
ao redor de diferenas e opinies intelectuais, elas terminaram por "organizar a diviso dos franceses" (De Gaulle, 1956). O "regime dos partidos" era, portanto, 
por definio, no representativo e no plenamente legtimo, porque articulava ao longo de linhas de diviso alguma coisa indivisvel. Nesta coerente viso ideolgica, 
o Estado nacional e sua poltica externa tinham, conseqentemente, uma posio de primeiro plano.
  Desde os primeiros escritos sobre poltica militar do general De Gaulle, transparece uma considerao do Estado nacional, no apenas como unidade fundamental da 
poltica internacional, mas tambm como nica realidade capaz de englobar, seja as aspiraes e as glrias, seja as tradies culturais e histricas de um povo. 
Devido a isto, a nao e seu todo estatal so nicos e no podem ser, nem assimilados, nem unidos a nenhuma outra. As foras armadas  sua disposio so a garantia 
de autodeterminao e o smbolo de soberania.
  A partir deste conceito, surgir a suspeita posio de De Gaulle face s organizaes supranacionais - desde a CEE at a ONU - e das formas de integrao militar 
- desde a CED at a NATO.
  De Gaulle considerava o interesse nacional a nica matriz prevalente de uma poltica internacional caracterizada pelo conflito e pela luta para conseguir vantagens 
nacionais, e julgava as motivaes ideolgicas neste campo como elementos sobreestruturais.
  III. O GAULLISMO NA OPOSIO. - Na ocasio da libertao da Frana, De Gaulle chefiou os Governos provisrios, mas logo se desentendeu com a primeira Assemblia 
eleita em outubro de 1945. O Governo provisrio tinha sempre 
  
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GAULLISMO



governado por meio de decretos e de ordens. De Gaulle no tinha, portanto, nem as qualidades, nem a vontade de comportar-se como um lder parlamentar. Alm disso, 
a nova Constituio, que as foras polticas estavam delineando, apresentava traos daquele parlamentarismo por ele depreciativamente definido como "regime dos partidos". 
Demitindo-se em janeiro de 1946, o general durante onze anos ser um duro opositor do regime da poltica da IV Repblica.
  O clima poltico dos anos de 1947-1949 deu impulso e caracterstica ao primeiro movimento gaullista de massa: o Rassemblement du Peuple Franais. A doutrina de 
Truman e o incio da guerra fria, com a conseqente onda de anticomunismo e a psicose muito bem organizada de uma guerra entre Leste e Oeste, ofereceram a De Gaulle 
a possibilidade de reapresentar-se para a opinio pblica francesa como o nico em condies de salvar o pas da iminente catstrofe. Seus apelos tiveram notvel 
efeito e o R.P.F. presidido pelo general e organizado piramidalmente pelos seus fiis adeptos de sempre conseguiu 40% dos sufrgios nas eleies municipais de 1947. 
Os temas utilizados na propaganda gaullista contra o regime foram os que j citamos, mas o tom do general e a prtica poltica do movimento assumiram caractersticas 
marcadamente de direita, tanto que induziram um escritor estudioso do Gaullismo a definir o De Gaulle deste perodo como um "demagogo fascista" (Werth, 1967). As 
espetaculares reunies dos gaullistas com as bandeiras que ostentavam a Cruz de Lorena, os discursos cada vez mais violentos e provocadores do general, onde predominavam 
os temas do perigo vermelho constitudo pelos "separatistas" do partido comunista francs, talvez no seriam suficientes para considerar vlida a definio de Werth. 
De qualquer maneira, a prpria idia, no de um partido, mas de um Rassemblement que deveria "estender-se at alcanar a nao inteira", juntamente com as solicitaes 
antiparlamentares e antipartidrias, apresentava, sem dvida, elementos totalitrios. Os projetos de "associao entre capital e trabalho", tema preferido dos gaullistas 
de esquerda, assumiram carter de reforma profunda, que poderia conduzir ao enfraquecimento dos sindicatos e at a sua abolio. Com a nova Constituio "no seria 
necessrio reconhecer os sindicatos" (La France sera la France, 1951).
  O Gaullismo como regime no assumir quase nenhum dos tons mais fortes e dos traos da prtica poltico-organizativa do R.P.F.; muito provavelmente o general considerou 
a tentativa de voltar ao poder, atravs de um movimento de massa organizado em seu nome, como uma 

derrota. Para conseguir impor-se como salvador nacional  maior parte da opinio pblica, seria necessrio uma situao bem mais crtica do que aquela artificial 
da guerra fria e tambm um assentamento ideolgico-poltico mais atenuado.
  No incio dos anos 50, a pregao messinica e catastrfica de De Gaulle perdeu sua capacidade de sensibilizar a opinio moderada do pas. O R.P.F. recolhe somente 
20% dos votos nas eleies legislativas de 1951 e, aps algumas tentativas de acordos parlamentares com outros partidos, foi dissolvido por De Gaulle, que o considerava 
demasiadamente comprometido com o regime.
  Entre 1953 e 1958, o Gaullismo parlamentar dissolveu-se em outras siglas partidrias, mesmo mantendo os contatos com seu inspirador que, por sua vez, em 1955, 
anunciava sua sada da vida pblica.
  IV. O GAULLISMO NO PODER. - A volta ao poder de De Gaulle foi possvel por causa do levante dos colonos franceses da Arglia contra as perspectivas da descolonizao 
do pas e da insubordinao de um exrcito fortemente politizado. A situao crtica criada entre Argel e Paris permitiu a decisiva mudana de direo devido ao 
sucesso obtido pelos fiis partidrios do general, que conseguiram dar seu nome ao levante. A maior parte das foras da IV Repblica, incapazes de dominar o descontentamento 
do aparato administrativo e policial francs, aceitaram De Gaulle como o nico em condies de afastar o perigo de uma guerra civil.
  Voltando ao Governo em condies excepcionais, mas que eram de acordo com sua natureza, o general imps uma nova Constituio que, aprovada com referendum popular 
em 1958, delineou todos os traos institucionais do novo regime.
  O presidente da Repblica, eleito por um grande colgio eleitoral local, aumentava de maneira notvel seus poderes e seu papel era ambiguamente definido como rbitro 
e representante dos interesses nacionais.  sua prerrogativa recorrer a poderes excepcionais em situaes de grave perigo para a Repblica e suas instituies. O 
primeiro-ministro detm a substncia do poder executivo, dispondo de vastos poderes de regulamentao. A Assemblia  a verdadeira destronada com respeito s tradies 
da III e IV Repblicas. No somente as matrias sobre as quais ela pode legislar so estritamente indicadas, como uma severa regulamentao parlamentar inibe muitas 
de suas possibilidades de controle e reforma. A responsabilidade do Governo junto  Assemblia  garantida pelo mecanismo da moo
  
GAULLISMO

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de censura exercida sobre os projetos governamentais. O presidente pode, por sua iniciativa, dissolver as Assemblias no mais do que uma vez por ano.
  Na realidade, a situao e a personalidade de De Gaulle impuseram processos extraconstitucionais e at decisivamente anticonstitucionais. Nenhum presidente de 
Conselho, nenhum ministro usufruiu da mnima autonomia depois que De Gaulle foi eleito presidente (dezembro, 1958). O pessoal recrutado entre "os gaullistas de sempre" 
recebia as diretivas diretamente do Eliseu ou do staff pessoal do presidente. Este recorreu a poderes excepcionais por um longo perodo e em ocasies que no justificavam 
essa medida, segundo a interpretao constitucional.
  A delimitao do papel da Assemblia foi agravada ainda mais pela prtica do referendum. Este instrumento, anulando completamente os chamados intermedirios, serviu 
admiravelmente s instituies de um nacionalismo personificado e ao carisma de De Gaulle. De 1958 a 1962 a Frana assistiu a quatro referenda por iniciativa presidencial, 
sendo que o mais significativo foi o da modificao constitucional, que introduzia a eleio do presidente por sufrgio universal e direto. Nesta ocasio, todos 
os partidos, exceto o gaullista, juntaram-se contra esta modificao e a campanha assumiu o significado de um embate entre a legitimidade do general e a legitimidade 
da Assemblia. A vitria de De Gaulle marcou o fim definitivo das aspiraes de volta  prtica parlamentar clssica e deu incio a uma srie de profundas transformaes 
do sistema partidrio francs. Este referendum  exemplar para delinear o estilo de leadership de De Gaulle e a natureza do relacionamento que ele estabeleceu com 
o povo. Seus apelos pelo rdio e pela televiso, instrumentos de que dispunha a seu talante, longe de assemelhar-se aos violentos discursos do perodo da oposio, 
oscilavam entre tons paternalistas, a evocao s memrias coletivas e as ameaas de deixar o poder em caso de derrota. A capacidade de estabelecer um modo de identificao 
dele com a Frana, e dele e a Frana dos momentos mais difceis, lhe permitia suscitar adeses de tipo emotivo e transformar as questes especficas numa escolha 
entre a sua pessoa e o caos.
  Neste perodo, a maior parte da opinio pblica francesa estava cansada do desgaste da descolonizao, da insubordinao do exrcito e do terrorismo do F.L.N. 
e do O.A.S. Nesta situao  significativo notar que o carisma de De Gaulle ligava-se muito mais  afirmao de um carter, de uma segura identidade na hora da desordem 
e no perigo do que  realizao de um programa

preciso. O sucesso das mais obscuras palavras de ordem de De Gaulle indicam que o dom carismtico do qual o general dispunha era, sobretudo, resultado das adeses 
psicolgicas com base nos mecanismos coletivos de defesa.
  Uma outra caracterstica do regime de De Gaulle deriva diretamente da escassa considerao que ele tinha pela classe poltica da IV Repblica e pelos polticos 
em geral. Os Governos da V Repblica foram caracterizados pela presena numerosa de pessoal tcnico, proveniente das camadas mais elevadas da administrao pblica 
ordinria e especial. Esta situao, juntamente com a destronizao da Assemblia, no mais o locus das decises de maior relevncia, produziu importantes conseqncias 
para as principais personagens deste sistema social.
  Chegou-se assim a um tipo de sistema poltico no qual grupos mais fortes, que compreendiam, naturalmente, a grande indstria e a finana, tiveram a possibilidade 
de ter acesso diretamente aos grandes centros de deciso localizados junto  alta burocracia dos ministrios e ao staff presidencial. Os mais fracos, ao contrrio, 
no tinham outra alternativa que a de dirigir-se aos parlamentares, cuja funo legislativa, totalmente reduzida, no constitua mais a fonte principal para o recrutamento 
do pessoal de Governo.
  V. A U.N.R. - Com a volta de De Gaulle ao poder nascia o segundo grande movimento gaullista, a Union pour la Nouvelle Rpublique. Este movimento era organizado 
e dirigido pelos mesmos homens que deram vida  experincia do R.P.F. (Rassemblement du Peuple Franais) e demonstraram inabalvel fidelidade s idias do general. 
O relacionamento de De Gaulle com o novo partido foi, no incio, bastante distante. Fiel ao seu personagem de unificador nacional acima dos partidos, o general aceitou 
apoiar abertamente sua formao. Somente quando, aps uma dolorosa crise interna motivada pela poltica de autodeterminao da Arglia, o partido garantiu sua incondicional 
fidelidade ao general e que este teve, a seu cargo, a tarefa exclusiva de organizar o suporte de sua ao poltica  que ele o reconheceu explicitamente junto ao 
eleitorado.
  De 1958 a 1962, a U.N.R. viveu exclusivamente a luz refletida pelo general e deste derivava sua legitimidade. Em 1963, o partido procedeu  organizao de sua 
prpria atividade interna e  sua penetrao no pas, alm de um rejuvenescimento e ampliao da sua base militante.
  Um fenmeno muito indicativo dos ltimos onze anos da presidncia de De Gaulle foi que os votos alcanados pelo general nos vrios 
  
542

GAULLISMO



referenda e na eleio presidencial diminuram constantemente, enquanto os de seu partido aumentaram, at o grande sucesso obtido nas eleies legislativas de junho 
de 1968. A tendncia indica que, ao delinear-se uma concreta poltica interna gaullista, o apelo do general diminua, perdendo aquele eleitorado de esquerda e do 
centro que, no perodo de 1958-1962, no tinha aceitado as indicaes de seus partidos, contrrias  eleio de De Gaulle. A U.N.R. recolhia ento sua herana e 
congregava os vrios componentes histricos de direita num grande partido conservador. Como conseqncia, a figura de De Gaulle transformava-se, de presidente de 
uma unanimidade nacional, em representante de um partido de linha nitidamente direitista.
  VI. POLTICA INTERNA E EXTERNA. - O Gaullismo nunca quis aceitar a qualificao de unificador da direita, vangloriando-se da presena no partido de correntes de 
esquerda, cujo constante empenho tendia a pr em prtica o grande projeto da associao entre capital e trabalho. Nas palavras dos principais lderes, faz-se seguidamente 
referncia ao Gaullismo como a um terceiro caminho entre capitalismo e comunismo, mas, com referncia  poltica concretamente desenvolvida,  lcito considerar 
tais enunciaes como apelos de tipo bastante demaggico.
  A poltica econmica de linha gaullista foi sempre gerida pelo ministro das finanas, ex-intendente, Giscard d'Estaing, segundo cnones de moldes liberais. Alguns 
estudiosos, longe de verem no Gaullismo um terceiro caminho, o consideraram um regime poltico particularmente adaptado para corresponder s exigncias de uma estrutura 
econmica no mais caracterizada pelo mercado e pela concorrncia, mas pelo predomnio dos grandes monoplios pblicos e privados, com suas exigncias de programao 
de mercado. A poltica interna gaullista aspirava, na realidade, a um rgido controle do desenvolvimento da economia francesa, que se resumia, de fato, em fazer 
pagar s classes trabalhadoras o aumento da capacidade de concorrncia do neocapitalismo francs, em confronto com o dos pases mais avanados industrialmente.
  Uma balana de pagamentos ativa, o controle dos salrios, a estabilidade do franco eram, definitivamente, objetivos necessrios  poltica externa de De Gaulle, 
atrs da qual podia-se entrever freqentemente a tendncia para fazer-se intrprete do neocolonialismo do grande capital francs, em concorrncia com o expansionismo 
dos Estados Unidos. Juntamente com a defesa, a poltica externa era reconhecida como "domnio reservado" do general e seguia suas idias 

bsicas, que serviam tambm s exigncias de seu apelo popular.
  O culto da independncia econmica, poltica e militar e a afirmao do papel da nao e da cultura francesas no mundo encontram-se na base de suas iniciativas 
mais espetaculares: o veto ao ingresso da Gr-Bretanha no Mercado Comum Europeu, a force de frappe atmica, o neutralismo em relao aos problemas do Terceiro Mundo, 
a reaproximao com a Rssia, o reconhecimento precoce da China, a polmica antiamericana e a retirada das foras francesas da NATO. O favorecimento da poltica 
externa reduziu a poltica interna a instrumento da primeira. Na realidade, esta atitude para com o exterior oferecia ocasies muito propcias para unir os franceses 
atrs do general, fazendo-os esquecerem, muitas vezes, problemas mais concretos.
  Consciente de ser um lder cujo carisma aumentava em tempos de crise, De Gaulle era mestre em criar, de vez em quando, atravs do estilo e da temtica de sua poltica 
externa, situaes de tenso, pequenas crises, que tornavam atuais os seus apelos. A capacidade de catalisar a ateno dos franceses proporcionava-lhe reafirmar 
simbolicamente seus valores, rebelando-se contra a hegemonia das superpotncias, o poder do dlar, o Vietn americano, o Quebec ingls, etc.
  VII. O GAULLISMO SEM DE GAULLE. - Charles De Gaulle demitiu-se em abril de 1969, derrotado num referendum que se destinava  reforma do Senado e  regionalizao 
e ao qual, como de costume, havia ligado a sua permanncia no poder. O verdadeiro sinal prenunciador do seu declnio tinha sido a crise de maio de 1968, de onde 
saram vencedores tanto o regime como o movimento gaullista, mas no De Gaulle. Seu apelo pessoal j no se revelou capaz de controlar uma crise interna de cunho 
exclusivamente social.
  Para avaliarmos o que resta do Gaullismo sem De Gaulle e para decidirmos em que sentido  possvel falar de Gaullismo como fenmeno distinto da personalidade do 
general,  mister voltarmos  distino inicial entre doutrina, movimento e regime. Sob o aspecto ideolgico,  indubitvel que o fenmeno gaullista apresenta traos 
de uma tradio poltica que, "em sua primeira apresentao na Frana, assumiu o aspecto do bonapartismo" (Rmond). Neste sentido histrico, h uma corrente doutrinria 
gaullista que continua a estar presente na cultura francesa, nela representando a verso moderna - como sociedade industrial amadurecida - da tradio bonapartista 
e, ao mesmo tempo, jacobina.
  No obstante, por suas caractersticas intrnsecas, esta tradio no se pode exprimir 
  
GENOCDIO

543



plenamente nem robustecer seno na referncia explcita  figura de um lder mediante uma grande convocao popular. Sem De Gaulle, a ideologia e a doutrina gaullista 
perdem sua referncia essencial e acabam por reduzir-se a uma exaltao e defesa do passado, privadas de um projeto positivo.  isto, efetivamente, o que o movimento 
gaullista parece hoje representar. "Reduzido, primeiro, eleitoralmente, s suas justas dimenses e internamente dividido, privado, depois, do controle da presidncia 
e do Governo, obrigado, por fim,  oposio parlamentar pela vitria da esquerda ...", o partido gaullista no sofreu o colapso global que alguns esperavam, mas, 
apesar disso, parece carente de uma perspectiva poltica e incapaz de se livrar completamente do simples papel de estrnuo defensor das caractersticas e normas 
da Constituio de De Gaulle.
  Mas deve ser outro o juzo referente ao regime gaullista. Isso porque, diversamente do que ocorreu com a experincia bonapartista, o Gaullismo no terminou numa 
catstrofe poltico-mlitar e muitos dos seus aspectos concretos sobreviveram ao seu fundador, convertendo-se, parte deles, ao se institucionalizarem, em patrimnio 
comum dos franceses. A desabusada prtica constitucional de De Gaulle no pde, como  bvio, ser seguida pelos seus sucessores, mas as caractersticas essenciais 
do regime - eleio direta do presidente, papel predominante do executivo, poder reduzido do Parlamento, lei eleitoral majoritria em dois turnos - no sofreram 
as conseqncias da retirada do general. Se a prova definitiva da institucionalizao do regime nascido da Constituio de 1958-62 s pode ser oferecida pelo seu 
funcionamento nas mos da oposio de esquerda, tambm  verdade que muitos dos aspectos de tal regime se fortaleceram com a sada de De Gaulle, no sentido de que 
foram sendo cada dia mais aceitos pela maioria dos franceses. Globalmente, na dcada de 80, o Gaullismo ainda pode ser identificado nos traos salientes de um esquema 
constitucional que est em vigor e num movimento poltico que visa, de preferncia,  sua defesa.
  BIBLIOGRAFIA. - P. AVRIL., UDR et gaullistes. Presses Universitaires de France, Paris 1971; S. BARTOLINI, Riforma istituzionale e sistema poltico. La Francia 
gollista, Il Mulino, Bologna 1981; J. CHARLOT, L'UNR. tude du pouvoir au sein d'un parti politique, Colin, Paris 1967; Id., Le phnomne gaulliste, Fayard, Paris 
1970; Le gaullisme, ao cuidado de J. CHARLOT, Colin, Paris 1970; Les franais et de Gaulle, ao cuidado de J. CHARLOT, Plon. Paris 1971; H. CLAUDE, Gaullisme et grand 
capital, ditions Sociales, Paris 1960; P. CONTENS, Gaullisme et proletariat, ditions

du Scorpion, Paris 1960; B. CROZIER, de Gaulle, Eyre Methuen, London 1973, 2 vols.; CH. DE GAULLE, La France sera la France. Ce que veut Charles de Gaulle. Rassenblement 
du Peuple Franais, Paris 1951; Id., Mmoires de guerre. I (1940-1942), Plon, Paris 1954, Il (1942-1944), ibid. 1956, III (1944-1946). ibid. 1958; Id.. Mmoires 
d'espoir, I (1958-1962), Plon, Paris 1970, Il (1962-...), ibid. 1971; A. HARTLEY, Gaullism. The rise and fall of a political movement. Routledge & Kegan Paul, London 
1972; S. HOFFMANN, Decline or renewal? France since the I930's, The Viking Press. New York 1974; De Gaulle: implacable ally. ao cuidado de R. MACRIDIS, Harper & 
Row, New York 1966; S. MALLET, Le Gaullisme et la gauche, Seuil, Paris 1965; CH. PURTSCHET, Le R. P. F. Cujas, Paris 1965; R. REMOND, La destra in Francia (1967), 
Mursia, Milano 1970; S. SERFATY, France. De Gaulle and Europe. Johns Hopkins University Press. Baltimore 1968; J. SOUSTELLE, Gollismo (1968), Edizioni del Borgghese, 
Milano 1969; S. TUTINO, Gollismo e lotta operaia, Einaudi, Torino 1964; P. VIANSSON-PONT, Histoire de la rpublique gaullienne, Fayard, Paris 1970, 2 vols.; A. 
WERTH, Repubblica di un uomo (1965), Il Saggiatore, Milano 1967.
[STEFANO BARTOLINI]
Genocdio.
  No significado atual, o termo foi, usado pela primeira vez em 1944 por R. Lemkin para indicar a destruio em massa de um grupo tnico, assim como todo projeto 
sistemtico que tenha por objetivo eliminar um aspecto fundamental da cultura de um povo. Assim definido, o Genocdio  to antigo quanto a histria humana, mas 
somente aps a Segunda Guerra Mundial a comunidade internacional, estarrecida pelos enormes crimes cometidos pela poltica racista do nazismo, sentiu necessidade 
de fixar normas de direito internacional para coibir tal delito.
  Nasceu assim uma nova figura de delito relevante na esfera do direito penal internacional e pertencente  categoria dos crimes contra a humanidade (v. CRIMES DE 
GUERRA). A Assemblia da ONU, numa resoluo de 11 de dezembro de 1946, declarou o Genocdio - definido como "a recusa do direito  existncia de inteiros grupos 
humanos" - um "delito do direito dos povos, em contraste com o esprito e os objetivos das Naes Unidas, delito que o mundo civil condena" e determinou a elaborao 
de um projeto de Conveno sobre o assunto. O projeto definitivo foi aprovado pela Assemblia Geral, em 9 de dezembro de 1948. O artigo 2 desta Conveno define 
o Genocdio como segue: "por
  
544

GEOPOLTICA



Genocdio entende-se qualquer um dos seguintes atos, cometidos com a inteno de destruir no seu todo, ou em parte, um grupo nacional, tnico, racial ou religioso, 
enquanto tal:
a) Extermnio de membros do grupo.
b) Atentado grave contra a integridade fsica ou mental dos membros do grupo.
c) Submisso intencional do grupo a condies de existncia tendentes a provocar sua destruio fsica, total ou parcial.
d) Medidas tendentes a impedir os nascimentos no mbito do grupo.
e) Transferncia forada de crianas de um grupo para outro grupo".
  A Conveno estabelece o princpio da responsabilidade individual para pessoas que cometem atos de Genocdio e determina tambm a punio para quem os comete. 
Prescreve punies para a pblica instigao, tentativa e cumplicidade no Genocdio. Os Estados que aderiram  Conveno tm como obrigao introduzir no seu ordenamento 
interno as providncias necessrias para executar as normas puramente pragmticas da Conveno. Os imputados do crime de Genocdio que, para efeito de extradio, 
no deve ser considerado como crime poltico devem ser julgados pelos tribunais do Estado no qual foi cometido o ato ilcito ou ento por uma corte penal internacional, 
quando esta venha a ser instituda.
  A Conveno das Naes Unidas,  qual aderiram numerosos Estados (entre outros a Itlia, que, em 1967, promulgou uma lei que modificou seu cdigo penal), foi criticada 
sob vrios aspectos. Em particular, focalizou-se a indeterminao da questo da penalidade deixada integralmente ao arbtrio dos Estados signatrios. Foi tambm 
criticada a pretenso irreal na qual esta se baseia, isto , que em presena de crimes como o de Genocdio, que no podem ser cometidos sem a anuncia, a participao, 
instrues ou at a cumplicidade estatais, um Estado pode aceitar punir ou fazer punir aqueles que agiram de acordo com as suas instrues superiores ou valendo-se 
de sua aquiescncia.
  BIBLIOGRAFIA. - R. LEMKIN, Axis rule in occupied Europe. Washington 1944; Id., Genocide: a new international crime, purishment and prevention, in "Revue Inter. 
de Droit Pnal", 1946; G. PERSICO, Sul delato di "Genocdio", in "Arch. Pen.", I, 1951; G. CHIARELLI, La convenzione sul genocdio in "Riv. St. Pol. Internaz", 1959.
[GIORGIO BIANCHI]

Geopoltica.
  Os redatores da "Zeitschrift fr Geopolitik", em 1927, definiram a Geopoltica como a cincia que "indaga os liames que ligam os eventos polticos  Terra e quer 
indicar as diretrizes da vida poltica dos Estados, deduzindo-as de um estudo geogrfico-histrico. dos fatos polticos, sociais e econmicos e de sua conexo". 
O comportamento poltico e as capacidades militares podem ser explicados e previstos com base no ambiente fsico. Este influencia ou at determina a tecnologia, 
a cultura e a economia dos Estados, sua poltica interna e externa, e as relaes do poder entre os mesmos.
  As correntes fundamentais da Geopoltica so as formuladas na linha dos conceitos propostos por F. Ratzel e R. Kjellen (o Estado como organismo vivente no espao) 
e por K. Haushofer, T. Mackinder, A. T. Mahan e J. Spykman. Provavelmente, todos os estudos de Geopoltica sofreram as conseqncias da m fama que a obra de K. 
Haushofer suscitou, pois foi o pensamento deste gegrafo e general alemo uma racionalizao do expansionismo territorial hitleriano. A Geopoltica de Haushofer, 
que  unanimemente considerada como um aglomerado pseudocientfico de "metafsica geogrfica", economia, antropologia e racismo, pode ser reduzida  afirmao de 
que a raa alem  destinada a levar a paz ao mundo atravs de sua dominao e, portanto, os outros Estados "devem assegurar  Alemanha todo o seu espao vital (Lebensraum).
  O pensamento de Haushofer tinha sua origem na afirmao feita alguns anos antes por um gegrafo ingls, J. Mackinder, defensor da heartland theory. Com base nesta 
teoria, o domnio da zona central ou heartland (Alemanha oriental, Rssia, Sibria) e da World Island (Eursia) permite o controle da faixa perifrica ou rimlands 
(Europa ocidental. Oriente Mdio, ndia e China); e o controle desta ltima faixa assegura o controle das "ilhas circunstantes" (Gr-Bretanha, frica, Indonsia 
e Japo), assim como das "ilhas" transocenicas (Amrica e Austrlia). Com base nesta teoria, Mackinder prognosticava a instaurao de um equilbrio que viesse impedir 
que um nico Estado tivesse condies de dominar a zona central, tambm chamada de pivot area.
  Outras duas teorias de Geopoltica foram elaboradas pelos americanos A. T. Mahan e J. Spykman, mas no devemos esquecer que todos os estudiosos de Geopoltica 
dependem substancialmente da experincia histrica da Inglaterra. A. T. Mahan  o iniciador da teoria do poder naval (sea power theory): o Estado que controlar as
  
GOLPE DE ESTADO

545



vias aquticas controla a poltica mundial. O papel que teve em outros tempos a Gr-Bretanha pode hoje ser desempenhado tambm pelos Estados Unidos, que gozam de 
uma posio semelhante. J. Spykman retoma tambm a teoria de Mackinder e declara que os Estados Unidos podem intervir no "ciclo" que o gegrafo ingls indicou, subvertendo-o. 
Os governantes americanos certamente compreendem que a segurana do seu pas est em impedir que as "ilhas circunstantes" e as rimlands caiam sob o controle das 
Grandes Potncias da heartland, j que, de outra forma, a Amrica ficar completamente sitiada, como sustentou Mackinder.
  A Geopoltica como estudo do determinismo do ambiente fsico sobre a poltica dos Estados est hoje completamente desaparecida. Aps vrios anos de recusa de foros 
de cidadania entre as cincias sociais, por fim, o estudo dos fatores geogrficos voltou a ser visto em sua relao com os fenmenos polticos. A anlise das relaes 
internacionais do ltimo decnio dirigiu novamente a sua ateno para variveis como ambiente fsico, distncia, recursos, etc, que hoje, por toda parte, so chamadas 
de variveis ecolgicas ou de ambiente no-humano. H. e M. Sprouts, em Towards a politics of the planet Earth (Van Nostrand, Reynold, New York, 1972), so os lderes 
desta aproximao global com o estudo da poltica internacional que tem estreitas relaes com a anlise sistmica.  sobretudo mediante os conceitos e as proposies 
analticas do paradigma sistmico que, na verdade, os fatores geogrficos podem ser inseridos num exame global da sociedade do "planeta Terra".
(FULVIO ATTIN]
Golpe de Estado.
  I. A EVOLUO DO SIGNIFICADO. - O significado da expresso Golpe de Estado mudou no tempo. O fenmeno em nossos dias manifesta notveis diferenas em relao ao 
que, com a mesma palavra, se fazia referncia trs sculos atrs. As diferenas vo, desde a mudana substancial dos atores (quem o faz), at a prpria forma do 
ato (como se faz). Apenas um elemento se manteve invarivel, apresentando-se como o trao de unio (trait d'union) entre estas diversas configuraes: o Golpe de 
Estado  um ato realizado por rgos do prprio Estado. Uma breve sntese histrica esclarecer melhor as citadas diferenas quanto  permanncia deste ltimo elemento.
  
II. A MUDANA DOS ATORES. - A expresso coup d'tat ganhou, sem dvida alguma, direito de cidadania na literatura francesa, tanto que Gabriel Naud escrevia, j 
em 1639, as suas Considrations politiques sur le coup d'tat. Para Naud, o Golpe de Estado tem as mais variadas acepes e chega at a confundir-se com a "razo 
de Estado". Dessa forma, Golpe de Estado foi a deciso de Catarina del Medici de eliminar os huguenotes na noite de So Bartolomeu, e tambm a proibio do imperador 
Tibrio  sua cunhada viva de contrair novas npcias, para evitar o perigo de que os eventuais filhos dela pudessem disputar a sucesso imperial com seus prprios 
filhos. Entretanto, os mltiplos exemplos citados por Naud sob o nome de Golpe de Estado tm em comum o serem um ato levado a cabo pelo soberano para reforar o 
prprio poder. Esta deciso  geralmente tomada de surpresa, para evitar reaes por parte daqueles que devero sofrer as conseqncias (e neste sentido a condenao 
 viuvez perptua da pobre cunhada do imperador era menos um Golpe de Estado do que a sanguinolenta determinao de Catarina del Mediei).
  O termo foi-se precisando paulatinamente, sobretudo com o advento do constitucionalismo: durante a vigncia deste, faz-se referncia s mudanas no Governo feitas 
na base da violao da Constituio legal do Estado, normalmente de forma violenta, por parte dos prprios detentores do poder poltico. O Dicionrio Larousse consagra 
a tradio francesa do termo definindo o Golpe de Estado como uma violation dlibere des formes constitutionelles par un government, une assemble ou un groupe 
de personnes qui dtiennent l'autorit. Neste sentido, o Golpe de Estado por antonomsia foi o que Lus Bonaparte realizou em 1851, quando deu um golpe de graa 
na 11 Repblica de que era presidente, conseguindo proclamar-se o novo Imperador da Frana.
  Tomando como objeto de pesquisa os anos recentes, achamo-nos frente a uma verdadeira proliferao de golpes, embora com caractersticas bem diferentes. Na verdade, 
no incio dos anos 70, mais de metade dos pases do mundo tinha Governos sados de Golpes de Estado e o Golpe de Estado, por conseguinte, tornou-se mais habitual 
como mtodo de sucesso governamental do que as eleies e a sucesso monrquica. Mas os atores do Golpe de Estado mudaram. Na maioria dos casos, quem toma o poder 
poltico atravs de Golpe de Estado so os titulares de um dos setores-chaves da burocracia estatal: os chefes militares. O golpe militar ou pronunciamento, segundo 
palavra cunhada pela tradio espanhola, tornou-se, assim, a forma mais freqente do Golpe de Estado.
  
546

GOLPE DE ESTADO



  Atravs deste itinerrio, de Naud aos nossos dias, o elemento decisivo para caracterizar o fenmeno acha-se na resposta  pergunta: quem o faz? No primeiro caso, 
o soberano; no segundo, o titular ou os titulares do poder poltico legal; no terceiro, um setor de funcionrios pblicos, ou seja, os militares (cuja fatia de poder, 
de fato, vai, desde a importante influncia que exercem em certos pases, at o papel de verdadeira tutela ou ocupao interna, em outros).
  III. MODALIDADES DO GOLPE DE ESTADO. - Como se faz um Golpe de Estado? Diferentemente da guerrilha e da guerra revolucionria, cuja primeira finalidade  desgastar 
at ao aniquilamento ou derrota as foras armadas ou policiais a servio do Estado, o Golpe de Estado  executado no apenas atravs de funcionrios do Estado, como 
vimos no pargrafo precedente, mas mobiliza at elementos que fazem parte do aparelho estatal. Esta caracterstica diferencia o Golpe de Estado, igualmente, da sublevao 
entendida como insurreio no organizada, que tem escassas ou nenhuma probabilidade de triunfar na tentativa de derrubar a autoridade poltica do Estado moderno. 
Curzio Malaparte j colocara em destaque em 1931, em seu livro Tecnica del copo di Stato, que atacar as sedes do Parlamento ou dos ministrios nos dias de hoje  
uma ingenuidade. Embora isso possa ser considerado um objetivo final, mais do que simblico, o primeiro objetivo, para coroar de xito o Golpe de Estado,  ocupar 
e controlar os centros de poder tecnolgico do Estado, tais como as redes de telecomunicaes, o rdio, a TV, as centrais eltricas, os entroncamentos ferrovirios 
e rodovirios. Isso permitir o controle dos rgos do poder poltico.  esta caracterstica indiscutvel do Golpe de Estado que nos coloca diante da pergunta: quais 
podem ser possveis protagonistas do fenmeno hoje em dia?
  IV. GOLPE DE ESTADO E GOLPE MILITAR. - A complexidade do aparelho tecnolgico do Estado moderno  fonte, tanto da sua fora, como da sua eventual fragilidade. 
Para alm dos tcnicos encarregados em assegurar o funcionamento e a vigilncia desses entroncamentos estratgicos, o Estado prev a manuteno da prestao destes 
servios, mesmo perante a chamada insurreio ou guerra interna. Esta tarefa  geralmente atribuda s foras armadas e s foras policiais. Dado que o primeiro 
objetivo da estratgia do Golpe de Estado  a conquista dos centros tecnolgicos do aparelho estatal, para alcanar o intento  necessrio, ou que aquelas foras 
sejam neutralizadas (o que implicaria num prvio desgaste das mesmas atravs de uma luta de guerrilha ou de

guerra revolucionria), ou que se consiga a participao de um setor-chave dessas foras no Golpe de Estado que se imponha aos restantes setores. A terceira possibilidade 
seria uma eventual neutralizao das foras armadas por ocasio do evento e que na realidade implicaria num apoio passivo ao Golpe de Estado.
  Nesta ordem de idias, para Edward Luttwak, autor de um dos mais modernos tratados sobre o assunto, o Golpe de Estado consistiria na "infiltrao dentro de um 
setor limitado, mas crtico, do aparelho estatal e na utilizao dela para privar o Governo do controle dos demais setores". Esta caracterizao, todavia,  abstrata 
e entre outras coisas no  rigorosamente verdadeira. Apesar do prprio Luttwak sublinhar que hoje o Golpe de Estado se faz basicamente utilizando setores-chaves 
do sistema - empregados estatais de carreira, foras armadas e polcia -, sua tese de que bastaria a infiltrao num destes setores crticos, mesmo que seja da parte 
de um pequeno grupo no militar, no  confirmada pelos exemplos mais modernos. Antes de tudo, no existem Golpes de Estado baseados apenas na burocracia ou na polcia, 
se excetuarmos pequenos Estados, onde a polcia  a nica fora armada. Alm disso, a existncia de aperfeioadssimos servios de informao em cada um dos setores 
das foras armadas, o rgido controle que elas exercem sobre oficiais, tanto da prpria como das demais armas, implica que a mera infiltrao de um grupo no militar 
no  suficiente para influenciar um grupo de oficiais. Hoje no existe Golpe de Estado sem a participao ativa de pelo menos um grupo militar ou da neutralidade-cumplicidade 
de todas as foras armadas.
  Na grande maioria dos casos, o Golpe de Estado moderno consiste em apoderar-se, por parte de um grupo de militares ou das foras armadas em seu conjunto, dos rgos 
e das atribuies do poder poltico, mediante uma ao repentina, que tenha uma certa margem de surpresa e reduza, de maneira geral, a violncia intrnseca do ato 
com o mnimo emprego possvel de violncia fsica.
  V. DISTINO ENTRE GOLPE DE ESTADO E REVOLUO. INDICADORES EMPRICOS DO FENMENO. - At agora caracterizamos o Golpe de Estado sem fazermos distino entre Golpe 
de Estado e revoluo. A propsito deste problema, porm, gira a maior parte dos estudos feitos sobre o assunto. Parte-se da caracterizao da revoluo como processo 
que instaura um novo ordenamento poltico e jurdico, e contrape-se a mesma ao Golpe de Estado que s realiza mudanas de menor porte.  por isso que o golpe de 
Estado 
  
GOVERNABILIDADE

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entendido por certos autores como uma "revoluo menor". Este tipo de conceituao foi herdado da teoria jurdica, mas neste foro o problema no tem soluo. Kelsen 
j demonstrou na Teoria geral do direito e do Estado como o prprio Golpe de Estado instaura sempre um novo ordenamento jurdico, dado que a violao da legalidade 
do ordenamento precedente implica tambm na mudana da sua norma fundamental e, por conseguinte, na invalidao de todas as leis e disposies emanadas em nome dela. 
Por outras palavras, o Golpe de Estado implica na instaurao de um novo poder de fato, que impor por sua vez a legalidade. Este poder de fato poder tambm, se 
assim quiser, convalidar todas as leis e providncias resultantes do ordenamento anterior, mas o ordenamento jurdico dever considerar-se novo por ter mudado o 
motivo de validade. E  por estas razes que, segundo o direito internacional, o Governo criado por um Golpe de Estado tem de pedir um novo reconhecimento dos outros 
Estados.
  Com isto no se pretende dizer que o Golpe de Estado produz modificaes substanciais nas relaes polticas, econmicas e sociais (a experincia histrica mostra 
at o contrrio), mas to-somente que em seu aspecto jurdico no h diferena entre Golpe de Estado e revoluo. Partindo deste dado, certos estudiosos caracterizaram 
o Golpe de Estado como uma "revoluo no campo do direito e no no campo da poltica", uma definio que no oferece princpios operacionais para ulteriores aprofundamentos.
  Para evitar o beco sem sada a que conduzem as exposies de tipo jurdico e a polmica sobre se o Golpe de Estado - que  tradicionalmente um mtodo da direita 
para conquista do poder poltico - pode tambm provocar um processo em sentido contrrio, uma parte dos doutrinadores prefere definir o Golpe de Estado como politicamente 
neutro e sustentar que, se o Golpe de Estado for pelo menos o primeiro passo de um processo revolucionrio (quanto aos fins ltimos, sociais e econmicos), isso 
dir respeito s aes futuras daqueles que conquistam o poder. Em si mesmo, o Golpe de Estado constituiria pura e simplesmente um mtodo para conquistar o poder, 
sem conotaes polticas ou scio-econmicas. Esta definio est ligada ao estudo da configurao do Golpe de Estado sem indagar as conseqncias dele sobre o sistema 
poltico ou sobre outros sistemas sociais.
  Por outro lado, o Golpe de Estado poder ser melhor definido e melhor conhecido se nos apoiarmos em indicadores empricos do fenmeno, segundo a sua manifestao 
histrica concreta.

Nesta base, podemos identificar indicadores como estes:
  1) Na tradio histrica, o Golpe de Estado  um ato efetuado por rgos do Estado. Em suas manifestaes atuais, o Golpe de Estado, na maioria dos casos,  levado 
a cabo por um grupo militar ou pelas foras armadas como um todo. Num caso contrrio, a atitude das foras armadas  de neutralidade-cumplicidade.
  2) As conseqncias mais habituais do Golpe de Estado consistem na simples mudana da liderana poltica.
  3) O Golpe de Estado pode ser acompanhado e/ou seguido de mobilizao poltica e/ou social, embora isso no seja um elemento normal ou necessrio do prprio golpe.
  4) Habitualmente, o Golpe de Estado  seguido do reforo da mquina burocrtica e policial do Estado.
  5) Uma das conseqncias mais tpicas do fenmeno acontece nas formas de agregao da instncia poltica, j que  caracterstica normal a eliminao ou a dissoluo 
dos partidos polticos.
 BIBLIOGRAFIA. - C. BARB, Colpo di Stato, in Poltica e societ, vol. I, La Nuova Italia, Firenze 1979; E. N. LUTTWAK, Tecnica del colpo di Stato (1968), Longanesi, 
Milano 1969; C. NAUD, Considerazioni politiche sui colpi di Stato (1639), Boringhieri, Torino 1958; D. C. RAPOPORT, Coup (1'tat the view of the men firing pistols. 
in Revolution. ao cuidado de C. J. FRIEDRICH, Alberton Press. New York 1967.
(CARLOS BARB)
Governabilidade.
  I. DEFINIO. - O termo mais usado atualmente seria o oposto, ou seja, no-Governabilidade. A palavra, carregada de implicaes pessimistas (crise de Governabilidade) 
e, freqentemente, conservadoras, presta-se a mltiplas interpretaes. Em particular, a distino mais clara  daqueles que atribuem a crise de Governabilidade 
 incapacidade dos governantes (alguns so levados a ver nisso o emergir insanvel das contradies dos sistemas capitalistas), e daqueles ainda que atribuem a no-Governabilidade 
s exigncias excessivas dos cidados. Esta segunda verso define a no-Governabilidade como um termo carregado de problemas. Em linhas gerais, as duas
  
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interpretaes apresentam vrios pontos de contato; porm, quando estritamente distintas, podem chegar, freqentemente, at a atos de acusao (contra governantes 
ou alguns grupos sociais, quase sempre os sindicatos), ou a posies ideolgicas (volta ao mtico estado de "tranqilidade" do sistema e de obedincia dos cidados, 
ou de avano para o socialismo, ou, de qualquer modo, de superao do capitalismo).
  A fraqueza substancial destes posicionamentos consiste na falta de ajuste, a nvel analtico, dos dois componentes fundamentais, capacidade e recursos, em sentido 
lato, dos Governos e dos governantes, e solicitaes, apoio e recursos dos cidados e dos grupos sociais.
  A Governabilidade e a no-Governabilidade no so, portanto, fenmenos completos, mas processos em curso, relaes complexas entre componentes de um sistema poltico.
  II. HIPTESES SOBRE A NO-GOVERNABILIDADE. - No  tarefa fcil extrair da bibliografia que trata do assunto, vasta, mas pouco sistemtica, ampla, mas freqentemente 
confusa, hipteses claramente delineadas. Com um mnimo de simplificao  possvel sustentar que os autores que se ocuparam desta problemtica aderiram, no todo 
ou em parte, a uma das seguintes hipteses (ou a uma combinao de vrias):
  1.) A no-Governabilidade  o produto de uma sobrecarga de problemas aos quais o Estado responde com a expanso de seus servios e da sua interveno, at o momento 
em que, inevitavelmente, surge uma crise fiscal. No-Governabilidade, portanto,  igual  crise fiscal do Estado (O'Connor).
  2.) A no-Governabilidade no  somente, nem principalmente, um problema de acumulao, de distribuio e de redistribuio de recursos, bens e servios aos cidados, 
mas , de preferncia, um problema de natureza poltica: autonomia, complexidade, coeso e legitimidade das instituies. Na sua exposio mais sinttica e mais 
incisiva "a Governabilidade de uma democracia depende do relacionamento entre a autoridade de suas instituies de Governo e da fora das suas instituies de oposio" 
(Huntington).
  3.) A no-Governabilidade  o produto conjunto de uma crise de gesto administrativa do sistema e de uma crise de apoio poltico dos cidados s autoridades e 
aos Governos. Na sua verso mais complexa, a no-Governabilidade  a soma de uma crise de input e de uma crise de output. Diz Habermas: "As crises de output tm 
a forma da crise de racionalidade: o sistema administrativo no consegue compatibilizar, nem 

agilizar eficientemente, os imperativos de controle que lhe chegam do sistema econmico. As crises de input tm a forma das crises de legitimao: o sistema legitimador 
no consegue preservar o nvel necessrio de lealdade da massa, impulsionando assim os imperativos de controle do sistema econmico que ele assumiu".
  Antes de analisar em particular e nos seus vrios componentes as trs teses sucintamente j expostas,  oportuno formular uma pergunta preliminar relativa ao "porqu", 
no incio dos anos 70, se viu o proliferar de hipteses, teses, interpretaes, que tentam provar a validade do conceito de no-Governabilidade. De certo modo  
evidente que os estmulos para a elaborao das trs teses acima descritas foram bem variados, seja a nvel terico, seja a nvel prtico contingente.  fora de 
dvida que, alm disso, teve muita influncia um processo comum a todos os sistemas polticos ocidentais: a expanso da poltica, da participao dos cidados e 
da interveno do Estado. Esta expanso constituiu o impulso para um fenmeno que apresenta traos peculiares em relao ao passado. Mesmo assim, no se deve absolutamente 
acreditar que todas as caractersticas atualmente associadas  no-Governabilidade apresentem elementos de absoluta novidade. Crises fiscais do Estado, falta de 
institucionalizao de organizaes e processos polticos, colapso dos aparelhos administrativos e anulao da legitimidade das estruturas polticas so fatos que 
se verificaram em todos os tempos e em todos os lugares, e foram muito freqentes tambm os casos modernos que conduziram a revolues, guerras civis e golpes de 
Estado. No se deve, portanto, aceitar a pretenso prpria de quem tm uma memria histrica muito curta e que costuma acentuar excessivamente a peculiaridade da 
fase atual. Alm do fenmeno, certamente novo, da expanso poltica, a fase atual apresenta outras caractersticas novas que devem ser claramente individualizadas 
e postas em relao com a no-Governabilidade.
  No s o Estado, com seus aparelhos ideolgicos e administrativos, se transformou na referncia principal das atividades polticas dos cidados e dos grupos, mas 
o fato de ele intervir de maneira crescente e sutil na sociedade incidiu sobre as fontes da sua legitimidade. Alm disso, mudaram no somente as relaes de fora 
dentro de cada Estado, como tambm foram paulatinamente transformando-se em relaes entre Estados. Em particular, um cartel de pases do Terceiro Mundo tornou cada 
vez mais difcil a aquisio, a baixo preo, de matrias-primas e de fontes energticas, introduzindo um fator de forte desequilbrio na
  
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acumulao e distribuio de recursos por parte dos sistemas polticos ocidentais.
  A crise atual, seja qual for sua interpretao, poderia ter como fundo comum uma srie de acontecimentos, sendo que o mais importante , talvez, em sentido lato, 
o poltico. Cidados e grupos organizados dos sistemas polticos ocidentais, habituados a um crescimento constante e ininterrupto, desde o final dos anos 50 at 
o incio dos anos 70, de improviso enfrentaram, primeiro, uma parada no seu progresso e, depois, uma inverso do mesmo processo. Para manter afastadas as conseqncias 
desagradveis e aproveitando as possibilidades de participao, cidados e grupos fizeram constante presso junto aos respectivos Governos para que fossem mantidos 
nos mesmos nveis os servios sociais de seus pases. Nos sistemas competitivos, os vrios Governos concordaram com estas solicitaes para no perderem as eleies, 
de tal modo que o desequilbrio entre entradas e sadas tornou-se cada vez maior, introduzindo a espiral inflacionria, sem com isso reduzir a insatisfao dos vrios 
grupos.
  Segundo os sistemas, a disponibilidade de recursos, a capacidade dos Governos, o grau de associabilidade e de controle das associaes sobre os processos polticos, 
a taxa de inflao e a crise de Governabilidade manifestaram-se de maneira diversa. O processo, porm, influiu sobre todos os sistemas polticos. Analisaremos agora 
mais de perto as trs teses j citadas.
  III. SOBRECARGA E CRISE FISCAL DO ESTADO. - Sobrecarga e crise fiscal do Estado representam, respectivamente, a verso fraca e a verso forte da tese que particulariza 
a raiz econmica da perda, mais ou menos gradual, de legitimidade por parte do Estado. Ambas as verses acentuam, se bem que de maneira diversa, o crescimento do 
papel do Estado na economia, mas enquanto a primeira se preocupa com processos de curta durao e esquiva-se a propor uma interpretao conjunta do Estado capitalista, 
a segunda entende criar uma teoria da crise do Estado capitalista que derive da assuno de novas funes.
  A verso do mais prolfico expoente da tese da sobrecarga  um tanto simples: "quando o produto nacional aumenta mais lentamente do que os custos dos programas 
pblicos e das solicitaes salariais, a economia  'sobrecarga' " (Rose, 1978). As conseqncias desta sobrecarga podem ser de vrios tipos. Em primeiro lugar, 
elas podem incidir sobre a eficcia do Governo, ou seja, sobre sua capacidade de conseguir os objetivos prometidos, assim como de ser fiel aos seus compromissos. 
Em segundo lugar, influem no consenso dos cidados, isto , sobre sua disposio de 

obedecer espontaneamente s leis e as diretrizes do Governo, mesmo quando estas contrariem seus interesses contingentes.
  Um Governo que mantenha o consenso dos cidados, mas perca sua eficcia, tornar-se- improdutivo. Quando a situao persiste por um perodo longo, a perda de eficcia 
levar a uma diminuio do consenso, at chegar  ilegitimidade perante os cidados, e a um possvel colapso. Mais raramente, o Governo goza de escasso consenso, 
mas  eficaz e, portanto, pode recorrer  coero na confrontao com seus opositores. Somente o Governo que se baseie na sua eficcia e no consenso pblico , na 
verdade, um Governo plenamente legtimo; mas, de maneira crescente, nos sistemas polticos contemporneos, a legitimidade  o resultado de servios governamentais 
que satisfaam todas as exigncias dos vrios grupos sociais.
  Mais recentemente, os expoentes desta verso da sobrecarga dos sistemas polticos se perguntaram se esta no acabar levando os Governos  bancarrota. Uma questo 
que tem sua origem no constante desequilbrio entre "entradas e sadas" e na impossibilidade de alguns Governos reduzirem de maneira significativa os gastos pblicos 
ou de aumentarem de modo adequado as entradas. A resposta a esta questo  que os Governos no podem chegar  bancarrota como os comerciantes ou as empresas industriais. 
Opem-se a este fenmeno os intrincados vnculos de solidariedade existentes entre os Governos ocidentais e a avaliao da repercusso internacional de um tal acontecimento. 
Existe, porm, e fica em aberto, o problema da eroso da legitimidade de um Governo que se tome insolvente e se revele como tal.
  Os que sustentam a verso da sobrecarga, quando se aventuram a propor solues, acabam sempre caindo nas receitas de cunho neoliberalista. Em especial, a primeira 
destas solues surge como clssica: "reduzir de maneira substancial a atividade do Governo". Receita de longo prazo, devido aos compromissos de gastos assumidos 
pelos Governos em inmeros programas e devido tambm s presses eleitorais, esta soluo foi at agora somente parcialmente adotada. Nem os chamados Governos burgueses 
que sucederam  social-democracia sueca quiseram ou puderam tirar a nao de seu estado de bem-estar.
  A segunda receita, de maior complexidade, consiste em procurar reduzir as expectativas dos grupos sociais, em mudar a convico de que antes ou depois o Estado 
intervir para salvar ou sanar qualquer situao. Mesmo que se chocasse com valores e crenas muito generalizadas, esta receita.
  
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se tivesse sucesso, introduziria um importante elemento a "aliviar" os Estados.
  A terceira receita seria aumentar os recursos e as entradas  disposio do Estado; apesar do benefcio parcial da inflao, isto parece muito difcil.
  Finalmente, uma receita tratada apenas superficialmente pelos estudiosos da sobrecarga consiste na corajosa reorganizao das instituies estatais, no sentido 
de uma ampla simplificao, pois sua complexidade  um obstculo para a sua eficcia. Esta  a temtica que enfrentam, tanto a verso forte d crise fiscal do Estado, 
quanto as teses da crise da democracia e da crise da racionalidade do Estado.
  A tese da crise fiscal do Estado parte da premissa de que o Estado capitalista, com a finalidade de assegurar sua reproduo, deve desenvolver duas funes fundamentais: 
garantir a acumulao e manter a legitimao. Em sntese, "o Estado deve esforar-se por criar ou conservar condies idneas a uma rentvel acumulao de capital. 
Por outra parte, o Estado deve esforar-se por criar ou conservar condies idneas de harmonia social. Um Estado capitalista que utilizasse abertamente as prprias 
foras de coero para ajudar uma classe a acumular capital  custa de outras classes perderia toda a sua legitimidade e chegaria mesmo a minar as prprias bases 
de lealdade e de consenso. Um Estado, porm, que ignorasse a necessidade de estimular o processo de acumulao do capital, correria o risco de secar a fonte do prprio 
poder: inutilizaria a capacidade de a economia gerar um supervit e os impostos decorrentes deste" (O'Connor).
  Apresentada quase exclusivamente em referncia ao contexto norte-americano e  evoluo do balano estatal e dos setores econmicos daquele pas, a tese da crise 
fiscal do Estado parece carente sob diversos aspectos. Antes de mais nada, a premissa fundamental da necessidade que tem o Estado (capitalista) de garantir a acumulao 
e de preservar a legitimidade parece esquecer que estas so praticamente funes indispensveis, diramos essenciais, de todos os Estados contemporneos, desde que 
foi superada a fase do Estado como "guardio".
  Neste caso, variam os modos como tais funes so exercidas, assim como o peso e o papel da coero e do consenso no processo de acumulao e de distribuio dos 
recursos. Falta, porm, uma explicao mais aprofundada das razes pelas quais a crise fiscal do Estado se apresenta mais grave a partir da metade dos anos 60 (mesmo 
que o caso dos Estados Unidos possa ser parcialmente interpretado  luz da excessiva expanso dos gastos pblicos, que derivaram da deciso

de Johnson em financiar, seja o welfare state, isto , os programas da Great Society, seja o warfare state, isto , a guerra no Vietn), e esto ausentes os mecanismos 
polticos que conduziram a este estado de coisas. No nos  dado, porm, um estudo aprofundado e adequado das relaes entre a funo de acumulao e a funo de 
legitimao que, segundo O'Connor, seriam caracterizadas por uma inerente contraditoriedade. Na anlise econmica da crise fiscal do Estado americano, o autor no 
d importncia ao papel dos mecanismos ideolgicos e da legitimao simblica. Sua tese pode, no mximo, destacar alguns problemas da crise fiscal do Estado, como 
o dficit econmico, devido  incapacidade de financiar o aumento das despesas com o adequado incremento dos tributos.
  Como bem observou Antonio Pedone, uma coisa  a crise fiscal do Estado e outra  a crise do Estado fiscal. Esta ltima verifica-se somente quando se produz uma 
contrao drstica na esfera das atividades econmicas sujeitas  iniciativa privada, que tenha como conseqncia uma exausto das "prprias bases do Estado. A experincia 
demonstra, porm, que a dissoluo mais ou menos rpida do Estado fiscal pode ser acompanhada por uma expanso e um fortalecimento da organizao estatal" (Pedone).
  Os defensores da crise fiscal do Estado no propem deliberadamente qualquer soluo para um problema, que antes consideram favorvel, na medida em que descobre 
as bases e mina os alicerces do Estado capitalista, apressando sua queda. A soluo , portanto, esperar por esta queda (que pode, paradoxalmente, ser o produto 
no desejado e no intencional da rebelio dos contribuintes da classe mdia contra os impostos), ou ento consiste, mais raramente, na mudana do relacionamento 
entre as vrias classes. , porm, exatamente esta mudana que, em breve tempo, torna-se a causa mais poderosa da necessidade de o Estado desenvolver conjuntamente 
as funes de acumulao e legitimao. Fica assim em aberto o problema de a organizao estatal, que se seguir ao soobrar das relaes de classe, estar em condies 
de fazer frente  prpria exigncia de mudana e de reproduo sem crise fiscal e sem coero de massa.
  E da tese da crise da democracia que ressurge os problemas polticos de organizao do consenso, enfrentados de maneira direta, dentro do quadro capitalista e 
democrtico.
   IV. A CRISE DA DEMOCRACIA. - O ponto central desta tese  que uma democracia toma-se tanto mais forte quanto mais organizada, sendo que o crescimento da participao 
poltica deve

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ser acompanhado pela institucionalizao (isto , pela legitimao e aceitao) dos processos e das organizaes polticas. Quando, porm, diminui a autoridade poltica, 
temos a no-Governabilidade do sistema. Mesmo que a sntese seja novamente referida ao caso dos Estados Unidos, sua aplicabilidade parece mais ampla: "A vitalidade 
da democracia nos anos 60 (que se manifestou com o crescimento da participao poltica) gerou problemas para a Governabilidade da democracia dos anos 70 (como se 
evidenciou pela diminuio da confiana do pblico nas autoridades do Governo)" (Huntington).
  A situao mostra-se particularmente grave porque a expanso da interveno do Governo se verifica numa fase na qual  evidente uma contrao da sua autoridade 
e isto provoca um desequilbrio democrtico. Automaticamente, segue-se que a diminuio da confiana dos cidados nas instituies do Governo e a queda de credibilidade 
dos governantes provocam uma diminuio de sua capacidade para enfrentar os problemas, dentro de um crculo vicioso que pode ser definido como a espiral da no-Governabilidade.
  As causas desse fenmeno devem ser buscadas nas transformaes culturais de grande porte, que culminaram nos anos 60 em sociedades altamente escolarizadas, expostas 
aos meios de comunicao de massa e inclinadas a uma participao reivindicatria, e que desafiaram autoridades em todas as instituies e em todos os setores, da 
famlia  escola, da fbrica  burocracia. Os efeitos positivos da ruptura dos modelos poltico-culturais, fundados amide no paternalismo e no autoritarismo, revelaram-se, 
porm, de breve durao, porque nada de positivo substituiu o desafio antiautoritrio, permitindo assim uma recomposio dos valores e uma nova agregao de interesses. 
O resultado global foi apenas um consenso sem nenhuma finalidade.
  Individualizadas as causas da crise da Governabilidade da democracia na relao entre transformaes culturais, em sentido lato, e estruturas e processos polticos, 
os autores da Comisso Trilateral buscaram as solues dentro da mesma esfera. Realmente, as tenses inflacionrias e as dificuldades fiscais podem, nesta perspectiva, 
ser facilmente reconduzidas  dinmica da esfera poltica e social: alta participao poltica, forte competio eleitoral, total dependncia dos governantes das 
preferncias dos governados, ampla aceitao dos valores democrticos de igualdade e individualismo.
  A soluo mais controvertida que surge deste relacionamento consiste, no tanto na imediata utilizao de praxes no-democrticas, quanto na diminuio paulatina 
do processo de 

democratizao ("existem tambm limites que podem potencialmente prognosticar a ampliao indefinida da democracia poltica"), na tentativa de "descarregar" o sistema 
poltico das solicitaes que lhe aumentem as funes e diminuam a autoridade (" necessrio, por esta razo, substituir a menor marginalizao de alguns grupos 
por uma maior autolimitao de todos os grupos"), da reintroduo de diferenciaes ("cada organizao social exige, numa certa medida, disparidade de poder e diferenas 
de funo") e, finalmente, da descentralizao poltica ("a Governabilidade de uma sociedade a nvel nacional depende da medida como ela  governada eficazmente 
a nveis subnacionais, regionais, locais, funcionais e industriais").
  Embora estas receitas possam parecer, de um lado, conservadoras e, de outro, pouco incisivas, seu valor real consiste em individualizar terrenos imediatamente 
operativos, nos quais o xito parece ter sido j favorvel aos pases que mais conseguiram livrar-se da crise de Governabilidade. Da ustria  Sucia, da Sua  
Noruega, a credibilidade dos Governos  o resultado da diferenciao do poder e da presena de uma vasta rede de associaes, capaz de aglutinar eficazmente os interesses 
e de reivindicar com sucesso, dentro de um quadro de compatibilidades. Mesmo assim, podemos afirmar com esta base que no existe uma verdadeira crise de Estados 
contemporneos?
  V. A CRISE DA RACIONALIDADE. - A tese de Habermas compartilha de alguns dos pressupostos sobre os quais se fundam as outras teses que explicam a crise da Governabilidade. 
De um modo particular, aceita a premissa da expanso do papel do Estado e do crescimento de sua interveno na esfera da economia e evidencia as caractersticas 
polticas da crise, conseqncia da mudana de relao entre valores e estruturas na rea da participao, das preferncias e das expectativas polticas. A tese 
da crise da racionalidade quer, porm, ir alm dessas premissas e, em certo sentido, super-las, numa ambiciosa tentativa de propor uma teoria, cujo conjunto abranja 
toda a crise do "capitalismo maduro''.
  Indo buscar numerosos conceitos  teoria dos sistemas e procurando sua insero num esquema interpretativo que remonta a uma leitura moderna de Marx, a tese da 
crise de racionalidade parte da anlise dos Estados capitalistas (e, na realidade, de todas as formaes scio-econmicas) como sistemas complexos, que tm por base 
um "princpio organizador". Este princpio tem duas faces: de um lado, consiste na afirmao de um domnio no poltico de classe ("despolitizao da relao entre 
as classes e converso ao 
  
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anonimato do domnio de classe"); do outro, desenvolve-se na instituio do mercado, onde se d "intercmbio de equivalentes", e a ao orientada para o interesse 
substitui a ao orientada para o valor.
  Este princpio de organizao contm, em si, no entanto, uma contradio considerada fundamental. O Estado encontra-se na contingncia de ter que proteger a propriedade 
privada, ao mesmo tempo que afirma sua existncia, enquanto cumpre funes sociais. Deste modo a incapacidade de desenvolver as funes sociais essenciais para a 
manuteno da integrao social reflete-se imediatamente na crise de todo o sistema. Segundo palavras de Habermas, "nas sociedades liberal-capitalistas, as crises 
tornam-se endmicas, pois os problemas de controle, temporariamente no resolvidos, que o processo de crescimento econmico gera a intervalos mais ou menos regulares, 
ameaam, enquanto tais, a integrao social".
  Herdeiro fiel da tradio de pensamento da Escola de Franckfurt, Habermas estende sua interpretao at torn-la tal que compreenda todo o sistema social em seus 
vrios componentes e individualize quatro tendncias da crise:
  "- o sistema econmico no cria a medida necessria de valores de consumo, ou
  - o sistema administrativo no produz a medida necessria para escolhas racionais, ou
  - o sistema legitimador no fornece a medida necessria de motivaes generalizadas, ou
  - o sistema scio-cultural no cria a medida necessria de sentido que motive a ao".
  Ficando sempre no mbito da tradio da Escola de Franckfurt, Habermas no apresenta solues especficas para o problema da crise da racionalidade. Todavia, partindo 
da contradio fundamental, assim se expressa: "na medida em que os recursos econmicos no so suficientes para alimentar plenamente as vtimas capitalistas do 
crescimento do capitalismo, surge o dilema de imunizar o Estado contra estas pretenses ou de paralisar o processo de crescimento". Sugere ento algumas solues 
que devem ser evitadas. De um modo especial, polemiza contra a teorizao de Niklas Luhmann, rejeitando uma soluo fundada no planejamento e na criao de um Estado 
administrativo protegido pelos partidos e pela opinio pblica e imunizado por uma participao que seja vlida e marcante.
  Concluindo, embora articulada e profunda na anlise, esta tese da crise da racionalidade do Estado, mesmo captando melhor que qualquer outra tese as conexes entre 
as vrias esferas que, sozinhas, podem explicar a no-Governabilidade dos sistemas complexos, parece, porm, pecar por falta de realismo. Com efeito, algumas

das categorias utilizadas, entre as quais, por exemplo, a de propriedade e a de classe social, j foram submetidas a severa e drstica crtica e reformulao. Outras, 
como, por exemplo, a de participao, sofreram atualmente uma profunda reviso. Habermas no discute plenamente trs dos mais importantes conceitos desenvolvidos 
lcida e friamente por Luhmann, quer dizer, a substituio da explicao fundada na estratificao em classes, a baseada na diferenciao funcional e a categoria 
da "complexidade social".
  VI. PERSPECTIVAS DE PESQUISA. -  exatamente a hierarquia da complexidade social que indica o caminho potencialmente mais fecundo para a anlise dos problemas 
da Governabilidade e da no-Governabilidade dos sistemas polticos contemporneos. No h dvida de que, de qualquer ponto de vista que se enfrente a temtica, parece 
claro que os sistemas polticos atuais so bem mais difceis de governar e de transformar do que os sistemas polticos historicamente j existentes. Por isso, o 
termo Governabilidade denota, efetivamente, um problema novo. Dito isto, porm, fica em aberto a discusso sobre as caractersticas das teorias novas e de suas implicaes. 
A discusso das vrias teses at hoje formuladas sugeriu que o problema  de tal dimenso que no pode ser interpretado de maneira reduzida, como uma simples crise 
de sobrecarga ou crise fiscal do Estado e tampouco como simples crise dos aparelhos polticos, mas deve ser entendida como uma crise global de transformao da ordem 
de um sistema social (seja limitando-o, como foi substancialmente feito, aos sistemas capitalistas seja ampliando-o, como seria oportuno, a todos os sistemas contemporneos 
avanados).
  E diante desta perspectiva que a indicao do mtodo de Luhmann adquire todo o seu valor. A necessidade de considerar todas as interaes complexas e no reduzveis 
a intercmbios bilaterais, a relaes nas quais no sejam imediatamente identificveis todos os elementos, nos leva diretamente a uma anlise sistmica. Esta apia-se 
na individualizao dos campos funcionais e no acerto das possibilidades existentes para a ao e conseqente seleo de escolhas. Luhmann, porm, no procede concretamente 
 indicao das perspectivas de pesquisa.
  Apesar de algumas das teses precedentemente expostas mostrarem a falta de uma estrutura indispensvel para transform-las em verdadeiras teorias interpretativas 
(este  o caso, seja das teses de sobrecarga, seja da tese da crise fiscal do Estado), ambas tm, porm, o mrito de ser facilmente falsificveis. A tese da crise 
de democracia parece formulada em termos tais que permitem
  
GOVERNO

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levar a uma verificao emprica, mesmo graas  individualizao exata das reas nas quais tal verificao  possvel e prognosticvel. A tese da crise de racionalidade, 
porm, embora aspirando a uma total compreensibilidade,  de um nvel de abstrao excessivamente elevado que necessita de uma traduo em termos operativos. Assim 
sendo, ela est destinada a defrontar-se com alguns dos processos reais individualizados por Luhmann e tambm a reformular alguns dos conceitos-chaves por ela utilizados.
  BIBLIOGRAFIA. - J. HABERMAS. La crise della razionalit nel capitalismo matuto (1973), Laterza, Bari 1975; S. P. HUNTINGTON, Stati Uniti d'America, in M. CROZIER, 
S. P. d'America, in M. CROZIER, S. P. HUNTINGTON e J. WATANUKI. La crisi della democrazia. Rapporto sulla governabilit delle democrazie alla Comissione trilaterale 
(1975), Franco Angeli, Milano, 1977; N. LUHMANN, Potere e complessit sociale (1975), Il Saggiatore, Milano, 1979; J. O'CONNOR La crisi fiscale della stato (1973), 
Einaudi. Torino, 1977; C. OFFE, Lo Stato nel capitalismo maturo (1972), Etas Libn, Milano, 1977; G. PASQUINO, Crisi del partito e governabilit, Il Mulino, Bologna, 
1980; Policy Problemi of avance industrial society, in "Comparative political studies', X, outubro, 1977; R. ROSE, Governo e autorit nelle democrazie occidentali, 
in "Rivista italiana di scienza poltica", VIII, agosto, 1978; Id., Risorse del governi e sovraccarico di domande, in Sindicati e poltica nella societ post-industriale. 
dirigido por G. URBANI, Il Mulino, Bologna 1976; Challenge to governance, studies in overloaded polities, dirigido por R. ROSE, Sage Publications, London 1980; R. 
ROSE e G. PETERS. Can government go bankrupt?. Basic Books, New York 1978.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Governo.
  I. DEFINIO. - Numa primeira aproximao e com base num dos significados que o termo tem na linguagem poltica corrente, pode-se definir Governo como o conjunto 
de pessoas que exercem o poder poltico e que determinam a orientao poltica de uma determinada sociedade.  preciso, porm, acrescentar que o poder de Governo, 
sendo habitualmente institucionalizado, sobretudo na sociedade moderna, est normalmente associado  noo de Estado. Por conseqncia, pela expresso "governantes" 
se entende o conjunto de pessoas que governam o Estado e pela de "governados", o grupo de pessoas que esto sujeitas ao poder de Governo na esfera estatal. S em 
casos excepcionais, quando as instituies esto em crise, o Governo tem carter carismtico e sua

eficcia depende do prestgio, do ascendente e das qualidades pessoais do chefe do Governo.
  Existe uma segunda acepo do termo Governo mais prpria da realidade do Estado moderno, a qual no indica apenas o conjunto de pessoas que detm o poder de Governo, 
mas o complexo dos rgos que institucionalmente tm o exerccio do poder. Neste sentido, o Governo constitui um aspecto do Estado. Na verdade, entre as instituies 
estatais que organizam a poltica da sociedade e que, em seu conjunto, constituem o que habitualmente  definido como regime poltico as que tm a misso de exprimir 
a orientao poltica do Estado so os rgos do Governo.
  O significado que a palavra Governo tem na lngua italiana difere da que a palavra government tem nos pases anglo-saxnicos. Com efeito, esta ltima significa, 
grosso modo, o que no continente europeu se designa com a expresso REGIME POLTICO (v.) e tem portanto uma acepo muito mais ampla do termo Governo, enquanto, 
para indicar o que ns entendemos com a palavra Governo, na lngua inglesa se usam outros termos como cabinet na Gr-Bretanha e administration nos Estados Unidos.
  Ainda que sob a influncia do uso anglo-saxnico, em muitos estudos polticos publicados na Europa continental tem sido, tambm, freqentemente usada a noo ampla 
do termo Governo, parecendo oportuno reenviar, para este conceito, ao verbete REGIME POLTICO (v.) e definir o Governo na acepo mais limitada proposta antecedentemente, 
por estar mais de acordo com a linguagem corrente.
  II. ORIGEM HISTRICA - Vimos acima que o termo Governo est habitualmente associado  noo de Estado. Ora, o Estado no  seno uma das formas que a organizao 
poltica da sociedade assumiu no decorrer da histria (a mais evoluda e a mais complexa), na qual se manifestou um poder de Governo. Se o Estado  um tipo de organizao 
poltica relativamente recente (habitualmente sua origem se situa no incio do sculo XVI), a formao de um poder de Governo remonta a uma fase histrica muito 
anterior. Por exemplo, a cidade-Estado e o Imprio feudal so formas pr-estatais de organizao poltica, nas quais  possvel identificar um poder de Governo.
  A partir do momento em que a evoluo da diviso do trabalho determinou, de um lado, a formao das relaes sociais mais complexas das relaes de parentela e, 
de outro, a consolidao de profundas desigualdades sociais entre os indivduos e os grupos, criaram-se conflitos to fortes que nasceu a necessidade de organizar 
a 
  
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GOVERNO



populao sob o comando de um chefe, a quem se confiou a funo de impor as regras necessrias para a produo e limitar os efeitos desagregadores de tais. conflitos. 
Acontece assim, em seus termos mais gerais, a passagem da comunidade primitiva para a organizao poltica da sociedade, na qual aparece uma primeira forma rudimentar 
de Governo.
  Porm, o poder de Governo  tanto o resultado de determinantes internas como de necessidades externas na comunidade poltica. Uma vez que o mundo sempre foi e 
ainda , hoje, politicamente, dividido e dominado pela anarquia internacional, todo Governo deve assumir a defesa no confronto com as outras comunidades polticas. 
A concentrao de poder nos rgos do Governo constitui, portanto, o instrumento mais eficaz para enfrentar as exigncias de segurana e de potncia da comunidade 
poltica.
  III. FUNO E ESTRUTURA DO GOVERNO - Assim como em nenhuma comunidade se realiza jamais uma conformidade espontnea e automtica s normas sobre as quais se funda 
o desenvolvimento normal e ordenado das relaes sociais, em toda comunidade poltica existe um rgo que tem o cmpito de impor as regras de conduta e de tomar 
as decises necessrias para manter a coeso do grupo. Este rgo  o Governo. Por este motivo, em todo o curso de evoluo histrica da humanidade, a partir de 
uma determinada fase de desenvolvimento, em toda a sociedade se pode individualizar uma forma de Governo, entendido este como uma forma de poder relativamente autnomo 
em relao aos vrios grupos sociais, com a funo especfica de realizar a integrao poltica da sociedade e a sua defesa no confronto com os grupos externos.
  Contudo, pode-se dizer que um Governo  forte quando se baseia no consenso, enquanto que nenhum Governo poderia subsistir por longo tempo se tivesse que se impor 
pela fora. Conquanto o liberalismo, a democracia e o socialismo tenham contribudo para o alargamento da base social do poder e tenham dado origem a um processo 
de humanizao da vida poltica, o exrcito, a polcia, as prises, etc, constituem ainda hoje o fundamento ltimo em que se apia o poder do Governo.
  A fora e o consenso so, pois, as duas alternativas dialticas que definem o Governo. So termos contraditrios que podem, no entanto, harmonizar-se numa situao, 
que jamais se realizou na histria, a no ser como aspirao, onde a fora se qualifique como autoconstrio da sociedade sobre si mesma, e, em concluso, fora 
e consenso tendam a confundisse.
  
Ora, se a existncia de um Governo central que detm o monoplio da fora  indubitavelmente um aspecto tpico do Estado moderno, e representa portanto o ponto de 
chegada de uma longa e complexa evoluo histrica, o uso da fora ou a ameaa de recorrer a ela foi sempre o meio especfico que as autoridades de Governo tiveram 
 disposio para garantir a supremacia d seu poder.
  Se agora nos propomos a especificar as determinaes ulteriores do conceito de Governo em relao s funes do Estado, como lentamente se foram verificando no 
curso da histria e como foram formuladas na doutrina da diviso de poderes, devemos afirmar que o Governo coincide com o poder executivo, ou melhor, com os rgos 
de cpula desse poder, com a execuo do aparelho de funcionrios, que tem a funo de colaborar no funcionamento dos servios pblicos, dando execuo s decises 
do Governo, e que  a administrao pblica.
  Da definio proposta se segue tambm que os rgos legislativos e judicirios no fazem parte diretamente dos rgos de Governo, ainda que estes exeram seu poder 
em concorrncia mais ou menos direta, mais ou menos ampla, segundo os casos, com os primeiros. Naturalmente, o fato de que tais rgos concorram para o exerccio 
do poder implica tambm que podem delimitar e controlar de qualquer maneira a ao do Governo.
  No Estado moderno, o Governo se compe normalmente do chefe de Estado (monarca ou presidente da repblica) e do conselho de ministros, dirigido pelo chefe de Governo. 
Nas repblicas presidencialistas, o chefe do Estado  a figura preeminente. Em alguns tipos de federao, como nos Estados Unidos da Amrica, o presidente rene 
os poderes de chefe de Estado e de chefe de Governo. Assim, nas monarquias absolutistas, todo poder pertence ao monarca.
  Mesmo se do ponto de vista constitucional o Governo  definido como rgo no qual se manifesta o poder estatal em toda a sua plenitude, do ponto de vista sociolgico 
constata-se que nos Estados modernos, nos quais se realizam quaisquer das formas de participao eleitoral do povo, de forma mais ou menos livre, os centros de poder 
aos quais normalmente o Governo est subordinado (subordinado mas no de um modo absoluto nem mecnico, porque possui sempre uma relativa autonomia) so o partido 
ou a coligao de partidos de Governo. Nos regimes de partido nico, o poder do Governo est nas mos do chefe ou dos chefes do partido; nos regimes bipartidrios, 
o chefe do Governo  habitualmente o chefe do partido de maioria; nos
  
GOVERNO MISTO

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regimes pluripartidrios, a designao do chefe de Governo nasce de um compromisso entre os partidos de coligao de Governo.
  Por outra parte, pode acontecer que o poder de Governo esteja concentrado em parte ou no todo num grupo de tecnocratas da administrao pblica, de chefes militares, 
de chefes religiosos, etc, aos quais, segundo o esquema constitucional da diviso dos poderes, deveria ser tirado o poder de deciso poltica, pelo menos no que 
toca  administrao pblica e ao exrcito, que deveriam ter institucionalmente funes de execuo e cujo papel, em qualquer caso, no deveria exceder o da presso 
ou influncia sobre os homens que esto no poder. Mas onde quer que se possa especificar a sede efetiva do poder de Governo, em toda a comunidade poltica  possvel 
identificar um conjunto de funes estveis e coordenadas ligadas ao uso do monoplio da fora, nas quais reside o poder de decidir de modo determinante a orientao 
poltica. Do ponto de vista da teoria da classe poltica, entendida como esquema classificatrio dos comportamentos daqueles que dedicam a maior parte da sua atividade 
 poltica, os papis de Governo constituem apenas uma parte da classe poltica, a cpula da classe poltica de Governo, com excluso da parte residual da classe 
poltica de Governo e da classe poltica da oposio.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Gouverns et gouvernants. in Recueils de la socit Jean Bodin pour l'histoire comparaiive des institutions. XXII-XXVII, Bruxelles 1965-69; 
G. MOSCA, Elementi di scienza poltica. Laterza, Bari 19533; M. WEBER, La poltica come professione (1919), in Il lavoro intellettuale come professione. Einaudi, 
Torino 19662.
[LUCIO LEVI]
Governo Misto.
  I. NA ANTIGIDADE. - Para se compreender o que  que se entende por Governo misto na histria do pensamento poltico,  preciso partir da tipologia clssica das 
formas de Governo, segundo a qual existem trs formas boas - a monarquia, a aristocracia e a democracia - e trs formas ms - a tirania, a oligarquia e a demagogia 
-, bem como da idia, comum entre os maiores escritores polticos da antigidade, segundo a qual as trs formas boas tendem fatalmente a degenerar nas respectivas 
formas ms. A doutrina do Governo misto consiste na 

enunciao e defesa do princpio de que a degenerao de uma forma boa numa m pode ser evitada pela constituio de um Governo que resulte da mistura, combinao, 
conformao, recproca integrao ou at fuso das trs formas boas. Em suma, o Governo misto constitui uma quarta ou, se se levar em conta as formas ms, uma stima 
forma de Governo, cujo estudo pertence no tanto  anlise descritiva das formas de Governo e  sua conseqente tipologia, quanto ao debate acerca da melhor forma 
de governar.
  A primeira referncia  boa natureza da mistura se encontra numa conhecida passagem das Leis de Plato, onde, de resto, no se enuncia a doutrina clssica do Governo 
misto, porque as formas de Governo levadas em considerao so apenas duas: depois de haver dito que as duas formas de Governo que geram todas as outras so a monarquia, 
cuja expresso mais alta se encontra na Prsia, e a democracia, cuja manifestao mais elevada se d entre os gregos, Plato acentua que "para haver liberdade e 
concrdia num Estado...  absolutamente necessrio que o Governo participe de uma e de outra dessas duas formas. ..; um Estado no poder ser bem governado se nele 
faltarem tais condies" (693 d). No segundo livro da Poltica, Aristteles acrescenta, ao criticar essa afirmao platnica: "A melhor escolha  a daqueles que 
pretendem misturar os vrios tipos de Constituio, pois a melhor forma  a da Constituio resultante da fuso de muitos tipos diversos" (1266 a). Pouco antes, 
o mesmo Aristteles citara o exemplo de Esparta: "Alguns sustentam que a melhor Constituio h de ser formada pela mistura de todos os tipos de Constituio, louvando 
por isso a de Esparta: sustentam que esta deriva, com efeito, da monarquia, da oligarquia e da democracia" (1265 b). Tambm Plato, nas Leis, tinha-se referido  
Constituio de Esparta como a uma Constituio composta, parecida em certos aspectos com uma tirania, em outros com uma democracia, em outros ainda com uma aristocracia 
e uma monarquia, no tanto para a apresentar como um modelo quanto para constatar a dificuldade de a incluir neste ou naquele modelo de Constituio (712, d-e). 
A Constituio de Esparta se converter, em toda a histria do pensamento poltico, a comear de Polbio, em ponto de referncia obrigatrio na discusso favorvel 
ou contrria ao Governo misto.
   justamente com Polbio que tem comeo a verdadeira e especfica ideologia do Governo misto e  a ele que se referem geralmente tanto os que a aceitam, adaptando-a 
s vrias situaes histricas, como os que a rejeitam. No livro sexto das Histrias, depois de haver narrado as 
  
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vicissitudes da batalha de Canas (216 a.C), Polbio se detm a descrever a Constituio romana, "j que a Constituio de um povo h de ser considerada como a primeira 
causa do xito e fracasso de qualquer nao" (VI, 2). Ora, a excelncia da Constituio romana reside precisamente no fato de ela ser uma Constituio mista, porque, 
"olhando em parte ao poder dos cnsules, o Estado parecia sem dvida monrquico ou rgio, se se olhava ao senado, parecia aristocrtico, e, se tomado em conta o 
poder da multido, parecia seguramente democrtico" (VI, 12). Esta excelncia depende de que s as Constituies mistas garantem Governos estveis. Polbio parte 
da tipologia das seis formas de Governo, trs boas e trs ms; sustenta em seguida que cada uma das formas boas est destinada a degenerar na correspondente forma 
m, dando origem a um ciclo histrico constitudo por seis fases (monarquia, tirania, aristocracia, oligarquia, democracia, oclocracia), o qual, completada sua realizao, 
volta ao comeo ( a famosa teoria dos ciclos ou anacicloses). A primeira Constituio mista e tambm modelar , segundo Polbio, a de Esparta: ha vendo-se apercebido 
de que "todo Governo simples e baseado num s "princpio era precrio por se converter bem depressa na forma corrompida", Licurgo elaborou uma Constituio que reunia 
"todos os valores e caractersticas dos melhores sistemas polticos, de modo que nenhum deles, adquirindo uma fora maior que a necessria, desviasse para os males 
congnitos, mas, pelo contrrio, a fora de um neutralizasse a fora dos outros, os vrios poderes se equilibrassem, nenhum levasse vantagem e o sistema poltico 
se mantivesse por muito tempo em perfeito equilbrio, tal qual nave que vence a fora de uma corrente contrria" (VI, 10). Desta passagem se depreende, alm disso, 
que a superioridade do Governo misto no depende apenas do fato dele garantir melhor a estabilidade que as formas simples, mas tambm do equilbrio que consegue 
estabelecer entre as diversas foras sociais, ao atribuir a cada uma delas uma parte do poder, permitindo assim que o poder de uma controle o poder da outra (verdadeiro 
e autntico precedente histrico do balance of powers). Este mesmo valor do Governo misto  posto bem em evidncia por Polbio a propsito da Constituio romana, 
com esta descrio j perfeita do poder limitado pelo poder: "Quando um dos rgos constitucionais, crescendo em importncia, se ensoberbece e prepondera mais do 
que convm,  claro que, no sendo qualquer das partes autnoma... e podendo qualquer plano ser afastado ou impedido, nenhuma dessas partes excede a sua competncia 
e ultrapassa as medidas. Todos se mantm, pois,

dentro dos limites prescritos, porque, de um lado, so impedidos de todo impulso agressivo; do outro, temem, desde incio, a vigilncia dos demais" (VI, 18).
  Tambm o maior filsofo da repblica romana, Ccero, teceu elogios ao Governo misto. Depois de mencionar as trs formas usuais de Governo, afirma que a melhor, 
de longe,  a monrquica, mas que ainda superior a ela  a equilibradamente resultante de todas as trs. Ccero usa duas expresses em hendadis, "aequatum et temperatum", 
onde  de notar esse temperatum, palavra-chave at os nossos dias para indicar uma forma de Governo no que contrape ao rigor do absolutismo o controle do poder 
por parte das foras sociais organizadas. Tambm para Ccero, que tem diante dos olhos a repblica romana, se bem que em seu ltimo ato (finda um ano depois do assassinato 
de Csar), o valor do Governo misto em relao a todas as demais formas de Governo est na estabilidade (firmitudo): "No h motivo de mudana onde cada um est 
firmemente colocado em seu lugar e no se pe em condies de se precipitar e cair" (De republica, I, 45).
  II. NA IDADE MODERNA. - Desde a antigidade clssica at  Idade Contempornea, passando pela tardia Idade Mdia (especialmente depois da redescoberta da Poltica 
de Aristteles), pelo humanismo, pela Renascena e pela Idade Moderna, a idia de que o Governo misto constitui a melhor forma de Governo est to enraizada, que 
leva os escritores polticos a apresentarem como modelo os Estados onde se reconhece qualquer forma de tal Governo e a proporem reformas constitucionais que tornem 
possvel transformar em Governos mistos Estados que jamais adotaram esse modelo ou dele se afastaram.
  Durante sculos, os Estados apresentados como modelos por sua excepcional estabilidade, por no haverem estado sujeitos s "mutaes" a que esto habitualmente 
sujeitos os Estados simples, so a monarquia inglesa e a repblica de Veneza, cuja estabilidade  atribuda  sua natureza de Governos mistos.
  A idia de que o Estado ingls constitui um Governo misto  corrente nos escritores polticos ingleses, ao menos desde que John Fortescue (segunda metade do sculo 
XV) definiu a monarquia inglesa como Governo misto, servindo-se da expresso de Santo Toms, dominium politicum et regale, que indica uma forma de regime contraposta 
por um lado ao dominium regale (ou monarquia absoluta) e, por outro, ao dominium politicum, ou Governo sujeito s leis. 
  
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Na realidade, Santo Toms falara bem mais clara e corretamente de Governo misto numa passagem da Summa theologica, onde, remontando ao livro segundo da Poltica 
de Aristteles, defende que o melhor regime  aquele em que todos participam do poder. E fala de uma "politia bene commixta ex regno, in quantum unus preest, ex 
aristocratia, in quantum multi principantur secundum virtutem, et ex democratia, id est potestate populi, in quantum ex popularibus possunt eligi prncipes et ad 
populum pertinet electio principum" (I*, II", q. 105, art. 1.). Quando, na Inglaterra, durante o sculo XVII, explode a controvrsia entre os defensores da primazia 
do rei e os defensores da primazia do Parlamento, uns e outros se apresentam como fautores do Governo misto, tanto se convertera em communis opinio a tese de que 
o Estado ingls era um Estado misto e de que constitua uma boa forma de Governo, na medida em que havia conseguido manter em perene equilbrio a oposio dos diversos 
estales. Para os defensores do rei,  exemplar a interpretao de Carlos I na Answer to the nineteen propositions (1642), onde se l: "A experincia e sabedoria 
dos nossos antepassados modelaram este Governo mediante a combinao destas trs formas (monarquia, aristocracia, democracia), de modo que dessem a este reino... 
as vantagens de todas as trs. sem os inconvenientes de cada uma delas, a fim de existir equilbrio entre os trs estales e eles flurem vizinhos em seu prprio 
canal". Da parte oposta, no  menos exemplar este trecho da Reformation in England (1641), de John Milton: "Os Governos melhor constitudos e menos brbaros tiveram 
em mira uma certa combinao das suas caractersticas, participando das vrias qualidades de qualquer outro Estado, de modo que cada parte, no que lhe coubesse, 
pudesse manter em comum a estabilidade e a integridade. . . No existe Governo civil conhecido, nem o espartano nem o romano, se bem que ambos tenham sido elogiados 
pelo sbio Polbio, mais divina e harmoniosamente ordenado, mais eqitativamente equilibrado pela mo e pela balana da justia do que o da nao inglesa, onde, 
sob a regncia de um monarca livre e hereditrio, os homens mais nobres, ricos e prudentes tm em suas mos, com a plena aprovao e sufrgio do povo, a deciso 
final e suprema dos assuntos mais importantes".
  Os prprios escritores polticos ingleses, ao se referirem a precedentes famosos (Esparta e Roma), no tinham esquecido a repblica de Veneza, cuja descrio como 
ideal de Governo misto era devida particularmente ao De magistratibus et republica venetorum (1544) de Gaspare Contarini e ao Delia perfezione della vita poltica

(1579) de Paolo Paruta, bem como aos escritos polticos do republicano florentino Donato Gianotti, que apresentara o Governo misto da repblica de Veneza como um 
modelo para a repblica de Florena. Contarini, cuja obra se tornara um texto respeitvel, quer para os seus defensores, quer para os seus opositores (como, por 
exemplo, Bodin), aps haver comparado a repblica de Veneza  de Esparta em virtude da sua caracterstica comum, os Governos mistos, explicou que o Doge representava 
a autoridade rgia, o Senado, com o Conselho dos Dez e o Colgio, os rgos de uma repblica dos optimates, e o Conselho maior o rgo popular do Estado. Este mesmo 
conceito  repetido por Paolo Paruta: "Querendo ordenar um Estado, to perfeito quanto possvel e longamente duradouro,  necessrio unir estas formas diretas de 
Governo, de tal modo que uma venha a corrigir os defeitos da outra" (Opere, Firenze, Le Monnier, 1852, vol. I, p. 393). Partindo da idia de que a melhor repblica 
 aquela em que todos os cidados podem satisfazer os seus desejos, principalmente de liberdade, honra e grandeza, Gianotti chega  concluso de que, para "instituir 
um Governo numa cidade onde existam tais inclinaes,  preciso pensar em orden-la de modo que cada uma das partes alcance o seu desejo: as repblicas assim ordenadas 
se pode dizer que so perfeitas" (Delia repubblica fiorentina, Liv. I, cap. III).
  Em Florena, o modelo do Governo misto contou com o reconhecimento da autoridade de Maquiavel que, no captulo segundo dos Discorsi, repisando em diversos lugares, 
quase literalmente, o texto de Polbio, declarou que todos os Governos simples so "pestferos" por sua breve durao, pelo que os legisladores prudentes, tendo 
conhecimento deste defeito, escolheram uma forma de Governo "que desse participao a todos, julgando-o mais firme e mais estvel, porque um vigia o outro, sendo 
numa mesma cidade o principado, os optimates e o Governo popular". Embora em polmica com o Maquiavel poltico, Francesco Guicciardini se declara em geral favorvel 
ao Governo misto. Visando em particular a sua ptria, escreve o Dialogo del reggimento di Firenze (1526), em que um personagem histrico, Bernardo del Nero, ao expor 
a dois amigos, dos quais um  o pai do prprio Guicciardini, suas idias sobre a reforma do Estado, diz que o Governo livre e popular que tem em mente "tem enorme 
semelhana com o Governo veneziano, que, se no me engano,  o mais belo e o melhor Governo, no s dos nossos tempos, mas ainda como talvez jamais alguma cidade 
dos tempos antigos o tenha tido, porque participa de todas as espcies de Governos, de um, de poucos e de
  
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muitos, e  uma mistura de todos, de modo que reuniu a maior parte dos bens que possui em si qualquer Governo e evitou a maior parte dos males".
  III. Os CRTICOS. - O exemplo ingls mostra mais que qualquer outro argumento que o princpio da combinao das trs formas de Governo como princpio de bom Governo 
est historicamente associado  defesa do Estado moderado contra toda a forma de Estado absoluto. So, com efeito, os prprios tericos do absolutismo que, servindo-se 
de vrios argumentos histricos e tericos, atacam a doutrina tradicional do Governo misto, enquanto num pas como a Frana, orientada, ao contrrio da Inglaterra, 
para o absolutismo, invocam o Governo misto os defensores da monarquia moderada. No Prohme d'Appien (1510), prefcio  traduo da histria romana de Apiano, Claude 
de Seyssel interpreta a monarquia da Frana como uma espcie de Governo misto, dado que o poder absoluto do soberano  freado pela nobreza e pelo terceiro Estado 
com suas prerrogativas e liberdades (embora depois, na obra maior, De la monarchie de la Trance, no recorra mais ao modelo do Governo misto e use a expresso monarchie 
rgle). Tambm Bernard de Girard, senhor do Haillan, em seu De l'estat et succez des affaires de France (1570), aplica  monarquia francesa o modelo do Governo 
misto: o rei representa o princpio monrquico, o Conselho e os funcionrios a aristocracia, e os Estados gerais a democracia.
  O primeiro grande ataque  doutrina do Governo misto vem de Jean Bodin. No captulo dedicado s formas de Governo em sua obra, Six livres de la rpublique (1576), 
encara esse problema com presteza e deciso e com uma ampla documentao histrica. As formas de Estado so trs, no mais: monarquia, aristocracia e democracia, 
uma vez que o critrio segundo o qual se podem distinguir  a titularidade do poder soberano e o poder soberano  indivisvel. Para demonstrar a sua tese, Bodin 
usa essencialmente dois argumentos. Antes de tudo, o argumento histrico: Esparta, Roma e Veneza, que a tradio tem como exemplos de Governos mistos, foram de quando 
em quando, ao sabor dos tempos, monarquias, aristocracias, democracias. Casos extremos, como o reino da Dinamarca, onde o rei e a nobreza dividem entre si a soberania, 
demonstram que, onde a soberania  dividida, o pas no tem paz e o regime da resultante mais parece uma corruptela de Estado que um verdadeiro Estado. Em segundo 
lugar, um argumento doutrinai, a que se referiro, para o aprovar ou criticar, autores posteriores como Vico:

a distino entre Estado e Governo, hoje diramos entre a titularidade da soberania e o seu exerccio, pela qual um Estado monrquico, que continua monrquico enquanto 
Estado, pode ser governado democrtica ou aristocraticamente, segundo o rei se sirva de um nmero restrito de privilegiados para exercer seu poder ou confira indiscriminadamente 
cargos e ofcios aos humildes e aos grandes, sem estabelecer privilgios para ningum. A monarquia aristocrtica e a monarquia democrtica no so formas de Governo 
misto, so mera e simplesmente formas diferentes de monarquia. Na esteira de Bodin (citado em Elements of law natural and politic, 1640, II, 8, 7), tambm Hobbes 
refuta a doutrina do Governo misto, partindo do mesmo pressuposto da indivisibilidade do poder soberano, e condena-a ainda com maior fora, pois a considera uma 
teoria sediciosa que pode ter por resultado, como aconteceu na Inglaterra, a guerra civil.  talvez de observar que, ao discorrer sobre a indivisibilidade do poder, 
Hobbes tem em vista no s a diviso entre o rei e o Parlamento, mas tambm a diviso entre Estado e Igreja: a unidade do poder tem de ser garantida, tanto pela 
unio do poder legislativo com o executivo, quanto pela unio do poder temporal com o espiritual.
  Entre os escritores antigos, Tcito j havia negado a existncia do Governo misto, ao afirmar "unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum"; da que "cunctas 
nationes et urbes populus aut primores aut singuli regunt" (Ann., IV, 33). A Tcito se une Vico para sustentar que "alm destas trs formas de Estados pblicos, 
ordenadas pela natureza dos povos, outras mais, combinadas por deliberao humana, so mais para se desejar do cu do que para alguma vez se conseguir; e, se porventura 
as houver, no so de modo algum durveis" (Scienza nuova seconda, cpv. 1.004). No entanto, Vico, como historiador, tenta encontrar a razo por que certos regimes 
do passado ou mesmo do seu tempo foram interpretados como Governos mistos. No recorre  explicao doutrinai de Bodin, que distingue o Estado do Governo, mas prope 
uma explicao histrica: partindo da realidade de que "mudando-se os homens, mantm por algum tempo a impresso do seu hbito antigo", observa que, na fase ulterior 
de uma forma de Governo, no desaparecem nunca modos e formas do Governo da fase precedente. Por isso, se no pode haver Estados mistos no sentido prprio da palavra, 
h, na realidade. Estados onde as formas subseqentes se acham "misturadas" com as formas precedentes que ainda sobrevivem, o que acontece em Roma, depois que a 
repblica se transformou de aristocrtica em popular e depois
  
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que a repblica popular se converteu em principado. Se houvesse Governos mistos verdadeiros e autnticos, eles seriam "monstros". A comparao dos Governos mistos 
com os monstros j tinha sido feita por Hobbes, quando a idia desse Governo lhe inspirou a imagem do homem "que tem outro homem saindo do seu flanco" (Leviathan, 
c. XXIX).
  IV. GOVERNO MISTO E MONARQUIA CONSTITUCIONAL. - No obstante os ataques dos fautores dos Governos absolutos, o ideal do Governo misto jamais esmoreceu. Pelo contrrio, 
ele renasceu com a teoria e a prtica da monarquia constitucional, conquanto, por vezes, inadvertidamente confundido com a doutrina da separao dos poderes. O fato 
de se encontrar em Montesquieu, tanto a defesa da separao dos poderes, quanto a da monarquia moderada (sempre entendida como uma espcie de Governo misto), no 
deve induzir a identificar, como tantas vezes se tem feito, os dois problemas. Em seu significado original, o Governo misto  o resultado da distribuio do poder 
entre as diversas foras sociais, cuja colaborao h de servir para manter a concrdia necessria  convivncia civil. A separao dos poderes resulta, em vez disso, 
da distribuio das trs funes principais do Estado, legislativa, executiva e judiciria, por rgos diversos. Poderia haver uma certa correspondncia entre ambas 
as concepes, se cada fora social fosse titular de uma funo especfica, se, por outras palavras, houvesse correspondncia entre os sujeitos a quem  distribudo 
o poder e as funes exigidos aos detentores do poder poltico, ou seja, se se pudessem estabelecer estas trs equaes: rei - poder executivo, aristocracia = poder 
judicirio, democracia = poder legislativo. Mas tal correspondncia no  de modo algum o escopo do Governo misto, que visa no tanto a evitar a concentrao das 
diversas funes do Estado numa s mo, mas  participao das diversas foras sociais, com seus respectivos rgos, no exerccio do poder, particularmente na funo 
principal que  a legislativa. A confuso pode nascer e tem nascido de fato de ambas haverem sido excogitadas para resolver um problema de equilbrio. Mas um  o 
equilbrio das foras sociais que tem em vista o Governo misto e outro o das funes e seu respectivo exerccio a que mira a separao dos poderes. A melhor prova 
da sua diversidade pode ser encontrada na diferena dos respectivos opostos: a negao do Governo moderado  o despotismo; a negao do Governo misto so as vrias 
formas de Governo simples, que no so necessariamente despticas.
  
A mais autorizada interpretao da monarquia constitucional como Governo misto se encontra na Filosofia do direito de Hegel. A crtica que Hegel faz  distino 
clssica das formas de Governo, baseada num elemento extrnseco como o nmero dos governantes e incapaz de compreender a complexidade da monarquia moderna e as suas 
articulaes internas, se segue a afirmao de que as trs formas antigas "se reduziram", na monarquia constitucional, a estes seus momentos: "O monarca  um; com 
o poder governativo intervm alguns poucos; com o poder legislativo, a maioria em geral" ( 273). A Hegel d melhor resultado que aos escritores precedentes a identificao 
da monarquia moderada com o Governo misto, porque os trs poderes constitucionais a que se refere no so os tpicos da doutrina da separao dos poderes e falta 
ali, como cada um pode ver, o poder judicirio. Embora neste contexto Hegel no use a expresso Governo misto, a idia  clara. Alis, num curso posterior realizado 
nos anos de 1824-1825), na passagem correspondente, Hegel explica que a "Constituio racional" (por "Constituio racional" entende a Constituio da monarquia 
constitucional)  a "Constituio mista".
  Entre os constitucionalistas contemporneos, esta mesma interpretao foi aceita por Carl Schmitt, na Verfassungslehre (1928). Para Schmitt, a Constituio do 
Estado de direito burgus  sempre uma Constituio mista, porque nela existem, unidos e misturados entre si, diversos princpios e elementos formais, ou ento o 
princpio monrquico, o aristocrtico e o democrtico. Como tal, reflete uma antiga tradio segundo a qual o ordenamento estatal ideal repousa numa unio e mistura 
(Verbindung und Mischung) de diversos princpios.
  Sem se referir particularmente  monarquia constitucional, Gaetano Mosca, que, de resto, demonstrou sua fidelidade a essa mesma monarquia no momento em que sobre 
o regime liberal italiano se abateu o machado do fascismo, teceu repetidas vezes elogios ao Governo misto em suas obras polticas. Na segunda edio dos Elementi 
di scienza poltica ,1923), depois de ter citado os clssicos do Governo misto, atribui aos "grandes pensadores" a idia comum de que "a solidez das instituies 
polticas depende de uma oportuna fuso e mistura de princpios e tendncias diversos, mas constantes, que atuam inevitavelmente em todos os organismos polticos" 
(p. 144). Nas pginas finais da Storia delle dottrine politiche, quase  guisa de concluso da longa exposio histrica, afirma: "Do estudo objetivo da histria, 
talvez se possa tirar a concluso de que os
  
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GREVE



melhores regimes, ou seja, os que tiveram maior durao e por longo tempo souberam evitar as crises violentas que, de vez em quando, como aconteceu com a queda do 
Imprio romano, levaram de novo a humanidade  barbrie, so os regimes mistos" (p. 307).
  V. AS RAZES VLIDAS DO GOVERNO MISTO. - Das palavras de Mosca se pode deduzir a razo fundamental pela qual a ideologia do Governo misto obteve tanto sucesso. 
A vantagem principal que o Governo misto garante a uma coletividade  a estabilidade. Naturalmente, a estabilidade  tida como uma caracterstica positiva (e, inversamente, 
a mudana como uma caracterstica negativa) numa concepo da histria como a dos gregos, a comear por Plato, onde a mudana das formas de Governo  entendida 
como passagem de uma forma de Governo boa a uma forma de Governo m, atravs de uma contnua degradao, comparada com a corrupo das coisas da natureza. Um dos 
maiores argumentos a favor dos Governos mistos consistiu sempre em apresentar exemplos de Governos de longa durao, o reino de Esparta, a repblica romana, a monarquia 
inglesa, a repblica de Veneza, e em mostrar que essa longa durao foi justamente devida  sua natureza de Governos mistos.
  Mas o argumento da estabilidade no  o nico. Pode-se aduzir outros dois. Pode-se efetivamente sustentar que o Governo misto obedece a um princpio de justia, 
ao princpio segundo o qual  justo dar a cada um o que  seu, se o ponto de vista  o de quem pede justia, ou  justo que cada um faa o que lhe concerne, se o 
ponto de vista  o de quem outorga justia. Numa linguagem de hoje se poderia dizer que o Governo misto obedece ao critrio de uma justa distribuio do poder entre 
as diversas foras sociais, a fim de que uma no prevarique sobre a outra. Em segundo lugar, se sustentou, e  este o argumento que acabou por prevalecer, que o 
Governo misto, instituindo um regime fundado no ajustamento das foras sociais, permite o controle recproco dos vrios poderes, impedindo assim o abuso do poder, 
que  o pior dentre os males que podem corromper um Estado. Este conceito do equilbrio dos poderes j havia sido expresso com a mxima clareza por Polbio, que, 
tambm por este motivo, pode com justa razo ser considerado o verdadeiro e autntico inspirador da doutrina, ao falar de Esparta e de Roma, como se disse no  1. 
Foi esta interpretao sobretudo que garantiu a vitalidade da doutrina e permitiu a sua utilizao por parte de autores modernos e contemporneos.
  
BIBLIOGRAFIA. - F. BATTAGLIA, La dottrina della Stato misto nei politici fiorentini del Rinascimento, in. "Riv. int. fil. dir", VII, 1927, pp. 286-304; G. CADONI, 
Libert republicana e governo misto in Machiavelli. in "Riv. int. fil. dir", XXXIX, 1962, pp. 462-84; L. D'AVACK, I nodi del potere. La teoria del governo misto 
nell'Inghilterra del Seicento. Giuffr, Milano 1979; R. DE MATTEI, La fortuna della formula del governo misto nel dottrinarismo poltico italiano del Cinque e Seicento. 
in "Riv. int. fil. dir", L, 1973. pp. 633-56; K. FRITZ, The Theory of the Mixed Constitution in Antiquity. Arno Press. New York, 1975.
[NORBERTO BOBBIO]
Governos Social-Democrticos.
- V. Social-Democrticos, Governos.
Greve.
  I. GREVE E CONFLITO INDUSTRIAL. - A Greve  a forma mais difundida atravs da qual se expressa o conflito industrial organizado (V. CONFLITO INDUSTRIAL). Diferentemente 
de outras formas de conflito de trabalho ou, mais em geral, de luta operria, a Greve consiste na absteno organizada do trabalho de um grupo mais ou menos extenso 
de trabalhadores.
  Os dois elementos da definio que delimitam as fronteiras do fenmeno so: o sujeito e a modalidade da ao conflitual. O sujeito pode variar, desde a inteira 
fora de trabalho, organizado e dirigido por um sindicato, at um pequeno grupo de trabalhadores (uma equipe, um departamento, um escritrio), guiado por um lder 
informal; mas nunca pode ser s um indivduo, como no caso do absentesmo, atrasos ou outras formas de "desafeio ao trabalho". A Greve  sempre uma ao coletiva 
que exige um grau, embora mnimo, de organizao. Alm disso, esta ao assume sempre a forma de uma absteno do trabalho, acompanhada ou no por outras formas 
de luta (piquetes, passeatas, etc...). As aes conflituais realizadas no lugar do trabalho, sem interrupo da atividade de trabalho (sabotagem, diminuio da produo, 
etc), embora coletivas e organizadas, no so consideradas Greve propriamente dita.
  Estes limites esclarecem que a Greve  apenas uma das formas possveis, e coletivamente praticadas, do conflito industrial. Todavia, tem sido a forma historicamente 
prevalecente. "Retirar-se do trabalho", , de fato, a ameaa mais direta e bvia que os trabalhadores podem usar na negociao com os empregadores, que se verifica 
na
  
GREVE

561



contratao coletiva (Crouch e Pizzorno, 1977, 407-33). A Greve acarreta um dano efetivo  contraparte, porque bloqueia a produo (diversamente de outras formas 
"expressivas" de protesto), embora sem prejudicar normalmente as instalaes e, portanto, a continuidade da ocupao (como no caso da sabotagem). Diversamente da 
aplicao da "operao-tartaruga"  produo e de outras formas semelhantes, a Greve exige somente um mnimo de organizao enquanto provoca um impacto notvel sobre 
a opinio pblica e sobre as autoridades do Governo.
  Alm de sua eficcia no processo da contratao coletiva, a Greve tem sido freqentemente considerada uma arma essencial na luta de classe. A Greve, de fato, no 
 somente uma prova de fora no confronto com o adversrio. Antes de tudo, pode ser um fator de identidade, um elemento que permite ao grupo dos trabalhadores, que 
participam da Greve, se reconhecerem como classe em oposio a uma outra. Alm disso, tem sido e  um recurso importante tambm no conflito poltico. No fim do sculo 
XIX e no incio do sculo XX, as massas operrias procuravam atravs da Greve conseguir, no somente um melhoramento das prprias condies de salrio e de trabalho, 
mas tambm a extenso do sufrgio. Ainda hoje muitos movimentos operrios se servem da Greve (especialmente a Greve geral) para impor ao Estado a adoo de polticas 
econmicas e sociais ou de leis a eles favorveis.
  II. TIPOS DE GREVE. - Se estes aspectos determinaram a prevalncia histrica da Greve sobre outros tipos de conflitos, suas caractersticas, porm, mudaram no 
decorrer do tempo. Mudaram os sujeitos, isto , a extenso e a organizao do grupo dos trabalhadores que d vida  greve, assim como mudaram os objetivos e os destinatrios 
da mesma. Nos sistemas de relaes industriais maduras (V. RELAES INDUSTRIAIS), em que um percentual relevante de toda a fora-trabalho na indstria e nos servios 
- e no somente os ncleos centrais da classe operria -  sindicalizada e em que o sindicato  reconhecido pelos empresrios e pelos Governos como legtimo representante 
dos trabalhadores e partner na contratao, assiste-se freqentemente a um desdobramento do fenmeno Greve. De um lado, grandes greves organizadas pelos sindicatos 
em torno de temas ligados s suas estratgias de longo perodo (ocupao, direitos sindicais, etc); de outro lado, microconflitualidade informalmente organizada 
por parte de cada um dos grupos de trabalhadores, sobre questes estritamente relacionadas com a prpria posio - de salrio ou de trabalho - relativa. Entre as 
Greves 

organizadas pelos sindicatos, ao lado dos temas contratuais crescem os temas dirigidos, direta ou indiretamente, aos poderes pblicos, para que intervenham com decises 
favorveis aos trabalhadores. A Greve adquire, ento, o sentido de uma demonstrao de fora, mais do que sentido de uma ao voltada a provocar um prejuzo efetivo 
ao adversrio. Tambm as Greves dirigidas contra os empresrios podem ser diferenciadas em Greves "instrumentais", isto , usadas efetivamente para impor  contraparte 
as prprias reivindicaes na contratao coletiva, e Greves "demonstrativas" ou simblicas, voltadas para a garantia das bases e para o fortalecimento da adeso.
  A microconflitualidade encontra, por sua vez, razo de ser na fragmentao das situaes operrias e no diferente poder contratual dos vrios grupos de trabalhadores, 
alm de buscar-se na institucionalizao do sindicato, que no lhe permite representar adequadamente todas as reivindicaes da base. Nestes casos, trata-se freqentemente 
de Greves de "lance" ou de "imitao" de situaes relativamente privilegiadas. s vezes, trata-se de Greves de "protesto" contra certas condies consideradas insustentveis, 
ou, at, contra o sindicato que no representa eficazmente certos interesses particulares.
  III. O ANDAMENTO DAS GREVES E SUAS CAUSAS. - O andamento descontnuo das Greves no tempo constituiu sempre um tema de pesquisa importante nas cincias sociais, 
alm de ser um desafio para qualquer viso simplista do desenvolvimento unilinear do conflito (para a sua institucionalizao ou, pelo contrrio, para uma sada 
revolucionria).
  Em muitos pases capitalistas, as Greves se tm sucedido "em cadeia" (Sharter e Tilly, 1974) ou "em ciclos" (Crouch e Pizzorno, 1977), mais do que atravs de mudanas 
graduais. Isto, quer do ponto de vista quantitativo, quer do ponto de vista das caractersticas da Greve (objetivos, formas de luta, relaes entre base e sindicato). 
As pesquisas que visaram explicar o manifestar-se de ciclos de lutas operrias com particulares caractersticas radicais chegaram a interpretaes um tanto elaboradas. 
Crucial na explicao  a formao peridica de novas "identidades coletivas", que tende a atingir os modelos existentes de mediao (Crouch e Pizzorno, 1977, 407-33; 
Pizzorno, Reyneri, Regini, Regalia, 1978).
  Quando, porm, se tentou explicar o andamento quantitativo das Greves em longos perodos histricos ou em diversos contextos (nacionais ou setoriais), recorreu-se, 
de cada vez, aos diferentes tipos de variveis como possveis fatores de 
  
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GRUPOS DE PRESSO



explicao. Variveis econmicas, tais como o ndice de desemprego, o de inflao e a relao entre salrios e rendas, foram consideradas, por muito tempo, os principais 
fatores que explicam o andamento descontnuo das greves (Rees, 1952; Ashenfelter e Johnson, 1969). A estas, mais recentemente, se acrescentaram variveis polticas 
ou sindicais, tais como a presena de partidos da classe operria do Governo, o grau de sindicalizao e o grau de concentrao das relaes industriais (Hibbs, 
1976; Korpi e Shalev, 1980). Alm da descontinuidade no tempo, foi estudada tambm a que existe entre os diversos setores produtivos (Kerr e Siegel, 1954; Shorey, 
1977); a ateno, dessa forma, foi voltada tambm para variveis relativas  estrutura produtiva e da fora-trabalho. No obstante o grande volume de pesquisa emprica, 
estes estudos quantitativos chegam s parcialmente a concluses satisfatrias, quer no plano estatstico, quer no interpretativo (Cella, 1979: 583-627).
  Na origem destas dificuldades parece estar a incerteza sobre a prpria conceituao do fenmeno Greve. De acordo com uma importante linha terica, a Greve  essencialmente 
uma forma de "protesto" operrio; ela, portanto, seria explicada atravs das condies que provocam ou impedem o protesto. Uma outra linha terica, hoje prevalecente 
na literatura, considera, porm, a greve como um "instrumento ttico" que os sindicatos usam se e quando lhes  conveniente; ela se explicaria, portanto, atravs 
daqueles fatores que fazem aumentar a sua utilidade ou diminuir os riscos que pode comportar para as organizaes sindicais. Voltando  tipologia das Greves analisada 
no pargrafo anterior,  fcil reparar que nos sistemas de relaes industriais maduras estes dois aspectos esto presentes. As limitaes interpretativas das pesquisas 
sobre o andamento das greves esto provavelmente na heterogeneidade do fenmeno que pretendem explicar, posto que fenmenos sociais diferentes exigem tambm tipos 
diferentes de explicao.
  BIBLIOGRAFIA - O. ASHENFELTER e G. JOHNSON, Bargaining theory, trade unions and industrial strike activity. in "American economic review", 40. 1969; Il movimento 
degli scioperi nel XX secolo. ao cuidado de G. CELLA. Il Mulino, Bologna 1979; Conflitti in Europa, ao cuidado de C. CROUCH e A. PIZZORNO, Etas libri. Milano 1977; 
D HIBBS. Industrial Conflict in Advanced Industrial Societies. American Political Science Review", LXX/4, 1976; R. HYMAN, Strikes. Fontana. London 1972; C. KERR 
e J. SIEGEL, The inter-industry propensity to strike. in Industrial Conflict. ao cuidado de A. KORNHAUSER, R. DUBIN e A. Ross, McGraw-Hill. New York 1954; W. KORPI 
e M.

SHALEV, Strikes, Power and politics in the western nations, 1900-1976, in Political Power and Social Theory. ao cuidado de M. ZEITLIN, JAI PRESS. GREENWICH, Conn. 
1980, vol. I; A. PIZZORNO, E. REVNERI, M. REGINI e I. REGALIA, Lotte operate e sindacato; il ciclo 1968-1972 in Italia, Il Mulino. Bologna 1978; A. REES, Industrial 
conflict and business fluctuations. "Journal of political economy", 60/5, 1952; J. SHOREY, An inter-Industry analysis of strike frequency, "Economica", 43, 1977; 
E. SHORTER e C. TILLY, Strikes in France. 1830-1968, Cambridge University Press. London, 1974.
[MARINO REGINI]
Grupos de Presso.
  I. TEORIA DOS GRUPOS DE PRESSO. -  costume comear a discusso sobre grupos de interesse ou de presso partindo da chamada teoria dos grupos, na formulao que 
lhe foi dada por Arthur Bentley, na obra The process of government (1908), retomada depois por David Truman em The governmental process (1951), onde muitos captulos 
so dedicados especificamente, e no por acaso, aos grupos de interesse. Tudo somado,  inteiramente justificvel esta referncia, uma vez que Bentley procurava, 
exatamente com sua exposio polmica, chamar a ateno e o interesse dos politlogos das instituies jurdico-formais para as atividades informais desenvolvidas 
por vrios grupos da sociedade. E  exatamente como tentativa de provocar o rompimento do predomnio das disciplinas jurdicas e parafilosficas no estudo dos fenmenos 
polticos e de propor uma anlise descritiva e emprica - embora apenas dentro de um critrio restrito - que  compreensvel a sua afirmao, de que a grande funo 
"do estudo de qualquer forma da vida social  a anlise destes grupos. Quando os grupos so devidamente apresentados, tudo  apresentado, e, se digo tudo, entendo 
tudo" (208-09).
  Outras tendncias intelectuais levaram a uma anlise da atividade poltica em termos de atividades de grupos. Havia, antes de tudo, a reao dos pluralistas ingleses 
- Figgis e Maitland, G.D.H. Coli e Laski - e dos alemes, sobretudo de Gierke, contra a teoria monstica do Estado como nica organizao autorizada a pedir obedincia 
e obedincia absoluta (teoria proposta na Inglaterra por Austin e na Alemanha exemplificada pela ao de Bismarck). Em segundo lugar, socilogos europeus, como Gumplowicz, 
Simmel e Ratzenhofer, tiveram parte notvel no esforo de compreender e explicar os processos sociais por meio da categoria analtica do grupo.  nestas
  
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duas tendncias que se insere a obra de Bentley que, influenciado por Dewey, procura superar a reificao das categorias jurdicas, polticas e psicolgicas predominantes 
no incio do sculo.
  A primeira observao, para constituirmos um ponto de partida para uma anlise da teoria dos grupos,  que Bentley entendia seu estudo, no tanto como a elaborao 
de uma teoria verdadeira, mas como uma tentativa de construir um instrumento analtico. E, com efeito, de teoria no se pode falar propriamente, j que, reduzida 
ao essencial, a teoria dos grupos no diz seno que "a poltica  o processo por meio do qual os valores sociais so indicados imperativamente; este  feito por 
meio de decises; as decises so produzidas por atividades; cada atividade no est separada das outras, mas essa massa de atividades tem tendncia comum a respeito 
das decises; esta massa de atividades so os grupos; assim, a luta entre grupos (ou interesses) determina o tipo de decises que devem ser tomadas" (Ekstein e Apter, 
1963, 391).
  Esta formulao  falha de atributos prprios de uma teoria. No especifica as relaes entre as variveis, no indica relaes entre causa e efeito, no coloca 
em correspondncia relaes formais e fenmenos reais e, enfim, no  falsificvel. Finalmente, afirma que toda atividade poltica se reduz a uma luta entre grupos 
e, uma vez que a definio de grupo  to vasta que  onicompreensiva e identificvel com a definio de atividade, esta afirmao torna-se tautolgica. O grupo 
 uma massa de atividade, um grupo poltico  uma massa de atividades que tendem numa direo poltica comum (um grupo no  um conjunto de indivduos que interagem, 
como quer a definio sociolgica mais difundida); um interesse existe quando se produzem certas atividades tendentes a satisfaz-lo; assim tambm os indivduos, 
as instituies e as idias esto reduzidos a grupos, cujas interaes terminam por produzir as aes governamentais. Assim sendo, porm, desaparece toda a distino 
entre os tipos de grupos presentes numa sociedade, primrios e secundrios, formais e informais, voluntrios ou no, de tal modo que no  possvel avaliar a incidncia 
dos vrios grupos sobre o processo poltico e sobre a distribuio dos valores sociais e os grupos mais complexos e formalmente organizados, como o Governo, a burocracia 
e o exrcito so colocados no mesmo plano que os outros grupos.
  Mas Truman vai mais alm quando fala de "grupos potenciais" - distino que Bentley tinha adotado quando falou de underlying groups e de representative groups 
- que so atitudes de grupos, interesses largamente difundidos na 

sociedade, que incidem sobre o processo poltico mesmo sem estarem organizados formalmente. Graas a este artifcio, Truman consegue dar conta das regras de jogo 
e dos procedimentos de uma certa sociedade, do sistema de crenas, catalogando-as na categoria de grupos potenciais. A crtica mais quente a esta exposio  que, 
para alm da sua no falsificabilidade, a realidade poltica no pode ser reduzida sem resduo a um paralelograma de foras, constitudo por grupos de interesses, 
e os indivduos no podem ser considerados protagonistas efetivos dos processos polticos, s enquanto membros de grupos mais ou menos organizados. Da mesma forma, 
os governantes no podem ser considerados simples rbitros de um conflito entre grupos e rgos de registro e de ratificao dos xitos destes conflitos.
  Por causa do defeito de uma srie de definies vagas, aproximativas, genricas, quando no tautolgicas, dos conceitos-chaves de grupo, interesse e atividade, 
que nem os discpulos mais devotos e preparados souberam remediar, a teoria dos grupos no pode aspirar legitimamente ao status de teoria geral da poltica. Em sua 
forma menos ambiciosa, todavia, ela atraiu e despertou a ateno sobre a anlise das foras em jogo na atividade poltica, e em particular sobre a interao dos 
grupos semipolticos que procuram obter decises favorveis dos grupos governamentais organizados e institucionalizados, despertando o interesse dos estudiosos para 
a atividade dos Grupos de presso, e permitiu levantar algumas questes significativas concernentes  sua presena, importncia, intensidade e mbito de atividades 
e s condies que favorecem ou impedem seu sucesso.
  II. GRUPOS DE INTERESSE, DE PRESSO, LOBBYING E PARTIDOS. - O primeiro e o mais importante dos problemas que se coloca neste momento  o da distino entre expresses 
que so comumente usadas a modo de intercmbio, a saber: grupos de interesse, Grupos de presso e lobbying (ou lobby). Em segundo lugar,  necessrio distinguir 
entre Grupos de presso e partidos e analisar as relaes entre os grupos e os partidos. Desembaracemo-nos, antes de mais nada, da expresso lobbying. Como indica 
a prpria expresso, trata-se do corredor dos edifcios parlamentares e do ingresso dos grandes hotis, onde freqentemente residem os parlamentares. Trata-se de 
uma atividade, ou melhor, de um processo, mais do que de uma organizao.  o processo por meio do qual os representantes de grupos de interesses, agindo como intermedirios, 
levam ao conhecimento dos legisladores ou dos 
  
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GRUPOS DE PRESSO



decision-makers os desejos de seus grupos. Lobbying  portanto e sobretudo uma transmisso de mensagens do Grupo de presso aos decision-makers, por meio de representantes 
especializados (em alguns casos, como nos Estados Unidos, legalmente autorizados), que podem ou no fazer uso da ameaa de sanes.
  Grupo de interesse  a expresso mais difundida das trs ora em exame, e sua definio mais explcita se acha em Truman, para o qual grupo de interesse  "qualquer 
grupo que,  base de um ou vrios comportamentos de participao, leva adiante certas reivindicaes em relao a outros grupos sociais, com o fim de instaurar, 
manter ou ampliar formas de comportamento que so inerentes s atitudes condivididas". Esta definio sofre porm de trs inconvenientes: de um lado, os vrios autores 
que a usam terminam por fazer de cada erva um feixe, tornando muito genrica a noo de interesse, e por isso analiticamente inservvel, de tal modo que, praticamente, 
cada grupo crescente numa sociedade se torna um grupo de interesse; por outro lado, h, em outros autores, a tendncia a reduzir inscnscia mas significativamente 
todo interesse a um interesse meramente econmico, deixando de lado outros interesses presentes e organizados, como os interesses culturais, religiosos e outros, 
enfim, esta definio no nos permite dizer nada sobre as modalidades de interao entre os vrios grupos presentes na sociedade e tambm sobre o modo preciso em 
que os mesmos procuram fazei prevalecer seus interesses. Bentley no tinha colocado este problema, pois que, antes de tudo, considerava o grupo como uma categoria 
analtica e no concreta e, em segundo lugar, identificava o interesse com a atividade. Fazendo assim dava como descontado que todo interesse se exterioriza em formas 
de atividades, j que podem existir interesses no ativados. Truman procura superar estas objees usando a expresso grupos de interesse poltico, mas tambm ela 
no  satisfatria na medida em que interesses no polticos podem levar  necessidade de pesquisa de decises polticas favorveis, com o fim de se adotar, manter 
ou ampliar.
  Resta portanto a expresso Grupos de presso. Ela indica, ao mesmo tempo, a existncia de uma organizao formal e a modalidade de ao do prprio grupo em vista 
da consecuo de seus fins: a presso. Entendemos por presso a atividade de um conjunto de indivduos que, unidos por motivaes comuns, buscam, atravs do uso 
de sanes ou da ameaa de uso delas, influenciar sobre decises que so tomadas pelo poder poltico, seja a fim de mudar a distribuio prevalente de bens, servios, 
honras e oportunidades,

seja a fim de conserv-la frente s ameaas de interveno de outros grupos ou do prprio poder poltico. Presso, , portanto, no tanto como pensam alguns autores, 
a possibilidade de obter acesso ao poder poltico, mas a possibilidade de recorrer a sanes negativas (punies) ou positivas (prmios), a fim de assegurar a determinao 
imperativa dos valores sociais atravs do poder poltico. Depois de distinguirmos as expresses lobbying, grupos de interesse e Grupos de presso, resta o problema 
mais delicado que  o de diferenciar os Grupos de presso dos partidos polticos.
  Se aderirmos  teoria dos grupos, torna-se difcil, para no dizer impossvel, efetuar esta distino, que  de fundamental importncia. A definio de grupos 
de interesse dada por Truman e analisada mais acima no permite nenhum passo em frente, pois que tanto os grupos de interesse quanto os partidos aparecem ambos como 
species do genus grupo. As primeiras tentativas de diferenciao tiveram em mira caractersticas que no estavam em grau de distinguir claramente os Grupos de presso 
dos partidos polticos, mas serviam mais para distinguir, a partir de dentro, as duas categorias. No pode servir, para este fim, a continuidade ou a intermitncia 
da atividade: a este propsito foi j notado que, pelo menos no contexto anglo-saxnico, "comparadas  intermitncia das atividades partidrias e ao carter abstrato 
e  generalidade da propaganda dos partidos, as campanhas dos grupos aparecem concretas e constantes" (Ehrmann, 1968, 487). Tambm no pode servir para diferenciar 
a dimenso da organizao, porque muitos partidos so bem menores do que muitos Grupos de presso - pensemos no apenas nas confederaes industriais mas tambm 
nos prprios sindicatos -, nem o mbito das atividades enquanto existem Grupos de presso de carter nacional e partidos apenas locais ou regionais, nem a finalidade 
enquanto Grupos de presso e partidos em conjunto se vangloriam da finalidade de carter geral, nem, enfim, a articulao dos interesses como funo prpria dos 
Grupos de presso e a agregao dos interesses como funo especfica dos partidos polticos.
  Mas, enquanto para todas as dimenses precedentes  fcil especificar linhas de continuidade (continua), que vo do mximo de persistncia ao mnimo de atividade, 
do mximo ao mnimo de organizao, e assim por diante, a articulao e a agregao de interesses parecem, ao menos, em princpio, fornecer um critrio adequado 
de diferenciao. Mas no  bem assim. Se, na verdade, por articulao de interesses entendermos "o processo atravs do qual os indivduos e o;
  
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grupos propem questes s estruturas de decises polticas", no h dvida de que este processo pode ser iniciado e controlado indiferentemente pelos Grupos de 
presso e pelos partidos e que a linha distintiva ter carter quantitativo e no qualitativo. De modo anlogo, se por agregao de interesses entendermos "a converso 
das perguntas em opes polticas alternativas", existem muitos tipos de partidos que no tm esta funo, e h alguns Grupos de presso - as gigantescas confederaes 
industriais, agrcolas e sindicais - que, alm da tutela dos interesses de seus associados, pem-se explicitamente o objetivo de formular opes polticas alternativas.
  Finalmente, mesmo em relao a estas duas funes, no podemos dizer que os Grupos de presso sejam a organizao (ou as estruturas) especializada no cumprimento 
da funo de articulao dos interesses, assim como no podemos afirmar que os partidos sejam a estrutura especializada na agregao de interesses. Poder-se-ia objetar 
que a distino entre Grupos de presso como articuladores de interesses e os partidos polticos como agregadores de interesses existe, pelo menos, a nvel gentico. 
Quer dizer, os Grupos de presso surgem se esforando por fazer frente a um problema imediato, na base de um s interesse, e depois se transformam para prestar servios 
necessrios aos seus associados, enquanto os partidos, j no momento da sua constituio, se colocam como representantes de muitos interesses. Mas tambm esta distino 
no  correta, porque muitos Grupos de presso surgiram com a inteno de defender muitos interesses e, por outro lado, muitos partidos foram criados na base de 
um s interesse, ampliando depois o mbito de suas atividades. Esta distino no poderia responder pelos partidos flash que vivem o espao de uma s eleio.
  Talvez uma soluo para este problema possa ser encontrada fazendo referncias s funes que so atribudas comumente aos grupos e aos partidos e procurando especificar 
aquelas que s os partidos desempenham. As funes de transmisso do questionamento poltico, de mediao entre sociedade e Governo, de recrutamento poltico, de 
participao poltica, e de integrao social so todas desenvolvidas, de uma forma ou de outra, por ambas as estruturas.  todavia possvel especificar pelo menos 
trs funes que so desenvolvidas apenas pelos partidos e no pelos Grupos de presso: a funo de competio eleitoral, a funo de gesto direta do poder e talvez 
a funo de expresso democrtica (Fisichella, 1972, 21). Finalmente podemos concluir que so Grupos de presso aqueles grupos organizados que, embora tendo, em 
mira influenciar sobre a distribuio

dos recursos numa sociedade, seja para mant-la sem alterao, seja para introduzir mudanas em seu favor, no participam diretamente no processo eleitoral e por 
isso mesmo no esto interessados em gerir in proprio o poder poltico, e sim em aproximar-se dele com facilidade e freqncia e a influenciar as opes.
  Antes de passar a examinar quais so os canais de acesso dos Grupos de presso ao poder poltico e os recursos' que lhes permitem desenvolver um papel importante 
no processo poltico da sociedade, democrtica ou no,  necessrio aprofundar as relaes entre Grupos de presso e partidos. O primeiro problema diz respeito ao 
tipo e grau de interpenetrao entre partidos e Grupos de presso. Primeiro caso: os Grupos de presso controlam os partidos, isto , no financiam apenas a atividade 
dos partidos, mas podem at decidir significativamente tanto o recrutamento dos dirigentes quanto o tipo de poltica a seguir e a atuar. Neste caso, os Grupos de 
presso obstaculam fortemente a capacidade dos partidos de combinar interesses especficos em programas que olhem  obteno de um apoio mais amplo, e portanto o 
processo legislativo termina por dever enfrentar uma srie de questes grosseiras e particulares ou rgidas e vagas. Segundo caso: os Grupos de presso so verdadeiras 
emanaes dos partidos ou pelo menos recebem deles uma sustentao indispensvel. Neste caso, o controle dos partidos impede os Grupos de presso de articularem 
autonomamente as questes atuais da sociedade, de representarem interesses especficos e pragmticos e termina por transmitir um contedo ideolgico a toda a atividade 
dos Grupos de presso, impedindo que as suas questes possam ser colocadas em termos de contratao e compromissos. O terceiro caso  mais difundido nos sistemas 
democrticos: existe identidade de interesses entre alguns grupos e alguns partidos sobre temas importantes, mas jamais sobre todos os temas politicamente relevantes; 
em todo caso, os programas dos partidos no so nunca completamente redutveis s presses dos grupos.
  O problema das relaes entre partidos e grupos  porm interessante mesmo em outro sentido, quando se analisa a influncia dos sistemas partidrios sobre a atividade 
dos grupos de presso. No h um acordo na bibliografia especializada sobre o grau de influncia exercido, pelos vrios tipos de sistemas partidrios, sobre o nmero 
e a intensidade da atividade dos Grupos de presso. No caso de sistema de partido nico, quando ainda se pode falar devidamente de Grupo de presso (v. infra), os 
grupos, na maior parte das vezes, operam dentro do prprio partido e seu nmero ser tanto mais elevado quanto mais
  
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complexa for a sociedade, e a sua atividade tanto mais intensa quanto mais aberto o sistema de recrutamento de partido (que no seja receptivo apenas para uns e 
hostil para outros). O desacordo entre os estudiosos surge a propsito dos sistemas bipartidrios e dos sistemas multipartidrios. O contexto bipartidrio, segundo 
foi sustentado (Key, 1964, 177), encoraja a formao dos Grupos de presso, pois que  um grande risco para os partidos tornarem-se portadores de interesses muito 
especficos e excessivamente caracterizados, desde o momento em que a sua vitria fica ligada a um apelo mais generalizado. Exatamente para obter um apelo mais amplo, 
conforme se afirmou (Ekstein e Apter, 1963, 414), os partidos nos sistemas bipartidrios so muitas vezes compostos de alas e fraes que se fazem porta-vozes de 
interesses particulares ou seccionais, mas no de qualquer tipo. Portanto, os sistemas bipartidrios no desalentam a constituio dos Grupos de presso e sim, talvez 
mais propriamente, o seu acesso ao partido atravs dos canais internos, enquanto nos sistemas multipartidrios, alguns partidos tm as caractersticas de Grupos 
de presso.
  Na verdade, esta anlise no , de per si, suficiente porque, no so apenas as caractersticas dos sistemas partidrios a condicionar o nmero dos Grupos de presso 
e a intensidade das suas atividades, mas tambm, de um lado, as caractersticas da organizao interna dos vrios partidos e, de outro, as caractersticas do funcionamento, 
da mecnica do sistema partidrio. Num sistema bipartidrio, por exemplo, um Grupo de presso que tenha relaes privilegiadas com um dos dois partidos se achar 
inevitavelmente em desvantagem quando o outro partido estiver no poder, e dever necessariamente buscar outros canais de acesso para os decision-makers. Se, porm, 
a disciplina interna dos dois partidos no  muito rgida, o Grupo de presso poder tentar influenciar um nmero suficiente de deputados para conseguir medidas 
legislativas no inteiramente desfavorveis. Num sistema multipartidrio em que exista uma certa alternncia de poder, os Grupos de presso tm boas possibilidades 
operacionais, mesmo a nvel dos partidos; da, ao contrrio, como nos sistemas de partido predominante ou com um partido de maioria relativa sempre no Governo esta 
alternncia  inexistente ou quase, os Grupos de presso "parentes" do partido em posio de preeminncia tero acesso privilegiado e obtero decises favorveis, 
enquanto os outros grupos procuraro, ou influenciar cada um dos representantes do partido de maioria - que normalmente no  muito disciplinado nem muito coeso 
-, ou pressionar 

diretamente sobre a administrao pblica, procurando, em ambos os casos, no se deixar facilmente identificar com os partidos de oposio (ou com outros partidos 
em geral). Naturalmente, uma vez que o objetivo dos Grupos de presso  o de obter decises favorveis, a anlise desenvolvida at aqui seria insuficiente se no 
se levasse em conta a medida em que os partidos ocupam diretamente (mesmo por meio de um controle efetivo sobre o Governo) o centro do processo decisional e a medida 
em que a administrao pblica intervm na formulao e na aplicao das decises polticas.
  III. RECURSOS DOS GRUPOS DE PRESSO E CANAIS DE ACESSO. - Passemos agora para uma anlise dos recursos  disposio do Grupo de presso e sua estrutura organizativa 
para vermos as linhas de suas modalidades de ao e tambm as suas probabilidades de sucesso.  evidente que o sucesso do grupo depende, em grande parte, da organizao 
formal e informal do sistema em que o grupo opera. Esta anlise deve por isso considerar a atividade do grupo, entre outras coisas, como uma srie de respostas e 
de adaptaes  estrutura do processo decisional do sistema. Alguns autores sustentam que um dos ndices mais positivos onde reside o poder real consiste na especificao 
de onde os Grupos de presso aplicam mais seus recursos. Outros chegam at a afirmar que, para aumentar suas probabilidades de sucesso, o Grupo de presso procura 
assemelhar-se  organizao que pretende influenciar, assumindo substancialmente algumas caractersticas importantes dessa organizao.
  Um exemplo significativo diz respeito ao efeito da organizao centralizada ou descentralizada, unitria ou federal, do Estado. Se as decises concernentes a uma 
categoria profissional, por ex., a dos professores no-universitrios, forem tomadas, no a nvel nacional ou federal, mas a nvel regional e estadual, o Grupo de 
presso representado pelos professores no ser presumivelmente organizado de maneira centralizada em nvel nacional, mas ser descentralizado e mais aguerrido a 
nvel local. Permanecendo ainda por algum tempo sobre este terreno, a organizao federal do Estado pode produzir uma ulterior conseqncia, desejada ou inesperada, 
e pode criar Grupos de presso representados pelos Estados ou pelas regies. Assim, na Alemanha, os Lender so autnticos Grupos de presso, no s porque tm representao 
no Bundesrat, onde cada Land dispe de um gabinete e de um staff, mas ainda porque, por exigncias constitucionais, todos os projetos de lei devem ser submetidos 
ao Bundesrat e os ministros dos vrios Lender
  
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gozam das prerrogativas de dirigir-se diretamente ao Bundestag e s suas comisses para destacar os interesses em jogo nos vrios projetos de lei.
  Devemos perguntar-nos agora quais so os fatores que determinam a forma que assume a atividade dos Grupos de presso. Segundo os vrios autores, este problema, 
essencialmente, diz respeito s interaes entre os Grupos de presso e os rgos do Governo - Governo e administrao pblica -, mas  evidente que, de acordo com 
o ordenamento estatal, a ateno do estudioso e dos Grupos de presso deve voltar-se de vez em quando tambm, em nome dos prprios interesses, para os grupos parlamentares 
e para os partidos (v. supra). Mais raro  o caso em que os Grupos de presso agem simplesmente sobre a opinio pblica por meio de amplas campanhas publicitrias. 
Neste caso, fala-se de grupos de promoo e de propaganda. Tambm os Grupos de presso podem recorrer  sensibilizao da opinio pblica, mas apenas como etapa 
intermediria ou como um dos modos possveis atravs dos quais se desenvolve uma atividade de presso.
  Qual  a razo, em alguns sistemas polticos, da atividade dos Grupos de presso e do seu nmero aparecerem notavelmente superiores aos dos outros sistemas? Uma 
das condies pelas quais o nmero dos grupos  elevado nasce da diferenciao estrutural da sociedade, mas esta condio no est ainda em grau de explicar por 
que os representantes profissionais e as associaes voluntrias criadas pela modernizao se transformam em e operam na qualidade de Grupos de presso. Com efeito, 
 necessrio examinar outros trs fatores: o grau e o tipo de consenso social, a legitimidade dada aos Grupos de presso e o funcionamento do sistema partidrio. 
Sobre este ltimo fator j raciocinamos longamente e, por isso, vejamos melhor os outros dois.
  Se o consenso social  muito limitado nos sistemas totalitrios e nos pases novos,  evidente que sempre que os grupos conseguirem organizar-se procuraro apoderar-se 
diretamente do poder e mudar as modalidades e os procedimentos de exerccio mais do que usufruir destes procedimentos, a fim de obter decises favorveis. A sua 
politizao ser, ao mesmo tempo, mais intensa mas tambm mais sujeita a crises radicais - com o conseqente abandono e a expulso da arena poltica - nos freqentes 
casos de insucesso. 0 nmero dos grupos que entram em competio em um nvel inferior ao do Governo e uma elevada competio entre grupos so, numa certa medida, 
ndices do grau de aceitao do sistema - isto , do consenso social e da vitalidade do prprio sistema, mesmo que as 

caractersticas desta competio e o grau de autonomia do Governo dos vrios grupos forneam ndices talvez mais seguros e mais valiosos como avaliao da vitalidade 
e democraticidade do processo poltico.
  Quanto  legitimidade,  necessrio distinguir entre legitimidade que a cultura poltica do sistema concede s atividades de grupos organizados, e que vai de um 
mnimo nos sistemas totalitrios e nos pases novos at um mximo nos pases anglo-saxnicos - embora com matizes diferentes -, e a legitimidade sobre a necessidade 
de chegar a uma organizao formal e tambm sobre a maneira correta de empreender certas iniciativas, a coberto dos prprios interesses, alm da legitimidade de 
como  considerada a liderana e a condio de membro do prprio grupo (pense-se, em planos diferentes, que as greves de soldados e policiais so no apenas ilegtimas 
mas ilegais e a dos mdicos  muitas vezes considerada ilegtima pelos prprios mdicos).
  As diferenas mais significativas entre as vrias formas das atividades dos Grupos de presso podem se fazer relacionar, de um lado, com as caractersticas do 
processo decisional e, de outro, com a cultura poltica do sistema em que eles operam. Comecemos pelo segundo fator. Nos pases em que sua atividade evoca o fantasma 
do Governo invisvel e da corrupo, ou onde ela  considerada nociva e ilegtima, os Grupos de presso tendero a desenvolver um trabalho de persuaso e de presso, 
no  luz do sol, mas atravs de consultas e negociaes mais ou menos secretas, e o locus da sua atividade no ser o Parlamento nem o Governo mas os ministrios 
em especial. Esta derivao , alm disso, respectivamente favorecida e inibida pela vastido ou pela estreiteza do mbito de discrio que gozam os ministrios 
na aplicao das leis aprovadas pelo Parlamento. Na Gr-Bretanha e nos Estados Unidos, este mbito de discrio  mais elevado; na Frana e na Itlia  muito mais 
restrito, por causa da proliferao de pequenas leis a respeito dos regulamentos administrativos.
  Um outro fator que influencia a forma de atividade dos Grupos de presso  dado pela expanso da esfera de interveno governamental. O Estado do bem-estar e assistencial, 
com a crescente absoro em torno de verbas para programas de carter econmico, previdencirio e social, ampliou notavelmente a rea em que  necessrio fazer presso 
sobre o Governo para obter decises favorveis ou impedir decises desvantajosas, obrigando os grupos de interesse a se organizar. Ao mesmo tempo, a esfera da expanso 
governamental fez tambm que rgos
  
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paraestatais se erguessem na qualidade de Grupos de presso.
  As probabilidades de sucesso de um Grupo de presso so fortemente influenciadas por recursos  sua disposio. Entre estes recursos, os mais importantes parece 
que so: a dimenso (ou entidade da membership), a riqueza, a qualidade e a amplitude de conhecimentos, a representatividade. Ao lado destes recursos, parece, alm 
disso, que as probabilidades de sucesso de um Grupo de presso so notavelmente acrescidas quando os associados e os lderes da organizao provm de estratos sociais 
superiores, quando o grupo procura promover fins que no estejam em conflito com os valores sociais dominantes e quando o grupo  considerado legtimo pelos decision-makers. 
Nem todos os grupos, porm, possuem a mesma quantidade de recursos e uma avaliao real da incidncia de recursos em sua posse e, por conseqncia, tticas de ao 
aumentam as probabilidades de sucesso, uma vez que cada um dos recursos referidos torna o grupo capaz de negociar, a partir de uma posio mais favorvel, com uma 
contrapartida a mais.
  Por exemplo, o rgo de associados do grupo - lembremo-nos dos sindicatos dos trabalhadores - pode por um lado influenciar, de maneira explcita, a tomada de posio 
dos partidos que sabem que dependem dos votos do grupo, mas por outro lado, mesmo se de modo menos claro, as opes governamentais, se forem efetuadas em ntida 
oposio com as pretenses do grupo, devero ser aplicadas com custos muito maiores. A riqueza pode ser utilizada de vrios modos: para corromper tout court aqueles 
que devem tomar ou fazer aplicar as decises - os parlamentares ou os burocratas -, o que, se no  freqente nos sistemas polticos ocidentais,  tambm uma possibilidade 
real - para desenvolver amplas aes polticas, e, enfim, para favorecer as campanhas eleitorais de cada deputado. Os conhecimentos so sobretudo teis na fase da 
elaborao dos projetos de lei - de modo particular quando a matria a regulamentar  complexa e a sua redao  pedida a cada um dos deputados ou a rgos ministeriais 
dotados de um staff no adequadamente preparado -, na fase de discusso das emendas e na fase de aplicao das leis, sobretudo quando estas no so rigidamente formuladas, 
mas permitem aos burocratas a elaborao de regulamentos integrativos.
  A representatividade pode ser entendida de dois modos: ou que a liderana do grupo  realmente expresso da base, isto , goza da confiana e  receptiva s suas 
exigncias - representatividade que  muitas vezes negada aos lderes sindicais -, ou que o grupo absorve a

grande maioria das unidades que operam no setor. Assim, os lderes sindicais podem tambm ser representativos de suas bases, mas, se em vinte milhes de trabalhadores 
os inscritos no sindicato so apenas cinco milhes, os sindicatos no podero considerar-se representativos. Assim, tambm uma confederao industrial pode associar 
uma notvel percentagem de indstrias que operam na sociedade, mas, se duas ou trs indstrias, com o mais elevado nmero de associados e com o mais alto faturamento, 
no fazem parte dela, a representatividade da confederao industrial ser muito diminuta. O mesmo raciocnio  vlido quando existem organizaes sindicais competindo 
entre si. Este fato diminui a percepo da representatividade dos sindicatos e contemporaneamente aumenta os custos de deciso, tornando complicadas as operaes 
de consulta entre Governo, burocracia e sindicatos, e quase impossveis as negociaes em sentido estrito, requerendo estas ltimas a concentrao da autoridade 
na outra parte, com o fim de obter o mximo das decises adotadas de comum acordo.
  Para nada serve a posse de certos recursos se estes no se fizerem valer dos canais apropriados. A dimenso da membership e a sua coeso so recursos que podem 
ser usados nas competies eleitorais e no apenas nos casos de pequenas circunscries ou municpios com sistema eleitoral e de representao proporcional. O caso 
das estreitas ligaes entre trade e unions e partido trabalhista na Inglaterra  muito conhecido para ser mais uma vez destacado. Para a Itlia, a Federao dos 
Cultivadores diretos constitui o caso mais macroscpico do momento, o qual se vangloria, com toda a probabilidade de razo, de poder "mandar" ao Parlamento quarenta 
deputados para a legislatura (todos da democracia crist).
  A riqueza pareceria, apesar de tudo, o recurso de menor peso na atividade dos Grupos de presso, se no fosse o fato de que, alm de poder ser aplicada para tornar 
difcil a atuao das preferncias governamentais, a riqueza  muitas vezes a chave para usufruir de consultores preparados e influentes, para financiar campanhas 
eleitorais de partidos inteiros e de deputados, e para influenciar a opinio pblica atravs da imprensa e da publicidade. Embora a riqueza seja considerada o recurso 
tpico das organizaes industriais, acontece freqentemente que os prprios sindicatos dos trabalhadores dispem dela de uma forma notvel, embora nunca ao nvel 
dos industriais. Enquanto as dimenses da membership, a coeso do grupo e a sua riqueza podem influenciar, ao menos teoricamente, apenas os decision-makers, a posse 
de conhecimentos e a
  
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representatividade da organizao que delas faz uso podem influir, numa certa medida, sobre o tipo de decises a serem tomadas e sobre o como sero aplicadas. Estes 
dois ltimos recursos se fazem valer, normalmente, no confronto entre Governo e administrao pblica.
  No que diz respeito s relaes entre Grupos de presso, partidos e administrao pblica, podem ser especificadas trs importantes categorias: a relao de parentesco 
a que o partido se mostra receptivo nos casos de presses e sugestes dos grupos da mesma matriz ideolgico-poltica; a relao de clientela, em que os ministrios, 
para funcionar adequadamente, procuram a colaborao de alguns grupos de presso que se tornam, ao mesmo tempo, os interlocutores privilegiados e os beneficirios 
mximos das opes polticas; e a relao de colonizao, por meio da qual alguns grupos de presso, por costume ou por real poder de recato, ficam em posio de 
vetar a nomeao de importantes funcionrios administrativos ou de imp-la. Em alguns pases, sobretudo nos Estados Unidos, desenvolve-se uma luta anloga pela nomeao, 
no s dos vrios secretrios de departamento, mas tambm dos juizes federais, a favor ou contra os industriais, a favor ou contra os trabalhadores, a favor ou contra 
os negros. A representatividade, enfim,  o recurso que permite um acesso aos decision-makers. acesso formal ou informal, institucionalizado - onde existem organismos 
como o Conselho Nacional de Economia e do Trabalho - e que de certo modo legitima tambm as atividades dos Grupos de presso. - tanto mais representativos tanto 
mais legtimos, ou pelo menos, tanto menos ilegtimos.
  Ainda uma palavra no que diz respeito ao papel dos organismos consultivos. Em muitos pases existem organismos deste tipo nos quais acham lugar, junto de peritos 
no pertencentes a grupos, os prprios representantes dos grupos mais importantes, as chamadas associaes de cpula, cuja funo, pelo menos teoricamente,  dupla: 
estimular o acolhimento das questes antes destas chegarem  mesa do ministro e favorecer a contratao e o compromisso antes que o problema se torne politicamente 
queimado e penetre no terreno das controvrsias partidrias. O sucesso destes organismos est ligado ao funcionamento do prprio sistema poltico. Onde as condies 
de partida no esto muito longnquas, como na Inglaterra e na Alemanha, o resultado parece ser satisfatrio, mas onde o conflito  bastante alto, como na Itlia 
e na Frana, a conciliao dos interesses no acontece seno raramente e deixa sempre vencidos e vencedores.
  
Um tema de pesquisa particularmente interessante  constitudo pela funo desenvolvida por um representante de um Grupo de presso que seja eleito membro parlamentar 
ou nomeado alto funcionrio de um ministrio ou juiz (nos Estados Unidos). Habitualmente, pensa-se que seu comportamento na nova posio  inspirado fundamentalmente 
pela sua origem e que portanto ele se esforce por favorecer de qualquer maneira e em qualquer circunstncia os interesses do grupo de que provm e ao qual deve sua 
nova posio (e ao qual presumivelmente pode dever at sua permanncia na nova posio). Deve ser aprofundada a medida em que as expectativas do papel que o representante 
do Grupo de presso conseguiu ocupar, as normas formais e informais, que regulam sua atividade, influem sobre suas decises e provocam tenses no fceis de resolver 
e de superar na base da simples adeso s normas do grupo de que ele  o representante. A frustrante e fugidia noo de interesse geral e pblico pode levar o representante 
a uma tomada de posio incompreensvel se olharmos apenas seu background intelectual e sua provenincia. Como o processo de deciso no pode ser reduzido a uma 
simples anlise de Grupo de presso em campo e ao peso relativo das suas presses, assim a atividade dos representantes dos Grupos de presso que ocupam posies 
legislativas, administrativas ou judicirias no pode ser determinada a priori com base na sua simples ligao com o grupo, mas requer uma anlise mais cuidada e 
atenta aos conflitos entre tenses diferentes (de representao e de funo).
  IV. DEMOCRACIA E GRUPOS DE PRESSO. - A discusso das relaes entre Grupos de presso e democracia pode ser enfrentada de duas maneiras: antes de tudo, analisando 
se a atividade dos Grupos de presso  possvel apenas nos sistemas democrticos e, em segundo lugar, procurando avaliar o seu papel dentro dos sistemas democrticos 
para saber se eles representam uma degenerao destes sistemas ou se no desenvolvem funes teis  manuteno e adaptao destes sistemas, em que condies e com 
que riscos.
  Se aderirmos ao group theory of politics, no ser possvel negar a existncia de grupos at dentro dos sistemas totalitrios, no obstante o monolitismo que a 
prpria noo totalitarista implica. Mas o que nos interessa  avaliar a existncia de duas condies essenciais para a atividade dos Grupos de presso: antes de 
tudo, a possibilidade de organizao, possibilidade no apenas garantida por lei, mas possibilidade real; e, em segundo lugar, a possibilidade de pressionar, de 
entrar nas decises tomadas pelo sistema.
  
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Pois bem, sem negar a existncia de grupos informais nos sistemas polticos autoritrios e totalitrios, estamos habitualmente na presena de grupos que procuram 
controlar, como j notamos acima, o Governo, tratando-se mais de uma luta pelo poder do que de uma luta por influenciar as decises a tornar; em segundo lugar, existe 
habitualmente nestes sistemas uma parte de orientao, que pode ser a burocracia partidria ou a burocracia militar ou a burocracia tout court, e  escassa a autonomia 
dos outros grupos, de tal forma que, em terceiro lugar, a liberdade de associao  quase sempre unicamente formal. Finalmente, mesmo que no possamos negar que 
o processo de industrializao e de modernizao cria nos sistemas autoritrios e nos sistemas totalitrios associaes formais e informais (de escritores, de economistas, 
de cientistas, de managers, de tcnicos),  todavia inexato denominar estes grupos como Grupos de presso enquanto se fundam nas condies fundamentais de autonomia 
dos grupos e da possibilidade efetiva de incidir sobre o processo decisional.
  Por esta razo, os Grupos de presso, em sentido estrito, so organizaes tpicas dos sistemas democrticos, mas isto no quer dizer que eles sejam, hodiernamente, 
inteiramente aceitos. Na verdade, nem a teoria liberal clssica, que via a atividade poltica como a soma dos interesses individuais e sua composio autnoma, nem 
a teoria democrtica de Rousseau, em que a vontade geral no era a soma dos interesses dos cidados, mas algo mais transcendente, deixavam muito espao aos corpos 
intermedirios da sociedade entre o cidado e o Estado. E a polmica longamente dirigida contra os partidos no podia deixar de ter em mira organizaes como os 
Grupos de presso que, pela sua prpria natureza no institucionalizada e menos visvel, eram ainda mais difceis de controlar. E no obstante a famosa afirmao 
de Tocqueville que, "a fim de que os homens permaneam civis e se tornem tais,  necessrio que, entre eles, a arte de associao se desenvolva e se aperfeioe, 
na mesma medida em que aumenta a igualdade de condies", os Grupos de presso permaneceram por longo tempo, e precisamente nos Estados Unidos, aos quais Tocqueville 
se referiu, um fenmeno em relao ao qual deveria ser mantida distncia.
  Todavia, nos meados do sculo XX, os Grupos de presso aparecem como elemento j provavelmente ineliminvel do processo poltico dentro dos sistemas democrticos. 
A primeira questo a ser colocada  se estes sistemas funcionariam melhor ou pior sem os Grupos de presso. A segunda questo  quais so as garantias necessrias 
a fim de que os Grupos de presso operem

como instrumento de estabilidade e desenvolvimento democrtico e no como fator de degenerao. Na maior parte dos casos, para responder  primeira questo, os sistemas 
democrticos contemporneos funcionariam pior se no existissem os Grupos de presso. Na verdade, os partidos tendem atualmente a concentrar os problemas polticos 
em larga escala numa medida no muito freqente e em ocasies limitadas s eleies. Assim fazendo, os partidos muitas vezes no ficam em sintonia com as novas questes 
vigentes na sociedade. Os Grupos de presso operam, de uma forma mais constante e mais especfica, e atuam numa tramitao eficaz entre os grupos sociais organizados 
e o Governo. Alm disso, eles podem proporcionar uma participao mais significativa a seus associados do que a atividade que eles tm no seio do partido. No se 
pode avaliar com segurana se as decises tomadas por interveno dos Grupos de presso so mais consoantes com o interesse pblico ou geral. Primeiro porque  difcil 
determinar o que seja interesse pblico, segundo porque no dispomos de outro termo de comparao. Pode-se supor que as decises tomadas sem a interveno dos Grupos 
de presso teriam sido menos custosas em termos de tempo e de complexidade de consultas, mas mais custosas para aquisio de informaes e de conhecimentos necessrios, 
e muito mais custosas em termos de aplicao frente  resistncia dos grupos no consultados.
  Entre os problemas mais espinhosos, alm do de achar o modo de dar expresso aos interesses no organizados - porque mais fracos e eleitoralmente talvez de menor 
interesse para cortejar: os interesses dos marginais, dos aposentados, dos pobres, dos velhos e dos consumidores -, existe o tema da garantia que a atividade dos 
Grupos de presso requer: antes de tudo, menos segredo e, portanto, publicao dos balanos e, em segundo lugar, democracia interna contra a perpetuao de oligarquias 
e, portanto, regulamentao explcita das suas atividades. Parece certo que o aparecimento dos Grupos de presso como fator dominante num sistema poltico assinala 
uma grave crise, seja a nvel de administrao pblica, seja a nvel dos rgos representativos e talvez mesmo as medidas sugeridas podero chegar muito tarde.
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Press. Princeton 1971; D. TRUMAN, The governmental process: politic interests and public opinion, Knof, New York 1951; G. WOOTTON, I gruppi d'interesse (1970), Il 
Mulino, Bologna 1975.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Guerra.
  I. SIGNIFICADO DA ANLISE CIENTFICA DA GUERRA. - A Guerra sempre foi objeto de reflexo da parte do homem, mas somente h pouco tempo os cientistas sociais estudam 
sistematicamente o fenmeno (apesar de que, desde 1516, Maquiavel tratou do assunto), na tentativa dele tirar sua mstica de fora inelutvel, que o caracteriza 
ab antiquo, e de faz-lo voltar ao mbito dos fenmenos conhecidos e, portanto, controlveis e previsveis. Neste sentido, falou-se oportunamente de "profanao 
da Guerra" (F. Fornari).
  II. DEFINIO DO CONCEITO DE GUERRA. - Vrias foram as definies deste conceito. Entre as mais conhecidas esto as que se inspiram no

direito. Os internacionalistas estudaram os critrios com base nos quais  possvel distinguir exatamente o estado de Guerra do estado de paz, a fim de aplicar as 
normas denominadas de direito blico. Estas definies, porm, no visam tanto colher a essncia do fenmeno, quanto evidenciar seus determinados momentos formais, 
os quais, contudo, vo desaparecendo cada vez mais na praxe atual. O resultado  que tambm os juristas devem prestar cada vez mais ateno  natureza substancial 
deste e de outros fenmenos, quando recorrem ao chamado princpio da "efetividade".
  Do ponto de vista substancial, Q. Wright define a Guerra, numa primeira anlise, como "um violento contato de entidades distintas mas semelhantes". Obviamente, 
esta definio compreende numerosas facetas, mas est tambm sujeita a duas crticas: 1) no consegue exaurir o conceito de Guerra; 2) nem tudo aquilo que ela compreende 
 catalogvel, conforme o sentido comum, como Guerra.
  A tradio doutrinai tem insistido muito sobre o fato de que a violncia se expressa na Guerra por meio da "fora armada". Isto reduziu bastante os casos que podemos 
configurar como Guerra; mas, mesmo assim, se se ganhou em matria de preciso, perdeu-se um pouco o contato com a realidade do nosso tempo. Hoje, a "fora" no se 
expressa mais (nem  mais assim concebida) apenas em termos militares, mas em termos econmicos, psicolgicos, e de outros tipos. Conforme, porm, o direito blico, 
suas normas so hoje aplicveis somente ao fenmeno da Guerra entendida como contato violento mediante a fora armada. Todos os outros tipos de Guerra (Guerra psicolgica 
ou Guerra fria, Guerra econmica, etc), que tm tanta influncia sobre as relaes internacionais atuais, fogem a esta norma especfica.
  Tudo isto equivale a dizer que  muito vago o limite entre a Guerra e a paz e os escritores que se ocuparam deste assunto tm pleno conhecimento do problema.
  Von Clausewitz, fixando-se na forma exterior das relaes internacionais, sustentou que a Guerra  a continuao da poltica por outros meios. Outros quiseram 
aprofundar-se mais e declararam que a essncia da Guerra depende do grau de hostilidade psicolgica que caracteriza, num dado tempo, as relaes entre Estados. Tambm 
Hobbes afirmou: "the nature of war consisteth not in actual fighting, but in the known disposition thereto...". Observando o que foi dito por Hobbes, verificamos 
que tudo est estritamente ligado  conhecida problemtica sobre a paz negativa e a paz positiva. Na tentativa de conciliar as vrias
  
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interpretaes do fenmeno, Q. Wright concluiu que a Guerra  a "condio jurdica que permite, igualmente a dois ou mais grupos hostis, conduzir um conflito com 
a fora armada".  claro, porm, que tambm esta definio, como todas as frmulas de compromisso, no  imune a crticas no plano substancial. Deve-se destacar, 
contudo, como a doutrina no foi muito alm desta definio, e isto  uma prova da complexa natureza do fenmeno.
  Para Bouthoul, por exemplo, as caractersticas distintivas da Guerra so trs: 1)  um fenmeno coletivo; 2)  luta a mo armada; 3) tem carter jurdico. A partir 
da individualizao de tais elementos, o autor apresenta a seguinte definio de Guerra: "Luta armada e cruenta entre grupos organizados", onde a caracterizao 
jurdica, porm, no aparece em toda a sua evidncia.
  A anlise da doutrina nos leva a concluir que no existe uma definio unvoca do conceito de Guerra. Mais prxima da realidade poderia estar uma definio que 
considerasse - como prope alhures Q. Wright - a anlise dos fatos histricos concretos, que foram chamados "Guerras". Tais fatos se caracterizam por: a) atividade 
militar; b) alto grau de tenso na opinio pblica; c) adoo de normas jurdicas atpicas, referentes s vigentes no perodo de paz; d) uma progressiva integrao 
poltica dentro das estruturas estatais dos beligerantes. Assim, a Guerra se configura, ao mesmo tempo, como uma espcie de conflito, uma espcie de violncia, um 
fenmeno de psicologia social, uma situao jurdica excepcional e, finalmente, um processo de coeso interna.
  III. CLASSIFICAES POSSVEIS: A GUERRA COMO INSTRUMENTO POLTICO. - So muitos os
critrios segundo os quais pode ser decomposto o conceito de Guerra. Por exemplo, com referncia aos grupos em luta, a Guerra se classifica como internacional quando 
conduzida entre grupos sujeitos ao ordenamento jurdico internacional; interna ou civil, se conduzida entre membros de um mesmo grupo organizado (cidados de um 
mesmo Estado); colonial, se os grupos con-tendentes so povos de civilizaes diferentes, uma das quais  considerada inferior  outra. Conforme a inteno ou a 
psicologia dos protagonistas, a Guerra se subdivide em ofensiva, defensiva, preventiva, de nervos.
  Com referncia ao tipo de armamentos utilizados, a Guerra pode ser convencional ou nuclear. Finalmente, com referncia s finalidades perseguidas, ela pode ser 
limitada (Guerra poltica, segundo o conceito de Clausewitz) ou ento total

ou absoluta (quando ela  levada s suas conseqncias extremas).
  A Guerra merece uma considerao particular como instrumento poltico. Enquanto a Guerra absoluta tem como objetivo a destruio total do adversrio, a Guerra 
limitada (a que R. Aron chama de "Guerra real")  instrumental, ligada a uma finalidade desejada. A poltica, "inteligncia do Estado personificado", utiliza-se 
de dois instrumentos: a diplomacia e a Guerra. Porm, se os meios so diferentes,  nico o desgnio que guia a ao. A diplomacia se retira quando seus fins podem 
ser conseguidos somente atravs da fora armada, sempre pronta, no entanto, a fazer sentir o peso de sua ao, logo que isso seja considerado possvel. O objetivo 
final no  a anulao completa do contendor, mas sim a modificao de algumas de suas motivaes.
  IV. FASES HISTRICAS E GUERRA. - A histria da Guerra pode dividir-se em quatro fases histrico-qualitativas: a Guerra animal (em sentido psicolgico), a Guerra 
primitiva (em sentido sociolgico), a Guerra histrica entre grupos civilizados (em sentido jurdico), a Guerra atual (em sentido tecnolgico). Assim, a definio 
da Guerra se enriquece cada vez mais de novas dimenses com o progresso da civilizao, ficando cada vez mais perto da natureza complexa do fenmeno. Correlativamente, 
as interpretaes sobre as causas da Guerra so de ordem psicolgica, sociolgica, jurdica e tecnolgica.
  O estudo da Guerra animal  extremamente instrutivo para uma compreenso cada vez mais clara dos instintos que movem os homens a combater entre si. Apesar das 
semelhanas, so tambm importantes as diferenas, que refletem as diferentes funes da Guerra animal e da Guerra humana. Por exemplo, a Guerra animal , sobretudo, 
uma Guerra entre espcies diferentes, enquanto a Guerra humana  um conflito entre membros da mesma espcie. As estatsticas mostram uma alta correlao entre Guerra 
e grau de interdependncia entre Estados (Q. Wright, 1942). Assim, a primeira deve ser interpretada funcionalmente em termos de espcie, enquanto a segunda deve 
ser interpretada funcionalmente em termos de sociedade e cultura. A primeira assegura o equilbrio, a segunda a mudana. Como declara, porm, Q. Wright, "mesmo quando 
a Guerra teve como funo assegurar mudanas na civilizao, seu efeito ltimo foi o de produzir oscilaes no surgimento e na queda de Estados e de civilizaes. 
Toda e qualquer evoluo persistente que tenha acontecido na histria humana nunca dependeu da Guerra, mas do pensamento. Os Alexandres, os Csares e os Napolees 
  
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produziram oscilaes, mas os Aristteles, os Arquimedes, os Agostinhos e os Galileus produziram o progresso".
  V. CAUSAS DA GUERRA. - Uma anlise das causas das Guerras pode levar a resultados tanto mais concretos quanto mais nos referimos a dados oferecidos pela realidade 
histrica. O estudo cuidadoso de um grande nmero de Guerras reais (Q. Wright) mostra, como concluso, que as causas dos conflitos blicos podem ser subdivididas 
em cinco categorias: causas ideolgicas, econmicas, psicolgicas, polticas e jurdicas.
  Dizer isto, porm, no  suficiente. O analista deve indagar mais profundamente, e faz isso a trs nveis distintos (D. V. Edward): o individual, o de grupo (Estado) 
e o de sistemas de grupos (sistema internacional).
  A nvel individual encontram-se as decises conscientes e as motivaes inconscientes. A respeito das primeiras, deve ser aqui assinalado o que afirma K. Deutsch, 
isto , que as Guerras pressupem sempre a organizao. De um outro ponto de vista, mas na mesma linha de pensamento, Theodore Abel afirmava, em 1941, em seu artigo 
(The element of decision in the pattern of war. in "American Sociological Review", 1941, 6) - aps uma anlise minuciosa de 25 guerras histricas -, que "a deciso 
racional e calculada  conseguida muito antes da ecloso efetiva das hostilidades... a deciso de iniciar uma Guerra precede sempre de um a cinco anos o incio das 
hostilidades".
  A respeito das segundas, bastar evocar aqui a escola psicanaltica e, a ttulo de exemplo, o estudo de Sigmund Freud e William Bullitt sobre Thomas Woodrow Wilson.
  A nvel de grupo (Estado), devemos levar em considerao subsistemas, como o governativo, o burocrtico, o legislativo, o econmico, os grupos de presso, assim 
como a natureza do Estado (carter nacional, geogrfico, etc). A anlise realizada a este nvel deu frutos concretos mostrando, por exemplo, como a Guerra no estaria 
mais em relao causai direta com um regime absolutista do que com um regime democrtico.  apoiado em precisas e importantes estatsticas que Q. Wright pode afirmar 
que: "a paz produziu a democracia, mais do que a democracia produziu a paz". Atravs de anlises feitas a este nvel, constata-se que as grandes potncias desencadeiam 
maior nmero de conflitos do que as mdias e pequenas potncias. Este resultado parece que poderia ser contestado no perodo mais recente, visto  luz da nova natureza 
da Guerra como conseqncia da revoluo nuclear. Diante dos fatos de hoje, parece estar muito perto da 

verdade a afirmao segundo a qual as Guerras so agora "privilgio" das pequenas potncias.
  No obstante a indubitvel importncia dos fatos oferecidos pelas anlises realizadas a este nvel, outros estudos mostram que a poltica externa dos Estados  
mais influenciada pelas situaes exteriores. Aqui a anlise coloca-se a nvel de sistema internacional (sistema de grupos). Com base no fato de que cada sistema 
tende  autoconservao (conceito de homeostase), a Guerra  explicada em termos sistmicos como um instrumento para manter o equilbrio (balance of power). A nosso 
ver, este nvel de anlise  particularmente adequado para o estudo das possveis causas de uma Guerra nuclear. Neste caso, a interao parece prevalecer sobre a 
ao. Herman Kahn enumera quatro hipteses sobre sua origem: 1) Guerra no-intencional; 2) Guerra como resultado de um clculo errado; 3) Guerra calculada; 4) Guerra 
cataltica (quando  provocada por uma terceira parte).
  Como se v, o ambiente externo assume um papel predominante, aprecivel somente no plano da anlise sistmica.
  Obviamente, uma explicao completa dos conflitos blicos pressupe uma pesquisa cuidadosa para cada um desses nveis. As explicaes oferecidas situam-se numa 
escala temporal, que vai das condies-bases, que so inelutveis (nvel do processo decisrio), at as causas indiretas ou mediatas, que necessitam de um fato ou 
evento particular (nvel de grupo) e at as especficas e imediatas (nvel do sistema de grupos).
  Vistas de um outro ngulo, as causas da Guerra podem ser classificadas com base nas propostas substancialmente homogneas feitas por cientistas, historiadores 
e publicistas, mesmo quando tais categorias de escritores - conforme lembra Wright - do significados diferentes ao conceito de causa: 1) foras materiais (os cientistas 
falam de balance of power, os historiadores de fatores polticos e os publicistas de necessidade); 2) influncias racionais (direito internacional, interesse nacional, 
razo); 3) instituies sociais (organizao internacional, ideologia, cultura ou costumes); 4) reaes da personalidade (opinio pblica, fatores psicolgicos e 
econmicos, capricho ou emoo).
   bvio que sero bem diferentes as concepes sobre as causas da Guerra, de acordo com o significado atribudo a este ltimo conceito (Guerra como conflito de 
armas, de leis, de culturas e de indivduos).
  VI. PARA UMA ANLISE DE PREVISO DA GUERRA. - Entre as causas dos conflitos blicos, poderiam e deveriam ser medidas as conexas com
  
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a opinio pblica. A instituio e a atualizao contnua dos "mapas" da tenso coletiva deveriam ser tarefa das Naes Unidas ou tambm da UNESCO, que assim assumiriam 
o papel de instituies-sentinelas, to necessrias ao nosso tempo.
  Na via da medio dos fatores teis para o estudo das causas da Guerra, colocou-se h tempos J. David Singer (The correlates of War project), o qual construiu 
uma "taxonomia" geral para a descrio e anlise dos conflitos internacionais que, em diferentes nveis de anlise, prev trs classes de variveis: os atributos 
- fsicos ou materiais, estruturais e culturais - das entidades sociais, os liames e relaes entre elas e o comportamento que as mesmas manifestam. Uma das hipteses 
importantes que est na base da pesquisa  que a estrutura do sistema  mais importante do que seus atributos culturais e talvez mesmo do que seus atributos fsicos 
ou materiais.
  Com base na hiptese de que a probabilidade de uma Guerra  funo das "distncias" intercorrentes entre os Estados e das polticas por eles perseguidas, e na 
tentativa de evitar previses vs, Q. Wright distingue oito aspectos ou categorias de tais "distncias": tecnolgica (T), estratgica (Est), intelectual (I), jurdica 
ou legal (L), social (S), poltica (P), psquica (Ps) e de expectativa (atitude diante da fora, expectancy) (E). Tais "distncias" so mensurveis mesmo que no 
seja de maneira perfeita, e constituem importantes ndices de previso.
  A anlise das polticas dos Estados , porm, mais importante para os fins de previso do que o exame das "distncias" entre eles. Entre os mtodos utilizados 
para avaliar a probabilidade de um conflito armado, devemos lembrar o que consiste em extrapolar as tendncias de certos ndices, como, por exemplo, os balanos 
militares e o comrcio internacional (L. F. Richardson), e que mede periodicamente (usa-se falar de "tensimetros" internacionais) algumas variveis relevantes, 
como atitude, comportamento, capacidade (O. Holsti).
  VII. O CONTROLE DA GUERRA E AS ALTERNATIVAS PARA OS CONFLITOS ARMADOS. - Fala-se
freqentemente da funo social das Guerras. Estas tm sido vistas como mecanismos de estabilizao do poder ou da economia, ou da regulao da presso demogrfica, 
ou de desvio das tendncias anti-sociais, ou ainda de promoo do desenvolvimento da cincia e da tecnologia. Pode-se afirmar, porm, que o advento das armas nucleares 
privou-as praticamente de qualquer das funes acima citadas.
  
Como conseqncia disto, desenvolveu-se uma tendncia cada vez maior a buscar, seguindo o caminho cientfico e tecnolgico, quais os meios de controle de que o homem 
dispe e quais as alternativas que existem para os conflitos armados. Esta busca parte da constatao de que os instrumentos tradicionais de controle, ou seja, as 
normas jurdicas e ticas, no conseguiram impedir o deflagrar das Guerras (segundo estudos recentes, em 3.400 anos da histria da humanidade, o mundo teve apenas 
234 anos de paz, definvel em termos de ausncia de conflitos armados; conforme os clculos de Singer, desde o Congresso de Viena at hoje, ocorreram 93 Guerras). 
Diante disto, faz-se necessrio trilhar os caminhos do "ser" e no os do "dever ser". Damos o exemplo de Etzioni, que sugeriu, como muito til para estes fins, o 
estudo de como as indstrias aprendem a mudar seus objetivos de competio, de negativos e destrutivos (Guerra de preos), em positivos e construtivos (concorrncia 
qualitativa). Esta pesquisa, que tem a finalidade de controlar a Guerra e de construir para ela vrias alternativas,  hoje conhecida pelo nome de peace research.
  VIII. - DO BELLUM JUSTUM  GUERRA COMO CRIME CONTRA A HUMANIDADE. - A histria da avaliao moral da Guerra pode ser dividida em trs fases, ao menos com referncia 
s obras relativamente mais recentes: a do bellum justum, a da raison d'tat e a da Guerra como crime. O que equivale a afirmar que, com o desenvolvimento da conscincia 
social dos povos e com o progresso da tecnologia militar, a Guerra transformou-se, cada vez mais, num problema "quente" que exige uma soluo pronta e radical.
  As justificaes da Guerra com base no direito, j bastante freqentes, quando ainda vigorava a tese do bellum justum, mas no mais consideradas necessrias, quando 
estava no auge a teoria da raison d'tat, encontraram novamente uma funo bem precisa do quadro de um sistema internacional que agora considera ilcita a Guerra 
como instrumento de soluo para os conflitos internacionais. A Carta de So Francisco, que instituiu as Naes Unidas,  muito clara neste ponto. Num certo sentido, 
pode-se dizer que voltou  atualidade a distino medieval entre jus ad bellum e jus in bello. Resumindo, nas trs frases citadas, o direito considerou a Guerra: 
1) como um possvel meio de justia; 2) como uma prerrogativa da soberania; 3) como um crime.
  No h dvida de que a fase da raison d'tat coincidiu com a afirmao de um paradigma interpretativo das relaes internacionais j superado pela doutrina, que 
v o sistema internacional 
  
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como sede de anarquia e de conflitos permanentes e necessrios. De acordo com esta teoria, que teve incio com os preceptistas italianos dos sculos XVI e XVII e 
chegou ao seu pice com a doutrina do Estado-potncia no sculo XIX e princpios do sculo XX com Hegel, Ranke, Treitschke e Meneck, qualquer Estado, independentemente 
de sua estrutura interna,  condicionado em sua poltica externa pela natureza anrquica do sistema internacional. Por isso, tende continuamente a buscar a consolidao 
da prpria potncia, em prejuzo da dos outros Estados, mesmo  custa de violar toda e qualquer norma moral e jurdica. Conforme esta teoria, a Guerra seria justa, 
porque necessria.
  Um paradigma interpretativo diferente est implcito nas fases 1) e 3), mas especialmente na ltima fase. De acordo com esta interpretao, que precede e, em parte, 
segue a explicitada na teoria da raison d'tat, a Guerra  necessria quando  considerada justa.
   interessante, portanto, insistirmos no estudo da evoluo da doutrina do bellum justum.
  A primeira distino entre Guerra justa e Guerra injusta  de Santo Agostinho, mas  com Santo Toms que so teorizadas as condies - uma formal e objetiva, as 
outras duas substanciais, mas subjetivas - de uma Guerra justa. Elas so:
  1) A declarao de Guerra deve ser formulada pela autoridade legtima.
2) Deve existir uma "justa causa".
  3) O beligerante deve possuir uma "justa inteno".
  Uma quarta condio especificada na doutrina ser a da necessidade, isto , da impossibilidade de fazer-se justia com outros meios.
  Com o emergir dos Estados-nao cristos, cada um dos quais invocava a mesma doutrina, ficou confirmada, na viso de Grcio, a posio escolstica, segundo a qual, 
diante de uma nica justia "objetiva", podiam coexistir duas ou mais inocncias "subjetivas". Tal viso, teoricamente, levou a conferir aos Estados neutros determinadas 
obrigaes, que tinham como contedo uma discriminao entre as partes beligerantes.
  As tentativas feitas para incorporar a doutrina do bellum justum no direito positivo foram, infelizmente, inteis. Assim sendo, a tendncia do direito internacional 
foi a de desenvolver as normas para o controle das hostilidades, quando fossem iniciadas (jus in bello). O sistema do balance of power do sculo XIX foi o quadro 
poltico ideal para uma tal concepo realista do aspecto lcito da Guerra.
  
O que foi dito acima no diminui a grande importncia que a doutrina do bellum justum teve a partir da Idade Mdia. Tal importncia, porm, mostrou, provavelmente, 
tambm efeitos negativos no sentido de que atrasou o desenvolvimento de um sistema de normas jurdicas, capazes de impedir a atuao desenfreada dos conflitos blicos. 
, porm, indubitvel que buscou, sem grande xito, fazer derivar as normas do jus in bello das premissas jus ad bellum (uso da fora proporcional  injria sofrida, 
direito dos combatentes e dos prisioneiros, etc).
   fato que o jus in bello desenvolveu-se depois separadamente, como conseqncia da perda da convico de se poder estabelecer, de forma concreta, a legitimidade 
do recurso  Guerra, j ento considerado como um fato extrajurdico.
  A dissoluo do sistema europeu do balance of power, como conseqncia do primeiro conflito mundial, atraiu novamente a ateno sobre a necessidade de reconsiderar 
a possibilidade de um jus ad bellum.
  Conforme alguns autores, a Sociedade das Naes, o Pacto Briand-Kellog, as Naes Unidas foram todos eles mecanismos jurdicos inspirados na doutrina do bellum 
justum. Segundo outros, levava em considerao as violaes do direito positivo e do direito natural na construo da teoria do bellum justum, enquanto os mecanismos 
aos quais fizemos agora referncia levariam em considerao unicamente as violaes do direito positivo. O condicional se impe no que respeita s Naes, cuja anlise 
deveria ser mais aprofundada.
  De fato, tanto a Sociedade das Naes, quanto as Naes Unidas, mesmo consideradas suas diferenas bsicas quanto ao problema da legitimidade do recurso  Guerra 
- mas, especialmente as Naes Unidas -, superam a doutrina do bellum justum, ao menos no sentido de vincularem ao consenso da comunidade dos Estados a determinao 
da legitimidade dos atos blicos internacionais.
  O pressuposto da doutrina tradicional, ao contrrio, tendia a considerar cada Estado habilitado a decidir sozinho sobre a natureza justa ou injusta de tais atos.
  , porm, com o Pacto Briand-Kellog, que encontrar confirmao mais tarde na Carta de So Francisco, que ocorre uma mudana fundamental, isto , a passagem do 
jus ad bellum, retomado pelo covenant, ao jus contra bellum. Isto significa, na especificao normativa das Naes Unidas, que  considerada ilcita toda e qualquer 
forma de Guerra que no seja a iniciada no quadro dos mecanismos de tutela coletiva ou a admitida a ttulo provisrio de legtima defesa.
  
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  Com o nascimento do jus contra bellum, comeam tambm as tentativas para uma definio concordante dos atos de agresso.
  Obviamente um estudo mesmo sumrio do problema da legitimidade da Guerra no pode prescindir do exame da teoria leninista que trata da matria, segundo a qual 
somente as Guerras resultantes das lutas de classe podem ser definidas como justas. Pertencem a esta categoria, por exemplo, as Guerras nacionais revolucionrias 
contra as potncias imperialistas.
  A atitude do partido comunista e do proletariado em relao a uma Guerra nunca , nem deve ser, determinada por fora das razes de oportunidade poltica. Por 
exemplo, no se deve apoiar uma Guerra "justa" que possa dar lugar a conseqncias reacionrias a nvel mundial.
  Devido a isto, a importncia da doutrina leninista do bellum justum est subordinada, especialmente nas interpretaes sucessivas dos escritores marxistas, a consideraes 
concernentes  praxe poltica.
  Pode-se sustentar que, apesar das indubitveis diferenas entre as posies do marxismo-leninismo e as sustentadas pelo pensamento poltico contemporneo no comunista, 
a propsito da liceidade das Guerras, tanto umas quanto outras evoluram de preferncia em direo ao jus contra bellum. Acompanharam esta tendncia as teorias produzidas 
recentemente nos Estados de nova formao e nos Estados em desenvolvimento.
  Na base de tudo isto est, certamente, a mudana da natureza da Guerra contempornea e a inconcebvel potencialidade destrutiva das armas produzidas especificamente 
pela tecnologia nuclear. Foi exatamente esta evoluo tecnolgica que contribuiu para pr em crise a validade moral da doutrina do bellum justum, considerada por 
muitos perigosa, enquanto se desenvolve mais em torno do conceito do jus ad bellum, do que em torno do de jus contra bellum.
  Outros, porm, consideram a doutrina tradicional ainda aplicvel na poca contempornea e acham at que ela  necessria, na medida em que, ainda hoje, a abolio 
da Guerra  considerada como uma utopia.
  O argumento principal, porm, contra a doutrina do bellum justum parece que se refere ao mesmo pressuposto que lhe d vida, ou seja, ao fato de que ela postula 
a liceidade de fazer justia por si e - implicitamente - a iliceidade do no recurso s armas, quando exista uma causa justa. O assunto  bastante complexo e se 
apia na problemtica da paz e da no-violncia. Parece, porm, que se pode afirmar que, num sistema internacional profundamente mudado e numa situao de tecnologia 
destrutiva como a atual,

o perigo maior para os Estados deriva, exatamente, da rea de "domnio reservado", que foge ao controle e ao consenso da comunidade internacional.
  A exigncia de assegurar a justia no pode, portanto, prescindir da exigncia paralela de seguir processos multilaterais, que encontram substncia jurdica, poltica 
e moral nas normas das Naes Unidas.
  IX. A EVOLUO DO DIREITO INTERNACIONAL. -  fcil, aps esta breve exposio da doutrina do bellum justum, compreender como sua evoluo se une com a do direito 
internacional. Este ltimo nem sempre conseguiu incorporar tal doutrina, mas, seguramente, foi por ela profundamente influenciado.
  O direito internacional de Guerra e o da neutralidade foram dois setores do direito internacional que evoluram em funo da influncia exercida por esta. Mesmo 
quando tal influncia diminui ou  contestada - exatamente por este motivo - estes setores sofreram transformaes profundas e, muitas vezes, radicais, at o ponto 
de chegar a tornar ilegtima, no esprito das Naes Unidas, a prpria condio do Estado neutro.
  A neutralidade clssica, baseada no dever da imparcialidade em relao aos beligerantes, independentemente da legitimidade ou no de sua conduta, pde afirmar-se 
no perodo da raison d'tat, quando j tinha sido superada a diferena entre Guerras lcitas e Guerras ilcitas.
  A volta de tal distino, o progresso tecnolgico, a mudana da natureza das relaes internacionais, a recente dificuldade para diferenciar nitidamente a Guerra 
da paz marcaram o declnio, aparentemente irreversvel, deste clssico instituto do direito internacional.
  Como bem disse Sereni, "a neutralidade  um aspecto da Guerra e esta adquiriu uma fisionomia precisa somente quando a distino entre paz e Guerra foi nitidamente 
estabelecida". Hoje, que a Guerra  considerada um crime contra a humanidade, todo recurso a ela  tido como contrrio  moral e ao direito.
  BIBLIOGRAFIA. - R. ARLON, Pace e guerra tra le nazioni (1962), Feltrinelli, Milano 1970; G. BOUTHOUL, Trait de sociologie: les guerres, lements de polmologie. 
Payot, Paris 1951; K. VON CLAUSEWITZ, Delta guerra (publicado depois de 1831), Mondadori, Firenze 1970, 2 vols.; S. A. COBLENTZ, From arrow to atom bomb, Barues, 
New York 1953; D. V. EDWARDS, International political analysis. ibid. 1969; F. FORNARI e AUT. VR., Dissacrazione della guerra. Dal pacifismo alla scienza del conflitti, 
Feltrinelli, Milano 1969; Satura e orientamenti delle ricerche sulla pace. ao
  
GUERRILHA

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cuidado de li. GORI. F. Angeli, Milano 1978; H. KAHN, Thinking about the unthinkable, Avon, New York 19662; On thermonuclear war (1960), ibid. 19692; A. P. SERENI, 
Diritto internazionale - IV, Giuffr, Milano 1965; J. D. SINGER, et alii, Explainmg war: Causes and correlates of war. Sage, London 1980; War. in The international 
encyclopedia of the social sciences. XVI, Free Press. New York 1968.
[UMBERTO GORI]
Guerrilha.
  A Guerrilha  um tipo de combate caracterizado pelo choque entre formaes irregulares de combatentes e um exrcito regular. Os objetivos por ela perseguidos so 
mais polticos que militares. A destruio das instituies existentes e a emancipao social e poltica das populaes so, de fato, os objetivos precpuos dos 
grupos que recorrem a este tipo de luta armada. Por este motivo, os termos Guerrilha e guerra revolucionria foram, cada vez mais identificando-se.
  A Guerrilha  tpica dos Estados nos quais existem profundas injustias sociais e onde a populao est disposta a lutar por uma mudana.
  As possibilidades de conduzir pesquisas para uma anlise poltico-social neste campo so bastante problemticas. Assim sendo, os estudos de cientistas polticos 
e sociais so poucos e gerais. Existe, porm, uma vasta produo de estudos polticos e militares que abordam a Guerrilha do ponto de vista prtico a partir da conduo 
das operaes.
  Querendo isolar as caractersticas principais da Guerrilha,  preciso concentrar-se em trs setores de pesquisas que so intimamente conexos: relaes entre guerrilheiros 
e populao, aspectos estratgico-militares e ambiente fsico.
  O xito dos movimentos de Guerrilha baseia-se, quase sempre, na longa durao do tempo de luta, visando isolar, moralmente, fisicamente e politicamente, os governantes 
da populao e da comunidade internacional. A Guerrilha muito prolongada torna-se possvel com a ajuda da populao, persuadida por uma ideologia conforme seus sentimentos, 
e da ajuda (sobretudo de armas) de potncias externas. O apoio da populao assume formas diversas, mas todas vitais: desde o fornecimento de bens e de alimentos, 
at a assistncia aos guerrilheiros feridos; desde a organizao de refgios, at o trabalho como guias; e, finalmente, a recusa de divulgar informaes s foras 
antiguerrilha.
  O controle psicolgico sobre as massas foi, por isso, considerado, juntamente com o controle das

reas rurais (o "campo"), o eixo principal da vitria dos movimentos de Guerrilha.
  Segundo uma pesquisa corrente, verificou-se que, geralmente, 20% da populao nas zonas de Guerrilha so favorveis aos guerrilheiros, enquanto 20% so contrrios 
e o restante 60% assumem atitude neutra e , por conseqncia, alvo seja da propaganda dos guerrilheiros, seja dos governantes. Uma atitude neutra torna-se, porm, 
uma vantagem para as foras de Guerrilha, porque significa uma no-colaborao com as foras do Governo.
  A influncia sobre a populao  obtida de vrios modos: com uma doutrina poltica que condena as injustias sofridas pela populao, com o terrorismo, com a demonstrao 
da superioridade militar da Guerrilha sobre as foras regulares, com extensas campanhas de propaganda.
  Do ponto de vista da conduta militar, a Guerrilha confia muito na improvisao e nas possibilidades de aproveitar a ocasio favorvel. Os guerrilheiros fogem dos 
combates que no permitem agir em condies de superioridade. O bom conhecimento do terreno e o apoio da populao permitem adotar uma ttica que frustra e reduz 
ao mnimo o nmero dos ataques macios do inimigo e desfecha golpes decisivos sob a forma de sabotagens e emboscadas contra as unidades isoladas do exrcito e da 
polcia, as linhas de comunicao e de fornecimento e as fontes de riqueza do Governo.
  As grandes concentraes de foras por longos perodos so sempre evitadas, seja para no serem foradas  defensiva, seja para criarem nas foras regulares a 
impresso de que a Guerrilha est em toda parte e em qualquer momento. Chama-se a isto efeito paralisante, que se obtm agindo sempre na ofensiva. A mobilidade do 
exrcito regular vem a ser assim notavelmente reduzida; as tropas so obrigadas a concentrar-se e devem limitar-se s atividades defensivas. Esta situao influi 
bastante na populao, que v assim o exrcito do Governo como incapaz de manter a ordem. Entre as vrias atividades dos guerrilheiros, figura tambm o terrorismo, 
que se desenvolve contra pessoas ou grupos diretamente ligados  classe que mantm o poder. O terrorismo pode tambm ser dirigido com fins punitivos contra a populao 
de alguma zona ou vila que no queira colaborar com a Guerrilha. Sendo, porm, um ndice de fraqueza, as foras guerrilheiras procuram fazer uso desta tcnica o 
menos possvel, porque ela pode, de fato, provocar reaes contrrias na populao.
  Com referncia s foras de contraguerrilha, caracterizam-se por uma grande superioridade de armamento e tm condies de dispor sempre de
  
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meios cada vez maiores e mais eficientes. Tais foras, porm, tero sempre dificuldade, quando no impossibilidade em controlar contempornea e continuamente todo 
o pas, teatro de movimentos de Guerrilha.
  O ambiente fsico, o "terreno", no qual agiu at hoje a Guerrilha, foi sempre montanhoso e coberto de uma vegetao compacta. Este terreno reduz a mobilidade dos 
grandes exrcitos convencionais e d s foras irregulares a vantagem de poder esconder-se sem dificuldade e de no ser distinguidas facilmente.
  Os guerrilheiros utilizam bases (os chamados "santurios"), onde preparam os seus planos, formam seus homens e desenvolvem todas as atividades necessrias  preparao 
do combate. Estas bases devem ser particularmente seguras; por esta razo, encontram-se, muitas vezes, em territrio de Estados contguos que aceitam ou toleram 
estas atividades.
  Quando a atividade de Guerrilha consegue a formao de uma forte organizao poltica com o apoio da populao, os fatores naturais perdem quase toda a sua importncia, 
enquanto assume peso muito maior o controle da populao. Nesta altura, o apoio externo, material e poltico, torna-se patente e aumenta quando cresce a confiana 
nos xitos da ao dos guerrilheiros.
  
A interveno externa suscita consideraes gerais sobre a funo que a Guerrilha, fenmeno poltico interno, pode assumir no sistema internacional.
  O potencial destrutivo das armas nucleares  de tal monta que alerta os Estados sobre a periculosidade de uma guerra aberta, por isso  provvel que a Guerrilha 
seja a forma de violncia mais aceitvel,  qual podem recorrer potncias antagnicas que, inserindo-se em conflitos internos, querem modificar a distribuio do 
poder existente em algumas regies.
  O que foi exposto indica claramente que as regies nas quais a Guerrilha  possvel so apenas aquelas economicamente subdesenvolvidas, com uma rede de comunicaes 
pouco extensa e na qual exista uma ampla faixa da populao sem nenhuma orientao poltica.
  BIBLIOGRAFIA. - R. B. ASPREY, War in the shadows; The guerilla in history. Garden City (N. Y), Doubleday 1971; H. HALHWEG, Storia della guerriglia. Tallica e strategia 
della guerra senza fronti, Feltrinelli, Milano 1973; W. LAQUEUR, The origins of the guerilla doctrines, in "Journal of contemporary. history", 1975, n. 3.
[FULVIO ATTIN]





Hebraica. Questo - V. Anti-semitismo. 

Hegemonia.
  I. O USO DO TERMO NAS RELAES INTERNACIONAIS. - Parte da literatura poltica designa com o termo Hegemonia - decalque latino da palavra grega egemonia, que significa 
"direo suprema", usada para indicar o poder absoluto conferido aos chefes dos exrcitos, chamados precisamente egemnes, isto , condutores, guias - a supremacia 
de um Estado-nao ou de uma comunidade poltico-territorial dentro de um sistema. A potncia hegemnica exerce sobre as demais uma preeminncia no s militar, 
como tambm freqentemente econmica e cultural, inspirando-lhes e condicionando-lhes as opes, tanto por fora do seu prestgio como em virtude do seu elevado 
potencial de intimidao e coero; chega mesmo a ponto de constituir um modelo para as comunidades sob a sua Hegemonia.
  O conceito de Hegemonia no , portanto, um conceito jurdico, de direito pblico ou de direito internacional; implica antes uma relao interestatal de potncia, 
que prescinde de uma clara regulamentao jurdica. Segundo este critrio, poder-se-ia definir a Hegemonia como uma forma de poder de fato que, no continuum influncia-domnio, 
ocupa uma posio intermdia, oscilando ora para um ora para outro plo.
  Alguns autores como Triepel sublinham seu carter de "influncia particularmente forte", exercida sem o recurso direto s armas e  fora e, por isso, no privada 
de um certo fundamento de legitimidade. Neste sentido, Hegemonia  uma subespcie de um conceito mais geral, o de direo, libertando-se quase totalmente do seu 
significado original de supremacia poltico-militar.  anlogo o sentido em que Gioberti usa este conceito em Primado moral e civil dos italianos, o de uma "preeminncia 
(...) no legal, nem jurdica, propriamente falando, mas de eficcia moral", como primado tico e cultural, baseado no na

fora armada, mas na tradio e na histria. Assim, para Gioberti, a Itlia anterior ao Ressurgimento pode contrapor a sua Hegemonia ao domnio do estrangeiro, e 
Roma, sede histrica do papado, goza da Hegemonia moral numa Itlia que tem no Piemonte saboiano o seu brao armado.
  Contudo, outros autores preferem defender para o conceito de Hegemonia um significado mais estreitamente ligado  sua etimologia, o de domnio fundado na fora 
das armas.  esse o caso dos historiadores alemes da tradio baseada na doutrina da razo de Estado, sobretudo Ranke e Dehio, que elevaram a categoria da Hegemonia 
a cnone interpretativo fundamental, pondo-a como centro da sua reflexo sobre a histria da Europa e do mundo, em anttese com o conceito de equilbrio. Sendo vocao 
intrnseca ao comportamento de qualquer Estado e da mxima expanso da prpria potncia, a histria das relaes internacionais no  seno um perptuo alternar-se 
de equilbrios instveis e de tentativas hegemnicas por parte de Estados, que se situam dentro ou fora de sistemas internacionais pouco a pouco consolidados: desde 
as cidades-Estados gregas  Itlia dos principados e  Europa das grandes monarquias. Neste processo, tiveram uma importncia decisiva as potncias perifricas ou 
at os espaos coloniais externos: as contnuas tentativas hegemnicas que se sucederam no continente europeu desde Carlos V a Hitler deram-se graas principalmente 
 contribuio das grandes potncias externas, que ocupavam uma posio insular ou perifrica (Inglaterra, Rssia, Estados Unidos). Elas foram capazes de favorecer 
vastas coalizes contra o Estado que ameaava impor a sua supremacia, ocasionando assim o triunfo do princpio do equilbrio sobre o da Hegemonia e ampliando progressivamente 
as dimenses do sistema internacional.
   tambm dentro dos limites da acepo poltico-militar do termo que se situa a categoria de hegemonismo de origem chinesa. O hegemonismo consiste num conjunto 
de comportamentos, diplomticos e militares, imputados ao 
  
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HEGEMONIA



social-imperialismo da URSS e dos seus satlites (Cuba, Vietn), tendentes a modificar o equilbrio mundial e a impor progressivamente a liderana sovitica. Derivando 
da degenerao imperialista da URSS, o hegemonismo tenta suprir, pela fora das armas, o declnio do seu prestgio de pas-guia no campo socialista e opor  perda 
de Hegemonia uma poltica de potncia agressiva e sem princpios, cujo desfecho inevitvel, mas difervel, ser a guerra.
  II. O uso MARXISTA.- Nos casos antes mencionados, o conceito de Hegemonia tem como campo de aplicao o sistema internacional e as relaes entre os Estados. Mas 
hoje tambm se fala de Hegemonia, principalmente entre os escritores marxistas, mas no apenas entre eles, em referncia sobretudo s relaes entre as classes sociais 
e entre os partidos polticos, bem como a propsito das instituies e dos aparelhos pblicos e privados.
  Mas tambm nesta segunda acepo do conceito encontramos a oscilao entre os dois significados predominantes que j sublinhamos a propsito do seu uso tradicional. 
Um dos significados tende a equiparar, ou, em torno do caso, a aproximar. Hegemonia e domnio, acentuando mais o aspecto coativo que o persuasivo, a fora mais que 
a direo, a submisso de quem suporta a Hegemonia mais que a legitimao e o consenso, a dimenso poltica mais que a cultural, intelectual e moral.  este o uso 
preponderante nos escritos dos tericos da Terceira Internacional, Lenin em primeiro lugar, mas tambm Bukharin, Stalin, etc. A par deste significado, parece hoje 
prevalecer, sobretudo na cultura poltica italiana, um outro que v na Hegemonia, acima de tudo, capacidade de direo intelectual e moral, em virtude da qual a 
classe dominante, ou aspirante ao domnio, consegue ser aceita como guia legtimo, constitui-se em classe dirigente e obtm o consenso ou a passividade da maioria 
da populao diante das metas impostas  vida social e poltica de um pas.  este o significado que se depreende da "teoria da Hegemonia" que Antnio Gramsci transformou 
em centro da sua reflexo sobre a poltica e o Estado modernos e se acha registrada nas pginas dos Quaderni del carcere.
  Segundo Gramsci, numa sociedade de classes, a supremacia de uma delas se exerce sempre atravs das modalidades complementares e, de fato, integradas, se bem que 
analiticamente dissociveis, do domnio e da Hegemonia. Se o domnio se impe aos grupos antagnicos pelos mecanismos de coero da sociedade poltica, a Hegemonia 
se exerce sobre grupos sociais aliados ou neutrais, usando dos "mecanismos hegemnicos" da sociedade civil. Uma conjugao de fora e de

consenso, de ditadura e de Hegemonia  fundamental em todo o Estado; o que varia  a proporo entre ambos os elementos, em razo do grau de desenvolvimento da sociedade 
civil, que, como sede da ao ideologicamente orientada,  o locus de formao e difuso da Hegemonia, o centro nevrlgico de toda a estratgia poltica. Quando 
a sociedade apresenta uma "estrutura macia", como ocorre no Ocidente industrial e mobilizado pelo capitalismo, o papel da ao hegemnica torna-se crucial, no 
s na gesto como at mesmo na conquista e construo do Estado, um papel privilegiado em relao ao da fora, no entanto sempre necessariamente presente. No s 
ser invivel que o domnio se possa segurar aqui por longo tempo faltando a Hegemonia, como, diversamente do que acontece nos pases onde "o Estado  tudo" e a 
sociedade civil  informe e indistinta, tornar-se- impossvel conquistar o poder, se a fora que ambiciona "fazer-se Estado" no se fizer primeiro hegemnica no 
bloco social antagnico ao bloco que est no poder. Por outros termos, no Ocidente, a Hegemonia no  apenas uma modalidade necessria do exerccio do poder para 
a classe dominante,  tambm um pr-requisito estratgico para qualquer classe revolucionria. Gramsci expressa este conceito fundamental da sua teoria revolucionria 
em confronto polmico com o economismo dominante, usando as metforas da "guerra de posio" e da ocupao gradual das "casamatas" do campo inimigo por parte do 
sujeito revolucionrio.
  Compreende-se  luz desta fundamentao terica como a crise do Estado, quando  "orgnica", tem por contedo uma crise de Hegemonia, uma quebra na aptido dos 
grupos dominantes se tornarem tambm dirigentes, um grave dficit de legitimidade em quem poderia preparar a transio a novas formas de Estado, a equilbrios orgnicos 
mais avanados ( este o caso da revoluo jacobina) ou estticos (como no Ressurgimento italiano, no fascismo e nas numerosas variaes histricas da "revoluo 
passiva").
   bvio que toda classe social se serve, no processo da sua organizao em classe dirigente, de uma peculiar instrumentao hegemnica: o parlamentarismo, os partidos 
liberal-democrticos, a opinio pblica com os grandes rgos de informao, quando se trata da burguesia capitalista mais avanada, com apoio estrutural do mercado 
e da prpria organizao fabril; os conselhos operrios, no primeiro momento, o sindicato e, sobretudo, o partido revolucionrio, quando  o proletariado que luta 
pelo poder. A este incumbir a tarefa de selecionar os intelectuais que compem a classe operria, organizar a sua Hegemonia, muni-los de uma teoria e de uma estratgia
  
HISTORICISMO

581



capazes de confrontar vitoriosamente a Hegemonia das classes dominantes.
  Seguindo o caminho indicado por Gramsci, o debate acerca da Hegemonia continuou at os nossos dias, definindo melhor o conceito e enriquecendo-o de novas particularidades. 
Alguns estudiosos marxistas, especialmente Nicos Poulantzas, defenderam a importncia de uma funo hegemnica no seio do prprio bloco que detm o poder, destinada 
a regular as contradies existentes entre as diversas classes e fraes de classe que o compem. A Hegemonia de uma classe ou frao sobre as demais que compem 
o bloco do poder dominante faz com que cada uma renuncie aos seus interesses imediatos, interesses econmico-corporativos, em benefcio do comum interesse poltico 
pela explorao e domnio das classes subalternas. A Hegemonia atua como princpio de unificao dos grupos dominantes e, ao mesmo tempo, como princpio de disfarce 
do domnio de classe. Simetricamente, no bloco revolucionrio entendido como unidade contraditria entre classes dominadas, a Hegemonia indica a transformao poltica, 
para alm de todo particularismo e corporativismo, do interesse da classe operria em interesse geral de todos os explorados.
  BIBLIOGRAFIA. - C. BUCI-GLUCKSMANN, Gramsci e lo Stato (1975), Editore Riuniti, Roma 1976; L. DEHIO, Equilbrio o egemonia (1948), Morcelliana, Brescia 1954; A. 
GRAMSCI. Quaderni del carcere, Einaudi, Torino 1975; L. GRUPPI, Il conceito di egemonia in Gramsci, Editori Riuniti, Roma 1972; N. POULANTZAS, Potere poltico e 
classi sociali (1968), Editori Riuniti, Roma 1971; H. TRIEPEL, L'egemonia (1938), Sansoni, Firenze 1949.
[SILVANO BELLIGNl]
Historicismo.
  1. DEFINIO GERAL. - Tal como no contexto do pensamento filosfico, assim tambm no do pensamento poltico o termo Historicismo no possui um significado unvoco. 
Para determinar os significados fundamentais com que pode ser entendido, convm, pois, partir da identificao do seu contedo mais genrico e, por isso, comum aos 
diversos significados dele resultantes. Deste ponto de vista, pode-se sem dvida aceitar a opinio de Meinecke (As origens do historicismo, Introduo), para quem 
o Historicismo, que  uma atitude de pensamento nascida 

conscientemente a partir mais ou menos do perodo que intermedeia entre os sculos XVIII e XIX, constitui, fundamentalmente, uma reao contra a tendncia jusnaturalista 
at ento dominante. Esta tendncia  assim definida, de modo sinttico, pelo mesmo autor: "A atitude jusnaturalista do pensamento, predominante desde a antigidade, 
inculcava a crena na imutabilidade da natureza humana, mais, na imutabilidade da razo humana. Os assertos da razo, diziam, podem ser ofuscados pelas paixes e 
pela ignorncia, mas, se liberta de tais ofuscaes, a razo afirma as mesmas coisas em todos os tempos e  capaz de descobrir verdades eternas, de valor absoluto, 
que correspondem plenamente  racionalidade de todo o universo". Em oposio, o primeiro princpio do Historicismo est, para Meinecke, na substituio de uma considerao 
generalizante e abstrativa das foras histrico-humanas pela considerao do seu carter individual, na convico de que a aplicao de juzos generalizados em relao 
ao homem e aos fenmenos culturais e sociais a que o homem deu origem no permite entender as profundas transformaes e a variedade de formas que a vida moral e 
espiritual do indivduo e das comunidades consente e assume, no obstante a permanncia inalterada de qualidades humanas fundamentais.
  No que se refere ao contexto especfico do pensamento poltico, a atitude jusnaturalista, contra a qual reage a tendncia historicista, est na doutrina dos direitos 
do homem, resultante da verso moderna, racionalista, do jusnaturalismo e afirmada pelas Revolues Americana e, sobretudo, Francesa, onde se acha implcita a convico 
de que a forma de Estado liberal constitui um modelo de valor absoluto e universal, enquanto fundado nas exigncias eternas e, portanto, idnticas, em todo o tempo 
e lugar, da razo humana. Contra tal pretenso, a tendncia historicista apresenta geralmente a afirmao do carter historicamente relativo das formas de organizao 
poltica e social e, portanto, mais globalmente, dos valores polticos.
  Identificado assim o contedo mais genrico da tendncia historicista dentro do contexto poltico, poder-se- proceder  distino das tendncias teorico-prticas 
fundamentais em que se articula, precisando os diversos modos como tem sido entendida a relatividade histrica dos valores polticos e, conseqentemente, a individualidade 
das diversas formas histricas de organizao poltico-social, por parte dos crticos que se opem s pretenses absolutas e universais do jusnaturalismo moderno.
  Historicamente, a primeira forma de reao historicista significativa contra a doutrina dos 
  
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HISTORICISMO



direitos do homem encontra-se na reavaliao romntica (coincidente com as lutas contra a Frana revolucionria e com a poltica da Restaurao aps o Congresso 
de Viena) dos aspectos irracionais na vida dos Estados, ou seja, da fora das tradies, do costume, dos instintos e dos senti: mentos populares, que condicionam 
de maneira decisiva, segundo esta tendncia de pensamento, o desenvolvimento histrico concreto dos Estados. O romanticismo poltico atribui, em suma, uma importncia 
histrica central aos aspectos do comportamento humano individual e coletivo que, segundo o moderno racionalismo jusnaturalista, nada mais so seno preconceitos 
irracionais, destinados a ser muito em breve eliminados pela razo iluminada, desde que se conceda a esta a mais ampla possibilidade de ao. O reconhecimento da 
importncia dos aspectos irracionais na vida poltica leva, por outro lado, a sustentar no s a impossibilidade de sujeitar a uma norma racional e universal comum 
a vida e o desenvolvimento de qualquer povo e, portanto, de qualquer Estado, como tambm a impossibilidade mais geral, afora limitaes assaz restritas, de a vontade, 
guiada pela razo, orientar segundo seus fins o desenvolvimento das instituies polticas e sociais, que possui, muito pelo contrrio, um carter essencialmente 
orgnico e inconsciente. Da uma ulterior conseqncia: a de que as nicas instituies vlidas e vitais para um povo so as que correspondem s suas peculiaridades, 
 sua irredutvel individualidade, formada atravs de processos histricos seculares e incompatvel com rupturas bruscas na continuidade do seu desenvolvimento.
  II. O HISTORICISMO ROMNTICO. - A expresso mais equilibrada e coerente desta concepo -nos oferecida pela teoria do "esprito do povo" (Volksgeist), formulada 
pela escola histrica alem, especialmente por Savigny e pelos irmos Grimm, e adiantada por E. Burke e A. Mller. O esprito do povo, que  constitudo, no pelo 
conjunto das vontades individuais, mas por uma unio orgnica e racionalmente insondvel enquanto ponto de encontro e convergncia de foras essencialmente irracionais, 
 concebido pela teoria homnima como o princpio criativo unitrio das mltiplas manifestaes da vida de cada povo e, portanto, tambm das suas instituies polticas 
e sociais, dos seus valores polticos, dotados, por conseguinte, de um valor normativo apenas respeitante ao esprito do povo singular e irredutvel que os produziu, 
e no de um valor absoluto e universal. O processo histrico  visto, em conseqncia, como o mbito de realizao dos diversos espritos nacionais, em sua ao

fundamentalmente incnscia, em suas relaes e em sua luta.
   claro o significado poltico-conservador do irracionalismo romntico. Negando  ao poltica a possibilidade de transformar, segundo planos racionais, indicadores 
de fins determinados e das respectivas instituies necessrias para os alcanar, as relaes econmicas, sociais e polticas inconscientemente criadas pela misteriosa 
alma popular, essa corrente de pensamento forneceu os instrumentos ideolgicos fundamentais de defesa das instituies absolutstico-feudais contra as tendncias 
reformadoras, desencadeadas em toda a Europa pela Revoluo Francesa e pelas guerras revolucionrias. Conquanto mudasse, como  bvio, em suas manifestaes mais 
especficas e aceitasse vrias achegas, em suas manifestaes mais gerais, esta forma de Historicismo conservador manteve sempre, at os nossos dias, uma certa vitalidade 
na esfera da praxe e da cultura poltica, revelando-se continuamente como desconfiana mais ou menos clara em face da tendncia a racionalizar as instituies sociais 
e polticas e como preferncia por um desenvolvimento lento, sem rupturas bruscas e o mais espontneo possvel (v. CONSERVADORISMO). Existe, no obstante, um aspecto 
na temtica do irracionalismo romntico que no tem um significado conservador:  a exigncia de salvaguardar as particularidades culturais (tradies, lnguas, 
costumes) dos diversos grupos tnicos contra as tendncias de nivelamento e uniformizao do moderno centralismo burocrtico. Esta exigncia foi aceita pela doutrina 
federalista e posta em prtica atravs das instituies do autogoverno local.
  III. A DOUTRINA ALEM DO ESTADO-POTNCIA. - Das vrias tendncias que, de algum modo, se acham ligadas ao irracionalismo romntico, h uma que apresenta um particular 
interesse, na medida em que configura uma importante verso do Historicismo no contexto poltico: a doutrina do Estado-potncia, formulada por Ranke e seus sequazes, 
uma doutrina que representa uma fase de aprofundamento terico assaz avanado dentro da tradio de pensamento fundada no conceito de razo de Estado e iniciada 
por Maquiavel (v. RAZO DE ESTADO).  indubitvel que esta doutrina tambm constitui uma reao  doutrina moderna dos direitos do homem. Ela sustenta, de igual 
modo, contra as pretenses de validade absoluta e universal do modelo de Estado caracterstico das revolues ocidentais, que toda a experincia estatal se desenvolve 
segundo um princpio individual peculiar em que, inevitavelmente, se inspiram os responsveis pelo Estado em questo. A origem da individualidade irredutvel de
  
HISTORICISMO

583



toda a experincia estatal e, por conseguinte, dos valores que nela despontam no , porm, principalmente, o agir misterioso e incnscio da alma popular (cuja influncia, 
alis, esta doutrina reconhece, em medida, todavia, menos relevante) mas, fundamentalmente, a posio de poder do Estado no sistema dos Estados, com a decisiva influncia 
que da resulta para a poltica externa e interna de cada Estado. A individualidade do Estado coincide, em ltima anlise, com o "primado da poltica externa", que, 
no caso dos Estados continentais europeus, por exemplo, impediu, segundo este ponto de vista, uma evoluo poltico-institucional e econmico-social anloga  dos 
pases liberais ocidentais e imps, ao invs, estruturas de tipo mais conservador e autoritrio. A doutrina rankiana do Estado-potncia, precisamente por tender, 
conquanto vinculada  linha romntica, a transferir o interesse dos conceitos nebulosos e indecifrveis do irracionalismo romntico para dados cognoscveis e descritveis 
em termos conceptuais mais claros, como poltica de potncia, sistema dos Estados, influncia da poltica externa sobre a interna, no possui um significado univocamente 
conservador como o da teoria romntica do esprito do povo. Em muitos casos, a doutrina rankiana  usada (e decerto pelo seu autor) com propsitos mais ou menos 
conscientemente conservadores, ou seja, para rejeitar, com relao s necessidades da segurana e da defesa, as reformas polticas e sociais postas na ordem do dia 
pela evoluo histrica. Mas pode tambm harmonizar-se com uma tendncia historicista progressiva que reconhea, contra o abstracionismo de origem jusnaturalista, 
o condicionamento decisivo que exerce, sobre a evoluo interna de um Estado, sua posio no quadro internacional, vendo isso, porm, como uma dificuldade que se 
h de procurar vencer de acordo com as possibilidades histricas.
IV. O MATERIALISMO HISTRICO. - Alm da
orientao historicista que emerge do irracionalismo romntico, a tendncia historicista de maior relevo no contexto poltico  a que tem por fundamento o materialismo 
histrico, cujas implicaes polticas so diametralmente opostas s do Historicismo de origem romntica. Antes de examinarmos em que grau o materialismo histrico 
configura uma forma de atitude historicista no sentido inicialmente indicado,  necessrio determo-nos num filsofo, cujas teses acerca da problemtica aqui examinada 
ocupam uma posio em certo sentido intermediria entre o irracionalismo romntico e o materialismo histrico. Trata-se de Hegel.
  
Com a escola romntica, Hegel tem de comum o recurso ao conceito de esprito do povo para explicar a individualidade de cada uma das diversas pocas e situaes 
da histria e, conseqentemente, a dos valores polticos que elas exprimem. O contedo deste conceito , no entanto, por ele definido em termos bastante diferentes. 
Antes de mais nada, os diversos espritos dos povos so nele entendidos como encarnaes do "esprito do mundo", ou seja, da razo universal que governa a histria 
e se realiza principalmente atravs da ao dos "povos histricos", os povos que exercem uma funo de guia numa determinada poca histrica e nos quais se exprime 
o grau de progresso alcanado pelo esprito universal nesse momento. Alm disso, entre os elementos que definem a individualidade de cada povo histrico e, portanto, 
de cada poca histrica fundamental, Hegel atribui uma importncia decisiva  estrutura da "sociedade civil", que entende, na esteira dos ensinamentos da economia 
clssica, como o sistema das necessidades e do trabalho dos homens. Neste quadro terico, embora se apie em bases idealistas para as quais toda a realidade econmica 
e social tem origem na idia, ele sabe captar a relao existente entre as estruturas econmicas e sociais e as diversas formas que estas assumem em cada uma das 
vrias pocas e situaes histricas, por um lado, e as instituies polticas e os respectivos valores em sua evoluo histrica, por outro. Considera nomeadamente 
o direito natural moderno e o modelo liberal de Estado que a ele est ligado como expresses da sociedade burguesa moderna, fundada na propriedade privada e na livre 
concorrncia. Faz, portanto, depender em geral (como  bvio, de modo ainda no satisfatrio) as instituies e os valores polticos das diversas fases histricas 
da evoluo das estruturas econmicas e sociais.  precisamente por este aspecto que a filosofia hegeliana, cujo significado poltico nem sempre  fcil definir 
com preciso (de qualquer modo, tal problema pode aqui ser posto de parte), se adianta e nos introduz ao materialismo histrico.
  Se se quiser agora identificar o contedo essencial do materialismo histrico como uma verso fundamental da atitude historicista no contexto poltico, poder-se- 
afirmar que ele constitui uma radicalizao e um aprofundamento dos enunciados hegelianos acerca da relao entre a evoluo histrica das estruturas econmicas 
e sociais e a individualidade das instituies e dos valores polticos nas diversas pocas e lugares. O materialismo histrico elaborado por Marx e Engels pressupe, 
em ltima instncia, a eliminao de todo componente idealstico e, em geral, 
  
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HISTORICISMO



metafsico da filosofia hegeliana da sociedade e da histria; traduz-se na concepo do desenvolvimento histrico como processo de revolucionamento ininterrupto 
de todos os aspectos da vida coletiva humana, cuja fora motriz fundamental  constituda pela evoluo do modo de produo (v. MARXISMO). Nesta perspectiva, a individualidade 
das instituies e dos valores polticos surgidos nas diversas pocas e situaes histricas parece determinada pelas vrias fases da evoluo do modo de produo 
e com elas relacionada. Pelo que se refere  doutrina dos direitos do homem e ao modelo liberal do Estado, esses, longe de ser considerados como normas de valor 
universal, so concebidos como superestruturas do modo de produo burgus-capitalista e, por isso, historicamente condicionados e destinados a ser superados com 
a passagem ao modo de produo socialista.
  A historicizao das instituies e dos valores polticos em relao  evoluo do modo de produo, proposta pelo materialismo histrico, possui um significado 
poltico evidentemente progressista. Com efeito, esta orientao terica, embora critique o racionalismo abstrato do jusnaturalismo moderno, aceita a sua tendncia 
racionalista fundamental, que se traduz numa crtica s instituies existentes do ponto de vista das possibilidades racionais do homem, e lhe acrescenta a conscincia 
de que o progresso rumo a instituies cada vez mais racionais  condicionado pela evoluo histrica das estruturas econmicas e sociais. De resto, a atitude progressista 
do Historicismo de origem marxista pode assumir um pendor revolucionrio ou reformista, segundo que o desenvolvimento econmico-social e, 

conseqentemente, poltico seja concebido como um processo que se desenrola atravs de contradies e rupturas, ou ento como evoluo gradual.
  Para completar este quadro, h de se recordar ainda que, dentro da corrente marxista,  patente a tendncia a considerar baseada numa atitude historicista a teoria 
das "vias nacionais para o socialismo". Esta teoria constitui, na realidade, uma reao contra a tendncia do marxismo oficial sovitico a considerar a experincia 
revolucionria e de construo do socialismo efetuada na Rssia como um modelo de valor universal para todos os movimentos socialistas e comunistas. Ela acentua 
a necessidade de se levar em conta, na luta pela instaurao do socialismo, as diferenas das situaes nacionais, definidas no s em termos de evoluo econmico-social, 
mas tambm em relao  cultura, s tradies e aos costumes.
  BIBLIOGRAFIA. - N. BOBBIO, Hegel e il giusnaturalismo, in "Rivista di filosofia". LVII, n. 4,1966; K. MANNHEIM, Das konservative Denken, in "Archiv fr Sozialwissenschaft 
und Sozialpolitik", 57, 1926, agora in Wissenssoziologie. Berlin-Neuwied 1964; K. MARX, Per la critica della filosofia del diritto di Hegel (1843), in Scritti polua 
giovanili, Einaudi, Torino 1950; K. MARX e F. ENGELS, L'ideologia tedesca (1846), Editori Riuniti, Roma 1968; K. MARX, Per la critica dell'economia poltica (1859), 
Editori Riuniti, Roma 19693; F. MEINECKE, Le origini dello storicismo (1936), Sansoni, Firenze 19672; Id., Cosmopolitismo e Stato nazionale (1908), La Nuova Italia. 
Perugia-Venezia 1930; F. TESSITORE, Profilo dello storicismo poltico, UTET, Torino 1981.
[SERGIO PISTONE]





Ideologia.
  I. PRELIMINAR. - Tanto na linguagem poltica prtica, como na linguagem filosfica, sociolgica e poltico-cientfica, no existe talvez nenhuma outra palavra 
que possa ser comparada  Ideologia pela freqncia com a qual  empregada e, sobretudo, pela gama de significados diferentes que lhe so atribudos. No intrincado 
e mltiplo uso do termo, pode-se delinear, entretanto, duas tendncias gerais ou dois tipos gerais de significado que Norberto Bobbio se props a chamar de "significado 
fraco" e de "significado forte" da Ideologia. No seu significado fraco, Ideologia designa o genus, ou a species diversamente definida, dos sistemas de crenas polticas: 
um conjunto de idias e de valores respeitantes  ordem pblica e tendo como funo orientar os comportamentos polticos coletivos. O significado forte tem origem 
no conceito de Ideologia de Marx, entendido como falsa conscincia das relaes de domnio entre as classes, e se diferencia claramente do primeiro porque mantm, 
no prprio centro, diversamente modificada, corrigida ou alterada pelos vrios autores, a noo da falsidade: a Ideologia  uma crena falsa. No significado fraco, 
Ideologia  um conceito neutro, que prescinde do carter eventual e mistificante das crenas polticas. No significado forte, Ideologia  um conceito negativo que 
denota precisamente o carter mistificante de falsa conscincia de uma crena poltica.
  Na cincia e na sociologia poltica contempornea, predomina nitidamente o significado fraco de Ideologia, tanto na acepo geral quanto na particular. A primeira 
acepo se acha nas tentativas mais acreditadas de teoria geral, tradicionais e inovadoras. Acha-se tambm na interpretao dos vrios sistemas polticos e na anlise 
comparada dos diversos sistemas. Encontra-se ainda na investigao emprica dirigida  averiguao dos sistemas de crenas polticas como se apresentam nos estratos 
politizados ou na massa dos cidados. Na acepo particular, aquilo que  "ideolgico"  normalmente contraposto, de modo

explcito ou implcito, ao que  "pragmtico". E o carter da Ideologia  atribudo a uma crena, a uma ao ou a um estilo poltico pela presena, neles, de certos 
elementos tpicos, como o doutrinarismo, o dogmatismo, um forte componente passional, etc, que foram diversamente definidos e organizados por vrios autores. A este 
uso particular ou, melhor, a este grupo de usos particulares do significado fraco de Ideologia se liga o tema do "fim" ou do "declnio das ideologias" nas sociedades 
industriais do Ocidente, originado entre os anos 50 e 60 pelas interpretaes de socilogos como Raymond Aron, Daniel Bell e Seymour Martin Lipset, terminando, depois, 
num complexo e longo debate que, em certos aspectos, dura ainda hoje.
  O significado forte de Ideologia sofreu, por sua vez, singular evoluo. Em Marx, Ideologia denotava idias e teorias que so socialmente determinadas pelas relaes 
de dominao entre as classes e que determinam tais relaes, dando-lhes uma falsa conscincia. Na evoluo sucessiva do significado da palavra, perdeu-se geralmente, 
salvo na linguagem polmica da poltica prtica, a conexo entre Ideologia e poder. Quanto ao mais, o destino deste significado de Ideologia foi centrado nas relaes 
entre dois dos elementos constitutivos da formulao originria: o carter da falsidade da Ideologia e a sua determinao social. De uma parte, manteve-se e se generalizou 
o princpio da determinao social do pensamento, com o resultado de perder de vista o requisito da falsidade: a Ideologia se dissolveu no conceito geral da sociologia 
do conhecimento. De outra parte, manteve-se, generalizou-se e reinterpretou-se o requisito da falsidade, com o resultado de perder de vista a determinao social 
da Ideologia: o ponto de chegada , neste caso, a crtica neopositivista da Ideologia.
  Na primeira direo, a virada fundamental foi feita por Karl Mannheim, onde a crtica do uso polmico, que Marx fez da palavra Ideologia, traz consigo, quase que 
inadvertidamente, o abandono da interpretao marxista da gnese social da Ideologia (as relaes de dominao); e onde,
  
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sobretudo, com a passagem da noo de "especial" para a de "geral" de Ideologia, a ateno se desloca para o fenmeno muito generalizado da determinao social do 
pensamento de todos os grupos sociais enquanto tais. Segundo Merton, esta generalizao, que envolve "no apenas o erro ou a iluso ou a crena no autntica, mas 
tambm a descoberta da verdade",  a "revoluo copemicana" no campo da sociologia do conhecimento. Do ponto de vista da criao da disciplina geral da sociologia 
do conhecimento, a observao de Merton  verdadeira. Mas, ao mesmo tempo, no devemos omitir ou desmerecer o fato de que a generalizao da determinao social 
do pensamento foi tomada ao p da letra e muito banalmente, produzindo uma concepo que coloca no mesmo plano todas as crenas, limitando-se a julgar igualmente 
verdadeiras todas as vises do mundo das diversas sociedades, classes, igrejas, seitas, etc, e colocando definitivamente de lado o conceito de Ideologia no seu significado 
originrio (por ex., W. Stark, Sociology of knowledge, London, 1958, trad. ital., Milano 1963).
  Na segunda direo, a virada fundamental encontra-se no pensamento de Vilfredo Pareto, onde a crtica das Ideologias , em grande parte, uma crtica minuciosa 
e incansvel da falsidade e dos tipos particulares de falsidade, das teorias sociais e polticas. A, tambm, em relao  gnese da Ideologia, o domnio social 
passa para segunda ordem e deixa lugar para os instintos fundamentais da natureza humana. Segue-se da que "aquilo que para Marx  um produto de uma determinada 
forma de sociedade, para Pareto torna-se um produto da conscincia individual", objeto de uma anlise psicolgica (Bobbio, 1969, p. 117). Pareto abre, assim, o caminho 
para a interpretao neopositivista, segundo a qual Ideologia designa as deformaes que os sentimentos e as orientaes prticas de uma pessoa operam nas suas crenas, 
travestindo os juzos de valor sob a forma simblica das asseres de fato. Deste modo,  mantido o requisito da falsidade da Ideologia, mesmo se interpretado de 
modo muito particular; mas perdeu-se completamente a sua gnese social.
  Sendo as coisas deste modo, no  de surpreender que a cincia poltica contempornea tenda a pr de lado o significado forte de Ideologia, relegando-o para o 
domnio da crtica ou da sociologia do conhecimento e considerando-o explcita ou implicitamente pouco til para o estudo emprico dos fenmenos polticos. Giovanni 
Sartori exprimiu com clareza este ponto de vista. "As discusses sobre a Ideologia", escreve ele, "caem geralmente em dois grandes setores: A

Ideologia no conhecimento e/ou a Ideologia na poltica. No que se refere  primeira rea de indagao, o problema  se o conhecimento do homem  condicionado ou 
distorcido ideologicamente e em que grau o pode ser. Quanto  segunda rea de indagao, o problema  se a Ideologia  um aspecto essencial da poltica e, uma vez 
concludo que o seja, o que  que ela  e como pode ser explicada. No primeiro caso, a Ideologia  contraposta  verdade,  cincia e ao conhecimento vlido, em 
geral. No segundo caso, o que importa no  o valor da verdade, mas, por assim dizer, o valor funcional da Ideologia".
  A objeo que se pode apresentar contra esta posio  que, na interpretao originria do conceito, ou seja, na interpretao de Marx, a falsidade e a funo 
social da Ideologia no so reciprocamente independentes e sim estreitamente ligadas entre si. De uma parte, a falsa conscincia, velando ou mascarando os aspectos 
mais duros e antagnicos do domnio, tende a facilitar a aceitao da situao de poder e a integrao poltica e social. De outra parte, porque falsa conscincia, 
a crena ideolgica no  uma base independente do poder e a sua eficcia e sua estabilidade dependem, em ltima anlise, das bases efetivas da situao de domnio 
(para Marx, as relaes de produo). Ora, se a estas proposies se pode conferir um significado descritivo e emprico, mais do que polmico-descritivo e meta-emprico, 
o conceito forte de Ideologia torna-se, por isso mesmo, um conceito importante para o estudo cientfico do poder e portanto para o estudo cientfico da poltica. 
A averiguao do carter ideolgico de uma crena poltica permitiria, na verdade, tirar concluses significativas sobre a relao de poder a que a crena se refere: 
por exemplo, sobre sua potencial conflitualidade e sobre sua estabilidade.
  Por conseguinte, um discurso sobre o estado dos empregos e da utilidade do conceito de Ideologia na anlise poltica no pode deixar de ocupar-se do significado 
forte da palavra, ao mesmo tempo que de seu significado fraco.  isto que faremos na parte restante deste ensaio, que, por isso mesmo, ser dividido em duas sees 
distintas. Na primeira, passaremos em resenha alguns dos usos principais do significado fraco da Ideologia, tanto na acepo geral como na acepo particular; e 
lembraremos os aspectos mais importantes do debate que se acendeu em torno da tese "declnio das Ideologias". Na segunda parte, examinaremos as perspectivas atuais 
de uma reformulao do significado forte de Ideologia, de modo a convert-lo num instrumento legtimo e promissor para a cincia poltica; e
  
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mostraremos, em particular, os problemas que da emergem, tomando esta direo de indagao em relao com a estrutura da Ideologia, isto , em primeiro lugar, em 
relao ao seu carter de "falsidade".
  II. O SIGNIFICADO FRACO DE IDEOLOGIA. A) ALGUNS usos. - Entre os usos mais gerais do significado fraco de Ideologia, podemos lembrai o de Carl J. Friedrich, segundo 
o qual as Ideologias so "sistemas de idias conexas com a ao", que compreendem tipicamente "um programa e uma estratgia para a sua atuao" e destinam-se a "mudar 
ou a defender a ordem poltica existente". Tm, alm disso, a funo de manter conjuntamente um partido ou outro grupo empenhado na luta poltica (Man and his government, 
New York 1963, p. 89). Pode-se lembrar, tambm, o significado de David Easton que v nas Ideologias aquelas "interpretaes" e aqueles "princpios ticos" explcitos 
e elaborados que definem "o escopo, a organizao e as fronteiras da vida poltica" e oferecem uma "interpretao do passado, uma explicao do presente e uma viso 
do futuro" (A systems analysis of political life, New York 1965, p. 290). Em relao  sua distino entre Governo, regime e comunidade poltica, Easton distingue 
as Ideologias em partidrias, destinadas a organizar o consenso para tipos particulares de linhas polticas e de praxes de Governo; legitimantes, destinadas a sustentar 
ou a contestar o regime poltico e o direito de governar para os governantes; e comunitrias, voltadas para o apoio da persistncia ou da transformao da comunidade 
poltica em seu conjunto. Esta classificao  analtica e diz respeito, mais do que s Ideologias propriamente ditas, aos diversos nveis do sistema poltico aos 
quais as mesmas podem referir-se. Na realidade, cada um dos trs tipos de Ideologias no , normalmente, mais do que um aspecto de Ideologias mais gerais (como o 
conservadorismo, o liberalismo, o socialismo, e assim por diante), que Easton chama Ideologias para todos e que exprimem orientaes, tanto para a comunidade poltica, 
como para o regime e para o Governo.
  Uma outra definio geral de Ideologia  a que foi proposta por Zbigniew K. Brzezinski: "um programa adaptado para a ao de massa, derivado de determinados assuntos 
doutrinais sobre a natureza geral da dinmica da realidade social, e que combina certos assertos sobre a inadequao do passado e/ou do presente com certas tendncias 
explcitas de ao para melhorar a situao e certas noes sobre o estado final e desejado de coisas" (Ideology and power in soviet politics, New York 1962, pp. 
4-5). Esta definio

destaca, de modo particular, a dimenso ativista e transformadora da Ideologia. E provavelmente, por esta razo, Clement H. Moore a ela recorreu para construir sua 
classificao das Ideologias dos partidos orientadores dos diversos sistemas monopartidrios (sejam eles de partido nico, sejam de partido dominante). Este politlogo 
tem presentes dois parmetros: o escopo oficial da Ideologia, distinguindo entre transformao total e transformao parcial da sociedade, e a funo efetiva de 
Ideologia, distinguindo entre funo "instrumental" ou prtica, de persistente guia de ao, e funo "expressiva", ou seja, sem efeitos diretos sobre a ao, mas 
exprimindo o sentido de solidariedade e os sentimentos comuns dos membros do partido. Combinando entre si estes dois parmetros, obtm-se quatro tipos de Ideologia 
dos sistemas monopartidrios: as Ideologias totalitrias, que so instrumentais e que visam a uma transformao total da sociedade (por exemplo, o comunismo sovitico 
durante o perodo estaliniano); as Ideologias tutelares, tambm instrumentais e visando a uma transformao parcial (por exemplo, o comunismo iugoslavo); as Ideologias 
quilisticas, de funo expressiva com intuitos de uma transformao total da sociedade (exemplo: fascismo italiano), e Ideologias administrativas, de funo expressiva 
e visando a uma transformao parcial (exemplo, a Ideologia do Partido Revolucionrio Institucionalista do Mxico).
  Um conceito geral de Ideologia que sublinha o carter da sistematicidade e da coerncia foi tambm utilizado principalmente na Amrica, nos estudos empricos das 
crenas polticas do pblico, seja atravs de prolongados colquios com poucas pessoas (R. Lane, Political Ideology, New York 1962), seja sobretudo por meio de questionrios 
aplicados sob a forma de amostragem entre a populao. Herbert McClosky, autor de uma das mais interessantes pesquisas, define, por exemplo, as Ideologias como "sistemas 
de crenas explcitas, integradas e coerentes, que justificam o exerccio do poder, explicam e julgam os acontecimentos histricos, identificam o que  bom e o que 
 mau em poltica, definem as relaes entre poltica e outros campos de atividade, e fornecem uma orientao para a ao" (Consensus and Ideology in american politics, 
in "American political science review", LVIII, 1964, p. 362). Estas pesquisas chegaram, de um modo geral,  concluso de que os caracteres da sistematizao e da 
coerncia distinguem nitidamente as crenas das elites polticas das crenas fragmentrias e incoerentes do homem da rua. O significado especfico desta diferena, 
e as conseqncias que da derivam, so porm diferentes. Lane, embora achando que o homem comum americano tem
  
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opinies polticas grosseiras e no estruturadas, defende todavia que suas atitudes e suas crenas esto substancialmente alinhadas na defesa do sistema democrtico. 
Outros investigadores, ao contrrio, destacaram no pblico geral um estado de confuso muito difundido, e tambm muita incompreenso e desacordo sobre o significado 
dos valores fundamentais da Ideologia democrtico-constitucional americana. E disto concluram com preocupao, acerca da solidez do sistema democrtico americano, 
ou ainda, e com mais freqncia, sobre a necessidade de redimensionar, de modo bastante drstico, a importncia do consenso da populao sobre os valores polticos 
fundamentais, como requisito para o bom funcionamento e para a estabilidade de um regime democrtico. Mais recentemente, na bibliografia especializada sobre os sistemas 
de crenas polticas, configurou-se uma corrente que tenta contestar e corrigir, ao menos parcialmente, a afirmativa da existncia de um destaque radical entre as 
crenas polticas das elites e as do homem comum. E comeou-se a estudar o grau da coerncia das atitudes e das crenas do pblico em geral, tambm, dentro 'de uma 
perspectiva diacrnica, ou seja, na sua evoluo temporal, verificando-se um incremento substancial, e um aumento da orientao ideolgica do homem comum americano 
entre 1956 e 1972.
  Os caracteres da sistematizao e da coerncia, que aparecem em algumas das definies gerais de Ideologia acima relatadas, e especialmente na ltima, se relacionam 
com as noes particulares do significado fraco de Ideologia, atravs das quais se instaura, habitualmente, uma contraposio entre "ideolgico" e "pragmtico", 
ou outro conceito anlogo. Nestas acepes particulares, porm, a Ideologia e o que  ideolgico  diferenciado atravs de outros requisitos especficos. Edward 
Shils, por exemplo, apresentou uma contraposio entre "poltica ideolgica" e "poltica civil", na base da qual a poltica ideolgica  caracterizada pela preeminncia 
frrea de um sistema geral e coerente de princpios, por uma perspectiva totalizante, pela obsesso do futuro, por uma viso dicotmica amigo-inimigo, pela hostilidade 
para com os compromissos, por uma tendncia extremista, e por outros mais ainda (Shils, 1958). Voltando ao assunto dez anos depois, Shils identificou as Ideologias, 
entre todas as variantes de sistemas gerais de interpretaes e de ideais morais concernentes ao homem e  sociedade, com base na presena conjunta de nove traos 
caractersticos: 1) uma formulao explcita; 2) um alto grau de integrao e de solidez sistemtica, obtida atravs de uma concentrao apoiada em algumas proposies 
cognitivas e 

valorativas; 3) o destaque da prpria diversidade (em vez da similaridade), a respeito de outros sistemas de crenas e de outras Ideologias; 4) a resistncia s 
inovaes do sistema ideolgico e a tendncia a neg-las ou a diminuir-lhes o significado; 5) a imperatividade com a qual a Ideologia exige a obedincia no pensamento 
e na conduta de todos os que a ela aderem, e a prpria atuao prtica; 6) uma forte carga emotiva que acompanha tanto a promulgao quanto a aceitao e a aplicao 
da Ideologia; 7) o consentimento completo exigido a todos os que a ela aderem; 8) o carter autoritrio que os seguidores reconhecem  sua promulgao explcita; 
9) o nexo com qualquer forma de associao coletiva, com a finalidade de manter a disciplina entre os aderentes e de traduzir em realidade o sistema ideolgico. 
As Ideologias, assim definidas, no tm primariamente, por necessidade, natureza poltica. S a partir do sculo XVII  que o seu componente poltico se tornou crucial 
e, a partir do sculo XIX, decisivamente preponderante. As Ideologias surgem normalmente em perodos de crise, quando a viso do mundo dominante no consegue satisfazer 
novas e pressionantes necessidades sociais e pedem imperiosamente aos prprios seguidores uma transformao total da sociedade, ou um afastamento dela.
  Giovanni Sartori elaborou expressamente uma contraposio entre Ideologia e pragmatismo, fundada sobre uma dupla dimenso dos sistemas de crenas polticas: a 
dimenso cognitiva e a dimenso emotiva. Os sistemas ideolgicos de crenas so caracterizados, a nvel cognitivo, por uma mentalidade dogmtica (rgida, impermevel, 
tanto aos argumentos quanto aos fatos) e doutrinria (que faz apelo aos princpios e  argumentao dedutiva) e, a nvel emotivo, por um forte componente passional, 
que lhes confere um alto potencial ativista, enquanto os sistemas pragmticos de crenas so caracterizados por qualidades opostas. Segundo Sartori, este conceito 
de Ideologia serve para explicar os conflitos polticos. A contraposio de dois sistemas ideolgicos de crenas tende a vitalizar conflitos mais ou menos radicais, 
desde o momento em que aqueles sistemas de crenas esto associados a uma mentalidade fechada e de forte carga emocional ou passional. A contraposio de dois sistemas 
pragmticos de crenas tende a vitalizar o consenso e os compromissos e as transaes pragmticas, desde o momento em que esses sistemas de crenas esto associados 
a uma mentalidade aberta e a uma carga passional mais ou menos baixa. Alm disso, a Ideologia, assim analisada, pela sua pronunciada heterogeneidade de composio, 
 o instrumento fundamental que as elites 
  
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polticas tm  disposio para conseguir a mobilizao poltica das massas e para levar, a um grau mximo, a sua manipulao.
  Robert D. Putnam empregou, por sua vez, o conceito de "estilo ideolgico", conotando-o como um modo de raciocnio poltico, dedutivo, fundado em princpios gerais, 
que sublinha a importncia das idias e comporta uma viso utpica do futuro. Estudando as crenas polticas de uma amostragem sobre os homens polticos italianos 
e de uma amostragem sobre os homens polticos ingleses, Putnam concluiu que o estilo ideolgico  mais freqente na Itlia do que na Inglaterra. Ele procurou averiguar 
se existem correlaes entre estilo ideolgico e certos comportamentos que, como mostram as definies de Shils e de Sartori acima expostas, so muitas vezes associadas 
 poltica ideolgica, e chegou, a propsito, a resultados algumas vezes positivos e outras vezes negativos. Em geral, encontrou um nexo positivo entre estilo ideolgico 
de uma parte e extremismo (atravs do eixo direita-esquerda) alienao (no sentido de afastamento e de oposio radical aos ordenamentos polticos e sociais prevalecentes) 
e propenso a perceber os problemas polticos em termos de conflito, de outra parte; mas no encontrou uma relao significativa na hostilidade para com os compromissos, 
no fanatismo, no dogmatismo e em geral na atitude negativa em relao ao comportamento do pluralismo poltico. Quanto  hostilidade e intolerncia para com os opositores, 
no existe, segundo Putnam, uma correlao direta com o estilo ideolgico, a nvel da atitude do comportamento de cada poltico, mas existe uma correlao indireta, 
a nvel do sistema poltico, em seu complexo.
III. B) O DEBATE SOBRE O "DECLNIO DAS
IDEOLOGIAS". - A tese do "fim" ou do "declnio das Ideologias" est ligada a certas conotaes da acepo particular de Ideologia, como o dogmatismo, o doutrinarismo, 
a forte carga passional, a propenso para os conflitos radicais, a tendncia extremista, avaliados, de forma geral, de modo negativo. Esta tese ganhou forma por 
volta da metade dos anos 50, na atmosfera criada por um forte desenvolvimento econmico do Ocidente, pelo degelo sovitico e pela crescente desiluso a propsito 
das possibilidades de uma afirmao do comunismo nos pases industrializados. Essa tese apoiava-se numa ou em ambas as proposies seguintes: que nos ltimos vinte 
anos houvera uma relativa atenuao do extremismo com que se tinham manifestado os fins e os objetivos ideolgicos; que tinha havido um desaceleramento relativo 
da intensidade emotiva com a qual aqueles fins e aqueles objetivos eram perseguidos.

A primeira oportunidade para a difuso da tese foi um seminrio sobre o "Futuro da liberdade", organizado pelo Congresso para a Liberdade da Cultura, celebrado em 
Milo em setembro de 1955, no Museu da Cincia e da Tcnica. Participaram dele cerca de cento e cinqenta escritores, polticos, jornalistas e professores universitrios, 
provenientes de todas as partes do mundo. Depois de alguns dias de discusso e de debates entre os participantes ocidentais  conveno, formou-se um consenso bastante 
amplo sobre o fato de que as Ideologias extremistas estavam em declnio, que este declnio se espelhava numa certa convergncia entre as Ideologias tradicionalmente 
antagnicas e que isso devia ser relacionado com o desenvolvimento econmico e o aumento do bem-estar das sociedades industriais avanadas.
  Entre 1955 (antes da conveno de Milo) e 1960, foram redigidas as formulaes mais conhecidas e mais influentes da tese do "declnio das Ideologias": as de Aron, 
Shils, Bell e Lipset. Em 1955, Raymond Aron destacava o declnio do fanatismo associado s crenas polticas, a perda de importncia, a progressiva eroso das Ideologias 
tradicionais, outrora rgidas e imperativas, e observava que, nos pases ocidentais, a atenuao dos contrastes ideolgicos dependia do fato de que a experincia 
tinha ensinado que as questes polticas divergentes podem ser conciliadas. Em 1958, no mesmo ensaio em que propunha a distino entre "poltica ideolgica" e "poltica 
civil", Edward Shils manifestava a convico de que a poltica ideolgica estava em declnio nas sociedades industrializadas do Ocidente e oferecia uma avaliao 
positiva do fenmeno. Em 1960, Daniel Bell observava que as velhas Ideologias sistemticas, totalizantes, repassadas de paixo e visando transformar toda forma de 
viver do homem estavam definhando no mundo ocidental por um conjunto de razes histricas, que tinham desacelerado suas posies e haviam produzido um consenso suficientemente 
amplo entre os portadores de Ideologias - os intelectuais - sobre os principais problemas polticos. A aceitao, hoje em voga, do Welfare state, de uma organizao 
descentralizada do poder, de uma unio de economia mista e de pluralismo poltico tendia a derrubar os speros contrastes ideolgicos de outros tempos. No mesmo 
ano, Seymour Martin Lipset formulava, de modo anlogo, a tese do "declnio das Ideologias", chamando sobretudo a ateno para um substancial decrscimo da polarizao 
ideolgica e uma decidida atenuao dos contrastes entre direita e esquerda. "Esta transformao da vida poltica ocidental", escrevia ele, " devida ao fato de 
que os problemas polticos fundamentais colocados pela Revoluo
  
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Industrial foram resolvidos: os trabalhadores obtiveram um reconhecimento de seus direitos econmicos e polticos; os conservadores aceitaram o conceito do Estado 
do bem-estar; e a esquerda democrtica reconheceu que um aumento indiscriminado dos poderes do Estado, em vez de conduzir  soluo dos problemas econmicos, comporta 
uma sria ameaa para a liberdade. Este triunfo da revoluo social e democrtica nos pases ocidentais ps um termo  poltica interna para aqueles intelectuais 
que, para serem induzidos  ao poltica, tm necessidade de ser estimulados por Ideologias ou por utopias".
  A tese do "declnio das Ideologias" provocou numerosas e vivas crticas e um intenso e prolongado debate do qual participaram, alm dos defensores originrios 
da tese, especialmente Bell e Lipset, autores como C. W. Mills, J. Meynaud, I. L. Horowitz, H. D. Haiken, J. LaPalombara, D. H. Wrong, M. Harrington e vrios outros, 
cujas intervenes foram quase todas recolhidas em dois volumes antolgicos (Waxman, 1969; Rejai, 1971). Entre as muitas crticas que se fizeram, as mais importantes 
e as mais freqentes so quatro. As duas primeiras dizem respeito  validade cientfica ou cognoscitiva da tese: a sua verdade ou falsidade. Enquanto que as outras 
concernem a seu componente valorativo ou diretivo. A primeira crtica sustenta que a tese  fatualmente falsa: no  verdade que as Ideologias e os contrastes ideolgicos 
acabaram ou esto acabando, do momento em que, tambm, no sistema americano - que oferece as condies mais propcias para consumar-se o fim das Ideologias -, explodiram 
os problemas racial e da pobreza e surgiram uma direita radical e uma nova esquerda. A segunda crtica sustenta que a tese  uma interpretao errada de um fenmeno 
real, no sentido que descreve como declnio das Ideologias o que  simplesmente um deslocamento da rea do conflito ideolgico. Enquanto foram atenuados os contrastes 
ideolgicos em torno dos velhos problemas polticos, novos ou mais intensos contrastes ideolgicos emergiram em novos setores. A terceira crtica defende que a tese 
do "declnio das Ideologias"  ela prpria uma Ideologia: uma Ideologia moderada, fundada sobre uma avaliao positiva da poltica pragmtica, dos compromissos do 
Estado do bem-estar e assim por diante, e, por isso, fundamentalmente favorvel ao status quo. A quarta crtica, finalmente, sustenta que a tese  um ataque contra 
a viso poltica geral e contra os ideais humanos e ticos, que no seriam mais importantes. Ela exprime um "feiticismo do empirismo", para usar as palavras de C. 
W. Mills, que fecha e torna irrelevante qualquer capacidade de superar a situao de fato.
  
Passando da exposio  avaliao, comearemos pelas crticas que tm em mira o componente diretivo da tese do "declnio das Ideologias". A que mencionamos por ltimo, 
e segundo a qual a tese do "declnio das Ideologias"  um ataque contra as vises gerais e os ideais tico-polticos,  a menos fundada. No obstante uma certa confuso 
de termos, e ainda que os defensores da tese no distingam de modo sistemtico as Ideologias dos outros sistemas de crenas, perspectivas ou concepes, que no 
so ideolgicas; a partir de seus escritos, parece claro que aquilo a que se referem quando falam de declnio, declnio que eles avaliam positivamente,  um modo 
particular de empregar as idias e os ideais em poltica, e no as idias e os ideais polticos em geral. "O fim da Ideologia", escreve por exemplo Bell, "no  
- no deve ser - o fim da utopia. . . Hoje, mais do que nunca, a utopia  necessria, no sentido de que os homens tm necessidade - como sempre tiveram necessidade 
- de uma viso de suas potencialidades, que lhes permita unir a paixo  inteligncia" (Bell, 1960, p, 405). A terceira crtica - segundo a qual a tese do "declnio 
das Ideologias"  ela prpria uma Ideologia - pode ser aceita com a condio de que se adote, neste caso, uma acepo ampla e geral de Ideologia.  incontestvel, 
na verdade, que os defensores da tese - desde Aron a Shils e desde Bell a Lipset - no se limitam a afirmar que as Ideologias esto em declnio no Ocidente, mas 
manifestam ainda uma avaliao positiva do fenmeno. Com isto, fazem uma escolha a favor de um certo tipo de poltica e contra um outro tipo de poltica: e fazendo 
uma escolha poltica, fazem uma escolha, lato sensu, ideolgica. Lipset reconheceu isso explicitamente numa polmica com LaPalombara. Ora,  claro que esta escolha 
pode ser aceita ou rejeitada. Mas tambm  claro que tudo isto nada tem a ver com o valor cientfico ou cognoscitivo da tese: com a sua verdade ou falsidade.
  Passemos agora s crticas concernentes  validade cognoscitiva da tese. A primeira crtica, que nega o "fim" das Ideologias,  certamente plausvel, mas no atinge 
o alvo. No obstante a impreciso de tais formulaes,  suficientemente claro que os fautores da tese no defendem o "fim", em sentido literal, das Ideologias, 
mas mais o seu declnio, ou, se quisermos usar essa palavra, o "fim" das Ideologias extremistas pervadidas de paixes, totais, etc. De igual modo, os fautores da 
tese, mesmo quando a posio de alguns possa parecer menos unvoca, no entendem o declnio das Ideologias como um fenmeno que se manifestou de uma vez para sempre 
e, portanto, irreversivelmente. Mas afirmam mais
  
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simplesmente que, na abbada do tempo que me-deia entre os anos 30 e os anos 50 e 60, houve um declnio das Ideologias nas sociedades industriais avanadas, que 
provavelmente poder manter-se por um certo tempo. Da primeira destas duas explicaes segue-se que os exemplos de novos setores e de novos contrastes ideolgicos 
no conseguem demolir a tese do "declnio das Ideologias" - em sentido relativo -, a menos que com estes exemplos no se queira sustentar que a intensidade da poltica 
ideolgica no foi diminuda, mas que apenas se deslocou para reas diferentes das tradicionais.  quanto afirma, efetivamente, a segunda crtica, que  tambm a 
mais interessante. A ela foi respondido que os movimentos polticos mais importantes que emergiram nas sociedades industriais do Ocidente, especialmente na Amrica 
do Norte, como o movimento estudantil, os movimentos em favor da paz e dos direitos civis, o movimento da nova esquerda e outros, so falhos de um sistema geral 
e coerente de princpios, da definio de fins polticos compreensivos e de uma estratgia para atualiz-los, sem os quais no se pode falar de Ideologia no sentido 
aceito pelos defensores da tese do "declnio das Ideologias". No temos, porm, a propsito, anlises articuladas e indagaes empricas que enquadrem e enfrentem 
de maneira conveniente toda a questo. De resto, a ausncia de pesquisas bem orientadas e controladas, at da parte dos fautores da tese, que jamais tentaram uma 
verificao elaborada e emprica das mesmas, contribuiu para tornar difcil e parcialmente inconcludente todo o debate.
  Uma tentativa de averiguao direta da tese do "declnio das Ideologias" foi feita recentemente por John Clayton Thomas, por meio de um estudo das mutaes nas 
posies dos partidos, em relao a vrios problemas polticos, em doze pases industrializados, e tendo como principais pontos de referncia os perodos de 1931-1935, 
1950-1956, 1957-1962. Decompondo a tese do "declnio das Ideologias" em quatro hipteses distintas, Thomas achou-a confirmada, quer no sentido de uma "convergncia", 
ou de menor divergncia, entre os partidos polticos, quer no de uma substancial "desradicalizao" das exigncias de mudana, tanto por parte dos partidos operrios 
como por parte dos partidos no operrios. A desradicalizao dos partidos operrios no parece depender, por outro lado, de uma sua significativa "despolarizao", 
isto , do seu desvio para a direita, mas antes de uma despolarizao assaz firme (desvio para a esquerda) do conjunto dos partidos no operrios. Enfim, pelo que 
respeita ao "afastamento das Ideologias tradicionais", as concluses no so unvocas: 

confirmado nos partidos liberais, socialistas e social-democrticos, mas no nos partidos trabalhistas da Commonwealth e nos comunistas.
  IV. O SIGNIFICADO FORTE DE IDEOLOGIA. A) A "FALSIDADE" DA IDEOLOGIA COMO FALSA REPRESENTAO. - J dissemos que o caminho mais apto para recuperar o significado 
forte de Ideologia na sociologia e na cincia poltica  o de uma reformulao, em termos empiricamente aceitveis, do conceito marxista de falsa conscincia e do 
nexo entre falsidade e funo social da Ideologia, que nela est presente. Esta direo de pesquisa  mais rdua e requer que se enfrentem e se resolvam vrios problemas 
difceis. Os mais importantes so os que dizem respeito  estrutura,  gnese e  funo da Ideologia. Quanto  estrutura, trata-se de dar um significado preciso 
e empiricamente plausvel  "falsidade" da crena ideolgica. Quanto  gnese, trata-se de dar um significado preciso e empiricamente plausvel  relao de determinao 
entre os interesses e as exigncias prticas dos homens envolvidos no poder, de uma parte, e a crena ideolgica, do outro. Quanto  funo, trata-se de dar um significado 
preciso e empiricamente plausvel  ao que a crena ideolgica desenvolve, no sentido da justificao do poder e da integrao poltica, tanto do lado da obedincia 
como do lado do comando.
  Este trabalho de reformulao foi feito em parte, em parte est ainda por fazer. Recentemente tem sido encarado o tema da funo da Ideologia, havendo sido proposta, 
entre outras, uma soluo para o problema mais espinhoso desta rea: o de explicar como uma crena, que encobre e mascara in primis os interesses dos detentores 
do poder, pode atuar como falsa conscincia at dos que a ela esto subordinados. O ponto fundamental a tal respeito parece consistir na distino entre interesses 
de curto prazo (insertos na situao de poder) e interesses de longo prazo (relativos  mudana da situao de poder). Os interesses de curto prazo existem, tanto 
entre os que dominam como entre os que so dominados, embora, para os dominadores, eles sejam predominantemente positivos, ou seja, voltados para a obteno ou conservao 
de vantagens, e, para os dominados, possam ser de preferncia e at acentuadamente negativos, isto , tendentes a evitar os males maiores que adviriam da rebelio. 
So estes interesses que explicam a aceitao de uma comum justificao ideolgica do poder. Esta crena ideolgica relaciona com ideais tico-polticos, e, por 
isso, disfara e idealiza, por um lado, a luta pelas prprias vantagens e, por outro, o temor de sanes e o sentimento de humilhao. Ao mesmo tempo, por fora 
desta mesma 
  
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idealizao da situao existente, a Ideologia tende a tornar escassamente perceptveis os fatos que poderiam favorecer uma mudana na situao de poder e, portanto, 
os interesses de longo prazo - que podem ser mais ou menos contrapostos entre si - tanto dos que dominam como dos que so dominados (Stoppino, 1978).
  Em relao  gnese da Ideologia, W. G. Runciman mostrou a legitimidade e a plausibilidade emprica da idia de um possvel nexo causai entre os interesses e as 
exigncias prticas de um indivduo ou de um grupo, de uma parte, e suas crenas, de outra; e indicou tambm a direo que importa tomar para chegar a uma definio 
do interesse, em sentido objetivo, til para este fim. Falta entretanto uma especificao analtica de todos os termos do problema e dos processos incnscios e semicnscios 
que nela esto implicados.
  Mas, antes de qualquer outra indagao, impe-se uma reformulao empiricamente manipulvel da estrutura da Ideologia, antes de mais nada do significado da sua 
"falsidade". Aos vrios modos como esta pode ser entendida dedicarei o que resta ainda deste ensaio, repetindo em grande parte uma anlise feita anteriormente sobre 
este tema (Stoppino, 1974).
  Um primeiro modo de definir a "falsidade" da Ideologia  o de a entender como uma falsa representao: uma crena ideolgica  falsa porque no corresponde aos 
fatos. A aplicao deste conceito de falsidade s teorias sociais e polticas constitui um aspecto importante da crtica das Ideologias de Pareto. "Em geral", escreve 
ele a tal propsito em Sistemi socialisti (1902-1903), " preciso distinguir sempre o fenmeno objetivo concreto da forma sob a qual o nosso esprito o percebe, 
forma que constitui um outro fenmeno que se pode chamar subjetivo. Para explicar isto com um exemplo banal, a imerso de uma vara reta na gua  o fenmeno objetivo: 
ns vemos essa vara como se estivesse quebrada e, se no conhecssemos o nosso erro, descrev-lo-amos como tal:  o fenmeno subjetivo" (trad. ital., Torino 1974, 
p. 136). Em obras posteriores, esta distino entre "fenmeno objetivo" e "fenmeno subjetivo" foi reafirmada por Pareto, se bem que com palavras diferentes. O que 
importa  que, para ele, as doutrinas sociais e polticas so geralmente doutrinas que descrevem a realidade social do mesmo modo como ns descreveramos a vara 
imersa na gua, se dissssemos que estava quebrada. A sua crtica se baseia, em grande parte, no fato de que tais doutrinas so, exatamente, falsas representaes.
  A prpria crtica marxista da Ideologia se apresenta, muitas vezes, sob a forma de uma crtica de falsas "representaes" da realidade. Basta

lembrar a passagem fundamental da Ideologia alem, onde Marx e Engels afirmam que na, sua teoria, "no se parte do que os homens dizem, imaginam ou representam, 
para chegar daqui aos homens vivos. Mas, parte-se realmente dos homens em ao e na base do processo real da sua vida se explica at o desenvolvimento dos reflexos 
e dos ecos ideolgicos deste processo de vida" (trad. ital., p. 13). Esta formulao se refere, por um lado,  gnese da Ideologia e afirma que as imagens e as representaes 
que os homens fazem da situao social e de si prprios so determinadas (so "reflexos" ou "ecos") pelo processo real da vida em que operam. E se refere, por outro 
lado,  "falsidade" da Ideologia, que  entendida como uma falsa representao, no sentido de que as imagens que os homens fazem da situao social e de si prprios 
so imagens que no correspondem  realidade. Na verdade, como acabamos de ler antes, o que conta  o processo de vida de "indivduos determinados", "no como podem 
aparecer nas representaes prprias ou alheias, mas como so realmente" (p. 12). Ora, seria absurdo reduzir o conceito marxista da falsa conscincia a uma pura 
e simples e falsa representao. Mas permanece o fato de que a "falsidade" da Ideologia aparece aqui, prevalentemente, a par de outras passagens, como uma descrio 
falsa da realidade.
  Ao mesmo tempo que  o mais simples e o mais bvio, o conceito de "falsidade", como falsa representao da realidade,  tambm o mais fraco: aquele do qual mais 
facilmente nos podemos desembaraar. Ele tem contra si, em nosso contexto, duas objees grandes. Em primeiro lugar,  pertinente a distino de Sartori entre o 
valor de verdade e o valor funcional da Ideologia, com a conseqncia de que a "falsidade" como falsa representao  pouco ou muito til no estudo das funes que 
os sistemas de crenas desenvolvem no processo poltico. De resto, foi o prprio Pareto que distinguiu, com maior vigor e maior coerncia, entre a verdade e a falsidade 
de uma doutrina, entre sua eficcia ou ineficcia e entre sua utilidade ou prejuzo social. Limitando-nos aos dois primeiros aspectos da distino, que so os que 
interessam nesta discusso, podemos dizer, com Pareto, que, entre a verdade ou a falsidade de uma doutrina e a sua eficcia ou ineficcia, no existem relaes significativas. 
H doutrinas verdadeiras e eficazes, doutrinas falsas e eficazes, doutrinas falsas e ineficazes. Da verdade ou falsidade de uma doutrina no se pode deduzir nada 
sobre sua eficcia ou ineficcia; e da eficcia ou ineficcia de uma doutrina no se pode deduzir nada acerca da sua verdade ou falsidade. Ora, este dualismo de 
Pareto pode talvez ser corrigido
  
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em determinados casos, no sentido de que, em certas ocasies, a eficcia de uma doutrina social ou poltica pode comportar uma certa proporo, por assim dizer, 
de verdade. Mas, em sua proposio fundamental, o dualismo paretiano parece incontestvel. Por conseqncia, no podemos fundar-nos numa noo de falsa representao 
para dar uma interpretao do conceito marxista de Ideologia que torne explcito o nexo, que nele existe oculto, entre a "falsidade" e a funo social da crena 
ideolgica.
  A segunda objeo  ainda mais radical, porque ataca a prpria aplicabilidade aos sistemas de crenas polticas da noo da falsa representao. Os sistemas de 
crenas polticas no so teorias cientficas, que se limitam  descrio e  explicao descritiva. Neles se encontram elementos descritivos e elementos prescritvos. 
E estes ltimos so essenciais, desde o momento em que as crenas polticas tm uma funo eminentemente prtica. O "dar um sentido"  situao poltica , de uma 
parte, uma interpretao da realidade social na qual os homens se movem; mas  tambm, e sobretudo, por outra parte, uma orientao e um guia dos seus comportamentos 
coletivos. Tudo isto  bvio, mas leva consigo uma notvel conseqncia para o nosso tema: as crenas polticas podem dizer-se falsas apenas em seus elementos descritivos, 
no em seus elementos prescritvos. Se aceitamos a distino fundamental entre asseres de fato e juzos de valor, ento o carter da "falsidade", como falsa representao, 
pode ser predicado das primeiras, mas no dos segundos. Com base no critrio da correspondncia com os fatos, os juzos de valor no so verdadeiros nem falsos. 
Mas deste modo podemos referir a qualificao de "falsidade" apenas a uma parte, e no  mais importante das crenas polticas.
   evidente, por outro lado, que o conceito marxista da falsa conscincia - que procuramos esclarecer e reformular de uma forma empiricamente manipulvel - diz 
respeito a todo sistema de crenas. Para Marx,  falsa conscincia no apenas as asseres e as interpretaes, mas tambm e sobretudo os valores e os ideais da 
Ideologia burguesa. Se tirarmos  noo de falsa conscincia este requisito de solidez, tira-se-lhe tambm grande parte de sua fora sugestiva. O nosso problema 
torna-se portanto o seguinte: existe um significado de "falsidade" que possa traduzir, em termos empiricamente plausveis, esta fora sugestiva da noo marxista 
de Ideologia? Podemos predicar a "falsidade" de certos valores num sentido que no seja simplesmente polmico e que no seja fundado sobre uma concepo incontrolvel 
da realidade e da histria? A possibilidade

de dar uma resposta positiva a esta interrogao est ligada a possibilidade de resolver, de modo satisfatrio, o problema conexo da restaurao de um nexo significativo 
entre "falsidade" e funo social da Ideologia.
  V. B) A "FALSIDADE" DA IDEOLOGIA COMO FALSA REPRESENTAO. - Na interpretao neopositivista da Ideologia podemos encontrar um, modo de atribuir o carter de "falsidade" 
a certos juzos de valor. Esta interpretao  exposta por Gustavo Bergmann do seguinte modo: "Se tomarmos em considerao a histria humana, penso que no podemos 
fugir da seguinte concluso: o poder que motiva um juzo de valor  muitas vezes incrementado quando no 'racional' de quem o tem (isto , no complexo dos conhecimentos 
e dos ideais que constituem a base geral do seu modo de pensar); isso aparece no tanto sob a bandeira lgica apropriada ou como juzo de valor, mas travestido como 
assero de fato. Chamarei uma assero deste tipo ou um juzo de valor travestido, ou trocado por uma assero de (ato, de 'assero ideolgica'. Chamarei de Ideologia 
um 'racional' ou uma importante parte dele que contenha em alguns lugares logicamente cruciais asseres ideolgicas. E, enfim, defino o homem 'animal ideolgico' 
porque, ao menos at este ponto da sua histria, os seus 'racionais' no foram, muitas vezes, mais do que Ideologias, e porque, agrade ou no, o poder motivante 
dos seus critrios resulta, pelo menos, s vezes, notavelmente incrementado quando assumem a forma de Ideologias".
  Segundo esta perspectiva de Bergmann, que  anloga  de Theodor Geiger, e que  substancialmente acolhida por Ernst Topitsch, o carter ideolgico de uma proposio 
no est na sua falta de correspondncia aos fatos. A proposio ideolgica no  um juzo de fato, apesar de ter dele o status simblico:  um juzo de valor. Enquanto 
tal, a proposio no "representa" a realidade e por conseqncia no , deste ponto de vista, nem verdadeira nem falsa. Melhor dito, sua "falsidade"  compreendida 
como uma falsa apresentao. Na conscincia da pessoa, a avaliao se apresenta sob a falsa veste de uma assero da realidade. Analiticamente, a "falsidade" da 
proposio consiste na incompatibilidade entre seu contedo (que  uma avaliao) e a sua forma simblica (que  tpica das asseres de fato). O que  falso  portanto 
o seu status simblico, o seu modo de apresentao  conscincia.
  Esta interpretao  indubitavelmente brilhante e individualiza um fenmeno importante. Todavia, com respeito ao nosso problema, ela d o flanco a duas objees 
que me parecem 
  
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difcilmente superveis. A primeira  que a interpretao bergmanniana  muito mais til no campo da crtica do conhecimento do que no da pesquisa poltica- Serve 
para mostrar as distores que os valores e as inclinaes prticas infiltram nas teorias cientficas e filosficas, mas serve muito menos para estudar e comparar, 
no plano emprico, os sistemas de crenas polticas.
  A sua aplicao prtica, de fato, pressupe uma clara distino entre as formas simblicas "corretas" para os juzos de valor e as formas simblicas corretas para 
as asseres de fato. O ponto importante  que esta distino deve estar presente, no apenas no discurso de quem aplica o conceito de Ideologia, mas tambm no discurso 
ao qual tal aplicao se refere. Se, neste ltimo discurso, a distino  inexistente, ou tnue ou inconstante, e as mesmas formas simblicas so empregadas com 
significados diversos, tanto para exprimir valores como para asserir fatos, ento a aplicao do conceito de Bergmann a respeito de Ideologia torna-se muito difcil 
e pouco concludente. Quanto mais cresce a diferena entre a distino das formas simblicas no discurso do crtico da Ideologia e a indistino das formas simblicas 
no discurso que  submetido  crtica, tanto mais a operao crtica tende a transformar-se na superimposio de uma linguagem tcnica, e com significados unvocos, 
a uma linguagem no tcnica e com significados polivalentes.
  Por este motivo, este conceito de Ideologia  til sobretudo para analisar criticamente as teorias cientficas e filosficas que so caracterizadas por um uso 
controlado dos smbolos. Mas  til tambm para as doutrinas polticas que, embora no tenham uma funo direta poltico-prtica, representam, entretanto, um srio 
empenho de reflexo e comportam um emprego mais ou menos rigoroso da linguagem. Mas, torna-se muito menos frtil quando se trata de aplic-lo s crenas polticas, 
consideradas em sua existncia efetiva e prtica. Tais crenas envolvem grandes multides de gente comum e se expressam atravs da conscincia e da linguagem do 
homem comum, os quais esto longe das sutilezas do cientista e do filsofo e nos quais a distino entre juzos de fato e juzos de valor , para no dizer outra 
coisa, muito confusa e incoerente, alm de no existir uma separao clara entre as formas simblicas usadas para asserir fatos e as usadas para expressar valores.
  Em todo caso, mesmo se admitssemos a sua aplicabilidade s crenas polticas, o conceito de Ideologia de Bergmann iria ao encontro da segunda objeo: isso no 
resolve nosso problema de achar um significado controlvel para a idia de que os juzos de valor podem constituir uma

falsa conscincia de uma situao de poder. A falsa conscincia, tal como a entendia Marx,  qualquer coisa que ultrapassa o modo em que uma crena  formulada ou 
o status simblico atravs do qual se apresenta  conscincia. A falsa apresentao  uma coisa; a falsa conscincia, outra. Uma crena no deixa de ser ideolgica 
se nela  corrigida a apresentao dos juzos de valor, e estes ltimos so reduzidos ao status simblico apropriado. De outra maneira, teramos de dizer, por exemplo, 
que a crena de dois escravos, que justifica como bom e legtimo o poder que o senhor tem sobre eles,  ideolgica para o primeiro escravo, porque na sua conscincia 
os juzos de valor se apresentam sob a forma de asseres de fato, mas no o  para o segundo, porque na sua conscincia os juzos de valor se apresentam na forma 
simblica correta.
  A verdade  que entre a noo de Ideologia de Bergmann e a de Marx existe uma diferena de fundo. A primeira  ditada principalmente pelo intuito de purificar 
a teoria ou o intelecto das incrustaes da praxe; a segunda, pelo intuito de liberar a praxe das incorrees da teoria ou da conscincia. O inimigo ltimo da primeira 
colocao  o dogmatismo e a intolerncia; o da segunda, a dominao do homem sobre o homem. Por isso, entendida em sentido bergmanniano, a crtica da Ideologia 
produz a clareza intelectual, a conscincia da distino entre fatos e valores; entendida em sentido marxista, produz o desmascaramento da opresso e da explorao. 
Daqui se conclui que as crenas polticas podem ser reconduzidas ao conceito marxista de falsa conscincia, independentemente da forma simblica que nelas assumem 
os juzos de valor: a apropriada ou a imprpria, que pertence s asseres de realidade.
  As duas objees at aqui feitas  noo de falsa apresentao so decisivas e irrefragveis. Deve-se-lhes acrescentar, no entanto, ainda uma terceira, que parece 
igualmente decisiva para os nossos fins e lana por terra uma das crticas apresentadas no devido tempo  noo de falsa representao. Pois que respeita ao status 
simblico dos juzos de valor, a "falsidade", como falsa apresentao, pode ser aplicada aos ideais, aos valores, s normas, e aos princpios ticos, mas no pode 
ser aplicada s descries, s interpretaes, s previses, numa palavra,  assero de fatos. No obstante, tambm as asseres de fatos so parte integrante desse 
complexo aparelho simblico que d sentido e justifica uma determinada situao de poder e a que chamamos Ideologia. A noo de falsa apresentao diz respeito apenas 
aos juzos de valor, tal como vimos que a noo de falsa representao s diz respeito s asseres
  
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de fatos. O conceito de "falsidade" de que precisamos deve poder ser aplicado, pelo contrrio, tanto ao componente diretivo como ao componente descritivo de uma 
Ideologia.
  VI. C) A "FALSIDADE" DA IDEOLOGIA COMO FALSA MOTIVAO. - Voltamos assim  nossa indagao: em que sentido os juzos de valor podem constituir uma falsa conscincia? 
E, alm disso, de que modo um mesmo tipo de "falsidade" pode ser predicado tanto de juzos de valor como de asseres de realidade? Para encontrarmos uma resposta 
satisfatria a esta interrogao, penso que devemos concentrar a ateno sobre os laos existentes entre poder e Ideologia. Os sistemas de crenas polticas, que 
podem ter carter ideolgico, interpretam e justificam determinadas situaes de poder. Neles, os juzos de valor qualificam como legtimo, como bom e/ou til o 
poder. E dessa maneira motivam os comportamentos de comando e os comportamentos de obedincia. Nesta base podemos identificar uma outra noo de "falsidade": o juzo 
de valor pode ser uma falsa motivao, que cobre' ou mascara os motivos reais do comando ou da obedincia. Por exemplo, o juzo de valor com base no qual se cr 
na superioridade moral e "natural" dos senhores em relao aos escravos pode mascarar, em grau menor ou maior, na conscincia dos senhores e na dos escravos, a motivao 
de fato prevalecente do comando, que pode ser o interesse, e a motivao predominante de fato da obedincia, que pode ser o temor da violncia. Creio que este conceito 
de "falsidade" , de longe, o mais promissor para o estudo emprico da poltica.
  A noo de "falsidade" como falsa motivao se acha em todos os escritores mais importantes que deram origem ao significado forte de Ideologia ou que desenvolveram, 
sob vrios nomes, a crtica das Ideologias. Encontra-se em Pareto, que em Sistemi socialisti sublinha a circunstncia singular que "muito freqentemente os homens 
no tm conscincia das foras que os impelem a agir" e "do s suas aes causas imaginrias, muito diversas das causas reais" (trad. Ital., pp. 138-39); e cuja 
noo de "derivao", um dos conceitos cruciais da crtica das Ideologias desenvolvido no Trattado di sociologia generale, designa os raciocnios pseudolgicos com 
que o homem estende um "vu sobre seus instintos e sobre seus sentimentos" ( 1.400), precisamente sobre aqueles que so, para Pareto, os moventes de suas aes. 
Est presente em Nietzsche, que pode ser considerado o terceiro autor clssico no campo da crtica das Ideologias, e para o qual os nossos juzos de valor e a prpria 
moral so "apenas a

linguagem figurada dos nossos impulsos" e por detrs de nossos "motivos conscientes" existe "a luta dos impulsos e das condies - a luta pelo poder" (cit. em Barth, 
1945, trad. ital., p. 291). Sobretudo,  central no conceito marxista e engelsiano da falsa conscincia, que mascara os interesses materiais da classe dominante 
com o vu dos valores morais e polticos, de modo que, como est escrito na Ideologia alem, "uma poca, por exemplo, imagina ser determinada por motivos puramente 
polticos ou religiosos, quando, na verdade, religio e poltica so apenas, formas dos seus motivos reais" (trad. ital., p. 31). E como se l numa passagem famosa 
de uma carta de Engels a Mehring (em 14 de julho de 1893), "a Ideologia  um processo realizado pelo assim chamado pensador, de modo consciente,  verdade, mas com 
uma falsa conscincia. Os reais motivos que o impelem ficam desconhecidos para ele, de outra sorte no se trataria de um processo ideolgico real. Portanto, ele 
imagina motivos falsos ou aparentes".
  No seu dinamismo psicolgico, a Ideologia como falsa motivao  anloga ao conceito psicanaltico de "racionalizao", com o qual se designa, precisamente, a 
elaborao de motivos fictcios para as prprias aes ou para os prprios comportamentos, cujos moventes reais permanecem inconscientes. Mas diferentemente do conceito 
de racionalizao, o conceito de Ideologia tem natureza social, porque diz respeito aos comportamentos coletivos e no aos individuais; e, mais especificamente, 
os comportamentos coletivos que se instauram numa situao de poder. Segue-se que as crenas, s quais se pode atribuir o carter da Ideologia, so tambm crenas 
coletivas, que encobrem ou mascaram os verdadeiros moventes da conduta, a nvel do grupo ou do agregado social, e no a nvel do indivduo. Esta formulao da especfica 
natureza social da Ideologia  claramente uma generalizao do ponto de vista de Marx; porque  exatamente em Marx, mais do que em Pareto, e, de um modo mais concreto 
e determinado do que em Nietzsche, que a Ideologia como falsa motivao se insere explicitamente nas relaes de dominao do homem sobre o homem.
  Outros aspectos significativos da noo de "falsidade" como falsa motivao emergem quando consideramos as relaes que ocorrem entre esta e as demais noes de 
"falsidade" anteriormente discutidas: a falsa representao e a falsa apresentao. A primeira relao parece,  primeira vista, muito estreita, pois que a falsa 
motivao , implicitamente, uma falsa representao. O que  falso no  o juzo de valor enquanto tal, mas a sua funo de motivao, e, por isso, a
  
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descrio (implcita) que faz a fora motivante exclusiva ou principal da relao de poder. Por exemplo, em relao a um dado poder, o juzo de valor com base no 
qual "os chefes melhores so os que so eleitos pelo povo" no , de per si, nem verdadeiro nem falso. Verdadeira ou falsa  a representao (implcita) segundo 
a qual "a crena na legitimidade democrtica do poder  a motivao dominante ou exclusiva dos comportamentos de comando e de obedincia".
  Deve-se ento dizer que a noo de falsa representao absorve em si a de falsa motivao? Que as crenas polticas so Ideologias quando do uma representao 
falsa do poder, com a advertncia de que os juzos de valor so interpretados como descries das motivaes do comando e da obedincia? A resposta deve ser negativa, 
j que, se aceitssemos esta concluso, terminaramos por justapor dois critrios diferentes de avaliao da "falsidade" ideolgica de uma crena poltica. Para 
as partes descritivas, julg-las-emos com base em seu contedo; para as partes prescritivas, julg-las-emos com base em sua funo. Deste modo, estaramos desprezando 
o fato de que a funo de "dar um sentido", de justificar o poder e, portanto, de motivar o comando e a obedincia  coisa inerente no apenas aos valores, mas tambm 
aos fatos verdadeiros ou presumidos que esto contidos nas crenas polticas. Uma assero de realidade compreendida numa crena poltica pode ser verdadeira no 
seu contedo descritivo e falsa na sua funo, ou seja, como elemento que contribui para motivar os comportamentos que existem na relao de poder. Ou, ento, uma 
assero de realidade pode ser falsa em seu contedo descritivo, mas irrelevante do ponto de vista ideolgico, porque  um elemento acessrio e ininfluente a respeito 
da funo justificadora e motivante da crena de que faz parte.
  Portanto  a falsa motivao que prevalece sobre a falsa representao, e no vice-versa. Ela fornece o critrio unitrio na base do qual se deve avaliar o carter 
ideolgico das crenas polticas. Isto no quer dizer porm que as "falsidades" fatuais (asseres de fato) sejam todas irrelevantes, por definio. Significa apenas 
que tm carter ideolgico na medida em que contribuem significativamente para o edifcio simblico que, em medida maior ou menor, constitui a falsa fora motivante 
do comando e da obedincia.
  Este ponto  importante, porque permite superar o dilema da contraposio entre a "falsidade" e a funo social da Ideologia. A afirmao de Pareto, de que no 
h relaes significativas entre o aspecto "objetivo" (de acordo ou no com a experincia) e o "subjetivo", (eficcia prtica) da Ideologia, e a distino de Sartori 
entre o "valor

da verdade" (que  o que interessa no campo da crtica ou da sociologia do conhecimento) e o "valor funcional" da Ideologia (que  o que interessa no estudo da poltica) 
so legtimas e corretas, enquanto a "falsidade"  interpretada no sentido da falsa representao da realidade, mas no valero mais no momento em que por "falsidade" 
se entender a falsa motivao. Este ltimo tipo de "falsidade" est ligado diretamente ao aspecto prtico e funcional das crenas polticas e, precisamente, o carter 
dependente ou independente da sua eficcia orientadora dos comportamentos coletivos da relao de poder. A base desta interpretao, o significado forte de Ideologia 
que se apia na noo de "falsidade" readquire, por isso, em linha de princpio, toda a sua pertinncia e importncia no campo da interpretao emprica dos fenmenos 
polticos.
  Passemos agora  segunda relao. A respeito da falsa apresentao, a "falsidade" como falsa motivao constitui, se olharmos o lado substancial, uma verdadeira 
reviravolta dos termos. No primeiro tipo de "falsidade", um juzo de valor se disfara de assero de fato. No segundo tipo de "falsidade",  mais um fato que se 
disfara de valor. Por exemplo, aqueles interesses realmente particulares tornam-se o bem comum; ou aquela que  de fato a necessidade de dobrar-se a uma fora superior 
torna-se o dever de obedecer a um princpio tico. Esta reviravolta esclarece ainda melhor a diferena de nveis aos quais se referem o conceito aqui sugerido e 
o bergmanniano de Ideologia. O primeiro, que  de origem marxista, se refere ao estgio no qual as condies reais do poder contribuem para forjar (e para deformar) 
a representao-aceitao do poder e dos valores. O conceito bergmanniano, pelo contrrio, no coloca em discusso o processo de formao dos valores e os aceita 
como dados; e concentra a ateno sobre o estdio que analiticamente se sucede, no qual os valores j formados, para incrementar a prpria eficcia, se apresentam 
na forma simblica das asseres de fato. Em resumo, o primeiro conceito diz respeito  formao (gnese) dos valores; o segundo conceito,  sua formulao.
  Em concluso: pode-se dizer que a interpretao da "falsidade" da Ideologia, no sentido da falsa motivao, tem diversas vantagens. Em primeiro lugar, ela d um 
significado preciso  idia de que os juzos de valor possam ser elementos integrantes da falsa conscincia de uma situao de poder. Por conseqncia e em segundo 
lugar, ela restaura o nexo entre a "falsidade" e a funo da Ideologia, restituindo  palavra o seu significado forte, mesmo no campo da anlise poltica, e evitando 
tanto a desvirilizao implcita na 
  
IGUALDADE

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aceitao exclusiva do significado fraco, como o afogamento na concepo bergmanniana da falsa apresentao. Em terceiro lugar, estabelece uma relao estrutural 
entre Ideologia e poder, evitando a dissoluo do conceito no mare magnum da sociologia do conhecimento.
  Em quarto lugar, esta interpretao, enquanto recupera o fulcro da noo marxista da falsa conscincia (e a sua ligao com a situao de poder), no  constrangida 
a dar entrada  ontologia. Do ponto de vista da sociologia e da cincia poltica, a Ideologia como falsa motivao  um carter possvel das crenas que interpretam 
e justificam as diversas relaes de poder; que pode estar presente em vrios graus; e que, quando est presente, esconde outras motivaes e outros fatores determinantes 
da relao de poder, os quais no podem ser estabelecidos antecipadamente e de uma maneira geral, mas devem ser individualizados, de cada vez, por meio da indagao 
emprica. Por conseqncia e em quinto lugar, esta interpretao abre caminho, pelo menos em linha de princpio, a um possvel tratamento emprico da "falsidade" 
ideolgica das crenas polticas. Uma vez cortados os laos com a filosofia marxista da histria, a identificao da falsa conscincia no se funda mais sobre a 
posio prtica privilegiada de uma classe social; mas sobre os mtodos de averiguao e de controle da cincia, empregados para investigar a possvel divergncia 
entre as condies determinantes e as foras motivantes reais do poder e a forma que as mesmas assumem nas descries e nas prescries da crena poltica.
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[MARIO STOPPINO)
Igualdade.
  Delimitemos, antes de mais nada, a expresso que queremos definir. Impe-se uma distino. A Igualdade pode ser afirmada, quer de certas caractersticas pessoais, 
quer da distribuio feita por algum pelo menos entre outros dois, quer ainda de normas que estabelecem como tal distribuio h de ser efetuada. Do ponto de vista 
da nossa reflexo, a Igualdade, nos dois primeiros significados, no apresenta qualquer problema. Ns nos ocuparemos principalmente da Igualdade como propriedade 
das regras de distribuio.
  I. IGUALDADE DAS CARACTERSTICAS PESSOAIS. - Quando se diz que duas ou mais pessoas so iguais quanto  idade, cidadania, raa, rendimentos, aptido ou necessidades, 
isso significa simplesmente que possuem a mesma idade, nacionalidade, cor, renda, habilidades ou necessidades (Bedau in Pennock, 1967, 8), ou que so, em substncia, 
semelhantes sob tais aspectos.
  Ao afirmar que "a natureza fez os homens to iguais na capacidade fsica e intelectual" (Leviat, cap. XIII) que qualquer pessoa pode matar, mas
  
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IGUALDADE



no superar outra em astcia, Hobbes entende que todos os homens possuem fundamentalmente a mesma potncia fsica e intelectual e que as diferenas so insignificantes. 
Pessoas de diferente idade, raa ou habilidade, consideramo-las desiguais nesses aspectos. Podemos dizer que os seres humanos s so iguais ou desiguais em relao 
a determinadas caractersticas que devem ser especificadas. No tem sentido afirmar que "todos os homens so iguais". Alguns podem ser quanto a uma caracterstica 
particular; todos, no. A nica caracterstica que  comum a todos  a "natureza humana"; mas isto  uma afirmao tautolgica. Igualdade e desigualdade de caractersticas 
so, sem dvida, conceitos descritivos. Com efeito, que A e B tenham a mesma idade, nacionalidade ou rendimentos  coisa que pode empiricamente verificar-se; tanto 
como a afirmao de que A tem maior habilidade ou aptido que B. Estas asseres, descritivas e no normativas, tm sido chamadas juzos distintivos de valores.
  II. IGUALDADE DE TRATAMENTO. - Se duas ou mais pessoas so "tratadas de forma igual" ou no, isso  tambm uma questo emprica. A e B so tratados de modo igual 
por C, se C atribui a A e B o mesmo benefcio especfico (por exemplo, um voto), o mesmo nus (um ano de servio militar), ou ento a mesma cota de um determinado 
benefcio ou encargo (salrio, gravame fiscal). Se A pode votar, mas B no, se A  chamado ao exrcito, mas B isentado, se A recebe um salrio maior do que B, ento 
A e B tm um tratamento desigual sob esses aspectos.
  O fato de que A e B tenham de receber uma distribuio igual ou desigual depende da norma de distribuio aplicvel. Pelo que respeita  norma de distribuio, 
A e B so tratados de rnaneira igual, no porque ambos sejam alvos da mesma concesso, mas porque a regra lhes  aplicada de modo imparcial.
  Tratando-se do direito de voto reservado aos brancos, brancos e negros so tratados de modo igual sempre que aqueles tenham o direito de votar e estes no. Qualquer 
regra de distribuio pode ser aplicada de modo parcial ou imparcial. O tratamento segundo as regras predominantes, quaisquer que sejam suas determinaes,  sempre 
igualitrio como imparcial.
III. REGRAS IGUALITRIAS DE DISTRIBUIO. - Que duas pessoas quaisquer sejam tratadas de modo igual em relao a uma determinada regra de distribuio,  coisa que 
se h de distinguir do fato de elas terem de ser tratadas assim em virtude dessa regra.  este o problema que nos interessa: ocupar-nos-emos no do tratamento

igualitrio relativo a uma regra, mas do carter igualitrio da prpria regra.
  Igualdade e justia possuem, na realidade, uma importante caracterstica comum: ambas s podem ser sustentadas por regras que determinam como certos benefcios 
ou gravames ho de ser distribudos entre as pessoas. Poderemos perguntar se  moral ou imoral permitir ou proibir o aborto e o divrcio, mas no se tais decises 
so justas ou injustas (Frankena in Brandt, 1962, 4), ou se no igualitrias ou no igualitrias. Estas ltimas categorias podem aplicar-se a princpios que estabelecem 
o modo como o direito de voto, os salrios, o dever de pagar as contribuies ou de prestar servio nas foras armadas devem ser distribudos.
  As regras de distribuio apresentam a seguinte forma geral: todo benefcio especfico (o direito de voto, por exemplo) ou nus (um imposto geral sobre a receita) 
deve ser distribudo ou negado a uma pessoa, se ela possuir ou no uma caracterstica especfica (a de ser, por exemplo, um cidado de mais de vinte anos, branco, 
comprar cigarros). Ou, ento, a cota de um benefcio especfico (o salrio, por exemplo) ou de um nus (imposto sobre rendimentos) estar em relao com a totalidade 
ou grau de uma determinada caracterstica que a pessoa tem (sua habilidade, sua renda).
  Perguntamos ento: existe um critrio que nos permita classificar qualquer regra (efetiva ou imaginvel) de distribuio como igualitria ou no igualitria, prescindindo 
de toda considerao avaliatria ou normativa? Vamos examinar agora alguns dos critrios tradicionalmente usados, embora freqentemente s de maneira implcita.
  IV. CRITRIOS TRADICIONAIS DE IGUALITARISMO. PARTES IGUAIS PARA TODOS. - Essencialmente concebido, um sistema moral ou jurdico  igualitrio, se todos os benefcios 
ou encargos forem distribudos, em partes iguais, por rocios.  este o princpio aristotlico da Igualdade numrica - "serem igual e identicamente tratados no nmero 
e volume das coisas recebidas" (Poltica, 1301 b) -, aplicado a tudo quanto cada um deve receber ou renunciar.  tambm esse o princpio utilitarista enunciado por 
Mill - "todos contam por um, ningum por mais de um" - na distribuio de todos os benefcios e gravames. Um tratamento igual para todos sob todos os aspectos foi 
defendido por alguns anarquistas do sculo XIX: a Igualdade de ocupao (participao dos intelectuais nos trabalhos manuais), de consumo (comida e vestido semelhantes 
para todos) e, particularmente, de educao eliminariam, enfim, as desigualdades das caractersticas 
  
IGUALDADE

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pessoais, como as do talento e da inteligncia, acabando por forjar uma espcie humana uniforme. O problema que nos interessa aqui no  se tal sociedade'  desejvel 
ou talvez possvel, mas se podem existir regras assim. As normas de distribuio concernem sempre a certos benefcios ou encargos a atribuir a determinadas pessoas. 
H at princpios gerais, como os da Revoluo Americana ou da Revoluo Francesa, que proclamam que  necessrio reconhecer a todos os mesmos direitos fundamentais, 
o que equivale a dizer que os respectivos Governos os ho de reconhecer a todos os cidados, seja qual for o sistema poltico. Se igualitarismo significasse partes 
iguais de tudo para todos, todas as regras existentes seriam, na prtica, no igualitrias.
  V.        PARTES IGUAIS AOS IGUAIS. - O mesmo
Aristteles ampliou o critrio de igualitarismo pa
ra abranger as regras que atribuem "partes iguais
aos iguais", ou seja, partes iguais de qualquer
tipo especificado aos que forem iguais em alguma
caracterstica especfica. Inversamente, uma regra
 no-igualitria "quando os iguais tm partes de
siguais ou os no-iguais partes iguais" (tica a
Nicmaco, 1131 a).
  Cabe agora aqui a crtica contrria. Toda regra de distribuio imaginvel se revela igualitria em tal sentido, j que toda regra atribui o mesmo benefcio ou 
nus a todos os que possuem a mesma caracterstica especfica, e no aos que so desiguais nesse sentido. Sufrgio universal significa que qualquer cidado adulto 
ter um voto, mas que os menores ou dementes no tero nenhum. O sufrgio dos brancos significa que o direito de voto se concede a todos os cidados adultos de raa 
branca, mas no s pessoas de cor. Ao invs, uma regra no-igualitria neste sentido constitui uma impossibilidade lgica. Uma regra no pode estabelecer que os 
iguais - compreendidos aqueles que possuem a caracterstica especificada pela regra - obtero partes desiguais e os no-iguais, partes iguais. Praticar a discriminao 
racial significa dar o mesmo tratamento aos da mesma cor e conceder partes desiguais aos que no so iguais quanto a tal caracterstica.
  VI.        PARTES IGUAIS A UM GRUPO RELATIVAMENTE GRANDE. - J que a regra de distribuio se refere a uma certa classe de pessoas que devem ser tratadas de maneira 
igual, poder-se-ia obser var - como faz Berlin (1961, 135) - que uma regra  mais igualitria que outra se garante "a um maior nmero de pessoas (ou classes de pessoas) 
o recebimento de um tratamento anlogo em circunstncias especficas". Para sermos mais precisos, uma distribuio de benefcios  tanto

mais igualitria quanto maior  a classe de pessoas que os recebem, em comparao com o nmero das excludas. O sufrgio universal, que exclui apenas os menores 
e os dementes,  mais igualitrio que um sistema que exclua tambm os negros. Privar do direito de voto as mulheres  mais inigualitrio que privar os negros, se 
estes constituem menos da metade da populao, mas  menos inigualitrio, se a maioria  de cor. Ao sustentar a Igualdade de direitos polticos para os proprietrios, 
Locke era mais igualitrio que os seus predecessores, mas menos igualitrio que os defensores sucessivos do sufrgio universal. Por outro lado, uma norma que atribui 
encargos  tanto mais igualitria quanto maior  a classe de pessoas a que  imposta. Isentar os estudantes do servio militar  menos igualitrio do que alist-los.
  Este critrio tem a grande vantagem de que igualitarismo e inigualitarismo se tornam conceitos comparativos. Do ponto de vista da cincia emprica, ele  superior 
aos conceitos meramente classificatrios e pode eventualmente permitir a quantificao.
  A sua desvantagem  que todas as regras do gnero "a cada um segundo a sua necessidade" se tornaro altamente inigualitrias, a menos que ocorra ser relativamente 
grande a parte da populao que possua o mesmo elevado grau de necessidade. Um imposto geral sobre a receita seria muito igualitrio; mas, ao contrrio, seria profundamente 
inigualitrio o imposto progressivo sobre a renda, porquanto dividiria os contribuintes, no apenas em duas classes, mas num grande nmero de nveis, impondo uma 
carga fiscal maior ao nmero geralmente pequeno dos que gozam de maiores rendimentos. O imposto progressivo sobre a renda s se tornar mais igualitrio quando a 
grande maioria se situar no nvel mais elevado. At mesmo o princpio da Igualdade de oportunidades seria, no obstante a sua denominao, inigualitrio, uma vez 
que proporciona a quem carece de certas oportunidades vantagens maiores que queles que j as possuem.
  VII. IGUALDADE PROPORCIONAL. - Contudo, ns somos impelidos a considerar igualitrias a atribuio de benefcios maiores aos mais necessitados e a prescrio de 
impostos progressivos sobre a renda. E o so se o igualitarismo for entendido no sentido da "Igualdade proporcional" ou da "Igualdade das relaes" de Aristteles 
(Poltica, 1301 b).
  Pode-se dizer que uma regra de distribuio satisfaz esta exigncia desde que a quantidade de benefcio ou de nus atribuda a uma pessoa constitua uma funo 
montona crescente da 
  
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caracterstica pessoal especificada pela regra: quanto maior for a caracterstica, tanto maior ser a parte. Dois indivduos quaisquer so tratados de forma igual 
neste sentido, quando a diferena da cota atribuda a cada um corresponde igualmente ao grau em que ambos diferem no que respeita  caracterstica especificada.
  Todavia, com base neste critrio, qualquer regra imaginvel se tornaria igualitria, como sucede exatamente com o princpio das partes iguais aos iguais. Com efeito, 
todas as regras de distribuio no atribuem apenas "partes iguais aos iguais" e "partes desiguais aos no-iguais", como o fazem tambm "proporcionalmente" s desigualdades 
destes. Ambas as regras, "a cada um conforme a sua necessidade" e "a cada um conforme a prpria estatura", atribuem partes diferentes a pessoas diferentes, na proporo 
em que estas diferem em necessidade e estatura. Um imposto fixo e um imposto progressivo sobre a renda satisfazem a ambas as exigncias da Igualdade proporcional. 
O ideal de Marx era antes o princpio de "a cada um conforme a sua necessidade" do que o de "a cada um conforme o seu trabalho". Contudo, ele no negou que esta 
ltima regra tambm fosse igualitria, j que "o direito dos produtores (receber meios de consumo)  proporcional ao trabalho por eles prestado; a Igualdade consiste 
em que a avaliao se baseia num mesmo denominador, o trabalho". Ela , portanto, um princpio igualitrio, conquanto "reconhea tacitamente os dotes desiguais dos 
indivduos e, portanto, a capacidade produtiva como privilgios naturais". At as regras que estabelecem apenas duas categorias so igualitrias segundo este critrio. 
Tanto o sufrgio universal como o sufrgio restrito aos brancos tratam as pessoas de harmonia com a sua desigualdade - em relao  caracterstica especificada. 
Ento a Igualdade numrica no  seno um caso especfico de Igualdade proporcional.
  VIII. A CADA UM SEGUNDO O PRPRIO MERECIMENTO. - Aristteles contrape s vezes a Igualdade, no  Igualdade proporcional em geral, mas  "Igualdade proporcional 
ao mrito" (Poltica, 1301 a). A quantidade de benefcios h de ser proporcionada ao grau, no de uma caracterstica qualquer dos beneficirios, hipoteticamente 
definida por uma regra, mas de uma caracterstica especfica, o mrito relativo. Quanto mais uma pessoa merece, maior ser a sua recompensa; por isso, partes iguais 
a pessoas de iguais merecimentos. Qualquer critrio de distribuio que descure ento o mrito no ser realmente igualitrio.
  
Desta vez no se pode certamente afirmar que qualquer regra se revela igualitria. A crtica  antes de que o igualitarismo  neste caso definido mais em termos 
avaliatrios do que em termos descritivos. O prprio Aristteles considera que uma distribuio  igualitria, neste sentido, se "os valores relativos das coisas 
dadas correspondem aos das pessoas que os recebem" (Poltica, 1280 a). Ora, o valor relativo das coisas dadas pode ser, em geral, objetivamente verificado e mensurado; 
e isto vale igualmente para as caractersticas pessoais, como a idade e a renda, e at a inteligncia e a aptido para uma determinada tarefa. Pelo contrrio, o 
valor relativo da pessoa que recebe, isto , o grau do seu merecimento, , evidentemente, objeto de avaliao subjetiva e no de verificao objetiva. Afirmaes 
que estabelecem que A possui mais mrito (ou duas vezes mais) que B, no sentido de que A possui um maior valor moral, so juzos genunos de valor e no juzos caracterizantes.
  Est aqui implcita a doutrina platnico-aristotlica, segundo a qual os homens possuem essencialmente um valor ou mrito desigual, uma doutrina oposta ao ulterior 
ponto de vista estico do igual mrito ou dignidade de qualquer ser humano. Com base no critrio em questo, a Igualdade dos direitos polticos, por exemplo, seria 
igualitria segundo o ltimo ponto de vista, mas inigualitria segundo o primeiro. Mais: se os brancos so considerados "superiores" aos negros (quanto aos mritos 
em geral e no, por exemplo, quanto  inteligncia), ento, a discriminao racial se torna igualitria; a mesma poltica seria inigualitria para os que no julgam 
o valor da pessoa pela sua cor.
  IX. DISTRIBUIES DESIGUAIS CORRESPONDENTES A DIFERENAS RELEVANTES. - Atualmente, a verso mais comum da Igualdade proporcional  a seguinte: uma regra de distribuio 
 igualitria se, e apenas se, as diferenas na distribuio correspondem a diferenas relevantes das caractersticas pessoais; por outras palavras, se a caracterstica 
especificada  relevante em relao ao gnero de benefcios ou encargos a distribuir. Sendo a idade e a cidadania relevantes com relao ao direito de voto,  igualitrio 
limitar o privilgio aos cidados adultos. A riqueza  relevante para a imposio de impostos; portanto, o imposto fixo ou o imposto progressivo sobre a renda so 
igualitrios. Inversamente, uma regra  inigualitria, tanto se se baseia em diferenas de caractersticas no relevantes, como se no leva em conta as relevantes. 
Sexo, cor ou riqueza no so relevantes para o fato de votar; a limitao deste direito aos homens, ou aos brancos, ou aos 
  
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proprietrios, no  igualitria. A riqueza  relevante para a tributao; por conseguinte, o imposto indireto  inigualitrio, pois impe uma contribuio de igual 
medida aos adquirentes pobres e ricos.
  Tal como o mrito do indivduo, a relevncia de uma caracterstica pessoal  um termo avaliatrio e no descritivo. Enquanto que o atribuir a uma pessoa caractersticas 
como a idade ou a renda constitui um dado de fato, os juzos que estabelecem que tais caractersticas so relevantes ou no em relao a um certo tipo de distribuio 
so juzos de valor. O fato de que a idade seja importante para votar, mas que no o seja a cor, no significa de modo algum que seja justo exigir uma idade mnima 
para votar, mas que seja injusto basear o direito do voto na cor.  inigualitrio - e isto quer dizer que  injusto - tratar de modo desigual pessoas que possuem 
em comum a mesma caracterstica relevante; mas as concesses desiguais a pessoas que so diferentes sob aspectos relevantes so igualitrias, isto , justas. Ou 
melhor, "uma diferena de tratamento exige uma justificao relativa s diferenas relevantes e suficientes que existem entre quem tem direito" (Ginsberg, 1965, 
79). Defensores e opositores da discriminao racial tendem a discordar quanto ao fato de que a raa constitua uma diferena "relevante" e de que a discriminao 
seja justa. Baseados na definio em questo, eles tambm deviam ser discordes quanto ao carter igualitrio de tal poltica.
  Esta interpretao valorativa do conceito de relevncia tem sido ultimamente discutida. Bernard Williams, por exemplo, considera "indiscutivelmente falso" afirmar 
"que o problema de decidir se uma determinada considerao  relevante em relao a uma questo moral constitui um problema de avaliao". Ele sustenta o seguinte: 
"O princpio de que os homens deveriam ser tratados de maneira diversa quanto ao bem-estar apenas com base na sua cor no  um tipo especial de princpio moral, 
mas (quando muito) uma afirmao meramente arbitrria da vontade, como a de um tirano que resolvesse justiar todos os que tivessem um nome com trs 'erres' " (1962, 
113). Parece-me, contudo, que o contraste entre um princpio moral e uma afirmao arbitrria da vontade no constitui uma dicotomia vlida. Segundo a teoria no-cognoscitiva 
dos valores, todos os princpios morais (pelo menos os fundamentais) so "afirmaes arbitrrias da vontade", no sentido de que exprimem compromissos morais subjetivos. 
Mais importante do ponto de vista do nosso tema, a afirmao de que a cor  relevante em relao aos benefcios sociais no  descritiva; o mesmo autor no exige 
que o seja.
  
Argumenta, alm disso, que, "se se apresentam razes" para a discriminao racial, "sero razes que tentam pr em correlao a cor da pele com outras consideraes 
aduzidas como relevantes para se definir o modo como uma pessoa deveria ser tratada, tais como a insensibilidade, a estupidez brutal, a irresponsabilidade incorrigvel, 
etc". No nego que uma assero como "a cor  relevante para determinar o grau de inteligncia" seja descritiva. Ela significa que a inteligncia  funo da cor 
e tal assero pode ser verificada - e desmentida - empiricamente. Mas, neste caso,  a inteligncia e no a cor que  considerada determinante para o direito ao 
voto, por exemplo. Ao contrrio de "a cor  relevante em relao  inteligncia", a assero "a inteligncia  relevante em relao ao direito do voto"  uma assero 
normativa; tanto quanto o  "a cor  relevante em relao ao direito do voto". Seu significado  de que tal direito deveria depender da inteligncia ou da cor e 
de que a regra que o estabelece  justa. Chamar igualitria, em vez de justa, uma regra baseada em diferenas julgadas relevantes no modifica o carter normativo 
da assero.
  Mais recentemente, W. T. Blackstone explicou assim o conceito de relevncia: "Dizer que 'X  relevante', quando se fala do tratamento de pessoas,  dizer que X 
est efetiva ou potencialmente ligado, de modo instrumentalmente til ou nocivo,  consecuo de um determinado fim e, conseqentemente, deveria ser levado em conta 
ao decidir tratar algum de uma certa maneira" (1967, 241). Podemos convir com o autor que a primeira parte desta definio  descritiva e a segunda prescritiva, 
mas no no que respeita ao "conseqentemente". A tese de que uma afirmao de relevncia quanto ao que  implique em outra quanto ao que deve ser  insustentvel. 
Tomemos mesmo o seu exemplo: "Se, por exemplo, a raa ou a cor fossem apresentadas como base do tratamento diferencial das pessoas em razo do direito ao estudo 
e se demonstrasse que a cor ou a raa no tm nada a ver com a capacidade de educao, ento o pressuposto emprico de quem apela para tais critrios se revelaria 
falso e esses mesmos critrios no seriam relevantes (no sentido emprico do termo)".
  "A cor  relevante para a educabilidade", uma assero emprica; "a educabilidade  relevante para o direito ao estudo", uma assero normativa. Mas a primeira 
no implica a segunda. Qualquer pessoa pode pensar que a cor "no tem nada a ver com" a educabilidade, isto , no  relevante para ela. Todavia, no poder sustentar, 
sem incoerncia, que as maiores possibilidades de instruo deviam ser oferecidas aos mais 
  
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IGUALDADE



educveis, ou aos brancos, ou que todos deviam ter igual direito ao estudo (ou seja, que nenhum grupo devia receber um tratamento preferencial). Diz o mesmo autor: 
"Poder facilmente ocorrer que as pessoas tenham a mesma opinio quanto  parte emprica de um juzo de relevncia (isto , pensem que certos fatos esto instrumentalmente 
relacionados com certos fins), mas discordem quanto  parte prescritiva desse juzo (ou seja, quanto ao fim desejvel)". Isto parece contradizer a afirmao antes 
citada ("conseqentemente"). A "relevncia" no  um critrio descritivo de igualitarismo como caracterstica das regras de distribuio.
  X. DISTRIBUIES DESIGUAIS JUSTAS. - O igualitarismo  s vezes definido diretamente em relao  justia e no indiretamente, ou seja, mediante a relevncia. 
Segundo artigo recente, "o que se ope verdadeiramente  Igualdade  a desigualdade de tratamento arbitrrio, isto , a desigualdade injustificvel ou inqua". De 
onde se seguiria que uma desigualdade de tratamento justificvel ou eqitativa seria "verdadeiramente" igualitria. Ento, se a discriminao racial  igualitria 
ou no,  coisa que dependeria ainda de ela ser considerada justa ou injusta.
  Isto  um exemplo do que desejaria chamar falcia da definio ao revs. Consiste em definir um termo de valor "bom" ou ".desejvel", por exemplo, em relao a 
termos descritivos como "felicidade" ou "aprovao". Ora, se "bom" significa o mesmo que "fator de felicidade", ou "desejvel" o mesmo que "aprovado pela maioria", 
seria autocontraditrio afirmar que uma coisa que causa felicidade  ruim ou que uma coisa  indesejvel, mas aprovada pela maioria. A afirmao de Aristteles de 
que "o injusto  desigual, o justo igual"  outro caso da mesma falcia. Aqui o conceito normativo de justia  definido em termos de igualitarismo, que, para Aristteles, 
 tambm um termo descritivo, como j vimos ("dando partes iguais aos iguais"). Pelo contrrio, no  contraditrio dizer que um imposto progressivo sobre os rendimentos 
 inigualitrio e, contudo, justo.
  Temos tambm o processo inverso. O igualitarismo, um conceito que desejamos tenha uma funo descritiva,  definido mediante o conceito normativo de justia. Se 
a afirmao "a regra X  igualitria" significa a mesma coisa que "a regra X  justa (ou justificvel ou eqitativa)", ento  contraditrio considerar justo e no 
igualitrio um imposto progressivo sobre os rendimentos, ou injusto mas igualitrio um imposto indireto.
  
XI. IGUALDADE PROCESSUAL. - A Igualdade est tambm ligada  justia para quem considera o igualitarismo um princpio "processual": "tratem-se as pessoas de modo 
igual, a menos que e enquanto no exista uma justificao para trat-las de modo desigual" (Frankena in Brandt, 1962, 8). Tomado neste sentido, o igualitarismo no 
se refere absolutamente a uma caracterstica das regras de distribuio, mas  prpria regra de distribuio, ou seja: "todas as pessoas devem ser tratadas de modo 
igual, a menos que se encontrem boas razes para trat-las de maneira diversa".  verdade que esta "injuno de Igualdade no constitui por si mesma uma regra positiva 
de tica, mas uma norma para adotar outras regras" (Monroe, 1964, 36).  uma regra normativa (para adotar regras fundamentais). Trata-se de um princpio que no 
 meramente normativo, mas  tambm exclusivamente processual, compatvel com qualquer regra discriminatria de distribuio que se julgue "justificada" ou fundada 
em "boas razes". Tal critrio de igualitarismo no nos permite classificar regras substanciais de distribuio em regras igualitrias e no igualitrias.
  A tentativa de uma determinao frutfera do conceito de Igualdade tem sido baldada at agora. Resumindo: se o igualitarismo se definisse como "partes iguais a 
todos", nenhuma regra seria igualitria; se significasse "partes iguais aos iguais" ou "Igualdade proporcional", toda regra o seria; e qualquer regra poderia ser 
igualitria se baseada em definies relativas ao mrito, s diferenas relevantes ou  justia. A Igualdade processual no designa sequer uma das caractersticas 
das regras de distribuio. "Partes iguais a um grupo relativamente grande" continua sendo a definio mais aceitvel; mas j chamamos a ateno para o fato de que 
a sua aplicao conduz a resultados muitas vezes opostos  intuio. Com efeito, at os fautores da discriminao racial tendem a considerar inigualitrio restringir 
os benefcios assistenciais aos brancos, independentemente da necessidade (mesmo que a grande maioria da populao seja branca), e igualitrio, ao invs, efetuar 
pagamentos assistenciais em benefcio dos necessitados, independentemente da raa (mesmo que os necessitados sejam uma pequena minoria). Creio ser possvel encontrar 
um critrio descritivo geral de igualitarismo que leve em considerao tais distines.
  XII. REGRAS DE NIVELAMENTO. - Todas as definies at agora examinadas levam em conta apenas a quantidade de um benefcio especfico ou gravame que h de ser atribuda 
a duas pessoas quaisquer, A e B. As regras de distribuio tambm podem ser consideradas do ponto de vista
  
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dos resultados finais. Quanto tero A e B aps lhes haver sido aplicada a regra? Como  que se ho de redistribuir os benefcios e os encargos entre A e B? Neste 
momento, temos de distinguir trs fases: 1) a distribuio original - A, por exemplo, possui 8 unidades, B apenas 2; 2) a aplicao de uma certa regra de distribuio 
- tomar 3 de A, por exemplo, e dar 3 a B; 3) a redistribuio resultante da aplicao da regra de distribuio - no exemplo especfico, tanto A como B acabam por 
ter 5.
  Proponho que se chame igualitria uma regra de distribuio quando ela nivele, ou pelo menos reduza, as diferenas entre as quantidades de bens. As regras igualitrias 
de distribuio tambm podem ser chamadas regras de nivelamento. Ao contrrio, uma regra de redistribuio que deixe intactas as desigualdades de benefcios ou nus 
anteriores, ou at as aumente,  inigualitria. O exemplo que apresentamos antes  um caso de aplicao de uma regra de nivelamento. Tirar 3 de A e nada de B seria 
ainda igualitrio, j que a diferena entre seus bens (5-2 = 3)  agora menor que inicialmente (8-2 = 6); mas  menos igualitrio do que se seus bens fossem totalmente 
igualados, como no primeiro exemplo. Por outro lado, tirar 1 de A e 1 de B no seria igualitrio, pois no alteraria a diferena entre os seus bens, 6; e, com maior 
razo, tirar 1 de A e 2 de B (a diferena seria agora de 7).
  Estes exemplos demonstram que uma regra de redistribuio s poder ser chamada igualitria ou no em relao a uma distribuio anterior. O igualitarismo converte-se 
num conceito ordinal - vantagem que esta definio partilha em comum com a "definio menos insatisfatria" antes examinada. Pelo que respeita a uma determinada 
distribuio, uma regra de redistribuio ser tanto mais igualitria quanto menor for, no fim, a diferena entre os bens em comparao com incio. Recapitulando: 
se inicialmente A possui 8 e B 2, tomar 3 de A e dar 3 a B  mais igualitrio que tomar 3 de A e nada de B.
  Os nossos exemplos tornam claro, alm disso, que as distribuies iguais podem conduzir a redistribuies no igualitrias e vice-versa. Um imposto indireto  
uma regra de redistribuio inigualitria, porquanto constitui um peso maior para os adquirentes mais pobres e no reduz as diferenas de riqueza. Pelo contrrio, 
um imposto progressivo sobre a renda  uma regra de nivelamento e, como tal, igualitria. O conceito de nivelamento vem, nesse caso, remediar justamente os defeitos 
da definio antes examinada.
  Analisemos agora,  luz deste conceito de Igualdade, algumas das regras de distribuio mais importantes.
  
XIII.        NIVELAMENTO DA RIQUEZA. - Mesmo existindo Igualdade de direito  propriedade, ela  distribuda de modo desigual em quase todas as sociedades. Tal desigualdade 
 mais o resultado da hereditariedade, do estado social ou da capacidade pessoal do que de uma distribuio deliberada do Governo. Um nivelamento total dos bens 
exigiria, como  bvio, o uso de distribuies acentuadamente desiguais, ou seja, que se tirasse dos ricos para dar aos pobres. Um resultado que se poderia alcanar 
pela tributao ou pela socializao ao menos dos meios de produo. Sua "posse comum" eliminaria, segundo o Manifesto comunista, a possibilidade da explorao de
uma classe por outra; e, "com a abolio das distines de classe, todas as desigualdades sociais e polticas delas derivadas desapareceriam por si, automaticamente".
  Um nivelamento completo dos bens, conquanto almejvel,  geralmente tido por utpico. Mesmo que tal meta fosse atingida num determinado momento, as diferenas 
reapareceriam depressa, no sendo por outro motivo, ao menos porque "os homens so desiguais" no que tange s qualidades pessoais;  por isso que o poder e a influncia 
se acham necessariamente distribudos de forma desigual em todos os sistemas polticos e sociais. Nivelar a riqueza significa, em geral, no tanto eliminar, como 
reduzir as desigualdades existentes quanto  propriedade. De acordo com a definio proposta, este gnero de distribuio, embora menos igualitrio,  igualmente 
igualitrio. O  nas palavras de Rousseau; "Por Igualdade temos de entender, no que o grau de poder e de riqueza  absolutamente idntico para todos, mas que... 
nenhum cidado  bastante rico para comprar outro, nem h nenhum to pobre que seja forado a vender-se a si mesmo" (Contrato social, livro II, c. XI).
  Por outro lado, nem sequer a distribuio igual de dinheiro levar a uma felicidade igual. Alm disso, felicidade, satisfao ou utilidade no so benefcios tangveis 
que possam ser distribudos ou redistribudos a A e B por C, nem de modo igual nem desigual.
  XIV.        IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. - Tal como as utilidades, tambm as oportunidades no podem ser dadas ou distribudas por C a A e a B. "A tem a oportunidade 
de obter x": isto significa que no existem obstculos no caminho para obter x, de sorte que ele pode fazer x, se quiser. C oferece a A a oportunidade de alcanar 
x, eliminando determinados obstculos, e pe, por isso, A em condies de obter x; por conseguinte, o fato de A lograr alcanar x depende apenas da sua habilidade 
natural e adquirida e do seu 

604

IGUALDADE



esforo. A e B tm igual oportunidade de ganhar uma corrida, se partirem ambos da mesma linha. Se A est inicialmente atrs de B, tem de deslocar-se para a frente, 
para a linha comum de partida, para ter a mesma oportunidade que B.
  O princpio da Igualdade, ou melhor, do nivelamento das oportunidades aplica-se por isso  redistribuio do acesso a vrias posies na sociedade e no  atribuio 
dessas mesmas posies. O problema , pois, o de fazer combinar pessoas de dotes desiguais com posies que oferecem uma remunerao, um poder ou um prestgio desiguais. 
A soluo  torn-las acessveis a todos mediante a competio. Hipoteticamente, se a todos for dado um mesmo ponto de partida, a posio que enfim ocuparo depender 
exclusivamente da velocidade com que tiverem corrido e da distncia alcanada.
  O liberalismo clssico afirmava que a Igualdade de oportunidades  possvel mediante a igual atribuio dos direitos fundamentais " vida,  liberdade e  propriedade". 
Abolidos os privilgios e estabelecida a Igualdade de direitos, no haver tropeos no caminho de ningum para a busca da felicidade, isto , para que cada um, com 
sua habilidade, alcance a posio apropriada  sua mxima capacidade.
  Mais tarde veio a reconhecer-se que a Igualdade de direitos no  suficiente para tornar acessveis a quem  socialmente desfavorecido as oportunidades de que 
gozam os indivduos socialmente privilegiados. H necessidade de distribuies desiguais para colocar os primeiros ao mesmo nvel de partida; so necessrios privilgios 
jurdicos e benefcios materiais para os economicamente no privilegiados. Por isso, os programas head start, conquanto intrinsecamente inigualitrios, so extrinsecamente 
igualitrios, j que levam a um nivelamento das oportunidades de instruo.
  XV. IGUAL SATISFAO DAS NECESSIDADES FUNDAMENTAIS. - O princpio de nivelamento das oportunidades est conexo com outro princpio de nivelamento, o da igual satisfao 
das necessidades fundamentais. Enquanto as necessidades pessoais variam em gnero e medida, h um mnimo de necessidades fundamentais que so substancialmente idnticas 
em todos, numa determinada sociedade e numa determinada poca. De qualquer modo, as pessoas so desiguais quanto s suas necessidades fundamentais no satisfeitas. 
"Uma distribuio desigual dos recursos seria necessria para nivelar os benefcios em casos de necessidade desigual" (Vlastos in Brandt, 1962, 43). Quanto maior 
 a necessidade fundamental no satisfeita de algum, tanto 

maiores so os benefcios que ele recebe. Aquele cujas necessidades fundamentais j foram quase satisfeitas pode no receber nada e talvez at tenha de renunciar 
a alguma coisa suprflua para prover s necessidades dos outros. O resultado final desta distribuio desigual ser, mais uma vez, um maior nivelamento da riqueza 
e das oportunidades.
  "A cada um segundo a sua necessidade"  outro princpio de nivelamento ainda mais radical. Ele impe, pelo menos teoricamente,  sociedade e, em especial, ao Governo 
o dever de satisfazer todas as necessidades de cada um, por muito desiguais que elas sejam em gnero e grau.
  XVI. A CADA UM SEGUNDO A SUA CAPACIDADE. - Alguns defensores contemporneos do Estado assistencial democrtico tendem a propugnar os princpios menos extremos 
da igual satisfao das necessidades fundamentais e da Igualdade de oportunidades. Estas duas regras de nivelamento, andam geralmente unidas a outra regra, inigualitria, 
de redistribuio: a cada um segundo a sua capacidade. Uma vez atendidas as necessidades mnimas de cada um e tendo todos a mesma possibilidade, inicia-se a competio; 
a posio ocupada ao fim por cada um depender unicamente da sua capacidade ou "habilidade", pelo menos em teoria. Ao contrrio do "mrito" de uma pessoa, sua habilidade, 
entendida como capacidade para uma tarefa especfica, pode ser objetivamente determinada, pelo menos teoricamente. Mas, tal como "a cada um segundo o que merece" 
- e diferentemente de "a cada um segundo a prpria necessidade" -, "a cada um segundo a prpria capacidade" constitui uma regra inigualitria de redistribuio.
  Podemos distinguir esquematicamente as seguintes fases: 1) uma desigual distribuio inicial dos bens; 2) uma regra inigualitria de distribuio - mais aos necessitados; 
3) que se resolve numa redistribuio mais igualitria - igual satisfao das necessidades fundamentais, Igualdade de oportunidades; 4) da uma redistribuio inigualitria 
final - a cada um segundo a sua capacidade.
  Este conceito de Igualdade no  apenas geral e descritivo, mas  tambm valorativamente neutro. O autor de The rise of meritocracy, por exemplo, defende "no 
uma aristocracia de nascimento, no a plutocracia da riqueza, mas uma verdadeira meritocracia dos talentos" (Young, 1961, 21). Segundo o critrio apresentado, todos 
esses princpios so inigualitrios, tanto o que ele propugna como os dois que rejeita. Observe-se que o princpio inigualitrio da meritocracia est ligado com 
as regras igualitrias da Igualdade
  
ILUMINISMO        605

de oportunidades e da satisfao das necessidades fundamentais, mas  incompatvel com outra regra de nivelamento: a cada um segundo a sua necessidade, no levada 
em conta a capacidade. Por outro lado, os defensores da "meritocracia" no querem estender tal princpio  participao poltica; mantm-se a favor do sufrgio igual, 
prescindindo da capacidade.
  Isto nos leva  concluso de que a moderna teoria democrtica no pode ser qualificada nem como igualitria nem como inigualitria, mas  uma fuso dos dois gneros 
de princpios: nivelamento at um certo ponto, mediante distribuies desiguais; afora isso, redistribuies inigualitrias. Ela , portanto, menos inigualitria 
que as ideologias que fundamentam a desigualdade de tratamento na herana, na cor, na religio ou na riqueza.
  Naturalmente no existe contradio em considerar a meritocracia igualitria e justa ao mesmo tempo. Pode at ser considerada injusta, mas desejvel por outras 
razes: injusta porque a capacidade de um indivduo depende, em parte, de fatores que ele no controla, como uma inteligncia inata, a educao ou o treinamento 
(pelo menos na ausncia de uma completa Igualdade de oportunidades de instruo); todavia, desejvel, sob o ponto de vista utilitarista, porque os incentivos a uma 
maior produo aumentaro o bem-estar de todos.
  Esta anlise tem alguma relao com a questo da justificao da Igualdade. Tem-se afirmado muitas vezes que os homens so iguais e, portanto, que o igualitarismo 
 justo ou que o inigualitarismo  equitativo, j que os homens so desiguais. Um perito em cincia poltica, por exemplo, considera, em recente artigo, "a grande 
discrepncia existente entre os fatos de desigualdade observados e o valor da Igualdade como um srio embarao intelectual" (Schaar, 1964, 868). Como se fosse incoerente 
sustentar que os homens deveriam ter oportunidades iguais, embora dotados de inteligncia desigual, ou ento salrios desiguais, no obstante suas necessidades fundamentais 
serem iguais. Os princpios normativos no podem ser deduzidos de generalizaes de fato; a Igualdade e a desigualdade de uma caracterstica pessoal no implicam 
a desiderabilidade do igualitarismo ou do inigualitarismo.
  BIBLIOGRAFIA. - S. I. BENN e R. S. PETERS, Social principies and the democratic State, Allen and Unwin, London 1959; I. BERLIM, Equality as ideal, in Justice and 
social policy. ao cuidado de F. A. OLAFSON, Prentice Hall, Englewood Cliffs 1961; W. T BLACKSTONE, On the meaning and justification of the principie of equality, 
in "Ethics",

LXXVII, 1967; R. B. BRANDT, Social justice, Prentice Hall. Englewood Cliffs 1962; C. FRANKEL, Equality of opportunity, in "Ethics", LXXXI, 1971; M. GINSBERG, On 
justice in society, Cornell University Press. Ithaca 1965; C. B. MONROE, Equality and obedience to law, in Law and philosophy, ao cuidado de S. HOOK, New York University, 
New York 1964; R. NOZICIK, Anarchy, state. and utopia Basic Books, New York 1974; A. M. OKUN, Equality and efficiency, Brookings Institution, Washington D. C. 1975; 
F. OPPENHEIM, Equalitarian rules of distribution, in "Ethics", XV, 1980; R. J. PENNOCK, Nomos VIII: equality. Atherton, New York 1967; D. RAE, Equalities. Harvard 
University Press. Cambridge (Mass.) 1981; J. RAWLS, A theory of justice, Harvard University Press. Cambridge (Mass.) 1971; J. H. SCHAAR, Some ways of thinking about 
equality. in "Journal of politics", XXVI, 1964; B. WILLIANS, The idea of equality, in Philosophy, politics and society. ao cuidado de P. LASLETT e W. G. RUNCIMAN, 
Blackwell. Oxford 1962; M. YOUNG, L'avvento della meritocrazia (1961), Comunit. Milano 1962.
[FELIX E. OPPENHEIM]
Iluminismo.
I. O ILUMINISMO, MENTALIDADE DIFUNDIDA NOSCULO XVIII. - O termo Iluminismo indica um movimento de idias que tem suas origens no sculo XVII (ou at talvez nos 
sculos anteriores, nomeadamente no sculo XV, segundo interpretao de alguns historiadores), mas que se desenvolve especialmente no sculo XVIII, denominado por 
isso o "sculo das luzes". Esse movimento visa estimular a luta da razo contra a autoridade, isto , a luta da "luz" contra as "trevas". Da o nome de Iluminismo, 
traduo da palavra alem Aufklrung, que significa aclarao, esclarecimento, iluminao. O Iluminismo , ento, uma filosofia militante de crtica da tradio 
cultural e institucional; seu programa  a difuso do uso da razo para dirigir o progresso da vida em todos os aspectos.
  No se trata de um movimento homogneo; no  possvel encontrar nele um sistema de idias ou uma escola; dir-se-ia que , acima de tudo, uma mentalidade, uma 
atitude cultural e espiritual, que no  somente dos filsofos, mas de grande parte da sociedade da poca, de modo particular da burguesia, dos intelectuais, da 
sociedade mundana e at de alguns reinantes. O termo philosophe, com que o prprio iluminista se autodefine, indica a figura de um vivificador de idias, de um "educador", 
isto , daquele que em tudo se deixa guiar pelas luzes da razo e que escreve para se tornar til, dar sua contribuio para o progresso intelectual, social e 
  
606        ILUMINISMO

MOral e debelar toda forma de tirania, seja esta intelectual, moral ou religiosa. A philosophie visa levar  instaurao no mundo de uma ordem nova, caracterizada 
pela felicidade, e quer, portanto, estar ao alcance de todos, em oposio  filosofia antiga.
  Este modo de pensar e de sentir  difundido, no sculo XVIII, em muitos pases da Europa. Suas primeiras manifestaes se encontram na Inglaterra e na Holanda, 
mas  um movimento que interessa especialmente  Frana, onde a decadncia do Governo absolutista leva a filosofia a focalizar a doutrina poltica e social. Aqui, 
das classes privilegiadas, o clero possui cerca de um quinto do territrio nacional, com uma enorme renda e com isenes e privilgios substanciais, e a nobreza 
tem privilgios anlogos e rendas feudais extraordinrias; por isso, a burguesia, cuja cultura e importncia econmica aumentaram consideravelmente, a ponto de se 
haver tornado um sustentculo da sociedade, no pode deixar de as considerar classes de parasitas. Na primeira metade do sculo XVIII, foram publicados numerosssimos 
livros e folhetos sobre assuntos direta e indiretamente polticos: obras histricas sobre antigas instituies francesas ou sobre as justificativas e as finalidades 
do Governo, obras sobre a Constituio inglesa, relatrios de viagens a pases exticos, apresentados, geralmente, como contrapostos  Frana, propostas de reformas 
e obras de propaganda, freqentemente mais negativas do que positivas. Na segunda metade desse sculo, o debate sobre estes temas se generalizou e invadiu todo tipo 
de literatura. Existe porm, com diferenas por vezes importantes, um Iluminismo alemo, italiano, espanhol, austraco, e um Iluminismo dos pases da Europa oriental.
   claro que a esta complexidade correspondem histrias diversas quanto  periodizao, a problemticas, a relaes entre estratos sociais, a interesses econmicos, 
etc. Em cada pas, o Iluminismo tem peculiaridades prprias. Mas, levando isto em conta, pode-se tentar, a ttulo de orientao, uma periodizao muito geral, distinguindo 
uma primeira gerao que desenvolve as idias iluministas na primeira metade do sculo XVIII, e uma segunda fase, que  a da gerao dos "enciclopedistas" na Frana, 
de Lessing na Alemanha e dos tericos das reformas jurdico-polticas na Itlia. Esta segunda gerao  a que, principalmente a partir dos anos 70, v com agrado 
dissiparem-se as iluses de colaborao com o poder, e  em grande parte por isto que, a par das doutrinas da Encyclopdie, encontramos idias igualitrias e desgnios 
utopistas.
  
II. RACIONALISMO E NATURALISMO. - O Iluminismo  um movimento de originalidade terica fraca;  principalmente ecltico. A cincia, interpretada em sentido prtico 
e utilitarista,  o ncleo ao redor do qual gravita o pensamento.  a cincia que d ao sculo XVIII a segurana e a confiana na razo. O sucesso das cincias experimentais 
alimentou a idia de que o mesmo mtodo leva a um progresso concreto em todas as reas da cultura e da vida. Por isso tambm o pensamento poltico tem f na possibilidade 
da felicidade e do processo sob a guia da razo.
  A razo, de fato,  o rgo tipicamente iluminista, que  contraposto  autoridade e aos preconceitos. Para alguns, ela fornece poucas verdades elementares e indubitveis, 
que tm o valor dos postulados da cincia e so considerados de per si evidentes, a ponto de no exigir demonstrao alguma; estes constituem o fundamento do raciocnio 
e do progresso do conhecimento. A razo  aplicada especialmente aos dados fornecidos pelos sentidos; o Iluminismo, de fato, assume a frmula nihil est in intellectu 
quod prius non fuerit in sensu e aspira, procedendo com o mtodo racional analtico prprio das cincias, a atingir verdades indiscutveis ou, quando isto for impossvel, 
generalizaes legtimas, que tenham uma fundada validade metodolgica. A explicao est no fato de que os iluministas tm na razo uma confiana sem limites e 
querem libertar o conhecimento humano de tudo aquilo que no seja conforme  razo, especialmente se isto procede da tradio ou da histria. Por esse motivo, Kant 
atribui ao Iluminismo a frase "sapere aude!".
  Este esprito crtico, que quer submeter todo o saber ao teste da razo, atinge todos os aspectos da atividade humana. Nem faltam as exasperaes do procedimento 
racional analtico, que conduzem ao mecanicismo determinstico de La Mettrie ou ao materialismo do baro de Holbach, decorrentes da pretenso de aplicar rigorosamente 
os critrios da cincia a toda atividade humana, tambm  sentimental, pretenso que atrai as crticas de muitos dos prprios iluministas. Os resultados mais interessantes 
deste novo modo naturalstico de filosofar so as consideraes de Montesquieu sobre o nexo existente entre instituies polticas e leis jurdicas, de uma parte, 
e ambiente fsico e clima, de outra.
  Tambm no campo da filosofia jurdica todos, embora com caractersticas diferentes, esto de acordo em pr como fundamento do direito a natureza e se fala de direito 
natural ou lei natural, onde "natureza" significa, antes de tudo, aquilo que no  sobrenatural e, mais especificamente, a essncia do homem, isto , a razo. Desta 
forma
  
ILUMINISMO

607



o Iluminismo se prende  escola do direito natural e acredita poder construir um corpo de normas jurdicas universais e imutveis, que, no momento, constituem o 
critrio de juzo da legislao vigente, mas que num Estado iluminado se tornam, ao mesmo tempo, causa eficiente e final da prpria legislao. Para explicar os 
princpios do direito natural, recorre-se, como no sculo XVII,  natureza humana em si, isto , abstrada das modificaes resultantes da ao da civilizao sobre 
o homem, supondo, como hiptese, um status naturae anterior  sociedade civil e definindo os direitos que o homem j deve ter tido neste estado primitivo, isto , 
os direitos que pertencem  sua dignidade de homem pelo simples fato de ser homem. Seja qual for o motivo pelo qual o homem passou  vida civil (quando o estado 
de natureza no seja considerado como simples hiptese ou termo de referncia puramente racional, o que no altera as concluses), a questo dos direitos naturais 
 importante para estabelecer os direitos inalienveis do homem, isto , os direitos que a sociedade civil  obrigada a considerar, como tambm para demonstrar o 
fundamento racional do Estado.
  Com base no mesmo processo racional, fala-se tambm de uma moral natural e de uma religio natural, onde a volta  natureza tem o mesmo sentido de que se falou 
a propsito do direito natural. A moral natural pretende, antes de tudo, ser uma moral independente da religio, em funo do homem mundano, considerado pelo que 
 e no pelo que deveria ser. Da resultam uma antropologia e uma psicologia iluministas, voltadas a relevar a inelutvel fora das paixes e sua bondade original, 
entendendo-as at como a condio indispensvel para a realizao da perfeio, realizao que ser tanto melhor quanto mais fortes e harmonizadas forem tais paixes 
(veja-se, como exemplo, Diderot). Os fundamentos da moral iluminista so alguns princpios universais, percebidos igualmente por todos os homens racionais, que se 
reduzem aos princpios de tolerncia moral; pensa-se, de fato, que tambm a moral est relacionada com as caractersticas de um povo e com os aspectos naturais do 
ambiente. Resulta da uma moral relativista, hedonista ou uma moral sentimental, mas, de qualquer forma, uma moral utilitarista.
  Quanto  religio, tambm aqui as idias so muito divergentes entre si; prevalece, porm, um modo de sentir que se ope ao mistrio, considerado como algo que 
no  conforme  razo. Da a rejeio das religies reveladas em geral. A religio mais tipicamente iluminista  o desmo: reconhece-se a existncia de uma esfera 
sobrenatural e, especialmente, a existncia de um deus

pessoal e criador do universo, conceito ao qual se chega racionalmente, a partir da observao da harmonia que reina no universo, mas no se reconhece nenhum outro 
atributo de Deus e, menos ainda, no se admitem cultos, ritos, dogmas, etc. Afinal, tambm neste campo so aceitos aqueles princpios que so tidos por comuns a 
todas as religies e a todos os povos e que, desvinculados dos pressupostos transcendentais, parecem conformes  razo ou  natureza. A religio se torna um modo 
de sentir, um ntimo sentimento de comunho com Deus, que decorre da adeso sentimental  harmonia da natureza. Compreende-se como a passagem do desmo ao imanentismo 
e ao pantesmo seja fcil: especialmente os mais jovens iluministas identificam, freqentemente, a natureza com Deus, quando no proclamam um atesmo materialista. 
Todavia, se o desmo  a religio de muitos iluministas, pode-se afirmar que quase todos os iluministas, pelo menos em alguma fase de sua vida, foram destas. Esta 
religio natural no revela somente uma exigncia de rejeio do sobrenatural e oposio s religies histricas, mas tambm uma necessidade de voltar a proclamar 
o princpio da tolerncia.
  A natureza, em concluso,  o fundamento da tica e da religio, assim como  o centro para o qual converge o conhecimento e do qual o conhecimento tem origem. 
Ela fornece as leis da lgica, como tambm da vida social, e unifica toda a ordem das relaes e finalidades humanas.  baseando-se na natureza que o homem dirige 
seus interesses; ele sente que a sua realizao e a sua possibilidade de aperfeioamento derivam do seu conhecimento da natureza, o que significa tambm de sua possibilidade 
de subtrair-se ao domnio da natureza e, at, de domin-la. Sob este aspecto, o homem do Iluminismo  o herdeiro do renascimento. Se  verdade, ento, que a natureza 
est ao centro dos interesses,  tambm verdade que tal interesse est em funo do homem e do crescimento do seu poder. O Iluminismo tem uma confiana incondicionada 
na perfectibilidade do homem e na sua capacidade de progredir para uma era melhor. , portanto, o mesmo humanismo que leva o iluminista para aquela atitude, de que 
se falou, que no  propriamente anti-historicismo. Anti-historicismo iluminista, portanto, no significa simplesmente rejeio ou desinteresse por tudo aquilo que 
a histria traz, mas recusa daquilo que tem autoridade, pelo simples fato de ser histrico, extenso do crivo da razo tambm a tudo aquilo que, desde sculos,  
passivamente aceito; , em concluso, a recusa do princpio de autoridade.
  
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ILUMINISMO



  Paradoxalmente,  justamente o chamado anti-historicismo iluminista que constitui a origem da nova e riqussima historiografia, que se apresenta como "crtica", 
ou seja, que reexamina as fontes e reconstri a histria com mente isenta de preconceitos polticos e culturais, com "mtodo cientfico", e d lugar, dessa maneira, 
s grandes obras histricas e histrico-polticas do sculo XVIII. Basta pensar nas obras de Montesquieu e de Voltaire, cujos mtodos podem ser entendidos como tpicas 
tentativas de inovao em relao  histria-relato de tipo tradicional, o primeiro pela conexo que evidenciou entre a histria e a cincia da sociedade que dela 
se pode deduzir; o segundo pela concepo da histria como histria da civilizao, como progressiva conquista de conhecimento, que  ao mesmo tempo conquista de 
harmonia, felicidade e liberdade.
  Este chamado anti-historicismo constitui, por um lado, uma limitao do Iluminismo quando significa abstratismo. Os iluministas, com efeito, no vem o homem e 
a sociedade como histria, mas, antes, como razo e natureza, no como entidades individuais, mas universais. No obstante, pode-se ver nesta caracterstica a fora 
do Iluminismo, por estar conexo com a confiana que o homem tem em si mesmo e nas suas possibilidades e lhe dar a fora de influir profundamente na cultura europia 
do sculo XVIII, suprimindo doutrinas e instituies j superadas. Na realidade, mais que de anti-historicismo, dever-se-ia falar de uma nova concepo da histria, 
baseada na experincia e na individualizao de um seguro ligame entre a histria e o conhecimento da natureza, que se vai tornando patrimnio cultural comum de 
todos os homens. O sentimento de solidariedade entre os povos e o cosmo-politismo iluminista tm seu fundamento nesta concepo.
  III. RAZO E INSTITUIES. - O Iluminismo d formas diferentes  tentativa de racionalizar a condio do homem, isto , de torn-la mais feliz. Ao redor deste 
objetivo prtico, concentra-se a obra dos iluministas. Cientes disto, eles definem a idia de progresso, abandonando a imagem da histria como a imagem de uma decadncia 
contnua e gradual, para consider-la um progressivo e indefinvel melhoramento institucional, econmico, moral e civil, melhoramento que ser tanto maior quanto 
mais fortemente a razo assumir a guia desse processo. Tambm por este motivo, o Iluminismo foi considerado um movimento anti-histrico. Mas, pelo mesmo motivo, 
o iluminista quer afirmar sua libertao da histria, tornando-se dela no mais escravo mas dominador; quer afirmar sua libertao das

coisas, das quais se livra, estendendo sobre elas, assim como sobre a histria, o domnio decorrente do conhecimento das mesmas e da cincia, resultado desse conhecimento, 
pois elas so um elemento condicionante e inelutvel em relao ao agir humano. Se, por uma parte, se subtraem as realidades humanas ao domnio do transcendente, 
por outra parte, afirma-se uma vontade de construir sobre elas um novo mundo livre e feliz e, para este fim, a razo inspira projetos de reformas sociais e econmicas, 
novas legislaes e um sistema de educao coletiva, pela qual se espera uma efetiva renovao da vida e um crescimento geral de bem-estar. A obra iluminista por 
excelncia, a Encyclopdie, por um lado, se utiliza como meio da crtica universal aplicada a todos os campos do saber, por outro, se prope, como fim, coletar e 
unificar, num sistema geral, os conhecimentos, para divulg-los e transmiti-los aos psteros, com a convico de que o estmulo  instruo determina tambm o crescimento 
da virtude e da felicidade.
  A adeso a estes conceitos assume caractersticas diferentes entre os iluministas, especialmente, entre os philosophes da primeira e da segunda gerao. Para os 
philosophes mais velhos, a renovao social, implcita nas doutrinas iluministas,  antes de tudo uma conseqncia indireta, e a crtica s instituies  menos 
radical do que a dos mais jovens, embora, em geral, nenhum dos iluministas  propriamente um revolucionrio. No primeiro perodo assiste-se a uma reflexo sobre 
as instituies, que  sobretudo uma racionalizao das mesmas, isto , uma volta ao como elas deveriam ser ou  sua natureza.  o sentido, por exemplo, de grande 
parte da obra de Montesquieu, que no nega absolutamente a bondade das instituies do Ancien Rgime, mas explica a ntima racionalidade delas e focaliza a deontologia 
de seu funcionamento, que consiste exatamente na garantia da liberdade; a volta a essa garantia se traduz no retorno ao respeito  Constituio.
  Significao semelhante tem a teoria do contratualismo, que pretende ser, especialmente, um critrio de legitimizao do Estado. O motivo acorrente na Constituio 
inglesa, baseado na idia da distribuio dos poderes, mais do que uma proposta concreta, pretende ser uma descrio do modo com que um Estado monrquico pode garantir 
a liberdade ou uma exaltao da prpria liberdade e da liberdade de expresso em primeiro lugar.
  A insistncia dos iluministas sobre a natureza e o esprito das leis e das Constituies deriva do temor do perigo sempre presente do despotismo e do culto genuno 
da liberdade civil e
  
ILUMINISMO

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poltica, que para eles tem o significado inequvoco de que a obrigao se acha expressa e, ao mesmo tempo, limitada na lei. Embora profundamente diversos em suas 
doutrinas, Montesquieu, Voltaire, Rousseau e Diderot acreditam firmemente em tal princpio. Os temas ligados  reforma judiciria so objeto de atenta reflexo. 
Depois, a cultura italiana dedica particular ateno ao problema jurdico, ou seja, ao problema da codificao e da administrao da justia, partindo do pressuposto 
de que as leis racionais podem e devem ser escritas e impostas como leis positivas e rigorosamente aplicadas pelos juizes.
  Quanto  forma de Governo, o ideal predominante, alis,  o do despotismo iluminado, isto , o do soberano filsofo, que seja um philosophe autntico e que, iluminado 
pela razo, por sua vez potenciada pelos conhecimentos, promova reformas aptas a instaurar o bem-estar e a felicidade dos sditos. No  por acaso que em muitos 
vocbulos da Encyclopdie se repete o conceito de que a autoridade soberana se baseia no consenso, princpio considerado como vlido para qualquer forma de Governo. 
Por isso, muitos se opem ao Ancien Rgime e a toda a forma de tirania e olham esperanosos para aqueles soberanos europeus que so tidos como iluminados: Frederico 
da Prssia, Catarina da Rssia. A atitude negativa dos iluministas franceses para com a monarquia visa mais a pessoa do monarca do que a instituio.
  A prpria economia, que pelos filsofos do sculo XVIII  considerada um dos principais instrumentos para a racionalizao da vida,  vista, antes de tudo, como 
um meio nas mos do soberano. A doutrina econmica tipicamente iluminista  a fisiocracia, que se fundamenta na idia de uma ordem natural regida por leis eternas, 
s quais  racional conformar-se, porque elas, se no obstadas, produzem a mxima prosperidade e harmonia. A legislao positiva, para os fisiocratas, deveria, portanto, 
favorecer a explicao da ordem natural, concedendo a mxima liberdade econmica. Mas os fisiocratas no pretendem derrubar a monarquia; antes, para eles, a monarquia 
absoluta  aceitvel, desde que adote uma poltica econmica iluminada.
  Compreende-se que a filosofia do Iluminismo seja a filosofia da burguesia. O burgus  o homem novo, que luta pelas reformas progressivas contra o obscurantismo 
e os privilgios da aristocracia e do clero. Sua filosofia  a filosofia da libertao, isto , de um ideal realizado intelectualmente, mas no socialmente. A liberdade 
de comrcio, a abolio dos privilgios e das imunidades das outras duas classes, a divulgao da cultura, a reviso do sistema fiscal, etc, so

os motivos da filosofia do sculo XVIII, mas so especialmente as aspiraes da burguesia. Poder-se-ia afirmar que o Iluminismo  a filosofia do terceiro Estado, 
mas no a filosofia do povo, em relao ao qual, pelo contrrio, os philosophes nutrem uma certa desconfiana, pelo menos enquanto no for realizada a sua educao.
  IV. RAZO E RENOVAO SOCIAL. - Somente na segunda gerao iluminista se encontram os indcios de uma radical renovao social, a idia de uma sociedade transformada 
em suas prprias estruturas institucionais e de uma ordem social completamente diferente da presente. Aparecem, ento, em algumas obras as idias republicanas, que 
no so certamente as idias caractersticas do Iluminismo. Surgem, da mesma maneira, o socialismo e o comunismo do sculo XVIII, que do lugar a construes utpicas, 
semelhantes em muitos aspectos s dos socialistas utpicos do sculo XIX. So, alis, expresses espordicas, j que, em geral, os iluministas no atacam, antes, 
defendem o direito  propriedade privada. Nenhum, pois, destes socialistas concebe a possibilidade concreta de realizar uma revoluo em campo poltico; como todos 
os demais philosophes, repudiam toda ao revolucionria, porque vem nela um remdio sempre pior do que o mal que pretenderia sanar. O ideal republicano destas 
obras , principalmente, um ideal literrio.
  At quem levanta violentas acusaes contra o Governo e demonstra j uma conscincia clara da prpria classe e da explorao a que a burguesia, ainda excluda 
da vida pblica,  submetida em favor das classes superiores acaba, em seguida, propondo medidas extremamente moderadas, como, por exemplo, uma educao adequada, 
orientada especialmente para os governantes, e que desenvolva neles a razo, a fim de que possam compreender que seu interesse pessoal  o mesmo interesse dos sditos. 
Resulta da uma concepo pela qual o verdadeiro reformador fica sendo sempre o soberano e a tarefa do philosophe continua sendo uma tarefa educativa, isto , uma 
tentativa de fazer entender ao soberano que a poltica tirnica  uma pssima poltica. "Tout pour le peuple, rien par le peuple"  a frmula que resume a doutrina 
do despotismo iluminado.
  O ideal revolucionrio pode ser excludo tambm daqueles pensadores, que teorizam sociedades civis fundadas na vontade do povo, ou melhor, na vontade geral, termo 
que se refere a um dos conceitos fundamentais do pensamento poltico de Rousseau, mas que  tambm usado por outros iluministas (veja-se Diderot no verbete Droit 
naturel da Encyclopdie). So idias 
  
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ILUMINISMO



dificilmente ajustveis dentro do Iluminismo. O pensamento tipicamente iluminista, se se pretende identific-lo num corpus literrio, deve ser procurado especialmente 
no esprito da Encyclopdie. As idias, ao contrrio, que caracterizam estas novas construes sociais indicam principalmente que est gradualmente evoluindo um 
outro modo de sentir, que se est apagando a esperana na obra reformadora dos dspotas iluminados (a partilha da Polnia d um duro golpe s iluses dos philosophes) 
e que a idia do exerccio da soberania por parte do povo j tem suas primeiras manifestaes.
  As construes de sociedades perfeitas, que abundam especialmente na segunda fase do movimento, so racionalizaes do conceito de harmonia, que o Iluminismo estende 
a todos os aspectos da vida. Aqui, a harmonia, que  a condio da felicidade ou a prpria felicidade, se traduz freqentemente na transposio do mito do bon sauvage, 
usado no sculo XVIII tambm como instrumento de polmica poltica e antiteolgica. As terras que os exploradores descobrem e dos quais, em seguida, divulgam as 
caractersticas atravs de relatos de viagens que publicam ao voltar, so o smbolo do estado natural que a civilizao corrompeu com suas convenes. O selvagem 
parece viver uma vida autntica e espontnea; o iluminista sabe que o retorno a um estado anterior  civilizao  impossvel, mas tem a convico de que  possvel 
inspirar-se nas sociedades primitivas para estruturar bases comunitrias tais que permitam ao homem, seja qual for o pas em que vive e o grau de civilizao alcanado, 
uma vida igualmente autntica e espontnea. O chamado anti-historicismo iluminista  tambm este modo de abstrair os povos das situaes concretas.
  O ideal revolucionrio, ento,  preparado pelo clima que o Iluminismo ajudou a criar, mas no  um ideal iluminista. Os philosophes no vo assistir  Revoluo 
Francesa, com exceo de Condorcet, o mais jovem deles. Mas  indicativo o fato de que a revoluo que nasce daquele clima  uma revoluo burguesa e de que a Declarao 
dos direitos do homem, redigida pela Assemblia Constituinte em 1789,  a expresso do individualismo e dos interesses da burguesia.
  V. O ILUMINISMO NO SCULO XX. PROBLEMAS HISTORIOGRFICOS E INTERPRETATIVOS. - No nosso sculo, sobretudo a partir da Segunda Guerra Mundial, o Iluminismo  entendido, 
em geral, como pensamento em contnuo progresso e como uma abertura  prtica concreta do homem. Aos iluministas se atribui a descoberta da razo, no como funo 
especulativa, mas, antes de tudo,

como conjunto de instrumentos conceptuais operativos. Por isso, os valores do Iluminismo foram apropriados pela Resistncia, que os identificou com os seus ideais 
e com o pensamento revolucionrio capaz de transformar o mundo, opondoos s filosofias conservadoras da histria.
  A essncia do Iluminismo est na opo, dado que o iluminista pensa que a possibilidade do aperfeioamento humano se pode transformar em realidade no mundo dos 
homens e que, por conseguinte, a atividade humana e o processo histrico so condicionados, em primeiro lugar, por um ato de escolha, sendo depois passveis de uma 
avaliao crtica. A sua concepo pragmtica da histria, atenta a discernir as suas foras motrizes, evita tenazmente buscar na meta-histria a justificao do 
agir humano, evitando, por isso, aceit-lo passivamente.
O alvo do Iluminismo , ao invs, o domnio da razo sobre a natureza interna e externa e a erradicao do medo do sobrenatural. Por isso, o Iluminismo  tambm 
a filosofia da cincia. Suspende o juzo sobre tudo aquilo que no se explique pelos critrios do clculo e da utilidade. Esta recusa do princpio da autoridade 
explica tambm por que, nas ltimas dcadas, na Frana, o termo philosophe tem sido adotado pelos que querem acentuar a novidade absoluta, a ausncia de razes, 
de uma forma particular de criatividade, tanto artstica como crtica. O exemplo mais recente  o de um grupo de intelectuais que se definiram como nouveaux philosophes 
e que, desconhecendo a eficcia das respostas dadas pelos filsofos anteriores s inquietaes dos homens e s crises da sociedade, ressaltam uma estreita ligao 
posta entre filosofia e poltica, entre saber e poder, evidenciam-lhe o carter repressivo e nela baseiam uma crtica radical s formas culturais e institucionais 
do passado e do presente; rejeitam o marxismo como fundamento do seu gauchisme e reivindicam a autonomia e liberdade do seu pensamento sobre temas do nosso tempo.
  No  difcil explicar e compreender a condenao romntica, particularmente hegeliana, do Iluminismo, que fez com que houvesse de passar muito tempo, aps a revoluo, 
para que se dedicasse sria ateno ao movimento dos philosophes, e ele fosse novamente valorizado.  preciso, com efeito, chegar ao limiar deste sculo, altura 
em que a concepo romntica e, em geral, as filosofias da histria so submetidas  crtica e postas em discusso, para que se inicie uma sria historiografia do 
Iluminismo.  a Wilhelm Dilthey e, mais tarde, a Ernst Cassirer e Friedrich Meinecke que se deve esse mrito. Depois deles, a historiografia sobre a idade das luzes 
torna-se
  
IMPERIALISMO

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riqussima, o  ainda, considerando os estudiosos que h ainda numerosos pontos fundamentais sem soluo. Experimentaram-se tambm meios particulares de interpretao 
tendentes a dar unidade a um movimento to vrio, onde eram comuns os inimigos a combater, mas no o eram certamente as solues propostas. Deste modo, a partir 
de uma anlise sociolgica, o Iluminismo tem sido identificado tout court com o pensamento da burguesia (por exemplo, L. Goldmann); o estruturalismo tentou sua leitura 
e ainda hoje estudiosos de algum modo a ele ligados dedicam uma ateno especial aos problemas lingsticos dos textos dos iluministas.
  O significado problemtico e "dialtico" , ao contrrio, posto em relevo pelos mestres da Escola de Frankfurt, M. Horkheimer e Th. W. Adorno, que, longe da harmonia 
procurada pelos philosophes, crem, ao invs, que os iluministas pagam sua conquista do domnio da natureza com a alienao da prpria natureza. A relao entre 
o iluminista e a natureza foi comparada  existente entre o ditador e os homens: o ditador conhece os homens na medida em que  capaz de os manipular. Tambm o cientista 
conhece as coisas na medida em que as pode manipular, mas isto implicaria a transformao da sua essncia em mero substrato de um domnio total. Portanto, se o Iluminismo 
 um paradigma da histria ocidental, o dilema que se apresenta  se  preciso abandon-lo ou introduzir nele corretivos que eliminem sua tendncia destruidora e 
autodestruidora.  esta segunda hiptese que inspira o ressurgimento iluminstico de parte da cultura alem (exemplo, os mais novos da Escola de Frankfurt).
  A insatisfao em face de leituras parciais e a sensao de que h ainda muitos problemas sem soluo para se chegar a uma interpretao segura, tem levado ultimamente 
os estudiosos a uma pesquisa histrica por vezes minuciosa, especialmente em zonas at agora pouco exploradas.  por isso que, atualmente, se observa um extraordinrio 
reflorescimento dos estudos sobre o Iluminismo.
  BIBLIOGRAFIA - AUT. VR.. Interpretazioni dell'illuminismo, ao cuidado de A. SANTUCCI, Il Mulino. Bologna 1979; M. S. ANDERSON. Historiara and eighteenth century 
Europe 1715-1789, Oxford, Clarendon Press. Oxford University Press. 1979; B. BACZKO, L'utopia, immaginazione sociale e rappresentazioni utopiche nell'et dell'ilIuminismo 
(1978), Einaudi, Torino 1979; G. BENREKASSA, Le concentrique et l'excentrique: marges des lumires, Payot, Paris 1980; E. CASSIRER, La filosofia dell'illuminismo 
(1932), La Nuova Italia, Firenze 1936; L. G. CROCKER, Un'et di crisi, Uomo e mondo nel pensiero francese del Settecento (1959), Il Mulino. Bologna 1975; F. DIAZ, 
Filosofia e poltica nel

Settecento francese, Einaudi, Torino 1962; G. GOLDMANN, L'illuminismo e la societ moderna (1967), Einaudi, Torino 1967; B. GROETHUYSEN, Filosofia della rivoluzione 
francese (1956), Il Saggiatore, Milano 1967; G. GUSDORF, L'avnement des Sciences humaines au sicle des lumires, Payot, Paris 1973; N. HAMPSON, Storia e cultura 
dell'illumimsmo (1968), Laterza, Bari 1969; P. HAZARD, La pense europenne au X VIII sicle. De Montesquieu  Lessing, Boivin e C, Paris 1963; M. HORKHEIMER - TH. 
W. ADORNO, Dialettica dell'illuminismo (1947), Einaudi, Torino 1966; R. KOSELLECK, Critica illuminista e crisi della societ borghese (1959), Il Mulino, Bologna 
1972; N. MERKER, L'illuminismo tedesco, Et di Lessing, Laterza, Bari 1968; R. POMEAU, L'Europe des lumires cosmopolitisme et unit europenne au dix-huitime sicle, 
Stock, Paris 1966; F. VALJAVEC, Storia dell'ilIuminismo (1961), Il Mulino, Bologna 1973; F. VENTURI, Settecento riformatore. vol. 3, Einaudi, Torino 1969, 1976, 
1979; F. VENTURI, Utopia e riforma nell'illuminismo, Einaudi, Torino 1970.

[SAFFO TESTONI BINETTI]
Imperialismo.
  I. INTRODUO. - Se bem que os fenmenos usualmente ligados  expresso Imperialismo - expanso violenta por parte dos Estados, ou de sistemas polticos anlogos, 
da rea territorial da sua influncia ou poder direto, e formas de explorao econmica em prejuzo dos Estados ou povos subjugados, geralmente conexas com tais 
fenmenos - se hajam manifestado, sob formas e modalidades diversas, em todas as pocas da histria, esta expresso  relativamente recente. B. Semmel cr que ela 
se imps pela primeira vez na dcada de 1870, na Inglaterra vitoriana, sendo usada para designar a poltica de Disraeli, que objetivava robustecer a unidade dos 
Estados autnomos do imprio, ou seja, criar a imperial federation. Mas  s pelos fins do sculo XIX que se inicia o estudo sistemtico dessa srie de fenmenos, 
isto , s ento surgem as primeiras teorias sobre o Imperialismo, dando origem a uma seqncia de anlises que nunca deixaram de se desenvolver, em quantidade e 
qualidade, at hoje. Isto est evidentemente ligado ao fato de que, nas ltimas dcadas do sculo XIX (particularmente depois de concluda a unificao italiana 
e alem, em 1870), se iniciou uma fase histrica marcada por uma especial intensidade e qualidade dos fenmenos imperialistas. Com efeito, entre 1870 e a deflagrao 
da Primeira Guerra Mundial, deu-se a repartio quase completa da frica entre os Estados europeus e a ocupao (em que participou tambm o Japo e, em medida mais 
restrita, os Estados Unidos) de vastos territrios da sia, ou sua
  
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IMPERIALISMO



subordinao  influncia europia (China, Prsia, imprio otomano).
  Terminada esta fase, assistiu-se, entre 1914 e 1945, ao desencadear de um Imperialismo particularmente agressivo, o da Alemanha, que por duas vezes tentou estender 
a sua hegemonia sobre a Europa, o do Japo, que buscou fazer outro tanto na sia, e o da Itlia fascista, que ocupou o ltimo territrio independente importante 
da frica, a Etipia, querendo tornar realidade, numa situao de aliana subalterna com a Alemanha nazista, um plano hegemnico menos ambicioso na rea do Mediterrneo. 
Depois de 1945, apagou-se o impulso imperialista dos Estados europeus e do Japo, tendo lugar o processo de descolonizao. Mas o fenmeno do Imperialismo continuou 
a manifestar-se obviamente de formas diversas, quer nas relaes hegemnicas estabelecidas entre as duas superpotncias e os Estados dos respectivos blocos, quer 
na poltica neocolonialista praticada principalmente pelos Estados Unidos, mas tambm, em menores propores, pelas demais potncias capitalistas.
  Da a origem e desenvolvimento de uma vasta linha cultural que  representada pelas teorias concernentes ao Imperialismo, teorias que tm como objeto essencial 
os fenmenos imperialistas daquela poca, conquanto no excluam, em muitos casos, seu cotejo com os de outras pocas e, s vezes, a tentativa de elaborar teorias 
mais gerais, isto , relativas aos fenmenos imperialistas de todos os tempos.
  Causa disto  tambm, a nosso ver, a formao de uma atitude crtica e condenatria do Imperialismo, cada vez mais generalizada no mundo inteiro, inclusive nos 
pases imperialistas, correspondente ao fato de que, com a expanso imperialista europia, o mundo todo se transforma, pela primeira vez, num sistema interdependente. 
Tal atitude assenta, em ltima anlise, no fato de que o Imperialismo comea a ser entendido como uma contradio em relao ao princpio da autodeterminao das 
naes, afirmado pela Revoluo Francesa e recalcado pela Revoluo Sovitica. , de fato, significativo que as teorias sobre o Imperialismo partam, em sua grande 
maioria, de uma perspectiva a ele adversa e que a prpria expresso Imperialismo tenha ido bem depressa adquirindo, depois de haver surgido com um significado positivo, 
um significado geralmente negativo, interrompendo assim uma tradio histrica onde a expresso imprio, de que deriva Imperialismo, tinha tambm um significado 
positivo, sendo entendida (como transparece, por exemplo, no De monarchia de Dante Alighieri) como sinnimo de paz internacional.
  
Isto considerado, passaremos agora a identificar os pontos essenciais das principais teorias sobre o Imperialismo, agrupadas em quatro correntes fundamentais: as 
teorias de inspirao marxista que, at h bem pouco, foram, de longe, as mais estendidas; a orientao social-democrtica, uma orientao que se distingue tanto 
do liberalismo como do marxismo revolucionrio; a interpretao liberal; a interpretao baseada na teoria da razo de Estado.
  II. PRINCIPAIS TEORIAS MARXISTAS SOBRE O IMPERIALISMO. -  preciso, antes de tudo, acentuar que no se encontra nas obras de Marx uma teoria especfica sobre o 
Imperialismo, nem, portanto, o uso de tal termo em sua acepo moderna. O que se pode encontrar so meras aluses ao problema, quase sempre gerais, em seus escritos 
sobre o colonialismo. A sua contribuio essencial para o estudo do Imperialismo h de ser, por isso, buscada na teoria relativa s contradies do capitalismo moderno 
(nomeadamente  tendncia  queda das taxas de lucro e ao problema da obteno da mais-valia, tidos como fatores centrais do processo histrico contemporneo, destinado 
a desembocar na revoluo socialista), a que se ativeram mais ou menos fielmente os seus seguidores que elaboraram as diversas teorias marxistas sobre o Imperialismo. 
Estas, embora divirjam claramente entre si na caracterizao do aspecto ou aspectos contraditrios especficos do sistema produtivo capitalista, origem do Imperialismo, 
so concordes em sustentar que, no perodo de pleno desenvolvimento de tal sistema, com incio nas ltimas dcadas do sculo XIX, todas as formas de violncia internacional 
foram provocadas, em ltima anlise, ou de forma predominante, pelas contradies estruturais do capitalismo, que consegue ento fazer do Estado um instrumento cada 
vez mais eficaz a servio dos seus fins. Por outro lado, o Imperialismo surge tambm como um instrumento essencial para fazer face s contradies do capitalismo 
e para prolongar a sua sobrevivncia, estendendo-as ao mbito internacional com a explorao de outros povos e permitindo com isso fazer concesses  classe operria 
das metrpoles capitalistas. Estreitamente ligada a esta tese est a convico de que a eliminao dos fenmenos do Imperialismo e da guerra s  possvel mediante 
a superao do capitalismo e de que, por outro lado, isso se torna factvel pelas crises profundas, potencialmente revolucionrias, que o capitalismo tende infalivelmente 
a produzir, em conseqncia precisamente das suas manifestaes imperialistas.
  As teorias marxistas mais importantes acerca do Imperialismo so as de Rosa Luxemburg e de
  
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Lenin. No ltimo ps-guerra, surgiu uma nova interpretao, sem dvida importante, devida aos marxistas americanos Baran e Sweezy.  desta corrente que nasceu a 
mais importante anlise marxista dos fenmenos do neocolonialismo e do subdesenvolvimento, bem como a tentativa relevante de uma explicao em termos marxistas do 
Imperialismo sovitico.
  1. Teoria do subconsumo. - A explicao do Imperialismo formulada por R. Luxemburg assenta na insero, no pensamento marxista, da teoria do subconsumo, elaborada 
anteriormente e  margem dessa orientao terica sobretudo por Malthus, Sismondi, Rodbertus e Hobson, e que pode ter alguma ligao, conquanto forada, com as teses 
de Marx referentes ao problema da realizao da mais-valia. Podemos resumir a teoria do subconsumo segundo a verso de R. Luxemburg dizendo que, dispondo a classe 
trabalhadora inevitavelmente de um baixo poder aquisitivo e sendo obrigada a um nvel de vida miservel como conseqncia das leis objetivas da acumulao capitalista, 
torna-se indispensvel, para poder ser absorvida toda a produo corrente, a existncia de uma "terceira pessoa", de um comprador extrnseco ao sistema capitalista. 
Tem de haver, em resumo, um mundo no capitalista ao lado do mundo capitalista, para que o funcionamento deste no fique entravado. Nos primeiros estdios do desenvolvimento 
capitalista, essa "terceira pessoa" pode ser oferecida pela economia agrria, que vive ainda  margem da capitalista. Mas depois, em decorrncia da transformao 
capitalista desse setor, os mercados internos j no bastam e se tornam necessrios os mercados externos para a absoro da produo, mercados que se conquistam 
com a conquista das colnias. Sendo as reas de explorao limitadas, mais tarde ou mais cedo os conflitos sero inevitveis, como inevitvel ser tambm a catstrofe 
final do sistema capitalista, quando os mercados externos se tornarem igualmente insuficientes.
  2. Teoria leninista do Imperialismo. - A teoria marxista mais comumente aceita no  a do subconsumo, mas a mais ortodoxa de Lenin. A hiptese fundamental da teoria 
de Lenin no se apia no empobrecimento do proletariado e na sua falta de poder de consumo, mas na tendncia  queda das taxas de lucro. Os monoplios financeiros 
dos Estados mais avanados do capitalismo so obrigados a explorar o mercado mundial, entrando em conflito com outros grupos financeiros que tentam fazer o mesmo, 
pois os lucros obtidos no mercado interno tendem a desaparecer. A queda das taxas de lucro  explicada,

grosso modo, pela teoria marxista como resultado da crescente concorrncia entre os capitalistas. A lei do mercado os obriga a investir enormes capitais em maquinaria 
cada vez mais aperfeioada para vencer os concorrentes. Mas, se estes responderem ao desafio, as novas mquinas bem depressa se tornam obsoletas, sendo necessrio 
renov-las para no sofrer a derrota. Esta luta sem trgua diminui o lucro dos capitalistas e, por vezes, poder levar ao aumento temporrio dos nveis de salrio, 
visto os capitalistas estarem dispostos a pagar mais aos trabalhadores para os monopolizar. Alm disso, a mais longo prazo (mas este aspecto da anlise de Marx no 
foi explicitamente retomado por Lenin), com a substituio cada vez mais ampla da fora do trabalho ("capital varivel") pelas mquinas ("capital constante"), restringe-se 
a prpria fonte de onde deriva a mais-valia, j que s o trabalho vivo  capaz de produzir novo valor. A crescente e inevitvel mecanizao provoca, por outro lado, 
a concentrao da produo nas mos de uns poucos. A medida que o capitalismo se desenvolve, passa-se da forma do mercado concorrencial  do mercado monoplico. 
So apenas alguns indivduos, e em caso limite um s, os que controlam enormes complexos com milhares de trabalhadores.  essa a fase mais avanada do capitalismo.
  Naturalmente, com o crescimento e consolidao dos monoplios, cresce tambm a tendncia ao controle do Governo do Estado pelo poder econmico. A poltica nacional 
no  seno resultado desta influncia. Nesta fase do desenvolvimento capitalista, dada a organizao da produo a nvel mundial, a atividade dos monoplios no 
pode cingir-se aos limites do Estado. O "capital financeiro", fruto da fuso entre capital bancrio e capital industrial, tenta assegurar o controle das matrias-primas 
e dos mercados mundiais. Mais cedo ou mais tarde, os interesses entram em conflito entre si. O mundo  dividido em reas de influncia entre os diferentes monoplios, 
ou ento, o que  o mesmo, entre os diferentes Governos. Concluda a diviso do mundo em reas de influncia, aumenta a tenso entre os diversos grupos e a guerra 
se torna mais cedo ou mais tarde inevitvel, deixando assim aberto o caminho ao desencadeamento da revoluo socialista.
  Como j se indicou, a doutrina leninista do Imperialismo  a mais vulgarizada entre os defensores do marxismo. Ainda hoje, se bem que complementada em alguns aspectos, 
 ela que ocupa uma posio central dentro da doutrina marxista, particularmente na doutrina poltica oficial dos pases de regime comunista. As razes pelas quais 
ela tem sido geralmente preferida  de 
  
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IMPERIALISMO



R. Luxemburg podem resumir-se fundamentalmente nestas trs consideraes. Em primeiro lugar, a teoria leninista, no se baseando na hiptese do empobrecimento crescente 
do proletariado, pareceu estar mais estreitamente ligada  realidade histrica, que j no tempo de Lenin, mas sobretudo nos anos posteriores, contrariou cada vez 
mais inequivocamente essa hiptese. Em segundo lugar, Lenin soube criticar de forma convincente R. Luxemburg no tocante ao fato de que os interesses imperialistas 
no esto voltados s para os pases subdesenvolvidos, mas tambm para reas altamente capitalistas. As guerras entre a Frana e a Alemanha para a conquista da Alscia-Lorena 
so disso um claro exemplo. Em terceiro lugar, a anlise de Lenin, embora tenha sido formulada, como a de R. Luxemburg, numa poca em que a forma corrente do Imperialismo 
era o colonialismo, sendo mais elstica, tem maior capacidade de acolher em seu mbito explicativo fenmenos imperialistas diferentes dos da expanso e guerras coloniais 
ou dos provocados entre potncias imperialistas em virtude da prpria expanso colonial. Particularizando, tal anlise pde, com alguns retoques, ser aplicada ao 
fenmeno do neocolonialismo, tpico do perodo posterior  Segunda Guerra Mundial, ou seja, s situaes em que os pases explorados possuem um Governo ao menos 
formalmente independente dos Estados exploradores.
  3. O "capitalismo monoplico" de Baran e Sweezy. - Em face dos novos dados surgidos no ltimo ps-guerra (sobrevivncia do capitalismo, no obstante a descolonizao 
e a consolidao de um bloco de Estados socialistas, subdesenvolvimento e neocolonialismo, papel dos Estados Unidos nesta nova fase do Imperialismo), muitos estudiosos 
marxistas, ou, melhor, "neomarxistas", sentiram a urgncia em construir, antes, uma nova teoria do que em manter de p, a todo o custo, a estrutura conceptual elaborada 
por Lenin (ou por R. Luxemburg). Entre eles, vale recordar particularmente os economistas americanos Baran e Sweezy, cuja inteno manifesta  a de superar a teoria 
de Lenin, ainda demasiado vinculada a uma economia de tipo concorrencial, e a de construir um modelo terico, que considere de forma mais explcita a economia monoplica 
como o principal fator de estmulo imperialista. A parte mais inovadora desta teoria (que foi elaborada tendo como objeto central do estudo a economia norte-americana) 
em confronto com as teses de Lenin  a relativa ao militarismo. Segundo estes autores, um dos principais usos do surplus (novo conceito por eles introduzido em lugar 
do conceito clssico da mais-valia, a seu ver inadequado s condies do capitalismo monoplico)

 o representado pelas despesas militares. Os Estados Unidos no teriam tido, depois da guerra, um desenvolvimento econmico to rpido e de dimenses to impressionantes, 
se no tivessem destinado parte considervel do seu oramento aos armamentos. Estas despesas permitiram ocupar no servio militar direto e indireto (setores produtivos 
que trabalham para a defesa) uma grande massa da populao que, de outra forma, seria improdutiva. Alm disso, as despesas militares so um meio sumamente eficaz 
para o desenvolvimento tecnolgico, pois grande parte das mais importantes invenes, usadas tambm no setor civil, provm da atividade de pesquisa do setor militar. 
Da que, se a poltica americana de conteno da URSS e de presena poltico-militar no Terceiro Mundo responde, por um lado,  necessidade de obstar  expanso 
da rea socialista (o que explica a superao dos conflitos interimperialistas e a duradoura aceitao pelos pases capitalistas da leadership do mais poderoso entre 
eles, bem como das vantagens econmicas que da lhe advm), atende, por outro lado, ao desenvolvimento da sociedade opulenta.
  No tocante ao problema do subdesenvolvimento, esta teoria sustenta (ligando-se, porm, neste caso a uma corrente de pensamento amplamente desenvolvida depois da 
guerra, graas  obra de numerosos estudiosos, marxistas ou no) que a explorao dos pases atrasados continuou, apesar da independncia, porque eles continuaram 
inseridos no sistema mundial capitalista, dominado pelos pases mais fortes e pelas grandes empresas multinacionais (a expresso mais tpica da atual fase de desenvolvimento 
do capitalismo monoplico). O sistema capitalista, tomado pela busca do lucro, tal como tende de modo orgnico a provocar desequilbrios sociais e territoriais no 
seio dos Estados capitalistas, a mesma coisa faz, de maneira ainda mais desenfreada, no plano mundial, evidentemente em prejuzo dos pases mais dbeis e pobres 
que, carecendo do conveniente poder contratual no conjunto das naes, cada vez ficam mais pobres. A nica alternativa vlida que se lhes oferece  a sada do sistema 
mundial capitalista por meio da guerra revolucionria e a criao de uma economia socialista. Na medida em que isso ocorrer e se ampliar cada vez mais, minguaro 
as possibilidades de as metrpoles capitalistas exportarem suas contradies para o resto do mundo; por isso, a superao revolucionria do capitalismo voltar, 
tambm nelas,  ordem do dia.
  Para concluir, importa lembrar que um recente desenvolvimento da anlise de inspirao marxista referente ao Imperialismo, onde Sweezy teve um papel importante, 
se empenha em explicar,
  
IMPERIALISMO

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baseada em categorias de origem tambm marxista, o fenmeno do Imperialismo sovitico. Depois que, sobretudo a partir da invaso da Tchecoslovquia, se tornou cada 
vez mais difcil para muitos estudiosos marxistas no subordinados  ideologia oficial sovitica negar a existncia de aspectos imperialistas na poltica externa 
da URSS, tanto sob o aspecto da imposio violenta da sua vontade aos Estados satlites como sob o da sua explorao econmica, Sweezy e outros surgiram com uma 
nova linguagem baseada na tese da restaurao do capitalismo na URSS e, conseqentemente, das tendncias imperialistas inerentes a esse sistema econmico-social.
  III. INTERPRETAO SOCIAL-DEMOCRTICA DO IMPERIALISMO. - Ao falarmos de interpretao social-democrtica do Imperialismo, queremos nos referir a uma orientao 
interpretativa cujos elementos caractersticos so os seguintes: a) rejeio (comum, alis, a todas as teorias no marxistas sobre o Imperialismo) da tese relativa 
ao nexo orgnico entre Imperialismo e capitalismo, de onde se deduz que s com a abolio deste sistema scio-econmico ser possvel eliminar o Imperialismo e as 
guerras; b) convico de que as tendncias imperialistas existentes no capitalismo (aliveis s tendncias imperialistas provenientes de grupos sociais pr-capitalistas, 
como as castas militares, por exemplo) podem ser eliminadas com reformas democrticas e reformas econmico-sociais.
  Partindo destas premissas, podemos incluir nesta tendncia um dos expoentes da teoria j mencionada do subconsumo, Hobson, mesmo que, sob o aspecto ideolgico, 
ele deva ser definido mais como um liberal-democrata do que como social-democrata. Ele exerceu, com efeito, uma notvel influncia nos meios da esquerda no marxista, 
especialmente nos partidos socialistas anglo-saxes, ao formular, em princpios deste sculo, a tese de que a cura da praga do subconsumo das classes populares, 
com suas implicaes imperialistas ligadas  busca aflitiva de mercados externos onde vender e investir, est numa poltica de reformas econmico-sociais tendente 
a aumentar, no quadro de uma economia capitalista concorrencial e de livre mercado, integrada, porm, com a ao da despesa pblica, a capacidade de consumo dos 
trabalhadores, e a favorecer, em conseqncia disso, o constante crescimento e regular absoro da produo, sem necessidade de recorrer  expanso imperialista.
  Incluem-se tambm, como  bvio, nesta tendncia as teses dos maiores tericos da social-democracia histrica. Entre eles lembremos sobretudo Kautsky (com quem 
coincide 

substancialmente Hilferding, mesmo que suas teses acerca do capitalismo financeiro constituam um dos elementos fundamentais da teoria leninista sobre o Imperialismo), 
que sustenta, contra a tese dos marxistas revolucionrios sobre a inevitabilidade das guerras imperialistas entre os pases capitalistas, que o Imperialismo agressivo 
constitui, no uma fase necessria do capitalismo, mas uma das suas polticas, que pode ser substituda por outra, por uma poltica "ultra-imperialista", que implique 
uma pacfica colaborao entre as potncias capitalistas (mais conveniente entre outras coisas porque o Imperialismo agressivo apresenta custos muito maiores do 
que vantagens), na organizao do mercado mundial e na admisso nele dos pases ainda no includos. Tal poltica no eliminaria a tendncia dos pases capitalistas 
a repartirem entre si os pases atrasados, principalmente os fornecedores de matrias-primas, e a explor-los, j que a explorao desses pases  estrutural no 
sistema capitalista e s pode ser superada mediante reformas socialistas tendentes a introduzir um controle poltico cada vez maior do desenvolvimento econmico 
e a orientar o desenvolvimento ao interesse de todos (economia mista, planejamento, etc). Com isto, Kautsky desenvolve teses que antecipam as modernas teorias do 
subdesenvolvimento, ou seja, um pensamento que os marxistas revolucionrios seus contemporneos no aprofundaram tanto, pois partiam do pressuposto de que o capitalismo 
estava para ser suplantado pela revoluo socialista.
  Mas o ultra-imperialismo eliminaria os conflitos desastrosos entre as potncias capitalistas e, conseqentemente, a corrida armamentista e as guerras, tanto as 
que visassem  repartio das colnias como as orientadas  expanso territorial na prpria Europa. Constituiria, por isso, uma situao muito mais avanada que 
a da luta pelo socialismo. A classe operria h de ter, por conseqncia, interesse em favorecer a evoluo nesse sentido, com uma poltica que favorea as tendncias 
mais pacficas do capitalismo, que debilite o militarismo (fortalecedor das tendncias imperialistas do capitalismo) e abra perspectivas progressiva criao de vnculos 
federativos entre os Estados.
  Este ltimo aspecto do pensamento de Kautsky, isto , a relao entre militarismo e Imperialismo, foi desenvolvido de uma maneira orgnica, depois da ltima guerra 
mundial, tendo como referncia o Imperialismo alemo, por Hans-Ulrich Wehler, a quem se deve a mais vlida contribuio para a elaborao da teoria do "social-Imperialismo". 
Esta teoria explica resumidamente o Imperialismo mediante o conceito de bonapartismo, isto , sublinha como seu fator decisivo a
  
616        IMPERIALISMO

tendncia da casta nobilirquica burocrtico-militar, dominante na Prssia-Alemanha, a pr em ao, em aliana com a indstria pesada, uma poltica externa de expanso 
imperialista e de prestgio, no tanto ou principalmente para obter vantagens econmicas diretas, quanto para enfraquecer e derrotar as foras poltico-sociais que 
lutavam por uma radical transformao democrtica, de orientao socialista, das estruturas autoritrias, conservadoras e militaristas do imprio alemo. Uma tese 
que, segundo Wehler,  aplicvel a muitos outros casos de Imperialismo e se aproxima, em alguns aspectos, da posio, que ora analisaremos, de Schumpeter, mas de 
que se diferencia, alis, de modo claro, devido  maneira crtica de encarar o sistema capitalista que lhe  subjacente.
  Em concluso, a linha interpretativa social-democrtica do ps-guerra tem como caracterstica uma posio relativa  problemtica do subdesenvolvimento (comum 
tambm aos partidos que fazem parte da Internacional Socialista e para a qual convergem, por exemplo, as teses do Clube de Roma e as mais avanadas tendncias revisionistas 
do comunismo ocidental), que se pode resumir desta maneira: assim como nos pases industrializados mais avanados as polticas encaminhadas a subordinar o desenvolvimento 
econmico ao interesse geral, mesmo sem eliminar radicalmente o papel da livre iniciativa e do mercado (planejamento econmico, controle dos investimentos, poltica 
regional, etc), esto em vias de superar os desequilbrios econmicos, sociais e territoriais, provocados por um capitalismo desenfreado, assim o mesmo poder ocorrer 
em dimenses mundiais no que concerne ao desequilbrio fundamental entre pases ricos e pases pobres, na medida em que o mercado mundial for orientado pelos meios 
da programao, da poltica regional, etc, em vez de ser abandonado  ao sem controle das grandes empresas multinacionais. Esta perspectiva  considerada a alternativa 
mais vlida, quando se optou por introduzir nos pases atrasados rgidos sistemas coletivistas, que rompem os vnculos de dependncia do mercado capitalista mundial, 
mas tm de renunciar com isso s vantagens derivadas da interdependncia com sistemas econmicos fortemente dinmicos, pois neles no se deu a completa burocratizao 
da economia (cujas limitaes so j bastante evidentes), como aconteceu nos pases da esfera sovitica.
  IV. SCHUMPETER E A INTERPRETAO LIBERAL DO IMPERIALISMO. - Se as doutrinas social-democrticas se afastam claramente de alguns dos princpios basilares do marxismo 
ortodoxo ou

revolucionrio, porquanto tendem a considerar possvel a correo dos aspectos imperialistas do capitalismo, a teoria elaborada por Schumpeter, num ensaio de 1919, 
representa completamente o oposto da posio marxista.
  Atravs de uma anlise erudita dos fenmenos imperialistas ocorridos desde a antigidade at a Primeira Guerra Mundial, este autor chega, de fato,  concluso 
de que o Imperialismo moderno, longe de ser um produto do modo capitalista de produo, , ao contrrio, o resultado de condies polticas, culturais, psicolgicas, 
sociais e econmicas pr-capitalistas, que o desenvolvimento capitalista no conseguiu ainda eliminar. Em resumo, o capitalismo (que, para Schumpeter, na poca em 
que escrevia o seu ensaio, no existindo interferncias polticas contrrias, devia tender naturalmente a um equilbrio fundado na livre concorrncia e no livre 
mercado, e no, ao invs, no monoplio e no protecionismo) , por sua natureza, essencialmente pacfico, na medida em que lhe  intrnseca uma forte tendncia  
racionalizao - no sentido do clculo racional dos custos e dos lucros -, que estende progressivamente a sua influncia a todos os aspectos da vida social. Ele 
tende particularmente a neutralizar as atitudes agressivo-irracionais que se revelam na praxe poltica interna e internacional, em variadas formas de violncia, 
entre elas a guerra e a expanso imperialista, canalizando-as e orientando-as para a racional e, portanto, pacfica competio econmica no mercado, e fomentando 
com isso a instituio de procedimentos democrticos. Dada esta tendncia do capitalismo, o fato de que haja fenmenos importantssimos de poltica imperialista 
que se manifestam no mbito da civilizao capitalista no se pode explicar seno em virtude de nele persistirem atitudes psicolgicas e culturais e interesses concretos 
de origem e natureza pr-capitalistas, que manifestam sua influncia atravs do poder poltico, orientando-o para uma poltica imperialista que contradiz a lgica 
do capitalismo.
  Schumpeter chama concretamente a ateno para as paixes nacionalistas irracionais que dominam vastos estratos da opinio pblica dos pases europeus, e so conseqncia 
da herana histrica das lutas de poder que incessantemente se desenvolveram na Europa nos sculos passados. Pe sobretudo em evidncia a orientao acentuadamente 
belicista e filo-imperialista das castas militar-feudais e de amplos setores da burocracia dos Estados continentais europeus. Estes grupos sociais, que se formaram 
ou consolidaram no perodo do absolutismo e das suas constantes guerras de conquista, so ainda muito fortes na poca capitalista e concorrem de maneira decisiva
  
IMPERIALISMO

617



para o impulso imperialista, no por um interesse econmico direto na expanso territorial, mas porque tal poltica justifica a permanncia e reforo de ingente 
aparelho militar e burocrtico, ou seja, da base material do seu poder, dos seus privilgios e do seu prestgio. Identificadas assim as razes do Imperialismo, Schumpeter 
pode, pois, chegar  concluso de que "o Imperialismo  um atavismo" e confiar, por isso, na sua progressiva eliminao como conseqncia do pleno desenvolvimento 
do capitalismo.
  Esta interpretao do Imperialismo alcanou grande sucesso nos ambientes liberais, sobretudo nos meios liberal-conservadores americanos, porque, pondo um parntese 
 problemtica do Imperialismo informal e, portanto, da explorao neocolonial dos pases atrasados, adapta-se perfeitamente  imagem ideolgica oficial de um pas 
que , ao mesmo tempo, o mais importante dos pases capitalistas e aquele que nunca teve praticamente uma tradio colonial. Ela inspirou, alm disso, um modo de 
ver bastante difuso ainda nos meios liberais que, partindo da relao "pleno desenvolvimento do capitalismo e do sistema liberal-democrtico/eliminao do Imperialismo", 
tende a considerar a poltica sovitica como a forma mais relevante, se no nica, do Imperialismo deste ps-guerra e estabelece um nexo orgnico entre o Imperialismo 
e a alternativa coletivista totalitria, que contrape ao sistema democrtico-pluralista baseado na economia de mercado. Enfim,  posio schumpeteriana se podem 
reduzir tambm (conquanto igualmente ligadas  teoria do social-imperialismo) as anlises do Imperialismo americano que se referem ao chamado complexo militar-ndustrial.
  V. INTERPRETAO DO IMPERIALISMO BASEADA NA TEORIA DA RAZO DE ESTADO. - Inserem-se nesta linha interpretativa as anlises do Imperialismo surgidas no mbito das 
correntes mais modernas da tradio de pensamento que se refere  teoria da razo de Estado, particularmente na doutrina alem do Estado-potncia (lembramos, em 
especial, Paul Rohrbach, Max Weber, Otto Hintze, Hermann Schumacher) e, sobretudo, na corrente federalista (principalmente Lionel Robbins, Lord Lothian, Luigi Einaudi, 
Ernesto Rossi, Altiero Spinelli, Ludwig Dehio, Mario Albertini). O elemento distintivo desta orientao assenta na tese da autonomia da poltica externa em relao 
s estruturas internas dos Estados, tese que se contrape  do primado da poltica interna sobre a externa, que constitua, ao contrrio, o fundamento terico das 
tendncias interpretativas anteriores e  um elemento caracterstico do internacionalismo. Em resumo, enquanto para estas

tendncias o Imperialismo deriva fundamentalmente das estruturas polticas internas e/ou econmico-sociais dos Estados, podendo, por isso, s ser superado com a 
transformao de tais estruturas (obviamente em diferentes direes, segundo os diversos pontos de vista), a orientao que analisamos v no Imperialismo, em ltima 
anlise, uma conseqncia da estrutura anrquica, porquanto fundada na soberania estatal absoluta, das relaes internacionais - o que no exclui que o bonapartismo 
(v. BONAPARTISMO) possa ser importante fator concomitante da poltica de potncia e do Imperialismo. A anarquia internacional estabelece entre os Estados, qualquer 
que seja o seu sistema econmico-social e o seu regime poltico, a lei da fora, transformando, por isso, inexoravelmente, a diversa distribuio do poder entre 
os Estados em domnio dos mais fortes sobre os mais fracos e, conseqentemente, em possibilidade de explorao econmica destes por aqueles; impele, por outro lado, 
todo o Estado, em especial as grandes potncias, a reforar incessantemente, por necessidade de segurana, o prprio poderio, mesmo mediante a conquista territorial, 
onde e quando se oferea a ocasio e a possibilidade, para prevenir a interveno das potncias concorrentes. Em tal situao, o nico modo de eliminar pela raiz 
o Imperialismo, assim como em geral as guerras, est (como afirma a corrente federalista, v. RAZO DE ESTADO, IV) na superao da anarquia internacional por meio 
de uma Constituio federal mundial, que substitua a poltica de potncia pela defesa jurdica da independncia das naes.
  A tese referente  relao entre Imperialismo e anarquia internacional (confirmada infinitas vezes pela experincia histrica, que mostra a continuidade da poltica 
de potncia e do Imperialismo, embora com mudana nos contedos econmicos e sociais, atravs das transformaes mais radicais das estruturas internas dos Estados) 
assinala um aspecto essencial dos fenmenos imperialistas, um aspecto de carter muito genrico, que, por si s, no permite uma compreenso adequada de tais fenmenos 
em sua concreta delimitao histrica, j que prescinde dos concretos e especficos contedos econmico-sociais das relaes interestatais e da particular configurao 
do sistema dos Estados. Se oferece a base indispensvel para uma teoria geral do Imperialismo, ou seja, uma teoria tambm aplicvel, evidentemente com as necessrias 
complementaes, a contextos histricos diversos dos do Imperialismo moderno, a explicao da especificidade dos fenmenos imperialistas que nos apresenta esta tendncia 
se baseia no esclarecimento de ulteriores determinaes. Para reconstruir de modo 
  
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IMPERIALISMO



apropriado o desenvolvimento desta anlise,  preciso distinguir as anlises relativas  fase situada entre 1870 e 1945, das relativas ao ltimo ps-guerra.
  1. O Imperialismo entre 1870 e 1945. - O fator decisivo sobre o qual se chama a ateno para explicar o Imperialismo neste perodo, em que as potncias europias 
e o Japo - no contexto asitico - exercem um papel determinante e em que se passa do colonialismo s tentativas hegemnicas da Alemanha e do Japo,  a crise do 
Estado nacional. Com este conceito (elaborado principalmente pela corrente federalista, a que de preferncia nos referiremos, mas que se baseia tambm na contribuio 
dos tericos alemes do Estado-potncia, que nele se basearam para justificar o Imperialismo alemo), pe-se antes de tudo em evidncia a contradio que se vem 
manifestando desde o final do sculo XIX entre as dimenses dos Estados nacionais europeus (isto vale tambm em certa medida para o Japo) e as exigncias do desenvolvimento 
produtivo que, em conseqncia do incio da produo de massa, instavam por mercados de dimenses continentais. A condio fundamental que tornou possvel a manifestao 
e o progressivo acentuar-se desta contradio est no predomnio, a partir dos anos 70, da tendncia a um crescente protecionismo econmico. Seguindo-se da o perigo 
de muitos se verem cada vez mais excludos dos mercados externos e faltando a determinao poltica de pr em prtica formas de integrao supranacional, uma vez 
que os Estados nacionais europeus se encontravam no auge da sua fora e no existia, por isso, um real espao para uma poltica de limitao da soberania, prevaleceu 
a tendncia a assegurar o controle poltico direto ou indireto de um territrio o mais amplo possvel, isto , a expandir a rea protegida (que os tericos alemes 
definem como "espao vital"), subtrada, portanto, ao protecionismo de outros. Est aqui a razo econmica fundamental pela qual at a Gr-Bretanha (que, embora 
sendo at 1931 pelo livre mercado, retoma uma expanso colonial de grande estilo, para manter fora das polticas protecionistas dos outros Estados o mais vasto territrio 
possvel) abandona a tendncia ao Imperialismo informal, que se manifestara claramente na poca do livre mercado. Aqui tambm a razo econmica da agressividade 
caracterstica da poltica imperialista levada a efeito por Estados como a Alemanha, a Itlia e o Japo, onde o problema das dimenses territoriais, demasiado limitadas 
para as exigncias do desenvolvimento econmico, se tornava particularmente grave, devido tambm ao atraso com que haviam chegado a participar na expanso imperialista 
formal e informal. Da o nexo bastante claro entre as fases de acentuao

da poltica protecionista e as fases de mais exasperado expansionismo.
  Para compreendermos melhor o alcance desta linha de interpretao,  necessrio mostrar com preciso como ela pe em evidncia o principal ponto fraco de todas 
as outras interpretaes. Em substncia, os tericos anteriormente recordados, embora levem em considerao o nexo entre protecionismo e Imperialismo (Hilferding, 
Kautsky, Bucharin e o prprio Schumpeter falam em termos explcitos de tendncia  expanso imperialista da rea protegida para nela poder exportar livremente mercadorias 
e capitais), ou sustentam que o protecionismo  uma conseqncia necessria da fase monoplica do capitalismo (Bucharin), ou insistem igualmente no s neste aspecto 
como tambm na necessidade que os pases relativamente atrasados tm de recuperar, com o protecionismo, seu atraso em relao  Gr-Bretanha (Hilferding), ou acentuam 
a necessidade que urge os Estados capitalistas a criarem para si, tambm mediante o protecionismo, reas reservadas quanto mais amplas possvel, onde resolvam o 
problema da realizao da mais-valia (Luxemburg), ou ento pem a origem do protecionismo nas presses feitas nesse sentido pelas castas nobilirquicas e militares 
pr-capitalistas (Schumpeter). Desse modo, descuram a raiz fundamental do protecionismo, ou seja, a soberania estatal absoluta. Isto  posto em evidncia precisamente 
pelos tericos da corrente federalista, que chamam a ateno para o fato de que, se as tendncias antes indicadas constituem, com efeito, fatores que levam ao protecionismo, 
com todas as suas conseqncias, no plano internacional, no produzem conseqncias anlogas nas relaes entre as diversas regies de um Estado unitrio e os diversos 
Estados de um Estado federal. Isso significa que a condio institucional que torna possvel a tais fatores (e a eles se juntam outros assaz importantes, como a 
necessidade de desenvolver setores econmicos de importncia estratgica para a poltica de potncia, ainda que pouco ou nada produtivos do ponto de vista estritamente 
econmico, e como a de defender o emprego ou, em geral, as polticas orientadas a enfrentar as crises econmicas, normalmente causadoras de desequilbrios nas contas 
externas) operar de modo efetivo no sentido da introduo do protecionismo, ou da sua exacerbao,  exatamente a soberania estatal absoluta. Esta implica, por um 
lado, a subordinao das exigncias econmicas  razo de Estado e significa, por outro, que no existe um poder soberano superior aos Estados, encarregado de tutelar 
o interesse comum e tendo, portanto, o poder de os impedir de defender particularmente os prprios interesses, o que provoca
  
IMPERIALISMO

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inevitavelmente represlias. A incapacidade de ver na soberania estatal absoluta a raiz essencial do protecionismo,  necessrio diz-lo, est intimamente ligada 
s limitaes do ponto de vista internacionalista que fundamenta as demais posies. Estando ele, com efeito, baseado na tese do primado da poltica interna, no 
questiona a soberania absoluta, mas se inclina a consider-la como um dado natural imodificvel (ou, como acontece em Kautsky, tende a ver a criao de vnculos 
federativos entre os Estados como uma conseqncia quase automtica do fortalecimento das tendncias socialistas dentro dos Estados, e no como o fruto de uma ao 
poltica deliberada e especificamente voltada para tal objetivo) e, por conseqncia,  levado a no o considerar como fator decisivo do protecionismo e do Imperialismo. 
Este obstculo ideolgico no existe, pelo contrrio, nos tericos da corrente federalista, justamente porque estes contestam praticamente a soberania absoluta.
Com isso, os tericos federalistas puderam, entre outras coisas, pr em evidncia que o Imperialismo no est organicamente ligado ao capitalismo, mesmo que, num 
determinado contexto histrico, os interesses capitalistas tenham desempenhado um papel decisivo e, com outros interesses, compreendidos os de considerveis grupos 
de trabalhadores, tenham levado ao protecionismo. Por isso, eles previram que, num futuro sistema de Estados socialistas soberanos, caracterizados, em funo das 
prprias exigncias objetivas da planificao, por fortssimo protecionismo, no cessar a necessidade econmica de expandir a rea protegida, nem cessaro os conflitos 
entre eles, a menos que a ordem possa ser garantida por uma potncia socialista hegemnica. Apoiados nisto, criticaram, alm disso, a tese de Kautsky e de Schumpeter 
acerca da no convenincia econmica do Imperialismo, demonstrando como num contexto protecionista a expanso imperialista tem, sobretudo, a funo de evitar as 
perdas que derivariam da excluso de certos territrios, quando cados em mos alheias. Esta necessidade, mesmo que com muita freqncia sejam os interesses particulares 
que impem o protecionismo, corresponde a um interesse nacional, um interesse interclassista, j que a excluso dos territrios sujeitos ao protecionismo de outros 
prejudica todas as classes, de um modo geral, e principalmente a dos trabalhadores. Isso concorre de modo decisivo para explicar que as polticas imperialistas tenham 
merecido, em definitivo, o consenso da grande maioria das populaes dos pases do Imperialismo. Alm de se chamar a ateno para o nexo entre protecionismo e Imperalismo, 
com o 

conceito de crise do Estado nacional se enquadra o Imperialismo no contexto da crise do sistema europeu dos Estados, determinada pelo triunfo da frmula do Estado 
nacional, em geral, e pelo nascimento do Estado nacional alemo, em particular. No quadro de uma paz armada, cada vez mais custosa e precria por via do inaudito 
fortalecimento da potncia dos Estados europeus, s possvel graas  industrializao e  conscrio obrigatria (caractersticas tpicas do moderno Estado nacional), 
e tambm por via dos fatores de conflito introduzidos pela prpria ideologia nacional (irredentismo, forte debilitao do sentimento, resultante da comum herana 
cultural europia, de pertencer a uma comunidade supranacional, etc), a criao do Estado nacional alemo, to poderoso quo incertos eram os seus limites, destruiu 
definitivamente, segundo este ponto de vista, o equilbrio europeu e abriu uma fase de crescente desordem internacional. Em tal contexto, ao declnio do poderio 
britnico correspondeu a sua incapacidade de manter o livre comrcio em escala mundial, enquanto que a opo de enfrentar a incipiente crise do Estado nacional com 
uma resposta imperialista desembocou fatalmente, exauridos os territrios extra-europeus ocupveis, na ltima e mais terrvel tentativa hegemnica verificada na 
histria do sistema dos Estados europeus.
  O Imperialismo das potncias europias (bem como o do Japo) se esgotou enfim com a absoro da autonomia desses Estados no quadro do sistema bipolar mundial, 
dominado pelos Estados Unidos e pela URSS. Neste quadro, na zona de influncia americana (mas, em termos diferentes, tambm na de influncia sovitica), foi ganhando 
corpo, com o processo de integrao europia, uma resposta pacfica  crise do Estado nacional.
  2. O Imperialismo neste ps-guerra. - Pelo que se refere aos fenmenos imperialistas posteriores a 1945, em que as superpotncias, E.U.A. e URSS, tm desempenhado 
um papel decisivo, a anlise baseada na teoria da razo de Estado se caracteriza essencialmente pela tendncia a acentuar a influncia autnoma que deriva da configurao 
concreta das relaes interestatais, relativas a manifestao dos fenmenos imperialistas e s suas modalidades.
  Com este critrio, chama-se geralmente a ateno para as implicaes imperialistas do sistema bipolar mundial. Tal sistema tem certamente o mrito histrico de 
ter posto fim s convulses cada vez mais desastrosas do sistema dos Estados europeus e, por isso, s aventuras imperialistas das potncias europias e do Japo. 
Neste quadro se desenvolveram, alm disso, o processo de liberalizao das trocas (os Estados Unidos utilizaram
  
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IMPERIALISMO



de forma eficaz sua posio hegemnica com relao aos Estados de economia de mercado, para retomarem a poltica de livre comrcio posta em prtica pela Gr-Bretanha 
nas dcadas centrais do sculo XIX) e o processo de integrao europia (desenvolvido de formas diversas e mais limitadas tambm na esfera de influncia sovitica), 
levando-se a termo igualmente o grandioso processo da descolonizao. Por outro, lado, a criao de blocos sob a hegemonia das superpotncias, necessariamente originada 
na estrutura bipolar do sistema (v. RELAES INTERNACIONAIS), criou relaes de forte dependncia entre as superpotncias e os seus satlites, tornando-se, por isso, 
possvel que os interesses daquelas se impusessem a estes, no excludas tambm as formas de explorao econmica, obviamente com modalidades diversas (papel do 
dlar, empresas multinacionais, dependncia tecnolgica, etc, na esfera de influncia americana, diviso internacional do trabalho efetuada em funo dos interesses 
soviticos no Comecon), relacionadas com a diversidade dos sistemas polticos e econmico-sociais em ambas as esferas hegemnicas. Da a necessidade da superao 
dos blocos que, no entanto, s poder evitar o retorno  balcanizao da Europa, se for conseqncia da unificao federativa do continente.
  No que respeita em particular ao neocolonialismo e ao subdesenvolvimento, a reflexo vem a coincidir com a tese desenvolvida pela tendncia social-democrtica 
de que o capitalismo incontrolado tende a manter e a aprofundar os desequilbrios entre os pases pobres e os pases ricos no mercado mundial, os quais s podero 
ser progressivamente superados com a introduo de eficazes instrumentos de programao e de uma poltica regional de dimenses mundiais. E assim se realiza a integrao 
da anlise levada a cabo pelos tericos anteriores  guerra, que consideraram o problema da explorao dos pases atrasados pelos pases de economia capitalista 
desenvolvida, mas insistiram sobretudo na relao entre a explorao e as lutas de poder entre os pases avanados, lutas que, no contexto da crise do sistema internacional 
ocorrida entre 1870 e 1945, envolviam a necessidade de recorrer a qualquer meio para aumentar a fora econmica e, conseqentemente, poltica dos Estados. Com base 
neste ponto de vista, a preponderncia da soluo federal sobre a imperial para o problema da criao de mais amplos espaos econmicos, ao fazer com que no existisse 
mais a necessidade objetiva de tratar os povos coloniais e atrasados em geral em funo dos interesses vitais de potncia dos pases avanados, abriria automaticamente 
caminho a uma poltica comum, orientada por estes

ltimos, no quadro de um sistema geral de livre comrcio, a desenvolver os pases atrasados e a levar gradualmente os povos coloniais a se autogovernarem. Os limites 
desta viso estavam, pois, na carncia de uma anlise rigorosa das tendncias orgnicas de um desenvolvimento desequilibrado, prprias de um mercado mundial capitalista 
no ajustado por instrumentos de interveno pblica, orientados a fazer prevalecer o interesse geral contra os interesses particulares. Isso refletia as convices 
demasiado otimistas de alguns tericos (particularmente Robbins e Einaudi) sobre os efeitos positivos de um sistema generalizado de livre concorrncia e de livre 
comrcio, no obstado pela interveno de fatores polticos, perturbadores como o protecionismo.
  Se esta lacuna analtica , pois, preenchida pela clara viso da necessidade de apontar instrumentos de poltica econmica capazes de submeter a um controle eficaz 
as foras espontneas do mercado mundial, a especfica contribuio da corrente federalista a tal respeito consiste na explicao da situao de poder, sem a qual 
tais instrumentos so incapazes de operar. Esta situao de poder no pode em definitivo ser constituda seno pela organizao do sistema democrtico ao nvel internacional, 
o que s  possvel mediante instituies federais (v. FEDERALISMO). Com efeito, foi o triunfo e consolidao do sistema democrtico que permitiu tomar efetivas, 
no mbito dos Estados capitalistas, formas de controle, conquanto ainda insuficientes por causa das inadequadas dimenses estatais, do desenvolvimento econmico 
em funo do interesse geral. Isto porque a necessidade de os Governos democrticos obterem o consenso de todas as classes e regies fez com que as classes e regies 
menos favorecidas conseguissem maior considerao para as suas exigncias. Este mesmo processo se poder verificar em escala mundial, se as principais decises governamentais 
sobre a economia mundial no forem mais o fruto de meras relaes de fora entre os Estados, mas de um processo democrtico mundial, organizvel por meio de estruturas 
federais, que, deixando aos Estados-membros o mximo de autonomia compatvel com a manuteno da unidade e permitindo que todos os povos faam valer democraticamente 
os seus interesses, sejam capazes de conciliar as imensas vantagens de um mercado mundial com as necessidades de desenvolvimento dos pases menos favorecidos.
  Quanto a esta perspectiva de democracia federal mundial, uma perspectiva, como  bvio, a longo prazo, a transio necessria est na evoluo do sistema mundial 
bipolar para um mais elstico sistema multipolar (v. RELAES INTER NACIONAIS) 
  
IMPRIO

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que crie uma mais duradoura distenso e d maior autonomia, portanto maior capacidade de fazer valer os prprios interesses at aos Estados mais dbeis. Uma tese 
que encontra clara confirmao na evoluo dos ltimos anos, que demonstrou que o declnio da fora das superpotncias abriu maiores possibilidades de movimento 
aos pases do Terceiro Mundo, especialmente aos possuidores de matrias-primas. Neste quadro parece de importncia decisiva tornar realidade (levando antes de mais 
nada a termo a integrao da Europa Ocidental) formas eficazes de integrao regional e de federao nas regies mais homogneas, a fim de se criar comunidades polticas 
de dimenses mais, adequadas s exigncias do desenvolvimento econmico e capazes de uma real autonomia.
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Giannotta, Catania 1980.
[SERGIO PISTONE]
Imprio.
  I. CARACTERSTICAS GERAIS. - Apesar de terem sido to diferentes, na histria da Europa e do mundo cristo em geral, os mtodos e as formas de Governo d poder 
poltico pessoal ou de grupos restritos (v. MONARQUIA, SENHORIAS E PRINCIPADOS),  certo que o modelo mais completo e adiantado no foi o Imprio. Modelo tipicamente 
romano, tanto pela forma como pelo contedo, o Imprio representou uma soluo permanente para todos aqueles regimes e instituies que, chegados a um determinado 
momento crtico de sua evoluo, procuraram descobrir e definir uma forma superior de poder legal e
  
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IMPRIO



internamente centralizador, a fim de superar suas dificuldades.
  Desta forma, o Imprio foi sendo instrumento para conciliar realidades polticas cada vez mais conflitantes e divergentes na vida interna do Estado; meio para 
definir uma forma superior de coeso e de unificao em relao s entidades rgias e principescas em conflito; organizao de poder absoluto num aglomerado social 
para conquista de espaos territoriais. Foi uma instituio que sempre repetiu, at no nome, a experincia romana, que considerava como um modelo perfeito, mas da 
qual em geral copiava mais os vcios do segundo perodo do que as virtudes unificadoras do primeiro.
  A tendncia tpica comum a todos os modelos de Imprio na Europa (romano, germnico-feudal, bizantino-russo), excetuado talvez o carolngio, devido s desesperadas 
condies em que logo teve que atuar, foi exatamente a tendncia ao crescimento progressivo do poder do imperator na poltica interna e s presses expansionistas 
na poltica externa. De fato, no Imprio, o imperador procurava sempre se tornar cada vez mais forte em prejuzo das realidades a ele submissas e, com o passar do 
tempo, cada vez mais tendia a propor uma forte ao expansionista externa, para corrigir e integrar as limitaes da Constituio imperial, e encontrar na conquista 
aquela contnua confirmatio do poder e aquela renovada motivao de consenso popular, que no eram mais expressas pelos rgos representantes ou pela opinio dos 
diversos grupos sociais.
  A aplicao do modelo romano, e sobretudo do tardo-romano, constantiniano, trouxe claras conseqncias comuns na concepo do poder imperial, principalmente a 
unicidade. Se bem que tambm na poca romana este objetivo tenha sido conseguido s parcialmente com a progressiva bifurcao, do sculo IV em diante, das duae partes 
coniunctissimi Imperii, fica bem claro que cada imperio quis sempre se impor como o unicum, como um centro coordenador de toda a humanidade ou (mais concreta e conscientemente) 
de toda aquela parte da humanidade que adotava os mesmos costumes tnicos e poltico-culturais bsicos: tal foi o Imprio bizantino, gestor e titular do grecismo 
e do cristianismo oriental; tal foi o Sacro Imprio romano para a cristandade ocidental; tal foi tambm o Imprio russo para o mundo eslavo.
  Assim como Augusto fora o nico chefe, o nico guia do Orbis romanus, assim tambm deveria ser o Basileus para o mundo "civil" oriental de lngua e cultura grega, 
o piissimus Augustus germnico para a Sancta romana respublica, o csar para o mundo eslavo-oriental aps a queda

de Constantinopla. Somente com o perodo napolenico e a definitiva destruio do mundo medieval, entra-se numa era de concorrncia paralela e de no-unicidade tambm 
conceptual de Imprio, vindo este termo a designar, da em diante, somente um particular e relevante tipo de Estado (Imprio dos franceses, da ustria, da Alemanha, 
de todas as Rssias, etc).
  Outra caracterstica fundamental comum a todos os modelos imperiais histricos consistiu, seguindo ainda o modelo romano, na concepo da perpetuidade do Imprio. 
Perpetuidade que se relacionava com o conceito de continuidade e de necessidade; de fato, o Imprio foi sempre visto como instrumento necessrio para a salvao 
de todo aquele mundo a ele ligado e, at, como instrumento concebido pelo prprio Deus para este fim, elemento especial e exclusivo de salvao espiritual e temporal, 
guia nico, absoluto, perfeito e permanente.
  Esta concepo era claramente decorrente da viso e da doutrina crist: Deus tinha concedido aos romanos o Imprio sobre o mundo para a difuso, primeiro, e, depois, 
para a tutela de sua religio revelada. Antes hostil, o Imprio tinha-se tornado o defensor e quase que o depositrio da nova religio, tanto que a permanncia da 
religio postulava a prpria permanncia do Imprio, da essencialidade da religio decorria a essencialidade do Imprio, da perpetuidade da religio se deduzia a 
perpetuidade do mesmo Imprio. Assim, de fato, declaram tantos documentos medievais: ... in perpetuum valiturum ...
  Decorre da a outra concepo comum da grandeza e sublimidade do Imprio: na poca romana, o princeps, antes, e o dominus, depois, eram circundados do esplendor 
e da dignidade viva e substancial do Imperium populi romani. A justificao, antes mundana e depois religiosa, dada, no mundo romano, da perpetuidade do Imprio 
continha em si a dignidade suprema de cargo e funo de quem era revestido desta autoridade. Esse conceito, com o decorrer do tempo, no diminuiu mas cresceu, especialmente 
na concepo bizantina e na do restaurado Imprio Romano-Germnico. Neste, at a sublimidade da idia imperial parece substituir a fragilidade substancial, a fraqueza 
ou a semi-inexistncia do poder real.
  Omnis potestas a Deo...: portanto vem de Deus, antes de tudo, e acima de tudo, o primeiro dos poderes terrestres, a coroa imperial preordenada para a Salus et 
bonum animarum de todos os cristos. Titular de um poder nico e eterno, o imperador era tambm investido da mais alta dignidade sobre a terra: poder terrestre algum 
poderia competir com ele.
  
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  Esta complexidade de dados tornam o imprio uma realidade particular e significativa para a antigidade romana e, na poca medieval e moderna, enquanto conseguiram 
mant-la. Pela capacidade, que sempre teve o modelo imperial, de adaptar-se aos tempos, assumindo as diversas motivaes temporais e religiosas que a sociedade foi-lhe 
fornecendo, ele se apresenta como instrumento idneo para organizar (ou tentar organizar) sociedades ainda muito unitrias e em fase de desenvolvimento.
  O Imprio foi uma instituio que conseguiu se manter somente em pocas com determinadas condies culturais e sociais; de fato, ao ultrapassar os limites do tempo, 
que lhe foram prprios, perdeu sua essncia e finalidade. Ficou apenas como puro "imperialismo" de poder, bem enraizado em nosso tempo, apesar de no existir mais 
sua matriz formal.
   II. OS DOIS MOMENTOS DO IMPRIO DE ROMA. -        As razes do sucesso da forma imperial se encontram claramente em plena poca romana, no momento em que se constituiu 
o "principado" de Augusto, uns trinta anos antes do nascimento de Cristo. Investido, vrias vezes, do consulado, em seguida estavelmente da tribunicia polestas e 
do imperium proconsulare maius, e, depois do ano 12 a.C, da suprema autoridade pontificai, o "bom Augusto" no era formalmente mais do que o primeiro dos magistrados 
romanos da antiga Constituio municipal.
  Como ele mesmo - e melhor do que os outros -nos diz nas Res gesta: "auctoritate omnibus prestiti, potestatis autem nihilo amplius habuiquam ceieri qui mihi quoque 
in magistratu conlegae fuerunt...". Superior pelo poder, quanto  autoridade ele se declarava igual aos seus "colegas" de magistratura (cnsules, procnsules, etc). 
A frmula que melhor de todas expressa a realidade constitucional de Augusto  a de princeps, de "primeiro" na Repblica: forma que, porm,  anticonstitucional 
ou, pelo menos, aconstitucional, j que uma repblica no pode se governar sob a tuitio de um princeps, sem a decadncia e a limitao substanciais da autonomia 
e do poder.
  Tratou-se, na realidade, disto; o compromisso de Augusto entre o partido democrtico vencedor e o Senado depositrio dos valores tradicionais do Estado romano 
continha j in nuce todo o desenvolvimento imperial e absolutista posterior. Alis, Augusto assumira j para si e sobre si um claro ttulo majesttico, atravs da 
simples e fascinante frmula de Imperator Caesar Augustus, que devia conter todos os progressos e as aspiraes a serem definidos no futuro.
  
De fato, Augusto, chefe do poder militar de acordo com a tradio imperial, foi logo titular de amplssimos poderes em todas as provncias no senatoriais, objeto 
de culto e de divinizao no Egito, depositrio, tambm na Urbe e no antigo mundo romano, do poder de intercessio, isto , de veto ao ato de qualquer magistrado 
urbano e provincial. Ele, assim, reunia em suas mos uma auctoritas vastssima, que levou historiadores e juristas a pensarem numa diarquia toda especial em Roma, 
uma ordenao republicana e uma principesca, ou melhor, numa espcie de tuitio, isto , de poder, de proteo e guia exercido por um Estado "novo" (o princeps, o 
"primeiro" com seus funcionrios) em relao ao Estado "velho" (representado pela respublica romanorum, formalmente intata).
  Respeitoso da civilitas romana, Augusto, de fato, introduziu nela novos elementos: o Senatus e o populus romanus foram largamente assumidos no novo modelo principesco. 
Este modelo, justamente pela sagacssima contaminao entre o velho e o novo, pelo ostentado respeito para com poderes que ele vinha esvaziando, pelo senso de tranqilidade 
e segurana que soube difundir entre cultores do novo e representantes da tradio, constituiu sem dvida uma ao poltica perfeita e uma slida base para todos 
os futuros endurecimentos.
  O Governo monocrtico do imenso Imprio romano se foi, como  sabido, sempre acentuando, associando-se constantemente a uma poltica de expanso externa que fez 
realmente coincidir os confins do Imprio com os do mundo conhecido; enquanto isto, o progressivo declnio da sociedade itlica e quiritria ia enfraquecendo cada 
vez mais um dos eixos que sustentavam o compromisso de Augusto. A crise econmica acompanhada da gravssima crise poltica do sculo III favoreceram a passagem para 
a frmula do Imprio absoluto, a mesma frmula que ser herdada pela Idade Mdia.
  Dominus legibus solutus em sentido pleno, o Augusto, desde Constantino em diante, cercado de fasto e honrado com ttulos cada vez mais pomposos, dominus do Imprio 
no sentido total, com o Senado reduzido a uma simples Cmara para transmitir as diretrizes do prncipe, com a legislao toda resumida nas Constitutiones principis 
(da se deduz a idade da codificao), com a plena aceitao de um sistema sucessrio dinstico, representou sempre mais e melhor um modelo daquele que as fontes 
bizantinas definiro como auctocrator, o autocrata. Duro autocrata de quem tudo dependia: do regime fiscal ao militar, do tabelamento coativo ao sistema 
  


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produtivo, da poltica internacional s questes religiosas.
  Adversrio do cristianismo at o ano de 313 d.C, o Imprio se tornou sucessivamente tolerante e, em seguida, ativo protetor da nova religio, chegando a convocar 
e a presidir aos primeiros Conclios ecumnicos (a partir do de Nicia de 325) e a constituir-se guia e brao secular na luta contra pagos e hereges. Defensor da 
Igreja romana e da ortodoxia contra a heresia romana e barbrica, o penltimo e ltimo Imprio se tornou, assim, modelo do Estado cristo, tutor da verdade assim 
como era reconhecida e definida pelo Papa e pelo concilio, assegurando-se aquela transformao que lhe permitir na Idade Mdia perpetuar com sucesso seu ideal (v. 
tambm PRINCIPADO, DOMINAO).
  III. O IMPRIO MEDIEVAL, - A partir de 476 d.C, o Imprio praticamente desapareceu no Ocidente, continuando vivo no Oriente, com caractersticas helnicas e bizantinas 
cada vez mais acentuadas e exclusivistas. Sem dvida, o Imprio se conservou na sua unidade formal; da terem sido tomadas importantes decises, pelo menos na Itlia, 
primeiro, na poca de Zeno (expedio de Teodorico, o Grande), e, depois, na de Justiniano (guerra greco-gtica); mas o que restou, concretamente, da antiga herana 
romana nestas experincias  claramente mostrado pela "passagem para a barbrie" de muitas camadas das populaes romnicas italianas, primeiro, e, depois, pela 
resistncia insignificante que essas populaes opuseram, no fatal 568,  invaso dos longobardos.
  De fato, dividido entre diversos regna romano-germnicos, todos visando apoderar-se da herana territorial e estatal de Roma, o Imprio desapareceu no Ocidente, 
onde nada estava to longe da concepo augustana como o esprito tribal e nacionalista das diferentes naes germnicas. Estas, bem longe do ideal imperial, estavam 
duramente empenhadas na aquisio do mesmo conceito e da mesma imagem do regnum. Se no Ocidente se conservava alguma coisa do Imprio como idia superior e supranacional, 
no se deve buscar nas cortes barbricas, mas exclusivamente na Cria pontifcia, voltada para a defesa da prpria autonomia territorial recm-conquistada (Ducatus 
romanus) contra os bizantinos e longobardos e visando sempre, a fazer ressurgir uma concepo imperial que lhe assegurasse ao mesmo tempo, a defesa temporal e a 
misso apostlica universal.
  Este dado explica a retomada, aparentemente incompreensvel, da idia e do conceito do Imprio em plena idade germnica e por intermdio de um soberano germnico: 
a absurda coroao

no Vaticano por um Papa como Leo III - que acabava de "se reabilitar" das acusaes infamantes que lhe foram movidas pela aristocracia romana -, a favor de um "imperador" 
como Carlos Magno, inteiramente ligado  tradio germnica, expresso de uma sociedade ainda hostil ao nome romano, titular de um poder popular extremamente diferente 
das finalidades e dos contedos do poder romano. Conta seu bigrafo que ele, o novo Augusto do Ocidente, foi o primeiro a se admirar da encenao que pretendia fazer 
crer que aquele poder tipicamente barbrico derivava do Papa e do povo romano. Apesar de anacrnica, a coroao do Natal do ano 800 (ou 799) teve conseqncias incalculveis, 
porque ligou de forma ousada, repentina e absurda o conceito da imperialidade romana  esquemtica dominao barbrica e inseriu na viso ainda totalmente pragmtica 
e popular da monarquia franca a concepo de um poder majesttico e absoluto, de origem divina (v. MONARQUIA).
   claro que, com aquele ttulo, o papado fez de Carlos Magno um soberano bem diferente daquele que era antes, separou mais uma vez o Ocidente do Oriente, criou 
as bases iniciais do retorno ao Imprio no mundo romano-germnico. E, ao mesmo tempo, apossou-se, de forma estvel, do momento criativo do "Augusto", ligando indefectivelmente 
a sua sorte  do papado e do catolicismo romano.
  Se Carlos Magno e seus sucessores, por muitssimos anos, foram apenas soberanos germnicos, revestidos de um ttulo majesttico pouco compreensvel, com o decorrer 
do tempo as coisas mudaram e a concepo que o prprio imperador formou de si mudou tambm sensivelmente. Os primeiros indcios apareceram j no breve Governo de 
Oto III de Saxnia, no fim do sculo X. Foi, porm, com o renascimento romanstico posterior que se descobriram todos os frutos dessa tentativa de restaurao imperial, 
com o progressivo despontar da primazia da dignidade do imperador na sociedade feudal ocidental e com a aceitao de um seu poder geral - conquanto genrico - de 
guia e Governo: o imperador crescia de poder no Imprio e suas caractersticas de supremacia, unicidade e necessidade voltavam a ser reafirmadas.
  Quem teve mais clara idia da supremacia, no somente formal mas tambm substancial, do imperador na Respublica christiana, quem reapre-sentou sua figura como 
a de um dominus, tomando a atitude concreta de um auctocrator da antiga romanidade, foi, pelo menos sob certos aspectos, Frederico I da Subia, o Barba-Roxa: numa 
sociedade ocidental em contnua expanso, que via nascer novos regna nacionais a Oeste, florescer com exuberncia realidades comunais ao Sul (v.
  
IMPRIO

625



COMUNA), crescer e solidificar-se os poderes feudais territoriais ao centro e Leste, o jovem Frederico agiu com extrema deciso.
  Sua maior tentativa consistiu, inicialmente, no esforo de controlar consensualmente realidades feudais e mundo comunal italiano num equilbrio precrio, que se 
rompeu definitivamente em Legnano (1176): mas, a partir da, o Csar germnico se esforou por reapresentar o Imprio como centro de coordenao subcontinental e 
continental, como uma realidade emergente e guia dos diversos "mundos" locais. Neste caminho prosseguiram, com resultados variados, os outros Augustos da dinastia 
sueva, at que o processo imperializante se bloqueou definitivamente com a morte de Frederico Il da Subia (1250) e o mundo feudal germnico-itlico tomou progressiva 
conscincia da impossibilidade real e formal de pr-se como centro coordenador e diretivo das vigorosas e crescentes realidades particulares em todo o Ocidente.
  Porm, ainda, ficou firme e vivo o ideal do modelo imperial; prova disso foram as sucessivas experincias de Henrique VII e de Ludovico, o Bvaro, o ltimo dos 
quais, especialmente, reviveu as apaixonadas reconstrues tericas dos escritores imperializantes, tendo  frente as elevadas pginas do De Monarchia de Dante. 
Segundo Dante, que escreveu no incio do sculo XIV, eram competncia essencial e fundamental do imperador duas supremas funes: a de legislador universal em matrias 
fundamentais e de interesse comum e a de supremo e inapelvel juiz nas controvrsias entre os Estados, realidades independentes, soberanas, semi-soberanas e autnomas.
  Segundo esta viso, o nexo imperial cobria todo o Ocidente (.. In Italia - escrever Joo de Legnano - nulla terra est acephala...), exceo feita das regies 
(Itlia centro-meridional e insular) diretamente sujeitas ao papado romano; sobre estas terras, o Imprio exercia um altum dominium de natureza tica e quase espiritual, 
reservando-se sobre elas a mera soberania, enquanto os plenos poderes de Governo eram exercidos pelas entidades locais (reinos, comunas, dinastas feudais).
  Advocatus Ecclesiae, para quem o Imprio tinha como confins reais os da catolicidade que se estendia com a expanso da evangelizao (excetuadas as terras sujeitas 
ao Imperium Constantinopolitanum, entre as quais, no Ocidente, somente a cidade de Veneza), o imperador era o defensor da f, o tutor dos direitos das igrejas e 
de todos os pobres, fracos e marginalizados sociais (menores, vivas, miserabiles personae, em

geral), garante da paz e da unidade na cristandade ocidental.
  A Sancta romana respublica era, assim, guiada pelo Papa in spiritualibus e pelo Imperador in temporalibus: um sublime modelo formal de estrutura poltica, destinado 
a desgastar-se e a se dissolver quando o nvel cultural e o elevado esprito religioso, sobre os quais se sustentava, j no encontrassem receptividade e apoio nos 
novos caminhos mundanos e temporais do pensamento ocidental.
  IV. AS EXPERINCIAS DA IDADE MODERNA. - Desaparecidos os ltimos vestgios do Imprio bizantino com a queda de Constantinopla (1453), enfraquecido cada vez mais 
o Imprio ocidental pela insignificante consistncia dos csares da casa de Luxemburgo e pelas novas idias humansticas j dominantes, a idia imperial, no Ocidente, 
viveu a sua ltima temporada significativa no encontro entre o ttulo cesreo e o complexo dos domnios da casa de ustria.
  Por este fato muito marcante, no em si mas pelo complexo de dominaes que o seu titular (Carlos, V como imperador, mas 1 como rei da Espanha) controlava, o Imprio 
sacro e romano exerceu concretamente e de novo, na primeira metade do sculo XVI, seu papel de coordenador e guia da Europa ocidental e de defensor da Igreja romana, 
ameaada pela nova heresia luterana. Estes foram os grandes objetivos tradicionais numa sociedade j toda mudada; objetivos cuja consecuo, se mostrou a fora inquietante 
da casa de ustria, indicou tambm claramente o total esgotamento e a dissoluo at formal do ideal imperial.
  A partir desse momento, o Imprio, que, como  sabido, ficou nas mos de um ramo dos Habsburgos, apenas conseguiu exercer um papel dominante na baixa Alemanha, 
na alta Itlia e numa parte da bacia balcnica; no obstante, o Imprio permaneceu ainda teoricamente nico e s, sempre supremo, perptuo e necessrio (feita exceo 
a experincia da casa dos Romanoff que, na Rssia, com o ttulo imperial (Caesar = Czar), se props continuar, se bem que tardiamente e de forma abstrata, o bizantinismo 
constantinopolitano). Na realidade foi somente um Estado, e no o mais forte, em processo de diviso e fragmentao interna, que os tratados de Vestflia definiram 
expressa e taxativamente.
  Dessa forma, o Imprio, ainda formalmente "sacro" e "romano", mas, na realidade, como dizia seu novo ttulo oficial, "da nao alem", foi se definindo cada vez 
mais em termos lingsticos, territoriais e ambientais, que eram exatamente o contrrio do antigo modelo romano e
  
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INDUSTRIALIZAO



medieval. O Imprio estava, ento, reduzido  forma pura, at que o seu mesmo ttulo entrou em desuso, assim como acontecera com o seu contedo.
  Mais que servir para designar o nico chefe (pelo menos potencial) de uma parte da humanidade, repleto de funes sagradas e religiosas, guia moral antes que poltico, 
o ttulo imperial foi usado para designar poderes monrquicos setoriais muito fortes ou um superpoder especfico, chamado exatamente Imprio. Nesse sentido, Napoleo 
quis ser (e o foi) "imperador" dos franceses, Francisco Il se intitulou, em 1806, "imperador" da ustria e, no momento da unidade alem, o ttulo cesreo em sentido 
plenamente nacional (se no nacionalista) foi usado para definir o poder de guia do rei da Rssia.
  Realidades totalmente novas, relacionadas s formalmente com o passado, capazes de criar impresses tais que levaram  construo ridcula de Imprios fictcios, 
como o que a recente histria italiana conheceu e que podemos considerar a forma patolgica extrema da instituio imperial.
  BIBLIOGRAFIA. - E. Bussi, Il diritto pubblico del Sacro romano impero alla fine del VIII secolo. vols. I-II, Giuffr, Milano 1957-1959; R. W. -A. J. CARLYLE. Il 
pensiero poltico medievale (1903-1909); vols. I-IV, Laterza, Bari 1956-1968; P. DE FRANCISCI, Arcana Imperii. vols. I-III, Bulzoni, Roma 1970; A. DEMPF, Sacrum 
Imperium. La filosofia della storia e dello Stato nel medioevo e nella rinascenza poltica (1962). Principato, Messina-Milano s.a.; G. DE VERGOTTINI, Lezioni di 
storia del diritto italiano. Il diritto pubblico italiano nei secolo XII-XV, I, Giuffr, Milano 19603; F. ERCOLE, Dal comune al principato. Vallecchi. Firenze 1928; 
G. FALCO, La santa romana repubblica. Profilo storico del medioevo, Ricciardi, Milano-Napoli 1950; H. FICHTENAU, L'impero carolingio (1949), Laterza, Bari 1958; 
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Leipzig-Berlin 1929, com nova edio da Wissenschaftliche Buchgesellschaft. Darmstadt 1975.
[PAOLO COLLIVA]
Industrializao.
   I. DEFINIO. - Por Industrializao se entende, em sentido geral, o processo pelo qual uma sociedade com atividades predominantemente primrias se transforma 
em uma sociedade com

atividades predominantemente secundrias e tercirias. Neste sentido. Industrializao  sinnimo de crescimento econmico, desenvolvimento econmico, modernizao 
econmica.
  Em sentido mais restrito e para os fins de anlise poltica, a Industrializao se refere somente ao perodo crucial em que se efetuou o processo correspondente, 
isto   transio que vai do seu incio at a fase de autopropulso, perodo que  caracterizado por mudanas drsticas e decisivas na configurao poltica e social 
do pas em questo (Revoluo Industrial).
  Rostow distingue no processo de desenvolvimento econmico seis fases, correspondentes a: 1) sociedade tradicional; 2) reunio das condies preliminares para o 
impulso inicial; 3) impulso; 4) passagem  maturidade; 5) perodo do grande consumo de massa; 6) perodo da busca da qualidade (Rostow, 1962, 1971). Por Industrializao 
em sentido estrito entenderemos, portanto, o perodo correspondente ao terceiro e ao quarto estdio. Tambm Organski, que subdivide o desenvolvimento poltico em 
quatro etapas (1) poltica de unificao primitiva; 2) poltica de industrializao; 3) poltica de bem-estar nacional; 4) poltica de abundncia), faz corresponder 
a poltica da Industrializao aos dois estdios mencionados do desenvolvimento econmico (Organski, 1965).
  O conceito de Industrializao no deve ser confundido com o conceito de modernizao. Quer seja considerada como momento econmico de um maior e geral processo 
de modernizao, quer seja considerada como fenmeno heterogneo e independente, a Industrializao, sendo mensurvel em termos quantitativos e sendo suscetvel 
de uma periodizao mais precisa, pode ser examinada de modo totalmente autnomo.
  A relao entre modernizao e Industrializao  definida mais claramente na sucesso cronolgica, identificando o processo de modernizao em sentido estrito 
com a segunda fase de Rostow (conjunto das condies preliminares para o desenvolvimento) e, em particular, com o processo de unificao nacional (Organski fala 
expressamente, a respeito deste perodo, de poltica de unificao primitiva). Se o Estado nacional fica sendo ainda a forma mais moderna de organizao poltica, 
 bvio que a vontade de construir um Estado nacional marca o incio de um processo de modernizao, e que a consecuo da unidade nacional, num dado contexto constitucional 
autnomo,  o primeiro ato deste Estado.
  Que a unidade nacional - que  uma fase do processo de modernizao - seja o pressuposto para a Industrializao,  historicamente comprovado. Isto no quer dizer 
que o processo de
  
INDUSTRIALIZAO        627

modernizao termine com o nascimento do Estado nacional e com o comeo da Industrializao. Todavia, aps a unidade nacional, os dois processos prosseguem de modo 
assincrnico e podem tambm entrar em conflito. O processo de modernizao visa, de fato, a integrao nacional, isto , a introduo, no circuito "poltico, de 
todos os membros da comunidade, com iguais direitos de participao. O processo de Industrializao, pelo contrrio, produz, na sociedade nacional, um efeito inicialmente 
desintegrante.
  II. ORIGENS. - A Industrializao no  um movimento espontneo. Corresponde a uma vontade consciente de desenvolvimento e  um ato fundamentalmente agressivo 
para com o ambiente circunstante, a comear pelo ambiente natural nacional cuja transformao se exige. A Industrializao tardia, na qual o Estado exerce um papel 
primordial, costuma-se contrapor o carter espontneo da primeira Revoluo Industrial. Estudos recentes negam o papel passivo do poder na Industrializao britnica 
e, enquanto se faz remontar a Pitt, o jovem, o incio de uma poltica econmica pblica programada, sublinha-se que a Revoluo Industrial coincide com a organizao 
de uma economia de guerra para a campanha antinapolenica, que se concluiu vitoriosamente (Deane, 1971).
  Diferentemente do que ocorre com a vontade de modernizao, a vontade de desenvolvimento no parece uma vontade desinteressada e se traduz sempre na imposio, 
por parte da elite agressiva, sem escrpulos e protagonista do processo de Industrializao, do pagamento do preo do desenvolvimento aos setores mais fracos da 
sociedade nacional e, s vezes, tambm a setores externos  essa sociedade. O processo de acumulao que torna possvel o desenvolvimento autopropulsivo , em geral, 
pago pelos setores estranhos ao desenvolvimento. Malthus prope, at, a eliminao fsica dos elementos marginais. Lei de bronze da poltica da Industrializao 
 a negao do bem-estar.
  A carga agressiva da vontade de desenvolvimento explica que esta aflore como reao a uma humilhao nacional, isto , reao a um evento que simboliza, em forma 
traumtica, as circunstncias negativas internas e externas que bloquearam a expanso do potencial fsico e humano de uma sociedade considerada atrasada. Paradoxalmente, 
essa reao , ao mesmo tempo, imperialista no exterior e antiimperialista no interior. Imperialista no exterior, porque visa conseguir tambm fora da comunidade 
nacional os meios para o desenvolvimento (teoria do "espao vital", do "lugar ao sol", etc). Antiimperialista no 

interior, porque visa considerar qualquer ingerncia estrangeira um fator de conflito na consecuo do desenvolvimento autopropulsivo (xenofobia, protecionismo, 
tendncias autrquicas, expulso dos capitais estrangeiros, etc). O colonialismo e o belicismo dos pases em vias de desenvolvimento, de um lado, e, do outro, a 
hostilidade destes s intervenes estrangeiras, embora economicamente complementares, so fenmenos incoerentes sob o ponto de vista da objetividade econmica, 
mas inseridos perfeitamente na lgica agressiva da vontade de desenvolvimento. A agressividade, enquanto caracterstica dessa vontade desenvolvimentista, explica 
como a guerra, forma organizada dessa agressividade, pode-se tornar, e, de fato, foi assim em muitas ocasies, um fator acelerador do desenvolvimento. A vontade 
de desenvolvimento pode tambm ter incio numa derrota militar como elemento coletor de uma agressividade reprimida ou frustrada.
  Tambm sob este aspecto, a primeira Revoluo Industrial, a britnica, no se afasta do paradigma: foi uma reao da sociedade nacional contra o isolamento internacional 
(Guerra dos Sete Anos) e contra a derrota militar (perda das colnias americanas). As guerras napolenicas vo acompanhar o arranque, e o imperialismo o prive for 
maturity.
  III. INDUSTRIALIZAO E SOCIEDADE: O DUALISMO. - Falou-se que, no seu comeo, a Industrializao produz efeitos contrrios  modernizao: em vez de acelerar o 
processo de integrao na comunidade nacional, ela produz um efeito desagregador na comunidade nacional. A presena de um setor scio-econmico dinmico torna obsoleto 
o setor tradicional e, portanto, as estruturas sociais e polticas do pas, que so legitimadas exclusivamente pela sociedade tradicional. O crescimento do setor 
industrial torna mais agudo o contraste e mais graves os desequilbrios sociais e polticos da decorrentes. As medidas de autodefesa tomadas pelos setores aos quais 
 imposto o nus da acumulao agravam a fragmentao social e alimentam o particularismo corporativo.
  Os conflitos gerados pela Industrializao podem-se resumir no conceito do dualismo. A sociedade parece dividida em dois setores: um setor moderno e dinmico que 
est em vias de Industrializao, e um setor tradicional esttico, institucionalmente em condies de opor uma resistncia durssima s novas foras sociais. O dualismo 
tende a aprofundar-se at ao ponto de gerar uma situao de guerra civil latente, que pode ser solucionada atravs da imposio de uma disciplina autoritria e/ou 
de uma mobilizao geral da sociedade nacional, ou que pode explodir
  
628

INDUSTRIALIZAO



num conflito aberto (Guerra de Secesso Americana, Guerra Civil Espanhola, etc), quando as duas sociedades apresentam entre si um nvel de irredutibilidade muito 
elevado ou a falta de um modelo unitrio eficaz.
  Do ponto de vista poltico constitucional, o dualismo destri os mecanismos de conciliao preexistentes (inclusive os sistemas polticos representativos), que, 
reconhecendo, no melhor dos casos, igual peso ao setor dinmico e ao setor esttico da sociedade, paralisam o primeiro. Certos fenmenos de retrocesso poltico, 
que acontecem no momento dramtico do dualismo e que aparecem em claro conflito com a simplicidade abstrata do processo de modernizao, so tais somente na aparncia 
e, de qualquer forma, no esto em conflito com a lgica do processo de Industrializao. Trata-se simplesmente de uma superao drstica do dualismo.
  O dualismo, exemplo tpico da situao de decomposio social que Jules Monnerot chama de situation de dtresse, tem como conseqncia imediata uma "procura de 
poder" (Monnerot, 1969).
  IV. INDUSTRIALIZAO E POLTICA: O PROBLEMA DA DEMOCRACIA. - A relao entre Industrializao e sistema de Governo deve ser analisada, considerando a capacidade 
deste ltimo de fornecer o suporte de poder necessrio para parar o processo de desintegrao nacional.
  As frmulas polticas que no se revelam capazes de fornecer um suporte de poder so inexoravelmente extrapoladas do processo de Industrializao. E entre as primeiras 
a serem extrapoladas esto as ideologias que nascem no perodo da Industrializao e que se identificam com os interesses das classes nela empenhadas. Referimo-nos, 
quer s ideologias protetoras da classe operria (socialismo, comunismo, anarquismo e sindicalismo anrquico, etc), quer s ideologias tpicas das classes tcnicas 
e empresariais (liberalismo, radicalismo, social-democracia, utilitarismo, sansimonismo, etc.) e das vanguardas culturais (futurismo). Ambas so funes de interesse 
seccional e facilitam a formao de sistemas que, em vez de superar o dualismo, o agravam. Essas ideologias podem dar origem a sistemas de Governos estveis e capazes 
de gerir o processo de Industrializao somente mudando de natureza (como aconteceu com o comunismo sovitico), ou promovendo programas externos imperialistas que 
unificam a sociedade nacional em cada um dos seus setores, numa mstica de agresso externa (liberalismo vitoriano, a Jacksonian Democracy nos Estados Unidos, radicalismo 
francs, democracia rural israelense).
  
Tm, pelo contrrio, possibilidade de sucesso no perodo da Industrializao os sistemas capazes de cicatrizar autoritariamente o dualismo, unindo as partes da sociedade 
nacional.
  Em si mesma, a Industrializao no se apresenta como um fator de democratizao. Ao contrrio, ela postula, pelo menos transitoriamente, uma organizao autoritria 
da sociedade. No faz exceo nem a primeira Revoluo Industrial da histria, a britnica.
  O quadro poltico oferecido pela Inglaterra durante os vinte anos das guerras napolenicas , de fato, desolador. O habeas-corpus  suspenso, os salrios reais 
vo se reduzindo, os rebeldes so recrutados  fora pela marinha. Qualquer tentativa associativa no mbito operrio  reprimida pelos Combination Acts, como prtica 
restritiva do comrcio. A represso se prolonga por um longo perodo de tempo tambm aps a concluso das guerras napolenicas. Os delitos contra a propriedade, 
incluindo tambm os delitos "sindicais", so punidos, por via administrativa, com a pena de deportao. Os lderes das agitaes operrias se arriscam  pena de 
morte. O Reform Bill de 1832, com que se inicia a abertura democrtica do sistema poltico ingls, representa simplesmente a cooptao, por parte das classes dirigentes 
tradicionais, da classe empresarial emergente (de Schweinitz Jr., 1964).
  O principal obstculo  democratizao no perodo da Industrializao  a impossibilidade, em que esta se encontra, de oferecer uma melhoria do padro de vida 
s massas populares. O problema dos sistemas polticos que promovem a Industrializao no  o de melhorar o padro de vida das massas populares, mas o de apresentar 
uma justificativa vlida para a falta dessa melhoria e at do agravamento do padro de vida da maioria, considerando que tambm os melhoramentos possveis so moralmente 
anulados pelo efeito negativo da visvel opulncia da elite industrializante. Neste sentido, a guerra ou qualquer organizao militar do pas contra uma amea externa 
mesmo fictcia se apresenta como um libi mstico de uma inevitvel austeridade.
  Existem, contudo, sistemas compatveis com a intensificao do processo de democratizao:  o caso que denominaremos de "Industrializao mimtica" ou de "democracia 
dependente" ou "satlite". Esse caso acontece quando a Industrializao  integralmente exportada de um pas para outro. A agressividade , dessa forma, neutralizada, 
porque a mesma vontade de desenvolvimento  substituda por uma vontade externa. Historicamente, temos o exemplo dos Estados Unidos que devem a arrancada  expanso 
de Industrializao britnica. Tal foi tambm, em
  
INDUSTRIALIZAO

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sua inteira trajetria, a direo do processo de Industrializao no Canad, na Austrlia, em vrios pases menores da Europa (Blgica, Holanda, Sucia, Sua). 
Pode ser chamada Industrializao mimtica tambm a da Itlia no perodo anterior a 1915 (lembre-se o volume de capitais alemes, suos, franceses e ingleses nas 
suas primeiras iniciativas industriais e a vlvula de escape da emigrao italiana) e no perodo seguinte a 1945. Em tais modelos, o dualismo e atenuado, quer pelo 
aumento dos recursos disponveis que permite conter os sacrifcios, quer pela relativa fraqueza da elite industrializante, em parte estrangeira. Tambm a luta de 
classe  atenuada pela possibilidade de realizar contemporaneamente uma poltica acelerada de Industrializao e uma poltica acelerada de transformao social e 
de difuso do bem-estar.
  V. TIPOLOGIA POLTICA DA INDUSTRIALIZAO. - A classificao mais conhecida dos regimes promotores do desenvolvimento  fornecida por David Apter: 1) mobilization 
system; 2) reconciliation system; 3) modernizing oligarchy (Apter, 1970).
  A classificao de Apter podem ser feitas as seguintes crticas: o terceiro tipo se refere aos pases que esto ainda na pr-histria da Industrializao (alguns, 
at, num estdio "pr-rostowiano"); o segundo tipo no oferece modelos durveis vlidos se no forem ligados  Industrializao mimtica (Apter tomava como exemplo 
a Nigria ainda no atingida pela guerra civil). Somente o primeiro tipo  historicamente aceitvel: de fato, suas caractersticas (1) autoridade hierrquica; 2) 
fidelidade total; 5) flexibilidade ttica; 4) unitarismo; 5) difuso ideolgica) lhe permitem ajustar-se s exigncias imediatas da sociedade dualista.
  O politlogo brasileiro Jaguaribe oferece os seguintes modelos: 1) o "nacional-capitalismo", baseado na predominncia da burguesia empresarial, apoiado em um partido 
do desenvolvimento que, sob uma liderana de tipo neobismarckiano, se torna o partido majoritrio e, como tal, exerce o poder com o apoio das massas em oposio 
s foras reacionrias e radical-revolucionrias e orienta a comunidade para o desenvolvimento nacional, mediante uma apropriada programao, assegurando aos empresrios 
a direo das empresas; 2) o "capitalismo de Estado", nos casos em que predomina a classe mdia tecnocrtica, que assume o poder mediante um golpe de Estado e constitui 
um partido revolucionrio para, atravs deste, fazer aliana com as massas rurais e proletrias e, com o apoio destas, promover o desenvolvimento nacional mediante 
uma progra-

mao adequada, assegurando  burocracia tecnocrtica a direo das empresas; 3) o "socialismo desenvolvimentista", forma radical de capitalismo de Estado, caracterizado 
pela socializao dos meios de produo e pela abolio da economia de mercado, que promove o desenvolvimento atravs da planificao, assegurando  burocracia revolucionria 
a direo das empresas.
  A classificao de Jaguaribe tem um carter, ao mesmo tempo, preceptivo e determinista. De fato ele sustenta que os pases com baixo nvel de renda podem se industrializar 
somente aplicando o segundo ou o terceiro modelo, enquanto que o primeiro modelo  adequado somente para os pases em vias de desenvolvimento, com uma renda superior 
a 250 dlares (Jaguaribe, 1969).
  Analisando empiricamente os esquemas destes e de outros estudiosos (Organski e Graciarena), deduz-se que no perodo da Industrializao emergem os seguintes modelos 
polticos:
1)        Modelos pluralistas:
  a) democracias imperialistas (Inglaterra, Estados Unidos, Frana, Blgica, Holanda, atualmente ndia, Israel); b) democracias dependentes (Canad, Austrlia, pases 
escandinavos. Sua, atualmente vrios pases sul-americanos).
2)        Modelos de hegemonia militar:
  a) com pluralismo imperfeito (Turquia desde 1960; Espanha, 1945-1958; Portugal de Salazar-Caetano; Hungria de Horthy; Grcia, 1967-1974); b) semicarismticos (Egito 
de Nasser, Peru, Arglia atual).
3)        Modelos nacional-populistas:
  a) bipolares ou neotradicionais ou sincrticos (Itlia fascista, Argentina peronista, Brasil 1935-1938, Espanha 1939-1945, Iraque, Sria, Arglia de Ben Bella, 
Tunsia, Mxico ps-revolucionrio); b) monopolares ou revolucionrios ou totalitrios (URSS de Stalin, China, Cuba atual).
  O mesmo pas pode adotar durante a Industrializao diferentes modelos. Assim, a Itlia antes de 1914 pode ser qualificada como uma democracia dependente (com 
tentativas de sua transformao, com Crispi e com Giolitti, em democracia imperialista), de 1925 a 1943 como um sistema nacional-populista, de 1943 at o trmino 
da Industrializao novamente como uma democracia dependente. A passagem da democracia dependente para o modelo de hegemonia militar ou para o modelo nacional populista 
 muito freqente, devido  incompatibilidade crescente entre Industrializao tardia e Industrializao mimtica. Outro fenmeno tpico de nossos dias e a dupla 
natureza imperialista e dependente de alguns pases em vias de Industrializao de 
  
630

INDUSTRIALIZAO



modelo pluralista (ndia, Israel). No passado, tambm a Blgica e a Holanda tiveram o duplo carter de satlites imperialistas. As formas tpicas so, porm, constitudas 
pelos modelos de hegemonia militar ou nacional-populista, que representam j a norma nos pases em via de Industrializao.
  VI. CARACTERSTICAS DOS SISTEMAS POLTICOS DA INDUSTRIALIZAO. - Tambm nos regimes pluralistas democrticos  freqente recorrer a um chefe militar com capacidade 
carismtica interclassista nos momentos cruciais da Industrializao: Wellington na Inglaterra, MacMahon na Frana (tambm Lus Napoleo pode ser considerado portador 
de um carisma militar), Jackson e, depois, Grant nos Estados Unidos respondem ao appel au soldat. O lder  considerado como o taumaturgo capaz de cicatrizar as 
laceraes de uma sociedade em crise. A funo desse condutor nas sociedades modernas  assumida complexamente pelas foras armadas. O recurso s foras armadas, 
como "Estado de reserva",  a forma mais simples para providenciar aquele suplemento de poder exigido pela Industrializao. Com a sua organizao unitria e capilar, 
a estrutura militar se sobrepe  sociedade desagregada como uma gigantesca engessadura. A interveno militar se traduz, substancialmente, na imposio de uma trgua 
social e poltica que, na medida em que permite a continuao do crescimento econmico e favorece a marcha da histria, tem possibilidade de uma durao indefinida.
  O sistema militar se apresenta, em geral, com caractersticas de provisoriedade e pode no substituir completamente o sistema representativo preexistente para 
o qual reserva privilgios mais ou menos amplos, promovendo igualmente coalizes de poder (Turquia, Brasil, Argentina e Espanha franquista). Tambm, quando o sistema 
representativo  totalmente suspenso (sistemas carismticos), o regime militar no cria uma organizao radicalmente nova. Eminentemente protecionista, o regime 
militar  o guarda da Industrializao. A estabilidade desta depende da eficcia da ao tutelar daquela.
  Os sistemas nacional-populistas so reduzveis a uma nica matriz, o fascismo italiano do qual ainda existem variaes no declaradas (v. FASCISMO). Podemos admitir 
a distino de Graciarena entre regimes nacional-populistas neotradicionais (ou sincrticos, usando a terminologia de Organski, ou bipolares, uma terminologia mais 
exata), que no introduzem mudanas nas relaes de propriedade e realizam uma poltica de compromisso com as foras tradicionais, e os

regimes nacional-populistas revolucionrios, que exigem alteraes radicais na ordem jurdica do mundo econmico (reforma agrria, socializao dos meios de produo, 
supresso da economia de mercado, etc). Neste caso, o modelo fascista pode ser reduzido aos regimes nacional-populistas bipolares e considerar o stalinismo como 
prottipo dos modelos populistas revolucionrios monopolares ou totalitrios. Existem, todavia, entre os dois sistemas semelhanas relevantes, tanto que no podemos 
excluir que a lgica do sistema possa produzir uma transformao, em sentido revolucionrio, do regime neotradicional e, em hipteses mais freqentes, uma transformao 
em sentido contrrio ao regime revolucionrio, em correspondncia a uma fase avanada do processo de Industrializao (Brzenzinski fala de "social-fascismo" a propsito 
da Hungria e da Romnia atuais; casos tpicos de transformao de regimes nacional-populistas revolucionrios em regimes nacional-populistas neotradicionais so 
os do Mxico e da Bolvia).
  A distino entre sistemas militares e sistemas nacional-populistas  dada pela tendncia dos primeiros a resolver o dualismo com mtodos empricos, isto , com 
uma desmobilizao do aparelho poltico e ideolgico, com um processo de despolitizao e com a acentuao dos componentes econmicos do sistema. A poltica  subordinada 
 economia e o desenvolvimento econmico goza de uma prioridade absoluta, porque a problemtica poltica e social  considerada como efeito do estado de atraso. 
A sua soluo, portanto, est na Industrializao, efetuada na confiana de que tal problemtica tenha perdido seu contedo dramtico.
  Os sistemas nacional-populistas propem, pelo contrrio, uma ideologia global, ou melhor, um programa nacional global encarnado numa liderana carismtica e capaz 
de atrair um consenso interclassista e de realizar uma mobilizao de massa, um processo geral de politicizao que atinja, sem distino, todas as classes e idades. 
A mobilizao se realiza ao redor de reivindicaes de carter nacional (grandeza do pas)  custa, talvez, de reduzir o ritmo da Industrializao ou de deform-la 
(poltica de armamento). A prpria pretenso desses regimes de permanecer no poder e, portanto, a necessidade em que eles se encontram de prolongar artificialmente 
a tenso torna-os mais aventureiros e, por conseqncia, mais vulnerveis, especialmente no exterior, que os sistemas militares, paradoxalmente muito mais prudentes 
e empricos, a menos que a mobilizao de massa no seja sustentada por um aparelho totalitrio particularmente eficiente (stalinismo).
  
INSURREIO

631



Em substncia, a realizao da unidade nacional, no no plano da disciplina repressiva (sistema militar), mas no plano da mobilizao emotiva e consensual, se, de 
um lado, torna tais sistemas capazes de oferecer aquilo que  chamado de um new deal of emotions (Gerschenkron, 1965), de outro lado, os obriga a manter permanentemente 
o pas num estado de ebulio prximo  exploso.
  A frmula nacional-populista contm, todavia, elementos de sugesto tais, que  freqentemente imitada at pelos sistemas militares (especialmente os semicarismticos).
  A transitoriedade  a caracterstica comum a estes sistemas no pluralistas. Passado o impulso inicial, ultrapassado o desenvolvimento auto-sustentado, subordinado 
ou eliminado o setor tradicional, a Industrializao no exige mais a hibernao ou o agravamento do aparelho poltico. O bem-estar de massa no  um obstculo, 
mas um incentivo  Industrializao. E possvel uma organizao do consenso baseada na difuso do bem-estar e no na disciplina ou na neurose coletiva. A existncia 
da comunidade nacional no  mais posta em discusso. No mbito da sociedade industrial, aflora a dialtica dos grupos de presso e dos grupos de interesse. O pluralismo 
emerge no prprio interior do bloco poltico de poder de origem nacional-populista (o sistema colegial da URSS) ou militar (Espanha franquista, Portugal, Argentina). 
Isto no evita,- porm, que a descompresso poltica, como provam diversos casos, se apresente muito mais longa e complexa. De qualquer forma, o processo de Industrializao, 
em suas fases avanadas, segue a mesma direo do processo de modernizao e de democratizao e no mais uma direo divergente.
  VII. CONCLUSO. - Na atual conjuntura internacional, a Industrializao parece s excepcionalmente compatvel com os sistemas pluralistas e  associada quase sempre 
 suspenso do sistema representativo, a graves restries da liberdade individual e a uma organizao repressiva ou instrumental das classes subalternas, em benefcio 
de uma onipotente elite de cpula.
  O carter tardio dos processos de Industrializao em curso tende a agravar as implicaes polticas que descrevemos, aumentando ainda a agressividade latente 
nas sociedades atrasadas, isto , nas chamadas naes proletrias. A nica tendncia contrria poderia ser representada por processos de integrao internacional, 
baseados na Industrializao mimtica, isto , na assuno sistemtica, por parte das potncias industrializadas, dos nus do desenvolvimento dos pases no-industrializados.
  
BIBLIOGRAFIA. - D. APTER, System, process and polua of economic development, in Industrializatiom and society, ao cuidado de B. F. JOSELITZ e W. E. MOORE, UNESCO, 
Mouton 1970; PH. DEANE, La prima rivoluzione industriale (1965), Il Mulino, Bologna 1971; KARL DE SCHWEINITZ, Industrialization and democracy, The Free Press. Glencoe 
1964; L. GARRUCCIO, L'industrializzazione tra nazionalismo e rivoluzione. Le ideologie politiche del paesi in via di sviluppo. Il Mulino, Bologna 1969; A. GERSCHENKRON, 
Il problema storico della arretratezza economica (1965), Einaudi, Torino 1974; J. GRACIARENA, Poder y clases sociales en el desarollo de America Latina, Eudeba, 
Buenos Aires 1967; H. JAGUARIBE, Desenvolvimento econmico e desenvolvimento poltico. Paz e Terra, Rio de Janeiro 1969; J. MONNEROT, Sociologie de la rvolution, 
Fayard, Paris 1969; A. F. K. ORGANSKI, Le forme dello sviluppo poltico (1965), Laterza, Bari 1970; W. W. ROSTOW, Gli stadi dello sviluppo economico (1953), Einaudi, 
Torino 1960; Id., Politics and the stages of growth, Cambridge University Press. Cambridge (Mass.) 1971.
[LUDOVICO INCISA]
Insurreio.
   o movimento generalizado de um ncleo de indivduos contra o poder dominante, normalmente identificado com o Governo; coincide, em geral, com qualquer rebelio 
de massa e  caracterizado pelo uso da violncia, mesmo que esta no se manifeste necessariamente em forma fsica ou material, mas somente moral. A Insurreio  
uma espcie de prembulo para a revoluo, e o seu trao distintivo , sobretudo, sua limitada durao no tempo; de fato, ou d lugar  revoluo e, nesse sentido, 
quer a preparao ttica quer os objetivos estratgicos fazem parte de um mais amplo discurso que  a revoluo, ou tem fim em si mesma e, portanto, tende mais a 
coincidir com manifestaes de massa que implicam, porm, uma menor participao de pessoas, como a sedio ou o motim.
  Sendo que o termo Insurreio deriva do latim insurgere (levantar-se contra), no passado teve o mais das vezes o sentido limitativo do movimento "legtimo", guiado 
pelos fautores do direito e da legitimidade, contra o usurpador ou os usurpadores, que se apossaram do poder pela fora e pela fraude. Com a Revoluo Francesa assumiu 
o sentido moderno de movimento contra a opresso do povo e em prol da libertao geral, conduzida de baixo para cima, visando derrubar o Governo existente (Insurreio 
com fins polticos) ou a classe dirigente na sua totalidade (Insurreio com fins sociais).
  
632        INTEGRAO

  Na Insurreio, o elemento ttico  determinante. De fato, nunca pode ser de carter defensivo, pois, dessa forma, ela estaria fadada ao fracasso; mas deve ser 
de carter ofensivo, isto , embora promovida e iniciada por grupos voluntrios e espontneos que a provocaram, ela deve ser logo superada pela concreta organizao 
da revoluo, que constitui o ponto alto e, portanto, o fim da Insurreio. Existiu, durante a Revoluo Francesa e com base indireta no pensamento de Locke, a tentativa 
de legalizar o direito  Insurreio, isto , de tornar legal o que historicamente foi sempre resolvido atravs da manifestao da fora; de fato, no artigo 35 da 
Declarao dos direitos do homem e do cidado do Ato Constitucional de 24 de junho de 1793, afirma-se que, quando o Governo viola os "direitos do povo", a Insurreio 
se torna, quer para o povo quer para os indivduos, "o mais sagrado dos direitos e o mais indispensvel dos deveres". Evidentemente, este  um caso anmalo de legislao, 
tpico de um Governo revolucionrio, mas  significativo, porque se repetiu algumas outras vezes, no mundo contemporneo, em situaes de emergncia ou de alta tenso 
ideal.
[GIAN MARIO BRAVO]
Integrao.
  I. INTEGRAO E UNIFICAO. - Integrao, lato sensu, significa a superao das divises e rupturas e a unio orgnica entre os membros de uma organizao. De 
regra, esta organizao , atualmente, o Estado-nao; trata-se, ento, de dissenses entre os vrios grupos que fazem parte do Estado. Se a organizao  constituda 
de uma federao, as fraturas decorrem do grau de heterogeneidade dos Estados-membros. A Integrao pode ser vista como um processo ou como uma condio. Se for 
vista como uma condio, falar-se- de organizaes mais ou menos integradas. O nvel de Integrao depender dos setores especficos que se leva em considerao. 
Assim, poder-se- ter uma alta Integrao jurdica e econmica juntamente com uma baixa Integrao poltica; este parece ser um caso muito admissvel. Normalmente 
a Integrao econmica e a jurdica so duas condies que favorecem a Integrao poltica; quando, porm, o poder poltico  o motor da Integrao, um de seus primeiros 
atos ser a tentativa de promover a Integrao jurdica e econmica.
  No  possvel, porm, estabelecer, a priori, em qual dos setores do sistema  preciso chegar

a uma Integrao mais estreita ou mais rpida a fim de atingir uma Integrao mais elevada em todos os setores. Esta tentativa tem que se basear numa anlise da 
estrutura interna da ou das sociedades envolvidas no processo de Integrao. A este respeito, h entre os autores duas correntes de pensamento. Uma, chamada funcionalista, 
sustenta que a extenso gradual das reas de colaborao entre as vrias organizaes estatais e o aumento dos benefcios garantidos aos membros destas organizaes 
acabaro por produzir interesses constitudos para a manuteno das reas integradas at atingir uma Integrao global de todas as reas. Outra corrente afirma que, 
sendo a maioria dos problemas a serem enfrentados para chegar a uma organizao integrada, ou de natureza e carter polticos, ou incidentes de maneira relevante 
no comportamento e na atividade de todos os membros das vrias organizaes,  o poder poltico que deve assumir a direo do processo de Integrao. Esta segunda 
corrente sublinha, quer a validade emprica da concepo segundo a qual o poder poltico  o motor dos processos de Integrao, os quais sem a sua interveno ativa 
perdem fora e fracassam, quer o fato de que a maior receptividade do poder poltico ao questionamento dos membros das vrias organizaes torna o processo de Integrao 
um instrumento, ao mesmo tempo mais democrtico e mais sensvel. Enquanto a primeira corrente parece cair, dadas certas condies, numa espcie de inevitabilidade 
da Integrao, a segunda parece ser mais capaz de dar conta das dificuldades e das inverses de tendncias registradas pelos numerosos processos de Integrao nacional 
e supranacional empreendidas em nosso sculo.
  Pelo exposto, parece claro que a Integrao poltica no  facilmente diferencivel dos processos de unificao nacional e supranacional, mas o termo Integrao 
indica geralmente um processo mais amplo e mais complexo do que a simples unificao. Um Estado ou uma organizao podem ser unitrios e ter, apesar disso, um baixo 
nvel de Integrao. O nvel de Integrao pode ser mensurado, tendo como referncia trs parmetros: uma organizao  tanto mais integrada quanto mais consegue 
controlar os instrumentos coercitivos e impor a observncia das normas e dos procedimentos dela emanados;  tanto mais integrada quanto mais controla as decises 
relativas  distribuio dos recursos; e, por ltimo,  tanto mais integrada quanto mais constitui o centro de referncia e de identificao dominante para os membros 
da prpria organizao.  tambm importante o alcance da Integrao, que depende, antes de tudo, do nmero
  
INTEGRAO

633



de reas em que os vrios componentes da organizao interagem habitualmente e da intensidade das interaes.
  Resta mencionar a avaliao das probabilidades de sucesso de uma tentativa de Integrao baseada na natureza das unidades que a promovem. A homogeneidade cultural 
dessas unidades parece ser um elemento decisivo para que tenha incio uma tentativa de Integrao, mas no  um elemento suficiente para fazer progredir a Integrao 
a nveis mais elevados. Uma vez iniciado o processo, so a quantidade e a qualidade dos benefcios atingveis pela organizao que vo impulsionar os vrios membros 
a fundir suas energias para conseguir nveis mais altos de Integrao. E, ainda, nem os benefcios econmicos ou simblicos bastam para que uma organizao fique 
integrada em todas as suas reas, de maneira uniforme e a nveis elevados, se falta o impulso de uma elite ( possvel que duas ou trs elites potenciais atuem em 
centros propulsores, mas  mais provvel que estas entrem em competio, bloqueando, por conseqncia, o processo), e se falta o incentivo de objetivos dinmicos 
(isto , no puramente defensivos ou negativos). Tendo em vista estas observaes e frisando que o processo de Integrao tem uma relevante dimenso histrica,  
possvel esboar uma tipologia da Integrao: Integrao territorial, Integrao nacional e Integrao social.
   II. INTEGRAO "TERRITORIAL". - A Integrao "territorial" representa o processo pelo qual o controle do poder de um grupo consegue se estender sobre a totalidade 
de um territrio antes fracionado. Esse territrio, a partir deste momento,  considerado como dependente do domnio do poder unificador, com base nas normas e costumes 
do direito internacional. Este tipo de Integrao, que implica a transferncia da obedincia das autoridades regionais e grupais para a autoridade central,  comumente 
definido pela cincia poltica contempornea com a expresso construo do Estado e constitui, segundo muitos autores, o primeiro passo no caminho para a modernizao 
poltica (v. MODERNIZAO). A Integrao "territorial" pode acontecer segundo modalidades diferentes, de acordo com as relaes centro-periferia, e o seu objetivo 
no  somente a criao de uma forte autoridade central, mas a constituio de um mercado nico, a instaurao de um cdigo jurdico uniforme, de um sistema de transportes 
unificado e de um sistema tributrio extensivo a todos os grupos.
  A primeira vista, podemos distinguir trs modelos diferentes de Integrao "territorial": a conquista, a fuso e irradiao. Os trs modelos

implicam um conjunto de relaes bem definidas entre centro e periferia. Na conquista estamos diante de um centro forte, que toma a iniciativa do processo de Integrao 
"territorial" das vrias periferias, geralmente pelo uso da fora. Se o grupo, que conquista o territrio e submete Os demais grupos,  de lngua e composio tnica 
diferente, o processo de Integrao "territorial" deixar conseqncias difceis. Vo-se verificar, de fato, desobedincias e oposies constantes contra as diretrizes 
do grupo no poder, conflitos prolongados e tentativas de secesso. Isto acontecer especialmente quando o grupo no poder tenta abolir a autonomia local atravs da 
supresso do ensino da lngua dos grupos perifricos (exemplos tpicos so as lutas da Catalunha e dos pases bascos contra Castela).
  Na fuso temos um lento processo de aproximao progressiva entre os vrios grupos geograficamente contguos; esse processo , normalmente, facilitado pela unidade 
lingstica, mas pode ser tambm o resultado da percepo de interesses comuns. O primeiro caso  representado pela unificao italiana que se efetuou, pelo menos 
at 1861, aps uma progressiva aproximao entre os vrios Estados, mas que culminou na conquista do reino das duas Siclias e de Roma. O segundo caso  representado 
pela experincia da Confederao Helvtica, especialmente aps a guerra de 1847-1848 entre os cantes protestantes e os cantes catlicos.
  A irradiao, o terceiro modelo de Integrao "territorial", exige, em primeiro lugar, a presena de um smbolo central aceito por todos os grupos como ponto de 
referncia; em segundo lugar, uma alta homogeneidade tnica; e, em terceiro lugar, a necessidade de um longo perodo de tempo, de modo que as capacidades do sistema 
se expandam seguindo o mesmo ritmo do ndice de mobilizao e das expectativas dos grupos. O sistema, dessa forma, pode-se abrir a todos os grupos, assimilando-os 
com iguais nveis de oportunidades e gratificaes. Este modelo caracterizou a Integrao territorial da Gr-Bretanha e do Japo.
  III. INTEGRAO "NACIONAL". - O segundo tipo de Integrao diz respeito ao processo de criao de uma identidade comum a todos os grupos tnicos, lingsticos, 
religiosos e regionais, a fim de que se sintam parte da mesma comunidade poltica. Este processo  definido pela cincia poltica contempornea como construo da 
nao. Ele era j bem conhecido no sculo XIX; de fato, neste sentido  interpretada a famosa frase de Massimo D'Azeglio: "Feita a Itlia, precisa fazer os italianos". 
Enquanto o processo de Integrao "territorial" consiste 
  
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INTEGRAO



essencialmente na imposio de obedincia, o processo de Integrao "nacional" consiste na aceitao, por parte da populao, das ordens provenientes das autoridades 
centrais, por serem consideradas legtimas.
  O processo de Integrao "nacional"  fortemente influenciado pelo modo como se desenvolveu o processo de Integrao "territorial". Se, de fato, a Integrao "territorial" 
conduziu a uma posio de superioridade um determinado grupo tnico ou social e este continua mantendo todas as posies de poder,  difcil que outros grupos aceitem 
suas ordens sem se oporem. Alm disso, a situao se complica ulteriormente, por ser talvez necessrio enfrentar um grupo numericamente majoritrio e no poder, ou 
um grupo numericamente minoritrio e no poder, ou mais grupos numericamente iguais e unidos no poder, ou, enfim, um completo fracionamento da sociedade. O grupo 
numericamente dominante assume, cedo ou tarde, o poder central e se encontra na encruzilhada entre a opresso dos grupos minoritrios, sua assimilao ou aceitao 
da unidade na diversidade. Esta ltima estratgia faliu recentemente na Nigria (entre Hausa-Fulani, Ibo e Yoruba) e na Malsia (entre malsios, chineses e indianos). 
A opresso de um grupo tnico numericamente dominante  aplicada com sucesso pelos Uhutu sobre os Watussi na Rwanda. A opresso de um grupo numericamente minoritrio 
 encontrada na frica do Sul e na Rodsia do Sul, que representam casos evidentes de no-Integrao "nacional". Somente a ndia, at agora, graas tambm  secesso 
dos muulmanos do Paquisto, conseguiu manter a unidade poltica e a diversidade cultural.
  Importncia relevante para o processo de Integrao "nacional" assume a criao de um consenso mnimo sobre alguns valores fundamentais e especialmente sobre a 
aceitao de alguns procedimentos para a soluo dos conflitos. Sendo que a modernizao implica um processo de mobilizao em larga escala, do qual decorre uma 
demanda crescente de bens e servios - casas, escolas, hospitais - e de oportunidades, dirigida pelos membros da comunidade poltica s autoridades,  provvel que 
aumentem os conflitos entre os vrios grupos da comunidade por causa da repartio dos bens, servios e oportunidades e por causa da imposio dos vrios nus necessrios 
para o funcionamento do sistema.
   evidente que o processo de composio e soluo dos conflitos  notavelmente facilitado, no caso em que a mobilizao das massas  estritamente controlada pela 
elite dos vrios grupos. Mas isto, de per si, no  suficiente;  preciso tambm que as elites entrem em acordo sobre

alguns procedimentos para a soluo dos conflitos. Esse acordo reduz o tempo a ser dedicado  soluo de cada conflito e refora a coeso entre as elites. A presena 
de estruturas partidrias capazes de mediar os conflitos e de unir os interesses, o recrutamento dos funcionrios pblicos e dos magistrados proporcional entre os 
vrios grupos e uma economia em expanso so elementos que permitem uma soluo positiva do processo de Integrao "nacional", no que concerne  difuso e  aceitao 
dos valores comuns. s vezes, porm,  precisamente o excesso de representao de alguns grupos na burocracia nacional, o excesso de poder de alguns partidos polticos 
(ou a ao destes para o domnio de alguns grupos) e a corrupo da magistratura que constituem o obstculo maior. Dissemos que quanto mais se mobilizam e quanto 
menos se assimilam as massas no processo poltico nacional, tanto mais importante se tornar o papel das elites de cada grupo. Estas podem agir como filtro para 
novas mobilizaes e crescentes demandas, mas freqentemente  justamente a composio entre elas pelo poder que as impele a mobilizarem as massas como instrumento 
de luta poltica. Tticas deste tipo do origem a fenmenos chamados de integrao negativa (como no caso da social-democracia da Alemanha guilherminiana) ou de 
acentuao das fraturas sociais (como no conflito entre ndia e Paquisto, no Ceilo e em Chipre).
  IV. INTEGRAO "SOCIAL". - O tipo de Integrao que definimos como "social" refere-se  superao da distncia entre elites e massas, entre governantes e governados. 
Esta distncia social no assume importncia poltica at que as massas aceitem como justo o Governo das elites. Mas esta percepo tende a mudar quando acontece 
a passagem de uma forma de poder para outra e, tipicamente, quando se passa de um poder tradicional, fundado numa obedincia de que no se conhece mais nem a origem, 
para novas formas de poder, geralmente baseadas na legalidade e na racionalidade, isto , na conformidade das normas e das ordens com procedimentos concordados e 
consolidados. O problema, todavia, de tornar o pas legal cada vez mais representativo do pas real no acaba neste ponto. E j que a distncia entre elites e massas 
no depende somente de uma desigualdade de acesso ao poder mas tambm na disparidade na instruo e no nvel de conhecimentos e da dificuldade de comunicaes, sua 
superao exigir intervenes complexas e mltiplas.
  O problema da comunicao entre elites e massas, como tambm a comunicao das 
  
INTEGRALISMO

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exigncias das massas,  importante, mas mais importante ainda  a atitude das elites em relao s massas. Se as elites consideram as massas somente como meio para 
aumentar o poder do Estado e como matria-prima a moldar,  provvel que a distncia se agrave pela ao da modernizao at que uma contra-elite se coloque na liderana 
das massas. Se, pelo contrrio, as elites conseguem manter sempre um justo equilbrio entre a necessidade de dar uma orientao  sociedade e a abertura aos anseios 
das massas e aos lderes que as representam, a distncia tender a se reduzir.
  A superao da diferena entre elites e massas , ento, fortemente condicionada pela qualidade da liderana, mas a disponibilidade de recursos econmicos e simblicos 
representa uma vantagem no desprezvel para a consecuo da Integrao "social". Alm disso, com o progredir da Integrao, aumenta a disponibilidade dos indivduos 
a trabalhar juntos pela consecuo dos objetivos comuns. Esta predisposio e capacidade de fazer funcionar organizaes complexas constituem duas caractersticas 
essenciais da modernidade. Note-se que, em geral, a recusa da colaborao implica uma tendncia perigosa  desintegrao das organizaes. Sobre este tipo de comportamento 
integrante influem, quer as caractersticas culturais de uma populao, quer a capacidade das elites de liderar e de propor objetivos dinmicos s atividades da 
sociedade.
  V. AUTONOMIA E INTEGRAO. - O processo de Integrao poltica das vrias comunidades , em substncia, um processo multidimensional, sujeito a numerosas influncias 
internas e externas. Estas ltimas, especialmente, foram muitas vezes negligenciadas. Mas, assim como a Integrao poltica dos Estados europeus foi profundamente 
influenciada pelas vrias guerras que se sucederam no continente, assim tambm a Integrao poltica dos novos pases, marcada pela expanso colonial e suas conseqncias, 
 hoje retardada pela atividade das grandes potncias neocoloniais e pelas companhias econmicas internacionais e transnacionais. Estas ltimas tendem, de fato, 
a favorecer conscientemente uns grupos em vez de outros e a manter no poder governantes desacreditados, desde que apiem a sua poltica econmica. As companhias 
internacionais consideram lucrativo financiar alguns grupos, setores e Estados, criando aristocracias de trabalho e ilhas de desenvolvimento e aumentando, portanto, 
as desigualdades no interior de cada Estado, quer em relao a vrias classes operrias, quer em relao aos grupos regionais e tnicos por elas favorecidos atravs 
de seus

privilegiados investimentos. Os difceis problemas internos dos pases do Terceiro Mundo se tornam ainda mais complicados pelo complexo jogo internacional do qual 
eles, com ou contra vontade, j comearam a fazer parte.
  Os problemas da Integrao poltica se tm demonstrado de difcil soluo, no somente nos pases do Terceiro Mundo, mas tambm nos pases ocidentais, como provam 
os constantes conflitos religiosos, culturais e tnicos dos anos 60, O justo equilbrio entre autonomia e Integrao no foi ainda atingido, excetuados alguns felizes 
e raros casos.
  BIBLIOGRAFIA. - Between sovereignty and integration, fasciculo especial de Government and opposition", IX, inverno de 1974; K. W. DEUTSCH, Nationalism and social 
communication, John Wiley and Sons, New York 1953; A. ETZIONI, Unificazione poltica (1965), Etas Libri, Milano 1969; R. O. KEHOANE e J. S. NYE, International interdependence 
and integration, in Handbook of political science. ao cuidado de F. I. GREENSTEIN e N. W. POLSBY, Addison Wesley, Reading Mass. 1975, vol. VIII; Transnational relations 
and world politics. ao cuidado dos mesmos autores, Harvard University Press. Cambridge Mass. 1972; Regional integration theory and research. ao cuidado de L. N. 
LINDBERG e S. A. SCHEINGOLD, Harvard University Press. Cambridge Mass. 1971; M. WEINER, Political integration and political development. in "The annals", 358, 1965; 
JR. C. E. WELCH, Dream of unity: pan-africanism and political unification in West frica. Cornell University Press. Ithaca 1966.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Integralismo.
  Usado freqentemente como sinnimo de integrismo, o termo Integralismo possui, ao contrrio, uma conotao precisa a partir da segunda metade do sculo XIX: designa 
uma concepo global e unitria do cristianismo, no s quando quer reafirmar a sua intangvel integridade doutrinai, mas tambm e sobretudo quando quer ser um sistema 
de vida e pensamento aplicvel a todas as necessidades da sociedade moderna, no momento em que o liberalismo e, posteriormente, o socialismo pensam que a sociedade 
possui em si mesma os meios necessrios para resolver seus problemas e que a religio deve ser uma questo privada, um simples problema de conscincia.
  Torna-se, por isso, particularmente ambgua qualquer identificao entre Integralismo e integrismo. A confuso  ainda mais fcil naquelas lnguas em que estes 
termos so usados como
  
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INTEGRALISMO



correspondentes entre si (integrismo em espanhol, integralismus em alemo, integralism em ingls).
  As premissas da concepo integral do catolicismo se encontram no Syllabus de Pio IX (1864), onde se recalca em termos explcitos a impossibilidade de a Igreja 
se reconciliar com a sociedade moderna, porquanto tal sociedade quer excluir a Igreja e a religio da vida pblica.  concepo laica e privada da religio a Igreja 
ope a sua concepo integral e confessional.
  A consumao da unidade da Itlia e a perda dos Estados pontifcios, includa a cidade de Roma, aceleraram o processo de rompimento, provocando a radical rejeio 
do Estado italiano por parte da cria romana e uma conseqente atitude de intransigncia por parte do mundo catlico em relao ao novo Estado unitrio. Enquanto 
rejeita a nova ordem, a Igreja vem a encontrar-se numa situao de confronto em vrios pases: na Frana, a Comune assinala uma reviravolta radical mesmo nas relaes 
com a Igreja; na Alemanha, bem depressa surgir o Kulturkampf, que opor Bismarck  Igreja catlica, politicamente organizada em torno do partido do centro; nos 
pases tradicionalmente catlicos (Espanha, Portugal, Amrica Latina), a Igreja entra em choque com Governos liberais contrrios ao clero. A nica soluo possvel 
parece ser o retorno a uma ordem social crist. Sobre isso, todos os Papas seguintes sero concordes: Leo XIII receber a herana de Pio IX e indicar um caminho 
que ser continuado por Pio X.
  Pio IX mantivera-se na defensiva; Leo XIII retoma a iniciativa.  assim que se explicam as suas diversas intervenes, primeiro visando a restaurar nas escolas 
catlicas uma rgida disciplina de pensamento com o retorno  tradio tomista, depois assentando as bases para as novas relaes entre a Igreja e o Estado e, finalmente, 
dando sobretudo  ordem social crist um contedo consentneo com os dados concretos do tempo. Ser precisamente este o programa e o fim da encclica mais notvel 
deste Papa, a Rerum Novarum (1891). Ela se tornou tambm o texto bsico do catolicismo integral, que se revela, em conseqncia, intransigente, com acentuados aspectos 
sociais. Contra a burguesia e a sua revoluo, que provocaram a desordem social, de onde se originar necessariamente o movimento socialista, a Igreja se apresenta 
como defensora do povo cristo, das categorias mais pobres e desafortunadas, esquecidas pela nova ordem burguesa.
  Passando s realizaes concretas, o catolicismo integral descobre a misria da vida operria e campesina, e esta descoberta far surgir aqueles movimentos em 
que a juventude catlica e o

clero ho de se dedicar  ao social e, a seguir,  democracia crist. Mas isso no significa que a Igreja tenha abandonado a burguesia: ao contrrio, tentar repetidas 
vezes reconquist-la, abrindo caminho  futura aliana clrico-moderada.
  A atitude intransigente da Igreja parece, pois, conseqncia direta dessa concepo integral da vida religiosa e da ordem social crist. Em sentido lato, esta 
atitude significa a rejeio dos valores liberais da sociedade moderna; em sentido mais especfico, a intransigncia ser a caracterstica fundamental do movimento 
catlico italiano, nascido e estruturado tendo por base a no aceitao dos fatos consumados, isto , da tomada de Roma e do fim do poder temporal. Esta atitude 
prevalecer at finais do sculo XIX, no obstante existir uma tendncia transigente ou conciliativa, a de uma pequena minoria duramente combatida pelo movimento 
oficial.
  Em fins do sculo passado e primeiros anos deste, ao surgirem de modo cada vez mais claro, mesmo no seio do mundo catlico, os sintomas da crise de uma concepo 
rigorosamente integralista da religio e, conseqentemente, da intransigncia, nasceu o ltimo epgono do Integralismo, o integrismo. Originariamente, este termo 
denominava um partido poltico espanhol, dissidente do carlismo, fundado com escasso xito pelo ano de 1890, como aplicao do Syllabus. Estendido  Frana alguns 
anos depois, ser usado para expressar posies opostas ao progressismo em matria de exegese bblica e, depois, para configurar as formas mais duras de oposio 
ao modernismo, particularmente depois que este foi condenado por Pio X, na encclica Pascendi de 1907. Acabar assim por assumir um carter polmico, identificando-se 
com os catlicos que se opem por todos os meios e sistemas a qualquer abertura ao que  moderno.
  Muito mais que o integrismo, o Integralismo continua, pois, sendo uma concepo e uma atitude aberta e discutida. Ele se apresenta de novo sempre que se analisa 
o lugar da religio na sociedade e se verifica que ela, de modo algum, tende a deixar-se reduzir ao mero mbito da conscincia, da interioridade e da privaticidade.
  BIBLIOGRAFIA - Quanto a historiografia e histria das diversas atitudes do mundo catlico, veja-se agora: Dizionario storico del movimento cattalico in Italia 
1860-1980. Marietti, Torino 1981, vol. I, ts. 1-2; G. CANNIZZO, Alcuni recenti studi sull'integrismo. in "Rivista di storia della chiesa in Italia", 1970, 2; E. 
POULAT, Intgrisme et catholicisme intgral. Un rseau secret international: la "Sapinire" (1909-1921). Casterman, Paris 1969; Id . 
  
INTELECTUAIS

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Catholicisme, dmocratie et socialisme, Casterman, Paris 1977; F. SlCCARDO, "Intgriste" e "Intgrisme". Stratigrafia di due vocaboli francesi. il Melangolo, Genova 
1979; G. TASSANI. La cultura poltica della destra cattolica. Coines. Roma 1976.
[EMILE POULAT]
Intelectuais.
I. DUPLO SENTIDO E ORIGEM DO TERMO. -
Ao substantivo Intelectuais podem ser atribudos dois sentidos principais, aparentemente semelhantes mas substancialmente diferentes. Em primeiro lugar, ele designa 
uma categoria ou classe social particular, que se distingue pela instruo e pela competncia, cientfica, tcnica ou administrativa, superior  mdia, e que compreende 
aqueles que exercem atividades ou profisses especializadas. A este respeito,  tpica a definio de Intelectuais que  dada na Unio Sovitica, pela qual estes 
constituem uma camada intermediria composta de "trabalhadores no manuais", tais como os engenheiros, os mdicos, os advogados, etc, os quais, apesar de se distinguirem 
do proletariado pelo contedo da atividade do trabalho, no tm, todavia, uma posio independente no sistema de produo. No , porm, muito diferente a definio 
dada por muitos socilogos americanos, para os quais Intelectuais so os responsveis pela produo e aplicao dos conhecimentos e dos valores. Neste sentido, a 
noo de Intelectuais se torna sinnimo de tcnicos, ou,  francesa, de cadres.
  Ao lado desta primeira acepo do termo, encontra-se muito freqentemente, nos ensaios de carter sociolgico e econmico, uma segunda acepo, mais vulgar na 
publicidade de atualidade literria e poltica, para a qual Intelectuais so os escritores "engajados". Por extenso, o termo se aplica tambm a artistas, estudiosos, 
cientistas e, em geral, a quem tenha adquirido, com o exerccio da cultura, uma autoridade e uma influncia nos debates pblicos. Menos precisa do que a primeira, 
esta ltima acepo  tambm a mais interessante a ser aprofundada, porque com esta se relaciona o discutido problema do comportamento poltico dos Intelectuais 
e de sua atitude crtica e problematizante, que os inclinaria para a oposio de esquerda e, no raramente, tambm para o apoio militante de movimentos revolucionrios.
  Esta duplicidade de significado  documentada tambm pela histria do termo. Afora alguns precedentes incertos, o adjetivo latino teve sua

primeira forma de substantivao na metade do sculo XIX, na lngua russa, com o termo inteligencija, criado pelo romancista P. D. Boborykin e quase contemporaneamente 
retomado e difundido por I. S. Turgeneev. Traduzido para as principais lnguas europias, este termo indicou, inicialmente, um grupo social particular, tpico da 
Rssia czarista e de alguns pases eslavos; mas logo se generalizou para designar a classe culta, a categoria das pessoas que tm, em todas as sociedades, uma instruo 
superior.
  Cerca de quarenta anos depois desta primeira forma de substantivao, apareceu uma segunda em lngua francesa, com o termo intellectuels.
  Esta palavra provavelmente j estava em uso antes, em alguns crculos literrios e polticos, mas seu registro de nascimento, isto , sua oficializao, remonta 
ao clebre Manifeste des intellectuels, publicado no dirio "Aurore" de 14 de janeiro de 1898. Este manifesto (o primeiro de uma longussima srie) est, exatamente, 
assinado por escritores, crticos e estudiosos, tais como E. Zola, os dois Halvy, A. France, L. Blum e M. Proust e outros, os quais exigiam a reviso do processo 
Dreyfus. Parece que a idia do ttulo foi do diretor do jornal, Clemenceau. O uso pblico do termo provocou logo uma violenta resposta na imprensa nacionalista por 
parte de M. Barres;  polmica contra os Intelectuais se uniram, algum tempo depois, tambm os maiores expoentes do sindicalismo revolucionrio, como G. Sorel e 
E. Berth. Recebido com desconfiana nos dicionrios e considerado freqentemente como gria ou expresso depreciativa, o termo Intelectuais conserva ainda o sentido 
poltico que recebeu, como se fosse um nome de guerra, no conflito entre conservadores e progressistas em torno do caso Dreyfus. Ainda hoje, de fato, indicar uma 
pessoa como Intelectual no designa somente uma condio social ou profissional, mas subentende a opo polmica de uma posio ou alinhamento ideolgico, a insatisfao 
por uma cultura que no sabe se tornar poltica ou por uma poltica que no quer entender as razes da cultura.
  Partindo deste duplo sentido do termo, a histria do problema se configura como histria da relao e da oposio entre intellighenzia e Intelectuais, entre a 
formao e composio das classes cultas e a eficcia poltica da cultura.
  II. OS INTELECTUAIS COMO ALA PROGRESSISTA DA BURGUESIA REVOLUCIONARIA. - Alguns autores falam, de modo genrico, dos Intelectuais, lato sensu, para indicar as 
classes cultas, juntando instituies e figuras sociais muito diferentes historicamente, tais como as castas sacerdotais do
  
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INTELECTUAIS



antigo Egito, os mandarins da China clssica, os sofistas gregos, os clrigos vagantes da Idade Mdia, os doutos humanistas e, em geral, os estudiosos e artistas 
de qualquer poca e pas. Sem querer negar algumas semelhanas e analogias,  claro que podemos adequadamente falar de Intelectuais, em sentido prprio, somente 
na poca moderna, quando o desenvolvimento das foras produtivas e a formao da sociedade civil lanam as bases materiais para uma profunda transformao das ento 
chamadas artes liberales, rompendo a organizao corporativa. Alm disto, as reformas do aparelho administrativo e burocrtico estatal, a relativa liberalizao 
do acesso aos cargos pblicos, at ento privilgio da aristocracia e do clero, e especialmente a instituio das escolas pblicas e a renovao das universidades 
e academias tornam possvel a existncia de uma verdadeira classe culta, que  um fenmeno social bem diferente do das castas, seitas e corporaes de doutos e sbios 
das sociedades antigas e medievais.
  Nas origens daquilo que B. Groethuysen chamou "esprito burgus", no sculo XVIII a gente instruda ou classe culta representa um componente importante da burguesia; 
a prpria burguesia se identifica com essa classe culta e  sua hegemonia se submete. Os philosophes iluministas constituem a parte mais avanada e progressista 
dessa classe. Um dos promotores da Enciclopdia, D'Alembert, escreveu um Essai sur les gens de lettres (1753), que pode ser considerado como o primeiro tratado, 
em sentido moderno, sobre o problema dos Intelectuais.  significativo que o tema desse ensaio seja a polmica contra o mecenatismo corruptor dos grandes e dos nobres 
e a apresentao do philosophe como o novo Digenes. Nesta polmica podemos descobrir, de um lado, a recusa da condio de subalterno e corteso, que o homem de 
letras tem na sociedade aristocrtica, de outro lado, a proposta e a intuio de um papel independente e "livre de ligames" dos escritores, que a crescente autonomia 
econmica da burguesia, j encaminhada para a revoluo, torna possvel, proporcionando aos philosophes o apoio de uma numerosa e influente opinio pblica.
  III. A SEPARAO ENTRE INTELECTUAIS E BURGUESES NO PODER. - A hegemonia da classe culta e o papel da vanguarda burguesa dos Intelectuais so, porm, possveis 
somente nas situaes em que, como na Frana revolucionria, o quadro das relaes jurdicas e polticas sufoca o desenvolvimento das foras produtivas. A revoluo 
ainda estava em seus primrdios, quando

E. Burke (Reflexions on the revolution in France, 1790) alertou a burguesia no poder na Inglaterra sobre os riscos que correm as naes, nas quais os homens de letras 
se tornam "polticos" e conseguem formar uma "cabala filosfica e literria" para deter o monoplio da opinio pblica. Uma vez chegada ao poder, a burguesia se 
encontra na frente do problema de moderar essa ala, que  a mais avanada e radical, adaptando-a s condies de um desenvolvimento gradual.
  A acusao lanada contra os escritores de corromperem, para fins de poder, as classes inferiores, fingindo estar ao servio delas,  uma caracterstica do contraste 
entre os Intelectuais e os demais componentes da burguesia. A essa acusao respondia o jovem Fichte, professor recente em Iena, com suas clebres lies sobre a 
misso do sbio (Einige Vorlesungen ber die Bestimmung des Gelehrten, 1794), nas quais a autonomia dos doutos e a livre comunicao do saber so reivindicadas como 
sendo a expresso fenomnica mais prxima do ideal kantiano da autodeterminao como fim em si dos seres racionais. Alm disso, para Fichte, a autonomia do douto 
no pode se realizar no isolamento: sua funo  conhecer as necessidades de seu tempo e os meios para satisfaz-los, promovendo a mais ampla e orgnica cooperao 
entre os homens, como forma de socializao da liberdade. Nesta primeira redao da obra, junto aos motivos iluministas, j se sentem indcios novos, socialistas. 
Para responder s acusaes de falta de organizao que lhe so lanadas, o douto  obrigado a apelar para uma solidariedade que una  burguesia outras classes ou 
camadas sociais. Este fenmeno  mais evidente em H. de Saint-Simon. Escritor fecundo e descontnuo, sempre  procura de um princpio sobre o qual basear sua "fisiologia 
social", em alguns de seus primeiros opsculos, escritos entre 1804 e 1814, ele sustenta que  preciso procurar a causa principal das guerras e revolues que perturbavam 
a Europa naquela poca no fato de que as crenas, com base nas quais as massas regulam seu comportamento, no tm nenhum fundamento cientfico e foram destrudas 
pela obra crtica e negativa dos escritores iluministas. Chegou a hora em que a filosofia se torna um instrumento de reorganizao social; por isto, Saint-Simon 
lana um apelo aos savants europeus para que voltem a fazer um uso positivo de seu saber, promovendo uma religio fundada na cincia que reeduque as massas e levando 
a humanidade a passar de uma poca crtica para uma nova poca orgnica.
  Na realidade, com a Revoluo Industrial e a imposio das relaes de mercado capitalistas,
  
INTELECTUAIS

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a classe culta perdia sua importncia determinante no seio da burguesia, sendo reduzida a classe intermediria, incapaz de sustentar a direo de um movimento intelectual 
ou de Intelectuais. A pretenso dos escritores e filsofos de envolverem a burguesia, contra os prprios interesses h pouco afirmados, no alargamento da sociabilidade 
e da cooperao, estava destinada a aparecer cada vez mais como uma utopia ou uma abstrao, semelhantes s dos Intelectuais franceses - os idelogos - que Napoleo, 
na sua poca, chamou bruscamente  realidade do poder. Retomando, aps sessenta anos, a polmica aberta por Burke, A. de Tocqueville mostra como a separao entre 
Intelectuais e burguesia no poder  j um fato consumado. No L'Ancien Rgime et la rvolution, 1856, Tocqueville afirma que a politizao dos Intelectuais nasce 
da sua falta de experincia prtica e do seu amor pelas idias gerais, que os leva a extremismos simplistas e apriorsticos, inimigos mximos de uma correta conduo 
dos negcios pblicos e da liberdade poltica. O que est implcito nesta argumentao  que os Intelectuais em poltica tm somente um papel negativo, exaltando 
as massas com suas simplificaes e abrindo o caminho para o despotismo. Voltem, ento, s letras, deixando a poltica a uma classe de Governo mais esperta e capaz.
  Quase contemporaneamente, Marx e Engels, que tambm partiram da denncia da ideologia e do extremismo impotente e palavroso dos "autores alemes", chegaram a resultados 
bem diferentes e em certo sentido opostos. Seu itinerrio juvenil, do radicalismo ao socialismo, parece marcado por uma descoberta econmica e filosfica: contrariamente 
ao que tinham afirmado Fichte e Hegel, de acordo com um ponto de vista iluminista, os Intelectuais no eram absolutamente a classe portadora dos interesses mais 
gerais da sociedade, antes enclausurados em si, no eram nem uma classe nem um grupo social fundamental. Sozinhos nunca teriam levado a termo aquele projeto de libertao 
histrica que a esquerda hegeliana tinha concebido. Era preciso, ao invs, dar ateno quela classe que no tinha mais nada a perder seno as prprias cadeias e 
cuja emancipao coincidiria com a da humanidade inteira. S na aliana com os explorados a filosofia conseguiria pr fim  prpria misria e  mistificao do real, 
transformando-se numa fora material e histrica capaz de revolucionar as relaes sociais e orientar o desenvolvimento produtivo.
  IV. DO PROBLEMA DA AUTONOMIA DOS INTELECTUAIS  EXPERINCIA DA FRENTE POPULAR. - O debate sobre os Intelectuais prosseguiu at 

agora, nos termos alternativos fixados por Tocqueville e Marx, entre a impossibilidade de repetir a experincia iluminista de direo e vanguarda da burguesia e 
a possibilidade de voltar a ter uma funo poltica na aliana com o proletariado. A este respeito, porm, os escritores de inspirao radical tm insistido na dificuldade 
de aceitar a alternativa e na necessidade de procurar uma posio intermediria no exclusivista. Se subjetivamente  muito difcil para os Intelectuais, especialmente 
nos momentos de radicalizao, no serem envolvidos e no participarem da luta poltica, de outro lado, a sua colocao social intermediria impede a adeso total 
a uma das partes em luta. Deste conflito, do qual o Intelectual  vtima, M. Weber nos deixou uma imagem inquietante e problematizante, quer nos escritos quer na 
sua experincia vivida. Dividido entre a pura dedicao ao objeto de suas indagaes e a necessidade de se posicionar e participar dos problemas de seu tempo, a 
funo do Intelectual , para M. Weber, o contnuo esforo crtico e a tenso entre compreenso e autonomia de juzo, tica da responsabilidade da inteno, termos 
que, apesar de inconciliveis,  preciso confrontar.
  Diversamente de Weber, K. Mannheim tentou dar uma resposta positiva ao dilema do Intelectual entre as classes em luta, configurando-a como procura de uma terceira 
alternativa. A posio intermediria do Intelectual, que Weber interpretava como possibilidade de crtica, para Mannheim se torna garantia sociolgica de imparcialidade 
e de capacidade de esquivar-se do condicionamento histrico e existencial do pensamento. De fato, os Intelectuais, diferentemente das castas sacerdotais das sociedades 
antigas, seriam um grupo freischwebend, livre de compromissos (a expresso foi criada por Alfred Weber, irmo do clebre Max), porque composto de indivduos provenientes 
de todas as classes sociais e, portanto, capaz de elaborar internamente uma sntese de valores que transcenda o ponto de vista unilateral das ideologias e transforme 
a utopia num empreendimento cientfico de que participem as melhores energias de todos os grupos e classes sociais. Mais do que Ideologie und utopie, 1929, os escritores 
mannheimianos que se sucederam, especialmente os que trataram da "planificao na liberdade", mostram que, na realidade, a. autonomia dos Intelectuais como terceira 
alternativa se resolve numa proposta de direo social e poltica por parte dos mesmos Intelectuais. Em outras palavras, a terceira alternativa  a mesma que a burguesia 
poderia ter seguido se a experincia iluminista tivesse continuado. Com um sentido mais penetrante, por essa mesma altura,
  
640

INTELECTUAIS



o moralista francs J. Benda se dedicou a refletir sobre as causas que impedem o retorno do iluminismo em nossa poca. Numa obra destinada a se tornar logo famosa 
(La trahison des clercs, 1927), Benda identificava o sentido de autonomia dos Intelectuais na luta contra as paixes irracionais sempre presentes na histria humana, 
mas que, pela primeira vez, encontravam entre seus defensores e difusores, os "clrigos", ou homens de cultura. A funo histrica dos Intelectuais torna-se, assim, 
a luta contra o fascismo. Mais que doutrinai, a importncia da posio de Benda era poltica; esta, de fato, aceitando a herana transmitida pelos Intelectuais dreyfusards 
de uma luta cultural e civil contra o nacionalismo, o anti-semitismo e o militarismo, tornava possvel o encontro e o dilogo entre o ponto de vista liberal e o 
marxista. Na mesma linha encontramos Lukcs que analisa a difuso das tendncias irracionalistas na cultura burguesa, descrevendo-a como histria da "destruio 
da razo". E A. Gramsci, antes da tomada do poder pelo proletariado, teorizava a necessidade de um bloco histrico de classes e de uma luta pela hegemonia que indicasse 
aos mesmos Intelectuais burgueses um caminho para o renascimento da cultura aps o fascismo, religando-se s suas razes nacionais e populares.
  Nos anos da frente popular, na guerra da Espanha, na resistncia, a palavra Intelectuais adquiria, assim, um significado unvoco; ao lado dos operrios e camponeses, 
os Intelectuais se tornam uma das categorias constitutivas da frente unida antifascista, representando a pequena burguesia revolucionria e os elementos mais avanados 
que esta tem.
  V. A CONTESTAO ESTUDANTIL E A REVOLUO CULTURAL. - No fim dos anos 60, com a guerra do Vietn e o movimento estudantil, o problema parece que mudou radicalmente: 
 crtica intelectual do poder sucede a contestao poltica da cultura. A muitos essa "contestao" pareceu uma tentativa extremista de rejeitar e encerrar o discurso 
sobre os Intelectuais, tal como vinha sendo desenvolvido pelas geraes anteriores. Conquanto o julgamento histrico sobre um perodo to recente no possa ser considerado 
maduro, podemos, porm, perceber que a contestao, sob muitos aspectos, foi apenas um ensimo episdio do processo que a razo intentou contra a razo em condies 
sociais diferentes. Alm das tendncias irracionalistas sempre insurgentes nas sociedades industriais, a questo relevante  se o desenvolvimento das foras produtivas 
em escala no somente nacional mas tam-

bm internacional reduziu as condies que tornavam possvel a aliana entre o proletariado e as partes mais avanadas da classe mdia. A cultura crtica ento estaria 
se transformando de elemento progressista em um privilgio e num instrumento de conservao de relaes sociais j superadas? Particularmente interessante , a este 
propsito, a anlise da revoluo cultural chinesa. Esta mostra, de um lado, que o avano, em profundidade, do processo de socializao das massas operrias e camponesas 
exige um questionamento radical da relao entre diviso do trabalho e cultura e, do outro lado, que o desenvolvimento programado e estatal da economia, enquanto 
faz desaparecer certas figuras capitalistas, tais como os "proprietrios" e os empresrios, faz surgir ao mesmo tempo uma nova classe dirigente, formada de administradores, 
tcnicos e polticos. Nesta rea, o Intelectual encontra uma alternativa de classe para a aliana com o proletrio.  significativo o fato de que na China a polmica 
esteja dirigida, no mais contra o Intelectual tradicional, mas contra um novo tipo de Intelectual que "estuda, para se tornar funcionrio". Tambm significativo 
 que a revoluo cultural, se bem que precedida de um conflito interno no partido, tenha comeado como movimento de massa, por discusses filosficas nas universidades 
e pela representao de peas teatrais. O esprito igualitrio da revoluo cultural, alm do impulso das massas, teve origem tambm no racionalismo dos Intelectuais, 
que Tocqueville considerava abstrato. Portanto, embora com o dirigismo o desenvolvimento das foras produtivas tornou possvel e atual, na China e alhures, a assuno 
de uma funo de poder por parte dos Intelectuais, como expertos, nem por isso eles, como grupo social, esto inevitavelmente destinados a ser j absorvidos pela 
nova "burguesia de Estado"; nem a cultura deixou de ser a fonte de tendncias e movimentos de radicalizao poltica.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Storia d'Italia. Annali, Intellettuali e potere, Einaudi, Torino 1981; A. ASOR ROSA. Intellettuali e classe operam. La Nuova Italia, 
Firenze 1973; N. BOBBIO. Poltica e cultura. Einaudi, Torino 1955; L. A. COSER, Men of ideas. A sociologist view. Free Press. New York-London 1965; The intelligentzia 
and the intellectuals. Theory, methode and case study, ao cuidado de A. GELLA, Sage Publ., Beverly-Hills, London 1976; S. PICCONE STELLA, Intellettuali e capitale 
nella societ italiana del dopoguerra, Laterza, Bari 1972.
[CARLO MARLETTI]

INTERCLASSISMO

641



Interclassismo.
  Por Interclassismo se entende toda forma de ao, organizao, ideologia ou situao que envolve pessoas e grupos que pertencem a classes sociais diversas. O termo 
 mais freqentemente usado em sentido depreciativo por aqueles que afirmam que todos os comportamentos significativos a nvel poltico, social e cultural se baseiam 
na classe. Neste sentido, toda forma de Interclassismo comporta o agir e o pensar contra os prprios interesses de classe por parte daqueles que, na sociedade, esto 
sujeitos ao poder de outra classe. O termo , ao invs, usado em sentido positivo por aqueles que negam que a vida social e poltica h de assumir necessariamente 
a forma de luta e de conflito de classe.
  Nos sistemas polticos contemporneos,  freqente a presena de partidos interclassistas. Estes podem ser sob trs pontos de vista: 1) seus membros so recrutados 
de todas as classes ou, pelo menos, de mais de uma; 2) a sua ideologia  interclassista no sentido de uma concepo da sociedade na qual as classes no se contrapem, 
mas contribuem todas para o bem coletivo; 3) os objetivos que perseguem no visam beneficiar exclusivamente nenhuma classe social, mas a sociedade no seu conjunto. 
Muito freqentemente, estes trs elementos no esto presentes todos juntos. Na maioria dos casos, os partidos interclassistas so partidos cujos objetivos se identificam 
com a manuteno da ordem, com a oposio s tendncias subersivas e revolucionrias e com a superao de situaes de crise. Trata-se, portanto, o mais das vezes, 
de partidos que, de fato, perseguem interesses de classe e, em particular, da classe dominante, interesses que, no entanto, so mascarados e apresentados como interesses 
coletivos.
  Aspectos interclassistas esto presentes em todas as ideologias que focalizam a comunidade territorial, seja local ou nacional (v. NACIONALISMO). O Interclassismo 
 favorecido pela ocorrncia de determinadas situaes que estimulam a formao de solidariedades coletivas, por exemplo, uma comunidade atingida por uma catstrofe 
natural, uma sociedade em guerra, situaes em que a presena de uma ameaa externa exige a mobilizao de todas as energias disponveis. Em situaes revolucionrias, 
enfim,  comum verificar-se a coalizao de todas as classes contra a classe dominante, que  percebida como a classe dos opressores. Neste caso, a frente revolucionria 
pode ser composta de indivduos e grupos muito heterogneos quanto  sua situao de classe, mas que se unem com o objetivo de

derrubar o status quo. A mesma situao interclassista se verifica tambm no caso da fundao de um novo Estado ou da unificao de vrios Estados soberanos. Conquanto 
estes processos possam favorecer mais os interesses de uma classe que de outras, de fato envolvem, se bem que em medidas diferentes, os interesses de todas as classes 
e da sociedade como um todo.
[ALESSANDRO CAVALLI]
Interesse Nacional.
  Para explicar o que  que se entende por Interesse nacional,  preciso, antes de tudo, fazer uma distino entre o contexto das relaes internacionais e o da 
poltica interna.
  No contexto das relaes internacionais, onde a expresso  usada com mais freqncia, o Interesse nacional  geralmente entendido ( luz dos ensinamentos da teoria 
da Razo de Estado, no raro definida tambm como "teoria dos interesses dos Estados") como uma necessidade de segurana que cada Estado tem dentro das condies 
anrquicas das relaes internacionais, uma necessidade que faz com que os conflitos entre os Estados sejam resolvidos, em ltima instncia, pelo uso das armas ou 
com a ameaa da fora. Para poder defender os prprios interesses, econmicos ou de qualquer outra natureza, quando em conflito com os de outros Estados, e tambm 
para, em definitivo, poder decidir autonomamente as questes internas, cada Estado deve prover, antes de tudo,  prpria segurana, munindo-se do conveniente poder 
militar e desenvolvendo uma atividade diplomtica, que vise ao equilbrio da fora da potncia ou grupo de potncias com as quais existem ou  previsvel que existam 
divergncias e conflitos. Alm desta tendncia geral, o Interesse nacional assim entendido pode definir, por outro lado, comportamentos diversos, segundo a situao 
histrica concreta, a fora do Estado em questo, sua estrutura econmica e seu regime poltico. Ele pode levar a polticas expansivas ou de conteno de outras 
potnicas para manter o equilbrio; pode levar  busca de espaos vitais para garantir o acesso aos mercados e s matrias-primas de importncia estratgica, assim 
como a polticas protecionistas que visem  obteno de um suficiente grau de auto-suficincia econmica; pode determinar a adeso, numa posio subordinada, a blocos 
hegemonicamente dominados por uma potncia, que restrinja mais ou menos fortemente a autonomia dos satlites, mas lhes garanta a 
  
642

INTERNACIONALISMO



segurana; pode, enfim, tambm por outras razes, levar  mesma escolha da integrao supranacional, isto ,  abdicao progressiva da soberania nacional absoluta 
a favor de instituies supranacionais, mediante as quais um conjunto de povos, que perderam a capacidade de uma real autonomia internacional, tende a recuper-la, 
no individual, mas coletivamente (v. INTEGRAO EUROPIA).
  Partindo desta ltima experincia, pode-se tambm conjeturar que, num futuro no demasiado longnquo, por via da difuso e do aperfeioamento das armas de destruio 
total, que tendem a excluir a possibilidade do uso das armas como instrumento de soluo dos conflitos entre Estados, e em virtude da interdependncia cada vez mais 
estreita e profunda, tanto no plano econmico como no ecolgico, entre os pases do mundo, o Interesse nacional poder induzir os Estados mundiais  progressiva 
criao de instituies de integrao supranacional a nvel mundial, entendidas como condio indispensvel para a sobrevivncia de toda a humanidade e, conseqentemente, 
de cada um dos pases. Neste caso, porm, desapareceria automaticamente o Interesse nacional, entendido como interesse pela segurana num mundo anrquico.
  Tudo isto torna claro como o conceito de Interesse nacional, referido ao contexto das relaes internacionais, indica uma tendncia assaz relevante, mas de carter 
geral - a busca prioritria da prpria segurana -, cujas manifestaes concretas so extremamente variveis e exigem, para ser claramente compreendidas, uma atenta 
considerao da situao histrica concreta.
  Se passarmos ao contexto da poltica interna, o Interesse nacional ser ento entendido como o interesse da generalidade dos habitantes de um pas (obviamente 
suscetvel de diversas definies e realizaes, consoante as diferentes situaes histricas e as solicitaes que emergem da sociedade civil), interesse que se 
contrape aos interesses particulares de cada um dos cidados e de cada um dos grupos econmico-sociais (neste caso, tende-se a usar mais freqentemente a expresso 
"interesse geral" ou "interesse pblico"), mas principalmente aos interesses regionais de cunho particularista. Para apresentar um exemplo, a poltica de ajuda s 
regies atrasadas de um pas julga-se corresponder ao interesse nacional desse pas, alm de corresponder ao interesse legtimo de tais regies, enquanto que a resistncia 
movida pelas regies ricas contra essa poltica se reduz a interesses regionais particularistas. A este propsito se observa ainda que entre o interesse regional 
bem entendido e o Interesse nacional no existe contradio. E  de acentuar

que os desequilbrios regionais, ao provocarem vastos fenmenos migratrios, com todas as suas seqelas, tendncias inflacionistas, etc, prejudicam tambm, no final 
das contas, a generalidade das populaes das regies mais ricas.
  Problemtica anloga se apresenta, conquanto expressa em frmulas verbais diferentes, na Comunidade Europia, que  hoje o exemplo mais notvel e avanado de organizao 
de integrao supranacional. Constata-se efetivamente neste caso uma complexa dialtica entre o interesse comum europeu ou interesse comunitrio (correspondente 
ao Interesse nacional no quadro de um Estado) e os diversos Interesses nacionais (correspondentes aos interesses regionais no mesmo quadro), interesses que podem 
ter um carter essencialmente particularista e estar em contradio com o interesse comunitrio ou, ao invs, tender  coincidncia com tal interesse, como parece 
ser o caso (pelas mesmas razes antes indicadas) da exigncia, manifestada pelos Estados mais pobres, de uma maior solidariedade por parte dos Estados mais ricos. 
A diferena entre a situao da Comunidade e a de cada Estado consiste, sob este aspecto, no fato de que, enquanto nos Estados os rgos institucionalmente incumbidos 
de fazer prevalecer o interesse comum, ou seja, um Parlamento diretamente eleito e um Governo com poderes efetivos, se acham plenamente desenvolvidos, na Comunidade 
Europia eles so por ora muito mais dbeis (existe a eleio europia, mas no existe ainda um verdadeiro Governo europeu), possuindo ainda, por isso, um peso excessivo 
os Interesses nacionais de tipo particularista.
[SERGIO PISTONE]
Internacionais, Relaes. - V. Relaes Internacionais.
Internacional, Organizao - V. Organizao Internacional.
Internacionalismo.
  O termo lnternacionalismo comeou a fazer parte do vocabulrio poltico na segunda metade do sculo XIX e foi inicialmente usado para designar movimentos de idias 
e fenmenos polticos assaz diversos, mas todos eles caracterizados, de uma maneira geral, pela preponderncia
  
INTERNACIONALISMO

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atribuda  comunidade de interesses das naes,  solidariedade poltica e econmica de todos os povos e ao seu desejo de cooperao mtua, sobre os interesses 
e mbeis nacional-estaduais. Esta acepo bastante ampla est vinculada  herana do COSMOPOLITISMO (v.) iluminstico e compreende tendncias to diversas como a 
genrica aspirao humanitria a uma comunidade de idias e de ideais capaz de unir todos os povos numa s sociedade civil, o esforo por fazer avanar a causa da 
paz por meio de um sistema de instituies e normas supranacionais, como a arbitragem obrigatria e as cortes internacionais de justia, ou a utopia da completa 
liberalizao das trocas comerciais, visando a ajustar as relaes mundiais a uma suposta harmonia de interesses de todos os povos. Todas estas formas de Internacionalismo, 
que acompanham a ascenso social da burguesia e se inscrevem no universo ideal do liberalismo, irmanam-se com a convico, expressa quando muito em projetos nebulosos 
e moralizantes, de que  possvel melhorar de forma pacfica e gradual a ordem social existente com a superao dos contrastes nacionais, mediante a criao de novas 
instituies e a reforma das concepes polticas predominantes. A elas se contrape de modo cada vez mais claro o Internacionalismo proletrio, que deriva da solidariedade 
das classes trabalhadoras oprimidas pela ordem social vigente e v na eliminao da sociedade dividida em classes, por meios revolucionrios, a base da superao 
dos antagonismos nacionais.
  A conscincia da existncia de uma solidariedade internacional entre os trabalhadores dos diversos pases parece mais ou menos contempornea ao aparecimento dos 
primeiros movimentos operrios organizados, em torno de 1830. So diversos os fatores que estimulam o seu crescimento: a emigrao macia, a concorrncia nos mercados 
mundiais, a vontade dos trabalhadores de diversos pases se apoiarem reciprocamente nos respectivos conflitos econmicos, a comunho dos ideais democrticos, a tendncia 
 defesa da independncia das pequenas nacionalidades, a defesa da paz e a difuso do ideal socialista da emancipao da classe operria.
  No perodo que se seguiu at as revolues de 1848, a idia de uma organizao internacional converte-se em patrimnio comum de minorias revolucionrias que pertencem 
ao ambiente dos emigrados polticos na Gr-Bretanha, na Blgica e na Sua. Nas vsperas da insurreio parisiense de fevereiro de 1848, o Manifesto do partido comunista, 
escrito por Marx e Engels, apresenta pela primeira vez uma formulao completa do Internacionalismo proletrio, 

baseando-o numa anlise precisa das relaes existentes entre as classes na poca das revolues burguesas. "As divises e antagonismos nacionais dos povos - afirma 
uma clebre pgina do Manifesto - vo desaparecendo cada vez mais com o desenvolvimento da burguesia, com a liberdade do comrcio, com a uniformidade da produo 
industrial e das correspondentes condies de vida. O domnio do proletariado as far desaparecer ainda mais. Uma das primeiras condies da sua emancipao  a 
ao unida, pelo menos nos pases civilizados". E, em Ideologia alem, Marx escrevia alguns anos antes: "Enquanto a burguesia de cada nao conserva ainda interesses 
nacionais particulares, a grande indstria criou uma classe que tem o mesmo interesse em todas as naes e para a qual a nacionalidade j no  nada, uma classe 
que, na realidade, se libertou totalmente do velho mundo e, ao mesmo tempo, lhe  adversa".
  O desenvolvimento e xito das revolues europias de 1848 confirmam esta anlise: por um lado, pem em evidncia o carter "internacional" da luta entre o absolutismo 
e a democracia, por outro, demonstram que a burguesia perdeu grande parte do seu mpeto revolucionrio e, quando no se dispe a alcanar um equilbrio de compromisso 
com as classes aristocrticas feudais, se fecha dentro dos confins do prprio Estado, defendendo os privilgios adquiridos e substituindo o utpico programa de uma 
aliana internacional dos povos contra os tiranos pela prosaica realidade da luta sem quartel pela repartio dos mercados. A bandeira da fraternidade internacional 
pode ser recolhida; ser aceita como prpria pelo proletariado que, elevando-se a "classe nacional", eliminar "a explorao de uma nao por outra nao".
  Mas, antes que o Internacionalismo operrio se forme totalmente e se torne autoconsciente, passaro alguns anos durante os quais seus programas e mtodos estaro 
estreitamente unidos aos do Internacionalismo democrtico. No perodo que vai da publicao do Manifesto  fundao da Primeira Internacional, a distino entre 
as duas formas de Internacionalismo  quase impossvel: as associaes secretas de Mazzini, Buonarroti, Blanqui, os grupos inspirados por Owen, a Associao Democrtica 
de Bruxelas, a associao dos prfugos franceses da ilha de Jersey, etc, so todos eles, do ponto de vista ideolgico, amlgama de socialismo messinico, de Internacionalismo 
liberal e de radicalismo revolucionrio. No possuem um especfico carter de classe, nem dispem de um claro programa poltico: esto ainda impregnados dos ideais 
revolucionrios, generosos mas vagos, de 1848, expressos nas
  
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INTERNACIONALISMO



palavras de ordem da "fraternidade dos povos", "repblica universal", "solidariedade de todas as naes oprimidas". Nesta fase, os mesmos Marx e Engels indicam como 
tarefa fundamental das foras revolucionrias na cena internacional a luta contra o absolutismo e a reao e a concluso do processo de unificao das grandes naes 
"histricas", Alemanha e Itlia antes de quaisquer outras, entendendo esta luta como uma forma determinada e historicamente necessria da luta de classes em escala 
planetria.
  Com a retomada das lutas operrias nos fins da dcada de 50, surgem novos esforos tendentes a estabelecer formas permanentes de unio entre os movimentos dos 
diversos pases, o que leva  fundao da Associao Internacional dos Trabalhadores, mais tarde conhecida como Primeira Internacional.
  Nos temas centrais do Congresso de fundao (Londres, setembro de 1864), esto significativamente espelhados os componentes ideais do Internacionalismo que predominavam 
naquela fase histrica: solidariedade com as naes oprimidas em luta pela independncia (neste caso, a Polnia, sublevada em 1863) e necessidade de enfrentar, com 
uma ao coordenada, os reflexos da conjuntura internacional nos nveis de emprego e salrio da classe operria (no caso especfico, a grave situao criada nas 
indstrias txteis francesas e inglesas em conseqncia da Guerra Civil americana, que provocara a interrupo do fornecimento de algodo).
  A Primeira Internacional teve seu mximo impulso no binio de 1868-1869. Mas o agravamento da tenso internacional, que desemboca na guerra franco-prussiana de 
1870, reacende os sentimentos nacionalistas e provoca o seu declnio. Em face do conflito, o Internacionalismo operrio rev suas posies em relao ao problema 
da guerra: se antes, opondo-se  tradio pacifista do cosmopolitismo iluminstico, ele no rejeitava a guerra "em si", mas via nela um meio til para precipitar 
a crise do aboslutismo (da a insistncia de Marx e Engels sobre o significado progressivo de uma guerra contra a Rssia), agora sua condenao da guerra como sano 
da "razo do mais forte" e "meio de submisso dos povos s classes privilegiadas ou aos Governos que as representam" se torna firmssima, fazendo ressaltar a nova 
vocao pacifista do movimento operrio.
  O declnio da Associao Internacional dos Trabalhadores , todavia, acelerado por outros fatores: a experincia da Comuna de Paris aprofunda e exaspera o conflito 
entre os vrios elementos ideais e polticos que haviam convivido em seu seio; por outro lado, a grande depresso

econmica iniciada em 1873 refreia e debilita o desenvolvimento das lutas operrias, levando-as a se reprimirem defensivamente no mbito estritamente nacional. Da 
a necessidade de organizar o movimento no quadro nacional, para o apoiar em bases mais slidas. No momento em que, malgrado a resistncia dos mutualistas e anarquistas, 
vai crescendo a convico de que o movimento operrio deve entrar na luta poltica como protagonista e constituir-se em partido poltico independente, organizando-se 
no plano nacional e inserindo-se na realidade dos diversos pases, a Associao Internacional dos Trabalhadores surge como um instrumento superado e a prtica do 
Internacionalismo adquire formas novas.
  A dissoluo da Associao Internacional dos Trabalhadores - decidida oficialmente em 1876, mas j implcita de fato na determinao, tomada em 1872, de transferir 
o conselho geral para Nova York - no implica em si a desapario das aspiraes internacionalistas, que sobrevivem nas repetidas tentativas, tanto dos anarquistas 
como dos marxistas, de fazer reviver a velha instituio. Os sensveis progressos registrados pelo socialismo nos fins da dcada de 80 e o crescimento do movimento 
operrio na maior parte dos pases europeus fazem maturar as condies indispensveis ao restabelecimento de uma organizao internacional capaz de coordenar a atividade 
de cada um dos partidos operrios nacionais. Nasce assim em Paris, em 1889, a que depois ser conhecida como Segunda Internacional. No obstante a continuidade que 
tal denominao, usada j pelos contemporneos e depois universalmente aceita, exprime em relao  Associao Internacional dos Trabalhadores, o novo organismo 
, na realidade, algo profundamente diverso dessa organizao. Como observa F. Andreucci, "suas primeiras fases de existncia parecem, de fato, sancionar antes a 
realidade da conquistada autonomia e independncia do movimento socialista de cada um dos pases, do que a vontade de definir uma linha poltica e uma estratgia 
comum. . . Desenvolvimento desigual do capitalismo, tempos diversos na formao da classe operria, diferenas nacionais no campo das relaes entre o movimento 
socialista e as demais formaes polticas (democracia, anarquismo), formas diferentes na estrutura institucional da democracia representativa, diversa extenso 
das liberdades democrticas nos vrios pases e, por conseguinte, diferenas na organizao do movimento operrio, finalmente vrias opes ideolgicas no mbito 
das doutrinas socialistas,  isso o que constitui a base sobre a qual o princpio da autonomia se elevou a sustentculo das relaes
  
INTERNACIONALISMO

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entre os partidos socialistas e caracterizou suas ligaes internacionais".
  Desta maneira, por mais de dez anos, a Segunda Internacional renunciou a apresentar-se como organizao permanente, mantendo-se privada de um estatuto, de uma 
direo central e at mesmo de um secretariado organizativo. Se a Associao Internacional dos Trabalhadores apresentava um carter de verdadeiro e autntico partido 
internacional, a Segunda Internacional, embora pretendesse aparecer como tal, no era, na realidade, seno uma livre federao de grupos autnomos nacionais, partidos 
ou sindicatos, exercendo um poder vinculativo muito limitado sobre os seus membros. Era como que uma tribuna onde eram periodicamente discutidos os principais problemas 
do movimento operrio europeu e cujas decises exerciam uma influncia considervel na definio do programa dos vrios partidos socialistas, embora apenas de ordem 
moral. At 1900, nada existe praticamente, fora os congressos que se renem com uma periodicidade irregular e evitam, de qualquer modo, intervir nas questes internas 
das sees nacionais. A partir de ento, com a constituio de um ofcio de secretaria permanente com sede em Bruxelas - o Bureau Socialiste International - e depois, 
sobretudo, que tal funo foi assumida pelo belga Camille Huysmans, em 1905, a Segunda Internacional ter uma organizao menos lbil. Mas isso no impediu que, 
durante todo o perodo da sua existncia, o desenvolvimento do pensamento e da ao socialista tenha sido determinado muito mais pelas experincias do movimento 
operrio internacional em cada um dos pases do que pela influncia terica e poltica irradiada da central internacional.
   verdade que os problemas que o movimento operrio tem de enfrentar, apresentam, pelo menos no mbito europeu, uma notvel semelhana. O perodo que vai de 1873 
a 1896 distingue-se, em toda a parte, pela tendncia  depresso econmica, que ameaa repetidamente os salrios e o emprego, e pelas constantes experincias autoritrias 
das classes dominantes (leis anti-socialistas na Alemanha, aventura boulangista na Frana, reao crispina na Itlia, robustecimento das tendncias imperialistas 
na Inglaterra). Conseqentemente, os diversos partidos social-democrticos nacionais batem-se a fundo pela defesa e melhoramento das condies de vida dos trabalhadores, 
que haviam de ser conseguidos muitas vezes por meio de uma poltica social e assistencial do Estado, e pela democratizao da vida poltica (plena liberdade de associao, 
ampliao do direito de voto, etc). Mas tal quadro, se permite reconhecer a homogeneidade de objetivos que requer

o retomo organizado s relaes inter-socialistas e a abertura de um confronto sobre problemas de comum interesse, tambm pe em relevo que o campo onde o processo 
de formao e crescimento dos partidos socialistas se desenvolve em toda a sua amplitude  o das sociedades nacionais. Sobre este fundo, o Internacionalismo, que 
caracteriza a poca da Segunda Internacional, surge assim como um sentimento profundo, mas vago, baseado na conscincia genrica da participao num movimento universal, 
que  expresso e intrprete das leis da evoluo histrica.
  Quando, no incio do sculo XX, chegou ao fim a longa depresso econmica e o mundo capitalista entrou num perodo de mpeto e de nova prosperidade, as esperanas 
de uma prxima e profunda transformao da ordem constituda se esfumam cada vez mais. O conceito do Internacionalismo proletrio reflete a desorientao e reviso 
de valores que assaltam o campo socialista: se ele j perdera seu carter orginrio de teoria e estratgia da revoluo europia, para se transformar em veculo 
de circulao das experincias e de discusso da ttica, agora fazia ressaltar seu carter defensivo, expressando-se, em sua forma mais sentida, principalmente como 
compromisso de luta comum contra a ameaa da guerra.
  Contudo, como observa ainda Andreucci, "os problemas de uma verdadeira e autntica 'poltica externa da classe operria', estando ligados como estavam a uma estratgia 
revolucionria mundial, no podiam ser resolvidos s no plano da luta contra a guerra. Era preciso enfrentar ainda as complexas distines referentes ao carter 
das possveis guerras (de defesa, de agresso, coloniais, etc); estavam sem soluo os problemas das nacionalidades que haveriam de ter depois um peso relevante 
na deflagrao da Primeira Guerra Mundial; finalmente, havia contrastes de carter diverso entre os Estados que continuavam a complicar o incerto juzo dos socialistas".
  A falta de soluo destes problemas foi fundamental para o desmoronamento da Segunda Internacional quando da exploso da guerra de 1914, com o amoldar-se da grande 
maioria dos partidos socialistas s opes das classes dominantes dos respectivos pases, em nome da "unio sagrada" da nao para a defesa da ptria e da "paz civil".
  Mas o malogro da Segunda Internacional no significa, nem sequer por um momento, o fracasso do princpio do Internacionalismo: embora os partidos socialistas dos 
pases beligerantes se hajam declarado a favor da guerra, havia dentro deles pequenos grupos minoritrios que no desistiram de denunciar o carter imperialista 
do conflito e de lutar pelo retorno a uma ao 
  
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INTERNACIONALISMO



internacional comum do movimento operrio; e os partidos dos pases que se mantiveram neutrais no regatearam esforos para os apoiar. No seio desta minoria internacionalista 
havia uma ala mais intransigente, representada sobretudo pelos bolcheviques russos, que no se limitava a buscar com todo o empenho o objetivo da paz imediata, "sem 
anexaces nem indenizaes", mas afirmava claramente que no podia haver paz efetiva e duradoura "a no ser quando o poder de decidir da vida e da morte dos povos 
fosse arrancado ao capital", e que era necessrio transformar a guerra imperialista em guerra civil revolucionria. Desde esse momento, esta ala intransigente considerou 
a Segunda Internacional condenada  morte em virtude do seu malogro e comeou a pensar numa nova Internacional, capaz de encabear o processo revolucionrio que 
a guerra far detonar em escala mundial.
  Com o triunfo da revoluo de outubro, a convico de haver chegado uma nova fase histrica na evoluo das lutas do proletariado e de se tornar necessrio amoldar 
os seus intrumentos polticos aos objetivos do poder imediato converte-se em legado de amplos setores do movimento operrio, unida  persuaso de que a sobrevivncia 
do prprio poder sovitico na Rssia depende da ampliao e consolidao do processo revolucionrio fora das suas fronteiras, antes de tudo ao menos em alguns dos 
maiores pases capitalistas da Europa. A Terceira Internacional, ou Internacional Comunista (Comintern), tem sua origem em 1919, como expresso organizacional de 
um projeto revolucionrio julgado realizvel em breve tempo e visto como garantia das conquistas da primeira revoluo proletria j vitoriosa. Portanto, desde o 
princpio, a expanso do processo revolucionrio e a defesa do seu primeiro bastio se acham inseparavelmente unidas na estratgia do "partido mundial da revoluo"; 
abre-se o caminho a uma possvel divergncia entre os interesses da revoluo na Europa e no mundo e os interesses estaduais da revoluo proletria no poder. O 
princpio da solidariedade internacional da classe operria de todos os pases, que se baseia no pressuposto da comunidade de ideais e objetivos dos trabalhadores 
de todas as nacionalidades e reconhece, por conseguinte, a primazia dos interesses gerais do movimento operrio internacional sobre os interesses particulares do 
movimento operrio de cada um dos pases, tem de se defrontar, pela primeira vez, com uma realidade nova que h de deixar marcas profundas no Internacionalismo dos 
anos vindouros: a condio de desigualdade entre as classes trabalhadoras de uma nao onde elas conquistaram - ou pelo menos assim se presume

- o poder poltico e econmico, e as de outros pases, oprimidas pelo capitalismo e pelo imperialismo.
  A contradio virtual inerente a esta situao ser sempre resolvida pelo movimento comunista com a afirmao da total coincidncia entre os interesses da Unio 
Sovitica e os interesses da revoluo mundial. Com efeito, enquanto a Rssia era considerada um pas atrasado, que as circunstncias guindaram temporariamente a 
ocupar o papel de guia do movimento revolucionrio internacional e cuja consolidao  impensvel fora de um processo revolucionrio vitorioso em escala europia, 
a poltica do Estado sovitico tende, pelo menos em teoria, a subordinar-se s exigncias da causa do proletariado internacional e a regular suas preferncias baseada 
nas necessidades e perspectivas da revoluo mundial.  medida, porm, que a vaga revolucionria do ps-guerra se extingue sem que o proletariado conquiste o poder 
em nenhum pas fora a Rssia, o problema da revoluo mundial comea a aparecer sob uma nova luz: a partir de 1921, com a constatao, por um lado, dos xitos surpreendentes 
do regime sovitico e, por outro, do perdurvel atraso da revoluo na Europa, a Internacional Comunista considera sua tarefa essencial a defesa e fortalecimento 
do primeiro Estado proletrio.
   este o quadro em que se delineia e se afirma com fora crescente, depois de 1924, a teoria elaborada por Stalin e Bucharin da "construo do socialismo num s 
pas", teoria que, por um lado, exprime a confiana da vitoriosa revoluo russa em si mesma, deixando de a tornar dependente da ajuda externa, e, por outro, atribui 
ao movimento revolucionrio dos outros pases um papel mais correspondente  sua fora efetiva, num momento em que a conquista do poder parece relegada a um futuro 
longnquo e indeterminado: deixa entender aos partidos comunistas que, embora no consigam fazer ruir a velha ordem social em pouco tempo, no faltaro contudo  
sua misso histrica se continuarem a apresentar-se como um baluarte contra os desgnios imperialistas de restaurao do capitalismo na Rssia e a agir como sentinelas 
da primeira experincia da construo do socialismo.
  Em 1929, o horizonte internacional torna-se ainda mais propcio  consolidao desta viso acentuadamente unilateral do processo revolucionrio e do Internacionalismo. 
Depois da exploso da crise econmica mundial, a idia da construo do socialismo num s pas se impe cada vez mais como teoria global da revoluo mundial. O 
contraste clamoroso entre os dois sistemas, o capitalismo em runa e o socialismo em construo,  considerado como a mola profunda da 
  
INTERNACIONALISMO

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revoluo internacional; existe a tendncia cada vez mais acentuada de atribuir  mera existncia da URSS o papel de catalisador e de detonador das contradies 
do mundo capitalista e a funo da radicalizao poltica das massas exploradas.
  A nova orientao tomada pela poltica externa sovitica aps a vitria de Hitler na Alemanha no s permitiu ao movimento comunista identificar sem equvocos 
o fascismo como o "inimigo principal", mas tambm injetou novo rigor nas veias do Internacionalismo, que ento incorporou o antifascismo ao seu contedo, acolhendo-o 
como um dos seus valores fundamentais. H com esta renovao um certo retorno aos motivos do Internacionalismo democrtico das dcadas de meados do sculo XIX:  
unio de todas as foras do progresso contra a reao, por um lado, e, por outro,  aceitabilidade ou mesmo aprovao das guerras "justas", neste caso, das guerras 
de defesa contra a agresso nazi-fascista. Mas, em confronto com esse passado longnquo, existe agora um fato novo e decisivo, o da proclamao de uma total coincidncia 
entre a poltica do movimento operrio internacional e a poltica externa da URSS. Uma coincidncia que  elemento de fora, j que, graas a ela, o movimento operrio 
 chamado pela primeira vez a agir como fator ativo nas relaes polticas internacionais, numa luta pela paz que no  apenas uma generosa opo moral, mas se apia 
num bloco de Estados; uma coincidncia, porm, que  tambm um limite, porque vincula as escolhas dos diversos segmentos do "partido mundial da revoluo" s bruscas 
mudanas da razo de Estado da URSS.
  O pacto germano-sovitico de agosto de 1939 pe efetivamente em relevo o absurdo poltico de uma tese segundo a qual uma determinada situao internacional h 
de provocar as mesmas reaes em partidos e movimentos de diversssimas posies e torna mais clara a necessidade de estabelecer uma relao diferenciada, e no 
de mera e total identificao, entre a poltica externa do Estado sovitico e a atitude da Internacional. Quando depois, em conseqncia da agresso nazista contra 
a URSS e do lanamento das palavras de ordem da luta contra o fascismo e da defesa das liberdades democrticas, os partidos comunistas assumem uma funo de primeiro 
plano nos movimentos de resistncia e conseguem atingir uma dimenso de massa antes geralmente desconhecida, comea a esboar-se uma nova dialtica que, impondo 
as suas leis objetivas  margem e acima dos esquemas da unidade monoltica, brota do desenvolvimento e avano do prprio movimento. Nesse sentido, a resoluo que 
decreta a dissoluo do Comintern (15 de maio de 1943), ao afirmar que "a forma de 

organizao e de unio dos trabalhadores escolhida pelo Primeiro Congresso da Internacional comunista ia sendo progressivamente superada,  medida que o movimento 
crescia e aumentava a complexidade dos seus problemas, podendo chegar ao ponto de se converter at num obstculo ao fortalecimento ulterior dos partidos operrios 
nacionais", no representa apenas um libi para as opes da diplomacia sovitica - que pretende tranqilizar os aliados com a renncia solene a exportar a revoluo 
socialista para outros pases -, mas registra tambm uma situao real e fixa as premissas de uma nova fase do desenvolvimento da solidariedade revolucionria internacional.
  De resto, o conceito de Internacionalismo encarnado pelo Comintern jamais alcanou o monoplio absoluto dentro do movimento operrio, mesmo nos anos que intermedeiam 
entre as duas guerras. A guerra e a Revoluo Russa assinalam antes uma mudana significativa na histria desse movimento, provocando uma ciso profunda e permanente 
nas suas fileiras, ciso que se reflete tambm na oposio entre organizaes internacionais, polticas e sindicais, divididas por acirrada polmica.
  A par da Internacional Comunista, continua a existir uma Internacional operria socialista que, fruto por sua vez de um processo de laboriosa reunificao das 
diversas correntes da social-democracia, proclama-se herdeira da Segunda Internacional, sendo dela, porm, pouco mais que uma plida imagem. No chega nunca a representar 
uma expresso coletiva e organizada do movimento socialista internacional; constitui uma federao, com vnculos internos ainda mais lbeis que os que caracterizavam 
a sua antecedente, abrangendo apenas partidos socialistas da Europa ocidental, cuja confiana incondicional nos mtodos da democracia parlamentar reflete. Se a sua 
influncia se faz sentir ainda, de forma indireta, sobre milhes de trabalhadores, sua vida orgnica limita-se  de uma tribuna de livre discusso e de intercmbio 
de experincias entre os partidos filiados.
  Depois da Segunda Guerra Mundial, o Internacionalismo operrio j no d mais lugar a formas de organizao permanentes, comparveis, em sua influncia e em sua 
tendncia  universalidade, s formas do passado. Sobrevive a Quarta Internacional, j fundada em 1938 por iniciativa dos grupos trotskistas, que se basearam na 
presuno de que a Terceira Internacional, ento dominada pela burocracia staliniana, estava definitivamente perdida para uma autntica ao revolucionria: mas 
acha-se dilacerada por cises internas e a sua influncia real  assaz limitada.
  
648

INTERNACIONALISMO



Reconstituiu-se em 1951 a Internacional socialista, sob o signo de uma declarada preferncia a favor do "mundo livre" ocidental: mas seu papel no ultrapassou nunca 
o de um organismo de consulta dos maiores partidos social-democrticos da Europa, sendo estranha aos seus fins. qualquer funo de coordenao sistemtica da ao 
desses partidos.
  No movimento comunista, o velho Internacionalismo, caracterizado por uma adeso total e sem crticas ao modelo sovitico, conseguiu sobreviver, por muito tempo, 
dentro das condies de tenso criadas pela guerra fria,  dissoluo formal do Comintern. Em 1947, ele cristalizou at numa forma particular de organizao o Ofcio 
de Informao (Cominform), constitudo pelos partidos comunistas no poder nas democracias populares e pelos partidos comunistas italiano e francs, cujos temas de 
propaganda ideolgica (diviso do mundo em dois campos, luta pela paz) apresentam elementos que prolongam o conceito de Internacionalismo que o Comintern fez seu. 
Mas, ao abrir caminho a um processo de diversificao dentro do movimento comunista, a crise do stalinismo ps imediatamente termo a tal experincia. Por outro lado, 
o surgir de um conflito cada vez mais grave entre a URSS e a China - ambas sustentam suas razes em nome do conceito "marxista-leninista" do Internacionalismo - 
infligiu um golpe muito srio s esperanas de construir um universo socialista, de onde desapaream as discrdias entre as naes. O Internacionalismo proletrio 
demonstra ainda, sem dvida, uma grande vitalidade como sentimento de solidariedade para com os povos oprimidos, em luta pela sua libertao (o exemplo do Vietn 
e, antes dele, o da Arglia, com seu grande peso na mobilizao da opinio pblica, principalmente entre as massas juvenis, so a tal respeito significativos). Como 
realidade orgnica operante, capaz de exercer uma influncia direta nas relaes polticas internacionais, ele parece hoje fragmentado em numerosas correntes, por 
vezes complementares mas muito mais amide contrapostas, que tendem a definir seus objetivos e tarefas em mbito meramente regional (v. EUROCOMUNISMO).
   par do Internacionalismo proletrio, tiveram algum sucesso no decorrer deste sculo, com uma fora de expanso incomparavelmente menor e estruturas orgnicas 
muito mais fracas, quando no absolutamente inexistentes, outras formas de Internacionalismo, que possuem fontes ideais diversas das do marxismo e a este s vezes 
contrapostas. Deixamos aqui de mencionar, at mesmo sumariamente, as tentativas levadas a efeito mais de uma vez, antes e depois da Segunda Guerra Mundial, sob o 
impulso de diversos movimentos

fascistas nacionais, para a criao de internacionais fascistas.
  So menos conhecidas as vicissitudes da chamada "Internacional branca", cuja Constituio foi calorosamente recomendada, desde 1920, por Luigi Sturzo como meio 
de coordenao dos vrios partidos de inspirao catlica. Em 1925, por iniciativa do partido democrtico popular francs, foi criado um secretariado permanente. 
Aderiram a esta organizao belgas, alemes, austracos e os representantes do partido popular italiano no exlio. Entre 1925 e 1933, a "Internacional branca" teve 
diversos congressos, mas, apesar das presses dos delegados italianos, esgotou seus trabalhos em peties de princpio (a reforma do Estado e da famlia), sem tomar 
uma posio clara acerca do fascismo, da unidade europia e das questes polticas internacionais. A involuo autoritria na Alemanha e na ustria e, mais tarde, 
a guerra civil na Espanha provocaram cises crescentes entre os partidos de inspirao catlica e privaram a Internacional de qualquer influncia. Aps a Segunda 
Guerra Mundial, organizou-se uma Internacional dos partidos demo-cristos, com adeses da Europa ocidental e da Amrica Latina; mas desenvolveu uma atividade muito 
limitada e no influiu de fato na orientao dos partidos membros.
  Em 1947, criou-se tambm em Oxford uma Internacional liberal, aderindo a ela os partidos liberais de 19 pases, em sua maioria europeus. Esta Internacional aprovou 
uma nova declarao programtica em 1967, onde menciona entre suas tarefas a de impedir a degenerao totalitria da democracia de massa e a de se empenhar na formao 
progressiva em todo o mundo "de sociedades livres, compostas de cidados esclarecidos e responsveis, convenientemente protegidos, mediante o esforo comum, contra 
o medo e a necessidade e contra a opresso tanto interna como externa".
  BIBLIOGRAFIA. -Obras de carter geral: W. ABENDROTH, Storia sociale del movimento operaio europeo (1965), Einaudi, Torino 1971; A. AGOSTI, Le Internazionali operaie, 
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in Sowjtsystem und demokratische Gesellschaft. vol. 3, Herder, Freiburg-Basel-Wien 1969; E. RAGIONIERI, 
  
INTRANSIGENTISMO

649



Il marxismo e l'Internazionale, Editori Riuniti, Roma 1968. Primeira Internacional: A. ARRU, Prima Internazionale. in Il mondo contemporaneo, ao cuidado de N. TKANFAGLIA, 
LA NUOVA ITALIA, FIRENZE 1979; Id., Classe e partito nella Prima Internazionale. DE DONATO, BARI 1972; G. M. BRAVO, La Prima Internazionale. Storia documentaria, 
Editori Riuniti, Roma 1978; Id., Marx e la Prima Internazionale. Laterza, Bari 1979; La Premire Internationale. Recueil de documents, ao cuidado de J. FREYMOND, 
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Internazionale, in Il mondo contemporaneo, ao cuidado de N. TRANFAGLIA, La Nuova Italia, Firenze 1979; G. HAUPT, La Seconda Internazionale (1964). La Nuova Italia, 
Firenze 1973; Id., Il fallimento della Seconda Internazionale (1965), Samon e Savelli, Roma 1970; Id., L'Internazionale socialista dalla Comune a Lenin. Einaudi, 
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Feltrinelli, Milano 1974; M. HAJEK, Storia dell'Internazionale comunista 1921-1935. La poltica del fronte unico, Editori Riuniti, Roma 1969; ISTITUTO DI MARXISMO-LENINISMO 
PRESSO IL CC DEL PCUS, Storia dell Internazionale comunista (1969), Progress, Mosca 1974; Studien zur Geschichte der Kommunistischen Internationale. Dietz Verlag, 
Berlin (Osten) 1974.
[ALDO AGOSTI]
Intransigentismo.
  O Intransigentismo catlico tem a sua concreta realizao e seu mximo desenvolvimento na Itlia a partir de meados do sculo XIX, em conseqncia do processo 
de formao do Estado unitrio a que se ope. Tanto  assim que, por longo tempo, nos prprios estudos sobre o assunto, por "movimento catlico" se entendiam aqueles 
catlicos que, fiis s diretrizes pontifcias, se organizaram em defesa da Igreja contra o Estado liberal. De fato, o movimento intransigente 

reflete-se, no plano cultural, numa atitude de oposio e negao em relao  sociedade moderna nascida da Revoluo Francesa: o Intransigentismo deseja "combater 
tudo quanto foi pensado ou feito  margem da Igreja", desconhece "o que de verdadeiro e bom, o que de cristo, enfim, se acha tambm na civilizao moderna" (F. 
Fonzi) e v no liberalismo a ideologia que sintetiza todos os males do sculo, uma ideologia contra a qual  mister travar uma luta decisiva.
  A primeira manifestao poltica desta atitude foi a proposta dirigida aos catlicos pelo diretor de Armonia, dom Giacomo Margotti, em janeiro de 1861, de no 
participarem nas eleies polticas (Nem eleitos, nem eleitores). Esta proposta foi acolhida por diversos ambientes catlicos e contou com o favor do prprio Pio 
IX, comeando assim a ganhar corpo a posio abstencionista, aspecto que, mais que qualquer outro, caracterizar este movimento nas dcadas posteriores. A publicao 
do Syllabus (1864), as decises do Concilio Vaticano I e a ocupao de Roma no fazem seno agravar a situao e tornar o choque entre o catolicismo e o liberalismo, 
entre a Igreja e o Estado cada dia mais duro. Esta oposio tinha na Civilt cattolica seu mais agudc instrumento terico e na numerosa imprensa catlica local uma 
caixa de ressonncia sumamente eficaz.
  Foi precisamente a partir da situao posterior a 1870 que os intransigentes conseguiram realizar o projeto de uma organizao nacional, o que nos anos precedentes 
no fora possvel concretizar. No foi por acaso que, no dia 12 de junho de 1874, na abertura do congresso catlico de Veneza, o baro siciliano Vito D'ondes Reggio 
pronunciou a "Declarao de intransigncia" (repetida depois em todos os congressos), que representa, sem dvida, a linha ideolgica em que se baseia originalmente 
a Obra dos congressos e dos comits catlicos na Itlia, constituda oficialmente no ano seguinte, por ocasio do segundo congresso em Florena. Fortaleza de uma 
organizao catlica estendida por todo o territrio, a Sagrada Penitenciria determinou aos bispos italianos que perguntavam se era permitido aos catlicos participarem 
das eleies: "Attentis omnibus circunstantiis, non expedit". O abstencionismo intrangigente tinha assim seu cdigo oficial. Ao mesmo tempo, a no participao no 
momento das eleies (excetuavam-se as eleies administrativas onde, principalmente a partir de 1880, a presena catlica seria cada vez mais forte) robustece ainda 
mais a posio intransigente que, afastando-se definitivamente das posies legitimistas, se ergue em defesa do "pas real", contraposto ao "pas legal".
  
650

INTRANSIGENTISMO



  Para alm das motivaes que fundamentam tal posio e dos aspectos meramente religiosos, estranhos a um estudo especfico como este,  de acentuar como a polmica 
intransigente ps indubitavelmente a descoberto uma das limitaes do novo Estado unitrio italiano, a de que o controle poltico da nao inteira estava nas mos 
de um pequeno grupo. Este aspecto assentava no princpio do individualismo liberal, substrato ideolgico do novo Estado, pelo qual no s no se haviam previsto 
associaes autnomas (por exemplo, religiosas) em. relao  construo estatal, como tambm no' se dera o conveniente espao  presena de corpos sociais que 
intermediassem entre o indivduo e o Estado. Este ltimo aspecto ser um dos pontos centrais dos programas polticos dos catlicos nas dcadas seguintes.
  Porm, esta crtica do sistema individualista e burgus "no parece ter atentado de modo algum para os valores positivos de que a revoluo liberal era tambm 
portadora, ancorando, em vez disso, num sonho absurdo de retorno ao passado, isto , a um ideal de relaes entre a sociedade religiosa e a sociedade civil que no 
ressalvava a necessria distino entre as duas esferas, nem estava mais em consonncia com a nova realidade histrica" (P. Scoppola).
  Aps uma fase de incerteza ligada aos primeiros anos do pontificado de Leo XIII, nos meados da dcada de 80 se assiste de novo  retomada e fortalecimento do 
movimento. Empenhados tambm no campo econmico-social, os intransigentes procuram dar ao movimento uma base de massa, tornando-se, alm do mais, um dos fundamentos 
da linha poltico-religiosa de Leo XIII relativa  insero da Igreja na sociedade civil. A ao social converter-se- em breve no aspecto coagulador de novas energias, 
especialmente de jovens, principalmente depois da publicao da encclica Rerum novarum (15 de maio de 1891), mas no conseguir influir de modo algum no plano poltico 
geral do Intransigentismo, entalado ainda nas posies de defesa do poder temporal e da mais estrita aplicao do abstencionismo eleitoral.
  No ambiente de crise geral que invade o pas na ltima dcada do sculo XIX, vai-se tornando cada vez mais clara a oposio existente dentro do movimento entre 
o grupo que dirige a Obra dos Congressos e os "jovens". A aceitao por parte destes dos princpios fundamentais da doutrina social catlica no significa, no entanto, 
que eles no captassem algumas das limitaes da ao social proposta pela organizao intransigente e no atentassem da necessidade de juntar ao discurso da "democracia 
social" o da "democracia poltica". Em 1896, o grupo milans que se organizara em torno do Osservatore cattolico e do seu

diretor, dom Davide Albertario (durante anos uma das figuras mais representativas da polmica intransigente), lanou a palavra de ordem: "preparao na absteno", 
cuja inteno era a de superar a atitude passiva que at ento tinha caracterizado os catlicos.
  Ainda em setembro de 1897, no dcimo quinto congresso realizado em Milo, o movimento catlico se apresenta sob uma aparncia unitria e sumamente "rica". Este 
congresso assinala, de fato, sob o aspecto organizacional, o ponto de chegada do caminho encetado h mais de vinte anos pela Obra dos Congressos e representa uma 
verdadeira e autntica demonstrao da fora de que dispe o movimento. Do ponto de vista do contedo, o congresso de Milo marca tambm "o apogeu do Intransigentismo" 
(G. De Rosa). As diferenas entre os catlicos surgiro de repente aps os acontecimentos da primavera de 1898 que, alm de representarem o auge da crise poltica 
e social do fim do sculo, constituem um divisor de guas na histria do movimento catlico intransigente. A maioria se identifica com as posies da direo, todas 
elas tendentes a demonstrar a impossibilidade de harmonizar o catolicismo com os "vermelhos subversivos" e a tornar mais rpido o caminho de aproximao do Estado 
liberal. Em vez disso, os jovens democratas cristos vo buscar  prpria represso do Governo o estmulo e a fora para insistir numa ao "poltica" mais incisiva, 
baseada na aspirao a uma reconquista da sociedade para a Igreja pela ao social - caracterstica do pontificado de Leo XIII -, que no se deixe influenciar, 
porm, pelo Intransigentismo de tipo temporalista.
  A conseqente sada ao ar livre dos democratas cristos (com a apresentao de uma linha alternativa em relao s posies oficiais do catolicismo, uma linha 
que, mediante um partido poltico, acossasse o Estado liberal no campo democrtico-constitucional e fosse voz das massas populares, eliminando as atitudes paternalistas) 
levou a nova cpula eclesistica, sob a guia de Pio X desde agosto de 1903, a dissolver, em julho de 1904, a Obra dos Congressos. No  s o fim do Intransigentismo 
no plano organizacional; ele desaparece tambm sob o aspecto poltico-religioso com a deciso, depois da primeira greve geral, de fazer com que os catlicos participem 
das eleies polticas, apoiando algumas candidaturas liberais.
  No momento em que os catlicos entram, se bem que parcialmente e em posio subalterna, na vida poltico-eleitoral, encerra-se uma fase da histria do movimento 
catlico, na medida em que, entre outras coisas, com o incio de uma
  
ISOLACIONISMO

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poltica clrico-moderada, estabelece-se de novo a conciliao entre o catolicismo transigente e o intransigente.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Aspetti della cultura cattolica nell'et di Leone XIII, ao cuidado de G. ROSSINI, Cinque Lune, Roma 1961; C. BREZZI, Cristiano sociali 
e intransigenti. L'opera di Medolago Albani fino alla "Rerum novarum", Cinque Lune, Roma 1971; G. CANDELORO, Il movimento cattolico in Italia, Rinascita, Roma 1953; 
G. DE ROSA, Storia del movimento cattolico in Italia (vol. I: Dalla restaurazione all'et giolittiana). Laterza, Bari 1966; F. FONZI, I cattolici e la societ italiana 
dopo l'Unit, Studium, Roma 19773; A. GAMBASIN. IL movimento sociale nell'Opera del congressi (1874-1904). Contributo per la storia del cattolicesimo sociale in 
Italia, Gregoriana. Roma 1958; P. SCOPPOLA, Dal neoguelfismo alla democrazia cristiana, Studium,' Roma 19793; D. SECCO SUARDO, I cattolici intransigenti. Studio 
di una psicologia e di una mentalit, Morcelliana, Brescia 1962; G. SPADOLINI, L'oppozione cattolica. Da Porta Pia al '98, Vallecchi, Firenze 1954; G. VERUCCI, Movimento 
cattolico dall'unit al fascismo, in Il mondo contemporaneo, ao cuidado de F. LEVI, U. LEVRA e N. TRANFAGLIA, La Nuova Italia, Firenze 1978, vol. II.
[CAMILLO BREZZI]
Isolacionismo.
  O Isolacionismo no  simplesmente uma linha de poltica externa que visa evitar compromissos polticos externos, nem  uma situao passiva de isolamento em que 
um Estado venha a se encontrar em decorrncia de alianas a ele contrrias criadas por outros Estados. O Isolacionismo no deve tambm ser confundido com o neutralismo, 
que visa preservar a independncia e a integridade de uma nao circundada por vizinhos mais potentes (por exemplo, a Sua), nem, at certo ponto, com uma poltica 
de isolamento cultural, como a da China imperial. O Isolacionismo tem aspectos tericos que o tornam quase uma ideologia. Consiste numa atitude poltica que um Estado 
toma voluntariamente e que no decorre de necessidades impostas por uma situao de perigo. Baseia-se, na prtica, numa situao de isolamento geogrfico, que, apesar 
de no ser a matriz, , porm, seu pr-requisito fundamental. O isolamento geogrfico, assegurando a integridade dos confins naturais, consente considerar como menos 
urgentes os compromissos no exterior e, assim, avaliar as suas conseqncias. Os principais casos de Isolacionismo da poca 

moderna so o do Japo, de 1636 a 1868, o dos Estados Unidos da Amrica e, com algumas reservas, o da Gr-Bretanha, de 1822 at incio do sculo XX.  conveniente 
observar que, em todos estes casos, o Isolacionismo diz respeito essencialmente  esfera poltica. O prprio Japo, que representa o caso de isolamento poltico 
e cultural mais rgido, mantm relaes comerciais com os holandeses. O "esplndido isolamento" ingls foi uma linha de ao calculada tendente a manter a supremacia 
poltica britnica sobre os Estados europeus, fundando-a, no nas constantes presses militares ou na interveno direta em seus negcios internos, mas na supremacia 
martima e comercial. Totalmente tpicos, apesar de suas diversidades, so os casos do Japo e dos Estados Unidos; analisaremos este ltimo porque  aquele que teve 
maior influncia na poltica europia do sculo XX.
  Uma anlise do Isolacionismo norte-americano permite distinguir muito bem a trama contraditria de motivos polticos e econmicos que nele se compendiam. Como 
prtica poltica, sua origem h de encontrar-se na neutralidade buscada, de modo realista, por George Washington durante as guerras europias provocadas pela Revoluo 
Francesa, e teorizada em sua mensagem de despedida (1796) com base numa suposta estraneidade absoluta entre os interesses estadunidenses e os interesses das potncias 
europias. O seu contedo terico deriva, porm, acima de tudo, da "idia de misso", surgida no incio do sculo XIX, como uma verdadeira e autntica ideologia 
nacional, segundo a qual os Estados Unidos estavam destinados por Deus a mostrar ao mundo que um povo novo e incorrupto podia viver em liberdade e justia. Corolrio 
desta idia era que s se mantendo imunes de todo o contato com os corruptos  que os americanos poderiam continuar eles mesmos. Semelhante ideologia contradizia, 
porm, os interesses dos Estados Unidos, atentos  conquista e colonizao do continente norte-americano e dotados de uma economia em rapidssima evoluo. O Isolacionismo 
da "misso americana" deveu, por isso, ceder a uma realidade expansionista, sem, no entanto, abandonar seus traos tericos originrios e defendendo ao mximo a 
prtica poltica isolacionista, para no pr em perigo um dos fundamentos da identidade nacional.
  Esta contradio, fonte dos mais relevantes traos de falsa conscincia da poltica norte-americana,  de notar nas interpretaes sucessivamente dadas  Doutrina 
Monroe (1823), um documento diplomtico fundamentalmente defensivo com que os Estados Unidos se opunham a toda ingerncia europia nos assuntos das duas Amricas. 
A interpretao expansionista da "idia de
  
652

ISOLACIONISMO



misso" - entendida como "destino claro" dos americanos e, conseqentemente, como direito absoluto de ocupar a Amrica do Norte -, aplicada  Doutrina Monroe, levou 
a arrancar do Mxico vastos territrios (1846-1848). Depois de 1898, ano em que os Estados Unidos derrotaram a Espanha e puseram fim ao seu domnio colonial em Cuba 
e nas Filipinas, a Doutrina Monroe serviu para reivindicar uma esfera de influncia exclusiva no Caribe e, portanto, o direito de interveno nos assuntos internos 
dos pases daquela rea. As atualizadas teorias sobre a "misso americana" como misso ativa de defesa do progresso e da democracia, surgidas nos dois sculos, no 
encobrem o fato de que o capitalismo americano, depois de atingir um alto grau de maturidade interna, comeava a construir uma esfera de influncia externa e se 
servia, por um lado, da Doutrina Monroe como de uma arma ofensiva no continente americano e, por outro, do tradicional Isolacionismo como de uma arma defensiva em 
relao s potncias europias.
  A contradio entre o Isolacionismo, como ideologia nacional e fenmeno poltico, e o expansionismo se manifestou definitivamente aps a Primeira Guerra Mundial, 
quando os americanos, que haviam aceitado sua interveno na guerra como parte da "misso americana" de defesa dos povos democrticos contra o ataque de naes reacionrias, 
se recusaram a aderir  Sociedade das Naes e se fecharam numa posio de estrito Isolacionismo poltico, mantendo-se assim at a Segunda Guerra Mundial. Com efeito, 
ao mesmo tempo, os Estados Unidos levaram avante uma clara poltica de expanso comercial e sobretudo financeira que, nos anos 20, se traduziu, em virtude da enorme 
fora do capitalismo americano, no domnio econmico da Europa, justificado pela tese de que a esfera econmica  pacfica e civilizadora e, portanto, de acordo 
com a "misso americana". O impulso do imperialismo informal americano, que exerceu uma influncia pesadamente conservadora sobre as vicissitudes polticas da Europa, 
e a contradio entre este papel de domnio e a recusa em assumir uma liderana poltica foram, segundo no poucos historiadores,

causas importantes da desestabilizao internacional da dcada de 30.
  Depois da Segunda Guerra Mundial, o Isolacionismo americano est claramente ultrapassado como fenmeno poltico, mas a sua influncia cultural continua a sentir-se. 
O anticomunismo, que  a base da justificao da liderana ocidental assumida nos anos 40, inseriu-se de fato na "idia de misso" como objetivo primrio da vocao 
liberalizadora e libertadora dos Estados Unidos, que puderam ver assim na sua ao no exterior no um envolvimento no mundo dos interesses internacionais com fins 
de uma peculiar poltica de potncia, mas a defesa, historicamente necessria, do nico sistema poltico e econmico de valor universal. Conquanto paradoxal, se 
pode por isso falar de um neo-isolacionismo americano depois da Segunda Guerra Mundial, que  como que uma projeo em escala mundial do Isolacionismo precedente 
- do que so um sintoma os constantes apelos de uma parte da direita norte-americana a uma rgida poltica militar que permita a salvaguarda do modelo americano 
sem cair nos intrincados compromissos da poltica internacional. Todavia, s se pode falar de neo-isolacionismo dentro de uma anlise do imperialismo norte-americano, 
de que o neo-isolacionismo constitui a falsa conscincia, e dentro de uma anlise das modificaes polticas e culturais internas dos Estados Unidos que nos ltimos 
vinte anos levaram a pr de lado toda a "idia de misso".
  BIBLIOGRAFIA. - S. ADLER. The isolationist impulse, Its twentieth-century reaction, Abelard-Schuman, London 1957; F. GILBERT, To the farewell address: ideas of 
early american foreign policy. Princeton U. P., Princeton 1961; N. A. GRAEBNER, The new isolationism. A study in potities and foreign policy since 1950, Ronald Press. 
New York 1956; G. KOLKO, Le radici economiche della poltica estera americana (1968), Einaudi, Torino 1970; C. P. PARRINI, Heir to empire. United States economic 
diplomacy, 1916-23, Piltsburgh U., P., Pittsburgh 1969; D. PERKINS, Storia della dottrina di Monroe (1955), Il Mulino. Bologna 1960.
[TIZIANO BONAZZI]





Jacobinismo.
  Embora um dicionrio de lngua francesa de largo uso como o Robert lembre que o sinnimo moderno do termo jacobino  o de "republicano ardente e intransigente", 
no h dvida de que, no vocabulrio poltico destes dois ltimos sculos, a esfera semntica de tal termo, embora no em contraste formal com a definio do Robert, 
se ampliou notavelmente, acumulando equivalncias muitas vezes contraditrias entre si, como resulta, entre outras, da definio pejorativa em relao  do Robert, 
que apresenta o Grand Larousse: "opinio democrtica exaltada ou sectria".
   conveniente distinguir, em primeiro lugar, entre o significado restrito deste termo, que se encontra nos historiadores, e seu significado amplo, habitual, no 
vocabulrio mais propriamente poltico, conquanto, como  por demais bvio, o processo de osmose entre os dois significados tenha atingido um ponto tal que  impossvel 
isolar em sua pureza um do outro. O que o termo ganhou em extenso no o perdeu, de fato, em intensidade. Como quer que seja, para os historiadores, o Jacobinismo 
se resume essencialmente  dcada de 1789-1799. Os jacobinos so os ardorosos representantes do terceiro Estado que, relacionados com a Assemblia Nacional, se reuniram 
primeiramente sob o nome de club breton e, depois, de Societ des amis de la Constitution: a partir de outubro-novembro de 1789, congregavam-se no convento dos dominicanos 
(ou jacobins) da rue Saint-Honor, sendo apelidados pelos adversrios de "jacobinos". O Jacobinismo tem de comum com o marxismo o fato curioso de haver recebido 
o seu nome dos adversrios.
  Em 1791, deu-se uma importante ciso e os moderados fundaram o clube dos "folhantes". Desde ento, o Jacobinismo tornou-se afoitamente republicano, at se transformar 
no grupo poltico de maior intransigncia dentro do processo revolucionrio iniciado em 1789. Os jacobinos "histricos" foram indiscutivelmente os protagonistas 
da vida poltica francesa e at mesmo europia, nos treze meses que vo de junho de 1793 a

julho de 1794, isto , da destituio dos chefes girondinos, imposta pelo comit insurrecional, ao golpe moderado de 9 do Termidor, que terminou com a eliminao 
fsica de Robespierre e de Saint-Just.
   a partir deste perodo que a influncia poltica e ideolgica dos jacobinos na Revoluo Francesa comea a transcender esse importante contexto histrico, a 
assumir importncia paradigmtica e a tornar-se o modelo de um possvel comportamento poltico, para alm da simples instigao, embora enorme, suscitada nos democratas 
e revolucionrios europeus contemporneos, desejosos de "fazer como na Frana" e de destruir, com todo o vigor possvel, os vnculos feudais. Antes de mais nada, 
o club, sob a influncia do modelo ingls, comea a apresentar-se como formao partidria de segura eficincia, dotada de hierarquias locais de base territorial 
(da regio ao bairro), criadas s vezes pela ao e propaganda de um militante enviado do centro  periferia. Comea a delinear-se, numa situao de radicalizao 
do choque revolucionrio, o primeiro embrio do partido poltico moderno (de quadros e de massas), cuja consolidao ulterior ser uma das causas determinantes do 
durvel sucesso do Jacobinismo.
  O segundo aspecto da importncia paradigmtica do Jacobinismo concerne  ateno dada pelo organismo poltico  realidade fsica das classes sociais: paralela 
 presena social dos sans-culottes, d-se, com efeito, a ascenso poltica dos jacobinos, que, graas tambm  propaganda ativa contra os "monopolizadores" e parasitas 
de toda a espcie, se configura igualmente como momento hegemnico de todas as categorias produtivas. Um fato importante: no momento em que a poltica se profissionaliza 
por meio de uma rede de militantes revolucionrios economicamente no produtivos, eis que surge a ambio, difundida graas a uma ideologia puritana e austera (o 
Jacobinismo apresenta-se como ditadura da virtude), de sanar os intolerveis dilaceramentos da sociedade, civil. Deste duplo peso de tal paradigma nasce um outro 
que serve tambm de rigoroso suporte
  
654

JACOBINISMO



ideolgico: o de o Jacobinismo se apresentar como poder revolucionrio radical, capaz de se auto-investir de uma misso palingentica, ao mesmo tempo nacional-patritica, 
tica e social.
  Compreende-se, pois, por que  que o termo Jacobinismo continuou a ser usado at muito depois da dcada de 1789-1799 e a alimentar no s as paixes polticas, 
mas tambm a reflexo terica. Ele envolve a estrutura da forma partidria, a relao entre o partido e a nao e a relao entre o partido e os segmentos vivos 
da sociedade, que depois se chamaro comumente classes sociais. Envolve tambm o ponto essencial da moderna categoria do poltico, isto , a relao entre o partido 
e o poder estatal, entre as condies da organizao, da administrao e do Governo: a tudo isso se juntam os temas da democracia e da ditadura e a eterna questo 
dos meios e dos fins, ou seja, das modalidades e oportunidades do exerccio do poder (v. TERROR).
  Isso sem considerar que o significativo episdio da conjurao dos iguais de Babeuf, infeliz apndice do Jacobinismo e, ao mesmo tempo, primeiro ncleo de agitao 
comunista, introduz no debate poltico a questo da permanncia da organizao revolucionria e das possibilidades de insurreio num perodo marcado por uma conjuntura 
desfavorvel: da o duplo problema da conspirao e da clandestinidade, dois fatores que no podero deixar de acentuar a tendncia da formao partidria a adotar 
uma estrutura centralizada e coesa, alm de cautelosa, com relao s infiltraes mesmo ideolgicas. O problema histrico do Jacobinismo insere-se tambm na anlise 
dos mecanismos da revoluo. O Jacobinismo e o ano da sua hegemonia poltica, 1793, so, na realidade, sinnimos de uma espcie de salto de qualidade na dinmica 
do processo revolucionrio, de radicalizao e extremizao do choque. Da anlise deste fenmeno saram diversas categorias interpretativas, histricas e polticas, 
ao mesmo tempo, todas elas carregadas de "passionalidade" ideolgica, tais como a revoluo permanente, a ditadura revolucionria, o terror do Estado revolucionrio, 
ou ainda a autonomizao do fator poltico em relao  sociedade civil, a origem da democracia totalitria e o desvio no sentido da centralizao ditatorial do 
processo de modernizao poltica e de desenvolvimento liberal-democrtico.
  Entre 1843-1844, Karl Marx ver no perodo jacobino uma tentativa da vida poltica tendente a sufocar seu pressuposto, a sociedade civil. A continuidade da revoluo 
levar, porm,  restaurao e a revoluo permanente se transformar nas guerras permanentes de Napoleo, culminncia lgica daquela autonomia radical do 

poltico que foi o terror jacobino. O marxismo, dispositivo terico-prtico mais tardio, reduzir o significado universal do Jacobinismo ao significado mais restrito 
de revoluo burguesa, de revoluo incompleta, a completar pelos mtodos eficazes do prprio Jacobinismo. Na Frana, marxismo e Jacobinismo, sob as vestes do guesdismo 
e do blanquismo, tendero com freqncia a identificar-se. O malogro da Comuna de Paris far, por um lado, com que se reavaliem as origens nacional-jacobinas do 
movimento insurrecional e, por outro, com que se sinta saudades de uma maior fora centralizadora por parte dos revolucionrios. A prpria Segunda Internacional, 
organismo da social-democracia de todos os pases, ser fundada em Paris, em 14 de julho de 1889, por ocasio do centenrio da grande revoluo. O movimento operrio 
sofrer cada vez mais o fascnio da revoluo inacabada e trada pela burguesia conservadora, vindo o Jacobinismo a converter-se num modelo poltico-revolucionrio 
capaz de se adaptar at s necessidades do proletariado. Lenin havia de definir o revolucionrio social-democrtico como um perfeito jacobino. Trotski e Rosa de 
Luxemburg se oporiam, nos primeiros anos deste sculo, ao bolchevismo leninista, interpretando o Jacobinismo como uma estrutura poltica no alheia ao carter burgus 
da revoluo de 1789.
  O juzo poltico sobre o Jacobinismo condicionar depois as principais interpretaes histricas da natureza da Revoluo Francesa. A que convencionalmente podemos 
chamar liberal, v no Jacobinismo um deslizamento do processo de democratizao, uma espcie de desvio autoritrio-plebeu dentro de uma dinmica j iniciada no Ancien 
Rgime, uma dinmica capaz de conduzir o mundo moderno ao Estado de direito e s instituies livres. A interpretao que chamaremos democrtica v no Jacobinismo 
um momento de ruptura, necessariamente violento, contra o mundo feudal da monarquia reacionria: nesta interpretao, os jacobinos tornam-se heris trgicos, como 
certos heris antigos, porquanto encarnam as necessidades da histria e as dores do parto da nova civilizao democrtica. A interpretao marxista ortodoxa v no 
Jacobinismo o momento mais avanado da revoluo burguesa, um momento que se enquadra nos limites sociais dessa revoluo, mas que pode oferecer ao futuro proletariado 
o modelo poltico finalmente encontrado (partido, ditadura, revoluo permanente, estado revolucionrio) da organizao de classe e da revoluo socialista. A interpretao 
libertria, enfim, v no Jacobinismo uma classe poltica peculiar que, em nome de ideais universais, usurpa e
  
JURISDICIONALISMO

655



expropria autoritariamente um movimento revolucionrio, que nascera genuna e espontaneamente do povo.
  BIBLIOGRAFIA. AUT. VR.. La pense socialiste devam la Rvolution Franaise, Socit des tudes Robespierristes. Paris 1966; Id., La Rivoluzione Francese. ao cuidado 
de L. GUERCI, Zanichelli. Bologna 1973; Id., La Rivoluzione Francese. Problemi storici e metodologici. Angeli, Milano 1979; Id., Il mito della Rivoluzione Francese. 
ao cuidado de M. TERNI, Il Saggiatore, Milano 1980; Actes du colloque girondins et montagnards. Socit des tudes Robespierristes, Paris 1980; A. VON BORCKE, Die 
Ursprung des Bolschewismus. Die jakobinische Tradition in Russland und die Theorie der revolutionren Diktatur. Berchmans. Mnchen 1977; A. COCHIN, Meccanica della 
rivoluzione. (1924), Rusconi, Milano 1971; G. FERRERO. Potere. I geni invisibili della Citt (1. ed., 1942). Surgarco. Milano 1981; F. FURET. Critica della Rivoluzione 
Francese (1978). Laterza, Bari 1980: A. GRARD. La Rivoluzione Francese. Miti e interpretazioni (1970), Mursia, Milano 1972; J. GODECHOT, L'epoca delle rivoluzioni. 
UTET, Torino 1969; D. GURIN, Borghesi e proletari nella Rivoluzione Francese. La Salamandra, Milano 1979-1980; J. JAURS. Storia socialista della Rivoluzione Francese 
(1901-1904). Editori Riuniti. Roma 1969-1971; P. KROPOTKIN, La grande Rivoluzione 1789-1793 (1909), Edizioni della rivista "Anarchismo", Catania 1975; G. LEFEBVRE. 
La Rivoluzione Francese (1951), Einaudi, Torino 1958; G. MARTIN, Les jacobins. PUF, Paris 1945; A. MATHIEZ, Le boichvisme et le jacobinisme. Librairie de l'Humanit, 
Paris 1920; R. R. PALMER, Lera delle rivoluzioni democratiche (1959-1964). Rizzoli, Milano 1971; G. SALVEMINI, La Rivoluzione Francese 1788-1792 (1905) Feltrinelli, 
Milano 1964; A. SOBOUL. Comprendre la Rvolution Franaise. Maspero. Paris 1981; J. L. TALMON, Le origini della democrazia totalitaria (1952), Il Mulino. Bologna 
1967; A. DE TOCQUEVILLE, L'antico regime e la rivoluzione (1856), Rizzoli. Milano 1981.
[BRUNO BONGIOVANNI]

entre o pontfice e as autoridades eclesisticas do territrio estadual; 3.) reviso da legitimidade das sentenas da autoridade eclesistica; 4.) legislao restritiva, 
ou at mesmo a abolio, das ordens religiosas; 5.) restrio  aquisio e uso da propriedade eclesistica (leis sobre a mo-morta); 6.) alto domnio sobre o 
patrimnio eclesistico (contribuies, administrao da receita sede vacante - o chamado ius regaliae -, confisco); 7.) ingerncia na nomeao dos bispos e, em 
geral, na concesso de ofcios e benefcios eclesisticos, tanto negativa (ius exclusivae) como positiva, mediante proposta ou nomeao.
  O sistema jurisdicionalista  um sistema intermedirio entre o da TEOCRACIA (v.), onde a Igreja absorve o Estado, e o do CESAROPAPISMO (V.), onde  o Estado que 
absorve a Igreja. Pressupe a distino e correlao dos dois poderes, contrapondo-se por isso tambm ao SEPARATISMO (V.). Por sua natureza intermediria,  suscetvel 
de inmeras gradaes. Outro dos seus pressupostos, se no estritamente jurdico pelo menos poltico-moral,  o de que o Estado que pratica o Jurisdicionalismo h 
de professar a mesma religio da Igreja sobre a qual exerce o seu poder (Igreja de Estado) e proteger uma e outra. O sistema jurisdicionalista pertence, portanto, 
essencialmente ao passado. Os dois sculos em que mais floresceu foram o XVII e o XVIII; na segunda metade do sculo XVIII, ele atingiu no imprio dos Habsburgos, 
durante o reinado de Jos II, sua forma extrema, o "josefismo". Hoje os resduos do Jurisdicionalismo sobrevivem principalmente sob a forma de clusulas nas concordatas 
estipuladas entre os Estados e o papado.
  BIBLIOGRAFIA. - P. GISMONDI, Il nuovo giurisdizionalismo italiano. Milano 1946; A. C. JEMOLO. Stato e Chiesa negli scrittori poltico del Seicento e del Settecento. 
Torino 1914; Id-, Il giansenismo in Italia prima della rivoluzione. Laterza. Bari 1928.
[LUIGI SALVATORELLI]



Jurisdicionalismo.
  Chama-se assim o sistema de poltica eclesistica em que o Estado exerce uma ingerncia mais ou menos ampla nos atos da autoridade eclesial e na vida da Igreja, 
sempre que no se trate de matrias propriamente dogmticas.  o chamado Ius circa sacra. As aplicaes deste princpio so naturalmente variadas. Como principais, 
podemos indicar; 1.) controle da publicao dos atos da autoridade eclesistica (decretos, pastorais, bulas pontifcias, etc.) por meio de um visto chamado placet 
ou exequatur; 2) controle das relaes

Jusnaturalismo.

I. VRIAS FORMAS DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL . - O Jusnaturalismo  uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um "direito natural" (ius naturale), 
ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constitudo pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo). Este direito natural 
tem validade em si,  anterior e superior ao direito positivo e, em caso de conflito,  ele que deve

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JUSNATURALISMO



prevalecer. O Jusnaturalismo , por isso, uma doutrina antittica  do "positivismo jurdico", segundo a qual s h um direito, o estabelecido pelo Estado, cuja 
validade independe de qualquer referncia a valores ticos. s vezes o termo  reservado, por antonomsia, a doutrinas que possuem algumas caractersticas especficas 
comuns, de que se falar a seguir, e que defenderam as mesmas teses nos sculos XVII e XVIII: tanto que se gerou a opinio errnea de que a doutrina do direito natural 
teve a sua origem apenas nesse perodo.
  Jusnaturalismo  uma expresso perigosamente equvoca, porque o seu significado, tanto filosfico como poltico, se revela assaz diverso consoante as vrias concepes 
do direito natural. Na histria da filosofia jurdico-poltica, aparecem pelo menos trs verses fundamentais, tambm com suas variantes: a de uma lei estabelecida 
por vontade da divindade e por esta revelada aos homens; a de uma lei "natural" em sentido estrito, fisicamente co-natural a todos os seres animados  guisa de instinto; 
finalmente, a de uma lei ditada pela razo, especfica portanto do homem que a encontra autonomamente dentro de si. So concepes heterogneas e, sob certos aspectos, 
contrastantes, mesmo que s vezes coexistam em doutrinas particulares, como as pantesticas, que identificam divindade, natureza fsica e razo. Todas partilham, 
porm, da idia comum de um sistema de normas logicamente anteriores e eticamente superiores s do Estado, a cujo poder fixam um limite intransponvel: as normas 
jurdicas e a atividade poltica dos Estados, das sociedades e dos indivduos que se oponham ao direito natural, qualquer que seja 0 modo como for concebido, so 
consideradas pelas doutrinas jusnaturalistas como ilegtimas, podendo ser desobedecidas pelos cidados.
   II. O JUSNATURALISMO ANTIGO E MEDIEVAL. - As primeiras manifestaes de lusnaturalismo se do na antiga Grcia. A figura de Antgona, na tragdia homnima de 
Sfocles, converte-se como que em smbolo disso: ela se recusa a obedecer s ordens do rei, porque julga que, sendo ordens da autoridade poltica, no podem sobrepor-se 
s eternas, s dos deuses. A afirmao da existncia de um "justo por natureza" que se contrape ao "justo por lei"  depois completada por vrios sofistas, que 
j desde ento entendem o "justo por natureza" de diversas maneiras, com conseqncias polticas diferentes. Suas posies so, alis, tpicas e se repetiro muitas 
vezes na histria do pensamento jurdico-poltico: Calicles, por exemplo, afirma que  justo por natureza quem  mais difcil de vencer; Hpias, Antifonte

e Alcidamante, considerando, ao invs, como justo o que  conforme  razo, proclamam a igualdade natural de todos os homens.
  O Jusnaturalismo, presente igualmente em Plato e, se bem que incidentalmente, tambm em Aristteles, foi elaborado, na cultura grega, principalmente pelos esticos, 
para quem toda a natureza era governada por uma lei universal racional e imanente; conhecemos a sua doutrina sobre este ponto sobretudo pela divulgao que Ccero 
dela fez em Roma, em pginas que exerceram uma influncia decisiva no pensamento cristo dos primeiros sculos, no pensamento medieval e nas primeiras doutrinas 
jusnaturalistas modernas. Numa clebre passagem do De republica, Ccero defende a existncia de uma lei "verdadeira", conforme  razo, imutvel e eterna, que no 
muda com os pases e com os tempos e que o homem no pode violar sem renegar a prpria natureza humana. Reproduzido e aceito por um dos padres da Igreja, Lactncio, 
este excerto influenciou poderosamente o pensamento cristo de cultura latina, que, tal como j havia feito o de cultura grega no sculo III, acolheu a idia de 
um direito natural ditado pela razo. Isto, porm, suscitou entre os padres da Igreja graves problemas de ordem teolgica, tanto pela dificuldade de explicar a coexistncia 
de uma lei natural com uma lei revelada, quanto porque a aceitao da existncia de uma lei moral autnoma no homem punha em causa a necessidade da graa. Estas 
dificuldades afligiram sobretudo o pensamento de Santo Agostinho que, em pocas diferentes, assumiu a tal respeito atitudes muito diversas.
  Tambm os juristas romanos tinham copiado do estoicismo a idia de um direito natural que, no entanto, no aprofundaram. Um dos maiores, Ulpiano, desfigurou-a 
at profundamente ao definir o direito natural como "aquilo que a natureza ensinou a todos os seres animados", incluindo explicitamente entre estes tambm os irracionais. 
Isto reduzia o direito natural, antes que a uma norma de conduta, a um simples instinto, a uma necessidade de ordem fsica. Esta definio , de resto, extremamente 
importante, pois foi adotada com freqncia pelos escritores medievais Juntamente com a de Ccero, que lhe era, no obstante, antittica.
  Com efeito,  caracterstica do pensamento medieval a aceitao indiscriminada do Jusnaturalismo em todas as suas verses, sem conscincia da recproca incompatibilidade 
existente entre elas. Ao lado da verso naturalista de Ulpiano e da verso racionalista de Ccero (bem como da que se devia a uma m interpretao de um tardio dilogo 
de Plato, de uma justia imanente a todo
  
JUSNATURALISMO

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o universo como princpio da sua harmonia), a Idade Mdia desenvolveu a doutrina de um direito natural que se identificava com a lei revelada por Deus a Moiss e 
com o Evangelho. Foi obra sobretudo de Graciano (sculo XII) e dos seus comentaristas.
  Quem ps fim a esta confuso de idias foi Santo Toms de Aquino (sculo XIII) que entendeu como "lei natural" aquela frao da ordem imposta pela mente de Deus, 
governador do universo, que se acha presente na razo do homem: uma norma, portanto, racional. O Jusnaturalismo de Santo Toms  de grande importncia histrica, 
porque constitui, conquanto nem sempre perfeita e univocamente entendido, a base do Jusnaturalismo catlico. Tornando tradicional, ele foi e  ainda, embora no 
tenha sido nunca declarado pela Igreja matria de f, o centro da doutrina moral e jurdico-poltica catlica. Contudo, dentro da teologia da tardia Idade Mdia, 
ele foi asperamente impugnado pelas correntes voluntaristas, que tiveram seu maior expoente em Guilherme de Occam (sculo XIV). Para estas correntes, o direito natural 
, sem dvida, ditado pela razo, mas a razo no  seno o meio que notifica ao homem a vontade de Deus, que pode, por conseguinte, modificar o direito natural 
a seu arbtrio. Uma tese que foi reassumida e desenvolvida, no incio, pela Reforma Protestante.
  Do Jusnaturalismo de Santo Toms tem sido muitas vezes invocado o princpio (que na realidade fora enunciado por Santo Agostinho e que Santo Toms aceitou com 
fortes limitaes e reservas) de que uma lei positiva, diversa do direito natural e, por isso, injusta, no  uma verdadeira lei e no obriga. Tal princpio, muito 
alm das intenes de Santo Toms, foi muitas vezes alegado para contestar a validade das leis do Estado, quando este se opunha  Igreja; e h juristas e polticos 
catlicos que ainda hoje o invocam.
  III. ORIGEM DO JUSNATURALISMO MODERNO. - Na realidade, a doutrina tomstica da lei natural no fazia seno repetir, embora inserindo-a em moldes teolgicos, a 
doutrina estico-ciceroniana da lei "verdadeira" enquanto racional. E, mesmo que um lugar-comum historiogrfico demasiado difuso afirme o contrrio, vai prevalecendo 
hoje a opinio de que o Jusnaturalismo moderno (que assumiu, principalmente no sculo XVIII, caractersticas acentuadamente laicas e, no campo poltico, liberais) 
procede, em grande parte, da doutrina estico-ciceroniana do direito natural, propagada justamente graas  acolhida que lhe dispensou o tomismo. Isso se deu sobretudo 
na medida em que a corrente tomista se

ops energicamente, a partir do sculo XIV, mas principalmente no sculo XVI, no tempo da Reforma, ao voluntarismo teolgico inspirado nas teses de Guilherme de 
Occam, que punha como fonte primeira de toda norma de conduta e como fonte de legitimidade da autoridade poltica a vontade divina e, conseqentemente, a Sagrada 
Escritura. Entre o voluntarismo e o Jusnaturalismo de inspirao tomstica, os telogos juristas espanhis do sculo XVI (entre eles, o maior de todos, Francisco 
Surez), que trataram amplamente do direito natural, tentaram, em geral, uma mediao.
  Foi justamente em polmica com o voluntarismo das alas extremas do calvinismo que nasceu a doutrina usualmente considerada como origem do Jusnaturalismo moderno, 
a doutrina do holands Hugo Grcio (Huig de Groot), enunciada no De iure belli ac pacis de 1625. Nesta obra, ao pr o direito natural como fundamento de um direito 
que pudesse ser reconhecido como vlido por todos os povos (aquilo que vir a ser o direito internacional), Grcio afirmou que tal direito  ditado pela razo, sendo 
independente no s da vontade de Deus como tambm da sua prpria existncia. Esta afirmao, tornada famosssima, surgiu na poca iluminista como revolucionria 
e precursora da nova cultura laica e antiteolgica, a que o Jusnaturalismo de Grcio teria aberto o caminho no campo da moral, do direito e da poltica. Com efeito, 
a doutrina de Grcio atuou historicamente em tal sentido, embora a tese da independncia da lei natural em relao a Deus repetisse velhas frmulas escolsticas 
ligadas  polmica entre o Jusnaturalismo racionalista e o voluntarismo e remontasse nada menos que ao imperador romano Marco Aurlio, seguidor da filosofia estica.
  No sculo XVII, a obra de Grcio, graas tambm  sua atualidade como tratado sistemtico de direito internacional e  fama que, como tal, obteve em toda a Europa, 
difundiu com grande eficcia a idia de um direito "natural", ou seja, "no sobrenatural", um direito que tinha a sua fonte exclusiva de validade na sua conformidade 
com a razo humana. Este conceito do direito natural influiu profundamente na difuso da idia da necessidade de lhe adequar o direito positivo e a Constituio 
poltica dos Estados, bem como a da legitimidade da desobedincia e resistncia s leis e Constituies que no se lhe adaptassem. Alis, esta tendncia se desenvolveu 
tambm  margem da influncia direta do Jusnaturalismo inspirado por Grcio ou dele derivado e, tendo-se encontrado na Inglaterra com a antiga tradio constitucionalista 
do pas (v. CONSTITUCIONALISMO), que j havia estabelecido limitaes ao poder
  
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JUSNATURALISMO



real, achou uma forma precisa nos Dois tratados sobre o Governo de Locke, escritos em torno de 1680 e publicados em 1690. Alm disso, o Jusnaturalismo do sculo 
XVII, tanto quanto o fora para Grcio, foi tambm de grande importncia, como fundamento terico, para o direito internacional: quase todos os tratados de direito 
internacional daquele tempo tm por ttulo: Do direito natural e das gentes.
  IV. CARACTERSTICAS DO JUSNATURALISMO MODERNO. - Est muito estendida a opinio de que entre o Jusnaturalismo antigo-medieval e o Jusnaturalismo moderno existe 
uma profunda oposio: o primeiro constituiria uma teoria do direito natural como norma objetiva, enquanto que o segundo seria exclusivamente uma teoria de direitos 
subjetivos, de faculdades. Na realidade, entre o Jusnaturalismo antigo, medieval e moderno no existe qualquer fratura, existe antes uma substancial continuidade. 
 certo, no entanto, que o Jusnaturalismo moderno ressalta fortemente o aspecto subjetivo do direito natural, ou seja, os direitos inatos, deixando obumbrado seu 
correspondente aspecto objetivo, o da norma, em que haviam geralmente insistido os jusnaturalistas antigos e medievais e at o prprio Grcio.  precisamente devido 
a esta sua caracterstica que o Jusnaturalismo moderno, isto , o dos sculos XVII e XVIII, molda profundamente as doutrinas polticas de tendncia individualista 
e liberal, expondo com firmeza a necessidade do respeito por parte da autoridade poltica daqueles que so declarados direitos inatos do indivduo.
  O prprio Estado  considerado pelo Jusnaturalismo moderno mais como obra voluntria dos indivduos do que como instituio necessria por natureza, que era o 
que ensinava a maior parte das doutrinas clssicas e medievais. Para os jusnaturalistas modernos, os indivduos abandonam o Estado de natureza (diversamente entendido, 
mas sempre carente de organizao poltica) e fazem surgir o Estado politicamente organizado e dotado de autoridade, a fim de que sejam melhor tutelados e garantidos 
os seus direitos naturais; o Estado  legtimo na medida em que e enquanto cumpre esta funo essencial, que lhe foi delegada mediante pacto estipulado entre os 
cidados e o soberano (contrato social). Em algumas doutrinas jusnaturalsticas modernas, o individualismo  levado at o ponto de se considerar a prpria sociedade 
como efeito de um contrato entre os indivduos; o contrato social se desdobraria assim em dois momentos, pacto de unio e pacto de sujeio. Mas isto  mais raro 
do que comumente se cr, porque tambm entre os jusnaturalistas modernos o Estado de natureza  geralmente 

representado como uma forma de sociedade; mas uma sociedade to precria e incerta que se torna conveniente sair dessa situao para fazer surgir uma instituio 
jurdico-poltica organizada.
  Direitos inatos, estado de natureza e contrato social, conquanto diversamente entendidos pelos vrios escritores, so os conceitos caractersticos do Jusnaturalismo 
moderno; acham-se de tal modo presentes em todas as doutrinas do direito natural dos sculos XVII e XVIII que se pde falar (na verdade, impropriamente) de uma "escola 
do direito natural". Isto fez com que muitos reservassem a expresso Jusnaturalismo para as doutrinas deste perodo histrico. E foi isto tambm que criou a opinio 
errnea de que a idia do direito natural nasceu e foi cultivada apenas a partir deste perodo, nomeadamente desde Grcio em diante.
  Na realidade, as teorias dos diversos jusnaturalistas dos sculos XVII e XVIII (entre os quais podemos lembrar, alm de Grcio e Locke, Milton, Pufendorf, Cumberland, 
Toms, Barbeyrac, Wolff, Burlamaqui, Vattel, em posio particular Rousseau e Kant, e ainda, na primeira fase do seu pensamento, Fichte) apresentam diferenas por 
vezes at profundas; os prprios conceitos de estado de natureza e de contrato social encontram-se a configurados de modos diversos. Os primeiros desses escritores 
parecem referir tais conceitos a fatos realmente acontecidos, enquanto os mais tardios, particularmente Rousseau e Kant, os apresentam como meras idias, aptas para 
explicar racionalmente a realidade histrico-poltica e para estabelecer em relao a esta um termo de referncia e de avaliao: o Estado tem a sua justificao 
racional (no histrica) no contrato que lhe  imanente e  legtimo na medida em que se amolda aos termos racionais do prprio contrato. Por outras palavras, o 
Estado, para ser legtimo, devia mostrar-se como se em cada momento da sua existncia nascesse do contrato.
   certo que o Jusnaturalismo dos sculos XVII e XVIII pecou gravemente por falta de sentido histrico: no s ao expor como eventos realmente acontecidos meras 
exigncias da razo, mas tambm ao entender assim o que, na realidade, eram aspiraes polticas e no raro econmicas da sociedade da poca. Por outro lado, foi 
justamente o hav-las entendido como exigncias racionais absolutas que deu a tais aspiraes a fora necessria para que fossem satisfeitas. O ideal jusnaturalstico 
do sculo XVIII teve assim enormes resultados polticos: foi na doutrina do direito natural que se inspirou - conquanto conflussem tambm outros elementos histricos 
e doutrinais, oriundos sobretudo da tradio constitucionalista inglesa - a Declarao da Independncia dos
  
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Estados Unidos da Amrica (1776), onde se afirma que todos os homens so possuidores de direitos inalienveis, como o direito  vida,  liberdade e  busca da felicidade; 
e  de carter genuinamente jusnaturalista a Declarao dos direitos do homem e do cidado (1789) que constituiu um dos primeiros atos da Revoluo Francesa e onde 
se proclamam igualmente como "direitos naturais" a liberdade, a igualdade, a propriedade, etc.
  V. O JUSNATURALISMO NO SCULO XIX. - O Jusnaturalismo do sculo XVIII teve tambm outros efeitos concretos importantssimos. O direito natural era um modelo perfeito 
para as legislaes positivas. E isso parecia oferecer um meio de levar a cabo tambm neste campo uma reforma que no respondesse s ao esprito inovador da poca, 
mas satisfizesse igualmente as exigncias prticas e tcnicas. A idia de um sistema racional e universal de normas (que se harmonizava com as tendncias da cultura 
iluminista, tendente  racionalizao e  sistematizao de todos os aspectos da realidade e excludente das contribuies da tradio e da histria, bem como de 
tudo aquilo que no parecesse ditado pela razo) se opunha de modo gritante  realidade da vida jurdica daquele tempo.
  Esta se caracterizava por um grave estado de confuso e de incerteza, provocado pela crise do direito ento vigente, o direito chamado "comum", ou seja, o direito 
romano justiniano, modificado e complicado atravs dos sculos pelo concurso de outras variadssimas fontes de normas jurdicas, e agora praticamente impossvel 
de ser conhecido com segurana. Sentia-se, por isso, uma forte necessidade de reformas legislativas que dessem ao direito principalmente certeza; o Jusnaturalismo, 
com a sua teoria de um direito absoluta e universalmente vlido, porque ditado pela razo, era capaz de oferecer as bases doutrinais para uma reforma racional da 
legislao. Parecia que o problema da reforma consistia em converter em normas positivas as normas do direito natural, que se haviam de pr em prtica de uma vez 
para sempre. Foi este o propsito das codificaes que tiveram lugar (destacamos a prussiana e a francesa pela sua particular importncia) entre o fim do sculo 
XVIII e incios do XIX, embora, na realidade, os codificadores levassem em conta, alm do direito natural, o direito vigente, buscando dar a este uma sistematizao 
racional que o aproximasse do modelo jusnaturalista.
  Com a promulgao dos cdigos, principalmente do napolenico, o Jusnaturalismo exauria a sua funo no momento mesmo em que celebrava o seu triunfo. Transposto 
o direito racional para o

cdigo, no se via nem admitia outro direito seno este. O recurso a princpios ou normas extrnsecos ao sistema do direito positivo foi considerado ilegtimo. Negou-se 
at, tirante o cdigo austraco de 1811, que se pudesse recorrer ao direito natural em caso de lacuna do ordenamento jurdico positivo: triunfou o princpio, caracterstico 
do positivismo jurdico (ou seja, da posio oposta ao Jusnaturalismo), de que para qualquer caso se pode encontrar soluo dentro do ordenamento jurdico do Estado.
  Nessa mesma poca, princpio do sculo XIX, o Jusnaturalismo sofreu um poderoso ataque do historicismo jurdico alemo ("escola histrica do direito"). Manifestao 
do romantismo no campo do direito, o historicismo jurdico alemo reagia assim contra aquela que tinha sido a manifestao do iluminismo nesse mesmo campo. Os juristas 
da escola histrica acusaram o Jusnaturalismo de abstratismo intelectualista ao pretender determinar normas e valores imunes ao devir histrico, eternos e imutveis. 
E acertaram ao indicar como expresses de abstratismo conceitos como o do estado de natureza, do contrato social ou mesmo dos direitos inatos, se entendidos como 
de fato os entenderam os jusnaturalistas dos sculos XVII e XVII como conaturais ao homem, independentemente da sua situao histrica.
  O Jusnaturalismo veio a cair assim, no decorrer do sculo XIX, em total descrdito. Sobreviveu apenas em sua forma catlica, baseada na doutrina das leis de Santo 
Toms, mas s no mbito clerical, com uma finalidade conservadora e muitas vezes reacionria, servindo sobretudo de instrumento de contestao da legitimidade do 
Estado liberal e constitucional. O adjetivo jusnaturalista  usado pelos juristas em sentido depreciativo, para indicar conceitos ou argumentos estranhos ao campo 
da juridicidade, no se entendendo mais por jurdico seno o que concerne ao direito positivo. De vez em quando se anunciava um certo "ressurgir" do direito natural; 
mas eram vozes isoladas que caam totalmente no vcuo.
   VI.O JUSNATURALISMO CONTEMPORNEO. - O Jusnaturalismo despontou de novo depois da Segunda Guerra Mundial, como reao ao estatismo dos regimes totalitrios. Em 
grande parte o fennemo se verificou ainda no mbito da cultura catlica; mas tambm nos ambientes protestantes alemes e em medida bastante notvel no mundo laico, 
a idia do direito natural se apresentou de novo, sobretudo como dique e limite ao poder do Estado.  tpica a tal respeito a posio tomada por um dos maiores juristas 
alemes, Radbruch.

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  At mesmo pensadores provenientes do idealismo, que, pelo seu historicismo bsico, sempre se opusera ao direito natural (Benedetto Croce foi um dos seus mais duros 
crticos), se tm ido aproximando do Jusnaturalismo. Contribuiu para isso o fato de que, por sua vez, os jusnaturalistas indicaram abandonar a tese da imutabilidade 
e eternidade do direito natural e comearam a reconhec-lo imanente  histria, tal como o vira, no sculo XVIII, G. B. Vico, ou ento em devir com ela, tal como 
o concebera, no sculo XIX, Romagnosi. Contudo, este renascimento no  sem contrastes: energicamente impugnado pelos sequazes do positivismo jurdico, que vem 
nele uma transposio ilegtima do direito do plano da validade formal para o do valor, ele  tambm criticado, sob o aspecto tico, como doutrina objetivista e 
universalista, incompatvel com a concepo moderna da moral. A polmica a favor ou contra o Jusnaturalismo se desenrola, porm, com freqncia em planos diversos, 
ora no plano da tica, ora no da poltica, ora no da cincia jurdica, e os argumentos dos contendores, no sendo homogneos, chocam com o vazio; ou ento  uma 
polmica viciada, de ambos os lados, por preconceitos clericais ou anticlericais, devido  convico errnea, ainda alimentada por muitos, de que a idia do direito 
natural  prpria da doutrina catlica.
  A forma em que hoje o Jusnaturalismo parece ainda poder ter vitalidade  aquela em que ele se aproxima das doutrinas sociolgicas e "realsticas" do direito. Estas 
doutrinas rejeitam o positivismo jurdico por causa do seu formalismo, ou seja, pelo mesmo defeito que o historicismo romntico e idealista imputava ao Jusnaturalismo. 
As doutrinas jurdicas de inspirao sociolgica, que consideravam o direito no em sua estrutura formal, mas, no seu contedo real, foram, j em seu primeiro esboo, 
consideradas "jusnaturalsticas" pelos seguidores do positivismo jurdico; mas pensadores positivistas que partiam da sociologia, como Spencer ou Ardig, aceitaram 
expressamente a idia do direito natural, e juristas socilogos, como o americano R. Pound, tm falado de "direito natural positivo"; do direito natural se avizinhava, 
alm disso, a idia do direito dos que defendiam, no incio deste sculo, uma "pesquisa livre do direito" (Ehrlich, Kantorowicz, Gny).
  Certo apenas se desvinculado da idia de um direito natural metafsico, extra-histrico, eterno e imutvel, o Jusnaturalismo ainda pode ter um lugar na cultura 
jurdico-poltica hodierna. E, na realidade, o prprio Jusnaturalismo catlico, que sempre rejeitou a variabilidade histrica do direito natural (alis no excluda 
por S. Toms, em

quem tal Jusnaturalismo se inspira), parece atualmente inclinado a reconhecer-lhe uma dimenso histrica. Se concebido historicisticamente, isto , como expresso 
dos ideais jurdicos e polticos sempre novos nascidos da transformao da sociedade, e em contraste com o direito positivo (nem sempre em condies de se adaptar 
8 tal transformao por causa da prpria estrutura dos rgos legislativos), o Jusnaturalismo tem hoje diante de si uma funo, talvez arriscada, mas que pode ser 
fecunda. O problema dos fins e dos limites desta funo abrange, todavia, o da relao entre o juiz e a lei e, conseqentemente, o das relaes entre o poder legislativo 
e o poder judicirio, na medida em que admitir que o juiz possa invocar um "direito natural", alm de poder comprometer a certeza do direito, atribui aos rgos 
judicirios o poder, em resumo, de criar o direito.
  BIBLIOGRAFIA. - N. BOBBIO, Giusnaturalismo e positivismo giuridico. Comunit, Milano 1965; G. FASS, La legge della ragione (1964), Il Mulino, Bologna 1966; Id., 
Storia della filosofia del diritto (1966-1970), Il Mulino, Bologna 1968-1972, 3 vols.; Id., La scienza e la filosofia del diritto. in Storia delle idee politiche, 
economiche e sociali. L. Firpo, VI, UTET, Torino 1979; E. GALN Y GUTIERREZ, Jus naturae (1954), 2 vols., Instituto Editorial Reus, Madrid 1961; A. PASSERIN D'ENTRVES, 
La dottrina del diritto naturale (1954), Comunit, Milano 1962; P. PIOVANI, Giusnaturalismo ed etica moderna. Laterza. Bari 1961; F. POLLOCK, The history of the 
law of nature (1900), reed. in Jurisprudence and legal essays Macmillan, London 1961; H. ROMMEN, L'eterno ritorno del diritto naturale (19472), Studium. Roma 1965; 
J. SAUTER, Die philosophischen Grundlagen des Naturrechts (1932), Sauer u. Auvermann, Frankfurt/M. 1966; H. WELZEL, Diritto naturale e giustizia materiale (19622), 
Giuffr, Milano 1965.
[GUIDO FASS]
Justia.
  I. UM CONCEITO NORMATIVO. - A Justia  um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar. Mas h uma diferena importante 
entre o conceito de Justia e os outros citados. Igualdade, liberdade, etc, so termos descritivos. Embora abstratos e tericos, podem ser definidos de tal modo 
que as afirmaes em que se evidenciam so verificveis, de um modo geral, pelo simples confronto com a evidncia emprica. Exemplos: "essa lei fiscal  igualitria"; 
"a liberdade de expresso  caracterstica dominante nesta sociedade" (v.
  
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IGUALDADE e LIBERDADE),  verdade que estas expresses adquiriram, pelo menos nos dias de hoje, conotaes elogiativas e por esse motivo as proposies citadas tendem 
a denotar a desiderabilidade do estado de coisas que descrevem. Todavia, isto no  necessariamente verdadeiro. No  incoerente dizer que  desigual o pagamento 
de salrios mais elevados a pessoas especializadas, por mais desejvel que isso possa ser, ou que a liberdade de expresso deveria ser limitada em benefcio da segurana 
nacional. A Justia, de seu lado,  um conceito normativo e expresses como estas: "esta ao ou esta norma ou esta instituio  justa" ou " de justia institurem-se 
leis fiscais igualitrias" representam juzos normativos e no afirmaes descritivas. No deveramos desviar-nos de uma expresso platnica como "... estamos buscando 
a Justia, que  um bem muito mais precioso do que muitas barras de ouro" (Plato, Repblica, I, 336). A Justia no  uma coisa e muito menos uma coisa visvel, 
mesmo em sentido platnico. Deveramos evitar o substantivo e usar o adjetivo, para sermos mais claros. "X  justo"  mais semelhante a "X tem razo" do que a "X 
 igualitrio". Um racista e seu rival no podem chegar a um acordo sobre o fato de que a discriminao racial  na verdade desigual; mas  provvel que se achem 
em desacordo sobre a avaliao justa ou injusta desta prtica e seu desacordo se apia numa atitude moral e no numa prova emprica.
  II. DEFINIO. - Se a Justia  um conceito normativo, surge agora o problema da possibilidade de a definir em termos descritivos. A Justia foi equiparada  legalidade, 
 imparcialidade, ao igualitarismo e  retribuio do indivduo segundo seu grau, sua habilidade ou sua necessidade, etc. Ora, se estas definies fossem aceitveis, 
poderamos partir de premissas baseadas em fatos para chegar a concluses normativas. Por exemplo, se "justo" tiver o mesmo significado de "igual" e, portanto, se 
uma determinada norma for igualitria, concluiremos logicamente que ela tambm  justa. Logicamente seria por isso incoerente para qualquer um considerar injustas 
tanto as normas igualitrias como as normas no-igualitrias. Evidentemente que estas definies no so aceitveis. Evidentemente que no podemos ir do "ser" para 
o "dever ser" e dos fatos para os valores. Todas as definies de Justia aqui apresentadas no so, de fato, definies e sim juzos normativos, sob a capa verbal 
de definies, tendo como finalidade geral uma eficcia retrica. Por esse motivo, afirmaes como "a Justia significa igualitarismo" devem ser interpretadas, no 
como uma definio do conceito de Justia, mas como 

expresso do princpio normativo de que as normas igualitrias de distribuio so justas e as no-igualitrias injustas, de onde se concluiria que apenas as normas 
do primeiro tipo deveriam ser aprovadas e aplicadas. A melhor coisa  considerar a Justia como noo tica fundamental e no determinada.
III. JUSTIA, BEM, DIREITOS. - Existe diferena entre dizer que uma ao  justa e dizer que uma ao  moralmente boa? Plato tendia a considerar a Justia e a 
virtude como sinnimos e Aristteles identificava a Justia, em seu sentido mais amplo, como "completa virtude e como excelncia no verdadeiro sentido da palavra" 
(tica, 1.130a). O mesmo Aristteles, entretanto, estava mais interessado em considerar o tipo de Justia "que  parte da virtude" (ibid.). Neste sentido mais restrito 
e mais comum, falamos de justo e de injusto "quando nos ocupamos no da conduta de um determinado indivduo mas do modo como tratamos classes de indivduos quando 
temos que distribuir entre eles nus ou benefcios... Justo e injusto so formas mais especficas de crtica moral do que o so bom e mau ou moralmente bom e moralmente 
mau" (Hart, p. 154). A legalizao ou a condenao legal do aborto ou do divrcio ou ento o exerccio de tais prticas podem ser considerados moralmente errados, 
mas dificilmente podero ser considerados injustos. "Nem todas as aes moralmente boas - como so, por exemplo, os atos de benevolncia, os atos de piedade, o pagar 
o mal com o bem - podem ser apropriadamente descritas como justas. Nem todas as aes moralmente ms so injustas. As consideraes sobre a prtica da Justia so 
apenas uma espcie das consideraes sobre a prtica do bem" (Frankena in Brandt, pp. 4 e 5). O conceito de Justia est estreitamente ligado no apenas ao conceito 
de bem mas ainda ao de direito, no sentido de direito legal e moral. "As questes de Justia surgem quando so apresentadas reivindicaes contrastantes sobre o 
planejamento de uma atividade e se admite previamente que cada um defender, enquanto isso lhe for possvel, o que ele considera ser seu direito" (Rawls, p. 172). 
Desta forma, dizer que uma dada ao, ou norma, ou poltica, ou atividade  justa implica que determinadas pessoas tm direito a determinados benefcios; e isto, 
por sua vez, significa que os outros tm o dever de no interferir, em primeiro lugar, com determinadas aes, como por exemplo, acionar as prprias reivindicaes.
  Isto vem demonstrar, como Hume j observou, que os problemas relativos  Justia surgem nas comunidades porque os homens esto 
  
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essencialmente interessados em si mesmos e os bens so essencialmente escassos. " apenas no egosmo e na limitada generosidade dos homens - juntamente com os escassos 
recursos que a natureza colocou  disposio para suas necessidades - que a Justia tem suas origens. . . Aumentai a bondade dos homens ou a abundncia da natureza 
em grau suficiente e tereis tornado intil a Justia, substituindo-a com virtudes mais nobres e com bnos mais preciosas" (A treatise of human nature, 1739, livro 
III, Il parte, 2.* seo).
  IV. JUSTIA DISTRIBUTIVA E JUSTIA REPARADORA. - Um comportamento justo e injusto pode consistir na promulgao de normas que estabelecem benefcios (cargos, promessas, 
salrios) ou nus (taxas, multas) a classes de indivduos; pode consistir tambm na aplicao de tais normas em casos particulares, assim como na observncia destas 
normas. No apenas as leis em sentido prprio mas tambm os costumes e os princpios ticos podem ser considerados justos e injustos. Em sentido anlogo, podemos 
falar de pessoa justa (aquela que tende a agir de uma forma justa), de normas justas (cuja promulgao constitui uma ao justa), de instituies ou sistemas sociais 
justos (aqueles que se apiam em normas justas).
  De uma maneira geral, adotou-se a distino aristotlica entre Justia distributiva e Justia reparadora. A primeira  "aquela que se exterioriza na distribuio 
de honras, de bens materiais ou de qualquer outra coisa divisvel entre os que participam do sistema poltico" (tica, 1.930b), enquanto que a segunda est mais 
especificamente ligada a situaes em que uma pessoa, ao receber uma ofensa de outra pessoa, pede a conseqente reparao. As normas da Justia reparadora so ainda 
subdivididas em normas de Justia compensativa e normas de Justia corretiva. As primeiras referem-se a negcios privados e voluntrios e tm como escopo reabilitar 
o equilbrio abalado mediante compensao para com a parte ofendida; a segunda inflige uma punio ao culpado. A Justia reparadora pode ser considerada, assim, 
uma subclassificao da Justia distributiva; por ela os benefcios e os encargos so representados por recompensas ou punies. Nossa exposio se ocupa principalmente 
da Justia distributiva no sentido mais restrito do termo. "O objetivo de uma teoria da Justia distributiva  fornecer o instrumental mediante o qual possam ser 
avaliados os mritos e demritos relativos de uma distribuio, efetuando esta 'avaliao' de um ponto de vista tico ou moral" (Rescher, p. 7). Examinaremos por 
isso os vrios princpios 

morais alternativos de Justia distributiva j propostos.
  V.        NORMAS VAZIAS. - Os princpios de Justia expressos em termos normativos so vazios e tautolgicos. A nvel do rigor lgico  impossvel, por exemplo, 
violar a norma invocada de que  justo dar a cada um o que  seu. Os que condenam pessoas aos campos de concentrao podem afirmar que esto dando a elas o que elas 
merecem, isto , aquilo que deveriam receber. Crticas do mesmo tipo podem ser dirigidas a outras frmulas como "uma justa distribuio  aquela em que o valor relativo 
das coisas dadas corresponde aos valores das pessoas que recebem" (Aristteles, Poltica, 1.280a). O valor relativo das coisas pode ser medido muitas vezes em termos 
monetrios; mas no o valor relativo das pessoas, que  um problema de avaliao normativa. No poder haver um tratamento injusto se for justo tratar as pessoas 
de forma diferente entre si, toda vez que as diferenas corresponderem a relevantes e no a arbitrrias distines das caractersticas pessoais. Alguns acham que 
as diferenas raciais so relevantes para fins de direito de voto, o que equivaleria a dizer que o sufrgio deveria basear-se na raa. Da mesma forma, qualquer norma 
imaginvel de distribuio ser justa se a Justia impuser "o dever de fazer aquilo que outros possam fundadamente pretender e de no fazer aquilo que constituiria 
uma leso para algum" (Del Vecchio, cap. VIII).  precisamente pelo fato de o conceito de Justia ser normativo que os princpios de Justia devem ser expressos 
em termos descritivos.
  VI.        JUSTIA FORMAL. - "Uma vez que aquele que viola a lei , como vimos, injusto e aquele que respeita a lei  justo,  evidente que todas as aes legtimas 
so em certo sentido justas pois que 'legtimo'  o que o poder legislativo definiu como tal e ns chamamos 'justo' a todo o procedimento legislativo particular" 
(Aristteles, tica, 1.129b). As aes legtimas so aes justas no sentido restrito de que elas se adequam a um certo sistema preexistente de lei positiva. Dado 
um determinado sistema deste tipo, uma ao  justa quando  exigida ou permitida pelas normas, e injusta, se proibida pelas mesmas. Este  o princpio da legalidade 
ou da Justia formal e abstrata (Perelman, p. 26). Embora esteja expresso em termos descritivos, tal princpio  quase to vazio de significado quanto as frmulas 
citadas no  V. Dizemos "quase" porque probe aos cidados desobedecerem s normas substantivas em vigor no momento. Alm disso exige dos que aplicam as normas (juizes, 
por exemplo) que 
  
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procedam de maneira imparcial. Assim, um juiz para chegar a uma deciso formalmente justa deveria "tratar os casos semelhantes de modo semelhante e os casos diferentes 
de modo diferente", mas apenas no sentido de que ele deveria ter em conta aquelas semelhanas e aquelas diferenas dentre as caractersticas pessoais que a prpria 
lei indica especificamente como relevantes. Se ele for influenciado por preferncias pessoais ou corrompido por presentes, seu veredito ser injusto. Se todos os 
cidados tm direito a voto, seria injusto impedir um cidado de cor de votar. Dentro de um sistema que limita o direito de voto apenas a cidados brancos, a mesma 
ao seria legal e portanto formalmente justa e seria ilegal e injusto permitir que um negro votasse. A Justia formal exclui a arbitrariedade e exige a previso 
no apenas nas decises judicirias mas tambm no exerccio da autoridade poltica: "Governo de leis e no de homens". As prprias normas jurdicas podem ser justas 
ou injustas em sentido formal. O nico critrio capaz de as distinguir  o de determinar se elas foram postas em vigor segundo normas de competncia do sistema jurdico 
em si, como  o caso, por exemplo, quando se trata de normas constitucionais.
  A Justia formal aplica-se tanto s normas morais como s jurdicas. Freqentemente se diz que o prprio conceito de moralidade implica a idia de um comportamento 
dirigido por normas e nele se origina o dever moral de decidir qualquer eventualidade mais na base de um princpio tico geral do que na base de seu valor. A reciprocidade 
moral torna-se portanto um caso particular de imparcialidade moral e as duas so exemplos de Justia formal.
  Hobbes e outros filsofos usam o conceito de Justia exclusivamente em sentido formal, quando no em sentido inteiramente jurdico. Em decorrncia disso, no estado 
de natureza sem leis "nada pode ser injusto. As noes de moralmente bom e de moralmente mau, de Justia e injustia no tm lugar nesse conceito.. . Portanto, antes 
que os termos 'justo' e 'injusto' encontrem nele um lugar, deve haver um certo poder que obrigue os homens a obedecerem de maneira uniforme a suas convenes pelo 
terror, alguma punio de maior importncia do que os benefcios que poderiam esperar-se da ruptura de seu compromisso" (Leviathan, caps. 13 e 14). Agir de maneira 
justa  respeitar tudo o que as leis mandam, desde que elas tenham sido promulgadas por um soberano bastante forte capaz de faz-las respeitar.
  Marx e Engels usam tambm o conceito de Justia em sentido formal - embora no em sentido jurdico. O fato de que a mais-valia criada pela mo-de-obra redunde 
em benefcio do

capitalista " um elemento de particular interesse para o comprador, mas com base nas leis que regulam a troca das mercadorias isso no representa na verdade uma 
injustia em relao ao vendedor" (neste caso, o prestador de servios) (Engels, Anti-Dhring). Em outras palavras, estas transaes so formalmente justas em termos 
de normas de distribuio capitalista. Esta  precisamente a razo que nos leva a pensar que a soluo no est numa mais "justa" distribuio dos salrios mas na 
abolio de um sistema de produo que  mais mau do que injusto.
  VII. JUSTIA SUBSTANCIAL. - O princpio formal de que casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante e casos diferentes de forma diferente est compreendido 
no prprio conceito de norma. Para se chegar  enunciao de princpios substanciais da Justia,  necessrio especificar quais as semelhanas e quais as diferenas 
de caractersticas pessoais que deveriam ser tomadas como base de um tratamento semelhante ou diferenciado. Na verdade, o paradigma de qualquer norma de distribuio 
: um determinado e especificado benefcio (a imunidade, por exemplo) ou nus (uma taxa, por exemplo) deve ser dado ou imposto a uma pessoa que, segundo os casos, 
possua ou a quem faltem determinadas caractersticas especficas (raa, cidadania, riqueza, habilidade). "Com efeito, a investigao histrica da Justia social 
consistiu na ampla tentativa de eliminar determinadas diferenas como base para uma diferena de tratamento, e determinadas semelhanas como base para uma identidade 
de tratamento" (Frankena in Brandt, p. 10). Dados estes princpios substanciais, determinadas aes no contempladas pela lei positiva, ou porventura ilegais, podem 
tornar-se justas. Da mesma maneira, decises judiciais legais podem ser tidas como injustas se analisadas de um ponto de vista moral. Mas mais importante do que 
tudo  o caso de normas jurdicas formalmente vlidas poderem vir a ser criticadas como essencialmente injustas.
  Algumas filosofias da Justia destacaram caractersticas pessoais sobre as quais os indivduos no possuem nenhuma possibilidade de controle, tanto no aspecto 
fsico (sexo, idade, raa) como no aspecto social (posio, religio, riqueza por herana). Segundo este ponto de vista,  justo que aqueles que j se encontram 
em vantagem (por exemplo, os livres, os aristocratas e os ricos) recebam outros privilgios (posies de nvel mais elevado, maiores direitos polticos, mais amplas 
oportunidades profissionais e educacionais), enquanto que os que esto em desvantagem (os escravos, os estrangeiros, os pobres, os 
  
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pertencentes a uma raa "inferior" ou a uma f "errada") deveriam suportar nus ainda mais pesados (prestar servios mais onerosos e pagar impostos mais elevados, 
por exemplo). Segundo o ponto de vista oposto, seria justo atribuir uma compensao para as desvantagens iniciais. Assim, o princpio "a cada um segundo suas necessidades" 
exige que sejam atribudos maiores benefcios e encargos menores aos necessitados (doentes, pobres e desocupados) ou, pelo menos, que ningum possa dispor de bens 
suprfluos seno quando todos tiverem satisfeito suas necessidades fundamentais. Desta maneira, os salrios mnimos, o seguro-desemprego, o salrio-famlia, etc, 
so considerados princpios fundamentais da Justia distributiva.
  Os princpios de mrito estabelecem que tipos de vantagens e quais as posies e os salrios proporcionais ao mrito ou ao valor, o que  calculado segundo vrios 
critrios: a aptido inata, por exemplo (outro fator sobre o qual no existe nenhum tipo de controle), a aptido adquirida ou comprovada ou potencial (que depende 
parcialmente do esforo pessoal), ou a quantidade ou a qualidade do trabalho produzido. Entre outros inumerveis princpios cito apenas a afirmao de que um preo 
justo ou um salrio justo  aquele que se pode ter no mercado aberto.
  Tem-se tentado chegar a standards mais gerais de Justia substancial. Enquanto a Justia formal , ao mesmo tempo, igualitria (igual tratamento para aqueles que 
tm determinadas caractersticas especficas) e no-igualitria (diversa distribuio para aqueles que diferem quanto a caractersticas especficas), tanto a igualdade 
quanto a desigualdade tm sido invocadas como critrios de justia substancial em geral. Plato, por exemplo, defende que as normas de distribuio, para serem justas, 
devem ser desiguais, enquanto que Rousseau defendia os princpios igualitrios da Justia. A dificuldade est em que uma certa norma de distribuio pode ser classificada 
de igualitria ou no-igualitria apenas em relao a uma distribuio preexistente; a igualitria reduz e a no-agualitria aumenta as diferenas entre as propriedades 
daqueles a quem  aplicada (v. IGUALDADE). Estender o voto a todos os proprietrios, por exemplo, foi, em outros tempos, uma reivindicao igualitria contra os 
privilgios hereditrios da nobreza. Os ttulos de propriedade para os direitos de voto tornaram-se uma norma no-igualitria quando a mesma foi invocada em defesa 
de interesses adquiridos de propriedade contra os fautores do sufrgio universal. Bem ao contrrio do que parece, um imposto progressivo sobre rendas  igualitrio 
e um imposto sobre bens adquiridos  no-igualitrio

por atingir mais duramente os compradores mais pobres.
  Hoje, a maior parte das pessoas faria uso de princpios diferentes de Justia substancial em setores diferentes: normas de voto essencialmente igualitrias (sufrgio 
universal para todos os cidados de uma certa idade, sem levar em considerao o "mrito"); o princpio igualitrio da igual satisfao de determinadas necessidades 
mnimas (o que requer maiores benefcios para os menos privilegiados); alm deste ponto, existe ainda o princpio essencialmente no-igualitrio dos salrios diferenciados 
por capacidades e por resultados; estas desigualdades, por sua vez, seriam parcialmente diminudas atravs de impostos progressivos sobre renda.
  VIII. METATICA DA JUSTIA. - No caso de uma discrepncia entre Justia formal e Justia substancial, surge a pergunta normativa sobre qual das duas deve prevalecer. 
Um juiz  moralmente obrigado a aplicar de forma justa leis injustas ou deve ser orientado por princpios de "uma lei superior"? Os cidados devem obedecer a todas 
as leis positivas ou tm, ao contrrio, o direito moral, ou talvez o dever, de seguir a "verdadeira" Justia? Mas quais so, dentre os vrios e contrastantes princpios 
referidos no  VII, os verdadeiros?  possvel demonstrar que qualquer um deles e objetivamente vlido? A esta pergunta respondeu afirmativamente a escola cognitivista 
e negativamente a escola no-cognitivista, continuando sem trgua a disputa antiga entre estas duas escolas metaticas.
  O cognitivismo pode ser por sua vez subdividido em intuicionismo e naturalismo. Os intuicionistas afirmam que pode ser demonstrada a verdade de determinados princpios 
morais de uma maneira geral e de Justia substancial em especial com base na intuio, quer moral (Plato), quer religiosa (Santo Agostinho), quer ainda racional 
(Santo Toms de Aquino). A maior parte dos tericos do direito natural so intuicionistas do terceiro tipo. Neles encontramos dois exemplos modernos de intuicionismo 
aplicado  justia. Del Vecchio afirma que "a idia e o sentimento" da Justia (cap. VII) podem ser "concludos por deduo a partir de uma considerao transcendental 
da prpria natureza humana" (cap. VIII), a qual, por sua vez, implica a "nossa f na existncia de outras pessoas" (cap. VII) (uma f que "brota de uma ntima necessidade 
do esprito. . . e no  tema ligado  representao emprica deste ou daquele indivduo" [ibid.]. No foi todavia esclarecido como  que a conscincia de si e dos 
outros compreende os princpios substanciais de Justia como o de
  
JUSTIA

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que todos tm direitos naturais iguais a uma liberdade igual (cap. XI). O ponto de vista de Rawls, atualmente muito debatido, poderia ser considerado como um tipo 
de intuicionismo de tendncia racional, combinado com um renascimento da teoria do contrato social. Ele defende que as pessoas auto-interessadas e racionais, que 
no tm nenhuma autoridade sobre as outras e a quem "se pede empenho formal por antecipao, sem se saber qual ser sua condio particular" (p. 183), estaro obviamente 
de acordo sobre certos princpios de "Justia como um conjunto de trs idias: liberdade, igualdade e recompensa pelos servios que contribuem para o bem comum" 
(p, 166). Esta teoria foi amplamente criticada.
  Os naturalistas defendem que as normas de Justia substancial podem derivar de generalizaes empricas ou teleolgicas (Aristteles) ou de definies descritivas 
de termos ticos (Bentham). Ora, de uma afirmao como "todos os homens so iguais" (sob que aspecto?) no se conclui que as normas igualitrias sejam justas. Por 
outro lado, se a Justia for equiparada por definio ao igualitarismo, ou seja, se uma determinada norma for igualitria, conclui-se da que  justa. J foi notado, 
entretanto, no  IV, que  errado definir um conceito normativo como a Justia mediante um conceito descritivo como o igualitarismo, ou mediante qualquer outro processo 
descritivo.
  Alguns no-cognitivistas como Hobbes negam que "justo" e "injusto" tenham qualquer significado, salvo quando so usados como sinnimos de "legal" e de "ilegal" 
(v.  VI). Todavia, a maior parte dos no-cognitivistas no considera sem significado falar de leis justas e injustas, mas defende que tais termos de valor no tm 
nenhum significado descritivo mas apenas emotivo. Por conseqncia, a expresso de um juzo intrnseco de valor como "o sufrgio universal  justo" exprime o compromisso 
moral de quem o declara, mas no faz afirmaes de fato e no resulta por isso numa afirmao nem verdadeira nem falsa. Hume  o representante clssico deste ponto 
de vista metatico e como exemplos modernos podem ser citados Hans Kelsen e Alf Ross. A questo "se um determinado direito  justo ou no e em que  que consiste 
o elemento essencial da Justia.., no se pode responder cientificamente de nenhuma forma... A sua deciso  um juzo de valor determinado por fatores emotivos e 
 portanto de carter subjetivo..." (H. Kelsen, 1963). "Uma pessoa que defenda que determinada norma ou um certo ordenamento - por exemplo, um sistema de taxao 
-  injusto, no oferece nenhuma razo para sua 

atitude, mas d-nos uma expresso emotiva a propsito. A diz: 'Eu sou contrrio a esta norma porque ela  injusta'. O que ele deveria dizer era: 'Esta norma  injusta 
porque eu me oponho a ela' " (A. Ross, 1959, p. 274). Os no-cognitivistas no negam que uma vez que ns tenhamos adotado um princpio normativo, por exemplo, "o 
igualitarismo  justo", a afirmao "o sufrgio universal  justo" seja verdadeira, com base emprica no fato de que o sufrgio universal  igualitrio. Podemos 
na verdade demonstrar que uma determinada ao ou norma  justa ou injusta, mas somente em termos de um determinado standard de Justia. O no-cognitivismo , alm 
disso, compatvel com a aplicao de critrios de racionalidade para a escolha de princpios de Justia. Por exemplo, pode-se demonstrar que o dever de uma pessoa 
em relao ao igualitarismo como standard geral de Justia no  racional se ela j adotou o princpio de uma escala salarial diferenciada com base na capacidade. 
A controvrsia entre as duas filosofias metaticas diz respeito somente ao status cognitivo de princpios intrnsecos de Justia.
  IX. JUSTIA E UTILIDADE. - Qualquer que seja a posio metatica de cada um, deve ser feita uma escolha entre princpios alternativos de Justia substancial. Estes 
podem ser contrastantes entre si, no apenas entre eles e a Justia formal, mas tambm podem contrastar com outros fins sociais, como so a benevolncia e o bem-estar. 
Obrigar um indivduo pobre a pagar os prejuzos a um indivduo rico pode ser considerado justo, embora moralmente errado. E contrariamente a John Stuart Mill, que 
defendia que a Justia est "implcita no prprio significado de utilidade" (Utilitarianism, cap. V), estes dois pontos de vista esto freqentemente em contraste 
entre si e devem ser avaliados um em relao ao outro. Assim, enquanto "a idia da Justia fundamenta os direitos do indivduo, at do indivduo culpvel, contra 
as exigncias da utilidade.... as consideraes de interesse social geral, em circunstncias excepcionais, podem levar a autorizar a deteno de uma pessoa que no 
violou nenhuma lei" ou a isolar pessoas atingidas por doenas contagiosas ou a isentar do servio militar homens com capacidades importantes para fins de guerra 
(Raphael, p. 168). Da mesma forma, a Justia pode exigir que sejam concedidos benefcios especiais a membros da sociedade menos produtivos, como  o caso dos velhos 
e dos invlidos, enquanto que consideraes de utilidade poderiam exigir que os salrios e outros benefcios sejam usados apenas como incentivos para uma maior produtividade. 
At a prpria 
  
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JUSTIA



escravido, injusta segundo a maior parte dos cnones da justia, poderia ser defendida em bases militaristas, se se pudesse demonstrar que as vantagens dos patres 
de escravos so superiores  infelicidade dos escravos. Neste caso, todavia, a maior parte das pessoas tenderia a avaliar a justia mais do que a utilidade. Mesmo 
assim, poucos ousariam chegar a adotar a mxima geral: fiat justitia, pereat mundus.
  BIBLIOGRAFIA, - B. BARRY. A liberal theory of justice. Oxford University Press. Oxford 1973; Social justice, ao cuidado de R. B. BRANDT, Prentice Hall, Englewood 
Cliffs 1962; Reading rawls. ao cuidado de N. DANIELS, Basic Books, New York 1975; G. DEL VECCHIO, La gius-

tizia. Studium, Bologna 1924; Somos VI: Justice, ao cuidado de C. J. FRIEDRICH e J. W. CHAPMAN, Atherton, New York 1963; H. L. A. HART, Il concetto di diritto (1961), 
Einaudi, Torino 1965; H. KELSEN, General theory of law and justice, Harvard University Press. Cambridge Mass. 1946; J. R. LUCAS, On justice, Oxford University Press. 
Oxford 1980; F E. OPPENHEIM, tica e filosofia poltica (1968), Il Mulino, Bologna 1971; C. PERELMAN. Justice et raison, Presses Universitaires de Bruxelles 1963; 
D. D. RAPHAEL, Problems of poltical philosophy, Macmillan, London 1970; J. RAWLS, A theory of justice, Harvard University Press. Cambridge Mass. 1971; N. RESCHER. 
Distributive justice, Bobbs Merrill, Indianopolis 1966; A. Ross, On law and justice. University of California Press. Berkeley 1959.
[FELIX E. OPPENHEIM]





Laborismo.
  I. ACERCA DO TERMO. - Labourism (Laborismo) origina-se obviamente de labour (trabalho). O sufixo denota uma orientao poltica bem como uma orientao ideolgica. 
Considerando o segundo ponto de vista,  significativo o fato de tal sufixo estar ligado a um termo genrico, como labour, sublinhando com certeza a natureza classista 
do movimento, deixando, porm, o termo na indefinio ideolgica. O socialismo ingls permaneceu sempre numa posio minoritria, sectria at, quer pelo sucesso 
alcanado pelas associaes sindicais, estimuladas sem dvida tambm pelos agitadores socialistas, quer pela tradio do sculo XIX que postulava uma maneira especfica 
de selecionar os chefes - atravs de uma pluralidade de instituies radicais e no-conformistas -, enfatizando suas capacidades operativas e organizacionais, quer 
pela forte tradio operria gerada pela precoce unidade da classe e pela rgida hierarquizao da sociedade. Conseqentemente, o sufixo em apreo serve para definir 
com maior coerncia as instncias polticas do mundo do trabalho.
  O termo, como tal, aparece na segunda metade do sculo XIX, conjugado com liberal, para designar a orientao de alguns chefes sindicais que apoiavam explicitamente 
o partido liberal (os lib-labs). De fato, o termo se manifesta singularmente idneo para sublinhar a natureza especfica de um movimento, que conseguiu sua afirmao 
principalmente como movimento sindical e cujas primeiras instncias polticas tiveram apenas a caracterstica de um grupo de presso. O encontro entre o "trabalho" 
e a grande tradio radical da "inteligncia" inglesa foi ocasional, espordico e cheio de equvocos: veio a ser, mais tarde, um encontro entre o trabalho e o mundo 
das profisses, encontro que se configurar no sculo XX como especializao sociolgica, se confrontado com a sociologia tradicional e intelectualizante, tipicamente 
filha da tradio whig e liberal. O fato desta "inteligncia" ter 

combatido e vencido algumas de suas mais importantes batalhas em defesa dos direitos civis e da reforma do Estado, antes do sucesso institucional do movimento operrio, 
revelou-se um resultado de extrema importncia na consolidao do parlamentarismo ingls, isto , de sua acomodao  sociedade industrial.
  O problema da formao de uma classe poltica representativa do movimento operrio h de ser relacionado com este crescimento organizacional e institucional do 
movimento sindical e, ao mesmo tempo, com as diversas situaes particulares de uma poltica municipalista orientada, precocemente, para solues de cunho coletivista. 
No  sem razo que a mais original formulao do socialismo ingls tenha sido a da Sociedade Fabiana, que defendia um "socialismo gs e gua", isto , uma gesto 
coletivista dos servios locais, que no se identificou com clareza, antes da guerra mundial, com o movimento poltico do trabalho. Por outro lado, um outro grupo 
socialista importante, defensor da representao poltica independente do trabalho, isto , o Independem Labour Party (I.L.P.), foi um produto tpico do Norte industrializado 
e no conformista: estava presente, aqui, uma forte tradio reavivadora, que no oferecia, com certeza, as condies mais idneas para a definio de uma slida 
plataforma ideolgica. O terceiro grupo socialista de relevo, a Socialist Democratic Federation (S.D.F.), foi um movimento londrino que se prendeu ao marxismo e, 
logo, logo, separou-se do movimento poltico principal, ou pelo menos destinado ao sucesso, para se isolar numa posio tipicamente sectria.
  II. NASCIMENTO DO PARTIDO E SUA EVOLUO. - O partido laborista britnico nasceu formalmente como "Comit Representativo do Trabalho", aps a deciso tomada em 
1899 pelo congresso dos sindicatos, juntamente com as organizaes acima citadas, de criar um organismo eleitoral e parlamentar. O nascimento do partido configura-se, 
pois, como um tpico caso de origem "externa" ao Parlamento e de dependncia rgida
  
668

LABORISMO





em relao aos sindicatos, dependncia esta que nunca iria desaparecer, O crescimento do partido, por sinal muito difcil, deu-se numa dplice direo: de um lado 
em direo s Trade Unions, com o objetivo de afast-las progressivamente da tradicional lealdade ao liberalismo, e, do outro lado, em direo ao mesmo partido liberal, 
com a finalidade de conseguir para os candidatos do trabalho, nos distritos eleitorais, confrontaes diretas com os candidatos conservadores. Tais fatos, naturalmente, 
esvaziavam duas das mais significativas instncias do socialismo poltico do continente: a coerncia e a fidelidade ideolgicas e o esprito de no-comprometimento 
oficial. Na realidade, antes da guerra mundial, o novo partido no conseguiu mais que meio milho de votos; em 1922, porm, aps a desastrada "eleio em cqui" 
de 1918, os votos alcanaram a casa dos 4 milhes e meio e o labour party tornou-se a oposio de sua majestade. Os filiados s unions, de menos de 1 milho em 1886, 
foram alm dos 2 milhes na passagem do sculo e alcanaram os 4 milhes antes de 1914; aps a guerra, os filiados passaram os oito milhes. Evidenciam-se, a esta 
altura, dois fatos: em primeiro lugar, no houve crescimento paralelo entre um e outro fenmeno; em segundo lugar, a guerra atuou, com certeza, em ambos os casos 
como elemento decisivo de transformao. De qualquer forma, so os dados sobre os sindicatos que expressam mais diretamente a dinmica do movimento social. A generalizao 
do movimento sindical implicou a existncia de novas frmulas organizacionais, diferentes maneiras de atuao poltica, ascenso de novos chefes operrios: em suma, 
o aumento constante da conflitualidade social. Do unionismo de profisso, passava-se ao unionismo generalizado: no mais apenas os artesos, mas, tambm, os trabalhadores 
semiqualificados e at os trabalhadores sem qualificao estavam se tornando protagonistas do movimento. Por ltimo, as transformaes industriais, sobretudo na 
indstria mecnica, estimularam sobremaneira a militncia dos trabalhadores qualificados, at ento tidos como privilegiados.
  No provocou admirao, pois, o fato de, no imediato aps-guerra, se ter levantado contra um partido poltico parlamentar, fraco e confuso, uma linha de ao violenta 
por parte da indstria, ao que fracassar de forma gritante na famosa "Sexta-Feira Negra" de 1921 e, mais tarde, por ocasio da greve geral de 1926. Configurava-se 
a clssica situao das promessas feitas em tempo de guerra e, depois, no cumpridas. Em seguida, a depresso acabou com as esperanas dos operrios e ento o que 
apareceu foi, principalmente,

o drama dos mineiros, um corpo organizado com mais de 1 milho de trabalhadores.
  Mais tarde, a crise econmica aumentou os sofrimentos dos trabalhadores com desemprego em massa, testemunha das contradies do sistema capitalista que iria transformar 
a consultao eleitoral de 1945 num importante test da memria coletiva da nao inglesa.
  O partido laborista j tinha usufrudo, por duas vezes, do poder, mesmo numa posio minoritria: em 1924 e em 1929-1931, quando sofreu dramtico trauma pela "traio" 
de seus chefes, em modo especial de Ramsay MacDonaId. que passou a chefiar um Governo de coalizo nacional.
  Partido constitucional, engajado, porm, a partir de 1918 numa tentativa de transformao socialista da sociedade, o partido laborista se achava inteiramente carente 
de uma filosofia poltica satisfatria, de uma estratgia, de uma ideologia de Governo, e acabava ficando totalmente impotente perante o desemprego em massa. A lio 
foi assimilada na dcada seguinte pelas primeiras experincias de planificao europia, pelo New Deal de Roosevelt e pelos ensinamentos de Hobson e Keynes. O partido, 
nascido como federao de sindicatos e corpos polticos, caiu, na dcada em apreo, nas mos de poderosos chefes sindicais, como Bevin e Citrine. Consumava-se, entretanto, 
a ruptura no interior do I.L.P.. enquanto estava amadurecendo a estruturao das circunstncias polticas, no prprio partido, que conseguiram alcanar representatividade 
na Executiva, at ento dominada pelos chefes de sindicatos e pelos membros do Parlamento.
  III. O SEGUNDO PS-GUERRA. - No trgico ano de 1940, formou-se o Governo de coalizo Churchill-Attlee. Em seguida, a vitria de 1945 deu incio ao perodo do qinqnio 
criativo: as nacionalizaes, o Servio Mdico Nacional, a continuidade do sistema fiscal redistributivo imposto no perodo da guerra, a lei de Seguro Nacional baseada 
no famoso Relatrio Beveridge. O partido que iniciou sua gesto do poder em 1945 configurava-se, na realidade, bem diferente do que tinha sido anteriormente. A maioria 
parlamentar fora clarssima e os eleitos pertenciam a grupos sociais bem diferentes: a representao operria tinha deixado espaos e lugar para a representao 
dos profissionais liberais - advogados, mdicos, professores, jornalistas, universitrios - e o controle poltico voltara s mos do partido parlamentar, que conseguiu 
restabelecer sua independncia em relao ao poderoso Conselho Geral das Trade Unions. Por um lado,

LABORISMO

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portanto, o partido atuava como ponto de convergncia do movimento progressista, centro de encontro das mltiplas correntes histricas do pensamento social ingls, 
o que R. Titmus chamou a Welfare Traditions; por outro lado, reafirmava um princpio fundamental da tradio constitucional inglesa, o da independncia total do 
partido parlamentar.
  Embora o processo da evoluo histrica possa dar impresso de que nada aconteceu alm de uma simples substituio de protagonistas - do partido liberal para o 
partido laborista -, a prpria estrutura do partido vitorioso indica claramente que o que houve no foi uma simples troca de poder entre agremiaes.
  No que diz respeito  organizao do partido laborista ingls, cumpre salientar que at o ano de 1927 os filiados aos sindicatos tornavam-se, automaticamente, 
membros do partido, quando no se manifestavam abertamente contrrios a esta filiao partidria (clusula do contracting out), e parte de suas contribuies sindicais 
era repassada para o partido. A clusula em questo foi suprimida at o ano de 1946 e novamente includa aps esta data. A conseqncia foi a constatao de que 
aproximadamente uma tera parte dos filiados aos sindicatos no se sente profunda nem autenticamente ligada ao partido, isto , no manifesta uma adeso voluntria. 
Nestes casos, fala-se em adeses coletivas indiretas. O partido depende dos sindicatos para sua sustentao financeira e para sua propaganda eleitoral, que, em muitos 
casos, ao nvel da circunscrio,  desempenhada e realizada pelos comits locais dos sindicatos; alm disso, o Trade Unions Congress, mesmo no de forma monoltica, 
d vida a uma corrente de muita influncia no seio do partido que se liga  sua ala esquerda.
  No que se refere  evoluo da sociedade, descobrimos em ato, na Gr-Bretanha, um processo profundamente sedimentado de crescimento da democracia, de evoluo 
e crescimento da conscincia social e cvica. Assim aconteceu, ao mesmo tempo, uma gradual transformao do tipo de formao poltica do partido antagonista - o 
partido conservador. Uma vez que a luta poltica  planejada como se fosse uma competio para ver quem vai controlar as circunscries perifricas, de duvidosa 
lealdade poltica, ou pelo controle de grupos sociais que tambm oscilam entre uma e outra agremiao - para isto  considerada relevante a "venda da imagem pblica 
do lder", e a escolha estratgica do momento eleitoral favorvel -, assim o antagonismo entre os partidos assume cada vez mais aspectos rituais, enquanto os contedos 
de sua

pregao poltica tendem a se diferenciar cada vez menos.
  "Paradoxalmente, os acontecimentos do comeo dos anos 80, conquanto ainda fluidos, parecem confirmar esta tendncia. O distanciamento poltico-ideolgico dos dois 
partidos, por iniciativa do monetarismo de M. Thatcher no poder e de W. Benn na oposio, parece abrir caminho a uma terceira fora de centro que anuncia o fim do 
bipartidarismo. Desta maneira, os inovadores experimentam as primeiras derrotas eleitorais, destinadas a se ampliar, a menos que se torne dramtica a situao internacional".
  As novas tendncias do radicalismo socialista no seio do partido laborista (desarmamento unilateral, abandono do MEC, protecionismo, etc.) no esto casualmente 
ligadas a uma luta institucional em que o propsito tendente a limitar a autonomia do grupo parlamentar contrasta claramente com a tradio poltica inglesa aceita 
at hoje sem discusso.
  IV. UMA AVALIAO. - Sendo os conservadores ou os laboristas os gestores do poder, nos ltimos vinte anos parece que apenas uma foi a questo dominante, a balana 
de pagamentos. Podemos afirmar que a experincia laborista inglesa se caracteriza por ter conseguido moderao na luta poltica e superao, talvez precria e no 
definitiva, do abismo aberto pela Revoluo Industrial, juntamente com a elaborao da problemtica acerca do Estado do bem-estar.
  Limitando-nos unicamente a esta caracterizao, precisamos salientar, ento, que a originalidade do Laborismo h de ser procurada fundamentalmente, na complexa 
trama histrica aqui recordada sumariamente, que teve sua origem no confronto entre uma grande fora social, a classe operria inglesa, e uma excepcional tradio 
poltica como  a do parlamentarismo ingls. O movimento laborista tem sido o instrumento desta conciliao fundamental; para tanto, porm, fez-se necessrio que 
outras tradies, outras foras - intelectuais e morais - se juntassem a ele. Vale a pena, contudo, relembrar a existncia de movimentos e partidos laboristas, em 
outros pases de lngua inglesa, "exportados", de uma certa maneira, da me-ptria para a Austrlia e para a Nova Zelndia principalmente (tambm para o Canad) 
e que, tambm, podem ser considerados parecidos com o Laborismo os partidos socialistas escandinavos, todos intimamente ligados aos sindicatos, com uma ideologia 
essencialmente pragmtica e agentes da representao e da integrao "positiva" da classe operria nos respectivos Sistemas polticos.
  


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LAICISMO



  BIBLIOGRAFIA. - M. BEER. Storia del socialismo britannico (1940). La Nuova Italia. Firenze 1964: R. MILIBAND. Il laburismo. Storia di una politica (1963). Ed. 
Riuniti, Roma 19682; E. GRENDI. L'avvento del laburismo: il movimento operaio inglese dal 1880 al 1920, Feltrinelli. Milano 1964.
[EDOARDO GRENDI]
Laicismo.
  I. DEFINIES: CULTURA LEIGA E ESTADO LEIGO. - A distino entre Igreja docente e povo discente, isto , entre o clero e o laicado, exerceu influncia constante 
na cultura poltica e nas instituies pblicas dos pases catlicos; o termo Laicismo, resultado desta distino,  usado comumente nos pases de lngua latina, 
enquanto no existe o equivalente na linguagem poltica anglo-saxnica, onde a concepo moderna do Laicismo pode ser definida, aproximadamente, com o termo secularism.
  As diferentes significaes do Laicismo renem em si a histria das idias e a histria das instituies e podem ser resumidas nas duas expresses clssicas: "cultura 
leiga" e "Estado leigo".
  Na primeira expresso, encontramos reunidas as correntes de pensamento que defendem a emancipao da filosofia e da moral da religio positiva. A cultura da Renascena, 
dando novo valor s cincias naturais e s atividades terrenas, em lugar de valorizar a especulao teolgica, provocou, a partir do sculo XVII, uma gradual separao 
entre o pensamento poltico e os problemas religiosos e favoreceu a difuso de uma mentalidade leiga, que alcanou sua plena afirmao no sculo XVIII, reivindicando 
a primazia da razo sobre o mistrio. O Laicismo mergulha, pois, suas razes no processo de secularizao cultural que cooperou para o fortalecimento de teorias 
preexistentes acerca da natureza secular do Governo.
  A cultura leiga deve, em parte, sua origem s filosofias racionalistas e imanentistas que rejeitam a verdade revelada, absoluta e definitiva; e, ao contrrio, 
afirmam a livre busca de verdades relativas, mediante o exame crtico e o debate. Culturalmente, pois, o Laicismo mais que uma ideologia  um mtodo; alis, pode 
se autodefinir como um mtodo cujo objetivo  o desmascaramento de todas as ideologias.
  Mais intimamente ligada  linguagem poltica  a segunda expresso. Estado leigo, que quer significar o contrrio de Estado confessional, isto , daquele Estado 
que assume, como sua, uma determinada religio e privilegia seus fiis em

relao aos crentes de outras religies e aos no crentes.  a esta noo de Estado leigo que fazem referncia as correntes polticas que defendem a autonomia das 
instituies pblicas e da sociedade civil de toda diretriz emanada do magistrio eclesistico e de toda interferncia exercida por organizaes confessionais; o 
regime de separao jurdica entre o Estado e a Igreja; a garantia da liberdade dos cidados perante ambos os poderes.
  A teoria do Estado leigo fundamenta-se numa concepo secular e no sagrada do poder poltico, encarado como atividade autnoma no que diz respeito s confisses 
religiosas. Estas confisses, todavia, colocadas no mesmo plano e com igual liberdade, podem exercer influncia poltica, na proporo direta de seu peso social. 
O Estado leigo, quando corretamente percebido, no professa, pois, uma ideologia "laicista", se com isto entendemos uma ideologia irreligiosa ou anti-religiosa.
  Assim como, historicamente, o termo leigo tem a significao de no-clrigo, Laicismo significa o contrrio de CLERICALISMO (V.) e, mais amplamente, de CONFESSIONALISMO 
(V.). Uma vez, porm, que o anticlericalismo no coincide necessariamente com a irreligiosidade, assim, tambm, o termo leigo no  sinnimo de incrdulo; da mesma 
forma, no podem ser definidas, propriamente, como leigas as correntes de radicalismo irreligioso que conduzem ao atesmo de Estado. A relao entre temporal e espiritual, 
entre norma e f, no  relao de contraposio, e sim de autonomia recproca entre dois momentos distintos do pensamento e d atividade humana. Igualmente, a separao 
entre Estado e Igreja no implica, necessariamente, um confronto entre os dois poderes.
  Na medida em que garante, a todas as confisses, liberdade de religio e de culto, sem implantar em relao s mesmas nem estruturas de privilgios nem estruturas 
de controle, o Estado leigo no apenas salvaguarda a autonomia do poder civil de toda forma de controle exercido pelo poder religioso, mas, ao mesmo tempo, defende 
a autonomia das Igrejas em suas relaes com o poder temporal, que no tem o direito de impor aos cidados profisso alguma de ortodoxia confessional. A reivindicao 
da laicidade do Estado no interessa, apenas, s correntes laicistas mas, tambm, s confisses religiosas minoritrias que encontram, no Estado leigo, as garantias 
para o exerccio da liberdade religiosa.
  Da mesma maneira com que rejeita os regimes teocrticos ou curiais, onde a Igreja subordina o Estado a si prpria, o Laicismo rejeita os sistemas onde o Estado 
subjuga a Igreja ou a reduz a
  
LAICISMO

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um ramo de sua prpria estrutura administrativa. Enfim, visto que no defende somente a separao poltica e jurdica entre Estado e Igreja, mas tambm os direitos 
individuais de liberdade em relao a ambos, o Laicismo se revela incompatvel com todo e qualquer regime que pretenda impor aos cidados, no apenas uma religio 
de Estado, mas tambm uma irreligio de Estado.
   II.        ORIGENS DA DISTINO ENTRE OS PODERES NA TEORIA DAS "DUAS ESPADAS". - Encontramos j no cristianismo dos primeiros sculos a distino entre autoridade 
espiritual e poder tem poral, isto em contraposio  unificao pag das funes sacerdotais na pessoa do magistrado civil. A inviolabilidade recproca das duas 
jurisdies, decorrente de assertivas encontradas nos textos sagrados,  reconhecida, como vlida, na Patrstica e plasticamente manifestada, no findar do sculo 
V, pelo pontfice Gelsio I, atravs da imagem das "duas espadas" que uma s mo no pode empunhar. Apresentada, nas suas origens, com a finalidade de subtrair os 
eclesisticos  jurisdio dos tribunais civis, a teoria das "duas espadas" constituiu-se o ponto de referncia em todas as controvrsias medievais entre o papado 
e o imprio (sculos XI e XII) e entre o papado e o reino de Frana (final do sculo XIII e incio do sculo XIV). A distino que se fazia entre as duas autoridades 
era bem diferente da moderna concepo de Igreja e Estado. O pensamento medieval considerava ambas aspectos diversos de uma sociedade crist universal, sdita, ao 
mesmo tempo, de duas autoridades que dependiam diretamente de Deus. Todavia, nos debates contra os papistas, transparece esporadicamente, mesmo neste perodo, juntamente 
com a tese de que a soberania secular depende diretamente de Deus, tambm a tese que iria se afirmar na Idade Moderna. De acordo com esta segunda tese, compete  
sociedade secular cuidar de seu prprio Governo sem interferncias por parte do clero, ao qual, na comunidade civil, cabem unicamente tarefas de instruo e exortao.
  III.        ACEPES MODERNAS DA RECPROCA AUTONOMIA ENTRE RELIGIO E POLTICA. - o conceito moderno de Laicismo abrange em si no apenas a distino entre Estado 
e Igreja, mas tambm a concepo da Igreja como sendo associao voluntria. Estes dois elementos aparecem no pensamento dos puritanos ingleses do sculo XVII, nos 
escritos de John Milton sobre a liberdade religiosa e de John Locke sobre a tolerncia.
  O princpio segundo o qual "o Estado nada pode em matria puramente espiritual, e a Igreja

nada pode em matria temporal"  afirmado por Locke na Epstola de tolerantia (1689): o poder poltico no deve emitir juzos sobre religio, no tendo competncia 
para fornecer definies em matria de f; do seu lado a Igreja deve manter a prpria autoridade no campo espiritual que lhe  prprio. Como a finalidade da religio 
 levar o homem a alcanar a vida eterna mediante o culto prestado a Deus, as leis eclesisticas no devem fazer referncia aos bens terrenos nem apelar para a fora, 
que pertence unicamente ao magistrado civil; a nica fora da qual o poder eclesistico  legitimamente depositrio  a fora da persuaso, que tem por objetivo 
promover a livre adeso da conscincia individual, e a nica sano para os que no concordarem  que, colocando-se contra a Igreja, eles no mais a ela pertencem.
  O enfoque de recproca autonomia que Locke d  relao entre religio e poltica encontra-se em sucessivos escritores polticos, que buscaram a conciliao entre 
liberalismo e doutrina crist.
  Alexis de Tocqueville, na Democracia na Amrica (1840), afirma que "as religies devem saber delimitar seu prprio campo de ao. Maom, por exemplo, fez descer 
do cu e colocar no Alcoro no apenas doutrinas religiosas, mas tambm mximas polticas, leis civis e penais e teorias cientficas. O Evangelho, ao contrrio, 
fala unicamente das relaes dos homens com Deus e entre si. Somente esta, entre mil razes mais, seria suficiente para mostrar como a primeira destas duas religies 
no ter condies de longo domnio em pocas de civilizao e de democracia" (vol. II, parte I, cap. IV).
   importante lembrar que Locke tinha como ponto de partida a assertiva de que "toda Igreja  ortodoxa para si e errada ou herege para os outros", e com esta intuio 
antecipara-se, em parte, ao moderno racionalismo, que submete a controle permanente as verdades definidas pela razo e exclui toda a verdade absoluta e definitiva. 
O trao que coloca Laicismo e liberalismo como tendo comuns alicerces racionalistas  encontrado, por exemplo, na Storia del liberalismo europeo de Guido De Ruggiero 
(1925): "Na ordem poltica, tal fato significa que a racionalidade do Estado liberal no consiste na extenso ilimitada de seu domnio, e sim na capacidade de impor 
limites a si mesmo e impedir que o domnio da pura razo se transforme no oposto domnio do dogma, e que o triunfo de uma verdade no feche o caminho ao difcil 
e cansativo processo pelo qual a prpria verdade  alcanada".
   fcil compreender, pois, por que os que se opem ao Laicismo, rejeitando a teoria do
  
672

LAICISMO



juzo particular nas coisas da f, que atribui ao foro ntimo da conscincia individual a soluo do relacionamento difcil entre realidade terrena e perspectiva 
ultraterrena, consideram-no um resultado do individualismo protestante e uma manifestao de subjetivismo ctico. Partindo desta posio, Giovanni Gentile (Cenesi 
e struttura della societ, 1946) sustentava que "o esprito leigo  uma fbula" produzida por um democratismo agnstico, e que o Estado, enquanto  "humanidade do 
homem", deve conter em si a religio, preocupar-se com a f do povo e favorecer o culto religioso nacional.
  Do lado oposto, a cultura leiga contempornea contrape aos dogmatismos a liberdade de religio e a liberdade de crtica s religies, visto que as heresias de 
hoje podem se tornar as ortodoxias de amanh. Pressupe-se, pois, que nenhuma certeza  indiscutvel e que as nicas certezas racionais so as que surgem como produto 
da prpria discusso. A definio sinttica desta acepo do Laicismo foi formulada por Guido Calogero, para quem o Laicismo no  uma particular filosofia ou ideologia 
poltica, mas mtodo de convivncia de todas as filosofias e ideologias possveis. O princpio leigo consistiria, assim, nesta regra bsica: "no ter a pretenso 
de possuir a verdade mais do que qualquer outro possa ter a pretenso de possu-la".
  Ainda mais abrangente  a definio do Laicismo formulada por Nicola Abbagnano, que interpreta o Laicismo como sendo autonomia recproca, no apenas entre o pensamento 
poltico e o pensamento religioso, mas entre todas as atividades humanas. As diferentes atividades no devem ser subordinadas umas s outras num relacionamento de 
dependncia hierrquica, nem podem ser submetidas a finalidades ou interesses que no lhes so inerentes. As atividades humanas devem se desenvolver de acordo com 
suas prprias finalidades e regras internas. Na acepo de Abbagnano, o Laicismo corresponde, nas relaes existentes entre as atividades humanas,  liberdade que 
deve existir nas relaes entre os indivduos.
   IV. O LAICISMO POLTICO NO SCULO XIX. - O Laicismo poltico do sculo XIX tem seu epicentro no conflito entre a Igreja catlica e os movimentos liberais. Na 
Storia d'Europa nel secolo XIX (1932), Benedetto Croce definia o contraste entre a Igreja de Roma e a "religio da liberdade" como o choque entre "duas crenas religiosas 
opostas", ressaltando que o movimento liberal no encontrou oposio, muito pelo contrrio, encontrou apoio por parte das confisses protestantes, "que se haviam 
tornado racionalistas

e iluministas num primeiro momento, para, em seguida, tornarem-se idealistas e historicista. tanto  assim que a Igreja romana acabou reunindo num nico conjunto 
protestantismo, maonaria e liberalismo".
  Se, com relao a algumas correntes protestantes, podemos falar, de acordo com Max Weber e Ernst Troeltsch, em religies "leigas" ou secularizadas, nos pases 
catlicos o Laicismo do sculo XIX assumiu conotaes anticlericais e at irreligiosas. A mxima difuso do Laicismo radical a encontramos na Frana (mile Faguet, 
L'anticlricalisme, 1906). O racionalismo cartesiano, o ceticismo de Bayle, o iluminismo e o enciclopedismo tinham desenvolvido na cultura francesa uma orientao 
geral de carter antimetafsico. O Laicismo do sculo XIX teve influncia em grupos culturais e polticos os mais diversos, abrangendo desde os protestantes liberais 
at os catlicos galicanos; a polmica anticonfessional foi levada adiante principalmente, porm, pelos livres pensadores ligados  maonaria. A campagne laque 
chegou s manifestaes mais agudas, l pelo final do sculo, com o caso Dreyfus. A literatura anticlerical conseguiu, neste perodo, fcil popularidade pela ao, 
entre outros, de mile Zola e Anatole France.
  Na Itlia, o desenvolvimento do Laicismo poltico no sculo XIX encontra-se intimamente ligado aos acontecimentos do risorgimento, visto ser o fim do Governo temporal 
do papado condio necessria para a complementao da unificao nacional: o Laicismo do risorgimento foi, pois, ao mesmo tempo, uma questo de conscincia e uma 
questo de Estado. Contra a presena concomitante, na nao catlica, de duas autoridades com referncia s quais os cidados teriam que ser duplamente subditi legum 
e subditi canonum, o Laicismo do risorgimento sustentou a distino entre os dois poderes (Cavour declarou no Parlamento que estes poderes no poderiam reunir-se 
debaixo de uma nica autoridade sem gerar "o mais nojento despotismo") e, mediante a frmula "livre Igreja em livre Estado", afirmou a liberdade da Igreja no Estado 
e a liberdade do Estado da Igreja.
  A direita histrica tinha para com o Estado quase uma f leiga, chegando a consider-lo como o antagonista moral da Igreja: o liberalismo deste perodo histrico, 
profundamente imbudo de valores ticos, era bem diferente do Laicismo, a tendncia radical das dcadas seguintes, que Croce criticou como sendo resultado de tendncias 
cientificistas e positivistas.
  A definio, em termos jurdicos e judicirios, que o Estado quis dar ao relacionamento com a
  
LAICISMO

673



Igreja, atravs das Guarentigie (1871), foi rejeitada pela Igreja que, mesmo diminuindo com o passar do tempo a polmica contra o Estado nacional, apenas em 1929 
chegou, com a assinatura dos Pactos Lateranenses,  conciliao ainda hoje em vigor, fundamentada no regime de coordenao entre Estado e Igreja mediante acordo 
concordatrio.
  V. DIFUSO DOS PRINCPIOS DE LAICIDADE. - Em alguns documentos do Concilio Ecumnico Vaticano II, principalmente na Constituio pastoral Gaudium et spes sobre 
a Igreja no mundo de hoje, encontramos a afirmao explcita da autonomia dos leigos nos negcios seculares (Gaudium et spes, 43) e a aceitao do princpio pelo 
qual "a comunidade poltica e a Igreja so independentes e autnomas cada uma no prprio campo" (ib., 76).
  Em nome da misso religiosa que a ela compete, a Igreja declara que no se considera presa "a nenhuma forma particular de civilizao humana bem como a nenhum 
sistema poltico, econmico ou social" (ib., 42).
  Por outro lado, a maioria dos Estados reivindica princpios de laicidade, principalmente no que diz respeito  liberdade religiosa dos cidados: por exemplo, a 
Declarao universal dos direitos humanos, promulgada em 1948 pela Assemblia Geral das Naes Unidas, reconhece a cada indivduo o direito  liberdade de religio: 
"tal direito inclui a liberdade para mudar de religio ou crena, bem como a liberdade para manifestar, de forma particular ou em comum, de forma pblica ou em privado, 
sua religio ou sua crena no ensino, nas prticas, no culto e na observncia dos ritos" (artigo 18).
  A Constituio da Repblica italiana (1948) caracteriza, em seus princpios fundamentais, um Estado leigo, na medida em que define como irrelevantes, juridicamente, 
as convices religiosas dos indivduos (artigo 3.). define a independncia e a soberania do Estado e da Igreja catlica, cada qual na sua ordem (artigo 7.) e 
reconhece a pluralidade das confisses religiosas, todas com igual liberdade, o que, todavia, no significa igualdade de todas as confisses perante a lei (artigo 
8,). Ao mesmo tempo, a Constituio estabeleceu, porm, que o relacionamento entre Estado e Igreja continua a ser regulamentado pelos Pactos Lateranenses, deixando, 
com isto, em aberto e sem soluo vrias questes no relacionamento entre os dois poderes, principalmente no que se refere  estrutura da famlia e da escola que 
representam, no apenas na Itlia, os aspectos que mais se evidenciam na proble-

mtica do Laicismo em sua referncia  atividade poltica concreta.
  VI. LAICISMO E SECULARIZAO, - A evoluo atual do pensamento leigo desligou-se quase completamente da tradio anticlerical e, mais ainda, das tendncias irreligiosas 
que caracterizaram o Laicismo do sculo XIX nos pases latinos. Talvez poderamos afirmar, seguindo Hans Kelsen (I fondamenti della democrazia, ed. it. 1955), que 
a tendncia para a tolerncia prpria do Laicismo se afirma mais fortemente quando "a convico religiosa no  suficientemente forte para se sobrepor  inclinao 
poltica": uma vez, porm, que a comunidade poltica abrange tambm os crentes, o Laicismo aceita a influncia das igrejas na vida pblica, contanto que esta influncia 
seja decorrente de seu autnomo peso social e no de privilgios concedidos pelo Estado.
  Na sociedade de hoje, o sentido de Laicismo aproxima-se, sob mltiplos aspectos, ao processo de SECULARIZAO (V.), se tomarmos este termo no na sua significao 
originria, especfica do direito cannico (onde o termo secularizao difere do termo laicizao por significar a volta ao mundo secular, sem uma renncia total 
ao estado religioso), mas na significao derivada que se espalhou pela Europa, ao redor de 1880, e que j havia aparecido, algumas dcadas antes, nos escritos de 
Victor Cousin, em expresses tais como "scularisation de l'tat" e "enseignement sculier de la philosophie".
  Na literatura sociolgica, o termo "secularizao"  usado normalmente para caracterizar o processo de transio das sociedades patriarcais, rurais e "fechadas", 
para a sociedade industrializada, urbana e profana, onde assistimos a uma reduo constante do peso social da religio organizada, que est perdendo, cada vez mais, 
a funo de controle social. O progressiva "dessacralizao" da sociedade moderna descrita por Max Weber (Economia e Societ, ed. it., 1961) traz a soluo automtica 
a alguns aspectos histricos do Laicismo; porm, ao mesmo tempo, justamente nas sociedades mais secularizadas, como se fosse para compensar os valores sociais perdidos, 
surgem ideologias totalitrias que se caracterizam como novos atentados  concepo propriamente leiga da poltica e da cultura.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., La laicit, P. U. F., Paris 1960; G. CALOGERO. Filosofia del dialogo, Edizioni di Comunit, Milano 1962; A. C. JEMOLO. Chiesa e Stato 
in Italia dall'unificazione a Giovanni XXIII, Einaudi, Torino 1965; H. LUBBE, La secolarizzazione (1965). 
  
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LEGALIDADE



Il Mulino, Bologna 1970; L. SALVATORELLI, Chiesa e Stato dalla rivoluzione francese ad oggi. La Nuova Italia, Firenze 1955; G. WEIL, Storia dell'idea laica in Francia 
nel sec. XIX (1929), Laterza, Bari 1937.
[VALERIO ZANONE]
Legalidade.
  Na linguagem poltica, entende-se por Legalidade um atributo e um requisito do poder, da dizer-se que um poder  legal ou age legalmente ou tem o timbre da Legalidade 
quando  exercido no mbito ou de conformidade com leis estabelecidas ou pelo menos aceitas. Embora nem sempre se faa distino, no uso comum e muitas vezes at 
no uso tcnico, entre Legalidade e legitimidade, costuma-se falar em Legalidade quando se trata do exerccio do poder e em legitimidade quando se trata de sua qualidade 
legal: o poder legtimo  um poder cuja titulao se encontra alicerada juridicamente; o poder legal  um poder que est sendo exercido de conformidade com as leis. 
O contrrio de um poder legtimo  um poder de fato; o contrrio de um poder legal  um poder arbitrrio. Quem detm o poder no o detm nem o exerce sempre de forma 
arbitrria, assim como nem sempre quem exerce o poder arbitrariamente  detentor unicamente de um poder de fato. Com base nesta acepo do termo Legalidade, entende-se 
por princpio de Legalidade aquele pelo qual todos os organismos do Estado, isto , todos os organismos que exercem poder pblico, devem atuar no mbito das leis, 
a no ser em casos excepcionais expressamente preestabelecidos, e pelo fato de j estarem preestabelecidos, tambm perfeitamente legais. O princpio de Legalidade 
tolera o exerccio discricionrio do poder, mas exclui o exerccio arbitrrio, entendendo-se por exerccio arbitrrio todo ato emitido com base numa anlise e num 
juzo estritamente pessoal da situao.
  Muito embora o princpio de Legalidade seja considerado como um dos pilares do moderno Estado constitucional, o chamado Estado de direito, trata-se de algo antigo 
tanto quanto a especulao sobre os princpios da poltica e sobre as diferentes formas de Governo. Liga-se ao ideal grego da isonomia, isto , da igualdade de todos 
perante as leis, considerada como a essncia do bom Governo, cujo elogio  proclamado por Eurpides nas Suplicantes: "Nada  mais inimigo da cidade do que um tirano, 
quando, em lugar de existirem leis gerais, um s homem tem o poder, sendo ele mesmo e para si prprio o autor das

leis e no existindo, assim, nenhuma igualdade" (vv. 403-05). No De legibus Ccero escreve: "Vs, pois, compreendeis que o papel do magistrado  governar e prescrever 
o que  justo, til e de conformidade com as leis [coniuncta cum legibus}. Os magistrados esto acima do povo da mesma forma que as leis esto acima dos magistrados; 
podemos, com razo e propriedade, afirmar pois que os magistrados so a lei falante e as leis os magistrados mudos" (III, 1,2). Um dos princpios fundamentais e 
constantes da doutrina medieval sobre o Estado  o da superioridade da lei mesmo com relao  vontade do prncipe. A mais clebre formulao deste princpio foi 
feita por Bracton no De legibus et consuetudinibus Angliae: "Rex non debet esse sub homine, sed sub Deo et sub lege, quia lex facit regem". Desde a antigidade at 
nossos dias, um dos temas que mais aparecem no pensamento poltico  a contraposio entre Governo das leis e Governo dos homens: contraposio acompanhada sempre 
por um juzo de valor constante, que considera o primeiro um Governo bom, o segundo um Governo mau. Onde governam as leis, temos o reino da justia; onde governam 
os homens, existe o reino do arbtrio. Uma das caractersticas com que mais constantemente  estigmatizado o Governo tirnico  a de ser Governo de um homem acima 
das leis, no das leis acima dos homens. A "isonomia" dos gregos, a "supremacia da lei" (rule of law) da tradio inglesa, o "Estado de direito" (Rechtsstaat) da 
doutrina alem do direito pblico no sculo passado refletem, mesmo em situaes histricas muito diferentes, a permanncia do princpio da Legalidade como idia 
que define o bom Governo, mesmo se, de acordo com Max Weber, somente no Estado moderno podemos encontrar a concretizao plena deste princpio. O Estado moderno, 
de fato, est se organizando como uma grande empresa, assumindo os meios de servio que nos Estados anteriores pertenciam, como propriedade particular, aos que estavam 
investidos de funes pblicas. Temos aqui, pois, uma forma de poder que M. Weber chama "legal e racional" e que, contrariamente  forma do poder tradicional e do 
poder carismtico, tem sua prpria legitimidade no fato de ser definido por leis e exercido de conformidade com as leis que a definem. Para caracterizar o poder 
legal, tambm Max Weber recorre  contraposio entre poder definido por leis e poder pessoal: enquanto na situao de poder tradicional  a pessoa do senhor que 
tem direito  obedincia e na situao de poder carismtico a pessoa do chefe, em se tratando de poder legal o cidado deve obedincia "ao ordenamento impessoal 
definido legalmente e aos 

LEGITIMIDADE

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indivduos que tm funes de chefia neste ordenamento, em virtude da Legalidade formal das prescries e no mbito das mesmas" (Economia e societ, trad. it. Milano 
1961, I, p. 210).
  Como todas as idias fundamentais da teoria poltica, tambm o princpio de Legalidade no  uma idia simples. Podemos distinguir, pelo menos, entre trs significaes, 
de acordo com os diferentes nveis em que  considerada a relao entre a lei, vista como norma geral e abstrata, e o poder. O primeiro nvel  caracterizado pela 
relao entre a lei e a pessoa do prncipe: neste nvel, Governo da lei significa, conforme a frmula de Bracton acima citada, que o prncipe no  mais legibus 
solutus, conseqentemente tem que governar no conforme seu prprio beneplcito, mas de conformidade com leis a ele superiores, mesmo no se tratando de leis positivas 
e sim consideradas de origem divina ou natural, ou se tratando das leis fundamentais do pas, cuja validade depende da tradio ou do pacto constitutivo do Estado. 
O segundo nvel  o da relao entre o prncipe e seus sditos: neste nvel, a idia do Governo das leis tem que ser interpretada no sentido de que os governantes 
devem exercer o prprio poder unicamente pela promulgao de leis, e s excepcionalmente atravs de ordenaes e decretos, isto , mediante normas que tenham validade 
para todos, e no para grupos particulares ou, o que seria ainda pior, para indivduos; normas, enfim, que, justamente pela sua abrangncia geral, tenham como objetivo 
o bem comum e no o interesse particular desta ou daquela categoria de indivduos. O terceiro nvel  o que diz respeito  aplicao das leis em casos particulares: 
neste nvel o princpio de Legalidade consiste em exigir dos juizes que definam as controvrsias, a eles submetidas para apreciao, no com base em juzos casusticos 
diferenciados, isto , conforme os casos especficos, mas com base em prescries definidas na forma de normas legislativas. A expresso tradicional deste aspecto 
do princpio de Legalidade  a mxima: "Nullum crimen, nulla poena, sine lege". Por outro lado, tomando como ponto de partida a distino fundamental existente entre 
o momento da produo e o momento da aplicao do direito, podemos afirmar que em relao ao primeiro momento o princpio de Legalidade exprime a idia da produo 
do direito atravs de leis, e que em relao ao segundo momento exprime a idia da aplicao de acordo com leis. Quer consideremos os trs nveis quer consideremos 
os dois momentos, a importncia do princpio de Legalidade consiste em garantir os dois valores fundamentais cuja concretizao forma a essncia do papel do direito, 
o valor da

certeza e o valor da igualdade (formal). A produo do direito atravs de leis, isto , atravs de normas gerais e abstratas, possibilita prever as conseqncias 
das prprias aes, liberta, pois, da insegurana proveniente de uma ordem arbitrria: a aplicao do direito de acordo com leis  a garantia de um tratamento igual 
para todos os que pertencem  categoria definida na lei, liberta, pois. do perigo de existir um tratamento preferencial ou prejudicial para este ou aquele indivduo, 
este ou aquele grupo, o que aconteceria num julgamento casustico.
[NORBERTO BOBBIO]
Legislativo, Processo. - V. Processo Legislativo.
Legitimidade.
  I. DEFINIO GERAL. - Na linguagem comum, o termo Legitimidade possui dois significados, um genrico e um especfico. No seu significado genrico, Legitimidade 
tem, aproximadamente, o sentido de justia ou de racionalidade (fala-se na Legitimidade de uma deciso, de uma atitude, etc).  na linguagem poltica que aparece 
o significado especfico. Neste contexto, o Estado  o ente a que mais se refere o conceito de Legitimidade. O que nos interessa, aqui,  a preocupao com o significado 
especfico.
  Num primeiro enfoque aproximado, podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do Estado, que consiste na presena, em uma parcela significativa da populao, 
de um grau de consenso capaz de assegurar a obedincia sem a necessidade de recorrer ao uso da fora, a no ser em casos espordicos.  por esta razo que todo poder 
busca alcanar consenso, de maneira que seja reconhecido como legtimo, transformando a obedincia em adeso. A crena na Legitimidade , pois, o elemento integrador 
na relao de poder que se verifica no mbito do Estado.
   II. OS NVEIS DO PROCESSO DE LEGITIMAO. - Encarando o Estado sob o enfoque sociolgico e no jurdico, constatamos que o processo de legitimao no tem como 
ponto de referncia o Estado no seu conjunto, e sim nos seus diversos aspectos: a comunidade poltica, o regime, o Governo e, no sendo o Estado independente, o 
Estado hegemnico a quem o mesmo se acha subordinado. Conseqentemente, a legitimao do Estado  o resultado de um conjunto de variveis

676

LEGITIMIDADE



que se situam em nveis crescentes, cada uma delas cooperando, de maneira relativamente independente, para sua determinao. , pois, necessrio examinar separadamente 
as caractersticas destas variveis que constituem o ponto de referncia da crena na Legitimidade.
a) A comunidade poltica  o grupo social, com base territorial, que congrega os indivduos unidos pela diviso do trabalho poltico. Este aspecto do Estado  objeto 
da crena na Legitimidade, quando encontramos na populao sentimentos difusos de identificao com a comunidade poltica. No Estado nacional, a crena na Legitimidade 
 caracterizada, com maior evidncia, por atitudes de fidelidade  comunidade poltica e de lealdade nacional.
b) O regime  o conjunto de instituies que regulam a luta pelo poder e o exerccio do poder e o conjunto dos valores que animam a vida destas instituies. Os 
princpios monrquico, democrtico, socialista, fascista, etc, caracterizam alguns tipos de instituies, e dos valores correspondentes, que se caracterizam como 
alicerces da Legitimidade do regime. A caracterstica fundamental da adeso a um regime, principalmente quando tem seu fundamento na crena da legalidade, est no 
fato de que os governantes e sua poltica so aceitos, na medida em que os aspectos fundamentais do regime so legitimados, abstraindo das pessoas e das decises 
polticas especficas. A conseqncia  que quem legitima o regime tem que aceitar tambm o Governo que veio a se concretizar e que busca atuar de acordo com as 
normas e os valores do regime, mesmo no o aprovando ou at chegando a lhe fazer oposio bem como  sua poltica. Isto depende do fato de que existe um interesse 
concreto que une as foras que aceitam o regime: a sustentao das instituies que regulam a luta pelo poder. O fundamento desta convergncia de interesses est 
em que o regime  assumido como plataforma comum de luta entre os grupos polticos, visto estes o considerarem como uma situao que apresenta condies favorveis 
para a manuteno de seu poder, para a conquista do Governo e para a concretizao parcial ou total de seus objetivos polticos.
c) O Governo  o conjunto dos papis em que se concretiza o exerccio do poder poltico. Vimos que normalmente, isto , quando a fora do Governo repousa na definio 
institucional do poder, para ele ser qualificado como legtimo  suficiente que tenha se estruturado de conformidade com as normas do regime e que exera o poder 
de acordo com os mesmos, de tal forma que se achem respeitados determinados valores 

fundamentais da vida poltica. Todavia pode acontecer que a pessoa que chefia o Governo seja ela mesma objeto da crena na Legitimidade. No Estado moderno, isto 
acontece quando as instituies polticas se encontram em crise e os nicos fundamentos da Legitimidade do poder so a superioridade, o prestgio e as qualidades 
pessoais de quem se encontra no vrtice da hierarquia do Estado. Encontra-se, em todos os regimes, embora em diferentes medidas, uma certa dose de personalizao 
do poder; como conseqncia deste fato, os homens nunca permitem que o papel desenvolvido pelos seus chefes os faa esquecer suas qualidades pessoais. O que  essencial, 
porm, para distinguir o poder legal e o tradicional do poder pessoal ou carismtico (esta clebre tripartio  de Max Weber)  isto: a Legitimidade do primeiro 
tipo de poder tem seu fundamento na crena de que so legais as normas do regime, estabelecidas propositalmente e de maneira racional, e que legal tambm  o direito 
de comando dos que detm o poder com base nas mesmas normas; a Legitimidade do segundo tipo assenta no respeito s instituies consagradas pela tradio e  pessoa 
ou s pessoas que detm o poder, cujo direito de comando  conferido pela tradio; a Legitimidade do terceiro tipo tem seus alicerces substancialmente nas qualidades 
pessoais do chefe e, somente de forma secundria, nas instituies. Este tipo de Legitimidade, pela sua ligao com a pessoa do chefe, tem existncia efmera, por 
no resolver o problema fundamental para a continuidade das instituies polticas, isto , o problema da transmisso do poder.
d) S nos resta examinar o caso do Estado, que, por no ser independente, no est em condio de cumprir sua misso primordial de garantir a segurana dos cidados 
(e at o prprio desenvolvimento econmico). No temos, neste caso, um Estado no sentido pleno da palavra, e sim um pas conquistado, uma colnia, um protetorado 
ou um satlite de uma potncia imperial ou hegemnica. Uma comunidade poltica que se acha nesta situao encontra grandes dificuldades para despertar a lealdade 
dos cidados por no ser um centro de decises autnomas. Conseqentemente, sua Legitimidade encontrar suas bases de apoio, inteira ou parcialmente, na Legitimidade 
do sistema hegemnico ou imperial em que se acha inserida. O ponto de referncia da crena na Legitimidade ser, neste caso, inteira ou parcialmente, a potncia 
hegemnica ou imperial.
  III. LEGITIMAO E CONTESTAO DA LEGITIMIDADE. - Os diferentes nveis do processo de
  
LEGITIMIDADE

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legitimao determinam os elementos que se caracterizam como ponto de referncia obrigatrio para a orientao de indivduos e grupos, no contexto poltico. Analisando, 
sob este enfoque, a ao de grupos e indivduos, podemos discriminar dois tipos bsicos de comportamento. Quando o fundamento e os fins do poder so percebidos como 
compatveis ou de acordo com o prprio sistema de crenas e quando o agir  orientado para a manuteno dos aspectos bsicos da vida poltica, o comportamento de 
indivduos e grupos pode ser definido como legitimao. Quando, ao contrrio, o Estado  percebido, na sua estrutura e nos seus fins, como estando em contradio 
com o prprio sistema de crenas, e se este julgamento negativo se transformar numa ao que busque modificar os aspectos bsicos da vida poltica, ento este comportamento 
poder ser definido como contestao da Legitimidade.
  O comportamento de legitimao no se aplica somente s foras que sustentam o Governo, mas tambm s que a ele se opem, na medida em que no tm como finalidade 
a mudana tambm do regime ou comunidade poltica. A aceitao das "regras do jogo", isto , das normas que servem de sustentao ao regime, implica no apenas, 
como j foi salientado, a aceitao do Governo e de suas ordens, mas tambm a legtima aspirao, para a oposio, de se transformar em Governo.
  A diferena entre oposio ao Governo e contestao da Legitimidade corresponde, num certo sentido,  existente entre poltica reformista e poltica revolucionria. 
O primeiro tipo de luta busca alcanar mudanas, mantendo de p as estruturas polticas existentes, combate o Governo, mas no combate as estruturas que condicionam 
sua ao e, enfim, prope uma diferente maneira para a gesto do sistema estabelecido. O segundo tipo de luta se dirige contra a ordem constituda, tendo como objetivo 
a modificao substancial de alguns aspectos fundamentais; no combate apenas o Governo, mas tambm o sistema de Governo, isto , as estruturas que ele exprime.
  A esta altura, estamos j examinando o comportamento de contestao da Legitimidade. Precisamos, neste campo, distinguir entre duas atitudes: a de revolta e a 
revolucionria. A atitude de revolta se limita  simples negao,  rejeio abstrata da realidade social, sem determinar historicamente a prpria negao e a prpria 
rejeio. Consequentemente, no consegue captar o movimento histrico da sociedade, nem perceber objetivos concretos de luta, e acaba aprisionando-se numa realidade 
que no consegue alterar. A atitude revolucionria produz, ao 

contrrio, uma negao, historicamente determinada, da realidade social. Seu grande problema  sempre o de encontrar formas concretas de luta, nascidas do movimento 
histrico real, que possibilitem realizar as transformaes possveis da sociedade. Isto significa que a ao revolucionria no ter nunca o objetivo de modificar 
radicalmente a sociedade, e sim buscar a derrubada das instituies polticas que dificultam seu desenvolvimento e a criao de novas instituies capazes de libertar 
as tendncias amadurecidas na sociedade para formas mais elevadas de convivncia. No momento de escolher um mtodo legal ou ilegal para a realizao dos objetivos 
revolucionrios, este problema  abordado como algo a ser resolvido nas diferentes fases da luta, sempre em funo da utilidade e eficcia de cada ao para a consecuo 
dos objetivos. A estratgia escolhida precisa estar de acordo com as circunstncias histricas em que a luta acontece, circunstncias estas que no podem ser objeto 
de escolha.
  Observe-se, finalmente, que a contestao da Legitimidade pode ter uma conotao tanto de esquerda quanto de direita. So disso um exemplo as oposies fascista 
e nazista aos regimes democrticos na Itlia e na Frana, e tambm a oposio nacionalista contra o movimento de unificao europia.
   IV. ESTRUTURA POLTICA E SOCIAL, CRENA NA LEGITIMIDADE E IDEOLOGIA. - A influncia exercida pelo consenso dos membros de uma comunidade poltica na legitimao 
do Estado, seja ele qual for, mesmo o mais democrtico, no tem, de maneira alguma, sempre o mesmo peso. O povo no  um somatrio abstrato de indivduos, cada qual 
participando diretamente com igual fatia de poder no controle do Governo e no processo de elaborao das decises polticas, como aparenta a fico jurdica da ideologia 
democrtica. As relaes sociais no subsistem entre indivduos totalmente autnomos, mas entre indivduos inseridos num contexto, que desempenham um papel definido 
pela diviso social do trabalho. Ora, a diviso do trabalho e a luta social e poltica dela decorrente fazem com que a sociedade nunca seja pensada atravs de representaes 
que correspondem  realidade, mas atravs de uma imagem deformada pelos interesses dos protagonistas desta luta (a ideologia), cuja funo  a de legitimar o poder 
constitudo. No se trata de uma representao totalmente ilusria da realidade nem de uma simples mentira. Toda ideologia e todo princpio de Legitimidade do poder, 
para se justificarem eficazmente, precisam

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LEGITIMIDADE



conter tambm elementos descritivos, que os tornem dignos de confiana e, conseqentemente, idneos para produzir o fenmeno do consenso. Por isso, quando as crenas 
que sustentam o poder no correspondem mais  realidade social, so deixadas de lado e assistimos  mudana histrica das ideologias.
  Quando o poder  firme e em condio de desempenhar, de maneira progressista ou conservadora, suas funes essenciais (defesa, desenvolvimento econmico, etc), 
faz com que seja aceita a justificao de seu existir, apelando para determinadas exigncias latentes nas massas, e com a fora de sua prpria presena acaba se 
criando o consenso necessrio. Nos perodos de estabilidade poltica e social, a influncia, na formao da conscincia social, dos que a diviso do trabalho colocou 
no vrtice da sociedade  determinante, visto estarem eles em condies de condicionar de maneira relevante o comportamento dos que no desempenham papis privilegiados. 
Para esta ltima categoria de pessoas, a realidade do Estado se manifesta sobremaneira imponente, a experincia que fazem do Estado os leva a encar-lo como algo 
relacionado com as foras da prpria natureza ou como sendo condio necessria e imutvel do viver em comum. Por outro lado, para se adaptar  dura realidade de 
sua condio social, a pessoa comum sente-se impulsionada a idealizar sua passividade e seus sacrifcios em nome de princpios absolutos capazes de fornecer realidade 
ao desejo e verdade  esperana.
  Quando, ao contrrio, o poder est em crise, por ter sua estrutura entrado em contradio com a evoluo da sociedade, entra em crise tambm o princpio da Legitimidade 
que o justifica. Isto ocorre porque, nas fases revolucionrias, ou seja, quando a estrutura do poder desmorona, caem tambm os vus ideolgicos que camuflavam ao 
povo a realidade do poder, e se manifesta s claras sua inadequao para resolver os problemas que amadurecem na sociedade. Neste momento, a conscincia das massas 
entra em contradio com a estrutura poltica da sociedade; todos se tornam politicamente ativos, por serem simples as opes e por envolverem diretamente as pessoas 
comuns; o poder de deciso se encontra, de fato, nas mos de todos. Naturalmente, fenmenos desta ordem acontecem at a hora em que surge um outro poder e, conseqentemente, 
um outro princpio de Legitimidade. A experincia histrica mostra que a cada tipo de Estado corresponde um diferente tipo de Legitimidade, isto : a cada maneira 
de lutar pelo poder corresponde uma diferente ideologia dominante.
  
V. ASPECTO DE VALOR DA LEGITIMIDADE. - O consenso em relao ao Estado nunca foi (nem ) livre, ao contrrio, sempre foi (e ), pelo menos em parte, forado e manipulado. 
Normalmente, a legitimao se apresenta como uma necessidade, seja qual for o tipo de Estado. Inmeras pesquisas sociolgicas provaram, por exemplo, que o fenmeno 
da manipulao do consenso existe tambm nos pases democrticos. Ora, uma vez que o poder  o determinante, pelo menos parcial, do contedo do consenso e que, conseqentemente, 
podem existir nele diferentes nveis de liberdade e de coao, no parece justo caracterizar como legtimo, nem um Estado democrtico, nem um Estado tirnico, pelo 
simples fato de que em ambos se manifesta a aceitao do sistema.
  Se nos limitarmos a definir legtimo um Estado cujos valores e estruturas fundamentais so aceitos, acabaremos por englobar nesta formulao tambm o contrrio 
do que normalmente se entende por consenso: o consenso imposto e o carter ideolgico de seu contedo. A definio geral proposta no incio acabou, pois, por se 
revelar insatisfatria, uma vez que pode ser aplicada a qualquer contedo. Para superar tal incongruncia, que parece invalidar a prpria exatido semntica da definio 
descritiva, faz-se necessrio evidenciar uma caracterstica que o termo Legitimidade tem em comum com muitos outros termos da linguagem poltica (liberdade, democracia, 
justia, etc): o termo Legitimidade designa, ao mesmo tempo, uma situao e um valor de convivncia social. A situao a que o termo se refere  a aceitao do Estado 
por um segmento relevante da populao; o valor  o consenso livremente manifestado por uma comunidade de homens autnomos e conscientes. O sentido da palavra Legitimidade 
no  esttico, e sim dinmico;  uma unidade aberta, cuja concretizao  considerada possvel num futuro indefinido, e a realidade concreta nada mais  do que 
um esboo deste futuro. Em cada manifestao histrica da Legitimidade vislumbra-se a promessa, at agora sempre incompleta na sua manifestao, de uma sociedade 
justa, onde o consenso, que dela  a essncia, possa se manifestar livremente sem a interferncia do poder ou da manipulao e sem mistificaes ideolgicas. Antecipamos, 
assim, quais as condies sociais que possibilitam a aproximao  plena realizao do valor inerente ao conceito de Legitimidade: a tendncia ao desaparecimento 
do poder, quer das relaes sociais, quer do elemento psicolgico a ele associado: a ideologia.
  O critrio que possibilita a discriminao dos diferentes tipos de consenso parece, pois, 
  
LENINISMO

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consistir na variao dos graus de deformao ideolgica a que  sujeita a crena na Legitimidade e no correspondente e diverso grau de manipulao a que esta crena 
 submetida. Com base neste critrio,  possvel provar que no so iguais todos os tipos de consenso e que ser mais legtimo o Estado onde o consenso tem condies 
de ser manifestado mais livremente, onde, cm suma. for bem menor a interferncia do poder e da manipulao e. portanto, bem menor o grau de deformao ideolgica 
da realidade social na mente dos indivduos. O consenso ser, pois, mais aparente, e conseqentemente de pouca consistncia real, na medida em que for forado e 
tiver um carter ideolgico. Com este ponto de partida podemos formular uma nova definio de Legitimidade que nos permita superar as limitaes e incongruncias 
da que foi proposta no incio. Trata-se fundamentalmente de integrar na definio o aspecto de valor, elemento constitutivo do fenmeno. Podemos, pois, afirmar que 
a Legitimidade do Estado  uma situao nunca plenamente concretizada na histria, a no ser como aspirao, e que um Estado ser mais ou menos legtimo na medida 
em que torna real o valor de um consenso livremente manifestado por parte de uma comunidade de homens autnomos e conscientes, isto , na medida em que consegue 
se aproximar  idia-limite da eliminao do poder e da ideologia nas relaes sociais.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., L'ide de lgitimit, Presses Universitaires de France. Paris 1967; D. EASTON. A Systems analysts of political life. Wiley. New York 
1965; G. FERRERO. Potere. Comunit. Milano 1947; C. SCHMITT, Legalitt un Legitimitt, Duncker & Humbolt. Leipzig-Mnchcn 1932; M WEBER. Economia e societ (1922), 
Comunit, Milano 1961.
[LUCIO LEVI]
Leninismo.
   1. Do POPULISMO AO MARXISMO. - O Leninismo  a interpretao terico-prtica do marxismo, em clave revolucionria, elaborada por Lenin num e para um pas atrasado 
industrialmente, como a Rssia, onde os camponeses representavam a enorme maioria da populao.
  Baseada nesta realidade, havia surgido uma ideologia especfica, o populismo, de cuja influncia nem mesmo a ala da intelligentzia, que introduziu o marxismo na 
Rssia, conseguiu jamais libertar-se de todo. Tanto  assim que, como

escreveu h pouco um historiador comunista, at o prprio Leninismo "se caracteriza pelo seu nexo de continuidade orgnica e criativa com a experincia intelectual, 
primeiro, e organizativa, depois, do popularismo russo" (Strada).
  Da que, para entender o Leninismo, seja necessrio remontar s causas que, embora favorecessem a penetrao do marxismo na Rssia, impediram, no entanto, que 
ele obtivesse uma vitria definitiva sobre o populismo.
  O populismo russo caracterizou-se por trs elementos; 1) uma devoo mstica pelo povo do campo; 2) a rejeio da industrializao por causa do preo que, na forma 
privatstico-concorrencial do modelo ingls, cobra das classes rurais, com a conseqente idia de se chegar diretamente ao socialismo partindo da estrutura comunitria 
tradicional prpria do campo, alicerada na comuna rural ou obstina, pulando a etapa do capitalismo; 3) e, por ltimo, um elemento messinico-nacionalista, que recebeu 
da direita eslavfila e a ela o assimila, atravs do qual a percepo do enorme atraso do pas, to dolorosamente sentida pelos intelectuais russos, transforma-se 
num sentimento compensatrio de superioridade, totalmente irreal, mas nem por isso menos poderoso e eficaz come estmulo para a ao.
  Quando, aps dcadas de preparao terica, no comeo dos anos 70 do sculo passado, o movimento populista se tornou uma realidade no seu encontro com o povo, 
de quem acabaria tomando o nome, de imediato sobreveio a decepo e a crise. Os camponeses, com efeito, receberam pessimamente os idealistas entusiasmados que os 
procuravam, na esperana de despertar e desenvolver neles a maturidade civil e poltica, a fim de induzi-los a se levantarem contra a autocracia. Nem por isso o 
populismo abandonou sua f nas potencialidades de renovao do campons russo; porm, tomou conscincia da importncia das instituies liberais para a realizao 
de um contato fecundo entre intelectuais e povo, que sem este contato acabaria ficando subjugado pelo prprio atraso cultural e por uma desconfiana instintiva com 
relao ao novo. Nasceu assim a Narodnaja Volja, organizao terrorista que tinha como objetivo atemorizar a autocracia atravs de atentados, a fim de lev-la a 
conceder uma Constituio de tipo ocidental. Esta organizao secreta, que reunia sob uma disciplina rgida uma elite de origem burguesa e at nobre, se tornou o 
modelo do futuro partido leninista. Quando, em 1887, fracassou o atentado contra Alexandre III, aps o sucesso ocorrido no atentado contra Alexandre Il em 1881, 
que, todavia, no produziu os resultados polticos esperados, entre os conjurados que tombaram como vtimas da represso estava 
  
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LENINISMO



Alexandre Uljanov. Vladimir Uljanov, mais tarde chamado Lenin, ento com dezessete anos, comeou, assim, seguindo as pegadas do irmo mais velho, sua carreira revolucionria 
como populista, tanto que nunca deixou de manifestar sua admirao pelo instrumento organizacional criado pelo populismo, embora a morte do irmo o tenha levado 
a questionar a estratgia populista, fundamentada exclusivamente em grupos sectrios, bem como a prtica dos atentados.
  Neste perodo, ainda antes do atentado contra Alexandre II, um pequeno ncleo de populistas guiados por Plechanov (1856-1918) tinha rejeitado, como estril, o 
caminho do terrorismo, transferindo suas esperanas da classe camponesa, que havia se revelado por assim dizer indigna destas esperanas, para a classe operria, 
ainda nos primrdios na Rssia, cuja segura e objetiva vocao revolucionria era garantida pelo marxismo, importado do Ocidente.
  II. O DILEMA DO MARXISMO RUSSO. - A tarefa terica do ncleo marxista foi, em primeiro lugar, demonstrar que um futuro prximo de cunho capitalista aguardava a 
Rssia, com a conseqente formao de uma numerosa e combativa classe operria. Surgiu da uma longa polmica com os populistas, que se arrastou por dcadas. Os 
populistas negavam a possibilidade de um desenvolvimento de moldes capitalistas no prprio pas, tendo em vista a inexistncia de um mercado interno por causa da 
extrema pobreza dos camponeses, isto , de 90% da populao, e a no-disponibilidade de mercados externos, j totalmente ocupados pelas maiores potncias industriais.
  Quando Lenin, levado pela necessidade de uma certeza quase mstica da inevitabilidade da revoluo, chegou ao marxismo, teve oportunidade de se fortalecer na sua 
posio desfechando os ltimos e definitivos golpes nesta polmica. Em seus escritos juvenis, tendo como referencial terico o segundo livro do Capital, pouco conhecido, 
enquanto os populistas se referiam mais ao primeiro, Lenin demonstrou, de maneira inquestionvel, o carter econmico e no geogrfico do conceito de mercado, cuja 
amplitude no pode ser medida em quilmetros quadrados nem, em ltima anlise, em milhes de habitantes, mas tem que ser vista em funo da diviso social do trabalho, 
que, por sua vez, depende da evoluo cientfica e tecnolgica.
  Na hora, Lenin no percebeu que, desta forma, tinha ido muito alm do alvo, apresentando uma imagem da dinmica capitalista isenta de insuperveis contradies 
internas, capazes de provocar seu fatal colapso. Homem de ao, levado conseqentemente a enfrentar as dificuldades s na

medida em que as mesmas iam se manifestando,  fcil compreender que, diante do fator evidente da no resposta da classe camponesa  misso revolucionria, que os 
populistas a ela queriam atribuir, Lenin no tivesse nenhuma dvida terica quanto  possibilidade de a classe operria no se revelar, tambm,  altura desta misso.
  O transplante do marxismo para, a Rssia levantou mais outra dificuldade, desta vez inerente ao conjunto dos postulados fundamentais da doutrina e, conseqentemente, 
inevitvel. Subordinando rigorosamente o advento do socialismo ao pleno desenvolvimento da fase capitalista-burguesa, principalmente aps a polmica que na Europa 
dos anos 70 o tinha colocado em contraposio ao voluntarismo anarquista, o marxismo impunha aos socialistas russos o nus de se baterem por uma revoluo apenas 
burguesa, de abrirem caminho  plena evoluo do sistema capitalista que, por definio, um socialista deveria combater sem trgua. A enorme disparidade entre a 
parte atrasada e a parte mais moderna da economia russa, alm disso, afastava por algumas geraes a prxima revoluo, justamente a socialista.
  O marxismo, assim, mesmo dando a impresso de satisfazer a necessidade da certeza na revoluo, trazia em si o sacrifcio de um componente tanto ou mais indispensvel 
na psicologia do autntico revolucionrio: a impacincia, isto , o desejo de viver como protagonista o evento palingentico. Tal fato explica por que, apesar de 
ter visto suas teorias amplamente confirmadas pelo desenvolvimento capitalista ocorrido na Rssia no perodo que vai entre o fim e o comeo dos sculos XIX e XX, 
o marxismo no conseguiu derrotar completamente o populismo. A impacincia mantinha nele uma parcela relevante das foras revolucionrias, que convergiram mais tarde 
no partido, que se chamou justamente socialista-revolucionrio, destinado a desempenhar um papel no secundrio em 1917.
  De qualquer forma, diante do dilema de, ou trair o esprito cientfico do marxismo, inserindo nele a antiga idia populista do salto da fase capitalista, ou aceitar 
o marxismo at as ltimas conseqncias, sacrificando a impacincia pela revoluo socialista, Lenin no teve dvidas, e foi marxista ortodoxo. As tarefas primordias 
e indiscutveis do partido social-democrtico russo eram, para Lenin, o desenvolvimento do capitalismo ao nvel das estruturas e o desenvolvimento da democracia 
parlamentar ao nvel das superestruturas. Talvez seja possvel notar, na obra conclusiva do primeiro perodo de sua militncia marxista. O desenvolvimento do capitalismo 
na Rssia (1899), um certo esforo para provar que o pas
  
LENINISMO

681



j era mais capitalista, e portanto mais prximo ao socialismo, do que era realmente.
  III. O DEBATE ACERCA DO REVISIONISMO E O NASCIMENTO DO LENINISMO. - Nos ltimos anos do sculo espalhou-se na Rssia o conhecimento do revisionismo bernsteiniano, 
logo assumido por diversos intelectuais russos. Foi neste momento que teve incio em Lenin a crise que ir se concluir em 1902 com o Que fazer?, destinado a se tornar 
o texto base de uma ideologia, justamente o Leninismo.
  O REVISIONISMO (V.) questionava bem do interior do prprio marxismo, pela ao de Bernstein, um dos maiores colaboradores ainda vivos dos dois mestres, a vocao 
revolucionria da classe operria, fundamentando-se em, pelo menos, meio sculo de experincia ocidental, assim como os marxistas russos, nisto "revisionistas" do 
populismo, tinham anteriormente negado a vocao revolucionria da classe camponesa. A esta altura estava comprometida tambm aquela certeza que o marxismo parecia 
ter assegurado. O gradualismo, em cujo nome os marxistas russos tinham subordinado a revoluo socialista  burguesa, entrava desse jeito em crise. O advento da 
democracia poltica e o pleno desenvolvimento do capitalismo no se apresentavam mais como a garantia do inevitvel acontecer da revoluo socialista. Ao contrrio, 
permitindo  classe operria usufruir das liberdades "burguesas" e alcanar melhoramentos constantes no prprio estilo de vida, eles teriam, assim como acontecera 
na Inglaterra, enfraquecido sua vontade de luta, transformando sua vocao revolucionria em prxis reformista. Como, por outro lado, no era ainda vivel vislumbrar 
outra classe social  qual transferir novamente a misso palingentica, a aceitao da prioridade inquestionvel da fase democrtico-burguesa na Rssia implicava, 
a esta altura, renunciar definitivamente  revoluo socialista. Que jazer, ento?
  Se foi Lenin que se colocou com lucidez a pergunta, tal ocorreu no apenas graas ao excepcional instinto poltico deste homem, mas tambm devido  sua peculiar 
formao marxista. Podemos afirmar, sem dvida, que as premissas tericas dos corolrios operativos de Bernstein j haviam sido elaboradas por Lenin, e at com maior 
rigor, durante a polmica com os populistas. Sua teoria do mercado equivalia  negao da existncia de obstculos de ordem econmica para o contnuo desenvolvimento 
do capitalismo e, portanto, para a contnua melhoria da condio operria dentro do sistema. "A histria de todos os pases prova que a classe operria - escreve 
Lenin no Que jazer? -, contando unicamente

com as suas foras, consegue chegar somente  elaborao de uma conscincia trade-unionista, isto , a conscincia de que  necessrio se unir em sindicatos, de 
que deve ser levada adiante a luta contra os patres, de que  preciso exigir do Governo algumas leis necessrias aos operrios,. ..". Como conseqncia, "a conscincia 
poltica de classe pode chegar ao operrio somente de fora, isto , de fora da luta econmica". Tudo isto, em ltima anlise, significa que  luta de classe corresponde 
uma conscincia de classe que no  o socialismo: luta de classe e socialismo, alm de no coincidirem, so at divergentes.
  O revisionismo, para dizer a verdade, no tinha chegado a tanto. Continuou pensando que, a partir do somatrio dos esforos e das lutas para elevar seu nvel social 
e cultural, iria amadurecer na classe operria uma autoconscincia socialista, paralelamente ao processo que, atravs de reformas arrancadas ou impostas, provocaria 
a transformao da sociedade de capitalista em socialista. Este tipo de socialismo no negava radicalmente a sociedade democrtico-liberal e se apresentava, abandonada 
toda aspirao palingentica, como uma forma mais perfeita desta mesma sociedade. O marxismo chegava, assim, ele tambm, ao REFORMISMO (V.).
  Lenin chega a admitir a natureza reformista da classe operria e a rejeitar implicitamente a teoria do desmoronamento espontneo do capitalismo, que era onde os 
marxistas ortodoxos colocavam suas esperanas revolucionrias, justamente porque pretende salvar na prtica, e no apenas na teoria, a perspectiva revolucionrio-palingentica. 
A convergncia objetiva entre Lenin e o revisionismo no ultrapassa, porm, a fase da diagnose. No que se refere  terapia, o Leninismo se caracteriza pelo esforo 
de colocar em ao um conjunto de instrumentos ideolgico-organizacionais aptos para inverter radicalmente o desenrolar natural dos acontecimentos.
  Visto que a evoluo da classe operria, no regime democrtico parlamentar, a afasta do caminho do socialismo, far-se- necessrio, antes de qualquer coisa, um 
guia que mantenha as massas no justo caminho. Eis, pois, encontrada a necessidade e a tarefa de um partido integrado por revolucionrios profissionais de origem 
pequeno-burguesa, formado fora da classe operria e no passvel de controle nem de influncia por parte dela. Partido que ser o depositrio da verdade, como intrprete 
da essncia mais real da classe operria, a encarnao atual do socialismo, a nica garantia de seu advento futuro.
  Foi acerca do tipo de partido que deveria ser edificado que aconteceu, em 1903, a diviso da social-democracia russa em bolcheviques e 
  

682        LENINISMO

mencheviques. A questo, que aparentemente era de ordem meramente organizacional, na realidade tinha como causa fundamental os diferentes juzos que eram feitos 
acerca das instituies democrtico-liberais: os mencheviques, que como Lenin no concordavam com a tese dos revisionistas acerca da natureza reformista da classe 
operria, continuavam a considerar as instituies democrticas parlamentares como uma etapa necessria e til ao mesmo tempo; por isso, postulavam a criao de 
um partido democrtico das massas que pudesse usufruir plenamente destas mesmas instituies; os bolcheviques de Lenin, ao contrrio, mesmo no chegando a negar 
de vez a necessidade de uma etapa democrtico-burguesa, temiam a capacidade de seduo deste tipo de sociedade sobre a classe operria e tencionavam oferecer-lhe, 
mediante o partido monoltico, o antdoto necessrio que a salvasse mesmo contra a vontade.
  Por isso, o que realmente esteve em jogo no Congresso da ciso foi o destino da Rssia: se este devia se concretizar na europeizao do pas, como queriam os liberais 
e os mencheviques, ou na assimilao da tcnica ocidental, mantendo-se, porm, o quadro das caractersticas originais da civilizao russa, segundo o esprito do 
populismo, "que se revelou muito mais tenaz do que os primeiros social-democratas e os liberais tinham pensado", conseguindo deixar suas profundas marcas no Leninismo 
nascente, aps ter sido dado por extinto (Strada).
  A teoria do partido, de claras razes populistas, no podia, contudo, ser suficiente por si mesma para dar ao Leninismo a capacidade de fixar, dentro do rumo desejado, 
o curso futuro da histria russa. Qual a eficcia que poder ter na realidade o partido monoltico, desde o momento em que a classe operria, admitida a fruir das 
instituies liberais, possa repelir sua funo de guia ou menosprez-la? A urgncia desta pergunta, nascida lgica e implacavelmente da pretenso de conciliar a 
revoluo socialista com a desconfiana na vontade socialista da classe operria, impelir o Leninismo a transformar-se, de partido monoltico, em Estado totalitrio, 
que parecia o nico instrumento capaz de permitir que o partido desempenhasse, cabalmente e a qualquer custo, "mesmo contra a classe operria", a funo de guia 
para o socialismo. S ento, extinta com a classe operria tambm a sua tendncia ao trade-unionismo, se extinguiro Estado e partido, dando lugar  liberdade universal 
dentro de uma total igualdade. Acrescente-se que, na Rssia, as instituies democrtico-parlamentares eram ainda uma conquista a ser realizada. Alm disso, a fraqueza 
e a indeciso da burguesia davam a

impresso de que o partido social-democrtico teria que assumir esta tarefa: enquanto os mencheviques ansiavam por assumir este papel e lev-lo a bom termo da melhor 
maneira possvel, os bolcheviques, partindo das premissas j analisadas, sentiam-se tentados a instrumentalizar a batalha democrtica para derrubar a autocracia, 
ficando nicos donos da situao, a fim de prevenir, mediante o esvaziamento e, se necessrio, at mediante a pura e simples represso das instituies liberais, 
o afastamento da classe operria do caminho do socialismo.
  Voltava desta forma, em Lenin, a velha idia populista do salto da fase burguesa, porm com um enfoque totalmente novo, para oferecer uma resposta a preocupaes 
inteiramente diferentes. Para os populistas, o mbil da ao era o sonho altrusta de poder oferecer s massas o bem-estar, poupando-as dos sofrimentos que seriam 
causados pelo processo de industrializao; para Lenin, que nisto permaneceu sempre (at em 1917) rigorosamente marxista, a. fase da industrializao, e, conseqentemente, 
do capitalismo, era inevitvel; sua preocupao era pular o aspecto liberal-democrtico da era burguesa, a fim de impedir que a classe operria manifestasse sua 
tendncia para o emburguesamento. O programa leninista se resumia, portanto, na conquista do poder a fim de promover um rpido desenvolvimento da industrializao, 
debaixo do controle de um Estado onipotente, em condies de sufocar toda e qualquer aspirao autnoma da sociedade civil, visando objetivos diversos dos do socialismo. 
Para usar as prprias palavras de Lenin: capitalismo de Estado mais ditadura do proletariado.
  Deste modo, Lenin se harmonizava com a teoria da revoluo permanente de Trotski, que inicialmente estigmatizara de anrquica. Por meio da teoria da revoluo 
permanente, o marxismo revolucionrio de Lenin e de Trotski se ligava ao "conjunto de teorias do desenvolvimento modernizador e acelerado que se chama populismo" 
e que jamais deixou de influenciar "toda a linha antimenchevique e antiliberal da social-democracia russa" (Strada).
  No contexto internacional, um tal programa no deixava de manter a Rssia numa posio de atraso com relao aos pases ocidentais que j estariam, de acordo com 
a ortodoxia marxista que Lenin nunca rejeitou explicitamente, amadurecidos para o socialismo. Da a tentao de atribuir  Rssia a funo demirgica de despertar 
para o socialismo as massas proletrias dos pases mais evoludos, inexplicavelmente adormecidas, sempre de acordo com o dogma marxista. Volta aqui um outro elemento 
do populismo: o nacionalismo messinico.
  
LENINISMO

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  IV. A FUNO REVOLUCIONRIA DA GUERRA E A TEORIA DO IMPERIALISMO. - Dois tipos de crticas comearam a ser levantados, por parte do movimento socialista internacional, 
contra esta estratgia. Em primeiro lugar, questionava-se se poderia ser chamado ainda de socialismo, isto , de autogoverno da classe operria, o que na realidade 
se caracterizava como enquadramento da classe e de todo o povo sob a ditadura inquestionvel do secretrio do partido. Em segundo lugar, se seria possvel que um 
conjunto de arranjos organizacionais conseguiria e, de fato, garantir a revoluo, se efetivamente viria a desaparacer a vontade revolucionria na classe operria. 
Lenin mostrou-se insensvel ao primeiro tipo de crticas, na certeza de encarnar, como todo o profeta, a verdadeira vontade do povo eleito; quanto ao segundo tipo, 
ao contrrio, nunca deixou de ser um motivo de sofrido questionamento, at e para alm do dia da vitria de outubro, definindo, desta maneira, as sucessivas evolues 
de seu pensamento.
  Para um Lenin radicalmente realista, a estratgia do Que fazer?, aps uma considerao mais cuidadosa e aps a lio dos acontecimentos, s poderia se revelar 
como algo fundamentado numa hiptese impregnada de idealismo. No era concebvel, do ponto de vista do realismo sociolgico marxista, uma perspectiva poltica em 
que uma inteira classe social atuasse de acordo com uma conscincia induzida exteriormente e no conforme seus prprios reflexos naturais, condicionados pelo meio 
social. Se no existem motivos para acreditar que a classe operria se sinta impulsionada a atacar o poder pela constante deteriorao de suas condies de vida; 
se  tambm pouco provvel que a classe desmorone pela prpria incapacidade de enfrentar as contradies internas do sistema e o protesto operrio delas decorrentes; 
ento, outras motivaes e outras causas, tanto ou mais fortes e realistas, se fazem necessrias, seno o partido, mesmo na perfeio de sua organizao e na pureza 
de sua doutrina, correr o risco de agir em vo.
  Era justamente isto que estava ocorrendo na Rssia nos anos que viram, aps a revoluo de 1905, o czarismo firmar-se em estruturas levemente menos autocrticas, 
enquanto a classe operria estava recebendo pela primeira vez alguns benefcios em conseqncia do desenvolvimento capitalista, que tomava novo flego a ritmo acelerado. 
Em decorrncia disso estava se concretizando uma ruptura insanvel no seio da inteligncia revolucionria. Porm os acontecimentos de 1904-1905 apresentavam tambm 
indicadores positivos que Lenin percebeu rapidamente: a derrota da Rssia na guerra contra o Japo provocara

o mpeto revolucionrio das massas e a desorientao da classe dirigente, esperados inutilmente durante quase um sculo como frutos da dinmica interna do sistema. 
S faltava aguardar, a esta altura dos acontecimentos, uma guerra de dimenses ainda maiores e uma derrota ainda mais desastrosa, para ter f na ecloso de uma revoluo 
vitoriosa. Em janeiro de 1913, Lenin escrevia a Gorki: "Uma guerra da ustria contra a Rssia seria de grande utilidade para a revoluo (em toda a Europa oriental); 
 todavia bem pouco provvel que Francisco Jos e Nicolauzinho nos proporcionem tamanho prazer".
  A teoria do imperialismo, elaborada em 1916, aps a ecloso da guerra, tem a tarefa de responsabilizar a dinmica interna do sistema capitalista, reestabelecendo 
assim, de maneira sumamente criadora, a nvel terico, a ortodoxia marxista, to duramente posta  prova pelos acontecimentos de 1870-1914.
  Cientificamente, a teoria que encara a guerra para a diviso dos mercados como o inevitvel desfecho da objetiva impossibilidade que o capitalismo tem para elevar 
o nvel de vida da massa operria, ampliando o prprio mercado interno at torn-lo capaz de absorver uma produo sempre crescente, no merece a excessiva considerao 
de que tem sido objeto. Trata-se, de fato, de uma repetio de temas populistas que encontram sua melhor refutao justamente nos escritos juvenis do prprio Lenin.
  Difcil, todavia,  exagerar a importncia que tem na histria da ideologia marxista. Vimos como o marxismo se apresentou aos populistas, decepcionados com a classe 
camponesa, como a promessa do advento de uma outra classe "verdadeiramente revolucionria", e como, chegando a duvidar tambm desta classe, Lenin deslocou para o 
partido a tarefa de vanguarda revolucionria. O fracasso do partido alemo, considerado por Lenin como um modelo, perante a guerra de 1914, obrigou-o a buscar garantias 
ainda mais eficazes. O partido tinha fracassado no Ocidente por ser corrupto; e era corrupto por ter-se identificado com a aristocracia operria que, engordada pelas 
migalhas do esplio colonial, tinha abdicado da sua misso. A insurreio dos povos colonizados, tornada inevitvel pela crescente explorao levada a efeito pelos 
pases capitalistas na v tentativa de afastar o desmoronamento que ameaa suas estruturas econmicas, ter a conseqncia de tornar novamente explosivas as contradies 
do capitalismo, trazendo ao proletariado ocidental, alis ao seu partido, o apoio das massas colonizadas e exploradas. Apesar das inumerveis e complexas incongruncias 
internas, a teoria consegue salvar o messianismo revolucionrio, 
  
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LENINISMO



chegando a ampliar seu aspecto numa dimenso, pela primeira vez, verdadeiramente universal. E  justamente este fato que vale politicamente.
  Dos camponeses para os camponeses, visto as massas colonizadas do Terceiro Mundo serem constitudas unicamente de camponeses: a teoria do imperialismo , portanto, 
a chave que abre ao marxismo a porta da orientalizao e que torna possvel o renascer, no seu seio, de antigos motivos populistas. .Lenin, todavia, chegou apenas 
a enunciar as premissas de toda esta evoluo. Pessoalmente ele permaneceu fiel ao ncleo do marxismo; foi, at o fim, eurocntrico, isto , convicto da primazia 
dos partidos comunistas sobre os pases j industrializados, para os quais, atravs do imperialismo, procurava mais um suporte do que um substituto e tambm um estmulo 
para compensar suas deficincias, sem explicao a nvel da teoria, porm realisticamente percebidas e sofridas por Lenin nos seus ltimos anos.
  V. ESTADO E REVOLUO. - A iniciativa do partido de elite e no a do proletariado; a queda das estruturas sociais provocada pela derrota militar, e no pela quebra 
da dinmica capitalista; a teoria do imperialismo, enfim, para justificar ideologicamente tais substituies: faltava, porm, algo ainda para a plenitude da teoria 
leninista. Toda revoluo, do seu incio ao seu pice,  uma exploso de anarquismo que, enquanto joga fora as bases do antigo regime, assiste  entrada de grandes 
massas no cenrio poltico. Aconteceu que, no longo perodo que antecedeu a guerra, quando tinha sido possvel preservar a esperana da revoluo unicamente atravs 
dos mtodos legalistas da SOCIAL-DEMOCRACIA (v.), a ruptura ocorrida entre o marxismo e o anarquismo, pela impacincia revolucionria que caracterizava este ltimo, 
tinha sido total, abrangendo todas as correntes e as nuanas do socialismo marxista, sem excluir a corrente bolchevique. Era preciso, pois, focalizar bem o alvo. 
Alm disso, na Rssia, aps terem sido introduzidos a democracia parlamentar e os sovietes pela revoluo de fevereiro de 1917, a tarefa do partido bolchevique consistia 
em motivar a prxima revoluo, que nas suas intenes, ou, melhor, nas intenes de Lenin e Trotski, deveria propiciar ao partido o poder absoluto. Do ponto de 
vista da doutrina marxista, porm, a tarefa do partido seria a de levar a uma forma transitria de Estado, certamente ditatorial como todo Estado, mas menos e no 
mais ditatorial, mais e no menos democrtico do que a repblica parlamentar burguesa. E, do ponto de vista da doutrina dos anarquistas, cujo entusiasmo revolucionrio 
era objeto de admirao, a revoluo s teria justificativa se conseguisse levar  

instaurao imediata do autogoverno e  abolio repentina do Estado. Acrescente-se que o capitalismo se encontrava no comeo de sua caminhada, e no na fase de 
perfeita maturidade, de tal forma que entre as tarefas dos vencedores estava presente tambm a da industrializao, evidentemente no concretizvel sem uma forte 
dose de coao. Qual a resposta de Lenin perante exigncias to contraditrias? Confirma o acordo com os anarquistas, quanto  finalidade ltima: a abolio do Estado. 
Insiste, porm, na necessidade de se chegar imediatamente, mediante a derrubada do Estado burgus, ao estabelecimento da ditadura do proletariado. No esconde que, 
dadas as particulares condies de atraso da Rssia, a ditadura ser bem mais rgida do que o previsto nos cnones. Para salvar, porm, a ortodoxia marxista e, ao 
mesmo tempo, satisfazer e estimular as aspiraes anarquistas das massas, concede a instaurao imediata da democracia direta, ou autogoverno dos produtores. Lenin 
no esclarece porm, pelo menos em Estado e revoluo (agosto-setembro, 1917), como sero regulamentadas as relaes entre estes dois poderes: a ditadura do partido 
em nome do proletariado e o autogoverno dos produtores mediante o sistema de sovietes ou conselhos operrios.  fcil perceber, e talvez seja justamente isto que 
se quer seja percebido, que haver neste contexto uma razovel diviso de tarefas: a ditarura ter a suprema direo da revoluo, a democracia direta ter a direo 
da produo e a administrao do cotidiano das comunidades locais, at a extino da ditadura, ou do Estado, chegado o momento da plenitude dos tempos.
  O esprito que permeia a obra e os antecedentes do pensamento leninista no autorizam, porm, esta interpretao, por sinal expressamente rejeitada pelo prprio 
Lenin. Na hora em que um jornal menchevique insinua que, tendo optado pelo voluntarismo anarquista, os bolcheviques no conseguiro se manter no poder, caso venham 
a conquist-lo, Lenin responde: "Quando os escritores da 'Novaia Gizn' afirmam que, colocada a palavra de ordem do 'controle operrio', camos no sindicalismo, sua 
afirmao no passa de uma imitao tola, escolstica, do marxismo. O sindicalismo ou rejeita a ditadura do proletariado ou a relega a ltimo plano, como o poder 
poltico em geral. Ns a colocamos em primeiro lugar". E continua: "quando afirmamos 'controle operrio' entendemos apenas o controle operrio do Estado operrio". 
Porm, como confirmao de que nunca pretendeu abandonar a teoria que atribui ao partido a tarefa de zelar pelos autnticos interesses das massas em lugar das prprias 
massas, que o autogoverno no passa para ele de uma
  
LENINISMO

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mera palavra de ordem para efeitos de propaganda, Lenin conclui: "Aps a revoluo de 1905, 130.000 proprietrios nobres governaram a Rssia. E os 240.000 filiados 
ao partido bolchevique no estariam em condies de govern-la no interesse dos pobres contra os ricos?".
  E controverso que a frmula "todo o poder aos sovietes", ou seja, organismos de representantes eleitos, correspondesse deveras  abolio anrquica do Estado. 
De qualquer modo, ela foi entendida pelo autor de Estado e revoluo, no em sentido anrquico, mas em sentido jacobino-blanquista. Com efeito, Lenin, como ressaltou 
o lder menchevique Martov, dirigia paradoxalmente essa palavra de ordem "contra os sovietes reais j existentes", os que "a maioria do proletariado" havia escolhido 
depois da revoluo democrtica de fevereiro. Sinal evidente, segundo Martov, de que atrs da "iluso anrquica de destruir o Estado" se escondia, na realidade, 
"a tendncia a concentrar toda fora coercitiva do Estado nas mos de uma minoria", com base na convico de que, se "o socialismo cientfico  a prpria verdade", 
o grupo que a possui "tem o dever de a impor  massa".
  Estado e revoluo no indica, por isso, da parte de Lenin, uma reviso ou leve modificao, mas o aperfeioamento final do edifcio totalitrio de que ele havia 
comeado a lanar os fundamentos em 1902 com Que jazer?
  VI. A LTIMA REVISO. - O exerccio do poder impunha a Lenin ainda uma ltima reviso, a mais significativa, do marxismo tradicional. Diante do malogro desastroso 
do comunismo de guerra e no havendo na doutrina qualquer indicao relativa  estratgia econmica a adotar para o modernizao acelerada da Rssia, Lenin lanava 
em 1921 a Nova Poltica Econmica (NEP), que implicava uma volta dirigida ao capitalismo.
  Rua assim a idia de que a construo do socialismo e a destruio do capitalismo fossem as duas faces de um mesmo e idntico processo, destinadas, por isso, 
a avanar pari passu. Agora se admitia, ao contrrio, que o avano do socialismo no mundo pudesse at ser acompanhado do deliberado impulso a um certo desenvolvimento 
capitalista, quando necessrio ou simplesmente til para reforar as posies j conquistadas. Bastava que o poder total do partido sobre a sociedade civil, a que 
se permitia assim ressurgir das prprias cinzas, no sofresse com isso e que o grupo dirigente continuasse senhor para determinar os limites e a durao da experincia.
  O populismo visava a modernizao acelerada da Rssia, sem passar pelo capitalismo, mas no

tinha a mnima idia de como isto seria concretamente possvel. O marxismo, ao invs, pretendia tornar socialista uma Rssia j modernizada pelo capitalismo, mas 
no sabia precisar qual podia ser neste processo a funo de um partido socialista revolucionrio. Por sua prpria conta, cada uma das duas ideologias, pelo menos 
na Rssia, tinha chegado a um ponto morto. Fundindo-as, Lenin se propunha a reativ-las. Era bastante lgico, pois, que o Leninismo chegasse a identificar o socialismo 
com o processo de modernizao (populismo) e este com a imitao do capitalismo (marxismo), contanto que isso fosse conduzido por um partido antes tornado senhor 
absoluto do poder mediante a revoluo (populismo e marxismo).
   esta a razo por que o xito do Leninismo se manteve circunscrito s reas atrasadas do mundo, onde nunca falta um anarcopopulismo indgena para vitalizar, inserindo 
nele o marxismo.
   VII. AS METAMORFOSES DO LENINISMO NO OCIDENTE. -  diferente, ao contrrio, a sorte do Leninismo nos pases avanados. Em alguns deles, onde a SOCIAL-DEMOCRACIA 
(v.) havia efetivamente conseguido manter acesa a esperana da revoluo, o Leninismo pde at prosperar, mas jamais chegou a conquistar o poder. O elemento populista 
que, nos pases de desenvolvimento lento, galvaniza o marxismo, o torna pesado, por outro lado, nos pases industrialmente desenvolvidos, condenando-o a ficar para 
trs.
  A posio de imobilidade provocou um processo de reviso no prprio seio do Leninismo, um processo em dois tempos, o segundo dos quais est ainda em curso.
  A primeira fase se iniciou muito timidamente ainda no tempo de Lenin, quando at o lder bolchevique teve de reconhecer que a ocasio revolucionria na Europa 
tinha passado. Na esperana de que voltasse, foi permitido aos partidos leninistas atuarem dentro do quadro da legalidade democrtica. Quando depois se fez sentir 
a ameaa do fascismo sobre a Rssia, esta reviravolta ttica foi levada aos extremos com a poltica das Frentes Populares (1935-1939), que viu o Leninismo alinhar-se 
em defesa do capitalismo democrtico, onde quer que ele ainda estivesse em p na Europa.
  A fase posterior se iniciou no segundo ps-guerra, com a aceitao da via pacfica e democrtica para a conquista do poder, em lugar da imitao, mesmo na Europa, 
da via seguida pela Rssia. O modelo sovitico continuava, no entanto, ainda plenamente vlido para a sociedade que era mister construir uma vez conquistado o poder.
  
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LIBERALISMO



  Foi s depois que o XX Congresso do P.C.U.S. revelou, em 1956, os horrores a que levara, no tempo de Stalin, o reviramento da democracia desejado por Lenin, que 
esta segunda viragem do Leninismo no Ocidente foi amadurecendo lentamente as suas conseqncias. Houve assim um reconhecimento da democracia como valor perene e 
a preocupao de assumir um compromisso durvel, se no com o capitalismo, que ser sempre uma realidade negativa que  preciso "derrubar", "superar", "destruir" 
(Berlinguer), ao menos com' a propriedade privada, no apenas com a pequena, e com o mercado.
  Desta maneira, no Ocidente, o Leninismo, mais que voltar s posies da SOCIAL-DEMOCRACIA (v.) clssica, em relao s quais, com a rejeio do coletivismo integral, 
se coloca talvez mais  direita, tende a aproximar-se das esquerdas social-democrticas. Um sinal desta convergncia est na comum reivindicao de uma "terceira 
via". Distanciando-se da maioria, a esquerda social-democrtica no encontra, com efeito, o socialismo de terceira via no modelo realizado pelo prprio partido, 
onde v, quando muito, apenas uma variante melhorativa do capitalismo; busca-o numa terceira via entre o REFORMISMO (V.) burgus e o coletivismo sovitico, exatamente 
como fazem hoje tambm os euroleninistas.
  O que ainda falta para um perfeita identidade de pontos de vista entre os social-democrticos de esquerda e os euroleninistas  o reconhecimento, por parte destes, 
de que o centralismo chamado democrtico  a negao da democracia de partido, tal como o socialismo chamado real  a negao do socialismo. No se trata de questes 
abstratamente ideolgicas, mas est em jogo o ligame que os euroleninistas ainda querem manter com a URSS. Se esse obstculo fosse superado,  claro que, ento, 
a parbola do Leninismo no Ocidente teria atingido o fim.
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[DOMENICO SETTEMBRINI)
Liberalismo.
  I. UMA DEFINIO DIFCIL. - A definio de Liberalismo como fenmeno histrico oferece dificuldades especficas, a menos que queiramos cair numa histria paralela 
dos diversos Liberalismos (G. De Ruggiero, M. Cranston) ou descobrir um Liberalismo "ecumnico" (T.P. Neill), que no tm muito a ver com a histria. A razo da 
inexistncia de consenso quanto a uma definio comum, quer entre os historiadores quer entre os estudiosos de poltica,  devida a uma trplice ordem de motivos.
  Em primeiro lugar, a histria do Liberalismo acha-se intimamente ligada  histria da democracia; , pois, difcil chegar a um consenso acerca do que existe de 
liberal e do que existe de democrtico nas atuais democracias liberais: se fatualmente uma distino se torna difcil, visto a democracia ler realizado uma transformao 
mais quantitativa do que qualitativa do Estado
  
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liberal, do ponto de vista lgico essa distino permanece necessria, porque o Liberalismo  justamente o critrio que distingue a democracia liberal das democracias 
no-liberais (plebiscitaria, populista, totalitria). Em segundo lugar, o Liberalismo se manifesta nos diferentes pases em tempos histricos bastante diversos, 
conforme seu grau de desenvolvimento; da ser difcil individuar, no plano sincrnico, o momento liberal capaz de unificar histrias diferentes. Com efeito, enquanto 
na Inglaterra se manifesta abertamente com a Revoluo Gloriosa de 1688-1689, na maior parte dos pases da Europa continental  um fenmeno do sculo XIX, tanto 
que podemos identificar a revoluo russa de 1905 como a ltima revoluo liberal. Em terceiro lugar, nem  possvel falar numa "histria-difuso" do Liberalismo, 
embora o modelo da evoluo poltica inglesa tenha exercido uma influncia determinante, superior  exercida pelas Constituies francesas da poca revolucionria. 
Isto porque, conforme os diferentes pases, que tinham diversas tradies culturais e diversas estruturas de poder, o Liberalismo defrontou-se com problemas polticos 
especficos, cuja soluo determinou sua fisionomia e definiu seus contedos, que muitas vezes so apenas uma varivel secundria com relao  essncia do Liberalismo. 
Acrescente-se uma certa indefinio quanto aos referenciais histricos do termo Liberalismo: tal termo pode, conforme o caso, indicar um partido ou um movimento 
poltico, uma ideologia poltica ou uma metapoltica (ou uma tica), uma estrutura institucional especfica ou a reflexo poltica por ela estimulada para promover 
uma ordem poltica melhor, justamente a ordem liberal.
  Num primeiro momento,  possvel oferecer unicamente uma definio bastante genrica: o Liberalismo  um fenmeno histrico que se manifesta na Idade Moderna e 
que tem seu baricentro na Europa (ou na rea atlntica), embora tenha exercido notvel influncia nos pases que sentiram mais fortemente esta hegemonia cultural 
(Austrlia, Amrica Latina e, em parte, a ndia e o Japo). Com efeito, na era da descolonizao, o Liberalismo  a menos exportada ou exportvel entre as ideologias 
nascidas na Europa, como a democracia, o nacionalismo, o socialismo, o catolicismo social, que tiveram um enorme sucesso nos pases do Terceiro Mundo.  a nica, 
entre as vrias ideologias europias, que no consegue realizar seu potencial cosmopolita, que  comum tambm  democracia e ao socialismo. Nisto, talvez, seja possvel 
encontrar, em sentido negativo, um critrio para dar uma definio do Liberalismo.
  
Uma definio mais consistente do Liberalismo precisa ter necessariamente como ponto de partida o exame da melhor literatura existente, com o objetivo de verificar 
a validade e os limites dos respectivos enfoques. Somente aps termos verificado a pouca utilidade dos dois enfoques mais radicais, o do historiador e o do filsofo, 
cujas definies abrangem respectivamente pouco demais ou muito demais ( II, III), e aps termos evidenciado alguns "preconceitos" que encontramos em algumas interpretaes 
histricas de amplo alcance ( IV, V),  que procuraremos oferecer uma definio do Liberalismo ( VI), para ver se o mesmo  uma teoria crtico-emprica atual, 
ou se j pertence definitivamente ao passado e no  nada mais do que uma "experincia" definitivamente acabada ( VII).
  II. O ADJETIVO LIBERAL. - Para o historiador,  bvio e natural pensar que a nica e possvel definio de Liberalismo  a definio histrica, visto estar ele 
convicto de que a sua essncia coincide com a sua histria: o Liberalismo  um fato histrico, isto , um conjunto de aes e de pensamentos, ocorridos num determinado 
momento da histria europia e americana. Todavia  possvel encontrar diversas definies histricas. Tomemos como ponto de partida o uso, ao nvel historiogrfico, 
do adjetivo liberal; ele foi usado de uma forma meramente receptiva, refletindo todos aqueles contedos que carregam a marca de liberal, ou, de uma forma explicativa, 
como um critrio para entender um perodo ou uma poca histrica. Contemporaneamente tem sido utilizado em nveis de indagao bastante diversos, que se relacionam 
com diferentes disciplinas: para descrever as orientaes dos movimentos e dos partidos polticos que se definem liberais, para catalogar numa histria do pensamento 
poltico as idias liberais, para caracterizar do ponto de vista tipolgico o Estado liberal entre as outras formas de Estado, para perceber, a nvel filosfico, 
o carter peculiar da civilizao ocidental.
  Entre as muitas definies histricas, que utilizam o adjetivo liberal, existe em primeiro lugar a do historiador puro, tendo como ponto de partida o uso poltico 
do termo "liberal", que  do sculo XIX (antes, na linguagem comum, o termo indicava uma atitude aberta, tolerante e/ou generosa, ou as profisses exercidas pelos 
homens livres). De fato, tal termo aparece, primeiro, na proclamao de Napoleo (18 Brumrio), entrando, depois, definitivamente, na linguagem poltica atravs 
das cortes de Cadiz, em 1812, para determinar o partido que defendia as liberdades pblicas contra o partido servil, e, na
  
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literatura, atravs de Chateaubriand, Madame de Stal e Sismondi, para indicar uma nova orientao tico-poltica em fase de afirmao. O limite desta definio 
est no fato de que o historiador, se no possuir um critrio logicamente definido acerca do que  liberal, acabar por confundir o adjetivo com o substantivo, os 
liberais com o Liberalismo, em suma, incluir - e atribuir - ao Liberalismo um vasto conjunto de atitudes polticas, enquanto o substantivo define apenas algumas 
delas. A aceitao acrtica do termo liberal pode, pois, conduzir a perigosas conseqncias, quer focalizando mais grupos ou partidos que se autodefinem liberais, 
quer focalizando mais as idias que se proclamam liberais. Neste nvel de ingenuidade, a histria do Liberalismo europeu se revela uma histria extremamente confusa: 
temos inmeros liberais diferentes entre si, mas no o Liberalismo.
  Trata-se, tambm, de uma definio arriscada, inclusive porque nem sempre grupos e partidos que se inspiravam nas idias liberais tomaram o nome de liberais, e 
tambm nem sempre os partidos liberais desenvolveram uma poltica coerente com os princpios proclamados. O mapa dos agrupamentos de movimentos ou de partidos liberais 
no sculo XIX e no sculo XX apresenta inmeros espaos vazios; o que no significa que nestes pases inexistiam idias liberais. Alm disso, ontem como hoje, os 
diferentes partidos com o nome e com as idias liberais ocuparam nos agrupamentos parlamentares posies bastante diversificadas: conservadoras, centristas, moderadas, 
progressistas.
  Ainda hoje a palavra liberal assume diferentes conotaes conforme os diversos pases: em alguns pases (Inglaterra, Alemanha), indica um posicionamento de centro, 
capaz de mediar conservadorismo e progressismo, em outros (Estados Unidos), um radicalismo de esquerda defensor agressivo de velhas e novas liberdades civis, em 
outros, ainda (Itlia), indica os que procuram manter a livre iniciativa econmica e a propriedade particular. Por isso, um destacado pensador liberal (F. A. Hayek) 
props renunciar ao uso de uma palavra to equvoca. Apesar disso, os diferentes partidos liberais buscaram, neste sculo, formas de integrao, num primeiro momento 
atravs de L'entente internationale des partis radicaux et des partis democratiques similaires, fundada em Genebra no ano de 1924, em seguida, atravs da Internacional 
liberal, fundada em Oxford no ano de 1947; hoje, no Parlamento europeu, acham-se federados no grupo liberal e democrtico.
  Muitas vezes, porm, grupos e partidos no usam o adjetivo liberal isoladamente; no sculo

XIX foram-lhe acrescentados outros termos polticos que, s vezes, acabavam na negao ou na limitao de seu prprio contedo. Temos assim os monrquico-liberais 
que, na firme defesa do ideal monarquista, admitiam formas limitadas de representao poltica; os liberal-nacionais que, por identificarem a causa nacional com 
a liberal, perdiam freqentemente o significado liberal de uma organizao federativa ou subordinavam a liberdade  unidade nacional; os catlicos (ou os protestantes) 
liberais que, contra os clericais antiliberais e os anticlericais (s vezes liberais), defendiam a separao entre Igreja e Estado; os liberal-democratas que, contra 
uma viso limitativa do Liberalismo, encarado como mera garantia dos direitos individuais, salientavam o momento da participao democrtica na direo poltica 
do pas; e, por ltimo, os livre-cambistas liberais que, contrariamente aos liberal-estatalistas, defendiam a total no-interveno do Governo no mercado interno 
e em suas relaes com o mercado internacional (antiprotecionismo). Alguns destes contedos, como a f monrquica, o ideal nacional, o privilegiamento exclusivo 
do laissez faire, laissez passer, no servem mais para caracterizar o Liberalismo de hoje; outros, ao contrrio, tomaram maior consistncia, como a indissolvel 
relao entre Liberalismo e democracia ou a redescoberta da funo da religio como antdoto contra o materialismo da sociedade opulenta.
  Como j dissemos, mesmo ao nvel das idias, o termo liberal se revela ambguo: muitas vezes isto se deve ao fato de o termo ser usado em contextos disciplinares 
bastante diversos entre si. Temos, assim, um Liberalismo jurdico, que se preocupa principalmente com uma determinada organizao do Estado capaz de garantir os 
direitos do indivduo, um Liberalismo muitas vezes propenso a transformar suas prprias solues particulares em fins absolutos (ver, por exemplo, a luta dos liberais 
franceses na poca da Restaurao, presos aos princpios das garantias individuais, contra os democratas; ou a teoria alem do Rechtsstaat, ou a volta ao Estatuto 
pedida por Sonnino em 1897). Temos, em seguida, um Liberalismo poltico, onde se manifesta com mais fora o sentido da luta poltica parlamentar: resume-se no princpio 
do "justo meio" como autntica expresso de uma arte de governar capaz de promover a inovao, nunca porm a revoluo. Apesar disso, na sua atuao concreta, esta 
arte de governar oscilou constantemente entre o simples comprometimento parlamentar, objetivando manter inalterados os equilbrios existentes, e a capacidade de 
uma sntese criadora entre conservao e inovao, capaz de libertar
  
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e mobilizar novas energias. Foi esta poltica que causou a passagem da monarquia constitucional para a parlamentar, embora o liberal no tenha sido por princpio 
um republicano; ou o encontro entre Liberalismo e democracia, embora as resistncias tenham sido notveis, devido s lembranas da experincia jacobina ou ao medo 
dos clericais e dos socialistas. Temos, enfim, um Liberalismo econmico, intimamente ligado  escola de Manchester: este Liberalismo, muitas vezes, por acreditar 
que o mximo de felicidade comum dependeria da livre busca de cada indivduo da prpria felicidade, no pesou suficientemente os custos que tal teoria acarretava 
em termos de liberdades civis e esqueceu que a felicidade tinha sido o objetivo, tambm, dos Estados absolutistas.
  Outro motivo que torna difcil o uso do termo liberal no campo da histria das idias  a diversidade das estruturas scio-institucionais em que as mesmas se manifestam. 
De acordo com a acepo do iluminismo francs (assumida integralmente pelo pensamento reacionrio ou catlico do incio do sculo XIX) e do militarismo ingls, Liberalismo 
significa individualismo; por individualismo entende-se, no apenas a defesa radical do indivduo, nico real protagonista da vida tica e econmica contra o Estado 
e a sociedade, mas tambm a averso  existncia de toda e qualquer sociedade intermediria entre o indivduo e o Estado; em conseqncia, no mercado poltico, bem 
como no mercado econmico, o homem deve agir sozinho. Porm, em contextos scio-institucionais diferentes, o Liberalismo enfatizou o carter orgnico do Estado, 
ltimo elemento sinttico de uma srie de associaes particulares e naturais, fundamentadas no status; ou, em outras ocasies, reivindicou a necessidade de associaes 
livres (partidos, sindicatos, etc), quer para estimular a participao poltica do cidado, que o individualismo (dos proprietrios) pretendia reduzir  esfera da 
vida particular, quer como proteo do indivduo contra o Estado burocrtico.
  Estes contextos scio-institucionais correspondem a diferentes formas de evoluo poltica e de modernizao. Sinteticamente podemos esboar trs diferentes posies, 
tendo como ponto de referncia a sociedade civil. Onde, como na Inglaterra, a sociedade veio se libertando, desde o sculo XVII, autonomamente, da estrutura corporativista, 
o indivduo se apresenta "naturalmente" inserido na sociedade, e este espao de liberdade individual  sempre visto como contraposio ao Governo, considerado um 
mal necessrio. Onde, como na Frana, a sociedade mantm sua estrutura corporativista, a revoluo, a fim

de libertar o indivduo, apela para o Estado, portador da soberania popular, de tal forma que  rejeitada toda e qualquer mediao entre o indivduo e o Estado. 
Onde, como na Alemanha, uma sociedade estruturada em classes demonstra ainda uma notvel vitalidade, o Liberalismo apresenta uma concepo orgnica do Estado que 
mantm
- nem dividida, nem contraposta, e sim como seu momento primeiro e necessrio - a sociedade civil, de quem se apresenta como verdade manifesta. Destas trs posies 
- associacionista, individualista e orgnica -, aps a Revoluo Industrial prevaleceu - conforme Tocqueville
- a primeira, embora o Liberalismo continue mostrando duas faces e duas estratgias: uma, que enfatiza a sociedade civil, como espao natural do livre desenvolvimento 
da individualidade, em oposio ao Governo; outra, que v no Estado, como portador da vontade comum, a garantia poltica, em ltima instncia, da liberdade individual.
  Outro contraste, que predominou principalmente entre o fim do sculo XVIII e a primeira metade do sculo XIX, discriminando o Liberalismo continental do ingls, 
foi provocado pelos diferentes contextos culturais em que atuam os liberais, isto , pela especfica filosofia de ao que serve de suporte a seu agir, de forma 
que temos um Liberalismo tico e um Liberalismo utilitarstico. Ambas as concepes rompem ou se encontram em ruptura potencial com a formulao especfica do individualismo, 
oferecida pela filosofia do direito natural e do contrato; ambas colocam a realizao dos direitos do homem como fim absoluto: diferem, porm, radicalmente, na medida 
em que o Liberalismo tico tem sua origem - atravs de Kant e Constant - em Rousseau, enquanto o Liberalismo utilitarstico - atravs de J. Bentham e James Mill 
- a tem em Hobbes. Para o Liberalismo utilitarstico, o desejo da prpria satisfao  o nico mvel do indivduo: a f na possibilidade de harmonizar os interesses 
particulares egostas ou de fazer coincidir a utilidade particular com a pblica foi possvel mediante a aplicao, por analogia,  poltica dos conceitos formulados 
para a economia pelos liberais Adam Smith e Ricardo, isto , os de mercado e de utilidade. Estruturas polticas que maximizassem o mercado poltico, estendendo o 
clculo utilitrio ao maior nmero possvel de pessoas, e tornassem os governantes dependentes das leis do mercado, atravs de eleies freqentes, iriam possibilitar 
a mxima felicidade para o maior nmero de pessoas. O Liberalismo utilitarstico, porm, foi supervalorizado pelo inegvel peso que teve no radicalismo ingls, no 
movimento em favor das reformas jurdicas, 
  
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econmicas e eleitorais das primeiras dcadas do sculo; tudo no passa, porm, de um parnteses, visto que desde John Stuart Mill  enfatizado o Liberalismo tico, 
que caracterizar todo o sucessivo Liberalismo ingls.
  Concluindo este esboo acerca dos grupos ou partidos liberais, bem como acerca das idias ou filosofias liberais,  apenas possvel afirmar que o nico denominador 
comum entre posies to diferentes consiste ha defesa do Estado liberal, nascido antes de o termo liberal entrar no uso poltico: um Estado tem a finalidade de 
garantir os direitos do indivduo contra o poder poltico e, para atingir esta finalidade, exige formas, mais ou menos amplas, de representao poltica.
  No mbito do enfoque histrico, o adjetivo liberal  usado para oferecer uma definio mais globalizante, explicativa e no descritiva: fala-se numa "era liberal", 
que comea com a Restaurao (1815) e termina, ou com as revolues democrticas de 1848, ou com a modificao do clima tico-poltico aps 1870, quando comeam 
a predominar a Realpolitik, o nacionalismo e o imperialismo, na poltica; o edonismo, o materialismo e a irracionalidade, na tica (Croce); ou com a Primeira Guerra 
Mundial e a crise do contexto liberal que a ela se seguiu (De Ruggiero, Laski). Fala-se numa era liberal, no apenas porque neste perodo toma-se conscincia da 
liberdade como valor supremo da vida individual e social, mas tambm porque a liberdade  a categoria geradora que explica todo um conjunto de comportamentos polticos 
e sociais intimamente relacionados entre si. Mesmo voltando aos grandes princpios da Revoluo Francesa, a atmosfera cultural acha-se modificada radicalmente: ao 
iluminismo, com sua f exclusiva na razo contra a histria, ope-se o historicismo e sua nova concepo de individualidade, considerada como algo associai ou abstrato, 
mas como algo sempre determinado historicamente. Justamente por causa de seu sentido do concreto e do real, o historicismo liberal, considerando ser possvel fazer 
uma nova histria unicamente sem romper totalmente com o passado, se coloca a favor das reformas e no da revoluo: mesmo chegando a aceitar esta ltima numa situao 
de necessidade, o Liberalismo rejeita o mito da revoluo-libertao, prprio dos democratas e dos socialistas.
  A individualidade, quer do indivduo particular quer da nao, tem o direito  livre manifestao, com vista a uma maior elevao moral dos homens e dos povos. 
Uma liberdade encarada desta maneira provoca, em todos os segmentos da sociedade, conseqncias tais que so capazes de modificar rapidamente a face da Europa: na 
vida econmica, a ruptura dos laos

corporativos e dos privilgios feudais possibilita a arrancada econmica, acompanhada por um fenmeno novo, o associacionismo (quer para o progresso econmico, quer 
para a ajuda mtua); no campo poltico, forma-se uma opinio pblica esclarecida que, pela livre discusso, exerce controle sobre o Governo; em todos os campos da 
vida social, poltica e cultural, a luta se d contra a opresso clerical pela abolio da mo-morta e do foro eclesistico e pela laicidade do Estado e do ensino; 
e, enfim, luta-se contra as monarquias absolutas, a fim de se conseguir Constituies, instituies representativas, responsabilidade de Governo, em outras palavras, 
novas instituies que, muitas vezes, no passam de um compromisso entre absolutismo e revoluo, monarquia e soberania popular. Este compromisso, sob a presso 
das foras democrticas, se revela prejudicial  monarquia, mesmo se do antigo Estado absolutista permanecem as grandes estruturas, como a burocracia e o exrcito 
permanente. O mesmo vale a respeito da nao: o princpio liberal de nacionalidade postulava, ao mesmo tempo, a unidade da nao, quando dividida em Estados diferentes, 
sua independncia, quando submetida  dominao de um Estado estrangeiro, e sua liberdade, isto , aquelas estruturas institucionais que possibilitassem sua livre 
expresso e o exerccio, no contexto europeu, de sua misso especfica. O Estado nacional, apto para proporcionar expresso poltica ao esprito da nao, se configura 
como a caracterstica sinttica da era liberal.
   difcil concordar plenamente com esta reduo do Liberalismo a ideologia bsica da era liberal. Com efeito, na Europa da Restaurao, essa poca no surgiu por 
acaso: ela teve no apenas um prlogo, ao nvel das idias (por exemplo: o indivduo como fim), no contexto cultural da Europa moderna, a partir do humanismo, mas 
principalmente herdou o Estado liberal, definido aos poucos pela tradio multissecular da Inglaterra ou pela experincia revolucionria dos Estados Unidos e da 
Frana. Terminada a era liberal, aps a extenso do sufrgio eleitoral e o conseqente nascimento dos partidos de massa - com ideologias muitas vezes anti ou a-liberais 
-, mesmo assim o Estado liberal (no que ele tem de especfico) no desapareceu, ao contrrio, continua ainda na forma liberal-democrtica. Talvez por estes motivos, 
por estar demasiadamente enraizado na "especfica" histria da Europa, o Liberalismo se configura como um ideal e uma estrutura poltica de difcil exportao.
   necessrio, portanto, utilizar outra tica, que focalize no apenas os grupos ou as idias ou
  
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a era liberal, e sim o Estado liberal, passando das partes para o todo. Se os liberais tiveram perto de si reacionrios e revolucionrios, autoritrios e democratas, 
clericais e socialistas, o Estado liberal demonstrou uma continuidade surpreendente e uma capacidade de acomodao s situaes histricas novas e de sobrevivncia 
diante do totalitarismo, que parece acabar em definitivo com a experincia liberal europia. Em outras palavras, no podemos olhar para o Liberalismo como sendo 
uma simples ideologia poltica de um partido, mas como uma idia encarnada em instituies polticas e em estruturas sociais. Todas as grandes ideologias do sculo 
XIX - a democrtica, a nacionalista, a catlica (nos seus aspectos reacionrio ou social), a socialista - na medida em que se afastaram explicitamente do Liberalismo, 
buscaram a edificao de uma outra forma de Estado que, conforme a matriz ideolgica, poderia ser um Estado autoritrio ou uma democracia populista ou totalitria.
   III. O SUBSTANTIVO LIBERDADE. - Se a reconstruo do mapa dos diferentes partidos ou movimentos liberais do sculo XIX no nos possibilita chegar a uma satisfatria 
definio de Liberalismo, talvez seja til tentar o caminho contrrio, buscando identificar aquele valor de que os liberais, pelo seu prprio nome, se proclamam 
arautos, isto , o de "liberdade". De uma definio histrico-emprica passamos assim para uma definio essencialmente terica, do adjetivo para o substantivo.
  Neste campo, no interessa o antigo problema do livre-arbtrio; tambm desperta um interesse apenas marginal, devido a suas simplificaes polticas, o fato de 
o homem, pela sua prpria natureza, estar sujeito  lei de causalidade, e ser, conseqentemente, objeto de estudo por parte da biologia, da antropologia e da psicologia. 
Nada disso interessa, uma vez que, do ponto de vista cientfico ou experimental, a liberdade no pode ser demonstrada, assim como no pode ser demonstrado seu contrrio. 
Ocupar-nos-emos, pois, da liberdade unicamente em relao ao agir humano (e portanto tambm  poltica) e no da liberdade interior, com fundamento nas trs principais 
definies dadas pelo pensamento poltico-filosfico moderno acerca do agir livre: a liberdade natural, a racional e a libertadora.
  Antes de tudo,  til considerar a concepo naturalstica da liberdade: o homem  verdadeiramente livre quando pode fazer tudo aquilo que o satisfaz. Trata-se 
de uma concepo naturalstica, na medida em que o agir humano segue ou obedece aos prprios instintos ou apetites ocasionais; porm, para conseguir satisfazer os 
prprios

desejos, e portanto para ser livre, o homem precisa no encontrar obstculos e, quando eventualmente os encontrar, precisa possuir tambm a fora (ou o poder) para 
coagir e subordinar os outros homens. Temos aqui uma liberdade que implica, pois, a desigualdade. Se a liberdade coincide com o poder, quem tem maior quantidade 
de poder ser mais livre: paradoxalmente, o homem verdadeiramente livre  o dspota.
  Este tipo de liberdade foi descrito por Hobbes, quando definiu a condio do homem no estado natural, ou por Freud, quando colocou no princpio do prazer o instinto 
constitutivo da natureza humana. Todavia, contratualistas e psicanalistas concordam em evidenciar a desproporo existente entre necessidades e instintos, por um 
lado, e os meios e recursos para satisfaz-los, por outro, visto estes ltimos serem de fato escassos e limitados. Nasce, assim, a poltica entendida como poder 
decisrio quanto  distribuio destes meios e destes recursos: o homem, no tendo condies para tudo possuir, consegue pelo menos algo, dobrando-se  autoridade 
ou ao princpio de realidade. Em outras palavras, em todos os grupos sociais que tenham um mnimo de organizao, a liberdade dos indivduos, para fazerem o que 
mais lhes apetece,  mais ou menos limitada, conforme a opinio das classes dominantes acerca da nocividade social desta ou daquela liberdade natural.
  Precisamos, neste ponto, passar para outra definio da liberdade, radicalmente contrria  que tem seu ponto de partida na liberdade natural e chega a identificar 
a liberdade com a fora. Esta contrape a verdadeira liberdade ao arbtrio do indivduo, que no  livre no imediatismo e espontaneidade de agir, mas pode tornar-se 
livre na medida em que busca adequar-se a uma ordem necessria e objetiva onde se encontra a essncia da verdadeira liberdade. Em lugar de "posso (ser livre), porque 
quero e porque tenho o poder para agir", afirma-se "posso, porque devo, e devo na medida em que, enquanto homem, participo de uma ordem racional". O instrumento 
de liberdade , pois, o conhecimento, isto , algo radicalmente contrrio ao instinto, assim como o homem no Estado natural  o oposto do homem racional que vive 
em sociedade. A verdadeira liberdade se manifesta, pois, como conscincia da necessidade racional.
   difcil sintetizar em que consiste esta ordem e, portanto, esta liberdade, uma vez que as respostas variam conforme os diferentes pensadores. Resumidamente, 
podemos indicar duas orientaes bastante diferentes: uma que enfatiza o homem principalmente na sua dimenso antropolgica, s vezes at numa ordem csmica global.
  
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e outra que o encara na sua dimenso social. A primeira apresenta apenas um interesse marginal:  a encontrada na filosofia helenstica, em Spinoza e em Freud; segundo 
esta orientao, o homem se torna livre na medida em que identifica e domina suas paixes e seus instintos. E possvel abster-se daquilo que o indivduo no tem 
condies de dominar;  necessrio acomodar-se quelas necessidades que correspondem a uma ordem csmica;  necessrio elevar ao nvel da conscincia a vida instintiva 
atravs da auto-anlise.
  A segunda orientao, e que se prope focalizar a posio do homem na ordem social, define a liberdade de maneira esttica (nos sculos XVII e XVIII) ou de maneira 
dinmica (no sculo XIX): no perodo que vai entre a primeira e a segunda definio, encontramos a teoria do Estado e a filosofia da histria, de Hegel. Para os 
primeiros (Hobbes, Spinoza, Rousseau), a verdadeira liberdade existe unicamente no Estado (absoluto ou democrtico) que, ao mesmo tempo, concretiza a ordem e se 
faz portador de um valor tico, uma vez que, no momento do Estado, o egosmo do indivduo  abafado e superado numa vontade mais elevada ou maior que abrange em 
si tambm o alter ou o socius. Para os segundos (Marx e Comte), a verdadeira liberdade consiste na conscincia dos caminhos da histria e no agir conseqente para 
realizao de sua finalidade imanente, uma sociedade sem classes ou a ordem social planificada pela cincia. Enquanto a liberdade natural  sempre liberdade do Estado, 
esta, ao contrrio,  liberdade no Estado (ou na classe ou na ordem descoberta pela cincia).
  Temos, enfim, uma terceira definio de liberdade que, de maneiras diferentes, participa da primeira e da segunda. Com efeito, por um lado, enfatiza o fato de 
a verdadeira liberdade no consistir na espontaneidade natural, e sim na emancipao tica do homem; todavia, por outro lado, afirma no existir um critrio objetivo 
e necessrio para determinar o que vem a ser o bem e o mal, nem tampouco, um poder (a Igreja, o Estado, a classe, o partido, a cincia) que seja o intrprete e o 
executor deste critrio. Em outras palavras, a verdadeira liberdade consiste na possibilidade situacional que o homem tem para escolher, manifestar e difundir seus 
valores, morais ou polticos, a fim de realizar a si prprio.
  Falou-se em possibilidade situacional porque, para ser livre, duas condies precisas tm que ocorrer. Por um lado,  preciso maximizar as possibilidades objetivas 
de opo num sistema poltico e num contexto social que assegurem um real pluralismo para as vocaes e as profisses: no  de fato livre quem se acha forado a 

escolher entre aceitar ou rejeitar, entre a presena ou o silncio; alm disso, uma sociedade  tanto mais livre quanto menor  a distncia entre as vocaes e as 
profisses. Por outro lado,  preciso, tambm, minimizar os condicionamentos (internos e externos) que podem atuar sobre os motivos e os mveis da ao. Retomando 
alguns temas focalizados superficialmente neste pargrafo,  preciso lembrar que no apenas os processos normais de socializao (a partir da educao at aos mass 
media), mas tambm a psicologia e a biologia, utilizados instrumentalmente pelo poder poltico, podem condicionar as opes individuais. Alm disso, os indivduos, 
mesmo sem estes condicionamentos, para serem livres, precisam, mediante o conhecimento, dominar os prprios instintos e as prprias paixes.
  Nesta terceira definio passamos necessariamente de uma "liberdade de auto-emancipao ou de realizao de si prprio" para uma "liberdade dos condicionamentos 
externos e internos". A liberdade de fazer supe assim a liberdade de poder fazer: sublinhamos a palavra poder justamente porque ela permanece, de alguma maneira, 
relacionada com a liberdade, visto que a liberdade de querer supe, ao nvel da ao, algumas garantias, isto , ausncia de impedimentos e condicionamentos externos 
e internos e, portanto, uma possibilidade de poder. Em outras palavras, exige a existncia de um espao pblico que possibilite e garanta, ao mesmo tempo, a livre 
manifestao das faculdades humanas bem como a dos processos polticos e sociais. Esta passagem necessria no implica, porm, que a liberdade venha a ser um status 
poltica e socialmente garantido; ela nada mais  do que uma condio ou um pr-requisito para a possvel manifestao da liberdade, para a emancipao ou a realizao 
do homem, sempre na dependncia de uma opo ou, melhor ainda, de uma sua ao. Neste sentido, entende-se por ao livre aquela que tem condies para chamar  existncia 
o que no existia, quebrando desta forma os processos histrico-sociais que, pela repetio passiva das finalidades da ao, correm o risco de se tornar automticos 
e cristalizados. Precisamos, ainda, definir se o espao onde esta liberdade se manifesta  um espao essencialmente particular, que possibilita ao homem testemunhar 
seus valores morais, ou se  espao "poltico", para contribuir na definio de opes visando qualidade de vida
  Estas definies da palavra liberdade trazem pouca ajuda para identificar o fenmeno histrico do Liberalismo, visto serem por demais abrangentes. Podemos, de 
fato. resumir nestas trs definies toda a histria da moderna filosofia poltica; bem como poderamos resumir nelas todas
  
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aquelas formas de organizao do poder que nada tm de liberal, da absolutista para a democrtica (pura) e  socialista (sovitica). A anlise feita at este ponto, 
pode, todavia, ter utilidade se nos perguntarmos qual  a resposta dos pensadores, normalmente considerados "liberais", ao problema destas trs liberdades: a liberdade 
natural, a liberdade na ordem racional, a liberdade como auto-emancipao.
  Nenhum pensador liberal se ope a que o Estado limite a liberdade natural ou o espao de arbtrio de cada indivduo. Isto, porm, com duas condies bem definidas: 
a primeira consiste na preocupao de conciliar o mximo espao de arbtrio individual (o homem contra o Estado repressivo) com a coexistncia dos arbtrios alheios, 
com base num princpio de igualdade jurdica; a segunda impe que, para limitar a liberdade natural, deve ser utilizado, como instrumento, o direito - a norma jurdica 
geral vlida para todos -, um direito que seja expresso de um querer comum (Kant). Em suma, a deciso acerca da nocividade, ou no, desta ou daquela liberdade natural, 
bem como o conseqente controle social levado a efeito pelo direito, deve ser uma resposta  opinio pblica e s formas institucionais, mediante as quais a mesma 
se organiza.
  Historicamente, os pensadores liberais defenderam, contra o Estado, duas liberdades naturais. Na poca do capitalismo nascente, lutaram a favor da liberdade econmica: 
o Estado no deveria se intrometer no livre jogo do mercado que, sob determinados aspectos, era visto como um Estado natural, ou melhor, como uma sociedade civil, 
fundamentada em contratos entre particulares. Aceitava-se o Estado somente na figura de guardio, deixando total liberdade (laissez faire, laissez passer) na composio 
dos conflitos entre empregados e empregadores, ao poder contratual das partes; nos conflitos entre as diferentes empresas (no mbito nacional assim como no supranacional), 
ao poder de superao da concorrncia que sempre recompensa o melhor. No perodo ps-industrial e tecnolgico, foi reivindicada, pela esquerda, a liberdade sexual 
bem como a do uso de drogas contra as inibies de uma moral julgada, ao mesmo tempo, crist e burguesa, sacramentai e ligada ao sistema produtivo, para alcanar 
a ressurreio terrena da carne.
  De forma diferente, ambas so liberdades naturais, que privilegiam o mais poderosos quer no mercado quer na busca do prazer; conseqentemente, estas liberdades 
acabam por gerar conflitos e violncia bem como uma diminuio de tutela jurdica, tarefa natural em funo da qual se formou o Estado moderno. Muitos pensadores 
liberais, porm, sempre aceitaram uma dose mais

ou menos elevada de conflitos e de violncia no mbito do Estado, justamente a fim de ampliar o espao do arbtrio ou da liberdade natural do homem, nunca, porm, 
renunciaram  interveno, em ltima instncia, do Governo como poder de julgamento entre as partes em luta (mediao nas questes trabalhistas, protecionismo, leis 
contra os monoplios), ou como rgo defensor das posies mais fracas (salvaguarda dos direitos civis, reforma do direito de famlia, dando particular ateno aos 
menores e  situao da mulher, luta contra as drogas pesadas).
  Pelo contrrio, os liberais foram abertamente contra o princpio de liberdade no Estado, no caso deste princpio no ser entendido unicamente como de liberdade 
poltica, isto , como participao na definio das orientaes polticas do Governo, enquanto reivindicam plena liberdade social (de palavra, de reunio, de associao, 
de imprensa, de empresa) em relao ao Estado. Os liberais, com exceo dos que se inspiraram na filosofia de Rousseau ou de Hegel, nunca acreditaram que a vontade 
geral, manifestada pelo Estado, fosse qualitativamente diferente do somatrio ou, melhor, da agregao, fruto de compromissos, das vontades particulares de indivduos 
e de grupos. Alm disso, sempre combateram a afirmao de que o Estado, como concreta universalidade,  o portador e o concretizador do valor tico, a que deve se 
reduzir substancialmente a vida do indivduo, por ser o Estado visto, por um lado, como Governo (isto , como uma parte em relao a um todo que  a sociedade) e, 
por outro lado, como simples organizao poltica e jurdica da fora, que, para o liberal, precisa buscar no consenso a prpria legitimidade.
  O pensador liberal, porm, embora seus ideais se oponham a quem pensa existir uma ordem necessria e objetiva da qual algum seja o intrprete e o fiador, sente-se 
forado a aceitar a idia de um bem absoluto, que  justamente o Estado liberal. Continua sendo um bem absoluto, embora retirado do campo da tica (liberdade interior) 
e submetido ao campo do direito (liberdade exterior), embora o Estado liberal tenha que ser moralmente neutro e s possa permitir uma organizao da sociedade em 
que cada indivduo e cada grupo social tenha condies para perseguir livremente seu prprio objetivo e escolher seu prprio destino, ou sua prpria maneira de ser 
no mundo, sem que ningum (nem homens, nem grupos) possa impedi-los, enfim, mesmo em se tratando de um Estado reduzido a um mero procedimento poltico e jurdico. 
 um bem absoluto justamente porque pressupe, como valor, o indivduo visto como fim e no como meio, o princpio do dilogo, a superioridade da persuaso sobre 
a 
  
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imposio, o respeito pelos outros, e, atravs deste valor, a significao positiva das diferenas e da diversidade. Em sntese: o Liberalismo absolutiza um mtodo, 
no os fins.
  O Estado liberal, como bem absoluto, no passa de um ideal limite ou orientador da experincia poltica, uma vez que conflitos ou tenses, prprios de uma estrutura 
pluralista, nem sempre so resolvidos pelo dilogo ou pela persuaso, ao contrrio, muitas vezes a fora atua como fator decisivo; trata-se, porm, de uma fora 
que aceita uma regra jurdica;  melhor conferir do que quebrar a cabea. Apesar, porm, desta tentativa para regulamentar o uso da fora,  preciso reconhecer que 
no foi eliminada a existncia dos poderosos e dos fracos no mercado poltico e social: a tentativa de legitimao da fora, transformando-a em poder (legtimo), 
nunca a elimina por completo, permanecendo de p o Estado natural justamente nos espaos no ocupados pela sociedade civil (por exemplo, o mercado econmico assim 
como o mercado poltico)
  A terceira definio de liberdade (liberdade como emancipao e auto-realizao do homem) parece captar a verdadeira liberdade liberal; precisamos, porm, reconhecer 
que, nas teorizaes efetuadas a respeito desta definio, muitas vezes prevalece o elemento tico (o de uma liberdade que poderia se desenvolver unicamente na esfera 
particular) sobre o elemento poltico da gesto do poder: dentro da viso mais ampla possvel, poderamos entend-la como liberdade da poltica, na medida em que, 
para algum ser livre, basta que faa unicamente o que est em seu poder. Vale lembrar que no Estado moderno existem fortes tendncias que levam a um mximo de no-politizao 
e de neutralizao do indivduo no campo de seu mundo particular e no poltico.
  Este Liberalismo tico corre o perigo de se apresentar como atitude aristocrtica, reivindicada por algumas elites, como poltica de intelectuais. A ausncia do 
momento especificamente poltico  explicada, em parte, pelo fato de tais reivindicaes emergirem principalmente durante perodos em que as estruturas autoritrias 
do Estado no permitem atividades polticas, ou durante perodos em que a mobilizao totalitria dos indivduos faz serem polticas todas as manifestaes da vida: 
basta lembrar a reivindicao de liberdade religiosa no perodo do absolutismo ou a "religio da liberdade" de Croce na era dos totalitarismos. O pensamento poltico 
liberal (com Locke, Montesquieu, Constant) sempre reafirmou que a liberdade poltica, ou seja, a efetiva participao dos cidados no poder legislativo, , em ltima 
anlise, a nica verdadeira garantia de todas as outras autnomas liberdades, 

enquanto Tocqueville achava que a verdadeira instncia tica liberal somente poderia se concretizar na atividade poltica.
  Mediante esta nova leitura, das trs definies do conceito de liberdade auxiliados pelos "clssicos" do Liberalismo, no conseguimos ainda defini-lo. Os resultados 
obtidos atravs da reconstruo "histrica" do mapa dos movimentos e das idias liberais, bem como do exame "terico" das diferentes definies de liberdade, nos 
proporcionam todavia referenciais para examinar - sempre de forma crtica - algumas definies histricas, bem amplas, do Liberalismo. Os referenciais so proporcionados 
justamente por estas duas linhas convergentes que devem servir para focalizar corretamente o Liberalismo: por um lado, um dado "duro" ou "frio", o Estado liberal 
com seus mecanismos jurdicos e polticos; por outro lado, um dado "flexvel" ou "quente", a real evoluo cultural, poltica e social que caracteriza a emancipao 
humana de estruturas autoritrias e a ruptura dos automatismos dos processos histrico-sociais, em outras palavras, os diferentes momentos liberais.
  IV. LIBERALISMO E CIVILIZAO MODERNA. - Vamos examinar agora duas maneiras de interpretao do Liberalismo e de ambos daremos a definio: a primeira, "temporal", 
na medida em que se prope a interpretar o esprito de uma poca; a segunda "estrutural", na medida em que se prope a interpretar as estruturas, sejam elas institucionais 
(o Estado) ou sociais (o mercado, a opinio pblica). Uma vez que avanamos tipologicamente, podemos afirmar que a primeira dominou a cultura poltica no perodo 
entre as duas guerras, enquanto a segunda veio se definindo e caracterizando neste aps-guerra. Ambas, todavia, se situam no mesmo horizonte de discurso: o Liberalismo 
 um fenmeno que caracteriza a Europa na Idade Moderna. Esta afirmao  correta, quando o uso do adjetivo "moderno"  apenas neutro e descritivo (aps o sculo 
XVI): muitas vezes, porm, este uso  altamente valorativo (o bem aps o mal), visto que o "moderno" tem um "valor". Este enfoque  bastante perigoso e acarreta 
graves riscos de no se compreender bem o Liberalismo no plano histrico, riscos que procuraremos mostrar falando em trs "preconceitos": o filosfico ( IV), o 
jurdico e o histrico ( V).
  Antes de tudo, precisamos observar que, se tudo aquilo que acontece no "moderno" se acha positivamente relacionado com o Liberalismo, acabamos por transformar 
a proximidade de processos histricos diferentes numa sua coincidncia. Chegamos, assim, muitas vezes a ter uma
  
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viso providencialista e triunfalista do Liberalismo, viso que esquece a dureza de suas lutas, suas freqentes derrotas e a diversidade de suas estratgias, conforme 
as diferentes circunstncias histricas. Enfim, perde-se de vista os momentos liberais concretos para se ter um Liberalismo - pelo menos at a segunda metade do 
sculo XIX - sempre no pice da histria: o Liberalismo, na sua histria mais autntica, no coincidiu sempre com o Governo, visto ter-se encontrado muitas vezes 
em posies de oposio radical, quando no at de heresia.
  Alm disso, esta interpretao unitria do Liberalismo na Idade Moderna leva  descrio de seu nascimento, de seu apogeu e de seu ocaso. Nas interpretaes temporais, 
mais otimistas, o Liberalismo encontrar sua plena verdade e sua superao no socialismo, este tambm filho da modernidade (De Ruggiero e Laski). Nas interpretaes 
estruturais, mais pessimistas, o fim do Liberalismo ser um fenmeno de autodestruio e coincide com a "crise" da Europa (Habermas, Koselleck); a verdadeira face 
do Liberalismo ser evidenciada pelo seu rpido modificar-se em fascismo (Marcuse, Horkheimer), como conseqncia da transformao do mercado: seriam, em suma, duas 
formas de domnio "burgus" (Khnl). Com efeito, num primeiro momento, os capitalistas individualmente operam no mercado, mediante a posse efetiva das propriedades 
particulares, garantida por um Estado neutro; em seguida, porm, mediante o capitalismo monopolstico ou o capitalismo de Estado,  eliminado todo e qualquer espao 
de liberdade e se envereda pelo caminho da sociedade global da pura dominao, sociedade regida por uma razo que conta unicamente a grandeza e as coisas, enquanto 
marginaliza a liberdade e a fantasia dos homens.
  As interpretaes temporais do Liberalismo, procurando definir seu esprito, buscam todas o "prlogo no cu" das formas histricas do Liberalismo (De Ruggiero, 
Laski). Este esprito consiste na nova concepo do homem, que foi se afirmando na Europa em ruptura com a Idade Mdia, e que teve, como suas etapas essenciais, 
a Renascena, a Reforma e o racionalismo (de Descartes ao iluminismo). A Renascena, pela sua concepo antropocntrica em contraste com o dualismo medieval, pela 
sua percepo orgulhosa e otimista de um mundo a ser inteiramente conquistado, representa a primeira ruptura radical com a Idade Mdia, onde no havia espao cultural 
para a conscincia do valor universal e criador da liberdade, oferecida unicamente sob a forma de privilgios. Mais tarde, a Reforma protestante - principalmente 
o calvinismo - traz a doutrina do livre exame, derruba

o princpio da necessidade de uma hierarquia eclesistica como rgo de mediao entre o homem e Deus, emancipando assim a conscincia do indivduo, ministro do 
Deus verdadeiro, que pela ascese no mundo (e no fora dele) pode disciplinar racionalmente toda a prpria vida. Por analogia, com Descartes, h uma rejeio da tradio; 
a razo encontra em si mesma seu ponto de partida, eliminando pela dvida metdica e pelo esprito crtico todo dogma e toda crena, confiante apenas nos novos mtodos 
emprico-analticos da cincia. Esta revoluo cultural encontrar sua plenitude poltica no iluminismo, quando, em nome da razo, ser declarada guerra  tirania 
exercida sobre as conscincias pelo Estado, pela Igreja, pela escola, pelos mitos e pelas tradies; quando, enfim, ser dado o ponto de partida para a aplicao 
do esprito cientfico ao domnio da natureza e  reestruturao da sociedade.
  Tem sido este o longo processo histrico que levou o indivduo a se sentir livre, a ter plena conscincia de si e de seu valor e a querer instaurar plenamente 
o regnum hominis sobre a terra. As origens do Liberalismo coincidem, assim, com a prpria formao da "civilizao moderna" (europia), que se constitui na vitria 
do imanentismo sobre o transcendentalismo, a liberdade sobre a revelao, da razo sobre a autoridade, da cincia sobre o mito.
  O limite desta reconstruo temporal do Liberalismo est principalmente num preconceito "filosfico", que leva a resultados no mais defensveis, ao nvel da crtica 
histrica. Um fenmeno estritamente poltico, como o Liberalismo,  interpretado, de acordo com este enfoque, a partir da tradicional diviso em perodos da histria 
da filosofia moderna, entendida como vitria do subjetivismo sobre a transcendncia, ou como redescoberta do absoluto no prprio homem, de tal forma que o mesmo 
 universalizado. Nesta reconstruo,  limitado o valor atribudo aos clssicos do Liberalismo, todos ligados  poltica, enquanto um valor excessivo  atribudo 
aos clssicos da filosofia, de tal forma que se corre o risco de transformar o Liberalismo na expresso poltica da filosofia "moderna". Em outras palavras, corre-se 
o risco de transformar o Liberalismo numa concepo do mundo, numa ideologia sincretista, reelaborada a posteriori, com base nos mais diversos materiais filosficos. 
Na realidade, revela-se bastante difcil, para no dizer impossvel, inserir os clssicos do pensamento poltico liberal numa histria da filosofia, focalizada por 
perodos, tendo por base o critrio de "moderno" (iluminista e romntico).
  
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LIBERALISMO



  Esta reconstruo temporal precisa ser revista numa dimenso poltica e no filosfica, que considere os processos sociais bem mais amplos e complexos. No h 
dvidas quanto  estrita ligao existente entre o Liberalismo e a teoria do individualismo, prpria da cultura da Europa moderna; embora as motivaes culturais, 
da Renascena ao romantismo, tenham mudado consideravelmente. De qualquer forma, o Liberalismo  apenas uma das solues polticas desta teoria, a que se revelou 
historicamente vitoriosa mediante as vrias Declaraes dos direitos do homem e do cidado, que consagram a liberdade - no plural - de cada cidado. O enfoque filosfico, 
ao contrrio, leva a ressaltar, numa viso progressista (iluminista) ou providencial (romntica), as etapas necessrias e inevitveis mediante as quais o homem se 
emancipa at alcanar a "universal" razo abstrata do iluminismo ou a "universal" razo histrica da filosofia romntica. Nestes momentos, conforme os diferentes 
autores, teramos a plena conscincia da idia liberal. Este Liberalismo filosfico, de origem francesa (Rousseau, Condorcet) ou alem (Hegel), visa unicamente a 
liberdade individual - e por isso mesmo absoluta - que o indivduo alcana na medida em que consegue atingir o universal, a vontade geral ou a vontade do Estado, 
as nicas que so expresso de autntica liberdade. Em sntese: o enfoque filosfico reduz a liberdade individual  vontade geral ou ao Estado, enquanto o enfoque 
poltico pretende garantir as liberdades empricas do indivduo.
  Uma segunda diferena entre o Liberalismo na sua interpretao filosfica e o Liberalismo na sua interpretao poltica consiste no seguinte: o primeiro exalta 
a unidade da vontade poltica soberana, o segundo defende as diferenas entre os diversos grupos sociais. Encontramos na histria da Europa moderna uma srie de 
fenmenos culturais e sociais, que quebram a ordem que sustentava o mundo medieval e desarticulam a sociedade. Temos a Reforma Protestante e o surgimento de uma 
pluralidade de Igrejas e temos, tambm, a afirmao de um mercado aberto, onde novos grupos sociais comeam a emergir, a tomar conscincia de si e a entrar em confrontos. 
O nascimento do Liberalismo se d, justamente, no momento em que se percebe que esta diversidade no  um mal, e sim um bem. Percebe-se, ainda, a necessidade de 
encontrar solues institucionais, que possibilitem a esta sociedade "diferente" sua expresso. As duas grandes etapas que caracterizaram a maturao do Liberalismo 
so: o debate acerca da liberdade religiosa, com a necessria separao entre o poltico e o religioso (Milton, Locke), e a defesa dos

partidos polticos como canais para a expresso dos diferentes grupos sociais (Hume, Burke).
  Enfim, a prpria concepo imanentista precisa ser invertida e percebida, no como uma evoluo ideal (ou filosfica) que possibilita ao pensamento alcanar a 
plenitude da autoconscincia, e sim como um simples fato ou como um processo histrico-social, caracterstico da moderna histria da Europa, chamado hoje de secularizao 
ou de morte de Deus:  neste contexto que precisamos focalizar a histria do Liberalismo. E necessrio no esquecer o processo de laicizao da cultura poltica, 
cada vez mais forte aps o sculo XVI; processo tornado inevitvel pela crescente complexidade da gesto do Estado moderno, que exige cada vez mais tcnicas racionais, 
baseadas na quantificao, bem como atitudes de racionalidade para uniformizar os dados fornecidos pela tradio.  tambm necessrio no esquecer o crescente processo 
de difuso da cultura, a partir da inveno da imprensa, que multiplicou a fora e a difuso das idias, at a revoluo dos mass media, que colocou os indivduos 
na condio de se sentirem sujeitos livres e autnomos para emitir seus prprios julgamentos.
  O subjetivismo moderno, fazendo com que o indivduo submeta progressivamente ao controle da razo todas as formas condicionantes de seu viver (religio, cincia, 
poltica, economia, tica, esttica) e chegue a se expressar nas maneiras mais diversas, no representa apenas um fenmeno de evoluo filosfica, e sim, de maneira 
mais acentuada, um verdadeiro processo social na direo de uma crescente igualdade de condies e de pensamentos, de maneira que a frgil subjetividade emprica 
se sobreponha  idia do sujeito transcendental. Neste novo contexto social, aquele absoluto, que a filosofia identificou como imanente ao indivduo, revelou-se 
- totalmente ao contrrio - como sendo apenas uma atitude de conformismo prpria da sociedade de massa, onde todos se consideram livres e autnomos em seus pensamentos, 
aps a eliminao de toda autoridade institucionalizada e de todo valor transcendental. Na realidade, neste tipo de sociedade, aumenta a presso da opinio comum 
que, com a mudana dos costumes, possibilita grande espao para a livre manifestao de uma subjetividade totalmente isenta de qualquer direcionamento.
  Este preconceito "filosfico", que v na Renascena, na Reforma e no racionalismo o prlogo do Liberalismo, leva a trs equvocos bastante graves do ponto de vista 
histrico e que no podem, neste momento, ser ignorados. Est totalmente ausente do pensamento liberal, sempre
  
LIBERALISMO

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atento  realidade, o ideal renascentista de Prometeu, a orgulhosa certeza de que o homem, quebradas as correntes, teria realizado na terra sua emancipao total, 
juntamente com a da humanidade. O radical pessimismo antropolgico, pelo qual compete ao liberal apenas um trabalho paciente de reconstruo contra as ameaas, sempre 
novas e diferentes,  liberdade, no lhe permite chegar a esta viso perfeccionista. Sua confiana no indivduo no  ilimitada; ela assume tonalidades otimistas 
unicamente na polmica contra o paternalismo de tipo absolutista, que tinha seu ponto de partida na mesma premissa antropolgica pessimista e chegava a concluir 
que os homens so incapazes de se autogovernar e de optar pela prpria felicidade (Kant).
  O pensamento liberal, porm, no partilha tambm do racionalismo construtivista caracterstico de uma parte do iluminismo, ou seja, daquela total confiana na 
razo, sustentada pela vontade da maioria, ou na cincia, como tendo condies para construir a verdadeira ordem poltica, planejando a vida social. Em outras palavras, 
o Liberalismo no acredita na sociedade como uma mquina que possa ser artificialmente construda de acordo com um modelo doutrinrio; ao contrrio, v a sociedade 
como um organismo que precisa crescer de acordo com as tenses provocadas pelas foras que nele se encontram, na liberdade dialtica dos valores por ele manifestados 
(J. S. Mill). O marxismo parece ser o herdeiro mais lgico do racionalismo construtivista do iluminismo. Justamente por este seu posicionamento, o Liberalismo  
levado a exigir limitaes ao poder governamental, desconfia de uma verdade objetiva e absoluta, estimula uma mentalidade experimental e pragmtica, que submete 
constantemente os prprios enunciados a verificaes empricas, porque somente assim  possvel um confronto ou um dilogo positivo entre posies polticas diferentes. 
Em suma, os liberais se identificam mais com um mtodo do que com uma doutrina.
  Porm, o pior engano consiste em ver no Liberalismo uma conseqncia da Reforma (ou do puritanismo): trata-se de uma tese bastante difundida, quer entre os catlicos 
integralistas, quer entre os liberais leigos, que ignora as motivaes radicalmente religiosas e no liberais que animaram luteranos, calvinistas e puritanos, e 
esquece que a Reforma se constitui na anttese e no na continuao da Renascena. Se alguns referenciais de procedncia crist foram assumidos pelo pensamento liberal, 
eles tm origem, tanto na tradio da Reforma catlica (o livre-arbtrio de Erasmo) quanto na tradio da Reforma Protestante (o pessimismo antropolgico). Todavia 
estes

referenciais so assumidos num contexto de sntese, que  poltico, secular e no religioso, visto buscar, no a salvao ultraterrena, e sim uma ordem poltica 
terrena, fundamentada nas liberdades civis e no controle do poder poltico, que desta forma perde toda fundamentao sagrada.  inegvel que na Frana, durante as 
guerras de religio, e na Inglaterra, antes e durante as guerras civis, encontramos no debate poltico um emaranhado de relaes entre argumentaes constitucionais, 
teorias polticas democrticas e motivaes religiosas; tudo isto, porm,  fruto unicamente de circunstncias histricas especficas. A secularizao da cultura 
poltica superar com facilidade este emaranhado de relaes.
   nestes debates polticos que comeam a se definir, nuclearmente, os princpios do Liberalismo. Porm, a verdadeira e autnoma face do Liberalismo se manifesta 
somente na resposta, por ele dada, ao problema da ruptura da unidade religiosa, resposta que, num primeiro momento, se chama tolerncia e, num segundo momento, liberdade 
religiosa: a liberdade religiosa  o bero da liberdade moderna. A concluso desta longa e complexa histria, que conheceu as contribuies dos polticos defensores 
da tolerncia em nome da razo de Estado, dos catlicos formados na tradio erasmiana, que preferiam a persuaso  perseguio, dos setores mais radicais da Reforma 
perseguida em toda parte, dos destas e dos ateus mais tarde, no foi evidentemente o Estado democrtico leigo com sua religio civil, nem o Estado tico, figuras 
de Estado que chegaram at ns mediante a tradio do jacobinismo francs, a primeira, e do idealismo alemo, a segunda, justamente porque os adjetivos "leigo" e 
"tico" exprimem a religio do "moderno". Temos a verdadeira concluso no princpio, claramente enunciado por Tocqueville, de livres Igrejas em livre Estado, onde 
as Igrejas no representam um refgio para o indivduo na sua particular individualidade, e sim uma verdadeira e autntica instituio poltica, garante, para toda 
a comunidade, da riqueza da vida tica e religiosa, capaz de se contrapor aos impulsos edonistas da sociedade do bem-estar, que representam o perigo mais sutil para 
a liberdade numa sociedade democrtica de massa.
  V. LIBERALISMO, IDADE BURGUESA. - A interpretao estruturalista, tradicional junto aos juristas, foi retomada recentemente por historiadores de inspirao marxista 
ou weberiana: o Liberalismo seria filho do Estado moderno ou, em sentido mais amplo, seria conseqncia ou resposta  nova estruturao organizacional do 
  
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LIBERALISMO



poder, instaurando-se na Europa a partir do sculo XVI.
  O Estado moderno  definido como tendo o monoplio da fora (ou do poder de decidir em ltima instncia), atuando em trs nveis: jurdico, poltico e sociolgico. 
No nvel jurdico, atua mediante a afirmao do conceito da soberania, confiando ao Estado o monoplio da produo das normas jurdicas, de forma a no existir direito 
algum acima do Estado que possa limitar sua vontade: o Estado adquire, pois, O poder para determinar, mediante leis, o comportamento dos sditos. Os prprios direitos 
individuais se apresentam, muitas vezes, apenas como benignas concesses ou como expresso de autolimitao do poder por parte do Estado. Alm disso, a soberania 
 definida, em muitos casos, em termos de poder e no de direito:  soberano quem possui a fora necessria para ser obedecido, e no quem recebe este poder de uma 
lei superior. No nvel poltico, o Estado moderno representa a destruio do pluralismo orgnico prprio da sociedade corporativista: pela sua atuao constante, 
desaparecem todos os centros de autoridade reivindicadores de funes polticas autnomas, tais como as cidades, os Estados, as corporaes, de tal forma que venha 
a desaparecer toda mediao (poltica) entre o prncipe, portador de uma vontade superior, e os indivduos, reduzidos a uma vida inteiramente particular e tornados 
todos iguais enquanto sditos. No nvel sociolgico, o Estado moderno se apresenta como Estado administrativo, na medida em que existe,  disposio do prncipe, 
um novo instrumento operacional, a moderna burocracia, uma mquina que atua de maneira racional e eficiente com vista a um determinado fim.
  Desta forma, a histria do Liberalismo passaria pela histria do Estado absolutista, uma vez que a afirmao do momento da autoridade seria a premissa necessria 
para uma liberdade autntica, que no fosse apenas um privilgio de determinada classe ou grupo. O Liberalismo (e/ou a democracia) representaria, desta forma, a 
reconquista pelas bases deste tipo de Estado, que j alcanou sua plenitude: o Liberalismo levaria  autolimitao do Estado para garantir os direitos pblicos e 
subjetivos dos cidados; ao mesmo tempo, a democracia serviria para legitimar este Estado mediante o sufrgio universal. Esta tese  a expresso do preconceito "jurdico", 
que leva a no compreender de forma correta a histria do Liberalismo e a no conhecer satisfatoriamente a contribuio oferecida unicamente por ele, na elaborao 
de procedimentos jurdicos e estruturas institucionais garantidas. Do ponto de vista jurdico, o Liberalismo, por estar 

intimamente ligado ao constitucionalismo, sempre se manteve fiel ao princpio (medieval) da limitao do poder poltico mediante o direito, de tal forma que somente 
as leis so soberanas, justamente aquelas leis limitadoras do poder do Governo. Do ponto de vista poltico, o Liberalismo sempre se apresentou como defensor das 
autonomias e das liberdades da sociedade civil, ou seja, daquelas camadas intermedirias, mediadoras entre as reais exigncias da sociedade e as instncias mais 
especificamente polticas: sempre colocou a variedade, a diversidade e a pluralidade, do jeito que se encontram na sociedade civil, em contraposio, como valor 
positivo, ao poder central, que opera de maneira minuciosa, uniforme e sistemtica. Do ponto de vista sociolgico, nunca foi prpria do Liberalismo a idia do Estado 
administrativo, que, com o objetivo da ordem ou do bem-estar ou da justia social, confina os indivduos na sua vida particular: enquanto o Estado burocrtico proporciona 
um mximo de despolitizao da sociedade e de neutralizao dos conflitos, os pensadores liberais afirmam que justamente a poltica precisa ser revitalizada (mesmo 
nas mos de categorias ou classes mais ou menos limitadas), aceitando o custo que tal fato acarreta em termos de conflitos, visto serem eles, quando mantidos no 
contexto constitucional, expresso de vitalidade e no de desordem.
  Em sntese, este preconceito "jurdico" no deixa perceber que o Liberalismo, dando continuidade ao pensamento medieval, se caracteriza justamente como a luta 
contra a afirmao do Estado absoluto, com posicionamentos aparentemente diferentes nos diversos pases, conforme a maior ou menor atuao a nvel institucional 
dos princpios do absolutismo. Este preconceito pode provocar, teoricamente, inmeros mal-entendidos: Locke, por exemplo, pode ser visto por muitos como a expresso 
da aliana entre a aristocracia e a burguesia, enquanto Montesquieu pode ser enquadrado no contexto da reao aristocrtica, embora, substancialmente, seu pensamento 
no seja muito divergente. Mais: pode-se afirmar que o Liberalismo no sculo XIX aceitou o Estado burocrtico (autoritrio), enquanto  justamente o pensamento liberal, 
de Tocqueville a Weber, que v o Estado administrativo como a maior ameaa  poltica e conseqentemente  liberdade. Em suma, h o perigo de no se compreender 
a natureza (liberal e no democrtica) e as origens (medievais e no modernas) de uma instituio base para os atuais sistemas constitucional-pluralistas, a do controle 
de constitucionalidade das leis, cujo objetivo  justamente o de garantir os direitos dos cidados, "em particular" contra a vontade da maioria, e cuja existncia 
 
  
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indispensvel para que toda Declarao dos direitos do homem no se torne, apenas, expresso de um ato de boa vontade.
  Esta interpretao jurdica foi reformulada recentemente pela historiografia alem (Koselleck, Habermas, Khnl) e inglesa (Macpherson), podendo se constituir numa 
reformulao mais hbil de uma tese marxista tradicional: ser o Liberalismo a ideologia poltica da burguesia na sua fase ascendente, quando o mercado possibilita 
margens de lucro, enquanto, na poca dos monoplios e da planificao econmica, a burguesia optou pelo Estado autoritrio, seja o fascista (Laski, Marcuse), seja 
o de capitalismo de Estado (Horkheimer).
  De acordo com esta interpretao, a prpria lgica do Estado absoluto cria as premissas para sua destruio: tal Estado, na prtica, instaura uma rgida separao 
entre poltica (ou rea pblica) e moral (rea particular), eliminando a moral da realidade poltica e confinando os indivduos, tornados meros sditos, na rea 
particular. Porm, no interior de todo Estado absoluto, cria-se um espao particular interno, que a burguesia, uma vez tomada conscincia da prpria moralidade, 
ocupa progressivamente, at torn-lo pblico, embora no poltico imediatamente: as aes polticas comeam a ser julgadas pelo tribunal da moral. Este tribunal 
da sociedade (clubes, sales, bolsa, cafs, academias, jornais) chama-se "opinio pblica" e age em nome da razo e da crtica. Enquanto na Inglaterra se d uma 
verdadeira coordenao entre moral (opinio pblica) e poltica (Governo), na Frana, com o iluminismo, o contraste  radicalizado, preparando desta forma a crise 
revolucionria. A burguesia liberal iria se firmando, pois, no sculo XVIII, mediante o monoplio do poder moral e do poder econmico, em relao ao qual o Estado 
absoluto, enquanto Estado exclusivamente poltico, tinha ficado neutro. Sua transformao e sua destruio tiveram origem na opinio pblica e no mercado.
  Porm, com o estreitamento do espao ocupado pelo elemento crtico, que  a opinio pblica e a liberdade de mercado, com o desaparecimento destes espaos autnomos 
da sociedade civil, desaparecem tambm os pressupostos estruturais da ao liberal da burguesia. Por outro lado, ficou claro que o individualismo, seja na verso 
tica, seja na verso utilitarista, fundamento do Liberalismo,  a expresso da prpria estrutura do mercado, onde o indivduo, como proprietrio, encontra-se totalmente 
livre, a no ser no que se refere s voluntrias obrigaes contratuais: a sociedade mercantil e as instituies polticas liberais de origem contratualista encontram-se 

numa relao indissolvel. Disto decorre a inevitvel crise atual do Liberalismo, uma vez que a teoria tem se revelado inadequada para servir de fundamento a uma 
estrutura jurdica que considere o emergir da classe operria com sua prpria estrutura poltica, baseada na solidariedade, que no admite as leis inevitveis do 
mercado.
  Encontramo-nos diante do terceiro preconceito, o "histrico", que dos trs  com certeza o mais enraizado: o Liberalismo  a ideologia da burguesia. Tal preconceito 
se deve a dois erros metodolgicos: antes de tudo, dizer que a burguesia  uma classe nos leva a cair no vago e no equvoco, porque o termo burguesia, referido a 
um perodo histrico to amplo que coincide com a formao da Europa moderna, pode significar os habitantes das cidades, os que desempenham determinadas funes, 
os proprietrios, as classes mercantis, os capitalistas, a classe mdia de profissionais liberais, os engravatados, as classes dominantes (ou classe poltica). A 
burguesia se torna, pois, um fantasma de mil faces,  qual dificilmente podemos atribuir uma clara e consciente estratgia para seu prprio desenvolvimento, que 
seria justamente o Liberalismo.
  O segundo erro metodolgico consiste em induzir, a partir da proximidade cronolgica de dois processos histricos bastante diferenciados (a Revoluo Industrial 
e a afirmao, quer da burguesia capitalista como classe social hegemnica, quer do Liberalismo poltico), relaes no apenas contingentes e transitrias entre 
os mesmos, reduzindo o Liberalismo a mero subproduto da burguesia, quando, historicamente, a burguesia capitalista nem sempre foi liberal e nem sempre os liberais 
foram defensores desta burguesia. Trata-se de uma interpretao mecanicista, que acaba perdendo de vista o prprio protagonista, na medida em que no consegue entend-lo 
a partir dele mesmo; totalmente presa  evoluo da burguesia, acaba por concluir necessariamente que o Liberalismo ter que acabar ou que ir se transformar necessariamente 
em fascismo (admitindo que o fascismo  apenas um fenmeno do capitalismo, na hora em que este atinge seu momento de crise, e no uma etapa da evoluo poltica, 
conseqncia do atraso do processo de industrializao do pas).
  Trata-se de um preconceito porque, empiricamente, podemos com facilidade desmentir esta identificao. Com efeito, em primeiro lugar no ressalta todas as reivindicaes 
de liberdade poltica provenientes da aristocracia e que foram decisivas (na Inglaterra e na Frana) para destruir o poder absoluto do prncipe, que muitas vezes 
na Europa, no perodo do despotismo iluminado, encontrou apoio justamente na burguesia 
  
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pr-capitalista e resistncia na nobreza de toga ou na burguesia da administrao. Esta origem aristocrtica e no burguesa do Liberalismo precisa ser evidenciada, 
justamente para a compreenso de alguns aspectos mais significativos do Liberalismo contemporneo: este confia totalmente, contra a democracia populista, na dialtica 
entre elites abertas e espontneas e, contra a democracia administrada, no momento de luta ou de confrontao poltica. A posio de Tocqueville  sintomtica: um 
aristocrata, porm "um liberal de tipo novo" - como ele mesmo se definiu -, que procurou inculcar no povo as paixes aristocrticas em prol da liberdade.
  Alm disso, se o Liberalismo poltico, principalmente na Inglaterra, identificou-se com o Liberalismo econmico, precisamos reconhecer tambm que nem toda a burguesia 
europia foi livre-cambista, uma vez que muitas vezes aproveitou-se das vantagens oferecidas pelo protecionismo do Estado, forando freqentemente os liberais livre-cambistas 
ou os livre-cambistas no-liberais (s vezes socialistas) a ficarem na oposio.
  Enfim, trata-se de verificar se, com o ocaso da sociedade burguesa e o advento da sociedade de massa, onde ocorreu um processo de proletarizao dos antigos aliados 
da burguesia capitalista, ou com o advento das sociedades socialistas, onde a burguesia detentora dos meios de produo foi eliminada para favorecer uma "nova classe" 
burocrtica, os temas tradicionais do Liberalismo, ou seja, a defesa dos direitos civis contra o poder poltico e social, bem como a luta para maximizar a participao 
poltica neste poder, so ainda atuais ou no.
  Este enfoque, que busca dissociar o Liberalismo da burguesia, percebida marxisticamente como a classe detentora dos meios de produo, implica necessariamente 
uma nova valorizao do momento tico do Liberalismo: este se nos manifesta como uma resposta a necessidades morais e espirituais, vistas pelos homens, em determinada 
etapa de sua evoluo civil, como uma resposta tendencialmente vlida para todos os homens e, portanto, universal. Este enfoque implica uma desvalorizao das motivaes 
extrnsecas do Liberalismo, isto , daquelas respostas que liberais ou burgueses ou burgueses liberais deram a problemas contingentes, avaliados numa perspectiva 
meramente poltica de razo de Estado, de utilitarismo, de interesses particulares de classe.
  Torna-se, assim, compreensvel a pergunta acerca da atualidade do Liberalismo: o Estado contemporneo identificou, com efeito, como capitalismo de Estado (gerenciado 
pela velha burguesia ou pela nova classe das burocracias 

socialistas) o progressivo desaparecimento, quer da opinio pblica racional e crtica pela manipulao dos mass media, quer do mercado, entendido como espao autnomo 
onde pode se dar o confronto entre as diversas estratgias e onde os consumidores podem livremente manifestar seu voto. A pergunta : este Estado contemporneo permite 
ainda uma possvel manifestao pblica e no apenas privada das necessidades morais e espirituais do homem, ou, ao contrrio, procura uma concentrao crescente 
em si prprio, no apenas de poder poltico (como o Estado absoluto), e sim tambm de poder moral-intelectual (mediante os mass media), bem como de poder econmico 
(mediante a planificao), tornando-se desta forma nada mais do que o aperfeioamento ou a lgica concluso do antigo absolutismo?
  Unicamente aps levar adiante uma tentativa de reconstruo histrica do Liberalismo, como fenmeno "tico-poltico", inserido na evoluo das instituies polticas 
representativas dos Estados europeus, ser possvel caracterizar a funo do pensamento liberal na dplice tendncia do Estado contemporneo em direo a uma soluo 
"social" ou em direo a uma soluo "assistencial", para descobrir se esta funo se limita  conservao ou no passa de mera projeo utpica, sem nenhuma expectativa 
de realizao prtica, de maneira que a f liberal se sinta forada a fechar-se no espao particular da conscincia moral.
  VI. As ETAPAS DO ESTADO LIBERAL. - Estes quatro diferentes enfoques (histrico, filosfico, temporal e estrutural) possibilitaram uma melhor focalizao de muitos 
aspectos do Liberalismo, porm evidenciaram tambm a impossibilidade se se oferecer uma definio satisfatria do mesmo justamente por ser impossvel delinear uma 
histria do Liberalismo euro-americano como se este fosse um fenmeno unitrio e homogneo, que se origina na passagem do constitucionalismo medieval para o moderno 
no perodo das guerras de religio e do naturalismo jurdico, atinge seu apogeu no perodo da revoluo democrtica (1776-1848) e entra em crise com o advento dos 
regimes totalitrios ou dos Estados assistenciais. Todos estes fatos no impedem a existncia de "pocas" liberais, onde  possvel identificar duas constantes, 
uma a nvel institucional, outra a nvel dos contedos tico-polticos.
  Contra todas as possveis formas de Estado absoluto, o Liberalismo, ao nvel da organizao social e constitucional da convivncia, sempre estimulou, como instrumentos 
de inovao e transformao social, as instituies representativas
  
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(isto , a liberdade poltica, mediante a participao indireta dos cidados na vida poltica e a responsabilidade do Governo diante das assemblias e/ou dos eleitores) 
e a autonomia da sociedade civil como autogoverno local e associativo ou como espao econmico (mercado) e cultural (opinio pblica) no interior do Estado' no 
diretamente governado por ele. Do ponto de vista institucional, o Liberalismo se configura como a racionalizao, na Inglaterra, do constitucionalismo medieval e, 
na Amrica, da experincia colonial; ou. como a tentativa, na Frana, de revitalizar antigas instituies, num primeiro momento, e projet-las de acordo com modelos 
racionais, num segundo momento; ou, na Alemanha, como tentativa de racionalizao jurdica do Estado absoluto (o Estado de direito, os direitos pblicos subjetivos); 
ou como a reinterpretao da antiga estrutura social por categorias, no contexto de um Estado orgnico. Embora na Europa o momento racionalista prevalea sobre o 
tradicionalista, o modelo anglo-saxnico, nas duas formas de regime parlamentarista e regime presidencialista, encontra-se em toda organizao constitucional. Historicamente, 
estas instituies liberais apresentam uma continuidade realmente extraordinria e, com exceo dos dois imprios franceses, apresentam um nico verdadeiro momento 
de ruptura com o advento do totalitarismo. A histria do Liberalismo, porm, no coincide com a histria das instituies liberal-democrticas:  verdade que elas 
apresentam considervel continuidade e resistncia a mudanas repentinas, todavia encontramos no interior destas estruturas foras polticas e sociais que agem com 
base em programas e ideologias no-liberais, quando no explicitamente antiliberais.
  Quanto aos contedos tico-polticos, estes foram vivenciados pelo Liberalismo de maneiras diferentes, de acordo com os diversos movimentos culturais que a ele 
se relacionam cronologicamente (a Renascena, o racionalismo, o utilitarismo, o historicismo). A defesa do indivduo contra o poder (quer do Estado, quer da sociedade) 
foi, porm, sempre uma constante, a fim de ressaltar o valor moral original e autnomo de que o prprio indivduo  portador. Esta defesa sempre se evidencia como 
a primeira tarefa, mesmo nos pensadores que rejeitam uma concepo radicalmente individualista: Locke, atravs de sua redescoberta da comunidade como sede do valor 
moral, ou Tocqueville, atravs de sua defesa do associacionismo como nico instrumento que possibilita a afirmao da liberdade poltica do indivduo. Expresso 
jurdica deste complexo processo histrico so as vrias Cartas e Declaraes dos direitos do homem e do cidado, de

sua liberdade poltica, bem como de seus direitos civis, e as formas, mais ou menos eficazes, da sua tutela jurdica.
  As guerras de religio, possibilitando a afirmao da liberdade religiosa, so o bero da liberdade moderna; todos os clssicos do Liberalismo se mantm fiis 
a esta reivindicao da liberdade tica do homem. Locke, indo mais adiante, reivindica, no campo poltico, a autonomia da lei moral ou "filosfica" em relao  
lei civil, ou seja, do poder espiritual do juzo moral que  atribuio da opinio pblica. Somente na construo terica do utilitarismo ingls, criticado justamente 
por John Stuart Mill, no encontramos este elemento tico.
  Esta defesa da autonomia moral do indivduo provoca uma concepo de relativismo, que aceita o pluralismo dos valores como algo positivo para toda a sociedade, 
a importncia da disseno. do debate e da crtica e no recua diante do conflito e da competio. A nica limitao, para o conflito e a competio,  a necessidade 
de sua institucionalizao, nos costumes mediante a tolerncia, na poltica mediante instituies significativas, que garantam o debate (o parliamentum), e mediante 
normas jurdicas gerais, uma vez que somente no direito  possvel encontrar um critrio de coexistncia entre as liberdades e/ou as arbitrariedades dos indivduos. 
Um tal relativismo no  expresso de ceticismo, e sim de antidogmatismo, visto pressupor uma total confiana na capacidade crtica do pensamento, presente na cultura 
iluminista, bem como na cultura historicista, desembocadas ambas - a partir de aspectos diversos e de diferentes contextos - no Liberalismo, que nos  contemporneo. 
Por um lado, no campo da poltica econmica e social,  sublinhado o fato de que a razo, para ser crtica, precisa submeter seus projetos e suas solues a contnuas 
verificaes experimentais, se no quiser cair na ideologia; por outro lado, partindo da conscincia do ser histrico ou da historicidade das idias, confia-se na 
capacidade que o pensamento tem de convencer criticamente sobre a adequao de determinados valores aos tempos.
  Com isto, pode-se afirmar que a concepo liberal  essencialmente competitiva, visto estar orientada a colocar os indivduos na condio mxima de auto-realizao, 
de onde adviria um bem para toda a sociedade. Acredita na competio e no conflito, visto somente estes poderem selecionar aristocracias naturais e espontneas, 
elites abertas, capazes de impedir a mediocridade do conformismo de massa, administrado por uma rotina burocrtica (Tocqueville, J. S. Mill, Weber, Croce). Vale 
lembrar que, para o pensamento 
  
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LIBERALISMO



liberal, a teoria das elites corresponde a um fato (pode, portanto, ser empiricamente falsificvel) e no a uma ideologia, enquanto justamente os que a negam podem 
cair em formas perigosas de mistificao ideolgica. Ressaltado o fato, o liberal se sente empenhado, justamente, na maximizao da participao mediante estruturas 
que possibilitem a movimentao e a competio de uma pluralidade de elites.
  Posto isto, faz-se necessrio articular alguns destaques do Liberalismo que, nos seus momentos mais vlidos, se constituiu sempre uma resposta original aos desafios, 
sempre renovados, potencialmente absolutistas, lanados pela evoluo poltica e pela mudana social: resposta mediante a qual o Liberalismo sempre se apresentou 
mais como fora dinmica do que como fora orientada para a manuteno dos equilbrios existentes. Fora dinmica orientada para a valorizao, em termos positivos, 
de todas as diferenciaes que foram acontecendo na evoluo cultural, poltica e social da Europa, rejeitando, desta forma, todo ideal poltico de uniformidade, 
prprio do absolutismo. No incio, foi proposto o ideal de liberdade religiosa, em seguida foi descoberta a funo parlamentar dos partidos (Hume, Burke), como expresso 
de grandes ideais polticos, enfim, foi detectada a funo das associaes como mais uma maneira de articulao da sociedade civil (Tocqueville).
  O primeiro desafio  caracterizado pela transformao da monarquia constitucional medieval em monarquia absoluta e burocrtica. A luta do Liberalismo contra o 
absolutismo tem seu ponto de partida na reivindicao dos direitos naturais do indivduo e na afirmao do princpio da separao dos poderes. Este princpio visa 
assegurar a independncia do poder judicirio, mero aplicador do direito (quer seja uma lei, quer seja um costume) e, ao mesmo tempo, deixar com o monarca a titularidade 
do poder executivo, enquanto os representantes do povo recebem a tarefa de definir, mediante a lei, a vontade comum da nao (Locke, Montesquieu, Kant, Humboldt, 
Constant). Os ministros seriam "criminalmente" e no "politicamente" responsveis diante dos representantes da nao.
  O segundo desafio atinge o Liberalismo no poder e coincide com o advento da democracia. Respondeu-se a este desafio, antes de tudo, com a ampliao dos que tinham 
direitos eleitorais e com a marginalizao da Cmara hereditria (que mais tarde iria se tornar tambm eletiva) e, posteriormente, com a proposta de uma diviso 
do poder poltico, quer na dimenso vertical (autonomias locais, federalismo), quer na dimenso horizontal, de tal forma que a anttese 

maioria-minoria acabou ocupando o lugar da anttese rei-Parlamento (Federalist, Adams, Tocqueville, I. S. Mill).
  Estes acontecimentos coincidiram com uma mudana de interesses por parte do pensamento poltico. A ateno no  mais dirigida para o Estado e suas estruturas, 
jurdicas e institucionais, e sim para a sociedade e suas estruturas, uma vez que tambm desta - ou principalmente desta - podem advir perigos e ameaas  liberdade 
do indivduo, na atomizao generalizada do corpo societrio. Contra a concepo de democracia, vista como concretizao do bem comum mediante a vontade geral, ou 
fundamentada na exaltao da vontade da maioria, contra estas concepes monistas, afirmou, mais uma vez - a nvel de sociedade -, a validade do princpio pluralista. 
Este princpio se concretiza onde h real concorrncia entre diferentes grupos para a conquista do poder no mercado eleitoral, onde  grande a autonomia dos subsistemas 
(partidos, sindicatos, associaes, grupos de presso) do sistema poltico, onde a elevada participao poltica permite controlar os vrios lderes, onde o pluralismo 
admite diferentes centros de poder (poltico, econmico e cultural) e poderes intermedirios, desempenhando uma funo de mediao poltica, com capacidade para 
assegurar espaos de autonomia; sinteticamente, onde h um regime polirquico.
  Na Idade Contempornea, temos duas formas de Liberalismo bastante diferenciadas entre si, a ocidental e a oriental (ou dos pases do Leste), que, de maneira radicalmente 
diferente, esto unidas no desafio ao socialismo.
  O Liberalismo ocidental apresenta-se unicamente como metapoltico e pr-partidrio (B. Croce), uma vez que se tornou patrimnio de outros movimentos polticos 
e que ningum mais coloca em discusso as estruturas do Estado liberal-de-mocrtico: no pode deixar de apelar para o ideal do imprio da lei e da anarquia dos espritos 
(Einaudi). Todavia, viu-se na necessidade de oferecer uma resposta  questo social, isto , ao desafio do socialismo, quando este o acusava de ser defensor de liberdades 
meramente "formais", enquanto a grande maioria da populao no usufrua de liberdades "substanciais", lgico pressuposto ou condio essencial para as primeiras. 
O Liberalismo lutara fundamentalmente pelas liberdades de (isto , de religio, de palavra, de imprensa, de reunio, de associao, de participao no poder poltico, 
de iniciativa econmica para o indivduo), e conseqentemente reivindicara a no interferncia por parte do Estado e a garantia para estes direitos individuais, 
civis e polticos. O enfoque atual  orientado
  
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para as liberdades do ou da (isto , da necessidade, do medo, da ignorncia), e para atingir estas finalidades implcitas na lgica universalista do Liberalismo 
renunciou-se ao dogma da no-interveno do Estado na vida econmica e social.
  O problema da conciliao da liberdade econmica com a justia social (ou o socialismo) foi colocado, pelo Liberalismo, no como um problema tico - onde no h 
questionamento de valores -, e sim como um problema prtico de como os meios podem corresponder aos fins; ele pode, de tal forma, oferecer uma contribuio altamente 
significativa e realista para o reformismo democrtico.
  Por estes motivos, a melhor percepo do Liberalismo ocidental contemporneo se d nos diversos pensadores ou nas diversas escolas interessadas na poltica econmica 
e na poltica social: L. Einaudi, W. Rpke, Beveridge, a escola keynesiana, a escola de Friburgo (W. Eucken) e a escola de Chicago (M. Friedman, F. H. Hayek). Embora 
todos subordinem  liberdade a soluo da questo social (a justia), estas escolas se diferenciam em maior ou menor grau de medo de que o Estado assistencial leve 
inevitavelmente ao fim do Liberalismo. A resposta do Liberalismo ao desafio do socialismo , sem dvida, a mais difcil, uma vez que a maneira concreta de realizao 
das liberdades do ou da pode chegar a comprometer a essncia do Liberalismo, ou seja as liberdades de. Resposta difcil, tambm, .porque as formas modernas de Estado 
totalitrio (mesmo de colorao poltica oposta: comunismo e nazismo) desenvolveram uma radical planificao da economia. Em outras palavras, a diferena entre o 
Liberalismo e o socialismo no est na menor ou maior rapidez com que se pretenda concretizar as reformas, est na "qualidade" da interveno estatal ou na estratgia 
geral do desenvolvimento social, que pode levar ao Estado assistencial ou ao Estado social.
  Aspecto totalmente diferente  o apresentado pelo Liberalismo oriental, embora este no tenha ainda mostrado completamente sua fisionomia: o mximo intrprete 
deste Liberalismo  Milovan Gilas e sua mais profunda expresso poltica foi a "primavera" de Praga e, mais tarde, o "outono" polons. O Liberalismo do Leste nasce 
como tentativa para superar a soluo totalitria que o socialismo teve nestes pases, na convico de que o socialismo poder ser concretizado somente pelo reformismo 
liberal. Caminha seguindo trs diretrizes bsicas: a reivindicao das liberdades individuais e civis, bem como de uma igualdade objetiva; a defesa do processo de 
diferenciao da sociedade, a fim de que as classes, os agrupamentos sociais e os grupos nacionais possam se

tornar autoconscientes; e, finalmente, a redescoberta da funo do mercado numa economia socialista, para tornar sua gesto mais eficiente e menos dogmtica, aps 
retir-la da "nova classe" constituda por uma burocracia parasitria.
  VII. O ESTADO LIBERAL: HOJE: ENTRE NEO-CORPORATIVISMO E MERCADO. - Para concluir acerca da atualidade do Liberalismo, podemos tomar como ponto de partida uma afirmao 
de Keynes. De acordo com esta afirmao, os sistemas polticos democrtico-liberais demonstrariam fatualmente sua superioridade assegurando, ao mesmo tempo, um mximo 
de eficincia econmica, de justia social e de liberdade individual. Esta tese serve no apenas para confirmar - ou no - a superioridade dos sistemas democrticos 
sobre os socialistas, mas tambm para evidenciar os elementos problemticos caractersticos da coexistncia de valores bastante diferentes, se a liberdade no for 
entendida como uma mera situao garantida pela lei. Em outras palavras, trata-se de ver, tendo presente as inquietaes da mais recente literatura liberal, se a 
resposta que foi dada ao problema da eficincia econmica, com a aceitao da lgica tcnica, ou ao da justia social, com o reforo do Estado administrativo,  
compatvel com o exerccio, pelo indivduo, de uma efetiva liberdade poltica e social: em sntese, se o Welfare State  realmente um Estado liberal.
  A luta contra a pobreza, a fim de concretizar a liberdade da necessidade, nem sempre teve como resultado um crescimento na participao poltica: na prtica, o 
tempo livre (particular) dos cidados foi favorecido bem mais que a vivncia concreta de suas liberdades polticas formais, o lazer prevaleceu sobre o compromisso. 
Alm disso, a sociedade do bem-estar tem provocado uma certa forma de incerteza espiritual; como conseqncia, os fins do desenvolvimento econmico comearam a ser 
questionados, na medida em que o bem-estar de amplos setores da populao coexistia com o desperdcio e bolses de pobreza, com a devastao ecolgica, com o tdio 
espiritual e a apatia poltica. A- luta contra a pobreza, conduzida atravs da maximizao da eficincia do sistema econmico, levou ao desaparecimento tendencial 
do mercado, como espao aberto e livre, em nome de uma economia administrada de maneira centralizada mediante a planificao. Com efeito, a distino entre Estado 
(poltica) e sociedade civil (economia) foi desaparecendo progressivamente, na medida em que o primeiro intervm cada vez mais na segunda mediante suas programaes 
e a gesto direta de grandes empresas (o Estado-capitalista ou 
  
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LIBERALISMO



industrial), enquanto na segunda foram se firmando grandes concentraes monoplicas, que precisam do apoio e da sustentao do Governo.
  A luta contra a ignorncia alcanou em alguns pases sucessos extraordinrios, quer pela ampliao das estruturas educacionais, quer pela vastssima difuso dos 
mass media. Porm, tambm esta luta no tornou o homem substancialmente mais livre em suas relaes com a sociedade, em comparao com os tempos em que sua cultura 
era fundamentalmente oral. Apenas tem sido possvel transformar as massas em objetos de manipulao poltica, cultural e econmica, manipulando a conscincia dos 
indivduos. Os mass media bombardeiam diariamente a cabea do espectador, de tal forma que criam nele emoes passageiras - embora fortes - e no um profundo hbito 
de crtica. Alm disso, quando ficam nas mos do Estado ou de grandes conglomerados econmicos, possibilitam uma real manipulao, de cima, da opinio pblica, marginalizando 
os grupos minoritrios do dissenso (tem o mesmo poder sobre o mercado, viciando, mediante a publicidade, as opes do consumidor).
  As exigncias da sociedade tecnolgica levaram, tambm,  marginalizao da Kultur e  difuso de um saber tecnicamente valorizvel: as instituies educacionais, 
pouco se preocupando com a formao de hbitos crticos, pelo amadurecimento de idias  altura dos tempos e teis para viver criticamente o presente, se envolvem 
mais na setorizao generalizada do saber, na formao do "especialista brbaro" (Ortega y Gasset), til para tornar mais eficiente o sistema econmico. Desta forma, 
justamente com o mercado, enfraquece a opinio pblica, como sede do juzo moral: a tendncia , pois. o desaparecimento dos dois pilares do Liberalismo clssico. 
E no  s: no desaparecimento tendencial destes dois espaos, o poder poltico, o econmico e o moral-ideolgico acabam se concentrando nas mos de uma bem reduzida 
elite de poder, que pode exercer, com relao  liberdade dos governados, inmeras formas de condicionamento, que se concretizam numa efetiva coao jurdica, ou 
na presso psicolgica, ou na chantagem quanto ao emprego.
  Enfim, a luta contra a insegurana, para concretizar a liberdade do medo, isto , para amparar os indigentes e os desempregados, os doentes e os ancios, os marginalizados 
e os discriminados, provocou a formao de um sem-nmero de entidades e agncias burocrticas, que administram os cidados, preocupando-se com a sua segurana e 
desempenhando desta forma um papel anteriormente atribudo  sociedade civil, que tinha na famlia e nas associaes suas sedes mais

idneas. O Estado, pois, acaba interferindo em problemas bem diversos dos tradicionais da manuteno do direito e da ordem, visto criar um conjunto de servios para 
atender a necessidades comuns e para um conjunto de finalidades sociais, cuja tendncia  crescer cada vez mais. Tal fato acarreta, por um lado, a limitao do campo 
de opo, pelo cidado, em questes importantes de sua vida (sade, velhice) e, por outro lado, a ao paternalista das mquinas burocrticas, que julgam como melhor 
lhes parece as necessidades do cidado e o bem comum, e agem sem controles polticos eficazes ou participao real na gesto por parte dos beneficirios, que perdem 
at o poder de escolha. A segurana social, tem, portanto, seus custos: a segurana favorece a apatia poltica do cidado, mobilizando-o somente para pedir ao Estado 
(paternalista) sempre algo mais, provocando desta maneira formas de alienao, entre o cidado e o sistema poltico, superveis unicamente, mediante formas concretas 
de participao.
  O pensamento poltico liberal, atualmente, tem conscincia de que, para responder ao desafio do socialismo, tem que optar entre o Estado assistencial, forma modificada 
do velho "Estado policial", que atribui a tarefa de concretizar o bem-estar ou as finalidades sociais a mquinas burocrticas, assumindo, de tal forma, em relao 
aos cidados, uma atitude paternalista, e o Estado reduzido, que responsabiliza os indivduos - singular e coletivamente - mediante o livre mercado. O Estado assistencial 
leva irremediavelmente a uma sociedade inteiramente administrada, onde no haveria mais lugar para o Liberalismo. Tal fato determinaria o fim do Estado liberal e 
o comeo do Estado autoritrio. Em outras palavras, a tendncia do Liberalismo contemporneo  evidenciar a incapacidade dos Estados burocrticos para resolver a 
questo social, pelo fatal desvio das organizaes das funes prefixadas (formao de uma nova classe agindo em funo de seu prprio interesse) e por haver uma 
contradio intrnseca entre a lgica das mquinas burocrticas e a lgica da participao.
  Ou, ento, o Liberalismo, fiel  sua vocao antiutilitarista, segundo a qual no se deve destruir o esprito livre do homem para alimentar o corpo, fiel  sua 
velha averso aristocrtica por tudo o que vem do alto, pode optar pela sociedade civil, de modo que a resposta aos problemas da justia e da segurana social seja 
dada ao nvel da sociedade civil e no ao nvel institucional-estatal, mediante subsistemas autnomos do sistema poltico, mediante iniciativas independentes e convergentes, 
realizadas por foras sociais espontneas, e no mediante aes 
  
LIBERAL-SOCIALISMO

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burocrtico-administrativas. Em outras palavras, o problema histrico, que atualmente est agitando o pensamento liberal - de direita e de esquerda -,  uma nova 
descoberta e uma adaptao a novos contextos da funo anteriormente desenvolvida pelas autonomias locais contra o Estado burocrtico-centralizador;  a afirmao 
sempre renovada da primazia da sociedade civil, buscando formas novas para que esta primazia possa se exprimir, deixando com o Estado apenas a tarefa de garantir 
para todos a lei comum, bem como a funo de rgo equilibrador e incentivador de iniciativas autnomas da sociedade civil. A nica alternativa desta volta  sociedade 
civil e ao mercado  o NEOCORPORATIVISMO (V.) OU Estado de corporaes, que se baseia nas organizaes dos grandes interesses privados e na sua colaborao, a nvel 
poltico, nas decises estatais. Desse modo, tais organizaes se incorporam no Estado.
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[NICOLA MATTEUCCI]
Liberal-socialismo.
  I. As PRIMEIRAS FORMULAES. - Historicamente, vale a pena recordar que, desde a primeira metade do sculo passado, se falou, na Europa, em Liberal-socialismo 
ou socialismo liberal ou liberalismo socialista. Na Alemanha, enquanto Marx ditava o Manifesto do partido comunista, j circulava no debate poltico a expresso 
liberaler Sozialismus; ao mesmo tempo, na Frana e na Inglaterra, apareciam expresses anlogas. A aspirao a uma sntese entre socialismo e liberalismo, desde 
ento, tinha seu ponto de partida em liberais insatisfeitos, bem como em socialistas de diferentes correntes: porm, por razes histricas facilmente intuveis, 
eram sobretudo os liberais que submetiam sua doutrina a uma crtica violenta.
  Provavelmente foi o filsofo ingls John Stuart Mill (1806-1873) o primeiro entre os tericos do liberalismo a ressaltar, no contexto da concepo liberal do Estado, 
algumas instncias colocadas pelo socialismo pr-marxista europeu; especificamente, a exigncia de uma repartio justa da produo entre todos os membros da sociedade, 
a eliminao dos privilgios de nascimento e a substituio gradual do egosmo do indivduo que trabalha e acumula unicamente em benefcio prprio por um novo esprito 
comunitrio. Alm disso, enfatizando com clareza a distino entre cincia e poltica econmica e aceitando intervenes estatais na economia, Mill foi, sem dvida, 
o precursor da intuio fundamental da ideologia liberal-socialista.
  
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LIBERAL-SOCIALISMO



  Porm,  na segunda metade do sculo XIX, mais corretamente entre o fim do sculo e a primeira metade do sculo seguinte, que o Liberal-socialismo melhor se define 
como ideologia e, ao mesmo tempo, desperta interesse e consenso crescentes junto a minorias intelectuais em toda a Europa. Houve a crise do marxismo e o quente debate 
acerca do revisionismo, provocado pelos escritos de Eduard Bernstein (1850-1932), que levantaram para os socialistas uma questo crucial: como conciliar hipteses 
e princpios da doutrina marxista ortodoxa com a realidade da sociedade capitalista e a prxis do movimento operrio organizado. Tais acontecimentos conduziram os 
tericos e os lderes do partido a aceitarem mais ou menos explicitamente, alguns princpios bsicos da concepo liberal, abrandando seu classismo, bem como sua 
resistncia ao mtodo parlamentar, fazendo com que, na luta para a criao de estruturas coletivas, fosse aceita a permanncia da economia de mercado. No mesmo perodo, 
deu-se tambm o desenvolvimento da indstria e o avano do movimento operrio, que foraram, nos diferentes pases, os tericos do liberalismo, ou pelo menos os 
menos tranqilos e mais questionados dentre eles, a descobrirem limitaes na ideologia defendida, que parecia incapaz de resistir eficazmente, quer  insero de 
princpios imperialistas no contexto liberal, quer  mensagem marxista, empenhada em proclamar com ardor a necessidade de justia social para as massas proletrias. 
Encontramos, pois, em um outro lado, tentativas de sntese entre socialismo e liberalismo, enfatizando ora um ora outro termo do binmio.
  A esta altura, porm, precisamos lembrar que idias e motivaes liberal-socialistas se encontram, tambm, em uma srie de movimentos e correntes diferentes entre 
si, que se caracterizam principalmente por outras intuies. No , portanto, lcito fazer referncia a estes movimentos na hora em que se pretende definir o ncleo 
da ideologia liberal-socialista. Por estes motivos, ser til fazer referncias precisas aos tericos que falaram do Liberal-socialismo ou socialismo liberal de 
forma explcita, tornando-o o centro de suas investigaes, mais que aos fabianos ou a Bernstein ou, em geral, a todo movimento revisionista europeu do comeo do 
sculo XX. Neste sentido, o fio condutor parte do ingls L. T. Hobhouse, passa pelo italiano Saverio Francesco Merlino e chega, mais recentemente, a Cario Rosselli 
e Guido Calogero, bem como a todos os outros tericos do movimento liberal-socialista dos anos 30 e 40.  justamente a estas correntes - mesmo sem esquecer o aparecimento 
de movimentos e idias anlogas em vrios pases, principalmente no 

perodo entre as duas guerras mundiais - que devemos nos referir hoje para definir as caractersticas essenciais dessa ideologia.
  II. CRTICA DO MARXISMO E DO LIBERALISMO. - A doutrina liberal-socialista  fruto de uma anlise fechada, embora  sua maneira distante e serena, da crise em que 
se encontram o socialismo marxista e o liberalismo livre-cambista. Os objetivos das duas correntes so iguais - o progresso geral da sociedade humana -, porm abordados 
a partir de enfoques diferentes. A primeira enfatiza a solidariedade social, a responsabilidade e os deveres que o forte tem em relao ao fraco. Suas palavras de 
ordem so: cooperao e organizao. A segunda defende a idia de que o pleno exerccio da liberdade individual levar necessariamente ao crescimento de toda a sociedade. 
O socialismo marxista, porm, prefere ignorar as conquistas fundamentais da democracia liberal, a comear por todos os direitos individuais de liberdade, na falsa 
convico de serem os mesmos apenas uma herana do capitalismo liberal, em suma, de uma civilizao que precisa ser destruda; o liberalismo livre-cambista, por 
outro lado, favorece a permanncia e o aumento de situaes de privilgio e de desigualdade, presentes na ordem capitalista.
  O erro fundamental, sustentam os liberal-socialistas,  crer que as duas correntes sejam contrrias e no possam ser conciliveis entre si, enquanto na realidade 
sua integrao  no apenas possvel, mas at desejvel. A condio necessria para isto acontecer  que ambas renunciem a alguns de seus "dogmas" que no encontram 
mais respaldo na realidade.
  O "dogma" que precisa ser abandonado pelo liberalismo , de acordo com os liberal-socialistas, o livre-cambismo. Conforme uma distino fundamental feita, como 
vimos, por Stuart Mill e mais tarde aprofundada por Croce, considerar o livre-cambismo como caracterstica indeclinvel da doutrina liberal significa fazer dele, 
que  apenas um "legtimo princpio econmico", uma "ilegtima teoria tica": atribuir-se-ia a uma norma contingente, nascida num determinado perodo histrico e 
profundamente relacionada com uma concepo filosfica superada (o utilitarismo tico de Bastiat), dignidade e valor de lei social, vlida em toda poca e em toda 
circunstncia. Trata-se de um erro cujas conseqncias se manifestam cada dia mais, na medida em que o desenvolvimento da indstria e a formao de grandes massas 
proletrias exigem uma interveno macia do Estado, quer na estruturao de servios essenciais para a comunidade, quer na coordenao e disciplina das atividades 
  
LIBERAL-SOCIALISMO

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econmicas, para evitar excessos de especulao e o predomnio de pequenos grupos particulares na vida nacional.
  O liberalismo em nada se ope  interveno estatal na economia, quando se d no respeito aos direitos individuais e para salvaguardar os interesses comunitrios. 
O problema, no caso, seria como conciliar uns e outros, salvando, na tradio livre-cambista aquilo que no se choca com as novas exigncias do progresso social.
  Com relao ao socialismo, os liberal-socialistas afirmam ter chegado o tempo da superao da concepo marxista do Estado e da sociedade humana. Segundo eles, 
o debate revisionista demonstrou que o ncleo determinista, economicista e fatalista do marxismo no consegue se conciliar com a livre manifestao da personalidade 
individual, ponto central da concepo liberal, e leva as massas a empenharem-se unicamente na transformao material da sociedade (socializao dos meios de produo, 
etc), sem se empenharem naquela "revoluo das conscincias", que  o pressuposto da nova ordem socialista. Colocar-se-ia, em suma, no mesmo plano, o que no passa 
de um meio, mesmo importante, da virada revolucionria, como  a socializao dos meios de produo, e os fins da revoluo, que so: transformao das massas e 
construo de uma sociedade capaz de abolir privilgios sociais e econmicos e proporcionar a todos a liberdade da necessidade bem como todas as outras liberdades 
consagradas pela tradio liberal (os direitos polticos da pessoa, a liberdade de palavra, de imprensa, de voto e assim por diante).
  III. AS INSTNCIAS FUNDAMENTAIS. - A partir destas premissas  possvel determinar a parte positiva do Liberal-socialismo. "Liberalismo e socialismo, vistos no 
que tm de melhor - esta  a definio que podemos deduzir de um escrito de Guido Calogero - no so ideais constrastantes nem conceitos totalmente divergentes, 
mas especificaes paralelas de um nico princpio tico, que  o cnon universal de toda histria e de toda civilizao. Este  o princpio pelo qual as outras 
pessoas so reconhecidas em sua dignidade, diante da prpria pessoa, e a cada uma delas se atribui um direito igual ao prprio direito".
  Decorre disto, no campo poltico, a necessidade de que toda lei, toda norma de Governo, encontre seu direito unicamente no consenso da maioria, assim como o direito 
que indivduos e grupos tm de lutar livremente para a afirmao de suas idias: no , pois, compatvel com a concepo liberal-socialista uma liberdade de imprensa 
prejudicada pelo domnio econmico de

poucos grupos editoriais ou a existncia de movimentos polticos que no respeitem na sua dinmica as regras fundamentais da democracia.
  No campo econmico-social, a instncia fundamental  "alcanar o mximo de equilbrio entre o trabalho realizado e o bem econmico disponvel": em suma, a cada 
um de acordo com seu trabalho. Tal objetivo da ideologia liberal-socialista se concretiza numa atitude anticapitalista, no absoluta e sim relativa, visando impedir, 
sobretudo, situaes de parasitismo ou de privilgio (por isso, insiste-se muito na necessidade da taxao progressiva), mas, principalmente, no esboo de uma estrutura 
econmica "mista" ou "de dois setores", onde possam coexistir empresas privadas juntamente com segmentos nacionalizados ou controlados pelo Estado, de acordo com 
critrios distributivos de tipo emprico, nascidos, conforme as circunstncias, de exigncias da sociedade no seu conjunto.
  Os elementos essenciais da ideologia se fazem presentes tambm em relao aos problemas internacionais: aplicao da exigncia comunitria nas relaes entre os 
Estados, combate ao racismo, ao imperialismo, ao nacionalismo, tendncia  cooperao e a um crescente desenvolvimento de organismos internacionais representativos.
  Particular ateno  dedicada pelo Liberal-socialismo  construo de um novo modelo de Estado, s garantias judicirias e  educao das massas. Numa sociedade 
alicerada em normas eficazes, por serem expresso da maioria dos cidados, se fazem necessrios instrumentos idneos para combater e prevenir eventuais abusos legislativos 
ou administrativos: torna-se portanto oportuno reforar a independncia e a autonomia do corpo judicirio e criar uma Corte suprema para defesa da lei fundamental, 
ou seja, da Constituio. Com relao  escola, afirma-se que somente uma organizao que proporcione a todos uma instruo completa e generalizada possibilitar 
a consecuo de dois objetivos essenciais do Liberal-socialismo: a revoluo das conscincias e a igualdade de oportunidade para todos os cidados.
  IV. O "TERCEIRO CAMINHO". - Desenvolvido num perodo em que se defrontavam dois tipo; de sociedade, a capitalista ocidental e a comunista sovitica, o Liberal-socialismo 
 marcado por esta situao, no apenas na proposio de uma mediao, quase uma sntese, entre os dois sistemas, mas at na previso de uma futura conciliao e 
fuso. Os liberal-socialistas no acreditam, como os marxistas ortodoxos, que o socialismo, ou melhor, a nova sociedade 
  
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LIBERDADE



liberal-socialista, s possa se realizar mediante convulses revolucionrias: o socialismo, como herdeiro do liberalismo, a ele suceder gradualmente, aps ter assimilado 
suas instncias vitais; o capitalismo ocidental e o comunismo sovitico assistiro a uma gradual diminuio de seus contrastes e diferenas recprocas. O "Terceiro 
Caminho" vislumbrado por Sombart est fadado  realizao. " possvel pensar - escreve Rosselli em Socialismo liberale - que a passagem de uma para a outra sociedade 
acontea mediante um processo gradual e pacfico: mediante uma passagem que, salvando as vantagens j garantidas de uma, as reforce progressivamente atravs das 
vantagens da outra".
  BIBLIOGRAFIA. - G. CALOGERO, Difesa del Liberalsocialismo (1945), Marzorati. Milano 1972; G. D. H. COLE, Storia del pensiero socialista, vol. III: La seconda Internazionale, 
1889-1914 (1956), parte I, Laterza, Bari 1968; A. GAROSCl, Vita di Cario Rosselli (1946), Vallecchi, Firenze 1973; T. H. GREEN, L'Obbligazione poltica (1882), Giannotta, 
Catania 1973; L. T. HOBHOUSE. Liberalismo (1911), Sansoni, Firenze 1973; C. ROSSELLI, Socialismo liberale (1930), in Opere scelt di C. Rosselli, vol. I, Einaudi, 
Torino 1973; N. TRANFAGLIA, Carlo Rosselli dall'interventismo a giustizia e libert. Laterza, Bari 1968; L. VALIAM, Il Libera/socialismo, in "Rivista storica italiana", 
n. I. 1969.
(NICOLA TRANFAGLIA]
Liberdade.
  A palavra Liberdade tem uma notvel conotao laudatria. Por esta razo, tem sido usada para acobertar qualquer tipo de ao, poltica ou instituio considerada 
como portadora de algum valor, desde a obedincia ao direito natural ou positivo at a prosperidade econmica. Os escritos polticos raramente oferecem definies 
explcitas de Liberdade em termos descritivos: todavia, em muitos casos,  possvel inferir definies descritivas do contexto. O conceito de Liberdade se refere 
com maior freqncia  Liberdade social. Esta conceituao precisa ser bem discriminada com relao a outras significaes da palavra, quer em sentido descritivo, 
quer em sentido valorativo. As definies descritivas de Liberdade caracterizam situaes identificveis empiricamente e podem ser aceitas por qualquer pessoa, independentemente 
dos pontos de vista normativos de cada um no que diz respeito  Liberdade ( I-IV). A Liberdade em sentido 

valorativo ( V-VIII)  utilizada mais a nvel de exortao do que de descrio; conseqentemente, apresenta diferentes significaes, conforme os diferentes modelos 
ticos que inspiram os autores.
  O conceito de Liberdade interpessoal ou social se refere s relaes de interao entre pessoas ou grupos, ou seja, ao fato de que um ator deixa outro ator livre 
para agir de determinada maneira. Este conceito precisa ser definido fazendo-se referncia a outra relao de interao, a de no-Liberdade interpessoal ou social.
  I.        NO-LIBERDADE SOCIAL. - Com relao ao ator B, o ator A no  livre para realizar o ato x, se e somente se B torna impossvel para A lazer x, ou se fazer 
x pode implicar sanes para A. "B torna impossvel para A fazer x" significa que B realiza determinada ao y tal que, se A procurasse fazer x, sua tentativa fracassaria. 
Negando o passaporte a um cidado, o Governo, na prtica, o torna incapaz de viajar para o estrangeiro, e portanto no-livre para realizar tal ao. Com relao 
aos Estados Unidos, a China comunista  no-livre para conquistar Formosa e vice-versa, uma vez que, com muita probabilidade, as foras americanas impediriam que 
uma ou outra potncia invadisse a adversria. Se a Ku Klux Klan no permite, recorrendo ao uso da fora, que os negros entrem numa escola pblica, estes se acham 
no-livres para realizar tal ao com relao ao Governo. "B aplicar sanes se A fizer x" significa que, se A fizer x, B faria algo, y, que modificaria para pior 
a situao de A. As sanes governamentais contra atos ilegais no
passam de um exemplo de punio entre os muitos tipos de no-Liberdade social. Com relao a um sindicato, a empresa  no-livre para recusar de terminadas vantagens, 
se o primeiro resolver organizar piquetes diante da segunda. Com relao aos vizinhos, cuja tendncia  marginalizar os no conformistas, os moradores de determinado 
conjunto habitacional de periferia so no-livres para se afastar de normas de conduta no escritas.
  II.        LIBERDADE SOCIAL. - Liberdade social no  o plo oposto de no-Liberdade social. Oficialmente, eu deixo de ser no-livre para pagar os impostos; apesar 
disso, tambm no sou livre para pag-los; na realidade eu sou no-livre para me recusar a pagar. Uma relao de Liberdade diz respeito a uma srie de no mnimo 
duas aes, ou a tipos de aes alternativas. Eu sou no-livre para fazer algo; eu sou livre para fazer isto ou aquilo. Um ator  livre para agir da forma que mais 
lhe agrada, contanto que no exista outro ator que o torne no-livre para levar a bom termo
  
LIBERDADE

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algumas destas aes. Assim, com relao a B, A  livre para fazer x ou z na medida em que B no torne impossvel ou passvel de pena para A fazer x ou z. "Liberdade 
de voto" significa Liberdade para votar ou para se abster; porm "liberdade de difuso da verdade" significa no-Liberdade para a difuso de opinies "erradas". 
Alm disso, eu posso ser livre para agir desta ou daquela maneira com relao a determinada pessoa ou grupo, enquanto outro ator pode me tornar no-livre para me 
dedicar a esta ou quela atividade. Oficialmente, os americanos tm Liberdade de escolher uma religio ou de no aderir a nenhuma; porm, muitos americanos so no-livres 
no seu agnosticismo com relao a determinados grupos no oficiais que submetem os "ateus" a todo tipo de sano informal,
  Pode ser determinado com bastante exatido, todavia unicamente ex post jacto, se um ator era no-livre para fazer aquilo que na realidade acabou fazendo. Se B 
frustrou A na sua tentativa de fazer x, ou se A conseguiu fazer x, porm foi punido por B por t-lo feito, a concluso lgica  dizer que, com relao a B, A foi 
no-livre para fazer x. O fato de A ser no-livre para fazer x, ou o fato de A ter sido, ser ou vir a ser livre para fazer x ou r so hipteses empricas, aceitveis 
unicamente na medida em que apresentam algum grau de probabilidade, dependendo da resposta a perguntas tais como: se A fizer x, B o submeter a sanes? Se, na Frana, 
sessenta por cento dos que ultrapassam os limites de velocidade so declarados culpados, podemos dizer que os motoristas franceses, na mesma proporo, so no-livres 
para superar os limites de velocidade, sem considerar os que ultrapassam tais limites e so multados e os que respeitam a lei. A Liberdade social de algum no depende 
de seu efetivo comportamento. Muitas vezes fazemos algo que no seramos livres para fazer (por exemplo, ultrapassar os limites de velocidade) e deixamos de fazer 
algo que seramos livres para fazer (por exemplo, dirigir a velocidades inferiores ao limite).
  III. LIBERDADE SOCIAL E OUTRAS RELAES SOCIAIS. - As relaes de Liberdade e de no-Liberdade interpessoal ou social podem subsistir entre duas pessoas ou grupos 
quaisquer; por exemplo, membros de uma famlia, compradores e vendedores, legislativo e executivo, Papa e imperador, membros do Mercado Comum. A Liberdade de um 
Governo pode ou no ser limitada por outro Governo, por uma Igreja, por uma organizao internacional, pelos prprios cidados, por grupos de interesse internos 
ou no  sua jurisdio, etc. A Liberdade poltica  uma subcategoria da Liberdade social e normalmente

se refere  liberdade dos cidados ou das associaes em relao ao Governo. O interesse pela Liberdade poltica, em diferentes momentos histricos, concentrou-se 
na Liberdade de religio, de palavra e de imprensa, de associao (religiosa, poltica, econmica) e de participao no processo poltico (sufrgio). A idia de 
Liberdade poltica foi ampliada a fim de satisfazer aos anseios de Liberdade econmica, de "Liberdade da necessidade", de autodeterminao nacional, etc.
  No-Liberdade social e poder ou controle so categorias que se sobrepem. Impossibilitando A de fazer x, B torna A no-livre para fazer algo e exerce controle 
sobre seu comportamento. Se B aplica sanes a A por ter feito x, A era, com relao a B, no-livre para fazer x, porm B no exerceu controle sobre a ao x de 
A, tanto que sua ameaa de castigo no foi suficiente para amedrontar A na hora de fazer x. A influncia  uma terceira forma de poder; se B consegue, por exemplo, 
convencer A a votar pelos democratas, no est limitando a Liberdade que A tem para votar nos republicanos (ou nos democratas). Neste caso, as relaes de poder 
e de Liberdade subsistem na mesma dupla de atores. O mesmo se d nas seguintes situaes; B exerce controle sobre A com relao a um campo limitado de alternativas; 
A  livre no contexto deste campo. Por exemplo, o Governo pode obrigar os cidados a servirem nas foras armadas, porm pode deix-los livres para servirem obrigatoriamente 
ou alistarem-se como voluntrios. A pode ser, com relao a B, livre para fazer x, porque B no tem poder para limitar a liberdade de A, ou porque B permite que 
A faa x. O Congresso dos Estados Unidos  livre para legislar  vontade em relao ao presidente, na medida em que este opte por no exercer seu direito de veto. 
Afirmar que, em determinada sociedade,  respeitada a Liberdade de expresso, significa fazer referncia s seguintes relaes de Liberdade e no-Liberdade (e de 
poder) entre dois de seus membros A e B: A deixa B e B deixa A livre para dizer o que quiser; com relao a B, A  no-livre para impedi-lo de manifestar suas opinies, 
e vice-versa; A e B so no-livres para faz-lo, no apenas em suas relaes recprocas, mas tambm com relao ao Governo, protetor do direito de expresso de todos.
  Existem Liberdades sociais protegidas por direitos legalmente definidos e pelos deveres correspondentes.  preciso distinguir entre conceitos referentes ao comportamento 
afetivo e ao direito. Todos os motoristas tm o dever, imposto pela lei, de no ultrapassar os limites de velocidade; eles so no-livres para ultrapassar estes 
limites
  
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LIBERDADE



somente na medida em que recebem multas. Desta forma, o motorista A que ultrapassou os limites de velocidade em determinada circunstncia, sem ser descoberto, foi, 
em sentido comportamental, livre para faz-lo naquela circunstncia, embora no tivesse nenhum direito legal para fazer o que fez. Uma vez que quarenta por cento 
dos motoristas que na Frana ultrapassam os limites de velocidade no so multados, os motoristas franceses so socialmente, porm no legalmente, livres para superar 
os limites de velocidade naquela medida.
  Muitos crem ser a democracia "uma sociedade livre". Todavia, as sociedades organizadas se estruturam mediante uma complexa rede de relaes particulares de Liberdade 
e no-Liberdade (nada existe parecido com a Liberdade em geral). Os cidados de uma democracia podem ter a Liberdade poltica de participar do processo poltico 
mediante eleies "livres". Os eleitores, os partidos e os grupos de presso tm, portanto, o poder de limitar a Liberdade dos candidatos que elegeram. A democracia 
exige que as "Liberdades civis" sejam protegidas por direitos legalmente definidos e por deveres a eles correspondentes, que acabam implicando limitaes da Liberdade. 
Num tipo ideal de ditadura, quem governa tem uma Liberdade sem limites em relao a seus sditos, enquanto estes ltimos so inteiramente no-livres com relao 
ao primeiro. Numa democracia, as Liberdades e as no-Liberdades so colocadas de maneira mais igual, por exemplo, entre os vrios escales do Governo, entre o Governo 
e os governantes, entre a maioria e a minoria. Igual Liberdade, no mais Liberdade, esta  a essncia da democracia.
  IV. OUTROS SIGNIFICADOS DESCRITIVOS. - Enquanto a Liberdade social se refere a dois atores e a suas respectivas aes, a Liberdade de escolha caracteriza uma relao 
entre um ator e uma srie de aes alternativas potenciais. "A tem liberdade de escolha em relao a x ou a z" significa que A pode fazer x ou z; que x ou z podem 
ser alcanados ou evitados por A; que A realizar x, contanto que escolha fazer x. Ao contrrio, se para A  impossvel ou necessrio fazer x, A no tem Liberdade 
de escolha com relao a x. A definio de Liberdade como "o poder para agir ou no agir, conforme a determinao da Liberdade", dada por Hume,  caracterstica 
desta situao. A Liberdade de escolha no  condio necessria nem suficiente da Liberdade social. Se A no pode fazer x, ele  no-livre para faz-lo unicamente 
se sua incapacidade foi causada por outro agente B. Ao contrrio, A contnua livre para fazer x, mesmo no tendo Liberdade de escolha

com relao a x. A maioria das pessoas  incapaz, mesmo tendo Liberdade para tanto, de se tornar milionria ou de ganhar o prmio Nobel. O desemprego em perodo 
de recesso  um exemplo de ausncia de Liberdade de escolha, no de ausncia de Liberdade social, a no ser que a recesso tenha uma relao causai, por exemplo, 
com uma determinada poltica governamental. O custo elevado do tempo de uma transmisso de televiso toma este instrumento inacessvel  maioria; esta circunstncia 
limita a Liberdade de escolha, no a Liberdade de expresso. Todos so socialmente "livres para dormir debaixo da ponte" ou na prpria casa, incluindo os que no 
tm casa, que no tm Liberdade de escolha no assunto. (Nestas circunstncias todas,  bem provvel que o ator considere as possibilidades que lhe faltam e no a 
Liberdade que tem.) Ao contrrio, temos Liberdade de escolha com relao  maioria das aes que podem ser punidas; tornamo-nos no-livres para faz-las justamente 
por nos serem acessveis.
  Os no-deterministas sustentam que os seres humanos so possuidores de livre-arbtrio na medida em que tm Liberdade de escolha; isto quer dizer que suas escolhas 
efetivas, bem como o comportamento delas resultante no so determinados causalmente, constituindo apenas eventos acidentais. Os deterministas podem, com total coerncia, 
negar a doutrina do livre-arbtrio e afirmar, ao mesmo tempo, que muitas vezes os homens tm Liberdade de escolha. O argumento destes ltimos se fundamenta no fato 
de que a possibilidade de A fazer x ou z no elimina a possibilidade de explicar e prever a escolha efetiva de A mediante leis (por exemplo, psicolgicas ou sociolgicas) 
causais.
  Pode-se afirmar que uma ao foi livre ou no-livre, por exemplo, quando afirmamos: "Este assassinato foi uma ao livre"; "Ele pagou os impostos, porm no o 
fez livremente". O comportamento involuntrio  no-livre, bem como no-livres so as aes no deliberadas, como as que o agente foi condicionado a cumprir. As 
aes voluntrias so livres, a no ser que tenham o medo ou a sano como motivao. Quando A entrega seu dinheiro a B que aponta um fuzil contra A, temos uma ao 
no-livre (todavia, trata-se de uma ao voluntria, determinada em parte pela ameaa de B e em parte pelo desejo de A de salvar sua vida). Porm a recusa de A  
uma ao livre.  possvel fazer livremente o que no somos livres para fazer. Por outro lado, se B consegue convencer A a fazer x sem ameaa de sanes, a ao 
x de A  livre. s vezes, porm, o termo "livre"  usado numa acepo mais
  
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ampla com relao a aes autnomas, isto , determinadas exclusivamente pelas decises do ator e no pela influncia de outros. Por exemplo: "A nica Liberdade 
digna deste nome  a de perseguir o nosso bem  nossa maneira" (J.S. Mill).
  Muitas vezes o termo livre  referido a caractersticas de pessoas e no de aes. Pode-se afirmar que algum  livre na medida em que se dispe a agir livremente, 
ou a agir autonomamente, ou a desenvolver ao mximo suas capacidades. Por exemplo, Marx profetizou uma sociedade "onde o livre desenvolvimento de cada um  a condio 
para o livre desenvolvimento de todos". Liberdade se torna, assim, sinnimo de auto-realizao.
  Afirma-se, muitas vezes, que a Liberdade consiste em algum fazer o que desejar. Seria mais correto afirmar que o agente se sente livre na medida em que faz o 
que quiser. A Liberdade como estado mental independe da Liberdade como estado de fato. Entre as coisas que pretendo evitar existem algumas que eu sou capaz e outras 
que eu sou no-livre para fazer. H quem encontre o sentido da Liberdade no fato de ser livre quando "foge da Liberdade", para se submeter a uma autoridade que o 
condicione a querer fazer aquilo que precisa fazer. O grande Inquisitor de Dostoievski, manipula habilmente estes dois significados da palavra: "Hoje, mais do que 
nunca, as pessoas tm certeza de possuir Liberdade absoluta; todavia, elas trouxeram sua Liberdade at ns e a depositaram humildemente a nossos ps".
  Pela conotao laudatria da palavra Liberdade, os autores, muitas vezes, se sentiram propensos a defini-la abrangendo unicamente aquelas relaes de Liberdade, 
ou de no-Liberdade, que mais so valorizadas por eles e que mais so sugeridas aos outros. Estas definies persuasivas de Liberdade so teis, no como instrumentos 
das cincias sociais empricas, e sim como expedientes retricos; proporcionam, ao autor, a possibilidade de exprimir de maneira afirmativa seu ponto de vista normativo. 
Afirmando que obedecer "s leis estabelecidas pela sociedade  ser livre", Rousseau visava exortar os cidados  obedincia para com estas leis e no explicar o 
significado da Liberdade. Estas definies persuasivas de Liberdade, com o objetivo de convencer e no de explicar, foram utilizadas para propor todo tipo de ideologia 
poltica, como vamos ver nos seguintes exemplos.
  V. LIBERDADE COMO PROTEO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. - O liberalismo clssico, de Locke a Spencer, bem como seus seguidores, 

sustentava que o Estado tem o direito de limitar a Liberdade de algum unicamente quando for necessrio proteger os direitos fundamentais de outro (muitas vezes 
considerados como sendo os prprios direitos naturais). Conseqentemente, "nenhuma sociedade onde estas Liberdades no so, no seu conjunto, respeitadas pode ser 
considerada livre" (J.S. Mill). Ao contrrio, uma sociedade pode ser considerada livre somente na medida em que se fundamenta nos princpios do laissez faire. Uma 
pessoa, pois, que possua estes direitos legalmente determinados e esteja sujeita aos deveres a eles correspondentes  livre, embora possa ser no-livre sob outros 
aspectos e em relao a agentes que no sejam do Governo, por exemplo, por causa da explorao econmica ou da presso social. Por este motivo a Corte Suprema dos 
Estados Unidos achou certas leis, que fixaram mnimos salariais e mximos de horas de trabalho, como violadoras do princpio constitucional da Liberdade, visto tais 
regras no serem necessrias para a proteo dos direitos fundamentais, e sim constiturem limitaes "arbitrrias" da "Liberdade contratual" entre empresrios e 
assalariados.
  VI. LIBERDADE COMO SATISFAO DAS NECESSIDADES FUNDAMENTAIS. - Os neoliberais observam que o direito de adquirir as coisas indispensveis para viver pouco valor 
tem para os que no possuem a possibilidade de adquiri-las; que o Estado deveria tornar estas coisas acessveis a todos; que esta necessidade implicaria por parte 
do Estado uma atuao limitadora da Liberdade individual, mediante a definio de normas relativas  sade pblica,  instruo e ao bem-estar. O objetivo ltimo 
 o bem-estar social, no a Liberdade individual; os neoliberais usam a palavra Liberdade para definir este objetivo. "Liberdade pessoal significa, pois, o poder 
que o indivduo tem para assegurar para si alimentao, moradia e vesturio suficientes" (S. e B. Webb). Ao contrrio, os que no tm capacidade para obter aquilo 
que a sociedade deveria torn-los capazes de alcanar, porm so livres para faz-lo com relao ao Governo, carecem de "verdadeira Liberdade". "A Liberdade da necessidade", 
ao contrrio da Liberdade de expresso, no se refere diretamente  Liberdade social, e sim  ausncia de necessidade e  presena de um nvel de vida satisfatrio 
para todos. Somente em sentido indireto, "os homens necessitados no so homens livres" (F.D. Roosevelt). Eles tm pouca Liberdade de escolha e so socialmente no-livres 
com relao aos poderosos, do ponto de vista econmico. Liberdade est relacionada no apenas com
  
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LIBERDADE



o objetivo do bem-estar, mas tambm com qualquer limitao da Liberdade social que seja considerada necessria para alcan-lo. Atualmente a Corte Suprema interpreta 
a Liberdade incluindo no seu conceito as leis sobre mnimos salariais e outras "regras e proibies razoveis impostas no interesse da comunidade". Liberdade inclui 
a no-Liberdade social desejvel e exclui a Liberdade social no desejvel.
  VII.        LIBERDADE COMO GOVERNO FUNDAMENTADO NO CONSENSO. - A definio de Liberdade como Governo fundamentado no consenso  utilizada para expressar a norma 
pela qual o Governo deveria fundamentar-se no consenso dos governados; normalmente, isto quer dizer Governo representativo e regra da maioria. Por exemplo, "a Liberdade 
do homem na sociedade  a de estar sujeito unicamente ao poder legislativo definido pelo Estado por consenso comum" (Locke). Neste sistema, os homens so livres 
porque sua Liberdade  limitada unicamente por normas em cuja elaborao puderam livremente participar.  s mudar um pouco o acento e Liberdade no significa mais 
que o Estado precisa ser sensvel  vontade dos cidados, e sim significa que os cidados tm a obrigao de obedecer s normas governamentais, que refletem a vontade 
da maioria ou a "vontade geral"-. De acordo com Rousseau, os homens so livres na medida em que, livremente, cumprem esta sua obrigao, ou na medida em que foram 
"forados a ser livres". Desta forma, Liberdade diz respeito no mais  possibilidade de agir desta ou daquela maneira, e sim  obrigao de agir da maneira ordenada 
pela autoridade.
  VIII.        LIBERDADE COMO CONSTRUO MORAL. - As definies de Liberdade at aqui analisadas, inclusive as que tm por objetivo convencer os outros, so inteiramente 
formadas por termos descritivos. Todavia, muitas vezes, as definies de Liberdade incluem termos ticos, quais sejam "justo", "deveria", ou "virtude". Nestes casos, 
no apenas o termo a ser definido (Liberdade), mas tambm a expresso que o define tm um significado valorativo. "A Liberdade pode consistir somente em poder fazer 
aquilo que devemos querer" (Montesquieu). Por analogia, muitas vezes, afirma-se que uma pessoa  livre, no quando age livremente ou desenvolve suas capacidades, 
e sim quando realiza "o melhor" ou "o essencial" de si mesma. "A Liberdade pode ser definida como a afirmao por um indivduo ou por um grupo de sua prpria natureza" 
(Laski). Uns chegaram a sustentar ser sumamente provvel que

algum realize a prpria natureza se for deixado livre para escolher por si mesmo. De acordo com outra tradio, que desde Plato passando pelos esticos e pelo 
pensamento cristo chega at o neo-hegelianismo, o homem alcana a forma mais alta de auto-realizao submetendo-se a alguma norma moral imposta externamente por 
alguma autoridade religiosa ou poltica, ou internamente pelo prprio "eu superior", normalmente identificado com a f, a razo ou a conscincia moral. "Chamo livre 
quem se deixa guiar unicamente pela razo" (Spinoza). "Obedecer a uma lei por ns mesmos imposta  Liberdade" (Rousseau). Liberdade no significa mais ausncia de 
limitaes desagradveis, e sim presena de limitaes agradveis. "No adquirimos Liberdade satisfazendo o que desejamos, e sim eliminando o nosso desejo" (Epicteto). 
Em suma, Liberdade  a no-Liberdade para fazer o mal, enquanto a Liberdade de se afastar do caminho certo  licenciosidade. "Se uma licenciosidade desenfreada de 
palavra e de escrita fosse concedida a todos, nada permaneceria sagrado e inviolado.. . Desta forma, a licenciosidade ganharia o que a Liberdade acabaria perdendo" 
(Encclica Libertas).
  Utilizando o termo Liberdade como marca registrada das preferncias morais ou polticas de todos, o empenho de todos em buscar a Liberdade ser vo. Todos iro 
concordar que a Liberdade  o bem supremo, porm sua concordncia no passar disso. Uma no concordncia significativa acerca do valor da Liberdade supe uma concordncia 
acerca do significado de Liberdade em termos no valorativos. O conceito de Liberdade social proporciona bases satisfatrias para uma discusso fecunda acerca dos 
aspectos normativos, bem como dos aspectos empricos, da Liberdade. Com relao aos segmentos a ser atingidos ou no pela Liberdade social, haver sempre opinies 
divergentes, de acordo com o valor atribudo a outras finalidades sociais, quais sejam a igualdade, a justia ou o bem-estar, que podem competir com a finalidade 
da Liberdade.
  BIBLIOGRAFIA. -. A. ARON, Essai sur les libertes. Calman-Lvy, Paris 1965; C. BAY, The structure of freedom. Stanford University Press. Stanford 1958; I. BERLIN, 
Four essays on liberty, Oxford University Press. New York 1969; J. P. DAY, Threats, offers. law. opinion and liberty. in "American philosophical quarterly", XIV, 
1977; Liberty, ao cuidado de C. FRIEDRICH, Atherton, New York 1962; F. OPPENHEIM, Dimensioni della libert (1962), Feltrinelli. Milano 1964; Id., Political concepts: 
A reconstruction. University of Chicago Press. Chicago 1981; W. PARENT. Some recent work on the concept of liberty, in "American
  
LIDERANA

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philosophical quarterly", XI, 1974; La libert poltica. ao cuidado de A. PASSERIN D'ENTREVES, Comunit, Milano 1974; H. STEINER, Individual liberty, in "Proceedings 
of lhe aristotelian society", LXXV, 1975; F. A. VON HAYEK, La societ libera (1960), Vallecchi, Firenze 1969.
[FELIX E. OPPENHEIM]
Liderana.
  I.        EVOLUO DO CONCEITO DE LIDERANA. - O conceito de Liderana, normalmente, tem, hoje, uma acepo bastante diferente da que teve tradicionalmente na 
histria do pensamento, desde Plato.
  Como exemplo de uma moderna formulao do conceito tradicional, podemos citar a definio de Liderana dada por R.M. Mac Iver e C.H. Page (1937), que a consideram 
"a capacidade de persuadir ou dirigir os homens, resultado de qualidades pessoais, independentemente da funo exercida". Nesta definio, a Liderana  identificada 
e reduzida  esfera de poder resultante das atitudes do lder, como tal. O conceito de Liderana permanece, assim, totalmente preso  idia de uma biologia especfica 
do lder: encontramos, aqui, o ltimo resduo de uma concepo de lder visto como "heri" carismtico, concepo esta que j entrou em crise - do ponto de vista 
da prxis poltica -, aps as revolues democrticas dos sculos XIX e XX, e - do ponto de vista da elaborao terica - aps o desenvolvimento das cincias sociais 
que ocorreu nas ltimas dcadas.
  Mais realista - e mais fecundo cientificamente -  considerar a Liderana como um papel que: a) desenvolve-se num contexto especfico de interaes e reflete em 
si mesmo (e na sua "tarefa") a "situao" desse contexto; b) manifesta determinadas motivaes do lder e exige atributos peculiares de personalidade e habilidade, 
alm de recursos especficos, tudo isso (motivaes, atributos e recursos) variveis do papel, relacionadas com o contexto; c) relaciona-se com as expectativas dos 
liderados, seus recursos, suas aspiraes e suas atitudes.
  II.        PAPEL, FUNO E CONTEXTO. - Entender Liderana neste sentido no significa - evidentemente - eliminar a possibilidade de o lder vir a elaborar, ele 
mesmo, seu papel, de forma mais ou menos decisiva, e at promover a formao do contexto onde ele se situa como detentor de Liderana. O que se pretende  esclarecer 
a 

distino entre uma Liderana definida pelo papel e um lder que determina o papel.
  Tendo esta distino como ponto de partida, B. de Jouvenel (1958) estabelece uma diferena de posicionamento e de mentalidade entre o rentier politique e o entrepreneur 
politique (distino que - no pensamento do autor - relaciona-se com a distino existente entre autorit subsistante ou preexistente, e autorit emergente). Sempre 
com o mesmo ponto de partida, C. Wright Mills e H. Gerth (1953) discriminam trs figuras de lder: o de rotina, o inovador, o precursor. Mediante esta ltima figura, 
encarando o precursor como um lder que cria seu papel, embora sem alguma chance de desempenh-lo (por exemplo, Rousseau como idelogo), Wright Mills e Gerth atribuem 
 sua tipologia a mesma excessiva amplitude que - como veremos mais adiante - atribuem tambm ao seu conceito de Liderana.  bem verdade, porm, que, considerando 
o perfil de lder aqui salientado, podemos efetiva e utilmente distinguir pelo menos trs tipos de Liderana:
a) O lder de rotina, que no cria (e no reelabora), nem seu papel, nem o contexto em que  chamado a desempenh-lo, mas desempenha apenas, dentro de limites na 
sua maioria j preestabelecidos, um papel-guia de uma instituio j existente, um papel ao qual pode dar, quando muito, o marco de seu estilo individual (por exemplo, 
na Itlia um presidente da repblica que atue como atuaram De Nicola e, pelo menos at 1954, Einaudi).
b) O lder inovador, que reelabora, at radicalmente, o papel-guia de uma instituio j existente, e pode chegar  reelaborao do prprio papel da instituio 
(por exemplo, na Itlia, um presidente da repblica que conseguisse garantir para si poderes efetivos de orientao poltica, ou - para propor um outro exemplo tirado 
do atual contexto italiano - uma Liderana sindical que chegasse a assumir, como suas, as funes especficas dos partidos polticos).
c) O lder promotor - uma figura parecida, embora no idntica,  do organization builder, tal, como  caracterizada por F.H. Harbison e CA. Myres (1959), isto , 
um lder que sabe criar tanto seu papel como o contexto onde vai desempenh-lo (por exemplo, algum que se torne fundador de um grupo, de um sindicato, partido poltico, 
ou at mesmo de um Estado: contanto que - evidentemente - consiga proporcionar um mnimo de consistncia  sua iniciativa e manter a posio de lder na instituio 
por ele promovida).
a) 
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LIDERANA



  A personalidade do lder, em suma,  apenas um dos fatores que interferem na determinao destas diferentes formas de Liderana. Nos casos de papis j determinados, 
estes podem se achar definidos de forma mais ou menos rgida - quer como sistemticas de recrutamento quer como regras de conduta - e corresponder a exigncias mais 
ou menos flexveis: podem, assim, tornar-se papis sujeitos a uma nova elaborao, embora em nveis bem variados, por parte da Liderana. Em todo caso, o que importa 
 que a Liderana est sempre em relao direta com a situao do contexto onde  exercida, mesmo se uma tal relao no resulta to automtica que possamos afirmar 
tout court que "os lderes so sempre, secreta ou abertamente, selecionados com antecedncia pelos seus liderados, de conformidade com as necessidades do grupo" 
(L. G. Seligmann, 1968). Hegel, por exemplo, j observava que os "grandes lderes" emergem com maior facilidade das sociedades em fase de rpida transformao estrutural.
  Por analogia, as funes (e os objetivos) da Liderana no podem ser vistas como refletindo unicamente as motivaes (e os interesses) do lder. Ao contrrio, 
estas funes (e objetivos) precisam ser, cada vez mais, relacionadas  "tarefa" que o contexto atribui  Liderana que dele  a expresso. Por isso, embora seja 
inegvel que o lder, como tal, procura sempre a manuteno de estruturas e valores que exeram um papel de integrao no que diz respeito  sua prpria Liderana, 
no se pode esquecer que a nfase excessiva atribuda a este aspecto - como bem ressaltou A. S. Tannenbaum (1968) na maior parte dos estudos sobre o assunto - implicaria 
uma teorizao da Liderana numa dimenso conservadora, que resulta, pelo menos, unilateral.
  III. LIDERANA E PERSONALIDADE. - Aps o que dissemos no  I, basta alertar que no faria sentido insistir em tentativas para levar a bom termo a compilao de 
uma lista com os atributos de personalidade e habilidade intrnsecos  figura do lder.
  Estas tentativas foram muitas e s vezes at de fontes revestidas de autoridade. Plato, j citado, que - na Repblica - configura um modelo de lder preparado 
pelo seu papel de "guardio do Estado", alm de s-lo tambm por "alguma disposio natural" e, principalmente, pela educao. Aristteles, que - na Poltica - desvia 
o enfoque principalmente para as qualidades naturais ("desde o nascimento, uns so fadados a obedecer, outros a mandar"), E Michels, que - na Sociologia del partito 
poltico (1911) - elabora uma grande lista de "qualidades pessoais pelas quais

uns conseguem frear as massas, qualidades que devem ser consideradas como atributos especficos dos lderes" (capacidade oratria - considerada como o "fundamento 
da Liderana" no perodo inicial do movimento operrio - fora de vontade, superioridade no saber, profundidade nas convices, segurana ideolgica, autoconfiana, 
capacidade de concentrao, "em casos especficos" tambm bondade de alma e desinteresse, "na medida em que estas qualidades lembrem s massas a figura de Jesus 
Cristo e despertem nelas sentimentos religiosos que no estavam apagados mas apenas abafados").
  Diferentemente do que fazem outros autores, no incluiria nesta relao, que, em ltima anlise, tem unicamente o valor de exemplificao, o nome de Maquiavel. 
No Prncipe, Maquiavel prope um conceito de "virtude" poltica to flexvel que pode ser lido, na linguagem da cincia moderna, como apenas uma varivel do contexto 
em que se realize o papel de lder.
   justamente este o enfoque que mais se adapta  anlise da personalidade de quem exerce Liderana. Pesquisas desenvolvidas neste assunto garantem a validade do 
enfoque. As pesquisas, quando no se limitam a fornecer resultados excessivamente genricos, evidenciam tantos conjuntos de atributos pessoais da Liderana quantos 
so os tipos dos grupos objeto de estudo (bem como suas diferentes situaes). Na sua simplicidade, vale o ensinamento que, ainda em 1948, R. M. Stogdill tirava 
de uma resenha de estudos acerca dos fatores pessoais de Liderana: uma vez que Liderana  "uma relao existente entre pessoas inseridas em determinadas situaes 
sociais (...), as pessoas que so lderes numa situao podem no o ser, necessariamente, em situaes diferentes".
  Com efeito, os atributos de personalidade e habilidade do lder - bem como suas motivaes - se encaixam no contexto de recursos que, numa situao especfica, 
entram em jogo para a conquista e a manuteno da Liderana: estes recursos podem ser muito diferentes, tanto quanto diferentes podem ser as causas que levam ao 
estabelecimento de uma relao de influncia.
  No se quer negar - evidentemente - que a personalidade do lder seja um fator de importncia relevante; tampouco pode ser ignorado que a figura do lder tenha 
suas conotaes especficas em relao  figura de seus liderados. Queremos dizer que os aspectos pessoais da Liderana no podem ser objeto de generalizaes, sem 
ultrapassar o limite da banalidade, a no ser no quadro de uma tipologia bem precisa (que, at agora, no est  nossa disposio). No mximo podemos
  
LIDERANA

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concordar com H. D. Lasswell e A. Kaplan (1950), quando escrevem que o "trao caracterstico do tipo poltico de personalidade comum a todos os lderes  a procura 
extremada de valores de deferncia, principalmente do poder e do respeito, e, em medida bem menor, da retido e da afeio". Sem dvida, "o lder, como tipo de personalidade, 
 eminentemente um poltico: sua conduta  determinada por consideraes relacionadas com a aquisio e a fruio de valores de deferncia". Por outro lado, a personalidade 
do lder no pode ser confundida com sua imagem: quer no sentido de "auto-imagem" - aquela que o lder tem de si prprio, ou que pelo menos acredita ter - quer no 
sentido da imagem que os liderados constrem para si com relao a seu lder. Por exemplo, a "grandeza" acaba se revelando muito mais como um atributo da imagem 
do que da pessoa a que se atribui (esta  uma observao de W. Lange - no seu estudo sobre "problema do gnio" - retomada em seguida por Wright Mills e Gerth). De 
qualquer forma,  sempre necessrio distinguir entre a imagem do papel e a imagem de seu titular.
  IV. LDER E LIDERADOS. - Com relao aos liderados, provavelmente - como observa C. A. Gibb (1968) - "o que de mais importante se tem a dizer acerca do conceito 
de liderados  que eles tambm desempenham papis ativos". Nas anlises tradicionais, a Liderana sempre foi considerada como uma relao unilinear: "algum, ou 
guia, ou  guiado". Porm, ainda no comeo do sculo - como lembra Taunenbaum -, G. Simmel, embora aceitasse uma concepo de Liderana fundamentalmente tradicionalista, 
alertava para o fato de que "todos os que guiam, so tambm guiados", e at que "na grande maioria dos casos, o chefe  escravo de seus escravos". Atualmente, principalmente 
aps os trabalhos de C. J. Friedrich sobre "regras das reaes previstas",  ponto pacfico que lder e liderados se encontram numa relao de influncia recproca. 
O que temos aqui so duas realidades complementares: a tal ponto que os liderados podem ser definidos - como sugere S. Verba (1961) - "colaboradores" de quem exerce 
a Liderana.
  A tipologia proposta por M. Conway (1915) fundamenta-se na relao entre lder e liderados - mais exatamente no papel que o lder assume com relao a seus liderados 
- e apresenta trs diferentes tipos de Liderana:
a) Os lderes que arrastam multides, "capazes de conceber uma grande idia, de juntar uma multido suficientemente grande para 

concretiz-la e de pressionar a multido para que, de fato, a concretize".
b) Os lderes que interpretam as multides, hbeis principalmente "em tornar claros e explcitos os sentimentos e os pensamentos que se encontram na multido de 
forma obscura e confusa".
c) Os lderes que representam as multides limitam-se a "exprimir apenas a opinio da multido, j conhecida e definida".
  Por sua vez, porm partindo de outro ponto de vista que se relaciona com os motivos que os fazem aderir a determinado lder, os liderados podem ser divididos em 
dois tipos: os fiis, que se envolvem por razes de carter "moral", e os mercenrios, que atuam por motivos de interesse. Esta distino  desenvolvida por F. G. 
Bailey (1969): porm, o mesmo faz questo de ressaltar que a relao entre lder e liderados permanece da mesma natureza em ambos os casos. Um lder "pode influenciar 
ou dirigir as aes de seus liderados unicamente na medida em que distribui vantagens": e  bom notar que as relaes "morais" se configuram como vantagens tanto 
quanto outros tipos de relaes. De fato, se os "mercenrios" exigem um "pagamento" direto, tambm os "fiis" impem obrigaes a seu lder, pelo menos a obrigao 
de "servir a causa" e de agir conforme "o modelo de seus ideais". Em um e outro caso, o que se concretiza  uma relao de "transao".
  Em ltima anlise, no tema das relaes entre lder e liderados, o problema fundamental  o de saber "por que quem  guiado segue quem o guia": porm, na sua colocao 
mais abrangente, este  o prprio problema do poder (v. PODER) e de sua legitimao.
  V. DEFINIO DE LIDERANA. - As dvidas e as controvrsias existentes a respeito tm peso relevante nas definies dadas ao conceito de Liderana. Ainda hoje, 
estas definies se revelam bastante vagas e imprecisas, embora com certeza C. I. Barnard no pudesse repetir hoje - aps as modernas anlises psicolgicas, sociolgicas 
e da cincia poltica - o julgamento radical que emitiu em 1940, quando afirmava que "a Liderana tem sido objeto de uma enorme quantidade de idiotices (nonsense) 
enunciadas dogmaticamente".
  De acordo com Wright Mills e Gerth, pode ser definida como relao de Liderana toda relao "entre algum que guia e algum que est sendo guiado", isto , toda 
situao onde, "por causa de quem est guiando, os que esto sendo guiados agem e sentem de forma diferente do modo como
  
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agiriam e sentiriam se no estivessem sendo guiados". Acontece que, desta forma, o conceito de Liderana assume uma amplitude excessiva que acaba se confundindo 
com o conceito de influncia, sem manifestar nenhum trao especfico. Os mesmos Wright Mills e Gerth alertam que "talvez" fosse mais correto "delimitar a Liderana 
a determinadas formas de autoridade", encarada como um poder exercido consciente e intencionalmente de um lado e aceito e reconhecido espontaneamente do outro.
  Como caracterstica especfica da figura do lder em relao  do "chefe", alguns autores - por exemplo S. Verba (1961) e M. Sherif (1962) - salientam justamente 
o aspecto da "espontaneidade" dos liderados, vistos na sua qualidade de liderados. Na formulao destes autores, o conceito de espontaneidade implica, porm, tambm 
o de grupo: "o status de lder - afirma Sherif - encontra-se no interior de um grupo e no fora dele". O conceito de grupo, por sua vez, acha-se ligado  idia de 
um acordo entre lder e liderados acerca dos objetivos a serem alcanados:  esta uma constante que encontramos em quase todas as modernas definies de Liderana.
  Os autores que tratam do carter "efetivo" do poder do lder evidenciam uma outra caracterstica de sua figura. De acordo com K. Lang (1964) "a Liderana  sempre 
ao efetiva, no mero prestgio". Quando acontece "um fraco exerccio de poder efetivo - ressaltam Lasswell e Kaplan -, temos uma autoridade formal, no uma Liderana" 
(porm so boss e no lderes os que exercem um poder efetivo "sem que o mesmo se formalize na perspectiva de autoridade").
  A posio do lder, porm, no  uma posio qualquer de poder, ela  uma posio "central": quer no sentido ressaltado por Lang, quando afirma que o lder " 
o ponto central para toda atividade do seu grupo" (e W. F. Whyte [1943] demonstra que esta "centralidade"  que discrimina as iniciativas do lder das iniciativas 
de um liderado), quer no sentido ressaltado por A. S. MacFarland (1969), quando observa que "a idia de liderana conjuga entre si dois conceitos importantes: o 
de poder e o de decises cruciais" (issue salience).
  Concluindo - sem a pretenso, todavia, de fornecer uma definio plenamente satisfatria - podemos afirmar que so lderes os que: a) no interior de um grupo b) 
ocupam uma posio de poder que tem condies de influenciar, de forma determinante, todas as decises de carter estratgico, c) o poder que  exercido ativamente, 
d) e que encontra legitimao na sua correspondncia s expectativas do grupo.
  
BIBLIOGRAFIA. - S. VERBA, Small groups and political behavior: a study of leadership. Princeton University Press. Princeton 1961; L. G. SELIGMAN, I.: Political aspects, 
in International encyclopedia of the social sciences, Free Press. New York 1968; A. S. MAC FARLAND, Power and leadership in pluralist systems Stanford University 
Press Stanford 1969.
[ORAZIO M. PETRACCA]
Livre-cambismo.
  I. DEFINIO. - Em sua acepo mais simples e limitada, o Livre-cambismo  uma doutrina favorvel  liberdade econmica, por razes filosficas que Adam Smith, 
em polmica contra o mercantilismo, foi dos primeiros a expor de modo sistemtico. A difuso do Livre-cambismo, jamais sem contrastes, foi conseqncia de uma viso 
da economia diversa da tradicional, que, por milnios, se havia mantido mais ou menos como uma viso de conflito entre os homens. Era um velho axioma que "o lucro 
de uma pessoa era prejuzo para outra". "A partir de Aristteles, os filsofos foram-no enriquecendo de pormenores, definindo mais exatamente qual o lucro condenvel, 
ou seja, o excesso acima do justo preo" (J. Schumpeter). Com o Livre-cambismo, pelo contrrio, rejeitou-se a idia da economia como "jogo de soma zero" e se preferiu 
consider-la como possvel fonte de um maior bem-estar para todos; nela, a liberdade no degenera necessariamente em abuso, mas abre espaos  colaborao contratual.
  No h dvida de que a transio da velha  nova doutrina foi favorecida pelo declnio da agricultura, que perdeu a superioridade produtiva, e pelo desenvolvimento 
da indstria, que lhe conquistou a primazia. Na agricultura, a riqueza principal  a terra, ou seja, um bem natural escasso e no reproduzvel: findas as terras 
virgens ou de ningum disponveis, quem quiser mais terrenos tem de os subtrair aos outros. Na indstria, pelo contrrio, a riqueza dominante  o capital, um bem 
artificial que se pode produzir  vontade e se pode acumular, mesmo sem o tirar aos possuidores antecedentes. Mas, mesmo antes da Revoluo Industrial, na poca 
da revoluo mercantil dos sculos XVI e XVII, se no era a terra, eram o ouro e a prata que demonstravam existir no mundo uma quantidade finita de riqueza natural: 
uma fatia maior para um impunha uma fatia menor para qualquer outro.
  A terra no gerava outra terra, nem o ouro ou a prata geravam mais ouro ou mais prata
  
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Um gro de trigo gerava outros gros e, por isso, at os fisiocratas, eles includos, at fins do sculo XVIII, continuou-se a pensar que s a produo agrria fornece 
excedentes, mas excedentes to exguos que impedem a melhoria geral e durvel das condies de vida. At depois de Smith, os economistas clssicos, embora admitissem 
que os excedentes se podiam formar tambm fora da agricultura, teimaram em preocupar-se principalmente com os antagonismos relativos  sua distribuio. A ampliao 
global dos excedentes continuava sendo, num certo sentido, uma obra v, j que se temia que aumentasse pari passu a populao (os homens aumentavam "como ratos num 
celeiro"), mantendo-se o salrio ao nvel mnimo de subsistncia: assim tinha acontecido durante milnios e assim continuaria.
  Embora hostil ao pessimismo demogrfico dos malthusianos, K. Marx chegava por outras vias mais modernas s suas mesmas concluses. Mais: teorizando sobre a "luta 
de classes" entre proletrios e capitalistas, acentuava como ningum o conceito conflitante da economia, dando-lhe novas bases. O socialismo se apresentava de repente 
como um adversrio formidvel da incipiente doutrina livre-cambista, que se pode dizer s recebeu idias fortes para se defender, e atacar, dos economistas neoclssicos 
da segunda metade do sculo XIX. Entre essas idias, sobressaa a da produtividade marginal de cada um dos fatores: trabalho, capital, terra. Nenhum destes fatores 
individuais tirava nada aos outros, porque o que recebia nos mercados de concorrncia era a sua contribuio para a produo: se recebia mais, era devido  sua maior 
produtividade e no por tirar parte da contribuio dos outros. O raciocnio neoclssico ou marginalista era criticvel, mas espelhava a evidncia dos salrios reais 
que, pela primeira vez na histria, iam crescendo continuamente sem prejudicar os lucros.
  Desde ento, o Livre-cambismo, como doutrina econmica, isto , em sua acepo mais simples e limitada, seguiu a sorte das teorias neoclssicas ou marginalistas, 
que lhe serviam de suporte: teve sucesso at a Primeira Guerra Mundial, depois ressentiu-se das crticas de J. M. Keynes em 1936 e de P. Sraffa em 1960 (para s 
citar dois nomes e duas datas); recuperou-se ultimamente com as teorias dos economistas chamados s vezes neo-neoclssicos. A polmica pr ou contra o Livre-cambismo 
se transformou cada vez mais em polmica pela economia de mercado ou pela economia planificada. Foi um debate que, se com um ouvido atendia s vozes dos economistas 
tericos, escutava com o outro

as vozes dos fatos histricos de todo o gnero, que, com o passar do tempo, faziam parte da experincia adquirida. Alm do Livre-cambismo como doutrina econmica, 
houve tambm um Livre-cambismo como poltica econmica ou como poltica tout court, com sua evoluo prpria. E justamente a esta evoluo da prtica livre-cambista 
que convm dedicar a prxima seo.
  II. EVOLUO DA PRTICA LIVRE-CAMBISTA. - Comeamos por afirmar, como  bvio, que, se possumos exemplos de Livre-cambismo em estado puro, no os temos de Livre-cambismo 
poltico isento de compromissos e de parcialidade. A par disso, nenhuma poltica planificadora foi jamais integral e o prprio mercantilismo, como poltica, em toda 
a parte foi abundantemente atenuado. Quando Smith atacava o mercantilismo britnico, admitia, no obstante, que os Atos de Navegao (leis tipicamente mercantilistas) 
haviam sido "talvez a mais sbia de todas as regulamentaes comerciais da Inglaterra", se avaliadas no s no plano da economia, como tambm no da potncia nacional. 
Com efeito, aquele mercantilismo foi uma arma de guerra da Gr-Bretanha contra a Holanda, que ento estava na vanguarda do desenvolvimento econmico: uma arma semelhante 
aos canhes, tambm usados para resolver a questo. De resto, qualquer livre-cambista sabe que o monoplio prejudica quem lhe est sujeito e todo ingls se sentia 
feliz de poder prejudicar os inimigos da Inglaterra.
   regra no comrcio internacional que o Livre-cambismo seja mais do agrado dos pases mais desenvolvidos e menos dos outros, que tentam diminuir ou anular a sua 
inferioridade com medidas protecionistas. A medida que a inferioridade britnica se atenuava, para se transformar, enfim, em superioridade com a Revoluo Industrial, 
o Livre-cambismo foi-se tornando, depois de Manica, mais certo e seguro, deixando que os pases atrasados decidissem, como reagir. Mas at os livre-cambistas admitiam 
que as novas indstrias "nascentes" precisavam de uma certa proteo temporria at ficar adultas. Haviam desaparecido muitas das condies objetivas e muitas das 
crenas do mercantilismo e no se pensava mais que o lucro de um redundasse inevitavelmente em prejuzo de outro; no entanto, os polticos acabavam por agir, na 
prtica, mais ou menos como h um ou dois sculos atrs.
  Em contraste, se considerarmos, em vez da economia internacional, a economia interna de cada uma das naes, constataremos um quadro diverso. Em pleno sculo XVII, 
ainda em condies de relativo subdesenvolvimento econmico, a Gr-Bretanha no hesitava em reconhecer
  
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aos seus cidados (no aos cidados estrangeiros) amplas liberdades econmicas, nisso se distinguindo claramente da Frana absolutista: "Entre o mercantilismo ingls 
e o colbertismo e derivados, havia a mesma diferena que existe entre um terno costurado pelo alfaiate e um j confeccionado" (C. Wilson). Os prprios privilgios 
monoplicos das companhias mercantis foram sempre olhados com suspeita pela opinio pblica inglesa e at mesmo por alguns setores do Parlamento, tanto mais que 
entraram logo em conflito com os interesses dos industriais. Quando a Gr-Bretanha se obstinou na indstria e no carvo, apressou-se em desmantelar as companhias 
mercantis, bem como as antigas corporaes de artes e ofcios, as aduanas internas, etc, enquanto favorecia as inovaes tcnicas e a livre iniciativa empresarial.
  Os interesses agrrios, tambm encabeados pela poderosa nobreza, foram muitas vezes igualmente sacrificados aos interesses industriais "burgueses", quando excessivamente 
contrastantes. Mas a abolio das leis protecionistas relativas ao trigo, j avanado o sculo XIX, no constituiu uma viragem na poltica econmica britnica: foi 
um prosseguimento no rumo iniciado muito tempo antes, j no sculo XVII. Mas tal orientao no respondia s a motivos econmicos. Muitos, na Gr-Bretanha, concebiam 
a liberdade econmica como parte integrante da mais ampla liberdade humana, como um direito natural que duas revolues polticas, no sculo XVII, a puritana e a 
"gloriosa", haviam admirado e, por fim, acolhido numa monarquia constitucional nica na Europa. Locke interpretava o sentir comum dos britnicos ao pr teoricamente 
o fundamento da sociedade civil na defesa da propriedade privada, fruto da laboriosidade individual; e no  por acaso que um livre-cambista de hoje, como R. Nozick, 
parte de Locke para chegar  igualdade entre o Governo justo e o Governo mnimo.
  Sem este prestgio, que o liga aos grandes ideais extra-econmicos do homem, no se explicaria o xito do Livre-cambismo mesmo fora da Gr-Bretanha, na Amrica, 
na Europa continental, na Itlia, na poca do iluminismo e depois, em tempos e lugares diferentes, em condies econmicas diversas. Na Itlia, foram livre-cambistas 
Romagnosi, Cavour, Francesco Ferrara e vrios protagonistas do Ressurgimento, pelas mesmas razes que levaram a esse acontecimento. O maior economista italiano, 
V. Pareto, foi livre-cambista; tambm o foi Luigi Einaudi que, entre as duas guerras mundiais, num perodo de graves crises econmicas, entrou em polmica com Keynes, 
acusando-o de ofender, no tanto

o Livre-cambismo, quanto os valores morais, bem mais preciosos, que ele envolve.
  Atualmente, a sobrevivncia do Livre-cambismo (como, alis, a do antittico socialismo "obrigatrio") no depende quase mais do que ele possa dizer de especfico 
sobre o comrcio internacional, sobre a eficincia econmica ou sobre qualquer outra questo restrita  mera economia. B. Croce, discutindo com Einaudi, interpretava 
o Livre-cambismo como algo pertencente quilo que  til, no ao que  justo, relegando-o, por isso, para uma esfera subordinada  esfera moral e maiormente nobre 
do liberalismo. Mas quase nenhum dos livre-cambistas hodiernos se poria ao lado de Croce contra Einaudi; pelo contrrio, quase iodos se inclinariam a crer que o 
Livre-cambismo  a verso mais pura e integral do liberalismo, como veremos a seguir.
  III. RENASCIMENTO DO LIVRE-CAMBISMO POLTICO. - O atual credo livre-cambista, em sentido amplo, comea realmente como comea o livro de Nozick, Anarquia, Estado 
e utopia: "Os indivduos possuem direitos; h coisas que nenhuma pessoa ou grupo de pessoas lhes pode fazer (sem lesar os seus direitos)". O coletivo, para os livre-cambistas, 
 sempre to-s um conjunto de indivduos, jamais os transcende. Os deveres levados em conta so de indivduos para com outros indivduos, o "reverso da medalha" 
dos direitos individuais. Isto est vinculado  idia liberalista de que todo indivduo  diferente dos outros, nico e irrepetvel: nada o pode substituir, o que 
confirma o alto valor, se no o carter sacro, da vida humana. O indivduo tem o direito de viver a sua vida, que no  de nenhum outro, nem como nenhuma outra; 
tem o direito, e talvez tambm o dever, de fazer dela a manifestao das suas exclusivas potencialidades criativas, de fazer dela a sua prpria obra-prima, seguindo 
"o grande desejo da excelncia". Precisa, portanto, de liberdade de escolha e de experimentao, para pr em ato a sua originalidade, condio necessria para ser 
o que os outros no so nem podem ser.
  O Livre-cambismo , pois, assim entendido, uma forma do individualismo, que no se h de confundir, porm, com o anarquismo individualista. Ao realizar suas experincias, 
o livre-cambista tem diante de si dois vnculos ou limites: o respeito pelos direitos e liberdades dos outros,  claro, e depois tambm a escassez dos recursos materiais 
disponveis (conquanto continuamente aumentados). A poltica e a economia, como cincias, so, pois, chamadas a colaborar; o primado da economia entre os instrumentos 
livre-cambistas tem sua raiz no pensamento de
  
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que a escassez de recursos est entre as causas principais das dificuldades polticas, e no vice-versa. O anarquismo parece atribuir pouco peso  escassez, como 
se a provida natureza bastasse para satisfazer o homem, mal se removessem os danos artificiosos do Governo e do direito. No  assim o livre-cambista, que julga 
ser impossvel suprimir a penria com relao aos nossos desejos ilimitados e considera a natureza como algo que h de ser conquistado prometeicamente.
  Ora, a lio de Smith foi que a diviso do trabalho ajuda o homem a libertar-se, salvo excees, das piores dificuldades econmicas, que, de outro modo, o penalizariam 
tambm e principalmente nas atividades de fins no econmicos. Mas a diviso do trabalho multiplica enormemente os laos sociais, estendendo-os, para alm da famlia, 
dos amigos, dos vizinhos, da tribo e da nao, a pessoas distantes e desconhecidas. Torna-se necessria uma organizao complexa que atenda s necessidades diversas 
e constantemente mutveis de milhes e milhes de indivduos desconhecidos; mas o livre-cambista duvida que um planificador central possa jamais, mesmo que queira, 
dispor de todas as informaes necessrias a esse fim e acredita, pelo contrrio, que o mercado de concorrncia cumpra melhor tal finalidade, por se avizinhar mais 
do ideal da "soberania dos consumidores".
  A frmula do comunismo, "a cada um segundo as suas necessidades", se enquadraria perfeitamente bem ao livre-cambista, se no fosse a escassez e se os bens disponveis 
bastassem para satisfazer todas as necessidades de todo o mundo. Mas, no bastando, os bens escassos so destinados, levando-se em conta as prioridades que, ou so 
estabelecidas por uma autoridade poltica, ou expressas pelos prprios indivduos, dispostos a gastar mais por certos bens e menos por outros. O livre-cambista , 
obviamente, por este ltimo mtodo, mesmo conhecendo-lhe os defeitos: quem no tem meio de comprar, est sem condies de manifestar qualquer procura de comida no 
mercado, por muita fome que tenha. O mercado no se funda no egosmo, mas na equivalncia entre o que se d e o que se recebe em troca, estabelecida mediante a concorrncia 
e o contrato. Quem no tem nada para dar aos outros nada recebe, a no ser que a troca ceda lugar  ddiva. O livre-cambista  favorvel  generosidade privada voluntria, 
mas desconfia da generosidade pblica forada, porque teme os abusos, que vo do furto legal ao protecionismo indevido.
  Assim tambm no concorda que se considere justa, eqitativa, qualquer redistribuio de renda e de riqueza de sentido igualitrio. Para ele.

a renda e a riqueza se julgam, no pelo modo como so, desiguais ou iguais, mas pelo modo como se formaram historicamente: a sua distribuio ser justa, mesmo que 
desigual, se foi justa na origem e foram justas suas sucessivas variaes, ou se qualquer injustia foi entretanto sanada (princpio de Nozick). No mercado de concorrncia, 
o sucesso e a riqueza so conferidos pela gente a quem mais a satisfaz; no importa se se premia o mrito ou a sorte; ao livre-cambista, o que importa  que premiem 
o arrojo de quem consegue satisfazer a gente. A livre-concorrncia  necessria, porque no se sabe de antemo quem  o melhor em satisfazer: s a experincia o 
pode determinar. Contrariamente ao que se l em muitos textos de economia, o empresrio, tal como o entendem os livre-cambistas, no calcula o mximo lucro partindo 
de um conjunto de dados, mas modifica os dados que encontra e faz o que os outros no imaginam que se possa fazer ou crem errado.
  O livre-cambista est, em todo caso, pronto a sacrificar a eficincia  liberdade, havendo oposio entre ambas, ou, melhor, avalia a eficincia s em funo da 
satisfao da livre escolha do consumo, do trabalho, etc: no lhe interessa a eficincia de uma economia "racionalizada", com planos, monoplios, produes em srie, 
como a proposta por tecnocratas do gnero de W. Rathenau. A eficincia obtida a preo de uniformidade, a eficincia que comprime as opes individuais  desprezada 
pelo livre-cambista;  por razes anlogas que ele no aceita sequer a feio democrtica de qualquer deciso votada por maioria. Ao mesmo tempo, ele no v por 
que votar por maioria, impondo  minoria uma uniformidade que ela aborrece, quando o voto diz respeito ao que, por sua natureza, conta com escolha diversa por parte 
dos indivduos. Alm disso, onde a uniformidade for inevitvel em razo do objeto, o livre-cambista recomenda que seja moderada, isto , que no lese nunca direitos 
individuais mais elevados.
  O livre-cambista no se ope ao socialismo e ao comunismo, est at disposto a favorecer sua experimentao, desde que as experincias sejam voluntrias, como 
acontece, por exemplo, no kibutz israelense.  o socialismo e o comunismo foroso, obrigatrio, que ele repudia: para o livre-cambista, a superioridade do capitalismo 
est em que este aceita os atos comunistas quando entre adultos do mesmo sentir, ao passo que o comunismo no parece querer a reciprocidade. O melhor Governo no 
 aquele que nos d a sua utopia, mas o que mantm um espao de liberdade onde todos podem buscar pacificamente as suas diversas utopias.  neste sentido que Nozick
  
720

LOCK-OUT



pede um Governo "mnimo". Os governantes so homens como todos os demais, com os mesmos vcios e fraquezas dos outros; no temos qualquer garantia de que as suas 
utopias sejam melhores que as outras. No temos sequer a certeza de que entre os governantes no se insinuem os malvados e os incompetentes, apesar de todas as cautelas 
para os evitar. Por isso, a pergunta mais importante para o livre-cambista no  quem  que deve governar, mas como deve governar, para no causar demasiado dano 
numa possvel eventualidade.  tambm por esta via, a de K. Popper, que se chega igualmente ao Governo "mnimo".
  O livre-cambista no confia nos grandes projetos; prefere avanar por pequenas etapas experimentais, com o mtodo do trial and error. A iniciativa individual, 
conquanto limitada a pequenos horizontes e aparentemente sem coordenao, tem levado por vezes, no correr dos sculos, a construes coletivas amplamente sistemticas, 
que ningum projetou e que todos gozam: o mercado, a lngua, o direito nos pases do common law, os costumes sociais. F. Hayek insiste em afirmar, como livre-cambista, 
que jamais a ordem social  alcanada apenas com a perfeita compreenso lgica do nexo causai entre os meios disponveis e os fins almejados, mas tambm com normas 
empricas de comportamento que foram transmitidas de gerao em gerao, progressiva e gradualmente adaptadas, e que suavizam a nossa inevitvel cegueira em face 
do futuro. O livre-cambista concede grande espao ao acaso,  sorte: aceita as suas recompensas, mas tambm as casuais "injustias" e danos. Em economia, uma conjuntura 
desfavorvel conta certamente com remdios no livre-cambismo; mas sabe-se que errar  humano e que a perfeita estabilidade  irrealizvel no mundo dos vivos.
  Negando o super-homem, o Livre-cambismo cr, no entanto, no homem adulto, responsvel, independente, moderado, que talvez tambm nem sequer exista ou existe qui 
em poucos exemplares, insuficientes para caracterizar uma sociedade. O Livre-cambismo  pela liberdade de consumo, mas sabe que o consumo de homens grosseiros ser 
tambm um consumo grosseiro: e sente desgosto por isso. A liberdade  como um espao vazio que deve ser repleto de coisas belas, no de coisas disformes. Sob este 
aspecto, o Livre-cambismo aceita e examina tudo o que outra filosofia lhe possa oferecer para uma vida melhor, de qualquer modo promissora. Em concluso, o Livre-cambismo 
 uma filosofia aberta e o seu contedo  indescritvel a partir de um certo ponto.
  
BIBLIOGRAFIA. - L. EINAUDI, La fine del laissez-faire?, in "Riforma sociale", novembro-dezembro 1926; M. FRIEDMAN. Capitalism and freedom. University of Chicago 
Press. Chicago 1962; F. A. HAYEK, La societ libera (1960), Vallecchi, Firenze 1969; J. M. KEYNES, La fine . del lasciar fare (1926), junto com Teoria generale dell'occupazione, 
dell'interesse e della moneta, UTET, Torino 1971; R. NOZICK, Anarchia. stato e utopia (1974), Le Monnier. Firenze 1981; K. R. POPPER, La societ aperta e i suoi 
nemici (1966), Armando, Roma 1973; A. SMITH. La ricchezza delle nazioni (1776), UTET, Torino 1975, C WILSON, Il cammino verso 1'industrializzazione (1965), Il Mulino, 
Bologna 1979.
[SERGIO RICOSSA]
Lock-out.
   I. O "LOCK-OUT" NO MBITO DO CONFLITO INDUSTRIAL. - Em comparao com outros comportamentos conflituosos entre empresrios, o Lock-out tem recebido menor ateno 
nos estudos de relaes industriais do que a greve e as formas de luta operria (v. GREVE). No se conhecem dele nem sequer as principais dimenses quantitativas, 
uma vez que as estatsticas oficiais,  exceo da Alemanha, da ustria e do Japo, o destacam conjuntamente com a greve. No obstante a falta de dados precisos, 
pode-se
dizer que, na maior parte dos pases industriais avanados, o recurso ao Lock-out  normalmente reprimido e usado, na maior parte das vezes, como reao por parte 
dos empresrios contra indicativos de greve, especialmente contra formas anmalas de greve, que atingem gravemente a organizao empresarial (Lock-out defensiva). 
Nos ltimos anos, a freqncia de tal reao e de tais greves parece estar crescendo em diversos pases, a comear pela Itlia e pela Frana. Um uso do Lock-out 
- at em sua forma ofensiva ou de solidariedade - relativamente difundido acima da mdia foi registrado na Sucia e na Alemanha. Esta tendncia em utilizar de forma 
relativamente crescente o Lock-out em vrios pases pode significar a tentativa de resistncia dos empresrios a presses conflituosas que, nos ltimos anos da dcada 
de 70, ameaaram alterar bem drasticamente o equilbrio das relaes industriais.
   II.        OS LIMITES DO USO DO "LOCK-OUT". - A tipologia usual do Lock-out, a comear pela distino apenas esboada entre defensivo e ofensivo, tem valor unicamente 
aproximativo. O carter tanto defensivo quanto ofensivo do com-

LOCK-OUT

721



portamento empresarial est habitualmente presente, mas os modos e os tempos da relao (sempre presente) com a greve podem variar. No Lock-out de solidariedade, 
por exemplo, torna-se particularmente evidente o objetivo dos empresrios em ampliar a frente do conflito. O objetivo comum de todas as formas de Lock-out  comumente 
o de pr o empresrio numa posio mais vantajosa em relao aos trabalhadores envolvidos na disputa. Da mesma forma, pode ser difcil distinguir entre Lock-out 
defensivo e fechamento da empresa pelas dificuldades tcnico-organizacionais em continuar a produo por causa da greve.
  A ambigidade na configurao de fato do Lock-out se reflete nas incertezas e nas divergncias de avaliao jurdico-poltica nos vrios pases. Um dos poucos 
pontos definidos nos ordenamentos capitalistas democrticos  que o Lock-out, tal como a greve, no  per se ilcito sob o ponto de vista penal. Ele  considerado 
como expresso da liberdade sindical dos dadores de trabalho. Por outro lado, nem sob este ponto de vista a equiparao com a greve  completa. Com efeito, em diversos 
ordenamentos, o Lock-out provocado para pr em cheque, sem motivos legalmente justificveis, a ao sindical  visto como atividade anti-sindical. Em tais casos, 
a ordem do juiz destinada a faz-lo cessar  na maior parte das vezes sancionada penalmente.  parte os aspectos penalsticos, o Lock-out  considerado juridicamente 
da mesma maneira que a greve nos ordenamentos de alguns pases, como  o caso da Sucia e da Repblica Federal Alem. A principal conseqncia disso  que o Lock-out 
 lcito, em linha de princpio, entre as partes, salvo limitaes particulares resultantes de acordos coletivos (obrigaes de trgua, pr-aviso, recurso a procedimentos 
conciliadores antes de se recorrer  luta). De forma paralela, o dador de trabalho no  obrigado a pagar os salrios aos trabalhadores atingidos, podendo at, em 
casos de especial gravidade, resolver a respeito deles.
  Bem ao contrrio, a maior parte dos pases, entre os quais a Itlia, embora partindo de posies tradicionais semelhantes s anteriores, eliminaram-nas desde o 
momento em que a greve foi apoiada como direito. Tal apoio vale apenas para a greve e o Lock-out ficou como ilcito entre as partes, em linha de princpio. Esta 
diferena de tratamento foi normalmente justificada pela posio diferente das partes em termos de contedo. A posio de supremacia econmica do empresrio e a 
sua possibilidade de usar outras formas econmicas de presso contra os 

trabalhadores, ao mesmo tempo que requerem um reconhecimento jurdico em favor da autotutela destes, excluem-no, em princpio, atravs do Lock-out. A iliceidade 
do Lock-out implica que o empresrio  obrigado a pagar aos trabalhadores envolvidos os salrios respectivos durante o perodo de fechamento da empresa.
  Para alm desta contraposio, porm, na maior parte dos pases existem e vo prevalecendo solues intermedirias. Nos pases que no aceitam o paralelismo entre 
greve e Lock-out, como na Itlia, nem sempre este  considerado ilegtimo. Quando as modalidades da greve tornam tecnicamente impossvel ou menos proveitosa e utilizvel 
a prestao de trabalho dos grevistas alm do perodo da greve (greves intermitentes) ou dos no-grevistas (por exemplo, os que adotam a operao-tartaruga), o dador 
de trabalho tem justificativa para no pagar o salrio durante este perodo e a esses indivduos, precisamente em virtude da impossibilidade (no culpvel) da prestao 
de trabalho. Se na verdade se trata de impossibilidade, realmente no se pode falar de Lock-out, mas de "fechamento tcnico" da empresa.
  Nos Estados Unidos prevalecem tambm situaes intermedirias. A propenso originria da jurisprudncia em proibir o Lock-out como prtica anti-sindical foi substituda 
por uma forma menos clara que dele exclui a ilegitimidade em si, fazendo depender sua qualificao de uma anlise - nem sempre fcil e clara - das circunstncias 
de sua utilizao, dos objetivos do empresrio e dos interesses em jogo. Por outra parte, as primeiras posies de indiferenciada legitimao do Lock-out na Alemanha 
Federal foram submetidas a crticas pela prpria jurisprudncia, especialmente por ocasio do recurso macio de 1979 a este instrumento de luta, o que atingiu duramente 
a capacidade de resistncia dos sindicatos. Especificamente sofreram acusao o Lock-out ofensivo e de solidariedade, a possibilidade de que o Lock-out interrompa 
a relao de trabalho, eliminando o controle das demisses e, mais em geral, de que estenda o conflito alm do mbito da prpria greve.
  III. CAUSAS DO USO DIVERSIFICADO DO "LOCK-OUT" EM VRIOS PASES. - Esta maneira diversificada de avaliar o Lock-out e seu variado uso prtico em muitos ordenamentos 
no so fceis de explicar. E isso no  apenas devido  falta de dados precisos. No parecem decisivos os indicadores estruturais comumente usados para explicar 
a caracterizao do conflito operrio. Tambm parece que no influram no caso as
  
722

LUDISMO



variaes radicais das estruturas contratuais e da organizao sindical (a centralizao-descentralizao, por exemplo). Tambm no existe relao entre nveis e 
qualidade da conflitualidade operria e tendncias voltadas para o uso do Lock-out, at porque este  apenas um instrumento de conflito usado pelo empresrio, o 
qual pode usar, em contrapartida, os poderes normais de exerccio da empresa para pressionar os operrios.
  Bem ao contrrio, a prtica do Lock-out  bastante influenciada pela interveno do poder pblico e especialmente pelos dispositivos legais existentes em diversos 
pases. Na maior parte dos pases, os limites jurdicos para sua legitimidade so to apertados que reduzem sua convenincia prtica ao mnimo. A capacidade de dissuaso 
do Lock-out , ao contrrio, bem mais relevante nos pases onde esse instrumento  legitimado como um equivalente legal da greve. A avaliao de tais ordenamentos 
corresponde  idia de que a posio das partes coletivas no conflito  substancialmente equilibrada, sem necessidade de intervenes pblicas especficas, alm 
das que geralmente j limitam os poderes do empresrio na conduo da empresa. Este comportamento, que  a mais pura expresso do pluralismo,  apoiado numa tradio 
de auto-governo das partes sociais e de reduzida interveno legislativa no conflito coletivo, e ainda numa experincia contratual positiva entre partes fortes que 
se respeitam reciprocamente e que por isso mesmo se mostram inclinados a no abusar das formas de endurecimento no conflito. Tambm  verdade que a neutralidade 
do Estado em tal matria coexiste com a tendncia a uma crescente interveno pblica centralizada na poltica contratual e a um progressivo acordo das partes nas 
instituies. O recurso ao Lock-out ou  sua ameaa em tal contexto  facilitado nos pases onde as associaes empresariais so fortes e centralizadas e se dispem 
a formar uma frente comum contra os sindicatos tambm centralizados (caso da Sucia e da Repblica Federal Alem); mas  mais improvvel onde h falta de estruturas 
empresariais centralizadas e onde a contratao  bastante descentralizada, como na Gr-Bretanha e nos Estados Unidos.
  Em contraste, a maior parte dos ordenamentos hostis ao Lock-out experimentaram uma longa tradio de intervenes estatais nas relaes industriais tendentes a 
estabelecer o equilbrio de poder entre as partes coletivas a favor da considerada mais fraca. Os limites para o Lock-out so, neste sentido, um dos instrumentos 
de disciplina pblica das relaes sindicais. O exame

comparado confirma em cada caso que a analogia entre greve e Lock-out no  inteiramente aceita e que o controle pblica sobre o segunde  mais rgido do que sobre 
a primeira, mesmo nos pases onde prevalecem as solues intermedirias acima referidas.
  BIBLIOGRAFIA. -Industrial Conflict. A Comparativa legal analysis. ao cuidado de B. AARON e K. W. WEDDERBURN, Longman. London 1972; DAUBLER. Legalitt und Legitimitt 
der Aussperrung. Schriftenreihe der Juristischen Studiengeseltschaft, Hannover, 2 Heft, Gieseking Verlag. Bielefeld 1979; RAMIN, Le lock-out et le chmage technique. 
Pichon et Durand-Auzias, Paris 1977; T. RAMM. Il conflitto collettivo nella repubblica federale tedesca, ISEDI. Milano 1978; T. Treu, La disciplina e la prevenzione 
del conflito colletivo nei paesi della CEE (a ser publicado proximamente pela CEE) Id.. Gli strumenti di lotta sindacale degli imprenditori: in particolare la serrata, 
in "Rivista giuridica del lavoro 1980", I, pp. 215 ss.
[TIZIANO TREU]
Ludismo.
  Movimento operrio ingls de protesto, que se desenvolveu no incio do sculo XIX mediante a destruio de alguns tipos de mquinas industriais, buscava alcanar 
melhorias salariais e frear a completa mecanizao do ciclo de produo txtil. O nome tem origem no lendrio lder do movimento "Nedd Ludd" (conforme a tradio, 
teria sido ele o primeiro operrio txtil a quebrar o tear do patro, devido a um conflito com o mesmo, em Loughborough, Leicestershire, l pelo fim do sculo XVIII); 
por isso, seus sequazes se chamaram ludders ou luddites (luditas). O verdadeiro Ludismo eclodiu nos condados ingleses do Nottingham, Lancaster e York, entre 1811 
e 1817, tendo ocorrido, no inverno de 1811-1812 e 1816-1817, os dois movimentos mais fortes, com caractersticas locais bastante diversificadas (no Nottinghamshire 
apresentou-se mais acentuado o movimento da reivindicao salarial, no Yorkshire apresentou-se fortemente politizado numa perspectiva antilondrina e anti-governativa, 
apresentando-se no Lancashire mais organizado e militarizado). O momento culminante da luta se deu com o assalto noturno  fbrica de William Cartwright em Rawfolds, 
York, em abril de 1812. No ano seguinte, em
  
LUDISMO

723



York, deu-se o maior processo contra os ludistas: dos sessenta e quatro rus, 13 foram condenados  morte, 2  deportao para as colnias por terem atentado contra 
a fbrica de Cartwright. Apesar da enorme utilizao de tropas no processo de represso, o movimento continuou evoluindo, principalmente por causa das pssimas condies 
de vida das classes trabalhadoras inglesas, dos efeitos mais imediatos da Revoluo Industrial e do bloqueio continental napolenico, que fechara os mercados externos. 
Movimentos provocados pelo aumento do preo do po aconteceram um pouco por toda parte e o estado de agitao adquiriu caractersticas endmicas entre a populao 
de mais baixa renda, com nuanas que iam desde a conjurao jacobina at a revolta ludista.
   claro que, embora os acontecimentos aqui sumariamente descritos tenham sido expressamente designados pelo termo Ludismo, formas violentas de protesto j haviam 
surgido em 1718, 1724, 1738, 1757, 1766 e 1795, com a alagao de minas, queima das colheitas e destruio de mquinas. Aps a crise dos anos 1811-18.12 e 1816-1817, 
explodem ainda violentos movimentos em 1826 contra os teares a vapor. Pouco depois, em 1830-1831, foi a vez dos assalariados do campo que destruram as debulhadoras. 
Pesquisas mais recentes evidenciaram a complexidade do movimento, pondo em relevo seu aspecto poltico, sua ligao com os clubs da esquerda e sua relao com a 
agitao a favor da reforma parla-

mentar. A generalizao do sistema de produo industrial e do poder da burguesia que trazia consigo um maior controle da classe operria, e depois, a formao das 
primeiras trade unions (legalizadas em 1824), reduziram a importncia e a possibilidade das revoltas ludistas. A destruio do mercado interno baseado nas manufaturas 
por parte do sistema de fabricao apresentava a relao entre o operrio e as mquinas em termos novos e fazia com que desaparecesse o contraste direto entre o 
trabalho humano e o trabalho mecnico que constitua a base dessa forma de protesto. A palavra Ludismo acabou por tornar-se emotivamente negativa, tanto para as 
classes dominantes, diretamente ligadas  propriedade privada e ao capital industrial, quanto para as organizaes operrias diversamente influenciadas pelo marxismo, 
ento expresso de um mundo profundamente industrializado. A palavra sabotagem serve melhor para qualificar os atos de violncia operria, mesmo coletivos, que, 
de qualquer modo, no visam  modificao radical do sistema de produo industrial mas atentam apenas contra a propriedade e o capital.
  BIBLIOGRAFIA. - E. J. HOBSBAWM, Studi di storia del movimento operaio (1964). Einaudi, Torino 1972; Lionel Mumby: The luddites and other essays, ao cuidado de 
E. J. HOSBAWM. London 1971.
[MAURO AMBROSOLI]







Macarthismo.
  Macarthismo  um termo de uso poltico norte-americano. Indica a atitude de um anticomunismo absoluto, concretizada numa viso poltica maniquia e numa verdadeira 
e autntica perseguio aos homens e instituies declarados antiamericanos, porque "comunistas". Historicamente, o Macarthismo representa o auge da Guerra Fria 
na poltica interna dos Estados Unidos, coincidindo com os anos 1950-1954, em que finda a trajetria do senador republicano do Wisconsin, Joseph McCarthy (1907-1957).
  A histria do Macarthismo vem a identificar-se com o perodo imediatamente posterior  vitria da Revoluo Chinesa e  exploso da primeira bomba atmica sovitica 
(1949), o perodo da guerra da Coria.  o momento de mais acirrado anticomunismo do segundo ps-guerra. Ele d lugar a uma srie de "expurgos" polticos a todos 
os nveis e em todos os campos, sobretudo no campo intelectual, dentro de um clima de caa s bruxas bem mais intenso do que a luta interna, mesmo durssima, que 
em outros perodos se travou contra o comunismo.
  O lder poltico e moral deste movimento foi o senador McCarthy, que lhe deu uma plataforma terica e formulou a tese de que os insucessos americanos em poltica 
externa s se podiam explicar pela infiltrao, no aparelho estatal, de espies e agitadores comunistas ou de seus simpatizantes, que lhe solapavam sistematicamente 
a ao, a fim de permitir a vitria da Unio Sovitica. Uma dura cruzada contra a conspirao interna era, por conseqncia, o pr-requisito de toda iniciativa de 
poltica externa. A vitria republicana nas eleies presidenciais e congressionais de 1952 levou McCarthy  presidncia do poderoso Senate Committee on Government 
Operations, bem como do Permanent Subcommittee on Investigations, o que lhe permitiu realizar, durante todo o ano de 1953, uma srie de inquritos sensacionais sobre 
o comportamento de diversos funcionrios de rgos pblicos. 

Os violentos ataques e a tentativa de submeter a inqurito o ex-presidente Truman e altos oficiais do exrcito, bem como o clima de suspeita, desconfiana e desorganizao 
criado na administrao pblica, obrigaram o presidente Eisenhower, tambm atacado, e o Senado a agirem contra McCarthy. Uma moo de censura votada contra ele pelo 
Senado, em dezembro de 1954, fez declinar rapidamente a sua estrela poltica, dando incio  decadncia de todo o movimento.
  O Macarthismo  um fenmeno estreitamente ligado s peculiaridades histricas dos Estados Unidos. Sob o ponto de vista terico, ele se baseia numa hiptese conspiratria 
que encontra paralelo em movimentos polticos antimanicos e anticatlicos do sculo XIX, preocupados em salvaguardar a identidade americana. Este "estilo poltico", 
que R. Hofstadter definiu como "paranide", pela mania persecutria que ostenta e que acaba, enfim, por fazer cair em cima dos adversrios, parece ligado  dificuldade 
histrica de oferecer adequados sistemas de identificao a uma nao que se formou com a constante sobreposio de grupos imigrados, diferentes entre si. Isto, 
aliado ao intenso clima de competio social existente entre os grupos tnicos, parece ter levado  profunda insegurana de que a poltica "paranide"  um sintoma. 
No  sem razo que a popularidade de McCarthy foi aparentemente mais viva entre os grupos mais recentemente imigrados ou que estavam consolidando a sua posio 
social.
  , porm, evidente que esta hiptese no basta por si s para explicar o fenmeno concreto. Lembremos que McCarthy no encabeou nenhum movimento popular espontneo 
e antiinstitucional. Os mass media puseram-no sem dvida em contato com amplos estratos assaz receptivos da opinio pblica; mas ele agiu sempre dentro das estruturas 
polticas existentes, precisamente com o apoio da direita conservadora do partido republicano. Foi a vitria republicana de 1952 que lhe deu uma posio de poder 
no Congresso e foram alguns poderosos senadores republicanos que lhe facilitaram por todos os meios os 
  
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MFIA



inquritos no mbito de um mais amplo desgnio poltico conservador. No foi sem motivo que o alvo dos seus ataques foram sobretudo membros ou simpatizantes do partido 
democrtico. Sua prpria queda se deu dentro e atravs dos instrumentos da vida poltica oficial, tendo sido devida ao "radicalismo de direita" de que se manteve 
prisioneiro e que o impediu de moderar a sua posio, quando o partido republicano, fortalecido no poder, tornou mais flexvel a sua Linha poltica, tanto interna 
como internacional.
  BIBLIOGRAFIA. - R. GRIFFITH, The politics of fear: J. McCarthy and the Senate, Kentucky U. P., Lexington 1970; R. HOFSTADTER, The paranoid style in american politics, 
Knopf, New York 1965; M. P. ROGIN, The intelectuais and McCarthy: the radical specter. MIT Press. Cambridge, Mass. 1967; R. H. ROVERE, Senator Joe McCarthy. Harper-Row, 
New York 1959.
[TIZIANO BONAZZI]
Mfa.
  Fenmeno criminoso tpico da Siclia ocidental, cujas origens devem ser relacionadas com as formas de explorao do latifndio, que constitui a estrutura bsica 
da economia nesta parte da ilha. A explorao do latifndio consiste numa complexa e urdida especulao, organizada de maneira rigidamente piramidal. O vrtice  
representado pelo proprietrio, que habitualmente vive de renda na cidade e prefere passar a gesto do feudo a um grande arrendatrio, o gabellotto, que concentra 
em suas mos as responsabilidades maiores: subdivide a terra em lotes menores que depois subarrenda, controla a quantidade e a qualidade das colheitas, se interessa 
pela cobrana das prestaes anuais e dos impostos (gabella). Ao redor dele, a nvel executivo, gira toda uma corte de superintendentes, olheiros e arrendatrios 
menores, enquanto os nicos a trabalhar a terra com as prprias mos, garantindo assim o proveito de todos, so os camponeses e os trabalhadores braais, que representam 
a base da pirmide.
  Um cdigo de leis no escritas regula as relaes que vo do proprietrio aos arrendatrios e camponeses. Para que estas normas fossem respeitadas, antes da dcada 
de 60, os bares costumavam assalariar verdadeiras milcias privadas, formadas at de delinqentes comuns. Depois da unificao da Itlia, que de certo modo marca 
um limite ao superpoder da classe agrria, se

formam, em troca, pequenos grupos, chamados cosche, de que fazem parte poucos indivduos, que se encarregam de garantir, quase secretamente, a estabilidade das relaes 
econmicas e sociais numa determinada regio. Este  o registro de nascimento da Mfia; forma de monoplio da violncia que substitui os poderes do Estado e se encarrega 
de manter a "ordem" alm da lei. Normalmente a Mfia intervm atravs de "acordos entre amigos" ou, nos casos mais difceis, pelo uso da fora, assegurando, dessa 
forma, a sobrevivncia de um sistema agrrio feudal no interior de um Estado que se proclama liberal.
  Como estrutura de poder de fato, a Mfia se apia na ruptura fundamental que a sociedade civil apresenta nestas regies mais atrasadas da Siclia, e que ocorre 
entre o proprietrio de enormes extenses de terra e o campons que a trabalha, assumindo a tarefa de mediadora. Ento a Mfia acaba se tornando a organizao de 
todo aquele complexo universo que existe entre o patro e o trabalhador, tirando lucro da terra sem ter sobre ela nenhum ttulo particular. Exerce, dessa forma, 
sua presso em duas direes: sobre o proprietrio no intuito de conseguir arrendamentos mais baixos e sobre os camponeses a fim de que lhe entreguem toda a colheita. 
Aos poucos ela assume o controle de toda a economia de uma regio, especialmente da gua e do comrcio. Atravs dos mercados penetra, em seguida, nas cidades, onde 
tenta apoderar-se das empreitadas de obras pblicas e inicia sua escalada para  administrao pblica e a poltica.
  Esta  a fase decisiva da consolidao da Mfia: primeiro as administraes locais, em seguida o parlamento nacional, a magistratura, a burocracia, os rgos de 
segurana pblica; mais ou menos, toda a classe poltica liberal ostenta ligaes com a Mfia. J nos encontramos diante de uma organizao de enormes dimenses, 
que influencia decisivamente todas as relaes da vida poltica, econmica e social, que administra a sua justia, distribui prmios e castigos. Toda a tentativa 
de erradic-la com medidas policiais contra os seus chefes conhecidos se revela forosamente intil. O fascismo conseguiu limitar-lhe as demonstraes de fora, 
mas aps a Segunda Guerra Mundial ela reaparece com toda sua potncia. At os anos 50 a Mfia realizou um papel essencialmente conservador: se ops  ocupao das 
terras por parte dos camponeses e ao desmembramento dos. feudos pela reforma agrria; s vezes  independentista, monrquica, por fim, democrata-crist. Por ltimo, 
porm, reconhece serem inteis seus esforos para defender suas posies na economia agrria e se volta para reas mais rendosas. A Mfia de hoje se apresenta
  
MANIPULAO

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em formas mais clamorosas e violentas; tem as dimenses empresariais do gangsterismo americano e suas esferas de ao so os mercados atacadistas, a indstria imobiliria, 
o contrabando, o trfico de drogas. Entre a velha e a nova Mfia permanece, talvez, somente um ligame de mentalidade: a especulao e explorao parasitria como 
nico meio para enriquecer, e a violncia contra os mais fracos como forma para se impor na vida.
[ALFIO MASTROPAOLO]
Manipulao.
  I. O QUE  A MANIPULAO. - O uso da palavra Manipulao para indicar determinadas relaes sociais ou polticas que intermedeiam entre indivduos ou grupos no 
 um uso primitivo mas derivado. Originariamente o termo foi empregado para designar certas intervenes do homem na natureza, em que se manuseiam ou tratam fisicamente 
determinadas substncias naturais com o objetivo de lhes alterar a forma. Falava-se e fala-se de Manipulao, por exemplo, cm referncia ao processo artificial de 
separao dos metais nobres ou ao tratamento das substncias nos experimentos qumicos. Por analogia com este significado original, ao ser transposto para a esfera 
social e poltica, tal termo indica uma srie de relaes que se distinguem por uma acentuada diferena entre o carter ativo e intencional da ao do manipulador, 
que visa transformar o comportamento do manipulado, e o carter passivo e inconsciente do comportamento deste. O manipulador trata o manipulado como se fosse uma 
coisa: maneja, dirige, molda as suas crenas e/ou os seus comportamentos, sem contar com o seu consentimento ou sua vontade consciente. O manipulado, por sua vez, 
ignora ser objeto de Manipulao: acredita que adota o comportamento que ele mesmo escolheu, quando, na realidade, a sua escolha  guiada, de modo oculto, pelo manipulador.
  Na esfera social e poltica, a Manipulao pode ser definida, em geral, salvo uma exceo a que me referirei mais adiante, como uma das espcies do PODER (V.), 
definido, por sua vez, como determinao intencional ou interessada do comportamento alheio. A Manipulao  uma relao em que A determina um certo comportamento 
de B, sem que, ao mesmo tempo, A solicite abertamente esse comportamento a B, mas antes the esconda sua inteno de obt-lo (ou ento a natureza da sua ao para 
o conseguir), e sem que.

por outro lado, B note que o seu comportamento  querido por A (ou ento que  provocado pela interveno de A), mas antes acredite que  ele que o escolhe livremente 
(ou mediante uma deciso consciente)'. So dois os requisitos essenciais da Manipulao social. Antes de tudo, seu carter oculto ou invisvel. O sujeito manipulado 
no sabe que o  e cr tomar a sua deciso de modo livre, enquanto que o seu comportamento , na realidade, manobrado pelo manipulador como o so os movimentos de 
um ttere nas mos do operador. A natureza oculta da Manipulao pode referir-se  prpria existncia da ao do manipulador, como acontece no caso agora descrito; 
ou ento, como foi dito na definio geral acima apresentada e como ilustrarei em breve, pode dizer respeito ao carter da interveno do manipulador. O segundo 
requisito reside no carter intencional do exerccio da Manipulao. O manipulador no procura s provocar intencionadamente o comportamento que deseja do manipulado; 
procura tambm, de modo igualmente intencional, esconder a existncia e natureza da ao que provoca o comportamento do manipulado.
  Se se atende ao carter oculto da Manipulao no que tange  existncia da interveno manipulatria, a relao de Manipulao pode ser contraposta  de persuaso. 
Quando um sujeito tenta persuadir outro a abraar uma certa crena ou a adotar um determinado comportamento, ele indica-lhos explcita e abertamente, formulando 
de modo igualmente explcito e aberto as razes que favorecem essa crena ou esse comportamento. Dessa maneira, a persuaso, ao contrrio do que ocorre com a Manipulao, 
visa  obteno do consentimento voluntrio e consciente daquele a quem se dirige. Mas  claro que nem todas as mensagens persuasivas se ajustam quele que poderamos 
chamar modelo ideal da persuaso racional, cujo fim  basear em argumentos a verdade, a racionalidade e a convenincia de uma assero, de uma opinio ou de uma 
deciso como tal.  freqente, especialmente em poltica mas no apenas nela, as mensagens persuasivas dos homens recorrerem, para captar a desejada adeso dos destinatrios, 
a meios que so inadmissveis dentro do modelo da persuaso racional e que se destinam a engan-los, a moldar suas escolhas sem que eles o saibam: a distorso da 
informao, por exemplo, a verdadeira e autntica mentira e o recurso a mecanismos psicolgicos inconscientes. Nestes casos, a mensagem continua sendo, aparentemente, 
uma mensagem persuasiva. Trata-se, no entanto, de uma persuaso ilusria ou, como j foi dito, de uma persuaso oculta, portanto, de uma forma de Manipulao. 
  
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O carter ignorado desta relao no se refere  existncia da interveno, que, em geral,  claramente percebida pelo destinatrio, mas antes  sua natureza. O 
que parece persuaso racional e explcita , ao invs, uma moldagem das crenas e dos comportamentos do destinatrio da mensagem, por meio de instrumentos que lhe 
so desconhecidos.
  Se se atende ao carter intencional da ao manipulatria, poder-se- distinguir claramente o conceito de Manipulao do de ideologia, entendido este em seu significado 
mais "forte", ou seja, como falsa conscincia de uma situao de poder (v. IDEOLOGIA). Em seu sentido mais pleno, uma situao "ideolgica" supe que a justificao 
ideolgica do poder seja aceita tanto pelos dominados quanto pelos dominadores. Por conseguinte, tal justificao do poder  falsa conscincia, no porque certos 
atores sociais enganem intencionadamente outros, mas porque ela constitui uma falsa motivao dos comportamentos de mando e de obedincia, pela qual dominador e 
dominados se auto-enganam atravs de processos inconscientes. Trata-se exatamente de uma "falsa conscincia" e no de uma "falsidade consciente". Pelo contrrio, 
a falsidade, que pode caracterizar certos tipos de Manipulao,  um verdadeiro e autntico engano consciente, um instrumento que o manipulador utiliza de forma 
deliberada em relao ao manipulado. Esta distino conceptual entre ideologia e Manipulao no impede, contudo, que, de fato, em situaes sociais concretas, possam 
ocorrer e ocorram muitas vezes casos intermdios, caracterizados por uma combinao dos dois fenmenos. Nesses casos,  existncia mais ou menos difusa de uma falsa 
conscincia da situao de poder, ajuntam os dominadores, ou uma de suas fraes, prticas deliberadas de Manipulao para inculcar a doutrina ideolgica.
  Do ponto de vista avaliativo, a Manipulao  um fenmeno unvoca e insofismavelmente negativo. Entre todas as formas de poder,  ela que acarreta mais grave condenao 
moral. Tem-se afirmado, por exemplo, que ela constitui "a face mais ignbil do poder" e "a forma mais inumana da violncia", ou que quem dela  vtima " espoliado 
da alma". Esta acentuadssima conotao de valor pode reduzir-se a trs afirmaes fundamentais: a Manipulao  sempre um mal; nega radicalmente o valor do homem; 
 irresistvel. 1) Outros termos depreciativos, de uso comum com relao ao poder, como "opresso" ou "explorao", referem-se aos seus efeitos. O poder , nesse 
caso, algo de valor neutro que se torna um mal ou um bem segundo os efeitos que produz. Na Manipulao, pelo

contrrio, o juzo de valor diz respeito ao poder em si, isto , ao modo como ele  exercido. A forma de poder que chamamos Manipulao  sempre e necessariamente 
um mal. 2) Desde o mesmo ponto de vista citado, a Manipulao  semelhante  "coao", que tambm indica um modo de exerccio do poder que  univocamente mau. Mas 
a coao, conquanto oprima a liberdade de quem lhe est sujeito, no est privada de uma franqueza peculiar, embora brutal:  aberta e explcita, visando obter por 
meio de ameaas o que, no obstante,  sempre um comportamento voluntrio e consciente. A Manipulao, ao invs,  falsa e oculta e trata o homem como uma coisa: 
molda-lhe o comportamento sem contar com a sua vontade consciente. Nega no s a liberdade, como tambm a prpria capacidade de escolha do homem, ou seja, o atributo 
que o torna sujeito moral. 3) Resulta da que  possvel resistir  coao, embora pagando um preo mais ou menos alto, enquanto que nenhuma resistncia se pode 
opor  manipulao. O mrtir e o conspirador, que preferem a morte a renegar a prpria f ou a trair os companheiros de luta, pagam com o preo da vida, mas, ao 
mesmo tempo, resistem ao poder e o mantm em xeque. O aluno que o professor instrui tirando partido da sua vulnerabiliadde no pode resistir, pois no  posto diante 
de uma escolha, e ignora que  objeto de Manipulao.
  H duas formas genricas de exercer a Manipulao social. Pode-se agir, em primeiro lugar, sobre as bases das crenas e aes dos homens. Toda a opinio, todo 
o comportamento humano, que no seja puramente instintivo, so guiados e/ou justificados pelos conhecimentos e juzos de valor do sujeito acerca do ambiente percebido 
como relevante para a opinio ou para a ao.  possvel, por isso, guiar ocultamente as crenas e as aes de um indivduo ou de um grupo, controlando e moldando 
as comunicaes que ele recebe a respeito de tal ambiente. Esta forma de Manipulao se poder chamar distorso ou supresso da informao, entendendo-se aqui a 
"informao" num sentido genrico, que inclui tanto as mensagens de contedo descritivo como as de contedo avaliativo. B abraa uma crena ou se empenha numa ao 
que ele mesmo escolhe; mas a escolha de B, sem que ele o saiba,  determinada por A, mediante o controle e distorso que este exerce sobre as informaes que aquele 
recebe e que o orientam para essa tal crena ou essa tal ao.
  Em segundo lugar, pode-se agir sobre a estrutura das motivaes que impelem os homens para determinadas crenas ou para determinadas aes. Como veremos mais adiante, 
a estrutura das 
  
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motivaes pode ser entendida em sentido lato, isto , como uma estrutura que compreende tambm os condicionamentos sociais e as prprias estratgias e tticas adotadas 
pelo sujeito. Contudo, as relaes de Manipulao mais notveis e importantes, que operam sobre a estrutura das motivaes, terminam nos impulsos e dinamismos psicolgicos, 
de carter repetitivo e automtico ou quase automtico, que podem constituir a base principal das crenas e comportamentos humanos. As preferncias do homem, tanto 
em termos de crenas como de comportamentos, no so s o fruto de deliberaes racionais e conscientes; so tambm, em maior ou menor grau, o resultado de dinamismos 
psicolgicos encastoados na estrutura da personalidade, de que o sujeito nem  consciente nem se pode libertar. Conseqentemente,  possvel guiar ocultamente as 
crenas e aes dos homens por meio do controle (ativao ou desativao) dos dinamismos psicolgicos inconscientes. B abraa uma crena ou se empenha numa ao 
que ele mesmo escolhe; mas a sua escolha, sem que ele o saiba,  determinada por A, por meio do controle que este exerce sobre os dinamismos psicolgicos inconscientes 
de B, orientando-o para essa crena ou para essa ao.
  Em geral, a ativao manipulatria dos dinamismos psicolgicos inconscientes opera mediante a emisso de mensagens que prendem a ateno do sujeito passivo e so 
organizadas previamente para invadir as dimenses inconscientes da sua personalidade. As prticas manipulatrias mais caractersticas deste gnero pertencem ao campo 
da publicidade comercial e da propaganda poltica. Chamarei a esta espcie de Manipulao Manipulao psicolgica. Mas no se h de esquecer que a ativao (ou desativao 
dos impulsos e, em geral, dos estados emotivos, e at dos estados de ateno e inteligncia, pode ser tambm efetuada por meio da alterao fsica do corpo de um 
indivduo. Pensemos nas descobertas da moderna neurofarmacologia (os chamados psicofrmacos), bem como nas possibilidades que foram abertas pela combinao das tcnicas 
dos microaparelhos eletrnicos e da cirurgia cerebral. Mediante a inoculao de soros, a ministrao de plulas ou a instalao de microaparelhos eletrnicos no 
encfalo,  possvel controlar, no s temporria como tambm duravelmente, os impulsos de um homem, seus estados emotivos, seus estados de ateno e de inteligncia. 
Se o sujeito passivo no sabe que est sendo submetido a uma dessas intervenes, ou no lhe conhece a natureza e os efeitos,  objeto de Manipulao. Chamarei a 
esta espcie de Manipulao Manipulao fsica. Note-se que ela no se 

diferencia da espcie precedente pelo alvo ou fim, que continuam sendo psicolgicos, pois dizem respeito aos impulsos e aos estados da mente. Diferencia-se da "Manipulao 
psicolgica" pelo meio que usa: a modificao fsica do corpo do sujeito passivo mais do que a emisso de uma mensagem simblica a ele dirigida.
  Pondo termo a este ponto, lembro que se podem distinguir duas formas gerais de Manipulao, uma que atua sobre as bases cognitivas e avaliativas da escolha, outra, 
sobre a estrutura das motivaes. Podendo a segunda destas formas ser decomposta, por sua vez, em dois subtipos principais, so trs as espcies de Manipulao que 
devemos levar em conta; a Manipulao da informao, ou seja, a distorso ou supresso da informao; a Manipulao psicolgica, ou ativao de dinamismos psicolgicos 
inconscientes mediante instrumentos simblicos; e a Manipulao fsica, isto , a ativao de impulsos e estados da mente mediante instrumentos fsicos. Nas pginas 
que seguem, ocupar-me-ei distintamente de cada uma destas trs espcies de Manipulao.
  II. MANIPULAO DA INFORMAO. - o exemplo mais simples de Manipulao da informao  a mentira. Fornecendo a B falsas informaes sobre acontecimentos relevantes 
para a sua escolha, A pode levar ocultamente B a um certo comportamento, enquanto este toma as informaes por verdadeiras e julga escolher livremente. A importncia 
da mentira em poltica, assim como a sua eficcia quando orientada a fins manipulatrios, ou seja, para obter o consenso do pblico ou de outros atores polticos, 
foram postas em relevo e discutidas por muitos pensadores polticos clssicos, como Plato e Maquiavel. No nosso tempo  bem conhecida a falsidade usada sem escrpulo 
na propaganda de alguns Governos totalitrios. Mas a mentira poltica no- propriedade exclusiva dos regimes iliberais. Entre os casos notveis verificados mais 
recentemente nos pases liberal-democrticos, o que teve conseqncias de maior alcance foi provavelmente o da chamada Resoluo do Golfo de Tonquim, com que o Congresso 
dos Estados Unidos, baseado em falsas notcias de um ataque contra navios de guerra americanos, concedeu ao presidente Johnson poderes muito amplos com relao  
guerra do Vietn.
  A supresso da informao  outra tcnica genrica de Manipulao informativa. De per si, a supresso da informao no envolve a mentira: simplesmente no se 
publicam determinadas notcias, interpretaes ou apreciaes. Neste caso, a Manipulao restringe a base dos conhecimentos, das interpretaes e das avaliaes 
de
  
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que os destinatrios da informao poderiam dispor, e, conseqentemente, limita as alternativas de escolha que se lhes oferecem, tanto em termos de crenas como 
de comportamentos. Com efeito, as formas mais comuns de supresso poltica da informao - como as prticas de Governo secreto e a censura poltica dos meios de 
comunicao de massa e, por vezes tambm, de comunicao privada - tm como um dos objetivos essenciais o de inibir as oposies potenciais.
  A Manipulao pode atuar no s limitando a informao, mas tambm fornecendo-a em excesso. A emisso incessante de grande nmero de informaes e de interpretaes 
diversas, total ou parcialmente contraditrias, pode saturar a capacidade de recepo e de avaliao do destinatrio das mensagens e lev-lo a uma atitude defensiva 
de indiferena e de refgio numa esfera de interesses mais em confronto. Este efeito foi posto em evidncia especialmente nas pesquisas sobre os meios de comunicao 
de massa. Mas uma tcnica nada diferente  usada com freqncia nas assemblias e comits polticos, quando um lder deixa primeiro que os seus sequazes se sintam 
desorientados com o excesso de documentos ou de informaes, que no conseguem resolver apesar do empenho e ardor da discusso, para depois apresentar uma interpretao 
simples dos fatos e uma proposta de ao tambm simples, aceitas com prontido e alvio.
  Outros tipos mais particulares de distorso da informao podem encontrar-se no uso que se faz dos smbolos, tanto no discurso persuasivo dirigido a um auditrio 
restrito, como no que se dirige a vastos auditrios atravs de meios de comunicao de massa e que pode revestir a forma, clara ou oculta, da PROPAGANDA (v.). Quanto 
aos artifcios retricos, caractersticos dos discursos do primeiro tipo, lembrarei apenas que, em geral, eles podem ser usados para fazer com que o auditrio aceite 
afirmaes que a figura retrica no menciona diretamente, mas pressupe ou implica de maneira tcita. Pensemos em certos usos do eufemismo ("pases em vias de desenvolvimento" 
em vez de "pases subdesenvolvidos"), da comunho (o "ns", que abrange orador e auditrio), das qualificaes ("Ministrio da Defesa" em vez de "Ministrio da Guerra"), 
da metfora, da interrogao retrica, etc. Entre os artifcios propagandsticos, utilizados com intuitos manipulatrios, mencionarei, alm da seleo orientada 
das mensagens a transmitir, que  uma forma de supresso da informao, as tcnicas anlogas que permitem acentuar e realar para o auditrio umas informaes mais 
que outras (evidenciao no espao, repetio no tempo, etc), a mistura de notcias e interpretaes,

de fatos e avaliaes, que permite fazer aparecer como fundada nos fatos a concluso normativa desejada ("os fatos falam"), e a aparente derivao da concluso desejada 
das idias e dos princpios morais do auditrio.
  Uma forma de Manipulao da informao particularmente insidiosa  a que pode ocorrer na escola, quando o ensino se converte em doutrinamento. Trata-se de uma 
forma muito insidiosa pelas condies de todo especiais que a favorecem. De um lado, a escola acompanha a vida dos jovens por longo nmero de anos e por muitas horas 
ao dia; de outro, os. jovens entram nela e nela permanecem durante um perodo em que so ainda amplamente maleveis e, por isso, profundamente vulnerveis. Segundo 
alguns, a escola, sendo o mbito privilegiado da reproduo dos valores e das tendncias sociais,  por isso mesmo um "aparelho ao servio da ideologia dominante" 
que envolve necessariamente o doutrinamento e a Manipulao. Mas esta tese parece demasiado exagerada e unilateral; apresenta, alm disso, o grave defeito de eliminar 
qualquer diferena sob um rtulo pobre de contedo explicativo. Na realidade, uma vez reconhecidos todos os tipos possveis de condicionamento que influem na instituio 
escolar,  sempre importante e discriminadora a distino entre um ensino orientado a fazer compreender, a desenvolver o pensamento e a capacidade de um juzo autnomo 
no aluno, um ensino, portanto, ao servio da verdade e da liberdade, e um ensino tendente a fazer acreditar, a fazer do aluno um instrumento dcil da sociedade, 
da nao ou da revoluo, ao servio, por conseguinte, de uma entidade poltica coletiva e do seu poder.  neste segundo caso, no caso da doutrinao, seja ela de 
tipo conformista (que age sobre os preconceitos j existentes na sociedade para os reforar), ou de tipo sectrio (que ataca os preconceitos j enraizados s para 
os substituir por outros), que observamos um uso acentuado das tcnicas de opresso e de distorso da informao, tpicas da manipulao informativa.
  A condio que influi de maneira mais decisiva no grau e eficcia da Manipulao da informao  o regime em que opera o emitente:  diferente se existe monoplio 
da informao ou pluralismo competitivo entre vrios centros. No regime pluralista, a competio entre os diversos emitentes provoca uma multiplicidade de descries, 
de interpretaes e apreciaes, que faz com que seja possvel identificar e corrigir as distorses e a supresso unilateral da informao, limitando, por conseguinte, 
de forma significativa, a possibilidade de cada emitente exercer uma manipulao eficiente. O monoplio, ao invs, 
  
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aumenta era excesso a vulnerabilidade dos destinatrios das mensagens e, correlativamente, a possibilidade de o nico emitente da informao recorrer  Manipulao 
e de o fazer com plena eficcia. Na falta de acesso a fontes alternativas de informao, deixar de existir a possibilidade estruturada da crtica e da contestao 
pblica. Quanto mais absoluto for o monoplio, tanto mais a supresso da informao acerca de um fato se tornar, por assim diz-lo, supresso do prprio fato; as 
distorses e avaliaes unilaterais convertem-se em fatos e valores indiscutveis; e a prpria mentira, repetida constantemente e no contestada, se converte em 
verdade. Acrescente-se que o monoplio informativo diminui tambm gravemente as possibilidades de resistncia  Manipulao tanto psicolgica como fsica, j que 
s a liberdade de investigao e de informao torna possvel identificar e denunciar publicamente essas formas de Manipulao. O regime dos meios de informao 
, de fato, politicamente to decisivo que surge como elemento constitutivo dos diversos tipos de sistemas polticos: o pluralismo das fontes de informao e a possibilidade 
efetiva da contestao pblica so um requisito fundamental dos sistemas liberal-democrticos ou polirquicos; e o monoplio dos meios de comunicao  um requisito 
necessrio dos sistemas totalitrios.
  III. MANIPULAO PSICOLGICA. - J disse antes que a Manipulao psicolgica e a Manipulao fsica no esgotam toda a categoria das intervenes manipulatrias 
que agem sobre a estrutura das motivaes. Esta forma geral de Manipulao torna-se possvel, sempre que um ator conhece os determinismos, no s psquicos e fsicos, 
mas tambm sociais, que regem, em maior ou menor grau, o comportamento de um outro ator. Na medida em que tais determinismos regem efetivamente o comportamento de 
B, este tende a reagir de modo previsvel a certos estmulos ambientais, sendo, por isso, vulnervel ao poder, particularmente ao poder manipulatrio de outros atores. 
Por outro lado, se A conhece os determinismos que regem, em certa medida, o comportamento de B, ser capaz de exercer poder, em especial poder manipulatrio, sobre 
ele. O que acabo de dizer sobre os determinismos sociais  extensvel tambm s estratgias e tticas de ao em que se empenha um ator de modo secreto ou reservado. 
Se A conhece a estratgia da ao em que B est comprometido e que ele cr secreta, A est em condies de manobrar eficazmente exercendo poder, particularmente 
poder manipulatrio, sobre ele.  esta possibilidade de utilizar em funo do poder e da 

Manipulao as notcias reservadas que concernem aos atores sociais que torna potencialmente perigoso o controle centralizado das informaes pessoais mediante os 
crebros eletrnicos, e particularmente insidiosos os microaparelhos de espionagem eletrnica, que permitem registrar ou escutar  distncia as conversas reservadas. 
Estes instrumentos no so de per si prtica de Manipulao; so instrumentos que aumentam a vulnerabilidade dos atores visados e podem, por isso, constituir a base 
do uso da Manipulao contra eles.
  Passemos agora  Manipulao psicolgica. Como espcie de Manipulao que opera sobre a estrutura das motivaes, esta se baseia numa vulnerabilidade peculiar 
do sujeito passivo, definvel exatamente como psicolgica. D-se tal Manipulao, quando A explora os determinismos psquicos inconscientes de B para dirigir ocultamente 
o seu comportamento. A enorme eficcia social e poltica da Manipulao psicolgica depende essencialmente de dois fatores. O primeiro  que os impulsos emotivos 
inconscientes motivam muitas das escolhas e das aes dos homens. O segundo  que h smbolos e imagens que possuem um forte poder de estmulo sobre esses impulsos. 
A tarefa do manipulador , por isso, a de associar o conveniente smbolo-chave e/ou a imagem-chave ao objeto social para que se quer canalizar o impulso emotivo 
(um produto a adquirir, um chefe poltico a estimar e obedecer, uma nao estrangeira a odiar e a combater) e a de repetir de forma incisiva e continuada essa associao, 
at que a ligao entre o objeto social e a emoo se torne automtico nos indivduos manipulados como um reflexo condicionado. Estas tcnicas tm sido aplicadas 
de modo refinado pela publicidade comercial, baseada no estudo das motivaes: para vender os produtos mais diversos tm sido mobilizadas emoes profundas como 
a angstia, a agressividade, a sexualidade, o medo do isolamento e da singularidade, e outras muitas. Mas destas mesmas tcnicas se serviram sempre, embora de modo 
intuitivo, os propagandistas polticos e religiosos. O apego e amor  divindade,  tribo,  ptria, ao partido, bem como o medo e dio s naes, s religies, s 
raas e s diversas classes propagaram-se, pelo menos em parte, dessa mesma maneira: associando certos smbolos com outros smbolos e, em definitivo, com determinados 
impulsos inconscientes dos homens.
  O apelo direto aos impulsos emotivos inconscientes torna-se particularmente eficaz quando dirigido a uma multido. Na multido, o auto-domnio racional e o sentido 
da responsabilidade pessoal dos indivduos se debilitam; adquirem
  
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um relevo indubitavelmente mais acentuado e aberto os componentes irracionais e incnscios da personalidade; tende a verificar-se uma espcie de contgio emotivo 
entre os membros de uma multido. Tudo isso faz os indivduos especialmente vulnerveis  sugesto emotiva. Uma situao bem conhecida dos agitadores e demagogos 
polticos, que utilizam tambm muitas vezes catalisadores especiais para aumentar o controle emotivo da multido. Pensemos no uso ritual de palavras em forma de 
slogan ou juramento, s vezes acompanhados de msica (hinos nacionais ou patriticos, marchas populares, etc.) e da coreografia visual de bandeiras, emblemas e gestos 
estilizados. Estas tcnicas foram elevadas a um alto grau de eficcia nos Estados totalitrios, especialmente na Alemanha nazista. s vezes a tenso emotiva criada 
pelo uso de tais catalisadores era to intensa que, quando Hitler comeava por fim a falar, o contedo do discurso j no tinha quase importncia alguma para a multido 
histrica e cheia de adorao. Em certos casos, pode agir. como catalisador do controle emotivo de um grupo o uso de atos ou palavras que no tm qualquer relao 
com a situao, mas que, por suas caractersticas intrnsecas, aumentam o impacto da mensagem. Este mecanismo psicolgico estava presente, por exemplo, no juramento 
dos Mau-Mau, cujo ritual, obscenamente terrfico e gratuitamente estranho, reforava o poder irracional da cerimnia e o controle emotivo dos indivduos. Uma forma 
particularmente intensa e prolongada de Manipulao psicolgica, combinada com aes coativas igualmente intensas e prolongadas,  a que apresentam os casos de total 
desintegrao do sistema de valores e de idias adquiridas de um indivduo, bem como certos casos extremos de doutrinao, conhecidos sob o nome de lavagem de crebro. 
Os exemplos mais notrios pertencem ao nosso sculo: desde as tcnicas usadas para obter a "confisso" das vtimas dos processos stalinistas ou a "converso" dos 
prisioneiros americanos na Coria,  parte destrutiva dos processos mais drsticos de doutrinamento empregados na China e chamados de "reeducao". Mas no faltam 
precedentes na histria do passado: basta pensar, para apresentar apenas um exemplo, nas tcnicas com que os tribunais da Inquisio arrancavam as "confisses" das 
"bruxas". Em todos estes casos podem se encontrar traos comuns. Antes de tudo,  macia a interveno fsica: isolamento social, impedimento do sono, forte reduo 
da comida e, s vezes, tortura.  freqente tambm acrescentarem-se tcnicas de Manipulao fsica, como administrao de drogas e de psicofrmacos. Mas o ncleo 
do processo  refinadamente psicolgico, 

consistindo na inibio a todo o transe dos reflexos adquiridos, ou seja, das idias, dos princpios morais e at da identidade do sujeito passivo. A referncia 
a fatos e valores da vtima, a sua profisso, a sua religio, e s vezes o seu prprio nome so negados e substitudos por outros. Este esvaziamento do significado 
das palavras carregadas da experincia do passado, reforado por interrogatrios interminveis, a intervalos irregulares, sempre sobre os mesmos assuntos, tendentes 
a fazer surgir contnuas contradies, e acompanhado de um crescente esgotamento fsico, provocado pela falta de sono e pela desnutrio, leva o sujeito a um estado 
de desintegrao da personalidade, de medo e de angstia, to intolervel, que se ativa nele um ltimo mecanismo psquico de autodefesa: o emborco da sua carga emotiva 
num modelo oposto quele que guiava o seu comportamento habitual no passado. Chega assim o momento da plena confisso de atos jamais cometidos e da rejeio total 
das idias e dos princpios morais que antes haviam sido seus, na experincia de vida anterior.
  IV. MANIPULAO FSICA. - A Manipulao da informao e a Manipulao psicolgica, que ilustrei at aqui, so formas de poder social. Com efeito, em ambos os casos, 
h um ator (indivduo ou grupo) que modifica o comportamento voluntrio de outro ator (indivduo ou grupo).  verdade que o sujeito manipulado ignora sofrer a ao 
da vontade do manipulador ou das propriedades da sua interveno; mas isto no elimina a condio da existncia de uma relao de poder, isto , que o objeto da 
interveno seja constitudo por um comportamento voluntrio. Por outras palavras, tanto na Manipulao da informao como na psicolgica o sujeito ativo da relao 
opera por meio de mensagens que captam a ateno (consciente ou no) do sujeito passivo, at atingir e modificar eficazmente a sua vontade.
  Tudo muda, quando da Manipulao da informao e da Manipulao psicolgica passamos  Manipulao fsica. Neste caso, o objeto da interveno manipulatria no 
 a vontade, mas o corpo do sujeito passivo. Na Manipulao fsica, o manipulador opera por meio de instrumentos qumicos ou eltricos, que alteram os mecanismos 
fsicos que regulam os sentidos e os estados do organismo de tal sujeito, a fim de que a sua receptibilidade e reatividade se adaptem eficazmente s mensagens e 
estmulos ambientais.  verdade que a Manipulao fsica serve para influenciar o comportamento do sujeito passivo, sendo, portanto, um instrumento de exerccio 
do poder. Mas, considerada em si mesma, no 
  
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poder, porque no age sobre a vontade, mas sobre o estado fsico do indivduo.  antes uma forma de violncia, se com este conceito designarmos a ao intencional 
de um ator sobre o estado fsico de outro, contra a vontade expressa ou presumvel deste (v. VIOLNCIA).
  Nas suas manifestaes tradicionais, a violncia  a ao fsica que visa ferir, matar, destruir, ou ento imobilizar, prender num espao fechado. Esta violncia, 
a violncia "tradicional", a violncia das armas e das foras armadas, dos crceres e dos campos de concentrao, possui limites claros em sua eficcia. Se considerarmos 
os efeitos diretos da interveno fsica como tal, a violncia tradicional serve para impedir que o. sujeito passivo faa alguma coisa: mata-o ou aprisiona-o, impossibilitando-o 
de ter um comportamento socialmente relevante. Mas no serve para lhe fazer nada: com a mera presso fsica e contra a vontade de quem a suporta, se poder mover 
ou trasladar seu corpo, mas jamais provocar qualquer comportamento socialmente interessante. Ora,  justamente sob este aspecto que a "nova violncia", ou seja, 
a Manipulao fsica, assume uma importncia de todo particular. Ela parece ultrapassar os limites da eficcia da violncia tradicional, j que, com a inoculao 
de um soro, a administrao de uma plula, ou a transmisso de um impulso eltrico ao crebro, se pode, ao menos como hiptese, produzir ou facilitar diretamente 
um comportamento positivo: o fazer, e no apenas o no-fazer. Vejamos, portanto, em que grau  que isso acontece nos casos de Manipulao fsica e at que ponto 
 que este modo de operar da "nova violncia" poder ser utilizado no domnio poltico.
  So dois os tipos principais de Manipulao fsica: a administrao de psicofrmacos e a estimulao eltrica do crebro. Em um e outro caso, trata-se de tcnicas 
originadas e desenvolvidas no mbito da prtica mdica, no tratamento e cura das doenas mentais. Convertem-se numa forma de Manipulao, quando o sujeito passivo 
no sabe que lhe so aplicadas ou no conhece sua natureza e efeitos. O que distingue empiricamente estas formas de Manipulao e lhes d um carter eticamente perturbador 
 que, uma vez realizada a interveno, o sujeito passivo j no pode reagir de modo algum. Dito por outras palavras, o carter irresistvel da Manipulao atinge 
aqui seu grau mais intenso. Na Manipulao da informao e na Manipulao psicolgica, sempre pode acontecer, como hiptese, que o sujeito passivo se aperceba depois 
do fato e/ou da natureza da Manipulao e procure, em conseqncia, reagir e fugir-lhe. A Manipulao fsica, ao invs, invade de forma to eficaz a 

subjetividade do manipulado que este, enquanto durar o efeito da ao, no poder deixar de ser, por assim dizer, um aliado do manipulador. A administrao de psicofrmacos 
e  estimulao eltrica do crebro  s vezes comparado o controle (parcial ou total) dos nascimentos com vistas  seleo gentica dos nascituros. Mas tal tipo 
de interveno no  uma forma de Manipulao do comportamento no sentido aqui definido e ilustrado. No serve para modificar as crenas ou os comportamentos de 
determinados indivduos ou grupos; serve para programar o nmero de indivduos que devero ou no vir a fazer parte da sociedade. Nesse sentido, conforme a ptica 
adotada, o controle seletivo dos nascimentos poder ser entendido como algo mais ou ento como algo menos que a Manipulao fsica do comportamento, mas ser, de 
qualquer modo, uma coisa diversa.
  Os psicofrmacos so compostos qumicos que atuam sobre o sistema nervoso central e influem habitualmente em "humores" de carter geral. Os tranqilizantes acalmam 
as pessoas; os estimulantes as excitam, deixando-as num estado de euforia; os alucingenos alteram-lhes a percepo e a conscincia. Recentemente, a estes tipos 
gerais de medicamentos se veio juntar uma autntica srie de compostos particulares, com os quais se procura, com maior ou menor sucesso, atuar sobre determinados 
componentes psicolgicos, como a agressividade ou a memria. A importncia dos efeitos de todos estes compostos qumicos  sem dvida notvel. Contudo, para efeitos 
de um controle do homem que o leve a crenas e comportamentos especficos, eles se revelam menos eficazes do que muitas vezes se cr ou teme. O chamado "soro da 
verdade" (o pentotal), por exemplo, de que alguma vez se fabulou como de uma arma irresistvel,  um composto anestsico de efeitos hipnticos e relaxantes, que 
pode ajudar uma pessoa inibida, e com desejo de falar, a trazer  lembrana recordaes reprimidas e a referi-las; mas em nenhum caso  capaz de coagir uma pessoa 
a revelar fatos que ela quer manter ocultos. Em geral, as limitaes do controle qumico do comportamento so fundamentalmente duas. Em primeiro lugar, os psicofrmacos 
so parcamente seletivos, no sentido de que s debilmente conseguem agir sobre atividades psquicas especficas, mantendo sob controle as demais atividades. Da, 
em segundo lugar, que eles ajam mais eficazmente em inibir um tipo geral de comportamento, por exemplo, a agressividade, do que em orient-lo para objetivos particulares. 
Tudo isto torna bastante improvvel o uso poltico de massa destes meios qumicos.  possvel imaginar que a agressividade de uma
  
734

MAOSMO



populao politicamente reprimida possa ser inibida de forma duradoura pela mistura de uma certa quantidade de compostos qumicos tranqilizantes na gua potvel 
distribuda. Mas, para obter tal efeito, a substncia qumica teria de ser to poderosa que inibisse no s o esprito de revolta, como tambm qualquer forma de 
participao ativa e organizada na vida social; por isso, este tipo de interveno s poderia ser til no caso, hoje pouco provvel mas no descurvel, em que uma 
elite dominante pudesse contentar-se com a obedincia desarticulada e com a atividade manual e tosca de um rebanho de homens. No s provvel, mas, na realidade, 
muitas vezes verificado, tem sido, em vez disso, o uso dos meios qumicos, usualmente combinados com outras formas de ao, para controlar indivduos socialmente 
extraviados ou ativistas polticos da oposio. O emprego, por exemplo, de compostos qumicos para alterar os estados mentais do manipulado acompanha muitas vezes 
os complexos processos de "lavagem do crebro", que j recordei sob a epgrafe da Manipulao psicolgica.
  Outras intervenes fsicas mais seletivas e eficazes que as mencionadas at aqui tornaram-se possveis mediante a combinao das tcnicas da miniaturizao dos 
aparelhos eletrnicos com os da cirurgia cerebral. Com o uso de tais tcnicas, se pde penetrar no crebro e implantar nos tecidos cerebrais, em pontos estratgicos, 
micro-aparelhos estimulantes, de tipo eltrico ou qumico, que permitem controlar desde fora os mecanismos centrais do controle cerebral. Acionando os impulsos eltricos, 
que operam diretamente ou por meio de reaes qumicas,  possvel estimular ou aumentar, suprimir ou diminuir funes do corpo, emoes e estados da mente ligados 
a determinadas reas e processos cerebrais, como, por exemplo, as aes de comer, beber ou dormir, o terror e o amor, a docilidade e a agressividade, a memria, 
a ateno, a curiosidade, a inteligncia. Os progressos alcanados neste campo, tanto na pesquisa experimental em animais, como na prtica clnica sobre um nmero 
cada vez maior de homens angustiados por diversos males, fazem pensar que a tecnologia da estimulao eltrica do crebro poder um dia avizinhar-se das hipteses 
do controle absoluto do comportamento. E as perspectivas de uso poltico de tais tcnicas so bastante inquietantes, se bem que sumamente improvveis a nvel de 
massa. A este respeito, pode-se repetir, embora por razes diferentes, o que j se disse a propsito do uso poltico dos psico-frmacos. A complexidade das operaes 
de instalao cerebral, que envolvem uma explorao

requintada de cada indivduo, e seus elevados custos tornam assaz difcil sua aplicao em massa. Mas isso no exclui a possibilidade do uso da estimulao eltrica 
do crebro para o controle de cada um dos membros de uma oposio poltica e, mais ainda, para o controle dos indivduos socialmente desviados.
  BIBLIOGRAFIA - J. A. C. BROWN, Techniques of persuasion: from propaganda to brainwashing, Penguin Books. Hardmondsworth, Middlesex 1963; P. BOURDIEU e J. C. PASSERON, 
La riproauzione. Elementi per una teoria del sistema scolastico (1970), Guaraldi, Rimini 1972; L. CAVALLI, La democrazia manipolata. Comunit, Milano 1965; S. CIACOTIN, 
Tecnica della propaganda poltica (1952), Sugar, Milano 1964; M. EDELMAN, The symbolic ases of politics, University of Illinois Press. Urbana 1964; R. E. GOODIN, 
Manipulatory politics. Yale University Press. New Haven 1980; E. KATZ e P. E. LAZARSFELD, L'influenza personale nelle comunicazioni di massa (1955), ERI, Torino 
1968; P. LONDON, Il controllo del comportamento (1969), Istituto Librario Internazionale, Milano 1971; H. MARCUSE. L'uomo a una dimensione. L'ideologia della societ 
industriale avanzata (1964), Einaudi, Torino 1967; V. PACKARD, I persuasori occulti (1957), Einaudi, Torino 1958; O. REBOUL, L'indottrinamento (1977), Armando, Roma 
1979; J. RUDINOW, Manipulation. n "ETHICS", LXXXVIII (1978).
[MARIO STOPPINO]
Maosmo.
  I. DEFINIO. - O termo Maosmo jamais foi usado na China e os comunistas chineses sempre se opuseram ao seu uso mesmo por parte de foras estrangeiras que imitavam 
as suas posies polticas. A origem de tal atitude tem de ser buscada em variadssimas circunstncias, uma das quais poder ser a desconfiana generalizada entre 
os chineses, desde a dcada de 1920, com respeito aos "ismos", isto , com respeito a posies ideolgicas e tericas, com demasiada freqncia importadas de pases 
estrangeiros e aceitas por chineses s em termos intelectualistas. Outro dos motivos pode estar na recusa do prprio Mao em acentuar o aspecto terico, propensamente 
abstrato, da sua obra, que ele queria sempre ligada  prtica e desejava fosse considerada como fonte de ao ulterior e no de elaborao terica. Isto no tem 
nada a ver com uma possvel atitude de "modstia" por parte de Mao, porque ele foi um voluntrio e consciente suscitador do culto do seu pensamento e da sua funo
  
MAOSMO

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com fins polticos. Com efeito, o Maosmo, mais que uma formulao ideolgica prpria, foi uma linha estratgica que, em certo momento, basicamente nos anos 60, 
foi entendida e de alguma maneira elaborada como uma concepo alternativa da totalidade do movimento operrio ocidental e da do movimento comunista internacional 
ligado ao partido comunista sovitico.
  A esta linha global, muitos dos que a tomaram como prpria, lhe acrescentaram depois elementos derivados de complexos processos, at mesmo existenciais, perfeitamente 
alheios no s s formulaes ideolgicas, mas tambm s experincias histricas concretas e s exigncias polticas contingentes de Mao e dos comunistas chineses. 
Em certa medida, este processo de transformao do Maosmo num conjunto de fenmenos, em geral fundamentalmente impugnatrios da ordem social e cultural existente, 
ocorreu tambm na China, atuando em sentido oposto s necessidades de onde Mao partia.
  Pondo de lado as mitificaes e as transposies ilcitas para fora do seu contexto, convm, pois, acompanhar a experincia histrica da revoluo chinesa e examinar 
o posto que nela ocupou Mao, para se comprovar se o conceito de Maosmo  ou no admissvel.
  II. POTENCIAL REVOLUCIONRIO DOS CAMPONESES E SUAS LIMITAES. - O elemento de que partiu a experincia histrica de Mao Ts-Tung em 1927 foi a constatao-convico 
do potencial eversivo que constituam os camponeses pobres num pas como a China e da sua capacidade de desempenho de tarefas revolucionrias modernas, desde que 
seu mpeto de transformao fosse orientado para objetivos atuais e enquadrado numa viso que levasse em conta os processos sociais de longa durao e de importncia 
mundial, por uma fora poltica capaz de superar as limitaes histricas, tanto da sociedade chinesa tradicional, quanto das condies de subordinao tpicas do 
mundo colonizado. Para Mao, esta fora era o partido comunista chins, formado a partir de 1919 por uma opo cultural de numerosos intelectuais pelo marxismo de 
interpretao leninista e consolidado depois, entre 1921 e 1927, numa srie de lutas operrias e nacionais. Tal posio exigia do partido revolucionrio uma funo 
"didtica" permanente e sutil que ultrapassava a tese leninista do partido como vanguarda da classe operria e estava em certa medida ligada ao conceito propriamente 
chins dos intelectuais como mestres-dirigentes-organizadores das massas campesinas, embora os intelectuais comunistas jovens rejeitassem e 

contestassem o direito a privilgios e o conservantismo mesquinho da classe dirigente chinesa tradicional.
  "Sob a guia do partido" - numa relao dialtica em que os intelectuais transmitiam aos camponeses um conceito moderno da revoluo e os camponeses pobres induziam 
os intelectuais a agir pela libertao dos oprimidos - as massas rurais podiam cumprir uma funo histrica do tipo da desempenhada pelo proletariado na sociedade 
burguesa descrita por Marx, mesmo que Mao no tenha identificado nunca os camponeses pobres com o proletariado, nem a revoluo pela sua emancipao da explorao 
dos notveis e dos proprietrios de terras ou a revoluo pela libertao da China do domnio estrangeiro com a revoluo evocada por Marx para a derrubada da burguesia 
e criao de uma sociedade socialista. Em Marx, Mao foi buscar o conceito de classes como partes componentes antagnicas da sociedade e a Lenin, alm da denncia 
do imperialismo como sistema mundial vinculado  sociedade capitalista, a viso do partido como organizao de vanguarda indispensvel  direo da luta revolucionria. 
Contudo, a sua anlise das classes da sociedade chinesa, por motivos ligados  estrutura social de um pas subdesenvolvido, foi muito mais articulada e flexvel 
que a elaborada por Marx. Mas a discusso sobre a funo histrica do partido foi limitada em Mao at s vsperas da revoluo cultural. Ele aceitava substancialmente 
o princpio de Marx, para quem s o proletariado industrial poderia realizar a emancipao de todos os oprimidos, por suas caractersticas modernas e sua capacidade 
organizativa, mas transferia para o partido esta funo histrica do proletariado. Foi esta uma das mais graves limitaes do Maosmo.
  Nestas condies, o problema central da elaborao poltica era o da transmisso e formulao da ideologia, que constitua justamente o elemento "moderno" de rompimento 
com o mundo esttico tradicional dos camponeses e dos intelectuais-administradores. Para Mao Ts-Tung e para os outros comunistas chineses empenhados na luta ativa 
era claro que o marxismo de interpretao leninista tinha sido acolhido na China por emprstimo do exterior, por emprstimo do movimento operrio dos pases desenvolvidos. 
A repetio banal ou mesmo a simples aplicao dos princpios e das prticas do marxismo no poderiam ter dado lugar a uma experincia vital na China seno atravs 
de um processo original de repensamento, de uma nova fundamentao terica. Isto era muito difcil de realizar para qualquer partido comunista na dcada de 30,
  
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MAOSMO



devido s presses exercidas pela Internacional Comunista - e, atravs dela, pelo partido comunista da URSS - para a "bolchevizao" dos demais partidos comunistas, 
o que os tornaria afins ao modelo concebido por Lenin e depois, principalmente, por Stalin. Da a necessidade que Mao teve de combater por longo tempo o "culto do 
livro", o dogmatismo e as influncias estrangeiras, ou seja, a tendncia de transferir para a China as frmulas ideolgicas e polticas elaboradas pela URSS, particularmente 
as respeitantes s estruturas do partido. Esta luta pela autonomia ideolgica dos comunistas chineses foi um dos aspectos fundamentais da obra de Mao. Teve as suas 
etapas fundamentais na elaborao da estratgia de guerrilha em torno de 1930-1935, na organizao da resistncia nacional ao Japo de 1937 a 1945, e, depois, nas 
opes para a construo da sociedade socialista aps 1949.
   III. LUTA DE CLASSE RURAL ARMADA, BASES VERMELHAS, RESISTNCIA DE LONGA DURAO. - Segundo Mao, a transformao da sociedade rural chinesa no podia dar-se mediante 
um desenvolvimento pacfico, uma vez que a represso sutil exercida sobre os camponeses pobres pelos proprietrios de terras por meio das milcias patronais e de 
outras organizaes de tipo mafioso, e o controle mantido pelos notveis e por interesses de clientela sobre os rgos do poder local excluam qualquer perspectiva 
de desenvolvimento democrtico ou alternativa de gesto, tanto a nvel de aldeia, quanto a nvel de provncia e de Estado, devido s recprocas garantias e conivncia 
existentes entre o complexo de interesses dos notveis-terra-tenentes e a pirmide do poder provincial e central. A luta de classe na China s podia, portanto, ser 
uma luta de classe armada, como, alis, sempre acontecera durante as tradicionais revoltas campesinas. Sob este mesmo ponto de vista, o partido comunista podia e 
tinha a obrigao de agir com os camponeses mediante uma nova ligao, a do "exrcito vermelho", garantia constante e capilar, com sua atividade de guerrilha mvel, 
da transformao social em curso de efetivao nas aldeias. Partido e "exrcito vermelho", estreitamente ligados se no coincidentes, eram a vanguarda indispensvel 
 constituio das "bases vermelhas", fragmentos de uma sociedade nova insertos no contexto do velho regime, destinados a se ampliar gradualmente  medida que progredia 
a obra educativa do partido, por um lado, e, por outro, a conscientizao dos camponeses, a sua capacidade de se organizarem e governarem, e a transformao das 
relaes sociais. Isso implicava um 

desenvolvimento gradual, uma "luta de longa durao" que fazia entrar em jogo complexos elementos sociais, polticos e econmicos, mas tambm humanos e psicolgicos, 
indispensveis  revoluo num pas atrasado. Esta luta penetrante, apoiada na transformao das atitudes humanas, era tambm a base da luta pela emancipao nacional 
da dominao imperialista, que Mao considerou sempre intimamente ligada aos interesses da rede de poder dos notveis-proprietrios locais, fundamento da insero 
da influncia econmica, poltica e militar estrangeira na China. Este fenmeno de colaborao tornou-se particularmente evidente quando da invaso japonesa, desde 
1937, quando os japoneses, ao buscarem na China reabastecimento de alimentos, matrias-primas e mo-de-obra, eram um peso para a sobrevivncia dos camponeses, encontrando 
entre os proprietrios de terras cumplicidade direta de todo o gnero. Foi precisamente nos anos de resistncia ao Japo que, operando com o apoio da sociedade rural, 
os comunistas conseguiram estabelecer, atravs de uma densa e vasta rede de guerrilhas, uma sociedade alternativa em milhares de aldeias da China do Norte. Seria 
fcil destruir qualquer regime que houvesse procurado restaurar a antiga ordem, como de fato foi demonstrado durante a guerra civil entre os comunistas e o Kuominttang, 
no perodo de 1946 a 1949.
  IV. O SOCIALISMO COMO VIA DE SOBREVIVNCIA. - Depois da tomada do poder em 1949 e de uma reforma agrria radical que tomou as terras aos proprietrios que no 
as cultivavam e as distribuiu aos camponeses pobres, Mao, presidente do partido e, durante dez anos, presidente do novo Estado, tratou de elaborar uma estratgia 
de desenvolvimento que permitisse consolidar a vitria sobre a dominao estrangeira e sobre os notveis-proprietrios com a erradicao substancial da misria, 
sobretudo rural. Ele esteve sempre convencido de que a industrializao, predominantemente de iniciativa estatal e com capital pblico, era o caminho indispensvel 
para aumentar a quantidade de bens de produo e de renda disponvel para o povo chins. Jamais pensou, contudo, que a industrializao, como tal, pudesse resolver 
os problemas dos camponeses, devido a carncia de capital a investir, se no fosse possvel multiplicar a produo, a produtividade e, conseqentemente, a renda 
dos camponeses, de modo que se garantissem  indstria, ao mesmo tempo, matrias-primas, capitais e mercados de absoro. Mao acreditava que este aumento de renda 
dos camponeses podia ser obtido com a potenciao, mas sobretudo com a 
  
MAOSMO

737



racionalizao do investimento em trabalho dos prprios camponeses e com a organizao da sua atividade. Mas esta organizao racional s se poderia realizar mediante 
estruturas socialistas que oferecessem aos camponeses a perspectiva de uma melhoria das condies materiais como retribuio pelo aumento do trabalho e pela elevao 
da produo e dessem a tal melhoria um carter coletivo.
  Baseado nisso, Mao promoveu entre 1955 e 1956 a coletivizao da agricultura e, a seguir, em 1958, a reestruturao das instituies polticas e produtivas do 
campo nas "comunas do povo". Esta necessidade de transformao social contnua criava uma srie de cises na sociedade entre a cidade e o campo, principalmente entre 
os camponeses e a classe dirigente (administradores, intelectuais, e mesmo quadros do partido), provocando numerosas tenses sociais e fortes presses igualitrias. 
 nesse mesmo sentido que, sobretudo a partir de 1960, Mao se preocupava em impedir o nascimento e reproduo na sociedade de categorias e classes privilegiadas 
ou parasitrias que consumissem todos os excedentes, impedindo a acumulao do capital necessrio para vencer o atraso. Para o temor de uma restaurao do privilgio 
de uns poucos contribua tambm a viso dialtica - flexvel, articulada e no predeterminada - tpica de Mao: em resumo, ele negava que a marcha para o socialismo 
fosse avano regular, natural e irreversvel, admitindo como provvel, se no como certo, o processo de involuo social, logo que a transformao revolucionria 
deixasse de receber o impulso da luta de classe. Estas preocupaes tornaram-se claras na revoluo cultural, ocorrida na China a partir de 1966 e baseada no s 
nos princpios ideolgicos formulados por Mao, como tambm nas contradies complexas e imprevisveis que se achavam implcitas na sociedade chinesa.
  V. CONTRADIES, LIMITES E CONTRIBUIO VITAL DO MAOSMO. - A revoluo cultural foi o fenmeno histrico que deu maior notoriedade ao Maosmo ou, melhor, ao "pensamento 
de Mao", como formulao orgnica de uma estratgia revolucionria vlida no apenas para a China e como atitude dialtica capaz de enriquecer o marxismo. Ela e 
seus ulteriores desdobramentos puseram, contudo, em evidncia tambm seus limites e contradies, por exemplo: o apelo a uma mobilizao permanente das massas com 
base em palavras de ordem revolucionrias e a deciso poltica de manter as mesmas massas sob rigoroso controle; a denncia sistemtica do privilgio

social e, de outro lado, o monoplio do poder e do privilgio reservado a algumas pessoas sem controle, bem como o prprio culto de Mao; a formulao de uma ideologia 
dialtica complexa e rica e, por outra parte, a reduo do "pensamento de Mao" a frmulas banais privadas de verdade histrica e social; difuso de ideais democrticos, 
sobretudo na educao, e prtica de uma ditadura que no tinha qualquer relao com o proletariado como classe social concreta. A necessidade imposta ao movimento 
operrio ocidental de proceder a uma crtica do marxismo sovitico e a urgncia, ao mesmo tempo, de uma alternativa para a falaz "sociedade do bem-estar" baseada 
na explorao do Terceiro Mundo fizeram com que se encarasse o Maosmo como soluo vlida para problemas que Mao jamais enfrentara e no podiam ser resolvidos por 
uma ideologia que, embora fundada numa aceitao genrica do marxismo, havia nascido num pas to diverso daquele onde tiveram origem a sociedade burguesa, a democracia, 
o movimento operrio e as sociedades capitalistas atuais.  por isso que a popularidade do Maosmo diminuiu dramaticamente, tanto na China como no Ocidente, com 
os insucessos da revoluo cultural e depois com a morte de Mao. No obstante tudo isto, no obstante seus limites e contradies, o Maosmo, por sua fora de mobilizao 
social, por seu apaixonado componente educativo e moral e por sua valorizao de um ideal humano, que pode ter sido utpico mas foi certamente igualitrio, deixou 
marcas indelveis entre aqueles que, numa certa fase da sua vida, se sentiram por ele influenciados ou de algum modo o aceitaram como valor de referncia. E isto 
vale, de forma complexa mas incontestvel, tanto para a China como para o Ocidente.
  BIBLIOGRAFIA. J. CH'EN, Mao Ts-Tung e la rivoluzione cinese (1965). Sansoni. Firenze 1966; E. COLLOTTI PISCHEL. Le origini ideologiche della rivoluzione cinese, 
Einaudi. Torino 1958-79; E. MASI. La contestazione cinese, Einaudi. Torino 1967; MAO ZEDONG, Opere scelie, Edizioni in lingue estere. Pechino 1968, 4 vols. e sgs. 
(V vol. em ingls ou francs); MAO TS-TUNG. Discorsi inediti, ao cuidado de S. SCHRAM. Mondadori. Milano. 19752; Id., Per la rivoluzione culturale. Einaudi. Torino 
1974; MAO ZEDONG. Sole su Stalin e I URSS (1975). Einaudi. Torino 1976; Id.. Rivoluzione e costruzione. Einaudi. Torino 1979 (corresponde ao V volume das Opere scelie), 
J. RUE. Mao Ts-Tung in opposition, Stanford University Press. 1964; S. SCHRAM. Il pensiero politico di Mao Ts-Tung, Mondadori. Milano 1974'; D. WILSON. Mao Ts-Tung 
in the balance of history. University Press. Cambridge 1977.
[ENRICA COLLOTTI PISCHEL]

738        MAQUIAVELISMO

Maquiavelismo.
   uma expresso usada especialmente na linguagem ordinria para indicar um modo de agir, na vida poltica ou em qualquer outro setor da vida social, falso e sem 
escrpulos, implicando o uso da fraude e do engano mais que da violncia. "Maquiavlico"  considerado, em particular, aquele que quer se mostrar como um homem que 
inspira sua conduta ou determinados atos por princpios morais e altrusticos, quando, na realidade, persegue fins egosticos. Esta expresso constitui, portanto, 
na linguagem ordinria, uma prova da reao que a doutrina de Maquiavel suscitou e continua suscitando na conscincia popular, e da tendncia que considera essa 
doutrina como imoral.
  Esta expresso, alm disso, pode ser usada tambm em sentido tcnico, para indicar a doutrina de Maquiavel ou, mais genericamente, a tradio de pensamento baseada 
no conceito de RAZO DE ESTADO (V.).
[SRGIO PISTONE]
Marxismo.
  I. MARX E O PROBLEMA DO ESTADO. - Entende-se por Marxismo o conjunto das idias, dos conceitos, das teses, das teorias, das propostas de metodologia cientfica 
e de estratgia poltica e, em geral, a concepo do mundo, da vida social e poltica, consideradas como um corpo homogneo de proposies at constituir uma verdadeira 
e autntica "doutrina", que se podem deduzir das obras de Karl Marx e de Friedrich Engels. A tendncia, muitas vezes manifestada, de distinguir o pensamento de Marx 
do de Engels surge dentro do prprio Marxismo, ou seja, ela prpria se constitui numa forma de Marxismo. Identificam-se diversas formas de Marxismo, quer com base 
nas diferentes interpretaes do pensamento dos dois fundadores quer com base nos juzos de valor com que se pretende distinguir o Marxismo que se aceita do Marxismo 
que se rejeita: por exemplo, o Marxismo da Segunda e da Terceira Internacional, o Marxismo revisionista e ortodoxo, vulgar, duro, dogmtico, etc. Nesta seo nos 
limitaremos a expor as linhas da teoria marxista do Estado e, em geral, da poltica, notando que ter-se-o em vista principalmente as obras de Marx e, s subsidiariamente, 
as de Engels, que geralmente, representando as teses de Marx em polmica contra os detratores e

os deturpadores, acaba s vezes por torn-las mais rgidas.
  Como  sabido, Marx no escreveu nenhuma obra de teoria do Estado em sentido estrito, embora sua primeira obra de pulso, que ficou alis incompleta e indita por 
quase um sculo (escrita em 1843, foi publicada pela primeira vez em 1927) fosse um comentrio e uma crtica, pargrafo por pargrafo, de uma boa parte da seo 
sobre o Estado da Filosofia do direito de Hegel (obra j conhecida sob o ttulo de Crtica da filosofia do direito pblico de Hegel); e no obstante, na obra que 
imediatamente se lhe seguiu - tal como a primeira incompleta e indita, conhecida sob o ttulo de Manuscritos econmico-filosficos de 1844 - ter preanunciado nas 
primeiras linhas do Prefcio que apresentaria "uma aps outra, em ensaios diferentes e independentes, a crtica do direito, da moral, da poltica". Muitos anos mais 
tarde, no Prefcio a Para a crtica da economia poltica (1859), contando a histria de sua formao, relatou como passara dos primeiros estudos jurdicos e filosficos 
para os estudos de economia poltica e como, atravs destas pesquisas, chegara  concluso de que "tanto as relaes jurdicas quanto as formas do Estado no podem 
ser compreendidas nem por si mesmas nem pela chamada evoluo geral do esprito humano, mas antes tm suas razes nas relaes materiais da existncia". Para reconstruir 
o pensamento de Marx sobre o Estado  preciso, portanto, recorrer quelas idias esparsas que se encontram nas obras econmicas, histricas e polticas: de fato, 
embora, aps a obra juvenil de crtica  filosofia do direito de Hegel, no exista nenhuma obra de Marx que trate especificamente do problema do Estado, igualmente 
no existe obra sua de onde no seja possvel extrair, sobre este problema, trechos relevantes e iluminativos.  bvio que, por causa dessa fragmentaridade e devido 
ao fato de que estes fragmentos esto disseminados ao longo de um perodo de mais de trinta anos e de que as teses que estes apresentam concisamente so expostas 
freqentemente de forma ocasional e polmica, toda reconstruo rigorosa da teoria marxiana do Estado corre o risco de ser deformante ou, pelo menos, unilateral. 
 prefervel, porm, assumir este risco, aceitando uma ambigidade insupervel ou relevando a presena de duas ou mais teorias paralelas.
  Partindo da crtica  filosofia do direito e do Estado de Hegel, que o leva a uma mudana radical das relaes tradicionais entre sociedade (natural e civil) e 
Estado, Marx prope uma teoria do Estado estritamente ligada  teoria geral da sociedade e da histria, que ele deduz do estudo
  
MARXISMO

739



da economia poltica. Esta teoria geral lhe permite dar uma interpretao e fazer uma crtica do Estado burgus do seu tempo nas diversas formas em que se apresenta 
e dar tambm uma interpretao e formular algumas propostas relativas ao Estado que se dever seguir ao Estado burgus: permite-lhe, enfim, deduzir o fim ou a extino 
do Estado. Segue-se da que para uma exposio tanto quanto possvel sistemtica das linhas gerais da teoria marxista do Estado parece oportuno focalizar os cinco 
pontos seguintes: 1. crtica das teorias anteriores, de modo particular da teoria hegeliana ( 2); 2. teoria geral do Estado ( 3); 3. teoria do Estado burgus 
em particular ( 4); 4. teoria do Estado de transio ( 5); 5. teoria da extino do Estado ( 6).
  II. CRTICA DA FILOSOFIA POLTICA HEGELIANA. - Na filosofia do direito de Hegel chegara a cumprimento e  exasperao aquela tendncia tpica do pensamento poltico 
que acompanha o surgimento e a formao do Estado moderno, de Hobbes em diante, proclamando o Estado ou como a forma racional da existncia social do homem, garante 
da ordem e da paz social que  o nico interesse que todos os indivduos viventes em sociedade tm em comum (Hobbes); ou como rbitro imparcial acima das partes, 
que impede a degenerao da sociedade natural, dirigida pelas leis da natureza e da razo, num Estado de conflitos permanentes e insolveis (Locke); ou como expresso 
da vontade geral atravs da qual cada um, renunciando  liberdade natural em favor de todas as outras, adquire a liberdade civil ou moral e se torna mais livre do 
que antes (Rousseau); ou como meio atravs do qual  possvel realizar empiricamente o princpio jurdico ideal da coexistncia das liberdades externas, pelo que 
sair do Estado natural para entrar no Estado social no  tanto efeito de um clculo utilitrio quanto de uma obrigao moral por parte dos indivduos (Kant). Iniciando 
a seo da Filosofia do direito sobre o Estado, Hegel tinha dito que "o Estado, enquanto  a realidade da vontade substancial (...)  o racional em si e de per si", 
deduzindo-se da que o "dever supremo" de cada indivduo era o de "ser parte essencial do Estado" ( 258).
  A crtica que Marx, sob a influncia de Feuerbach, levanta contra Hegel na obra juvenil, anteriormente citada, Crtica da filosofia do direito pblico de Hegel 
(que contm um comentrio aos 261-313 sobre Lineamentos da filosofia do direito), tem, na verdade, mais valor filosfico e. metodolgico que poltico, no sentido 
de que o que interessa principalmente a Marx neste escrito  a crtica do mtodo especulativo de Hegel,

isto , do mtodo segundo o qual o que deveria ser o predicado, a idia abstrata, se torna o sujeito e o que deveria ser o sujeito, o ser concreto, se torna o predicado, 
como aparece mais claramente no exemplo seguinte do que em qualquer outra explicao. Hegel, partindo da idia abstrata de soberania, em vez da figura histrica 
do monarca constitucional, formula a proposio especulativa "a soberania do Estado  o monarca", ao passo que, partindo da observao da realidade, o filsofo no-especulativo 
tem que dizer que "o monarca (isto , aquele tal personagem histrico com aqueles determinados atributos) tem o poder soberano"; nas duas proposies, como se v, 
sujeito e predicado esto invertidos. Em um captulo sobre A sagrada famlia (1845), que  o melhor comentrio a esta crtica, intitulado O mistrio da construo 
especulativa, Marx, aps ter ilustrado com outro exemplo o mesmo tipo de inverso (para o filsofo no especulativo a pra  uma fruta, enquanto que para o filsofo 
especulativo o termo "fruta" est colocado no lugar de "pra"), explica que esta operao pela qual se concebe a substncia como sujeito (enquanto deveria ser predicado) 
e o fenmeno como predicado (enquanto deveria ser sujeito)" forma o carter essencial do mtodo hegeliano" (A sagrada famlia, p. 66).
   claro que, uma vez aplicada a crtica do mtodo especulativo  filosofia poltica de Hegel, Marx deduz da a rejeio no somente do mtodo hegeliano mas tambm 
dos resultados que Hegel julgava poder obter por este mtodo em relao aos problemas do Estado. O que Marx critica e refuta  a mesma estruturao do sistema da 
filosofia do direito hegeliano, baseado na prioridade do Estado sobre a famlia e sobre a sociedade civil (isto , sobre as esferas que historicamente precedem o 
Estado), prioridade que Hegel afirma sem observar e respeitar a realidade histrica de seu tempo nem estudar como efetivamente se foi formando o Estado moderno, 
mas deduzindo-a da idia abstrata de Estado como totalidade superior e anterior s suas partes. Enquanto na realidade famlia e sociedade civil so os pressupostos 
do Estado, "na especulao sucede o contrrio", isto , "os sujeitos reais, a sociedade civil, a famlia [...], se tornam momentos objetivos da idia, irreais, alegricos", 
ou, por outras palavras, enquanto estas so "os agentes" (isto , um sujeito histrico real, na filosofia especulativa so "postas em ato" pela idia real e "devem 
sua existncia a um esprito diferente delas", pelo que "a condio se torna o condicionado, o determinador o determinado, o produtor, o produto de seu produto" 
(Obras filosficas juvenis, pp. 18-9). Desde as primeiras proposies do comentrio.
  
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MARXISMO



Marx chama a este processo "misticismo lgico". No  o caso de nos delongarmos sobre as crticas particulares que Marx faz  esta ou quela tese poltica de Hegel; 
basta mencionar que as crticas mais importantes so as que dizem respeito  concepo do Estado como organismo,  exaltao da monarquia constitucional,  interpretao 
da burocracia como classe universal e  teoria da representao por classes, contraposta ao sistema representativo nascido da Revoluo Francesa. Importa destacar 
particularmente que a rejeio do mtodo especulativo de Hegel leva Marx a inverter as relaes entre sociedade civil e Estado (considerando este ltimo conseqncia 
do mtodo especulativo), a firmar a sua ateno bem mais sobre a sociedade civil que sobre o Estado e, portanto, a divisar a soluo do problema poltico no na 
subordinao da sociedade civil ao Estado mas, pelo contrrio, na absoro do Estado por parte da sociedade civil, na qual consiste a "verdadeira" democracia, na 
qual, segundo os franceses, "o Estado poltico desaparece" (Ibid., p. 42) e cujo instituto fundamental, o sufrgio universal, tende a eliminar a diferena entre 
Estado poltico e sociedade civil, pondo "no Estado poltico abstrato a constncia da dissoluo deste, como tambm da dissoluo da sociedade civil" (Ibid., p. 
135)
  III. O ESTADO COMO SUPERESTRUTURA. - A inverso das relaes entre sociedade civil e Estado, realizada por Marx a respeito da filosofia poltica de Hegel, representa 
uma verdadeira ruptura com toda a tradio da filosofia poltica moderna. Enquanto esta tende a ver na sociedade pr-estatal (quer seja esta o estado de natureza 
de Hobbes, ou a sociedade natural de Locke, ou o estado primitivo de natureza de Rousseau do Contrato social, ou o estado das relaes de direito privado-natural 
de Kant, ou a famlia e a sociedade civil do prprio Hegel) uma subestrutura, real mas efmera, destinada a ser absorvida na estrutura do Estado onde somente o homem 
pode conduzir uma vida racional e, portanto, destinada a desaparecer total ou parcialmente uma vez constitudo o Estado, Marx, ao invs, considera o Estado - entendido 
como o conjunto das instituies polticas onde se concentra a mxima fora imponvel e disponvel numa determinada sociedade - pura e simplesmente como uma superestrutura 
em relao  sociedade pr-estatal, que  o lugar onde se formam e se desenvolvem as relaes materiais de existncia, e, sendo superestrutura,  destinado, por 
sua vez, a desaparecer na futura sociedade sem classes. Enquanto a filosofia da histria dos escritores anteriores a Hegel (e especialmente no prprio

Hegel) caminha para um aperfeioamento cada vez maior do Estado, a filosofia da histria de Marx caminha, ao invs, para a extino do Estado. O que para os escritores 
precedentes,  a sociedade pr-estatal, ou seja, o reino da fora irregular e ilegtima - seja este o bellum omnium contra omnes de Hobbes, ou o estado de guerra 
ou de anarquia que, segundo Locke, uma vez iniciado no pode ser abolido seno atravs de um salto para a sociedade civil e poltica, ou a socit civile de Rousseau, 
onde vigora o pretenso direito do mais forte, direito que na realidade no  direito, mas mera coao, ou o estado de natureza de Kant, como estado "sem nenhuma 
garantia jurdica" e, portanto, provisrio -  para Marx, ao contrrio, o Estado, que, como reino da fora ou, conforme a conhecida definio que ele d em O capital, 
como "violncia concentrada e organizada da sociedade" (vol. I, p. 814), , no a abolio nem a superao, mas o prolongamento do Estado de natureza como Estado 
histrico (ou pr-histrico), no tanto imaginrio ou fictcio mas real da humanidade.
  J Marx, nos Manuscritos econmico-filosjicos de 1844, expressa este conceito fundamental, segundo o qual o Estado no  o momento subor-dinante mas o momento 
subordinado do sistema social considerado em seu conjunto, afirmando que "a religio, a famlia, o Estado, o direito, a moral, a cincia, a arte, etc. so apenas 
modos particulares da produo e caem sob sua lei universal" (p. 112). Numa forma ainda mais clara e extensa assim escreve na grande obra imediatamente posterior, 
A ideologia alem (1845-1846): "A vida material dos indivduos, que no dependem em absoluto de sua pura 'vontade', o seu modo de produo e a forma de relaes, 
que se condicionam reciprocamente, so a base real do Estado em todos os estdios nos quais ainda  necessria a diviso do trabalho, totalmente independente da 
vontade dos indivduos. Estas relaes reais no so absolutamente criadas pelo poder do Estado; so, antes, essas relaes o poder que cria o Estado" (p. 324). 
Diferentemente da anterior que ficou indita, na obra do mesmo perodo, A sagrada famlia, publicada em 1845, a inverso da idia tradicional, personificada neste 
contexto por Bruno Bauer, segundo o qual "o ser universal do Estado deve manter unidos cada um dos tomos egostas", no poderia ser expressada com maior clareza: 
"Somente a superstio poltica imagina ainda hoje que a vida civil precise de ser mantida unida pelo Estado, enquanto, pelo contrrio,  o Estado que na realidade 
 mantido unido pela vida civil" (p. 131). Em assunto de relaes entre estrutura e superestrutura,  celebrrimo o texto do 
  
MARXISMO

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Prefcio a Para a crtica de economia poltica: "O conjunto destas relaes de produo constitui a estrutura econmica da sociedade, isto , a base real sobre a 
qual se eleva uma superestrutura jurdica e poltica e  qual correspondem formas determinadas de conscincia social. O modo de produo da vida material condiciona, 
em geral, o processo social, poltico e espiritual da vida" (p. 11).
  Contra a "superstio poltica", ou seja contra a supervalorizao do Estado, o ataque de Marx  constante, apesar de alguns intrpretes recentes discordarem. 
Esta rejeio da superstio poltica o leva a dizer num escrito juvenil, A questo hebraica (1843), que a Revoluo Francesa no foi uma revoluo completa, porque 
foi somente uma revoluo poltica, e que a emancipao poltica no  ainda a emancipao humana. E, num escrito da maturidade, ataca Mazzini dizendo que este nunca 
entendeu nada porque "para este o Estado, que cria na sua imaginao,  tudo, enquanto que a sociedade, que existe na realidade, no  nada" (o que  um outro modo 
de dizer que uma revoluo apenas poltica no  uma verdadeira revoluo).
  
  IV. O ESTADO BURGUS COMO DOMNIO DE CLASSE. - O condicionamento da superestrutura poltica por parte da estrutura econmica, isto , a dependncia do Estado da 
sociedade civil, se manifesta nisto: que a sociedade civil  o lugar onde se formam as classes sociais e se revelam seus antagonismos, e o Estado  o aparelho ou 
conjunto de aparelhos dos quais o determinante  o aparelho repressivo (o uso da fora monopolizada), cuja funo principal , pelo menos em geral e feitas algumas 
excees, de impedir que o antagonismo degenere em luta perptua (o que seria uma volta pura e simples ao estado de natureza), no tanto mediando os interesses das 
classes opostas mas reforando e contribuindo para manter o domnio da classe dominante sobre a classe dominada. No Manifesto do partido comunista, o "poder poltico" 
 definido com uma frmula que j se tornou clssica: "o poder organizado de uma classe para oprimir uma outra". Marx no desconheceu as formas de poder poltico 
eixstentes em outros tipos de sociedade diferentes da sociedade burguesa, mas concentrou sua ateno e a grande maioria de suas reflexes sobre o Estado burgus. 
Quando ele fala do Estado como "domnio" ou "despotismo" de classe, ou como "ditadura" de uma classe sobre a outra, o objeto histrico  quase sempre o Estado burgus. 
Desde um de seus primeiros artigos, comentando os Debates sobre a lei contra os furtos de lenha '1842). notara que o interesse do 

proprietrio de florestas era "o princpio determinante de toda a sociedade", tendo como conseqncia que: "Todos os rgos do Estado se tornam ouvidos, olhos, braos, 
pernas com que o interesse do proprietrio escuta, observa, avalia, prov, pega, anda". Portanto, contra as interpretaes deformantes e - a meu ver - banalizantes 
que insistem mais sobre a independncia do que sobre a dependncia do Estado da sociedade, com uma frase que merece ser sublinhada, conclura: "Esta lgica, que 
transforma o dependente do proprietrio florestal numa autoridade estatal, transforma a autoridade estatal num dependente do proprietrio" (Escritos polticos juvenis, 
p. 203). Especialmente em relao ao Estado burgus, isto , quela fase de desenvolvimento da sociedade civil em que as categorias se transformaram em classes e 
a propriedade, sendo privada, se emancipou totalmente do Estado, Marx afirma, em A ideologia alem, que o Estado "nada mais  do que a forma de organizao que os 
burgueses se do por necessidade, tanto interna como externamente, a fim de garantir reciprocamente sua propriedade e seus interesses". Aps ter precisado mais uma 
vez que "a independncia do Estado hoje no se encontra mais que naqueles pases onde as categorias ainda no se transformaram em classes", e, portanto, na Alemanha 
mas no nos Estados Unidos, formula a sua tese nos seguintes termos, gerais e inequvocos: "O Estado  a forma em que os indivduos de uma classe dominante fazer 
prevalecer seus interesses comuns e em que se resume toda a sociedade civil de uma poca" (-4 ideologia alem, p. 40). O fato de que em certos perodos de crise, 
em que o conflito de classe se torna mais agudo, a classe dominante fazem prevalecer seus interesses prprio poder poltico direto, que ela exerce atravs do Parlamento 
(que nada mais  do que um "comit de negcios" da burguesia), a um personagem que surge acima das partes, como aconteceu na Frana aps o golpe de Estado de 2 de 
dezembro de 1851 que deu o poder supremo a Lus Napoleo, no significa absolutamente que o Estado mude sua natureza: o que acontece neste caso (trata-se do "bonapartisrno" 
que Engels, considerando-o uma categoria histrica, estender ao regime instaurado por Bismarck na Alemanha) (Correspondncia Marx-Engels, IV, p. 406)  pura e simplesmente 
a passagem das prerrogativas soberanas, no interior do mesmo Estado burgus, do poder legislativo para o poder executivo, representado por aquele que dirige a administrao 
pblica; trata-se, em outros termos, da passagem dessas prerrogativas do Parlamento para a burocracia que, alis, preexiste ao Parlamento, j que ela se formou durante 
a monarquia absoluta

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MARXISMO



e constitui um "terrvel corpo parasitrio que envolve, como um invlucro, o corpo da sociedade francesa obstruindo todos os seus poros" (O 18 de brumrio, in K. 
Marx e F. Engels, Obras, p. 575). Esta substituio de um poder por outro pode dar a impresso de que o Estado tenha-se tornado independente da sociedade civil: 
mas tambm esta forma extraordinria de "despotismo individual" no pode se sustentar, se no se apoiar numa determinada classe social, que, no caso especfico de 
Lus Napoleo, foi, segundo Marx, a classe dos pequenos proprietrios camponeses; fundamentalmente a funo do poder poltico, esteja este nas mos de uma assemblia 
como o Parlamento ou nas mos de um homem como o ditador, no muda: Bonaparte sente, observa Marx, que "a sua misso consiste em garantir a ordem burguesa" (Ibid., 
p. 584), mesmo se depois, envolvido nas contradies de seu papel de mediador acima das partes e impossibilitado de exerc-lo com sucesso, devido s contradies 
objetivas da sociedade de classes, no consegue o intento (ou pelo menos Marx julga que, ao invs de trazer a ordem prometida, o suposto salvador acabe por deixar 
o pas no caos de uma nova anarquia). Na realidade, se a burguesia renuncia ao prprio poder direto, isto , ao regime parlamentar para se entregar ao ditador, isto 
acontece porque ela julga (embora erroneamente, porque baseando-se num clculo que no dar certo) que num momento difcil o ditador assegura o seu domnio sobre 
a sociedade civil, que esse domnio vale mais do que o Parlamento, ou, como diz Marx, a burguesia "reconhece que, para manter intato o seu poder social, precisa 
quebrar o seu poder poltico", ou em termos mais vulgares, "que para salvar a prpria bolsa ela tem que perder a prpria coroa" (Ibid., p. 530).
  V. O ESTADO DE TRANSIO. - Marx confirma com preciso a dependncia, muitas vezes afirmada, do Estado da sociedade civil e do poder poltico da classe dominante, 
quando pe o problema da passagem do Estado, em que a classe dominante  a burguesia, para o Estado, em que a classe dominante  o proletariado. Sobre este problema 
ele ser induzido a refletir especialmente por causa do episdio da Comuna de Paris (maro-maio 1871). Numa carta a Ludwig Kugelmann, de 12 de abril de 1871, referindo-se 
exatamente ao ltimo captulo do escrito sobre o golpe de Estado na Frana (O 18 de brumrio de Lus Bonaparte), em que tinha afirmado que "todas as revolues polticas 
s serviram para aperfeioar esta mquina (isto , a mquina do Estado) ao invs de quebr-la" (Ibid., p. 576), reafirma, aps

j vinte anos, que "a prxima tentativa de Revoluo Francesa no vai consistir em transferir de uma mo para outra a mquina militar e burocrtica, como aconteceu 
at agora, mas em quebr-la e tal  a condio preliminar de qualquer revoluo popular no continente" {Cartas a Kugelmann, p. 139). Ele frisa, portanto, que o objetivo 
visado pelos insurrectos parisienses  exatamente este: eles no tendem a apoderar-se do aparelho do Estado burgus, mas tentam "quebr-lo". Nas consideraes sobre 
a Comuna, Marx volta freqentemente a este conceito: ora diz que a unidade da nao tinha que se tornar uma realidade "atravs da destruio daquele poder estatal 
que pretendia ser a encarnao desta unidade independente e, at, superior  prpria nao, enquanto era apenas uma excrescncia parasitria"; ora fala da Comuna 
como de uma nova forma de Estado que "quebra" o moderno poder estatal e que substitui o velho governo centralizado pelo "autogoverno dos produtores" (A guerra civil 
na Frana, in K. Marx e F. Engels, Obras, pp. 911-12).
  Parece, pois, que para Marx a dependncia do poder estatal do poder de classe  to estrita que a passagem da ditadura da burguesia para a ditadura do proletariado 
no pode acontecer simplesmente atravs da conquista do poder estatal, isto , daquele aparelho de que a burguesia se serviu para exercer seu domnio, mas exige 
a destruio das instituies e sua substituio por instituies completamente diferentes. Se o Estado fosse somente um aparelho neutral acima dos partidos, a conquista 
deste aparelho ou a mera penetrao nele seriam de per si suficientes para modificar a situao existente. O Estado  uma mquina, mas ningum pode manobr-la a 
seu gosto: cada classe dominante tem que construir a mquina estatal de acordo com as suas exigncias. Sobre as caractersticas do novo Estado Marx d algumas indicaes 
resultantes da experincia da Comuna (indicaes que inspiraram Lenin no ensaio Estado e revoluo e nos escritos e discursos dos primeiros meses de revoluo): 
supresso do exrcito permanente e da polcia assalariada, substituindo-os pelo povo armado; funcionrios eletivos ou postos sob o controle popular e, portanto, 
responsveis e revogveis; juizes eletivos e revogveis; sobretudo sufrgio universal para a eleio dos delegados com mandato imperativo e, portanto, revogveis; 
abolio da to exaltada quo fictcia separao dos poderes ("A Comuna devia ser no um organismo parlamentar, mas de trabalho executivo e legislativo ao mesmo 
tempo"); e, enfim, to ampla descentralizao que permita reduzir a poucas e essenciais as funes do Governo central ("As
  
MARXISMO

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poucas mas essenciais funes que ficassem ainda com o Governo central [... ] seriam executadas por funcionrios comunais e, portanto, profundamente responsveis" 
(Ibid., pp. 908-09). Marx chamou a esta nova forma de Estado "Governo da classe operria" (Ibid., p. 912), enquanto Engels, na introduo a uma reimpresso dos escritos 
marxistas sobre a guerra civil na Frana, chamou-a, com fora e com inteno provocante, de "ditadura do proletariado": "O filisteu social-democrtico recentemente 
se sentiu mais uma vez tomado por um salutar pavor ao ouvir a expresso: ditadura do proletariado. Pois ento, senhores, querem saber como  esta ditadura? Olhem 
para a Comuna de Paris. Esta foi a ditadura do proletariado" (Ibid., p. 1163). Desde o Manifesto Marx e Engels tinham afirmado muito claramente que, sendo sempre 
o poder poltico o poder de uma classe, organizado para oprimir uma outra, o proletariado no teria conseguido exercer seu domnio se no tornando-se por sua vez 
uma classe dominante. Parece que Marx falou pela primeira vez de "ditadura do proletariado" em sentido prprio (e no em sentido polmico como fala nas Lutas de 
classes na Frana de 1848 a 1850 (Ibid., p. 463), numa conhecida carta a Joseph Weydemeyer de 5 de maro de 1852, onde declara no ter sido ele o primeiro a ter 
demonstrado a existncia das classes e reconhece para si o nico mrito de ter demonstrado: "1. que a existncia das classes est somente ligada a determinadas 
fases da evoluo histrica da produo; 2. que a luta de classes conduz necessariamente  ditadura do proletariado; 3. que esta ditadura constitui somente a passagem 
para a supresso de todas as classes e para uma sociedade sem classes". A expresso  consagrada na Crtica ao programa de Gotha (1875): "Entre a sociedade capitalista 
e a sociedade comunista existe o perodo de transformao revolucionria de uma na outra. A este corresponde tambm um perodo poltico de transio, cujo Estado 
no pode ser outro seno a ditadura revolucionria do proletariado" (Ibid., p. 970).
  VI. A EXTINO DO ESTADO. - Como aparece na carta a Weydemeyer, o tema da ditadura do proletariado est intimamente ligado ao da extino do Estado. Todos os Estados 
que existiram foram sempre ditaduras de uma classe. A esta regra no faz exceo o Estado em que o proletariado se torna classe dominante; mas, diferentemente das 
ditaduras das outras classes, que foram sempre ditaduras de uma minoria de opressores sobre uma maioria de oprimidos, a ditadura do proletariado, sendo ditadura 
de uma enorme maioria de oprimidos sobre uma minoria de 

opressores destinada a desaparecer,  ainda uma forma de Estado, mas tal que, tendo como objetivo a eliminao do antagonismo das classes, tende  gradual extino 
daquele instrumento de domnio de classe que  o prprio Estado. O primeiro indcio do desaparecimento do Estado se encontra na ltima pgina da Misria da filosofia: 
"A classe operria substituir, no curso de seu desenvolvimento, a antiga sociedade civil por uma associao que excluir as classes e seu antagonismo e no existir 
mais poder poltico propriamente dito" (p. 140). O Manifesto inclui o tema do desaparecimento do Estado no prprio programa: "Se o proletariado, na luta contra a 
burquesia, se constitui necessariamente em classe, e, por intermdio da revoluo se transforma a si mesmo em classe dominante destruindo violentamente, como tal, 
as antigas relaes de produo, ele elimina tambm, junto com estas relaes de produo, as condies de existncia do antagonismo de classe, das classes em geral 
e, portanto, tambm do seu mesmo domnio de classe" (in K, Marx e F. Engels, Obras, pp. 314-15), A anlise, que Marx faz em A guerra civil na Frana, da nova forma 
de Governo da Comuna mostra que a novidade em relao s demais formas de domnio anteriores consiste exatamente no fato de que ela contm em germe as condies 
para o gradual desaparecimento do Estado como mero instrumento de represso: a Comuna foi "uma forma poltica fundamentalmente aberta, enquanto todas as formas precedentes 
de Governo tinham sido unilateralmente repressivas" (Ibid., pp. 911-12). O Estado em que a classe dominante  o proletariado no , ento, um Estado como os demais, 
porque est destinado a ser o ltimo Estado:  um Estado de "transio" para a sociedade sem Estado.  um Estado diferente de todos os demais, porque no se limita 
a apoderar-se do Estado existente, mas cria um novo Estado, to novo que pe as condies para o fim de todos os Estados. O Estado de transio, enfim, se caracteriza 
por dois elementos diferentes que no podem ser confundidos: ele, apesar de destruir o Estado burgus anterior, no destri o Estado como tal; todavia, construindo 
um Estado novo, j lana as bases da sociedade sem Estado.
  Estas duas caractersticas servem para distinguir a teoria de Marx, de um lado, da teoria social-democrtica, e, do outro, da anrquica. A primeira sustenta que 
a funo do movimento operrio  a de conquistar o Estado burgus internamente, no de "quebr-lo"; e a segunda sustenta que  possvel destruir o Estado como tal 
sem passar pelo Estado de transio. Contra a teoria social-democrtica, Marx afirma, ao invs,
  
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que o Estado burgus no pode ser conquistado, mas tem que ser destrudo; contra a teoria anrquica, afirma que o que deve ser destrudo no  o Estado tout curt, 
mas exatamente o Estado burgus, porque o Estado como tal, uma vez destrudo o Estado burgus, est destinado  extino. Separando os dois momentos, que esto dialeticamente 
unidos, da supresso e da superao, pode-se afirmar que a supresso do Estado burgus no  a supresso do Estado, mas  a condio para a sua superao. E  por 
isso que o Estado burgus tem que ser, primeiramente, suprimido, diversamente do que sustentam os social-democratas, para, em seguida, diversamente do que sustentam 
os anarquistas, poder ser superado.
  BIBLIOGRAFIA. - A menos que outra coisa seja dita em contrrio, as citaes dos textos de Marx e de Engels so feitas com base no volume antolgico: K. MARX e 
F. ENGELS, Le opere. Editori Riuniti, Roma 1966. Para as demais: K. MARX, Scritti politici giovanili. Einaudi, Torino 1950; Manoscritti economico-filosofici del 
1844, Einaudi, Torino 1968; L'ideologia tedesca, Editori Riuniti, Roma 1958; La sacra famiglia, Editori Riuniti, Roma 1954; Per la critica dell'economia poltica, 
Editori Riuniti, Roma 1957; Il capitale. Editori Riuniti, Roma 1967; Carteggio Marx-Engels, Editori Riuniti, Roma 1951; S. AVINERI, Il pensiero poltico e sociale 
de Marx (1868), Il Mulino, Bologna 1972; L. GRUPPI, Socialismo e democrazia. La teoria marxista dello Stato, Edizioni del Calendrio del Popolo, Milano 1969; M. 
A. LOSANO, La teoria di Marx ed Engels sul diritto e sullo Stato, CLUT, Torino 1969; D. LOSURDO, Stato e ideologia nel giovane Marx. in "Studi Urbinati", n.s1-2, 
XLIV, 1970; R. Miliband, Marx e lo Stato, in "Critica marxista", IV, 1966; N. POULANTZAS, Potere poltico e classi sociali (1968), Editori Riuniti, Roma 1970.
[NORBERTO BOBBIO]
Maximalismo.
   um termo que ocorre na histria do socialismo para designar programas e rumos polticos orientados  completa realizao dos ideais socialistas. Comeou-se a 
falar de Maximalismo e minimalismo nos fins do sculo passado, nos debates levantados no seio da social-democracia alem.
  Graas  revogao da legislao anti-socialista, o partido social-democrtico alemo pde, em 1891, reunir-se novamente em Erfurt, sede do congresso conhecido 
sobretudo pelo programa de partido que, composto por Kautsky depois de 

crticas e sugestes de Engels, constituiu uma espcie de modelo para toda a ala marxista da social-democracia internacional, pelo menos at 1914. No explodira 
ainda o conflito entre Kautsky e Bernstein e o programa pde fazer com que coexistissem bastante facilmente os dois extremos do dilema socialista (as assim chamadas 
duas almas) que se separaro depois do debate acerca do revisionismo. As bases tericas de Erfurt prevem como programa mximo (da o termo Maximalismo) um objetivo 
final, a propriedade social dos meios de produo e de permuta, mas leva tambm em conta a necessidade de lutar pela realizao de um programa mnimo, essencialmente 
poltico-administrativo e legislativo, encarnado, em primeiro lugar, no sufrgio universal masculino e feminino, no voto secreto, no sistema proporcional, no costume 
da legislao direta (referendum), na descentralizao administrativa e em formas de autogoverno regional e provincial. O programa mnimo prev, alm disso, uma 
articulada legislao social de proteo ao trabalho, a jornada de trabalho de oito horas, a supresso do trabalho das crianas, a criao de rgos de inspeo 
capazes de fiscalizar as condies higinico-sanitrias do trabalho, e a participao dos trabalhadores na administrao da empresa. O programa mximo era o fim 
da ao socialista (em Erfurt, evitou-se cuidadosamente falar da necessidade ou no da violncia revolucionria para o alcanar) e as reformas eram o contedo concreto 
da luta operria socialista e, ao mesmo tempo, as etapas intermedirias para atingir esse fim. Era inevitvel que a coexistncia dos dois programas se revelasse, 
com o andar do tempo, nada pacfica. O centro ortodoxo kautskiano conseguiu, com a sua autoridade, impor a co-presena dos dois planos nos anos sucessivos, mas bem 
pronto Bernstein e a tendncia revisionista haviam de sustentar que o fim nada significava e que o movimento era tudo, pondo maior nfase na realizao prtica e 
concreta do programa mnimo e das reformas a ele vinculadas. A esquerda revolucionria insistia sobretudo na importncia de no se perder nunca de vista os fins 
ltimos: esta corrente cobrou alento com o desmoronamento da Segunda Internacional e com a guerra mundial. Tanto  assim que, em 1918, Rosa Luxemburg, retomando 
a linguagem das velhas polmicas, sustentou que o socialismo era o mnimo que se devia realizar.
  Tambm na Itlia a discusso declinou bem depressa para esse terreno e j no Congresso de Parma (1895) o P.S.I. decidiu confiar a um rgo executivo central a 
incumbncia de elaborar os projetos dos programas mnimos, de natureza essencialmente poltica e administrativa. Arturo
  
MERCANTILISMO

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Labriola elaborou um esquema calcado no de Erfurt, mas foi criticado. A questo, presente em todos os congressos socialistas, foi amplamente abordada no congresso 
de Roma, em 1900, onde se acentuou que o programa mnimo estava para o programa mximo como os meios esto para o fim e que era nisso que se distinguia de todos 
os programas meramente reformistas e de toda a forma, crist ou burguesa, de filantropismo social. Foram estas as bases sobre as quais, durante anos, se travaram 
longas polmicas dentro do P.S.I. (avivadas pela atitude giolittiana de ateno  estratgia social-reformista), que dividiram o partido em diversas correntes: os 
reformistas e os revolucionrios, os centristas unitrios ("intermdios" e "medianos"), os intransigentes, os sindicalistas revolucionrios. O problema central do 
debate poltico foi sempre o do valor que havia de ser atribudo s lutas operrias intermedirias (o trade-unionismo) e s reformas polticas democrticas: os gradualistas 
concentravam-se em torno do programa mnimo para fazer das reformas possveis o fator determinante imediato e concreto da ao socialista (com as conseqentes alianas 
e "blocos" formados com os grupos democrticos e republicanos), enquanto os intransigentes (os futuros "maximalistas") tendiam a subestimar tal fator e a consider-lo 
no como uma conquista em si, mas como um trampolim para a completa realizao revolucionria do programa mximo. A diviso dos sindicalistas revolucionrios em 
1907 e o chamado longo ministrio de Giolitti favoreceram momentaneamente os reformistas, mas logo Mussolini tomaria o comando do partido, conseguindo, em 1912, 
que fossem expulsos Bononi, Bissolati e Cabrini (minimalistas declarados e explcitos), por ocasio da guerra da Lbia. Os acontecimentos se sucedem depois com grande 
rapidez: arrebenta a guerra, Mussolini  expulso e a corrente favorvel  imediata realizao do programa mximo (fortalecida pelo desmoronamento nacional-chauvinista 
da social-democracia internacional) torna-se amplamente majoritria. A revoluo russa e o conhecimento ainda imperfeito dos programas do bolchevismo internacionalista 
e revolucionrio fortalecem esta corrente, que comear a chamar-se abertamente maximalista no Congresso de Bolonha, em 1919.
  Desde esse momento, comea a ganhar projeo na Itlia uma projeo, em grande parte negativa, o termo "maximalismo". Tanto a direita gradualista do partido socialita 
(Turati, Treves, Modigliani) como a esquerda comunista (a faco comunista abstencionista de Bordiga e o grupo turinense da nova ordem de Tasca e Gramsci) difundiram 
a imagem, no totalmente 

injustificada, mas certamente exagerada, de um pntano centrista ilgico e apaixonado pela "frase escarlate". Em Livorno, em 1921, houve uma ciso no P.S.I. que 
arrancou do velho tronco a esquerda comunista e filobolchevique, que aderiu  nova Internacional. Em 1922, os reformistas ("unitrios") se separaram dos maximalistas, 
que ficaram ss, incapazes de assumir uma posio clara, na poca dramtica da chegada do fascismo ao poder, pelo socialismo ou pelo comunismo. No estrangeiro, a 
rea poltico-ideolgica correspondente ao Maximalismo depressa se desagregou, enquanto o comunismo e a social-democracia se inseriam em campos ideolgicos e em 
blocos internacionais claramente distintos. O termo continuou a ter um certo sucesso na Itlia, onde o P.S.I. manteve, aps a guerra, um pacto de unio com o P.C.I., 
tornando-se, ao mesmo tempo, mais efervescente que os comunistas no campo das reivindicaes poltico-sociais e subalterno no respeitante  poltica staliniana. 
Voltou-se a falar de "Maximalismo" em 1964, por ocasio da formao do P.S.I.U.P., uma iniciativa dos socialistas hostis  coaliso de centro-esquerda.
  Hoje o termo parace ter perdido as primitivas razes histricas, tornando-se simples sinnimo de intransigncia ideolgica e de aspereza na luta poltica de esquerda. 
Fica-lhe, porm, a conotao negativa, a da denncia de aes polticas sem resultado concreto, puramente demonstrativas.
[BRUNO BONGIOVANNI]
Mercantilismo.
  I. DEFINIO. - A uma linha de pensamento e de ao que se revela durante dois sculos pelo menos (sculos XVI e XVII), unindo poltica e economia na teoria e 
na prtica, no se pode pedir unidade e plena coerncia em seu desenvolvimento; nem a quem tente acompanhar a sua evoluo, se pode pedir uma viso to abrangente 
que no se torne em fragmentria, ou, ao invs, uma viso sinttica que no peque por generalidade ou por estreiteza de perspectivas. Da a insatisfao que nos 
deixam, no s as definies, como as prprias reconstrues histricas. O perigo est, de um lado, em cair numa v tautologia ("o mercantilismo compreende as polticas 
econmicas dos sculos XVI e XVII"), do outro, em usar de distines talvez vlidas territorial ou cronologicamente, mas arbitrrias e insatisfatrias, quando se 
trata de sujeitar os resultados a uma avaliao global. Entre "o Mercantilismo foi tudo" e "o Mercantilismo no 
  
746

MERCANTILISMO



existiu", o exame de algumas das caractersticas comuns s teorias de poltica econmica dos sculos XVI e XVII pode dar algum fruto, pelo menos dentro das finalidades 
didticas de uma obra de ajuda  linguagem poltica corrente, que peca de muitas outras ambigidades e simplificaes. Mas a contribuio mais til para a compreenso 
do Mercantilismo pode estar no conhecimento dos homens cuja obra foi depois reconduzida  unidade do perodo histrico. O Mercantilismo, diversamente do que aconteceu 
com a FISIOCRACIA (v.), no nasceu como escola.  antes o resultado do confronto polmico de outras escolas (precisamente a fisiocrtica) e de outros economistas 
(a comear por Adam Smith, a quem se deve a primeira tentativa de reconstruo histrica em The wealth of nations, 1776, 1. IV, c. 8).
  II. OBJETIVOS. - A compreenso do Mercantilismo, mais que com uma definio, pode ser facilitada com a determinao dos objetivos comuns ao pensamento e  ao 
dos mercantilistas, objetivos, em geral, sumamente genricos, tanto no sculo XVI como no XVII, tanto na Itlia como na Alemanha, Frana, Espanha e Inglaterra, ultrapassando 
as barreiras polticas, culturais e religiosas.
  O objetivo mais geral nos propsitos e mais generalizado quanto  difuso geogrfica est na superao de um dos pressupostos de Maquiavel no s no  necessrio 
para a prosperidade do Estado que ele seja rico e os sditos, ao contrrio, pobres, como  justamente a riqueza dos sditos que faz rico e poderoso o Estado. Eis, 
pois, reunidas duas exigncias que se apresentam poderosas no alvorecer da poca moderna, numa tentativa de sntese que um dia se revelar aberrante: a imposio, 
ao mesmo tempo, do absolutismo estatal e da empresa privada. Duas instncias cuja conflituosidade vinha sendo atenuada por uma srie de circunstncias histricas 
decisivas, entre elas, antes que qualquer outra, a necessidade de competir militar e economicamente com as demais potncias. A primeira exigncia pressupunha um 
Estado autoritrio, a segunda uma estrutura comercial tanto mais ousada quanto melhor protegida. Uma e outra estreitamente interdependentes. Poder do Estado para 
defender o comrcio com as armas e com as barreiras alfandegrias; comerciantes enriquecidos com a exportao de produtos acabados, que contribui para a acumulao 
de metais preciosos importados e mantm, dentro do territrio nacional, a produo de alimentos.
  O internacionalismo, que tinha permeado a filosofia e a prtica poltica da poca medieval, cede o lugar  vontade de potncia e, entre os

instrumentos da nova viso do Estado nacional, surge sempre com maior relevo a poltica econmica. O comerciante ser to escutado como o general e est a surgir 
uma nova figura de conselheiro poltico: o economista. Afirma-se explicitamente o princpio utilitarista, j quase sem disfarces:  o surgir, ideal e material, do 
esprito burgus e capitalista.
  Um aprofundamento dos objetivos do Mercantilismo nos levaria a um entrelaamento da teoria e da prtica, a partir do qual se poderia reconstruir uma espcie de 
paralelismo do pensamento econmico e da histria econmica ao longo de dois sculos pelo menos. Uma reconstruo cuja dificuldade se revela na simples enumerao 
dos pontos de referncia que se ho de ter sempre presentes para no perder o rumo, como adverte Aldo De Maddalena (1980), no ddalo dos escritos mercantilistas: 
formao e consolidao do Estado unitrio nacional; fim das aspiraes a um poder supranacional; sobrevivncia de ideais e instituies de natureza particularista; 
quebra do monolitismo religioso e eclesistico; vitria total do capitalismo comercial; descobertas geogrficas e abertura de novos mercados de monoplio e absoro; 
desvio das correntes de trfico internacional; consolidao de polticas e estruturas monoplicas e imperialistas; introduo de grande quantidade de moeda circulante 
metlica e modificao dos sistemas monetrios; agressividade dos Estados nacionais; aumento incessante das despesas pblicas; tendncia  planificao no campo 
econmico (pense-se no colbertismo na Frana).
  III. MERCANTILISTAS. - Na Itlia, na Alemanha, na Frana, na Espanha, na Inglaterra, onde quer que fosse, nas estantes da biblioteca econmica dos sculos XVI 
e XVII, o primeiro objetivo, o objetivo manifesto, era o da defesa do Estado. Os que escrevem sobre assuntos de economia parecem unir-se ao coro dos fautores do 
absolutismo poltico. Mas no  assim. Se se observar melhor, o Estado j no  fim, mas um meio: o valor supremo  a riqueza, a prosperidade. E estas estaro cada 
vez menos ligadas a uma entidade abstrata e cada vez mais aliadas a uma classe: no caso historicamente delimitado,  classe dos comerciantes.
  Uma escolha mais de acordo com as exigncias da linguagem poltica contempornea poderia aconselhar a exemplificao da difuso das teorias mercantilistas por 
meio de autores representativos das diversas realidades nacionais, s dentro dos aspectos poltico-sociais.
  John Hales (?-1571), um dos primeiros mercantilistas ingleses,  aqui citado, em vez de William
  
MERITOCRACIA

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Petty, Thomas Mun e Josiah Child, pela clareza com que afirma a ndole econmica, mais que poltica e religiosa, do ligame que une os homens, fazendo ressaltar uma 
solidariedade de interesses econmicos que est alm da relao soberano-comerciante: "todo o comerciante - escreve -  membro da repblica (common weal) e toda 
a profisso lucrativa para um pode s-lo para quem a queira exercer de igual modo; o que d ganho a um o dar a quem lhe  vizinho e, por conseguinte, a todos" (A 
Discourse of the common weal of this realm of England, publicado em 1581, mas escrito em torno de 1549 e amplamente difuso em manuscrito).
  Antoine de Montchretien (1576-1621), o primeiro que escreveu um Trait d'conomie politique (1615), evidencia, com singular clareza e simplicidade, a nova moral 
burguesa e capitalista, quando escreve, por exemplo, que "a felicidade dos homens consiste principalmente na riqueza, e a riqueza no trabalho".
  Antonio Serra (1550/1560 - 1620/1625) , no entender de Schumpeter (v. BIBLIOGRAFIA), O luminoso precursor das modernas anlises da relao entre estruturas econmicas 
e balana comercial, ao superar as teorias monetaristas reinantes (os fenmenos monetrios so vistos, no fundo, antes como conseqncias que como causas; possuem 
um valor sintomtico mais do que uma importncia prpria).
  Na rbita do Mercantilismo giram, enfim, dois autores cujo nome est ligado a "leis" econmicas ainda hoje muito citadas: Thomas Gresham (a moeda ruim expulsa 
a moeda boa) e Gregory King (o preo global da colheita de cereais num pas da Europa diminui quando a quantidade de cereais colhidos aumenta).
  BIBLIOGRAFIA. - P. W. BUCK, The politics of mercantiiism. New York 1942; A. DE MADDALENA, Il mercantilismo. in Storia delle idee politiche, economiche e sociali. 
ao cuidado de L. FIRPO. vol. IV, UTET, Torino 1980. pp. 637-704; P. DEYON, Il mercantilismo (1969). Milano 1971; E. F. HEKSCHER. Il mecantilismo (1931). UTET. Torino 
1936; J. W. HORROCKS. A Short history of mercantilism. New York 1942; J. A. SCHUMPETER. Storia dell'analisi economica (1954). Einaudi. Torino 1959.
[ALDO MAFFEY]
Meritocracia.
  I. DEFINIES. - Em geral, por Meritocracia se entende o poder da inteligncia que, nas 

sociedades industriais, estaria substituindo o poder baseado no nascimento ou na riqueza, em virtude da funo exercida pela escola. De acordo com esta definio, 
os mritos dos indivduos, decorrentes principalmente das aptides intelectivas que so confirmadas no sistema escolar mediante diplomas e ttulos, viriam a constituir 
a base indispensvel, conquanto nem sempre suficiente, do poder das novas classes dirigentes, obrigando tambm os tradicionais grupos dominantes a amoldarem-se. 
Postula-se, dessa forma, o progressivo desaparecimento do princpio da ascription (pelo qual as posies sociais so atribudas por privilgio de nascimento) e a 
substituio deste pelo princpio do achievement (pelo qual as posies sociais so, ao invs, adquiridas graas  capacidade individual): a Meritocracia se apresenta 
precisamente como uma sociedade onde vigora plenamente o segundo princpio. Alm disso, a Meritocracia se ajusta ao ideal de igualdade de possibilidades, que j 
constava no art. 6 da Declarao dos direitos do homem e do cidado, de 1789, pelo qual os cidados "...podem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos 
e empregos pblicos, segundo sua capacidade e sem outra distino que a de suas virtudes e inteligncia". Este princpio, incontestvel no plano formal, , na realidade 
social, de difcil aplicao, tanto que a igualdade de oportunidades  para alguns socilogos (Bourdieu e Passeron) uma mera ideologia, apta a justificar a permanncia 
das desigualdades, tornando-as aceitveis a todos. De fato, de acordo com estes autores, o sistema educacional, ao qual cabe sancionar as aptides de cada um, funcionaria, 
na realidade, como mecanismo de reproduo da estratificao existente por causa dos inevitveis fatores sociais que condicionam o xito escolar. Por outras palavras, 
a seleo escolar meritocrtica seria impossvel de ser realizada e a funo do sistema de ensino seria exatamente a de fazer com que paream naturais as diferenas 
de capacidade, quando, na realidade, essas diferenas decorrem da diferenciao social preexistente.
II. O ADVENTO DA MERITOCRACIA. - Michael
Young, com um recente ensaio, que prope, em forma satrica, a utopia sociolgica do advento de uma Meritocracia, contribuiu notavelmente para que entrasse em uso 
esse termo. Nesta obra  descrita a Inglaterra do ano 2033, como uma sociedade perfeitamente orientada para a maximizao da eficincia produtiva, mediante o completo 
emprego dos recursos intelectuais da populao, oportunamente valorizados pela escola. Young imagina que a aceitao do princpio do mrito, generalizando-se, leve 
 constituio de

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MILITARISMO



uma classe dirigente de homens perfeitamente selecionados, que, aps numerosos e aprimorados testes de inteligncia, puderam ter acesso aos mais altos graus da instruo, 
assumindo em seguida todos os cargos de direo. Com base em critrios cientficos, os inteligentes so separados dos outros, tornando realidade duas classes claramente 
distintas, se bem que de tipo novo e com mobilidade genealgica completa. A classe superior, com quociente intelectual elevado, tem direito a uma boa instruo e 
a notveis privilgios econmicos e sociais; a classe inferior, ao invs, recebe uma instruo elementar que, devido  extenso da automao, no lhe permitir sequer 
o trabalho operrio, mas somente o trabalho domstico nas residncias dos superdotados. O problema da igualdade e da instruo  apresentado de forma humorstica: 
o erro consistiria exatamente em se ter considerado fundamental a igualdade das possibilidades, que no mundo atual, dominado pelos valores da eficincia produtiva 
da indstria, leva inevitavelmente a uma desigualdade cada vez maior. No livro se critica a insignificncia da escala de valores da Meritocracia, almejando uma sociedade 
sem classes, isto , uma sociedade que "... ter em si uma pluralidade de valores, segundo os quais se comportar. De fato se ns avalissemos as pessoas no somente 
pela sua inteligncia e cultura, pela sua ocupao e seu poder, mas tambm pela sua bondade e coragem, pela sua imaginao e sensibilidade, pelo seu amor e generosidade, 
as classes no poderiam mais existir" (Young, p. 174).
  O ideal de igualdade continua vlido e  obtido atravs de uma instruo capaz de dar a todos uma boa formao de base, transferindo para bem mais adiante toda 
diferenciao funcional dos estudos. A atitude meritocrtica, ao invs, representa o contrrio de igualdade e de democracia, mesmo que,  primeira vista, isto no 
aparea claramente, porque uma seleo baseada na avaliao cientfica da inteligncia e dos esforos de cada um pode parecer justa; o resultado, porm, ser somente 
uma massa passiva cada vez mais desligada da elite intelectual.
  III. AVALIAES CRTICAS DA MERITOCRACIA. - Em contraste com avaliaes crticas como a de Young encontram-se juzos positivos como o de Parsons, que, recentemente, 
referindo-se explicitamente  Meritocracia, debateu o valor da atual "revoluo no campo da instruo", que constituiria como que uma sntese das revolues precedentes: 
a industrial e a democrtica. De fato, igualdade de oportunidades e igualdade poltica dos cidados - ideolgica a primeira e utpica a segunda - encontrariam, atravs 
da mediao

do sistema educacional, uma maior possibilidade de realizao; todavia as desigualdades permaneceriam, embora menos arbitrrias.
  As posies favorveis  Meritocracia esto ligadas a um igualitarismo formal que advoga o reconhecimento dos mritos de cada um, enquanto muitas das posies 
contrrias se baseiam num igualitarismo nivelador que pretende negar as diferenas entre os indivduos.  diferente, ainda, a posio sobre o problema que se pode 
deduzir da anlise marxista. Marx, de fato, na Crtica ao programa de Gotha, afirma a necessidade, para a sociedade comunista do futuro, de considerar as diferenas 
individuais no pela ptica do reconhecimento diferencial dos mritos, mas pela da atribuio "a cada um segundo suas necessidades". So aceitas, portanto, as diferenas 
naturais, mas se rejeita a sano social delas: trata-se de reconhec-las para impedir que "desiguais aptides individuais e, portanto, capacidades de rendimento" 
se transformem em privilgios. A respeito da Meritocracia, o problema  colocado numa alternativa radical, contrapondo dois tipos claramente antitticos, de reconhecimento 
social, o dos mritos e o das necessidades.
  BIBLIOGRAFIA. - T. PARSONS, Sistemi di societ. II: Le societ modern (1971), Il Mulino, Bologna 1973; D. RIESMAN. Annotazioni sulla meritocrazia, in Toward the 
year 2000: work in progress. sob a direo de D. BELL, (1967), Bompiani, Milano 1969; M. YOUNG, L'avvento della meritocrazia. 1870-2033 (1958), Comunit, Milano 
1962.
[LORENZO FISCHER]
Militarismo.
  I. ORIGEM DO CONCEITO E DO FENMENO. - O Militarismo constitui um vasto conjunto de hbitos, interesses, aes e pensamentos associados com o uso das armas e com 
a guerra mas que transcende os objetivos puramente militares. O Militarismo  tal que pode, at, chegar a dificultar e impedir a consecuo dos prprios objetivos 
militares. Ele visa objetivos ilimitados; objetiva penetrar em toda a sociedade, impregnar a indstria e a arte, conferir s foras armadas superioridade sobre o 
Governo; rejeita a forma cientfica e racional de efetuar a tomada de decises e ostenta atitudes de casta, de culto, de autoridade e de f. Se a maneira militar 
de agir consiste na concentrao de homens e de recursos a fim de conseguir objetivos especficos com o 
  
MILITARISMO

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mnimo gasto de tempo, e de energias, de sangue e dinheiro e mediante a aplicao de tcnicas mais racionais, ento o Militarismo  uma degenerao do modo militar 
de agir (Vagts, 1937, 11). A expresso Militarismo foi usada bem tarde, em relao ao aparecimento das primeiras formas do fenmeno. O termo aparece pela primeira 
vez na Frana durante o Segundo Imprio na boca dos republicanos e dos socialistas, para denunciar o regime de Napoleo III. O termo se difundiu rapidamente na Inglaterra 
e na Alemanha, para indicar a predominncia dos militares sobre os civis, a crescente penetrao dos interesses de carter militar no tecido social e sua ampla aceitao, 
o emprego de recursos obtidos com o sacrifcio da populao e com prejuzo da cultura e do bem-estar e o desperdcio das energias da nao nas foras armadas. Militarismo 
veio, por ltimo, a significar concretamente o controle dos militares sobre os civis e a sistemtica vitria das instncias dos primeiros sobre os segundos. O contrrio 
de Militaristo , ento, poder dos civis e no PACIFISMO (v.). O contrrio de pacifismo, amor da paz, , de fato, belicosidade, amor  guerra.
  Se Militarismo  controle exercido pelos militares sobre os civis, ele nasce em poca muito anterior ao sculo XIX; de fato se apresenta pela primeira vez no perodo 
do tardio Imprio Romano, quando quer as guarnies sediadas nos confins do Imprio para defend-lo contra os brbaros, quer os pretorianos residentes dentro da 
cidade de Roma constituam o instrumento indispensvel para a conquista, a manuteno e o exerccio do poder imperial. Este fenmeno, denominado pretorianismo, constitui 
um exemplo esclarecedor do Militarismo ante litteram. O pretorianismo, porm, era uma espcie de Militarismo intermitente que, no tendo bases estruturais necessrias 
para plasmar a sociedade, acabava por ser somente um substitutivo de procedimentos constitucionais para a transferncia do poder. Pode-se, portanto, afirmar com 
segurana que o perigo do Militarismo se apresenta com a formao dos exrcitos permanentes e com o recrutamento em massa.  por isso que na Roma republicana o fenmeno 
no se apresentara, porque o comando dos exrcitos era confiado a magistraturas extraordinrias submetidas ao controle do Senado, a civis desejosos de voltar ao 
seu trabalho habitual (Cincinato  o exemplo mais claro desta tradio); o fenmeno se representa somente quando surge nas sociedades ocidentais a necessidade de 
recorrer a especialistas da violncia e da guerra.
  O Militarismo no tinha direito de cidadania no perodo feudal quando s leves en masse

para as guerras seguia-se, uma vez concluda a expedio, a dissoluo dos exrcitos e a volta dos soldados a suas casas e ao seu trabalho: neste perodo no existiam 
exrcitos permanentes, mas "guerreiros" permanentes - os fidalgos feudais. O primeiro ncleo do que teria sido um exrcito permanente se formou na Frana, exatamente 
em seguida ( paradoxal!)  necessidade de dissolver o exrcito que tinha participado da Guerra dos Cem Anos. A fim de se defender de todos os que no tinham j 
outra profisso a no ser a das armas e, se possvel, elimin-los, Carlos VII decidiu tomar para seu servio, em carter permanente, um manipulo de guerreiros. A 
revogao desta ordem por obra do filho, Lus XI, suscitou as crticas de Maquiavel que, todavia, parece ter confundido armas mercenrias com o sistema dos chefes 
de armas. Acrescente-se a isto que Maquiavel no compreendeu plenamente a importncia de um exrcito de profissionais das armas, dependentes do monarca na criao 
do Estado nacional e, no que diz respeito ao caso de Florena, no foi alm da intuio estratgica de uma milcia de cidados-soldados.
  Outra fase importante  o processo iniciado pelo monarca prussiano aps a paz de Westflia (1648), processo durante o qual ele se serviu de formao de um exrcito 
estvel bem consistente como arma para fundar a unidade do Estado contra os privilgios das classes. Estamos ainda longe da criao de um corpo de oficiais profissionais, 
mas, sem dvida, o exrcito estvel constituiu um primeiro passo em direo a uma sempre crescente exigncia de treinamento tambm dos oficiais; e no somente de 
treinamento, mas tambm de modalidades e tipos de recrutamento. Dessa forma, a verdadeira data do incio da "profissionalizao" dos militares deve ser considerado 
o dia 6 de agosto de 1808, quando o rei da Prssia com um decreto ad hoc abriu as altas patentes do exrcito a todos os que possussem os nveis exigidos de conhecimentos 
profissionais, de instruo e de coragem. Este decreto, que constitua a resposta prussiana s desastrosas derrotas de Iena e Auerstadt pela ao do exrcito napolenico, 
foi seguido pela fundao da primeira escola militar de especializao - a Kriegsakademie - que levaria, enfim,  desforra contra os franceses na guerra de 1870. 
Com o decreto de 1808 o rei de Prssia no somente ps fim ao recrutamento adscritcio pelo qual somente os nobres podiam ocupar o cargo de oficial, recrutamento 
que constitura, exatamente desde os tempos de Carlos VII e de Jacques Coeur, a regra nas sociedades ocidentais (com a nica exceo da Inglaterra), mas tambm deu 
incio
  
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MILITARISMO



ao processo que faria da Prssia o Estado-guia da unificao alem e o quartel da Europa.
  O processo pelo qual os nobres tinham at ento ocupado todas as posies de comando nos exrcitos dos vrios Estados europeus - prescindindo de suas capacidades 
profissionais - havia sido iniciado naturalmente no momento em que se exigiu dos combatentes que eles mesmos se abastecessem s suas custas do equipamento necessrio 
para as campanhas militares, e prosseguira com a racionalizao no sentido de que os postos de comando durante a guerra deviam pertencer aos que em tempo de paz 
ocupavam posies de proeminncia, tendo sido reforado quando a burguesia nascente preferira dedicar-se ao comrcio e s atividades industriais delegando a improdutiva 
profisso das armas aos nobres. Mas enquanto a Inglaterra se vacinara contra o Militarismo pela experincia da ditadura de Cromwell e pelo fato de que os burgueses 
conseguiram muito cedo exercer seu controle sobre as despesas do rei, bloqueando dessa forma oramentos de verbas para fins militares, na Frana e na Alemanha a 
burguesia se" revelou mais fraca e o rei e sua burocracia nobiliria conseguiram manter o controle da rea militar e de suas dotaes financeiras. Assim os nobres 
e os aristocratas conseguiram conservar por muito tempo sua supremacia no grau de oficiais, supremacia quebrada na Prssia - s em princpio, no de fato - pelo 
decreto acima mencionado e na Frana s temporariamente pelas armas revolucionrias, porque a restaurao, a monarquia burguesa e o Segundo Imprio nunca se libertaram 
totalmente do recrutamento privilegiado entre as fileiras dos oficiais de nobres profissionalmente no qualificados, com todas as disfunes que da decorrem para 
o comando da guerra.
  Por muito tempo, de fato, os nobres europeus, que tinham perdido sua funo em decorrncia da desintegrao do sistema feudal, se salvaram da falncia pelos cargos 
que conseguiram ocupar nos vrios exrcitos, obtendo uma espcie de sinecura. A ameaa contra este privilgio veio no somente dos exrcitos revolucionrios franceses, 
mas tambm do exemplo estadunidense que era um pas sem exrcito permanente, guiado por oficiais recrutados entre cidados comuns e com um comandante supremo que 
afirmava a superioridade de sua funo civil quando terminou a guerra de libertao vitoriosa. O sistema do exrcito permanente, confiado a nobres sem formao especfica 
e somente com o ttulo de seu braso e abalado pelas duas revolues,  definitivamente atingido e derrotado pela fundao da Kriegsakademie prussiana. Mas este 
momento, que marca o incio da profissionalizao dos oficiais, marca

tambm o fim da subordinao dos militares aos governantes civis enquanto membros da mesma classe que tm os mesmos interesses e objetivos. O complexo problema das 
relaes entre civis e militares comea por esta transformao.
  II. DIFERENCIAO ESTRUTURAL E PROFISSIONALIZAO DOS MILITARES. - O que se entende exatamente por profissionalizao? A profissionalizao  aquele processo pelo 
qual um grupo de indivduos adquire um conjunto de habilidades e conhecimentos tcnicos e se organiza em uma instituio com normas e regimentos prprios que o separam 
dos outros grupos e das outras instituies presentes na sociedade. A instituio militar, como qualquer outra organizao profissional, pode regulamentar o acesso 
dos indivduos ao seu grmio quer recrutando somente os que possuem determinadas habilidades e conhecimentos explicitamente estabelecidos quer socializando os indivduos 
recrutados com as normas, os regulamentos e, at, os costumes vigentes dentro da instituio. O processo de profissionalizao dos militares faz, ento, parte do 
mais amplo processo de diferenciao estrutural que as sociedades - ocidentais ou no - atravessaram e ainda experimentam no decorrer da modernizao social, econmica 
e poltica.
  Podem ser identificados trs nveis de diferenciao. Em primeiro lugar, ao nvel das relaes entre sociedade e foras armadas, estas podem constituir parte integrante 
da sociedade, refletindo e incorporando os valores dominantes desta, e desempenhando funes no puramente militares, ou podem ser marcadamente diferenciadas e desempenhar 
unicamente funes militares subordinadas ao poder poltico na aceitao dos valores dominantes da sociedade. No segundo nvel se situam as relaes entre a liderana 
das foras armadas, isto , o corpo dos oficiais, e as vrias elites sociais, econmicas e polticas. Entre estes grupos pode haver ou uma compenetrao tal que 
a elite militar faz tambm parte da elite econmica e/ou tem as mesmas origens sociais e os mesmos modelos de comportamento, ou uma diviso clara, de modo que a 
elite militar segue modelos de comportamento social e profissional diferentes e incompatveis com os de outras posies da elite. O terceiro nvel  o das relaes 
entre os chefes das foras armadas e os lderes polticos mais importantes. Tambm neste nvel pode acontecer ou o caso em que os papis de comando poltico e militar 
sejam ocupados pelos mesmos indivduos, verificando-se neste caso uma clara mistura, ou o caso em que os lderes polticos e chefes militares sejam recrutados de 
forma
  
MILITARISMO

751



diferente e com base em qualificaes diversas e sigam cada um seu cursus honorum.
   claro que estas distines no podem ser vistas de forma esttica, mas podem mudar e, de regra, mudam no tempo dando origem a modelos diversos de relaes entre 
militares e civis. A tese mais forte sustenta que estas relaes so marcadas por uma predominncia dos civis, representantes da sociedade como um todo, perante 
ela responsveis e revogveis, quando a modernizao das estruturas polticas - de modo particular a racionalizao e a legitimao da autoridade - tenha precedido 
a criao de um exrcito moderno e eficiente de profissionais. Estas relaes tendem a registrar uma prevalncia, com modalidades e sob formas diferentes, dos militares 
sobre os civis, quando o exrcito representa a estrutura mais moderna de um pas em que as outras estruturas estejam atravessando fases de profundas transformaes 
e as estruturas polticas em particular estejam procurando novas formas de legitimidade.
  III. RELAES CIVIS-MILITARES E ESTADOGUARNIO. - As relaes entre militares e civis devem ser examinadas tambm  luz das mudanas tecnolgicas e do sistema 
internacional que se verificaram a partir do fim da Segunda Guerra Mundial at hoje e que levaram, segundo alguns autores,  instaurao de uma tecno-estrutura militar 
ou de um complexo militar-industrial e, que segundo outros autores, podero desembocar no chamado Estadoguarnio. Quanto  primeira hiptese, releva-se como o atual 
sistema internacional torna impossvel o emprego das armas atualmente  disposio dos militares, sob pena do holocausto da prpria humanidade. E a funo do militar 
como. especialista da violncia que  posta em crise, e no a sua utilizao em algumas guerras locais nas quais, alis, a frustrao pelo veto imposto pelos civis 
ao emprego das armas atmicas resolutivas cria enorme insatisfao entre os chefes das foras armadas. Apesar disso, o militar no abandona completamente o seu papel 
de perito e continua pedindo mais dinheiro, mais armas e mais homens a fim de desempenhar sua funo protetora para com o Estado.
  Para obter os meios necessrios ao bom funcionamento de sua instituio, os militares tm que desempenhar trs funes, grosso modo, polticas: a funo de representao 
dos interesses da instituio militar  qual est, pela constituio, confiada a proteo e a defesa do territrio nacional e de seus cidados; a funo de conselho 
aos detentores do poder poltico e, enfim, a funo de execuo das opes polticas elaboradas pelos civis tambm com base nos conselhos 

fornecidos pelos peritos militares. Os militares procuram, todavia, evitar o controle dos civis levantando ao redor de suas atividades e de suas exigncias dois 
tipos de barreiras: a barreira do top-secret ou segredo de Estado e a barreira da competncia. Estas duas barreiras permitem tambm aos militares procurar diretamente, 
na corrida armamentista, as indstrias blicas e criar com estas indstrias um conjunto de ligames de interesses recprocos tais que deram motivo para se falar exatamente 
de um complexo militar-industrial.
  O Militarismo apresenta realmente sua verdadeira face moderna quando os militares so obrigados pela sua ambio de armas novas e cada vez mais aperfeioadas (em 
cuja orgulhosa demanda sublimam parte das energias no gastas em batalhas) a efetuar presses de natureza extra-constitucional sobre os civis. Estas presses consistem 
habitualmente - em ordem crescente de importncia - em ameaas de demisses, de publicidade de dissenso, de abertas manifestaes de desprezo, de desobedincia de 
execuo das ordens, da retirada do apoio ao governo e da interveno armada direta. Estas ameaas podem ter como objetivo tanto o Governo quanto alguns grupos polticos 
bem concretos. Todas as vezes que estas ameaas tm sucesso podemos falar de interveno dos militares em poltica, interveno que pode ir do simples veto a atividades 
governamentais ou a partes relevantes desta,  incluso de pessoal militar no Governo at a gesto direta do poder.
  A tese do Estadoguarnio, elaborada por Harold Lasserwell durante a Segunda Guerra Mundial e por ele reexaminada depois de vinte anos, se relaciona com este ltimo 
ponto e sustenta, em resumo, que o amontoado de crises de segurana nos pases industrializados obrigar seus lderes a mobilizar a sociedade com preparativos cada 
vez mais amplos e capilares para a guerra e levar inevitavelmente a uma organizao scio-poltica que ter como resultado o predomnio de uma coligao de lderes 
civis e militares.
  IV. INTERVENO DOS MILITARES NA POLTICA - Apesar de o conceito e o fenmeno do Militarismo terem nascido na Europa ocidental, o Militarismo, entendido como interveno 
direta dos militares em poltica, nas democracias constitucionais (como tambm nos regimes comunistas) no se firmou se no ocasionalmente: podem ser citados os 
casos da Alemanha guilherminiana e hitleriana e, de certo modo, da Frana de 1871 a 1900 aproximadamente (de Boulanger ao caso Dreyfus). O fenmeno do Militarismo 
aparece, ao invs, em formas muito agudas, nos pases em
  
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MILITARISMO



vias de desenvolvimento, especialmente na frica e, por um longo perodo de sua histria que ainda continua, na Amrica Latina. Defrontam-se duas teses que visam 
explicar o fenmeno do Militarismo quer nos regimes ocidentais quer nos pases do Terceiro Mundo.
  Huntington sustenta, antes de tudo, que as verdadeiras causas da interveno dos militares na poltica no devem ser procuradas principalmente dentro da organizao 
militar mas s podem ser compreendidas se se estudam as relaes entre organizaes militares e organizaes civis. Os estmulos  interveno dos militares ou a 
exigncia para uma liderana de tipo militar podem verificar-se em trs ocasies: primeiro, quando a sociedade atravessa um perodo de caos e de anarquia a tal ponto 
de se julgar que somente as foras armadas teriam condies de bloquear o processo de decadncia e de desintegrao social restabelecendo a ordem e a disciplina. 
Segundo, quando existem dois grupos em competio e o exrcito  chamado ou para a defesa da ordem vigente pelo grupo no poder ou para promover os interesses do 
grupo excludo. Se bem que os chefes militares tenham medo de provocar divises no seio das foras armadas optando por um grupo em vez de outro,  raro que eles 
no tomem uma posio mesmo que no seja possvel, prever a priori de qual grupo eles se faro paladinos. Esta opo depende freqentemente da origem tnica, da 
provenincia geogrfica e da classe a que pertencem os oficiais como tambm de suas atitudes para com a autoridade poltica, das tradies da nao e das foras 
armadas e das suas experincias anteriores. Terceiro, quando existem mais grupos em competio no somente pelo controle do poder central mas tambm em torno de 
temas de fundamental importncia at para os militares como a corrupo, a ordem social, a constituio e a poltica externa, as foras armadas podem intervir, raramente 
de forma autnoma, mas freqentemente interpeladas por uma das faces civis.
  A estrutura do sistema social, seu grau de diferenciao estrutural e o nvel de profissionalizao das foras armadas constituem, segundo Huntington, elementos 
importantes e freqentemente decisivos para dissuadir os militares da interveno na esfera poltica de maneira aberta. Huntington focaliza essencialmente a profissionalizao 
relevando como um corpo oficial formado de "profissionais" est cioso de suas prerrogativas, cnscio de sua incompetncia na rea poltica e plenamente disposto 
a aceitar sua funo de executor das decises governamentais. E j que a profissionalizao  funo de diferenciao, quanto menor  esta, tanto mais provvel  
a mistura

entre funes polticas e funes militares  tanto menor  a justificativa para a obedincia dos militares s autoridades polticas..
  A tese de Finer se fundamenta, ao invs, sobre o conceito de cultura poltica, entendida no sentido especfico de apego s normas e aos procedimentos do sistema 
poltico e s suas instituies consideradas dignas de obedincia. O nvel de cultura poltica varia naturalmente de acordo com o ambiente dos grupos organizados 
que professam esse apego. Nos sistemas com cultura poltica "madura", isto , naqueles em que os numerosos grupos organizados manifestam seu apoio s instituies 
civis, os militares procuram exercer sua influncia somente nas formas estabelecidas pela constituio e no excedem a normal atividade de presso. Nos sistemas 
com cultura poltica "desenvolvida", isto , naqueles em que a legitimidade dos procedimentos para a transferncia do poder ainda no est bem consolidada, as foras 
armadas intervm na esfera poltica de maneira limitada e espordica e os limites  interveno so estabelecidos pelas foras sociais organizadas. Nos sistemas 
polticos com cultura poltica "imatura", isto , onde os grupos organizados so pequenos e fracos, ou com cultura poltica "mnima", isto , onde o Governo pode 
ignorar para todos os efeitos a opinio pblica, a interveno dos militares  relativamente mais fcil, mais direta, mais freqente e mais duradora.
  Segundo Finer,  errado pensar que  a profissionalizao que estimula os militares a fecharem-se nos quartis. So outros os fatores que devem ser considerados, 
entre os quais, em primeiro lugar, o grau de aceitao social das normas constitucionais e do princpio da supremacia do Governo civil. Os militares, alm disso, 
podem ser impedidos de intervir pelo medo de que a capacidade de suas tropas no seja adequada e de que possam acontecer cises no seio das foras armadas e pela 
preocupao de pr em perigo o prprio futuro de sua instituio caso a interveno venha a fracassar. A prpria profissionalizao pode levar os militares a intervir 
na vida poltica, em primeiro lugar porque eles se consideram servidores do Estado e da Nao mais do que de um Governo particular; em segundo lugar porque eles 
podem chegar a identificar os valores de sua instituio e de sua fora com os fins de proteo e da segurana da sociedade, enfim porque tm medo de que mudanas 
na ordem constituda podem prejudic-los - perda do prestgio social, dos financiamentos - mas ao mesmo tempo recusara ser usados como defensores de uma ordem constituda 
particular.
  As teses de Finer e de Huntington s aparentemente so antagnicas: profissionalizao e 
  
MILITARISMO

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cultura poltica servem para pr em relevo alguns componentes da adeso dos militares quelas normas, da tradio liberal-democrtica, de um lado, e do pensamento 
marxista, do outro, que subordinam os militares aos civis. Vale a pena notar, mesmo com risco de simplificar demais que esta adeso e a relativa obedincia podem 
ser obtidas somente quando o Governo  considerado legtimo: so as bases da legitimidade do Governo, a sua fonte e o seu mbito, como tambm as modalidades das 
mudanas atravs dos tempos que permitem explicar e prever a interveno dos militares na poltica, ficando porm assente que esta interveno , geralmente, inconcebvel 
sem um violento conflito de interesses entre os representantes civis dos grupos organizados. A interveno dos militares na poltica , antes de tudo, sintoma e 
efeito da decadncia da sociedade civil e da classe poltica e, em seguida, causa de uma ulterior desintegrao.
  V. REGIMES MILITARES. - At h coisa de vinte anos, a interveno dos militares na poltica era de carter essencialmente cirrgico. Eles se limitavam a amputar 
da esfera poltica alguns dos seus participantes, lderes, grupos e partidos malquistos, e a entregar o poder, aps um breve interldio militar, a civis de confiana. 
Era uma deciso que dependia sobretudo de duas consideraes. Em primeiro lugar, os militares no acreditavam possuir a competncia necessria para governar por 
si ss e, em segundo lugar, tinham conscincia de que sua interveno s podia ser de algum modo legitimada se fosse claro que o poder seria rapidamente devolvido 
aos civis. Isso significa que os militares contavam com uma certa legitimao para intervir, mas com nenhuma para governar propriamente.
  A situao mudou, particularmente na Amrica Latina, e as conseqncias se revelaram imediatamente. O processo de profissionalizao no s aumentou os conhecimentos 
dos militares na sua rea especfica, como tambm diversificou as suas aptides. A criao de escolas de alta especializao para os oficiais do Estado-maior formou, 
nos anos 50, em alguns pases, mormente no Brasil e no Peru, mas tambm na Argentina e no Chile, um slido grupo de oficiais com uma preparao poltica, econmica 
e sociolgica e, em sentido mais amplo, tcnica, que no tinha nada a invejar  preparao alcanada pelos civis nos centros universitrios. A comum experincia 
da aprendizagem criou, alm disso, em muitos oficiais um forte sentimento de solidariedade.
  Deixando de existir os dois maiores obstculos ao exerccio direto do poder de Governo, isto , adquirida a conscincia e segurana da prpria

capacidade e aptido e obtida a legitimidade de amplos setores da classe mdia, disposta a delegar nos militares "tecnocratas" a honra e o nus do Governo, a interveno 
dos militares na poltica, nas dcadas de 60 e 70, mxime na Amrica Latina, perdeu seu carter temporneo e contraditrio entre faces contrapostas. O novo pretorianismo 
- foi assim que foi definido - levou  interveno institucional, ou seja, das foras armadas como um todo (embora no faltassem manifestaes minoritrias de discrepncia) 
e  criao de Governos militares, que logo procuraram transformar-se em regimes. Os casos de maior sucesso se registram no Brasil (desde 1964) e no Peru (desde 
1968). No tiveram tanto xito, sob o ponto de vista da direo poltica e da transformao scio-econmica, os casos da Argentina (1966-1973 e, depois, desde 1976), 
do Uruguai e do Chile (ambos desde 1973). No entanto, o poder manteve-se nas mos dos militares. No s isso; introduziram-se reformas e mudanas amide irreversveis.
  Conquanto muitas vezes fortemente criticados, os regimes militares tm tido tambm os seus apologetas. Diz-se que eles garantem a estabilidade poltica, bem aceita 
depois das fortes tenses e dos choques que caracterizaram os regimes civis anteriores. Afirma-se que geraram o desenvolvimento econmico, reduzindo com freqncia 
as altas de inflao endmica; que se lanaram a transformaes profundas na esfera da propriedade agrria (como  verdade, alis, apenas no caso peruano); que tornaram 
mais fcil a integrao social. Embora seja um assunto ainda em discusso, parece, pelos dados de que dispomos (NORDLINGER), que os xitos dos regimes militares 
tm sido bastante limitados. Seria errado generalizar, baseando-nos s no caso brasileiro, que tem gozado de estabilidade poltica, mas a preo de um elevado grau 
de represso, e de uma inflao contida, s at tempos recentes,  custa dos salrios agrcolas e industriais. Seria de igual modo errneo e disparatado avaliar 
o sucesso dos peruanos no mbito da mobilizao de uma sociedade heterognea, sem levar em conta a involuo, talvez inevitvel, que se verificou a partir de meados 
da dcada de 70.
  Prescindindo dos outros casos em que os regimes militares, embora longe de estarem privados do apoio de amplos setores da classe mdia e do favor interessado de 
grupos multinacionais, fizeram elevado uso da represso, continuam principalmente em aberto os problemas de uma gesto poltica do Governo que permita a substituio 
e favorea sucesses ordenadas e a abertura aos interesses de grupos mais vastos. Em vez disso, a experincia de quase todos os casos de regimes
  
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militares (podemos acrescentar aos j citados os do Gana e da Nigria) demonstra que eles abafam os conflitos sem os resolverem, transmitindo-os, exacerbados, como 
herana aos civis ou a novos Governos militares. Esto, por isso, constantemente sujeitos  instabilidade poltica que tinham tentado debelar.
  VI. PERSPECTIVAS DE PESQUISA. - A julgar pelas tentativas de alguns dos regimes militares mais institucionalizados, o problema que se lhes apresenta  um problema 
duplo: democratizao da estrutura poltica e insero dos civis. So passos difceis que vo sendo dados com lentido e no sem contradies. No  claro se a democratizao 
ser possvel sem rupturas e choques com as alas extremistas das organizaes militares. E este  um dos temas de pesquisa de maior magnitude. Tampouco  claro se 
a evoluo poder ocorrer no sentido de um regime militar-civil, onde compita aos militares o poder ltimo. Continuando indefinida e sem soluo a amplitude da participao 
poltica que deve ser garantida aos civis, o estdio pretoriano de muitos sistemas polticos da Amrica Latina e do Terceiro Mundo h de considerar-se ainda em pleno 
desenvolvimento.
  BIBLIOGRAFIA. - Political participation under military regimes ao cuidado de H. BIENEN e D. MORELL, in "Armed Forces and Society", I. Spring 1975; S. E. FINER, 
The man on horseback. The role of the military in politics. Penguin Books. Hannondsworth 19752; Civil-mililary relations in communist systems, ao cuidado de D. HERSPRING 
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in poltica (1977), Etas Libri, Milano 1978; F. M. NUNN, The military in Chile an history. Essays in civil-military relations, 1810-1973. University of New Mxico 
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political power in China in the 1970. ao cuidado de W. W. WHITSON. Praeger. New York 1972.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Minoria. - V. Decises Coletivas, Teoria das. 
Mito Poltico.
  I. O MITO POLTICO ENTRE RACIONALISMO E IRRACIONALISMO SUA ORIGEM E EVOLUO COMO CONCEITO TERICO. - O Mito poltico surgiu como conceito no incio do sculo 
XX; mas no se fixou numa doutrina largamente aceita. Existem, pelo contrrio, fortes tendncias a consider-lo um fenmeno anormal e a exclu-lo da lista dos instrumentos 
de anlise poltica. Hoje, porm, pode-se afirmar que o debate sobre o assunto se baseia em pressupostos errneos e historicamente superados. Convm, ento, falar 
de Mito poltico como de uma questo intelectual e prtica que o pensamento poltico no conseguiu determinar e identificar, quer pela dificuldade de definir suas 
relaes com a mitologia, quer pela dificuldade de o distinguir do conceito de "ideologia", quer, enfim, por haver estado no centro de toda a polmica entre racionalismo 
e irracionalismo.
  A sorte da expresso Mito poltico e sua principal teorizao esto ligadas a Jean Sorel (1847-1922), que em Rflexions sur la violence (1905-1907) define a "greve 
geral proletria" - mximo instrumento de luta da classe operria - como um mito, ou seja, como "uma organizao
  
MITO POLTICO

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de imagens capazes de evocar instintivamente todos os sentimentos que correspondem s diversas manifestaes da guerra iniciada pelo socialismo contra a sociedade 
moderna". O Mito poltico, portanto, no  para ele um ato do intelecto, analtico e abstrato, mas um ato da vontade, baseado na aprendizagem intuitiva - imediata, 
global e no analtica - de uma verdade ligada "s mais fortes tendncias de um povo, de um partido, de uma classe" e, por isso, particularmente apto a sustentar 
a ao poltica de massa. A clara matriz bergsoniana e a volta, embora remota,  teoria dos mitos de G. B. Vico mostram como Sorel procura fornecer ao proletariado 
um tipo de conhecimento poltico, intuitivamente verdadeiro, que lhe explicite, de forma direta, conscincia de classe - a autoconscincia - sem ter que passar pelo 
filtro de formas intelectualizadas, sempre manipuladoras e manipuladas. O ataque de Sorel  contra a sociedade capitalista, que provoca um conhecimento distorcido 
segundo os interesses de quem detm o poder; mas, entre os detentores do poder, ele inclui no somente os burgueses mas tambm os lderes dos partidos e sindicatos 
socialistas, que se deixaram envolver junto com aqueles na luta pela partilha do poder e que, portanto, fizeram de tudo para evitar a revoluo. O Mito poltico 
da greve geral, evitando toda a forma de ao e de pensamento organizada de cima, destina-se a restituir ao proletariado sua autonomia.
  Nas formas de um revisionismo marxista muito pessoal, se revela aqui o sentido de crise e de desconfiana de muitos intelectuais e polticos europeus, que viam 
na sociedade urbanizada e industrial do fim do sculo uma realidade em precipitada e, talvez, incontrolvel "decadncia".  dentro deste tema, ligado ao retrocesso 
do modelo clssico da sociedade burguesa em face das transformaes que deram origem  sociedade de massa, que se insere a dialtica de onde brota a problemtica 
do Mito poltico. As transformaes sociais do perodo, que pareciam indicar, contra as expectativas do individualismo progressista de meados do sculo, uma involuo 
poltica e moral proporcional ao desenvolvimento cientfico e econmico, provocaram uma crise no pensamento democrtico-liberal, quer em seu aspecto positivista 
quer em sua confiana de poder generalizar para todos os indivduos o racionalismo utilitarista em que se fundava. Esta crise, terica e prtica ao mesmo tempo, 
leva, de um lado,  procura de formas de um conhecimento alternativo em relao ao conhecimento das cincias fsicas e naturais -  o caso do intuicionismo bergsoniano 
- e, do outro lado, a uma ateno crescente pela psicologia social e pelos

comportamentos de massa, que pem em evidncia os seus componentes irracionais, ou seja, no so redutveis a uma exata determinao causai e utilitria. O Mito 
poltico soreliano, embora nasa deste contexto, no pretende, porm, representar um cedimento a tendncias irracionais ou espiritualistas, mas restaurar, atravs 
de instrumentos novos e subtrados  lgica alienante das instituies capitalistas, o valor social da cincia e da tcnica. A sua novidade terica Sorel pe, portanto, 
limites bastante claros; mas a oposio ao racionalismo utilitarista tinha implicaes to explosivas que suplantava qualquer tentativa de recuperao ou mediao.
  Do ponto de vista intelectual, a reao ao individualismo e ao racionalismo liberais clssicos provocou uma fecunda reflexo no campo das cincias humanas, permitindo 
superar o mecanicismo utilitarista e modificar o prprio conceito de cientificidade pela compreenso do pensamento simblico e do agir no lgico e coletivo. Do 
ponto de vista poltico, ao invs, tal reao foi assumida pelos movimentos da direita europia, que, consubstanciando os termos racionalismo e irracionalismo, reconheciam 
na idia de "razo" o germe de toda a revoluo, especialmente da Revoluo Francesa, e, conseqentemente, o germe da "decadncia" moral e poltica. A volta a um 
tipo de conhecimento extra-racional e intuitivo e a valores cuja verdade tinha que ser "sentida" e "vivida" e no demonstrada, serviu-lhes, em resposta  evoluo 
social acima mencionada, para fundamentar a verdade epistemolgica e psicolgica de teorias autoritrias e nacionalistas normalmente baseadas em hipteses organicistas. 
E nessas teorias que se encontra o Mito poltico, quer elas evoquem explicitamente o mito ou um conhecimento mtico, que sirva tambm de base e guia para o comportamento 
poltico, quer no o faam, porque a proposta de uma teoria poltica fundada em verdades intuitivas, ou manifestaes de verdades ontolgicas simbolicamente expressas, 
evoca, embora invertendo os termos, a teoria soreliana. Esta ltima, portanto, no  um fenmeno isolado, fruto da reflexo de um s autor, mas indica uma problemtica 
fundamental para a poltica e para o pensamento poltico do sculo XX.
  O primeiro exemplo tpico de apropriao de temas "msticos" e "irracionalistas" por parte da direita no perodo indicado se encontra no pensamento de Maurice 
Barres (1862-1923). Partindo de um individualismo niilista nutrido na leitura de Baudelaire, ele chegou ao mais completo tradicionalismo, baseado no culto da ptria 
e dos mortos, do sangue dos mortos que continua correndo nas veias dos vivos, da cultura, dos 
  
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costumes e das instituies que eles transmitem: uma herana biolgica e intelectual, a nica que d dimenso, equilbrio e sentido  vida. O dracin, aquele que 
se subtraiu ou foi subtrado  tradio, se torna para ele o smbolo do homem sem forma e sem esperana, infeliz e portador de desordem como qualquer ser livre no 
ligado a nenhuma forma de continuidade com o passado. Barrs no teoriza o Mito poltico; mas, ao seu "culto dos mortos e da ptria", pode ser aplicada a definio 
soreliana; do mesmo modo, o seu dracin corresponde estruturalmente ao homem alienado de Sorel. Isso mostra como este ltimo soube captar o surgimento de uma nova 
instncia terica vital para o perodo histrico em discusso.
  A idia soreliana no teve, de imediato, um desenvolvimento cientfico fecundo, porque a oposio racionalismo-irracionalismo de onde nascia, em si mesma pouco 
consistente mas historicamente densa, ocupou todo o horizonte intelectual e se tornou o lugar privilegiado da luta e do pensamento polticos. De um lado, como j 
dissemos, a direita se assenhoreou do Mito poltico, enquanto o irracionalismo, elevado a credo semi-religioso, vinha ao encontro dos temores e das reaes provocadas 
pelas transformaes do fim do sculo nas camadas sociais mais expostas e um trauma cultural; do outro lado, ele foi esvaziado de sentido pelos autores e polticos 
conservadores e moderados que, salvaguardado um universo terico necessariamente racional, avaliaram os "desvios irracionais" do agir prtico que lhe eram contrrios. 
 o caso, por exemplo, de Vilfredo Pareto (1848-1923) para o qual o Mito poltico soreliano mostra como os fins racionais e concretos so normalmente perseguidos 
com maior eficcia usando de argumentos fantsticos e emotivos: tais fins so determinantes para analisar e avaliar a ao. Estamos aqui em face de um reducionismo 
que, se capaz de ser demonstrado como verdadeiro em cada caso concreto, est ainda ligado ao universo liberal utilitarista e  inerme e incapaz de compreender um 
pensamento e uma prtica polticas fundadas em valores simblicos e numa relao intuitiva com eles.
  Malvisto pelos moderados, como se fosse um smbolo da fraqueza humana, e rejeitado pelas esquerdas, que o consideram uma teoria quimrica e sutilmente reacionria, 
dele separando o sindicalismo anrquico de matriz soreliana, o Mito poltico do sculo XX, como categoria de pensamento e instrumento de ao, continua ligado especialmente 
aos movimentos polticos de direita e a teorias autoritrias e irracionalistas de grupos e partidos fascistas e pr-fascistas. 

Somente a Action Franaise, entre estes ltimos, e o seu fundador e lder Charles Maurras (1868-1952), constituem uma exceo, embora formal, por tentarem dar vida 
ao mito tradicionalista da "Deusa Frana", baseados no racionalismo clssico e num utilitarismo quase positivista.
  O caso mais macroscpico da teorizao do Mito poltico no sculo XX se encontra no nazismo. Alfred Rosenberg (1893-1946), o terico oficial da Alemanha hitleriana, 
assume, desde o ttulo de sua obra principal, Der Mythus des 20. Jahrunderts (1930), o termo "mito" como base explicativa e mola da histria, afirmando logo em seguida 
que "o mito do sculo XX  o mito do sangue que, sob o signo da sustica, desencadeia a revoluo mundial da raa". Esta proposio impregna uma filosofia racista 
da histria que encontra em R. Wagner, H.S. Chamberlin e P. de Lagarde seus inspiradores imediatos. Ela se baseia na contraposio, de origem romntica, entre Kultur 
e civilisation, a primeira produto da unio ntima de um povo e das foras naturais do universo, unio que permite a expresso genuna do Volksgeist, a segunda, 
ao invs, produto de um rido racionalismo mecanicista e individualista que provoca somente egosmo e decadncia. O Mito poltico racista , portanto, coletivo e 
extra-racional; alm disso,  profundamente anti-historicista e antievolucionista, porque o "esprito" de um povo  sempre o mesmo desde a eternidade, no sujeito 
a qualquer influxo do ambiente e intransmissvel a outros povos. Porm, exatamente por causa disto, o mito racista se declara genuinamente revolucionrio - no no 
sentido progressista e decadente - enquanto anuncia que a raa eleita, a ariana, a nica pura por natureza e capaz de produzir Kultur, aps um perodo em que as 
raas inferiores tiveram a possibilidade de se desenvolver provocando a decadncia de toda a civilizao humana, retomar o comando da histria.
  II. O MITO POLTICO NO SEGUNDO PS-GUERRA. - O uso nazista do Mito poltico provocou uma dura reao contra esse mito como tal, bem como contra a "cultura romntica", 
irracionalista e misticizante, que seria a sua base. Um dos principais intrpretes dessa reao foi Ernest Cassirer (1874-1945) que, no seu ltimo livro escrito 
durante a Segunda Guerra Mundial, The myth of the State (1945), realizou uma das mais completas anlises deste tema. Cassirer no  preconcebidamente contrrio ao 
mito, ao qual, alis, d amplo espao como forma genuna do conhecimento na sua teoria das formas simblicas. A esta apreciao acrescenta, no entanto, uma teoria 
da evoluo histrica da humanidade segundo

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a qual toda mitologia  prejudicial para a idade contempornea. Para ele o mito  a forma tpica do conhecer primitivo; expressa simbolicamente as suas emoes, 
ligadas ao "profundo desejo do indivduo de libertar-se das cadeias da prpria individualidade. . . de perder a prpria identidade"; mas a histria mostra, no seu 
dever ser, uma tendncia para a individualizao psicolgica, moral e poltica do homem, que torna o mito obsoleto. Esta tendncia, que representaria o triunfo da 
cultura sobre a natureza, culmina, segundo Cassirer, no imperativo tico kantiano e num novo modo de conhecer, analtico e cientfico. O mito, portanto, seria genuno 
e profundamente humano, mas no utilizvel, na nossa poca histrica. Querer faz-lo reviver, como tentaram os romnticos e ps-romnticos na Alemanha, foi um erro 
trgico que, fortalecendo o sentimento de subordinao a entidades coletivas - raa. Estado - andou necessariamente unido a todas as tentativas autoritrias de tirar 
ao indivduo sua responsabilidade moral no campo poltico e acabou por desembocar na aberrao nazista.
  A refutao de Cassirer, duramente provado na sua f tica kantiana pelo nazismo e pelo irracionalismo, se acrescenta a no menos severa condenao marxista. Gyorgy 
Lukcs (1885-1972), em A destruio da razo (1953), embora no tratasse diretamente do Mito poltico, traa a histria de como a filosofia alem pde descer do 
nvel de Hegel e Marx ao de Rosenberg, considerando o irracionalismo uma W'eltanschauung, que reflete a irracionalidade da situao social alem na sua evoluo 
para o imperialismo, sem ter passado oportunamente por uma fase burguesa. Alm da exposio histrica, Lukcs pretende demonstrar como uma ideologia irracionalista 
e mitolgica  sempre expresso de uma colocao poltica irracional, isto , anti-histrica, por parte de quem a formula ou a abraa. Por isso, afirma ele, o irracionalismo 
moderno atua contra o materialismo e o mtodo dialtico, expresses filosficas da evoluo racional de qualquer situao de desenvolvimento. As teorias que definimos 
como Mito poltico recaem necessariamente na definio de irracionalismo de Lukcs, tanto pelo seu contedo filosfico como poltico. Podemos, portanto, concluir 
que para ele o Mito poltico  sempre expresso de uma "falsa conscincia", mostra o aspecto negativo da histria, isto , o seu componente dialtico negativo, devendo 
ser estudado somente neste sentido.
  Esta dupla e convergente condenao parecia destinada a pr fim a toda a discusso e a repor o pensamento poltico nos trilhos de uma 

dialtica interposta entre duas formas de racionalismo, o liberal e o marxista. Trata-se de uma proposio reforada pela cincia poltica, cujos principais expoentes 
procederam, no ps-guerra, a um esvaziamento completo do Mito poltico como instrumento de anlise. Isto se efetuou no tanto condenando sua irracionalidade, considerada 
como simples dado e no como valor, quanto reduzindo-o aos seus efeitos sobre o sistema poltico, efeitos quantificveis e redutveis a esquemas interpretativos 
formalizados. Assim, por exemplo, C. J. Friedrich e Z. L. Brzezinski (Totalitarian dictatorship and autocracy, 1961) o definiram como uma narrao de eventos passados 
que d a estes um significado especial para o presente e serve para fortalecer a autoridade de quem detm o poder. Afora a sua natureza restritiva que no permite 
considerar os mitos revolucionrios, essa definio focaliza a atitude "prtica", reflexo da de um Vilfredo Pareto, mas filtrada atravs do engenheirismo social 
estadunidense, com que muitos politlogos acharam poder fazer do Mito poltico no um conceito eversor com conotaes negativas, mas um fenmeno racionalizvel e 
controlvel.
  Por este caminho se tem movimentado tambm a sociologia poltica, interessada em identificar as conseqncias do Mito poltico, visto como fenmeno coletivo e 
no como teoria, sobre as mudanas sociais e as modalidades com que elas se apresentam. Mais facilmente que a cincia poltica, pde a sociologia nutrir um fraco 
interesse pelo Mito poltico como conceito e dedicar-se ao seu estudo como fenmeno: a ela se deve em boa parte que, no ps-guerra, se tenha podido continuar a falar 
de Mito poltico, sem rgidos preconceitos ticos e polticos. Isto abriu um amplo campo  pesquisa, na medida em que foi possvel identificar sociologicamente a 
presena do Mito poltico em todas aquelas situaes, especialmente de rpidas mudanas e crises, em que grupos sociais ou partidos sintetizam as exigncias polticas 
de seus membros sob forma de teorias estruturadas em torno de smbolos e fatos simblicos ou tentam expressar e explicar com as mesmas formulaes tericas as expectativas 
polticas fundamentais e no organizadas de uma classe, povo ou nao. A histria e a poltica contempornea fornecem numerosos exemplos a respeito. So tpicos 
os mitos polticos de libertao nacional que se podem encontrar nos pases do Terceiro Mundo, em que os temas religiosos - importantes especialmente nas naes 
islmicas - se conjugam com elementos carismticos, vagas teorias socialistas, vises de redeno cultural - pense-se na negritude -, hipteses eficientistas e tecnocrticas.
  
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MITO POLTICO



criando conjuntos intelectualmente hbridos, mas fortemente capazes de motivar, mesmo por longo tempo, lutas polticas de massa.
  Isto serviu para provar a presena do Mito poltico at mesmo fora da influncia do romantismo e do decadentismo europeus e para demonstrar que ele no est ligado 
somente  oposio racionalismo-irracionalismo e  situao histrica que a provocou. Os estudos histricos contriburam, por sua vez, para constatar a amplitude 
do fenmeno. Mito poltico por excelncia , por exemplo, no mundo clssico, o da "fundao de Roma", analisado, entre outros, por Karl Galinski (Aeneas, Sicily 
and Rome, 1969), em torno do qual se construiu a identidade do povo romano e que, em suas numerosas reelaboraes - incluso ou excluso do mito, grego ou etrusco, 
de Enias e sua relao com o latino de Rmulo e Remo -, serviu para dar sentido s lutas externas e internas at se tornar, com Virglio, ncleo da ideologia imperial. 
Aps a queda de Roma o mito de sua potncia poltica, considerada como expresso de uma ordem metafsica, foi assumido por outros povos e se reencontra no Sacro 
Imprio Romano Germnico, no mito de Bizncio "Segunda Roma" e no mito, com caractersticas escatolgicas, do Imprio Russo, em que Moscou surge como "Terceira Roma". 
Na Europa crist pr-moderna no foram raros os mitos poltico-religiosos radicais, capazes de inspirar a ao das massas populares, relacionados especialmente com 
expectativas e profecias escatolgicas milenaristas: lembrem-se os escritos de Joaquim de Fiore e os movimentos herticos da Idade Mdia (Norman Cohn, The Pursuit 
of the Millennium, 1970), ou as seitas, especialmente anabatistas, da poca da Reforma e Toms Mntzer. E o elenco poderia continuar, fazendo referncia tanto a 
mitos polticos de fundo religioso como leigo, tais como o do "jugo normando", em que os juristas puritanos ingleses basearam sua luta contra a "tirania" dos Stuart 
no sculo XVII (Christopher Hill, Puritanism and revolution, 1968), ou o mito da fundao estadunidense dos "pais peregrinos" e dos "pais fundadores".
  As pesquisas sociolgicas e histricas reapresentaram, portanto, o Mito poltico como realidade a ser analisada e no apenas exorcizada. Contemporaneamente tambm 
a cincia poltica se tornou mais atenta aos problemas da linguagem simblica e da simbolizao, abrindo caminhos a uma nova reflexo sobre toda a matria. Dessa 
forma, se foi enucleando uma srie de problemas, entre os quais o principal  o da relao entre Mito poltico e mitologia geral e entre Mito poltico, ideologia 
e utopia. 

Os estudos do ps-guerra, de fato, insistindo especialmente sobre a "politicidade" do Mito poltico e suas conseqncias, isto , a distribuio do poder, reduziram 
sua aplicabilidade somente s sociedades clssicas e modernas, em que a poltica  componente ativo e conscientemente vivido pela sociedade. Isto no pde, todavia, 
fazer esquecer as suas caractersticas mticas, ou seja, que o Mito poltico provoca uma srie de reaes coletivas automticas e inconscientes, "irracionais", e 
que apresenta traos de contedo e estrutura arcaizantes, verdadeiros arqutipos mticos. Por outro lado, suas manifestaes no seio de sociedades polticas, cada 
vez mais diferenciadas e abertas, onde o poder perde seu carter sagrado para se tornar expresso imediata de equilbrios scio-econmicos e onde, portanto, a luta 
pelo poder comporta a manipulao direta e contnua dos vrios componentes da opinio pblica, tornou necessrio fixar as relaes do Mito poltico com a utopia 
e, especialmente, com a ideologia.
  Desta necessidade se tornou intrprete George Gurvitch (1894-1974). Ele trata da evoluo do conhecimento mtico desde as sociedades primitivas, pouco diferenciadas, 
at s modernas, muito diferenciadas. Nas primeiras,  um conhecimento de tipo existencial, baseado na participao do grupo na vida e na ordem do cosmos. A passagem 
para sociedades hierrquicas e, em seguida, classistas, mais prometicas do que tradicionais em sua estrutura e finalidades, provoca, segundo Gurvitch, a transformao 
do mito em Weltanschauung e, sucessivamente, em ideologia. As mitologias comunitrias se desintegram e seus resduos entram a fazer parte, como Mitos polticos e 
sociais, da conscincia dos vrios grupos em luta entre si pelo poder: uma conscincia que reflete, porm, o homem desintegrado ps-comunitrio, secunda sua expectativa 
como membro de um grupo e no da comunidade total, e pode, portanto, transformar-se em falsa conscincia, em ideologia, numa forma de falso conhecimento ligado a 
interesses particulares.  nesta situao de conflito entre mitologias e ideologias diferentes que surgem as utopias, "um sincretismo entre mito e histria". A utopia, 
afirma Gurvitch, transcende a histria para julg-la em nome de arqutipos mticos; mas f-lo construindo modelos racionais de comportamento. Ela , portanto, uma 
experimentao mental, que se baseia nas contribuies mticas, no uma abstrao sem sentido oposta ao mito, como sustenta Sorel. Pode-se concluir que, em Gurvitch, 
a evoluo das formas sociais  acompanhada pela evoluo das formas de conhecimento, mas que a relao entre elas no  rgida nem ligada a uma escala de valores
  
MITO POLTICO

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como em Cassirer. A situao mtica perde a sua funo global na Idade Moderna e, enquanto ligada a situaes sociais especficas, pode ser manipulada; mas continua 
como expresso existencial, quer na forma de genuno mito poltico e social, quer transformando-se na linguagem racional da utopia.
  III. PARA UMA RECUPERAO DO MITO POLTICO COMO INSTRUMENTO DE ANLISE POLTICA: MITO E MITO POLTICO. - O excursus histrico at aqui realizado, embora incompleto, 
pe em claro que, se o conceito terico de Mito poltico est historicamente ligado  crise do racionalismo liberal do sculo XIX e  discusso entre racionalismo 
e irracionalismo, no depende disso, assim como o fenmeno do Mito poltico no est ligado a uma fase da curva de desenvolvimento da sociedade burguesa. A ligao 
entre Mito poltico e crise do racionalismo , porm, importante e significativa, porque prova que o racionalismo, como sistema global de pensamento e ao,  incapaz 
de dar conta da poltica e mostra os riscos polticos a que est sujeita uma sociedade baseada numa autocompreenso racionalista.
  A retomada do Mito poltico por parte das cincias sociais no segundo ps-guerra no conseguiu remediar este problema, porque ocorreu ainda num clima de racionalismo, 
que no era mais tico e utilitarista, mas sistemtico, atravs do funcionalismo e do estruturalismo. Assim se perpetuou at hoje o reducionismo anteriormente mencionado, 
e, na tentativa de identificar a fenomenologia concreta do Mito poltico e suas conseqncias no corpo social, se deixou de lado a possibilidade de estud-lo como 
instrumento heurstico. Hoje que a sociologia e a psicologia social demonstraram a relevncia dos aspectos simblicos na criao e na compreenso da realidade social, 
que os estudos religiosos e a antropologia fizeram do mito um tema central no estudo da "cultura", e que a psicologia do profundo superou a dicotomia racionalismo-irracionalismo, 
 talvez possvel repropor o Mito poltico como conceito analtico no estudo da poltica. Isto se pode fazer, considerando, de um lado, o carter "poltico" do Mito 
poltico dentro de uma histria das formas e das transformaes da funo da conscincia mtica, conforme faz Gurvitch, e baseando-se, do outro, numa recuperao 
da identidade entre mito e Mito poltico,  luz dos estudos contemporneos sobre a mitologia.
  Na vida poltica a atividade racional, dirigida para objetivos concretos, e a atividade simblica se sobrepem continuamente (Murray Edelman, The symbolic use 
of polities, 1964), de tal modo

que todo ato poltico  examinado tanto a nvel das conseqncias sobre a dinmica do poder, como a nvel do significado que ele assume como instrumento de condensao 
de esperanas, temores e, em geral, emoes reprimidas e inconscientes. O Mito poltico se situa no mago desta presena do simblico em poltica, constituindo a 
sua parte mais organizada, a que mais incide na dinmica e nas transformaes do poder. Da a necessidade e a intimidade de sua ligao com o mito, que, como vimos 
em Cassirer e Gurvitch, representa a forma de mais intensa expresso simblica, quer a nvel de conhecimento quer a nvel de organizao social. De fato,  atravs 
da esfera simblica que elementos mticos confluem para a poltica, fixando-se em pontos e momentos especficos. A continuidade entre Mito poltico e mito , antes 
de tudo, formalmente, relevvel, enquanto que o Mito poltico, como o mito, consiste em narraes estruturadas simbolicamente e, portanto, segundo o sentido antes 
definido, ligadas, no em forma analtica mas emotiva, a determinadas situaes reais e destinadas a instituir formas privilegiadas de ao, cuja "verdade" a prpria 
narrao mtica fundamenta. Ela se pode basear, alm disso, na presena no Mito poltico de verdadeiras fbulas reduzveis a arqutipos mticos, como a idade de 
ouro, a reconquista do den, as fundaes realizadas pelos heris civilizadores, o livro sagrado, a transformao ou a mudana dos papis, etc. Existe, enfim, uma 
freqente relao entre aes polticas e traos rituais, pelos quais o Mito poltico se torna de histria em "presena" e "fora"; pense-se nas reunies de massa 
e nas relaes com o chefe, nas assemblias de massa e na conquista de uma conscincia de classe revolucionria, no voto e na atualizao da democracia, no juramento 
e na fidelidade a uma nao ou a uma causa, etc.
  Contrariamente ao que sustenta Cassirer, o Mito poltico e os relativos elementos mticos existem de pleno direito na poca moderna, porque conhecimento mtico 
e racional coexistem na estrutura psicolgica do homem, mesmo que historicamente uma ou outra possam alargar ou restringir seu raio de ao.  verdade, porm, que 
as modificaes histricas so levadas em considerao, como fez Gurvitch, e que os modos de ser e as funes do Mito poltico no so os mesmos do mito das sociedades 
primitivas. A importncia da qualificao de "poltico" na expresso Mito poltico no pode ser esquecida. Esta expresso no indica apenas que o Mito poltico , 
na poca moderna, instrumento de alocao de poder, porque tambm os mitos primitivos, regulando a organizao social, regulam
  
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o poder. Trata-se antes de distinguir entre sociedades em que o poder est em relao de completa interdependncia com as outras funes e instituies sociais - 
relaes matrimoniais e familiares, crenas e ritos religiosos, relaes econmicas, tcnicas, etc. - e sociedades em que o poder  pelo menos parcialmente independente 
e gerencivel como tal. Neste segundo caso, cuja origem histrica se faz normalmente remontar s civilizaes clssicas europias, o poder  uma variante flexvel 
numa estrutura social cada vez mais aberta, podendo ser usado para modific-la total ou parcialmente, ou para mudar num breve perodo as pessoas dentro das funes 
sem seguir normas tradicionais. A este tipo de poder, "poltico", se liga o Mito poltico, baseando-lhe os contedos e finalidades num relacionamento ainda no esclarecido 
mas contnuo e ntimo  anlise e  ao racionalmente orientada para fins concretos; alm disso, ele sustenta o poder poltico criando ao seu redor o consenso necessrio. 
Reconhecida a continuidade entre Mito poltico e mito, para analisar como o primeiro se comporta numa situao "poltica",  necessrio investigar as caractersticas 
do segundo. Qualidade fundamental do mito  a de ser um fenmeno de limite e de passagem (Victor W. Turner, Hyth and symbol, in International encyclopedia of the 
social sciences). Os mitos mostram como uma situao se transformou numa outra: a perda da imortalidade por parte dos homens, a diferenciao dos sexos a partir 
de um ser andrgino original, a criao do mundo e a inveno de uma determinada tcnica por parte dos deuses ou heris civilizadores, etc. Quando o mito, em momentos 
predeterminados,  ritualmente atualizado, os participantes so levados, em conseqncia, a um estado liminar, que  um estado alm do tempo - o tempo originrio 
-, em que tudo  possvel, porque se trata de uma situao de pura potncia. Durante o rito eles se encontram num limbo em que as estruturas culturais se anulam 
ou se simplificam grandemente. Orgias, canibalismo, matana de animais totmicos, troca de funes entre os sexos, igualdade so as suas caractersticas, porque 
os participantes se encontram num momento criativo e de reestruturao, no num momento de caos ou destruio. A narrao do mito neste perodo ritual  instruo, 
gnose e verdadeira e autntica criao, que leva ao reaparecimento e  aceitao das estruturas sociais ou dos papis sociais mudados ou purificados. O mito , portanto, 
uma experincia de crise, que destri as estruturas existentes e leva a um estado de absoluta liberdade, que , ao mesmo tempo, o estado original, de onde tudo teve 
origem, e um estado de morte,

fundamento de uma volta  vida. A dramaticidade do mito e a excepcionalidade das situaes que ele faz viver, implicam que ele seja realizado ou proclamado em momentos 
especiais tambm de crise, ligados a momentos centrais do ciclo vital - puberdade, morte - ou natural - semeadura, colheita - ou a catstrofes tais como secas, inundaes, 
invases.
  Alm dessa liminaridade, o mito  caracterizado pela ambigidade. Ambigidade de linguagem, cheia de transposies simblicas, condensaes, incertezas e obscuridades; 
ambigidades na narrao, contraditria, lgica e materialmente impossvel; ambigidade de situaes morais, tanto quanto  cultura que lhe deu origem como quanto 
a proibies e imperativos transculturais. A ambigidade , sem dvida, prpria tambm da esfera simblica; no se pode dizer, porm, que o mito  ambguo porque 
 simblico, mas que, ao contrrio, se serve da linguagem simblica -" to intensa quanto aberta - porque  fundamentalmente ambguo.  possvel compreender isto, 
desde que se identificou o mito na relao entre ambigidade e liminaridade, que  o que se h de colocar em posio privilegiada.
  A liminaridade do mito nasce do fato de que ele, sendo fenmeno que intervm e age em momentos de crise, dirigindo-a e solucionando-a a partir de um questionamento 
global dos institutos culturais,  o vestbulo da formao da conscincia social e da criao das estruturas do agir e do pensar. O mito, portanto, estabelece e 
delimita um conjunto de possibilidades - o campo do possvel - que  um dos sentidos da liminaridade; ao mesmo tempo, porm, demonstra-se ambguo em seu contedo, 
porque a ordem que cria ou reconstri est sempre aberta  possibilidade de desordem, tanto que exige peridicas prestaes rituais para se manter. Na fixao dos 
seus limites, o mito, como mostra a psicologia do profundo freudiana, no  livre nem est ligado a um clculo prtico mas  determinado pelo jogo impulsivo do inconsciente. 
Sua natureza , portanto, mais uma vez liminar - o lugar alm do qual no se consegue ver mais - e ambgua, enquanto a "censura" realiza ali as suas intervenes 
destinadas a mascarar a descarga dos impulsos que os momentos de crise, atenuando as estruturas existentes, provocam, e a evitar conseqncias desintegradoras. Liminaridade 
e ambigidade apontam, portanto, o mito como o lugar e a narrao mtica como o produto da interao entre situaes concretas de crise individual e social e processos 
psquicos. As primeiras desencadeiam conflitos inconscientes, so vivenciadas e interpretadas a nvel psquico segundo a dinmica do inconsciente sendo reapresentadas 

  
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conscincia sob forma de narrao mtica: prova do conflito e de seu mascaramento na soluo sempre precria que se lhe d.
  O mito, portanto, pelos seus contedos, no pode ser definido positiva mas s negativamente, se o delimitarmos do mundo externo atravs da anlise da narrao 
e das situaes que lhe deram origem. E um vazio inatingvel pela conscincia; a prpria estrutura da conscincia  da que nasce; podemos identificar o mecanismo 
donde ela nasce, no a sua natureza. A ambigidade de narrao mtica, ligada  represso dos impulsos, revela esta situao, que a linguagem simblica, dinmica 
e aberta, expressa. O mito, portanto, no  representao de momentos irracionais ou primitivos do homem, mas conseqncia de seu modo peculiar de ser e de enfrentar 
os problemas cada vez novos que nascem de seus impulsos constitucionais e das relaes entre estes e o meio-ambiente. Por isto o mito  inextinguvel; a desintegrao 
das sociedades tradicionais, se bem que tenha trazido consigo a destruio da mitologia como organizao cultural global, no destruiu os mitos; modificou apenas 
suas funes e formas.
  IV. UMA RECUPERAO DO MITO POLTICO COMO INSTRUMENTO DE ANLISE POLTICA: MITO POLTICO E POLTICA. - Os mitos clssicos e primitivos visavam especialmente manter 
a validade das respostas tipificadas e tradicionais s crises individuais e sociais, que eram assim, por sua vez, tipificadas e privadas, em grande parte, de sua 
carga destrutiva. O processo que levou as culturas clssicas e modernas a tornar mais flexveis as finalidades e as relaes entre as vrias instituies sociais 
fez com que tais culturas se tornassem mais sujeitas a crises inesperadas em todos os nveis e, contemporaneamente, que elas mesmas se tornassem promotoras de crises 
e de transformaes estruturais. Nesta nova situao o mito, em suas vrias manifestaes de que o Mito poltico  apenas uma, elabora as respostas inconscientes, 
no mais de toda a comunidade, mas de segmentos dela, a uma dinmica cultural cada vez maior.
  O surgimento do Mito poltico depende do aparecimento da poltica como funo central da sociedade e instrumento de mudana social e da conseqente formao ao 
redor dela de fortes impulsos emotivos. As narraes mticas, produto de conflitos inconscientes ligados a situaes de crise social - no duplo sentido de mudana 
potencialmente favorvel ou desfavorvel ao grupo agente - assumem, dessa forma, carter poltico, isto , evoluem num contexto e usam uma linguagem poltica, objetivando 
a ao

poltica. Sua natureza, porm,  ainda psicolgica, sendo o contedo poltico a via culturalmente aberta para extravasar o conflito, tal como a religio o era nas 
sociedades tradicionais: demonstram-no o conhecido retomo ao Mito poltico de arqutipos mticos e a elaborao, em novos contextos, de materiais antiqssimos, 
que sempre serviram para a expresso dos processos inconscientes.
  Isto abre o captulo, ainda por escrever, das relaes e interao entre Mito poltico e poltica, sobre os quais se tentar dar alguma indicao como prova. As 
culturas modernas se fundamentam na tentativa que o pensamento e a ao racionais fazem para estruturar a sociedade de acordo com as prprias finalidades, servindo-se 
de vrios instrumentos de que a poltica  um dos principais. O surgimento contemporneo, na Grcia clssica, da reflexo filosfica e da poltica , a este respeito, 
extremamente significativo. A ruptura entre o consciente e o inconsciente, buscada com o objetivo de uma vida individual e social que se supe possa tornar-se integralmente 
presente a si mesma, mostra, porm, a prpria limitao na permanncia do mito e na sua metamorfose em novas formas entre as quais a do Mito poltico, A existncia 
deste ltimo mostra como o pensamento lgico, na sua expresso poltica, volta automaticamente s suas matrizes inconscientes, com a criao de um produto que reconstitui 
uma ponte entre o consciente e o inconsciente. Isto , porm, causa de um contnuo e potencial conflito. Ao Mito poltico, de fato, no  permitido, como era permitido 
ao mito das sociedades tradicionais, ser matriz de institucionalizao, porque essa funo compete ao pensamento e  ao racionais, especialmente no que diz respeito 
s estruturas do poder. Nas culturas modernas assistimos, portanto, a nvel de modelos, a uma contraposio entre poltica, que pretende ser dirigida pelo princpio 
da realidade e  qual so reservadas as tarefas da elaborao institucional, e o Mito poltico, dirigido pelo princpio do prazer ao qual tais tarefas so subtradas.
  Este conflito, intrnseco ao modelo das culturas modernas,  aprofundado pela dinmica cultural. A poltica, no seu impulso racionalizador, esquecendo suas matrizes 
inconscientes, acaba se tornando freqentemente elemento perturbador das estruturas psquicas prevalecentes, desencadeando, dessa forma, conflitos diante dos quais 
est totalmente desarmada. No , porm, somente o contraste entre processos conscientes e inconscientes que provoca conflitos, mas tambm a continuidade existente 
entre uns e outros. A reflexo e a ao poltica nascem, em muitas ocasies, de
  


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MOBILIDADE SOCIAL



mitos polticos, dos quais, inadvertidamente, so a racionalizao; coisa em si no negativa, enquanto o Mito poltico refletir adequadamente a situao concreta 
e depender de processos inconscientes no neurticos, mas muito graves, no caso contrrio, especialmente quando a adequao da poltica ao princpio da realidade 
se torna s aparente. Dirigido pelo princpio do prazer e, portanto, orientado para a satisfao completa da prpria carga de libido ou para a defesa neurtica dos 
conflitos no solucionados dos quais nasce, o Mito poltico pode impelir o grupo para posies destrutivas ou autodestrutivas e permitir que outros grupos, capazes 
de identificar e explorar os seus mecanismos psicolgicos, o transformem em instrumento prprio.
  A relao entre poltica e Mito poltico resulta, portanto, mesmo  luz de uma anlise muito superficial, extremamente viscosa, mas sumamente pregne de conseqncias. 
Com base no que foi dito e a modo de hiptese, podemos defini-la a trs nveis. No modelo geral das culturas modernas, em que poltica e Mito poltico se contrapem, 
como foi mencionado, tanto que se torna problemtico qualquer equilbrio. Na realidade psquica, em que ambos - diretamente um e indiretamente a outra - nascem de 
processos inconscientes e, em conseqncia, trocam de papel, se interpenetram, se mostram um o prosseguimento do outro numa srie complicadssima de disfarces sob 
o signo da ambigidade. Na realidade histrica, em que a crescente flexibilidade e complexibilidade da dinmica social os impedem de ter um significado unvoco: 
a poltica como o Mito poltico, cada vez mais incapazes de assumir conotaes globais, vlidas para toda a sociedade, embora ambos aspirem a isso.
  A poltica atua sobre o social em relao com o Mito poltico, no menos essencial pelo fato de a poltica o querer negar ou tornar seu apndice instrumental. 
A continuidade e a natureza dessa relao torna, em conseqncia, necessrio assumir o Mito poltico como conceito analtico independente, e isto no sob o signo 
de um reducionismo psicolgico, porque no nosso mesmo viver est implcita, como "ponto de vista", a imprescindibilidade da reflexo racional consciente e da poltica, 
mas para obviar ao reducionismo racionalista - verdadeira diminutio para o homem -, que repudiou qualquer contato com os produtos simblicos e fantsticos, tachados 
de "irracionais". O Mito poltico tem, portanto, valor heurstico, restituindo o pensamento poltico a si mesmo, fazendo-lhe compreender no a inutilidade de seus 
esforos, mas a impossibilidade de desempenhar sua funo, se se isola numa esfera de autonomia inexistente. A conquista do

princpio da realidade por parte da poltica depende, de fato, antes de tudo, de que ela se reconhea histrica e estruturalmente parte da dialtica consciente-inconsciente, 
a nvel de institucionalizao das relaes de poder. Nesta base, o Mito poltico, definido como produto do "revelar-se - anuviar-se" de conflitos inconscientes 
dos grupos sociais, sob o impacto de momentos da crise, tem um valor analtico duradouro, j que permite chegar ao imaginrio de tais grupos e mostrar como se vivem 
as situaes de crise, que expectativas ou temores criam, que tipos de relao e de predisposio provocam para o agir poltico.
  No que se refere  insero do Mito poltico a par da reflexo e da ao, como componente fundamental do conceito de "poltica", o aspecto que suscita as maiores 
perplexidades  o de tornar necessria uma lgica do ambguo e do contraditrio oposta  lgica cientificamente dominante. Trata-se, porm, de uma conseqncia da 
qual  impossvel escapar e de cuja aceitao depende a possibilidade de aprofundar o estudo do Mito poltico como fenmeno constitutivo e no anormal da realidade 
social.
  BIBLIOGRAFIA. - R. BARTHES, Miti d'oggi (1957), Lerici, Milano 1962; "Cahiers Internationaux de Sociologie", julho-dezembro 1962, nmero inteiramente dedicado 
ao Mito poltico; E. CASSIRER, Il mito dello Stato (1945). Longanesi. Milano 1950; N. COHN, I fanatici dell'Apocalisse (1970), Comunit, Milano 1976; M. DOUGLAS, 
Saturai symbols. Penguin. Harmondsworth 1970; M. EDELMAN. The symbolic use of politics. Illinois U. P., Urbana 1967; C. J. FRIEDRICH e Z. L BRZEZINSKI, Totalitarian 
dictatorship and autocracy, Praeger, New York 1965; K. GALINSKI, Aeneas, Sicily and Rome, Princeton U. P., Princeton 1969; M. GAROA PELAYO, Miti e simboli politici 
(1964), Borla, Torino 1970; M. GODELIER, Rapporti di produzione, miti, societ (1975), Feltrinelli, Milano 1976; CH. HILL, Puritanism and revolution. Secker-Warburg. 
London 1968; G. SOREL, Considerazioni sulla violenza (1905-1907), Laterza, Bari 1970; H. TUDOR, Political myth. Pall Mall, London 1972.
[TIZIANO BONAZZl]
Mobilidade Social.
  I. DEFINIO DO CONCEITO. - Por Mobilidade se entende a mudana de indivduos ou grupos de uma posio social para outra. Pode haver vrios tipos de Mobilidade, 
segundo os diversos atributos do espao social que  possvel adotar para definir as posies sociais e o tipo de movimento
  
MOBILIDADE SOCIAL

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que se d entre elas. Distingue-se, antes de tudo, a mobilidade horizontal e a mobilidade vertical. Por mobilidade horizontal se entende o deslocamento ou passagem 
de uma posio social para outra, entre as quais no  possvel estabelecer diferena de nveis. Pertencem a este tipo, por exemplo, muitas das formas de mobilidade 
territorial, conquanto muitas vezes a mudana de residncia possa envolver tambm um deslocamento na direo vertical. Quando um indivduo muda de confisso religiosa, 
se inscreve num partido poltico diferente daquele a que pertencia antes, se divorcia para fundar um novo ncleo familiar, ou troca o posto de trabalho mantendo 
a mesma qualificao profissional, encontramo-nos diante de outros tantos casos de mobilidade horizontal.
  A mobilidade vertical indica, ao invs, um deslocamento entre posies sociais diversas, avaliveis em termos de superioridade ou inferioridade. Falar-se- ento 
de mobilidade vertical ascendente ou descendente, conforme a direo da mudana. Conforme os atributos que se levam em considerao ao definir as vrias camadas 
sociais, poderemos ter uma mobilidade econmica, poltica ou profissional; quando as diversas camadas se compem em funo da combinao destes atributos  que falamos 
de Mobilidade social propriamente dita.  importante salientar que o conceito de mobilidade se refere apenas a mudanas relativas; quando a remunerao de um indivduo 
sobe por efeito de um geral aumento de preos que atinge todas as posies, no se poder falar de mobilidade.
  Quando se considera a mobilidade vertical,  importante notar se quem muda so indivduos ou grupos. Um campons que emigra para a cidade e  contratado como operrio 
numa fbrica  um exemplo de mobilidade individual; uma categoria de funcionrios estatais que obtm o tratamento jurdico e econmico e a considerao social de 
uma categoria at ento tida como mais elevada, nos oferece, pelo contrrio, um exemplo de mobilidade de grupo.
  II. Os CANAIS DA MOBILIDADE. - A forma de mobilidade mais freqentemente estudada  a da mobilidade profissional. Isto no depende apenas da maior facilidade de 
encontrar dados sobre o assunto e do fato de haverem sido elaborados processos metodolgicos sofisticados para este tipo de estudos, mas tambm de que a condio 
profissional constitui o melhor indicador em si da posio social de um indivduo. Tambm aqui se distinguem duas formas, de acordo com o mtodo de estudo empregado. 
Se se confronta a profisso de um indivduo em duas diferentes

fases do seu ciclo de existncia, no incio da sua atividade profissional e no momento da aposentadoria, por exemplo, ter-se- um caso de mobilidade intrageracional. 
Se, em vez disso, se confronta a profisso de um indivduo com a profisso do pai na mesma fase do ciclo de vida, ter-se- um caso de mobilidade intergeracional. 
No primeiro caso poder-se- tambm falar de carreira, sobretudo se as mudanas ocorrem dentro da mesma organizao e se nesta esto fixados as etapas e mecanismos 
para a passagem de uma posio hierrquica a outra, como em geral acontece nas organizaes complexas, sejam elas empresas privadas ou burocracias pblicas.
  Geralmente, porm, quando se diz que numa sociedade a mobilidade  maior que em outra, nos referimos  mobilidade intergeracional, ou seja, ao fato de que nela 
h um menor nmero de pessoas que exercem a mesma profisso ou ofcio que o pai. As condies para a verificao de um elevado ndice de mobilidade do-se nas sociedades 
atingidas por um processo de mudana social, as mais das vezes resultante da industrializao. As correntes mais notveis de mobilizao intergeracional so, com 
efeito, devidas s transformaes que, na curva de uma gerao, ocorrem na estrutura das ocupaes. As transformaes que levam ao crescimento da indstria e do 
setor tercirio e mudam a face do campo alimentam as correntes migratrias entre o campo e a cidade, que, por sua vez, provocam o aumento da mobilidade, isto , 
a criao de novas ocupaes urbanas, a formao de novos postos de trabalho e, ao revs, a diminuio das antigas ocupaes, quando no seu desaparecimento. Se 
do clculo da mobilidade se subtrai o efeito das transformaes na estrutura ocupacional, o resultado obtido constituir o ndice puro da mobilidade.  claro que, 
se se elimina o efeito das transformaes que mudam a composio quantitativa das vrias camadas sociais, a uma corrente de mobilidade ascendente tem de corresponder 
uma corrente anloga de mobilidade descendente. Esta situao se verifica numa sociedade esttica. Porm, nas sociedades modernas, a mobilidade ascendente supera, 
em geral, de modo notvel, a mobilidade descendente, devido exatamente ao aumento quantitativo das posies no vrtice e na faixa intermediria da escala social.
  Conhecer o ndice de mobilidade, tanto global como puro, pode ser de utilidade nas anlises comparativas, quando, por exemplo, confrontamos sociedades de diferente 
grau de desenvolvimento econmico. Quando, contudo, se quer conhecer os mecanismos e canais que sustentam estas correntes de mobilidade,  necessrio levar
  
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MOBILIDADE SOCIAL



a anlise a um nvel mais profundo. O primeiro mtodo consiste no estudo da origem social dos indivduos que compem um determinado grupo profissional e, particularmente, 
os grupos de elite, por exemplo, mdicos, advogados, notrios, juizes, deputados parlamentares, bispos, membros do conselho de administrao de grandes sociedades 
acionrias e assim por diante. Poder-se- ento observar que at nas sociedades mais mveis existem grupos que so preferentemente recrutados das prprias fileiras; 
trata-se, em geral, de grupos onde a hereditariedade profissional anda vinculada  transmisso de um patrimnio, de um estudo profissional, ou ento onde se consolidou 
a tradio de que os filhos seguissem a mesma carreira do pai. Podem ento comparar-se entre si os vrios grupos profissionais e classific-los consoante as maiores 
ou menores possibilidades que oferecem ao acesso de indivduos que, por nascimento, provm de grupos diferentes, particularmente de camadas sociais inferiores. Existem 
grupos, por exemplo, o clero, que, por definio, excluem a transmisso hereditria e que, por conseguinte, tm constitudo historicamente importantes canais de 
mobilidade. Uma das conseqncias sociais mais importantes do celibato dos padres catlicos tem sido a de deixar aberto o acesso s hierarquias superiores a indivduos 
provenientes das camadas sociais mais humildes. Em certos pases, especialmente nos pases subdesenvolvidos do Terceiro Mundo,  anlogo o papel desempenhado pelos 
militares. Em outros pases, pelo contrrio, o uso das armas est rigorosamente reservado aos pertencentes a uma restrita casta militar. Com a transformao da estrutura 
da propriedade, provocada pelo advento das grandes sociedades por aes, os mais altos nveis da hierarquia empresarial se tornaram tambm acessveis a indivduos 
que no so proprietrios. O fortalecimento dos partidos operrios tem permitido muitas vezes o exerccio de funes de poder a indivduos oriundos das classes mais 
baixas. Existem, alm disso, certos grupos profissionais -  tpico o dos professores do ensino primrio - que constituem freqentemente um degrau de passagem numa 
escala de mobilidade que abrange a curva de vrias geraes. Os professores primrios so, com freqncia, filhos de membros da classe operria, de camponeses ou 
de empregados, enquanto que os seus filhos podem amide chegar s profisses de grau superior. Isto se deve ao fato de que, em geral, os professores atribuem particular 
importncia  instruo e, por isso, fazem tudo para que os filhos possam estudar. Nas sociedades modernas, a instruo representa, na realidade, um dos canais mais 
importantes de mobilidade. Em igualdade

de outras condies, prefere-se confiar cargos de responsabilidade e prestgio a indivduos que dispem de um ttulo de estudos superiores.
  A instruo, no entanto, s funciona como canal de mobilidade ascendente quando o acesso aos vrios nveis escolares  de algum modo limitado e seletivo, baseado 
em algum critrio. Numa sociedade que garantisse a todos os cidados a obteno dos nveis mximos de escolaridade, sem se modificar ao mesmo tempo a estrutura das 
ocupaes, a instruo no serviria mais de canal de mobilidade. O aumento da escolaridade est, com efeito, ligado, nas sociedades avanadas,  depreciao do valor 
social dos ttulos de estudo e, portanto,  diminuio da importncia da escola como canal de mobilidade.
  III. CONSEQNCIAS DA MOBILIDADE SOBRE O COMPORTAMENTO. - Os estudos realizados em vrios pases levaram  concluso de que a experincia da mobilidade traz importantes 
conseqncias para o comportamento dos indivduos envolvidos, embora estas conseqncias variem de pas para pas. Nos Estados Unidos, por exemplo, se evidenciou 
que as pessoas que passaram da classe operria para a classe mdia so politicamente mais conservadoras que as que pertenciam  classe mdia desde a nascena. Isto 
se explica pelo fato de que aqueles que passam a fazer parte de um grupo tendem a interpretar os seus valores e modos de comportamento de forma mais rigorosa que 
os que j lhe pertenciam. Nos pases europeus, pelo contrrio, parece operar um mecanismo diverso: os indivduos mveis, especialmente quando de origem operria, 
tendem a levar consigo, pelo menos em parte, os valores e atitudes da classe de onde provm. Mas parece um fato comum em todos os pases que os indivduos e grupos 
que sofreram um declnio na sua posio social tendam, em geral, com maior probabilidade, para posies e ideologias extremistas muito freqentemente de direita. 
Uma das interpretaes sociolgicas mais difundidas do fascismo mostra, por exemplo, como a base social dos movimentos eversivos de direita tende, o mais das vezes, 
a ser recrutada dos grupos sociais em declnio, pertencentes  classe mdia, e, particularmente, dos pequenos empresrios, artesos e agricultores independentes 
que vem ameaada a sua posio com o aumento da importncia poltica da classe operria e do grande capital.
  A experincia da mobilidade traz tambm importantes conseqncias para a personalidade dos indivduos envolvidos.  fcil que as pessoas mveis e suas famlias 
experimentem situaes de acentuado isolamento social. Estaro propensas a descurar as relaes sociais, tanto de natureza
  
MOBILIZAO

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familiar como de natureza amigvel, do ambiente de origem e encontraro dificuldade em estabelecer novas relaes com pessoas e famlias do estrato de que passaram 
a fazer parte. Isto se refletir necessariamente num grande isolamento da famlia nuclear, que ter de suportar o custo psicolgico de tal isolamento. Isto explica 
por que, nestes casos, a instituio familiar fica mais exposta  desintegrao; na realidade, quanto mais os indivduos dependerem emotivamente da famlia como 
fonte de gratificao nas relaes interpessoais, tanto mais esta estar exposta a tenses que lhe ameaam a integridade. O mesmo se diga quanto  maior incidncia 
de doenas mentais, particularmente de neuroses, entre os indivduos mveis do que entre os que no fizeram tal experincia. A mobilidade exige, de fato, dos indivduos 
uma alta capacidade de adaptao a situaes ainda no suficientemente estruturadas, tanto do ponto de vista cognitivo como emotivo, e isto, com o tempo, se torna 
para muitos excessivamente desgastante. O indivduo mvel se v assaltado por duas necessidades com freqncia dificilmente conciliveis entre si: a necessidade 
de ser esquecido pelo grupo de provenincia e a necessidade de ser aceito pelo grupo de destino, isto principalmente se entre ambos os grupos existe uma diferena 
social e cultural notvel. O fato de que a estrutura da personalidade, qualquer que ela seja, apresente sempre um certo grau de rigidez  talvez um dos fatores que 
contribuem em toda a sociedade para manter baixo o ndice de mobilidade.
  BIBLIOGRAFIA. - R. BENDIX E. S. M. LIPSET, La mobilit sociale nella societ industriale (1959), Etas Kompass. Milano 1973; V. CAPECCHI, La misura della mobilit 
sociale. in AUT. VR., Questioni di Sociologia. La Scuola, Brescia 1966. vol. II; R. GIROD, Disuguaglianza-disuguaglianze. Un'analisi della mobilit sociale (1977), 
Il Mulino. Bologna 1979; J. LOPREATO, La mobilit sociale in Italia, in "Rassegna Italiana di Sociologia'", XV, 1974, n. 4; M. PACI, Mobilit sociale e partecipazione 
poltica, in "Quaderni di Sociologia". XV. 1966 n. 3-4; P. SOROKIN. La mobilit sociale (1927), Edizioni di Comunit. Milano 1965.
[ALESSANDRO CAVALLI]
Mobilizao.
  Este termo foi usado pela primeira vez na linguagem militar e indica o processo pelo qual toda a populao de um Estado se prepara para

enfrentar uma guerra. Neste caso se fala de Mobilizao geral, total ou de massa. A proclamao do estado de Mobilizao  normalmente usada como meio de presso 
sobre pases adversrios a fim de ostentar uma clara vontade de intervir com a fora para solucionar controvrsias pendentes. Mobilizao poltica, em oposio a 
participao poltica, indica o processo de ativao das massas por parte dos governantes, ou dos inscritos por parte dos chefes de uma organizao poltica; isto 
, indica uma atividade de incitamento  ao imposta do alto, em oposio s atividades espontneas provenientes da base e que caracterizam a participao genuna 
(v. PARTICIPAO POLTICA). Neste sentido, as organizaes polticas podem mobilizar seus inscritos a fim de aumentar sua fora de presso sobre o Governo e sobre 
as outras organizaes, assim como os Estados se servem da Mobilizao geral como instrumento de presso nas relaes internacionais.
  Recentemente o termo Mobilizao foi empregado para descrever um fenmeno social de grandes conseqncias. Mobilizao social significa ento um processo complexo 
que implica a passagem de um tipo de comportamento para outro. Este processo  mais bem conceituado, se concebido em trs estdios: ruptura dos velhos modelos de 
comportamento, isolamento e disponibilidade, induo de novos padres de comportamento e sua aceitao e interiorizao. Caso faltem na sociedade organizaes e 
formas processuais capazes de atender s instncias e exigncias dos grupos mobilizados, verificam-se perodos mais ou menos prolongados de comportamento aptico 
e annimo que pode, enfim, levar  alienao (v. ALIENAO).
  A Mobilizao social envolve um conjunto de processos nos vrios setores do sistema social. Na esfera social propriamente dita ela significa Mobilidade social 
e urbanizao; na esfera econmica significa ampliao da economia de mercado e industrializao; na esfera cultural significa instruo universal e sujeio aos 
meios de comunicao de massa; na esfera religiosa significa abandono da superstio e secularizao; na esfera poltica, enfim, significa sufrgio universal, fim 
das discriminaes polticas e aumento da participao.
  Na sua formulao mais acreditada a Mobilizao social no  um processo unilinear, irreversvel ou sempre positivo. Os esforos da industrializao podem fracassar; 
s primeiras tentativas de participao poltica pode se seguir a apatia; a ativao dos grupos lingsticos, religiosos, tnicos e culturais pode provocar conflitos 
e dilaceraes no tecido social. A mudana do
  
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MODERNISMO



mbito de referncia e identificao dos indivduos do seu grupo primrio para o Estado-nao pode se realizar de uma forma imperfeita e pode dar origem a tendncias 
centrfugas e a tentativas de secesso. Todos estes processos e, em particular, os que implicam tentativas de restrio da participao das classes inferiores, so 
definidos como desmobilizao. Apesar da realidade destes perigos, a direo geral do processo de mobilizao social  ascendente, os indicadores dos vrios aspectos 
so correlatos e, em certa medida, se reforam reciprocamente. O ponto crucial do processo consiste no surgimento de novas instncias polticas para satisfazer as 
exigncias produzidas pela mobilizao social, que pem duramente  prova a capacidade do sistema poltico. Novos e mais altos nveis de mobilizao social podem 
ser atingidos s se o sistema poltico tiver a capacidade de satisfazer as exigncias que ela cria de vez em quando.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Modernismo.
  Este neologismo surge aqui e ali por meados do sculo XIX, para indicar muito vagamente uma corrente de estilos e contedos poticos novos. No alvorecer do presente 
sculo, na Itlia, ele passa, por analogia, do campo literrio para o religioso.  usado inicialmente com ironia pelos catlicos tradicionalistas, em luta polmica 
contra os simpatizantes e promotores do movimento cultural inovador que assentava principalmente no evolucionismo em todos os setores e provocou o interesse crtico 
de todas as igrejas histricas, a comear pela crist e particularmente pela catlica. Com este significado reformista-religioso, o termo entrou no lxico usual 
europeu para a ficar definitivamente. Por isso, quem hoje diz Modernismo reevoca um movimento, de idias substancialmente crtico-religiosas, muito complexo e variado 
em suas mltiplas expresses, que, no incio do sculo XX, na rea ocidental, tentou arrancar a formulao da f revelada de um quadro metafsico absolutizante, 
para inseri-la no processo real da histria e da cultura, em constante mudana. O Modernismo representou, em termos mais simples, um esforo por harmonizar a f 
com o progresso cientfico, esforo que se apresentaria de novo na transio de uma poca a outra.
  Foi assim que seus propulsores julgaram interpretar (naquele dado perodo, que corresponde

tambm, entre outras coisas, ao surgimento das vanguardas artsticas e de novas descobertas cientficas) as exigncias da conscincia religiosa moderna, perante 
as enormes mudanas polticas, antropolgicas e sociolgicas que ocorreram sob o impulso das grandes transformaes estruturais e tcnicas operadas na Europa. Neles 
agia, no mbito de uma crise de valores que se mantinham ligados a uma economia agropastoril e de subsistncia em declnio, uma nsia fundamentalmente apologtica 
do cristianismo, tendente a sintonizar as expresses teolgicas e histrico-crticas da Igreja oficial com "o esprito do tempo", ou seja, com as instncias e resultados 
do progresso cientfico e filosfico, em toda a parte ligado com os novos modos de produo industrial.
  Seus escritos, pelo menos na maior parte dos casos, no punham em discusso o ncleo germinal do cristianismo, mas o revestimento ideolgico e as inevitveis excrescncias 
que os numerosos sculos no lhe puderam poupar. Na prtica, depois, a ao seletiva dos detritos da substncia no conseguia muitas vezes, por variados motivos, 
atingir seu intento sem dificuldade e sem dor, o que provocou no poucas crises pessoais.
  A autoridade eclesistica romana, partindo de premissas bem diferentes, ligadas a uma concepo fixista e dogmatizante, no tardou em opor-se com extraordinria 
dureza ao movimento, mal este surgiu, reconhecendo nele "a sntese de todas as heresias". Pio X, em agosto de 1907, com a encclica Pascendi dominici gregis, que 
tentava fazer do modernismo uma sntese unitria, mas um tanto deformada na opinio no s dos interessados, condenou toda a manifestao modernista. Seguia-se-lhe 
uma srie de sanes e de disposies disciplinares contra os inovadores, verdadeiros ou supostos, abrindo entre as crias diocesanas uma espcie de disputa nada 
nobre na chamada caa s bruxas, uma disputa que havia de durar praticamente at ao pontificado de Bento XV.
  Histrica e corretamente falando, o movimento modernista no pode ser reduzido a um bloco doutrinai compacto e homogneo, apresentando-se antes como um estado 
de esprito marcado por aspiraes comuns, mas de valncias diversas, no s nos diferentes contextos ambientais e sociais, como tambm no mbito da mesma confisso 
religiosa e at da mesma regio. Assim, com a abordagem das snteses gerais, nos Estados Unidos da Amrica (Hecker, Gibbons, Ireland, Keane, O'Connel, Spalding, 
Peri), este movimento se colore de pragmatismo naturalista por um cristianismo de concorrncia; na Alemanha (Harnack, Schell, Kraus, Ehrhard, Sickenberger, Muth,
  
MODERNISMO

767



Engert, Rudolphi), de crtica histrica e bblica em sentido liberal; na Frana (Loisy, Houtin, Auguste Sabatier, Laberthonnire, Duchesne, Le Roy, Bergson), de 
voluntarismo filosfico e psicolgico-religioso; na Inglaterra (Newman, Tyrrell, Petre, Von Hgel, Lilley, Bishop, Collins, Hummersley), de antiintelectualismo imanentista; 
na Itlia (Buonaiuti, Minocchi, Murri, Fogazzaro, Graf, Fracassini, Genocchi, Gambaro, Semeria, Vannutelli), de forte nsia pastoral-apologtica, no isenta muitas 
vezes de apelos evanglicos.
  Analogicamente, no convencem de todo as categorias escolsticas, introduzidas pela encclica papal e depois assumidas por certa ensastica, que atribuem distines 
especficas aos vrios setores visados pela crtica (modernismo bblico, filosfico, poltico, social, literrio, etc).
  A distino mais lgica, que se funda em algumas constantes e abrange as mltiplas expresses do modernismo nos diversos campos, , antes de tudo, a distino 
entre modernismo moderado e modernismo radical. O primeiro compreende a corrente reformista que salva a transcendncia conforme a formulao do magistrio eclesistico, 
restringindo-se a um trabalho de correo e atualizao tcnico-cientfica para o "rejuvenescimento" formal do patrimnio doutrinai da Igreja institucional; o segundo, 
pelo contrrio, desenvolve em profundidade as premissas tico-culturais do sentimento religioso, prescindindo das categorias transcendentalistas e reveladas, para 
uma mediao antropolgica no dualista que se resolva na experincia subjetiva e no sentimento de f.
  Da, sempre no plano da interpretao, deriva ainda outra distino entre o movimento modernista em geral e o liberal-catolicismo, demasiado freqentemente confundidos, 
por causa de uma certa identidade verbal nas denncias (clericalismo, poder temporal) e de certa convergncia nos juzos acerca da poltica eclesistica (Estado-Igreja, 
autonomia da cincia). Mas, por trs destas ambguas e ligeiras consonncias, existe, bem considerados todos os aspectos, uma fundamental discordncia. Ambos os 
movimentos partem, com efeito, de uma concepo eclesiolgica diametralmente oposta, para no falarmos de outras coisas. O liberal-catolicismo, que tem preocupaes 
predominantemente polticas, concebe a Igreja como uma sociedade completa e juridicamente perfeita, em contraste com o modernismo que, ao invs, tendo preocupaes 
pr ou metapolticas, a considera uma realidade espiritual, progressivamente realizada no tempo. O primeiro entende a questo crtico-exegtica como uma atualizao 
tcnica da "ortodoxia" tradicional, enquanto o segundo

faz dela a base de uma nova fundamentao da f, no necessariamente coincidente com as formulaes da teologia oficial. Em resumo, se os liberal-catlicos se revelam 
mais preocupados pelas relaes entre liberdade e autoridade, bem como pela salvaguarda objetiva do fato cristo, por outro lado, no percebem ou at rejeitam toda 
problemtica que atente contra o patrimnio doutrinai da Igreja institucional, mostrando assim uma clara falta de ajustamento entre o tipo de reformismo auspiciado 
e a anlise histrica de onde o fazem nascer. Quando muito, poder-se-ia afirmar que o liberal-catolicismo possui um sentir que o avizinha um pouco do Modernismo 
moderado, mas no certamente do Modernismo radical, o verdadeiro Modernismo. O exemplo mais palpvel o oferece o bispo Bonomelli.
  Em geral, a historiografia italiana, tanto a de inspirao catlica como a de inspirao laica, se bem que por razes diferentes, no tem mostrado, at h bem 
pouco, muito interesse pela controvrsia modernista e por tudo aquilo que lhe  subjacente: uma, por repugnncia em indagar sobre uma fase sem dvida repressiva 
por parte da autoridade eclesistica, outra, por um preconceito idealista. Ambas, porm, tudo ponderado, tendem a considerar o movimento como um fato intrnseco 
 instituio eclesistica, sem qualquer relao dialtica com as transformaes da sociedade civil, isto , como um fato que extrapola os contextos reais e polticos. 
O nico que, em tempos nada suspeitos,* conseguiu ver nele um certo ligame foi Gramsc, que no deixou de assinalar na crise modernista uma srie de conexes interagentes 
entre a sociedade civil e a sociedade religiosa.
 BIBLIOGRAFIA. -AUT. VR., Fonti e documenti. Argalia. Urbino 1972-1981 (10 volumes at agora); Id., Der Modernismus. Tbingen 1974; L. BEDESCHI. Interpretazioni 
e sviluppo del modernismo cattolico, Bompiani. Milano 1975; Id.. La curia romana durante la crisi modernista. Guanda. Parma 1968; Id., Lineamenti dell'antimodernismo. 
Il caso Lanzoni. Guanda. Parma 1970; E. BUONATUTI. Il pellegrino di Roma. Laterza, Bari 1956'; A. HOUTIN. Histoire du modernisme catholique. edio do autor. Paris 
1913; A. LOISY, Mmoires pour servir  l'histoire religieuse de notre temps. Nourry. Paris 1930-31, 3 vols; G. MARTINI. Cattolicesimo e modernismo. Momenti di una 
crisi del pensiero religioso moderno. Edizioni Scientifiche Italiane, Napoli 1951; E. POULAT, Histoire, dogme et critique dans la crise moderniste. Castermann. Tournai-Paris 
19802; M. RANCHETTI, Cultura e riforma religiosa nella storia del modernismo. Einaudi, Torino 1963; J. RIVIERE, Le modernisme dans l'glise. Letouzey. Paris 1929; 
P. SABATIER, Les modernistes, Fischbacher, Paris 1909; P. SCOPPOLA, Crisi
 
768

MODERNIZAO



modernista e rinnovamento cattolico in Italia. Il Mulino. Bologna I9793; A. VIDLER, A variety of catholic modernists. University Press. Cambridge 1970.
[LORENZO BEDESCHI]
Modernizao.
  I. DEFINIO. - Entende-se por Modernizao aquele conjunto de mudanas operadas nas esferas poltica, econmica e social que tm caracterizado os dois ltimos 
sculos. Praticamente, a data do incio do processo de Modernizao poderia ser colocada na Revoluo Francesa de 1789 e na quase contempornea Revoluo Industrial 
inglesa que provocaram uma srie de mudanas de grande alcance, nomeadamente na esfera poltica e econmica, mudanas que esto intimamente inter-relacionadas. Naturalmente, 
o fermento dessas duas grandes transformaes h de ser buscado nas condies e nos processos que vinham se desenvolvendo havia algumas dcadas e que culminaram 
nas duas revolues. Estes processos de transformaes profundas e freqentemente rpidas tiveram repercusses imediatas no sistema internacional e foram exportadas 
pelos europeus para toda a parte, mesmo que s vingassem lenta e parcialmente.  essa a razo por que o processo global foi designado com o nome de europeizao, 
ocidentalizao ou, enfim, com o termo mais abrangente e menos etnocntrico de Modernizao.
  Alm disso, com o passar do tempo, se tomou conscincia de que a Modernizao no  apenas o processo de difuso de instituies, valores e tcnicas europias, 
mas  um processo aberto e contnuo de interao entre as vrias instituies, culturas e tcnicas. Este processo envolve todas as esferas do sistema social de forma 
freqentemente conjunta, se desenvolve segundo modelos alternativos que apresentam caractersticas semelhantes e peculiares, modelos que permitem, porm, identificar, 
no transcorrer da histria, sistemas polticos, econmicos e sociais mais ou menos modernos do que outros, com base em categorias comparadas. O aspecto mais interessante 
do processo de Modernizao se relaciona exatamente com o surgimento de formas polticas, econmicas e sociais distintas e diferenciadas. O estudo da Modernizao 
pretende fornecer uma resposta aos questionamentos relacionados com os fatores que do origem  extraordinria variedade de formas polticas, sociais e econmicas 
e elaborar instrumentos que permitam influir no desenrolar do processo de Modernizao e 

controlar sua evoluo, dirigindo-a para os fins desejados.
  II.        MODERNIZAO POLTICA. - Toda a definio de Modernizao poltica h de ser tal que permita captar o processo no seu desenvolvimento dinmico, sem 
assumir como modelo formas polticas existentes; deve tambm permitir enuclear as caractersticas de modernidade, tanto as relativas aos cidados como as relativas 
ao sistema poltico, e evitar a confuso entre modernidade e democraticidade. A definio at hoje mais satisfatria e que mais atende a estes requisitos acentua 
trs caractersticas principais: a igualdade, a capacidade e a diferenciao.
  Existe, portanto, Modernizao poltica quanto  populao de uma comunidade poltica em seu conjunto, quando se verifica a transio de uma condio generalizada 
de sditos para um nmero crescente de cidados unidos entre si por vnculos de colaborao, passagem que  acompanhada pela expanso do direito de voto e da participao 
poltica, por uma maior sensibilidade e adeso aos princpios de igualdade, e por uma mais ampla aceitao do valor das leis erga omnes. Existe Modernizao poltica 
quanto ao desempenho do Governo e do sistema na sua globalidade, quando se verifica um aumento da capacidade das autoridades em dirigir os negcios pblicos, em 
controlar as tenses sociais e em enfrentar as exigncias dos membros do sistema. Quanto  organizao da esfera poltica h Modernizao, quando se verifica uma 
maior diferenciao estrutural, uma maior especificidade funcional e uma maior integrao de todas as instituies e organizaes que fazem parte da esfera poltica 
(Pye e Verba, 1965, 13). Esta definio que examina a Modernizao poltica a trs nveis - a nvel da populao,  nvel do sistema poltico e a nvel dos subsistemas, 
particularmente do subsistema governamental -  bastante eficaz, porque no exige somente um crescimento indefinido e inevitvel no mbito das trs dimenses, mas 
permite detectar analiticamente incrementos numa dimenso e declnio noutras, alm da incompatibilidade entre tipos diferentes de incrementos simultneos. Trata-se, 
enfim, de uma definio estimuladora, porque aberta, no unilinear, multidimensional.
  III.        ESTDIOS E CRISES DA MODERNIZAO. - No estudo da Modernizao recorreu-se a uma conceituao de uso bastante comum e consolidado nas cincias sociais, 
recentemente reapresentada com vigor em economia, que interpreta a evoluo histrica segundo uma seqncia, mais ou menos rgida, de estdios. Aps uma cuidadosa
  
MODERNIZAO

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anlise da histria dos sistemas polticos ocidentais, alguns autores identificaram certos desafios fundamentais ou crises sistmicas que, embora de modalidades 
e cursos diversos, todos os sistemas tinham aparentemente que enfrentar. Estas crises, sobre cujo nmero e sobre cujo melhor desenvolvimento no existe ainda um 
acordo completo, podem ser definidas e classificadas, segundo a tendncia mais comum entre os autores como: crises de penetrao, crises de integrao, crises de 
identidade, crises de legitimidade, crises de participao e crises de distribuio. As crises de penetrao e de integrao se referem ao processo pelo qual surge 
um Estado mais ou menos centralizador. Este Estado procura expandir e reforar a sua autoridade, penetrando nos vrios setores da sociedade, exigindo e conseguindo 
para com o poder central a obedincia anteriormente devida aos centros do poder local. As crises de penetrao e de integrao so dois desafios que poderamos considerar 
de carter estrutural, para os quais as respostas das autoridades centrais tendem a ser essencialmente estruturais. As autoridades centrais procuraro constituir 
uma burocracia estatal; recrutar um exrcito de provada lealdade e, especialmente, um corpo de polcia; unificar mercados e moedas e construir infra-estruturas virias 
que facilitem as comunicaes entre o centro e as periferias. As crises de identidade e de legitimidade se referem ao processo pelo qual os cidados chegam a obedecer 
s leis emanadas do Estado, a aceit-las como justas e obrigatrias e a sentir-se parte da comunidade poltica. Estas duas crises dizem respeito, portanto, de um 
lado, e numa dimenso vertical, s relaes dos cidados com as autoridades e, do outro lado, e numa dimenso horizontal, s relaes entre os vrios grupos sociais, 
econmicos, religiosos, tnicos e regionais. Foi atravs da soluo destas duas crises que se chegou normalmente  formao do Estado-Nao. As crises de identidade 
e de legitimidade so desafios de carter essencialmente cultural, para os quais as respostas das autoridades funcionalmente positivas tendem a ser de carter cultural. 
A soluo das crises de identidade ser favorecida por uma poltica que vise  proteo dos direitos das minorias, pela igualdade no tratamento dos vrios grupos 
(especialmente no que diz respeito ao recrutamento poltico) e por uma contnua produo de smbolos de carter nacional. A soluo da crise de legitimidade comportar 
a criao de mecanismos e dispositivos constitucionais adequados  representao dos vrios grupos, mas concernentes sobretudo  consecuo de um acordo fundamental 
sobre a natureza do Governo legtimo e sobre suas responsabilidades e 

atribuies na superao das rupturas entre o centro e a periferia, entre Estado e Igreja, entre cidade e campo, entre indstria e agricultura. Mas, acima desses 
mecanismos, muitos autores frisam que aquilo que mais conta nesta fase  o estilo e o ethos do Governo.
  A crise de participao se verifica quando se amplia o mbito dos indivduos ou dos grupos que intentam participar das opes polticas. As exigncias de participao 
acontecem normalmente junto com importantes mudanas nos setores econmico e social, que geram novas necessidades. As respostas das autoridades a estas exigncias 
podem consistir na concesso do direito de voto, de reunio, de associao, de liberdade de imprensa, na abolio do voto pblico e na instaurao do princpio "um 
homem-um voto", na extenso do sufrgio a toda a comunidade, com excluses baseadas somente no requisito da idade, e, enfim, na legitimao completa da oposio, 
incluindo at o seu acesso ao Governo. No processo de soluo da crise de participao aparecem as primeiras organizaes polticas permanentes como os partidos 
polticos e, em seguida, os grupos de interesse. A crise de distribuio, enfim, diz respeito s modalidades de uso dos poderes governamentais para efetuar transferncia 
de riqueza entre os cidados e para distribuir bens, servios, valores e oportunidades. As solues possveis desta crise so todas as intervenes que visam tornar 
operante e efetivo o princpio da igualdade de oportunidades, e, portanto, de modo especial, a instituio de um sistema escolar universal e gratuito, a criao 
de um sistema assistencial de sade e aposentadoria generalizado, a instaurao de um sistema de tributao progressiva e qualquer outra medida de eqidistribuio 
da renda nacional.
  Estas crises representam os desafios; foi respondendo a eles que os sistemas polticos ocidentais se modernizaram; as respostas aqui delineadas constituem apenas 
algumas das respostas possveis. De fato, de um lado, no se pode esquecer que as respostas a cada uma das crises so condicionadas pela ordem anterior do sistema, 
sendo a base de ulteriores condicionamentos para as respostas s crises vindouras. De outro lado, a capacidade inovadora do homo politicus  grande e, portanto, 
no se podem excluir a priori respostas originais por parte dos sistemas que ainda no resolveram suas crises, nem inovaes surpreendentes nas respostas aos desafios, 
certamente exigidas numa poca que ter de enfrentar os problemas da possibilidade do suicdio atmico coletivo, da corrida  conquista dos espaos, da superpopulao 
e do empobrecimento do Terceiro Mundo.
  
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MODERNIZAO



  De modo particular, quatro fatores influenciam e tm historicamente influenciado o curso da Modernizao poltica. Em primeiro lugar, o tipo de estruturas e de 
cultura poltica tradicionais; em segundo lugar, o momento histrico em que teve incio o processo de Modernizao; em terceiro lugar, as caractersticas da liderana 
modernizadora; enfim, a seqncia em que se apresentaram as vrias crises. Ainda no  possvel apresentar generalizaes empricas solidamente documentadas acerca 
dos tipos de estruturas e de cultura poltica tradicionais que teriam melhores condies de assimilar e gerar mudanas polticas. Em geral, o que mais se acentua 
so as caractersticas da legitimidade, da autonomia e da eficincia das instituies polticas, e a flexibilidade e capacidade imitativa da cultura tradicional.
  A Modernizao poltica  um processo que implica a transferncia do poder de uns grupos para outros e o uso do poder na introduo de inovaes nos diversos setores 
da sociedade. Alguns autores tm frisado que existe uma certa tenso entre duas exigncias opostas mas tambm necessrias da Modernizao poltica. Essa tenso se 
verifica entre a centralizao do poder nas autoridades centrais e a difuso das inovaes na sociedade. Temos assim, de um lado, sistemas polticos com uma forte 
autoridade central, capazes de impor as mudanas necessrias, conquanto tambm de as obstaculizar e de a elas se opor tenazmente, mas que no so aptos a encorajar 
a criao de inovaes entre os membros do sistema; de outro, sistemas polticos descentralizados, com autoridades menos fortes, onde a capacidade, inovadora pode 
prosperar, mas onde a aceitao e difuso das inovaes pelos vrios setores da sociedade  difcil, desigual e lenta.
  O perodo em que a Modernizao poltica comeou  de relativa importncia, especialmente porque deu grande vantagem aos seus iniciadores, permitindo-lhes definir 
e resolver os primeiros problemas, freqentemente de crucial interesse, com o mnimo de presses externas e em conformidade com as suas tradies, sem necessidade 
de obedecer  imposio forada de modelos elaborados e experimentados alhures e sem a nsia da concorrncia. O perodo do incio da Modernizao poltica foi de 
notvel importncia no s para a estrutura da sociedade tradicional, como tambm para as diversas classes sociais e para a escolha de diversos tipos de organizao 
poltica estadual. Eis o que se tem observado; nos pases que, como a Inglaterra, Frana e Estados Unidos, se modernizaram prematuramente, de qualquer modo por meados 
do sculo XIX, e em que o processo de transferncia do poder poltico dos proprietrios fundirios para os empresrios 

industriais se deu sem abalos, se optou pelo caminho da democracia burguesa; pases, como a Alemanha, o Japo e a Itlia, em que a Modernizao comeou no fim do 
sculo XIX sob presses externas e foi levada adiante por uma difcil aliana entre elites agrcolas, burocrticas e industriais, com a excluso das massas da participao 
poltica, enveredaram pelas vias do fascismo; pases, enfim, como a Unio Sovitica e a China, em que a Modernizao teve incio somente no sculo XX e precisou 
da mobilizao das massas camponesas contra os proprietrios fundirios e as classes parasitrias urbanas, abrnram o caminho das revolues comunistas (Moore, 1969).
  Este assunto leva inevitavelmente ao estudo das caractersticas das lideranas modernizadoras, caractersticas que constituem uma varivel importante na explicao 
do processo de formao de certos tipos de Governo, no de todos. Tipicamente, nos primeiros pases a se modernizarem e, em geral, na Europa ocidental, o papel de 
guia foi desempenhado, embora de modos diferentes em cada pas, pela burguesia, isto , por uma nascente classe comercial e empresarial, em luta, de um lado, contra 
a aristocracia latifundiria e, de outro, contra os camponeses e o primeiro proletariado urbano e industrial. Os intelectuais, como tais, no tiveram um lugar privilegiado 
neste processo, cujo impulso vinha do setor industrial. Boa parte do processo de Modernizao poltica da Europa ocidental poderia at ser vista pela lente conceptual 
da luta da burguesia contra outros grupos sociais com o fim de obter o predomnio econmico e o controle dos meios do poder poltico. No , portanto, exagerado 
afirmar que houve uma fase deste processo em que o Estado constitua apenas o comit executivo dos interesses da burguesia.
   neste perodo e em decorrncia da luta desencadeada pela burguesia que se verificam ou se agravam algumas rupturas no seio do sistema social. Uma tese influente 
e amplamente documentada faz remontar s discordncias entre grupos sociais organizados a existncia de quatro fissuras, ressaltando a incidncia destas na institucionalizao 
das estruturas polticas, no seu funcionamento, na expresso do conflito e na expresso do dissenso. Duas destas fissuras so conseqncia direta da revoluo nacional 
e dizem respeito aos conflitos e s relaes entre a cultura e as exigncias do "centro" e entre a cultura e as reaes de "periferia" - seja qual for o sentido 
em que se defina "periferia", tendo por base tanto as caractersticas tnicas, econmicas, religiosas e lingsticas como geogrficas - e ao conflito entre as tendncias 
centralizadoras do
  
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Estado e a tentativa de preservao dos privilgios corporativistas por parte da Igreja. As outras duas so produto da Revoluo Industrial e se referem ao conflito 
entre os interesses dos grandes proprietrios fundirios e os interesses dos empresrios, e ao conflito entre os proprietrios e fornecedores de trabalho, de um 
lado, e os assalariados e oferecedores de mo-de-obra, do outro. O modo como estes conflitos so mediados e solucionados ou as fraturas sociais so recompostas, 
o modo como os conflitos se acumulam e sobrepem ou as fraturas se agravam, se transformam em sistemas partidrios que diferem substancialmente quer quanto ao papel 
desempenhado pela maioria, quer quanto  atividade e  legitimao da oposio.
  Ainda atravs da lente conceptual da histria da burguesia, a Modernizao de tipo fascista pode ser vista como o tipo de Modernizao que se verifica nos pases 
onde a classe burguesa no dispe de fora suficiente para derrotar as elites agrrias tradicionais e tem de aliar-se a elas, aos burocratas e aos militares, para 
fazer prevalecer os prprios interesses. O elemento marcante deste tipo de Modernizao  que ou se realiza do alto por obra de indivduos unidos por um forte senso 
de sua misso e imbudos por sentimentos de autoritarismo e de desprezo das massas, ou acaba por provocar um longo perodo de estagnao poltica, porque o conflito 
entre elites agrrias e elites industriais se resolve num compromisso prejudicial  populao, usada como massa de manobra por ambos os grupos, mas substancialmente 
excluda da participao dos benefcios, embora mnimos, produzidos por este fraco ritmo de mobilizao de recursos do pas. Neste sistema, ou os intelectuais se 
conformam em desempenhar a tarefa de legitimar ideologicamente o regime, ou so simplesmente marginalizados. Com o sucesso das revolues comunistas do sculo XX 
- a russa realizada predominantemente por uma unio de intelectuais e operrios da indstria, e a chinesa por intelectuais e camponeses - os intelectuais conquistam 
um papel dominante no processo de Modernizao de seus pases, embora com xitos e fracassos, por entre humilhaes e perseguies peridicas.
  Hoje o debate sobre a classe ou o grupo que deve desempenhar as funes de lideranas nos pases do Terceiro Mundo se concentra na possibilidade ou no de que 
ocorra o advento de uma classe mdia com forte esprito empresarial e impregnada de nacionalismo e populismo, que proceda, de um lado,  emancipao do pas da dependncia 
do capitalismo internacional e, do outro, saiba apelar para as massas operrias e camponesas, prometendo-lhes e realizando um

melhoramento substancial em suas condies de vida. Esta tese, vigorosamente contestada por muitos no plano da cultura da nova classe mdia e com base numa anlise 
estrutural da sociedade em que ela atua,  contrabalanada pela tese que considera as revolues camponesas, levadas a efeito mediante uma longa guerrilha, onde 
se temperam as energias e se formam os quadros dirigentes, a nica via ainda aberta para a Modernizao poltica econmica e social dos pases do Terceiro Mundo. 
Alm disso, pelo menos a julgar pela recente experincia da revoluo cubana, parece que os intelectuais esto tambm destinados a assumir funes diretivas nas 
auspiciadas revolues camponesas do fim do sculo XX.
  Uma das vantagens dos primeiros pases a se modernizarem foi a oportunidade que se lhes oferecia de poderem, em certo sentido, adiar as diversas crises e, especialmente, 
enfrent-las numa seqncia no destrutiva. Convm frisar, a este respeito, a importncia da emigrao como vlvula de segurana de alguns regimes, particularmente 
da Inglaterra, nos sculos XVIII e XIX; com a emigrao, no somente se eliminava um certo surplus da populao, mas se afastavam os dissidentes polticos, tornando 
mais homognea a comunidade poltica e desativando alguns conflitos scio-polticos de grande vulto. Hoje, ao invs, a emigrao atua numa direo bem diferente 
e, sobretudo devido ao desnvel de renda e de oportunidades, se resolve numa drenagem dos recursos intelectuais dos pases do Terceiro Mundo para os pases ocidentais. 
O chamado braindrain no s enriquece os pases j mais avanados no setor da pesquisa cientfica, criando um novo crculo vicioso ao tornar ainda mais aliciantes 
as comunidades cientficas dos pases "maduros", essencialmente os Estados Unidos, mas empobrece, alm disso, os pases que mais precisariam de tcnicos e de pesquisadores 
qualificados. s vezes, porm, a fuga das camadas de tcnicos e profissionais pode ser influenciada pelas prprias opes polticas dos lderes dos pases do Terceiro 
Mundo, mas o aliciamento destes profissionais , sem dvida, uma forma sutil de manifestao do imperialismo. A conseqncia poltica relevante desta drenagem das 
energias intelectuais  que aos pases do Terceiro Mundo vem a faltar aquela camada de indivduos que, historicamente, tm sido os mais interessados na instaurao 
de formas de organizao poltica e econmica comumente definidas como modernas.
  No que diz respeito mais especificamente s crises, o problema central est na sua acumulao, nos modos como se apresentam, so enfrentadas e solucionadas. Sobretudo 
a acumulao das crises
  


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de identidade, legitimidade, participao e distribuio, cria situaes muito complicadas. Se, de fato, a ampliao da participao poltica, entendida essencialmente 
como sufrgio universal,  exigida e concedida em sistemas polticos em que ainda no foi definido quem faz parte da comunidade poltica e quem est excludo, nem 
quais so os procedimentos aceitos para a soluo das crises, as conseqncias provveis so, de um lado, tendncias separatistas dos grupos que se consideram prejudicados, 
de outro, mudanas contnuas e bruscas nos dispositivos constitucionais. Se, depois, a crise de distribuio se apresenta antes que se tenha verificado um desenvolvimento 
econmico bastante consistente, o atendimento prematuro s exigncias de distribuio provocar graves desequilbrios na formao dos investimentos e, conseqentemente, 
nas sucessivas possibilidades de produzir desenvolvimento econmico e de distribuir os resultados. Entre as limitadas generalizaes de uma certa validade, a que 
sustenta a necessidade de que a compresso dos consumos e um alto ndice de investimentos sejam mantidos at se atingir o desenvolvimento autopropulsivo, e que, 
em conseqncia, subordina a soluo da crise de distribuio  arrancada industrial, parece uma das mais fundadas. No que respeita, pelo contrrio,  participao 
poltica, considerando que a Modernizao  um processo de constante adaptao e de contnuas inovaes, no  absolutamente ousado prever o aparecimento de novas 
formas de participao, especialmente em setores limitados e em matrias especficas pertinentes  distribuio do poder, ao seu exerccio e ao seu controle.
  A Modernizao poltica no acontece e nem pode. acontecer in vacuo, isto , sem entrar em contato com a Modernizao dos outros setores e, em particular, com 
a Modernizao econmica e social. Este aspecto do problema foi claramente percebido por quase todos os estudiosos, entre os quais, porm, surgiram tendncias diferentes 
a respeito do papel especfico da esfera poltica no processo global de Modernizao. Existem a este propsito trs posies. H aqueles que defendem a autonomia 
da esfera poltica das esferas econmicas e social e que, portanto, analisam as mudanas no interior da esfera poltica, procurando descobrir os seus efeitos na 
Modernizao scio-econmica e os seus reflexos na estrutura e na cultura poltica das mudanas nas esferas econmica e social. Esta abordagem parece particularmente 
frutuosa, embora sua aplicao exija notveis esforos analticos para enuclear to claramente quanto possvel as variveis em exame e no tenha sido muito usada 
at agora. Existem, em seguida, os que sustentam a dependncia da

esfera poltica das esferas econmica e social.  a clssica posio marxista, adaptada e reformulada em formas variadas, que considera as mudanas na superestrutura 
poltica como determinadas ou condicionadas pelas mudanas nas relaes sociais de produo. Paradoxalmente, verifica-se uma convergncia da tese marxista, na sua 
forma mais extrema, com a posio fortemente conservadora e de defesa do status quo daqueles que ressaltam as "leis da economia" como algo que no pode nem deve 
ser contaminado por intervenes de natureza poltica. Esta  tambm a perspectiva de muitos estudiosos comportamentistas (v. COMPORTAMENTISMO) que examinam as instituies 
polticas atravs de lentes conceptuais provindas da economia, da psicologia e da sociologia. til em si, a abordagem neomarxista leva, porm, a acentuar e a privilegiar 
s um aspecto da mutvel realidade dos pases em via de Modernizao e, na prtica, dificilmente consegue dar conta das mudanas que acontecem em pases tais como 
a China, onde  teorizada "a primazia da poltica". A terceira posio constitui a negao da perspectiva marxista e afirma, exatamente, o predomnio da esfera poltica 
sobre as outras esferas. Curiosamente, os antecedentes histricos e lgicos desta corrente de pensamento se encontram em alguns elementos da teoria leninista da 
conquista e do exerccio do poder num pas atrasado, segundo os quais para a Modernizao da Rssia e a instaurao do socialismo seriam suficientes "o poder dos 
sovietes mais a eletrificao", e na constante acentuao do poder poltico como meio de criao de novas relaes sociais que constitui uma linha relevante do pensamento 
de Mao Ts-Tung. A posio aqui assumida  que se deve partir para uma abordagem mais fecunda e, em concluso, mais compreensiva, da autonomia da esfera poltica, 
e que  necessrio analisar a Modernizao de um sistema globalmente atravs das interaes da esfera poltica com as esferas econmica e social.
  IV. MODERNIZAO ECONMICA. - Define-se como Modernizao econmica o processo pelo qual a organizao da esfera econmica de um determinado sistema se torna mais 
racional e mais eficiente. A racionalidade  medida com base na correspondncia dos meios usados em relao aos fins que se pretendem atingir. A eficincia  medida 
com base em trs ndices: o produto nacional bruto, a renda per capita e o ndice de crescimento de produo per capita. Enquanto os primeiros dois ndices retratam 
a situao de uma economia num determinado tempo e, portanto, so estticos, o terceiro ndice
  
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filma a situao e permite colher o prprio processo de desenvolvimento e do crescimento da economia, comparar vrias economias e prever suas possibilidades de desenvolvimento 
sucessivo. Para obter a qualificao de moderna, uma economia tem que passar por vrias fases. Embora a teoria dos estdios do desenvolvimento econmico (Rostow, 
1962) tenha sido freqentemente e sob diversas formas justamente criticada, ela fornece uma fcil e estimulante sntese do processo de Modernizao econmica. Segundo 
Rostow este processo se desenvolve a partir da sociedade tradicional com a economia de subsistncia, atravs da criao dos requisitos para a arrancada, dos quais 
o mais importante  a acumulao primitiva; a arrancada representa uma verdadeira viragem, um salto qualitativo centrado na industrializao implantada. Segue-se 
depois a passagem  maturidade, que  o estdio em que se consolidam as mudanas estruturais decorrentes da industrializao e se prove  eliminao dos desequilbrios 
setoriais. Vem, enfim, a idade do consumo de massa em que o setor econmico, antes orientado somente para a expanso do setor produtivo, especialmente dos bens instrumentais, 
 ajustado  produo crescente de bens de consumo. Apesar de os estdios acusarem modalidades e tempos diferentes (seguindo, por exemplo, a lei do desenvolvimento 
combinado formulada por Trotski, que sustenta para os pases subdesenvolvidos a necessidade e a possibilidade de superar alguns estdios, como, por exemplo, o estdio 
capitalista, graas ao aproveitamento dos conhecimentos j adquiridos em outros pases), sobretudo no que se refere  adoo e  aplicao das inovaes tecnolgicas, 
a idia central de que  preciso passar necessariamente de um estdio de forte compresso de consumos, de notveis poupanas e de grandes investimentos, para uma 
fase de desenvolvimento econmico autopropulsivo e de expanso de consumos, no parece ser posta em dvida.
  A Modernizao econmica, pois, conduz  sociedade altamente industrializada, mas o processo que ela implica e as mudanas que instiga, so muito mais vastas do 
que as provocadas pela industrializao. O tema, porm, que interessa de modo especial os estudiosos da Modernizao, se refere ao tipo de estruturas polticas que 
facilita este processo, s contribuies que estas estruturas podem trazer para a sua evoluo rpida e equilibrada, e aos reflexos que a Modernizao econmica 
tem na esfera poltica. Historicamente se verificaram trs fases. A primeira caracterizada pelo laissez faire e por uma srie de ajustamentos quase totalmente indepen-

dentes da interveno do Estado na esfera econmica, e compendiada na experincia inglesa. Esta primeira fase caracteriza-se, alm disso, pela ausncia de organizaes 
formais de operrios. Com modalidades ligeiramente diferentes, que dependem da grande disponibilidade de terras e da imigrao macia - de grande importncia para 
o mercado de trabalho e para as lutas operrias - se desenvolve a experincia estadunidense. Uma corrente revisionista de historiadores da economia ps em relevo 
que, especialmente no setor do crdito bancrio e dos investimentos, o Governo estadunidense desempenhou um papel bem mais importante do que o imaginado pela ideologia 
americana predominante, individualista e liberalista. Numa segunda fase, a Modernizao econmica  favorecida e, freqentemente, estimulada por intervenes conscientes 
do Estado, como na Alemanha de Bismarck e no Japo de Meiji. A potncia econmica  considerada como um dos meios, o mais importante, do exerccio da atividade poltica, 
tanto que se assiste a uma substancial subordinao da esfera econmica  esfera poltica, enquanto, nos casos ingls e estadunidense, se havia desenvolvido, entre 
poder poltico e poder econmico, uma longa srie de interaes de xito varivel, embora freqentemente favorvel aos interesses econmicos. Na terceira fase, representada 
no somente pelos regimes comunistas revolucionrios, como a Unio Sovitica e a China, mas tambm pela maior parte dos pases em via de desenvolvimento, inclusive 
a ndia, o prprio poder poltico se torna empresrio, quer por causa da fraqueza, corrupo ou inexistncia de uma classe empresarial nacional, quer devido aos 
fins que ele se prope, no somente de um rpido ritmo de desenvolvimento, mas tambm de um desenvolvimento programado segundo diretrizes de tipo socialista, em 
sentido lato. O Estado empresrio, tanto na sua fase mais branda do fim do sculo XIX, como na sua fase mais forte nos pases modernizantes do sculo XX, tende a 
controlar com dureza as organizaes dos trabalhadores, negando-lhes autonomia e possibilidades de negociao e participao no processo decisrio, acabando, assim, 
por impregnar de autoritarismo o funcionamento da mquina estatal.
  Nos Estados ex-coloniais, a dialtica entre as exigncias da Modernizao econmica - com a conseqente compresso mais ou menos prolongada dos consumos  custa, 
principalmente, da classe operria e dos camponeses - e as exigncias de participao poltica e de distribuio de bens e servios, se apresenta numa forma aguda 
e at agora no encontrou uma soluo
  
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adequada. Em geral, pois, o problema central da Modernizao econmica se refere, para o politlogo,  contribuio que o poder poltico pode oferecer para uma melhor 
organizao da esfera econmica, especialmente em cada um dos estdios do desenvolvimento, e  capacidade que as estruturas polticas tm de abrandar, mediar, ou 
resolver os contrastes entre as classes sociais, produzidos pela prpria Modernizao econmica (Holt e Turner, 1966).
  V. MODERNIZAO SOCIAL. - A par das transformaes que se originam na esfera econmica, influenciadas por elas e a elas ligadas, ocorrem tambm profundas transformaes 
na esfera social. A Modernizao econmica que visa a uma melhor organizao das capacidades e das potencialidades produtivas de uma sociedade envolve, antes de 
tudo, um xodo mais ou menos macio de mo-de-obra excedente dos campos, mo-de-obra expulsa em parte pela mecanizao do setor agrcola, em parte atrada pelas 
nascentes industriais urbanas. Criam-se, assim, enormes conglomerados urbanos. A necessidade de saber manejar mquinas complexas e de prover a administrao de grandes 
empresas torna necessrio o aumento da alfabetizao para que se torne possvel uma mais rpida, mais segura e mais ampla aquisio dos conhecimentos indispensveis. 
Acrescente-se que a alfabetizao adquire tambm um significado poltico prprio. "A exigncia de uma instruo elementar  comum a todas as posies polticas: 
 apoiada pelos conservadores, que temem a indisciplina inata do povo, indisciplina que  preciso conter com a instruo sobre os fundamentos religiosos, inculcando, 
dessa forma, a fidelidade ao rei e  ptria; os liberais sustentam que o Estado nacional exige cidados educados pelos rgos do Estado; os populistas afirmam que 
as massas populares que contribuem para a criao da riqueza do pas deveriam participar das vantagens da civilizao" (Bendix, 1969, 114).
  O processo de alfabetizao  acompanhado e favorecido pelo desenvolvimento dos meios de comunicao de massa, s que relativamente mais tardio nos pases da Europa 
ocidental, pois que os primeiros exemplos de imprensa "popular" remontam, na Inglaterra, aos comeos do sculo XIX. Em seguida, o uso dos meios de comunicao de 
massa constituiu uma resposta, por um lado, aos esforos dos governantes em comunicar as decises polticas aos governados da maneira mais rpida e compreensvel, 
e em conseguir captar os desiderata dos governados atravs da imprensa da oposio ou no; por

outro lado, ele foi ocasionado pela alfabetizao generalizada e por um relativo aumento do tempo livre. As exigncias funcionais da sociedade, especialmente no 
que diz respeito ao trabalho nas fbricas e a uma melhor utilizao dos recursos humanos e materiais, facilitam paulatinamente os deslocamentos no s entre o campo 
e a cidade, mas tambm entre os diversos setores de atividades, estimulando consideravelmente a mobilidade geogrfica. Um dos efeitos mais importantes desse aumento 
de mobilidade geogrfica e das exigncias do trabalhe nas fbricas est na ruptura dos esquemas tradicionais de estratificao e na revelao, embora com limitaes 
por vezes impressionantes, de um notvel grau de mobilidade social que parece ser j caracterstica comum das sociedades industriais avanadas. No que concerne  
estratificao, a Modernizao scio-econmica exige e provoca a passagem de uma estratificao rgida, baseada em vnculos de casta, para modelos de estratificao 
alicerados inicialmente em ligames muito estreitos e firmes, tais como os das classes de tipo marxista, depois para modelos de estratificao nos quais os ligames 
entre as classes se tornam flexveis e variados e, enfim, para uma estratificao que produz o agrupamento dos indivduos segundo as funes que eles desempenham 
na sociedade. Este ltimo modelo de estratificao, que assenta nas qualidades pessoais e na contribuio efetiva para o funcionamento da sociedade e que tem como 
legitimao uma ideologia da adequao dos meios aos fins, definida freqentemente como ideologia da cincia, seria to rgido quanto o da estratificao baseada 
nas castas, mas poderia ser mitigado, com a aplicao do princpio da igualdade de oportunidades da forma mais compreensvel, no s incluindo todos os membros da 
sociedade, mas tambm concedendo uma vantagem inicial aos mais desfavorecidos.
  As transformaes ocorridas nos modelos de estratificao tm, naturalmente, uma alta incidncia nas transformaes que ocorrem nos vrios tipos de representao 
poltica (Apter, 1968). Dessa forma, enquanto nos sistemas com estratificao de casta a representao poltica  muito limitada e reflete somente os interesses 
dos grupos restritos que giram ao redor dos governantes,  medida que se vai processando a eroso dos ligames rgidos das castas e das classes de tipo marxista, 
se chega a uma variada representao, baseada inicialmente no predomnio dos interesses econmicos, em seguida no princpio "um homem - um voto", depois, na era 
atual, numa mistura da representao popular
  
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com a representao funcional, fundada na primazia em certos setores, dos expertos da rea (caso tpico: os comits para o planejamento econmico).
  VI. VALORES E VARIVEIS ESTRUTURAIS. - Nenhuma reflexo sobre a Modernizao pode fugir de uma anlise dos valores, das tendncias, das atitudes e das motivaes 
de cada indivduo e dos grupos que podem influir positiva ou negativamente na aceitao e na produo de novas formas de agir social. O ponto de partida obrigatrio 
para tal reflexo  constitudo pela anlise que Weber fez da relao entre tica protestante e esprito do capitalismo, interpretada no como uma relao de causa 
e efeito, mas como identificao da correlao e do condicionamento de certos valores - o ascetismo individual, a procura do absoluto na atividade mundana, a tica 
do trabalho - no surgimento de um novo sistema social. De acordo com o esprito weberiano, a anlise pode ser estendida  individualizao das capacidades inovadoras 
e transformadoras que possuem algumas religies e os sistemas culturais tradicionais. Do estudo weberiano da constelao de valores prprios do protestantismo pr-capitalista 
(e que outros encontraram, por exemplo, no xintosmo japons) se passou, em seguida,  procura de um nico valor como mola de Modernizao scio-econmico e poltica. 
As explicaes monofatoriais da Modernizao, que tiveram maior ressonncia recentemente, puseram em relevo a procura do sucesso, o achievement need (McClelland, 
1961) e a empatia (Lerner, 1958), isto , a capacidade psquica de identificar-se com uma outra pessoa, de conseguir projetar-se nos papis desempenhados por outros 
indivduos. Afirma-se que a empatia  o pressuposto de mobilidade, porque somente quem consegue imaginar o prprio comportamento em papis, circunstncias e localidades 
diversas dos habituais se empenhar em atingir a posio imaginada, fazendo progredir com seus esforos a prpria sociedade. Da descoberta da existncia de valores 
correlatos  Modernizao ou em relao de causa e efeito com ela, se passou ao estudo dos modos como esses valores so criados, transmitidos e modificados e, portanto, 
a uma investigao cada vez mais complexa e sofisticada dos processos de socializao primria que no excluem a priori o peso das estruturas polticas e sociais.
  A maior parte dos estudos dedicados aos fenmenos de transio de sociedades tradicionais para sociedades modernas se serviu largamente da conhecida e difundida 
formulao de uma

teoria da ao social efetuada por Talcott Parsons na esteira da anlise weberiana. A teoria parsoniana se apia em cinco pares de variveis estruturais apresentadas 
de forma dicotmica: adscrio-realizao, particularismo-universalisrao, difuso-especificidade, afetividade-neutralidade afetiva, tendncia para o eu-orientao 
para a coletividade: as primeiras indicam as caractersticas do comportamento nas sociedades tradicionais e as segundas, as caractersticas do comportamento nas 
sociedades modernas. Nas sociedades tradicionais, em particular, o status repousa em consideraes adscritivas e hereditrias, nas sociedades modernas assenta em 
consideraes de mrito; nas primeiras avalia-se pelo que a pessoa , nas segundas pelo que a pessoa faz; nas primeiras, o sistema das relaes de papel  funcionalmente 
difuso no sentido de que todos os aspectos do comportamento podem ser considerados relevantes para qualquer relao; nas segundas, estas relaes so funcionalmente 
especficas, isto , limitadas s consideraes essenciais para manter a eficincia do sistema. A base normativa das relaes sociais pode prever a considerao 
do objeto social sob um ponto de vista particular, nas primeiras, e com base em critrios gerais ou universais nas segundas. O sujeito age com base em consideraes 
de afetividade, quando procura a satisfao imediata das prprias necessidades individuais; de neutralidade afetiva, quando exerce um autocontrole em vista de consideraes 
de longo alcance. O sujeito pode perseguir exclusivamente o prprio interesse ou visar interesses do grupo a que pertence.
  Estas variveis estruturais dicotmicas foram objeto de vrias crticas. De fato elas no devem ser consideradas como dicotomias mas como plos de um continuum. 
 indispensvel, alm disso, acentuar o fato de que nenhuma sociedade  completamente moderna nem completamente tradicional e de que em todas as sociedades se encontram 
indivduos que agem segundo consideraes de tipo moderno e outros que agem segundo consideraes de tipo tradicional; alm disso, o mesmo indivduo, em suas mltiplas 
relaes sociais, pode comportar-se, de cada vez, baseando-se em consideraes de tipo diferente. Tudo o que foi dito para a cultura poltica pode, portanto, ser 
estendido  anlise da ao social: "todos os sistemas polticos so, do ponto de vista da cultura poltica, sistemas 'mistos'. No existem culturas e estruturas 
'totalmente modernas' no sentido da racionalidade, nem 'totalmente primitivas' no sentido da tradicional idade. Elas diferem, quer pelo relativo predomnio de uma 
sobre
  
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MONARQUIA



a outra, quer pelo tipo de mistura dos dois componentes" (Almond e Coleman, 1960, 11).
  VII. CONCLUSO. - Concluindo, a Modernizao  um fenmeno complexo, de amplo flego e multidimensional, que acontece em perodos de tempo diferentes e em todos 
os setores do sistema social. Portanto, para que a sua compreenso seja completa e exata, exige-se uma ateno constante s interaes entre os vrios setores e 
o uso de mtodos mltiplos e abordagens interdisciplinares. Os dois temas que emergem no estudo da Modernizao so: de um lado, a tentativa do homem em controlar 
a natureza e sujeit-la s suas necessidades, do outro, o esforo perene de ampliar o mbito das opes sociais e polticas para o maior nmero de pessoas. A Modernizao 
 a histria destas tentativas e destes esforos.
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Europe. ao cuidado de C. TILLY. Princeton University Press. Princeton 1975.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Monarquia.
  I. INDICAES DE ESTRUTURAO GERAL. - Entende-se comumente por Monarquia aquele sistema de dirigir a res pubblica que se centraliza estavelmente numa s pessoa 
investida de poderes especialssimos, exatamente monrquicos, que a colocam claramente acima de todo o conjunto dos governados. Obviamente, no  suficiente o Governo 
monocrtico para se ter Monarquia, nem a posse da totalidade dos poderes do Estado: de fato, pode haver Governo monopessoal no monrquico (o chefe de um Estado 
republicano de regime "presidencial") e regime monrquico desprovido da efetividade dos poderes de Governo (a Monarquia "constitucional").
  Por Monarquia, portanto, se entende - na complexa formao histrica deste instituto - um regime substancial mas no exclusivamente monopessoal, baseado no consenso, 
geralmente fundado em bases hereditrias e dotado daquelas atribuies que a tradio define com o termo de soberania. Um conjunto de caractersticas de origem histrica 
e tradicional modela a Monarquia nos diversos tempos e nas diversas experincias locais e territoriais: h, porm, uma linha de tendncia comum a todos os fenmenos 
de Monarquia no tempo: a tendncia a um progressivo crescimento e centralizao do poder nas mos do monarca.
  A simplicidade e a efetiva eficcia histrica do instituto explicam o seu extraordinrio sucesso no tempo, tanto que as experincias estatais europias que se 
conhecem, todas, tiveram praticamente como matriz e fundamento a Monarquia: de fato, onde o Governo se identificou com uma Monarquia nacional, realizou uma obra 
substancialmente definitiva at hoje.
  A definio das caractersticas essenciais da Monarquia no , portanto, nica; para se ter um regime monrquico  necessrio a existncia de uma pessoa estvel 
no vrtice da organizao estatal com as caractersticas de perpetuidade e de irrevocabilidade: o monarca  tal desde o momento de sua elevao ao trono at sua 
morte, exceto o caso de voluntria abdicao. Para expuls-lo do poder  preciso uma verdadeira revoluo.
  
MONARQUIA

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  Embora existam muitssimos exemplos histricos neste sentido, sob o aspecto conceituai no  admissvel uma reduo no voluntria do poder de soberano, poder 
que  teoricamente uniforme e igual desde o primeiro at o ltimo dia do reinado. Na tradio mais prevalecente e amadurecida da monarquia europia (e tambm no 
europia) o rei  investido de seu poder, originariamente, por direito do nascimento; a elevao ao trono se verifica por sucesso e, portanto, decorre de um atributo 
estritamente pessoal do sujeito ou, por alargamento do crculo, de sua famlia.
  O rei  aquele que  gerado por um outro rei ou designado por linha colateral da famlia que detm o poder monrquico.  exatamente na fase delicadssima e crtica 
da sucesso ao trono que se descobre o carter substancialmente familiar da deteno do direito de reinar. O acesso  Monarquia por sucesso  a forma mais recente 
do instituto; na idade romano-barbrica e feudal era sistemtico recorrer ao mtodo da eleio; eleio, todavia, que tendia a concentrar-se normalmente sobre membros 
de uma ou de poucas famlias. A irresistvel tendncia da Monarquia a se identificar com um determinado ncleo familiar aparece, ento, operante desde os primeiros 
tempos da Idade Mdia.
  Isto porque a Monarquia, diferentemente da tirania - que  tambm regime unipessoal, definitivo e centralizado numa s pessoa, o dominus, a totalidade dos poderes 
-, se baseia normalmente no consenso: um consenso que tende naturalmente a consolidar-se nos filhos e nos descendentes, em geral, do soberano que bem mereceu de 
seu povo um consenso que freqentemente se expressa em termos fidesticos e sentimentais: consenso que, sendo a fonte dos sucessos da Monarquia, tem sido tambm, 
-  importante lembr-lo - a base do processo formativo e unificador do Estado.
  O soberano, de linhagem hereditria, seguido ou at amado pelo povo (potencialmente por todo o povo e at pela grande maioria de pessoas desprovidas de poder poltico 
mas no de genricos poderes de consenso), se encontrou, com o decorrer dos sculos, cada vez mais investido daquela soma de poderes que ainda hoje no sabemos definir 
se no com o termo de "soberania"; quer por causa da teoria do direito divino, quer pelas conseqncias da redescoberta das teorias majestticas romanistas a partir 
do sculo XII, os poderes da Monarquia foram cada vez melhor definidos, especialmente no sentido de que foram cada vez mais largamente ampliados, at que o rex no 
coincidiu com o imperator (de onde a frmula: Rex [Franciae] est imperator in regno suo), tornando-se, no fim,

o nico depositrio daquela suprema maiestas de que, a partir do sculo XIX em diante, se tornar titular o Estado contemporneo.
  Os poderes majestticos foram e so poderes de supremacia, de dignidade e de Governo: dessa forma o rei vivia numa esfera de altssima dignidade e de direitos 
estritamente pessoais, governando pessoalmente ou atravs de delegados toda a res publica, com um poder apenas limitado pela lei divina e natural e pelos antigos 
costumes e direitos do reino que, muitas vezes, tinha jurado respeitar no momento de sua assuno ao trono (parlamentos, direitos nobilirios, autonomias locais, 
direitos da Igreja, etc). A partir da baixa Idade Mdia feudal e embora com os limites referidos, o monarca deixou de ser, de algum modo, um representante e um delegado 
do seu povo: teoricamente, sendo o poder de origem divina, ele estava colocado numa esfera superior.  claro que no era (ou no era mais) rgo do Estado, se de 
Estado pode-se falar em determinados perodos, quando ele mesmo pretendeu, como aconteceu com Lus XIV, ser pura e simplesmente todo o Estado.
  II. A MONARQUIA GERMNICA E FEUDAL, EXPRESSO DE UMA SOCIEDADE GENTILCIA E SUCESSIVAMENTE OLIGRQUICA. - Sob o aspecto histrico a identificao das caractersticas 
fundamentais da Monarquia parece-nos que pode ser feita distinguindo trs perodos: o da Monarquia germnica e feudal, o da Monarquia absoluta e o da Monarquia constitucional. 
No primeiro perodo gentico - deixando aqui de parte, por razes metodolgicas, as complexas experincias da idade antiga - a Monarquia aparece em lenta evoluo 
na instvel constituio do ordenamento germnico que se seguiu  invaso, organizado inicialmente em bases populares e em seguida, em bases feudais.
  A Monarquia era, na sua origem, um instituto militar: o rei no era seno o chefe militar de seu povo; depois, com a fixao e a territorializao dos visigodos, 
francos e longobardos, etc, se tornou paulatinamente chefe poltico. Mais lentamente procederam pelo mesmo caminho os poderes monrquicos, que se constituram nas 
terras originariamente no romanas,  imitao do monarcado ocidental e bizantino (pases eslavos). A soma dos poderes do rei tornou-se bastante reduzida, limitada 
pela assemblia dos homens livres, e restringida, em seguida,  assemblia dos grandes; a relao dialtica rei-parlamento ficou sempre ineliminvel na Monarquia 
germnica e constituiu o seu limite mais evidente.
  
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  Isto derivou de um fato muito simples: de que nos reinos romano-germnicos, aps os sculos V-VI, o poder efetivo estava nas mos de diversos grupos gentilcios 
(Sippe, gentes, etc.) essencialmente suspeitos e hostis um contra o outro e dispostos a aceitar apenas um brando e genrico exerccio do poder monrquico sobre eles 
(poder que, por ser expresso necessria decorrente do interior de um dos grupos tribais, aparecia exatamente como poder de uma gens sobre as demais). Acrescente-se 
a estes dados polticos concretos a estranheza substancial do instituto monrquico em relao  originria constituio popular germnica e o fortssimo senso de 
autonomia do homem germnico que tinha a experincia secular de vida nmade ou seminmade. Embora isto explique o modo como algumas altssimas personalidades (Clodovu, 
Teodorico, Alboino, Autari, etc.) puderam fundar a Monarquia no Ocidente (como instrumento essencial do domnio e do controle do pequeno grupo germnico sobre a 
massa dos vencidos romnicos), esta ficou substancialmente um instituto frgil e precrio: assim como ficaram quase todos os Estados romano-germnicos. Essa situao 
de precariedade do poder estatal e monrquico no se modificou substancialmente, apesar de um grande acontecimento que, alis, foi decisivo para toda a evoluo 
futura e para a ampliao da concepo e da praxe monrquica no Ocidente, acontecimento que  o encontro da experincia germnica com a concepo imperial romana 
consagrado pela coroao de Carlos Magno.
  Coroao imperial na verdade - no monrquica - e elevao a um poder mais alto, estvel e direto do que o dos reis foi o caminho para uma nova concepo do poder 
soberano, que, nascida no plano do Imprio, devia mais tarde trazer todos os seus frutos imitativos no plano do reino. Antes de tudo, o poder foi dado a Carlos pelo 
prprio Deus e no pelo povo, atravs do Pontfice romano. E, acima de tudo, se tratava de um poder incomparavelmente mais amplo do que a antiga soberania germnica, 
um poder de ligar e desligar, elevar e rebaixar, um poder de tipo substancialmente sacerdotal e carismtico: o homem elevado a esse poder no somente era colocado 
acima do povo de uma forma estvel e definitiva, mas tambm nele via-se reconhecido um direito autnomo e estritamente pessoal ao Governo.
  Todavia foi exatamente a partir de Carlos Magno que, apesar do encontro entre concepes majestticas e monarcada germnica, o poder monrquico no Ocidente entrou 
num novo, delicadssimo e difcil perodo. As intuies polticas que a coroao de So Pedro no Vaticano havia

suscitado germinariam muito lentamente nos sculos seguintes. De resto, teoria poltica nenhuma pde mudar de per si os termos concretos da realidade: de tal forma 
que mesmo depois de Carlos Magno - com exceo do perodo irrepetvel do seu reinado - a Monarquia no Ocidente continuou a viver com dificuldade como tinha vivido 
at ali.
  De fato, o prprio esquema majesttico de Carlos Magno, favorecendo a difuso do poder universal do rei franco, induziu-o a procurar uma base de consenso para 
o seu Governo, consenso que no consistisse unicamente num vnculo de fidelidade atravs dos costumeiros ligames tribais e nacionais: isto, obviamente, porque, de 
um lado, as gentes, ou as tribos como centros de poder eram j instrumentos em via de dissoluo (devido  progressiva fuso com os grupos romnicos dominados) e, 
do outro lado, porque o ligame nacional no servia mais para um soberano que dominava uma srie de nationes diversas e hostis entre si. Foi, assim, necessrio recorrer, 
como instrumento de Governo, ao nexo feudal (v. FEUDALISMO), recurso que consagrava o novo fundamento real do poder numa sociedade agrria desagregada, isto , o 
controle e, em seguida, a posse da terra.
  A Monarquia feudal assumiu assim, alm dos aspectos formais absolutistas que encontramos em todos os grandes soberanos - quer como imperadores quer como reis - 
desde Oto I at Frederico II, o carter de uma primazia terica desprovida de real poder, fora das regies de imediato e direto controle. Assumiu, assim, um simples 
carter de representatividade genrica num sistema que era, de fato, uma oligarquia de poderosos dinastas fundirios: o rei como chefe da nobreza, tambm ele nobre 
e portanto no diferente da classe que lhe garantia a eleio e o poder. Esta  uma caracterstica que substancialmente, apesar de todo o esforo contrrio, acompanharia 
a Monarquia at o seu desaparecimento.
  III. A EMERGNCIA DO INSTITUTO COMO RGIDA ESTRUTURA DE PODER NO CONFLITO ENTRE GRUPOS SOCIAIS. A MONARQUIA "ABSOLUTA". - Os verdadeiros poderes da Monarquia comearam 
a emergir, em sua base terica, primeiro, da soberania carolngia e, depois, da redescoberta da doutrina romanista, quando os dados da realidade social e econmica 
quebraram a dura e imutvel estrutura oligrquica do mundo europeu-ocidental dos sculos IX-XI.
  A formao de novas classes burguesas, de uma srie de centros de poder urbanos e locais que se foram paulatinamente opondo ao controle dos
  
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grandes senhores feudais, gerou uma articulao complexa do tecido social e uma desagregao substancial da no mais homognea estrutura feudal: no choque, nas regies 
onde a sociedade no se fracionou em estruturas centrpetas de poderes locais autnomos ou semi-autnomos (como na Itlia, cf. COMUNA), a Monarquia pde substancialmente 
se colocar como instrumento de mediao e de equilbrio, reforando progressivamente seus poderes em prejuzo das outras realidades polticas.
  Para que isto acontecesse, era preciso, portanto, que nenhum desses dois componentes fundamentais absorvesse ou debelasse o outro, isto , que burguesia nas cidades 
e feudalismo nos campos e nos centros menores estivessem de certo modo obrigados a estabelecer entre eles relaes de aliana e convivncia.
  Costuma-se dizer, a este respeito, que o papel da Monarquia nesse conflito fosse o de apoiar a burguesia contra a grande e sufocante feudalidade; mas raciocinando 
dessa maneira no se observa que, de um lado, a Monarquia, de origem feudal por estrutura e mentalidade de seus chefes no teria tido condies de viver numa realidade 
dominada pela burguesia mercantilista urbana (como haveriam de demonstrar a experincia italiana da baixa Idade Mdia e os acontecimentos histricos de pocas mais 
prximas de ns) e, de outro lado, a Monarquia precisava necessariamente de conservar o nexo feudal como instrumento indispensvel para a manuteno de um controle 
territorial geral. Parece-nos, portanto, que, na realidade, a Monarquia precisava apoiar a feudalidade tanto quanto fosse bastante para conter a presso burguesa, 
procurando, porm, paulatinamente substituir-se ao feudatrio na gesto direta dos pblicos poderes nas provncias.
  Nos lugares onde a Monarquia foi bem sucedida nesta obra de parcial apoio ao sistema feudal, ela assegurou o seu futuro; mas nos lugares, como a Itlia, onde no 
conseguiu impedir que a cidade se impusesse sobre o campo ou, como a Alemanha, onde - por um fenmeno exatamente antittico e por uma evidente cortrapresso da situao 
italiana - no soube evitar o indiscutvel primado do mundo feudal sobre o urbano, ela foi condenada  derrota: esta a obrigou a desaparecer, de fato, da Itlia 
comunal centro-setentrional (referimo-nos a qualquer tipo de Monarquia, inclusive a eclesistica) ou a manter-se nos antiquados esquemas da velha monarcada feudal 
do mundo alemo.
  Nos lugares em que como a Frana, a Inglaterra e Castela a tentativa de fundar uma Monarquia de tipo novo, central e eficaz teve sucesso, apareceram primeiro os 
efeitos progressivamente

centralizadores da experincia monrquica, com uma eficcia tal que estas formas de constituio estatal serviram de modelo, tambm exterior, para todo o renovado 
mundo poltico europeu aps o sculo XVI e o definitivo advento em toda a Europa de elementos estruturais que permitiram em quase todos os pases o relanamento 
da experincia da Monarquia ocidental.
  Tudo isto abriu o caminho  Monarquia que mais tarde foi definida polemicamente como Monarquia absoluta: na realidade ela nunca foi absoluta, com exceo, talvez, 
de alguns breves perodos antes da Revoluo Francesa. Isto porque a Monarquia conservou at o fim as caractersticas e os elementos que tinham consagrado seu sucesso: 
isto , o poder monrquico, em sua evoluo paulatina e progressiva conservou seus termos de origem que so os da mediao entre as foras polticas em conflito.
  Essa mediao assegurava um papel primrio  nobreza de origem feudal, destinando a ela, como real e principal apoio do poder (uma vez dominadas, aps os sculos 
XV e XVI, as ressurgentes veleidades autonomistas), os principais postos de comando no Estado monrquico, como tcita compensao das posies de poder que a nobreza 
perdeu nas provncias, onde cada vez mais aumentava a autoridade do rei. A criao de uma conscincia e de uma lealdade dinstica e, portanto, estatal nestas classes 
superiores representou uma autntica obra-prima, base de fora e de prestgio da Monarquia: esta plasmava, dessa forma, uma conscincia unitria e ligava aos seus 
interesses estatais e dinsticos todos os grupos dirigentes como uma precisa e definitiva ideologia de poder.
  Ao mesmo tempo, porm, a Monarquia, perante estes privilegiados, se erguia como protetora e tutora do clero e das classes urbanas, s quais, embora no reservasse 
o Governo do Estado, garantia, porm, o controle da vida urbana e comercial e assegurava aos grupos do poder da burguesia uma real eficcia e um real peso na vida 
pblica. Todas as classes, pois, que eram estranhas a este delicado equilbrio, estavam estritamente submetidas aos grupos privilegiados, fora e debaixo do Estado, 
acionando uma certa propaganda estatal e religiosa para garantir o consenso dessas classes e evitando qualquer prejuzo ou leso para os interesses dominantes.
  Neste quadro o papel do rei foi progressivamente dilatando-se com o desenvolvimento do "Estado-mquina" na Idade Moderna: o exrcito, a burocracia e a finana 
se tornaram as colunas do poder da Monarquia para controlar e vincular ao rgido sistema centralizado, que se vinha criando, todos os demais poderes do Estado. No 
mesmo
  
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MONARQUIA



interesse do equilbrio constitucional alcanado, o trono se tornou, em quase todos os lugares, hereditrio: o rei acentuou suas caractersticas de investidura divina 
e de superioridade e at de estranheza, perante todos os grupos sociais.
  Sendo rbitra, a Monarquia era superior a todos, circundada, tambm exteriormente, dos sinais do poder e da majestade: nesta superioridade os grandes componentes 
do Estado (nobreza, burguesia, clero) encontraram a garantia formal e substancial da imparcialidade da Monarquia e, portanto, a garantia do respeito de suas posies, 
embora seguindo o esquema de valores e de precedncias j consagrado e cristalizado pela tradio. Enfim, na ordem, nobreza, clero e burguesia se sentiram garantidos 
pelo sistema de pirmide dirigido pela Monarquia. Por fim, a prevalncia decisiva e a declarada ambio hegemnica de uma classe sobre a outra destruram este sistema 
penosamente elaborado durante sculos e abateram, por ltimo, tambm a Monarquia que no conseguia mais se assegurar se no conservando - e enquanto fosse possvel 
conservar - a ordem social e poltica originria da baixa Idade Mdia.
  IV. CONSTITUCIONALIZAO DA MONARQUIA NA IDADE DO PREDOMNIO DA BURGUESIA E PROGRESSIVA DECADNCIA DO PRINCPIO MONRQUICO. - O surgimento, atravs de uma srie 
complexa de acontecimentos, da Monarquia constitucional, inicialmente na Inglaterra, em seguida na Frana e depois um pouco por todos os pases, no sculo XIX representou 
um compromisso com que, na dissoluo da velha ordem social hierrquica e na prevalncia da ideologia da burguesia vitoriosa, se salvou quanto ficava do antigo significado 
de estabilidade do regime monrquico, inserindo-o num sistema em que os instrumentos do poder tinham j passado por diversas mos.
  A constitucionalizao da Monarquia foi tanto mais radical e rpida quanto mais forte era a classe burguesa dominante e quanto mais decididamente esta tinha infludo, 
atravs do processo revolucionrio econmico e poltico, na estratificada estrutura social preexistente. Isto explica, em geral, a sorte do regime da Monarquia constitucional 
e as tentativas de volta ao passado que este tipo de regime conseguiu ainda efetuar.
  No sistema constitucional do sculo XIX a Monarquia ficava vinculada a um pacto preciso de garantias jurdicas na gesto do poder: garantias que, embora concedidas 
formalmente atravs de uma carta graciosamente concedida pelo monarca, nem por isso se tornavam inteiramente contratuais e bilaterais. Atravs do pacto constitucional 
a Monarquia cessava de ser uma 

instituio acima do Estado e se tornava um rgo do Estado: o Estado, de fato, transmitia  Monarquia todas as suas prerrogativas, inclusive as da suprema potestas 
que, como dissemos, de ento em diante, foram consideradas como pertencentes  instituio estatal.
  O rei se tornou um simples representante da unidade e da personalidade do Estado, com funes que se foram paulatinamente reduzindo ao se passar do sistema constitucional-puro 
para o sistema constitucional-parlamentar. Nesta nova ordenao, como  sabido, as funes de chefe do executivo e de rgo legislativo que ainda pertenciam  Monarquia 
foram, de fato, absorvidas in toto pela Cmara eletiva, processando-se rapidamente um esvaziamento das prerrogativas que a Monarquia tinha reservado para si, em 
favor do chamado Governo parlamentar. Em suma, tomava-se essencial para a gesto do poder o consenso do Parlamento, mais do que o do soberano, para quem ficava substancialmente 
e s uma funo certificatria e ratificadora das decises tomadas em sede parlamentar e partidria.
  Resulta bem claro como, neste sistema, podia tornar-se muito fcil, ento, a passagem para uma forma institucional republicana, isto , para uma forma de regimento 
que previsse a eleio direta ou indireta do mesmo chefe do Estado por um determinado nmero de anos: e isto pela prpria lgica do poder, logo que o Parlamento 
reparasse que, devido s condies histricas j mudadas, poderia deixar de limitar seu papel  seleo do chefe do Governo, estendendo-o, de verdade,  eleio 
do chefe do Estado.
  De fato, a progressiva parlamentarizao da vida pblica e o declnio da economia fundiria vinham progressivamente reduzindo o papel e a efetiva importncia da 
Monarquia a quem ficava, como ltimo instrumento, o consenso popular, um consenso, porm, j esvaziado dos meios para mant-lo e ampli-lo. Enfim, a Monarquia constitucional 
estava j nas mos das Cmaras eletivas; no faz espanto, portanto, que a progressiva entrada no Parlamento de foras estranhas  velha tradio monrquica e contrrias 
 mesma alta burguesia, que tambm tinha estipulado o pacto constitucional com a Monarquia, tornasse, cada vez mais, malvista a conservao dos regimes institucionais 
dinsticos.
  Onde, porm, a Monarquia soube fazer uso correto e prudente das prerrogativas formais com que ficou, conseguiu durar e manter-se tambm em regimes parlamentares: 
mas sempre como simples rgo do Estado, continuamente, embora tacitamente, confirmado pelo consenso popular. Apenas ele lhe garante ainda manifestaes residuais.
  
MOVIMENTO OPERRIO

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  BIBLIOGRAFIA. - G. ATUTI, La formazione dello Stato moderno in Italia. Giappichelli, Torino 1969; E. CROSA. La monarchia nel diritto pubblico italiano. Bocca, 
Torino 1922; H. FICHTENAU, L'impero carolingio (1949), Laterza. Bari 1958; A. MORONGIU. Storia del diritto pubblico. Principi e sistemi di governo in Italia della 
met dell'XI ala met del XIX secolo, Cisalpino, Milano-Varese 1956; H. MITTEIS, Le strutture giuridiche politiche dell'et feudale (1933), Morcelliana, Brescia 
1962.
[PAOLO COLLIVA]
Movimento Operrio.
  I. DEFINIO. - Por Movimento operrio se entende o conjunto dos fatos polticos e organizacionais relacionados com a vida poltica, ideolgica e social da classe 
operria ou, mais em geral, do mundo do trabalho. Tem como primeira condio a subsistncia de um proletariado industrial, isto , de um conjunto de homens que baseiam 
sua existncia econmica no trabalho assalariado, estando privados da posse dos meios de produo, em oposio aos quais se encontram os detentores desses meios, 
isto , o capital.
  A concepo do Movimento operrio, tal como se foi desenvolvendo, no curso de quase dois sculos, nos pases economicamente avanados de todo o mundo, se foi paulatinamente 
identificando com os conceitos de proletariado e de classe operria e hoje o Movimento operrio pode ser definido como a expresso de todo o proletariado (de um 
determinado pas, de uma regio, etc), numa certa poca ou como a expresso atuante e combativa, isto , como o momento dinmico da classe operria (tambm, de um 
certo pas, de uma regio, etc). Isto significa que no Movimento operrio tomam consistncia e se exaltam as instncias de combatividade e todas as organizaes, 
instituies e opes de ao que o proletariado adotou na sua evoluo histrica e que ainda adota, no de forma esquemtica nem dogmtica, mas procurando sempre 
adequar aos tempos e lugares as mltiplas manifestaes organizativas elaboradas, preocupando-se com a atualizao constante da problemtica ideal, querendo analisar 
de modo sempre novo e original a sociedade, dentro da qual se encontra a atuar, e partindo sempre, em suas avaliaes, de dois princpios: a) da opresso e do abuso 
exercidos pelo capital, isto , pelos proprietrios que do trabalho, em relao ao trabalho assalariado, isto , aos operrios que trabalham, e b) da conseqente 
diviso em "classes" da sociedade industrial moderna. Destes dois pressupostos nasce a "necessidade" da luta de classe, de que se tornaram 

intrpretes e fautores (de forma diferenciada e mais ou menos atenuada) todas as organizaes que direta ou indiretamente se ligam ao Movimento operrio: partidos, 
sindicatos, cooperativas, associaes de massa, que se propem como finalidade ou a contestao ou a reforma ou, pelo menos, a substancial transformao da sociedade 
presente, ou de uma parte dela, e da sua substituio por uma nova sociedade socialista, a ser realizada imediata ou mediatamente ou, enfim, a longo prazo.
  II. A EVOLUO DO CONCEITO DE MOVIMENTO OPERRIO. - O Movimento operrio como tal inicia a sua existncia social com a poca industrial: no  possvel falar de 
Movimento operrio na era pr-industrial; quando muito, nos podemos referir a "movimentos" que tiveram como participantes operrios: movimentos camponeses, movimentos 
de artesos, etc. De fato, o Movimento operrio moderno tem como contexto de ao a sociedade industrial, na qual opera e domina a burguesia capitalista: a sua evoluo 
comea quando o operrio individual, tpico das economias ainda no industrializadas e que se expressava especialmente nas imagens do mestre e do jovem aprendiz, 
comea a tomar conscincia de si e, contemporaneamente, o seu trabalho no  mais usado isoladamente, independentemente do trabalho anlogo e estritamente ligado 
de outros indivduos, mas se insere num processo que encontra sua principal expresso na fbrica industrial capitalista. A esta evoluo substancial, efeito e causa 
da Revoluo Industrial, se vincula o fato poltico da emancipao burguesa, consumada mediante a Revoluo Francesa, que, portanto, pode ser considerada o verdadeiro 
ponto de partida de um movimento que  qualificado de "operrio".
  Nos decnios seguintes, e cada vez com maior fora  medida que nos vamos aproximando de meados do sculo XX, o Movimento operrio foi recebendo integralmente 
as propostas de emancipao poltica apresentadas pela burguesia, o Terceiro Estado, desde 1789-1794, mas transferiu-as para a estrutura social, rejeitando-lhes 
o absolutismo terico mas no a possvel limitao no plano prtico, e estendendo-as, em contrapartida, a todos os setores da' vida social, e mesmo a qualquer sociedade 
e a qualquer coletividade atuante no presente, sem distines de censo, de poder econmico, ou de raa (esta  a exemplificao convincente proposta por Wolfgang 
Abendroth).
  Pelos motivos acima expostos se pode falar de movimento, de corrente poltica, que foi e  expresso de uma particular condio 
  
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MOVIMENTO OPERRIO



econmico-social, com necessidades autnomas prprias, com exigncias de poder ou simplesmente com posies defensivas independentes quanto  gesto existente do 
poder: um movimento que, desde os seus primrdios, apresentou solues alternativas prprias  sociedade capitalista, fundada na posse "privada" dos meios de produo, 
e que, como tal, elaborou doutrinas de diversos tipos, reformistas ou revolucionrias, mas sempre ligadas a concepes socialistas, coletivistas ou comunitrias, 
isto , negadoras de uma gesto meramente privada da economia.
  Enquanto na Revoluo Francesa o Movimento operrio era ainda fragmentrio e no tinha estrutura nem fins orgnicos, nos primeiros decnios do sculo XIX ele se 
definiu e estabeleceu objetivos mais precisos na Inglaterra e nos Estados Unidos da Amrica, onde comeou a se afirmar no campo sindical e no campo terico, rejeitando 
a economia "clssica" e capitalista. Nos anos seguintes  revoluo de julho (1830), desenvolveu-se e amadureceu politicamente o Movimento operrio francs, que 
desenvolveu a sua luta, quer no plano revolucionrio da contestao geral do sistema, quer no plano da luta sindical, quer no da elaborao terica de uma nova perspectiva 
comunista - comunitria, negadora do presente burgus e capitalista. Na Alemanha, enfim, tambm nos anos seguintes a 1830, se acentuaram as instncias de classe, 
sintetizadas em propostas organizativas que no eram somente sindicais mas que comeavam a ser polticas, isto , "partidrias". Todo este movimento de gestao 
se concluiu em 1848, com a criao do Movimento operrio da poca contempornea, atravs do processo delineado por Marx e Engels no Manifesto comunista (1848), cujos 
termos resultam ainda hoje vlidos, pelo menos sob o aspecto metodolgico, se relacionados com os nossos dias.
  Com o desenvolvimento da indstria capitalista, dizem Marx e Engels, o proletariado no cresce, somente numericamente: o fato de se agruparem em grandes massas 
e de enfrentarem de forma necessariamente comunitria problemas anlogos, faz crescer, de um lado, a sua concincia e, do outro, os conflitos ofensivos e defensivos. 
Da o surgir da concincia de classe atravs das lutas, onde o que conta no so tanto os efeitos, muitas vezes efmeros, mas especialmente a organizao que se 
gera: "O verdadeiro resultado das lutas no  o sucesso imediato, mas a unio cada vez mais extensa dos operrios"; disto se conclui que toda a "luta de classe  
luta poltica". Alm disso, o Movimento operrio no age mais egoisticamente, como acontecera no passado com todas as classes que tinham assumido o domnio poltico 
da sociedade: ele junta em si as exigncias de

toda a coletividade humana do presente e do' futuro e nele se identificam todos os que pertencem atualmente a outras classes, destinadas a desaparecer como tais 
e a ser absorvidas pelo proletariado, quando este se tiver tornado classe dominante. A este propsito, o Manifesto proclama que o Movimento proletrio  o "movimento 
independente" da grande maioria no interesse da grande maioria", isto , que "o proletariado, que  a camada mais baixa da sociedade atual, no pode sublevar-se 
nem elevar-se, sem que toda a superestrutura das camadas que constituem a sociedade oficial seja destruda".
  III. O MOVIMENTO OPERRIO NA SUA ESTRUTURA HISTRICA. - Nos anos de 1848-49, o Movimento operrio (pelo menos o europeu que estava na vanguarda no plano da ao) 
se manifesta como componente primrio da evoluo histrica e se afirma ideolgica e politicamente, provando haver adquirido j ento conscincia de classe, propondo 
e pondo em prtica a prpria organizao como partido poltico (portanto, como todo o conjunto de rgos colaterais) e iniciando um processo cuja primeira fase poder 
considerar-se concluda com o fim da Primeira Internacional (1872-1876); no decurso deste processo o Movimento operrio se apresenta j em seus contornos atuais, 
que precisaro somente ser atualizados com a evoluo das relaes sociais e com o prprio desenvolvimento cientfico e tecnolgico, mantendo-se, contudo, ntegros 
em seu ncleo fundamental, classista de um lado e ambivalentemente reformista-revolucionrio do outro.
   especialmente, por inspirao de Marx e de Engels que a alem e internacionalista Liga dos Comunistas, nos seus Estatutos de 1847, fixa os conceitos bsicos 
sobre os quais se fundam ainda hoje os partidos e os movimentos relacionados com o proletariado revolucionrio e com o Movimento operrio, prefigurando dessa forma, 
pelo menos em linha de princpio, o partido poltico da classe operria na sua estrutura atual. Diz assim o art. l. dos Estatutos: "A finalidade da Liga  a destruio 
da burguesia, o domnio do proletariado, a abolio da velha sociedade burguesa baseada no antagonismo entre as classes e a fundao de uma nova sociedade sem classes 
e sem propriedade privada". Ali a luta de classe  extensiva a toda a sociedade,  prpria do movimento operrio na sua oposio alternativa ao sistema, e  condio 
quer para a sobrevivncia do prprio movimento como fora poltica, quer para o seu prprio progresso social. Essas teses encontram uma confirmao em todo o internacionalismo 
operrio, tal como ele se manifesta nos anos da Primeira Internacional (1864-1872), que
  
MOVIMENTO OPERRIO

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representa exatamente a tentativa de desenvolver, um plano supranacional, a luta revolucionria pela conquista do poder poltico, embora respeitando as peculiaridades 
e as caractersticas originais locais de cada movimento, expressas nos partidos polticos nacionais e nos sindicatos (e nas demais organizaes de massa, entre as 
quais as cooperativas, sempre, porm, unidas aos partidos). As teses de Marx e Engels, que o Movimento operrio internacional assumiu, so as teses notrias de que 
a emancipao da classe operria "deve ser obra da prpria classe operria" e de que a luta conduzida pelo Movimento operrio no  luta "para privilgios de classe 
e monoplios", mas "para estabelecer igualdade de direitos e de deveres e para abolir qualquer domnio de classe" num plano internacional; a luta deve ser sobretudo 
social, porque "o social" engloba em si qualquer outra manifestao, mais precisamente, "a emancipao econmica da classe operria  o grande objetivo a que deve 
estar subordinado, como meio, qualquer movimento poltico" (vejam-se os estatutos gerais da Internacional nas verses de 1864 e de 1871).
  Dentro dessas frmulas tericas e organizacionais se foi constituindo o Movimento operrio como fora classista independente de influxos externos (embora com no 
poucas excees) em quase todos os pases economicamente desenvolvidos e em alguns pases atrasados ou pelo menos subdesenvolvidos. A confirmao prtica da necessidade 
orgnica do Movimento operrio se encontra, desde 1871, na Comune de Paris, que - embora fora de qualquer esquema preconstitudo e de qualquer ideologizao abstrata 
- representa a primeira forma efetiva de gesto de um poder proletrio por parte do Movimento operrio em cada um dos seus componentes, e que demonstra, segundo 
a anlise de Marx em Guerra civil na Frana (1871), que, nos lugares onde "a luta de classe toma uma certa consistncia", o Movimento operrio pode atingir o seu 
objetivo imediato que  o de "debelar o despotismo do capital sobre o trabalho", na busca do grande objetivo de construir uma sociedade de tipo novo, de "democracia 
proletria" (substancial, isto , anti-burocrtica e antimilitarista), atravs do instrumento da ditadura do proletariado, que conduzir  sociedade sem classes, 
onde as classes j dominantes e opressoras sero, por sua vez, "oprimidas" e eliminadas como classes: isto , levar ao socialismo.
  Embora apoiando-se nas colocaes marxistas, na experincia da Comuna e nas primeiras tentativas vlidas de organizao do Movimento operrio, a Segunda Internacional, 
fundada em 1889 e agrupando os numerosos partidos socialistas 

nacionais que se tinham constitudo ou que iriam sendo criados nos anos seguintes, no atende ao seu objetivo de assegurar ao Movimento operrio um plano de desenvolvimento 
progressivo para o socialismo, contrapondo uma frente supranacional compacta contra a potncia econmica do capitalismo. Embora as finalidades polticas fracassem 
perante a exploso da guerra de 1914 (tanto R. Luxemburg como Lenin j tinham demonstrado o fracasso da Internacional nos anos anteriores  guerra), se pode afirmar 
que o Movimento operrio, pelo seu "desenvolvimento em amplitude", pela extenso de sua fora organizativa e pela sua profunda penetrao como componente indestrutvel 
das relaes econmico-sociais e do debate poltico da Idade Contempornea, tirou da nova experincia histrica a maior vantagem possvel e, mesmo nas sucessivas 
cises e divises, demonstrou, em geral, sua vitalidade, apesar das diversas opes realizadas: de uma parte, as opes decididamente revisionistas mais do que reformistas 
das social-democracias europias, no mais alternativas em relao aos sistemas burgus-capitalistas, mas neles politicamente integradas, e, de outra parte, as opes 
revolucionrias ou propensamente reformistas - de acordo com os lugares e os tempos e muito diferenciadas entre si - do Comunismo de inspirao bolchevista, aceitas 
desde o fim de 1919 at 1943 nas fileiras da Terceira Internacional.
  O Movimento operrio, contudo, no mudou sua estrutura classista e, apesar dos muitos momentos de integrao temporria ou de desistncia da luta, quer quando 
se encontrou em situaes dominantes e emergentes, quer quando manteve as posies tradicionais de oposio, continuou a desenvolver, de formas diferentes e embora 
com erros, fraquezas e at culpas, a sua polmica de ruptura contra o capitalismo. Foi especialmente mrito de Lenin ter continuado a elaborao doutrinria iniciada 
por Marx e Engels, no que se refere particularmente aos meios de ao e s tticas do Movimento operrio.
  IV. O MOVIMENTO OPERRIO NO SCULO XX. - O Movimento operrio no sculo XX, tanto antes como depois da revoluo de outubro, apresenta sempre duas inspiraes 
que repercutem na sua ao organizativa e na sua ao poltica: de um lado, a inspirao reformista, que acentua o momento organizativo com vistas a uma pura e simples 
poltica de reformas, e, do outro, a inspirao revolucionria, tambm inteiramente apoiada no fato organizativo, mas com uma perspectiva poltica de raio mais amplo. 
So estas, de fato, as duas expresses de maior relevo do Movimento operrio contemporneo, s quais, a partir



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MOVIMENTO OPERRIO



de Lenin, fazem referncia todas os que foram dirigentes do mesmo movimento, e especialmente os grupos e partidos que se inspiram no socialismo. O Movimento operrio, 
de fato, se identifica politicamente com os partidos socialistas (ou, depois, comunistas), embora no se assemelhe totalmente a eles, por apresentar em certas situaes 
tanto caractersticas especificamente nacionais, como manifestaes operrio-corporativistas ( o que acontece no caso mais relevante do trabalhismo ingls ou em 
outros de menor importncia de "partidos operrios" fechados em si mesmos). As formas de organizao mudam evidentemente com o tempo, embora os mdulos bsicos sejam 
sempre os da Liga dos Comunistas de 1848: trata-se de organizaes que tendem a pr em claro a independncia do movimento de qualquer outro grupo, ou momento, ou 
partido atuante na cena poltico-social de cada pas. Dessa forma, no Movimento operrio (seguindo os princpios lanados por Lenin em O que fazer? de 1902 e depois 
reafirmados e atualizados numa srie de outros escritos at Extremismo, doena infantil do comunismo, de 1920) privilegia-se a organizao partidria, guiada por 
"revolucionrios de profisso", que se coloca na vanguarda da classe, embora sendo a ela profundamente conatural: o simples reinvindicacionismo, as coalizes, as 
manifestaes espontneas encontram um primeiro enquadramento na organizao sindical, mas esta est limitada, quer na ao pelo interesse imediato dos objetivos, 
quer nas suas prprias enunciaes tericas, enquanto engloba em si, no as perspectivas unitrias de classe, mas mais genericamente as do setor. O partido, ao invs, 
rejeitando qualquer espontanesmo abstrato, mas aceitando a espontaneidade das massas, constitui a organizao revolucionria do Movimento operrio para a consecuo 
do fim da construo socialista, e  a sua "vanguarda" embora nunca ficando separado dele, a menos que fracasse totalmente em sua ao. Aps Lenin, de fato, o partido 
e o Movimento operrio se apresentaram como coincidentes: as divises que historicamente aconteceram salvaguardaram sempre essa coincidncia e tanto os partidos 
social-democrticos, quanto os partidos socialistas revolucionrios e comunistas tiveram sempre a presuno de expressar globalmente todo o Movimento operrio de 
um determinado pas. As divises - que se deram quer no plano da ttica quer no dos objetivos - salvaram o princpio da unidade do Movimento operrio e tiveram como 
objeto de discusso e diferenciao os meios de interveno a serem adotados em relao  sociedade capitalista (luta dentro dela ou conflito desde fora), ou a prpria 
ao social da classe

operaria, manifesta atravs dos meios mais diversos, desde a greve at o boicote e  luta sindical generalizada, ou os fins da transformao gradual ou violenta 
da prpria sociedade.
  Mesmo quando, como aconteceu em tempos recentes na social-democracia alem com o congresso de Bad Godesberg (1959), se procurou separar o partido do Movimento 
operrio, tendo em vista uma integrao da classe operria na sociedade massificada das classes mdias, se quis sobretudo interpretar teoricamente certas avaliaes 
sociolgicas tpicas de momentos bem definidos, vlidas circunstancialmente, mas desmentidas pela ao poltica e pela prtica sindical dominantes.
  Em concluso, pode-se, portanto, recalcar a eficcia da anlise de Marx e Engels:  que, como demonstrou ainda recentemente Abendroth, os operrios da poca contempornea 
se reconhecem como "classe social dependente dos proprietrios dos meios de produo". E, nos pases de capitalismo amadurecido, 80% da populao ativa  formada 
por trabalhadores dependentes.
  Movimento operrio, partidos socialistas de classe e organizaes de massa constituem, pois, um todo unitrio, no esttico no tempo, mas atuante de modos diferentes 
nas diversas situaes histricas, que tem de ser por isso interpretado dinamicamente, fora de qualquer esquema rgido, mas tambm sem esquecer a essncia classista 
do Movimento operrio, modelada pela sua prpria existncia dentro da sociedade burgus-capitalista (hoje tardo-capitalista), em cujo surgimento baseia a sua principal 
razo de ser.
  V. O MOVIMENTO OPERRIO E A SOCIEDADE ATUAL. - Definir o que  o Movimento operrio atual significa analisar sociologicamente a condio operria, deduzindo da 
seus padres de comportamento, sempre, porm, no quadro da aquisio de uma conscincia de classe. Com isso no se quer afirmar que, se os problemas sociais com 
que se enfrenta hoje o Movimento operrio, aps a revoluo tecnolgica e a automatizao, so diferentes em relao aos de h cento e cinqenta anos, se as atitudes, 
objetivas e subjetivas, das classes burguesas e do mundo empresarial mudaram, se, enfim, se modificaram as condies de vida e o prprio modo de explorao da classe 
operria, no diminuram nem a explorao nem a opresso capitalistas, nem mudaram os objetivos de poder alternativamente propostos pelo mundo operrio em relao 
 gesto neocapitalista da sociedade. Desta forma, o Movimento operrio atual, nos pases onde reflete predominantemente o proletariado industrial de fbrica, ele, 
mais do que no passado, desempenha a sua

MOVIMENTO OPERRIO

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funo de vanguarda e trao, partindo, em sua reivindicao do poder, das exigncias salariais, assistenciais e normativas mais imediatas e prximas, mesmo atravs 
das lutas setorizadas e surgidas espontaneamente da base, mas generalizando a seguir essas lutas, passando do plano egostico e corporativo ao da totalidade, ou 
seja, contrapondo-se politicamente ao sistema atual com propostas destrutivas, no que se refere s formas deste sistema, e substitutivas, quanto ao que est intimamente 
ligado  sua substncia estrutural. Nos pases avanados, o Movimento operrio se serve, com absoluta "maturidade", das tticas de luta, utilizando os instrumentos 
tradicionais, o partido e o sindicato de classe, mas fazendo deles um uso que superou a ciso entre reformas e revoluo (ou entre reformismo e revolucionarismo) 
e procurando realizar ou fazer com que se realizem as reformas, mediante o uso correto das instituies existentes; rejeita, contudo, a aceitao terica de um abstrato 
reformismo.
  Em contraposio, devido s conquistas econmico-sociais cada vez maiores e mais decisivas que levaram as contradies do neocapitalismo a nveis cada vez mais 
altos, o movimento operrio hodierno tem acentuado os seus objetivos de revoluo total da sociedade e de oposio ao poder, de gesto da sociedade desde a base. 
A classe operria dos pases desenvolvidos no s no se integrou nesta ao, coisa que deveria acontecer tanto segundo a teorizao da sociologia poltica e industrial 
do neocapitalismo como segundo as interpretaes intelectualistas do irracionalismo ultra-revolucionrio de esquerda, mas se robusteceu sob o ponto de vista orgnico 
e combativo. Mostrou-se v e puramente abstrata a contraposio entre um Movimento operrio totalmente "institucionalizado" e atuante dentro do pequeno espao permitido 
pelo Estado e pelo grande capital, e a ao operria espontnea, de maior relevo, por exprimir as reais aspiraes revolucionrias da nossa poca: com efeito,,  
fcil observar que os dois modos de ao indicados no so seno componentes diversos de um nico movimento e que privilegiar um em prejuzo do outro ou negar este 
significa desvirtuar-lhe toda a ao.
  A classe operria, com suas vanguardas, partido (ou partidos) e sindicato, evolve na sociedade tardo-capitalista, para o Movimento operrio, no apenas quando 
dirige a sua luta contra os detentores dos meios de produo e suas expresses polticas, mas tambm quando combate conceptual e organicamente todos os grupos e 
ncleos que, desviados do contexto da classe e operando em planos abstratos, se autoproclamam avanada extremista, mas que tm por nico objetivo destruir-lhe as 
manifestaes organizativas e 

impedir-lhe tanto os intentos reformistas quanto a ao revolucionria.
  Aps tal constatao,  tambm oportuno salientar que historicamente, nos anos mais recentes e nos pases de mais elevado desenvolvimento industrial, os mtodos 
de organizao do Movimento operrio ou seguiram com freqncia caminhos diversos dos traados pela "tradio" classista, ou deram indiscutivelmente lugar a fenmenos 
de aparente degenerao corporativa, entre os quais se podem contar tanto algumas manifestaes de trade-unionismo enclausurado em si mesmo, quanto variadas expresses 
sindicalistas ou partidrias particulares, tais como o peronismo.
  No obstante, o mtodo e os esquemas de origem marxista ainda hoje servem para definir o status social do Movimento operrio. Mas nem sempre so capazes de lhe 
delinear as atitudes polticas, quer se refiram s massas, quer aos indivduos. Intervm ento outros instrumentos culturais ou cognitivos que deveriam permitir 
uma abordagem mais precisa da situao do Movimento operrio na poca contempornea e mostrar, de modo peremptrio, as condies de vida do trabalhador e das classes 
dos trabalhadores dependentes. Esses instrumentos so-nos oferecidos pelas cincias sociais: com eles se estudam e observam os comportamentos dos trabalhadores dos 
pases industrialmente mais avanados (por exemplo, Estados Unidos da Amrica, Sucia, Alemanha ocidental, etc). O resultado da pesquisa  que, mesmo abandonando 
o mais das vezes qualquer perspectiva revolucionria e toda a independncia no plano poltico, o Movimento operrio e os trabalhadores dependentes mantm uma autonomia 
psico-intelectual e uma srie de comportamentos semelhantes ou paralelos que fazem com que se conserve tambm uma independncia e uma unidade de necessidades internas 
e externas e de regras individuais e coletivas que coincidem, afinal, com a viso tradicional e marxista da "classe". Esta se expressa na teorizao da luta de classes, 
que  ainda hoje conatural ao mundo hodierno, se bem que tenha de adaptar-se s mudanas estruturais que vo constantemente ocorrendo. Testemunhamos assim a recuperao 
integral, entre os temas do Movimento operrio, de objetivos a realizar no j em tempos indeterminados, mas dentro de prazos preciosos, como: a autogesto e o "autogoverno 
dos produtores", a co-gesto, uma nova forma de associonismo cooperativo, a democracia direta na fbrica (democracia industrial), etc. Todos estes projetos e propostas 
se ho de inserir em contextos nacionais e sociais diversos, e tm recebido e continuam recebendo solues vrias. Mas ajudam sempre a
  
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MOVIMENTO POLTICO



comprovar a validade da ao autnoma do Movimento operrio e demonstram, em suma, a continuidade da sua essncia classista e globalmente alternativa, embora com 
todas as suas contradies internas, tanto em relao s sociedades burgus-capitalistas como s burocrtico-coletivistas.
   precisamente no mundo de hoje que se obtm a confirmao da anlise marxista, historicamente relacionada com o ano de 1848 e com a Comuna de 1871, para a qual 
o Movimento operrio se afirma, em sua perspectiva revolucionria e em suas propostas socialistas: a) quando do mundo desenvolvido, onde podem surgir confluncias 
socialistas, passa ao mundo atrasado, onde os problemas da sobrevivncia so decisivos; b) quando repele toda a hiptese de impacincia revolucionria que negue 
o presente, sem querer partir diretamente dele para a construo do futuro; c) quando atua imediatamente no plano das reformas para alcanar e efetuar, revolucionariamente, 
dentro de um breve ou longo prazo, conforme as condies poltico-sociais e econmicas, a transformao integral da sociedade.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Workers in Industrial Revolution, Transaction Books, New Brunswick 1974; W. ABENDROTH, Storia sociale del movimento operaio europeo 
(1965). Einaudi, Torino 1971; A. ACCORNERO, Il lavoro come ideologia. Il Mulino, Bologna 1980; Il movimento operaio italiano. Dizionario biografico, ao cuidado de 
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classi lavoratrici in Inghilterra (1845). Editori Riuniti, Roma 1970; ESMOI. Bibliografia del socialismo e del movimento operaio italiano. Edizioni ESMOI, Roma-Torino 
1956-1966. vols.; Pu. S. FONER, History of the labor movement in the United States. International Publishers, New York 1962-1964. 3 vols.; E. J. HOBSBAWM, Studi 
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Scienze Politiche I (Stato e politica), XXVII, Feltrinelli, Milano 1970. W. SOMBART, Sozialismus und soziale Bewegung. Gustav

Sicher 1905 (10. ed., sob o titulo de Der proletarische Sozialismus. ibid. 1924), 2 vols.; G. TREVISANI, Storia del movimento operaio italiano, Ed. Avanti, Ed. 
del Gallo. Milano 1958-1965. 3 vols.; M. TRONTI, Operai e capitale. Einaudi, Torino 19712
[GIAN MARIO BRAVO]
Movimento Poltico.
  Uma correta definio de Movimento poltico tem de levar em conta ambos os elementos da expresso. "Movimento" se distingue especificamente de partido e indica 
a no institucionalizao de uma idia, um grupo, uma atividade. "Poltico" se refere aos objetivos do movimento,  sua atuao na rea das decises coletivas, ao 
seu empenho em questionar os detentores do poder de Governo e em influir nos processos decisrios. Pelo que respeita aos aspectos da no-institucionalizao e dos 
objetivos, tem-se falado, no curso da histria, de movimento liberal e de movimento socialista, para indicar no apenas as correntes de pensamento, mas tambm as 
organizaes relacionadas com as idias liberais e socialistas; de movimento catlico no mesmo sentido, em referncia s diversas organizaes catlicas presentes 
nos vrios setores da vida social e poltica; de movimento operrio em relao aos vrios grupos e organizaes (includos os partidos e sindicatos) que pretendem 
fazer-se portadores dos interesses da classe operria em sentido lato.
  Mais recentemente, tem havido organizaes atuantes na cena poltica que adotaram a denominao de movimento para se distinguirem especificamente dos partidos. 
O Movimento Social italiano, por exemplo, o Movimento Republicano Popular na Frana do segundo ps-guerra, o movimento gaullista em suas vrias encarnaes, e o 
movimento peronista, todos eles se propem criticar as organizaes partidrias e pr em relevo sua insero apenas parcial na vida poltica institucionalizada. 
A expresso "movimento"  usada, de modo particular, para tornar patente, ao mesmo tempo, a necessidade de ligames profundos com os grupos sociais e o enraizamento 
neles, bem como um certo distanciamento das prticas polticas dos partidos. Contudo, as reivindicaes, as exigncias, as instncias e a prpria representao dos 
interesses dos grupos de referncia por parte dos mais diversos movimentos se do no mbito poltico e, mais especificamente, dentro da esfera da atividade partidria.
  Sob o ponto de vista da estrutura e das atividades, os Movimentos polticos no diferem muito dos MOVIMENTOS SOCIAIS (v.), mesmo que, em
  
MOVIMENTOS SOCIAIS

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geral, a sua estrutura tenda a ser menos fluida e evanescente e as suas atividades, por definio, mais centradas na esfera poltica e orientadas a levar mais em 
considerao as relaes polticas de fora. Os Movimentos polticos enfrentam o problema da formao de identidades coletivas, ainda que amide exista uma ideologia 
de fundo (liberal, socialista, catlica) que simplifica essa tarefa. Com o decorrer do tempo, vem-se diante do problema da manuteno e renovao dessas identidades 
coletivas: experincia comum no s s trs grandes correntes de pensamento e s respectivas organizaes acima mencionadas, mas tambm, por exemplo, ao movimento 
operrio em face das grandes transformaes scio-econmicas que envolveram a classe operria nos pases industrializados. Finalmente, os movimentos polticos, conquanto 
pretendam apresentar-se como o intermedirio mais eficaz entre os setores da sociedade civil e o sistema poltico de organizaes estruturadas, tais como os partidos 
e sindicatos, sofrem as conseqncias da tenso irresoluta entre o conceito que eles tm de si mesmos e as presses da vida poltica que impem uma estruturao, 
a criao de hierarquias e a aceitao das regras de jogo.
  De modo similar ao dos movimentos coletivos, os Movimentos polticos exprimem, com a sua formao e consolidao, as tenses e contradies presentes na vida poltica. 
E, tal como acontece com os movimentos coletivos, seu sucesso na introduo de transformaes e mudanas na poltica organizada depende da sua capacidade de manter 
o exato equilbrio entre a presena nos setores sociais de que so expresso, a representao dos seus interesses e a carga que  transfundida na esfera poltica, 
sem se tornarem prisioneiros das normas dessa mesma esfera. A multiplicidade dos movimentos polticos  testemunho, ao mesmo tempo, da vivacidade e vitalidade de 
um sistema poltico, da existncia de contradies e da busca de solues. Os Movimentos polticos constituem, em resumo, a linfa que transforma os sistemas polticos 
contemporneos.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Movimentos Catlicos. - V. Partidos Catlicos e Democrtico -Cristos Europeus.
Movimentos Sociais.
  I. COMPORTAMENTOS COLETIVOS E MOVIMENTOS SOCIAIS. - Tema fascinante tanto como 

debatido e controverso, a anlise dos comportamentos coletivos e dos Movimentos sociais ocupa um lugar central na teoria e na reflexo sociolgica, quer dos contemporneos, 
quer dos clssicos. Contudo, e talvez por isso, no foi elaborada at hoje uma teoria totalmente abrangente e inteiramente satisfatria da problemtica em exame.
  Esquematizando, podemos distinguir a existncia de duas correntes na reflexo dos clssicos. De um lado esto os que, como Le Bon, Tarde e Ortega y Gasset, se 
preocupam com a irrupo das massas na cena poltica e vem nos comportamentos coletivos da multido uma manifestao de irracionalidade, um rompimento perigoso 
da ordem existente; antecipam assim os tericos da sociedade de massa. De outro lado esto os que, como Marx, Durkheim e Weber, se bem que com alcance e implicaes 
diversos, vem nos movimentos coletivos um modo peculiar de ao social, variavelmente inserida ou capaz de se inserir na estrutura global da sua reflexo, quer 
eles denotem transio para formas de solidariedade mais complexas, a transio do tradicionalismo para o tipo legal-burocrtico, quer o incio da exploso revolucionria.
  Em todos estes autores, bem como naqueles que lhes haviam de seguir, existem alguns elementos comuns na anlise dos comportamentos coletivos e dos Movimentos sociais: 
o acento sobre a existncia de tenses na sociedade, a identificao de uma mudana, a comprovao da passagem de um estdio de integrao a outro atravs de transformaes 
de algum modo induzidas pelos comportamentos coletivos. Mas  diversa a importncia por eles atribuda aos componentes psicolgicos em relao aos sociolgicos, 
aos aspectos microssociais em relao aos macrossociais, e, enfim, ao papel dos agentes em relao  dinmica do sistema.
  Havendo de proceder a uma definio que no comprometa a anlise nem esquea as diferenas entre as vrias interpretaes, dir-se- que os comportamentos coletivos 
e os movimentos sociais constituem tentativas, fundadas num conjunto de valores comuns, destinadas a definir as formas de ao social e a influir nos seus resultados. 
Comportamentos coletivos e Movimentos sociais se distinguem pelo grau e pelo tipo de mudana que pretendem provocar no sistema, e pelos valores e nvel de integrao 
que lhes so intrnsecos.
  Para proceder a uma especificao, ser til retomar a distino feita por Alberoni entre fenmenos coletivos de agregado e fenmenos coletivos de grupo. Nos fenmenos 
coletivos de agregado, d-se um comportamento similar num grande nmero de indivduos, sem que se formem
  
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MOVIMENTOS SOCIAIS



novas identidades. Uma vez desaparecido o elemento, a tenso, a disfuno que deu lugar a tais comportamentos coletivos, bem pouco ter mudado em quem neles participou. 
E o caso do pnico, da multido, da moda, do boom. Nos fenmenos coletivos de grupo, pelo contrrio, os comportamentos semelhantes do origem ao surgimento de novas 
coletividades, caracterizadas pela conscincia de um destino comum e pela persuaso de uma comum esperana. Como afirma Alberoni, esta distino se baseia tanto 
em elementos derivados da experincia subjetiva (participao ou no), como no resultado objetivo do movimento (formao ou no de novas entidades sociais). A partir 
desta distino, nos limitaremos e restringiremos a anlise aos Movimentos sociais, deixando de lado todas aquelas formas de comportamentos coletivos que representam 
fenmenos de agregado.
  H um ltimo ponto aparentemente importante: sublinhar que, embora a exposio tenha particularmente em vista os Movimentos sociais como fenmeno coletivo de grupo, 
ser bom recordar que a anlise dos Movimentos sociais h de levar tambm em considerao as caractersticas, as exigncias e os valores de cada um dos agentes. 
Esta anlise se situa na interseo entre o comportamento do agente e a dinmica do sistema, correndo todos os riscos dessa colocao. No passado, o risco mais grave 
e muitas vezes deletrio foi o de um certo reducionismo psicolgico. Em tempos mais recentes, surgiu o perigo da submerso do agente individual dentro do movimento 
e da conseqente falta de uma anlise dos participantes, das suas motivaes, dos seus recursos e das suas incumbncias.
  II. INTERPRETAES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. - J dissemos que os contemporneos esto geralmente conscientes de que a anlise dos Movimentos sociais deve situar-se 
dentro de uma teoria ou, em todo o caso, dentro de um quadro de referncia da ao social. No mbito do esquema estrutural-funcionalista de Talcott Parsons, um seu 
autorizado discpulo, Neil Smelser, formulou uma interpretao global dos Movimentos sociais que constitui, com suas luzes e sombras, um ponto essencial de partida.
  Fundamentalmente, a posio de Smelser pode ser assim sintetizada: "os episdios de comportamento coletivo constituem amide um primeiro estdio de mudana social, 
manifestam-se quando se apresentam condies de tenso, mas antes que os meios sociais tenham sido mobilizados para um ataque especfico e qui eficaz s causas 
dessa tenso. Esta  uma das razes para definir o comportamento coletivo como no 

institucionalizado; isto se verifica quando a ao social estruturada est sob tenso e quando os meios institucionalizados para o domnio da tenso so inadequados. 
. . . O controle social bloqueia as tentativas precipitadas dos episdios coletivos em busca de resultados rpidos; alm disso, se o controle social  efetivo, canaliza 
as energias dos fins coletivos para tipos mais modestos de comportamento" (1968, 167).
  A teoria de Smelser funda-se na identificao de quatro componentes bsicos da ao social: "1) as metas gerais, ou valores, que fornecem a mais ampla guia ao 
comportamento social orientado a um fim; 2) as regras que regem a consecuo de tais propsitos, regras que se ho de basear em normas; 3) a mobilizao da energia 
individual para atingir os fins estabelecidos dentro da estrutura normativa; ... 4) as facilitaes que o agente aproveita como meios; estas compreendem o conhecimento 
do ambiente, a possibilidade de predizer as conseqncias da ao, assim como a habilidade e os meios" (1968, 96-7).
  A dinmica social  o resultado do encontro dos quatro componentes bsicos, tomados conjunta ou individualmente, com os fatores determinantes de maior importncia 
do comportamento coletivo. Tais fatores so: a propenso estrutural, ou seja, a predisposio de um sistema social a ser permeado por comportamentos coletivos; a 
tenso estrutural, isto , o fenmeno especfico que se gera no mbito das condies de propenso; o surgimento e difuso de uma crena generalizada; a existncia 
de fatores de precipitao; a mobilizao dos participantes na ao; a interveno do controle social. Baseado nas diversas combinaes possveis, o abalizado funcionalista 
norte-americano prope uma explicao de todos os fenmenos de comportamento coletivo.
  Conquanto substancialmente nica em seu gnero, a teoria de Smelser tem sido objeto de numerosas crticas. Muitas destas crticas se dirigem, no contra a teoria 
especfica, mas contra os fundamentos da anlise estrutural-funcional que anulariam inevitavelmente os prprios resultados da sua aplicao ao campo dos comportamentos 
coletivos. So trs mais particularmente os elementos que constituiriam, segundo alguns crticos (por exemplo, Alberoni, autor da introduo  traduo italiana), 
os pontos fracos da teoria de Smelser. Antes de tudo, h nela uma excessiva acentuao do papel e peso das crenas na formao dos comportamentos coletivos. Isso 
prejudica a relevncia que merecem as condies histrico-estruturais e sua especificidade. Em segundo lugar, a teoria de Smelser parece 
  
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penetrada de uma faixa de irracionalismo, atribuda aos comportamentos coletivos com a mudana que seria produzida por uma fonte externa  coletividade (como diz 
Alberoni, isto " algo objetivo que acontece e a que cada um reage"). Finalmente,  o prprio pressuposto do estrutural-funcionalismo que  contestado. Enquanto 
Smelser v nos fenmenos coletivos a mostra de uma disfuno social que tem de ser de algum modo reabsorvida para que o sistema continue a subsistir, seus crticos 
parecem ver nisso, no s o indcio de conflitos inevitveis, mas sobretudo um grato fator de mudana.
  Conquanto no isenta de carncias, a teoria de Smelser continua sendo um dos esforos mais ambiciosos e mais estimulantes de compreenso dos comportamentos coletivos. 
Algumas das crticas acima referidas podem ser compartilhadas. Parece menos aceitvel a posio de quem rejeita toda a teoria s porque, na tentativa de elaborar 
um quadro global, parte da perspectiva do sistema social e do seu funcionamento mediante adaptaes sucessivas, provocadas pelo surgir de crenas generalizadas que 
se encarnam em comportamentos coletivos.
  A alternativa terica mais importante se fez aguardar mais de dez anos. Insere-se num esquema de interpretao global da sociedade que intenta uma fecunda combinao 
de condies estruturais com mecanismos de funcionamento e reproduo do prprio sistema social.  dentro desta perspectiva que o socilogo francs Alain Touraine 
afirma que "os movimentos sociais pertencem aos processos pelos quais uma sociedade cria a sua organizao a partir do seu sistema de ao histrica, atravs dos 
conflitos de classe e dos acordos polticos" (1975, 397).
  Os fundamentos da teoria de Touraine so constitudos pelos trs princpios da identidade, da oposio e da totalidade. Pelo princpio de identidade, o agente 
d uma definio de si mesmo, caracteriza-se em confronto com outros agentes em meio de um conflito que os contrape no campo da ao social. "O conflito faz surgir 
o adversrio, forma a conscincia dos agentes que se defrontam" (415): este  o princpio de oposio. Finalmente, "o princpio de totalidade no  seno o sistema 
de ao histrica por cujo domnio lutam os adversrios, entrincheirados na dupla dialtica das classes" (416): quanto mais importantes forem os Movimentos sociais, 
tanto maior fora ter o princpio de totalidade.
  Dentro da sua teoria estrutural da ao social, Touraine parece inverter a explicao apresentada por Smelser da gnese dos comportamentos coletivos. Enquanto 
para o autor norte-americano a fonte da mudana reside numa disfuno que

muitas vezes parece de origem extrnseca ao sistema social, para o socilogo francs  mister "reconhecer que um movimento social no  a expresso de uma contradio; 
ele faz explodir um conflito.  uma conduta coletiva orientada no para os valores da organizao social ou para a participao num sistema de decises, mas para 
o objeto dos conflitos de classe que  o sistema de ao histrica" (1975, 418).
  Enfim, em parte na esteira de Smelser, em parte em contraste com ele, Touraine mostra que o caminho da construo de uma tipologia dos movimentos passa pela considerao 
de quatro variveis, chamadas de "tratamento" Elas dizem mais precisamente respeito:  relao mais ou menos forte de uma sociedade  sua historicidade ou ao seu 
dinamismo;  natureza do adversrio de classe;  aptido do sistema poltico para institucionalizar os conflitos sociais e os problemas de organizao; ao grau de 
integrao da organizao social (475-76).
  A anlise estrutural de Touraine, complexa e muitas vezes de difcil compreenso, de quando em quando incompleta e um pouco genrica, fixa-se mais na dinmica 
das estruturas que no papel das crenas e na importncia dos valores, acabando, no raro, por descuidar excessivamente esses componentes da ao social. Se Smelser 
se havia inclinado em demasia a favor de crenas e valores, Touraine reequilibra desmedidamente a sua anlise dos Movimentos sociais, apontando apenas para as estruturas. 
Em segundo lugar, se Smelser tinha procurado ser globalmente abrangente, tentando, por isso, oferecer um quadro terico capaz de explicar todos os fenmenos de comportamento 
coletivo pela tendncia  revoluo (mas, na verdade, de revoluo, ou seja, de um "movimento baseado em valores", se fala pouco), Touraine cai no inconveniente 
oposto. O socilogo francs se desinteressa pelos comportamentos coletivos e se ocupa quase exclusivamente dos Movimentos sociais, mais particularmente dos movimentos 
sociais capazes de influir profundamente na estruturao de um sistema social. Com tal procedimento, porm, parece indicar que um sistema social s muda mediante 
conflitos de grande relevo e no igualmente mediante adaptaes de breve durao, marginais, incompletas, de pequena importncia, mas que deixam marcas.
  De resto, embora carecendo de um ulterior aprimoramento e de um mais forte apoio emprico, a teoria dos Movimentos sociais de Touraine se apresenta como uma vlida 
alternativa da teoria de Smelser, mesmo no plano da reflexo ideolgica. Com efeito, enquanto Smelser v nos comportamentos coletivos elementos de 
  
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impacincia e de irracionalismo, Touraine anuncia que "o projeto de um Movimento social no se define pelo horizonte para onde avana, mas pela sua capacidade de 
repelir toda a ordem social e de ser o instrumento das dialticas da ao histrica" (494).
  A anlise de Alberoni, produto de uma longa fase de maturao passada, na reflexo sobre o vedetismo, o consumismo, o folclore e a propaganda, se situa num plano 
ligeiramente diferente do de Smelser e de Touraine. Tambm ele pretende elaborar uma teoria abrangente dos movimentos coletivos, baseada na sua til e j mencionada 
distino entre fenmenos coletivos de agregado e fenmenos coletivos de grupo. Mas a sua ateno acaba por ser atrada por uma problemtica de grande importncia, 
situada na interseo da psicologia do empenho do agente individual com a sociologia da mudana dos sistemas sociais. O objeto especfico da reflexo de Alberoni 
 o estado nascente.
  "... o estado nascente  um estado de transio do social em que se cria uma solidariedade alternativa e uma explorao das fronteiras do possvel, dado um tal 
tipo de sistema social, com o fim de maximizar o que  realizvel dessa solidariedade nesse momento histrico" (1977, 44). Partindo de Max Weber e fazendo reviver, 
de forma inovadora, muitas das suas temticas, Alberoni se interessou pelo estudo do problema da ruptura de velhas solidariedades e das modalidades de criao de 
outras novas, da consolidao de estados fluidos, da transio de movimento  instituio, da institucionalizao dos movimentos e da rotinizao do carisma (segundo 
a famosa expresso weberiana). A anlise de Alberoni possui, pois, um ponto de convergncia bem preciso, que  a ptica pela qual o socilogo v a problemtica dos 
comportamentos e dos movimentos coletivos.
  O estudo do Estado nascente passa, mais especificamente, por quatro fases, reciprocamente relacionadas: "as pr-condies estruturais (o quando), os sujeitos, 
ou seja, quem, que parte do sistema social  envolvida, a experincia fundamental (o como) e a dinmica psicolgica (o porqu)" (1977, 44). No curso da anlise e 
em suas numerosas e brilhantes aplicaes a fenmenos concretos (1976), Alberoni dar, alis, maior espao aos fenmenos de "efervescncia coletiva", como os define 
Durkheim, mais, portanto, ao Estado nascente propriamente dito que s pr-condies estruturais, maior importncia s mutaes scio-psicolgicas dos agentes que 
s suas conseqncias para o sistema social.
  Definido um movimento coletivo como "o processo histrico que se inicia com o Estado 

nascente e termina com a reconstituio do momento cotidiano institucional" (1977, 303), a anlise se dirige a todos aqueles fatores que levam  manifestao do 
Estado nascente. A fase de institucionalizao dos movimentos e, conseqentemente, a avaliao do seu impacto sobre o sistema social (elementos que contaram com 
um espao nas teorias de Smelser e de Touraine) ficam relativamente esquecidas na teoria de Alberoni. A interessante e virtualmente fecunda observao de que "a 
diferena fundamental relativa  entrada no Estado nascente e  institucionalizao est em que, enquanto esta consiste na passagem de uma situao diferenciada 
a uma situao uniforme, na sada temos a passagem de uma situao uniforme a uma diferenciada" (1977, 183), no est convenientemente elaborada.
  A conseqncia mais importante referente  proposta terica de Alberoni e  sua adequao  que a interpretao dos movimentos coletivos que da emerge  feita 
 luz do Estado nascente e nele fica essencialmente prisioneira. O Estado nascente  a fase positiva que brilha com luz clara, que exprime as potencialidades de 
transformao e de realizao. A cotidianidade e a institucionalizao, ao contrrio, constituem uma espcie de traio, uma priso que comprime energias; estas, 
no entanto, conseguem com freqncia soltar-se e pr em andamento os necessrios processos de mudana.
  A anlise estrutural dos movimentos fica com isso um pouco prejudicada; algumas das crticas feitas por Alberoni ao carter genrico de Smelser parecem voltar-se 
contra ele. Causou particularmente notvel perplexidade a sua definio (e conseqente assimilao terica) do enamoramento como de um "movimento coletivo a dois", 
com base na sua natureza de Estado nascente. Contudo, o que parece uma aporia  a conseqncia direta de uma teoria centrada na problemtica da ruptura-criao-ruptura 
de velhas e novas solidariedades com forte componente psicolgico. Deste modo, em resumo, enquanto se mantm ao nvel da anlise explicativa do Estado nascente e 
dos elementos que nele confluem, a teoria de Alberoni  inovadora e elucidativa. Se excessivamente alargada, perde especificidade e v reduzido o seu poder explicativo, 
particularmente no que respeita a uma anlise precisa dos movimentos coletivos.
  III. AGENTES, TIPOS DE MOVIMENTOS E MUDANA SOCIAL. - De um modo ou de outro, qualquer das teorias apresentadas fornece elementos teis para a identificao dos 
agentes, para a classificao dos movimentos e para a
  
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avaliao da mudana social. Elas sintetizam em parte os resultados de numerosas pesquisas empricas e em parte sugerem novas perspectivas de investigao.
  Quanto aos agentes, a questo mais interessante da pesquisa est em identificar quem se mobiliza em primeiro lugar, que agentes (indivduos ou grupos) podem exercer 
e assumiram historicamente a funo de liderana, e, finalmente, quais os recursos de que dispem. Durante algum tempo, a tese predominante viu nos agentes marginais, 
nos alienados do sistema, e nos excludos de participar, os potenciais inovadores, os mais inclinados a fazer explodir o conflito e a desencadear o processo de criao 
de um movimento. Mas uma srie de pesquisas mais recentes (particularmente Wilson, 1973, e Melucci, 1976) evidenciaram, pelo contrrio, que os agentes que iniciam 
o Movimento social no so os marginalizados. Quando muito, estes podero constituir, em determinadas circunstncias e dentro de certas condies, uma base importante 
para a expanso e consolidao do movimento. Mas a liderana  constituda por indivduos no perifricos, mas centrais.
  Como observou, de forma convincente, Melucci (1977, 109), "os primeiros a se rebelar no so os grupos mais oprimidos e desagregados, mas os que experimentam uma 
contradio intolervel entre a identidade coletiva existente e as novas relaes sociais impostas pela mudana. Estes podem mobilizar-se mais facilmente, porque: 
1) j contam com uma experincia de participao, isto , conhecem os procedimentos e mtodos de luta; 2) possuem j lideres prprios e um mnimo de recursos de 
organizao que provm dos vnculos comunitrios ou associativos preexistentes; 3) podem utilizar redes de comunicao j existentes para fazer circular novas mensagens 
e novas palavras de ordem; 4) podem descobrir facilmente interesses comuns". Entre os exemplos concretos, escolhidos expressamente de contextos e movimentos to 
distantes quo diversos entre si, bastar mencionar o papel dos pastores protestantes de cor da Southern Christian Leadership Conference (entre eles, obviamente, 
Martin Luther King) no estmulo  mobilizao pelos direitos civis e, de outro lado, a mobilizao dos operrios qualificados que serviram de base ao ciclo de lutas 
que tiveram lugar na Itlia, entre 1968 e 1972.
  Existe, como  natural, uma relao entre os agentes da mobilizao e os tipos de movimentos da resultantes. Seguindo basilarmente as indicaes de Touraine, 
Melucci props uma distino entre movimentos reivindicativos, movimentos polticos e movimentos de classe, baseada nos

objetivos perseguidos. No primeiro caso, trata-te de impor mudanas nas normas, nas funes e nos processos de destinao dos recursos. No segundo, se pretende influir 
nas modalidades de acesso aos canais de participao poltica e de mudana das relaes de fora. No terceiro, o que se visa  subverter a ordem social e transformar 
o modo de produo e as relaes de classe. A passagem de um tipo a outro depende de numerosos fatores, dentre os quais no  de somenos importncia o tipo de resposta 
que o Estado agente pode dar, bem como da capacidade dos movimentos em aumentar seus seguidores e em incrementar suas exigncias.
  Amplia-se assim o campo da anlise dos tipos de mudana que os Movimentos sociais introduzem ou introduziram nos sistemas de onde emergiram e, por isso, tambm 
da anlise global dos sistemas sociais. Centrada muitas vezes na problemtica da institucionalizao (para a qual o namoro preludia o matrimnio, a religio se traduz 
na formao de uma Igreja, os movimentos convergem para partidos ou para associaes estruturadas), a anlise das mudanas provocadas pelos movimentos demonstrou-se 
at hoje inadequada. Recentemente, Alberoni atribuiu grande importncia  fase de desemboque para a identificao de um movimento, afirmando que "o estudo do desemboque 
 importante, porquanto, na anlise histrica, o resultado final constitui amide o ponto de partida para a interpretao dos movimentos e dos seus propsitos" (1977, 
313).
  Em geral, porm, a observao e pesquisa dos movimentos coletivos tm estado voltadas para a fase do Estado nascente e para a das reivindicaes. A fase da institucionalizao 
tem, pelo contrrio, merecido menor ateno, sendo muitas vezes criticada por atraioar as origens e extinguir o impulso inovador. Com efeito, os estudiosos dos 
movimentos tm freqentemente oscilado entre o plo de uma adeso apaixonada aos movimentos, como esperana de regenerao total e de completa transformao dos 
sistemas sociais para alm da poltica, e o plo de uma rejeio das formas de participao extra-institucionais, no canalizadas nos moldes tradicionais do funcionamento 
dos sistemas sociais.
  BIBLIOGRAFIA - F. ALBERONI, Statu nascenti. Studi sui processi collettivi, Il Mulino, Bologna 1968; Id., Italia in trasformazione. Il Mulino, Bologna 1976; Id., 
Movimento istituzione, Il Mulino, Bologna 1977; The sociology of social movements. ao cuidado de J. A. BANKS, Humanities Press. New York 1973; H. BLUMER, Collective 
behavior, in New outline of the principies of sociology. ao cuidado de
  
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MUNDIALISMO



A. M. LEE, Barnes and Noble, New York 1951; Id.. Collective behavior, in Review of sociology: analysis of a decade, ao cuidado de J. B. GITTLER, Wiley, New York 
1957; J. R. GUSFIELD, The study of social movements. in International encyclopedia of the social sciences. Collier-Macmillan. New York 1968, vol. 14; Protest, reform 
and revolt. A reader in social movements, ao cuidado de J. R. GUSFIELD, Wiley, New York 1970; R. HEBERLE, Social movements. An introduction to political sociology, 
Appleton-Century Crofts, New York 1951; K. e G. LANG, Collective Dynamics. Thomas and Crowel, New York 1961; A. MELUCCI, Sistema poltico, partiu e movimenti sociali, 
Feltrinelli, Milano 1977; Movimenti di rivolta. Teorie e forme dell'azione collettiva, ao cuidado de A. MELUCCI, Etas Libri, Milano 1976; A. OBERSCHALL, Social conflict 
and social movements, Prentice Hall, Englewood Cliffs 1973; N. J. SMELSER, Il comportamento colletivo (1963), Vallecchi, Firenze 1968; C. TILLY, From mobilization 
to revolution, Addison-Wesley, Reading Mass. 1977; A. TOURAINE, La produzione della societ (1973), Il Mulino, Bologna 1975; R. H. TURNER e L. M. KILLIAN, Collective 
behavior, Prentice Hall, Englewood Cliffs 1957; P. WILKINSON, Social movement, Pall Mall, London 1971; J. WILSON, Introduction to social movements, Basic Books, 
New York 1973.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Mundialismo.
  O Mundialismo  o movimento que tem como objetivo a construo da unidade poltica mundial. Nele confluem aspiraes cosmopolitas e pacifistas, qualificadas pela 
indicao dos instrumentos institucionais necessrios para garantir suas realizaes.
  Ele afirma o princpio da unidade (pluralista) do gnero humano acima das divises nacionais e a necessidade de um seu ordenamento pacfico capaz de garantir a 
unidade do planeta e, ao mesmo tempo, a autonomia de todos os Estados.
  O Movimento mundialista se desenvolveu especialmente durante e aps a Segunda Guerra Mundial, baseado no horror que suscitou a crueldade e a devastao da guerra. 
Sob o aspecto histrico-social, o Mundialismo  o reflexo do processo de ampliao das dimenses das relaes de produo e de troca que, em perspectiva histrica, 
tende a criar a base material da unificao poltica do gnero humano, prefigurada mas no realizada no plano institucional pela ONU.
  Com efeito, o desenvolvimento da Revoluo Industrial e mais recentemente da revoluo cientfica determinou a ampliao das relaes de produo e de troca alm 
das fronteiras dos Estados, fazendo sair progressivamente de seu 

primitivo isolamento cada uma das sociedades em que o mundo est dividido e tornando o mundo cada vez mais estreitamente interdependente em suas partes. Formou-se 
desta maneira um sistema econmico, social e poltico de dimenses mundiais (mercado mundial e sistema mundial dos Estados), de cuja evoluo depende o destino de 
todos os homens e de todos os povos. Um crescente nmero de problemas de grande relevncia para o futuro do gnero humano adquiriu, na verdade, dimenses mundiais. 
De uma parte, a descoberta da energia nuclear que acena para a promessa de uma abundante fonte de energia a baixo custo, torna possvel, ao mesmo tempo, a destruio 
fsica da humanidade. Por conseqncia, a superao da guerra como instrumento destinado a resolver os conflitos internacionais tornou-se agora indispensvel para 
a garantia da sobrevivncia da humanidade.
  Por outra parte,  exploso demogrfica criada pela divulgao dos conhecimentos que permitiram a reduo da taxa de mortalidade em todo o mundo no correspondeu 
um volume de produo julgado suficiente para satisfazer s necessidades elementares das populaes dos pases em vias de desenvolvimento. Finalmente, a Revoluo 
Industrial, que provocou um enormssimo desenvolvimento das condies de vida da massa popular veio comprometer o equilbrio do ambiente urbano e natural, deteriorando 
a qualidade de vida pelo congestionamento e poluio das regies mais industrializadas e pela decadncia econmica das regies mais atrasadas. Este desequilbrio 
patente no seio dos Estados envolvidos no processo de industrializao tem dimenses mundiais e se manifesta de uma forma mais grave na diviso entre pases industrializados 
e Terceiro Mundo.
  Estes exemplos mostram que o progresso tcnico despertou foras cegas que escapam ao controle poltico e ameaam destruir as condies que asseguraram o desenvolvimento 
da civilizao. Perante estes problemas surge a exigncia de desvincular a determinao do desenvolvimento econmico e social do mundo das foras do mercado e das 
relaes de fora entre os Estados, submetendo-a a um Governo e a um plano mundial.
  No mbito do Mundialismo podemos distinguir duas correntes; a confederalista e a federalista. A primeira se limita a apoiar a ONU. A segunda, identificando os 
limites dos atuais instrumentos de organizao internacional, permite identificar os motivos do fracasso da ONU em garantir a paz.
  No se trata, de fato, de uma organizao internacional dotada de um poder prprio acima
  
MUNDIALISMO

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dos Estados, mas de uma soma de Estados, cada um dos quais conserva sua plena e ilimitada soberania.
  O federalismo mundial indica um Governo federal mundial capaz de transformar as atuais relaes de fora entre os Estados em relaes jurdicas, que so a nica 
garantia de uma ordem pacfica e legal para o mundo. Ele no  seno uma corrente do FEDERALISMO (V.) e se distingue do federalismo europeu, africano, latino-americano 
e outros, porque considera possvel lutar

pela federao mundial sem que seja necessrio passar pela etapa intermediria das federaes regionais. Na base da divergncia entre as duas correntes est a discrepncia 
sobre a relevncia ou no das profundas divises e disparidades de regime poltico e de desenvolvimento econmico entre as sociedades e os Estados do planeta com 
o fim de viabilizar desde agora o processo de unificao da poltica mundial.
[LUCIO LEVI]







Nao.
  I. O NASCIMENTO DO TERMO NAO. - O termo Nao, utilizado para designar os mesmos contextos significativos a que hoje se aplica, isto , aplicado  Frana,  
Alemanha,  Itlia, etc, faz seu aparecimento no discurso poltico - na Europa - durante a Revoluo Francesa, embora seu uso estivesse, naquele perodo, bem distante 
da univocidade; na literatura, o termo aparece com o romantismo alemo, especialmente nas obras de Herder e Fichte, onde, todavia,  usado unicamente na sua acepo 
lingstico-cultural. Para encontrarmos uma teorizao consciente da Nao como fundamento natural do poder poltico, isto , da fuso necessria entre Nao e Estado, 
precisamos chegar at meados do sculo XIX, j nas obras de Giuseppe Mazzini.
  Foi assim que o termo Nao deixou de ser um termo vago, que podia ser atribudo  simples idia de grupo, ou  idia de toda e qualquer forma de comunidade poltica. 
Precisamos lembrar a este respeito que, assim como os africanos utilizam hoje o termo Nao com referncia  prpria frica, ou aos Estados (isto , s delimitaes 
de grupos humanos definidas pelas potncias colonialistas), ou s tribos, assim tambm os europeus, antes da Revoluo Francesa, utilizavam o termo Nao para indicar 
toda a Europa, ou Estados como a Frana e a Espanha, ou os Estados regionais, ou as simples cidades-Estado. Ainda em Gioberti, por exemplo, encontramos a expresso 
"Nao europia". Formas anlogas de uso encontramos hoje no contexto rabe (nao rabe, egpcia, argelina, etc), assim como  possvel encontr-las no contexto 
da "Nao eslava", compreendendo em si outras Naes menores. Precisamos tambm lembrar, no que diz respeito  situao hodierna, que, onde no aconteceram manifestaes 
tpicas da idia de Nao, isto , no contexto anglo-saxnico, o termo Nao visa significar mais a idia genrica de comunidade poltica do que a especfica de 
um tipo bem definido de comunidade poltica (v. por exemplo, a expresso americana the nation and the states,

onde Nao tem o significado de uma comunidade poltica, de certa forma, pluriestatal).
  II. HISTRIA POSTERIOR DO TERMO. - A histria do termo tem sido um grande paradoxo. A referncia  Nao foi, no decorrer da Revoluo Francesa e, mais tarde, 
desde meados do sculo XIX at nossos dias, um dos fatores mais importantes no condicionamento do comportamento humano na histria poltica e social. Em nome da 
Nao se fizeram guerras, revolues, modificou-se o mapa poltico do mundo. Na Idade Mdia uma pessoa, como bem ressalta Boyd C. Shafer, deveria se sentir antes 
de tudo um cristo, depois um borgonhs e, somente em terceiro lugar, um francs (sendo que o sentir-se francs tinha, ento, um significado inteiramente diferente 
do atual). Na histria recente do continente europeu, aps a emergncia do fenmeno nacional, foi invertida a ordem das lealdades, assim o sentimento de pertena 
 prpria Nao adquiriu uma posio de total preponderncia sobre qualquer outro sentimento de pertena territorial, religiosa ou ideolgica. Assim, por um lado, 
as lealdades e as identificaes regionais e locais foram praticamente eliminadas em funo da superior referncia  Nao e, por outro lado, as mesmas filiaes 
ideolgicas ou religiosas, que se apresentam como universais pela sua prpria essncia, foram, na prtica, subordinadas  filiao nacional e, conseqentemente, 
perderam sua prpria natureza mais profunda.  prova disso, desde o incio do sculo XIX at os nossos dias, a histria dos movimentos liberal, democrtico e socialista, 
cujo pice foi a falncia do internacionalismo socialista, quando eclodiu a Primeira Guerra Mundial, e da prpria religio catlica, cujos sacerdotes abenoam os 
exrcitos nacionais, isto , os instrumentos da violncia nas relaes internacionais, traindo assim, em nome da Nao, a vocao ecumnica da Igreja.
  No obstante isso tudo, o contedo semntico do termo, apesar de sua imensa fora emocional, permanece ainda entre os mais confusos e incertos do dicionrio poltico. 
Foi justamente sua ambigidade, com a conseqente impossibilidade
  
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NAO



de uma aplicao unvoca no discurso poltico para identificar na realidade os limites dos diferentes grupos nacionais, uma das principais causas do papel altamente 
negativo que a idia de Nao tem desenvolvido - nas relaes internacionais - na histria moderna.
  III. CONCEITOS CORRENTES ACERCA DA NAO. - Normalmente a Nao  concebida como um grupo de pessoas unidas por laos naturais e portanto eternos - ou pelo menos 
existentes ab immemorabili - e que, por causa destes laos, se torna a base necessria para a organizao do poder sob a forma do Estado nacional. As dificuldades 
se apresentam quando se busca definir a natureza destes laos, ou, pelo menos, identificar critrios que permitam delimitar as diversas individualidades nacionais, 
independentemente da natureza dos laos que as determinam.
  Em primeiro lugar, a idia de "laos naturais" sugere, de imediato, a idia de raa: com efeito, a identificao entre Nao e raa tem sido comum at  poca 
do nazismo e permanece ainda hoje, embora na maioria dos casos de maneira implcita, o que  comprovado pelo testemunho das definies que os dicionrios oferecem 
deste termo. Ora, no  preciso demorar muito para demonstrar que o termo "raa" no possibilita a identificao de grupos que possuem limites definidos e que, de 
qualquer forma, as classificaes "raciais" tentadas pelos antroplogos - mediante critrios que variam para cada pesquisador ou estudioso - de maneira alguma coincidem 
com as Naes modernas.
  Uma segunda maneira de conceber a Nao nos  dada pela confusa representao de uma "pessoa coletiva", de um "organismo" vivendo vida prpria, diferente da vida 
dos indivduos que o compem. A amplitude destas "pessoas coletivas" coincidiria com a de grupos que teriam em comum determinadas caractersticas, tais como a lngua, 
os costumes, a religio, o territrio, etc. . .  evidente que tambm esta segunda forma de representao no chega a ser nem o incio de uma explicao. Com efeito, 
por um lado, o conceito de "pessoa coletiva", de "organismo vivo", etc, no possui significao alguma na medida em que tenha a pretenso de caracterizar algo no 
explicvel mediante comportamentos individuais, constatveis empiricamente. E, por outro lado, os critrios utilizados para delimitar a amplitude destes "organismos" 
normalmente no identificam grupos que coincidem com as atuais Naes. Basta lembrar que muitas Naes so plurilinges e que muitas lnguas so faladas em vrias 
Naes, que, alm disso, o monolingismo de determinadas Naes, como

a Frana ou a Itlia, no  algo original nem espontneo, e sim, pelo menos em parte, um fato poltico, fruto da imposio a todos os membros de um Estado, pelo 
poder poltico, de uma lngua falada apenas numa poro deste Estado, com a conseqente decadncia dos dialetos e das lnguas originais, s vezes at lnguas com 
grandes tradies literrias, como por exemplo o provenal; e, finalmente, que os costumes - a maneira de viver - de regies prximas, embora pertencentes a Naes 
diferentes que limitam entre si, so, geralmente, bem mais parecidos do que os costumes de regies geograficamente situadas nas extremidades opostas da mesma Nao; 
e assim por diante.
  Alm disso, a nfase dada  lngua e aos costumes coloca em crise, em lugar de esclarecer, a idia vigente de Nao.  inegvel que o fato de falar a mesma lngua 
ou ter os mesmos costumes se constituem em laos profundos, identificadores de grupos com fisionomia prpria. Uma lngua comum  o veculo de uma cultura comum e, 
portanto, acaba criando laos importantes entre os que a falam, laos que se inserem como elementos constitutivos da prpria personalidade. A partilha em comum do 
ambiente fsico onde vive um grupo de pessoas, por sua vez, liga suas experincias cotidianas, cria lembranas comuns, torna parecida sua maneira de viver e, portanto, 
se torna um elemento constitutivo de sua personalidade. , porm, verdade tambm que os grupos identificados desta forma, e que podem receber o nome de "nacionalidades 
espontneas" (M. Albertini), no coincidem com as Naes como elas so comumente percebidas e no precisam de poder poltico para se manterem. E por esta razo que 
a estes grupos pode ser atribudo o carter da espontaneidade, injustamente atribudo s Naes como elas so normalmente percebidas.
  Uma ltima concepo, que remonta a Ernest Renan, identifica a Nao - para alm da existncia de quaisquer laos objetivos - com a "vontade de viver juntos", 
o "plebiscito de todos os dias". Na realidade esta tentativa de definio, em lugar de resolver o problema, foge dele porque o que definiria Nao neste caso, distinguindo-a 
de todos os outros grupos baseados na adeso voluntria, seria a maneira de viver juntos. E  justamente este o problema que a definio de Renan deixa sem soluo.
  IV. A NAO COMO IDEOLOGIA. - Um enfoque emprico para se chegar a uma definio positiva de Nao consiste, de acordo com M. Albertini, em descobrir como a presena 
da entidade Nao se evidencia no comportamento 
  
NAO

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observvel dos indivduos, isto , na identificao de um "comportamento nacional". Esta indagao permite estabelecer, em primeiro lugar, que o comportamento nacional 
 um comportamento de fidelidade com relao s entidades "Frana", "Alemanha", "Itlia", etc, sem maiores definies. Em segundo lugar, e  aqui que se encontra 
sua especificidade, este comportamento de fidelidade no se manifesta apenas como fidelidade poltica ao Estado, mas implica a presena de outros valores, cuja motivao 
autnoma, considerada em si mesma, no  nem de ordem poltica nem de ordem estadual, e que poderia ser suficiente para identificar grupos de amplitude diferente 
da amplitude nacional.
  O sentimento italiano , pois, ao mesmo tempo, o sentimento de pertencer ao Estado italiano e a uma entidade pensada como sendo uma realidade social orgnica, 
na qual a caracterizao "italiano" prevalece sobre a caracterizao "burgus", "proletrio", etc... Esta caracterizao, inegavelmente, deforma o quadro natural 
de referncia de inmeros comportamentos cognitivos e valorativos, introduzindo a representao falsa, por exemplo, de uma hipottica paisagem italiana, em que desaparece 
o fato concreto da paisagem lgure, padana, etc, ou de uma hipottica realidade esttica e cultural italiana, na qual  reduzido ao quadro de referncia italiano 
o fato universal das expresses toscana, vneta, etc, da cultura europia; e assim por diante.
  Trata-se, pois, de uma entidade ilusria,  qual no corresponde grupo algum, concretamente identificvel, que possa servir como natural quadro de referncia para 
comportamentos que normalmente esto relacionados com "Frana", "Alemanha", "Itlia", etc...
  Procurar nos indivduos, mediante referenciais subjetivos, o que vem a ser sentimento nacional, leva a esta entidade ilusria. Utilizando referenciais objetivos 
encontra-se um Estado, que todavia no  pensado assim como , mas como sendo justamente esta entidade ilusria.
  Tal fato permite afirmar que a Nao no passa de uma entidade ideolgica, isto , do reflexo na mente dos indivduos de uma situao de poder.
  O fato de a Nao ser uma ideologia  suficiente para eliminar a idia de que, antes do surgimento de comportamentos nacionais conscientes a partir da Revoluo 
Francesa, existissem, assim como se quer provar mediante a historiografia nacional, Naes inconscientes. Isto no significa que no seja possvel nem legtimo identificar, 
na histria, tendncias que levaram ao nascimento das modernas Naes. Seria, porm, profundamente falho confundir o processo, que

gerou as modernas Naes, com seu resultado. Enfim  evidente que, por faltar qualquer elemento concreto que individualize as naes, inexistem critrios, na ausncia 
de um sentimento consciente de fidelidade, que permitam confirmar a existncia de uma hipottica Nao em potencial.
  V. A NAO COMO IDEOLOGIA DE DETERMINADO TIPO DE ESTADO. - A anlise at aqui efetuada j contm em si a caracterizao do tipo de situao de poder de que a idia 
de Nao  um reflexo. Desta situao decorre que a Nao  a ideologia de um determinado tipo de Estado, visto ser justamente o Estado a entidade a que se dirige 
concretamente o sentimento de fidelidade que a idia de Nao suscita e mantm. Esta concluso provisria leva em considerao o contedo representativo do termo. 
A funo da idia de Nao, como vimos,  a de criar e manter um comportamento de fidelidade dos cidados em relao ao Estado. A idia de laos naturais profundos, 
elemento integrante do ncleo semntico fundamental do termo, desempenha esta finalidade, inserindo-se na esfera mais ntima da personalidade dos indivduos, unidos 
justamente por estes laos, a ponto de justificar a elaborao de um ritual e de uma simbologia pseudo-religiosos. Historicamente este sentimento foi criado pela 
extenso forada a todos os cidados do Estado de alguns contedos tpicos da nacionalidade espontnea (por exemplo, a lngua) ou, no caso de se revelar invivel 
esta extenso, pela imposio da falsa idia de que alguns contedos tpicos da nacionalidade espontnea eram comuns a todos os cidados (por exemplo, os costumes). 
Este processo se concretizou, nos Estados que o levaram at s ltimas conseqncias, mediante a imposio a todos os cidados dos contedos caractersticos da nacionalidade 
espontnea predominante e mediante a supresso das nacionalidades espontneas menores (a este respeito  paradigmtico o caso da Frana).
  O carter ideolgico da Nao explica tambm as mudanas de enfoques - nas diferentes situaes histrico-polticas - com que so abordados seus diversos e contraditrios 
contedos representativos. Por ser a ideologia de um Estado, precisar adaptar-se no seu contedo s diferentes exigncias da razo de Estado. Por isto, quando a 
Alscia era objeto de disputa entre a Frana e a Alemanha, a Nao era, para os franceses, o grupo dos que "querem viver juntos", enquanto era definida, pelos alemes, 
com base na comunho de lngua e de costumes; assim, antes da Primeira Guerra Mundial, Trento e Trieste eram italianas porque seus habitantes
  
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eram de lngua italiana, enquanto a partir do trmino da Primeira Guerra Mundial, o Tirol do Sul  italiano porque se acha situado dentro dos "limites naturais" 
da Itlia.
  VI. A NAO COMO IDEOLOGIA DO ESTADO BUROCRTICO CENTRALIZADO. - Conforme a tese at aqui debatida, a Nao , pois, a ideologia de um tipo de Estado.
  Resta ver que tipo de Estado  este. A este respeito surge como bvia uma primeira considerao, por sinal confirmada pela histria do aparecimento do termo, na 
sua acepo atual: o comportamento nacional, assim como tem sido caracterizado at aqui, no seria imaginvel antes da Revoluo Industrial ter criado contextos 
de interdependncia no agir humano - mesmo limitados, num primeiro momento, unicamente  classe burguesa - que correspondem em extenso aos modernos Estados nacionais. 
Por isto, na Idade Mdia, teria sido impossvel qualquer referncia, no agir humano, s entidades "Frana", "Alemanha", "Itlia", etc, referncia esta a nvel de 
fato social e no apenas no contexto de espordicas referncias literrias.
  A evoluo do sistema de produo, provocada pela Revoluo Industrial, criou mercados de dimenses "nacionais", ampliou conseqentemente os horizontes da vida 
cotidiana de camadas cada vez mais amplas da populao e ligou ao Estado um conjunto de comportamentos econmicos, polticos, administrativos, jurdicos que, na 
fase anterior, eram totalmente independentes.
  Concretizavam-se, assim, algumas das condies necessrias para o nascimento da ideologia nacional. Porm, no se tratava, ainda, de condies suficientes. A ideologia 
nacional pressupe, com efeito, a ligao ao Estado no apenas dos comportamentos, meramente exteriores, que acabamos de listar, mas tambm dos que constituem o 
sentimento ntimo da personalidade e da afinidade bsica do grupo, ligao esta que no pode ser provocada unicamente pela evoluo do sistema de produo.  caracterstico, 
por exemplo, o fato de que na Gr-Bretanha, contrariamente ao que aconteceu no continente europeu, o processo de ampliao do mbito de interdependncia nas relaes 
humanas, provocado pela Revoluo Industrial, ligou ao Estado o primeiro tipo de comportamento e no o segundo, tanto que os cidados britnicos, mesmo se considerando 
cidados de um nico Estado e presos a um dever comum de lealdade para com a Coroa, no sentem como sua "ptria" a Gr-Bretanha, e sim a Inglaterra, a Esccia ou 
o Pas de Gales. Isto significa que na Gr-Bretanha o desenvolvimento da Revoluo Industrial no levou -

a no ser numa medida parcial e imperfeita - ao abafamento das autnticas nacionalidades espontneas, substituindo-as pela idia fictcia de Nao.
  Esta diferena entre a experincia da Gr-Bretanha e a continental  explicvel pela diferente evoluo do Estado nas duas reas. Enquanto a situao geogrfica 
insular - facilmente defensvel, portanto, unicamente com a armada naval - da Gr-Bretanha permitiu que esta conservasse, no decorrer dos tempos, uma estrutura estatal 
flexvel e descentralizada, os Estados do continente europeu, expostos constantemente ao perigo de invases por parte de seus vizinhos e, conseqentemente, envolvidos 
numa permanente situao de guerra aberta ou latente, viram-se forados, para enfrentar com eficcia esta situao, a centralizar ao mximo o poder mediante a instituio 
do servio militar obrigatrio, da escola de Estado, da centralizao administrativa, etc... Encontraram-se, pois, na situao de ter que exigir de seus cidados 
um grau de fidelidade ao poder sem precedentes, pelo menos desde os tempos da cidade-Estado grega, que chegava a exigir de seus cidados at o sacrifcio da prpria 
vida. Por outro lado, como conseqncia lgica, precisaram de dispor de instrumentos aptos para incutir artificialmente no ntimo dos prprios cidados estes sentimentos 
de fidelidade. A idia de Nao, mediante a representao de um obscuro e profundo lao de sangue que orienta na mesma direo e mediante o ritual pseudo-religioso 
que acompanha esta representao, foi e permanece o instrumento mais indicado para criar e manter esta lealdade potencialmente total.
   assim que se pode chegar  definio de Nao dada por Albertini: A Nao seria a ideologia do Estado burocrtico centralizado.
  VII. A SUPERAO DAS NAES. - Se a Nao nada mais  do que a ideologia do Estado burocrtico centralizado, a superao desta forma de organizao do poder poltico 
implica a desmistificao da idia de Nao. Existem fundamentos concretos para esta desmistificao.  um dado de fato que a atual evoluo do sistema de produo 
na parte industrializada do mundo, aps ter levado  dimenso "nacional" o mbito de interdependncia das relaes pessoais, est atualmente ampliando este mbito, 
tendencialmente, para alm das dimenses dos atuais Estados nacionais e aponta, com uma evidncia cada vez mais direta, para a necessidade de se organizar o poder 
poltico em nveis continentais e conforme modelos federativos.
  
NACIONALISMO

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  , portanto, previsvel que a histria dos Estados nacionais esteja chegando ao fim e que esteja para comear uma nova fase em que o mundo se organizar em grandes 
espaos polticos federativos. Porm se o federalismo significa o fim das Naes no sentido at aqui definido, significa tambm o renascimento, ou o revigoramento, 
das nacionalidades espontneas que o Estado nacional abafa ou reduz a meros instrumentos ideolgicos a servio do poder poltico, e, conseqentemente, a volta queles 
autnticos sentimentos gregrios dos quais a ideologia nacional se fez nica detentora e que foram por ela transformados em valores dependentes.
  BIBLIOGRAFIA. - M. ALBERTINI, Lo Stato nazionale, Guida, Napoli 19812; Id., L'ide de nation, in L'ide de nation, PUF, Paris 1969; Id., Il Risorgimento e l'unit 
europea. Guida. Napoli 1979; F. CHABOD, L'idea di nazione. Laterza, Bari 1961; C. J. H. HAYES, The historical evolution of modern nationalism. R. R. Smith, New York 
1931; W. KAEGI, L'origine delle nazioni, in Meditazioni storiche (1924-46), Laterza, Bari, 1960; E. KEDOURIE. Nationalism Hutchinson, London. 1960; H. KOHN, L'idea 
del nazionalismo nel suo sviluppo storico (1944), La Nuova Italia, Firenze 1956; E. LEMBERG, Nationalismus. Rowohlt, Reinbeck bei Hamburg 1964, II; F. MEINECKE, 
Cosmopolitismo e Stato nazionale (1908), La Nuova Italia, Firenze 19752, II; P. J. PROUDHON, France et Rhin. Librairie Internationale, Paris 1867; E. RENAN, Qu'est-ce 
qu'une nation? in Discours et confrences, Calmann-Lvy, Paris 18872; B. C. SHAFER, Nationalism: Myth and reality. V. GOLLANCZ, London 1955.
[FRANCESCO ROSSOLILLO]
Nacionalismo.
  I. DEFINIO. - Em seu sentido mais abrangente o termo Nacionalismo designa a ideologia nacional, a ideologia de determinado grupo poltico, o Estado nacional 
(v. NAO), que se sobrepe s ideologias dos partidos, absorvendo-as em perspectiva. O Estado nacional geral o Nacionalismo, na medida em que suas estruturas de 
poder, burocrticas e centralizadoras, possibilitam a evoluo do projeto poltico que visa a fuso de Estado e nao, isto  a unificao, em seu territrio, de 
lngua, cultura e tradies. Desde a Revoluo Francesa e principalmente no nosso sculo, antes na Europa, em seguida no resto do mundo, a ideologia nacional experimentou 
to ampla difuso, que chegou a se considerar como a nica a poder fornecer critrios de

legitimidade para a formao de um Estado independente no sentido moderno; ao mesmo tempo, afirma que um mundo onde haja ordem e paz poder ter, como fundamento, 
unicamente uma organizao internacional formada por naes soberanas.
  Porm, juntamente com esta significao, outra existe, mais restrita, que evidencia uma radicalizao das idias de unidade e independncia da nao e  aplicada 
a um movimento poltico, o movimento nacionalista, que se julga o nico e fiel intrprete do princpio nacional e o defensor exclusivo dos interesses nacionais.
  Comeamos a considerar a significao mais ampla. A exposio trar luzes para que se perceba a ligao existente entre esta significao e a outra mais especfica.
  II. NACIONALISMO E DEMOCRACIA. - O princpio nacional se insere num organismo que  o Estado soberano, estruturando-se aos poucos sobre os escombros da sociedade 
feudal, que definiu sua individualidade apresentando-se a si prprio como um poder independente no contexto dos Estados e como um poder superior com relao aos 
outros centros de poder - em primeiro lugar a Igreja - que atuavam no interior do Estado.  bom salientar que, nos seus incios, o Estado soberano tinha estrutura 
autoritria; com efeito a soberania pertencia ao monarca absoluto. Atualmente, mediante o princpio nacional, afirma-se o Estado popular, afirma-se, em outras palavras, 
o Estado cujo fundamento  a soberania popular. O movimento nacional luta para que se reconhea o direito que cada povo tem de se tornar o dono de seu prprio destino. 
Desta maneira, ele persegue dois objetivos, um interno e outro internacional. No plano interno, luta para proporcionar aos povos a conscincia de sua unidade mediante 
a atribuio a todos os indivduos dos mesmos direitos democrticos; desta forma os indivduos adquirem competncia para participar na definio da poltica do Estado. 
No plano internacional, o princpio da autodeterminao dos povos possibilita a realizao da independncia nacional e o estabelecimento de uma poltica exterior 
do Estado fundamentada na vontade popular, sem interferncias de outros Estados.
  O princpio democrtico e o princpio nacional, de fato, foram se afirmando contemporaneamente, na Europa, durante a Revoluo Francesa.  necessrio, porm, distinguir 
claramente os respectivos objetivos. Enquanto o valor perseguido pelo princpio democrtico  o da igualdade poltica, o objetivo do princpio nacional  colocar 
o Estado nas mos do povo.
  
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NACIONALISMO



  Foi Rousseau o teorizador do princpio da soberania popular. De acordo com este princpio a idia de que o Estado se constitui num domnio pessoal do prncipe 
 substituda pela idia de que o Estado pertence ao povo, definido como um conjunto de cidados e no de sditos. Desta forma queria ele contestar a identificao 
do Estado com as pessoas do rei e da aristocracia. A soberania popular se tornou, em seguida, o princpio inspirador da Revoluo Francesa. A este respeito temos 
a seguinte afirmao de Robespierre: "Nos Estados aristocrticos a palavra ptria tem sentido unicamente para as famlias aristocrticas, isto , para os que se 
apoderaram da soberania. Somente na democracia o Estado  realmente a ptria de todos os indivduos que o compem e pode contar com um nmero de defensores, preocupados 
pela sua causa, to grande quanto o nmero de seus cidados". Foi assim que a nao foi se tornando a frmula poltica em que a burguesia, num primeiro momento, 
as classes mdias, a seguir, e o povo todo, mais tarde, identificaram a afirmao de seus direitos e o progresso das condies materiais contra os privilgios e 
a dominao arbitrria dos monarcas, da aristocracia e do clero.
  A afirmao do princpio nacional representa, pois, uma etapa fundamental na histria da formao do Estado moderno; isto , na elaborao daquela forma de organizao 
poltica que coloca a racionalidade burocrtica e o controle democrtico do poder poltico no lugar de comportamentos de submisso pessoal, caractersticos do perodo 
feudal.  at possvel sustentar que a afirmao do princpio nacional, na medida em que era o elemento constituinte da frmula que possibilitava alcanar, mesmo 
parcialmente, o objetivo da soberania popular, coincidia, na Europa do sculo XIX, com a linha mestra da evoluo do progresso histrico. Esta mesma avaliao tem 
que ser aplicada aos pases em desenvolvimento, que, aps a Segunda Guerra Mundial, se libertaram do domnio das potncias coloniais.
  III. A IDEOLOGIA NACIONAL. - O que foi dito no quer significar, todavia, que o Nacionalismo tenha sido o produto espontneo do processo histrico ocorrido na 
Europa no sculo XIX. Trata-se de uma ideologia unificadora, elaborada intencionalmente para garantir a coeso do povo no Estado.
  A fraternit  o grande ideal coletivo da Revoluo Francesa.  nela que se fundamenta a idia de nao, reflexo ideolgico de se pertencer a um Estado em que 
a classe dirigente quer impor a todos os cidados a unidade de lngua, de cultura e de tradies e, por esta razo, busca

transferir ao nvel do Estado aqueles sentimentos de adeso que os homens sempre tiveram com relao  sua comunidade natural (para uma crtica dos critrios mais 
comuns utilizados para definir a individualidade nacional v. NAO).
  Por exemplo, o Estado, para desempenhar eficazmente sua ao em todo o territrio, precisa de uma lngua nica que possibilite uma ligao direta e permanente 
entre os indivduos, cujas relaes econmicas e sociais adquiriram dimenses nacionais, e o Governo central. Por isso o Estado impe a unidade de lngua. Este objetivo, 
porm, nunca  alcanado na sua totalidade. Apesar do esforo de nacionalizao das minorias lingsticas levado adiante pelos Governos nacionais, nunca se realiza 
a unidade de lngua. Isto significa que, no sentido estrito do termo, como bem frisou Mrio Albertini, a nao no existe. Porm a maioria dos homens acredita na 
sua existncia. Na realidade a finalidade ltima da operao poltica resultante na fuso de Estado e nao  justamente a de desenvolver o sentimento nacional, 
de cultivar a idia segundo a qual todos os habitantes de um Estado pertencem  mesma nao e que a diviso poltica entre as naes  algo justo, natural e at 
sagrado.
  A este respeito Popper em Conjeturas e refutaes escreveu: "O absurdo total do princpio da autodeterminao nacional se torna evidente para quem se empenhe, 
mesmo por um instante s, a critic-lo. A esse princpio corresponde a exigncia de que todo Estado seja um Estado nacional, seja delimitado por fronteiras naturais, 
e coincida isto tudo com a ocupao natural de determinado grupo tnico, a nao. Desta maneira caberia ao grupo tnico,  nao, definir e proteger as fronteiras 
naturais do Estado. Ora, Estados nacionais assim no existem". Justamente por estas suas caractersticas, a idia de nao possibilitou a justificao de qualquer 
fronteira e o questionamento de todas elas.
  Apesar destas limitaes, porm, a idia de nao  a imagem mtica que possibilita aos indivduos a representao da idia de que o Estado pertence ao povo.
  Isto porque a democracia no passa de uma ideologia que, na sua concretizao plena, apresenta um tipo de sociedade que se sustenta sem coero, ou pelo menos 
um tipo de sociedade que se fundamente na autocoao de todos em relao a todos. Uma vez entrado em crise o princpio de legitimidade dinstica, a ideologia democrtica 
demonstrou-se insuficiente, por si s, para garantir a unidade do Estado contra os efeitos desagregadores do antagonismo existente entre as classes e da luta de 
poder entre os Estados. A idia de nao desempenhou, pois, a funo
  
NACIONALISMO

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de instrumento de integrao dos cidados no Estado democrtico.
  IV. O ASPECTO ESTRUTURAL DO NACIONALISMO. - Passemos a examinar, agora, as caractersticas estruturais da nao. O princpio nacional altera profundamente o contedo 
poltico do Estado soberano. A eleio representa o procedimento que possibilita ao povo escolher sua classe dirigente e a orientao poltica do Governo. Na sua 
forma tpica, tal como foi se estruturando no sculo passado na Frana, e, posteriormente, no restante do continente europeu, o Estado nacional tem uma estrutura 
centralizada. A democracia encontra sua plena manifestao unicamente a nvel nacional, sem ter as bases do auto-governo local. Tanto  que, mesmo quando eletivos, 
os centros de poder locais encontram-se subordinados ao Governo central. A instituio da figura do prefeito  a garantia de que a administrao do territrio, estar 
sujeita ao controle direto do Governo central.
  O modelo jacobino da repblica una e indivisvel tem como seu alicerce dois elementos: o cidado e a nao. Este modelo no reconhece como vlida nenhuma outra 
realidade jurdica e poltica intermediria. Na Declarao dos direitos do homem e do cidado lemos: "O princpio de toda a soberania reside essencialmente na nao; 
nenhum corpo, nenhum indivduo pode exercer qualquer autoridade a no ser a que dela diretamente promana".
  De fato o centralismo democrtico foi o instrumento mediante o qual os jacobinos esperavam alcanar a libertao do indivduo das velhas instituies polticas 
e econmicas locais, onde estavam aninhados os privilgios das velhas classes dominantes. Cumpre observar, porm, que as autonomias provinciais, na Frana antes 
de 1789, no correspondiam unicamente aos privilgios dos notveis locais, defensores ardorosos de suas prerrogativas, e sim tambm a interesses parasitrios de 
trabalhadores, membros das corporaes, que constituam uma sobrevivncia do sistema feudal. No h dvida que, com relao a este sistema, o centralismo democrtico 
representa um progresso e, ao mesmo tempo, a premissa para o restabelecimento, em termos democrticos, das autonomias regionais e locais.
  O Estado absoluto tinha realizado, h muito tempo, e em grande parte, o trabalho de centralizao do poder e de esvaziamento da comunidade. O Estado nacional completa 
a tarefa, derrubando todas as barreiras que fragmentavam a atividade econmica e poltica, e eliminando as velhas lealdades feudais, que dificultavam a realizao 
da unidade nacional.
  
Ao mesmo tempo, fez-se necessria uma poltica de centralizao burocrtico-militar at por razes de ordem internacional, isto  para fazer frente, de maneira eficaz, 
a agresses potenciais, praticadas pelos Estados limtrofes, na atmosfera tradicionalmente carregada de tenses do continente europeu. Conseqentemente, no continente 
se fazia necessria uma total integrao dos cidados no Estado, tanto mais profunda quanto mais centralizado estava o poder, de forma a submeter ao controle direto 
do Governo central a maioria dos recursos materiais e ideais do pas. Para concretizar este objetivo, o Estado nacional utilizou instituies apropriadas: alm da 
tutela exercida pelo prefeito sobre os centros de poder locais, a que j nos referimos, e do sistema administrativo uniforme em todo o territrio do Estado, ressaltamos 
a escola de Estado, como instrumento de formao nacionalista dos jovens, e o servio militar obrigatrio, que, envolvendo a populao no sistema defensivo-militar 
do Estado, visa eliminar a distino entre soldados e civis, transformar os cidados em fiis servidores do Estado e submeter o poder civil ao militar.
  Todas estas instituies se configuram em instrumentos que possibilitam alcanar uma rpida mobilizao em caso de guerra e uma represso eficaz dos movimentos 
de oposio, que, fracionado a sociedade, enfraquecem sua capacidade defensiva. Estas instituies so ignoradas, ou pelo menos nunca chegaram a se estruturar profundamente, 
nos Estados de tipo insular, como a Gr-Bretanha, que, no tendo fronteiras territoriais em comum com outros Estados, no perodo de sistema europeu, sentiam de forma 
bastante menor do que os Estados continentais as exigncias de segurana. Estes Estados desenvolveram estruturas polticas descentralizadas, deixando, conseqentemente, 
maior espao aos fatores que incentivam o livre desenvolvimento da sociedade.
  V. O FUNDAMENTO HISTRICO-SOCIAL DO NACIONALISMO. - Falta ainda examinar o fundamento histrico-social do Nacionalismo. As transformaes histricas sobre as quais 
se fundamenta a formao do Estado nacional e da ideologia nacional podem ser compreendidas unicamente no contexto da grande mudana ocorrida na evoluo dos mecanismos 
de produo, determinada pela Revoluo Industrial. Esta mudana determina a extenso das relaes de produo e de troca, bem como de todos os outros aspectos da 
vida social direta ou indiretamente ligados a estas relaes, at a formao de um mercado e de uma sociedade de dimenses nacionais. Em outras palavras, a Revoluo 
Industrial quebra
  
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as pequenas unidades produtivas agrcolo-artesanais e as limitadas comunidades quase naturais e tradicionais, que representavam os horizontes de vida da grandssima 
maioria da populao, e amplia enormemente o contexto econmico-social a que o indivduo pertence. Conseqentemente, ligou-se ao Estado um nmero crescente de comportamentos, 
uma vez que os indivduos passaram a exigir a interveno deste a fim de garantir a evoluo ordenada das relaes sociais no mbito nacional.  evidente que o ponto 
de chegada destes processos histricos  a entrada ativa dos povos no cenrio poltico e a abertura de um novo endereo poltico, que iria, a longo prazo, entregar 
as grandes massas populares  direo do Estado.
  VI. INDEPENDNCIA NACIONAL E IGUALDADE ENTRE AS NAES. - H, na ideologia nacional, um princpio que tem se revelado totalmente sem fundamento: o de que a independncia 
das naes coincide com sua igualdade. Esta afirmao ignora que a concretizao do princpio de autodeterminao num mundo onde o exerccio da soberania nacional 
no conhece limites, devido  ausncia de uma legislao que se situe acima dos Estados, implica o uso da fora, ou pelo menos a ameaa de a ele se recorrer, como 
meio para resolver os conflitos entre os Estados. Os Estados vivem, pois, numa situao de guerra, pelo menos potencialmente, e a defesa da independncia nacional 
exige o uso da fora.
  Quem decide qual ser a poltica exterior dos Governos  a razo de Estado, isto , o clculo das relaes de fora existentes entre os Estados. Ademais, a independncia 
reflete e no corrige a desigualdade entre as naes. O grau de independncia de cada Estado  definido pelas relaes de fora que se verificam no sistema poltico 
internacional, A distribuio desigual do poder poltico, no mundo, define uma determinada hierarquia entre os Estados, criando relaes hegemnicas e imperialistas 
exercidas pelos Estados mais fortes sobre os mais fracos.
  Ora, a igualdade  um valor que somente a lei pode garantir. De fato, unicamente a lei pode assegurar uma forma de coexistncia em que todos os homens possam ser 
livres e iguais. Da mesma maneira, o Estado federativo (v. FEDERALISMO) dispe de instrumentos polticos e jurdicos para solucionar conflitos internacionais e assegurar 
uma coexistncia positiva entre os Estados, um sistema onde cada Governo , ao mesmo tempo, independente e coordenado com os outros. A independncia dos Estados 
 garantida pelos tribunais, que, mediante o juzo de constitucionalidade ou no das leis, garantem a 

primazia da constituio sobre todos os outros poderes e, portanto, o predomnio do direito sobre a fora.
  VII. NAO E NACIONALISMO. - Existe, pois, uma contradio insupervel entre a fidelidade  nao, isto ,  ideologia que justifica a diviso do gnero humano 
de acordo com o princpio de que em cada grupo nacional podem ser identificadas caractersticas essenciais que o distinguem do resto da humanidade, e os valores 
universais da religio crist e das ideologias liberal, democrtica, socialista e comunista. O fundamento da religio crist consiste na afirmao da fraternidade 
entre todos os homens. Por outro lado, os grandes movimentos revolucionrios, que no sculo passado propuseram novos modelos de convivncia poltica cuja base est 
nos princpios da liberdade, da democracia, da nao, do socialismo, do comunismo, caracterizaram-se desde suas origens por uma relevante componente internacionalista. 
Seria contraditrio com relao aos valores universais, que servem de fundamento a estes modelos, pens-los como se fossem algo de limitado s fronteiras nacionais. 
Sua concretizao no plano nacional foi vista, sempre, como apenas uma etapa de sua concretizao no plano europeu e mundial.  oportuno, alm disso, lembrar que, 
para os fundadores do movimento nacional, nao e humanidade nunca foram termos contraditrios, e sim complementares. Para Mazzini, por exemplo, a organizao da 
Europa e do mundo em Estados nacionais deveria se tornar o instrumento que realizaria a solidariedade entre os homens e a fraternidade entre os povos.
  A realidade que foi se evidenciando progressivamente, na medida em que o princpio nacional foi se afirmando, aps a Revoluo Francesa, no resto da Europa, mostrou 
que os Estados nacionais, assim como as monarquias, no conseguiam encontrar uma harmonia espontnea. Por detrs da "nao soberana" continuava a atuar a razo de 
Estado, com suas velhas exigncias de segurana e de poder. A histria tem evidenciado, cada vez mais, que a organizao da Europa em Estados nacionais no se compatibiliza 
com a solidariedade internacional entre os povos. Esta contradio, que comeou a se manifestar ainda no perodo da Revoluo Francesa quando foi tomada a deciso 
de recorrer  guerra para "exportar" a liberdade, nunca mais desaparecer da histria europia, uma vez que as relaes internacionais, apesar da transformao do 
Estado absoluto em democrtico e nacional, mantiveram sua caracterstica tendencialmente violenta. O fato  que os direitos do 
  
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homem e do cidado, afirmados no plano nacional, so negados no plano internacional.
  Para denunciar o carter de intolerncia presente na idia de nao na prtica da poltica jacobina, o abade Barruel em um escrito de 1798 (Mmoires pour servir 
 l'histoire du jacobinisme) utiliza a palavra Nacionalismo.  a primeira vez que o uso deste termo  registrado. "O Nacionalismo", escreve o abade Barruel, "ocupou 
o lugar do amor geral... Foi, assim, permitido desprezar os estrangeiros, engan-los e ofend-los. Esta virtude foi chamada patriotismo".
   totalmente privada de fundamento a distino que se faz entre sentimento nacional, entendido como dedicao extremada  prpria ptria, coexistindo com o amor 
dos outros homens para com sua prpria nao, e que no est em oposio  fraternidade e  solidariedade universais, e Nacionalismo, entendido, sob um aspecto, 
como egosmo nacional e, sob outro aspecto, como dio para com as outras naes e como agressividade e esprito blico em relao s mesmas.
   conhecido sobremaneira que a qualificao de "Nacionalismo sadio" , geralmente, reservado para a prpria nao, enquanto a de "Nacionalismo pernicioso"  utilizada 
com referncia s outras naes.
  O fato  que, uma vez que se constituiu em Estado, uma nao precisa se armar para sobreviver num mundo de Estados armados e acaba entrando, assim, num relacionamento 
de fora com as outras naes. Sua poltica, conseqentemente, precisar obedecer  RAZO DE ESTADO (v.), que decide quais os instrumentos necessrios para garantir 
a segurana nacional com base na avaliao das relaes de poder internacionais. Em suma, aceita a segurana como sendo o objetivo supremo de todo Estado ( qual 
se faz necessrio subordinar toda e qualquer outra finalidade), pode-se afirmar que a deciso concreta de apelar ou no para o uso da fora  algo que, em ltima 
anlise, transcende a vontade dos Governos, visto depender do conjunto de relaes de poder entre os Estados no contexto do sistema poltico internacional.
  O Nacionalismo no representa, pois, a degenerao do princpio nacional, e sim sua conseqncia necessria.
  VIII. ASPECTOS DA EVOLUO HISTRICA DO NACIONALISMO. - Definidos os aspectos tpicos do Nacionalismo, resta considerar as principais etapas de sua evoluo. Em 
sua primeira fase de desenvolvimento, iniciada, como j vimos, com a Revoluo Francesa, o movimento nacional deixou campo ainda  manifestao de comportamentos 
internacionalistas, enraizados na religio

crist e nas ideologias liberais, democrticas e socialistas, bem como a formas de ligao ainda fortes para com comunidades territoriais menores do que a nao.
  Foram fundamentalmente duas as contingncias histricas que possibilitaram aos indivduos residentes nos Estados nacionais a manuteno de laos para com coletividades 
maiores e menores do que a nao. No plano internacional, o equilbrio entre as potncias, fiador da estabilidade poltica na Europa, possibilitava a conteno da 
violncia do choque entre os Estados, enquanto freava, ao mesmo tempo, a caminhada rumo  centralizao e ao Nacionalismo. Por outro lado, no interior dos Estados, 
devido ao desenvolvimento ainda limitado da Revoluo Industrial, o movimento operrio no se tinha ainda integrado na vida do Estado nacional. Inexistiam, portanto, 
as condies para a plena realizao da unidade nacional.
  A unificao nacional da Alemanha marca o incio de uma nova fase histrica durante a qual o princpio nacional atinge sua plena afirmao, no interior dos Estados 
nacionais, tendendo a se generalizar em todo o continente europeu, tornando frgeis conseqentemente os imprios multinacionais, tais como o austro-hngaro, o russo 
e o otomano.
  Tomemos em exame, em primeiro lugar, as repercusses que a unificao alem teve no equilbrio europeu. Aps afirmar-se rapidamente como a mais forte potncia 
do continente, a Alemanha entrou em luta com a Gr-Bretanha, contra o predomnio comercial e naval por ela exercido nos mares, perturbando assim o equilbrio europeu. 
Para combater a hegemonia britnica nos mares, criou uma forte marinha de guerra e, para desenvolver seu prprio sistema industrial, apelou para o protecionismo. 
A partir da, o protecionismo e o Nacionalismo econmico atingiram outros pases europeus, esfacelando aos poucos a unidade do mercado mundial, cuja garantia, at 
ento, tinha sido a hegemonia britnica nos mares, justamente na hora em que os grandes espaos abertos se tornavam indispensveis para expandir as foras produtivas. 
Por outro lado, o imperialismo foi o caminho que os Estados nacionais precisaram trilhar a fim de acompanhar as tendncias das foras produtivas, que exigiam grandes 
espaos polticos e econmicos para atingir seu desenvolvimento. Num primeiro momento, o objeto da luta entre as potncias europias  representado pela repartio 
das colnias, mais tarde, o choque se d no velho continente assumindo o aspecto de uma nova luta para alcanar uma posio de hegemonia na Europa, tendo como protagonista 
a Alemanha, e
  
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NACIONALISMO



que chega a seu ponto final com a Primeira Guerra Mundial.
  Em segundo lugar,  preciso lembrar que o desenvolvimento da Revoluo Industrial, cujo resultado tinha sido possibilitar a participao ativa das massas na vida 
poltica e a integrao nacional da classe operria, permitiu que os Governos nacionais entrassem na vida comum de todos, de tal forma que no havia como ficar independente 
do Estado no desenvolvimento das principais atividades sociais. Tambm o futuro das classes mais baixas, na medida em que viam reconhecidos seus direitos, estava 
ligado indissoluvelmente ao destino do Estado nacional.
  Em suma, a tendncia do Estado nacional para a centralizao do poder, para a exigncia de uma lealdade exclusiva por parte dos cidados em prejuzo de lealdades 
para com as coletividades menores ou maiores do que a nao e para o incentivo ao dio e  hostilidade para com as outras naes, foi favorecida pelas tenses internacionais 
e pela participao ativa das massas na vida poltica. Forados a se adaptar s condies de luta poltica determinadas pelo Estado nacional, os liberais, os democratas 
e os socialistas foram perdendo, aos poucos, sua inicial inspirao internacionalista para se sujeitarem s exigncias da defesa da nao e se viram forados a pactuar 
com a violncia, o autoritarismo e as desigualdades polticas e sociais, alimentadas pelas necessidades internas e internacionais de sobrevivncia do Estado nacional. 
Todavia a adequao de sua praxe poltica ao princpio nacional, que os levava, caso fosse necessrio, a sacrificar a este princpio os valores universais do indivduo, 
da humanidade ou da classe, no foi acompanhada por nenhum tipo de reviso terica. Tal fato tornou sua conduta contraditria com seus princpios.
  Esta incerteza na definio de seus objetivos os colocou em condies de inferioridade com relao s correntes polticas nacionalistas, que interpretavam bem 
melhor as necessidades militaristas e autoritrias do Estado nacional numa poca de imperialismo e protecionismo. Na prtica, os movimentos nacionais tinham a pretenso 
de ser os nicos intrpretes autnticos do princpio nacional. Espalhados pela Europa continental, no final do sculo passado, e estritamente relacionados  crise 
do sistema europeu dos Estados, estes movimentos tm em comum uma idia base: a subordinao de todo valor poltico ao nacional.
  A dissociao dos conceitos de nao e de humanidade, negada pelos fundadores do movimento nacional, porm latente desde as origens do movimento durante a Revoluo 
Francesa, se configura numa idia que  capaz de subverter

em profundidade todo o patrimnio cultural e moral da histria da Europa. A cultura representou sempre um elemento unitrio na vida europia, tendo como fundamento 
a concepo pela qual, para usar uma expresso de Goethe, "alm das naes existe a humanidade". A poltica com suas divises, nunca to profundas como na poca 
do Nacionalismo, colocou constantemente em perigo esta unidade, porm nunca conseguiu destru-la. O Nacionalismo, como teoria da diviso "natural" do gnero humano, 
colocou-se conscientemente em contraste com os valores universais da religio crist e das ideologias liberal, democrtica e socialista. Assim ele acabou rompendo 
com suas origens democrticas e populares e, de ideologia revolucionria que foi, transformou-se em ideologia reacionria, assumindo cada vez mais conotaes militaristas 
e agressivas em poltica externa, e antiparlamentaristas e antidemocrticas em poltica interna. Em toda parte o movimento nacionalista, quer o francs de Charles 
Maurras (a Action franaise), quer o alemo (a Liga pangermnica, fundada por Alfred Hugenberg), quer o italiano (a Associao nacionalista italiana, dirigida por 
Enrico Corradini), caracterizou-se como oposio de direita aos Governos democrticos, acusados de incapacidade para garantir a segurana, a dignidade e o poderio 
nacional num mundo de Estados hostis e agressivos bem como para proporcionar garantias de unidade nacional, necessria esta para se fazer frente s presses externas, 
neutralizando os conflitos sociais e a dialtica democrtica. Por um lado, a luta de classe e a competio democrtica entre os partidos polticos precisam ser substitudas 
pela solidariedade nacional, elemento catalisador da "natural" desigualdade entre os homens. De fato, toda diviso poltica ou social, no seio da nao, servira 
apenas para enfraquecer suas capacidades ofensivas e defensivas. Por outro lado, o desenvolvimento do poderio econmico e militar do Estado  condio indispensvel 
para sua afirmao na luta com os outros Estados, sendo a guerra a prova que possibilita o prevalecer das naes mais fortes e de maior vitalidade.
  Analisando os movimentos nacionalistas, tomamos em exame o Nacionalismo na sua significao mais restrita. De acordo com o que foi dito at aqui, esses movimentos 
constituem um aspecto de um fenmeno mais amplo, justamente o Nacionalismo, a expresso de apenas uma etapa de sua evoluo histrica, em cujo decurso se afirmam 
as tendncias imperialistas e autoritrias do Estado nacional, preldio estas do nazi-fascismo.
  Existe uma relao muito estreita entre o programa poltico do movimento nacionalista e o do
  
NACIONALISMO

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fascismo e do nazismo. O Nacionalismo  um componente essencial das ideologias fascista e nazista. Porm, o movimento nacionalista nunca chegou a ser, diferentemente 
do fascista e do nazista, um movimento de massa. O nazifascismo, como manifestao da fase mxima de degenerescncia do Estado nacional, foi uma tentativa para ir 
contra a linha evolutiva da histria, foi a expresso da vontade de sobrevivncia do Estado nacional numa conjuntura histrico-social nova, que favorecia a ascenso, 
na conduo da poltica mundial, das potncias de dimenses continentais (Estados Unidos, Unio Sovitica e em perspectiva, China). O nazifascismo levou at s ltimas 
conseqncias a lgica totalitria da mobilizao de todos os recursos materiais e ideais da sociedade em funo de uma poltica de potncia; do abafamento de toda 
a forma de conflito ou de pluralismo poltico social, enfraquecedor das capacidades defensivas do Estado; enfim, da dominao sobre todas as foras produtivas dentro 
dos limites do Estado, buscando expandir a produo, favorecendo concentraes produtivas, ampliando o controle do Estado sobre o desenvolvimento econmico mediante 
instrumentos de planejamento e dobrando, mediante a organizao corporativista da economia, a luta de classes  disciplina garantida verticalmente pelo Estado.
  No plano econmico-social, o nazifascismo representou a resposta autrquica e corporativa  recesso econmica e  radicalizao da luta de classes, conseqncias 
dos limitados espaos econmicos nacionais, que freavam o desenvolvimento das foras produtivas. No plano poltico, representou a resposta imperialista diante de 
um equilbrio europeu que no podia mais ser sustentado e de um papel hegemnico da Europa, no contexto mundial, j em plena decadncia, bem como a resposta totalitria 
de uma sociedade que no mais conseguia conciliar os objetivos de segurana e de desenvolvimento econmico com a manuteno das instituies democrticas.
  Na medida em que a Alemanha, para sobreviver, se viu forada a buscar seu prprio "espao vital" no territrio dos Estados limtrofes e a se transformar num imprio 
europeu, evidenciou a decadncia histrica do Estado nacional. De fato, a aspirao hegemnica da Alemanha nada mais foi, como corretamente percebeu Luigi Einaudi, 
seno uma manifestao da necessidade de unidade da Europa. No caso de se ter concretizado o plano alemo, a prpria Alemanha teria negado sua caracterstica de 
Estado nacional e destrudo o sistema europeu dos Estados. Por outro lado, a sobrevivncia da Alemanha implicava a destruio do sistema 

democrtico. Desta forma, ia sendo rompido o elemento de ligao entre o princpio nacional e o princpio democrtico, que tinha tido sua afirmao inicial na Revoluo 
Francesa para dilatar-se posteriormente pelos outros Estados europeus,
  A Segunda Guerra Mundial marca o nascimento, sobre as runas do velho sistema europeu, do sistema mundial dos Estados, fundamentado no predomnio dos Estados Unidos 
e da Unio Sovitica. Os Estados nacionais europeus perderam sua independncia, transformaram-se em satlites das duas superpotncias e se mostraram, j sem possibilidade 
de contradio, incapazes de garantir, dentro de seus estreitos limites, o desenvolvimento econmico e a segurana de seus cidados. Seu destino  sobreviver apenas 
como elementos anacrnicos em um mundo que est evoluindo para formas de organizao poltica de dimenses continentais e de tipo multinacional. A crise histrica 
do Estado nacional se constitui na base da unificao europia, o que significa uma radical modificao das tendncias polticas fundamentais que caracterizaram 
a histria do sistema europeu de Estados. Tal crise fez surgir, no lugar do tradicional antagonismo entre os Estados, formas cada vez mais estreitas de cooperao 
poltica e econmica e, ao mesmo tempo, abriu caminho, pela primeira vez na histria,  possibilidade de que seja superada a imagem de naes historicamente consolidadas. 
Nesta nova situao histrica, onde a segurana no  mais causa de luta entre os Estados e onde estes se vem forados a colaborar entre si para garantir sua sobrevivncia, 
se d o ocaso do Nacionalismo e a alvorada de uma nova poca histrica, a que Proudhon no sculo passado chamara de "era das federaes".
  Enquanto na Europa o processo de unificao marca o ocaso do Nacionalismo, as lutas de libertao nacional no Terceiro Mundo so a manifestao de uma nova fase 
da evoluo do Nacionalismo. A mesma exigncia histrica, que, durante o sculo XIX e no incio do sculo XX, imps na Europa a formao de naes independentes, 
coloca no mago da discusso o processo de desenvolvimento do Estado nacional no Terceiro Mundo. A afirmao do princpio nacional representa uma etapa necessria 
da histria: possibilita a libertao dos povos, coloca os Estados em suas mos e os torna protagonistas da poltica internacional. Todavia, este princpio no possibilita 
a eliminao do autoritarismo das estruturas internas dos Estados nem a supresso do uso da violncia na poltica internacional. Conseqentemente, a afirmao da 
democracia no interior dos Estados deve preceder a afirmao da democracia internacional. A soberania popular e o mtodo democrtico possibilitam a
  
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NACIONAL-SOCIALISMO



eliminao da violncia nas relaes sociais e o federalismo permite a eliminao da violncia nas relaes internacionais, a estruturao democrtica das relaes 
exteriores entre os Estados, a unificao dos povos e sua coexistncia pacfica em condies de igualdade.
  As lutas de libertao nacional levaram  eliminao dos imprios coloniais das potncias europias e  formao de Estados independentes no Terceiro Mundo; a 
conseqncia tem sido sua insero no contexto da poltica mundial com capacidade autnoma de iniciativa (muito embora, exceo feita da China, no tenham levado 
 eliminao da dependncia poltica e da explorao econmica com relao s superpotncias e ao mundo industrializado) e a afirmao da necessidade de desenvolver 
uma moderna sociedade industrial (embora a distncia entre pases industrializados e pases subdesenvolvidos tenha diminudo unicamente com relao aos pases possuidores 
de recursos econmicos e de dimenses polticas suficientes para garantir sua independncia, enquanto tem aumentado com relao ao chamado Quarto Mundo, isto  aos 
pases no produtores de matrias-primas).
  Embora o aspecto que mais impressiona, no que diz respeito  situao do Terceiro Mundo, consista na difuso do Nacionalismo,  preciso salientar que os movimentos 
de libertao nacional tm conscincia de que o Estado nacional no se constitui mais em suporte suficiente para garantir, no mundo contemporneo, desenvolvimento 
econmico e independncia poltica.  oportuno lembrar, a este respeito, que os mesmos protagonistas dos movimentos de libertao nacional, de Bolvar a Nkrumah, 
foram tambm defensores da organizao federativa, respectivamente, das naes latino-americanas e africanas. A tendncia a que se estruturem unies regionais de 
Estados atinge dimenses mundiais, encontrando seus fundamentos na internacionalizao do processo produtivo e na formao do sistema mundial dos Estados. Isto acontece 
no apenas na Europa ocidental, mediante a criao das comunidades europias, e, na Europa oriental, mediante a formao do COMECON, e assim tambm na Amrica Latina, 
na frica e no mundo rabe.  sinal de que, tambm no Terceiro Mundo, onde o Nacionalismo parece ser a tendncia dominante, esto sendo percebidos os limites dos 
caminhos nacionais para o desenvolvimento e a independncia poltica. As federaes regionais, vistas como etapa na caminhada para a unificao do mundo todo, parecem 
ser, pois, o verdadeiro objetivo que ir possibilitar a realizao plena daquela finalidade que as revolues nacionais no conseguiram realizar plenamente.
  
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B. C. SHAFER, Nationalism: myth or reality. V. Gollancz. London 1955; Id.. Faces of nationalism. Harcourt Brace, New York 1972;.G. J. WEILL, L'Europe du XIX sicle 
et l'ide de nationalit. A. Michel. Paris 1938.
[LUCIO LEVI]
Nacional-socialismo.
  I. PROBLEMAS DE DEFINIO. - o termo Nacional-socialismo possui inmeros significados e diferentes conotaes. No seu sentido mais geral tem sido usado, h mais 
de um sculo, por vrios movimentos e ideologias polticas, defensores de um tipo de socialismo diferente do socialismo internacionalista e marxista, ou at contrrios 
a ele. Por um lado, o nacionalismo nasceu no sculo XIX, como reao  sociedade industrial e  emancipao liberal. Por outro, os movimentos nacionalistas nos pases 
em desenvolvimento, sobretudo nos Estados rabes (socialismo rabe), defenderam, at o presente momento, formas novas de Nacional-socialismo, como alternativa ao 
feudalismo e ao colonialismo. Em todos estes exemplos, todavia, qualquer uso que se faa do termo ficar praticamente abandona-
  
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do ou provocar mais confuso uma vez que o Nacional-socialismo, como fenmeno poltico de dimenses histricas mundiais, indica sobretudo o movimento poltico alemo, 
fundado e guiado por Adolf Hitler aps a Primeira Guerra Mundial, polemicamente conhecido pelo diminutivo de nazismo.
  Conseqentemente, como no caso do fascismo italiano,  preciso no esquecer a origem concreta e o significado poltico do Nacional-socialismo histrico, todas 
as vezes que a palavra for empregada na terminologia atual; este cuidado  de suma importncia uma vez que termos como fascismo e Nacional-socialismo, inmeras vezes, 
so utilizados impropriamente, como instrumentos de polmica ativa contra o adversrio poltico, sem levar em considerao seu significado original e sua correta 
aplicao  realidade. Em ambos os casos, a anlise do fenmeno histrico -        o Nacional-socialismo alemo e o fascismo italiano - representa a condio indispensvel 
para qualquer tentativa de definio e aplicao destes termos.
  Como fenmeno histrico, o Nacional-socialismo tem que ser definido focalizando dois nveis principais: em primeiro lugar, como reao direta  Primeira Guerra 
Mundial e a suas conseqncias, porm, tambm, como resultado de tendncias e idias bem mais antigas, relacionadas com a problemtica da unificao poltica e da 
modernizao social - problemtica que dominou o desenvolvimento alemo desde o comeo do sculo XIX. Sem dvida foram a inesperada derrota de 1918 e suas trgicas 
conseqncias - quer materiais quer psicolgicas - que tornaram possvel a fundao e a ascenso poltica do Nacional-socialismo. Porm, ao mesmo tempo,  importante 
considerar o fato de que as tendncias e as idias polticas fundamentais do Nacional-socialismo nasceram muito antes de 1918 e da guerra, e que o Nacional-socialismo 
 bem mais do que um simples movimento de protesto ps-guerra, dirigido por um eficiente agitador de massas como o foi Hitler.
  Ambos os nveis - as razes ideolgicas e a concretizao poltica - tm a mesma importncia na anlise e na definio dos principais elementos do Nacional-socialismo. 
Suas qualidades dinmicas e explosivas conseguiram tomar consistncia unicamente na situao de crise profunda da Alemanha no primeiro ps-guerra; porm, os aspectos 
mais radicais do movimento precisam ser explicados como resultados de vrias posies ideolgicas fundamentais que tm razes histricas profundas. Estas posies 
formam o pano de fundo da Weltanschaung nacional-socialista, onde j encontramos os postulados principais e o

vocabulrio especfico do sistema de valores do Nacional-socialismo, cujas palavras-chaves so: nao, raa, espao vital {Lebensraum), a comunidade do povo (Volksgemeinschaft), 
liderana, ao, autoridade, sangue e terra, frente e batalha.
  II. RAZES IDEOLGICAS E POLTICAS DO NACIONAL-SOCIALISMO. - Com relao s razes histricas do Nacional-socialismo austro-alemo no h concordncia entre os 
especialistas. Alguns acham que suas origens remontam ao imprio medieval,  Reforma Protestante ou, pelo menos, a Frederico o Grande da Prssia. Outros negam que 
haja qualquer tipo de continuidade entre a poltica alem anterior e o desenvolvimento do Nacional-socialismo, sublinhando a importncia fundamental da Primeira 
Guerra Mundial e de Hitler: o Nacional-socialismo  definido como "movimento hitleriano" e "hitlerismo" - exatamente na mesma medida em que o fascismo pode ser visto 
como "mussolinismo". Enquanto as "interpretaes continuam oscilando entre estas duas posies extremistas, permanece o problema de como uma tradio intelectual 
e um comportamento poltico, tipicamente alemes, seriam indispensveis na formao do Nacional-socialismo. O debate, encontrado em inmeros livros desde os anos 
30, tem em si um interesse que no  meramente acadmico. Por um lado, teve influncia na prpria afirmao do Nacional-socialismo que foi percebido, justamente 
pelos seus propugnadores e idelogos, quais Joseph Goebbels e Alfred Rosenberg, como sendo a complementao definitiva de um milnio de histria alem. Por outro 
lado, o problema assumiu uma importncia toda especial na medida em que se envidaram esforos para combater e eliminar no apenas o poder poltico, mas tambm as 
mais profundas razes do Nacional-socialismo na Alemanha, a fim de impedir, aps 1945, qualquer tipo de continuao ou de revivescncia do nazismo.
  As razes ideolgicas do Nacional-socialismo, em decorrncia dos acontecimentos histricos alemes do sculo XIX, encontram-se estritamente ligadas s trs fases 
mais importantes da caminhada da Alemanha em direo ao sonhado Estado nacional: a reao nacionalista  ocupao napolenica (1806-1815); a falncia da revoluo 
liberal de 1848; a soluo conservadora e militar do problema alemo, durante o Governo de Bismarck, a partir de 1871. Na medida em que progredia o complexo processo 
da unificao poltica e da modernizao, a idia nacionalista alem experimentou um desenvolvimento todo especial chegando a se sobrepor aos ideais liberais
  
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e constitucionais. A "nao tardia" tinha a sensao de ser a ltima a chegar entre os Estados europeus, pronta, porm, para se adequar ao imperialismo e ao colonialismo 
da poca. Em um contexto muito parecido com o italiano, estes sentimentos nacional-imperiais preparavam o caminho para os movimentos pr-fascistas j bem antes da 
Primeira Guerra Mundial. No caso alemo, uma antiga tradio acerca da singular misso da Alemanha no contexto europeu e no mundo, conforme o que defendia o filsofo 
Fichte (1810), coincidiu com a reivindicao da concretizao de um imprio pangermnico que compreenderia no apenas a ustria e demais territrios de lngua alem, 
mas que iria ser reconhecido como potncia hegemnica da Europa central.
  As idias pangermnicas e hegemnicas dominaram todos os movimentos que visavam anexaes de territrios na Primeira Guerra Mundial. A derrota destas idias em 
1918, nunca aceita pelos partidos de direita da Repblica de Weimar, levou  formao de grupos radicais antidemocrticos e revisionistas; um deles foi o "Deutsche 
Arbeiterpartei" que em 1920 tornar-se- o "National Sozialistische Deutsche Arbeiterpartei" (N.S.D.A.P.). Uma caracterstica bsica deste partido foi a continuidade 
das idias que dominaram o perodo pr-blico; porm, a experincia da derrota na guerra e a crise da repblica democrtica aumentaram a fora de sua influncia 
na opinio pblica alem politizada.
  A criao e a ascenso do Nacional-socialismo podem ser explicadas da seguinte forma:
a) Na situao existente em 1918-1919, era fcil a mobilizao de um nacionalismo agressivo contra o tratado de Versalhes com suas pesadas imposies  Alemanha 
ps-blica. Na realidade, a carreira de Hitler teve incio, antes de tudo, com seus inflamados discursos contra a "escravizao" da Alemanha pelo tratado de Versalhes. 
Tudo isto, porm, ia muito alm de uma simples reviso dos tratados; ao nacionalismo foi atribudo um significado maior: a expanso imperialista da grande Alemanha, 
na sua condio de potncia-guia mundial, fundamentada nas qualidades superiores da raa germnica ou nrdica.
b) A sada concreta para esta forma de nacionalismo foi encontrada na doutrina do "espao vital" necessrio aos alemes. Na sua atividade poltica de cada momento 
o Nacional-socialismo se apresentou como o mais ardoroso representante das foras contrrias a Versalhes; na sua ideologia, voltou  velha idia da singular posio 
da Alemanha na Europa e desenvolveu a doutrina da superioridade cultural e racial de um futuro "imprio germnico da nao alem"

(como sendo uma nova forma do Sacro Imprio Romano medieval da nao alem). A personalidade e as idias de Hitler proporcionaram a esta reivindicao de hegemonia 
nacional-imperialista o suporte da ideologia nacionalista, tipicamente austraca, de uma grande Alemanha; em seguida esta ideologia foi sobreposta s componentes 
prussiano-alems da filosofia do expansionismo. Protegido pela estratgia da reviso do tratado, manipulada com muita inteligncia, que enganou a muitos, quer na 
Alemanha quer fora dela, Hitler buscou, desde o incio, um objetivo imutvel: expandir o territrio do Estado nacional e ampliar o Lebensraum alemo bem alm do 
"ncleo racial" do povo alemo. A idia bsica de Hitler era a de manifestar o princpio expansionista do Estado nacional mediante o princpio imperialista do predomnio 
dos elementos "superiores" biolgica e racialmente, orientando seus ataques contra os eslavos, racialmente "inferiores", ao leste e, internamente, contra os judeus, 
"o inimigo mundial nmero um".
c) No est ainda bem esclarecida a funo desempenhada pelo militarismo alemo no meio de todos esses fatores causais. Se, por militarismo, entendemos a agresso, 
ento o problema no se reveste de crucial importncia. Porm,  inegvel que o exemplo e a tradio de um Estado predominantemente militar, como a Prssia, exerceram 
uma influncia notvel na estrutura social e de poder do Reich bismarckiano. O exrcito foi apresentado como o lugar de treinamento para a nao ("Escola da nao"); 
uma patente no exrcito de reservistas aumentava o status social de um civil. As consideraes militares dominaram at as idias polticas de amplos segmentos da 
populao. A ideologia "guerreira" do Nacional-socialismo pde, pois, se estruturar sobre estas bases: Hitler encontrou dificuldades bem menores do que Mussolini 
na mobilizao do povo e na conquista do exrcito. Todavia, na medida em que se evidencia a funo do pensamento militarista prussiano, no  possvel ignorar as 
idias populares de Hitler de origens austro-alems. Neste sentido, a energia expansionista de Hitler se orientou tambm para o combate  idia reducionista prussiano-alem 
do Reich bismarckiano, que, excluindo a ustria-Hungria, exclua uma notvel parcela da nao alem.
d) No causa, pois, admirao o fato de que os verdadeiros precursores do N.S.D.A.P., no incio do sculo, foram originrios da ustria e da Bomia, regies onde 
o nacionalismo antieslavo e anti-semita, do tipo scio-popular e cristo-nacional, era fortemente sentido h muito tempo. Tambm no deve causar admirao o fato 
de que o partido de Hitler tenha sido fundado em Munique na 

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Baviera, cidade que, assim como Viena, oferecia ambiente favorvel s ideologias de seitas nebulosas ligadas a um fantstico misticismo alemo, bem como ao conceito 
catlico da grande Alemanha, mais do que ao conceito prussiano-protestante do Estado. Guiados pelos nacional-socialistas, os alemes do sul, os austracos e os alemes 
que se consideravam etnicamente puros, se sobrepuseram aos prussianos. Todavia, se no estivesse presente a tradio poltico-militar e estadual da Prssia, as idias 
e a vida do povo alemo, no imprio e na Repblica de Weimar, no teriam sofrido tamanho processo de militarizao, nem o Estado totalitrio teria consolidado seu 
poder. A unio entre transnacionalismo e militarismo, durante a Primeira Guerra Mundial, teve influncia marcante sobre Hitler e sua sobrevivncia na luta contra 
a Repblica de Weimar, bem como na aliana entre nacionalistas reacionrios e revolucionrios nacional-socialistas. Esta unio tornou possveis os acontecimentos 
de 1933.
e) A ideologia nacional-socialista proporcionou a mais. ampla manifestao das responsabilidades especficas e dos fermentos histricos contidos na idia do Estado 
e da nao alemes. Ao mesmo tempo, no se pode negar que a Weltanschaung nacional-socialista, diferentemente do marxismo e do comunismo, no  resultado de uma 
filosofia ou teoria coerente, e sim se caracteriza por um conjunto de idias e princpios, concepes, esperanas e emoes, unidos por um movimento poltico radical 
numa poca de crise. A Alemanha no precisava, necessariamente, de caminhar para o Terceiro Reich. Escolheu este caminho, contrariamente ao que fizeram outros pases, 
pela natureza especfica das tendncias antidemocrticas existentes na Alemanha e pelas especficas condies em que se deu o nascimento do Nacional-socialismo na 
Repblica de Weimar. A causa final, porm, foi a ruptura profunda entre o pensamento poltico alemo e o pensamento poltico ocidental, bem como o surgimento de 
um particular sentimento fatalista alemo com leves aspectos antiocidentais.
f) Com relao  importncia do radicalismo anti-semita,  correto afirmar que os precursores anti-semitas do Nacional-socialismo no tinham qualquer possibilidade 
de sucesso poltico antes da grande guerra. No passavam de grupos insignificantes, divididos entre si no que se referia aos objetivos e tambm com relao  funo 
dos judeus; no tinham influncia alguma no processo legislativo nem, tampouco, tinham condies para propor leis anti-semitas ou controlar o processo de emancipao 
e assimilao dos judeus, apesar da magnitude de suas manifestaes entre 1873 e o incio do sculo XX. Alm disso, os 

grupos conservadores no poder, embora utilizassem de vez em quando o anti-semitismo a seu favor, preparando desta forma o caminho para sua afirmao e seu desenvolvimento, 
nunca a ele proporcionaram espaos considerveis, politicamente. Antes da ascenso de Hitler, as manifestaes de violncia anti-semita na Alemanha eram raras, diversamente 
do que ocorria na Europa oriental. Naturalmente, o anti-semitismo estava sempre presente, aguardando novas oportunidades, principalmente em perodos de crise poltica 
e econmica. Conheceu momentos de grande intensidade nos perodos de 1873 a 1895, 1918 a 1923 e 1930 a 1933, porm sua influncia na vida poltica e a terrvel concretizao 
de seus brbaros objetivos somente se tornaram possveis, quando conseguiu se incorporar a um grande movimento antidemocrtico de massa.
  III. FATORES DA ASCENSO DO NACIONAL-SOCIALISMO. - A ascenso do Nacional-socialismo (1919-1933) foi possvel graas  conjugao dos defeitos da poltica alem, 
desde os primrdios do sculo XIX, com as razes fatdicas e a histria repleta de crises da Repblica de Weimar. A democracia de 1918 foi considerada responsvel 
pelas conseqncias da derrota na Primeira Guerra Mundial. O novo Governo se tornou o bode expiatrio e o objeto do dio das foras da restaurao e da reao no 
Estado e na sociedade, bem como dos movimentos revolucionrios ditatorias reunidos nos belicosos Freikorps, em seitas populares anti-semitas e em organizaes paramilitares. 
O "espantalho vermelho" da revoluo comunista completou a tarefa de tornar exrcito e burocracia, classe mdia e patres, fcil conquista de tais sentimentos. As 
foras democrticas estenderam a seus inimigos a tolerncia de um sistema jurdico constitucional. Alm disso, o desejo difuso de autoridade prprio de um Estado 
autoritrio e burocrtico acabou provocando srios problemas organizacionais no interior da Repblica.
  Foram estas as bases que permitiram ao Nacional-socialismo firmar-se como um novo tipo de fora integradora. Visto ser uma manifestao tipicamente alem de antidemocracia 
na Europa, o Nacional-socialismo conseguiu harmonizar-se com a situao alem, tornando-se um fenmeno mais difcil de ser exportado do que o fascismo.  este mais 
um exemplo das limitaes que se encontram nas idias de um fascismo universal. Os fundamentos nacionalistas implicam a existncia de profundas diferenas entre 
um e outro pas; da no ser possvel explicao alguma monocausal baseada em premissas econmicas, polticas ou ideolgicas. O Nacional-socialismo, assim
  
810

NACIONAL-SOCIALISMO



como Hitler, foi o produto da Primeira Guerra Mundial, porm, recebeu sua forma e sua fora daqueles problemas bsicos da histria alem moderna que caracterizaram 
a difcil caminhada do movimento democrtico. Podemos salientar entre estes problemas: a fragilidade da tradio democrtica e os poderosos resduos das instituies 
autoritrias governativas e sociais existentes antes e depois de 1848; a facilidade de aceitao das idias nacionalistas e imperialistas, produto da criao atrasada 
e nunca plenamente concretizada de um Estado nacional alemo; os problemas decorrentes da inesperada derrota e da decorrente invencionice da "facada pelas costas"; 
o difuso mal-estar com relao  paz de Versalhes; a crise permanente de uma repblica que nunca conseguiu obter apoio total da populao; as explosivas conseqncias 
da depresso neste Estado altamente industrializado, social e religiosamente dividido, conservando ainda resduos feudais e tradicionalistas; enfim, o medo da proletarizao 
e do comunismo experimentado pela classe mdia, e o ulterior ressentimento e pavor de uma populao rural ameaada pela expanso da tecnologia moderna. No deveria, 
portanto, causar admirao o fato que o Nacional-socialismo obteve seus maiores triunfos eleitorais primeiro na Baviera rural e depois nas provncias rurais do Schleswig-Holstein 
e na Baixa Saxnia.
  Entre os fatores que caracterizam os incios do Nacional-socialismo cumpre ressaltar o papel relevante desempenhado pela ascenso espetacular e pela venerao 
quase religiosa do Fhrer. A estrutura organizacional e as atividades deste novo tipo de movimento basearam-se completamente no princpio do lder. Ao centro de 
tudo encontrava-se a figura de Adolf Hitler. Em termos de psicologia social, ele representa o homem comum, em posio de subordinao, ansioso para compensar seus 
sentimentos de inferioridade atravs da militncia e do radicalismo poltico. Seu nascimento na ustria, seu fracasso na escola e na profisso e a experincia libertadora 
da camaradagem masculina durante a guerra, forjaram, ao mesmo tempo, sua vida e a ideologia do Nacional-socialismo.
  O Nacional-socialismo se estruturava com base num darwinismo social nacionalista, racista e muito simplificado, tornado popular pelos escritos de radicais sectrios. 
Porm, ao mesmo tempo, procurou, mediante uma mistura ecltica de programas doutrinrios e polticos, atingir todas as camadas da populao. Os primeiros slogans 
do Nacional-socialismo, pelo seu sucesso imperialista e expansionista e pela submisso ao Governo ditatorial nacionalista, foram elaborados para distrair a classe 
mdia e a classe operria dos

reais problemas internos. A "comunidade nacional" foi escolhida para ser a panacia que curaria os males econmicos e polticos, no lugar do pluralismo econmico 
e da sociedade classista. As doutrinas militaristas e racistas foram os instrumentos utilizados para enganar e conquistar a populao. Na campanha contra o tratado 
de Versalhes se fez uso de um nacionalismo agressivo que apelava para o tradicional sentimento alemo de unidade e foi explorada a viso de uma grande Alemanha unida. 
O passo seguinte foi a propalada necessidade de expanso dos limites nacionais e tnicos, para conseguir o espao vital, em direo ao leste, dos povos alemo e 
germnico, considerados povos superiores. Alm do culto ao Fhrer, que era uma resposta ao desejo autoritrio de ordem, a verso social e biolgica do anti-semitismo 
se tornou uma das primeiras caractersticas fanticas do programa hitlerista. Esta forma de encarar o "problema" se prestava para a elaborao da idia do inimigo 
radical, idia esta necessria a todo movimento totalitrio para poder dirigir e orientar a agressividade por ele gerada. Acima de tudo, a ideologia nacional-socialista 
e a tragdia poltica assentavam no direito do mais forte, conforme as teorias do darwinismo social. A exaltao da "ao" como ideal supremo, acima da razo e da 
inteligncia, caracterizou a natureza fundamentalmente irracional do Nacional-socialismo. Seu fim ltimo foi a conquista de um poder sem limites mediante a agresso, 
internamente, e mediante o expansionismo, externamente. A histria do terceiro Reich mostra que o Nacional-socialismo cumpriu  risca os primitivos planos de Hitler, 
muito embora seus crticos da poca pouco caso fizessem dele. Alis, a histria do Nacional-socialismo  a histria de sua fatal depreciao.
  Tudo isto vale tambm com relao  vitria de Hitler em 1933; o terceiro Reich pde se concretizar graas a um conjunto de manobras eficazes e enganadoras. Sem 
estas manobras, provavelmente, Hitler nunca chegaria ao poder. Ele afirmava que a sua era uma "revoluo legal". Misturando estes dois conceitos contraditrios, 
os nacionalistas conseguiram satisfazer o desejo popular de ordem e, ao mesmo tempo o desejo de uma mudana radical num perodo de profunda crise econmica. Aps 
o fracasso de seu putsch em 1923, sem contar o fracasso do putsch reacionrio de Kapp em 1920, que evidenciou a averso da burguesia e dos funcionrios pblicos 
a golpes de Estado e a revolues abertamente concretizadas, Hitler se limitou  utilizao de tticas pseudolegais. Em lugar de tentar um putsch contra a Repblica, 
aproveitou-se das oportunidades proporcionadas pela legislao de emergncia 
  
NACIONAL-SOCIALISMO

811



prevista na Constituio de Weimar a fim de revogar a mesma. O caminho da ditadura presidencial sempre foi apoiado pelos adversrios conservadores da democracia 
parlamentar e, aps 1930, contou com o apoio ativo do marechal Hindenburg, o autoritrio filomonrquico presidente alemo. Foi ele quem ajudou o partido nacional-socialista 
a se libertar da incmoda posio de partido minoritrio, que nunca tinha conseguido mais de um tero dos votos populares em nenhuma eleio. Os poderes especiais, 
que davam ao presidente o direito de dissolver o Reichstag e nomear um chanceler, tornaram possvel a ditadura legal do presidente. Foi o exerccio destas prerrogativas, 
e no a aprovao de um Governo majoritrio que levou Hitler ao poder.
  A bem sucedida imposio de um Governo autocrtico foi acompanhada pelo convite  realizao de uma verdadeira "revoluo nacional" No que diz respeito a Hitler, 
a aliana com os partidos de direita, com o meio empresarial, com os interesses dos grandes proprietrios rurais e dos militares, foi apenas um expediente ttico. 
Quando comeou a se manifestar uma forte crise no partido, no fim de 1932, ele no titubeou em fazer amplas concesses aos lderes de uma "concentrao nacional" 
da direita, chefiados por von Papen, confidente de Hindenburg. Porm, mesmo aceitando, como chanceler, uma maioria de ministros conservadores, sempre fez questo 
de exigir o direito de exercer poderes presidenciais ditatoriais. Camuflando as reivindicaes de poder dos nacional-socialistas como sendo os apelos para um renascimento 
cristo-nacional, Hindenburg atingiu o resultado desejado, quer junto ao Governo quer junto ao povo, e nunca interferiu nas terrveis medidas repressivas aplicadas 
por Hitler, justamente em virtude destes poderes ditatoriais "legais", em fevereiro de 1933. Os aliados de Hitler, num primeiro momento, valorizaram em excesso o 
prprio poder e, mais tarde, procuraram reconduzir a revoluo dentro de canais disciplinados. Porm, foi justamente sua colaborao que tornou possvel a pseudolegalidade 
desta mesma revoluo. Por razes semelhantes, a oposio da classe mdia se desarticulou diante da lei sobre os plenos poderes e os funcionrios colaboraram para 
a legalizao da revoluo nazista. A prpria esquerda se deixou ludibriar e, por demasiado tempo, ficou paralisada diante da nova situao de uma revoluo "legal" 
e "nacional".
  Em suma, Hitler chegou ao poder como conseqncia de um conjunto de erros que poderiam ter sido evitados. Ele no foi eleito livremente pela maioria do povo alemo, 
nem houve razes insuperveis que justificassem a capitulao da repblica. Todavia, nos momentos finais, as forcas

democrticas se encontraram em minoria diante dos partidos totalitrios e ditatoriais dos nacional-socialistas e dos comunistas. E foi nesta situao que um grande 
nmero de dirigentes alemes optou por se colocar do lado de Hitler, aps 1933. A suscetibilidade da classe mdia era resultado de causas histricas e contingentes. 
A histria da tomada do poder por parte de Hitler sem dvida possui seus lados obscuros, e que so inmeros. Por outro lado, os pr-requisitos do Nacional-socialismo 
tambm no so passveis de explicaes lineares. Foram inmeros os fatores e os elementos que a desempenharam seu papel, obscuras foras subterrneas, resultado 
das condies nacionais e sociais alems e europias. A fatal ascenso de Hitler est intimamente relacionada com uma marcante seqncia de acontecimentos que se 
verificaram na Alemanha nos sculos XIX e XX, embora o Nacional-socialismo no possa ser identificado com a histria alem.
  IV. CONSOLIDAO E DINMICA DO REGIME. - O regime nacional-socialista alemo (1933-1945) teve como caracterstica um rpido processo de supresso e coordenao 
(Gleichschaltung) de todas as foras e instituies polticas, sociais e culturais. A "tomada do poder" se deu com pleno sucesso no perodo de cinco meses, e com 
muito maior definio do que aconteceu na Itlia fascista onde o processo levou seis anos. O sistema totalitrio com um partido nico e com um nico lder foi definitivamente 
implantado no vero de 1934, quando Hitler, atravs de expurgos sangrentos dentro do partido (e das organizaes militares do partido, as SA), conseguiu o apoio 
total do exrcito e se nomeou, aps a morte do presidente Hindenburg, chefe do Estado, chanceler, lder do partido e da nao, ditador nico da Alemanha.
  Nos anos seguintes o regime se estruturou para concretizar suas finalidades ideolgicas, quer no campo da poltica interna quer no da poltica externa. O controle 
totalitrio do poder, na prpria Alemanha, foi utilizado para a mobilizao de todos os recursos na sustentao militar da hegemonia alem na Europa e no empenho 
de anexao de amplos territrios, principalmente na Europa oriental. Causa surpresa observar o quanto a conduta poltica do Nacional-socialismo tenha sido determinada 
por posies ideolgicas, principalmente no campo do racismo e do anti-semitismo, o que foi sobremaneira comprovado pela criminosa eliminao de milhes de judeus 
e pela rigorosa supresso das naes eslavas. A poltica de ocupao, levada adiante pelo Nacional-socialismo durante a Segunda Guerra Mundial, foi uma terrvel 
concretizao das idias de 
  
812

NO-ALINHAMENTO



superioridade alem e do direito ao espao vital. Esta poltica diferiu profundamente da seguida pelo Governo ditatorial, mais tradicional na sua forma, do fascismo 
italiano, embora tenha sido justamente a aliana entre Mussolini e Hitler que abriu o caminho para que se chegasse s ltimas conseqncias no campo do terror, da 
guerra e da destruio.
  No fim, as reais manifestaes do regime nacional-socialista foram uma refutao daquelas prprias idias em que o mesmo se baseava; da que o neonazismo no conseguisse 
melhores resultados na Alemanha do ps-guerra. O fracasso total e a autodestruio do Nacional-socialismo em 1945 servem, entre outras coisas, para refutar a crena 
popular de que uma ditadura totalitria, pelo fato de eliminar todo controle poltico e moral e conseqentemente possibilitar uma atuao mais rpida e de mais impacto, 
seja fiador da ordem e da eficincia de uma forma mais abrangente, bem como de maior segurana e estabilidade do que os complexos sistemas democrticos. Alm da 
rgida pseudo-ordem imperante no Terceiro Reich, havia um mundo de rivalidades pessoais e profissionais, de ordens arbitrrias por parte do lder, de insegurana 
causada pela vigilncia e pelo terror. O resultado foi um momentneo aumento do poder, seguido por um enfraquecimento da conscincia nacional, que culminou no caos 
da fase final. Os excessos que marcaram o declnio do Terceiro Reich evidenciaram a verdadeira natureza de um sistema que, contrariamente ao afirmado pela sedutora 
teoria da ditadura, no proporcionou a seus cidados sequer ordem poltica e Governo eficaz, e muito menos segurana maior e possibilidades melhores de se expressarem; 
ao contrrio, erigiu-se exclusivamente sobre o despotismo organizado e sobre crimes pseudolegais e mal escondidos. Hitler teve para tudo uma nica, egomanaca, resposta: 
o povo alemo fracassara na sua prova histrica, pondo em jogo, conseqentemente, sua prpria existncia nacional. Nos ltimos tempos, uma idia fixa o perseguia: 
nunca cederia, nunca mais iria acontecer novamente na histria alem o que tinha acontecido em novembro de 1918. No seu testamento poltico de 29 de abril de 1945, 
repete as idias fixas que tinham orientado a ascenso e a dominao do Nacional-socialismo, comeando pelo seu dio feroz com relao ao "judasmo internacional 
e seus cmplices", que, na viso do mundo de Hitler, seriam os responsveis por tudo aquilo que estava acontecendo.
  A queda do Nacional-socialismo foi sancionada juridicamente pela comisso aliada de controle que, a 4 de junho de 1945, dissolveu formalmente o N.S.D.A.P. e ordenou 
a priso de seus funcionrios. Os resultados do domnio nazista

foram bvios assim como sua queda. At seus critrios para avaliar os sucessos refutam a eficcia da poltica nazista. O preo pago foi imenso: mais de 6 milhes 
e meio de alemes mortos, o dobro de prfugos, a diviso e a repartio do pas, o fim de sua existncia como Estado - este foi o balano alemo do Terceiro Reich. 
O balano europeu, que se inicia com o extermnio de aproximadamente 6 milhes de judeus, nos leva muito alm dos nmeros acima: enquanto a Frana contou com aproximadamente 
oitocentas mil vtimas e a Gr-Bretanha quatrocentas mil, pelo menos vinte milhes foram mortos na Rssia, quatro milhes e meio na Polnia e um milho e setecentos 
mil na Iugoslvia. A culpa da Alemanha, principalmente com relao aos povos da Europa oriental, e a expulso, por vingana, de todos os alemes destes territrios, 
permanecero para sempre como a herana deixada pelo Nacional-socialismo.
  BIBLIOGRAFIA - H. ARENDT, Le origini del totalitarismo (1951), Edizione di Comunit, Milano 1967; K. D. BRACHER, La dittatura tedesca (1969), Il Mulino. Bologna 
1973; W., Die Auflsung der Weimarer Republik. Ring Verlag, Villingen 1971'; Id., Die Nationalsozialistische Machtergreifung. West deutscher Verlag, Kln 19743; 
Id., La crisi dell'Europa (1976, 1979), Mondadori, Milano 1978; M. BROSZAT, Der Staat Hitlers, Deutscher Taschenbuch Verlag, Mnchen 1969; Anatomie des SS-Staates. 
sob a direo de H. BUCHEIM. Deutscher Taschenbuch Verlag, Mnchen 1965; A. BULLOCK, Hitler. studio sulla tirannide (1952), Mondadori, Milano 1965; J. FEST, Hitler 
(1973), Rizzoli, Milano 1975; K. HILDEBRAND, Das Dritte Reich. Oldenbourg, Mnchen 1979; Il nazionalsocialismo (1958), ao cuidado de W. Hora", Feltrinelli, Milano 
1964; E. JAECKEL, Hitlers wettanschauting, Wunderlich Rainer, Stuttgard 1981; H. A. JACOBSEN, Nationalsozialistische Aussenpolitik 1933-1938, A. Metzner, Frankfurt 
1968; G. L. MOSSE, La crisi dell'ideologia tedesca (1964), Milano 1968.
[KARL DIETRICH BRACHER]
No-alinhamento.
  I. DEFINIO. - Por No-alinhamento (ou neutralismo), se entende a rejeio da guerra fria e da poltica dos blocos por parte dos pases do Terceiro Mundo (ex-colonizados) 
e dos que se situam  margem da esfera de influncia e de "colonizao poltica" (v. SATLITE; das grandes potncias (Iugoslvia); a absteno das opes polticas 
e estratgicas internacionais dos blocos 
  
NO-ALINHAMENTO

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contrrios. A definio mais rigorosa de No-alinhamento  aquela que foi formulada na Conveno do Cairo em junho de 1961 e que preparou a primeira conferncia 
dos pases neutralistas em Belgrado no ms de setembro de 1961. "O primeiro critrio para definir a poltica de No-alinhamento  aquele atravs do qual podem ser 
considerados no comprometidos aqueles pases que dentro de uma coerncia perseguem uma poltica independente, inspirada nos princpios da coexistncia ativa e pacfica 
e da colaborao com todos os pases na base de igualdade, prescindindo das diferenas existentes nos respectivos ordenamentos sociais. O segundo critrio  o de 
que cada pas no alinhado deve, com coerncia e constncia, apoiar e contribuir ativamente para a luta pela independncia nacional e pela completa libertao de 
todos os povos. Os outros trs critrios dizem respeito  questo da no adeso a alianas militares multilaterais e a outros tratados que se apresentam como instrumentos 
do antagonismos dos blocos,  questo das alianas defensivas regionais convenientes e  posio dos pases que permitiram a instalao de bases em seu prprio territrio 
a potncias estrangeiras." O termo No-alinhamento define portanto uma opo de carter poltico e no deve ser confundido com outros termos semelhantes mas no 
anlogos, tais como "neutralidade" e "neutralizao" que se referem essencialmente ao status e  relativa e conseqente atitude prescritiva de um pas em perodo 
de guerra e que dizem respeito  esfera do direito internacional mais do que  esfera poltica. Na realidade, a condio de pas no-alinhado no exclui a possibilidade 
de conflito com outros pases neutros e no neutros, referindo-se essencialmente aos dois blocos e a seus possveis conflitos.
  II. COLOCAO HISTRICA. - O No-alinhamento  historicamente a conseqncia direta da guerra fria e da diviso do mundo em blocos contrrios e  tambm a reao 
e a opo tico-poltica dos pases ex-colonizados frente  polarizao e  radicalizao das relaes internacionais que se seguiu  Segunda Guerra Mundial.  portanto 
a partir de 1945 que a natureza da neutralidade muda para assumir novas conotaes, no mais conexas ao conceito de guerra em campos de batalha mas ao de guerra 
ideolgica e condicionadas por novas e mais sofisticadas formas de organizao internacional (alianas estratgicas e militares coletivas, organismos multinacionais 
polticos e econmicos, etc). Pioneiro do No-alinhamento foi o lder indiano Nehru que o concebeu sobretudo como rejeio da guerra fria em chave anticolonial. 
Rejeitado pelas duas grandes potncias (a URSS teve durante muito tempo

como "burgueses" todos os pases no comunistas e os Estados Unidos o consideraram por longos anos como uma traio  democracia), o No-alinhamento foi, assim, 
em sua primeira formulao, a bandeira distintiva dos novos Estados independentes. Foi na Conferncia da Bandung (abril de 1955), em que participaram tambm pases 
pertencentes aos dois blocos (Turquia, Paquisto, Iraque, China e Vietn do Norte), que apareceu, no ponto seis da resoluo final, de forma sistemtica, a vontade 
de absteno do recurso a formas de defesa coletiva destinadas a servir os interesses particulares de uma grande potncia. Pouco a pouco, foi-se atenuando o carcter 
de rgida oposio dos dois blocos, prprio da guerra fria, exaurindo-se o processo de descolonizao, mudando tambm o conceito de No-alinhamento e perdendo grande 
parte de seu primitivo contedo anticolonialista e racial. De simples "recusa", o No-alinhamento assumiu a conotao de ideologia autnoma do Terceiro Mundo e com 
a entrada da Iugoslvia no clube dos pases neutralistas, de ideologia positiva de No-alinhamento. O fim da guerra fria e o incio da distenso e da coexistncia 
pacfica assinalaram, por conseguinte, a passagem do No-alinhamento "passivo" - como opo moral pura dos tempos de Nehru - para o No-alinhamento "ativo" teorizado 
pelo marechal Tito, presidente da Iugoslvia, como autntica opo poltica. Finalmente, com a declarao emitida pela Conferncia de Belgrado em 1961, o conceito 
de No-alinhamento tornou-se um princpio atuante dentro da Organizao das Naes Unidas, presena nas decises internacionais, arbitragem e participao nas iniciativas 
de paz no mbito da ONU e nos conflitos internacionais. A criao de foras de paz das Naes Unidas e a prpria Carta da ONU - que torna difcil a neutralidade 
clssica (com as clusulas relativas  interveno da organizao nas controvrsias internacionais, aos poderes do Conselho de Segurana, etc.) mas que parece favorecer 
o No-alinhamento - conferiram, a propsito, um papel positivo e autnomo aos pequenos Estados assim como aos pases neutralistas. Nas sucessivas conferncias dos 
no-alinhados (Belgrado, 1969; Lusaka, 1970; Argel 1974; Colombo, 1976; Havana, 1979) manifestaram-se as contradies latentes entre fautores de um No-alinhamento 
eqidistante dos dois blocos (os chamados "amigos da paz" chefiados pela Iugoslvia) e os fautores de um No-alinhamento comprometido com o antiimperialismo, na 
clssica acepo marxista-lenista (liderados por Cuba), abrindo-se uma crise praticamente sem sada no seio do movimento.
   III. O NEUTRALISMO COMO IDEOLOGIA. - Fundamentando-se na resoluo da Conferncia

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NO-VIOLNCIA



de Belgrado, o No-alinhamento: 1) rejeita o conceito de inevitabilidade da guerra e tambm da guerra fria; 2) afirma o princpio da coexistncia entre sistemas 
diferentes, assim como dos princpios de autodeterminao, de independncia e de livre escolha das formas de desenvolvimento; 3) reafirma a essencialidade da participao 
dos pases neutralistas nas iniciativas de paz; 4) considera o alargamento da esfera do No-alinhamento como a nica alternativa possvel contra a diviso do mundo 
em blocos e contra a guerra fria; 5) recomenda a abolio de todas as formas de colonialismo e de explorao. O programa do No-alinhamento cobre um amplo raio de 
variaes polticas simpatizantes com o Ocidente democrtico-liberal e com o mundo comunista, traduzindo em substncia, muitas vezes, a simples vontade dos Estados 
no-alinhados no se envolverem em conflitos que no lhes digam diretamente respeito. Esta a razo por que entre os mesmos Estados neutralistas no existe comunho 
de instituies, de preferncias ideolgicas e de ao diplomtica. A opo da forma de No-alinhamento em si no pode dizer-se que seja fruto do grau e da natureza 
do subdesenvolvimento e da forma institucional de organizao poltica prpria de cada Estado neutralista. Foram as circunstncias polticas, e a psicologia das 
elites no poder e dos povos que, ao contrrio, determinaram e ainda determinam e influenciam as modalidades do No-alinhamento.
  BIBLIOGRAFIA - P. LYON, Neutralism, Leicester University Press. Leicester 1963; R. OGLEY, The theory and practice of neutrality in the twentieth century, Routledge 
& Kegan Paul, London 1970; O. R. YOUNG, The intermediaries. Princeton University Press. Princeton 1967.
[PIERO OSTELLINO]
No-violncia.
  O termo No-violncia pode ser usado em duas acepes bastante diversas que convm distinguir claramente. No primeiro sentido, ele designa s um modo de agir, 
ou seja, um conjunto de mtodos ou tcnicas de luta. No segundo, ao invs, designa uma "doutrina" ou, de qualquer modo, um conjunto de idias, conceitos, teses, 
teorias e propostas de estratgia poltica que pretende apresentar-se como tal. No primeiro caso, o termo No-violncia pertence  mesma classe do termo "violncia" 
e a definio de um envolve a definio do outro. No segundo caso, pelo contrrio, o

termo No-violncia pertence  mesma classe a que pertencem termos como "marxismo", "anarquismo", "liberalismo", e dar uma definio dele  esboar uma particular 
concepo tico-poltica. No primeiro caso ser oportuno falar de No-violncia pragmtica e negativa, no segundo, de No-violncia doutrinai e positiva. Em ambos 
os casos, a No-violncia se distingue do pacifismo, entendido como uma posio tica que rejeita a guerra, e, mais em geral, a violncia fsica, na conduo e soluo 
dos conflitos, sobretudo dos conflitos de grupo. Entendida como doutrina, a No-violncia, na realidade, no  s uma posio tica, enquanto que, entendida como 
maneira de agir, no o  de modo algum, mesmo que, naturalmente, possa ser escolhida por razes ticas.
  I. A NO-VIOLNCIA PRAGMTICA E NEGATIVA. - Com a expresso "No-violncia pragmtica e negativa", se pretende acentuar que aquilo a que se faz referncia  a) 
um conjunto de mtodos de luta, b) que se caracterizam, negativamente, pela ausncia da violncia e c) cujo emprego  de per si compatvel com qualquer doutrina 
ou ideologia, j que nada exclui que eles possam ser usados, mesmo por razes tticas, por qualquer grupo, com vistas a um fim ou causa tanto justos como injustos. 
Do termo assim entendido h tantos significados quantos os do termo "violncia", em funo do qual aquele  definido. Podemos distinguir, grosso modo, trs significados 
de "violncia", cada vez mais amplos ou inclusivos, e, respectivamente, trs significados cada vez mais restritos ou exclusivos de No-violncia.
  1) Por "violncia" se pode entender, em sentido estrito, a morte intencional e forada de um ser humano (ou. mais genericamente, de um senciente), ou a provocao 
intencional e forada de sofrimentos ou leses fsicas, mediante o uso da fora (violncia fsica ativa). No campo das relaes de conflito entre grupos, a forma 
que a violncia assim entendida assume regularmente  a da violncia armada e organizada, ou seja, a da violncia militar. A esta noo restrita de violncia corresponde 
uma noo bastante ampla de No-violncia, pela qual o termo designa toda a tcnica de luta isenta de violncia fsica ativa. No plano das relaes de conflito entre 
grupos, estas tcnicas de luta se identificam, na prtica, com os vrios mtodos de luta no-militar, como a greve, o boicote, certas formas de sabotagem, etc.
  2) Numa acepo mais ampla, por violncia se pode tambm entender a morte intencional e forada, ou a provocao intencional e forada de sofrimentos ou leses 
fsicas, quer isso ocorra
  1) 
NO-VIOLNCIA

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mediante o uso da fora (violncia fsica ativa), quer no, deixando, por exemplo, de fazer determinadas aes cujo cumprimento seria suficiente, ou necessrio e 
suficiente, para salvar as vidas ou para evitar sofrimentos e leses fsicas (violncia fsica passiva). A esta acepo mais ampla de violncia corresponde uma mais 
restrita acepo de No-violncia, pela qual o termo designa toda a tcnica de luta isenta tanto da violncia fsica ativa, como da violncia fsica passiva. Para 
nos referirmos a um tal mtodo de luta, poderemos usar o termo mtodos de luta incruenta. Todo o mtodo de luta incruenta , desse modo, tambm um mtodo de luta 
no-militar, mas nem todo o mtodo de luta no-militar  mtodo de luta incruenta. Se o grupo A, em conflito com o grupo B, deixa de enviar os medicamentos de que 
o grupo B tem extrema necessidade, e o faz para obrigar o grupo B a ceder, este mtodo de luta  um mtodo no-militar, mas no  um exemplo de mtodo incruento, 
j que, por omisso, o grupo A causa sofrimentos ou leses fsicas aos membros do grupo B, exercendo, por isso, violncia passiva. 3) Numa terceira e ainda mais 
ampla acepo, pode-se, enfim, entender por violncia, alm da morte intencional e forada ou da provocao intencional e forada de sofrimentos ou leses fsicas 
(de modo ativo e passivo), a prpria provocao intencional e forada de sofrimentos ou leses psquicas. Por isso, alm da violncia fsica, poder-se- falar tambm 
de violncia psquica. Exemplos de sofrimento psquico so um estado de ansiedade aguda, ou um estado de pnico ou desespero intensos. Segundo esta acepo, o ato 
terrorista, enquanto intencionalmente orientado a gerar tais estados de angstia, pnico ou desespero, alm de constituir um exemplo de violncia fsica, constitui 
tambm um exemplo de violncia psquica. O exemplo mais claro de leso psquica nos  oferecido, por sua vez, pela destruio da capacidade de deliberao e deciso 
autnoma do indivduo (pense-se no estado a que fica reduzido Winston Smith no fim do romance 1984 de G. Orwell). A uma tal acepo ampla de violncia corresponde 
uma acepo restrita de No-violncia, pela qual o termo designa todo o mtodo de luta isenta tanto de violncia fsica (ativa ou passiva), quanto de violncia psquica 
(ativa ou passiva). Poderemos referir-nos a esses mtodos com o termo mtodos de luta inofensivos. Um exemplo de mtodo deste tipo  o mtodo democrtico, fundado 
no princpio da maioria e em outras regras conhecidas de procedimento. Com efeito, embora certas pessoas que se venham a encontrar em minoria, possam, em decorrncia 
de tal fato, experimentar sofrimentos, mesmo srios, no se pode, contudo, afirmar que a maioria lhes

inflige esses sofrimentos de maneira forada, j que os que so minoria, tendo aceitado livremente esta eventualidade, aceitaram tambm os sofrimentos a ela ligados 
(volenti non fit injuria). Como  j claro e transparece tambm deste exemplo, um mtodo inofensivo  sempre igualmente um mtodo incruento e, a fortiori, um mtodo 
no militar. Mas certos mtodos incruentos podem ser ofensivos, na medida em que envolvem violncia psquica, como certas formas de lavagem de crebro, por exemplo.
  O problema da escolha entre as trs acepes de No-violncia indicadas  um problema que enfrentam, de modo particular, aqueles que rejeitam a violncia, pelo 
menos em parte, por motivos morais, enquanto que tal no acontece com os que, em determinadas situaes, se abstm da violncia por razes puramente tticas. Do 
ponto de vista moral, h duas boas razes para a adoo da terceira e mais ampla acepo de violncia e, conseqentemente, da mais restrita de no-violncia. A primeira 
 que, desde esse ponto de vista,  difcil ver que diferena existe entre matar uma pessoa ou causar-lhe graves sofrimentos fsicos cravando-lhe uma faca nas costas 
e faz-la morrer ou submet-la a graves sofrimentos fsicos cortando-lhe os alimentos, razo pela qual, se se caracteriza como violncia o ato do primeiro caso, 
tambm se h de caracterizar como tal a omisso do segundo. A outra razo  que, ainda sob o mesmo ponto de vista moral,  difcil ver que diferena existe entre 
provocar sofrimentos ou leses de natureza fsica e provocar sofrimentos ou leses de natureza psquica: se o primeiro  um mal, tambm o  o segundo, visto existirem 
sofrimentos psquicos que, para certas pessoas, so muito piores que os sofrimentos fsicos mesmo intensos (muitos preferem a dor a que so submetidos na cadeira 
do dentista, ao estado de angstia intensa que experientam em sua sala de espera). Uma das objees mais srias que se pode fazer ao pacifismo tradicional  justamente 
a de operar com uma acepo de violncia indevidamente restrita, ou seja, de rejeitar de modo bastante gratuito apenas a violncia fsica ativa. Isto no impede, 
contudo, que a reduo mxima dessa forma de violncia, sobretudo da violncia militar, constitua no mundo de hoje um objetivo particularmente importante, vistas 
as conseqncias funestas que o seu uso pode trazer para todo o gnero humano.
  II. A NO-VIOLNCIA DOUTRINAI E POSITIVA. - Entendida como "doutrina", a No-violncia se apresenta como uma tentativa de resposta apropriada e abrangente aos 
novos e graves problemas postos pelo enorme desenvolvimento dos armamentos, pela escalation da violncia poltica,

816

NO-VIOLNCIA



pelas tendncias totalitrias congnitas ao Estado moderno, pelo desenvolvimento sem controle do industrialismo (no apenas capitalista) e pelas diferenas cada 
vez maiores entre as populaes pobres e as populaes ricas. Trata-se de uma doutrina "aberta", no sentido de que est ainda em elaborao, baseando-se, em parte, 
no encontro entre certas idias do pacifismo ocidental e de certos temas do socialismo e do pensamento anrquico com o pensamento e as "experincias" polticas de 
Gandhi, em parte tambm no estudo atento e sistemtico dos vrios exemplos de lutas no violentas que se oferecem no curso da histria humana, principalmente em 
nosso sculo. Embora se trate de uma doutrina aberta, como fica indicado,  possvel, no obstante, identificar alguns dos componentes fundamentais em que se articula: 
uma concepo do homem como ser racional, capaz de um comportamento moral mesmo em situaes de conflito extremamente fortes; uma filosofia da educao que teoriza 
os mtodos educativos mais aptos a favorecer o mximo desenvolvimento de tal capacidade; uma filosofia da histria segundo a qual as grandes conquistas humanas no 
obstante o uso da violncia, de modo algum foram alcanadas graas ao seu emprego; uma concepo da vida associada, do poder poltico e do Estado; uma doutrina tica 
que se estende at abraar todos os seres sensveis e d consistncia a uma rejeio da violncia que no  apriorstica, mas se funda numa atenta reflexo sobre 
a relao meios-fins; a proposta de uma modalidade de luta totalmente particular, que j se tornou habitual designar com o termo satyagraha, criado por Gandhi, que 
continua ainda hoje seu maior terico. Remetemos, para uma melhor caracterizao desta proposta particular,  palavra GANDISMO, limitando-nos aqui a expor as linhas 
de pensamento que a doutrina em exame apresenta acerca do Estado e da violncia.
  1) Tanto a concepo do homem como ser autnomo, como a idia de igualdade, que se manifesta nas frmulas de onicracia ou poder de todos (Capitini) e do sarvodaya 
ou bem-estar de todos (Gandhi), levam o defensor da doutrina da No-violncia a opor uma clara recusa quela combinao de centralismo, burocracia e exrcito em 
que, com razo ou no, ele cr basear-se fundamentalmente o Estado moderno e a sua aspirao cada vez mais totalitria. Servindo-se de algumas propostas do socialismo, 
dos tericos da auto-gesto e da concepo gandhiana de um "estado no violento", a doutrina em questo prope uma ordem poltica fortemente descentralizada, cujas 
estruturas fundamentais so constitudas por conselhos de cidados, organizados a nvel de fbrica, de bairro, de aldeia, etc, investidos de amplos

poderes decisrios, baseados no mtodo democrtico, no que toca s questes de poltica local, e com um poder efetivo sobre as decises respeitantes a toda a comunidade. 
A doutrina da No-violncia teoriza, alm disso, a socializao dos grandes meios de produo, cuja autogesto deseja ver confiada aos trabalhadores, mas deixa, 
pelo contrrio, em aberto, a questo do grau em que a economia h de ser planificada numa sociedade assim. Reavaliando as crticas feitas por Gandhi ao sistema de 
produo industrial como tal e integrando estas crticas com as mais recentes denncias provenientes dos vrios movimentos de defesa do ambiente ecolgico, a doutrina 
da No-violncia prope uma sociedade de baixo consumo energtico, onde o desenvolvimento tecnolgico seja inteiramente condicionado pelas exigncias de um pleno 
e harmonioso desenvolvimento de toda a pessoa humana. Numa sociedade deste tipo, sero mantidas todas aquelas conquistas tecnolgicas que sejam indispensveis ao 
bem-estar humano (entendido no apenas em termos de satisfao das necessidades, mas tambm em termos de qualidade de vida). Quanto ao mais, esta doutrina prope 
um rigoroso controle do desenvolvimento das foras produtivas (divergindo neste ponto das marxistas que vem em tal desenvolvimento algo sempre positivo) e faz votos 
para que os trabalhos mais pesados, perigosos e montonos sejam feitos por turno e obrigatoriamente por todos (servio civil). Estes fatores j impediriam, segundo 
o fautor desta doutrina, uma poltica de rapina em relao s outras comunidades, garantindo, portanto, alm da justia interna, tambm a externa. Mas, para maior 
garantia disso e por outras razes abaixo indicadas, o fautor da doutrina da No-violncia prope a abolio de todo o tipo de exrcito e confia a defesa da sociedade, 
que propugna,  resistncia no-violenta de massa (teoria do satyagraha e das tcnicas de luta no violenta positiva), que julga facilitada no s pela descentralizao 
que caracteriza tal sociedade, como tambm pelo alto nvel de conscincia moral e poltica que se presume exista nela.
  2) O discurso que a doutrina da No-violncia apresenta acerca da violncia assenta naquilo que Max Weber chamou tica da responsabilidade.  com base nela que 
o uso da violncia, sobretudo da violncia organizada e empregada como instrumento de luta poltica,  condenado, com argumentos que dizem respeito s conseqncias 
negativas a ele inerentes. Nisso, a doutrina da No-violncia se distingue assaz claramente do pacifismo tradicional, especialmente do de matriz religiosa (Tolstoi), 
onde o uso da violncia (fsica
  
NO-VIOLNCIA

817



ativa)  condenado a priori, em qualquer tempo e lugar.
  A tese das conseqncias negativas da violncia  defendida com enorme srie de argumentos. Resumiremos aqui os mais importantes.
  O primeiro faz ressaltar o processo histrico de escalation da violncia. Segundo tal argumento, o uso da violncia, mesmo o da violncia justificada como necessria 
para diminuir ou pr cobro  violncia, levou sempre a novas e mais amplas formas de violncia, numa espiral que conduziu s duas ltimas guerras mundiais e que 
hoje ameaa acabar na destruio de todo o gnero humano.  clebre metfora da violncia como obstetriz da histria ope o autor deste argumento a da violncia 
como coveira da histria.
  Outro argumento reala as tendncias desumanizantes e embrutecedoras ligadas  violncia, pelas quais quem se envolve em seu uso tende a tornar-se cada vez mais 
insensvel aos sofrimentos e sacrifcio de vidas que provoca, dispondo-se, por isso, a aceitar e a sancionar formas de violncia cada vez mais amplas e destruidoras: 
"Se se recai no jogo da violncia, corre-se o risco de a ficar para sempre" (Merleau-Ponty, 1978, p. 23).
  Um terceiro argumento contra o uso da violncia refere-se ao depauperamento do fim a que o seu emprego pode levar: mesmo onde ela for justificada por um fim altamente 
desejvel, seu uso tende a pr em movimento um processo de reestruturao do objetivo pretendido que se esvazia cada vez mais dos seus componentes morais, humanos, 
e se reduz, em medida crescente, aos componentes mais imediatamente poltico-militares. Os meios violentos corrompem o fim, mesmo o mais excelente.
  Outro dos argumentos d particular importncia  forma como a violncia organizada favorece o aparecimento e colocao em postos cada vez mais importantes da sociedade 
ou do movimento, de indivduos e grupos autoritrios, caracterizados por dbeis inibies quanto ao uso da violncia e favorveis  militarizao do movimento ou 
da sociedade em que surgiram. O emprego da violncia organizada conduz sempre, mais tarde ou mais cedo, ao militarismo.
  O quinto e ltimo argumento  o que pe em relevo o processo pelo qual as instituies necessariamente fechadas, hierrquicas, autoritrias, quando vinculadas 
ao uso organizado da violncia, tendem a transformar-se em componentes estveis e integrais do movimento ou da sociedade que a ela recorrem. O emprego organizado 
da violncia  fatal para a democracia: "a cincia da guerra leva  ditadura" (Gandhi).
  
Os fautores da doutrina da No-violncia sabem muito bem que toda a condenao da violncia como instrumento de luta poltica est sujeita a converter-se em exerccio 
de estril moralismo, se no for acompanhada de uma sria proposta de instituies e meios de luta alternativos. Da a proposta da alternativa satyagraha ou da luta 
no violenta positiva, baseada na dupla tese a) da sua praticabilidade mesmo a nvel de massa e em situaes profundamente conflituosas, e b) da sua eficcia como 
instrumento de luta pela realizao de uma sociedade do tipo acima esboado. Em prol da primeira tese, alm das consideraes tericas,  apresentada uma verdadeira 
srie de exemplos de lutas no violentas de massa, em situaes onde, em geral, se recorre  violncia (lutas no violentas dos docentes noruegueses contra o regime 
de Quisling durante a ocupao nazista, grandes campanhas satyagraha conduzidas ou inspiradas por Gandhi na frica do Sul e na ndia, etc). Em prol da segunda tese, 
alm de vrios exemplos de luta no violenta que se mostrou eficaz na consecuo de determinados objetivos,  tambm apresentado o argumento segundo o qual o poder, 
mais que no cano do fuzil, reside na firme vontade de no-colaborao, contra a qual, se organizada em bases de massa e fundada num vasto programa e num esforo 
construtivo, nem o mais potente tirano pode resistir por muito tempo.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR.. Marxismo e nonviolenza. Editrice Lanterna, Genova 1977; Id., Nonviolenza e marxismo, Feltrinelli, Milano 1981; N. BOBBIO. li problema 
della guerra e le vie della pace. Il Mulino, Bologna 1979; J. V. BONDURANT, Conquest of violence, University of California Press. Berkeley 19692; A. CAPITINI, La 
nonviolenza, oggi, Comunit, Milano 1962, Id.. Le tecniche della nonviolenza, Libreria Feltrinelli, Milano 1967; B. De LIGT, Pour vaincre sans violence, Mignolet 
& Storz, Paris 1935 e edio aumentada The conquest of violence, E. P. Dutton, New York 1938; T. EBERT, Gewaltfreier Aufstand. Alternative zum Brgerkrieg, Fischer 
Bcherei. Freiburg 1968; J. GAITOU, On the meaning of nonviolence, "Journal of peace research", 3, 1965; R. B. GREGG. The power of nonviolence, Schoken, New York 
19662; H. J. N. HORSBURGH, Non-violence and aggression, Oxford University Press. London 1968; M. MERLEAU-PONTY, Umanismo e terrore. trad. ital., Sugarco, Milano 
1978; W. R. MlLLER, Nonviolence. Allen and Unwin, London 1964; J. M. MULLER, Strategia della nonviolenza (1972), Marsilio Editori, Venezia-Padova 1975 (com uma ampla 
bibliografia sobre a no-violncia, ao cuidado de M. Soccio); J. NARAYAN. Verso una nuova societ, trad. ital., Il Mulino, Bologna 1964; G. PONTARA, The concept 
of violence. "Journal of peace research", I, XV, 1978, pp 19-32; G.
  
818

NEOCORPORATIVISMO



SHARP, The politics of nonviolent action, Porter Sargent Publisher, Mass.. Boston 1973; The quiet battle: writings on the theory and practice of non-violent resistance. 
ao cuidado de M. Q. SIBLEY, Anchor Books, Doubleday. New York 1963.
[GIULIANO PONTARA]
Neocorporativismo.
  I. OS DIFERENTES CONCEITOS DE NEOCORPORATIVISMO. - O conceito de Neocorporativismo difundiu-se recentemente na literatura poltica internacional, como instrumento 
para analisar um conjunto de mudanas ocorridas nas relaes entre Estado e organizaes representativas dos interesses particulares, nos pases capitalistas com 
regime democrtico. O prefixo "neo", assim como os adjetivos "societrio", "liberal", "democrtico", "contratado", "voluntarista", utilizados em seu lugar por diferentes 
autores (respectivamente: Schmitter 1974, Lehmbruch 1977, Wilenski 1977, Crouch 1977a e 19776), quer sublinhar a necessidade de se distinguir este conceito do outro, 
clssico, de corporativismo (v. CORPORATIVISMO), irremediavelmente comprometido por sua identificao ideolgica com o fascismo. O tipo de relaes entre Estado 
e sociedade civil que os dois conceitos pretendem identificar no , na realidade, muito diferente. Ambos "referem-se a tentativas para reviver algo da unidade orgnica 
da sociedade medieval, como reao ao individualismo e  atomizao produzidos pelo liberalismo" (Crouch 1977b). A diferena fundamental  a seguinte: num sistema 
neocorporativista a organizao representativa dos interesses particulares  livre para aceitar ou no suas relaes com o Estado, contribuindo, portanto, para defini-las 
enquanto que no corporativismo clssico  o prprio Estado que impe e define estas relaes.
  Na prtica, que tipo especfico de relaes entre Estado e sociedade civil corresponde ao conceito de Neocorporativismo? Na literatura mais recente tm-se afirmado 
duas diferentes aplicaes deste conceito.
  Para os autores que se referem  definio de Schmitter (1974), o Neocorporativismo  uma particular forma de intermediao dos interesses entre sociedade civil 
e Estado, diferente e at oposta  amplamente conhecida como pluralista (v. PLURALISMO). Contrariamente ao que ocorre no sistema pluralista, no sistema neocorporativista 
os interesses gerados na sociedade civil so organizados em nmeros limitados de associaes

(principalmente em "grupos de produtores", isto , sindicatos dos trabalhadores e dos empresrios, associaes de agricultores, etc.) cuja diferena est fundamentalmente 
nas funes por elas desenvolvidas, no competindo, portanto, entre si. Estas associaes tm uma estrutura interna centralizada e hierrquica, e pertencer a elas 
 muitas vezes uma obrigao, pelo menos de fato quando no de direito. O aspecto mais caracterstico, porm, est na sua especfica relao com a mquina do Estado. 
 o Estado que d a estas associaes o reconhecimento institucional e o monoplio na representao dos interesses do grupo, assim como  o Estado que delega a elas 
um conjunto de funes pblicas. Segundo Offe (1981), a "corporativizao" das organizaes representativas dos interesses, em particular dos sindicatos, nos pases 
de capitalismo avanado de regime democrtico, consistiria essencialmente na "atribuio s mesmas de um status pblico" por parte do Estado. O fenmeno, todavia, 
lanaria suas razes muito mais atrs no tempo, na "refundao da Europa burguesa" (Maier 1975), ocorrida entre as duas guerras mundiais, ou at na passagem do capitalismo 
liberal para o capitalismo organizado na virada do sculo.
  Polemizando com a viso pluralista, hegemnica nos pases anglo-saxnicos porm incapaz de interpretar o sistema poltico dos pases da Europa ocidental, chegamos 
assim a ressaltar o papel desenvolvido por muitos Estados na formao e consolidao das organizaes representativas dos interesses, na maioria dos casos dispersos 
e incapazes de se agregar na sociedade civil. "Apenas a interveno coercitiva do Estado burocrtico moderno na sustentao da vida das organizaes, na regulamentao 
de seu campo de jurisdio e na manuteno de seu monoplico representativo, na delegao s mesmas de determinadas funes, na garantia de seus privilgios seletivos, 
na imposio da obrigatoriedade de a eles se pertencer de fato ou de direito, na solicitao de um fluxo de informaes, no estmulo  formao de 'partners' organizados 
de acordo com os princpios da representatividade funcional para gerir a poltica econmica e social. . . tem chances para obter esta resposta organizada por parte 
da sociedade civil" (Schmitter 1981).
  Mas grande parte da literatura relativa ao Neocorporativismo se refere a um momento de processo poltico que pode ser analiticamente distinguido do momento da 
mediao de interesses entre sociedade civil e Estado. O Neocorporativismo  visto, neste caso, como uma especfica maneira de formao das opes polticas por 
parte da mquina do Estado. No Neocorporativismo as grandes organizaes representativas
  
NEOCORPORATIVISMO

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dos interesses no se limitam a exercer presses externas - como acontece no modelo pluralista - mas so envolvidas diretamente, ou incorporadas, no processo de 
formao e de gesto das decises. O Neocorporativismo consiste, desta forma, de acordo com diversos autores, na "participao dos grandes grupos sociais organizados 
na formao da poltica do Estado, e principalmente da poltica econmica" (Lehmbruch 1977).
  O primeiro conceito se refere, pois, ao input do processo poltico, isto  ao momento da transmisso dos apelos que a sociedade civil faz ao Estado: o Neocorporativismo 
se refere ao tipo de estrutura e de funes das organizaes que renem e representam os interesses. O segundo conceito se refere ao output do processo poltico, 
isto ,  maneira pela qual as opes se formam e so geridas: o Neocorporativismo, neste sentido, est a indicar uma forma especfica da incorporao destas organizaes 
na mquina decisria e administrativa. Neste segundo caso, fala-se muito tambm de "consensualidade" na poltica econmica, isto para significar o fato de que algumas 
organizaes representativas de interesses particulares so sistematicamente consultadas pelos governos antes da adoo de medidas polticas. Parece, antes de tudo, 
que o conceito de Neocorporativismo implique uma relevante institucionalizao e formalizao destas relaes.
  No h dvida de que, em ambos os casos, tratamos de situaes ideais. Em pas algum tem-se concretizado plenamente um sistema que corresponda a todas as caractersticas 
presentes nos dois enfoques dados ao conceito de Neocorporativismo. Porm este conceito se torna til para analisar tendncias e tentativas recorrentes em vrios 
pases europeus.
  II. CAUSAS DAS TENDNCIAS NEOCORPORATIVISTAS. - Est implcita, em ambos os usos do conceito de Neocorporativismo, a viso de um Estado que assume a iniciativa 
no que se refere s organizaes representativas dos interesses. D a elas um reconhecimento pblico e s vezes as sustenta, delega-lhes funes pblicas, f-las 
participantes na formao das opes polticas.
  Esta iniciativa , geralmente, justificada pela necessidade, por parte dos Governos, de responder a um conjunto de problemas que surgem nos pases de capitalismo 
avanado. Em primeiro lugar, a impossibilidade de evitar o conflito de classe mediante a simples represso da ao sindical traz a necessidade de sua regulamentao, 
transportando este conflito para a rea poltica. Mediante a negociao poltica, o Estado pode conceder poder e benefcios s organizaes do

capital e do trabalho, em troca de moderao em suas relaes conflituais. Em segundo lugar, o aumento dos apelos dirigidos ao Estado por parte dos grupos organizados 
leva, conforme os tericos da "sobrecarga", a uma crise de governabilidade. Alguns Governos reagiriam, ento, procurando incorporar os grupos mais fortes no processo 
de formao das opes polticas, para induzi-los a no exercer a posteriori seu poder de veto sobre as prprias opes. Enfim, conforme alguns autores, diante da 
crise do Estado assistencial (v. ESTADO DO BEM-ESTAR) que se limitava a sustentar de fora o desenvolvimento econmico sem intervenes diretas, o Estado se v forado 
a assumir um papel mais "diretivo" para garantir nveis aceitveis de acumulao complexiva (Winkler 1976). Os Governos, porm, so, em geral, demasiadamente fracos 
para desempenhar sozinhos este papel; procuram, ento, envolver na regulamentao pblica da economia as grandes organizaes representativas dos interesses, que 
tm suficiente poder e legitimidade para tornar aceitvel este plano.
  Todavia,  bom ressaltar que nem todos os Governos dos pases de capitalismo avanado responderam a estes problemas comuns procurando criar estruturas neocorporativistas. 
Algumas experimentaram solues diferentes, como seja a busca de uma governabilidade baseada em sistemas de apoio que garantam um consenso atomizado, no coordenado 
pelas organizaes representativas dos interesses, ou o controle do conflito de classes mediante a excluso - em lugar da incorporao - da classe operria do bloco 
social destinado a gerir o desenvolvimento econmico, ou, enfim, a volta ao mercado e  pressure politics de tipo pluralista em lugar de uma maior regulamentao 
pblica da economia. Na realidade, a soluo neocorporativista se imps, acima das outras alternativas viveis, unicamente naqueles pases (e naqueles perodos histricos) 
em que o Governo  dominado pelos partidos da classe operria (v. SOCIAL-DEMOCRTICOS,
GOVERNOS).
  Com efeito, estes Governos representam para as organizaes sindicais a garantia poltica de que o Estado ser o promotor de alguns interesses fundamentais da 
classe operria: pleno emprego e sistema de Welfare, alm da proteo dos direitos sindicais. A existncia desta garantia leva os sindicatos a privilegiar a negociao 
poltica acima da atividade conflitivo-contratual no sistema de relaes industriais. Este costume leva a uma centralizao da estrutura sindical e da atividade 
de negociao. Tal fato permite, por sua vez, a participao dos sindicatos na 
  
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NEOGELFISMO



formao da poltica econmica, bem como a delegao aos mesmos de funes pblicas.
  A afirmao de solues neocorporativistas no deve, pois, ser vista como simples resultado de uma "estratgia de dominao" (Crouch 1977b), buscada pelos Estados 
como resposta a determinadas exigncias, e sim como o xito de um processo onde tambm as opes realizadas pelas organizaes sindicais e as caractersticas institucionais 
em que se desenvolvem as relaes de classe desempenham um papel decisivo.
  Onde no se verificam estas condies polticas e institucionais e os sindicatos so fracos ou fragmentrios - como acontece nos Estados Unidos da Amrica ou na 
Frana giscardiana - estes ficam, conseqentemente, fora da negociao poltica. Em alguns casos - como na Itlia dos anos 70 - se tornam particularmente fortes 
e, ento, conseguem obter reconhecimento e influncia nas opes de poltica econmica e participao no exerccio de funes semipblicas. Manifestam-se, assim, 
tendncias muito parecidas com as neocorporativistas, como resultado de conquistas efetuadas a partir de baixo e no como fruto de concesses vindas do alto. Porm, 
justamente a sua origem torna difcil inserir estas tendncias numa coerente "estratgia de dominao" e uma estrutura neocorporativista plenamente institucionalizada. 
Elas permanecem, ao contrrio, como fortes elementos de tenso e de desequilbrio no sistema poltico e nas relaes industriais.
  BIBLIOGRAFIA. - C. CROUCH, Relazioni industriali ed evoluzione del ruollo dello Stato nell'Europa occidentale, in Conftti in Europa. Lotte di classe, sindacati 
e Stato dopo il'68. ao cuidado de C. CROUCH e A. PIZZORNO, Etas Libri. Milano 1977; Id., Class conflict and the industrial relations crisis, Humanities Press. London 
1977b; G. LEHMBRUCH, Corporativismo liberale e governo del partiti (1977), in La societ neo-corporativa. ao cuidado de M. MARAFFI. Il Mulino, Bologna 1981; C. MAIER, 
La rifondazione dell'Europa borghese (1975). De Donato. Bari 1979; C. OFFE, The attribution of public status to interest groups. in Organizing interests in western 
Europe. ao cuidado de S. BERGER, Cambridge University Press. New York 1981; P. SCHMITTER, Ancora il secolo del corporativismo? (1974), in M. MARAFFI, op. cit., Id., 
Interest intermediation and regime governability in contemporary western Europe and North America, in S. BERGER, op. cit.; H. WILENSKY, The "new corporatism", centralization, 
and the welfare State. Sage Publications, London 1977; J. WINLER. Corporatism. in "Archives europennes de sociologie". XVII, 1976, n. I.
[MARINO REGINI]

Neogielfismo.
   assim designado o movimento dos que concordavam com as idias expostas por Gioberti em Primado, atribuindo ao Papa uma funo diretora, como presidente de uma 
confederao de prncipes italianos.
  Mais tarde, e ainda hoje, o nome continuou sendo usado para definir toda atitude favorvel a que a Igreja tome posio nos acontecimentos italianos, ou  criao 
de um Estado confessional catlico.
  No houve partido poltico ou escritor que se apresentasse, durante o Risorgimento e aps o Risorgimento, com este nome, forjado pelos adversrios (da mesma forma 
os adversrios designaram como neogibelinos todos os que, na poca da restaurao e depois, desejavam se aproximar da ustria, na esperana ou na iluso de que esta 
se constitusse na herdeira do reino itlico deixando l um exrcito autnomo, seu cdigo, suas instituies).
  Na realidade os que, pelos seus adversrios, herdeiros do anticlericalismo jacobino e animadores de revolues, foram chamados neogelfos, consideravam-se a si 
mesmos como elementos moderadores, pertencentes ao juste-milieu, assim como o prprio Cavour declarava ser, antes de 1848.
  Cumpre lembrar, o que traz luz  obra de Gioberti, que, com a queda de Napoleo, houve, a ttulo de reao, uma grande exploso de romantismo e todos os povos 
comearam a exaltar suas antigas glrias, anteriores  Renascena; assim na Itlia assumiram uma nova significao a resistncia ao Barba-Roxa, a batalha de Legnano, 
o carroccio, o arcebispo Ariberto, as comunas livres, embora se tratasse de acontecimentos que diziam respeito apenas a uma pequena parte da Itlia e nos quais a 
lenda tinha enfeitado muito a realidade.  a partir destas lembranas revividas e voltando no tempo, mais longe, at o sculo VIII, que surge a tese do Papa como 
defensor dos italianos contra os estrangeiros, tese que ser sustentada tambm por Manzoni.
  No perodo napolenico os franceses no se tinham tornado populares, por causa de sua arrogncia, nem sequer no reino itlico (lembre-se a obra de Porta); porm, 
nenhuma regio do centro ou do norte da Itlia se encontrava nas condies do Piemonte, ligado h sculos a uma dinastia que tinha proporcionado prncipes notveis 
em aes de guerra e no campo da diplomacia. A afeio pela dinastia no tinha esmorecido mesmo no perodo do medocre Vittorio Amedeo III. Por isso houve, no Piemonte, 
forte resistncia  difuso no apenas de instituies,
  
NEUTRALIDADE

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e sim da prpria lngua francesa, embora mesmo na Corte o italiano nunca tivesse sido uma lngua de muito uso, predominando o francs, quando, e isto ocorria na 
maioria dos casos, no se utilizava o dialeto. Afrancesar o Piemonte, logicamente, era algo temido especialmente pelos catlicos, hostis a toda a filosofia que tinha 
levado  revoluo e, posteriormente, a Napoleo com sua atitude orgulhosa diante do Papa. Por esta razo, j no perodo napolenico tinha-se formado, na casa Balbo, 
uma Accademia degli Ornati empenhada na defesa da lngua e das glrias literrias italianas, nem todas to distantes - era muito lembrado o Alfieri -, e na insistncia 
em ressaltar que o Piemonte era Itlia e no Frana (Csar D'Azeglio se empenhava, principalmente, na superao dos danos que a dominao francesa tinha produzido 
no campo religioso).
Estas as premissas.
  Os movimentos de 1821 e de 1830-1831 tinham sido do tipo revolucionrio e os moderados no tinham aderido a eles.
  Porm, a partir de 1841, a poltica de Carlos Alberto, at ento em perfeita harmonia com a ustria, parece tomar novos rumos. Em 1843 era impressa a obra de Vincenzo 
Gioberti, Do primado moral e civil dos Italianos, com tons acentuados de catolicidade e de respeito para com o Papa, de contestao para com a idia de que o papado 
teria dificultado a formao da unidade. Nesta obra afirmava: "todo o desgnio de renascimento itlico  intil, se no tiver como base a pedra angular do pontificado", 
e ainda "a idia do primado romano  o nico princpio de unio possvel entre os diferentes Estados peninsulares". , pois, vivel unicamente a idia da unidade 
federativa, a federao entre os diferentes Estados sob a presidncia do Pontfice, sem mexer "na soberania efetiva no que diz respeito a cada prncipe". Aconselhavam-se, 
conseqentemente, apenas assemblias consultivas, para que todos pudessem se tornar conscientes de quais eram os desejos dos povos.
  Em um primeiro momento, a obra despertou entusiasmo; afirma-se (existem, todavia, dvidas a respeito) que o prprio futuro Pio IX e o futuro primeiro rei da Itlia 
a tenham lido. Os soberanos, porm, a receberam com bem pouco entusiasmo por perceberem na confederao uma diminuio de seus poderes. No agradou de maneira alguma 
a todos os anticlericais que, justamente, comearam a usar o termo Neogelfismo. Porm, tambm um catlico como Cesare Balbo, em As esperanas da Itlia, declarou-se 
contrrio, observando que o domnio exercido pela ustria sobre uma parte da Itlia tirava a independncia tambm aos prncipes italianos e que o Papa,

prncipe italiano, se encontrava dominado pela ustria mais do que por outros Estados.
  Alm disso, para Balbo, seria impossvel fazer da Itlia um nico reino autnomo com uma nica capital.
   sabido que a idia da confederao evaporou-se em 1848, quer pela resistncia apresentada pelo governo piemonts, quer pela declarao de Pio IX de que nunca 
declararia guerra  ustria, quer por prevalecerem movimentos insurreccionais na Itlia central. Por outro lado o mesmo Gioberti, mediante seus escritos posteriores, 
afastou de si a simpatia inicial dos catlicos.
  Apesar disso, a idia da Confederao italiana presidida pelo Papa no foi rapidamente esquecida, principalmente fora da Itlia. O padre Lacordaire, em 1860, pensa 
ainda na Confederao italiana, pelo menos como o nico instrumento de salvao do poder temporal; em fevereiro de 1861, o escrito do visconde de Gueronnire, considerado 
por todos como a expresso do pensamento do Governo francs, Le Pape e le Congrs, apresenta ainda traos da viso giobertiana. Esta viso j se tinha modificado. 
Conforme o Gioberti deste perodo, o Papa deveria aceitar o sistema constitucional e, na Romanha, ser rei apenas de nome, atribuindo o ttulo de seu vigrio a Vtor 
Emanuel II.
   portanto possvel falar em Neogelfismo somente como algo significativo no curtssimo perodo em que houve quem acreditasse na possibilidade de concretizao 
da idia giobertiana, muito embora, como foi rapidamente lembrado, o termo continue a ser usado, porm com significaes bem diferentes (em Npoles, at a Primeira 
Guerra Mundial, publicava-se um peridico, O neoguelfo, que era o rgo dos poucos remanescentes ainda fiis  casa dos Bourbons).
  BIBLIOGRAFIA. - A. ANZILOTTI, Dal neoguelfismo all'idea liberale. in "Nuova Rivista Storica", I, 1917; Id., La funzione storica del giobertismo. Vallecchi, Firenze, 
1924; Id., Gioberti. Vallecchi, Firenze 19312; W. MATURI, Neoguelfismo. in Enciclopedia italiana, XXIV, Milano 1934; G. B. SCAGLIA, Cesare Balbo. Studium, Roma 1975.
[ARTURO CARLO JEMOLO]
Neutralidade.
  I. DEFINIO. - O termo Neutralidade serve para designar a condio jurdica em que, na comunidade internacional, se encontram os 
  
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NEUTRALIDADE



Estados que permanecem alheios a um conflito blico existente entre dois ou mais Estados.
  II.        NORMAS INTERNACIONAIS ACERCA DA NEUTRALIDADE. - As normas internacionais que regem o status de Neutralidade tm, fundamentalmente, origem em prticas 
costumeiras. As convenes mais importantes, existentes neste assunto, raramente ultrapassam a simples, embora utilssima, fiel e orgnica estruturao - codificao 
- das regras costumeiras j existentes.  de importncia relevante ressaltar este fato para se poder atribuir seu justo e limitado valor  clusula, presente em 
todas as convenes adotadas na Conferncia de Haia de 1907, segundo a qual as prprias convenes so aplicveis unicamente no caso de os beligerantes serem todos 
partes contraentes (clusula chamada si omnes ou de participao geral). A limitao provocada por esta clusula tem valor, com efeito, nicamente em relao s 
poucas normas convencio nais que acrescentam algo novo s regras costumeiras, enquanto estas regras permanecem com toda sua fora, sem nenhuma limitao, com relao 
a todos os membros da comunidade internacional.
  Ao lado das normas do direito internacional existem tambm normas internas em matria de Neutralidade, normas definidas diretamente por cada Estado a fim de regulamentar 
a conduta de seus prprios rgos e de seus prprios cidados. Podem ser normas cujo objetivo  serem aplicadas em todos os casos futuros em que o Estado em questo 
ir se encontrar na posio de neutral ou numa situao especfica e concreta de conflito. As normas do direito internacional que disciplinam a Neutralidade se tornam 
aplicveis com relao a um determinado Estado, a partir do momento em que este adquire conscincia da existncia de um conflito blico, no qual, evidentemente, 
no esteja envolvido. Uma vez que cabe aos beligerantes provar sua situao de beligerantes, geralmente eles cuidam de comunicar o fato a outros pases, que portanto 
adquirem disto o conhecimento legal (cf. o art. 2. da III Conveno de Haia de 1907).
  O estado de Neutralidade acaba com o trmino das hostilidades (por causa, por exemplo, de uma capitulao geral ou pela ocupao por parte de um dos beligerantes 
de todo o territrio do outro), sem a necessidade de se aguardar a cessao formal do estado de guerra, que geralmente acontece num momento posterior, isto , mediante 
a assinatura do tratado de paz.
  III.        DEVERES DOS ESTADOS NEUTRAIS. - As principais normas do direito de Neutralidade,

de acordo com o que se encontra nas Convenes, dizem respeito ao territrio dos Estados neutrais, ao direito de asilo,  no emisso de atos capazes de influenciar 
o desenvolver-se das operaes militares, ao comrcio e  navegao de embarcaes e aeronaves neutrais.
  A ecloso do estado de guerra no implica qualquer renncia ao princpio da inviolabilidade do territrio dos Estados que permanecem alheios ao conflito; origina, 
porm, no que diz respeito a estes Estados, o dever de zelar com todos os meios por esta inviolabilidade e de impedir que seu territrio venha a ser usado, desta 
ou daquela maneira, por qualquer um dos beligerantes como ponto de partida ou de apoio para operaes militares.  expressamente reconhecido o poder que os Estados 
neutrais tm para receber no seu territrio formaes militares ou indivduos pertencentes s foras armadas em luta, prisioneiros de guerra fugitivos, feridos e 
doentes; porm, ao mesmo tempo,  definida sua obrigao de mant-los e vigi-los de modo que no possam participar mais das operaes de guerra.
  O dever de se absterem de todo comportamento capaz de proporcionar vantagem ou prejuzo para qualquer uma das partes antagnicas, comportamentos tais que possam 
influenciar na evoluo e no resultado das hostilidades, se constitui na caracterstica fundamental da posio jurdica dos Estados neutrais.  necessrio, porm, 
ressaltar que este dever no diz respeito queles comportamentos cuja influncia seria totalmente espordica e sem repercusses diretas na evoluo da guerra e que 
diz respeito unicamente a atividades de rgos do Estado. O Estado neutral, em suma, no ser responsvel por atividades de seus cidados, atuando como particulares, 
nem ter obrigao de impor limitaes  liberdade que os cidados tm de manter relaes com os beligerantes (quando, porm, so introduzidas limitaes desse tipo, 
elas devem se inspirar no princpio da imparcialidade e devem ser uniformemente aplicadas nas relaes com ambos os beligerantes).
  Estas observaes valem tambm no que diz respeito s normas relativas ao comrcio e  navegao. Com efeito,  proibido aos Estados neutrais entregar, por qualquer 
motivo, material blico a um dos beligerantes (v. art. 6. da XIII Conveno de Haia), porm no h, para os pases neutrais, obrigao alguma de impedir a exportao 
ou o trnsito do mesmo material, quando isto  feito sob a responsabilidade de um ou do outro beligerante (art. 7.). Na sua condio de particulares, os cidados 
dos Estados neutrais podem, pois, continuar seu comrcio e seu fornecimento de material blico mesmo du-
  
NEUTRALIDADE

823



rante o conflito; fazem isto, porm, por sua conta e risco. Eles esto sujeitos ao risco de ver confiscada ou at destruda a mercadoria - e tambm as embarcaes 
e as aeronaves em que a mercadoria  transportada - pela ao do beligerante adversrio do destinatrio da mercadoria, isto sem que o Estado a que eles pertencem, 
ou o Estado a que pertencem os meios de transporte, possa exercer a proteo diplomtica e fazer valer pretenses de indenizao.
   evidente que os princpios de liberdade de comrcio e de liberdade de navegao, garantidos pelo direito internacional de paz, sofrem, pelo princpio de necessidade 
blica, uma diminuio considervel em prejuzo dos neutrais. Alm disso,  preciso ressaltar que o ponto de equilbrio, penosamente alcanado mediante a conciliao 
de exigncias e princpios contrrios, acabou por sofrer modificaes, no sentido de piorai ainda mais a posio dos neutrais, como conseqncia da transformao 
da guerra que tem se tornado um fenmeno que abrange, cada vez mais profundamente, toda a estrutura do Estado  principalmente sua organizao econmica. Nas duas 
guerras mundiais se deram, pela ao dos beligerantes, graves e sistemticas violaes das normas que dizem respeito ao bloqueio naval e ao contrabando de guerra; 
alm disso, aps o segundo conflito, os Estados vencedores chegaram at a exigir em vantagem prpria, a ttulo de reparao dos danos causados pela guerra, a liquidao 
dos bens de propriedade alem que se encontravam em pases neutrais.
  IV. EVOLUO MAIS RECENTE. - Na prtica, hoje,  seriamente questionada a validade da disciplina acima sintetizada, codificada nas Convenes de Haia de 1907, 
tendo como ponto central a obrigatoriedade, por parte dos Estados no envolvidos, de manterem atitudes de imparcialidade com relao aos beligerantes. So inmeros 
os fatores que levam a perceber que ocorreu um notvel desgaste nos conceitos e nas disciplinas tradicionais acerca da Neutralidade. Vrios so os fatores que precisam 
ser levados em conta: as mudanas estruturais ocorridas na comunidade internacional; o carter de totalidade assumido pelas guerras nos dois conflitos mundiais, 
que colocaram em questo a prpria estrutura das relaes internacionais; a alterao dos equilbrios de poder ocorrida, na prtica, aps a Segunda Guerra Mundial, 
juntamente com a continuao e generalizao de tenses entre sistemas e subsistemas de Estados antagnicos; a natureza radical dos instrumentos blicos atualmente 
nas mos de muitos Estados; a ilegalidade de se recorrer  guerra de acordo com o Pacto da Sociedade das Naes e a Carta das Naes

Unidas (a excluso do uso da fora prevista pelo  4 do art. 2. pode ser considerada, atualmente, como aceita por todos) e a conseqente discriminao com relao 
ao Estado agressor, sendo, porm, bom lembrar a este respeito tambm o ineficiente funcionamento do sistema de segurana coletiva previsto pela Carta; enfim, a caracterizao 
das guerras de libertao nacional, vistas como uma categoria independente, com caractersticas diferentes tanto das guerras civis como das guerras internacionais 
propriamente ditas.
  De acordo com a doutrina mais moderna, os fatores at aqui sumariamente recordados teriam levado  superao da distino tradicional entre direito internacional 
de paz e direito internacional de guerra. Sem dvida levaram a um esvaziamento da contraposio entre interveno armada e Neutralidade (perfeita). Uma atitude de 
participao indireta no conflito ou, sob outro enfoque, de Neutralidade discriminatria  normalmente assumida pelas duas grandes potncias a fim de controlar - 
nos resultados e nas dimenses - os conflitos armados, dando sua assistncia a ambas as partes envolvidas nestes conflitos. A posio e a atitude das potncias, 
evidentemente, tem reflexos inevitveis, mediante o jogo das alianas, nos comportamentos dos Estados no diretamente envolvidos nos acontecimentos blicos.
  V. ESTADOS NEUTRALIZADOS. - Estados neutralizados so os que, geralmente mediante um tratado, assumiram como seu programa de ao generalizada o compromisso de 
se manterem alheios, neutrais, com relao a toda possvel guerra futura (sem, logicamente, abrir mo do direito de defesa quando agredidos) e que receberam dos 
Estados contraentes o compromisso de nunca atac-los e consider-los, justamente, como neutrais.
  Assumir um compromisso desse tipo tem repercusses, naturalmente, mesmo em tempo de paz, na condio jurdica destes Estados. Eles so, com efeito, obrigados a 
se abster de toda e qualquer atitude que poderia, no futuro, envolv-los num conflito: tm a obrigao - para citar o exemplo mais claro - de se abster da realizao 
de alianas militares, mesmo meramente defensivas.
  Apesar do que foi dito no pargrafo anterior e apesar dos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial (basta pensar nas violaes sofridas por Estados neutralizados 
da rea balcnica, e tambm da rea centro-europia como a Blgica e o Luxemburgo) que evidenciaram claramente suas limitaes, o instituto da neutralizao parece 
manter sua atualidade, mesmo como instrumento a ser usado excepcionalmente.
  
824

NEUTRALISMO



  Prova disto encontramo-la no rigor com que a Confederao Helvtica salvaguarda sua condio de Estado neutralizado, desempenhando fielmente os comportamentos 
decorrentes deste fato, e tambm o ocorrido na neutralizao da ustria em 1955, bem como a neutralizao, ainda em processo, de Malta.
  O fenmeno da neutralizao apresenta finalidades e caractersticas parecidas, integral ou parcialmente, permanentemente ou no, em todos os territrios ou em 
todos os espaos - submetidos  soberania de um Estado, ou no pertencentes a Estado algum - cuja no utilizao, ou utilizao apenas parcial, em futuros e eventuais 
conflitos  prevista mediante acordos adequados, excluindo com relao a estes territrios ou espaos o uso de todos ou de especficos instrumentos de guerra. Proporcionam 
exemplos disto: o tratado de paz com a Itlia de 10 de fevereiro de 1947, que no art. 49 estipula a desmilitarizao de Panteleria e de outras pequenas ilhas; o 
Tratado de Washington de 1. de dezembro de 1959 que estipula a desmilitarizao da Antrtida; o Tratado de Tlatelolco, apresentado para a assinatura na Cidade do 
Mxico a 14 de fevereiro de 1967, que visa  interdio das armas nucleares na Amrica Latina; enfim, o Tratado de Washington de 1. de maro de 1967 acerca do regime 
jurdico do espao exterior, proibindo colocar em rbita ao redor da Terra e instalar nos corpos celestes artefatos nucleares, obrigando os contraentes a utilizar 
a lua e outros corpos celestes unicamente para fins pacficos.
  BIBLIOGRAFIA. - G. BALLADORE PALLIERI, Diritto bellico. Cedam, Padova, 19542; L. CONDORELLI, Neutralizzazione, in Novssimo digesto italiano, UTET, Torino 1965, 
XI, pp. 259-168; R. DE NOVA, Neutralit e nazioni unite. in "Comunita Internazionale". I, outubro-dezembro 1946, pp. 495-505; Id., Considerazioni sulla neutralit 
permanente dell Austria, in "Comunicazioni e studi dell'Istituto di diritto internazionale e straniero dell'Universit di Milano", VIII, 1956, pp. 1-13; M. VON GRNIGEN, 
Neutrality and peace keeping, in United nations peace keeping. ao cuidado de A. CASSESE, Sijthoff & Noordhoff, Alphen aan den Rijn 1978, pp. 125-53; HJ. L. HAMMARSKJLD, 
La neutralit in general, in "Bibliotheca visseriana", III, Brill, Lugduni Batavorum (Leiden), 1924, pp. 53-141; H. MEYROWITZ, Le principe de l'galit des belligrants 
devant le droit de la guerre, Pdone, Paris 1970; A. MIELE, Neutralit. in Novssimo Digesto Italiano. UTET, Torino 1965, XI, pp. 234-59; Id. L'estraneit al conflitti 
armati secondo il diritto internazionale. Cedam, Padova 1970; D. SCHINDLER, Aspects contemporains de la neutralit. in "Acadmie de droit international", Recueil 
des cours, CXXI (1967 II), pp. 221-321; G. SCHWARZENBERGER, The law of armed conflict. Stevens & Sons, London 1968; L. Sico, Neutralit. in Enciclopedia del diritto, 
Giuffr, Milano

1978, XXVIII, pp. 164-99; Id. Neutralizzazione. in Enciclopedia del diritto. Giuffr, Milano 1978, XXVIII, pp 199-228.
[FRANCO MOSCONI]
Neutralismo.
  Em sentido amplo o termo designa a atitude poltica de quem, diante de um conflito em andamento, adota uma atitude de no-participao e de eqidistncia com relao 
s partes em luta. Entre os referenciais histricos, precisamos lembrar, principalmente, a orientao poltica da parcela de foras polticas bem como da opinio 
pblica italiana que, aps o incio da Primeira Guerra Mundial, lutavam para manter o pas fora do conflito. Estas tendncias, chamadas no-intervencionistas, tiveram 
seu expoente mais categorizado na pessoa de Giovanni Giolitti.
  Aps a Segunda Guerra Mundial o termo Neutralismo tem sido utilizado para indicar a atitude de grupos de pases que rejeitam a lgica dos blocos (ver BLOCOS, POLTICA 
DOS) antagnicos. Nesta segunda acepo o termo , normalmente, substitudo pelo mais adequado de NO-ALINHAMENTO (v.).
[GIORGIO BIANCHI]
Niilismo.
  I. O CONCEITO E A SUA EVOLUO. - De nihil, nada: termo que indica um pensamento - ou tambm uma condio geral da cultura e da existncia - em que se negam o 
ser e os valores, e se afirma, ao contrrio, o nada como a nica "realidade".
  O termo foi introduzido na terminologia filosfica na Alemanha nos ltimos anos do sculo XVIII, no contexto dos debates acerca dos sucessos idealistas do kantismo. 
Assim, F. H. Jacobi (provavelmente o primeiro a usar a palavra com significao filosfica precisa), fala em Niilismo numa carta a Fichte para indicar o carter 
do idealismo como negao de Deus e absolutizao do mundo. Num sentido anlogo, encontramos o termo Niilismo em Baader; enquanto traos explicitamente niilistas, 
deste teor, podem ser encontrados em autores sensveis aos aspectos mais claramente idealistas do romantismo, como E. T. A. Hoffman, H. von Kleist e, principalmente, 
Jean Paul, cujo Discurso do Cristo morto
  
NIILISMO

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(1797) foi indicado como uma "alegoria do Niilismo".
  A popularidade do termo Niilismo, que encontramos durante a primeira metade do sculo XIX usado s vezes pelos filsofos com significaes no tematicamente precisadas 
(por exemplo, Hegel fala em Niilismo lgico para indicar o carter dialtico da lgica), se inicia na Rssia dos anos 60, quando a opinio conservadora e moderada 
tacha de niilistas os que rejeitam a ordem vigente e os valores tradicionais.
  Com exceo da significao especfica assumida na Rssia, na segunda metade do sculo XIX, o conceito de Niilismo encontra sua preciso filosfica principalmente 
em dois autores: M. Stirner e F. Nietzsche. So eles os primeiros a se declararem niilistas em filosofia. Para Stirner (O nico e sua propriedade, 1844) trata-se 
de desmascarar o carter mistificador de todos os valores que sempre tiveram a pretenso de se impor ao homem, afirmando em seu lugar o eu, que por outro lado no 
possui base alguma de legitimao; sua luta desta forma acaba se fundamentando explicitamente sobre o nada. A posio de Nietzsche  mais complexa. Ele v no niilismo 
a caracterstica bsica de toda a histria da cultura ocidental, pelo menos a partir de Scrates. Esta cultura tentou, com todas as suas foras, contrapor ao fluir 
da vida e a seu caos estruturas e valores imutveis; estes, porm, acabaram revelando progressivamente sua caracterstica de meras iluses, at se chegar ao ponto 
em que, como escreve Nietzsche, "Deus est morto" ou, o que  a mesma coisa, a idia de um mundo verdadeiro no passa de uma fbula (Crepsculo dos dolos, 1888). 
O desaparecimento de Deus e dos valores foi possvel, segundo Nietzsche, unicamente porque, no decorrer da histria construda para se justificar os dois, a existncia 
humana tem se tornado cada vez menos violenta e insegura, tornando suprflua toda viso globalizadora e metafsica do mundo. No vazio deixado por estruturas metafsicas 
e valores, afirma-se como nico princpio real a vontade de poder.  preciso, segundo Nietzsche, abandonar as posies de Niilismo passivo e reativo (que considera 
a morte de Deus como uma perda irreparvel) optando, em seu lugar, pelo Niilismo ativo, o do homem que assume como sua a responsabilidade de definir valores e leis.
  O duplo sentido que o Niilismo tem no pensamento de Nietzsche - dissoluo dos valores metafsicos e responsabilizao consciente por parte do homem - serve para 
caracterizar tambm, numa dimenso bastante generalizada, a histria deste conceito no sculo XX. Segundo

Martin Heidegger (Nietzsche, 1961) tambm o Niilismo ativo de Nietzsche pertence  histria do Niilismo, percebida como histria da dissoluo (ou "esquecimento") 
do ser da qual o pensamento precisa buscar afastar-se; porm existem outros, como Ernst Jnger, que salientam o afastamento, por parte do Niilismo, de toda concepo 
pessimista. Para Jnger, o Niilismo no se identifica de maneira alguma com uma situao de abandono  decadncia e ao caos. Muito pelo contrrio, o Niilismo  a 
condio que acompanha a implantao da forma mais radical de racionalizao tcnico-cientfica da existncia (o que, por sinal, tinha sido percebido tambm por 
Heidegger em seus estudos sobre Nietzsche). Em sentido anlogo, podemos relacionar com o Niilismo tambm o discurso politolgico de Carl Schmitt, cujo decisionismo 
se fundamenta na percepo do desaparecimento, do mundo moderno, de toda a legitimao baseada em estruturas metafsicas estveis. No contexto dos que salientam 
o carter afirmativo do Niilismo se situa tambm uma corrente muito recente do pensamento francs, estruturalista e ps-estruturalista, que coloca na eliminao 
do ser metafsico a condio para o reconhecimento da multiplicidade de estruturas (retricas, lingsticas e psicolgicas) que compem a existncia histrica. Permanece, 
porm, bem viva, mesmo na cultura mais recente, uma concepo "negativa" do Niilismo, que no campo poltico, conforme alguns autores, teria encontrado sua expresso 
no nazismo, como poltica de poder cujo fim  ela mesma. Outro sentido, tambm no "afirmativo", do Niilismo, mas sem qualquer conotao nazista podemos encontr-la 
na obra de Albert Camus, onde o reconhecimento do absurdo dos valores metafsicos tradicionais abre o caminho para uma tica baseada em valores mnimos de respeito 
pela vida e de solidariedade humana elementar.
  BIBLIOGRAFIA. - A. CAMUS, L'uomo in rivolta (1951), Bompiani. Milano 1980; E. JUNGER, Ueber die Linie, Klostermann, Frankfurt 1950; F. MASINI, Nichilismo e re-religione 
di Jean Paul, De Donato, Bari 1974; H RAUSCHING, Masken und Metamorphosen des Nichilismus. Der Nichilismus im XX Jahrhundert, Humboldl Verlag, Frankfurt 1954; C. 
SCHMITT. Le categorie del poltico (1922-32), Il Mulino, Bologna 1972; E. SEVERINO, Essenza del nichichilismo. Paidea, Brescia 1972; G. VATTIMO, Il soggeto e la 
maschera, Nietzsche e il problema della liberazione, Bompiani, Milano 19792.
[GIANNI VATTIMO]

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NIILISMO



  II. O NIILISMO RUSSO. - O Niilismo russo , mais que um especfico movimento poltico, uma corrente intelectual-cultural surgida no contexto da intelligentzia 
revolucionria russa no final da dcada de 1850 e no incio da dcada de 1860. O termo Niilismo foi criado pelo escritor Ivan Turgenev em Pais e filhos, romance 
que veio  luz em 1862 e onde o protagonista Bazarov expressava a carga de revolta radical e destrutiva da nova gerao, os filhos, contra o regime autocrtico czarista 
e a ideologia dominante, em polmica e contraposio s posies reformistas dos pais. Seria, porm, atitude redutiva delimitar o significado e o alcance do Niilismo 
a um mero conflito de geraes. O Niilismo teve origem na poca das reformas iniciadas por Nicolau I e que tiveram seu pice com a emancipao dos servos, no tempo 
de Alexandre Il (1861); reformas que, por seu carter limitado e tardio, no abriram perspectivas para uma evoluo democrtica, embora tenham aberto alguns caminhos 
na estrutura poltico-social da Rssia. Um destes caminhos foi o aparecimento de uma nova categoria de intelectuais, conseqncia da abertura da universidade s 
camadas populares, e a formao de quase uma nova classe social, os raznocincy, formada por pequenos funcionrios, artesos, nobres decados, camponeses e filhos 
de padres. Tudo isto ia modificando a composio da velha intelligentzia revolucionria, de origem principalmente nobre, e evidenciando novos valores e interesses 
culturais, novas atitudes psicolgicas, novos comportamentos polticos; mais especificamente esta nova camada social, nascida na periferia da sociedade czarista 
e fruto, em parte, de processos de marginalizao, estava propensa a rejeitar mais radicalmente ainda a ordem dominante, no apenas nos seus aspectos autocrticos 
opressores, mas como complexo de tradies e valores culturais, ideolgicos, estticos e comportamentais. Como portador destas presses e destas aspiraes o Niilismo 
era expresso, tambm, da nova configurao que ia sendo assumida pelos conflitos sociais e polticos na segunda metade do sculo XIX na Rssia.
  Justamente pela sua caracterstica de corrente cultural-poltica  difcil estabelecer uma data precisa para o nascimento do Niilismo. Encarado como movimento 
de mudana social, de reviviscncia da conscincia intelectual e moral, tal como o encarou Aleksandr Herzen, que, no entanto, iria condenar com firmeza suas manifestaes 
polticas mais extremistas e fanticas, seus primrdios podem ser situados na dcada de 1840 quando, como escreveu o prprio Herzen, "a vida comeou a brotar com 
fora crescente, quebrando portas at ento rigidamente fechadas". Nesta linha podem ser considerados pais ou 

inspiradores do Niilismo Nikolaj Cernysevskj Dobroljubov que deram incio na dcada de 1850, com a revista "Sovremennik", a um movimento intelectual-poltico, cuja 
influncia seria decisiva junto s sucessivas geraes de intelectuais revolucionrios, inclusive a seus grupos terroristas. Se, porm, encaramos os aspectos individualistas 
do Niilismo, tornam-se evidentes suas conexes com o posterior movimento anarquista e, era particular, com Michail Bakunin, que teve um relacionamento profundo de 
colaborao com Sergej Necaev, considerado como o mais fantico expoente do Niilismo militante. So inmeras e complicadas suas relaes como o populismo, em cujo 
contexto o Niilismo tomou forma, dele tornando-se uma cclica expresso extremista ou um "intermezzo" terrorista, em alternncia com o trabalho scio-cultural e 
com as "idas ao povo". Existiam, tambm, ligaes diretas, ideolgica e politicamente, com o grupo que ser chamado dos jacobinos ou blanquistas russos, de Ptr 
Tkacev. Enfim, foram encontradas possveis relaes entre a experincia do Niilismo revolucionrio e o bolchevismo pela importncia por ambos atribuda  figura 
do revolucionrio profissional e ao problema da organizao.
  No efervescente contexto de correntes culturais e polticas que caracterizou as origens do movimento revolucionrio russo,  possvel, todavia, delimitar com maior 
preciso o espao histrico do Niilismo: quer como corrente cultural dos primeiros anos da dcada de 1860, que teve seu epicentro na revista "Russkoe slovo", quer 
como conjunto de iniciativas, organizaes e grupos polticos que, no decorrer das dcadas de 1860 e 1870, entraram no terreno da ao violenta terrorista, inspirando-se 
explicitamente na ideologia negativista do Niilismo terico, ou, na maioria das vezes, apresentando-se como derivaes extremistas e a nvel de conspirao do movimento 
populista russo.
  A revista "Russkoe slovo", cujo animador principal foi o literato Dimitrij Pisarev, nos poucos anos de sua existncia, teve ampla repercusso entre as novas geraes 
de estudantes e intelectuais. Contrariamente ao "Sovremennik", empenhado numa busca de crtica cultural-social, a revista de Pisarev rejeitava os valores tradicionais 
em nome de um individualismo extremado, exaltava o egosmo e o clculo militarista pessoal, e atribua s cincias sociais o papel de libertadoras do povo dos preconceitos 
tradicionalistas, em polmica com os princpios artstico-estticos da cultura russa. Inspirada num forte ecletismo ideolgico, a revista obteve sucesso entre a 
juventude revolucionria mais pelo forte marco iconoclasta que atingia tambm os comportamentos, as modas, os gostos individuais, do
  
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que pelas orientaes scio-polticas, bem mais evidentes no "Sovremennik". "Russkoe slovo" sofreu, de qualquer forma, assim como o peridico de Cernysevskj e Dobroljubov, 
as perseguies da polcia e, em 1866, ambas as revistas foram proibidas e presos muitos de seus promotores e colaboradores.
  No plano estritamente poltico, tendncias niilistas se manifestaram aps a onda de prises ocorridas nos primeiros anos da dcada de 1860 e o desmantelamento, 
em 1864, da Zemlja i Volja, primeiro ncleo organizado do populismo. Formou-se ento, o grupo de Nikolaj Isutin, chamado a Organizao, e que unia s atividades 
sociais e de propaganda, tipicamente populistas, objetivos terroristas; foi neste grupo que amadureceu a deciso de atentar contra a vida do czar, atentado que ocorreu, 
sem sucesso em 1866, por obra de D. Karakozov. No final da dcada nasceu, por iniciativa de Sergej Necaev, a Narodnaja Rasprava, uma organizao quase misteriosa 
que serviu para que seu fundador pudesse estreitar relaes, no exterior, com os representantes mais prestigiados da velha gerao revolucionria, Herzen, Ogarv, 
Bakunin; sua maior repercusso deveu-se ao seu Catecismo do revolucionrio, rgido cdigo de comportamento do militante profissional, e ao cruel assassinato do estudante 
I. Ivanov, fato este que marcou o fim do grupo. Uma reviviscncia do terrorismo ocorreu aps o fim da segunda Zemlja i Volja e o relativo sucesso da "ida ao povo". 
A nova fase comeou com o atentado levado a termo por Vera Zasulic contra o general Trepov, em janeiro de 1868, e chegou ao seu ponto culminante, em 1871, com a 
morte do czar Alexandre Il por obra da Narodnaja Volja.
  Independentemente dos resultados de sua atuao histrico-poltica, que por sinal se acabou em curto espao de tempo, foi mrito do Niilismo perceber, desde a 
metade do sculo XIX, o carter radical que iria ser tomado pelo processo revolucionrio na Rssia e intuir a impraticabilidade, para aquele pas, de adotar uma 
soluo liberal-progressista. Mediante sua negao integral da ordem estabelecida demonstrou tambm um forte potencial tico, um esprito de dedicao que muitas 
vezes chegou  beira do fanatismo. Foi mrito do Niilismo enfrentar aspectos cruciais da vida e do comportamento social, tais como o obscurantismo, o fatalismo, 
a apatia e a inrcia, tpicos do carter russo, bem como antecipar temas e problemas como a emancipao feminina e a organizao familiar, envolvendo inmeras mulheres 
no movimento. Foi o resultado de profundas modificaes e rupturas sociais, contribuindo para que tudo isto viesse  tona e se tornasse. conscientemente percebido.

Todavia, as solues propostas eram confusas culturalmente e excessivamente simplistas: como afirmou Herzen, "suscitou homens de ao dotados de grande fora e de 
enormes talentos. . . porm no trouxe novos princpios".
  BIBLIOGRAFIA. - F. VENTURI, Il populismo russo. Einaudi, Torino 1972; G. D. H. COLE, Marxismo e anarchsimo. Laterza, Bari, 1967; A. HERZEN. A un vecchio compagno. 
Einaudi, Torino 1977; V. STRADA. Leggendo "padri e figli". in Tradizione e rivoluzione nella letteratura russa, Einaudi. Torino 1980; V. ZASULIC, O. LJUBATOVIC e 
E. KOVALSKAJA. Memorie di dorme terroriste. Savelli, Roma 1979; A. B. ULAM, In nome del popolo. Garzanti. Milano 1978.
[LISA FOA]
Nobreza.
  I. CARACTERSTICAS DA NOBREZA. - Em todas as sociedades, a transmisso hereditria constituiu sempre um mecanismo normal de reproduo de determinadas relaes 
sociais. As prprias sociedades modernas que aboliram juridicamente os privilgios de sangue dividem os indivduos em classes baseando-se antes de tudo em suas condies 
familiares (v. CLASSE). Nas sociedades pr-modernas e sobretudo nas mais arcaicas, caracterizadas por escassa mobilidade, esse mecanismo tem um papel decisivo na 
determinao do lugar social dos indivduos, sendo normal nelas a presena de elites "definidas", ou seja de grupos de famlias que de gerao em gerao mantm 
posies de privilgio em termos de poder, de riqueza e de status. Tal situao de fato  normalmente determinada por normas de direito positivo ou consuetudinrio 
que reconhecem a esses grupos um direito exclusivo aos privilgios que possuem, fazendo do sangue um pr-requisito regular e indispensvel para aspirar a eles. A 
importncia dada ao "sangue" exige, por outro lado, que os membros das famlias privilegiadas desposem apenas membros de outras famlias do mesmo nvel, de modo 
a que o conjunto de tais famlias constitua um grupo organicamente fechado ou seja, uma CASTA (V,). Desta maneira d-se o fenmeno histrico da Nobreza, isto , 
de um agrupamento social endogmico que goza de privilgios juridicamente estatudos e do qual ningum faz parte a no ser por via agnatcia.
  O requisito agnatcio pode no ser suficiente para pertencer  Nobreza e tem muitas vezes 
  
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correlao com a posse de bens patrimoniais, com o exerccio de funes pblicas particulares ou com determinadas capacidades pessoais, mas  de qualquer maneira 
um requisito indispensvel que todo o nobre deve ter. Fazem exceo os casos em que um indivduo de origem ignbil  investido de prerrogativas mobilirias por uma 
autoridade superior a quem se reconhece esse poder de investidura. Em tais casos, normalmente limitados, o novo nobre tem o direito de transmitir a dignidade de 
seu grupo aos prprios descendentes, os quais, por sua vez, entram na norma geral de ser nobres por direito de sangue. No caso de faltar essa investidura superior 
(ou na ausncia de uma autoridade que possa conced-la como nas antigas comunidades gentilicias), um "novo homem" pode ascender a uma condio socialmente elevada 
mas sua famlia no ser inteiramente reconhecida nas fileiras da Nobreza seno depois de um nmero razovel de geraes. No mais, segundo a genealogia nobiliria 
(v. tambm, III), a nobreza vinda de cima no basta para criar um autntico nobre, mas simplesmente, na maior parte dos casos, para reconhecer uma dignidade nobiliria 
preexistente.
  A Nobreza, conforme j se disse,  um fenmeno tpico das sociedades dotadas de escassa mobilidade social, a saber, das sociedades pr-modernas onde a agricultura 
 a base normal da economia e o uso da fora material no  ainda, como nos Estados modernos, monopolizado e gerenciado por um nmero limitado de rgos do poder 
soberano, mas est espalhado por uma srie de centros semi-soberanos de poder. Isto explica por que  que as Nobrezas, enquanto classes dominantes de um tal tipo 
de sociedade, gozam do duplo privilgio da propriedade fundiria e da funo militar. Mesmo que tais requisitos no sejam essenciais para o conceito de Nobreza, 
eles ocorrem to amiudadamente que tornaram corrente a imagem do nobre como proprietrio de terras e como homem de armas.
  II. PRIVILGIOS E IDEOLOGIA DA NOBREZA. - Para os romanos, o nobre era, antes de mais nada, conforme a fora etimolgica, aquele que era conhecido, estimado ou 
considerado: nobilis quasi noscibilis seu notabilis. O prprio termo Nobreza nos diz que o prestgio social  certamente uma das vantagens que a condio nobre oferece. 
Podemos acrescentar que quando vem a faltar um reconhecimento jurdico raramente ele  negado em linha de fato  Nobreza. Na origem de uma ascendncia nobre achamos 
normalmente requisitos mais essenciais. Na maior parte das vezes, a riqueza  o fundamento originrio da Nobreza de uma famlia.  a 

vantagem econmica que permite adquirir prestgio e preeminente papel poltico, por exemplo. Um rico proprietrio de terras do sculo XII, por exemplo, conquistar 
o ttulo de cavaleiro em virtude da sua possibilidade de pagar o caro equipamento exigido para tal funo e isso lhe valer poderes senhoriais sobre as suas terras 
e sobre eventuais outras que lhe sejam dadas pelo seu senior, o que equivaler a uma sano e a um aumento de seu prestgio, de seu papel poltico e de seu estado 
patrimonial. Mais tarde, as diversas formas de privilgio, de classe, de funo e de status, vo-se consolidando alternadamente. Entre os privilgios concedidos 
 Nobreza, so tpicos e recorrentes, embora no onipresentes, o acesso exclusivo e preferencial aos altos graus da administrao pblica, das hierarquias militar 
e eclesistica, o direito de exonerao fiscal e de tratamento judicial e penal privilegiado (foro particular, julgamento por iguais, guidrigildo, excluso de penas 
infamantes) e o direito a distintivos de dignidades particulares {ius immaginum, lugares privilegiados na corte, na igreja, no teatro, etc).
  Produto lento de complexas condies histricas, o fenmeno nobilirio tem uma interpretao histrica que o apresenta inteiramente limpo de todo o caracter "ignbil". 
Ideologicamente, a Nobreza, com seus privilgios,  fruto da virtude. Para Ccero, a Nobreza no  mais do que a virtude conhecida e seu fundamento  a considerao 
devida  virtude: virtude de uma linhagem divina (como no caso de ghne gregos) ou de uma srie assaz longa de geraes virtuosas e virtude de cada nobre que deve 
renovar atravs de sua conduta os mritos da prpria ascendncia ou pelo menos abster-se de atos e comportamentos indignos da sua condio (rebeldia, loucura, infmia, 
npcias desonestas, artes e ofcios degradantes), sob pena de perder efetivamente sua prpria condio. A justificao dos privilgios nobilirios como direitos 
devidos  virtude est implcita no uso do termo aristocracia (= governo dos melhores) como sinnimo de Nobreza. A tese de que a virtude  transmissvel pela via 
do sangue tem uma importncia central na ideologia da Nobreza.  ela na verdade que tem como funo justificar a transmisso, por via hereditria, dos privilgios 
nobilirios. Por isso, um indivduo  tanto mais nobre quanto mais antiga for a Nobreza da famlia a que pertence, por ser maior o patrimnio de virtude que ele 
herda. Em sntese, ideologicamente, a Nobreza  o atributo de uma famlia que se gloria de longa tradio de comportamentos virtuosos.  isso que significa a frase 
atribuda a Henrique VIII segundo a qual para fazer um nobre s  preciso virtude e tempo. 
  
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O requisito do tempo explica por que  que o nobre que se tornou nobre por recente concesso do prncipe ou por ter tomado posse de alto cargo no  considerado 
inteiramente um nobre, enquanto que o podero ser diversas geraes posteriores (mnimo de trs ou quatro) e seus descendentes. Como fato moral, a Nobreza  por 
conseguinte independente do reconhecimento jurdico dela (com relativos privilgios) e permanece mesmo que este lhe venha a faltar e isto pelo fato de o "ttulo 
ser o acidente e a Nobreza a substncia". Da mesma forma, se a riqueza faltar no vai faltar nada  essncia nobiliria. J Teognides, o aristocrtico poeta ateniense 
do sculo VI-V, afirmava: "Muita gente inepta  rica enquanto os nobres esto na misria; com estes eu no trocaria virtude por riqueza: pois que aquela resistir 
eternamente..." A possibilidade de provar a antigidade de uma linhagem  assegurada de vrias maneiras.  Nobreza romana era concedida a prerrogativa de um cognomen 
transmissvel hereditariamente; a Nobreza feudal tinha origem nos brases cuja legitimidade originariamente era verificada por ocasio dos torneios dos arautos (daqui 
veio o nome de herldica) e cuja exibio veio a ser posteriormente exigida para a admisso s ordens de cavalaria, aos captulos das igrejas, colgios aristocrticos, 
etc. A partir do tempo feudal, as famlias nobres beneficiaram de ttulos hereditariamente transmissveis (duque, marqus, conde, etc.) que denotam o exerccio, 
passado ou atual, de altas funes pblicas.
  III. DADOS HISTRICOS: A NOBREZA NA POCA CLSSICA. - O problema da origem da Nobreza nas sociedades antigas se identifica com o controverso problema da origem 
do poder e do Estado. Poder, Estado e Nobreza podem ser considerados como o resultado de uma acentuada estratificao endgena de uma sociedade humana ou ento como 
o efeito de uma conquista externa e de uma "superestratificao" tnica dos vencedores sobre os vencidos. Como quer que seja, a existncia de uma Nobreza como grupo 
de famlias privilegiadas em termos de poder, de riqueza e de prestgio  certificada em todas as formas mais antigas de sociedades.
  Na maior parte dos pequenos Estados da antiga Grcia os nobres, que se autodefinem como ristoi (= os melhores) ou como agathoi, eugenis, eupatrdes, fogem  
modesta autoridade do monarca (wanax) e fundam uma constelao de repblicas aristocrticas que florescem durante dois sculos aproximadamente.
  A ascenso de uma classe de ricos mercadores e empresrios, animados pelo esprito burgus, os movimentos ameaadores das massas 

camponesas empobrecidas levam  crise do regime aristocrtico e ao advento de regimes tributrios (v. TIMOCRACIA), entre os quais, o mais clssico , sem dvida, 
o ateniense de Slon. Em vo a aristocracia helnica tentou defender seus privilgios. Na poca em que se deu o declnio do poder nobilirio, Pndaro definia lcida 
e pateticamente a ideologia da Nobreza: somente quem possui a virtude (aret) tem o direito de governar, mas se a virtude  tambm fruto de um empenho pessoal nas 
guerras e nas competies, ela  antes de tudo herana de uma nobre estirpe, como dom de divina origem e nenhum mrito pessoal pode suprir a falta de sangue nobre.
  A passagem, bastante freqente na histria, de formas aristocrticas de Governo para formas timocrticas no comporta necessariamente por outro lado o desaparecimento 
de privilgios hereditrios nem de uma casta nobiliria. Por um lado, na verdade, o privilgio econmico  em grande parte hereditrio e com ele, indiretamente, 
o poltico, pelo fato de os direitos polticos serem distribudos em bases tributrias. Por outra parte, a antiga Nobreza conserva um privilgio de status, ciosamente 
defendido e mais ou menos voluntariamente reconhecido por outras couches sociais. Alis, no poucas vezes riqueza e Nobreza esto estreitamente unidas a ponto de 
no regime tributrio a classe aristocrtica permanecer tambm em destaque durante longo tempo e sob todos os aspectos. O mesmo vale particularmente, como veremos 
em seguida, para o regime timocrtico da Roma republicana.
  No princpio, entre as classes em que se dividia a sociedade romana encontramos o elemento aristocrtico, o patriciado, no qual se concentram todos os privilgios 
e uma massa popular subalterna, os plebeus. Atravs do monarca, por eles periodicamente eleito, e do senado, constitudo pelos ancios das famlias patrcias (paires), 
a aristocracia romana - os optimates - tinha na mo o Estado e a sociedade romana. Durante a dominao etrusca registrou-se um atentado contra os privilgios aristocrticos 
exatamente quando os soberanos estrangeiros em luta contra a aristocracia indgena restauraram os comcios curiatos, assemblia popular com poderes de deciso, constituda 
em bases paritrias, por patrcios e plebeus. O contraste entre os monarcas etruscos e a aristocracia romana teve como desfecho a queda da monarquia e a instituio 
da repblica. A isto se seguiria rapidamente (talvez por volta de 471 a.C.) a instituio do regime timocrtico apoiado em comcios centuriais (que a tradio faz 
remontar a Srvio Tlio). A instaurao de um regime tributrio seria uma reforma baseada nos prprios interesses do patriciado, que sendo por tradio a classe 
mais
  
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rica garantiria para si o poder poltico de Roma associando na gesto dele um nmero limitado de plebeus ricos. O predomnio aristocrtico manteve-se por longo tempo; 
depois, o patriciado perante a crescente oposio da plebe foi constrangido a fazer numerosas concesses (reconhecimento do direito de os plebeus assumirem o consulado, 
366 a.C; reconhecimento do valor de lei dos plebiscitos, 287 a.C.) que formalmente colocam em p de igualdade os direitos polticos de patrcios e plebeus mas que 
de fato permitem a um nmero limitado de plebeus ricos entrar nas fileiras da classe dirigente.  desta maneira que se forma em Roma uma nova aristocracia a que 
 dada o nome novo de nobilitas. Os nobiles so os membros das famlias que podem vangloriar-se de ter entre seus membros um cnsul ou outro magistrado curul de 
grau inferior. Em sua maioria, as famlias da nobilitas so de origem patrcia.  reduzido o nmero dos homines novi plebeus que promovidos a uma magistratura curul 
conseguem fazer entrar sua prpria famlia no nmero das famlias nobilirias.
  As prerrogativas da Nobreza no so formalizadas atravs de uma lei orgnica; seja como for, entre as que so formalmente reconhecidas esto o ius immaginum, ou 
seja, o direito de expor no trio das casas nobres os retratos dos parentes elevados a cargos curuis, a adoo de um cognome hereditrio, um ttulo particular na 
aspirao aos cargos curuis e sacerdotais.
  No regime de Augusto forma-se uma nova casta privilegiada que tem a caracterstica de Nobreza apenas imperfeitamente. Na ordem senatorial cujos membros s podem 
tornar-se magistrados e em conseqncia disso senadores, no pode pertencer ningum que no possua pelo menos um milho de sestrcios e  esta e no o sangue a condio 
necessria para fazer parte da nova e mais alta casta privilegiada. O declnio econmico leva ao desaparecimento de quase toda a velha Nobreza republicana antes 
dos fins do sculo I d. C. e  substituda na ordem senatorial por uma nova leva de famlias de origem eqestre.
  A partir de Constantino e com o incio do perodo do dominato importantes transformaes acontecem no mbito da Nobreza romana. Desaparece a ordem eqestre deixando-se 
absorver pela ordem senatorial. Os membros desta, conhecidos pelo nome de clarissimi, dividem-se em vrios graus, sendo os mais importantes os inlustres e os spectabiles, 
importantes pelas funes pblicas exercidas. Cai o requisito da penso para pertencer  ordo senatorial e volta-se a uma Nobreza estritamente hereditria. Comea, 
por outro lado, a delinear-se uma crescente e ntida separao entre ordem senatorial, cada vez

mais excluda da administrao pblica, e os altos cargos da burocracia estatal, confiados, cada vez com mais freqncia, diretamente, pelo imperador, a "companheiros" 
(comites, de que deriva o ttulo de conde), ou seja, a personalidades que gozam da confiana do imperador, transformado, na poca do DOMINATO (V.), em rbitro supremo 
da direo do Estado. O ttulo de comes consagrado no Baixo Imprio  provavelmente o primeiro ttulo nobilirquico que se expandiu durante a Idade dos Brbaros. 
No perodo gtico, os comites de muitas cidades tm dignidades e poderes notveis. Durante a dominao bizantina destacam-se os duces (duques), comandantes militares 
de provncias em estado de guerra. Muitas vezes o duque era designado tambm pelo ttulo de patrcio, termo que no indicava mais uma condio nobre e sim um cargo 
e uma funo pblica eminente. Com tais ttulos sero condecorados Odoacro e Teodorico. Patricius romanorum ser chamado pelos papas o rei dos Francos com o significado 
de altssima dignidade pblica e de funo de protetor de Roma e da Igreja romana. Entre o final do imprio do ocidente e o perodo da dominao bizantina, a ordem 
senatorial conserva o carter de Nobreza hereditria mas fica inteiramente  margem do exerccio das funes pblicas.
  Reveste-se de particular interesse, no quadro do imprio, a Nobreza provincial, que era a "classe mdia" do Estado e o nervo social da "federao de cidades" a 
que se resumia o imprio. Enquanto a alta Nobreza provincial foi-se imiscuindo gradualmente na ordem senatorial, a Nobreza mdia fornece os quadros da administrao 
municipal, ou seja, da ordem dos curiales, que mantm atravs do senso cvico e dos prprios recursos a vida dos municpios, adquirindo o direito-dever de transmitir 
a seus descendentes os cargos ocupados.
  IV. A NOBREZA NA IDADE MDIA. - Nos sculos da alta Idade Mdia foi-se formando lentamente uma nova aristocracia. Aos remanescentes da Nobreza tribal germnica 
(dizimada pelas guerras de conquista e pelos soberanos brbaros que procuravam assegurar para si um poder absoluto) e aos da classe senatorial romana e provincial 
se junta a elite dos altos funcionrios e chefes militares que os reis germnicos empregam para controlar politicamente seus prprios domnios. Esta ltima no  
ainda uma verdadeira Nobreza porque os seus privilgios no so hereditrios e no derivam do nascimento e sim da funo exercida e do patrimnio fundirio e podem 
perder-se. Gradualmente, porm, com o desenvolvimento do sistema feudal (v. FEUDALISMO) este grupo de grandes funcionrios

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e proprietrios se transforma numa casta de famlias que transmitem de gerao em gerao no somente a propriedade de grandes bens fundirios livres e feudais mas 
tambm funes de carcter pblico relacionadas com os mesmos e ttulos, recebidos ou usurpados, dos mais altos cargos pblicos: de conde, de marqus, de duque, 
de vice-conde, etc. A partir do sculo IX, o vrtice da sociedade carolngia  ocupado por duzentas ou trezentas "famlias condais", em grande parte de origem franca, 
que dispem de propriedades fundirias imensas e que tm o monoplio dos cargos pblicos do Imprio. Mais: dada a autonomia de que goza, a alta Nobreza feudal dispe 
em seus domnios de um poder poltico semi-soberano, no quadro daquela confederao sui generis que  o Sacro Imprio Romano. Depois do ano mil, nos potentados que 
se formaram sobre as runas do imprio carolngio, achamos ainda uma alta Nobreza de magnates, vassalos diretos do Imprio, descendente, ao que parece, da prpria 
Nobreza carolngia, que mantm uma seigneurie hautaine, com direito de alta justia, em cujo ambiente  quase impossvel entrar. Abaixo dela, se situa uma segunda 
faixa, a dos cavaleiros ou milites, uma nova Nobreza que busca sua origem na linhagem dos proprietrios rurais com possibilidades de comprar o caro equipamento militar 
exigido pela evoluo da tcnica blica que neste perodo incide quase unicamente sobre a cavalaria couraada. O acesso  elite de cavalaria no  to difcil como 
o de acesso ao grau superior (as qualidades pessoais podem levar um jovem corajoso a entrar nela), mas a tendncia histrica  no sentido de fechamento, favorecido 
pela formao de um segundo estrato de cavalaria cadete (minores ou secundi milites). Os milites primi, chamados tambm de capitanei ou cattani na Itlia, gozam, 
dentro dos prprios territrios e no mbito da hierarquia feudal, de limitadas funes pblicas prprias dos vassalos menores. Por sua vez, os secundi milites, ou 
vassalos de um vassalo, exercem tambm poderes polticos delegados pelo vassalo maior e, em dado momento, adquirem na Itlia, o direito  herana do feudo (Constitutio 
de feudis de Conrado II, 1037). Na Itlia, a Nobreza menor est intimamente ligada e subordinada  figura do bispo-conde, que substitui amplamente a do grande vassalo 
leigo.
  V. NOBREZA CVICA E REPBLICAS ARISTOCRTICAS. OUTRAS FORMAS DE NOBREZA. - Com o nascimento e o renascimento gradual das cidades se delineia a formao de um novo 
tipo de Nobreza, o qual, indiretamente, tem origem na queda da soberania e do poder poltico, tpico da idade feudal: a Nobreza cvica ou patriciado.

Conforme  sabido (v. COMUNA), no princpio, o fenmeno comunal tem origens aristocrticas. A comuna nasce de parceria com os pequenos feudatrios no-urbanos, os 
quais, substituindo a autoridade leiga e o bispo-conde fundam uma espcie de senhoria coletiva. Gradualmente, todos os cidados se tornam titulares da senhoria coletiva, 
perdendo-se a distino originria entre nobiles e cives. O cidado livre, enquanto tal,  equiparado nos direitos polticos e na dignidade ao nobre: "nobilis vel 
civis". No primeiro perodo da vida comunal os cidados exerciam seu direito poltico atravs dos conselhos e dos cnsules. Os conselhos comunais eram muito numerosos 
no princpio. Depois ficaram reduzidos a um nmero limitado de membros, dando lugar a uma nova forma de desigualdade. Os membros dos conselhos eram escolhidos entre 
as famlias mais ricas, originrias das cidades e possivelmente citadas como nobres em documentos antigos. Em muitos casos chega-se a recorrer a elencos restritos 
de famlias cujos membros podem fazer parte dos conselhos. Estas famlias constituem o patriciado da cidade e a classe dominante de Estados oligrquicos que se configuram 
como repblicas aristocrticas. Entre estas a mais famosa  a Repblica de Veneza, cujo patriciado constitui o exemplo mais vistoso de uma Nobreza fundamentalmente 
separada, nos sculos de sua formao, da propriedade fundiria e dedicada ao contrrio a atividades comerciais e armatoriais, julgadas ignbeis pela aristocracia 
de origem feudal.
   Nobreza de formao alto-feudal dos sculos X-XIII se ajunta, a partir do tempo das senhorias, uma outra, criada por prncipes, grandes vassalos do imprio e 
vigrios imperiais, os quais tomam para a concesso de feudos sob forma de compensao, partes do territrio de seu Estado. Este uso se difundiu amplamente pela 
Itlia fazendo que em determinada altura a maior parte das comunas se achasse novamente dependente dos feudatrios. Estes novos nobres (domini no norte e baroni 
no sul) foram assumindo com o tempo ttulos desproporcionais em relao  instituio feudal (condes e marqueses no norte e duques e prncipes no sul)".
  A partir do sculo XIV difunde-se ainda uma forma de Nobreza puramente honorfica no ligada ao exerccio presente ou passado dos direitos feudais. Trata-se da 
chamada Nobreza por diploma ou por carta de nobilitao, que  criada por imperadores, papas, reis, prncipes e cidades para compensar sditos benemritos por servios 
especiais com um ttulo (de nobre a prncipe) transmissvel aos herdeiros. Hostilizada pela nobreza feudal, que contesta a possibilidade de uma nobreza inteiramente 
dissociada do poder
  
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senhorial ("Il n'ya pas de marquis sans marquisat"), esse tipo de Nobreza se difunde tambm largamente sobretudo na Alemanha, onde constitui a massa da baixa Nobreza 
sem feudo.
  Com a ampla difuso e consagrao do direito romano, em conexo com a ascenso do absolutismo monrquico, volta a estar no auge o princpio romanista segundo o 
qual a Nobreza est ligada aos cargos pblicos exercidos. Surge ento a chamada Nobreza de toga ou funcional que  atribuda aos funcionrios pblicos de grau elevado 
e que se difunde particularmente na Frana ("noblesse de robe"). Segundo a definio dada no incio, achamo-nos de novo diante de uma Nobreza imprpria pelo seu 
carcter no adscritcio e pela sua no transmissibilidade: o funcionrio era pessoalmente enobrecido gozando os privilgios relativos mas sua descendncia no herdava 
a condio.
  A partir do sculo XVI manifesta-se ainda uma forma diferente de Nobreza que ir durar at princpios do sculo XVIII. De acordo com a ideologia nobiliria segundo 
a qual uma famlia se torna nobre por virtude prpria prolongada no tempo, reconhece-se durante este perodo o direito  Nobreza por usucapio quelas famlias que 
puderem demonstrar ter vivido nobremente durante um tempo suficientemente longo (trs ou quatro geraes), ou seja, no luxo, sem que seus membros tenham exercido 
atividades "vis" ou cometido atos infamantes ou contrado matrimnios indecorosos e tiverem adquirido paralelamente os privilgios prprios da Nobreza.
  ltima no tempo e para ajuntar aos vrios tipos de Nobreza que at agora descrevemos, est a Nobreza criada por Napoleo no incio do sculo XIX (1804): os ttulos 
de duque, de conde, e de baro acompanham os altos cargos civis, militares e eclesisticos e tornam-se transmissveis aos primognitos, com a prvia instituio 
de um direito de primogenitura com renda adequada ao ttulo. Aps a queda de Napoleo, a Carta Constitucional de 1814 reconhece esta extrema forma de Nobreza estabelecendo 
que a "velha Nobreza volte a ter seus ttulos e que a nova conserve os seus".
  VI. NOBREZA E MONARQUIA. A DECADNCIA. - A passagem da Idade Mdia para a Idade Moderna assinala na Europa o progressivo enfraquecimento da classe nobiliria e 
o paralelo fortalecimento da instituio monrquica. A relao entre Nobreza e coroa  complexa e mutvel no tempos. Durante o perodo feudal, a Nobreza conquistara 
um poder poltico quase comparvel ao poder soberano gozado nas comunidades gentilcias arcaicas de estrutura confederai (chefes e ancios dos ghne gregos, das

gentes latinas e das Sippen germnicas). Durante muito tempo, a Nobreza tentou confinar o prncipe numa condio de dependncia, como se ele fosse uma emanao dela. 
Tal determinao est muito bem expressa na frmula atravs da qual os ricos hombres de Arago nomeavam os reis antes de a coroa se ter tornado hereditria: "Ns 
que somos iguais a vs e que podemos mais do que vs, vos elegemos rei e senhor se observardes nossas leis e nossos privilgios; se no, no"; frmula que recalca 
aquele ultimato dirigido ao monarca da antiga Nobreza visigoda: "Rex eris, si recte facies, si non facies, non eris". Paulatinamente, a monarquia vai-se reforando 
e com isso vai limitando a autonomia semi-soberana dos feudos e o poder poltico da Nobreza. A composio interna desta ltima muda radicalmente. A Nobreza alto-feudal, 
que tem origens no menos antigas do que a Nobreza das dinastias reinantes, reduz-se a uma modesta minoria em relao s novas formas de Nobreza: tardo-feudal, de 
toga, por diploma, por usucapio, que tiram, todas, ttulos e fortuna do bon plaisir do monarca. Progressivamente, toda a Nobreza se torna cortes. A posio na 
corte fixa novas relaes hierrquicas, enquanto que as funes polticas so paulatinamente subtradas aos aristocratas em benefcio de elementos da classe burguesa 
em ascenso. Esta evoluo alcana seu auge com Lus XIV que reduz a Nobreza a esplndido e a intil ornamento da sua corte em Versalhes: "Le nant par tat de toute 
noblesse".
  De outra parte, a monarquia, em seu secular esforo por assegurar-se um poder absoluto e um prspero domnio proporciona uma maiutica histrica ao trazer dos 
escombros da velha ordem feudal uma nova sociedade que em certa altura se voltar contra ele. Nesse momento, Nobreza e monarquia descobrem a afinidade profunda que 
as liga como instituies de uma mesma estrutura histrica, apoiadas sobre a mesma base econmica, sobre a grande propriedade imobiliria e legitimada pelos mesmos 
princpios: a prerrogativa agnatcia, a sociedade hierrquica, a legitimao religiosa do poder e do privilgio. Quando o Ancien Rgime for tomado de assalto pelas 
novas classes em ascenso, o monarca voltar a sentir-se e a comportar-se como o primeiro gentilhomem do reino e na queda final poder monrquico e poder nobilirio 
sero devorados juntamente.
  Aps a Revoluo Francesa  afirmado o princpio da igualdade de todos os cidados perante a lei e as cmaras altas dos Estados reservadas na maior parte das vezes 
 Nobreza perdem gradualmente todo o poder poltico real. A medida que os regimes republicanos substituem as 
  
NOTVEL

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monarquias, os ttulos de Nobreza so geralmente abolidos ou no mnimo no so concedidos novos. Nas monarquias que sobrevivem, a coroa conserva o direito de conceder 
novos ttulos, que tm entretanto um carter sempre honorfico. Na Itlia, o cdigo albertino (1837) autoriza o rei a conceder novos ttulos e a renovar os das famlias 
extintas. Em 1869  instituda uma consulta herldica para o conhecimento e o regulamento do Estado nobilirio.
  A Constituio da repblica italiana nas disposies transitrias, e finais (XIV) negou o reconhecimento dos ttulos nobilirios, mas concedeu que os existentes 
antes do advento do fascismo possam valer como parte integrante do nome.
  BIBLIOGRAFIA. - M. BLOCH, La societ feudale (1939), Einaudi, Torino 1949; G. A. DE LA ROQUE, Trait de la noblesse et des toutes ses difftes espces. Rouen 1735; 
F. DE MARTINO, Storia della costituzione romana, Jovene, Napoli 19726; PH. DU PUY DE CLINCHAMPS, La noblesse. P.U.F., Paris 1959; G. FASOLI, Introduzione allo studio 
del feudalesismo italiano, Patron, Bologna 1959; G. GLOTZ, La citt greca (1953), Einaudi, Torino 1973; P. GOUBERT, L'Ancien Rgime (1969), Jaca Book, Milano 1976; 
O. TABACCO, Il feudalesismo, in Storia delle idee politiche. economiche e sociali, ao cuidado de L. FIRPO, UTET, Torino 1983.
[GIULIANO MARTIGNETTI]
Notvel.
  Mediante o termo Notvel pretende-se indicar uma pessoa que detm um particular poder poltico e econmico, que  conseqentemente pessoa importante, com influncia 
na vida e na atividade de um grupo social ou poltico. Trata-se de pessoas cuja influncia e poder decorrem no tanto de suas prprias e intrnsecas qualidades, 
carismticas, morais e intelectuais, quanto de sua slida base econmico-social, tornada mais forte politicamente por apoios interesseiros.
  O fenmeno em apreo originou-se na Itlia do sculo XIX, favorecido pela existncia do colgio eleitoral uninominal e do sufrgio limitado, j no Parlamento piemonts 
e, em seguida, mais acentuado ainda, no Parlamento italiano aps a unificao. O deputado, no existindo ento partidos organizados no sentido moderno, partidos 
que desempenhassem o papel de mediadores entre interesses setoriais e interesses 

pessoais com a finalidade de procurar mais o bem comum do que o bem particular, sentia-se autorizado, pelos prprios eleitores, a ser seu patrono junto ao Governo 
central, que recebia ou perdia o apoio dos deputados na medida em que estes ficavam ou no satisfeitos com os favores recebidos para si ou para seus eleitores. Os 
presidentes do Conselho, para se manterem no poder, viam-se muitas vezes forados a construir para si uma maioria parlamentar mediante o apoio de pessoas interessadas 
em favores e mediante negociaes constantes com os lderes de bancadas profundamente instveis, reunidas ao redor de pessoas, ou por grupos regionais de deputados. 
Figura caracterstica do regime liberal da poca, o Notvel, de origem social burguesa, inserido profundamente na estrutura da vida da provncia, depreciador de 
atividades comerciais e industriais, proprietrio de terras, era na maioria das vezes um profissional liberal, que exercia sua profisso com muita dignidade e dedicao 
em consonncia com os postulados de sua severa educao humanista. Era difcil tornar-se Notvel, em geral era possvel s-lo por direito de nascena, pelos bens, 
pela freqncia do meio social aristocrtico e da alta burguesia e pela inscrio, quase uma obrigao, nos melhores crculos da cidade. Neste meio as qualidades 
morais e intelectuais mais valorizadas eram: a seriedade, a integridade de carter (fora, porm, do campo poltico onde esta qualidade contava at um certo ponto), 
estudos realizados e sucesso na atividade profissional, capacidade para administrar com parcimnia, quase com avareza, o patrimnio, na maioria dos casos conspcuo, 
herdado. Os eleitores no votavam neste ou naquele candidato unicamente com base nos programas apresentados: sua opo era condicionada  capacidade que os candidatos 
tinham de obter benefcios para as cidades e os burgos da provncia (uma estrada, uma parada do trem, etc.) e favores pessoais (uma promoo, um ttulo honorfico, 
uma permisso, etc.). Desta forma "a seleo da classe poltica mediante o clientelismo ocorria tendo como critrio no especificamente a capacidade poltica, e 
sim a capacidade de patronato" (P. Gentile, Polemica contro il mio Tempo, Volpe, Roma 1965, p. 126). O clientelismo da base subia ao vrtice, principalmente mediante 
a figura dos prefeitos, representantes locais do poder central, de tal forma que os que no se mostravam propensos  vocao de ministeriali ou de ascari, isto , 
de pessoas fiis ao Governo, fosse quem fosse o homem que o chefiava ou a orientao poltica assumida, eram punidos com o fracasso na reeleio, habilmente manipulada. 
Assim delineada, esta figura de Notvel permanece como uma constante na vida

834

NOTVEL



parlamentar, pelo menos at 1919, quando, aps a ampliao do direito de voto (1912) e o trmino da Grande Guerra, apresentam-se no cenrio poltico nacional os 
grandes partidos de massa. O advento do fascismo vai sustar seu provvel desaparecimento e vai transformar em Notveis os hierarcas e burocratas locais do partido 
nico.
  Aps a Segunda Guerra Mundial, modificado o regime, numa sociedade que caminha para se tornar sociedade industrial mais do que agrcola, a figura do Notvel, excludas 
algumas regies do sul, muda formalmente de fisionomia, e, num certo sentido, muda at na sua substncia. Atualmente  dentro dos partidos que precisamos identificar 
o Notvel, j com uma nova fisionomia: sua origem social continua burguesa, porm bem diferente  a evoluo de sua carreira poltica, assim como os mtodos utilizados 
para alcanar e manter o poder.
  Num primeiro momento atinge os vrtices da poltica local e, mais tarde, os da poltica nacional aps uma caminhada quase meramente

burocrtica na estrutura partidria, onde, graas  sua habilidade de incansvel negociador e  distribuio de favores e benefcios a burocratas, eleitores e amigos 
com as mesmas tendncias, alcanou bases slidas de poder ocupando cargos de responsabilidade. Cercado por elementos muitas vezes medocres, porm fiis, o Notvel 
recebe o apoio interesseiro de camadas sociais e grupos econmicos ligados por interesses corporativistas. Atuando, atravs de todo tipo de manobras, entre partido 
e autoridade poltica e administrativa, o Notvel, ao assegurar, mediante a prtica do chamado Governo subterrneo, vantagens (um financiamento, uma aposentadoria, 
uma encomenda, uma licitao, etc.) a seus "clientes", cuida do prprio colgio eleitoral.
  BIBLIOGRAFIA. - D. BLEITRACH e A. CHENU, Les notables et la technocratie. in "Cahiers internationaux de sociologie", LVI. janeiro-junho 1974, pp. 159-74.
[GIANPAOLO ZUCCHINI]





Oligarquia.
  I. SIGNIFICADO TRADICIONAL. - Oligarquia significa etimologicamente "governo de poucos", mas, nos clssicos do pensamento poltico grego, que transmitiram o termo 
 filosofia poltica subseqente, a mesma palavra tem muitas vezes o significado mais especfico e eticamente negativo de "Governo dos ricos", para o qual se usa 
hoje um termo de origem igualmente grega, "plutocracia" (alis j empregado por Xenofonte, Recordaes, IV, 6, 12). Diz Plato: - "Que sistema poltico... entendes 
por Oligarquia? - A constituio baseada no patrimnio... onde os ricos governam, enquanto o pobre no pode partilhar do poder" (Repblica, 550 c). Diz, de igual 
modo, Aristteles: "... poder-se- dizer que existe democracia quando governam os livres; com maior razo ter-se- uma Oligarquia quando governam os ricos, sendo 
geralmente muitos os livres e poucos os ricos" (Poltica, 12906). Segundo a distino aristotlica entre formas puras e formas viciadas de constituio, a Oligarquia, 
como Governo dos ricos,  a forma viciada da aristocracia, que  o Governo dos melhores (Poltica, 12796). Geralmente, na linguagem poltica grega, o termo Oligarquia 
 usado com um significado que envolve um juzo de valor negativo. Iscrates, por exemplo, afirma: "Da maioria dos discursos por mim pronunciados se deduzir claramente 
que eu vitupero as Oligarquias e os regimes baseados na prepotncia, mas aprovo os baseados na igualdade e as democracias" (Areopagtico, 60). Este significado negativo 
perdurou em toda a tradio do pensamento poltico posterior. Em De la rpublique, Bodin fixa de modo singularmente exemplar o sentido desta tradio: "Como a monarquia 
pode ser rgia, desptica, tirnica, tambm a aristocracia pode ser desptica, legtima, facciosa; este ltimo tipo era chamado oligarquia na antigidade, isto , 
domnio exercido por um pequeno nmero de dominadores. .. Por isso, os antigos usavam sempre o nome de Oligarquia com significado 

negativo e aristocracia com significado positivo" (Livro II, cap. VI).
  Devido ao seu forte significado de valor negativo, o termo Oligarquia teve e tem ainda, na linguagem poltica, mais uma funo polmica que ilustrativa. Pode-se 
dizer por outras palavras que, enquanto  imediatamente perceptvel seu significado valorativo, por ser imediatamente claro que, quando se diz que um Governo  oligrquico, 
pretende-se afirmar que ele  nocivo e chama-se assim justamente porque h vontade de o condenar, j no  to inequvoco o seu significado descritivo, uma vez que, 
diversamente do que ocorre com outros termos da mesma famlia, como monarquia e democracia, que designam um certo tipo de instituies, Oligarquia no designa tanto 
esta ou aquela instituio, no indica uma forma especfica de Governo, mas se limita a chamar a nossa ateno para o fato puro e simples de que o poder supremo 
est nas mos de um restrito grupo de pessoas propensamente fechado, ligadas entre si por vnculos de sangue, de interesse ou outros, e que gozam de privilgios 
particulares, servindo-se de todos os meios que o poder ps ao seu alcance para os conservar. A falta de um significado tcnico bem definido do termo Oligarquia 
 demonstrada ainda pelo fato de que, diversamente mais uma vez do que acontece com "monarquia" e "democracia", cujo uso corrente se restringe  esfera das relaes 
do poder poltico, o termo Oligarquia  aplicado analogicamente, com excessiva facilidade, a relaes de poder diversas das relaes polticas, com o fim de designar 
o mesmo fenmeno do domnio de um grupo restrito e fechado em organizaes outras que no o Estado, como quando se fala de Oligarquias econmicas, militares, sacerdotais, 
burocrticas, sindicais, financeiras, etc.
  II. OLIGARQUIAS E ELITISMO. - Na teoria poltica moderna, o conceito de Oligarquia, se no o termo, comeou a alcanar especial sucesso e uma importncia particular, 
quando alguns escritores deram em sustentar (e com xito) que todos os Governos que existiram ou esto por
  
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OLIGARQUIA



existir foram ou sero sempre Governos de poucos, ou, para empregarmos as palavras mais freqentemente usadas. Governos de minorias organizadas ou de elites (v. 
ELITES, TEORIA DAS). Mosca como Pareto no esto familiarizados com o termo Oligarquia. Mosca fala de "classe poltica", de "minoria governante"; Pareto fala de 
"aristocracia", de "classe eleita" e, para a poca contempornea, de "plutocracia", que divide em dois tipos, a plutocracia demaggica e a plutocracia militar. Mas 
o conceito  claro: segundo a teoria das elites, a Oligarquia , no sentido etimolgico da palavra, a nica forma possvel de Governo. Com isso, os' elitistas no 
querem afirmar que todos os Governos sejam iguais: limitam-se a sustentar que, no tocante ao nmero de governantes segundo o qual tm sido discriminadas as diversas 
formas de Governo, os Governos no apresentam diferenas relevantes, isto , todos eles so oligarquias, embora de espcie diversa, que cabe ao estudioso da histria 
das instituies identificar e descrever.
  O termo, bem como o conceito, entraram largamente no uso da cincia poltica graas  aplicao que Robert Michels fez da teoria das elites, destinada a explicar 
o fenmeno das minorias governantes no mbito da organizao estatal,  organizao dos grandes partidos de massa. Como  sabido, ao estudar a organizao do partido 
social-democrtico alemo, Michels julgou poder deduzir da uma lei de tendncia vlida para qualquer grande organizao, que chamou "lei frrea da Oligarquia", 
com base na qual afirmou ser "a formao de Oligarquias no seio das mltiplas formas de democracia um fenmeno orgnico e, por isso, uma tendncia a que se submete 
necessariamente toda a organizao, inclusive a socialista e libertria". Aps Michels, o termo Oligarquia foi vastamente aceito na linguagem da cincia poltica, 
perdendo, alis, pouco a pouco, a sua primitiva significao de valor negativo e adquirindo outra axiologicamente neutra. Que toda a grande organizao e, conseqentemente, 
mais ainda o Estado sejam e no possam ser seno governados por um restrito nmero de pessoas, tem sido cada vez mais considerado como um fato dependente da prpria 
natureza das coisas; e, para o estudioso, um fato  objeto de anlise, no de desaprovao. Um escritor de grande notoriedade como Duverger usa o termo Oligarquia 
para designar a classe dominante, isto , para dar um nome quele mesmo fenmeno que os tericos das elites haviam chamado "minoria organizada" ou "classe eleita" 
(La tecnodemocrazia, 1972). Para descrever a passagem da democracia liberal quela que ele chama "tecnodemocracia", examina a composio e 

modalidades de exerccio do poder da "nova Oligarquia", com o fim de evidenciar suas diferenas em relao  Oligarquia que dirigia o Estado liberal no sculo passado. 
O texto no deixa a menor dvida de que, para Duverger, o termo mais apropriado para designar a estrutura do poder do Estado moderno em suas vrias fases  a Oligarquia, 
e isto em razo do valor descritivo que o termo foi adquirindo  medida que foi perdendo o seu significado valorativo.
  III. OLIGARQUIA E REGIMES DO TERCEIRO MUNDO. - Depois da Segunda Guerra Mundial, o interesse dos estudiosos das cincias sociais e da cincia poltica pela organizao 
social e poltica dos pases do Terceiro Mundo, de onde surgiria a teoria do desenvolvimento e subdesenvolvimento pouco a pouco aplicada  prpria anlise e comparao 
dos regimes polticos, contribuiu para que fosse posto de novo em circulao, com um significado especfico, o termo Oligarquia. Este foi usado como termo oposto 
a democracia (entendida como forma de Governo dominante nos pases do Ocidente) e referido  maior parte dos regimes em vias de desenvolvimento, numa poca de transio 
de um sistema social e poltico "tradicional" para um sistema social e poltico "moderno". Num ensaio bastante conhecido, Edward Shils (Political development in 
the new states, 1962) apresenta uma tipologia dos sistemas polticos to ampla que abrange todos os sistemas existentes, mesmo os dos pases subdesenvolvidos. Esta 
tipologia se baseia na distino fundamental entre sistemas democrticos e sistemas oligrquicos. Os ltimos se caracterizam por um grupo de poder restrito, homogneo, 
estvel, com uma boa organizao interna e fortes vnculos entre seus membros, pouco confiante na lealdade de quem a ele pertence e cauteloso na admisso de novos 
membros;  um grupo que governa de modo autoritrio, robustecendo o executivo, controlando o judicirio, marginalizando ou excluindo o Parlamento, desencorajando 
ou eliminando a oposio. Os sistemas democrticos dividem-se, segundo Shils, em "democracias polticas" (a que correspondem as democracias ocidentais) e "democracias 
tutelares" (como a "democracia dirigida" da Indonsia); os sistemas oligrquicos se dividem e distinguem, por sua vez,  medida que se afastam do ideal democrtico 
e se acham num grau cada vez mais baixo de modernizao, em "Oligarquias modernizadas", "Oligarquias totalitrias" e "Oligarquias tradicionais" (James S. Coleman 
acrescentou outro tipo, o das "Oligarquias coloniais e raciais", entre as quais incluiu Estados como a frica do Sul e Rodsia do Sul, The politics
  
OLIGARQUIA

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of developing areas, 1960, pp. 561-62). A maior parte dos Estados em vias de desenvolvimento so classificados entre os regimes oligrquicos de um e de outro tipo. 
De fato, como observa Shils, "em todos os novos Estados existe... uma f difusa na necessidade de uma mais elevada concentrao da autoridade e de um remdio mais 
forte para curar o paroquialismo, a desunio e a apatia. No Sudo, no Iraque, no Egito, no Paquisto e entre diversos elementos da Indonsia, do Ceilo e da ndia 
se cr que a Oligarquia  a nica via capaz de criar uma sociedade moderna, com uma administrao racional e honesta, bem como uma ao decisiva para o progresso 
social" (p. 67). Contrapondo-se assim claramente  democracia, o termo Oligarquia, pelo fato de ter sido adotado para expressar de modo exclusivo um dos dois campos 
em que se divide toda a extenso ocupada pelos regimes polticos existentes (so oligrquicos todos os regimes que no so democrticos), adquire um significado 
descritivo bastante preciso, mesmo que conserve o significado de valor negativo que o acompanha desde a antigidade (um regime oligrquico  tanto mais ruim quanto 
mais se afastar do regime posto como modelo, a democracia poltica).
  IV. OLIGARQUIA ANTIGA E MODERNA. - A vitalidade do termo Oligarquia no deve induzir em erro no que respeita  continuidade e coerncia do lxico da filosofia 
poltica da antigidade at hoje. Como vimos, pelo que tange ao seu significado valorativo, o termo tem sido tradicionalmente usado em sentido negativo, devido  
influncia da classificao aristotlica, para a qual a Oligarquia  uma das formas viciadas de constituio; contudo, por influncia da teoria das elites, ele foi 
adquirindo cada vez mais um significado axiologicamente neutro,  medida que se foi constatando que todos os regimes, mesmo os que se proclamam democrticos, so 
regidos, e no podem deixar de o ser, por Oligarquias. Mesmo onde o termo continua a ter um significado polmico, como nas tipologias que compreendem os regimes 
do Terceiro Mundo, o critrio de avaliao negativa  divergente na teoria tradicional e na moderna: naquela, o juzo negativo derivava de um confronto com a aristocracia; 
nesta, de um confronto com a democracia. Segundo a formulao aristotlica, a Oligarquia  um mau governo, no porque seja governo de poucos (a aristocracia tambm 
o ), mas porque governa mal (obedecendo aos interesses dos governantes e no do povo); segundo o uso que fez do mesmo termo um autor como Shils, a Oligarquia  
um mau Governo porque  um Governo de poucos, isto , um Governo sem base popular ativa, sustentado no por uma participao contnua e

consciente, mas pela inrcia da maioria ou pela momentnea mobilizao das massas nos momentos cruciais, mesmo que, casualmente, nessa situao histrica, esse seja 
o melhor dos Governos.  de fato de observar que, em vez de ser acusada de buscar apenas o prprio interesse, a Oligarquia dominante nos pases em vias de desenvolvimento 
 considerada como o nico grupo de poder capaz de promover os interesses nacionais, desde que seja tido como interesse nacional o abrir caminho ao processo de modernizao.
   medida que ia adquirindo relevo o confronto entre democracia e Oligarquia, ia perdendo importncia o confronto tradicional entre Oligarquia e aristocracia. Isto 
a partir do momento era que, por influncia dos escritores polticos, se comeou a entender por "aristocracia", desde o incio da poca moderna, uma das duas formas 
de Governo republicano (a outra era a da repblica popular), precisamente aquela em que a classe poltica vai transmitindo o poder hereditariamente (caso paradigmtico 
era a repblica de Veneza). Mosca, ressaltando o valor perene do princpio da transmisso hereditria do poder, se bem que dentro de limites restritos, contrapunha 
tambm o princpio democrtico, no ao oligrquico, mas ao aristocrtico. Ora, extinta ou em vias de extino toda a forma de Governo aristocrtico, entendido este 
como forma de Governo onde se tem acesso aos cargos pelo nascimento, o confronto entre aristocracia e Oligarquia no teria j qualquer interesse. As Oligarquias 
dos regimes polticos dos nossos dias j no so aristocracias: sua unidade, sua coeso e sua relativa estabilidade, presumivelmente menos duradoura que a das aristocracias 
tradicionais, no dependem do respeito ao princpio hereditrio, mas da comunho de interesses (Oligarquias econmicas), da integrao no mesmo corpo de funcionrios 
pblicos ( tpico o regime dos coronis), da solidariedade do movimento revolucionrio (os bolcheviques), ou da libertao nacional (algumas das elites dos novos 
Estados africanos) que as levou ao poder.
  Dado o uso corrente de Oligarquia na cincia poltica contempornea, mantm-se ainda o interesse pela distino entre Oligarquia e democracia, mesmo por parte 
daqueles que afirmam ser todos os regimes Oligarquias, reconhecendo muito embora que existem diferenas relevantes entre Oligarquias que governam em sistemas democrticos 
(o prprio Duverger, que fala de "novas Oligarquias", chama "tecnodemocracia" ao regime em que elas atuam) e Oligarquias que governam era sistemas no democrticos. 
Estas diferenas, que so relevantes, dizem respeito quer  fonte, quer ao exerccio do poder. Quanto s fontes, aquelas vo buscar sua legitimidade ao
  
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OMBUDSMAN



voto popular peridico, pelo menos formalmente livre, estas ao voto dirigido, de opo nica,  tradio, ou  fora carismtica dos chefes, quando no se regem 
pelo terror (neste caso, caem na velha categoria montesquiana do despotismo). Quanto ao exerccio, aquelas reconhecem a oposio legal, garantindo, dentro de certos 
limites, a liberdade de expresso; estas no reconhecem nem uma nem outra, antes as perseguem, onde quer que se manifestem.
[NORBERTO BOBBIO]
Ombudsman.
  I. CARACTERSTICAS GERAIS. - A insatisfao quanto ao sistema de garantias que se oferecem em relao aos comportamentos da administrao pblica contribuiu para 
o sucesso do instituto escandinavo do Ombudsman, que apresenta a possibilidade de conciliar formas pblicas de controle da administrao mediante um rgo fiducirio 
do Parlamento, com a satisfao de solicitaes que as pessoas privadas tm o direito de lhe dirigir para obter tutela.
  O papel do Ombudsman pode ser definido de modo preferentemente negativo. Por um lado, no pode exorbitar com formas de controle sobre a ao de importncia poltica 
da administrao que se confundam com a sindicncia fiscalizadora que o Parlamento tem de exercer sobre o Governo; por isso foge  interveno do Ombudsman tudo 
quanto possa implicar averiguao da conduta poltica do Governo ou da administrao pblica. Por outro, tampouco pode exceder seus limites em formas de garantia 
jurdica de situaes subjetivas dos administrados que se assemelhem s j oferecidas junto a rgos jurisdicionais previstos pelos vrios ordenamentos.
  Levadas em conta estas observaes preliminares, pode-se concluir que o objeto da interveno do Ombudsman so os comportamentos ou omisses que possuem apenas 
relevncia administrativa e no poltica, enquanto que as ocasies em que as pessoas privadas podem provocar a sua interferncia sero sobretudo aquelas em que no 
seja possvel alcanar justia usando dos remdios oferecidos pelos vrios ordenamentos, mediante o controle jurisdicional exercido sobre as pessoas e sobre os seus 
atos, isto , em casos eventuais de prejuzo, originados por desservios e disfunes administrativos, e nos de injustia substancial.
  As atribuies confiadas ao Ombudsman so principalmente de inspeo; os procedimentos

usados no desempenho destas funes so de carter administrativo e s vezes tambm parajurisdicional. Contudo, este rgo est geralmente incorporado ao poder Legislativo 
ou  considerado seu auxiliar. Foram-se delineando alguns elementos caracterizantes do Ombudsman, com uma tendncia bastante unvoca  sua tipificao:
a) o ordenamento que o adota deve seguir, pelo menos em linhas gerais, o conhecido princpio orgnico da separao dos poderes;
b) o Ombudsman destina-se a flanquear o Legislativo no controle do Executivo, devendo, por isso, ficar absolutamente distante de qualquer possvel influncia deste 
ltimo;
c) a ao do Ombudsman concerne diretamente apenas aos departamentos, administrativos que dependem do Governo; nunca aos responsveis polticos pelos mesmos, os 
ministros;

d) o Ombudsman  fiducirio do Parlamento, mas goza de uma ampla autonomia em relao a ele em sua atuao concreta; o Parlamento estabelece princpios de ao e 
diretrizes gerais, mas nunca disposies perceptivas referentes a casos concretos;
e) o Ombudsman no  titular de poderes de direo poltica, nem de sindicncia poltica sobre o uso desses poderes; sua presena no deveria alterar o mecanismo 
equilibrado das relaes Parlamento-Governo que, embora com notveis diferenas, caracterizam os sistemas de Governo parlamentar.
f) o Ombudsman pe em evidncia o mau uso do poder administrativo, ligado ou no  leso dos interesses individuais, sem, no entanto, poder substituir com sua ao 
a ao da administrao pblica.
g) o Ombudsman, sob o aspecto fiscalizador, tem a obrigao geral de referir ao Parlamento os resultados das indagaes efetuadas, enquanto que, no que se refere 
 tutela das situaes individuais, tem o direito de assinalar, com mais ou menos veemncia,  administrao as disfunes verificadas.
  Tendo em conta o que fica dito, pode-se concluir que no coincidem com a figura do Ombudsman rgos assim denominados e dotados de atribuies anlogas, dependentes 
na realidade do Executivo, como acontece com os institudos pelas administraes locais de alguns Estados-membros dos Estados Unidos da Amrica. O mesmo acontece 
tambm com o mdiateur, institudo pela lei francesa a 4 de janeiro de 1973, n.s73-6, com claras referncias ao instituto escandinavo. Sendo nomeado pelo Governo 
e no
  
OMBUDSMAN

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pelo Parlamento, s parcialmente o podemos remontar  origem do instituto que analisamos.
  II. FUNES: ORIGENS E DESENVOLVIMENTO. - Introduzido na Sucia por lei sobre a forma de Governo, de 6 de junho de 1809 (art. 96), o Ombudsman foi sucessivamente 
aceito nos restantes Estados escandinavos e, a seguir, na Nova Zelndia, na Repblica Federal Alem, no Reino Unido, nas Provncias do Canad e num bom nmero de 
Estados de independncia recente. As ltimas constituies portuguesa e espanhola lhe dedicaram normas explcitas. Trs estatutos regionais italianos o prevem, 
introduzindo-o assim, pela primeira vez, no direito pblico italiano.
  Tem-se como arqutipo do Ombudsman o sueco, que se imps inicialmente como rgo de controle parlamentar sobre a orientao do Executivo.
  A histria constitucional sueca mostra, com efeito, que, na poca, a adoo do Ombudsman era uma resposta  necessidade de garantir uma forma eficaz de sindicncia 
parlamentar sobre a ao rgia no campo administrativo, necessidade que ao princpio foi. satisfeita sob o pretexto formal da afirmao do princpio da correta aplicao 
da lei dentro da administrao pblica: o Ombudsman zelava pelo respeito da lei e, ao mesmo tempo, se achava em condies de controlar a orientao administrativa 
do Governo.
  Superada a monarquia constitucional e assegurada uma certa forma de Governo parlamentar, o Parlamento, em conseqncia do princpio da responsabilidade ministerial 
em face do mesmo, garantiu um controle amplo e geral sobre a orientao do Governo na administrao e o papel do Ombudsman foi se modificando progressivamente at 
perder as caractersticas originais. Enquanto as questes governamentais de direo poltica encontravam um interlocutor no Parlamento, o princpio da tutela da 
correta aplicao da lei assumia um significado diverso, tendendo a restringir-se s hipteses em que a ao administrativa de sentido estrito apresentasse disfunes 
objetivas ou incidisse, com efeitos negativos, sobre situaes de interesse individual ou coletivo juridicamente tuteladas. Deste modo, o Ombudsman se apresentava 
cada vez mais firmemente como tutor pblico do uso correto do poder administrativo.  assim que ele foi depois imitado e admitido em outros ordenamentos at  recente 
reforma inglesa. Seria ento superficial limitarmo-nos a pensar que, onde existente, o Ombudsman proporcione ao Parlamento uma forma de controle direto da administrao 
pblica, apoiando-se na forma mais genrica de controle indireto que se obtm examinando no mbito parlamentar

a ao dos ministros, de acordo com os conhecidos princpios do Governo parlamentar. Mais precisamente: as novas funes afastavam o Ombudsman da atividade de controle 
poltico, enquanto o iam aproximando, sob alguns aspectos, dos rgos jurisdicionais.
  Diversos fatores concorriam para isto. Um dos mais importantes era o da insuficincia do sistema de garantias jurisdicionais em relao  ao administrativa, 
progressivamente crescente em intensidade e abrangendo setores e matrias cada vez mais vastos ou referindo-se a setores tradicionalmente excludos das formas de 
garantia das situaes de interesse individual, como no caso da organizao das foras armadas. Outro, geralmente no sublinhado, era o da diviso cada vez mais 
clara do rgo parlamentar em minorias de oposio e maioria, bem como da unio evidente que se vinha criando nos sistemas de Governo parlamentar entre maioria e 
Governo. Em tal situao, a inspeo parlamentar sobre as atividades do Executivo nos departamentos administrativos, a conseqente sindicncia e eventual censura, 
foram deixadas de preferncia  oposio, que nem sempre dispe dos meios necessrios para se impor  ateno do Governo. Em vez disso, o mais provvel  que o Governo, 
com a sua maioria, consiga eludir ou circunscrever formas de ingerncia desagradveis no desenvolvimento da atividade administrativa, de acordo com uma linha de 
tendncia dificilmente reversvel.
  Isto  verdadeiro especialmente nas questes que envolvem, de modo mais claro, a orientao poltica da maioria. Ento, enquanto se mantiver a relao de confiana, 
 praticamente impossvel infringir a vontade do enlace maioria parlamentar-Governo, tornando-se utpico reclamar formas de controle objetivamente oportunas, como 
ensina a experincia dos inquritos parlamentares. Quanto s relativas ao desenvolvimento da atividade administrativa normal, no sendo questes politicamente relevantes, 
podem os desajustes e as disfunes no uso do poder discricionrio levar  concordncia sobre a necessidade de um remdio objetivo,  margem dos problemas das relaes 
entre maioria e minorias da oposio, a fim de se achar soluo para a crise de confiana do cidado em face das instituies administrativas, mediante a utilizao 
de um mecanismo institucional mais gil e eficaz que o recurso s interpelaes e aos inquritos parlamentares.
  Hoje, portanto, o Ombudsman no significa funo de controle poltico, mas tende, antes de tudo, a assegurar uma forma de controle parlamentar confivel, para 
alm do contraste de interesses da maioria e das minorias da oposio,
  
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sobre o funcionamento da administrao pblica. No se trata, porm, de um controle sob o aspecto meramente objetivo da ao administrativa, J lembramos que outro 
dos fatores importantes que justificam o Ombudsman  a insuficincia de formas de garantia jurisdicional das situaes de interesse subjetivo em face da ao administrativa. 
Na realidade, o Ombudsman funciona como instncia de tutela de situaes individuais, onde no existem remdios suficientes de carter administrativo ou jurisdicional.
  Com o que fica dito, podemos agora esboar com mais preciso a figura orgnica do Ombudsman:  um rgo vinculado ao Legislativo, privado de atribuies de controle 
poltico, garantia do uso correto do poder administrativo, integrante de formas insuficientes de tutela administrativa e jurisdicional dos interesses da coletividade.
  III. POSIO NA ORGANIZAO. - Em conformidade com as funes que lhe foram designadas, o Ombudsman se encontra em particular posio de independncia dentro da 
organizao. No s est desvinculado do Executivo, enquanto a sua ao diz respeito aos departamentos administrativos dele dependentes, como tambm do Parlamento, 
porquanto, se o Ombudsman fosse um instrumento da maioria, verificar-se-iam os mesmos inconvenientes j observados sobre a sua credibilidade como efetivo instrumento 
de controle da atuao governamental.
  A independncia do Ombudsman  garantida mediante vrios expedientes fixados no mbito constitucional, legislativo e convencional. No pode ser parte do Parlamento 
nem ser submetido a qualquer constrangimento parlamentar, uma vez eleito por ampla maioria, muitas vezes com o acordo unnime dos partidos mais importantes. Est 
apenas sujeito a normas gerais de comportamento, prescritas pela constituio, por leis e regulamentos, mas nunca a instrues relativas a casos concretos. Seu carter 
apoltico e imparcialidade so considerados requisitos fundamentais; a escolha recai amide sobre magistrados com o objetivo de satisfazer a tais exigncias. A garantia 
de independncia em relao ao Parlamento  ainda acentuada pelo carter fixo dos termos da funo, no ligada  durao da legislatura que elegeu o Ombudsman, pela 
tendncia  prorrogao do cargo e pela prtica cada vez mais persistente da reconfirmao dos titulares. A autonomia da ao do Ombudsman  reforada pela discricionariedade 
de que goza na organizao do cargo, na escolha dos colaboradores, na direo e desenvolvimento das atividades.
  Mas esta independncia no impede que exista um importante vnculo entre o Ombudsman e o Parlamento. Trata-se de uma relao de confiana

que  mister que subsista permanentemente. Se essa confiana vier a faltar, o Ombudsman poder ser exonerado. Como j foi lembrado, o Parlamento s pode estabelecer 
disposies de carter geral, concernentes aos critrios de organizao e aos princpios de comportamento, mas h contatos constantes entre o Ombudsman e o Parlamento", 
geralmente por intermdio de comisses parlamentares restritas. Alm disso, o Parlamento e seus membros podem influir de vrios modos na atividade do Ombudsman, 
pois gozam de poderes de deciso em relao a ele. Enfim, sobre o Ombudsman pesa a obrigao de informar o Parlamento, o que se verifica sempre atravs de relatrios 
anuais, mas s vezes tambm atravs de relatrios particulares sobre questes especficas.
  IV. COMPETNCIA E PROCEDIMENTOS. - Ao Ombudsman cabem amplos poderes de inspeo, sinteticamente chamados de poder de informao, abrangendo os poderes de inspetoria, 
de exame da documentao das administraes controladas, de presena em debates de rgos administrativos e, de quando em quando, tambm nos de rgos jurisdicionais. 
Est prevista a obrigao de colaborao por parte das administraes controladas. Compete sempre ao Ombudsman o poder de iniciativa nos processos de indagao, 
sempre autnomos.
  O Ombudsman no pode nunca substituir a administrao ou a jurisdio, porquanto  considerado parte do Legislativo e vale neste caso o princpio da separao. 
E, quando se fizer questo de disposies da administrao pblica onde se reconhea ilegitimidade ou inoportunidade, ele no pode anular ou revogar, nem sequer 
parcialmente. Seus poderes, terminada a fase de instruo, so poderes de persuaso e de influncia em relao  autoridade administrativa diretamente interessada, 
ou poderes de proposta para com as autoridades administrativas superiores, jurisdicionais e legislativas.
  No primeiro caso se diz que o Ombudsman  essencialmente uma magistratura de influncia em relao aos rgos administrativos cujo comportamento ativo ou omisso 
censura. Seu controle  exercido sobre o comportamento do rgo e, se existirem, sobre os atos formais do mesmo. Mas a censura  s sobre o rgo, nunca sobre as 
suas disposies. O Ombudsman intervm usando de recomendaes ou exprimindo pareceres - imprprios, j que sua funo no  consultiva - para estimular a autotutela 
administrativa. Em certos casos, pode chegar  advertncia e  admoestao.
  No segundo caso, o Ombudsman funciona como centro propulsor de ulteriores intervenes
  
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de rgos pertencentes aos trs poderes tradicionais. Quando verificar que a autoridade administrativa, objeto do seu interesse, persiste em comportamentos considerados 
insatisfatrios, o Ombudsman se dirigir ao superior hierrquico, para que se proceda inclusive a ao disciplinar, ou ento  autoridade jurisdicional. Em alguns 
ordenamentos, era tambm reconhecido ao Ombudsman o poder de iniciar ao penal dentro dos critrios usuais do acusador pblico, mas tal poder parece ter cado em 
desuso. Seus poderes mais importantes so aqueles de que goza em relao ao Parlamento, ao qual aponta as disfunes administrativas e as situaes de leso de interesses, 
quer de forma isolada, quer nos relatrios peridicos que lhe tem de remeter, pelo menos uma vez ao ano. Se durante as investigaes vem a verificar imperfeies 
em atos normativos, est tambm previsto que o faa notar ao Governo.
  Os procedimentos perante o Ombudsman esto regulamentados por disposies minuciosas que tendem a garantir, no obstante, uma grande informalidade. So desenvolvidos, 
sob a iniciativa unilateral do Ombudsman, por sujeitos privados, pelo Parlamento e pelos seus prprios membros: a lei inglesa prev apenas esta ltima possibilidade. 
Em caso de recurso de pessoas privadas,  exigida a forma escrita, fornecimento de provas e uso de terminologia apropriada. A apresentao do recurso obriga o Ombudsman 
a responder. Uma solicitao parlamentar obriga  apresentao de exposio motivada.
  Na fase preliminar, o Ombudsman decide da prpria competncia. Recorde-se que no pode aceitar recursos nem agir com autoridade, sempre que esteja em questo assunto 
de importncia poltica. Isto est relacionado com o que se disse antes sobre as funes hodiernas desta instituio: todas as legislaes concordam em excluir do 
Ombudsman o exame das questes polticas, reservando-lhe apenas as administrativas. Pelo que respeita  procedncia, sua ao  geralmente vedada pelo debate parlamentar 
anterior ou contemporneo.  complexo o problema das relaes entre os processos junto ao Ombudsman e os processos administrativos e jurisdicionais: em geral, observa-se 
a tendncia a experimentar antes estes ltimos, mas no h uniformidade. Mas parece certo que, na pendncia de processos jurisdicionais, o Ombudsman no pode agir.
  Quando dada por certa a sua competncia, o Ombudsman inicia a fase de averiguao, onde usa amplamente dos seus poderes de inspeo. So particularmente extensivas 
as normas respeitantes  aquisio de provas e s garantias dos sujeitos envolvidos no processo. Concludo o processo, se os resultados confirmarem as 

observaes iniciais, o Ombudsman adotar as providncias j lembradas.
  V. O OMBUDSMAN NO ORDENAMENTO ITALIANO. - A experincia do Ombudsman escandinavo e a sua influncia nas decises adotadas em numerosos ordenamentos acabaram por 
fazer com que se encarasse a introduo desse instituto no ordenamento italiano. Aps uma srie de debates doutrinais, foram apresentadas propostas para a sua adoo 
a nvel nacional, mas sem xito, enquanto, a nvel regional, os estatutos de trs regies de autonomia ordinria previam a criao do ofcio do "defensor cvico", 
claramente inspirado no Ombudsman. Trata-se dos estatutos das regies da Liguria (art. 14), Lazio (art. 38) e Toscana (art. 61) que entraram em vigor, respectivamente, 
com a L.R. de 6 de junho de 1974, n. 17, a L.R. de 28 de janeiro de 1980, n. 17, e a L.R. de 21 de janeiro de 1974, n. 8. A estas disposies estatutrias  se 
ho de acrescentar as iniciativas tomadas por outras regies que pretendem constituir o Ombudsman com base no poder genrico da auto-organizao atribudo pelos 
estatutos s instituies regionais. Entre as numerosas propostas apresentadas tanto nas regies de estatuto ordinrio como nas de estatuto especial, j se converteram 
em lei as da Campania L.R. de 11 de agosto de 1978, n. 23), da Umbria (L.R. de 22 de agosto de 1979, n. 48), da Lombardia (L.R. de 18 de agosto de 1980, n. 7), 
de Friuli-Venezia Giulia (L.R. de 27 de abril de 1981, n. 20) e da Puglia (L.R. de 9 de julho de 1981, n. 38).
  O defensor cvico, que revelam as normas regionais, se configura como fiducirio do conselho regional, que prov  sua nomeao bem como  sua eventual destituio. 
O seu status tende a equiparar-se ao dos conselheiros regionais. As funes que lhe so atribudas podem se resumir na vigilncia sobre a administrao regional, 
para que esta possua uma segura eficincia na satisfao dos interesses dos administrados. Suas intervenes incidem sobre os procedimentos administrativos onde 
estes se desenvolvam de modo danoso para os interesses dos administrados, por exemplo, com atrasos e irregularidades, e no, portanto, quando se enfrentam comportamentos 
da administrao que podem ser condenados, sob o aspecto do mrito e da legitimidade, perante a justia administrativa. Est, de qualquer modo, taxativamente excludo 
o recurso ao defensor cvico em pendncias de procedimentos administrativos e jurisdicionais.
  A interveno do defensor pode efetuar-se de ofcio ou em virtude de o interessado dirigir solicitao documentada prvia, procrastinada pela administrao. O 
defensor cvico intervm para
  
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examinar o estado do exerccio da prtica administrativa; tem o direito de obter as informaes oportunas e pode pedir para examinar a prtica vinculada ao ofcio 
competente, fixando eventualmente um termo para a regularizao e aperfeioamento dos processos. Quando continuam as irregularidades, as insuficincias e descumprimentos 
que envolvem violao do princpio de eficincia da ao administrativa, faz a denncia ao superior hierrquico com vistas a eventuais sanes disciplinares. Sempre 
que surjam hipteses de reato, apresenta uma exposio  autoridade judiciria e penal. Alm disso, so sempre enviados relatrios semestrais ou anuais ao conselho 
regional sobre os resultados das verificaes ocorridas.
  O defensor cvico no possui, pois, particulares poderes de sano em relao  administrao, mas, mediante a interveno em cada um dos processos, as advertncias 
que pode enviar  administrao e os relatrios que dirige ao Conselho, parece poder exercer uma certa influncia na correo da ao administrativa regional.
  BIBLIOGRAFIA. - R BIN. Il difensore cvico in Toscana: metamorfosi di un istituto?. in "Le Regioni". 1977, n. 5; G. DE VERGOTTINI, Sull'istituzione di un commissario 
parlamentare alle forze armate. in "Rivista trimestrale di diritto pubblico", 1970; Id., L'Ombudsman: esperienze e prospetlive, in "Diritto e societ", 1973, n. 
3; Id., Ombudsman. in Enciclopedia del diritto. Vol. XXIX, Giuffr, Milano 1979; A. DI GIOVINE, L'Ombudsman in Scandinavia, in "Rivista trimestrale di diritto pubblico", 
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della Camera del deputati. Roma 1971; F. TERESI, Brevi osservazioni sull'Ombudsman delle Regioni. 'in "Atti del XII convegno di Studi di scienza dell'Amministrazione", 
Giuffr, Milano 1972.
[GIUSEPPE DE VERGOTTINI]

Opinio Pblica.
  I.        DEFINIO. - A Opinio pblica  de um duplo sentido: quer no momento da sua formao, uma vez que no  privada e nasce do debate pblico, quer no seu 
objeto, a coisa pblica. Como "opinio",  sempre discutvel, muda com o tempo e permite a discordncia: na realidade, ela expressa mais juzos de valor do que juzos 
de fato, prprios da cincia e dos entendidos. Enquanto "pblica", isto , pertencente ao mbito ou universo poltico, conviria antes falar de opinies no plural, 
j que nesse universo no h espao apenas para uma verdade poltica, para uma epistemocracia. A Opinio pblica no coincide com a verdade, precisamente por ser 
opinio, por ser doxa e no episteme; mas, na medida em que se forma e fortalece no debate, expressa uma atitude racional, crtica e bem informada.
  A existncia da Opinio pblica  um fenmeno da poca moderna: pressupe uma sociedade civil distinta do Estado, uma sociedade livre e articulada, onde existam 
centros que permitam a formao de opinies no individuais, como jornais e revistas, clubes e sales, partidos e associaes, bolsa e mercado, ou seja, um pblico 
de indivduos associados, interessado em controlar a poltica do Governo, mesmo que no desenvolva uma atividade poltica imediata.
  Por isso, a histria do conceito de Opinio pblica coincide com a formao do Estado moderno que, com o monoplio do poder, privou a sociedade corporativa de 
todo o carter poltico, relegando o indivduo para a esfera privada da moral, enquanto a esfera pblica ou poltica foi inteiramente ocupada pelo Estado. Mas, aps 
o advento da burguesia, ao constituir-se dentro do Estado uma sociedade civil dinmica e articulada, foi se formando um pblico que no quer deixar, sem controle, 
a gesto dos interesses pblicos na mo dos polticos. A Opinio pblica foi levada deste modo a combater o conceito de segredo de Estado, a guarda dos arcaria imperii 
e a censura, para obter o mximo de "publicidade" dos atos do Governo.
  II.        A OPINIO PBLICA ENTRE A MORAL E A POLTICA. - Enquanto para Hobbes, o maior terico do absolutismo, a Opinio pblica  condenvel por introduzir 
no Estado um germe de anarquia e de corrupo, a primeira reivindicao clara da sua autonomia s se d com o pensamento liberal. Em seu Ensaio sobre a inteligncia 
humana, J. Locke fala de uma "lei da opinio ou reputao", que  uma verdadeira e autntica lei filosfica: ela  a norma das aes, serve para

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julgar se elas so virtuosas ou viciosas. Ao formar a sociedade poltica, os homens abdicaram, a favor do poder poltico, do uso da fora contra 06 concidados, 
mas mantiveram intangvel o poder de julgar a virtude e o vcio, a bondade e maldade das suas aes. A lei da opinio se coloca perto da lei divina e da lei civil; 
sua sano  a exprobrao e o elogio, por parte da sociedade, desta ou daquela ao. Sendo juzo expresso pelos cidados, apoiado em oculto e tcito consenso, toda 
a sociedade, de acordo com seus prprios costumes, estabelecer leis de opinio, que sero diversas conforme os pases. Na estruturao do Estado liberal esboada 
por Locke,  de salientar uma radical distino entre a lei moral, expressa pela Opinio pblica, e a lei civil, expressa pela assemblia representativa, verdadeira 
e autntica distino entre o poder poltico e o poder filosfico. E claro o contraste entre moral e poltica. A moral, no entanto, no se erige em tribunal da poltica, 
dado que Locke fala, no de um Estado absoluto, mas de um Estado liberal representativo.
  Em Rousseau a Opinio pblica continua a expressar juzos morais, mas tais juzos esto em consonncia direta com a poltica e com os canais institucionais por 
meio dos quais se exprimem. De fato, no Contrato social, revaloriza a instituio da censura, sendo o censor o ministro da lei da Opinio pblica: "Assim como a 
declarao da vontade geral se faz por meio da lei, assim tambm a declarao do juzo pblico se faz por meio da censura". O censor no  o rbitro da opinio do 
povo, mas apenas sua expresso; no pode, portanto, afastar-se do costume. Deste modo, se a censura pode ser til para conservar os costumes, no o  para os restabelecer, 
quando se corrompem. Rousseau que, com sua "vontade geral", quer superar a distino entre poltica e moral, apresenta uma estreita correlao entre soberania popular 
e Opinio pblica, leis e costumes, poltica e moral, vendo na Opinio pblica a "verdadeira constituio do Estado". No pde desenvolver mais seu pensamento, j 
porque em sua democracia direta no se pode dar aquela tenso entre esfera privada e esfera pblica, que  prpria do Estado moderno, onde h espao para a Opinio 
pblica, j porque ele define como tal o que so mais propriamente "costumes", herana do passado ou criaes espontneas nunca certamente o resultado de uma discusso 
pblica racional, como acontece com uma verdadeira e autntica Opinio pblica.
  Quem tratou de modo mais sistemtico da funo da Opinio pblica no Estado liberal foi Emmanuel Kant, se bem que no use este termo, mas o de "publicidade" ou 
de "pblico". 

Perguntando a si mesmo Que  o Iluminismol, responde que ele consiste em "jazer uso pblico da prpria razo em todos os campos";  o uso que dela se faz "como estudioso 
perante a totalidade do pblico dos leitores", como membro da comunidade e dirigindo-se a ela. Este "uso pblico" da razo, que h de ser sempre livre, possui uma 
dupla funo e tem em vista dois destinatrios. Por um lado se dirige ao povo, para que se torne cada vez mais capaz de liberdade de agir, enquanto na comunicao 
da prpria opinio se tem a confirmao da sua verdade pelo consenso dos demais homens. Por outro, se dirige ac Estado absoluto, para lhe mostrar que  vantajoso 
tratar o homem, no como uma "mquina" de acordo com as regras do Estado de polcia, mas segundo sua dignidade; deve chegar at os tronos, para fazer sentir sua 
influncia nos princpios do Governo, para fazer ouvir os lamentos do povo. Depois da Revoluo Francesa, em Pela paz perptua e Se o gnero humano est em constante 
progresso para melhor, o conceito de "publicidade"  mais bem explicado por Kant no mbito do ideal da constituio republicana. Antes de tudo, quem deve esclarecer 
o povo sobre os seus direitos e deveres no devero ser pessoas oficiais designadas pelo Estado, mas livres cultores do direito, filsofos: aqui, na desconfiana 
para com o Governo, pronto sempre a dominar, fica clara a distino entre poltica e moral, e a autonomia da sociedade civil, composta de indivduos autnomos e 
racionais, em face do Estado. Ligada a tal concepo, a publicidade serve para superar o conflito existente entre poltica e moral, para super-lo pelo ideal do 
direito, o nico que pode alicerar a paz: "a verdadeira poltica no pode fazer qualquer progresso, se antes no prestar homenagem  moral; e, embora a poltica 
seja por si mesma uma arte difcil, sua unio com a moral no  de modo algum uma arte, pois que esta corta os ns que aquela no pode desatar, mal surge o conflito 
entre ambas". A publicidade  justamente o que constrange a poltica "a dobrar o joelho diante da moral", serve de mediadora entre poltica e moral, entre Estado 
e sociedade, e se torna assim um espao institucionalizado e organizado no mbito do Estado de direito liberal, onde os indivduos autnomos e racionais procedem, 
pelo debate pblico,  autocompreenso e entendimento.
  O pensamento liberal ingls e francs d continuidade, com Burke e Bentham, Constant e Guizot, ao pensamento de Locke, mas com uma novidade fundamental: acentua 
a funo pblica, ou, melhor, poltica, da Opinio pblica como instncia intermdia entre o eleitorado e o poder legislativo. A Opinio pblica tem por funo
  
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permitir a todos os cidados uma ativa participao poltica, colocando-os em condies de poder discutir e manifestar as prprias opinies sobre as questes de 
geral interesse:  assim que a agudeza e sabedoria polticas se estendem para alm dos governantes e as discusses do Parlamento so parte das discusses do pblico. 
Se de um lado isto serve de controle ou virtual oposio  classe poltica, de outro favorece a onipotncia do Parlamento, quando se governa sob o consenso da Opinio 
pblica: esta  um tribunal da poltica, um tribunal que talvez possa errar, mas que  "incorruptvel". Mas, para que a Opinio pblica possa desempenhar sua funo, 
 necessria a "publicidade" das discusses parlamentares e dos atos do Governo, e a plena liberdade da imprensa. Benjamin Constant estuda, alm disso, todas as 
reformas institucionais (as leis eleitorais, por exemplo), para levar a Cmara dos deputados a ser a expresso da Opinio pblica, que, para ele, em muitos casos, 
se mostrou bastante mais avanada que a representao nacional, e para impedir que as assemblias adquiram um esprito de corpo que as isole da Opinio pblica.
  III. A CRISE DA OPINIO PBLICA. - Uma primeira desvalorizao da Opinio pblica, em cotejo com a cincia, ocorre em Hegel, em Filosofia do direito;  uma desvalorizao 
paralela  da sociedade civil em relao ao Estado. A Opinio pblica , para Hegel, a manifestao dos juzos, das opinies e dos pareceres dos indivduos acerca 
dos seus interesses comuns. Trata-se de um saber apenas como fenmeno, como conjunto acidental de modo de ver subjetivos, que possuem uma generalidade meramente 
formal, incapaz de atingir o rigor da cincia. A sociedade civil, onde se forma a Opinio pblica, , de igual modo, um conjunto anrquico e antagnico de tendncias 
que no elimina a desigualdade. Dos interesses particulares no se chega  universalidade, porque a sociedade civil est desorganizada: por isso, o auto-entendimento 
da Opinio pblica no se pode apresentar como razo; se, mediante o poder Legislativo do Estado de direito, se eleva o grupo dos particulares  participao da 
coisa universal, permuta-se o Estado com a sociedade civil, levando a desorganizao desta ao seio daquele, o qual, se quiser ter universalidade, tem de ser orgnico. 
No Estado orgnico, existe uma integrao dos cidados a partir do alto, uma real superao da sociedade civil, a passagem do bom senso  "cincia", s possvel 
em poltica, quando os indivduos adotam o ponto de vista do Estado, que  a objetivao do Esprito absoluto.
  
Uma anloga depreciao da Opinio pblica a encontramos em Marx, a partir da Crtica da filosofia hegeliana do direito pblico. Em Questo hebraica, ele observa 
que, com a formao do "Estado poltico", foi neutralizada e despolitizada a sociedade civil, baseada nas castas e nas corporaes, sendo contrapostos, de um lado, 
os indivduos e, do outro, o esprito poltico universal, que se presume independente dos elementos particulares da vida civil. A Opinio pblica  s falsa conscincia, 
ideologia, pois, numa sociedade dividida em classes, emascara o interesse da classe burguesa: o pblico no  o povo, a sociedade burguesa no  a sociedade geral, 
o bourgeois no  o citoyen, o pblico dos particulares no  a razo. A Opinio pblica , portanto, apenas a ideologia do Estado de direito burgus. Contudo, com 
a ampliao do sufrgio universal, h uma tendncia da sociedade a dar a si prpria uma existncia poltica: a arma da publicidade, inventada pela burguesia, tende 
a voltar-se contra ela. Quando a sociedade civil tiver uma completa existncia poltica, cessar, com a abolio das classes, a sua contraposio ao Estado, porquanto 
as novas classes, no mais burguesas, j no tero interesse em manter a sociedade civil como esfera privada da propriedade, separada da poltica. S ento a Opinio 
pblica realizar a total racionalizao do poder poltico at o ponto de o abolir, porque o poder poltico se constituiu pela opresso de uma classe sobre outra. 
O poder poltico se dissolver no poder social e a Opinio pblica poder assim desenvolver plenamente as suas funes polticas; com a desapario da esfera privada, 
dar-se- a identidade entre homme e citoyen.
  Tambm a gerao dos liberais que sucedeu aos Constant e aos Bentham comeou a temer que a Opinio pblica no fosse assim to "incorruptvel" como havia crido 
a anterior: o perigo da corrupo no vinha tanto do Governo, como da prpria sociedade, atravs do despotismo da maioria ou o conformismo de massa. Alexis de Tocqueville, 
em Democracia na Amrica, e, na sua esteira, John Stuart Mill, em Sobre a liberdade, mostram como o despotismo da massa opera no tanto atravs da autoridade pblica, 
por meio do aparelho coercitivo do Estado, quanto sobretudo mediante presso psicolgica da sociedade sobre a alma e no sobre o corpo do indivduo, para quem ento 
s resta a dramtica escolha entre o conformismo e a marginalizao. H a um controle social mais que um controle poltico, a impedir o livre desenvolvimento da 
personalidade individual e a formao de um pblico de indivduos que use da razo para raciocinar. A crise da Opinio pblica , alis.
  
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devida a outros dois fatores: de um lado, ao eclipse da razo que, para demonstrar sua legitimidade, tem que demonstrar ser til praticamente e tecnicamente avalivel 
para o bem-estar, para o qual ela se reduz ao clculo mercantil, no buscando mais, no dilogo racional, a universalidade das opinies; de outro,  "indstria cultural" 
que transforma as criaes intelectuais em simples mercadoria destinada ao sucesso e ao consumo, sendo o desejo da glria suplantado pelo do dinheiro. O dilogo 
ideal do iluminista com o seu pblico, pretendido por Kant, no tem assim condies de se poder realizar.
  A sociologia crtica atual aceitou algumas das intuies de Tocqueville, para provar o desaparecimento ou declnio da Opinio pblica. Com o triunfo do "grande", 
deixaram de existir os lugares que facilitavam a formao, atravs do dilogo, da Opinio pblica: em lugar da sala de reunies, temos a televiso; os jornais tornaram-se 
empresas especulativas; as associaes e os partidos so dirigidos por oligarquias; os espaos da formao da Opinio pblica no so autogovernados, mas administrados 
por potentes burocracias. Alm disso, no Estado contemporneo, vai desaparecendo a distino entre Estado e sociedade civil, j que ambas as realidades se compenetraram, 
dando lugar  formao de uma classe dirigente que, vida do poder, pode manipular facilmente a Opinio pblica. A isto s se poder pr remdio criando espaos 
institucionais que permitam tornar efetiva a liberdade de expresso, de associao e de imprensa, por meio de uma real participao dos cidados na formao da Opinio 
pblica.  preciso obrigar as organizaes que controlam os meios de comunicao de massa, a desenvolver sua funo no sentido da criao de um dilogo, assente 
num processo de pblica comunicao e no no da manipulao de um pblico atomizado, que tem hoje na "publicidade", no um instrumento de liberdade racional, mas 
de sujeio ao sistema produtivo. Em suma,  preciso reinventar solues institucionais que devolvam  publicidade o elemento que a distinguia: seu poder de crtica.
  A experincia dos regimes totalitrios, onde a "publicidade" kantiana se converteu em propaganda, e a existncia das novas tecnologias dos meios de comunicao 
de massa, que fazem perder o hbito da crtica, ofuscaram certamente a imagem da Opinio pblica. Contudo, o mito das massas, totalmente passivas e dceis  publicidade, 
tem sido desencantado e, por conseguinte, a Opinio pblica se pode afirmar onde quer que exista liberdade de pensamento e de expresso, pluralidade e pluralismo 
de rgos de informao autnomos ou no controlados pelos polticos: neste policentrismo, com equilbrio, sempre se

pode formar a Opinio pblica num duplo processo, de baixo para cima e vice-versa, atravs dos lderes de opinio, tanto a nvel local como nacional.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., Nascita dell'opinione pubblica in Inghilterra. ao cuidado de A. CARACCIOLO e R. M. COLOMBO, fasciculo especial de "Quaderni storici", 
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de France, Paris 1964.
[NICOLA MATTEUCCI]
Oportunismo.
  Entende-se por Oportunismo a busca do proveito pessoal no desenvolvimento de qualquer atividade poltica, sem nenhuma considerao pelos princpios ideais e morais. 
O Oportunismo distingue-se da corrupo (v. CORRUPO) em dois aspectos. A corrupo  tpica do funcionrio pblico, estatal, enquanto o Oportunismo diz respeito 
a qualquer pessoa que exera uma atividade poltica, sobretudo em organizaes no estatais como os partidos polticos e as associaes sindicais. Com a corrupo 
se favorecem mais os interesses particulares de um grupo que os interesses pessoais; com o Oportunismo, pelo contrrio,  a consecuo de vantagens puramente pessoais 
que acaba por orientar a atividade poltica.
  O Oportunismo surge nas situaes de crise ou de transio e prospera, enquanto tais situaes no hajam mudado e o processo poltico no tenha sido convenientemente 
institucionalizado; mas ele tambm contribui para a criao e permanncia das situaes de crise. Estas situaes so fundamentalmente perodos em que se verifica 
a transferncia do poder de uma para outra classe, durando at que tal transferncia se consuma totalmente. Por conseguinte,  sobretudo nas sociedades com instituies 
polticas ainda no solidamente legitimadas que medra o Oportunismo poltico.
  
846

OPOSIO



  So trs os fatores fundamentais de que depende o Oportunismo poltico: a composio da classe poltica, a cultura poltica dos componentes do sistema poltico 
e a rapidez das mudanas scio-polticas. O Oportunismo  tanto maior e tanto mais difuso quanto mais heterognea  a classe poltica, quanto mais a cultura poltica 
ressalta o sucesso pessoal e quanto mais profundas e complexas so as mudanas scio-politicas. Depende, alm disso, das caractersticas scio-econmicas da sociedade 
e do tipo de processo poltico predominante.  provvel que o Oportunismo cresa simultaneamente com a possibilidade de obter ganhos pessoais no exerccio da atividade 
poltica e com a possibilidade de fugir s sanes (possibilidades que dependem da fragilidade das estruturas e da debilidade da disciplina dos partidos); mas ele 
cresce sobretudo quando a atividade poltica se constitui o nico caminho do sucesso, ou o mais rpido, e quando condiciona todas as demais atividades, representando 
o meio mais seguro para adquirir status, riqueza e poder. Neste ltimo caso, o Oportunismo tende a obter seu mximo desenvolvimento nas sociedades que se modernizam, 
no s quando o poder estatal constitui o fulcro do sistema poltico, econmico e social, como, sobretudo, quando o poder econmico alcanou tal desenvolvimento 
que condiciona todo o tipo e nvel de atividade poltica. So as elites em declnio como as elites nascentes que se mostram, em tais sociedades, mais propensas ao 
Oportunismo, quer para manter as vantagens pessoais que se desvanecem com a prpria classe, quer para conquistar tais vantagens antecipadamente. O ndice de Oportunismo 
parece estar ligado ao grau de participao poltica e ao tipo de estruturas onde a participao se manifesta. Assim, onde a participao  limitada, e as elites 
concorrentes bem como as organizaes polticas so embrionrias, o Oportunismo  elevado. Onde a participao  vasta, onde as elites so concordes sobre os princpios 
fundamentais do sistema e as organizaes polticas so slidas, o Oportunismo  limitado e no compensa; pode at acontecer que seja contraproducente para quem 
a ele recorra
  Na linguagem poltica marxista. Oportunismo  o contrrio de dogmatismo. Enquanto com o dogmatismo se quer indicar uma rgida e excessiva adeso aos princpios 
marxistas, uma adeso que exclui qualquer tentativa de os adaptar criticamente s mutveis situaes polticas, com o Oportunismo se faz referncia a uma tambm 
excessiva desenvoltura e flexibilidade na interpretao dos mesmos princpios. Em ambos os casos, contudo, a conseqncia pode ser a esclerose da ao poltica revolucionria. 
Enquanto os dogmticos se situam geralmente  esquerda, os

oportunistas se colocam  direita, pois renunciam de fato  revoluo reconhecendo-a de palavra, no aceitam romper definitivamente com a burguesia, no crem na 
ditadura do proletariado e admitem a conquista do poder sem a destruio da mquina do Estado e sem a eliminao da burocracia. Conseqentemente, "os oportunistas 
no acham nada melhor que deixar tranqilamente ao futuro todas as questes capitais relativas s tarefas da revoluo proletria" (Lenin).
[GIANFRANCO PASQUIM]
Oposio.
  I. DEFINIO. - O termo Oposio, um tanto difcil de definir como todos os termos essenciais das cincias sociais, nasce das funes inerentes ao papel que os 
grupos ou indivduos assumem e desempenham no contexto da sociedade. Este modo de ver e entender a Oposio no se acha, portanto, separado da anlise dos papis 
e relaes segundo os quais agem, por exemplo, A e B, os quais, quando um adota uma posio, o outro lhe contrape uma posio igual e contrria. O que nos interessa 
no  tanto A, B ou C... quanto o papel que eles tm e a funo que desempenham dentro de uma relao poltica, sabedores de que o papel da Oposio pode ser executado, 
de vez em vez, segundo um sem-nmero de variveis, dentre as quais indicamos o tempo e os objetivos, ora por A, ora por B, ora por C..., etc.
  Podemos assim definir a Oposio como a unio de pessoas ou grupos que objetivam fins contrastantes com fins identificados e visados pelo grupo ou grupos detentores 
do poder econmico ou poltico; a estes, institucionalmente reconhecidos como autoridades polticas, econmicas e sociais, opem os grupos de oposio sua resistncia, 
servindo-se de mtodos e meios constitucionais e legais, ou de mtodos e meios de outros tipos, mesmo ilegais e violentos. De tudo isto se pode deduzir um novo e 
mais especfico significado de Oposio. Falamos daquele tipo particular de Oposio poltica que  a oposio parlamentar, a que hoje se faz geralmente referncia, 
quando, num regime liberal-democrtico, se fala simplesmente de Oposio. Num regime de Governo parlamentar, o papel e funo da Oposio so reconhecidos e tutelados 
pela Constituio, bem como pelas leis que sancionam os modos, os tempos e as formas em que o direito  Oposio pode ser exercido. Mas a Oposio parlamentar, embora 
seja o modelo mais comum e importante, no
  
OPOSIO

847



esgota a tipologia da Oposio. De fato, j que, como se viu, a Oposio, constituda por grupos, mesmo ligados entre si como os partidos, opera dentro de um sistema 
social mais amplo de que o sistema poltico  apenas uma parte ou subsistema no indiferente, vai hoje adquirindo cada vez maior relevo um vasto movimento de oposio 
s instituies (polticas, econmicas, culturais) que no se serve dos clssicos canais de manifestao das divergncias de opinio e dos conflitos, reconhecidos 
como legtimos pelo sistema e a ele adequados, mas que, procurando envolver a maior parte da base populacional, opera servindo-se de aes enrgicas e/ou mtodos 
e meios violentos na conquista de seus objetivos, a mudana radical e global do sistema.
  Neste caso, nos encontramos diante daquela Oposio que  definida como anti-sistema ou extra-sistema. Ao passo que no modelo de sistema poltico que se apia 
num sistema de crenas liberal-democrticas (modelo de regime pluralista ou polirquico),  possvel encontrar Oposies extra-sistema, tambm chamadas Oposies 
ilegtimas, ao lado de Oposies legtimas, que so as que agem dentro dos valores e limites claramente partilhados pela sociedade, no modelo de sistema poltico 
de inspirao autoritria (modelo de regime hegemnico), a Oposio, embora proibida, continua a ter vida, de modo clandestino, atuando atravs dos canais de difuso 
e de agregao do consenso dentro do partido nico ou da sociedade, sob duas formas: a) como Oposio subsersiva ou Oposio anti-sistema em sentido estrito; b) 
como Oposio fracionria de grupo de poder ou de faco ideologicamente integrada, mas de modo mais ou menos acentuadamente desviada e discorde da linha oficial 
de gesto do sistema quanto aos modos e tempo de alcanar os objetivos, alis unicamente aceitos. A acusao dirigida pelos inimigos contra este tipo de Oposio 
, em geral, a de constituir um grupo antipartidrio e/ou revisionista. Num regime de democracia representativa (modelo polirquico), podemos tambm, sempre no mbito 
da Oposio extra-sistema, assinalar outra diviso: a) a Oposio anti-sistema que, embora rejeite em princpio o modelo de sociedade existente e proponha, conquistado 
o poder, sua substituio por outro, aceita, contudo, tacitamente o papel que funcionalmente lhe  reservado, assim como as regras de jogo conseqentes; b) a Oposio 
extra-sistema que nasce da "contestao" de grupos ou grupsculos, de leadership essencialmente intelectual (por exemplo, a "New left" ou "Nova esquerda" americana), 
que pretendem restringir as normas do sistema poltico  interpretao que o grupo apresenta das normas gerais desse sistema, considerando as aplicaes feitas como 
abusivas e no 

correspondentes s aplicaes originais, que eram as certas. Tal ao se traduz primeiro na exigncia de maior socialidade, liberdade, igualdade, etc, e se transforma 
depois em Oposio extra-sistema,  medida que o movimento afronta o insucesso com a recusa por parte do establishement (Governo e oposies legtimas) em aceitar 
as reivindicaes. Isto poder levar  total radicalizao, por se entender que o grupo contestador excede os limites impostos pelo subsistema poltico, para atropelar 
todo o modelo de desenvolvimento da sociedade. Neste sentido, a transformao dos grupos representativos da minoria negra dos Estados Unidos em Oposio extra-sistema 
 exemplar. Trata-se de uma Oposio que, no obstante dar sempre preferncia ao fator poltico,  mais simplesmente definida como Oposio extraparlamentar (v. 
abaixo), por sua especfica rejeio da instituio parlamentar e sua perspectiva revolucionria. A Oposio extra-sistema tende a construir um modelo absolutamente 
novo (de sociedade e sistema poltico) em relao aos existentes.
  II. FUNDAMENTOS HISTRICOS DA OPOSIO. - Se, portanto, falamos de Oposio referindo-nos a qualquer movimento contrrio ao grupo e movimento poltico detentor 
do poder,  possvel pensar que a Oposio data dos primrdios da organizao poltica da sociedade. Elemento fundamental da democracia, a Oposio achou meio de 
se exprimir na antigidade em formas similares s modernas, na Grcia e, particularmente, em Atenas, no perodo do seu maior esplendor. Contudo,  depois de sucessivos 
perodos de mudanas e vicissitudes, que a Oposio poltica chega a concretizar-se no modelo especfico da Oposio parlamentar, aparecendo historicamente pela 
primeira vez na Inglaterra do sculo XVIII, com seu significado e contedo modernos. Este primeiro modelo, baseado no conceito de que no Parlamento havia de ser 
politicamente representado todo o povo, era caracterizado pela alternncia no Governo de dois grupos socialmente homogneos, os Whigs e os Tories, que compartilhavam 
o mesmo objetivo comum de manter o sistema numa viso substancialmente unitria do quadro poltico geral, enquanto divergiam sobre a estratgia e, em parte, sobre 
os fins ltimos do desenvolvimento do pas. Em tal situao, os contrastes eram mais de carter pessoal que de tipo poltico-ideolgico. Isso no impediu, porm, 
que, no decurso do mesmo sculo XVIII e comeos do XIX, tal hbito e mtodo de fazer Oposio se enraizassem de tal maneira no nimo dos cidados que, mesmo depois 
das reformas eleitorais de 1867, que reconheceram o direito do voto aos operrios da indstria, e da de 1884, que estendiam o mesmo direito aos trabalhadores agrcolas, 
favorecendo assim o
  
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surgimento dos partidos de massa tpicos da democracia moderna, eles se mantiveram essencialmente intangveis, conquanto os conflitos entre maioria e minoria da 
Oposio no estivessem j marcados e dominados pela personalidade dos lderes, mas por vises do quadro poltico geral, cada vez mais diametralmente opostas e ideologicamente 
distantes, mesmo se globalmente aceita a validade do sistema e do contexto scio-econmico. O sistema de Governo se consolidou, baseando-se na alternncia da maioria 
e minoria, esta transformada, por seu turno, de Oposio em partido do Governo, sob a guia do Executivo. O sistema, que tinha dado boa prova de si e obtido resultados 
considerveis, passou da Inglaterra, graas tambm s teorizaes levadas a termo pelos pensadores polticos do sculo XVIII e XIX, a muitos outros Estados, tornando-se, 
com algumas modificaes mais formais do que substanciais, o modelo de todos os regimes democrticos onde a Oposio, como organizao aglutinante da dissenso, 
possui, no apenas por definio, um papel e uma funo sumamente importantes, que caracterizam o prprio sistema.
  Assim, do primeiro modelo de regime parlamentar, onde o lder da maioria  tambm chefe do Governo, como na Inglaterra, se passou, onde ele no pde ser posto 
em prtica, por diferentes e diversos motivos histrico-polticos e pela escolha de sistemas de eleio proporcional, a Governos de coalizo entre foras polticas 
homogneas, sendo a Oposio no j representada por um s grupo de minoria, mas cada vez mais por grupos nem sempre homogneos e ideologicamente afins. Se bem que, 
mediante estratgias e objetivos finais diferentes e o mais das vezes divergentes entre si, estes grupos se propem, como objetivo comum imediato, substituir a maioria 
no exerccio do poder poltico.
  III. ESTRUTURA E FUNES DA OPOSIO. - Neste contexto,  constitucionalmente reconhecida  Oposio a funo da limitao e do controle crtico do poder da maioria, 
controle e limitao que se exercem, no plano formal, mediante o exame da legitimidade da atividade legislativa desenvolvida pela maioria, e, no plano essencial, 
mediante a defesa dos direitos das minorias dissidentes e a alternativa poltica do poder.
  As condies nas quais e pelas quais nasce, vive e se desenvolve a Oposio so as mais variadas, estando ligadas no s ao quadro poltico geral, mas tambm  
situao scio-econmica do sistema onde ela opera e s condies histrico-polticas internacionais. Outra srie de elementos, de que no podemos prescindir numa 
anlise da solidez e funcionamento de qualquer Oposio, est no conjunto das estruturas chamadas formais

que constituem o quadro institucional delimitador e regulador do jogo das foras polticas do sistema: referimo-nos s estruturas constitucionais, aos sistemas eleitorais, 
 organizao administrativa,  burocracia estadual e local, etc. A par de tais condies, podem se encontrar outras de igual valor e importncia, relativas  formao 
histrico-cultural da sociedade, ao seu grau de cultura poltica e  sua modernizao. A estas se poder acrescentar ainda uma srie de condies secundrias e dependentes, 
entre as quais poderemos indicar, como mais influentes na diversificao das Oposies de Estado para Estado, os diferentes sistemas de crenas, os graus e nveis 
de conflito, de desagregao e de agregao de tendncias e opinies diferentes ou contrastantes, e grau de polarizao do sistema poltico.
  Do exame global destas condies, primrias e secundrias, dentro das quais atua a Oposio,  possvel extrair algumas consideraes importantes, conquanto sumrias, 
e certas concluses. Em primeiro lugar, resulta claro que as condies primrias podem variar, dentro de uns certos limites e independentemente umas das outras; 
mas, quando tais limites so em certa medida ultrapassados e as condies singulares sensivelmente modificadas, h uma srie de reaes nas relaes entre as prprias 
condies primrias e entre estas e as dependentes secundrias que originam uma forte presso para a modificao das demais, aumentando assim o grau de probabilidade 
da mudana do modelo de oposio existente. Em segundo lugar, quando em dois pases h notveis diferenas, mesmo em relao a uma nica condio das acima referidas, 
pode-se afirmar com muita probabilidade que tambm seus modelos de Oposio so diferentes. De tudo isto se conclui que, antes de procedermos  anlise e comparao 
de dois ou mais modelos de Oposio existentes em vrios sistemas polticos,  necessrio analisar as condies primrias e secundrias, bem como as interaes que 
as ligam, subjacentes a tais modelos.
  Elemento caracterstico e distintivo das democracias, a Oposio no , pois, como vimos, redutvel a um s modelo. Isso no impede, contudo, que possamos identificar 
um conjunto de caractersticas e elementos comuns aos vrios modelos que permitam chegar, quando menos, a uma esquemtica mas significativa estrutura de classificao. 
A este propsito, segundo Robert A. Dahl em Political opositions in western democracies (1966), podemos distinguir seis elementos mais importantes, sobre os quais 
 possvel fundamentar uma anlise comparativa dos modelos de Oposio. So: 1) coeso orgnica ou concentrao dos opositores; 2) carter competitivo da Oposio; 
3) pontos-chaves de desenvolvimento
  
OPOSIO

849



da competitividade entre a Oposio e a maioria; 4) carter distintivo e identificvel da Oposio; 5) objetivos da Oposio; 6) sua estratgia.
  Se excetuarmos a Oposio que definimos como extraparlamentar, a expresso mais visvel da Oposio est hoje nos partidos; que so os agentes de agregao da 
demanda poltica;   analise do subsistema partidrio que  preciso recorrer, para poder individualizar e classificar esses elementos. As hipteses ento possveis, 
mediante a combinao dos diversos elementos, so mltiplas; contudo, s usando alguns desses elementos se poder obter pluralidade de modelos, enquanto, na realidade, 
cada um desses elementos singulares, sob o aspecto modelar, no apresenta seno poucas mas precisas variveis. Assim, em relao (1)  coeso orgnica ou concentrao 
dos opositores,  possvel verificar que, numa situao de bipartidarismo, existe maior grau de concentrao das Oposies do que numa situao de pluripartidarismo, 
onde h uma tendncia  polarizao competitiva. No seio de cada partido, devido a um conjunto de variveis que vo da busca de liderana e, em geral, das oposies 
de poder s diversas escolhas estratgicas, poder haver nveis de coeso desiguais, determinados pelo nmero e combatividade das faces. Ser interessante acrescentar 
que, no caso de um sistema de partido nico, a Oposio, no podendo manifestar-se abertamente, tender a agir de preferncia dentro do prprio partido. O grau de 
concentrao das Oposies  tambm, em parte, causa determinante (2) do carter competitivo, competitivo-cooperativo ou de coalizo do partido ou partidos da oposio 
em relao ao partido ou partidos do Governo. Em caso de bipartidarismo e de partidos de tendncia fortemente unitria, o carter de competitividade alcanar sua 
mxima expresso nas eleies polticas gerais e nas votaes parlamentares que caracterizam a poltica da maioria, pois s cadeiras ou votos perdidos ou ganhos 
por um dos contendores corresponder a vitria ou a derrota do outro. Nos sistemas pluripartidrios, ao contrrio, o grau de competitividade ser sempre mais fraco, 
deixando tanto mais lugar para manobras de cooperao ou de coalizo entre os partidos de maioria e os de minoria, quanto mais baixo for o grau de concentrao da 
Oposio. Os (3) pontos-chaves onde mormente se evidencia esta competitividade no so, porm, os mesmos em todos os sistemas: de alguns j se falou; pode-se acrescentar-lhes 
um elemento fundamental, bsico em toda a democracia, que  a luta pela conquista do apoio da opinio pblica pelo incremento do consenso popular em torno da prpria 
ao poltica. Assim, partindo do exame analtico da combinao dos primeiros trs elementos,  possvel identificar as (4) caractersticas 

distintivas da Oposio dentro do sistema. No modelo clssico, tipo ingls, a Oposio  claramente identificvel, porque existe nele, em geral, um ntido contraste 
e forte esprito competitivo entre a maioria e a minoria oposicionista, contraste esse que, facilitado pela forte coeso interna aos partidos, se desenvolve a diversos 
nveis, do Parlamento, que representa o papel principal, s eleies gerais (e em parte tambm s administrativas) e  opinio pblica; as maiores dificuldades esto 
na observao dos outros modelos onde, com muita freqncia, as linhas que separam a maioria da Oposio, no so, como se pde ver, muito distintas e claras. Nestes 
casos, se desenvolvem nas estruturas onde so postos em ao os processos polticos decisivos, estratgias caractersticas de cooperao-competitividade entre maioria 
e Oposio, determinadas ainda por graus diferentes de coeso interna nos partidos e de descentralizao da sua poltica, tornando-se por vezes difcil, como acontece 
nos Estados Unidos, indicar exatamente quem  da Oposio ou quem  favorvel  poltica do Governo, j que os conflitos relativos aos diversos pontos que caracterizam 
tal poltica passam a ser partilhados tanto pelo grupo da maioria como pelo da minoria. Em outros lugares, onde existe um aulado pluripartidarismo e o Governo se 
apia quase sempre numa maioria resultante da coalizo de dois ou mais partidos, a Oposio tende, ao invs, a evidenciar-se mais no plano estratgico e ideolgico, 
podendo chegar, como na Itlia, a teorizar uma alternativa global do sistema poltico e econmico-social, sem, contudo, aceitar a lgica conseqncia de se pr  
margem do sistema como Oposio extraparlamentar. H por isso grupos de Oposio que tentam modificar as estruturas decisrias do poder, permanecendo, no obstante, 
dentro do sistema e aceitando, conseqentemente, a sua lgica funcional de racionalizao. Dito isto, resta apenas examinar os (5) objetivos, a curto e a longo prazo, 
como dizem alguns autores, preponderantes ou reguladores da Oposio, como prefere Dahl, e as (6) estratgias usadas como meio de alcanar eses mesmos objetivos. 
Tambm aqui, aqui principalmente, se torna impossvel proceder a uma exata classificao. Contudo, podemos afirmar com certa razo que os objetivos que orientam 
e suscitam a atividade da Oposio, ho de buscar-se na mudana de rumo poltico do Governo, quer se trate da mudana de homens da estrutura governativa (Oposio 
no estrutural), quer de pontos qualificativos e especficos da poltica da maioria (Oposio estrutural limitada), quer das estruturas polticas e das estruturas 
scio-econmicas (Oposio essencialmente estrutural). De qualquer modo, simplificando ao mximo a linha de comportamento poltico da Oposio pode ser

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OPOSIO



sempre identificada como inspirada no conservadorismo, no reformismo ou no revolucionarismo. Assim, uma vez analisado o sistema poltico e os pontos-chaves onde 
a Oposio, dadas suas caractersticas especficas, melhor pode atuar, a escolha de uma estratgia por parte dos grupos de Oposio ser igualmente influenciada 
pelos objetivos que eles querem atingir e obter.
  IV. A OPOSIO EXTRAPARLAMENTAR. - A esta ltima concluso, que resume o comportamento e funcionamento da Oposio, chegou, se bem que atravs de uma anlise em 
parte diferente e  margem das regras do jogo, que rejeita, esse fenmeno poltico recente, revelado, em formas ostensivas, nas democracias ocidentais (mas tambm 
nas socialistas e, de algum modo, em todo o mundo), que  a Oposio extraparlamentar. Nascida do impulso do movimento estudantil de 1968, visa  transformao revolucionria 
ou, melhor,  destruio do sistema poltico capitalista-burgus ou comunista-revisionista e  sua substituio por um novo modelo. A anlise dos grupos de Oposio 
extraparlamentar parte, de fato, na experincia ocidental, de uma constatao: a de que  impossvel que o Parlamento cumpra sua funo com um sistema representativo 
que no espelha a realidade social e poltica do pas; ele  um simulacro que permite a institucionalizao do conflito, excluindo da gesto do poder decisrio, 
portanto do Governo da coisa pblica, as massas trabalhadoras, ao ser delegado substancialmente  maioria o poder de guiar a poltica do Estado sem o efetivo controle 
das Oposies. Em vez disso, as massas operrias so cada vez mais exploradas, no plano poltico e econmico, pelas classes dominantes, que, mediante o esvaziamento 
da assemblia parlamentar e o sistema de representao adotado a todos os nveis do poder de deciso, da fbrica  universidade e ao Estado, tornaram mais fcil 
o processo de racionalizao tecnolgica do capitalismo avanado das modernas sociedades industriais, includas as estruturas sociais e polticas, impedindo, por 
meio da represso, as convulses mais profundas e os conflitos que surgem das contradies internas do capitalismo. A rejeio do sistema envolve tambm os partidos 
de inspirao marxista e classista, que deveriam defender na teoria e na prtica os interesses do proletariado urbano e rural, mas que, ao invs, no entender dos 
grupos de Oposio extraparlamentar, se integraram no sistema e perderam a sua genuna carga revolucionria original, para seguir uma linha reformista-burguesa, 
renunciando, na realidade,  sua natureza classista e proletria. Quanto  poltica externa, a Oposio extraparlamentar contesta a liderana do movimento marxista-lenista 
ao grupo dirigente da

Unio Sovitica que, sendo favorvel  coexistncia pacfica e  manuteno do status quo da diviso do mundo em blocos e zonas de influncia, pe em ao, de acordo 
com o capitalismo internacional, uma poltica revisionista dentro do pas e uma poltica imperialista em relao ao exterior. Para atingir seu objetivo, o da destruio 
do atual sistema capitalista ou socialista historicamente formado, a Oposio extraparlamentar no se serve tanto dos meios revolucionrios clssicos da insurreio 
armada quanto, sobretudo, do uso de meios menos violentos no plano fsico, mas no no plano moral e no da eficcia prtica, mas em consonncia com o atual desenvolvimento 
da sociedade industrial.  justamente uma das caractersticas da Oposio extraparlamentar o rebelar-se e agir de preferncia nas sociedades industriais avanadas. 
A finalidade  a de concentrar em torno de si, por meio de aes significativas (manifestaes e atos coletivos, por exemplo), por um lado, e aes instrumentais, 
por outro, o mais amplo consenso da sociedade, sacudindo-a da sua suposta ou real apatia e resignao, para fazer com que a revoluo, partindo da base, se transforme 
numa avalanche cada vez mais ingente que destrua o sistema.
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London 1971; F. CAZZOLA, Governo e opposizione nel Parlamento italiano. Dal centrismo al centro-sinistra: il sistema della crisi. Giuffr, Milano 1974; R. DAHL, 
Poliarchia Partecipazione e opposizione nei sistemi politici (1971), Angeli, Milano 1981; Poltica! Opposition in Western Democracies. ao cuidado de Id., Yale University 
Press. New Haven-London 1966; Regimes and Opposition. ao cuidado de Id., Yale University Press. New Haven London 1973; G. DE VERGOTTINI, LO "shadow cabinet". Saggio 
comparativo sul rilievo costituzionale dell'opposizione nel regime parlamentare britannico. Giuffr. Milano 1973; A. S. FOORD, His majesty's opposition 1714-1830. 
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United States. 1780-1840. University of California Press. Berkeley 1969; G IONESCU e I. DE MADARIAGA, Opposition. Past and present of a political institution. Pelikan 
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de
  
ORDEM PBLICA

851



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London 1973.
[GIAMPAOLO ZUCCHINI]
Ordem Pblica.
  Fala-se de Ordem pblica com significados completamente diferentes em hipteses dificilmente conciliveis com um sistema orgnico de conceitos.
  Em primeiro lugar, no direito pblico defende-se desde h muito tempo uma concepo material ou objetiva da Ordem pblica que  semelhante  que vigora na rea 
poltica. A Ordem pblica  concebida ao mesmo tempo como uma circunstncia de fato como um fim do ordenamento poltico e estatal e nesse sentido o encontramos na 
legislao administrativa, policial e penal como sinnimo de convivncia ordenada, segura, pacfica e equilibrada, isto , normal e conveniente aos princpios gerais 
de ordem desejados pelas opes de base que disciplinam a dinmica de um ordenamento. Nessa hiptese, Ordem pblica constitui objeto de regulamentao pblica para 
fins de tutela preventiva, contextual e sucessiva ou repressiva, enquanto que a jurisprudncia tende a ampliar o conceito "material" de Ordem pblica at fazer incluir 
nele a execuo normal das funes pblicas ou o normal funcionamento das instituies como a propriedade, de importncia publicitria (ordem legal constituda).
   evidente que uma vez que  objeto de disciplina normativa, a Ordem pblica material se traduz atravs de um sistema de normas que a tm como objeto e que variam 
de ordenamento para ordenamento. Por conseguinte, com a variao da inspirao ideolgica e dos princpios orientadores (democrticos ou autocrticos, por exemplo), 
cada ordenamento dar uma disciplina prpria (ampla ou restrita) das hipteses de interveno normativa e de administrao direta tendentes a salvaguardar a Ordem 
pblica.
  Alm do aspecto objetivo da tranqilidade social, poltica e econmica ligada  convivncia "ordenada", a temtica da Ordem pblica  importante sob o perfil das 
possveis repercusses conseqentes sobre a esfera jurdica dos vrios sujeitos de um ordenamento.
  A Ordem pblica  comumente evocada como limite ao exerccio de direitos e assume particular importncia quando referida aos direitos de liberdade assegurados 
pela constituio: neste caso se indica que no  possvel questionar um limite de

carter geral ligado  chamada Ordem pblica constitucional - que parece fazerem coincidir com o conjunto dos princpios fundamentais de um ordenamento - porquanto 
dos princpios gerais no se poderiam originar limites situados alm dos j previstos no mbito da disciplina constitucional de casa um aos direitos. Discute-se 
se a Ordem pblica, quando se trata de determinar as limitaes aplicveis aos direitos fundamentais, h de identificar-se com a simples realidade material, isto 
, com a situao de normalidade j lembrada, ou ter presente tambm uma hipottica realidade ideal, ou seja, um conjunto de finalidades que deveriam caracterizar 
idealmente as relaes sociais. Afirma-se a este propsito que nos regimes democrtico-liberais predominaria a primeira tendncia, enquanto a segunda seria caracterstica 
aos regimes, ideologicamente muito marcados, dos Estados monopartidrios recentemente consolidados. Parece certo que, neste tipo de ordenamento, se confirmou uma 
noo elstica de Ordem pblica que trouxe consigo a ampliao dos limites e permite uma maior reduo dos direitos de liberdade. Contudo, se bem que por motivos 
diferentes, observou-se sempre uma elasticidade semelhante nos ordenamentos primeiramente lembrados.
  Em sentido diferente, a Ordem pblica assume a posio jurdica dos sujeitos no mbito do direito privado enquanto limite ao exerccio da autonomia contratual. 
Todavia, j que existem limites precisos que derivam de uma minuciosa disciplina normativa ad hoc, considera-se que tal noo coincide com os princpios diretivos 
gerais deduzidos das prprias opes constitucionais que no influiriam seno de modo geral e indireto na autonomia privada. No direito privado, portanto, todas 
as vezes que a Ordem publica  evocada como limite ao exerccio de direitos, ela se apresenta como noo residual que  difcil de definir de forma precisa: trata-se, 
na verdade, de um limite que atua quando no existem limites especficos e que tende a coincidir com a exigncia, por via integrativa, do ncleo de princpios que 
caracterizam a constituio do Estado, mas que por vezes coincide com a exigncia tambm de um ncleo de valores e de critrios extrajurdicos que fogem a uma possvel 
predeterminao objetiva.
  Nas relaes entre ordenamentos regulados pelo chamado direito internacional privado, o limite da Ordem pblica internacional  chamado a indicar situaes em 
que na prtica no se pode recorrer  dilao: nessa hiptese, a utilizao, realizvel em termos abstratos, de uma norma estrangeira para regulamentar relaes 
internas, chocar-se-ia concretamente com os princpios fundamentais do ordenamento jurdico. A Ordem
  
852        ORGANIZAO ECLESISTICA

pblica constitui portanto limite de carter excepcional na medida em que derroga o funcionamento normal das vinculaes entre os ordenamentos.
  No caso indicado, a Ordem pblica dita internacional , na realidade, um limite derivado direta e exclusivamente do sistema constitucional que deveria operar o 
adiamento, quando a norma chocasse com os princpios de tal sistema. Mas existem limites de Ordem pblica originados em princpios fundamentais da comunidade internacional. 
Contudo, como os ordenamentos estatais se apropriam de tais princpios constitucionalizando-os, pode-se dizer que eles acabam tambm por impor-se como limites internos: 
trata-se, porm, de limites gerais que operam sempre, mesmo independentemente de hipteses de dilao no quadro do direito internacional privado.
  Lembremos, enfim, que o conceito de Ordem pblica internacional  usado com um sentido diferente, em referncia s relaes postas em prtica no mbito da comunidade 
internacional, tendo os Estados por protagonistas. Ento os princpios constitucionais da comunidade, refletindo o standard moral em que se moldam os comportamentos 
interestatais, constituem a Ordem pblica internacional e se impem como limite inderrogvel quer  atividade pactuai, quer  praxe consuetudinria interestatal.
[GIUSEPPE VERGOTTINI]
Organizao Eclesistica.
  I. DEFINIES. - Com relao  noo geral de organizao, definida como "conjunto dos instrumentos (rgos) escolhidos, predispostos e oportunamente coordenados 
por um indivduo ou grupo, com vistas  consecuo de determinados fins" (Etzioni), a Organizao eclesistica apresenta, pelo menos, dois aspectos especficos: 
a natureza religiosa dos fins visados pela prpria organizao e a estrutura formal e hierrquica que a caracteriza. Este ltimo elemento distingue a Organizao 
eclesistica do gnero mais abrangente das "organizaes religiosas", que no oferecem o mesmo grau de estabilidade, complexidade e institucionalizao.
  A Organizao eclesistica tem sido analisada, em geral, pelas disciplinas que entroncam com a cincia da organizao e, especialmente na Europa, com a cincia 
da administrao. As anlises deste ltimo tipo, diferenciadas das primeiras por uma mais acentuada ateno aos aspectos jurdico-institucionais da Organizao eclesistica, 
no se ho de confundir com os estudos de 

administrao eclesistica, desenvolvidos particularmente nos Estados Unidos ("church administration", "church management"), orientados a investigar os processos, 
as tcnicas e os "estilos" administrativos mais adequados aos diversos modelos organizacionais e mais aptos a assegurar a melhor utilizao dos recursos humanos 
e materiais disponveis.
  Ressalte-se por ltimo que o estudo das Organizaes eclesisticas pode efetuar-se a diversos nveis: a par de pesquisas de carter geral, voltadas para a anlise 
dos aspectos organizacionais de uma instituio de grandes dimenses (a Igreja, por exemplo), existem pesquisas mais particulares, concentradas em entidades de menores 
dimenses (uma diocese ou uma parquia, por exemplo), que, por seu turno, podem fazer parte de uma Organizao eclesistica mais ampla.
  II. PERFIL E DIMENSES DA ORGANIZAO ECLESISTICA. - A aplicao da noo de fins s Organizaes eclesisticas suscitou algumas dificuldades. Os mais atentos 
aos dados da teologia tm, com efeito, notado uma acentuada orientao das Organizaes eclesisticas a se autodefinirem em termos de presena (a Igreja como povo 
de Deus, comunidade dos fiis, nova criao, corpo de Cristo) mais que em termos de atividade orientada  consecuo de fins especficos. Tal constatao (unida 
a uma certa perplexidade de carter mais geral sobre a vantagem de privilegiar modelos finalisticamente orientados na anlise organizacional) levou a adotar um gnero 
de abordagem de tipo relacionai que impea separar a considerao da Organizao eclesistica da considerao do ambiente em que ela se insere, ou desarticular o 
exame de cada um dos seus componentes internos. A ateno concentrou-se, portanto, nas interaes existentes entre as diversas partes da Organizao eclesistica 
(estruturas, processos, finalidades, comportamentos, sistemas de crenas...) e entre esta e o mundo exterior.
  Esta orientao encontrou um ulterior impulso no desenvolvimento das teorias sistmicas, ou seja, de teorias baseadas no estudo de uma entidade (sistema) completa 
e limitada quanto ao ambiente circundante, mas em constantes e recprocas relaes com ele (Langrod). As teorias sistmicas foram aceitas como adequadas por aquelas 
correntes de pensamento que, nas ltimas duas dcadas, puseram em relevo, em todos os setores ligados ao estudo das instituies eclesisticas, a necessidade de 
concentrar a pesquisa nas relaes entre a Igreja e o "mundo": da a tendncia a aprofundar particularmente os processos de adequao da Organizao eclesistica 
s mudanas da sociedade em que se vive, assim como os processos de transformao dos recursos 
  
ORGANIZAO ECLESISTICA

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ambientais em produtos, para se usar de um termo habitualmente aplicado s organizaes seculares.
  No primeiro aspecto, as solicitaes, vindo do exterior, estimulam uma resposta organizativa das Igrejas que, atravs de um processo de adaptao s condies 
ambientais, tendem a assumir a configurao julgada mais adequada ao contexto em que se inserem e atuam. Da que as estruturas, os processos e os comportamentos 
das Organizaes eclesisticas sejam freqentemente condicionados por uma srie de fatores a elas extrnsecos e por elas em grande parte no controlados. Assim, 
se os estudos de Houtart evidenciaram o nexo existente entre fenmenos de urbanizao, declnio das estruturas eclesisticas territoriais (como a parquia) e desenvolvimento 
de ministrios pastorais "especializados", as pesquisas de Thompson sobre o anglicanismo atriburam o imobilismo administrativo e organizacional, que caracterizou 
at h bem pouco tempo a Igreja da Inglaterra,  sua relao de subordinao ao Estado. Outros ressaltaram a influncia exercida no modelo organizacional das Igrejas 
por outros elementos como a presena numa mesma rea geogrfica de mais de uma instituio religiosa (em relao de recproca colaborao ou de competio), a caracterizao 
poltica e ideolgica da comunidade social em que a organizao eclesistica se desenvolve, e por a afora.
  As relaes entre o mundo exterior e a Organizao eclesistica no se apresentam s sob o aspecto do condicionamento que exerce aquele sobre esta; os elementos 
intelectuais, materiais e, mais genericamente, humanos que constituem o ambiente em que a Organizao eclesistica se insere, representam, na realidade, um enorme 
conjunto de recursos de que ela virtualmente dispe para a consecuo dos seus prprios fins. Nesta perspectiva, a Organizao eclesistica se apresenta como uma 
entidade em constante intercmbio com o mundo exterior, onde vai buscar as idias necessrias para o desenvolvimento do prprio "corpus" doutrinai, recrutar os indivduos 
que ho de constituir o pessoal eclesistico e arrecadar os meios materiais indispensveis ao seu funcionamento. O exato conhecimento dos processos e tcnicas de 
identificao, seleo, distribuio, utilizao e controle dos recursos  essencial para uma adequada compreenso das estruturas e dos comportamentos da organizao 
eclesistica. A articulao do poder no seio das Igrejas e a adoo de mtodos de Governo de orientao democrtica ou autoritria, por exemplo, no podem ser estudadas 
a fundo sem se terem em conta os processos de seleo e utilizao do pessoal eclesistico (controlados em alguns casos pela hierarquia episcopal, em outros pelas 
congregaes dos fiis, em outros ainda por colgios de

eclesisticos), os mtodos de distribuio dos recursos econmicos (pense-se, por exemplo, na diferena que existe entre a fragmentao do patrimnio a que d lugar 
o sistema de benefcios vigente na Igreja catlica, e a concentrao administrativa que caracteriza a instituio dos "Church Commissioners" na Igreja da Inglaterra), 
o grau de controle exercido por cada um dos ministros de culto sobre as fontes da prpria renda e, conseqentemente, o grau de independncia que cada um pode blasonar 
em relao  autoridade eclesistica ou ao laicado. Por aqui se pode ver como o estudo dos processos de transformao a que esto sujeitos, dentro das Organizaes 
eclesisticas, os recursos provenientes do ambiente, , sem dvida, vasto e est ainda longe de se haver completado. Parece particularmente descurado o estudo dos 
procedimentos atravs dos quais a Organizao eclesistica chama a si e faz prprios os recursos intelectuais presentes no mundo exterior. Basta pensar, no que se 
refere  Igreja catlica romana, que est ainda substancialmente inexplorado o jogo de sugestes e influncias que liga as opes de "engenharia" constitucional 
do Concilio Vaticano Il s transformaes institucionais ocorridas na sociedade secular e o "Condex Iuris Canonici" s codificaes civis do sculo XIX. So lacunas 
que, pelo menos em parte, se explicam por falta de um nexo interdisciplinar, ou ento por debilidade ou ausncia de uma relao entre os estudos referentes  Organizao 
eclesistica e os estudos respeitantes a outros ramos do saber - direito cannico, teologia, histria das relaes entre Estado e Igreja - que, embora correspondam 
a cincias diversas, assumem o mesmo objeto de estudo.
  Foi igualmente subestimada at tempos bastante recentes a importncia dos processos de comunicao, assim como a dos mecanismos decisrios, intrnsecos  Organizao 
eclesistica. Foi s nestes ltimos anos que os progressos da ciberntica induziram ao aprofundamento de tal temtica, estimulando a pesquisa sobre a rede de comunicaes 
(formais e informais) dessa organizao - cuja estrutura influi no esmero das mensagens transmitidas, nas "performances" globais dos membros da organizao, na satisfao 
que obtm com seu trabalho, etc. - sobre os elementos que compem o processo de comunicao (fonte, codificao, mensagem, descodificao, destinatrio) e sobre 
as distores que ele pode sofrer nas fases de codificao e descodificao por causa da heterogeneidade de experincias e percepes entre a fonte e o destinatrio 
da mensagem. Estes estudos levaram a interpretar a "crise" de algumas Organizaes eclesisticas como um "communication breakdow" (Granfield) que impede a circulao 
de informaes entre a Igreja e a sociedade, por
  
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ORGANIZAO ECLESISTICA



um lado, e, por outro, dentro da prpria Igreja, com a conseqncia de que a Organizao eclesistica se vai estruturando cada vez mais como sistema fechado, incapaz 
de receber os estmulos provenientes de fora, criando-se uma certa tendncia  polarizao (pela qual as decises de cpula so entendidas como "out of touch" das 
realidades de base) e o. senso de frustrao nos grupos que encontram dificuldade em influir eficazmente, por meio das prprias informaes, nos processos decisrios 
(o episcopado, por exemplo, se sente impotente, incapaz de influir nas decises dos rgos eclesisticos centrais, o laicado nas decises do clero, etc). Em especial, 
a anlise dos processos de comunicao e deciso pode servir para constatar a efetiva importncia das mudanas operadas nas estruturas em que se articula a distribuio 
da autoridade no seio da Organizao eclesistica. A desintegrao do poder central e a simultnea apario de organismos de ndole participativa e colegial (snodos, 
conferncias, conselhos), se na realidade constituem, como se escreveu a propsito da Igreja catlica, uma transio da estrutura monofsica para uma estrutura polifsica 
(Fichter), de um modelo organizacional de tipo "benevolent authoritative" a um tipo "consultive" (Donahue), no podem coexistir por longo tempo com uma Cria romana 
estruturada como um sistema "fechado", caracterizado por canais de "inputs" reduzidos e seletivos, e por "outputs" autoritrios e no participativos: no  caso 
nico que uma ampla pesquisa realizada entre o clero catlico dos Estados Unidos tenha levado  concluso de que os principais motivos de insatisfao se referem 
ao modo como o poder decisrio est distribudo na Igreja. Para pr remdio a esta situao - ou, para apresentar outro exemplo, para pr remdio s tenses freqentemente 
originadas entre a Cria romana e as conferncias episcopais nacionais, que reclamam ser previamente informadas das decises e declaraes da Santa S, para poderem 
propor as correes aconselhadas pelas situaes locais - torna-se evidentemente necessrio controlar a rede de comunicaes que une os organismos colegiais de criao 
mais recente com as instituies centrais tradicionais da Igreja e verificar o nmero, a capacidade de operao, a mobilidade e a eficincia dos canais que permitem 
a tais organismos fruir do fluxo de informaes e intervir nos processos decisrios das instituies centrais.
  III. ESTRUTURA DAS ORGANIZAES ECLESISTICAS. - As observaes j formuladas sobre o problema da distribuio da autoridade levam-nos ao tema das estruturas da 
Organizao eclesistica. A relao entre os dois elementos foi subli-

nhada por Spencer, entre outros, que fez notar como o poder decisrio se concentra, na Igreja catlica, a trs nveis (papado, diocese, parquia) que j no correspondem 
s articulaes fundamentais da sociedade civil (cidade, rea metropolitana, nao, regio geogrfico-cultural supranacional). Da se segue que os problemas surgidos 
nesses mbitos no encontram na Igreja uma estrutura de deciso correspondente, capaz de os enfrentar cora eficcia. Spencer sugeria, por isso, que se multiplicassem 
os nveis hierrquicos na Igreja catlica e se concedesse um poder real aos decanatos e arquidecanatos (nas reas urbanas e metropolitanas), por um lado, e s conferncias 
episcopais nacionais e continentais (nas reas nacionais e supranacionais), por outro.
  O estudo das estruturas eclesiais tem sido especialmente incentivado, nestas ltimas dcadas, pelas mudanas institucionais ocorridas em numerosas confisses religiosas. 
Pelo que toca  Igreja catlica, em particular, o Concilio Vaticano Il veio pr fim a um longo perodo de imobilismo organizativo e constituiu o incio de uma obra 
de reviso "constitucional" que veio favorecer tanto a redefinio das funes e competncia dos organismos eclesisticos j existentes, como a criao de novas 
instituies. Neste contexto, caracterizado por inevitveis tenses oriundas da coexistncia entre o velho e o novo, tm sido propostas diversas linhas de interpretao, 
baseadas na distino entre estruturas e funes individuais e colegiais, autoritrias e participativas, centralizadas e descentralizadas, hierrquicas e congregacionais... 
Subjacente a estas e outras variaes terminolgicas, existe, contudo, um idntico problema: o de avaliar o alcance, em termos de alterao da ordem estrutural antes 
existente, das inovaes introduzidas pelo Concilio na Igreja catlica e pelo processo mais geral de adaptao s transformaes da sociedade secular nas demais 
Organizaes eclesisticas.
  Trata-se particularmente de avaliar a intensidade do processo de transformao que invadiu a Igreja catlica (atinge as estruturas centrais da instituio eclesistica 
ou incide, de preferncia, sobre pontos perifricos?) e a sua distribuio (tende pelo menos a cobrir todas as estruturas, processos e comportamentos internos da 
Igreja ou apenas algumas reas?). Para verific-lo, ser conveniente analisar as transformaes institucionais no que respeita a quatro elementos que caracterizam 
a estrutura de toda a organizao complexa: a) definio das tarefas concernentes a cada um dos membros da organizao; b) aglutinao das diversas funes nela 
existentes; c) grau de controle exercido sobre o trabalho dos membros da organizao ("span of control");
  
ORGANIZAO INTERNACIONAL

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d) distribuio da autoridade. A convenincia de recorrer a tais instrumentos de investigao parece confirmada pelos primeiros e animadores resultados a que a sua 
utilizao levou. Assim, algumas pesquisas sobre os organismos colegiais da Igreja catlica (snodo dos bispos, conselhos pastorais, conselhos diocesanos, etc.) 
permitiram chegar  concluso de que a sua instituio no alterou de forma significativa nem o "span of control", nem o grau de descentralizao, e, conseqentemente, 
de distribuio, da autoridade existente antes do Vaticano II. Isto faz pensar que as mudanas institucionais ocorridas na Igreja catlica (e provavelmente tambm 
em outras Organizaes eclesisticas) se ho de considerar, no na perspectiva de uma transformao da estrutura hierrquica tradicional, mas na da criao de uma 
nova estrutura de coordenao de carter horizontal - distinta da hierrquica, de carter vertical, sempre substancialmente inalterada - que garante a ligao das 
iniciativas nos vrios nveis da organizao eclesistica e constitui um canal de transmisso que leva at ao vrtice (cria/pontfice) as instncias e problemas 
locais (nacionais, regionais, sub-regionais, etc).
  BIBLIOGRAFIA. - Communication in the church, ao cuidado de G. BAUM e A. GREELEY, in "Concilium", III, 1978; J. A. BECKFORD, Religious organization, Mouton, La 
Haye-Paris 1973; B. F. DONAHUE, Political ecclesiology in "Theological studies", 1972; P. GRANFIELD, Ecclesial cybernetics. Macmillan, New York 1973; D. T. HALL 
E B. SCHNEIDER, Organizational climates and careers. The work lives of priests, Seminar Press. New York-London 1973; F. X. KAUFMANN, The church as a religious organization. 
in "Concilium", 1974; G. LANGROD, L'glise catholique et le management, in Les glises comme institutions politiques. ao cuidado de L. MOULIN, I, Bruxelles 1972; 
Id., Les mutations du pouvoir dans l'glise, in Mlanges C. Burdeau, Paris 1977; P. F. RUDGE, Ministry and management, Tavistock, London 1968; Id-, Management in 
the Church. Maidenhead, London-New York 1976; A. E. C. W. SPENCER, The structure and organization of the catholic church in England. in Use of sociology. ao cuidado 
de J. D. HALLORAN e J. BROTHERS, London 1966; Le pouvoir dans l'glise. in "Pouvoirs'', 17, 1981.
[SILVIO FERRARI]
Organizao Internacional.
  I. CONCEITO E CARACTERSTICAS GERAIS DAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS. - O fenmeno

associativo, embora sob modalidades diversas,  uma necessidade comum a todo o corpo social, qualquer que seja a sua dimenso e a sua composio. Isso se observa 
na prpria comunidade internacional que, ao desenvolver-se, tende a organizar-se em esquemas cada vez mais complexos. Entendido como fato scio-poltico, tal fenmeno 
s indiretamente poder interessar  anlise jurdica; para esta so de grande relevo as manifestaes singulares onde  possvel concretizar a referida evoluo 
organizativa.
  A histria das relaes internacionais tem registrado, principalmente nos ltimos vinte anos, o surgir e rpido multiplicar-se de associaes de Estados que, de 
simples unies, foram progressivamente evoluindo at s mais recentes comunidades supranacionais.
  Uma contribuio decisiva para a mencionada evoluo se pode encontrar no fenmeno do regionalismo internacional, revelado no mbito da sociedade multinacional. 
O progressivo aumento dos membros da comunidade internacional e a variedade de interesses polticos, econmicos e sociais que ele trouxe, levaram os Estados a criar 
formas associativas em reas geopolticas, espontaneamente definidas pela afinidade de interesses e problemas, com o fim de alcanar objetivos comuns, mais facilmente 
asseqveis num contexto homogneo, baseado em razes polticas, econmicas, sociais, geogrficas, ou mesmo tnicas e religiosas. Esse fenmeno se manifesta na instituio 
de organizaes regionais especficas, nomeadamente no campo econmico; mas d-se tambm no seio de organizaes internacionais de tendncia universalista em cujo 
mbito os grupos regionais homogneos constituem muitas vezes o elemento catalisador no desenvolvimento de aes comuns ou coordenadas, ou ento o pressuposto de 
uma estrutura descentralizada, territorialmente articulada, mediante rgos regionais criados na rea dos rgos subsidirios (v. adiante).
  O estudo de tal fenmeno deu lugar a uma anlise jurdica e amide at a uma disciplina especfica que tem por objeto os diversos exemplos de Organizaes internacionais.
  Para delimitar o campo da nossa pesquisa, torna-se, portanto, necessrio proceder a uma definio do conceito de Organizao internacional. Para isso,  oportuno 
partir de um exemplo j conhecido que  o da unio internacional de Estados. Esta , de fato, a forma mais freqente e, ao mesmo tempo, mais simples, usada pelos 
sujeitos do ordenamento internacional para a satisfao de um interesse comum. Os requisitos essenciais se resumem na existncia de um acordo internacional entre 
os Estados, visando criar uma colaborao estvel, disciplinada por normas de direito internacional, para a realizao de interesses 
  
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comuns. Desta ampla categoria se distinguem depois as chamadas unies internacionais institucionalizadas, isto , as que no se limitam a coordenar as atividades 
dos Estados-membros, mas do lugar a uma entidade separada, destinada a exercer sua prpria funo, no j por meio dos rgos dos Estados, mas sim mediante a instituio 
de rgos adequados, previstos no acordo internacional.
  Outro elemento de individualizao do conceito de Organizao internacional se deduz da considerao da atual realidade jurdica, caracterizada pela pluralidade 
de ordenamentos. Considerada, de fato, sob o aspecto normativo, toda Organizao internacional constitui ordenamento jurdico, j que possui uma estrutura prpria, 
seus rgos, seus meios de ao e normas jurdicas peculiares. Este ordenamento, embora se mova, em sentido lato, na rbita do ordenamento internacional geral, de 
que se distingue e freqentemente se afasta em virtude da prpria autonomia, possui um carter particular, quer em relao aos Estados e ao ato que lhe deu origem, 
quer porque visa a disciplinar, no j toda a vida dos membros, mas apenas algumas das suas atividades.
  Segue-se, portanto, de quanto fica dito que a Organizao internacional representa como que um genus em relao  species das unies internacionais, podendo ser 
definida como associao entre sujeitos de direito internacional, instituda e disciplinada segundo normas do mesmo direito, concretizada numa entidade de carter 
estvel e dotada de um ordenamento jurdico peculiar, bem como de rgos e meios prprios para cumprir os fins de interesse comum para que foi criada.
  O fato de as Organizaes internacionais terem de ser institudas, como se disse, mediante acordo entre sujeitos de direito internacional exclui, de per si, que 
no conceito exposto possam ser includas aquelas outras formas de associao que no se constituem por meio de atos jurdicos internacionais, comumente designadas 
como organizaes no governativas.
  Ao conceito de Organizao internacional acima apresentado, a anlise da realidade permite acrescentar certos elementos que, por sua presena na quase totalidade 
das Organizaes internacionais existentes, bem podem ser considerados como caractersticas gerais dessas entidades. O primeiro de tais elementos reside no carter 
voluntrio da sua constituio. O acordo internacional que lhe d origem , de fato, o ato tpico em que se concretiza o encontro das vontades de vrios sujeitos. 
Esta caracterstica est destinada a refletir-se na prpria vida da entidade, geralmente ligada  durao do ato da instituio e, conseqentemente,  vontade dos 
sujeitos que lhe deram vida.
  
Outro elemento  o carter paritrio em que a associao se funda. Diversamente do que ocorre com certas unies de Estados que podem, inclusive, validar a preponderncia 
de um sujeito sobre outro, todas as Organizaes internacionais se baseiam no princpio da igualdade dos membros. Isto no impede, alis, como se dir a seguir, 
que algumas organizaes, por exigncias de estrutura e funcionamento, tenham introduzido, no prprio ordenamento interno, corretivos tais como o voto ponderado 
que derrogam o princpio da paridade dos membros.
  Ainda outro elemento  o da pluralidade dos membros que constituem uma Organizao internacional. Esta se origina num acordo multilateral e s fica geralmente 
instituda quando um certo nmero de Estados, previsto no prprio acordo, manifestou a vontade definitiva de participar, mediante as formalidades prescritas para 
a aceitao do ato institutivo.
  II. A CRIAO DA ORGANIZAO INTERNACIONAL. - Todo o fenmeno associativo entre sujeitos de direito internacional tem sua origem num acordo de que deriva o conjunto 
de direitos, obrigaes, poderes, faculdades e encargos de que so titulares os membros participantes da associao. Tambm as Organizaes internacionais que, conforme 
se disse, pertencem  categoria mais ampla das unies de Estados, devem a sua origem a um acordo internacional; mas nem todos os acordos internacionais so aptos 
para dar vida a uma entidade, nem toda a unio cristaliza numa instituio. Para haver uma Organizao internacional,  mister que exista uma entidade separada dos 
Estados-membros que participaram do acordo,  mister tambm que estes hajam constitudo um aparelho institucional, isto , um conjunto de rgos e de institutos 
distintos de cada um desses Estados e que a entidade tenha seu prprio ordenamento interno e uma atividade especfica na busca dos interesses comuns dos associados.
  O ato institucional da Organizao internacional no se considera, portanto, apenas como ato formal pertencente  categoria jurdica dos acordos, mas tambm como 
ato diretamente ligado  nova entidade a que d vida e cuja constituio representa. Na verdade, ele no possui as caractersticas normais de um acordo internacional, 
destinado a esgotar seus efeitos com a consecuo dos objetivos previstos, mas as de um ato destinado a perdurar e a desenvolver-se no tempo, bem como a representar 
o ncleo jurdico-estrutural da nova organizao.
  Fixado o acordo institucional, para que se possa dizer que a Organizao internacional foi efetivamente criada,  preciso proceder  constituio concreta e funcional 
dos mecanismos 
  
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institucionais previstos. A entidade internacional no surge, pois, no momento em que o acordo entra em vigor, mas, com base no princpio da efetividade, no momento 
em que a organizao comea a funcionar mediante seus prprios rgos, como sujeito distinto dos Estados-membros. Na prtica, de fato, para que se torne efetiva 
a constituio da organizao, so muitas vezes criadas comisses preparatrias, que devero operar durante o perodo inicial at  constituio e funcionamento 
dos rgos previstos. Isto aconteceu, por exemplo, com as Naes Unidas, efetivamente institudas em 10 de janeiro de 1946 com a primeira reunio da Assemblia, 
onde foram designados o secretrio-geral e os demais rgos, e no em 24 de outubro de 1945, data em que entrou em vigor a Carta de S. Francisco.
  As linhas gerais acima apresentadas so igualmente aplicveis ao fenmeno da extino de uma Organizao internacional, no necessariamente ligada a uma previso 
do ato institucional ou a uma manifestao da vontade dos associados, mas ao momento em que deixa de funcionar o aparelho institucional, qualquer que seja a causa 
determinante.
  III. FORMAO DAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS, - As Organizaes internacionais constituem comunidades particulares, compostas por um certo nmero de Estados. 
O sujeito que participa de uma organizao por haver ratificado o ato da sua instituio, por haver aderido ou por ter sido admitido, vem a encontrar-se numa situao 
jurdica peculiar que o distingue de todos os demais sujeitos de direito internacional. Assume um status jurdico particular e torna-se, por isso, sujeito de um 
conjunto caracterstico de situaes jurdicas, comuns apenas aos outros sujeitos que se acham em condies idnticas. Para sabermos ao certo que categoria de sujeitos 
pode adquirir o status de membro de uma organizao internacional,  preciso, antes de tudo, recordar o carter de acordo, isto , de fonte de produo normativa 
do direito internacional, de que se reveste o ato institucional de tal entidade. Como tal ele s pode ser estipulado por sujeitos e entre sujeitos com a qualificao 
requerida pelo ordenamento internacional. A praxe atual demonstra, de fato, que as entidades internacionais so, em geral, estabelecidas entre sujeitos que possuem 
carter de Estados. Isso no exclui, alis, que algumas organizaes permitam a participao de sujeitos sem esse carter. O Estatuto do Conselho da Europa, por 
exemplo, contm uma clusula que permitiu ao Sarre tornar-se membro associado, ao mesmo tempo que protetorados, colnias e territrios no autnomos podem vir a 
ser membros do UPU, do OMM,

tanto quanto membros associados do UIT, do IMCO e outras associaes.
  Um dos elementos constitutivos do conceito de Organizao internacional  o carter voluntrio manifestado principalmente no momento da aquisio do status de 
membro: quer isto dizer que nenhum Estado pode converter-se em membro em virtude de uma disposio obrigatria do acordo e independentemente da prpria vontade. 
Pelo contrrio, a participao associativa  o efeito jurdico exclusivo da manifestao da vontade do Estado ou de um procedimento onde a vontade do Estado de aceitar 
sua qualidade de membro  elemento indispensvel.
  A primeira forma de aquisio do status de membro de uma Organizao internacional  a que se realiza pela participao do sujeito na estipulao do acordo institucional 
e em sua ratificao consecutiva. Esta modalidade s excepcionalmente constitui a nica via possvel: o  nas organizaes fechadas, como certas unies aduaneiras; 
o Benelux, por exemplo, no prev a admisso de outros membros alm dos trs atuais. Na maioria das outras Organizaes internacionais, chamadas abertas, esto previstos 
um ou mais procedimentos que permitem tornarem-se membros sujeitos que no participaram no ato da instituio. Nestes casos, a participao no ato da instituio, 
conquanto no seja o nico, mas to-s um dos processos de aquisio do status de membro, alcana particular importncia, dando lugar  categoria dos chamados membros 
originrios ou fundadores. Pelo que respeita aos Estados que no tomaram parte no acordo, duas possibilidades ou procedimentos se lhes oferecem geralmente como meios 
de aquisio do status de membros: a adeso e a admisso.
  A clusula da adeso, contida no ato institucional, manifesta explicitamente a vontade e consentimento da associao; por isso, no se dirige a todos os Estados 
indiscriminadamente, mas s queles que, por pertencerem a uma determinada categoria ou por se acharem em determinadas condies, oferecem garantias suficientes 
que permitam, a priori, o assentimento favorvel ao seu ingresso. Nos outros casos, os mais freqentes, a participao dos Estados est sujeita ao processo de admisso, 
pelo qual um ou mais rgos da entidade ponderam a candidatura de cada Estado e se pronunciam sobre a sua aceitao. Este processo faz com que a organizao possa 
estabelecer as condies e requisitos necessrios, para que um Estado passe a fazer parte dela. A par da categoria dos membros ordinrios, h tambm organizaes 
que prevem a categoria dos membros associados, que participam com direitos limitados.
  
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  O carter voluntrio do vnculo associativo, base de toda a Organizao internacional, se revela tambm na perda do status de membro por retirada. Alguns atos 
institucionais prevem explicitamente, em benefcio de cada um dos Estados-membros, a possibilidade de estes porem termo  sua permanncia na organizao, mediante 
uma declarao de propsitos manifestada sob certas condies. A doutrina ensina, alm disso, que essa possibilidade subsiste, mesmo quando o ato institucional no 
prev explicitamente o caso da retirada.
  A perda do status de membro pode ser tambm conseqncia de uma deciso da organizao, deciso pela qual um Estado, por graves motivos particulares,  excludo 
da sociedade a que pertencia. A hiptese da expulso, embora presente em diversos atos institucionais, tem registrado casos muito limitados, em virtude da gravidade 
de tal medida.
  Finalmente, a suspenso, que  uma medida essencialmente temporria e tem muitas vezes o carter de sano, no provoca a perda do status, mas limita-se a privar 
um Estado-membro do gozo dos seus direitos.
  IV. ESTRUTURA DAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS. - Nenhuma organizao, qualquer que seja a sua natureza ou estrutura interna, poder agir materialmente seno por 
meio das pessoas fsicas. A atividade dos indivduos, capazes de querer e de agir,  atribuda  organizao, em virtude de normas apropriadas que regulam, entre 
outras coisas, a estrutura interna da entidade, nmero de rgos, sua composio e sua funo. Contudo, na fase atual, o direito internacional geral no contm normas 
orientadas a disciplinar a estrutura interna das Organizaes internacionais; prevalece, portanto, a este respeito, o princpio da liberdade de organizao, que 
faz com que exista uma grande variedade quanto ao nmero, dimenses, funcionamento e competncia dos rgos de tais entidades. Esta liberdade constitui uma das manifestaes 
mais evidentes do poder de autonomia que tm as Organizaes internacionais; no encontra qualquer limite externo.
  Ao estabelecer seus prprios rgos internos, cada entidade parte de necessidades e interesses diversos, levados em conta as funes e os objetivos para que foi 
criada. Se existem casos onde um s rgo  capaz de assegurar a atividade de uma organizao ( o caso do "Conselho" no Conselho Nrdico), o normal  que exista 
pluralidade de rgos ou de instituies, criados para desempenhar funes diversas e para responder a diferentes exigncias.
  
No obstante esta liberdade de esquemas, uma rpida indagao sobre as organizaes hoje existentes permite verificar que a estrutura mais freqente  a chamada 
ternria, englobando trs rgos principais: uma assemblia que rene todos os Estados-membros; um rgo de composio mais restrita e dotada de poderes executivos 
para responder s necessidades de uma concreta capacidade funcional da entidade; um rgo burocrtico de carter administrativo.
  A assemblia  um rgo que se encontra em todas as Organizaes internacionais. Mesmo que tenha ttulos diversos como conferncia, conferncia geral, conselho, 
congresso, etc, responde sempre  necessidade de constituir um rgo colegial onde possam ser representados, em condies de paridade, todos os Estados-membros da 
organizao. A assemblia se rene normalmente uma vez por ano e tem competncia sobre todas as atividades da associao. Em sua organizao interna esto muitas 
vezes previstas comisses cuja competncia em determinadas matrias se assemelha  dos Parlamentos nacionais.
  Na recente experincia europia, a estas assemblias formadas pelos Estados se acrescentaram rgos formados por indivduos eleitos pelos respectivos parlamentos 
nacionais, representando conseqentemente os povos dos Estados-membros e no j os Governos desses Estados. Ao primeiro exemplo, que foi o da Assemblia Consultiva 
do Conselho da Europa, seguiram-se a Assemblia anloga da UEO e a da CECA. Esta ltima se transformou, em decorrncia dos tratados de Roma, no Parlamento europeu, 
que  a assemblia comum das trs comunidades europias e constitui at hoje o primeiro exemplo de rgo de uma instituio internacional diretamente eleito pelo 
povo dos Estados-membros.
  O rgo executivo das Organizaes internacionais recebe vrias denominaes: conselho, conselho executivo, comit, etc. Mas as suas funes, na maioria dos casos, 
so as de um rgo permanente de Governo que atua dentro dos limites das diretrizes da assemblia. Em algumas organizaes universais, o rgo de Governo no  o 
nico. Na ONU, por exemplo, o rgo de Governo  representado por trs rgos diversos por sua competncia: o Conselho de Segurana, o Conselho Econmico e Social 
e o Conselho de Curadorias. Nas comunidades europias, devido  particular influncia da atividade comunitria sobre os ordenamentos internos de cada um dos Estados, 
ao lado do rgo executivo clssico, a comisso, se colocou outro rgo executivo, o Conselho de Ministros, que  uma emanao direta dos Estados-membros.
  No existem regras uniformes para a composio de tais rgos. Podem ser formados pelos
  
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Estados, como os conselhos da ONU, ou por indivduos, como a Comisso da Comunidade Europia. Tampouco h uniformidade nos modos de designao dos membros. Em geral 
so eleitos pela assemblia, total ou parcialmente. No ltimo caso, alguns dos membros podem estar predeterminados por precisa indicao dos estatutos, como acontece 
com os membros permanentes do Conselho de Segurana da ONU, ou ento podem ser indicados segundo critrios de escolha, como, por exemplo, a tonelagem da frota mercante, 
em se tratando do rgo do IMCO.
  O terceiro rgo que completa a estrutura ternria das Organizaes internacionais, comumente designado com os termos secretrio-geral ou diretor-geral,  o rgo 
que garante a continuidade da ao da organizao e, sobretudo, a administra. Nomeado pela assemblia, sob indicao eventual do executivo, ele  posto  cabea 
do pessoal e de todo o aparelho administrativo, que poder ser mais ou menos complexo segundo as dimenses da entidade. O secretrio-geral acompanha as atividades 
dos diversos rgos e sustenta o relacionamento com os Estados-membros. Da sua personalidade e da sua capacidade depende, muitas vezes, o sucesso da organizao, 
especialmente quando lhe so atribudas particulares incumbncias poltico-diplomticas, como no caso das Naes Unidas.
  Os atos de instituio das Organizaes internacionais limitam-se a prever a constituio dos rgos principais, como os j descritos, rgos que exercem os poderes 
e atribuies essenciais para a vida da organizao. Mas a complexidade da vida das Organizaes internacionais, cujos objetivos se estendem e multiplicam progressivamente, 
carece de uma adaptao constante que se reflete em sua prpria estrutura interna. Tal necessidade  inerente a toda a organizao que participe da vida e da evoluo 
da sociedade internacional. No raro, os prprios Estados promotores, prevendo o fenmeno, atribuem explicitamente  organizao o poder de instituir rgos subsidirios. 
 o caso das Naes Unidas cujo estatuto contm uma disposio geral (art. 7,  2) que permite a criao de rgos subsidirios, quando se revelem claramente necessrios, 
e disposies especficas que atribuem tal poder  Assemblia Geral (art. 22), ao Conselho de Segurana (art. 29) e ao Conselho Econmico e Social (art. 68).
  Mas, mesmo nos numerosos casos em que o ato de instituio nada prev a tal respeito, os princpios gerais das Organizaes internacionais tm sido considerados 
como fonte suficiente para a criao de rgos subsidirios. Nesse contexto, no que respeita  prtica dos procedimentos na criao dos mencionados rgos, uma 

interessante evoluo se verificou no mbito das comunidades europias, onde se recorreu a um acordo entre os Estados-membros para a reestruturao de rgos anteriormente 
institudos: com o tratado de 8 de abril de 1965 sobre a fuso dos comits executivos, se atribuiu na realidade um status definitivo ao Comit dos Representantes 
Permanentes (COREPER) j previsto pelo art. 151 do tratado CEE, enquanto que, com o tratado de 22 de julho de 1975, se proveu  instituio de um tribunal de contas 
comunitrio.
  A variedade e diversidade dos rgos subsidirios no permite a esquematizao seno limitada aos rgos perifricos, de carter regional, institudos dentro de 
algumas organizaes universais, com o intuito de melhor satisfazer s necessidades das vrias regies do mundo. Pertencem a esta categoria as quatro comisses econmicas 
da ONU, respeitantes  Europa (ECE),  frica (ECA),  sia e ao Extremo Oriente (ECAFE) e  Amrica Latina (ECLA), bem como as diversas agncias regionais criadas 
no mbito da OMS, da FAO, da OMM, etc. Entre as restantes categorias de rgos subsidirios, que so numerosas, pode-se mencionar, antes de tudo, as comisses de 
especialistas a quem  encomendado o estudo e a preparao dos atos que depois ho de ser adotados por outros rgos; os organismos de gesto, atuantes fundamentalmente 
no mbito das instituies econmicas; finalmente, os rgos destinados a resolver as controvrsias relativas  relao de emprego dos funcionrios, como o Tribunal 
Administrativo das Naes Unidas, o da OIT e as comisses de recurso, que possuem funes anlogas e foram criadas junto de outras Organizaes internacionais.
  V. A FORMAO DA VONTADE NAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS. - As Organizaes internacionais, qualquer que seja a sua estrutura, simples ou complexa, elaboram suas 
decises com base nas normas do ato que as instituiu. No existem, com efeito, no ordenamento internacional, princpios gerais referentes  formao da vontade nas 
instituies. Deste modo, elas prepararam diversos sistemas e corretivos que foram pouco a pouco evolvendo, da regra da unanimidade, ainda hoje amplamente seguida, 
baseada no princpio da absoluta igualdade jurdica dos Estados e incompatvel, portanto, com qualquer limitao  sua recproca independncia, para os mais modernos 
sistemas funcionais onde as diversas maiorias do lugar a uma ampla variedade de aplicaes.  neste contexto que se insere, por exemplo, o estatuto da OCSE que, 
embora preveja a regra geral da unanimidade, permite a sua no-aplicao, quando se concorde que
  
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uma determinada resoluo no se refere a alguns dos Estados-membros em razo da sua situao particular. Alm disso, na aplicao do regulamento de procedimentos, 
toda a eventual absteno h de ser motivada e, por conseguinte, sempre que um Estado declara abster-se por no estar interessado no objeto da deliberao, a ausncia 
do seu voto no impede a formao da unanimidade prevista.
  Parecem tambm de grande importncia as disposies destinadas a definir uma maioria qualificada por meio de um sistema de votos favorveis necessrios, cujo exemplo 
tpico se encontra no Conselho de Segurana da ONU, onde, nas questes de maior interesse, se exige que, no clculo da maioria necessria para a adoo de medidas, 
estejam compreendidos os votos favorveis de todos os membros ditos permanentes. Tal sistema fez com que se pensasse que cada um dos membros permanentes tinha poder 
de veto sobre as resolues do rgo.
  Algumas organizaes, conscientes de que a rgida aplicao do princpio da igualdade jurdica dos Estados poderia paralisar suas atividades - pense-se, por exemplo, 
em iniciativas que implicam notveis compromissos financeiros, aprovadas por uma maioria numrica de Estados que representem, porm, uma quota mnima de capital 
- introduziram um corretivo, o chamado voto ponderado, com a inteno de atribuir maior peso  vontade expressa pelos representantes de determinados Estados. O efeito 
pode ser alcanado por meio de diversos expedientes e responde a vrias necessidades. Nas Organizaes internacionais de financiamento, por exemplo, o voto atribudo 
 proporcional  quota de capital subscrita pelo Estado. Da reconhecer-se maior influncia aos Estados que contribuem com maior prestao financeira para as atividades 
da associao. No Conselho das Comunidades Europias, se atribui, em vez disso, a cada Estado um nmero de votos relacionado com o seu peso poltico-econmico. Em 
outros casos, como o das assemblias parlamentares, compostas por indivduos eleitos pelos respectivos Parlamentos nacionais, o princpio da igualdade dos Estados 
 substitudo por um sistema que lhes atribui um nmero de cadeiras proporcional s respectivas populaes.
  A variedade de sistemas exemplificados se deve acrescentar que a formao da vontade pode diferir de um rgo para outro; e, muitas vezes, dentro de um mesmo rgo, 
no tem uma disciplina uniforme, mas est diversamente prevista, levada em conta a natureza das decises a tomar.
  No obstante o progresso verificado nos processos de votao descritos, em muitas Organizaes internacionais, onde aumentou 

consideravelmente o nmero dos membros, houve uma crescente dificuldade em utilizar o sistema de voto na formao das decises da instituio. Recorreu-se, por isso, 
com freqncia, ao uso do consensus que, sendo j utilizado pela ONU, foi explicitamente previsto nas normas de procedimento da Conferncia para a Segurana e Cooperao 
na Europa (C.S.C.E.): "o consenso significa ausncia de qualquer objeo manifestada por um representante e por ele considerada como um obstculo  adoo da deciso". 
O consensus no constitui um novo processo de "votao" em sentido tcnico, mas uma prtica que, em certas situaes,  usada para superar o rgido mecanismo do 
voto e expressar de algum modo a vontade do rgo ou da entidade.
  VI. FUNES DAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS. - A variedade de fins para os quais so institudas as Organizaes internacionais se reflete tambm na variedade 
das funes por elas desempenhadas. Isso no impede, contudo, que faamos algumas consideraes gerais e nos detenhamos em algumas das funes mais comuns.
  Toda Organizao internacional, conquanto se origine num acordo que cria direitos e obrigaes entre os associados, adquire importncia institucional na medida 
em que desenvolve funes prprias, diversas das dos Estados-membros. Estes encontram a razo das suas funes no prprio poder e no na autoridade a eles conferida 
pelo ordenamento internacional. Todo o Estado adquire, de fato, subjetividade internacional na medida em que  capaz de justificar autonomamente as prprias funes. 
As Organizaes internacionais, pelo contrrio, embora sendo portadoras, como j foi dito, de um ordenamento jurdico autnomo, desempenham funes a elas confiadas 
pelos Estados, mediante ato institucional. Todas as atividades da entidade encontram um limite intransponvel na sua mesma "constituio". As funes das Organizaes 
internacionais no s pressupem a existncia dos Estados-membros com suas atividades especficas, como so por vezes instrumentalizadas em relao a tais atividades, 
assumindo um carter integrativo. Muitas das atividades das organizaes so, de fato, destinadas a promover, a acompanhar e facilitar atividades especficas dos 
Estados.
  Entre as funes de maior relevo das Organizaes internacionais est geralmente, antes de tudo, a funo normativa. Esta tem de ser ententendida em sentido lato: 
compreende no s a atividade especfica da criao de normas jurdicas, mas tambm qualquer outra iniciativa que contribua para a promoo e desenvolvimento da 
atividade normativa. As primeiras 
  
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manifestaes desta funo tm lugar na esfera das relaes internas da entidade e visam  sua auto-organizao. A evoluo deste poder leva depois a atividades 
normativas relevantes  margem do ordenamento interno da organizao, atividades apontadas como funo normativa externa, distinta da interna antes mencionada. Junto 
com este poder normativo direto, assume particular relevncia tambm o indireto. O poder normativo indireto revela-se no plano do ordenamento internacional, objetivando 
facilitar a produo de normas jurdicas entre os Estados-membros.
  As Organizaes internacionais desenvolvem a propsito uma complexa ao que vai da especificao da matria que dever constituir o objeto da norma, at os estudos 
e pesquisas preliminares, recolha de dados informativos e de todos os elementos que possibilitem a confluncia dos diversos interesses para uma soluo comum, preparao 
e convocao de grupos de tcnicos competentes ou de conferncias internacionais.
  Se todas as Organizaes internacionais desenvolvem as atividades referidas, merece uma meno especial a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) que, durante 
estes seus anos de existncia, tem contribudo, com suas mais de cento e vinte convenes, para a consolidao internacional da observncia das condies mnimas 
do trabalho.
  Alm das funes normativas, as Organizaes internacionais exercem tambm, embora de forma limitada, uma funo executiva. As primeiras unies administrativas 
internacionais j desempenhavam predominantemente atribuies correspondentes  sua denominao, exercendo funes administrativas comuns do interesse dos Estados-membros. 
No perodo histrico atual, essa funo tende a adquirir um desenvolvimento mais amplo, pois as Organizaes internacionais vm assumindo diretamente tarefas operativas 
e executivas, com a conseqente diminuio da atividade dos Estados nesses campos. Pensemos, por exemplo, em alguns setores da pesquisa cientfica, como o espacial 
e o da energia nuclear, os quais, pelo menos na Europa, se acham cada vez mais subtrados  ao de cada um dos Estados para serem diretamente administrados por 
Organizaes internacionais para isso institudas (EURATOM, CERN, ESA, etc).
  Merecem tambm uma meno as funes militares que, embora excepcionalmente, tm sido desempenhadas pelas Naes Unidas, em situaes de especial perigo para a 
paz do mundo. A primeira vez que isso aconteceu foi durante o conflito coreano, quando dezesseis Estados-membros forneceram seus contingentes militares, organizados 
sob a gide da ONU. Depois, a crise do Suez em 1956 levou  constituio de um

corpo regular de foras armadas da ONU, as chamadas foras de emergncia (UNEF), que guarneceram, por motivos de segurana, alguns pontos do territrio egpcio. 
O mesmo aconteceu em 1960, quando, com a crise do Congo, se procedeu  constituio de outro corpo (ONUC), com a incumbncia de manter a ordem pblica e de reprimir 
as atividades terroristas e secessionistas.
  Uma funo que teve um particular desenvolvimento nas mais recentes manifestaes das organizaes internacionais foi a jurisdicional. O surgimento desta funo 
foi assaz lento, devido, entre outras razes,  resistncia tradicionalmente oposta pelos Estados  instituio de rgos judicirios com competncia para julgar 
os seus atos, mesmo que apenas dentro de um contexto especfico.
  A atribuio de poderes judicirios  particularmente ampla e eficaz em algumas Organizaes internacionais, como, por exemplo, o Conselho da Europa, em cujo mbito, 
conquanto restrito  Conveno Europia dos Direitos do Homem, foram institudas uma Comisso e uma Corte, perante as quais se desenvolve um efetivo "processo" que, 
passando pelas fases de instruo e deciso, termina com uma sentena obrigatria e vinculadora. Um exemplo ainda mais eficaz, embora at hoje nico,  o que nos 
oferecem as comunidades europias cuja estrutura compreende a Corte de Justia, criada como juiz permanente, com competncia exclusiva no mbito do ordenamento comunitrio.
  Entre outras numerosas funes que desempenham as Organizaes internacionais, ser oportuno ainda recordar a atividade de assistncia tcnica, assistncia das 
mais diversas formas, hoje principalmente orientada aos pases em vias de desenvolvimento, que recebeu particular impulso com os programas preparados para tal fim. 
pela ONU/UNDP. Recordamos as funes de estmulo s atividades dos Estados-membros e as destinadas  coordenao das mesmas, bem como a atividade de uniformizao 
de standards e de medidas tcnicas nos mais variados setores, com o fim de facilitar e desenvolver as relaes internacionais.
  VII. CLASSIFICAO DAS ORGANIZAES INTERNACIONAIS. - A singular amplitude que alcanou o fenmeno da Organizao internacional no sculo XX, e seu contnuo multiplicar-se 
em infinidade de siglas que confundem at os mais expertos, toma sobremaneira oportuna uma tentativa de classificao. Os critrios que se podem usar com tal objetivo 
so variadssimos, mas nenhum, por si s, poder oferecer uma viso completa do fenmeno. Convm, por conseguinte.
  
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integrar os critrios que dizem respeito ao ato constitutivo com uma referncia s atividades que realiza a organizao.
  Levados em conta, antes de tudo, os sujeitos que podem vir a ser membros, as Organizaes internacionais podem ser abertas ou fechadas, segundo o ato institucional 
contenha ou no disposies que consistam a admisso ou adeso de membros diferentes dos originais. Pelo que respeita  sua durao, as Organizaes internacionais 
podem depois dividir-se em organizaes por tempo indeterminado e organizaes por tempo determinado. Se levarmos em considerao o espao em que operam e os Estados 
que delas fazem parte, as Organizaes internacionais podem ser universais e regionais ou particulares. As primeiras so constitudas com objetivos to gerais que 
requerem a participao de todos os Estados do mundo. Tal universalidade , de resto, potencial, j que nenhuma das organizaes hoje existentes, compreende todos 
os Estados do Mundo, e, mesmo que os compreendesse num determinado momento, essa caracterstica podia ser logo menoscabada com o afastamento de qualquer dos membros 
ou com o surgimento de um novo sujeito da comunidade internacional. As demais organizaes, constitudas ao invs, com intuitos particulares, no tanto pela matria 
objeto das suas atividades quanto pelos interesses comuns a um determinado grupo de Estados, so chamadas particulares e, mais freqentemente, regionais, levando-se 
em considerao os Estados entre os quais surgem, geralmente pertencentes a uma mesma rea geogrfica. Pense-se, por exemplo, em tpicas organizaes regionais como 
a Comunidade Econmica Europia ou a Organizao dos Estados Americanos, confrontando-as com as Naes Unidas, o exemplo mais clssico das organizaes de tendncia 
universal.
  As distines acima apontadas, de carter essencialmente jurdico, ho de ser oportunamente complementadas com o estudo das atividades e fins das diversas organizaes.
  l nos referimos  existncia de Organizaes internacionais com fins e competncia gerais, isto , organizaes que tm por objeto todos os interesses comuns 
aos membros, dentro do mbito global da sua cooperao. Pertence a esta categoria sobretudo a ONU, que constitui, de resto, a nica organizao que, alm de possuir 
competncia geral, possui tambm um carter universal. As outras organizaes com objetivos e finalidades similares so, na realidade, sem exceo, de carter regional, 
isto , destinadas a atuar a favor dos interesses comuns dos associados, mas tendo em conta, fundamentalmente, as necessidades especficas da regio em que operam. 
Na regio europia, podemos citar o Conselho da

Europa e, apenas concernente  pennsula escandinava, o Conselho Nrdico; nas Amricas, a Organizao dos Estados Americanos (OEA) e a dos Estados Centro-americanos, 
que mergulham suas razes nos primeiros movimentos pan-americanos de Simn Bolivar de 1826; na frica, a recente Organizao para a Unidade Africana (OUA), surgida 
em Addis Abeba com o tratado de 26 de maio de 1963 e, s relativa aos Estados rabes, a Liga rabe, instituda no Cairo em 22 de maro de 1945.
  Consideradas as atribuies especficas das Organizaes internacionais, podemos distinguir as seguintes categorias:
a)        Organizaes econmicas, constitudas com fins de cooperao entre os Estados com vistas a alcanar objetivos econmicos gerais ou restritos a determinados 
setores. Entre estas ltimas lembramos as Organizaes internacionais respeitantes aos chamados produtos de base, como o Grupo Internacional do Estudo do Estanho, 
o rgo Internacional dos Vinhos, a Comisso Internacional da Baleia, o Conselho Internacional do Acar, o Conselho Internacional do Trigo, o do Ch e o do Caf, 
o Comit Consultivo Internacional do Algodo e o Conselho Internacional do Estudo da L.
  Outras Organizaes internacionais possuem uma funo monetria e bancria especfica. Entre as primeiras  de assinalar o Fundo Monetrio Internacional (FMI), 
onde vai dar todo o sistema da estabilidade e paridade das moedas, bem como as diversas unies monetrias internacionais. Entre os institutos de crdito assinalamos: 
o Banco das Regularizaes Internacionais, o Banco Internacional para a Reconstruo e o Desenvolvimento (BIRD), a Sociedade Financeira Internacional (SFI), a Associao 
Internacional para o Desenvolvimento (IDA) e numerosos bancos regionais como o Banco Europeu de Investimentos (BEI), no sistema das Comunidades Europias, o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento (IBD), o Asitico, o Africano e o rabe. Organizaes de competncia econmica geral temos as surgidas na regio da Europa, particularmente: 
o Benelux, unio econmica, que engloba a Blgica, a Holanda e o Luxemburgo, a OECE, nascida imediatamente depois da guerra, como conseqncia do plano Marshall, 
e depois transformada em Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmicos (OCDE), bem como o Conselho de Mtua Assistncia entre os Pases da Europa Oriental 
(COMECON) e as trs comunidades europias.
b)        Organizaes tcnicas, como a Unio Internacional de Proteo  Propriedade Industrial, Literria e Artstica, o Instituto Internacional de

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Patentes, a Comisso Internacional do Estado Civil e o Comit Internacional de Exposies.
c) Organizaes tcnico-cientficas, destinadas a operar em determinados setores tcnicos, com a exata incumbncia de desenvolver os conhecimentos cientficos dos 
Estados-membros, mediante programas de pesquisa que no poderiam ser realizados pelos Estados isolados. Entre elas se contam a Agncia Internacional para a Energia 
Atmica (AIEA), ligada s Naes Unidas, a Organizao Europia de Pesquisa Nuclear (CERN), o Instituto Central de Pesquisas Nucleares, que engloba 11 Estados da 
Europa oriental, a Organizao Meteorolgica Mundial (OMM), uma instituio especializada da ONU, a Organizao Europia de Pesquisa Espacial (ESA) e a da Construo 
e Desenvolvimento dos Vectores (ELDO); incluem-se tambm aqui a Agncia Hidrogrfica de Padronizao dos Documentos Nuticos, a Agncia Internacional de Pesos e 
Medidas, que guarda os prottipos internacionais das unidades de medida do sistema mtrico decimal, o Comit Internacional de Medicina e Farmcia Militares, a Comisso 
Internacional das Indstrias Agrcolas e o Conselho Internacional para a Explorao do Mar, cujo objeto so as pesquisas oceanogrficas internacionais.
d) Organizaes sociais, entre as quais adquirem particular importncia alguns dos institutos especializados da ONU: a Organizao Internacional do Trabalho (OIT), 
a Organizao Mundial da Sade (OMS) e a Organizao para a Educao, para a Cincia e para a Cultura (UNESCO). Propsitos amplamente sociais so tambm os da Organizao 
para a Alimentao e Agricultura (FAO) e de Organizaes internacionais de competncia geral como a ONU, atravs do seu Comit Econmico e Social, e o Conselho da 
Europa, que criou instrumentos jurdicos de particular importncia, entre os quais se inclui a Conveno Europia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europia 
e a Conveno Europia de Estabelecimento.

e) Organizaes militares, institudas no segundo ps-guerra, com o fim de se criar formas de defesa coletiva com base na institucionalizao das anteriores alianas 
militares. A mais conhecida  a Organizao do Tratado do Atlntico Norte (NATO), instituda em Washington a 4 de abril de 1949; se lhe contrape a Organizao do 
Pacto de Varsvia, de 14 de maio de 1955, que une os pases da Europa Oriental em torno da Unio Sovitica.
f) Podem englobar-se numa ltima categoria as numerosas Organizaes internacionais que operam nos diversos setores das comunicaes. Entre as instituies especializadas 
da ONU 

recordaremos: a Organizao Martima Consultiva Inter-governativa (IMCO) para as comunicaes martimas, a Organizao Internacional da Aviao Civil (ICAO), a Unio 
Postal Universal (UPU) e a Unio Internacional das Telecomunicaes (UIT).
  VIII. As ORGANIZAES INTERNACIONAIS E AS COMUNIDADES EUROPIAS. - As consideraes acima apresentadas, aplicveis na sua generalidade s mltiplas Organizaes 
internacionais hoje existentes, no levam em conta a particularidade de alguns fenmenos recentemente manifestados. Com o Tratado de Paris, de 18 de abril de 1951, 
foi instituda a Comunidade Europia do Carvo e do Ao, que devia depois ser apontada como a primeira comunidade supranacional. Tal qualificao, mencionada explicitamente 
no tratado da CECA,  a seguir igualmente aplicada  Comunidade Econmica Europia (CEE) e  EURATOM, institudas em cumprimento do Tratado de Roma, de 25 de maro 
de 1957. O carter supranacional, que diferencia estas comunidades das demais Organizaes internacionais, patenteia-se em certos elementos estruturais e funcionais 
que as apresentam como colocadas acima dos Estados que delas fazem parte.
  Um dos elementos essenciais consiste no fato de que as associaes comunitrias so capazes de obrigar direta e imediatamente, por meio dos seus rgos, os sujeitos 
dos Estados-membros, ao passo que, em qualquer outra Organizao internacional, os rgos diretivos, conquanto expressem a vontade da entidade, se dirigem unicamente 
aos Estados-membros, que, por seu lado, devero conformar-se. A obrigatoriedade se manifesta, portanto, s quanto s relaes entre o Estado-membro e a organizao, 
isto , quanto ao ordenamento internacional, tornando-se necessrio, no plano interno, um processo de adaptao do ordenamento do Estado s diretrizes da Organizao 
internacional. No sistema comunitrio, ao invs, essa adaptao no  necessria, j que o ordenamento da entidade se integra com o ordenamento interno dos Estados, 
apresentando os mesmos sujeitos e unidades de origem da produo jurdica.
  A justificar a supranacionalidade das organizaes comunitrias, esto, alm deste elemento, j de notvel importncia, estes outros: o princpio majoritrio na 
adoo das decises, princpio que substitui o da unanimidade no como exceo, mas como regra geral; o carter parlamentar da assemblia, que  representativa dos 
povos e no dos Governos; a estrutura do rgo executivo, composto de pessoas fsicas escolhidas em funo da sua capacidade e desvinculadas,
  
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ORGANIZAO, TEORIA DA



no desempenho das suas atribuies, de qualquer relao com o pas a que pertencem.
  No obstante os elementos postos de relevo, parece difcil, dada a limitada casustica, podermos hoje sustentar a existncia de uma nova categoria de Organizaes 
internacionais, isto , a existncia das comunidades supranacionais. Isso no impede, alis, que as atuais comunidades europias se diferenciem substancialmente 
das clssicas Organizaes internacionais, quer no plano associativo, onde se apresentam como entidades de notvel integrao econmica e poltica, quer no plano 
jurdico, em cujo mbito as caractersticas do ordenamento e o desenvolvimento do direito comunitrio vm a constituir uma terceira dimenso do direito, entre o 
direito interno dos Estados e o da comunidade internacional.
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der internationalen Organisationen. Springer, Wien 1957.
[CLAUDIO ZANGHI]
Organizao, Teoria da.
  1. PROBLEMAS DE DEFINIO. - Quando se fala de Teoria da organizao, o termo "teoria" no  usado na acepo prpria das cincias fsicas, segundo a qual uma 
teoria no  apenas uma slida estrutura lgica com referncias empricas, mas o  de tal sorte que poder ser refutada, caso um nico dado emprico a 

contra-diga. Neste contexto entendemos antes por teoria um esquema conceituai ou, melhor, um conjunto de esquemas conceituais, complementares ou alternativos, cujo 
objetivo, no necessariamente alcanado,  o de nos deixar em condies de podermos descrever, interpretar, possivelmente prever e eventualmente controlar, os fenmenos 
organizativos.
  A expresso Teoria da organizao  demasiado ampla e indefinida para se prestar a uma definio sinttica e substantiva. De fato, dada a amplitude e indeterminao 
terminolgica da expresso, tal vocbulo  inteiramente reservado  tentativa de definir analiticamente, de uma perspectiva histrico-crtica, o que vem a ser Teoria 
da organizao.
  Numa primeira anlise, diremos que a Teoria da organizao  uma cincia social que estuda todas as organizaes, fazendo-o desde uma perspectiva interdisciplinar; 
 uma disciplina social, por assim dizer, de segunda gerao, cujos antecedentes imediatos se encontram, por um lado, no recente e autoconsciente progresso das cincias 
sociais e, por outro, na consolidao dos estudos de organizao empresarial e de cincia da administrao. Sua matriz terica , pois, a mesma das cincias sociais, 
as primeiras que entraram sistematicamente na pesquisa de campo, para chegar a generalizaes validadas pela verificao das hipteses, ou seja, a do empirismo e, 
a nvel mais especfico, conforme a escola e as tendncias cientficas, a do comportamentismo, do neopositivismo, e da concepo estrutural-funcional do agir social.
  As tendncias que acabamos de indicar possuem uma perspectiva comum: consideram a organizao como um sistema, como uma realidade cujas partes se dispem obedecendo 
a relaes sistemticas, sendo constitudas por pessoas. Em suma, a dimenso da organizao que aqui se acentua  a que a caracteriza como estrutura social, como 
instituio humana. So numerosos os adjetivos qualificativos usados pelos autores para mostrar mais especificamente - se bem que no de forma unvoca - qual  a 
organizao que interessa ou, melhor, qual dos seus aspectos: as expresses que se encontram com maior freqncia so as de organizao administrativa, complexa, 
"em larga escala", burocrtica ou formal. Em geral, no se trata tanto de atributos usados para distinguir determinadas organizaes concretas, quanto de termos 
evocativos desta ou daquela orientao metodolgica, desta ou daquela fundamentao terica.
  Todavia, comumente, esses termos qualificativos possuem a particularidade de se referir a experincias humanas realizadas no mbito de estruturas orgnicas preeminentemente 
  
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caracterizadas como tipos peculiares de sistemas sociais, ou seja, caracterizadas por uma rede de relaes prescritas por uma autoridade, por valores mais ou menos 
amplamente interiorizados, conquanto sempre setoriais e especficos, por processos de socializao e de diferenciao dos participantes e, particularmente, por funes 
que tendem a ser minuciosamente circunscritas, relativamente estveis e explicitamente definidas tanto quanto  dimenso hierrquica, como quanto  dimenso da especializao 
individual.
  No presente artigo, aps uma breve exposio do desenvolvimento histrico desta disciplina, daremos conta das principais tendncias tericas e metodolgicas que 
caracterizam a sua evoluo mais recente para, enfim, discutirmos as contribuies da Teoria da organizao que assumem importncia particularmente relevante em 
relao  cincia poltica.
  II. DESENVOLVIMENTO HISTRICO E SUAS CONSTANTES. - A Teoria da organizao contempornea deriva de um breve, rpido e intenso processo onde  possvel distinguir, 
generalizando e sintetizando, duas escolas ou movimentos de caractersticas e objetivos bem diversos. A tais escolas servem de fundo e oferecem apoio conceptual 
duas orientaes de base, dois modos antitticos de ver e de conceber o fenmeno organizacional. Estas duas orientaes se apresentam, numa anlise histrico-crtica 
do pensamento organizativo, como constantes intelectuais que, alm de haverem moldado o desenvolvimento histrico da disciplina, permeiam umas e outras das vrias 
tendncias e escolas que hoje coexistem dentro da Teoria da organizao.
  Desde o momento em que, nas cincias sociais, se comeou a fazer das organizaes o objeto de uma especulao autnoma, duas concepes, mutuamente excludentes, 
foram propostas em relao ao fenmeno organizativo: por um lado, a organizao foi analisada com referncia a um modelo racional, por outro, com referncia a um 
modelo natural. Temos, num extremo, uma concepo racionalista; no outro, uma concepo organicista: podemos buscar sua origem, respectivamente, em Saint Simon e 
em Comte. Para a primeira, a organizao  um instrumento, uma mquina que o homem pode conscientemente construir e manipular at alcanar, por meio de processos 
racionais, os fins explicitamente estatudos. Para a segunda, ao invs, a organizao  um organismo dotado de vida prpria, interessado em manter um equilbrio 
interno e externo que lhe possa garantir mais eficazmente a sobrevivncia e o desenvolvimento.
  Historicamente, como j foi dito, estas duas orientaes correspondem a outras tantas escolas

bem definidas em seus contornos. De um lado temos a Teoria da organizao que hoje  costume apresentar como teoria clssica ou ortodoxa. O seu contedo provm de 
um movimento que teve lugar pelos anos 30 especialmente na Amrica e que est bem representado nos trabalhos de Gulick e Mooney. Esta teoria est caracteristicamente 
marcada por uma interpretao racionalista da organizao - podendo-se afirmar que  uma ampliao e reelaborao sistemtica do trabalho pioneiro de Taylor e Fayol 
- assim como por um conjunto de tcnicas produtivas que se desenvolveram no princpio do sculo e foram principalmente aplicadas ao trabalho industrial. A teoria 
clssica prope como objetivos e valores mais importantes os da economia e eficincia, fazendo sua uma concepo mecnica e formalista que pretende restringir o 
fenmeno organizativo aos limites do organograma. Os temas e interesses fundamentais so os da especializao, do controle e da cadeia hierrquica; o objetivo  
o de apresentar descries acuradas da fenomenologia da organizao, mas o fator operativo  de longe muito mais importante que o cognoscitivo, e o fim principal 
que os representantes desta escola tm em vista  um fim prescritivo, o de melhorar o produto econmico e a eficincia. O conceito das estruturas organizacionais 
 tipicamente mecanicista, assim como a teoria da motivao mais ou menos explicitamente adotada por esta escola; tal como o taylorismo, a teoria clssica concebe 
o participante da organizao em termos rigorosamente individualistas e hedonistas, ignorando a influncia do grupo e as exigncias emocionais e psicolgicas. Temos 
de outro lado aquela que hoje  definida como teoria neoclssica (mais comumente conhecida como movimento das "Relaes Humanas"), expresso tpica da concepo 
natural e organicista da organizao, cujo xito est intimamente associado s pesquisas e escritos de Mayo. A teoria neoclssica se desenvolveu e consolidou entre 
os anos 30 e 40 e  de extraordinria importncia por dois motivos principais. Primeiro, do ponto de vista metodolgico, por ter realado a funo essencial da psicologia, 
da psicologia social e da sociologia no estudo das instituies organizacionais. Isso equivale a dizer que, com Mayo e seus discpulos, as cincias do comportamento 
so introduzidas no campo dos estudos da organizao, levando consigo, portanto, rigorosas metodologias de investigao emprica e de teorizao baseada na comprovao 
das hipteses. Em segundo lugar,  preciso lembrar os resultados fundamentais, de carter cognoscitivo, originados deste movimento:  com a teoria neoclssica que 
se d uma sistemtica relevncia

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aos aspectos sociais, informais e de motivao no funcionamento organizacional.
  A teoria neoclssica pode ser interpretada, em muitos dos seus aspectos, como uma refutao polmica da teoria clssica. No resta a menor dvida, se pensarmos 
na tendncia da teoria neoclssica a rejeitar os esquemas estruturais, mecanicistas e racionalistas da teoria ortodoxa, na funo essencial que ela atribui a processos 
espontneos e informais na interpretao do funcionamento da organizao e do comportamento dos seus participantes, e na meticulosa formulao de uma teoria da motivao 
que nega a importncia do aspecto individual e econmico, para valorizar a do aspecto coletivo e social. No obstante, atravs da teoria neoclssica perpassa o mesmo 
fio que costura conjuntamente as diversas partes da teoria clssica:  o caso de sublinhar especialmente a contnua nfase dada aos valores do conhecimento cientfico, 
da produtividade e da eficincia. Por isso se pode dizer que a estratgia imanente  escola neoclssica consiste em colocar os fenmenos no racionais, espontneos 
e informais, por ela convertidos em objeto de conhecimento sistemtico, sob o controle de uma racionalidade que visa  eficincia. No  por acaso que muitas das 
tcnicas e experimentos das "relaes humanas" atraram sobre si a acusao no imerecida de favorecerem uma direo manipulatria dos participantes da organizao 
e uma viso mistificante das relaes industriais.
   medida que nos vamos acercando do terceiro estdio de desenvolvimento da Teoria da organizao, o que abrange aproximadamente os ltimos vinte anos, torna-se 
cada vez mais difcil fazer qualquer especificao ou generalizao. Na realidade, aquela que se imps num perodo mais recente  genericamente definida como teoria 
moderna, mas no existe na respectiva literatura acordo quanto a definies, mtodos e objetivos, como alis j assinalamos na introduo a estas notas. Se nos afigura, 
portanto, oportuno apresentar analiticamente os vrios modelos e as vrias escolas que, embora interagindo entre si, se foram desenvolvendo com caractersticas prprias.
  III. O MODELO DO PROCESSO DECISRIO. - O primeiro dos modelos, que se tornou conhecido no fim da dcada de 40 com os trabalhos de Simon,  o que pe como centro 
do funcionamento organizacional o processo de formao das decises (decision-making). Entre os aspectos que identificam esta escola, os mais importantes so: a 
nfase dada aos aspectos racionais e intelectivos do comportamento organizacional, onde ressalta claramente a influncia dos economistas e dos

psiclogos da comunicao, e a adeso programtica e consciente s orientaes prprias do neopositivismo lgico. Simon e a sua escola criaram uma estrutura conceptual 
de notvel elegncia e solidez: est baseada em opes precisas a nvel filosfico-metodolgico (distino entre fato e valor, correlao entre meios de organizao 
e fins institucionais, clara adeso  concepo cientfica da ao organizacional com o intuito de lhe melhorar a eficincia), na reelaborao crtica de temas tradicionais 
(comunicao, autoridade, especializao), na possibilidade de considerar e avaliar os aspectos afetivos, informais e espontneos do comportamento organizacional 
e, conseqentemente, na aceitao, em clave diversa, das contribuies da escola neoclssica.
  Mas o ponto focai do modelo simoniano  o de que os processos administrativos so processos de deciso que se desenvolvem no contexto de uma racionalidade limitada, 
se articulam em escolhas entre alternativas sucessivas e, levadas em considerao as premissas organizativas da deciso (estruturais, funcionais, comportamentais, 
etc), se orientam  realizao dos fins fixados.
  Para concluir, pode-se afirmar que o objetivo prtico e ao mesmo tempo terico de tal orientao  o de descobrir os modos pelos quais os processos decisrios 
se podem tornar cada vez mais lgicos e racionais; mas,  medida que a orientao foi adquirindo maior profundidade de conhecimentos e maior requinte metodolgico, 
pode-se dizer que o modelo decisrio foi assumindo importncia para uma rea cada vez mais limitada da fenomenologia administrativo-organizacional. A crtica tem 
insistido nomeadamente sobre o fato de que ficam excludos do modelo decisrio, tal como ele se tem ido delineando nos ltimos tempos, aspectos essenciais da fenomenologia 
organizacional como a modificao de objetivos para fins de sobrevivncia ou de expanso institucional, e a interao entre ambiente e organizao, bem como os seus 
efeitos sobre os sistemas institucionais e ideolgicos.
  IV. A ORGANIZAO COMO SISTEMA. - Se O modelo decisrio, mesmo que concentrado num aspecto setorial e especfico do comportamento organizacional, traz consigo 
a necessidade de estudar as organizaes na sua totalidade, tal exigncia constitui o tema central e o objetivo fundamental de outro movimento que optou pelo modelo 
da organizao como sistema (General systems theory). A idia-base  a de que a melhor maneira de estudar as organizaes consiste em estud-las como sistemas, isto 
, como entidades que so mais ou menos independentes e esto

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constitudas de partes que so variveis mutuamente dependentes.
  Do ponto de vista metodolgico, so grandes as influncias exercidas pela sociologia, mas mais ainda pela ciberntica, sobre este modelo. A systems theory apresenta, 
contudo, uma caracterstica muito prpria e uma orientao inconfundvel: seu tema fundamental  o de que os sistemas, como tais, possuem caractersticas genricas 
comuns e que, por isso, a pesquisa cientfica, qualquer que seja o seu campo de aplicao (da fsica  biologia, da economia  sociologia), poder encontrar no conceito 
de sistema significados e orientaes universais. Podemos afirmar basicamente que, quando se fala de systems theory, trata-se de um movimento que propugna a unidade 
da cincia. As pesquisas nascidas deste movimento apresentam todas elas numerosas diferenas entre si no que respeita aos mtodos e tendncias conceptuais: h contribuies 
de representantes da concepo racionalista da organizao, como os cultores da ciberntica, e obras, pelo contrrio, moldadas na concepo organicista, especialmente 
as devidas a psiclogos. Mas, afora tais diferenas, h tambm caractersticas que contribuem para dar um tom unitrio ao movimento. Alm da insistncia geral em 
analisar as organizaes como sistemas de variveis interdependentes, podemos indicar tambm alguns temas comuns estudados pela systems theory: os agregados de indivduos 
inseridos no sistema; as interaes entre os indivduos e o ambiente do sistema organizacional; as interaes entre os indivduos dentro do sistema; as condies 
necessrias para garantir a estabilidade do sistema. A maior parte das pesquisas est encaminhada a identificar quais so os elementos estratgicos de um sistema 
organizacional, qual  a natureza da sua interdependncia e quais so os processos ativos do sistema que desempenham uma funo conectiva entre as diversas partes, 
facilitando a sua mtua adaptao.
  V. ORIENTAO SOCIOLGICA. - No campo da teoria moderna da organizao, as contribuies quantitativamente mais relevantes e, qui, essencialmente mais significativas, 
so, podemos sem dvida afirmar, de origem sociolgica. Tambm aqui abundam as diferenas de tendncia e de mtodo, mas  sempre possvel identificar duas bases 
principais de pesquisa, inspiradas respectivamente no modelo burocrtico de organizao e no modelo de organizao como sistema social. Acrescentemos ainda que, 
neste ou naquele autor, so freqentes e numerosas as interdependncias e integraes entre ambos os modelos.
  
O modelo burocrtico tem a sua origem e a sua mais autorizada matriz ainda hoje na anlise da burocracia levada a cabo por Max Weber. A anlise desenvolvida por 
este socilogo se caracteriza por observaes extraordinariamente minuciosas acerca das estruturas formais e do funcionamento da burocracia, sendo ao mesmo tempo 
extremamente cautelosa sob o ponto de vista historicista. Assim, se, por um lado, a anlise weberiana chega a generalizaes de vasto alcance sobre as modalidades 
estruturais e funcionais da organizao burocrtica, por outro, nutrida por uma riqussima conscincia histrica, est continuamente atenta e voltada para a identificao 
das "prcondies" que ho de existir numa sociedade, para que nela se possa desenvolver a burocracia.
  O modelo burocrtico (ou ideal-tpico) consiste num catlogo de descries sucintas de aspectos tanto estruturais como funcionais da organizao burocrtica (como 
hierarquia, diviso do trabalho, processos de recrutamento, atitude impessoal dos burocratas, etc.) que fornecem assunto para a observao emprica, mas que no 
so, em si, descries desta ou daquela organizao concreta; so acentuaes unilaterais do que empiricamente foi observado, com vistas a poder delinear um tipo 
puro de burocracia. Enfim, o modelo weberiano no  uma classificao de organizaes concretas e histricas, mas antes um mapa que ajuda a leitura do mundo das 
organizaes burocrticas, que mostra quais os elementos caractersticos e relevantes para a anlise.
  O modelo weberiano tem inspirado, direta ou indiretamente, toda a literatura sociolgica da Teoria da organizao: parte dela no atinge o ncleo essencial da 
metodologia weberiana, quando se aventura a refutar a validade do modelo burocrtico, baseando-se na distonia, empiricamente demonstrada, entre as caractersticas 
do modelo e as caractersticas das organizaes concretas. Mas isto  secundrio. O importante  que muitas das contribuies cientficas mais significativas dos 
ltimos anos se devem a autores que fizeram da teoria weberiana o motivo da sua inspirao, se bem que criticando-a num ou noutro ponto. Basta lembrar a este propsito 
os trabalhos de Bendix e de Gouldner sobre a estrutura da autoridade na indstria, as contribuies de Merton e Crozier sobre a questo das disfunes patolgicas 
da burocracia, e os trabalhos de Selznick e Blau sobre a institucionalizao administrativa.
  Como j foi assinalado, no mbito da orientao sociolgica, temos, ao lado dos estudos centralizados no modelo burocrtico, os que se centralizam na organizao, 
entendida como sistema
  
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social. Isto quer dizer que as organizaes so vistas como sistemas sociais que funcionam no contexto mais amplo e abrangente da sociedade global, com a qual mantm 
estreitssimas relaes de interdependncia.
  Esta orientao tem em Parsons seu mais autorizado defensor. Considerando as organizaes burocrticas como um dos aspectos mais salientes da diferenciao e especializao 
funcional dentro da sociedade moderna, apresenta uma definio de organizao que indica como elemento que a distingue de outros tipos de agregado social, sua orientao 
essencial  consecuo de um fim especfico. Esta consecuo  um output que, de um lado,  visto como um input para outras organizaes e, do outro,  entendida 
como uma ao funcionalmente referida  sociedade como um todo.
  O conceito de organizao como sistema social tem sido amplamente usado, se bem que com maior ou menor adeso ao pensamento de Parsons, pela literatura organizativista. 
Entre as obras sistemticas mais recentes, a de Etzioni, por exemplo, define o conceito de organizao em termos mais ou menos parsonsianos, caracterizando-a explicitamente 
como sistema social. Etzioni pe como central na organizao entendida como sistema social a reelaborao do conceito weberiano de autoridade, isto , do poder que 
 legtimo aos olhos dos destinatrios, na medida em que estes compartilham, pelo menos parcialmente, das suas premissas de valor. Etzioni sustenta, de fato, que 
o elemento que caracteriza toda a organizao  o controle que dentro dela se exerce, e que este controle assume formas e caractersticas diversas, de acordo com 
a relao que existe entre as modalidades de articulao da autoridade da organizao e a expectativa dos que nela participam. Eis por que o controle organizacional 
pode se basear na coao, na distribuio de gratificaes econmicas ou em valores normativos. Aqui, as variveis principais so constitudas pelas modalidades 
de adeso ao comando organizacional. Pode haver trs tipos, correspondendo cada um deles a um determinado tipo de controle social. Deste modo, ao fim, ser possvel 
chegar a uma classificao de todas as organizaes, levando-se em conta o predomnio nelas de controles coercivos, utilitaristas ou normativos.
  VI. ANLISE COMPARATIVA DA ORGANIZAO. - A literatura organizacional mais recente vem mostrando um interesse cada vez maior pelo mtodo comparado. Em muitos autores 
foi amadurecendo a convico crtica de que, se a investigao emprica  condio indispensvel sempre que se queira obter conhecimentos confiveis 

sobre a estrutura e o funcionamento das organizaes, ela no  uma condio suficiente. E isto porque, ainda at h poucos anos, as generalizaes propostas por 
um ou outro autor derivavam de pesquisas que, embora esquematicamente bem elaboradas e metodologicamente aprofundadas, se limitavam  observao intensiva de casos 
singulares, sendo, portanto, capazes de levar a resultados apenas vlidos para o caso considerado e nunca aplicveis a outras situaes. Os que propugnam um conhecimento 
das organizaes baseado na anlise comparada pretendem obviar as deficincias acima referidas. O aspecto fundamental da sua tese  o de que, para chegar a resultados 
verdadeiramente generalizveis,  preciso estudar mais organizaes do mesmo ou de diverso tipo, adotando um mesmo esquema conceituai montado sobre uma srie de 
variveis. O acordo, contudo, termina aqui. Existem, por isso, pesquisas comparadas, como a de Etzioni acima lembrada, que aceitam como varivel independente o controle 
social; outras que, ao contrrio, aceitam como tal a dimenso ou o processo tecnolgico, o nvel de profissionalizao, etc. Embora no contexto de um sem-nmero 
de orientaes e temas de anlise comparada,  hoje possvel distinguir duas correntes principais de anlise comparativa das organizaes.
  Temos, por um lado, grande nmero de estudos respeitantes a organizaes de todo o tipo, mas especialmente a organizaes de carter industrial ou comercial, estudos 
que foram adquirindo um cunho acentuadamente intracultural. Queremos dizer com isto que, conquanto sejam numerosssimas e diversas entre si as organizaes tomadas 
em considerao, elas foram geralmente escolhidas entre as que operam nos pases ocidentais de elevado nvel industrial ou quase exclusivamente nos Estados Unidos. 
A objeo que se pode fazer a tal orientao , portanto, a de que as generalizaes de carter conclusivo a que muitos autores pensam haver chegado no fazem caso 
algum da relao existente entre cultura e funcionamento organizacional. Isto traz como conseqncia apropriarem-se muitas vezes tais generalizaes de critrios 
de avaliao ideolgico-normativa, de uma forma acrtica.
  Por outro lado, existe uma segunda corrente, tambm amplamente representada na literatura recente, que estuda de preferncia organizaes pblicas (primeiramente 
as burocracias), numa perspectiva comparada intercultural. Neste caso, a pesquisa concentra-se normalmente em organizaes do mesmo tipo, operantes em contextos 
culturais diferentes; deste modo, as variveis culturais e ecolgicas, descuradas, como se viu, pela primeira corrente, tm aqui importncia fundamental.
  
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  Concluamos. Embora muitos autores recentes tenham apresentado anlises otimistas sobre o estado da Teoria da organizao, crendo ser possvel formular princpios 
verdadeiramente universais sobre o funcionamento das organizaes,  conveniente fecharmos com uma palavra de cautela, cautela que  sugerida pelos resultados de 
alguns dos recentes trabalhos de administrao comparada. Parece podermos concluir que  ilusrio pensar poder-se chegar, como crem numerosos autores rigorosamente 
neopositivistas, a uma Teoria da organizao absolutamente abstrata e "livre de valores". Isto porque o conceito de organizao, tal como foi definido na introduo 
a estas notas (administrativa, formal, complexa ou "em larga escala", etc), se refere a entidades que no existem em estado natural, mas s em sociedades caracterizadas 
por um certo nvel e um certo tipo de desenvolvimento: da se segue que as organizaes esto infiltradas e impregnadas dos valores predominantes na sociedade em 
que atuam. Por isso, se  verdade que as tcnicas de pesquisa e os esquemas conceptuais apresentados at agora pelos cultores da Teoria da organizao fazem esperar 
a aquisio de notveis conhecimentos cientficos, tambm  verdade que, em ltima anlise, "tais conhecimentos s adquiriro relevncia probatria e peculiar em 
relao a tipos especficos de valores que podem ser buscados por organizaes operantes num certo tipo de sociedade".
  VII. BUROCRACIA E CINCIA POLTICA. - Fica ainda por discutir um ltimo setor de reflexo terica e pesquisa emprica que, embora se situe de pleno direito dentro 
da Teoria da organizao e incorpore muitas das suas propriedades e caractersticas descritas at aqui, assume uma importncia especfica e direta para a cincia 
poltica. Trata-se da rea de estudo que se concentra na anlise das funes "polticas" mais ou menos latentemente desenvolvidas pelo aparelho da administrao 
pblica. O ponto de partida, hoje amplamente conseguido e empiricamente vlido, est em que os administradores de profisso participam ativamente na formao das 
decises poltico-administrativas e exercem um controle quase monoplico sobre as tecnologias de organizao que regem a execuo dessas mesmas decises. Por outras 
palavras, trata-se do tema clssico da relao entre poltica e administrao que est sendo sujeito  reviso crtica e  verificao emprica.
  Dentro deste setor se observam duas correntes de pesquisa, com bases metodolgicas e elaboraes tericas especficas e distintas, uma de origem comportamentista, 
a outra de tendncia estruturalista. A corrente comportamentista 

concentra a sua ateno na estrutura das opinies polticas e das atitudes ideolgicas dos burocratas, bem como nos dados sociogrficos que mais diretamente influem 
nos processos de socializao poltica. Para esta tendncia, uma vez afastada a idia, empiricamente inaceitvel, segundo a qual a imparcialidade da ao administrativa 
seria assegurada pela neutralidade poltica dos burocratas, e uma vez assente que o papel do administrador pblico no , como pretende a mesma concepo, um papel 
instrumental com relao aos rgos poltico-deliberativos, mas um papel de ativa participao na formao das decises poltico-administrativas, o conceito de "receptividade" 
dos burocratas adquire uma importncia fundamental. A receptividade  definida como prontido em captar as solicitaes provenientes do pblico e dos seus representantes 
e como capacidade de agir em sintonia com os valores e planos manifestados pela sociedade civil.  por isso que a anlise das atitudes ideolgicas e das opinies 
polticas da burocracia como grupo social constitui o centro de interesse da corrente comportamentista. Quando tal anlise visa, em seu desenvolvimento, conhecer 
melhor os princpios de valor de uma das mais importantes elites da sociedade contempornea e os modos como se situa no mbito do sistema poltico, os resultados 
obtidos so de grande importncia emprica e parecem dotados de um elevado poder explicativo. Mais prudente, se no negativo, h de ser nosso juzo, quando se admite 
uma relao estreita, ou at mesmo unilinear, entre receptividade dos burocratas e eficcia (que definimos como relao entre objetivos estabelecidos e objetivos 
efetivamente alcanados) da ao administrativa, pelo que esta seria uma funo de alta congruncia entre as atitudes poltico-ideolgicas da classe administrativa 
e os valores dominantes no sistema poltico, interiorizados e expressos pela classe poltica.
   esta prudncia crtica que mantm a corrente estruturalista, propensa a pr em relevo os efeitos de uma srie de condies estruturais, institucionais e culturais, 
sobre a eficcia dos servios administrativos. Baseados em case-studies, ou seja, em pesquisas dinmicas sobre o processo de formao e execuo das decises, os 
representantes desta tendncia observam que, para um mais eficaz desempenho, aos diversos tipos de funo pblica (distinguem-se trs: funes autoritrio-abonadoras, 
de interveno econmico-social, de intermediao de interesses) deveriam corresponder modalidades diferentes de deciso, cada uma delas caracterizada por uma especfica 
e distinta racionalidade administrativa. Por sua vez, a racionalidade administrativa  funo das estruturas orgnicas e normativas e das culturas
  
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profissionais que nela se inserem, muitas vezes fruto de longos processos histricos. A concluso a que se chega com base nestas anlises  que, embora com destaques 
diferentes nos diversos pases, as burocracias atuantes nos sistemas polticos liberal-democrticos so estruturadas e culturalmente condicionadas de tal modo que 
privilegiem a racionalidade legal (no sentido weberiano), com total desvantagem dos outros tipos de racionalidade, o que ajudaria a explicar os problemas de carter 
governativo das sociedades ps-industriais. Com efeito, a racionalidade legal, de grande eficcia no que concerne aos processos decisrios lgico-dedutivos adotados 
no exerccio das funes autoritrias tpicas do Estado de direito do sculo XIX,  totalmente inadequada quando as funes a desempenhar tiverem o carter de interveno 
econmico-social ou de intermediao de interesses. As primeiras podero ser eficazmente cumpridas, usando da racionalidade emprico-indutiva, experimental e incrementvel, 
as segundas mediante uma racionalidade receptiva, orientada para decises "aceitveis" e negociadas. A racionalidade legal  dotada de grande eficcia em contextos 
que se caracterizam por fins inequvocos e por meios de organizao (ou conhecimentos) sempre apropriados aos fins. A situao  outra, quando os meios de organizao 
tm de ser constantemente atualizados mediante metdicas emprico-experimentais (como no caso das intervenes econmico-sociais), ou quando os objetivos so por 
vezes definidos mediante o uso de tcnicas de arbitragem (como no caso da intermediao de interesses). E, em concluso ao que concerne  tendncia estruturalista, 
uma vez que o tipo de racionalidade que caracteriza uma administrao  resultante de vnculos estruturais relativamente inelsticos, no  tanto a atitude poltica 
da burocracia que importa, mas a sua prontido e disponibilidade em cumprir as funes do Estado moderno, partindo de adequados princpios decisrios.
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[GIORGIO FREDDI]
Organizaes Sindicais.
  I. TIPOLOGIA DOS SINDICATOS. - As grandes organizaes de representao dos trabalhadores dependentes, ou, simplesmente, os sindicatos, apresentam hoje uma grande 
quantidade de formas de organizao. De acordo com os critrios de referncia, podem-se distinguir vrios tipos.
  Se se leva em conta o critrio com que se definem os mbitos, as reas onde se recrutam os membros, a distino principal  a dos sindicatos de profisso e dos 
sindicatos de indstria (v. SINDICALISMO): aqueles recrutam indivduos pertencentes ao mesmo mister, independentemente do setor ou setores industriais onde ele  
exercido; estes fazem seu recrutamento entre os que pertencem a um determinado ramo ou categoria industrial. Nos pases anglo-saxnicos existem tambm os sindicatos 
chamados gerais, grandes organizaes que congregam trabalhadores de vrias e diferentes categorias, formadas atravs de sucessivos processos de fuso. Como  sabido, 
os sindicatos de profisso existem hoje principalmente naqueles pases (Gr-Bretanha, Estados Unidos) onde o movimento operrio se organizou bem cedo, na fase inicial 
da industrializao, para os grupos de trabalhadores com forte poder no mercado. Os sindicatos de indstria, pelo contrrio, so a soluo adotada pelos sindicatos 
mais recentes ou pelos que se reconstituram no ps-guerra (Itlia, Alemanha), bem como por aqueles que, de um modo geral, organizam os setores da produo de massa. 
Entre os sindicatos de indstria podem-se distinguir ainda os sindicatos que representam juntamente operrios e 
  
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87!



empregados de uma mesma indstria (como acontece na Itlia) e os sindicatos onde a representao dos empregados  uma representao  parte.
  Se se considera a amplitude dos interesses que os sindicatos representam, pode-se distinguir entre sindicatos associativos e sindicatos de classe: os primeiros 
fazem referncia exclusiva aos interesses dos seus inscritos; os segundos, ao contrrio, procuram tambm incumbir-se dos interesses dos no aderentes, revelando, 
alm disso, uma certa tendncia pelos estratos mais dbeis e desprotegidos. Mais: os primeiros recorrem, de preferncia,  contratao coletiva; os segundos utilizam 
tambm a ao poltica (Pizzorno, 1976). De modo amplo, embora no perfeitamente, esta distino coincide com a distino entre sindicatos de profisso (que so 
associativos) e sindicatos de indstria (que tendem a ser de classe).
  Finalmente,  possvel ainda distinguir entre sindicatos no confessionais ou sem ideologia e sindicatos que se caracterizam por sua base ideolgica (como na Frana, 
e na Itlia nas dcadas de 50 e 60).
  Todas as distines que foram mencionadas tm sua origem nos momentos da constituio ou reconstituio dos vrios movimentos sindicais, havendo-se depois consolidado 
em estruturas orgnicas. Mas, se lembrarmos os comportamentos efetivos dos diferentes sindicatos nestas duas ltimas dcadas, parece que se poder notar uma real 
atenuao em muitas das diferenas. Teremos sindicatos associativos envolvidos, embora cautelosamente, em objetivos de alcance geral, ou, pelo contrrio, sindicatos 
de classe fautores de polticas de descentralizao contratual, ou ainda processos de reaproximao ou reunificao de sindicatos ideologicamente divididos (Pizzorno, 
1976).
  II. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SINDICATOS. - A articulao orgnica dos sindicatos mais representativos conta hoje com um nvel nacional (de categoria, de 
profisso) e com um ou mais nveis descentralizados com base no territrio e/ou lugar de trabalho (sendo a descentralizao de base territorial tpica dos sindicatos 
de classe, e a que se baseia especificamente nos lugares de trabalho, muito mais tpica dos sindicatos associativos). Existem ainda sindicatos menores que so meros 
sindicatos de empresa, como a SIDA, na Itlia, sindicato autnomo dentro da Fiat. O nvel mais significativo no que concerne  distribuio do poder , como observa 
Clegg, aquele em que se acha mormente desenvolvida a contratao coletiva (salva a vria importncia relativa  ao poltica): nos sindicatos associativos ser 
a estrutura perifrica que se constitui a partir dos lugares de trabalho; nos sindicatos

de classe, sero antes os nveis centrais, capazes de selecionar e coordenar as solicitaes particulares da base (Clegg, 1980).
  Os sindicatos nacionais esto geralmente afiliados a uma ou mais confederaes, que constituem o nvel mais geral, o rbitro dos litgios (quando se trata, por 
exemplo, de conflitos de competncia entre os sindicatos) e a instncia de representao de todo o movimento sindical nas negociaes ou nas aes de presso sobre 
os Governos.
  Na Itlia, a articulao das estruturas da CGIL, tal como ficou definida no imediato ps-guerra (e foi depois reproduzida com algumas modificaes pelas outras 
duas centrais sindicais, a CISL, de inspirao catlica, e a UIL, de inspirao social-democrtica, em sentido lato, aps a ciso sindical), assenta num duplo critrio 
organizacional: o de tipo territorial ou horizontal, e o de categoria ou vertical. Ambas estas linhas de organizao possuem articulaes a nvel local, provincial 
e nacional. Mas  a lgica da coordenao e da direo geral, tal como se expressa nas estruturas horizontais, que prevalece sobre a lgica da representao de interesses 
mais especficos e particulares, melhor expressa nas estruturas de categoria. Com efeito,  pelo fato de se pertencer  Cmara do Trabalho provincial (instncia 
horizontal) que se faz parte da CGIL. No estatuto de 1945 se l que "todas as cmaras confederativas do trabalho locais e todos os sindicatos provinciais de indstria 
ou categoria constituem a Cmara Confederativa do Trabalho provincial, que realiza a unio orgnica da classe operria e de todos os trabalhadores organizados da 
respectiva provncia". O conjunto das cmaras de trabalho provinciais e das federaes nacionais de indstria e de categoria formam a CGIL. Diversamente do que acontece 
com outros movimentos sindicais, na Itlia, a confederao no , portanto, uma superinstncia de coordenao entre sindicatos fundamentalmente autnomos ( desta 
posio que se aproxima bastante a CISL, definida, com efeito, como confederao de "sindicatos" e no de trabalhadores), mas , em sentido lato, o sindicato (observaes 
anlogas sobre o sindicalismo francs encontram-se em Clegg, 1980, 53).
  Na dcada de 70, a estrutura do sindicato italiano se modificou com a introduo de um nvel de base nos locais de trabalho (v. REPRESENTAO OPERRIA) e de um 
nvel regional, tanto no tocante  linha vertical como  horizontal. A criao de uma estrutura sindical na empresa  o principal resultado (a nvel de organizao) 
do enorme incremento da contratao descentralizada ocorrido entre os fins dos anos 60 e o incio dos anos 70. A introduo dos nveis
  
872

ORGANIZAES SINDICAIS



regionais pode ser considerada, tanto como um processo de adaptao ao ambiente, pois que imita a descentralizao administrativa posta em prtica pelo Estado com 
a criao das regies, quanto como uma busca de instncias intermedirias de coordenao entre as locais e as nacionais, exigidas por uma estratgia contratual voltada 
para a consecuo de objetivos a mdio prazo. Este processo de redefinio dos nveis de articulao do sistema h de continuar ainda, segundo se prev, pela dcada 
de 80, com o desenvolvimento de estruturas de ligao entre o nvel regional e o nvel local, a exemplo dos projetos de reorganizao das administraes locais, 
e com o progressivo desaparecimento das estruturas provinciais.
  III. O SINDICATO COMO ORGANIZAO: FINS INSTITUCIONAIS. - Todos os sindicatos enfrentam o problema de garantir a sobrevivncia da organizao, de lhe assegurar 
a durao mesmo em condies desfavorveis e, se possvel, de a expandir.
  A fora de um sindicato depende, de fato, em grande parte, embora decerto no exclusivamente, da consistncia dos que a ele aderem: quanto maior for a adeso explcita, 
tanto maior ser a possibilidade de fazer presso sobre as partes adversrias com o fim de obter benefcios para os representados e considerao ou poder, bem como 
reconhecimento e prestgio, para os representantes. E quanto maiores forem os xitos e resultados que o sindicato apresentar, tanto maior ser a probabilidade de 
alcanar novas adeses, que depois o reforaro. Poder-se-ia, sem dvida, pensar que se trata de uma espiral, onde o recurso inicial (a adeso da base) e o produto 
final da ao sindical se reforam cumulativamente. Na realidade no  assim, pois que a concesso dos benefcios no se pode dar indefinidamente sem provocar efeitos 
distorcidos e indesejveis em outros pontos do sistema (presso inflacionria, reduo das bases de emprego regular, etc).
  Os sindicatos tm, alm disso, necessidade de garantir a suficiente estabilidade das inscries, por ser delas que deriva grande parte das suas disponibilidades 
financeiras. E este  tambm um recurso de que no  possvel prescindir, j que, de pequenas associaes voluntrias, os sindicatos se transformaram em grandes 
organizaes, com um aparelho amplo e inmeras atividades.
  Os modos como os diversos sindicatos procuraram assegurar os fins institucionais da sobrevivncia, da estabilidade e da expanso da organizao so variados e 
apresentam-se marcados pelas circunstncias em que se deu seu fortalecimento. Os sindicatos associativos, que se 

impuseram em condies de mercado de trabalho favorveis  oferta, fizeram valer em muitos casos a regra do closed shop ou do union shop, pela qual a inscrio se 
torna um pr-requisito necessrio para a entrada no trabalho, ou uma prtica obrigatria depois de o assumir. Os sindicatos de classe deixaram um espao maior ao 
proselitismo, contando mais com a voluntariedade da adeso.
  Mas, mesmo neste caso, tm crescido as medidas de proteo sindical. Consideremos, por exemplo, o caso italiano. Desde a metade da dcada de 60, os sindicatos 
de muitas categorias negociaram e obtiveram a instituio da delegao sindical que implica a inscrio por tempo indeterminado e a reteno direta na fonte das 
cotas sindicais.  claro que isto no explica a expanso das inscries verificada no incio dos anos 70, mas d conta da gesto sindical e do rigor das inscries, 
uma vez que os inscritos, para sarem, tm de tomar a ingrata iniciativa de apresentar a renncia explcita  direo. Em alguns casos (agricultura, emprego pblico) 
o envolvimento institucional do sindicato lhe permite tambm oferecer benefcios acrescidos aos inscritos (informaes e proteo, ajuda no acesso  assistncia 
pblica, etc), favorecendo diretamente o aumento das inscries.
  Uma conseqncia contraditria do incremento das medidas de proteo sindical  que, se com elas se assegura a estabilidade orgnica dos sindicatos, por outro 
lado, o nvel das inscries perde com o tempo o significado de indicador do consenso da base  organizao; e a manifestao do consenso, de que os sindicatos no 
podem prescindir, ter de ser buscada por outras vias.
  IV. O SINDICATO COMO ORGANIZAO: RELAES INTERNAS. - Uma organizao de representao de interesses coletivos como o sindicato se caracteriza, decerto, tambm 
pelas relaes que se estabelecem entre representantes e representados, pelo grau de participao na vida associativa e de controle das decises dos dirigentes, 
e pelo tipo de democracia interna.
  Muitos estudiosos das relaes industriais puseram em relevo como os sindicatos adotaram uma estrutura formalmente democrtica (os dirigentes so eleitos pelos 
membros por meio de congressos, as decises mais importantes so submetidas ao parecer das assemblias dos inscritos ou dos trabalhadores), mas tambm como a essa 
estrutura corresponde uma escassa participao, quando no uma clara indiferena, dos sindicalizados (Rees, 1962; Seidman, 1954; Korpi, 1978; Streeck, 1978). As 
razes apresentadas para explicar a minguada participao ativa dos 
  
ORGANIZAES SINDICAIS

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inseritos na vida sindical so variadas: o fato de as questes enfrentadas pelos sindicatos tenderem a ser cada vez mais complexas e, portanto, difceis de julgar; 
a tendncia generalizada entre os trabalhadores de considerar o sindicato como uma agncia seguradora ou um servio semipblico, a que se pede apenas um bom funcionamento 
sem implicaes pessoais, muito mais quando a organizao  slida e tem tradio; a prpria grandeza da organizao que faz parecer intil o custo individual da 
participao.
  Mas h uma indicao que parece emergir das observaes dos estudiosos, sobretudo anglo-saxes, que foram os que mais se ocuparam destes temas:  a de que a queda 
da participao no pode ser simples e univocamente interpretada como queda de consenso, como diminuio do apoio dos trabalhadores. O que acontece de preferncia 
 que o sindicato que possui uma tradio firme se transforma numa organizao onde os papis so cada vez mais profissionalizados e tcnicos, e dificilmente controlveis. 
Estas observaes parecem, portanto, confirmar as previses de Michels sobre o fortalecimento do comando oligrquico nas organizaes complexas.
  A experincia italiana da dcada de 70 tambm revela a passagem de uma elevada participao na vida sindical, em momentos em que a organizao mais se expande 
atravs da ao descentralizada da fbrica (e a exigncia comum entre os trabalhadores  a de uma participao "direta", no delegada), a um progressivo declnio 
depois, quando a estratgia sindical tende a concentrar-se em objetivos de mdio e longo prazo, fora da fbrica.  possvel interpretar esta evoluo como indicadora 
de uma geral tendncia histrica  centralizao das decises nas

organizaes polticas de representao. Mas tambm se pode aventar a hiptese de que a queda da participao no  uma tendncia irreversvel: ela poder existir, 
e at em parte ser favorecida, enquanto os sinais de um escasso envolvimento ativo dos inscritos no ameaar a consistncia do recurso fundamental em que se baseia 
a organizao, a adeso da base. Nessa altura, tornar-se- conveniente abrir novo espao s instncias descentralizadas, aos militantes de base, a novos estratos 
operrios.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VAR., Il sindacato e le sue strutture, '"Quaderni di rassegna sindacale", XII, julho-agosto 1974; Id., La sindacalizzazione fra ideologia 
e pratica, ao cuidado de G. ROMAGNOLI, Ed. Lavoro, Roma 1980; H. CLEGG, Sindicato e contrattazione colletiva (1976), Franco Angeli, Milano 1980; M. CROZIER, Sociologie 
du syndicalisme, in Trattato di sociologia del lavoro. ao cuidado de G. FRIEDMANN e P. NAVILLE, Edizioni di Comunit, Milano 1963; W. KORPI, The working class in 
welfare capitalism. Routledge & Kegan Paul, London 1978; S. M. LIPSET, M. A. TROW e J. S. COLEMAN, Democrazia sindacale (1956). Etas. Milano 1972; R. MICHELS, La 
sociologia del partito poltico nella democrazia moderna. Il Mulino, Bologna 1966; A. PIZZORNO, Osservazioni comparate sulle rappresentanze del lavoro nei paesi 
capitalistici avanzati. in Problemi del movimento sindacale in Italia. Feltrinelli, Milano 1976: A. REES, The economics of trade unions. Oxford University Press. 
Oxford 1963; J. SEIDMAN, The labor union as an organization. in Industrial conflict. ao cuidado de A. KORNAAUSER, R. DUBIN e A. M. Ross, McGraw-Hill, New York 1954; 
W. STREECK, Processi di nazionalizzazione amministrativa nei sindacati della Germania occidentale. in Sindacato e organizzazione. ao cuidado de G. GASPARINI, Franco 
Angeli. Milano 1878.
[IDA REGALIA]







Pacifismo.
  I. DEFINIO. - Por Pacifismo se entende uma doutrina, ou at mesmo s um conjunto de idias ou de atitudes, bem como o movimento correspondente, marcados por 
estas duas caractersticas: a) condenao da guerra como meio apto para resolver as contendas internacionais; b) considerao da paz permanente ou perptua entre 
os Estados como um objetivo possvel e desejvel. O Pacifismo  contrrio tanto ao belicismo, isto , a todas as doutrinas que exaltam a guerra como fator de progresso 
moral, social e tcnico, quanto ao imperialismo, isto ,  doutrina que no exclui a paz mesmo permanente, mas quer alcan-la mediante a conquista ou a sujeio 
dos mais dbeis, poltica e economicamente, pelos mais fortes. O Pacifismo distingue-se, por sua vez, tanto do cosmopolitismo, que  a afirmao de universalismo, 
mais no campo das idias que das instituies, e reivindica a superao de todas as barreiras nacionais quanto aos indivduos, no quanto aos Estados, como tambm 
do internacionalismo, que proclama a unio supranacional das pessoas pertencentes ao mesmo grupo, classe ou partido, com o objetivo de reforar sua coeso e influncia, 
no necessariamente com fins pacficos.
  II. BREVE HISTRIA DAS CORRENTES PACIFISTAS. - O Pacifismo moderno nasceu sob a forma de uma doutrina filosfico-jurdica, no sculo XVIII, com Projeto para tornar 
a paz perptua na Europa, do abade Charles Fren Castel de Saint-Pierre (1658-1743), aparecido em 1713 e alicerado no princpio de uma aliana perptua entre os 
Estados soberanos, obrigados, por um tratado internacional, a submeter todas as suas contendas ao juzo de todos os outros Estados reunidos em assemblia permanente. 
Sua primeira elaborao doutrinai de relevo se encontra num pequeno tratado kantiano, Para a paz perptua (1795), que se inspira no princpio de que a tendncia 
da histria humana  a de tornar real uma sociedade jurdica cada vez mais vasta, entendido o

direito como conjunto de condies capazes de tomar possvel a coexistncia pacfica das liberdades externas: um fim que pode ser alcanado por uma federao de 
Estados livres, quando cada Estado houver adotado uma forma republicana, onde o poder de decidir da guerra ou da paz no caiba ao monarca, mas ao povo. Em 1814, 
Saint-Simon, juntamente com o historiador Thierry, escreveu um opsculo, Da reorganizao da sociedade europia, onde auspiciava a formao de um parlamento geral 
europeu, constitudo  imagem e semelhana do Parlamento ingls, que fosse "colocado acima de todos os Governos nacionais e investido do poder de julgar seus litgios".
  No sculo XIX, os projetos individuais, ligados a pessoas singulares, cedem a passagem  formao de associaes para a paz, primeiro de carter religioso como 
a Sociedade da Paz de New York (1815), instituda pelo quacre David Dodge, a Sociedade Americana para a Paz (1828), fundada por William Ladd, e a primeira sociedade 
pacifista europia fundada na Sua, em 1830, pelo conde de Sellon; numa segunda fase, se inspiraram na doutrina econmica do livre comrcio, de que foi animador 
Richard Cobden, nos primeiros grandes congressos da paz (Londres, 1843; Bruxelas, 1848; Paris, 1849); numa terceira fase, elas se desenvolveram por obra de grupos 
democrticos e radicais que aspiravam  paz mediante o triunfo do princpio da nacionalidade, a destruio dos antigos imprios e a instaurao de Governos fundados 
na soberania popular (recorde-se, neste sentido, o Congresso de Genebra de 1867, organizado pela Liga Permanente da Paz de Frdric Passy, onde Garibaldi tomou parte 
com grande sucesso; a seguir, os Congressos de Berna, 1868, e de Lausana, 1869). Com a constituio da Segunda Internacional socialista (1889), os congressos socialistas 
representaram uma das maiores manifestaes de Pacifismo internacional.
  III. AS VRIAS FORMAS DE PACIFISMO. - As vrias correntes pacifistas se distinguem pela maneira diversa como explicam as origens das

876

PACIFISMO



guerras e, conseqentemente, pelos diversos meios que propem como necessrios para as eliminar. Para o Pacifismo tico-religioso, as causas das guerras ho de ser 
buscadas sobretudo na prpria ndole ou natureza do homem; portanto, o remdio s pode ser de carter espiritual. A verso secularizada desta interpretao individualista 
da guerra encontramo-la nas vrias teorias psicolgicas, e agora tambm psicanalsticas, que vinculam a guerra  agressividade instintiva do homem e propem como 
remdio modos alternativos, menos nocivos, de satisfazer e desafogar o instinto de agresso.
  O Pacifismo econmico, que obteve grande xito com os defensores do livre comrcio, sustentava que a causa principal das guerras era o protecionismo econmico 
que obrigava os Estados a buscar pela conquista o que no conseguiam obter com o livre comrcio. A idia de Cobden de que, mediante a abertura das fronteiras econmicas, 
o comerciante substituiria pouco a pouco o guerreiro, era uma idia que emparelhava com a filosofia da histria de Spencer, para quem as leis fatais da evoluo 
teriam transformado as antigas sociedades militares, que viviam da guerra e na guerra, em pacficas sociedades industriais. J Voltaire escrevera que a guerra, um 
dos flagelos mais terrveis da humanidade,  obra "da fantasia de trezentas ou quatrocentas pessoas espalhadas pela superfcie do orbe terrqueo, com o nome de prncipes 
ou governantes". Que a guerra era devida ao "capricho dos prncipes" e, portanto, a causas essencialmente polticas, e que, por conseguinte, a nica esperana de 
eliminar a guerra estava no abandono do despotismo pela democracia, foi tambm, como se viu, a idia de Kant. Esta forma de Pacifismo, que se pode chamar poltico 
pela sua causa ou democrtico pelo remdio, esteve em voga sobretudo nos movimentos democrticos do sculo passado. Mazzini, no estatuto da Nova Europa, proclamava 
que "a humanidade no estar verdadeiramente constituda seno quando todos os povos que a compem, havendo alcanado o livre exerccio da sua soberania, se associarem 
numa federao republicana" (art. 19). No mbito das diversas correntes socialistas, a guerra foi sempre considerada um produto, no tanto de um certo tipo de regime 
poltico, quanto de uma determinada forma de produo, como  justamente a capitalista, cuja sobrevivncia depende da constante conquista de novos mercados; isso 
traz como conseqncia, de um lado, as guerras de conquista colonial e, de outro, as guerras ainda mais terrveis entre as mesmas potncias coloniais pela repartio 
das colnias, de acordo com as teorias da fase imperialista

do capitalismo, de que conhecemos duas diversas verses, a de Rosa Luxemburg e a de Lenin. Segundo esta interpretao da histria, a paz internacional no poder 
ser alcanada seno com a eliminao do capitalismo. Moes de orientao pacifista podemos encontr-las em todas as ordens do dia aprovadas pelos diversos congressos 
da Segunda Internacional; "As guerras entre os Estados capitalistas - l-se na declarao final do Congresso de Stuttgart, de 1907 - so em geral resultado da sua 
concorrncia no mercado mundial"; vem a seguir a concluso de que "as guerras cessaro com o desaparecimento do capitalismo". A Terceira Internacional, empenhada 
em defender as conquistas da revoluo sovitica, foi obrigada a deixar para tempos melhores o Pacifismo finalstico, limitando-se a desmascarar o falso Pacifismo 
da Sociedade das Naes, infamada como Santa Aliana dos Estados capitalistas. Pacifismo jurdico, ou da paz pelo direito, , enfim, o que atribui as guerras  permanente 
anarquia da sociedade internacio nal e v como nico remdio a eliminao da soberania absoluta de cada um dos Estados e a criao de organizaes internacionais 
cada vez mais amplas e cada vez mais centralizadas, at que venha a constituir-se o Superestado ou o Estado universal. Segundo este ponto de vista,  preciso distinguir 
bem a noo de conflito da noo de guerra. A guerra  apenas um modo, caracterizado pelo uso da fora organizada, de resolver os conflitos internacionais: h razes 
econmicas, polticas e sociais que servem para
explicar a origem dos conflitos, mas s a soberania absoluta dos Estados e a fraqueza de um direito como o internacional, que  paritrio e no hierrquico, explicam 
por que  que os conflitos entre os Estados no podem ser resolvidos, com o andar do tempo, seno pela guerra. Em 1947 foi elaborado por um comit um plano de constituio 
do Estado universal; outros projetos e comisses se lhes seguiram nos anos sucessivos, mas sem qualquer resultado para a poltica
dos Estados e com pouca repercusso na opinio pblica.
  IV. PACIFISMO PASSIVO E PACIFISMO ATIVO. - Segundo outro critrio de distino, as dou trinas pacifistas podem dividir-se em passivas e ativas, conforme considerem 
a meta final, a paz, como resultado de uma evoluo fatal da sociedade humana ou como conseqncia do esforo inteligente e organizado do homem com vistas a um fim 
desejado. Reproduz-se, assim, no mbito do pensamento pacifista, a mesma distino que divide os movimentos socialistas da Segunda Internacional, inspirados numa 
concepo 

PARLAMENTO

877



determinista da histria, daqueles que vo buscar a fora e o nome  teoria leninista do partido revolucionrio. Grande parte das correntes pacifistas do sculo 
passado eram guiadas pela idia de que a guerra estava destinada a desaparecer, tal como o Estado, com o desenvolvimento da sociedade industrial (teorias liberais), 
com a ampliao e consolidao dos Estados nacionais e populares (teorias democrticas), ou com a desapario gradual das sociedades divididas em classes. O Pacifismo 
passivo esgotara sua funo, quando conseguiu demonstrar que a guerra j no era necessria para o desenvolvimento da humanidade. O Pacifismo ativo quis demonstrar, 
em vez disso, que a guerra  um acontecimento negativo e danoso que tem de ser impedido. A caracterstica das correntes pacifistas de hoje, da era da guerra atmica, 
 a de se haverem transformado em Pacifismo ativo: em face do perigo da destruio de todo o vestgio humano sobre a terra, a paz  um bem sumamente importante, 
ao qual  preciso tender com esforo tenaz e unnime.
  V. PACIFISMO INSTRUMENTAL, INSTITUCIONAL E FINALSTICO. - Este esforo pode estar voltado para os meios que se usam para fazer a guerra, para as instituies que 
a tornam possvel, ou para o prprio homem. Da a distino entre Pacifismo instrumental, institucional e finalstico. Cada uma destas trs formas de Pacifismo ativo 
apresenta, por sua vez, duas faces. No Pacifismo instrumental convm distinguir a ao orientada  destruio ou  drstica limitao dos instrumentos blicos (doutrina 
e poltica do desarmamento), da ao tendente a substituir os meios violentos pelos no violentos e, conseqentemente, a obter, por outros meios, o mesmo resultado 
(teoria e prtica da no-violncia, em particular a doutrina do Satyagraha de Ghandi). Ao Pacifismo institucional esto ligadas tanto as teorias que visam  constituio 
do Estado universal, como as que visam  abolio do Estado, isto , tanto o Pacifismo que dissemos jurdico, como, em ltima anlise, a doutrina comunista e anrquica. 
No Pacifismo finalstico juntam-se, enfim, quer o Pacifismo tico-religioso que tem em vista a converso e transformao moral do homem, o homem novo, quer o Pacifismo 
cientfico, que tem em vista neutralizar ou canalizar em outras direes o instinto de agresso; junta-se a tanto o Pacifismo dos sacerdotes e dos moralistas, quanto 
o dos homens da cincia. As trs formas de Pacifismo dispem-se numa ordem progressiva de maior complexidade e profundidade: a primeira finca-se no plano das tcnicas 
especficas; a segunda estende-se ao plano da organizao social global; a terceira vai mais alm, at o homem.

isto , at o autor e usurio das tcnicas e das vrias formas de organizao social. Uma vez que a viabilidade est em relao inversa com a complexidade e a eficcia 
em relao direta com a profundidade, poder-se- tambm dizer que qualquer destes trs caminhos para a paz ser tanto mais vivel quanto menos eficaz, e vice-versa. 
Isto permite coloc-los numa ordem decrescente de viabilidade e numa ordem crescente de eficcia, partindo do desarmamento, que  o caminho mais vivel, mas tambm 
o menos eficaz, at  reforma moral do homem, que  certamente o caminho mais eficaz, se bem que, no plano real, o menos vivel.
  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR., La paix. 2 vols. ditions de la Librairie encyclopdique, Bruxelles 1961-62; G. BOUT-HOUL, La guerra, Elementi di polemologia (1951), 
Longanesi, Roma 1961: G. del VECCHIO, Il fenomeno della guerra e l'idea della pace. Bocca, Torino 1911; E. ROIA. I movimenti pacifisti dell'800 e del 900 e le organizzazioni 
internazionali, in Questioni di storia contemporanea, vol. II, Marzorati, Milano 1952; T. RUYSSEN, Les sources doctrinales de l'internationalisme, 2 vols., P.U.F., 
Paris 1954-1958; M. SCHELER, Die Idee des Friedens und der Pazifismus, Der Neue Geist Verlag, Berlim 1931.
[NORBERTO BOBBIO]
 Parlamento.
  I. ESBOO HISTRICO. - Quando se fala de Parlamento e de parlamentarismo, se faz normalmente referncia a fenmenos polticos cujo desenvolvimento histrico se 
insere na curva temporal que vai da Revoluo Francesa at os nossos dias. Contudo, em quase todos os pases europeus houve, mesmo nos sculos anteriores, instituies 
polticas genericamente denominadas "Parlamentos", embora por vezes fossem tambm chamadas de "Estados Gerais", "Cortes", "Estamentos", etc.
  Afora o nome, existe algum vnculo de parentesco entre esses dois tipos de instituies? Existe algum elemento que permita falar de continuidade entre os Parlamentos 
chamados "medievais" e os Parlamentos modernos, no obstante as enormes transformaes que se ho de dar por descontadas?  difcil dar uma resposta totalmente unvoca 
a tais questes. O exame das caractersticas estruturais e das modalidades de desenvolvimento das funes especficas revela uma grande distncia entre os Parlamentos 
"medievais" e os Parlamentos modernos, distncia que
  
878

PARLAMENTO



reflete a diferena igualmente clara que existe entre o Estado medieval e o Estado moderno. Contudo, se descermos aos princpios fundamentais (o medieval de que 
quod omnes tangit ab omnibus probetur e o moderno da participao) e ao ncleo funcional (representao, controle, elaborao de normas) que caracterizam as instituies 
parlamentares tanto velhas como novas, poderemos descobrir elementos de continuidade que no so de desprezar. A prpria experincia histrica europia justifica 
sem dvida, at certo ponto, essa divergncia de interpretaes. Ela apresenta, de fato, diversas seqncias de desenvolvimento: umas onde predomina a continuidade, 
outras, ao invs, acentuadamente marcadas por transformaes bruscas. S para termos alguns exemplos clssicos, pensemos na Inglaterra e na Frana. Ressalvadas as 
diferenas justificadas pela diversidade histrica, ocorre perguntar se ser possvel conciliar, pelo menos parcialmente, tais interpretaes. Ora,  necessria 
uma certa conciliao, porquanto, se  verdade que entre os Parlamentos medievais e os modernos h enormes diferenas, quer se considere sua composio, seus poderes 
ou durao, tambm  verdade que, pelo menos um dos Parlamentos contemporneos, e no certamente o de menor importncia, nasceu, por evoluo, das instituies medievais. 
 preciso, porm, ter presente que a chave de um confronto til entre as instituies polticas de uma curva temporal to longa est em buscar, no tanto semelhanas 
muito precisas, improvveis por causa das mudanas ocorridas no contexto poltico geral, quanto as "correspondncias" e analogias de estruturas e funes. Tomemos, 
por exemplo, a funo da elaborao das normas. Os Parlamentos medievais exerciam-na, fundamentalmente, como ao "conservativa", de consolidao do direito consuetudinrio 
e de defesa dos privilegia em vigor. Nos Parlamentos modernos, ao contrrio, esta funo assume um carter nitidamente "inova-  dor", visa  produo de novas leis. 
Contudo, aps havermos explicado estas variedades funcionais, referindo-as aos diversos ordenamentos jurdicos, um descentralizado e esttico e o outro centralizado 
e dinmico, a que correspondem tais variedades, emergir, no obstante, um certo parentesco bsico.
  O contexto poltico, que d origem s instituies parlamentares e lhes imprime a marca fundamental,  o do Estado medieval, caracterizado por uma estrutura muito 
descentralizada e articulada, um verdadeiro mosaico de situaes e "privilgios" particulares. A atividade poltica central do Estado no se elevou ainda a uma posio 
de grande relevo e se desenvolve sem muita continuidade. Estas caractersticas 

repercutem diretamente nos Parlamentos.  estrutura complexa e variada do Estado medieval, corresponde a estrutura igualmente complexa dos Parlamentos (subdiviso 
em vrias cmaras, presena simultnea de membros eleitos e de membros de direito), assim como  maior homogeneidade nacional resultante, em geral, do surgimento 
do Estado moderno, corresponder uma maior homogeneidade tambm na composio dos Parlamentos.
  Na verdade,  a estrutura caracteristicamente policntrica do Estado medieval que cria os pressupostos para o nascimento das instituies parlamentares. A descentralizao 
da autoridade, que  resultado da organizao feudal, faz surgir a necessidade da ao compensatria de um elemento unificador. Quem desempenha inicialmente esta 
funo  o prprio entourage do soberano, isto , aquela assemblia bastante restrita de feudatrios leigos e eclesisticos que toma umas vezes o nome de curia e 
outras o de consilium regis.  deste ncleo que nasceram muito provavelmente, mediante progressivos alargamentos, os Parlamentos medievais. Uma etapa fundamental 
deste processo  assinalada pela interveno, primeiro irregular e de peso incerto, depois de freqncia mais regular e eficcia maior, nas reunies destes organismos, 
de delegados dos centros urbanos, que vo adquirindo uma crescente importncia econmica e social. A instituio ampliada perde o carter de rgo estritamente ligado 
ao soberano com funes de assistncia e conselho; em tais funes, cede pouco a pouco o seu lugar a organismos de carter profissional (isto , formados de clrigos) 
e mais especializados que vo nascendo. O Magnum Consilium se transforma em Parlamentum, saindo desta transformao com uma posio de maior autonomia em face do 
poder rgio. Relacionados com esta nova posio, se desenvolvem os poderes moderador e de controle. Este processo gentico se verifica, mais ou menos, em todos os 
pases da Europa, entre os sculos XII e XIV; as vicissitudes sucessivas dos Parlamentos sero as mais diversas. Como base nestes desenvolvimentos histricos, h 
uma dupla necessidade. Por um lado, h a urgncia de o poder central do rei consolidar o consenso do pas, associando e, conseqentemente, vinculando s decises 
polticas os poderes perifricos, tanto feudais como urbanos, sem cuja colaborao se tornaria quase impossvel a execuo de qualquer programa poltico. Paradoxalmente 
, portanto, o prprio poder rgio que, pelo menos no incio, enquanto no dispe de instrumentos administrativos prprios e eficazes busca uma certa participao 
das partes politicamente importantes do pas. Por outro lado, entra em jogo a necessidade sentida pelos 
  
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poderes perifricos de garantir os prprios privilgios e de exercer certo controle sobre o emprego que o poder rgio faz das suas contribuies pessoais e financeiras 
(lembremos o aforismo ingls no taxation without representation).
   claro, porm, que, se existe entre as duas posies ama certa rea de convergncia, esta possui, entretanto, limites bem definidos, para alm dos quais os interesses 
das partes tornam a divergir. A aspirao natural das assemblias parlamentares  a de institucionalizar, de tornar regulamentada a prpria presena poltica. Ao 
poder rgio, pelo contrrio, os Parlamentos s interessam, enquanto so assemblias facilmente controlveis, que se limitam a prestar seu assentimento e a conceder 
contribuies, sem aspirar a um verdadeiro e autntico exerccio conjunto do poder.
  O nascimento e desenvolvimento das instituies parlamentares dependem, portanto, de um delicado equilbrio de foras entre o poder central e os poderes perifricos. 
Onde o poder central goza de uma significativa preponderncia, graas  disponibilidade autnoma de bases do poder, as instituies parlamentares vingam mal e dificilmente 
prosperam. Mas tampouco na situao oposta, ou seja, onde so, ao contrrio, os poderes perifricos que prevalecem, existem condies para a consolidao dos Parlamentos; 
falta, na verdade, um estmulo que leve as vrias foras do pas a se unirem de forma duradoura. Neste caso, a linha de desenvolvimento mais freqente  a da fragmentao 
poltica, As assemblias parlamentares tornam-se ento, na prtica, assemblias de enviados de entidades polticas autnomas, sem conscincia unitria de uma representao 
nacional. O caso da Alemanha  talvez o que mais se aproxima deste esquema de desenvolvimento.
  A prova da dificuldade de tal equilbrio no-la d o geral declnio que, nos sculos XVI e XVII, atinge as instituies parlamentares nascidas na Idade Mdia.  
o momento em que o Estado feudal cede lugar  monarquia chamada "nacional" e "moderna". O poder monrquico, para cumprir as tarefas de unificao e de defesa nacional 
de que se incumbiu, se transforma, munindo-se de instrumentos administrativos de crescente eficcia, em face dos quais as assemblias parlamentares se vm a encontrar, 
o mais das vezes, em situao de inferioridade.  tambm desfavorvel ao Parlamento a sua subdiviso em classes: isso permite ao poder rgio aproveitar-se dos contrastes 
existentes entre os diversos componentes do Parlamento, apoiando-se ora nuns, ora noutros. Em particular,  freqente que a burguesia nascente preste seu apoio  
monarquia absoluta, que se apresentava como uma fora

modernizadora relativamente aos mltiplos embaraos postos pela organizao feudal s atividades econmicas.
  Neste perodo, s o Parlamento ingls sai vitorioso do confronto com o poder rgio. A partir da "Revoluo Gloriosa" (1688), torna-se bem claro o curso ascendente 
do Parlamento britnico. Foi at a vitalidade deste Parlamento, tornado modelar para a literatura e para a prtica poltica, que veio a constituir poderoso fator 
de renovao das instituies parlamentares, nos fins do sculo XVIII. Tal renovao , contudo, caracterizada por importantes transformaes. Desempenha aqui um 
papel relevante, como experincia e exemplo, o Parlamento americano. Implantado ex novo num sistema poltico que no possua as tradies medievais, apresenta caractersticas 
de total novidade (abolio da diviso por classes, base bastante ampla de sufrgio, estrutura mais homognea). Mas a mudana mais radical veio qui da Frana. 
 justamente o desvio parlamentar francs que constitui o pressuposto essencial da transformao. O ressurgir, em fins do sculo XVIII, dos Estados gerais que, deixados 
no esquecimento, no se tinham podido desenvolver e modernizar, vem pr a nu o inadequado dos Parlamentos tradicionais e assinalar, por isso mesmo, a sua morte, 
para deixarem lugar a uma instituio parlamentar inteiramente nova.
  O sculo XIX  o grande perodo do desenvolvimento dos novos parlamentos. Algum o definiu como sculo de ouro do parlamentarismo europeu. Na Inglaterra, na Frana 
(excetuados os perodos imperiais), na Blgica, na Holanda e na Itlia, o Parlamento constitui-se o centro do debate poltico, estendendo progressivamente a sua 
influncia ao Governo que havia sido at ento expresso do poder rgio. A monarquia constitucional cede o lugar ao regime parlamentar, que tem como fulcro a "responsabilidade" 
do governo perante o Parlamento. Naturalmente, esta transio acontece no sem inquietaes e conflitos: suas etapas esto marcadas por votos de censura parlamentar, 
por dissolues antecipadas das cmaras por parte do rei com o fim de lhes bloquear o desenvolvimento, e por verdadeiras crises constitucionais. Mas, no comeo do 
sculo XX, o conflito entre o Parlamento e a monarquia j se havia resolvido, em quase todos os pases europeus, a favor do primeiro.
  II. DEFINIO DE PARLAMENTO. - Se da dimenso histrica voltarmos os olhos para a situao atual, nos encontraremos diante de uma variedade de formas parlamentares 
igualmente desconcertante. O nome  sempre o mesmo, o de Parlamento, mas a substncia  diversssima de
  
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caso para caso. Na base destes contrastes h mltiplos fatores, nomeadamente a prpria proliferao das instituies parlamentares em grande nmero de novos Estados 
aparecidos neste sculo e caracterizados por realidades polticas sumamente variadas, e a diversa incidncia das grandes novidades polticas (democracia de massa, 
partidos organizados, regimes totalitrios, etc.) neste perodo.
  Para nos orientarmos no meio desta variedade de formas, precisamos, como ponto de referncia, de uma definio, certamente ampla e elstica, mas capaz de individualizar 
alguns elementos comuns que no sejam meramente nominais. Parlamento pode definir-se assim: uma assemblia ou um sistema de assemblias baseadas num "princpio representativo", 
que  diversamente especificado, mas determina os critrios da sua composio. Estas assemblias gozam de atribuies funcionais variadas, mas todas elas se caracterizam 
por um denominador comum: a participao direta ou indireta, muito ou pouco relevante, na elaborao e execuo das opes polticas, a fim de que elas correspondam 
 "vontade popular". Convm precisar que, ao dizermos "assemblia", queremos indicar uma estrutura colegial organizada, baseada no num princpio hierrquico, mas, 
geralmente, num princpio igualitrio. Trata-se, por isso, de uma estrutura de tendncia policntrica. Como toda a definio, tambm esta apresenta o problema de 
certos casos-limites. Existem, por exemplo, instituies polticas que respeitam formalmente estes cnones e que se poderiam chamar, portanto, Parlamentos, mas que, 
por trs da fachada exterior, apresentam uma realidade muito diferente, no podendo, por isso, ser consideradas como tais. E no se deve esquecer que tais ambigidades 
possuem um claro significado poltico.
  A definio escolhida compe-se de duas partes: a primeira atende  dimenso morfolgica e estrutural do fenmeno; a segunda, ao invs,  sua dimenso funcional.
  III. ASPECTOS ESTRUTURAIS DO PARLAMENTO. - A anlise morfolgica distingue dois nveis: o ambiental ou estrutural e o individual. Ou seja, um organismo colegial 
como o Parlamento  suscetvel de ser estudado e classificado, tanto do ponto de vista do pessoal que o compe, quanto do das estruturas dentro das quais ele age.
  O ambiente parlamentar  uma realidade bastante complexa na verdade;  resultante de mltiplos fatores. Em primeiro lugar, numa sucesso lgica e no em ordem 
de importncia, esto os processos de recrutamento e seleo do prprio pessoal. Trata-se certamente de um elemento 

crucial, porque  nele que encontra especificao operativa o princpio representativo caracterstico da instituio parlamentar. Enquanto nos Parlamentos "pr-modernos" 
coexistem critrios diversos de determinao dos componentes - para um setor do Parlamento o princpio eletivo, para outro a participao de iure, para outro ainda 
a transmisso hereditria - nos modernos, o processo normal de designao  o da investidura eletiva.  uma homenagem prestada, pelo menos formalmente, ao princpio 
dominante da soberania popular. Restam ainda,  verdade, formas de nomeao "do alto" ou de participao de iure (por exemplo, na Itlia fazem parte do Parlamento 
cinco senadores nomeados pelo Presidente, bem como os presidentes da repblica cessantes), mas em grau limitadssimo e sem peso decisivo.
  O processo eleitoral  suscetvel de mltiplas variaes de grande significado poltico (v. SISTEMAS ELEITORAIS). Uma vez que so os mecanismos eleitorais que 
determinam a natureza da ligao entre a sociedade e o Parlamento,  deles que depende em boa medida o "peso especfico" da instituio parlamentar e o seu grau 
de autonomia em relao s demais estruturas polticas. Eles determinam, alm disso, as relaes de fora entre os diversos grupos polticos e, parcialmente, tambm 
o clima poltico, contribuindo para a definio da natureza e limites do papel do Parlamento no processo poltico. Possuem particular relevo, entre os diversos elementos, 
a extenso da base eleitoral, o nvel de competitividade e a presena ou no de fatores de distorso nos critrios de avaliao do resultado eleitoral.
  Da grande revoluo poltica do ltimo sculo - a da universalizao do voto, brusca ou progressiva segundo os casos - as instituies parlamentares saram em 
toda a parte transformadas. As mudanas se referem sobretudo s caractersticas do pessoal parlamentar (desaparece a figura do poltico independente, sendo substituda 
pelo homem de partido, pelo poltico de profisso) e  dimenso da unidade de referncia da vida parlamentar (o parlamentar isolado e o grupo pouco estruturado so 
suplantados pelo partido ou grupo solidamente organizado e disciplinado). Isto vale naturalmente como quadro geral, porque, examinados um a um, h Parlamentos como 
a Cmara dos Comuns inglesa, de rgida disciplina partidria, o Parlamento italiano, que conhece tambm a disciplina partidria mas enfraquecida pela oposio das 
correntes, e o Senado americano, onde as figuras individuais se elevam amide  posio de destaque poltico.
  O nvel competitivo do processo eleitoral pode muito bem ser definido como elemento discriminante entre duas categorias de Parlamentos: 
  
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Parlamentos que assumem um papel fundamental na vida poltica e Parlamentos reduzidos a um papel de adorno ou de fachada. O Parlamento reproduz, com efeito, se bem 
que com certa distorso, prolongando-a pelo perodo da sua durao, a dialtica das foras polticas que o momento eleitoral ps em relevo;  a forma dessa dialtica 
e sua vivacidade que caracterizam a ao poltica do Parlamento. Onde, como nos regimes de partido nico, o mecanismo eleitoral desencoraja ou at suprime a pluralidade 
e a competio, o Parlamento, no sendo animado pela dialtica maioria-oposio, funciona, antes de tudo, como caixa de ressonncia propagandstica dos rgos reais 
do Governo (o executivo, o partido). Onde a dialtica poltica  aceita, o andamento da competio eleitoral influir tambm no carter que ela assumir no seio 
do Parlamento. A diferena, por exemplo, entre oposio responsvel e oposio irresponsvel est ligada no s a fatores de tradio histrica, como tambm ao espao 
e s possibilidades de afirmao que o momento eleitoral atribui s vrias foras polticas.
  Desaparecidas, quase por toda a parte, as cmaras nobilirquicas hereditrias, e sendo tambm assaz raras as cmaras constitudas por nomeao, a durao temporaneamente 
limitada do mandato  uma das caractersticas fundamentais dos Parlamentos contemporneos. Que se trata de um elemento de importncia poltica demonstram-no as lutas 
que, na histria parlamentar, se travaram em torno da questo dos limites de durao, especialmente na Inglaterra, e do poder de dissoluo antecipada por parte 
do executivo (lembremos a crise poltica da III Repblica Francesa, provocada, em 1877, com a dissoluo antecipada do Parlamento). Do ponto de vista poltico, so 
de importncia sobretudo a regularidade e confiabilidade dos perodos eleitorais e, conseqentemente, da durao da "legislatura". O poder de dissoluo atribudo 
geralmente ao executivo, correspondente ao poder que o Parlamento tem de retirar a confiana ao Governo, no perturba a vida parlamentar, enquanto permanece um poder 
limitado e  usado com discrio. Onde se recorre a ele com excessiva facilidade e de modo reiterado, ele se converte em instrumento capaz de explicar a autonomia 
poltica do Parlamento (cf. a experincia de Weimar).
  A durao mdia das assemblias parlamentares gira em torno de 4-5 anos. A Cmara dos Representantes americana, com um mandato de apenas dois anos,  uma exceo. 
Em alguns casos, para conciliar as necessidades contrastantes da continuidade e da periodicidade da "responsabilidade poltica", foi adotada a frmula da renovao 
parcial: o Senado americano 

renova-se num tero de dois em dois anos; por isso, cada tero permanece no cargo, seis anos. A durao  um fator que influi particularmente na capacidade de atividade 
poltica das assemblias; de fato, parlamentares continuamente sujeitos  obsesso da reeleio tm dificuldades em esboar um trabalho de longo prazo, que pode 
trazer consigo tambm uma impopularidade momentnea. Ela influi igualmente nas reaes do Parlamento aos estmulos polticos externos e, em ltimo termo, na sua 
independncia poltica. Mas a "durao" de uma assemblia no depende, substancialmente, apenas da extenso do intervalo entre duas eleies sucessivas, mas qui 
mais ainda da presena de um ncleo mais ou menos grande de parlamentares que no mudam de uma eleio para outra. Este ncleo, quando dotado de uma certa consistncia, 
constitui fator significativo de continuidade, j que assegura a transmisso de toda aquela bagagem de costumes, convenes e regras no escritas que tanta importncia 
tm na caracterizao de um Parlamento.  a estes parlamentares "permanentes" que convm atender antes de tudo, para distinguir as estruturas de poder que tambm 
existem por trs da fachada paritria das assemblias parlamentares. 
  Outro elemento significativo na morfologia do Parlamento est no nmero das assemblias. Os Parlamentos contemporneos so geralmente monocamerais ou bicamerais, 
isto , so compostos de uma ou de duas cmaras. O bicameralismo, herana tradicional dos Parlamentos medievais e do "Estado de classes" (Stndestaat), adquiriu 
hoje, aps o desaparecimento das cmaras nobilirquicas, um significado diverso do do passado. Geralmente, no bicameralismo moderno, o princpio poltico que serve 
de base a uma e outra cmara  o mesmo, ou seja, o da soberania popular, mas so diversas as modalidades institucionais que nas duas cmaras lhe ho de garantir 
a atuao prtica. As duas cmaras representam, portanto, elementos complementares que se integram num mesmo esquema. O sistema bicameral  at agora o mais comum, 
se bem que, depois da ltima guerra, em vrios pases como Nova Zelndia, Dinamarca e Sucia, se introduziu o monocameralismo. No mbito do sistema bicameral, h 
muita variedade. Nos Estados federativos ou de ampla autonomia regional, o bicameralismo constitui uma constante, como o demonstram os Estados Unidos, a Unio Sovitica, 
a ustria, a Sua, a Alemanha Federal e tantos outros exemplos. Nestes casos, a segunda cmara  concebida como instrumento de integrao da representao, considerada 
a estrutura particular do sistema poltico; ela deve representar as unidades 
  
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federadas em sua singularidade, enquanto a primeira as representa de modo indiferenciado. Em outros casos, a segunda cmara  concebida como elemento de equilbrio, 
como contrapeso das tendncias polticas da outra cmara; constitui, pois, fator de reflexo na atividade decisria do Parlamento. Revelam-se mais adequadas ao desempenho 
deste papel as assemblias de dimenses numricas reduzidas e de longa durao. A coexistncia de duas cmaras no est isenta de problemas: a presena da segunda 
cmara adquire uma conotao negativa, se provocar uma injustificada lentido nos trabalhos parlamentares e der lugar a uma situao de xeque, devido ao fato de 
se afirmarem nas duas cmaras maiorias politicamente inconciliveis. Por isso, para uma avaliao da forma bicameral, so particularmente importantes as relaes 
que existem entre ambas as cmaras no desenrolar das vrias funes parlamentares. Tais relaes podem apresentar aspecto de "diviso do trabalho", de "cooperao" 
e de "oposio" moderada ou intransigente. Estas relaes dependem tanto de fatores institucionais constantes (como a atribuio a cada uma das cmaras de competncias 
especficas), quanto da mutvel situao poltica (relaes de fora poltica, consistncia das maiorias, clima dialtico maioria-oposio). A histria do bicameralismo 
ingls pode servir para ilustrar as diversas relaes possveis entre as cmaras. Ao perodo de oposio frontal que desembocou no Parliament Act de 1911, limitativo 
dos poderes dos Lordes, sucedeu um regime, ora de colaborao, com os conservadores no Governo, ora de oposio moderada, quando eram os trabalhistas que governavam; 
hoje vigora ainda entre as duas cmaras uma certa diviso de trabalho no tocante a algumas funes.
  Quanto  estrutura interna das assemblias parlamentares, o panorama mundial mostra uma grande variedade nos graus de complexidade. Poder-se- encontrar a explicao 
destas diferenas no processo gentico associado a cada Parlamento e nas condies polticas em que ele se desenvolveu. H, de fato, cmaras que so o resultado 
de um longo processo de institucionalizao, cmaras para as quais este processo est ainda no incio ou sofre a resistncia das condies polticas ambientais, 
e, enfim, cmaras que nasceram j com uma estrutura complexa. A importncia das caractersticas estruturais  grande, j que delas depende, em grande parte, a funcionalidade 
do Parlamento e a possibilidade de ele ter uma participao significativa no processo poltico. Em linhas gerais, os Parlamentos caracterizados por escassa diversificao 
poltica e baixo grau de articulao operativa interna no podem aspirar a um papel poltico de grande peso, 

quando no ficam reduzidos, sem mais, a uma funo puramente aclamatria.
  A primeira dimenso estrutural que  preciso considerar  a da articulao operativa das assemblias parlamentares. Nesse termo compreendemos todos aqueles elementos 
organizativos internos que foram institudos para permitir e facilitar o desenvolvimento das atividades parlamentares. Neste campo, uma das estruturas parlamentares 
mais antigas e comuns  a da presidncia, principal rgo de arbitragem e regulamentao dos trabalhos parlamentares. Em alguns Parlamentos, o presidente  figura 
de indiscutvel imparcialidade - o speaker britnico  o modelo, em outros, como na Cmara dos Representantes americana, assume uma posio mais partidria. A presidncia 
possui um significado particular, j que dela dependem, em geral, os instrumentos administrativos e jurisdicionais da autonomia parlamentar. A autoridade de que 
goza pode ser tida como ndice desta autonomia. E no se deve esquecer que o princpio da autonomia parlamentar, isto , da no interferncia dos outros rgos polticos 
nos interna corporis, princpio penosa e tenazmente afirmado no confronto com o poder monrquico, constitui tradicionalmente um dos fundamentos da experincia parlamentar. 
Em sua outra funo, a da coordenao e direo do andamento dos trabalhos parlamentares, a presidncia  geralmente coadjuvada por um organismo composto por representantes 
dos vrios grupos polticos parlamentares.
   Dado o nmero dos seus componentes, quase -sempre elevado devido s exigncias da representatividade e ao volume crescente do trabalho, as assemblias parlamentares 
tendem a articular-se em comisses, isto , em organismos mais restritos e, por isso, mais eficazes no plano operativo. Os critrios segundo os quais  organizado 
o sistema das comisses, variam de um Parlamento para outro. Relativamente ao critrio de distribuio do trabalho, h comisses especializadas e comisses no especializadas; 
quanto  durao, h comisses permanentes e comisses ad hoc, criadas unicamente para o desempenho de uma determinada tarefa. Um elemento importantssimo  a estabilidade 
do pessoal: quanto maior ela for, tanto maior tender a ser tambm a coeso poltica e, conseqentemente, o peso das comisses. So disso um timo exemplo as comisses 
parlamentares da III Repblica e certas comisses do Senado americano que, pelo alto grau de permanncia dos componentes, se tornaram verdadeiros baluartes polticos, 
dificilmente expugnveis desde fora. O relevo que as comisses adquirem numa assemblia parlamentar tem um notvel significado poltico, j que o modelo decisrio 
tpico delas  comumente diferente do
   
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da assemblia: acordo e negociao no primeiro caso, critrio majoritrio no segundo. Por isso, quanto mais importantes forem as comisses, tanto mais a dialtica 
parlamentar estar marcada por esse modelo decisrio e tanto menos se caracterizar por um clima de choque frontal.
  Mas a estrutura real de uma assemblia parlamentar tambm  definida por elementos que se situam numa outra dimenso: aquela que concerne aos grupos polticos 
presentes nos Parlamentos. Os parlamentares no agem, com efeito, de modo atomstico, mas geralmente enquadrados em unidades superindividuais organizadas: esta  
uma constante na grande maioria dos Parlamentos atuais. Um fenmeno que  fruto da grande revoluo poltica que trouxe  ribalta os partidos organizados. Os partidos 
modernos possuem, em geral, a sua base organizacional fora do mbito parlamentar; mas tornam-se tambm presentes nas assemblias parlamentares mediante estruturas 
organizativas apropriadas, como os grupos parlamentares. Do ponto de vista da estrutura do Parlamento, so elementos importantes o nmero dos partidos, as possibilidades 
de alianas e coalizes interpartidrias, o grau de coeso interna, ou seja, aqueles fatores que so a base da dinmica interpartidria. Dada a grande incidncia 
da varivel partidria, podemos dizer que h pelo menos tantos tipos de Parlamentos quantos so os tipos de sistemas partidrios. H Parlamentos onde o sistema de 
partido nico elimina toda a forma de dialtica poltica, assim como onde o bipartidarismo apresenta uma vigorosa contraposio de linhas polticas alternativas; 
e tambm onde o pluripartidarismo oferece uma complexa amlgama de formas de conflito e acordo entre as variadas foras polticas. Assim, a par dos Parlamentos onde 
a relao maioria-minoria  equilibrada, h tambm aqueles onde ela pende a favor da maioria que goza de uma superioridade esmagadora, ou ento de uma minoria que 
est em condies de reduzir a maioria  impotncia. Outra varivel est na maior ou menor dependncia dos rgos partidrios parlamentares em relao aos rgos 
partidrios externos e, vice-versa, no papel que o componente partidrio parlamentar desempenha dentro do partido global. Do mximo de desvinculao, como  a do 
Parlamento americano, se passa a uma situao qual a inglesa, onde o parliamentary party est estreitamente ligado ao partido, gozando, porm, dentro dele de uma 
posio de grande destaque poltico. Em geral, nas democracias parlamentares europias, existe um elevado grau de dependncia dos rgos partidrios externos, que 
so o verdadeiro centro motor da poltica.
  
So todos estes elementos da morfologia parlamentar que concorrem para a formao do complexo sistema de oportunidades e limitaes, de recompensas e punies, de 
motivaes e desestmulos, dentro do qual se define a ao do ator parlamentar individual. A ao parlamentar, entretanto,  resultado no s destes elementos ambientais, 
como tambm das caractersticas pessoais dos que compem as assemblias. A classe de onde provm, a qualificao profissional, a carreira poltica j vivida e, finalmente, 
no plano psicolgico, o tipo de percepo do prprio papel so as caractersticas que podem ter um significado poltico. Sob este aspecto, tambm  possvel descobrir 
importantes transformaes na histria parlamentar do ltimo sculo. Dos Parlamentos aristocrticos aos Parlamentos da democracia de massa, o passo relativo  mudana 
das caractersticas dos parlamentares foi muito grande. Fenmenos como a ampliao do sufrgio, o alargamento da base poltica, a expanso da interveno estatal 
na vida social e o advento dos partidos organizados de massa, tiveram todos clara repercusso em tais caractersticas. A figura do poltico independente, proveniente 
das classes altas e diletantes,  substituda cada vez mais pela do poltico de profisso, que faz carreira nas fileiras do partido e  geralmente originrio da 
classe mdia. Estes fatores influem no papel que os atores parlamentares podero assumir; para um amplo setor, que da atividade poltica tira tambm a sustentao 
econmica, o papel de gregrio torna-se o nico possvel.
  IV. FUNES PARLAMENTARES. - Do ponto de vista funcional, os Parlamentos so instituies geralmente polivalentes. A variedade de funes desempenhadas tem uma 
explicao no papel caracterstico dos Parlamentos, que faz delas os instrumentos polticos do princpio da soberania popular.  deste papel que nasce para o Parlamento 
o direito e o dever de intervir, embora de formas diversas, em todos os estdios do processo poltico. Segundo o estdio e as modalidades de tal interveno, haver 
atividades de estmulo e de iniciativa legislativa, de discusso e de deliberao, de inqurito e de controle, de apoio e de legitimao. To variadas atividades 
podem ser globalmente compreendidas no quadro das quatro funes parlamentares fundamentais: representao, legislao, controle do Executivo e legitimao.  natural 
que, conforme a posio que cada Parlamento ocupa no sistema poltico, varie a importncia das diversas funes; certamente h funes que, em determinadas situaes 
polticas, podem se atrofiar e ficar reduzidas ao simples aspecto formal.
  
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  Dentre as funes parlamentares,  a representativa a que possui uma posio que poderamos chamar preliminar. Isso porque, em primeiro lugar, ela  uma constante 
histrica em meio das transformaes sofridas pelas atribuies do Parlamento, e, em segundo lugar, porque nela se baseiam todas as demais funes parlamentares, 
cujas caractersticas dependem, em boa parte, das formas do seu desenvolvimento. Por ser fundamental, esta funo assume um significado discriminante entre um Parlamento 
e outro.
  A representao poltica  uma funo assaz delicada; de fato, faltando determinadas garantias institucionais,  capaz de cair no oposto, a "manipulao", ou seja, 
de se transformar de fluxo de opinies e opes polticas que se movem de baixo para cima, em fluxo descendente de modelos e opes polticas impostos desde o alto. 
A posio intermdia do Parlamento, entre o pblico e os rgos do Governo, pode convert-lo em instrumento de qualquer dessas duas possibilidades. Em certos casos, 
a representatividade dos Parlamentos est to reduzida, to cerceada e deformada, que se pode dizer que ela  apenas uma fachada destinada a esconder a realidade, 
que , ao invs, a de um verdadeiro encapsulamento do corpo poltico e de uma mobilizao do consenso de cima para baixo.  o que se verifica nos regimes autocrticos 
de todos os tipos, os quais, embora rejeitem substancialmente o princpio da soberania popular, dele conservam, no entanto, para efeitos de cobertura poltica, a 
aparncia externa, mediante instituies parlamentares desvitalizadas. No mbito dos Parlamentos que atuam como verdadeiros instrumentos representativos, o elemento 
distintivo est na "imagem" caracterstica da sociedade poltica que eles so capazes de personificar. Em tal situao, a varivel partidria tem naturalmente um 
peso decisivo. Uma das distines mais importantes pelas conseqncias que implica para as outras atividades parlamentares  a existente entre Parlamentos aglutinadores 
da demanda poltica e Parlamentos pouco aglutinadores, ou seja. entre Parlamentos que concedem ampla margem a todas as instncias mesmo particulares, e Parlamentos 
capazes de selecionar e sintetizar as demandas, "agregando-as" em alternativas polticas de certa amplitude. Um delicado problema de equilbrio poltico  o de conciliar 
esta exigncia de agregao com a exigncia, tambm importante, de manter no Parlamento um elevado grau de transparncia do pluralismo existente na sociedade, isto 
, de evitar o risco de uma representao demasiado redutiva. Neste campo da funo representativa, so tambm elementos importantes a sensibilidade s transformaes 
do

clima poltico e a receptividade a novas demandas. Aqui se revela de particular importncia o espao poltico que o Parlamento atribui  oposio, j que  esta 
a fora institucionalmente mais adequada ao desenvolvimento de uma ao estimuladora em tal sentido.
  A par da funo representativa, o Parlamento desempenha tambm a funo de legitimao. Os Parlamentos, na verdade, no s transmitem demandas e pedidos, como 
tambm, em geral, manifestaes de consenso e dissenso, de apoio poltico ou de contestao, em face das estruturas de Governo.  natural que as mensagens polticas 
de um e de outro tipo se misturem: a prpria forma das demandas  j amide um indcio do grau de apoio pblico ao sistema poltico. Intermedirio do apoio ou dissenso, 
o Parlamento ajuda a conferir ou a subtrair legitimidade poltica ao Governo. Nos regimes que limitam fortemente o papel poltico autnomo do Parlamento, esta funo 
legitimadora constitui a principal justificao para a manuteno das instituies parlamentares. Nestes casos,  claro, a estrutura parlamentar  reforada em seus 
aspectos mais adequados s exigncias de legitimidade do regime. A pluralidade de opinies cede lugar  unidade de expresso poltica.
  Todas as demais atividades parlamentares esto estreitamente ligadas  funo representativa: elas so, na realidade, os instrumentos da sua atuao. Com o tempo 
e de acordo com o regime poltico, estes instrumentos parlamentares sofrem notveis mudanas. A interferncia do Parlamento no processo poltico se torna mais ou 
menos direta, mais ou menos determinante.
  A atividade legislativa , de todas, sem dvida, a mais tpica do Parlamento moderno, tanto que ele  definido por antonomsia como "poder legislativo". Convm 
lembrar que, por trs desta identificao, est aquela complexa corrente de pensamento conhecida sob o nome de doutrina da separao dos poderes. Esta doutrina, 
onde os aspectos descritivo e prescritivo se misturam, atribui ao Parlamento a funo legislativa, entendida como elaborao de normas gerais; deixa-se ao Executivo 
a atividade de Governo, ou seja, a incumbncia de atender ao caso concreto e particular dentro do quadro geral estabelecido pela legislao. Mas as transformaes 
polticas do ltimo sculo ofuscaram bastante a clareza destas distines. Influram particularmente dois fatores. Recordemos, em primeiro lugar, o declnio do poder 
da realeza, que trouxe como conseqncia a gravitao do executivo dentro da esfera parlamentar, tornando-se s vezes o dominador, outras o dominado, mas perdendo 
sempre aquele destaque que o separava do 
  
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Parlamento, quando o Executivo era expresso do poder real. Em segundo lugar, convm referir a transformao do prprio instrumento legislativo. A lei, na moderna 
situao criada pela crescente interveno da autoridade poltica na vida social, perdeu o seu primitivo carter de raridade e estabilidade e, convertida em forma 
comum de ao poltica, se transformou em algo necessariamente particular e mutvel.
  Em contraste com a antiga distino, pode-se afirmar que hoje se governa legislando. O Executivo, responsvel pela funo de governar, atua tambm no setor da 
legislao. A atividade legislativa tornou-se, portanto, em todas as suas fases (iniciativa, discusso, deliberao), resultado da interveno conjunta do Parlamento 
e dos rgos do Governo. J desde a primeira fase, a da iniciativa, se insere o Executivo na clssica funo parlamentar. O Governo tem de intervir desde o incio, 
se quiser realizar o seu programa poltico. Mas quanto mais forte for o Executivo e maior for a posio de autoridade de que goza perante o Parlamento, tanto mais 
a iniciativa legislativa de origem parlamentar se reduzir a uma atividade residual. A ttulo de exemplo, comparemos, de um lado, a marginalidade das iniciativas 
parlamentares no Parlamento ingls, de outro a relativa importncia de tais iniciativas no Parlamento italiano. Outro aspecto importante desta primeira fase do processo 
legislativo  o da coordenao e programao do trabalho parlamentar. Trata-se de fixar as prioridades polticas, de escolher entre as iniciativas legislativas concernentes 
ao mesmo assunto ou de as integrar. O Executivo, como centro principal da iniciativa poltica orgnica, aspira geralmente a uma participao destacada tambm neste 
campo. O seu xito depende do grau de controle que consegue exercer sobre a maioria parlamentar que o apia e do peso institucional da oposio, quando existente.
  A fase de deliberao se desenvolve segundo moldes que variam de um Parlamento para outro. O projeto legislativo em questo  geralmente submetido a repetidos 
exames. O elemento de diversificao mais significativo est na importncia que tm neste processo a assemblia plenria e as comisses, sempre que existam. H um 
mnimo de interferncia das comisses, quando estas expressam apenas seu parecer, e um mximo, quando lhes  delegado o poder de decidir com eficcia vinculatria 
para todo o Parlamento. A dialtica entre as diversas foras polticas, que caracteriza esta fase de deliberao,  fortemente influenciada pelo ambiente institucional 
em que se desenvolve. As comisses parlamentares, criando um ambiente mais restrito e 

discreto, favorecem as formas negociveis e conciliatrias de deciso. Isto ser tanto mais vlido quanto mais densa for a textura de recprocas concesses que o 
pessoal das comisses, superando as diferenas de alinhamento poltico, conseguir criar com sua estabilidade. O grau de eficincia do sistema de comisses  ainda 
importante, porque dele depende, em grande parte, a possibilidade de o Parlamento interferir nas iniciativas legislativas externas (do Executivo, dos partidos) para 
as modificar e emendar. De fato, onde, como na Inglaterra, o Executivo mantm fortemente sob controle o processo legislativo, nota-se claramente sua oposio s 
transformaes que, tais como a introduo de comisses especializadas e estveis, fortaleceriam os poderes do Parlamento.
  A fase que se desenrola na assemblia segue esquemas bastante mais rgidos e formais que os da comisso. Em geral ela compreende, antes de tudo, uma discusso 
global sobre o projeto legislativo, depois o exame de cada um dos artigos e das emendas propostas, e, finalmente, a votao do projeto em seu conjunto. Na etapa 
da discusso, como na final da votao, no falta geralmente a interveno, direta ou indireta, de foras polticas externas. O Executivo pode intervir diretamente, 
declarando qual  a sua vontade poltica, apresentando emendas, retirando suas prprias propostas de lei, ou introduzindo a questo de confiana durante a votao. 
De igual modo, tal como os grupos de presso de qualquer gnero, tambm o Executivo pode intervir de modo indireto, ou seja, por meio das suas bases de apoio parlamentar. 
Nos regimes parlamentares, a base do Executivo  quase sempre constituda pela maioria parlamentar; nos regimes presidenciais ocorre no raro faltar esta base majoritria, 
ou ento ela tem um carter meramente ocasional, como acontece geralmente nos Estados Unidos com os presidentes republicanos. Para os mltiplos grupos de presso 
que caracterizam a vida poltica moderna, a base parlamentar est, em geral, em grupos informais de deputados que se comprometem a favorec-los durante o perodo 
legislativo.
  A funo parlamentar que se segue, em ordem lgica,  a do controle do Executivo e das atividades dos seus setores burocrticos. Devemos, alm disso, lembrar que 
esta  uma das funes primordiais dos Parlamentos. Se foi um pouco eclipsada pela exaltao da funo legislativa no sculo XVIII (a sublimidade das leis gerais 
e libertadoras), hoje se revelou de novo a sua extrema importncia. Isto se deve  diminuda grandeza das leis, inflacionadas e, com freqncia, totalmente privadas 
de uma eficcia prtica 
  
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PARLAMENTO



direta, e  crescente importncia de uma srie de atos governativos que. se bem que teoricamente de natureza executiva, isto , limitados pelo quadro legislativo 
existente, so substancialmente de natureza decisria e constituem atividades de grande inovao poltica. Na base destas novas formas de ao poltica, est a crescente 
responsabilidade do Governo no que se refere ao andamento da vida econmica, que fez dele, ao mesmo tempo, empresrio igual aos outros, mediador nos conflitos sindicais 
e programador de todo o desenvolvimento da sociedade.
  O Parlamento, que limitasse a sua interveno apenas  fase legislativa, deixaria escapar uma importantssima parcela do processo poltico. O real peso poltico 
do rgo representativo deveria ser avaliado, portanto, tendo tambm em conta a eficcia da sua atividade de controle.
  So vrios os instrumentos por meio dos quais o Parlamento exerce esta funo. Nos regimes parlamentares, a negao da confiana  a forma mais drstica de ao 
do Parlamento sobre o Governo. Mas  uma forma bastante rara, primeiro, por sua prpria gravidade, depois, por causa dos vnculos partidrios que ligam o Executivo 
 maioria parlamentar; as maiores possibilidades ocorrem com Governos de coalizo ou ento minoritrios. Nos regimes presidenciais, onde a permanncia do Executivo 
no depende do Parlamento, as condies de interveno so necessariamente diversas: o Parlamento pode recorrer  ameaa, ou de obstar ao Executivo nos aspectos 
do seu programa que, exigindo a forma legislativa, tm de passar pelo crivo parlamentar, ou de negar fundos aos programas governamentais. Mas, em linhas gerais, 
o instrumento parlamentar de controle mais comum est no poder de tornar notria e apontar  opinio pblica, por meio da solicitao de explicaes, interpelaes 
e inquritos, a atuao do Executivo.  claro que este tipo de ao, para ser eficaz, requer a existncia de um pblico atento aos acontecimentos polticos e capaz 
de influir no seu processo. Um momento importante da funo de controle d-se com a repetio anual da discusso do oramento. Esta atividade parlamentar tradicional, 
que, em certos pases, d ao Parlamento o poder de modificar o projeto de oramento do Governo, enquanto em outros v o papel do Parlamento limitado  sua aprovao 
ou rejeio total, possui, em todo o caso, um importante significado poltico, pois submete  vigilncia parlamentar a realidade global do programa anual do Governo 
e oferece ocasio para um debate geral acerca das finalidades da ao do Executivo.
  Dizendo que o Parlamento tem um papel peculiar no processo legislativo e que ele exerce

a funo de controle, estamos usando expresses sintticas que no iro esconder uma realidade que  feita de partes e papis diversos. A tradio parlamentar ocidental, 
no obstante todas as suas variaes, se baseia na dialtica entre duas partes diversas: maioria e oposio. A maioria, vinculada ao Governo, tem seu papel determinante 
na atividade legislativa. A oposio se limita aqui a uma funo crtica, com interferncias modificativas, caso tenha fora para tanto. Na atividade de controle, 
pelo contrrio, a parte principal cabe justamente  oposio que, pela sua posio poltica,  muito mais instada a examinar criticamente a ao do Governo do que 
a maioria que o apia. H certamente pases onde falta um razovel equilbrio entre maioria e oposio, um equilbrio que constitua a base de uma dialtica poltica 
viva, e o Parlamento se exprime a uma s voz; mas  difcil que a interveno do Parlamento nos momentos cruciais do processo poltico seja ali determinante.
  V. CONCLUSO. - Sendo estas as atividades em que participa o Parlamento, poder-se- dizer ainda hoje que ele goza de um poder decisivo ou pelo menos significativo 
no processo poltico? No se dever falar, em vez disso, do "ocaso do parlamento"? So questes repetidamente levantadas em face de certas realidades polticas que 
parecem demonstrar que o Parlamento foi suplantado por outras instituies. No  o caso de falar aqui do fenmeno macroscpico dos regimes totalitrios e autoritrios 
que se desenvolveram neste sculo e destruram o regime democrtico parlamentar preexistente, abolindo o Parlamento ou, de qualquer modo, esvaziando-o completamente 
de toda a autonomia e significado polticos. A questo assume uma importncia muito maior justamente em relao aos regimes democrticos pluralistas, onde no existe 
certamente o antiparlamentarismo explcito dos anteriores, mas, no obstante, se assiste igualmente ao desenvolvimento das tendncias que parecem denotar uma perda 
da centralidade do Parlamento; o debate poltico no tem j o mbito parlamentar como sede principal, mas se desenrola, em grande parte, fora, entre partidos, organizaes 
sindicais, foras econmicas, e atravs dos canais de comunicao fornecidos pelos mass media. Vemos tambm como uma srie de negociaes, acordos e decises de 
importncia poltica decorrem  margem da esfera parlamentar. Por isso, em muitos casos, o Parlamento se limita a registrar decises que foram tomadas alhures.
  Na origem desta situao real que contradiz o modelo tradicional do parlamentarismo, ainda aceito nas constituies democrticas, existem
  
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fundamentalmente dois fenmenos. O primeiro est no desenvolvimento do aparelho partidrio fora do Parlamento; o segundo na consolidao, concomitante  expanso 
da interferncia estatal na economia, da prtica da negociao das decises pblicas entre o Governo e as grandes "corporaes" (sindicatos operrios, organizaes 
empresariais, associaes profissionais, associaes do comrcio e da agricultura). A questo  se estas tendncias da poltica contempornea assinalam necessariamente 
o fim do papel do Parlamento como instituio fundamental e indispensvel da democracia, ou se, mesmo alterando-lhe as funes, lhe reservam ainda uma funo importante 
a desempenhar. Uma democracia meramente "partidria" ou meramente "neocorporativa" (o "neo"  para distinguir o corporativismo espontneo das sociedades industriais 
avanadas do corporativismo de carter autoritrio) ser possvel? Pelo que respeita a um dos dois aspectos do problema, o partidrio, podemos j destacar uma funo 
do Parlamento que, se no se inclui entre as suas funes tradicionais e  por isso habitualmente pouco notada, nem por isso deixa de ser importante: a funo reguladora 
da competio poltica. A competio entre os partidos, que constitui o eixo e suporte da democracia contempornea, como tem sido acentuado a partir de Schumpeter, 
tem naturalmente nas complexas normas do processo eleitoral o primeiro mecanismo de regulamentao, de arbitragem e de sano dos resultados. Mas o confronto e competio 
entre esses atores polticos no se exaure na preciso e intermitncia do momento eleitoral, mas constituem um dado continuativo da vida poltica. A condio para 
que as eleies no se transformem em embates decisivos e para que exista uma instituio capaz de proporcionar um canal de expresso duradouro a esta competio, 
dotada dos instrumentos necessrios para lhe oferecer uma mediao continuada. Hoje o Parlamento ainda continua sendo a instituio mais bem aparelhada para desenvolver 
esta tarefa pouco visvel, mas certamente basilar. E isto devido  sua especfica forma estrutural, que permite a presena simultnea, sob o mesmo teto, de mltiplas 
foras polticas, bem como ao seu apetrechamento institucional, destinado a regular as relaes entre elas e a institucionalizar a sua cooperao. A prtica parlamentar, 
pela sua intrnseca necessidade de reciprocidade de comportamentos, de intercmbio de comunicaes, de colaborao e de mtuos favores, constitui um fator que pode 
contribuir, de modo bastante significativo, para criar um fundo de coeso entre as foras polticas, capaz de transcender as suas divergncias, e pode servir

para contrabalanar as presses centrfugas que nascem inevitavelmente da dialtica poltica. Como  natural, para que o Parlamento possa desempenhar eficazmente 
este papel, no basta a existncia pura e simples do seu arcabouo institucional e jurdico;  preciso tambm que este rgo poltico seja dotado de uma vida institucional 
prpria e real. Parece aqui particularmente importante a questo da institucionalizao, isto , do processo de desenvolvimento multidimensional pelo qual uma estrutura 
poltica adquire fora e coerncia. Um processo que, no caso do Parlamento, significa afirmao de um especfico ethos poltico, ou seja, de uma tradio de normas, 
costumes e convenes informais, nem por isso menos vinculatrios, capaz de se impor a todas as foras polticas, de um certo grau de continuidade e sustentao 
institucional do pessoal parlamentar, apto a garantir-lhe alguma margem de autonomia, e, finalmente, de uma certa homogeneidade das foras polticas representadas, 
no sentido de uma adequao da sua estrutura ao modelo parlamentar.
  Quanto ao outro aspecto, o da poltica neo-corporativa, parece  primeira vista mais difcil ver a possibilidade de que o Parlamento continue a desempenhar a 
um papel significativo. As negociaes e acordos de tipo vertical entre as grandes organizaes scio-econmicas e o Governo parecem tornar totalmente v a necessidade 
e possibilidade da interferncia de um organismo complexo e lento no plano das decises e, alm disso, imediatamente no to representativo dos 'interesses", como 
 o Parlamento. Na realidade, este quadro neocorporativo no  totalmente convincente. O que acontece  que a impetuosa ascenso poltica de certas corporaes (especialmente 
os sindicatos), ocorrida nas ltimas dcadas, e o predomnio do mtodo de negociao em muitas decises importantes e altamente manifestas fizeram qui com que 
se superestimasse a importncia e extensibilidade desta forma de poltica. Entretanto  preciso dizer que este modelo no parece poder ser aplicado a todos os setores 
do policy-making, na poltica externa, por exemplo, na poltica judiciria, na poltica fiscal, pelo menos em suas linhas fundamentais, etc.  nestes mbitos, portanto, 
que subsiste a possibilidade de um espao para o Parlamento. Em segundo lugar, mesmo nos setores em que vigora o modelo neocorporativo, uma das partes em causa  
necessariamente o Governo. Ora bem, num regime que queira ser de democracia pluralista, ser possvel alicerar a estrutura do Governo sem a instituio parlamentar? 
O Governo que no estivesse ladeado por um Parlamento capaz de oferecer espao
  
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PARTICIPAO POLTICA



poltico  oposio, no degeneraria necessariamente em rgo autocrtico? Voltamos assim ao que se disse antes sobre a poltica partidria. O futuro das instituies 
parlamentares depende, portanto, em grande parte, da sua capacidade de adaptao, no que respeita a estruturas e modos de operar, ao papel de elemento de equilbrio 
num sistema poltico aberto e pluralista.
  BIBLIOGRAFIA. - W. BAGEHOT, The english constitution (1865), Oxford University Press. London 1964; K. VON BEYME, Die parlamentarischen Kegierungssysteme in Europa, 
Piper, Mnchen 1970; G. BURDEAU, Il regime parlamentare, Comunit. Milano 1950; H. FINER, The theory and practice of modern government (1932), Methuen, London 1961; 
V. HERMAN, Parliaments of the worId. MacMillan, London 1976; I. JENNINGS, Parliament (1939), Cambridge Univ. Press. Cambridge 1957; K. KLUXEN, Parlamentarismus, 
Kiepenheuer und Witsch, Kln 1967; G. LOEWENBERG e S. C. PETERSON, Comparing legislatures. Little, Brown, Boston 1979; F. W. MAITLAND, The constitutional history 
of England (1908), Cambridge University Press. Cambridge 1961; A. MARONGIU, Il parlamento in Italia nel medioevo e nell'et moderna, Giuffr, Milano 1962; R. REDSLOB, 
Die parlamentarische regierung, J.C.B. Mohr. Tbingen 1918; G SARTORI e outros. Il parlamento italiano 1946-63, Esi. Napoli 1963; Legislative behavior. ao cuidado 
de J. WAHLKE e H. EULAU. Free Press. Glencoe 1959; Id.. e outros, The legislative system, Wiley. New York 1962.
[MALRIZIO COTTA]
Participao Poltica.
  Na terminologia corrente da cincia poltica, a expresso Participao poltica  geralmente usada para designar uma variada srie de atividades: o ato do voto, 
a militncia num partido poltico, a participao em manifestaes, a contribuio para uma certa agremiao poltica, a discusso de acontecimentos polticos, a 
participao num comcio ou numa reunio de seo, o apoio a um determinado candidato no decorrer da campanha eleitoral, a presso exercida sobre um dirigente poltico, 
a difuso de informaes polticas e por a alm. E fcil de ver que um tal uso da expresso reflete praxes, orientaes e processos tpicos das democracias ocidentais. 
E no  para admirar, se considerarmos que foi justamente em tais contextos que se realizaram as primeiras pesquisas sobre a Participao poltica e que at hoje, 
no obstante a ampliao de tais estudos, os nossos conhecimentos sobre o assunto derivam de pesquisas 

efetuadas num nmero bastante limitado de pases ocidentais. A matriz cultural destes estudos faz com que a fundamentao conceptual e o campo de pesquisa nem sempre 
sejam transferveis para contextos diferentes. Assim, a aplicao a sociedades em vias de desenvolvimento, carentes de infra-estruturas polticas e caracterizadas 
por elevadas taxas de analfabetismo, dos esquemas preparados para o estudo da Participao poltica em sociedades desenvolvidas e possuidoras de uma tradio democrtica 
mais ou menos slida, no  sempre frutfera. Tampouco contribui para a clareza conceptual assemelhar, por exemplo, a participao nas atividades de partido num 
regime pluralista s formas de enquadramento e mobilizao das massas, caractersticas dos sistemas ditatoriais.  indispensvel precisar bem isto, porque se verifica 
que o substantivo e o adjetivo que compem a expresso Participao poltica se prestam a interpretaes diversas. Antes de tudo, a definio de atividade poltica 
nem sempre  unvoca; se quanto a certas atividades como o ato de votar, por exemplo, no existem dvidas, pelo que respeita a outras, principalmente da esfera religiosa, 
econmica e cultural, o problema no  assim to simples e a soluo depende amide da cor ideolgica dos prprios participantes. Em segundo lugar, o termo participao 
se acomoda tambm a diferentes interpretaes, j que se pode participar, ou tomar parte nalguma coisa, de modo bem diferente, desde a condio de simples espectador 
mais ou menos marginal  de protagonista de destaque. H pelo menos trs formas ou nveis de Participao poltica que merecem ser brevemente esclarecidos. A primeira 
forma, que poderamos designar com o termo de presena,  a forma menos intensa e mais marginal de Participao poltica; trata-se de comportamentos essencialmente 
receptivos ou passivos, como a presena em reunies, a exposio voluntria a mensagens polticas, etc, situaes em que o indivduo no pe qualquer contribuio 
pessoal. A segunda forma poderamos design-la com o termo de ativao: aqui o sujeito desenvolve, dentro ou fora de uma organizao poltica, uma srie de atividades 
que lhe foram confiadas por delegao permanente, de que  incumbido de vez em quando, ou que ele mesmo pode promover. Isto acontece quando se faz obra de proselitismo, 
quando h um envolvimento em campanhas eleitorais, quando se difunde a imprensa do partido, quando se participa em manifestaes de protesto, etc. O termo participao, 
tomado em sentido estrito, poderia ser reservado, finalmente, para situaes em que o indivduo contribui direta ou indiretamente para uma deciso poltica. Esta 

PARTICIPAO POLTICA        889

contribuio, ao menos no que respeita  maior pane dos cidados, s poder ser dada de forma direta em contextos polticos muito restritos; na maioria dos casos, 
a contribuio  indireta e se expressa na escolha do pessoal dirigente, isto , do pessoal investido de poder por certo perodo de tempo para analisar alternativas 
e tomar decises que vinculem toda a sociedade.  evidente que a Participao poltica em sentido estrito s se pode dar com um nmero bastante reduzido de pessoas, 
naqueles sistemas polticos, ou organismos, que no tm um carter competitivo e que utilizam os mecanismos eleitorais, se os utilizam, para fins bem diversos.
  As pesquisas feitas nos ltimos decnios permitem traar um quadro bastante completo da extenso da Participao poltica nas sociedades democrticas contemporneas. 
Note-se, antes de mais, que a insero de grandes massas nos mecanismos da vida poltica  um fato bastante recente: excetuados os Estados Unidos, o sufrgio universal 
e a igualdade do voto s foram conquistados, de uma maneira geral, nos primeiros decnios deste sculo. De 1861 a 1880, os que tinham direito a voto na Itlia no 
iam muito alm dos 2% da populao; de 1882 a 1909, o percentual  inferior a 10%; nas eleies de 1913, apesar da ampliao do sufrgio, os eleitores s representavam 
cerca de 23% da populao; as mulheres s tiveram direito ao voto aps a Segunda Guerra Mundial; em pases que blasonam de tradies democrticas, como a Sua, 
as mulheres ainda so parcialmente excludas de votar. O mesmo se diga de outras estruturas de participao de grande importncia, como os partidos polticos: estes 
tambm so instituies muito recentes e, em certos pases, sua continuidade foi muitas vezes interrompida por experincias de regimes no democrticos.
  O ideal democrtico supe cidados atentos  evoluo da coisa pblica, informados dos acontecimentos polticos, ao corrente dos principais problemas, capazes 
de escolher entre as diversas alternativas apresentadas pelas foras polticas e fortemente interessados em formas diretas ou indiretas de participao. Numerosas 
pesquisas levadas a cabo nos ltimos decnios demonstraram claramente que a realidade  bem diferente. Em primeiro lugar, o interesse pela poltica est circunscrito 
a um crculo bem limitado de pessoas e, no obstante o relevo dado pela comunicao de massa aos acontecimentos polticos, o grau de informao a tal respeito  
ainda baixo: os acontecimentos esportivos, o mundo do espetculo e outros aspectos da crnica diria so muito mais conhecidos do grande pblico. Vale a pena lembrar 
que, segundo uma pesquisa efetuada em

1959, cerca de 40% da populao italiana adulta no conseguiam sequer citar o nome de um lder poltico e 53% no foram capazes de recordar o nome de um nico membro 
do Governo. Pelo que respeita  participao propriamente dita, a forma mais comum, e, para muitos, tambm a nica,  a participao eleitoral. Contudo, em diversos 
pases, neles includos alguns dos que possuem uma longa tradio democrtica como os Estados Unidos, as taxas de abstencionismo atingem por vezes nveis bastante 
elevados. Em outros pases em que o abstencionismo  reduzido, como na Itlia,  participao eleitoral no se seguem outras formas de Participao poltica. A militncia 
em partidos polticos atinge uma faixa bastante limitada de cidados: segundo levantamentos bastante recentes, os inscritos em partidos polticos italianos seriam 
cerca de 4 milhes, de acordo com as avaliaes mais otimistas. Pensemos, alm disso, que a inscrio no se traduz depois, automaticamente, numa verdadeira e autntica 
participao: os militantes ativos constituem uma frao reduzida do total dos inscritos e os participantes, em sentido estrito, isto , os dirigentes de base, intermedirios 
e nacionais, constituem um nmero ainda mais exguo. O quadro no melhora muito, se se considera a inscrio noutras associaes no explicitamente polticas, mas 
que exercem freqentemente uma certa influncia na vida poltica e podem ser consideradas como veculos subsidirios de Participao poltica, como, por exemplo, 
os sindicatos, as associaes culturais, recreativas, religiosas, etc. Consideremos tambm que as diversas formas de Participao poltica tendem a acumular-se e 
que os inscritos e participantes so, no conjunto, os mesmos. Finalmente, tm adquirido certo relevo formas novas e menos pacficas de participao, nomeadamente 
as manifestaes de protesto, marchas, ocupao de edifcios, etc. Segundo alguns observadores, encontraramo-nos, aqui, em face de uma revitalizao da Participao 
poltica que, abandonados os velhos esquemas, se articularia agora em outros canais. Trata-se indubitavelmente de fenmenos de um certo interesse que no podem ser 
subestimados. Recorde-se, no entanto, que, visando estas formas a tornarem-se extremamente visveis e sendo com freqncia documentadas em toda a sua dramaticidade 
e com grande realce pelos meios de comunicao de massa,  fcil sermos levados a superestimar sua importncia pelo nmero de pessoas que participam. Trata-se, alm 
disso, de formas espordicas de participao que no levam quase nunca  criao de instrumentos organizativos, isto ,  institucionalizao da Participao poltica.

890        PARTIDOS CATLICOS E DEMOCRTICO-CRISTOS EUROPEUS

  Vejamos agora quais so os fatores que condicionam, positiva ou negativamente, a Participao poltica. Atentemos principalmente em dois elementos fundamentais. 
O primeiro  constitudo por aquilo que poderamos chamar estruturas ou ocasies de Participao poltica, amplamente determinadas pelo ambiente em que o indivduo 
se move. No se exclui evidentemente que o indivduo se faa promotor de novas formas, mas esses so casos bastante raros. Ora, tais estruturas variam notavelmente 
de sistema para sistema e mesmo dentro de um mesmo sistema: basta pensar nas diferenas entre regimes de amplo sufrgio e regimes de sufrgio restrito, ou ento 
nas diversas formas de organizao de base dos partidos, ou ainda nas normas da legitimidade das foras de oposio. As estruturas de participao mais importantes 
esto ligadas, nos sistemas democrticos, aos mecanismos de competio entre as foras polticas e esto geralmente institucionalizadas nas normas que dizem respeito 
ao processo de renovao dos cargos pblicos. Alm disso,  importante realar o papel do conjunto de associaes voluntrias que constituem o tecido conectivo de 
uma sociedade pluralista e que tm uma trplice funo principal: so fontes de estmulo poltico, servem de mecanismo de recrutamento e unem os indivduos e os 
grupos primrios s instituies e s diversas foras polticas. Nos sistemas autoritrios e totalitrios, a Participao poltica, em vez de ser estimulada por 
mecanismos competitivos, em vez de ser, por conseguinte, essencialmente voluntria, apresenta, a despeito de uma terminologia que  muitas vezes idntica, um carter 
bem diferente. O termo mais adequado seria o de mobilizao para acentuarmos que a presena e a atividade de estratos mais ou menos amplos da populao so programadas 
do alto e enquadradas na atividade das organizaes de massa, s quais so confiadas, alm de funes de estmulo, a incumbncia do controle social. Conquanto difusas, 
as estruturas de participao no so por si ss suficientes onde a motivao para participar  baixa ou limitada a um crculo restrito;  aqui que as caractersticas 
da cultura poltica - ou, melhor, das diversas subculturas que a compem - mais se fazem sentir. Assim, na Itlia, a cultura poltica dominante d relevo exclusivo 
ou principal ao dever cvico do voto e a motivao est mais vinculada ao temor de sanes, um temor mais ou menos justificado, do que a elementos de carter positivo. 
Podemos dizer, em substncia, que largos estratos recebem estmulos insuficientes de participao poltica, se no estmulos contrrios que levam  absteno.
  
As pesquisas sobre participao trouxeram  luz certas caractersticas individuais, psicolgicas ou sociolgicas, que andam unidas a uma elevada ou baixa Participao 
poltica. Algumas destas caractersticas parecem ser relativamente constantes de sistema para sistema; outras, ao invs, so funo de traos especficos de determinados 
contextos. Mas  preciso ter presente que se trata de tendncias e no de uma uniformidade absoluta. Em geral, os resultados indicam que os nveis de participao 
poltica so mais elevados entre os homens, nas classes altas, nas pessoas de mais elevado grau de instruo, nos centros urbanos mais que nas zonas agrcolas, entre 
pessoas educadas em famlias onde a poltica ocupa um lugar de relevo, entre os membros de organizaes ligadas mesmo indiretamente  poltica, entre os que esto 
mais facilmente expostos a contatos com pessoas ou ambientes politizados, etc. A identificao de caractersticas deste tipo tem, contudo, por enquanto, apenas um 
valor descritivo. No obstante as numerosas pesquisas realizadas, ainda no foi elaborada uma verdadeira e autntica teoria da Participao poltica que conseguisse 
explicar a variedade de resultados.
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PIZZORNO. Introduizone alla studio della partecipazione politica. in "Quaderni di sociologia' . XV. 1966; Elezioni e compartamento politico in Italia, ao cuidado 
de A. SPREAFICO E J. IA PALOMBARA. Comunit. Milano 1963: S. VERBA E N. H. NlE. Participation in America, political democracy and Social equality, Harper & Row. 
New York 1972; S. VERBA, N. H. NIE e J. KIM. Participation and political equality. A seven-nation comparison, Cambridge University Press. Cambridge 1978.
[GIACOMO SANI]
Partidos Catlicos e Democrtico-Cristos Europeus.
  I. ELEMENTOS PARA UMA DEFINIO. - Como os partidos tradicionalistas da direita ou conservadores, os partidos liberais, democrticos e radicais, e os partidos 
socialistas e comunistas, os Partidos catlicos e democrtico-cristos constituem um dos componentes do panorama poltico da Europa, nos sculos XIX e XX. Sua influncia 
se estendeu pela Amrica Latina no decorrer deste sculo. Estes partidos so ou se mantiveram
  
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por muito tempo como partidos "religiosos", reportando-se, de vrios modos, a uma confisso religiosa ou aos princpios cristos. Esta caracterstica explica por 
que tais partidos conseguiram sobreviver at hoje, apesar das mudanas histricas, e lograram superar suas grandes divises internas.
  Enquanto a expresso Partidos democrtico-cristos no encontra objees, pode acontecer que a noo de Partidos catlicos venha a ser rejeitada como imprecisa, 
se no polmica. Poder-se-ia justamente observar que o Centro alemo recusou, de fato, qualquer denominao confessional e que Windthorst insistiu constantemente 
sobre este ponto. Contudo, existem vrias razes, razes no apenas de comodidade, a favor da adoo da expresso Partido catlico. Ela tem o mrito de abranger 
uma realidade mais vasta e variada que a de Partido democrtico-cristo, que s se introduz progressivamente e, por muito tempo, no se agrega nem ao partido catlico 
belga, nem, por exemplo, ao partido catlico holands. A anlise comparativa no pode restringir-se s  democracia crist, que , na realidade, um dos componentes 
de um complexo mais vasto.
  Houve uma poca em que a expresso Partido catlico foi adotada no s pelos adversrios de tais partidos, mas tambm com muita freqncia pelos seus prprios 
dirigentes. Enquanto o Centro alemo no tem uma denominao confessional, a Katholische Volkspartei, criada no Groducado de Baden pelos fins da dcada de 60, no 
sculo passado, apresenta um carter abertamente confessional. Finalmente, enquanto a expresso Partido catlico nem sempre  de fato utilizada e  at por vezes 
rejeitada, ela traduz, com a mxima fidelidade, a realidade efetiva, tal qual foi percebida pelos contemporneos e se impe  ateno do historiador. Por isso, poder 
afigurar-se legtimo o uso da, expresso Partido catlico (uma noo que, de resto, tem aplicao principalmente no sculo XIX, ao passo que o desenvolvimento dos 
Partidos democrtico-cristos  sem dvida caracterstico do sculo XX).
  Para dizer a verdade, as expresses Partidos democrtico-cristos e Partidos catlicos no esgotam certamente a srie de denominaes que o historiador confronta 
em sua investigao. Partido Catlico Popular (nos Pases-Baixos, no Groducado de Baden, na Hungria em 1894), Partido do Centro, Partido Democrtico Popular, Liga 
Democrtica (na Blgica em 1891), Federao dos Republicanos Democrticos (na Frana, nas vsperas da Primeira Guerra Mundial), Movimento Republicano Popular: eis 
uma lista,

provavelmente incompleta, de denominaes que j  de per si suficiente para suscitar observaes e perguntas capazes, umas e outras, de nos dar uma primeira perspectiva. 
A adjetivao confessional  relativamente rara.  escolhido de preferncia o atributo "cristo", um atributo interconfessional, que permite tambm englobar os protestantes 
- entendidos como no ortodoxos, mas, no entanto, ligados  moral crist - e que pe em evidncia uma autonomia de ao com relao  hierarquia catlica.
  A declarao de confessionalidade caracteriza, desde antes de 1914, o Centro alemo, bem como, por exemplo, a Schweizerische Konservative Volkspartei, fundada 
em 1912, ou o Partido da Direita, no Luxemburgo, fundado a 9 de janeiro de 1914. O programa destes partidos, que so confessionais, refere-se, de resto,  "viso 
crist do mundo" e  "poltica social crist". A diversidade e evoluo das denominaes merecem uma certa ateno: o atributo cristo aparece na Alemanha e na Itlia 
s depois da Segunda Guerra Mundial. Na ustria, ao contrrio,  uma denominao no confessional que substitui o atributo cristo-social em 1945, com a Oesterreischische 
Volkspartei.
  Estes partidos se apresentam com freqncia como partidos "populares". O adjetivo, que em alemo  portador de uma intensa carga ideolgica, faz referncia a uma 
viso social bem definida, a do povo "organizado" em corpos e associaes, contraposto ao individualismo liberal.  este o "popularismo" de dom Sturzo. Estes partidos 
populares, sociais, no se dizem necessariamente democrticos, como o demonstra o nome da C.S.U. (Christliche Soziale Union) bvara. O termo de democracia reflete 
um ideal social, o da democracia crist, que dirige sua ateno, em primeiro lugar, para os "interesses populares", mas que tambm pode querer pr em questo as 
hierarquias sociais tradicionais. "Democracia crist", por outro lado, expressa uma perspectiva poltica.  uma expresso que sugere a aceitao da democracia poltica 
liberal e dos seus valores. Nem todos os que, em fins do sculo XIX e princpios do sculo XX, se dizem democrtico-cristos, aceitam este segundo significado; os 
que no o aceitam reduzem o sentido de tais palavras a uma "benfica ao social a favor do povo", tal como  pedido pela Encclica Graves de communi, em 1901.
  At as denominaes relativas aos tipos de organizao destes partidos so subjetivas. "Federao" lembra formas de organizao elsticas, descentralizadas. "Liga" 
ou "Movimento" traduzem a vontade de se distinguirem dos partidos clssicos, com a formao de uma estrutura 
  
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original e o apelo s "foras vivas", como aconteceu com o Movimento Republicano Popular, em 1944, na Frana. A palavra "Centro", enfim, desde o Centro alemo ao 
Centro Democrtico francs, alude a uma das estratgias possveis, no a nica, mas a mais usual, e ao modo como tais partidos tentaram se inserir no jogo das foras 
polticas, entre os socialistas e a direita.
  O estudo dos Partidos catlicos e democrtico-cristos, que se estendem por mais de sculo e meio de histria, est ligado a outros dois temas de reflexo, muito 
prximos mas distintos: a Igreja catlica e a poltica, os catlicos e a poltica. A relao entre a Igreja e a poltica no  mediada s pelos partidos. Durante 
muito tempo, a Igreja preferiu, alis, a interveno dos bispos e da cria junto ao chefe de Estado, herdeiro do "prncipe cristo",  ao dos partidos parlamentares, 
controlados pelos leigos. No h imagem menos exata do que a que simboliza os Partidos catlicos ou democrtico-cristos como "brao secular" da hierarquia ou da 
Santa S. Quando se quis pr fim ao Kulturkampf, Roma tratou diretamente com Bismarck sem levar em conta o Centro. Em 1943, a Cria no viu com muito bons olhos 
o nascimento de um grande partido democrtico-cristo na Itlia. Aconteceu, por outro lado, que a Igreja preferiu  ao dos partidos a ao de organizaes catlicas 
capazes de atuar como grupos de presso sobre o poder poltico e sobre os vrios partidos, organizaes que tinham por incumbncia defender os interesses catlicos; 
foi assim, na Frana, com a Federao Nacional Catlica em 1924, ou com a Associao Parlamentar pela liberdade do ensino em 1951. O exame do campo das relaes 
entre Igreja e poltica no se limita, portanto, ao dos Partidos catlicos.
  Ocorre a mesma coisa quando se estudam as atitudes polticas dos catlicos.  um estudo indispensvel para compreender a histria dos Partidos catlicos, mas que 
no se identifica com as suas manifestaes. Na Gr-Bretanha, os catlicos, grupo minoritrio, jamais formaram um partido, diversamente do que ocorre em outro pas 
onde os catlicos so tambm minoria, como nos Pases-Baixos. Na Frana e na Espanha, pases em que o catolicismo  religio majoritria, os Partidos catlicos ou 
de inspirao crist tiveram apenas uma histria efmera e um destino medocre. Um tal fracasso  indcio da multiplicidade dos comportamentos polticos dos catlicos 
e da resistncia  frmula que havia de encontrar no mundo germnico, ou na Blgica e na Itlia (neste caso, em poca tardia), seus mais notveis resultados. Por 
outro lado observa-se que nem todos os catlicos alemes, mesmo

no apogeu do Centro, votavam pelo partido de Windthorst. A medida que a lembrana do Kulturkampf se foi afastando, este fenmeno se acentuou.
  Quem se quiser adstringir a uma definio rigorosa, capaz de orientar a pesquisa relativa aos partidos que remontam, em sua prpria base essencial, ao catolicismo 
e aos princpios cristos, no poder incluir entre os partidos catlicos os partidos dinsticos ou conservadores, mesmo que neles os catlicos sejam numerosos e 
a defesa da religio tenha um lugar de relevo em seu programa. Nem o carlismo na Espanha, nem o legitimismo na Frana possuem caractersticas que os possam colocar 
na galeria dos partidos catlicos. Seu princpio de origem  a fidelidade dinstica, conquanto o acatamento a Deus e ao rei sejam uma coisa s. Do mesmo modo, h 
formaes conservadoras, como o partido de "Ordre dans la France", na Frana da Segunda Repblica, ou o da Federao republicana no perodo entre as duas guerras, 
que no podem ser designados como partidos catlicos. So formaes que renem em torno do mesmo programa, antes de tudo poltico, homens entre os quais h alguns 
- pense-se, por exemplo, em Thiers ou Louis Marin, na Frana - que no tm uma particular ligao com a Igreja. Embora tais partidos pretendam defender os "interesses 
religiosos" e contem em seu eleitorado com numerosos catlicos, no so por isso Partidos catlicos.
  Este mesmo critrio de classificao leva a reservar tambm a expresso "partido protestante" para aqueles partidos que, na origem, se reportam expressamente ao 
cristianismo.  neste sentido que podemos lembrar o Partido cristo histrico e o Partido Anti-revolucionrio nos Pases-Baixos, ou a tentativa de Ludwig von Gerlach 
na Prssia, mas no o Partido conservador prussiano, mesmo que os luteranos tenham apoiado tal formao. De resto, as experincias de partidos protestantes parecem 
raras, como se a doutrina dos "dois reinos" e uma certa atitude de desconfiana do luteranismo em relao  poltica tenham desaconselhado por longo tempo tal frmula. 
Por sua parte, o calvinismo s excepcionalmente originou a formao de partidos "religiosos"; levou antes seus fiis a assumir, dentro da prpria responsabilidade 
individual, atitudes polticas de esquerda, nas fileiras liberais e democrticas primeiro, e socialistas depois. Merece particular ateno o crescimento, especialmente 
depois da Segunda Guerra Mundial, do interconfessionalismo dos partidos de inspirao crist, como conseqncia tanto da luta comum dos catlicos e protestantes 
contra o nazismo, como da melhoria das relaes entre as confisses.
  
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  II. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO: CONDIES. - As condies em que nascem os Partidos catlicos e democrtico-cristos constituem um primeiro conjunto de problemas. 
Existe uma condio prvia, constituda pela existncia de um regime representativo e por um parlamento. Formam-se ento grupos parlamentares, como no caso do Centro 
prussiano em 1852, e comea a tomar corpo um movimento especfico de opinio, embora no se trate ainda de uma verdadeira estruturao partidria. Outra das condies 
prvias  a existncia de um Estado "indiferente em assuntos de religio", segundo a expresso de La Mennais. Com efeito, numa monarquia catlica ou num Estado cristo, 
a idia de um partido que se reporte ao catolicismo parece absurda. Em contraste, logo que o catolicismo deixa de ser a religio de Estado para ser simplesmente 
a religio "dominante", como afirma, por exemplo, a Concordata com a Frana, e  medida que se estabelece uma certa laicizao, os catlicos, ou pelo menos uma parte 
deles, tendem a servir-se das instituies liberais e a apelar para a opinio pblica: um procedimento que bem pode ser ilustrado com o exemplo do Partido catlico 
de Montalembert. Nos Pases-Baixos ou na Prssia, a existncia de um soberano protestante leva s mesmas conseqncias.
  So exemplos que nos levam a fazer referncia, pelo que concerne  constituio dos Partidos catlicos, no j ao papel das relaes entre a Igreja e o Estado, 
mas ao desempenhado pelo mapa religioso da Europa. No h dvida de que os primeiros xitos dos Partidos catlicos se deram nos Estados em que o catolicismo era 
minoritrio e de que eles surgiram como um verdadeiro e autntico instrumento de defesa dos direitos dos catlicos, mantidos em condies de inferioridade. A associao 
catlica de O'Connell na Irlanda, os primeiros passos polticos dos catlicos na Prssia, as iniciativas dos catlicos belgas no Reino dos Pases-Baixos, tudo isso 
so casos que ilustram tal fenmeno. Alm disso,  preciso consignar que, nestes casos, as minorias catlicas so na realidade maiorias dentro de um determinado 
complexo territorial, na Rennia, na Irlanda, na futura Blgica. Tem sido posto com freqncia em evidncia que o mapa religioso da Europa, fixado no sculo XVI, 
na poca das Reformas, segundo o princpio cujus regio, ejus religio, pelo qual os sditos ho de seguir a religio do soberano, tem ainda hoje um certo peso na 
geografia dos partidos. A C.S.U. bvara obteve por longo tempo seus maiores sucessos nas zonas onde a tradio catlica se manteve depois do sculo XVI.
   claro que os Partidos catlicos no surgiram s nos Estados onde o catolicismo era 

minoritrio. Contudo, em sua origem, sempre se encontra o desejo de lutar contra a poltica anticlerical dos liberais no poder, uma poltica que faz dos catlicos 
cidados de segunda classe. O Partido popular italiano, fundado por dom Sturzo em 1919, visa restituir aos catlicos seu lugar na sociedade poltica. No imprio 
da ustria, outro Estado em que o catolicismo  majoritrio, o Partido cristo-social, em fins do sculo XIX, pretende pr fim  influncia dominante dos liberais.
  Em sua origem, estes partidos eram, portanto, partidos de defesa religiosa que tinham em vista a garantia e proteo dos direitos da Igreja no campo do direito 
comum. Mas adotaram depois, em ritmos diversos, um programa poltico e social prprio. Estes programas se baseavam numa filosofia poltica e social e numa concepo 
da civitas que era inspirada pelo cristianismo. Teria sido mais que incerto o destino dos partidos de mera defesa religiosa. Pelo contrrio, a referncia  concepo 
do homem e do mundo afirmada pelo ensino poltico e social da Igreja deu a esses partidos o apoio, se bem que nem sempre constante e total, da hierarquia e do clero, 
que seria a base da sua fora e da sua continuidade.
  Estes partidos encontraram principalmente um viveiro de militantes e de pessoal fiel em movimentos e associaes extremamente variados, que se desenvolveram particularmente 
a partir de finais do sculo XIX, prenunciando o surgimento da Ao catlica. Esta formou numerosos militantes cujo compromisso poltico se traduziria em ao nas 
fileiras dos Partidos catlicos e democrtico-cristos.  corrente a afirmao de que os Partidos catlicos tiveram sua origem nas regies de caractersticas fortemente 
crists, naquelas regies em que a prtica religiosa apresenta ainda hoje um particular fervor. Na realidade, a vitalidade religiosa de uma regio  condio necessria 
mas no suficiente para fazer nascer um Partido catlico. No  menos indispensvel a existncia de uma rede de associaes e movimentos que enquadrem a populao 
naquele Vereinskatholizismus to fundamental na histria do catolicismo alemo, mas que no Vneto como em Flandres ou na Eslovquia teve um destino no menos relevante. 
Desse modo, os Partidos catlicos foram verdadeiramente a expresso poltica de um catolicismo "popular", profundamente radicado no seu hmus, de um catolicismo 
"social", para dizer tudo. Tornaram-se um dos componentes da paisagem da cristandade, como as obras, as associaes e os sindicatos cristos agrcolas ou operrios.
  Estes partidos surgiram da reao  poltica anticlerical e da convico que os catlicos 
  
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militantes tinham de ser excludos de uma vida poltica dominada pelos liberais. Quando dom Sturzo funda, em 1919, o Partido popular italiano, pretende, aproveitando-se 
da cessao do non expedit , rejeitar o acordo clrico-moderado de 1913 e afirmar intransigentemente a autonomia das foras catlicas.  hostil tanto a um compromisso 
com a classe dirigente burguesa, como a uma aliana com o socialismo. A criao do P.P.I.  justamente o desfecho da longa luta dos catlicos italianos contra o 
Estado liberal. A poltica liberal e anticlerical favoreceu o surgimento dos partidos catlicos. Constatar isto equivale a formular uma interrogao, que no  de 
somenos importncia, sobre o porvir de tais partidos, numa poca em que a questo "religiosa" j no  de primeiro plano nas lutas polticas.
  Partidos de simples defesa religiosa, pode acontecer que se limitassem  proteo dos direitos dos catlicos, no campo das liberdades comuns de que estes deveriam 
tambm gozar a par de todos os demais cidados. Tal pode ser a motivao de um Windthorst, entre outros, na poca do Kulturkampf. Mas, de um catolicismo poltico 
"defensivo", se passou a um catolicismo poltico de "proselitismo", visando assegurar  Igreja posies polticas privilegiadas, com a aprovao de leis aptas a 
criar um clima favorvel  vida religiosa.  evidente que se tornaria necessrio analisar desde esta perspectiva a legislao posta em vigor nos pases onde o Partido 
catlico manteve o poder sozinho durante um longo perodo: foi o que aconteceu na Blgica de 1884 a 1919. Ao mesmo tempo, seria conveniente poder avaliar as reaes 
provocadas por tal poltica.
  Enfim, alm do simples proselitismo, v-se s vezes delinear-se a possibilidade de um catolicismo poltico "teocrtico" sob a forma parlamentar. Foi esse o juzo 
que dos Partidos catlicos fizeram seus adversrios liberais e que est bastante bem expresso nestas palavras de mile de Laveleye: "Na Idade Mdia, os papas tentaram 
privar os reis de suas coroas, excomungando-os: quase nunca o conseguiram. Hoje parte de Roma uma palavra de ordem; transmitem-na os bispos e os procos; os eleitores 
obedecem e assim, por meio do mecanismo do voto, o sumo pontfice escolhe os ministros, depe-nos, numa palavra, governa os Estados".  um tema repetido infindas 
vezes: os Partidos catlicos so aos olhos dos adversrios o ltimo expediente duma estratgia teocrtica. A realidade  indubitavelmente bem mais complexa. Mas 
 um fato que o sonho teocrtico jamais foi totalmente abandonado; pense-se na atitude de Fornari, nncio em Bruxelas logo a seguir  independncia, ou nas esperanas 
de certos democrata-cristos, fiis

a uma tradio que na Itlia, depois da liberao, culminou nos sonhos de uma nova cristandade de Dossetti ou de La Pira.
  Na realidade, no curso da sua histria, os Partidos catlicos experimentaram, no sem contradies e dificuldades, a condio ambgua derivada da sua prpria definio, 
das suas estreitas relaes com os bispos, o clero e os movimentos catlicos, e at do prprio eleitorado. Confessionalismo, interconfessionalismo com os protestantes, 
aconfessionalismo, limites da autonomia poltica com relao  Igreja, relaes com a hierarquia e com Roma, eis outros tantos motivos de controvrsias, de conflitos 
e, conseqentemente, de divises. A referncia confessional ao catolicismo  mais rara que a referncia interconfessional ao cristianismo, em que se baseia o apelo 
de Windthorst  colaborao com os protestantes, com os no catlicos, portanto. E indubitvel que a presena dos protestantes no Centro se mantm bastante escassa. 
Foi-se ampliando, no obstante, nos ltimos anos da Repblica de Weimar, preludiando assim aquela colaborao que se estabeleceria depois no seio da C.D.U.
  A referncia ao cristianismo no implicava para os Partidos catlicos e democrtico-cristos a renncia  autonomia poltica em face da hierarquia. Significava, 
antes de mais nada, a adeso a uma moral poltica e social. Contudo, a reivindicao da aconfessionalidade envolvia um certo equvoco: o Partido democrtico popular, 
fundado na Frana em 1924, bem como o Partido popular italiano, fundado em 1919, afirmaram vigorosamente no serem partidos confessionais; o prprio Centro alemo 
tambm o afirmou constantemente. Alm disso, em contraste com a Christliche Demokratische Union, surgida logo a seguir  Segunda Guerra Mundial, a denominao do 
Centro no continha qualquer referncia explcita ao cristianismo.
  Entre os dirigentes e os militantes destes partidos, por um lado, e as autoridades religiosas, por outro, estabeleceram-se relaes mais complexas do que habitualmente 
se tende a afirmar. At h bem poucos anos, a hierarquia da Itlia, da Blgica, da Alemanha, dos Pases-Baixos aumentava regularmente, na iminncia das consultas 
eleitorais, seu apoio aos Partidos catlicos. Portanto, os vnculos efetivos com as autoridades religiosas eram estreitos. Mas, em tais condies, os Partidos catlicos 
conservavam um mbito de ao que h de ser avaliado levando-se em conta as situaes nacionais e a falta de homogeneidade, por no dizer divises, dos episcopados. 
J nos fins do sculo passado, o historiador Charles Seignobos intura que, entre os leigos e os "chefes oficiais da Igreja", "as rivalidades contrastantes,
  
PARTIDOS CATLICOS E DEMOCRTICO-CRISTOS EUROPEUS        895

as influncias e as divergncias de opinio" estavam para suscitar "conflitos de novo gnero". O prprio "Partido catlico" de Montalembert, que era, de fato, um 
grupo de presso pela liberdade do ensino, havia provocado, em 1846, a desconfiana de uma parte dos bispos, apreensivos em face do "laicismo": parecia-lhes que 
as novas autoridades exerciam sua influncia sobre o nimo dos fiis,' enquanto as lutas polticas no podiam seno dividir os catlicos; no seria melhor intervir 
diretamente junto aos governos, sem passar pela mediao dos partidos? Era este, com assaz freqncia, o pensar dos bispos, ligados  imagem tradicional das relaes 
entre a Igreja e o Estado.
  As restries dos bispos convertiam-se por vezes em hostilidade, quando os Partidos catlicos adotavam um programa social que suscitava a averso dos catlicos 
conservadores, ou quando parte do clero jovem militava ativamente nesses partidos, contra o parecer da hierarquia.  bem conhecida a desconfiana do alto clero da 
ustria, no tempo do imprio, com relao  Kaplansbewegung; so conhecidas suas queixas a Roma, especialmente por causa do anticapitalismo, misturado de anti-semitismo, 
dos cristo-sociais, e o apoio que estes tiveram dos cardeais Agliardi e Rampolla. Neste caso, Roma parece ter apoiado um Partido catlico, passando por cima dos 
chefes dos catlicos locais. Mas, ao invs, existem tambm exemplos de tenso entre os Partidos catlicos e a cria: o de maior relevo foi o da recusa do Centro 
alemo a votar o Setnio militar, em 1887, apesar do convite expresso da Santa S. O episdio marcou uma mudana nas relaes entre o Centro e a cria e trouxe consigo 
uma evoluo mais "alem" e menos "romana" do partido de Windthorst. Este caso demonstra que os Partidos catlicos no foram o brao secular da Santa S, mas comprova 
que, ao estud-los, no se pode ignorar a poltica vaticana e a sua influncia.
  III. AMBIENTE IDEOLGICO. - A histria dos Partidos catlicos vai buscar sua substncia na histria das ideologias sociais e polticas de que o catolicismo foi 
portador na poca contempornea. Os primeiros catlicos que empreenderam uma ao poltica organizada afirmaram seu direito  liberdade e sua vontade de se servirem 
das instituies liberais e parlamentares. Neste sentido, os primeiros Partidos catlicos so inseparveis do movimento catlico liberal. Observa-se, ainda, por 
outro lado, que eles compartem da mesma ambigidade do catolicismo liberal: de que  que se trata, de reivindicar a liberdade para os catlicos ou a liberdade para 
todos? Por

outra parte, muitos destes catlicos liberais - pensemos, por exemplo, em Mrode, na Blgica - apresentam ainda os sinais do tradicionalismo contra-revolucionrio. 
Alm disso, nem todos os catlicos liberais quiseram atuar dentro de um Partido catlico, podendo at ter acontecido que preferissem a ao dos catlicos dentro 
das diversas formaes polticas, unidos aos "honestos". Na Frana, em particular, os homens ligados  tradio do catolicismo liberal acolheram antes desfavorvel 
que favoravelmente as iniciativas tendentes  criao de um Partido catlico. Seria legtimo, pensavam, impor a todos os catlicos uma mesma linha poltica? Uma 
tal escolha seria verdadeiramente a mais adequada  atuao em defesa do catolicismo? Foi por essa razo que a Santa S desaprovou, em 1885, a tentativa, da autoria 
de Albert de Mun, de constituir um Partido catlico, quando a morte do conde de Chambord fez desvanecer as esperanas dos legitimistas.
  Dbito equivalente ao que tm com o catolicismo liberal, tm-no tambm os Partidos catlicos com o catolicismo "intransigente". A historiografia contempornea 
ps em evidncia a importncia desta corrente, durante muito tempo tratada com desprezo pelos historiadores liberais. No  este o lugar para avaliar o papel, assaz 
notvel, do movimento intransigente na vida religiosa da segunda metade do sculo XIX. Bastar dizer que ele serviu para preservar, ou, antes, para reforar, a "sociedade 
catlica", em oposio  sociedade civil, sujeita a uma progressiva secularizao. Este catolicismo intransigente, este "intransigentismo", como dizem os historiadores 
italianos utilizando um vocbulo que indica bem quo misturados a andam o religioso e o ideolgico,  possuidor de uma filosofia poltica e social especfica. E 
esta, por seu turno, tambm  devedora ao pensamento tradicionalista:  dominada pela hostilidade contra o liberalismo condenado pelo Syllabus e contra o individualismo 
nascido da Revoluo Francesa; exalta uma sociedade baseada em corpos e associaes e rejeita o Estado centralizado e jacobino.
  Tudo isto so temas que os Partidos catlicos encontraram e que muitas vezes se apropriaram, quando tais formaes polticas adquiriram sua verdadeira feio, 
no ltimo tero do sculo XIX. Sob muitos aspectos, a conjuntura  ento bastante diversa daquela que viu florescer o catolicismo liberal e que acompanha a pr-histria 
dos Partidos catlicos aps 1830. Mudam as dimenses da vida poltica. s elites sucedem as massas, ao sufrgio restrito o sufrgio ampliado ou mesmo o sufrgio 
universal. Os partidos deixaram de ser juntas de notveis ou tendncias de
  
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opinio pblica, para ser antes poderosas organizaes de massa. O anticlericalismo torna-se mais radical. Os liberais moderados abandonam a colaborao com os catlicos 
na Blgica, na Prssia e nos Pases-Baixos. O socialismo transforma-se numa fora poltica. Torna-se agora imperiosa aos catlicos uma organizao no plano poltico 
que at ento se achava apenas esboada.
  Como herana do catolicismo liberal, os Partidos catlicos conservam, sem dvida, a inclinao de fazer uso das instituies liberais e parlamentares, contestadas, 
ao invs, por alguns intransigentes, no por todos.  um fato incontestvel que os Partidos catlicos foram uma derivao do catolicismo intransigente.  a ele que 
devem no s grande parte de sua ideologia e a estratgia da luta em duas frentes, contra os liberais e contra os socialistas, mas tambm seus quadros e estruturas. 
Com efeito, os Partidos catlicos se desenvolveram no campo de associaes, de organizaes, de obras e de um enquadramento do povo cristo que, em larga medida, 
era obra dos intransigentes. Sem esse Vereinskatholizismus, tais partidos no se teriam tornado foras importantes, capazes de lutar com sucesso contra o socialismo, 
nem teriam triunfado, com o advento do sufrgio universal, sobre as formaes liberais, como aconteceu na Blgica.
  O catolicismo intransigente queria ser popular e o foi. Aceitava a democracia de sentido social, mas no poltico. Deu aos Partidos catlicos a possibilidade de 
serem populares e democrticos por meio de seus eleitores e militantes. Uma rede de comits e associaes, fortaleza de apoio do clero, unia os fiis (camponeses, 
mas tambm operrios e classe mdia). A democracia no est necessariamente ligada, como o uso francs da palavra induziria a crer,  condio liberal e jacobina 
e ao anticlericalismo. Na realidade, uma das virtualidades da democracia era exatamente a de estar associada ao ultramontanismo e ao cristianismo.
  So observaes que levam a interrogarmo-nos sobre as relaes entre os Partidos catlicos, o catolicismo social e a democracia crist. O catolicismo social firma-se, 
em suas origens, no patrimnio espiritual do catolicismo contra-revolucionrio, do tradicionalismo e do catolicismo intransigente. No surpreende, pois, que os Partidos 
catlicos tenham assumido os temas "sociais" do catolicismo intransigente: crtica da sociedade liberal, desconfiana a respeito do industrialismo, apologia da ordem 
corporativa. Em contraposio, os homens que podemos incluir na famlia catlico-liberal foram aqueles que, diante destas idias sociais, mantiveram as maiores reservas: 
assim

aconteceu com os conservadores belgas que dominaram por longo tempo o Partido catlico.
  A esta ciso entre catlicos conservadores liberais e catlicos sociais, se juntou bem depressa, no seio dos Partidos catlicos, a oposio cada vez mais profunda 
entre catlicos sociais e democratas cristos. A democracia crist no possui primariamente e no possui apenas um sentido poltico. O movimento democrtico-cristo 
invade todo o mundo catlico no fim do sculo passado, depois da Encclica Rerum novarum. Encontram-se a associados trs componentes que no caminham sempre pari 
passu: uma vontade de reforma e de transformao religiosa, assim como de democracia na Igreja, uma vontade de transformao social, e uma vontade de transformao 
poltica. Postas tais premissas, pode-se afirmar que, assim como a histria dos Partidos catlicos possui uma extenso bastante mais ampla que a dos Partidos democrtico-cristos 
(naquela includa), assim tambm a histria da democracia crist  bastante mais que um captulo da histria dos Partidos catlicos, conquanto tal captulo haja 
atingido, no sculo XX, dimenses considerveis.
  Os democratas cristos tinham em comum com os outros componentes da famlia catlica social a rejeio do liberalismo econmico e social e do coletivismo socialista. 
Mas as exigncias da democracia "social" os levaram a repelir a viso hierrquica da sociedade, uma viso prpria do catolicismo social contra-revolucionrio, a 
preconizar a participao e a igualdade de direitos, e a fundar sindicatos "separados" e no "mistos" Duras controvrsias opuseram os dois ramos do catolicismo social, 
o tradicionalista e o democrtico, refletindo-se na histria dos Partidos catlicos desde o fim do sculo XIX at aos nossos dias. Foi o que aconteceu no Centro 
alemo e tambm na C.D.U. dos cristos-sociais austracos e no Partido catlico belga. Estas controvrsias, que deram lugar a graves conflitos, ou mesmo a cises, 
no impediram, contudo, a convivncia dentro do Partido catlico, na Blgica, de democratas cristos e conservadores. Depois de 1945, os ideais dos democratas cristos 
se tornaram predominantes no programa social dos partidos catlicos.
  Outras controvrsias foram provocadas pela necessidade da democracia "poltica". Os debates no plano social e no plano poltico possuem interferncias mtuas, 
mas nem sempre coincidem:  assim que a ala mais "social" do Centro alemo, no tempo da Repblica de Weimar e tendo Stegerwald  frente, no foi a mais avanada 
no plano poltico. Os "dossettianos", que integraram a Democracia crist italiana desde 1945, esto
  
PARTIDOS CATLICOS E DEMOCRTICO-CRISTOS EUROPEUS

longe de aceitar, como De Gasperi, o Estado laico.
  A vontade de estabelecer uma autntica democracia poltica leva a reivindicar a plena participao dos cidados na vida do pas. A criao de um senado profissional, 
a descentralizao e a reforma regional, temas fundamentais para uma democracia participativa, reaparecem em programa aps programa, desde o fim do sculo passado 
at os nossos dias. No eram exclusivos da democracia crist, que nisso se colocava dentro da prpria corrente do tradicionalismo, e, por isso, se impuseram facilmente 
aos Partidos catlicos. Ao invs disso, quando democracia poltica significava afirmar a autonomia poltica em relao  Igreja, desconfessionalizao, colaborao 
com os no-crentes, com os liberais, ou mesmo com os socialistas, aceitao de uma legislao que j no concedia  Igreja condies de privilgio, ento as tenses 
internas se tornavam fortes. Os "democratas cristos", que se opunham aos defensores de uma linha confessional e "integralista", se alinham  tradio do catolicismo 
liberal condenado pelo Syllabus de Pio IX, que inicialmente parecia rejeitarem.
  No curso da histria dos Partidos catlicos se observa a repetio de seqncias anlogas. A princpio h a vontade expressa de permanecer no campo estritamente 
catlico, de levar as exigncias crists ao corpo social e  sociedade civil.  assim que se manifesta o sonho de uma poltica e de uma civitas crists. Trata-se 
de uma tendncia intimamente ligada a uma certa rejeio do mundo presente e da esperana de o transformar sob a influncia do cristianismo. Nisto os partidos catlicos 
trazem consigo uma certa viso milenarista de regenerao social. Depois, a poca da rejeio do presente e da esperana nos fins ltimos cede o lugar  dura revelao 
dos condicionamentos da poltica, que pertence a uma ordem diversa da da religio. Para alguns esta  a hora da desconfessionalizao e da descoberta dos valores 
profanos. Para outros  o tempo da transio da mstica  poltica e s realidades do poder e da gesto. Os Partidos catlicos viveram assim entre dois plos, um 
religioso, o outro poltico.  esta tenso que constitui a originalidade da sua histria e talvez, mais em geral, da histria dos movimentos de inspirao crist 
empenhados no mundo. Entre a afirmao da necessidade de uma poltica de inspirao crist e a afirmao da autonomia da poltica, quantas solues intermdias, 
que caminhos complexos. . .
  IV. DIMENSES DO FENMENO. - Ao concluir estas reflexes,  necessrio fazer um balano. No incio do sculo XX, os Partidos catlicos

eram verdadeiros e autnticos partidos apenas nos pequenos Estados da Europa liberal, Blgica, Pases-Baixos, Sua, e nos dois imprios da Alemanha e da ustria-Hungria. 
O nico destes partidos que detinha o poder era o Partido catlico belga. Na Sua, nos Pases-Baixos e na Alemanha, pases em que os protestantes constituam maioria, 
os Partidos catlicos mantinham-se minoritrios. Mas, depois de haverem sido formaes de oposio na poca das lutas anticlericais, passaram a fazer parte das maiorias 
de Governo e puderam, como aconteceu nos Pases-Baixos, ter acesso s responsabilidades governativas.
  Os anos que se sucederam  Primeira Guerra Mundial viram surgir diversos partidos democrticos de inspirao crist, favorecidos pela democratizao da vida pblica 
do imediato ps-guerra, caracterizada pela extenso do sufrgio universal, que chegou a incluir s vezes at o voto feminino. O surgimento do Partido popular italiano 
em 1919, do Partido social popular na Espanha em 1922, do Partido democrtico popular na Frana em 1924, e de um Partido popular na Tchecoslovquia, confirma essa 
tendncia. Mas este mapa dos Partidos democrtico-cristos se reduz rapidamente como pele de lixa,  medida que as democracias liberais se retraem diante dos regimes 
autoritrios.
  Depois da Segunda Guerra Mundial, as formaes democrticas crists mantm uma posio duradoura, sem igual at ento, na vida poltica da Europa Ocidental. As 
razes so bem conhecidas: encontram-se no papel dos democratas cristos na Resistncia, no eclipse dos partidos da direita tradicional depois da guerra, no medo 
ao comunismo e na atitude favorvel da Igreja. No  momento de voltar  imagem um tanto mtica de uma Europa democrtico-crist encarnada por Konrad Adenauer, Alcide 
De Gasperi e Robert Schuman. Enquanto na Frana o M.R.P sofre um rpido declnio, na Alemanha e na Itlia, a democracia crist adquire um papel dominante na vida 
poltica. O mesmo acontece, mas no  novidade, com o Partido social-cristo belga e com o Partido catlico holands. Mas, por fins da dcada de 60, muitos observadores 
tiveram a sensao de um inelutvel declnio dos partidos democrtico-cristos: o fim do M.R.P. na Frana, o fracasso do Centro-esquerda na Itlia, a passagem  
oposio na Alemanha Federal e na ustria e o refluxo dos partidos confessionais nos Pases-Baixos constituem outros tantos sinais de crise.  incontestvel que 
a longa permanncia no poder tinha privado os Partidos democrtico-cristos daquela fora de atrao que tinham quando da Liberao. Haviam-se tomado partidos de 
gesto, identificando-se com polticas 
  
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conservadoras. Alm disso, as realizaes reformistas dos Governos do ps-guerra tinham esvaziado parte do seu programa.
  Tal como a evoluo poltica, tambm a evoluo da Igreja pde parecer desfavorvel aos Partidos democrtico-cristos. A diminuio dos conflitos entre a Igreja 
e o Estado deixou sem objetivo os partidos de defesa religiosa. E o que  sobremaneira importante  que a Igreja, aps o Concilio, reconheceu a legitimidade do pluralismo 
nas atitudes polticas dos catlicos, desde que no sejam contrrias aos ensinamentos do cristianismo.
  Mas  preciso que nos guardemos da tentao de deduzir de tais constataes concluses demasiado apressadas, que seriam desmentidas pela realidade. Parece, com 
efeito, que, nos ltimos anos, como foi revelado por diversas consultas eleitorais, se est verificando uma certa estabilizao de posies, se no mesmo um novo 
revigoramento dos Partidos democrtico-cristos. O que  certo  que eles foram se convertendo cada vez mais em partidos como os outros, perdendo parte da sua especificidade. 
Em diversos pases como a Alemanha e a ustria, ocupam, com efeito o lugar dos partidos conservadores, j ausentes do mapa poltico. Mas seria engano negar sua capacidade 
de renovao, como o demonstrou em certos momentos a Democracia crist italiana ou o xito do Apelo democrtico-cristo nos Pases-Baixos, nascido da unio dos partidos 
confessionais.
   certo que tanto a evoluo da Igreja como a mudana dos objetivos polticos tendem ao enfraquecimento dos aspectos propriamente confessionais dos Partidos democrtico-cristos,

 que assim vo perdendo a ambigidade que os caracterizava. Na realidade, os Partidos democrtico-cristos se convertem autenticamente - e no apenas em seus ideais 
- em partidos aconfessionais. Mas, chamem-se ou no cristos, mantm uma referncia, se no  doutrina social e poltica do cristianismo ("a Bblia no  um livro 
de receitas", diz o programa do C.D.U.), ao menos  viso do mundo de que o cristianismo  portador. Deste modo eles constituem coisa bem diversa dos partidos de 
gesto, pragmticos,  americana. Permanecem como Weltanschauungsparteien, em cujo seio convivem correntes diversas, conservadoras umas, democrticas outras, quando 
no socializantes. Esta mesma variedade  um indcio de vitalidade; aconselha, em todo caso, o historiador a ser prudente em seus prognsticos.
  Quando se pretende conhecer a evoluo dos programas dos partidos democrticos de inspirao crist de h dez anos para c,  grande a impresso que causa a continuidade 
e, ao mes-

mo tempo, o esforo de aprofundamento. Na insistncia sobre os valores familiares e sobre o papel das comunidades intermedirias, no respeito pela propriedade privada, 
na busca da participao nas relaes do trabalho, e no pluralismo poltico, no existe nada de particularmente novo. Mas o relevo dado aos direitos e  liberdade 
da pessoa e ao perigo da burocratizao e do estatalismo  algo que responde com maior preciso s inquietaes recentes quanto  evoluo das sociedades contemporneas. 
So temas suscetveis de encontrar eco numa Europa onde os projetos socialistas talvez tenham perdido seu fascnio, numa Europa em busca de valores espirituais.
  BIBLIOGRAFIA. - J. BEALFAYS, Les partis catholiques en Belgique et aux Pays-Bas. 1918-1958. Bruylant Bruxelles 1973; K. BCHHEIM, Geschichte der Christliche Parteien 
in Deutschland, Ksel. Mnchen 1953; J. P. ChASSERIAUD. Le parti dmocrate-chrtien en Italie. Colin. Paris 1966; G. DE ROSA, Storia del movimento cattolico in Italia. 
Laterza, Bari 1966; A. DIAMANT, I cattolici austriaci e la prima Repubblica. 1918-1938. Cinque Lune, Roma, 1964; M. FOGARTY, Christian democracy in western Europa. 
Ruiledge & Kegan, London 1957; G. CALLI, Storia della democrazia cristiana. Laterza, Bari 1978; G. HERMET. Les catholiques dons l'Espagne franquiste. Presse de la 
Fondation Nationale des Sciences Politiques, Paris 1980; J. M. MAYEUR, Des partis catholiques  la dmocratie chrtienne, Colin, Paris 1980; R. MORSEY, Die deutsche 
Zentrumspartei, 1917-1923. Droste, Dsseldorf 1966; Id., Der Untergang des politischen Katholizismus. Die Zentrumspartei zwischen Christliche Selbverstndnis und 
"Nationaler Erhebung" 1932-33. Belser Verlag, Stuttgart-Zrich 1977; G. PRIDHAM, Christian Democracy in Western Europe, St. Martin's. New York 1977; L. REICHHOLD, 
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cristiana (1956), Cappelli, Bologna, 1959.
[JEAN-MARIE MAYEUR]
Partidos Polticos.
  I. DEFINIO. - Segundo a famosa definio de Weber, o Partido poltico  "uma associao... que visa a um fim deliberado, seja ele 'objetivo' como a realizao 
de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja 'pessoal', isto , destinado a obter benefcios, poder e, conseqentemente, glria para os chefes e sequazes, 
ou ento voltado para todos esses objetivos conjuntamente". Esta definio pe em relevo o carter associativo
  
PARTIDOS POLTICOS

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do partido, a natureza da sua ao essencialmente orientada  conquista do poder poltico dentro de uma comunidade, e a multiplicidade de estmulos e motivaes 
que levam a uma ao poltica associada, concretamente  consecuo de fins "objetivos" e/ou "pessoais". Assim concebido, o partido compreende formaes sociais 
assaz diversas, desde os grupos unidos por vnculos pessoais e particularistas s organizaes complexas de estilo burocrtico e impessoal, cuja caracterstica comum 
 a de se moverem na esfera do poder poltico. Para tornar mais concreta e especfica esta definio  usual sublinhar que as associaes que podemos considerar 
propriamente como partidos surgem quando o sistema poltico alcanou um certo grau de autonomia estrutural, de complexidade interna e de diviso do trabalho que 
permitam, por um lado, um processo de tomada de decises polticas em que participem diversas partes do sistema e, por outro, que, entre essas partes, se incluam, 
por princpio ou de fato, os representantes daqueles a quem as decises polticas se referem. Da que, na noo de partido, entrem todas as organizaes da sociedade 
civil surgidas no momento em que se reconhea terica ou praticamente ao povo o direito de participar na gesto do poder poltico.  com este fim que ele se associa, 
cria instrumentos de organizao e atua.
  Nesta acepo, os partidos aparecem, pela primeira vez, naqueles pases que primeiramente adotaram formas de Governo representativo: no que os partidos nasam 
automaticamente com o Governo representativo;  mais porque os processos civis e sociais que levaram a esta forma de Governo, que previa uma gesto do poder por 
parte dos "representantes do povo", teriam depois conduzido a uma progressiva democratizao da vida poltica e  integrao de setores mais amplos da sociedade 
civil no sistema poltico. Em termos gerais, pode portanto se dizer que o nascimento e o desenvolvimento dos partidos est ligado ao problema da participao, ou 
seja, ao progressivo aumento da demanda de participao no processo de formao das decises polticas, por parte de classes e estratos diversos da sociedade. Tal 
demanda de participao se apresenta de modo mais intenso nos momentos das grandes transformaes econmicas e sociais que abalam a ordem tradicional da sociedade 
e ameaam modificar as relaes do poder.  em tal situao que emergem grupos mais ou menos amplos e mais ou menos organizados que se propem agir em prol de uma 
ampliao da gesto do poder poltico a setores da sociedade que dela ficavam excludos ou que propem uma estruturao poltica e social diferente da prpria sociedade. 
Naturalmente, o tipo

de mobilizao e os estratos sociais envolvidos, alm da organizao poltica de cada pas, determinam em grande parte as caractersticas distintivas dos grupos 
polticos que assim se formam.
  II. O PARTIDO DOS NOTVEIS. - Historicamente, a origem do partido pode remontar  primeira metade do sculo XIX, na Europa e nos Estados Unidos.  o momento da 
afirmao do poder da classe burguesa e, de um ponto de vista poltico,  o momento da difuso das instituies parlamentares ou da batalha poltica pela sua constituio. 
Na Inglaterra, o pas de mais antigas tradies parlamentares, os partidos aparecem com o Reform Act de 1832, o qual, ampliando o sufrgio, permitiu que as camadas 
industriais e comerciais do pas participassem, juntamente com a aristocracia, na gesto dos negcios pblicos. Antes dessa data, no se pode falar propriamente 
de Partidos polticos na Inglaterra. Os dois grandes partidos da aristocracia, surgidos no sculo XVIII e desde ento presentes no Parlamento, no tinham, fora disso, 
nenhuma relevncia nem algum tipo de organizao. Tratava-se de simples etiquetas atrs das quais estavam os representantes de um grupo homogneo, no dividido por 
conflitos de interesses ou por diferenas ideolgicas substanciais, que aderiam a um ou a outro grupo, sobretudo por tradies locais ou familiares. Como afirma 
Weber, eles no eram mais do que squitos de poderosas famlias aristocrticas tanto que "toda a vez que um Lord, por qualquer motivo, mudava de partido, tudo o 
que dele dependia passava, na mesma hora, para o partido oposto".
  Depois do Reform Act comearam a surgir, no pas, algumas estruturas organizativas que tinham o escopo de ocupar-se da execuo prevista pela lei para a eleio 
do Parlamento e de recolher votos em favor deste ou daquele candidato. Tratava-se de associaes locais promovidas por candidatos ao Parlamento ou por grupos de 
pessoas notveis que tinham lutado pelo alargamento do sufrgio ou, algumas vezes, por grupos de interesse. Estes crculos reagrupavam um nmero mais restrito de 
pessoas, funcionavam quase exclusivamente durante os perodos eleitorais e eram liderados por notveis locais, aristocratas ou burgueses de alta sociedade, que proviam 
 escolha dos candidatos e ao financiamento da atividade eleitoral. Entre os crculos locais no existia nenhum lao de tipo organizativo nem em sentido horizontal 
nem em sentido vertical. A sua identidade partidria assim como a sua expresso nacional se achava no Parlamento: era o grupo parlamentar do partido que tinha a 
funo de preparar os programas eleitorais e escolher os lderes do partido. O poder do grupo parlamentar
  
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PARTIDOS POLTICOS



do partido, alm disso, era acrescido do fato de que os deputados tinham um mandato absolutamente livre: no eram responsveis por sua atividade poltica nem frente 
 organizao que tinha contribudo para sua eleio nem frente aos eleitores, mas, como se afirmava ento, eles eram responsveis "s diante da prpria conscincia".
  Este tipo de partido que na literatura sociolgica  chamado de "partido dos notveis" por sua composio social ou partido do "comit" por sua estrutura organizativa, 
ou de "representao individual" pelo gnero de representao que exprimia,  o que prevalece durante todo o sculo XIX, na maior parte dos pases europeus. Existem 
obviamente diferenas entre um pas e outro, seja porque em alguns pases os partidos nascem muito mais tarde (na Alemanha, por exemplo, pode-se falar de partidos 
s depois da revoluo de 1848 com a formao dos partidos liberais da burguesia e na Itlia s depois da unificao nacional) seja porque as condies sociais e 
polticas que levaram  sua constituio foram parcialmente diversas das inglesas. Todavia, pode-se afirmar, de um modo geral, que o ingresso da burguesia na vida 
poltica foi contra-assinalado pelo desenvolvimento de uma organizao partidria com base no comit e que enquanto o sufrgio foi limitado e a atividade poltica 
exclusivamente atividade parlamentar da burguesia, no houve mudanas na estrutura partidria.
  III. O PARTIDO DE ORGANIZAO DE MASSA. - Nos decnios que precederam e se seguiram aos fins do sculo XIX a situao comeou a mudar aps o desenvolvimento do 
movimento operrio. As transformaes econmicas e sociais produzidas pelo processo de industrializao levaram  ribalta poltica as massas populares cujas reivindicaes 
se expressam inicialmente em movimentos espontneos de protesto, encontrando depois canais organizativos sempre mais complexos at  criao dos partidos dos trabalhadores. 
 precisamente com o aparecimento dos partidos socialistas - na Alemanha em 1875, na Itlia em 1892, na Inglaterra em 1900 e na Frana em 1905 - que os partidos 
assumem conotaes completamente novas: um squito de massa, uma organizao difusa, e estvel com um corpo de funcionrios pagos especialmente para desenvolver 
uma atividade poltica e um programa poltico-sistemtico.
  Estas caractersticas correspondiam a exigncias especficas dos partidos dos trabalhadores, quer pelos objetivos polticos que se propunham quer pelas condies 
sociais e econmicas das massas a que se dirigiam. Os movimentos 

socialistas haviam surgido com o programa de promover um novo modo de convivncia civil, de que seriam artfices as classes subalternas poltica e socialmente emancipadas. 
Para tal fim, era necessrio educar as massas, torn-las politicamente ativas e conscientes do prprio papel. Para fazer isto no era suficiente uma genrica agitao 
poltica por ocasio das eleies nem tinha grande importncia a atividade parlamentar. Ao contrrio, era essencial que no pas se desenvolvesse uma estrutura organizativa 
estvel e articulada, capaz de enfrentar uma ao poltica contnua que envolvesse o maior nmero possvel de trabalhadores e que atingisse toda a esfera de sua 
vida social, que acolhesse as suas demandas e exigncias especficas e as transformasse num programa geral. Alm disso, era necessrio que  atividade de educao 
e propaganda e ao trabalho organizativo se dedicassem, em tempo integral, pessoas qualificadas e especialmente pagas para isto, no sendo possvel que os trabalhadores, 
com pesados horrios de trabalho e baixos salrios, dedicassem  atividade poltica mais do que um pouco do seu escasso tempo livre, nem que abandonassem o trabalho 
para se dedicarem  poltica a simples ttulo de honra. Havia, enfim, o problema do financiamento do partido: faltando os "Notveis" que financiassem a atividade 
e a organizao poltica foi introduzido o sistema das "quotas", isto , as contribuies peridicas que cada membro devia pagar ao partido.
  A estrutura que assim se desenvolveu teve uma configurao de tipo piramidal. Na base havia as unies locais - crculos ou sees - com a finalidade de enquadrar 
todos os membros do partido pertencentes a um dado espao territorial (bairro, cidade, pas). As sees tinham reunies peridicas e discutiam os principais problemas 
polticos e organizacionais do momento. Ocupavam-se da atividade de propaganda e proselitismo e elegiam os prprios rgos de direo internos e os seus representantes 
de nvel superior no partido. Por sua vez, as sees estavam organizadas a nvel de circunscrio eleitoral ou a nvel provincial ou regional, em federaes, que 
constituam os rgos intermedirios do partido com funes prevalentemente de coordenao. Enfim, a cpula era constituda pela direo central, eleita pelos delegados 
enviados pelas sees ao Congresso Nacional que era o rgo mximo de deliberao dentro do partido, o qual estabelecia a linha poltica a que deviam sujeitar-se 
todas as instncias do partido, desde as sees at  direo central. Todas as posies de responsabilidade eram de carter eletivo e era tambm funo das assemblias 
do partido escolher os candidatos s eleies. Estes ltimos, uma vez
  
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eleitos, tinham um mandato imperativo e eram obrigados a uma rgida disciplina de partido na sua atividade parlamentar.
  Juntamente com a verdadeira estrutura partidria, os partidos socialistas podiam contar com uma densa rede de organizaes econmicas, sociais e culturais, sindicatos, 
cooperativas, organizaes de assistncia para os trabalhadores e suas famlias, jornais e tipografias - que agiam como instrumentos de integrao social e contribuam 
para reforar a identidade poltica e os valores que o partido propunha. Tais organizaes, de um modo geral, tinham nascido antes do partido e haviam contribudo 
para sua fundao. Apesar de tudo, o partido se preocupava em refor-las e em criar outras novas com o fim de ampliar a prpria presena social.
  A extenso e a complexidade desta rede organizativa indica como os partidos socialistas, pelo menos nos primeiros decnios de sua histria, se preocupavam sobretudo 
com a mobilizao permanente dos seguidores e pela conquista de espaos de influncia cada vez mais amplos dentro da sociedade civil, na tentativa de aumentar o 
espao e a intensidade da adeso ao seu projeto de gesto da sociedade. O momento eleitoral e a conquista de cadeiras no Parlamento era sobretudo importante para 
a etapa posterior de marcar presena entre as massas e como instrumento para a prpria batalha poltica posterior, mas no constitua o objetivo principal do partido. 
Bem pelo contrrio, muitas vezes o Parlamento era considerado com uma certa desconfiana e o grupo parlamentar do partido estava sujeito a uma vigilncia particular 
a fim de que seu comportamento correspondesse  linha poltica decidida pelos congressos nacionais e mandada respeitar pela direo.
  Este modelo, denominado "partido de aparelho" ou "partido de organizao de massa", se aplica sobretudo ao partido social-democrtico alemo no perodo da sua 
linha revolucionria, mas caracteriza, de uma certa maneira, tambm, os partidos socialistas francs e italiano. Este ltimo, embora contando com uma estrutura organizacional 
espalhada por quase todo o pas e com uma srie de organizaes de sustentao como so as cmaras de trabalho, as cooperativas e as caixas rurais, tinha laos organizativos 
verticais mais frgeis e o seu grupo parlamentar era dotado de uma notvel autonomia. Isto devia-se ao fato de que o partido socialista italiano era expresso de 
setores heterogneos das classes subalternas, faltava-lhe um forte ncleo operrio, estando o desenvolvimento capitalista italiano apenas em seus incios e por conseqncia 
nele coexistiam linhas polticas diversas que impediam

a construo de uma "mquina" partidria racionalmente organizada e politicamente homognea. Nos primeiros decnios do sculo XX, o partido socialista italiano acentuou 
as suas caractersticas de partido organizativo de massa, mas, na Itlia, o modelo mais completo de tal partido surgir s depois da Segunda Guerra Mundial com o 
desenvolvimento do partido comunista.
  IV. O PARTIDO ELEITORAL DE MASSA. - A introduo do sufrgio universal ou de um sufrgio muito generalizado, a rpida expanso dos partidos operrios nos pases 
em que estes estavam radicados e sua parcial ou total integrao no sistema poltico, estava destinada a produzir mudanas graduais at nos partidos da burguesia. 
No incio, os notveis no se mostraram muito favorveis  formao dos partidos de massa. Tinha havido progressiva ampliao da participao nos crculos e nos 
comits eleitorais, e tinha-se procurado unificar, a nvel nacional, o trabalho eleitoral, e potenci-lo atravs da admisso de pessoal poltico remunerado. Todavia, 
o medo de ver ameaada a prpria posio de preeminncia de uma democratizao dos seus partidos ou de ver colocada em discusso a prpria concepo da poltica 
ou os prprios critrios de gesto do poder produziram nos notveis uma acentuada hostilidade em relao aos partidos de massa. Alm disso, tendo em mos as principais 
levas do poder poltico e podendo contar com a ao do exrcito e da burocracia, os partidos da burguesia puderam impedir, durante um certo perodo, a integrao 
poltica dos partidos dos trabalhadores e neutralizar, portanto, a concorrncia no mercado poltico. S na Inglaterra, onde o Governo trabalhista foi aceito rapidamente 
como legtimo aspirante ao poder governativo, o partido conservador iniciou, desde o fim da Primeira Grande Guerra Mundial, a prpria transformao em partido com 
a participao de massa. Na Europa continental, este processo aconteceu, de um modo geral, depois da Segunda Guerra Mundial quando a maior parte dos partidos de 
comit foi obrigada a criar um aparelho estvel para uma eficaz propaganda, procurando uma clientela de massa e coligaes com grupos e associaes da sociedade 
civil capaz de dar ao partido uma base estvel de consenso.
  Todavia, diferentemente dos partidos dos trabalhadores, estes partidos tiveram e tm como caracterstica distintiva a mobilizao dos eleitores mais do que a dos 
associados. Dotados de uma organizao em parte decalcada sobre a dos partidos operrios - com sees, federaes, direo centralizada e pessoal poltico trabalhando 
em tempo integral - os partidos eleitorais de massa no so dirigidos de um modo geral a
  
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uma classe ou a uma categoria particular, no se propem uma gesto diferente da sociedade e do poder, mas procuram conquistar a confiana dos estratos mais diversos 
da populao, propondo em plataformas amplas e flexveis, alm de suficientemente vagas, a satisfao do maior nmero de pedidos e a soluo dos mais diversos problemas 
sociais. Precisamente por seus objetivos essencialmente eleitorais, a participao dos inscritos na formulao da plataforma poltica do partido  de natureza formal: 
mais do que o debate poltico de base, a atividade crucial do partido  a escolha dos candidatos para as eleies, que devem corresponder a toda uma srie de requisitos 
aptos para aumentar o potencial eleitoral do partido. Por esta razo, ganham ainda importncia os notveis, que, precisamente pelo fato de ocuparem posies-chaves 
na sociedade civil, podem procurar para o partido grande clientela e fornecer parte dos meios econmicos necessrios para o financiamento da atividade eleitoral.
  Ao mesmo tempo, a conquista das posies de poder poltico e a gesto dos negcios pblicos a nvel nacional e local fazem aumentar os recursos eleitorais dos 
partidos que a partir dessas posies podem corresponder s exigncias de variados grupos da populao e merecer seu apoio. Finalmente, neste tipo de partido no 
existe, ou existe de modo contrastado, uma disciplina de partido ou uma ao poltica unitria.  muito freqente, na verdade, que o partido apresente vrias faces 
segundo a natureza das camadas e das zonas geogrficas a que se dirige, tal como aconteceu muitas vezes em que sua linha poltica sofreu variaes tticas notveis 
em conexo com momentos polticos particulares. Por este conjunto de conotaes, o partido eleitoral de massa foi definido tambm como "partido pega-tudo" (partito 
pigliatutto).
  O partido eleitoral de massa  o ltimo a comparecer na cena poltica europia e em certo sentido termina a histria tal como se desenvolveu at agora. Deve repetir-se 
que se trata de uma "histria" que prescinde, em grande parte, dos acontecimentos especficos de cada Estado, uma vez que as caractersticas sociais e polticas 
dos vrios pases europeus influram tanto sobre a data de nascimento do sistema poltico como sobre o perodo de constituio deste ou daquele partido ou de partido 
com caractersticas "mistas". Alm disso, se entre os partidos descritos existe uma ordem de sucesso, no sentido em que historicamente so comparsas da ordem a 
que nos referimos acima, no existe entre eles uma relao necessariamente evolutiva. No se segue, por isso, que um certo tipo de partido produza inevitavelmente 
um outro, com o 

desaparecimento conseqente do precedente. Mais do que isso, causas sociais e polticas especficas levam  emergncia de uma determinada configurao partidria 
que pode durar por um certo tempo e depois modificar-se e assumir finalmente caractersticas inteiramente novas. Isto comporta, entre outras coisas, que tipos diversos 
de partidos podem coexistir no mesmo sistema partidrio. Na verdade, ainda que a maior parte dos partidos burgueses tenha se transformado em partidos eleitorais 
de massa, permanece ainda pequeno partido de pessoas notveis, assim como em certos pases existem, ao mesmo tempo, partidos eleitorais de massa e "partidos de aparelho".
  V. TRANSFORMAO DO PARTIDO DE ORGANIZAO DE MASSA. - Quando se aludiu s modificaes que podem ocorrer numa determinada configurao partidria ficaram demonstradas 
as transformaes que sofreram ou esto sofrendo importantes partidos de aparelho europeus. Foram estes partidos que mais interesse despertaram na literatura e nas 
publicaes de carter sociolgico e poltico. Julgados por alguns como os mais aptos a permitir a participao poltica dos cidados e tidos por outros como partidos 
de estrutura antidemocrtica dominada pelos aparelhos que servem de instrumento de manipulao das massas, eram todavia unanimemente considerados como "partidos 
modernos" por excelncia, conseqncia necessria ou inevitvel da democracia de massa, destinados a ocupar o lugar de todos os outros. Houve at tentativas de transformar 
alguns partidos eleitorais de massa em partido de aparelho, assim como de outros lados era desejada uma transformao de todos os partidos nesta direo.
  Contudo, estas tentativas e estes auspcios jamais se realizaram completamente, assistindo-se, de outra parte, a uma progressiva modificao dos partidos de aparelho. 
Em particular, eles foram perdendo algumas das suas caractersticas essenciais, como a alta participao das bases na vida do partido, a contnua ao de educao 
moral e intelectual das massas, a preciso do programa poltico e o apelo  transformao da sociedade. Do lado contrrio, se acentuou sua orientao eleitoral e 
o empenho macio em ampliar sua influncia para alm das prprias bases tradicionais e a importncia sempre crescente da atividade parlamentar. Assistiramos, assim, 
a um processo de homogeneizao dos partidos, todos preparados para se transformar em partidos "pega-tudo".
  As razes que servem de base a esta transformao so de ordem poltica e social ao mesmo tempo. Em primeiro lugar, nas ltimas dcadas,
  
PARTIDOS POLTICOS

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a partir do segundo ps-guerra, foi-se realizando nos principais pases europeus, a integrao, pelo menos formal, das massas populares no sistema poltico: os partidos 
de origem operria foram reconhecidos quase em toda a parte como concorrentes legtimos no "mercado" poltico - especialmente os que abandonaram totalmente qualquer 
apelo a uma transformao radical da sociedade - e, portanto, como possveis detentores do poder poltico. Sendo por ela favorecida, esta integrao provocou ao 
mesmo tempo uma interveno cada vez maior do Estado nos setores mais diversos da sociedade e a conseqente necessidade de princpios de planejamento econmico e 
social, ou, em todo o caso, de uma mediao entre interesses diversos, para a qual se requer a colaborao, clara ou tcita, dos partidos operrios, especialmente 
quando eles podem contar com o apoio das mais poderosas organizaes sindicais do pas. Isto representou uma diminuio ou queda da presso das massas, mantidas 
antes  margem do sistema, e uma mudana na qualidade e no nvel das suas exigncias polticas. E, fato, ainda mais importante, se assistiu na esfera social a profundas 
modificaes que atingiram vastos setores da populao, tais como: a consecuo de um mnimo de segurana social, a difuso do consumo e de smbolos culturais homogeneizados, 
e o surgimento de tendncias de tipo secular e privativo. Este conjunto de fatores implicou uma relativa estabilizao das relaes sociais, uma codificao mais 
ou menos compartilhada pela maior parte da populao das regras de convivncia civil e, conseqentemente, uma menor intensidade na participao poltica com objetivos 
de tipo geral e totalizante.
  A possibilidade real ou potencial da gesto do poder poltico, a relativa estabilizao da situao social e, em conseqncia, a menor participao poltica das 
massas, fez com que os partidos operrios abrandassem os apelos de classe em benefcio de uma imagem de si mesmos que pudesse merecer o assentimento de vrios setores 
da sociedade: a referncia s solicitaes e aos interesses de uma determinada classe foi acompanhada ou substituda por programas e apelos cujo contedo reala 
o interesse "nacional" e, em geral, as aspiraes globais da sociedade. Tudo isto trouxe conseqncias mesmo a nvel de estrutura organizacional. A participao 
poltica de base se orientou preponderantemente para a propaganda eleitoral e a obra de educao moral e poltica das massas se tornou quase que suprflua. Em contraposio, 
acentuou-se a importncia do profissionalismo poltico nos nveis mdios e altos do partido e a cooptao de "peritos" para se poder fazer face a uma

atividade poltica cada vez mais complexa; do mesmo modo, tornou-se essencial a escolha dos candidatos com vistas ao sucesso eleitoral do partido, recorrendo-se 
para isso aos prprios notveis de vrias esferas sociais e profissionais.
  Este processo de transformao atingiu, de forma mais ou menos acentuada, os principais partidos de articulao europia. Obviamente os partidos podem encontrar 
limitaes, mais ou menos rgidas, s suas tendncias do "tudo serve": certos interesses claramente em contraste com os da sua base tradicional no podem ser representados, 
a no ser que se queira incorrer na defeco eleitoral dessa mesma base; da mesma maneira, as persistentes tradies polticas de classe podem desaconselhar uma 
propaganda interclassista muito ousada. Porm, em geral, os partidos superam tais obstculos evitando assumir posies claras sobre problemas capazes de criar divises 
e conflitos decisivos dentro do pas, lutando pela conquista do poder poltico com plataformas eleitorais e sistemas de gesto do prprio potencial que no se diferenciam 
substancialmente dos de outros partidos, mas so at muito semelhantes a eles sob muitos aspectos.
  Em sntese, poderamos dizer que a persistncia dos partidos de aparelho ou vice-versa, a sua transformao em partidos eleitorais de massa, parece estar ligada 
 qualidade e  intensidade da participao poltica: onde existir um consenso generalizado sobre certos temas e problemas de base e a participao popular se manifestar 
atravs de exigncias setoriais e especficas,  provvel que prevaleam estruturas partidrias com tendncias "pega-tudo"; quando, ao contrrio, por qualquer motivo 
de ordem interna ou internacional, surgirem crises capazes de criar fortes conflitos polticos ou de colocar em discusso as relaes sociais existentes, a tendncia 
para "construir mquinas polticas" profundamente homogneas e organizadas dever ser mais clara.
  VI. FUNO DOS PARTIDOS. - A apario dos partidos de massa, quer sob a forma de partidos de aparelho, quer sob a forma de partidos eleitorais, tornou crucial 
um problema que na bibliografia sociolgica e poltica foi muito debatido desde o aparecimento dos partidos.  o problema das suas funes. Com esta expresso se 
indicam, em geral, todas as atividades dos partidos que geram conseqncias mais ou menos relevantes no sistema poltico e social. Especialmente no momento em que 
os partidos se difundiram por grande parte do mundo e assumiram um relevo enorme na vida poltica, o problema das suas funes tornou-se no apenas uma questo de
  
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PARTIDOS POLTICOS



anlise e teoria poltica mas tambm e sobretudo uma questo poltica que inevitavelmente suscitou respostas contrastantes e muitas vezes polmicas.
  Ao analisar o desenvolvimento dos partidos, viu-se como eles foram um instrumento importante, seno o principal, atravs do qual grupos sociais sempre mais vastos 
imergiram no sistema poltico e como, sobretudo, por meio dos partidos, tais grupos puderam exprimir, de modo mais ou menos completo, as prprias reivindicaes 
e as prprias necessidades e participar, de modo mais ou menos eficaz, da formao das decises polticas. Que os partidos transmitem o que nos livros de sociologia 
e de poltica se chama de "questionamento poltico" da sociedade e que, atravs dos partidos, as massas participem no processo de formao das decises polticas, 
so as duas funes que unanimemente so reconhecidas para os partidos. A funo de transmisso do questionamento poltico pertencem todas aquelas atividades dos 
partidos que tm como escopo fazer com que ao nvel de deciso sejam tomadas em considerao certas necessidades da sociedade. Por outro lado, ao momento da participao 
no processo poltico pertencem atos como a organizao das eleies, a nomeao de pessoal poltico e a competio eleitoral; atravs disso, o partido se constitui 
sujeito de ao poltica e  delegado para agir no sistema a fim de conquistar o poder e governar.
  O modo como os partidos exercem estas duas funes, a prioridade dada a uma ou a outra,  o que diferencia empiricamente os prprios partidos, constituindo tambm 
o objeto das respostas contrastantes presentes nos estudos da matria e das polmicas polticas sobre os partidos e seu funcionamento.
   evidente que se se faz referncia aos velhos partidos dos notveis, no existem muitos problemas a respeito. Eles, na verdade, agregando uma camada homognea, 
numericamente restrita e no dividida por fortes contrastes de princpios e de interesses, no tinham necessidade nem de uma organizao nem de procedimentos muito 
complexos para transmitir o questionamento poltico da prpria base social e para nomear e controlar os prprios representantes oficiais. Estes ltimos podem agir 
facilmente para satisfao das necessidades da base que representavam e s quais organicamente pertenciam, para manuteno e proteo dos prprios privilgios sociais.
  Com os partidos de massa, pelo contrrio, os quais por vezes organizam milhes de pessoas, que podem expressar questionamentos diversos de tipo setorial como de 
tipo geral, homogneos ou contrastantes entre si e que pressupem 

complicados procedimentos para nomeao e controle das pessoas que agem dentro do sistema poltico, em nome e por conta desta centena de milhares ou milhes de pessoas, 
a situao  diferente e de necessidades muito complexas. Quais so, de preferncia, os questionamentos que os partidos transmitem? Refletem efetivamente as exigncias 
mais autnticas da prpria base social? De que modo os partidos transmitem estes questionamentos? De que natureza  a delegao que os partidos recebem dos prprios 
correligionrios? Quais so as conseqncias que se verificam no sistema poltico se um partido ou diversos partidos desenvolverem suas funes de um modo, em vez 
de outro?
  A resposta a estas interrogaes toma, em geral, em considerao, a configurao organiza-tiva dos partidos. Os partidos de massa - como longamente j se exps 
-, no obstante a letra de seus estatutos e de seus complicados processos de controle, so, em sua maior parte, casos constitudos de uma maioria de seguidores que, 
pelas mais diversas razes, aderem ao partido e por uma minoria de profissionais da poltica - o crculo interno -, que toma todas as decises importantes, define 
a linha poltica, controla as nomeaes apesar do possvel dissenso ou dos interesses reais das bases do partido. Isto deveria atribuir-se, essencialmente, a uma 
lgica de tipo organizativo. Segundo R. Michels, um dos mais ilustres estudiosos dos Partidos polticos, uma participao poltica difundida necessita de estruturas 
organizativas complexas, mas  exatamente a existncia da organizao que produz necessria e inevitavelmente tendncias oligrquicas. Na verdade, o progressivo 
desenvolvimento da organizao, a crescente complexidade dos fins a atingir com a conseqente diviso de trabalho e a necessidade de conhecimentos especializados 
que este fato comporta, conduzem  profissionalizao e estabilizao da liderana do partido,  sua objetiva superioridade em relao aos outros membros da organizao 
e portanto  sua inamovibilidade e ao exerccio de um poder de tipo oligrquico. Nesta situao, portanto, a delegao e o controle sobre ela seriam fictcios e 
a transmisso do questionamento poltico seria manipulvel e manipulado conforme os interesses de poder da oligarquia do partido. Ao nvel de sistema poltico geral, 
a conseqncia seria naturalmente a negao de grande parte das instncias democrticas que os partidos deveriam representar.
  Embora se reconhea que, em muitos casos e em muitas situaes, os partidos manifestam tendncias oligrquicas, a interpretao de Michels foi criticada porque 
ela apresenta como
  
PARTITOCRACIA

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"lei" um fenmeno que pode verificar-se em algumas circunstncias histricas, pode ser uma tendncia em outras ou pode at nem apresentar-se de fato em outros casos 
ainda. O modo de funcionamento dos partidos no  uniforme. Ele pode variar segundo os tempos e os lugares e  por isso difcil, a propsito, encontrar uma regra 
que seja vlida universalmente.
  Para dar uma resposta que tenha em conta esta variedade de funcionamento e que ao mesmo tempo seja empiricamente verificvel pe-se a hiptese de que, tanto a 
transmisso do questionamento poltico como o processo de delegao esto estreitamente ligados ao fenmeno da participao poltica. Dentro desta hiptese, os tipos 
e os modos de transmisso do questionamento poltico, assim como as vrias modalidades de formao da delegao derivam, em grande parte, do tipo e da intensidade 
de participao poltica existentes em sistemas polticos diversos e em diversas circunstncias histrico-sociais. Uma vez que se sabe que a participao poltica 
assume vrias formas - participao eleitoral, inscrio nos partidos, freqncia s reunies e s vrias atividades dos partidos, mobilizao de grupos e de categorias 
scio-profissionais - e  de intensidade diversa segundo os partidos e os sistemas polticos, e de diferentes momentos histricos, tambm o funcionamento dos partidos 
estar sujeito a uma grande variabilidade. Quando o nvel de participao for elevado e o envolvimento poltico dos cidados intenso, a delegao e o controle sobre 
ela sero acumulados e especficos e os partidos sero levados a colocar um questionamento poltico que tenha em conta as exigncias e as necessidades mais gerais 
dos prprios associados e simpatizantes. Ao contrrio, um baixo nvel de participao e uma situao de no-mobilizao tornaro menos controlvel a delegao, favorecero 
a cristalizao das estruturas polticas permitindo que estas funcionem como filtro de questionamentos particulares e setoriais. Em resumo, a possibilidade de os 
partidos serem instrumento de democracia est dependente do controle direto e da participao das massas.
  Para concluir, podemos afirmar que se o fenmeno "partido" como configurao organiza-tiva e como conjunto de funes por ele desenvolvidas mostra, em termos gerais, 
uma tipicidade prpria, do ponto de vista concreto e analtico se apresenta de modo muito diferente pelo que, para captar sua especificidade e a relevncia atual 
num dado sistema poltico,  necessrio v-lo inserido na estrutura econmico-social e poltica de um determinado pas, num bem definido momento histrico.
  
BIBLIOGRAFIA. - J. BLONDEL, An introducton to comparative politics Weindenfeld e Nicholson. London 1969; M. DUVERGER, I partito politici (1951), Comunit, Milano 
1975 ; L. D. EPSTEIN. Political parties in western democracies. Pall Mall. London 1967; Political parties and political development. ao cuidado de J. LA PALOMBARA 
E M. WEINER. Princeton University Press. Princeton 1966. A. LEISERSON. Party and politics. An institutional and behavioral approach, Knopf, New York 1958; M. MICHELS. 
La sociologia del partito poltico (1911), Il Mulino. Bologna 1966; Modern political parties. Approaches to comparative politics, ao cuidado de S. NEUMAN, University 
of Chicago Press. Chicago 1966; M. OSTROGORSKI, Democracy and organization of political parties (1902), Quadrangle Books, Chicago 1964; A. PIZZORNO, I soggetti del 
pluralismo, Classi, partito e sindacati. Il Mulino, Bologna 1980; G. SARTORI, Partito e sistemi di partito. Editrice Universitaria, Firenze 1964-65; Sociologia del 
partito politici. ao cuidado de G. SIVINI, Il Mulino, Bologna 19792; M. WEBER, Economia e societ (1922), Comunit. Milano 1961. pp. 241-42, 718-28 do Il volume
[ANNA OPPO]
Partitocracia.
  I. ORIGEM E DEFINIO. - Este termo  utilizado em alguns contextos europeus, particularmente depois da Segunda Guerra Mundial, em referncia a um fenmeno que 
no  novo, mas que  inusitado em suas manifestaes quantitativas: a presena e a consolidao social e poltica dos partidos de massa. O fenmeno no  novo, 
j que tanto a Alemanha como a Frana e a Itlia souberam o que eram os partidos de massa, radicados e constitudos, desde o incio deste sculo, com o fortalecimento 
dos partidos socialistas. Ele assume um carter inslito, pois, por um lado, os pequenos partidos moderados ou foram varridos ou drasticamente redimensionados em 
seu efetivo peso poltico e, por outro, os partidos de massa conquistaram o quase monoplio da atividade poltica.
  Partitocracia significa, de fato, mais que Governo dos partidos, seu domnio ou expanso da ambio de domnio. Este termo foi usado, numa primeira fase que vai 
at ao final da dcada de 60, de uma forma essencialmente crtica, por autores e homens polticos que poderamos definir, em sentido lato, como liberais. Recordam 
com saudade os tempos da representao individual dos interesses, a fase em que os notveis (ou seja, os homens dignos de nota) podiam desenvolver atividades polticas 
relativamente desvinculados das organizaes, em que existia um "pblico" restrito e bem informado que debatia os
  
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PARTITOCRACIA



problemas polticos e controlava seu representante (observe-se que a polmica contra a Partitocracia est muitas vezes unida aos ataques contra a representao proporcional). 
Se De Gaulle no cessa de criticar os partidos como corpos intermedirios que distorcem a vontade dos cidados, se Maranini investe incessantemente contra a penetrao 
obsessiva dos partidos na sociedade, na Alemanha tambm se atribuem ao Estado de partidos (Parteienstaat) qualidades positivas de consolidao da democracia ps-nazista.
  Estudiosos e polticos visam neste momento criticar, mais ou menos conscientemente, no tanto os partidos em si, mas uma nova fase poltica que tem sido definida 
como irrupo das massas na cena poltica.  uma fase caracterizada pelo aparecimento e consolidao dos partidos chamados de integrao social. Estes tornaram-se 
alvos da crtica como representantes de interesses de massa, interesses muitas vezes no diferenciados e amide totalizantes. Na medida em que esta crtica prope 
um retorno impossvel ao passado, talvez idealizado, ela pode bem ser definida como conservadora.
  Contudo, na prpria palavra-definio "Partitocracia" h uma possvel crtica implcita que diz justamente respeito  ambio ou at mesmo ao xito dos partidos 
em monopolizar no s o poder poltico como tambm a prpria vida poltica organizada. A Partitocracia se identifica ento, antes de mais nada, com o predomnio 
dos partidos em todos os setores: poltico, social e econmico. Caracteriza-se por um constante esforo dos partidos em penetrar em novos e cada vez mais amplos 
espaos. Culmina no seu total controle da sociedade.  ento que a Partitocracia  deveras domnio dos partidos.
  Depois do longo perodo de assentamento e consolidao dos partidos, at mesmo alguns estudiosos e homens polticos que tinham visto com bons olhos a expanso 
da poltica mediante e graas ao papel por eles desempenhado, comeam agora a questionar alguns dos seus elementos que consideram inadequados ou degenerados. Foi 
assim que surgiram as crticas de Bobbio aos partidos italianos, transformados em diafragma e no em ponto de transmisso da demanda social e poltica, de Pizzorno 
aos partidos que se tornaram incapazes de desempenhar eficazmente as funes de transmisso da demanda e de delegao poltica (ele chega a tocar os problemas da 
burocratizao dos partidos e da falta de mudana), e de Sartori  degenerao dos partidos, cheios de faces.
  Mas a orientao das crticas  Partitocracia muda profundamente, quando, em 1968, alguns grupos repelem a institucionalizao burocrtica e vem nos partidos, 
em todos eles, um 

instrumento de conservao e no de transformao da sociedade, e, sobretudo, quando, por meados dos anos 70, os movimentos e autores radicais lanam suas crticas 
contra os partidos totalizantes e didticos e contra a sua pretenso de monopolizar a demanda poltica, controlar a expresso das novas necessidades e impedir todo 
o movimento potencialmente desestabilizador dos equilbrios polticos tradicionais.
  Mas ento a crtica possua uma nova marca poltica: provinha agora da esquerda (do prprio seio dos partidos da esquerda, conquanto preocupados em manter as suas 
posies de poder) e se erguia como representante de uma sociedade civil transformada e com vontade de mudar, contra os prprios partidos ou, de qualquer maneira, 
sem eles ou  margem deles. A Partitocracia foi acusada de querer deter a necessidade de mudana, de querer canalizar tudo para o leito da poltica institucional 
dos partidos, de no deixar espao para a sociedade civil e para as verdadeiras aspiraes das massas. Os ataques  Partitocracia so tambm ataques  poltica dos 
"profissionais", de uma nova classe que se recruta e mantm por si mesma, que vive da poltica e no para a poltica (como Weber tinha profeticamente advertido).
  O crculo fecha-se assim: a Partitocracia provocou fortes crticas mesmo entre aqueles que lhe haviam reconhecido a necessidade na fase de transformao da poltica 
em atividade de massa, mas que agora denunciam sua insuficincia e danos, dedicando-se a descobri-los. Mas ela criou meios prprios para se manter e consolidar, 
lanando mo de novos instrumentos.
  II. INSTRUMENTOS DA PARTITOCRACIA. - Embora muitas vezes evocado no contexto italiano, o voto obrigatrio  um instrumento muito dbil (no existindo sanes) 
nas mos da Partitocracia. E indubitvel que a alta percentagem de votantes e a sua estabilidade no tempo podem constituir, aos olhos dos dirigentes de partido, 
uma prova de que o sistema partidrio no perde legitimidade. Mas, sendo assim, o recente crescimento do abstencionismo, mesmo na Itlia, h de ser avaliado como 
princpio da no-legitimao da Partitocracia, em situaes claramente definidas e com sinais bastante especficos (referendum, eleies regionais, etc.).
  Os dois principais instrumentos da Partitocracia, adequadamente utilizados na sua manuteno e expanso, so, por um lado, o financiamento pblico dos partidos 
e, por outro, a atribuio de cargos em vastos setores da sociedade e da economia segundo critrios predominantemente polticos (fenmeno que, no caso italiano, 
 apropriadamente definido como loteamento). Ambos
  
PARTITOCRACIA

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os instrumentos fortalecem os partidos, envolvendo amplas e, s vezes, importantes camadas de cidados.
  Em quase todos os sistemas polticos ocidentais existem formas de financiamento pblico dos partidos. So as modalidades que diferem com freqncia, indicando 
filosofias polticas diversas como base de tal escolha e envolvendo conseqncias vrias. O mximo reforo da Partitocracia se d, quando os fundos vo diretamente 
 caixa dos partidos e no so previstos pagamentos a cada um dos candidatos, nem financiamento de atividades especficas, nem concesses, como espaos publicitrios, 
salas, imprensa, propaganda radiotelevisiva. Obviamente, um dos elementos que poderiam servir de freio  Partitocracia seria um srio e rigoroso controle dos oramentos. 
A questo  que os fundos que afluem diretamente aos partidos e so utilizados sem controle se prestam ao robustecimento da burocracia, da submisso dos eleitos 
 cpula partidria e da criao de uma verdadeira e autntica classe dependente da poltica (e, mais especificamente, dos administradores dos fundos).
  O sistema de financiamento pblico dos partidos italianos representa, neste contexto, um dos mais eficazes instrumentos de fortalecimento da Partitocracia e das 
cpulas partidrias, em detrimento da difuso da poltica e da independncia dos eleitos (dentro de limites um tanto restritos, mas possveis). Submetida a referendum 
em junho de 1978, a lei n. 195, de 9 de abril de 1974, transformou-se no catalisador de um to vasto e difuso quo heterogneo sentimento antipartidrio, que conquistou 
sem dificuldade 43,7 por cento de votos favorveis  sua revogao.
  O outro instrumento clssico da Partitocracia  o da distribuio dos cargos fundada na adeso ao partido.  importante sublinhar que so duas as variveis que 
influem para que este instrumento seja mais ou menos eficaz. Antes de mais nada, quanto mais vasto for o mbito de interveno do Estado nos setores social e econmico, 
tanto mais numerosas sero as posies disponveis para os partidos (e quanto mais dbeis forem as instituies, tanto mais fcil ser para os partidos intervir 
e coloniz-las). Por isso, um Estado intervencionista e instituies dbeis, como, por exemplo, um aparelho burocrtico mantido  merc do Governo, so um terreno 
favorvel  Partitocracia e s suas atividades de expanso e fortalecimento.
  A outra varivel  a do uso de critrios de adeso partidria mais que o de critrios de competncia e profissionalismo.  raro que o simples fato de pertencer 
a um partido avantage totalmente a competncia; mas , evidentemente.

o grau de combinao entre ambas as coisas que determina a existncia de uma Partitocracia voraz e ramificada. Dizemos at que, em certos contextos, , s vezes, 
a prpria adeso partidria que serve de trampolim para alguns funcionrios blasonarem da posse de qualidades profissionais. Assim, o responsvel pela seo dos 
estudos escolares de um partido poder afirmar ser um perito e, conseqentemente, aspirar a cargos na rea da instruo pblica; por sua vez, um jornalista que haja 
trabalhado no jornal ou nas publicaes do mesmo partido poder, sendo preciso, ornar-se do ttulo de "experto em problemas de comunicao de massa", e assim por 
a afora.  claro que, se as posies a lotear entre os partidos so muitas e se os critrios de adeso partidria continuam a constituir o elemento preferencial 
na escolha para um sem-nmero de cargos, haver possivelmente uma corrida  inscrio nos partidos, ou, em todo caso, a favor e servios dos dirigentes de partido. 
A Partitocracia entrar ento num crculo muito produtivo para o seu destino, podendo, s vezes, recrutar at os mais ambiciosos e sem escrpulos dentre os competentes. 
Contudo, as mais das vezes, no  assim, e o recrutamento partitocrtico se desenvolve entre os homens do partido e os seus fiis vassalos, sem atender a qualquer 
ttulo profissional. O sistema  muitas vezes criticado at pelos que dele desfrutam; enreda-se em escndalos, mas a rede de conluios se revela bem mais forte que 
as resistncias ou as polmicas.
  III. REMDIOS PARA A PARTITOCRACIA. - Por muito forte que possa ser o domnio dos partidos, muitas vezes lhe escapam decises importantes; as poderosas multinacionais, 
por exemplo, so capazes de passar por cima deles, de fugir ao seu controle, levando avante seus prprios programas, devido ao seu peso econmico e poltico e  
capacidade tcnica que podem mobilizar. Este exemplo mostra um aspecto importante: a Partitocracia  capaz de se apropriar dos meios existentes, mas, se no os souber 
criar, com o andar do tempo, acabar por provocar as condies da sua prpria crise. Mas esta crise pode tardar em chegar e coincidir, afinal, com a disgregao 
do sistema em seu conjunto.
  Com isso, os poucos remdios identificveis para a Partitocracia, ou seja, para o domnio dos partidos tal qual se apresenta no incio da dcada de 80, quase sempre 
requerem que os mesmos partidos estejam de acordo em lev-los a efeito, em p-los em prtica; por isso, tm poucas possibilidades de sucesso. S uma casual e afortunada 
coincidncia de fortes presses provenientes da sociedade civil e de movimentos de autonomia
  
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PATERNALISMO



oriundos das instituies colonizadas pelos partidos (rgos pblicos da economia, bancos, ministrios, Parlamento, meios de comunicao de massa) podem criar uma 
situao onde a interveno dos partidos seja censurada, severamente regulamentada e drasticamente limitada, e os responsveis por violaes paguem politicamente 
(com a derrota nas urnas) e penalmente.
  Outro caminho est na mudana das regras de jogo poltico, isto , em reformas institucionais que provoquem situaes de incerteza e de competio incessante entre 
os partidos.  o que De Gaulle quis e conseguiu fazer contra os partidos franceses e contra seu jogo poltico em 1958, no incio da V Repblica.  o que, numa situao 
originariamente muito favorvel, fizeram, no contexto norte-americano, as reformas de democratizao dos processos de seleo dos candidatos e de financiamento das 
campanhas, chegando ao extremo oposto da decomposio dos partidos. Este tambm  um caminho por onde  possvel enveredar, j com a aprovao de todos os partidos, 
que se tornaram conscientes da gravidade e dos danos da situao (mas isto  certamente raro), j contra todos os partidos, no sendo muito claro, no caso italiano, 
de quem possa surgir, democraticamente, a necessria e autorizada iniciativa.
  O que se requer pode, em parte, ser obtido mediante normas rigorosas sobre a incompatibilidade dos cargos, sua renovao e rotatividade. A circulao do pessoal 
poltico, a ruptura de esquemas ossificados e a criao de situaes em que seja impossvel ter uma carreira por tempo ilimitado na esfera poltica podero desestimular 
virtuais membros da Partitocracia e tornar, por isso, menos amplo o crculo dos dependentes da poltica. Isto pode no bastar por si s. O turnover do pessoal poltico 
s poder constituir um dos mecanismos que contribuem para destruir ou, de algum modo, reduzir as caractersticas mais odiosas da moderna Partitocracia, se ligado 
a uma constante e real competio entre os partidos polticos, que reproduza, na esfera da poltica, as condies que se atribuem (se bem que erroneamente), na esfera 
econmica,  competio entre empresas e produtos e ao mercado de trabalho, ou seja, concorrncia e mobilidade. O turnover do pessoal poltico pode constituir um 
dos mecanismos que contribuem para destruir ou de alguma maneira reduzir as caractersticas mais odiosas da moderna Partitocracia.
  De outro modo, a Partitocracia, mesmo com a crise dos partidos, estar destinada a continuar como fenmeno caracterstico de alguns sistemas polticos contemporneos, 
sobretudo daqueles que no contam com a alternncia no poder e esto

privados da substituio do pessoal poltico. Seus aspectos mais visveis e suas degeneraes mais graves se evidenciaro onde a sociedade civil for mais dbil e 
as instituies menos autnomas. Infelizmente,  este o caso italiano.
  BIBLIOGRAFIA. - S. BERGER, Politics and antipolitics in western Europe in the seventies, in "Daedalus", Winter 1979, pp. 27-50; J. JULLIARD, Contre la politique 
professionnelle, Seuil Paris 1977; A. PANEBIANCO, Le risorse della partitocrazia e gli equivoci della partecipazione, in '"Argomenti radicali", abril-maio 1978, 
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Il Mulino, Bologna 1980; A. PIZZORNO, I soggetti del pluralismo. Classi Partito Sindacati, Il Mulino, Bologna 1980; Correnti. Frazioni e fazioni nei partito politici 
italiani. ao cuidado de G. SARTORI, Il Mulino, Bologna 1973; M. WEBER, Il lavoro intellettuale como professione (1919), Einaudi. Torino 1971
[GIANFRANCO PASQUINO]
Paternalismo.
  Na linguagem vulgar, Paternalismo indica uma poltica social orientada ao bem-estar dos cidados e do povo, mas que exclui a sua direta participao:  uma poltica 
autoritria e benvola, uma atividade assistencial em favor do povo, exercida desde o alto, com mtodos meramente administrativos. Para expressar tal poltica, nos 
referimos ento, usando de uma analogia,  atitude benevolente do pai para com seus filhos "menores".
  Do ponto de vista conceptual, o pensamento liberal identificou repetidas vezes, embora de formas diversas, as caractersticas do Estado paternal, um Estado que, 
de vrios modos, de acordo com as diversas pocas, sempre ameaou o Estado "poltico" ou liberal. John Locke, no segundo Tratado sobre o governo, distingue trs 
poderes: o paterno, o poltico e o desptico. Dava assim continuao  polmica iniciada no primeiro Tratado contra Robert Filmer que, no Patriarca, tinha defendido, 
partindo do direito divino dos reis e da teologia natural, uma estreita analogia entre o poder que os pais tm sobre os filhos e o que tem o monarca sobre seus sditos. 
Para Filmer a nica diferena est na amplitude e extenso, pois ambos governam segundo a prpria vontade e no segundo as leis ou o querer dos filhos e dos sditos. 
Com sua tripla distino dos Governos, Locke quis defender o
  
PAUPERISMO

909



Governo poltico (ou liberal) contra os Governos paternal e desptico (ou absoluto). O poder do magistrado sobre os sditos, o do pai sobre a mulher e os filhos, 
e o do senhor sobre os escravos e servos, so entre si logicamente distintos: o primeiro se baseia no consenso, o segundo na natureza (o direito-dever do progenitor 
 criao da prole, limitado no tempo), o terceiro exclusivamente na fora. No Estado paternal Locke via a encarnao da monarquia senhorial, onde o rei "pai" era 
tambm proprietrio do reino; mas, para ele, o direito de propriedade  um direito privado, diferente do direito de soberania que , ao invs, um direito pblico.
  Enquanto Locke polemizava contra a monarquia senhorial, Immanuel Kant fazia-o contra o despotismo iluminado, contra o Estado de polcia, que atende ao bem-estar 
dos cidados de modo exclusivamente administrativo. No ensaio Sobre o dito vulgar: "isto pode ser justo em teoria, mas no vale na prtica", onde demonstra que o 
Estado civil, considerado como Estado jurdico, se fundamenta em trs princpios a priori (liberdade, igualdade e independncia), Kant afirma que o princpio da 
liberdade pode ser assim expresso: "Ningum me pode obrigar a ser feliz a seu modo (isto , como imagina o bem-estar dos outros homens), mas cada um poder buscar 
a sua felicidade pelo caminho que lhe parecer bom, com tal que no leve prejuzo  liberdade que os demais tm de tender ao mesmo fim, podendo deste modo a sua liberdade 
coexistir com a liberdade de qualquer outro, segundo uma possvel lei universal". Condena de igual modo, com dureza, o Governo paternalista (imperium paternale), 
onde os sditos so filhos menores de idade, incapazes de um querer autnomo, como o pior despotismo que se possa imaginar, pois tolhe a liberdade.
  Com o advento da democracia parecia que o perigo do Estado paternal tivesse sido eliminado; mas Alexis de Tocqueville mostra, no ltimo captulo do seu livro Democracia 
na Amrica, como tal ameaa  mais grave e impendente que nunca. O Estado paternal  possvel numa sociedade atomizada de massa, onde o individualismo encerrou o 
indivduo no crculo estreito dos interesses familiares e domsticos, e onde predomina, com paixo exclusiva, a corrida ao bem-estar e ao gozo dos bens materiais. 
O novo Estado paternal se diferencia, segundo Tocqueville, do antigo despotismo, porque "estaria mais estendido, seria mais brando e envileceria os homens sem os 
atormentar": tornou-se possvel graas precisamente a um compromisso entre o despotismo administrativo e a soberania popular. Sobre uma multido incontvel de homens 

semelhantes e iguais, que no se conhecem,  ainda o pensamento de Tocqueville, "ergue-se um poder imenso e tutelar que se encarrega, por si s, de lhes assegurar 
o desfrute dos bens e de vigiar sobre a sua sorte.  absoluto, minucioso, sistemtico, previdente e brando. Assemelhar-se-ia  autoridade paterna se, como esta, 
tivesse por fim preparar o homem para a idade viril, mas no procura seno prend-lo irrevogavelmente  infncia", afastando dele "todo o tdio de pensar, toda a 
canseira de viver".
  As trs definies, embora diversas por haverem sido escritas em tempos histricos diferentes, apresentam certos elementos comuns: a defesa da liberdade poltica, 
que conduz  valorizao do pluralismo poltico e social, e a recusa da soluo dos problemas individuais e sociais com mtodos administrativos e burocrticos, que 
alienam o indivduo do sistema poltico.
[NICOLA MATTEUCCI]
Pauperismo
  O termo Pauperismo, derivado do vocbulo latino pauper, apareceu na Inglaterra e entrou rapidamente em uso nos alvores do sculo XIX, sendo empregado para designar 
o fenmeno de generalizao, recrudescimento e progressiva estabilizao da indigncia que assinalou, de forma dramtica, as primeiras fases da Revoluo Industrial. 
Se o surgimento do termo no contexto particular de uma sociedade invadida pelo processo de transformao capitalista serve para situar historicamente o fenmeno 
por ele indicado, ser, contudo, necessrio observar que esse quadro histrico foi ultrapassado pela prtica lingstica que se valeu do vocbulo para designar no 
s a chaga da misria aberta com a Revoluo Industrial, como tambm, mais genericamente, o problema da pobreza em sua dimenso social, surgida como tal com o nascimento 
do capitalismo moderno.
   na Inglaterra elisabetana que se apresenta, de fato, pela primeira vez, o problema do Pauperismo, como conseqncia do vasto movimento de cerco das terras que 
ps na rua amplas camadas de camponeses, at ento no gozo de uma srie de direitos consuetudinrios sobre as propriedades alheias. O aparecimento de turbas de indigentes 
que desolavam as cidades e os campos ingleses surgiu aos olhos das autoridades como um fato grave, no tanto pela intensidade inicial do fenmeno, quanto pelas deletrias 
conseqncias que se temia pudesse trazer aos costumes
  
910

PAZ



o reiterado espetculo da vagabundagem, lesando aquele esprito de dedicao ao trabalho que, sendo resultado da tica protestante, constitua o pressuposto em que 
se sustentava a nascente sociedade capitalista. Da a severidade da legislao elisabetiana sobre a matria: organicamente recapitulada no Ato n. 43, conhecido 
como Poor Law, cominava graves penas  mendicncia e institua, com o fim de a evitar, um complexo sistema assistencial que se manteria em vigor at 1834.
  Mas  s no fim do sculo XVIII que o fenmeno do Pauperismo irrompe com toda a sua gravidade, como conseqncia do surgimento na Frana e da definitiva consolidao 
na Inglaterra do sistema liberal em todos os setores da economia, particularmente no da indstria manufatureira. De fato, a proletarizao das classes rsticas e 
artesanais que o regime do laissez-faire tinha arrancado violentamente  terra e ao comrcio, a sbita imisso no mercado do trabalho de mulheres e crianas provocada 
pela introduo do maquinismo, a vaga de aumento demogrfico que se registrou nessa poca na Europa, foram fatores que geraram um grande aumento na disponibilidade 
de mo-de-obra. Isto, num sistema onde a determinao dos salrios era deixada ao livre jogo das leis da oferta e da procura, no podia seno levar  sua depresso 
a nveis de fome, e a uma constante presena na sociedade de amplas faixas de desocupados: problemas que foram ulteriormente exacerbados pelo j iniciado processo 
de concentrao capitalista e pelas freqentes crises de superproduo que comeavam a afligir a indstria moderna.
  Da dramaticidade do fenmeno do Pauperismo na primeira fase de desenvolvimento do capitalismo industrial do testemunho as vrias tentativas realizadas pelos Governos 
para o conter: pense-se nas medidas introduzidas pelo Governo ingls, no fim do sculo XVIII, para adaptar os salrios ao aumento do custo de vida, especialmente 
no chamado Speenhamland System, ou naquelas mais radicais e orgnicas propostas pelo Comit de mendicit na Frana revolucionria. So tambm prova disso as inquiries 
sobre a misria levadas a efeito na primeira metade do sculo passado (basta pensar nas promovidas pelo Governo ingls com vistas  reviso da Poor Law, ou nas conhecidssimas 
de Villerm e Buret), bem como o aceso debate suscitado nessa mesma poca em torno dos princpios da economia clssica.
  Esta discusso terica, se teve como porta-bandeiras os representantes do ento nascente pensamento socialista, envolveu tambm expoentes de diversas tendncias 
polticas, como De Bonald, Bigot de Morogues e De Grando, na Frana,

Craig, Sadler e Laing, na Inglaterra. Dela surgiu clara a necessidade de uma ampla obra de previdncia e assistncia para os indigentes, que seria promovida pelo 
Estado; tenazmente combatida pelos mais assanhados defensores da teoria liberal clssica, ela havia de ser empreendida a partir dos fins do sculo passado em diversos 
pases europeus, em virtude da presso exercida sobre os Governos pelas associaes sindicais e polticas da j ento organizada classe operria. Com a entrada na 
cena poltica das organizaes de classe, o problema do Pauperismo perdeu a dramaticidade que o caracterizara nos princpios do sculo XIX, sem por isso deixar de 
se impor  ateno dos estudiosos. Provam-no as pesquisas sobre a pobreza levadas a cabo por Charles Booth em 1892, por B. Seebohm Rowntree em 1899, 1936 e 1950, 
por A. L. Bowley em 1928, e por D. Caradog Jones em 1934.
[MIKELLA LARIZZA]
Paz.
  I. PAZ INTERNA E EXTERNA. - Na sua acepo mais geral, Paz significa ausncia (ou cessao, soluo, etc.) de um conflito. Por Paz interna entendemos a ausncia 
(ou cessao, etc.) de conflito interno, conflito entre comportamentos ou atitudes do mesmo ator (por exemplo, entre dois deveres incompatveis, entre dever e prazer, 
entre razo e paixo, entre o interesse prprio e o interesse de outrem). Por Paz externa entendemos a ausncia (ou cessao, etc.) de conflito externo, o conflito 
entre indivduos ou grupos diversos. No conceito de Paz externa, inclui-se tambm a Paz interna de um grupo, Paz que  externa para os indivduos que o compem. 
O tema da Paz interna pertence  moral e seu estudo  incumbncia habitual dos moralistas; o tema da Paz externa pertence ao direito e sua discusso  incumbncia 
habitual dos juristas. De passagem podemos acrescentar que o nexo existente entre os dois significados de Paz tem sido muitas vezes acentuado no prprio plano axiolgico, 
especialmente pelas filosofias espiritualistas, que consideram a Paz interior como a "verdadeira" Paz de que depende a Paz exterior, ou, de qualquer modo, como condio 
necessria e suficiente para se obter a Paz entre os indivduos ou os grupos.
  No que toca  Paz externa, o campo em que aqui nos movemos e em que se movem geralmente os estudos acerca da Paz deve ser tambm delimitado. Quando contrapomos 
a Paz externa  Paz interna, nos referimos  Paz que se segue
  
PAZ

911



a qualquer tipo de conflito entre indivduos ou grupos. Da usarmos as expresses "apaziguar" ou "fazer as pazes", referindo-nos a duas pessoas que litigam entre 
si, e falarmos de Paz sindical, religiosa, etc, ou genericamente de Paz social. A Paz de que aqui pretendemos falar , em vez disso, a Paz para a qual est geralmente 
voltada a chamada "peace research" que se tem desenvolvido nestes ltimos anos. Trata-se da Paz que pe termo ao tipo de conflito particular que  a guerra, em todas 
as suas acepes. De resto,  este o sentido predominante, no s na linguagem literria, filosfica e jurdica, como tambm na linguagem comum, onde Paz  usada 
habitualmente como antnima de "guerra" e no, genericamente, como oposta ao conflito, e muito menos  violncia, como sustenta, ampliando o significado do termo, 
um dos mais acreditados expoentes da "peace research", Johan Galtung.
  II. A PAZ COMO NO-GUERRA. - Acerca da definio de Paz, a primeira considerao que importa fazer  a de que a Paz no pode ser definida seno em relao e em 
estreita ligao com a definio de "guerra". Convm atentar no seguinte: enquanto, entre dois termos opostos, um  freqentemente definido por meio do outro, como 
"movimento" (ausncia de repouso) ou "repouso" (ausncia de movimento), no caso dos dois opostos Paz-guerra,  sempre o primeiro que  definido por meio do segundo 
e nunca ao contrrio. Por outras palavras: enquanto "guerra"  definida positivamente com o elenco das suas conotaes caractersticas. Paz  definida negativamente 
como ausncia de guerra, em sntese, como no-guerra. Dos dois termos em questo se diz que o primeiro  o termo forte, o outro, o termo fraco.
  No  difcil encontrar uma explicao para tal persistncia em definir s negativamente a Paz. Quando dois termos opostos no so definidos ambos positivamente, 
isto , independentemente um do outro, ou ambos negativamente, isto , um dependentemente do outro, ou seja, quando dos dois termos um  sempre o termo forte e o 
outro sempre o fraco, o termo forte  o que denota o estado de fato existencialmente mais relevante. Quem se detiver sequer por um instante a considerar a histria 
da filosofia poltica no poder ter dvidas a tal respeito: existe uma copiosa filosofia da guerra, como fenmeno positivo, mas no existe uma vasta filosofia da 
paz. Poder-se-ia at afirmar que grande parte da filosofia poltica, especialmente da poca moderna,  uma constante meditao sobre o problema da guerra, nela compreendida, 
j se entende, a guerra civil. Mais: a ampla filosofia da

histria da poca moderna que vai do iluminismo ao marxismo, passando pelo historicismo e pelo positivismo, parte da pergunta sobre o significado da guerra e da 
luta, em geral, pelo desenvolvimento da civilizao humana. No houve fenmeno social que, mais que a guerra, tenha levado o filsofo a interrogar-se sobre o sentido 
da histria e sobre o contraste entre duas respostas antitticas, a otimista e a catastrfica, bem como sobre a resposta que, abandonando a histria do mundo (Weltgeschichte) 
ao contra-senso, isto , ao domnio da neo-razo,  contingncia, ao acaso, encontra um sentido apenas na histria da salvao individual (Heilgeschichte).
  Uma prova a contrario se pode achar numa anttese, em muitos aspectos semelhantes  anttese guerra-paz, a anttese ordem-desordem, onde, ao inverso, o termo forte 
 "ordem", anlogo de Paz, e o termo fraco  "desordem", anlogo de "guerra". De fato, enquanto  correto definir "desordem" como falta de ordem, seria no apenas 
imprprio, mas contrrio ao uso comum, definir "ordem" como falta de desordem. Isto ocorre evidentemente, porque, em seu uso mais comum, "ordem"  nas relaes internas 
de um Estado o que a Paz  nas relaes internacionais, conquanto no seja incorreto falar de paz interna e de ordem internacional. Nas relaes internas, o estado 
de coisas duradouro no  a desordem, mas a ordem, tanto que, ao invs do que ocorre na histria das relaes entre Estados, tradicionalmente concebida como uma 
histria de guerras, isto , de sucessivas desordens, a histria de um Estado  normalmente concebida como uma histria de sucessivos ordenamentos, onde os momentos 
de ruptura ou de desordem, de mudanas devidas a conflitos violentos, so momentos excepcionais. No campo das relaes internacionais,  historicamente relevante 
e preeminente a desordem-guerra; no das relaes internas,  historicamente relevante e preeminente a Paz-ordem.
   evidente que, se caracterizarmos a Paz como no-guerra, a definio de Paz depende da definio de guerra. As definies de guerra so tais e tantas,  to variada 
a diferena de tonalidades entre umas e outras, que teremos de nos contentar aqui apenas com indicaes gerais. De resto, sabemos muito bem que as diversas definies 
de um conceito dependem da sua maior ou menor extenso, fixada por sua vez, com grande margem de arbtrio, pelo investigador. As conotaes de "guerra" mais freqentes 
so estas: a)  um conflito; b) entre grupos polticos respectivamente independentes ou considerando-se como tais; c) cuja soluo  confiada ao uso da violncia 
organizada. Existe situao de conflito.
  
912        PAZ

sempre que as necessidades ou os interesses de um indivduo ou de um grupo no podem ser satisfeitos seno com dano de outro indivduo ou grupo: um caso tpico  
o da concorrncia de vrios indivduos ou grupos  posse de um bem escasso. Mas os motivos de conflito podem ser tambm psicolgicos, uma ofensa, por exemplo; neste 
caso, o objeto que desencadeia o conflito no  um bem, mas a prpria pessoa do outro. Por "grupo poltico" entendemos um grupo organizado, cujo objetivo  manter 
ou conquistar o mximo poder possvel entre e sobre homens que convivem. Mximo poder possvel  o daquele que pode dispor do monoplio da fora fsica, para conseguir 
que suas ordens sejam cumpridas: nos referimos aqui no s  conservao, mas tambm  conquista do mximo poder, para abranger no conceito de guerra tambm a guerra 
civil. Finalmente, entendemos por violncia: a) o uso da fora fsica; b) intencionalmente orientado ao efeito desejado pelo sujeito ativo; c) no aceito por parte 
do sujeito passivo. No  violncia, no sentido corrente da palavra, a chamada violncia psicolgica, ou o uso de meios de manipulao da vontade, para conseguir 
um fim desejado; causar sofrimentos, mesmo graves, sem inteno; causar sofrimentos, mesmo graves, em quem consente. Acrescentamos violncia "organizada", porque 
o conceito de guerra no  to amplo que compreenda exploses de violncia, mesmo entre grupos polticos, que sejam espordicas, no duradouras, acidentais.
  No conceito de guerra assim definida, incluem-se quatro tipos: a guerra externa entre Estados soberanos, a guerra dentro de um Estado ou guerra civil, a guerra 
colonial ou imperialista, e a guerra de libertao nacional. Usando outra terminologia empregada por Aron, teramos: a guerra interestatal, a guerra infra-estatal, 
a guerra superestatal ou imperial, e a guerra infra-imperial.
  Definida assim a guerra, a Paz, entendida como no-guerra, pode ser definida como uma situao em que no existe entre os grupos polticos relao de conflito 
caracterizado por uma violncia durvel e organizada. Da deriva que: a) dois grupos polticos podem estar em conflito entre si sem estar em guerra, j que o estado 
de paz no exclui todo o conflito, mas s o conflito que se traduz em violncia durvel e organizada; b) dois grupos polticos no se ho de considerar em estado 
de guerra, se nas suas relaes se verificam casos de violncia espordica, como so, por exemplo, os incidentes de fronteira.
  III. PAZ "NEGATIVA" E PAZ "POSITIVA". - Embora seja habitualmente definida como ausncia de guerra, embora, por outras palavras,

a Paz no conte habitualmente seno com um conceito negativo, isso no exclui que na linguagem tcnica, especialmente tcnico-jurdica, o termo Paz tenha tambm 
um significado positivo. Trata-se ento de um conceito no genrico, mas especfico, com que se entende no tanto a ausncia de guerra (Paz como no-guerra), mas 
o fim, a concluso, ou o desfecho juridicamente regulado de uma guerra. Em seu significado negativo, a Paz  um estado de coisas genrico (o estado de no-guerra); 
em seu significado positivo, a Paz  um estado especfico, previsto e regulado pelo direito internacional, um estado que acaba por ser criado em conseqncia de 
um acordo com que dois Estados cessam as hostilidades e regulamentam as suas relaes futuras. "Estabelecer a Paz" no significa apenas cessar as hostilidades e 
deixar de fazer a guerra, mas significa tambm instaurar um estado de coisas juridicamente ordenado, com tendncia a uma certa estabilidade. Enquanto guerra, em 
sua significao positiva, e Paz, em sua significao negativa, podem ser entendidas como dois termos contraditrios, de modo que, entre um e outro, tertium non 
datur, isto , se entre dois Estados h guerra, no h Paz, e, se h Paz, no h guerra, guerra e Paz, em sentido positivo, podem ser interpretados como dois termos 
contrrios, de tal modo que entre um e o outro tertium datur, podendo existir entre a guerra, em sentido positivo (como vimos, a guerra  sempre definida nesse sentido), 
e a Paz, tambm em sentido positivo, uma zona intermdia, como a trgua ou o armistcio, que no so nem guerra nem Paz, ou no so guerra, mas tambm no so ainda 
Paz. Por outras palavras, guerra (em sentido positivo) e Paz (em sentido negativo) ocupam toda a extenso das relaes possveis entre os Estados; guerra, em sentido 
positivo, e Paz, em sentido positivo (onde Paz j no  definida negativamente como ausncia de guerra, mas positivamente como concluso juridicamente regulada de 
uma guerra), so dois termos extremos que, como tais, no ocupam toda a extenso das relaes possveis entre os Estados, antes deixam um espao livre para um termo 
mdio indispensvel para a completar. Isto deve-se ao fato de que o conceito positivo de Paz, que  um conceito tcnico e no genrico,  mais restrito do que o 
negativo, ocupando como tal um espao menor.
  Fique bem claro que este conceito positivo de Paz, sendo um conceito tcnico do direito internacional, no tem nada a ver com o conceito positivo de Paz que se 
insere s vezes no discurso teolgico e filosfico, onde por paz, em sentido positivo, se entende a "verdadeira" paz, no uma Paz qualquer, no a Paz ditada pelo
  
PAZ

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vencedor, mas a Paz com justia, como se l, por exemplo, na Gaudium et spes do Vaticano Il (n. 78): "A Paz no  a simples ausncia da guerra, ela  definida com 
toda a exatido: obra da justia, opus iustitide, pax". Enquanto que o conceito tcnico-jurdico de Paz  positivo no sentido de que no se limita a definir a Paz 
como ausncia de guerra, mas leva em conta as condies formais sob as quais uma guerra pode ser concluda de modo definitivo, o conceito teolgico-filosfico de 
Paz  positivo no sentido de que, rejeitando a definio negativa de paz como ausncia de guerra, a caracteriza como um estado de coisas que  portador de um valor 
positivo como a justia, capaz, por si s, de tornar tal estado desejvel. Mas aqui a definio de Paz j no  uma definio meramente lexical, mas uma definio 
persuasiva, isto , uma definio que diz, no o que a Paz , mas o que deveria ser para ser considerada como um bem. Na definio tcnico-jurdica de Paz, no h 
nada que permita distinguir uma Paz justa de uma Paz injusta; na definio teolgico-filosfica, s a Paz com justia merece ser propriamente chamada Paz, enquanto 
a Paz injusta  apenas um simulacro de Paz, uma Paz aparente, uma Paz impropriamente dita.
  IV. A PAZ COMO VALOR. - Esta discusso sobre o conceito de Paz positiva no sentido teolgico-filosfico, repetido, se bem que inconsideradamente, por alguns estudiosos 
da Paz, nos abre caminho para o exame do segundo problema que queramos tratar: o da Paz como valor. Da oposio de termos como a de guerra-Paz,  costume fazer 
um uso classificatrio, dizendo, por exemplo, que todos os seres de um universo (neste caso, o universo so as relaes entre grupos polticos) se englobam na extenso 
de um ou de outro dos termos (no exemplo todas as relaes entre grupos polticos so ou relaes de guerra ou relaes de Paz), ou ento um uso axiolgico, ao dizer 
que um dos dois termos tem valor positivo e o outro um valor negativo, que  um desvalor (mais uma vez, tertium non datur). No h dvida de que, na antinomia guerra-Paz, 
o primeiro termo  geralmente entendido como um estado de coisas a que se atribui um valor negativo, o segundo como um estado de coisas a que se atribui um valor 
positivo.
   paradigmtico o caso da filosofia poltica de Hobbes, sendo lcito falar de um "modelo hobbesiano" que dominou, por sua simplicidade e rigor, toda a filosofia 
poltica posterior, mesmo quando polemicamente rejeitada. Como  sabido, Hobbes parte do estado de natureza, considerado

como estado de guerra universal e perptua. Como tal, o estado de natureza  uma condio de que a humanidade precisa absolutamente de sair; para isso, pax est quaerenda. 
Contraposto ao estado de natureza, entendido como estado de guerra, o estado de Paz  a sociedade civilizada. Este modelo hobbesiano  importante e historicamente 
significativo, porque o confronto entre guerra e Paz, respectivamente consideradas como mal e bem absolutos, se tornou atual com o advento e contnua ameaa de uma 
guerra termonuclear. O equilbrio do terror , num certo sentido, o retorno ao estado de natureza, isto , um estado de que  preciso necessariamente sair. Isto 
explica o crescente interesse que existe pelos problemas da Paz (da Paz tradicionalmente entendida como ausncia de guerra) na era da guerra atmica. Em face de 
tal perigo, existe uma certa tendncia a considerar de novo a guerra,  maneira de Hobbes, como um mal absoluto, considerao que levou, em conseqncia, a avaliar 
a Paz como um bem absoluto. S com o perdurar do equilbrio do terror que, contra as apreenses dos chamados "apocalpticos", afastou aparentemente o perigo da guerra, 
e com o suceder das guerras parciais em quase todas as partes do mundo, guerras no atmicas,  que se reapresentou o problema do valor da Paz e do desvalor da guerra, 
mas no j em termos de bem e de mal absolutos. Dissemos "se reapresentou", porque, pensem e digam o que quiserem a tal respeito os crticos no mbito da pesquisa 
sobre a Paz, que descobriram que a Paz, entenda-se a Paz negativa, no foi sempre o valor ltimo, a filosofia poltica, ao longo dos sculos da sua histria, quase 
nunca fez da anttese guerra-Paz o uso axiolgico que dela fez Hobbes, isto , jamais considerou a guerra como um desvalor absoluto e a Paz como um valor absoluto.
  V. O VALOR DA PAZ EM SI. - Na recusa de considerar a guerra como um mal absoluto e a Paz como um bem absoluto, podemos distinguir, no curso do pensamento poltico 
dos ltimos sculos, duas tendncias: a) a tendncia segundo a qual nem todas as guerras so injustas e, correlativamente, nem toda a Paz  justa, razo por que 
a guerra nem sempre  um desvalor, e a Paz nem sempre um valor; b) a tendncia segundo a qual tanto a guerra como a Paz no so valores absolutos ou intrnsecos, 
mas relativos ou extrnsecos, resultando da que, de acordo com o princpio de que o valor do meio depende do valor do fim, uma guerra pode ser boa, se o fim a que 
tende  bom, e a Paz s  boa, quando o resultado que dela se origina  bom.
  
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PAZ



  Desde os tempos das guerras hegemnicas entre os Estados europeus at hoje, o problema da guerra justa mudou de natureza aps um perodo obscuro que corresponde 
mais ou menos ao perodo das duas grandes conflagraes europias. H, de fato, dois modos fundamentais de justificar a guerra, isto , de distinguir uma guerra 
que se aprova como justa, de uma guerra que se desaprova como injusta. Uma  a guerra como resposta a uma violao do direito estabelecido ou como sano, com base 
no princpio aceito no prprio seio dos Estados soberanos, segundo o qual "vim vi repellere licet"; ento guerra justa por excelncia seria a guerra de defesa ou 
mesmo a de reparao de uma ofensa, e injusta a guerra de agresso. Outra  a guerra como instaurao de um direito novo contra o velho tornado injusto, isto , 
como. ato criativo de direito, com base noutro princpio no menos tradicional, o de que ex facto oritur ius; ento guerra justa por excelncia seria a guerra revolucionria 
ou de libertao nacional, e injusta a guerra imperialista. Enquanto durante a guerra do equilbrio europeu a teoria da guerra justa, que apaixonou telogos, moralistas, 
filsofos e juristas, se resolvia na justificao da guerra como sano e, conseqentemente, como restauradora do status quo ou da ordem internacional constituda, 
atualmente o interesse pelo problema da justificao da guerra est sobretudo voltado para as guerras que tendem a modificar o status quo e a instaurar uma nova 
ordem internacional.
  Do mesmo modo que a guerra pode ser justa e, como tal, no ser mais um valor negativo, tambm a Paz pode ser injusta e, como tal, no ser mais um valor positivo. 
O princpio segundo o qual se pode distinguir uma Paz justa de uma Paz injusta,  o mesmo que serve para a legtima defesa, que se requer seja proporcionada  ofensa, 
isto , o princpio da chamada justia corretiva, segundo o qual deve existir proporo entre delito e castigo, entre transgresso e reparao do direito. Ser, 
portanto, injusta uma Paz que imponha aos vencidos um castigo, uma reparao de danos, uma perda de territrios, ditados pelo esprito de vingana e no pelo propsito 
de restabelecer a ordem lesada. Frases famosas como "solitudinem faciunt, pacem appellant", "a ordem reina em Varsvia", a "paz dos cemitrios", exprimem bem a idia 
de que a Paz no  sempre justa e, como tal, nem sempre  um benefcio, mesmo para o vencedor.
  Vo ser dizer que, na realidade concreta,  difcil estabelecer quando  que uma guerra  justa e quando  que uma Paz  injusta. Isto por falta de um juiz imparcial 
superior s partes na ordem internacional e, segundo as teorias classistas do Estado, como as geralmente aceitas pelos

partidos revolucionrios, por falta de um juiz imparcial tambm nas relaes internas do Estado. Qualquer grupo poltico tende a considerar justa a guerra que faz 
e injusta a Paz que  obrigado a suportar. E, quanto ao tribunal da histria, seu critrio de julgamento no  a justia ou a injustia, mas o sucesso.
  VI. A PAZ COMO MEIO. - A segunda tendncia, que propende a dar  guerra e  Paz um valor que se afasta do modelo hobbesiano, segundo o qual a guerra  um mal absoluto 
e a Paz um bem absoluto,  a que considera a guerra e a Paz como valores instrumentais; conseqentemente, se o valor do meio depende do valor do fim, so vlidos 
os princpios de que "um fim bom justifica um meio mau", "um fim mau injustifica tambm um meio bom". Neste contexto, as duas teorias predominantes at aos nossos 
dias, sobretudo no campo da filosofia da histria, primeiro na iluminista, depois, sucessivamente, na idealista, na positivista e na marxista, so as que consideram 
a guerra como mal necessrio e a Paz como bem insuficiente.
  A teoria da guerra como mal necessrio tem sido certamente a de maior difuso em todas as filosofias da histria que, de uma forma ou de outra, meditaram sobre 
o significado da guerra para a civilizao humana. Est estreitamente ligada s teorias do progresso, segundo as quais, em diversa medida e sob diversos aspectos, 
o progresso da humanidade vem ou sempre veio atravs da guerra. O nexo entre a concepo da guerra como mal necessrio e as teorias do progresso apresenta-se sob 
trs formas principais. A guerra  necessria para o progresso moral da humanidade, porque desenvolve energias que em tempo de Paz no tm possibilidade de se manifestar, 
e incita os homens ao exerccio de virtudes sublimes, como a coragem herica, o sacrifcio de si mesmo em prol de um ideal, o amor  ptria, sem as quais nenhum 
grupo social teria condies de sobreviver. A guerra  necessria para o progresso social da humanidade, pois torna possvel a unificao de povos diversos em comunidades 
cada vez mais vastas, contribuindo assim para o fim ltimo da histria que  a unificao do gnero humano. A guerra  necessria para o progresso tcnico, porquanto 
a inteligncia criadora do homem responde com maior vigor e resultados mais surpreendentes aos desafios que o contraste com a natureza e com os demais homens lhe 
apresenta de quando em quando; a guerra  certamente um dos maiores desafios que um grupo social tem de enfrentar para sobreviver.
  A outra face da concepo da guerra como mal necessrio  o da concepo da Paz como
  
PAZ

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bem insuficiente. Considerar a Paz como bem insuficiente significa que a Paz no pode, por si s, garantir uma vida social perfeita, onde os homens vivam felizes 
e prsperos. A Paz  considerada geralmente como condio, apenas como uma das condies para a realizao de outros valores, habitualmente considerados superiores, 
como a justia, a liberdade e o bem-estar. Se pode dizer da Paz, como alis se diz do direito enquanto tcnica social orientada  realizao da Paz, que esta impede 
o maior dos males, a morte violenta, mas no visa a alcanar o maior dos bens. O bem que a Paz defende  o bem da vida. Mas a vida ser o maior dos bens? Alm de 
no existir, em absoluto, o maior dos bens, a vida  um bem posto continuamente em confronto com outros, como a liberdade, a honra pessoal, a honra do grupo, o bem-estar 
da coletividade, etc, e, nesse confronto, nem sempre leva a melhor. Quando outro bem, como a liberdade,  considerado como superior  vida (recorde-se o "antes mortos 
que vermelhos" com que responderam  provocao de Bertrand Russell "antes vermelhos do que mortos"), a Paz no  mais um valor supremo e, em certas circunstncias, 
poder at converter-se em desvalor. Todos aqueles que consideraram a guerra como causa do progresso, consideraram a Paz como causa, se no do retrocesso, ao menos 
do no-progresso; viram nela a chave explicativa daquelas civilizaes que no sculo passado foram chamadas, em contraposio s da progressiva Europa, de "estacionrias".
  VII. TIPOLOGIA DA PAZ. - So inumerveis as formas ou tipos de Paz de que encontramos notcia na histria, e no so menos numerosos os critrios segundo os quais 
vrios autores tentaram sua classificao. A ttulo de orientao, limitar-me-ei a recordar a classificao feita por Raymond Aron, uma das mais conhecidas. Aron 
distingue trs tipos de Paz, que ele chamou de "potncia", de "impotncia" e de "satisfao". A Paz de potncia  subdividida, por seu turno, em trs subespcies, 
que so a Paz de "equilbrio", de "hegemonia", e de "imprio", conforme os grupos polticos estiverem em relao de igualdade, ou de desigualdade baseada na preponderncia 
de um sobre os outros (como acontece no caso dos Estados Unidos em relao aos outros Estados da Amrica), ou ento baseada num verdadeiro e autntico domnio, exercido 
pela fora, como a chamada "pax romana". A Paz de impotncia seria um evento novo e assentaria naquele estado de coisas que, com o surgir da guerra atmica, se chamou 
de "equilbrio do terror", definido como um estado que "reina entre unidades polticas, cada uma das quais  capaz

de infligir  outra um golpe mortal". A Paz de satisfao tem lugar, quando, de um grupo de Estados, nenhum deles nutre ambies territoriais ou de qualquer outro 
tipo para com os outros, e as suas relaes se baseiam na confiana recproca, que  justamente o oposto do temor recproco.  esta a Paz que vigora, depois da Segunda 
Guerra Mundial, entre os Estados da Europa Ocidental.
  Mas esta classificao, como todas as classificaes, tambm no  totalmente satisfatria. Em primeiro lugar, entre os diversos tipos de Paz de potncia, faltam, 
quando menos, outros dois, presentes em todas as classificaes, isto , a Paz de extermnio, que  algo bastante mais resolutivo que a Paz de imprio, e a Paz confederativa 
(v. CONFEDERAO), que  algo bastante mais vinculante que a Paz de equilbrio, se bem que seja um tanto diversa da Paz de imprio, porque a superao da pluralidade 
de seres em possvel conflito ocorre com base no na fora, mas num acordo. Em segundo lugar, a distino entre Paz de potncia e Paz de impotncia  forada. Poder-se-ia 
dizer, com igual direito, que a Paz do terror  a paz do mximo de potncia, da superpotncia, e no de impotncia, e que o equilbrio das potncias , ao mesmo 
tempo, o equilbrio das impotncias. O equilbrio do terror no  seno a forma extrema da Paz de equilbrio. Tanto uma como a outra tm isto em comum: que o estado 
de ausncia de guerra se apia na igualdade entre os Estados e no na desigualdade, como ocorre, ao invs, tanto na Paz de hegemonia quanto na de imprio. A definio 
que Aron d do equilbrio do terror  idntica  que Hobbes deu do estado de natureza, quando observa, justamente no incio da descrio deste estado, que nele os 
homens so todos iguais, no sentido de que cada um pode levar ao outro o maior dos males, a morte. O estado de natureza assim concebido  o estado de equilbrio 
do terror permanente, isto , um estado que, quando no degenera em guerra aberta, se rege pelo terror recproco. A diferena entre o estado de natureza e a sociedade 
civilizada  a de que, no estado de natureza, o temor  recproco, ao passo que, na sociedade civilizada, o temor  de todos em relao a um. A passagem do estado 
de guerra potencial ao estado de Paz atual no  outra coisa seno a passagem do estado de temor recproco ao estado de temor de todos em face de um s. Quando o 
temor  recproco, como acontece quer na Paz de equilbrio no sentido tradicional, quer na Paz assente no equilbrio do terror, a relao entre os Estados  simultaneamente 
de potncia e de impotncia, no sentido de que cada um  potente
  
916

PAZ, PESQUISA CIENTIFICA SOBRE A



na medida em que o outro  impotente e vice-versa. S na Paz de imprio (que corresponde  sociedade civilizada de Hobbes), onde a relao entre poder e no poder 
deixou de ser recproca para ser de uma s direo,  que,  potncia de um, o soberano, corresponde a impotncia de todos os restantes. Com isso quero dizer que 
no existe uma Paz de potncia e uma Paz de impotncia, mas Paz onde a potncia e a impotncia se acham diversamente distribudas.
  Da Paz de potncia, que  ao mesmo tempo tambm de impotncia, se distingue a Paz de satisfao, onde a ausncia de guerra depende, no do temor, mas da falta 
de conflitos que, por sua gravidade, s podem ser resolvidos pela fora.
BIBLIOGRAFIA. - Para a histria do problema so fundamentais os dois volumes de AUT. VR., La paix, Editions de la librairie encyclopdique, Bruxelles 1961-62 (contm 
numerosos ensaios sobre a histria da Paz. desde a idade arcaica at aos nossos dias). Para o aspecto terico do problema e para a tipologia  fundamental R. ARON, 
Paix et guerre entre les nations, Calmann-Lvy, Paris 1962. Para o conceito amplo de Paz, entendida como no-violncia, veja-se J. GALTUNG, Violence, peace and peace 
research. in "Journal, of peace research", 1969, 167-191; do mesmo autor, Peace thinking. in AUT. VR., The search for world order. Meredith Corporation, New York 
1971, 120-153. Para o conceito de Paz positiva, ou Paz com justia, AUT. VR. La Pace come dimensione della spirito, Il Mulino, Bologna 1967 (atas de um encontro 
organizado pelo Comitato cattolico docenti universitari). Para o conceito de paz como fim da guerra, B. A. CARROLL, How wars end: and analysis of some current hypothesis. 
in "'Journal of peace research", 1967, 295-321. Sobre os aspectos polticos do problema, G. BOUTHOUL, Avoir la paix. Grasset. Paris 1967; R. CLARKE, The science 
of war and peace, Jonathan Cape, London 1971
[NORBERTO BOBBIO]
Paz, Pesquisa Cientfica Sobre a.
  A pesquisa sobre a Paz, ou peace research, PR, pode ser definida, de modo genrico e provisrio, como uma atividade cientfica, interdisciplinar e multidisciplinar, 
que se preocupa em pr em evidncia as condies de uma paz estvel e duradoura no mundo, bem como de averiguar em que medida e de que maneira tais condies se 
podem tornar realidade. O desenvolvimento cientfico e sistemtico que esta 

atividade de pesquisa alcanou nos ltimos vinte anos  tal que talvez no seja de modo algum prematuro comear a falar de uma verdadeira e autntica cincia da 
Paz ou irenologia.
  I. ORIGENS E DESENVOLVIMENTO. - As origens do movimento da pesquisa cientfica sobre a Paz remontam aos anos que antecederam a Segunda Guerra Mundial, anos em 
que um certo nmero de psiclogos e psiclogos sociais (M. Conway, E. Glover, J. F. Brown) e de estudiosos das cincias polticas (H. D. Lasswell, Q. Wright) demonstraram 
crescente interesse pela aplicao dos mtodos de pesquisa das cincias sociais ao estudo dos fenmenos da guerra e da Paz. Durante algum tempo tornou-se habitual 
fazer referncia a este tipo de pesquisa cientfica com o termo polemologia e, em 1945, surgia j na Frana o Institut Franais de Polemologie. Logo depois do fim 
da Segunda Guerra Mundial, o grande estmulo ao ulterior desenvolvimento da PR veio da UNESCO, sob cuja iniciativa, em 1947, 1948 e 1949, grupos de estudiosos de 
diversas origens cientficas e ideolgicas se reuniram para discutir sobre a contribuio que as cincias sociais poderiam prestar para uma mais profunda compreenso 
dos conflitos, especialmente de grupo, e da maneira de os resolver de forma pacfica. Fruto destes encontros foram os dois volumes coletneas Tensions that cause 
wars (Urbana, 1950, trad. franc. Paris, 1951) e The nature of conflict (trad. franc, UNESCO, Paris, 1957). Outros estmulos ao desenvolvimento da PR vieram do movimento 
de Pugwash, surgido graas  iniciativa de Bertrand Russell, com o objetivo de reunir estudiosos de vrias provenincias cientficas e ideolgicas para a discusso 
do contributo da cincia para a soluo dos grandes problemas do nosso sculo, particularmente o da Paz.
  Em 1952, o Instituto de Pesquisas Sociais de Oslo anunciava um concurso de ensaios sobre o problema da "importncia da pesquisa cientfica relacionada com a soluo 
pacfica dos conflitos internacionais" Os trs ensaios vencedores (de Ch. Boasson, W F. Cottrell e Q. Wright) foram publicados no volume Research for peace (Amsterdam, 
1954) e as propostas de ulteriores pesquisas neles contidas levaram  criao, em 1959, no mesmo Instituto de Oslo, de uma seo de pesquisa sobre os conflitos e 
a Paz, cuja direo foi confiada a I. Galtung. Nesse mesmo ano, era fundado junto  Universidade de Michigan o Center for Research on Conflict Resolution. Mas j 
em 1957, havia sido criada, na mesma universidade, a primeira revista de pesquisa sobre os conflitos e a Paz, o Journal of Conflict Resolution, que, com o andar 
do tempo, se foi
  
PAZ, PESQUISA CIENTIFICA SOBRE A

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ocupando cada vez mais da aplicao da teoria dos jogos ao estudo dos conflitos. Entre os que colaboraram mais intensamente nesta iniciativa, contam-se o economista 
K. Boulding, o socilogo R. Angell, o psiclogo D. Katz e o matemtico e bilogo A. Rapoport. Aps 1957, multiplicaram-se rapidamente por todo o mundo as iniciativas 
de criao de centros de pesquisa sobre a Paz. Entre as etapas mais importantes deste desenvolvimento, recordam-se as seguintes. Em 1961, surge o Canadian Peace 
Research Institute que, desde 1964, publica o importante Peace Research Abstract Journal, onde vem classificada a maior parte das publicaes que vo aparecendo 
no mundo sobre a matria, e que, desde 1969, publica tambm a quadrimestral Peace Research. Em 1964,  fundado pela seo de pesquisa sobre os conflitos e a Paz 
do Instituto de Pesquisas Sociais de Oslo o Journal of Peace Research, uma das revistas mais brilhantes na matria e a mais importante do gnero na Europa. Em 1966, 
essa seo de pesquisa  transformada em instituto independente com o nome de International Peace Research Institute. Ainda no mesmo ano, surge em Estocolmo, por 
direta iniciativa do Governo sueco, o Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI), que, desde 1969, publica um importante anurio, o World armament 
and disarmament sipri yearbook. Desde 1964, existe tambm uma associao internacional, a IPRA (International Peace Research Association), cuja tarefa  a de "promover 
a pesquisa interdisciplinar sobre as condies da Paz e as causas da guerra". Esta associao publica o boletim bimestral International Peace Research Newsletters, 
fundado em 1963, onde se do regularmente informaes acerca das atividades de pesquisa sobre a Paz que se esto efetuando no mundo. A maior parte dos institutos 
ou centros dedicados com exclusividade  pesquisa sobre a Paz se encontram na Amrica do Norte e na Europa Ocidental. Na Itlia, o interesse pela PR foi promovido, 
na dcada de 60, sobretudo por F. Fornari e pelo chamado "Grupo anti-H", que se reuniu em torno de Fornari e L. Pagliarani. Fruto deste interesse foi o volume coletneo 
Dissacrazione della Guerra (ao cuidado de F. Fornari, Milano 1969). Recentemente foi fundado em Npoles um instituto com o nome de Italian Peace Research Institute, 
que publicou j alguns escritos e est filiado ao IPRA. No obstante estas e outras iniciativas, no se pode ainda afirmar que a PR j tenha comeado na Itlia.
  II. DEFINIES E REAS DE PESQUISA. - No existe uma definio universalmente aceita da PR. Isso depende, em parte, da dificuldade que h em delimitar de forma 
precisa o fenmeno a

que a pesquisa se refere, ou seja, em definir o que se deve entender por Paz. A definio de tal conceito no , alis, apenas fundamental para uma mais precisa 
definio da atividade cientfica em questo;  tambm fundamental para a elaborao de uma adequada "teoria da Paz", justamente considerada no raro como uma das 
tarefas fundamentais da PR. Ora, do termo Paz, como de qualquer outro termo, cada um  livre de dar, dentro dos limites, por certo bastante amplos, das propriedades 
semnticas, a definio que mais lhe agrade. Na realidade, entre os que se autodefinem como peace researchers, h os que se inclinam por uma acepo bastante lata 
do termo; para estes, a sociedade pacfica torna-se praticamente sinnimo de sociedade ideal sob todos os aspectos, uma vez que a Paz  justamente definida, no 
apenas negativamente como ausncia de violncia, mas tambm positivamente, em termos de justia, de bem-estar, de relaes integradas e construtivas entre os grupos. 
Segundo outros, por Paz se h de entender, em sentido mais restrito, uma propriedade de sistemas de conflito, mais precisamente, a propriedade de estarem isentos 
de violncia. Neste sentido, o ordenamento pacfico se identifica com o ordenamento social onde os conflitos so acompanhados e resolvidos sem recorrer  violncia, 
especialmente militar. Na prtica, contudo, nota-se uma certa tendncia dos peace researchers a realizar pesquisas sobre as condies da Paz neste sentido mais restrito, 
porquanto  da realidade da Paz assim entendida que pode hoje depender a existncia de todo o gnero humano. Podemos falar da pesquisa sobre a Paz em sentido estrito 
como de uma atividade cientfica que visa o estudo das condies de eliminao da guerra e, mais em geral, da violncia armada como mtodos de conduo e soluo 
dos conflitos de grupo. Mas,  PR assim entendida, pode-se contrapor a objeo de estar politicamente comprometida, pois favorece o status quo, ou seja, o sistema 
internacional vigente, com todas as suas injustias patentes e com as suas diversas formas de explorao do homem. A ela se subtraem os peace researchers que crem 
ser uma das principais tarefas da pesquisa a que se dedicam, a de estudar os vrios tipos de mtodos no violentos de conduo dos conflitos e as possibilidades 
que tais mtodos oferecem em prol de solues construtivas e conformes  justia. Entendida desta maneira, a PR acolhe algumas das exigncias apresentadas pelos 
que so por uma acepo lata do termo Paz e se caracteriza, ao mesmo tempo, no s como pesquisa sobre a Paz, mas tambm como pesquisa pela Paz. Torna-se assim, 
fundamentalmente, um ramo da cincia aplicada, entendendo-se como tal

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PENSAMENTO SOCIAL CRISTO



aquela parte da pesquisa cientfica que estuda as condies de consecuo de um certo fim ou valor (como a sade na medicina). E, j que a Paz, mesmo se entendida 
em sentido restrito,  um fim cuja consecuo tem sido sempre extremamente difcil e dependente de mltiplos fatores, eis como se explica que a PR seja uma atividade 
de pesquisa interdisciplinar: contribuem para ela as mais variadas e diversas disciplinas como a cincia poltica, a sociologia, as relaes internacionais, a economia, 
a psicologia, a histria, a filosofia, o direito internacional, a estatstica, a matemtica, a demografia, etc.  medida que a pesquisa adquire contornos mais precisos, 
torna-se desejvel a passagem da fase predominantemente interdisciplinar, em que se encontra agora,  fase multidisciplinar, caracterizada pelo fato de que a pesquisa 
 levada a efeito, no j por equipes de cientistas provenientes das disciplinas que interessam, mas por cientistas versados nos aspectos de interesse das disciplinas 
em questo.
  Existem duas disciplinas com as quais a PR tem muito de comum, mas de que  importante tambm diferenci-la, a cincia das relaes internacionais e a teoria geral 
do conflito. A primeira se distingue, grosso modo, como estudo do comportamento dos Estados e dos fatores que lhes determinam os vrios modos de interao. A segunda 
se pode caracterizar, tambm grosso modo, como estudo dos mais variados tipos de conflito, entre indivduos, grupos e organizaes, desde os conflitos econmicos, 
sociais e polticos, aos conflitos raciais, ticos, religiosos e ideolgicos, com o objetivo de pr em evidncia, se possvel, as leis do seu desenvolvimento no 
mbito de uma mais vasta e abrangente teoria geral. A PR distingue-se delas sob dois aspectos. Em primeiro lugar, enquanto aquelas so ramos do que se costuma chamar 
pesquisa pura, exclusivamente orientada  apurao e explicao dos fatos, a PR , como j se acentuou, um ramo da pesquisa orientada  realizao de um determinado 
fim. Em segundo lugar, a PR se distingue das duas disciplinas referidas por entrarem em seu campo de pesquisa problemas que so estranhos a elas. Apresentemos s 
alguns exemplos: problemas concernentes aos aspectos econmicos, jurdicos, matemticos, psicolgicos e social-psicolgicos do controle dos armamentos e do desarmamento; 
os que concernem aos fatores que influem nos processos de deciso nas relaes internacionais; os ligados ao estudo da formao da opinio pblica sobre a poltica 
externa; os ligados ao estudo de alternativas, processuais e funcionais, diversas da da violncia organizada como mtodo de soluo dos conflitos; os relacionados 
com o estudo do imperialismo e do

militarismo como causa da guerra; os problemas apresentados pelo estudo dos mtodos de defesa no violenta, etc.
  Um problema particularmente importante e dramtico que enfrentam os peace researchers  o da utilizao dos resultados obtidos no campo terico da investigao 
como contribuio para a efetiva realizao de uma Paz estvel no mundo. Trata-se do problema de traduzir a teoria em propostas precisas e prticas e do modo como 
influir nos decision-makers, para que as adotem. A conscincia deste problema levou a um crescente interesse pelas questes relativas  educao para a paz e  criao, 
em 1970, do peridico Bulletin of Peace Proposals, editado pelo Instituto de Oslo, sob os auspcios do IPRA. Seu objetivo  o de "apresentar, de um modo sistemtico, 
vrios planos, propostas e idias respeitantes ao desenvolvimento,  justia e  Paz, e de os confrontar e discutir  luz da teoria geral da peace research".
  BIBLIOGRAFIA. K. E. BOULDING, The peace research mouvement in the USA, in Alernatives to war and violence. ao cuidado de T. DUM. James Clarke, London 1963; C. 
CHATFIELD, International peace research: the field defined by dissemination, in "Journal of peace research", 1979, 2, pp. 161-79; J. GALTUNG, Essays in peace research, 
vol. I: Peace, research, education, Christian Ejlers, Copenaghen, 1975; T. LENTZ, Towards a science of peace, Halcyon Press. London 1955; G. PONTARA, La ricerca 
interdisciplinare e multidisciplinare sulla pace, in Dissacrazione della guerra, ao cuidado de F. FORNARI, Feltrinelli, Milano 1969, H. SCHMID, Politics and peace 
research. in "Journal of peace research", 3, 1968; Kritische Friedensforschung, ao cuidado de D. SENGHAAS, Suhrkanp Verlag, Frankfurt an Main 1977; H. WIBERG, JPR 
1964-1980 - What have we learnt about peace2 , in "Journal of peace research", 2, 1981.
[GIULIANO PONTARA]
Pensamento Social Cristo.
  Por Pensamento social cristo se h de entender aquele conjunto de idias e doutrinas que, embora inspiradas nos valores do cristianismo, concebem a si mesmas 
como inseridas numa sociedade autnoma em relao  comunidade eclesial. A doutrina da existncia de um espao autnomo do social, que tem sua origem na distino 
marxista entre sociedade civil e Estado, era um elemento adquirvel pelo pensamento cristo. Com ela foi possvel transferir as teses respeitantes  autonomia da 
famlia e da Igreja
  
PENSAMENTO SOCIAL CRISTO

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de um contexto estritamente eclesiolgico para uma reflexo global, que ambicionava apresentar-se como interpretao catlica da cincia social e, por isso, de qualquer 
modo, como uma cincia alternativa. No foi por acaso que, desde o fim do sculo passado at  dcada de 50, se falou longamente de "sociologia crist".
  O problema da produo capitalista, o fato operrio, as mudanas que eles acarretam, constituem a "questo social" e so o principal objeto da nova cincia crist-social.
  Um leitor contemporneo achar a Rerum novarum (1891) de Leo XIII um documento de escasso valor e um tanto ou quanto reacionrio: mas continua autntica a impresso 
explosiva que, no Dirio de um cura de aldeia de G. Bernanos,  reevocada pelo proco de Torcy. A encclica leonina constitui um esforo por definir o poder, por 
estabelecer um contrato, a propriedade, limitado pelos direitos da outra parte, o trabalhador, independentemente dos termos em que este esteja disposto a estipul-lo. 
O jusnaturalismo catlico no enfrentara o tema da propriedade seno em termos jurdicos e, portanto, formais. A tese de So Toms, que no considerava furto o que 
 tomado para saciar a fome mesmo contra a vontade do proprietrio, j que o direito ao uso comum dos bens  de maior valor que o da apropriao privada deles, no 
fizera escola.
  "Embora, pois, o operrio e o patro estabeleam, de comum acordo, um pacto e, nomeadamente, o valor do salrio, entra a sempre um elemento de justia natural, 
anterior e superior  livre vontade dos contraentes, o de que a quantia do salrio no deve ser inferior  do sustento do operrio, frugal, entende-se, e de bons 
costumes. Se este, obrigado pela necessidade ou por medo de pior, aceita acordos mais pesados, que, sendo impostos pelo proprietrio ou pelo empresrio, ho de ser 
aceitos de bom ou de mau grado, isso  sofrer violncia contra a qual a justia protesta" (Rerum novarum, n. 27).
  Este texto pode ser considerado como momento original do pensamento social cristo. O contedo do contrato  visto em funo de um quid indeterminado, mas determinvel, 
que  o "sustento do operrio frugal". Aqui o Papa se ope tanto  concepo liberalista da concorrncia como medida nica do preo do trabalho, ou de qualquer outro 
preo, quanto  tese marxista do decrescimento necessrio do salrio. O tema fundamental  de que o lucro no pode ser tido como nico critrio para a fixao do 
salrio. A frmula , evidentemente, assaz moderada e parece lembrar a frmula marxista sobre a reproduo da fora-trabalho: a medida social do salrio

 "o sustento" do operrio, portanto a mera existncia, e, alm disso, O operrio que faz regra h de ser "frugal e de bons costumes". No parece que tais palavras 
pudessem impedir a explorao.
  Mas o importante era que a Igreja se declarava, em princpio, se bem que de forma mnima, a favor da reforma social, tomando posies contra as teses liberalistas. 
No plano terico, surgia a idia de que o interesse social qualificava os interesses individuais e impunha suas regras  autonomia de cada um, independentemente 
dos vnculos das leis positivas. Revelava-se a idia fundamental do Pensamento social cristo, que era justamente a da insero do homem num todo social que tinha 
por fim a plenitude da vida individual.
  Nesta perspectiva, esse texto modesto e moderado da Rerum novarum apresenta-se como ponto de partida. O Papa foi mais incisivo ao afirmar como direito natural, 
portanto no restringvel pelas leis positivas, o direito de associao: "o direito de se unir em sociedades o homem o possui por natureza: e os direitos naturais 
o Estado deve tutel-los, no destru-los". E lembrava o princpio mais forte da tradio jusnaturalista catlica: "pois as leis no obrigam seno enquanto conformes 
com a reta razo e, conseqentemente, com a lei eterna de Deus" (n. 30).
  O Papa citava Toms de Aquino, cujo pensamento possui virtualidades dinmicas ainda no realizadas: e mostrava uma delas.
  Leo XIII introduzia outro elemento importante, o da interveno obrigatria do Estado a favor dos economicamente mais fracos: "a classe dos ricos, forte em si 
mesma, tem menos necessidade da pblica defesa; as populaes miserveis, que carecem de um apoio prprio,  que tm especial necessidade de o encontrar no amparo 
do Estado. E aos operrios, que pertencem ao nmero dos fracos e necessitados, deve o Estado dirigir seus cuidados e providncias".
  Foi assim que a Igreja, como instituio e como totalidade, enveredou pelas vias do reformismo, entrando desse modo, atravs do social, no campo das liberdades 
modernas que to duramente rejeitara, com Gregrio XVI e Pio IX, no plano formalmente poltico e estadual. Mas a Igreja de Pio IX estava envolvida na onda da cultura 
romntica e tradicionalista. Leo XIII, com a restaurao do tomismo, reabriu  corrente jusnaturalista e racional a via mestra do pensamento eclesistico. E podia 
faz-lo graas precisamente ao xito principal das correntes tradicionalistas: a solene definio do primado e 
  
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PENSAMENTO SOCIAL CRISTO



infalibilidade pontifcios, proclamada em 1870 pelo I Concilio Vaticano.
  S a autoridade papal podia permitir uma ao social comum a um povo to dividido em sua cultura, em suas paixes e interesses como o da Igreja catlica.
  Criava-se assim uma situao rica de tenses. Os catlicos foram impelidos, conforme se afirmou, "para fora da sacristia". Mas isto os expunha s influncias do 
mundo circunstante, das suas vrias culturas e opinies; estimulava as diferenas no seio da prpria Igreja.
  No foi por acaso que o pontificado de Leo XIII se encerrou, deixando os catlicos mais ativos, mas tambm mais divididos; o pontificado seguinte, o de Pio X, 
surgiu como uma reao ao pontificado leonino.
  A doutrina social da Igreja foi assim totalmente assumida pelo papado. Foi tida como um conjunto de verdades ligadas  revelao e por isso includas no objeto 
prprio do magistrio eclesistico. Isso acabou por mudar profundamente seu papel. Com efeito, nenhuma outra interveno dos papas em matria social provocou a impresso 
e emoo da Rerum novarum. Aquela vibrante sintonia com os interesses sociais espezinhados, que  uma caracterstica objetiva da encclica, no obstante o limitado 
valor das suas frmulas, no se tornou mais a ver salvo talvez em alguma das radiomensagens de Pio XII durante a guerra ou em textos como a Populorum progressio 
(1967) de Paulo VI.
  No perodo que vai de Leo XIII a Pio XII, as tenses inerentes ao compromisso cristo-social se revelam sobretudo  volta do problema da autonomia poltica dos 
crentes.
  Se o social entra nos horizontes da Igreja e, por outro lado, no pode, na realidade, ser considerado como algo confiado simplesmente ao magistrio ou ao Governo 
eclesistico, surge um problema, o do papel de cada um dos crentes no plano social. Existe um espao onde o seu juzo se pode considerar congruente com a sua existncia 
de crentes e, ao mesmo tempo, no determinado por um preceito eclesistico? No se trata aqui apenas de um problema prtico, mas de um problema que envolve tambm 
um elemento terico. Pode a justia social realizar-se sem a participao direta daqueles que esto interessados na sua realizao, sem a participao, portanto, 
antes de mais, dos crentes? Ou ser que os crentes se ho de limitar  ao religiosa e  enunciao de princpios gerais?  um problema que irrompe subitamente, 
no pontificado de Pio X; tanto na Frana, com o Sillon, como na Itlia, com a democracia crist de Murri. Com Pio X, a hierarquia escolhe a via da 

concentrao dos crentes no espao eclesistico e nega o conceito de autonomia dos crentes em sua prtica poltica e social. No teve melhor sorte depois, com Pio 
XI, a tentativa de Sturzo, na Itlia, com o partido popular italiano, s tornado possvel por Bento XV, que retoma a mesma linha de Leo XIII. Os interesses de Sturzo 
se referem mais  esfera do Estado do que  esfera social propriamente dita: o que lhe interessa  a franca aceitao por parte dos catlicos das instituies democrticas 
e, ao mesmo tempo, a luta pela sua reforma. Contudo, o princpio da autonomia  um princpio fundamental na obra de Sturzo. Este princpio sofreu duro revs com 
o fascismo e com a atitude de Pio XI, muito longe de o aceitar e profundamente decidido a comprometer diretamente a Igreja na soluo da "questo social". A sua 
encclica para comemorar a Rerum novarum, a Quadragesimo anno, tem por objetivo centralizar a questo social na competncia da instituio eclesistica como tal. 
O destinatrio intencional da Quadragesimo anno no so bem os partidos ou os sindicatos, nem os cristos individuais como tais; a Igreja, na plenitude da sua autoridade, 
se dirige aos Estados.  preciso colocar a Quadragesimo anno no quadro do grande zelo concordatrio de Pio XI. Ele quer concentrar todas as foras catlicas na hierarquia, 
de modo que seja esta a represent-las integralmente. As diferenas entre os catlicos parecem, pois, irrelevantes, inteis para o fim que se tem em vista e, portanto, 
nocivas. Na Igreja s a hierarquia parece ativa no plano social. A ao social  vista como uma s coisa com a evangelizao de uma sociedade novamente paganizada: 
"ns devemos lutar com um mundo que recaiu, em grande parte, no paganismo. . . os primeiros apstolos dos operrios tm de ser operrios, e os industriais e comerciantes, 
os apstolos dos industriais e dos homens de comrcio" (Quadragesimo anno, n. 60).
  A unidade , por isso, a palavra de ordem numa luta que no se situa j no imediato da ordem social, mas vem a ser o "bom e pacfico combate de Cristo", a que 
se devem unir "todos os homens de boa vontade... sob a guia dos pastores da Igreja" (ibidem, n. 61).
   uma linha que no prevaleceu. A guerra de Espanha dividiu os catlicos. Um grupo de intelectuais franceses, com Bernanos e Maritain, assume uma posio de desvinculao 
do nexo orgnico entre Igreja e Estado que a Quadragesimo anno supe, e d novamente incio  luta pela autonomia. Em Humanisme intgral (1936), }. Maritain apresenta 
a distino entre o que um catlico cumpre como catlico e o que ele faz por ser catlico. Aquelas aes pertencem  
  
PENSAMENTO SOCIAL CRISTO

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ordem da doutrina e do culto, estas  da ao histrica.  para este segundo tipo de ao que se reivindica a autonomia.
  O pontificado de Pio XII  um pontificado de transio, porque pe como centro do pensamento social cristo o tema dos direitos da pessoa humana. At ento, a 
linha fundamental do magistrio pontifcio tinha insistido no carter objetivo da justia social e isto dera s intervenes da hierarquia o cunho de um apelo a 
normas que transcendem a vontade dos indivduos. Colocar, ao invs, o tema dos direitos da pessoa humana como contedo primrio da "ordem natural" implica a valorizao 
das opes subjetivas de cada um. A ordem natural consiste num espao de exeqibilidade em torno de cada homem e a norma tica fundamental est no equilbrio objetivo 
dos direitos.
  Pio XII baseia teocentricamente os direitos da pessoa humana na sua condio de imagem de Deus e tal fundamentao converte-se tambm numa delimitao e qualificao 
do espao de exeqibilidade: "a origem e o fim essencial da vida social ho de ser a conservao, o desenvolvimento e o aperfeioamento da pessoa humana, que a ajudaro 
a pr retamente em prtica as normas e os valores da religio e da cultura" (Radiomensagem natalina 1942, n. 7).
  Os direitos da pessoa humana baseiam-se apenas numa ordem moral teocntrica. Mais uma vez se concentra na finalidade e instituio religiosas a importncia fundamental 
do social propriamente dito.
  Contudo, no desenvolvimento concreto do pensamento, o direito da pessoa  expresso de forma absoluta, como algo que se impe mesmo a quem no lhe reconhece ou 
avalia o fundamento teocntrico: "do ordenamento jurdico, querido por Deus, dimana o inalienvel direito do homem  segurana jurdica e, com isso, a uma esfera 
de direito protegido de qualquer investida arbitrria" (ibidem, n. 11). O campo dos direitos da pessoa humana  definido como "intangvel" (ibidem, n. 9). Em todas 
as questes que respeitam ao Estado,  estrutura social e  organizao produtiva, o tema fundamental do Papa no  mais a ordem objetiva, tomada como algo preciso, 
mas os "intangveis direitos" da pessoa humana.
  A tradio liberal-democrtica do Ocidente obtm aqui seu mais pleno reconhecimento em face do desafio totalitrio.
  Este problema se apresenta de novo, quando se define o papel da Igreja na sociedade. O social  tido como parte eminente da ao eclesial, chegando mesmo a constar 
expressamente na definio de Igreja: "a Igreja pode chamar-se a sociedade daqueles que, sob o influxo sobrenatural da

graa, constrem, na perfeio da sua dignidade pessoal de filhos de Deus e no desenvolvimento harmnico de todas as inclinaes e energias humanas, a estrutura 
da convivncia humana" (discurso ao primeiro Consistrio, 20-2-1946, n. 14).
  Por intermdio dos leigos, "a Igreja  o princpio vital da sociedade humana" (ibidem, n. 18). Por outro lado, o carter fortemente institucional da eclesiologia 
de Pio XII faz com que, no plano eclesial, se volte a operar aquela concentrao hierrquica que se tornou habitual na doutrina social pontifcia. A Igreja defende, 
por conseguinte, os direitos da pessoa humana na sociedade, mas, para o fazer, acentua em si a dimenso unitria e autoritria. So as obras sociais das instituies 
eclesisticas que tm a incumbncia de provocar a mudana na vida civil. Mesmo quando, na Exortao aos romanos, de fevereiro de 1952, Pio XII se dirigir a todos 
os homens de boa vontade, ser, mais uma vez, com vistas a uma ao social que tenha por inspiradora e guia a Igreja em sua hierarquia.
  Pio XII tentar elaborar um conceito mais amplo do apostolado dos leigos e abandonar, portanto, a referncia exclusiva  AO CATLICA (v.), usual em Pio XI; mas 
se deter no limiar dos problemas efetivos da autonomia poltica e do pluralismo. Ele criou, contudo, no pensamento e na prtica, uma situao histrica que tornou 
inevitvel a transposio desses limiares.
  Isso  j de notar em dois documentos de Joo XXIII, a Mater et magistra (1961) e a Pacem in terris (1962).
  Estes documentos assinalam indubitavelmente um avano na histria do Pensamento social cristo, uma mudana de tal natureza que nos leva a perguntar se, depois 
de Joo XXIII, se pode ainda continuar a falar de Pensamento social cristo no sentido em que se falava antes. Antes de tais documentos, a doutrina social da Igreja 
era exposta como uma doutrina racional, vinculada  revelao, de que a hierarquia eclesistica  intrprete e guardi. Seu perfil , pois, terico de um lado e 
paradogmtico do outro. Com a Mater et magistra, o discurso assume o aspecto de uma avaliao prudencial dos problemas na ordem do dia e respeitantes  cultura e 
 poltica mundial: o Papa fala do equilbrio entre agricultura e indstria, entre mundo do desenvolvimento e mundo dos subdesenvolvidos.  um tema que no se presta 
a solues racionais claras, no se trata de uma discusso de feio jurdica sobre as relaes entre a propriedade privada e o direito da coletividade. Conseqentemente, 
torna-se evidente que a Igreja no dispe de solues definidas e que o Pensamento social
  
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PENSAMENTO SOCIAL CRISTO



cristo no pode ser usado como uma ideologia, no pode ser cultura bsica de um partido, etc. Sob este aspecto pode-se dizer que, com Joo XXIII, o Pensamento social 
cristo tende a ser prudncia, uma arte de conselho e de atividade prtica: nisso vem a coincidir com temas tradicionais, j presentes na teoria poltica de Toms 
de Aquino. Mas, por outro lado, justamente por ser um esprit de finesse, modo essencial de um julgar concreto, o habitus cristo-social se apresenta como imediatamente 
adequado  prtica. Dirige-se, por isso, diretamente aos leigos, que atuam mais imediatamente no mbito poltico: "que (os leigos cristos) no esqueam que a verdade 
e a eficcia da doutrina social catlica se demonstram sobretudo pela orientao segura que ela oferece para a soluo dos problemas contemporneos. . . Uma doutrina 
social no deve ser apenas proclamada, mas h de ser traduzida em termos concretos na realidade" (Mater et magistra, IV).
  O que vale no so, portanto, os princpios como tais, a teoria e o papel da hierarquia, mas a avaliao dos fatos e a prtica concreta. O social passa assim da 
ordem da f para a ordem da caridade.
  No se trata de uma mudana de somenos importncia, j que, com ela, se abandona um esquema linear doutrina-prtica, para se estabelecer um esquema circular onde 
teoria e prtica se fundamentam reciprocamente. Mas isso, inevitavelmente, envolve tambm, por um lado. os no-crentes, que podem se achar comprometidos na prtica, 
baseada afinal numa avaliao prudencial do real e no num sistema terico definido, e evoca, por outro, a possibilidade de diversas escolhas por parte dos crentes.
   sobretudo este segundo ponto que  apresentado no segundo dos documentos sociais de Joo XXIII, a Pacem in terris.
  Este documento torna prprias todas as reivindicaes do pensamento democrtico: descreve a sociedade onde so respeitados os direitos de cada um como a sociedade 
justa e v na prpria distino dos poderes uma garantia do respeito pelos direitos individuais.
  E o prprio nexo entre a ordem divina e a ordem social  posto a nvel da conscincia do indivduo.
  A doutrina social da Igreja adquire assim um tom novo, no j distante daquilo que hoje  entendido na cultura contempornea como laicidade. A declarao das Naes 
Unidas sobre os direitos do homem  agora elogiada sem reservas, conquanto no fundamente tais direitos na transcendncia divina.
  
O princpio da colaborao dos catlicos com os no-catlicos transforma-se, de exceo, em princpio. As prprias ideologias hostis ao cristianismo j no so, 
de per si, consideradas como motivo de no-colaborao. Importa considerar a prtica concreta dos movimentos, no a sua ideologia: tal prtica se modifica, de fato, 
concretamente, mesmo que a referncia  ideologia possa, em abstrato, permanecer imutvel. Joo XXIII aplica, pois, a todas as posies ideolgico-polticas aquela 
passagem ao prudencial e operativo, aquela avaliao funcional que aplicou  doutrina social crist.
  Com o Concilio Vaticano II, comea uma nova era para o Pensamento social cristo. Isso at tal ponto que podemos perguntar se ainda pode-se classificar assim o 
magistrio conciliar e ps-conciliar e, sobretudo, o modo concreto como o pensamento e a prtica dos crentes se manifestam.
  Com os documentos conciliares, o pensamento social abandona o campo da lei natural e da reflexo racional para se situar mais dentro do cristianismo. Definindo 
biblicamente o homem como imagem de Deus e retomando o tema escatolgico do Reino, os grandes textos conciliares, como a Lumen gentium e a Gaudium et spes, transformam 
a imagem do prprio sujeito do discurso, a Igreja.
  Nela aparece mais claramente a dimenso do mistrio, ou seja, da vida trinitria comunicada ao homem, e a dimenso escatolgica, isto , o advento do reino de 
Deus na histria como fim, sentido e eplogo da mesma. Criao, redeno e comunicao da vida divina surgem no s como diferentes, mas tambm como intimamente 
unidas. A prpria Igreja , pois, concebida dentro de uma economia que envolve toda a realidade histrica. A histria  vista como realizao do Reino. A Igreja 
no se apresenta mais como o lugar da salvao numa histria de perdio, mas como o lugar onde se manifesta o gesto salvfico de Deus dirigido a todo o homem e 
a toda a histria. A histria universal encontra exatamente a sua unidade na unidade do gesto criador, redentor e divinizador do Deus trino.
  Que isso comporta uma mudana na concepo da relao entre a Igreja e a sociedade  coisa que parece evidente.
  O que sucede  doutrina social da Igreja poderia provisoriamente ser definido como teologia da libertao.
  Estes dois termos, teologia e libertao, possuem um sentido preciso que os distingue do tema da doutrina social da Igreja. Trata-se de uma pesquisa livre, que 
se refere  totalidade da revelao e no  mais determinada apenas
  
PERONISMO

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pelo magistrio e concernente a uma reflexo filosfica sobre a sociedade, vista como implicitamente vinculada  reflexo propriamente revelada.  uma coisa que 
se expressa melhor com o termo de teologia do que com o de doutrina da Igreja. O termo de libertao, de tradio bblica e da mesma natureza que o de redeno, 
indica melhor a densidade teolgica da reflexo e, ao mesmo tempo, seu carter prtico.
  Os temas novos que enfrenta tal reflexo so os temas das relaes entre o mundo desenvolvido e o mundo subdesenvolvido. Surgem como temas centrais naquela que 
pode ser considerada a primeira encclica da teologia da libertao, a Populorum progressio de Paulo VI. O lugar histrico onde esta teologia se situa  a Amrica 
Latina. At isso mostra as dimenses da mudana. A doutrina social da Igreja teve por epicentro a questo operria; a teologia da libertao tem como central o tema 
do imperialismo e do subdesenvolvimento.  devido a tal diferena de forma, de mbito e de planos que a preocupao eclesial pelo poltico no pode, depois do Concilio 
Vaticano II, assentar nas mesmas bases do primeiro.
BIBLIOGRAFIA. A. ACERBI. La chiesa nel tempo. Vita e Pensiero. Milano 1979; G. BAU. That they may be one. A study on papal doctrine Leon XIII. Pius XII. London 1958; 
G. JARLOT. Doctrine ponitificale et histoire, Gregoriana, Roma 1964-1973. vol. 2: A. F. UTZ e M. BOEGI.IN, thique sociale, ditions Universitaires. Fribourg 1960-1965, 
vol. 5; Id.. La doctrine sociale de l'glise  travers les sicles. Fond. Internaz Himanum. Roma. Paris 1970. vol. 5.
[GIANNI BAGET-BOZZO]
Peronismo.
  I. DEFINIO. - Este termo designa o movimento poltico criado por Juan D. Pern, quando foi presidente da repblica argentina (1946-1955). Para diferenciar o 
seu movimento de um partido poltico, o prprio Pern destacou sempre o carter heterogneo do Peronismo, que era constitudo no s por um partido poltico com 
duas ramificaes, masculina e feminina, mas tambm por organizaes sindicais e um aglomerado de foras diversas, estudantis, esportivas, etc., que confluam ao 
"movimento", ao qual incumbia representar a totalidade "dos interesses nacionais". A este movimento se deu tambm o nome de "justicialismo".
  
A palavra de ordem lanada pelo Peronismo era: a) "justia social", baseada no na luta de classes (Pern acentuou sempre o carter interclassista do seu movimento), 
mas na melhoria do nvel de vida dos trabalhadores; b) "independncia econmica" do pas diante dos monoplios estrangeiros; c) "terceira posio" no mbito internacional, 
entendida como uma atitude neutralista em relao aos dois grandes blocos que, durante os anos do seu Governo, se defrontavam na guerra fria.
  II. PERONISMO, FASCISMO, NASSERISMO. - Considerado no j como movimento, mas como tipo de regime poltico, o Peronismo foi sucessivamente comparado ao fascismo, 
ao nasserismo, ao bonapartismo, etc. Pelo que concerne aos resultados obtidos, foi visto depois como "revoluo nacional" por seus partidrios e como "revoluo 
democrtico-burguesa sem sucesso" ou como processo sincrtico-fascista por outros. Com os trs primeiros modelos indicados, o Peronismo tem em comum um elemento 
fundamental: a presena de um lder carismtico. Mas so tambm claros os elementos discordantes.
  A sua comparao com o fascismo foi peculiaridade da oposio liberal ao regime. Pern, ex-adido militar na Itlia durante a Segunda Guerra Mundial, pertencera 
a uma loja militar simpatizante do Eixo (o "Grupo de oficiales unidos" - GOU), e, durante o seu Governo, a Argentina tornou-se o refgio de muitos chefes nazistas 
e fascistas. Contribuiu tambm para reforar a imagem fascista do Peronismo o crculo de intelectuais de extrema direita que rodearam Pern, sobretudo nos primeiros 
anos do seu Governo. Porm, diversamente do fascismo, o Peronismo no se baseou na mobilizao da pequena burguesia, mas na dos setores operrios e dos camponeses 
que chegavam aos centros urbanos para se inserirem no processo de industrializao. Embora este sindicalismo operrio tenha sido organizado do alto, com a eliminao 
dos dirigentes socialistas ou anrquicos incapazes de se associar e mediante a criao de uma espcie de sindicalismo de Estado, foram sem dvida os operrios a 
fonte principal de apoio do regime. Foi precisamente durante o decnio peronista que ocorreu na Argentina a insero das massas no processo poltico, mesmo que o 
sufrgio universal masculino existisse j desde 1912. Por outro lado, o corporativismo nunca teve um grande desenvolvimento, ainda que se desenvolvessem esforos 
nesse sentido. Finalmente, o partido peronista teve sempre um papel predominante, mas nunca o de partido nico.
  A identificao com o nasserismo provm, ao invs, da suposta origem militar de ambos os
  
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PERONISMO



regimes. Contudo, embora Pern tenha tomado parte no golpe militar que em 1943 derrubou o regime civil, que por mais de uma dcada conseguira manter-se no poder 
por meio da fraude eleitoral, sua elevao  presidncia deu-se, no por imposio das foras armadas, mas graas a eleies constitucionais, em competio regular 
com as demais foras polticas do pas. O Peronismo manteve sempre este aspecto legal, mesmo que, em virtude de uma rgida censura da imprensa, da supresso de vrias 
publicaes e da perseguio aos lderes da oposio, as ulteriores eleies no fossem j to incontestveis como as que o levaram ao poder.  igualmente verdadeiro 
que o Peronismo conservou seu peso eleitoral mesmo depois da queda de Pern e, nas ocasies em que lhe foi possvel concorrer, nunca obteve menos de um tero dos 
sufrgios do eleitorado argentino. Por isso, embora o exrcito (mais que a aeronutica e a marinha) tenha apoiado Pern durante boa parte do seu Governo, ele no 
chegou ao poder como Nasser, mediante um golpe militar, O exrcito teve depois um papel mais de oposio que de direta co-gesto do poder, Mas  caracterstica comum 
de ambos os regimes a perseguio da esquerda tradicional, sobretudo do partido comunista, posta em prtica tanto pelo Peronismo como pelo nasserismo.
  III. A POLTICA DO PERONISMO. - Se a caracterizao terica do Peronismo j foi difcil para a literatura por causa das peculiaridades deste regime, a dificuldade 
torna-se ainda maior se se consideram as claras diferenas existentes entre as suas primeiras realizaes e as ltimas. As fontes ideolgicas gerais da sua caracterizao 
ho de ser buscadas na teoria da "nao em armas", concebida pelos tericos do militarismo alemo da segunda metade do sculo XIX, traduzida pelo Peronismo na doutrina 
da "defesa nacional". Seus elementos fundamentais eram: a) o impulso ao processo de industrializao - iniciado na Argentina antes do Peronismo - para que as foras 
armadas pudessem contar com os meios necessrios ao seu armamento, sem dependerem do estrangeiro; b) uma poltica de salrios mais altos para os setores operrios, 
como meio de "abolir a luta de classes" e de reforar assim a frente interna. Era funo do Estado servir de rbitro entre o capital e o trabalho. Esta poltica 
distributiva foi posta em prtica nos primeiros anos do Peronismo e favorecida pelo extraordinrio volume de exportaes de carne e cereais do imediato ps-guerra. 
Para tornar vivel tal poltica, as exportaes foram subordinadas a um rgo estatal centralizador, para que, ao mesmo tempo, seu produto pudesse ser orientado 
ao investimento industrial. Mas, no que se refere

 industrializao, s se alcanaram bons resultados na indstria mdia; na indstria pesada no se operou um verdadeiro desenvolvimento, uma vez que a maior parte 
daquelas reservas foi usada, tanto na concretizao da referida poltica distributiva, quanto numa ingente obra de propaganda destinada a consolidar a popularidade 
do regime.
  A situao mudou fundamentalmente nos ltimos anos, quando o agravamento da conjuntura econmica obrigou o Peronismo ao lanamento de uma campanha de "produtividade" 
nas fbricas que agitou profundamente os ambientes operrios e provocou diversas tentativas reprimidas de greve. A redistribuio da renda agrria, que teve lugar 
no primeiro Governo de Pern mas no no segundo, quando ele foi reeleito graas  modificao da Constituio, no foi acompanhada da necessria reforma, o que permitiu 
aos proprietrios de terras imporem-se de novo logo aps a queda do Peronismo. Todos estes elementos assinalam as etapas da crise que derrubaria o Peronismo em 1955, 
crise que foi agravada pelo incio de negociaes visando  explorao de jazidas petrolferas por parte de empresas estrangeiras.
  A Igreja (que no recebera com agrado as tentativas de beatificao da esposa, Eva Pern, morta em 1952), aps haver perdido a confiana em Pern como "homem de 
ordem", comeou a tratar da criao de um novo partido de orientao democrtico-crist. Pern reagiu com a introduo do divrcio, pondo assim fim ao idlio com 
a hierarquia local da Igreja catlica que tinha caracterizado o seu Governo.
  Tudo isto debilitou as bases de apoio do regime e abriu caminho s tentativas da direita econmica para o derrubar. Fracassada a tentativa de um golpe de Estado 
levada a efeito principalmente pela marinha, Pern ameaou com a radicalizao do movimento e intimidou os opositores, lanando a idia da criao das milcias operrias. 
Trs semanas depois, em setembro de 1955, foi derrubado por um golpe militar.
  Com a queda do regime e o exlio do seu chefe, o movimento sindical converteu-se no principal sustentculo do Peronismo, j que os elementos peronistas foram excludos 
das foras armadas. As classes mdias que tinham apoiado o movimento, trataram de se inserir no novo sistema, j por meio dos antigos partidos polticos, j mediante 
a criao de sucessivos partidos "neo-peronistas". Esta iniciativa foi apoiada em certos casos at por muitos chefes sindicais. Com as freqentes polmicas internas, 
acabou por produzir-se no Peronismo um certo processo de polarizao entre a direita, e a esquerda do movimento. Do exlio, Pern manteve o seu controle,
  
PERSONALISMO

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apoiando pendularmente ora um ora outro dos setores, ou os dois ao mesmo tempo, por meio de diferentes porta-vozes.
  Esta polarizao agravou-se com o surgimento de grupos guerrilheiros ligados ao Peronismo, mas em contraste com os setores reformistas e com a direita do movimento.
  Nos dezessete anos que se seguiram  queda do regime peronista, apenas foram eleitos dois Governos civis em eleies onde no foi permitida a participao de listas 
oficialmente peronistas. Ambos os Governos foram derrubados por golpes militares antes do fim do seu mandato: no primeiro caso, 1962, para impedir que assumissem 
seus cargos candidatos peronistas que saram vencedores em eleies para a renovao das Cmaras e dos Governos provinciais; no segundo, 1966, para impedir um eventual 
sucesso eleitoral peronista.
  Em 1972, a ltima das ditaduras militares instaladas desde 1955, na impossibilidade de controlar o processo econmico-social, abriu o caminho eleitoral ao Peronismo, 
no intuito de o integrar numa frente moderada e de levantar um dique, com a regularizao do processo poltico, contra a crescente radicalizao em curso, de que 
a atividade guerrilheira era o fenmeno mais visvel.
  Em 1973, Pern retornou  Argentina e, depois de vrias vicissitudes, foi reeleito presidente da repblica em setembro do mesmo ano, com o voto de mais de 60% 
do eleitorado. Mas o seu reconhecido poder carismtico no bastou para superar as profundas cissuras que se foram abrindo entre as faixas extremas do seu movimento. 
Acusado pela esquerda de ser fraco e de chamar para o Governo figuras conservadoras, Pern se pronunciou irritado a favor do establishment sindical e, indiretamente, 
dos setores de direita identificados com o Peronismo, tendncia depois aprofundada por sua mulher, Maria Esteia Martnez, tornada presidenta com a sua morte (1974).
  Agravou-se ento a luta entre as diversas faces de inspirao peronista, num clima de generalizada violncia que se insere no panorama mais vasto de agudos conflitos 
de que se tornou cenrio o pas inteiro. Malgrado o esforo de diversas foras polticas - entre elas algumas tradicionalmente opostas ao Peronismo que no escondiam 
suas crticas  gesto governativa - para que no se rompesse de modo algum a continuidade institucional, o Governo de Maria Esteia Martnez foi deposto em 1976 
por um novo golpe de Estado militar.
  Entre os diversos grupos e faces, ficava ainda aberta a luta pela herana do Peronismo.
  
BIBLIOGRAFIA. C. BARB. Il peronismo e la crisi argentina, in "Il Mulino". n." 221. maio-junho 1972: A. CAFIERO. De la economia social-justicialista al rgimen libiral-capitalista.

 Eudeba. Buenos Aires 1974: D.GERMASI. al surgimento del peronismo: El rol de los obreros y de los migrantes internos, in "Desarrollo econnico". n. 51. outubro-dezembro 
1973: C. FAYT. Naturaleza del peronismo, Viracocha. Buenos Aires 1967: A. LANUSSE. MI testimonia. Lasserre. Buenos Aires 1977: M. MIRMIS. J. C. PORTANTIERO. Estudios 
sobre los origenes del peronismo. Siglo XXI. Buenos Aires 1974'; M. OLIVIERI. Peronismo e forze armate. in "Il Mulino". n. 241. setembro-outubro 1975; R. POTASH. 
The army and politics in Argentina. Stanford Univ. Press. Stanford 1969; R. PUIGROS. El peronismo: sus causas, Corregidor. Buenos Aires 1971. 2 - ed; J. A. RAMOS. 
Revolucin r contrarrevolucin en la Argentina. Plus Ultra. Buenos Aires 1970: A. ROUQUI. Pouvoir militaire et socit politique en Republique Argentine. Presses 
de la Fondation Nationale de Sciences Politiques. Paris 1978; P. H. SMITH. The social base of peronism. in "Hispano american review". 52. 1972: Id.. Las elecciones 
argentinas de 1946 y las inferencias ecologicas, in "Desarrollo econnico". n." 54. julho-setembro 1974; D. CANTON Elecciones y partidos politicos en lo Argentina. 
Siglo XXI. Buenos Aires 1973
[CARLOS BARBE]
Personalismo.
  Em sua acepo moderna, Personalismo designa um movimento surgido na Frana, por 1930, em torno da revista "Esprit", sob a guia de Emmanuel Mounier (1905-1950). 
Este movimento desenvolve uma concepo filosfica, chamada Personalismo comunitrio, que insiste no valor absoluto da pessoa e nos seus vnculos de solidariedade 
com as outras pessoas. O humanismo personalista de Mounier se ope tanto ao individualismo burgus, objeto de uma critica intransigente, como ao coletivismo sovitico, 
no deixando de simpatizar, todavia, com o marxismo, com o qual travou um intenso dilogo "espiritual"'.
  O personalismo comunitrio apresenta um certo relevo politolgico, pois foi viva em seu fundador a aspirao a transformar a filosofia personalista numa deontologia 
tico-poltica que teria por objeto, embora s em princpios essenciais, a sociedade econmica, a sociedade poltica e o Estado.
  As origens culturais do Personalismo comunitrio encontram-se no cristianismo, no existencialismo e na tradio socialista, marxista e no marxista. Os autores 
que mais influenciaram Mounier pertencem  linha do humanismo 
  
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PERSONALISMO



espiritualista, mstico e religioso, desde Max Scheler a Martin Buber, Nicolai Berdiaeff, Maurice Blondel e sobretudo Gabriel Marcel, a cuja descrio das "estruturas 
do universo pessoal" ele se refere com freqncia.
  Para Mounier, o universo pessoal no pode ser definido "objetivamente", porque a pessoa no  um "objeto". A pessoa " uma atividade vivida de autocriao, de 
comunicao e de adeso, que se apreende e conhece a si mesma em seu prprio ato, como movimento de personalizao". As "dimenses" da "experincia da vida pessoal" 
so a vocao, a encarnao e a comunho. A vocao  a tendncia da pessoa a se superar indefinidamente; a encarnao  a condio corporal e material da pessoa; 
a comunho indica que a pessoa no se realiza seno dando-se  comunidade, que  superior s pessoas.
  O "primado do econmico", defendido pelo marxismo,  para Mounier a conseqncia de uma desordem histrica cuja responsabilidade remonta, antes de tudo, ao capitalismo. 
Contra o capitalismo e o poder annimo do dinheiro, Mounier elabora um quadro de reivindicaes substancialmente tirado do socialismo: abolio da condio proletria, 
substituio da economia anrquica, baseada no lucro e na "fecundidade do dinheiro", por uma economia organizada dentro das "perspectivas totais da pessoa", socializao 
sem estatizao dos setores de produo que so causa de alienao econmica, desenvolvimento da vida sindical e da pessoa operria. Trata-se, em sntese, da afirmao 
da primazia do trabalho sobre o capital, do servio social sobre o lucro, da responsabilidade pessoal e orgnica sobre os aparelhos annimos e os mecanismos.
   na sociologia poltico-jurdica de G. Gurvitch e no pluralismo democrtico que se inspiram as pginas que Mounier dedica  tentativa de bosquejar uma "teoria 
personalista do poder". O direito  a garantia institucional das pessoas contra o abuso do poder, que, se no controlado, tender naturalmente  exorbitncia.  
necessrio, por isso, um "estatuto pblico da pessoa" e uma limitao constitucional dos poderes do Estado: equilbrio entre o poder central e os poderes locais, 
organizao dos instrumentos de recurso legal dos cidados contra o Estado, habeas corpus, limitao dos poderes de polcia, independncia do poder judicirio.
  A soberania popular no pode se basear na mera autoridade do nmero: a maioria  to arbitrria quanto o arbtrio individual. A soberania no pode ser seno a 
soberania do direito, de uma ordem jurdica racionalmente organizada.

mediando entre liberdade e organizao, entre espontaneidade social e poder. Mas  a presso direta dos cidados sobre as estruturas do poder organizado que produz 
o "direito", muito mais que as iniciativas dos juristas e a boa vontade dos detentores do poder.
  Os partidos modernos perderam a sua funo original de agregao e de educao poltica e tendem a transformar-se em mecanismos de despersonalizao e de esclerose 
ideolgica. Um estatuto pblico dos partidos, conquanto insuficiente, poderia ser til na conteno desta tendncia involutiva.
  Aceitando a crtica marxista do Estado representativo, Mounier prope uma reorganizao completa da democracia poltica, baseada numa efetiva democracia econmica. 
Mais que na extino do Estado, preconizada pelo marxismo, o Personalismo confia num "Estado pluralista", ou melhor, j que o Estado no pode abdicar da sua unidade, 
num "Estado organizado ao servio de uma sociedade pluralista".
  Entre os fins da dcada de 40 e princpios da de 50, o Personalismo comunitrio exerceu uma certa influncia poltica na Europa. Foi o "estatuto pblico da pessoa", 
em particular, apresentado por "Esprit" em 1939 e feito objeto, em 1944-1945, de um projeto de declarao, que influiu na Constituio francesa de 1946. O personalismo 
de Mounier tambm inspirou na Itlia algumas das formulaes constitucionais, graas  participao nos trabalhos da Constituinte de personalidades catlicas como 
Giorgio La Pira e Giuseppe Dossetti.
  Menos importncia parece ter hoje a elaborao propriamente filosfica do personalismo comunitrio. A inspirao oratria encobre aparentemente, com excessiva 
freqncia, nas pginas elegantes de Mounier, a generalidade dos assuntos e a incerteza metodolgica. Parece sobretudo insuficiente a prpria conceituao da idia 
de pessoa, ecleticamente tensa entre as solicitaes opostas do platonismo espiritualista e do realismo, do apriorismo religioso e da antimetafsica. Pensamento 
no sistemtico, o Personalismo expressa sobretudo uma sincera e apaixonada necessidade de renovao da cultura europia entre as duas guerras e, particularmente, 
da espiritualidade crist, que Mounier cr contaminada por uma indbita solidariedade com a tica e os interesses do mundo burgus.
  O prprio pensamento poltico de Mounier, no obstante a nobreza dos propsitos e o talento crtico, parece antes uma brilhante combinao de elementos extrados 
de tradies diversas do que uma proposta terica consistente e original.
  
PLEBISCITO

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  BIBLIOGRAFIA. J. LACROIX. Marxisme, existentialisme, personnalisme. P.U.F.. Paris 1950: C. MOIX La pense d'Emmnuel Mounier, Editions du Seuil. Paris 1960; t. 
MOUNIER. Rivoluzione personalista e comunitaria (1935). Comunit, Milano 1955; Id., Dalla propriet capitalista alla propriet umana (1936),Gatti, Brescia 1947; 
Id.. Manifeste au service du personnalisme. Montaigne, Paris 1936; Id., Il personalismo (1949). Garzanti. Milano 1953: A. RIGOBELLO, Il contributo filosofico di 
E. Mounier, Milano 1955.
[DANILO ZOLO]
Plebiscito.
  A noo de Plebiscito  controversa. Que se trata de um pronunciamento popular,  coisa fora de discusso. Comprovam-no, quer a origem histrica do termo, que 
designava, na antiga Roma, uma deliberao do povo ou, mais exatamente, da plebe convocada pelo tribuno, quer o uso que dele se faz habitualmente para designar as 
votaes que, aps a Revoluo Francesa e a difuso das ideologias fundadas na soberania popular, se realizaram na Europa e na prpria Itlia, sobre assuntos de 
importncia constitucional. Pensemos, por exemplo, nos Plebiscitos sobre anexaes territoriais que se sucederam durante o Ressurgimento e a formao do Estado italiano. 
O plebiscito , pois, uma votao popular sobre assuntos de relevncia constitucional, sendo, por isso, um instrumento de democracia direta, se bem que, como todos 
os dispositivos deste tipo, possa ser instrumentalmente usado por correntes autoritrias ou totalitrias para legitimar o seu poder autocrtico. Ora, tal definio 
poder parecer parcial e incompleta, j que no permite estabelecer uma clara distino entre Plebiscito e um instituto anlogo, o REFERENDUM (V.), tambm consistente 
num pronunciamento popular sobre assuntos de importncia constitucional. Mas existe realmente uma diferena conceptual rigorosa entre ambos?
  Os estudiosos defendem, cm geral, que existe uma diferena. Mas as definies que do de Plebiscito e que o deveriam distinguir do referendum, no se coadunam 
com o uso da linguagem apresentado no curso da histria.
  Assim, h quem defenda que existe Plebiscito, quando o povo delibera sobre um assunto sem ato prvio dos rgos estatais, cuja presena caracterizaria o referendum. 
Mas tal definio  contestada pela existncia de Plebiscitos, 

realizados para ratificar atos estatais, como, por exemplo, a aprovao da constituio de 22 de brumrio do ano VIII, que abriria caminho ao golpe de Estado de 
Napoleo I, ou ento a aprovao da incorporao, j efetuada, das vrias regies no reino da Itlia, ao passo que h tambm referenduns, como, por exemplo, o de 
2 de junho de 1946 na Itlia, que no foram precedidos por atos estatais. Dizem outros, e  uma opinio difusa na Itlia, que existe Plebiscito, quando o povo se 
pronuncia sobre determinados fatos ou acontecimentos (preposio de pessoas para cargos, anexaes territoriais, escolha de formas de Governo) e no sobre atos normativos, 
para os quais existiria o referendum. Mas esta definio tambm no se harmoniza com a prtica histrica, se se tiver em conta o j citado Plebiscito que aprovou 
a constituio (ato normativo) de 22 de brumrio do ano VIII. H ainda outros que apresentam o Plebiscito como escolha de um homem, vendo no referendum o voto relativo 
a um problema (distino seguida pelos estudiosos franceses da cincia poltica). Estas definies, no entanto, tambm contrastam com a existncia de Plebiscitos 
por motivo de anexaes.
  Desta rpida resenha de definies propostas pelo uso histrico  possvel tirar algumas concluses.
  Sob o aspecto normativo, poder-se- apresentar uma definio de Plebiscito que o distinga do referendum; a partir da, qualificar-se-o ou no como Plebiscitos 
as votaes populares historicamente verificadas, se, por suas conotaes, entrarem ou no na definio pr-escolhida. Mas, sob o aspecto descritivo,  de registrar 
a falta de uma definio unvoca de Plebiscito que o diferencie do referendum. Os dois termos so, a rigor, sinnimos. Apenas pode-se observar uma certa diferena 
histrica no uso de um ou de outro termo. Assim, em primeiro lugar, o termo Plebiscito  usado para designar eventos excepcionais, normalmente  margem das previses 
constitucionais, situaes em que os textos constitucionais aludem mais freqentemente ao referendum. Neste contexto, podero encontrar, no uma ratificao, como 
vimos, mas uma explicao, certas definies apresentadas, porquanto se pode considerar que, dada a sua normal excepcionalidade, se usa mais freqentemente o termo 
Plebiscito para indicar pronunciamentos populares no precedidos por atos estatais, mxime sobre fatos ou eventos (no atos normativos) que, por sua natureza excepcional, 
no contam com uma disciplina constitucional.
[GLADIO GEMMA]

928

PLURALISMO



Pluralismo.
  I. O QUE  O PLURALISMO. - Na linguagen poltica chama-se assim a concepo que prope como modelo a sociedade composta de vrios grupos ou centros de poder, mesmo 
que em conflito entre si, aos quais  atribuda a funo de limitar, controlar e contrastar, at o ponto de o eliminar, o centro do poder dominante, historicamente 
identificado com o Estado. Como tal, o Pluralismo  uma das correntes do pensamento poltico que sempre se opuseram e continuam a opor-se  tendncia de concentrao 
e unificao do poder, prpria da formao do Estado moderno. Como proposta de remdio contra o poder exorbitante do Estado, o Pluralismo se distingue da teoria 
da separao dos poderes, que prope a diviso do poder estatal, no em sentido horizontal, mas em sentido vertical. Distingue-se igualmente da teoria do liberalismo 
clssico que prope a limitao da onipotncia do Estado pela subtrao  sua ingerncia de algumas esferas de atividade (religiosa, econmica e social, em geral), 
onde os indivduos possam desenvolver livremente sua prpria personalidade. Distingue-se, finalmente, da teoria democrtica que v o remdio na participao mais 
ampla possvel dos cidados nas decises coletivas. Distingue-se de tais teorias, mas no se lhes ope: as propostas das doutrinas pluralistas so perfeitamente 
compatveis, j com as propostas da doutrina constitucionalista, uma vez que a diviso horizontal do poder no obsta mas integra a diviso vertical, j com as da 
doutrina liberal, visto a limitao da ingerncia do poder estatal constituir, de per si, condio de crescimento e desenvolvimento dos grupos de poder diversos 
do Estado, j com as da doutrina democrtica, pois a multiplicao das associaes livres pode constituir um estmulo e uma contribuio para o alargamento da participao 
poltica. Todas elas so compatveis, porquanto visam ao mesmo alvo comum: o Estado como nico centro de poder. O Pluralismo impugna-lhe a tendncia  concentrao, 
o constitucionalismo a indivisibilidade, o liberalismo o carter absoluto, a democracia a concepo descendente e no ascendente do poder.  freqente os tericos 
do Pluralismo considerarem como sistema antittico o totalitarismo. Mas o sistema totalitrio de poder , ao mesmo tempo, tambm anticonstitucionalista, por no 
reconhecer a separao dos poderes, antiliberal, por no reconhecer nenhuma das formas tradicionais de liberdade da ingerncia do Estado, e antidemocrtico, porquanto 
degrada o povo reduzindo-o a massa inerte e aclamante. Por conseqncia, a par de

um Estado constitucional, liberal, democrtico, pode dar-se um Estado pluralista, assim definido: "O Estado pluralista  simplesmente um Estado onde no existe uma 
fonte nica de autoridade que seja competente em tudo e absolutamente abrangente, isto , a soberania, onde no existe um sistema unificado de direito, nem um rgo 
central de administrao, nem uma vontade poltica geral. Pelo contrrio, existe ali a multiplicidade na essncia e nas manifestaes;  um Estado divisvel e dividido 
em partes" (Kung Chuan Hsiao, p. 8).
  O que distingue o Pluralismo das restantes doutrinas antiestatalistas  que ele se afirma polemicamente contra toda a forma de concepo individualista da sociedade 
e do Estado, isto , contra toda a concepo que contraponha o indivduo singular ao Estado, porquanto considera o estatalismo e o individualismo como duas faces 
da mesma medalha, isto , como duas concepes que, embora de dois pontos de vista diversos, tendem a marginalizar ou at mesmo a eliminar as formaes sociais que 
ocupam o espao intermdio entre os dois plos extremos do indivduo e do Estado. A luta que o Pluralismo trava tem sempre duas frentes: uma contra a concentrao 
de todo o poder no Estado, outra contra o atomismo.  uma luta travada em nome da concepo de uma sociedade articulada em grupos de poder que se situem, ao mesmo 
tempo, abaixo do Estado e acima dos indivduos, e, como tais, constituam uma garantia do indivduo contra o poder excessivo do Estado, por um lado, e, por outro, 
uma garantia do Estado contra a fragmentao individualista.
  II. DOUTRINA DOS CORPOS INTERMDIOS. - Uma das fontes histricas do Pluralismo moderno  a teoria dos "corpos intermdios", que teve em Montesquieu um dos seus 
mais autorizados defensores. O autor de Esprit des lois v na presena de "ordens intermdias" o carter distintivo do Governo monrquico em relao ao Governo desptico: 
"O Governo monrquico apresenta grande vantagem sobre o desptico. J que a prpria natureza quer que o prncipe tenha abaixo de si vrias ordens vinculadas  constituio, 
o Estado  mais forte, a constituio mais firme, a pessoa dos governantes mais segura". As ordens intermdias distinguem tambm o Governo monrquico do republicano, 
cujo princpio  a virtude dos cidados. Isto explica por que a teoria dos corpos intermdios foi rejeitada conjuntamente pelos fautores do despotismo iluminado, 
como os fisiocratas, e por Rousseau que, fundindo a vontade dos indivduos na nica, indivisvel e infalvel vontade geral,
  
PLURALISMO

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condenou as "sociedades parciais", acusando-as de fazerem prevalecer interesses setoriais sobre o interesse geral. Conquanto os corpos intermdios, de que fala Montesquieu 
(nobreza, clero e antigas ordens privilegiadas), no tenham nada a ver com as vrias formas associativas de que os fautores do Pluralismo moderno se fazem propugnadores, 
a funo que lhes atribui Montesquieu no  diferente, uma vez que essas ordens constituem uma "contrafora" capaz de impedir que o prncipe governe a seu talante. 
Se algo mais h a observar  que Montesquieu  tambm um dos maiores tericos da diviso dos poderes, isto , do Pluralismo vertical, e que, das duas teorias, a 
do contrapoder e a dos poderes divididos, a que foi aceita nas primeiras constituies no foi a primeira mas a segunda: enquanto que o art. 16 da Declarao dos 
direitos do homem e do cidado de 1789 diz que "toda a sociedade em que a garantia dos direitos no for assegurada nem a separao dos poderes determinada, no tem 
constituio", a Constituio de 1791, em seu prembulo, depois de haver declarado que ficam "abolidas irrevogavelmente as instituies que feriam a liberdade e 
igualdade dos direitos", proclama que "no h mais juramentos, nem corporaes de profisses, artes e ofcios". A teoria dos corpos intermdios contrastava com a 
teoria jusnaturalista da sociedade e do Estado, que havia sido construda de Hobbes a Kant, com base na contraposio simples do Estado de natureza, onde no h 
seno indivduos isolados, livres porque sem leis, iguais porque sem superiores, e o estado civil, onde os indivduos se transformaram, mediante um pacto de associao 
e de unio, em povo soberano: segundo a concepo dos jusnaturalistas, entre os indivduos singulares e o Estado no h graus intermdios. Alm disso, tais quais 
os considerara Montesquieu, os corpos intermdios eram uma sobrevivncia do passado, um obstculo s reformas desejadas pela nova classe que, no momento de fazer 
valer os prprios direitos, se identificaria com a nao inteira. Para os propugnadores dos direitos naturais do indivduo, a defesa contra o despotismo no estava 
nos corpos intermdios: estava quer no alargamento da liberdade de cada um, quer no controle do poder estatal deste baixo, ou seja, na liberdade negativa e na liberdade 
positiva.
  III. VRIAS FORMAS DE PLURALISMO. - A supresso dos corpos intermdios como proteo do interesse geral contra o predomnio dos interesses particulares baseava-se 
em duas hipteses destinadas a no se concretizarem: a fuso de todos os indivduos que constituam o corpo da nao na vontade geral e da vontade geral

na expresso genuna do interesse comum, e a lenta mas inexorvel limitao dos poderes do Estado,  medida que fosse ocorrendo a transio (segundo as falazes previses 
do evolucionismo positivista) das sociedades militares do passado  irreprimvel sociedade industrial. A permanncia, ou antes, o robustecimento do Estado-aparelho, 
fizeram com que a maior parte dos escritores polticos do sculo XIX, posteriores  poca da Restaurao, voltassem os olhos para a sociedade subordinada ao Estado, 
aquela que Hegel chamara "sociedade civil". Diversamente do que teria acontecido no hipottico estado de natureza, na sociedade civil, que  a sociedade das relaes 
reais e concretas, das relaes econmicas, os indivduos no so solitrios. Relacionam-se entre si, associam-se e desassociam-se, encontram-se e desencontram-se, 
entram em conflito. Nesta perspectiva, o fenmeno associativo  observado e estudado com renovado interesse e nasce a sociologia. As principais correntes de pensamento 
poltico do sculo XIX redescobrem, se bem que de ngulos diversos e com inspiraes ideais opostas, vrias formas de associao dos indivduos  margem do Estado 
ou mesmo contra o Estado, como fator destinado a mediar e a resolver a longo prazo a anttese entre o indivduo-s e o Estado-tudo. Estas correntes so o liberalismo 
democrtico, o socialismo libertrio e o cristianismo social. Conquanto as diversas concepes do Pluralismo no possam ser colocadas no mesmo plano, o relevo dado 
s sociedades intermdias, venha de onde vier, compreende sempre um aspecto oposto ao Estado e outro ao indivduo, e implica o esforo por encontrar, se no uma 
sntese, pelo menos uma mediao entre os dois plos opostos do universo social.
  Poder-se-ia distinguir, imitando uma distino clebre, um Pluralismo dos antigos e um Pluralismo dos modernos. Por Pluralismo dos antigos entendo o que, em face 
de um Estado centralizador e nivelador, desenterra o velho Estado de classes ou de ordens que a Revoluo Francesa j deu por morto e que a sociedade industrial 
em marcha tornou cada vez mais anacrnico: tal foi sem dvida a doutrina dos "corpos sociais" (a Cenossenschaftslehre) que Gierke exumou do antigo direito germnico; 
tal foi tambm ao princpio, em sua referncia s corporaes medievais, a doutrina das sociedades intermdias do cristianismo social. Por Pluralismo dos modernos 
entendo aquele que, contra o mesmo Estado centralizador e s aparentemente nivelador, mas na realidade profundamente inigualitrio, utiliza, do modo mais amplo e 
desabusado, as conquistadas liberdades civis, primeiro
  
930

PLURALISMO



a liberdade de associao, para criar uma defesa do indivduo isolado contra a potncia e intromisso do Estado burocrtico, ou das classes economicamente' mais 
dbeis contra o poder econmico que se vai organizando na grande empresa capitalista. No tocante aos corpos intermdios, enquanto o associonismo inspirado no cristianismo 
social favorece as formas comunitrias, como a famlia e a parquia, e o associonismo democrtico as associaes voluntrias, o Pluralismo socialista leva sumamente 
em conta, de forma alternativa, tanto umas como outras. Outra diferena  a que concerne  concepo geral da sociedade onde essas trs diversas teorias do Pluralismo 
se baseiam:  orgnica e hierrquica a do cristianismo social, funcional a socialista, conflituosa a democrtica.
  IV. O PLURALISMO SOCIALISTA. - Se  verdade que nem todo o socialismo  pluralista (o socialismo marxista no o  certamente), tambm  verdade que uma das correntes 
historicamente mais importantes do Pluralismo  de inspirao socialista. S para comear, a toda a doutrina socialista est inseparavelmente ligada a idia da superioridade 
do homem associado ao homem isolado, e a idia do homem isolado est sempre vinculada  ideologia burguesa que parte do homo oeconomicus (o prprio Marx no deixou 
nunca de mofar dos "Robinsons"). Na poca da Restaurao na Frana, o termo "association", que, contraposto a "antagonisme",  fundamental na "doutrina" saint-simoniana, 
passa por "socialisme". Os dois grandes princpios para a reforma da humanidade so, para Fourier, a associao e a atrao. O verdadeiro pai do Pluralismo socialista 
 Proudhon, cuja doutrina  uma das expresses mais radicais do reviramento da tradio em relao  sociedade e ao Estado, to caracterstico de boa parte da filosofia 
poltica do sculo XIX. Em oposio  sociedade organizada pelo poder do Estado, Proudhon pe na multiplicidade dos agrupamentos sociais, unidos entre si por vnculo 
federativo e onde os indivduos participam segundo as prprias aptides e necessidades, o segredo da emancipao humana.  diretamente de Proudhon que deriva a teoria 
do Pluralismo jurdico e social de Georges Gurvitch que, com a afirmao de um "direito social" contraposto ao "direito do Estado", descobre a prpria concluso 
da Declarao dos direitos sociais (1945), verdadeira e autntica summula de uma concepo pluralista da sociedade global. Segundo ela, o homem deve ser considerado, 
no como um ser abstrato, mas nas multiformes atividades sociais em que participa, e, por conseguinte, como produtor, como consumidor e como cidado; a toda a atividade 
h

de corresponder uma forma de associao funcional que no pode ser impedida de buscar seus prprios fins dentro da sociedade nacional, que, como tal,  suprafuncional 
e tem por incumbncia coordenar e no dominar.
  A corrente mais significativa do socialismo pluralista  representada por aquele pequeno grupo de socialistas ingleses, fabianos ou prximos ao fabianismo, que, 
com G. D. H. Cole e S. G. Hobson, deram origem ao movimento chamado de "guild-socialism", um movimento que elaborou uma teoria completa do "Estado pluralista", definido 
como tentativa de combinao da verdade do marxismo com a do sindicalismo. A nota caracterstica do Estado pluralista  a descentralizao funcional que deveria 
integrar a descentralizao territorial, tpica do Estado democrtico puro e simples. A idia da descentralizao funcional nasce da constatao de que a funo 
poltica exigida ao Estado, mesmo que seja a funo principal em qualquer sociedade, no pode absorver a funo econmica, que deve, por conseguinte, ser confiada 
a associaes representativas dos vrios interesses econmicos, relativamente autnomos em relao ao poder central do Estado. Cole fala da necessidade de um equilbrio 
funcional entre poltica e economia, e distingue trs graus ou sries de organizaes: as que unem os produtores, as que renem os consumidores, as que se orientam 
a fins culturais e civis, todas elas compreendidas dentro da superior organizao poltica do Estado. Do ponto de vista institucional,  uma conseqncia da diviso 
entre descentralizao funcional e descentralizao territorial a proposta corrente da representao por interesses, tambm chamada funcional. Na mesma tradio 
do Pluralismo socialista, mesmo que fortemente inspirado por autores cristos (Jacques Maritain, Emmanuel Mounier), pode ser tambm includo o movimento de comunidades, 
fundado por Adriano Olivetti ao findar a Segunda Guerra Mundial. Suas teses esto expressas no volume L'ordine politico delle Comunit (1946) (mas veja-se tambm 
Societ, stato, comunit, 1952); uma dessas teses , mais uma vez, a da representao funcional. De resto, neste caso, poder-se-ia falar talvez antes de comunitarismo 
do que de Pluralismo, dado que o que se acentua  no tanto a multiplicidade dos centros de poder quanto a importncia do pequeno grupo, da comunidade precisamente, 
para a formao moral e integrao social da pessoa humana. Mais que o Estado centralizador,  o coletivismo o alvo do comunitarismo, que se serve da centralizao 
estatal para alcanar seus intentos. O que  comum ao Pluralismo e ao comunitarismo  a
  
PLURALISMO

931



luta contra o individualismo atomizante e o reconhecimento de que  preciso que o indivduo aperfeioe a prpria personalidade na solidariedade com o grupo.
  V. O PLURALISMO DEMOCRTICO. - As clebres pginas que Tocqueville escreveu sobre a intensa e fecunda vida associativa dos americanos tm sido fonte perene de 
inspirao para a ideologia do Pluralismo democrtico, um dos componentes essenciais, se bem que hoje duramente contestado, do "American way of life". "A Amrica 
- escreveu -  o nico pas do mundo onde se tirou o maior proveito da associao e onde se aplicou este poderoso meio de ao a maior variedade de situaes". Em 
outro lugar: "Os americanos de todas as idades, condies e tendncias, se associam constantemente... Ali onde  frente de uma nova iniciativa encontrais na Frana 
o Governo e na Inglaterra um grande senhor, podeis estar seguros de que encontrareis nos Estados Unidos uma associao". Esta observao serviu a Tocqueville para 
captar o nexo profundo que existe entre associao e democracia, ao escrever que "o habitante dos Estados Unidos aprende desde a nascena que precisa contar consigo 
mesmo na luta contra os males e obstculos da vida; ele no olha seno com desconfiana e inquietao a autoridade social, s recorrendo ao seu poder quando no 
a pode dispensar". Embora hoje, sob o nome de "Pluralismo democrtico", entendam vrios escritores de cincia poltica americana a teoria que se ope ao elitismo 
(v. ELITES, TEORIA DAS), isto , a teoria que, mesmo admitindo a existncia de elites de poder, sustenta que, na sociedade americana, existem diversas elites em 
concorrncia entre si, o sentido predominante e ideologicamente mais completo de Pluralismo  ainda o de Tocqueville. Robert Dahl, um dos mais convencidos tericos 
e idelogos do Pluralismo, no duplo sentido, depois de haver afirmado que a constituio americana se inspirou em trs princpios, o da autoridade limitada, o da 
autoridade equilibrada e o do "Pluralismo poltico", definiu assim este ltimo: "J que os prprios mecanismos jurdicos e constitucionais podem ser subvertidos, 
se alguns cidados ou grupos adquirem parcelas desproporcionadas de poder em comparao com os demais, o poder virtual de um grupo h de ser controlado (balanced) 
pelo poder de outro grupo" (p. 40). O texto clssico a que se refere  uma declarao de Madison na Conveno, onde o pai da Constituio afirma categoricamente, 
contra a temida tirania da maioria, que "o nico remdio  ampliar a esfera e, conseqentemente, dividir a 

comunidade em to grande nmero de interesses e de partes que, em primeiro lugar, a maioria no possa ter, no mesmo momento, um interesse comum separado do de todos 
ou da minoria e, em segundo lugar, tendo-o, no possa estar unida ao busc-lo". O axioma fundamental de um sistema pluralista , segundo Dahl, o seguinte: "Em vez 
de um nico centro de poder soberano,  necessrio que haja muitos centros, dos quais nenhum possa ser inteiramente soberano. Embora na perspectiva do Pluralismo 
americano s o povo seja o legtimo soberano, ele no deve ser nunca um soberano absoluto... A teoria e a prtica do Pluralismo americano tendem a afirmar que a 
existncia da multiplicidade de centros de poder, nenhum deles totalmente soberano, ajudar a refrear o poder, a garantir o consenso de todos e a resolver pacificamente 
os conflitos" (p. 24).
  Entre as correntes da cincia poltica americana, a maior contribuio para a anlise terica e emprica, bem como para a apologia da sociedade pluralista  a 
que se faz remontar  obra de Arthur F. Bentley, The process of government (1908), retomada e continuada por David B. Truman, The governmental process (1953). Um 
dos conceitos fundamentais da anlise de Bentley  o conceito de "grupo", entendido como conjunto de indivduos que desenvolvem uma atividade comum. Partindo do 
conceito de grupo, Bentley e os seus continuadores do particular relevo, na anlise da sociedade, a sociedade americana da primeira metade do sculo, ao fato de 
que os indivduos se associam em grupos para satisfazer seus interesses (podendo, por isso, cada um pertencer e geralmente pertence a grupos diversos) e de que os 
grupos assim constitudos, sobrepondo-se, permitem que os vrios interesses se manifestem e se contraponham, sem acabar, no entanto, em conflitos destruidores da 
sociedade em seu conjunto, desde que acima dos grupos parciais exista e se mantenha um grupo universal em potncia cujo interesse seja o de no permitir que se alterem 
as regras do jogo. Como entidade social, o grupo se contrape  classe, no sentido marxista da palavra: enquanto o indivduo singular pode pertencer a diversos grupos, 
o mesmo indivduo no pode pertencer seno a uma classe, com a conseqncia de que uma sociedade dividida em grupos tender a resolver os conflitos mediante ajustes 
entre os prprios grupos, e uma sociedade dividida em classes no poder refrear o antagonismo frontal de uma classe contra outra seno recorrendo  coero. Contraposto 
assim o grupo  classe, o Pluralismo democrtico se apresenta como a anttese no s de uma concepo monstica do
  
932        PLURALISMO

Estado, como tambm de uma concepo dualista ou dicotmica da sociedade.
  VI. O PLURALISMO CRISTO-SOCIAL. - Enquanto a concepo social do Pluralismo democrtico  conflituosa, a do Pluralismo cristo-social  organicista, pois v os 
vrios grupos sociais disporem-se em ordem hierrquica, recebendo cada um a prpria dignidade da funo que desenvolve, segundo a prpria ordem e grau, dentro do 
todo. O Cdigo social de Malines (1927), depois de ter afirmado que "a vida humana se desdobra num certo nmero de sociedades", enumera as seguintes: a sociedade 
familiar, a sociedade civil ou poltica, a Igreja, as sociedades profissionais, as sociedades que buscam um fim particular, a sociedade internacional. A multiplicidade 
das sociedades, naturais ou no naturais, em que o indivduo toma parte,  aduzida como uma prova contra duas falsas doutrinas entre si opostas, a do individualismo, 
segundo a qual o indivduo basta a si mesmo, e a do coletivismo que, ao invs, deifica o Estado ou a sociedade: "Mediando estes extremos, o pensamento cristo segura 
firmemente as duas extremidades da cadeia, ou seja, a eminente dignidade da pessoa humana e a necessidade da sociedade para o seu desenvolvimento integral". Para 
citar um documento autorizado e recente, lemos na Constituio Pastoral "A Igreja no Mundo Contemporneo" (Gaudium et spes) do Concilio Vaticano II: "Rcconheam-se, 
respeitem-se e promovam-se os direitos das pessoas, famlias e grupos, assim como o seu exerccio, juntamente com os deveres aos quais esto obrigados todos os cidados. 
. Acautelem-se os governantes de entravar os grupos familiares, sociais ou culturais, as corporaes ou organismos intermdios, e no os privem da sua ao legtima 
e eficaz, antes procurem promov-la, de boa vontade e regularmente" ( 75).
   sobradamente conhecida a influncia que teve a concepo pluralista do cristianismo social, atravs de alguns dos membros da Assemblia Constituinte (Giorgio 
La Pira, Aldo Moro, Giuseppe Dossetti), na formulao do art. 2. da Constituio da repblica italiana, onde se pede que o Estado reconhea os direitos inviolveis 
do homem, no s como indivduo singular, mas tambm "nas organizaes sociais onde se desenvolve a sua personalidade" (v. FORMAO SOCIAL).  de notar que o prprio 
La Pira, nas discusses da Assemblia Constituinte, para esclarecer seu pensamento, usou justamente a expresso "sociedade pluralista", afirmando: "O ideal a propor 
numa sociedade pluralista  precisamente este ideal orgnico, pelo qual todo o homem possua

uma funo e um lugar na organizao social, funo e lugar que lhe ho de ser determinados pelo chamado Estado profissional, que define a posio de cada um no 
corpo social". Atrs dos constituintes, que usavam esta linguagem, estava a tradio do movimento poltico dos catlicos, nascido na Itlia em fins do sculo passado. 
Os dois escritores mais populares do movimento, Romolo Murri e Luigi Sturzo, apresentaram sempre a sua doutrina social como uma defesa contra o individualismo de 
origem iluminista e contra o estatismo de origem romntica (o "Estado pantesta" de Sturzo). Num discurso programtico de 1899, Propositi di parte cattolica, escrevia 
Murri: "Em lugar do liberalismo decadente e em oposio ao socialismo,... ressurge mais vivo, com o despertar catlico, o verdadeiro esprito das liberdades populares, 
fundadas no direito social cristo e postas como base do nosso programa democrtico, juntamente com o princpio do reordenamento social por profisses e da participao 
efetiva do povo organizado na vida pblica". Num dos seus primeiros escritos, L'organizzazione di classe e le unioni professionali (1901), Sturzo no ser diferente. 
Ele fala de uma "concepo orgnica da sociedade" contra a "concepo individualista dos princpios de 89"; na conferncia La lotta sociale legge di progresso (1903), 
v os conflitos sociais acabarem sempre em novos equilbrios, para os quais concorrem os vrios "organismos" que formam a sociedade global e "constituem, nas suas 
relaes concntricas e harmnicas, nas suas finalidades naturais e coordenadas, o todo social". No "Apelo aos livres e aos fortes", que  o manifesto do Partido 
Popular Italiano (18 de janeiro de 1919) pede um "Estado verdadeiramente popular" que "respeite os ncleos e os organismos naturais, a famlia, as classes, as comunas".
  VII. O PLURALISMO COMO TEORIA E COMO IDEOLOGIA. - Como quase todos os "ismos" da linguagem poltica, tambm o Pluralismo se apresenta sob dois aspectos: como teoria, 
isto , como tentativa de explicao global de um conjunto de fenmenos, e como ideologia, isto , como proposta de ao prtica, no importa se com propsitos conservadores, 
reformadores ou revolucionrios. Enquanto o Pluralismo socialista e o cristo-social tiveram uma funo predominantemente ideolgica, o Pluralismo democrtico teve 
tambm, no que respeita especialmente  sociedade americana de onde nasceu e  qual tem sido com particular insistncia aplicado, uma funo terica; tanto  assim 
que foi considerada pela corrente de cincia poltica, pelo menos at h bem poucos anos, academicamente
  
PODER

933



mais influente, como a interpretao sociolgica mais correta da natureza especfica da sociedade americana.
  As crticas dirigidas ao Pluralismo dizem respeito tanto ao seu valor terico como ao seu valor ideolgico. Sob o aspecto terico, os pluralistas so acusados 
de ter apresentado uma imagem distorcida da realidade social (entenda-se da sociedade americana). Um dos crticos recentes das teorias pluralistas escreveu sentencialmente: 
"A teoria do Pluralismo faliu... A tecnologia coletivizou o que a geografia uma vez separara" (Kariel, The promise of politics, p. 49). Entre as obras de interpretao 
da sociedade americana que obtiveram maior sucesso nestes anos, ho de ser includas algumas que tiveram por principal objetivo a interpretao pluralista, como 
The power elite de C. Wright Mills (1956), The decline of American pluralism de Henry Kariel (1961), One-dimensional man de Herbert Marcuse (1964). As teorias pluralistas 
so acusadas de continuar a julgar verdadeira uma imagem da sociedade americana que, na melhor das hipteses, corresponde a uma fase superada do desenvolvimento 
econmico, social e poltico dos Estados Unidos, e, portanto, de continuar a apresentarem-se como teorias cientficas, quando j s mantm uma funo meramente ideolgica, 
que  a de fazer crer, aos controlados, que ainda controlam, aos esbulhados, que ainda possuem pelo menos uma parte do poder, ao homem unidimensional que ele tem, 
participando de diversos grupos igualmente influentes, vrias dimenses. Quanto  crtica da ideologia pluralista, isto , ao Pluralismo como proposta de soluo 
do problema tradicional dos limites do poder, podemos faz-la partindo de duas vertentes diversas: no associonismo pluralista tanto se pode considerar seu aspecto 
contrrio ao individualismo, como o que se ope ao estatalismo. Do ponto de vista do indivduo, o Pluralismo  acusado de no levar em conta que todo o grupo social 
tem uma tendncia natural ao enrijecimento das estruturas,  medida que cresce o nmero dos seus membros e se estende o raio das suas atividades. Uma sociedade aparentemente 
pluralista , na realidade, policrtica, isto , tem vrios centros de poder, cada um dos quais far valer as prprias pretenses sobre seus membros; conseqentemente, 
quando o indivduo cr ter-se libertado para sempre do Estado-patro, torna-se servo de muitos patres. Do ponto de vista do Estado, as' sociedades parciais, pelo 
menos desde que Rousseau sentenciou sua condenao, so consideradas culpveis de impedir a formao da vontade geral e, por isso, de levar, quando no coibidas, 
 disgregao da unidade estatal. O .fenmeno que, quando julgado positivamente.

 chamado Pluralismo, julgado negativamente,  apontado como um novo feudalismo, isto , como falta de um verdadeiro centro de poder, como prevalncia dos interesses 
setoriais ou corporativos sobre o interesse geral, das tendncias centrfugas sobre as centrpetas: no como Pluralismo, mas como particularismo.
  BIBLIOGRAFIA. AUT. VR. The bias of pluralism. ao cuidado de W. E. CONNOLLY, Atherton Press. New York 1969; AUT. VR., Legal personality and political pluralism. 
ao cuidado de L. C. VERB. Melbourne University Press. Melbourne 1958; R. A. DAHL, Pluralist democracy in the United States. Conflict and consent. Rand McNally. Chicago 
1967; R. EISFELD, Il pluralismo tra liberalismo e socialismo (1972). Il Mulino. Bologna 1976; W. KORNHAUSER. The polities of mass society, Free Press. New York 1959; 
KING CHUAN HSIAO. Political pluralism. A study in contemporary political theory, Kegan Paul. London 1927; A. S. MCFARLAND. Power and leadership in pluralist systems. 
Stanford Univ. Press. Stanford 1969; R A. NISBET. La comunit e lo Stato (1953), Edizioni di Comunit. Milano 1957 Para a discusso do pluralismo na Itlia e fundamental 
P. RESCIGNO, Persona e comunit. Il Mulino. Bologna 1966.
[NORBERTO BOBBIO]
Poder.
  1. DEFINIO. - Em seu significado mais geral, a palavra Poder designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Tanto pode ser referida a 
indivduos e a grupos humanos como a objetos ou a fenmenos naturais (como na expresso Poder calorfico, Poder de absoro).
  Se o entendermos em sentido especificamente social, ou seja, na sua relao com a vida do homem em sociedade, o Poder torna-se mais preciso, e seu espao conceptual 
pode ir desde a capacidade geral de agir, at  capacidade do homem em determinar o comportamento do homem: Poder do homem sobre o homem. O homem  no s o sujeito 
mas tambm o objeto do Poder social. E Poder social a capacidade que um pai tem para dar ordens a seus filhos ou a capacidade de um Governo de dar ordens aos cidados. 
Por outro lado, no  Poder social a capacidade de controle que o homem tem sobre a natureza nem a utilizao que faz dos recursos naturais. Naturalmente existem 
relaes significativas entre o
  
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Poder sobre o homem e o Poder sobre a natureza ou sobre as coisas inanimadas. Muitas vezes, o primeiro  condio do segundo e vice-versa. Vamos dar um exemplo: 
uma determinada empresa extrai petrleo de um pedao do solo terrestre porque tem o Poder de impedir que outros se apropriem ou usem aquele mesmo solo. Da mesma 
forma, um Governo pode obter concesses de outro Governo, porque tem em seu Poder certos recursos materiais que se tornam instrumentos de presso econmica ou militar. 
Todavia, em linha de princpio, o Poder sobre o homem  sempre distinto do Poder sobre as coisas. E este ltimo  relevante no estudo do Poder social, na medida 
em que pode se converter num recurso para exercer o Poder sobre o homem.
  Por isso no se podem aceitar as definies que, inserindo-se numa tradio que remonta a Hobbes, ignoram este carter relacionai e identificam o Poder social 
com a posse de instrumentos aptos  consecusso de fins almejados. A definio de Hobbes, tal como se l no princpio do captulo dcimo do Leviat,  a seguinte: 
"O Poder de um homem... consiste nos meios de alcanar alguma aparente vantagem futura". No  diferente, por exemplo, o que Gumplowicz afirmou: que a essncia do 
Poder "consiste na posse dos meios de satisfazer as necessidades humanas e na possibilidade de dispor livremente de tais meios". Em definies como estas, o Poder 
 entendido como algo que se possui: como um objeto ou uma substncia - observou algum - que se guarda num recipiente. Contudo, no existe Poder, se no existe, 
ao lado do indivduo ou grupo que o exerce, outro indivduo ou grupo que  induzido a comportar-se tal como aquele deseja. Sem dvida, como acabamos de mostrar, 
o Poder pode ser exercido por meio de instrumentos ou de coisas. Se tenho dinheiro, posso induzir algum a adotar um certo comportamento que eu desejo, a troco de 
recompensa monetria. Mas, se me encontro s ou se o outro no est disposto a comportar-se dessa maneira por nenhuma soma de dinheiro, o meu Poder se desvanece. 
Isto demonstra que o meu Poder no reside numa coisa (no dinheiro, no caso), mas no fato de que existe um outro e de que este  levado por mim a comportar-se de 
acordo com os meus desejos. O Poder social no  uma coisa ou a sua posse:  uma relao entre pessoas.
   preciso tambm notar que a expresso acima empregada, "Poder do homem sobre o homem", se entende mais exatamente como "Poder de um homem sobre um outro homem". 
Com tal especificao se exclui do nosso campo de pesquisa o Poder que um homem possa exercer sobre si mesmo. Sempre que, por exemplo, uma senhora

se imponha uma certa dieta de emagrecimento e, no obstante os desejos, mantenha seu propsito, podemos dizer que ela exerce um Poder sobre si mesma. Neste caso, 
como em casos anlogos, pelo menos se se considerarem em si mesmos, no se trata de uma relao de Poder entre pessoas, mas de um exerccio de Poder que comea e 
termina no mbito, digamos, de uma s pessoa; mas o Poder que nos interessa analisar em relao ao estudo da poltica  o que uma pessoa ou grupo tem ou exerce sobre 
outra pessoa ou grupo.
  Como fenmeno social, o Poder  portanto uma relao entre os homens, devendo acrescentar-se que se trata de uma relao tridica. Para definir um certo Poder, 
no basta especificar a pessoa ou o grupo que o detm e a pessoa ou o grupo que a ele est sujeito: ocorre determinar tambm a esfera de atividade  qual o Poder 
se refere ou a esfera do Poder. A mesma pessoa ou o mesmo grupo pode ser submetido a vrios tipos de Poder relacionados com diversos campos. O Poder do mdico diz 
respeito  sade; o do professor,  aprendizagem do saber; o empregador influencia o comportamento dos empregados sobretudo na esfera econmica e na atividade profissional; 
e um superior militar, em tempo de guerra, d ordens que comportam o uso da violncia e a probabilidade de matar ou morrer. No mbito de uma comunidade poltica, 
o Poder de A (que pode ser, por exemplo, um rgo pblico ou um determinado grupo de presso) pode dizer respeito  poltica urbanstica; o poder de B,  poltica 
exterior em relao a uma certa rea geogrfica; o poder de C dir respeito, enfim,  poltica educacional, e assim por diante. A esfera do Poder pode ser mais ou 
menos ampla e delimitada mais ou menos claramente. O Poder que se funda sobre uma competncia especial fica confinado ao mbito dessa competncia. Mas o Poder poltico 
e o Poder paterno abrangem, normalmente, uma esfera muito ampla. Por sua vez, a esfera de Poder de uma pessoa que ocupa um cargo numa organizao formal (como  
o caso do presidente ou do tesoureiro de uma associao)  definido de modo preciso e taxativo, enquanto que a esfera de Poder de um chefe carismtico no  precisada 
por antecipao e tende a ser ilimitada.
  II. O PODER ATUAL. - Quando, no exerccio do Poder, a capacidade de determinar o comportamento dos outros  posta em ato, o Poder se transforma, passando da simples 
possibilidade  ao. Assim, podemos distinguir entre o Poder como simples possibilidade (Poder potencial) e o Poder efetivamente exercido (Poder em ato ou atual). 
O Poder em ato (atual)  uma relao entre comportamentos. Consiste no comportamento
  
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do indivduo A ou do grupo A que procura modificar o comportamento do indivduo B ou do grupo B em quem se concretiza a modificao comportamental pretendida por 
A, abrangendo tambm o nexo intercorrente entre os dois comportamentos: um exame mais detalhado do Poder em ato comporta uma anlise destes trs aspectos do fenmeno.
  Num primeiro sentido se pode dizer que o comportamento de A visa a modificar a conduta de B: A exerce Poder quando provoca intencionalmente o comportamento de 
B. O requisito da inteno  amplamente aceito nos escritos de politologia e sociologia respeitantes ao Poder. Contudo, alguns autores excluem-no, julgando que se 
pode falar de Poder sempre que um dado comportamento provoque um outro, embora no de maneira intencional. Mas tal definio do Poder parece demasiado ampla.  correto 
afirmar que o pai exerce Poder sobre o filho, quando lhe d, com xito, uma determinada ordem; mas j no parece to correto afirm-lo, quando o filho no obedece 
e, em vez disso, se rebela ou abandona a famlia em decorrncia da ordem paterna. Neste segundo caso,  ainda verdade que o comportamento do pai provoca o comportamento 
do filho; descreveremos todavia esta relao no como um exerccio de Poder do pai sobre o filho, mas como uma tentativa malograda de exercer o Poder.
  Por outro lado, se pode distinguir uma posio intermdia que estenda a noo do Poder para alm da modificao intencional do comportamento alheio, sem por isso 
se qualificar como Poder qualquer tipo de causalidade social no intencional. O conceito em que convm basear este alargamento da noo de Poder  o conceito de 
interesse, tomado em sentido subjetivo, isto , como estado da mente de quem exerce o Poder. Diremos ento que o comportamento de A, que exerce o Poder, pode ser 
associado, mais que  inteno de determinar o comportamento de B, objeto do Poder, ao interesse que A tem por tal comportamento. As relaes de imitao, por exemplo, 
onde falta a inteno no imitado de se propor como modelo, se incluem em Poder, se a imitao corresponde ao interesse do imitado (como em certas relaes entre 
pai e filho), mas no se incluem, se  imitao no corresponde o interesse do imitado (como pode acontecer, quando uma senhora v que uma amiga imita o seu modo 
de vestir).
  O comportamento de B, que  sujeito de Poder,  dotado, no mnimo, de voluntariedade. Mas no se diz que B esteja consciente de que dever agir de acordo com a 
vontade de A. Por um lado, portanto, trata-se de um comportamento voluntrio. Mas isto no comporta necessariamente que

o comportamento tambm seja "livre". No caso, por exemplo, do Poder coercitivo, B tem o comportamento desejado por A, s para evitar um mal de ameaa: embora o comportamento 
no seja livre, B executa-o e por isso  dotado de um mnimo de voluntariedade. Isto permite distinguir entre o exerccio do Poder coercitivo e o emprego direto 
da fora ou VIOLNCIA (V.). Neste ltimo caso, A no modifica a conduta de B, mas modifica diretamente seu estado fsico: mata-o, fere-o, imobiliza-o, aprisiona-o, 
etc.  sabido que, nas relaes sociais e polticas, se recorre muitas vezes  fora quando no se consegue exercer o Poder. Por outra parte, para se ter Poder, 
no  necessrio que B tenha intencionalmente o comportamento pretendido por A. A pode provocar um determinado comportamento de B sem manifest-lo explicitamente; 
pode at esconder de B que ele deseja esse comportamento e sem que B se d conta de que se est comportando segundo a vontade de A. Isto pode verificar-se, por exemplo, 
em certos casos de propaganda camuflada. Este tipo de relao, que habitualmente  conhecido pelo nome de MANIPULAO (v.), entra, certamente, no mbito do conceito 
do Poder.
  Falemos, enfim, da relao que intermedeia entre o comportamento de A e o de B. Para que exista Poder,  necessrio que o comportamento do primeiro determine o 
comportamento do segundo, o que se pode exprimir de outra maneira dizendo que o comportamento de A  causa do comportamento de B. Deve-se, no entanto, explicar em 
que sentido  lcito usar aqui a noo de "causa". Antes de tudo, quando referida s relaes do Poder social, a noo de causa no envolve em si uma perspectiva 
de determinismo mecanicista. As relaes entre comportamentos so relaes provveis, no relaes "necessrias". Por isso, neste contexto, o conceito de causa est 
desvinculado do conceito de "necessidade", devendo ser entendido como "causa provvel". Em segundo lugar, pelo menos em muitos casos, a noo de Poder social serve 
para descrever uma determinada relao que intermedeia entre dois comportamentos particulares, sem que isso implique que a relao descrita seja um caso particular 
de uma lei universal ou geral. Em muitos casos, dizer que o comportamento a de A  causa do comportamento b de B no implica que todas as vezes que A adota um comportamento 
do tipo a, este seja seguido de um comportamento do tipo b de B, ou que sempre que B adote um comportamento do tipo b, lhe precede um comportamento do tipo a de 
A. B  induzido por A, por exemplo, a votar no partido socialista numa determinada disputa eleitoral; mas, nas eleies seguintes, B
  
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pode votar no partido liberal, apesar de A tentar lev-lo, mais uma vez, a votar nos socialistas; ou ento B pode votar de novo no partido socialista, mas sem a 
interferncia de A nesse sentido. Por conseguinte, afirmar que, dentro do exerccio do Poder, o comportamento de A  causa do comportamento de B,  apenas dizer, 
pelo menos em numerosos tipos de relao, que a e causa de b naquele caso determinado. Outras vezes, contudo, um certo uso do Poder pode constituir um caso particular 
de uma lei ou de uma uniformidade geral. Isso se pode dizer, por exemplo, em determinadas situaes, de uma particular relao de mando e obedincia que liga ao 
"Governo" um membro da sociedade poltica, pelo menos num dos dois sentidos acima referidos: s injunes de tipo a do Governo  provvel, em geral, que se sigam 
condutas de obedincia de tipo b tanto desse como dos demais membros da sociedade poltica.
  Com as restries agora mencionadas, pode-se, portanto, afirmar que a relao de Poder constitui um certo tipo de causalidade, particularmente um tipo de causalidade 
social. Mantm-se todavia aberta a questo de como entender, se bem que dentro dos limites referidos, o conceito de causa. Alguns autores entendem o nexo causai 
entre os comportamentos no sentido de que o comportamento de A  condio necessria do comportamento de B (o comportamento de B s ocorre, se ocorrer o comportamento 
de A). Outros, considerando demasiado rgida tal interpretao, entendem o nexo causai no sentido de que o comportamento de A  condio suficiente do comportamento 
de B (se se verifica o comportamento de A, verifica-se tambm o de B). H ainda quem opta por uma orientao contrria, pensando que se deveria reformular o conceito 
de Poder equiparando-o  noo de condio necessria e suficiente (o comportamento de B se d quando e s quando se d o de A).
  Penso, com Oppenheim, que entre estas trs noes de causa convm escolher a de condio suficiente, que  a que mais se conforma com a perspectiva provvel. Por 
um lado, um comportamento a que seja condio necessria, mas no suficiente, de um subseqente comportamento b, pode no ser um exerccio de Poder. Por exemplo, 
a incluso do meu nome nas listas eleitorais pelo funcionrio comunal para isso designado  uma condio necessria para que eu vote, assim como para que eu vote 
por um certo partido. Mas certamente no se pode dizer que esse funcionrio exerceu Poder sobre mim e isso, atente-se bem, mesmo no caso em que ele estivesse interessado 
na vitria eleitoral desse partido: eu, na verdade, poderia votar em outro partido ou abster-me de votar. Por outro lado, quando um comportamento

a  condio suficiente de um subseqente comportamento b,  razovel qualificar tal relao como exerccio de Poder, mesmo que a no seja condio necessria de 
b. Com as bombas atmicas de Hiroshima e Nagasaki, os Estados Unidos exerceram um indubitvel Poder sobre o Japo, no sentido de que o levaram  rendio (condio 
suficiente); mas no se pode afirmar que, sem essas bombas, o Japo no se teria rendido, pois no  possvel excluir absolutamente que ele no se houvesse decidido 
 rendio de modo autnomo ou que no fosse induzido a isso movido por qualquer outro agente (a URSS, por exemplo). Concluindo este ponto, se pode, portanto, afirmar 
que, na prtica do Poder, o comportamento a  a causa determinante, pragmaticamente decisiva, do comportamento b; ou seja,  a sua condio "suficiente", no a sua 
condio "necessria", nem, com maior razo, a sua condio "necessria e suficiente".
  Do fato de existir entre os comportamentos um nexo causai, alguns estudiosos pretendem deduzir tambm que a relao do Poder  assimtrica, no sentido de que se 
o comportamento de A  causa do comportamento de B, o comportamento de B no  causa do comportamento de A. Ora,  verdade que muitas relaes de Poder possuem esta 
caracterstica, sendo, por conseguinte, unidirecionais; mas existem tambm relaes de Poder que se distinguem por um maior ou menor grau de reciprocidade. Pensemos, 
por exemplo, nas relaes de Poder que intermedeiam entre dois partidos durante as negociaes para a formao de um Governo de coalizo. Cada partido usa de diversos 
meios para influir no comportamento do outro e no resultado dos entendimentos; mas  claro que no pode deixar de fazer certas concesses (e de suportar, portanto, 
o Poder do outro partido) para arrancar tambm, por sua vez, algumas (e exercer, conseqentemente, Poder sobre o outro partido).
  III. O PODER POTENCIAL. - O Poder potencial  a capacidade de determinar o comportamento dos outros. Enquanto o Poder atual  uma relao entre comportamentos, 
o potencial  uma relao entre atitudes para agir. De uma parte, A tem a possibilidade de ter um comportamento cujo objetivo  a modificao do comportamento de 
B. De outra parte, se esta possibilidade  levada a ato,  provvel que B tenha o comportamento em que se concretize a modificao de conduta pretendida por A. Um 
chefe militar exerce Poder sobre seus soldados quando ordena o ataque e seus soldados executam a ordem. E tem Poder sobre eles se  provvel que os soldados atacariam 
se o comandante ordenasse. Uma vez que exercer o Poder
  
PODER

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implica necessariamente ter a possibilidade de exerc-lo, o Poder social, em seu sentido mais amplo,  a capacidade de determinao intencional ou interessada no 
comportamento dos outros,
  Quando podemos dizer, de verdade, que tal capacidade existe?
  Antes de tudo,  necessrio que A tenha  sua disposio recursos que podem ser empregados para exercer o Poder. Os recursos deste tipo so numerosos: riqueza, 
fora, informao, conhecimento, prestgio, legitimidade, popularidade, amizade, assim como ligaes ntimas com pessoas que tm altas posies de Poder. Mas no 
basta. A capacidade de A depende tambm da habilidade pessoal de converter em Poder os recursos  sua disposio. Nem todos os homens ricos tm a mesma habilidade 
em empregar recursos econmicos para exercer Poder. Uma favorita pode usar a sagacidade com fins de Poder, ao aproveitar seu ntimo relacionamento com o monarca, 
levando vantagem sobre outras que j ocuparam posio anloga. Esta habilidade pode dizer respeito  utilizao de um determinado recurso ou de vrios recursos. 
E no caso de A ser um grupo, deve ser utilizada a coeso e a coordenao do prprio grupo. Assim, nas relaes internacionais, os Poderes recprocos de dois Governos 
podem no ser proporcionais aos recursos humanos, econmicos e militares que os dois Governos tm respectivamente  disposio, porque um dos Governos  mais habilidoso 
na utilizao de um recurso importante ou no emprego combinado de vrios recursos, ou ento porque um dos dois Governos tem maior grau de coeso e coordenao mais 
eficaz.
  Por outro lado, o fato de A ser dotado de recursos e de habilidades mximas no  suficiente para fazer que A tenha Poder sobre B. A pode ser riqussimo e entretanto 
no ter Poder sobre o pauprrimo B, em relao a certos comportamentos, se o segundo no estiver disposto a ter tais comportamentos a troco de uma compensao. Analogamente, 
um homem que dispe dos mais poderosos meios de violncia no tem Poder sobre um inerme a respeito de um determinado comportamento, se o segundo prefere morrer a 
assumir tal ou tal comportamento.  o caso do mrtir que recusa renegar seu Deus, ou o do conspirador que recusa revelar os nomes dos companheiros. Trata-se, sem 
dvida, de casos de exceo, mas que tm o mrito de pr em evidncia que o Poder potencial, tal como o Poder atual,  uma relao entre seres humanos. Uma relao 
que se rompe se aos recursos de A e  sua habilidade em utiliz-los no corresponder a atitude de B para se deixar influenciar. Esta atitude - a probabilidade de 
B realizar o comportamento 

pretendido por A - depende, em ltima anlise, da escala de valores de B. Se os instrumentos usados para exercer Poder forem de tipo generalizado dentro de um ambiente 
social, como  o caso do dinheiro, haver tambm uma atitude mais ou menos generalizada, naquele mbito social, para uma pessoa se deixar influenciar em certas esferas 
de atividade. Nesta hiptese, se para atingir seus fins A no precisa, especificamente, do comportamento de B, e no apenas do comportamento de B (como acontece 
no caso do mrtir e do conspirador), mas do comportamento de B ou C ou de D ou de ..., a sua probabilidade de ter sucesso depender da escala de valores que prevalecer 
no ambiente social em que age.
  Com base nos conceitos desenvolvidos na anlise do Poder potencial, podemos individualizar as relaes de Poder estabilizado, particularmente importantes na vida 
social e poltica. O Poder diz-se estabilizado quando a uma alta probabilidade de que B realize com continuidade os comportamentos desejados por A, corresponde uma 
alta probabilidade de que A execute aes contnuas com o fim de exercer Poder sobre B. O Poder estabilizado se traduz muitas vezes numa relao de comando e obedincia. 
E pode ser ou no acompanhado de um aparato administrativo com a finalidade de executar as ordens dos detentores do Poder. E o que acontece, respectivamente, nos 
casos do Poder governamental e do Poder paterno. Alm disso, o Poder estabilizado pode fundar-se tanto em caractersticas pessoais do detentor de Poder (competncia, 
fascnio, carisma) como na funo do detentor do Poder. Quando a relao de Poder estabilizado se articula numa pluralidade de funes claramente definidas e estavelmente 
coordenadas entre si, fala-se normalmente de Poder institucionalizado. Um Governo, um partido poltico, uma administrao pblica, um exrcito, como norma, agem 
na sociedade contempornea com base numa institucionalizao do Poder mais ou menos complexa.
  
  IV. O PAPEL DAS PERCEPES SOCIAIS E DAS EXPECTATIVAS. - De tudo o que se disse at agora fica evidenciado que o Poder no deriva simplesmente da posse ou do uso 
de certos recursos mas tambm da existncia de determinadas atitudes dos sujeitos implicados na relao. Essas atitudes dizem respeito aos recursos e ao seu emprego 
e, de maneira geral, ao Poder. Entre tais atitudes, devem ser colocadas as percepes e as expectativas que dizem respeito ao Poder, As percepes ou imagens sociais 
do Poder exercem uma influncia sobre fenmenos do Poder real. A imagem que um indivduo ou um grupo faz da distribuio do Poder, no mbito social a que

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pertence, contribui para determinar o seu comportamento, em relao ao Poder. Neste sentido, a reputao do Poder constitui um possvel recurso do Poder efetivo. 
A pode exercer um Poder que excede os recursos efetivos que tem  disposio e a sua vontade e habilidade em transform-los em Poder, se aqueles que esto debaixo 
do seu Poder reputam que A tem de fato mais Poder do que aquele que seus recursos, sua vontade ou sua habilidade mostram. Num confronto ou numa negociao internacional, 
se o Governo A acha que o Governo B tem um Poder maior do que ele, esse Governo tende naturalmente a sofrer, de fato, um maior Poder da parte do Governo B, at nos 
casos em que uma avaliao correta dos recursos disponveis, por parte dos dois Governos, pudesse levar a um resultado mais favorvel ao Governo A.
  No que toca s expectativas, deve dizer-se, de uma maneira geral, que, numa determinada arena de Poder, o comportamento de cada ator (partido, grupo de presso. 
Governo, etc.)  determinado parcialmente pelas previses do ator relativas s aes futuras dos outros atores e  evoluo da situao em seu conjunto. Mas  nas 
relaes de Poder que operam atravs do mecanismo das reaes previstas que o papel das expectativas se torna mais evidente.
  O Poder age de modo previsvel quando B modifica sua conduta de acordo com os desejos de A, no atravs da interveno direta de A, mas porque B prev que A adotaria 
reaes desagradveis, se ele no modificasse seu comportamento. Naturalmente, para que haja Poder,  necessrio que A, embora no provoque intencionalmente o comportamento 
de B, nutra um interesse por tal comportamento. Por exemplo, um Governo est sujeito ao Poder de certos setores agrcolas influentes, mesmo sem a interveno direta 
destes ltimos, quando ao programar sua poltica agrcola no leva em considerao as reaes desses setores e faz um planejamento que no prejudica os interesses 
dos agricultores. Como j observou Carl (. Friedrich, que. pela primeira vez, ps em relevo a importncia deste aspecto do Poder, o mecanismo das reaes previstas 
constitui habitualmente um poderoso fator de conservao, uma vez que  muito mais fcil "avaliar e, portanto, conhecer as preferncias de um indivduo ou de um 
grupo no que diz respeito ao estado das coisas existentes do que conhecer a sua preferncia no respeitante a um possvel futuro e eventual estado das coisas". Este 
modo operacional do Poder torna ambguas muitas situaes concretas. Por exemplo, o fato de que as providncias tomadas por um Governo, em matria industrial, encontrem 
notvel correspondncia no comportamento dos 

empresrios da nao, pode querer dizer que o Governo tem um grande Poder sobre eles, mas pode significar tambm, ao contrrio, que os empresrios usufruem de um 
grande Poder sobre o Governo, pela capacidade que tm de impedir, atravs do mecanismo das reaes previstas, que sejam tomadas decises que ponham em perigo seus 
interesses.
  No estamos privados, entretanto, de instrumentos para desfiar a meada. Em primeiro lugar, podemos fazer um mapa dos interesses dos atores do sistema e procurar 
identificar, por este processo, as vigas mestras sobre as quais podem apoiar-se as previses das reaes e as respectivas relaes de Poder. Em segundo lugar, deve 
ter-se presente que a ambigidade depende do equilbrio da situao. Se surgem conflitos relevantes entre os atores, torna-se possvel averiguar a orientao fundamental 
da vontade dos mesmos e portanto a direo prevalente em que opera o Poder.
  V. MODOS DE EXERCCIO E CONFLITUALIDADE DO PODER. - Os modos especficos pelos quais os recursos podem ser usados para exercer o Poder, ou seja, os modos de exerccio 
do Poder, so mltiplos: da persuaso  manipulao, da ameaa de uma punio  promessa de uma recompensa. Alguns autores preferem falar de Poder s quando a determinao 
do comportamento alheio se funda sobre a coao. Neste sentido, se distingue, s vezes, entre Poder e influncia. Mas a palavra influncia  empregada em muitos 
sentidos diferentes, tanto na linguagem comum, como na linguagem tcnica. E so numerosos os casos em que se emprega o termo Poder para denotar relaes no coercitivas: 
pode-se falar, por exemplo, de um Poder baseado na persuaso. A verdade  que neste aspecto, o problema essencial se arrisca a tomar-se uma simples questo de palavras. 
Para alm dos termos empregados, o que importa  formular uma noo clara da determinao intencional ou interessada sobre a conduta alheia e identificar, dentro 
deste genus, a species particularmente importante da determinao do comportamento alheio fundado sobre a coero (coao). A coero pode ser definida como um alto 
grau de constrangimento (ou ameaa de privaes). Ela implica que as alternativas de comportamento em que B se acha (e que sofre a coero) so alteradas pela ameaa 
de sanes de A (que faz a coero), de tal modo que o comportamento que este ltimo deseja do primeiro termina por parecer a B como a alternativa menos penosa. 
 o caso daquele que  assaltado e d a carteira para salvar a vida. No conceito de coero pode incluir-se tambm um alto grau de aliciamento (promessa de vantagens).
  
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Neste sentido sofre coero, por exemplo, o indivduo que, para sair de um estado de extrema indigncia, aceita fazer um trabalho perigoso ou degradante. Para alm 
da etiqueta terminolgica, existe uma diferena entre o primeiro e o segundo caso. No primeiro,  o assaltante que coloca o assaltado em situao de ceder  ameaa; 
no segundo, no se diz que seja o aliciante a pr o aliciado em estado de inferioridade que o fora ceder  promessa.
  O problema da conflitualidade do Poder est ligado, ao menos parcialmente, com os modos especficos atravs dos quais se determina o comportamento alheio. As relaes 
de Poder so necessariamente de tipo antagnico? Do conflito entre a vontade de A e de B podemos falar, referindo-nos ao momento em que A inicia a tentativa de exercer 
Poder sobre B ou tendo em conta o momento em que B executa o comportamento pretendido por A: no momento inicial ou no momento final do exerccio do Poder. Ora, que 
exista um conflito inicial entre a vontade de A e a vontade de B est implcito na definio de Poder: B teria agido de maneira diferente daquela com que foi induzido 
a agir por A. C problema que interessa  saber se existe necessariamente um conflito entre a vontade de A e a de B, mesmo no momento final. Colocada assim em termos 
precisos, a pergunta no pode ter seno uma resposta negativa: a conflitualidade ou no conflitualidade depende do modo de exercer o Poder. Consideremos, por exemplo, 
um exerccio baseado sobre a persuaso, de um lado, e um exerccio baseado sobre a ameaa de uma punio, do outro. Em ambos os casos, por definio, B teria tido 
- no havendo interveno de A - um comportamento (que chamados (a) diferente de (b)) que proviria como conseqncia de tal interveno. Mas, no caso do Poder de 
persuaso, B, aps a interveno de A, prefere b a a e, tendo b, se comporta como  de seu agrado se comportar. Por outras palavras, B atribui maior valor ao comportamento 
que tem depois da interveno de A do que ao comportamento que teria tido sem tal interveno. Por conseqncia podemos dizer que no existe conflito de vontade 
entre A e B. Bem ao contrrio, no caso do Poder baseado sobre ameaa de punio, B, aps a interveno de A, continua a preferir a a b e tem o segundo comportamento 
no porque o prefira simplesmente ao primeiro, mas prefere-o ao primeiro sem a ameaa de punio feita por A (a-p). Por outras palavras, B atribui menor valor ao 
comportamento que tem depois da interveno de A do que ao comportamento que teria tido na ausncia de tal interveno. Podemos dizer, por isso, que nesta relao 
de Poder existe um conflito de vontade entre A e B.
  
O carter antagnico das relaes de Poder pode derivar, porm, mais do que do conflito de vontade, acima referido, de outros aspectos do Poder.
  Na relao de manipulao, por exemplo, no surge imediatamente um conflito, mas existe, via de regra, um conflito potencial que se torna atual no momento em que 
B se der conta de que seu comportamento foi manipulado por A. E este conflito pode derivar da simples manipulao: do juzo negativo e do ressentimento de B em relao 
 manipulao de A. Tambm, num nvel extremo de aliciamento, a conflitualidade da relao pode nascer do fato de B se sentir ferido e nutrir ressentimento pela 
grave desigualdade entre seus recursos e os recursos de A e tambm pelo fato de A tirar vantagem desta situao de desigualdade. O ressentimento derivado da desigualdade 
de recursos , por isso, juntamente com o antagonismo das vontades, a segunda matriz que se evidencia na conflitualidade do Poder. Ela pode ser encontrada tambm 
nas relaes de manipulao e aliciamento moderado e, de um modo geral, em todas as relaes de Poder, particularmente se estabilizadas, uma vez que toda a forma 
de Poder  habitualmente a expresso de uma desigualdade de recursos. E quanto mais esta  sentida pelo sujeito passivo como um peso oneroso ou como uma vergonha 
infamante, tanto mais a relao de Poder tende a criar um antagonismo de atitudes e a preparar um conflito aberto.
  VI. A MENSURAO DO PODER. - Esclarecido o conceito de Poder, podemos aplic-lo  realidade social e ver quando existe, de fato, uma relao do Poder. Mas em relao 
aos fenmenos reais, temos tambm necessidade de comparar entre si diversas relaes de Poder e de saber se uma relao de Poder , ao menos grosso modo, maior ou 
menor do que outra. Coloca-se assim o problema da mensurao do Poder.
  Um modo de medir o Poder  o de determinar as diversas dimenses que pode ter o comportamento em causa. Em tal sentido, uma primeira dimenso do Poder  dada pela 
probabilidade que o comportamento desejado se verifique. Quanto mais provvel for que B reaja positivamente s ordens e s diretrizes de A, tanto maior  o Poder 
de A sobre B. Uma segunda dimenso  constituda pelo nmero dos homens submetidos ao Poder. Existem Poderes que se dirigem a uma s pessoa e Poderes que dizem respeito 
a milhares e" at a milhes de pessoas. Existe uma terceira dimenso que  a esfera do Poder. Com base na escala de valores prevalecentes numa determinada cultura, 
pode-se dizer que um Poder que diz respeito a uma certa esfera tem um peso maior ou
  
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PODER



menor do que outro que se refere a uma esfera diversa. Por exemplo, na nossa cultura, o Poder de um bom costureiro sobre a forma de vestir  bem menor do que um 
Poder que diz respeito  vida e  morte e que pode ser, em certas ocasies, o prprio Poder poltico. Uma quarta dimenso do Poder  dada pelo grau de modificao 
do comportamento de B (ou de B, C, D. . .) que A pode provocar dentro de uma certa esfera de atividades. Por exemplo, dois grupos de presso tm ambos um certo Poder 
sobre o Governo no campo da instruo pblica, mas um deles tem condies de influir sobre a poltica escolar em maior medida que o outro.
  Pode constituir-se ainda uma quinta dimenso a partir do grau em que o Poder de A restringe as alternativas de comportamento que restam abertas para B.
  A esta tentativa de mensurao do Poder que concentra sobre a entidade a ateno dos efeitos provocados em B foi objetado que, para medir o Poder de um modo adequado, 
convm levar em conta, tambm, os custos que pesam sobre A, para tentar exercer Poder sobre B e tambm a sua fora, que seriam os custos que pesariam sobre B no 
caso de este se recusar a ter o comportamento desejado por A. E no h dvida de que esta colocao do problema enriquece as possibilidades de mensurao fornecidas 
pelas dimenses do Poder anteriormente mencionadas. Deve-se acrescentar, finalmente, que foram feitas tentativas de elaborao de mtodos para a mensurao da distribuio 
do Poder dentro de um sistema: de um modo particular para medir a distribuio do Poder entre os membros de um Comit eleitoral, quando a deciso depende exclusivamente 
da prpria votao e para medir o grau de concentrao de Poder entre os participantes de um sistema poltico.
VII. O PODER NO ESTUDO DA POLTICA. - Um
dos fenmenos mais difundidos na vida social  exatamente o do Poder. Pode dizer-se que no existe praticamente relao social na qual no esteja presente, de qualquer 
forma, a influncia voluntria de um indivduo ou de um grupo sobre o comportamento de outro indivduo ou de outro grupo. No devemos nos surpreender ao verificar 
que o conceito de Poder foi empregado para interpretar os mais diversos aspectos da sociedade: desde os pequenos grupos da administrao de produo e desde a famlia 
at s relaes entre as classes sociais. Todavia, o campo em que o Poder ganha seu papel mais crucial  o da poltica; em relao aos fenmenos polticos, o Poder 
tem sido pesquisado e analisado continuamente e com a maior riqueza de mtodos e de resultados. Isto 

atestado pela longa histria e tradio da filosofia poltica, e  atestado pelas cincias sociais contemporneas, a partir da anlise hoje tomada clssica que do 
Poder fez Max Weber.
  Para Weber, as relaes de mando e de obedincia, mais ou menos confirmadas no tempo, e que se encontram tipicamente na poltica, tendem a se basear no s em 
fundamentos materiais ou no mero hbito de obedincia dos sditos, mas tambm e principalmente num especfico fundamento de legitimidade. Deste Poder legtimo, que 
 muitas vezes designado pela palavra AUTORIDADE (V.), Weber especificou trs tipos puros: o Poder legal, o Poder tradicional e o Poder carismtico. O Poder legal, 
que  especificamente caracterstico da sociedade moderna, funda-se sobre a crena na legitimidade de ordenamentos jurdicos que definem expressamente a funo do 
detentor do Poder. A fonte do Poder , portanto a lei,  qual ficam sujeitos no apenas aqueles que prestam obedincia, como so os cidados e conscios, mas tambm 
aquele que manda. O aparelho administrativo do Poder  o da burocracia, com sua estrutura hierrquica de superiores e de subordinados, na qual as ordens so dadas 
por funcionrios dotados de competncia especfica. O Poder tradicional funda-se sobre a crena no carter sacro do Poder existente "desde sempre". A fonte do Poder 
 portanto a tradio que impe vnculos aos prprios contedos das ordens que o senhor comunica aos sditos. No modelo mais puro do Poder tradicional, o aparelho 
administrativo  de tipo patriarcal e composto de servidores ligados pessoalmente ao patro. O Poder carismtico, enfim, est fundado na dedicao afetiva  pessoa 
do chefe e ao carter sacro,  fora herica, ao valor exemplar ou ao Poder de esprito e da palavra que o distinguem de modo especial. A fonte do Poder se conecta 
com o que  novo, com o que no existiu nunca, e por isso o Poder tende a no suportar vnculos predeterminados. Quem comanda  verdadeiramente o lder (o profeta, 
o heri guerreiro, o grande demagogo) e aqueles que prestam obedincia so os discpulos. O aparelho administrativo  escolhido com base no carisma e na dedicao 
pessoal e no constitui, por isso, nem uma burocracia, nem um corpo de servidores.
  Depois de Weber, o interesse dos estudiosos pelo Poder se acentuou cada vez mais. Particularmente, no que se refere ao conceito de Poder, surgiu uma das principais 
correntes que deram vida  cincia poltica. Esta corrente, que teve seu maior representante em Harold Lasswell, se contraps s teorias jurdicas e filosficas 
precedentes centradas em torno do conceito de Estado e concentrou a anlise poltica no estudo do Poder
  
PODER

941



como fenmeno empiricamente observvel. De uma parte, Lasswell viu no Poder o elemento distintivo do aspecto poltico da sociedade e construiu elaborado sistema 
conceptual para o estudo dos fenmenos do Poder no quadro da vida social cm seu conjunto. Por outra parte, utilizando conceitos psicanalticos de origem freudiana, 
Lasswell examinou as relaes existentes entre Poder e personalidade: identificou a personalidade poltica como sendo a que est orientada predominantemente para 
a busca do Poder; estudou sua dinmica de formao, chegando  concluso de que ela se funda numa transferncia racionalizada, em termos de interesse pblico, de 
impulsos privados reprimidos, para objetos pblicos; e analisou o marco deixado pelos aspectos neurticos da personalidade sobre a participao na vida poltica 
e sobre suas diversas formas, como a do agitador e a do organizador. Destes estudos lasswellianos tomaram impulso as pesquisas sucessivas sobre a personalidade autoritria 
(v. AUTORITARISMO).
  Atualmente, o Poder  considerado como uma das variveis fundamentais, em todos os setores de estudo da poltica. Isto se verifica, por exemplo, na anlise das 
burocracias, e, mais genericamente, na anlise das organizaes, onde a estrutura hierrquica mais ou menos acentuada e as diversas formas que ela pode assumir colocam, 
naturalmente, em primeiro plano, o fenmeno do Poder. Verifica-se tambm a fundamentalidade do Poder no estudo das relaes internacionais, onde o conceito de Poder, 
quando no  considerado como instrumento privilegiado de interpretao, fornece, de uma maneira, um critrio de anlise de que no se pode prescindir e verifica-se 
tambm, no estudo dos sistemas polticos nacionais e locais, onde o estudo do Poder termina no estudo da natureza e composio das elites polticas (v. ELITES, TEORIA 
DAS) e das relaes que existem entre elites e outros setores da populao. Neste ltimo campo existem pouqussimas pesquisas empricas dirigidas para o estudo da 
distribuio do Poder, a nvel do sistema poltico nacional. Por outro lado, existem numerosas pesquisas voltadas para o estudo da distribuio do Poder ao nvel 
da comunidade poltica local. A propsito, socilogos e politlogos, especialmente nos Estados Unidos, construram tcnicas de investigao mais ou menos elaboradas 
para identificar onde reside, de preferncia, o Poder e quem governa nesta ou naquela cidade. Deveremos recorrer a este tipo de estudo para examinar os principais 
mtodos de pesquisa emprica do Poder, adotados at agora.
  Mais recentemente, uma importante tentativa de construir uma teoria poltica geral fundada

sobre o conceito de Poder foi realizada por Talcott Parsons. Identificando como funo especfica do sistema poltico no mbito do funcionamento global da sociedade 
a "consecuo de objetivos" ou a capacidade de tornar efetivos os objetivos coletivos, Parsons define o Poder, no sentido especfico de Poder "poltico", como a 
"capacidade geral de assegurar o cumprimento das obrigaes pertinentes dentro de um sistema de organizao coletiva em que as obrigaes so legitimadas pela sua 
coessencialidade aos fins coletivos e portanto podem ser impostas com sanes negativas, qualquer que seja o agente social que as aplicar". Nesta perspectiva, o 
Poder, conservando embora sua caracterstica relacionai fundamental, torna-se entretanto uma propriedade do sistema; torna-se, precisamente, o "meio circulante" 
poltico, anlogo  moeda na economia, ancorado por uma parte na institucionalizao e na legitimao da autoridade e por outra na possibilidade efetiva do recurso 
 ameaa e, como extrema medida, ao uso da violncia.
  VIII. MTODOS DE INVESTIGAO EMPRICA. - Um mtodo de pesquisa do Poder que nas investigaes mais recentes foi usado como instrumento secundrio  o posicionai. 
Consiste na identificao das pessoas mais poderosas que tm uma posio formal de cpula nas hierarquias pblicas e privadas mais importantes da comunidade. O maior 
valor desta tcnica de pesquisa  a sua grande simplicidade. Basta saber quem ocupa formalmente certas posies para estabelecer quem detm maior Poder. Mas  tambm 
nesta simplicidade que est o defeito fundamental do mtodo. Na verdade, no foi dito que o Poder efetivo corresponde  posio ocupada formalmente. Dentro das estruturas 
de Poder formalmente reconhecidas, podem existir, e normalmente existem, estruturas informais de Poder que exercem sobre as primeiras uma influncia maior ou menor. 
Por isso, o mtodo no atinge diretamente o Poder. D somente um indicador indireto muito inadequado e inteiramente insuficiente. Todavia, isso no significa que 
o mtodo seja inteiramente inservvel. Ele pode ser usado utilmente, em particular para averiguao das posies de cpula entre os ocupantes dos cargos mais elevados 
em diversas organizaes. Poder, assim, oferecer elementos muito teis para identificar a existncia de laos mais ou menos orgnicos entre diversas organizaes 
e setores institucionais.
  Um outro mtodo de pesquisa, que tem sido usado principalmente por socilogos,  o da reputao. Ele se funda essencialmente na avaliao de alguns membros da 
comunidade estudada, os quais, quer pelas funes, quer pelos
  
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PODER



cargos que exercem, so considerados bons conhecedores da vida poltica da comunidade. Por outras palavras, o pesquisador que adota este mtodo se fia na "reputao" 
formulada por um certo nmero de juizes que previamente considera particularmente atendveis. Os poderosos da comunidade so as pessoas que os "juizes" reputam como 
tais. Este mtodo  relativamente econmico e de fcil aplicao. Ele foi submetido a numerosas e mltiplas crticas. Mas a mais importante e mais radical objeta 
que o mtodo no atinge o Poder efetivo, mas s o Poder reputado. Este ltimo pode corresponder ou no corresponder ao Poder real e, enquanto estivermos no mbito 
da tcnica reputacional, no  possvel estabelecer a medida de tal correspondncia.
  E desde que as reputaes ou as percepes sociais do Poder so uma possvel fonte de Poder, o mtodo pode ser utilizado para averiguao desta fonte e, em tal 
caso, dever ser dirigido no para as "reputaes" de um certo nmero de juizes, mas para as reputaes de indivduos e grupos que participam mais ou menos ativamente 
do processo do Poder. Como tcnica geral para averiguar a distribuio do Poder na comunidade, o mtodo reputacional deve ceder o lugar a outros instrumentos mais 
objetivos, que estejam em condies de investigar o Poder de forma mais direta. A tcnica reputacional se abaixa ao nvel da tcnica de reforo e de integrao. 
Neste sentido, ela foi muito til para especificar se em que medida existem fenmenos de Poder oculto na comunidade, a saber, relaes de Poder que no so abertamente 
visveis para que se verifiquem nos bastidores da cena da vida pblica.
  Um terceiro mtodo de investigao, que foi empregado especialmente por politlogos,  o decisional. Baseia-se sobre a observao e sobre a reconstruo dos comportamentos 
efetivos que se manifestam no processo pblico de decises. Para determinar quais sejam as pessoas poderosas, alguns pesquisadores se limitam a considerar a participao 
ativa no processo de deciso, ou porque conseguem que seja tomada uma deciso agradvel ou porque impedem que seja tomada uma deciso desagradvel. Trata-se obviamente 
de um mtodo menos simples e econmico do que os precedentes; e por isso pode ser utilizado apenas para estudar algumas decises ou alguns setores de deciso que 
o investigador considera importantes e fundamentais. O enormssimo valor desta tcnica  o de pesquisar o Poder diretamente em seu real desenvolvimento.
  Mesmo assim, tambm o mtodo decisional recebeu numerosas crticas, das quais destacamos duas particularmente incisivas. A primeira afirma que atravs do estudo 
de alguns setores de

deciso, mesmo quando julgados importantes pelo pesquisador, no pode reconstruir-se de modo satisfatrio a distribuio geral do Poder na comunidade. Isto  ainda 
mais verdadeiro se considerarmos, como sustenta a segunda crtica, que o processo de deciso pblica no  todo o Poder, mas apenas uma parte. Quem exerce Poder, 
na verdade,  quem propugna, com sucesso, uma certa deciso; exerce Poder quem impede que seja tomada uma deciso proposta, mas tambm o exerce quem controla de 
fora todo o processo de deciso e impede, por exemplo, que certas decises sejam propostas ou tomadas. Por outras palavras, o processo de deciso no tem lugar no 
vcuo mas num determinado contexto organizativo. Ele parte de instituies, de regras de jogo e de valores dominantes que pr-selecionam as propostas admissveis 
ao processo de deciso e caracterizam a orientao geral da ao pblica. E a delimitao e a orientao geral do processo de deciso, por sua vez, se apiam sobre 
uma constelao de outros centros de Poder, como o econmico e o religioso, por exemplo, que condicionam, de modo relativamente estvel, o Governo local. Ora estes 
condicionamentos estruturais, que so uma parte decisiva do Poder na comunidade, fogem inteiramente ao mtodo decisional. Estas crticas atingem indubitavelmente 
o alvo e levam  concluso de que o mtodo decisional, embora constitua uma tcnica indispensvel para o estudo do Poder que se manifesta no processo de deciso, 
no pode definir, por si s, a distribuio geral do Poder.
  Em concluso: ainda que a fertilidade relativa destes mtodos de pesquisa seja muito diferente, nenhum dos que foram at agora utilizados conseguiu averiguar, 
de modo satisfatrio, a distribuio do Poder dentro da comunidade ou, de forma geral, dentro de um sistema poltico, visto em seu conjunto. Isto parece indicar 
que, para estudar o Poder empiricamente, no  necessrio utilizar simplesmente um dos mtodos mencionados, mas usar um leque articulado de tcnicas de pesquisa, 
dirigidas para a averiguao no s do dinamismo dos processos de deciso, mas tambm para os Poderes estruturais que condicionam esses dinamismos de uma forma mais 
ou menos profunda.
  BIBLIOGRAFIA. - Power and poltical theory. ao cuidado de B. BARRY. London 1976; Political power: a reader in theory and research. ao cuidado de R. BELL, D. V. 
EDWARDS e R H. WAGNER. New York 1969; P. M. BLAU. Exchange and power in social life. New York 1964; R. A. DAHL, Who governs?. New Haven 1961; Id., Power, in International 
encyclopedia of the social sciences. New York 1968 (trad ital em apndice a Introduzione alla scienza
  
POLICENTRISMO

943



poltica. Il Mulino, Bologna 1967); A. ETZIONI, A comparative analysis of complex organizations. New York 1961; F. W. FREY. Dimensioni del potere. in "Rivista italiana 
di scienza poltica", vol. Il (1972); C. J. FRIEDRICH. Man and his government: an empirical theory of politics. New York 1963; F. HUNTER, Community power structure. 
Chapei Hill 1953; B. DE JOUVENEL, Il potere. Storia naturale del suo sviluppo (1945), trad. ital., Rizzoli. Milano 1947; H. D. LASWELL, Potere e personalit (1948). 
trad. ital. in Potere, poltica e personalit. UTET, Torino 1975; H. D. LASSWELL e A. KAPLAN, Potere e societ (1950), trad. ital., Etas Libri, Milano 19792; N. 
LUHMANN. Potere e complessit sociale (1975), trad. ital., Il Saggiatore, Milano 1979; R. MARTIN, The sociology of power. London 1977; C. W. MILLS, L'lite del potere 
(1956). trad. ital.. Feltrinelli, Milano 19733; H. MORGENTHAU. Politics among nations: the struggle for power and peace. 6.' ed.. New York 1968: F. E. OPPENHEIM. 
Dimensioni della libert (1961). trad. ital.. Feltrinelli, Milano 1961; Potere ed elites politiche. ao cuidado de S. PASSIGLI. Il Mulino. Bologna 1971 ; T. PARSONS. 
Sul conceito di potere poltico (1963). trad. ital. in Sistema poltico e struttura sociale. Giuffr. Milano 1975; B. RUSSELL, Il potere: una nuova analisi sociale 
(1938), trad. ital., Feltrinelli, Milano 19815; M. STOPPINO. Potere poltico e Stato. Giuffr 1968; Id., Le forme del potere. Guida, Napoli 1974; M. WEBER. Economia 
e societ (1922). trad. ital.. Comunit. Milano 19802; D. WRONG. Power. Oxford 1979.
[MARIO STOPPINO]
Policentrismo.
  A expresso Policentrismo  usada tanto quando se faz referncia ao fenmeno da crise da liderana ideolgica da URSS dentro do sistema de Estados de regime comunista 
e do movimento comunista internacional, quanto para indicar uma ordem do sistema internacional diversa do sistema bipolar.
  Quanto ao primeiro aspecto, comeou-se a falar de Policentrismo em 1948, quando da defeco iugoslava do bloco comunista, que veio pr em questo o princpio do 
Estado-guia, contrapondo-lhe a tese de que, embora dentro de uma comum orientao ideolgica de base, fossem possveis diversos modelos de construo do socialismo. 
Este pensamento teve um desenvolvimento terico de capital importncia nas posies assumidas por Togliatti (veja-se particularmente a entrevista a "Nuovi argomenti", 
em 1956) em face da reviravolta representada pelo XX Congresso do P.C.U.S. Nessa ocasio, o lder do P.C.I. no s recalcou a tese, aprofundada a partir da viragem 
de Salerno, das diversas "vias nacionais para o socialismo" (que at ento girara em

torno do problema de como chegaram todos, partindo cada um das condies nacionais singulares e especficas, a identificar-se com a substncia poltica da experincia 
sovitica), mas sustentou tambm que o modelo sovitico no devia mais ser entendido como obrigatrio e que, em conseqncia, o movimento comunista deveria tornar-se 
policntrico, deixando de estar sujeito a um guia nico. Um passo tangvel e de enorme importncia nesta direo se deu a seguir com a emancipao da China da hegemonia 
sovitica, ou seja, de uma potncia que soube, pouco a pouco, unir  sua crtica ideolgica contra a URSS uma capacidade de iniciativa autnoma, no plano internacional, 
capaz de provocar uma mudana substancial no equilbrio mundial. A mais recente e significativa manifestao do Policentrismo est no "eurocomunismo" que, sobretudo 
em sua verso italiana, constitui, em termos concretos, a definio de um modelo socialista radicalmente diverso do modelo sovitico e, por conseguinte, a primeira 
tentativa concreta de soluo, na Europa Ocidental, do problema proposto por Togliatti a partir de 1956, mas que s pde contar com progressos reais no quadro da 
distenso.
  Quanto ao segundo aspecto, a expresso  usada quer para descrever um processo fatual ainda em curso, quer para indicar um objetivo que, de acordo com vrios pontos 
de vista, h de ser alcanado ou evitado.
  No plano descritivo, fala-se de Policentrismo para indicar o resultado da progressiva decomposio do sistema bipolar. Enquanto funcionou, este sistema criou uma 
situao que permitia s duas superpotncias um controle eficaz sobre quase todo o mundo, de que se excluam, sem contudo ser realmente capazes de influir na evoluo 
mundial, alguns poucos pases no alinhados. Esta situao entrou em crise no decorrer dos anos 60 e 70, com o surgir de novos "centros" ou "plos" (da a expresso 
"multipolarismo", preferida, em geral, pelos estudiosos de relaes internacionais), mais ou menos eficazmente autnomos em relao s superpotncias. Na esfera 
de influncia sovitica, o fato decisivo est na conquista de uma plena autonomia por parte da China, fato que, como vimos, est ligado ao fenmeno mais complexo 
da crise da liderana ideolgica sovitica. Na esfera de influncia americana, os fatos determinantes foram o fortalecimento da Comunidade europia (que constitui 
a base real das iniciativas autonomistas, mesmo no plano militar, da Frana de De Gaulle e dos seus sucessores) e do Japo e o despertar do Terceiro Mundo (particularmente 
dos pases ricos em matrias-primas), que, em sua grande maioria, estava sujeito a um controle mais ou
  
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POLCIA



menos eficaz, mais ou menos direto dos Estados Unidos. Diversamente do que ocorreu com a URSS, no se pode, contudo, falar, no caso americano, ou no  possvel 
faz-lo nos mesmos termos, de uma crise de liderana ideolgica, pois jamais existiu uma organizao dos partidos no comunistas (liberais, democrticos, cristo-sociais, 
social-democrticos e socialistas) comparvel, na extenso ou na coeso, ao movimento comunista internacional. Excludas tais diferenas, a progressiva eroso das 
posies hegemnicas das duas superpotncias levou finalmente ao surgimento de um novo sistema internacional que se define como policntrico e multipolar do ponto 
de vista poltico, mas que, ao invs, se mantm ainda substancialmente bipolar do ponto de vista militar.
  No plano ordenativo, entende-se geralmente por Policentrismo uma ordem internacional que supere profundamente o bipolarismo e onde a China e a Comunidade europia 
(esta depois da plena consecuo da sua unidade tanto no plano econmico como no poltico-defensivo) se tornem plos do equilbrio mundial fundamentalmente equivalentes 
 URSS e USA, sendo possvel o emergir sucessivo de outros plos autnomos de equilbrio e da conseqente superao dos blocos. Os defensores desta perspectiva pensam 
que ela contm, em confronto com o sistema bipolar, uma srie de aspectos positivos que se podem resumir; em tornar mais fluido o confronto de foras (se um plo 
se debilita, no se encontra s em face de um outro automaticamente fortalecido, pois podem intervir, como fatores reais de equilbrio, os demais plos), o que criaria 
uma condio estrutural mais favorvel - tidos em conta os perigos para a sobrevivncia da humanidade ligados  existncia das armas de destruio total - aos progressos 
para o desarmamento e para uma mais duradoura distenso; na maior autonomia das mdias e pequenas potncias, pois a passagem de uma aliana ou zona de influncia 
a outra, ou a preferncia pelo no alinhamento, seriam menos traumticos numa situao onde no existem apenas dois blocos, um dos quais ganharia automaticamente 
o que o outro perde; na possibilidade, a isso ligada, de que at os outros Estados mais dbeis e pobres possam fazer valer mais as suas exigncias diante dos Estados 
mais fortes. Como  bvio, esta convico  contestada por quem pensa que, muito pelo contrrio, s um sistema bipolar pode garantir uma maior estabilidade e segurana, 
uma vez que a coexistncia pacfica seria mais fcil de se concretizar entre dois sujeitos do que entre um nmero maior de sujeitos autnomos.
[SRGIO PISTONE]

Polcia.
  I. DEFINIO. -  uma funo do Estado que se concretiza numa instituio de administrao positiva e visa a pr em ao as limitaes que a lei impe  liberdade 
dos indivduos e dos grupos para salvaguarda e manuteno da ordem pblica, em suas vrias manifestaes: da segurana das pessoas  segurana da propriedade, da 
tranqilidade dos agregados humanos  proteo de qualquer outro bem tutelado com disposies penais.
  Para uma melhor definio no que concerne  Itlia, temos o art. 1. do Texto nico das Leis de Segurana Pblica em vigor: "A autoridade da segurana pblica 
vela pela manuteno da ordem pblica, pela segurana dos cidados, pela sua incolumidade e pela tutela da propriedade; cuida da observncia das leis e dos regulamentos 
gerais e especiais do Estado, das provncias e das comunas, bem como da observncia das determinaes das autoridades; presta auxlio em caso de desgraa pblica 
ou privada. ..".
  Esta definio de Polcia no abrange o sentido que o termo teve no decorrer dos sculos: derivando de um primeiro significado diretamente etimolgico de conjunto 
das instituies necessrias ao funcionamento e  conservao da cidade-Estado, o termo indicou, na Idade Mdia, a boa ordem da sociedade civil, da competncia das 
autoridades polticas do Estado, em contraposio  boa ordem moral, do cuidado exclusivo da autoridade religiosa. Na Idade Moderna, seu significado chegou a compreender 
toda a atividade da administrao pblica: veio assim a identificar-se um ESTADO DE POLCIA (v.), com que se designava um ordenamento em que toda a funo administrativa 
era indicada com o termo de Polcia. Este termo voltou a ter um significado mais restrito, quando, no incio do sculo XIX, passou a identificar-se com a atividade 
tendente a assegurar a defesa da comunidade dos perigos internos. Tais perigos estavam representados nas aes e situaes contrrias  ordem pblica e  segurana 
pblica. A defesa da ordem pblica se exprimia na represso de todas aquelas manifestaes que pudessem desembocar numa mudana das relaes poltico-econmicas 
entre as classes sociais, enquanto que a segurana pblica compreendia a salvaguarda da integridade fsica da populao, nos bens e nas pessoas, contra os inimigos 
naturais e sociais.
  Estas duas atividades da Polcia so apenas parcialmente distinguveis do ponto de vista poltico: na sociedade atual, caracterizada por uma evidente diferenciao 
de classes, a defesa dos bens da populao, que poderia parecer uma
  
POLCIA

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atividade destinada  proteo de todo o agregado humano, se reduz  tutela das classes possuidoras de bens que precisam de defesa; quanto  defesa da ordem pblica, 
ela se resume tambm na defesa de grupos ou classes particulares. A orientao classista da atividade de Polcia consentiu, alm disso, que normas claramente destinadas 
 salvaguarda da integridade fsica da populao contra inimigos naturais tenham sido utilizadas com fins repressivos: pensemos, por exemplo, nas normas sobre a 
funcionalidade dos locais destinados a espetculos pblicos (cinemas, teatros, estdios, etc.) e no uso que deles se fez em tempos e pases diversos para impedir 
manifestaes ou reunies antigovernamentais.
   nesse sentido que se confirma a definio de Polcia acima apresentada, j que a defesa da segurana pblica , na realidade, uma atividade orientada a consolidar 
a ordem pblica e, conseqentemente, o estado das relaes de fora entre classes e grupos sociais.
  II. ORGANIZAO FUNCIONAL. - A atividade de Polcia abrange, em seu conjunto, as iniciativas voltadas para a preveno e represso dos delitos. Na Itlia, estas 
iniciativas so geralmente da incumbncia dos mesmos corpos de polcia, mas distinguem-se em atividades de Polcia administrativa (preventiva) e de Polcia judiciria 
(repressiva).
   funo da Polcia administrativa aplicar as limitaes e proibies impostas pela lei  liberdade dos cidados e dos grupos sociais, e derrog-las, caso se trate 
de proibies no absolutas, com autorizaes. A ttulo de exemplo, enquanto a Polcia tem por obrigao impedir a venda de produtos regulamentados por lei (tabacos, 
bebidas alcolicas, etc), pode derrogar a proibio, concedendo as oportunas autorizaes a tipos particulares de prtica comercial.
  O carter duplo da atividade de Polcia administrativa revela-se em suas variadas especializaes operativas: Polcia de segurana, que tem por fim a salvaguarda 
da segurana e ordem pblicas e que, dentro do mbito das leis, probe as manifestaes contrrias a esses dois interesses e concede autorizao s para as permitidas; 
Polcia veterinria, que autoriza e probe o transporte e comrcio de carnes, assegura a profilaxia dos animais, etc; Polcia sanitria, que visa  defesa da higiene 
e da sade pblica e  fiscalizao das atividades profissionais e comerciais que interessam  sade pblica; Polcia martima, que cuida das alfndegas martimas 
e do bom funcionamento da aparelhagem porturia; Polcia de trnsito, para o controle do trfego automobilstico e da viabilidade das estradas; Polcia ferroviria, 
para a manuteno da ordem nas 

estaes e nos trens; Polcia local, para o controle das cidades, do trfico, do comrcio e dos setores sob a jurisdio das administraes locais; Polcia funerria, 
para o controle das operaes de sepultamento ou, de qualquer modo, relacionadas com os cemitrios; e outras. A Polcia administrativa depende orgnica e operativamente 
do poder executivo (Governo, prefeitos, sndicos).
   funo da Polcia judiciria a averiguao dos delitos, sua represso para impedir que continuem, a garantia das provas e das pessoas indiciadas  autoridade 
judiciria, e todas as investigaes que esta julgue necessrias ou teis para o desenvolvimento da instruo. A Polcia judiciria depende organicamente do executivo 
e operativamente do judicirio. Esta separao  muitas vezes causa do mau funcionamento deste tipo de Polcia, suscitando o problema da especializao orgnica 
dos corpos policiais. Disso falaremos mais adiante.
  Outro tipo de Polcia , geralmente, o da Polcia tributria que tem por finalidade a represso e averiguao dos delitos em matria fiscal: as fraudes, o contrabando, 
a sonegao de tributos, etc. Todavia, este tipo de Polcia pode muito bem ser englobado nos outros dois, j que no representa uma funo diferente, mas, mais simplesmente, 
um campo especfico e tcnico de interveno.
  III. CORPOS DE POLCIA. - As funes de Polcia administrativa e de Polcia judiciria no tm correspondido na Itlia a diferentes corpos de Polcia para isso 
organizados.
  No perodo que vai at  Primeira Guerra Mundial, no se pode falar de verdadeiros e autnticos corpos de Polcia: afora o Corpo de Guardas Aduaneiros (1862), 
depois Guarda de Finanas (1881), que desempenhava tarefas administrativas e judicirias em matria tributria, as funes de Polcia foram de preferncia exercidas 
pelas prefeituras e pelos empregados civis do ministrio do interior.  verdade que, pouco a pouco, se foram organizando corpos de guardas locais, como o Corpo de 
Guardas da Segurana Pblica (1852), depois Corpo dos Guardas de Cidade, desde 1890, Guarda Real para a Segurana Pblica, desde 1919, Classe dos Carabineiros Especializados, 
desde 1923, e novamente Corpo de Guardas da Segurana Pblica, desde 1925, mas tal corpo no apresentar seno pelos fins do sculo passado caractersticas orgnicas 
suficientes para uma utilizao autnoma em operaes de ordem pblica. At esse momento, os funcionrios da Segurana Pblica, caso surgissem manifestaes populares, 
solicitavam a interveno do exrcito, para que ele reprimisse manu militari os motins e 
  
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POLCIA



restabelecesse a ordem pblica. Era de igual modo aos militares que, em momentos de especial tenso social e poltica, se confiava a gesto da ordem pblica, mediante 
a declarao de estado de stio (instituio que, no entanto, no estava prevista no Estatuto). Foi assim que aconteceu em Gnova em 1849, na Sardenha em 1852, na 
Siclia em 1862, em Palermo cm 1866, de novo na Siclia em 1894, em Milo em 1898, em Messina e Reggio Calabria em 1909, e finalmente em Turim em 1917. Restabelecida 
a ordem por meio da represso e dos tribunais militares, suspendia-se o estado de stio e as funes de Polcia eram de novo confiadas aos funcionrios civis das 
prefeituras.
  Nesse mesmo perodo, eram limitadas as funes desempenhadas pela Arma dos Carabineiros Reais: rgo integrante do exrcito, de consistncia numrica limitada, 
dispunha de escassa capacidade operativa, devido ao parcelamento territorial da sua fora. Fora dos casos de grave situao da ordem pblica, como o do banditismo 
nas provncias meridionais, a funo de Polcia civil desta Arma se revelou na atividade de vigilncia e controle sobre o pas que a sua organizao fracionria 
lhe permitia. Mais importante foi a sua funo de Polcia militar, no respeitante aos delitos cometidos por elementos pertencentes s foras armadas: neste sentido, 
porm, no se pode falar de um uso macio deste corpo antes da Primeira Guerra Mundial, quando foi determinante a utilizao dos Carabineiros na represso das revoltas 
na frente.
  O fascismo constituiu tambm no campo da Polcia o elemento racionalizador do aparelho jurdico-repressivo do Estado liberal: logo a seguir  chamada marcha sobre 
Roma, para dar uma aparncia de ocupao a uma parte dos subproletrios e aventureiros que tinham participado no empreendimento, foi criada a Milcia Voluntria 
para a Segurana Nacional, rgo paramilitar de Polcia de partido e de regime que se equiparou, nas tarefas tradicionais, aos funcionrios de Polcia e s foras 
armadas. Para ampliar o prprio campo de ao e o controle sobre o pas e para aumentar as possibilidades de emprego para os seus membros, a M.V.S.N. se organizou 
em vrias especialidades operacionais: milcia de estradas, florestal, porturia, ferroviria, etc. Os problemas de atritos e rivalidades surgidos entre ela e as 
foras armadas foram por fim resolvidos com a excluso destas das tarefas de Polcia, a que haviam sido antes destinadas.
  A queda do regime fascista no significou a automtica eliminao do sistema repressivo por ele organizado. O Corpo de Guardas de Segurana Pblica passou a fazer 
parte, formal e 

disciplinarmente. das foras armadas em 1943, poucos dias depois da queda do fascismo, para garantir sua fidelidade ao soberano e ao novo governo. A M.V.S.N. foi 
extinta, mas os Governos que se sucederam a 1948 aproveitaram a sua organizao, suas especialidades e at grande parte dos seus homens.
  Na Itlia contempornea, os corpos de Polcia compreendem: a Polcia de Estado, o Corpo dos Agentes de Custdia, o Corpo de Vigias do Fogo. dependentes do ministrio 
do Interior; o Corpo da Guarda das Finanas, dependente do ministrio das Finanas: o Corpo dos Guardas Florestais, dependente do ministrio da Agricultura: e os 
vrios corpos de guardas e vigilantes rurais urbanos, dependentes de cada uma das administraes locais. Desempenha sobretudo funes de Polcia, embora pertena 
s FORAS ARMADAS (v.) e, especificamente, ao exrcito, a Arma dos Carabineiros. a nica que desenvolve tambm funes de Polcia militar.
  IV. RECRUTAMENTO. - O primeiro elemento de avaliao dos corpos de Polcia est na anlise do tipo de recrutamento adotado. Os corpos que recrutam o seu pessoal 
em todo o territrio nacional podem realmente organizar-se de forma que contem com unidades e grupos constitudos por elementos provindos de regies diferentes das 
regies de operaes: o emprego de corpos de Polcia contra populaes que no possuem vnculos sociais, econmicos e culturais com eles, foi sempre a melhor soluo 
para uma poltica repressiva antipopular. Da o envio do pessoal de Polcia para regies distantes da regio de origem com um duplo resultado, o do isolamento social 
e cultural com relao s populaes controladas e o do conseqente aferro psicolgico ao corpo a que se pertence e s suas estruturas.
  Os corpos de Polcia, que tm um recrutamento circunscrito  zona de controle (por exemplo, os guardas urbanos alistados pelas comunas onde se encontram trabalhando), 
no se prestam a aes diretamente antipopulares e repressivas pelos ligames sociais e polticos que existem entre seus componentes e as populaes controladas. 
Sua utilizao fica, pois, restrita ao desempenho de funes de Polcia urbana, rural, etc, em tarefas que no apresentam um imediato aspecto poltico e que envolvem 
mormente a defesa da segurana pblica em sentido lato e no tanto a ordem pblica.
  Tal distino .permite reexaminar os juzos emitidos por alguns sobre os corpos de Polcia italianos. As chamadas "oito Polcias" que d'Orsi, por exemplo, julga 
atuarem com uma funo poltico-repressiva, ho de ser, em nosso entender, analisadas e diferenciadas segundo o critrio
  
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do tipo de recrutamento adotado. Segundo o recrutamento em uso, os corpos podero ser considerados ou no como capazes de se envolver em operaes polticas antipopulares 
conforme as diretrizes do executivo: os vigilantes e guardas no podem ser usados numa represso poltica determinada, mas podem constituir, pelo estreito ligame 
que os une  realidade scio-econmica do lugar, um instrumento de conteno e esfriamento das situaes de tenso. Assim tambm outros corpos, considerados como 
disponveis na represso poltica, como os Vigias do Fogo e os Agentes de Custdia, s podero ser utilizados com grande dificuldade fora dos seus campos especficos 
de interveno.
  V. ESPECIALIZAO. - O segundo elemento de avaliao dos corpos de Polcia est no seu grau de especializao funcional e na correspondncia deste com a estrutura 
orgnica dos corpos. A especializao da Polcia de estradas, por exemplo,  um elemento positivo para a explicao do controle do trnsito e da rede rodoviria; 
o mesmo se pode dizer da Polcia cientfica, onde o funcionamento dos corpos apresenta aspectos substancialmente positivos. Onde, pelo contrrio, a especializao 
no se acha acompanhada de uma estrutura organizacional apropriada, as funes de Polcia apresentam problemas que no podem ser desprezados.
  A inexistncia de um corpo organizado de Polcia judiciria, por exemplo, prejudica muitas vezes o correto e pronto andamento das investigaes e da instruo 
dos processos. A Polcia judiciria  composta por Ncleos da Arma dos Carabineiros, da Polcia de Estado e da Guarda das Finanas, depende operacionalmente do procurador 
geral junto ao Tribunal de Recursos e do procurador da repblica e, organicamente, dos vrios ministrios a que est subordinado cada um dos corpos. Este estado 
de dupla dependncia tem criado dois tipos de disfunes. Devido ao prevalecente emprego dos Ncleos nos trabalhos de secretaria, a capacidade operacional da Polcia 
judiciria est ligada s exigncias de servio dos vrios corpos e, conseqentemente,  disponibilidade das autoridades de Segurana Pblica local. A falta de autonomia 
explica, de fato, a dependncia revelada pela autoridade judiciria em relao  autoridade de Segurana Publica em certas investigaes: da as indagaes serem 
feitas principalmente por questores e comissrios, e uma perda de autoridade por parte dos rgos judicirios. Outra das disfunes est na separao entre carreira 
e setor de atuao dos agentes: estes no se sentem estimulados a um melhor trabalho, porque o mecanismo de carreira obedece ao corpo e no  especialidade

(como acontece, ao invs, com a Polcia de trnsito, por exemplo).
  O problema da falta de especializao existe tambm nos corpos organizados segundo critrios e mtodos de uso j um tanto ultrapassados.  o caso da Polcia de 
fronteira, oprimida por regulamentos antiquados e obrigada, por isso, a no os aplicar, e composta de elementos escassamente preparados e especializados para as 
novas tarefas que a instituio exige (pense-se no policiamento dos aeroportos e nas delicadas tarefas antiterroristas). Est igualmente ultrapassado o critrio 
de emprego da Polcia de segurana (em seus grupos mveis) na manuteno da ordem pblica: o uso das armas mesmo em situaes livres de perigo, a utilizao dos 
grupos em condies psicofsicas precrias por causa das longas esperas e do estado de tenso criado artificialmente pelos quadros diretivos, a total desinformao 
sobre as situaes que provocaram a interveno, fazem com que o emprego destes grupos, em lugar de representar um instrumento especializado e funcional para o pronto 
restabelecimento da ordem pblica, se transforme, amide, em elemento de desordem e. por conseguinte, de aumento das tenses. A exigncia por muitos formulada em 
face do exemplo ingls, de desarmamento dos grupos de Polcia empenhados em operaes de ordem pblica, embora profundamente vlida, alcana apenas parcialmente 
a realidade do problema: a especializao da Polcia de Segurana apresenta aspectos que vo alm do desarmamento dos seus corpos e abrange uma melhor compreenso 
da realidade social e poltica do pas. Os mtodos atuais do seu uso tm, com efeito, sua razo de ser na utilidade que o sistema repressivo criado pelo Estado fascista 
apresenta ainda hoje quanto ao emprego indiscriminado dos corpos de Polcia nas operaes de ordem pblica.
  VI. DESCENTRALIZAO. - Outro elemento que caracteriza a atividade dos corpos de Polcia est no seu grau de descentralizao com relao  administrao estatal. 
A direta dependncia dos corpos de Polcia dos prefeitos e, por conseqncia, do Governo nacional, permite que eles sejam utilizados na instaurao do estado de 
ordem que o executivo exige para o desenvolvimento da sua prpria funo. Num sistema de poder tendente  descentralizao, como  o baseado nas instituies regionais 
e nas autonomias locais, a estrutura centralizada dos corpos de Polcia constitui um elemento de unidade nacional entre as vrias situaes da ordem, sendo tambm 
um forte fator da permanncia da estrutura do poder tradicional.
  
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  A descentralizao dos corpos de Polcia em lermos de um efetivo recrutamento regional e local e a organizao estruturada sobre essa base e esse raio de ao 
limitado poderiam constituir um fator de potenciao da atividade de Polcia no verdadeiro e especfico campo da segurana pblica, ao mesmo tempo que poderia ser 
mais moderado e, de qualquer maneira, correspondente a situaes de mais amplo interesse, o emprego desses corpos em funes de ordem pblica. A criao de variado 
nmero de corpos de Polcia regional reduziria o perigo das involues autoritrias que os corpos de Polcia organizados mediante recrutamento nacional sempre representaram 
at aqui. Alm disso, a fragmentao geogrfica das foras de Polcia permitiria que se superasse o mecanismo do antagonismo entre os diversos corpos hoje existentes, 
mecanismo que, se constituiu um indiscutvel fator de estabilidade institucional, no impediu que em certos momentos se criasse o perigo de retrocesso e de algum 
golpe de fora, merc de determinados corpos de Polcia.
  Nestes ltimos tempos, tambm se tem agitado na Itlia a questo da diferena existente entre as necessidades operativas - predominantes nas zonas industriais 
do Norte - e a oferta de candidatos para a carreira de agentes de Polcia, provenientes em grande nmero das zonas mais subdesenvolvidas do Sul ou das Ilhas. Esta 
diferena punha os corpos de Polcia diante do pedido insistente dos agentes oriundos das regies meridionais para serem transferidos para o Sul ou, em todo caso, 
para regies no distantes das regies de origem. Uma das solues adotadas consistiu na regionalizao dos editais de recrutamento, onde se indicam as necessidades 
de pessoal para cada uma das regies e se exige como requisito aos candidatos a residncia nelas. Trata-se de um artifcio burocrtico que no lesa o carter nacional 
dos corpos de polcia (P. de S., G. de F.) por no constituir um verdadeiro e autntico recrutamento regional, que no respeita  totalidade desses corpos (os carabineiros, 
por exemplo, esto excludos) e que se apresenta como um instrumento tcnico de conteno do impulso ao "retorno  casa", que o sistema de clientela da administrao 
do Estado favorecia e no estava, portanto, em condies de resolver.
  VII. SINDICALIZAO DOS CORPOS DE POLCIA. - O problema da agremiao dos membros do Corpo de Guardas da Segurana Pblica em sindicatos de categoria foi recentemente 
resolvido com a lei n. 121 de 1. de abril de 1981, que substituiu o nome do corpo pelo de Polcia de Estado, sempre dependente do ministrio do 

Interior, e introduziu outras importantes inovaes, tanto orgnicas como funcionais.
  O problema poltico da sindicalizao dos corpos de Polcia surgiu na dcada de 70, devido ao encontro do esprito das medidas de militarizao da corporao, 
emanadas por evidentes razes de ordem pblica do Governo Badoglio em 1943, com o temor de que a organizao sindical constitusse, por si, uma ameaa  disciplina 
e ao profissionalismo dos integrantes do Corpo de Guardas da Segurana Pblica.
  A exigncia de um sindicato dos que trabalham na polcia era reforada por uma situao de mal-estar respeitante ao trabalho, pelas condies precrias em que 
ele era realizado, pelo baixo nvel de remunerao e pela escassa influncia que o pessoal tinha nas decises de organizao e funcionamento da corporao; manifestada 
desde 1974, em reunies cada vez menos clandestinas dos membros do Corpo de Guardas da Segurana Pblica, foi pouco a pouco sensibilizando as foras polticas parlamentares 
italianas, que debateram longamente uma soluo legislativa para as exigncias concordemente formuladas pelos integrantes deste setor particular da administrao 
pblica. Evocando o direito comparado europeu, no deixaram dvidas sobre importantes casos anteriores de sindicalizao dos membros de numerosos corpos de Polcia 
dos pases da comunidade, precedentes que j haviam conseguido demonstrar a inconsistncia dos temores de uma queda na eficincia dos corpos de Polcia, quando privados 
da particular tutela decorrente das limitaes postas pelos cdigos militares  liberdade pessoal.
  Contudo, foi exatamente em torno do raciocnio sindicalizao-desmilitarizao que se desenvolveu e encontrou soluo o debate poltico sobre tal problema na Itlia: 
entendeu-se que s com a desmilitarizao do Corpo de Guardas da Segurana Pblica se poderia permitir a sindicalizao dos seus membros, atribuindo-se com isso 
ao texto da Constituio - que no art. 98 admite, mas no indica, tal limitao a respeito dos elementos dos corpos militares e da Polcia - um significado de sentido 
mais restrito; ignorava-se, alm disso, o alcance da conveno da OIL, ratificada pelo prprio Parlamento italiano, que prev expressamente a possibilidade de que 
os militares possam pertencer a organizaes sindicais.
  A liberdade de associao sindical dos membros da Polcia de Estado fez-se assim derivar da desmilitarizao dos seus membros, ficando a prudncia do legislador 
italiano satisfeita com a proibio de afiliao a outros sindicatos imposta, por lei, aos sindicatos do pessoal da Polcia, e com a proibio, alis aceita por 
esse
  
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mesmo pessoal desde o surgir do problema da sindicalizao, de usar a arma da greve.
  Do desenvolvimento e ao dos sindicatos dos empregados da Polcia depender, em concluso, a possibilidade de que, num futuro que no  lcito prever particularmente 
prximo, a mesma liberdade seja estendida tambm aos integrantes de outros corpos de Polcia - Guarda das Finanas, Arma dos Carabineiros, etc. - a menos que o Governo 
e o Parlamento no definam e ponham em prtica solues destinadas a acabar com o mal-estar reinante entre os trabalhadores destes corpos e a eliminar a base de 
descontentamento que deu origem  exigncia de sindicalizao da Polcia italiana.
  BIBLIOGRAFIA. S. BOVA. Il controllo politico delle forze armate, Einaudi. Torino 1982; A. BRAVO. Gestione dell'ordine pubblico e classe operaia. "Poltica del 
diritto", vol. 3/4, agosto 1974; A. CICERO, Cenni sull'organizzazione delle forze di polizia. Roma 1959; A. D'ORSI, Il potere repressivo. La polizia. Le forze dell'ordine 
italiano. Feltrinelli. Milano 1972; V. GUCCIONE, La polizia di sicurezza, Firenze 1960; P. JANNITTI PIROMALLO. Manuale delle leggi di pubblica sicurezza, Giuffr, 
Milano 1953.
[SERGIO BOVA]
Plis.
I. NOO DE PLIS E ELUCIDAO SOBRE A
PERSISTNCIA HISTRICA E DIFUSO GEOGRFICA DA CIDADE-ESTADO. - Por Plis se entende uma cidade autnoma e soberana, cujo quadro institucional  caracterizado por 
uma ou vrias magistraturas, por um conselho e por uma assemblia de cidados (politai).
  A noo assim antecipada, em cuja formulao entram categorias jurdicas de algum modo estranhas ao esprito grego,  na realidade fruto de um processo de abstrao 
de situaes histricas assaz diversas entre si. Basta dizer que, falando da Plis grega, podemos nos referir quer aos regimes oligrquicos (tpicos dos sculos 
VIII-VI, mas verificveis tambm nos sculos posteriores), quer aos regimes democrticos que se encontram a partir mais ou menos do sculo VI. Por outro lado, o 
fenmeno da cidade-Estado no se esgota no mundo grego, isto , no territrio da Hlade e nas regies colonizadas pelos gregos tanto no Oriente como no Ocidente, 
tais como a Magna Grcia. Cidade-Estado , de fato, em suas origens e mesmo depois por longo tempo, a prpria Roma. Aqui nos limitaremos, 

porm, a tratar apenas das vicissitudes fundamentais por que passou a Plis por antonomsia, isto , a grega.
  II. ORIGENS DA PLIS NA GRCIA E SUAS CARACTERSTICAS ESSENCIAIS. - Os momentos mais obscuros da histria da Plis concernem s origens, isto , ao perodo da 
sua consolidao como estrutura poltica prpria do mundo grego. Existem sobre esta matria opinies bastante dspares: alguns autores fixam sem hesitar a origem 
da Plis em torno do ano 500 a. C; outros, ao contrrio, fazem remontar o fenmeno  poca monrquica, tal como no-la descrevem os poemas homricos. Tais divergncias 
so obviamente fruto dos diferentes ngulos em que se colocam os estudiosos; mas  preciso reconhecer que o problema no  de fcil soluo. Um dos maiores obstculos 
 clara determinao das circunstncias histricas que favoreceram o surgimento das Pleis est na vexata quaestio da invaso drica: segundo a opinio de alguns 
estudiosos, teriam sido precisamente os drios, outro povo de origem indo-europia e de estirpe helnica, mas mais jovem e militarmente mais forte, que submeteram 
os aqueus, j estabelecidos no territrio da Hlade e governados por uma monarquia. Com a conseqente queda do regime monrquico e a instaurao do regime oligrquico 
teria surgido uma nova organizao poltica, precisamente a Plis. Na opinio de outros estudiosos, no se h de dar f  tradio da invaso dos drios, que seria 
o novo nome dado aos aqueus no momento da sua expanso por outros pontos. Segundo esta mesma tese, a Plis teria surgido de algum modo da passagem da monarquia  
oligarquia; ter-se-ia, porm, consolidado sem a interveno de fatores externos como simples conseqncia da supremacia da nobreza militar sobre o poder monrquico, 
supremacia que se generaliza durante o sculo VIII e reduz o basileus, quando no o elimina, a mero rgo do Estado ou a rex sacrificulus.
  Isto exposto, ser conveniente estabelecer alguns pontos essenciais que permitam compreender o desenvolvimento histrico
  O primeiro se refere  peculiar conformao orogrfica da Grcia, favorvel, sem dvida,  formao de pequenos Estados, constitudos por uma cidade principal, 
geralmente de modestas dimenses, e um territrio, tambm ordinariamente de reduzidas propores.
  O segundo ponto refere-se s relaes entre a Plis e os organismos polticos menores; estes, alm da famlia em sentido estrito, so, em ordem crescente de amplitude, 
o ghenos (isto , o conjunto dos que esto ligados a um tronco familiar comum), a fratria (associao de famlias com
  
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encargos de comum defesa e assistncia, e culto prprio) e a tribo (conjunto de fratrias que, na ausncia de um eficiente poder estatal, acaba por assumir funes 
de grande importncia). A Plis teria se formado precisamente com o reconhecimento de uma autoridade superior  dos organismos ora mencionados. Diga-se tambm que 
de alguns destes organismos, nomeadamente do ghenos, se discute sua anterioridade em relao  Plis; mas podemos tambm acrescentar que uma parte ao menos da tradio 
poltica grega apresenta as origens da Plis precisamente como foi acima exposto.
  O terceiro ponto, relacionado com o precedente, diz respeito  qualidade e quantidade das funes assumidas pela cidade-Estado:  claro que a sobreposio da Plis 
aos organismos menores no podia significar a imediata subtrao de todas as funes que eles at ento haviam desempenhado. Em vez disso, muitas instituies conservaram 
por longo tempo os sinais da sua origem nos organismos pr-estatais: pensemos, por exemplo, na represso do homicdio que, estando outrora confiada aos organismos 
menores, fica posteriormente sujeita ao exerccio de uma ao penal privada, isto , sem qualquer interveno de ofcio dos rgos estatais. O direito de famlia 
tambm se manteve essencialmente livre das ingerncias da Plis; foram conservadas as normas vigentes nas instituies menores e o Estado apenas se limitou a exigir 
sua observncia.
  O ltimo ponto concerne s relaes entre as Pleis. Convm dizer a tal respeito que as cidades gregas estiveram ligadas, desde os tempos mais antigos, por vnculos 
de carter sagrado. no sentido de que os grupos de Pleis se uniam em torno de santurios clebres. Estas ligas sagradas ou anfictionias (dentre as quais a mais 
importante  a de Delfos na Fcda) no conseguiram nunca, no obstante, exercer uma ao eficaz a favor da unificao poltica da Grcia. Formaram-se,  verdade, 
unidades cantonais ligadas por vnculos federativos; mas a renncia s prerrogativas de soberania, ou mesmo apenas a uma parte delas, constituiu sempre para cada 
uma das Pleis um sacrifcio pesadssimo. A confederao mais importante foi a pcloponsia. O perigo da hegemonia de uma cidade sobre as outras (diante do qual os 
gregos reagiam de modo to particular) teve aqui plena realizao; a supremacia de Esparta, ao princpio s verificvel no plano dos fatos, foi depois tambm formalmente 
reconhecida. Houve excepcionalmente unies de cidades ainda mais amplas, como no caso de perigo de invases externas; foi assim que a ameaa persa teve o condo, 
em 481, de unir pelo menos momentaneamente 

Atenas e Esparta, tradicionalmente rivais. Mas, podemos concluir,  unidade da cultura grega no correspondeu, na poca das pleis, uma viso unitria, ou seja, 
nacional, no plano poltico.
  III. A PLIS OLIGRQUICA. - Ficam assim delineados, se bem que de forma sumria e segundo as teses mais tradicionais, os problemas da origem da Plis, e fixados 
os pontos fundamentais para a compreenso do seu desenvolvimento histrico. Poderemos agora falar brevemente da Polis oligrquica.
  J sabemos que a superao das instituies monrquicas se deu com o predomnio da nobreza militar;  precisamente por isso que o novo ordenamento da Plis se 
chamou aristocrtico. Mas as mudanas econmicas que se verificaram a partir do sculo VIII com o incremento do comrcio martimo tiveram como conseqncia a formao 
de uma rica burguesia urbana, influindo igualmente no Governo da cidade. Em suma, quem mais se enriquecera e havia empregado, por vezes, seus recursos financeiros 
na aquisio de terrenos, foi alcanando, pouco a pouco, a possibilidade de tomar parte mais ativamente na vida poltica. Foi assim que nasceu a oligarquia timocrtica 
ou plutocrtica: o acesso aos cargos pblicos estava vinculado  posse de um certo patrimnio, geralmente bastante elevado.
  A tipologia das cidades oligrquicas  assaz variada e est destinada a evoluir com o tempo. Por isso, as quatro formas que Aristteles conseguiu distinguir (Pol.: 
IV, 5, 1 e 6-8) so de carter meramente lgico: na primeira forma, a renda exigida para participar do Governo era bastante baixa, de tal modo que as magistraturas 
se tornavam acessveis  maioria; na segunda forma, a renda necessria j era mais elevada e os magistrados eram escolhidos por cooptao; a terceira exigia uma 
renda ainda maior, sendo os cargos transmitidos por via hereditria; a quarta, onde se formava, sem mais, uma "dinastia" notvel pelas riquezas e no sujeita s 
leis, como o estavam, pelo contrrio, os demais tipos de oligarquia.
  Por sua vez, os rgos da cidade oligrquica so os mesmos que se encontram na cidade democrtica e que j enumeramos anteriormente.
  A diferena essencial entre os dois regimes no consiste, pois, no nmero de tais rgos, mas antes na gama de poderes a eles atribudos. Na prtica, na Plis 
oligrquica era menor o peso poltico, e mesmo jurdico, da assemblia dos cidados, especialmente quando seu nmero era bastante elevado, se comparado com os poderes 
de que gozavam o conselho e os magistrados. Se considerarmos, por exemplo, as leis
  
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constitucionais de Esparta, que ficou para sempre como tipo da cidade oligrquica, depressa observaremos que, pelo menos a partir de uma certa poca, metade do sculo 
VII, a Apella ou assemblia disps de poderes quase exclusivamente formais, salvo no que respeita, como veremos,  eleio dos foros. A amplitude dos poderes, quer 
no concernente aos negcios internos, quer no tocante s relaes exteriores, pertencia  gherousia, formada por vinte e oito membros vitalcios escolhidos pela 
assemblia entre os que houvessem completado sessenta anos. Da gherousia faziam parte tambm os dois reis ou diarcas, elevando assim o nmero total dos seus membros 
para trinta. Os diarcas eram obviamente um resduo, em Esparta mais resistente do que em qualquer outro lugar, da antiga monarquia; tinham originariamente funes 
de grande relevo, mas foram-nas perdendo progressivamente a favor de outros rgos.
  No h dvida de que, sob o aspecto jurdico, tambm o conselho fosse uma verdadeira e autntica magistratura; alis, os gregos o consideravam a magistratura mais 
elevada. Contudo, devido  prpria necessidade da diviso do trabalho e, conseqentemente, da especializao, bem como da preparao da atividade do conselho, surgiram 
mais tarde outros magistrados, que, no caso especfico de Esparta, so os cinco foros. Estes magistrados, por serem eleitos cada ano pela Apella, representavam, 
sem dvida, um rgo mais prximo da vontade popular e foram ampliando cada vez mais seus poderes, originariamente s de controle, em prejuzo dos diarcas. Trata-se, 
porm, de uma magistratura muito questionada,  qual se imputava sobretudo haver trado suas origens populares e aspirar ao poder absoluto. Por este mesmo motivo, 
pode-se afirmar que a constituio espartana, tradicionalmente atribuda ao legislador Licurgo (hoje, de resto, considerado pela crtica moderna como mera figura 
mtica), foi sempre de tendncia oligrquica.
  IV. A TIRANIA E A ORIGEM DA PLIS DEMOCRTICA. - No decorrer do sculo VI, ocorreu em muitas cidades gregas uma profunda transformao poltica. Ser oportuno 
considerar a este propsito que, na transio da oligarquia aristocrtica  oligarquia timocrtica, nem sempre a inteira classe mdia, ou seja, aquela que ento 
era chamada demos, obteve adequado reconhecimento poltico. Contudo, havia tempo que a burguesia prestava uma contribuio essencial para o exrcito da cidade que, 
ao transformar-se de exrcito de cavaleiros em exrcito de hoplitas, isto , de infantaria, se havia servido de quantos eram capazes, por si ss, de conseguir uma 
armadura,

indubitavelmente menos custosa que a manuteno de um cavalo. Acrescente-se a isto que, abaixo da classe mdia, existia o largo estrato dos que nada tinham, ou seja, 
uma base naturalmente disponvel para a luta de faces, ou mesmo de classes. Diante desta massa de pequenos burgueses e deserdados se apresentavam alguns objetivos 
imediatos, como a codificao das normas consuetudinrias, assim como outros de mais longnqua perspectiva. Para alcanar todos esses objetivos, ou parte deles, 
se oferecia s classes inferiores como alternativa, ou o acordo com as classes dominantes (responde a tal escopo a nomeao de esimnetas, ou pacificadores, e de 
legisladores), ou, ao invs, o apoio a um chefe capaz de deslocar o eixo do poder poltico. A escolha de semelhante chefe, muitas vezes pertencente justamente s 
classes mais ricas, deu azo  "tirania", instituio detestvel para o pensamento poltico grego (sobretudo porque o tirano tendia a afirmar a toda a custa seu poder 
pessoal), mas  qual se h de reconhecer uma funo especfica na transio da oligarquia para a democracia.
  Como  fcil de entender, o advento da democracia implicava, em primeiro lugar, a atribuio do mximo poder poltico  assemblia e trazia consigo novos critrios 
para a escolha dos magistrados, inclusive para a atribuio das magistraturas por sorteio. Mas  de observar aqui que a idia democrtica tambm contou com uma ampla 
e clara oposio intelectual. De Scrates a Plato e Aristteles, pode-se encontrar, se bem que com tonalidades diversas, a condenao do individualismo vinculado 
 idia democrtica e a averso  onipotncia da assemblia (que amide acabava por governar por meio de decretos e no segundo a lei) como uma das constantes do 
pensamento poltico. Aristteles, particularmente, acentua repetidas vezes o perigo que existe de que a democracia degenere em demagogia; um risco verdadeiramente 
grave, porquanto a democracia j  tida como uma degenerao da politia, isto , daquela forma ideal de constituio onde governa certamente a maioria, mas no interesse 
de todos e no no de uma s classe social, conquanto numerosa. Aristteles (Pol., IV, 4, 2-7, e IV, 5, 3-5) distingue cinco formas de democracia: a primeira  aquela 
em que as classes dos ricos e dos pobres esto, por lei, no mesmo plano de igualdade, mesmo que, sendo os pobres mais numerosos, seja a eles que cabe inevitavelmente 
governar, com a conseqncia implcita de uma poltica de classe; a segunda  aquela onde, para chegar  magistratura,  preciso possuir um patrimnio no elevado; 
a terceira  aquela em que os cargos so acessveis a qualquer cidado de origem irrepreensvel; a
  
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quarta  aquela em que todos os cidados podem aspirar aos diversos cargos; a quinta  aquela onde  soberana no a lei, como nas formas precedentes, mas a massa, 
ou seja, a assemblia, sendo ento que ocorre o fenmeno da demagogia. Aristteles acaba por aderir  opinio daqueles que vem no ltimo caso a ausncia de uma 
verdadeira constituio.
  V. A CONSTITUIO DEMOCRTICA DE ATENAS NAS SUAS PRINCIPAIS INSTITUIES E MOMENTOS HISTRICOS. - Contrastando com Esparta, a cidade democrtica por antonomsia 
 Atenas. Sua constituio democrtica se foi formando, sem dvida, gradualmente; a tradio assinalou, por isso, alguns momentos fundamentais, ligados s maiores 
personalidades polticas.
  Deixando de lado Drcon, em que a crtica moderna se inclina a ver no j o autor de uma constituio, mas antes um codificador do direito, a primeira figura de 
grande importncia na histria da democracia ateniense , indubitavelmente, Slon. Obteve o arcontado, que era a magistratura epnima, entre 594-593, com a incumbncia 
de reorganizar a constituio e de eliminar, em conseqncia, os contrastes entre as classes em luta. Elaborou, de fato, uma srie de medidas: em primeiro lugar, 
aboliu, com efeito retroativo, a escravido por dvidas, declarando tambm nulas as hipotecas sobre bens indispensveis  vida do devedor, mas, ao mesmo tempo, se 
recusou a autorizar novas distribuies de terras; em segundo lugar, j num plano diretamente constitucional, procedeu, baseando-se nas distines ento existentes, 
 diviso censitria dos cidados em quatro classes (a dos pentacosiomedimnas, a dos cavaleiros, a dos zeugitas e a dos tetas), reconhecendo depois como capazes 
de eleio passiva apenas as trs primeiras classes e, em certos casos, s a primeira ou a primeira e a segunda, ao passo que o direito de eleio ativa atingia 
todos os cidados, sem distino; finalmente, ainda no plano constitucional, criou novos rgos, como a Eliea ou tribunal do povo, cujos membros eram escolhidos 
 sorte entre os cidados e sob cuja alada recaam as acusaes pblicas.
  A avaliao da atividade de Slon e da sua linha poltica tem sido sempre de grande interesse para a historiografia moderna. Entre as interpretaes extremas que 
vem em Slon, ora o fundador da democracia ateniense, ora, pelo contrrio, o simples conservador iluminado, o juzo mais freqente e equilibrado  o de que ele 
levou a cabo uma revoluo moderada, no ainda plenamente democrtica, mas certamente favorvel  instituio da democracia.
  
Depois de Slon, Atenas experimentou longos anos de lutas civis, seguidos depois por longos anos de tirania, com Pisstrato e com seu filho Hpias. Tratou-se, no 
obstante, de uma tirania bastante respeitosa da constituio. Aps o fim do Governo de Hpias, cuja queda foi provocada pela aristocracia com a ajuda dos espartanos, 
surgiu outra figura de grande relevo, Clstenes. Era um aristocrata, como alis Slon, mas a sua ao poltica e as suas reformas, que tiveram incio por volta do 
ano 510, depois de ser nomeado arconte, estiveram claramente voltadas para o interesse do demos. Clstenes dividiu o pas em dez tribos territoriais; cada tribo 
compreendia trs distritos ou trittie, e cada um destes distritos abrangia outros menores, os demi. Isto no s destruiu os laos conaturais s antigas tribos gentilcias, 
mas constituiu tambm a base da instituio de um novo rgo, a Bule dos Quinhentos, de que faziam parte cinqenta cidados tirados  sorte de cada uma das tribos: 
a Bul, uma magistratura colegial, converteu-se no supremo rgo administrativo da cidade, tendo tambm uma funo probuleutica, que implicava a composio da ordem 
do dia da assemblia popular.
  Quanto ao mais, Clstenes no modificou substancialmente a constituio de Slon; mas  de assinalar a criao da instituio do ostracismo que veio aumentar ainda 
mais os poderes da assemblia popular, se bem que os estudiosos no estejam totalmente de acordo quanto  atribuio deste instituto a Clstenes.
  A constituio de Clstenes manteve-se praticamente imutvel durante vrias dcadas, isto , at ao advento de Pricles. Uma das novidades mais importantes deste 
perodo, marcado, alis, por acontecimentos como as guerras prsicas e as reacesas discrdias entre os partidos,  a reforma do sistema de nomeao dos arcontes, 
agora escolhidos mediante sorteio, mesmo que tal novidade tenha coincidido com o decrscimo da importncia do arcontado e com o aumento da influncia da estratgia, 
magistratura criada por Pisstrato e destinada a tornar-se a mais importante da cidade. Outra inovao de interesse, devida a Efialta em 461, foi a limitao da 
competncia do Arepago (rgo naturalmente conservador, porquanto composto de membros vitalcios) s aos homicdios premeditados.
  A poca de Pricles, iniciada em 460 com a sua primeira eleio para estratego, distinguiu-se por uma complexa e intensa relao entre aquele que representava 
uma espcie de chefe do Governo, reeleito estratego pela assemblia umas trinta vezes, e a prpria assemblia popular. As inovaes deste perodo so, com efeito, 
assaz reveladoras: de um lado, foi introduzida a 
  
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acusao pblica de paranomia, usada contra o proponente de um decreto em contraste com as leis, com o fim evidente de reduzir o perigo de constantes derrogaes 
das leis por parte da assemblia; do outro, concedeu-se uma indenizao (mistoforia) a quem desempenhasse um cargo pblico, com o claro objetivo de permitir at 
aos menos abastados, ento admitidos  magistratura por sorteio, a participao no Governo da Plis.
  Durante o domnio de Pricles, iniciou-se tambm a guerra do Peloponeso que ops principalmente Atenas e Esparta, fazendo depois deflagrar a discrdia, de forma 
violenta, entre os prprios democratas e oligarcas em cada uma das cidades. Houve ento em Atenas um temporneo retorno  oligarquia: o episdio mais relevante neste 
sentido  o do Governo dos Trinta. A restaurao do regime democrtico deu-se em 403, com a volta  constituio de Clstenes e Pricles; o regime democrtico, no 
obstante os contnuos conflitos entre as Pleis e as classes sociais, manteve-se depois estvel em Atenas at 338, ou seja, at  batalha de Queronia, que assinalou, 
como se sabe, a supremacia dos macednios sobre os gregos.
  VI. ASPECTOS SALIENTES DA DEMOCRACIA ATENIENSE. - A constituio democrtica de Atenas foi diversamente avaliada pelos prprios gregos, como j dissemos, o mesmo 
acontecendo com os estudiosos modernos. Para alm de qualquer polmica,  indubitvel que o regime democrtico ateniense apresenta muitos aspectos positivos, ainda 
hoje merecedores de considerao; importa, porm, reconhecer igualmente que a exacerbao de alguns princpios trouxe consigo inconvenientes de no pequena monta. 
Convir, pois, a ttulo de mero exemplo, ressaltar alguns pontos. O primeiro, fundamental para a avaliao de qualquer regime poltico ou ordenamento jurdico, se 
refere quilo que hoje chamamos poder judicirio. Se considerarmos, por um lado, a composio do supremo tribunal de Atenas na poca democrtica (a Eliea em que 
todo o cidado tinha direito de participar), e, do outro, a deficiente configurao do Estado como pessoa jurdica, logo veremos que no se pode falar de um verdadeiro 
poder judicirio tal como hoje  entendido, e muito menos de separao de poderes; em suma, exercendo as funes judicirias, o cidado participa diretamente da 
soberania da Plis, entendida como sociedade de politai.  claro que o no-profissionalismo do juiz oferece algumas vantagens, pois evita, acima de tudo, que o corpo 
judicirio se isole como uma "casta" (quase sempre guarda de ordenamentos 

ultrapassados); mas tambm no se pode ignorar que isso d azo  incompetncia e, por vezes,  corrupo. Outro ponto significativo est na relao entre lei e decreto 
(no sentido exclusivamente grego de deliberao da assemblia), num ordenamento constitucional onde a assemblia popular ocupa posto de to grande importncia.  
evidente que a assemblia tender com freqncia a modificar a lei existente por meio de uma simples deliberao, sem ter antes ab-rogado a lei em vigor. Para evitar 
precisamente a constante subverso da ordenao jurdica, nela compreendidas as prprias normas constitucionais, foram excogitados alguns remdios, em primeiro lugar 
a j mencionada acusao pblica de paranomia, que tinha de ser apresentada  Eliea. Acima dos remdios, estava, contudo, a realidade de uma assemblia numerosa, 
onde se desenrolava o jogo das presses momentneas e onde a legalidade, para ser salvaguardada, precisava de ter defensores.
  VII. A VITRIA MACEDNIA E O FIM DA POLIS. - A democracia, restaurada em Atenas nos fins do sculo V, encontra no sculo IV sua decadncia. Como os prprios gregos 
j sublinharam, as causas de tal declnio podem resumir-se numa s que foi o predomnio do individualismo mais desenfreado. A participao na assemblia no  mais 
entendida como contribuio para o bem comum, mas como meio de obter vantagens pessoais.  extremamente significativo, alis, que o misthos seja ento pago pelo 
Estado no apenas aos titulares de uma magistratura, mas tambm aos simples participantes da assemblia.  este o sinal mais evidente da mudana do clima poltico; 
mas o quadro geral apresenta ainda outros muitos elementos negativos. Os participantes da assemblia so agora sobretudo os que nada possuem; isto seria o bastante 
para pr em crise os recursos de um Estado onde as magistraturas financeiras se tornavam cada dia mais importantes. Sobre este fundo vai ganhando cada vez mais corpo 
a tendncia de uma parte considervel do pensamento poltico a favor do regime monrquico, o nico que se acreditava seria ainda capaz de devolver a ordem ao Estado.
  As guerras contra os macednios aceleram o processo de decadncia. As condies de paz impostas por Filipe Il e a criao da liga de Corinto constituem uma das 
maiores contribuies para a consolidao da idia pan-helnica. Nessa altura, a poca da cidade-Estado grega pode considerar-se finda, mesmo que continuem a existir 
formalmente as Pleis e suas constituies particulares. O novo ideal poltico  para muitos, inquestionavelmente, o monrquico.
  
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 BIBLIOGRAFIA. G. PASSO. La democrazia in Grecia. Il Mulino, Bologna 1959: N. D. FUSTEL DE COULANGES. La cit antique. Hachette. Paris 1864. Vallechi. Firenze 1924 
e Laterza. Bari 1925: G. GLOTZ. La cit grecque, Albin Michel. Paris 1953. Einaudi. Torino 1956 e Il Saggiatore. Milano 1969: Zur griechischen Staalskunde. ao cuidado 
de F. GESCHNITZER. Wissenschaltliche Buchgesellschatt. Darmstadt 1969: Hellenische Puleis, Krise-Wandlung-Wirkung. ao cuidado de E. CH. WELSKOUPE. I-IV. Akademie-Verlag. 
Berlin 1974.
[ROBERTO BONINI]
Poltica.
   I.. O SIGNIFICADO CLSSICO E MODERNO DE POLTICA. - Derivado do adjetivo originado de plis (politiks), que significa tudo o que se refere  cidade e, conseqentemente, 
o que  urbano, civil, pblico, e at mesmo socivel e social, o termo Poltica se expandiu graas  influncia da grande obra de Aristteles, intitulada Poltica, 
que deve ser considerada como o primeiro tratado sobre a natureza, funes e diviso do Estado, e sobre as vrias formas de Governo, com a significao mais comum 
de arte ou cincia do Governo, isto , de reflexo, no importa se com intenes meramente descritivas ou tambm normativas, dois aspectos dificilmente discriminveis, 
sobre as coisas da cidade. Ocorreu assim desde a origem uma transposio de significado, do conjunto das coisas qualificadas de um certo modo pelo adjetivo "poltico", 
para a forma de saber mais ou menos organizado sobre esse mesmo conjunto de coisas: uma transposio no diversa daquela que deu origem a termos como fsica, esttica, 
tica e, por ltimo, ciberntica. O termo Poltica foi usado durante sculos para designar principalmente obras dedicadas ao estudo daquela esfera de atividades 
humanas que se refere de algum modo s coisas do Estado: Poltica methodice digesta, s para apresentar um exemplo clebre,  o ttulo da obra com que Johannes Althusius 
(1603) exps uma das teorias da consociatio publica (o Estado no sentido moderno da palavra), abrangente em seu seio vrias formas de consociationes menores. Na 
poca moderna, o termo perdeu seu significado original, substitudo pouco a pouco por outras expresses como "cincia do Estado", "doutrina do Estado", "cincia 
poltica", "filosofia poltica", etc, passando a ser comumente usado para indicar a atividade ou conjunto de atividades que, de alguma maneira, tm como termo de 
referncia a plis, ou seja, o Estado.

Dessa atividade a plis , por vezes, o sujeito, quando referidos  esfera da Poltica atos como o ordenar ou proibir alguma coisa com efeitos vinculadores para 
todos os membros de um determinado grupo social, o exerccio de um domnio exclusivo sobre um determinado territrio, o legislar atravs de normas vlidas erga omnes, 
o tirar e transferir recursos de um setor da sociedade para outros, etc; outras vezes ela  objeto, quando so referidas  esfera da Poltica aes como a conquista, 
a manuteno, a defesa, a ampliao, o robustecimento, a derrubada, a destruio do poder estatal, etc Prova disso  que obras que continuam a tradio do tratado 
aristotlico se intitulam no sculo XIX Filosofia do direito (Hegel, 1821), Sistema da cincia do listado (Lorenz von Stein, 1852-1856), Elementos de cincia poltica 
(Mosca, 1896), Doutrina geral do Estado (Georg Jellinek, 1900). Conserva parcialmente a significao tradicional a pequena obra de Croce, Elementos de poltica (1925), 
onde Poltica mantm o significado de reflexo sobre a atividade poltica, equivalendo, por isso, a "elementos de filosofia poltica". Uma prova mais recente  a 
que se pode deduzir do uso enraizado nas lnguas mais difundidas de chamar histria das doutrinas ou das idias polticas ou, mais genericamente, histria do pensamento 
poltico  histria que, se houvesse permanecido invarivel o significado transmitido pelos clssicos, teria de se chamar histria da Poltica, por analogia com 
outras expresses, como histria da fsica, ou da esttica, ou da tica: uso tambm aceito por Croce que, na pequena obra citada, intitula Para a histria da filosofia 
da poltica o captulo dedicado a um breve excursus histrico pelas polticas modernas.
  II. A TIPOLOGIA CLSSICA DAS FORMAS DE PODER. - O conceito de Poltica, entendida como forma de atividade ou de prxis humana, est estreitamente ligado ao de 
poder. Este tem sido tradicionalmente definido como "consistente nos meios adequados  obteno de qualquer vantagem" (Hobbes) ou, analogamente, como "conjunto dos 
meios que permitem alcanar os efeitos desejados" (Russell). Sendo um destes meios, alm do domnio da natureza, o domnio sobre os outros homens, o poder  definido 
por vezes como uma relao entre dois sujeitos, dos quais um impe ao outro a prpria vontade e lhe determina, malgrado seu, o comportamento. Mas, como o domnio 
sobre os homens no  geralmente fim em si mesmo, mas um meio para obter "qualquer vantagem" ou, mais exatamente, "os efeitos desejados", como acontece com o domnio 
da natureza, a definio do poder como tipo de relao entre sujeitos tem de ser 
  
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completada com a definio do poder como posse dos meios (entre os quais se contam como principais o domnio sobre os outros e sobre a natureza) que permitem alcanar 
justamente uma "vantagem qualquer" ou os "efeitos desejados". O poder poltico pertence  categoria do poder do homem sobre outro homem, no  do poder do homem 
sobre a natureza. Esta relao de poder  expressa de mil maneiras, onde se reconhecem frmulas tpicas da linguagem poltica: como relao entre governantes e governados, 
entre soberano e sditos, entre Estado e cidados, entre autoridade e obedincia, etc.
  H vrias formas de poder do homem sobre o homem; o poder poltico  apenas uma delas. Na tradio clssica que remonta especificamente a Aristteles, eram consideradas 
trs formas principais de poder: o poder paterno, o poder desptico e o poder poltico. Os critrios de distino tm sido vrios com o variar dos tempos. Em Aristteles 
se entrev a distino baseada no interesse daquele em benefcio de quem se exerce o poder: o paterno se exerce pelo interesse dos filhos; o desptico, pelo interesse 
do senhor; o poltico, pelo interesse de quem governa e de quem  governado, o que ocorre apenas nas formas corretas de Governo, pois, nas viciadas, o caracterstico 
 que o poder seja exercido em benefcio dos governantes. Mas o critrio que acabou por prevalecer nos tratados jusnaturalistas foi o do fundamento ou do princpio 
de legitimao, que encontramos claramente formulado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno  a natureza, do poder 
desptico o castigo por um delito cometido (a nica hiptese neste caso  a do prisioneiro de guerra que perdeu uma guerra injusta), do poder civil o consenso. A 
estes trs motivos de justificao do poder correspondem as trs frmulas clssicas do fundamento da obrigao: ex natura, ex delicio, ex contractu. Nenhum dos dois 
critrios permite, no obstante, distinguir o carter especfico do poder poltico. Na verdade, o fato de o poder poltico se diferenciar do poder paterno e do poder 
desptico por estar voltado para o interesse dos governantes ou por se basear no consenso, no constitui carter distintivo de qualquer Governo, mas s do bom Governo: 
no  uma conotao da relao poltica como tal, mas da relao poltica referente ao Governo tal qual deveria ser. Na realidade, os escritores polticos no cessaram 
nunca de identificar seja Governos paternalistas, seja Governos despticos, ou ento Governos em que a relao entre Governo e sditos se assemelhava ora  relao 
entre pai e filhos, ora  entre senhor e escravos, os quais nem por isso 

deixavam de ser Governos tanto quanto os que agiam pelo bem pblico e se fundavam no consenso.
   III. A TIPOLOGIA MODERNA DAS FORMAS DE PODER. - Para acharmos o elemento especfico do poder poltico, parece mais apropriado o critrio de classificao das 
vrias formas de poder que se baseia nos meios de que se serve o sujeito ativo da relao para determinar o comportamento do sujeito passivo. Com base neste critrio, 
podemos distinguir trs grandes classes no mbito de um conceito amplssimo do poder. Estas classes so: o poder econmico, o. poder ideolgico e o poder poltico. 
O primeiro  o que se vale da posse de certos bens, necessrios ou considerados como tais, numa situao de escassez, para induzir aqueles que no os possuem a manter 
um certo comportamento, consistente sobretudo na realizao de um certo tipo de trabalho. Na posse dos meios de produo reside uma enorme fonte de poder para aqueles 
que os tm em relao queles que os no tm: o poder do chefe de uma empresa deriva da possibilidade que a posse ou disponibilidade dos meios de produo lhe oferece 
de poder vender a fora de trabalho a troco de um salrio. Em geral, todo aquele que possui abundncia de bens  capaz de determinar o comportamento de quem se encontra 
em condies de penria, mediante a promessa e concesso de vantagens. O poder ideolgico se baseia na influncia que as idias formuladas de um certo modo, expressas 
em certas circunstncias, por uma pessoa investida de certa autoridade e difundidas mediante certos processos, exercem sobre a conduta dos consociados: deste tipo 
de condicionamento nasce a importncia social que atinge, nos grupos organizados, aqueles que sabem, os sbios, sejam eles os sacerdotes das sociedades arcaicas, 
sejam os intelectuais ou cientistas das sociedades evoludas, pois  por eles, pelos valores que difundem ou pelos conhecimentos que comunicam, que se consuma o 
processo de socializao necessrio  coeso e integrao do grupo. Finalmente, o poder poltico se baseia na posse dos instrumentos mediante os quais se exerce 
a fora fsica (as armas de toda a espcie e potncia):  o poder coator no sentido mais estrito da palavra. Todas estas trs formas de poder fundamentam e mantm 
uma sociedade de desiguais, isto , dividida em ricos e pobres com base no primeiro, em sbios e ignorantes com base no segundo, em fortes e fracos, com base no 
terceiro: genericamente, em superiores e inferiores.
  Como poder cujo meio especfico  a fora, de longe o meio mais eficaz para condicionar os comportamentos, o poder poltico , em toda a sociedade de desiguais, 
o poder supremo, ou seja,
  
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o poder ao qual todos os demais esto de algum modo subordinados: o poder coativo , de fato, aquele a que recorrem todos os grupos sociais (a classe dominante), 
em ltima instncia, ou como extrema ratio, para se defenderem dos ataques externos, ou para impedirem, com a desagregao do grupo, de ser eliminados. Nas relaes 
entre os membros de um mesmo grupo social, no obstante o estado de subordinao que a expropriao dos meios de produo cria nos expropriados para com os expropriadores, 
no obstante a adeso passiva aos valores do grupo por parte da maioria dos destinatrios das mensagens ideolgicas emitidas pela classe dominante, s o uso da fora 
fsica serve, pelo menos em casos extremos, para impedir a insubordinao ou a desobedincia dos subordinados, como o demonstra  saciedade a experincia histrica. 
Nas relaes entre grupos sociais diversos, malgrado a importncia que possam ter a ameaa ou a execuo de sanes econmicas para levar o grupo hostil a desistir 
de um determinado comportamento (nas relaes entre grupos  de somenos importncia o condicionamento de natureza ideolgica), o instrumento decisivo para impor 
a prpria vontade  o uso da fora, a guerra.
  Esta distino entre trs tipos principais de poder social se encontra, se bem que expressa de diferentes maneiras, na maior parte das teorias sociais contemporneas, 
onde o sistema social global aparece direta ou indiretamente articulado em trs subsistemas fundamentais, que so a organizao das foras produtivas, a organizao 
do consenso e a organizao da coao. A teoria marxista tambm pode ser interpretada do mesmo modo: a base real, ou estrutura, compreende o sistema econmico; a 
supra-estrutura, cindindo-se em dois momentos distintos, compreende o sistema ideolgico e aquele que  mais propriamente jurdico-poltico. Gramsci distingue claramente 
na esfera supra-estrutural o momento do consenso (que chama sociedade civil) e o momento do domnio (que chama sociedade poltica ou Estado). Os escritores polticos 
distinguiram durante sculos o poder espiritual (que hoje chamaramos ideolgico) do poder temporal, havendo sempre interpretado este como unio do dominium (que 
hoje chamaramos poder econmico) e do imperium (que hoje designaramos mais propriamente como poder poltico). Tanto na dicotomia tradicional (poder espiritual 
e poder temporal) quanto na marxista (estrutura e supra-estrutura), se encontram as trs formas de poder, desde que se entenda corretamente o segundo termo em um 
e outro caso como composto de dois momentos. A diferena est no fato de que, na teoria tradicional, o momento principal  o ideolgico, j que o econmico-poltica 
 

concebido como direta ou indiretamente dependente do espiritual, enquanto que, na teoria marxista, o momento principal  o econmico, pois o poder ideolgico e o 
poltico refletem, mais ou menos imediatamente, a estrutura das relaes de produo.
  IV. O PODER POLTICO. - Embora a possibilidade de recorrer  fora seja o elemento que distingue o poder poltico das outras formas de poder, isso no significa 
que ele se resolva no uso da fora; tal uso  uma condio necessria, mas no suficiente para a existncia do poder poltico. No  qualquer grupo social, em condies 
de usar a fora, mesmo com certa continuidade (uma associao de delinqncia, uma chusma de piratas, um grupo subversivo, etc), que exerce um poder poltico. O 
que caracteriza o poder poltico  a exclusividade do uso da fora em relao  totalidade dos grupos que atuam num determinado contexto social, exclusividade que 
e o resultado de um processo que se desenvolve em toda a sociedade organizada, no sentido da monopolizao da posse e uso dos meios com que se pode exercer a coao 
fsica. Este processo de monopolizao acompanha pari passu o processo de incriminao e punio de todos os atos de violncia que no sejam executados por pessoas 
autorizadas pelos detentores e beneficirios de tal monoplio.
  Na hiptese hobbesiana que serve de fundamento  teoria moderna do Estado, a passagem do Estado de natureza ao Estado civil, ou da anarcha  archia, do Estado 
apoltico ao Estado poltico, ocorre quando os indivduos renunciam ao direito de usar cada um a prpria fora, que os tornava iguais no estado de natureza, para 
o confiar a uma nica pessoa, ou a um nico corpo, que doravante ser o nico autorizado a usar a fora contra eles. Esta hiptese abstrata adquire profundidade 
histrica na teoria do Estado de Marx e de Engels, segundo a qual, numa sociedade dividida em classes antagnicas, as instituies polticas tm a funo primordial 
de permitir  classe dominante manter seu domnio, alvo que no pode ser alcanado, por via do antagonismo de classes, seno mediante a organizao sistemtica e 
eficaz do monoplio da fora;  por isso que cada Estado , e no pode deixar de ser, uma ditadura. Neste sentido tornou-se j clssica a definio de Max Weber: 
"Por Estado se h de entender uma empresa institucional de carter poltico onde o aparelho administrativo leva avante, em certa medida e com xito, a pretenso 
do monoplio da legtima coero fsica, com vistas ao cumprimento das leis" (I, 53). Esta definio tornou-se quase um lugar-comum da cincia poltica contempornea.
  
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Escreveram G. A. Almond e G. B. Powell num dos manuais de cincia poltica mais acreditados: "Estamos de acordo com Max Weber em que e a fora fsica legtima que 
constitui o fio condutor da ao do sistema poltico, ou seja, lhe confere sua particular qualidade e importncia, assim como sua coerncia como sistema. As autoridades 
polticas, e somente elas, possuem o direito, tido como predominante, de usar a coero e de impor a obedincia apoiados nela... Quando falamos de sistema poltico, 
referimo-nos tambm a todas as interaes respeitantes ao uso ou  ameaa de uso de coero fsica legtima" (p. 55). A supremacia da fora fsica como instrumento 
de poder em relao a todas as outras formas (das quais as mais importantes, afora a fora fsica, so o domnio dos bens, que d lugar ao poder econmico, e o domnio 
das idias, que d lugar ao poder ideolgico) fica demonstrada ao considerarmos que, embora na maior parte dos Estados histricos o monoplio do poder coativo tenha 
buscado e encontrado seu apoio na imposio das idias ("as idias dominantes", segundo a bem conhecida afirmao de Marx, "so as idias da classe dominante"), 
dos deuses ptrios  religio civil, do Estado confessional  religio de Estado, e na concentrao e na direo das atividades econmicas principais, h todavia 
grupos polticos organizados que consentiram a desmonopolizao do poder ideolgico e do poder econmico; um exemplo disso est no Estado liberal-democrtico, caracterizado 
pela liberdade de opinio, se bem que dentro de certos limites, e pela pluralidade dos centros de poder econmico. No h grupo social organizado que tenha podido 
at hoje consentir a desmonopolizao do poder coativo, o que significaria nada mais nada menos que o fim do Estado e que, como tal, constituiria um verdadeiro e 
autntico salto qualitativo,  margem da histria, para o reino sem tempo da utopia.
  Conseqncia direta da monopolizao da fora no mbito de um determinado territrio e relativas a um determinado grupo social, assim ho de ser consideradas algumas 
caractersticas comumente atribudas ao poder poltico e que o diferenciam de toda e qualquer outra forma de poder: a exclusividade, a universalidade e a inclusividade. 
Por exclusividade se entende a tendncia revelada pelos detentores do poder poltico ao no permitirem, no mbito de seu domnio, a formao de grupos armados independentes 
e ao debelarem ou dispersarem os que porventura se vierem formando, assim como ao iludirem as infiltraes, as ingerncias ou as agresses de grupos polticos do 
exterior. Esta caracterstica distingue um grupo poltico organizado da "societas" de "latrones" (o "latrocinium" de que

falava Agostinho). Por universalidade se entende a capacidade que tm os detentores do poder poltico, e eles ss, de tomar decises legtimas e verdadeiramente 
eficazes para toda a coletividade, no concernente  distribuio e destinao dos recursos (no apenas econmicos). Por inclusividade se entende a possibilidade 
de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possveis da atividade dos membros do grupo e de encaminhar tal atividade ao fim desejado ou de a desviar de 
um fim no desejado, por meio de instrumentos de ordenamento jurdico, isto , de um conjunto de normas primrias destinadas aos membros do grupo e de normas secundrias 
destinadas a funcionrios especializados, com autoridade para intervir em caso de violao daquelas. Isto no quer dizer que o poder poltico no se imponha limites. 
Mas so limites que variam de uma formao poltica para outra: um Estado autocrtico estende o seu poder at  prpria esfera religiosa, enquanto que o Estado laico 
pra diante dela; um Estado coletivista estender o prprio poder  esfera econmica, enquanto que o Estado liberal clssico dela se retrair. O Estado todo-abrangente, 
ou seja, o Estado a que nenhuma esfera da atividade humana escapa,  o Estado totalitrio, que constitui, na sua natureza de caso-limite, a sublimao da Poltica, 
a politizao integral das relaes sociais.
  V. O FIM DA POLTICA. - Uma vez identificado o elemento especfico da Poltica no meio de que se serve, caem as definies teleolgicas tradicionais que tentam 
definir a Poltica pelo fim ou fins que ela persegue. A respeito do fim da Poltica, a nica coisa que se pode dizer  que, se o poder poltico, justamente em virtude 
do monoplio da fora, constitui o poder supremo num determinado grupo social, os fins que se pretende alcanar pela ao dos polticos so aqueles que, em cada 
situao, so considerados prioritrios para o grupo (ou para a classe nele dominante): em pocas de lutas sociais e civis, por exemplo, ser a unidade do Estado, 
a concrdia, a paz, a ordem pblica, etc; em tempos de paz interna e externa, ser o bem-estar, a prosperidade ou a potncia; em tempos de opresso por parte de 
um Governo desptico, ser a conquista dos direitos civis e polticos; em tempos de dependncia de uma potncia estrangeira, a independncia nacional. Isto quer 
dizer que a Poltica no tem fins perpetuamente estabelecidos, e muito menos um fim que os compreenda a todos e que possa ser considerado como o seu verdadeiro fim: 
os fins da Poltica so tantos quantas so as metas que um grupo organizado se prope, de acordo com os tempos e circunstncias. Esta insistncia sobre o meio, e 
no 
  
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POLTICA



sobre o fim, corresponde, alis,  communis opinio dos tericos do Estado, que excluem o fim dos chamados elementos constitutivos do mesmo. Fale mais uma vez por 
todos Max Weber: "No  possvel definir um grupo poltico, nem tampouco o Estado, indicando o alvo da sua ao de grupo. No h nenhum escopo que os grupos polticos 
no se hajam alguma vez proposto. . . S se pode, portanto, definir o carter poltico de um grupo social pelo meio... que no lhe  certamente exclusivo, mas , 
em todo o caso, especfico e indispensvel  sua essncia: o uso da fora" (I, 54).
  Esta rejeio do critrio teleolgico no impede, contudo, que se possa falar corretamente, quando menos, de um fim mnimo na Poltica: a ordem pblica nas relaes 
internas e a defesa da integridade nacional nas relaes de um Estado com os outros Estados. Este fim  o mnimo, porque  a conditio sitie qua non para a consecuo 
de todos os demais fins, concilivel, portanto, com eles. At mesmo o partido que quer a desordem, a deseja, no como objetivo final, mas como fator necessrio para 
a mudana da ordem existente e criao de uma nova ordem. Alm disso,  lcito falar da ordem como fim mnimo da Poltica, porque ela , ou deveria ser, o resultado 
imediato da organizao do poder coativo, porque, por outras palavras, esse fim, a ordem, est totalmente unido ao meio, o monoplio da fora: numa sociedade complexa, 
fundamentada na diviso do trabalho, na estratificao de categorias e classes, e em alguns casos tambm na justaposio de gentes e raas diversas, s o recurso 
 fora impede, em ltima instncia, a desagregao do grupo, o regresso, como diriam os antigos, ao Estado de natureza. Tanto  assim que, no dia em que fosse possvel 
uma ordem espontnea, como a imaginaram vrias escolas econmicas e polticas, dos fisiocratas aos anarquistas, ou os prprios Marx e Engels na fase do comunismo 
plenamente realizado, no haveria mais poltica propriamente falando.
  Quem examinar as definies teleolgicas tradicionais de Poltica, no tardar a observar que algumas delas no so definies descritivas, mas prescritivas, pois 
no definem o que  concreta e normalmente a Poltica, mas indicam como  que ela deveria ser para ser uma boa Poltica; outras diferem apenas nas palavras (as palavras 
da linguagem filosfica so no raro intencionadamente obscuras) da definio aqui apresentada. Toda histria da filosofia poltica est repleta de definies normativas, 
a comear pela aristotlica: como  bem conhecido, Aristteles afirma que o fim da Poltica no  viver, mas viver bem {Poltica, 1278b). Mas em que consiste uma 
vida boa? Como  que ela se distingue de uma

vida m? E, se uma classe poltica oprime os seus sditos, condenando-os a uma vida sofrida e infeliz, ser que no faz Poltica, ser que o poder que ela exerce 
no  um poder poltico? O prprio Aristteles distingue as formas puras de Governo das formas deturpadas, coisa que j antes dele fizera Plato e haviam de fazer, 
durante vinte sculos, muitos outros escritores polticos: conquanto o que distingue as formas deturpadas das formas puras, seja que nestas a vida no  boa, nem 
Aristteles, nem todos os escritores que lhe sucederam, lhes negaram nunca o carter de constituies polticas. No nos iludam outras teorias tradicionais que atribuem 
 Poltica fins diversos do da ordem, como o bem comum (o mesmo Aristteles e, depois dele, o aristotelismo medieval) ou a justia (Plato): um conceito como o de 
bem comum, quando o quisermos desembaraar da sua extrema generalidade, pela qual pode significar tudo ou nada, e lhe quisermos atribuir um significado plausvel, 
ele nada mais poder designar seno aquele bem que todos os membros de um grupo partilham e que no  mais que a convivncia ordenada, numa palavra, a ordem; pelo 
que toca  justia platnica, se a entendermos, desvanecidos todos os fumos retricos, como o princpio segundo o qual  bom que cada um faa o que lhe incumbe dentro 
da sociedade como um todo (Repblica, 433a), justia e ordem so a mesma coisa. Outras noes de fim, como felicidade, liberdade, igualdade, so demasiado controversas 
e interpretveis dos modos mais dspares, para delas se poderem tirar indicaes teis para a identificao do fim especfico da poltica.
  Outro modo de fugir s dificuldades de uma definio teleolgica de Poltica  o de a definir como uma forma de poder que no tem outro fim seno o prprio poder 
(onde o poder , ao mesmo tempo, meio e fim, ou, como se diz, fim em si mesmo). "O carter poltico da ao humana, escreve Mrio Albertini, torna-se patente, quando 
o poder se converte em fim,  buscado, em certo sentido, por si mesmo, e constitui o objeto de uma atividade especfica" (p. 9), diversamente do que acontece com 
o mdico, que exerce o prprio poder sobre o doente para o curar, ou com o rapaz que impe seu jogo preferido aos companheiros, no pelo prazer de exercer o poder, 
mas de jogar. A este modo de definir a Poltica se poder objetar que ele no define tanto uma forma especfica de poder quanto uma maneira especfica de o exercer, 
ajustando-se, por isso, igualmente bem a qualquer forma de poder, seja o poder econmico, seja o poder ideolgico, seja qualquer outro poder. O poder pelo poder 
 um modo deturpado do exerccio de qualquer forma de poder, que pode ter como 
  
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sujeito tanto quem exerce o grande poder, qual o poltico, quanto quem exerce o pequeno, como o do pai de famlia ou o do chefe de seo que supervisiona uma dezena 
de operrios. A razo pela qual pode parecer que o poder como fim em si mesmo seja caracterstico da Poltica (mas seria mais exato dizer de um certo homem poltico, 
do homem maquiavlico), reside no fato de que no existe um fim to especfico na Poltica como o que existe no poder que o mdico exerce sobre o doente ou no do 
rapaz que impe o jogo aos seus companheiros. Se o fim da Poltica, e no do homem poltico maquiavlico, fosse realmente o poder pelo poder, a Poltica no serviria 
para nada.  provvel que a definio da Poltica como poder pelo poder derive da confuso entre o conceito de poder e o de potncia: no h dvida de que entre 
os fins da Poltica est tambm o da potncia do Estado, quando se considera a relao do prprio Estado com os outros Estados. Mas uma coisa  uma Poltica de potncia 
e outra o poder pelo poder. Alm disso, a potncia no  seno um dos fins possveis da Poltica, um fim que s alguns Estados podem razoavelmente perseguir.
  VI. A POLTICA COMO RELAO AMIGO-INIMIGO. - Entre as mais conhecidas e discutidas definies de Poltica, conta-se a de Carl Schmitt (retomada e desenvolvida 
por Julien Freund), segundo a qual a esfera da Poltica coincide com a da relao amigo-inimigo. Com base nesta definio, o campo de origem e de aplicao da Poltica 
seria o antagonismo e a sua funo consistiria na atividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos. Para dar maior fora  sua definio, 
baseada numa oposio fundamental, amigo-inimigo, Schmitt a compara s definies de moral, de arte. etc, fundadas tambm em oposies fundamentais, como bom-mau, 
belo-feio, etc. "A distino poltica especfica a que  possvel referir as aes e os motivos polticos,  a distino de amigo e inimigo.. . Na medida em que 
no for derivvel de outros critrios, ela corresponder, para a Poltica, aos critrios relativamente autnomos das demais oposies: bom e mau para a moral, belo 
e feio para a esttica, e por a afora" (p. 105). Freund se expressa enfaticamente nestes termos: "Enquanto houver poltica, ela dividir a coletividade em amigos 
e inimigos" (p. 448). E explica: "Quanto mais uma oposio se desenvolver no sentido da distino amigo-inimigo, tanto mais ela se tornar poltica.  caracterstico 
do Estado eliminar, dentro dos limites da sua competncia, a diviso dos seus membros ou grupos internos em amigos e inimigos, no tolerando seno as simples rivalidades 

agonsticas ou as lutas dos partidos, e reservando ao Governo o direito de indicar o inimigo externo... , pois, claro que a oposio amigo-inimigo  politicamente 
fundamental" (p. 445). No obstante pretender servir de definio global do fenmeno poltico, a definio de Schmitt considera a Poltica de uma perspectiva unilateral, 
se bem que importante, que  a daquele tipo particular de conflito que caracterizaria a esfera das aes polticas. Por outras palavras, Schmitt e Freund parecem 
estar de acordo nestes pontos: a Poltica tem que avir-se com os conflitos humanos; h vrios tipos de conflitos, h principalmente conflitos agonsticos e antagonsticos; 
a Poltica cobre a rea em que se desenrolam os conflitos antagonsticos. Que esta seja a perspectiva dos autores citados parece no caber dvida. Escreve Schmitt: 
"A oposio poltica  a mais intensa e extrema de todas e qualquer outra oposio concreta ser tanto mais poltica quanto mais se aproximar do ponto extremo, o 
do agrupamento baseado nos conceitos , amigo-inimigo" (p. 112). De igual modo Freund: "Todo o desencontro de interesses... pode, em qualquer momento, transformar-se 
em rivalidade ou em conflito, e tal conflito, desde o momento que assuma o aspecto de uma prova de fora entre os grupos que representam esses interesses, ou seja, 
desde o momento que se afirme como uma luta de poder, tornar-se- poltico" (p. 479). Como se v pelas passagens citadas, o que tm em mente estes autores, quando 
definem a Poltica baseados na dicotomia amigo-inimigo,  que existem conflitos entre os homens e entre os grupos sociais, e que entre esses conflitos h alguns 
diferentes de todos os outros pela sua particular intensidade;  a esses que eles do o nome de conflitos polticos. Mas, quando se procura compreender em que  
que consiste essa particular intensidade e, por conseguinte, em que  que a relao amigo-inimigo se distingue de todas as outras relaes conflitantes de intensidade 
no igual, logo se nota que o elemento distintivo est em que se trata de conflitos que, em ltima instncia, s podem ser resolvidos pela fora ou justificam, pelo 
menos, o uso da fora pelos contendores para pr fim  luta. O conflito por excelncia de que tanto Schmitt como Freund extrapolaram sua definio de Poltica,  
a guerra, cujo conceito compreende tanto a guerra externa quanto a interna. Ora, se uma coisa  certa,  que a guerra constitui uma espcie de conflito eminentemente 
caracterizado pelo uso da fora. Mas, se isso  verdade, a definio de Poltica em termos de amigo-inimigo no  de modo algum incompatvel com a definio antes 
apresentada, que se refere ao monoplio da fora. No s no  incompatvel, como  uma 

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especificao da mesma e, em ltima anlise, sua confirmao.  justamente na medida em que o poder poltico se distingue do instrumento de que se serve para atingir 
os prprios fins e em que tal instrumento  a fora fsica, que ele  o poder a que se recorre para resolver os conflitos cuja no soluo acarretaria a decomposio 
do Estado e da ordem internacional: so os conflitos em que, confrontados os contendores como inimigos, a vita mea  a mors tua.
  VII. O POLTICO E O SOCIAL. - Contrastando com a tradio clssica, segundo a qual a esfera da Poltica, entendida como esfera do que diz respeito  vida da plis, 
compreende toda a sorte de relaes sociais, tanto que o "poltico" vem a coincidir com o "social", a doutrina exposta sobre a categoria da Poltica  certamente 
limitativa: reduzir, como se fez, a categoria da Poltica  atividade direta ou indiretamente relacionada com a organizao do poder coativo  restringir o mbito 
do "poltico" quanto ao "social",  rejeitar a plena coincidncia de um com o outro. Esta limitao baseia-se numa razo histrica bem definida. De um lado, o cristianismo 
subtraiu  esfera da Poltica o domnio da vida religiosa, dando origem  contraposio do poder espiritual ao poder temporal, o que era desconhecido do mundo antigo. 
De outro, com o surgir da economia mercantil burguesa, foi subtrado  esfera da Poltica o domnio das relaes econmicas, originando-se a contraposio (para 
usarmos a terminologia hegeliana, herdada de Marx e hoje de uso comum) da sociedade civil  sociedade poltica, da esfera privada ou do burgus  esfera pblica 
ou do cidado, coisa que tambm era ignorada do mundo antigo. Enquanto a filosofia poltica clssica se baseia no estudo da estrutura da plis e das suas variadas 
formas histricas ou ideais, a filosofia poltica ps-clssica se caracteriza pela contnua busca de uma delimitao do que  poltico (o reino de Csar) do que 
no  poltico (quer seja o reino de Deus, quer seja o de Mammona), por uma contnua reflexo sobre o que distingue a esfera da Poltica da esfera da no-Poltica. 
o Estado do no-Estado, onde por esfera da no-Poltica ou do no-Estado se entende, conforme as circunstncias, ora a sociedade religiosa (a ecclesia contraposta 
 civitas), ora a sociedade natural (o mercado como lugar em que os indivduos se encontram independentemente de qualquer imposio, contraposto ao ordenamento coativo 
do Estado). O tema fundamental da filosofia poltica moderna  o tema dos limites, umas vezes mais restritos, outras vezes mais amplos conforme os autores e as escolas, 
do Estado como organizao da esfera poltica, seja em relao  sociedade religiosa, seja em relao

 sociedade civil (entendida como sociedade burguesa ou dos privados).
   exemplar tambm sob este aspecto a teoria poltica de Hobbes, articulada em torno de trs conceitos fundamentais que constituem as trs partes em que se divide 
a matria do De Cive. Estas partes so assim denominadas: libertas, potestas, religio. O problema fundamental do Estado e, por conseguinte, da Poltica , para Hobbes, 
o problema das relaes entre a potestas simbolizada no grande Leviat, por um lado, e a libertas e a religio, por outro: a libertas designa o espao das relaes 
naturais, onde se desenvolve a atividade econmica dos indivduos, estimulada pela incessante disputa pela posse dos bens materiais, o Estado de natureza (interpretado 
recentemente como prefigurao da sociedade de mercado); a religio indica o espao reservado  formao e expanso da vida espiritual, cuja concretizao histrica 
se d na instituio da Igreja, isto , duma sociedade que, por sua natureza, se distingue da sociedade poltica e no pode ser com ela confundida. Relacionados 
com esta dupla delimitao dos confins da Poltica, surgem na filosofia poltica moderna dois tipos ideais de Estado: o Estado absoluto e o Estado liberal, aquele 
com tendncia a estender, este com tendncia a limitar a prpria ingerncia em relao  sociedade econmica e  sociedade religiosa. Na filosofia poltica do sculo 
passado, o processo de emancipao da sociedade quanto ao Estado avanou tanto que, por primeira vez, foi por muitos aventada a hiptese da desapario do Estado 
num futuro mais ou menos remoto e da conseqente absoro do poltico pelo social, ou seja, do fim da Poltica. Conforme o que se disse at aqui sobre o significado 
restritivo de Poltica (restritivo em relao ao conceito mais amplo de "social"), fim da Poltica significa exatamente fim de uma sociedade para cuja coeso sejam 
indispensveis as relaes de poder poltico, isto , relaes de domnio fundadas, em ltima instncia, no uso da fora. Fim da Poltica no significa, bem entendido, 
fim de toda a forma de organizao social. Significa, pura e simplesmente, fim daquela forma de organizao social que se rege pelo uso exclusivo do poder coativo.
  VIII. POLTICA E MORAL. - Ao problema da relao entre Poltica e no-Poltica, est vinculado um dos problemas fundamentais da filosofia poltica, o problema 
da relao entre Poltica e moral. A Poltica e a moral estendem-se pelo mesmo domnio comum, o da ao ou da prxis humana. Pensa-se que se distinguem entre si 
em virtude de um princpio ou critrio diverso de justificao e avaliao das respectivas aes, e que, em conseqncia disso, o que  obrigatrio
  
POLTICA

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em moral, no se pode dizer que o seja em Poltica, e o que  lcito em Poltica, no se pode dizer que o seja em moral; pode haver aes morais que so impolticas 
(ou apolticas) e aes polticas que so imorais (ou amorais). A descoberta da distino que  atribuda, injustificada ou justificadamente a Maquiavel (da o nome 
de maquiavelismo dado a toda a teoria poltica que sustenta e defende a separao da Poltica da moral),  geralmente apresentada como problema da autonomia da Poltica. 
Este problema acompanha pari passu a formao do Estado moderno e sua gradual emancipao da Igreja, que chegou at, em casos extremos,  subordinao desta ao Estado 
e, conseqentemente,  absoluta supremacia da Poltica. Na realidade, o que se chama autonomia da Poltica no  outra coisa seno o reconhecimento de que o critrio 
segundo o qual se julga boa ou m uma ao poltica (no se esquea que, por ao poltica, se entende, em concordncia com o que se disse at aqui, uma ao que 
tem por sujeito ou objeto a plis)  diferente do critrio segundo o qual se considera boa ou m uma ao moral. Enquanto o critrio segundo o qual se julga uma 
ao moralmente boa ou m  o do respeito a uma norma cuja preceituao  tida por categrica, independentemente do resultado da ao ("faz o que deves, acontea 
o que acontecer"), o critrio segundo o qual se julga uma ao politicamente boa ou m  pura e simplesmente o do resultado ("faz o que deves, a fim de que acontea 
o que desejas"). Ambos os critrios so incomensurveis. Esta incomensurabilidade est expressa na afirmao de que, em Poltica, o que vale  a mxima de que "o 
fim justifica os meios", mxima que encontrou em Maquiavel uma das suas mais fortes expresses: "... e nas aes de todos os homens, e mxime dos prncipes, quando 
no h indicao  qual apelar, se olha ao fim. Faa, pois, o prncipe por vencer e defender o Estado: os meios sero sempre considerados honrosos e por todos louvados" 
(Prncipe, XVIII). Mas, em moral, a mxima maquiavlica no vale, j que uma ao, para ser julgada moralmente boa, h de ser praticada no com outro fim seno o 
de cumprir o prprio dever.
  Uma das mais convincentes interpretaes desta oposio  a distino weberiana entre tica da convico e tica da responsabilidade: "... h uma diferena insupervel 
entre o agir segundo a mxima da tica da convico, que em termos religiosos soa assim: 'O cristo age como justo e deixa o resultado nas mos de Deus', e o agir 
segundo a mxima da tica da responsabilidade, conforme a qual  preciso responder pelas conseqncias previsveis das prprias aes" (La poltica come professione, 
in Il lavoro 

intellettuale come professione, Torino, 1948, p. 142). O universo da moral e o da Poltica movem-se no mbito de dois sistemas ticos diferentes e at mesmo contrapostos. 
Mais que de imoralidade da Poltica e de impoliticidade da moral se deveria mais corretamente falar de dois universos ticos que se movem segundo princpios diversos, 
de acordo com as diversas situaes em que os homens se encontram e agem. Destes dois universos ticos so representantes outros tantos personagens diferentes que 
atuam no mundo seguindo caminhos quase sempre destinados a no se encontrarem: de um lado est o homem de f, o profeta, o pedagogo, o sbio que tem os olhos postos 
na cidade celeste, do outro, o homem de Estado, o condutor de homens, o criador da cidade terrena. O que conta para o primeiro  a pureza de intenes e a coerncia 
da ao com a inteno; para o segundo o que importa  a certeza e fecundidade dos resultados. A chamada imoralidade da Poltica assenta, bem vistas as coisas, numa 
moral diferente da do dever pelo dever:  a moral pela qual devemos fazer tudo o que est ao nosso alcance para realizar o fim que nos propusemos, pois sabemos, 
desde incio, que seremos julgados com base no sucesso. Entram aqui dois conceitos de virtude, o clssico, para o qual "virtude" significa disposio para o bem 
moral (contraposto ao til), e o maquiavlico, para o qual a virtude  a capacidade do prncipe forte e sagaz que, usando conjuntamente das artes da raposa e do 
leo, triunfa no intento de manter e consolidar o prprio domnio.
   IX. A POLTICA COMO TICA DO GRUPO. - Quem no quiser ficar apenas na constatao da incomensurabilidade destas duas ticas e queira procurar entender a razo 
pela qual o que  justificado num certo contexto no o  em outro, deve perguntar ainda onde  que reside a diferena entre esses dois contextos. A resposta  a 
seguinte: o critrio da tica da convico  geralmente usado para julgar as aes individuais, enquanto o critrio da tica da responsabilidade se usa ordinariamente 
para julgar aes de grupo, ou praticadas por um indivduo, mas em nome e por conta do prprio grupo, seja ele o povo, a nao, a Igreja, a classe, o partido, etc. 
Poder-se- tambm dizer, por outras palavras, que,  diferena entre moral e Poltica, ou entre tica da convico e tica da responsabilidade, corresponde tambm 
a diferena entre tica individual e tica de grupo. A proposio de que o que  obrigatrio em moral no se pode dizer que o seja em Poltica, poder ser traduzida 
por esta outra frmula: o que  obrigatrio para o indivduo no se pode dizer que o seja para o grupo de que o indivduo faz parte. Pensemos quo

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profunda  a diferena de juzo dos filsofos, telogos e moralistas acerca da violncia, quando o ato violento  praticado s pelo indivduo ou pelo grupo social 
de que ele faz parte, ou. por outras palavras, quando se trata de violncia pessoal que, afora os casos excepcionais,  geralmente condenada, e quando se trata de 
violncia das instituies que, afora os casos excepcionais,  geralmente justificada. Esta diferena tem a sua explicao no fato de que, no caso de violncia individual, 
no se pode recorrer quase nunca ao critrio de justificao da extrema ratio (salvo quando em legtima defesa), ao passo que, nas relaes entre grupos, o recurso 
 justificao da violncia como extrema ratio  usual. Ora, a razo por que a violncia individual no se justifica funda-se precisamente-no fato de que ela est, 
por assim dizer, protegida pela violncia coletiva, tanto que  cada vez mais raro, quase impossvel, que o indivduo se venha a encontrar na situao de ter de 
recorrer  violncia como extrema ratio. Se isto  verdadeiro, resultar daqui uma conseqncia importante: a no justificao da violncia individual assenta, em 
ltima instncia, no fato de ser aceita, porque justificada, a violncia coletiva. Por outras palavras, no h necessidade da violncia individual, porque basta 
a violncia coletiva: a moral pode resolver ser to severa com a violncia individual, porque se fundamenta na aceitao de uma convivncia que se rege pela prtica 
contnua da violncia coletiva.
  O contraste entre moral e Poltica, entendido como contraste entre tica individual e tica de grupo, serve tambm para ilustrar e explicar a secular disputa existente 
cm torno  "razo de Estado". Por "razo de Estado" se entende aquele conjunto de princpios e mximas segundo os quais aes que no seriam justificadas, se praticadas 
s pelo indivduo, so no s justificadas como tambm por vezes exaltadas e glorificadas se praticadas pelo prncipe ou por quem quer que exera o poder em nome 
do Estado. Que o Estado tenha razes que o indivduo no tem ou no pode fazer valer  outro dos modos de evidenciar a diferena entre Poltica e moral, quando tal 
diferena se refere aos diversos critrios segundo os quais se consideram boas ou ms as aes desses dois campos. A afirmao de que a Poltica  a razo do Estado 
encontra perfeita correspondncia na afirmao de que a moral  a razo do indivduo. So duas razes que quase nunca se encontram:  at desse contraste que se 
tem valido a histria secular do conflito entre moral e Poltica. O que ainda  necessrio acrescentar  que a razo de Estado no  seno um aspecto da tica de 
grupo, conquanto o mais evidente, quando menos porque o Estado  a

coletividade em seu mais alto grau de expresso e de potncia. Sempre que um grupo social age em prpria defesa contra outro grupo; se apela a uma tica diversa 
da geralmente vlida para os indivduos, uma tica que responde  mesma lgica da razo de Estado. Assim, ao lado da razo de Estado, a histria nos aponta, consoante 
as circunstncias de tempo e lugar, ora uma razo de partido, ora uma razo de classe ou de nao, que representam, sob outro nome, mas com a mesma fora e as mesmas 
conseqncias, o princpio da autonomia da Poltica, entendida como autonomia dos princpios e regras de ao que valem para o grupo como totalidade, em confronto 
com as que valem para o indivduo dentro do grupo.
  BIBLIOGRAFIA. -M ALBERTINI. La politica, in La politica ed altri saggi", Giuffr. Milano 1963: G. A ALMOND e G. B. POWELL. Poltica comparam (1966). Il Mulino. 
Bologna 1970; B. CRICK. Difesa della poltica (1962). Il Mulino. Bologna 1969: R. DAHL. Introduzione alla scienza poltica (1963). Il Mulino. Bologna 1967: M. DUVERGER, 
Introduzione alla poltica (1964). Laterza. Bari 1966; J. FREUND, L'essence du politique. Sirey. Paris 1965; C. FRIEDRICH. Introduzione alla filosofia poltica (1970) 
Isedi. Milano 1971 . H. R. G. GREAVES. The foundation of political theory. Bell, London 1958; H. D. LASSWELL e A. Kaplan, Potere e societ (1950). Etas Libri. Milano 
1969; N. POULANTZAS. Potere poltico e classi sociali (1968). Editori Riuniti. Roma 1972; G. RITTER. Il volto demonaco del potere (1948). Il Mulino. Bologna 1958; 
B. RUSSELL. Il potere (1938). Feltrinelli. Milano 19723: G. SARTORI. La scienza poltica, in "Storia delle idee politiche economiche sociali". UTET. Torino 1972. 
vol. VI. Il secolo ventesimo; C. SCHMITT. Le categorie del poltico (1927). Il Mulino. Bologna 1972; M STOPPINO. Potere poltico e stato. Giuffr. Milano 1968; M 
WEBER. Economia e societ (1922), Comunit. Milano 1961. vol. I. pp. 51-5. 207-52: vol. II. pp. 201-42
[NORBERTO BOBBIO]
Poltica Comparada.
  I. DEFINIO. - A expresso Poltica comparada designa, em geral, na viso da CINCIA POLTICA (v.) contempornea, o recurso dos estudiosos a um mtodo particular 
de anlise - a comparao - no processo de verificao emprica das hipteses, generalizaes e teorias concernentes aos fenmeno poltico.
  A par desta acepo,  tambm freqente na literatura pelo menos outra forma de entender
  
POLTICA COMPARADA

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a Poltica comparada: neste caso, mais que o como comparar  o que comparar que conta, entendendo-se por isso o conjunto de observaes levadas a efeito pelos politlogos 
em mltiplos pases ou numa rea geogrfica global. Se no primeiro caso a Poltica comparada  um mtodo, no segundo ela  vista sobretudo como um campo, um setor 
de estudo dentro da rea mais vasta da cincia poltica.  claro que as duas acepes se completam mutuamente. Na realidade, se "o que" comparar determina e delimita 
o mbito de interesse (o campo) dos estudiosos,  o "como" comparar (o mtodo) que condiciona o seu trabalho prtico e a prpria credibilidade dos resultados. Se 
a distino  legtima, ela est, para alm dos limites de uma bvia diferenciao entre os dois momentos intrnsecos a um nico processo explicativo, na diversa 
acentuao dos propsitos que orientam os diferentes tipos de pesquisa comparada: aquela que se limita a coligir simples registros paralelos de dados relativos a 
dois ou mais pases; e aquela que, pelo contrrio,  realizada com critrios metodolgicos bem precisos, a fim de poder definir, de maneira cada vez mais correta, 
o mbito de validade das generalizaes concernentes aos vrios fenmenos polticos, com base no confronto de pases de regimes diversos.
  Mas no s.  necessrio tambm atender a outros elementos possveis. Dentro de cada uma dessas duas acepes podem, de fato, ser includos outros usos correntes 
da expresso Poltica comparada. Assim, no mbito da comparao como "campo", podem se entender quando menos trs coisas: uma pesquisa no viciada pelos preconceitos 
etnocntricos, ou seja, por uma interpretao da realidade poltica baseada apenas nas prprias experincias nacionais; um confronto de instituies polticas, em 
particular, das estruturas constitucionais; um confronto das "funes" desempenhadas pelas vrias estruturas polticas nos diversos pases. Analogamente, no mbito 
da comparao como "mtodo", h quem considere a Poltica comparada ora como um processo de descoberta das relaes que existem entre dois ou mais fenmenos, ora 
como processo de mensurao e quantificao de grande parte dos conceitos usados pela cincia poltica. Mas, convm repetir, todos estes casos constituem acentuaes 
(ou at mesmo exasperaes) intrnsecas s duas acepes gerais at aqui descritas.
  II. ORIGENS E FINALIDADES DA MODERNA POLTICA COMPARADA. - Na histria do conhecimento dos fenmenos polticos, sempre se fez uso das comparaes, tendo existido 
sempre, portanto, uma Poltica comparada, desde Aristteles a Maquiavel e Montesquieu. O que em certa 

medida  novo com relao  maior parte das tentativas do passado, so as finalidades e as condies que caracterizam o trabalho comparativo hoje desenvolvido pelos 
estudiosos (Eckstein e Apter, 1963). Este "novo rumo" remonta, na prtica, ao comeo dos anos 50, sendo devido ao estmulo e necessidade de superar ao menos trs 
diferentes limitaes. A primeira refere-se  entrada na cena poltica internacional de pases de estrutura poltica atpica em comparao com o modelo constitucional-pluralista, 
at agora preferentemente estudado, prprio de grande parte dos pases ocidentais. Pensemos nas democracias populares da rea comunista, bem como nos pases em vias 
de desenvolvimento do chamado "Terceiro Mundo", em face dos quais as categorias tradicionais elaboradas pelo pensamento poltico ocidental pareciam, quando menos, 
incapazes de "viajar", isto , de estabelecer significativos confrontos entre uma rea e outra. A segunda limitao deriva do fato de que os estudiosos se encontram 
diante desta nova realidade, dispondo apenas de conceitos que, alm de serem eurocn-tricos, no eram suscetveis de ir alm da mera fachada jurdico-institucional 
e de penetrar na realidade poltico-informal de sociedades de diferente estrutura constitucional. A terceira limitao, enfim, decorre paradoxalmente da enorme facilidade 
de encontrar informaes. Tal facilidade se transformou, na realidade, numa arma de dois gumes: se, de um lado, a mar de novos dados veio ampliar o panorama de 
informaes do estudioso, do outro, acabou tambm por aumentar consideravelmente a situao de congestionamento e confuso dos conhecimentos. Da a necessidade de 
ordenar convenientemente as informaes, separando as homogneas das heterogneas, condio bsica para "bem comparar". Pelo que respeita s finalidades da nova 
Poltica comparada,  mister referirmo-nos  principal caracterstica das explicaes ("leis") fornecidas pela cincia poltica contempornea: a possibilidade de 
verificao emprica. Para ser definida como "cientfica", ou corretamente formulada do ponto de vista cientfico, qualquer explicao dos fenmenos polticos h 
de ser passvel de verificao baseada na experincia. As possibilidades de aumentar a preciso e valor dos nossos conhecimentos dependem, por isso, em grande parte, 
dos meios (processos) usados para submeter " prova dos fatos" as hipteses, generalizaes e teorias de que dispomos.  precisamente do exame dos processos de verificao 
(experimental, estatstica, comparada, histrica) utilizveis nas cincias sociais que o mtodo comparado surge como o "meio" a que a cincia poltica pode mais 
comumente e frutuosamente recorrer.



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POLTICA COMPARADA



  O exame pode ser assim esquematizado. A verificao experimental no poder ser usada pelo politlogo seno em casos raros: para dela se servir, o estudioso deve 
dispor, de fato, de dois ou mais "casos" facilmente isolveis, observveis em retornos sucessivos e, o que mais importa, manipulveis. Tampouco a verificao estatstica 
parece oferecer maiores vantagens, j que, para ser feita, requer a disponibilidade de casos quantificveis e assaz numerosos. Mais longo e menos escusado seria 
falar da verificao histrica. A sua "debilidade" para fins de uma significativa anlise emprica deriva da prpria natureza da pesquisa historiogrfica. Esta engloba 
em seu mbito dois momentos, s um dos quais (o generalizante, ou nomottico)  congruente com a cincia poltica, enquanto o outro (o individualizante, ou idiogrjico) 
no o . Quando o historiador se esfora por compreender um fenmeno qualquer, a Revoluo Francesa, por exemplo,  indubitvel que ele "generalizar" e "individualizar" 
ao mesmo tempo: sobre as condies da revoluo em geral quanto ao primeiro aspecto, e sobre a peculiaridade dessa revoluo em particular, no tocante ao segundo. 
-A cincia poltica, como disciplina que visa descobrir "uniformidades", generalizaes, s poder, portanto, utilizar o trabalho do historiador na medida em que 
for possvel separar, o que no  simples, as duas fases constitutivas da obra historiogrfica. Caso contrrio, correr-se- o risco de generalizar, tendo por base 
casos radicalmente atpicos. Da, ento, ser conveniente para a cincia poltica recorrer  anlise comparada. Esta tem primazia sobre o mtodo histrico, porque 
"mais forte", e sobre os mtodos experimental e esttico, porque mais freqentemente utilizvel, se bem que intrinsecamente "mais dbil" do que estes ltimos.
  III. ALGUNS ESCOLHOS METODOLGICOS DA COMPARAO. - Quanto s condies a observar na comparao, o problema fundamental est nas cautelas que se ho de ter para 
minimizar, enquanto possvel, o perigo de confrontar fenmenos que no admitem confrontao (Urbani. 1972). Se a finalidade principal da comparao  a verificao 
de uma generalizao emprica (como: "se a cultura poltica do pas x se fragmenta cada vez mais, ento  provvel que, em tal sistema, a unio de interesses dos 
cidados se torne cada dia mais precria"), ser preciso cuidar de que os fatos aduzidos para comprovar a qualidade de uma assero sejam verdadeiramente "causas" 
assimilveis de "efeitos" assimilveis. Sobre como proceder neste sentido, o debate jamais foi to amplo como hoje. No obstante, existe grande concordncia de pontos

de vista sobre quatro processos, pelo menos, complementares e tributrios uns dos outros. O primeiro processo, propedutico em certa medida,  o da classificao. 
Classificar quer dizer, na prtica, pr em ordem uma realidade multiforme, fixar os critrios segundo os quais se h de distinguir entre fenmenos s aparentemente 
semelhantes, ou at mesmo dentro de fenmenos que apresentam atributos to intricados que podem criar perigosas confuses. Pensemos no caso de dois sistemas polticos 
caracterizados por alto grau de estabilidade, situao que  tida como resultado de um determinado subsistema partidrio (o bipartidarismo, por exemplo). Classificar 
quer dizer, antes de tudo, desenredar as meadas de conceitos como "estabilidade do regime poltico" e "bipartidarismo", isto , verificar quais so os atributos 
que definem a estabilidade de um pas e quais os de um outro, quais as caractersticas do bipartidarismo neste pas e quais naquele.
  O segundo processo consiste em fazer uso de conceitos que sejam, ao mesmo tempo, "capazes de viajar" e bons "recolhedores de fatos". Capazes de viajar, ou seja, 
aptos a definir instituies e comportamentos polticos pertencentes a pases de regimes assaz diversos entre si; recolhedores de fatos, isto , definidos por meio 
de atributos suscetveis de observao emprica. Encontrar um bom equilbrio entre estas duas exigncias no  certamente fcil. H pelo menos dois perigos. Por 
um lado, o de chegar a conceitos vlidos para to alto nmero de casos, que estes se tornem, na prtica, incapazes de qualquer especificao significativa. Por outro 
lado, o perigo  o de nos servirmos de conceitos que definem um dado fenmeno poltico de forma to especfica (individuante e individualizante), que se tornem inteis 
para estabelecer qualquer comparao entre um pas e outro. Pelo que concerne ao primeiro ponto, devem ser evitadas abstraes no suscetveis de confrontao com 
os fatos; quanto ao segundo ponto, no devemos trabalhar com definies que denotam um nico fenmeno, um fenmeno irrepetvel. Em concluso, "generalidade" e "importncia 
emprica" so as duas condies que satisfazem.  possvel dar maior extenso a uma em detrimento da outra (isto , possuir conceitos definidos por to baixo nmero 
de atributos, que possam ser referidos ao maior nmero possvel de comunidades polticas, ou conceitos to especificados que sejam aplicveis, na prtica, a dois 
fenmenos e no mais); isso depender, obviamente, do tipo de comparao. Em qualquer caso, porm,  importante que a observncia de uma das condies no impea 
o respeito pela outra.
  
POLTICA COMPARADA

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  O terceiro processo consiste em ver de que modo os "contextos polticos" dos pases estudados influem no fenmeno que  objeto da comparao. Ou seja, devemos 
ver se e em que medida  legtimo considerar as diversidades polticas ambientais como irrelevantes em relao ao acontecimento que estamos estudando. O modo mais 
simples  ento o de limitar os casos examinados queles pases que, pela cultura poltica, pelos erros histricos e pelos nveis de desenvolvimento econmico, parecem 
ser mais semelhantes. Infelizmente, esta soluo reduz consideravelmente o nmero de casos que poderiam ser estudados e expe-nos ao risco de considerarmos irrelevante 
o que, em outro contexto, pode no s-lo.  ento questo de diminuir tal risco, levando-se em conta as relaes que, em cada contexto, intermedeiam entre o sistema 
global e o fenmeno considerado. Isso tornou-se geralmente possvel graas s teorias "de conjunto" relativas ao SISTEMA POLTICO (V.). Dito em poucas palavras, 
tais teorias permitem observar os diversos contextos de diferentes pases, mediante uma mesma ptica, mediante um quadro comum de referncia. Deste ponto de vista, 
as teorias sobre o sistema poltico constituem um instrumento de grande valia para a pesquisa comparada, j que as possibilidades de lanar um pouco de luz na obscuridade 
do ceteris paribus dependem, em grande parte, do grau de aprofundamento de tais teorias.
  O quarto processo, ao qual convm apenas fazer uma referncia, est no uso "racional" (produtivo) das vrias tcnicas de investigao (Przeworsski e Teune, 1970). 
Trata-se aqui essencialmente de levar o pesquisador a poupar tempo e trabalho, servindo-se, enquanto possvel, dos processos de recolha de dados que, pela sua prpria 
natureza, so mais aptos a fornecer elementos j at certo ponto comparveis (por exemplo, os processos que visam a estabelecer correlaes transnacionais).
  IV. APLICAES E PERSPECTIVAS DA POLTICA COMPARADA. - As possibilidades de utilizao hoje oferecidas pela Poltica comparada esto implcitas no que foi dito 
at aqui. O desenvolvimento e maturao desta disciplina podem, de fato, melhorar consideravelmente, quer o nosso conhecimento dos fenmenos polticos, quer o nosso 
prprio comportamento poltico de cidados.
  Pelo que concerne ao primeiro destes aspectos, j vimos como e por que  que a cincia poltica deve fazer uso freqente do mtodo comparativo, se quiser aumentar 
o grau de validade das suas asseres. A isto est unida pelo menos outra contribuio fundamental: a oferta de 

importantes hipteses de trabalho para os estudiosos. Se quisermos expandir a rea dos conhecimentos cientificamente dignos de crdito acerca dos fenmenos polticos, 
precisamos de comparar, tendo em vista dois objetivos principais. Por um lado, formar novas hipteses, generalizaes e teorias. Pelo outro, verificar o alcance 
da validade de qualquer teorizao em forma de "lei". Precisamos, em ambos os casos, da comparao como de uma estratgia para nos certificarmos das condies que 
tornam possvel um evento ou determinam o funcionamento de uma instituio. Pouco importa que se ressalte ora o momento da formao, ora o da verificao das hipteses. 
Em qualquer dos casos,  pela descoberta de relaes de associao entre os fenmenos, explicativos uns dos outros, encontrados em diferentes sistemas polticos 
e pocas diferentes, que vamos avanando.
  Pelo que respeita ao segundo aspecto, so claros os vnculos existentes entre os progressos do conhecimento poltico no campo cientfico e as oportunidades de 
amadurecimento cvico que dele derivam a nvel do comportamento poltico cotidiano: a melhora dos prprios conhecimentos leva, que mais no seja, a agir com maior 
domnio dos prprios atos. Mas este no  o nico resultado. Comparar no  apenas um procedimento cientfico;  tambm um modo de pensar, mediante o qual aumentam 
as possibilidades de "aprender dos outros" e de entesourar lies vindas da experincia de sistemas polticos diferentes do nosso. Comparar, sob este aspecto, significa 
poder diminuir os riscos da experincia no escuro: uma contribuio de importncia incalculvel, portanto, tanto para o estadista que tem de decidir, quanto para 
o cidado que tem de julgar quem governa.
  Isto explica o grande sucesso que a Poltica comparada vem tendo de h alguns lustros, assim como a vasta quantidade de temas polticos que hoje so enfrentados 
com mtodos de pesquisa comparada. A popularidade de uma disciplina acaba, com o tempo, por depender das possibilidades que ela tem de resolver determinadas interrogaes 
do homem; sob este aspecto, no h dvida de que as possibilidades de uso da comparao parecem assaz relevantes. Disso do f os campos da cincia poltica hoje 
envolvidos: das teorias sobre o sistema poltico aos partidos e sistemas partidrios, dos grupos de presso s tcnicas decisrias, dos parlamentos ao processo jurisdicional, 
da cultura poltica  socializao, no h nenhum tema importante da vida poltica ao qual a Poltica comparada no esteja a prestar seu decisivo contributo.
  Com que perspectivas? A pergunta, malgrado as cores otimistas do quadro at aqui traado.
  
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POLTICA ECLESISTICA



no  desarrazoada, dado que o futuro da Poltica comparada no parece livre de incgnitas. Os pontos fracos do trabalho do comparatista so principalmente dois: 
a tentao de subestimar a atual carncia de maturidade metodolgica (Holt e Turner, 1970) e o renascente preconceito de que toda a comparao  v, em virtude da 
afirmada peculiaridade histrica de cada fenmeno social.
  Desembaracemo-nos em seguida do preconceito. A idia de que toda a experincia ou instituio poltica represente um unicum irrepetvel e de que, por isso mesmo, 
toda a comparao resulte v ou enganosa,  to imperecvel quo singularmente contraditria. Como esquecer que a unicidade de um evento qualquer s pode ser provada 
com uma comparao rigorosa? Se  verdade que todo o fenmeno poltico apresenta aspectos absolutamente peculiares, tambm  verdade que s o podemos saber comparando. 
E no se pode dizer que, entre a malha de tantos eventos "nicos", no reste ainda alguma coisa significativamente "comum": as uniformidades que so base das generalizaes 
nas cincias sociais e que, no esqueamos, constituem a nica alternativa para o estado de quase ilimitada ignorncia em que nos achamos. A outra incgnita no 
 menos grave. No basta dizer que devemos comparar;  preciso demonstrar tambm qual o modo de bem comparar e quo relevantes podem ser os resultados de uma boa 
comparao. So objetivos que nos podemos propor, mas s sob a condio de no cedermos  tentao de empreender pesquisas to falhas no plano dos processos metodolgicos 
como, correlativamente, insignificantes no campo explicativo. Em suma, as perspectivas da Poltica comparada esto hoje estreitamente associadas ao nvel de maturidade 
epistemolgica da disciplina e dos seus cultores.
  BIBLIOGRAFIA. - Comparing political systems: power and policy in three worlds. ao cuidado de G. K BERTSCH. R. P. CLARCK e D. M. WOOD, Wiley, New York 1978: Comparative 
politics. A reader. ao cuidado de H. ECKSTEIN e D. APTER. Free Press. New York 1963; The methodology of comparative research. de R. T HOLT e J. E. TURNER. Free Press. 
New York 1970: INTERPARLIAMENTARY UNION, Parliaments of the worId. De Gruyter. Berlim 1976. M. D. IRISH e E. FRANK, Introduction to comparative politics. Prentice-Hall. 
Englewood Cliffs 1978; Comparative Socialist systems: essays on politics and economics, ao cuidado de C. MESA-LAGO e C. BECK, University of Pittsburgh. Pittsburgh 
1975; A. PRZEWORSKI e H. TEUNE, The logic of comparative social inquiry, Wiley. New York 1970; G. SARTORI. Parties and party systems. Cambridge University Press. 
Cambridge 1976; Id.. La politica. Logica e metodo in scienze sociali. Sugar Co. Milano 1979;

La poltica comparata. ao cuidado de G. URBANI. Il Mulino. Bologna 1972; Comparative methods in sociology. ao cuidado de I. VALLIER. University of California Press. 
Berkeley 1971; P. ZANNONI, Il conceito di lite. In "Rivista italiana di scienza poltica". VII. 1977, pp. 357-91.
[GIULIANO URBANI]
Poltica Eclesistica.
  1. Sabe-se que o conceito de religio  um conceito amplamente controvertido e que so poucos os pontos de convergncia dos sequazes das diversas teorias. Um destes 
pontos , no entanto, a afirmao de que a religio no concerne apenas  esfera interior da pessoa, mas determina tambm comportamentos (individuais e coletivos) 
externamente relevantes. A experincia religiosa, tanto a que se define institucionalmente na forma de uma igreja, como a que assume as caractersticas de uma seita, 
se apresenta, portanto, como fenmeno que tende, quando menos, a abranger todos os aspectos da existncia humana, incidindo at sobre aspectos da vida associada 
muito distantes da esfera dos interesses puramente espirituais. Podem assim remontar a motivos religiosos comportamentos respeitantes ao mundo da economia, da luta 
poltica, etc.
  Todo o mundo sabe tambm que a experincia religiosa favorece o sentimento de solidariedade entre os que nela se acham envolvidos: uma solidariedade que pode apresentar 
diferentes nveis de intensidade, determinando a constituio de grupos sociais caracterizados por uma maior ou menor homogeneidade de convices, juzos e comportamentos. 
Quando a experincia religiosa se desenvolve em formas mais complexas, dela surgem organismos dotados de uma estrutura jurdica prpria que revelam, a nvel institucional, 
"uma verdadeira sociedade, completa, com suas leis, suas autoridades, seus modos de pensar e de sentir, seus costumes, seus ritos" (Jemolo): nestes casos se fala 
de uma "sociedade religiosa", distinta e, s vezes, at mesmo oposta em relao  "sociedade civil".
  Postas tais premissas e admitido que com o termo "poltica" estamos acostumados a indicar "a atividade ou conjunto de atividades que tm, de algum modo, como termo 
de referncia a plis, isto . o Estado" (Bobbio). torna-se evidente que os detentores do poder poltico no podem descurar um fenmeno que. como o religioso, se 
reflete to profundamente na estrutura da sociedade, principalmente quando, 
  
POLTICA ECLESISTICA

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apresentando-se em formas estveis e organizadas, d origem a verdadeiras e autnticas instituies.
  Por Poltica eclesistica se entende, neste caso, o complexo de iniciativas e disposies com que os detentores do poder poltico visam a orientar conforme seus 
prprios objetivos a atividade dos organismos e das instituies onde se concretiza historicamente a experincia religiosa dos homens.
  2. Partindo de tal definio,  possvel compreender que a Poltica eclesistica incide sobre facetas e setores da vida humana que concernem, sob certos aspectos, 
 esfera da poltica e, sob outros,  da religio, que recaem, em certos casos, sob a competncia do Estado, em outros sob a da Igreja: isto cria uma srie de problemas 
de cuja soluo derivam as orientaes e sistemas de Poltica eclesistica que se sucederam na histria dos ltimos dois sculos.
  A idia de que existe uma esfera na vida individual e associada que escapa ao imperium do Estado e se sujeita a outras leis que remontam, em ltima anlise,  
divindade,  peculiar do pensamento judeu-cristo, que distingue claramente o que diz respeito  salus animarum do que se refere ao bem-estar material dos homens. 
Esta concepo, que passou a fazer parte dos valores fundamentais por que se rege a civilizao ocidental, introduz um princpio dualista no Governo do gnero humano 
("dai a Csar o que  de Csar e a Deus o que  de Deus"), rompendo com o monismo que caracterizava o mundo antigo, onde toda a manifestao religiosa, considerada 
como "coisa atinente, antes de mais nada,  coletividade e, depois, ao indivduo" (Ruffini), era disciplinada pelo Estado.
   assim que se vm a definir duas esferas distintas de interesses e de relaes humanas: a religiosa, que teve sua principal expresso institucional nas confisses 
religiosas, e a poltica, historicamente concretizada no Estado. Isso cria imediatamente o problema dos confins que separam a religio da poltica, a sociedade religiosa 
da sociedade civil.  em torno deste problema que gira toda a concepo terica e toda a orientao prtica da Poltica eclesistica: todos os sistemas de relaes 
entre o Estado e a Igreja, onde tais concepes e orientaes encontraram formalizao jurdica ao longo da histria destes dois ltimos milnios, regularam as relaes 
intercorrentes entre as sociedades civil e religiosa com a determinao dos limites que separam uma da outra. Cesaropapismo, jurisdicionalismo, confessionismo, separatismo, 
indicam modelos jurdicos que se distinguem pela diversa amplitude dos poderes exercidos pela sociedade civil sobre a sociedade religiosa (at ao ponto de o detentor 
do poder poltico intervir na definio de 

elementos constitutivos da communitas fidelium, como a doutrina, os ritos, a disciplina, etc), ou pela sociedade religiosa sobre a sociedade civil (neste caso,  
a autoridade religiosa que legitima a existncia da sociedade civil em seus aspectos fundamentais, coroando ou depondo soberanos, revogando as leis. etc).
  O tema central da Poltica eclesistica , pois, o das relaes entre a sociedade civil e a sociedade religiosa. Mas ambas as sociedades (cada uma delas com as 
suas prprias instituies, sistemas de valores e normas) apresentam a peculiaridade de ser constitudas "pelos mesmos indivduos, pelos mesmos homens, em sua inaltervel 
unidade" (Jemolo): a distino entre cidado e fiel, entre homo politicus e homo religiosus, d-se, as mais das vezes, na mesma pessoa. Esta particularidade - alm 
de diferenciar a Poltica eclesistica de qualquer outro ramo da poltica (da poltica internacional, por exemplo) que se refira a grupos sociais que se distingam 
pelos membros que os integram - d ao problema dos limites entre a sociedade civil e a sociedade religiosa uma incidncia imediata e direta sobre o tema das liberdades 
individuais e coletivas: definir tais limites equivale a determinar os espaos de liberdade de que os crentes e no-crentes gozam dentro da Ecclesia e da Civitas.
  Fica assim confirmada a exatido de uma observao de Francesco Ruffini que, j em 1924, acentuava a necessidade de se repensar toda a problemtica subjacente 
ao conceito de Poltica eclesistica, partindo "do direito do cidado a uma ordem" nas relaes entre o Estado e a Igreja "que respeite e garanta, antes de tudo, 
a sua liberdade de f"
  3. A noo de Poltica eclesistica no se confunde com a de direito eclesistico. A dialtica entre sociedade civil e sociedade religiosa invade muitas vezes 
tambm o mundo do direito: nesses casos, ela d origem a complexos normativos, destinados a regular as relaes entre o Estado e as confisses religiosas, que constituem 
o direito eclesistico (nome com que se designa tambm a cincia que, na Itlia e em outros pases, estuda essas normas). Em geral, no direito eclesistico, encontra-se 
a expresso do processo de definio e cristalizao das orientaes de Poltica eclesistica que predominam numa sociedade ou, pelo menos, na sua classe dirigente. 
Quer isto dizer que o direito eclesistico  instrumento (no o nico, alis) da afirmao da Poltica eclesistica defendida por certos indivduos ou grupos sociais 
e que, por conseguinte, seu estudo  realizado em estreita relao com o das orientaes de tal poltica a ele subjacentes.
  
968

POLTICA ECONMICA



 BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR . Reliqion and political society. Harper and Row. New York-London 1974; Id., Church. society and politics. Blackwell, Oxford 1975; DALE 
A. JOHNSON. Church and society in modern history: beyond church and State, in "Journal of church and state" 1977. 497 segs.; A. C. JEMOLO. Premesse al rapporti tra 
chiesa e Stato. Giuffr, Milano 1970; Id., Poltica ecclesiastica, in Societ civile e societ religiosa. 1955-1958. Einaudi, Torino 1959, 461 segs.; F. RUFFINI, 
Relazioni tra Stato e chiesa. Il Mulino, Bologna 1974.
[SILVIO FERRARI]
Poltica Econmica.
  I. O CAPITALISMO INDUSTRIAL E A CONCEPO LIBERALISTA DA POLTICA ECONMICA. - As primeiras anlises dos processos de produo e de distribuio de bens, levadas 
a efeito por especialistas (os economistas), estavam orientadas  formulao de sugestes de Poltica econmica: tinham por objetivo definir as orientaes que o 
Governo devia seguir e as intervenes que eventualmente devia efetuar para aumentar a riqueza do pas. Os mercantilistas do sculo XVII sugeriam uma poltica de 
expanso das exportaes e de controle, ou at mesmo de proibio, das importaes.
  Estas indicaes estavam em sintonia com as exigncias e as perspectivas do capitalismo comercial que na Inglaterra abrir o caminho para o capitalismo industrial. 
A revoluo agrria executada em vrios pases torna porm rapidamente possvel e oportuno um modelo diferente de Poltica econmica. O empresrio privado, desde 
que sejam eliminados os numerosos freios para sua iniciativa, est em condies de organizar a atividade produtiva de modo a obter um supervit. A fonte da riqueza 
- defendem os fisiocratas polemizando com os mercantilistas - no deve ser procurada na vantagem das exportaes sobre as importaes mas no supervit que s a agricultura 
pode produzir. Os economistas clssicos, raciocinando em termos de valores fsicos, demonstraro que na prpria indstria, aps o advento da fbrica e da diviso 
do trabalho que ela instaurou, se forma um supervit que no regime de concorrncia alcana - graas  propenso dos empresrios e ao mecanismo do mercado - o mximo 
nvel possvel. A Poltica econmica que corresponde s novas exigncias do capitalismo industrial no pode ser aquela que foi sugerida pelos mercantilistas. Na 
Inglaterra, os empresrios industriais, diferentemente dos capitalistas comerciais, so contra os privilgios do

comrcio; eles sentem necessidade de que seja garantida a liberdade de iniciativa e, por isso, abolido o que ainda resta dos ordenamentos das corporaes de artes 
e ofcios com o fim de se conseguir com novas tcnicas a realizao e a busca de uma organizao produtiva cada vez mais eficiente.  necessrio, em suma, "deixar 
passar as mercadorias": s com um mercado suficientemente amplo se poder intensificar a diviso do trabalho que exige, em primeiro lugar, uma significativa concentrao 
da produo e que implica, em conseqncia, uma certa especializao produtiva de cada uma das diversas regies do pas que, nas estruturas precedentes, constituam 
outros tantos mercados suficientemente autnomos e isolados.
  Nos ltimos decnios do sculo XVIII, com A. Smith, as novas orientaes liberalistas se apresentam com o aval de uma primeira anlise cientfica do novo processo 
econmico, depois desenvolvida e aperfeioada por Ricardo.
  As orientaes liberalistas, graas s quais se julga poder ter sucesso uma Poltica econmica racional, afundam em verdade suas razes em concepes filosficas 
muito antes desenvolvidas e que desembocaro no Iluminismo. Para a escola escocesa, a que se refere Smith, a ordem moral no deve ser imposta na medida em que todos 
possuem o senso moral. Para Smith, os dois mbeis fundamentais da ao humana so o egosmo e a simpatia, pelos quais revivemos as paixes e as experincias dos 
outros. Tais sentimentos bastam para produzir, havendo instituies sociais apropriadas, a ordenao racional da sociedade. Este dualismo  superado pelas concepes 
utilitaristas de Bentham. Para Bentham a explicao da ordem moral assenta exclusivamente naquele que  o nico mbil real de toda a ao humana: a busca do mximo 
prazer.
   II. ESTADO E CONCEPES LIBERALISTAS EM ALGUNS PROCESSOS DE INDUSTRIALIZAO. - Na elaborao concreta das orientaes de Poltica econmica, um certo compromisso 
se impe entre os princpios livre-cambistas e as exigncias concretas do mundo industrial. O prprio Smith j admitiu que o critrio da livre iniciativa podia sofrer 
excees, em conseqncia da concesso dos alvars necessrios ao estmulo do progresso tcnico e de alguns direitos exclusivos impensveis para o fortalecimento 
da posio nacional dentro da economia mundial.
  O xito das polticas de livre-cmbio foi favorecido pela criao de um sistema monetrio internacional que elas favorecem por sua vez. Atribuindo ao ouro o papel 
de moeda internacional, esse sistema tem condies de garantir
  
POLTICA ECONMICA

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o pagamento dos dbitos de um pas ao outro e de provocar oscilaes nos preos capazes de restabelecer o equilbrio na balana de pagamentos, quando tal equilbrio 
diminui em virtude do excesso de importaes ou da falta de exportaes, por causa., por exemplo; de uma exagerada elevao dos salrios. O reequilbrio das relaes 
econmicas internacionais ser, na realidade, facilitado pelo movimento de capitais que, da Inglaterra principalmente, se dirigem para outros pases, e pelos processos 
de colonizao.
  As concepes livre-cambistas sero acentuadas pelos economistas neoclssicos que ho de entender o mercado como um mecanismo orientado, mais que a assegurar o 
mximo de crescimento, a garantir a maior satisfao das necessidades individuais. Voltaro a afirmar o que j se encontra em T. S. Mill, que, enquanto as leis da 
produo so leis naturais - sendo o mercado ao mesmo tempo o resultado destas leis e um mecanismo racional de organizao da atividade econmica - as leis da distribuio 
so leis sociais que derivam do ordenamento poltico.
  Na Itlia,  vigorosa afirmao dos princpios do liberalismo econmico (obra principalmente de Ferrara), em que se inspirou largamente a poltica levada a efeito 
por Cavour, quer nas dcadas que precederam a unificao, quer na dcada posterior, assim como a poltica seguida em outros Estados da pennsula, particularmente 
no gro-ducado de Toscana, se seguiu uma Poltica econmica ecltica, caracterizada pela ajuda mesmo direta do Estado s novas indstrias, o que desembocaria na 
adoo de uma poltica protecionista, concebida em proveito tanto dos setores industriais, particularmente do setor siderrgico e do setor txtil, quanto dos grandes 
proprietrios de terras, especialmente beneficiados pelos impostos sobre a importao de cereais e de outros produtos agrcolas.
  Nos Estados Unidos da Amrica, o pensamento liberalista se inspirou muito mais nas concepes darwinianas e spencerianas que nas de Bentham. A livre iniciativa 
era justificada no tanto pela necessidade de reconhecer concretamente a igualdade dos homens, quanto pela constatao de que os homens no so iguais e de que  
necessrio, por isso, favorecer a vitria dos mais hbeis, embora isso signifique a eliminao dos dbeis. A criao do sistema industrial americano se distinguiu 
pela atividade muitas vezes predatria de alguns grandes capitalistas (basta lembrar a criao da Standard Oil Company, obra de Rockefeller) e pela notvel importncia 
que nela teve o crdito, que veio permitir um

mais rpido desenvolvimento das inovaes tecnolgicas, favorecidas tambm pela amplitude do mercado e estimuladas pela relativa escassez de mo-de-obra e pelo custo 
relativamente mais alto dos salrios. A concorrncia que caracterizou este processo de desenvolvimento parece bem diversa daquela que  teorizada pelos economistas 
marginalistas (neoclssicos), que supe procura e oferta privadas de qualquer poder de influncia sobre o mercado. Esta concorrncia se manifesta entre agentes capazes 
de influir cada um deles nas perspectivas dos agentes rivais (concorrncia oligoplica). Estas caractersticas do processo concorrencial - que j foram analisadas 
por Marx, para quem os processos de concentrao e centralizao dos capitais que aquelas comportam, haviam de trazer a runa, com o regime concorrencial, do prprio 
sistema capitalista - sero reanalisadas por Schumpeter, em sua teoria do desenvolvimento econmico, e por estudiosos (Chamberlin, Robinson), que, aprofundando e 
atualizando a classificao j apresentada por Cournot e Marshall das vrias formas de mercado, estudaro as formas especficas da concorrncia monopolista (ou imperfeita) 
que resultam, principalmente, da diferenciao do produto e das atividades comerciais tendentes a modificar as preferncias dos consumidores (particularmente a publicidade).
  Nos Estados Unidos, as teorias liberalistas foram aplicadas com certa descontinuidade. Depois da guerra civil foi adotada uma poltica protecionista que, de resto, 
contrariamente ao que se verificar na Itlia, desembaraou as possibilidades de desenvolvimento industrial e, em conseqncia, os interesses dos capitalistas, dos 
vnculos que implicava a defesa dos interesses dos proprietrios de terras. Em 1890,  aprovada uma lei (o Sherman Act) que se prope restaurar a estrutura competitiva, 
aparentemente comprometida com a criao dos grandes colossos como a Standard Oil Company, e mant-la com a proibio de acordos e comportamentos tendentes  monopolizao 
dos mercados. Porm, nas dcadas a seguir, a fora poltica dos produtores relativamente pequenos vai-se, pouco a pouco, debilitando. A economia americana se estrutura 
como sistema de mercados, dominados muitos deles por um pequeno nmero de empresas (oligoplios): a lei antimonoplica  aplicada cum grano salis. Para conter a 
grande depresso de 1933, Roosevelt adotar at cdigos de comrcio que outra coisa no so seno um reconhecimento implcito do direito de as empresas poderem agir 
conjuntamente; alguns anos depois, a disposio legislativa que permitiu esta prtica foi declarada anticonstitucional.
  
970        POLTICA ECONMICA

  III. AS ATRIBUIES DO ESTADO NA CONCEPO LIBERALISTA DA POLTICA ECONMICA. - O conceito liberal da Poltica econmica permite definir, de uma vez para sempre, 
as atribuies do Estado. A organizao da produo e a distribuio dos bens devem ser deixadas ao livre mercado;  obrigao do Estado apenas garantir - assegurando 
o respeito aos contratos e tutelando a concorrncia - que o mercado funcione efetivamente nos moldes da anlise terica. H uma atividade econmica que o Estado 
deve desempenhar  margem do mercado: a que visa  satisfao das necessidades sociais ou coletivas, necessidades que no podem ser satisfeitas pela demanda individual 
no mercado, tais como a necessidade da defesa, a da administrao da justia, a da educao elementar, etc. A aquisio dos bens e servios necessrios ao desempenho 
desta atividade h de ser financiada mediante a imposio de obrigaes fiscais. O princpio sancionado pela Carta Magna da Inglaterra, vrios sculos antes, segundo 
o qual os encargos fiscais no devem, exceder as necessidades do Estado e as despesas pblicas no devem superar as receitas fiscais (princpios do equilbrio do 
balano), encontra assim, com o andar do tempo, a sua justificao econmica.
  A tendncia liberalista se traduz em duas orientaes diversas.
1)        Uma orientao conservadora, segundo a qual
o economista no pode nem deve justificar a re
distribuio da renda. E isto na medida em que:
a) no  de comparar o maior bem-estar que obtm o pobre em decorrncia de medidas de redistribuio das rendas, com o menor bem-estar a que se obriga o rico;
b) o sistema econmico deve premiar o empreendedor capaz: uma imposio fiscal fortemente progressiva impediria que o sistema de livre mercado desse seus frutos.
2)        Uma orientao reformista que acentua, ao
contrrio, o valor de uma poltica de redistribui
o da renda como meio capaz de levar a um
mais elevado bem-estar social (Marshall, Wicksell,
Pigou, etc.).
  Para quem aceita a orientao livre-cambista conservadora no se acha que seja sempre possvel e conveniente manter o sistema da democracia parlamentar. A maioria, 
na realidade, poderia tomar decises que pem em crise o sistema livre-cambista ( este um dos paradoxos da regra majoritria). Da concepo spenceriana se pode 
facilmente passar s concepes sociolgicas de Pareto das elites que fazem a histria: destas

concepes s concepes fascistas h apenas um passo no muito longo.
  Alguns resultados das polticas kenesianas e programativas (v.  VII e IX) deram novo alento s concepes livre-cambistas. As teses do livre-cambismo foram novamente 
lanadas sobretudo por alguns economistas franceses (Jean-Jacques Rosa e Florin Aftalion) que defendem que o crescimento do Estado, longe de levar a um maior bem-estar, 
sufocou o indivduo e reduziu a eficincia do sistema econmico.  mister revalorizar o mercado e impor limites intransponveis  ao do Estado que tem de se limitar 
ao desempenho das funes que, por razes tcnicas, no podem ser levadas a efeito por agentes privados.
  IV.        AS INTERVENES DO ESTADO JUSTIFICA DAS POR CERTAS LIMITAES DOS MECANISMOS CONCORRENCIAIS. - O critrio do mximo lucro e, conseqentemente, o da 
livre-iniciativa no mercado s podem conduzir a um uso racional dos recursos, quando no existem economias ou no-economias externas, ou seja, quando todas as vantagens 
que qualquer possvel iniciativa acarreta para a sociedade, se convertem em lucro e todas as desvantagens em custos para a empresa que a iniciativa h de pr em 
ao. Quando h vantagens em algumas iniciativas (por exemplo, as favorveis a outras atividades produtivas que a particular localizao de uma atividade industrial 
comporta) que no se traduzem em lucros vrios para a empresa (economias externas), ou h desvantagens (como as que traz consigo a excessiva concentrao das atividades 
numa regio limitada) a que no correspondem custos empresariais, a liberdade de iniciativa no garante a consecuo de estruturas de produo e distribuio de 
bens que sejam timos para a coletividade, no sentido definido por Pareto, isto , que sejam tais que, com eles, no seja possvel aumentar o bem-estar de um indivduo 
sem diminuir o bem-estar de outro.
  O problema das economias e das no-economias externas  particularmente importante, quando se consideram as atividades econmicas nas suas dimenses espaciais. 
Por isso, algumas tendncias livre-cambistas parecem favorveis a uma legislao urbanstica que permita a formao, por parte das administraes pblicas, de planos 
de organizao territorial. Em relao s economias e no-economias externas, , portanto, justificvel uma poltica de subsdios e impostos que vise determinadas 
atividades econmicas e certas localizaes particulares.
  V.        A POLTICA ANTICCLICA. - Bem depressa se apresentou  Poltica econmica uma temtica
  
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971



que no encontrara respostas vlidas nas formulaes marginalistas do pensamento liberalista. Os novos problemas surgiram da experincia das flutuaes cclicas. 
Deve o Estado quedar-se indiferente diante dos fenmenos de desemprego que ocorrem nas fases de depresso? No faltaram economistas (Schumpeter, por exemplo) que 
olhavam com certa desconfiana as polticas que, para controlar o ciclo econmico, procuraram evitar que, a fases de excessivo aquecimento do sistema, se seguissem 
fases de drstica e prolongada retrao da produo e do emprego. Para Schumpeter os ciclos so uma manifestao inevitvel do processo de desenvolvimento num sistema 
capitalista; por isso existe o perigo de que, com uma firme poltica anticclica, se reduza a taxa de um crescimento a longo prazo. Esta viso otimista do processo 
econmico no , contudo, partilhada por muitos; outros economistas liberais tentam encontrar uma poltica anticclica. Para estes o ciclo  devido essencialmente 
ao funcionamento do sistema monetrio e creditcio: na realidade, a oferta de moeda no pode ser deixada ao livre-mercado (apenas algum raro economista defendeu 
tese contrria no incio do sculo XIX), mas regulada pelo Estado. Elevando a taxa dos juros nos perodos de excessivo aquecimento (expanso) e baixando-a nos perodos 
de depresso,  possvel fomentar um desenvolvimento mais regular e estvel dos investimentos. Para combater a depresso, ser suficiente aplicar as indicaes provenientes 
da anlise econmica: quando h excesso de oferta,  mister reduzir o seu preo. Na depresso, h excesso de oferta de trabalho; por isso deve-se reduzir o salrio. 
A reduo dos salrios instigar os empresrios a empregar mais trabalho e, possivelmente, menos capital; se os preos se mantiverem invariveis, aumentaro os lucros 
e, em conseqncia, a oferta de capital destinado a promover novos investimentos; tais investimentos podero contribuir decisivamente para a reabsoro da mo-de-obra 
ociosa. Esta poltica (deflacionria) foi aplicada sobretudo na Alemanha, aps a grande depresso de 1929, mas com escassos resultados.
  A grande depresso esteve unida  crise do sistema do ouro: os principais pases industriais, ao desvalorizar as suas moedas, tentavam expandir as exportaes, 
ou seja, exportar a crise e a depresso. Os critrios de Poltica econmica que, no sculo XVIII, tinham sido inculcados pelos economistas mercantilistas, parecem 
estar novamente em voga. O regime de livre-comrcio entra assim em crise. Em muitos pases, particularmente na Itlia, criaram-se regimes autrquicos.


  VI. A POLTICA CORPORATIVA. - Na Itlia e em outros pases europeus (Alemanha, Espanha, Portugal), impe-se uma nova concepo da Poltica econmica, a concepo 
corporativa, que por fora quer subordinar os interesses de cada um ao interesse nacional, na realidade s vagamente definido. Esta poltica se caracteriza pela 
eliminao das organizaes sindicais diretamente indicadas pelos trabalhadores, e por um vasto conluio entre os principais grupos monoplicos, que aquela toma possvel. 
No se pode, pois, falar da superao do mercado. O mercado continua sendo o regulador do processo econmico: um mercado, alis, que, pelas prprias barreiras alfandegrias, 
parece dominado por grandes complexos, os quais, contrariamente ao que ocorre nos Estados Unidos da Amrica, preferem, a uma poltica de luta oligopolista, uma poltica 
de paz como a que lhes  possibilitada graas precisamente s estruturas corporativas.
  VII. A POLTICA KEYNESIANA. - E com J. M. Keynes, nomeadamente com a publicao da sua famosa Teoria geral do emprego, juro e moeda, que se supera pela primeira 
vez e de forma decisiva a interpretao da Poltica econmica liberalista, tal como foi apresentada pelas escolas marginalistas atrs mencionadas.
  Keynes critica asperamente a poltica deflacionria aconselhada para debelar a depresso. No se pode afirmar - sustenta o economista de Cambridge - que uma maior 
capacidade de parcimnia na economia, como a provocada por uma reduo dos salrios, represente maior volume de investimentos.
  As decises de investimento so independentes das de poupana. Nelas influem vrios fatores, s parcialmente considerados nas anlises neoclssicas. So de particular 
relevo os mecanismos que geram as expectativas dos empresrios e os que regulam os mercados financeiros. Entre estes ltimos encontram-se particularmente as atividades 
especulativas. Quanto s taxas de lucro, elas podem tornar-se ineficientes em promover um nvel de investimentos capaz de garantir um pleno emprego. Isto por duas 
classes de motivos:
a) as taxas de juros so determinadas, segundo Keynes, pela demanda e oferta de moeda: a demanda pode ser tal que impea que a taxa de juros desa abaixo de um certo 
nvel (armadilha da liquidez), sendo o nvel mnimo superior quele que provoca um volume de investimentos capaz de levar a demanda aos nveis correspondentes  
plena ocupao;
b) o equilbrio que os mecanismos de mercado tendem a gerar no  o equilbrio estudado pelos
a) 
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neoclssicos (principalmente por Walras), um equilbrio que pressupe o perfeito ajustamento dos preos, de tal maneira que as quantidades oferecidas e adquiridas 
correspondem s que os agentes desejariam obter ou ceder no mercado e se tornaram iguais entre si. Pode ser que se estabelea um equilbrio em que alguns agentes 
estejam racionados, isto , vendam ou comprem menos do que estariam dispostos a ceder ou a despender: aos preos estabelecidos, as demandas e ofertas que os agentes 
acham conveniente efetuar, dados os limites impostos pelo mercado, vm a ser iguais entre si.  possvel, de um modo especial, que os empresrios, dadas as suas 
expectativas, ponham no mercado menos do que os consumidores desejariam adquirir, se lhes fosse possvel ceder a quantidade de trabalho que desejam oferecer. Ao 
nvel de produo que da resulta, no  possvel absorver todo o trabalho que os consumidores estariam dispostos a oferecer; por isso, os consumidores so obrigados 
a ajustar a demanda dos bens de consumo  renda resultante da sua oferta racionada de trabalho. H assim um equilbrio de subemprego que tem sido interpretado por 
alguns economistas modernos (Benassy, Hahn e Malinvaud) mediante um modelo de equilbrio geral (neowalrasiano). Com efeito, as decises de investimento e de poupana 
podem dar lugar, se levarmos em conta o papel que pode ter o crdito bancrio, a processos que se desenvolvem em desequilbrio, estudados pelos economistas da escola 
sueca, que retomaram algumas das teorias wicksellianas (veja-se tambm Minsky). Keynes, que considera o mecanismo de mercado capaz de assegurar, a qualquer nvel 
de demanda global, a mais eficiente estrutura produtiva - e nisto partilha as teses essenciais do livre-cambismo - atribui, no entanto, ao Estado uma tarefa, nova 
em relao s formuladas pelos livre-cambistas, que condiciona o desempenho de todas as demais, na medida em que impliquem dispndio de meios a adquirir com a receita 
fiscal: a tarefa de garantir um volume de demanda global que permita o emprego de todos os recursos de trabalho disponveis. Uma primeira medida que Keynes tambm 
aconselha para reagir a tendncias depressivas  a reduo das taxas de juros. Mas esta medida , em geral, insuficiente.  necessrio, por isso, que o Estado realize 
intervenes que tenham como efeito direto o aumento da demanda adicional. Estas intervenes podem consistir em medidas fiscais: reduo dos impostos que aumentam 
a renda disponvel e determinam, em conseqncia, um aumento pelo menos no consumo, ou aumento da despesa pblica que se une ao consumo e aos investimentos privados 
na configurao da demanda global. O princpio

do equilbrio do balano no pode ser aplicado s a um ano, mas h de ser entendido em relao a uma curva temporal bastante longa, onde seja possvel compensar 
a poltica contra a depresso com uma poltica de controle da expanso. Esta  uma poltica que Keynes considera difcil, por no ser fcil estabelecer quando  
que a acelerao do desenvolvimento apresenta um carter patolgico e quando  que, ao invs, se h de considerar como normal, correspondendo a legtimas perspectivas 
de expanso e de renovao tecnolgica. O pagamento de subsdios de desemprego tambm pode contribuir para manter em nvel elevado a demanda de bens dos particulares 
no mercado.
  Os autores que reataram a temtica keynesiana tm discutido amplamente a contribuio que pode resultar para a retomada da economia, da poltica monetria respeitante 
quilo que podem trazer os dois tipos de medidas fiscais j mencionados (alvio fiscal e aumento da despesa pblica). Algumas correntes de pensamento (sobretudo 
americanas) parecem preocupadas com os poderes discricionrios que algumas destas medidas implicam. Rigorosamente fiis s concepes livre-cambistas, solicitam 
a adoo de mecanismos automticos capazes de tornar o ciclo estvel. A reconfirmar as tendncias livre-cambistas visam tambm algumas reformulaes de teorias pr-keynesianas: 
lembramos especialmente o economista americano Milton Friedman, que defende que a circulao monetria deve expandir-se de acordo com o crescimento da renda: utilizar 
o instrumento monetrio numa poltica anticclica pode ser contraproducente.
  E, na verdade, para os sequazes de Friedman (escola monetarista), grande parte da instabilidade econmica  devida a flutuaes na oferta da moeda cuja demanda 
se manteria, ao invs, estvel. Esta tendncia terica tem conseguido obter amplo consenso, no s pelas dificuldades tcnicas da poltica keynesiana, mas tambm 
pelo fato de que a poltica que se tem difundido como keynesiana tem sido, na realidade, uma poltica de constante expanso da despesa pblica para mediar interesses 
contrastantes, bastante fortes no plano poltico-sindical. Alguns dos progressos recentes do sistema monetrio e creditcio, tornando mais difcil a administrao 
da moeda ( a expanso da renda e a expectativa da inflao que provocam muitas vezes a expanso da moeda, convertendo-a assim, em larga medida, numa varivel endgena), 
fizeram com que as receitas monetaristas perdessem significado e fossem mais difceis de pr em prtica.
  
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  VIII. PROBLEMAS DE POLTICA ECONMICA DO PS-GUERRA. - As teorias keynesianas afiguraram-se inadequadas para a compreenso e soluo dos problemas de Poltica 
econmica que os Governos tiveram de enfrentar no segundo ps-guerra. Enquanto nos Estados Unidos o xito das novas polticas comerciais das empresas contribua 
para manter elevada a demanda a despeito das previses pessimistas dos keynesianos e facilitava a tarefa dos Governos (que aplicaram, em geral, as terapias keynesianas), 
enquanto em alguns pases, como a Itlia e a Alemanha, o rpido desenvolvimento tecnolgico e a difuso dos novos modelos de consumo levavam a altas taxas de crescimento 
da renda, em outros pases, como a Frana e a Inglaterra, a Poltica econmica era dominada por um novo e grave problema: o de atingir mais altas taxas de crescimento 
econmico. O problema do desenvolvimento apresentava-se relevante at em seus aspectos espaciais: a tendncia  concentrao geogrfica provocava, com efeito, fenmenos 
de congestionamento em algumas reas e de depresso em outras. Fenmenos deste tipo se mostraram tambm na Itlia, onde os movimentos migratrios alcanaram, na 
dcada de 50-60, dimenses preocupantes. Em alguns setores produtivos (especialmente na agricultura), o desenvolvimento tcnico-econmico era dificultado por certas 
caractersticas scio-institucionais: a importncia que tais setores atingiam em algumas regies contribua para agravar os desequilbrios territoriais. Os problemas 
de Poltica econmica pareciam, pois, particularmente complexos.
  Na realidade, a poltica das despesas pblicas suscita problemas que a temtica keynesiana no considera: o problema da produtividade do sistema pblico que concorre 
efetivamente para determinar, de forma crescente, no s a demanda global como tambm a oferta; o problema da estrutura da despesa pblica de que dependem os efeitos 
na taxa de inflao, no saldo do balano de pagamentos e na dinmica da produtividade do sistema econmico global; os complexos problemas da coordenao das polticas 
fiscais (em especial, da expanso da despesa), monetrias e cambiais (desvalorizao ou revalorizao da moeda).
  O crescente poder dos sindicatos e a acentuada influncia das classes mdias sobre os partidos polticos induziram o Estado a aumentar certas despesas pblicas 
(sobretudo correntes): a poltica da despesa, aparentemente keynesiana, reflete, na realidade, por um lado, estas novas tarefas de mediao social assumidas pelo 
Estado e, por outro, a influncia dos principais grupos (pense-se na rpida expanso na Itlia, durante o perodo do milagre econmico, das despesas com 

auto-estradas, em funo da difuso do automvel) e das grandes estruturas burocrticas (um aspecto do problema que foi aprofundado por alguns tericos da public 
choice, que lembraremos mais adiante).
  Enquanto que na determinao das polticas internas intervinham motivaes que as teorias predominantes (keynesianas e monetaristas) desconheciam, entrava em crise, 
em 1971, o sistema monetrio internacional estabelecido, em 1944, em Bretton Woods: em 1974, a crise energtica trazia graves problemas tanto s economias industrializadas 
como s dos pases em vias de desenvolvimento, no produtores de petrleo. Acentuava-se assim a importncia de alguns elementos decisivos da Poltica econmica que 
no haviam ainda merecido da parte dos economistas toda a ateno devida. Trata-se dos problemas de reestruturao industrial cuja importncia cresceu recentemente, 
em conseqncia inclusive das mudanas ocorridas na diviso internacional do trabalho. Eles demonstraram a relevncia para a Poltica econmica do problema da oferta, 
deixado de lado em decorrncia das afirmaes tericas de Keynes, que realou o problema da demanda, convencido de que o sistema podia ajustar a oferta, tanto em 
seu nvel global como em sua estrutura, s mudanas na demanda agregada.
  A falta de soluo para estes problemas estruturais, a rigidez crescente da despesa pblica e as dificuldades de administrao da moeda tomaram, enfim, difcil 
a prpria poltica de estabilizao conjuntural a que deveria estar orientada, segundo Keynes, tanto a poltica fiscal como a monetria. Nos processos conjunturais, 
as expectativas exercem uma influncia cada vez maior: por isso, os efeitos das medidas de Poltica econmica sobre tais expectativas adquirem uma crescente importncia.
  IX. ALGUMAS DAS NOVAS ORIENTAES TERICAS DA POLTICA ECONMICA. - Para a crise da concepo liberalista tradicional no contribuiu apenas a teoria keynesiana; 
contriburam tambm outras anlises modernas.
  Alguns autores (lembramos especialmente Tinbergen) tentaram generalizar o contexto marginalista, sugerindo uma concepo mais realista e complexa do bem-estar 
social, que no faz depender s das utilidades dos vrios indivduos ou grupos de indivduos (as utilidades so medidas pela importncia atribuda ao bem-estar de 
determinados grupos da sociedade), mas que cr seja tambm funo de outras variveis, por exemplo, da taxa de crescimento econmico, da intensidade com que so 
satisfeitas certas necessidades coletivas, etc. (funo do bem-estar social). Os
  


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POLTICA ECONMICA

objetivos da Poltica econmica podem ento ser definidos mediante uma funo do bem-estar social que a anlise econmica no poder explicar, mas que h de aceitar 
como predeterminada. Os problemas tericos de Poltica econmica podero assim ser reconduzidos  conceituao marginalista. Tais problemas se resolvem na busca 
das modalidades (valor das variveis instrumentais) com que seja possvel assegurar que os recursos so usados do modo mais eficiente para alcanar as finalidades 
sociais.
  Alguns autores quiseram saber como  possvel individualizar os objetivos expressos pela funo social do bem-estar. Arrow tratou especialmente de indagar se a 
funo social do bem-estar de uma dada coletividade se pode obter, com um processo de decises democrticas, das funes de preferncia de cada um dos indivduos.
  Pareceu evidenciar-se que o sistema democrtico formado com base nas preferncias coletivas (ou seja, remissveis s preferncias ou valores individuais) pode 
levar a um sistema de preferncias no coerente. Este resultado paradoxal pode ser evitado, se se acrescentarem hipteses adicionais sobre o sistema dos valores 
individuais e sobre o processo de agregao (Black, Sen, etc). Mais radical ainda  a tentativa de integrar, num nico sistema lgico, o mercado e a democracia, 
levada a efeito pelos estudiosos da public choice (veja-se principalmente Buchanan & Tullock):  deciso dos indivduos est ligada a prpria formulao dos mecanismos 
com que as escolhas pblicas se efetuam. A constituio do Estado fundamenta-se assim numa espcie de contrato social. A nova corrente terica da public choice se 
prope aplicar a economia  anlise de alguns problemas da cincia poltica. Tal aplicao seria possvel na medida em que houvesse um certo isomorfismo estrutural 
entre a teoria econmica do processo em que se tomam as decises polticas, e a microeconomia. Com efeito, apresenta-se cada vez mais claro o problema de obviar 
a muitas das insuficincias das teorias de Poltica econmica acima lembradas com a integrao de anlises econmicas, sociolgicas e de cincia poltica. No parecem 
ajustar-se a tal objetivo os postulados individualistas das teorias da public choice.
  X. EXPERINCIAS DE PLANEJAMENTO NOS PASES CAPITALISTAS. - Os problemas particulares que alguns pases tiveram de enfrentar j nos primeiros anos do ps-guerra 
inspiraram tendncias de poltica econmica que no podiam restringir-se  considerao dos valores agregados das variveis econmicas (consumo, investimento,

despesa pblica), como fazem as polticas keynesianas, mas deviam ter em mira a consecuo de determinados efeitos estruturais. Ou seja, tornava-se necessria uma 
poltica de planificao. Esta  uma poltica estimulada, mesmo teoricamente, por economistas de tendncia livre-cambista (Meade), que consideram o mercado incapaz 
de garantir a coordenao das decises atravs do tempo - para eles a planificao h de ser de tipo indicativo, efetuar-se mediante acordo entre o Estado e os agentes 
econmicos - e por economistas que pensam que ao sistema econmico se ho de fixar objetivos que o mercado  incapaz de alcanar. Para estes a planificao tem de 
ser, pelo menos em certa medida, uma planificao normativa.
  A alternativa entre planificao indicativa e planificao normativa no , contudo, to radical como as discusses tericas fazem pensar. Na verdade, enquanto 
uma planificao essencialmente indicativa pode alcanar, se o Estado conseguir usar eficazmente certos instrumentos, resultados que se desejaria fossem objetivo 
da planificao normativa, os mtodos desta planificao, aplicados em alguns pases como a Tchecoslovquia e a Hungria, se revelaram inadequados para a consecuo 
dos resultados almejados, como tiveram de reconhecer esses mesmos pases. As experincias de planificao econmica adotadas por outros pases (nomeadamente frana, 
Holanda e Itlia) no deram os resultados esperados; isso aconteceu sobretudo na Itlia onde, por uma srie de razes, polticas entre outras, no foi ainda possvel 
pr em marcha uma sria poltica de planificao. As prprias tentativas de planificao regional deram praticamente em nada.
  A planificao tornou a apresentar, em termos novos, o problema da poltica dos rendimentos. H sobretudo alguns economistas neokeynesianos (Modigliani, Kahn) 
que julgam que o que determina os processos inflacionrios  o aumento demasiado rpido dos salrios; tal aumento pode comprometer a acumulao. De resto,  ao aumento 
dos salrios que olham, mormente em determinadas fases, com certo interesse ou escassa preocupao, aqueles setores da burguesia que esto particularmente interessados 
no crescimento do consumo dos novos bens durveis (automveis particularmente).
  O problema da poltica da renda veio a tornar-se um problema de difcil formulao e soluo, porquanto foram desaparecendo certos mecanismos homeostticos que 
at h coisa de cinco anos mantinham o crescimento dos salrios compatvel com as exigncias de crescimento da economia.
  
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A crise do sistema monetrio internacional atenuou particularmente os mecanismos que obrigavam os diversos Governos a adotar polticas deflacionrias para "trazer 
 razo" os sindicatos: isso enquanto os efeitos de tais polticas sobre o comportamento dos sindicatos se abrandavam fortemente. A crescente liquidez internacional, 
alimentada pelo fluxo dos petrodlares, tornou depois bastante fcil para os diversos pases o financiamento dos dficits do balano de pagamentos. Reduziram-se 
assim posteriormente os estmulos  prtica de polticas deflacionistas: a despesa pblica, em especial, pde expandir-se com as conseqncias j mencionadas.
  O malogro das polticas de planificao no levou  diminuio das intervenes do Estado. Enquanto em alguns pases (a Frana, por exemplo) foi possvel pr em 
prtica uma poltica de reestruturao industrial que trouxe resultados significativos, noutros (Itlia), inclusive pela situao poltica e sindical que se gerou, 
se acentuaram as polticas assistenciais, com reflexos negativos na taxa de crescimento da produtividade.
  As experincias de planificao despertaram o interesse pelo problema da descentralizao das decises e, conseqentemente, das relaes entre planificao e mercado, 
sendo o mercado entendido como um dos possveis sistemas de descentralizao (veja-se, por exemplo, Kornai).
  O desenvolvimento tcnico, principalmente no campo da informtica e dos computadores, e o desenvolvimento terico da ciberntica, das teorias da informao, da 
planificao, dos jogos e dos controles, permitem agora que se repensem, de um modo geral, os modelos de Poltica econmica.
  Estes progressos tcnicos concorrem tambm para o questionamento das concepes tradicionais que, no obstante, dominam ainda o ensino oficial da matria.
  Aos progressos tericos se contrape a atitude de alguns economistas (Morgenstern, por exemplo) que pensam que a Poltica econmica, em suas manifestaes concretas, 
no pode refletir uma fundamentao racional de problemas de opo a nvel social. Por conseguinte, o economista no pode nem deve elaborar uma Poltica econmica 
racional; pode, quando muito, fornecer informaes que os agentes pblicos podero levar em conta ao tomar as suas decises, baseados sobretudo em consideraes 
polticas e sociolgicas.
  Este raciocnio no parece convincente, se se considera a Poltica econmica como uma cincia que no pode deixar de implicar um certo grau

de abstrao, sendo no entanto capaz de contribuir com outras cincias (poltica, sociologia) na descoberta das solues concretas para os problemas do Estado e 
da administrao pblica que condicionam o processo econmico e so por ele condicionados.
  Para se poder repensar validamente os problemas de Poltica econmica,  necessrio, contudo, aprofundar certas manifestaes peculiares que o processo de desenvolvimento 
econmico foi gradualmente assumindo. A propsito, cabe salientar que, nos pases capitalistas avanados, sobretudo em conseqncia dos progressos da eletrnica 
e da informtica, se vai delineando uma possvel perspectiva de crescimento constante na produo industrial, a taxas no inferiores s da demanda potencial e com 
uma diminuio contnua do emprego de mo-de-obra. No se oferecendo outras possibilidades de emprego da mo-de-obra que teria de abandonar a indstria, esses progressos 
potenciais tm sido obstaculizados de diversos modos em todos os pases, com o resultado paradoxal da reduo das taxas de crescimento da produtividade. Outra possvel 
reao, por parte sobretudo de alguns pases (Alemanha e Japo), foi a intensificao da competio comercial a nvel mundial. O desenvolvimento dos servios (consumo 
socializado) poderia ser a sada para o emprego que a indstria j no poder dar, se se quiser realizar o potencial desenvolvimento tecnolgico. Poderia ser essa 
a incumbncia da planificao repensada em seus objetivos, perspectivas e processos, de uma planificao capaz de fazer evoluir o sistema para estruturas ps-capitalistas. 
Vislumbram-se, no entanto, problemas nada fceis que dizem respeito tanto ao sistema poltico como social.
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Teoria della poltica economica nell'economia poltica classica inglese (1953), UTET, Torino 1963; J. SCHUMPETER. Capitalismo socialismo, democrazia (1942),
  
976

POLTICA E ECOLOGIA



Etas Kompass, Milano 1964; J. TINBERGEN, Principi e metodi della politica economica, Angeli, Milano 1969; D. S. WATSON, Economic Policy. Business and government. 
Moughton Mifflin, Boston 1962.
[SIRO LOMBARDINI]
Poltica e Ecologia.
  Toda a espcie vivente sente que o seu sucesso evolutivo depende dos meios que o ambiente lhe oferece e da sua capacidade de adaptao. Esta capacidade pode manifestar-se 
em mbitos muito diversos, desde o anatmico (o desenvolvimento do tecido adiposo, por exemplo, em funo de reserva energtica) ao fisiolgico (colorao mimtica, 
por exemplo) e ao comportamental (por exemplo, os cuidados parentais, a estratgia da caa, etc). J que, numa definio muito genrica, se pode dizer que a esfera 
da poltica se refere pelo menos a uma parte dos comportamentos da espcie humana - os comportamentos socialmente organizados -,  bvio, ou devia s-lo, o nexo 
existente entre Poltica e Ecologia. Na realidade, porm, a conscincia de tal relao tem atingido nveis bem diferentes nas diversas sociedades e nas diversas 
fases histricas. Exemplos de sociedades com alto nvel de conscincia do nexo existente entre Poltica e Ecologia no-los oferecem as primeiras sociedades historicamente 
documentadas: os antigos imprios fluviais da Mesopotmia e do Egito. Dado que a possibilidade de sobrevivncia dependia da capacidade de uma resposta comportamental 
coletiva s variaes do volume dos rios, o poder poltico nessas sociedades possua uma forte conotao ecolgica: estava ligado  capacidade de prever as inundaes, 
de descrever e medir as conseqncias dos fatos ambientais (avaliao das terras fertilizadas pelo limo) e de intervir (regulao das guas, escriturao dos cadastros, 
etc).
  Se os antigos imprios fluviais podem constituir exemplos de sociedades fortemente conscientes da relao entre Poltica e Ecologia, havemos de incluir entre as 
menos conscientes as sociedades industriais, tanto as de economia livre como as de economia planejada. De fato, a partir da Revoluo Industrial, se foi formando 
uma ideologia que atribui papel fundamental  produtividade do trabalho humano e do capital e se desinteressa pelo papel da produtividade dos sistemas naturais: 
mais, chega a interpretar a produtividade dos sistemas naturais apenas como funo do trabalho humano e do investimento de capitais.
  
Foi, contudo, em plena Revoluo Industrial e em seu prprio bero, ou seja, na Inglaterra, que, por primeira vez, com os precursores de Malthus e depois com ele, 
mas tambm com Ricardo, naquela parte da sua obra que acolheu o pensamento malthusiano, se teorizou explicitamente, se bem que com uma terminologia diferente da 
moderna, sobre a relao existente entre a Ecologia e a economia, e, por conseguinte, entre a Ecologia e a Poltica. Malthus chamou a ateno para o fato de que 
a fertilidade dos solos no  homognea e de que a espcie humana possui um poder reprodutivo maior que as possibilidades de sobrevivncia, que depende da disponibilidade 
dos recursos ambientais. A combinao destes dois fatos impele a humanidade a cultivar primeiro os solos mais frteis e depois, pouco a pouco, solos cada vez menos 
produtivos; isso se traduz numa diminuio constante da produtividade mdia dos solos cultivados.
  A intuio de Malthus sobre a exuberncia do poder reprodutivo, no s da espcie humana como tambm de todas as espcies viventes, foi considerada por Darwin 
base terica fundamental para a teoria da evoluo biolgica. O "motor" da evoluo est justamente no desequilbrio entre o nmero de nascimentos e a disponibilidade 
de recursos: sem o conhecimento deste "motor", o pensamento evolucionista no teria podido sair da metafsica lamarckiana, daquele compromisso entre a cincia e 
teologia, que supe uma scala naturae e um plano preordenado "onde cada um tende a um fim que lhe foi prescrito desde fora" (Ageno, Lezioni di biofsica, 1). S 
a intuio malthusiana da exuberncia do poder reprodutivo libertou o evolucionismo de toda a contaminao teleolgica. Mas verificou-se um fato sobremaneira curioso 
que no parece ter sido suficientemente investigado: por um lado, os estudiosos dos fenmenos vitais, como Darwin e Wallace, aceitavam Malthus como mestre, por outro, 
se identificaram com Darwin, se bem que por razes opostas (e, por isso, s vezes certamente desvirtuadas) muitos estudiosos dos fenmenos histricos (polticos, 
econmicos, sociais), como os marxistas e os social-darwinistas; mas a confessada admirao por Darwin no levou aqueles que se proclamavam seus discpulos a aceitar 
quem era mestre do prprio mestre. Por qu?
  Os "porqus" da barreira de incompreenso que, a propsito, se levantaram entre as cincias da natureza e as cincias da sociedade e da histria situam-se em domnios 
diversos, ou podem ser descritos com linguagens diferentes. Em primeiro lugar,  preciso considerar quais possam ter sido as conseqncias da grande confuso feita 
pelo prprio Malthus (no corrigida por seus maiores
  
POLTICA E ECOLOGIA        977

contestadores, como Marx), quando, ao procurar identificar a grandeza que decresce, julgou v-la na produtividade da terra. Ao contest-lo, Marx sustenta que a produtividade 
da terra no s no diminui, como aumenta em funo do trabalho humano. Escapava a Marx que existe "algo" cuja produtividade diminui de fato, e a Malthus que esse 
"algo"  a energia. Malthus e Marx no foram os nicos que no souberam utilizar o conceito de energia na anlise dos fatos econmicos: a recusa a utilizar este 
conceito manteve-se, at h bem poucos anos, em toda a cultura econmica, sociolgica e poltica. De resto, o prprio mundo cientfico, e at mesmo a cincia fsica, 
obstinaram-se antes em no aceitar, de pleno direito, a termodinmica, seu aparato conceptual e suas implicaes, mesmo depois que, j de h sculos, as mquinas 
trmicas, em cuja observao se fundava a "estranha cincia", se haviam mostrado capazes de transformar profundamente a sociedade. No nosso sculo, pelo contrrio, 
a Ecologia, entendida como estudo dos sistemas viventes, tem usado amplamente o modo de pensar da termodinmica, chegando a considerar no s "o vivente" como tambm 
"a vida", ou seja, o conjunto das relaes entre os viventes,  maneira de uma mquina trmica ("a vida  um ciclo de matria sustentado por um fluxo de energia"). 
Desta maneira,  provvel que a "barreira" entre os conceitos da Ecologia e da Poltica, a que fizemos referncia, v crescendo e se solidifique.
  Como  que Malthus e aqueles que, de tendncias opostas, o repeliam, foram unnimes em cometer o curioso erro de "no ver" a energia? Contudo, eles viviam num 
mundo que via como crescia incessantemente a produtividade do trabalho, obtida  custa de crescente emprego de energia, bem como de uma contnua diminuio da produtividade 
da prpria energia.  de pensar que no tenham enxergado tais fenmenos, porque a experincia histrica falava de aumento da energia disponvel: tal aumento, aparentemente 
ilimitado, no s compensava, no plano prtico, a diminuio da produtividade de energia, como a afastava da cena dos fatos teoricamente relevantes (ou mesmo apenas 
existentes). No foi sem razo que s houve conscincia dos problemas energticos, quando se esboou a penria de energia.
  A experincia histrica falava de um aumento da energia disponvel, por causa do processo de desenvolvimento que h mais de um milhar de anos se vinha desenrolando 
e era caracterizado por um mecanismo de feedback positivo, que ia pondo  disposio da economia europia quantidades de energia efetivamente crescentes, em razo 
da energia empregada. Citaremos dois 

exemplos extremamente significativos, o dos moinhos e o das bombas a vapor. Permitindo acionar hidraulicamente malhos e foles, os moinhos levaram  fabricao de 
engrenagens de ferro gusa, em lugar das tradicionais engrenagens de madeira, e essas novas engrenagens vieram aumentar a potncia dos moinhos: dessa maneira, justamente 
em razo de haver sido usada uma certa quantidade de energia hidrulica para fins produtivos, podia-se usar para os mesmos fins uma cota ainda maior. As primeiras 
mquinas a vapor, de combusto a carvo, foram as bombas de drenagem das minas carbonferas, que permitiam atingir as jazidas mais profundas: tambm aumentava neste 
caso a energia disponvel, precisamente em razo de haver sido utilizada. Esta experincia histrica, que hoje chamamos "de desenvolvimento", parecia contradizer 
a afirmao malthusiana de que existia "algo" cuja produtividade ia diminuindo. E  esta talvez a razo fundamental da rejeio, mais nos comportamentos que nas 
teorias, das intuies malthusianas.
  A cincia ecolgica moderna voltou a dar valor a tais intuies, talvez tambm porque a realidade histrica est, de fato, mudando. Contudo, ao serem retomadas, 
as concepes de Malthus passam por vrias revises nas diversas escolas. Para facilitar a exposio, identifiquemos duas escolas: uma a "escola de Odum", a outra 
a "escola de Commoner".
  A que definimos como "escola de Commoner" substitui o conceito malthusiano de "produtividade da terra" pelo conceito mais vasto e genrico de "produtividade dos 
recursos limitados no renovveis". O fenmeno histrico relevante para esta escola no  a passagem do cultivo de terras altamente frteis ao cultivo de terras 
cada vez menos produtivas, mas um fato bem mais geral, o da passagem da explorao de recursos altamente produtivos (terras frteis, mas tambm jazidas ricas, poos 
acessveis, etc.) a recursos menos produtivos (terras menos frteis, mas tambm jazidas mais pobres, poos menos acessveis, etc). Existe um espao dentro do qual 
a produo pode ser aumentada, mesmo que a produtividade original (do solo, da jazida, do poo) diminua em mdia: a diferena  preenchida com o aumento das transformaes 
energticas. Isto significa, porm, que aumenta a carncia energtica, ou seja, diminui a produtividade da energia. Alm disso, constituindo as prprias fontes energticas 
um recurso limitado no renovvel, tambm elas vem diminuir sua produtividade. Depois que as jazidas de um mineral metalfero rico foram exploradas, passa-se a 
explorar jazidas de mineral pobre, o que significa que as instalaes para
  
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a explorao da mina e para o tratamento do mineral exigem, em sua construo, maior quantidade de metal e, em seu funcionamento, maior quantidade de combustvel; 
o mesmo acontece com o petrleo.  necessrio, pois, mais metal e mais petrleo para conseguir o metal,  necessrio mais petrleo e mais metal para conseguir o 
petrleo. Segundo esta escola, Malthus no teria descoberto seno um caso particular de uma lei geral. Na primeira fase da histria da tecnologia, a lei geral no 
era visvel, porque estavam sendo introduzidos procedimentos que aumentavam a produtividade das transformaes energticas, e o aumento da produtividade destas transformaes 
podia compensar a diminuio da produtividade das fontes de energia e de matrias-primas.  aqui que se situa a fase do "desenvolvimento". Quando, ao invs, a diminuio 
da produtividade das fontes no  mais compensada, inicia-se um processo de empobrecimento que se revela como inflao. Tambm este  um processo com caractersticas 
de feedback positivo, ou seja, um processo que se auto-alimenta, porm num movimento invertido: enquanto na fase de desenvolvimento se tornava disponvel tanto maior 
quantidade de recursos quanto maior era a quantidade utilizada, na fase que se abre as fontes tornam-se cada vez menos produtivas em razo da explorao que delas 
se faz.
  Odum, que pode ser considerado o pai da concepo ecolgica que considera o conjunto dos fenmenos vitais como uma mquina trmica, aprofunda a anlise malthusiana 
em vez de a expandir, como faz a escola de Commoner. Ele estuda a relao entre a produtividade da terra cultivada (medida em termos de produo por hectare de alimentos 
teis ao homem) e a energia despendida em seu cultivo: a produtividade aumenta com o aumento do dispndio energtico s enquanto a energia gasta no cultivo no supera 
a quantidade de energia solar que as plantas cultivadas conseguem fixar pela fotossntese. Quando este limiar  ultrapassado, a produtividade das transformaes 
energticas diminui cada vez mais rapidamente. O raciocnio de Odum refere-se, portanto,  produtividade das transformaes, no  das fontes. A lei do rendimento 
decrescente da energia subsidiria pode ser teoricamente demonstrada  luz do pensamento biolgico evolucionista e tem resistido a todas as verificaes experimentais 
a que a submeteram at hoje. Alm disso, Odum considera os ecossistemas no s sob o ponto de vista energtico, mas tambm sob o ponto de vista da estabilidade, 
que  funo da complexidade; esta, por sua vez,  funo da variedade das informaes genticas presentes no ecossistema considerado e da multiplicidade de 

relaes existentes entre os portadores de tais informaes.  possvel demonstrar que a revoluo neoltica (particularmente, acentua Odum, na sua verso eurasitica, 
depois tambm estendida  Amrica) ps em movimento um processo de simplificao dos ecossistemas que a Revoluo Industrial veio acelerar. Este processo de simplificao 
 constantemente acelerado com o uso crescente da tecnologia qumica.
   claro que no existe oposio entre as concepes de Commoner e de Odum: a diminuio da produtividade das fontes de recursos materiais e energticos coexiste, 
de fato, com a diminuio da produtividade das transformaes energticas e com a diminuio da complexidade dos ecossistemas. Este enredo de fenmenos tem repercusses 
a nvel econmico e poltico (aumento dos custos de produo, mudanas to rpidas na composio orgnica do capital que se tornam difceis as previses e projees, 
necessidade de aumentar os investimentos pblicos em relao  totalidade dos investimentos, para a produo de energia, por exemplo) e tambm a nvel sanitrio 
e de qualidade de vida (aumento da patologia neoplstica e degenerativa, assim como da sociopatologia). Que para a diminuio da produtividade das fontes e das transformaes 
energticas se possa encontrar remdio em novas formas de produo de energia em quantidades praticamente ilimitadas (reatores autofertilizantes, reatores de fuso) 
 uma hiptese que se acha limitada pelo fato de que uma imisso ilimitada de energia no ecossistema lanaria a sua simplificao para limiares de grande periculosidade.
  Em todo o mundo capitalista, os cientistas que se ocupam de Ecologia, e os movimentos de opinio, sobretudo juvenis, que fazem eco de suas preocupaes, lamentam 
que, no mbito das decises polticas, a cincia ecolgica nem seja abertamente contestada, nem adotada como critrio de escolha.  outra a situao na Unio Sovitica 
e na China: na Unio Sovitica, ou no h no mundo cientfico defensores do pensamento de Commoner e de Odum, ou ento, se os h, no tm a liberdade de divulgar 
seus prprios pontos de vista; pode-se ainda aventar a hiptese de que as enormes riquezas de um territrio em sua maior parte despovoado deixem na sombra, pelo 
menos para uma grande parte, os pontos essenciais da questo ecolgica. No entanto, a incapacidade revelada pela sociedade sovitica em alcanar a auto-suficincia 
na produo de alimentos deveria provocar alguma inquietao. Na China, pelo pouco que dela se sabe, as teorizaes eram, no tempo de Mao, desdenhosamente antimalthusianas; 
a prtica, contudo, parecia encaminhada a criar situaes de equilbrio ecolgico, atravs
  
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de modelos produtivos e polticos orientados ao equilbrio cidade-campo,  valorizao do trabalho manual, aos pequenos complexos e a uma moderada tecnologia. Hoje, 
ao invs, parece que o modelo industrial tem primazia; a adoo de uma poltica severamente orientada  diminuio da natalidade faria pensar no abandono da polmica 
contra Malthus. Alm de uma certa carncia de informaes, a nica coisa que parece clara  que a cincia ecolgica, cincia das relaes dos sistemas viventes entre 
si e com os componentes abiticos do ambiente, se originou e se est desenvolvendo nas sociedades capitalistas. Mas, mesmo nas sociedades capitalistas, que lhe consentem 
liberdade de expresso e fontes de pesquisa, ela no encontra modo de orientar as decises polticas. E isto no acontece porque sejam contestadas as concluses 
a que a cincia ecolgica chegou. Ningum diz que os eclogos no tenham razo, quando sustentam que o uso de recursos no renovveis faz aumentar constantemente 
os custos de produo. Do mesmo modo, tambm ningum nega que eles tenham razo ao afirmar que o excesso de transformaes energticas torna instvel o ecossistema.
  A propsito da recusa de se levar em conta o alarme lanado por Malthus, tem-se falado de uma experincia histrica de "desenvolvimento" que tornava inevitvel 
tal recusa. Hoje a experincia histrica  diferente, mas  provvel que o fim do desenvolvimento seja uma experincia ainda demasiado recente, para ser levado em 
conta no plano operativo. H dificuldades de ordem conceptual e de ordem prtica.
  Sob o aspecto conceptual,  difcil tomar conscincia da irreversibilidade dos fenmenos. Estamos acostumados a pensar que o homem resolve os problemas  medida 
que eles se apresentam; e isto indica que se supe, embora inconscientemente, que os processos so sempre reversveis. A lei da produtividade decrescente da energia 
subsidiria (Odum) nos adverte de que a produtividade do nitrato artificial, medida em termos de rendimento adicional, est diminuindo; as verificaes experimentais 
o confirmam. Um dia, a produtividade do nitrato ser to baixa que j no poderemos utilizar mais os nitratos artificiais. Adiar as decises sobre o modo de adubar 
a terra para esse dia significa supor que os homens que vivero "ento" tero as mesmas possibilidades de modificar as tecnologias de fertilizao que ns temos 
hoje; mas isso no  verdade, como no  verdade que ns tenhamos as mesmas possibilidades que tiveram nossos pais. O uso de nitratos exige terrenos irrigveis; 
 por isso que o cultivo dos terrenos semi-ridos e elevados tem sido abandonado, concentrando-se os trabalhos

agrcolas na plancie, tal como se concentrou ao longo dos rios a criao de gado, j que o uso dos nitratos artificiais eximia da necessidade de poder contar com 
o adubo produzido na proximidade do campo a fertilizar. Redistribuir os rebanhos pelo territrio e recuperar os terrenos elevados significa abandonar os estbulos, 
os armazns, as casas hoje existentes, e construir outros novos, com novos custos econmico-energticos. Em suma, o mundo em que os nitratos artificiais tm sido 
empregados no  mais o mundo de antes. Iguais observaes se podem fazer em outros campos; o mundo que se modelou com a generalizao do automvel privado no  
mais o de antes; por isso, prescindir do automvel depois de o ter  coisa diferente de renunciar a ele desde o incio. Contar com a irreversibilidade dos fenmenos 
foi coisa difcil no mbito do conhecimento fsico do mundo, mas o  ainda mais difcil no mbito da ao poltica, que se espera possa intervir a todo o momento 
na cadeia causa-efeito. A insistncia dos eclogos sobre o conceito de "ponto de no-retorno" tende exatamente a fazer penetrar esse conceito de irreversibilidade 
dos fenmenos no mundo das decises polticas, at agora incapaz de o compreender.
  Outra das dificuldades em orientar as decises polticas, de modo que no comprometam o equilbrio ecolgico, est no fato de que o respeito portal equilbrio 
requer uma vasta ampliao do mbito dessas decises, e isso por causa da rea de incidncia dos custos relativos ao emprego das tecnologias modernas, que  muito 
mais vasta que a rea em que se recebem os benefcios:  a falta de coincidncia dos sujeitos que transforma em deciso poltica o que, usando tecnologias diversas, 
era uma deciso tcnica ou econmica. Enquanto o homem resolve defender-se dos ratos com a ratoeira ou com o gato, a escolha entre ambas as modalidades de defesa 
 apenas tcnica e  assunto do indivduo: de fato, nenhuma das duas modalidades causa dano aos vizinhos. Mas, no momento em que a indstria qumica prepara raticidas 
de ao lenta, o problema muda completamente de aspecto: os ratos que tenham ingerido o veneno lento s morrero depois de dias ou semanas; durante este lapso de 
tempo, andaro pelos edifcios ou pelas reas circundantes, da resultando que o co de um vizinho morrer por haver despedaado um rato envenenado e o padeiro amassar 
um po contaminado por no se aperceber de que um desses ratos foi morrer no saco da sua farinha. Quem se serve de ratoeiras ou de gatos recolhe os benefcios e 
paga os custos da sua escolha:  a identidade do sujeito que faz com que o poder poltico se desinteresse pela questo. Mas, quem adota o veneno de ao lenta,
  
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tirando da benefcios, no  o mesmo que paga os custos:  por isso que o problema se torna poltico, no sentido de que ser preciso aprovar uma lei, ou, quando 
menos, uma deliberao da administrao pblica, que proba ou regulamente o uso dos raticidas e providencie meios de controle para verificar se as normas so seguidas 
pelo fabricante, pelo vendedor e pelo usurio. Por isso se pode dizer que, se uma tecnologia  de tal ordem que modifique o ambiente trazendo riscos para sujeitos 
diferentes daqueles que colhem os benefcios dessa mesma tecnologia, as decises que, de outro modo, seriam apenas de ordem tcnico-econmica e seriam tomadas s 
pelo cidado, passam a fazer parte da esfera legislativa, administrativa e judiciria, ou seja, da esfera poltica.
  Conseqentemente, quando o desenvolvimento da tecnologia  de tal modo que o fenmeno da falta de coincidncia, entre os sujeitos que lhe colhem os benefcios 
e os que lhe suportam os custos, ultrapassa um certo limite, a defesa do ambiente aumenta a rea das decises que ho de ser tomadas no mbito poltico. Isto apresenta 
problemas, no s prticos como tambm tericos, de grande dificuldade.
  Um exemplo: as legislaes inspiradas na idia de permitir a imisso no ambiente de substncias, cuja capacidade de provocar alteraes no fosse demonstrada, 
fizeram com que ele sofresse grave e persistente contaminao por causa de tais substncias;  por isso que hoje se julga, em geral, que  preciso mudar de critrio 
e s permitir a imisso no ambiente de substncias que comprovadamente no provoquem alteraes. Isso significa que as indstrias devero munir-se de laboratrios 
adequadamente equipados, mas tambm que a administrao pblica h de dispor de laboratrios mais eficientes que quaisquer outros, para poder controlar os registros 
dos laboratrios das indstrias. E no s isso. As substncias geradoras de alteraes que poluem o ambiente no so s os "produtos" da indstria, mas tambm os 
produtos intermdios que se formam durante o processo produtivo e fogem ao controle, bem como restos e resduos, tanto slidos como lquidos e gasosos.  por isso 
que a administrao pblica tem de dispor tambm da capacidade de controlar os ciclos produtivos, as instalaes e os projetos, com competncia tcnica e cientfica 
superior  das indstrias, pois, com uma competncia inferior, tal controle no teria sentido. Mas no  tudo. A substncia alterante pode formar-se fora do processo 
produtivo, quando seus resduos interagem com o produto ou com os resduos de outro processo de produo. S a administrao pblica pode investigar fenmenos dessa 
ordem,

porque s ela conhece, ou deveria conhecer, o que ocorre no territrio. Alm disso,  preciso considerar que as substncias que provocam alterao, ou que as precedem, 
derivam no s dos processos produtivos, como tambm dos de consumo (o benzopireno, por exemplo, se forma em todas as combustes); que as noxae no so s provocadoras 
de alteraes e de cncer, mas tambm irritantes, custicas, etc; que no so somente qumicas, mas tambm fsicas (rudos, radiaes, etc). Da a legitimidade da 
seguinte generalizao: quando a exteriorizao negativa das tecnologias supera um certo limite (j superado), a defesa do ambiente exige que a administrao pblica 
possua instrumentos de pesquisa cientfica e de controle de potencialidades superiores aos instrumentos de pesquisa dos operadores econmicos. Isso implica a passagem, 
da gesto privada para a gesto pblica, de recursos materiais, mas principalmente humanos, enormes, cada vez maiores e de grande valor.
  Estamos, pois, diante de uma grave contradio: na parte do mundo em que a economia est em mos pblicas, a cincia ecolgica est pouco menos que silenciosa 
ou, em todo caso, muito retrada; na parte em que a cincia ecolgica est mais avanada, o poder pblico encontra dificuldade em estender sua interveno tanto 
quanto a defesa do ambiente o exigiria. Uma contradio inquietante.
  BIBLIOGRAFIA. B COMMONER, Il cerchio da chiudere (1971). trad. it. Garzanti. Milano 1977; L. CONTI. Che cose l'ecologia. Mazzotta. Milano 1977; M. HARRIS. Canibali 
e re (1977). Feltrinelli. Milano 1980; MARX, ENGELS. LENIN, Sulle societ precapitalistiche. ao cuidado de M GOOELIER (1970). trad. it., Feltrinelli. Milano 1970; 
E. ODUM. Principi di ecologia (1971). trad. it.. Piccin. Padova 1973; R. E. RICKLEFS. Ecologia (1973). trad. it.. Zanichelli. Bologna 1976.
[LAURA CONTI]
Populismo.
  I. DEFINIES DO POPULISMO. - Podemos definir como populistas as frmulas polticas cuja fonte principal de inspirao e termo constante de referncia  o povo, 
considerado como agregado social homogneo e como exclusivo depositrio de valores positivos, especficos e permanentes.
  Algum disse que o Populismo no  uma doutrina precisa, mas uma "sndrome". O Populismo
  
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no conta efetivamente com uma elaborao terica orgnica e sistemtica. Muitas vezes ele est mais latente do que teoricamente explcito. Como denominao se amolda 
facilmente, de resto, a doutrinas e a frmulas diversamente articuladas e aparentemente divergentes, mas unidas no mesmo ncleo essencial, da referncia recorrente 
ao tema central, da oposio encarniada a doutrinas e frmulas de diversa derivao.
  As definies do Populismo se ressentem da ambigidade conceptual que o prprio termo envolve. Para Peter Wills, Populismo  "todo o credo e movimento baseado 
nesta premissa principal: a virtude reside no povo autntico que constitui a maioria esmagadora e nas suas tradies coletivas" (Wills em Ionescu-Gellner, 1971); 
para Lloyd Fallers, o Populismo  uma ideologia segundo a qual "a legitimidade reside no povo" (Fallers, 1964); para Peter Worsley, ele  "a ideologia da pequena 
gente do campo ameaada pela aliana entre o capital industrial e o capital financeiro" (Worsley, 1964); para Edward Shils, o Populismo "se baseia em dois princpios 
fundamentais: o da supremacia da vontade do povo e o da relao direta entre povo e leadership" (Shils, 1954).
  Para evitarmos o risco de definies excessivamente vagas que, ou limitam demais o mbito do Populismo, ou o confundem com uma espcie de democratismo romntico, 
 mister ter presente que o conceito de povo no  racionalizado no Populismo, mas antes intudo ou apodicticamente postulado. Uma tirada de estilo populista  o 
que encontramos nesta frase de Eva Duarte: "Um dia afirmou sabiamente Pern que, tendo percorrido o pas de um cabo ao outro, e tendo conhecido todas as suas belezas 
e maravilhas, ao fim teve de se encontrar com a sua maior e mais alta beleza, o povo" (Eva Pern, 1952).
  Para alm de uma exata definio terminolgica, o povo  tomado como mito a nvel lrico e emotivo. O Populismo tem muitas vezes uma matriz mais literria que 
poltica ou filosfica e, em geral, suas concretizaes histricas so acompanhadas ou precedidas de manifestaes poticas, de uma descoberta e transfigurao literria 
de dados ou supostos valores populares. Exemplo disso, a poesia de Walt Whitman nos Estados Unidos, os eslavfilos na Rssia, a gerao de 98 na Espanha e em Strapaese 
na Itlia.
  II. O CONCEITO DE POVO. - Como representante, como quinta essncia do povo,  evocado aquele elemento social que parece menos contaminado por ingerncias exteriores 
e que se pode identificar, em pases predominantemente agrcolas, entre a populao rural. O "mujik" russo, o

campons-soldado alemo celebrado por Junger e Walter Darr, o "farmer"- pioneiro americano, so exemplos desta viso peculiar. A uma carga histrica de que o campons 
seria o legtimo portador, se acrescenta um privilgio de tipo tico-antropolgico: se atribui ao homem do campo "uma certa prioridade moral por causa do carter 
natural do seu trabalho, do seu contato com a terra e do carter fundamental da produo agrcola". (Hofstadter em Ionescu-Gellner, 1971.)
  O elemento rural, embora privilegiado pelo Populismo, no lhe  essencial: em pases com forte ndice de concentrao urbana, o povo pode ser formado pela massa 
dos trabalhadores. Mais: como prottipo, como sntese simblica das virtudes populares, pode ser preferido um elemento social marginal como o "chulo" madrileno para 
alguns tericos da Falange, um soldado das tropas especiais como o "ardito" para o fascismo italiano, ou simplesmente o "combatente" para vrios movimentos populistas 
do primeiro ps-guerra europeu, ou ento o jovem como tal em certos movimentos da dcada de 30.
  O pertencer ao povo no depende, para o Populismo, da condio social ou profissional. Propondo como modelo do povo argentino o "descamisado", o servente do subrbio, 
Eva Pern afirma: "descamisado  aquele que se sente povo". " importante - acrescenta - que nos sintamos povo, que amemos, soframos e nos alegremos como faz o povo, 
embora no nos vistamos como o povo, circunstncia puramente acidental" (Eva Pern, 1954). O arqutipo do campons castelhano ou romeno inclui o braceiro, o pequeno 
proprietrio, a burguesia intelectual da provncia e at elementos aristocrticos.
  O Populismo exclui a luta de classes: " fundamentalmente conciliador e espera transformar o establishment;  raramente revolucionrio" (Wills em Ionescu-Gellner, 
1971). Considerado como uma massa homognea, o povo no se apresenta no Populismo como classe ou agregao de classes. Nos populismos africanos se nega absolutamente 
a legitimidade do conceito de classe como categoria social dentro do contexto autctone, que  julgado resultante da extenso da unidade familiar de base. Hofstadter 
fala do carter "ecumnico" do Populismo americano, da sua tendncia "a garantir a legitimidade moral e a aceitabilidade poltica a quem faz um trabalho honesto" 
(Ionescu-Gellner, 1971).
  Fundado no postulado da homogeneidade das massas populares, o Populismo se diferencia radicalmente no s dos movimentos de classe, como tambm dos movimentos 
interclassistas. O interclassismo no nega, de fato, a diferenciao de classes, embora tente concili-las. O Populismo,
  
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POPULISMO



ao invs, a ignora. Para o Populismo, a diviso  entre o povo e o "no-povo".
  III. O "NO-POVO". - O "no-povo"  tudo o que  extrnseco a um povo histrica, territorial e qualitativamente determinado. Populismo e internacionalismo so 
incompatveis.
  O no-povo pode ser internamente representado, no s por uma elite cosmopolita ou imperialista (como nos pases ex-coloniais), ou por uma elite plutocrtica (a 
oligarquia argentina), mas tambm por setores das prprias massas populares, como, por exemplo, os movimentos de classe, julgados portadores de ideologias ou de 
valores estranhos, ou incongruentes com os valores genunos da tradio popular autctone.
  O Populismo, que  fidesta em suas premissas, torna-se messinico em seus mdulos de ao, temendo contnuas insdias  pureza popular e buscando sua sobrevivncia 
ou preservao em formas carismticas; torna-se maniqueu, tendendo  expulso radical do sistema poltico e social daquilo que no  povo, como germe parasitrio 
e corruptor. Da a presena pblica ou latente, em quase todos os Populismos, de uma constante feio racista. Pensemos nos movimentos volkisch aos quais o nacional-socialismo 
foi buscar o seu anti-semitismo. Segundo Wills, que tambm se refere na sua tipologia a movimentos de tendncias reformistas e moderadas, "o Populismo revela uma 
forte tendncia para um brando racismo: o bom povo simples  de origem diversa da do mau establishment"; "os Sinn Fein atacavam as guarnies inglesas; Crdenas, 
Haya de la Torre, Belaunde, eram todos porta-vozes dos astecas e dos incas diante dos crioulos; a Guarda de Ferro era anti-semita; muitos narodniki eram anti-hebreus 
e antigermnicos, e o Populismo norte-americano tem sido anti-semita (Padre Coughlin, William Aberhat, Ezra Pound) " (Jonescu-Gellner, 1971).
  Em alguns pases que ainda no concluram o processo de integrao tnica e onde  justamente o elemento popular que apresenta caractersticas tnicas heterogneas 
como na Argentina e no Brasil, os movimentos populistas no invertem a tendncia  fuso tnica, mas a aceleram, favorecendo a integrao dos elementos tnicos marginais 
e contrapondo-os s classes dominantes, mesmo que seja exatamente nestas ltimas que as caractersticas tradicionais aparecem acentuadas e sublimadas. Em pases 
assim, o povo surge, antes de tudo, como um modo de ser aberto e voluntrio. A discriminao est voltada contra certas categorias econmicas e culturais ou ento 
se resolve num racismo de tipo ideolgico. Deste modo, em vrios sistemas populistas militares, os

comunistas constituem o "diverso", o corpo estranho que  preciso destruir fisicamente ou expulsar.
  O no-povo  visto a uma luz demonaca como corpo conspirativo, como uma espcie de conjurao permanente, de propores universais. Um lder populista americano, 
o senador Peffer, lanava em 1892 este misterioso lamento: "Uma vasta conspirao contra o gnero humano foi organizada nos dois continentes e se est apoderando 
rapidamente do mundo". As expresses "conspirao comunista" ou "conspirao imperialista" ocorrem alternativamente  boca dos lderes populistas. A arcdica rea 
populista est dominada pelo pesadelo de perenes conjuras.
  IV. POPULISMO E IDEOLOGIAS CONTEMPORNEAS. - A incompatibilidade com o classismo, com o internacionalismo e, podemos acrescentar, com a matriz materialista do 
socialismo cientfico, faz com que o Populismo se apresente, em relao ao socialismo, como uma ideologia concorrente e divergente, e no como uma ideologia complementar 
ou subordinada. Se se pode falar de Populismo, referindo-o a certos sistemas polticos definidos como socialistas (stalinismo, castrismo, etc),  porque eles assimilaram 
e fizeram prpria na prtica a temtica populista, afastando-se, na medida correspondente, da prpria linha terica.
  Embora tal tese seja comumente aceita por quase todos os movimentos ditos "populistas", alguma perplexidade pode surgir diante do Populismo russo, considerado 
por Franco Venturi como "uma pgina da histria do socialismo europeu" (Venturi, 1972). Parece que, no que respeita a este movimento, havemos de nos ater mais precisamente 
 anlise de Lenin que acentua o seu carter ambguo e a origem tradicionalista do seu anticapitalismo, relegando-o ao "romanticismo econmico" (Andrej Walicki em 
lonescu-Gellner, 1971). O mesmo Venturini observa, alis, a propsito da revivescncia do Populismo na poca staliniana: "Nos revolucionrios democrticos, havia 
alguma coisa que resistia a toda a tentativa de aniquilamento. Nos seus escritos, ressurgia constantemente o problema nacional, a questo do prprio ligame entre 
o movimento revolucionrio e a histria russa". S o Populismo podia oferecer a um marxismo "em vias de ossificao", "um sangue diferente e talvez mais antigo", 
ocupar o lugar de um internacionalismo declinante, facilitar uma nova relao entre a tradio russa e o Estado sovitico, orientar a reviravolta nacionalista do 
sistema.
  Como afirma Wills, o Populismo est muito mais longe do socialismo que do fascismo. Ainda segundo o mesmo autor, "h muitssimo 
  
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populismo no fascismo" e "o exemplo mais perfeito  a Guarda de Ferro romena que foi essencialmente um movimento populista, tornado fascista por causa do grande 
nmero de judeus que havia na Romnia e porque o fascismo estava na moda na poca". Tambm no Populismo americano da dcada de 30 teria havido acentuadas caractersticas 
fascistas. Wills pensa, todavia, que o fascismo se distingue do autntico Populismo pelo seu "elitismo" e pela obrigao de obedecer ao lder. A atrao exercida 
sobre os populistas pelo "carisma de lderes hericos" , no obstante, sublinhada por Donald McRae (Ionescu-Gellner, 1971). Mas as afirmaes de Wills podem ser 
facilmente refutadas, se se leva em conta que o igualitarismo populista  mais semelhante ao igualitarismo fascista - o igualitarismo dos uniformes, do estilo de 
vida e do modo de ser - que ao igualitarismo liberal democrtico, que no faz distino entro povo e no-povo. As elites a que se opem o fascismo e o Populismo 
so as elites extrnsecas ao povo: para o fascismo e o Populismo, o prprio povo  sinnimo de aristocracia e de elite.
  Na realidade concreta dos vrios sistemas populistas, ressalta sempre uma leadership de tipo carismtico e a formao de uma elite de "iluminados", de intrpretes 
quase sagrados da vontade e do esprito do povo. A diferena com o fascismo h de, pois, ser buscada em outra coisa. No no "ruralismo" que no  uma caracterstica 
essencial do Populismo e que, de alguma maneira, aflora s vezes de forma petulante e obsessiva no fascismo e na sua terminologia (pense-se nos conceitos de um "lugar 
ao sol" e do "espao vital", na concepo de um imperialismo puramente territorial e rural, na reivindicao retrica da ruralidade); no no racismo que, no fascismo, 
 de origem populista. Na realidade, a diferena entre o Populismo e o fascismo est em que, se o Populismo pode incluir quase todos, se no todos os fascismos, 
no  possvel excluir do seu mbito - apesar da polmica populista contra a democracia formal - movimentos democrticos como o mazzinianismo, o prprio movimento 
russo, o primeiro movimento americano com as suas nostalgias da "jacksonian democracy" e da revoluo, pacifistas como o gandhismo, coletivistas como o stalinismo 
e o castrismo.
  Poder o fascismo ser considerado como uma variante agressiva ou dramtica do Populismo e este, em seu sentido estrito, como uma verso pacfica e assptica do 
fascismo?  indubitvel que o Populismo representa um til ponto de referncia para outras classificaes. Poder-se-ia, por exemplo, afirmar que a ligao, o trait 
d'union entre o fascismo e o nacional-socialismo, por um

lado, e o stalinismo, por outro, no advem do totalitarismo, mas mais claramente da matriz populista comum.  igualmente indiscutvel o ligame existente entre o 
Populismo e o nacionalismo. "O Populismo, afirma Stewart,  uma espcie de nacionalismo cujo trao caracterstico assenta na equao entre 'nao' e 'povo' " (lonescu-Gellner. 
1971). O fundo nacionalista tampouco est ausente dos movimentos populistas democrticos.
  Pelo contrrio,  bastante clara a separao entre Populismo e tradicionalismo. Embora conceda especial relevo aos valores tradicionais, o Populismo no preconiza 
uma sociedade esttica e imvel. O seu elemento dinmico foi focalizado com agudeza por Hofstadter, ao recordar as caractersticas da democracia jacksoniana. o modelo 
dos populistas americanos de fins do sculo XIX. "Pelo que respeita aos valores, a democracia jacksoniana se distingue por dois temas principais, aparentemente contrastantes. 
O primeiro  o fascnio persistente de novos empreendimentos em face de oportunidades maiores, o protesto contra os monoplios e a autocracia, e a exigncia de um 
maior e melhor acesso do cidado comum  grande concorrncia dos negcios, da poltica e das profisses. Nisso podemos ver a velha tendncia americana a avanar, 
a paixo pelo progresso. O segundo tema  o que Marvin Meyers chamou de restauracionismo.  um tema voltado para a simplicidade, para a abnegao cvica, para a 
nobreza, para as limitadas aspiraes materiais e para o alto tom moral que se julgavam caractersticos da velha Repblica" (lonescu-Gellner, 1971). A restaurao 
populista  um dos aspectos da paixo pelo progresso; o Populismo no visa a restaurar uma sociedade ou um sistema, mas uma moral, um tipo de vida. Com efeito, se 
estudarmos a fundo as particularidades ideolgicas do Populismo, essa caracterstica ressaltar com clareza: "o Populismo  mais moralista que programtico. .. a 
lgica e a efetividade so menos apreciadas que uma atitude correta e que a harmonia espiritual"; "a sua ideologia  vaga e as tentativas de a definir com exatido 
provocam irriso e hostilidade" (Wills em lonescu-Gellner, 1971).
  O Populismo se distingue igualmente dos movimentos de inspirao democrtico-crist. Isso no s porque tais movimentos apresentam interpretaes tericas orgnicas, 
mas tambm porque o Populismo no se inspira em qualquer realidade religiosa transcendente. O deus do Populismo  o prprio povo. O Populismo  um neopaganismo, 
no admite valores confessionais. Quando estes valores so incorporados numa ou noutra frmula populista,  porque eles se materializaram numa tradio popular. 
A reavaliao do 
  
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POPULISMO



catolicismo na Falange, da ortodoxia na Guarda de Ferro, do judasmo na democracia israelense, so certamente fenmenos desta feio. Mas tambm no se pode negar 
que alguns movimentos democrtico-cristos se harmonizam, em determinadas circunstncias, com comportamentos de tipo populista.
  Alguns (Wills) pensam que o Populismo  incompatvel com o militarismo. Existem, no obstante, casos bastante freqentes de militarismo populista. O prprio conceito 
do exrcito como povo armado, como soma das virtudes populares, como perene reserva de valores nacionais e populares autnticos,  um conceito populista tpico.
  Com o militarismo e o fascismo, o Populismo partilha, fundamentalmente, da mesma falta de organizao ideolgica, do ecletismo e, at certo ponto, do desprezo 
pela ordem constituda e pelas formulaes ideolgicas; por isso, ele tambm se apresenta como contestao do sistema e como uma antiideologia. Constitui uma resposta 
 abordagem ideolgica e  problemtica poltica: a estruturao ideolgica  considerada, seja qual for a sua origem, como mistificante e ilusria. A ideologia 
populista se reduz, portanto, a um ncleo suscetvel de variaes mesmo radicais, por motivos pragmticos. Este ncleo ideolgico foi exatamente definido por Lenin 
em seu bifrontismo: o Populismo  a tentativa de conciliar restaurao e modernizao.
  V. POPULISMO E MODERNIZAO ECONMICA. - A relao entre Populismo e processo de industrializao (v. INDUSTRIALIZAO) tem sido reiteradamente assinalada. Para 
Angus Stewart, o Populismo surge "quer da tenso entre os pases atrasados e os pases mais avanados, quer da tenso entre as regies mais desenvolvidas e as mais 
atrasadas de um mesmo pas" (lonescu-Gellner, 1972). Para Shils, o Populismo nasce da tenso entre metrpole e provncia (Shils, 1956). Para Pollack, que se refere 
de modo especfico ao populismo americano, ele  o resultado de uma certa interao dos intelectuais agrrios que criticam o trabalho industrial, e dos intelectuais 
urbanos que aceitam o industrialismo (Pollack, 1962).
  O Populismo  o recurso natural de uma sociedade em crise, dividida entre o setor tradicional e o setor moderno. Isso sucede, como observa Stewart, "quando as 
ideologias e os movimentos que enfrentam mais diretamente a industrializao e as suas conseqncias so considerados alheios ou inadequados, ou uma coisa e outra". 
"Assim - prossegue Stewart - em seu aspecto externo, o Populismo russo  a resposta a determinadas teorias socialistas da Europa ocidental".

"No peronismo, o modelo apresenta-se sobremaneira emaranhado, dada a sua sensibilidade ao nacionalismo populista merc da rejeio do socialismo, do sindicalismo 
e do anarquismo por parte das bases de massa, enquanto a elite do movimento sofria as influncias do fascismo italiano" (Ionescu-Gellner, 1971).
  Como resposta ao dualismo causado pela industrializao, o Populismo  uma ideologia de sntese, uma ideologia global e cicatrizante. A sntese populista d-se 
"entre os valores de base em que se fundamenta a cultura tradicional da sociedade em questo, e a necessidade de modernizao" (Hofstadter cm Ionescu-Gellner, 1971). 
O segundo elemento, a aceitao da necessidade de modernizao econmica e, portanto, de Revoluo Industrial,  no Populismo to fundamental quanto o elemento tradicional. 
No parece por isso aceitvel a tese de Gerschenkron segundo a qual o Populismo deve ser considerado "como um captulo da histria das ideologias numa situao de 
atraso" (Gerschenkron, 1968). De fato,  verdade que o Populismo russo se dissolveu com a introduo, por parte do Governo czarista, de uma poltica de rpida industrializao; 
mas o seu abandono determinar o malogro de tal poltica e o Populismo renascer na poca do impulso staliniano.
  Embora possa assumir carter de protesto contra o ritmo e os modelos ideolgicos do processo de industrializao, o Populismo no  uma ideologia do atraso, uma 
ideologia de retaguarda; no  antiindustrial nem constitui um movimento reacionrio. Ao contrrio, recorrendo aos valores tradicionais e insurgindo-se contra as 
oligarquias cosmopolitas e capitalistas estranhas, ele apia a mobilizao de massa no mbito da Revoluo Industrial.
  VI. TIPOLOGIA DO POPULISMO. - O Populismo presta-se a tipologias confusas e contraditrias. Wills remonta sem hesitao aos levellers e aos diggers da revoluo 
inglesa para incluir na categoria os narodniki ou populistas russos, os americanos, os social-revolucionrios, Gandhi, o Sinn Fein, a Guarda de Ferro, o movimento 
canadense do Crdito Social, o Partido Revolucionrio Institucional (PRI) mexicano sob a presidncia de Crdenas, a APRA (Aliana Popular Revolucionria Americana) 
peruana, outro movimento canadense, o C.C.F., o poujadismo, a Ao Popular de Belaunde Terry do Peru e o socialismo africano de Nyerere (Ionescu-Gellner, 1971).
  Lowenthal alude ainda ao regime budista-marxista birmans, ao nacionalismo indonsio e ao nasserismo (Ionescu-Gellner, 1971). Di Tella
  
POPULISMO

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(1963) classifica os movimentos populistas em cinco grupos:
a) partidos interclassistas de integrao (o PRI mexicano, o Partido Social Democrata e o Partido Trabalhista Brasileiro do Brasil);
b) partidos apristas (a APRA, a Ao Democrtica da Venezuela, o PRD dominicano, o Partido de Libertao Nacional, o PLN, da Costa Rica);
c) partidos nasseristas ou militaristas reformistas;
d) partidos social-revolucionrios ou castristas;
e) partidos peronistas.
  Pelo que respeita  classificao de Wills, pode-se observar que os movimentos de tipo poujadista ou qualunquista quase no tm nada a ver com o Populismo, que 
no expressa apenas uma sensao de marginalizao ou de obsolescncia social. O qualunquismo  um movimento de carter puramente nostlgico e corporativo e se coloca 
efetivamente, ao contrrio do Populismo, numa situao de absoluta oposio  mudana social, numa linha abertamente antimoderna. Tambm a incluso entre os partidos 
populistas de movimentos de carter exclusivamente reformista proposta por Di Tella  insatisfatria: trata-se, na maioria dos casos, de expresses de radicalismo 
democrtico das classes altas e mdias, sem qualquer mstica de tom populista, com escassa mobilizao das massas e escasso poder sobre elas. O insucesso experimentado 
por tais movimentos se explica pela sua incapacidade de efetuar mediaes de tipo populista entre a necessidade de modernizao econmica e as caractersticas peculiares 
do pas em questo.
  Em rigor, poderamos agrupar os movimentos populistas em trs categorias: nacional-populistas, populistas revolucionrios e populistas democrticos ou pluralistas.
  A primeira abrange todos os movimentos de tipo fascista, incluindo o nacional-socialismo, a Guarda de Ferro, o peronismo e vrios movimentos militaristas afins 
(particularmente o nasserismo).
  Os populismos revolucionrios seguem dois prottipos: o stalinista e o castrista.
  A distino entre nacional-populismo e Populismo revolucionrio no  alis definitiva: o elemento nacional tende a superar no segundo a doutrina revolucionria 
e coletivista que se transforma no final num instrumento de arregimentao das massas a servio do Estado-nao.
  Os Populismos democrticos ou pluralistas tm como modelo a lacksonian democracy, cujas caractersticas - Pluralismo interno, expansionismo e sentido da misso 
nacional no exterior - se encontram tipicamente representadas no sistema

democrtico israelense e no indiano (de que o gandhismo constitui a forma pacifista). Desvios de tipo populista so, porm, tambm freqentes em sistemas liberal-democrticos 
(a Itlia da poca de Crispi e a prpria Itlia giolittiana no tempo da guerra da Lbia), coisa que  comum nas grandes democracias ocidentais, na fase imperialista.
  Entre as categorias indicadas se encontram diversas formas intermdias como os socialismos africanos ou asiticos, os nacional-comunismos da Iugoslvia e da Romnia, 
o Baas do Oriente Mdio, o PRI mexicano, o "getulismo" (o Estado Novo de Getlio Vargas) do Brasil, sobre cujo carter populista fundamental no pode haver dvidas. 
H elementos populistas tambm no sistema chins atual e no albans.
  VII. CONCLUSO. - O Populismo tende a permear ideologicamente os perodos de transio, particularmente na fase aguda dos processos de industrializao.  ponto 
de coeso e de sutura e, ao mesmo tempo, de referncia e solidificao, apresentando grande capacidade de mobilizao e oferecendo-se como frmula homognea a cada 
uma das realidades nacionais em face das ideologias "importadas", como uma frmula autrquica.
  A caracterstica da transitoriedade  mais acentuada nas frmulas de tipo nacional-populista. Os Populismos militaristas, revolucionrios e democrticos, por seu 
lado, bloqueiam ou suprimem de todo a componente populista nos perodos de normalizao e com a arrancada do desenvolvimento econmico.
  Em todo o caso, no obstante a tendncia das sociedades industriais a expelir do seu contexto poltico, mesmo que extremamente pluralista, toda a feio inspirada 
em valores transcendentes ou em verdadeiros e autnticos mitos (no Populismo o "povo" se apresenta como um mito que deve ser aceito ou rejeitado), as frmulas populistas 
renascem, sempre que ocorre uma rpida mobilizao de vastos setores sociais, uma politizao  margem dos canais institucionais existentes. O Populismo renasceu 
assim nos movimentos de contestao, no apenas no mito do "povo dos jovens" (reminiscncia de outras frmulas do passado, "povo dos camponeses", "povo dos trabalhadores", 
"povo dos combatentes", "povo dos militares", etc), mas tambm na reformulao de certas aspiraes de tipo tradicional, conquanto extremas (a tradio revolucionria 
na Frana, a tradio sindicalista na Itlia, a tradio anarquista e libertria na Espanha, o folclore guerreiro no Japo, a tradio "jeffersoniana" nos Estados 
Unidos). Tais aspiraes so de novo 
  
986

POVO



apresentadas, no tanto pelo contedo ideolgico geralmente caducado ou falido, quanto pelo contedo que est subentendido no incnscio Populismo dos seus porta-bandeiras, 
o do "retorno" a certos valores originais da sociedade nacional.
  O apelo  fora regeneradora do mito - e o mito do povo  o mais fascinante e obscuro ao mesmo tempo, o mais imotivado e o mais funcional na luta pelo poder poltico 
- est latente mesmo na sociedade mais articulada e complexa, para alm da sistematizao pluralista, pronto a materializar-se, de um instante para o outro, nos 
momentos de crise.
  BIBLIOGRAFIA. L. FALLERS, "Populism and nationalism". in "Comparative studies in society and history", 4, 1964; A. GERSCHENKRON. Continuity in history and other 
essays. Harvard University Press. Cambridge, Mass. 1968: O IANNI. La fine del populismo in Brasile (1968), Saggiatore, Milano 1974; Populism. its meaning and national 
characteristics, ao cuidado de G. JONESCU e R. LOWENTHAL. "The points of the compass." in political change in underdeveloped countries, ao cuidado de J. H. KAUTSKY, 
Willey, New York I962; C. MENDES DE ALMEIDA. Beyondpopulism. State University of New York Press. Albany 1976; E. PERN. La razn de mi vida (1953). Bocca, Milano 
1953; N. POLLACK, The populist response to industrial America. Midwestern populist thought. Harvard University Press. Cambridge Mass. 1962; E. SHILS, The torment 
of secrecy: The background and consequences of american security policies. Heinmann, London 1956; T. DI TELLA. "Populism and reform in Latin America, in Obstacles 
to change in Latin America, ao cuidado de C. VLIZ. Oxford University Press. Oxford 1965; F. VENTURI. Il populismo russo. Einaudi. Torino 19722; P. WORSLEY, The 
third worId. Weidenfeld and Nicolson, London 1964.
[LUDOVICO INCISA]
Povo.
  Uma das primeiras e mais conhecidas afirmaes do conceito poltico de Povo est muito ligada ao Estado romano, at mesmo na frmula que o define. De fato, o nico 
modo conhecido de definio da respublica romanorum est na frmula dominante Senatus populusque romanus que exprimia, nessa aproximao no disjuntiva, os dois 
componentes fundamentais e permanentes da civitas romana: o Senado, ou ncleo das famlias gentilcias originrias representadas pelos paires, e o Povo, ou grupo 
"dmico" progressivamente integrado e urbanizado que passou a fazer parte do Estado com a queda da monarquia.
  
O populus, guiado pelos seus tribunos, capaz de atingir o consulado - que na sua bipolaridade representava numericamente os dois componentes bsicos do Estado romano 
-  deveras um dos pilares do Estado, chamado a votar por meio dos comitia, presente em armas nas legies, titular de amplos e plenos direitos civis. A importncia 
"do Povo est bem manifesta no papel decisivo do partido que se referia ao grupo popular e o representava, o partido exatamente denominado "democrtico", e na constante 
aspirao dos outros populi da Itlia romana a serem admitidos, mediante o reconhecimento da civilitas, a fazer parte do populus romanus.
  Com o surgimento do Principado, primeiro, e, depois, do Dominado, apoiados pelo Povo, este viu amplamente diminudos seu papel e funes, sendo pouco a pouco confundido 
com a realidade popular muito mais vasta do Imprio, com as gentes diversssimas reunidas sob o cetro de Roma, especialmente depois do ato formal - a Constitutio 
antoniana de 212 d.C. - com que Caracala concedia a cidadania a todos os sditos do Imprio, tornando-os membros do populus romanus.
  Um papel poltico preciso teve-o de novo o Povo nas organizaes barbarescas instaladas nas terras do Imprio com a destruio do mundo romano, organizaes caracterizadas 
por instituies de cunho verdadeiramente popular. Estruturas tribais onde estava mal definido o papel e at mesmo o ttulo do poder, elas se baseavam exclusivamente 
no consenso ativo e na plena e marcante presena do Povo nas decises da guerra e da paz, ao legislar e ao julgar. O Povo germnico era apenas constitudo pelos 
homens armados, ou seja, pelos vares capazes, e enquanto capazes, de portar as armas e combater; era representado por uma assemblia especfica, a dos homens armados, 
dos "heermnner", isto , dos homens do exrcito.
  Ali o Povo deliberava e decidia ao clangor da "gairethinx", ou seja, ao som do golpe das armas sobre os escudos, ali exercia o seu poder eletivo, de mistura, no 
entanto, com elementos da nobreza, chefes militares e dirigentes religiosos, grupos que, com o andar do tempo, tomaro de fato em suas mos (e de direito entre os 
francos) a exclusiva direo da assemblia. Mas, no carter das instituies, nas estruturas polticas, nos costumes, perdurar por muito tempo a influncia decisiva 
e original do Povo na vida das gentes germnicas no Ocidente.
  A progressiva estratificao social da poca feudal (v. FEUDALISMO) foi depois interrompida, especialmente na Itlia, pela organizao comunal (v. COMUNA), de 
base local e urbana. Se as
  
PRXIS

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primeiras comunas eram ainda totalmente feudais e alto-burguesas, elas comearam depois a ser fortemente pressionadas pelo elemento popular que constitua a sua 
base social e pretendia fazer parte da estrutura poltica da cidade. Nasceu assim aquele instrumento poltico que as fontes definem com o nome romano de Populus; 
surgiu o Povo como organizao de um complexo ncleo social, como partido dentro da comuna.
  O Povo como partido derivava, em realidade, da organizao econmica corporativa e trazia, portanto, consigo todas as limitaes dela: s Artes estavam adscritos 
tanto os chefes de oficina, os titulares do negcio, como os prestadores de servio associados; mas o poder de deciso, as opes fundamentais, estavam reservados 
aos magistri, aos autores de empreendimentos, aos titulares dos diversos negcios produtivos, em cujas mos estava a parte mais relevante do comrcio e da vida econmica 
da cidade.
  O Povo vinha a constituir assim um partido formado predominantemente por pequenos homens de negcios, comerciantes e artesos, ao qual se ligavam importantes interesses 
e vastas massas populares, mas de que se excluam as contribuies polticas e decisrias dos no inscritos nas Artes, que constituam uma simples faixa de trabalhadores 
meramente dependentes, afastada de qualquer forma de participao poltica.
  Com estas limitaes, o Populus comunal bem depressa se fez notar como fora capaz duma enorme iniciativa e presso poltica. Isso se evidenciou, por exemplo, 
na constituio de uma comuna prpria, o Commune populi, organizada primeiro como alternativa da comuna urbana tradicional, mas depois, de fato, a ela sobreposta. 
Da metade do sculo XIII em diante, a comuna popular torna-se realidade decisiva e dominante nos centros mdios e grandes da Itlia setentrional e central.
  O Capitaneus populi converte-se em rgo superior ao antigo potestas comunal, e o Conselho do Povo, especialmente o mais restrito, o chamado Consilium ancianorum, 
bem depressa veio a constituir o verdadeiro instrumento das decises supremas na vida da cidade. Foi em geral atravs da utilizao inescrupulosa destes rgos que 
se chegou  Senhoria aps as numerosssimas tenses internas do sculo XIV (v. SENHORIAS E PRINCIPADOS), quando, na realidade, a vida econmica e poltica da cidade 
entrou em progressiva crise de desenvolvimento produtivo e poltico.
  O Dominus, o Senhor, excluiu pouco a pouco o Povo da vida poltica, que se foi concentrando num ncleo restrito de grupos sociais e polticos, enclausurados numa 
aristocracia rigidamente determinada pela norma desenvolvida e conservada apenas por autocooptao. O Povo tornou a ser deste modo uma mera designao social, realidade 
subalterna e disgregada, fundamentalmente excluda da gesto do poder, primeiro na senhoria, depois no principado, presente to-s como massa manobrvel, e em momentos 
espordicos e infrutferos de rebelio.
  Foi s com a redescoberta romntica do Povo, j em coincidncia com uma viso poltica nacional, que identificava o Estado com a nao e, portanto, dava novo e 
maior valor a tudo o que compunha a realidade nacional, que ele comeou outra vez a ser sentido como possvel sujeito de vida poltica. Mas a sua revelao havia 
de estar depois concretamente ligada aos grandes processos de transformao econmico-social iniciados com a era industrial no sculo XIX e com a consequente formao 
de grandes partidos polticos populares.
  BIBLIOGRAFIA - G. DE VERGONTTINI. Scritti di storia del diritto italiano, ao cuidado de G. Rossi. I. Seminrio giuridico dell'Universit di Bologna LXXXIV, Giuffr. 
Milano 1977, pp. 387-467; O. VON GIERKE, Das deutsche Genosseschaftsrecht, I, Rechtsgeschichte der deutschen Genosseschaft, Weidmann. Berlim 1868 (Nachdruck Graz 
1954).
[PAOLO COLLIVA]
Prxis.
1. O CONCEITO DE PRXIS NAS TESES SOBRE
FEUERBACH. - O conceito de Prxis representa, na histria do pensamento ocidental, o elemento central de filosofias como o marxismo e o pragmatismo. Na primeira 
abordagem, ele significou a unificao da modificao e interpretao do mundo, conseguindo, como escreveu Dewey, identificar o "verdadeiro" e o "verificado". Mas 
"verificado" no exprime aqui uma passiva adequao ao real, mas o resultado de aes nele levadas a termo (C. Preti). O aprofundamento deste conceito foi no marxismo 
particularmente fecundo. Isso aconteceu, por vezes, sob o estmulo das vicissitudes histricas, s quais a anlise de tal conceito no poder deixar de referir-se.
  Na primeira das teses sobre Feuerbach, Marx define a Prxis como atividade prtico-crtica, isto , como atividade humana perceptvel em que se resolve o real 
concebido subjetivamente. O termo atividade nos adverte da superao do velho materialismo naturalstico, de origem 
  
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iluminstica e chegado at Feuerbach, o qual concebia a natureza como um dado intuitivo, passivamente contemplado. Era uma concepo nascida numa economia ainda 
de tipo agrrio, onde homem e natureza constituam uma identidade imediata. O materialismo histrico de Marx estabelece entre os dois elementos uma relao prtica, 
uma relao ativa. A natureza no existe por si, mas s em relao ao homem; por isso, se pode dizer, como afirma G. Preti, que ela  o nosso passado, pois constitui 
o acmulo das atividades dos sculos passados. A natureza s tem sentido para o homem na medida em que foi por ele modificada, na medida em que suportou os fins 
que lhe foram impostos para a satisfao de necessidades reais. Em Marx, a natureza compreende tanto o material de que o homem se apropria como a sociedade. Portanto, 
a Prxis medeia entre estes dois elementos assegurando-lhes uma congruncia cada vez maior e fazendo entrar a realidade natural num processo produtivo que a priva 
da autonomia e lhe define a utilidade. Contudo, dentro desta unidade garantida pela Prxis, os dois elementos mantm uma autonomia parcial. De fato, o homem, cuja 
obra consiste na mera transformao das formas naturais, no pode modificar a natureza de outro modo seno seguindo as suas leis; por isso se pode dizer que continua 
a sua ao criadora. Mas isto no autoriza a reconhecer uma natureza original, isto , uma matria absoluta estranha ao processo histrico. Uma perspectiva metafsica 
assim est totalmente ausente da obra de Marx, onde a realidade externa aparece sempre como um complexo de determinaes particulares historicamente definidas. A 
natureza  o corpo inorgnico do homem e, no homem, ela chega  autoconscincia.
  Marx analisa a relao entre ambos, usando o conceito de intercmbio orgnico que foi buscar s cincias naturais e, de um modo particular, aos escritos de Moleschott. 
Trata-se de um conceito que exprime uma relao imediata com a natureza, ou seja, o processo laborativo produtor de um valor de uso para o consumo. O capitalismo 
rompeu esta imediao, porquanto inseriu entre a produo e o consumo o momento da troca e alterou profundamente o intercmbio orgnico, concentrando grandes massas 
em cidades separadas do campo e impedindo o retorno dos produtos consumidos  natureza.
  O conceito de Prxis exprime precisamente o poder que o homem tem de transformar o ambiente externo, tanto natural como social;  por isso que Marx concebe o real 
como atividade sensvel subjetiva.
  
Ele tomou de Feuerbach a perspectiva do processo histrico como resposta contnua  tirania das necessidades; mas superou o seu naturalismo esttico, aportando a 
uma viso historicista, onde a humanidade est, como escreve Mondolfo, em luta consigo mesma, isto , com as condies ambientais, sociais e naturais, por ela criadas 
e/ou modificadas. Se, pois, Prxis  identificao da mudana ambiental com a atividade humana, ela surge como autotransformao ou como atividade que se modifica 
a si mesma (Prxis que se modifica) ao modificar o ambiente. A terceira tese de Feuerbach oferece a este respeito algumas indicaes claras:  verdade que os homens 
so condicionados pelo ambiente e pela educao, mas tambm  verdade que so justamente eles que modificam as prprias condies ambientais.
  II.        IMPORTNCIA EPISTEMOLGICA DO CONCEITO DE PRXIS COMO ATIVIDADE PRTICO-CRTICA. - O conceito de Prxis como atividade sensvel subjetiva atrs esboado 
tem, alm disso, um importante significado epistemolgico: ele talvez permita superar a rgida oposio estabelecida por Dilthey entre as cincias da natureza e 
a histria, entre o mtodo da explicao (Erklren) causai e a compreenso (Verstehen) intuitiva. Para Marx, no existe na realidade uma natureza pura, isto , no 
modificada pela histria humana, nem existe campo de ao onde no seja possvel descobrir leis. Seu pensamento  contrrio ao de Dilthey que distingue, ao invs, 
um campo de fatos individuais, s referveis a valores e livres de qualquer relao causai. A soluo apresentada por Marx permite tambm compreender por que  que 
ele analisa a relao da natureza com a sociedade usando o conceito de intercmbio orgnico, um conceito tirado das cincias naturais. A concepo marxista s prev 
uma cincia: a do homem; uma cincia que abranja tanto a cincia da natureza (que per tence  histria do homem), quanto a cincia do esprito.
  III.        A PRXIS COMO HISTRIA E COMO LUTA DE CLASSES. - Em concordncia com a anlise acima exposta, para Gramsci a Prxis  histria, ou melhor, o fazer-se 
da histria, a sua realizao por obra da vontade racional. Como ele mesmo explica, a vontade  racional porque suscitada por um pensamento historicamente baseado, 
acolhido pela grande maioria por responder s necessidades manifestadas num contexto ambiental que  marcado pela interveno do homem e se transforma por isso em 
mbil de ao. Est aqui sinteticamentc expressa a identidade entre
  
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teoria e Prxis, sendo esta uma prtica racional e aquela um pensamento historicizado e realstico.
  Na concepo marxista, a histria da humanidade  luta de classes e com ela se identifica a Prxis, tomada numa acepo onde ela no  mais a Prxis que se modifica 
(expresso empregada, mas ainda em sentido idealista, por primeira vez, por Gentile em La filosofia di Marx, 1899), mas Prxis que modifica (expresso introduzida 
no incio do sculo pelo sindicalismo revolucionrio; v. R. Mondolfo, 1952). Estes dois modos, diversos mas no contraditrios, de conceber a Prxis derivam de que, 
no primeiro caso, se faz referncia a um nico sujeito, ao gnero humano, transformador das condies ambientais por ele mesmo criadas, enquanto, no outro, o que 
se tem em vista so as classes sociais, que compem o gnero humano, e as suas relaes conflitantes, ou seja, a supresso por parte de uma delas das formas de organizao 
social que a outra instaurou. Estes conflitos entre as classes se exprimem na tenso constante que existe entre foras e relaes de produo. Assim como os meios 
de produo e permuta postos em ao pela burguesia chocaram com as relaes de propriedade feudais e as suprimiram, assim as foras de produo reunidas pela burguesia 
colidiro com as relaes de propriedade burguesas, gerando uma situao de ruptura que tem nas crises comerciais a sua expresso mais evidente. Nelas, a destruio 
de produtos (para manter as margens de lucro) e de grande parte das foras produtivas (fechamento de fbricas para recriar o exrcito de reserva e reduzir a incidncia 
do custo do trabalho) demonstra que a sociedade burguesa se tornou um freio para o desenvolvimento das foras de produo.
  A conotao social da Prxis como luta de classes no deve de modo algum obscurecer sua constante referncia ao ambiente natural. Com efeito, assim como a diviso 
do trabalho e a distino de classes da decorrentes dependem da diferenciao dos produtos e no de uma fertilidade ilimitada do solo, assim tambm o equilbrio 
entre as foras e relaes de produo deveriam permitir um aproveitamento mais racional das condies naturais, que evitasse desperdcio e destruio de foras 
produtivas e de produtos.
  IV. PRXIS E TOTALIDADE. - No tocante  definio do conceito de Prxis, Lukcs apresenta uma noo extraordinariamente precisa. Define a Prxis como eliminao 
da indiferena da forma em relao ao contedo.
  No se compreenderia tal afirmao sem uma referncia  filosofia kantiana e s oposies aparentemente insolveis que ela estabeleceu entre necessidade das leis 
naturais e liberdade das opes ticas, entre sujeito e objeto, entre forma e contedo. Hegel resolveu estas oposies partindo no do fato, mas do ato, ou melhor, 
do agir que se converte em ato, do movimento dialtico. Pde assim elaborar uma lgica do universal concreto, ou seja, a lgica da idia, entendida no como hipstase 
ideal, mas como identidade do conceito e do ser. Tal identidade deve assentar numa nova substncia, que se individualiza na histria como ato e  qual Hegel atribui 
como sujeito o esprito, isto , a idia unida  autoconscincia. Mas, desta maneira, termina, como escreve Lukcs, numa nova oposio: a oposio entre o esprito 
e a histria, compreendida como uma sucesso irracional de fatos.
  Marx desmistificou a lgica da idia e reconheceu como sujeito da histria o proletariado. Foi assim estabelecida uma nova lgica da totalidade, ou seja, da unidade 
do objeto (como realidade natural e social) que  posto e do sujeito que o pe.  a totalidade no como idia que se faz esprito, mas como realidade do processo 
histrico. A Prxis  o ato que realiza a unidade entre o sujeito e o objeto, na medida em que traduz em nova estrutura econmica a conscincia das relaes entre 
os homens. Nela coincidem as determinaes do pensamento e o desenvolver-se da histria. Por isso, a Prxis  a conscincia da totalidade e a sua realizao. A conscincia, 
porm, no precede a ao; pelo contrrio, ela funda-se no ato. O proletariado, escreve Lukcs, conhece a prpria situao enquanto luta contra o capitalismo e age 
enquanto conhece a prpria situao.
  Em sntese, so trs os termos usados por Lukcs: 1) o pensamento; 2) a realidade em sua dinmica; 3) o sujeito. A Prxis  o ato revolucionrio que realiza o 
sujeito (o proletariado) como conhecedor e agente ao mesmo tempo e que, simultaneamente, fundamenta a identidade do pensamento e da histria.
  V. A TEORIA COMO PRXIS. - K. Korsch estudou particularmente a dimenso terica da Prxis, com a qual chega a identificar a teoria. No curso da histria, observa, 
ao suceder dos acontecimentos corresponde uma mudana das categorias do pensamento e das suas relaes. Assim como a classe burguesa, com o fim da sua atividade 
revolucionria, perdeu a capacidade de compreender o nexo dialtico existente entre a evoluo das idias e a da realidade, assim tambm o marxismo no se subtrai 
a essa lgica, sendo tambm ele um produto da histria como qualquer outra teoria (Korsch cita 
  
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significativamente Bacon: "Recte enim veritas filia temporis dicitur"). O marxismo  a teoria da transio da sociedade capitalista  sociedade socialista e assume 
aspectos diversos, como, por exemplo, a social-democracia e o leninismo, destinados a sucederem-se um ao outro, segundo a evoluo do movimento operrio. Ora, a 
teoria no  s expresso das condies atuais das relaes entre as classes sociais, mas  tambm alavanca duma futura ao revolucionria. Deste modo, a teoria 
 Prxis, isto , luta social de classes. Ela , de um lado, um aspecto da conscincia social da situao em ato, at o ponto de se identificar com a conscincia 
de classe; de outro,  uma teoria, no uma teoria positiva mas crtica, que resolve as representaes estticas em processos dinmicos e em conflitos sociais. Os 
elementos nela envolvidos, conquanto aparentemente neutros, assumem uma especfica conotao de classe: o Estado  o Estado burgus; o direito  o direito contrrio 
ao proletariado. A teoria  ento Prxis, no s porque est intimamente ligada aos conflitos sociais, dos quais  expresso, mas tambm porque elabora os meios 
de uma forma alternativa de sociedade.
  VI. AFINIDADE ENTRE PRXIS E PESQUISA SOCIOLGICA CRTICA. - No est longe desta posio de K. Korsch a posio de Adorno, que estabeleceu uma certa afinidade 
entre a Prxis e a pesquisa sociolgica crtica. Chegou a essa concluso rejeitando quer a distino de mtodo e objeto e a utilizao exclusiva das categorias analticas 
(isto , a-histricas) que acabam por ser prejudicadas pela prpria realidade que deveriam explicar, quer o uso exclusivo das categorias descritivas, ou seja, a 
reduo da sociologia  pesquisa emprica. Esta consiste na setorizao da pesquisa como garantia de exatido e como tentativa de reproduzir as condies experimentais 
de laboratrio que so prprias das cincias naturais;  por isso que distingue, por exemplo, a sociologia da economia e cultua as relaes humanas depois de as 
haver separado do seu condicionamento econmico. Consiste tambm em ater-se estritamente aos dados e em excluir qualquer indagao sobre o sentido dos fenmenos 
e sobre a sua essncia, julgada metafsica. Acaba assim por tornar-se uma "administrative social research", cujo fim  o da racionalizao do sistema existente (reduo, 
por exemplo, da sociologia a simples tcnica para influenciar um grupo social ou para maximizar a venda de um produto).
  Adorno prope, em vez disso, uma "criticai social research", que  crtica porque relacionada com uma teoria crtica, isto , com uma teoria

que articula as instituies com a vida, as formas das relaes humanas com a histria, permitindo assim superar as rgidas delimitaes de especficos campos de 
pesquisa. Ela anula tambm a distncia que separa o conceito do fato, a cincia especulativa da cincia positiva, ao estabelecer uma permanente tenso entre o que 
existe na realidade e o interesse verdadeiro (uma sociedade livre, um Estado justo, etc). Deste modo, a pesquisa emprica torna-se Prxis, ou seja, pesquisa sociolgica 
crtica, porquanto torna possvel referir o fenmeno aos seus condicionamentos objetivos, evitando a setorizao da pesquisa e superando a mera descrio de fenmenos 
subjetivos, ou seja, mantendo o ponto de vista da totalidade (que aqui abandona toda a conotao especulativa para se tornar categoria certamente efetiva). Um exemplo: 
nas sociedades capitalistas, os conflitos sociais so neutralizados, isto , traduzidos em processos institucionais aprovados, mas existem de fato, escreve Adorno, 
porque fundados na realidade da diviso do trabalho.  funo de uma pesquisa convertida em Prxis descobri-los, mediante a identificao dos mbeis sociais que 
transcendem o indivduo, fazendo emergir, por exemplo, a raiz social da agressividade individual.
  A prpria racionalizao da tcnica, a objetivao da estrutura autoritria e a integrao institucional dos trabalhadores na empresa reduzem a luta de classes 
a mera reivindicao salarial; por isso o antagonismo  contido, limitando-se a fenmenos sociais marginais ou a manifestaes psicolgicas particularmente indicativas, 
como o jargo, a risada, o comportamento ordinrio. So fenmenos onde  preciso encontrar o conflito latente, graas a uma Prxis que experimente o inexperimentvel, 
ou seja, o que s pode ser compreendido numa perspectiva total.
  Em sntese, so trs, segundo Adorno, os elementos fundamentais da sociologia: a teoria, a vontade de mudana (expressa na referncia constante a uma sociedade 
alternativa) e a pesquisa social permeada pela Prxis.
  VII. A PRXIS COMO TCNICA. - Finalmente, Habermas estuda a identificao da Prxis com a tcnica. Distingue entre interao e trabalho social, entre quadro institucional 
e agir racionalizado. Um  o sistema de valores e normas que so interiorizados e orientam as aes, ou seja, o universo da vida scio-cultural. O outro  o conjunto 
de subsistemas de ao que tm por objetivo o poder de dispor da natureza. At ao sculo XIX, durante todo o perodo do capitalismo liberal, o quadro institucional 
assentava na ideologia da justa troca, sendo legitimado 
  
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pela economia de mercado, que seria a realizao concreta dessa ideologia. Marx, ao invs, achou descobrir, sob o instituto jurdico do livre contrato, uma relao 
de poder.
  Desde o ltimo quartel do sculo XIX, ou seja, desde o incio do chamado capitalismo tardio, a ideologia da troca de equivalentes cai praticamente, uma vez que 
o Estado intervm cada vez mais amide, a fim de eliminar as conseqncias da economia de mercado, usando de um sistema de compensaes que lhe garantisse a lealdade 
das massas. Surge assim a nova ideologia da programao. Mas esta requer uma diferente base de legitimao que lhe  oferecida por outro dos aspectos relevantes 
do capitalismo avanado: um vnculo cada vez mais estreito entre pesquisa e tcnica e a assuno, por parte da cincia, do papel de primeira fora produtiva, fonte 
de mais-valia independente da fora-trabalho. Desta maneira, o progresso tcnico-cientfico converte-se no fator principal do crescimento econmico e a ele acaba 
por se ajustar o quadro institucional que, visando  conservao e ao crescimento do sistema, reconhece como prprios os fins impostos pelo aparelho tcnico. A lgica 
deste  aceita como necessidade objetiva, j que, embora seja causa da sujeio do indivduo ao processo produtivo e distributivo, bem como da desprivatizao do 
tempo livre (Marcuse), proporciona um bem-estar confortvel.
  Foi assim que a Prxis, entendida como capacidade de emancipao, como reflexo sobre o prprio passado e como possibilidade de orientar os objetivos da cincia 
de modo alternativo, veio a perder sua importncia. A Prxis se identificou com a tcnica: a poltica tornou-se gesto do existente e soluo administrativa dos 
problemas tcnicos. No se discute a estrutura da cincia ou o sentido da pesquisa, nem a natureza das necessidades que satisfaz; permanecem tambm inalteradas as 
relaes entre cincia e poder social. Diz-se apenas o que se quer para viver, mas no se consegue particularizar, tidas em conta as potencialidades ao alcance, 
como se poderia viver.
  Como prtica de emancipao ou como conscincia crtica dos objetivos da cincia, a Prxis j no existe, portanto, mas mantm-se a sua identificao com a tcnica, 
Habermas cr, contudo, na possibilidade da reconstruo de uma zona de livre debate pblico, deixada a possibilidade da sua ativao, se bem que de maneira um tanto 
idealista, a certos grupos do meio estudantil, que, por seu status social e pela rejeio das expectativas consentidas pelo mercado de trabalho, so particularmente 
imunes  mentalidade tecnocrtica.
  
VIII. TEORIA E PRXIS. - Habermas diz que a teoria  a tomada de conscincia do sentido da Prxis e, alm disso, que, para realizar esta tomada de conscincia, ela 
tem necessidade de uma Prxis que seja suficientemente prtica e no tcnica. A Prxis , pois, tanto objeto da teoria como sua referncia imanente. Esta ltima 
acepo do conceito de Prxis justifica a adoo do conjunto de categorias conhecimento-interesse para definirmos a sua relao com a teoria. A Prxis , com efeito, 
definida como interesse (pelo uso tcnico do ambiente natural ou pela emancipao do domnio) reconhecvel no processo cognoscitivo.
  Marx encara o problema da relao da teoria com a Prxis, ao expor a necessidade de mudar o mundo e no apenas de o interpretar (tese undcima sobre Feuerbach). 
Na primeira tese, ao considerar a Prxis como atividade perceptiva (ou seja, como ao que , ao mesmo tempo, conhecimento) e no como contemplao, ele estabelece 
um nexo entre teoria e Prxis,. nexo que apresenta como existente desde o incio, desde o momento da percepo que constitui a base do pensamento terico. A Prxis 
, pois, o fundamento do conhecimento numa concepo rigorosamente monstica e dialtica. Nada est no intelecto que antes no tenha estado nos sentidos; mas tambm 
nada est nos sentidos que antes no tenha estado no intelecto. Os pensamentos de que os homens se servem para a produo prtica do mundo so os mesmos de que se 
servem para o compreender de forma teortica. Os homens s conhecem, de fato, aquilo que fazem. As prprias formas da percepo no so apenas o pressuposto da atividade 
humana, mas tambm o seu produto.
  Escreveu R. Mondolfo que, para Marx, o pensamento  Prxis, como tambm  Prxis o seu objeto. Na Prxis ambos coincidem.
  Mas ela no  s o fundamento do pensamento; constitui tambm o seu critrio de verdade (segunda tese sobre Feuerbach). Em Engels, este aspecto  particularmente 
sublinhado. Ele entende como Prxis tambm a indstria e o experimento cientfico, que funcionam como instncias de verificao do processo cognoscitivo. O processo 
industrial fornece, com efeito, os dados que permitem verificar as hipteses formuladas: realiza a unificao do fato e da hiptese. Alm disso, o experimento cientfico 
assinala o fim, segundo Engels, da incognoscibilidade da coisa em si kantiana, uma vez que, se conseguimos reproduzir em laboratrio um processo qumico ou fsico, 
podemos estar certos de o conhecer ("conhece-se aquilo que se faz").
  
992        PRINCIPADO

  Prxis como fundamento do conhecimento e como seu critrio de verdade: relao especular, portanto, de teoria e Prxis.  uma soluo rejeitada pela escola althusseriana 
que reivindica a independncia e distino, da "prtica terica.' da prtica real. Admite a construo de um concreto-de-pensamento distinto do objeto real. Este 
concreto  o resultado de um processo terico que parte dos dados, colhidos da anlise da realidade social, numa perspectiva ideolgica portanto, mas reelaborados, 
graas a um articulado aparato conceptual sem yinculao imediata com a prtica, numa dimenso cientfica utilizada na interpretao da realidade histrica. Trata-se 
de um processo terico que foge  relao de identidade com a Prxis, j que, como adverte Marx e repetem os althusserianos, tornando-o da conhecida introduo a 
Para a crtica da economia poltica, jamais ser possvel identific-lo com o movimento real da histria.
  BIBLIOGRAFIA. J. HABERMANN. Teoria e prassi nella societ tecnologica. Laterza, Bari 1969: M. HORKHEIMER e T. W. ADORNO. Lezioni di sociologia (1956). Einaudi. 
Torino 1966: K. KORSCH. Marxismo e Filosofia (1930). Sugar. Milano 1970: G. LUKCS, Storia e coscienza di classe (1923). Sugar. Milano 1967. H MARCUSE. Cultura e 
societ (1965). Einaudi. Torino 1969; K. MARX, Tesi su Feuerbach (1888), Ed. Rinascita, Roma 1950; R. MONDOLFO, Il materialismo storico di F. Engels. La Nuova Italia. 
Firenze 1952; G. PRETI, Praxis ed empirismo, Einaudi, Torino 1957; A. SCHMIDT, Il conceito di natura in Marx (1962). Laterza. Bari 1969.
[GUSTAVO GOZZI]
Principado.
I. O PRINCIPADO DE AUGUSTO: HISTRIA E
FUNDAMENTOS JURDICOS E POLTICOS. - Por
poca do Principado se entende comumente aquela que, partindo da poca de Augusto, vai at  queda da dinastia dos Severos, ou seja, at ao ano 235 depois de Cristo.
  O relato fundamental sobre a instaurao do Principado nos  fornecido pelo prprio Augusto em Res gestae (espcie de "catlogo" das suas atividades polticas, 
conservado atravs de diversas vias epigrficas). Nos referiremos, portanto, sobretudo a este documento, advertindo, porm, que a interpretao de Res gestae, em 
conjunto e em cada um dos seus pontos,  objeto de vivas discusses entre os estudiosos, mesmo porque o texto nem sempre  claro e apresenta lacunas.
  
Recapitulemos brevemente os fatos mais conhecidos. Logo depois da morte de Csar, comea o longo conflito entre Otaviano e Antnio. Este conflito no exclui, como 
 bvio, momentos de trgua e diviso do poder, conforme testemunha o acordo do ano 43 a. C, que leva a um triunvirato qinqenal, juntamente com Lpido, depois 
renovado no ano 37. S depois da batalha de cio, ano 31 a. C, que terminou com a derrota definitiva de Antnio,  que Otaviano se converte no nico lder do Estado 
romano. O primeiro problema , pois, o da reconstruo dos fundamentos do poder de Otaviano entre os anos 43 a 31 a.C. e tambm, como melhor explicaremos a seguir, 
nos anos imediatamente subseqentes at ao incio do ano 27 a. C.
  A justificao do poder de Otaviano  fcil no que concerne ao perodo de 43 a 33 a. C, porquanto ele prprio nos lembra em Res gestae o seu triunvirato contnuo 
de dez anos. Mas no  to fcil encontrar justificao para os anos 32 a. C. e imediatamente subseqentes, pois s uma parte dos estudiosos  da opinio de que 
o cargo de trinviro de Otaviano no findou automaticamente em 33 por falta de abdicatio por parte do titular. Res gestae referem-se, a este propsito, a um consensus 
omnium e a uma coniuratio Italiae, descrevendo o objeto e amplitude do poder de Otaviano com a expresso potitus rerum omnium. Como se combinam tais elementos e 
qual o seu preciso significado,  o que constitui matria discutida; tambm se discute se, com essas expresses, Otaviano pretenderia apresentar uma justificao 
jurdica ou apenas poltica (ou tico-poltica). A tese mais aceita  a de que faltava  posio de Otaviano uma base jurdica, mesmo que, a partir do ano 31 a. 
C, ele se tenha feito eleger anualmente como cnsul, mostrando assim querer voltar, de algum modo, a um regime de normalidade. Desde ento, no s dispe de um imperium 
militare extraordinrio e da tribunicia potestas (segundo alguns estudiosos, apenas um ius tribunicium), como governa tambm, de fato, as provncias.
   a 13 de janeiro do ano 27 a. C. que se d uma profunda mudana constitucional, depois que Otaviano assumiu o stimo consulado. So estas as palavras de Res gestae: 
"in consulatu sexto (a. 28) ex septimo (a. 27), postquam bella civilia extinseram, rem publicam ex mea potestate in senatus populique romani arbitrium transtuli". 
O objeto real desta restitutio  controverso, pois h certa tendncia a negar que Otaviano tenha devolvido ao Senado e ao povo todos os poderes at ento retidos; 
contudo, a situao posterior  restitutio (que rendera a Otaviano o sobrenome de Augustus, decretado pelo Senado)
  
PRINCIPADO        993

6 assim descrita em Res gestae: "post id tempus auctoritate omnibus praestiti, potestatis autem nihil amplius habui quam ceteri qui mihi quoque in magistratu conlegae 
fuerunt". O problema est, pois, sobretudo em definir auctoritas, dado que potestas se refere certamente ao poder magistrtico. Existem a propsito duas teses fundamentais, 
obviamente ligadas a duas vises globais diversas do Principado: para a primeira, a auctoritas seria uma qualidade de ordem poltico moral; para a segunda, ela teria 
um contedo jurdico. Conquanto fundamental, este problema no poder aqui ser convenientemente discutido; nos limitaremos, portanto, a acrescentar que, com base 
nos acordos do ano 27 a. C, foi atribudo a Augusto, que conservava ainda o consulado, o imperium sobre as provncias po pacificadas (as provncias foram divididas 
em senatoriais e imperiais).
  Depois do ano 27 a. C, Augusto tende a consolidar o novo regime, chegando sem riscos, no ano 23 a.C, a uma nova e definitiva ordem constitucional. Havendo renunciado 
ao consulado, foi-lhe atribuda uma tribunicia potestas vitalcia ( duvidosa a sua relao com atribuies anteriores mais ou menos anlogas) e um imperium proconsulare 
maius et infinitum que lhe dava tambm preeminncia sobre os prprios governadores das provncias senatoriais e lhe era concedido para sempre. O Principado fica 
assim definido em suas formas jurdicas; excetuam-se episdios como o da atribuio do ttulo de pater patriae, decretado pelo Senado a favor de Augusto no ano 2 
da nossa era, sendo-lhe tambm contestada a atribuio da cura legum et morum. A soma de poderes acumulados nas mos de Augusto, ornado tambm desde havia tempo 
com o ttulo de imperator, se acrescentavam os cargos religiosos como o de pontfice mximo. No se esquea ainda o culto ao seu genius, embora ele tenha procurado 
sempre evitar sua divinizao enquanto vivo.
  Se agora quisssemos oferecer uma imagem conclusiva da histria do principado de Augusto, diramos que a nova constituio se forma bastante lentamente, o que 
no exclui momentos de "ruptura" e xitos finais de marcante relevo; mas o desgnio poltico estava traado de h tempos.
  II. PROBLEMA DA DEFINIO E CARACTERSTICAS DO PRINCIPADO. - Convm agora dedicar algumas consideraes ao problema da definio jurdica, e mesmo poltica, do 
Principado.
  No se pode negar a tal respeito que as fontes oficiais e a historiografia que inspirou (a que lhe era adversa no chegou at ns por evidentes razes polticas) 
apresentem a obra de Augusto

como restaurao da repblica e da libertas republicana; mas a verso oficial s raramente satisfez os estudiosos. Alguns deles chegam a falar da fundao de uma 
verdadeira e autntica monarquia, negando qualquer diferena entre principado e poder absoluto; outros, de restaurao absolutamente temporria de uma repblica 
destinada a transformar-se rapidamente em monarquia; outros ainda, de uma diarquia entre os princeps e o Senado (esta  a conhecidssima tese de Mommsen); mas uma 
das teses que tiveram maior sucesso,  a de Arangio-Ruiz, que fala de uma "tutela" do princeps em relao s instituies republicanas. A escolha entre estas diversas 
teses  assaz difcil. Talvez se possa dizer que as cautelas formais de Augusto no conseguem disfarar de todo uma realidade que  j totalmente diversa da republicana.
  Indiquemos, enfim, brevemente alguns dos problemas apresentados pelos estudiosos que nos podem servir pari melhor determinar as caractersticas do Principado. 
Um destes problemas e se o Principado de Augusto pode ser qualificado como uma instituio ou como um simples poder pessoal. Ambas as respostas parecem, num certo 
sentido, possveis. Se se atende  continuidade histrica do Principado, ele se configura antes como instituio; se, em vez disso, se olhar ao seu modo de formao 
e a alguns dos seus aspectos exteriores, ganharo maior realce os elementos pessoais.
  Os estudiosos tm debatido amplamente outro problema. Podem o Principado e a sua poca ser qualificados de "revolucionrios" ( de "revoluo romana" que fala 
justamente Syme) ou, conforme sustentam os historiadores marxistas, no havendo sido alterada a base econmica das relaes de classe e, especialmente, o tipo de 
economia que continuou escravista, o termo "revoluo" seria inadequado? E claro que se acham aqui contrapostas, no s duas reconstrues diversas do Principado, 
como tambm, e talvez sobretudo, dois conceitos diversos de revoluo. Qui estejam perto de uma soluo mais equilibrada do problema os estudiosos marxistas que 
no subestimam a importncia de certos fenmenos sociais - mesmo que eles no se refiram principalmente s relaes de produo - como so, por exemplo, a ascenso 
poltica definitiva da classe dos equites e a criao de uma classe burocrtica, ou de uma administrao hierarquicamente organizada. Por outro lado, no se pode 
esquecer que, como acentuaram muitos dos historiadores no marxistas, a nova ordem representa, ao fim e ao cabo, uma clara ruptura, se bem que s vezes s no plano 
das potencialidades, em relao ao sistema republicano, e que tal 
  
994

PRINCIPADO



ruptura  favorecida por algumas "passagens" no justificveis no plano jurdico.
  III. DESTINO DOS RGOS CONSTITUCIONAIS REPUBLICANOS. - para melhor se compreender a natureza do Principado e o seu desenvolvimento histrico,  conveniente examinar 
os fatos tambm sob outro aspecto, ou seja, o do destino e dos limites de sobrevivncia, funcionais e cronolgicos, dos rgos constitucionais republicanos. Faremos 
referncia apenas aos rgos de maior importncia, isto , aos comcios, ao Senado e s mais altas magistraturas.
  Os comcios, aps uma breve revivescncia da sua atividade legislativa no tempo de Augusto, depressa entram em incontida decadncia. A razo  bvia: trata-se 
de uma instituio tipicamente ligada  cidade-Estado que agora tinha de subsistir num Estado de dimenses mundiais. No plano poltico  igualmente claro que um 
rgo que sempre constitura expresso da vontade popular no podia ter mais espao num regime como o do Principado, que, alm do mais, consolidando-se, tendia cada 
vez mais ao poder absoluto. A decadncia dos comcios foi mais rpida e completa no que toca s funes legislativa e judiciria (matria penal); a funo eletiva 
dos magistrados se manteve, ao contrrio, por mais longo tempo, se bem que em condies puramente formais, pois os comcios se limitavam a votar em nomes que eram 
coativamente propostos pelo imperador ou pelo Senado. Os prprios imperadores sentiam, alis, a necessidade de pedir ao povo a confirmao formal do seu poder:  
nesta perspectiva que se explica a lex de imperio. Temos, em forma epigrfica, a de Vespasiano, nos moldes de um senatus-consulto onde se enumeram as competncias 
do imperador; ao senatus-consulto vai unida a sanctio comicial.
  No que respeita ao Senado, havemos de reconhecer que ele mantm ainda na nova constituio um notvel poder e funes importantes; tanto  assim que, como j dissemos, 
o novo regime, pelo menos na fase inicial, foi ainda considerado uma diarquia. Baste recordar, entre as novas funes, o direito de eleio para as magistraturas 
republicanas, depois de uma reforma de Tibrio, e o valor normativo, especialmente em matria privada, assumido pelos senatus-consultos; no se podem esquecer, enfim, 
as funes administrativas cm relao s provncias senatoriais. Mas tambm  verdade que o controle dos imperadores sobre as atividades do Senado  muito amplo: 
basta pensar na reviso anual das listas dos senadores. Tambm  verdade que s uma particular sensibilidade poltica e jurdica

impele o imperador a consultar o Senado, principalmente em matria de assuntos externos.
  No que concerne finalmente  mais elevada magistratura da repblica, o consulado,  evidente que um dos seus mais importantes poderes, o imperium militare, depende 
agora do imperium maius do princeps. Entre as demais magistraturas, continua vital sobretudo a pretura, dada a sua funo judiciria especfica em matria de direito 
privado, no obstante o esclerosamento do jus edicendi.
  IV. A CRIAO DE UMA BUROCRACIA IMPERIAL. - Um dos aspectos mais dignos de nota do Principado  a progressiva formao do aparelho burocrtico. Convm, portanto, 
determo-nos um pouco na organizao deste aparelho que, em parte, completa os rgos da administrao republicana ou se modela por eles, e, em parte, ao contrrio, 
 de criao totalmente nova.
  Podemos distinguir uma administrao central e outra perifrica. A administrao central  constituda, em primeiro lugar, por uma srie de officia palatina, cuja 
natureza "pblica" se vai afirmando cada vez mais, em detrimento da sua natureza original de servios domsticos da casa imperial. Cria-se, alm disso, uma srie 
de praefecturae (urbi, annonae, vigilum, praetorio), o mais das vezes da ordem eqestre, com atribuies ligadas  segurana da capital e do prprio imperador. Da 
ordem senatorial so, em vez disso, os vrios curatores (provavelmente constituindo um nico collegium), que possuem competncias correspondentes a cada uma das 
funes das magistraturas republicanas.
  Completam a administrao central o consilium principis, que coadjuva o imperador na jurisdio do grau de apelao, e o fisco. Este, contrapondo-se ao aerarium, 
, em substncia, o instrumento financeiro do novo sistema.
  A administrao perifrica est baseada na diviso das provncias em imperiais e senatoriais (mesmo que os poderes militares estivessem reservados ao imperador 
em todas as provncias). Aquelas eram governadas por um legatus Augusti pro praetore, escolhido e nomeado pelo imperador por tempo indeterminado; estas por procnsules, 
tidos como continuadores dos imperia de tipo republicano, e, portanto, escolhidos entre os ex-magistrados, permanecendo no cargo apenas por um ou dois anos.  claro 
que Augusto, sob pretexto de reservar para si as de mais difcil Governo, acabou por classificar como imperiais as provncias mais ricas. Nestes dois tipos de provncias, 
era diferente, no incio, o mtodo de cobrana de impostos: nas provncias imperiais, se pagava o tributum, que era exigido 
  
PRINCIPADO

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diretamente e se destinava ao fisco; nas senatoriais, era o stipendium, que era cobrado indiretamente atravs dos rgos locais e se destinava ao aerarium.
  Posio particular era, enfim, a do Egito, tido como um reino destinado ao prncipe. Governava-o um praefectus, na prtica um vice-rei, da ordem eqestre, sendo 
vedado aos senadores o acesso ao cargo.
  A exposio que at aqui fizemos s nos d, devido ao seu carter esquemtico, uma idia parcial dos novos critrios administrativos (seria interessante, por exemplo, 
uma referncia s autonomias locais); acima de tudo, ela no historiciza bastante as polticas imperiais no setor administrativo (as reformas de Adriano, por exemplo, 
mereciam um pouco de deteno). Numa avaliao global, poderamos no obstante afirmar que, durante o Principado. se foi estranhando cada vez mais a convico de 
que s um servio permanente, profissional (portanto retribudo) e hierarquicamente organizado (at ao imperador) poderia criar uma administrao eficiente;  clara 
a anttese com os princpios que tinham regido as magistraturas e promagistraturas republicanas. Pode-se afirmar, em todo caso, que foram eliminados alguns dos aspectos 
degenerativos da administrao perifrica dos ltimos sculos da repblica e ainda e sobretudo que a ateno dada pelos imperadores, s estruturas burocrticas, 
traduzindo-se na melhoria da organizao social, contribuiu notavelmente para se poder definir a poca situada entre a morte de Domiciano e a subida ao poder de 
Cmodo como uma das mais venturosas, e no apenas da histria romana.
  V. ESBOO HISTRICO DO PRINCIPADO, DESDE TIBRIO  CRISE DA POCA DOS SEVEROS E DA POCA SUBSEQENTE. - No  possvel traar aqui seno em esboo sumrio a histria 
do Principado, particularmente a histria das novas ideologias polticas e das transformaes jurdicas e sociais ocorridas na poca que vai de Augusto  morte de 
Alexandre Severo (235 da nossa era).
  A tendncia evolutiva essencial est sem dvida caracterizada pela transio de uma monarquia que tenta salvaguardar, pelo menos em parte e num plano predominantemente 
formal, as instituies republicanas, a uma monarquia de tipo absoluto. Mas este processo histrico decorre entre fases que teriam de ser apresentadas em toda a 
sua diversidade, para poderem ser consideradas criticamente fundadas. Contentar-nos-emos com afirmar que, se o Governo de Tibrio est ainda muito prximo do modelo 
de Augusto, o breve reinado de Calgula j se acha marcado pela acentuao do carter religioso do poder imperial e, ao mesmo tempo, por uma maior importncia da 
classe militar nos momentos decisivos da indicao do prncipe. Pode-se dizer, em geral, que a poca jlio-cludia representa um passo de enorme importncia na transformao 
do Principado em poder absoluto. Isto veio confirmar, naturalmente, o difcil equilbrio em que se apoiava a constituio de Augusto.
  Na poca dos Flvios, esta tendncia continua; torna-se at asperamente repressiva contra qualquer outra concepo do poder. H uma pausa neste processo histrico: 
a poca dos prncipes iluminados ou humanistas (pense-se, por exemplo, na figura de Marco Aurlio). Vai-se tornando clara a idia de um imprio universal, sem diferenas 
nacionais nem desigualdades perante a lei. O prncipe comea a ser visto como um pai e um benfeitor, no como um deus. A paz e a prosperidade que caracterizam este 
perodo trazem com o tempo a sensao de que as idias filosficas e polticas podem influir nas atitudes concretas do poder. Uma estrutura burocrtica mais slida 
permite, alm disso, como j foi dito, uma melhor organizao da vida social.
  As aflies e dificuldades da poca dos Severos, que sucedeu a seguir, esto destinadas a se destacar ainda mais diante do quadro desse perodo feliz. Embora a 
interpretao da poca dos Severos seja sumamente controvertida, podemos afirmar que o poder imperial luta com deciso contra a velha classe dirigente, buscando 
favorecer, ao mesmo tempo, as classes inferiores, particularmente as do campo, segundo opinam alguns estudiosos. Sendo ento o exrcito formado precisamente por 
elementos vindos destas classes inferiores, as caractersticas militares do poder imperial aumentam consideravelmente. Discute-se, porm, at que ponto esta poltica 
era baseada num plano global, para se poder eventualmente considerar democrtica em sentido lato; segundo alguns, isso era apenas fruto de opes ocasionais, isto 
, do "poder". H, contudo, alguns fatos certos, como o da existncia de uma crise econmica e do definitivo alargamento da cidadania romana, tornado efetivo com 
a constitutio antoniniana, do ano 212 da nossa era. Outros fatos, particularmente o da persistncia no Senado do poder de conferir o imperium ao imperador, no permitem 
por enquanto considerar esta monarquia como uma monarquia de todo anloga  do tipo oriental, mesmo que o parntese de Heliogbalo constitua, at no plano dos costumes 
pblicos, uma evidente e
  
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mais avanada antecipao de muitos dos aspectos da monarquia do Oriente.
  A morte de Alexandre Severo e o perodo de anarquia militar que vai de Maximiano, o Trcio, a Galiano (268 d. C), assinalam, desde muitos pontos de vista, o fim 
da experincia do Principado.
  BIBLIOGRAFIA. F. DE MARTINO. Storia della Costituzione romana. Jovene. Napoli 19742. IV, I e IV, 2, Id 19752: Lineamenti di storia del diritto romano, ao cuidado 
de M. TALAMANCA, Giuffr, Milano 1979; S. MAZZARINO, L'Impero romano, Laterza, Bari 19803, I-III.
[ROBERTO BONINI]
Processo Legislativo.
  I. NOO. - Na linguagem comum, as expresses Processo legislativo e "procedimento legislativo" designam igualmente e de forma genrica as vicissitudes da produo 
das leis. Entre os politlogos, como entre os juristas, se vai, ao invs, consolidando a idia de atribuir  primeira expresso o significado convencional de fenmeno 
dinmico da realidade social, que se caracteriza por uma concatenao de atos e de fatos no necessariamente disciplinada pelo direito, comeando com a "demanda" 
da lei e terminando com a "deciso" da lei ou com a rejeio da "demanda" (Predieri). Pelo que toca  segunda expresso,  incontestvel que ela indica uma seqncia 
juridicamente preordenada de atividades de vrios sujeitos na busca de um determinado resultado: a formao ou a rejeio da lei. Donde se segue que o Processo legislativo 
(bastante mais complexo) abrange o "procedimento legislativo" (iter legis), entendido como uma parte de tal "processo" que est sujeita a normas do ordenamento positivo.
  Para que examinar toda a concatenao dos atos e fatos que caracterizam a produo legislativa, em vez de ficar apenas no iter legis?
  Antes de mais nada, tal opo parece basear-se, em geral, na considerao de que a dialtica entre a sociedade civil e a sociedade poltica e as relaes entre 
os poderes do Estado dificilmente toleram ser constringidas dentro de rgidos esquemas jurdicos: as foras polticas e sociais tendem a subordinar o respeito pelo 
modelo normativo  satisfao de exigncias especficas e  superao de certas situaes particulares.
  
Em segundo lugar, os atos e fatos do processo se situam antes, a par e eventualmente depois do desenrolar do iter legis. Antes: as formas e modos como a "demanda" 
se transforma efetivamente em iniciativa legislativa (projeto, esboo, proposta de lei) a ser apresentada  assemblia ou assemblias para "deciso" constituem uma 
fase do processo que antecede o procedimento legislativo;  uma fase que se pode desenvolver como uma seqncia jurdica em que o ato da iniciativa legislativa constitui 
o termo final. A par: no iter parlamentar podem inserir-se elementos no necessrios nem necessariamente disciplinados pelo direito. Eventualmente depois: discute-se, 
de fato, se os mecanismos da entrada da lei em vigor, aps a aprovao do projeto pelo Parlamento, fazem ou no parte do iter legis; mas tais mecanismos esto certamente 
compreendidos no Processo legislativo.
  Em terceiro lugar, a distino entre "Processo legislativo" e "procedimento legislativo" parece particularmente apropriada para evidenciar que, em alguns ordenamentos 
positivos, se pode usar, no curso do iter parlamentar, de um instituto especfico com caractersticas "processuais", que comporta a ativa participao eventual dos 
destinatrios na produo das leis. Nos referimos, por exemplo, ao instituto da hearing na experincia estadunidense. Este instituto, no que aqui nos interessa, 
se manifesta no poder que as Comisses do Congresso tm de chamar a depor, na fase instrutiva do processo, aqueles que porventura estejam interessados na preparao 
da lei: funcionrios, peritos e cidados particulares (Di Ciolo). As hearings, como audincias legislativas, obtiveram a confirmao de legitimidade da Corte suprema 
federal, que determinou (Watkins v. United States, de 1957) que "o poder do Congresso de fazer inquiries  conatural ao legislative process". Por conseguinte, 
segundo a interpretao norte-americana, no s o Congresso dos USA, mas, poder-se-ia afirmar, qualquer outro parlamento contemporneo que baseie como ele seu poder 
no consenso dos governados poder dirigir-se a eles a fim de obter as informaes necessrias para a produo das leis. A experincia americana dos hearings suscitou 
interesse noutros pases, particularmente na Itlia, onde se discutiu se inserir ou no as audincias no Processo legislativo, chegando-se por fim  tese negativa 
em nome da chamada "pureza" do procedimento legislativo, isto , em nome de uma tese definida como de "retaguarda" (Manzella). Posto que a tese vitoriosa seja realmente 
de "retaguarda", no se mostrando destinada a durar,  possvel sem dvida reconhecer que fazem parte da lgica do sistema tentativas para a 
  
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obteno de informaes que se crem necessrias para a produo legislativa, com instrumentos jurdicos diferentes das audincias legislativas propriamente ditas. 
Deste modo, o instituto das indagaes de conhecimento (a teor do art. 48 r. S. e do art. 144 r. C.) pode assumir, em substncia, as mesmas caractersticas do modelo 
americano. Isso ocorre, quando uma comisso parlamentar, ao ser incumbida de examinar um projeto de lei, enfrenta a necessidade de novas informaes; suspendendo 
os trabalhos durante o tempo necessrio ao desenvolvimento de uma indagao esclarecedora sobre a matria do projeto, os retoma depois baseada nas novas informaes 
obtidas (D'Onofrio). Contudo, na prtica, a Cmara dos Deputados tambm se tem servido de consultas informais (visto se terem desenvolvido em comisses restritas), 
enquanto que, no Senado, so por vezes solicitados elementos informativos aos funcionrios dos diversos ministrios, bem como aos administradores de rgos sujeitos 
ao controle do Estado, de acordo com o art. 47 r. S.
  Uma observao se torna, no entanto, necessria. Ao analisar o conceito de Processo legislativo, convm no perder de vista que, no mundo contemporneo, especialmente 
nos pases democrticos do Ocidente da Europa e da Amrica do Norte, o prprio procedimento legislativo est estruturado de modo que possa desenvolver-se nos moldes 
considerados mais favorveis e adequados aos princpios que do forma ao sistema (pense-se, por exemplo, nos mecanismos de reflexo e maturao da vontade poltica, 
e nos institutos de salvaguarda das minorias no seio dos corpos deliberativos). Embora a disciplina do iter legis assente em certos critrios gerais, todos os ordenamentos 
positivos a adaptam depois s suas necessidades peculiares. A este propsito,  significativo que dois pases oriundos da mesma matriz histrica, envolvidos no mesmo 
tipo de democracia ocidental e caracterizados por um desenvolvimento anlogo, mas diferentes quanto  forma de Estado e de Governo, como a Gr-Bretanha e os Estados 
Unidos da Amrica, se valham, na formao das leis, de procedimentos notavelmente diferenciados. Alm disso, no mesmo pas, podem coexistir, integrando-se, vrios 
tipos de leis, cada um deles com o seu prprio iter formativo; e, at no desenrolar da seqncia processual, se podem dar modalidades alternativas. Na Itlia, por 
exemplo, a disciplina do iter legis parlamentar, tanto ordinrio como constitucional, prev vrias hipteses e se distingue tanto da disciplina relativa  formao 
das leis regionais - das regies ordinrias e das de estatuto especial - como da disciplina concernente s leis provinciais, restrita s provncias de Trento e Bolzano. 
Em suma, a ratio das normas de procedimento  repetidamente sujeita  anlise minuciosa da crtica.
   de notar que as normas de procedimento legislativo correspondem habitualmente aos princpios que estruturam as respectivas Constituies e que, particularmente 
nos sistemas democrticos ocidentais, elas privilegiam a maioria em relao s minorias. No plano operativo, tais normas podem ser inadequadas para fazer frente 
s realidades atuais: so normas obsoletas e, por isso, inaptas para disciplinar o jogo poltico em sua evoluo hodierna; ou ento so normas novas, faltando-lhes 
disposies que as tornem atuantes e operativas. Nestes como em outros casos similares, compreende-se que o iter legis pode desenvolver-se sem que se respeitem plenamente 
as regras processuais. Mas, num clima poltico democrtico, no parece justificar-se a tendncia de quem tolera (ou, pior, sugere) que se eludam essas regras sem 
um claro motivo e, sobretudo, sem que sejam apresentadas propostas para a sua conveniente modificao:  por este caminho que se vai dar naquilo que Ungari chama, 
referindo-se  situao italiana, "aventuras e desventuras da produo legislativa", que se resolvem numa menor observncia das prprias garantias fundamentais que 
do significado  Constituio.
  II. "DEMANDA" DA LEI E INICIATIVA LEGISLATIVA. - Esta iniciativa constitui, pois, o divisor entre duas fases do Processo legislativo; por um lado, ela  o termo 
final da "fase" em que a "demanda" da lei se transforma em projeto (proposta, esboo) de lei: do outro,  o termo inicial da "fase" de deciso legislativa.
   primeira vista, de um modo geral, a "demanda" da lei surge como uma expresso de vontade, preliminar ao ato de proposta, que se pode manifestar dos modos mais 
variados; mas esta variedade fica sensivelmente reduzida, logo que se passa da observao genrica  considerao de que a "demanda" tem de ser inserida num ordenamento 
jurdico positivo; e torna-se ainda mais reduzida aps a especificao do ordenamento que se leva em conta.
  Qualquer pessoa pode expressar o desejo de uma lei. Mas, mesmo nos sistemas que encaram com particular interesse a iniciativa popular,  raro que a vontade dos 
governados adquira a efetiva consistncia da "demanda" sem a mediao de estruturas polticas, sociais e econmicas. O Governo, os partidos e sindicatos, os grupos 
de presso e de opinio, etc, alm de serem produtores de "demandas", so tambm ponto de
  
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acolhimento dos desejos de lei da sociedade civil. Estes desejos so filtrados e depois abandonados ou aceitos; se aceitos, so eventualmente agregados a outros, 
elaborados, s vezes modificados, e, finalmente, reformulados como "demandas" mais amadurecidas. Como j se disse, a "demanda" da lei pode desembocar num procedimento 
jurdico que termina com a formao do ato da iniciativa legislativa, ou ento seguir um processo informal, mas no necessariamente menos rigoroso, ao fim do qual 
 assumida como ato de iniciativa por um titular desse poder. Mas "demanda" de lei e ato de proposta podero coincidir: isso acontece, quando o sujeito que exerce 
o poder de iniciativa  tambm o ideador e redator do projeto de lei.
  Entre os produtores da "demanda" de lei, indicou-se primeiramente o Governo para evidenciar a sua importncia preeminente na produo legislativa; esta importncia 
 determinada no tanto pelo nmero dos projetos apresentados, quanto pelo seu significado poltico (Spagna Musso) e pela maior probabilidade de que venham a transformar-se 
em leis (Cuocolo).  interessante observar que a primazia das "demandas" de lei do Governo se manifesta tanto nos ordenamentos onde a iniciativa governamental est 
expressamente prevista, como naqueles em que est excluda, em virtude de uma concepo rigorosa do critrio propugnado por Montesquieu da diviso dos poderes. Em 
nossos dias, especialmente nas democracias ocidentais, a orientao poltica do pas est confiada, antes de tudo, ao executivo e a concretizao dessa orientao 
est ligada  formulao de projetos de lei que o mesmo executivo, conquanto formalmente no investido do poder de iniciativa legislativa, no ter dificuldade em 
fazer chegar  assemblia ou assemblias s quais incumbe a "deciso" das leis. De resto, a rigorosa orientao a que aludimos vai alm do esquema do prprio Montesquieu 
que entendia a iniciativa legislativa do Executivo como "no necessria" (Cuocolo); como  natural, a observao se referia  situao vigente no tempo em que foi 
formulada. Contudo, o mero exerccio formal da iniciativa para a produo de projetos elaborados em outro mbito no carece de conseqncias: os titulares desse 
poder no se podem eximir de respeitar algumas regras que, permitindo ao ato de proposta iniciar o iter legis, so constitutivas de obrigaes jurdicas a cargo 
da assemblia ou assemblias.
  Como se inserem nesta sntese a disciplina e a prtica, tanto jurdicas como polticas, dos diversos pases? Para situar o problema, sem pretender responder exaustivamente 
 questo, evocaremos aqui os aspectos mais significativos da "demanda" e da proposta das leis parlamentares na Gr-Bretanha, Alemanha Ocidental e Frana, tomando 
dentro de uma considerao mais ampla as vicissitudes anlogas do processo legislativo italiano.
  Na Gr-Bretanha, o projeto de lei (bill) pode ser introduzido no Parlamento por ato de proposta legislativa propriamente dito (public bill), ou, em se tratando 
de questes pessoais, de relaes de propriedade ou de interesses de entidades locais, na forma de petio (private bill). A iniciativa legislativa pertence ao Governo 
e a cada um dos membros do Parlamento, mas o Governo, quando apresenta suas propostas de lei  Cmara dos Comuns ou dos Lordes, vale-se da intermediao dos ministros 
que sejam respectivamente membros de uma ou de outra assemblia parlamentar. O Governo  livre e pode introduzir o projeto em qualquer das duas Cmaras, a menos 
que se trate de um money bill, respeitante a impostos ou despesas: neste caso, a proposta deve ser submetida aos Comuns, com base na antiga frmula de no taxation 
without representation. Concretamente, porm, os projetos de lei de iniciativa parlamentar so poucos e tratam de temas especficos como a pena de morte e a homossexualidade; 
a proposta de leis de importncia poltica e econmica  quase exclusivamente governamental e, habitualmente, seu sucesso no Parlamento  assegurado por negociaes 
prvias  sua formulao.
    A lei fundamental (Grundgesetz) da Repblica Federal Alem deixa a iniciativa das leis federais: ao Governo federal; aos membros da Cmara representativa de 
"todo o povo" (Bundestag);  Cmara constituda pelos componentes dos Governos dos Lnder (Bundesrat) em seu conjunto. Os projetos do Governo federal so enviados 
primeiro ao Bundesrat, para que este exprima o seu parecer; depois ao Bundestag, para que este delibere a respeito. Paralelamente, os Projetos do Bundesrat so enviados 
ao Governo que os encaminha, com o seu parecer, ao Bundestag. A frmula no reflete a efetiva primazia do executivo nem o papel decisivo do Bundesrat na produo 
das leis: esses fatores se revelam mais adiante, no curso do processo, especialmente depois da declarao de "estado de emergncia legislativa" para um projeto de 
lei (art. 81, I, II, III, GG.), ou quando circunstncias particulares levem  proclamao do "estado de tenso" e do "estado de defesa", nos termos das emendas introduzidas 
na Grundgesetz em 1968.
  A Constituio francesa em vigor molda a disciplina da iniciativa legislativa no critrio da
  
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preeminncia do executivo, que caracteriza todo o sistema da V Repblica. A iniciativa pertence,  verdade, tanto ao primeiro-ministro que, aps deliberao do Conselho 
de ministros e ouvido o Conselho de Estado, apresenta os projetos de lei do Governo, quanto aos membros do Parlamento que apresentam suas propostas; ambos os atos 
abrem igualmente caminho ao iter legis (art. 39 da Const.). Mas o domaine de la loi est limitado apenas s matrias "atribudas"  lei pelo art. 34 da Constituio; 
as demais matrias so diretamente disciplinadas pelo Governo, com atos a que a Constituio reconhece carter regulamentar (art. 37 da Const.), mas que se situam 
no mesmo plano da lei, na hierarquia das fontes normativas. Alm disso, nas circunstncias particulares indicadas pelo art. 16 da Constituio (quando as instituies 
se acharem ameaadas e tiver sido interrompido o regular funcionamento dos poderes pblicos constitucionais), o presidente da repblica poder substituir o Parlamento 
e o Governo, adotando medidas excepcionais, depois de ouvir o primeiro-ministro, os presidentes das assemblias e o presidente do Conselho Constitucional; posteriormente, 
a teor do art. 11 da Constituio, sob proposta do Governo ou das assemblias parlamentares, ser-lhe- sempre possvel submeter diretamente aos eleitores, mediante 
referendum, a aprovao ou no de alguns projetos de lei. Quanto s leis adotadas pelas vias normais, 90% so de origem governamental e as restantes, nascidas de 
propostas parlamentares, seguem, em geral, as linhas programticas do Governo. Observe-se que, entre as propostas que no percorrem frutuosamente O iter legis, se 
incluem as de parlamentares individuais que, mesmo fazendo parte da maioria, sugerem a modificao de medidas impopulares queridas pelo Governo. A ratio de tais 
iniciativas  meramente eleitoral: at os prprios formuladores se pasmariam se obtivessem a sua aprovao (Avril).
  A Constituio italiana se amolda ao pluralismo da iniciativa legislativa. O poder de apresentar projetos de lei (ordinria e constitucional), a qualquer das duas 
Cmaras, pertence ao Governo, a cada um dos membros parlamentares, ao povo e aos rgos e entidades aos quais tenha sido conferido por lei constitucional (art. 71, 
I        e II, da Const.); ao Conselho nacional da economia e do trabalho (art. 99, III da Const.); aos conselhos regionais (art. 121, Il da Const.).  duvidoso 
se constituem verdadeiras e autnticas iniciativas legislativas as das comunas que visam  mudana das circunscries provinciais e  instituio de novas provncias 
dentro de uma regio, de acordo com o art. 133, I da Constituio, ou se, pelo contrrio, se ho de considerar como simples "pr-iniciativas" dirigidas ao Governo, 
anlogas aos pedidos das provncias e das comunas para serem desmembradas de uma regio e anexadas a outra (art. 132, Il da Const.).
  As iniciativas do Governo e dos membros das Cmaras so implicitamente reconhecidas, no plano constitucional, como mais importantes do que as demais.
  Quanto  iniciativa legislativa do Governo, a sua primazia deriva das seguintes consideraes:  uma iniciativa ligada  concretizao da orientao poltica, 
contando, por isso, com o apoio da maioria parlamentar; o procedimento da formao do ato de iniciativa  particularmente solene, j que a apresentao das propostas 
de lei governamentais s cmaras necessita da prvia autorizao do presidente da repblica (art. 87, IV da Const.); em certos casos, a iniciativa pertence ao Governo 
de forma exclusiva, especialmente quando se trata das leis de aprovao do oramento (art. 81, I da Const.) e das leis de converso dos decretos-leis (art. 77, Il 
da Const.).
  A importncia da iniciativa legislativa parlamentar advm do seu virtual pluralismo: todas as foras polticas do pas esto representadas nos dois ramos do Parlamento 
e cada parlamentar ou grupo de parlamentares pode apresentar propostas de lei  Cmara a que pertence. Por conseguinte, ou a proposta  apresentada por parlamentares 
da maioria - e a iniciativa parlamentar se torna subsidiria da do Governo, no sentido de que pode integrar ou estimular o programa governamental - ou  apresentada 
por parlamentares da minoria (oposio) e ento a iniciativa parlamentar se contrape  do Governo. A Constituio no prev qualquer limitao  iniciativa parlamentar, 
salvo nos casos em que ela pertence ao Governo de maneira exclusiva. Por isso se cr que a proposta de leis em relao s quais se possa reconhecer uma obrigao 
constitucional compete em primeiro lugar ao Governo, mas, de maneira subordinada, tambm aos membros das cmaras.
  A menor importncia das restantes formas de iniciativa se depreende, no plano constitucional, das seguintes consideraes:
  A iniciativa popular se exerce mediante projetos de lei compostos de artigos, subscritos ao menos por cinqenta mil eleitores e apresentados ao presidente de uma 
das cmaras (art. 71, Il da Const.; Lei n. 352, art. 48, I, de 25 de maio de 1970). Entendeu-se assim atribuir ao povo a possibilidade de manifestar as suas exigncias 
no Parlamento, livre da influncia dos partidos e dos grupos de presso, segundo um procedimento de
  
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formao do ato de proposta que no apresenta demasiadas dificuldades. Mas a circunstncia de este projeto ter de ser discutido e aprovado pelas Cmaras e de no 
ser submetido, como acontece com outros ordenamentos,  direta aprovao do corpo eleitoral, torna tal forma de iniciativa inidnea para satisfazer as exigncias 
da democracia direta, revelando seu carter meramente integrativo em relao s iniciativas do Governo e dos parlamentares.
  Mas tambm a iniciativa regional apresenta um carter acessrio, resultante quer da considerao de que se trata de uma iniciativa limitada a matrias que so 
do interesse da regio proponente, quer do empenho das autoridades centrais em promover e reconhecer as instncias regionais (art. 5. da Const.), s quais o Senado, 
eleito "com base regional" (art. 57, I da Const.), deveria ser particularmente sensvel.
  Quanto  iniciativa do Conselho nacional da economia e do trabalho, a Lei n. 33 de 5 de janeiro de 1957 (art. 10, 11) lhe limita o objeto (legislao econmica 
e social, para a qual no tenha sido solicitado o parecer do mesmo Conselho), especificando que deve ser levada a efeito por intermdio do presidente do Conselho 
de Ministros que prove a apresentao das propostas de lei a uma das Cmaras.
  Note-se, por ltimo, que as propostas de lei regionais e provinciais tambm podem ser apresentadas por variado nmero de sujeitos.
  Em todo o caso, a iniciativa decai, ou porque o sujeito que a apresentou a retira antes de se dar a sua aprovao por uma das cmaras ou pelo Conselho, ou ainda 
por efeito de "decadncia", quando sobrevm o fim da legislatura.
  Quais as conseqncias do pluralismo da iniciativa legislativa? Os dados relativos aos projetos de lei parlamentar so bastante desconcertantes. Antes de tudo, 
deles se deduz que toda a forma de iniciativa acessria em relao  iniciativa do Governo e dos membros das cmaras tem sido, na prtica, estril. Em segundo lugar, 
parece agora claro - enquanto que, no perodo constituinte, no havia sido convenientemente considerado - que as iniciativas governamentais e parlamentares so condicionadas 
pelas foras polticas e sociais e que as do Governo o so ainda pelo aparelho burocrtico. No raramente, os titulares das propostas no foram seno simples portadores 
de projetos preexistentes, j debatidos e elaborados alhures; o fluxo destes projetos no se enquadra, porm, como ocorre ao contrrio na Gr-Bretanha, num sistema 
regido por convenes constitucionais, universalmente respeitadas, e por normas polticas rigorosas. Em terceiro lugar, a experincia das legislaturas passadas nos 
mostra que a "demanda" de leis foi excessiva: a par de alguns projetos de lei importantes, foram numerosos os veleidosos e inteis, quando no "microssecionais" 
(Predieri), sobretudo de autoria parlamentar. Um quarto e ltimo ponto que importa ponderar respeita ao uso ( luz de dados mais recentes, se diria melhor abuso) 
dos decretos-leis, que, na prtica, assumem cada vez mais as caractersticas de projetos de leis que ho de durar por muito tempo: so iniciativas (Cervati, Petitti, 
Predieri) que abrem caminho mais a processos de converso do que a processos legislativos ordinrios, mesmo em casos que dificilmente podem ser compreendidos entre 
os casos "extraordinrios de necessidade e urgncia" previstos pelo art. 77, Il da Constituio.
  III. APROVAO DA LEI E FUNCIONALIDADE DO PARLAMENTO. - O iter do projeto de lei no Parlamento - exame e discusso, eventual reelaborao e, por ltimo, aprovao 
ou rejeio - est disciplinado, em qualquer ordenamento positivo, por normas escritas e consuetudinrias.
  O mtodo mais antigo e clebre  o das "trs leituras" em que se baseiam, com algumas diferenas de pormenor, ambas as Cmaras do Parlamento britnico. Na Cmara 
dos Comuns, as "trs leituras" se articulam assim: 1) a "primeira" consiste na mera enunciao da lei proposta, cujo texto se distribui aos parlamentares; 2) ento 
o apresentador pede que se d curso  "segunda leitura", que se concretiza na deciso da assemblia de adiar a discusso (e "enterrar" o projeto) ou de a prosseguir, 
confiando o texto ao exame de uma comisso (geralmente comisso de toda a Cmara - Committee of the whole house - para os projetos mais importantes e uma comisso 
permanente para os outros), onde tem lugar o debate e podem ser propostas emendas; 3) se o texto  aprovado sem emendas pelo Committee of the whole house, se procede 
 "terceira leitura"; caso contrrio, o projeto  remetido  assemblia para ulterior discusso, que fecha com o pedido: that the bill be now read a third time. 
As diferenas do iter na Cmara dos Lordes dizem particularmente respeito  distribuio dos trabalhos na comisso e  possibilidade de ainda apresentar emendas, 
quando o projeto tiver voltado  assemblia para a "terceira leitura".
  Todo o projeto de lei tem de ser ainda hoje sujeito s "trs leituras", primeiro numa das Cmaras, depois na outra (os money bills, como se disse, so introduzidos 
na Cmara representativa) e, aps a "terceira leitura", cada assemblia procede  votao final. Quando o texto, eventualmente emendado, recebe a aprovao das duas 
Cmaras,  enviado ao soberano, que
  
PROCESSO LEGISLATIVO

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participa do exerccio do poder legislativo (King, or Queen, in Parliament) com a sano (Royal assent). Dois importantes textos normativos, os Parliament acts de 
1911 e 1949, deixaram todavia claro que as duas cmaras no se encontram mais no mesmo plano no exerccio da funo legislativa: se um money bill aprovado pelos 
Comuns  rejeitado pelos Lordes, pode ser enviado ao Soberano para sano com o advice e o consent apenas dos Commons; para superar a oposio dos Lordes a bills 
de diferente contedo,  necessrio, em vez disso, uma segunda votao das Cmaras dos Comuns, pelo menos com um ano de intervalo da primeira. Estas normas, embora 
reconheam a superioridade da assemblia representativa em relao  outra, no deixam todavia clara a sua efetiva contribuio na "deciso" das leis.  uma contribuio 
que se revela em termos modestos, j que, concretamente, o Governo, responsvel perante os Comuns,  constitudo pelo ncleo central do partido majoritrio. Sabe-se 
particularmente que o primeiro-ministro - membro da assemblia representativa -  o lder do partido que venceu as eleies. A "disciplina de partido", que molda 
o sistema poltico ingls, garante de tal maneira a aprovao das propostas de lei governamentais que os Commons constituem, para usar uma expresso de Finer, o 
"prolongamento" (extension) do executivo.
  A produo das leis federais na Alemanha Ocidental segue, em geral, um procedimento fundamentalmente bastante similar ao britnico. Entre os titulares do poder 
de iniciativa referente s leis, o Governo se situa, sem dvida, numa posio de primazia.  interessante observar que o projeto governamental  elaborado pela burocracia 
do Governo central, enquanto que o Bundesrat, que examina o projeto antes de ele ser levado  Cmara baixa,  formado, como se sabe, por membros dos Governos dos 
Lnder (art. 51, I, GG.) que podem valer-se do aparelho burocrtico local: poder-se-, pois, falar de um "controle da burocracia por parte da burocracia", mais eficaz 
em relao ao executivo do que o exame do projeto por parte do prprio Bundestag (Herz). Contudo, no plano formal,  a esta ltima Cmara que cabe a "deciso" da 
lei; o Bundesrat possui, ao invs, uma funo retardativa que, em alguns casos - leis referentes  estrutura territorial dos Lnder, diretrizes federais sobre a 
organizao dos servios, etc. (art. 29, 84, I, 105, 106, 107, 109, 134 GG.) - pode representar um "veto absoluto". Uma situao peculiar surge, em vez disso, quando 
o Bundestag recusa dar voto de confiana ao chanceler, sem todavia o dar a favor do seu sucessor. O Presidente pode optar pela dissoluo da Cmara baixa, ou ento 
pela declarao do "estado de emergncia legislativa": esta segunda escolha, levada a efeito com o acordo do Chanceler, traz como conseqncia que, por um perodo 
de seis meses, as leis de iniciativa governamental rejeitadas pelo Bundestag possam ser enviadas ao Bundesrat e, se este as aprovar, entrem em vigor. Desta maneira, 
a orientao legislativa do Governo pode ser posta em prtica sem a confiana da Cmara representativa (Mortati). H outros expedientes previstos no caso de proclamao 
do "estado de tenso" e do "estado de defesa"; de acordo com os art. 115-a., II, V, 115-d., Il e 115-e, I, GG., uma comisso especial (Gemeinsamer Ausschuss) poder 
substituir as cmaras para ativar formas mais rpidas de legislao, mesmo nos setores de competncia dos Lnder. Esta regulamentao, introduzida, como se disse, 
com as emendas de 1968, desvirtua, nas situaes de emergncia, o carter do processo legislativo. Na Frana, o procedimento de aprovao das leis nos dois ramos 
do Parlamento (Assemblia Nacional e Senado) se caracteriza por alguns elementos que realam com particular evidncia a superioridade dos rgos do executivo. Antes 
de tudo, segundo o art. 48, o Governo dispe do direito de inscrio prioritria na ordem do dia dos trabalhos; pode opor a inaceitabilidade dos projetos de iniciativa 
parlamentar e das emendas que paream estranhas s matrias de que trata o art. 34 da Constituio, ou sejam contrrias  delegao que lhe foi concedida, nos termos 
do art. 38 da mesma Constituio; so igualmente inadmissveis as propostas e emendas apresentadas pelos parlamentares que impliquem a diminuio da receita ou agravante 
de uma obrigao pblica (art. 40 da Const.). Na Frana, os projetos de lei tambm so entregues a uma comisso para que os examine, voltando depois  assemblia. 
 interessante observar que o Governo pode opor-se a qualquer emenda que no tenha sido previamente submetida ao exame da comisso, podendo tambm solicitar que 
a assemblia se pronuncie com um s voto sobre a totalidade ou parte do texto em discusso, acrescido somente das emendas que o mesmo Governo tenha proposto ou aceito 
(art. 44, III da Const.). Este pedido de vote bloqu conduz ao mesmo resultado da questo de confiana, sem que, de resto, o Governo ponha em jogo a sua responsabilidade 
poltica (Prlot). Cada projeto de lei, depois de aprovado por uma assemblia, tem de ser enviado  outra. Em caso de desacordo sobre o texto definitivo, o primeiro-ministro 
pode promover a reunio de uma comisso mista com igual nmero de representantes, incumbida de resolver as 

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questes controversas; mas nenhuma emenda  possvel sem a anuncia do Governo (art. 45, Il e III da Const.). Os resultados desta comisso paritria so submetidos 
a ambas as Cmaras; se ainda houver desacordo, o Governo pode pedir  Assemblia Nacional que decida definitivamente. As leis que forem aprovadas no Parlamento podero, 
antes da promulgao, ser submetidas ao Conselho Constitucional, para que ele delibere sobre a sua conformidade com a Constituio; isto  obrigatrio, quando se 
trata de leis orgnicas.
  A Constituio italiana estabelece que "a funo legislativa  exercida coletivamente pelas duas cmaras" (art. 70). O projeto  apresentado a um dos dois ramos 
do Parlamento (ou a ambos) e, conforme o programa dos trabalhos da Cmara que o recebeu, tem de passar por uma srie de acertos, exames e eventuais modificaes. 
O iter do projeto na Cmara se esgota com a sua rejeio ou aprovao. Uma vez aprovado, o texto  enviado  outra Cmara, para que o examine por seu turno: a deliberao 
da assemblia que votou em primeiro lugar tem um valor de "proposta" perante a outra (Mortati). As eventuais emendas aprovadas pela Cmara que examina o projeto 
em segundo lugar ho de ser aprovadas pela Cmara que o examinou primeiro.
  O projeto pode seguir quatro procedimentos alternativos internos, disciplinados pela Constituio (art. 72) e pelos regulamentos parlamentares; o ordinrio, o 
abreviado, o descentralizado e o "misto". O procedimento ordinrio (ou "normal") consiste, em. sntese, numa fase preparatria (de instruo), no mbito de uma comisso, 
e numa fase de discusso e deliberao por parte da assemblia. No decorrer da discusso, cada um dos membros da Cmara e o Governo podero propor emendas supressivas, 
aditivas ou substitutivas que no alterem substancialmente o projeto original. A Constituio (art. 72, IV) dispe que se adote sempre o procedimento normal de exame 
e aprovao direta por parte da Cmara nas propostas de lei referentes  matria constitucional e eleitoral, bem como nas de delegao legislativa, de autorizao 
para ratificao de tratados internacionais, e de aprovao de oramentos e despesas. O procedimento abreviado segue o mesmo iter do ordinrio, mas a declarao 
de "urgncia" (art. 72, III da Const.) que acompanha a proposta de lei admite diferentes modalidades tanto no exame e relatrio da comisso, como na discusso e 
aprovao da assemblia. O procedimento descentralizado se desenvolve inteiramente dentro da comisso, reunida, neste caso, "em sesso legislativa e deliberativa"; 
engloba tanto a fase de instruo, como a de discusso e aprovao final do projeto. Est, no entanto, previsto (art. 72, III da Const.) que a proposta de lei seja 
enviada  Cmara, se o Governo, ou um dcimo dos componentes da Cmara, ou um quinto da comisso pedirem que seja discutida ou votada pela mesma Cmara, ou ento 
que seja submetida  sua aprovao final, com mera declarao de voto. O procedimento "misto" - que a Constituio no prev, mas que est disciplinado pelos regulamentos 
das Cmaras - consiste no exame, na discusso e na aprovao, artigo por artigo, do projeto por parte de uma comisso reunida "em sesso de redao", e na votao 
final por parte da assemblia. Algum observou que, neste caso, a comisso exerce um poder referente a efeitos reforados (Elia).
  A disciplina e a praxe do iter legis constituem tema de discusso, tanto pela existncia de problemas de ordem geral, como pela sua referncia a situaes contingentes.
  Os estudiosos no so unnimes quanto  convenincia da descentralizao legislativa. Antes de tudo, se tem observado que, se a atividade deliberativa das comisses 
fosse indispensvel, no se explicaria que todos os Estados de civilizao europia, com exceo da Itlia, conseguissem dela se abster (Mortati). Tem-se observado 
tambm que, graas ao procedimento das comisses, o Parlamento pode produzir demasiadas leis. Para usar de uma expresso de Elia, se tem espalhado a sensao da 
"lei fcil", que contribui para um uso patolgico da iniciativa legislativa, especialmente parlamentar: o legislador intervm com desenvolta freqncia, tanto para 
corrigir os erros de leis anteriores no suficientemente ponderadas (neste caso, se pode falar de excessivo "experimentalismo"), como para disciplinar matrias que 
mais apropriadamente poderiam ser confiadas a fontes subordinadas. Contudo, no falta quem pense que a descentralizao  no apenas uma medida necessria como tambm, 
em face dos fatos, indispensvel (Clerici): o defeito do sistema havia de ser antes buscado na excessiva "demanda" de leis que o Parlamento tem de enfrentar.
  A Constituio qualifica como "normal" o procedimento em assemblia; conseqentemente se diria que ela quer atribuir um carter no ordinrio e, portanto, auxiliar 
ao procedimento das comisses. Tal distino, ignorada pelo regulamento do Senado (que, de resto, no art. 35, recalca, com alguma adio, a indicao ex art. 72, 
IV da Const., relativa aos projetos "para os quais  sempre obrigatria a discusso e a votao por parte da assemblia") foi notada pelos formuladores do regulamento 
da Cmara dos Deputados:
  
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o art. 92, I, r.C. especifica, com efeito, que o recurso s comisses com propsitos legislativos deve limitar-se aos projetos de lei que no possuam "especial relevncia 
de ordem geral", acrescentando, contudo, depois, como para corrigir tal limitao, que esse "mesmo procedimento pode ser adotado quanto a projetos de lei que apresentam 
particular urgncia". Na prtica, portanto, os regulamentos parlamentares constituem um dbil dique  "legislao por comisso";  necessrio, contudo, sublinhar 
que o fenmeno se acha hoje em fase descrescente e no desperta mais as preocupaes que suscitou no passado.
  Os regulamentos das duas cmaras disciplinam de modo diferente a consignao dos projetos de lei s comisses (tanto no mbito informativo como no legislativo). 
 o presidente do Senado que os consigna, comunicando-o  assemblia (art. 34, I e 35, II), com a advertncia, reforada pelo art. 35, II, de que, at ao momento 
da votao final, o projeto ser reenviado  assemblia, caso isso seja solicitado pelos titulares e dentro dos termos indicados pelo art. 72, III da Constituio. 
 tambm o presidente da Cmara dos Deputados quem destina os projetos de lei s comisses para apresentao de parecer; mas, se nos dois dias seguintes um presidente 
de grupo ou dez deputados propem uma outra atribuio, o presidente inscreve a questo na ordem do dia e a deixa  deciso da assemblia (art. 72, I, r.C). Quanto 
 destinao de projetos de lei a comisses com funo legislativa, o presidente pode prop-la  Cmara e a sua proposta ser inscrita na ordem do dia da sesso 
seguinte. No caso de uma oposio votada na Cmara, ou formulada por um dcimo dos seus componentes, ou vinda do Governo, o projeto passar do mbito legislativo 
ao do simples parecer. Podemos, pois, concluir que o papel do presidente do Senado , neste momento do iter, bem mais direto e incisivo do que o do presidente da 
Cmara.
  Os regulamentos parlamentares se preocupam em coordenar as iniciativas legislativas com o fim de tornar a atividade das Cmaras mais "funcional" e eficaz sob o 
ponto de vista da poltica legislativa. Por isso, o art. 77, I, r.C. dispe que "se na ordem do dia de uma comisso se encontram projetos de lei idnticos" - o que 
 bastante inverossmil - "ou versando sobre matria idntica, o exame deve ser combinado". Paralelamente, o art. 51, I, r.S. estabelece que "as propostas de lei 
com objetos idnticos, ou estreitamente conexos, ho de ser postos na mesma ordem do dia da comisso competente". A atividade das duas Cmaras, quando examinem ao 
mesmo tempo projetos de lei que versem sobre a mesma matria,  coordenada pelos respectivos presidentes. Esta coordenao se insere na que se realiza no mbito 
de cada uma das cmaras: quer com a "combinao" de projetos respeitantes  mesma matria (habitualmente, se existe uma proposta de lei governamental, esta ser 
considerada como texto de base, sendo nele "absorvidas" as propostas de iniciativa parlamentar), quer mediante o parecer do CNEL ou de comisses diferentes daquela 
a que foi confiado o projeto - mormente das comisses de assuntos constitucionais e de programao econmica - parecer que, em alguns casos, pode ser obrigatrio 
(art. 74, I, r.C, art. 40, II, III, r.S.).
  Cada deputado e cada senador pode transmitir s comisses e/ou apresentar  assemblia propostas de emenda ao projeto de lei em discusso ou a qualquer dos artigos 
desse mesmo projeto. Os regulamentos das duas Cmaras disciplinam as complexas maneiras de proceder em sua coordenao e em definir sua precedncia (art. 80, Il 
e 86 r.C; art. 97, 100, r.S.), confiando o seu exame preventivo ao presidente (com o fim de evitar que sejam apresentadas emendas estranhas ao objeto da discusso), 
a comits restritos e s prprias comisses (para que julguem do seu mrito). O direito de propor emendas constitui uma importante garantia das minorias e das prerrogativas 
parlamentares no exerccio da funo legislativa (Longi), mas  tambm um instrumento com que se pode alterar totalmente a fisionomia do projeto, de tal modo que 
a maioria, favorvel a ele, possa deixar de o ser, aps a aprovao das modificaes.  precisamente por isso que, quando o Governo pe a questo de confiana sobre 
a permanncia de um artigo, se procede  sua votao depois que todas as emendas apresentadas tenham sido elucidadas; mas, se o voto  favorvel, o artigo  aprovado 
e as emendas se consideram rejeitadas (art. 116, II, r.C).
  A tcnica das emendas pode ser usada no j para corrigir o projeto de lei apresentado, modificando-o, at em seus elementos mais caractersticos, mas para o protelar 
e, em caso de termo peremptrio (converso de -decreto-lei), para lhe impedir a aprovao:  este um dos aspectos do fenmeno do obstrucionismo, a que recorrem os 
grupos minoritrios para se oporem ao programa poltico da maioria e  sua realizao por meio de normas legislativas. Nos ltimos tempos, muitos tm desejado uma 
modificao dos regulamentos parlamentares, por no acharem suficientemente eficazes para impedir o recurso excessivo a tal instrumento, as normas de fechamento 
previstas nos art. 44, I, II, r.C. e 99, r.S. e a questo de confiana posta pelo Governo. 
  
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Podemos concordar com a convenincia de se rever a disciplina parlamentar, tendo at em conta os recentes acontecimentos obstrucionistas que paralisaram por vezes 
a realizao dos programas governamentais; mas, naturalmente, desde que no se perca de vista que "se poder discutir sobre a... seriedade, sobre a... oportunidade, 
sobre a legalidade de cada uma das manifestaes, mas no sobre a legitimidade do fenmeno unitariamente considerado" (Lavagna).
  Vale a pena chamar a ateno, embora resumidamente, para a fase aprobatria das leis constitucionais (leis de reviso da Constituio e outras leis constitucionais, 
conforme a definio do art. 138 da Const.), bem como das leis regionais e provinciais.
  Os modos de aprovao das leis constitucionais se concretizam num agravamento do procedimento ordinrio. Com efeito, o art. 138, I da Constituio, dispe que 
as leis constitucionais "so adotadas por cada uma das cmaras mediante duas deliberaes sucessivas, com intervalo no inferior a trs meses, sendo aprovadas por 
maioria absoluta dos componentes de cada Cmara na segunda votao". Na primeira deliberao, se aplicam as normas de procedimento estabelecidas para os projetos 
de lei ordinria (art. 97 r.C. e 121 r.S.), levando-se em conta que a Corte Constitucional identificou as leis formalmente constitucionais com as de matria constitucional; 
deste modo, o procedimento a seguir  sempre o normal, de acordo com o art. 72 da Constituio (Cervati). Os art.- 97 r.C. e 121 r.S., acima referidos, determinam 
que, a seguir  primeira deliberao, o projeto de lei constitucional  enviado  outra Cmara, excluindo assim a hiptese - apresentada com base numa outra interpretao 
da norma ex art. 138, I - de que possa haver, uma aps outra, duas deliberaes sucessivas na mesma Cmara. Sempre que, na segunda votao, no tiver sido alcanada 
a maioria qualificada de dois teros dos componentes de cada uma das Cmaras, a lei constitucional ser submetida a referendum popular, se, dentro de trs meses 
aps a sua publicao, assim o solicitarem um quinto dos membros de uma Cmara, ou quinhentos mil eleitores, ou cinco conselhos regionais. Essa publicao que, como 
 bvio, precede a promulgao, tem por objetivo indicar o momento a partir do qual comea a decorrer o prazo de trs meses para o pedido da publicao do referendum.
  As leis regionais e provinciais so aprovadas pelos respectivos Conselhos em moldes nada diferentes "do procedimento, normal de aprovao da lei ordinria do Parlamento". 
Depois que as comisses tiverem desempenhado a funo da

elaborao de parecer (e, excepcionalmente, de redao), se desenvolve a discusso e a votao na assemblia. Para poderem ser promulgadas, as leis regionais e provinciais 
tm de superar uma srie de controles, uns necessrios, outros eventuais, respeitantes a rgos do Estado-pessoa (comissrio do Governo, Governo).
  IV. A ENTRADA DA LEI EM VIGOR. - Quais os atos e fatos necessrios para que o Processo legislativo se encerre e a lei entre em vigor?
  Na Gr-Bretanha, o soberano intervm com a sano (Royal assent) de que, em geral, se faz porta-voz o Lord Chancellor, pronunciando a antiga frmula: "La reine 
le veult". A frmula contrria, "La reine s'avisera", com que a sano  recusada, foi usada pela ltima vez em 1707. Aps a sano, a lei  publicada pelo "Her 
majesty's stationery office" e, a menos que ela disponha de outra maneira, entra logo em vigor.
  Na Alemanha, as leis so promulgadas pelo presidente da repblica, aps haverem sido referendadas pelo chanceler e pelos ministros competentes. Julga-se que a 
promulgao s poderia ser recusada no caso de patente inconstitucionalidade do ato; e observe-se que, se tal recusa no fosse motivada, o presidente poderia ser 
acusado de violao intencional da Lei Fundamental, de acordo com o art. 61. Publicada no Boletim das Leis Federais, a lei entra em vigor no dia por ela mesma estabelecido; 
faltando essa indicao, entrar em vigor no dcimo quinto dia a seguir  publicao (art. 82, I, II, GG-).
  Na Frana, a promulgao da lei tambm  incumbncia do presidente da repblica (art. 10, I da Const.) que, no entanto, antes de a promulgar, poder pedir ao Parlamento 
uma nova deliberao sobre a totalidade do texto normativo ou alguns dos seus artigos (art. 10, Il da Const.).  ponto controverso se esta devoluo da lei se pode 
englobar no poder presidencial de "mensagem", para cujo exerccio no  necessria a referenda, ou se - atendo-nos a uma interpretao restritiva do art. 19 da Constituio, 
que estabelece que "os atos do presidente da repblica, diversos dos previstos no art. 8. (pargrafo primeiro), 11, 12, 16, 18, 54, 56 e 61, so referendados pelo 
primeiro-ministro e, se for o caso, pelos ministros responsveis" - a referenda, necessria para a promulgao, tambm o ser para a solicitao de uma nova deliberao. 
 interessante observar que tal pedido se justape a um outro: o que o presidente e outros podem encaminhar ao Conselho Constitucional, para que, tambm antes da 
promulgao, exprima seu parecer sobre a constitucionalidade da lei. 
  
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A publicao das leis consiste na sua insero no Journal officiel.
  Na Itlia, conforme dispe a Constituio, "as leis so promulgadas pelo presidente da repblica" (art. 73, I) que, no entanto, "antes de promulgar a lei, pode, 
em mensagem motivada, solicitar  Cmara uma nova deliberao" (art. 74, I); ou seja, possui o poder de devoluo, que  uma forma de "veto suspensivo", na medida 
em que, "Se as Cmaras aprovam novamente a lei, esta deve ser promulgada" (art. 74, II). Do confronto das duas normas resulta claro que promulgao e devoluo so 
dois atos distintos, mas estreitamente ligados. A promulgao se sintetiza numa frmula determinada, divisvel em trs partes. A primeira, "A Cmara dos Deputados 
e o Senado da Repblica aprovaram", atesta a regularidade do processo de formao (constitucionalidade intrnseca) do ato legislativo. A segunda, "O Presidente da 
Repblica promulga a seguinte lei.. .", declara a vontade de promulgar. A terceira, "A presente lei, munida da chancela do Estado, ser inserta na coleo oficial 
das leis e dos decretos da repblica italiana. Torna-se uma obrigao para aqueles a quem disser respeito observ-la e faz-la observar como lei do Estado", contm 
a ordem de execuo (Mortati). Tm sido levantados numerosos problemas, diversamente propostos e amplamente discutidos pelos autores, sobre a natureza da promulgao 
na Itlia. Merece ser lembrado que, segundo alguns (Galeotti, Mortati), a deciso concorde das cmaras produziria uma lei perfeita, mas no ainda eficaz: a promulgao 
se caracterizaria, por isso, como integrativa da eficcia da lei. Segundo outros, ao invs (Sandulli), a lei s seria verdadeiramente tal aps a promulgao.
  A importncia prtica da funo presidencial no Processo legislativo se revela principalmente no poder de "veto suspensivo"; a lei pode ser devolvida por ser considerada 
constitucionalmente ilegtima; nesse caso, parece incontestvel que a devoluo seja um ato no s formal como tambm substancialmente presidencial. Mas a lei tambm 
pode ser devolvida por ser considerada politicamente inoportuna; quanto a tal devoluo, se discute se ela depende da deciso exclusiva do presidente, a ser adotada 
com muita cautela, devido  sua posio de rgo estranho  orientao poltica (Mortati), ou se deve ser substancialmente determinada pelo Governo, ficando ao chefe 
do Estado apenas o poder de aconselhar (Lucatello).
  Com base na disposio constitucional acima citada (art. 74, II), desde que as cmaras aprovem novamente a lei, a promulgao  para o presidente um "ato devido" 
que ter de cumprir

dentro de um ms ou, em caso de urgncia, dentro de um prazo mais breve (art. 73, I, Il da Const.). Tal dever cessa apenas no caso em que ele descubra no contedo 
da lei fatos delituosos que impliquem a sua responsabilidade, ou seja, de acordo com o art. 90 da Constituio, alta traio e atentado contra a Constituio.
  A publicao, imediatamente posterior  promulgao (art. 73, III da Const.), se efetiva com a insero da lei na coleo oficial; a Gazeta Oficial deve anunci-la 
e reproduzi-la por inteiro. Se a lei no estabelece um prazo diferente, entra em vigor quinze dias depois da publicao. Pelo que respeita  lei constitucional, 
se tiver sido aprovada na segunda votao com maioria qualificada de dois teros dos componentes de cada uma das Cmaras, as formas de promulgao e publicao sero 
anlogas s da lei ordinria. Verificando-se, em vez disso, a hiptese da possibilidade do pedido de referendum, a promulgao e, a seguir, a publicao tero lugar 
aps o vencimento do prazo de trs meses, se o referendum no tiver sido solicitado, ou ento aps a proclamao do resultado positivo do referendum.
  As leis regionais e provinciais so promulgadas respectivamente pelo presidente da junta regional e pelo presidente da junta provincial e depois publicadas no 
Boletim Oficial da regio e, para conhecimento, numa seo apropriada da Gazeta Oficial da Repblica.
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PROFISSIONALISMO POLTICO



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government, Penguin Books, Harmondsworth, Middlesex, England 1970; S. GALEOTTI, Contributo alla teoria del procedimento legislativo. Giuffr, Milano 1957; La promulgation. 
la signature et la publication des textes lgislatifs en droit compar, ao cuidado de J. B. HERZOG e G. VLACHOS, Les ditions de l'epargne, Paris 19616; O. HOOD 
PHILLIPS, Constitutional and administrative law, Sweet & Maxwell, London 1967"4; V. LAVAGNA, Istituzioni di diritto pubblico, UTET, Torino 1979, vol. IV; V, LONGI, 
Elementi di diritto e procedura parlamentare. Giuffr, Milano 1978; P. G. LUCIFREDI, l'iniziativa legislativa parlamentare. Giuffr, Milano 1968; A. MANZELLA, Il 
parlamento. Il Mulino, Bologna 1977; C. MORTATI, Istituzioni di diritto pubblico. IX, CEDAM, Padova, Tomo I, 1975, Tomo II, 1976; L. PALADIN, Diritto regionale. 
CEDAM, Padova 19793; A. PREDIERI, La produzione legislativa, in Il parlamento italiano. 1946-1963, Edizioni Scientifiche Italiane, Napoli 1963; Id., Aspetti del 
processo legislativo in Italia, in Studi in memoria di Cario Esposito, CEDAM, Padova 1974, vol. IV, pp. 2457-2529; Id" Parlamento 1975, in Il parlamento nel sistema 
poltico italiano, Edizioni di Comunit, Milano 1975; Id., Mediazione e indirizzo poltico nel parlamento italiano, in "Rivista italiana di scienza poltica"', Il 
Mulino, Bologna 1975; M. PRLOT e 1. BOULOUIS, Institutions politiques et droit constitutionnel. Dalloz, Paris 19726; A. M. SANDULLI, Legge, (diritto costituzionale) 
Novssimo digesto italiano, UTET, Torino 1965, vol. IX; E. SPAGNA MUSSO, L'iniziativa nella formazione delle leggi italiane. 1 il potere d'iniziativa legislativa. 
Jovene, Napoli 1958; S. Tosi. Diritto parlamentare. Giuffr, Milano 1974.
[NINO OLIVETTI]
Profissionalismo Poltico.
  I. PROFISSIONALISMO POLTICO E PROFISSIONALIZAO DA POLTICA. - O conceito de Profissionalismo poltico, bem como o de "poltico de profisso", vm muitas vezes 
a sobrepor-se e a confundir-se, mesmo na linguagem cotidiana, com o conceito limtrofe de "classe poltica" (v. ELITES, TEORIA DAS).  tambm freqente observar 
o emprego restritivo de tal conceito, referido exclusivamente queles que se ocupam da organizao poltica, evidentemente segundo os cnones do profissionalismo, 
dentro dos modernos partidos de massa (v. PARTIDOS POLTICOS E APARELHO). Seria, em vez disso, muito mais interessante considerar, de modo mais genrico, o fenmeno 
do Profissionalismo poltico como momento emergente daquele que podemos definir como "processo de profissionalizao da poltica", onde convergem tanto o problema 
histrico da diferenciao de uma esfera poltica da esfera social com o consolidar-se do modo de produo capitalista, quanto e contrario o problema mais explorado 
da participao poltica (v. PARTICIPAO POLTICA).
  No limitando o estudo a uma simples tipologia descritiva dos papis polticos a que se atribui comumente a condio especfica da profissionalizao, tentaremos 
aqui enquadrar num conjunto tais papis, remontando-nos particularmente ao pensamento fundamental do ensaio weberiano dedicado a A poltica como profisso - ponto 
de partida obrigatrio para quem afronte este tema - pois nele o autor, mais que de esboar uma verdadeira e autntica tipologia dos polticos de profisso, se preocupa 
em propor uma anlise extensiva do problema da profissionalizao da poltica e, conseqentemente, em termos globais, do Profissionalismo poltico.
  II. O PROFISSIONALISMO POLTICO DA FORMAO DO ESTADO MODERNO AOS PARTIDOS DE MASSA. - O ensaio de Weber A poltica como profisso  muito mais que um vulgar elenco 
dos diferentes tipos de polticos profissionais; vai muito mais alm do tema do Profissionalismo poltico, para considerar, ao mesmo tempo, o problema da "poltica 
como vocao", problema que infelizmente passa despercebido na restritiva traduo italiana do termo Beruf (que pode ser traduzido como profisso e como vocao). 
O estudo de Weber parte de uma definio bastante ampla da poltica, da poltica entendida como "toda a sorte de atividade diretiva autnoma", a que vm unir-se, 
nas especificaes ulteriores, seja a atividade tendente  conquista da direo, seja o exerccio da atividade diretiva, isto , a administrao.  precisamente 
esta terceira modalidade da poltica que vem a receber, antes que qualquer outra, a conotao da profissionalizao, em estreita ligao com o processo gentico 
do Estado moderno (v. ESTADO MODERNO), racional e capitalista, progressivamente emancipado como esfera poltica especfica e autnoma do resto do sistema social, 
com o qual, na sociedade pr-moderna, praticamente coincidia. O Estado moderno  definido por Weber como "um grupo de poder institucionalizado que procurou, com 
xito, monopolizar, no mbito de um determinado territrio, o uso legtimo da fora fsica como meio de poder e ps, com esse fim, os meios materiais do empreendimento 
nas mos dos seus chefes, expropriando todos os funcionrios privilegiados de casta que antes deles dispunham por direito prprio e ocupando o seu lugar na esfera 
mais alta" O processo de 
  
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profissionalizao da poltica vem ento a delinear-se como aspecto essencial da centralizao do poder poltico conduzida pelos prncipes em prejuzo da administrao 
tradicional feudal e de "castas", onde os funcionrios retinham como prprios os meios de exerccio da sua funo. A moderna burocracia (v. BUROCRACIA), que surge 
do processo de centralizao, , ao invs disso, diretamente encabeada pelo prncipe e seus membros - cronologicamente os primeiros polticos profissionais - parecem 
caracterizar-se, quer pela carncia da posse dos meios de produo (Weber tende a acentuar a simetria com a empresa capitalista), quer pela renncia a governar de 
maneira autnoma. A tipologia de tais polticos, colaboradores dos prncipes na luta contra as castas, compreende progressivamente o clero, os humanistas, a nobreza 
feudal expropriada e empobrecida que aflui  corte, a baixa nobreza (gentry) inglesa, os juristas de origem acadmica e os advogados, at ao aparecimento dos verdadeiros 
e autnticos funcionrios.
  Neste breve elenco, a figura de maior relevo , sem dvida, a do funcionrio cujo tipo ideal  possvel individualizar, tendo em conta uma srie de parmetros 
precisos: preparao tcnica como pressuposto para a imio na categoria; recrutamento segundo critrios universais, isto , exames e concursos pblicos; ascenso 
na escala hierrquica conforme a avaliao dos superiores; atividade, desenvolvida a tempo pleno e com remunerao paga regularmente, no mbito de um aparelho organizado 
segundo critrios rigidamente piramidais, onde as funes so atribudas tendo em conta a competncia tcnica de cada funcionrio, que se h de limitar rigorosamente 
ao cumprimento das ordens, administrando com iseno, isto , sine ira et studio.
  Contempornea  consolidao do aparelho burocrtico e ao sucesso dos funcionrios pblicos profissionais, verifica-se tambm junto aos prncipes a profissionalizao 
dos seus colaboradores mais tradicionais: os conselheiros, que sempre os auxiliaram, evoluem gradualmente, segundo a expresso de Weber, para uma categoria profissional 
de "dirigentes polticos". Nasce assim, como vrtice do aparelho burocrtico estatal, aquilo que Weber chama de "gabinete"; continua a reunir-se  volta do prncipe 
para o aconselhar e lhe dar assistncia em suas decises; seus membros tendem cada vez mais a ser recrutados nas filas da alta burocracia. Da crescente competncia 
tcnica dos funcionrios burocrticos e do constante amadorismo dos prncipes origina-se um contnuo processo de polarizao entre os primeiros, que, dada a sua 
competncia, se acham em vantagem diante da complexidade da administrao pblica, e os segundos, cuja soberania acaba por ser cada vez mais nominal. Nas sucessivas 
transformaes do gabinete, intervm depois os processos de mobilizao poltica da classe burguesa e o surgimento dos parlamentos modernos (v. PARLAMENTO). A burguesia 
consegue, quase por toda a parte, penetrar no sistema poltico e as caractersticas do executivo dependero do grau de tal penetrao. No caso alemo, por exemplo, 
onde o poder monrquico conseguiu contrastar eficazmente a presso do Parlamento, o conflito entre o soberano e os seus colaboradores no existe, com vantagem para 
ambas as partes, uma e outra ameaadas, pois o vrtice da administrao pblica est sob o controle dos funcionrios dedicados ao soberano. No caso ingls, ao contrrio, 
o poder executivo passa s mos do lder da frao majoritria do Parlamento que, dessa maneira, pode assegurar o controle da mquina estatal. Neste segundo caso, 
estabelece-se entre os funcionrios uma certa diferenciao: esto, de um lado, os funcionrios "tcnicos", de que j se falou antes, com seu desvelo impessoal e 
abstrato em relao  administrao pblica global; de outro, os funcionrios "polticos", que se distinguem, em vez disso, pela ao de apoio explcito ao equilbrio 
poltico existente.
  Com a referncia ao executivo e ao controle nele exercido pela leadership parlamentar, introduzimos praticamente o problema dos partidos polticos (e do profissionalismo 
dentro deles) que se formam nos Parlamentos, depois que a mobilizao poltica da burguesia se exauriu e transformou em participao na gesto do poder poltico 
atravs de representantes eleitos por sufrgio censitrio. Aqui se entende por poltica a atividade orientada  conquista do poder: nascem assim os primeiros partidos 
de origem parlamentar, decorrentes da necessidade que sentem os representantes de um aparelho organizado que os apie desde fora e que se ocupe de incrementar o 
consenso eleitoral. Inicialmente, a organizao partidria surgiu sob a forma de crculos polticos locais, sendo os contatos garantidos pessoalmente pelos prprios 
parlamentares, notveis em geral (v. NOTVEL) que se valiam, entretanto, da ajuda e apoio de outros notveis alheios ao Parlamento. Numa situao histrica em que 
o eleitorado ativo se limita a uma minoria restrita da populao, a poltica se apresenta como uma ocupao sem continuidade, colateral, alm disso honorfica, que 
envolve os expoentes mais respeitveis da burguesia proprietria; as nicas figuras de polticos verdadeiramente profissionais so, na prtica, os jornalistas. A 
profissionalizao posterior foi imposta por inmeros 
  
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fatores. Antes de mais nada,  a importncia do que est em jogo, aquilo que Weber chama "patrocnio dos cargos", que impe uma racionalizao crescente das atividades 
e da organizao dos partidos; da a profissionalizao e burocratizao em termos simtricos ao que ocorre na administrao pblica e na economia. Some-se a isto 
a necessidade de manter contatos mais freqentes entre os eleitos e os eleitores, de garantir ou impedir a reeleio de algum, de formular programas com que se 
possam identificar setores mais amplos da opinio pblica. Por trs dos parlamentares vai se desenvolvendo assim uma estrutura orgnica cada vez mais duradoura, 
dirigida por funcionrios regularmente retribudos no centro, mas dominada pelos notveis ainda por longo tempo na periferia. Daqui para a frente, a poltica assume 
tambm dimenses empresariais, sem excluso da possibilidade de risco: nasce na Gr-Bretanha a figura do election agent, que  um angariador de votos pago por conta 
de terceiros, e, nos Estados Unidos, o boss. O boss controla o poder de estruturas partidrias peculiares como as americanas - que s adquirem relevncia em face 
da consulta eleitoral - a partir de posies de poder extrapartidrias, geralmente uma atividade profissional que lhe permite estabelecer uma ampla rede de contatos 
e, portanto, de desenvolver uma ao informal em benefcio de determinados candidatos, com a esperana de tirar da alguma vantagem em caso de vitria - de qualquer 
maneira, porm, no em primeira pessoa - mediante o spoils-system.
  A ltima etapa evolutiva dos partidos, a que corresponde, como  bvio, um novo desenvolvimento do fenmeno do Profissionalismo poltico
- Weber no lhe dedica uma ateno especial e estud-la-emos melhor ao falar de Michels - trouxe a total excluso dos notveis de origem extrapartidria, mesmo em 
papis perifricos, e sua substituio por um aparelho sutil e estvel, formalmente controlado pela base, mas na prtica monopolizado pelos funcionrios e pela burocracia 
interna - em evidente contradio com as premissas tericas da democracia e igualdade
- que, de dentro do partido e de fora do Parlamento, chegam a controlar rigorosamente os prprios representantes parlamentares.
  III. PROFISSIONALISMO POLTICO E LEI FRREA DA OLIGARQUIA. - Resumindo as observaes de Weber, conseguimos acompanhar o processo de profissionalizao poltica 
que atinge a estrutura dos partidos burgueses e - se bem que com menor abundncia de detalhes - tambm os partidos de massa. Se atentarmos mais um pouco, no

nos restar dvida de que a mobilizao poltica da burguesia se baseava, a nvel ideolgico, em profundas aspiraes antiabsolutistas e, em larga medida, tambm 
antiestatais, em virtude das quais se negava a primazia do poltico e se proclamava a capacidade da sociedade civil, como sociedade burguesa, de chegar, por vias 
absolutamente autnomas e meta-estatais, graas aos mecanismos da livre concorrncia,  conquista do equilbrio. Os Parlamentos haviam surgido como esfera institucionalizada 
da opinio pblica burguesa, que se queria coincidisse com a autodeciso e que, como  bvio, rejeitava -  isto o que importa recordar antes de ir mais alm - qualquer 
forma de diviso social do trabalho que atribusse a algum um papel profissional e, por conseguinte, monopolicamente orientado  poltica. No obstante, ao arrepio 
de tais premissas,  tambm nesse contexto que se v nascer e desenvolver-se o Profissionalismo poltico.
  Agora vamos ver como, no caso dos partidos social-democrticos, se apresenta, mais uma vez, a contradio entre as aspiraes tericas  participao igualitria 
e a tendncia  burocratizao e profissionalizao.
  Podemos com certeza sustentar que as organizaes socialistas so as primeiras organizaes partidrias dignas de tal nome que foram criadas com o fim especfico 
de fazer face, de modo eficaz,  ndole classista do Estado liberal burgus. No respeitante a tais partidos e aos fenmenos de profissionalizao neles ocorridos, 
temos  nossa disposio, entre outras, a pesquisa de Michels, que apresenta a vantagem de alcanar um nvel de generalizao tal que a faz superar os partidos socialistas 
e a torna aplicvel - com a devida excluso dos partidos fascistas e, como veremos, dos partidos leninistas - a outras formaes partidrias de massa. O movimento 
socialista se prope, to pronto comea a surgir, formar uma estrutura orgnica rigorosamente igualitria onde os dirigentes tenham por obrigao estar ao servio 
da base. Os funcionrios, de quem a organizao no pode prescindir, e os representantes so escolhidos de vez em vez por turno, se no por sorte, e, de qualquer 
modo, consideram-se revocveis a cada momento. Apesar de tais premissas, diz Michels, "quem diz organizao, diz tendncia  oligarquia". De fato, com o crescer 
das dimenses da organizao, vo-se revelando, irreversivelmente, tendncias de sentido oposto ao das tendncias igualitrias das origens. O partido no pode sobreviver 
contando exclusivamente com o entusiasmo dos seus intelectuais ou com o trabalho voluntrio e gratuito dos operrios nos dias festivos. "Ao provisrio sucede o permanente, 
ao amadorismo a
  
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atividade profissional". Enquanto os dirigentes das origens continuavam a exercer, a par do trabalho poltico, a sua atividade profissional, de onde tiravam os meios 
de sustento, com o desenvolvimento da organizao se vai formando uma leadership, com um corpo de funcionrios a tempo pleno, exclusivamente dedicada s atividades 
do partido e das estruturas de apoio na sociedade civil, como as ligas, os crculos, as cooperativas e as entidades locais. Surgem ento as escolas do partido, pois 
faz-se necessrio resolver o problema do adestramento especializado, cientfico, dos futuros funcionrios, que, em certos casos, chegam mesmo a ser recrutados por 
concurso. A estrutura igualitria dos primeiros tempos da mobilizao poltica evolve radicalmente, assumindo uma configurao piramidal, onde o vrtice, constitudo 
exclusivamente - devido  complexidade da organizao e  competncia requerida para a dirigir - por polticos de profisso, no s alivia os simples membros e simpatizantes 
dos cuidados do partido, concentrando, como  natural, em suas mos o poder decisrio, mas tambm foge ao seu controle. Esta tendncia no se inverte; pode mesmo 
verificar-se depois, quando, com a ampliao do sufrgio,  concedida aos partidos socialistas a plena cidadania poltica e sua organizao passa por profundas transformaes 
e adaptaes com vistas  consulta eleitoral. Alm disso, em razo da especificidade do trabalho parlamentar, o Profissionalismo poltico encontra ento uma rea 
a mais de expanso.
IV. O REVOLUCIONRIO DE PROFISSO. - O
modelo leninista do partido nasce da tomada de conscincia da dimenso econmica e corporativa (trade-unionist) em que se move a classe operria, sem ter capacidade 
de ascender, nem no plano terico, nem no prtico,  luta "poltica". A conscincia poltica s pode advir  classe operria desde fora. E aqui que se situa a funo 
do partido, como vanguarda que rene os intelectuais e os proletrios mais conscientes. Mediante o partido, eles se unem  classe.
  O partido tem de ser o fator da mobilizao poltica, do vrtice  base, como conhecimento e avaliao "cientfica", da situao existente e como forma de interveno 
direta na luta de classes, visando destruir pela violncia o Estado burgus. Podemos observar quo longe se est da organizao de massa das social-democracias tradicionais, 
que se baseiam na perspectiva de uma conquista progressiva do Estado e se desenvolvem dentro da legalidade, exigindo a concesso de direitos polticos e reformas 
sociais, e prevenindo, atravs da rede de organizaes co-

laterais que operam na sociedade civil, a interveno estatal no mecanismo econmico. Ao contrrio, o partido leninista visa  imediata e total destruio do Estado. 
Com esse objetivo, Lenin defende que "o nico princpio organizativo srio tem de ser este: rigorosa clandestinidade, escolha minuciosa dos inscritos, preparao 
de revolucionrios de profisso". Lenin rejeita, por conseguinte, tanto a perspectiva de uma organizao de massa, excessivamente vulnervel diante do aparelho repressivo 
da monarquia czarista, quanto a concepo pelo menos teoricamente igualitria, propondo, em vez disso, uma estrutura orgnica composta de militantes escolhidos, 
entre os quais os primeiros em importncia ho de ser os "revolucionrios de profisso". O profissional do partido comunista ser um especialista da revoluo; inserir-se- 
numa vanguarda que est chamada a apressar a mobilizao revolucionria. No revolucionrio de profisso se reflete a nova concepo do partido da classe operria, 
no s sob o aspecto da dedicao total ao servio do partido, do qual, para no se desviar por outros compromissos, tem de receber necessariamente os meios de sustento, 
mas tambm nas formas segundo as quais se efetuar a sua relao com o resto do partido. Estas formas so, na teoria leninista, as do centralismo democrtico, consistentes, 
por via de regra, num trabalho de construo das opes polticas coletivas atravs de uma constante discusso dentro do partido, uma discusso que deriva do vrtice 
at  base.
  BIBLIOGRAFIA. - D. GAXIE. Les professionnels de la politique. P.U.F., Paris 1973: V I. LENIN, Che fare ? (1902). Editori Riuniti. Roma 1970; R. MICHELS, Sociologia 
del partito politico nella democrazia moderna (1912). Il Mulino. Bologna 1966: M WEBER, La poltica come professione. in Il Lavoro intellettuale come professione. 
Einaudi, Torino 1948; Id.. Parlamento e Governo nel nuovo ordinamento della Germania (1919). Laterza. Bari. 1919; Id.. Economia e societ (1922). Edizioni di Comunit. 
Milano 1961, vol. II. parte IX. s. IX.
[ALFIO MASTROPAOLO]
Progresso.
  I. DEFINIO. - A idia de Progresso pode ser definida como idia de que o curso das coisas, especialmente da civilizao, conta desde o incio com um gradual 
crescimento do bem-estar ou da felicidade, com uma melhora do indivduo
  
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e da humanidade, constituindo um movimento em direo a um objetivo desejvel. A idia de um universo em perptuo fluxo no basta, pois, para formar a idia de Progresso; 
 necessria tambm uma finalidade, um objetivo ltimo do movimento.  na concretizao deste objetivo na histria que se acha a medida do Progresso.  por isso 
que se fala de "f no Progresso".
  Torna-se difcil conceber o Progresso em sentido absoluto e no relativo. A f no Progresso depende do tipo de valor que se escolhe como medida. Por outro lado, 
a aceitao de um determinado modelo pode gerar uma atitude conservadora ou de todo reacionria, se ele no se adequar  mutao das situaes histricas. Quando, 
ao invs, se quiser excluir a perptua mudana do contedo da idia de Progresso, identificando-o com um valor absoluto como o estado de perfeio, ento ser fcil 
cair na utopia.
  A doutrina do Progresso tem-se desenvolvido numa dupla direo. Existe um conceito de Progresso que poderamos chamar iluminstico e outro que poderamos considerar 
idealstico, mas sem referncia histrica exclusiva ao iluminismo do sculo XVIII ou ao idealismo romntico. Os dois conceitos se diferenciam qualitativamente e 
neles se podem sintetizar as vrias teorias. O conceito iluminstico est vinculado  idia da possvel perfectibilidade humana, realizvel no mundo dos homens. 
Implica uma atitude crtica em relao  atividade humana e ao processo histrico e, conseqentemente, a formulao de critrios de avaliao e identificao na 
histria de pocas de progresso, de decadncia ou de retrocesso. O conceito idealstico, ao contrrio, considera o Progresso como um processo necessrio do universo, 
realizado por um princpio espiritual, e, por isso, contnuo e sem possibilidade ' de retrocesso; o retrocesso no pode ser seno aparente. Se o primeiro conceito 
obriga o homem, no plano prtico,  escolha constante das alternativas que se lhe apresentam e  avaliao das conseqncias da sua ao no rumo do Progresso, o 
segundo conceito compromete-o sobretudo no plano racional, isto , faz com que tente compreender, atravs da filosofia da histria que construiu, o significado que 
o momento que ele vive tem no processo necessrio do universo. Nesta ltima perspectiva, cabe  ao humana, no mximo e no sempre, a tarefa de tornar mais clebre 
o processo histrico. Na interpretao histrica h diversidade de atitudes na medida em que o primeiro conceito leva a avaliar o fato histrico, tornando-se ele 
mesmo o critrio metodolgico da historiografia, com conotaes diversas de acordo com o setor cientfico especfico a que  aplicado, e o segundo leva, em vez

disso,  compreenso do fato histrico como momento necessrio de um processo inevitvel, onde a participao humana ativa no  muitas vezes seno ilusria e instrumental.
  II. ORIGENS HISTRICAS DO CONCEITO. - A idia do Progresso no , portanto, unvoca. Se, por convenincia, se admitem duas concepes fundamentais, convir advertir 
que, na realidade, existem muitos conceitos de Progresso, a cada um dos quais corresponde tambm uma origem histrica diferente. Trata-se de uma idia relativamente 
recente, mas as suas origens encontram-se num passado mais ou menos remoto, conforme os atributos que se lhe reconhecerem como prprios. No mundo clssico no achamos 
seno concepes espordicas, dela parcialmente prximas. Encontra-se, de fato, o sentido da marcha do universo e tambm, se bem que raramente, o sentido da gradualidade 
desse processo (por exemplo, em Lucrcio, que foi o primeiro, parece, que usou o termo: De rerum natura, v. 1448 e segs.); mas, a maior parte das vezes, ele se refere 
ao passado, enquanto, como j vimos, esta idia exige uma meta bem definida e o sentido de um melhoramento futuro. Isso falta geralmente nos antigos. Mas encontramo-lo 
nos primeiros cristos, para quem a histria do mundo tem uma direo e um guia, ambos ultraterrenos. Por isso hoje muitos autores fazem remontar ao cristianismo 
e ao sentido de esperana que ele trouxe consigo o clima preparatrio para o despontar desta idia.
  Para outros, pelo contrrio (e  esta a tese mais tradicional),  a Renascena que, ao voltar seu interesse para o homem e para a sua vida secular, prepara o ambiente 
favorvel ao surgimento da idia do Progresso, em alguns casos j bastante precisa. Bodin, por exemplo, em Methodus ad facilem historiarum cognitionem (1566), considera 
a histria da humanidade como algo unitrio, com a sua concepo, fundamental para o conceito de Progresso, da solidariedade entre os povos, e, alm disso, como 
uma ascenso gradual rumo a formas de civilizao cada vez mais elevadas. Depois, no incio do sculo XVII, Francis Bacon liberta o pensamento da autoridade constrangente 
dos antigos, afirmando que a Idade Moderna  mais avanada que as idades passadas, porquanto se acha mais desenvolvido o conhecimento e est, por isso, mais prximo 
da verdade. Descartes, enfim, descobre leis naturais invariveis e faz delas a base da cincia, excluindo com isso no processo histrico a idia de um guia providencial. 
Com tais pressupostos, a civilizao ocidental estava pronta para acolher a teoria do Progresso. Com
  
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efeito, no incio do sculo XVII, encontramos princpios bastante semelhantes na disputa literria denominada querelle des anciens et modernes, que se desenvolve, 
separadamente, na Frana e na Inglaterra pelo decorrer de quase um sculo, e  qual se costuma remontar a histria da idia do Progresso. O argumento dos defensores 
dos modernes  simples: se as leis naturais so invariveis e a natureza gera homens potencialmente vlidos em igual medida em todos os tempos, ento no tm fundamento 
a teoria da degenerao e a da pretensa superioridade dos antigos sobre os modernos, bem como o conseqente princpio da autoridade; antes se pode afirmar que os 
modernos so superiores aos antigos, em virtude de um conhecimento mais rico adquirido atravs dos sculos e alicerado na prpria experincia dos antepassados. 
O escrito mais notvel desta disputa  Digression sur les anciens et les modernes que Fontenelle publicou em 1688. O autor baseia tambm a sua teoria na idia, que 
ter difuso sobretudo no sculo seguinte, da recproca implicao das cincias e da influncia que o progresso de uma exerce sobre o progresso das outras. Da deduz 
que a perfectibilidade humana e a possibilidade do progresso constante, paralelo  acumulao do patrimnio cognoscitivo, so leis naturais invariveis.
  Se a teoria do Progresso est presente nos "modernistas" da querelle, sem que eles se apercebam plenamente disso (temos a impresso de que, para eles, isso no 
 mais que um argumento de defesa na disputa), os seus motivos so retomados com pleno conhecimento, na primeira metade do sculo seguinte, pelo abade de Saint-Pierre. 
Este vai mais alm, afirmando que o gnero humano ainda no saiu da infncia e que ter vida muito longa, uma vida de progresso rumo  felicidade, que se diz ser 
conseqncia no s do progresso da sabedoria, como tambm da moral e da poltica. A base d movimento  o Progresso da razo universal, tanto especulativa como 
prtica.
  Na obra do abade de Saint-Pierre encontramos, portanto, os elementos que indicamos serem necessrios, para que se possa falar da idia de Progresso: no s a gradualidade 
do processo histrico, mas tambm o sentido dum longo futuro para a humanidade e a indicao de uma meta. No fundo, o abade de Saint-Pierre apresenta todas aquelas 
caractersticas que a gerao dos iluministas e dos enciclopedistas, em particular, haviam de fazer suas. De fato, os maiores historiadores do iluminismo julgam 
que o Progresso  precisamente o Progresso da civilizao e que o seu fundamento est no desenvolvimento da razo e na aceitao da mesma por parte do homem como 
guia do seu comportamento. As pocas histricas de decadncia se explicariam, pois, como pocas onde a razo no  cultivada e utilizada, e, vice-versa, as pocas 
em que a razo ilumina e conduz a ao do homem, seriam as pocas de progresso civil e social. Trata-se de um elemento muito importante na histria da concepo 
do Progresso, porque elimina a idia da necessidade do melhoramento, substituindo-a pela idia da possibilidade, a que corresponde tambm a possibilidade contrria, 
a do retrocesso. A teoria do progresso assim formulada leva o homem a intervir no curso da histria, para que o progresso rumo  felicidade geral seja impulsionado 
e acelerado. Estas idias surgem com particular evidncia em Turgot, mas so dominantes tambm no pensamento dos demais iluministas.  precisamente a concepo do 
Progresso, que se acha nestes autores vinculada  interdependncia das cincias e  potenciao da racionalidade atravs da difuso da cultura, tanto como  possibilidade 
de melhorar os costumes e o carter dos homens por meio de instituies e leis adequadas, que se inspira no s a longa e difcil empresa da compilao e publicao 
da Encyclopdie, como tambm o pensamento da escola fisiocrtica. Condorcet levar depois ao extremo a confiana no Progresso que caracteriza o sculo XVIII francs, 
convencido de que ele devia atingir necessariamente todos os homens de todos os pases e que havia de ser garantido pelo domnio da razo.  a idia dominante em 
seu Esquisse d'un tableau historique des progrs de l'esprit humain, de 1794. Condorcet resume aqui as tendncias do sculo, traando um quadro histrico que se 
baseia no conceito da perfectibilidade indefinida do homem e se refere exclusivamente aos progressos do conhecimento humano, princpio essencial do Progresso social. 
 digna de nota a sua insistncia sobre a idia de que o Progresso no tem limites, j que  sem limites a possibilidade de aperfeioamento das faculdades humanas, 
nem pode ter interrupes; pode apenas sofrer afrouxamento. Pelo contrrio, ele pode ser acelerado, principalmente porque a histria futura  previsvel para quem, 
na histria do passado, soube descobrir as leis gerais dos fenmenos sociais.  exatamente isto que lhe permite delinear a futura idade da histria. Mas no lhe 
 possvel fazer previses a longo prazo, porque no descobriu a lei da evoluo histrica; s pode dizer que a direo em que se move o Progresso poltico  a igualdade 
e que, por conseguinte, uma maior igualdade h de ser o escopo

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de toda a ao tendente a promover mudanas na sociedade.
  Neste mesmo sculo, a teoria do Progresso tambm foi formulada na Inglaterra e na Alemanha, mas no se encontra nestes pases aquela confiana incondicional que 
vimos na Frana. Na Inglaterra ela se traduz na f na perfectibilidade tanto do homem como da sociedade e no seu avano para uma condio cada vez mais feliz. Na 
Alemanha, os iluministas, particularmente Lessing e Herder, adotam uma concepo do Progresso comparvel  do cristianismo primitivo, isto , uma concepo teolgica 
da histria. Kant, em vez disso, cria a propsito uma doutrina tica fundada no aperfeioamento moral e identifica a meta da humanidade com uma sociedade civil universal, 
governada pela lei moral; este movimento em direo  justia universal no  para ele um fato comprovado, mas simplesmente um processo provvel, ou, melhor, um 
imperativo (cf. Idee zu einer allgemeinen Geschichte in weltbrgerlicher Absicht, 1784).
  Tambm na Itlia, na primeira metade do sculo, apareceu uma concepo importante do Progresso.  a de Vico. Mas no exerceu influncia por se haver adiantado 
quase um sculo. Podemos chamar esta doutrina de pr-historicista, se no historicista. Recorre  interveno divina para explicar a histria do homem ou da civilizao, 
j que distingue uma lei que regula o Progresso, criada pela divindade. Resulta da uma filosofia da historia segundo a qual h trs idades que se sucedem em constante 
retorno: a idade dos sentidos, a idade da fantasia e a idade da razo, ou ento a idade dos deuses, a dos heris e a dos homens. A civilizao volta a ser outra 
vez necessariamente barbrie, mas isso no nega o Progresso, antes afirma que ele tem tambm como componente a decadncia. A barbrie que se segue  civilizao 
(Vico traz o exemplo da Idade Mdia), , de fato, mais complexa que a barbrie primitiva. Em resumo, o Progresso no possui aqui um andamento retilneo, como para 
os iluministas, mas um andamento em espiral.
  No princpio do sculo XIX, se encontram, pelo contrrio, sobremaneira difundidas as concepes historicistas que identificam o Progresso temporal com o Progresso 
ideal. A filosofia da histria dos idealistas alemes considera o progresso histrico necessrio, mas independente da ao do homem; antes  ele que condiciona essa 
ao. O desenvolvimento histrico, em qualquer dos seus aspectos, no  seno a progressiva realizao do esprito absoluto, e essa realizao  o nico escopo do 
devir. O fim coincide com a liberdade, mas no entendida como a entendem

os iluministas:  a liberdade do esprito em relao  natureza, ou a conscincia de tal liberdade, sendo afirmada como elemento de um esquema construdo a priori, 
No , portanto, liberdade de escolha em face de diversas alternativas possveis; no h alternativas, h s um processo necessrio; a liberdade consiste no reconhecimento 
desse fato. Como para Vico, tambm para os idealistas existe Progresso, porque acrescimento contnuo.
  O que mais interessa  histria da idia do Progresso  a tentativa dos idealistas de descobrir a lei do devir, tentativa que muitos empreendem, no decorrer do 
sculo XIX, particularmente na Frana, onde, no entanto, o fazem partindo da nova cincia, da sociologia. Fourier, Saint-Simon e Comte buscam, no a lei do devir, 
mas a lei do desenvolvimento social. Para Saint-Simon  a lei da alternncia de pocas orgnicas e de pocas crticas; para Comte  a lei dos trs estgios (teolgico, 
metafsico e positivo). So os herdeiros do iluminismo francs, mas trazem  concepo do Progresso algo a mais e algo a menos. Algo a mais: uma lei cientfica, 
ou, quando menos, uma lei geral, em lugar de uma f otimista. Algo a menos: a necessidade do desenvolvimento tira importncia e responsabilidade  ao do homem. 
Uma observao extensiva a muitas filosofias do sculo XIX, includa a marxista. A nica salvaguarda contra o quietismo  a possibilidade (quando reconhecida) de 
acelerar o Progresso e o convite aos homens que da redunda.  com base neste princpio que, no sculo IX, se procura justificar qualquer movimento e a idia de 
Progresso adquire um acentuado carter de arma poltica; tanto  assim que Pio IX a condena, em 1864, no Syllabus errorum.
  A afirmao da necessidade do Progresso, fundada numa lei geral,  firmemente corroborada por muitos evolucionistas. Spencer, que j desde 1851 vinha publicando 
Social statics, considera o Progresso fruto da evoluo, ou seja, de uma adaptabilidade cada vez mais adequada ao ambiente: qualquer grau de civilizao derivaria 
das adaptaes j realizadas e corresponderia  assuno de hbitos de comportamento apropriados  luta pela sobrevivncia. As obras posteriores, onde se definem 
as leis da evoluo, tambm se orientam neste sentido. Mas  com a publicao, em 1859, de On the Origin of species by means of natural selection de Darwin que o 
processo histrico se subordina decididamente s leis naturais e se insere no processo mais amplo da evoluo do universo. A evoluo  considerada efetivamente, 
no como um simples movimento, mas como melhoramento, e esta
  
PROGRESSO

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f se manter inabalvel por todo o resto do sculo.
  III. O PROGRESSO NO SCULO XX. - Em geral, se pode afirmar que, nos primeiros quarenta anos deste sculo, predomina na Europa, e especialmente na Itlia, o significado 
romntico do Progresso; mas, depois da Segunda Guerra Mundial,  a acepo iluminstica do termo que pouco a pouco se impe. Acompanha um certo movimento de reao 
aos fascismos, um movimento que pretende ser distinto do antifascismo anterior, contemporneo ao prprio fascismo: esse  visto como um sentimento ainda romntico, 
como um romanticismo racional que se opunha ao romanticismo-fascismo irracional e ativista. Em confronto com ele, surgem os ideais da resistncia, como redescoberta 
dos valores do iluminismo e do pensamento revolucionrio capaz de transformar o mundo.
  Devemos, no entanto, observar que, no sculo XX, assistimos a uma verdadeira crise da idia de Progresso. A teoria da evoluo est sendo reconduzida ao seu significado 
cientfico e, como tal, vai readquirindo o valor neutro que  prprio de qualquer termo da cincia. O mecanicismo evolucionista no est tanto em Darwin e Wallace 
quanto nos filsofos positivistas da poca. Mais: o evolucionismo de Darwin e Wallace se diferencia do que o precedeu pela noo de contingncia aplicada aos seres 
viventes e  sua formao. Por isso, a sua variao no faz parte da harmonia do universo; nem est mais necessariamente ligada  idia de Progresso: no h a nenhuma 
idia de Progresso ou de retrocesso, de bem ou de mal, porque as variaes se do ao acaso e s a posteriori so sujeitas ao crivo da natureza; existe antes, inevitavelmente, 
aumento de complexidade e irreversibilidade na sucesso das transformaes. Por isso, os filsofos irracionalistas do nosso sculo pensam que s se pode atribuir 
 evoluo um significado de Progresso com a introduo de uma fora ou de uma lei externas.  assim que Bergson, seguindo Boutroux, ressalta o elemento de contingncias 
que existe na evoluo e a conseqente irracionalidade do desenvolvimento histrico. E Pierre Teilhard de Chardin admite o determinismo das leis fsicas e biolgicas, 
mais, estende o seu funcionamento a todos os aspectos do ser, includa a histria, a religio, o cristianismo, mas afirmando que a prpria evoluo  orientada por 
uma finalidade superior, que  ao mesmo tempo a origem das leis do desenvolvimento.
  A desiluso do homem contemporneo abrange tambm o Progresso tecnolgico, particularmente depois da Primeira Guerra Mundial e, sobretudo, a partir da Segunda. 
As rpidas transformaes das condies externas de vida que a revoluo tecnolgica trouxe e que colocaram rapidamente o homem numa situao de conforto jamais 
experimentada pelas geraes passadas, tm nutrido a idia do Progresso, bem como a constatao de que o mundo, que  objetivamente melhor que antes, ser objetivamente 
melhor do que . No obstante, o Progresso tecnolgico tambm nos tem levado a uma situao de grande precariedade, consistente no perigo de uma destruio total. 
Da que o tema do Progresso se centralize para muitos na questo essencial de saber se a humanidade estar em condies de impedir a catstrofe final. Tem-se a impresso 
de que o remdio no est num retrocesso, mas no uso adequado dos meios do prprio Progresso. Mas  um fato que a orientao do melhoramento tecnolgico permanece 
vaga, at o ponto de provocar dois tipos de reaes: a reincidncia do homem numa perplexidade angustiosa, ou a construo de um projeto justo e inteligvel da sociedade 
que indique a orientao precisa (seja ela o comunismo, o fascismo ou a sociedade capitalista planificada). Ambas as reaes ameaam internamente a idia do Progresso: 
a primeira, porque , a priori, falta de confiana nele; a segunda, porque fixa um fim ao desenvolvimento que , ao mesmo tempo, o prprio fim do Progresso. Por 
isso hoje h muitos que rejeitam a idia do progresso, a crena no bem-estar e na auto-suficincia do homem, a f no poder da cincia como meio de banir o sofrimento. 
Esta atitude encontramo-la j em Carl L. Becker (Heavenly city of the eighteenth-century philosophers, New Haven, Conn., 1932), mas acha-se hoje particularmente 
generalizada entre grande nmero de estudiosos que afirmam ser a idia do Progresso diretamente derivada da concepo teolgico-crist da vida. Estes pensam que 
 possvel voltar  f no Progresso, mas sobre bases crists. Reinhold Niebuhr, por exemplo, afirma que, s trgicas experincias dos nossos dias, no se pode opor 
uma "histria de sucesso" como aquela com que se quis substituir a histria bblica de um redentor crucifixado, mas s a viso crist da histria como expresso 
da dramtica liberdade do homem, do homo viator (Faith and history, New York 1949). Karl Lwith (Meaning in history, Chicago 1949) e Emil Brunner (Eternal hope, 
Philadelphia 1954) vem na idia moderna do Progresso a mera traduo, em conceitos seculares, da epopia crist. Eric Voegelin identifica o esprito de modernidade, 
como dimenso dos movimentos polticos modernos, com a imanentizao do eschaton cristo, que ,

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PROGRESSO



ao mesmo tempo, processo regressivo a que a civilizao ps-crist est inexoravelmente sujeita, mesmo que tenha formulado a idia do Progresso. O seu processo regressivo 
est, segundo Voegelin, aproximando-se bastante rapidamente do fim, pois  um processo autodestrutivo: a atual civilizao se basearia no equilbrio das foras existenciais, 
equilbrio que constantemente se v comprometido e tem de ser restaurado por meios violentos, visto que a poltica adota, para a obteno da paz, medidas que aumentam 
os desequilbrios e conduzem fatalmente  guerra (The new science of politics, Chicago 1952).
  O fato  que se torna difcil negar o relativismo da idia. Como valor abstrato e abrangente de todos os progressos possveis, o conceito torna-se equvoco com 
demasiada freqncia, provocando objees em quem se apercebe de que o que sob certo aspecto  progresso, sob outro  retrocesso. O fato de se lhe verem ambigidades 
e contradies de vrios lados, o fato de se pr em discusso (coisa que no acontecia nos sculos XVIII e XIX, so sintomas da crise por que passa este conceito. 
Salienta-o Theodor W. Adorno num artigo, Fortschritt, de 1964: o conceito de Progresso no se resolve na sociedade, mas, nascido de uma raiz social, reclama o confronto 
crtico com a sociedade que lhe serve de contedo; a impossibilidade de o reduzirmos, tanto  fatualidade como  idia,  um indcio da contradio que lhe  prpria; 
na realidade, o Progresso no  uma categoria de carter conclusivo; quer impedir o triunfo do mal radical, no triunfar em si mesmo; mais que entrega do homem ao 
processo do desenvolvimento,  corretivo do perigo sempre presente de retrocesso, oposio ao risco da recada.
  A ambigidade do conceito faz com que atualmente, em termos polticos, se use de preferncia uma expresso da cincia poltica, ou seja, a de modernizao, e de 
seu contrrio, ou seja a de subdesenvolvimento (ou at a de retrocesso ou decadncia).
  As maiores contribuies para a f no progresso vm do pensamento cientfico, daquela minoria entre os cientistas que, partindo do seu trabalho especializado, 
divulgam as teorias cientficas, aproando ao campo da filosofia, da teologia e da poltica. Geralmente crem que s a cincia pode resolver os problemas sociais 
que ela mesma ajudou a criar e que a humanidade progredir indefinidamente, se o seu futuro for planejado e construdo cientificamente. Mais uma vez, como no passado, 
 a biologia que desempenha um papel de primazia entre as cincias no desenvolvimento de tais teorias.
  
Nos ltimos anos, a idia de Progresso sofreu duro golpe, que pode representar tambm uma possibilidade de recuperao, daquela mesma cincia que noutros tempos 
a nutriu, a biologia. J que se admite que o modelo do Progresso est no domnio da natureza exterior e interior ao homem, os bilogos propem o aprofundamento do 
conhecimento do homem e da sua natureza. So vrias as conseqncias tiradas das descobertas da biologia. As revelaes atualmente mais interessantes nos vm de 
Franois Jacob (La logique du vivant. Paris 1970) e Jacques Monod (Le hasard et la necessit, ibid. 1970), que, no entanto, saltam da demonstrao cientfica para 
convices cientificamente fundamentais. Eles pensam que a biologia molecular, se bem que no possa explicar a origem dos primeiros sistemas viventes, sendo provvel 
a priori que a vida surgisse na Terra como um quase nada e a sua realizao tenha sido, por conseguinte, um acaso, demonstrou, no obstante, que por trs da vida 
no se esconde nenhuma entidade metafsica e que termos como progresso e aperfeioamento so imprprios. Isto vale para qualquer organismo ou integron, mais ou menos 
complexo, mesmo para os integrons sociais (da famlia ao Estado, da etnia  coalizo entre as naes). Mas, mesmo aqui, enquanto Jacob se detm a seu devido tempo, 
prevenindo aqueles que pretendem conhecer os integrons culturais e sociais apenas com os esquemas explicativos da biologia, Monod vai mais alm, propondo uma tica 
do conhecimento: o homem, sabendo-se s na imensido indiferente do universo de onde emergiu por acaso, e sabendo que o seu dever e o seu destino no esto escritos 
em nenhum lugar, devia pr o conhecimento cientfico como fundamento das instituies sociais e polticas, com o fim de promover a sua vida autntica a todos os 
nveis e de se tornar o senhor da evoluo do mundo moderno.
  Estas teorias, tornadas familiares at aos que no so especialistas, tm infludo nas cincias humanas em geral, sem excluir a historiografia. Da alguns tentarem 
reinterpretar a histria social e poltica no tanto  luz da ideologia do progresso histrico, com seu pressuposto de lenta mas segura melhoria, quanto pelo relevo 
atribudo ao acaso, ao elemento de "desordem", ao "evento" como forma de possibilidade alternativa e, conseqentemente,  micro-histria, s opes individuais, 
s mitologias, s ideologias, s crises e s guerras, fatores que, perturbando a aspirao prpria de toda a cultura a perpetuar-se, determinariam o devir histrico. 
Acentuando o papel do evento como fator de 
  
PROLETARIADO

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inovao, o curso da histria conserva para eles o andamento descontnuo que  tpico da doutrina do progresso; mas, pela incerteza do fim. estimulada pelas prprias 
discusses cada vez mais vivas sobre a ambivalncia do progresso tecnolgico, ele  o que melhor se adequa  imagem da atual perplexidade em relao ao futuro do 
homem. Resta, contudo, observar que as teses de Monod e Jacob so hoje questionadas, se no radicalmente refutadas por muitos cientistas que excluem a hiptese da 
origem fortuita da vida e voltam a insistir na importncia e responsabilidade do homem e das suas opes na construo do porvir, em meio s infinitas evolues 
futuras. Assim, no  por acaso que Ilya Prigogine {La nuova alleanza [1979], Longanesi, Milano 1979) se considera por tal motivo um sucessor da poca das luzes, 
propondo que se retome, em novas bases, o programa do sculo XVIII para uma cincia unificada que aproxime-as "duas culturas" e que seja ao mesmo tempo tecnologia 
e filosofia da natureza.
  BIBLIOGRAFIA. AUT. VR:, Teorie dell'evento. ao cuidado de E MORIN (1972), Bompiani. Milano 1974: J. B. BURY, Storia dell'idea di progresso (1932), Feltrinelli. 
Milano 1964; C DAWSON, Progresso e religione (1929). Comunit, Milano 1948; J. DELVAILLE, Essai sur l'histoire du progrs jusqu' la fin du XVIII sicle, Alcan. 
Paris 1910; R. FRANCHINI Il progresso: storia di un'idea. Nuova Accademia, Ed., Milano 1960; M. GHIO, L'idea di progresso nell'illuminismo francese e tedesco, Edizioni 
di "Filosofia", Torino 1962; G. GUSDORF, De l'histoire des sciences  l'histoire de la pense. Payot, Paris 1966; R. F. JONES, Antichi e moderni. La nascita del 
movimento scientifico nell'Inghilterra del XVII secolo (1961), Il Mulino, Bologna 1980; R. KOSELLECK, Forischritt, in Geschichiliche Graundbegriffe. Historisches 
Lexikon zur politisch-sozialen in Deutschland, ao cuidado de O. BRUNNER. W. CONZE, R. KOSELLECK, II. Klett Verlag. Stuttgart 1975; P-F. MOREAU, G. MAIRET, L'idologie 
du progrs. in istoire des idologies, ao cuidado de F. CHATELET, vol. III, Hachette, Paris 1978; Die Philosophie und die Frage nach dem Fortschritts (Debates do 
VII Congresso alemo de Filosofia, Mnster, i. V. 1962) Mnchen 1964; G. M. Pozzo, La storia e il Progresso nell'illuminismo francese. CEDAM. Padova 1964; R. V. 
SAMPSON, Progres in the age of reason. W. Heinemann, London 1956; Ch. VAN DOREN, The idea of progres. F. A. PRAEGER, New York-Washington-London 1967; W. W. WAGAR, 
Good tidings: the belief in progres from Darwin to Marcuse, Indiana University Press. Bloomington-London 1972. Id.. Modern views of the origins of the idea of progres. 
in "Journal of history of ideas"', XXVIII, 1967.
[SAFFO TESTONI Binetti]

Proletariado.
  I. DEFINIES. -  um vasto grupo social constitudo pelo subconjunto dos trabalhadores dependentes que, ocupados em diversos ramos de atividade no mbito do processo 
de produo capitalista, recebem um salrio, em troca do trabalho prestado, de quem detm a propriedade dos meios de produo e o controle da sua prestao de trabalho.
  Este termo, usado dentro da concepo marxista para designar uma verdadeira e autntica classe social - a classe dos produtores assalariados -, ocorre nas cincias 
sociais, mas cada vez menos freqentemente, a indicar, de forma genrica, a totalidade dos trabalhadores manuais.
  Recentemente, ele voltou a ser usado em estudos, as mais das vezes realizados dentro de uma perspectiva marxista, sobre o mercado de trabalho e sobre processos 
de desenvolvimento dependente, onde se evidenciam, no um, mas diversos tipos de Proletariado. Quanto ao mercado de trabalho, uma das distines que ocorrem  a 
que se estabelece entre Proletariado (ou fora-trabalho) central e Proletariado marginal, enquanto que, cm relao aos processos de desenvolvimento econmico capitalista 
- em escala internacional e mesmo nacional - se defende a distino entre Proletariado interno e externo.
  Tradicionalmente, com este termo, se costuma designar, em sentido lato, um grupo social que possui, como conotao, uma condio especfica dentro da sociedade. 
O grupo e a sua condio, embora descritos, no foram nunca objeto de definies precisas at o sculo XIX, nomeadamente at  obra de K. Marx. Originariamente chamavam-se 
proletrios (proletarii) aqueles que, na antiga Roma, pertenciam  ltima classe - a sexta - da sociedade, cuja condio especfica de indigncia a excluso os isentava 
dos dois deveres principais da cidadania: o pagamento de impostos e o servio militar. A referncia  pobreza e  excluso se mantm atravs das sucessivas transformaes 
do significado do termo que, de quando em quando,  usado para designar grupos socialmente distantes, como. por exemplo, o Proletariado urbano da poca comunal e 
o Proletariado agrcola no Ancien Rgime. A noo de pobreza se foi associando cada vez mais, na Idade Moderna, a do trabalho, como elemento de definio do Proletariado. 
J em princpios do sculo XVIII, B. De Mendeville se referia ao Proletariado como a "uma massa de pobres trabalhadores". Foi assim que o Proletariado veio
  
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PROLETARIADO



a contrapor-se, em perodo posterior,  noo de burguesia. Contudo, a contraposio entre burguesia e Proletariado como imagem dicotmica da estrutura social encobre 
por muito tempo a de ricos e pobres. Os dois termos indicam assim dois grupos internamente heterogneos e bastante diversificados.
  II. INTERPRETAO MARXISTA. - Houve dois processos histricos - a Revoluo Industrial de onde se originou o Proletariado moderno, por um lado, e os movimentos 
de liberdade e os movimentos socialistas da primeira metade do sculo XIX, por outro - que transformaram radicalmente a conotao sociolgica e poltica de ambos 
os grupos. Foram transformaes que a obra de Karl Marx reflete e teoriza com grande vigor e profundidade. Com base em especficas noes de trabalho e explorao, 
nela o Proletariado  definido no tanto como uma condio social, quanto como algo que assenta numa relao social de produo, historicamente determinada, em que 
ele se insere como um dos plos, sendo o outro a burguesia. A distino entre Proletariado e burguesia tende, na obra de Marx, a associar-se ou alternar-se com a 
de operrios e capital. "Na mesma medida em que se desenvolve a burguesia, ou seja, o capital, cresce tambm o Proletariado, a classe dos operrios modernos" (Manifesto 
do partido comunista, I). No obstante os dois termos - proletrios e operrios - serem habitualmente usados por Marx como equivalentes,  possvel distinguir neles 
elementos diversificantes. Em primeiro lugar, enquanto a figura do operrio aparece vinculada ao trabalho da fbrica, o proletrio pode tambm ter relao com outros 
setores produtivos; em segundo lugar, o termo "proletrio" est mais explcita e freqentemente vinculado  ao poltica dos trabalhadores assalariados. Isto est, 
alis, mais em consonncia com a distino analtica entre modo de produo e formao social:  no primeiro que se situa a relao capital-trabalho e, na segunda, 
mais propriamente a relao burguesia-Proletariado.
  Da resulta, fundamentalmente, uma reduo da noo de Proletariado, que passaria a significar a classe operria, ou seja, a totalidade dos trabalhadores manuais 
da indstria.  neste sentido que se entende tambm a clara distino entre Proletariado, a que Marx atribui uma funo revolucionria, e subproletariado (Lumpenproletariat), 
ao qual reconhece um papel contra-revolucionrio; este  constitudo pelas camadas mais baixas da sociedade e formado por desocupados ou ocupados, de forma acentuadamente

precria e interrupta, em setores extrnsecos ou marginais ao modo de produo capitalista.
  Sob este aspecto, o Proletariado pode-se definir, segundo a concepo marxista, como o total dos trabalhadores assalariados e produtivos que, no detendo a propriedade 
dos meios de produo com que operam, esto sujeitos, no processo de laborao, ao controle do capitalista, por quem, como figura do capital, so expropriados da 
mais-valia por eles produzida, vindo assim a assegurar a valorizao do capital e sua reproduo, como fora-trabalho submetida ao capital.
  O Proletariado, antes de se caracterizar por uma especfica condio social e profissional, antes de constituir uma categoria social com modos de vida, cultura 
e organizaes tpicos, constitui, como se disse, o componente essencial da relao social de produo capital-trabalho, como relao intrinsecamente contraditria 
e ncleo constitutivo do modo de produo capitalista. Tendendo este a suplantar e a sujeitar  prpria lgica os anteriores modos de produo,  da que deriva 
a extenso da relao capital-trabalho: "Acumulao de capital , pois, aumento do proletariado" (K. Marx. O Capital, I). Por conseguinte, a proletarizao  um 
processo intrnseco ao modo de produo capitalista e, em parte, condio para ele. L-se, com efeito, que "Aqueles que constituram at agora as pequenas classes 
mdias, os pequenos industriais, os comerciantes e a gente que vive da pequena renda, os artesos e os agricultores, todas estas classes se afundam no Proletariado 
(...) o Proletariado est sendo recrutado em todas as classes da populao" (Manifesto, I). A proletarizao consiste, portanto, na transformao das classes e categorias 
sociais mais diversas em proletrios, para assegurar a quantidade de populao ativa necessria ao funcionamento da produo capitalista e a existncia de um exrcito 
industrial de reserva (fora-trabalho desocupada) que, elevando o grau de fungibilidade e precariedade da mo-de-obra ocupada, garanta ao capital a manuteno da 
reproduo da fora-trabalho e dos salrios a nveis prximos da subsistncia.
    A gnese e desenvolvimento da relao capitalista de produo, e, concomitantemente, do Proletariado, dependem de fatores econmicos, sociais e institucionais 
historicamente variveis. A identificao da formao e caractersticas de uma classe operria nacional especfica, relacionada com um determinado perodo histrico, 
exige, por isso, que se examine a especificidade da natureza e das inter-relaes de tais fatores, ou seja, requer um estudo diacrnico da 
    
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formao social. Em termos gerais, os principais fatores podem resumir-se em: acumulao original do capital, criao e expanso do livre mercado de trabalho, excluso 
da agricultura da fora-trabalho tornada excessiva, advento da imigrao urbana e da urbanizao.
  Segundo a concepo marxista, o Proletariado  o nico entre as classes subordinadas que assumem em si, em virtude das caractersticas necessrias do devir histrico, 
a funo de libertar a humanidade, mediante a luta de classes, das cadeias da opresso e da explorao do homem pelo homem. Libertao que leva a efeito por meio 
da abolio da propriedade privada e que permite a instaurao da sociedade socialista, isto , da sociedade sem classes: "O movimento proletrio  o movimento independente 
da grande maioria em vantagem da grande maioria" (Manifesto do Partido Comunista, I). Isso  de imputar, em primeiro lugar,  crescente contradio, imanente ao 
capitalismo, entre a socializao da produo e a concentrao da propriedade e do controle das foras produtivas. A libertao e o pleno desenvolvimento das foras 
produtivas impem necessariamente, segundo o marxismo, a instaurao de novas relaes de produo, A classe operria  o ator histrico e o beneficirio desta transformao 
radical. Para que tal acontea,  necessrio que, s anteriores formas de conscincia social, suceda, na prxis revolucionria, uma conscincia proletria: uma conscincia 
de classe que se ajuste  compreenso e finalizao da ao poltica do Proletariado, de acordo com o movimento necessrio da histria, conducente  instaurao 
do socialismo. Tal transformao consiste na passagem da classe em si  classe por si. O partido do Proletariado converte-se, na tradio marxista-leninista, no 
principal instrumento de organizao da classe e em lugar por excelncia da formao e orientao da conscincia de classe.
  III. O PROLETARIADO NA SOCIEDADE CONTEMPORNEA. - Pelo papel conflituoso que de fato exerceu neste ltimo sculo e meio nos pases capitalistas, o Proletariado 
adquiriu um relevo fundamental nas cincias sociais e no debate poltico. A classe operria constituiu, com efeito, por longo tempo e ainda hoje continua a constituir 
a base e referncia principais dos sindicatos e dos partidos de esquerda, a que inicialmente deu origem. Alm disso, o MOVIMENTO OPERRIO (v.) - tanto em suas formas 
nacionais, quanto como movimento operrio internacional - tem constitudo a principal fora organizada de luta contra a dominao capitalista,

quer assumindo finalidades revolucionrias, quer perseguindo objetivos reformadores.
  Mas a histria se encarregou de desmentir a previso que ligava a revoluo socialista ao desenvolvimento da industrializao capitalista. Na realidade, a instaurao 
dos regimes socialistas ocorreu, mesmo que o Proletariado das fbricas tenha desempenhado um papel importante, longe dos centros do desenvolvimento capitalista, 
em pases de economia predominantemente pr-industrial.
  Muito ao contrrio, nos pontos mais elevados do desenvolvimento capitalista - na Europa Ocidental, no Norte da Amrica e no Japo - verificou-se, embora com modalidades 
e graus assaz diversos, um certo processo de separao da classe em si da classe por si: separao que implica a tendncia ao distanciamento da grande fora econmica 
do Proletariado da sua expresso poltica, o socialismo. No entanto,  necessrio distinguir duas classes de situaes histrico-polticas essencialmente diferentes, 
A primeira concerne a pases da Europa Centro-Setentrional, como a Alemanha Ocidental e a Sucia, onde, de h longa data, o Proletariado adotou uma forma poltica, 
alm da organizao sindical, buscando ou realizando formas de social-democracia mais ou menos estveis. A segunda classe de situaes histricas concerne aos pases 
- em primeiro lugar, aos Estados Unidos da Amrica - em que o Proletariado no assumiu forma poltica mediante a constituio de um partido poltico prprio, mas 
onde a sua fora se exprime essencialmente atravs da ao dos sindicatos.
  Tais xitos polticos ho de ser relacionados com processos como a extenso e o desenvolvimento dos direitos polticos e sociais, a adoo de polticas keynesianas, 
o desenvolvimento dos sindicatos, a expanso do consumo de massa, o desenvolvimento de formas de Estado assistencial, que, nos pases capitalistas chamados avanados, 
reduziram consideravelmente a situao de insegurana histrica tradicional do Proletariado e contriburam para fazer dele um ator do sistema poltico nacional.
   um dado a que se tem referido a tese recente, aventada at por posies ideologicamente distantes, da progressiva institucionalizao da luta operria. A ao 
sindical e a ao poltica do Proletariado se inscreveriam no mbito de sistemas de negociao e intercmbio, regulados por normas comuns, e aceitariam como vnculos 
de ao as chamadas compatibilidades do sistema econmico e poltico (v. CONFLITO, O conflito industrial)- Na verso menos integracionista, mas, ao mesmo tempo, 
mais radical, a classe operria no seria mais portadora de um 
  
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PROPAGANDA



movimento social, mas constituiria uma fora poltica entre outras, conquanto importante.
  Por outro lado, a constatao, cada vez mais comprovada, da permanncia de relaes de produo e de poder no socialistas nos pases do chamado socialismo real, 
deu lugar a dois tipos de concepes. Uma delas v nisso um desmentido ao ideal socialista e  possibilidade do socialismo. Entre as mltiplas verses desta tese, 
h de ter-se como central e vlida a convico de que a existncia das classes sociais e o conflito de classes constitui o dado fundamental e permanente - no extinguvel, 
porquanto fundado na acumulao - da vida associada. Da que se possa chegar a sustentar, como j algum fez, que a possibilidade de ao da esquerda no se restringe 
ao grau de vitalidade do ideal socialista. Mesmo ento, o Proletariado no  mais a base de um movimento social, mas uma categoria scio-profissional enquadrada 
em normas de diviso do trabalho, politicamente no modificveis em sua essncia, e/ou uma fora poltica. Outra concepo, ao invs, v nisso a necessidade e a 
possibilidade de unir socialismo e democracia. O Proletariado , neste caso, tanto um movimento social, como uma fora poltica.
  Entre estas concepes diversas e contrapostas existe uma notvel convergncia que consiste na elaborao de imagens, ou at mesmo definies, do Proletariado, 
onde  deixada em segundo plano a relao do trabalhador com a propriedade dos meios de produo e se pe em evidncia a relao de auto-heterodeterminao das condies, 
dos modos e dos objetivos do trabalho prestado.
  Uma slida contribuio neste mesmo sentido tem sido dada, no s pela anlise das mudanas ocorridas na tecnologia e na organizao do trabalho, como tambm por 
numerosos estudos, efetuados nestes ltimos trs lustros, sobre o mercado do trabalho, e por alguns menos numerosos sobre a estrutura de classe, mormente nos pases 
de economia dependente. A contribuio mais relevante est na imagem, empiricamente fundada, de uma composio assaz diversa do Proletariado, imagem reconstruda 
com base nos processos de excluso, seleo e colocao da fora-trabalho com relao aos segmentos do mercado e da sociedade. Estes estudos continuam, no entanto, 
circunscritos, o mais das vezes, ao mbito da problemtica da composio e reproduo da fora-trabalho; o Proletariado  a estudado to-s como classe dominada. 
As contribuies para o estudo das possibilidades estruturais de ao e dos modelos de ao da classe operria e das suas fraes provm, ao invs, das pesquisas 
sobre o conflito industrial.
  
BIBLIOGRAFIA. M. DOBB, La formazione del proletariato. in Problemi di storia del capitalismo (1946), Editori Riuniti, Roma 19724; F. ENGELS, La situazione della 
classe operaia in Inghilterra (1845), Editori Riuniti, Roma 1955; J. FOSTER, Class struggle and the industrial evolution. Weidenfeld and Nicolson, London 1974; D. 
GALLIE, In search of the new working class. Cambridge University Press. Cambridge 1978; J. H. GOLDTHORPE, D. LOCKWOOD e outros, Classe operaia e societ opulenta 
(1968 e 1969), Angeli, Milano 1973; K. MARX, Il capitale (1867), Editori Riuniti, Roma 1956; Id., Il manifesto del partito comunista (1848), Editori Riuniti, Roma 
1947; M. PACI, Mercato del lavoro e classi sociali in Italia. Ricerche sulla composizione del proletariato, Il Mulino, Bologna 1973; A. TOURAINE, L'evoluzione del 
lavoro operaio alla Renault (1955), Rosemberg & Sellier, Torino 1974; Id., La coscienza operaia (1966), Angeli, Milano 1969.
[PAOLO CERI]
Propaganda.
  I. SIGNIFICADO DO TERMO. - A Propaganda pode ser definida como difuso deliberada e sistemtica de mensagens destinadas a um determinado auditrio e visando a 
criar uma imagem positiva ou negativa de determinados fenmenos (pessoas, movimentos, acontecimentos, instituies, etc.) e a estimular determinados comportamentos. 
A Propaganda , pois, um esforo consciente e sistemtico destinado a influenciar as opinies e aes de um certo pblico ou de uma sociedade total.  no sentido 
da difuso de idias, isto , sem conotaes explicitamente negativas, que o termo foi originariamente usado pela Igreja catlica para designar a sua atividade de 
proselitismo. Na ideologia e na prxis comunistas,  usada com freqncia a distino - devida a Plekhanov e depois repetida por Lenin - entre agitao e Propaganda. 
Aquela  feita sobretudo oralmente e visa a inculcar uma s idia ou poucas idias num grande nmero de pessoas; esta teria, ao contrrio, como objetivo difundir 
muitas idias num auditrio restrito. Em suas acepes mais correntes, a Propaganda difere de outras formas de persuaso, enquanto reala elementos puramente emotivos, 
recorre a esteretipos, pe em relevo s certos aspectos da questo, revela um carter sectrio, etc. Em suma, o termo adquiriu uma conotao amplamente negativa: 
a Propaganda est muitas vezes ligada  idia de manipulao de grandes massas por parte de pequenos grupos; certamente o uso exagerado que dela tm feito neste 
sculo os regimes totalitrios muito contribuiu para a difuso de
  
PROPAGANDA

1019



tal conotao. So-lhe bastante semelhantes outras atividades como a publicidade e as chamadas relaes pblicas. Estas tm de comum com a Propaganda o dirigirem-se 
normalmente a amplos auditrios e servirem-se muitas vezes dos mesmos canais de comunicao, de tcnicas muito semelhantes, moldadas em princpios comuns de psicologia 
aplicada, e, no raro, dos mesmos especialistas.
  II. ORIGEM E DIREO DA PROPAGANDA. - A Propaganda adquiriu neste sculo uma enorme importncia, mas suas razes ho de ser buscadas em vrios fatores que tiveram 
lugar no sculo XIX. O primeiro est no grande aumento da populao mundial que duplicou entre 1800 e 1900; o segundo se encontra nos efeitos da Revoluo Industrial, 
com a conseqente urbanizao de grandes massas; o terceiro  o do constante progresso da tecnologia das comunicaes e, sobretudo, o da crescente difuso da imprensa 
que, de meio restrito e reservado exclusivamente s elites, comeou a difundir-se por estratos mais amplos; o quarto est no surgimento de movimentos polticos de 
massa, entre os quais designadamente o movimento socialista; o quinto est no maior relevo que, a partir da Revoluo Francesa, vem sendo dado  ideologia como premissa 
ou justificao da ao; o sexto, enfim, consiste na transformao das caractersticas da guerra que, de atividade reservada a mercenrios ou especialistas, tende 
a converter-se cada vez mais em guerra total, ou seja, a envolver toda a populao.  fcil observar que estas tendncias se acentuaram cada vez mais nestes ltimos 
cinqenta anos: os ventos do nacionalismo invadem os pases que emergem da derrocada dos imprios coloniais, as comunicaes de massa acrescentaram  palavra escrita 
a palavra falada, primeiro, e, depois, tambm a imagem, alcanando uma difuso onipresente, impossvel de imaginar algumas dcadas atrs; houve sociedades inteiras 
que elevaram a religio do Estado a ideologias exclusivistas; finalmente, os conflitos blicos assumiram caractersticas de tal maneira totais que implicam o risco 
da destruio de toda a humanidade.
  A Propaganda apresenta duas direes principais: uma interna, a da Propaganda voltada para o sistema poltico, e outra externa, a da Propaganda utilizada nas relaes 
entre os Estados. Os esforos orientados para o exterior tm por objeto sobretudo a opinio pblica - ou alguns dos seus setores - num ou em vrios pases; em tempo 
de paz, eles visam criar ou robustecer sentimentos de amizade ou solidariedade e, por vezes, tambm, a incutir respeito; em todo o

caso, o que se pretende  influir, com a inteno presumvel de exercer, por este meio, presses sobre os governantes. Em tempo de guerra, o fim principal  o de 
enfraquecer o inimigo, provocando a sua disgregao e confuso, minando-lhe a coragem e debilitando-o nas suas estruturas internas. Uma guerra psicolgica deste 
tipo - realizada, por exemplo, com a emisso de transmisses de rdio dirigidas s tropas ou s populaes inimigas - tem sido sistematicamente praticada, no nosso 
sculo, por todas as grandes potncias, a partir da Primeira Guerra Mundial. Como este instrumento  usado por todos os protagonistas, Propaganda e contrapropaganda 
esto profundamente ligadas. A natureza da Propaganda dentro de um pas varia muito de acordo com o regime poltico: nos regimes autoritrios e totalitrios, a Propaganda 
 firmemente controlada pelo Estado ou pelo partido dominante, que a utilizam, tendo em vista a expanso e consolidao do regime, para inculcar na populao uma 
verso simplificada da ideologia oficial e para combater as formas internas de oposio. Nos regimes pluralistas - quando so verdadeiramente tais -  Propaganda 
efetuada por um grupo ou por uma formao poltica corresponde sempre uma ou mais contrapropagandas, isto , uma forma mais ou menos equilibrada de contestao, 
mesmo que nem todas as foras polticas disponham da mesma possibilidade de acesso aos canais de informao ou de redes de distribuio igualmente aparelhadas. A 
importncia que o acesso aos canais de informao e a possibilidade de dispor deles tem para as foras polticas  atestada pelos conflitos que muitas vezes caracterizam 
os debates acerca das instituies que podem facilmente converter-se em instrumentos de Propaganda, como a escola, a imprensa, e os meios audiovisuais; outro indcio 
claro est no fato de que as emissoras de rdio e televiso esto entre os primeiros alvos dos golpes de Estado.
  III. MEIOS DE PROPAGANDA. - A Propaganda vale-se de todos os instrumentos que as condies tecnolgicas pem  sua disposio em cada poca, mas existem diferenas 
na sua utilizao. A imprensa, que tem sido tradicionalmente o veculo mais importante, continua a ser maciamente usada. Mas, a par dela, foi-se colocando com xito 
primeiro o rdio e depois a televiso, formas que permitem atingir eficazmente, em termos de comunicao, camadas ainda muito vastas de analfabetos e semi-analfabetos. 
Parecem decrescer, ao invs, formas diretas de difuso, como o uso de comcios, o trabalho de Propaganda a nvel individual ou em pequenos grupos, mas 
  
1020

PROPAGANDA



bastante difcil obter dados a tal respeito. Continuam a ter certo relevo as manifestaes espetaculares que envolvem grandes massas e que foram usadas com extrema 
freqncia, grande habilidade e, segundo parece, notvel eficcia, na Alemanha nazista e na Itlia do perodo fascista. Manifestaes deste tipo, habilmente orquestradas 
e rigorosamente controladas desde cima, so bastante mais freqentes em regimes no competitivos: valem-se de smbolos, uniformes, msicas, bandeiras, ou seja, de 
uma srie de elementos destinados a criar nos participantes o sentido da adeso e um ambiente de elevada tenso emotiva onde se insere depois a apario e o discurso 
do lder. Entre os instrumentos de Propaganda, no podemos esquecer, por ltimo, o uso de formas artsticas, documentos, filmes, produes teatrais e as histrias, 
direta ou indiretamente inspiradas em fins de Propaganda ou, quando menos, utilizadas nesse sentido.
  O exame dos textos e mensagens de Propaganda revela a existncia de um certo nmero de princpios que so no raro utilizados at conjuntamente, sem qualquer pretenso 
de que sejam os nicos. Mencionemos alguns. O primeiro  o princpio da simplificao: isto significa, antes de tudo, que a mensagem  condensada ao mximo e resumida, 
se possvel, num breve slogan, que  facilmente captado e rapidamente recordado; em segundo lugar, que a mensagem limita os temas ou idias tratados a uma ou duas 
no mximo. Sendo a Propaganda geralmente dirigida a um auditrio heterogneo e devendo o nvel intelectual da mensagem ser suficientemente baixo para poder ser compreendido 
por um nmero maior de pessoas, quanto mais vasto for o auditrio, tanto mais baixo ser o nvel da mensagem. O segundo princpio  o da saturao: a mensagem, se 
bem que com graduaes diversas,  emitida uma e outra vez, pois a sua eficcia  funo, entre outras coisas, da freqncia da emisso ou da recepo; por isso, 
ser muito melhor, se o auditrio se encontra em situao de no poder deixar de ficar exposto  Propaganda. Outra tcnica  a de apresentar posies parciais, que 
refletem apenas o pensamento de uma minoria, como se exprimissem, em vez disso, a convico unnime de uma populao inteira; trata-se, no fundo, de convencer o 
ouvinte ou o leitor de que, em termos de opinio, est fora do caminho certo, e de o induzir a aderir s teses que lhes so apresentadas, por meio de um mecanismo 
bem conhecido da psicologia social, o do conformismo induzido por presses do grupo sobre o indivduo isolado. O quarto princpio  o da deformao e da parcialidade: 
a informao nunca  apresentada em toda a sua

inteireza, contendo sempre um elemento de valor bastante acentuado, geralmente assinalado pela presena de adjetivos "fortes"; ao mesmo tempo, os argumentos eventualmente 
contrrios, ou so ignorados, ou ridicularizados, ou tratados como irrelevantes, mas sem nunca se entrar na sua essncia. Mais: a posio de quem emite a informao 
 sempre a de quem apresenta concluses absolutamente certas e incontroversas e no pontos discutidos: a expresso da dvida e da perplexidade no  o ponto forte 
do propagandista. Finalmente, j que a mensagem no cai no vazio, mas  interpretada e decodificada  luz das orientaes preexistentes, a Propaganda tende a inserir 
a idia, a opinio ou a mensagem nova na estrutura dos elementos j existentes, alterando a sua ordem o quanto menos possvel.
  IV. PERIGOS DA PROPAGANDA. -  fcil pressentir os perigos que encerra a Propaganda, se se consideram os progressos verificados no plano tecnolgico, o tamanho 
do auditrio atingido e a utilizao indiscriminada, por vezes brutal, das tcnicas de persuaso. Estes perigos constituem uma amarga realidade nos sistemas onde 
o monoplio dos instrumentos de informao  acompanhado da censura das comunicaes com e do exterior. So menos graves onde,  Propaganda, se pode contrapor a 
contrapropaganda, isto , a difuso de idias, opinies e argumentos contrrios. Mas  preciso lembrar que direito de acesso aos canais de informao no significa, 
na realidade, que todos os grupos contem com as mesmas possibilidades de emitir mensagens, tomar posies e desenvolver um trabalho de persuaso; basta pensar nos 
enormes custos de implantao e gesto da imprensa diria e peridica para nos apercebermos disso. Alm disso, se a existncia de uma estrutura de tipo pluralista 
no sistema de comunicaes  suficiente para assegurar o debate, no garante, de per si, a sua qualidade, ou seja, no basta para impedir a parcialidade, a excessiva 
simplificao, o recurso ao esteretipo e o desvio do plano da argumentao para o da oposio de slogans. Estes inconvenientes podem ser limitados, se no totalmente 
eliminados, onde a Propaganda der com um pblico atento e informado, com bom nvel de instruo, dotado de atitude crtica e, sobretudo, interessado em confrontar 
idias e alternativas opostas. Infelizmente os nossos conhecimentos sobre o reduzido interesse do pblico pela vida poltica e sobre o seu nvel de informao levam-nos 
a concluses pessimistas. . porm, possvel que a crescente familiaridade adquirida com a Propaganda e as experincias negativas do passado produzam frutos e que 
o s
  
PROPRIEDADE

1021



culo que conheceu a inveno e a enorme aplicao da Propaganda seja tambm aquele que veja a sua eficcia drasticamente reduzida no plano da manipulao.
  BIBLIOGRAFIA. H. D. LASSWELL e N. LEITES. The language of politics. Studies in quantitative semantics, Georg Stuart. New York 1949; La propaganda poltica in Italia. 
ao cuidado de P. FACCHI, Il Mulino. Bologna 1960: B. L. SMITH, Propaganda, in Internacional encyclopedia of the social sciences, Collier Macmillan, New York 1968.
[GIACOMO SANI]
Propriedade.
  I. DEFINIO. - A definio corrente de um termo explica o significado que lhe reconhece uma determinada sociedade, num determinado momento histrico. A etimologia 
do termo, quando  possvel encontr-la, permite avaliar, mediante cotejo, a eventual diferena entre o significado atual e o original, bem como investigar historicamente, 
tendo em conta essa mesma base, a sua evoluo atravs dos tempos.
  No caso da Propriedade, o confronto etimolgico no evidencia mudanas fundamentais com o correr do tempo. O substantivo Propriedade deriva do adjetivo latino 
proprius e significa: "que  de um indivduo especfico ou de um objeto especfico (nesse caso, equivale a: tpico daquele objeto, a ele pertencente), sendo apenas 
seu". A etimologia oferece os traos de uma oposio entre um indivduo ou um objeto especfico e o resto de um universo de indivduos e de objetos, como categorias 
que se excluem reciprocamente.
  O conceito que da emerge  o de "objeto que pertence a algum de modo exclusivo", logo seguido da implicao jurdica: "direito de possuir alguma coisa", ou seja, 
"de dispor de alguma coisa de modo pleno, sem limites". A implicao jurdica (de enorme importncia sociolgica) surge logo: ela , com efeito, um elemento essencial 
do conceito de Propriedade, dado que todas as lnguas distinguem, como j fazia o direito romano, entre "posse" (manter "de fato" alguma coisa em seu poder, independentemente 
da legitimidade de o fazer) e Propriedade (ter o direito de possuir alguma coisa, mesmo independentemente da posse de fato).
  Estes elementos, embora sbrios, so suficientes para propor uma definio sociolgica do conceito de Propriedade. Chama-se Propriedade  relao que se estabelece 
entre o sujeito "A" e o

objeto "X", quando A dispe livremente de X e esta faculdade de A em relao a X  socialmente reconhecida como uma prerrogativa exclusiva, cujo limite terico  
"sem vnculos" e onde "dispor de X" significa ter o direito de decidir com respeito a X, quer se possua ou no em estrito sentido material.
  A definio indica, genericamente, um sujeito A e um objeto X, sem especificar quem ou que coisa sejam A e X.
  A vaguidade abstrata da definio serve para pr em evidncia o aspecto essencial da relao, que  a faculdade exclusiva de A dispor e decidir com respeito a 
X. Neste sentido, o conjunto de A e X e da sua relao de complementaridade em serem ativos e passivos  suficiente para identificar um sistema que, na definio 
proposta, se poderia configurar como um universo, completo em si, como aconteceria, a nvel de pura teoria, se identificssemos em A todos os homens que vivem na 
Terra e em X todo o resto do mundo fsico que constitui o orbe terrqueo, mais o conjunto, considerado em comunicao recproca absoluta, de conhecimentos e idias, 
ou de toda a vida psquica dos homens que constituem A.
  O aspecto implcito na definio , pelo contrrio, que A e X, como conjunto, no se identificam com o universo, mas constituem parte dele, j que a relao de 
Propriedade se configura "exclusiva". Supe-se que existe um universo "U" que contm outros elementos diferentes de A e de X, e que esses elementos esto excludos 
da relao; e, ainda para ter sentido falar de excluso, se supe que existem, a par de A, outros sujeitos virtuais da relao (B, C, etc.) que, no entanto, dela 
foram excludos, ou que, a par de X, existem outros objetos virtuais (V, W, etc.) igualmente excludos, ou que ambas as alternativas ocorrem contemporaneamente. 
Como no caso de A e de X, tambm os outros sujeitos e objetos potenciais da relao podem ser unidades individuais ou grupos de unidades.
  II. PROPRIEDADE PRIVADA E PBLICA. - Perguntar-se- se a especificao do adjetivo "privada" vem acrescentar alguma coisa ao conceito de Propriedade antes definido 
e o qu. A primeira vista, o adjetivo no lhe acrescenta nada; parece apenas recalcar a contraposio que existe entre as partes envolvidas na relao e o resto 
do universo U, excludo de tal relao. Contudo, um exame mais atento nos revelar que o adjetivo "privada", longe de ser suprfluo, vem acrescentar dados preciosos, 
permitindo distinguir melhor o tipo de contraposio que existe dentro do contexto especfico a que nos referimos, que, neste caso,  o das sociedades ocidentais 
contemporneas.
  
1022

PROPRIEDADE



  As implicaes mais importantes do conceito de Propriedade privada podem ser apresentadas, em sntese, como segue:
1) E socialmente aceito e est legalmente estatudo que A, B, C, etc, j se trate de indivduos ou de grupos organizados (segundo critrios tambm ento socialmente 
aceitos e legalmente estabelecidos), possam ser sujeitos de uma relao de Propriedade, exclusiva como tal, em relao a uma srie de objetos (V, W, X, etc), no 
mbito de um sistema social, o universo U,. (Esto tambm explicitamente previstos os casos em que os termos da relao, ou seja, o sujeito e o objeto, ho de ser 
especificados com exatido e a legitimidade da relao tem de ser documentvel.)
2) No caso concreto (as sociedades ocidentais contemporneas), os sujeitos virtuais da relao so todos os homens e os grupos reconhecidos como vlidos para tal 
fim, integrantes do universo ou sistema social U1. Esto, porm, previstas condies limitativas, expressamente indicadas no sistema jurdico desse universo: h, 
por exemplo, condies em que a relao no pode ser estabelecida, ou, se j existe, cai. As condies limitativas configuram-se negativamente, como "excees".
  O "direito" de Propriedade privada apresenta-se assim formalmente como um direito igualitrio, no sentido de que, salvas as limitaes explicitamente previstas, 
todos podem dele ser titulares (os indivduos como tambm os grupos que preencham os requisitos requeridos), desde que sejam rigorosamente aplicados os mecanismos 
legais previstos no sistema para a adquisio de tal direito. H vrias formas: doao, herana, compra-venda, etc.
3) Embora este direito se apresente como igualitrio, isto , teoricamente acessvel a todos (at, em determinados casos, a sujeitos estranhos a U1), os mecanismos 
previstos para ele poder ser adquirido impem, na realidade, limitaes  possibilidade de que todos possam ser titulares em igual medida, mesmo no levados em conta 
os limites dos recursos gerais disponveis e a constatao de que, se A  proprietrio de X, so automaticamente excludos da possibilidade de o serem B, C, etc. 
 igualdade terica se ope uma discriminao ou diferenciao prtica, quantitativamente avalivel mediante a unidade de medida socialmente aceita, o dinheiro.
4) Se no houver condies limitativas previstas no sistema jurdico, a relao de Propriedade privada possui uma durao ilimitada; continua para alm da morte 
biolgica ou social do titular do direito (indivduo ou grupo). O sistema jurdico

prev mecanismos apropriados para lhe garantir a continuidade.
5)        A contraposio implcita no conceito de Propriedade privada , pois, antes de tudo, a existente entre cada uma das relaes que se excluem reciprocamente.
  A par desta contraposio surge, porm, subitamente outra, evidente na expresso lingstica usual: o oposto de "privado"  pblico. A Propriedade privada se contrape 
uma "Propriedade pblica". Tambm esta contraposio implica um aspecto de "excluso" que se configura pelo menos em duas formas diversas.
6) Na Propriedade pblica, o sujeito da relao  o universo U1, ou o sistema social em seu conjunto, conceptualmente diverso da soma dos sujeitos singulares (homens 
e grupos) que o compem; dentro desse universo, todo o sujeito singular est, como tal, excludo da relao. Pelo que toca aos objetos dessa relao, eles esto, 
no mnimo, negativamente especificados (no podem ser os objetivos da relao privada que tem como sujeitos A, B, C, etc, e vice-versa, como  natural). Neste sentido, 
existe uma contraposio-excluso entre a Propriedade pblica e a Propriedade privada, dentro do sistema social a que nos referimos, U1.
7) O universo U1 se contrape, porm, igualmente a outros universos ou sistema sociais (U2, U3, etc), em relao aos quais continua sendo vlido o princpio de excluso. 
Nesta perspectiva, a Propriedade "pblica" de U1 assume as caractersticas de Propriedade "privada" em relao as de U2, U3, etc, igualmente privadas, na medida 
em que U1, U2, U3, etc. so partes de um universo mais vasto, U, seja qual for a extenso geogrfico-social que se lhe atribua. Aqueles que pareciam "sistemas sociais" 
fechados se configuram como subsistemas de um sistema social global mais amplo. E um lugar-comum, mas no uma afirmao inexata, dizer que, hoje, este universo global 
inclui toda a Terra e que os vrios Estados nacionais, e, sob certos aspectos, tambm alguns grupos deles, so subsistemas de um sistema global ainda fluido em suas 
estruturas. Problemas redutveis ao da Propriedade j vo sendo, alis, formulados com respeito aos planetas e ao espao, como novos "objetos" possveis de uma relao 
de Propriedade.
  Alm disso, se a "Propriedade" tem por sujeito um Estado nacional, os problemas aqui esboados tambm se apresentam no mbito dos pases socialistas que, no entanto, 
reduziram drasticamente, no seu interior, as manifestaes da propriedade privada e as reas onde ela pode ocorrer.
  Em concluso: os termos "pblico" e "privado" exprimem conceitos relativos e exigem, portanto.
  
PROPRIEDADE        1023

que se especifique sempre o universo ao qual se faz referncia.
  Algumas destas implicaes so, sob o aspecto sociolgico, de extrema importncia, devido aos seus efeitos econmico-polticos. Destaquemos: a possibilidade de 
que os sujeitos da relao possam ser indivduos ou grupos organizados de vrios tipos (da famlia  sociedade por aes); a igualdade terica que, na realidade, 
se traduz em desigualdade; a durao por tempo ilimitado; a contraposio entre Propriedade pblica e a Propriedade privada; a relao entre Propriedade privada 
e poder.
   necessrio, alm disso, pr em evidncia a diferena de significado que assume a relao, se se considerar no apenas o sujeito, como se fez esquematicamente 
at aqui, mas tambm o objeto, com cuja modificao se altera profundamente o significado da relao de Propriedade privada e a influncia sobre as estruturas e 
a dinmica do sistema social.
  III. ESQUEMAS CONCEPTUAIS RELATIVOS  RELAO DE PROPRIEDADE PRIVADA. - Quaisquer que sejam as origens histricas da Propriedade, ao lado dos aspectos j indicados 
na anlise dessa relao, particularmente na anlise da Propriedade privada, os modos sociologicamente importantes de a conceber, especialmente nas sociedades atuais 
(no excludas, quanto a certos aspectos, as socialistas), se apresentam como variaes de dois esquemas fundamentais: o primeiro, de clara fundamentao psicolgica, 
tem como ponto de partida e de chegada de um processo circular o indivduo, que, no momento em que o tema se torna sociolgico, chamaremos mais apropriadamente de 
"sujeito", como fizemos at aqui; o segundo esquema, tipicamente sociolgico, tem como termo de referncia o sistema social e estuda nele as funes exercidas pela 
Propriedade, entendida como uma das estrutras fundamentais do sistema. Em ambos os esquemas,  de importncia fundamental estabelecer quais so os objetos possveis 
da relao de Propriedade privada.
1) Propriedade como "processo individual". - Este esquema conceptual  de origem psicolgica; ao mesmo tempo, porm, ele  a base da definio do conceito de Propriedade, 
em sentido jurdico, e adquire um significado sociolgico, quer por esse mesmo motivo, quer porque no s implica, como vimos, a excluso do resto do universo social, 
mas , acima de tudo, um conjunto de "modelos de comportamento" socialmente reconhecido, com reflexos variadssimos no sistema social que o compreende. Coisa evidente, 
se se analisam as interpretaes que se podem apresen tar tanto do "sujeito" da relao como do seu "objeto". 

 este o esquema do processo:





  Se, para o psiclogo, o termo de referncia do processo , indubitavelmente, o indivduo, mesmo em relao a outras coisas que fazem parte do seu "campo psquico", 
para o socilogo, como para o jurista, o sujeito a quem o processo  referido pode ser tanto um indivduo como um grupo variamente organizado, dentro de um sistema 
social definido. Neste sentido, o termo "sujeito" da relao , no mnimo, ambguo: ser necessrio precisar em cada caso a quem exatamente se refere, se a um indivduo 
ou a um grupo, e a que grupo. Da incerteza semntica deriva facilmente a confuso da anlise, se, mais ou menos sub-repticiamente, se passar do mbito individual 
ao do grupo.
  Outro tanto acontece com a transladao do conceito de Propriedade de um ao outro dos elementos do processo acima indicados; e, fato ainda mais grave, podem equiparar-se, 
englobando-os num conjunto nico, os vrios tipos de "objetos", como se ser dono de um relgio significasse, em sentido scio-econmico, a mesma coisa que ser proprietrio 
de uma mina ou de uma fbrica, e ser proprietrio da casa em que se habita equivalesse, quanto  "gratificao" inerente ao usufruto, a ser proprietrio de um imvel 
dado em aluguel (tratando-se sempre de "casas").  preciso, pelo contrrio, examinar -sempre analiticamente o processo e averiguar a que elemento especfico se faz 
referncia, j se trate do sujeito ou do objeto da relao, quando se fala de Propriedade privada num dado contexto scio-econmico.  claro, por exemplo, que, nos 
pases socialistas, o conceito de Propriedade privada pode-se continuar a aplicar aos bens de consumo e pode aplicar-se aos bens mveis durveis, embora se excluam, 
se no necessariamente os bens imveis, certamente a sua renda (onde seja admitida a propriedade da casa, mas de habitao prpria), ou ento parte da renda, mas 
no o bem imvel (parte das colheitas, mas no o terreno, administrado, por exemplo, por uma unidade coletiva adequadamente organizada); seria claramente absurdo 
equiparar estruturas de Propriedade, por serem redutveis a um mesmo
  
1024

PROPRIEDADE



esquema conceptual, sem levar em conta os limites da relao socialmente admitidos, tanto a nvel do sujeito como do objeto, sendo justamente estas diferenas que 
caracterizam os sistemas sociais, o "capitalista" e o "socialista", por exemplo.
  Muitos equvocos, e at mistificaes, tm precisamente a sua origem na confuso de planos (indivduo-grupo) e na confuso dos elementos do processo, no suficientemente 
identificados quanto  sua posio e contedo.  freqente estas confuses no serem criticamente advertidas.
  A este propsito,  conveniente observar como, no nosso sistema cultural, o conceito corrente de Propriedade privada continua a identificar com o sujeito da relao-processo 
o indivduo.  assim que fazia a ideologia da burguesia, quando do seu nascimento e consolidao. Os valores Indivduo-Propriedade-Liberdade se apresentaram como 
imprescindveis nas teorias poltico-econmicas "clssicas", que encontravam correspondncia nas teorias da evoluo natural, baseada na luta pela sobrevivncia, 
teorias igualmente clssicas que tambm foram expressas pela classe burguesa do sculo XIX.
  Contudo, no mbito scio-econmico em que se reconhecem as caractersticas peculiares das sociedades ocidentais contemporneas, a expresso Propriedade privada 
se refere cada vez menos a indivduos singulares e cada vez mais a grupos organizados. Continuar a usar a respeito esquemas conceptuais e conjuntos de valores originalmente 
referidos aos indivduos  indcio de desarticulao cultural e uma avaliao anacrnica propcia  confuso dos planos.
2) Propriedade privada como estrutura do sistema social. - Os socilogos recentes ou contemporneos que tratam do tema da Propriedade privada colocam-no nesta perspectiva: 
a Propriedade privada  um elemento determinado da situao estudada e eles a analisam como "estrutura", discriminando-lhe as "funes" no mbito do "sistema social" 
ao qual se referem, o sistema "capitalista", onde o conceito de Propriedade privada goza da acepo mais ampla e de um peso econmico-poltico acentuado. Georg Simmel, 
embora no a enquadre totalmente na perspectiva de um "sistema", destaca a funo da Propriedade privada de criar uma desigualdade crescente, apresentando-a como 
um dos aspectos da antinomia irredutvel que existe entre liberdade e igualdade numa sociedade no socialista. Para Max Weber, a Propriedade privada  um exemplo 
tpico da "relao fechada", que, como tal, segundo regras estabelecidas a respeito dos objetivos especficos que a relao tem em vista, garante certas vantagens 
a quem nela est includo, excluindo o acesso dos demais. A Propriedade 

um conjunto de direitos adquiridos pelos indivduos ou pelos grupos;  "livre" na medida em que tais direitos so "alienveis", dentro de certas condies. O interesse 
de Max Weber est concentrado na "Propriedade privada" como "categoria sociolgica da ao econmica"; os aspectos que considera mais importantes so, com a diviso 
do trabalho (na qual  compreendida tambm a "apropriao" das funes diretivas), a apropriao, conquanto relativa, dos recursos econmicos e a autonomia de deciso 
e controle que os "sujeitos" exercem sobre eles. Para Weber, a Propriedade privada tpica  a "moderna empresa privada". Seu tema central  o da distribuio do 
poder de controle e deciso (Verfgungsgewalt), nas formas especficas que tal distribuio assume na "empresa privada", confrontadas, segundo costume caracterstico 
do autor, com outras formas existentes em tipos diversos de organizao scio-econmica.
  O estudo do tema da Propriedade privada, que nos oferece Talcott Parsons, est claramente relacionado com o conceito de "sistema social". A Propriedade privada 
 uma das estruturas pelas quais se opera a "atribuio" (allocation) das tarefas e dos recursos econmicos dentro do sistema; desta estrutura fazem parte "papis-expectativas" 
especficos, isto , modelos de interao que asseguram o equilbrio do funcionamento do sistema ou a sua "integrao". A atribuio ou a distribuio das tarefas 
e dos recursos, que compreendem aqui tambm os homens e a sua integrao, so "os dois tipos fundamentais de processos necessrios  manuteno de um certo estado 
de equilbrio num sistema". Na medida em que a atribuio dos recursos (allocation of facilities)  um dos aspectos importantes da funo da Propriedade, ela se 
transforma automaticamente em estrutura que controla a distribuio do poder. Sendo o dinheiro o recurso que serve para adquirir todos os demais recursos, dispor-se- 
de poder sobre os homens na medida em que se controlar a atribuio da sua remunerao. Depois,  a faculdade de atribuir tarefas e papis num sistema social onde 
os objetivos se alcanam mediante a interao de papis complementares, que confere o poder direto sobre os homens; mas o poder, sendo "por natureza" escasso, concentra-se 
nas mos de quem dispe dos recursos econmicos e os controla. Com propsitos claramente polmicos. Charles Wright Mills estuda a evoluo da Propriedade privada, 
suporte fundamental da classe mdia norte-americana do sculo XIX, desde as formas individualistas generalizadas de ento s da concentrao econmica e industrial 
dos Estados Unidos de meados deste sculo confronta a situao atual 
  
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com a relativa fixidez da ideologia individualista e da imagem de si que, anacronicamente, a classe mdia ainda mantm; reconhece na grande Propriedade privada, 
financeira e industrial, uma das trs estruturas do poder que controlam o sistema scio-econmico dos Estados Unidos e lhe marcam o rumo, ao lado dos grupos de vrtice 
poltico e militar.
  No obstante a diversidade de fundamentao, que atinge os prprios mtodos de anlise adotados, se reconhecem elementos comuns nos modos, sucintamente esboados, 
de definir a posio da Propriedade privada dentro dos sistemas sociais que lhe reconhecem um mbito de legitimidade assaz amplo, e de identificar as suas funes 
sociologicamente importantes. Ao mesmo tempo, porm, se notam discrepncias que pem em evidncia contradies hoje muito mais visveis que as observadas por Marx 
em seu tempo.
  Os elementos essenciais respeitantes  Propriedade privada podem assim ser resumidos, usando o sistema social como esquema de referncia:
1) A Propriedade privada que se julga estrutura essencial do sistema  a que incide diretamente sobre a sua vida econmica, condicionando-o visivelmente em seu modo 
de funcionar:  a Propriedade dos meios de produo definida por Marx e, mais genericamente, a Propriedade dos recursos econmicos.
2) Contudo, embora as outras formas em que se molda a Propreidade privada, especialmente a que se refere a sujeitos individuais e a objetos de uso e de consumo e 
no de "especulao econmica", paream marginais em relao ao funcionamento global do sistema, elas desempenham uma funo que est longe de ser indiferente no 
apoio quela que  efetivamente determinante. Constituem, de fato, um "princpio" ou "valor" que legitima at culturalmente (e no apenas como expresso de um princpio 
jurdico geral) as formas economicamente dominantes da Propriedade privada; por outras palavras, elas fazem com que o "valor" da Propriedade privada seja de tal 
maneira compartido, a todos os nveis da sociedade onde se  ou se aspira a ser proprietrio de qualquer objeto ou bem julgado importante para o indivduo (ou grupo 
familiar), que qualquer ataque a essa Propriedade ser interpretado como uma ameaa aos prprios interesses, mesmo quando ela tiver por alvo as outras formas, bem 
mais importantes, de Propriedade.
3)        As estruturas da Propriedade privada que condicionam a vida scio-econmica tm cada vez mais como sujeito grupos de indivduos (que, em

regra, se apresentam como entidades dotadas de personalidade jurdica) e no indivduos singulares. Por um lado, isto refora, embora diversificando-os internamente, 
os modelos de "papis e expectativas" que o sistema scio-cultural atribui a estes sujeitos da relao de Propriedade; por outro, confere  sua funo de "atribuir" 
tarefas e recursos e de "integrar" os elementos da organizao e, mais genericamente, do sistema social (homens, mas tambm meios e fins), uma "objetividade" ou 
"racionalidade" que, de lgica da organizao em que operam, tende a transformar-se em lgica do sistema global, ao passo que, a nvel do "empreendedor" individual, 
essa conotao de objetividade parecia atenuada com respeito  arbitrariedade subjetiva das escolhas.
4)        A funo de "atribuir" tarefas e recursos e de "integrar" os elementos, considerada por Parsons como essencial ao equilbrio, mesmo dinmico, do sistema, 
parece fortemente comprometida desde que confiada  Propriedade privada, se bem que a "estabilidade" que a distingue como direito reconhecido sem limite de tempo 
surja como um elemento a favor da tese do equilbrio.
  O configurar-se a Propriedade privada como "relao fechada" (Weber) faz parecer a contraposio conceptualmente ineliminvel (isso no quer dizer que no possa 
haver, pelo menos temporariamente, casos de efetiva convergncia de interesses entre a parte e o todo), por muito extensos e circunstanciais que possam ser os vnculos 
que o sistema social global consegue impor, de fato e no apenas de direito, s suas partes, mas continuando a manter o princpio da Propriedade privada a nvel 
das decises e das iniciativas econmicas fundamentais.
5)        O aspecto preeminente que a Propriedade privada assume no sistema social como economicamente determinante (e sobre isto todos os autores citados esto 
de acordo) est na sua funo de estrutura de poder, social e juridicamente reconhecida, mesmo que este reconhecimento remontea um momento histrico em que tal funo 
era menos visvel e evidente que agora e se opunha, pelo menos parcialmente, s estruturas de poder ento dominantes. Na medida em que uma parte do sistema, dotada 
de uma autonomia ampla mas no absoluta, controla os recursos humanos e econmicos, dispe deles e toma decises que atingem e modificam todo o sistema,  no apenas 
uma fora poltica real, mas, como tal, seu poder exclusivo (que, como  natural, quase sempre  exercido numa situao de concorrncia com outras estruturas de 
poder, do mesmo tipo ou de tipo diferente) se estende para alm dos limites juridicamente previstos.

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   neste sentido que a estrutura da Propriedade privada, como estrutura de poder em sentido poltico, torna mais evidente a sua caracterstica de fator de desigualdade, 
de uma desigualdade que se auto-alimenta (Simmel), j implcita na sua prpria definio, e de fator de no-liberdade, se bem que a burguesia, em sua origem, tenha 
equiparado os trs "valores" num conjunto que pretendia ser indivisvel.
  IV. PROPRIEDADE E PODER. - A anlise feita at aqui serviu essencialmente para pr em evidncia:
1) A oposio entre as partes e entre as partes e o todo, implcita na definio de Propriedade, depois corroborada pela especificao Propriedade privada.
2) As diferenas de significado e, conseqentemente, de incidncia sociolgica, ligadas ao contedo exato atribudo ao sujeito e ao objeto da relao.
3) A vantagem de se considerar a relao como um processo, discriminando-lhe os elementos, para melhor colher tais diferenas de significao e de incidncia sociolgica.
4) A convenincia de considerar a Propriedade como estrutura de um sistema social e de analisar as suas funes desde este ponto de vista.
  Fizemo-lo, seguindo um caminho difcil (que poder parecer intil), para voltarmos, finalmente, ao aspecto inicialmente reconhecido como implcito na definio 
de Propriedade: a Propriedade como poder.
  Neste sentido, a Propriedade parece identificar-se com uma possvel definio de "poder", entendido este como capacidade de controlar e de impor a prpria vontade; 
isto supe tambm uma caracterstica de "exclusividade". Desde este ponto de vista, outra conotao que a Propriedade apresenta em relao ao poder  seu reconhecimento 
no plano do direito, ou seja, da legitimidade, quer se fale especificamente de Propriedade privada ou no; o poder pode ser, ao contrrio, um simples poder "de fato", 
sem que tenha de ser necessariamente sancionado, pelo menos ao princpio, como direito (neste caso,  costume falar, seguindo Weber, de "autoridade", isto , de 
poder tido por legtimo).
  Trata-se, sem dvida, de uma distino essencial, de uma distino que, ao mesmo tempo, mostra o caminho que convm seguir para distinguir entre os dois conceitos, 
que, do contrrio, podero parecer idnticos e, por conseguinte, reciprocamente substituveis. A Propriedade, especialmente a Propriedade privada, apresenta-se

como uma categoria no mbito de um conceito mais amplo, o do "poder". Muitas confuses prticas so precisamente devidas a no se distinguir entre os dois conceitos 
e a no se acentuar, no plano terico, a particularidade de um (Propriedade) ser categoria do outro (poder).
  Se por "poder" se entende, como j se disse em concordncia com o uso corrente, "a capacidade (ou faculdade) de controlar e de impor a prpria vontade" (ou seja, 
de dispor e decidir) com respeito ao objeto sobre o qual se exerce o poder,  evidente que a definio de Propriedade est contida na de poder, mas tambm  claro 
que no a esgota.
  Em geral, nas sociedades, o poder tende a concentrar-se nas mos de quem superintende nas estruturas em que se molda a organizao da sociedade, e as controla, 
e de quem dispe das fontes de informao, no sentido amplo dos contedos culturais. Organizao e informao so duas esferas de poder conceptualmente distintas, 
mas a rea em que se cruzam pode muito bem definir-se como o lugar do poder social. Num universo social, ou sociedade global,  aqui que se situa, quer o poder de 
impor coercivamente aos indivduos determinados comportamentos (poder poltico em sentido estrito), atravs da estrutura orgnica de importncia fundamental que 
 o Estado, quer o poder de decidir acerca da produo e distribuio dos recursos econmicos necessrios  sociedade (poder econmico), atravs das organizaes 
produtivas (empresas privadas e pblicas). So o Estado e as empresas que dispem, em propores acentuadamente monoplicas, da informao, isto , dos meios de 
produo e difuso (centros de pesquisa, escolas, mass-media) dos conhecimentos cientficos e tcnicos, das normas e valores predominantes na sociedade.
  Quando a disponibilidade dos meios de produo  reconhecida e garantida como faculdade exclusiva de empresas dirigidas por indivduos ou grupos privados, existe 
o fenmeno da Propriedade privada, que se configura, por isso, como poder econmico, dotado da marca da legalidade e, no que respeita aos bens capitais considerados, 
tambm da exclusividade.
  Dentro desta perspectiva, a organizao (no sentido amplo antes indicado) e a informao revelam-se como os setores essenciais em que se exerce o poder, no sentido 
de que se torna inimaginvel um sistema social que possa funcionar sem eles, ao passo que so imaginveis e existem sistemas sociais cujo funcionamento prescinde 
da estrutura da Propriedade privada.
  Se no esto previstas no sistema estruturas de Propriedade privada, particularmente as que 
  
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coincidem com estruturas de organizao econmico-poltica e com a informao, isso no significa que o sistema tenha resolvido automaticamente os seus problemas 
de distribuio do poder, ou seja, os problemas do controle e da deciso, em sentidos poltico, econmico e social. Se no sistema esto previstas estruturas de Propriedade 
privada e elas se podem cruzar com os setores da organizao e da informao, especialmente nos seus aspectos macroscpicos,  claro que os problemas polticos, 
econmicos e sociais vinculados com a propriedade privada se acrescentaro, entrecruzando-se com eles, aos problemas apresentados pela organizao e pela informao.
  Este breve esboo, alis, no esgota, como  bvio, o tema relativo ao problema do poder, nem mesmo no mbito da definio antes apresentada.
  V. VALORES LIGADOS  PROPRIEDADE. - H inmeros valores que parecem ligados  Propriedade, mas no constituem um conjunto homogneo. Alguns deles so valores tradicionais 
que contribuem para fazer da prpria Propriedade um valor de sinal positivo, em sua qualidade de estrutura reconhecida pelo sistema scio-cultural como instituio. 
Outros, embora no absolutamente novos, so valores emergentes, enquanto reconhecidos, cada vez mais conscientemente, como fundamentais nas sociedades modernas e 
em contraste com muitos dos valores tradicionais. Os primeiros, os valores mais tradicionais, esto diretamente vinculados ao esquema da Propriedade como processo 
que tem por sujeito o indivduo; os segundos, os emergentes, possuem como termo de referncia o sistema social global, nos diversos nveis em que um sistema social 
pode ser considerado como um universo de referncia.
1) Estabilidade, segurana: a Propriedade privada, como estrutura permanente,  vista, com o tempo, como garantia disso, ligada diretamente, em sua origem, s maiores 
possibilidades de sobrevivncia familiar e individual que assegurava; ainda hoje  vista em funo da sobrevivncia, se bem que em formas mais mediatas (no se trata 
mais dos produtos do rebanho ou do campo, mas do rendimento de um capital investido de algum modo, do prprio capital transformvel em dinheiro lquido, da casa 
que, como quer que seja, garante um abrigo). Trata-se de um valor claramente entendido num sentido econmico, no mbito de um sistema social que tem na Propriedade 
privada uma estrutura essencial; no indivduo, ele se baseia na necessidade psicolgica de garantir, com suficiente segurana, a possibilidade de sobreviver. Este 
valor diminui de intensidade na medida em que a prpria sociedade assume a responsabilidade de garantir um nvel 

suficiente de possibilidades de sobrevivncia. O sentido de valor absoluto, quase metafsico, do conceito de Propriedade privada  neste contexto que se desenvolve: 
a Propriedade (ou o dinheiro, que constitui a sua unidade de medida e o seu smbolo) torna-se, como a divindade, um ser carregado de contedos emocionais, aquele 
algo que no trai no momento da necessidade; uma conotao psicolgica de grande importncia. Sobre este fundo, a Propriedade privada se identifica, transformando-se 
em seu smbolo, com o valor da liberdade, entendida como independncia da necessidade e dos outros homens, e sempre um bem exclusivo.
2)        Reciprocidade, justia: a Propriedade privada  entendida tambm como compensao de uma prestao, passada ou presente, e at, em casos cada vez mais 
freqentes, como compensao antecipvel de uma prestao futura (se acumulam pouco a pouco partes de Propriedade, quando, por exemplo, se adquire um bem com pagamento 
a prestaes); a prestao pode ser o dinheiro gasto na aquisio, um certo risco enfrentado, um esforo feito, ou, ainda, um comportamento que d lugar a um ato 
de benevolncia da parte de algum (como no caso de um presente). De qual quer modo, o valor material da Propriedade adqui rida corresponde  realidade da prestao; 
a relao de reciprocidade implica condio de eqidade respeitada e evoca uma relao de causa-efeito.
  A relao prestao-Propriedade pode, de resto, ser uma relao mediata, que segue esquemas socialmente operantes e sancionados pela lei: herda-se, por exemplo, 
uma Propriedade a que corresponde uma prestao direta ocorrida uma ou vrias geraes antes. Contudo, precisamente por ser mediato, este tipo especfico de relao 
tende a ser socialmente menos aceito que outrora, se bem que continue legalmente operante.
3) Sucesso: a Propriedade privada  um testemunho e um smbolo do sucesso passado e presente do indivduo ou de um grupo restrito na competio social e econmica, 
quando apresentada como exclusiva. De modo tcito ou explcito, estabelece-se a seguinte equao: tenho mais, porque valho mais; valho mais, porquanto tenho mais. 
Embora este aspecto esteja ligado na origem ao problema da sobrevivncia, hoje seu significado predominante  claramente social, de prestgio (status), diversamente 
vinculado ao poder.
4) O valor da legitimidade , por definio, intrnseco ao conceito de Propriedade, qualquer que seja o mbito que o sistema social reconhece  Propriedade privada; 
hoje, neste caso, ele  controvertido na medida exata em que  objeto de
3) 
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controvrsia social o prprio conceito de Propriedade.
  Dentro do sistema social, o ponto crtico est hoje no contraste entre o mbito da legitimidade em sentido estrito ou jurdico, que continua vlido se bem que 
com maiores vnculos que no passado, e o mbito da legitimidade socialmente aceita. As duas reas no coincidem, de fato, antes se manifestam tanto mais em conflito 
quanto mais as conseqncias das decises tomadas em virtude do direito de Propriedade privada condicionam diretamente aspectos essenciais da vida da coletividade, 
ou seja, do sistema social (ocupao, renda, poltica em geral e poltica econmica em particular, escolha de programas, estratificao social, etc), apresentando-se 
como expresso de interesses particulares contrapostos aos da coletividade.
5)        Surge mais uma vez o poder, j considerado em sua ntima relao com a Propriedade privada; o seu valor emergente, contraposto ao tradicional,  de sinal 
negativo.
  Privilgio e igualitarismo so os dois valores antitticos que se confrontam nestes pontos crticos. No so de todo novos na histria dos homens. Algo novo na 
histria dos dois ltimos sculos so: a conscincia crescente dos processos que contrapem esses valores; a energia com que tem sido reivindicada a legitimidade 
do segundo (igualitarismo) e condenada a ilegitimidade do primeiro (privilgio); a confiana com que se afirmou e continua a afirmar que o segundo pode ser "deste 
mundo", em vez de ser adiado como possibilidade para um mais alm que faz de cmara de compensao dos males da terra; a tenacidade com que se tem buscado transferir 
o valor do igualitarismo da utopia para a realidade.
6)        Neste sentido, a contestao do sistema, identificado com as estruturas exclusivas do poder (de que a Propriedade privada  uma das categorias), constitui 
um valor hoje emergente, e no apenas a palavra corrente com que se designa um conjunto de aes tendentes a romper um equilbrio que propende a reforar os privilgios 
existentes e, conseqentemente, a tornar inteis os esforos igualitrios.
  Nos sistemas scio-econmicos que aceitam a Propriedade privada em sua acepo mais ampla,  nela que se descobre o obstculo que importa remover. Nesse contexto, 
 o privilgio econmico que surge em primeiro plano e pode ser identificado, simplificando a situao, com o privilgio poltico, na medida em que, de fato, os 
dois privilgios se apresentam combinados e se somam; o privilgio poltico parece passar assim a segundo

plano. Nas sociedades socialistas atuais, o privilgio poltico est, ao invs, em primeiro lugar como objeto de contestao e o privilgio econmico surge em posio 
subordinada, na medida e formas especficas que assume em cada caso, no necessariamente configurveis como Propriedade privada.
7)  dupla de valores contrapostos, privilgio-igualitarismo, corresponde esta outra, Propriedade privada-coletividade, ou, o que no caso significa a mesma coisa, 
subsistema-sistema social, onde a expresso "sistema social" assume pouco a pouco um contedo mais amplo e abrangente. A coletividade ou sistema social constitui, 
como o igualitarismo, um valor emergente, na medida em que est sendo cada vez mais conscientemente reconhecido, se bem que amide apenas verbalmente, como um valor 
ao qual  de praxe fazer referncia e render preito oficial.
  VI. CONCLUSES. - A primazia do elemento econmico nas formas que tm mais direta incidncia sobre o sistema social global (mesmo num mbito mais vasto que o nacional) 
e a inseparabilidade do elemento poltico do elemento econmico no conceito de Propriedade privada caracterizam as correntes de pensamento scio-poltico que, h 
mais de um sculo, se inspiram em Karl Marx. Nas sociedades europias industrializadas do sculo XIX, a progressiva concentrao do poder econmico na classe mdia 
empresarial constitui um fenmeno macroscpico tal que ele viria a ser a marca desse perodo histrico; as suas conseqncias scio-econmicas (proletarizao urbana 
de massas cada vez maiores da populao, explorao, alienao, etc.) foram tambm macroscpicas. A luta de classes era a expresso desta situao, carregada de 
tenses e de contrastes (de "contradies"). A "contestao" (fosse qual fosse a palavra ento usada) era a condio que Marx e os marxistas consideravam intrnseca 
 classe operria (mais exatamente, a no proprietria), objeto de explorao econmica. A sujeio poltica surgia como conseqncia dessa explorao. As formas 
de Propriedade privada industrial, para que se atentava, eram ainda relativamente simples e fceis de individualizar: os "patres" eram homens ou grupos de homens 
claramente identificveis, mais ainda que os "polticos" (homens ou grupos) que eram obrigados a sofrer suas presses, embora tentando s vezes opor-se-lhes, em 
nome dos interesses da velha classe dominante (a aristocracia e os proprietrios de terras).
  Hoje, no prprio mbito das correntes marxistas, o que se acentua  o aspecto claramente poltico como tal: a faculdade de decidir,  margem
  
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do controle da coletividade, embora tendo em conta os condicionamentos que ela logra impor; a faculdade de decidir casualmente contra a coletividade, quando houver 
claro contraste entre os seus interesses e os interesses de grupos restritos, oligrquicos. Continua-se a falar, como  bvio, de lucro e de explorao, mas fala-se 
ainda mais de "poder econmico", isto , do poder de decidir e controlar o funcionamento do sistema scio-econmico, baseado no "controle dos meios de produo" 
e, com altibaixos, no "controle do mercado" (bem como das limitaes da advindas  condio da "livre concorrncia", que cada vez mais se afigura uma hiptese no 
realista). A estrutura da Propriedade privada e o sistema econmico nela fundado continuam a ser o centro da controvrsia, no s pela relao estatuda dentro da 
empresa entre o dador de trabalho e o trabalhador (esta mesma relao tem hoje caractersticas diversas das de outros tempos, na medida em que os trabalhadores conseguem 
organizar-se sindicalmente), como tambm pela relao que se estabelece entre a empresa e a sociedade global, uma vez que as decises da empresa, incidem sobre a 
sociedade de mltiplas maneiras que no s no definir a entidade e as condies da ocupao.
  Ao mesmo tempo, ao lado da figura do proprietrio-empresrio, vem adquirindo uma importncia cada vez maior o papel do dirigente, que pode at ser estranho  relao 
de Propriedade, no sentido econmico, mas auxilia ou substitui o proprietrio na tomada de decises, dentro do mbito reconhecido  relao da Propriedade privada, 
desempenhando, nesse sentido, um papel "poltico" semelhante. Analogamente, a relao de Propriedade pode estar formalmente diluda numa massa annima, mais ou menos 
ampla, de acionistas (fenmeno sobre o qual os economistas e socilogos muito tm discutido e, amide, inventado), mas as decises e o controle efetivos continuam 
nas mos de grupos restritos que constituem os centros do poder real; por sua vez, estes grupos, por meio dos seus membros individuais, estabelecem uma rede que 
controla diversos complexos empresariais e, atravs das empresas mais importantes, setores econmicos inteiros.
  Neste sentido, a' instituio da Propriedade privada, configurando-se cada vez mais como estrutura e instrumento de poder econmico, assume uma funo onde o poder 
poltico  dominante.
  Alm disso,  dado o maior relevo ao dispor e decidir do objeto e este pode incluir contedos especficos dos mais diversos (objetos fsicos, processos, smbolos 
e at homens, que fazem funcionar as mquinas, por exemplo, e tm idias e conhecimentos); possuir o objeto em sentido 

material e como fim em si mesmo torna-se cada vez menos importante; a importncia do objeto est em sua condio de instrumento indispensvel  realizao das decises 
tomadas. Ser proprietrio do objeto, qualquer que ele seja,  um aspecto importante, pois garante a faculdade de decidir, em sentido jurdico, sem limitaes de 
tempo, e legitima as decises tomadas e o controle exercido por indivduos e grupos, excluindo interferncias externas por parte do ambiente, chame-se ele coletividade 
ou sistema social.
  Nesta perspectiva, fica mais clara a relao entre organizao produtiva e Propriedade privada, a que nos referimos ao falar de Propriedade e poder. No caso da 
Propriedade privada, que representa um poder econmico efetivo, o objeto da Propriedade  a prpria organizao, mais em seu conjunto do que em cada uma das suas 
partes, algumas das quais (os homens) esto juridicamente excludos de poderem ser objeto de Propriedade. Contudo, a organizao no constitui um subsistema fechado 
dentro do sistema scio-econmico; dele depende (e este  um tema amplamente tratado pelos economistas) e, mais ainda, ele o condiciona (o tema mais freqentemente 
abordado pelos socilogos), sem que, de resto, qualquer sistema social tenha conseguido elaborar instrumentos de controle capazes de assegurar que sejam perseguidos 
e alcanados os seus fins e no os de cada uma das suas partes, quando estas buscam fins que contrastam com os fins gerais.
  A informao, tambm o dissemos,  outro setor essencial onde se manifesta o poder. Controlar e decidir quanto aos subsistemas onde se torna real a relao da 
Propriedade privada (em qualquer campo, mas sobretudo, como  natural, no das organizaes produtivas), controlar e decidir tambm no que respeita ao funcionamento 
do sistema scio-econmico global, implica o uso de informaes apropriadas e exatas: o controle de tais informaes confere automaticamente uma posio de vantagem 
sobre quem delas no pode dispor. Na medida em que a relao de Propriedade privada envolver a possibilidade exclusiva de dispor, controlar e decidir no tocante 
a essas informaes, especialmente quelas que concernem ao funcionamento do sistema global, crescer e se robustecer o poder de que dispe a Propriedade privada 
com relao a esse mesmo sistema. A exclusividade da informao no respeita s  condio considerada no plano jurdico come "Propriedade intelectual"; compreende 
aspectos bastante mais vastos e importantes. Hoje, como j dissemos, ela  um dos pontos mais crticos que condicionam o funcionamento de qualquer sistema scio-econmico, 
constituindo um aspecto eminentemente poltico; dela depende, de fato, a 
  
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possibilidade de ura controle difuso e apropriado do sistema (v. MANIPULAO).
  Falar de sujeio ou de participao poltica, de centralizao ou de descentralizao das decises  pr em evidncia alguns aspectos do problema geral do controle 
que o sistema exerce sobre si mesmo e teria o mesmo significado encarar o problema da funo da escola a todos os nveis e dos outros "canais de informao" que 
hoje operam.
  Tudo isto requer, provavelmente, que se reexamine, para o corrigir, o conceito tradicional de "poder", considerado  maneira de um "bem escasso" e, por assim dizer, 
"macio" ou, quando muito, pouco divisvel, ou seja, com as caractersticas de exclusividade que distinguem a Propriedade privada. A este conceito se ope outro 
hoje emergente de um poder que pode ser distribudo, conquanto o efeito sinrgico seja do conjunto.
  VII. ESBOO HISTRICO. - Nas antigas civilizaes do "crescente frtil" (Egito, Sria, Mesopotmia) ficou documentadamente provada a existncia de muitas das variadas 
formas de Propriedade depois conhecidas com o evoluir das sociedades humanas. A forma de Propriedade mais antiga  certamente a forma coletiva das comunidades gentilcias 
(grupos familiares, cl, tribo). Cada um dos seus membros pode ter sobre os bens mveis e imveis unicamente um direito temporrio de gozo, inalienvel e no transmissvel. 
O predomnio da Propriedade coletiva funda-se provavelmente em concepes semelhantes s investigadas pelos etnlogos entre os povos chamados primitivos: o indivduo 
no conta, o que conta  a comunidade, que  a verdadeira unidade social; por conseguinte, "a terra pertence - no sentido pleno do termo - ao grupo social em sua 
totalidade, ou seja, ao conjunto dos vivos e dos mortos" (Levy-Bruhl). A Propriedade privada, ao princpio, se limita aos utenslios que o homem fabrica por si mesmo. 
"Estes objetos so inseparveis da pessoa: fazem parte dela, so ela mesma." De modo mais geral, entre os primitivos,  corrente o sentimento de "um vnculo mstico 
criado entre a pessoa que possui e os objetos, que, de algum modo, fazem parte dela". Como parte integrante do grupo social e de cada indivduo, a Propriedade , 
pois, algo sagrado; isto explicaria a lentido com que, no mundo antigo, se chega  plena reificao da coisa possuda e, paralelamente,  formulao da Propriedade 
como um direito de usar, alienar ou destruir um bem material. O aperfeioamento da instituio da Propriedade privada individual acompanha geralmente o progresso 
civil dos povos antigos e a transio irreversvel da comunidade poltica de tipo gentlico  comunidade poltica territorial: o Estado tende a privilegiar juridicamente 
os indivduos singulares, em desvantagem dos grupos gentlicos, que lhes so antagnicos. Ao mesmo tempo, ele d origem a formas ingentes de Propriedade pblica. 
Na tipologia marxista das formas pr-capitalistas, o surgimento da Propriedade privada e da Propriedade pblica representa a dupla e divergente superao da "sociedade 
primitiva asitica", caracterizada pela propriedade coletiva dos meios de produo: com a primeira d-se o desenvolvimento da "sociedade antiga", marcada pela Propriedade 
agrcola parcelar associada  indstria domstica; com a segunda, a "sociedade asitica desptica", na qual, aos pequenos agricultores "unidos numa comunidade de 
produo", se contrape diretamente o Estado "como proprietrio fundirio e, ao mesmo tempo, como soberano. . . no existe a propriedade privada da terra, embora 
exista a sua posse e o seu uso tanto privado como comum" (O Capital, III, VI). Nas antigas cidades-Estados sumrias, o rei, ou governador, detm como "arrendatrio" 
do deus titular o mais vasto lote de terras (alm do poder de impor tributos e do direito ao butim de guerra). A partir da segunda metade do terceiro milnio a.C, 
o comrcio dos metais converte-se em monoplio rgio. No Egito, "pelo menos teoricamente, toda a terra pertencia ao fara e os excedentes de produo eram reunidos 
nos celeiros e tesouros reais. Na prtica, uma parte substancial era destinada  nobreza oficial - os ministros de Estado e os governadores de distrito (monarcas)" 
(Gordon Childe). Enquanto o poder soberano se mantm forte, a "casa real" conserva o controle poltico e econmico de todo o pas. Quando se debilita, ministros 
e governadores se reservam grandes propriedades de tipo feudal desmembrando-as de vastos domnios, ou distritos inteiros "organizados como 'casas' fechadas em si 
mesmas, miniaturas da 'casa real' de que faziam parte. . . Dentro das 'casas' reinava uma economia de tipo natural". Nelas, os artesos, tal como os agricultores, 
esto provavelmente ligados  terra em que vivem. Entre os hebreus dos tempos pr-mosaicos, que vivem da pastorcia nmade, vige a Propriedade coletiva das terras 
de pasto e  Propriedade privada, familiar, do rebanho. Depois da migrao para a Palestina, estende-se a Propriedade privada da terra que a Bblia faz remontar 
a uma prescrio divina (Nmeros, XXXIII. 53, 54). Inicialmente a Propriedade fundiria seria hereditria, perptua, inviolvel e s temporariamente alienavel: de 
cinqenta em cinqenta anos, no ano jubilar, a famlia originariamente detentora da Propriedade recupera a sua

PROPRIEDADE

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posse (Levtico, XXV). Na poca histrica, a Propriedade privada est j solidamente estabelecida. Criam-se grandes desigualdades. Concentra-se a Propriedade, os 
grandes proprietrios de terras valem-se do poder poltico e da usura para expropriar e vender como escravos os pequenos agricultores. Mas, a partir do sculo IX 
a. C, nenhum judeu pde continuar escravo por mais de sete anos.
  O fenmeno da escravido, da Propriedade do homem sobre o homem,  caracterstico do mundo antigo, achando-se j presente nas sociedades primitivas. Nas sociedades 
antigo-orientais, ele apresenta, no entanto, um aspecto secundrio, assume freqentemente a forma de trabalho domstico no mbito da famlia patriarcal.  bem diferente 
a importncia que tem no mundo greco-romano, onde este fenmeno atinge uma difuso to enorme que se converte no fundamento da economia, justificando as tipificaes 
marxistas de "modo de produo escrava" e "sociedade escravista".
  A Grcia e Roma. - As fontes da Grcia arcaica atestam, desde a poca mais antiga, a prtica da diviso e atribuio de terras entre os vrios grupos familiares. 
Segundo alguns estudiosos, as famlias a quem os terrenos eram concedidos obtinham s dessa maneira o direito de os usar; cr-se geralmente que, na Grcia arcaica, 
os bens mveis, especialmente objetos pessoais, constituam Propriedade individual, enquanto os imveis pertenciam  coletividade que os destinava ou tirava a seu 
arbtrio. Entre o fim do sculo VII e princpio do VI a. C,  presumvel que se tenha consolidado o princpio da Propriedade privada. Ao princpio ela possui quase 
certamente um carter familiar: os bens, de que os membros da famlia so com igual direito proprietrios, no podem ser vendidos nem livremente destinados por testamento. 
A proibio de testar foi abolida em Atenas por Slon (incio do sculo VI) s para quem no tivesse prole e, em Esparta, apenas no sculo V. Enfim,  bastante lentamente 
que se vai impondo o princpio da plena Propriedade individual. Isso  tambm conseqncia do aparecimento da economia monetria (sculo VII) que encontra no mundo 
helnico a primeira rea da sua escolha. O uso da moeda tem o efeito de mobilizar a Propriedade em dimenses antes desconhecidas. A desigualdade da distribuio 
da riqueza aumenta consideravelmente, difundem-se as hipotecas, os critrios usurrios, a escravido por dvidas. Embora os gregos no tenham chegado nunca a possuir 
um termo tcnico que o definisse, puseram certamente em prtica o principio de uma Propriedade individual plena, disponvel e inviolvel. Nas formas de direito mais 
evoludo, o proprietrio pode servir-se da coisa

ou gozar dos seus frutos, pode alien-la, arrend-la, hipotec-la e, enfim, destru-la. O seu direito est limitado apenas pelo poder de expropriao por parte do 
Estado por motivos de utilidade pblica e por algumas servides.
  No est provado que, na sociedade romana arcaica, existisse o regime de Propriedade coletiva, mas  verossmil que, no incio, todo o territrio de uma gens fosse 
Propriedade indivisa dessa mesma gens (res mancipi) e que ela gozasse tambm de um poder poltico soberano sobre o territrio. A Propriedade de coisas a ttulo individual 
talvez s fosse admitida para certos bens mveis (res nec mancipi), mas ento a Propriedade estava estreitamente ligada  posse (sem a qual todo o direito  coisa 
desaparecia). A mistura de elementos pblicos e patrimoniais existente na Propriedade gentilcia, encontramo-la ainda no amplo poder de que goza o pater famlias 
(potestas, manus, mancipium) no mbito da cidade-Estado que se afirma com a desagregao do poder gentilcio. O patrimnio familiar (famlia, pecunia, famlia pecuniaque) 
compreende os animais, as alfaias agrcolas, os escravos (humana instrumenta), mas sobretudo a terra (fundus). At  tardia romanidade, ele  Propriedade exclusiva 
do pater, com as caractersticas marcantes e tpicas do dominium ex jure Quiritium:  perptua, exclusiva, absoluta, isenta de impostos, extensiva a tudo o que se 
encontra acima e abaixo do solo, e sujeita a pequenas limitaes; s na poca romano-helenstica  que as limitaes impostas pelo Estado se tornam numerosas e se 
impe o princpio da expropriao por utilidade pblica.  Propriedade plena sobre o ager limitatus se contrape a Propriedade precria e revogvel do ager arcifinius 
(publicus, occupatorius) concedido pelo Estado. Esta distino se atenua pouco a pouco, em benefcio principalmente das grandes famlias aristocrticas, at desaparecer 
de todo e os territrios concedidos se tornarem domnios optimo jure, aps a desafortunada tentativa dos Gracos de redistribuir o ager publicus. Desta maneira, todas 
as terras itlicas se convertem, gradualmente, em domnios assimilados ao domnio sobre o ager romanus, ao mesmo tempo que, paralelamente, se estende o direito romano 
a todo o territrio da pennsula e  concedida a todos os itlicos a cidadania romana. A mesma evoluo se d depois com relao  Propriedade rstica das provncias: 
no se reconhece ao princpio como domnio optimo jure, mas se permite a sua posse e usufruto aos provinciamos e aos prprios cidados romanos, a troco de um tributo 
peridico. A diferena entre este tipo de Propriedade, de grau inferior, e o da Propriedade do terreno rstico itlico cessa, quando Diocleciano estende
  
1032

PROPRIEDADE



tambm o imposto fundirio a essa ltima. , no entanto, a partir do ltimo sculo da repblica, que se desenvolve a grande Propriedade fundiria; sobre os imensos 
latifndios condenados por Plnio, o Velho, trabalham massas cada vez maiores de escravos; o modo de produo escravista atinge, com o imprio, o seu auge. O desenvolvimento 
das atividades mercantis, financeiras e manufatoras torna entretanto conveniente uma legalizao mais gil da transmisso da Propriedade e igual tutela para a res 
mancipi adquirida pela simples traditio. Com as sentenas dos pretores, cresce a chamada Propriedade bonitaria (de in bonis habere): com isso, as res mancipi obtidas 
sem atos solenes ficam convenientemente tuteladas, assim como as res nec mancipi, cuja Propriedade estava originariamente ligada  posse e s era tutelada contra 
o furto. Finalmente, na poca de Justiniano, a instituio da Propriedade adquire um carter unitrio: no existem mais as antigas distines entre ius quiritium 
e in bonis, entre res mancipi e nec mancipi, nem tampouco entre Propriedade dos cives e Propriedade peregrina, instituto mediante o qual os pretores tinham defendido 
a Propriedade dos estrangeiros privados do ius commerci. O direito de Propriedade converte-se, sob todos os aspectos, no ius utendi et abutendi re sua, segundo a 
clebre definio inspirada numa das leis das Pandectas. No obstante, no momento em que a instituio da Propriedade privada atinge, no campo normativo, sua formulao 
mais coerente e vigorosa, ela parece, ao contrrio, notavelmente restringida e prejudicada no campo da efetuao econmico-social. Na poca imperial, a Propriedade 
pblica dos meios de produo se foi estendendo em enormes propores. O Estado "transformou-se no maior latifundirio do Imprio" (Piganiol), em proprietrio e 
administrador de numerosas minas e fbricas de armas, dirigidas por funcionrios (procuratores) diretamente dependentes da administrao central. Alis, todo o aparelho 
produtivo e distributivo do imprio fica sujeito, depois da crise do sculo III, a um frreo regime dirigista ("uma economia de estado de assdio") que esvazia parcialmente 
de significado a instituio da Propriedade privada. Finalmente, na ltima fase do imprio, a crise da pequena Propriedade rural e o crescimento desmesurado dos 
latifndios levam, com o declnio da autoridade estatal,  formao de alguns tipos precrios de Propriedade, de caractersticas pr-feudais. Os pequenos camponeses 
(os humiliores das regies rurais) acolhem-se  proteo dos grandes proprietrios, os honestiores, cedendo-lhes as prprias terras e readquirindo-as in precarium. 
Entretanto, refugiam-se tambm nas villae numerosos artesos

urbanos. No corao de uma economia cada vez mais estatizada, vo-se formando assim enclaves territoriais cada vez mais vastos, de economia tendentemente natural. 
Atravs dos mecanismos da commendatio e da cesso precria, "as terras se juntam a outras terras, os privilgios a outros privilgios, e o feudalismo comea a esboar-se 
ainda antes das invases" (J.-Ph. Levy).
  A Idade Mdia. - Com as invases brbaras e o desfazer-se do imprio do Ocidente, existe uma macia transferncia de Propriedades. Os recm-chegados aplicam, em 
grande escala, o antigo instituto da hospitalitas, confiscando pelo menos um tero das terras conquistadas; ao mesmo tempo, os soberanos brbaros asseguram  coroa 
as imensas possesses de Propriedade imperial. Neste contexto, a Propriedade passa por profundas modificaes.
  Entre os germanos, no tempo das invases, ela apresenta ainda caractersticas arcaicas. Estes povos, ento ainda fortemente propensos ao nomadismo, passam de um 
territrio a outro, que exploram coletivamente, enquanto ele se mantm frtil; depois emigram. As tribos  que so titulares desta Propriedade coletiva (Marka, Allmende, 
Volkland). As terras confiscadas aos proprietrios romanos ou provinciais tornam-se, por conseguinte, Propriedade coletiva dos grupos gentilcios (sippen, fare) 
ou por vezes, de comunidades de soldados (arimannie). Mais tarde, em contato com o direito romano e por necessidade de salvaguardar o carter intensivo das culturas, 
comea a desenvolver-se entre os germanos a Propriedade privada das terras, delimitada, em primeiro lugar, pelos vnculos familiares (no so permitidas alienaes 
danosas aos herdeiros e sem o consentimento dos filhos), enquanto se conserva o uso de bens comuns (no ignorado, alis, no direito romano) como terras cultivveis, 
bosques, pastagens. Forma-se, entretanto, a grande Propriedade de terras germnica, que ladeia e depois se funde com a Propriedade "senatorial" itlica e provincial. 
Contudo, o princpio que se estabelece na Idade Mdia sofre as influncias da concepo do "Gewere" germnico, que no  a Propriedade plena e absoluta dos romanos, 
mas um direito parcial de usufruto da coisa, o qual no exclui outros "Gewere" sobre essa mesma coisa, levando assim  concepo tipicamente feudal do dominium divisum, 
isto , de uma Propriedade dividida entre vrios dominia, possuidores de ttulos diversos sobre uma mesma coisa. Esta concepo ser aceita e aplicada tambm pelos 
juristas do renascente direito romano, para definir as relaes de vassalagem: falar-se- de dominium directum, pertencente ao senior que concede, e de um dominium 
utile pertencente ao
  
PROPRIEDADE

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concessionrio (vassus, puer), vlido no s para o feudo, como tambm para a enfiteuse, o aforamento e a locao a longo prazo. A concesso do dominium divisum 
se harmoniza particularmente bem com a realidade poltica, social e econmica da Idade Mdia. Enquanto ideologicamente persiste a vinculao com a concepo universalista 
e desptica da DOMINAO (V.) constantiniana - tanto que, segundo alguns juristas, o dominus mundi ou imperador possui verdadeiro e autntico direito de Propriedade 
sobre todas as coisas - na realidade, o estado decadente da agricultura e das cidades, da autoridade pblica e das vias de transporte e comunicao, leva a uma fragmentao 
do poder poltico e do controle econmico cada vez mais acentuada, se bem que dissimulada por uma complicada trama de interdependncias jurdicas, tendentes a negar, 
abaixo da autoridade imperial, qualquer forma de poder poltico soberano e de plena e exclusiva Propriedade. De fato, no existindo uma autoridade central dotada 
de um poder efetivo, reina em todos os nveis aquela "confuso da soberania e da Propriedade" (Guizot) que  tpica do FEUDALISMO (V.): o proprietrio de terras 
assume poderes polticos sobre os camponeses que trabalham nas suas terras, impondo uma srie de limitaes s suas liberdades pessoais. Assim, o modo de produo 
escravista  substitudo pelo feudal: ao escravo sucede o servo, que goza de uma liberdade pessoal parcial, da Propriedade parcial dos meios de produo (instrumentos 
de trabalho, animais) e de uma certa autonomia na gesto da sua pequena empresa agrcola.
  Para a desvalorizao do conceito clssico de Propriedade concorreu tambm o pensamento cristo dominante que, com S. Toms, s a Deus reconhece o principale dominium, 
o nico domnio verdadeiramente absoluto, e condiciona, em geral, o direito de propriedade  obrigao de colocar as prprias riquezas ao servio dos pobres e necessitados.
  No se pode deixar de afirmar, por outro lado, que, conquanto restrita, a rea da plena Propriedade privada, chamada na poca feudal allodio (do germnico all 
od, plena posse), no desapareceu completamente; com o declinar da economia feudal e com a chegada da poca comunal, ela torna a reexpandir-se. As comunas libertam 
as terras em redor dos vnculos feudais e os cidados ricos investem depois em bens imveis parte das suas riquezas.  neles que o dominium directum e o dominium 
utile voltam a unir-se e, mais em geral,  sob o impulso modernizante das cidades que torna a afirmar-se em toda a Europa o princpio da Propriedade plena e absoluta 
sobre as coisas mveis e imveis, uma Propriedade que

Bartolomeu de Sassoferrato (1314-57) j define romanisticamente como ius de re corporali perfecte diponendi nisi lex prohibeat. Ao retorno  concepo humanstica 
da Propriedade impele tambm a volta  economia monetria que exige a plena comercializao das terras e, em geral, de qualquer bem, assim como a conseqente remoo 
de todo o estorvo de natureza feudal. Um pouco mais tarde, a descoberta do Novo Mundo, a sua colonizao e explorao, o grande comrcio atlntico e a "revoluo 
dos preos" anunciaro o fim da economia de base predominantemente agrcola e da milenar supremacia econmica, social e poltica da Propriedade imobiliria que a 
ela est ligada.
  A Idade Moderna. - Com o comrcio, os bancos e o incio da grande produo manufatureira, nascem os grandes imprios financeiros de algumas das grandes famlias 
(os Bardi, os Peruzzi, os Medici, depois os Welser e os Fugger), a que se seguiro, nos sculos XVI e XVII, os dos grandes bancos pblicos (o Banco de Rialto, os 
bancos de Amsterdam, de Hamburgo e de Londres). Depressa se desenvolvero tambm as sociedades por aes (a Companhia Holandesa das ndias e a Companhia Inglesa 
das ndias Orientais que, tendo sido fundadas no incio do sculo XVI, distribuiro dividendos fabulosos de 15 at 380%). No sculo XVI, a iniciativa da propriedade 
privada mobiliria europia atravessa os mares e tende a tornar-se mundial. Neste perodo comea a dar-se o fenmeno da chamada acumulao primria do capital, tirado, 
em boa parte, dos pases de dominao colonial. Esta leva a um grande desenvolvimento da indstria manufatureira e  concentrao predominante da iniciativa do capital 
mvel oriundo do comrcio e do investimento colonial na produo de manufaturados. A formao paralela de uma mo-de-obra carente de tudo (v. PROLETARIADO) leva 
ao surgimento do moderno CAPITALISMO (V.), que, com a Revoluo Industrial, passa da fase manufatureira  do maquinismo.  Propriedade imobiliria veio juntar-se 
uma nova Propriedade, a industrial, constituda por terrenos, edifcios e instalaes (o capital fixo da empresa). As protagonistas desta evoluo so a mdia e 
pequena empresas de Propriedade individual ou societria que operam no livre mercado;  este que fixa os custos dos fatores de produo (inclusive do trabalho assalariado) 
e dos preos das mercadorias produzidas.  a fase do capitalismo clssico, concorrencial. A iniciativa da propriedade mobiliria  apoiada por uma estrutura de bancos, 
bolsas, holdings, cada vez mais complexa. A evoluo ideolgica e jurdica tende a justificar e a facilitar ao mximo a
  
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PROPRIEDADE



plena expanso da Propriedade privada. O jusnaturalismo a exalta como um direito fundamental, junto com a vida e a liberdade. A evoluo jurdica culmina na declarao 
dos direitos de 1789, que proclama a Propriedade inviolvel e sagrada, e no Code Civil, que faz dela, segundo a concepo romnica, "um direito de dispor das coisas 
de forma absoluta, desde que no se faa delas um uso proibido pelas leis". Esta definio se encontra tal qual no art. 436 do cdigo civil italiano de 1865. O regime 
concorrencial leva, no fim do sculo XIX, a uma progressiva concentrao societria do capital e ao aparecimento das sociedades acionrias gigantes, destinadas a 
dominar a produo e o mercado mundiais. Passa-se do capitalismo concorrencial ao capitalismo oligopolista e monoplico.
  Na histria da Propriedade, um dos eventos de grande alcance foi a revoluo russa que assinala o nascimento de um novo sistema econmico-social e apregoa, pelo 
menos em princpio, a superao da Propriedade privada dos meios de produo. A principal novidade registrada no comeo desta revoluo  a da autogesto operria 
das indstrias. Mas bem depressa  substituda pela gesto de dirigentes nomeados pelo Estado e por este controlados, de forma anloga ao que vem sucedendo j com 
os transportes e com os bancos. Na agricultura, depois da enorme vaga de expropriaes de terras, das alternas vicissitudes do "comunismo de guerra" e da NEP, a 
superao da Propriedade privada tradicional se realiza rapidamente, a partir dos fins dos anos 20, com a constituio de cooperativas agrcolas (kolchoz) e de fazendas 
agrcolas do Estado (sovchoz). A experincia sovitica ser repetida, em suas diversas formas, e desenvolvida em sentidos diversos, no mbito do sistema de Estados 
coletivistas criado depois da Segunda Guerra Mundial.
  No mundo capitalista, o fenmeno da concentrao financeira se acentua entretanto. No segundo ps-guerra, as grandes sociedades estendem suas atividades por outros 
setores (conglomerates) e por outros pases (multinacionais). Nos Estados Unidos, transformados, nas primeiras dcadas deste sculo, na primeira potncia industrial, 
este processo se torna excepcionalmente acentuado. Em 1962, as 100 maiores sociedades americanas controlam 58% dos terrenos, edifcios e instalaes utilizados pela 
indstria estadunidense. Nesta fase do capitalismo evoludo, opera-se uma importante mudana no campo da Propriedade.
  O capital das grandes corporations pulveriza-se entre milhares de pequenos acionistas que so postos fora do processo decisrio das empresas, passando este s 
mos dos top managers ou altos dirigentes (ou ento daqueles que so proprietrios ou representantes de importante nmero de aes):  o fenmeno da separao entre 
a Propriedade e o controle, surgido j no comeo dos anos 30. Esta tendncia  favorecida na Europa pelo forte aumento da Propriedade pblica dos meios de produo: 
nas grandes empresas de capital pblico, a separao entre a Propriedade (do Estado) e o controle, em mos dos managers pblicos,  completa. A elevao do Estado 
a protagonista mximo da atividade produtiva , de qualquer modo, o fato saliente do atual desenvolvimento capitalista. Mesmo nos pases onde a Propriedade pblica 
no est estendida como na Amrica,  enorme a importncia assumida pela administrao pblica ao comissionar setores que fazem avanar a produo (armamentos, pesquisa 
espacial), e ao regular os fluxos financeiros (atravs dos dispositivos fiscais, das despesas "de transferncia" e do controle do crdito), enquanto o acentuado 
dirigismo, que, em geral, visa a uma programao articulada das economias capitalistas, faz com que, na gesto efetiva da economia, aos capitalistas e managers privados 
ou pblicos, se juntem e se sobreponham os tecnocratas do Estado, tornando-se o papel ativo da Propriedade privada e da iniciativa individual cada vez mais secundrio. 
No campo jurdico e ideolgico, a Propriedade privada tende a perder a condio de privilgio excepcional e de especial proteo de que gozava no sculo XIX. Vai-se 
impondo o conceito de que a Propriedade de um bem, especialmente quando instrumental, s  legtima se cumprir uma funo social. No direito italiano, o cdigo civil 
de 1942 j destacava as obrigaes impostas pelo ordenamento jurdico (art. 832). A Constituio republicana fala expressamente da funo social da Propriedade, 
afirmando que ela pode ser expropriada por motivos de interesse geral (art. 42). Em geral, o sistema econmico capitalista parece tender, de forma mais gradual, 
quela marginalizao da Propriedade privada que se operou drasticamente nos pases de capital monoplico estatal. Entre as principais diferenas verificveis at 
agora entre os dois sistemas no tocante  Propriedade, contam-se: 1) a maior autonomia (acrescida do fato de que, normalmente, os altos dirigentes so tambm grandes 
acionistas) de que gozam, atrs da fachada privativista das empresas no pblicas, os managers privados, em confronto com os dirigentes das empresas de Estados socialistas 
coletivistas; 2) a permanncia de um setor de pequenas e mdias empresas de tipo agrcola (existentes tambm no mundo socialista) ou de tipo industrial e artesanal 
(complementares da grande empresa) que so 

PURITANISMO

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propriedade e so administradas por uma pequena burguesia "relativamente autnoma"; 3) a existncia de uma extensa Propriedade de ttulos de aes e obrigaes que 
constituem condio de renda mais ou menos parasitria a cargo do sistema produtivo. A tendncia mundial levar, em definitivo,  limitao da Propriedade privada 
ao mbito dos bens de consumo, mesmo que o controle dos grandes meios financeiros, de produo e de troca, possa continuar a concentrar ainda por longo tempo nos 
grupos particulares a gesto do poder econmico e, por conseguinte, direta ou indiretamente, a gesto do poder poltico.
  BIBLIOGRAFIA -P. A. BARAN E P. M. SWEEZY, Il capitale monopolistico (1966), Einaudi, Torino 1968; A. A. BERLE e G. C. MEANS. Societ per azioni e propriet private 
(1932). Einaudi. Torino 1966: F. CHALLAYE. Histoire de la propriet. P.U.F., Paris 1967; H. DENIS, Storia del Pensiero Economico (1965), Mondadori, Milano 19732; 
M. DOBB. Problemi di storia del capitalismo (1946), Editori Riuniti. Roma 1969; J. K. GALBRAITH. Il nuovo Stato industriale (1967). Einaudi. Torino 1968; R. GONNARD, 
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Einaudi, Torino 19703 ; I.-PH. LEVY. L'conomie antique, P.U.F., Paris 1969; K. MARX, Il capitule (1867, 1885, 1894). Editori Riuniti. Roma 1951-56. 3 vols.; K. 
MARX, F. ENGELS. W. LENIN, Sulle societ precapitalistiche (1970). ao cuidado de M. Godelier. Feltrinelli, Milano 1970; P. PERLINGIERI, Introduzione alla problematica 
della "propriet", Jovene, Napoli 1971; S. RODOTA. Propriet (diritto vigenti) in Novssimo digesto italiano. UTET, Torino 1967. vol. XIV; Id., Il terrible diritto. 
Il Mulino. Bologna 1982; R. SCHLATTER, Private property: the history of an idea. Allen and Unwin, London 1951.
[GIULIANO MARTIGNETII]
Pblica, Administrao. V. Administrao Pblica.
Puritanismo.
 I. INTRODUO HISTRICA. - O termo Puritanismo no designa uma igreja ou uma seita especficas, nem um sistema teolgico bem definido, mas o movimento de reforma 
religiosa surgido na Inglaterra durante o reinado de Isabel I, para purificar" a Igreja anglicana de todos os resduos de "papismo"; ampliando-se. assumiu o protesto

poltico parlamentar que culminaria na revoluo contra Carlos I, na quarta dcada do sculo XVII.
  Surgido em torno de 1570, por obra, sobretudo, de ex-exilados que haviam fugido para o continente, durante as perseguies da rainha catlica Maria Tudor (1553-58), 
e que, se bem que com algumas esfumaturas, haviam aderido ao calvinismo em Frankfurt e Genebra, o Puritanismo do sculo XVI teve no grupo presbiteriano, chefiado 
por Th. Cartwright, seu centro propulsor. O presbiterianismo, que foi at  chegada de Cromwell ao poder a ala mais forte do Puritanismo, queria, conforme o exemplo 
escocs, uma Igreja nacional calvinista que abolisse os bispos e transferisse os seus poderes s classes, rgos constitudos por pastores e representantes leigos 
das parquias. Chocando com a poltica de Isabel, interessada em fazer da adeso  Igreja anglicana mais uma prova de fidelidade  nao que um meio de reforma espiritual, 
os presbiterianos foram vencidos e as suas esperanas destrudas. No obstante, o Puritanismo no morreu; muito ao contrrio, a obra de proselitismo dos seus adeptos 
abriu brechas em amplos estratos da populao, sobretudo entre a gentry do campo e as classes mercantis das cidades. As discusses suscitadas pelos puritanos no 
campo religioso vieram assim a fundir-se com o protesto poltico que estes grupos, cada vez mais fortes na House of commons, promoveram contra as tendncias dos 
primeiros soberanos Stuart, Jaime I e Carlos I, que procuravam robustecer o Governo central para ampliar a esfera do poder real. Foi neste perodo de speras lutas 
e de perseguies que os grupos de puritanos radicais pertencentes  ala congregacionista - que s reconhecia como verdadeiras as Igrejas, ou congregaes, diretamente 
formadas por fiis "regenerados", negando qualquer hierarquia entre elas - emigraram para a Amrica do Norte, onde fundaram, a partir de 1620, as colnias da New 
England. Ali, e sobretudo em Massachusetts, os ideais religiosos e polticos dos puritanos pareceram realizar-se, tanto que influram profundamente em toda a civilizao 
ulterior americana, que, na herana por eles deixada, buscou sempre as razes mais profundas da prpria identidade.
  Unido no combate aos soberanos Stuart, o Puritanismo revelou a sua natureza heterognea no momento do seu triunfo, isto , durante a revoluo. A maioria presbiteriana, 
tanto no Parlamento como entre os pastores, no conseguiu realmente impor-se s correntes sectrias - congregacionistas, batistas, etc, geralmente designados como 
independentes - e a sua tentativa de impor uma Igreja nacional presbiteriana, levada a efeito em 1645, se revelou invivel. Controlando o exrcito,
  
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PURITANISMO



os independentes conseguiram conquistar, em 1648, o poder poltico. Foi a seguir, no protetorado de Oliver Cromwell, que se fez o ltimo e supremo esforo pela reforma 
da vida poltica e moral da nao, segundo os ideais puritanos. Mas a tentativa feita pelo chamado Barebones Parliament (junho-dezembro de 1653), visando a impor 
a todos, mesmo pela fora, as normas ditadas pela pequena assemblia dos "regenerados" calvinistas, se mostrou utpica. A desiluso provocada por tais experincias 
e pelo malogro em restabelecer a concrdia religiosa foi uma das causas que facilitaram a restaurao monrquica em 1660, sob Carlos II; a isso se seguiu o ocaso 
definitivo do Puritanismo como fora poltica e um longo perodo de discriminao contra os sectrios.
  II. INFLUNCIA DO PURITANISMO NA SOCIEDADE INGLESA. - A penetrao do Puritanismo entre a gentry e as classes mercantis e profissionais foi um fenmeno de importncia 
histrica excepcional. Eram, com efeito, estes os grupos sociais mais atingidos pelas grandes transformaes da Inglaterra no sculo XVI: a reforma Tudor do Estado, 
a crise da aristocracia, a venda dos bens eclesisticos depois da Reforma, a ampliao do mercado internacional, a penetrao das idias renascentistas e a insero 
da espiritualidade reformada na piedade tradicional inglesa. Mesmo que no se aceite a tese do surgimento da classe mdia neste perodo, a baixa nobreza e os comerciantes 
eram impelidos pelas sobreditas transformaes a assumir posies inovadoras com relao s estruturas sociais e aos modos de viver tradicionais. Estes, no entanto, 
traduziam numa Weltanschauung profundamente religiosa os desejos de mudana, bem como as nsias e perigos que da derivavam, vendo agigantarem-se os defeitos da 
Igreja anglicana - a ignorncia de muitos pastores, o formalismo do cerimonial e o abandono espiritual do povo. Chegaram, por isso,  assustadora concluso de que 
a Igreja Anglicana era incapaz de promover a salvao e, por conseguinte, de pr em ordem o seu confuso horizonte espiritual. A pregao puritana, que insistia numa 
religiosidade ntima e espontnea e na necessidade, para a salvao, do renascimento de cada um por meio da graa concedida por Deus individualmente (regenerao), 
isto , de uma transformao interior que havia de ser buscada pessoalmente e sem a mediao direta de uma igreja, devolvia a confiana em si e na religio.  interiorizao 
da relao homem-Deus, correspondia a interiorizao do imperativo tico, porque a nica prova, embora nunca certa, de ter obtido o perdo divino, estava na capacidade 
de viver a

vida moral no coerente cumprimento dos prprios deveres da vida terrena. O conceito de vocao, de origem luterana, pelo qual o cristo se revela instrumento de 
Deus, no nos herosmos da vida monstica, mas na aceitao do prprio lugar no mundo, onde cabe demonstrar a glria divina, vencendo o mal, atuando de maneira crist 
e com sucesso no reino do demnio, torna-se assim um dos fundamentos do Puritanismo. Esta religiosidade, sempre cuidadosa em resolver, em termos de experincia prtica, 
as dvidas espirituais e intelectuais, permitiu a um grande nmero de ingleses resolver, em termos religiosos, os problemas criados pelas modificaes histricas 
que estavam vivendo. Impedindo trgicas cises entre o apelo religioso e os novos processos sociais e polticos, o Puritanismo, embora ideologia de uma revoluo, 
se revelou uma preciosa fora de canalizao e organizao das tendncias que levavam  mudana social, no delicado perodo de incubao do mundo moderno.
  III. PURITANISMO E CAPITALISMO: AS TESES DE MAX WEBER. - Duramente atacado nos fins do sculo passado por seu esprito autoritrio, sua moral rgida e restrita 
a uma religiosidade precisa e sem espontaneidade, de que acabou por se tornar smbolo, o Puritanismo tomou ao centro do interesse dos estudiosos como fator primrio 
do desenvolvimento da civilizao ocidental, com a obra de Max Weber Die protestantische Ethik und der Geist des Kapitalismus, de 1905. Desde ento, em conseqncia 
da furiosa polmica levantada em torno dessa obra e devido aos sucessivos estudos do mesmo autor sobre as relaes entre religio e sociedade, o Puritanismo tornou-se 
corpo de prova obrigatrio tanto para os estudiosos das origens do capitalismo, quanto para os estudiosos da mudana social.
  O estudo da tica protestante nasceu, para Weber, da necessidade de explicar a fraqueza da burguesia alem, sobretudo se comparada com a burguesia inglesa, e se 
desenvolveu como pesquisa das foras que deram origem ao capitalismo e, portanto,  burguesia. Em constante polmica, se bem que as mais das vezes apenas implcita, 
com o marxismo, Weber reavalia as idias tico-religiosas e as mudanas na conscincia de grupo que elas provocam, como fator primrio da mudana social. No cai, 
porm, num monofatorismo que subvertesse simplesmente a relao marxista estrutura/supra-estrutura, para fazer do Puritanismo a nica causa do capitalismo. Ele se 
coloca numa perspectiva plurifatorial onde os elementos psicolgicos e religiosos emparelham com os econmicos.
  
PURITANISMO

1037



  O capitalismo moderno, diferente do simples desejo de riquezas e caracterizado pela organizao nacional do trabalho livre na empresa, no pode ter surgido espontaneamente, 
segundo Weber, sem uma mudana radical no horizonte psicolgico e intelectual do homem; um horizonte que, em seu entender, mais uma vez em polmica com Marx,  naturalmente 
caracterizado pelo tradicionalismo, ou seja, pela tendncia a achar suficientes o teor e modos de vida herdados. Ter-se-ia chegado a tal mudana com a Reforma e, 
particularmente, com o calvinismo, que teria reabilitado a idia da vocao terrena, desviada na Alemanha para o misticismo, unindo-a  da predestinao. O Puritanismo 
ingls e americano, na opinio de Weber, outra coisa no fez seno cristalizar e pr em prtica, numa situao histrica particularmente favorvel, essas tendncias, 
que orientavam o homem, subtraindo-o definitivamente "ao imprio da magia", e lhe permitiam agir como indivduo inteiramente racional e responsvel. Sozinho diante 
do Deus juiz, privado da ajuda da Igreja e da possibilidade de escapar, atravs da "magia" dos sacramentos,  angstia do ser pecador, o puritano devia, na verdade, 
buscar uma soluo para as suas incertezas espirituais no racionalismo prtico da "ascese terrena". Este conceito, que  central na anlise weberiana, nos faz voltar 
ao que se disse antes sobre o significado da vocao terrena e sobre a necessidade que h, para obter pelo menos uma certeza parcial da prpria salvao, de assegurar-se 
constantemente de novo, provando a prpria capacidade de perseverar e de prosperar na prpria vocao. A mudana do agir no campo da atividade tica levava  necessidade 
de racionalizar a ao at ao mximo, para obter um sucesso terreno que era avaliado, antes de tudo, em termos tico-religiosos. O mecanismo que da nasceu e que 
estimulava, no ao consumo, mas  poupana para poder reinvestir em novas atividades econmicas, teria dado lugar  acumulao primria, demonstrando assim a importncia 
do Puritanismo como elemento propulsor do capitalismo.
  Depois de uma viagem pelos Estados Unidos era companhia de E. Troelsch, Weber tratou novamente do tema do Puritanismo, mas desde outro ponto de vista, em Die protestantischen 
Sekten und der Geist des Kapitalismus (1906). A compreenso do pluralismo americano e o conceito troelschiano de "seita" lhe permitiram afirmar a importncia no 
s da "tica" protestante, como tambm da organizao religiosa sectria no desenvolvimento do capitalismo. Baseando-se essa organizao na escolha dos futuros membros 
por parte de quem j o , a fim de preservar sua

pureza, ela se traduz no atento escrutnio do comportamento dos candidatos, avaliada segundo os padres e os ideais da ascese terrena. Essa atenta superviso, que 
tambm se protrai sucessivamente e pode levar a quem no se adapta  moral do grupo a uma excluso equivalente a uma verdadeira runa social,  instrumento essencial 
no desenvolvimento de uma mentalidade racionalista e capitalista. Aqui se v, portanto, como a contribuio do Puritanismo para a sociedade moderna se concretiza 
numa achega no s intelectual como organizativa - a seita - que faz dele a clave daquela marcha do homem  busca da razo que  a base do pensamento weberiano.
  A polmica sobre as teses de Weber, muito acesa at  Segunda Guerra Mundial, mas ainda hoje muito longe de se haver acalmado, ampliou a discusso sobre as origens 
do capitalismo, o que L. Brentano fez remontar, mais atrs,  Idade Mdia, que Sombart encontrou nas prticas econmicas dos hebreus e R. H. Tawney no "esprito" 
no apenas do Puritanismo, mas do protestantismo em geral. Os estudiosos da histria econmica tambm intervieram no debate, para negar ou diminuir a importncia 
das idias religiosas na vida econmica, quer desde o ponto de vista marxista (M. Dobb), quer desde o no-marxista (H. Se, H. R. Trevor-Roper). Nesta discusso, 
o Puritanismo acabou muitas vezes por passar para segundo plano, no obstante o forte apoio de E. Troelsch s teses de Weber; mas no se pode dizer que isso o tenha 
levado ao esquecimento, nem que as tentativas de A. Fanfani de o julgar, do ponto de vista catlico, como agente de descristianizao do homem, ou as de A. Hyma 
de o apresentar antes como um movimento conservador do que inovador, tenham aberto brechas profundas no que Weber escreveu. Pelo contrrio, acalmados os nimos em 
tomo do tema do capitalismo, os socilogos, principalmente Parsons, reabilitaram o exemplo puritano dentro da temtica da mudana social, fazendo dele ponto obrigatrio 
da sua reflexo.
BIBLIOGRAFIA. T. BONAZZI; Il sacro esperimento. Il Mulino. Bologna 1970; P. COLLINSON. The Elizabethan Puritan Movement. Cape. London 1967; J. E. EUSDEN. Puritans 
Lawyers and Politics in early XVII Century England. Yale Univ. Press. New Haven 1958; Puritanesimo e libert, ao cuidado de V. GABRIELI Einaudi. Torino 1956; W. 
HALLER, Liberty and reformation in the puritan evolution, Columbia. New York 1955; CH. HILL. Puritanism and evolution. Seeker-Warburg, London 1958; Id.. Society 
and puritanism in pre-revolutionary england, Mercury Books. London 1964; P. MILLER, LO spirito della Nuova Inghilterra (1939 e 1953). Il Mulino. Bologna 1962. 2 
vols.; G.

1038

PURITANISMO



L. MOSSE. The Holy Pretence, Blackwell. Oxford 1957; J. F. H. NEW, Anglican and puritan: the basis of their opposition. Stanford Univ. Press., Stanford 1964; A. 
SIMPSON, Puritanism in Old and New England. Chicago Univ. Press.. Chicago 1955; W. SOMBART. Il borghese (1913), Longanesi. Milano 1950; H. R. TREVOR-ROPER, Protestantesimo 
e Trasformazione sociale (1967), Laterza, Bari 1969; E. TROELSCH, Le doutrine sociali delle chiese e del gruppi

cristiani (1911). La Nuova Italia, Firenze 1960, vol. II; M. WALZER, The Revolution of the Saints. Harvard Univ. Press. Cambridge, Mass. 1965; W. WEBER. L'etica 
protestante e lo spirito del capitalismo (1904-5), Sansoni. Firenze 1965; L. ZIFF, Puritanism in America, Viking Press. New York 1973.
[TIZIANO BONAZZl]





Qualunquismo.
  Assinalam-se com a definio de Qualunquismo uma srie de atitudes e comportamentos polticos muito difundidos nos pases ocidentais, embora na variedade dos casos 
nacionais, e que tem como substrato comum a exaltao do indivduo e do seu trabalho, a defesa da famlia e da propriedade e a promoo da ordem e da lei. Pelo contrrio, 
a atividade poltica, o papel dos partidos e qualquer atitude de dissenso quanto ao sistema so considerados por estes movimentos como fenmenos que, provocados 
por minorias agressivas e no representativas, perturbam a ordem e a convivncia social, que  a vontade da maioria. As mais importantes encarnaes do Qualunquismo 
se verificaram na Itlia e na Frana, mas se encontram exemplos dele tambm nos Estados Unidos e na Dinamarca.
  O movimento no qual teve origem o termo surgiu ao redor do semanrio "L'uomo qualunque", fundado em Roma em dezembro de 1944 sob a direo do comedigrafo Guglielmo 
Giannini. A mais completa exposio de seus vagos princpios pode ser encontrada no volume do prprio Giannini, La folia (1946). Explorando a ampla camada de opinio 
pblica centro-meridional, formada de pequenos-burgueses e despolitizada, e que logo aps a guerra no tinha nenhum partido que a representasse em seus interesses, 
Giannini conseguiu fazer eleger 36 deputados para a Constituinte (2 de junho de 1946). Outros grandes sucessos conseguiu algumas semanas depois nas eleies administrativas 
de Roma e, em seguida, em abril de 1947, nas eleies regionais da Siclia.
  A reorganizao do partido fascista sob a forma de Movimento Social Italiano, a penetrao da Democracia Crist no eleitorado moderado, graas ao acentuar-se da 
sua propaganda anticomunista, ao aumento da presena do partido monrquico e  incapacidade natural da Fronte dell'uomo qualunque (Frente do homem comum), para organizar-se 
e estruturar-se, devido  sua base social tipicamente refratria a qualquer tipo

de participao constante, todos estes fatores provocaram seu rpido declnio.
  Na Frana, o Qualunquismo se apresentou sob as aparncias de um fenmeno coletivo dos pequenos comerciantes e artesos contra a poltica fiscal do Governo, protesto 
organizado pelo dono de uma papelaria, Pierre Poujade, no perodo de 1953-1956. Os temas principais, alm da exigncia da reduo dos impostos contra o Estado "vampiro", 
eram a luta contra a corrupo pblica e a imoralidade privada, o antiparlamentarismo e, veladamente, o anti-semitismo. Entre as propostas concretas apresentadas 
pelo semanrio do movimento "Fraternit Franaise", destaca-se a reorganizao do Estado com base na representao corporativa dos interesses, que tinham como modelo 
os Estados-gerais de Lus XIV. Explorando a profunda crise interna da IV Repblica e os graves insucessos internacionais da Indochina e da Arglia, a Union pour 
la Dfense des Commerants et Artisans (UDCA) conseguiu seu ponto mximo de votos nas eleies polticas de janeiro de 1956: 2.500.000 votos aproximadamente (9,2%) 
com 52 cadeiras; mas foi logo reabsorvido tambm por causa do desgaste de seu grupo parlamentar.
  Nos Estados Unidos, o Qualunquismo assumiu a forma de maioria silenciosa. Nela se encontram todos aqueles setores que, alarmados com os movimentos estudantis, 
com o fortalecimento dos protestos negros, com a radicalizao dos intelectuais do establishment da costa oriental - portadores das crticas durssimas feitas pelas 
maiores companhias rdio-televisivas, especialmente CBS e NBC aos responsveis pela poltica americana, e autores de reportagens extremamente realistas sobre a guerra 
do Vietn - e com o aumento da criminalidade, apoiam a represso da polcia e da guarda federal, represso que atingiu seus momentos mais altos na destruio fsica 
dos Panteras Negras, na violncia contra a conveno democrtica de Chicago (1968) e na matana dos estudantes na Kent State University (1970). Esta maioria silenciosa 
 geralmente identificada nos setores de operrios e empregados brancos, muito freqentemente de origem no saxnica 
  
1040

QUARTO ESTADO



(chamados, por isso, de pigs, isto , [porcos]: poles. italians. germans and slavs), temerosos de perder seu status, necessitando, portanto, lutar para defender 
o sistema que lhes permitiu uma afirmao, embora limitada.
  Como nos Estados Unidos, tambm na Dinamarca, o Qualunquismo recentemente iniciou com sucesso sua luta contra as atividades do Estado nos setores assistenciais, 
exigindo uma substancial reduo dos impostos e a abolio dos programas estatais de assistncia aos pobres, doentes, velhos e mes solteiras. Na Europa Ocidental, 
em geral, o fenmeno do Qualunquismo se manifesta com maior virulncia nos pases onde existem partidos de direita organizados, que se tornam portadores das exigncias 
destas maiorias silenciosas. V-se ento quo tnue  a distino entre o Qualunquismo e o fascismo e quo urgente  um aprofundamento do problema das atitudes scio-polticas 
das chamadas classes mdias.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Quarto Estado.
  Termo ligado  tradio extremista de Hbert e Babeuf, em contraposio com o -Terceiro Estado da Frana pr-revolucionria, fundamentalmente constitudo pelos 
grupos burgueses. Nele, a acepo da palavra Estado (cf. o termo alemo Stand) mantinha o sentido de classe, condio social, que tivera desde o incio da poca 
moderna: mas o conceito de Quarto Estado j implicava uma funo antittica em relao  mesma burguesia e era mais adequado, portanto, s novas camadas sociais 
engrossadas pela evoluo da Revoluo Industrial, isto . ao proletariado nascente. Com essa crescente caracterizao classista, o termo foi usado por Ferdinand 
Lassalle exatamente para indicar a classe operria contempornea e foi, em seguida, assumido, mais ou menos adequadamente, pela publicidade e pela propaganda socialista 
entre as massas praticamente at os nossos dias (cf. tambm o conhecido quadro do mesmo ttulo de Giuseppe Pelizza de Volpedo).
  Com o ttulo Quarto Estado foi editada em Milo, de 27 de maro a 30 de outubro de 1926, uma "Revista socialista de cultura poltica", fundada por Cario Rosselli 
e Pietro Nenni que, embora entre graves dificuldades, se props a oferecer uma contribuio original  oposio contra o fascismo e  soluo da crise do socialismo 
italiano. Quarto Estado, ainda, se intitulou, aps a Segunda Guerra Mundial, uma revista de estudos

socialistas dirigida por Lelio Basso, de maro de 1946 a 1950.
   BIBLIOGRAFIA. - F. BUONARROTTI. Cospirazione per l'eguaglianza detta di Bebeuf. ao cuidado de G. MANACORDA. Einaudi. Torino 1971 : S. MERLI. Il "Quarto Stato" 
di Rosselli e Nenni e la polemica sul rinnovamento socialista nel 1926. in "Rivista storica del socialismo", n. II, Milano 1960; G. PARISET, L'hbertisme et la 
conjuration des Egaux. in " Annales rvolulionnaires", 1923; N. TRANFAGLIA. Cario Rosselli dall'interventismo a giustizia e libert. Laterza, Bari 1968.
                      
                      [CARLO LEOPOLDO OTTINO] 

Quarto Poder.
  Os meios de informao desempenham uma funo determinante para a politizao da opinio pblica e, nas democracias constitucionais, tm capacidade de exercer 
um controle crtico sobre os rgos dos trs poderes, legislativo, executivo e judicirio. A imprensa independente, portanto, enquanto se posiciona em competio 
cooperativa com os rgos do poder pblico, foi definida como o Quarto poder.
  No fim do sculo XVIII, as Declaraes americana e francesa dos direitos afirmaram a liberdade de imprensa como garantia fundamental da liberdade poltica. Na 
Amrica, Thomas Jefferson declara que a liberdade  garantida onde a imprensa  livre e os cidados so capazes de ler: "Caso eu tivesse de decidir se deveramos 
ter um Governo sem jornais ou jornais sem um Governo, no hesitaria um instante em preferir a segunda opo". Na Frana, o desenvolvimento do Quarto poder coincide 
com o predomnio do Terceiro Estado; os jornais polticos se multiplicaram desde os dias imediatamente sucessivos  tomada da Bastilha, atingiram muitas centenas 
de ttulos no pice do perodo revolucionrio e se reduziram a pouqussimos durante o imprio. "A liberdade de imprensa tem que se tornar nas mos do Governo uma 
potente auxiliar", escrevia Napoleo em Santa Helena. Mas, ao mesmo tempo, acrescentava: "Meu filho ser obrigado a reinar com liberdade de imprensa. Esta  hoje 
uma necessidade". As Constituies liberais do sculo XIX reforaram a influncia da imprensa. "Burke disse que existem trs poderes no Parlamento - observava Carlyle 
- mas, se se observa a tribuna dos jornalistas, existe um Quarto poder muito mais importante que todos os demais."
  A liberdade de informao no  realmente um poder no sentido constitucional, mas, antes de tudo, o fundamento da legitimidade dos poderes
  
QUARTO PODER

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delegados. Considerada como direta explicao da liberdade de pensamento e de discusso, a liberdade de informao  fundamental para um correto exerccio dos poderes 
democrticos e constitui, portanto, um direito que no deve ser atribudo, mas garantido;  uma liberdade nem externa ao Estado democrtico nem a ele subordinada, 
mas histrica e conceptualmente coeva  sua formao; tanto que os atentados contra o Estado democrtico so, em muitos casos, atentados contra a liberdade de informao.
  No prprio mbito dos Estados constitucionalmente democrticos, hoje, porm,  difcil designar os meios de informao (que da imprensa passaram para os meios 
audiovisuais) como Quarto poder. No que diz respeito ao sculo de ouro do jornalismo poltico, a exigncia econmica da concentrao faz diminuir o nmero dos jornais, 
que geram o pluralismo e o confronto das opinies. O balano financeiro das empresas jornalsticas depende, em muitos casos, no tanto dos que adquirem o jornal 
quanto dos que anunciam. Quanto aos meios audiovisuais, so muitas vezes. ou de propriedade dos Governos, ou por eles controlados, tanto que Duverger encontrou nos 
meios de informao, dos mais antigos (a imprensa) aos mais modernos (o rdio e, depois, a televiso), um grau de dependncia destes dos poderes pblicos inversamente 
proporcional  sua antigidade.
[VALRIO ZANONE]
Questo Agrria.
  I. O CONCEITO E O CONTEXTO HISTRICO. - Atravs desta locuo, indica-se, em geral, o conjunto dos problemas sociais e econmicos que se referem ao setor primrio 
da economia, e, em particular, os relacionados com os trabalhadores da terra (e, neste caso, fala-se tambm da questo camponesa). Esses problemas, obviamente, variam 
segundo as pocas histricas, tanto que na linguagem historiogrfica fala-se de uma Questo agrria na idade romana, de uma na Idade Mdia, de uma outra ainda na 
Idade Moderna e Contempornea. Esta ltima, entre os sculos XIX e XX, se tornou objeto de interesse consciente por parte das cincias sociais com os resultados 
que, junto com os acontecimentos relativos, sero mencionados neste verbete.
  As origens tericas da anlise da Questo agrria podem ser encontradas na teoria da renda de David Ricardo (1817) e de seus sucessores, enquanto que  somente 
l pela metade do sculo

que J. S. Mill (1848), num longo captulo sobre a propriedade agrria, historiciza, pela primeira vez, as condies que serviram de base para o desenvolvimento da 
agricultura inglesa e continental. O desaparecimento definitivo de uma classe de mdios e pequenos proprietrios independentes (yeomen), na Gr-Bretanha da primeira 
metade do sculo XIX, foi o fato que deu incio  anlise scio-poltica da situao das reas camponesas britnicas. Um momento de unio entre operrios, artesos, 
pequenos proprietrios, e assalariados agrcolas tinha sido ainda possvel no tempo da ltima revolta dos camponeses ingleses de 1831, que precedeu imediatamente 
a Reforma Parlamentar de 1834. Nos anos de ouro da metade do sculo, estimulada pela demanda dos produtos agrcolas, a grande propriedade mobiliria, subdividida 
em fazendas capitalistas de enormes dimenses, controlava sozinha quase a metade das terras do reino. A ausncia de pequenos proprietrios, elo entre mdios e grandes 
proprietrios e os assalariados, aumentava sobremaneira o peso poltico da aristocracia como classe hegemnica a nvel nacional. A posse da terra (incluindo matas 
e minas) por parte da aristocracia e dos squires permitia um controle geral sobre o crescimento econmico britnico (lembre-se o desenvolvimento das cidades em terrenos 
que nunca eram completamente vencidos). Somente a importao do exterior dos cereais e dos produtos para criao a preos mais baixos teria permitido aos industriais 
aumentarem a produtividade do prprio capital com a economia dos salrios. Como havia mostrado D. Ricardo, renda e lucros estavam em contraste contnuo. A supresso 
de todo imposto alfandegrio pelo Governo liberal de Robert Peel (1854) deveria permitir a queda dos preos agrcolas. Este fato, porm, aconteceu vinte anos depois, 
devido ao atraso com que as agriculturas extra-europias entravam em concorrncia com a economia do velho mundo, porque tambm para elas se reproduzia a relao 
de dependncia e subordinao entre agricultura e indstria, tpica do desenvolvimento econmico da sociedade capitalista. Com maior razo se lamentou ento a falta 
de uma classe de camponeses proprietrios: de fato, pela contnua transformao dos salrios em capital, os produtos da agricultura camponesa custariam menos no 
sendo onerados pelos juros sobre o capital tomado em emprstimo (pelo menos em teoria).
  Quase contemporaneamente apareciam os escritos de Marx (A luta de classe na Frana, O 18 Brumrio de Lus Bonaparte) e de Engels {A guerra dos camponeses na Alemanha 
e, em seguida, A questo camponesa na Frana e na Alemanha), que colocavam o problema campons no centro
  
1042

QUESTO AGRRIA



do desenvolvimento social e poltico dos pases de economia capitalista. O modo de produo campons  uma forma econmica anterior  capitalista que ser por esta 
paulatinamente eliminada. Com o desaparecimento da classe camponesa, seria possvel  sociedade capitalista reorganizar-se numa forma mais eficiente para o prprio 
funcionamento. Mas, de fato, a predio do desaparecimento da classe camponesa era mais uma declarao de princpio do que um fato real: afora o caso da Inglaterra, 
nos pases da Europa continental viu-se, nos camponeses, uma forte resistncia a uma grande capacidade de adaptao s novas situaes. , porm, necessrio fixar 
sem equvocos as causas da persistncia de uma organizao scio-econmica camponesa no meio de um sistema mais complexamente capitalista.  oportuno lembrar certas 
necessidades tpicas do capitalismo urbano da poca, especialmente a necessidade de obter dos campos excedentes regulares, quer de produtos alimentcios, quer de 
fora de trabalho. Neste sentido, o capitalismo urbano encontrava no prprio persistir de certas situaes de subdesenvolvimento campons a possibilidade de satisfazer 
determinadas necessidades estruturais, em momentos de rpido e relativamente espontneo desenvolvimento. Uns dez anos aps a publicao dos escritos mencionados, 
Marx escrevia que a agricultura era regulada pelos princpios da economia capitalista (O Capital, vol. IV. Intr.). As transformaes em ato nos ltimos decnios 
do sculo XIX em toda a Europa obrigavam agora as organizaes polticas, sustentadas, ou pelo Estado, ou pelos grupos sociais (dos proprietrios aos sindicatos 
dos assalariados), a escolherem uma poltica capaz de enfrentar os efeitos da crise agrria, que ento tinham posto a descoberto as estruturas sociais das economias 
agrrias europias: estas, de fato, apesar dos numerosos plos industrializados, se baseavam ainda em grande parte na sociedade rural.
  II. POLTICA E ECONOMIA AGRRIA DURANTE A CRISE DO FINAL DO SCULO. - No contexto de uma economia dualista, a Questo agrria apresentava tambm como questo da 
representao poltica dos camponeses dentro do Estado liberal j consolidado. Os campos se tornavam destinatrios da mensagem poltica, que as novas organizaes 
socialistas e catlicas lanavam. No ltimo decnio do sculo XIX, os socialistas franceses, alemes e italianos tentaram fundar uma poltica agrria para os campos.
  Embora em sua especificidade, os acontecimentos que levaram s resolues do Congresso de Marselha, em 1892, so assaz sintomticos da crise das estruturas agrrias 
que perturbava os

campos europeus. Em 1863, a filoxera (nova e perigosa praga da videira) invadiu e dominou rapidamente a regio do Baixo Languedoc e a Provena. Um nmero de produtores 
cada vez mais dependentes das receitas monetrias  obrigado ao xodo (tendncia j manifesta desde 1850). Relacionado com a depreciao dos produtos, cai tambm 
o valor da terra: a taxa de juro do dinheiro tomado em emprstimo para enfrentar a crise  superior  taxa de capitalizao do solo em cerca de 3%. Nestas condies, 
os arrendatrios e os meeiros podem satisfazer a tradicional aspirao da posse da terra. A Questo agrria se apresenta cada vez mais em termos de questo camponesa. 
O protecionismo  a arma imediata, quer dos conservadores quer dos republicanos. Os primeiros se renem na Socit des Agriculteurs de France (1867) e os segundos 
na Societ Nationale d'Encouragement  l'Agriculture (1880). Cai, portanto, o princpio da livre-troca, um dos pilares da poltica econmica da poca, e novas tarifas 
(1881-1884 e 1892) so ajustadas de acordo com os Estados e os termos de troca recprocos. O trigo , sem dvida, o produto privilegiado. As guerras alfandegrias, 
sustentadas pela Frana contra a Itlia (1888-1889) e a Sua (1893-1895), so fatos notrios que mostram a concorrncia direta entre setores produtivos semelhantes 
(agricultura mediterrnea e indstria de laticnios). O capitalismo agrrio  agora obrigado a confrontar-se a nvel internacional; somente o aumento dos rendimentos 
unitrios pode permitir o pagamento de lucro e renda. O Estado reage criando um novo ministrio, o da agricultura (1881) e da formao rural. Os proprietrios se 
associam para a seleo do gado, ovinos e bovinos, para a escolha de sementes de cereais, tudo isso com vistas a uma especializao regional. Tambm as relaes 
com a fora de trabalho esto sujeitas a mudanas. Devido  diminuio da mo-de-obra rural (atrada para a cidade por salrios mais elevados), so estimulados 0 
aumento dos salrios para os que ficam no campo, a difuso do uso de mquinas (ceifadeiras, tratores a vapor), e dos produtos de indstria qumica (os adubos qumicos). 
O sindicalismo na Frana se preocupa especialmente com duas categorias: os assalariados e os meeiros. Em 1891, a Bolsa de Trabalho de Montpellier procura organizar 
os assalariados empregados na viticultura, em concorrncia com a mo-de-obra italiana e espanhola. Mais flutuante foi o sucesso das organizaes sindicais entre 
os assalariados da regio parisiense, apesar de que a concentrao da grande empresa capitalista podia favorecer o seu desenvolvimento. Forte, ao contrrio, nas 
regies tpicas da parceria (o Vale de Aquitnia), o movimento dos meeiros procura

QUESTO AGRRIA

1043



especialmente uma forma tpica de contrato e se organiza em torno de uma ao cooperativa.
  Nesta situao, o partido operrio francs teve que rever as decises do Congresso de Le Havre (1880), onde se tinha seguido muito de perto as teses de Marx sobre 
a abolio da propriedade privada. Foram, porm, os Congressos de Marselha (1892) e de Nantes (1894) que sistematizaram o programa poltico dos socialistas franceses, 
apoiando-o em bases mais eleitorais, mas tambm mais prximas  variedade de situaes do fim do sculo. O programa agrcola procurava pontos a favor de todos os 
setores: salrios mnimos, limitaes aos cnones de arrendamento, utilizao dos terrenos comunais pelos agricultores mais pobres, luta ao protecionismo e emprstimo 
gratuito das mquinas por parte da comunidade. No eram muito diferentes as iniciativas dos republicanos com suas reivindicaes de emprstimos e de crdito, iseno 
de impostos e desenvolvimento da instruo agrria. Mas especialmente se procurava tutelar a pequena e mdia propriedade dos camponeses e meeiros, que, embora trabalhassem 
com a ajuda de assalariados, eram eles prprios as vtimas da crise e da poltica protecionista que favorecia os grandes produtores. Como escreveria Engels, na Frana 
no era possvel fazer a revoluo contra os pequenos proprietrios (A questo camponesa na Frana e na Alemanha, 1894). Mas, ao mesmo tempo, se tornava mais difcil 
uma poltica mais rigorosa de inspirao marxista e se abriam as portas aos programas reformistas dos Congressos de Breslau (1895) e de Bolonha (1897). A Questo 
agrria de Kautsky (1899) surgia, portanto, como resposta, tambm a nvel terico, aos problemas de ao poltica relativos  crise e s transformaes ocorridas 
na agricultura europia nos decnios finais do sculo.
  A obra de Kautsky estava presente nos debates surgidos no Congresso de Frankfurt (1894) e nos rumos a tomados pelas discusses sobre a Questo agrria, que favoreciam 
um modelo de desenvolvimento para a agricultura baseado na pequena propriedade camponesa, tipicamente "bvara", que no levava em conta a situao das demais regies 
do Reich. Mas o problema campons, segundo Kautsky, no podia ser enfrentado como uma realidade isolada em si, solucionvel em bases democrtico-burguesas, mas tinha 
que ser analisado em relao  grande propriedade, isto , corno parte de um sistema organizado sobre dois plos: grande e pequena propriedades. Nesta perspectiva, 
ele tornou claro que a modernizao da agricultura alem - mas este critrio podia muito bem ser aplicado a grande parte da agricultura do continente europeu - devia 
ajustar-se

 organizao social camponesa ainda prevalecente em muitas regies do Reich. A resistncia dos pequenos proprietrios s formas mais comuns de modernizao das 
tcnicas agrcolas (rodzio contnuo e mecanizao) no podia ser interpretada unicamente como resultado do fechamento campons s invenes mais racionais do tempo, 
mas especialmente como necessidade de defesa contra a introduo de relaes capitalistas no campo. A este estado de coisas no  estranha a modernizao das estruturas 
polticas e financeiras (Parlamentos e partidos polticos mais ou menos representativos e maior ou menor facilidade de crdito bancrio) que l pelo final do sculo 
o Estado tinha j atingido. A ela se acrescentavam o melhoramento dos transportes ferrovirios, que permitiam uma maior integrao nacional e regional, a penetrao 
do mercado capitalista e a difuso dos valores sociais burgueses. Verificava-se assim que, no quadro de um Estado formalmente moderno, subsistia uma cultura camponesa, 
que, de fato, rejeitava uma modernizao mais completa de todas as estruturas sociais. Sombart, por essa altura, falava de setores que fugiam ao processo de socializao; 
de fato, o setor campons se apresentava como uma "ordem" residual da sociedade destruda pelas revolues liberais. Este processo contribuiria para acelerar a proletarizao 
dos pequenos proprietrios e, de qualquer modo, os tornaria ainda mais dependentes das exigncias do mercado urbano e do setor industrial, aos quais estruturalmente 
mal se adaptavam. Um primeiro resultado disso foi o abaixamento do nvel de vida das classes camponesas, causado especialmente pela deteriorao da razo de troca 
entre produtos agrcolas e manufaturados industriais, que limitou a possibilidade de manter o volume de investimentos produtivos necessrios para tornar mais competitivo 
o prprio trabalho.
  O problema, portanto, se apresentava como necessidade de chegar a uma adequao da produtividade da agricultura camponesa  do capitalismo, tanto agrrio como 
industrial. Por sua parte, a grande empresa agrcola imitava de perto aquilo que acontecia na indstria, diviso do trabalho e especializao monocultural, sem particulares 
consideraes pelas motivaes que no pudessem reduzir-se ao princpio do lucro. A introduo das mquinas no ciclo de produo (ceifadeiras, arados a vapor) era 
considerada como a nica interveno verdadeiramente decisiva da Questo agrria: conseqentemente, aconselhava se a constituio de grandes empresas sem ter em 
conta as condies do solo ou da oferta local de mo-de-obra. Crescia, dessa forma, a j estreita dependncia do campo da economia e da
  
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sociedade urbana e, ao mesmo tempo, acabavam eliminadas as formas intermedirias de produo, que se situavam entre o proletariado capitalista e o braal. As mquinas 
tinham a dupla funo de reduzir os custos de produo, sustentando a produo das grandes empresas contra a concorrncia externa, e de regular o mercado de trabalho, 
mantendo alta a oferta de mo-de-obra. A presena das mquinas se tornava, ento, uma arma contra as greves sazonais muito mais eficaz do que a interveno da autoridade 
estatal. Mas, nesta situao, o programa dos social-democratas alemes no propunha a defesa da agricultura camponesa, cuja estrutura social, baseada na famlia 
ampliada, era considerada muito conservadora. Fazia-se uma distino entre empresas camponesas parasitrias e no parasitrias: estas ltimas deviam ser defendidas 
com um conjunto de intervenes legislativas contra os resduos feudais e o trabalho das crianas, em defesa dos trabalhadores sazonais, e em prol de uma maior facilidade 
de associao entre os camponeses, da instruo tcnica e da nacionalizao das florestas. A mediao da nova tecnologia agrria era o meio com que as pequenas empresas 
camponesas podiam se tornar agentes sociais ativos numa nova Alemanha.
  III. CRISE SOCIAL E REESTRUTURAO SCIO POLTICA NOS CAMPOS. -  importante lembrar que, enquanto o desenvolvimento econmico nos campos europeus j seguia um 
modelo capitalista, o desenvolvimento das estruturas polticas continuava condicionado pelos chamados "resduos feudais". Os junker, os bares sicilianos, como tambm 
os grandes magnatas da terra do Leste europeu admitem, pelo menos em teoria, a reestruturao capitalista das prprias empresas, mas ficam com o domnio do poder 
poltico, e atravs de uma burocracia a eles submissa, lhes  permitido o controle do Estado.  preciso, portanto, acentuar que a emigrao da fora de trabalho 
excedente - os mais pobres, excludos da propriedade da terra, mas tambm os mais empreendedores - para o continente americano facilitou o desenvolvimento econmico 
capitalista e a manuteno de um sistema poltico conservador, quando no claramente reacionrio. As massas camponesas expulsas da terra no se inseriram diretamente 
no ciclo de produo industrial dos prprios pases: por exemplo, a Itlia, o Leste europeu e a Rssia tm um desenvolvimento industrial fragmentrio, dependente 
das finanas e da tecnologia anglo-francesas e alems. A urbanizao aconteceu, portanto, nas naes de alm-mar, onde a organizao econmica da cidade e do campo 
e a falta de rgidas estruturas sociais as

tornavam mais aptas a receber essas grandes levas de fora de trabalho estrangeira.  talvez devido a esta alternativa oferecida pela emigrao que as tenses sociais 
relativas  Questo agrria no provocaram nunca um movimento revolucionrio de massa, embora a atividade poltica de anarquistas e socialistas tenha registrado 
um desenvolvimento notvel nos campos no final do sculo XIX.
  Evidentemente, no foram estranhos  Questo agrria os movimentos, no incio espontneos, em seguida cada vez mais controlados e dirigidos pelas associaes sindicais, 
que organizaram, em defesa da prpria condio, os assalariados, meeiros, arrendatrios e camponeses pobres. Foram especialmente importantes os que se verificaram 
na Itlia entre o fim do sculo XIX e o primeiro quartel deste, culminando nos fasci sicilianos e na ocupao das terras em 1919-1921. O capitalismo agrrio na Itlia 
do sculo XIX no teve manifestaes muito diferentes das dos outros pases europeus: os numerosos contratos existentes na pennsula se foram modificando paulatinamente, 
evoluindo para a soluo monetria das relaes entre proprietrio e arrendatrio ou para a eroso das cotas in natura das colnias em parceria. Estas lutas se inseriam 
num movimento secular de tenses de classe entre proprietrios e camponeses, entre cidade e campo (revoltas durante o perodo napolenico, usurpao dos domnios 
pblicos no Sul, em 1847, e agitaes na Lombardia, em 1848, invases dos domnios pblicos, e feudos aps a queda do regime bourbnico), que so um testemunho da 
aspirao camponesa  propriedade da terra. A anlise gramsciana do Ressurgimento como "revoluo agrria falhada" , sem dvida, a chave para se compreender o peso 
que manteve a renda fundiria no desenvolvimento poltico do novo reino da Itlia. Apesar de a parte mais esclarecida dos proprietrios fundirios ter feito prpria 
a questo do melhoramento das condies de vida dos camponeses italianos, logo aps os motins em defesa da moenda em 1869 (como o testemunham as atas da junta de 
Inqurito Agrrio, 1877-1884, redigidas sob a orientao do conde Stefano Jacini, catlico liberal, e do ex-acionista Agostino Bertani), o mecanismo de transformao 
das rendas em lucros se tornou mais lento que o caos scio-econmico provocado pela Grande Depresso.
  Na Itlia, como em outros lugares do continente europeu, entre as associaes que, de vrias maneiras, tentaram responder  Questo agrria de forma organizada 
esto os sindicatos de inspirao socialista, as organizaes catlicas, os comcios agrrios e as sociedades de 
  
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proprietrios. Aps o fracasso das insurreies anrquicas dos anos 70, os socialistas procuraram contatar os assalariados rurais da Itlia Setentrional, da Puglia 
e da Siclia, com reivindicaes que .tinham seu centro nos aumentos salariais, ou nos arrendamentos coletivos de feudos e domnios pblicos caso disto se apresentasse 
a ocasio na Itlia Meridional. No foram sempre fceis as relaes entre camponeses e socialistas: os primeiros, divididos entre uma multiplicidade de contratos 
agrrios a que mal se aplicava a diviso simplista entre proprietrios e assalariados; os segundos, flutuantes entre as posies dos socialistas franceses, favorveis 
 pequena propriedade, e a adaptao das teses de Kautsky a um contexto em que no faltavam diferenas notveis.
  Para os socialistas, a difuso do capitalismo nos campos tambm determinaria um claro melhoramento na situao da agricultura italiana. Assim enquanto as agitaes 
dos braceiros mantuanos se assemelhavam mais s reivindicaes salariais operrias, era com maior dificuldade que os socialistas italianos se defrontavam os os fasci 
sicilianos, onde as reivindicaes autonomistas estavam ligadas a uma mais profunda rejeio do Estado unitrio e do respectivo sistema fiscal. Enfim, a oposio 
entre pequenos proprietrios, meeiros e assalariados se encontrava tambm na Federao Nacional dos Trabalhadores da Terra (1901). Os anos que precederam a Primeira 
Guerra Mundial constituram um perodo de intensa transformao capitalista do campo e de fortes lutas contratuais que levaram ao aumento dos salrios dos braceiros 
no Norte e ao melhoramento do padro de vida dos camponeses arrendatrios, meeiros e pequenos proprietrios. Ficava o problema do desmembramento do latifndio meridional 
em pequenas propriedades; comeava a surgir uma nova capacidade produtiva, graas especialmente aos investimentos em mquinas agrcolas. S Salvemini props a pequena 
propriedade em vez da enfiteuse como efetivo melhoramento para os camponeses meridionais, na perspectiva da unio poltica entre operrios do Norte e camponeses 
do Sul.
  Nesta situao, ficava uma ampla margem para as associaes catlicas e para as dos proprietrios. So bem conhecidas as ligas brancas, de inspirao catlica, 
organizadas por Luigi Sturzo na Siclia, logo aps os fasci, e, paulatinamente, nas demais regies da Itlia: congregavam aqueles setores de pequenos e mdios proprietrios, 
que, havendo sido tambm profundamente atingidos pela crise econmica, foram deixados de lado pela propaganda socialista.
  Os princpios que inspiravam a ao dos catlicos visavam a formao de associaes de mtua

ajuda, numa perspectiva de reorganizao e modernizao das estruturas produtivas. O Vneto foi certamente a regio onde mais se desenvolveram as associaes catlicas, 
que aqui herdaram particulares condies para a insero do clero na vida social do campo, importante resduo da administrao dos Habsburgos. Tendo como modelo 
a experincia alem e austraca, surgiram caixas de poupana por toda a parte. Elas foram o meio de reunir as poupanas dos agricultores que ainda no tinham sido 
arruinados pela crise, permitindo o reinvestimento em mquinas, adubos e sementes selecionadas. Porm, dessa forma, aumentava a dependncia da agricultura camponesa 
dos produtos da indstria e dos mecanismos de crdito. Em outros lugares, especialmente nas regies tradicionais da parceria, no faltaram propostas de consolidao 
da prpria parceria, como meio para superar a crise econmica e especialmente para frear a transformao dos meeiros em assalariados e, conseqentemente, a adeso 
certa destes ao socialismo. O apoio  parceria significava, portanto, manter o status quo social nos campos.
  No foi de pouca importncia o papel que tiveram as associaes dos proprietrios na formulao da poltica agrria do reino da Itlia: muitos deles tinham assento 
na Cmara ou no Senado, como por exemplo Jacini, Minghetti, Salandra. A opo protecionista de 1885 alinhava a poltica econmica italiana com a da Frana e da Alemanha 
e, a seguir, com a da ustria, Hungria e Rssia; os impostos sobre o trigo serviriam para proteger e reestruturar a cultura cerealfera italiana (elevando seu produto 
unitrio), atravs da aplicao das tcnicas mais modernas (sempre inspiradas no high farming ingls) e da destinao das terras piores a culturas tipicamente mediterrneas, 
como a oliveira e a videira, geralmente protegidas contra a crise provocada pela concorrncia de alm-mar. Uma reestruturao tcnica que implicava tambm uma reorganizao 
da sociedade agrria e contava com o consenso dos elementos mais avanados da indstria, como A. Rossi, desde que, bem entendido, o protecionismo agrrio no trouxesse 
o aumento dos salrios industriais. Veculo da reconstruo tcnica foram os comcios agrrios e, a seguir, os consrcios agrrios (1892), que surgiram em todas 
as provncias do reino. A atividade destes estava orientada para dois objetivos: a formulao de contratos agrrios modelares, em consonncia com as relaes de 
produo locais, e a venda de produtos industriais especializados j insubstituveis, para manter altos os rendimentos e defender as culturas de doenas, tais como 
peronspora e a filoxera. Prximos em muitas questes 
  
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(a parceria, o crdito rural, a pequena propriedade)  prolemtica dos catlicos, eles nos revelam mais claramente a sua composio classista, quando analisamos 
as listas dos scios e dirigentes: empresrios burgueses e membros da antiga nobreza do lugar so quem garante do alto as transformaes capitalistas da agricultura 
da regio.
  IV. O CAPITALISMO NOS CAMPOS E A QUESTO AGRRIA NAS DCADAS DE 20 E 30. - A Crise produzida pela Primeira Guerra Mundial, com a participao em massa dos camponeses 
nas frentes de batalha em toda a Europa e com a sua maior politizao, levou ao agravamento das relaes de classe no campo, especialmente na Europa Centro-Meridional, 
onde a economia camponesa mantinha fortes traos de auto-suficincia scio-econmica. Ento, s a reforma agrria se apresenta como alternativa  transformao da 
Questo agrria em revoluo. A queda do czarismo abria o caminho, na Rssia, para a ocupao e diviso dos latifndios nobres e das florestas pelos camponeses.
  Na Europa, os primeiros anos aps a guerra registraram um suceder contnuo de lutas e revoltas. Na Itlia, entre 1919 e 1920, numerosssimas greves desembocaram 
na ocupao de terras, especialmente na Itlia Centro-Meridional, de domnio pblico e latifndios. A queda da ustria-Hungria deixava aberta a questo dos latifndios 
nobres nas mos da aristocracia austraca e magiar. Alm disso, a Revoluo Russa teve prontos reflexos nas provncias orientais do ex-imprio dos Habsburgos e, 
em 1917, houve exploses revolucionrias na Transilvnia, Bessarbia, no Vojvodato e na Crocia. Nestas regies e na Tchecoslovquia, a grande propriedade foi repartida 
em benefcio dos camponeses locais. Na esperana da transformao completa da Hungria em Estado socialista e da nacionalizao das terras, Bela Kun deixou intato 
o regime agrrio existente: foi tarefa do almirante Horthy dividir, na dcada de 30, a insignificante quantidade de um milho de hectares nas fronteiras do pas 
e transform-los em servido militar. Pouco mais de seis milhes de hectares foram divididos, com objetivos semelhantes, na Polnia, antes e depois da ascenso de 
Pilzudski ao poder. Na Romnia, em 1918, a reforma agrria solucionava o fracionamento dos latifndios na Transilvnia e Bessarbia, enquanto que, na Bulgria, a 
reforma era dirigida contra as propriedades dos camponeses ricos.
  Mas o fenmeno poltico de maior relevncia no Leste europeu, no espao intermedirio entre as duas guerras, foi a criao espontnea de numerosos partidos camponeses 
(Hungria 1919, Bulgria 1923. Polnia 1926, Iugoslvia 1926,

Romnia 1931), partidos com caractersticas nacionais prprias, mas que, em geral, estavam de acordo em justificar a propriedade privada como propriedade do uso 
do solo e em eliminar os intermedirios capitalistas entre o campons e o mercado urbano, apresentando-se como radicais dentro do alinhamento poltico dos novos 
Estados nacionais. E no faltaram, como na Romnia, movimentos populistas paralelos de "ida ao povo", contrastados,  claro, pelos regimes fascistas, que se instauraram 
nos pases do Leste europeu. De resto, 0 desaparecimento dos imprios centrais e a atormentada vida poltica da repblica de Weimar e da repblica austraca obrigaram 
a social-democracia austro-alem a rever suas bases tericas sobre a Questo agrria, para favorecer uma aliana scio-poltica mais vasta, que reforasse os precrios 
sistemas polticos democrticos. Assim, Otto Bauer compreendeu que a situao scio-poltica da agricultura camponesa devia ser analisada em termos diferentes daquilo 
que tinha sido feito na dcada de 90. A pequena propriedade mostrava uma forte tendncia a no desaparecer diante da grande empresa capitalista (da qual dependia, 
oferecendo fora de trabalho em tempo de crise). Alis, na Itlia, fortaleceu-se exatamente nos anos que se seguiram imediatamente  guerra. A transio para o socialismo 
exigia a expropriao das grandes propriedades (recorde-se que, na Europa Central, estas controlavam imensas reas de florestas e pastagens), mas o Estado tinha 
que se limitar  explorao dessas reas, para no perturbar a propriedade camponesa. Nesta perspectiva, a aliana entre operrios e camponeses podia tornar-se realidade 
somente se os camponeses pobres conseguissem se subtrair ao controle poltico exercido pelos camponeses ricos, que, atravs do consrcio de estruturas de crdito, 
muito desenvolvidas na ustria e na Alemanha, possuam instrumentos primordiais de presso. Mas, no breve perodo de dez anos, na onda da crise econmica de 1929, 
o partido nacional-socialista tomou o poder nos pases alemes, explorando, entre outros, os sentimentos anticapitalistas dos camponeses em relao ao capitalismo 
financeiro. A democracia burguesa, que se apoiava na unio poltica da pequena burguesia e dos camponeses, foi, segundo Bauer, suplantada pelo nacional-socialismo, 
que, embora manobrado pelo sistema financeiro, pelo capitalismo industrial e pela aristocracia fundiria, conseguiu dar um escape ideolgico  insatisfao do pequeno-burgus 
e do campons. O rearmamento e a necessria poltica de auto-suficincia alimentar, praticada pela Alemanha, absorvia a superproduo agrcola: slogans como Blut 
und Boden deviam servir ao campons alemo

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para sentir-se fundamento do Reich, no momento em que a propriedade de sua terra se tornava perptua, enquanto que suas necessidades e prioridades econmicas eram 
decididas pelo Estado totalitrio atravs de uma rgida poltica de preos. Profundamente diferentes foram as solues da Questo agrria na Rssia. No incio do 
sculo, populistas e socialistas revolucionrios (1900) se opunham a uma aplicao imediata da anlise marxista  grande empresa e  empresa camponesa, sustentando 
que a velha comunidade camponesa poderia ser a estrutura social que evitaria a fase do capitalismo na agricultura. Por sua parte, Lenin (O programa agrrio da social-democracia, 
1907, e Teoria da questo agrria, 1899-1917) seguiu mais estritamente a anlise de Kautsky. Imediatamente aps a revoluo russa de 1905, as reformas de Stolypin, 
1906-1910, procuravam resolver o problema da dependncia da fora de trabalho agrcola da obscira, a comunidade da vila que assumiu a responsabilidade fiscal aps 
a libertao dos servos (1858-1861). A queda do regime czarista provocou a invaso imediata dos latifndios e das florestas pelos camponeses e, dois anos depois, 
a propriedade camponesa dominava toda a Rssia, satisfazendo a uma aspirao secular. Mas. se a diviso das terras dava a quem no tinha nada, acrescentava tambm 
a quem j era proprietrio. As foras sociais de produo se dividiam, portanto, em kulaki, camponeses mdios, e camponeses pobres e braais; a eles se acrescentavam 
alguns kolkhoz e sovkhoz e os velhos mir. O novo Cdigo agrrio (1922), ao mesmo tempo que socializava os meios de produo com a nacionalizao das terras, garantia 
o uso hereditrio perptuo dos camponeses. Enquanto se tornava cada vez mais claro que o ambicioso plano de industrializao da Rssia no podia ser atingido com 
a estrutura social existente no campo, era elevada a diferena de rendimento e produtividade das grandes e pequenas empresas camponesas. Reacende-se o debate sobre 
a maior ou menor produtividade da grande empresa: atingiu elevado nvel de teorizao a escola de "organizao e produo", bem como seu maior expoente, A. V. Chayanov, 
que desenvolveu temas  margem do marxismo. A queda dos abastecimentos urbanos em 1927 e o aumento do poder dos camponeses em relao ao setor industrial (cujo desenvolvimento 
de fato limitavam) foi a mola que levou  coletivizao dos campos. Trotsky ainda sustentava que a coletivizao e a mecanizao da agricultura eram o nico sistema 
capaz de aumentar a produtividade e permitir a industrializao. Stalin, em Construo do socialismo num s pas, indicava o mesmo

caminho: em 1930, a campanha para a coletivizao foi iniciada e conduzida pela burocracia proveniente da cidade e estritamente fiel a Stalin. O kolkhoz se tornou 
a estrutura scio-econmica que, sob o controle do poder poltico externo, permitiria, finalmente, uma melhor explorao do trabalho campons. Foram destrudas as 
antigas formas comunitrias mir. J so conhecidos os custos sociais e econmicos causados pela apressada deciso que, aos olhos dos dirigentes soviticos da poca, 
pareceu j uma verdadeira guerra, para obrigar os camponeses a se integrarem politicamente e a contriburem para o esforo macio de industrializao do Estado sovitico, 
mediante uma drstica reduo do consumo.
  V. QUESTO AGRRIA E REFORMA AGRRIA HOJE: os PASES EXTRA-EUROPEUS. - Neste contexto,  mister lembrar, tendo por base o esquema de anlise fornecido pela experincia 
europia, se ho de levar tambm em conta as modificaes por que passou a Questo agrria na segunda metade do sculo XX.  necessrio, porm, adiantar, que s 
formalmente se trata da continuao de problemas ligados  afirmao do modo de produo socialista no campo, definitivamente introduzido na sociedade ocidental 
durante a primeira metade deste sculo. Com efeito, enquanto que nos primeiros decnios o contexto permanece aproximadamente igual ao da dcada de 80 do sculo passado, 
aps a Segunda Guerra Mundial, o salto qualitativo da tecnologia e da economia em escala internacional  to grande que os problemas da transformao agrria se 
inserem numa perspectiva estruturalmente diferente. A descolonizao acaba revolvendo o status quo poltico de muitos pases extra-europeus e obriga o capitalismo 
internacional a reorganizar os prprios sistemas de explorao, em harmonia com o que se define por Terceiro Mundo, pases primeiro subdesenvolvidos e hoje pases 
em vias de desenvolvimento. Os pases europeus, do fim do sculo passado  dcada de 30, enfrentaram sempre a Questo agrria no mbito do capitalismo nacional, 
apesar das vrias intervenes bancrias estrangeiras, e permitiram s burguesias nacionais, ou aos resduos do feudalismo ainda politicamente ativo a plena disponibilidade 
do produto nacional bruto. De outro lado, as burguesias nacionais dos pases coloniais ou ex-coloniais criaram seu prprio poder poltico e econmico na adeso ao 
modelo de explorao das matrias-primas dos pases de capitalismo avanado. Nas sociedades no industrializadas, a terra representa a principal forma de riqueza 
que produz, entre outros, o poder poltico e 
  
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econmico, e isto se reflete nos sistemas locais de propriedade e de explorao do solo. Neste sentido, a Questo agrria no  solucionvel aplicando-se unicamente 
novas tcnicas e novos instrumentos de crdito, como podem crer  primeira vista as sociedades europias aqui consideradas: a Questo agrria se impe necessariamente 
como reforma agrria, exatamente porque na situao anterior  reforma a produo era fraca em confronto com a concorrncia estrangeira. Alm do mais, estava a 
uma garantia contra a difuso dos movimentos revolucionrios de inspirao marxista.
  Mas, assim como na transformao capitalista dos campos europeus a agricultura foi subordinada  indstria em razo da tecnologia empregada, assim tambm o imperialismo 
econmico consegue subordinar a si as possibilidades de reduo dos problemas agrrios dos pases em vias de desenvolvimento, com sua interferncia na tecnologia 
e nas estruturas de crdito. J Lenin, em Imperialismo, estdio supremo do capitalismo, insistia na necessidade que o imperialismo capitalista tinha de exportar 
capitais para os pases atrasados. Da mesma forma hoje a tecnologia, produto do capital investido nos pases industrializados,  exportada para as agriculturas em 
vias de desenvolvimento e condiciona a sua transformao em sentido capitalista. Por exemplo, no Mxico (1911, 1934-1940), na Bolvia (1935). no Chile (1964-1970), 
no Peru (1969), as reformas agrrias fortaleceram mais a burguesia agrria do que as classes camponesas. Se  possvel comparar os pases em vias de desenvolvimento 
ao "campo do sistema scio-poltico atual e os pases industriais  cidade" (Lin Piao),  somente examinando as relaes entre indstria e agricultura dentro de 
cada pas que  permitido ir alm do slogan poltico. Vimos como as relaes entre os dois setores formam a armao dentro da qual se inserem os dados particulares 
da Questo agrria: precisamos agora nos lembrar que hoje os setores agrcola e industrial contribuem de forma diferente para o sistema poltico e econmico internacional. 
O nico pas que organizou uma poltica econmica redutvel  anlise aqui desenvolvida das relaes entre indstria e agricultura  a China. O slogan "Tornar a 
agricultura a base e a indstria o fator dirigente" significava renunciar  opo da industrializao pesada como fator de trao da revoluo socialista na China. 
As trs fases (1949-1952, reconstruo; 1953-1957, primeiro plano qinqenal; 1958-1960, "salto  frente") que precedem a poltica econmica acima sintetizada marcaram 
opes polticas cada vez mais distanciadas do modelo de desenvolvimento sovitico e a adoo da ordem de prioridade: agricultura, indstria

leve, indstria pesada.  provvel que a aluai poltica de modernizao se torne possvel pela capitalizao do trabalho campons nos lugares de produo, nas dcadas 
de 60 e 70.
  Os acontecimentos da Questo agrria na Europa se ligaram intimamente  economia industrial urbana. Solucionou-se o conflito secular entre cidade e campo em total 
desvantagem deste ltimo. Historicamente continua sendo questionado se o desenvolvimento poltico da sociedade europia (e das sociedades que a tomaram como modelo) 
foi facilitado ou retardado pela ausncia-presena de uma vasta classe de pequenos e mdios proprietrios camponeses. Recentemente os tericos da modernizao, que 
se inspiraram no desenvolvimento poltico e social do mundo anglo-saxo, puseram em relevo a ao moderna que a existncia de uma numerosa classe camponesa exerce 
sobre a sociedade poltica. Tendo em conta a experincia destes ltimos anos, parece, pelo contrrio, considerados tambm os exemplos acima referidos, que as solues 
autoritrias nos pases de grande maioria camponesa se deram devido  capacidade dos grupos hegemnicos encontrarem as instituies necessrias para quebrar a unidade 
cultural da classe camponesa: a subordinao da agricultura  indstria, ao capital e, especialmente hoje,  pesquisa cientfica foi e  ainda a forma de manter 
sob controle a classe camponesa.
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QUESTO MERIDIONAL

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Nazionale del lavoratori della terra 1901-1926 ao cuidado de R. ZANGHERI. Feltrinelli. Milano 1960
[MAURO AMBROSOLI]
Questo Meridional.
  I. DEFINIO E TOMADA DE CONSCINCIA DO PROBLEMA. - Por Questo meridional se entende comumente a situao de atraso ou de subdesenvolvimento, a nvel sobretudo 
econmico e social, e tambm poltico segundo alguns, em que se achava e ainda se acha a Itlia meridional. Esta situao pode ser analisada principalmente a partir 
de dois pontos de vista diferentes. Antes de tudo pode ser estudada na sua apresentao efetiva e no desenvolvimento da realidade italiana dos sculos XIX e XX e 
portanto atribuda ou no a toda uma srie de eventos histricos que condicionaram o processo de unificao e de desenvolvimento da sociedade italiana.
   este o tipo de abordagem que. por muito tempo, dominou na cultura italiana em relao ao problema. Esta abordagem, naturalmente, no impede que a anlise passe 
a um campo mais estritamente operativo e fornea, portanto, indicaes mais propriamente polticas. Mas, forosamente tende a focalizar especialmente aquelas peculiaridades 
da histria italiana que contriburam para o surgimento do problema. Deste ponto de vista, este tipo de abordagem, se de um lado pe em claro um conjunto de dados 
indispensveis para a compreenso do problema, acaba por no levar em conta as teis indicaes que a anlise comparada pode dar, especialmente por no evidenciar 
os mecanismos que produzem ou tendem a produzir, em determinadas circunstncias, um certo tipo de situao como a do Sul.
   exatamente  reconstruo possvel destes mecanismos que se tem dedicado a anlise das cincias sociais que, aps a guerra, comearam a ocupar-se com o estudo 
da Questo meridional. Como se ver, o xito deste novo tipo de abordagem se deve, no s  influncia da cultura anglo-saxnica, como tambm, em grande parte, ao 
surgimento, a nvel internacional, do estudo dos problemas do atraso e do subdesenvolvimento.
  Na Itlia, a questo nasce especialmente da reconhecida necessidade de que o Estado intervenha na realidade social para modificar os mecanismos que produziram 
e produzem o atraso no Sul. Para isso, no basta s um conhecimento estritamente

histrico do problema, mas  indispensvel identificar os mecanismos precisos que a interveno do Estado possa modificar com xito.
  A Questo meridional como problema poltico, cultural e econmico surge com a unificao italiana: Cavour entreviu, desde os primeiros relatrios dos enviados 
do Governo piemonts, as condies de atraso do ex-reino bourbnico.
  O problema, contudo,  logo colocado e implicitamente solucionado, atribuindo a responsabilidade aos Bourbons. O mau Governo destes teria depauperado uma regio 
de per si rica, que, para sarar dos males que a atormentam, precisa somente de um Governo esclarecido e enrgico. Este  o argumento que pesa de forma crucial no 
debate sobre centralizao e descentralizao que se desenvolve nesses anos no novo Estado. O Sul no pode ficar abandonado a si mesmo: sua sociedade  corrupta, 
ou melhor, foi corrompida pelo poder poltico; portanto, no est em condies de autogovernar-se. Outorgar ao Sul um sistema federal como o americano significaria 
no somente pospor qualquer soluo do problema, mas especialmente pr em perigo a mesma unidade do Estado italiano, mantendo na Itlia meridional uma situao de 
mal-estar social potencialmente perigosa.
  Dessa forma, embora desde 1860 se tivesse notado a existncia de uma grave questo no Sul, na dcada seguinte, a prpria colocao acima mencionada tornou mais 
forte a convico de que a mera unificao seria capaz de, por si s, resolver tal questo, impedindo que, no debate poltico do novo Estado, fossem abordados com 
maior ateno os problemas do Sul.
    II. A PROCURA DAS CAUSAS. - Entretanto, desse modo, torna-se estvel no Sul uma situao tpica de atraso. Dois grandes grupos sociais dominam a cena: a grande 
propriedade agrria de origem mobiliria ou gr-burguesa, reforada em seguida pelo desmembramento da mo-morta eclesistica, e numa massa numerosa de camponeses 
sem terra ou proprietrios de minsculos terrenos, ligados economicamente  grande propriedade. No meio de uma pequena burguesia crescente, a classe mdia, que, 
no tendo meios prprios de subsistncia, se reduz a atividades de servio  grande propriedade, aspirando, em medida cada vez maior, aos empregos estatais, que 
logo se tornam seu exclusivo monoplio.
  Nos anos sucessivos  unificao, a situao evolui cada vez mais neste sentido: consolidao da grande propriedade, que consegue, assim, se inserir com sucesso 
no sistema poltico nacional; incio de um longo processo de meridionalizao do aparelho burocrtico do novo Estado, que
  
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permite absorver, em larga escala, as aspiraes sociais da pequena burguesia; marginalizao poltica dos camponeses, que se manifestam, unicamente atravs de formas 
imprprias, como o banditismo e revoltas locais semelhantes s jacqueries. medievais.
  S depois de 1870, comea-se a tomar conscincia, nos crculos polticos dominantes, da potencial periculosidade desta situao. Houve um notvel grupo de estudiosos 
que contribuiu para fazer concentrar a ateno da opinio pblica sobre os problemas do Sul.
  Alguns deles se agrupam ao redor de "Rassegna Settimanale" e iniciam um estudo sistemtico e, enquanto possvel, cientfico das condies da regio meridional. 
 o chamado grupo dos meridionalistas conservadores que, conscientes da gravidade da Questo meridional, pretendem solucion-la, induzindo as classes dirigentes 
a uma poltica de mais amplas ambies, capaz de fortalecer as bases da jovem nao italiana e de dar provas da misso histrica da burguesia como classe libertadora 
(Salvadori, 37). E, por crerem num conservadorismo capaz de ser motor de progresso, seu ponto de referncia  o modelo poltico constitucional ingls. So eles Pasquale 
Villari, Sidney Sonnino e Leopoldo Franchetti, autores estes dois ltimos do famoso inqurito sobre "Siclia em 1876". Seu trabalho se enquadra principalmente no 
campo da pesquisa emprica das condies da sociedade meridional, produzindo um extraordinrio e interessante volume de dados.
  Quanto  terapia sugerida para mudar a situao, a principal medida necessria  a transformao do latifndio meridional num vasto nmero de arrendamentos em 
parceria ou de pequenas propriedades, para formar assim uma numerosa classe de camponeses econmica e politicamente independentes.
  Com Giustino Fortunato, a colocao do problema vai mais alm. Apresenta-se a necessidade de considerar com mais ateno quais as foras que esto possivelmente 
interessadas em fomentar uma poltica de reformas no Mezzogiorno. Para Fortunato, somente o Estado est em condies de efetuar tais reformas, mobilizando, porm, 
a favor destes objetivos de reforma, as massas camponesas. Ele chega a estas concluses atravs da crtica ao processo histrico da unificao, representado pelo 
Ressurgimento, processo que no envolveu certamente as grandes massas populares. Mas a confiana na mudana  posta exatamente naquelas foras que governam o Estado, 
que no se mostraram muito interessadas em promover mudanas relevantes. De fato, considera a obstinada insensibilidade do Estado perante qualquer necessidade de 
reforma e a sua funo de principal apoio do

bloco do poder meridional, Fortunato chega enfim a considerar intil e at perigosa qualquer interveno do Estado na vida econmica do pas e, em conseqncia disso, 
a converter-se depois a um liberalismo radical, opondo-se a um protecionismo estatal que se demonstrara um formidvel elemento de conservao da estrutura social 
do Mezzogiorno.
  Neste sentido, a Questo meridional se associa estreitamente  crtica do Ressurgimento e, portanto, aos modos de realizao do processo de unificao nacional. 
Para Colajanni, por exemplo, entre Norte e Sul se estabeleceu ento uma relao semelhante em muitos aspectos  que se instaura normalmente entre uma potncia colonial 
e suas colnias.
  Contemporaneamente, mas focalizando o aspecto estritamente econmico, Nitti trata de analisar com extrema preciso o processo de empobrecimento do Sul. Sua anlise 
o faz remontar  funo subalterna exercida pelo Sul em relao ao processo de desenvolvimento industrial concentrado no Norte. Atravs de uma anlise atenta da 
poltica econmica e financeira do Estado unitrio, Nitti conseguiu demonstrar como houve uma efetiva transferncia de riqueza do Sul para o Norte e como essa transferncia 
favoreceu fortemente a arrancada econmica do Norte, enquanto que este processo de explorao impediu o desenvolvimento industrial do Sul, deteriorando, em geral, 
a sua situao scio-econmica. Deste modo, a anlise de Nitti chegou  concluso, muito importante para os eventos sucessivos, de que, sem um slido processo de 
industrializao, ajudado e dirigido pelo Estado, no seria possvel resolver a Questo meridional.
  No se deve esquecer, porm, que apontavam em sentido contrrio as indicaes de Don Sturzo. Segundo ele, no se tratava de levar o Sul a percorrer o mesmo caminho 
seguido com sucesso pelo Norte, mas de racionalizar sua estrutura produtiva existente, isto , a agricultura. Deste modo, em seu entender, a modernizao do Sul 
se processaria sem abalos, poupando  sociedade meridional as rupturas desagregadoras prprias das transformaes industriais.
  Entretanto, para acentuar a interdependncia que se criara entre o desenvolvimento do Norte e o atraso do Sul, chegou tambm o pensamento socialista, particularmente 
o de Ciccotti. Aps uma primeira fase em que esse pensamento, infelizmente, se identificou com o sociologismo de tipo positivista e com suas tristemente famosas 
teorias "cientficas" sobre a natural inferioridade racial dos meridionais como causa principal do atraso do Sul, uma mais atenta reconsiderao do mtodo marxista 
levou a colocar a origem do
  
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subdesenvolvimento meridional no modo como envolvera o processo de unificao administrativa e de desenvolvimento industrial do Estado italiano. Neste sentido, o 
Sul, segundo a clssica afirmao marxista, era vtima, quer do desenvolvimento do capitalismo, quer da insuficincia desse mesmo desenvolvimento.
  L pelo fim do sculo, o debate tende a ultrapassar a dimenso terica para se tornar acima de tudo poltico.
  A situao poltica meridional, caracterizada pela permanente corrupo de um restrito eleitorado, influencia negativamente os socialistas e os leva a buscarem 
acordos com as foras mais disponveis das classes dirigentes do Norte, menosprezando totalmente as massas do Sul. Tanto mais que foi sempre escassa a influncia 
dos intelectuais meridionais na formao dos temas polticos de importncia nacional.
  Neste contexto, a importncia de Salvemini " a de ter sido o primeiro a afirmar a verdade, que agora se tornou patrimnio ideolgico das foras socialistas italianas, 
de que, como os camponeses meridionais no podero se emancipar sem a ajuda dos operrios do Norte, assim tambm estes no podero se tornar classe dirigente sem 
a aliana com aqueles" (Salvadori, 290).
   mrito de Salvemini ter tentado, antes que qualquer outro, uma completa anlise das relaes de classe em que assentava o sistema de poder que governava o Sul, 
e de haver indicado as massas camponesas como o sujeito que era mister mobilizar para quebrar a aliana entre latifundirios e pequena burguesia, suporte essencial 
deste sistema. No Sul, de fato, faltam quase completamente duas classes fundamentais na sociedade moderna: o proletariado e a burguesia capitalista.
  A soluo necessria para esta situao encontra-se, segundo Salvemini, num processo de mobilizao das massas camponesas. Para ativar este processo, os meios 
essenciais so o sufrgio universal e o federalismo. Neste contexto, enquadra-se a aliana de todas as foras progressistas do Norte, embora numa ptica, para Salvemini, 
um pouco mecnica: isto , inicialmente os progressistas do Norte devero conseguir o sufrgio universal e, em seguida, conseguido esse sufrgio, Podero mobilizar 
os camponeses e eliminar assim as foras reacionrias. Os dois momentos se mantm, pois, separados, at que Salvemini, desiludido da poltica oportunista de alianas 
do PSI, comeou a considerar somente as massas meridionais sem confiar mais nas massas operrias do Norte.
  E nesta perspectiva que se insere tambm a contribuio terica de Guido Dorso, embora sua

viso reformadora tenda a considerar preponderantemente a sociedade italiana na sua globalidade: "a Questo meridional poder ser resolvida, tornando o Sul base 
da revoluo italiana" (cit. in Salvadori, 369). No pensamento de Dorso se sintetizam todos os temas do "meridionalismo" italiano clssico: crtica do Ressurgimento, 
necessidade de uma fora e de um rigor moral no reformador, confiana ao indicar como protagonista da mudana um grupo social que est profundamente ligado ao sistema 
tradicional do poder: "a pequena burguesia humanstica".
  Para Dorso, a situao do Mezzogiorno  fruto da auto-excluso da classe poltica meridional da gesto do poder poltico nacional. Mas, justamente por causa disto, 
a superao da situao de submisso colonial no pode ser confiada s camadas subalternas, totalmente marginalizadas, mas quelas camadas que, estando no centro 
do sistema poltico, cultural e social, podem realmente ter influncia na vida nacional atravs de novas formas de integrao poltica. O mrito de Dorso est, no 
obstante as claras limitaes da sua anlise de classe, em voltar de novo a ateno, de maneira nova embora no originalssima, para a gesto do poder poltico, 
centro da orientao de toda a manifestao social e poltica no Sul e, por conseguinte, elemento unificador em relao  desagregao geral (Turnaturi e Lodi, 128-29).
  Ao mesmo tempo que Dorso, no campo socialista, Antnio Gramsci levava ainda mais longe a anlise. Partindo de consideraes sobre a situao meridional no muito 
diferentes das clssicas, Gramsci as aprofunda numa ampla anlise da classe dirigente italiana.
  Na Questo meridional identifica, antes de tudo, uma situao funcional, tanto a nvel poltico como econmico, em relao ao sistema de poder que se instaurou 
na Itlia aps 1861. Para Gramsci, esta questo est ntima e diretamente ligada com o problema do Ressurgimento como revoluo fracassada e, por isso, ela se apresenta 
antes de tudo como uma questo nacional. Mas, precisamente por ser nacional, a Questo meridional precisa ser inserida na estratgia do movimento socialista como 
problema fundamental, e no acessrio. Dessa forma, o problema principal a ser enfrentado  o do poder poltico central.  exatamente em tomo deste ponto que se 
d a diviso entre reformistas e revolucionrios dentro do movimento operrio: entre quem cr que o problema pode ser resolvido com o apoio do poder poltico e quem 
pensa, como Gramsci e outros, que somente uma mudana nas relaes entre as classes e entre estas e o Estado pode efetivamente mudar a situao. Segundo Gramsci.
  
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aps 1861, formou-se na Itlia uma estreita aliana entre os dois grupos dominantes a nvel regional: os latifundirios do Sul e os industriais do Norte. Isto condicionou 
profundamente o desenvolvimento poltico do pas aps a unificao. Desta anlise deriva como conseqncia que, para derrubar tal aliana, coligam-se os antagonistas 
histricos desses dois grupos dominantes: a classe operria do Norte e os camponeses do Sul, dois elementos potencialmente revolucionrios. No Sul, particularmente, 
Gramsci identifica trs camadas sociais dentro da sociedade agrria: a grande massa dos camponeses, amorfa e desunida, os intelectuais da pequena burguesia rural, 
os grandes latifundirios e os grandes intelectuais (Croce e Fortunato) (Gramsci, 149).
  So estes os elementos que o partido socialista - e depois o comunista - tem que enfrentar no Sul em seu plano de transformao das estruturas sociais. O partido 
organiza assim as classes e os grupos sociais e, naturalmente, os intelectuais, para coloc-los a servio da revoluo socialista. Mais precisamente, neste plano, 
que se ressente amplamente sobretudo da problemtica salveminiana, o papel dos operrios do Norte no  mais somente o de tirar proveito das concesses do capital, 
mas de organizar os camponeses do Sul atravs do partido, para a consecuo de objetivos comuns.
  Em suma, com Gramsci, no estudo da Questo meridional se impe a necessidade de uma anlise crtica da sociedade e das foras sociais disponveis para a mudana. 
Sem uma anlise das relaes de classe torna-se intil e at contraproducente pr-se o problema do Estado e formular a hiptese de uma soluo puramente poltica 
do problema.
  O ponto a que chegou Gramsci se torna, no ps-guerra, ponto de partida para uma anlise que oferea dados agora utilizveis numa nova situao poltica que j 
admitiu a necessidade de modificar, com a interveno do Estado, as estruturas da sociedade meridional.
  III.. O DEBATE NO PS-GUERRA. - A constatao mais relevante de onde  preciso partir para compreender a evoluo do debate  a persistncia da questo atravs 
do tempo, apesar de todas as tentativas feitas para resolv-la. A industrializao realizada no Norte no trouxe benefcios substanciais ao Sul, embora tenham sido 
experimentadas nestes ltimos anos, mas sem sucesso, vrias polticas tendentes a promover um desenvolvimento moderno.
  Esta situao contribuiu, contudo, para pr sempre mais em destaque o problema e torn-lo

uma verdadeira questo nacional: aps o advento da repblica, todos os Governos se propuseram o objetivo de tentar resolv-la, mas no conseguiram grande sucesso.
  Esta importncia do problema meridional est tambm patente numa das crticas mais bem articuladas que se fizeram  viso gramsciana, a de Rosario Romeo que, ao 
comentar a tese de Gramsci sobre o Ressurgimento como revoluo fracassada, apontou-lhe as limitaes, consistentes em no haver levado em considerao o ligame 
de funcionalidade existente entre a explorao das massas camponesas e o processo de acumulao originria do capital e de desenvolvimento do capitalismo italiano. 
Com efeito, uma revoluo agrria implicaria a redistribuio da propriedade da terra segundo o modelo francs, diminuindo necessariamente os recursos disponveis 
para a acumulao e freando notavelmente o processo de desenvolvimento econmico. Sob este ponto de vista, a prpria situao de subdesenvolvimento da regio meridional 
se entende tambm como uma fase de explorao do Sul pelo Norte, talvez moralmente deplorvel, mas economicamente necessria para o desenvolvimento global do pas, 
e j implcita na diversidade das situaes scio-econmicas das vrias regies italianas no momento da unificao. Por outras palavras,  na diferena dos pontos 
de partida que est a principal explicao do subdesenvolvimento meridional.
  A interpretao de Romeo suscitou, como  natural, muitas objees. Foi em particular agudamente observado (Gerschenkron) que o pr em evidncia as carncias e 
o carter abstrato da crtica gramsciana ao Ressurgimento no pode justificar o que foi feito pelas classes dirigentes italianas nesse perodo. Mais: mesmo sem refutar 
substancialmente o esquema proposto por Romeo, a ao do Estado italiano aps a unificao se considera sem dvida insuficiente no que respeita  canalizao de 
recursos para o sistema industrial e ao fomento do desenvolvimento econmico nacional. De qualquer modo, no obstante as crticas que lhe podem ser dirigidas, observa-se 
que at a tese de Romeo acentua a necessidade de uma "poltica meridional" para resolver esta questo.
  Entretanto, pelas dificuldades que se encontram em resolv-lo, o problema comea a ser considerado numa ptica cada vez mais ampla, que o assimila aos problemas 
gerais do atraso e do subdesenvolvimento. Alm disso, no ps-guerra, a cultura italiana reata seus contatos com a cultura ocidental, particularmente com a americana. 
Dessa forma, difundem-se tambm na 
  
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Itlia as primeiras teorias gerais do desenvolvimento social formuladas pela sociologia anglo-saxnica.
  De acordo com esta corrente de pensamento, cujo expoente mximo pode ser considerado T. Parsons, o desenvolvimento econmico social  um processo de tendncia 
universal, baseado na industrializao e na modernizao, que com diferente intensidade envolve e interessa potencialmente todos os pases. Exatamente por este motivo, 
eventuais crises e reaes que surgem nas sociedades tradicionais em relao a este processo tendem a ser mormente interpretadas como fenmenos de resistncia das 
antigas estruturas que procuram sobreviver diante do impacto inovador.
  Nestes termos, a Questo meridional se torna um fenmeno de dualismo na estrutura social econmica italiana. Aqui, de fato, convivem duas organizaes sociais 
de tipo diferente: um Norte avanado e um Sul atrasado. A soluo do problema acontecer quase que automaticamente, caso o Sul venha a ser progressivamente absorvido 
pelo desenvolvimento da parte mais avanada do pas.
  Todas as terapias que vm sendo propostas para solucionar a Questo meridional partilham da convico comum de que, substancialmente, o problema do subdesenvolvimento 
do Sul no  diferente do do Norte e que, portanto, no pode ser enfrentado e resolvido sem mudar o quadro social e poltico at agora dominante.
  Destas premissas decorre conseqentemente a necessidade de eliminar, atravs da ao do Estado, todos os obstculos que possam, de algum modo, perturbar ou obstaculizar 
o processo de penetrao do desenvolvimento industrial na rea subdesenvolvida; uma grande importncia  dada aos modelos de comportamento e aos valores, considerados 
como cruciais no processo de mudana social.
  A esta tese foi progressivamente se opondo uma outra que insiste, ao invs, na unicidade do mecanismo de desenvolvimento que constitui a base, quer do desenvolvimento 
do Norte, quer do subdesenvolvimento do Sul. Apresentada em forma alegrica na Itlia por Capecelatro e Cario, esta tese parte das formulaes do economista norte-americano 
Gunder Frank e, em geral, dos neomarxistas americanos Baron e Sweezy.
  Se o capitalismo na sua evoluo tende a criar e recriar contnuas polarizaes entre reas metropolitanas e reas satlites, estabelecendo, entre elas, relaes 
de dependncia e de explorao, a situao de subdesenvolvimento do Sul , ento, segundo essa tese, o produto direto do desenvolvimento capitalista na Itlia. Por 
isso, a nica e verdadeira soluo da Questo meridional seria

uma revoluo socialista impulsionada por todos aqueles que, de qualquer modo, so sistematicamente explorados pela metrpole.
  Este tipo de anlise encontrou, porm, crticas muito fortes no prprio debate terico internacional, especialmente por causa do conceito do modo de produo capitalista 
usado por Gunder Frank, mas, sobretudo, pela subestima que faz do "papel dos fatores endgenos nos processos de mudana. A sua aplicao pura e simples  situao 
italiana gerou depois novas perplexidades.
  Antes de tudo, foi-lhe reprochado (Bonazzi) no ter sido ponderado suficientemente o fato de que o Sul, h mais de um sculo, faz parte do Estado italiano. Coisa 
de conseqncias no negligenciveis, se se considera, por exemplo, as funes particulares que exerce e exerceu sobre o sistema poltico nacional a classe poltica 
meridional e a meridionalizao da administrao pblica. Mas lhe reprovam particularmente no ter levado em considerao a poltica meridional da despesa pblica 
iniciada no ps-guerra. O modelo de Gunder Frank, concentrando a anlise nos processos de subdesenvolvimento provocados pela explorao externa, no oferece instrumentos 
tericos para se compreender as particularidades da estrutura interna do Sul, especialmente as relaes de classe. Por isso se pensou (Bonazzi, 39) que a realidade 
atual do Sul da Itlia pode ser melhor enfrentada com um esquema terico que compreenda tanto os fatores exgenos como os endgenos e que permita avaliar os processos 
de transformao, imputando-os s funes exercidas pelos condicionamentos estruturais determinados pelo tipo de desenvolvimento da comunidade nacional e pela interao 
que se cria entre estes condicionamentos e a sociedade meridional, considerada em seus componentes internos.
  Resumindo e esquematizando, o problema que se discute  se a considerao da Questo meridional, como um produto direto do desenvolvimento capitalista na Itlia, 
leva necessariamente a negligenciar a relevncia da ao poltica a curto prazo, especialmente e sobretudo dentro do quadro poltico-institucional em vigor. E sobre 
este problema que o debate continua entre os que julgam que a ao estatal , de algum modo, funcional para o desenvolvimento capitalista e, portanto, incapaz, de 
per si, de orientar a soluo da Questo meridional, e os que pensam que nela pode haver implicaes qualitativas no indiferentes, mas at cruciais.
  IV. A AO DO ESTADO. - Pode-se justamente admitir que o fascismo representou o aperfeioamento do bloco agrrio-industrial, formado
  
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nos primeiros cinqenta anos de histria italiana. De fato, para reduzir as tenses a que este bloco tinha sido submetido nos primeiros vinte e cinco anos do sculo, 
o fascismo se empenha, de um lado, numa poltica de controle planificado das foras sociais e, de outro, numa crescente emisso de outputs simblicos.  nesta direo, 
por exemplo, que se insere particularmente o plano de beneficiao integral, que tende a desempenhar no Sul ambas as funes. A isto se pode acrescer a poltica 
de construo de obras pblicas e a prpria poltica externa "imperialista", com a aventura da Etipia apresentada como soluo para os problemas dos camponeses 
meridionais. Mas  aps 1945 que se verifica uma mudana qualitativa nas atitudes do Estado para com o Sul, A influncia das teorias do desenvolvimento acima mencionadas 
leva a reavaliar o papel da interveno pblica e a institucionaliz-la, com a criao, em 1950, da Cassa del Mezzogiorno, embora a Caixa tenha sido concebida, na 
sua criao, como uma entidade extraordinria, nos encontrando j perante um plano orgnico, ou que, pelo menos, o pretende ser, de soluo do problema meridional. 
 tese de Rosenstein-Rodan, sobre o desenvolvimento da agricultura e das infra-estruturas, e  de Lutz, sobre uma trgua salarial para criar as margens de formao 
do novo capital a ser investido no Sul, se ope substancialmente vitoriosa, a tese de Saraceno, favorvel  criao de "um mecanismo de desenvolvimento autnomo 
e autopropulsivo". Isto representaria concretamente uma tentativa de industrializar o Mezzogiorno atravs, sobretudo, da ao do Estado, quer como empresrio direto, 
quer com ajudas e subvenes.
  Esta linha de desenvolvimento tem duas implicaes muito importantes. Antes de tudo, consagra, mesmo oficialmente, a Questo meridional como questo nacional e 
a coloca na ordem do dia, embora freqentemente de forma superficial e propagandstica. Em segundo lugar, chega a reconhecer como necessria uma interveno global 
e planejada: sem globalidade  impossvel enfrentar e solucionar a questo.
  Mas tambm este tipo de abordagem do problema comea a encontrar dificuldades crescentes a partir da segunda metade da dcada de 60. De um lado, a crise do desenvolvimento 
industrial do Norte impe uma considerao mais atenta das relaes econmicas internacionais e, portanto, da posio da Itlia no processo de diviso internacional 
do trabalho: sem uma anlise das implicaes sociais que estas relaes tm em todo o processo do desenvolvimento italiano no parece ser possvel elaborar uma soluo 
vlida para a Questo meridional. De outro lado, a

mesma poltica de industrializao do Sul no tem obtido sucessos substanciais, havendo-se limitado a criar enclaves desvinculados do meio circundante e, portanto, 
"marginais" ao "centro" da sociedade meridional: so as famosas "catedrais no deserto".
  Em suma, parece que a fase de industrializao assistida, tpica deste segundo ps-guerra, tem de ser considerada como falida, pelo menos em seu objetivo de pr 
em andamento, no Sul, um processo de desenvolvimento "autnomo e autopropulsivo" (Galasso, Villari).
  V. OS NOVOS PROBLEMAS DA SOCIEDADE MERIDIONAL. - Para considerarmos os progressos polticos mais recentes da Questo meridional,  necessrio analisarmos, em primeiro 
lugar, quais as mudanas de relevo ocorridas nestes ltimos anos na regio meridional.
  Uma das mudanas estruturais mais importantes , sem dvida, o movimento pela redistribuio da terra, nos anos 1948-1950, e a sucessiva reforma agrria que, como 
conseqncia, mudaram radicalmente a ordem social do campo. Sob a presso de um movimento popular sem precedentes no Sul, foi iniciada nesses anos uma reforma que 
dividiu os grandes latifndios meridionais e contribuiu de maneira decisiva para a formao de uma numerosa classe de pequenos proprietrios. Deste modo, a reforma 
corrigiu o desequilbrio que existia antes entre a pequena propriedade e o latifndio. E, o que  mais importante, removeu um dos pilares que constituam a base 
da velha ordem social e eliminou a causa principal do rancor campons, estabelecendo ao mesmo tempo uma clara distino social entre os pequenos proprietrios e 
os braceiros, distino antes ofuscada pela relao de subordinao que existia entre pequena propriedade e latifndio (Tarrow).
  Deste modo, a reforma tem como resultado a desmobilizao do potencial poltico das massas camponesas. De fato, a maior parte dos camponeses, entrando na posse 
de terrenos prprios, torna-se incapaz de gerir sua nova empresa sem uma ajuda externa. Precisa ento obter essa assistncia das entidades de reforma, isto , do 
Estado, que, deste modo, vem a exercer um controle macio sobre muitos aspectos da vida rural. A necessidade de recorrer ao auxlio das entidades de reforma se resolve 
na supresso da autonomia poltica das massas camponesas e na sua dependncia cada vez maior do Estado e dos partidos e grupos que nele influem.
  Esta  a mudana estrutural que, em larga medida, permite explicar a progressiva 
  
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fragmentao do bloco campons e as conseqentes dificuldades para o reorganizar. De fato. no seio deste bloco existe j uma linha divisria entre pequenos proprietrios 
e trabalhadores braais que cria srios problemas para qualquer movimento que vise formar uma aliana de todos os camponeses.
  Entretanto, especialmente aps 1957, toda poltica do Estado para com o Mezzogiorno se orienta de modo particular para a industrializao.
  Os critrios efetivos de investimento pblico no cuidaram, porm, em concentrar as empresas, de modo a criar o maior nmero possvel de empregos: no obstante 
o processo de expulso da agricultura se desenrolar com certa rapidez, entre 1951-1965, a populao ativa ocupada na indstria aumentou s 4% (Tarrow, 359).
  O esforo direto do Estado se concentra essencialmente na grande indstria de base,  qual caberia em seguida estimular atividades colaterais favorveis ao desenvolvimento 
industrial. Mas, exatamente neste perodo, como resultado tambm da concorrncia que se desenvolveu no mbito da CEE, entra em crise grande parte da indstria manufatureira 
meridional, que  obrigada a demitir um grande nmero de trabalhadores. Esta massa no encontra, obviamente, ocupao na indstria do Estado, que, como vimos, era 
de alta concentrao de capital, mas se orienta essencialmente para a emigrao e para a construo; e, naturalmente, cresce o desemprego. Encontramo-nos. assim, 
perante uma crescente fragmentao da classe operria. A tradicional fbrica capitalista est, na realidade, relativamente ausente; favorece-se desta forma o estado 
de desagregao dentro da classe e impede-se a transparncia das relaes sociais de produo. Ao lado de grupos de operrios empregados na grande indstria de base, 
operrios freqentemente contratados com base em critrios polticos, h numerosos grupos de operrios part-time, isto , operrios ocupados parte do ano na indstria 
e parte na agricultura. Estes ltimos, indefinidos sob o ponto de vista profissional, traduzem sua indefinio social numa atitude poltica extremamente volvel.
  Alm da emigrao, uma outra vlvula de escape para a crescente oferta de mo-de-obra  o setor tercirio. que passa de 27% da populao ativa, em 1951, para 46% 
em 1977, crescimento que, em grande parte, e atribuvel s atividades comerciais e  administrao pblica. De fato, uma das tendncias caractersticas do processo 
de desenvolvimento em marcha no Sul, desde o ps-guerra,  o alargamento da tenaz entre a industrializao e urbanizao. 

A expulso dos camponeses do campo no encontra, pelos motivos acima mencionados, um correspondente aumento da demanda de fora de trabalho na indstria. Deste estrangulamento 
se origina a inchao das cidades e a proliferao de atividades referveis ao setor tercirio no produtivo. E  no setor tercirio que vai encontrando abrigo uma 
nova classe mdia de notveis dimenses e fora. Esta tem suas principais ocupaes no comrcio e na administrao pblica, que se desenvolveu, em grande parte, 
como conseqncia do modelo "estatal" de desenvolvimento econmico (Tarrow, 381).
  A importncia desta nova classe mdia torna-se ainda maior, no s pela sua estreita compenetrao com os rgos do Estado, mas sobretudo pela prpria poltica 
de interveno que ela tem, praticamente, oportunidade de gerir. Nestas condies, junto com o setor moderno da indstria, tende a formar um novo tipo de coalizo, 
que consegue desagregar, na prtica, as presses das classes subalternas exercendo um oportuno controle das condies de desenvolvimento econmico (Donolo, 105).
  Por tais motivos, pode-se afirmar que, desde o ps-guerra, foi-se progressivamente consolidando um novo bloco de foras que se est mostrando capaz de dirigir 
um processo de desenvolvimento essencialmente desequilibrado, sem exercer, de resto, um alto grau de hegemonia sobre os grupos subalternos. O que  preciso frisar, 
alm das notveis mudanas ocorridas no seio das classes dominantes,  a constatao de que a nova ordem poltico-social tambm no resolveu substancialmente o problema 
do subdesenvolvimento meridional, mas se limitou apenas a modernizar suas formas (Galasso).
  Neste sentido, o desemprego, a emigrao, as formas de rebelio que se seguiram, enfim, os desequilbrios, que caracterizam ainda hoje a sociedade meridional, 
parecem reforar a tese que v uma continuidade substancial no processo de subdesenvolvimento do Sul e que, do fracasso de todas as hipteses de desenvolvimento 
formuladas nos anos 50 e 60, deduz a necessidade de um salto radical de qualidade, no sentido anticapitalista, nas medidas a tomar.
  Deste contexto emerge, de algum modo, a nova importncia que assume o papel do Estado: no somente como primeiro empresrio e organizador da poltica de interveno 
extraordinria, no somente como lugar eficiente de mediao dos interesses dos vrios grupos que formam ou se apiam na classe dominante, mas especialmente como 
instrumento de agregao do bloco de poder a nvel poltico e social, por intermdio dos partidos.
  
1056

QUESTO MERIDIONAL



  Esta nova capilaridade da funo do Estado est bem exemplificada na transformao por que passa o sistema tradicional das clientelas. O velho sistema, baseado 
nas clientelas pessoais e, portanto, privadas, e eliminado no curso dos anos 50. Os antigos notveis, dotados de prestgio pessoal, so substitudos ou inseridos 
na organizao burocrtica, criada e desenvolvida pela poltica da interveno estatal no Sul, que oferece desenvolvimento econmico e, graas a isso, recolhe votos 
para os homens polticos (Tarrow, 303). Em virtude destas suas qualidades organizativas, o novo "clientelismo burocrtico" atinge potencialmente todas as camadas 
da populao e contribui fortemente, portanto, para enfraquecer a base social que os movimentos de esquerda tentam consolidar.
   luz de tudo isto, pode-se compreender melhor por que a interveno pblica, na sua globalidade, no se mostrou capaz de encontrar uma soluo para a situao 
de subdesenvolvimento, mas, pelo contrrio, freqentemente desempenhou um papel funcional para a sua manuteno: "o sistema poltico no funcionou como um corretivo 
da lgica do desenvolvimento polarizado, mas o favoreceu" (Bonazzi, 307).
  Em ltima anlise, o Estado tende, intencionalmente ou no, a desempenhar neste contexto a funo de organizador poltico das classes dominantes e, vice-versa, 
a obstaculizar ou impedir a organizao poltica das classes subalternas.
  Nesta situao, formou-se uma nova estrutura de poder que tem pouco a ver com a estrutura tradicional, baseada no "bloco agrrio". Para tentar identific-la, e 
preciso, antes de tudo, ter presente que os grupos que a compem agem num contexto social desde sempre extremamente desagregado, que o novo tipo de desenvolvimento 
do ps-guerra contribuiu, talvez, para fragmentar ainda mais.
  Esta estrutura parece, contudo,  primeira vista, ser constituda, no s pela classe poltica governante local, mas tambm por uma coalizo entre o setor moderno 
da economia, os aparelhos poltico-administrativos, entre os quais se destacam os da interveno extraordinria, e, enfim, as novas classes mdias urbanas ancoradas 
no setor do comrcio e da administrao pblica.
  Particularizando mais, as camadas mais interessadas na gesto da atual situao podem ser identificadas na indstria da construo civil, entre os pequenos e mdios 
empresrios manufatureiros, que contratam o apoio do poder poltico sob a garantia da ordem e da estabilidade poltica, e, enfim, na nova e numerosa camada de profissionais 
que o novo desenvolvimento econmico requer e nos novos grupos de intelectuais subordinados ao poder poltico (Donolo, 123).
  Este ltimo grupo, junto com todas as classes mdias em geral, constitui a base de massa desta nova estrutura, mas assume um novo relevo, que vai alm da importncia 
numrica, por causa do maior grau de mobilizao poltica que estas classes possuem em relao s classes inferiores, fato que se reveste evidentemente de uma importncia 
poltico-estratgica notvel. Trata-se, em geral, de uma coalizo, estreitamente ligada ao sistema poltico nacional mediante o aparelho administrativo de interveno 
pblica e o papel de mediao exercido pela classe poltica local a nvel nacional.
  De resto, como testemunho da importncia do papel do Sul no sistema poltico italiano, basta lembrar o impacto dos desvios eleitorais ali verificados no incio 
dos anos 70 e as implicaes do processo de meridionalizao da administrao pblica que, iniciado no fim do sculo passado, veio a desenvolver-se depois no ltimo 
ps-guerra. Para darmos um exemplo, os funcionrios diretivos provenientes do Sul, que, em 1954, atingiam 56% do total, eram j em 1961 62% e, desde ento para c, 
no parecem ter diminudo. O crescimento e a meridionalizao do aparelho burocrtico pblico "parecem visar, sob o aspecto do recrutamento, a absorver o rastejante 
descontentamento meridional, a oferecer uma sada ao 'proletariado intelectual', a canalizar a futura direo, conquistando-lhe o consenso" (Cassese, 96).
  Enquadrados num contexto mais amplo, analisa-se melhor os custos da interveno pblica e o juzo  tambm mais cauto sobre o "malogro" da poltica meridional. 
Os custos so igualmente comparados aos benefcios do que tem frudo o sistema poltico nacional, ou, pelo menos, seus grupos dirigentes.
BIBLIOGRAFIA. - P. ALLUM. Potere e societ a Napoli nel dopoguerra. Einaudi. Torino 1975; G. BONAZZI. A. BAGNASCO e S. CASULO. Industria e potere in una provncia 
meridionale, L'Impresa Edizioni. Torino 1972: B. CAIZZI. Nuova antologia della questione meridionale, Comunit, Milano 1962; E. M CAPECELATRO e A. CARIO. Contro 
la questione meridionale. Savelli. Roma 1973; S. CASSESE. Questione amministrativa e questione meridionale. Giuffr. Milano 1977; C. DONOLO. Sviluppo ineguale e 
disgregazione sociale: note per l'analisi delle classi nel Meridione. in "Quaderni piacentini", 1972, n. 47, pp. 101-128; G. GALASSO. Mezzogiorno e modernizzazione 
(1945-1975). in La crisi italiana, ao cuidado de L. GRAZIANO e S. TARROW. Einaudi. Torino 1979, pp. 329-363: A. GERSCHENKRON. Il problema storico del'arretratezza 
economica (1962),

QUESTO MERIDIONAL

1057



Einaudi, Torino 1965; A. GRAMSCI, La questione meridionale (1926). Editori Riuniti. Roma 1972; R. ROMEO. Risorgimento e capitalismo. Laterza. Bari 1959; M. L. SALVADORI. 
Il mito del buongoverno. Einaudi. Torino 1963; S. G. TARROW. Partito comunista e contadim nel mezzogiorno (1967), Einaudi. Torino 1972; G. TURNATURI E G. LODI. Le 
classi nella societ meridionale: schema

d'analisi di Salvemini. Dorso, Gramsci, in "Rassegna italiana di sociologia". XIV. 1973, n. 1, pp. 85-154; R. VILLARI, La crisi del blocco agrario, in L'Italia 
contemporaneo 1945-1975, ao cuidado de V. CASTRONOVO, Einaudi. Torino 1976. pp. 105-143
[CARIO GUARNIERI]







Racismo.
  I.        DEFINIO. - Com o termo Racismo se entende, no a descrio da diversidade das raas ou dos grupos tnicos humanos, realizada pela antropologia fsica 
ou pela biologia, mas a referncia do comportamento do indivduo  raa a que pertence e, principalmente, o uso poltico de alguns resultados aparentemente cientficos, 
para levar  crena da superioridade de uma raa sobre as demais. Este uso visa a justificar e consentir atitudes de discriminao e perseguio contra as raas 
que se consideram inferiores.
  Podemos assim passar a algumas distines: h um Racismo forte e um Racismo fraco, conforme o peso que tem o apelo ao fator da raa ou o maior ou menor determinismo 
racial; existe tambm um Racismo meramente terico (de simples ideologia) e um Racismo que se traduz em poltica do Governo ou em comportamentos coletivos; existe 
o mero juzo e a intolerncia violenta. Se, atravs da histria, as teorias racistas foram elaboradas sobretudo contra os negros e os judeus (v. ANTI-SEMITISMO), 
no se pode decerto afirmar que s eles tm sido visados. Pode-se dizer que o Racismo  um fenmeno to antigo quanto a poltica, na medida em que, em nome da identidade 
tnica,  capaz de fortalecer o grupo social contra um inimigo verdadeiro ou suposto. H um Racismo entre as grandes raas (branca, amarela e negra), mas h tambm 
entre pequenas raas ou grupos tnicos particulares (xenofobia, chauvinismo); pode desenvolver-se dentro de uma comunidade poltica pluriracial ou entre comunidades 
polticas diferentes.
  II.        MUNDO ANTIGO E SOCIEDADE MEDIEVAL. - A cultura grega est toda ela permeada de motivos racistas de sentido fraco, na medida em que  nela dominante 
uma clara oposio entre gregos e brbaros, criada durante as guerras prsicas. E, nesta oposio entre helenos e persas, aflora j o contraste entre a Europa e 
a sia: a Europa  a terra da liberdade e da lei, a sia a terra

do despotismo e da escravido. Esta contraposio ter grande sucesso em toda histria do pensamento poltico ocidental.  at nela que se baseia uma das justificaes 
que Aristteles encontrou para a instituio da escravido, justificao, alis, que contrasta com todo o seu pensamento. Segundo ele, h homens que, "por natureza", 
esto destinados a ser livres e a comandar, outros a ser escravos, a ser comandados, porque privados de alma racional: a esta ltima raa pertenceriam os brbaros, 
que no eram livres nem sequer na sua ptria (Poltica, 1, 2, 1252a) e que constituam a grande massa dos escravos na Grcia.
  Tambm no mundo romano houve notveis fenmenos de Racismo.  grande o desprezo para com os brbaros, como se deduz de Estrabo, de Csar e mesmo de Tcito. J 
no so os persas, mas os germanos, os gauleses e os celtas que so considerados como inferiores, porque selvagens (feri),  tambm grande a averso pelos gregos 
(os graeculi), mas trata-se sempre mais de um mero preconceito cultural do que um verdadeiro preconceito racial. Antes e depois da vinda de Cristo, houve formas, 
mesmo violentas, de anti-semitismo nas cidades gregas, que levaram  revolta da Judia, durante o reinado de Nero. A averso contra os hebreus devia-se ao fato de 
eles constiturem um grupo de forte sentido comunitrio, fiel s suas tradies, costumes e usanas. Apesar da mensagem do cristianismo, o anti-semitismo continuou 
por toda a Idade Mdia, agora reforado pelo fato de se ver nos judeus o povo deicida; por isso, o que predomina aqui  o preconceito religioso unido ao cultural, 
este simbolizado pela circunstncia de os judeus serem obrigados a viver em guetos.
  III. A IDADE MODERNA. - Com o fim do imprio e o esboar-se dos Estados nacionais, inicia-se o debate na Frana sobre a antiga Constituio francesa, toda ela 
baseada no princpio racial, em claro contraste com os romanos. Para tienne Pasquier (Recherches sur la France, 1560 s.), a verdadeira Constituio francesa se
  
1060

RACISMO



encontra na antiga Glia cltica, libertada do domnio romano pela conquista dos francos; para Franois Hotman (Franco-Gallia, 1573), esta Constituio se acha, 
ao invs, na dos conquistadores francos. Enquanto Pasquier queria defender os Parlamentos como continuao das antigas assemblias celtas, Hotman queria justificar 
e legitimar o poder da raa conquistadora, encarnada de fato na antiga nobreza. Um herdeiro de Hotman, no sculo XVIII, o conde de Boulainvilliers, reivindica em 
sua obra, Histoire de l'ancien gouvernement de la France (1727), contra a monarquia absoluta, as liberdades da nobreza franca: a nao surge assim dividida em duas 
raas, a dos vencedores (os francos) e a dos vencidos (os galo-romanos). O abade Dubos defende, pelo contrrio, os galo-romanos e, em Histoire critique de l'tablissement 
de la monarchie franaise (1734), v a continuidade dos municipia romanos na autonomia administrativa das cidades; conciliava-se assim com o absolutismo. Quem encerra 
esta polmica, que interpreta o conflito entre a burguesia e a nobreza como um conflito entre duas raas,  Augustin Thierry (Lettres sur l'histoire de France, 1827, 
Essai sur l'histoire de la formation et du progrs du Tiers tat, 1853), que, numa paciente pesquisa de histria social, toma o partido da raa oprimida.
  Esta polmica historiogrfica  exemplar e durou mais de dois sculos. Mesmo que dominada por propsitos poltico-constitucionais, parte de uma teoria da raa. 
Trata-se, porm, de um Racismo de sentido muito fraco,  totalmente influenciado pela tese de Tcito sobre a liberdade dos germnicos contra o absolutismo dos romanos. 
Tambm os ingleses trataram de indagar as origens da sua nao e das suas liberdades numa raa mais antiga, existente antes da conquista dos romanos: aqui a raa 
primordial seria a saxnica. Em 1870, William Stubbs, apresentando algumas das Cartas da histria constitucional inglesa, exaltava a continuidade com os antigos 
anglo-saxes; Edward Freeman, em Lectures to american audience (1882) manifestava o sentimento de que os povos anglo-saxes estavam ligados por "vnculos de sangue, 
de lngua e de tradies", ao mesmo tempo que exaltava a vitria de Armnio contra os romanos na floresta de Teutoburgo. Acrescentem-se a isto os romances histricos 
de Walter Scott, todos eles uma exaltao das gestas dos saxes.
  Na moderna historiografia, do sculo XVI ao XIX, o mito da raa aparece quase como uma busca do princpio, como nostalgia de uma origem pura, incontaminada e distante, 
cuja herana

seria mister guardar com fidelidade, como vontade de remontar ao momento aurorai, onde melhor se delineiam as verdadeiras caractersticas (polticas) de uma nao. 
Mas, pela ausncia de uma clara referncia a dados biolgicos, trata-se de um racismo dbil, sempre usado numa perspectiva poltica, que gera mais uma atitude de 
autocomplacncia que uma verdadeira e autntica discriminao.  neste clima, porm, que, por meados do sculo XIX, amadurece o mito da raa ariana ("nobre, escolhida" 
e loira), emigrada da sia para a Europa numa poca pr-histrica.
  IV. A IDADE CONTEMPORNEA. - O Racismo contemporneo, tal como se desenvolve a nvel poltico, sobretudo aps a Primeira Guerra Mundial, tem uma origem assaz remota 
e  resultante do encontro e fuso de trs diversas correntes de pensamento, muito distantes entre si: o estudo cientfico das raas, o nacionalismo e uma atitude 
mstica e irracional em poltica. A fuso destes elementos, muitas vezes contraditrios entre si, d-se exatamente sob o impulso poltico da mobilizao e nacionalizao 
das massas.
  No final do sculo XVIII, com o progresso das cincias naturais fomentado pelo Iluminismo. comeou-se a tentar a classificao das raas humanas, com base no estudo 
do crnio (frenologia) ou do rosto (fisionomia): da a uma definio da psicologia das vrias raas o passo  muito curto, como  fcil tambm estabelecer uma hierarquia 
entre elas, colocando a raa branca em primeiro lugar, a negra em ltimo e a amarela no meio. O negro seria preguioso, indolente, caprichoso, sensual, incapaz de 
raciocinar; por isso  colocado prximo ao reino animal. A raa amarela no teria imaginao, seria materialista, capaz de se realizar apenas no comrcio e nos negcios, 
entregue exclusivamente aos interesses materiais. A raa branca - ou, melhor, ariana - possuiria qualidades de que carecem as outras duas: seria uma raa superior, 
porque as suas qualidades so superiores  sensualidade dos negros e ao materialismo dos amarelos.  parte estas simplificaes psicolgicas, este estudo do homem 
natural tem reflexos no Racismo devido ao esteretipo que formula, influenciado pelo mito grego: a raa branca  bela. Da a adjetivao que depois seria dirigida 
aos negros ou aos judeus: "porco", "feio".
  Este conceito materialista se desenvolve no sculo XIX, tanto com a teoria da hereditariedade dos bilogos raciais, como com a livre interpretao do pensamento 
de Darwin: a seleo natural, que permite a sobrevivncia a quem se
  
RACISMO

1061



adapta ao ambiente, se transforma em sobrevivncia da raa favorecida por fatores hereditrios. Estas teorias cientficas do origem a prticas que depois sero 
utilizadas pela poltica racista: a eugenia (ou higiene racial) que h de servir para combater a degenerao racial e para melhorar a qualidade da raa. para a tornar 
mais pura. No Racismo, o perigo da mistura das raas torna-se uma obsesso.
  No foi o ideal da nao, mas o nacionalismo, para o qual uma nao  superior s outras, e a seguir o imperialismo, obrigado a justificar o domnio colonial, 
que deram novo impulso  difuso das teorias racistas. Pelo que respeita ao nacionalismo,  nica a posio que ocupa Johan Gottlieb Fichte com seus Discursos  
nao alem (1807), justamente pela transio efetuada da idia de nao  do nacionalismo e pela implicao deste com o Racismo. Ele deseja uma educao nova, que 
penetre "at a verdadeira raiz da vida psquica e fsica": s o alemo ser capaz desta educao nova, com excluso das outras naes europias, por causa do seu 
carter fundamental". Entre as diversas tribos germnicas, s a tudesca manteve intacta, sem bastardia, a sua lngua primitiva e originria; por isso, ela continua 
sendo a nica lngua viva. Isso lhe permitir dominar o estrangeiro, porque s "esta raa primitiva tem o direito de se proclamar povo".
  Se em Fichte se misturam elementos racistas (os alemes opostos aos latinos) e elementos culturais (a lngua), se ele mantm um certo equilbrio entre a educao 
espiritual e a vida, se o apelo ao primitivo  temperado pelas tarefas que incumbem  filosofia alem, a idia de nao bem depressa se desvincula da de povo, identificando-se 
com a de raa.  assim que o sangue passa a ocupar o lugar da lngua e o primitivo se converte num mistrio mtico e mitolgico: est aberta a porta do misticismo 
da raa superior. Teremos assim uma concepo indubitavelmente irracional, que pe o primado do Vlkisch, a religiosidade do povo, da raa, da estirpe, que exprime 
um Deus imanente, na prpria vontade de potncia. Este irracionalismo mstico, baseado na carne, no sangue, na hereditariedade biolgica, na terra (Blut und Boden), 
 um irracionalismo que se ope  cultura, ao racionalismo e ao humanismo liberal.
  H trs homens que podem representar simbolicamente a cristalizao das teorias racistas entre os sculos XIX e XX: o francs Joseph-Auguste de Gobineau, o alemo 
Richard Wagner e o ingls Houston Stewart Chamberlain. O primeiro, em seu Ensaio sobre a desigualdade das raas

humanas (1853-1855), baseando-se numa vasta erudio, fala de trs raas fundamentais: branca, amarela e negra. Cada uma delas produziu a sua prpria civilizao. 
A raa  a chave da interpretao da histria do mundo e do seu devir. O propsito deste autor  combater politicamente a degenerao da raa branca, pois j no 
corre nas suas veias o mesmo sangue puro de outrora; a ameaa est precisamente nas outras duas raas inferiores. Richard Wagner, o crculo de Bayreuth e, posteriormente, 
os pan-germanistas popularizaram a tese de Gobineau, dando-lhe um colorido anti-semita: junto com os grandes mitos e as sagas antigas do povo germnico, a par dos 
grandes heris da f crist, surgem os esteretipos antijudaicos, pois so os judeus que podem corromper o sangue puro da raa ariana. Chamberlain, genro de Wagner, 
apresentou uma justificao filosfica das suas obras. Em Fundamentos do sculo XIX (1899), quis sondar a essncia da alma ariana, vendo na raa germnica, herdeira 
dos gregos e dos romanos, a salvao da humanidade, em polmica com o cristianismo catlico e, sobretudo, com os judeus, encarnao do mal.
  Se o Racismo levou a marginalizaes e perseguies, foi s com o nazismo que se teve em vista a "soluo final", com o extermnio da raa judaica e a completa 
arianizao forada da Alemanha, uma vez que os cruzamentos raciais s produziriam degenerados, fsica e mentalmente. Os principais tericos foram Alfred Rosenberg, 
que, em Mito do sculo XX (1930), apresenta o nazismo como a nova "Igreja do povo", e Adolf Hitler. Em seu livro A minha luta (1934), ao mesmo tempo que exalta a 
comunidade de sangue, Hitler descobre a presena do judeu na social-democracia alem, como no grande capital financeiro, e julga que s a raa ariana  "depositria 
do progresso da civilizao" e, portanto, como um povo de senhores, tem de conquistar e submeter as raas inferiores. O Racismo termina assim politicamente no Estado 
racista: idias polticas e comportamentos sociais, que mergulham suas razes na histria europia, atingem pela primeira vez uma dimenso estatal e nela se exprimem.
  V. RACISMO E SCIO-BIOLOGIA, - Tem sido acusada de Racismo uma nova disciplina ainda em fase de projeo: a scio-biologia humana, que se diferencia da animal, 
j com slidas bases. A scio-biologia tem como objetivo estudar a relao que existe entre a natureza biolgica do homem e o Governo da sociedade, ou seja, visa 
a descobrir as bases biolgicas das coletividades humanas organizadas. Em outras palavras, prope-se estudar os fundamentos biolgicos do 
  
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RADICALISMO



comportamento social do homem e, conseqentemente, da organizao social.
  A scio-biologia parte da concepo darwinista ou, melhor, neodarwinista da evoluo e seleo natural, mas com uma diferena: o conceito de seleo no  referido 
aos organismos, mas aos comportamentos, que se transmitem hereditariamente atravs do cdigo gentico: so premiados e fortalecidos os comportamentos ou cdigos 
adequados ao ambiente, punidos e eliminados os outros. Para a scio-biologia,  necessrio um estudo interdisciplinar do comportamento humano que una o componente 
biolgico e o cultural, o gene e a idia, para lhes descobrir a interao. So, por isso, examinadas as tendncias de cooperao com os companheiros de grupo e a 
agressividade para com os estranhos e os estrangeiros, que podem pertencer a raas diversas. Mas, ao analisar o componente gentico do comportamento humano, a scio-biologia 
acaba por privilegiar algumas constantes a-histricas ou historicamente invariveis, como a defesa da identidade tnica, o tribalismo e o dio ao estrangeiro, o 
fanatismo religioso ou ideolgico e as prticas mgicas.
  Como cincia, a scio-biologia no se prope fundamentar a superioridade de uma raa no cdigo gentico, mas superar o antigo dualismo entre alma (cultura) e corpo 
(gene), entre cincias sociais e cincias do homem, com o estudo da ao ou do comportamento humanos. Visa, por conseguinte, a oferecer um novo conceito de raa, 
unindo o dado biolgico e o sociolgico. Algumas divulgaes jornalsticas podem, no entanto, prestar-se a instrumentalizaes racistas, j que a diferena das raas 
 baseada no cdigo gentico e nas caractersticas histolgicas. citolgicas e endcrinas.
  BIBLIOGRAFIA . - B. BLUMENKRANZ, Juifs et chrtiens Patristique et Moyen Age, Variorum Reprints, London 1977; V. COLORNI, Gli ebrei nel sistema del diritto comune. 
Giuffr, Milano 1956; TH. DOBZHANSKY. Diversit genetica ed uguaglianza umana (1973), Einaudi. Torino 1975, G. GLIOZZI, Adamo e il nuovo mondo. La Nuova Italia, 
Firenze 1977; R. A. GOLDSBY. Race and races. Macmillan, New York 1977; C. LEVI-STRAUSS, Razza e storia (1952), Einaudi, Torino 1967; G. L. MOSSE, Il razzismo in 
Europa (1978), Laterza, Bari 1980; M. F. A. MONTAGU, La razza. Analisi di un mito (1952), Einaudi, Torino 1966; A. N. SHERWIN-WHITE, Racial prejudice in imperial 
Rome, At the University Press. Cambridge 1967; E. VOEGELIN, Rasse und Staat, Mohr, Tbingen 1933; E. O. WILSON, Sociobiologia. La nuova sintesi (1975), Zanichelli, 
Bologna 1979; Id., Sulla natura umana (1978), Zanichelli, Bologna 1980.
[NICOLA MATTEUCCI]

Radicalismo.
  I.        O TERMO. - O termo Radicalismo indica no tanto uma determinada corrente poltica ou um partido especificamente organizado, mas serve para identificar 
um movimento heterogneo de idias, que surgiu na Inglaterra pelos fins do sculo XVIII e sucessivamente se difundiu tambm pelo continente europeu, tendo como claro 
objetivo o abandono de qualquer hiptese temporizadora e de toda ttica moderada para impulsionar um processo de vigorosa (e portanto "radical") renovao nos vrios 
setores da vida civil e da organizao poltica. Exatamente por causa desta constante propenso a favor de reformas autnticas, o termo radical assumir uma conotao 
polmica aos olhos de todos os conservadores que, no Radicalismo, vero um ataque explcito  sua pretenso de manter o status quo e os antigos privilgios.
  II.        O RADICALISMO NA INGLATERRA. - O surgimento do Radicalismo est ligado aos acontecimentos da histria inglesa dos sculos XVII e XVIII e aos resultados 
da primeira Revoluo Industrial, que provocaram profundas mudanas em todos os aspectos da vida social da poca. O aparecimento de uma burguesia industrial bastante 
aberta e inovadora, a formao de novas classes dirigentes, em consonncia com a transformao das condies econmicas da sociedade, e o enfraquecimento do esprito 
insular de cunho elisabetiano contriburam para apressar a volta s posies individualistas j defendidas pelo metodismo de John Wesley, pelo revival religioso 
e por numerosos movimentos literrios e filosficos de feio iluminstica.
  Neste quadro de transformaes do modo de viver e de pensar, que caracteriza o "sculo das luzes" na Inglaterra, manifestaram-se as primeiras lutas polticas dos 
radicais: no incio, atravs de violentas polmicas contra o autoritarismo da Coroa e da defesa da insurreio dos colonos americanos, bem como dos novos princpios 
tico-polticos que inspiraram a Declarao dos direitos (J. Wilkes, J. Cartwright); em seguida, na trilha da experincia revolucionria francesa, com a drstica 
exigncia da democratizao da vida poltica nacional, mediante a introduo do sufrgio universal masculino (I. Cartwright e Ch. J. Fox: este ltimo, em 1797, foi 
o primeiro a definir essa exigncia como uma "reforma radical").
  Mas as idias fundamentais do movimento radical receberam um impulso extraordinrio especialmente da orientao utilitarista de Bentham, de Stuart Mill e de seus 
sequazes, cuja filosofia
  
RADICALISMO

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social defendia um ousado programa de reformas legais, polticas e econmicas, baseadas na idia - bem aceita pela tica benthamiana - de realizar a felicidade do 
maior nmero de pessoas. Em Fragmento sobre o Governo, de Bentham, esto sintetizados os princpios que informaram e inspiraram o mais completo Radicalismo ingls: 
a consecuo da maior felicidade para a maioria, como medida de valor de toda ao poltica; a soberania do povo e a representao parlamentar eleita pelo sufrgio 
universal, como pressupostos de qualquer reforma; o sistema da jurisprudence para a anlise e censura dos procedimentos legislativos contrrios ao bem-estar geral. 
O mais completo e orgnico programa de reformas radicais (radical reforms) foi sustentado pelo combativo grupo dos benthamistas, reunidos ao redor da "Westminster 
review" e, aps 1816, do " Weekly political register" de W. Cobbett. Ele constituiu o fermento cultural do sculo XIX, de que se ressentiram tanto os liberais {whigs) 
como os conservadores (tories), at lhe assimilarem as maiores instncias. Cabe ao Radicalismo o mrito de ter suscitado um amplo processo de renovao nas instituies 
da sociedade inglesa. Com a sua ampla e capilar obra de propaganda e agitao, conseguiu, de fato. fazer aprovar pelo Parlamento a reforma eleitoral de 1832, a revogao 
das restries ao comrcio e  indstria e a reorganizao do sistema judicirio, contribuindo tambm para promover a administrao centralizada com a poor law (foram 
seus dinmicos animadores Edwin Chadwick e George Grote), a abolio da proibio das organizaes operrias (nisto se empenharam a fundo Francis Place e Joseph 
Hume), a emancipao dos protestantes dissidentes e dos catlicos, a organizao dos primeiros servios para a proteo da sade pblica, a luta por um sistema universal 
de instruo primria (tornado realidade em 1840, especialmente por obra de G. R. Roebuck) e o revisionismo na poltica colonial, que se tornou mais elstica e liberal 
aps 1839.
  Sem nunca atingirem as propores de um partido (disso impedidos pelo prprio funcionamento do sistema bipartidrio ingls), os radicais, que, cm 1832, se tinham 
aliado aos whigs para defender a reforma eleitoral, destinada a eliminar os "burgos ptridos", continuaram a apoi-los pelos anos at 1867, quando a nova reforma 
exigida por Disraeli os levou a se apresentarem ao eleitorado como grupo autnomo. Mas o insucesso que tiveram na competio eleitoral do ano seguinte e, mais ainda, 
a vitria obtida pelos conservadores em 1874 serviram para convencer os radicais a reduzirem sua atividade no Parlamento e a acentuarem sua ao agitadora atravs 
de clubs, meetings e grupos de presso e, finalmente, com a National Reform Union de Joseph Chamberlain, pela reforma alfandegria.  desse perodo que data o incio 
da crise do Radicalismo como movimento poltico autnomo, logo absorvido pelo partido laborista fundado em 1900.
  Todavia, nos anos mais prximos a ns, o Radicalismo ingls (que nunca deixou de influenciar particulares camadas de opinio pblica) est experimentando uma certa 
revivescncia do esprito combativo e profundamente reformador do novo liberalismo, aberto s aspiraes populares e libertrias que encontram receptividade tambm 
no partido liberal de Jcremie Thorpe.
  III. O RADICALISMO NA FRANA. - Os princpios do Radicalismo ingls passaram logo para o continente europeu. Na Frana, todavia, mais do que amalgamarem-se, colocaram-se 
ao lado dos que ali se haviam diretamente originado na experincia da grande revoluo passada. De fato, os ideais dos "imortais princpios de 1789" foram sobretudo 
os reivindicados pelos radicais de alm-Alpes como sua mais autntica e genuna herana espiritual.
  O termo radicaux (radicais) j se achava muito difundido na poca da Restaurao e designava indistintamente os numerosos grupos revolucionrios que englobaram 
tanto os republicanos puros, jacobinos, como os radicais propriamente ditos. O fato  que, entre os republicanos revolucionrios, se sentia a necessidade de dissimular, 
usando a etiqueta menos comprometedora de radical, para fugir  represso policial. Esta necessidade durou longo tempo e no mudou sequer durante a "monarquia burguesa" 
de Lus Filipe, quando a perseguio do Governo contra os republicanos atingiu o mximo de virulncia aps o atentado de Giuseppe Fieschi (1835). Nesse quadro, pouco 
serviu, para esclarecer as respectivas posies dentro da oposio anti-orleanista, a publicao do jornal "Le radical" em 1837.
  Na revoluo de 1848, viu-se, por isso, republicanos mais ou menos ardorosamente "jacobinos" ou simpatizantes do socialismo misturados aos radicais na luta para 
derrubar a "monarquia de julho" e instaurar uma repblica de grande abertura social.
  Mas, aps o advento de Napoleo III e a perspectiva do chamado empire libral, chegou-se a uma primeira separao clara entre as duas correntes mximas da esquerda 
poltica francesa da poca. O Radicalismo teve ento seu registro oficial de nascimento no programa de Belleville
  
1064

RADICALISMO



(1869); nele, embora adotando uma ttica j "oportunista" em relao ao sistema poltico em vigor, os radicais sustentavam a necessidade de amplas e incisivas reformas 
de carter democrtico: sufrgio universal, separao entre Igreja e Estado, laicidade e obrigatoriedade do ensino, etc.
  Aps o penoso nascimento da III Repblica, houve um novo choque entre os partidos radical e republicano durante o ministrio de Jules Ferry (1883-1885), resultando 
da a definitiva ciso dos dois partidos e a apresentao de um audacioso programa radical de reviso constitucional, reforma fiscal e abolio da poltica colonial.
  Entretanto, ao redor de algumas figuras particularmente eminentes (tais como Lon Gambetta, Georges Clemenceau, Pierre Pelletan, Charles Floquet, etc), o Radicalismo 
francs ia-se organizando em grande nmero de pequenos grupos separados, que depois, em 1901, confluram na formao do "partido republicano radical e radical-socialista", 
assumindo com isso uma configurao ainda hoje muito tpica, a de no constituir um partido unitrio e centralizado, mas de ser uma confederao de vrios grupos, 
clubs, associaes polticas locais demasiado autnomas entre si.
  Todavia, apesar desta fraqueza estrutural e organizativa em confronto com os grandes partidos de massa, o Radicalismo francs assumiu um papel determinante e, 
freqentemente, um papel de protagonista imediato na direo do pas, mesmo em circunstncias particularmente dramticas. Do ministrio Waldeck-Rousseau (1899-1902), 
em plena crise dreyfusiana, ao que guiou a Frana  vitria na Primeira Guerra Mundial, do Bloqueio nacional (1919-1924) ao Cartel des Gauches (associao das esquerdas: 
1924-1926), do Governo de unio nacional (1926-1928)  participao na Frente popular (1936-1938) e na Resistncia, a histria do Radicalismo francs se confunde 
com a histria poltica da Frana. Aps a Constituio parlamentar de 1946, os Governos que se sucederam com diversa combinao de partidos contaram sempre tambm 
com a presena das foras radicais, que s vezes souberam agir corajosamente para fazer sair a nova repblica das gravssimas crises que ameaavam suas bases (como 
na ocasio da descolonizao, com o governo Mends-France), e s vezes preferiram, ao invs, desenvolver uma obra de moderao conservadora e de equilbrio para 
com as correntes esquerdistas do gaullismo.
  Atualmente, so duas as tendncias contrapostas e concorrentes que disputam o partido: uma mais moderada, fautora de uma eficincia tecnocrtica de cunho mais 
ou menos anglo-saxo, que tem por lder original Jean-Jacques Servan-Schreiber; outra, mais combatida e reformista, atenta aos apelos da unio das esquerdas, to 
do agrado de F. Mitterrand.
  IV. O RADICALISMO NA ITLIA. - Na Itlia, o Radicalismo teve sua origem no ressurgimento do partido de ao. Surgiu, com efeito, sob a guia de Agostino Bertani, 
como dissidncia do republicanismo mazziniano mais intransigente, para constituir o primeiro ncleo da extrema esquerda parlamentar. O programa desta corrente, que 
tendia a conciliar os princpios polticos dos dois maiores expoentes da democracia italiana do sculo XIX (Mazzini e Cattaneo), aceitava formalmente o regime constitucional 
monrquico, mas reclamava a sua progressiva e completa transformao dentro de uma orientao democrtica, at atingir a forma republicana. Os princpios bsicos 
do compromisso poltico e social dos radicais eram: a exigncia do sufrgio universal; a reviso do estatuto albertino; a autonomia da magistratura; a reforma escolar 
com uma educao elementar laica, gratuita e obrigatria; a abolio do imposto sobre a moagem e o alvio fiscal para as classes menos favorecidas; a introduo 
do imposto progressivo sobre a renda; a abolio dos impostos sobre o trigo e a reduo dos impostos sobre o consumo; a autonomia e a descentralizao administrativa; 
oposio clara contra toda ingerncia da Igreja catlica na vida poltica italiana e contra qualquer eventual compromisso entre o Estado e o Papado.
  Depois das animadas lutas travadas por Bertani em defesa das mais urgentes reformas sociais, os radicais passaram pelos momentos de maior presena na vida poltica 
italiana, especialmente com Felice Cavallotti, quando da sua oposio  atividade revolucionria de Crispi e da crise do fim do sculo.
  A seguir, depois de terem abandonado a questo institucional para aceitar plenamente a forma monrquica do Estado (1901) e de se haverem constitudo formalmente 
em partido (1904), sob a direo de Sacchi, apoiaram a linha inovadora dos ministrios de Giolitti, at assumirem responsabilidade de Governo no ministrio de Sonnino.
  Logo aps a Primeira Guerra Mundial, o partido radical italiano perdeu sua unidade poltica, dividindo-se em pequenos grupos, muitos dos quais se tornariam focos 
de resistncia ao fascismo. Participaram, de fato, na oposio do Aventino, de que foram um dos componentes principais, sobretudo atravs de Giovanni Amendola e 
da Unio Democrtica Nacional. Em 1949,
  
RADICALISMO

1065



um grupo de intelectuais radicais se reuniu em torno do semanrio "Il mondo" e comeou a preparar as bases para um novo rumo poltico, oposto ao centrismo moderado 
da democracia crist, e para a prpria reconstituio do partido, ressurgido em 1956, quando a ala esquerda do partido liberal italiano, de tendncia radical, tambm 
rejeitou a opo conservadora do novo secretrio, G. Malagodi. e abandonou o partido. Todavia, o novo partido radical (PR), que participou sem xito em algumas disputas 
eleitorais, aliando-se com o partido republicano italiano, no conseguiu encontrar um espao parlamentar prprio e ficou confinado ao papel de grupo de opinio, 
desempenhado atravs da difuso de dois semanrios, "Il mondo" e "L'espresso". Em 1961, uma profunda crise acerca da poltica externa e das eventuais alianas na 
poltica interna causou a efetiva dissoluo do partido radical, que sobreviveu apenas formalmente num pequeno grupo libertrio, que publica com irregularidade "Notizie 
radicali" e a revista "La prova radicale".
  O ressurgimento do partido radical na Itlia, na dcada de 70, est relacionado com a habilidade demonstrada pelo grupo dirigente, sob a chefia de Marco Pannella, 
em apoiar-se na fora dos movimentos coletivos e a eles se ligar (movimentos pacifistas, movimentos pela libertao da mulher, frente dos homossexuais, movimentos 
antinucleares) de maneira flexvel. Alm disso, os radicais utilizaram eficazmente o instrumento do referendum, tanto para desarticular alianas de Governo (ou de 
"regime"), como eles as definiram, quanto para fomentar agregaes eleitorais  margem e contra os partidos oficiais, acusados de ser demasiado lentos em responder 
s reais aspiraes da sociedade ou, at, de ser culturalmente incapazes de compreend-las e de traduzi-las em decises.
  Insinuando-sc sobretudo no eleitorado urbano, progressista e juvenil, o partido radical conseguiu, graas a uma eficaz campanha eleitoral, conduzida utilizando 
ousadamente os meios modernos de comunicao de massa, alcanar representao parlamentar em 1976 (594.212 votos, 1,1%, e 4 cadeiras na Cmara dos Deputados) e ampliar 
depois consideravelmente os seus votos em 1979 (1.264.082, 3,5%, e 18 cadeiras na Cmara, alm de outras 2 no Senado). Contudo, ao sucesso eleitoral no se' seguiu 
uma adequada influncia no Parlamento. Os radicais tm usado freqentemente o Parlamento como tribuna de propaganda das suas iniciativas, de objetivos extraparlamentares. 
Da o recurso s vezes ao obstrucionismo, outras ao referendum, para evidenciar o distanciamento dos partidos em relao ao pas

real e para impor novas agremiaes e novas problemticas.
  Embora as suas iniciativas despertassem constantemente um nmero maior de adeses que as reveladas nos resultados eleitorais, o partido radical se encontrava no 
incio da dcada de 80 diante de uma difcil escolha: a dos modos de ao (no momento em que o referendum aparecia como uma arma embotada) e a das perspectivas de 
institucionalizao da prpria estrutura do partido, at ento definido como "movimento social". Ainda capaz de apontar problemas importantes, como a luta contra 
a fome no mundo e a defesa da paz, o partido radical andava, pois,  busca dos instrumentos polticos mais adequados  sua ao, atravessando, como muitos outros 
partidos e movimentos da esquerda no comunista da Europa ocidental, uma fase de repensamento poltico e organizativo.
  BIBLIOGRAFIA. D. BARDONNET. volution de la structure du parti radicai. Montchrestien, Paris 1960; P. BARDAZZI. Felice Cavallotti, Sandron, Milano-Palermo 1898; 
R. COLAPIETRA, Felice Cavallotti e la democrazia radicale in Italia. Morcelliana. Brescia 1966; L'Italia radicale. - Carteggi di Felice Cavallotti (1867-1898), ao 
cuidado de L. DELLE NOGARE e S. MERLI, Feltrinelli. Milano 1959; G. DE RUGGIERO, Storia del liberalismo europeo. Laterza. Bari 1945; A. GALANTE GARRONE. I radicali 
in Italia (1848-1925). Garzanti, Milano 1973; Democrazia e socialismo in Italia. - Carteggi di Napoleone Colajanni ao cuidado de S. M. GANCI. Feltrinelli. Milano 
1959; Id.. L'Italia antimoderata. - Radicali, repubblicani. socialisti e autonomisti dall'unit a oggi. Guanda, Parma 1968; E. HALEVY, La formation du radicalisme 
philosophique. 3 vols., Alcan. Paris 1901-1904; P. IGNAZI e G. PASQUINO, Da partito-movimento a partito-istituzione?. Il Mulino, Bologna 1981; J. KAISER. Les grandes 
batailles du radicalisme (1820-1901). Paris 1962; A. LA PEGNA. Il radicalismo sociale. Milano 1919; G. MACCOBY, English radicalism. Allen & Unwin, London 1938; A. 
MILHADO. Histoire du radicalisme. Soc. d'd. franaises et internationales. Paris 1951; R. MURRI. Il partito radicale e il radicalismo italiano. Comitato di azione 
laica. Roma 1913; C. NICOLET. Bibliographie du radicalisme. in "Cahiers de la republique", 2. 1956; Id.. Le radicalisme. PUF Paris 19673; F. S. NITTI. Il partito 
radicale e la nuova democrazia industriale. - Prime linee di un programma del partito radicale. S. T. E. N.. Torino-Roma 1907; G. SPADOLINI, I radicali dell'ottocento. 
Da Caribaldi a Cavallotti. Le Monnier, Firenze 19723; M. TEODORI. P. IGNAZI e A. PANEBIANCO. I nuovi radicali. Chi sono. da dote vengono. dove vanno. Mondadori. 
Milano 1977; J. WHITE MARIO, Agostino Bertani e i suoi tempi. Firenze 1888, 2 vols.
[ARTURO COLOMBO]

1066        RAZO DE ESTADO
Razo de Estado.

  I. QUADRO HISTRICO E DEFINIO GERAL. A tradio de pensamento indicada pela expresso Razo de Estado compreende todo o curso histrico da Europa moderna e das 
reas a ela culturalmente ligadas (a Amrica particularmente). Nela se pode distinguir algumas linhas particularmente significativas. O ponto de partida se situa 
no limiar da Idade Moderna e  constitudo pelas instituies geniais e inspiradoras de Maquiavel, com que comea a emergir, em seus contornos mais gerais, o conceito 
de Razo de Estado, mas no ainda a sua exata formulao verbal. Antes disso,  possvel descobrir na histria do pensamento poltico numerosas antecipaes parciais, 
s vezes bastante agudas, de tal teoria, mas est fora de dvida que  s com Maquiavel que se registra um salto qualitativo capaz de constituir o comeo de uma 
nova tradio de pensamento. O segundo momento especialmente significativo desta tradio est na reflexo e anlises dos mestres da razo e dos interesses de Estado, 
em sua maioria italianos e franceses, da segunda metade do sculo XVI e do sculo XVII. Devemos-lhes, no s a introduo definitiva da expresso Razo de Estado 
com o significado que ainda hoje conserva, mas tambm novas determinaes e aprofundamentos desse conceito e das suas implicaes, e, particularmente, uma mais rigorosa 
distino entre o interesse individual do prncipe e o interesse do Estado. Esta doutrina atingiu depois um momento de enorme esplendor e de um altssimo nvel de 
conceituao na cultura alem do sculo XIX e primeira metade deste, com base nas contribuies de um compacto grupo de filsofos e especialmente historiadores, 
entre os quais sobressaem os nomes de Hegel, Ranke, Treitsehke, Hintze, Meinecke, Ritter, Dehio, cujo contributo terico para a doutrina da Razo de Estado  usualmente 
assinalado com a expresso "doutrina do Estado-potncia" (Macht-staatsgedanke). A expresso mais recente desta tradio de pensamento est na escola realista americana, 
cujos expoentes mais conhecidos so Niebuhr, Morgenthau, Osgood, Kissinger, Kaplan (aos quais se pode juntar tambm o politlogo francs Raymond Aron); so eles 
que tm fomentado uma das principais correntes das modernas relaes internacionais (v. RELAES INTERNACIONAIS). A estas tendncias se deve acrescentar a corrente 
federalista (v. FEDERALISMO), que, partindo de Kant e Hamilton, chega at Einaudi, Robbins, Lord Lothian, Spinelli e Albertini. 

uma corrente que tem uma posio muito peculiar na tradio de pensamento que estamos examinando. Partindo das doutrinas fundamentais dessa tradio e aprofundando-as 
depois, nos deu como contribuio especfica a descoberta do federalismo como meio de superar a prtica da Razo de Estado.
  Esta tradio acompanha fundamentalmente a formao do moderno sistema europeu de Estados, bem como o seu desenvolvimento dentro do atual sistema mundial.  em 
relao a este contexto histrico especfico que podem ser usados, de modo heuristicamente fecundo, os seus principais ensinamentos; a sua transposio mecnica 
para outros contextos histricos e culturais poder, ao invs, levar a resultados desencaminhados. E com esta advertncia que descreveremos agora esses ensinamentos, 
usando de um critrio essencialmente lgico-generalizante, em vez do critrio cronolgico-individualizante, ou seja, renunciando, salvo algumas delimitaes e distines 
indispensveis, a uma sistemtica individualizao das contribuies especficas de cada uma das correntes e de cada um dos autores. Isto pressupe, como  evidente, 
a convico de que tal tradio de pensamento possua um fio condutor essencialmente nico, isto , baseado num certo nmero de conceitos basilares comuns, desenvolvidos 
atravs de sucessivas contribuies e enriquecimentos logicamente ligados aos fundamentos tericos originais.
  Querendo resumir numa definio to sinttica quanto possvel e, conseqentemente, sumamente genrica e abrangente as teses da doutrina da Razo de Estado, esta 
tradio afirma que a segurana do Estado  uma exigncia de tal importncia que os governantes, para a garantir, so obrigados a violar normas jurdicas, morais, 
polticas e econmicas que consideram imperativas, quando essa necessidade no corre perigo. Por outras palavras, a Razo de Estado  a exigncia de segurana do 
Estado, que impe aos governantes determinados modos de atuar. A doutrina respectiva pode ser formulada, em seu ncleo essencial, quer como uma norma perseritiva 
de carter tcnico (como: "se queres alcanar esta meta, emprega estes meios"), quer como uma teoria emprica, que comprova e explica a conduta efetiva dos homens 
de Estado em determinadas condies. Este comportamento  sobretudo verificvel no contexto das relaes interestatais e da influncia que elas exercem na vida dos 
Estados, mas tambm pode-se constatar, 
  
RAZO DE ESTADO

1067



conquanto em termos quantitativa e qualitativamente diferentes, na vida interna do Estado, no tocante aos aspectos em que ela no  condicionada pelas relaes interestatais.
  II. A RAZO DE ESTADO FORA DO CONTEXTO DAS RELAES INTERESTATAIS. - Para explicar este aspecto da Razo de Estado,  preciso partir da identificao dos momentos 
cruciais da histria do Estado moderno na Europa. Surge no final da Idade Mdia e primeiros sculos da Idade Moderna, com a progressiva concentrao do poder - ou 
seja, com a tendncia ao monoplio da fora fsica (Max Weber) -. na autoridade suprema do Estado, que o subtrai s autoridades feudais, nobreza e livres comuns. 
Esta autoridade  normalmente a casa reinante (v. ABSOLUTISMO, MONARQUIA), mas pode ser tambm, como no caso da Inglaterra, uma autoridade em que se realiza, desde 
a fundao do Estado moderno, o equilbrio entre o rei e o Parlamento. Este monoplio da fora, atributo fundamental da soberania, permitiu  autoridade suprema 
do Estado impor coercivamente  populao que lhe estava sujeita as regras indispensveis  convivncia pacfica, isto , permitiu-lhe impor um ordenamento jurdico, 
universalmente vlido e eficaz dentro do Estado, que obstasse a que as controvrsias entre os sditos fossem decididas pela mera lei da fora. Com esta base, o Estado 
moderno realizou, atravs de um longo processo parcialmente ainda em curso, uma grande obra de civilizao da populao a ele subordinada, cujos aspectos fundamentais 
foram o progresso moral, unido, com a educao e, portanto, com a progressiva interiorizao das suas normas,  rejeio da violncia privada na tutela dos prprios 
interesses, e o progresso econmico tornado possvel com a certeza do direito. Esta evoluo foi em parte acompanhada e em parte seguida por transformaes radicais 
no Estado moderno, em conseqncia das revolues e das reformas liberais, democrticas, socialistas e comunistas; deu-se tambm ao mesmo tempo a passagem da centralizao 
a uma descentralizao administrativa mais ou menos acentuada e. em certos casos, a estruturas de tipo federal. Tais transformaes modificaram os procedimentos 
pelos quais se formam e cumprem as imposies do Estado (o ordenamento jurdico e a administrao pblica) bem como o seu contedo, mas deixaram inalterada a caracterstica 
fundamental do Estado moderno, o monoplio da fora por parte da autoridade suprema, isto , a soberania.
  A interferncia dos tericos da Razo de Estado nestes acontecimentos deu-se sobretudo na fase inicial. Junto com os tericos da soberania.

com que s vezes so identificados, eles so os principais defensores da necessidade do monoplio da fora por parte da autoridade suprema do Estado; fundam tal 
afirmao numa viso realista e desencantada da natureza humana, ou seja. na convico de que, sem uma autoridade estatal capaz de impor as suas ordens de modo irresistvel, 
 impossvel garantir a ordem pblica e a sociedade cair inevitavelmente na anarquia; por conseguinte, no ser possvel qualquer progresso moral, econmico e civil.
  Este convencimento da absoluta necessidade do monoplio da fora para garantir a ordem pblica foi-se acrisolando historicamente sob o ponto de vista terico, 
passando das concepes simplificativas, de carter psicolgico, dos primeiros tericos da Razo de Estado e da soberania acerca dos aspectos perversos da natureza 
humana, s concepes mais sutis e aprofundadas dos modernos estudiosos do PODER (V.) e da POLTICA (V.), acerca dos conflitos prprios de sociedades complexas, 
como, em especial, a caracterizada por uma intricada articulao de classes, nascida da dissoluo da sociedade medieval e fundada na consolidao do modo de produo 
capitalista e, conseqentemente, da Revoluo Industrial. Estas sociedades no se podero perpetuar sem a estrutura do Estado soberano moderno, baseado na dicotomia 
entre uma minoria governante, que administra o monoplio da fora, e uma maioria governada, s capaz de influir na minoria governante com a introduo da democracia 
representativa. Mas, em seu ncleo substancial, este ponto de vista manteve-se inalterado.
  Esclarecido este aspecto comum aos tericos da Razo de Estado e aos da soberania,  necessrio precisar em seguida que aqueles que se distinguem destes, quando 
tericos puros, porque, partindo da convico da indispensabilidade de uma forte autoridade estatal, chegam  concluso prtica de que os governantes dos Estados 
no devem descurar nenhum meio - mesmo o da mais despiedada violncia e do engano - para atingir esse fim. Em substncia, no se limitam a esclarecer abstratamente 
as razes pelas quais o Estado tem de usar o monoplio da fora, mas cuidam do processo em sua formao concreta; descrevendo e avaliando a conduta concreta dos 
que regem os Estados nesta fase crucial, mostram como a obra de construo do Estado passa necessariamente pela luta violenta, no limitada por normas jurdicas 
ou morais, contra quem se ope a tal construo, ou seja. contra quem no aceita o monoplio da fora. Ao faz-lo, tornam teoricamente claro, em termos cada vez 
mais rigorosos, que a conduta violenta dos governantes e, de um modo especfico, dos fundadores dos
  
1068

RAZO DE ESTADO



Estados, se pode coincidir, o que  muitas vezes verdadeiro, com inclinaes pessoais  violncia, com um autntico gosto pelo poder, encontra, no entanto, uma justificao 
objetiva no fato de que a criao de uma forte autoridade estatal  condio indispensvel para que o Estado possa exercer a sua funo ordenadora e civilizadora. 
Por conduta imposta pela Razo de Estado dentro do contexto interno se entende, portanto, a tendncia dos homens de Estado a usarem qualquer meio, at mesmo a violncia 
extrema e o engano, para a concretizao e conservao do monoplio da fora, que  justamente condio da segurana interna do Estado. Se isto  claro, compreende-se 
por que  que este aspecto do pensamento da Razo de Estado foi perdendo relativamente atualidade,  medida que, no curso da histria moderna da Europa, o monoplio 
da fora por parte do Estado se foi consolidando, at se tornar um dado fundamentalmente estvel e indiscutvel, sem precisar, portanto, daquela conduta que o asseguraria 
ou manteria. Perda de atualidade no significa, porm, ausncia do problema. Ele reaparece nos momentos de crise aguda do Estado, isto , nos momentos de luta aberta 
pela transformao revolucionria do regime ou de guerra civil. Nestas situaes se verifica, com efeito, que a classe poltica que governa, em face dos graves ataques 
ao monoplio da fora, tende, em geral, a sair da legalidade, a colocar a segurana interna do Estado acima do respeito s normas legais, ticas e polticas, tidas 
como imperativas em condies normais. Por outro lado, se as foras revolucionrias conseguem conquistar o poder, so elas que, no momento de o tomarem e no da sua 
consolidao, tero de enfrentar problemas anlogos (e adotar condutas semelhantes) aos enfrentados pelos homens de Estado na fase da fundao do Estado moderno. 
H uma diferena: tais processos so incomparavelmente mais rpidos na fase sucessiva  fundao e consolidao do Estado moderno, j que O monoplio da fora e 
o aparelho burocrtico capaz de o administrar constituem agora um dado adquirido. Por isso, uma transformao revolucionria do Estado (melhor diramos, do regime) 
no precisa criar ex novo esse dado; limita-se a mudar a classe poltica que o utiliza, a p-lo de novo em funcionamento, a modificar determinados procedimentos 
e os contedos das suas determinaes.
  III. POSSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAR COM FINS PARTIDRIOS A NECESSIDADE DA SEGURANA INTERNA DO ESTADO. -  necessrio 

esclarecer agora dois problemas relacionados entre si. Antes de tudo, a afirmao de que a classe poltica governante, em momentos em que a segurana interna do 
Estado e a ordem pblica esto gravemente ameaadas,  obrigada a comportar-se segundo os cnones da Razo de Estado enfrenta uma sria objeo. Observa-se que, 
em muitos casos, as classes polticas governantes, para derrotar a oposio, desrespeitam a legalidade, chegando mesmo ao golpe de Estado, e justificam o seu comportamento 
como um comportamento imposto pelas exigncias de segurana interna; na realidade, esto instrumentalizando com fins partidrios a Razo de Estado. Esta objeo 
chama a ateno para o problema real, nem sempre de fcil soluo, de distinguir entre comportamentos objetivamente impostos pela Razo de Estado e comportamentos 
diversamente motivados, que usam como pretexto ou libi a Razo de Estado. Quem, ao invs, vai mais alm e sustenta que a Razo de Estado  uma mera ideologia, que 
serve para encobrir o interesse das classes polticas governantes em manter a todo o custo o poder, tem de ser capaz de demonstrar, de modo convincente, o que ainda 
no aconteceu at hoje, que o problema da garantia da segurana interna do Estado e, portanto, da defesa da sua autoridade - em suma, o do monoplio da fora -  
um problema inexistente.
  Foi justamente a possibilidade da instrumentalizao da Razo de Estado com fins partidrios que fez surgir, nos pases democrtico-constitucionais modernos - 
 este o segundo problema -, a necessidade de submeter a uma regulamentao precisa, tanto constitucional como ordinria, as situaes em que o Estado tem de enfrentar 
graves perigos para a segurana interna e para a ordem pblica. No nos  possvel examinar aqui as diversas solues dadas ao problema (legislao sobre o Estado 
de stio, legislao de emergncia, etc), nem a sua diversa valia. O importante  tornar claro o princpio que as informa. Busca-se fundamentalmente dar ao Estado 
instrumentos tais que ele possa, em situaes de grave perigo para a sua segurana interna, enfrent-las e super-las, sem precisar sair da legalidade, ou seja, 
com leis talvez excepcionais, vlidas s para essa situao especfica, mas sempre legitimamente vlidas. Em conseqncia, no haveria qualquer justificao para 
recorrer  Razo de Estado, que abre inevitavelmente a porta s instrumentalizaes.
  Quanto a tal orientao, pode-se observar que ela tem contribudo indubitavelmente para limitar de modo decisivo, nos Estados democrticos, o espao operativo 
da Razo de Estado, mas seria
  
RAZO DE ESTADO

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arriscado afirmar que o eliminou completamente. Mesmo nos Estados democrticos mais slidos, em situaes reais de emergncia, que, por sua natureza, no podem ser 
juridicamente reguladas de forma completa (em ltima anlise, necessitas non habet legem), existem situaes e casos de recorrncia  Razo de Estado, exatamente 
provocados pela necessidade de salvar o Estado democrtico. Nestes casos,  usual tambm a expresso Razo de Estado democrtica, o que indica que, perante a conscincia 
pblica, o recurso  Razo de Estado s parece justificado quando se trata de defender a segurana da forma especfica de Estado que  o Estado democrtico.  de 
constatar que, nos Estados democrticos mais slidos, isto , com um maior consenso ou onde falta uma consistente oposio ao regime, encontra-se na populao uma 
maior disposio a aceitar, em momentos de aguda crise, um espao residual para a Razo de Estado, j que no se teme que ela seja usada para fins partidrios; por 
razes iguais e contrrias, tal disponibilidade  indubitavelmente menor nos Estados democrticos onde no h perfeita identificao com o regime democrtico por 
parte das foras polticas mais destacadas e, conseqentemente, por parte do povo em conjunto.
  |V. A RAZO DE ESTADO NO COTEXTO DAS RELAES INTERNACIONAIS. - Se a histria sucessiva do Estado moderno se caracteriza pela progressiva limitao do espao da 
Razo de Estado,  bem diferente a sorte das relaes interestatais no quadro do moderno sistema europeu de Estado e, depois, no quadro mundial. Enquanto, no mbito 
interno, a autoridade central do Estado leva a efeito um progressivo e eficaz ordenamento jurdico, ou seja, desarma os indivduos e os grupos que constituem a sociedade 
e os constrange a regular as suas relaes e os conflitos delas derivados, fazendo uso do direito em vez da violncia, nas relaes externas todos os Estados mantm 
os seus armamentos voltados uns contra os outros, reforam-nos e aperfeioam-nos sem descanso e recorrem ao uso ou  ameaa da fora (mesmo os Estados menores que, 
no possuindo uma fora suficiente, se apiam na fora dos outros), para defender os prprios interesses. Ao mesmo tempo em que a autoridade central, no s coage, 
mas tambm educa os sditos na renncia  violncia em suas relaes recprocas (ou seja, favorece a interiorizao dessa imposio), coage e educa um nmero crescente 
de sditos (afinal todos com a conscrio obrigatria) para o uso das

armas e, por conseguinte, para a violncia nas relaes internacionais, conseqentemente tambm para a desconfiana, para o desprezo e at para o dio em relao 
aos homens que vivem alm dos confins do Estado. Quando o Estada sofre transformaes de sentido liberal, democrtico, socialista ou comunista, os princpios e direitos 
assim introduzidos na vida interna do Estado so depois, nos momentos de guerra ou da sua aproximao, sistematicamente limitados e circunscritos, se no absolutamente 
revogados. Pense-se na diplomacia secreta, nos segredos de Estado, na censura, etc, que constituem uma violao latente dos princpios democrticos mais comuns, 
mas que, no obstante, sempre foram e continuam sendo prtica constante nos Estados democrticos. Os prprios princpios de eficincia que regulam o desenvolvimento 
econmico (diversos de poca para poca e de Estado para Estado) no so aplicados, quando se trata de garantir maior capacidade ao Estado no confronto de foras 
com outros Estados. S para apresentar um exemplo, empresas, que se pode considerar ineficientes e, portanto, nocivas para o desenvolvimento econmico de um pas 
(levados em conta os princpios de uma economia de livre mercado ou de uma economia planificada), so mantidas em atividade com medidas protecionistas, subvenes, 
etc, porque o que produzem  de importncia estratgica: no s produzem armamentos ou produtos teis ao seu desenvolvimento e aperfeioamento, como tambm garantem 
um grau mais ou menos elevado de auto-suficincia econmica, uma condio de importncia decisiva para enfrentar adequadamente o confronto com outros Estados.
  Foi para esta situao das relaes internacionais no sistema europeu e, depois, no sistema mundial de Estados que os tericos da Razo de Estado voltaram sobretudo 
sua ateno na fase posterior  formao e consolidao do Estado moderno, isto , do sculo XVIII em diante, conquanto tal problemtica se achasse j presente, 
embora de maneira menos clara e rigorosa, desde a origem desta tradio de pensamento. Devemos agora distinguir os pontos essenciais da reflexo desenvolvida a tal 
respeito, muitas vezes identificada, sem restries - o que  injusto pelas razes j vistas -, com a reflexo sobre a Razo de Estado. O conceito fundamental em 
torno do qual gira e se desenvolve a reflexo sobre a Razo de Estado, no sentido que aqui nos interessa,  o da anarquia internacional. Esta , com efeito, segundo 
os tericos da Razo de Estado, a situao estrutural de onde depende a diferena qualitativa entre a evoluo interna do
  
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RAZO DE ESTADO



Estado e a evoluo das relaes interestatais; ou seja,  a situao que leva os estadistas a violarem sistematicamente, para garantir a segurana externa do Estado, 
os princpios aplicados no mbito interno, excludas as situaes excepcionais j lembradas.
  A anarquia internacional significa concretamente a falta de Governo, isto , de uma autoridade suprema, capaz de impor um ordenamento jurdico eficaz. Uma autoridade 
assim se imps nas relaes internas como conseqncia da monopolizao da fora por parte da autoridade central do Estado, mas no se imps nas relaes internacionais 
(perderam at todo o peso real no plano internacional as autoridades universais medievais, Igreja e imprio), por existir nesse contexto um grande nmero de Estados 
soberanos, ou seja, de monoplios da fora totalmente autnomos. Falta, por conseguinte, na sociedade dos Estados, a condio indispensvel para se poder impor eficazmente 
as normas necessrias  pacfica convivncia entre eles e  regulamentao pacfica ou jurdica das suas controvrsias. O critrio ltimo da sua soluo no pode 
ser seno o confronto de foras entre as partes, que o direito internacional apenas poder sancionar. A guerra est sempre presente na ordem do dia, mesmo quando 
no h combate efetivo, porque os Estados, nos perodos que intermedeiam entre uma guerra e outra, devem ter presente a possibilidade constante da guerra e preparar-se 
para tal eventualidade. Sendo assim, todo Estado se v obrigado a pr cm prtica uma "poltica de potncia", que no significa, a rigor, uma poltica externa particularmente 
violenta e agressiva, mas uma poltica que leva em conta a possibilidade permanente do confronto de fora (uso ou simples ameaa da fora). Por isso, apronta e usa 
cm casos extremos os meios de poder indispensveis (armamentos, alianas, ocupao de vcuos de poder, antes que outros o faam), ou recorre  fraude e  astcia. 
Garantir ento a segurana externa do Estado torna-se a preocupao primria dos governantes: a ela devem ser sistematicamente sacrificados, em medida proporcional 
aos perigos a que est exposta, os princpios jurdicos, ticos, polticos (de acordo com as prioridades impostas pelas doutrinas polticas dominantes) e econmicos, 
que continuam a ser respeitados nos vrios mbitos da vida do Estado onde no surge o problema da segurana externa. Em concluso,  no contexto das relaes internacionais, 
caracterizado por uma situao de anarquia estrutural, que o comportamento segundo a Razo de Estado - definvel como subordinao de qualquer outro valor  necessidade 
da segurana externa do Estado - se manifesta com maior clareza e abrangncia, ou seja, se torna regra e no exceo.
  
  V. O CARTER OBJETIVO DA NECESSIDADE DE SEGURANA EXTERNA DO ESTADO. - Para melhor se compreender o significado e alcance desta afirmao,  preciso lembrar, antes 
de tudo, que o comportamento segundo a Razo de Estado pode, mesmo no mbito internacional, andar unido a uma atitude psicolgica dos que governam o Estado, caracterizada 
por um gosto pessoal pelo poder, pela tendncia a ver na poltica da fora o modo privilegiado de afirmar a prpria personalidade. Este fenmeno insofismvel nos 
pe diante do problema de distinguir, no comportamento concreto dos homens de Estado no plano internacional, as motivaes meramente subjetivas dessa conduta das 
motivaes objetivas; no pe, porm, em discusso o dado fundamental de que a Razo de Estado depende essencialmente da situao objetiva da anarquia internacional, 
que obriga os estadistas a pensarem, antes de tudo, na segurana externa do Estado e a adotarem o comportamento correspondente, j que essa  a premissa sem a qual 
nenhuma poltica mais ou menos vlida, mais ou menos racional, pode ser posta em prtica pela classe poltica. A propsito do porfiado esforo terico dos estudiosos 
da Razo de Estado em distinguir, com o mximo de clareza possvel, as motivaes objetivas da poltica de poder,  possvel observar que ele faz emergir bastante 
nitidamente uma dimenso assaz importante da doutrina da Razo de Estado, que  a do seu ligame com o racionalismo moderno, entendido como clculo rigoroso dos meios 
adequados ao fim escolhido. Da tambm o uso da expresso Razo de Estado. Enfim, esta doutrina prescreve uma conduta que usa meios perigosos, mas s na medida em 
que o exigem as necessidades objetivas de segurana; tende, por isso, a disciplinar e a racionalizar o comportamento dos que regem o Estado. Da se espera, no a 
eliminao da violncia entre as naes, organicamente ligada  anarquia internacional, mas, de algum modo, a sua manuteno dentro dos limites suportveis, ou seja, 
compatveis com o progresso civil.  preciso, por outro lado, observar que, com o progressivo aperfeioamento da estrutura estatal e, particularmente, com a sua 
democratizao - com a qual as decises polticas se tornam fruto de um processo cada vez mais complexo, em que participa, a vrios nveis, um nmero crescente de 
pessoas -, a influncia das motivaes pessoais irracionais

RAZO DE ESTADO

1071



dos homens de Estado nas decises polticas fundamentais tende a diminuir cada vez mais.
A segunda explicao concerne ao fato de que a Razo de Estado, quando se trata das relaes internacionais, dependendo objetivamente da estrutura anrquica da sociedade 
dos Estados, no se desvanece em sua essncia aps a mudana das estruturas polticas e/ou econmico-sociais internas dos Estados. Para compreender melhor o significado 
desta tese,  bom recordar que ela se contrape diametralmente  tese do "primado da poltica interna sobre a externa". Com esta expresso nos referimos, em termos 
gerais,  convico de que as tendncias da poltica externa dependem essencialmente da natureza das estruturas internas dos Estados, ou seja, de que a Razo de 
Estado, em se tratando de relaes internacionais, depende essencialmente da existncia de determinadas estruturas internas, que favorecem uma atitude agressiva 
e belicosa; ela se desvaneceria, portanto, em conseqncia da mudana de tais estruturas. Esta convico constitui o ncleo terico fundamental da tendncia internacionalista 
(v. INTERNACIONALISMO), que emerge das doutrinas polticas dominantes no mundo moderno, ligadas  origem iluminstica da cultura europia, a saber, as ideologias 
liberal, democrtica, socialista e comunista. Em seu aspecto internacionalista, elas divergem quanto  identificao das estruturas internas consideradas como raiz 
da Razo de Estado e daquelas que, ao invs, so aptas a super-la; mas todas elas so concordes em pr nas estruturas internas dos Estados a raiz principal, dominante, 
das tendncias pacficas ou belicosas observveis nas relaes internacionais. Tendo em conta as doutrinas expostas, julga-se, em especial, que um mundo de Estados 
liberais e, respectivamente, democrticos, socialistas e comunistas se guiaria por idias liberais e, respectivamente, democrticas, socialistas e comunistas, implicando 
por isso a eliminao dos fenmenos da poltica de potncia, dependentes da concretizao ainda incompleta ou no universal dos princpios indicados por tais doutrinas 
no seio dos Estados. Como  fcil de ver, o contraste existente entre esta posio, que reduz fundamentalmente a poltica externa a mera funo da poltica interna, 
e a teoria da Razo de Estado, que v um nexo inseparvel entre Razo de Estado e estrutura anrquica da sociedade dos Estados, afirmando conseqentemente ser forte 
o grau de autonomia da poltica externa em relao  interna, no podia ser mais claro. Quanto a esta controvrsia, no podemos, alis, deixar de observar que, a 
favor da teoria da Razo de Estado, est de modo inequvoco toda a experincia histrica do sistema

europeu de Estados e do sistema mundial, onde as mudanas graduais ou revolucionrias de regime alteraram certamente muitas coisas no plano interno e internacional, 
mas no a tendncia das classes polticas a considerar como prioritria a segurana externa, prescindindo regularmente, alm do mais, das afinidades ideolgicas 
com os outros Estados.
  O terceiro esclarecimento diz respeito, enfim, ao fato de que a exigncia da segurana externa pode ser instrumentalizada pela classe poltica governante para 
fins partidrios. Isto ocorre de forma muito clara com a poltica de tipo bonapartista (v. BONAPARTISMO), que utiliza uma poltica expansiva para fortalecer o regime 
existente contra as oposies internas, com o prestgio que os sucessos externos lhe permitem obter, e justifica, referindo-se  necessidade da segurana externa, 
medidas restritivas internas que servem, na realidade, para desarmar as oposies. Trata-se de um fenmeno anlogo ao da instrumentalizao, para fins partidrios, 
das exigncias de segurana interna, mas na verdade muito mais importante. Com efeito, diferentemente do contexto interno, no contexto internacional o espao da 
Razo de Estado e do possvel abuso da mesma ficou essencialmente idntico. Tambm aqui se coloca portanto o problema bastante delicado e complexo de identificar 
uma fronteira precisa entre as exigncias objetivas da segurana externa e as instrumentalizaes de tal exigncia em funo de interesses partidrios (o que acontece 
muitas vezes at no campo econmico, quando, por exemplo, uma empresa consegue direitos protecionistas ou subvenes superiores sem nenhuma relao real com as exigncias 
de segurana para as quais apela). Entretanto, segundo os tericos da Razo de Estado, no deriva da constatao de tais fenmenos a colocao em discusso do assunto 
bsico relativo ao carter objetivo da exigncia de segurana externa do Estado.
  Esclarecido o contedo essencial do discurso relativo ao nexo entre Razo de Estado e anarquia internacional, devemos observar que o discurso dos tericos da Razo 
de Estado sobre a problemtica das relaes internacionais no pra aqui, mas  desenvolvido e aprofundado atravs do esclarecimento de ulteriores e decisivas determinaes. 
Entre estas, devem ser lembrados de modo particular o conceito de sistema dos Estados que se funda por sua vez no conceito de equilbrio dos poderes, e o conceito 
de influencia da poltica exterior sobre a poltica interna, que se inspira na tese de que "o grau de liberdade interna de um Estado e inversamente proporcional
  
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RAZO DE ESTADO



 presso exercida sobre suas fronteiras" (Seeley) - ou seja, esse grau de liberdade interna  proporcional aos perigos a que  submetida a sua segurana externa, 
o que depende decisivamente de sua posio geogrfica - e que  esclarecida concretamente na identificao dos conceitos de Estado insular e de Estado continental 
(v. RELAES INTERNACIONAIS).
   importante ainda fazer uma breve aluso ao encontro entre a doutrina da Razo de Estado e a moderna cincia poltica, que permitiu tornar mais rigorosos do ponto 
de vista metodolgico os esquemas conceptuais elaborados por essa tradio de pensamento. Devemos lembrar aqui, em particular, a utilizao das indicaes metodolgicas 
weberianas a propsito do "tipo ideal" e a definio do prprio conceito de Razo de Estado (e das suas articulaes) como uma tipologia de juzo histrico, o nico 
que tende ao concreto sem nunca, porm, o alcanar. Por outras palavras, o conceito de Razo de Estado no deve ser entendido como um reflexo da realidade, mas como 
um modelo para compreender a realidade, que  infinitamente mais complexa do que o prprio modelo. Por outro lado. a capacidade do modelo em ajudar a compreender 
a realidade depende do fato de ele conseguir realmente tipizar o aspecto fundamental de determinados comportamentos especficos (os comportamentos segundo a Razo 
de Estado), ou seja, identificar neles um ncleo racional constante (no sentido de adequao dos meios aos fins) dependente de uma situao estrutural e objetiva, 
isolando-o e abstraindo-o dos aspectos no racionais que sempre esto presentes em todo comportamento humano concreto.
  VI. A SUPERAO DA RAZO DE ESTADO. - Dissemos no incio que a contribuio especfica da corrente federalista para a teoria da Razo de Estado consiste na identificao 
do instrumento institucional capaz de superar a Razo de Estado.
  O ponto de partida do discurso relativo  superao da Razo de Estado atravs do federalismo encontra-se no pensamento de Kant. Um mrito imperecvel de Kant 
como pensador poltico consiste precisamente em ter tomado, por uma parte, e de maneira anloga  dos tericos puros da Razo de Estado, da anarquia internacional, 
o fundamento objetivo da Razo de Estado e, tambm, de outra parte, em ter sabido esclarecer com extrema lucidez a relatividade histrica de tal situao, oferecendo-nos 
luzes sobre a possibilidade e os meios de a superar. Em sntese, ele

escreveu que, assim como pde ser superada a anarquia existente nas relaes entre os homens atravs da criao de uma autoridade estatal capaz de impor o respeito 
do direito, da mesma maneira as relaes anrquicas entre os Estados podero ser eliminadas atravs da constituio de uma autoridade suprema na sociedade dos Estados 
e de uma "federao universal", capaz de limitar a soberania absoluta, ou seja, a "liberdade selvagem" dos Estados. Dessa forma, a lei da fora como reguladora das 
controvrsias internacionais ser substituda pelo domnio universal do direito, e, portanto, o comportamento segundo a Razo de Estado ser eliminado. Estas teses 
de Kant constituem por isso a base terica essencial do discurso relativo  superao da Razo de Estado, um discurso que os expoentes da corrente federalista desenvolveram 
sobretudo em direo a uma definio mais precisa (retomando e aprofundando, sobretudo neste caso, os ensinamentos dos pais da Constituio federal americana, e 
particularmente de Hamilton) das instituies federais e ao esclarecimento dos termos concretos e das condies econmico-sociais da sua realizao nas situaes 
histricas em que se ofereceu a oportunidade da crtica rigorosa e desumana das pseudo-solues (tipo Sociedade das Naes Unidas, ONU, etc), que at agora foram 
cogitadas para resolver o problema da anarquia internacional.
  Um outro aspecto deste discurso  o motivo pelo qual. fora da corrente federalista, os outros files contemporneos da tradio de pensamento fundada na doutrina 
da Razo de Estado no souberam indicar o caminho para superar a Razo de Estado. O ponto fundamental que devemos sublinhar neste contexto  a diferena de orientao 
de avaliao. A doutrina alem do Estado-potncia, por exemplo, que  certamente, pela quantidade e qualidade de suas contribuies, a mais importante expresso 
dos sculos XIX e XX sobre a doutrina da Razo de Estado,  caracterizada por uma orientao valorativa contrria  superao da soberania estatal absoluta e de 
base objetiva da anarquia internacional. Fundada numa filosofia da histria que surgiu do historicismo romntico alemo, ela v nos conflitos entre os Estados uma 
fonte insubstituvel do progresso histrico.  claro que a superao de uma filosofia da histria dessa natureza (conforme ocorrido com expoentes de prestgio, como 
Meinecke e Dehio, aps as trgicas experincias da Primeira e da Segunda Guerra Mundial)  a premissa indispensvel para poder admitir a possibilidade e a necessidade 
da superao da Razo de Estado. Cumpre lembrar, alm disso, que muitos tericos alemes do Estado-potncia utilizaram
  
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tal teoria para justificar a conservao de estruturas internas centralizadas e autoritrias como mais adequadas em relao s exigncias da segurana externa do 
Estado e da poltica de potncia. Alm da orientao valorativa prpria da doutrina alem do Estado-potncia, um outro obstculo ideolgico decisivo contra a afirmao 
de uma opo favorvel  superao da Razo de Estado  constitudo pelo nacionalismo, o qual, em seu sentido mais preciso, significa a convico de que o Estado 
nacional soberano do sculo XIX constitui um modelo insupervel de organizao poltica. Essa convico, mesmo quando no se traduz na adeso a uma poltica externa 
nacionalista (no sentido de que visa  opresso de outras naes), impede de uma certa maneira a compreenso, com clareza, dos termos do problema da superao da 
anarquia internacional. E  exatamente pelo fato de condividir tal orientao ideolgica que muitos tericos modernos da Razo de Estado bloqueiam sua capacidade 
analtica no exato momento em que se coloca o problema da limitao da soberania nacional absoluta. Isso se manifesta em casos variados (entre eles o de Gerhard 
Ritter, considerado justamente um importante expoente dessa tradio de pensamento) na tendncia desviante de dar relevncia decisiva, no momento em que se trata 
de explicar os fenmenos mais destrutivos surgidos na questo contempornea das relaes internacionais, mais aos erros e s opes irracionais dos estadistas e 
at das massas do que aos condicionamentos objetivos derivados da situao anrquica das relaes internacionais. O pano de fundo mais ou menos explcito de semelhantes 
impostaes  que a anarquia internacional e a soberania absoluta dos Estados no estaria (mesmo numa poca de armamentos cada vez mais destrutivos) em contradio 
com o progresso da humanidade, se todos os estadistas respeitassem os preceitos de moderao e de cautela indicados pela doutrina da Razo de Estado e no fossem 
dominados pelas prprias paixes irracionais demonacas at o extremo e pelas paixes da massa.
  O obstculo ideolgico levantado pelo nacionalismo (e pelo conservadorismo de muitos teorizadores do Estado-potncia) est ausente, por sua vez, da corrente federalista, 
cujo ponto de vista valorativo tem como plo fundamental o cosmopolitismo no sentido kantiano e a convico de que a paz perptua e a unificao da humanidade constituem 
a premissa insubstituvel, para que - minimizada a legitimao da violncia do homem sobre o homem derivada da guerra e da possibilidade da guerra - possa ser realizada 
inteiramente a parte verdadeiramente humana da natureza dos homens, ou, por outras palavras,

a autonomia da razo e a lei moral. E foi, na verdade, esse ponto de vista que permitiu a essa corrente de pensamento entender com o mximo de clareza a natureza 
da anarquia internacional e suas conseqncias e entender, tambm, desde o incio, a relao entre criao dos modernos Estados nacionais e a exasperao da anarquia 
internacional (v. NACIONALISMO).
  BIBLIOGRAFIA. T. HOBBES. De cive. 1642. in Opere politiche. ao cuidado de N. BOBBIO. UTET. Torino 1959" 1 e Leviatano. 1651. Laterza, Bari 1911-1912; I. KANT. 
Idea per una storia universale dal punto di vista cosmopolitico. 1784. e Per la pace perpetua. 1795, in Scritti politici e di filosofia della storia e del diritto 
di Immanuel Kant. ao cuidado de N. BOBBIO. L. FIRPO e V. MATHIEU. UTET. Torino 1956; N. MACHIAVELLI. Il Principe. discorsi sopra la prima deca di Tito Livio. L arte 
della guerra. Feltrinelli. Milano 1960-1961; F. MEINECKE. L'idea della ragion di Stato nella storia moderna. 1924. Sansoni. Firenze 1970*; L. VON RANKE. Le grandi 
Potenze. 1833. Sansoni. Firenze 1954 e Politisches Gesprach. 1836. Vandenhoeck & Ruprecht. Gottingen 1957; G. RITTER, Il volto democratico del potere. 1948. Il Mulino. 
Bologna 1958; J. R. SEELEY. L espansione dell'Inghilterra. 1883. introduo de G.. FALCO. Laterza. Bari 1928; H. VON TREITSCHKE. La poltica. 1897, Laterza, Bari 
1918; L. ZUCCOLO, Delia ragione di Stato. 1621. ao cuidado de B. CROCE e S. CARAMELLA, Laterza, Bari 1930.
                            [SWERGIO PISTONE] Reao.
  Na linguagem poltica, o termo indica genericamente todo comportamento coletivo que, opondo-se a um determinado processo evolutivo em ato na sociedade, tenta fazer 
regredir essa sociedade para estdios que aquela evoluo tinha ultrapassado. Em sentido mais restrito e corrente, so considerados reacionrios aqueles comportamentos 
que visam inverter a tendncia, em ato nas sociedades modernas, para uma democratizao do poder poltico e um maior nivelamento de classe e de status, isto , para 
aquilo que comumente  chamado de progresso social.
  Os impulsos reacionrios tm origem, em primeiro lugar, na hostilidade daqueles componentes sociais que, pelo progresso, so prejudicados em seus privilgios. 
A sua oposio  normalmente exibida como defesa de um sistema de valores que a tendncia  igualdade destruiria.
  Na Europa,  poca da restaurao ps-revolucionria, o sistema que a Reao declarava querer defender se baseava no princpio de que o poder e o privilgio eram 
de origem divina e que o
  
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REFERENDUM



Ancien Rgime obedecia a uma lei universal transcendente e imutvel.
  Em nosso sculo, devido  acentuao da viso imanentista e laica dos valores humanos e sociais, os comportamentos reacionrios apelaram, em sua luta contra a 
igualdade, para um presumido direito de homens e grupos humanos (nao, raa) ao domnio e ao privilgio, no interesse no somente dos beneficirios mas tambm e 
especialmente da '"Civilizao" e da humanidade inteira. Tm esta raiz ideolgica e social as teorias do super-homem, do povo eleito (v. RACISMO) e da soberania 
nacional (v. NACIONALISMO).
  Todas estas justificativas ideolgicas da Reao, cm certa medida, influenciaram tambm as classes subalternas sujeitas  hegemonia cultural das elites dominantes, 
dando origem a fenmenos reacionrios de massa, como o sanfedismo do sculo passado e o fascismo e o nazismo no nosso sculo.
[GIOROIO BIANCHI]
Referendum.
  I. ESBOO HISTRICO. - O Referendum pode ser considerado, em geral, como uma votao popular que se diferencia do PLEBISCITO (V.) por sua maior regularidade e, 
portanto, por ser objeto de disciplina constitucional.
  So vrios os tipos de Referendum que nos oferece a experincia histrica. Podemos recordar as classificaes mais importantes. Alm das distines referentes 
 eficcia normativa, em virtude da qual temos o Referendum "constituinte" (que respeita  aprovao de uma Constituio), o "constitucional" (quando relativo  
reviso da Constituio), o "legislativo" ou "administrativo" (se concerne respectivamente s leis ou aos atos administrativos), ou ento referentes  eficcia territorial, 
segundo a qual existem o Referendum "nacional" e o "local", h outros aspectos classificatrios. Assim, levando-se em conta a necessidade ou no da interveno popular, 
o Referendum pode ser facultativo, se essa interveno puder faltar sem conseqncias para o ato, ou ento obrigatrio, se o pronunciamento popular for necessrio 
para a sua validade. Sob o aspecto efetivo, o Referendum (obrigatrio e facultativo) pode ser momento de um processo constitucional, legislativo ou administrativo, 
ou pode constituir o nico ato deliberativo, nele se exaurindo o processo (como quando revoga um ato vlido e operante no ordenamento). H outras classificaes, 
mas estas so as mais significativas.
  
O Referendum  tido como o principal instrumento de democracia direta, j que, por meio deste instituto, o povo, ou, mais exatamente, o corpo eleitoral, participa, 
por via consultiva ou deliberativa, do processo decisrio.  natural, portanto, que o destino do Referendum tenha estado estreitamente ligado s vicissitudes da 
democracia direta.
  No sculo passado (e mesmo no precedente, na medida em que se superou o absolutismo), no se notou a necessidade de fazer participar o povo nas decises pblicas, 
havendo-se reconhecido a um corpo eleitoral, consideravelmente restrito em relao  populao, apenas a faculdade de escolha dos representantes. No foram as teorias 
democrticas derivadas de Rousseau, mas o liberalismo que se constituiu o protagonista do sculo XIX. E isto explica por que, no sculo passado, afora alguma exceo 
como a Sua, se implantou um sistema parlamentar, que respeitava indubitavelmente as liberdades populares, mas no se preocupou em garantir o pleno poder ao povo, 
ficando assim muito pouco espao para o Referendum. Com efeito, as prprias lutas que visavam ao desenvolvimento da democracia orientaram-se muito mais para ampliar 
o sufrgio na escolha dos representantes do que seu objeto. No sculo XX, pelo contrrio, tem-se manifestado uma tendncia diversa, embora com desdobramentos diferentes 
atravs do tempo. Assim, no mpeto democrtico que caracterizou o primeiro ps-guerra, a instituio do Referendum se expandiu, vindo a ser disciplinada, de variadas 
formas, pelas diversas Constituies. No segundo ps-guerra, depois do parntese da influncia totalitria, houve sem dvida um retorno ao esprito de 1919, mas 
com uma certa atenuao, j que a complexidade da atividade estatal e a pouca confiana no poder decisrio real do povo favoreciam um maior ceticismo a respeito 
da democracia direta ou da insero das suas instituies nas democracias representativas.
  Tambm no mbito constitucional italiano se deu o mesmo processo histrico, que vai do liberalismo, unicamente sensvel s instituies representativas,  democracia 
social. Enquanto o estatuto albertino, evidentemente inspirado numa ideologia no muito favorvel  ampliao do poder dos cidados, nem fazia meno ao Referendum, 
a Constituio atual o prev, tanto no plano nacional como no regional.
  Pelo que respeita ao plano nacional,  previsto um Referendum ab-rogatrio de leis e atos com fora de lei (excludas as leis como de anistia e indulto, de autorizao 
de ratificao de tratados internacionais, de oramento, etc.) e outro constitucional, que pode ser ordenado para dar
  
REFERENDUM

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sano popular a uma reviso da Constituio levada a termo pelas Cmaras com maioria absoluta (exclui-se o caso em que o Parlamento se pronunciou por maioria de 
dois teros, presumindo-se em tal hiptese o consenso popular). Em vez disso, no plano regional, fora da previso de um Referendum de autonomia especial, est prevista 
a possibilidade de as regies ordinrias disciplinarem o Referendum, tanto sobre leis como sobre atos administrativos.
  Em todo o caso, a experincia histrica italiana no demonstrou, na prtica anterior aos anos 70, uma disposio particularmente favorvel a este instituto. Passando 
por alto o Referendum local, que, quando j atuvel, quase nunca foi utilizado, lembremos que s em 1970 (exatamente vinte anos depois da entrada em vigor da Constituio) 
se aprovou a lei da aplicao do Referendum nacional, no mbito de uma complexa mas assaz propalada negociao e, especificamente, como "antdoto" destinado a neutralizar 
certas leis desagradveis a alguns partidos (como a lei do divrcio). "A lei n. 352, de 15 de maio de 1970, sobre a aplicao do Referendum nacional, introduziu, 
com relao ao Referendum ab-rogatrio de leis ou atos com fora de lei, uma disciplina restritiva. Provas dessa tendncia so a obrigao que incumbe aos promotores 
do pedido de Referendum de acolher 500.000 assinaturas em apenas trs meses, a possibilidade de recolher assinaturas s pelo perodo de nove meses num ano, e a proibio 
de entregar o pedido de Referendum no ano anterior ao fim da legislatura ou nos seis meses seguintes  data de convocao dos comcios para a eleio das Cmaras. 
O respeito aos limites postos pelas normas legais (constitucionais ou ordinrias) aos pedidos de Referendum  garantido pela sindicncia da Corte de Cassao e da 
Corte Constitucional.
  A disciplina do Referendum  controversa e tm sido apresentadas propostas, tanto para tornar mais fcil e freqente o recurso  resposta popular, como, ao invs, 
para limitar drasticamente esse instrumento".
  II. REFERENDUM E SISTEMA POLTICO. - Se como prescrio o Referendum constitui uma manifestao da soberania popular sobre um problema, na realidade ele assume 
um significado e uma eficcia diversos, de acordo com vrios efeitos sobre o sistema poltico. Pode ser diverso, na realidade, tanto o papel efetivo do povo na deciso 
do problema, como tambm o papel dos demais sujeitos polticos em relao  votao popular.
  Fundamentalmente, o povo pode influir de maneira mais ou menos intensa, segundo o grau de

preparao poltica. O interesse popular pode variar, quer devido  diversa importncia das questes ou do risco, quer devido  freqncia ou no das votaes, uma 
vez que problemas de limitado relevo e o freqente chamamento s urnas podem provocar um abstencionismo bastante generalizado e a conseqente diminuio do papel 
do povo como ator poltico. A preparao poltica e a capacidade de tomar posies em face dos problemas variam tambm segundo o nvel cultural das diversas comunidades 
e isso faz com que seja diverso o papel decisrio do povo, porquanto uma coisa  decidir predominantemente sob a influncia de mensagens emocionais ou de simpatia 
pelos apologistas das solues em discusso, e muito outra escolher depois de refletir sobre o problema (conquanto excluamos a iluso de que um corpo eleitoral decide 
com pleno conhecimento dos termos da questo que lhe foi submetida).
  No tocante aos outros sujeitos polticos, o Referendum apresenta fisionomias diversas, de acordo com o sistema poltico em que se insere. Em teoria, ele se distingue 
de outras votaes, como a eleio dos rgos representativos, porque versa sobre um problema especfico, enquanto as demais dizem respeito  orientao poltica 
geral e envolvem um juzo sobre os partidos. Qualquer votao poltica compromete os partidos e pode influir neles; mas o Referendum se distingue de tais votaes 
pela menor relevncia do voto popular com relao ao sistema partidrio. No entanto, pode existir uma relao diversa entre o sistema partidrio e o Referendum, 
apresentando este, em conseqncia, fisionomias diferentes.
  Quando o sistema partidrio  caracterizado por um baixo grau de conflituosidade em virtude da fraca organizao dos partidos, ou por outras razes, e quando o 
Referendum possui uma longa tradio que remonta s origens do sistema partidrio, ou lhe  anterior, a fisionomia ideal deste instituto pode manter-se em sua essncia. 
O corpo eleitoral, se bem que com as limitaes antes descritas, tende a decidir sobre um problema e a votao, ainda que desfavorvel  posio dos partidos, no 
tem reflexos gravemente negativos sobre eles nem adquire um significado poltico de carter geral.  assim o caso da Sua e de vrios Estados-membros dos Estados 
Unidos, onde o Referendum, diversamente do que ocorre com a federao,  previsto pelas leis e amplamente usado.
  Quando, ao contrrio, o sistema partidrio  caracterizado por um elevado grau de conflituosidade e o Referendum no possui slidas razes numa tradio anterior 
ou coeva a tal sistema, a fisionomia deste instituto tende a alterar-se ou a desvirtuar-se. O conflito partidrio atrai o 
  
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REFERENDUM



Referendum para a sua rbita, o que pode acontecer tanto no momento do seu pedido como durante a campanha eleitoral. Embora tenha por objeto um problema especfico 
e seja obviamente influenciada pelo debate e tendncias que se geram em torno dele, a votao popular adquire um significado poltico que transcende o problema em 
questo e repercute, favorvel ou desfavoravelmente, sobre os partidos ou alinhamentos partidrios, j que o corpo eleitoral se pronuncia tendo-os tambm em vista.
  Para s citar algumas experincias mais prximas, as vicissitudes do Referendum na Frana e na Itlia so bem uma prova da sua atrao para a rbita do conflito 
partidrio. Na Frana, durante a V Repblica, o Referendum foi largamente utilizado por De Gaulle para demonstrar a sua superioridade poltica. O povo votou a favor 
ou contra o general (v. GAULLISMO).  verdade que De Gaulle gozava de uma posio carismtica e que, diante dele, o conflito poltico no era s conflito partidrio. 
De qualquer modo, ele foi sempre tambm o lder de uma ala poltica e, conquanto com um papel de notvel relevo, pode ser considerado como participante do conflito 
partidrio da V Repblica.
  Quanto  Itlia, as vicissitudes significativas por que passou o Referendum de 1974 a 1981 comprovam que o pronunciamento popular representou algo diverso de uma 
deciso sobre um problema. O Referendum sobre o divrcio, postas  parte as intenes dos seus promotores, transformou-se em campo de batalha entre duas formaes 
polticas, indo muito alm da questo da dissoluo do matrimnio. Os referendos de 1978 nasceram da iniciativa de um partido, o partido radical, que tentou promover 
vrios com o fim manifesto de fazer valer, para alm dos temas em discusso, uma orientao poltica; no seu desenrolar, registraram o conflito entre a ala da "unidade 
nacional" (que sustentava o Governo) e a oposio de direita e de esquerda. A chamada ratificao dos 10 referendos, pedidos pelos radicais e "dizimados" pela Corte 
Constitucional em 1981, levou, no entanto, os eleitores italianos a se pronunciarem, quando do Referendum para a revogao da lei da disciplina do aborto, solicitado 
pelo Movimento em Prol da Vida, a favor ou contra a ab-rogao da Lei Cossiga sobre a ordem pblica, da priso perptua, do porte de armas, da lei do aborto (Movimento 
em Prol da Vida) e das normas dessa lei tidas como restritivas pelos radicais. Com percentuais diversos, tanto a favor de cada uma das leis especficas, como de 
participao eleitoral, todas as leis existentes foram confirmadas pelos eleitores.
  
A diferena de significado do Referendum, tido em conta o sistema poltico em que se insere, no deve, no entanto, fazer esquecer caractersticas comuns s decises 
populares. H sempre uma relevncia do problema em questo e, conseqentemente, a votao nunca deixa de ser influenciada por isso. A prova est nos referendos de 
1978, que registraram uma clara diferena de percentuais eleitorais do sim e do no entre as duas votaes da Lei Reale e da do financiamento dos partidos. Alm 
disso, precisamente por essa relevncia do problema em discusso, mesmo num sistema partidrio com alto grau de conflituosidade, o Referendum  tambm sempre um 
instrumento de informao sobre opinies correntes acerca de problemas especficos ou das avaliaes que estes trazem consigo; a orientao de uma maioria laica 
ou progressista sobre um tema especfico, por exemplo, pode fazer Suspeitar de uma mesma orientao sobre outros temas similares.  uma funo informativa que pode 
ser desempenhada pelo Referendum, mesmo fazendo emergir uma opinio de minoria, que  muito mais geral que o consenso de que gozam certas foras polticas, como 
o provou na Itlia o alto percentual dos sim  ab-rogao do financiamento pblico dos partidos polticos.
  No que respeita, enfim, ao contedo das decises, a opinio mais comum  a do carter conservador do Referendum. Este carter seria demonstrado sobretudo pela 
experincia sua e estadunidense, que registra um certo predomnio de decises populares contrrias s inovaes.  necessrio, porm, ter grande prudncia a respeito 
de tal avaliao e considerar que os possveis parmetros da anlise so vrios e conduzem a diferentes resultados. Se se considerar, como exemplo, a experincia 
italiana dos anos 70, poder-se- sustentar que o Referendum teve um carter conservador, desde que se tome como parmetro a manuteno ou a eliminao das leis, 
pois nenhuma foi revogada. Mas se, em vez de um parmetro formal, se tomar o parmetro de um juzo essencial e se julgar conservadora ou no uma orientao popular 
segundo valores polticos, a apreciao poder mudar. D Referendum sobre o divrcio, por exemplo, no foi entendido por ningum, posto de parte o consenso ou o dissenso 
sobre a indissolubilidade do matrimnio, como uma deciso conservadora. Portanto, antes de avaliar se o Referendum tem ou no carter conservador,  mister definir 
antecipadamente os parmetros. E, depois, no se h de esquecer que  arbitrrio tirar concluses vlidas para todas as pocas e para todas as comunidades polticas.
  
REFORMISMO

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  BIBLIOGRAFIA. LA lezione del referendum in "Il Mulino". XXVII (julho-agosto 1981): Referendum ordine pubblico costituzionale. Bompiani. Milano 1978; Referendums. 
A comparative study of practice and theory, a cuidado de D. BUTLER e A. RANNEY. American Enterprise Institute, Washington D. C. 1978.
[GLADIO GEMMA]
Reformismo.
  I. REFORMAS E REVOLUO. - O socialismo reformista se define em relao ao socialismo revolucionrio, mas a linha que os divide no  fcil de traar, visto que 
nem sempre as reformas so sustentadas para evitar a revoluo, nem a revoluo est necessariamente ligada ao uso da violncia. Se, levadas s ltimas conseqncias, 
ambas as posies se distinguem perfeitamente, por serem diametralmente opostas, no centro, ao invs, se dilui imperceptivelmente uma na outra. quase se confundindo 
o Reformismo revolucionrio, de um lado, com a revoluo pacfica na legalidade, do outro.
  Convir, por isso, encontrar critrios diversos do apelo  violncia ou da sua recusa, mais fceis e, conseqentemente, mais correntes, mas ilusrios, para distinguir 
entre uma e outra categoria as mltiplas posies que se apresentam na prtica. Podia ser esse o modo de conceber uma nova sociedade e, sobretudo, de entender a 
sua relao com o capitalismo e a democracia liberal. Chamaramos ento revolucionrio aquele movimento que. independentemente dos meios invocados ou usados, predominantemente 
pacficos, violentos ou mistos, visa a um tipo de ordenamento social, talvez no claramente especificado em sua articulao concreta, mas declaradamente antittico 
cm todos os campos - econmico, poltico, cultural e civil - em relao ao ordenamento capitalista democrtico. E  precisamente em razo da oposio radical entre 
cidade do futuro e cidade do presente que predomina em tal movimento a tendncia a julgar indispensvel, mesmo que se creia doloroso, o recurso  violncia. Reformista 
, pelo contrrio, o movimento que visa a melhorar e a aperfeioar, talvez at radicalmente, mas nunca a destruir, o ordenamento existente, pois considera valores 
absolutos da civilizao os princpios em que ele se baseia, mesmo que sejam numerosas e speras as crticas que, em situaes particulares, se possa dirigir ao 
modo concreto como tais princpios se traduzem na prtica.  por isso que em seu seio 

predominam naturalmente os defensores da via gradual e pacfica, uma vez que a violncia poderia certamente comprometer os valores fundamentais; mas no falta, alis, 
quem, em certas contingncias histricas, invoque o uso da violncia, quer para impedir que tais valores se desenvolvam plenamente, quer para obstar a que sejam 
sufocados.
  Que valores? Que princpios? A liberdade individual, a democracia e o bem-estar de todos. No se pode negar o ligame que existe entre estes valores e o advento 
da sociedade burguesa capitalista. Contudo, tambm no se pode negar que esta, na sistematizao adotada na fase inicial da industrializao, apresenta um destoante 
contraste entre os princpios que se afirmam e a excluso da grande maioria do seu gozo efetivo. Por qu? Por deficincias orgnicas s superveis mediante uma reviravolta 
radical, ou por um conjunto de erros humanos e de falta de maturidade das condies objetivas, situao, ao invs, modificvel, mas s com intervenes graduais 
e ponderadas?
  Quanto ao sistema poltico, o Reformismo no tem dvidas:  a democracia liberal que se fortalece e amplia. Quanto ao ordenamento econmico capitalista, pelo contrrio, 
a posio do Reformismo muda com o tempo, passando da idia de uma mudana radical, a obter-se, no entanto, s com mtodos democrticos e graduais,  convico de 
que bastam medidas que lhe regulem os mecanismos, visando a um funcionamento mais expedito e a uma distribuio cada vez mais justa dos benefcios. Esta transformao 
 conseqncia dos prprios sucessos do Reformismo, que demonstram que a enorme desigualdade que, com seu squito de atrozes calamidades sociais, caracterizou a 
primeira industrializao se devia mais s dificuldades da arrancada que s exigncias imodificveis do sistema da iniciativa privada.
  Para os revolucionrios, ao contrrio, os baixos salrios, o desemprego constante e as crises da superproduo so conseqncias inevitveis do capitalismo, e 
o ordenamento do Estado, mesmo liberal e democrtico, reflete a realidade econmico-social, de onde promana, destinando-se a defend-la: , portanto, subvertido 
com ela, no modificado ou melhorado. A sociedade que tm em vista nem  mais verdadeiramente democrtica e liberal, nem o  em mais alto grau que a presente;  
anrquica, isto , baseada no total autogoverno dos indivduos. Sobre o que isto possa significar e sobre como chegar l, se de golpe, mediante a palingenesia apocalptica 
da revoluo, como sustentam os verdadeiros e autnticos anarquistas, ou atravs de um perodo
  
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REFORMISMO



transitrio de ditadura do proletariado, como pensam, em vez disso, os socialistas de estampa blanquista ou marxista, os revolucionrios podem discordar duramente 
entre si; mas o que os caracteriza em relao aos reformistas de qualquer tendncia  a convico de que o ponto de chegada ser, sem sombra de comparao, melhor 
que a democracia e a liberdade "burguesas", que podem, portanto, ser e so bastante sacrificadas.
  Da diversa avaliao da democracia e das liberdades "burguesas" deriva ainda outra diferena, a mais chamativa, entre revolucionrios e reformistas. Os revolucionrios 
comeam por desprezar o liberalismo, a democracia e o capitalismo, por estarem sempre unidos a profundas injustias e misrias. Mas, at aqui, nada os distingue 
ainda dos reformistas. Quando surge, porm, a possibilidade de soluo, pelo menos em parte, para tais misrias e injustias, enquanto o reformista pe mos  obra, 
convencido de que, no mais, (o socialismo) est, de alguma maneira, o menos (as reformas), o revolucionrio, cm vez disso, se desespera, temendo que diminua assim 
a fora do descontentamento de que  mister tirar partido para estabelecer um mundo melhor, diante do qual empalidecem. a seus olhos, todos os melhoramentos que 
se possam alcanar no mbito da democracia, com a prtica sindical e poltica. Para eles, o menos impede o caminho do mais.
  Da a atitude oposta de revolucionrios e reformistas cm face do bom funcionamento da economia capitalista. Os revolucionrios no admitem por muito tempo que 
isso seja possvel, justificando assim sua condenao definitiva do sistema; depois, por muito tempo, negam-lhe a evidncia; finalmente, quando esta se torna demasiado 
clara, descobrem que nem o bom funcionamento do sistema, nem a abundncia que da deriva mudam a natureza humana, ergo so desvalores. Deste modo. muda a racionalizao 
ideolgica, mas a atitude mantida no decorrer das lutas sindicais e polticas  sempre marcada pelo mesmo princpio do quanto pior. tanto melhor. Da eficincia e 
prosperidade se origina, de fato, o ABURGUESAMENTO (V.) da classe operria, fim da esperana na palingenesia.
  Os reformistas pensam, pelo contrrio, que  seu dever concorrer para a eficincia econmica do sistema, porque s uma produo em constante aumento cria os meios 
necessrios para a melhoria incessante do nvel de vida das massas, condio indispensvel, por sua vez, para que o povo possa participar efetivamente na vida democrtica 
e se possa chegar pela democracia, caso no surjam dificuldades inerentes  prpria natureza humana, ao nico socialismo com sentido,

ao realizado pelas massas e para as massas, ou seja,  socializao das liberdades e do autogoverno, h muito privilgio de poucos.
  II. O PROTO-REFORMISMO. - Assim entendido, o Reformismo  socialismo liberal, ou seja, teoria e prxis tendentes a conciliar ao mximo, no quadro de uma sociedade 
industrial, a liberdade e a igualdade, ou a garantir a todos o mximo de liberdade real, compatvel com as exigncias s vezes duras da vida associada e da eficincia 
produtiva. Se, como prxis, aparece, com caractersticas cada vez mais acentuadas, com a crise do movimento revolucionrio posterior a 1870, quando, gradualmente, 
de um pas para outro, a industrializao comea a dar os seus frutos, e tem, quando muito, um precedente no cartismo e em certas correntes da Primeira Internacional 
(1864-1872), como teoria ele tem pelo menos um grande precursor no ex-sansimoniano P. Leroux (1797-1871).
  O sansimonismo, de onde Leroux provinha, via a soluo do problema social na planificao centralizada da produo, cujo comando se confiaria aos competentes, 
industriais e cientistas, na hierarquia baseada na capacidade, e na retribuio segundo o mrito. Conquanto afim a todas as alternativas revolucionrias, ao definir 
como fim ltimo a instaurao da liberdade total com a substituio da administrao das coisas pelo Governo do homem sobre o homem, o sansimonismo se caracterizava, 
na realidade, por um exaltado estatismo e pela indiferena absoluta aos problemas institucionais da defesa das liberdades do indivduo. Mais, exigia explicitamente 
o sacrifcio do indivduo  coletividade, isto , ao Estado, aos governantes incumbidos de prover, sem discusso, s necessidades de todos. Neste sentido, no h 
nada mais oposto ao Reformismo, se Reformismo  socialismo democrtico e liberal, embora a ausncia de toda confiana no povo e nas virtudes regeneradoras da violncia 
diferenciem tambm o sansimonismo do socialismo revolucionrio, ao qual, no obstante, tanto deu.
  Na escola de Saint-Simon, Leroux havia, pois, compreendido a funo insubstituvel do Estado, da coletividade organizada, para solucionar algumas desigualdades 
naturais que um regime econmico e poltico de absoluta liberdade tende antes a provocar e a exasperar, com graves inconvenientes sociais e, sobretudo, com aviltamento 
da justia e, em conseqncia, da prpria liberdade que, limitada a poucos, se corrompe transformada em privilgio. Mas a sua originalidade e grandeza esto em ter 
sustentado com firmeza que a funo, e portanto o limite, da interveno estatal na economia e na vida social em geral
  
REFORMISMO

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c a de garantir a todos a participao efetiva nas liberdades, pois a nica igualdade que realmente conta e tem sentido  a igualdade na liberdade. J em 1833, ano 
do seu afastamento do sansimonismo, previa, com lcida perspiccia, que o princpio bsico do socialismo, termo ento por ele inventado, ou seja. o estatismo nivelador, 
se no corrigido pelo liberalismo, conduziria a uma nova teocracia, com "um novo papado" e com a reduo dos indivduos, "as verdadeiras naturezas vigentes", a funcionrios 
arregimentados, possuidores de "uma doutrina oficial para crer" e "a inquisio  porta".
  No se trata, portanto, de ceder a condies de fora maior ou. pior. s exigncias do adversrio, mas de compreender que "as instituies da liberdade" so de 
"uma imensa utilidade" e absolutamente necessrias para fazer triunfar "os interesses da classe mais numerosa e mais pobre", cuja ascenso gradual a uma vida confortvel 
e digna s  possvel no mbito das instituies parlamentares democrticas, mais,  uma s coisa com o crescimento e consolidao delas. E no se h de ver um mal 
na difuso do gosto pelos bens materiais, efeito da economia industrial. Pelo contrrio, aspirando aos bens materiais e lutando por eles, " a prpria dignidade, 
a prpria qualidade de homem, a prpria liberdade, a prpria independncia que o proletrio reivindica". S quando a cincia social, conclui Leroux. tiver encontrado 
o modo de conciliar, mediante solues concretas de ordem econmica, social e poltica, os opostos e. no obstante, interdependentes princpios do individualismo 
e do igualitarismo. da liberdade e da justia, isto . quando se fundar em bases cientficas a frmula do socialismo democrtico e liberal, ou seja, reformista, 
s ento findar a crise dramtica que aflige a sociedade por via deste contraste que explodiu j durante a Revoluo Francesa.
III. DO ANARQUISMO AO REFORMISMO. - Ao
investigar as origens do Reformismo, os historiadores chegaram ultimamente  concluso de que, pelo menos na Frana, mas no s, ele se deve, cm boa parte, a uma 
certa dose de espirito anrquico introduzido no socialismo por alguns convertidos do anarquismo, como B. Malon (1841-1893) e P. Brousse (1844-1912). O anarquismo 
ocupa, com efeito, uma posio ambgua e bastante incmoda entre o liberalismo e o socialismo. Deriva do primeiro ou. em todo caso, tem de comum com ele o amor  
liberdade, que quer, no entanto, ver estendida a todos e de forma ilimitada, baseado na convico de que os homens so, por natureza, iguais. Liga-o ao socialismo 
o desejo

de justia e, por conseguinte, a vontade de eliminar as desigualdades na riqueza com a abolio da propriedade privada. Do socialismo ele constitui, alm disso, 
enquanto no contaminado por outras experincias, a ala mais extrema e, por isso, mais revolucionria, pois est convencido da funo insubstituvel e construtiva 
da violncia, bem como intransigentemente propenso a querer edificar a cidade ideal da justia, liberdade e fraternidade, de um s golpe, sem interldios temporais 
ou instrumentais, como o estatismo sansimoniano ou a ditadura do proletariado marxista.
  Enquanto a tenso social  extrema e o esprito de descontentamento, se no de revolta, avassala firmemente as massas, os anarquistas marcham juntamente com os 
socialistas, ou. melhor dito,  sua frente, sem deixar, contudo, de criticar asperamente os perigos nsitos no seu estatismo ou autoritarismo. Quando, porem, os 
tempos se tornam difceis para os revolucionrios, porque as melhorias reais e possveis diminuem o descontentamento ou o canalizam pela via das lutas econmicas, 
a fidelidade  liberdade, ao individualismo e ao princpio de origem anrquica, inscrito nas bandeiras da Primeira Internacional - "a emancipao dos trabalhadores 
deve ser obra dos prprios trabalhadores" -, impele, pelo contrrio, o anarquismo a abandonar o messianismo revolucionrio e a colocar-se ao lado das massas em suas 
lutas, para as levar  conquista de uma vida menos penosa e mais digna. O fundo libertrio se transmuda, assim, de impacincia pela revoluo, em impacincia pelas 
reformas. Ento o anarquista descobre que no vale a pena arriscar as instituies existentes, certamente muito imperfeitas, mas sempre, em todo caso, liberais, 
para se aventurar, junto com os socialistas revolucionrios, mas autoritrios, numa subverso que, no sendo ativamente querida pelas massas, poderia, justamente 
por isso. transformar-se no triunfo do autoritarismo.
  IV. MARXISMO E REFORMISMO. - O Reformismo tambm  grande devedor do marxismo. Alis, o movimento revolucionrio s ficou levemente ferido com o afastamento de 
alguns anarquistas favorveis ao Reformismo, enquanto recebeu o golpe de misericrdia do prprio marxismo, no decorrer da luta sem trgua que este travou, a partir 
de 1871, contra o anarquismo, o autntico, j o nico a pr ativamente a esperana na revoluo.
  Sob este aspecto, a posio do marxismo  paradoxal. Enquanto fornece  esperana na 
  
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REFORMISMO



revoluo a sistematizaro terica que lhe perpetua a f no tempo, logo que as condies de aes concretas de reforma atingem o momento adequado, o marxismo, mesmo 
que a doutrina no o preveja como possvel, se converte, por realismo poltico, em defensor das lutas operrias, das melhorias conquanto parciais, das reformas polticas 
e econmicas, do presente em suma, esgrimindo a qualquer custo contra a revoluo os argumentos tpicos do Reformismo. Reformas, porm, s as pode fazer o Estado. 
Mas o Estado s far as reformas desejadas e dar estabilidade legal s prprias conquistas obtidas pelos operrios nas lutas sindicais se o controlarem foras no 
adversas ao socialismo ou, melhor, de inspirao socialista. Deste modo, o marxismo, que desde sempre sustentou a necessidade da conquista do poder poltico, se 
acha nas melhores condies para contribuir ao nascimento de quase todos os partidos reformistas.
   verdade que, pelo menos nas intenes de Marx e Engels, e no apenas nelas, a conquista do Estado devia ser o preldio da palingenesia total; mas, ao passo que 
o movimento por eles mesmos criado contribui, de fato, para decantar o esprito revolucionrio das massas, orientando-as para a integrao na sociedade existente, 
a urgncia do fim se dilui, ficando apenas como uma profisso de f exterior, sem qualquer compromisso revolucionrio, ao mesmo tempo que se vai consolidando uma 
prxis fundamentalmente reformista. Isso, at o ponto de Turati, marxista e fundador do partido socialista italiano, ao se dirigir aos operrios, poder aconselh-los 
a usarem a arma da greve com prudncia, "para no matarem a galinha de ovos de ouro". Apenas um exemplo entre tantos.
  V. DESENVOLVIMENTO HISTRICO DO REFORMISMO: SUCESSO ou MALOGRO? - Do marxismo passa, contudo, aos partidos que sofrem sua influncia, a f messinica num futuro 
em que democracia e liberdade, tais quais as conhecemos, sero superadas. Isso impede que a aceitao da democracia liberal e das leis econmicas de que depende 
a eficincia produtiva seja inteira e sem reservas. Alm do mais, isso dissuade esses partidos de elaborarem uma estratgia reformista capaz de ser posta em prtica 
aps a conquista do poder, porque, para eles, enquanto o molde de matriz marxista no tiver desaparecido completamente, o Reformismo no ser nunca uma vocao, 
mas corresponder unicamente a uma necessidade na falta de melhor; ser um modo

de esperar e preparar a revoluo palingentica, que se iniciar depois da conquista do poder e que, para no perder a sua aura miraculosa, de modo algum deve ser 
particularizada num conjunto de medidas concretas.
  Isso far com que o partido marxista no poder, ou se mantenha fiel  democracia liberal e no saiba com preciso que medidas adotar para assinalar a passagem, 
ou ento se sentir tomado da urgncia revolucionria, jamais renegada, e no hesitar em pr em risco a liberdade e a eficincia econmica, de que depende o bem-estar 
das massas.
  Eis a por que, do ponto de vista reformista, as experincias histricas de maior xito foram as de partidos que, ou nunca foram marxistas, como o partido trabalhista 
ingls, ou abjuraram explicitamente do marxismo, como o alemo ocidental, levando assim s ltimas conseqncias a crtica de algumas das teses fundamentais de Marx, 
iniciada cm fins do sculo passado pelo REVISIONISMO (v.) de Bernstein, na Alemanha, com o objetivo de adequar a conscincia do partido  sua prxis, j ento reformista.
  Assim entendido, o Reformismo se identifica com a prxis da SOCIAL-DEMOCRACIA (V.) no poder, de que constitui a realizao concreta, partilhando, porm, igualmente 
das suas dificuldades e limites.
  BIBLIOGRAFIA. - G. ARF, Il socialismo riformistico e la socialdemocrazia, in Storia delle idee economiche, politiche e sociali. UTET, Torino 1975, vol. V; Socialisti 
riformisti. a cuidado de C. CARTIGLIA, Feltrinelli, Milano 1980; J. DROZ, Le socialisme dmocratique 1864-1960, Colin, Paris 1966; C. LANDAUER, European Socialism. 
California University Press. Berkeley 1959; H. W. LAIDLER, History of socialism. Routledge and Kegan Paul, London-Boston 1968; G. LEFRANC, Le socialisme rformiste, 
Presses Universitaires de France, Paris 1971; P. LEROUX, De l'individualisme et du socialisme (1833), in Le socialisme romantique, a cuidado de D. O. EVANS, Mareei 
Rivire, Paris 1948; B. MALON, Le socialisme rformiste. Bibliothque de la Rvue socialiste, Paris 1886; F. MANZOTTI, Il socialismo riformista in Italia. Le Monnier, 
Firenze 1965; S. MOORE, Three tactics: the background in Marx. Monthly Review Press. New York 1963; D. SETTEMBRINI, Socialismo al bivio. Sugar Co., Milano 1978; 
D. STAFFORD, From anarchism to reformism. A study of the poltical activity of Paul Brousse, Weidenfeld and Nicolson. London 1971; F. TURATI, Socialismo e riformismo 
nella storia d'Italia, Scritti politici 1878-1932, a cuidado de F. LIVORSI, Feltrinelli, Milano 1979.
[DOMENICO SETTEMBRINI]

REGIME POLTICO

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Regime Poltico.
  I.        DEFINIO. - Por Regime poltico se entende o conjunto das instituies que regulam a luta pelo poder e o seu exerccio, bem como a prtica dos valores 
que animam tais instituies.
  As instituies constituem, por um lado, a estrutura orgnica do poder poltico, que escolhe a classe dirigente e atribui a cada um dos indivduos empenhados na 
luta poltica um papel peculiar. Por outro, so normas e procedimentos que garantem a repetio constante de determinados comportamentos e tornam assim possvel 
o desenvolvimento regular e ordenado da luta pelo poder, do exerccio deste e das atividades sociais a ele vinculadas.
  Naturalmente, a estrutura do regime, ou seja, o modo de organizao e seleo da classe dirigente, condiciona o modo de formao da vontade poltica. Por conseguinte, 
o uso de certas instituies, isto , o uso de determinados meios para a formao das decises polticas, condiciona os fins possivelmente buscados: a escolha de 
um regime implica, em termos gerais, a escolha de determinados valores. O nexo entre estrutura do regime e valores h de se entender, porm, no sentido de que a 
escolha de um regime implica de per si limitao da liberdade de ao do Governo e, conseqentemente, escolha de uma poltica fundamental, cujas manifestaes histricas 
podem ser, e so de fato, sensivelmente diferentes umas das outras, se bem que orientadas pelos mesmos princpios gerais. Como demonstra o exemplo da Gr-Bretanha, 
a esquerda e a direita, alternando-se regularmente no poder, imprimem de quando em quando ao Governo uma diversa orientao poltica, compatvel, no entanto, com 
a permanncia do regime.
  II.        TIPOLOGIA DOS REGIMES POLTICOS. - At uma poca relativamente recente, era normal o uso de uma tipologia dos Regimes polticos que havia sido herdada 
de Aristteles: distinguia a monarquia, ou Governo de um s, a aristocracia, ou Governo de poucos, e a democracia, ou Governo de todos. A cada uma dessas formas 
puras correspondia, segundo Aristteles, uma forma viciada: a tirania, a oligarquia e a demagogia. Nas formas puras, o Governo  administrado em benefcio geral, 
nas viciadas, em benefcio de quem detm o poder. O critrio em que se funda esta classificao, nmero dos governantes,  totalmente inadequado para entender em 
sua essncia a diversidade dos regimes polticos. Mesmo que a anlise de Aristteles tenda constantemente a identificar as condies reais de que dependem

as diferenas existentes entre os vrios regimes, e os resultados do seu estudo encerrem amide intuies de carter fundamentalmente sociolgico, o critrio sobre 
o qual se baseia a sua classificao das formas de Governo no leva em conta 0 fato, demonstrado pela teoria da classe poltica, de que o Governo est sempre nas 
mos de poucos. Com efeito, no regime monrquico e no regime tirnico, no  nunca s uma pessoa quem detm o poder, mas um grupo. Nos regimes democrticos tambm 
no  o povo quem governa, mas os seus representantes.
  Montesquieu afasta-se da classificao tradicional, porque apia a distino entre repblica, monarquia e despotismo, no apenas num critrio numrico, mas tambm 
na combinao de dois critrios que ele define como "natureza" e "princpio" do Governo. A natureza do Governo depende do nmero dos detentores do poder (na repblica, 
 todo o povo ou parte dele quem o detm, na monarquia e no despotismo o poder est nas mos de um s) e do modo de o exercer (na monarquia o soberano governa baseado 
em leis fixas e estveis; no despotismo governa sem leis e sem regras). O princpio do Governo  o propsito que anima o povo em sua existncia concreta. A repblica 
fundamenta-se na virtude, a monarquia na honra, o despotismo no medo.  assim que Montesquieu procura caracterizar o nexo existente entre os diversos Regimes polticos 
e sua base social. Por este processo, isto , pelo estudo das condies em que se desenvolve a vida poltica,  possvel elaborar uma tipologia dos Regimes polticos 
assente em fatores que influem decisivamente em sua estrutura e funcionamento.
  A abordagem sociolgica contribuiu, com efeito, para que se fundamentasse em bases cientficas mais slidas a classificao dos Regimes polticos, por muito tempo 
ligada a critrios extrados de preferncia dos aspectos formais das instituies polticas. A limitao fundamental da classificao aristotlica e das suas variaes 
ainda hoje difusas  a de basear a distino entre as vrias formas que assume a luta pelo poder, na estrutura do regime, e no vice-versa. Na realidade, a estrutura 
do regime no constitui um dado ltimo que torne possvel explicar o processo poltico. O critrio adequado que permite distinguir as caractersticas essenciais 
dos Regimes polticos, e apontar os seus tipos fundamentais, est na forma da luta poltica. As diferenas entre os vrios tipos de regimes ho de, pois, ser imputadas 
aos diversos modos de conquista e manuteno do poder, que dependem das condies sociais e polticas da luta por esse poder. As mudanas nas formas de regime derivam, 
  
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REGIME POLTICO



portanto, das transformaes ocorridas nas condies internas e internacionais da luta poltica.
  III. O CRITRIO DO MATERIALISMO HISTRICO. - Ao explicar o nexo condicionador que liga a superestrutura poltica  estrutura social, o materialismo histrico apresenta 
o critrio mais genrico de classificao dos Regimes polticos, cujos tipos fundamentais correspondem s diversas fases da evoluo dos modos de produo. Se examinarmos 
as relaes que existem entre sociedade civil e Estado, ou, mais particularmente, entre um regime e a sua base social, parece que no se poder duvidar de que existe 
entre ambos os fatores uma relao de condicionamento recproco. Contudo, baseando-nos no materialismo histrico, parece que podemos afirmar que o dado social expresso 
na evoluo do modo de produo constitui a varivel independente, mesmo que, como veremos a seguir, o dado poltico representado pelo Estado seja de uma relativa 
autonomia.
  Examinemos agora os principais tipos de regime poltico que  possvel identificar, tendo por base esse critrio de anlise. Enquanto, na comunidade primitiva, 
onde o indivduo ainda no se constitura em entidade autnoma, era ela que se apresentava como primeira fora produtiva, partindo da, o modo de produo antigo 
transformou os escravos em meios de produo e fez da relao senhor-escravo a relao social dominante. Nesta fase de desenvolvimento do modo de produo, consolidaram-se 
as desigualdades sociais e se criaram contradies to profundas no seio da sociedade que esta, para se manter, teve de instituir uma organizao dotada de relativa 
autonomia, com a funo especfica de moderar os conflitos sociais. Nasceu assim a primeira forma embrionria de Estado. As relaes entre os homens acumulavam-se 
dentro dos estreitos limites do processo da reproduo da vida, isto , da cidade-Estado. Mesmo onde se atingiram elevadas formas de convivncia poltica, como em 
Atenas, a democracia continuou limitada ao fino estrato dos homens livres, que, graas ao trabalho dos escravos, podiam ocupar-se direta e assiduamente da coisa 
pblica.
  Para explicar a particularidade do desenvolvimento histrico das instituies da China, da ndia e do Egito em cotejo com o do Ocidente, Marx introduziu a categoria 
do modo de produo asitico, cujas clulas de base eram comunidades aldes auto-suficientes, aliceradas numa estrutura produtiva mista, de carter agrcola e artesanal. 
A propriedade privada do solo no conseguiu impor-se. O Governo central se apropriava de grande parte do produto excedente e, em contrapartida, provia  defesa das 
comunidades e  realizao de grandes obras pblicas (vias de comunicao e, principalmente, sistemas de irrigao, indispensveis ao cultivo da terra), tarefas 
que s um forte aparelho burocrtico estatal poderia levar a termo. So estas as caractersticas que explicariam a tradicional imobilidade das sociedades orientais, 
cujo aspecto essencial era a subordinao da massa dos sditos ao poder central. Da o nome de despotismo oriental com que  definido o Regime poltico correspondente 
ao modo de produo asitico.
  No modo de produo feudal, como nos dois tipos anteriores, o que predomina  o cultivo da terra, a que so, porm, encadeados os servos da gleba. O papel de classe 
dominante desempenhado pela nobreza apia-se na propriedade fundiria. Nas cidades, onde se desenvolve o artesanato e o comrcio, formam-se as corporaes, cuja 
organizao, anloga  existente nas zonas rurais, se baseia na diviso entre mestres, oficiais e aprendizes. As instituies polticas correspondentes a esta estrutura 
social foram as monarquias feudais, as senhorias e as comunas livres.
  Finalmente, a produo capitalista abriu caminho  Revoluo Industrial que, substituindo as manufaturas pelas fbricas, fez surgir a classe operria. Aparece 
assim, pela primeira vez, o trabalhador livre como figura social dominante, a que corresponde o trabalho assalariado como relao social preponderante.  nestas 
condies que se torna possvel a democracia representativa. Este tipo de regime no pode funcionar nem manter-se numa sociedade cuja base humana e territorial  
mais ampla que a cidade-Estado, sem um certo grau de industrializao, ou seja, sem condies sociais que possibilitem a participao poltica. O desenvolvimento 
da Revoluo Industrial, ao libertar o indivduo do domnio das instituies tradicionais (monarcas, nobreza feudal. Igrejas...), que tendiam a isol-lo do resto 
da sociedade, transformou profundamente as relaes polticas e sociais. A democracia representativa nasceu quando a burguesia, em primeiro lugar, e depois o povo 
inteiro se tornaram conscientes de ser os protagonistas do desenvolvimento social e quiseram nele influir participando do controle do poder.
  Contudo, a democracia representativa no foi sempre o regime que acompanhou o desenvolvimento industrial. Um dos resultados mais relevantes dos regimes fascistas, 
por exemplo, foi o de fazerem desaparecer os resduos feudais que impediam que a industrializao e suas conseqncias polticas obtivessem pleno xito. Por outro 
lado, o socialismo de verso russa e chinesa parece ser o Regime poltico mais apto a levar
  
REGIME POLTICO

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avante a industrializao rpida e forada de um pas atrasado. A participao poltica que em ambos os regimes, cada um por vias diferentes e com fins diversos, 
se obteve com uma mobilizao predominantemente dirigida desde o alto parece, no entanto, constituir a base do desenvolvimento de formas de organizao poltica 
mais democrticas.
  IV. CRITRIO DA RAZO DE ESTADO. - Mas o estudo da estrutura social, ou, melhor, do modo de produo que caracteriza uma determinada sociedade, no exaure o conjunto 
dos fatores que exercem influncia imediata no funcionamento real dos Regimes polticos e que servem, conseqentemente, para explicar a sua estrutura. A fisionomia 
que apresenta cada uma das organizaes estatais depende tambm do sistema dos Estados, isto , da ordem das relaes internacionais de poder, que constitui o setor 
onde se manifesta com mximo relevo o carter relativamente autnomo da vida poltica com relao  evoluo do modo de produo.
  Em geral, a anarquia internacional e o conseqente perigo de guerra a que constantemente esto expostos todos os Estados tendem a provocar a formao de estruturas 
polticas autoritrias, mais eficazes na luta com os outros Estados.' Mas, como os vrios Estados no esto igualmente expostos  presso que as relaes internacionais 
de poder exercem sobre a forma de regime, a diferena entre regimes cuja base social alcanou o mesmo estdio de desenvolvimento do modo de produo no pode ser 
explicada seno recorrendo ao papel diverso que o Estado desempenha dentro do sistema poltico internacional. Os tericos da razo de Estado, por exemplo, explicaram 
o florescimento das liberdades polticas e do autogoverno local na Gr-Bretanha e nos Estados Unidos pela insalubridade destes Estados; o autoritarismo, o militarismo 
e a centralizao que se desenvolveram, se bem que em graus diversos, na Alemanha, na Frana e na Itlia, pela posio continental de tais Estados. O Estado continental, 
devido aos prprios limites terrestres, estaria muito mais exposto aos perigos de invaso que o insular, sendo por isso obrigado a manter enormes exrcitos permanentes 
e a desenvolver um regime centralizado e autoritrio capaz de mobilizar rapidamente todos os recursos da sociedade. O Estado insular, pelo contrrio, protegido pelo 
mar, pde prover  sua defesa recorrendo simplesmente  armada, podendo adotar um regime que deixasse um amplo espao aberto s liberdades individuais e s autonomias 
locais.
  
Convm acrescentar aqui uma outra considerao a respeito dos partidos. No Estado moderno, baseado na participao poltica de todos os cidados, a sede efetiva 
do poder  o sistema partidrio ou o partido nico, influenciados pela posio das foras sociais e assentes no consenso popular. O comportamento dos partidos, como 
o dos Estados, obedece  lei da busca da segurana e do fortalecimento do prprio poder. A configurao do Regime poltico depender, pois, do ajustamento que apresentarem 
as relaes entre os partidos, isto , do sistema partidrio.  por isso que os esquemas de anlise elaborados pela teoria da razo de Estado foram estendidos, conscientemente 
ou no,  interpretao do comportamento dos partidos. Duverger, por exemplo, salientou que, para fins de classificao dos Regimes polticos, o tipo de sistema 
partidrio tem muito mais importncia que a frmula jurdico-constitucional com que geralmente so definidos. Um dos resultados mais importantes a que chegou este 
tipo de anlise  a descoberta de uma profunda semelhana entre o regime presidencial dos Estados Unidos e o regime parlamentar da Gr-Bretanha. O bipartidarismo 
britnico permite, com efeito, a eleio direta do chefe do Governo, porque quem assume tal funo  o chefe do partido que vence as eleies. Pelo contrrio, nos 
regimes parlamentares de sistema pluripartidrio da parte ocidental do continente europeu, o chefe do Governo  designado pelos partidos que concordaram em formar 
a coalizo governamental.
  V. CONCLUSES. - O materialismo histrico e a teoria da razo de Estado constituem indubitavelmente os mais importantes modelos explicativos do processo poltico, 
oferecendo, por isso, critrios vlidos para a tipificao dos Regimes polticos. Ambos os modelos so geralmente considerados incompatveis, tal como as correntes 
poltico-culturais que ps criaram. No entanto, umas breves consideraes bastaro para mostrar que, tomados separadamente, no conseguem explicar um vasto campo 
de variabilidade, mas, considerados como complementares, permitem explicar correlaes que, de outra forma, seriam inexplicveis.
  O materialismo histrico explica, por exemplo, a relao que existe entre a industrializao e o nascimento dos modernos Estados burocrticos de dimenses nacionais. 
Porm, a diferena existente entre a estrutura rgida e centralizada dos Estados do continente europeu e a estrutura elstica e descentralizada da Gr-Bretanha no 
pode ser explicada com base numa estrutura diversa do sistema produtivo. O que explica esta 
  

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diferena  um fator poltico (o diferente papel desempenhado pelas potncias continentais em confronto com a insular no sistema dos Estados, derivado do fato de 
as primeiras estarem mais expostas que a segunda ao perigo de agresses), fator este que no est diretamente relacionado com a estrutura do sistema produtivo.
  Este exemplo parece apontar uma fecunda hiptese de trabalho para se chegar  formulao de uma tipologia satisfatria dos regimes polticos. Essa hiptese funda-se 
no carter complementar dos modelos do materialismo histrico e da teoria da razo de Estado, entendidos como partes de uma teoria unitria do processo histrico. 
O materialismo histrico s deveria ser compreendido como um modelo geral capaz de explicar a relao existente entre uma determinada fase da evoluo do modo de 
produo e a estrutura do regime poltico, dentro de limites relevantes de variao do modo de produzir, enquanto que o campo de variabilidade no definido pelo 
materialismo histrico seria coberto pela teoria da razo de Estado, entendida como teoria baseada no princpio da autonomia relativa do poder poltico em relao 
 evoluo do modo de produo.
  BIBLIOGRAFIA. - M. DUVERGER, I sistemi politici (1955), Laterza, Bari 1978; Id.. Introduzione a una sociologia del regimi politici, in Trattato di sociologia, 
ao cuidado de G. GURVITH (1960), Il Saggiatore, Milano 1967; F. ENGELS. L'origine della famiglia, della propriet privata e dello stato (1964). Editori Riuniti, 
Roma 1963; O. HINTZE. Staat und Verfassung, a cuidado de G. OESTREICH, Vandenhoeck & Ruprecht, Gottingen 19622: K. MARX, Lineament fondamentali della critica dell'economia 
poltica 1857--1858, La Nuova Italia, Firenze 1968-1970; G. MOSCA. Elementi di scienza poltica, Laterza, Bari 19535.
[LUCIO LEVI]
Regionalismo.
  I. ACEPES DO TERMO REGIONALISMO. - Por Regionalismo se entende hoje - como referem os prprios vocabulrios da lngua italiana - a "tendncia poltica dos que 
so favorveis s autonomias regionais". Mas nem sempre foi assim. H uns quarenta anos, uma definio destas teria parecido muito estranha. Com essa palavra se 
indicava ento somente uma atitude de "excessivo interesse e amor pela prpria regio". E, at depois de 1948, ou seja, at depois da entrada em vigor de uma Constituio 
que previa

o ordenamento regional e da efetiva instituio de quatro regies (Siclia, Sardenha, Trentino-Alto Adige, Vale de Aosta), continuou a ser essa ltima a nica definio 
usual. Se recentemente se lhe juntou a definio proposta ao princpio,  exatamente porque a "tendncia poltica favorvel s autonomias regionais" obteve xito, 
um xito que no pode mais desdenhar-se, no momento em que o ordenamento regional, previsto pela Constituio republicana, foi posto em prtica e as regies comearam 
a funcionar.
  A linha dos acontecimentos precisa ainda com exatido o significado especfico que a palavra Regionalismo, no sentido referido de tendncia favorvel s autonomias 
regionais, tem vindo pouco a pouco assumindo. Enquanto o instituto regional no fez parte do ordenamento jurdico - portanto, no perodo da unidade fascista -, o 
Regionalismo foi um movimento, mais ou menos consistente, de pensamento e de ao, de quantos se propunham, antes de mais nada, obter tal insero. Quando isso foi 
conseguido - o que se verificou, como foi dito, com a Constituio de 1948 -, o Regionalismo transformou-se num movimento, mais ou menos homogneo, dos que propugnavam 
a aplicao da Constituio ou, para sermos mais exatos, da sua aplicao naquela parte ainda no executada (que era a "maior", uma vez que, inicialmente, s haviam 
sido estabelecidas as quatro regies supramencionadas, seguidas mais tarde, 1963, pela quinta e ltima das regies, chamadas de estatuto especial: Friuli-Venezia 
Giulia). Finalmente, quando foram tambm criadas as outras quinze regies, ou seja, as regies chamadas de estatuto ordinrio - o que aconteceu com as eleies regionais 
de 7 de junho de 1970 -, o Regionalismo se identificou com o movimento dos que se batiam por uma interpretao das relaes entre Estado e regies que respeitasse 
o mais possvel a autonomia constitucional destas.
  Esta distino do significado especfico que a palavra apresenta nos diversos perodos j mostra que o caminho do Regionalismo foi longo e difcil. No h dvida 
de que, ao fim, a tendncia saiu vitoriosa, pelo menos dentro de certos limites, j que, com efeito, se estabeleceu um certo ordenamento regional. Mas os comeos 
no foram de modo algum fceis. Provavelmente, a prpria circunstncia de que, para indicar a tendncia dos fatores da autonomia regional, se tenha acabado por usar 
o termo Regionalismo em vez de "regionismo", que nos primeiros tempos do Estado unitrio no deixou tambm de ser as vezes usado, isto , o prprio predomnio do 
termo derivado do adjetivo ("regional") em relao ao termo derivado do substantivo ("regido") 
  
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poderia ser efeito e, ao mesmo tempo, sintoma da avaliao negativa com que, por longo tempo, essa tendncia foi vista.
  Reflexes anlogas, alis, so sugeridas tambm pelo termo "municipalismo", derivado do adjetivo "municipal". Ele se apresenta hoje como "tendncia a instaurar 
ou sustentar as instituies autnomas locais", isto , com um significado totalmente semelhante ao j referido do Regionalismo, onde no h qualquer incidncia 
de juzo negativo. Mas houve um tempo em que o "municipalismo" era apenas apego excessivo ao prprio "municpio", assim como o Regionalismo era unicamente um "excessivo 
interesse e amor pela prpria regio". Em suma. um paralelismo quase perfeito.
  II. COMPONENTE POLTICO DO REGIONALISMO. - A razo do predomnio do juzo negativo, j mencionado, est sobretudo em que Regionalismo e regionalistas eram considerados 
fundamentalmente como sinnimos de "antiunitarismo" e "antiunitrios". Esta equivalncia estava errada num sentido, mas no em outro. Estava errada, se entendida 
no sentido de que os regionalistas postulassem a extino da unidade nacional, apenas com tanto esforo conquistado: o Regionalismo, na verdade, no "vingava" s 
entre os legitimistas catlicos e filoborbnicos, que desconheciam o "fato consumado" da unidade e queriam a crise, mas tambm entre os liberais no Governo, que 
aspiravam a uma unificao respeitosa das tradies dos Estados pr-unitrios (basta pensar nos famosos projetos Cavour-Farini-Minghetti de 1860-1861). Mas tal equivalncia 
tinha fundamento, se entendida no sentido de que o Regionalismo constitua um perigo para a unidade, na medida em que a concesso da autonomia implicava a atribuio 
do poder em certas regies a uma classe poltica no homognea em relao  que governava a nao.
  Sabemos que essa falta de homogeneidade se revelou em toda a sua evidncia com a unificao do Sul. Foi ento que os projetos autonomistas e regionalistas antes 
lembrados passaram por uma fase difcil e foram abandonados. Sobre este ponto no h discordncia na historiografia. O que a divide  antes a avaliao da opo 
que, em conseqncia, se fez pela mais rgida centralizao. Por um lado, pensa-se que o que induziu a essa escolha foi o temor da revolta dos camponeses; deste 
modo, tal opo no seria seno o reflexo das relaes de classe existentes nessa poca no pas. Por outro lado, julga-se que o temor no fosse tanto pela revolta 
dos camponeses em si mesma, quanto pela sua utilizao em proveito das foras reacionrias contrrias

ao Ressurgimento: nesse caso, tratar-se-ia de uma opo progressista. Qualquer que seja a tese justa,  indubitvel que a instaurao de um ordenamento autonomista 
teria determinado a atribuio do poder local em vrias regies a uma classe poltica no homognea em relao  que conduzira o processo da unificao nacional.
  Delineia-se, assim, desde a fase inicial da histria do Regionalismo italiano, a importncia que nele assume o componente da luta poltica e, subjacente a ele, 
o da luta social.  uma constante ao longo de toda a srie dos fatos, confirmada depois, com absoluta exatido, nos eventos posteriores, sobretudo a partir do fim 
do sculo, quando, com a formao de grandes movimentos de massa, o catlico e o socialista, a exigncia de participao da sociedade civil se amplia enormemente, 
tornando manifesto que a conservao do velho e restrito quadro poltico-administrativo no responde seno  necessidade de manter inalterados os equilbrios existentes 
e de deixar  margem da vida do Estado as novas foras polticas e sociais emergentes.
  Na grave crise que se abre logo a seguir  Primeira Guerra Mundial, a separao entre a Itlia "legal" e a Itlia "real" -  significativo que a expresso, depois 
explorada pelos catlicos, tenha sido inventada precisamente por um regionalista, Stefano Jacini - se acentua cada vez mais. Para cmulo, lana-se de novo a idia 
de autonomia regional, e quem a prope desta vez no so agora, como em tempos, "profetas desarmados", isto , estudiosos e pensadores isolados, privados de qualquer 
relao com as massas organizadas. So partidos polticos que representam uma parte notvel das mesmas.  o caso, por exemplo, do partido popular italiano e do partido 
sardo de ao.
  A soluo que prevalece , contudo, a oposta. A ditadura fascista "supera" o problema da relao entre pas legal e pas real, reafirmando os limites institucionais 
do Estado liberal. Mais, serve-se de certos instrumentos j existentes no ordenamento pr-fascista para desenvolver as suas caractersticas de Estado rigidamente 
centralizado. Cessa nas comunas e nas provncias a eletividade dos cargos e a palavra "regio"  banida dos documentos oficiais.
  III. O ADVENTO DA REGIO. - O sucesso que a idia da regio obtm aps a queda do regime fascista no se explica apenas pelo retorno  cena poltica das foras 
vencidas vinte anos atrs e pela sua incapacidade de ajustar os prprios programas s mudanas ocorridas entrementes na economia e na sociedade italianas, nem tampouco 
exclusivamente pelo surgimento de crises 
  
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imprevistas em regies particulares da pennsula, como a Siclia, o Vale de Aosta e o Alto Adige; explica-se tambm pelo propsito que a resistncia certamente acalentou 
de subverter o ordenamento do Estado fascista. Se este se caracterizara por uma extrema centralizao administrativa e poltica, era preciso fazer surgir um Estado 
que se inspirasse no princpio oposto, o da autonomia local. E, j que a autonomia local seria tanto mais vigorosa quanto mais forte fosse a entidade que a encabeasse, 
era natural fazer referncia quela dimenso territorial e, por conseguinte, econmica que, sobrepondo-se a todas as demais, mais assegurava tal caracterstica: 
a regio, precisamente. Na realidade, quando a Assemblia Constituinte,  qual incumbia estabelecer o novo ordena mento constitucional do Estado e, portanto, resolver 
a questo regional, iniciou seus trabalhos, o "impulso" inovador da resistncia j se achava gravemente esmorecido. Os Comits de Libertao Nacional e, entre eles, 
os C.L.N. regionais, que haviam pretendido antecipar, com seu modo de ser, a autonomia regional da Constituio republicana, eram uma lembrana ainda muito recente, 
mas nada mais que uma lembrana. Supriu-os, no entanto, se assim se pode dizer, uma espcie de "sorte", j que o impiedoso "jogo das partes" que se desenrolou na 
Constituinte entre os vrios partidos acabou por beneficiar a regio. O elemento decisivo nesta histria foi a incerteza, o "medo" que cada uma das duas principais 
foras antagnicas, a democracia crist de um lado, e o partido comunista e socialista do outro, sentiram em relao  sua sorte futura. No fundo, tanto uma como 
a outra desejariam dispor de ambas as possibilidades: as autonomias regionais, para o caso de se verem em minoria no Parlamento, e a no existncia de tais autonomias, 
para o caso contrrio. Mas, tratando-se de ditar uma Constituio, no era possvel querer uma coisa e, ao mesmo tempo, o seu oposto. Por isso, os partidos estiveram 
sumamente vacilantes. A "sorte" da regio esteve em que as oscilaes foram grandes, mas no sincrnicas. Com a excluso dos partidos comunista e socialista do Governo, 
a democracia crist comeou a pensar na oportunidade, se no de anular, pelo menos de atenuar o Regionalismo, que to ardorosamente havia propugnado na primeira 
fase dos trabalhos da Constituinte. Pelo contrrio, as esquerdas, at ento propensas a um Regionalismo bastante moderado ou mesmo ao anti-Regionalismo, comum tambm 
s direitas e, por conseguinte, dada a composio da Assemblia, substancialmente majoritria, sentiram a necessidade de se assegurar a nvel local com a instituio 
de fortes autonomias regionais.
  
Como quem tinha propugnado o Regionalismo por meses a fio no se podia declarar de improviso anti-regionalista, a regio passou. Mas mal. E isso influiu tanto na 
configurao concreta deste instituto na Constituio, como no desenrolar dos acontecimentos futuros.
  Pelo que toca ao primeiro aspecto,  de salientar o carter contraditrio da norma constitucional, que, se de um lado exalta, por exemplo, a autonomia, at atribuir 
 regio o poder legislativo (art. 117 da Cons.), do outro a comprime at o ponto de prever que a lei regional poder ser julgada quanto ao mrito, tido em conta 
o interesse nacional, ou perante as Cmaras (art. 127 da Const.), isto , pela maioria parlamentar, ou, antes disso, por uma Corte constitucional que, como mais 
tarde ocorreu, tenha a possibilidade de apresentar o prprio interesse nacional como limite de competncia, ou seja, de legitimidade.
  Quanto ao segundo aspecto, j se observou no incio que as regies de estatuto ordinrio, ou seja, Piemonte, Lombardia, Veneto, Ligria, Emlia-Romagna, Toscana, 
mbria, Marche, Lazio, Abruzzi, Molise, Campania, Puglia, Basilicata e Calbria, s se tornaram realidade em 1970, vinte e dois anos aps a entrada em vigor da Constituio. 
Acrescentemos apenas que, antes, a aplicao do ordenamento regional havia sido justamente impedida pelas foras polticas que detinham o poder da nao.
  A conexo dos dois aspectos, o da codificao do ordenamento regional em 1947 e o da sua aplicao s em 1970,  o que enche de ambigidade o sentido deste instituto. 
E no apenas porque a regio foi concebida e "constitucionalizada" tendo em vista uma sociedade predominantemente agrria, quando depois veio a tornar-se efetiva 
no contexto de uma sociedade j industrializada, mas tambm porque as razes polticas e sociais que recentemente determinaram a sua concretizao parecem bem diversas 
das que inspiraram as decises da Constituinte.
  E tambm sob o signo da ambigidade que se apresenta o modo formal da sua efetivao. A princpio, quer se manter dentro de limites assaz restritos a transferncia 
para as Regies de servios e pessoal do Estado. Os decretos de 1972, destinados a realizar a operao, no determinaram as matrias da competncia das Regies segundo 
critrios orgnicos e completivos. Foi o prprio Parlamento que reconheceu, trs anos depois, ser necessrio proceder com bem maior amplitude, e concedeu, com esse 
fim, delegao ao Governo (Lei 382 de 1975). Os Decretos 616, 617 e 618 de 1977, emanados ao fim de uma longa e difcil elaborao, definiram um quadro mais completo 
das atribuies regionais.
  
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Mas, como postulavam a adoo sucessiva de uma notvel srie de reformas setoriais, esses decretos, ao mesmo tempo que encerravam um captulo da histria do Regionalismo, 
iniciavam outro.
   BIBLIOGRAFIA. Il nuovi poteri delle regioni e degli enti locali. Commentario al decreto 616 di attuazione della legge 382. a cuidado de A. BARBERA e F. BASSANINI, 
Il Mulino. Bologna 1978; F. BASSANINI. L'attuazione delle regioni, La Nuova Italia, Firenze 1970; L. PALADIN, Diritto regionale. Cedam, Padova 1973; E. ROTELLI, 
L'avvento della regione in Italia. Dalla caduta del regime fascista alla Costituzione repubblicana (1943-1947). Giuffr, Milano 1967; Dal regionalismo alla Regione. 
a cuidado de E. ROTELLI, Il Mulino, Bologna 1973; R. RUFFILLI, La questione regionale dall'unificazione alla dittatura (1862-1942). Giuffr, Milano 1971.
[ETTORE ROTELLI]
Relaes Industriais.
    I.        O CAMPO DAS RELAES INDUSTRIAIS. - Com a expresso Relaes industriais, de origem anglo-saxnica, mas j de uso corrente, se indicam as interaes 
que, nas sociedades industriais, se do entre empresrios, dirigentes e suas associaes, trabalhadores e suas organizaes sindicais. Governo e administrao pblica, 
no que diz respeito aos problemas do trabalho.
    A relevncia dessas interaes, na grande variedade de formas que elas podem assumir, foi crescendo atravs do tempo, com o desenvolvimento e o fortalecimento 
dos sindicatos dos trabalhadores (v. SINDICALISMO e ORGANIZAES SINDICAIS) e com o aumento da interveno pblica na economia e na soluo das controvrsias de 
trabalho. Por isso, o interesse pelo estudo das Relaes industriais por parte dos economistas, juristas, socilogos, politlogos, psiclogos, tanto a nvel dos 
sistemas nacionais quanto a nvel dos lugares especficos de trabalho (Relaes industriais na empresa), se intensificou muito nas ltimas dcadas em todos os pases 
industrializados.
    II.        O SISTEMA DE RELAES INDUSTRIAIS. De acordo com o proposto pelo americano John T. Dunlop, o conjunto das Relaes industriais, que num dado momento 
se estabelecem numa sociedade, constitui-se um "sistema" de Relaes industriais. Num sistema de Relaes industriais se distinguem trs sujeitos ou grupos de sujeitos 
variadamente organizados (empresrios, trabalhadores e seus sindicatos, e poderes pblicos), que interagem dentro de uma especfica situao poltico-econmica (definida 
pelas caractersticas da estrutura industrial do pas, pelas caractersticas e dimenses do mercado de trabalho, e pelas instituies do sistema poltico). Isto 
tambm significa que a lgica de ao de cada um dos agentes se define tendo em conta a ao dos outros, bem como os vnculos encontrados no ambiente em que eles 
agem. Interagindo, os agentes do lugar a comportamentos que se repetem, a praxes consolidadas, a normas. Tpico de um sistema de Relaes industriais, como de qualquer 
outro sistema estruturado de relaes sociais,  o seu carter normativo (Dunlop, 1958).
  A importncia da abordagem sistmica proposta por Dunlop , segundo grande parte dos estudiosos das Relaes industriais, sobretudo de tipo metodolgico. Consiste 
em ter sublinhado a convenincia de fazer anlises comparadas e interdisciplinares dos diversos sistemas de relaes que se estabelecem entre os agentes (e no apenas 
da lgica do comportamento de cada indivduo tomado singularmente) e que levam em conta todas as possveis formas que tais relaes podem assumir (sem privilegiar 
somente as consideradas como mais relevantes, tais como a estruturao coletiva ou a greve).
  A abordagem terica de Dunlop, que se baseia amplamente na escola estrutural-funcionalista de Talcott Parsons, foi, ao invs, criticada pelo excessivo peso que 
nela  dado  identificao da estrutura do sistema e das normas que o regulam, sem serem explicados os processos de formao das prprias normas e sem, por outro 
lado, serem tidas em conta as dinmicas que podem provocar mudanas (Blain e Gennard, 1970): implicitamente o sistema imaginado por Dunlop  esttico.
   III. A RECENTE EVOLUO DOS ESTUDOS SOBRE RELAES INDUSTRIAIS. - O horizonte em que se movimenta Dunlop  o da hiptese de uma crescente institucionalizao 
das Relaes industriais, isto , da sua progressiva sistematizao, organizada dentro de regras e procedimentos consolidados, que se supem duradouros e em que 
parece que haver cada vez menos espao para o conflito no regulado (v. CONFLITO INDUSTRIAL). Era esse o horizonte que parecia delinear-se em grande parte dos pases 
industrializados do Ocidente no incio dos anos 60. A pesquisa Industrialism and industrial man (Kerr, Dunlop, Harbison, Myers, 1960), em que participou o prprio 
Dunlop, serve como exemplo deste horizonte terico.
  Os acontecimentos sucessivos, ao porem em crise a hiptese de uma estabilidade crescente
  
1088        RELAES INDUSTRIAIS

das Relaes industriais, puseram tambm em claro as limitaes da elaborao terica a este respeito. Dispomos de uma ampla bibliografia sobre as greves, as contrataes 
coletivas e os aspectos jurdicos da relao de trabalho, mas no dispomos de uma teoria completa sobre as relaes entre os agentes e, em particular, sobre os fatores 
que produzem mudanas no sistema. Alm de valiosas reflexes metodolgicas (Barret, Rhodes, Beishow, 1975), entre as contribuies recentes para uma teoria geral 
podemos mencionar o estudo da relao entre as caractersticas da contratao e as caractersticas das Relaes industriais em diversos pases (Clegg, 1976), a anlise 
comparada da formao de diversos sistemas de representao sindical (Pizzorno, 1976) e a identificao de fatores que tornam instveis sistemas anteriores de Relaes 
industriais (Pizzorno, 1977).
  IV. DIVERSOS TIPOS DE RELAES INDUSTRIAIS. - Sendo que os sujeitos que interagem no campo das relaes de trabalho so portadores de interesses distintos, divergentes 
e contrapostos, em geral as Relaes industriais tm o carter de interaes tendentes  soluo dos problemas e conflitos. Em particular, contudo, os diversos sistemas 
se diferenciam de acordo com as relaes de foras existentes entre os sujeitos e com as modalidades de ao da decorrentes.
  Com base no grau de organizao atingido pelos trabalhadores dependentes, pode-se distinguir sistemas caracterizados pela presena de sindicatos fortes, reconhecidos 
pelas partes opostas, ou sistemas com sindicatos fracos e pouco considerados. De acordo com a existncia ou no de procedimentos ou regras de comportamento pre-estabelecidos 
(por meio de leis, regulamentos, acordos, sentenas), ter-se-o sistemas mais ou menos institucionalizados. Considerando ambos os aspectos juntos, quando o sindicato 
 pouco reconhecido,  muito provvel que o sistema das relaes seja pouco formalizado (como acontecia na Itlia nos anos 50); mas, quando o sindicato  forte e 
reconhecido, o sistema das relaes poder ser, ou muito formalizado (como acontece na Alemanha Federal), ou muito informal (como  tradio na Gr-Bretanha): a 
diferena depender das condies histricas em que se efetuou o reconhecimento (Pizzorno, 1976). Mas, no que diz respeito  maior ou menor utilizao do conflito 
para a soluo das controvrsias, em caso de igualdade das demais condies, ela tender a ser obviamente menor quanto mais formalizado for o sistema, e maior quanto 
menos codificado for o sistema das relaes e quanto menos redefinida for em cada ocasio a praxe a seguir.
  
Se se considera o tipo de ao que prevalece, podemos distinguir entre sistemas em que predomina o mtodo da contratao coletiva (v. CONTRATAO COLETIVA) e sistemas 
em que predomina o uso da presso poltica.
  Mais: conforme o nvel do sistema em que so tomadas as decises relevantes, teremos sistemas centralizados (em que as relaes fundamentais entre os sujeitos 
se do a nvel nacional), ou sistemas descentralizados (em que as relaes mais importantes so as que ocorrem a nvel da empresa). Existem, naturalmente, muitas 
solues intermdias.
  Considerando juntamente estas duas ltimas caractersticas, quanto mais dominante for o recurso  ao poltica, tanto mais centralizado ser o sistema das Relaes 
industriais; quanto maior for o recurso  contratao coletiva, tanto mais descentralizadas podero ser as Relaes industriais.
  Os sistemas de Relaes industriais podem variar, enfim, de acordo com o grau de envolvimento dos Governos e da administrao pblica nas relaes de trabalho. 
De um lado se verificar o caso que, h tempo, em muitos pases, se tornou a norma, em que se atribuir aos poderes pblicos a funo, de certo modo extrnseca ao 
sistema, de garantir a ordem do mercado e a liberdade de ao dos interesses econmicos. De outro lado, se ter o caso da interveno direta dos Governos para propor 
a soluo dos conflitos, coordenar a iniciativa das organizaes de interesses econmicos, e at mesmo procurar o seu envolvimento na gesto e no respeito s opes 
da poltica econmica (v. NEOCORPORATIVISMO).
  BIBLIOGRAFIA. - A. N. BLAIN e J. GENNARD, Una visione critica della teoria delle relazioni industriali (1970), in "Economia e lavoro", maro-abril de 1971; H. 
CLEGG, Sindacato e contrattazione collettiva (1976). Franco Angeli, Milano 1980; J. T. DUNLOP, Industrial relations system. Holt, New York 1958; C. KERR, J. T. DUNLOP, 
F. H. HARBISON e C. A. MYERS, L'industrialismo e l'uomo nell'industria (1960), Franco Angeli, Milano 1969; G. PIRZIO AMMASSARI, Teorie del sindacalismo e delle relazioni 
industriali, Liguori. Napoli 1979; A. PIZZORNO, Osservazioni comparate sulle rapresentance del lavoro nei paesi capitalistici avanzati, in Problemi del movimento 
sindacale in Italia. Feltrinelli, Milano 1976; Id., Scambio poltico e identit collettiva nel conflitto di ciasse, in Conflitti in Europa, ao cuidado de C. CROUCH 
e A. PIZZORNO, Etas Libri, Milano 1977.
[IDA REGALIA]

RELAES INTERNACIONAIS

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Relaes Internacionais.
  I. A DICOTOMIA "SOBERANIA ESTATAL-ANARQUIA INTERNACIONAL" COMO FUNDAMENTO DA DISTINO ENTRE RELAES INTERNAS E RELAES INTERNACIONAIS. - A expresso Relaes 
internacionais indica, nos lermos mais genricos, o complexo das relaes que intermedeiam entre os Estados, entendidos quer como aparelhos quer como comunidades; 
implica a distino da esfera especfica das Relaes internacionais da esfera das relaes internas dos Estados. Tal distino est, com efeito, associada, mesmo 
a nvel do sentir comum,  idia de que existem importantes elementos de diferena entre as relaes internas e as Relaes internacionais. Isto nos pe, portanto, 
diante da necessidade preliminar de esclarecer rigorosamente tais diferenas, isto , de estabelecer um critrio qualitativo de distino das duas esferas de relaes. 
Este critrio no poder fundar-se na diversidade dos atores, ou sejar pr essencialmente a diferena no fato de que, no contexto das Relaes internacionais, os 
atores seriam os Estados, enquanto, no das relaes internas, os atores seriam os indivduos e os sujeitos coletivos no estatais, como os partidos, os sindicatos, 
as empresas, etc. Com efeito, junto com os Estados, possuem tambm um papel importante nas Relaes internacionais organismos de ndole internacional (ONU, NATO 
e outros sistemas de alianas internacionais, COMECON, OPEC, etc), organismos integrativos como as comunidades europias, grupos de presso como as empresas multinacionais 
e as internacionais partidrias e sindicatos, organizaes como a OLP e por a afora. Esse critrio tambm no pode basear-se essencialmente na diferena relativa 
ao contedo, porque, no contexto internacional como no interno, existem relaes de contedo poltico, econmico, social, cultural, etc, de carter cooperativo ou 
conflituoso e, atendendo s a este aspecto, no se revelam diferenas to claras e evidentes que possam servir de base a um clarificador critrio de distino. Na 
realidade, tal critrio no pode seno referir-se essencialmente ao modo diverso como as relaes internas e internacionais se regulam, ou seja, ao fato de que, 
enquanto as primeiras se desenvolvem normalmente sem o recurso  violncia, que  monoplio da autoridade soberana, as segundas se desenvolvem " sombra da guerra" 
(R. Aron), isto , envolvem a possibilidade permanente da guerra ou da sua ameaa, quando no sua experincia freqente.
  O conceito fundamental de onde se h de partir  que, se a SOBERANIA (V.), OU monoplio

internacional da fora,  o poder de garantir, em ltima instncia, a eficcia de um ordenamento jurdico, sendo por isso a garantia da manuteno de relaes pacficas 
dentro do Estado, ela  tambm, por outro lado, a causa da guerra nas relaes entre os Estados (Kant). No contexto internacional, a soberania do Estado significa 
na realidade que ele no est sujeito a leis que lhe sejam impostas por uma autoridade supra-estabelecida, dotada do monoplio da fora; significa, por outras palavras, 
a existncia de uma situao anrquica. No podendo, pois, os contrastes que surgem nas Relaes internacionais ser resolvidos mediante deciso de um poder soberano 
capaz de impor um ordenamento jurdico eficaz, os Estados recorrem, em ltima anlise,  prova de fora, vendo-se obrigados, em vista da constante possibilidade 
de tal situao, a armarem-se uns contra os outros ou, se no puderem confiar s em suas armas, a apoiarem-se nas armas alheias. Est aqui, portanto, a raiz profunda 
da poltica de potncia, da guerra, do imperialismo, entendido este no seu contexto mais geral, quer como expanso dos Estados mais fortes em detrimento dos Estados 
ou povos mais dbeis, quer como imposio da vontade e dos interesses daqueles a estes. Este conceito das Relaes internacionais e da sua diferena quanto s relaes 
internas no  desmentido pela existncia de um direito internacional, que muitos juristas consideram um ordenamento originrio, plenamente vinculador para quantos 
lhe esto sujeitos. Na realidade, se se analisam as normas do direito internacional sob o aspecto, no da sua validade, mas da sua eficcia, fica fora de dvida 
que esta repousa, em ltima instncia, na vontade que tiverem os destinatrios de as acatar. O fato de que a determinados organismos internacionais, como a ONU, 
seja reconhecida pelos seus membros a faculdade de conhecer das contendas entre as naes e de cominar sanes, no modifica os termos da questo, se se considera 
que, salvo casos totalmente secundrios, a execuo de sanes desse gnero leva  guerra, que  o contrrio do direito. Tudo isto significa que, enquanto tem sentido 
afirmar serem as relaes dos homens dentro do Estado reguladas pelo direito, uma afirmao desse tipo no tem qualquer fundamento, se referida s Relaes internacionais, 
onde o direito internacional, conquanto desempenhe a um papel preciso, pelas razes que mais adiante sero melhor esclarecidas, possui essencialmente a funo de 
servir de instrumento das polticas externas dos Estados, determinadas pelo jogo dos interesses e das relaes de fora.
  Se  claro que a diferena realmente essencial que existe entre as Relaes internacionais e as
  
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internas diz respeito ao modo como elas se regulam, ser possvel compreender como tal diferena estrutural influi tambm em seu contedo. Em substncia, se excetuarmos 
as situaes de profunda crise institucional ou at de guerra civil, existe dentro do Estado um grau de certeza e de previsibilidade nas relaes entre os homens 
que, mesmo sendo relativo, visto haver sempre tambm dentro do Estado uma esfera no eliminvel de relaes antijurdicas, , de qualquer modo, qualitativamente 
diverso da natureza estruturalmente aleatria que caracteriza as Relaes internacionais. Estas, com efeito, alm de estarem subordinadas ao xito das guerras, tornam-se 
mais difceis mesmo nos momentos de paz (ou melhor, de trgua), estando sempre de algum modo sujeitas  necessidade da segurana militar, que, como esclarece a teoria 
da RAZO DE ESTADO (V.), possui um valor prioritrio em relao aos princpios jurdicos, morais, polticos e econmicos, considerados, no entanto, imperativos, 
quando no est em jogo a segurana.
  A situao estrutural de anarquia que caracteriza as Relaes internacionais , por outro lado, igualmente relevante quanto aos atores que operam nesse contexto.. 
Se  verdade, como vimos, que aqui, ao lado dos Estados, desempenham tambm um papel importante atores no estatais, se  verdade que tais atores tm um papel decisivo 
e a iniciativa num grande nmero de crises e de conflitos internacionais (pense-se nas empresas multinacionais), tambm  verdade, por outro lado, que, quando se 
chega s provas de fora, no so eles que as levam a efeito, mas os Estados, que monopolizam a fora, e os resultados dessas provas so afinal avaliados segundo 
a influncia que eles tm na vida dos Estados envolvidos. O que indica que os Estados so, se no os nicos, certamente os atores decisivos no contexto das Relaes 
internacionais.
  O raciocnio baseado na dicotomia "soberania estatal-anarquia internacional",  necessrio ainda precisar, no  absolutamente vlido; o  em relao ao contexto 
histrico especfico e determinado, conquanto de grandes dimenses e importncia, caracterizado pela existncia dos modernos Estados soberanos (ou de entidades a 
eles assemelhadas). Na realidade, s onde existe o fenmeno de uma pluralidade de Estados soberanos  que se pode distinguir, em sentido estrito, uma esfera de relaes 
internas, ou seja, subordinadas  soberania, de uma esfera de Relaes internacionais, isto , desenvolvidas entre entidades soberanas, no subordinadas a uma autoridade 
superior. Em concreto, o contexto histrico que corresponde de modo paradigmtico a estes requisitos  o da Europa moderna (depois tambm

o do mundo inteiro, com a afirmao no sculo XX de um sistema mundial de Estados e a generalizao em todo o mundo das formas do Estado moderno). A Europa moderna 
comeou a formar-se em conseqncia das transformaes operadas entre o fim da Idade Mdia e a paz de Westflia (1648), que representa, ao mesmo tempo, um momento 
decisivo no processo de realizao e consolidao do monoplio da fora dentro do Estado, o momento em que se reconhece formalmente, de modo geral, a soberania absoluta 
do Estado no plano internacional, e tambm aquele em que se definem oficialmente as bases do direito internacional, ou seja, do direito destinado a regular as relaes 
entre os Estados soberanos. Com esta situao contrastam, de forma paradigmtica, por razes opostas, tanto a condio medieval de disperso da soberania, onde, 
no existindo nenhuma autoridade efetivamente soberana,  extremamente problemtico, se no impossvel, distinguir as relaes internas das internacionais, quanto 
a poca em que o imprio romano dominou de forma quase completa a rea da civilizao clssica mediterrnea, depois de nela haver eliminado todo o Estado ou povo 
independente. Mas existe, ao contrrio, uma certa analogia entre a Europa moderna e a situao das cidades-Estados da antiga Grcia, no perodo do seu maior florescimento 
e da sua independncia. A mesma semelhana se encontra tambm nos principados italianos do sculo XV. Em geral, os contextos histricos caracterizados pela existncia 
durvel de uma pluralidade de Estados soberanos constituem os modelos de referncia indispensveis na anlise de situaes embrionrias ou intermedirias que emergem 
em diversos contextos histricos e culturais. Deve-se, enfim, observar, para concluir este ponto, que as conseqncias vinculadas  atual existncia de uma pluralidade 
de Estados soberanos esto fadadas a desaparecer, caso se chegue  criao de um nico Estado mundial.
  II. O SISTEMA DOS ESTADOS E O GOVERNO DO MUNDO. - Se com o conceito de anarquia internacional se pe em evidncia o dado estrutural constitudo pela ausncia de 
um ordenamento jurdico eficaz e pelo conseqente predomnio da lei da fora nas Relaes internacionais, isso no significa em absoluto julgar que a realidade internacional 
seja uma situao totalmente catica, dominada pelo choque contnuo, irracional e imprevisvel entre os Estados, uma situao, portanto, destituda de toda a ordem. 
Na realidade, os tericos da razo de Estado comearam a perceber desde o incio que existem no contexto internacional outros elementos estruturais, alm

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do mais geral da anarquia, que tornam menos catico, e, conseqentemente, relativamente mais compreensvel e previsvel em seu desenvolvimento concreto, tal contexto. 
O pensamento que foram progressivamente elaborando e aperfeioando (e que sobretudo nestes dois ltimos sculos atingiu um notvel rigor terico), na tentativa de 
esclarecer os demais elementos estruturais que atuam na realidade internacional e de a controlar de modo mais apropriado, centraliza-se no conceito de "sistema dos 
Estados", que trataremos agora de explicar em seus aspectos fundamentais.
  O ponto de partida desta teoria  a constatao de que as relaes de fora existentes entre os Estados levaram  formao de uma frrea hierarquia entre eles, 
uma hierarquia que discrimina as "grandes potncias", ou seja, os Estados realmente capazes de defender de modo autnomo, ou com a prpria fora, os seus interesses, 
das mdias e pequenas potncias, que precisam, em vez disso, de buscar a proteo de uma das grandes potncias, a menos que estas lhe reconheam concordemente a 
neutralidade. Uma tal situao implica automaticamente que as decises fundamentais de que depende a evoluo das Relaes internacionais sejam tomadas pelas grandes 
potncias e, conseqentemente, por um nmero muito reduzido de Estados soberanos em relao ao seu total. No sistema dos Estados europeus, as grandes potncias, 
que no foram sempre as mesmas, nunca excederam o nmero de seis, ao passo que, no atual sistema mundial, foram duas at h pouco tempo e hoje, com o emergir da 
China, tendem a ser trs ou at mesmo quatro, com a progressiva consolidao da Comunidade Europia.
  Se a existncia das grandes potncias constitui um primeiro e decisivo elemento estrutural no quadro da anarquia internacional, nele introduzindo indubitavelmente 
um fator de ordem muito genrico, que preside particularmente s relaes entre os grandes e os pequenos Estados, o segundo elemento estrutural bsico  o equilbrio, 
que regula, ao invs, as relaes entre as grandes potncias, introduzindo tambm ele um novo fator de ordem. Ao ver no equilbrio o dado estrutural fundamental 
que condiciona as relaes entre as grandes potncias, quer-se ressaltar antes de tudo uma situao de fato, ou seja, que entre as grandes potncias dominantes no 
sistema europeu e mundial (bem como no das cidades-Estados da Grcia e no italiano do sculo XV) se criou uma situao duradoura de no excessiva diferena no plano 
da fora, capaz de impedir que qualquer delas se sobrepusesse a todas as demais e, por conseguinte, de conter toda a tentativa

hegemnica, quer pela coalizo das restantes potncias contra o Estado mais forte e seus aliados, quer simplesmente devido  capacidade de resistncia de uma s 
das potncias, no caso de o sistema ser formado apenas por duas grandes potncias. Este mecanismo pde funcionar, enquanto se manteve, graas a que as grandes potncias 
adotaram como regra de comportamento no plano internacional a poltica do equilbrio. Isso no quer dizer que a manuteno do equilbrio entre as grandes potncias 
tenha constitudo sempre o objetivo primrio e constante da poltica externa de cada uma dessas potncias; quer apenas dizer que cada uma delas, no tendo possibilidade 
objetiva de aspirar  hegemonia, agiu regularmente de tal forma que pudesse impedir que um Estado ou coalizo de Estados acumulassem foras superiores s dos seus 
rivais coligados. Fizeram-no pela simples mas decisiva razo de que a ruptura radical do equilbrio traria consigo a hegemonia de um Estado sobre todos os outros 
e, por conseguinte, a perda da prpria soberania e independncia. Este mecanismo do equilbrio no trouxe consigo, como  evidente, a superao da anarquia internacional 
com suas manifestaes violentas e belicosas. A prpria poltica de equilbrio torna indispensvel, alis, que toda a grande potncia aumente sem cessar a sua fora 
num mundo caracterizado por um contnuo progresso econmico, demogrfico e tecnolgico, e esteja, enfim, tambm disposta a fazer a guerra para manter precisamente 
o equilbrio. Por outro lado, o equilbrio  o mecanismo que tornou possvel, no sistema europeu e mundial, a manuteno da autonomia das grandes potncias e, em 
conseqncia, de um sistema pluralista de Estados soberanos, que permitiu, entre outras coisas, garantir um mnimo de autonomia s mdias e pequenas potncias.
  A hierarquia entre os Estados e o equilbrio entre as grandes potncias constituem, pois, no quadro da anarquia internacional, os dois elementos estruturais bsicos 
que a transformam, de simples pluralidade catica de Estados, num sistema de Estados, ou seja, numa realidade caracterizada por uma relativa ordem e, por isso, relativamente 
mais compreensvel e previsvel em seu desenvolvimento concreto. O equilbrio entre as grandes potncias constitui, em particular, a condio concreta que induziu 
os Estados a se reconhecerem reciprocamente, at de modo formal, como Estados soberanos e que, no caso da Europa moderna, tornou realmente possvel a afirmao e 
progressiva difuso do direito internacional, garantindo-lhe a eficcia em medida mais ou menos ampla, conforme os casos, apesar de ele no derivar de um poder soberano. 
Com
  
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efeito, segundo o ponto de vista da doutrina da razo de Estado (Hintze), as normas do direito internacional que so efetivamente observadas pelos Estados, vo buscar 
sua validade fatual, no tanto ao princpio pacta sunt servanda, que  essencialmente um juzo de valor, quanto sobretudo ao fato de que, dado o equilbrio, isto 
, a impossibilidade real de eliminar a soberania dos outros Estados, os atores principais do sistema internacional tiveram de reconhecer a necessidade de conviver 
de algum modo, mesmo sem renunciar  poltica de potncia e  guerra como extrema ratio, e, conseqentemente, de regular de alguma forma essa convivncia de carter 
anrquico, fazendo nascer um direito sui generis, na medida em que legitima o uso normal da violncia. Em substncia, se no existe um poder soberano que garanta 
o respeito pelo direito internacional, existe em todo caso uma situao de poder, embora instvel como o equilbrio entre as potncias, que obtm de alguma maneira 
o mesmo efeito.
  A hierarquia entre os Estados e o papel dominante das grandes potncias configuram, por outro lado, a presena de uma espcie de Governo no quadro do sistema dos 
Estados, definido como "Governo do mundo" com referncia  fase em que o sistema europeu conseguiu dominar o mundo inteiro, mas, com mais razo, em relao  fase 
do atual sistema mundial. Trata-se evidentemente de um Governo de tipo qualitativamente diverso do existente no quadro de um Estado, pois lhe falta o requisito da 
soberania, sendo constitudo por um conjunto de potncias soberanas que praticam a poltica de potncia entre si e em relao aos demais Estados. A soberania implica, 
com efeito, que as decises do Estado relativas aos cidados, mesmo sendo produto de discusses at muito speras (mas no violentas) entre os vrios partidos e 
grupos econmico-sociais, uma vez traduzidas em normas que passaro a fazer parte do ordenamento jurdico, sejam impostas pelo poder irresistvel do Estado, mediante 
a ao conjunta dos seus rgos. Pelo contrrio, as decises de valor internacional das grandes potncias, tomadas com base nas relaes de fora entre grupos armados, 
ou mesmo na guerra, e traduzidas em normas de direito internacional, tratados de vrio gnero, alianas, distribuio de zonas de influncia, regras formais e informais, 
etc, possuem sempre uma eficcia estruturalmente inferior em comparao com as decises internas dos Estados e criam situaes estruturalmente mais precrias e aleatrias. 
No obstante tais diferenas de qualidade, no  injusto afirmar que as grandes potncias exercem o Governo do mundo (ou do sistema dos Estados), uma vez

que nos encontramos diante de uma situao em que as decises de um nmero relativamente pequeno de sujeitos internacionais traam as linhas fundamentais do desenvolvimento 
das relaes entre as naes e delimitam em especial, de forma decisiva, com uma intensidade e rigor diversos conforme as circunstncias, o campo de ao das mdias 
e pequenas potncias. Podemos, alm disso, observar que, em certos perodos, tais decises conseguem controlar a evoluo da situao internacional com tal eficcia 
que garantem uma notvel estabilidade (caracterizada particularmente pela ausncia de guerras gerais, ou guerras que envolvem as grandes potncias, e pela ausncia 
ou fraca presena de guerras limitadas ou locais) e estabelecem, por isso, uma verdadeira e autntica "ordem internacional", isto , uma situao que, conquanto 
sempre qualitativamente diversa da situao interna de um Estado, tende a assemelhar-se a ela. Estas fases, mais ou menos duradouras, so em todo caso regularmente 
interrompidas por fases de crise aguda na ordem internacional, ou seja, o mais das vezes, por guerras gerais, tornadas inevitveis pelo fato de que, quando surgem 
contrastes profundos entre as grandes potncias ou as potncias emergentes, tendem a modificar a ordem internacional para a ajustar s suas crescentes necessidades, 
o nico modo de resolver esses contrastes  a guerra, de cujo desfecho depender depois a nova configurao da ordem internacional. Alm desta incapacidade estrutural 
de gerir pacificamente os contrastes graves e a necessidade de mudanas profundas, o Governo do mundo,  preciso observar ainda, apresenta um carter marcadamente 
antidemocrtico. Mesmo que existam procedimentos democrticos eficazes no seio das grandes como das mdias e pequenas potncias, a sua eficcia se detm na fronteira 
dos Estados, j que as decises do Governo do mundo so fruto de relaes de pura fora entre as grandes potncias e no de um debate ou de procedimentos democrticos, 
sendo impostas aos demais Estados sem que eles tenham podido sequer contribuir para a sua elaborao.
  III. SISTEMAS MULTIPOLARES E SISTEMAS BIPOLARES. - Os modelos mais tpicos de configurao das relaes de fora so o multipolar e o bipolar: ou os atores principais, 
cujas foras no so excessivamente desiguais, so relativamente numerosos, ou ento s dois atores dominam de tal modo seus rivais que se transformam em centros 
de coalizes, sendo os atores secundrios obrigados a tomar posio em relao aos dois "blocos", aderindo a um ou a outro, a menos que tenham a possibilidade, graas 
em parte 
  
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sua posio geopoltica, mas, sobretudo, ao acordo formal ou tcito das superpotncias, de se manterem neutrais. So possveis modelos intermdios, de acordo com 
o nmero dos atores principais e da maior ou menor distncia, mormente na configurao bipolar, entre as maiores potncias e as potncias mdias. Mas vejamos agora 
as caractersticas principais dos modelos tpicos que servem tambm de paradigma na anlise das situaes intermedirias e na compreenso das variaes que nelas 
ocorrem.
  O exemplo fundamental do equilbrio multipolar (dele se aproxima, com algumas reservas relativas ao processo ainda incompleto da formao do Estado moderno, o 
sistema dos principados italianos do sculo XV, em cujo mbito se imps, entre outros, o uso das embaixadas estveis, cujo escopo original era justamente o de acompanhar 
de perto a evoluo da potncia dos outros Estados, para se poderem tomar medidas adequadas  manuteno do equilbrio) est no sistema dos Estados europeus, que 
pde manter essa configurao at se dissolver no atual sistema mundial, principalmente por causa do constante papel de equilbrio nele desempenhado pela potncia 
insular inglesa.
  A caracterstica mais evidente do equilbrio multipolar ,  primeira vista, uma relativa elasticidade sob dois aspectos. Antes de mais nada, sob o aspecto das 
alianas, que tendem a no enrijecer mas a mudar segundo as exigncias da manuteno do equilbrio, exigncias que impelem os Estados a coligarem-se contra o mais 
forte dentre eles ou, em geral, a formarem contra-alianas diante de alianas que se afiguram ameaadoras para o equilbrio, sem se deixarem geralmente guiar, na 
escolha dos aliados e na mudana de alinhamento, por consideraes referentes a solidariedade ideolgica, ou seja,  homogeneidade ou no dos regimes internos dos 
Estados. Em segundo lugar, as mdias e pequenas potncias possuem aqui, em confronto com a configurao bipolar, possibilidades relativamente maiores de escolha 
e uma maior autonomia, e isso j porque so mais numerosos os atores principais onde se pode encontrar apoio, j porque a passagem do campo de uma grande potncia 
ao de outra pode mais facilmente ser tolerada, dadas as possibilidades de reequilbrio que oferece a existncia de "terceiras pessoas", em que podero apoiar-se 
os atores que viram diminuir seu poder.
  A estas indicaes  preciso acrescentar algumas particularidades de importncia. Quando as diferenas entre as foras dos atores principais se tornam muito pequenas 
e nenhum deles, por conseguinte, pode ter em mira fins hegemnicos ou aspirar de qualquer modo a mudanas de

relevo na situao do poder em benefcio prprio, o sistema torna-se muito estvel, no sentido de que garante longos perodos de paz ou de guerras limitadas quanto 
aos meios e moderadas quanto aos objetivos. Nestas condies (pensemos especialmente em grande parte do perodo que vai dos tratados de Utrecht e Rastatt ao incio 
das guerras desencadeadas pela Revoluo Francesa e, mais ainda, no que vai do Congresso de Viena ao comeo da era guilhermina), particularmente nos momentos de 
maior estabilidade e equilbrio, tendem a afirmar-se, de modo vinculativo, algumas regras semiformais de comportamento dos Estados, que visam moderar a poltica 
de potncia, isto , a subordin-la deliberada e conscientemente, para alm do vnculo objetivo do equilbrio das foras, s exigncias gerais da preservao do 
equilbrio. E torna-se at possvel a formao de estruturas quase-formais, como o entendimento europeu da poca da Santa Aliana, tendentes a resolver pacificamente, 
do modo mais amplo possvel, as disputas entre os Estados e a preservar coletivamente a ordem internacional. Pelo contrrio, quando as diferenas de potncia se 
tornam muito relevantes pelo fato de um dos atores principais acumular tal fora que se sobrepe aos outros, usando-a para modificar radicalmente a seu favor o quadro 
existente das Relaes internacionais, e quando, em conseqncia, surge um impulso hegemnico que provoca a coalizo dos outros atores principais (que se manter 
estvel, enquanto durar o perigo hegemnico), a configurao multipolar tende efetivamente a aproximar-se da bipolar, com as caractersticas de rigidez das alianas, 
instabilidade do sistema, tenso constante e dimenso total das guerras que veremos agora serem tpicas de tal configurao.
  O modelo de equilbrio bipolar encontra a sua realizao mais completa no sistema mundial que se formou aps o termo da Segunda Guerra Mundial. Deste modelo se 
aproximam tanto as fases de guerras hegemnicas do sistema europeu (mas neste caso se poderia dizer que a configurao bipolar possui um carter mais conjuntural 
que estrutural), quanto o sistema das cidades-Estados da Grcia, fundado na primazia de Atenas e de Esparta. A sua caracterstica mais clara est na rigidez da poltica 
de equilbrio posta em prtica pelos dois atores principais, ou seja, no fato de eles terem extrema dificuldade ou impossibilidade em renunciar a posies de poder 
mesmo mnimas e, conseqentemente, em aceitar a passagem de um aliado para o bloco oposto. Isso depende fundamentalmente de que, no havendo "terceiras pessoas" 
capazes de contrabalanar as diferenas de equilbrio, qualquer diminuio da
  
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fora de um dos dois plos, por relativamente pequena que seja, deixa automtica e unilateralmente em vantagem o outro plo, implicando, por isso, imediatamente 
um perigoso desequilbrio. Com efeito, na configurao bipolar, a corrida aos armamentos  sempre mais acentuada que na multipolar, as crises ligadas s mudanas 
ou tentativas de mudana de posio assaz mais perigosas para a manuteno da paz, e, enfim, quando irrompe a guerra entre os atores principais, tende fatalmente 
a adquirir um carter total, quer no sentido de envolver todo o sistema, quer no de comprometer todas as energias disponveis das maiores potncias.
  Pelo que respeita aos atores menores, a formao de blocos fortemente hegemonizados por uma potncia-guia - inevitvel, dada a limitadssima liberdade de escolha 
de que gozam na configurao bipolar as mdias e pequenas potncias - implica necessariamente, sobretudo nas zonas de grande importncia estratgica, a limitao 
de forma considervel da prpria autonomia de deciso interna dos Estados subordinados. Com isso se pretende poder impor aos "satlites" opes ideolgicas e, em 
decorrncia disso, a adoo ou manuteno de estruturas polticas e econmico-sociais homogneas, ou, de qualquer maneira, vantajosas quanto s necessidades do sistema 
poltico e econmico-social da potncia hegemnica, que , por outro lado, obrigada a procurar impedir profundas transformaes internas nos Estados pertencentes 
 sua zona de influncia, justamente para evitar a sua passagem ao bloco oposto.
  Estas caractersticas fundamentais do equilbrio bipolar tendem a atenuar-se  medida que a diferena de potncia entre os atores principais e secundrios diminui, 
pondo assim em crise a posio de superioridade das superpotncias. Alm disso, um fator decisivo que se h de ter em conta para compreender o funcionamento do sistema 
mundial ps-blico e para lhe captar a originalidade em relao a qualquer outro sistema de Estados anterior  a existncia das armas de destruio total, que, tornando 
totalmente absurda e inconcebvel a guerra geral e direta entre as superpotncias (o que fez surgir o chamado "equilbrio do terror"), impediram, de fato, que ela 
se deflagrasse, no obstante a elevadssima intensidade da competio dos armamentos e, em geral, a rigidez e tenso peculiares de uma configurao bipolar, e abriram 
por isso caminho  possibilidade de controle e at mesmo de limitao dos armamentos.
  IV. POLTICA EXTERNA E POLTICA INTERNA. - Para completar a explicao das principais

contribuies que a abordagem terica na doutrina da razo de Estado traz  teoria das Relaes internacionais,  preciso ainda examinar o problema da relao entre 
poltica externa e poltica interna. Esta abordagem tem como caracterstica mais evidente, neste contexto, a rejeio da tese do "primado da poltica interna" (v. 
RAZO DE ESTADO), segundo a qual a poltica externa dependeria essencialmente das estruturas internas dos Estados. Mas no contrape a essa tese, sic et simpliciter, 
a tese do "primado da poltica externa", segundo a qual a evoluo interna dos Estados seria essencialmente determinada pelas exigncias da poltica de potncia 
no plano internacional, uma tese que surgiu na doutrina alem do Estado-potncia, mas que foi sujeita a reviso crtica pelos maiores expoentes desta tradio de 
pensamento. Na realidade, o raciocnio que desenvolvem a tal respeito os mais agudos tericos da razo de Estado  muito mais complexo, tendo como ponto de partida 
o reconhecimento da autonomia da poltica externa em relao s estruturas internas dos Estados. Com isto se afirma em resumo que, se por um lado os contedos polticos, 
econmicos, sociais e culturais das Relaes internacionais e, conseqentemente, dos conflitos que nelas surgem, variam conforme as pocas e as diversas estruturas 
polticas e econmico-sociais internas dos Estados (estruturas que, em parte, refletem as condies gerais e o nvel de civilizao de uma poca, e em parte divergem 
de Estado para Estado no mesmo perodo), os instrumentos com que os Estados regulam, por outro lado, tais relaes, ou seja, a poltica de potncia, a poltica de 
equilbrio e a guerra (instrumentos que, como se viu, deixam uma certa margem de eficcia s normas de direito internacional), mantm-se substancialmente os mesmos, 
excetuados os condicionamentos que a evoluo tecnolgica exerce sobre os armamentos e sobre a conduo da guerra, enquanto subsistir a anarquia internacional, isto 
, a pluralidade dos Estados soberanos. Com efeito, as mudanas mais radicais de regimes, ocorridas na histria moderna desde a Revoluo Francesa  sovitica, mudaram 
decerto profundamente as condies internas dos Estados e as condies do sistema internacional em seu conjunto, e, portanto, os contedos das Relaes internacionais, 
dos respectivos conflitos e dos prprios alinhamentos, mas no fizeram cessar as leis fundamentais das relaes de potncia e de equilbrio. Identificados os termos 
mais gerais da autonomia da poltica externa em relao s estruturas internas,  possvel depois enquadrar de modo teoricamente vlido tanto as formas em que se 
manifesta mais claramente a influncia da 

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situao internacional sobre a evoluo interna dos Estados, como aquelas em que se verifica o fenmeno contrrio.
  Sobre o primeiro ponto se pode constatar como a anarquia internacional, ao obrigar os Estados a criar e a reforar constantemente, e a usar com freqncia, os 
aparelhos militares destinados  defesa externa, exerce em geral influncia sobre a evoluo interna dos Estados, favorecendo as tendncias autoritrias, e exacerba 
em particular, nos Estados cuja segurana  mais precria por causa da sua posio geopoltica, a tendncia  centralizao do poder e  preponderncia do executivo 
sobre os demais poderes do Estado. Este ponto de vista  indispensvel para explicar de modo satisfatrio um problema fundamental da histria da Europa moderna, 
o da profunda diferena entre as experincias histricas dos Estados de tipo insular (como a Gr-Bretanha e os Estados Unidos da Amrica - estes at se tornarem, 
em 1945. um dos dois plos do equilbrio mundial), constantemente caracterizados por uma poltica externa propensamente mais pacfica e por uma evoluo interna 
tendente a estruturas poltico-sociais liberais, elsticas e descentralizadas, e as experincias dos Estados de tipo continental (como a Prssia-Alemanha, a Frana, 
a Itlia, etc.) caracterizados ao contrrio por uma poltica externa indubitavelmente mais agressiva e belicosa e, correlativamente, pela tendncia interna ao centralismo 
autoritrio. O dado central que  preciso ter presente para se compreender esta diferena , na realidade, a existncia de fronteiras terrestres e a necessidade 
de as defender contra o perigo sempre presente de uma invaso por via terrestre. Nestas condies, a necessidade de segurana imps uma orientao tendentemente 
ofensiva que procura no raro anteceder o adversrio com ataques de surpresa; determinou, por isso, a formao de enorme aparelho militar, utilizvel com a mxima 
rapidez possvel; tomou, enfim, necessrias estruturas polticas centralizadas e autoritrias, capazes de realizar, com fins defensivos, a rpida e completa mobilizao 
de todas as energias disponveis. Todas estas sujeies pesaram, ao contrrio, infinitamente menos sobre os pases insulares, dada a sua favorabilssima posio 
estratgica, pois no havia fronteiras terrestres a defender. Com efeito, nesses pases, a defesa pde at h bem pouco tempo ser essencialmente garantida pela frota 
de guerra, evitando-se assim a custosa criao, em termos econmicos, mas sobretudo poltico-sociais, dos enormes exrcitos de terra dos Estados continentais e dos 
aparelhos burocrticos centralizados a eles conexos.
  
Passando ao segundo ponto, o fenmeno mais relevante que h de se tomar em considerao  a tendncia dos Estados com fortes tenses poltico-sociais internas a 
tentar domin-las e reprimi-las, pondo em prtica at uma poltica de expanso externa ou, em todo caso, de exacerbao da tenso internacional. Esta poltica acarreta 
geralmente a consolidao do Governo ou do regime que a levam a efeito, a menos que conduza  derrota ou runa do Estado em questo; nesse caso, as tenses internas 
que se procurara desviar para fora desembocam quase irremediavelmente em fenmenos de transformao revolucionria do regime. Esta tendncia (tambm chamada Bonapartismo) 
se traduz indubitavelmente numa influncia notvel da evoluo interna de um Estado em sua poltica externa e, por conseguinte, na situao internacional. Contudo, 
no se deve cair no erro de ver no bonapartismo a causa central e dominante dos processos internacionais de que, no entanto, constitui um importante fator. Na realidade, 
a manobra bonapartista pressupe, no e ela que cria a anarquia internacional com a conjunta autonomia da poltica externa. Por outro lado, na histria do sistema 
dos Estados europeus, os exemplos mais relevantes de poltica bonapartista (a poltica externa da Alemanha nazista  o ltimo e mais clamoroso exemplo) concernem 
exclusivamente s potncias continentais, onde a tendncia a desviar para o exterior as tenses internas se insere tanto no carter j de per si belicoso e expansionista 
da poltica externa, objetivamente dependente da posio continental, como na influncia de sentido centralizador, autoritrio e conservador (tudo fatores de acentuao 
das tenses internas), exercida pela posio continental sobre a evoluo interna.
  Pelo contrrio, se o fenmeno da dificuldade objetiva que os Estados fortemente descentralizados ou federais e com uma efetiva separao dos poderes enfrentam 
para pr em prtica uma poltica externa belicosa e expansionista (pois o equilbrio entre os poderes do Estado  um obstculo  rapidez de deciso e interveno 
no plano internacional), pe em evidncia um momento importante da influncia, em sentido claramente oposto ao do caso precedente, das estruturas internas sobre 
a poltica externa, deve, por outro lado, ser enquadrado no contexto mais amplo da influncia que a posio no sistema dos Estados tem sobre a poltica externa e, 
por conseguinte, sobre a evoluo interna de certos Estados.  claro que nos referimos aqui  problemtica do Estado insular.
  
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  V. CRTICAS AO MODELO DICOTMICO SOBERANIA ESTATAL-ANARQUIA INTERNACIONAL. - Enquanto a teoria das Relaes internacionais, de que expusemos a urdidura conceptual 
bsica, mergulha as suas razes numa tradio de pensamento que remonta em suas bases mais gerais a Maquiavel, o estudo dessas relaes como disciplina acadmica 
e cincia autnoma no mbito mais abrangente da cincia poltica  um fenmeno relativamente recente, que, depois de algumas antecipaes no entremeio das duas guerras 
mundiais, se desenvolveu sobretudo neste ltimo ps-guerra, graas principalmente a alguns estudiosos anglo-saxes. Que relao tm entre si estas duas orientaes?
  Em parte pode existir a uma relao de integrao recproca. Isso conta particularmente quanto  coleo de uma infinda quantidade de dados empricos (que constitui 
um dos mais notveis contributos, se bem que em si insuficiente, da cincia americana das International Relations), que podem ser utilizados com proveito na abordagem 
terica acima examinada, cujas anlises exigem, sem dvida, em no poucos casos, serem providas de uma mais completa e orgnica recolha de dados. No que respeita 
ao uso por parte dos estudiosos de International Relations da metodologia comportamentista, dos processos de quantificao de dados, da teoria geral dos sistemas, 
da teoria dos jogos, de complexos modelos cibernticos, podemos observar que to sofisticadas formas metodolgicas no so em si contraditrias em relao aos ensinamentos 
derivados da doutrina da razo de Estado. Como exemplo assaz significativo pode-se indicar, a propsito, o esforo por tornar mais rigoroso o discurso sobre sistemas 
de Estados, enquadrando-o na teoria geral dos sistemas (Morton A. Kaplan). Com isso no se esquecem, por outro lado, as recentes e assaz difusas crticas ao comportamentismo 
e  tendncia conexa  quantificao e matematizao dos dados, crticas que esto levando a uma geral e substancial reavaliao da abordagem tradicional, parecendo 
cada vez mais claro que o perfeccionismo metodolgico e, principalmente, a tendncia a operar s com dados quantificveis obrigam a pesquisa a concentrar-se em termos 
que so secundrios.
  Para alm dos aspectos que podem com algumas reservas ser considerados complementares, surgem, no obstante, no panorama das International Relations, algumas teses 
alternativas em relao  teoria das relaes internacionais, fundada na doutrina da razo de Estado. Em resumo, segundo um modo de ver bastante generalizado, os 
conceitos basilares de soberania estatal e de anarquia internacional pareceriam cada vez mais

destitudos de capacidade descritiva e explicativa dentro da realidade contempornea, como conseqncia da presena de alguns fenmenos de grande relevo, que envolvem, 
todos eles, cm vria medida, uma limitao substancial da soberania, tanto nas Relaes internacionais como nas internas, e, conseqentemente, a desapario do prprio 
fundamento da diferena qualitativa entre relaes internacionais e internas. Os fenmenos mais geralmente citados so os seguintes:
  - a crescente interdependncia no plano econmico, social, ecolgico e cultural entre todos os Estados do atual sistema mundial, interdependncia que deu origem 
a um desenvolvimento sem igual, em confronto com pocas anteriores, das estruturas da organizao internacional (de que a ONU  o exemplo fundamental) que tm exatamente 
a incumbncia de gerir, pelo mtodo da cooperao interestatal e mediante um enorme desenvolvimento, tanto no plano quantitativo como qualitativo, do direito internacional, 
essa mesma interdependncia;
  - o progresso e aprofundamento de tal interdependncia, sobretudo no seio dos blocos e das zonas de influncia em que se articula o atual sistema mundial dos Estados; 
mas tambm fora dele se desenvolvem formas de integrao entre os Estados, no plano econmico e/ou militar (NATO, Pacto de Varsvia, CEE, COMECON, Pacto Andino, 
ASEAN, etc), que pouca relao tm com as alianas tradicionais, uma vez que limitam consideravelmente a soberania estatal;
  - a existncia, embora ligada a uma interdependncia econmica de nvel mundial cada vez mais acentuada, das grandes empresas multinacionais, as quais, conquanto 
no gozem de soberania, possuem de fato um poder muito superior ao de numerosos Estados soberanos, sendo capazes de lhes restringir substancialmente a soberania.
  A grande importncia destes fenmenos no contexto atual das Relaes internacionais e a necessidade de que a respectiva disciplina os enquadre de forma adequada 
so coisas fora de discusso. O que nos parece pelo contrrio inteiramente infundado  a tese de que eles pem em dvida o valor da teoria das Relaes internacionais 
baseada no esquema dicotmico soberania estatal-anarquia internacional. So necessrios a tal respeito alguns esclarecimentos. Sobre o primeiro ponto  preciso observar 
que a existncia de uma certa interdependncia (obviamente varivel nas formas, nos contedos e na intensidade de poca para poca) entre as sociedades cujos Estados 
fazem parte de um sistema de Estados foi sempre condio contextual da existncia de tais 
  
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sistemas.  luz da anlise histrica, eles aparecem sempre efetivamente ligados  existncia de alguma forma de sociedade transnacional que, em termos muito genricos, 
constitui uma civilizao comum e implica por isso relaes constantes no plano econmico, social, cultural, etc, entre os membros de tais sistemas, isto , relaes 
transnacionais que se desenvolvem entre as sociedades politicamente incorporadas em cada um dos Estados. Mas aqui  conveniente uma certa distino terminolgica. 
Embora exista a tendncia assaz freqente de usar indistintamente as expresses "sistema internacional" e "sistema dos Estados", seria mais correto, a nosso entender, 
usar a primeira expresso quando nos referimos ao complexo constitudo pelo sistema dos Estados e pela sociedade transnacional que aquele abrange, e a segunda expresso 
quando, ao invs, nos limitamos a considerar o sistema dos Estados, prescindindo do tipo concreto de sociedade transnacional a que est ligado. Depois disso deve-se 
observar que, quando as relaes transnacionais alcanam uma notvel intensidade, elas impelem os Estados a criar formas mais ou menos desenvolvidas de organizao 
internacional destinadas a regul-las. O modo como isto acontece no quadro do sistema dos Estados no alcana nunca, por outro lado, o mesmo grau de eficcia com 
que so reguladas as relaes internas de cada Estado, j que tal sistema  um sistema poltico sem o requisito da soberania e torna por isso inevitveis a poltica 
de potncia e as guerras peridicas, que, conquanto no interrompam nunca de forma completa ou definitiva as relaes transnacionais e a ao das organizaes internacionais, 
as tornam em todo caso estruturalmente precrias. Isto vale tambm para o atual sistema internacional e h de valer enquanto ele no tiver adquirido as mesmas caractersticas 
dos sistemas polticos dotados de soberania. Quanto aos fenmenos de integrao entre os Estados,  preciso afirmar que eles constituem em certos casos a forma especfica 
como se organizam as relaes fortemente hierrquicas entre os atores principais e os atores secundrios de um sistema de Estados de tipo bipolar (NATO, Pacto de 
Varsvia, COMECON), enquanto em outros casos (sobretudo o da integrao da Europa Ocidental, v. INTEGRAO EUROPIA) correspondem  tendncia - revelada no sculo 
passado, se bem que em formas diversas, com a unificao italiana e alem - de criar entidades estatais de dimenses mais amplas em zonas onde a interdependncia 
atinge particular profundidade e onde s atravs da unificao supranacional  possvel recuperar ou alcanar, participando de uma comunidade estatal mais ampla, 
um papel de ator

principal no sistema dos Estados. No que respeita ao fenmeno das empresas multinacionais, no se h de esquecer que, se  verdade que elas so capazes em muitos 
casos de limitar substancialmente a soberania de numerosos Estados estruturalmente dbeis, quer pelas suas dimenses quer pela sua formao recente e/ou incompleta, 
isso, tornou-se possvel devido ao apoio direto ou indireto de uma grande potncia, cuja fora  fator decisivo, sobretudo quando a atividade de tais empresas provoca 
graves conflitos. Em resumo, se o papel que hoje desempenham as empresas multinacionais est vinculado, por um lado,  peculiar profundidade que alcanou a interdependncia 
econmica, sobretudo entre os pases de economia de mercado, ele depende, por outro lado. da hierarquia que existe entre os Estados e caracteriza o atual sistema 
mundial, isto , uma das manifestaes do atual governo do mundo.
  Feitos estes esclarecimentos sobre o fato de que, na realidade internacional atual, o esquema dicotmico soberania estatal-anarquia internacional mantm intata 
a sua capacidade explicativa, no s tem sentido, como  absolutamente inevitvel encarar outra questo. Temos de nos perguntar seriamente se os fenmenos de crescente 
interdependncia das relaes humanas em escala mundial (e entre eles se h de tambm considerar o fenmeno, que poderamos definir como de interdependncia negativa, 
representado pela existncia de armas capazes de destruir o mundo inteiro) no demonstram que a estrutura anrquica da sociedade interestatal  cada vez mais inconcilivel 
com as exigncias de sobrevivncia e desenvolvimento do gnero humano, e no nos pem diante do problema da criao de um Governo mundial eficaz e democrtico e, 
por isso, concretamente, diante do problema das vias e eventuais etapas intermdias para alcanar esse objetivo.
  VI. SISTEMA DOS ESTADOS E EVOLUO DO MODO DE PRODUZIR. - Por ltimo resta enfrentar o problema de fundo suscitado pelo pensamento de orientao marxista e, particularmente, 
pela teoria do materialismo histrico, ou seja, a necessidade de explicar a relao existente entre a evoluo do modo de produo e a evoluo das superestruturas 
polticas, entre as quais ocupa um lugar relevante o sistema dos Estados, em que se concentra aqui a ateno. O que leva a enfrentar este problema  a verificao 
de que alguns processos de grande relevo encontrados na anlise da problemtica das Relaes internacionais no contam, no quadro da respectiva teoria, com um instrumento 
que permita 
  
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compreend-los em profundidade. Referimo-nos particularmente aos processos de onde nascem os modernos Estados soberanos e o sistema dos Estados, que provocam a formao 
e desenvolvimento da sociedade transnacional, politicamente incorporada pelo sistema dos Estados, que fomentam a transformao gradual ou revolucionria dos regimes 
polticos e das estruturas econmico-sociais internas dos Estados, e que, fazendo crescer a interdependncia da atividade humana para alm dos confins dos Estados, 
impelem  formao de Estados de dimenses cada vez mais amplas, portanto aos fenmenos de integrao supranacional, e, preponderantemente,  unificao do mundo 
inteiro. Por um lado, parece bastante evidente que est fora da funo e das possibilidades da teoria das Relaes internacionais identificar as foras motrizes 
destes processos, e isso porque ela, como qualquer teoria cientfica,  uma teoria parcial dos fenmenos inter-humanos, que se prope especialmente identificar uma 
srie de determinaes dos comportamentos do homem, derivados dos fenmenos da anarquia internacional, e, por conseqncia, do sistema dos Estados e da sua influncia 
na evoluo interna de cada um deles; deve justificadamente deixar para outras cincias a tarefa acima referida. Por outro lado, visto que tais processos exercem 
uma influncia decisiva sobre o sistema dos Estados, pois mudam a sua base econmico-social (as sociedades englobadas pelos Estados e a sociedade transnacional), 
mudam os seus atores e a hierarquia entre eles existente, mudam a prpria matria dos conflitos, etc,  indispensvel que haja critrios de orientao que permitam 
explicar, pelo menos nos seus aspectos mais gerais, os modos de relao entre os fatores que provocam tais processos, bem como a evoluo do sistema dos Estados. 
Ora, as indicaes mais certas para enfrentar corretamente esta problemtica provm, a nosso entender, do materialismo histrico, nica abordagem terica que procura 
explicar de modo cientfico a interao existente entre os diversos setores da atividade humana e as determinaes deles provenientes. Pelo que concerne ao tema 
que  objeto desta anlise, o materialismo histrico, com a tese do carter supra-estrutural do Estado e conseqentemente tambm do sistema dos Estados em relao 
 evoluo do modo de produzir, mostra, antes de tudo, a estrada mestra que  preciso seguir para descobrir os fatores decisivos que suscitam os processos antes 
indicados. Em segundo lugar, com a tese da autonomia relativa das superestruturas (que, embora claramente implcita nas anlises de Marx e Engels, se desenvolveu 
de forma mais clara e completa depois), indica como explicar a complexa relao de interao dialtica que existe entre as determinaes provenientes da evoluo 
do modo de produo e as provenientes do sistema dos Estados.
  Quanto  primeira das teses,  preciso remontar s anlises que mostraram de modo convincente como a formao do moderno sistema europeu dos Estados tem a sua 
base material na consolidao do modo capitalista de produo, que, por um lado, constitui o alicerce principal do moderno Estado soberano (o monoplio da fora 
e a conseqente certeza do direito so indispensveis para permitir o funcionamento de um sistema econmico-social bem mais complexo que o feudal e com outras formas 
de conflitos sociais) e, por outro, faz nascer progressivamente o chamado mercado mundial, isto , uma crescente interdependncia entre as sociedades organizadas 
por cada um dos Estados e, em decorrncia, uma sociedade transnacional politicamente englobada pelo sistema dos Estados. Dentro desta linha de anlise, tm sido 
realizados estudos de grande interesse e valor sobre a relao entre desenvolvimento capitalista e, portanto, industrial, de um lado, e o progressivo fortalecimento 
do domnio das potncias europias sobre o mundo, do outro; explicou-se o nexo das sucessivas fases do desenvolvimento capitalista e da Revoluo Industrial com 
o aumento das dimenses do Estado, pondo-se em evidncia, em tal contexto, como a incapacidade dos Estados europeus em se fundirem numa comunidade estatal mais vasta 
abriu caminho  hegemonia das potncias de dimenses continentais; caracterizou-se o impulso que os conflitos sociais criados pelas sucessivas fases de desenvolvimento 
capitalista e industrial deram  transformao gradual ou revolucionria das estruturas internas dos Estados e das prprias caractersticas da sociedade transnacional; 
e assim por a afora.
  Passando agora  tese da autonomia relativa do sistema dos Estados em relao  evoluo do modo de produzir, dois pontos tm de ser ressaltados. Em geral, com 
base nesta tese, se pode tornar claro que, se a evoluo do modo de produo constitui, no sentido acima indicado, a base material do sistema dos Estados e o fator 
determinante das transformaes fundamentais que nele se verificam, por outro lado, uma vez constitudo tal sistema ou reestruturado em conseqncia de transformaes 
nele ocorridas, as determinaes da provenientes e individualizadas pela teoria da razo de Estado exercem uma influncia autnoma e decisiva sobre os comportamentos 
humanos e, conseqentemente, sobre o processo histrico, e ho de exerc-la, enquanto a evoluo do modo de produo no levar 
  
REPRESLIA

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superao do sistema dos Estados soberanos. Esta tese, porm, permite sobretudo compreender a capacidade que o sistema dos Estados tem de bloquear ou desviar, por 
longos perodos histricos, o processo de ajustamento da sua configurao  evoluo do modo de produzir, ou seja, permite compreender que o ajustamento da superestrutura 
 evoluo da base estrutural no possui um carter mecnico, o que constitui um dado decisivo para a compreenso em profundidade das grandes guinadas do processo 
histrico. Um exemplo significativo para a visualizao deste ponto  o do imperialismo dos Estados nacionais europeus, que foi tambm um modo de evitar enfrentar 
o problema da criao de uma comunidade poltica de dimenses continentais, apresentado aos europeus com a passagem  fase da produo industrial de massa, e encontrou 
uma alternativa histrica na integrao europia posterior ao descalabro, em 1945, da potncia dos Estados nacionais (v. IMPERIALISMO e INTEGRAO EUROPIA).
  Outro exemplo significativo  o da poltica de tipo bonapartista (cujo pressuposto est, como vimos, na autonomia da poltica externa), que permite diferir a transformao 
do regime interno de um Estado, enquanto no ocorrer o desmoronamento da sua potncia.
  BIBLIOGRAFIA. R. ARON, Pace e guerra tra le nazioni (1962), Edizioni di Comunit. Milano 1970; L. BONANATE. Il sistema internazionale. in Il mondo contemporaneo. 
Poltica internazionale. La Nuova Italia, Firenze 1979; K. W. DEUTSCH, Le relazioni internazionali (1968), Il Mulino Bologna 1970; O. HINTZE, Staat und Verfassung. 
Vandenhock & Rupredit, Gottingen 1970; S. HOFFMANN, The state of war, Knopf, New York 1965; M. A. KAPLAN, System and process in international politics. Wiley and 
Sons, New York 1957; Internationale Beziehungen, a cuidado de E. KRIPPENDORF, Kiepenheuer & Witsch, Koln 1973; Id., Internationales Systems als Geschichte. Einfiihrung 
in die internationales Beziehungen I, Campus, Frankfurt 1975; Id., Internationale Beziehungen als Wissenschaft. Einfhrung 2, ibid., Frankfurt 1977; LORD LOTHIAN, 
Pacifism is not enough nor patriotism either, Oxford Univ. Press. London 1935; H. J. MORGENTHAU, Politics among nations. Knopf, New York 1948; Poltica di potenza 
e imperialismo, a cuidado de S. PISTONE, F. Angeli, Milano 1973; J. N. ROSENAU, Linkage polities. Essays on the convergence of national and international systems. 
Knopf, New York 1969; Id., International polities and foreign policy, ibid. 1969; Id., The Scientific study of foreigh policy, ibid. 1971; A. WOLFERS, Discord and 
collaboration, Johns Hopkins University Press. Baltimore 1962.
[SERGIO PISTONE]

Represlia.
  A Represlia  uma resposta por meios violentos e coercitivos a uma violncia ou ato ilcito sofridos.  prevista apenas pelo sistema jurdico internacional por 
faltar, nesse sistema, uma autoridade suprema capaz de restaurar situaes jurdicas violadas.
  A Represlia  considerada lcita somente como resposta  violao de um direito prprio; no deve violar leis humanitrias e tem de ser proporcionada  ofensa 
recebida. Alguns tratados internacionais vedam o recurso  Represlia, propondo mtodos diversos para a soluo das controvrsias internacionais. Segundo o socilogo 
e politlogo francs R. Aron, a interpretao da Represlia como "sano" contra atos ilcitos no  seno uma fico jurdica, pelo simples fato de que diplomatas 
e soldados, quando fazem uso da fora, nunca julgaram agir como "funcionrios da justia", encarregados de uma execuo decretada por um tribunal. A doutrina, porm, 
 concorde em considerar lcita a violao de qualquer direito do agressor como reparao de um ato ilcito por este cometido.
  Fala-se tambm de Represlia, macia ou limitada, cm algumas doutrinas de estratgia nuclear. Pelo termo Represlia macia se indica a ameaa do uso de todo o 
potencial blico, atmico e convencional, de um Estado, para impedir uma agresso, mesmo que perifrica, aos interesses desses Estados por parte de um outro.  a 
doutrina estratgica dos Estados Unidos, de Eisenhower e Foster Dulles, aps a guerra da Coria. O conceito de Represlia limitada (ou resposta flexvel)  um dos 
elementos constitutivos da doutrina da intimidao adotada pelos Estados Unidos a partir da administrao Kennedy, conhecida tambm como doutrina MacNamara; consiste 
em responder a uma agresso em proporo ao prejuzo recebido; estabelece diversos graus de resposta, caso a primeira Represlia no tenha efeito.
[FULVIO ATTINA]
Representao Operria.
  I. FORMAS DE ORGANIZAO OPERRIA NA FBRICA. -  provvel que, j desde o incio da industrializao, se tenha criado sempre nas fbricas alguma forma de autotutela 
dos trabalhadores, sobretudo entre os operrios de profisso. Muitas pesquisas puseram em claro que os grupos operrios tendem regularmente a desen-
  


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REPRESENTAO OPERRIA



volver praxes e hbitos informais, que coexistem com as prescries formais, contrastando-as ou integrando-as, para o controle de alguns dos aspectos sociais e tcnicos 
da prestao de trabalho (Roy, 1955).
  H formas de auto-organizao operria nas fbricas que at se podem desenvolver  margem da iniciativa sindical: comits de luta, de base, ou similares podem, 
por exemplo, constituir-se durante as greves, para a conduo da mobilizao, como aconteceu tambm na Itlia durante algumas lutas empresariais, em 1968 e 1969. 
Isto poder verificar-se nos casos em que uma organizao estvel de trabalhadores  fraca, ou em que a sua ao  contestada pelos trabalhadores ou apenas por alguns 
grupos. Os "conselhos" operrios, que se difundiram no fim da Primeira Guerra Mundial na Alemanha, Frana, Itlia (v. CONSELHOS OPERRIOS), e o movimento contemporneo 
dos shop-stewards britnicos constituram uma reao de setores de base operria  poltica de colaborao com os Governos realizada pelos sindicatos durante a guerra. 
A durao desses organismos est, porm, estreitamente ligada  das ondas conflituosas aps a fase crtica do conflito, ou se transformam, de formas de participao 
direta, em rgos de representao conhecidos e apoiados pelos sindicatos (como aconteceu com os shop-stewards britnicos e, em parte, com os delegados de seo 
italianos no incio dos anos 70), ou desaparecem muitas vezes violentamente.
  Para que se possam constituir organismos de representao dos operrios capazes de tutelar estavelmente os seus interesses contra os interesses empresariais,  
necessrio que eles sejam sustentados e impostos, mediante acordos, pelas organizaes sindicais.
  II. TIPOS DE REPRESENTAO OPERRIA NOS LUGARES DE TRABALHO. - As formas de representao dos operrios nas fbricas, promovidas pelos sindicatos, so vrias e 
dificilmente se podem classificar segundo critrios rigorosos. A distino mais evidente  a distino entre organismos eleitos apenas pelos inscritos nos sindicatos 
(como os union stewards americanos ou os shop-stewards britnicos) e organismos eleitos por todos os trabalhadores, inscritos ou no no sindicato (como as comisses 
internas das dcadas de 50 e 60 e os atuais conselhos de fbrica da Itlia, os dlgues du personnel franceses, os Betriebsrte alemes). A distino , porm, menos 
significativa do que pode parecer, se se considera que, nos casos britnico e americano, os inscritos representam, de fato, a totalidade dos trabalhadores que os 
organismos representam (graas s

medidas de proteo de que gozam as organizaes sindicais atravs de acordos de closed shop ou de union shop) (v. ORGANIZAES SINDICAIS) e que, em outros casos, 
 muito raro que os representantes operrios eleitos no sejam tambm ativistas sindicais. Isto no significa, porm, que no existam diferenas: o prprio fato 
de que, nos casos em que a representao  de tipo geral, os sindicatos tenham adotado ou procurado adotar tambm um organismo estritamente sindical (seces sindicais, 
dlgus syndicaux, Vertrauensleute)  sinal de que a organizao tem, de qualquer forma, necessidade de garantir para si um ponto de referncia estvel cuja lealdade 
seja provada. Em sentido amplo, a distino entre organismos eleitos pelos inscritos e organismos eleitos por todos os trabalhadores corresponde  distino geral 
entre sindicatos associativos e sindicatos de classe (v. ORGANIZAES SINDICAIS): no caso destes ltimos, visto a organizao assumir globalmente os interesses quer 
dos inscritos quer dos no inscritos, parece coerente contar nos lugares de trabalho tanto com um rgo de representao de todos os trabalhadores, como com um rgo 
de referncia para os inscritos.
  Outra distino possvel  entre organismos que representam uma empresa em conjunto e organismos de representao estruturados segundo as diversificaes existentes 
no lugar do trabalho (representantes de sees, de linhas, de escritrios, etc). A comisso interna italiana era do primeiro tipo (embora se previsse uma representao 
separada para os operrios e para os empregados); o conselho dos delegados  do segundo tipo, como os shop-stewards britnicos. Uma representao articulada com 
base na estrutura organizacional da fbrica oferece a vantagem de permitir quer uma melhor representao de todos os grupos de trabalhadores (de produo ou no, 
qualificados e comuns, etc), quer um controle preciso das condies em que se realiza o trabalho.
  III. FUNES DOS ORGANISMOS DE REPRESENTAO NAS FBRICAS: TENDNCIAS RECENTES. - As funes que os organismos de Representao operria podem ter na fbrica so 
de tipo sindical (inscrio, propaganda, informao nos dois sentidos) e contratual, de controle do trabalho e de aplicao do contrato (Pizzorno, 1976). Mas em 
alguns casos (o estadunidense e, em parte, o britnico) todas estas funes tm sido tradicionalmente atribudas s estruturas da fbrica; sobretudo aos organismos 
de representao "geral" tm sido habitualmente reconhecidas (por parte dos sindicatos e das direes) tarefas mais 
  
REPRESENTAO OPERRIA        1101

limitadas, as mais das vezes de fiscalizao da aplicao dos acordos.
  De fato, porm, como revelam diversas pesquisas, as funes efetivamente desempenhadas tm sido sempre mais amplas. Pense-se, por exemplo, na atividade de proselitismo, 
de negociao, e de organizao dos conflitos (embora circunscritos), que de fato vinha sendo desenvolvida por muitas comisses internas italianas nos anos de 50 
e 60, embora se tratasse de tarefas no previstas ou nem mesmo permitidas pelos acordos (Accornero, 1973).
  A tendncia a assumir maiores responsabilidades, especialmente na gesto das greves e na contratao, se acentuou muito em diversos pases europeus na segunda 
metade da dcada de 60 e na primeira metade da de 70, durante uma fase de intensa mobilizao coletiva. Em geral pode-se dizer que se deu um processo de descentralizao 
da representao e da capacidade de negociao, que provocou em alguns casos uma reforma ou refundio das estruturas de fbrica (como a constituio dos conselhos 
de fbrica na Itlia). E mesmo que, nos anos sucessivos, fatores externos (crise econmica) e internos (exigncias de reajustamento e de reequilbrio) tenham levado 
a centralizar mais uma vez as relaes industriais,  difcil admitir que o fortalecimento das estruturas descentralizadas no represente um salto de qualidade em 
relao ao passado, com conseqncias de longo alcance.
  IV. DELEGADOS E CONSELHOS DE FBRICA. - O organismo de Representao operria que se imps na Itlia durante o ciclo de lutas do fim da dcada de 60 constitui, 
pelo menos formalmente, um caso um tanto atpico. Apresenta, de fato, algumas das caractersticas dos organismos de representao geral de todos os trabalhadores 
(os delegados so eleitos por todos os trabalhadores e podem no estar inscritos num sindicato no momento da eleio), ao lado de traos tpicos dos organismos sindicatos 
(o conselho foi formalmente definido em 1972 como "estrutura de base" do sindicato unitrio). Se se considera a gama das funes desempenhadas, ele  antes comparvel 
 amplitude tpica dos organismos de representao dos inscritos nos sindicatos associativos, embora no caso do conselho se trate de uma gama muito extensa por ser 
em grande parte indefinida, no regulada por acordos.
  Devido a todas estas caractersticas, o conselho dos delegados , na Itlia, um organismo ambivalente. E  nisto que est tanto a sua fora como a sua fraqueza. 
De um lado ele pode funcionar como sensvel canal de transmisso das reivindicaes de base, como instrumento arti-

culado de controle do trabalho, como agente contratual na fbrica. De outro lado, a sua mesma natureza dupla e a sua estrutura articulada no Facilitam a composio 
das reivindicaes, a formao de decises unitrias e a adeso  disciplina sindical.  por estas razes que a recomposio das relaes industriais na empresa 
tem sido acompanhada do fortalecimento de rgos mais restritos (executivos), mais aceitos pela direo das empresas. Este processo de centralizao funcional abriu, 
contudo, caminho a novas dificuldades nas relaes entre organizaes sindicais e trabalhadores.
 BIBLIOGRAFIA. -A. ACCORNERO. Glianni '50 in fabbrica De Donato, Bari 1973; Conflitt in Europa. Lotte di classe, sindacati e stato dopo il '68, ao cuidado de C. 
CROUCH e A. PIZZORNO, Etas Libri, Milano 1977; A. PIZZORNO. Osservazioni comparate sulle rappresentanze del lavoro nei paesi capitalistici avanzati. in Problemi 
del movimento sindacale in Italia. Feltrinelli. Milano 1976; I. REGALIA. Rappresentanza operaia e sindacato: il mutamento di un sistema di relazioni industriou, 
in AUT. VR., Lotte operaie '. sindacato: il ciclo 1968-1972 in Italia, Il Mulino, Bologna 1978; D. ROY, Efficiency and "The Fix": informal intergroup relations 
in a piecework machine shop. "American journal of sociology", vol. 60, 1955.
[IDA REGALIA]
Representao Poltica.
  1. SIGNIFICADOS DO CONCEITO. - O conceito de Representao poltica, tanto em suas implicaes tericas como em suas tradues prticas,  sem dvida um dos elementos-chaves 
da histria poltica moderna. Todavia se - ao menos nas democracias ocidentais - a opinio corrente  geralmente concorde em identificar, nas assemblias parlamentares 
periodicamente eleitas, a expresso concreta da Representao poltica, o contedo exato desse conceito permanece bastante mais controverso. Deste fato se pode dar 
uma dupla explicao. Antes de tudo, convm ter presente o fato histrico da representao. Frente s significativas mudanas ocorridas por toda a parte nas outras 
instituies polticas, particularmente nas executivas e em todo o sistema poltico, ela apresenta, por seu lado, juntamente com inovaes relevantes (o fim da representao 
por camadas sociais, o sufrgio universal, a presena dos partidos de massa), importantes elementos de continuidade que, em casos como o ingls, remontam  Idade 
Mdia. Isto comporta, 
  
1102

REPRESENTAO POLTICA



necessariamente, uma mutao no tempo da "posio relativa" da representao. Portanto, se nos fixarmos em tais funes e no aspecto exterior, os representantes 
de hoje recordam muito os de ontem e de anteontem. Se porm aprofundarmos o papel que eles tm no sistema poltico, emergem profundas mudanas.
  A segunda explicao  de ordem semntica. Em todas as lnguas europias, o verbo "representar" e o substantivo "representao" se aplicam a um universo muito 
vasto e variado de experincias empricas.  compreensvel, portanto, dada a polivalncia da palavra, que, tratando-se daquela representao especfica que  a Representao 
poltica, se evoque automaticamente uma multiplicidade de significados.  portanto oportuno examinar sucintamente quais so as indicaes de significado que podem 
deduzir-se das vrias acepes da palavra que se encontram tanto na esfera do direito como na da poltica (os diplomatas so "representantes", o chefe de Estado 
"representa" a unidade nacional, etc), e tambm em experincias bem mais distantes, como a experincia artstica figurativa ou a dramtica. Substituir, agir no lugar 
de ou em nome de algum ou de alguma coisa; evocar simbolicamente algum ou alguma coisa; personificar: estes so os principais significados. Na prtica, podem dividir-se 
em: a) significados que se referem a uma dimenso da ao,- o representar  uma ao segundo determinados cnones de comportamento; b) significados que levam a uma 
dimenso de reproduo de prioridades ou peculiaridades existenciais; representar  possuir certas caractersticas que espelham ou evocam as dos sujeitos ou objetos 
representados. Esta distino  importante enquanto pe  luz as duas polaridades entre as quais se pode mover a prpria Representao poltica segundo as situaes 
e sua colocao no sistema poltico.
  Estas indicaes contudo no so de grande utilidade se antes no se individuar o que diferencia a Representao poltica das outras experincias, isto , se no 
se identificar o que ela tem de proprium. O significado deste fenmeno se manifesta melhor se observarmos como o regime poltico representativo se coloca em oposio, 
por um lado, com os regimes absolutistas e autocrticos, desvinculados do controle poltico dos sditos e, por outro, com a democracia direta, ou seja, com o regime 
no qual, em teoria, deveria desaparecer a distino entre governantes e governados. O sentido da Representao poltica est, portanto, na possibilidade de controlar 
o poder poltico, atribuda a quem no pode exercer pessoalmente o poder. Assim, pode ser satisfeita a

exigncia fundamental que desde as primeiras e incertas origens fez surgir a instituio da representao, exigncia expressa na Idade Mdia no axioma quod omnes 
tangit ab omnibus probari debet. Com base em suas finalidades, poderamos portanto definir a representao com um "mecanismo poltico particular para a realizao 
de uma relao de controle (regular) entre governados e governantes. Devemos partir deste ncleo para esclarecer os vrios aspectos do fenmeno. Em que relao esto 
as seguintes expresses: representao, regime representativo? E quando  que a estas expresses correspondem no apenas inconsistentes aparncias mas fenmenos 
reais da vida poltica?
  II. TRS MODELOS DA REPRESENTAO POLTICA. - No que tange ao contedo da funo representativa e ao papel dos representantes na bibliografia poltica foram longamente 
discutidos trs modelos interpretativos alternativos. Vejamo-los: 1) a representao como relao de delegao; 2) a representao como relao de confiana; 3) 
a representao como "espelho" ou representatividade sociolgica.
  No primeiro modelo, o representante  concebido como um executor privado de iniciativa e de autonomia, das instituies que os representandos lhe distribuem; seu 
papel aproxima-se muito ao de um embaixador. Este modelo  de origem medieval e as modernas constituies estatais rejeitam-no fazendo proibio explcita do "mandato 
imperativo". Encontramo-lo comumente, entretanto, nas organizaes e comunidades internacionais ou em entidades polticas pouco integradas.
  O segundo modelo atribui ao representante uma posio de autonomia e supe que a nica orientao para sua ao seja o interesse dos representados como foi por 
ele percebido. A esta concepo de representao se referia Edmund Burke quando em sua obra Speech to the electors of Bristol descrevia o papel do representante 
como um "trabalho de razo e de juzo" a servio do "bem comum" e no do simples "querer" e dos "preconceitos locais".
  O terceiro modelo - o da representao como espelho - diferentemente dos dois primeiros  centrado mais sobre o efeito de conjunto do que sobre o papel de cada 
representante. Ele concebe o organismo representativo como um microcosmos que fielmente reproduz as caractersticas do corpo poltico. Segundo uma outra imagem corrente 
poderia ser comparado a uma carta geogrfica.
  Estes modelos, todavia, considerados em sua forma pura, levantam alguns graves problemas.
  
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1103



Podemos comear pelo terceiro que apresenta uma problemtica toda particular. Quais as caractersticas do corpo social, que merecem ser espelhados no organismo representativo, 
 naturalmente o primeiro quesito que se coloca. Alm das que so estritamente polticas e ideolgicas, podemos indicar as caractersticas scio-econmicas, profissionais, 
religiosas, culturais, tnicas e raciais, e at as diferenas de sexo e o elenco poderia continuar. Os sistemas eleitorais proporcionais foram um eficaz instrumento 
institucional para realizar uma reproduo bastante fiel das primeiras caractersticas. Quanto s outras, o grau de representatividade que podemos encontrar nas 
instituies representativas , de uma maneira geral, bastante baixo. Os representantes tendem a ser diversos dos representados em relao a estas outras caractersticas, 
salvo quando uma delas se torna ponto fulcral de conflito poltico e  tomada como bandeira por uma organizao partidria. Neste caso, portanto, nascem os partidos 
operrios, agrrios, confessionais, tnicos, feministas; mas estas caracterizaes bem marcadas no incio, com o tempo sofrem geralmente forte desbotamento. O fato 
 que a representatividade sociolgica relativamente a certos perfis no polticos vai de encontro ao processo de profissionalizao da vida poltica, que, naturalmente, 
toca os prprios representantes, limitando fortemente as caractersticas que eles podem assumir. Esta concepo da representao peca, alm disso, pela estaticidade. 
Concentrando-se toda sobre a questo da fidelidade da "reproduo", descuida cuidar do problema dinmico a capacidade do rgo representativo em operar aquela sntese 
dos problemas particulares e das diversas tendncias presentes no corpo poltico que  pressuposto da sua capacidade de governar. Parece, portanto, mais adaptada 
a um regime poltico no qual a representao no ocupa uma posio de centralidade e sim uma funo mais secundria de legitimao e de correo do poder. Os outros 
dois modelos, do representante como delegado ou como fiducirio, no so seno as faces opostas da mesma medalha. O primeiro se pode, porm, ligar em parte, com 
o modelo da representao como espelho; responde na verdade a uma lgica anloga de minimizao da distino representantes-representados, mas levada para um plano 
diverso, para o da ao substitutiva de comportamentos, de preferncia ao da reproduo imitativa de caractersticas existenciais. Este modelo est ligado a um regime 
de limitada e irregular participao dos representantes no processo de decises, de tal maneira que uma sua aplicao literal se choca, nas condies polticas atuais, 
contra obstculos quase insuperveis. Em primeiro lugar, os representantes, sendo tambm atores das decises polticas, tm necessidade de uma margem de manobra 
incompatvel com a rigidez de um sistema de instrues vinculantes. Alm disso, a ateno dos representados, no que diz respeito  massa dos negcios pblicos,  
geralmente baixa e estes, por sua vez. pela prpria complexidade, apresentam para o pblico dificuldades de compreenso que no devem ser desprezadas. Portanto, 
numa grande parte dos casos faltariam ou seriam gravemente inadequadas as instrues para o delegado. Se este  o quadro em princpio, em determinadas situaes, 
todavia, que pela sua natureza o permitem, o modelo da representao como delegao pode ter uma atuao parcial e pode gerar, no pblico, a expectativa de que ele 
venha a ser aplicado. Isto acontecer, em geral, para os grandes temas polticos a respeito dos quais se podem configurar posies alternativas ntidas e bem definidas. 
Temos um exemplo na tradio poltica inglesa, na qual os compromissos tomados na sede eleitoral dos candidatos e dos partidos sobre certas questes polticas assumem 
carter quase formal e vinculante. Nestes casos, a sano eleitoral positiva corresponde a uma instruo ou "mandato". De qualquer maneira, em sua forma pura. tambm 
isto constitui um modelo marginal e excepcional.
  A alternativa tradicional para esta concepo da representao  encarnada pelo modelo do "fiducirio". Este modelo presta-se, de modo particular, para variaes 
em relao ao tipo de "centro focai" preestabelecido para ao do representante. O representante, na sua busca autnoma de interesses, deve ter como ponto de referncia 
o seu colgio eleitoral, uma esfera territorial intermediria, a nao inteira, interesses particulares ou o interesse geral? Em geral, a escolha deste modelo tem 
precisamente, em sua base, a exigncia de superar a fragmentao particular que inevitavelmente brotaria da representao "delegada", sendo ela, por isso, quase 
sempre acompanhada da indicao da nao como centro focai da representao (vejam-se os textos constitucionais aps a Revoluo Francesa). O problema maior que 
este modelo levanta  o da possvel no correspondncia das percepes que respectivamente tm representantes e representados do interesse destes ltimos. O modelo 
no oferece, em si, uma soluo satisfatria para uma situao onde h pontos de vista diferentes, o que , exatamente, um dos problemas cruciais da vida poltica. 
Com efeito, se nos basearmos unicamente no princpio fiducirio, sem contarmos com um elemento de controle sobre o comportamento do representante, terminamos por
  
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atribuir a este um poder arbitrrio que contrasta nitidamente com aqueles que vimos ser o sentido da representao. Neste ponto, podemos falar talvez de Governo 
iluminado mas no de Governo representativo.
  Um atento exame da realidade dos sistemas polticos representativos permite darmo-nos conta de que nenhum destes trs modelos consegue uma atuao completa, em 
sua forma pura. Pelo contrrio, poderia ser bastante exato no plano descritivo definir o representante um "fiducirio controlado que em algumas de suas caractersticas 
espelha as dos seus eleitores". Do modelo do fiducirio se conclui a indicao da necessidade para os representantes, de uma certa margem de autonomia que lhes permita 
um flego de ao bem mais amplo do que permitiria a presena do mandato imperativo. O modelo do delegado nos d, de sua parte, o elemento do vnculo ao qual fica 
sujeito, em qualquer hiptese, o representante. Sem tal elemento, a funo da representao seria desnaturada, j que ele garante um certo grau de controle dos cidados 
sobre o poder poltico. Mas um modelo realista e atuvel no pode desprezar inteiramente nem parcialmente a representao sociolgica pois que, alm de um certo 
limite, poderia ser colocado em crise todo o edifcio da representao, se fosse atingido em sua legitimidade e credibilidade. Efetivamente, a representao-espelho 
parece responder s exigncias de ordem simblica e psicolgica, que, em certos nveis e em certas situaes, podem assumir notvel importncia. Por exemplo, os 
grupos pouco integrados, marginais de um sistema poltico tero necessidade no s de representantes que "zelem por seus interesses" mas ainda de representantes 
que, pelas suas caractersticas pessoais, neles se possam identificar e sentir-se "presentes" na organizao poltica.
  Naturalmente, nem em todos os sistemas polticos que podemos definir como representativos, as propores destes elementos sero iguais. Entretanto, para cada um 
destes elementos existe, mesmo se no  facilmente determinvel, um valor mnimo caracterstico, abaixo do qual a atuao da representao ficaria ameaada em sua 
eficcia prtica quer no seu significado poltico quer na sua legitimidade psicolgica.
   III. AS ESTRUTURAS DA REPRESENTAO. - Por si ss, os dados do problema, at aqui analisados, no so suficientes. A prescrio de um dado modelo para a figura 
do representante e para a funo representativa - prescrio contida em normas constitucionais, sociais e de ethos poltico -  uma parte importante mas no  tudo 
no fenmeno da representao. Na experincia poltica ocidental moderna - aquela que constituiu o eixo do conceito de Representao poltica - a representao, juntamente 
com o aspecto comportamentstico e sociolgico, tem tambm, e no sem motivo, um aspecto estrutural que no pode ser esquecido. O que se tira desta experincia  
que, sem uma determinao clara das bases institucionais da representao no se pode nem sequer esperar numa determinao suficiente do modelo funcional. No se 
pode elaborar um modelo de representao, abstratamente, sem ter em conta as possibilidades e os limites dos mecanismos institucionais que devem assegurar a atuao 
das prescries solenes.
   precisamente esta dimenso comportamental mais do que substancial que distingue a verdadeira representao de outros fenmenos do passado ou de outros contextos 
polticos modernos em torno dos quais se fala muitas vezes de representao mas num sentido imprprio.  preciso no esquecer que uma longa tradio de pensamento 
poltico, que inclui o prprio Hobbes, viu no soberano absoluto "o representante do pas", entendendo por tal aquele que, tendo recebido um pas em confiana,  
o responsvel e curador de seus interesses. Substancialmente se incluem na mesma concepo os modernos chefes carismticos, os ditadores, os partidos nicos que 
se autoproclamam representantes dos "verdadeiros" interesses do povo. Apesar de tudo, no podemos deixar de ver a distncia que separa a nossa concepo de uma representao 
que no est sujeita a controles institucionais nem garantida. Para entender esta diferena pode ser til lembrar a diferena existente no direito privado entre 
a representao legal que  a tutela de um menor, de um incapaz e a representao voluntria, na qual o representado  um sujeito perfeitamente capaz de agir e portanto 
titular de um poder de controle e de um direito de revogao. O elemento fundamental do mecanismo de garantia da representao  dado pelas eleies dos organismos 
parlamentares (e em certos casos de outros organismos polticos). A Representao poltica pode definir-se ento como uma representao eletiva. No  suficiente 
porm um tipo qualquer de eleies. Trata-se de eleies competitivas e que ofeream um mnimo de garantias de liberdade para expresso do sufrgio. Abaixo de um 
determinado nvel de garantias, o processo eleitoral no se pode considerar um instrumento de realizao da representao. Em determinadas circunstncias, a substncia 
do voto no configura mais um prejuzo e uma escolha mas torna-se simplesmente uma aclamao e uma investidura plebiscitria. As eleies desenvolvero ento funes 
bem diversas, de mobilizao do con-
  
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senso e de legitimao. Ainda no campo das eleies competitivas, devemos dizer que no processo eleitoral coexistem elementos diversos, interpretando as eleies 
como um "juzo" e uma "escolha", devemos observar que juzo e" escolha se podem exercer tanto sobre pessoas como sobre programas e atos polticos. Evidentemente, 
segundo o modelo de representao escolhido, pretender-se- fazer ressaltar um aspecto de preferncia a outros. Num caso, o destaque cair sobre a escolha pessoal 
dos representantes; em outro, sobre a determinao prvia das decises polticas, quase uma estipulao de compromissos vinculantes entre candidatos e eleitores; 
em outro caso ainda, sobre a ao geral e a posteriori de controle e sobre o efeito que da deriva de responsabilizao. Dentro de determinadas margens, o mecanismo 
eleitoral pode ser construdo de modo a reforar um ou outro destes aspectos. A esta exigncia corresponde a grande variedade de frmulas elaboradas pela engenharia 
eleitoral. Estas margens todavia no so muito amplas, hoje. Torna-se necessrio ter presente os "vnculos" impostos ao mecanismo eleitoral por uma realidade poltica 
caracterizada pelo sufrgio universal numa sociedade de massa e portanto por uma maior distncia entre eleitores e eleitos, pela expanso da esfera da ao governamental 
e pela crescente complexidade dos problemas polticos. Ora, estes dados, de fato, tornam hoje, sempre mais marginais e precrios, no sistema eleitoral, os dois aspectos 
da escolha pessoal dos representantes e da determinao prvia das opes polticas.
  Mas o que sobretudo se deve ter em conta  a importncia que no processo eleitoral assumiram os partidos tanto no aspecto de elaboradores e de apresentadores de 
programas polticos como no de organizaes de gesto poltica. Partindo deste dado essencial, conclui-se que um modelo realista da representao, no caso de conter 
alguns elementos dos modelos j examinados, dever colocar-se num plano completamente diverso. Hoje, o fenmeno da Representao poltica deve ser olhado como um 
fato global mais do que como uma srie de relaes de representao, reciprocamente independentes, estabelecidas entre os representantes e as circunscries eleitorais. 
O mecanismo do qual brota a representao  um enorme processo de competio entre as organizaes partidrias pela conquista ou pela conservao das posies parlamentares 
e governamentais, uma competio regulamentada e que se desenvolve frente a um pblico com funes de juiz. Neste quadro, o papel do representante individual no 
 definido de maneira absolutamente unvoca, mas  suscetvel de assumir formas diferentes, de acordo com a disciplina partidria, das caractersticas da competio 
eleitoral, e da cultura poltica. No processo representativo podemos ver na prtica duas seqncias-tipo: 1) eleitores-partidos-representantes individuais; 2) eleitores-representan

tes individuais-partidos. Na primeira seqncia, hoje a mais importante, a relao primria corre entre os partidos e o eleitorado;  diretamente a "imagem-partidria" 
que  apresentada ao juzo eleitoral e  sobre ela que se exerce o controle. Os representantes individuais tm um papel quase s executivo. Na segunda seqncia, 
menos importante mas no insignificante, so estes que constituem o canal representativo entre o eleitorado (sobretudo a nvel local) e os partidos (ou seja, seus 
rgos centrais de elaborao de imagem partidria). Em ambos os casos, o papel do representante est diretamente ligado aos dos partidos. O ncleo fundamental da 
representao est na "responsabilidade" peridica a que esto sujeitos os atores polticos cm competio (os partidos). Responsabilidade quer dizer "chamado para 
responder", para "prestar contas", das prprias aes junto daqueles que tm o poder da designao. Que esta responsabilidade valha por todo um conjunto bastante 
genrico de comportamentos e no por cada ato individual dos atores polticos, por uma inteira seo de classe poltica e no por cada pessoa em particular, deveria 
ser descontado depois de tudo o que se disse. O fosso de desinteresse e ignorncia poltica que divide os governantes dos governados, as cortinas fumarentas mais 
ou menos densas de que se cerca todo o poder, no permitem muito mais do que isto. Em sntese, a Representao poltica poderia ser definida como "um sistema institucionalizado 
de responsabilidade poltica, realizada atravs da designao eleitoral livre de certos organismos polticos fundamentais (o mais das vezes, os parlamentos).
  IV. REPRESENTAO E SISTEMA POLTICO. - At aqui, a representao foi examinada como um fenmeno em si, mas evidentemente o quadro no pode corresponder plenamente 
 liberdade at que se analise a insero da representao na complexa rede institucional de um sistema poltico. Este sistema tem duas faces: trata-se, de uma parte, 
das condies da representao; por outra, do grau de incidncia que a representao tem sobre as outras instituies polticas. Dada a natureza dos processos institucionais 
da representao, devem ter-se como favorveis todas aquelas condies que jogam no sentido de um
  
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alto grau de publicidade nos negcios pblicos e de compreensibilidade dos mesmos para os cidados, e, invertendo a perspectiva, todas aquelas condies que tornam 
cognoscveis  classe poltica as atitudes do pblico. A representao est na verdade estreitamente ligada a um processo de duplo sentido de comunicao das mensagens 
polticas. , portanto, dependente de todos os canais de informao recproca e sensvel a todas as perturbaes que aconteam neste campo. A representao pressupe, 
por conseguinte, um complexo de direitos polticos (liberdade de imprensa, de associao, de propaganda, etc.) que permitem a formao e a manifestao da vontade 
poltica dos representantes. Mais alto ainda esto certos fatores culturais. A presena junto do pblico de uma cultura democrtica "participante" e no passiva 
e nas classes polticas de uma cultura democrtica e flexvel em vez de autoritria e dogmtica, facilita indubitavelmente o funcionamento da representao. Uma 
condio favorvel ulterior  constituda pela presena das elites polticas alternativas, capazes de oferecer uma troca s que detm o poder e assegurar a dinmica 
competitiva a que est estreitamente ligado o mecanismo da representao.
  Quanto  relao entre representao e sistema poltico, existe a uma importncia determinante porque permite realizar a distino entre "regimes polticos representativos" 
e "regimes polticos no-representativos" e verificar, conseqentemente, a validade do critrio de discriminao entre o que  e o que no  representao. Finalmente, 
 sobre este plano que se deve conduzir o confronto entre a concepo enunciada da Representao poltica, prevalente na cultura poltica ocidental, a qual adota 
uma concepo comportamental enquanto faz das eleies o eixo central e aquelas que outras culturas e outros sistemas polticos lhes opem e que so, na maior parte 
das vezes, concepes substanciais.  possvel falar de regime representativo mesmo de fora daqueles procedimentos eleitorais, dos bem preciosos requisitos que so 
a substncia da representao de que falamos? Efetivamente, mesmo fora destas limitaes, se verificam fenmenos que apresentam analogias com o da representao. 
Pode haver o caso de regimes nos quais o poder poltico opera (ou retm ou pretende operar) em tutela dos interesses do pblico; e em todos os sistemas polticos 
existem alguns grupos que, pelo menos, com uma ao de presso, conseguem tomar em considerao e satisfazer seus interesses, ou determinar a substituio de seus 
governantes. E existem regimes que gozam de um alto nvel de legitimidade e de aceitao por parte do pblico. E tudo isto sem eleies competitivas. Para se ter 
em conta a analogia com certos efeitos das instituies representativas, pode-se chegar a definir estes como "fenmenos representativos". Todavia, uma linha de diviso 
se pode e deve fixar entre regimes no representativos e "regimes representativos". Com essa linha se justifica tambm a distino entre fenmenos representativos 
e representao, entendida como sistema institucionalizado de responsabilidade eleitoral. Estas duas distines correm sobre planos diversos mas so estreitamente 
interdependentes, de tal maneira que as alternativas possveis que da nascem so duas. Por um lado, temos a possibilidade de efeitos representativos mas com carter 
de irregularidade e de precariedade pelo fato de no serem garantidos por mecanismos institucionalizados. No se poder portanto falar de regime representativo e, 
por razes de clareza, nem tampouco de Representao poltica sem ulteriores especificaes, por faltar a correspondncia  lgica causai da representao que quer 
a instituio de um poder de controle dos cidados no funcionamento do regime poltico. Por outro lado, existe a representao baseada em processos estabilizados 
e, na medida em que isto permite a eles ter um papel central e significativo, no mbito do sistema poltico construdo em torno dela, se poder falar de regime poltico 
representativo. As demais estruturas polticas devero sofrer o controle dos organismos representativos e basear neles sua legitimao.
  V. CONCLUSO. - Em concluso, os regimes representativos so aqueles regimes que recebem da representao urna caracterizao decisiva. A representao, por sua 
vez,  um fenmeno complexo cujo ncleo Consiste num processo de escolha dos governantes e de controle sobre sua ao atravs de eleies competitivas. A complexidade 
da representao tem feito com que alguns critiquem o uso deste conceito e proponham desmembr-lo. Em vez de representao, se deveria falar de seleo das lideranas 
de delegao de soberania popular, de legitimao, de controle poltico, de participao indireta e de transmisso de questionamento poltico. Usar-se-iam, assim, 
conceitos mais simples e suscetveis de uma interpretao mais unvoca. A esta tese se deve replicar que o conceito de Representao poltica continua sendo til 
sobretudo como conceito multi-dimensional, ou seja, como conceito sinttico de um fenmeno poltico que  certamente complexo nos seus elementos constitutivos, mas 
que  ao mesmo tempo unitrio em suas finalidades e na sua lgica causai.
  
REPRESSO        1107

  BIBLIOGRAFIA. - H. EULAU e J. C. WAHLKE, The Politics of Representation. Sage, Bervely Hills, 1978; G. LEIBHOLZ. Das Wesen der Reprsentation und der Gestaltwandel 
der Demokratie im 20, JAHRHUNDERT. de Gruyter, Berlim, 1966; Representation, ao cuidado de J. R. PENNOCK e J. W. CHAPMAN, Atherton Press. Nova Iorque. 1968; H. PITKIN. 
The Concept of Representation. University of California Press. Berkeley, 1967; G. SARTORI, Sistemi Representativi. in Democrazia e definizioni, Il Mulino, Bolonha, 
1969.
[MAURIZIO COTTA]
Represso.
  A integrao dos cidados na polis pressupe o consenso comum acerca das "regras do jogo" que visam reprimir a violncia individual e os comportamentos desviados. 
No obstante, os conflitos sociais no so abolidos pelo formalismo das instituies polticas e jurdicas, mas to-s contidos ou dissimulados. As doutrinas antiestatistas 
(por exemplo, o anarquismo de Bakunin) contrapem o no-governo ou o autogoverno popular ao Estado como uma instituio intrinsecamente repressiva.
  O conceito poltico de Represso acha-se fortemente influenciado pelos avanos da psicologia social e da psicanlise. Segundo Freud, a histria do homem comea 
com a Represso, entendida como renncia ou dilao do prazer e como inibio metdica dos instintos sexuais e destrutivos. A libido  desviada para permitir comportamentos 
socialmente teis; o princpio do prazer  substitudo pelo princpio da realidade. A Represso , pois, um fenmeno histrico permanente que tem uma origem econmica: 
a Represso fundamental  imposta pela penria dos bens e pela conseqente necessidade de desviar as energias da atividade sexual para o trabalho.
  A teoria freudiana da Represso foi retomada e desenvolvida por Herbert Marcuse, que explicou teoricamente a passagem do princpio da realidade ao princpio da 
contribuio. J que na sociedade contempornea o princpio da realidade consiste na estratificao da sociedade segundo a contribuio econmica dos seus membros, 
 preciso distinguir, segundo Marcuse, entre

Represso fundamental (isto , a Represso dos instintos estritamente necessria  perpetuao da raa humana na civilizao) e a Represso "adicional", provocada 
pela estrutura patriarcal-monogmica da famlia, pela diviso hierrquica do trabalho e pelo controle coletivo da existncia privada.
  A histria da civilizao conteria, como aspecto subterrneo e ostracizado, a "Regresso do reprimido". Marcuse sustenta que a sociedade contempornea, graas 
aos recursos de que dispe, apresenta potencialidades no repressivas, mas obstadas pela estrutura global do sistema; a tolerncia passiva para com o sistema seria 
por isso, na realidade, uma forma de Represso, contra a qual se devia instaurar uma TOLERNCIA (v.) "ativa", ou seja, intolerante, para com o sistema social, fundado 
na Represso do Eros e na renncia  felicidade.
[VALERIO ZANONE]
Repblica.
  I.        DEFINIO. - Na moderna tipologia das formas de Estado, o termo Repblica se contrape  monarquia. Nesta, o chefe do Estado tem acesso ao supremo poder 
por direito hereditrio; naquela, o chefe do Estado, que pode ser uma s pessoa ou um colgio de vrias pessoas (Sua),  eleito pelo povo, quer direta, quer indiretamente 
(atravs de assemblias primrias ou assemblias representativas). Contudo, o significado do termo Repblica evolve e muda profundamente com o tempo (a censura ocorre 
na poca da revoluo democrtica), adquirindo conotaes diversas, conforme o contexto conceptual em que se insere.
  II.        A REPBLICA DOS ANTIGOS. - Com res publica os romanos definiram a nova forma de organizao do poder aps a excluso dos reis.  uma palavra nova para 
exprimir um conceito que corresponde, na cultura grega, a uma das muitas acepes do termo politeia, acepo que se afasta totalmente da antiga e tradicional tipologia 
das formas de Governo. Com efeito, res publica quer pr em relevo a coisa pblica, a coisa do povo, o bem comum, a comunidade, enquanto que, quem fala de monarquia, 
aristocracia, democracia, reala o princpio do Governo (archia). Foi Ccero sobretudo quem definiu conceptualmente o significado de res publica, ao demonstrar que 
por povo se h de entender "non omnis hominum coetus quoquo modo 
  


1108

REPBLICA



congregatus, sed coetus moltitudinis iuris consensu et utilitatis communione sociatus" (De Republica, I, 25). Ao acentuar como elementos distintivos da Repblica 
o interesse comum e, principalmente, a conformidade com uma lei comum, o nico direito pelo qual uma comunidade afirma a sua justia, Ccero acabava por contrapor 
a Repblica no j  monarquia, mas aos Governos injustos, que Santo Agostinho mais tarde denominar magna latrocinia.
  Foi com este significado ciceroniano que o termo foi recebido pela cultura posterior, at  Revoluo Francesa. Com efeito, na Idade Mdia, para designar as formas 
concretas de organizao do poder ento existentes, se usou regnum e civitas, indicando esta ltima palavra, junto com communitas, populus, o que para ns so, na 
realidade, pequenas Repblicas. Exaltou-se, ao invs, sobremaneira a respublica christiana, para mostrar a ordem e unidade da sociedade crist na coordenao dos 
dois poderes universais - a Igreja e o Imprio - institudos por Deus para manter, sobre a terra, a paz e a justia. Foi esse o princpio basilar da grande sntese 
poltica da Idade Mdia.
  Na Idade Moderna, o termo Repblica (ou rpublique, commonwealth, Republik) se seculariza, mas mantm o significado ciceroniano. Com efeito, Bodin emprega rpublique 
para designar a monarquia, a aristocracia e a monarquia, quando possuidoras de um droit gouvernement, contrapondo-a assim aos regimes baseados na violncia ou na 
anarquia.  um significado que o termo mantm at Kant, que faz ressaltar como  justamente a "constituio" que d forma  Repblica, j que "o direito pblico 
 um sistema de leis para uma pluralidade de homens que, estando entre si numa relao de influncia recproca, necessitam de um estado jurdico sob uma vontade 
que os una, necessitam, isto , de uma constituio, para partilharem do que  de direito" (A metafsica dos costumes). Ele afirma, alm disso, que "A idia de uma 
constituio em harmonia com os direitos naturais, isto , tal que os que obedecem  lei, devem tambm, reunidos, legislar, constitui o fundamento de todas as formas 
de Estado" (Se o gnero humano est em constante progresso para melhor).  por isso que a Repblica se torna um verdadeiro e autntico ideal da razo prtica: o 
iuris consensus de Ccero se concretiza na constituio.
   diferente o significado que assume o termo Repblica no pensamento poltico moderno, quando se cria uma tipologia das formas de Governo diversa da tipologia 
clssica, que previa a monarquia, a aristocracia, a democracia e o Governo misto. Com Maquiavel, primeiro, e depois com

Montesquieu, se estabelece uma outra trade: monarquia, Repblica (aristocrtica e democrtica) e despotismo. A diferena entre ambas as tipologias est em que a 
primeira usa um critrio exclusivamente quantitativo ( um, so poucos, so muitos os que governam), enquanto a segunda usa um critrio qualitativo, resultante de 
uma multiplicidade de fatores. O primeiro  o espao: a Repblica deve ter uma expresso territorial assaz modesta, h de ser pequena, enquanto a monarquia precisa 
de um espao grande e o despotismo de um espao muito maior. Em segundo lugar, na Repblica tem de haver uma relativa igualdade, na monarquia desigualdade em benefcio 
de uma nobreza que  necessria para a prpria existncia do poder real, e no despotismo aquela igualdade que se d quando todos so escravos. Em terceiro lugar, 
na Repblica as leis so expresso da vontade popular, enquanto que na monarquia so expresso da vontade do rei, limitado contudo pelas leis fundamentais (ele  
obrigado a governar segundo leis fixas e estveis, que so aplicadas por um poder judicirio independente), e o dspota governa e julga por decretos ocasionais e 
improvisados. Em quarto lugar, so diferentes as foras de integrao social: na Repblica  a virtude que leva os cidados a antepor o bem do Estado ao interesse 
particular; na monarquia  o senso da. honra, da nobreza, que  sustentculo e ao mesmo tempo limite do poder do rei; no despotismo  o medo que paralisa os sditos. 
Em concluso: na Repblica democrtica a ordem poltica nasce de baixo, mesmo em meio de dissenses, desde que estas disponham de canais institucionais para se exprimir; 
na monarquia vem do alto, do rei, mas numa sntese harmnica que garante a cada classe seu prprio direito, sua prpria funo; no despotismo  imposta pela fora 
do tirano. A Europa conhece Repblicas e monarquias, ao passo que o despotismo  peculiar da sia.
  Na cultura do sculo XVIII, o mito da Repblica est, deste modo, estreitamente ligado  exaltao do pequeno Estado, o nico que consente a democracia direta, 
reconhecida como a nica forma legtima de democracia. O modelo em que se inspirou Rousseau em seu Contrato social  precisamente o de Genebra, um modelo novo em 
confronto com as demais Repblicas at ento idealizadas, de Atenas a Roma, de Florena a Veneza, de Ragusa a Lucca. Com a revoluo americana, este significado 
da palavra Repblica mudou totalmente: os americanos (John Adams, Alexander Hamilton) chamaram, aos Estados e  Federao, Repblicas, no s porque no existia 
a instituio monrquica, mas tambm porque a sua democracia era uma 
  
REPBLICA

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democracia representativa, baseada na separao dos poderes e num sistema de pesos e contrapesos entre os vrios rgos do Estado. Repblica passa a significar, 
portanto, uma democracia liberal, contraposta  democracia direta e popular, uma democracia liberal s possvel num grande espao, que relaxa todas aquelas tenses 
e conflitos que levaram  runa as pequenas Repblicas dos antigos, com a anarquia e a demagogia.
  III. As REPBLICAS MODERNAS. - Na poca da revoluo democrtica, instauraram-se as primeiras grandes Repblicas: os Estados Unidos da Amrica (1776) e a Repblica 
Francesa (1792). A partir deste momento,  possvel colher algumas diferenas tipolgicas nas Repblicas modernas quanto ao modo concreto de organizar o poder, mas 
tais diferenas so mais quantitativas que qualitativas e no afetam a unidade de um caracterstico Governo republicano.
  Em primeiro lugar, a Constituio francesa de 1793 proclamava que a Repblica era "una e indivisvel", no sentido de que, sendo o povo soberano, isto , a universalidade 
dos cidados, era tambm una e indivisvel a manifestao da sua vontade atravs de um corpo legislativo, igualmente uno e indivisvel. Enquanto a Repblica Francesa 
se baseava na lgica do conceito de soberania, os americanos o haviam, pelo contrrio, implicitamente rejeitado ao instaurar uma Repblica federal, onde, tendo por 
base a constituio, Estados e Unio tinham suas esferas de competncia bem delimitadas, constituindo por isso uma Repblica plural e divisa, e a vontade da Federao 
era resultado da confluncia da vontade dos Estados (Senado) e da vontade da Nao (Cmara dos Deputados). Em segundo lugar, a Repblica americana, com o regime 
presidencial, fez coincidir a figura do chefe do Estado com a do chefe do Governo, enquanto que os regimes parlamentares europeus, com a abolio da monarquia, continuaram 
a separar as duas figuras, deixando ao chefe do Estado um poder bastante debilitado ou neutro de equilibrador acima das faces e a funo de representar a unidade 
nacional.
  Com as revolues socialistas, os novos Estados (desde a Unio das Repblicas Socialistas Soviticas  Repblica Popular Chinesa) adotaram a forma republicana. 
O problema  ver se a diferena entre as Repblicas nascidas de uma revoluo burguesa e as repblicas socialistas  de gnero ou espcie qualitativa ou quantitativa. 
Tanto a teoria marxista como a no-marxista se sentem impelidas a acentuar as diferenas. Para a teoria marxista, a Repblica socialista  um Estado radicalmente 
novo, j que tudo est organizado com vistas  realizao do comunismo por meio da ditadura do proletariado; existe nela, portanto, no uma diviso dos poderes, 
no uma distino entre Estado e sociedade, mas a concentrao de todos os poderes nas mos do partido, que representa a vanguarda dos trabalhadores. Por seu lado, 
o pensamento poltico no-marxista insiste sobre a ausncia, na Repblica socialista, do ideal expresso por Ccero e Kant, para quem o Estado republicano constitui 
sobretudo um ordenamento jurdico destinado a tutelar e garantir os direitos dos cidados, ou ento descobre o elemento discriminante na diversidade do subsistema 
partidrio, de partido nico ou hegemnico nas Repblicas socialistas, pluripartidrio nas outras. Os regimes autoritrios, que possuem a aparncia de Estados republicanos, 
so republicanos mais de nome que de fato, j que o termo republicano esteve sempre ligado  origem e legitimao populares do poder de quem substituiu o rei, que 
legitimava o seu na tradio.
[NICOLA MATTEUCCI]
Repblica Romana.
  I. TRANSIO DA MONARQUIA PARA A REPBLICA: RELATO TRADICIONAL E ORGANIZAO DO
NOVO ESTADO REPUBLICANO. - Por perodo republicano se entende o que vai de 509, data tradicional da queda da monarquia, ao principado de Augusto.
   por isso necessrio explicar, antes de mais, os problemas da passagem da monarquia  repblica e do ordenamento institucional primitivo do Estado republicano. 
Mas toda a pesquisa nesse sentido se torna notavelmente difcil, dada a exigidade das fontes. A situao pode resumir-se assim: dispomos de um relato tradicional 
que nos oferece um quadro das mudanas ocorridas mais ou menos entre o fim do sculo VI a.C. e a primeira metade do sculo IV a.C; sobre os dados tradicionais pesa, 
no entanto, uma srie de suspeitas, devidas a evidentes incongruncias, ao carter "parcial" de algumas verses, e a fenmenos palmares de duplicao e de concentrao 
histrica. No deixa, todavia, de ser verdade que s o relato tradicional permite uma reconstruo bastante completa e homognea da evoluo histrica.  por isso 
que boa parte da historiografia mais recente - que compreende nomes como o de Momigliano - tende a revalorizar tal relato (se no nos detalhes, ao menos globalmente). 
Como  natural, no podemos 
  
1110        REPBLICA ROMANA

deixar de lembrar que outras teses recentes, devidas especialmente a Gjerstad e Asfldi e baseadas em nova documentao arqueolgica, levam a procrastinar consideravelmente 
a data do incio da repblica, no quadro de um atraso de mais de um sculo e meio da fundao de Roma; obviamente, desta maneira, o relato tradicional vem a desarticular-se 
inteiramente.  preciso, no entanto, acrescentar ainda que a tradio encontra apoio num documento da importncia dos Fasti, ou seja, no elenco dos magistrados epnimos 
(conquanto nem sequer este documento tenha sido poupado das suspeitas dos estudiosos).
  Com isto podemos sem mais passar a expor brevemente os dados que nos oferece a tradio. Em 509, a expulso violenta dos tarqunios, apresentada como uma desforra 
das gentes latinas contra os opressores etruscos, teria feito cair as instituies monrquicas; ao rex teriam sucedido dois cnsules. A instituio consular teria 
sido a magistratura suprema at 451, ano em que, para se dar andamento  redao de um corpo de leis, se teria conferido o poder supremo a um decenvirato. Depois 
da eleio de um novo colgio de decnviros em 450, destitudo em virtude do conhecido episdio de pio Cludio e de Virgnia, e aps um brevssimo retorno ao consulado, 
se teria renunciado, desde 448 at 368 a.C,  eleio dos cnsules, havendo sido conferido o poder supremo a tribuni militum consulari potestate. A magistratura 
consular teria sido restabelecida em 367 a.C, em coincidncia com um acordo realizado entre patrcios e plebeus que permitia tambm a estes o acesso ao consulado; 
ao mesmo tempo, teria sido criado um colega minor dos cnsules, o praetor, com a funo especfica de administrar a justia.
  O relato tradicional todo ele se baseia, em concluso, na transio no s violenta como tambm imediata da organizao monrquica  republicana. As outras teses 
principais sustentadas pelos estudiosos podem na prtica resumir-se na frmula da transio violenta, mas em certo modo progressiva (por exemplo, de uma monarquia 
hereditria a uma monarquia vitalcia e, depois, a um ditador nuo, acompanhado de um magister equitum), ou ento na frmula da transio pacfica e progressiva.
  As teses agora expostas e suas inumerveis variaes no podem aqui ser criticamente avaliadas; deve-se, no entanto, repisar que todo o pensamento histrico-poltico 
romano, no fazendo muito caso das possveis fases de transio, considerou os eventos dos ltimos anos do sculo VI como uma verdadeira e autntica ruptura institucional. 
O incio de uma nova poca encontra talvez a sua menor ressonncia no nome

preferido para o novo ordenamento. Podemos servir-nos das palavras de Bonfante; "O nome que (esse novo ordenamento) recebe em oposio ao reino no o designa de 
forma apropriada e especfica. Tal como o vocbulo grego politeia, tal como o nosso prprio termo de constituio, res publica  um termo genrico, que no significa 
seno Estado ou, mais precisamente, a esfera dos encargos e interesses pblicos, mera anttese paralela de res privata ou familiaris..."
  II. CARACTERSTICAS E CLASSIFICAO DAS MAGISTRATURAS REPUBLICANAS. - Qualquer que seja a tese a que se adira a respeito da transio da monarquia  repblica, 
mantm-se, em todo caso, invariveis, pelo menos a partir de uma certa poca histrica, as caractersticas fundamentais da magistratura republicana. Lembremos que 
at o rex, segundo alguns estudiosos, se pode considerar um magistrado.
  As caractersticas geralmente indicadas (com enumeraes mais ou menos amplas) so as seguintes: temporaneidade (cm contraposio  durabilidade vitalcia da realeza); 
responsabilidade (depois do termo do cargo); colegialidade (em contraposio  unicidade do rex); gratuidade; submisso das decises do magistrado, quando respeitantes 
 vida do cidado e, em certos casos, tambm ao seu patrimnio,  provocatio ad populum.
  Entre tais caractersticas, todas elas interessantes (pensemos, a mero ttulo de exemplo, na relao entre magistratura e assemblia popular, posta de relevo pelo 
instituto da provocatio), merece talvez particular ateno a colegialidade: qualquer magistrado pertencente ao colgio pode, de fato, executar qualquer ato que se 
enquadre dentro dos poderes da magistratura; mas o colega se lhe poder opor formalmente mediante a intercessio (que , fundamentalmente, um veto). Isso significa, 
na prtica, que, pelo menos quanto  magistratura suprema, os romanos no conseguiam conceber uma diviso de competncias entre colegas, ou talvez no quisessem 
chegar l.
  Existe uma classificao das magistraturas republicanas formulada por Mommsen. Elas se dividem em ordinrias e extraordinrias; as ordinrias, por sua vez, em 
permanentes e no permanentes. Entre as magistraturas ordinrias e permanentes (que so as que, segundo palavras de Arangio-Ruiz, esto "sempre em funo, de modo 
que, anualmente, os novos magistrados, oportunamente eleitos, ocupam automaticamente o posto deixado pelos antecessores"), se enumeram, alm do consulado, como  
bvio, a pretura urbana (instituda, como sabemos, em 367 a.C), depois a pretura peregrina (instituda em 242
  
REPBLICA ROMANA

1111



a.C. para administrao da justia inter cives et peregrinos), e finalmente ainda outras preturas criadas para a administrao das provncias e para a presidncia 
das quaestiones (ou jris criminais); a edilidade (curul), instituda por meados do sculo IV a.C. com uma srie de atribuies especficas (cura urbis, annonae, 
ludorum); enfim, a questura (os questores, inicialmente apenas auxiliares dos cnsules, ascenderam, num determinado momento,  dignidade de magistrados).
  Magistratura ordinria, mas no permanente (o que se entende no sentido de que se trata de uma magistratura que atende "a funes consideradas essenciais ao andamento 
normal da coisa pblica, mas h de ser exercida de maneira no continuativa e sim a intervalos mais ou menos constantes"),  a censura, instituda para as operaes 
de censo e bem depressa considerada de grande dignidade pela importncia e pelo nmero das atribuies que lhe foram reconhecidas. Tanto  assim que s a ela tinham 
acesso os consulares.
  Finalmente, entre as magistraturas extraordinrias (ou seja, correspondentes "a necessidades absolutamente eventuais e a que se recorreu, por isso, com maior ou 
menor freqncia, conforme os tempos, porventura uma s vez na histria"), destaca-se a ditadura. A ditadura se recorria nas horas de maior perigo para o complexo 
estatal, mediante uma investidura direta por parte dos cnsules e no atravs de eleies comiciais (pelo menos nos primeiros tempos). A nomeao de um ditador fazia, 
alm disso, com que se considerassem suspensas as garantias a favor dos cidados e, em especial, a provocatio ad populum; por outros termos, o recurso a um dictator 
provocava a queda das diferenas entre imperium domi (de que falamos fundamentalmente at agora) e imperium militiae, por tendncia ilimitado. Para evitar perigos 
de involuo autoritria, a ditadura era, porm, limitada a seis meses.
  III. CONTRASTES ENTRE A PLEBE E O PATRICIADO: EM PARTICULAR, INSTITUIES DA PLEBE E FORMAO DO ORDENAMENTO PATRCIO-PLEBEU.
- Nos primeiros sculos da repblica, vive-se, sob o aspecto poltico e constitucional, do contraste entre patrcios e plebeus. As fases notveis deste contraste 
tambm foram registradas pela tradio, que, infelizmente, quase se cala, ao invs, acerca das chamadas origens da plebe. Este  um dos problemas mais discutidos: 
as teses sustentadas pela cincia vo, com efeito, da diversa origem tnica dos patrcios e plebeus, at  diferente posio econmico-social. Deve-se contudo reconhecer 
o mrito dos estudiosos mais

recentes por haverem explicado hipoteticamente, ou pelo menos melhor precisado, certas transies histricas (por exemplo, a da clientela  condio plebia) e, 
ao mesmo tempo, por haverem suposto uma confluncia de ncleos diversos (camponeses, artesos, clientes, proletrios) no indistinto status do plebeu.
  Voltando aos dados da tradio, podemos limitar-nos a recordar que a plebe teria comeado a adotar instituies autnomas, e por isso "revolucionrias", j a partir 
das retiradas para o Aventino, em 494 a 471 a.C. O fulcro desta organizao autnoma so os tributos, magistrados no dotados de uma competncia positiva, mas de 
uma arma de grande importncia, primeiro poltica e, depois, tambm jurdica, ou seja, do poder de opor a intercessio s decises dos magistrados patrcios. Magistrados 
menores da plebe eram tambm os edis.
  Os objetivos propostos pela plebe atingem tanto o setor econmico (onde os plebeus pretendiam ver melhoradas as suas condies de vida), quanto o setor jurdico 
(onde, no plano do direito privado, o escopo principal era o de obter o ius connubii, isto , o direito de contrair iustae nuptiae com os patrcios, enquanto que, 
no plano do direito pblico, o que se visava era sanar a estraneidade dos plebeus na constituio urbana). A consecuo de alguns destes objetivos foi bastante lenta, 
numa complicao e alternncia de resultados s vezes, pelo menos ao princpio, predominantemente formais (como a admisso ao consulado que, havendo sido estabelecida 
pelas leges Liciniae Sextiae em 367 a.C, s encontrou efetiva e contnua realizao a partir de algumas dcadas mais tarde), e de resultados substanciais no sancionados 
no plano formal (como, segundo certo autor, a atribuio do poder supremo ao tribunado militar, que teria "aproximado" a plebe da mais alta magistratura, permitindo 
a sua participao no Governo do Estado).
  Em conjunto e com o passar dos tempos, a plebe viu, porm, satisfeitas as suas aspiraes. No  possvel enumerar aqui as etapas deste processo histrico (que 
abrange momentos como os das Doze Tbuas e da nova estruturao dos comcios, com a criao do comcio centurial); bastar dizer que, no estdio final, alcanado 
no decorrer do sculo IV a.C, j se pode falar de um ordenamento patrcio-plebeu.
  IV. DEMAIS RGOS DA CONSTITUIO REPUBLICANA: COMCIOS POPULARES E SENADO. - A descrio do sistema constitucional republicano, tal como se vai formando tambm 
atravs das lutas, ora expostas, entre patrcios e plebeus, deve ser agora completada com uma referncia



1112        REPBLICA
mais especfica aos outros rgos, ou seja, aos comcios e Senado, sobre os quais assenta o ordenamento desta poca.  ento caso de lembrar, a propsito, o conhecidssimo 
juzo de Polbio sobre as caractersticas da constituio romana, que podia parecer, aos olhos de escritores familiarizados com o pensamento poltico grego, tanto 
monrquica como aristocrtica ou democrtica, conforme se levasse em considerao, respectivamente, o poder dos cnsules, do Senado ou dos comcios.
  O perodo histrico a que queremos sobretudo referir-nos  o que vai do sculo IV ao sculo Il a.C.;  um perodo em que se d, como  sabido, uma grande expanso 
territorial dos romanos e que se pode considerar, tambm por esse motivo, a do apogeu da constituio republicana.
  Pelo que se refere aos comcios, h que lembrar, antes de tudo, que havia diversas assemblias populares: o comcio centria), os concilia plebs tributa (de que 
participavam s os plebeus), e, segundo alguns estudiosos, tambm o comitium tributum. Seria demasiado longo discutir aqui as vicissitudes histricas de cada uma 
destas assemblias, especialmente da mais importante de todas, o comcio centurial. Bastar, pois, dizer que este comcio, passando por diversas mudanas e reformas, 
constituiu, para usarmos palavras de Frezza, "o rgo propulsor da atuao do princpio democrtico dentro da constituio republicana". Participavam nele, com efeito, 
todos os cidados, se bem que com diferente peso poltico, conforme as classes de censo e de idade; cabiam-lhe a eleio dos mais altos magistrados da cidade e a 
votao das leis (embora a no muito abundante legislao de tipo privado seja, em grande parte, obra da assemblia da plebe).
  O Senado tambm foi aberto aos plebeus l pela metade do sculo IV a.C. (pelo menos para alguns estudiosos, enquanto que outros julgam mais antiga a admisso dos 
plebeus). O papel de escolha dos senadores foi atribudo, nesse mesmo perodo, aos censores, embora, na realidade, o haver desempenhado certos cargos criasse uma 
legtima expectativa de nomeao. Exame mais pormenorizado exige as funes do Senado e a evoluo do seu poder poltico, do sculo IV ao sculo a.C. Pode se dizer 
que, em sua linha evolutiva, as funes tipicamente reservadas ao Senado antes da admisso dos plebeus (e depois reservadas ainda, segundo alguns, ao Senado patrcio) 
tendem a perder importncia. De modo particular, a auctoritas do Senado em matria legislativa (reconhecvel, segundo alguns estudiosos, na ratificao das deliberaes 
comiciais) converte-se bastante depressa num parecer preventivo.

ROMANA
mas no vinculador, sobre as propostas dos magistrados. Em compensao, suas funes e seu poder aumentaram em muitos outros campos, especialmente no da poltica 
externa, onde o Senado representava o nico elemento de continuidade da poltica do Estado. Em todo caso, era difcil que o magistrado tomasse iniciativas, mesmo 
em assuntos internos de certa importncia, sem haver solicitado o consultum do Senado. E tendo isto em conta se fala do Senado do perodo republicano mais avanado 
como do rgo supremo do poder executivo; a expresso "Governo senatorial" ficou como indicao de uma poca de predomnio da nobilitas patrcio-plebia.
  V. CRISE DA CONSTITUIO REPUBLICANA: DOS GRACOS A CSAR, - No decorrer do sculo Il a.C, a constituio republicana j apresenta os primeiros sinais de crise. 
Tendo alcanado ento, aps a destruio de Cartago, ocorrida no ano 146 a.C, preponderante importncia militar e poltica em relao ao mundo circunstante, Roma 
comea a experimentar uma srie de perturbaes que s se resolvero, mais de um sculo depois, com a instaurao do principado de Augusto. No podemos aqui relembrar 
todo o iter desta longa crise; nos limitaremos a evocar alguns momentos e figuras de maior relevo.
  A vida poltica e econmica do Estado romano por meados do sculo Il a.C. podia considerar-se ainda centralizada na nobilitas senatorial, que era, por antonomsia, 
a classe da aristocracia fundiria. O intercmbio de novas energias polticas, no caminho obrigatrio magistratura-senado, era assaz escasso; a falta de homines 
novi na cena poltica fez, por isso, com que se falasse de aferrolhamento da classe senatorial. Ao seu predomnio poltico e econmico corresponde, no plano poltico, 
o declnio do poder comicial e, no econmico, a decadncia da classe dos pequenos agricultores. Uma outra classe social alcana, ao invs, rapidamente, grande importncia 
econmica: so os equites, que senhores de grandes capitais mobilirios e dotados de esprito empresarial, podiam tirar proveito da posio central alcanada por 
Roma no mundo mediterrneo (mesmo sem ter ainda atingido adequadas metas polticas).
   neste quadro que se insere a histria, exemplar sob vrios aspectos, dos irmos Gracos. Foi Tibrio, pertencente a uma famlia da nobilitas senatorial e tribuno 
da plebe em 133 a.C, quem primeiro enfrentou os muitos problemas no resolvidos da sociedade romana. F-lo sobretudo mediante uma proposta de lei agrria que limitava 
a possessio do ager publicus (na realidade ocupado pelos cidados mais ricos, ou seja, pelos que 
  
REPBLICA ROMANA

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dispunham de meios para o cultivo do solo ou de rebanhos para ali colocar). Os terrenos assim recuperados seriam depois distribudos por cidados romanos e se fortaleceria 
a classe dos pequenos agricultores. A oposio do Senado encontrou expresso na intercessivo oposta justamente por um colega de tribunado de Tibrio, Caio Otvio. 
Tibrio respondeu pedindo  assemblia da plebe que destitusse Caio Otvio no transcurso do ano do cargo.  claro o enorme alcance poltico e jurdico do gesto 
de Tibrio que, alm disso, no ano seguinte, com novo gesto "revolucionrio", pediu a reeleio para tribuno da plebe. A reao do Senado foi imediata, apoiando-se 
num instituto de discutvel legalidade, o senatus-consultum ultimum, que tornava nula a garantia da provocatio ad populum. Tibrio, acusado de affectatio regni, 
foi morto.
  A obra de Tibrio foi continuada, cerca de dez anos mais tarde (123 a.C), pelo seu irmo Caio, datado de uma viso indubitavelmente mais ampla dos problemas no 
s econmicos como tambm polticos. Nos seus dois tribunados sucessivos, Caio props ou fez propor um corpo orgnico de leis, entre elas uma nova lex agraria, uma 
lex repetundarum, que visava acabar com o fenmeno das concusses dos governadores provinciais em detrimento dos seus administrados, e uma lex iudiciaria, que modificava 
o album iudicum, antes formado por senadores e agora, em vez disso, por cavaleiros. Houve outras muitas reformas que no podem ser aqui mencionadas; devemos apenas 
lembrar que foi uma ensima proposta de reforma, a da extenso da cidadania aos latinos e. ao socii itlicos, que afastou de Caio o favor popular. A emanao de 
um novo senatus consultum ultimum permitia, enfim, ao Senado eliminar Caio Graco.
  Eventos to conhecidos e importantes como os que resumidamente acabamos de referir mereciam um amplo juzo histrico-poltico, aqui infelizmente impossvel. Talvez 
se pudesse afirmar que a poca dos Gracos foi uma espcie de fase extrema de reformas, reformas das quais o sistema republicana poderia ter recebido nova vitalidade. 
Mas, para colher de perto uma realidade histrica to complexa, este juzo sinttico tambm se deveria fundar numa anlise detalhada dos instrumentos polticos e 
jurdicos to lucidamente utilizados no desenrolar dessa srie de acontecimentos. E ainda deveriam ser melhor reconstrudos os momentos do uso da fora, bem como 
as motivaes mais profundas, psicolgicas ou intelectuais, da atividade dos dois Gracos (em resumo, os motivos pelos quais um programa to precursor foi arriscado 
por no poder suportar um longo tempo de espera).
  
O desaparecimento dos Gracos d incio a uma poca de mudanas alternadas, mas substancialmente abertas, especialmente em certos momentos e setores,  restaurao 
senatorial. Depois do primeiro perodo da atividade militar e poltica de Mrio (perodo durante o qual comeou o alistamento de voluntrios no exrcito por iniciativa 
dos prprios generais, inovao plena de conseqncias pelos laos que assim se estabeleciam entre o exrcito e o seu chefe) e aps o bellum sociale, ligado  velha 
questo da cidadania dos itlicos, surge arrogante na cena poltica, no decorrer do segundo decnio do sculo I a.C, a personalidade de Sila (que triunfar sobre 
os sequazes de Mrio, de novo no palco nessa poca e morto em 86 a.C).
  O instrumento jurdico escolhido por Sila foi o da dictatura legibus scribendis et rei publicae constituendae. O seu programa poltico estava totalmente orientado 
 restaurao do poder do Senado, oportunamente robustecido com a duplicao dos seus membros (de trezentos para seiscentos) e aberto aos cavaleiros. Ao mesmo tempo, 
Sila retomava o programa agrrio dos Gracos, distribuindo terras aos veteranos, que se convertiam assim em pequenos agricultores. Na prtica, o esforo de Sila constituiu 
a ltima tentativa importante de restaurar o vigor da constituio republicana, tendo por base um dos seus rgos, precisamente o Senado (lembramos tambm que, a 
partir de Sila, s os senadores podiam tomar parte nas quaestiones, sendo o seu nmero notavelmente aumentado para a represso de outros delitos). Mas esteve sempre 
fora dos propsitos de Sila assumir um poder monrquico.
  Deixando de lado todo o perodo intermdio - tambm ele marcado por incessantes contrastes entre as classes mais elevadas e os populares, por lutas e guerras exteriores 
e entre generais romanos, e por revoltas escravas - a nossa considerao sobre a poca republicana termina com uma aluso  figura de Csar. As etapas fundamentais 
da sua carreira poltica so conhecidas; so-no particularmente as suas relaes e conflitos com Pompeu, a outra grande figura dessa poca. O clima  o que Ccero 
descreve no De re publica, publicado precisamente no ano 51 a.C. e inteiramente dedicado, para usar expresses de Giannelli,  "idia. .. de um compromisso entre 
as aspiraes polticas da oligarquia e a necessidade de um Governo pessoal que j demonstrava timos resultados fora de Roma, na administrao das provncias e 
na direo da guerra"; tal compromisso "s se podia concretizar no 'principado', isto , na autoridade do 'primeiro cidado' (princeps), a quem se concordaria em 
confiar, por seus mritos pessoais e pela confiana
  
1114        RESISTNCIA

que todos os bons nele punham, o Governo da repblica, que ele exerceria em harmoniosa concordncia com as vrias ordens de cidados" (mesmo que, possivelmente, 
Ccero pensasse em Pompeu como princeps). Depois da morte de Pompeu, ocorrida no ano 48 a.C, o poder de Csar alcana o seu pice. Tambm ele usa principalmente 
o instrumento jurdico da dictadura, mas os seus propsitos so j bem diferentes dos de Sila.
  O nmero de cargos pblicos que acumula, mesmo de forma anormal em relao  constituio republicana, faz dele uma figura similar  de um monarca. Dictator, imperator, 
tribunus, pontifex maximus, Csar controla agora todos os aspectos da vida pblica romana; o culto rendido ao seu genius acentua ainda mais a analogia com a condio 
dos monarcas orientais. A uma tal situao s falta a confirmao formal, a outorga pblica e solene do ttulo de rei. Csar tinha certamente inteno de alcanar 
tambm esta meta, que impediria qualquer revivescncia das aparncias republicanas, mas a morte violenta em 44 a.C, s vsperas de uma expedio que dilataria ainda 
mais as fronteiras romanas, impossibilitou a concluso definitiva do seu programa.
  Os aspectos profundamente novos da atividade de Csar no ficaram certamente diminudos com a falta dessa confirmao formal. Sob esse ponto de vista, nada impediria, 
em suma, considerar j a poca de Csar como a da instituio do principado. Se os romanos no aceitaram esta interpretao e viram, ao invs, em Augusto o fundador 
da nova ordem, isso se deve apenas ao fato de que Csar aparece ainda imerso no dramtico clima poltico das guerras civis.
  BIBLIOGRAFIA. - G. GIANNELLI, Trattato di storia romana, I, L'Italia antica e la repubblica romana, Ptron. Bologna 19765; F. DE MARTINO, Storia della costituzione 
romana. Jovene, Napoli 19722, I, II, ibid. 19732, III, ibid. 19732; Lineamenti di storia del diritto romano, a cuidado de M. TALAMANCA, Giuffr, Milano 1979.
[ROBERTO NONINI]
Resistncia.
  I. SIGNIFICADO DO TERMO. - Na linguagem histrico-poltica, se designam sob o termo Resistncia, entendido em seu significado estrito, todos os movimentos ou diferentes 
formas de oposio ativa e passiva que se deram na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial, contra a

ocupao alem e italiana, efetuada de trs modos diversos: havia os territrios ocupados pela Wehrmacht, os pases administrados pela Alemanha e os pases satlites. 
A Itlia, aps o armistcio de 8 de setembro de 1943, tornou-se, com a fundao da Repblica Social Italiana por Mussolini, um pas satlite. Se excetuarmos quatro 
naes neutrais (Portugal, Sucia, Sua e Turquia) e uma nao amiga das potncias do Eixo (Espanha), toda a Europa foi direta ou indiretamente ocupada e se envolveu 
conseqentemente na Resistncia.
  Como indica, do ponto de vista lexical, o prprio termo, trata-se mais de uma reao que de ao, de uma defesa que de uma ofensiva, de uma oposio que de uma 
revoluo. Por isso, a Resistncia europia, embora apresente diferenas, s vezes profundas, segundo os pases e a histria de cada um, mostra algumas caractersticas 
comuns: trata-se, antes de tudo, de uma luta patritica pela libertao nacional, contra o exrcito estrangeiro, contra o "invasor"; em segundo lugar, visto os alemes 
e os italianos quererem impor uma ideologia bem definida, a nazista e fascista, para a construo de uma "nova ordem europia", a Resistncia teve como ideal no 
s a defesa da nao contra a ocupao e a explorao econmica, como tambm a defesa da dignidade do homem contra o totalitarismo; esta segunda luta teve como smbolo 
a salvao das populaes judias da perseguio e do extermnio. Houve ainda outro elemento, prprio da Resistncia comunista, o da construo de uma sociedade socialista. 
Mas a estratgia comunista persistiu sempre na aliana com os partidos burgueses; pensando que a revoluo passava pela libertao, julgaram primordial esse objetivo.
   II. A RESISTNCIA EUROPIA AO NAZISMO. - A Resistncia europia deu-se no mbito de uma guerra "tradicional", isto , de conflito entre os pases do Eixo (Alemanha, 
Itlia e pases satlites: Bulgria, Finlndia, Romnia, Eslovquia, Hungria) e as potncias aliadas (Inglaterra, Rssia, Estados Unidos e Frana). Isto teve duas 
conseqncias: em primeiro lugar a ao militar da resistncia esteve sempre subordinada  estratgia dos Aliados; em segundo lugar, as tenses entre os aliados 
e suas mtuas desconfianas repercutiram muitas, vezes nas foras da resistncia, criando antagonismos entre a ala nacionalista e a ala comunista. Foi isto que causou 
o malogro da insurreio de Varsvia e da Eslovquia, pois no contaram com o necessrio apoio do exrcito sovitico. Aquilo que depois constituir a lgica de Ialta 
e da partio da Europa deteriorou pro-

RESISTNCIA

1115



fundamente a Resistncia como processo autnomo, amadurecido espontaneamente desde baixo.
  A Resistncia nasce em toda a parte, como fenmeno espontneo, de um ato voluntrio ou da conscientizao de indivduos e pequenos grupos, dispostos a rebelar-se 
e a no aceitar a ocupao. Contriburam para isso, de formas diversas segundo as naes, por um lado, os oficiais e soldados que no haviam aceitado a derrota e, 
por outro, a populao que reagia instintivamente (por meio dos prprios partidos) ao ocupante, ao estrangeiro. O processo de unificao entre os vrios grupos e 
as diversas foras polticas foi duro e difcil, sulcado por desconfianas e hostilidades, mesmo que os comunistas tivessem lanado a palavra de ordem das Frentes 
Nacionais. Nem todas as naes atingem formas de organizao unitria como a Itlia que, com os comits de Libertao Nacional onde tinham representao todos os 
partidos antifascistas, procura uma conduo unitria da resistncia. As tenses foram muitas e variadas: entre os Governos no exlio ou em territrios libertados 
(Itlia) e as foras mais diretamente empenhadas na luta; entre o elemento militar e o civil, nem sempre por motivos ideais; entre quem se limitava a ser patriota 
e quem queria tambm depois reformas. Divergncias houve-as tambm no modo de conceber a Resistncia armada, j que os militares, por sua formao mental, no estavam 
preparados para a guerra de guerrilha; houve-as at entre os prprios militares, como na Frana, onde se assistiu a uma longa oposio entre o general De Gaulle 
e o general Giraud. Na Polnia, j dividida em 1939 entre a Alemanha e a Unio Sovitica, houve duas Resistncias, dois Governos e dois exrcitos. Na Iugoslvia 
houve uma guerra civil entre o coronel "svio" Mihajlovic, apoiado pelo Governo no exlio em Londres, e o comunista Tito, que bem depressa conseguiu romper com esse 
Governo. Na Grcia, a libertao coincidiu com o comeo de uma dura guerra civil.
  A resistncia ativa  diferente da passiva: enquanto esta se limita a no colaborao, a sabotar passivamente, nos ministrios e nas fbricas, as iniciativas do 
inimigo, aquela o ataca com o fim de o desmoralizar, estando a sua mxima manifestao na guerrilha, de caractersticas diversas, conforme se desenvolva na montanha, 
na plancie ou na cidade. A resistncia ativa faz obra de propaganda por meio da imprensa clandestina, organiza greves, sabota a economia que trabalha para o ocupante, 
desenvolve atividades de espionagem ao servio dos aliados, comete atentados tanto contra os alemes como contra os colaboracionistas, tenta destruir as infra-estruturas 
logsticas

do inimigo, cria focos de resistncia para comprometer e desviar, portanto, da frente as tropas alemes.  uma guerra conduzida em toda a parte com extrema pobreza 
de quadros, de armas e de dinheiro, e se desenvolve, a nvel ttico, no mbito da estratgia aliada, com o objetivo de paralisar a administrao do ocupante e de 
desmoralizar o exrcito estrangeiro.  uma guerra impiedosa e dura, com custos humanos elevadssimos. A Polnia tem a triste primazia de vidas perdidas: cinco milhes 
de mortos, 15% da sua populao.
  O fim ltimo era o da preparao para a insurreio nacional, logo que as tropas aliadas houvessem rompido a frente. S a Iugoslvia e a Albnia conseguiram libertar-se 
sozinhas. Durante a guerra, a Iugoslvia manteve o controle de vastas reas do pas (Uzice, Bihac Jajce) e contou com os maiores sucessos militares. A Itlia teve 
duas repblicas independentes, a de Val d'Ossola e a de Montefiorino, a Frana uma, a de Vercors; mas foram experincias de breve durao. Enquanto em Varsvia e 
na Eslovquia a insurreio nacional fracassou e foi esmagada pelos alemes, triunfaram as de Paris, de Bucareste, de Sfia, de Praga e da Itlia do Norte.
  Dentro da resistncia europia, podemos estabelecer diferenas, uma tipologia, entre os pases que experimentaram tambm uma guerra civil e os que apenas lutaram 
contra o estrangeiro. Os alemes conseguiram governar, ou com a ajuda dos colaboracionistas, ou por meio dos Governos tteres dos pases satlites: a diferena  
mais de quantidade que de qualidade, dependendo do grau de consenso com que a administrao alem, direta ou indireta, contou junto das populaes.  claro que, 
nos pases onde a tradio liberal-democrtica era fraca e onde, entre as duas guerras, tinham existido regimes autoritrios, monrquicos ou inspirados na ideologia 
fascista, a resistncia, alm de ser patritica, visava tambm a uma profunda renovao poltica (quase sempre, exceto na Polnia, de sentido socialista). Foi precisamente 
nestes pases que a guerra contra o estrangeiro esteve estreitamente ligada com a guerra civil, pois a ideologia nazifascista havia mergulhado suas razes em vrios 
estratos da populao e se aliara s foras mais conservadoras. A Resistncia italiana pertence a este segundo tipo, visto ter lutado para se libertar no s do 
estrangeiro, como tambm do fascismo e de tudo quanto ele representara para a histria da Itlia: se, rigorosamente falando, a Resistncia italiana surgiu, em realidade, 
em 25 de julho de 1943, isso s foi possvel pela intransigente oposio mantida contra o regime durante vinte anos, oposio tanto interna como externa, dos emigrantes.
  
1116

REVANCHISMO



  III. A FIGURA "POLTICA" DO GUERRILHEIRO. - A Resistncia  importante para o pensamento poltico, j pela guerra de guerrilha em que se traduziu quase em toda 
a parte, o que veio a constituir uma nova "arte da guerra", j pela nova figura "poltica" do guerrilheiro, que expressa total hostilidade. A teoria e a prtica 
da guerra de guerrilha sofreu, com o andar do tempo, da revolta espanhola contra Napoleo at s recentes guerras coloniais, uma evoluo peculiar e enorme transformao. 
Seus tericos so Karl von Clausewitz, Lenin, Mao Ts-tung, Ho Chiminh e Che Guevara.
  Para entender conceptualmente a nova figura do guerrilheiro,  preciso partir da tradio, que considera a hostilidade, de que est entremeada a poltica, apenas 
como hostilidade entre Estados; com o monoplio da fora, o Estado manteria a ordem interna.  o Estado soberano que, em ltima instncia, decide a guerra e a realiza 
com exrcitos regulares, conforme regras precisas do direito internacional. Nos perodos de desagregao, quando o Estado j no consegue manter a ordem, surge uma 
nova forma de hostilidade, a guerra civil, com caractersticas muito similares s da guerra de guerrilha, na medida em que o que se d  uma guerra absoluta e no 
uma guerra controlada.
  A guerra de guerrilha manifesta-se sempre como luta contra os exrcitos estrangeiros, como resistncia armada da populao e de setores do exrcito contra o invasor, 
sem a interveno ou o direito controle de um Estado que tenha o monoplio do direito da guerra e da paz. Desaparecem assim as claras distines da tradio: a distino 
entre guerra e paz, entre militar e civil, entre combatente e no-combatente, entre frente e retaguarda, entre guerra aberta e guerra clandestina. Alm disso, a 
guerra de guerrilha, precisamente por encarnar a hostilidade absoluta, abstrai da distino entre inimigo e criminoso e a guerra acaba, no com a paz negociada, 
mas com o extermnio; abstrai igualmente da distino entre legal e ilegal e a guerra se desenvolve baseada no terrorismo e no antiterrorismo.
  As caractersticas do guerrilheiro so essencialmente trs: combate como pobre, de modo "irregular"; possui uma grande mobilidade,  rpido tanto na ofensiva como 
na retirada; pe na luta armada um forte empenho poltico, justamente porque o inimigo  um inimigo absoluto, por causa de quem ele se expe a um perigo total;  
"telrico", no sentido de que est ligado sentimental e militarmente  terra (ao campo). Visto a guerra de guerrilha e a guerra civil se misturarem muitas vezes, 
 necessrio distinguir dois diversos tipos de empenho poltico: a defesa autctone do solo natal contra o estrangeiro e a ofensiva revolucionria para a instaurao 
de uma nova ordem social a nvel mundial. Se, nas guerras dos espanhis contra Napoleo, s existe o primeiro, se, na resistncia, os dois conseguem coexistir juntos 
e, nas guerras coloniais, prevalece o segundo, nos atuais fenmenos de guerrilha internacional s o ltimo est presente, com a novidade de que a guerrilha tende 
a deslocar-se do campo para a cidade. Por isso, hoje, se est passando da guerra entre os Estados, que tinham o monoplio da fora, a uma guerra civil planetria 
interestatal, onde o monoplio do poltico pertence aos partidos e aos grupos revolucionrios. Por outro lado, a existncia de sua majestade a bomba atmica veio 
pr fim s guerras convencionais e o equilbrio do terror no permite seno guerras limitadas, mas no ps termo s guerras de guerrilha.
  Esta evoluo na prtica da guerrilha teve seus reflexos na teoria. Se Clausewitz descobre a funo da guerrilha numa estratgia tradicional (o que aconteceu na 
Segunda Guerra Mundial com as potncias aliadas), Lenin, em Guerra de guerrilha, acentua, ao invs, a importncia do guerrilheiro e dos seus mtodos, isto , da 
hostilidade absoluta, numa guerra civil que seja conjuntamente nacional e internacional. O lugar que ocupou um dia o povo tradicionalista, o ocupa agora o filsofo 
revolucionrio: o novo guerrilheiro, como irregular,  um verdadeiro negador da ordem existente. Mao Ts-tung, em Questes de estratgia na guerra de guerrilha contra 
os japoneses (1938), volta, se bem que dentro de uma perspectiva revolucionria,  tradio, j que insiste no fundamento telrico do guerrilheiro, fazendo-o nascer 
do campo e no da cidade, do povo e no do filsofo revolucionrio de profisso.
  BIBLIOGRAFIA. R. BATTAGLIA, Storia della Resistenza italiana, Einaudi. Torino 1964; H. MICHEL. La guerra dell'ombra (1973), Mursia, Milano 1973; C. SCHMITT. Teoria 
del partigiano (1963), Il Saggiatore. Milano 1981.
[NICOLA MATTEUCCI]
Revanchismo.
   um comportamento poltico tendente a anular as desvantagens de uma derrota sofrida. Este termo foi usado pela primeira vez para definir o esprito que animava 
a poltica francesa depois da derrota sofrida na guerra franco-prussiana
  
REVISIONISMO

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(1870-1871) e da cedncia forada dos territrios da Alscia e da Lorena  Alemanha. Foi o Revanchismo que alimentou as agitaes autoritrias que culminaram no 
boulangismo, bem assim como o anti-semitismo que desembocou no clamoroso processo Dreyfus. Depois da Primeira Guerra Mundial, foi, ao contrrio, na Alemanha que 
cresceu o Revanchismo, em repdio da derrota e das condies de paz de Versalhes, dele se havendo alimentado o nacional-socialismo hitleriano. Acusaes de Revanchismo 
foram tambm insistentemente dirigidas, no segundo ps-guerra, contra a Repblica Federal Alem pela Unio Sovitica e pelos demais pases do Leste que ficaram com 
territrios j pertencentes ao Terceiro Reich. S um quarto de sculo depois da derrota da Alemanha,  que a poltica de distenso (Ostpolitik) do chanceler social-democrtico 
W. Brandt viria dissipar em parte as desconfianas dos pases do Leste em relao  Alemanha Federal.
[GIORGIO BIANCHI]
Revisionismo.
  1. O SOCIALISMO COMO CINCIA. - Definimos o Revisionismo s em relao ao MARXISMO (V.). Ora, no socialismo de Marx existe, como base, um princpio metodolgico 
segundo o qual o projeto poltico deve libertar-se da sujeio aos sentimentos, aos impulsos, s fantasias e s aspiraes, por muito justificados e humanos que 
sejam, e basear-se, ao invs, numa sria anlise cientfica da realidade econmico-social, que estabelea uma clara distino entre o possvel e o impossvel. Como 
depois, aplicando o mtodo, Marx julga ler na dinmica interna do capitalismo a previso do seu inevitvel descalabro, bem como a da formao das condies objetivas 
e subjetivas de uma sociedade socialista, vemos que, para ele, a aspirao ao socialismo goza, em confronto com qualquer outra aspirao contrria, do carter cientfico. 
Para ele, no socialismo, se concretiza a unidade da teoria e da prtica. No h quem no veja o valor prtico de tal convico: a certeza da vitria infunde, de 
fato, nos combatentes um centuplicado ardor pela conjugao de esperana e conhecimento. Tudo depende, porm, da fora com que se cr na previso; e esta se quer, 
como no marxismo, racional e cientfica por sua fundamentao em argumentos tericos e fatuais.
  O Revisionismo, que tem em E. Bernstein (1850-1932) seu iniciador e, ao mesmo tempo.

seu representante mais autorizado, parte da constatao de que certas hipteses marxistas no se verificaram. Em nome da fidelidade a um correto processo cientfico, 
isto , ao prprio mtodo invocado por Marx, chega a concluses cognitivas e, conseqentemente, operativas profundamente diversas. O Revisionismo apela, em suma, 
para o Marx do carter cientfico da poltica contra o Marx do desmoronamento do capitalismo. Para manter a fidelidade  prognose e  terapia antes fixadas, quando 
se levantam legtimas dvidas contra a fundamentao cientfica da diagnose, seria preciso refutar as crticas com outras anlises mais profundas ou ento, na impossibilidade 
de o fazer, resignar-se a ter f na diagnose, malgrado todas as dvidas. Mas, desse modo, o socialismo se converteria de cientfico em fidesta, de projeto racional 
em tentativa irracional.
  Enquanto pretende livrar o socialismo dessa involuo, revendo para isso os meios e, se necessrio, reformulando tambm os fins  luz dos novos dados da cincia 
social, Bernstein julga manter-se, mais que seus adversrios, fiel ao mtodo e ao esprito iluminstico do marxismo.
  II. TEORIAS A REVER. - O edifcio doutrinai construdo por Marx  to compacto que dificilmente se pode rever uma parte sem que todo o conjunto se ressinta. Aconteceu 
assim com o Revisionismo que, partindo da verificao de alguns pontos, acabou, pouco a pouco, por pr em questo toda a estrutura. Contudo, para justificar, em 
nome do realismo cientfico, uma radical mudana de rumo, basta que se criem fissuras nas teses da crescente proletarizao das classes mdias e do crescente agravamento 
da misria operria, porque  nestas teses que Marx baseia a previso do inevitvel descalabro do capitalismo, bloqueado e deslocado pela sua prpria dinmica interna. 
Faltaria a certeza de que a classe operria, para evitar ser envolvida tambm na catstrofe, se insurgiria repetidas vezes at  indefectvel vitria.
  Estas teses no so seno a extrapolao do que efetivamente ocorre, por longo tempo, na fase da arrancada industrial. Quando os recursos sociais so globalmente 
escassssimos; quando as indstrias de vanguarda so produtoras de bens de consumo (txteis); quando a populao em crescimento e a ociosidade tecnolgica, causada, 
em primeiro lugar, pela crise dos setores econmicos tradicionais e, depois, pelo desmantelamento contnuo das unidades produtivas que no suportam o passo da inovao, 
pem no mercado de trabalho um constante excedente de mo-de-obra; quando as coligaes operrias so proibidas pela
  
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REVISIONISMO



lei; quando houver a confluncia de todas estas condies, s ento ser possvel iniciar um longo processo de acumulao de capital e, em decorrncia disso, o crescimento 
econmico  custa de consumo, bloqueando os salrios a nveis de subsistncia.
  Se no houvesse de ocorrer inverso de tendncia, teramos efetivamente as conseqncias previstas por Marx: a polarizao da riqueza e da misria nos dois extremos 
opostos da sociedade, com o inevitvel embarao do mecanismo do desenvolvimento, por vir a faltar, devido  misria global da totalidade da populao, agora constituda 
s por proletrios com salrios de subsistncia, um mercado para o afluxo da massa cada vez mais ilimitada de bens produzidos (crise de superproduo por causa do 
subconsumo). Atingir-se-iam assim os cumes do absurdo: fome, desemprego e guerra (uma vez que os grandes Estados capitalistas acabariam na luta armada para repartir 
os mercados externos) seriam o resultado no j da escassez, como no passado, mas da abundncia. Com a revoluo, a expropriao dos expropriadores e a propriedade 
coletiva, a produo e o consumo se harmonizariam de novo: tornando-se proprietrios do aparelho produtivo, os operrios planificariam a produo, orientando-a  
satisfao das prprias necessidades individuais e sociais.
  No  preciso indagar aqui a partir de que pressupostos tericos (cm substncia, a teoria do valor-trabalho) e com que instrumentos lgicos Marx chega  convico 
de que tal estado de coisas, com o progresso da industrializao (precisamente quando uma maior abundncia de capitais pareceria criar as condies econmicas indispensveis 
a uma inverso de tendncia), em vez de se atenuar, se iria fatalmente agravando. Na realidade, nem sequer Bernstein consegue ver com clareza, no que respeita a 
este aspecto, o nexo lgico interno do raciocnio de Marx. A ele lhe basta constatar, com os dados ao alcance da mo, que o salrio mdio real tende a subir, um 
fenmeno que se explica, objetivamente, pelo aumento da produtividade e, subjetivamente, pela eficincia das lutas operrias.
  Salrio e lucro so tirados do produto global. Da a anttese: um no pode aumentar seno  custa do outro. Relativamente  assim, mas, se aumentar a produtividade, 
a um percentual de salrio igual ou mesmo menor que o do total corresponder um salrio real cada vez maior, o nico que com justia interessa aos operrios, J 
que o efeito da acumulao, que inicialmente s se pode dar com a compresso do consumo e, conseqentemente, dos salrios,  o do aumento do desenvolvimento econmico, 
e o progresso

tecnolgico gera o aumento da produtividade, vejamos como se inverte a tendncia: aps uma certa fase inicial, a industrializao no s deixa de exigir como necessria 
a compresso dos salrios, mas constitui, muito pelo contrrio, o nico modo de criar as condies indispensveis para o seu aumento real constante.  destas condies 
que tiram proveito as unies operrias que, na luta contratual, conseguem transferir para os operrios uma parte dos aumentos da produtividade, elevando assim o 
poder aquisitivo tanto individual como global, com o que desaparece o prprio subconsumo e, com ele, uma das maiores causas das crises de superproduo. Outra das 
causas destas crises, a anarquia da produo, devida  ignorncia do mercado em que forosamente se encontra a mirade de produtores individuais independentes, tambm 
pode, segundo Bernstein, ser consideravelmente atenuada com o aumento da concentrao das empresas, o que pe estas em condies de melhor harmonizarem a produo 
com as exigncias do mercado, mediante o conhecimento e o controle, tornados tcnica e economicamente possveis pelas amplas dimenses. Isso sem contar que, no curso 
deste processo, se criam as condies para uma interveno cada vez mais profcua do Estado na economia, para fins de planificao e de redistribuio.
  Outra tese que  central no pensamento de Bernstein diz respeito  sorte das classes mdias, destinadas, segundo Marx, a desaparecer. Que seja essa, em geral, 
a sorte das classes intermdias tradicionais, artesos e camponeses, em conseqncia do desenvolvimento industrial. Bernstein no o nega, conquanto ache a previso 
exagerada, devido  extrapolao do exemplo ingls, o nico que Marx estudou concreta e minuciosamente, quanto aos camponeses mdios e pequenos proprietrios. Fora 
da Inglaterra, onde atuaram fatores particulares, eles no s apresentam uma grande viscosidade, como tambm, no que concerne a certos tipos de cultura agrcola 
de carter intensivo, se poderia demonstrar que a sua permanncia e difuso coincidem tambm com as necessidades do progresso produtivo, sendo, por isso, facilitadas.
  Bernstein tambm no nega que, pelo que toca  direo tcnica, seja um dos resultados do desenvolvimento econmico que ela se concentre num nmero cada vez mais 
restrito de mos. Pelo contrrio, serve-se, como dissemos, deste elemento, j salientado por Marx e Engels, para prognosticar uma maior possibilidade de controle 
do mercado. Contudo, se, nas sociedades por aes, a gerncia dos enormes capitais nelas tornados disponveis tende a transferir-se para as mos de uns poucos, no 
acontece o mesmo com a renda do
  
REVISIONISMO

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capital que se subdivide, pulverizando-se, por um sem-nmero de mdios e pequenos acionistas. Estes, qualquer que seja a sua atividade de trabalho (por fim, num 
futuro possvel, at operrios se podero contar entre eles), constituem, sob o aspecto social, juntamente com os empregados e tcnicos, uma nova classe mdia que 
supre sobejamente a antiga no amortecimento das tenses sociais entre os dois plos opostos. Com o progresso da economia, seu destino , alm disso, o de ocupar 
um espao social cada vez mais vasto.
  III. RESULTADO. - Das teses originrias de Marx se conclua ser inevitvel o choque frontal entre proletrios e capitalistas, ou seja, a revoluo. Algo objetiva 
e subjetivamente inevitvel. Objetivamente, porque, estando a raiz do agravamento da crise na propriedade privada, s a eliminao radical desta poderia trazer o 
remdio. Subjetivamente, porque, no podendo os capitalistas permitir, sem suicdio, um real e durvel melhoramento da condio operria, o resultado ltimo e cumulativo 
das lutas econmicas s poderia ser o de convencer os trabalhadores da necessidade de destruir o sistema para melhorar efetivamente a sua sorte. A proletarizao 
crescente garantia, alis, que a revoluo socialista seria, alm de seguramente vitoriosa, a "menos dura e difcil" da histria (Capitale, I, 3, Roma 1956, p. 223). 
Conquanto crescida no seio da antiga, a nova sociedade que nasceria da revoluo, como nasce o pintainho mal quebrada a casca, seria afinal uma clara anttese daquela 
em todos os campos: econmico, social, poltico, cultural e civil.
   verdade que Marx, ao enfrentar o problema, prefere no se pronunciar explicitamente sobre a articulao concreta desta realidade totalmente oposta. Quando muito, 
se infringe a ordem do silncio, sempre o faz para ressaltar, contradizendo-se, este ou aquele elemento de continuidade, especialmente relativo s instituies polticas, 
entre capitalismo e socialismo, como a democracia representativa, as instituies liberais ou, at, a distribuio dos bens segundo o mrito. No obstante os elementos 
que tal construo pretendia canalizar (e f-lo at ao seu esboroamento no desenrolar da Bernstein-Debatte), a impresso geral continua, no entanto, a ser a da iminncia 
de uma total palingenesia. Revolucionria nos meios, a via proposta por Marx era, portanto, tambm revolucionria nos objetivos.
  O resultado da reviso de Bernstein , pois, o REFORMISMO (V.). Reformismo dos meios antes de tudo. Se os operrios puderem melhorar concretamente as suas condies 
de vida mediante

a luta sindical, j no ser possvel fazer amadurecer neles uma conscincia eversiva. Da prtica sindical nascer, pelo contrrio, com o crescente bem-estar, a 
integrao efetiva da classe operria na sociedade que, com suas instituies, permite que os operrios lutem e triunfem. Enquanto para um revolucionrio que anteponha 
a fidelidade aos seus ideais abstratos ao interesse vivo e participante pela sorte da classe operria real, isso seria um desastre, para Bernstein h de considerar-se, 
em vez disso, providencial que os operrios possam conquistar, graas  sua luta, as qualidades culturais e civis indispensveis que os tornem realmente, amanh, 
uma classe hegemnica. Realizado pela revolta desesperada de uma massa de hilotas embrutecidos pela misria e pela ignorncia, o socialismo nunca seria socialismo, 
isto , autogoverno da classe operria. O que, de golpe, seria impossvel esperar em teoria, e irreal de fato, de uma massa desumanizada, poder ser, ao invs, o 
resultado gradual do crescimento em cultura e conhecimento de uma classe autoconsciente. Da a organizao sindical e poltica da classe operria, destinada a promover, 
junto com a melhoria gradual dos salrios, uma transformao progressiva, baseada em sucessivas reformas do Estado e do aparelho produtivo, para assim se tornar 
cada vez mais slida e ampla a democracia e se substituir a propriedade privada por mltiplas formas de propriedade coletiva, municipal, estatal e cooperativa.
  At aqui, se mudam os meios, poder-se-ia pensar que o fim continue sendo substancialmente o mesmo.  verdade que o gradualismo implica, em si, o reconhecimento 
do valor fundamental das instituies democrtico-liberais e, portanto, um forte componente conservador. Um componente, alis, que em Bernstein no se introduz sub-repticiamente, 
como em Marx, mas  conscientemente assumido com um elogio explcito e, o que  mais importante, com uma fidelidade inflexvel aos valores da civilizao liberal. 
Mas, em parte porque tais elementos se achavam tambm de algum modo em Marx, e sobretudo porque a tradio marxista habituara quase todo o mundo a pr o critrio 
que distinguia uma civilizao da outra no regime jurdico da propriedade, considerando tudo o mais como supra-estrutural e secundrio, enquanto se mantivesse firme 
a expropriao, se podia crer e fazer crer que o fim se mantinha invarivel em sua essncia.
  A reviso que obriga a passar do reformismo dos meios ao reformismo tout court  a que se refere  sorte das classes mdias. J Engels se vira forado a admitir 
que, em certos pases como a Frana, as classes mdias, especialmente rurais, tardavam a desaparecer; da ele deduziu a 
  
1120

REVISIONISMO



necessidade de uma aliana, na democracia, entre a classe operria e essas outras classes. Para Engels se tratava, porm, apenas de apressar a hora, j que a viso 
fundamental acerca das foras que fatalmente conduziriam de qualquer modo ao desaparecimento dessas classes, continuava, para ele, sempre vlida. Devendo enfrentar 
a previso de um progressivo alargamento das classes mdias e, por isso, da impossibilidade crescente de a classe operria poder constituir maioria sem elas, Bernstein 
d mais um passo, um passo decisivo. Para uma aliana de base democrtica com classes em nenhum caso dispostas a permitir a abolio total da propriedade privada, 
por serem elas mesmas proprietrias,  mister renunciar definitivamente  expropriao radical, antepondo ao comunismo a democracia liberal, conquanto de fortes 
tintas socialistas.
  Eis, pois, o sentido da clebre afirmao de Bernstein de que "o movimento  tudo, o fim  nada": a melhoria progressiva das condies gerais dos trabalhadores 
e das instituies poltico-sociais que a permitem,  o bem supremo e palpvel; o fim, ou seja, o autogoverno poltico e econmico das massas  uma meta mvel no 
horizonte que possui, quando muito, um valor direcional, e que jamais ser alcanada, como jamais se alcana o horizonte.
  IV. REVISIONISMO DE ESQUERDA. - Uma vez quebrada a unidade entre teoria e prtica, uma unidade que o marxismo clssico baseava em teses certas depois reveladas 
como inexatas, o Revisionismo era inevitvel. Com efeito, nos quinze anos que antecederam  Primeira Guerra Mundial, esto impregnadas de Revisionismo, umas mais 
outras menos, umas de fato outras de plena conscincia, todas as correntes vivas do socialismo europeu, ficando a ortodoxia como apangio de uma maioria j fossilizada.
  Podia tratar-se de um Revisionismo de direita, ou de oportunismo, como tambm foi chamado, consistente na reformulao da doutrina  luz da experincia; podia 
tambm ser um Revisionismo de esquerda, como, salvo diferenas embora profundas, foi o dos sindicalistas revolucionrios e de Lenin, definido precisamente em virtude 
disso por Rarvus, um marxista alemo ento de posies de extrema esquerda, como um "oportunista manter firme o dogma que qualificava a doutrina, ou seja, o da revoluo, 
mas buscando, com petulncia engenhosa, faz-la brotar da realidade social qual ela era, isto , qual foi relevada pelos revisionistas, e no qual se queria que 
fosse. Por outras palavras, Lenin, como protagonista da revoluo, substituiu com o partido monoltico de

elite a classe operria, considerada incapaz de se elevar por si mesma acima de uma conscincia puramente sindicalista. Nisto concordava com os revisionistas; mais, 
chegava a concluses explicitamente pessimistas onde eles se limitavam a constatar de forma realista a possibilidade objetiva de uma prxis sindical proveitosa.
  A revoluo da classe operria, que se baseava no princpio da Primeira Internacional: "a emancipao dos trabalhadores deve ser obra dos prprios trabalhadores", 
acabava por cair em ambos os casos. No primeiro, porque se fazia conteno da revoluo e era, alis, duvidoso que, pela via pacfica e democrtica, a classe operria 
tivesse capacidade e vontade de autogoverno. No segundo, porque a revoluo, transformada em obra principal do partido, se destinava a levar ao poder no a classe, 
mas o partido.
  V. REVISIONISMO COMUNISTA. - O realismo das constataes de Bernstein sobre a exata natureza do capitalismo maduro acabou, aps o parntese da Revoluo de Outubro, 
por se impor aos prprios partidos leninistas, quando tiveram que operar justamente em pases de capitalismo avanado. Nos anos 1920-1921, at Lenin se torna merecedor 
da acusao dos espritos revolucionrios europeus mais intransigentes de propor, na Europa, uma poltica de tipo fundamentalmente bernsteiniano: participao nas 
eleies, insero nos sindicatos, utilizao do Parlamento, em suma, luta travada no seio das instituies, no contra elas.
  Como prova de que a realidade que Bernstein pedia se levasse em conta no era a de um adversrio da classe, mas a mais profunda e imodificvel das leis objetivas 
da economia e da poltica, esto a hoje as experincias dos partidos comunistas no poder. A partir de 1948, com a rebelio de Tito contra Stalin, o termo Revisionismo, 
usado primeiro pelos comunistas apenas para desacreditar a social-democracia, foi aparecendo cada vez mais amide na polmica entre os comunistas, significando a 
cedncia a esta ou quela exigncia da realidade, diante da qual sempre se curvaram as sociedades capitalistas. Como revisionistas foi definida at a prpria URSS 
pela China; de Revisionismo se acusaram mutuamente as diversas correntes comunistas chinesas durante e depois da revoluo cultural.
  Seria, todavia, enganoso apontar estes fatos como prova do sucesso pstumo de Bernstein, quando, qui, lhe indiquem precisamente os limites. Seu objetivo era, 
na verdade, a insero irrestrita do movimento operrio e socialista no mbito da sociedade democrtica liberal, com
  
REVOLUO

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funes de ala esquerda. Os partidos comunistas, quando no esto no poder, parecem antes amoldar-se, mas,  claro, sem entusiasmo, s regras do liberalismo. Pelo 
contrrio, quando esto no poder, se mostram dispostos a reconhecer certas necessidades econmicas objetivas, adotando talvez de bom grado, para as enfrentar, mtodos 
obtidos da experincia capitalista, mantendo-se, no entanto, surdos e impermeveis, ou esforando-se por assim se manterem contra a presso contrria que se desenvolve 
a partir da prpria realidade, s exigncias tico-polticas do liberalismo. Em ambos os casos, e isto  decisivo, o comunismo, embora com mtodos que muitas vezes 
Bernstein poderia reivindicar como seus, declara perseguir no o aperfeioamento da civilizao liberal, como era no fundo o pensamento desse autor, mas a instaurao 
de uma civilizao totalmente diferente e melhor.
  O sinal efetivo do sucesso das idias de Bernstein h de, por isso, buscar-se alhures, na experincia histrica das social-democracias ocidentais entre as duas 
guerras, mas, principalmente, no segundo ps-guerra, quando quase todos os partidos socialistas chegam s ltimas concluses da reviso bernsteiniana, concluses 
que Bernstein jamais havia tirado, conquanto implcitas, pondo inteiramente de parte os contedos clssicos do marxismo.
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[DOMENICO SETTEMBRINI]
Revoluo.
  I. REVOLUO, REBELIO, GOLPE DE ESTADO, VIOLNCIA. - A Revoluo  a tentativa, acompanhada do uso da violncia, de derrubar as autoridades polticas existentes 
e de as substituir, a fim de efetuar profundas mudanas nas relaes polticas, no ordenamento jurdico-constitucional e na esfera scio-econmica. A Revoluo se 
distingue da rebelio ou revolta, porque esta se limita geralmente a uma rea geogrfica circunscrita, , o mais das vezes, isenta de motivaes ideolgicas, no 
propugna a subverso total da ordem constituda, mas o retorno aos princpios originrios que regulavam as relaes entre as autoridades polticas e os cidados, 
e visa  satisfao imediata das reivindicaes polticas e econmicas. A rebelio pode, portanto, ser acalmada tanto com a substituio de algumas das personalidades 
polticas, como por meio de concesses econmicas. A Revoluo se distingue do golpe de Estado, porque este se configura apenas como uma tentativa de substituio 
das autoridades polticas existentes dentro do quadro institucional, sem nada ou quase nada mudar dos mecanismos polticos e scio-econmicos. Alm disso, enquanto 
a rebelio ou revolta  essencialmente um movimento popular, o golpe de Estado  tipicamente levado a efeito por escasso nmero de homens j pertencentes  elite, 
sendo, por conseguinte, de carter essencialmente cimeiro. A tomada do poder pelos revolucionrios pode, de resto, acontecer mediante um golpe de Estado (assim se 
pode considerar a tomada do poder formal pelos bolcheviques, em 25 de outubro de 1917), mas a Revoluo s se completa com a introduo de profundas mudanas nos 
sistemas poltico, social e econmico.
  Os vrios tipos de movimentos coletivos que visam introduzir mudanas de natureza poltica, e de natureza poltica e scio-econmica ao mesmo tempo, podem assim 
ser subdivididos em trs categorias. Partindo da perspectiva das intenes dos insurretos, haver uma revoluo de massa, ou revoluo em sentido estrito, quando 
eles pretendem subverter fundamentalmente as esferas poltica, social e econmica: neste caso h uma
  
1122        REVOLUO

grande participao popular, a durao da luta  prolongada e a incidncia da violncia interna torna-se sumamente elevada. No caso de um golpe de Estado reformista, 
os insurretos tm em vista mudanas mais ou menos importantes na estrutura da autoridade poltica e transformaes scio-econmicas limitadas, a participao popular 
 escassa, a durao da luta breve e o nvel de violncia bastante baixo. Enfim, quando ocorre um golpe de Estado palaciano, os insurretos visam unicamente substituir 
os lderes polticos, a participao popular  nula, a durao da luta brevssima e a violncia interna provavelmente limitadssima.
  O nosso tipo de definio  sumamente restritivo, pois s considera revolucionrios os processos que provoquem, ao mesmo tempo, mudanas scio-econmicas. Contudo, 
a definio de Revoluo como tentativa de introduo de mudanas polticas e scio-econmicas no nos deixa transcurar os fenmenos revolucionrios no vitoriosos. 
Podemos distinguir dois tipos de milagres. O primeiro se verifica quando os revolucionrios no conseguem consolidar seu poder e, depois de um breve perodo de gesto 
dualista, juntamente com a classe dirigente do perodo pr-revolucionrio, so derrotados e eliminados.  nesse sentido que talvez sejam revolues fracassadas a 
Comuna de Paris, de 1871, e a insurreio hngara, de 1956. Outro tipo de malogro ocorre quando os revolucionrios, que conseguiram conquistar o poder e o administram 
ss, se revelam incapazes de proceder  transformao radical do quadro poltico institucional e das relaes scio-econmicas, quer pela sua fraqueza subjetiva, 
quer devido a condies objetivas desfavorveis.  o caso da revoluo boliviana de 1952, bem como da mexicana, conquanto em menor medida.
  A necessidade do uso da violncia como elemento constitutivo de uma Revoluo pode ser teorizada abstratamente, mas nunca sem uma fundamentao histrica que mostre 
como as classes dirigentes no cedem seu poder espontaneamente e sem opor resistncia e como, em conseqncia, os revolucionrios so obrigados a arrebat-lo pela 
fora, e que sublinhe, alm disso, como as mudanas introduzidas pela Revoluo no podem ser pacificamente aceitas, j que significam a perda do poder, do status 
e da riqueza para todas as classes prejudicadas. Ningum duvida, e est historicamente provado, que estas classes se organizaro para se defender (v. infra  6), 
sendo inevitvel ento que os revolucionrios recorram  violncia e ao terror. Mas a necessidade do uso da violncia tambm pode ser empiricamente posta em evidncia, 
tanto nos

casos de Revolues vitoriosas, como nos de Revolues dominadas, tendo por base a durao do conflito armado entre as classes dirigentes e os revolucionrios e 
o nmero de vtimas.
  Parece, portanto, correto sustentar que, no momento em que os revolucionrios se propem mudanas profundas na estrutura poltica e na estrutura scio-econmica 
do sistema em que operam, tero de recorrer  mais ampla participao popular contra as autoridades polticas no poder. E claro que as autoridades faro ento uso 
dos instrumentos de coero ao seu dispor - exrcito e polcia sobretudo -, rebentando assim o conflito civil, de amplitude, intensidade e durao proporcionais 
ao nmero de indivduos envolvidos, e intimamente dependente da relao de foras existente entre os dois grupos contendores. Uma situao de paridade ou quase-paridade 
entre as foras em campo tender a prolongar e a dramatizar o conflito. Como, na poca contempornea, os instrumentos coercitivos  disposio das autoridades polticas 
so numerosos e cada vez mais aperfeioados, os revolucionrios tero de mobilizar vastos segmentos da populao e deles receber apoio ativo, se quiserem contar 
com a vitria. O choque entre os dois campos no poder deixar de ser longo, violento e sangrento.
  Enfim, no parece arriscado afirmar que em toda a Revoluo, vitoriosa ou no, h momentos mais ou menos prolongados de guerra civil. O elemento que caracteriza 
a Revoluo da poca moderna , com efeito, a diviso da sociedade em dois grupos antagnicos, que lutam por manter ou conquistar o poder, com a particularidade 
de que, se vencerem, os "revolucionrios" provocaro profundas transformaes na prpria esfera scio-econmica. As guerras civis do passado, entre as quais sobressai 
a guerra civil romana, admiravelmente descrita por Jlio Csar, eram causadas por lutas intestinas entre grupos da elite que pugnavam pelo poder poltico, mas que, 
depois de o conquistarem, no causavam mudanas scio-econmicas de grande vulto. Como veremos na seo dedicada  origem do conceito de Revoluo,  s com a apregoada 
possibilidade de passar do reino da necessidade ao da liberdade que a guerra civil se torna um instrumento revolucionrio por excelncia.
  II. ORIGEM DO CONCEITO. - Na longa histria do pensamento poltico, o conceito de Revoluo, tal como  apresentado em nossa definio, apareceu bastante recentemente. 
Era, de fato, desconhecido dos grandes filsofos gregos Plato e Aristteles, segundo os quais a sucesso das vrias formas de Governo se baseava em certas seqncias 
cclicas e envolvia essencialmente 
  
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mudanas na composio da classe governante e no alteraes fundamentais, nem mesmo nas esferas social e econmica. Embora Aristteles tivesse perfeita conscincia 
da oposio que existia entre os interesses dos ricos e os dos pobres, jamais chegou a conceber e a afirmar a possibilidade de uma convulso capaz de instaurar a 
idade de ouro da liberdade ou de constituir um avano decisivo na histria das relaes polticas entre homens organizados em comunidades.
  O conceito de Revoluo  igualmente desconhecido entre os escritores da poca romana que, como Polbio e Tcito, mais se interessaram pela anlise comparada das 
mudanas rpidas e violentas que respeitam s s autoridades polticas, no envolvem as massas, no abalam as relaes scio-econmicas e correspondem, portanto, 
 designao de golpe de Estado. O pretorianismo, como fenmeno poltico que implica a deposio dos governantes pelos chefes do exrcito, surge precisamente no 
perodo avanado do imprio romano. Tambm para os pensadores polticos da Itlia renascentista era desconhecido o conceito de Revoluo, tal como se entende modernamente, 
e no  de admirar, pois, que Maquiavel, o mais agudo de todos, se ligava essencialmente aos clssicos latinos, alheios ao hbito e compreenso desse tipo de transformaes 
polticas.
  A palavra Revoluo foi criada exatamente na Renascena, numa referncia, ao lento, regular e cclico movimento das estrelas, como que a indicar que as mudanas 
polticas no se podem apartar de "leis" universais e implcitas.  no sculo XVII que a palavra vem a ser usada como termo propriamente poltico, para indicar o 
retorno a um estado antecedente de coisas, a uma ordem preestabelecida que foi perturbada; a Revoluo inglesa de 1.688-1689 representa, com efeito, o fim de um 
longo perodo, tambm marcado pela guerra civil, e a restaurao da monarquia. E , alm disso, significativo que a Revoluo americana e at mesmo a Francesa, no 
incio, no fossem concebidas pelos seus autores como algo original e indito, mas como retorno a um estado de coisas justo e ordenado, que havia sido perturbado 
pelos excessos, pelos abusos e pelo desgoverno das autoridades polticas, e que devia ser restaurado, quer se tratasse de eliminar as exorbitncias do Governo colonial 
ingls, quer se devesse moderar o exerccio desptico do poder da monarquia borbnica.
  A Revoluo americana nos permite ainda identificar algumas das caractersticas do que agora usualmente se define como guerras de libertao nacional. De fato, 
a Revoluo americana  o primeiro exemplo de guerra de libertao anticolonial, movida por um povo em busca

da independncia, de uma guerra longa e sangrenta que, no entanto, no provocou mudanas fundamentais na esfera scio-econmica, no obstante serem muitos os cidados 
americanos que se mantiveram fiis sditos do rei da Inglaterra, tendo de pagar tal preferncia com a confiscao dos bens e com o abandono do pas. A despeito da 
mudana poltica fundamental, que culminou na criao da federao americana, uma vez que as relaes scio-econmicas permaneceram substancialmente invariveis 
e as elites polticas americanas que emergiram pertenciam j ao estrato superior da sociedade colonial, a Revoluo americana, com base em nossa definio, melhor 
se pode analisar sub specie de guerra de libertao nacional.
   justamente durante a Revoluo Francesa que se verifica uma mudana decisiva no significado do conceito de Revoluo, mudana alis j implcita nas formulaes 
tericas dos iluministas, de que se haviam nutrido muitos dos lderes dessa Revoluo: da mera restaurao de uma ordem perturbada pelas autoridades, se passa  
f na possibilidade da criao de uma ordem nova; da busca da liberdade nas velhas instituies, se passa  criao de novos instrumentos de liberdade; enfim,  
a razo que se ergue contra a tradio ao legislar uma constituio que assegurasse no s a liberdade, mas trouxesse tambm a felicidade ao povo. A ruptura com 
o passado no podia ser mais completa. Mesmo os pensadores desiludidos com os recentes acontecimentos revolucionrios e com suas conseqncias anti-libertrias concordam 
com esta diagnose; "s se pode falar de Revoluo, quando a mudana se verifica com vistas a um novo incio, quando se faz uso da violncia para constituir uma forma 
de Governo absolutamente nova e para tornar real a formao de um novo ordenamento poltico, e quando a libertao da opresso visa pelo menos  instaurao da liberdade" 
(Arendt, 1963, 28).
  Ser, enfim, Marx quem dar uma forma completa e um fim ainda mais grandioso  Revoluo. Ela surgir no s como instrumento essencial para a conquista da liberdade, 
identificada com o fim da explorao do homem pelo homem e, por conseqncia, com a possibilidade de vencer a pobreza, mas tambm como meio de conseguir a igualdade, 
posta na justia social, e de o homem desenvolver plenamente todas as suas qualidades. No  tanto o homem, consumidor insatisfeito, que  o artfice da Revoluo, 
mas o homem, produtor alienado e frustrado, que, na Revoluo vitoriosa, busca desenvolver plenamente as suas potencialidades criadoras.  Marx, afinal, quem, fundindo 
perfeitamente os dois elementos 
  
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acentuados pelos iluministas - liberdade e felicidade - apresenta a perspectiva da sua consecuo simultnea pela libertao do homem produtor. Desde ento a Revoluo 
despontar como panacia dos males de qualquer sociedade e atuar como smbolo poderoso e como estmulo na vitria sobre a opresso e sobre a escassez de recursos.
  III. CAUSAS DA REVOLUO. - O debate sobre as causas da Revoluo  vasto e confuso.  preciso, antes de tudo, distinguir entre causas primrias e causas secundrias, 
isto , entre as condies fundamentalmente necessrias para que surja a ocasio revolucionria e os "aceleradores" que fazem deflagrar a Revoluo. Ao considerar 
as causas primrias, Aristteles pe a origem do impulso revolucionrio no desejo ou no sentimento dos homens de serem iguais, ou ento na convico de serem diferentes 
e superiores e, no obstante, serem tratados de modo desvantajoso, de conseguirem menos que o devido, independentemente do fato de tais desejos e convices serem 
justificados ou no.
  No sculo XIX, os estudiosos da Revoluo, como Tocqueville e Marx, insistem, pelo contrrio, mais claramente nas causas estruturais que nas psicolgicas analisadas 
por Aristteles, particularmente na incapacidade das instituies tradicionais em fazer frente s novas necessidades sociais. Ambos sublinham tambm a importncia 
das respostas dadas pelas autoridades polticas  demanda de mudanas, e ambos, mas mais acentuadamente Tocqueville, pem em revelo a importncia da percepo que 
os atores polticos tm da sua condio presente e das suas oportunidades futuras. Marx e Engels fundem com agudeza os dois componentes da ira revolucionria - necessidades 
sociais e respostas do sistema - conferindo-lhes o papel de promotoras insofreveis dos movimentos revolucionrios, quando afirmam: "onde quer que se gere uma convulso 
revolucionria, tem de existir como base qualquer necessidade social que as instituies envelhecidas no deixam satisfazer. Tal necessidade pode no se fazer sentir 
ainda com aquela fora e amplitude que seriam necessrias para lhe garantir um sucesso imediato, mas toda a tentativa de a reprimir com violncia s far com que 
ela renasa cada vez mais forte, at quebrar suas cadeias" (Marx e Engels 1948, 8).
  Quando se passa, porm, especificamente s causas gerais e imediatamente identificveis das convulses revolucionrias, as posies de Tocqueville e de Marx no 
poderiam ser mais desiguais. O pensador poltico francs afirma com vigor: "Nem sempre andando de mal a pior

se cai na Revoluo.  mais freqente que um povo, depois de haver suportado sem lamentos e quase com indiferena as leis mais duras, as rejeite violentamente, quando 
elas se tornaram mais leves. O regime derrubado por uma Revoluo vale quase sempre mais que o imediatamente anterior, e a experincia nos ensina que o momento mais 
perigoso para um mau governo  geralmente aquele em que comea a introduzir reformas... O mal que se tolerava pacientemente como inevitvel afigura-se insuportvel 
a partir do momento em que surja a idia de se lhe subtrair. A remoo parcial dos abusos e injustias pe em maior evidncia o que ainda resta, tornando sua sensao 
mais irritante: o mal  menos grave, mas a reatividade  mais viva" (Tocqueville 1969, 765).
  Enquanto Tocqueville vincula a exploso revolucionria  diminuio da opresso, que se d de forma muito lenta, e a uma leve melhoria das condies de vida, que 
no corresponde, no entanto, s expectativas populares, Marx pe de modo inequvoco a causa primria da Revoluo no depauperamento crescente do proletariado, advertindo 
que nem mesmo o aumento do temor de vida dos trabalhadores ser suficiente para evitar a Revoluo. Com efeito, quando esse aumento no for proporcional ao obtido 
pelas outras classes, o grau de satisfao social dos trabalhadores, em vez de aumentar, diminuir, provocando novo incitamento  destruio do sistema.
  Recentemente, um socilogo dos Estados Unidos reformulou as duas teses de Tocqueville e de Marx, combinando-as entre si, e chegou  concluso de que o momento 
em que  mais provvel que se verifique uma Revoluo  quando, a um longo perodo de crescente prosperidade e melhorias sociais, se segue uma repentina recesso. 
Espalha-se ento o medo de que todas as vantagens adquiridas se percam de um lance. "O fator crucial est no temor vago ou especfico de que o terreno conquistado 
num longo perodo de tempo se venha a perder rapidamente. No se cria este temor, se existem oportunidades constantes para a satisfao de necessidades que surgem-a 
cada momento: cria-se, quando o Governo em funo suprime, ou  acusado de suprimir, tais oportunidades" (Davies 1962, 8).
  Numa perspectiva mais ampla, ou seja, para explicar qualquer tipo de violncia poltica, a hiptese de Davies foi mais tarde elaborada e aperfeioada com a hiptese 
que faz da "privao relativa'" a mola de toda a convulso violenta da ordem poltica nacional e, portanto, tambm da species que  a Revoluo. A privao relativa 
consiste especificamente na "percepo de
  
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uma discrepncia entre as expectativas que os homens guardam em relao a certos valores e sua capacidade potencial de os alcanar. Os valores esperados so os bens 
e as condies de vida a que os indivduos crem ter pleno direito. Sua capacidade potencial de valores so os bens e as condies de vida que eles pensam ser capazes 
de conseguir e manter, com base nos meios sociais ao seu dispor. As condies sociais que aumentam o nvel ou intensidade mdia das expectativas, sem aumentar a 
capacidade potencial, aumentam a intensidade do descontentamento" (Gurr 1970, 13).
  Mas nem todas as sociedades onde o desnvel entre expectativas e capacidade potencial  muito elevado ou est em aumento, apresentam as mesmas probabilidades de 
passar por uma Revoluo. Em muitas delas se verificaro exploses anmicas e espordicas de violncia, imediatamente reprimidas; em outras haver conflitos prolongados 
entre as autoridades polticas nacionais e alguns grupos sociais, religiosos, tnicos ou regionais; s em poucas, pouqussimas sociedades, ter lugar uma tentativa 
revolucionria. Quando  que ocorre ento uma Revoluo?
  A doutrina marxista ortodoxa sublinha que a Revoluo  a locomotiva da histria: apressa a queda da velha ordem social e favorece o advento da nova, permite a 
passagem do poder das mos de uma classe s de outra, at chegar s mos do proletariado. A satisfao de certas condies objetivas e subjetivas , contudo, necessria 
para condicionar (ou determinar) o momento histrico em que se efetua a passagem revolucionria do poder. Ainda segundo o marxismo ortodoxo, so condies objetivas 
as contradies entre foras produtivas e relaes sociais de produo, por um lado, e organizao do poder poltico, por outro. Quando se criam novas formas de 
produo e novos meios, e se alcanam nveis de desenvolvimento econmico mais elevados,  provvel que a superestrutura poltica se encontre em atraso e bem depressa 
em contraste com tais mudanas, tornando-se incompatvel com elas e sendo um obstculo para mudanas futuras.
  A soluo dialtica desta anttese consiste no desmoronamento do tipo de poder j superado pelo desenvolvimento scio-econmico e na sua substituio por novas 
formas de controle poltico e por outros instrumentos de coero, at que a Revoluo comunista tenha criado os pressupostos para o desaparecimento de qualquer forma 
de controle poltico. "A substituio do Estado burgus pelo Estado proletrio no  possvel sem Revoluo violenta. A supresso do Estado proletrio, ou seja, 
a supresso de todo

o Estado, no  possvel seno pela via da 'extino' " (Lenin 1968, 66). Embora, pois, sejam as mudanas ocorridas na estrutura econmica e social que geram a necessidade 
de adaptaes a nvel poltico, o processo revolucionrio implica em si, fundamentalmente, a passagem do poder poltico de uma classe a outra, de acordo com o papel 
que desempenham no processo de produo; uma passagem que se refletir depois, por sua vez, na organizao do processo de produo.
  Marx e Engels parecem sustentar amide que o rompimento revolucionrio com o passado  coisa inevitvel: como  organizao feudal da sociedade seguiu a organizao 
capitalista, assim em seu auge o capitalismo ceder o lugar ao socialismo. Na Crtica  economia poltica, Marx sustenta que as formaes sociais no se extinguem, 
enquanto no se desenvolverem todas as foras produtivas que podem pr em movimento; novas e mais elevadas relaes de produo jamais substituem outras, antes que 
tenham amadurecido, no seio da velha sociedade, as condies materiais da sua existncia. A aparente contradio que existe no pensamento marxista entre a inevitabilidade 
histrica do processo revolucionrio e a necessidade de que existam condies objetivas e subjetivas bem definidas para que ele se d, tem uma soluo no papel atribudo 
ao partido comunista, vanguarda organizada do movimento operrio, de parteiro da histria. As condies subjetivas, isto , a preparao e determinao dos comunistas, 
desempenham, com a sua capacidade de escolha do momento "justo" para entrar em ao, um papel muito importante. Se, de fato, os comunistas agirem, quando as condies 
objetivas no forem ainda aptas, provocaro um dano que far recuar, muitos passos atrs, o movimento operrio; mas, se tomarem a iniciativa excessivamente tarde, 
perdero a oportunidade e adiaro assim a Revoluo sine die.
  Todos sabem como a definio ortodoxa de Marx de uma situao revolucionria entendida em termos econmicos e sociais, repetida depois por Plekhanov e por Kautsky 
entre outros, deu origem a um grande, polmico e desabrido debate sobre a necessidade ou no do estdio da Revoluo burguesa, solucionado no plano prtico e terico 
por Lenin e por Trotski. Lenin reformulou a situao revolucionria, acentuando mais os seus elementos polticos e pondo em evidncia como era precisamente a organizao 
do Estado czarista e seus instrumentos de coero que punham limites  mudana econmica no sentido de um desenvolvimento capitalista da Rssia pr-revolucionria. 
Trotski chegou a propor a lei do desenvolvimento combinado, segundo a qual, da desigualdade do desenvolvimento, que
  


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 a lei mais geral do processo histrico, nasce, para os pases atrasados, a necessidade imperiosa de fazer avanar a sua cultura arcaica. A lei do desenvolvimento 
combinado quer significar, portanto, "aproximao de diversas fases, combinao de diversos estdios, mistura de formas arcaicas com as formas mais modernas". Segundo 
defende Trotski, esta lei, considerada em seu contedo material, faz com que s se possa conceber a Revoluo socialista nos pases que primeiro desenvolveram uma 
organizao capitalista, quando esta chegar ao amadurecimento completo, ao passo que, "nos pases chamados  civilizao em segundo, terceiro ou dcimo turno", se 
impe a necessidade de que a ruptura revolucionria ocorra antes da completa maturao capitalista, se eles tiverem de superar o atraso (Trotski 1964, 20). Esta 
a tarefa dos revolucionrios.
  Tendo assim identificado as causas de origem geral ou primrias da Revoluo em relao ao sistema social em que se verificam, devemos agora perguntar quais so 
os acontecimentos que provocam diretamente o desencadear do processo revolucionrio: os "aceleradores". Definimos como aceleradores os "acontecimentos que tornam 
possvel uma Revoluo ao pr a nu a inabilidade da elite em manter o monoplio da fora" (Johnson 1966, 99). Podemos, portanto, distinguir diversos tipos de aceleradores. 
O primeiro  constitudo pela ciso profunda no seio da elite dominante e pelo recurso da elite excluda  mobilizao popular. O segundo d-se quando ocorrem acontecimentos 
que afetam a disciplina, a organizao e a lealdade das foras armadas e da polcia. O acontecimento principal  evidentemente a guerra, mas tambm no tempo de paz 
as sublevaes podem exercer o papel de aceleradores: o momento em que as foras armadas se recusam a disparar sobre a multido, marca geralmente o fim do regime 
e muitas vezes o prprio incio da Revoluo. Outro tipo de acelerador est nas provocaes feitas s autoridades por pequenos grupos de conspiradores e de guerrilheiros 
(v. infra); a sua eficcia depende notavelmente das respostas das autoridades, tanto em termos puramente militares, como em termos de aceitao das solicitaes 
e de satisfao das exigncias da populao.  importante revelar que, em qualquer dos trs casos,  a atitude e solidez das foras armadas que condicionam, at 
o ponto de quase o predeterminarem, o xito de uma Revoluo. Com o apoio das foras armadas, a Revoluo sair vitoriosa. O mesmo pode acontecer com a sua absteno; 
mas as probabilidades de sucesso de uma tentativa revolucionria hostilizada pelas foras armadas so limitadssimas.
  IV. GUERRILHA E REVOLUO. - O problema da possibilidade e do modo de criar as condies revolucionrias objetivas, ou, quando menos, de acelerar a sua formao, 
voltou recentemente ao centro das teorias revolucionrias, aps a vitoriosa experincia cubana. A Revoluo castrista, Revoluo vitoriosa num pas carente de uma 
verdadeira e autntica classe operria organizada e dotado de uma estrutura econmica de tipo capitalista s parcialmente desenvolvido, teve seu terico em Che Guevara. 
Este sustentou que um grupo pouco numeroso de guerrilheiros, ou "foco", pode criar com a sua atividade de luta e de propaganda uma situao objetivamente revolucionria, 
desde que existam trs condies iniciais: insuficiente legitimao da elite governativa aos olhos da nao, existncia de tenses que possam ser resolvidas com 
os meios habituais e pelos canais normais, e percepo por parte dos opositores de que todos os meios legais para obter mudanas sociais e polticas foram bloqueados. 
Se existirem estas trs pr-condies, a atividade do "foco" acabar por provocar a radicalizao da luta entre a elite governativa e a oposio, e o esvaziamento 
progressivo da base de sustentao do regime, at o seu desmoronamento definitivo e  chegada dos guerrilheiros ao poder. Mas este ltimo passo depende essencialmente 
da habilidade dos que compem o "foco": enquanto devem existir as condies iniciais para que o "foco" tenha probabilidades de sucesso, sero as qualidades dos seus 
membros, a sua dedicao, a sua astcia de combatentes, a sua capacidade de conquista da populao que os levaro ou no  conquista do poder.
  A maior contribuio de Guevara para a teoria e prtica revolucionrias est na sua insistncia sobre o papel do "foco" como agente no parto da Revoluo e na 
importncia por ele atribuda  capacidade e demonstrao dos guerrilheiros, que podem desafiar impunemente o Governo e o seu brao armado, o exrcito, at que a 
prpria legitimidade do regime, por um lado, e a validade e eficincia dos seus instrumentos de coero, por outro, sejam postos fortemente em dvida. Outro dos 
aspectos importantes do pensamento revolucionrio de Guevara, inspirado e confirmado primeiro pela experincia da Longa Marcha chinesa e, depois, pelos vinte anos 
de luta vietnamita, est na reavaliao do papel dos camponeses no processo revolucionrio.  constante em todos os pensadores que teorizam sobre a GUERRILHA (V.) 
como meio de criar as condies
  
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objetivas para a conquista do poder, a exigncia de que tal movimento seja guiado por uma vanguarda de homens consagrados  Revoluo que sejam capazes, se necessrio, 
de bater em retirada diante das foras do poder central e da hostilidade da populao, mas que estejam sempre prontos a retomar a luta.
  V. REVOLUO PERMANENTE. - A teoria da Revoluo permanente foi enunciada por Trotski pela primeira vez cm 1905, nas suas consideraes sobre o malogro da experincia 
dos sovietes de Petersburgo, e depois muitas vezes repetida com propsitos polmicos contra a cristalizao terica do socialismo num s pas, como queria Stalin. 
A teoria da Revoluo permanente contm dois elementos principais. De um lado, ela  a interpretao, a explicao e a justificao do advento da Revoluo num pas 
no altamente industrializado, e da "superao" do estdio formal da Revoluo democrtico-burguesa. Neste sentido, est estreitamente ligada tanto aos aspectos 
mais propriamente tericos da Revoluo, quanto aos aspectos concretos da prxis revolucionria. Do outro, a Revoluo permanente constitui o oposto do socialismo 
num nico pas;  a teorizao e vigorosa exposio da necessidade da expanso, pelo menos aos pases industrializados, da Revoluo socialista,  a mesa de ensaio 
da solidariedade do movimento operrio internacional (v. TROTSKISMO).
  Pelo que respeita ao primeiro aspecto, a teoria da Revoluo permanente afirma que num pas particularmente atrasado e onde a burguesia nacional esteja ausente, 
seja incapaz ou esteja subjugada aos interesses do capital estrangeiro, ser o proletariado que, unido  massa dos camponeses, se por  frente do movimento revolucionrio 
de emancipao nacional. O processo, contudo, ser conduzido pelo proletariado, ou, melhor, pela vanguarda proletria organizada no partido comunista; s raras vezes 
os camponeses estaro em condies de se organizarem autonomamente e de fazerem nascer um verdadeiro e autntico partido revolucionrio. Durante o curso da Re voluo, 
o proletariado bem se aperceber de que no pode ficar nas simples reformas democrticas e tem de atingir o direito de propriedade, at transformar a Revoluo democrtico-burguesa

 em ditadura do proletariado. Segundo Trotski, esta transformao no s  possvel, como  tambm necessria e est teoricamente de acordo com a viso marxista 
e com a realidade histrica concreta. Na situao russa, a passagem da Revoluo de fevereiro  de outubro exemplificaria, do melhor modo possvel, a transio da 
Revoluo burguesa  ditadura do proletariado. As bases

econmicas deste processo so-nos dadas pela lei do desenvolvimento desigual (v. supra), que faz com que as contradies existentes nos pases mais atrasados do 
ponto de vista econmico sejam mais flagrantes e menos controlveis que as existentes nos pases mais avanados. Se, porm, a Revoluo se der primeiro nos pases 
mais atrasados e neles se instaurar a ditadura do proletariado, nem por isso chegaro antes ao socialismo que os pases mais avanados. Mais, a evoluo de cada 
um dos pases para o socialismo depender, em ltima anlise, muito mais do desenrolar da Revoluo socialista internacional que das foras produtivas nacionais.
  Esta ltima observao nos conduz diretamente ao exame da incidncia de uma Revoluo vitoriosa no contexto internacional e da reao da comunidade no socialista 
quanto  instaurao do socialismo num s pas. Opondo-se  viso stalinista da necessidade de proceder ao fortalecimento do socialismo na Unio Sovitica antes 
da sua expanso no campo internacional, Trotski sustenta que o socialismo no s no pode ser construdo, se no for instaurado nos pases industrialmente mais avanados, 
mas corre at os risco de fracassar miseravelmente, se se tentar a sua construo num nico pas, alis carente das bases materiais necessrias.
  Enfim, a teoria da Revoluo permanente encerra, na verso de Trotski, trs elementos de grande importncia para a elaborao de uma teoria revolucionria, elementos 
que esto intimamente ligados entre si: papel condutor do proletariado industrial, mesmo em situaes de grave subdesenvolvimento econmico; necessidade de que em 
tais situaes o proletariado, guiado pela vanguarda organizada no partido comunista, instaure a ditadura, se quiser transformar a sociedade; e frrea exigncia 
de que a Revoluo no se detenha s num pas, mas seja "exportada" tambm e principalmente para os pases industrializados, sob pena de no ser possvel instaurar 
o socialismo no pas onde a Revoluo acabou com o domnio das classes tradicionais.
  Conquanto as caractersticas essenciais da Revoluo chinesa, movimento predominantemente formado por camponeses que pde gozar da contribuio decisiva de um 
exrcito popular, uma Revoluo portanto assimilvel, ao mesmo tempo, a uma guerra civil (contra as tropas de Chiang-Cai-Chec e seus sequazes) e a uma guerra de 
libertao nacional (contra o invasor japons), faam dela uma categoria  parte, alguns dos seus elementos que concernem  consolidao e gesto do poder s podem 
ser plenamente compreendidos se relacionados com a teoria da Revoluo permanente de Trotski, cuja contribuio, no
  
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obstante, jamais foi mencionada pelos chineses, que, pelo contrrio, o rejeitam de forma clara e explcita. No mbito da sociedade chinesa, , ao invs, invocada 
a teoria da Revoluo ininterrupta para fomentar uma constante mobilizao das massas e um contnuo estado de tenso que debele as tendncias, presentes em toda 
a sociedade que se institucionalize,  burocratizao e  involuo.  luz disso, a Revoluo cultural proletria h de ser justamente interpretada como tentativa 
de impedir a burocratizao da sociedade chinesa e de lhe devolver o mpeto revolucionrio. Dentro do sistema internacional, a Revoluo ininterrupta est de preferncia 
orientada a sustentar e estimular a ao dos vrios movimentos de oposio anticolonialista e antiimperialista, a fim de que eles faam constante uso da luta armada 
e sem compromissos. Mao parece ter introduzido duas variaes na teoria trotskista da revoluo permanente: uma constante considerao e revalorizao do papel dos 
camponeses, conseqncia direta da sua experincia pessoal na Revoluo chinesa, e uma maior acentuao das bases sociais e da mentalidade dos revolucionrios, antes 
e depois da Revoluo, quanto ao nvel de desenvolvimento econmico autntico e verdadeiro. Mantm-se firme a noo da imprescindvel expanso internacional da Revoluo, 
mesmo que Mao no tenha mais em mira, nem s nem principalmente, os pases industrializados, e tenha pensado sobretudo, com Lin Piao, no cerco das cidades por parte 
do campo.
  VI. CONTRA-REVOLUO. - J vimos como as tentativas revolucionrias visam  substituio das classes que detm o poder e  mudana conseqente das relaes scio-econmicas. 
Fizemos, alm disso, ressaltar como  de supor, pois a histria o comprova, que essas mudanas polticas e scio-econmicas no sejam introduzidas sem forte resistncia 
das classes depostas, o que chega a provocar guerras civis com subseqente interveno dos estrangeiros no conflito interno. Uma vez que, na luta pelo poder, os 
prprios revolucionrios contriburam para a desagregao do Estado ou foram favorecidos por um processo de decadncia j em andamento, o aparelho de que se apoderam 
 gravemente carente e incapaz de influir no tecido scio-econmico do pas. Contudo, desde o momento em que os revolucionrios se propem introduzir profundas mudanas 
scio-econmicas, tero de proceder imediatamente  reorganizao do aparelho estatal, pelo menos nos setores administrativo e econmico. A competncia que possuem 
os revolucionrios  muitas vezes limitada; de qualquer modo, os revolucionrios devotados e fiis jamais constituem nmero suficiente para preencher os postos de 
relevo. Ento o curso da Revoluo  influenciado por dois fatos de certa importncia: antes de mais nada, pela capacidade dos lderes revolucionrios, que tero 
de fazer funcionar o sistema de tal maneira que pelo menos a maioria dos que os apiam estejam mais satisfeitos com as atuais condies de vida do que as do perodo 
pr-revolucionrio; em segundo lugar, pela introduo de tais transformaes que tornam impossvel o retorno ao passado.
  Como, porm, muitos dos funcionrios, que tm de aplicar as decises e avaliar-lhes os resultados, so no raro subjetivamente, embora no o sejam objetivamente, 
contra-revolucionrios, e existem freqentes discordncias quanto ao ritmo, modos e tipos de transformaes a introduzir, dentro dos prprios grupos revolucionrios, 
toda a Revoluo vitoriosa tem de enfrentar as tentativas de contra-revoluo. Muitas vezes, os contra-revolucionrios so apoiados e financiados, pelo menos na 
primeira fase, desde o exterior; mas, a esta tentativa contra-revolucionria manifesta, bem depressa se sucede outra mais traioeira. So as classes destitudas 
e alguns grupos de ex-revolucionrios, que no se sentem capazes de ir mais alm, que se unem e concordam em deter o curso da Revoluo, apresentando amide como 
motivo da sua atitude e da sua escolha a necessidade de defender a Revoluo e de consolidar suas conquistas.
  A contra-revoluo da resultante ocorre de maneira lenta e rastreante, mas no chega quase nunca a destruir todas as transformaes efetuadas pelo regime revolucionrio. 
A reforma agrria poder ser atenuada, mas as terras no sero retomadas aos camponeses; algumas indstrias podero ser novamente confiadas a empresrios privados, 
mas o controle do Estado sobre as demais no ser posto em discusso; e mesmo que a participao das massas na atividade poltica seja desencorajada, elas sero 
agora um elemento com que  preciso contar. Os contra-revolucionrios capazes se apercebem de que, se quiserem vencer, tm de aproveitar o estado de descontentamento 
das massas, inevitvel na fase imediatamente seguinte  Revoluo, mas sabem tambm que tal descontentamento est bem longe de significar que as massas pretende/n 
voltar pura e simplesmente  velha ordem. Compreendem por isso que, para obter apoio da maioria da populao, devem aceitar muitas das mudanas e mtodos que a Revoluo 
introduziu.
  Alm de no subestimar a adeso das massas a algumas das transformaes de origem revolucionria, os lderes contra-revolucionrios 
  
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devem tambm fazer-se portadores dos interesses das classes desapossadas; todavia, instrudos pelos erros cometidos no passado, trataro de lhes pr remdio, lutando 
por uma gesto mais moderna do poder e mais compatvel com os interesses das massas j mobilizadas. Enfim, para ter sucesso, a contra-revoluo tem de formar uma 
estranha estrutura de elementos velhos e novos, de tendncias aristocrticas e de afagos populistas. Seja qual for a forma como se realize, a contra-revoluo jamais 
poder, contudo, resultar num total e completo retorno a um passado que foi sepultado com a ruptura revolucionria.
  A contra-revoluo pode ser entendida no s como movimento subseqente a uma Revoluo vitoriosa, com o objetivo de destruir suas vantagens, mas tambm como um 
movimento orientado tanto a impedir que se d uma Revoluo, quanto a pr obstculo a mudanas de grande envergadura que ameaam seriamente as bases do poder de 
certos grupos dominantes. Numa sociedade que no tenha ainda atingido a fase revolucionria, estas tentativas de impedir mudanas profundas traduzem-se em represso 
violenta e so freqentemente definidas com a palavra reao.
  A contra-revoluo, que  um processo, o mais das vezes, complexo e prolongado, no se h de confundir, enfim, com o momento culminante do regresso  velha ordem, 
pelo menos no que respeita ao tipo de autoridade poltica, e muitas vezes s quanto a isso, retorno que se denomina restaurao. Com este termo nos referimos de 
preferncia a acontecimentos histricos bem precisos, ou seja, em geral,  reinstaurao do antigo rei ou da casa reinante deposta e, em particular,  volta dos 
borbnicos ao trono da Frana depois da derrota de Napoleo, em conseqncia da vontade expressa pelas grandes potncias no Congresso de Viena.
  VII. O FUTURO DA REVOLUO. - Se olharmos o futuro da Revoluo  luz das nossas categorias, teremos de nos fazer algumas perguntas concernentes s probabilidades 
das convulses revolucionrias, suas causas, lugar onde podem ocorrer e modos de desenvolvimento. Seja que se vem as causas da Revoluo na suspenso improvisa 
de um melhoramento econmico geral, como faz Tocqueville, no crescimento desigual da renda de algumas classes ou camadas em relao a outras ou no depauperamento 
do proletariado, como faz Marx, ou ento na diferena entre as expectativas e a capacidade potencial, como faz Gurr, as probabilidades de que um ou todos estes acontecimentos 
se verifiquem, nas

sociedades industriais avanjadas como nas sociedades em vias de desenvolvimento, no so de modo algum limitadas, pelo contrrio.
  As contradies do desenvolvimento econmico capitalista, em primeiro lugar, contradies criadas pela introduo de tecnologias avanadas que levam  automao 
e  marginalizao de estratos crescentes de trabalhadores, as contradies das economias socialistas, que at agora se mostraram incapazes de resolver os problemas 
no s do homem consumidor mas tambm do produtor, mas mais ainda as contradies nas relaes entre pases ricos e pases subdesenvolvidos no do sinais de diminuir. 
Para alm das contradies inerentes aos processos de produo e de distribuio,  evidente em muitas sociedades uma crise poltica de vastas propores, referente 
aos temas da legitimidade, da obedincia e da representatividade.
  A depresso econmica unida s razes de uma diminuio de legitimidade e de uma crise de representatividade constitui, at hoje, o melhor veculo da Revoluo. 
, de resto, bastante difusa a opinio que pe na alternativa reformas-Revoluo a escolha inelutvel que enfrentam atualmente os Estados "capitalistas". H os que 
julgam que o espao reformista para a "melhoria" dos sistemas capitalistas e para a sua adaptao s novas exigncias e aos novos problemas  ainda bastante grande. 
H outros, ao invs, que sustentam que o capitalismo como sistema de organizao, produo e distribuio de recursos, chegou j ao fundo das suas ltimas reservas 
e est perto da runa. A alternativa reformas-Revoluo no satisfaz, no entanto, pois no deixa lugar s eventualidades historicamente indiscutveis de estagnao 
prolongada de alguns sistemas sem reformas nem Revolues. Fica ainda por estudar a possibilidade de que certas reformas tendentes a fortalecer o sistema existente 
se transformem e operem objetivamente como veculos, como cavalos de Tria da Revoluo. O profundo ligame que existe entre reformas e Revoluo, j percebido por 
Tocqueville, merece um exame mais profundo relativo  situao dos sistemas polticos capitalistas e socialistas da segunda metade do sculo XX.
  Visto as reformas no terem necessariamente um efeito estabilizador, posta de lado a possibilidade, no a certeza ou quase-certeza, de que sejam precisamente os 
pases industriais avanados que tm de experimentar novas Revolues,  preciso dizer que, se a depresso econmica, a perda de legitimidade e as crises de representatividade 
constituem as trs causas fundamentais de uma Revoluo, so iguais as probabilidades de que ela se verifique em pases em vias de
  
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desenvolvimento, onde o Governo busca, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econmico, novas frentes de legitimidade e novos critrios de representatividade.
  Nenhuma destas trs causas , todavia, suficiente para dar lugar  convulso revolucionria. Elas constituem as condies objetivas; mas, se faltarem as condies 
subjetivas, a ocasio revolucionria passar. Sublinha-se, pois, a importncia da vanguarda revolucionria organizada em partido poltico ou em "foco" e ativa na 
propaganda e na elaborao ideolgica, j que o aburguesamento e a apatia so justamente os maiores obstculos ao despertar das massas. Contudo, a vitria da Revoluo 
se vai tornando mais difcil por via do crescente poder dos meios de coero e controle de que dispem os Governos da poca industrial. Enquanto o exrcito constitua, 
com a polcia, o nico instrumento com que o Governo podia contar para reprimir os impulsos revolucionrios, sua desagregao significava ipso jacto o fim da resistncia 
do Governo. Os atuais engenhos tecnolgicos, que podem ser manejados por um nmero relativamente limitado de pessoas, fazem, de um lado, diminuir as probabilidades 
de ciso entre os detentores do monoplio do poder militar e aumentar, de outro, as probabilidades de que as exploses revolucionrias sejam violentamente reprimidas. 
A necessidade, em suma, de os revolucionrios terem que mobilizar toda a populao para enfrentar o exrcito, no poder seno resultar numa luta prolongada e extremamente 
sangrenta.
  O prprio sistema internacional se ressentir fortemente do contragolpe que a passagem de um Estado de uma forma de Governo a outra, e presumivelmente de um bloco 
a outro, representar para as relaes internacionais na era atmica. Mas nem por isso as Revolues, entendidas ao mesmo tempo como profundas transformaes na 
esfera poltica, na esfera social e na esfera econmica, se tornaram impossveis. Contudo, mudou radicalmente o clima intelectual em que o fenmeno se apresenta. 
E esta mudana se reflete tanto no comportamento dos atores em campo, como na atitude dos estudiosos.
  VIII. CRISE DA IDIA DE REVOLUO. - Em sntese, se acha hoje em crise a esperana de mudanas palingenticas, totais e totalmente positivas, no s entre os estudiosos 
conservadores, como tambm entre os de orientao progressista. Isso  devido essencialmente, de um lado, ao cotejo dos resultados superiores em termos de democracia 
poltica, igualdade social e desenvolvimento econmico, obtidos nos pases que no experimentaram mudanas revolucionrias, com

os resultados alcanados nos pases que as sofreram, mormente no sculo XX; do outro,  conscincia adquirida de que os sistemas modernos, dada a complexidade dos 
seus mecanismos de funcionamento, s poderiam experimentar uma Revoluo depois de um ampla desagregao global, que tornaria ainda mais difcil a introduo de 
melhoramentos em vastos setores da populao.
  Alm disso, a anlise dos sistemas modernos revela que h sempre em andamento mudanas graduais, mas constantes. Estas, como sustentam os crticos, s podero 
fortalecer o "sistema" (no entanto, como  bvio, tem-se em conta a opinio dos que vem um debilitamento global, uma crise inevitvel na organizao dos sistemas 
modernos, sem aventar a hiptese de Revolues iminentes), mas, na grande maioria dos casos, provocam a adaptao s novas situaes, sem perturbaes desagradveis 
para a populao. A perspectiva reformadora parece vitoriosa, tanto comparativamente, como em si.
  Os excessos e insucessos de muitas das Revolues aumentaram a conscincia de que, em alguns casos, elas so uma violncia  histria, talvez inevitvel, mas, 
em todo caso, violncia. Podero continuar a ser necessrias em variados casos de uma opresso insuportvel, em que a libertao das foras progressistas tenha de 
passar por um claro rompimento com os esquemas do passado. Contudo, o grande ato de criatividade poltica, que se chama Revoluo, no s se tornar mais raro, como 
ser tambm sujeito a um controle mais estreito dos prprios revolucionrios, mais atentos s conseqncias e aos resultados da Revoluo que ao seu auge visvel: 
o sucesso na mudana completa das anteriores relaes polticas, sociais e econmicas.
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[GIANFRANCO PASQUINO]
Romantismo Poltico.
  I. PROBLEMAS GERAIS. - Romantismo poltico ou poltica romntica  uma expresso que nunca foi adotada como divisa ou denominao de um movimento poltico, qualquer 
que fosse; foi-lhe, quando muito, atribuda com intenes satricas e polmicas pelos adversrios ou, para fins de conceituao, pelos historiadores. O termo "romntico" 
nasceu em ambientes literrios e com significados no unvocos. A. W. Schlegel, em suas lies em Berlim sobre a histria da literatura romntica (1802-1803), incluiu 
sob esse ttulo todas as manifestaes literrias sucessivas  queda do Imprio Romano, desde a mitologia germnica at T. Tasso ou mais alm. Se to ampla acepo 
no foi, em geral, seguida, o romantismo assumiu e conservou o significado de "moderno", que implicava a rejeio do convencionalismo acadmico e superficial, de 
imitao preponderantemente francesa. Por "moderno" no se entendia um modelo qualquer, mesmo literrio (embora a redescoberta de Shakespeare, e, sob um outro aspecto, 
a de certos escritos de Rousseau ou dos ingleses, exercessem uma grande influncia), mas principalmente a sensibilidade por contedos aos quais a mentalidade anterior 
no prestara nenhuma ateno: o elementar, o primitivo, a fora incontrolada, que possuem certamente uma potncia negativa quanto ao harmnico (os romnticos sentem 
at, mais do que os clssicos, profunda venerao pela beleza grega), mas possuem tambm uma potncia positiva quanto ao artificioso, quilo que  construdo de 
forma intelectualista. O "original" dos romnticos no  necessariamente a inocncia (antes, com o passar do tempo, o senso do pecado e do mal se tornam um elemento 
constitutivo da mentalidade romntica), mas  o vital que traz em si, junto com a possibilidade da culpa e da degenerao, a possibilidade da redeno e do renascimento. 
No  possvel aqui nem mesmo mencionar as discusses sobre a gnese do romantismo da cultura do sculo XVIII, nem estabelecer se suas razes se ho de ir buscar 
ao sectarismo pietista do espao "colonial" protestante (Silsia e Prssia), ou aos conventculos manicos rosacrucenses da rea catlica (franceses, renana, bvara), 
ou seja, mais simplesmente, bastar lembrar o Rousseau de Nova Helosa e das Confisses, ou certos escritores ingleses, suos e italianos (Alfieri). O que  comum 
a todos esses antecedentes  a atitude polmica em face do racionalismo que, com suas convenes e leis, ps ordem nos fenmenos do mundo, mas, ao mesmo tempo, no 
soube descobrir um significado que transcendesse a descrio superficial do fenmeno: da a reduo das relaes inter-humanas a "leis" mecnicas como as do mundo 
fsico; da a impossibilidade de explicar a vida que vibra at no inorgnico e que dele se lana a formar o organismo, tanto natural como social.
  O direito natural, na sua forma extremista (Rousseau), queria o restabelecimento de uma lei originria; esta, tudo considerado, podia manifestar-se claramente, 
atravs do testemunho concorde do corao e da razo, nos homens que a civilizao urbana, mercantil e palaciana no tinha ainda corrompido radicalmente. Os conventculos 
religiosos queriam repor em sua grandeza o verdadeiro cristianismo, com seus mistrios e com a experincia da ascese individual, contra uma religio reduzida a um 
mero moralismo. Estas e outras inspiraes anlogas passam para o romantismo que, no entanto, busca tambm algo muito mais inefvel: a linguagem originria, repleta 
de potencialidades semnticas, depois perdidas; o esprito do povo ou o carter nacional; o ntimo de uma personalidade, coletiva e individual, capaz de estimular 
ainda aventuras de ao e sentimento; uma "nova mitologia", fundamento, por sua vez, de uma nova poesia.
  Este conjunto de aspiraes e de estilos mentais tinha tambm reflexos polticos - de oposio ao despotismo iluminado, ao Governo 
  
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ROMANTISMO POLTICO



jacobino e, depois, napolenico, ao sistema de Metternich - mas no era um movimento poltico nem era como tal considerado, pelo menos no plano europeu. Em 1829, 
por exemplo, G. Mazzini declarava o romantismo um "vocbulo de tal modo indeterminado que cada um lhe pode colar facilmente sua prpria quimera"; pouco depois (1836) 
o considerava j esgotado: "a doutrina romntica  a doutrina da individualidade: c, por isso, capaz de destruir as velhas tiranias literrias, mas incapaz de criar 
uma nova literatura".
  Na Frana, nos anos em que foi mais viva a discusso sobre o romantismo, no surgiu nenhum "partido romntico; isto tambm devido a que personagens que, na tendncia 
literria, figuravam como romnticos, apresentavam diferentes e opostas atitudes polticas. E at na Alemanha, onde quase desde o incio o movimento tinha alimentado 
uma vigorosa reflexo poltica, foi preciso chegar aos anos de 1839-1840, para que, numa srie de artigos publicados por A. Ruge e Th. Echtermeyer sobre os "Hallische 
Jahrbcher" e numa caracterizao que continuava sendo predominantemente literria, se superassem as costumeiras acusaes contra os romnticos convertidos ao catolicismo 
(A. Mller, F. Schlegel, etc.) e se tentasse um discurso mais elaborado que sistematizou, baseado cm esquemas parcialmente hegelianos, uma srie de juzos antigos 
e recentes; a importncia, por exemplo, do motivo do "retorno", um retorno "refletido", isto , no espontneo e normal (uma avaliao crtica que se manter constante 
na tradio historiogrfica liberal; na Itlia, por exemplo, ainda se encontra em A. Omodeo); a derivao do subjetivismo romntico do princpio protestante; o romantismo 
com uma das exploses peridicas do irracional contra a razo, onde se podiam encontrar unidos mesmo grupos que se hostilizavam violentamente, como os pietistas, 
de um lado, e a "Jovem Alemanha", do outro. Contudo, nestes artigos, no se levavam a srio as doutrinas especificamente polticas do romantismo alemo: aventava-se 
a sua periculosidade, mas, ao mesmo tempo, se manifestava claramente que no valia a pena enfrent-las em debate; mesmo quando, em 1840, a ascenso ao trono de Frederico 
Guilherme IV parecia dar um carter oficial s ideologias romnticas, a esquerda liberal-democrtica tentou delas se livrar de forma satrica, imitando o mtodo 
com que os iluministas, no sculo anterior, haviam combatido o trono e o altar.
  O carter no poltico ou, ao mximo, metapoltico do romantismo se acentuou nos anos seguintes a 1848; bastar aqui lembrar o grande

livro de R. Haym, A escola romntica (1870), no qual a dimenso poltica est praticamente ausente do primeiro romantismo, e as lies napolitanas de De Sanctis 
(1872-1874).  preciso chegar ao Cosmopolitismo e Estado nacional de F. Meinecke (1908) - onde se achava implcito tambm o trabalho de interpretao e de pesquisa 
de Dilthey - para que aparea, no ttulo de um captulo, a expresso Romantismo poltico e para que vejamos expostas, embora sumariamente, as idias de Novalis, 
F. Schlegel e A. Mller, que continuaram, porm, sendo objeto de uma atitude crtica, quer pelo seu universalismo, que tornava suas idias inaptas para se inserir 
no Estado moderno, quer pelo seu "naturalismo".
  Mas j algumas dcadas antes que Meinecker redigisse sua obra, a crise europia de 1870-1871 e o surgimento de vrias escolas decadentistas, onde continuava o 
fermento da tradio romntica, tinham posto em questo tanto a ideologia do progresso como a do Estado nacional-liberal. Inicialmente na Frana, depois em muitos 
outros pases da Europa, o mal-estar social, o crescimento de movimentos de inspirao crist e a insatisfao quanto ao parlamentarismo, tornavam de novo atuais 
muitas idias romnticas. Mas tambm ento no se usou o termo, continuando assim a confuso sobre o modo de julgar o movimento cultural que ele expressava: houve 
quem o considerasse como historicidade, significado do processo orgnico gradual contra o doutrinarismo da raison raisonnante, como reivindicao da conscincia 
coletiva contra o individualismo (Taine, Renan, Barrs) e quem, pelo contrrio, acentuasse os elementos individualstico-demonacos, imoralistas e estetizantes: 
o esprito romntico seria o herdeiro da Reforma e da Revoluo, o antilatino (Maurras).
  Na Alemanha, nos primeiros trinta anos do sculo XX, houve quem, como C. Schmitt, impugnasse fortemente a prpria idia de que do esprito romntico pudesse derivar 
uma "poltica", e quem, pelo contrrio, sob este termo, se esforasse por reunir os traos de uma atitude social solidria, ao mesmo tempo nacional e universal (O. 
Spann e sua escola).
  Tem-se estabelecido com freqncia uma certa identidade entre romantismo e direita poltica; mas, mesmo prescindindo do fato de que entre os tericos de direita 
estavam os fautores de uma poltica "cientfica" e os elitistas,  mister observar que os fascismos europeus, em sua propaganda, evocaram antes o "clssico" dos 
grandes imprios (ou, em suas franjas tecnocrticas, a moderna organizao militar-industrial) do que a pitoresca e vital desordem da vida pr-absolutista.
  
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  Falou-se, tambm, de romantismo fascista, entendendo-se por esta expresso o culto dos feitos hericos e da morte gloriosa, o uso de cerimnias que difundisse 
nos participantes o sentido" mstico de uma comunho com a terra e os mortos. Tratava-se, porm, de tcnicas de mobilizao de massa, praticadas tambm nas formaes 
polticas opostas. E, por outro lado, determinadas faixas das vrias escolas neo-romnticas e decadentistas foram sempre "revolucionrias": se os futuristas vacilaram 
entre o fascismo e o comunismo, os surrealistas se mantiveram sempre na extrema esquerda; e existe, sem dvida, uma nfase romntica no. clebre mote das manifestaes 
de maio na Frana, em 1968: "a imaginao no poder".
  Querendo tentar uma definio do Romantismo poltico,  preciso partir da relao indivduo-todo. Uma das atitudes mentais mais fixas nos romnticos das vrias 
pocas e de vrios matizes  o esforo por substituir uma relao social "mecnica", isto , inspirada em critrios meramente funcionais, por uma relao "orgnica", 
em que os indivduos e grupos manifestem o seu carter, embora cooperando, antes, exatamente por cooperarem com os outros. Os romnticos no aceitam a distino, 
elaborada no perodo do absolutismo, mas em seguida retomada pelo liberalismo, entre pblico e privado; nem aceitam uma relao de mera subordinao, porque isto 
seria no s "atomstico" como desptico. No importa que existam "garantias": elas so vs, se fundadas somente em leis escritas e so suscetveis de soobrar na 
anarquia ou na tirania. Um contexto social, onde o indivduo se sinta satisfeito, exige um vnculo de amor que , ao mesmo tempo, sentimento de dependncia: a articulao 
entre os grupos torna naturais e claros os deveres que se exigem de cada um: a famlia, a classe, o municpio, a Igreja, o Estado so outros tantos contextos, intercomunicantes 
e relativos, entre os quais o que existe no  tanto o equilbrio mas a harmonia. Pode bem ser que surjam conflitos; mais, pela presena do "mal" - diro certos 
romnticos -, pela "contradio" que brota da raiz autnoma de cada um desses ncleos - diro outros - tem de haver conflitos; eles fazem parte de um ritmo eterno, 
desconhecido em seus particulares, que rege a vida do gnero humano.
  Estes motivos tericos, de formas mais ou menos diferenciadas, acompanham toda a histria do Romantismo poltico at o nosso sculo. Neste ltimo, porm, tais 
motivos se misturaram com elementos de origem a mais diversa, tornando-se impossvel continuar a usar a expresso em sentido especfico. Na apresentao esquemtica 
das doutrinas romnticas convir, portanto, atermo-nos s elaboraes por que passaram no sculo passado, mencionando apenas as inquietaes que transmitiram ao 
nosso sculo.
  II. O ROMANTISMO POLTICO NA ALEMANHA. - Com este termo se entende o movimento que comeou a se manifestar na ltima dcada do sculo XVIII, que teve entre os 
seus representantes os irmos Schlegel e Novalis, A. Mller e F. Bader, Schleiermacher e Schelling. e que se havia j politicamente exaurido em torno de 1840. Do 
ponto de vista sociolgico, estes provinham, em grande parte, daquela classe de eclesisticos e funcionrios que constitua uma das estruturas de apoio do Estado 
territorial. Enquanto seus antepassados se limitaram a desempenhar funes subordinadas e basearam sua honra no servio, os romnticos, em suas primeiras declaraes 
e em suas opes pessoais de vida, se situam num plano completamente diferente. "Temos que ir alm do Estado, porque todo Estado  obrigado a tratar homens livres 
como engrenagens de uma mquina",  assim que se l no chamado Aeltestes Systemprogramm do idealismo (1796). E esta posio  muito mais tpica do que a atitude 
para com a Revoluo Francesa, pela qual, inicialmente, os romnticos tm imensa simpatia, por verem nela aquela ascenso de uma gerao jovem e aquela ruptura dos 
velhos quadros, que na Alemanha parecia to longe e extremamente remota. A influncia da moral kantiana e especialmente a da primeira fase de Fichte orientam mais 
para uma regenerao moral e cultural do que diretamente poltica: este  um outro aspecto importante, no sentido de que, no primeiro perodo, o romantismo  completamente 
indiferente ao debate sobre as formas institucionais e os problemas sociais, enquanto que ele  sumamente importante na Frana. Nestes anos, a questo nacional tambm 
no teve muita relevncia. Pensava-se mais, ainda dentro de uma viso cosmopolita, numa renovao do gnero humano,  qual os alemes daro sua contribuio revolucionando 
as idias, como os franceses tinham feito na rea poltica. A viragem se deu no incio do novo sculo. Tem-se falado, freqentemente, de uma "desiluso" dos alemes 
pelo xito da Revoluo Francesa e pela poltica realstica de potncia conduzida pela Repblica e. em seguida, pelo Imprio, com relao  Alemanha.  tpica, a 
respeito, uma frase de Grres (1800), na qual, ao reconhecimento da necessidade daquilo que acontecera se junta uma constatao prenhe de conseqncias: "A Frana, 
para garantir sua 



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existncia perante os perigos que a ameaavam de todos os lados, fez o que faz nesses casos o filho da natureza (...). Com essa manobra se salvou do abismo que ameaava 
trag-la, mas se colocou com isso no mesmo plano dos demais Estados e a sua revoluo perdeu aquele interesse cosmopolita universal pelo qual ela, no incio, se 
tornara a causa de todos os povos". Verifica-se, pela primeira vez na histria da Europa moderna, o conflito entre a idia de uma revoluo que pretendia ser universal 
e se tinha encarnado numa nao, e a necessidade de sobrevivncia dos outros povos como entidades autnomas. Todas as inteligncias um pouco atentas estavam convictas 
de que a Alemanha s poderia sobreviver se se reformasse radicalmente: mas, enquanto os polticos escolheram a via de uma '"revoluo do alto", os romnticos comearam 
a falar de um novo tipo de Estado. Novalis, j em 1798, evocara um estado "individualizado" em que a "massa" fosse animada pelo "princpio vital", isto , pelo monarca. 
Schleiermacher no admitia que o Estado fosse considerado um mal necessrio, um instrumento cuja nica funo fosse a represso dos vcios humanos, mas o apresentava 
como uma instituio destinada a assegurar o gozo de uma vida integral, como a entidade coletiva pela qual todos haviam de estar prontos a sacrificar-se. Enquanto 
alguns expoentes do movimento, quando falam da nova forma de Estado, pensam ainda na r.^-Z antiga, h quem indique um outro modelo, mais tipicamente "nacional", 
isto , o modelo medieval germnico, onde a autoridade do poder temporal era limitada e guiada por uma autoridade espiritual, a da Igreja. A primeira e mais famosa 
expresso deste pensamento se encontra no escrito de Novalis Die Christenheit oder Europa (1799). Embora Novalis no pensasse em fazer reviver as foras histricas 
da velha Europa - a Igreja e o Imprio - e, na perorao final, sugerisse apenas um "concilio europeu" que promovesse a renovao religiosa, de que as demais reformas 
seriam uma pacfica conseqncia, fica claro que, com o seu manifesto, se acusava o individualismo burgus, ao qual, em ltima anlise, se imputava a responsabilidade 
das guerras e das revolues que abalaram o mundo. Estes motivos so mais ou menos o esboo sobre o qual se articulam tratados mais elaborados, tais como as Lies 
(1804-1805) de F. Schlegel, onde se reafirma a necessidade de uma organizao corporativa (stndisch) da sociedade, bem como a supremacia da classe clerical,  qual 
cabe uma espcie de poder de vigilncia ("negativo") sobre o comportamento da autoridade laica. Tambm Schlegel fala de uma organizao, o imprio, que dever

garantir a paz internacional, sem, porm, lesar a individualidade das "naes" e das unidades estatais menores. De forma mais sistemtica, mas tambm mais fechadas, 
preldio j da Restaurao, idias semelhantes foram expostas por A. Mller, em seus Elemente der Staatskunst (1809). Longe do universalismo de seu velho amigo Schlegel, 
tambm Schleiermacher no tolera que o Estado absorva em si todas as funes: antes de tudo, ele no tem competncia sobre a alta cultura e, alm disso, s pode 
"estimular" a atividade dos cidados, no "reduzi-los a escravos", fixando-lhes tarefas obrigatrias. Se se reduzirem ao essencial as teses dos romnticos, no ser 
difcil encontrar muitas analogias entre eles e os "liberais";  comum a ambos a convico dos "limites" da autoridade do Estado, a hostilidade contra o esprito 
de conquista, a defesa, enfim, da rea do social contra a supremacia do poltico. A diferena decisiva  que, para os liberais, a forma do social est subordinada 
ao interesse do indivduo e depende em todo momento do seu livre consenso, enquanto que, para os romnticos, o social  algo anterior ao indivduo, algo que o vincula. 
A sua nsia de estabilidade e de ordem social no  mero esprito de reao, embora na prtica tenha levado freqentemente a apoiar tendncias realmente reacionrias; 
 uma desconfiana invencvel contra as pretenses do poder, isto , da burocracia ou das assemblias, de intervir em todas as esferas da vida e de manipul-las 
e modific-las. As "revolues" a que tinham assistido no lhes pareciam promovidas pelas foras vivas do prprio corpo social, mas resultantes do esforo violento 
do poder (no importa se encarnado num comit revolucionrio ou em um monarca) para desviar a sociedade do seu curso espontneo, a fim de enfraquecer sua resistncia. 
Para os romnticos, os ordenamentos, quer polticos quer sociais, no se constroem  base de elaboraes racionais: so mais do que tudo o resultado de uma evoluo 
que  histrica, mas, sobretudo, histria "natural". Quer que se invoque a ndia, me das religies, como faz F. Schlegel, quer a tradio mosaica, como faz A. Mller, 
o que se quer demonstrar  uma espcie de permanncia dos membros fundamentais do organismo que so as comunidades humanas; a famlia, as classes sociais, a nobreza, 
o clero, a monarquia so instituies que sempre existiram; elas se sustentam e asseguram o livre jogo das foras tanto ticas como vitais, se os homens que delas 
fazem parte se identificam com as mesmas, desempenham coerentemente o tipo humano ligado a essas funes e no acham possvel mud-lo com outros. S existindo este 
vnculo estvel entre os homens, de um lado. e as

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instituies e as "coisas", do outro,  que se pode falar de "representao" no sentido poltico, porque os deputados no sero portadores das opinies mutveis 
de um grupo de indivduos, mas dos interesses de corpos slidos e permanentes.
  No deve maravilhar que, quando nem a restaurao atendeu s suas expectativas, as reflexes polticas dos romnticos assumissem um tom cada vez mais apocalptico 
e de condenao inapelvel do presente. Tambm a confiana na funo positiva do livre jogo das foras naturais falhou. A Mller, em 1819, escrevia que a perene 
antinomia das foras humanas pode produzir somente desordens e caos, se no intervier, para manter a ordem, Deus ou a Igreja por ele inspirada. Isto levava a uma 
espcie de quietismo resignado, tanto mais que comeava a se difundir a idia de que a Europa j teria entrado na fase descendente de sua histria; se, vinte anos 
antes, Novalis havia escrito que a Revoluo era a crise da puberdade, agora tanto F. Schlegel como Baader comearam a falar de um "futuro eslavo".
  A contribuio terica mais interessante se encontra nas polmicas contra o constitucionalismo liberal, que os romnticos qualificam abertamente de ideologia da 
burguesia financeira; a posio de alguns deles assume agora precisas conotaes sociais, em defesa dos pobres ou, como comeava a dizer Baader, dos "proletrios". 
Em alguns escritos que este comps aps a revoluo de julho, e que so certamente inspirados no "L'avenir" de Lamennais,  desenvolvida uma severa crtica contra 
a moderna economia industrial: fala-se de crises recorrentes, de diminuio dos salrios, da progressiva concentrao dos lucros, de uma conjurao permanente dos 
industriais contra os trabalhadores dependentes. As dietas - nas quais s participa, pelo princpio censitrio, a burguesia abastada - legiferam visando ao interesse 
exclusivo dos ricos: de que admirar-se, pois, se essas massas, s quais a prpria burguesia deu o nome solene de peuple, recorrem  insurreio armada? Para poupar 
 Alemanha as convulses de que j era vtima a Frana, Baader propunha confiar a representao dos trabalhadores ao clero, que poderia assim voltar  sua funo 
"originria" de representante - dos pobres. Se recordarmos que, para o prprio Baader, o intelectualismo e o progressivo afastamento do povo so a causa da decadncia 
das Igrejas ocidentais, nesta sua proposta temos que ver algo mais do que um artifcio paternalstico; ele visa a uma verdadeira renovao da Igreja e, atravs dela, 
da tica social.
  
III. O ROMANTISMO POLTICO NA FRANA. - Fora da Alemanha, o romantismo alemo exerceu grande influncia cultural, enquanto que a influncia poltica direta foi muito 
menor. Antes de tudo porque era difcil colher os elementos de oposio presentes nos escritos dos romnticos e considerados um mero suporte ideolgico da restaurao. 
Depois, porque, por intermdio da senhora de Stael e do crculo de Coppet (e, em seguida, por outras mediaes), se foi impondo uma imagem do romantismo essencialmente 
sincrtica, onde motivos de origem tambm francesa, j elaborados no fim do sculo XVIII (por exemplo, a relao recproca literatura-sociedade. a necessidade de 
uma arte comprometida, sinal dos tempos, e indicadora das funes a desempenhar), se misturavam com anlogas doutrinas alems (Herder, A. W. Schlegel); onde, especialmente, 
a idia de "progresso" - que evocava Lessing, mas tambm toda a tradio iluminista reduzia a bem pouco aquela aspirao ao restabelecimento de uma autntica escala 
de valores, to importante na Alemanha. Talvez seja lcito afirmar que, enquanto na Alemanha as instituies pr-revolucionrias, embora em via de rpida transformao, 
pareciam oferecer uma continuidade e mostravam uma vitalidade que permitia crer na possibilidade de reconduzi-las s suas funes essenciais, na Frana, a revoluo 
e o imprio tinham fortalecido enormemente aquele Estado centralizador e burocrtico que era, para os romnticos, a imagem do mal da poca moderna. Na Frana, a 
nobreza no conseguia exercer um papel poltico seno enfraquecendo a coroa; o mesmo fizeram o clero e o laicado catlico mais ativos, logo que repararam que, malgrado 
a atribuio  Igreja de grande reconhecimento e de vantagens materiais, a monarquia no podia tornar-se ultramontana e conservava o que restara da tradio glica.
  Embora houvesse, em termos particulares, certa confluncia e, s vezes, uma colaborao mais ou menos duradoura, no podem ser confundidos os tradicionalistas 
(Bonald, Maistre, o Lamennais da primeira fase) com os romnticos (Chateaubriand, o Lamennais dos anos posteriores a 1824, P. Leroux e seus discpulos). Os romnticos 
franceses puderam ser tambm tradicionalistas, mas com motivaes essencialmente diferentes das dos outros pensadores da contra-revoluo; a estes uma teoria natural 
do poder e da ordem pouco ou nada interessava; aspiravam, mais do que tudo, a um sistema poltico e social que dispusesse de um amplo consenso; a oscilao entre 
a direita e a esquerda, pela qual foram freqentemente acusados de superficialidade ou fraqueza de carter, era simplesmente a tentativa de entrar em
  
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contato, para dirigi-las, com foras mais vitais do que as controladas pelo aparelho governamental-eclesistico, que eles consideraram clara e freqentemente ineficiente. 
Muda, s vezes, a direo da polmica, mas o ncleo ideolgico  bastante estvel. O Lamennais democrtico, por exemplo, continua, contra os Bourbons ou os Orleans, 
a mesma campanha feita contra Napoleo ou os "liberais" da primeira restaurao. Ostenta indiferena perante os problemas de tcnica e estrutura constitucional: 
cada Governo  para ele sempre tendencialmente desptico. A nica proposta poltica sobre que insiste incansavelmente  a de uma organizao do povo, culminante 
numa confederao de comunas; continua aqui, em forma nova, a polmica inicialmente "contra-revolucionria" contra o conceito de "nao", que, alis, para Lamennais 
significa apenas "patriotismo local", foco de guerra. No falta tambm, em Palavras de um crente (1834) e em tantos outros escritos, o tom religioso-apocalptico: 
"Sat agora se encarna no s nos reis-tiranos, mas tambm nos ricos que exploram o 'pobre' " (o capitalismo, segundo ele,  o herdeiro do protestantismo e do iluminismo).
  Estes golpes contra a burguesia moderna da indstria e das finanas so freqentssimos tambm nos escritos do grande historiador e fecundo escritor J. Michelet. 
Seu romantismo  culto do "povo": neste, das origens clticas em diante, e no na monarquia,  que ele v a continuidade da histria da Frana. Especialmente na 
segunda metade de sua vida, ele dizia que os seus mestres "italianos" (Virglio e Vico) o tinham protegido contra o nebuloso germanismo; mas devia muito a J. Grimm 
e a Herder (traduzido pelo seu amigo E. Quinet); embora talvez ignorasse A. Mller, tem expresses anlogas quando fala do conbio do campons com a terra, do francs 
com o solo da Frana. Era um tema corrente, nas primeiras dcadas do sculo XIX, a admirao pelo "brigante" calabrs, o "clefta" grego e o guerrilheiro espanhol: 
somente povos que a civilizao ainda no nivelara pareciam capazes de paixes e de atos hericos. Estas simpatias no so estranhas a Michelet; mas ele est tambm 
convencido de que a individualidade rebelde do Sul da Europa no est  altura do mundo moderno;  necessrio o "trabalho de um povo sobre si mesmo", o que s acontecera 
na Frana, para ela poder indicar o caminho do progresso que  tambm o da liberdade. Mas Michelet quer salvar tambm o papei da "barbrie" e declara aceitar, para 
o povo e para si, o apelido de "brbaros", isto , "cheios de seiva nova", amados da terra,  qual dedicam "calor e fora viva". O "instinto" de que o "povo"  dotado 
lhe assegura uma imensa vantagem pra agir e o induz a aceitar sem dificuldade as desigualdades funcionais, colocadas pela prpria natureza, e no opressivas, se 
transfiguradas pelo amor e pelo servio - a famlia e o exrcito, por exemplo. Pelo contrrio, a civilizao industrial, o "maquinismo", unem as foras "sem unir 
os coraes" e tornam impossvel a fora moral da associao.  polmica contra a burguesia e o cosmopolitismo "judaico" dos bancos segue-se a polmica contra o 
comunismo e o internacionalismo: a propriedade  um estmulo natural, enquanto as naes so "notas" do grande concerto da harmonia csmica: quanto mais o homem 
se eleva, tanto mais aumenta "a originalidade distintiva" do "sistema" a que pertence. Embora sendo, no debate poltico, de posies abertamente democrticas, Michelet 
redescobre grande parte dos motivos do romantismo conservador, do qual o separa, de resto, a f no progresso, e a recusa de eliminar a revoluo da tradio nacional; 
ele realiza, portanto, uma incio do nosso sculo, com Barrs e com Pguy.
   IV. O ROMANTISMO POLTICO NA ITLIA. - Na Itlia no existiu uma literatura da contra-revoluo em nenhum nvel. Os acontecimentos bastante significativos da 
resistncia popular antifrancesa (que em certas regies do Sul se tornaram uma autntica guerrilha) no foram utilizados, no campo ideolgico, pelos governos da 
restaurao. No era absolutamente um romntico aquele K. L. v. Haller, cuja Restaurao da cincia poltica teve quatro reimpresses entre 1816 e 1854; Maistre 
voltou para Turim e a morreu no isolamento; Chateaubriand e o Lamennais da primeira fase, embora traduzidos, no tiveram grande aceitao. Entre as classes cultas, 
a reao antinapolenica assumiu logo um aspecto "liberal". Os anos que decorreram entre o 1814 e o 1821, isto , antes que a represso que seguiu aos motins, eliminasse 
qualquer intercmbio pblico de idias, foram chamados os anos da "tempestade romntica"; mas por muito importante que tenha sido este breve perodo, que viu a atuao 
audaciosa do "conciliador" e a apaixonada aventura intelectual de Di Breme, no  possvel encontrar nele um pensamento poltico de alguma forma original. A influncia 
decisiva do crculo de Coppet e de Sismondi difundiu a aspirao a uma atualizao radical da cultura; querendo estabelecer uma analogia com a Alemanha,  preciso 
estabelec-la mais com a de 15-20 anos atrs do que com a contempornea, da restaurao: de resto, tambm no fim da dcada de 1820, quando as revistas francesas 
e inglesas realizaram uma ampla obra de informao sobre o pensamento alemo, Mazzini se

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inspirou em Schiller e Herder, em Fichte ou em Lessing mais do que nos Schlegel.
  G. Mazzini  considerado como o representante mais tpico do romantismo democrtico europeu. Sero mencionados aqui, no o seu pensamento em geral, mas apenas 
seus aspectos especificamente romnticos. Estes no so nem a idia da unidade nacional nem os planos conspiradores e insurrecionais. Antes de tudo, pomos em evidncia 
a sua desconfiana (posta de lado aquela "cincia falaz" que  a economia) em relao  "poltica", termo com que ele designa o proceder oportunista ligado ao "fato" 
e no aos "princpios":  poltica se ope a "religio" "elemento universal e imortal". Coerentemente, ele no ama o "Estado", fala contra vontade da "democracia" 
e prefere cham-la "associao", que, na sua linguagem, indica juntas sociedade e comunidade. O povo "com seus instintos de agir e com a sua imensa fora de tornar 
em realidade o verdadeiro",  chamado a ser o sujeito da histria; mas, por deficincia de "educao", no v claramente os objetivos e os meios para atingi-los. 
Note-se que Mazzini no apela para uma barbrie s e fecundadora, mesmo porque, embora no renunciando a falar freqentemente do suceder-se dos povos na histria 
universal, ele olha a evoluo da "humanidade", "verbo vivente de Deus" que, na humanidade, se "encarna sucessivamente" atravs dos princpios que marcaram a histria 
universal.
  Este sentido de um contnuo progresso no est separado do convite a interrogar a "tradio da humanidade". Aqui h pelo menos uma oscilao entre a procura dos 
valores permanentes da histria, segundo os quais o novo seria um despertar do antigo, e o anncio, como mensagem da "Bblia da humanidade", de um progresso "ao 
qual ningum pode fixar limites". A sua opo  mais nesta segunda direo; portanto ele no prope uma pura e simples volta aos valores que caram em desuso por 
culpa de uma civilizao corruptora. As fases de decadncia talvez sejam aquelas em que um valor esgotou sua potencialidade, cessou de inspirar "f" e abriu caminho 
ao egosmo. No  o egosmo em si que pode ser reavivado, mas o esprito progressista que dele fez um valor e que se manifesta atravs da proposta de um princpio 
novo.
  Passando dos esquemas da histria universal s questes contemporneas, a crtica de Mazzini v o defeito do presente - inclusive da Revoluo Francesa - na falta 
de um autntico esprito religioso;  muito conhecida sua polmica contra a teoria dos "direitos", a que apunha a teoria "dos deveres". Ele bem sabia que, por via 
racional, os argumentos do "egosta" so

dificilmente refutveis: declarava, por isso, que a premissa de um novo vnculo entre os homens era o amor, sentimento ao mesmo tempo natural e espiritual, cujas 
mensagens no precisam de ser demonstradas seno por via negativa, indicando a que conseqncias desastrosas leva a mente calculista, quando  tomada como princpio 
de ao coletiva; e era, alis, baseado no seu fracasso prtico que ele condenava tanto o liberalismo como os programas socialistas. Quanto  Itlia, a vitria de 
partido moderado tinha, segundo Mazzini, tornado vos os esforos hericos dos revolucionrios; e as dificuldades do Estado unitrio aps 1860 foram por ele imputadas 
 deficincia dos princpios sobre cuja base se constitura. O revisionismo do ressurgimento, a crtica ao liberalismo e a insatisfao do presente se alimentaram, 
ainda por algumas dcadas aps sua morte, de seus escritos.
  V. O ROMANTISMO POLTICO NA RSSIA. 
J se disse que o romantismo  concorde em polemizar, tanto  direita como  esquerda, contra os valores moderno-burgueses. No Ocidente, esta crtica se mantinha 
dentro de uma civilizao da qual se admirava pelo menos o esplendor do passado; s foras s quais, em cada caso e em cada rea geogrfica, se atribua o papel 
de representantes do esprito nacional (monarquia, clero, nobreza, povo), se continuava a atribuir vitalidade e, se restauradas ou renovadas, um papel positivo. 
Mas j na mente de alguns romnticos surgira a idia de que a "Velha Europa" dificilmente sairia da crise e que, entre povos antigos, apenas atingidos pela civilizao 
moderna, os eslavos, se encontraria talvez o herdeiro. Foi exatamente na Rssia, no movimento eslavfilo, entre os intelectuais, na maioria de origem aristocrtica, 
que se alimentaram da mais recente cultura alem, francesa e inglesa, que conheciam os filsofos idealistas e os romnticos, os tradicionalistas e os socialistas 
utpicos, foi l que a busca do carter e, portanto, do papel presente e futuro do prprio povo, se colocou em anttese com a tradio ocidental, uma tradio que, 
a partir de Pedro, o Grande, as classes altas, sob o impulso da coroa, se esforaram por assimilar. Os eslavfilos no se limitaram a deplorar a degenerao de estruturas 
intelectuais e polticas que no passado tinham desempenhado sua funo; criticaram-nas em bloco, alertando o Governo e o povo para no fazerem seus no somente princpios 
estranhos ao esprito eslavo, mas tambm princpios que, no Ocidente, tinham tido um clamoroso fracasso. E j que, por razes bvias, o processo de modernizao 
do imprio russo no podia parar, se reproduziu, numa forma



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mais grave, aquele dissdio que se verificou na Alemanha e na Frana logo aps 1814: o dissdio entre a estrutura poltica aristocrtica e os romnticos, que criticavam 
no tanto a autoridade, quanto o contedo que ela assumia. E os eslavfilos puderam aparecer, reproduzindo todos os matizes do romantismo ocidental, como liberais 
e reacionrios, populistas e aristocrticos, ortodoxos e herticos.
  Os eslavfilos - no  possvel aqui analisar as diferenas entre cada uma das personalidades; mencionamos s os nomes de Caadaev, Kireevskji, Chomjakov e K. Aksanov 
- estavam de acordo em ver como sujeito principal da histria russa no o Estado, mas o "povo", ou tambm "a terra"; a "impoliticidade" em que o povo eslavo tinha 
sido mantido era considerada por eles como um benefcio, como uma livre escolha que ele mesmo tinha feito: a escolha daqueles valores ticos instintivos que se expressavam 
na comunidade agrcola, na ausncia do conceito "romano" de propriedade pessoal e da obsesso da afirmao individual. Herdeiro da Grcia arcaica e, depois, de Bizncio, 
separado daquela Igreja catlica que tinha recebido de Roma o esprito jurdico e imperial, o povo russo era,  verdade, menos civilizado do que os ocidentais, mas 
isso porque nunca tinha cultivado ambies "amorais", que se manifestem quando as foras interiores se enfraquecem e fica como nica fonte de legitimao o sucesso. 
O povo russo nunca foi belicoso, exceto quando teve de salvar sua identidade; sua nobreza nunca esteve animada pelo particularismo feudal; seus comerciantes ignoravam 
o esprito capitalista, o seu clero de bom grado entregava a Csar o mundo, desde que com ele ficasse a parte de Deus. Esta "impoliticidade" no significava indiferena 
pelas coisas terrenas; implicava antes que o que cada um desempenhava no mbito dos prprios deveres de classe era j "social", porque inspirado naquela "devoo" 
que  o nico cimento possvel da vida coletiva. Os funcionrios e os militares eram "servidores do Estado", no donos do povo: prerrogativas e privilgios eram 
a recompensa do servio por eles desempenhado. Quanto ao monarca, ele nunca devia ter medo de seu povo, que nunca se revoltou contra ele, mas devia proteg-lo, isto 
, permitir-lhe continuar a viver segundo sua prpria inspirao. O ideal, ostentado, da monarquia popular estava cheio de implicaes antiburocrticas e antiabsolutistas 
- da se entende a desconfiana com que Nicolau I olhava o povo.
  Os eslavfilos julgavam que os valores russos no podiam ser exportados; temiam, pelo contrrio, o abrao mortal de uma Europa velha e

corrupta. Eram implacveis suas crticas contra as vulgaridades do mundo burgus, a "mentira" do parlamentarismo, a despersonalizao induzida pela economia capitalista. 
O povo russo, ainda "jovem", tinha que percorrer a sua estrada, salvando do declnio a si mesmo e conjuntamente a verdadeira civilizao. Isto explica por que, na 
segunda metade do sculo, o originrio pacifisco se muda em expansionismo e a eslavofilia conflua, em parte, para o pan-eslavismo. Mas isto fica apenas mencionado.
  Muito importante  a elaborao das idias eslavfilas dos dois maiores escritores russos da segunda metade do sculo XIX, Tolstoi e Dostoievski. O primeiro desenvolve 
uma elaborada e sutil critica  idia ocidental de que so os homens que dirigem a histria: o seu ponto de chegada foi a no violncia e a utopia da vida camponesa. 
O segundo, que conhecera as misrias do intelectual pequeno-burgus, deixou cair o arcaicismo de tantos eslavfilos; os seus personagens, "homens do subsolo" ou 
"demnios", so contemporneos impregnados da cultura ocidental, e  esta a raiz de seu desespero e de seus delitos, enquanto a redeno se encontra nas almas simples, 
religiosas, na volta ao povo. A conscincia de que j estava em jogo o destino de toda a humanidade leva Dostoievski para um messianismo religioso-poltico, em que 
 Rssia era confiada a tarefa "da soluo definitiva das contradies europias"; ele falou tambm de "socialismo russo", tentando uma alternativa para o socialismo 
operrio classista: era tambm este um motivo tpico dos romnticos do sculo passado e do nosso.
  Se os eslavfilos, entre os anos de 1830 e 1860, tomaram tantos temas do romantismo alemo (Schelling era o mestre reconhecido por muitos deles), no fim do sculo 
XIX e no incio do sculo XX as obras da grande literatura russa voltaram a propor ao Ocidente muitos dos temas do romantismo, vigorosamente atualizados e filtrados 
tambm atravs da experincia positivista. Junto com Nietzsche, os russos estiveram entre os matres  penser da gerao que, antes de 1914, se propusera encontrar 
uma alternativa para a sociedade industrial e liberal europia do sculo XIX.
  VI. AS CARACTERSTICAS TPICAS DO ROMANTISMO POLTICO. - Querendo evidenciar os traos polticos do romantismo,  preciso, antes de tudo, frisar que no existiu 
um movimento ou partido poltico romntico, no mesmo sentido em que, no sculo passado e no nosso, existiram os movimentos liberais, democrticos, socialistas e 
nacionalistas. Mas  preciso logo acrescentar que
  
ROMANTISMO POLTICO

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existiu (e em parte ainda existe) uma democracia romntica, inspirada no povo, na solidariedade e na fraternidade, bem distinta da contratualista; um socialismo 
romntico, brotado do tronco da primeira e oposto ao economista ou materialista; um nacionalismo romntico, distinto do de origem darwiniana. Existiu, enfim, um 
conjunto de doutrinas (no seria correto falar s de sentimentos) que fecundou, em medida e com xitos diversos, de poca para poca, e de lugar para lugar, os vrios 
movimentos polticos e que, s vezes, transformou sua orientao.
  Os romnticos de vrias escolas levaram a srio e recolocaram no seu lugar de honra aquilo que freqentemente, na praxe poltica e na teoria, tinha sido paulatinamente 
marginalizado. A aspirao a uma condio, presente ou futura, na qual o desenvolvimento de cada personalidade se realize sem implicar injustias ou conflitos destrutivos 
(e no simplesmente seletivos), no  certamente estranha ao liberalismo, ao socialismo, e nem mesmo ao nacionalismo. Mas o desembocar destas doutrinas em formulaes 
predominantemente jurdicas ou econmicas, ou de poltica de potncia, fez com que elas, aos olhos dos romnticos, transformassem o instrumento em fim e fracassassem 
em seus resultados. A grande fora crtica do romantismo, reconhecida tambm pelos seus adversrios (que talvez vejam nela somente a expreso de uma "ironia" ou 
de um "subjetivismo" que, desde que se faa valer contra o "real", aceita tambm ser utopismo) est em ter captado e enunciado exigncias como a que se mencionou 
ou, se se quiser, em ter explorado as desiluses, intelectuais e sentimentais, da mentalidade ps-iluminista.
  Conforme se disse,  sobre o tema da relao indivduo-todo que as peculiaridades do romantismo so mais fceis de ser adaptadas. Ele foge a qualquer projeto de 
engenharia social "moderna" em nome da continuidade entre passado e presente, entre natureza e civilizao, entre terra e alma (termos tpicos do vocabulrio romntico). 
Ele julga falaz todo propsito de tornar feliz o homem aqui e agora, se a organizao que  proposta ignora ou sacrifica alguma daquelas funes nas quais se manifestam 
as necessidades bsicas do homem. Na sociedade e na histria, o romantismo v um movimento circular contnuo entre as funes mais elementares e primitivas e as 
mais elaboradas e civilizadas. As primeiras se transformam nas segundas, as segundas adquirem significado e valor enquanto esto relacionadas com as primeiras; dessa 
forma, o produtor econmico  sempre aquele que alimenta (daqui a simpatia, ou a nostalgia, pela classe camponesa e pelas origens camponesas do

"cidado"); o soldado  aquele que defende, enquanto o intelectual tem um papel s como guarda da tradio, como sacerdote ou profeta, no sentido que esta funo 
tinha explicitamente nas religies primitivas, isto , a funo de mediao entre a mobilidade da vida humana e a permanncia das foras csmicas.
  Decorre da a tenaz hostilidade romntica contra o mundo sem Deus, contra quem v e avalia a atividade somente em termos de produo e de resultados; da a segurana 
de que a redescoberta de um significado ser a verdadeira garantia de um equilbrio social salutar, enquanto cada um se sentir a si mesmo como necessrio; a idia 
de que o progresso, seja qual for, transforma radicalmente ou suprime estas funes  exatamente aquilo que a mentalidade romntica no pode aceitar. Ela pode, portanto, 
ser revolucionria quando toma posies contra um sistema que no tem relaes com as "potncias elementares", conservadora, quando julga que tais relaes tm ainda 
vigor e que  preciso defend-las contra a modernizao espiritual.
  Nem esta atitude  exclusiva da linha-mestra do romantismo; tambm muitos pensadores polticos, que ostentavam aceitar sem hesitao o progresso tcnico (Sorel, 
Pareto, Spengler, s para citar os maiores), desenvolveram temas romnticos, quando abordaram a temtica da decadncia de um movimento ou de uma civilizao. Tambm 
estes descobriram que a raiz da decadncia est no declnio do tico (no importa como chamassem este ltimo, se "idia do sublime", "persistncia dos agregados" 
ou "esprito faustiano"), que poderia ser remediado somente recuperando aquela prontido para o sacrifcio, de que a "civilizao faz perder o hbito. E assim como 
dos romnticos da primeira metade do sculo XIX se podia dizer que tinham o fascnio, ou at a vocao da derrota, assim no sculo XX o senso da irresistvel difuso 
da Zivilisation induziu a cultivar a imagem da catstrofe herica (at como revolta individual: veja-se, por exemplo, Der Waldgang de E. Jnger) que pode servir 
de alimento para a nostalgia de um renascimento futuro.
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1140

ROMANTISMO POLTICO



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[CLAUDIO CESA]





Satlite.
  Tomado de emprstimo do vocabulrio astronmico, este termo qualifica, em sentido poltico, a condio "paracolonial" de sujeio e dependncia de um Estado em 
relao a outro. Satlite  precisamente o Estado cuja atividade poltica, econmica e militar, interna e internacional,  dependente do Estado dominante.  um termo 
de origem contempornea. Conquanto aplicvel na descrio de qualquer Estado sujeito  hegemonia de outro, foi historicamente aplicado, em duas circunstncias diferentes, 
aos Estados da Europa Central e Oriental (Hungria, Romnia. Bulgria, Polnia e Tchecoslovquia), sujeitos, em primeiro lugar, ao domnio do Terceiro Reich e, depois, 
ao da Unio Sovitica. O processo de "satelizao" se d principalmente quando e onde existe um vazio de poder poltico, econmico e militar capaz de atrair o dinamismo 
natural de uma potncia "colonizadora" contgua; isto pressupe, portanto, uma mediana ou franca resistncia por parte dos Estados submetidos  presso expansionista 
da potncia que tende a exercer sobre eles a sua hegemonia. Este processo se distingue, porm, da colonizao tradicional, j que se assemelha mais  dominao que 
 explorao (mesmo que compreenda este segundo componente) e se situa historicamente muito mais na busca de esferas de influncia poltica e militar por parte de 
uma potncia propensamente hegemnica do que na de mercados econmicos ou de novas fontes de recursos. Visto a condio de Satlite envolver de fato, se no de direito, 
a perda quer da independncia, quer da soberania nacional, o Estado satlite no tem mais possibilidades de exercer uma poltica externa autnoma, nem de possuir 
um modelo autnomo prprio de organizao interna, embora conserve formalmente todas as aparncias de independncia e de soberania nacional. Esta condio de dependncia 
se efetuou historicamente por meio de um sistema de administrao direta executada por funcionrios do prprio Estado dominante (assimilveis aos procnsules romanos, 
em que se

inspirou a dominao nazista nos pases satlites do Terceiro Reich), ou por meio de um sistema de administrao parafiduciria exercida por elementos autctones, 
bem aceitos e amide at designados pelo Estado dominante, com base em modelos de organizao poltica, administrativa e econmica, bem como na preferncia por valores 
diretamente tomados do modelo hegemnico (como no caso sovitico). No primeiro caso, a dominao do Estado hegemnico sobre o Estado satlite  mais estreita e, 
conseqentemente, mais claramente lesiva da independncia e da soberania do Estado dominado, realizando-se quase exclusivamente por intermdio de sistemas de polcia, 
prprios de todo o exrcito invasor. No segundo caso, em vez disso, a dominao parece, pelo menos formalmente, mais respeitosa da independncia e da soberania do 
Estado satlite, concretizando-se em formas indiretas de controle ideolgico, poltico, econmico e militar por parte do Estado hegemnico, baseado nos prprios 
critrios autnomos de avaliao.  deste segundo modelo de dominao que a Unio Sovitica extraiu, legitimando-a, a doutrina da "soberania limitada", isto , seu 
direito de interferncia nos assuntos internos dos seus Estados satlites.
[PIERO OSTELLINO]
Secesso.
  Secesso  desligamento de um grupo de outro anteriormente existente. A mais antiga Secesso de que se tem notcia  a lembrada no relato tradicional da retirada 
da plebe romana para o Aventino (ou Monte Sacro), em 494 a.C. Nessa ocasio, Mennio Agripa teria advogado o retorno da plebe  cidade, defendendo a necessidade 
absoluta de todas as classes como membros do organismo social. Outras duas Secesses teriam ocorrido: em 449, com a retirada para o Aventino, em oposio aos decnviros, 
e, em 287, para obter que os plebiscitos tivessem fora de lei.
  
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SECESSO



  Este termo  usado hoje em poltica internacional para indicar a separao de um territrio e dos seus habitantes de um Estado, com o fim de se constiturem em 
entidade estatal autnoma. O direito  Secesso  um aspecto de um direito mais geral, o direito  AUTODETERMINAO (V.).
  O surgimento dos movimentos de Secesso est ligado a trs fatores: a) existncia de grupos nacionais diversos por suas tradies, lngua, religio ou prtica 
poltica; b) deslocao destes grupos para diferentes regies do Estado; c) colocao do grupo separatista numa regio perifrica. Nem sempre as diferenas entre 
os grupos foram consideradas como motivo suficiente para a ruptura da unidade do Estado; a concesso de autonomia governamental a cada uma das nacionalidades tem 
salvado, em alguns casos, a existncia do Estado.
  So os grupos nacionais que se sentem totalmente subordinados a outros grupos, que se lanam tenazmente em busca da Secesso. Isto se verifica em dois casos: a) 
quando um nico grupo nacional detm as rdeas do poder econmico e poltico, e as outras nacionalidades so mantidas em condies de subdesenvolvimento ou explorao 
econmica; b) quando a organizao estatal est rigidamente centralizada e um grupo se apercebe de que a poltica do Governo tende a reprimir e destruir a sua identidade 
nacional.
  Os processos de Secesso seguem caminhos diversos, mas so sempre caracterizados pelo uso da violncia: do delito poltico ao terrorismo, da constituio de bandos 
armados  formao de verdadeiros e autnticos exrcitos. A intensidade da violncia depende da reao do Governo central: quando a violncia  mnima, ele pode 
resolver intervir politicamente com a concesso de autonomias que eliminem os motivos da Secesso; se o Governo central se sente bastante forte, pode, ao invs, 
optar por responder com medidas policiais, ou, caso contrrio, far intervir o exrcito.
   raro os movimentos separatistas no terem relevncia internacional; quase sempre surgem relaes entre os separatistas e alguns Governos estrangeiros, que podem 
estar geograficamente at muito distantes. Os separatistas recebem ajuda militar mais ou menos grande, podendo fazer-se representar a nvel internacional e nos ambientes 
diplomticos, se os Governos estrangeiros aceitarem ser porta-vozes das suas aspiraes. O propsito dos Governos estrangeiros pode ser o de estenderem a sua influncia 
poltica, caso o movimento de Secesso obtenha sucesso, ou de causar dano  potncia onde se revelaram as tendncias separatistas. Com efeito, as Secesses acabam 
sempre numa perda de poder por parte dos Estados que so obrigados a sofr-las. Se o Governo que contribui com a sua ajuda  o Governo de uma grande potncia, sua 
finalidade pode ser a de modificar em prprio benefcio a distribuio do poder existente num sistema ou ento de estabelecer uma cabea-de-ponte num sistema onde 
no possui aliados.
                             [FULVIO ATTINA] 


Senhorias e Principados.
  I. A SENHORIA COMO INSTITUCIONALIZAO DO DOMNIO DA FACO URBANA SOBRE A COMUNA. - Com o termo de Senhoria nos referimos, no mbito da experincia constitucional 
italiana, quele particular regime monocrtico da comuna urbana que, comeando a surgir por meados do sculo XIII, se generalizou e estabeleceu por quase toda a 
Itlia centro-setentrional no sculo XIV. Por Principado se entende o ulterior desenvolvimento e consolidao da Senhoria, ligada a uma legitimao vinda do alto 
e j entendida no mais como mero instrumento de guia do Governo da cidade, mas como poder generalizado, uniforme ou virtualmente tal em todo o territrio do Estado, 
 medida que vai passando da plena autonomia a uma soberania substancial.
  O regime comunal aristocrtico e "restrito" (formado por pequenos e mdios feudatrios vindos para a cidade e pelas camadas superiores da nova burguesia urbana: 
banqueiros, comerciantes, etc), chefiado pela potestade forasteira, se viu, j desde as primeiras dcadas do sculo XIII, ladeado por um outro tipo de comuna, de 
idnticas bases territoriais e pessoais, e com uma estrutura consultiva e de cpula copiada da primeira, mas dotada de uma estrutura social divergente, conquanto 
concorrente:  a que as fontes chamam commune populi. comuna do povo, ou seja, a organizao profissional e armada das camadas mdias e baixas da burguesia da cidade.
  Em termos atuais, o commune populi  um poder de oposio, isto , uma organizao que se situa em plano de concorrncia com a primeira, com o intuito de a substituir 
no Governo da cidade. Para combater o poder poltico, em mos dos magnatas e representado fundamentalmente pela grande propriedade imobiliria e pelo capital mvel, 
o povo no possua outro meio seno o da organizao e do nmero: isto explica porque o commune populi s tenha podido surgir, essencial e concretamente, onde as 
atividades 
  
SENHORIAS E PRINCIPADOS

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comerciais e industriais se achavam largamente difundidas, at o ponto de originarem uma vasta classe mdia e pequeno-burguesa. Ou seja, s nas grandes cidades.
  A comuna popular colocou-se primeiro ao lado da comuna urbana, anterior a ela, conseguindo pouco a pouco, progressivamente, limitar-lhe o espao e condicion-la, 
e, depois, pelo menos em numerosos casos, arrebatar-lhe o Governo da coisa pblica. Mas, no fundo, jamais foi capaz de a anular. Por isso, se se pode falar do alargamento 
da base poltica ativa, participante, da cidade, no  possvel faz-lo a respeito de um desenvolvimento democrtico da comuna urbana propriamente dita, j que as 
novas classes emergentes, mais que a confluir para o velho organismo, tenderam a tornar mais poderoso e a fazer triunfar o novo. Deste modo, o Governo da cidade, 
durante este perodo e enquanto o "povo" predominou (segunda metade do sculo XIII), foi representado fundamentalmente por uma diarquia institucional e concorrente 
que quebrou, de fato, a unidade do regime: ao lado da potestade, estava o capito do povo, ao lado do conselho restrito da comuna, estava o conselho popular dos 
ancios. Isto criou uma situao de permanente instabilidade.
  A ascenso do populus como organismo de Governo foi depois favorecida pelas divises internas no seio dos velhos grupos dirigentes e da antiga comuna, divises 
resultantes dos interesses opostos, tanto econmicos como polticos, dos vrios grupos de magnatas: da a necessidade de alguns deles buscarem com favores o apoio 
do "povo", a fim de encontrarem a fora necessria para bater e expulsar a faco adversria. A organizao popular esteve assim, desde o incio, a servio de certos 
interesses magnatcios e em oposio a outros, tornando-se, de qualquer modo, o instrumento ideal para a instaurao da Senhoria.
  Com efeito, a Senhoria outra coisa no  seno a estabilizao e confirmao no poder do grupo magnatcio-popular vitorioso que expulsara os adversrios: , numa 
palavra, o Governo da faco convertido em sistema. Dada a dureza da luta - como o testemunham claramente as fontes -, os grupos opostos viram-se geralmente obrigados 
a escolher um chefe, um guia certo e unnime: foi ele quem, no momento da vitria do grupo, se tornou o Senhor (mais ou menos explicito, mais ou menos velado) da 
cidade. Isso se ajustava  prpria lgica da situao. Evidentemente, obtida a vitria, o grupo vitorioso tinha de a preservar contra os assaltos inevitveis dos 
de fora, dos vencidos, que mantinham sempre amplas convergncias e vnculos na cidade; da

a necessidade de uma direo bem definida, firme, munida dos convenientes poderes.
   por isso que vemos quase sempre o chefe da faco vitoriosa investido, segundo o ordenamento comunal, de um cargo essencial (mais freqentemente a capitania 
do povo), por longo prazo ou por tempo indefinido, o que era contra os ditames das normas estatutrias, e munido de uma livre e geral balia, ou seja, de um poder 
pleno, livre de qualquer controle ou limitao, para governar e reger a cidade: incumbia-lhe, em resumo, defender a hegemonia da faco vitoriosa.
  Para isso, sobretudo nos primeiros tempos, o Senhor no hesitou em cominar desterros, sanes e requisies. O ligame entre o dominus. qualquer que fosse o seu 
nome, definio ou disfarce, e a faco dominante era firme e claro. Da o tom de Governo tirnico, duro e at faccioso que caracterizou por toda a parte o primeiro 
perodo da Senhoria e contribuiu decisivamente para apagar o que ainda restava da antiga funo de mediao e equilbrio entre os grupos divergentes, caracterstica 
da antiga direo comunal. A Comuna nascida como experincia unitria de elite, transformou-se, com a Senhoria, em expresso rigidamente partidria, embora de bases 
populares mais amplas.
  II. PROGRESSIVA TERRITORIALIZAO E PERSONALIZAO DOS PODERES SENHORIAIS. -  medida que o Senhor e o grupo que o havia levado  vitria se sentiram bem firmes 
no poder,  medida que a convico da irremediabilidade da derrota se difundiu pela faco (ou herdeiros) vencida, o Governo senhorial procurou assumir um carter 
de regime de pacificao e reconciliao, despojando-se dos mais odiosos elementos de discriminao, para se caracterizar por um tom cada vez mais claro de superioridade 
e de eqidistncia dos partidos. Isto acontecia porque, no novo clima criado, as velhas faces no tinham mais razo de ser, uma vez que os conflitos tendiam, quando 
muito, a acender-se dentro das prprias coalizes vitoriosas.
  Foi assim que a Senhoria foi acentuando at mesmo os aspectos formais alheios  sua preponderncia, se preocupou com uma mais eqitativa administrao da justia 
e deixou cair pelo desuso ou cancelou as normas discriminatrias mais duras contra os magnatas. Para tanto, cuidou de rodear-se de pessoal tcnico amplamente despolitizado 
(ou apenas caracterizado pela sua dependncia, mesmo individual, do Senhor), tentando por todos os meios desarmar todo o tipo de milcia partidria, para basear 
a defesa do poder pessoal, da cidade e do territrio, cada
  
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SENHORIAS E PRINCIPADOS



vez mais e de forma sistemtica, unicamente na utilizao de armas mercenrias, diretamente assalariadas pelo dominus.
  A mesma presena da Senhoria foi, em concluso, mudando todas as bases e caractersticas da vida urbana italiana dos sculos XIII-XIV, ainda mais porque as experincias 
afins das cidades mais vizinhas permitiram amide que o Senhor se erigisse em tutor, defensor e pacificador at de outros ncleos urbanos, fugindo assim, cada vez 
mais e melhor, ao condicionamento dos grupos locais, para atuar mais livre e comodamente dentro dos diversos grupos de interesse das cidades por ele controladas: 
podia, numa palavra, opor uma oligarquia  outra.
  So estes dados que explicam, segundo parece, a progressiva consolidao da Senhoria e a sua transio de rgo excepcional, de faco, a rgo definitivo e virtualmente 
global, conquanto nunca perdesse alguns vestgios da sua origem facciosa. Ela se mostrou capaz de conciliar a tutela dos interesses ento dominantes com o estado 
tranqilo, a ansiada quies, a pax da cidade. Assegurava tambm desta maneira a continuidade essencial da orientao governamental e de uma expanso poltica e econmica 
que trouxe indiscutveis vantagens s cidades que primeiro se converteram em Senhorias, em confronto com aquelas que ainda se debatiam nas convulses dos regimes 
comunal-populares.
  Outra das caractersticas da Senhoria esteve na mudana da relao cidade-campo. As experincias polticas comunais anteriores, sob este aspecto fundamentalmente 
semelhantes, estiveram todas elas marcadas por um particularismo rgido e pelo protecionismo urbano, entendendo-se o territrio circundante como simples zona de 
produo agrcola e de investimento de capitais, sem se levar muito em conta as realidades do campo feudais, tanto eclesisticas como plebias (tambm importantes), 
que no contavam com qualquer tutela particular no ordenamento comunal. ao qual estavam simplesmente subordinadas. Com a Senhoria tudo isso comeou a mudar.
  Aconteceu assim porque, freqentemente, a base do poder do Senhor se encontrava no s na cidade, como tambm, conquanto em menor medida, no campo, nas associaes 
feudais extra-urbanas, nas igrejas e nas comunas rurais, realidades que muitas vezes ajudaram o Senhor, tendo em mira a prpria promoo poltica. Por isso a linha 
de Governo urbano se modificou de tal maneira que se pode dizer que. com a Senhoria, a comuna se estendeu finalmente at ao campo. Cessaram as duras discriminaes 
contra os comitatini, procurou-se reequilibrar a excessiva imposio fiscal que sobrecarregava as realidades sujeitas  Senhoria, defenderam-se e fomentaram-se os 
produtos agrcolas, e foram admitidos nos conselhos do "povo" e da comuna elementos de provenincia extra-urbana.
  Tendendo, pois, o Senhor a no ser apenas expresso de um bloco oligrquico urbano, mas a fundamentar o seu poder em diversas cidades coligadas, havia um outro 
aspecto, o do interesse pelo comitatus. que evidenciava de igual modo a progressiva superao do carter estritamente urbano do poder senhorial e a tendncia gradual 
 sua desmunicipalizao: a Senhoria urbana convertia-se em territorial. Para se chegar a isto, era necessrio, no entanto, mais um passo decisivo para a frente.
  Na realidade,  bem fcil de constatar - e isto foi convenientemente ressaltado pela doutrina histrico-jurdica de Ercole a De Vergottini - que, embora seu poder, 
de direito e de fato, fosse cada dia mais vasto, o Senhor ia buscar sempre a sua legitimao jurdica, o ttulo do seu Governo, nica e exclusivamente  deliberao 
das antigas assemblias e aos rgos comunais tradicionais, conquanto vazios de contedo. Ele era sempre um mero rgo da comuna ou das vrias comunas urbanas que 
o haviam guindado, com ttulos, modos e eficcia diversos,  Senhoria. Por isso, o seu poder na comuna, ou comunas, e, conseqentemente, no condado ou condados, 
era sempre mais ou menos caracterizado pelo tipo de gesto e pelo conjunto de normas que essas complexas realidades tinham definido noutros tempos.
  III. VICARIATO IMPERIAL (OU PAPAL) E PRINCIPADO. - O vicariato imperial (em Terrae imperii) ou apostlico (em Terrae ecclesiae) permitiram ao Senhor, a partir 
da segunda dcada do sculo XIV, superar tal situao. Com a concesso do vicariato, o Senhor se viu investido desde o alto de um poder sobre a comuna e o condado 
que no levava mais em conta a delegao original dos poderes comunais. O Senhor era constitudo vigrio pelo imperador ou pelo Papa: com isso, ele era chamado a 
exercer, na cidade ou no distrito, aquele conjunto de poderes que eram prprios das duas nicas e supremas autoridades (formais) do mundo medieval.
  O vicariato imperial (ou apostlico) era, em geral, reconhecido pelo Senhor como respeitante s mesmas cidades e terras de que j possua a balia em virtude da 
delegatio comunal. Em substncia, conquanto conceptualmente mais amplos, os poderes vicariais no diferiam totalmente dos que o "tirano" j desfrutava nos centros 
e territrios dominados. E no podia ser de outra maneira, uma vez que se tratava j de poderes 
  
SEPARATISMO

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absolutos. Com a nomeao vicarial - meramente formal, pois era apenas o reconhecimento de uma realidade solidamente constituda - o Senhor alcanou dois objetivos 
fundamentais: no dependeu mais da delegao ou delegaes comunais e apresentou-se investido de um poder conceptualmente uniforme em relao a todas as realidades 
poltico-sociais englobadas no territrio ou no conjunto de territrios por ele controlados.
  Encontramo-nos assim em face de duas designaes, das quais uma, a segunda, absorvia, na realidade, a outra. Tambm a este propsito se tem falado oportunamente 
de "diarquia" de realidades jurdicas nas cidades vicarias: mas, em verdade, o Senhor manifestou uma tendncia cada vez mais acentuada a qualificar-se como vigrio, 
buscando uma base legal de poder formalmente bastante mais ampla e definitiva que todas as designaes urbanas anteriores. E,  claro, uma base uniforme nas cidades 
e nos vrios distritos controlados.
  Com efeito, todas as realidades inferiores, includas as prprias comunas urbanas j territorialmente hegemnicas, se encontravam teoricamente niveladas, vindo 
a s-lo depois pouco a pouco de fato, diante dos poderes do dominus, que surgia assim desde ento e definitivamente como poder autnomo, superior aos velhos ordenamentos, 
e no mais como rgo deles derivado. Estava aberto o caminho do Principado, ou seja, daquela realidade jurdica que, em constante dialtica, levaria  criao do 
Estado absolutista em diversas regies da Itlia.
  Isso aconteceu com a progressiva atribuio aos vigrios mais importantes, por parte dos dois mximos poderes temporais, imprio e papado, de ttulos feudais de 
prncipes e dignitrios imperiais ou papais. Foi assim que os Viscontis obtiveram, em 1395, a outorga da dignidade de duques de Milo, com a extenso, no ano seguinte, 
do ttulo ducal a todo o seu territrio; em 1432, os Gonzagas foram nomeados marqueses de Mntua; em 1452, os Estensis alcanaram o ttulo ducal para Mdena e para 
Rgio; em 1471, o Papa criava tambm o ducado de Ferrara.
  O processo de "estatizao" e da efetiva transio das antigas Senhorias a uma soberania quase completa se havia cumprido: o Principado abria uma nova pgina na 
histria do direito pblico italiano. Uma pgina que se desdobrar em conseqncias no curso da Idade Moderna.
  BIBLIOGRAFIA. -G. DE VERGOTTINI, Di un vicariato imperiale degli Estensi a Ferrara sotto Lodovico IV. in Id., Scritti di storia del diritto italiano. ao cuidado 
de G. Rossi. Il Seminrio giuridico dell'Universit di Bologna, LXXIV2,

Giuffr, Milano 1977. pp. 505-34; Id., Vicariato imperiale e Signoria. in Id., Scritti di storia. Il cit., pp. 613-36; Id., Ricerche sulle origini del vicariato 
apostolico, in Id., Scritti di storia, Il cit., pp. 535-84; Id., Note per la storia del vicariato apostolico durante il secolo XIV, in Id., Scritti di storia, Il 
cit., pp. 585-612; F. ERCOLE, Dal comune al principato. Saggi sulla storia del diritto pubblico del Rinascimento italiano. Vallecchi, Firenze 1929; E. SALZER, ber 
die Anfnge der Signorie in Oberitalien. Ein Beitrag zur italienischen Verfassungsgeschichte, Historische Studien, XIV, Ebering, Berlin 1900.
[PAOLO COLLIVA]
Separatismo.
  I. O SEPARATISMO POLTICO. - Num primeiro significado, um significado predominantemente histrico-poltico, este termo indica a tendncia de um grupo social ou 
nacional, englobado numa estrutura estatal mais ampla, a separar-se, reivindicando a sua completa independncia poltica e econmica. Nesta acepo, o Separatismo 
difere do autonomismo, que pode constituir s vezes, mas no necessariamente, seu longnquo ponto de partida, como mera reivindicao de algumas autonomias fundamentais 
(administrativas, lingsticas, religiosas e outras), no mbito de um Estado determinado.
  Tendncias e movimentos separatistas so historicamente identificveis desde as pocas mais remotas, conquanto, em rigor, as formas de Separatismo propriamente 
dito se relacionem com a formao e consolidao dos Estados modernos. Assim, houve movimentos separatistas contra as estruturas de grandes imprios supranacionais 
como o austraco e o otomano: no primeiro caso, deram-se na Polnia (mas aqui tambm nas zonas sujeitas  Prssia e  Rssia aps o terceiro e ltimo desmembramento 
de 1795), nas regies do Lombardo-Veneto durante o Ressurgimento italiano, na Hungria e entre as populaes bomias eslovenas e croatas, no raro com aspectos pan-eslavistas; 
no segundo caso, ocorreram nas regies balcnicas dominadas pelos turcos e, com os acontecimentos mais diversos, nas zonas do mdio Oriente e da frica setentrional, 
muitas vezes sob o impulso dos ideais pan-islmicos ou pan-arbicos.
  Outros exemplos notveis foram os das infindveis lutas que levaram  separao do Estado livre da Irlanda da Gr-Bretanha e, mais tarde (18 de abril de 1949), 
 sua proclamao como repblica desligada igualmente da Commonwealth; no ficou atrs, depois, o elemento separatista do Ulster, que se evidenciou, 
  
1146

SEPARATISMO



particularmente com a ala nacionalista do Irish Republican Army, a partir sobretudo de outubro de 1968. Outro exemplo  o da Catalunha e dos Pases Bascos, se bem 
que, neste caso, seja mais exato falar de um acentuado autonomismo. com particulares manifestaes durante a guerra civil (1936-1939) e impossvel de ser ignorado 
totalmente at pelo regime franquista.  a motivos mais estritamente poltico-sociais que se h de atribuir o Separatismo dos Estados confederados do Sul, durante 
a guerra de secesso norte-americana (1861-1865). Episdios mais recentes de Separatismo, diversamente orientados e organizados, podem se encontrar tambm no Terceiro 
Mundo, no quadro global da descolonizao e das interferncias internacionais: entre outros, a intentada secesso de Biafra na Nigria, iniciada em 30 de maio de 
1967 e tragicamente concluda com a rendio a 12 de janeiro de 1970; a rebelio contra a Etipia, conduzida desde 1962 pela Frente de Libertao da Eritria com 
um programa de clara preocupao progressista; ou a luta separatista de Bengala oriental contra o Paquisto, que desembocou em aberto conflito, devido ao impulso 
da Liga Awami e da organizao militar de Bangladesh, em abril de 1971. Mas, de um modo mais geral, se observa que, na realidade afro-asitica, no tm sido poucas 
as tendncias separatistas (de Catanga a mesmo Biafra, da ndia  Indonsia) que assumiram e conservaram caractersticas tribais ou comunais, com freqncia retrgradas 
e facilmente instrumentalizveis desde o exterior.
  Na Itlia, aps o ressurgimento, continuaram a existir, desde as primeiras dcadas da unificao poltica, fermentos separatistas, mormente na Siclia, onde essa 
tradio antiga j se manifestara no mbito do precedente reino borbnico, centralizado em Npoles: nem a classe dirigente pr-fascista nem o Governo fascista conseguiram, 
alis, absorver completamente tais fermentos e menos ainda fazer desaparecer suas razes estruturais; eles se revelariam com renovado impulso durante a fase final 
da Segunda Guerra Mundial e no imediato ps-guerra. Nesse tumultuoso perodo, a par do reacender do Separatismo siciliano com novas perspectivas, houve assomos separatistas 
na Sardenha e nas zonas fronteirias do Norte, especialmente no Valle d'Aosta: tais eventos foram, em todo caso, superados dentro dos princpios da Constituio 
republicana (cf. Tt. V), mediante a concesso de "formas e condies particulares de autonomia" s duas grandes ilhas e s trs regies que englobavam importantes 
minorias tnicas - Valle d'Aosta, Trentino-Alto Adige e Friuli-Venezia Giulia. Estas breves aluses chamam, alis, a nossa ateno

para o carter diferente que pode assumir o Separatismo no caso em que as minorias nacionais tenham sido insuficientemente absorvidas pela ao hegemnica do Estado 
que as engloba e. conseqentemente, tendam a sofrer a influncia, muitas vezes aumentada pela contigidade de fronteiras, da prpria nao, politicamente independente. 
 neste sentido que se tornam sumamente explicveis, por exemplo, as limitadas aspiraes do Valle d'Aosta a anexar-se  Frana, bem como o nacionalismo altoatesino 
(ou sultirols). de tendncia filo-austraca, ainda mais recente e atual.
  II. O SEPARATISMO ENTRE A IGREJA E O ESTADO. - Numa segunda acepo, a tcnico-jurdica e poltica, o conceito de Separatismo, quando referido  vasta problemtica 
das relaes entre o Estado e a Igreja, vem a designar o sistema de separao entre as duas instituies, sistema que envolve, em sua extrema configurao e com 
interferncias inevitveis, no s a indiferena do Estado pelas vrias dogmticas religiosas, como tambm o seu desinteresse pelas manifestaes sociais de qualquer 
das confisses: nada de regulamentaes especiais, nem favorveis nem limi-tativas, das organizaes eclesisticas. Historicamente, o Separatismo assim entendido 
se tem desenrolado dentro das linhas gerais do LIBERALISMO (v.) e da concepo liberal do Estado, cuja no-interferncia em matria religiosa se baseia no reconhecimento 
essencial da peculiar capacidade individual de atingir a esfera do divino. Da definir-se o Separatismo, de acordo com De Ruggiero, como "conceito limite, em virtude 
do qual se tende, enquanto possvel, a subtrair ao Estado toda a ingerncia em matria de culto e de doutrina eclesistica e se exclui, reciprocamente, toda a concorrncia 
da Igreja no desempenho de tarefas que pertencem ao Estado, conforme seu ordenamento interno".  neste sentido que o Separatismo - ao qual, por princpio, se tem 
contraposto o "sistema unionista" das relaes entre o Estado e a Igreja, que exige um regime jurdico mais ou menos privilegiado para a confisso oficialmente reconhecida 
- pressups sempre a inderrogvel laicidade do Estado (mas no necessariamente o seu agnosti-cismo e muito menos o seu atesmo), distinguindo-se das posies jurisdicionalistas 
tradicionais, j que estas, conforme a distino de F. Ruffini, consideravam as instituies eclesisticas como entidades de direito pblico e. por conseqncia, 
plenamente sujeitas ao ordenamento estatal, ao passo que o Separatismo se apresenta como um "sistema de relaes entre o Estado e as Igrejas, segundo o qual estas 
so consideradas e tratadas
  
SEPARATISMO

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como simples sociedades de direito privado". Por outro lado, no pode existir compatibilidade ou correlao possvel, a no ser em situaes contingentes de luta 
ou de forado extremismo laicista, entre Separatismo e intolerncia religiosa, que se tem apresentado sempre como lesiva daquela liberdade fundamental de professar 
ou no um credo religioso que o ideal separatista tem pretendido garantir com firmeza no mundo moderno.
  Na prtica, nos ltimos sculos, tm sido muitas e discutidas as vicissitudes dos sistemas de separao. Houve oscilao entre o ponto de vista da independncia 
das Igrejas, tanto no campo protestante como catlico, mesmo com prejuzo dos interesses do Estado, e o ponto de vista do fortalecimento da autoridade do Estado, 
com a eventual limitao do prprio prestgio e das prerrogativas eclesiais: da as vrias experincias concretas, tendo como exemplos tpicos, por um lado, o do 
Separatismo vigente nos Estados Unidos da Amrica, baseado no princpio de que "o Congresso no far qualquer lei destinada ao estabelecimento de uma religio ou 
 proibio do seu livre exerccio" (primeira emenda da Constituio), e, por outro, as legislaes laicistas adotadas em tempos pela Frana ("Lei da separao", 
de 9 de dezembro de 1905) ou pela recmproclamada repblica portuguesa (decreto-lei sobre a Separao do Estado da Igreja, de 21 de abril de 1911). Mas so numerosos 
os exemplos, como o da URSS, cuja Constituio de 1936, art. 124, sancionava a separao do Estado de qualquer Igreja, bem como "a liberdade de praticar os cultos 
religiosos e a liberdade de propaganda anti-religiosa": um princpio que foi substancialmente confirmado pelo art. 52 da Constituio seguinte, de 7 de outubro de 
1977. No faltaram, contudo, posies intermdias, talvez mais genuinamente liberais, enquanto tendentes a uma "liberdade para todos" no concernente ao problema 
religioso. Postulam um tipo de "separatismo incompleto", isto c, no levado at s ltimas conseqncias, j sintetizado, por exemplo, na famosa frmula cavouriana: 
"Igreja livre, num Estado livre". No caso da Igreja catlica, cabe, enfim, lembrar que, com a proclamao terica das suas caractersticas de societas perfecta, 
se ops constantemente a qualquer instncia de separao, chegando at a condenar no Syllabus (art. 55) a sistematizao jurdica implcita na frmula de Cavour. 
A par disso, no que respeita tanto aos pases de totalidade catlica como aos de simples maioria, tem-se mantido na linha unionista dos contatos e dos possveis 
contratos bilaterais de carter concordatrio, em obedincia s atuais

e mais vastas perspectivas ideolgicas e polticas em escala mundial.
 BIBLIOGRAFIA. AKT. VR., Stato e Chiesa, Laterza, Bari 1957; G. DE RUGGIERO, Storia del liberalismo europeo. Laterza, Bari 1959: V. DEL GIUDICE. La separazione 
tra Stato e Chiesa come conceito giuridico, Coop. Tipogrfica Manuzio; Roma 1913; Id" Manuale di diritto ecclesiastico, Giuffr. Milano 1955; CH. DUFF, La rivolta 
irlandese (1916-1921). Rizzoli, Milano 1970; G. JELLINEK, La dottrina generale deito Stato, I, Soc. Ed. Libraria, Milano 1921; A. C. JEMOLO. Chiesa e Stato in Italia 
dall'unificazione e Giovanni XXIII. Einaudi, Torino 1965; K. LINTZ. Grosskampftage aus der Separatistenzeit in der Pfalz, Sd westdeutscher Verlag 1930; M. MINGHETTI. 
Chiesa e Stato. Milano 1878; K. ROTHENBCHER, Die Trennung von Staat und Kirche, Beck. Mnchen 1908; F. RUFFINI, Corso di diritto ecclesiastico italiano. La libert 
religiosa come diritto pubblico subiettivo. Bocca. Torino 1924.
[CARLO LEOPOLDO OTTINO]
Servios de Segurana.
  I. DEFINIO. - Os Servios de segurana compreendem os rgos do Estado encarregados de coletar informaes polticas, militares e econmicas sobre os demais 
Estados, particularmente sobre os Estados inimigos ou potencialmente tais (atividade de espionagem). Estes servios tm tambm a funo de impedir a atividade de 
espionagem estrangeira no territrio nacional e onde quer que seja possvel (atividade de contra-espionagem), bem como a de coordenar todo um conjunto de aes que 
possam enfraquecer a fora poltica, militar e econmica dos Estados inimigos (atividade de penetrao ideolgica, de derrotismo, de sabotagem, etc).
  Quanto s informaes especificamente militares, os Servios de segurana tendem a conhecer a consistncia e a organizao logstica das foras armadas dos Estados 
estrangeiros, sua doutrina estratgica, os planos de mobilizao e emprego, o armamento em uso e em projeto, e, enfim, o complexo das potencialidades ofensivas militares 
e produtivas que podem ser utilizadas em caso de conflito blico. As informaes polticas concernem  atividade patente e secreta dos Governos, ao contedo das 
alianas militares e da poltica externa, ao andamento das trocas comerciais, bem como  atividade dos exilados polticos residentes no estrangeiro. Estreitamente 
ligada a esta est a recolha de dados sobre as condies das indstrias, os recursos produtivos e energticos, e a pesquisa cientfica, com o fim de limitar e 
  


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SERVIOS DE SEGURANA



prevenir os danos da concorrncia internacional, favorecer as empresas industriais do Estado ou de interesse nacional, e garantir os investimentos financeiros efetuados 
pelo Estado no exterior.
  A atividade de contra-espionagem  direiamente complementar da atividade de espionagem, enquanto visa  represso da atividade dos Servios de segurana estrangeiros 
no territrio nacional e no exterior, mediante a descoberta e a denncia  autoridade judiciria dos agentes estrangeiros e dos cidados que com eles colaboram.
  II. ESBOO HISTRICO. - A atividade de espionagem tem constitudo um elemento comum  maioria dos ordenamentos estatais, desde a antiga Prsia at os nossos dias. 
Sistemas de transmisso secreta das informaes militares foram elaborados pelos espartanos e pelos germnicos; Jlio Csar chegou a inventar um cdigo alfabtico 
substituindo o valor das letras. Na Idade Mdia e Moderna, estes servios se desenvolveram em conseqncia da exacerbao das lutas e rivalidades entre Estados e 
grupos polticos: a espionagem atuou em nome dos interesses polticos, tnicos, militares e religiosos e envolveu a totalidade dos contendores.
  Todavia, at a Revoluo Francesa, os Servios de segurana se caracterizaram pelo limitado nvel organizativo e pela precariedade das ligaes: o pessoal era 
recrutado sem critrios definidos e a relao de emprego era predominantemente instvel. O primeiro servio de tipo moderno foi organizado por Napoleo: tinha uma 
estrutura anloga  das armas do exrcito, com quadros permanentes hierarquicamente organizados, rgos de ligao, destinao de fundos, etc. O servio secreto 
napolenico, como os outros que lhe seguiram, foi colocado na dependncia do Estado-maior, que lhe determinava as finalidades, os mtodos a usar e toda a atividade.
  No sculo XX, at a Segunda Guerra Mundial, foram organizados servios secretos na maioria dos Estados: surgiram, assim, o Amt Ausland Nachrichten und Abwehr, 
na Alemanha, com quatro sees (espionagem, sabotagem e agitao poltica, contra-espionagem e segurana, administrao); o Secret intelligence service na Gr-Bretanha, 
subdividido em trs setores operacionais: contra-espionagem (MI 5), espionagem (Ml 6), e ligao entre as duas atividades (MI). O Deuxime bureau na Frana, articulado 
em seis sees (guerra, aeronutica, marinha, exterior, colnias, interior), divididas em departamentos com suficiente grau de autonomia entre si; o Kempei no Japo, 
o nico que se valeu da espionagem de massa dos cidados residentes no exterior; o GRU, na Unio Sovitica, organizado em trs sees: espionagem estratgica, espionagem 
blica, espionagem operacional; o Office of strategic services, nos Estados Unidos.
  Na Itlia, em 1900, foi constitudo o Ufficio I do Comando do Corpo do Estado-maior, com a funo de coordenar a coleta das informaes militares. Durante a Primeira 
Guerra Mundial proliferaram vrios Servios de segurana, subordinados a diversos centros de poder poltico: ministrio do exterior, presidncia do conselho de ministros, 
ministrio da guerra; entretanto o Ufficio I era transformado em Servizio I del comando supremo, com a ampliao das funes originais, abrangendo agora desde o 
controle das notcias sobre o estado das tropas inimigas at a luta contra a "subverso" e as revoltas dos soldados.
  O fascismo transformou os Servios de segurana em instrumentos polticos a servio do regime: os vrios rgos constitudos durante a guerra foram unificados 
no Servizio Informazioni Militari (SIM), que atuou como servio de espionagem e contra-espionagem do exrcito, enquanto o Servizio Informazioni Segrete (SIS) estava 
subordinado  marinha e o Servizio Informazioni Aeronautica (SIA) a esta mesma arma. Em 1940, foi criado e pouco depois dissolvido um Centro di controspionaggio 
militare e servizi speciali (CCMSS), sob o controle do subsecretrio do exrcito no ministrio da guerra. Um verdadeiro e autntico servio de segurana constitua-o, 
a Opera volontaria per la repressione dell'antifascismo (OVRA), verdadeira polcia secreta do regime. Devido s graves responsabilidades do SIM na eliminao fsica 
dos opositores do regime (entre os quais Nello e Cario Rosselli) e  fracassada defesa de Roma em setembro de 1943, logo aps a guerra, o servio foi dissolvido 
e seus responsveis processados.
  Com a reconstituio do Estado-maior realizada em 1947, foi criado um Ufficio informazioni dello Stato Maggiore dell'esercito, transformado, cm seguida  unificao 
dos trs ministrios militares, em Servizio informazioni unificato delle forze armate (SIFAR). Este tinha a tarefa de desenvolver atividades ofensivas e defensivas 
no campo das informaes que interessavam  segurana do Estado e de exercer a direo e coordenao de cada um dos servios informativos das trs foras armadas: 
estes ltimos, denominados Servizi informazioni operativi situazione (SIOS), dependiam diretamente dos respectivos chefes de Estado-maior, com atribuies particulares 
de informao tcnico-militar. Nos anos 60, o SIFAR foi alvo de acesa polmica, por ter desenvolvido uma intensa obra de fichamento
  
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poltico que envolvia milhares de cidados, depois reconhecidos como fundamentalmente estranhos a qualquer atividade de espionagem ou anti-nacional. Por causa destes 
"desvios" das funes originais, este servio foi objeto de inquritos administrativos, judicirios e parlamentares que desvendaram, embora com notveis dificuldades, 
devido ao uso indiscriminado que ele e a administrao da Defesa faziam do "secreto poltico-militar", toda a sua atividade durante a crise poltica de 1964. Julgou-se 
em termos extremamente negativos a colaborao fornecida pelo SIFAR ao projeto de golpe de Estado preparado pelo ento chefe do Estado-maior, ex-chefe do mesmo servio, 
e a relao privilegiada e direta que o rgo tivera com o chefe do Estado (autoridade politicamente no responsvel e, portanto, estranha  gesto e ao funcionamento 
do SIFAR).
  Em 1965, em conseqncia da reestruturao do ministrio da defesa, os servios de informao foram em parte disciplinados pela lei e receberam uma nova denominao: 
Servizio informazioni difesa (SID), com a qual quis se sublinhar, pelo menos formalmente, os limites do campo operativo do rgo, destinado a salvaguardar as capacidades 
de defesa da nao, ou a capacitao militar das foras armadas. A falta de uma profunda reforma deste servio, tarefa que seria possvel com base nos mesmos resultados 
do inqurito parlamentar, fez com que se verificassem novos desvios institucionais e que o SID, por sua vez, se tornasse objeto das crticas de amplas correntes 
polticas e dos rgos de imprensa, por causa do seu funcionamento e da sua falta de ligao com os rgos responsveis pela segurana pblica e com os da autoridade 
judiciria.
  Pela lei n. 801 de 1977, os Servios de segurana italianos foram novamente reestruturados. O presidente do conselho de ministros foi indicado como o responsvel 
poltico pela poltica de informao.  ele quem preside o Comitato interministeriale per le informazioni e la sicurezza, rgo de consulta composto pelos ministros 
dos negcios exteriores, do interior, de graa e justia, da defesa, da indstria e das finanas. A ele subordinado est o Comitato esecutivo per i servizi di informazione 
e sicurezza (CESIS), para lhe garantir o correto desempenho de sua alta direo, responsabilidade poltica e coordenao da poltica de informao e segurana. As 
funes de informao e de segurana, para a defesa do Estado no plano militar, so desempenhadas pelo Servizio per le informazioni e la sicurezza militare (SISMI), 
dependente do ministro da defesa. As informaes relativas  segurana do Estado contra atentados e organizaes

subversivas so coletadas pelo Servizio per le informazioni e la sicurezza democratica (SISDE), subordinado ao ministro do interior.
  O presidente do conselho de ministros deve apresentar semestralmente ao Parlamento um relatrio sobre a poltica de informao, enquanto que comunicar a um comit 
parlamentar bicameral (quatro deputados e quatro senadores) ad hoc as linhas essenciais das atividades e da organizao dos Servios de segurana. No caso de o presidente 
do conselho opor o segredo de Estado ao comit parlamentar, este poder passar o problema s duas cmaras, pondo em prtica o princpio da responsabilidade poltica 
do presidente do conselho, em que se baseia inteiramente a nova norma.
  A distino entre servio de segurana militar (SISMI) e servio de segurana poltica (SISDE), introduzida na Itlia em 1977, j estava em uso em outros pases: 
na Frana, o Servio de documentao exterior e de contra-espionagem (SDECE) desempenha atividades de informao no exterior, ao passo que a Direo de vigilncia 
do Territrio (DST) desempenha funes de informao interna; na Alemanha, o Servio de proteo da Constituio (BFV) exerce atividades de contra-espionagem interna, 
o Servio de informaes federal (BND) atua no exterior, o Servio de segurana militar (MAD) se interessa somente pela contra-espionagem militar; na Blgica, o 
Servio geral de informaes (SGR) atua no exterior, a Segurana do Estado (SE) no interior; na Unio Sovitica, o Comit de segurana do Estado (KGB) tem funes 
predominantemente internas, ao passo que o Diretrio principal de informao (GRU) desempenha sua atividade no exterior; nos Estados Unidos, a Agncia central de 
informaes (CIA) atua no exterior, enquanto que o Escritrio federal de investigao (FBI) atua no interior.
  Outro problema relativo s funes institucionais destes servios diz respeito s suas relaes com os servios dos Estados ligados por alianas militares: a atividade 
dos servios destes Estados  geralmente permitida com base em mtuas concesses; isto no significa, porm, que possam atuar com plena liberdade, sem ser molestados; 
devem estar, em qualquer caso, sob o controle dos servios nacionais. No  um problema secundrio, se se pensa na atividade de provocao que os servios estrangeiros 
tm muitas vezes desenvolvido e na obra de influncia e presso levada a efeito sobre os partidos polticos nacionais na soluo de crises de governo ou em outras 
situaes particularmente delicadas e importantes.
  
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SERVIOS DE SEGURANA



  III. A DESMILITARIZAO. - Os problemas destes servios se situam predominantemente mais no plano poltico do que no plano tcnico-operacional: eles funcionam, 
de fato, com o mesmo mecanismo informativo na maioria dos Estados e so analisveis somente em termos de definio das funes institucionais (no sentido de sua 
extenso ao, ou excluso do controle da situao poltica interna) ou em termos de controle por parte do poder executivo, legislativo e judicirio.
  Outro problema poltico, ligado  necessidade de livrar o Estado da concentrao dos poderes nas mos de uns poucos, diz respeito  composio dos servios com 
pessoal militar. Este, como se disse,  escolhido dentre as vrias armas das foras armadas e, terminada a misso, volta, devidamente promovido,  arma de origem. 
Deste modo, os quadros dos servios que durante anos desempenharam e coordenaram atividades de espionagem por conta do Estado, mas com escasso poder pessoal, se 
encontram agora a dirigir sees operacionais das foras armadas: tm, portanto, a possibilidade de utilizar as informaes adquiridas nos servios em tarefas extra-institucionais 
ou, pior, em planos golpistas. Em relao aos colegas hierrquicos e s foras armadas em geral, as informaes que eles tm em seu poder e as ligaes interpessoais 
que podem ainda manter com os que pertencem aos servios, os colocam numa situao de privilgio e de perigoso acmulo de poder, que  contrrio  estabilidade das 
instituies do Estado.
 BIBLIOGRAFIA. AUT. VR , Sugli event del giugno-luglio 1964 e le deviazioni del SIFAR, Relazione di minoranza della Commissione parlamentar di inchiesta, Feltrinelli, 
Milano 1971; C. AME. Guerra segreta in Italia 1940-1943, Casini, Roma 1954; CAMERA DEL DEPUTATI, Commissione parlamentare d'inchiesta sugli eventi del giugno-luglio 
1964, Relazione. Doc. XXIII, n. 1, Roma 1971; E. Rossi, La pupilla del duce. L'OVRA, Parma 1956; U. SPAGNOLI, I problemi della riforma del servizi, informazione 
della difesa dopo le risulianze della commissione d'inchiesta, in ALT. VR., Le istituzioni militari e l'ordinamento costituzionale, E. Riuniti. Roma 1974; R. TRIONFERA, 
SIFAR affaire. Reporter, Roma 1968.
[SERGIO BOVA]
Sindicalismo.
  I. DEFINIO. - O Sindicalismo pode ser definido como "ao coletiva para proteger e melhorar o prprio nvel de vida por parte de indivduos que vendem a sua 
fora-trabalho" (Allen, 1968:1). Mas  difcil ir alm desta definio abstrata e indeterminada, porque o Sindicalismo  um fenmeno complexo e contraditrio. Ele 
nasce, de fato, como reao  situao dos trabalhadores na indstria capitalista, mas constitui tambm uma fora transformadora de toda a sociedade. Traduz-se em 
organizaes que gradualmente se submetem s regras de uma determinada sociedade, mas  sustentado por fins que transcendem as prprias organizaes e que freqentemente 
entram em choque com elas. Gera e alimenta o conflito dentro e fora da empresa, mas canaliza a participao social e poltica de grandes massas, contribuindo para 
integr-las na sociedade.
II. TEORIAS CLSSICAS DO SINDICALISMO. -
As anlises sobre os diversos aspectos do fenmeno sindical so j numerosas; mas as reflexes sobre seu significado geral continuam, em grande escala, a basear-se 
em teorias elaboradas dcadas atrs e que podem ser consideradas "clssicas" O valor interpretativo dessas teorias  muito desigual, mas a razo de sua importncia 
no est nisso. O que h de comum nessas teorias  o fato de elas terem sido elaboradas como teorias de carter geral, enquanto, na realidade, refletem integralmente 
s uma ou outra das diversas alternativas presentes no movimento sindical em diversos pases e perodos histricos. Dessa forma, elas foram consideradas como auto-interpretaes 
destas diversas tendncias e influenciaram a viso de si e dos prprios fins que o movimento sindical adotou. Todas estas teorias so. portanto, ao mesmo tempo anlise 
e doutrina (explcita ou implcita). Deste ponto de vista, no  errado definir as linhas tericas marxista e soreliana como intrpretes de grande parte do Sindicalismo 
europeu, enquanto Perlman e os cnjuges Webb so os principais tericos do Sindicalismo anglo-saxo.
   claro que a relevncia e o peso da teoria marxista no a tornam reduzvel a mera doutrina da corrente social-comunista dentro do movimento sindical, e  at 
disparatado falar, como fazem alguns autores, de uma "teoria marxista do Sindicalismo", baseada nas anlises de Marx e dos seus discpulos sobre este tema. De fato. 
o fenmeno especfico do associacionismo operrio e da ao sindical tem, de per si. uma relevncia relativamente modesta no sistema terico marxista. Ele pode ser 
entendido somente no contexto da anlise da sociedade capitalista e dos fatores de sua mudana, onde a classe operria e suas lutas, como fenmeno mais geral, tm 
um papel central. A contribuio dada pelo marxismo para uma
  
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anlise do Sindicalismo, embora menos especfica, tem, portanto, um alcance mais vasto do que o de outras teorias. Antes de tudo, situando o fenmeno sindical no 
contexto de uma sociedade estruturalmente dividida em classes, ela permite superar os limites de uma anlise puramente psicolgica ou comportamentista de suas origens 
e motivaes. Em segundo lugar, colocando o conflito industrial no mbito de uma teoria da mudana social, permite ir alm de suas conseqncias imediatas, e ver 
sua constante tenso voltada para a obteno de uma ordem social diferente. Enfim, descrevendo o associacionismo sindical como uma das diversas formas histricas 
de organizao operria, permite avaliar suas funes especficas, seus exatos limites e as relaes com outros instrumentos de ao da classe operria, ao invs 
de consider-lo como a nica expresso natural das necessidades e da cultura operria. Neste momento, porm, se impe este problema: qual  o lugar especfico da 
organizao sindical e das lutas sindicais nesta perspectiva? Em Marx a resposta  vaga. A organizao sindical  um instrumento importante nas mos do proletariado 
para se defender contra a deteriorao de sua condio. Mas j que no consegue superar esta condio de forma definitiva, ela no pode deixar de reservar um, durante 
esse longo perodo, a uma luta mais profunda pela abolio do trabalho assalariado. Esta resposta dar origem a equvocos e debates repetidos na histria do marxismo, 
entre quem defende a importncia fundamental da fbrica e das lutas econmicas e quem prefere, em vez disso, as lutas polticas contra o Estado. Com a vitria da 
revoluo bolchevique, contudo, a concepo leninista da subordinao da ao trade-unionista  ao poltica se tornar predominante no campo comunista e a teoria 
do sindicato como correia de transmisso do partido ser, com o decorrer do tempo, adotada pelas correntes marxistas dentro do movimento operrio.
  Da mesma matriz marxista, mas afastando-se dela progressivamente, parte tambm Sorel, que  o fundador terico do Sindicalismo revolucionrio. Ele busca na autonomia 
operria, que se manifesta nos sindicatos, uma "sociedade total", com sua economia, suas formas de organizao e sua cultura, a ser contraposta  sociedade burguesa 
em decadncia. O sindicato assume o monoplio das aspiraes operrias e se carrega de fins ticos na medida em que traduz a espontaneidade herica das massas em 
projeto revolucionrio. Se, como movimento real, o Sindicalismo revolucionrio se torna hegemnico somente por um breve perodo histrico e apenas em alguns pases, 
como corrente de pensamento ele representa "uma das tendncias repetidas em toda a associao sindical: passar da tutela parcial e diria dos trabalhadores  sua 
emancipao revolucionria, considerar como adversrios no s o capitalista mas todo o Estado, colocar-se diretamente em antagonismo com os partidos polticos, 
considerar o sindicato como verdadeiro e nico representante do operrio assalariado ..." (Baglioni, 1967; 223). Desta tendncia se fazem portadores as oposies 
de tipo pansindicalista ou anrquico-sindicalista que freqentemente renascem nos momentos de crise. Ao parlamentarismo,  poltica de alianas,  insero nas instituies 
que desvia o movimento operrio dos fins originrios, elas contrapem uma pureza e uma totalidade operria que se expressam nas suas organizaes "autnticas" e 
no interclassistas (os sindicatos), portadoras de renovao em face dos partidos corruptos. Traos desta tendncia se podem encontrar tambm na viso das "lutas 
sociais" como simples apndice ou extenso das lutas de fbrica orientadas pelo organismo operrio, ou nos debates sobre os organismos de democracia operria (os 
conselhos). A concepo soreliana baseia-se numa viso esquemtica da estrutura da sociedade; esta  fundamentalmente dividida em duas nicas classes, e a greve 
geral - instrumento principal do Sindicalismo revolucionrio - tem tambm a funo de tornar clara esta dicotomia. Apia-se tambm numa viso simplificada e diminuda 
das instituies e das estruturas polticas. Mas, tal como o marxismo, expressa a tendncia real de parte da classe operria europia do final do sculo passado 
e incio deste, de se apresentar como classe hegemnica e atacar todos os problemas da sociedade, ultrapassando o mbito restrito da ao na fbrica e no mercado 
de trabalho.
  O Sindicalismo anglo-saxo nunca desenvolveu (excetuados alguns raros momentos histricos) um projeto de transformao revolucionria da sociedade capitalista, 
e os seus tericos esto, portanto, empenhados em definir objetivos modestos e parciais, analisando mais o papel do sindicato dentro da sociedade existente do que 
em relao ao problema da mudana social. A abordagem dos cnjuges Webb, considerados os tericos do trade-unionism ingls,  de tipo funcionalista. Os sindicatos 
so considerados como meio de atingir fins limitados num duplo sentido: a sua funo  definida dentro dos limites restritos da defesa dos operrios da ao do mercado; 
esta atividade deve ser compatvel com a funcionalidade do sistema, isto , com os objetivos de produtividade empresarial e de desenvolvimento econmico. A legitimidade 
dos sindicatos , afinal, sustentada por estes autores, no pela sua utilidade para
  
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a classe operria, mas pela sua comprovada compatibilidade com as exigncias da indstria e pela sua contribuio para a consecuo de uma sociedade mais democrtica.
  Neste sentido, a posio do principal terico americano, Selig Perlman,  completamente diferente, porquanto, ao estudo das funes do sindicato no sistema, ele 
contrape o das necessidades dos operrios como grupo autnomo. Estes dois tipos de anlises expressam tendncias reais no movimento sindical. De um lado, est a 
da busca da integrao dos trabalhadores na sociedade por meio do sindicato e a da conseqente valorizao da ao poltica reformadora (como no trade-unionism laborista 
e no Sindicalismo dos pases escandinavos). Do outro lado, a da procura da mxima vantagem econmica que  possvel conseguir para o grupo operrio representado, 
atravs da ao no mercado, sem nenhum interesse pelo tipo de sociedade dentro da qual se opera, nem, conseqentemente, por qualquer perspectiva revolucionria ou 
de participao orgnica (a ideologia do more, tpica de um sindicato concebido exclusivamente como associao monoplica de fora-trabalho). Mas tambm a anlise 
de Perlman, embora baseada num mtodo histrico comparativo, nos fornece s a interpretao de uma tendncia bem precisa no movimento sindical: a do business unionism 
americano. Sua teoria se baseia numa pretensa "mentalidade sindical" do militante, mentalidade que se contrape  do intelectual que atua no sindicato para lhe dar 
objetivos anticapitalistas. No cerne desta mentalidade sindical est a "conscincia da escassez das oportunidades econmicas", que para os trabalhadores braais 
so somente os postos de trabalho. O Sindicalismo maduro no , portanto, seno uma associao destes trabalhadores, objetivando conseguir a propriedade coletiva 
dos postos de trabalho disponveis para distribu-los entre os membros segundo as regras da organizao sindical. Renuncia, portanto, ao esforo pela realizao 
de profundas reformas no sistema, rejeita a ao poltica de massa e aceita influir apenas setorial e esporadicamente nas decises cruciais para a sociedade, Esta 
mentalidade sindical decorre, segundo Perlman, de regras e praxes das organizaes constitudas pelos prprios operrios, isto , dos sindicatos. J que a preocupao 
essencial neles evidenciada  a do controle dos postos de trabalho dos prprios membros, se deduz que este  o nico interesse endgeno  psicologia da militante 
de base. Esta teoria representa claramente no s uma generalizao indevida de objetivos do business unionism difceis de encontrar com a mesma importncia em outros 
pases ou em outras pocas histricas, mas tambm uma mera ilao no que diz respeito  psicologia operria. Ela negligencia totalmente as dinmicas internas do 
sindicato-organizao como fator determinante da preferncia por certas estratgias ou mtodos de ao. Alm disso, faz um salto lgico quando aceita esta opo 
como prova no somente de um bvio interesse operrio pelo controle dos postos de trabalho, mas tambm de uma aceitao natural, prpria da psicologia operria, 
do funcionamento do capitalismo e, portanto, da recusa a utilizar a ao poltica na busca de reformas sociais. Nada nos diz que seja assim; pelo contrrio, se em 
outros pases, se nos prprios Estados Unidos, em pocas diversas, tais atitudes no so observveis, isso significa que elas so imputveis a fatores diferentes 
de uma "psicologia operria" universal.
  A identificao destes fatores continua sendo, portanto, o problema central, sem soluo, de uma teoria do Sindicalismo. Podemos formul-lo esquematicamente deste 
modo: em que condies os diversos setores da classe operria e suas organizaes tendero a comportar-se como grupos de interesses setoriais ou, pelo contrrio, 
a agir por objetivos mais genricos, "de classe"? E em que condies sero levados a adotar comportamentos conflituosos ou, pelo contrrio, a moderar e negociar 
as prprias reivindicaes? Ainda: atravs de que processos um sindicato chega a optar entre estas alternativas? Na realidade, as teorias analisadas nem se pem 
estes problemas, porque procuram simplesmente justificar e elaborar a alternativa que consideram destinada a prevalecer. At o marxismo, que d um fundamento terico 
 alternativa socialista, a inscreve numa filosofia da histria que considera como certo o seu xito. Limitaes anlogas se encontram em teorias mais recentes e 
largamente difundidas, como a da crescente institucionalizao do conflito e do sindicato (v. CONFLITO INDUSTRIAL). Parece claro que uma resposta a estes problemas 
ter que passar pelo exame da evoluo histrica do Sindicalismo e pela anlise comparativa das suas caractersticas nos diversos pases. Esta , alis, a direo 
em que se movem muitos dos estudos mais recentes.
   III. A EVOLUO HISTRICA DO SINDICALISMO. - Em quase todos os pases ocidentais, o Sindicalismo tem uma dupla origem: de solidariedade e defesa de um lado, de 
revolta contra o modo de produo capitalista e a sociedade burguesa do outro lado. Trata-se de tendncias preexistentes  formao dos verdadeiros sindicatos. A 
primeira se expressa na constituio de sociedades de mtua ajuda e de ligas de resistncia;

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a segunda se traduz, na fbrica, em sabotagem da produo e, na sociedade, em luta pelos direitos polticos. Ambas as tendncias nascem da excluso de uma classe 
operria jovem ou em vias de formao da sociedade existente. Ambas manifestam a rejeio operria da sociedade global e visam  constituio de uma cultura autnoma. 
O objetivo dominante  o do desenvolvimento de cooperativas de produo administradas pelos prprios operrios.  para ele que convergem, de fato, as duas tendncias: 
a solidarista, que leva para o novo mundo industrial valores de origem camponesa ainda predominantes na classe operria, e a revolucionria e anrquica, que v nele 
o instrumento de abolio do assalariado. Influenciados por estas tradies, se desenvolvem as primeiras organizaes sindicais de base territorial (na Inglaterra 
a associao de R. Owen, nos Estados Unidos os Cavalheiros do trabalho, na Frana as Bourses du travail que serviro de modelo para as Camere del lavoro italianas). 
Esta estrutura organizativa reflete, de um lado, a estrutura produtiva daquele perodo, caracterizada por uma pluralidade de pequenas empresas e por uma elevada 
mobilidade geogrfica dos operrios; de outro lado, a orientao para a ao poltica mais do que para a ao contratual com as empresas. O aparelho organizacional 
apresenta um baixo grau de centralizao: no se desenvolve uma burocracia de funcionrios, enquanto as lutas operrias explodem emrevoltas repentinas, violentas 
e ilegais.
  A partir da metade do sculo XIX se impe um tipo de organizao sindical assente no mais em base territorial, mas no critrio da especializao profissional. 
 a fase do "Sindicalismo de profisso", pela qual passaram todos os movimentos operrios ocidentais. Os sindicatos organizam somente as camadas superiores da classe 
operria, que gozam de uma situao privilegiada no mercado de trabalho. Estes desenvolvem uma "conscincia do produtor" que  em si ambivalente, porque leva, de 
um lado,  ideologia do socialismo gerencial e, do outro, a uma reao defensiva de tipo proprietrio. "A reao do operrio profissional polivalente, privado de 
seus instrumentos de produo, continua sendo uma reao de proprietrio: ele defende como seu bem mais caro a nica propriedade que the ficou, a do seu mister ... 
O socialismo representa . . . a reapropriao dos meios de produo de que o arteso tinha sido privado" (Mallet, 1967:23-4). Estas camadas operrias constituem, 
em suma, uma aristocracia privilegiada e, ao mesmo tempo, uma vanguarda politizada. A sua sindicalizao  muito elevada; a participao e o envolvimento

na vida do sindicato so diretos; a burocratizao  fraca.
  A passagem do Sindicalismo de profisso ao predomnio do "Sindicalismo de indstria" pode ser descrita como a histria de um alargamento progressivo da ao de 
defesa econmica a novos grupos operrios sem nenhuma qualificao profissional; ou, pelo contrrio, como uma crise profunda do velho tipo de Sindicalismo, paralela 
ao difcil surgimento de um novo tipo. A segunda concepo , sob muitos aspectos, melhor elaborada. De fato, o Sindicalismo de indstria tem suas origens na fase 
de industrializao extensiva que vrios pases da Europa experimentaram entre o final do sculo XIX e o incio do sculo XX e que introduziu na produo industrial 
grandes massas sem qualificao profissional e sem tradies operrias. Mas, posto freqentemente perante a hostilidade das velhas organizaes sindicais e em uma 
situao de fraqueza no mercado de trabalho, este tipo de Sindicalismo no consegue atingir sua hegemonia seno aps verificar-se um outro fenmeno: a introduo 
de novas tecnologias e o impulso  racionalizao da produo. Estas puseram em crise o profissionalismo em que se baseava a fora do operrio profissionalmente 
qualificado e, ao mesmo tempo, aumentando a rigidez do ciclo produtivo, ofereciam aos operrios sem qualificao profissional o poder de bloquear facilmente a produo. 
Se a tecnologia e a racionalizao rompem os limites do monoplio profissional, permitindo a organizao de vastos grupos operrios at ento excludos, a provenincia 
camponesa das novas massas urbanas rompe tambm os limites da subcultura operria, com o seu velho projeto revolucionrio e a sua cultura poltica autnoma. Ao mesmo 
tempo em que o peso do sindicato na sociedade se estende enormemente, sua tenso ideolgica entra em crise. A atividade que prevalece, ao lado ou em lugar da atividade 
poltica,  a da contratao. Estas novas funes, junto com o alargamento da base representativa,  que provocam o desenvolvimento da fora organizadora do sindicato. 
Surgem os problemas de sua burocratizao e tecnicizao. Salvo poucas excees, a atividade sindical se torna em toda parte mais centralizada. Contribuem para isto 
a fraqueza dos operrios no mercado de trabalho e o maior nmero de funes que o sindicato  chamado a desempenhar. Tudo isso leva ao progressivo predomnio do 
aspecto organizacional sobre o aspecto do movimento. Quer por esta razo, quer porque o reconhecimento dos sindicatos significava uma conquista da cidadania poltica 
efetiva para vastas massas, a tenso revolucionria se atenua. A ao econmica tende
  
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a limitar-se  contratao da situao de trabalho; a ao poltica visa conseguir do Estado certos direitos, legislao social favorvel e, s vezes, participao 
nas decises de poltica econmica.
   certo, as diferenas existentes entre os vrios pases no tocante a esta linha de tendncias so muito amplas e uma anlise do Sindicalismo nas sociedades capitalistas 
avanadas, como veremos, no pode prescindir delas. Mas a maior parte dos autores descreve a evoluo do Sindicalismo ocidental aproximadamente nestes termos. Alguns 
falam da passagem de um "Sindicalismo de oposio" a um "Sindicalismo de controle" (Touraine e Mottez, 1963). O que  certo  que a tenso revolucionria do movimento 
operrio atinge seu auge no fim do sculo XIX e nas primeiras dcadas do sculo XX (Sindicalismo revolucionrio francs, movimento dos conselhos, revoluo bolchevique, 
Industrial workers of the world in USA, etc.) e entra em declnio constante at o fim da dcada de 60, embora interrompido por grandes movimentos de massa no final 
da dcada de 30 (na Frana e nos USA) e no fim da Segunda Guerra Mundial.
  Querendo dar uma explicao generalizada do "Sindicalismo de oposio", pode-se dizer que ele predomina historicamente num perodo em que convergem dois fenmenos. 
O projeto socialista gerencial elaborado pelos operrios profissionais ainda no fora eliminado pelas transformaes tecnolgicas e organizacionais, embora eles 
estivessem numa situao de declnio relativo. Contemporaneamente se verificou o rpido ingresso na indstria e na sociedade urbana de grupos cada vez mais amplos 
de uma nova classe operria, fraca no mercado de trabalho e no sociabilizadas com a vida da cidade e com o ambiente da fbrica. Exatamente por causa desta sua fraqueza 
e marginalidade, a sua luta pela consecuo de melhoramentos foi frustrada, voltando-se, por isso, para um projeto de transformao global da sociedade. A isto se 
junta a relevncia da luta pela conquista dos direitos polticos que necessariamente atinge toda a sociedade. Mas Touraine e Mottez mostram como so profundas as 
diferenas existentes nesta situao entre os diversos pases, com o variar da fraqueza e do isolamento social da classe operria. Na Frana, onde a classe operria 
 minoritria, se afirma uma ideologia de ao direta e de recusa do Estado (Sindicalismo revolucionrio). Em pases como a Alemanha, onde a classe operria j tem 
um peso maior, se desenvolve uma ao poltica definida em termos de classe (socialismo). Na Inglaterra, quando os sindicatos sentem a necessidade de promover uma 
poltica autnoma, a classe operria j tem um papel central na sociedade: a poltica e o Sindicalismo tendem a se encontrar no abandono do projeto revolucionrio,
  IV. O SINDICALISMO NAS SOCIEDADES DE CAPITALISMO MADURO. - Nos pases da Europa ocidental e nos Estados Unidos, o Sindicalismo apresenta, desde o fim da Segunda 
Guerra Mundial, muitas caractersticas comuns. Mas as diferenas entre os vrios pases so ainda to grandes que se costuma distinguir diversos tipos de Sindicalismo. 
Os critrios em que assenta tal distino variam naturalmente de acordo com o aspecto que se pretende sublinhar, mas uma primeira tipologia, embora grosseira, permite 
identificar trs grupos principais de sindicatos: os da Europa do norte (em particular Alemanha, ustria, Holanda, Pases Escandinavos c, dentro de certos limites. 
Inglaterra); os dos pases latinos (Frana e Itlia); e os norte-americanos. Analisemos brevemente as diferenas entre estes grupos de sindicatos sob trs diferentes 
pontos de vista: a sua estrutura, o sistema de relaes industriais e o papel desempenhado na poltica econmica nacional.
  Do ponto de vista da estrutura, at  dcada de 60. era tradicional atribuir aos sindicatos dos pases latinos um alto nvel de centralizao (prevalncia das 
confederaes), contrapondo-o  descentralizao tpica dos sindicatos americanos, onde prevalece a contratao empresarial e o nervo da organizao  constitudo 
pelas sees sindicais de fbrica. Os sindicatos norte-europeus, segundo esta viso, estariam colocados num nvel intermedirio, pelo predomnio das federaes industriais 
(Crozier, 1963). Na realidade, nas dcadas de 60 e 70, em todos os pases se observam duas tendncias contraditrias. De um lado, a necessidade de contratar com 
empresas que atuam cm diversos setores, portanto de competncia de sindicatos diversos (de modo particular nos USA), e especialmente de desempenhar um papel coerente 
no que respeita  poltica econmica nacional (na Europa), leva a uma maior centralizao. Os sindicatos escandinavos, austracos e holandeses desenvolveram uma 
estrutura sob muitos aspectos mais centralizada do que os sindicatos italianos. De outro lado. a diversificao das situaes laborais produzida pelo comportamento 
desigual da tecnologia e da organizao do trabalho leva a uma maior descentralizao, para atender melhor s diferentes realidades empresariais. Uma soluo deste 
dilema , cm parte, a criao de uma ampla estrutura sindical, muito centralizada fora da empresa e descentralizada dentro. Mas a poltica sindical da decorrente 
 freqentemente objeto de tenses e conflitos na organizao.
  
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  A diferena principal entre os vrios sindicatos no que concerne aos sistemas de relaes industriais diz respeito  relao entre o instrumento de contratao 
coletiva e o de ao poltica. Todos os sindicatos recorrem de alguma forma a ambos os instrumentos. Mas o sindicato americano privilegia indubitavelmente o primeiro; 
atravs da contratao com as empresas tende a regular todos os aspectos relativos  situao de trabalho (entre eles as frias, as aposentadorias, os seguros contra 
as doenas, etc., isto , aqueles aspectos que na Europa so objeto de legislao). A ao poltica  somente a extenso desta contratao aos poderes pblicos, 
com todos os interesses particulares e as tcnicas de presso que ela engloba. A lei se limita a estabelecer os procedimentos da contratao coletiva, isto , as 
regras do jogo e no os resultados. Os sindicatos europeus, ao invs, tm tradicionalmente recorrido mais  ao legislativa e  participao na formao das decises 
polticas, baseando-se numa estreita relao com os partidos socialistas ou trabalhistas no governo (v. NEOCORPORATIVISMO). Nos pases latinos, onde os partidos 
operrios ficam de preferncia na oposio, o sindicato pode tentar contratar diretamente com o governo ou opor-se a ele, mas, em ambos os casos, mais como portador 
de "interesses gerais" do que de reivindicaes particulares. Isto reflete uma outra diferena fundamental entre o carter associativo do sindicato americano, que 
representa somente os interesses dos membros, e os sindicatos europeus, que tendem a tornar-se porta-vozes da classe operria em seu conjunto.
  O papel desempenhado pelos sindicatos na poltica econmica nacional aumentou em todos os pases depois da Segunda Guerra Mundial. Mas, alm das diferentes e mutveis 
atitudes quanto s polticas da renda, da indstria e do trabalho, a participao dos sindicatos na poltica econmica parece ter diversas possibilidades de sucesso, 
de acordo com sua capacidade de unir os interesses particulares que eles representam e de medi-los com os interesses de outras classes e grupos sociais.  neste 
sentido que se fez uma distino entre economic policy unionism e pressure group unionism (Barbash, 1972). O segundo tipo de Sindicalismo (o americano) no participa 
organicamente na formao da poltica econmica, porque, como se disse, reproduz, a nvel poltico, somente uma srie de interesses fragmentrios. Sob este ponto 
de vista  claramente diferente dos sindicatos norte-europeus e latinos.
  No obstante estas fortes diferenas,  muito comum a idia de que  possvel identificar tendncias gerais no desenvolvimento do Sindicalismo neste ps-guerra. 
A primeira indicao nos

 dada pelo maior nmero de funes que cada sindicato desempenha na prpria sociedade. Aquela idia de autonomia operria que, como vimos, permeava o Sindicalismo 
de profisso e inspirou os primeiros projetos revolucionrios, parece ter-se dissipado: surgiu da a teoria da tendncia  integrao do sindicato na sociedade. 
"Os sindicatos, na histria ocidental moderna, evoluram de duas maneiras aparentemente contraditrias. Um destes processos  a contnua luta dos trabalhadores pelos 
seus direitos no ambiente de trabalho ... Naturalmente, o Sindicalismo  um veculo para expressar esta reao. Presumivelmente esta funo do Sindicalismo continuar 
at que o trabalho na indstria moderna esteja organizado hierarquicamente. O segundo processo de desenvolvimento se verifica a nvel econmico e social. Neste caso, 
o Sindicalismo se desenvolve como forma de integrao dos trabalhadores na sociedade . . . e permitiu a grandes massas de trabalhadores participar na formao das 
decises econmicas e polticas. Quando atua deste modo, o Sindicalismo pe eficazmente os trabalhadores em contato com outras foras sociais" (Kassalow, 1969:278). 
l se disse que Touraine e Mottez caracterizam esta fase evolutiva como transio para um "Sindicalismo de controle". No se pode mais falar de autonomia de ao 
operria, mas s de participao com diversos graus de adeso ou recusa. Neste quadro o conflito industrial permanece, mas no visa mais  eliminao do sistema 
capitalista: h uma contradio entre a noo de "pendncia" e a da "luta de classe". E bvio: j que no se pode eliminar o protesto operrio, cria-se uma tenso 
constante com a ao institucional desempenhada pelas organizaes sindicais. Mas a tendncia do sindicato  a de empenhar-se numa "politizao apoltica, isto , 
de tratar, em escala nacional e local, problemas de interesse geral mas de tipo particular, esforando-se por negociar em funo das condies econmicas e das relaes 
de fora, e, portanto, por diversificar-se e, ao mesmo tempo, burocratizar-se" (Touraine e Mottez, 1963:397). Esta tendncia significa o abandono quer da perspectiva 
revolucionria, quer do business unionism. Tambm esta concepo mais complexa evolui, ao fim e ao cabo, para uma comum integrao na sociedade.
  V. QUESTES TERICAS E METODOLGICAS NO ESTUDO DO SINDICALISMO. - Com o renascer dos movimentos sociais, a reativao do conflito industrial e a crise dos sindicatos 
que se verificaram em muitos pases ocidentais na segunda metade da dcada de 60 e na dcada de 70
  
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comea a ser sentida a necessidade de uma teoria do conflito e do Sindicalismo que responda ao problema central deixado sem soluo pelas teorias clssicas. Comea-se 
a duvidar que exista uma tendncia unilinear e necessria de evoluo no Sindicalismo, no sentido da sua progressiva integrao na sociedade. Indagam-se as alternativas 
que se apresentam ao sindicato nas sociedades desenvolvidas e as diversas opes possveis num quadro caracterizado por uma reativao do conflito. Em que condies 
um sindicato escolher uma certa alternativa em vez de outra? Falta ainda uma resposta a este problema terico, mas o exame da evoluo histrica do Sindicalismo 
e a anlise comparativa tm oferecido alguns elementos importantes.
  Um primeiro ponto metodolgico que podemos considerar pacfico, e que o sindicato deve ser analisado no contexto da sociedade em que ele atua. De fato toda a resposta 
quele problema terico passa necessariamente pelo reconhecimento da influncia de diversos fatores e processos prprios da sociedade e do perodo histrico em que 
um certo tipo de sindicalismo se desenvolve. A nvel metodolgico, se nota aqui uma clara superao da teoria de Perlman, que isolava os fatores determinantes da 
ao do sindicato numa abstrata e universal "psicologia operria". Alm disso, toda a srie de pesquisas (especialmente americanas) que estudaram a ao ou a democracia 
dos sindicatos a partir de seu funcionamento interno, isolado do contexto social, chegaram a concluses tericas frustrantes.
  Por sua vez, a srie de estudos marxistas, ao inserir o fenmeno em estudo no contexto de uma sociedade estruturalmente dividida em classes, v o conflito industrial 
como imanente e considera o Sindicalismo como um movimento social antagnico  sociedade. Todavia, a observao nos tem mostrado que, na realidade, o conflito tem 
um andamento descontnuo e que o fenmeno sindical apresenta notveis diferenas entre perodos histricos e pases diversos. E o marxismo no explica quais os fatores 
e processos inerentes  sociedade que determinam efetivamente este andamento e estas diferenas.
  Uma das explicaes mais simples que so apresentadas a tal respeito  a que faz referncia  situao mais ou menos favorvel de um determinado capitalismo nacional 
e ao comportamento mais ou menos ativo da classe dominante. Seria a diversa possibilidade de satisfazer as reivindicaes econmicas e a diversa capacidade de fazer 
participar os trabalhadores no sistema poltico que determinaria o comportamento do sindicato. Esta interpretao explica, de fato, algumas situaes mas no outras 
muitas: seu defeito

 o de admitir que o comportamento de um sujeito coletivo, como o sindicato, no segue nenhuma lgica autnoma, mas e uma resposta mecnica aos estmulos externos.
  Outro tipo de interpretao faz referncia a processos sociais que envolvem a classe operria e no a classe patronal, l aludimos a ela para explicar o perodo 
do "Sindicalismo de oposio". Mais exatamente se pode afirmar que as tendncias  ao revolucionria e global surgem quando massas erradicadas de suas comunidades 
e ainda no integradas na sociedade industrial so rapidamente introduzidas na produo moderna. Passando a fazer parte de sindicatos constitudos pelas elites operrias, 
transformam-lhes a natureza, dando-lhes o carter de comunidades totais que se opem  sociedade moderna. Quando, pelo contrrio, a classe operria  integrada na 
sociedade, os sindicatos no tendem a reconstituir comunidades mas simplesmente a conseguir vantagens particulares (De Laubier. 1968). Note-se que esta teoria  
ainda concebida em sentido evolucionista: o primeiro tipo de sindicato corresponderia a uma fase histrica j passada, o segundo  fase atual. Mas nada impede pensar 
que fenmenos semelhantes aos descritos no primeiro tipo de Sindicalismo tendam a se repetir tambm nas sociedades capitalistas desenvolvidas. Estas recriam continuamente 
camadas marginais em relao ao sistema (por exemplo, os imigrados). Se o sindicato quer permanecer expresso apenas das camadas mais consolidadas, se comportar 
como grupo de interesse, conservando as vantagens do reconhecimento por parte dos outros agentes do sistema, mas perdendo a capacidade de mobilizar massas mais vastas. 
Se opta por representar tambm as camadas mais marginais, tender a assumir as conotaes de um movimento social, estendendo dessa forma sua influncia, mas perdendo 
as vantagens que decorrem de sua participao institucionalizada nas relaes industriais.
  Uma interpretao mais geral e persuasiva foi apresentada Por Pizzorno (Pizzorno, 1972; Crouch e Pizzorno, 1977:407-33). Poderia ser resumida nestes termos: o 
sindicato j no  mais plenamente capaz de canalizar o conflito na fbrica nem de organizar a participao na sociedade, porque estas tendncias reproduzem continuamente 
contradies com o movimento que lhe serve de base e que constitui seu meio cm relao aos demais atores. Por exemplo, uma participao eficaz na poltica de renda 
exige do sindicato a capacidade de impor aos grupos representados a autolimitao das reivindicaes. Uma autolimitao consensual pode, porm, ser exigida somente 
em nome de fins ideolgicos e
  
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isto  tanto mais difcil quanto mais o sindicato, ao negociar com o sistema, perde a natureza de sociedade global. De igual modo, o sindicato s pode exercer um 
poder real dentro do sistema poltico se pode fazer uso de sua energia fundamental, isto , de sua capacidade de mobilizar as massas. Mas esta lhe  bloqueada  
medida que se compromete com relaes de troca sobre fins imediatos, porque a mobilizao s  possvel existindo uma marcada identidade coletiva, que se consegue 
somente quando se perseguem coletivamente fins no negociveis. Isto explica o contnuo renascer, dentro e fora do sindicato, de oposies que se fazem portadoras 
de fins no negociveis, da necessidade de criar uma comunidade na luta, e da vontade de modificar diretamente a situao existente sem passar pela mediao do poder 
poltico.
  Baseando-nos nesta interpretao, podemos, portanto, afirmar que as diversas alternativas tendem a reaparecer periodicamente em todos os sindicatos. O fato de 
que, por um certo perodo histrico, as opes dos diversos sindicatos parecessem convergir numa nica direo no significa que as alternativas para esta opo 
sejam eliminadas. Um dos fatores que determinam a escolha entre as diversas alternativas parece ser o tipo de relao existente entre organizao e movimento. Por 
exemplo, se a oposio, dentro e fora do sindicato, a que j nos referimos, se estende a uma vasta parte da base numa situao em que a organizao est fraca ou 
em crise, o sindicato pode ser levado a tornar-se portador de algumas das exigncias que essa oposio expressa. Mas onde a organizao  forte e prevalece sobre 
um movimento fraco e fragmentado,  mais provvel que ganhe fora um Sindicalismo que se comporta como grupo de interesse. Nos casos em que no est submetido a 
fortes presses por parte de um movimento de base, , de fato, provvel que num sindicato bem consolidado e reconhecido se imponha uma "lgica de organizao". Esta 
apresentar quase certamente as seguintes caractersticas: opo por representar somente membros do sindicato e no camadas sociais por ele no organizadas ou dificilmente 
organizveis; preferncia por aes particulares que exijam a competncia "tcnica" dos funcionrios; preferncia por aes "de presso" que tendam a melhoramentos 
relativos e que permitam o pleno reconhecimento e o fortalecimento da organizao envolvida nas relaes de troca, em vez da preferncia por estratgias globais 
de mudana social que podem colocar em perigo a prpria sobrevivncia da organizao. Esta lgica, porm, encontrar maiores dificuldades para obter sucesso todas 
as vezes que se reproduzam fora dela

"identidades coletivas" (Crouch e Pizzorno, 1977). (v. tambm ORGANIZAES SINDICAIS; REPRESENTAO OPERRIA).
 BIBLIOGRAFIA. V. ALLEN, An Essay on analytical methods in studies of trade unionism. in international bibliography of trade unionism. Merlin Press. London 1968; 
G. BAGLIONI, Il problema del lavoro operaio: Teorie del conflitto industriale e della esperienza sindacale. Angeli, Milano 1967; J. BARBASH, Trade unions and national 
economic policy. Johns Hopkins Press. Baltimore 1972; Conflitti in Europa, ao cuidado de C. CROUCH e A. PIZZORNO, Etas. Milano 1977; M. CROZIER, Sociologia e sindacalismo, 
in Trattato di sociologia del lavoro (1962). ao cuidado de G. FRIEDMANN e P. NAVILLE, Comunit, Milano 1963. II; P. DE LAUBIER, Esquisse d'une thorie du syndicalisme. 
in "Sociologie du travail", X/4, 1968; E. KASSALOW, Trade unions and industrial relations: an international comparison. Random House, New York 1969; S. MALLET, La 
nuova classe operaia (1963), Einaudi, Torino 1967; S. PERLMAN, Per una teoria dell'azione sindacale (1928), Edizioni Lavoro. Roma 1980; A. PIZZORNO, Le prospettive 
del sindacato nelle societ del capitalismo organizzato. in "I problemi di Ulisse", XXV/73-74, 1972; A. TOURAINE e B. MOTTEZ, Classe operaia e societ globale, in 
op. cit., ao cuidado de G FRIEDMANN e P. NAVILLE II.
[MARINO REGINI]
Sistema judicirio.
  I. O SISTEMA JUDICIRIO NA ANTROPOLOGIA JURDICA. - O Sistema judicirio  um complexo de estruturas, de procedimentos e de funes mediante o qual o sistema poltico 
(do qual o Sistema judicirio  na realidade um subsistema) satisfaz uma das necessidades essenciais para a sua sobrevivncia: a adjudicao das controvrsias pela 
aplicao concreta das normas reconhecidas pela sociedade.
  Nem em todas as sociedades humanas existe um Sistema judicirio, mesmo em sua forma embrionria, pela simples razo de que muitos sistemas sociais no prevem 
que os conflitos entre seus membros sejam resolvidos por terceiras pessoas de modo imparcial, mediante a aplicao racional de normas gerais. At nas sociedades 
com sistemas culturais mais articulados e diferenciados, os valores dominantes podem contemplar o compromisso e a mediao como nicas formas aceitveis de composio 
dos conflitos ( este o caso, por exemplo, da sociedade coreana at aos tempos recentes); em outras sociedades, se usa ou se usou aceitar o veredito de autoridades
  
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superiores, terrenas ou ultraterrenas. Estas ltimas o manifestam atravs de rituais codificados (pense-se nos ordlios, no duelo judicial) ou atravs de intrpretes 
mais ou menos permanentes e reconhecidos.
  De um modo geral, um verdadeiro Sistema judicirio surge num estdio relativamente avanado de diferenciao dos papis sociais. As pesquisas de antropologia jurdica 
mostram, habitualmente, que ele aparece no momento que sucede  adoo de meios simblicos de troca (escrita e moeda) e  criao de estruturas especializadas para 
a religio, para o Governo da coisa pblica e tambm para a educao. Poderamos tambm aventar a hiptese de duas condies gerais: que uma sociedade seja orientada 
para uma explicao imanente e no transcendente dos fenmenos sociais, e que disponha de um surplus econmico suficiente para sustentar at esta funo que no 
 diretamente produtiva, alm das funes religiosas, governamentais e administrativas, educacionais, etc.
  O Sistema judicirio, nas suas formas mais desenvolvidas, se articula sobre muitas outras estruturas, alm dos tribunais, e sobre funes no exclusivamente judiciais. 
Incluem-se nelas as estruturas auxiliares dirigidas para a averiguao dos fatos, para a captura de indivduos procurados e para a deteno de indivduos julgados 
culpados de reatos, para a execuo de outros tipos de deciso judicial, e para a representao dos interesses pblicos, includo o interesse pela correta aplicao 
e manuteno das normas vigentes. Um papel importante  desempenhado pelos advogados, que em algumas sociedades aparecem certamente como "tcnicos do direito" e 
como prestadores de servios especializados e pagos antes que o papel do juiz fosse consolidado.
  II. FUNO JUDICIRIA E SEUS REQUISITOS ESTRUTURAIS. - Como se viu, a funo judiciria consiste essencialmente em entregar a soluo dos conflitos entre membros 
da sociedade a terceiros imparciais, que aplicam, racionalmente, os princpios gerais, escritos e/ou no escritos. A fim de que esta funo seja corretamente cumprida, 
tem-se geralmente como necessria a presena de uma srie de estruturas, procedimentos e papis, que constituem o ncleo do Sistema judicirio. Sistemas polticos 
diversos podem naturalmente satisfazer esta necessidade com instituies que parecem e so diferentes entre si, em muitos aspectos no essenciais. Devem, todavia, 
ser reconhecveis, na variedade das formas, alguns traos fundamentais: a) as disputas que surgem entre indivduos - ou entre a coletividade e os

indivduos -, em relao  concreta aplicao das normas reconhecidas pela sociedade, devem ser resolvidas pela deciso de um indivduo (juiz nico) ou de um grupo 
de indivduos (juiz colegial), designados institucionalmente para isso e desde que sejam estranhos s partes e aos seus interesses; b) diante de tais indivduos, 
ambas as partes e/ou seus representantes tcnicos (advogados, procuradores e semelhantes) devem poder dar sua verso dos fatos, apoiando-a eventualmente na apresentao 
de provas e de testemunhas, apelando para normas especficas, escritas e no escritas, na base das quais deve ser decidida a disputa, e/ou para disputas mais ou 
menos anlogas (os "precedentes") resolvidas, do modo desejado, por rgos judiciais mais ou menos anlogos; c) o rgo judicirio se deve limitar, em princpio, 
a levar em considerao os fatos formalmente citados pela parte que lhe confiou o litgio e as provas apresentadas por ambas as partes (secundum allegata et probata), 
e d) deve decidir a contenda escolhendo entre as normas reconhecidas pela sociedade (compreendidos os "precedentes", nos pases onde forem reconhecidos, como nos 
sistemas judicirios anglo-saxnicos), aquelas que, em sua opinio, so aplicveis aos fatos, como ele acha que se passaram, com base no princpio de contradio; 
e) esta escolha de normas e a deciso que se segue devem ser motivadas pelo colegiado judicirio em termos que no deixem transparecer nenhuma interferncia de consideraes 
subjetivas; bem, pelo contrrio, devem tender a apresentar a deciso como a nica correta e compatvel com o complexo das normas e/ou das decises precedentes, susceptvel, 
portanto, de ser entendida como a "resposta" de todo o sistema social e no como resposta de um rgo judicirio singular; f) a deciso deve ser obedecida pelas 
partes, e os demais rgos pblicos, dentro e fora do Sistema judicirio, devem colaborar na sua aplicao  contenda em referncia; g) a deciso, enquanto interpretao 
"autorizada" do complexo das normas de uma sociedade em relao a uma certa categoria de fatos, deve ter, alm disso, pelo menos presumivelmente, uma eficcia no 
limitada apenas quele litgio particular. Ela passa a fazer parte (com peso muito varivel, de acordo com o valor atribudo aos "precedentes") do sistema normativo, 
tornando-se suscetvel de reaes imitativas ou corretivas por parte de outros setores do Sistema judicirio e/ou do sistema poltico em geral.
  Estes traos, cuja existncia foi considerada necessria para o correto cumprimento da funo judiciria, foram especificados com base nas experincias dos sistemas 
sociais que enfrentaram
  
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com maior ateno e sucesso o problema da soluo imparcial e racional das disputas entre os prprios membros. Naturalmente, os institutos com que se deu uma resposta 
concreta s exigncias acima referidas variam muito de um sistema social e de um perodo histrico para outro. Alguns institutos se desenvolveram muito rapidamente, 
por exemplo no Sistema judicirio da repblica e do imprio romano, conheceram perodos longos de eclipse parcial ou total e, s cm tempos recentes, foram retomados 
e desenvolvidos. Outros so um retrato direto da sociedade jurdica mais moderna. Outros ainda no superaram a fase embrionria de desenvolvimento e esperam uma 
maturao ulterior desta sensibilidade.
  No  por isso justo atribuir mais do que um valor heurstico e provisrio ao nosso elenco dos traos fundamentais e muito menos procurar estabelecer, ainda que 
seja ao nvel abstrato e analtico, em que sociedades tais traos se desenvolveram de maneira suficiente para constituir, em seu conjunto, o ncleo de um verdadeiro 
Sistema judicirio e em que outras sociedades as lacunas ou as distores so tais que diminuem ou excluem a possibilidade de um adequado cumprimento da funo judiciria.
  III. Os RGOS JUDICIRIOS. - , contudo, interessante lembrar alguns institutos concretamente realizados, procedimentos adotados e papis desempenhados por sociedades 
diversas, aludindo eventualmente s concepes mais gerais da vida e do direito de que so reflexo.
  A distino entre questes privadas, que s indiretamente interessam  sociedade (causas civis) e questes em que a sociedade intervm diretamente para a reafirmao 
e manuteno das prprias normas (causas penais) ainda no se evidenciou com aquela generalidade e imediatismo que um contemporneo poderia esperar. Houve, em vez 
disso, quase por toda a parte, e ainda hoje subsiste parcialmente, uma bem mais precisa fragmentao, quer no que respeita  matria contenciosa, quer no que concerne 
ao status das pessoas privadas em causa, entre os rgos judiciais competentes: foros especiais para pessoas de condio eclesistica, nobre, servil, militar, etc; 
para certos tipos de delitos ou litgios.
  A tendncia atualmente predominante pende para a eliminao das cortes especializadas para sujeitos de status particular, bem como para a reduo ao essencial 
da diviso por matrias, alis difcil de desaparecer:  um exemplo a irracional e dispendiosssima diviso de alguns Sistemas judicirios em cortes federais e cortes 
estatais, baseada precisamente numa minuciosa

distino de competncias por matrias, de sutil e s vezes rdua interpretao.
  No se pode ainda descuidar o fato de que a expanso dos fins institucionais e atividades conexas do Estado deu origem, em alguns sistemas sociais, a uma importante 
categoria de pendncias em que a pessoa privada defende e reivindica seus interesses contra aes ou omisses dos rgos administrativos. Em muitos sistemas polticos, 
as contendas deste tipo so total ou parcialmente subtradas ao Sistema judicirio e reservadas a rgos mais ou menos especializados e autnomos dentro do sistema 
burocrtico, o que s em poucos casos (Conseil d'Etat francs e rgos a ele estreitamente ligados) deu resultados satisfatrios para a parte privada em disputa.
  A formao do rgo judicirio  um dos problemas que receberam maior nmero de solues diferentes, variveis pelo menos em cinco dimenses: juiz individual/colegial; 
juizes profissionais, mais ou menos estveis/juizes ad hoc (jris e semelhantes); juizes com vrios nveis, at mnimos, de treinamento e competncia no direito; 
juizes treinados rapidamente como tais ou provenientes de outras funes (advogados e funcionrios pblicos) e habituados a ver o direito de uma perspectiva diferente; 
juizes recrutados por concurso/nomeados por autoridades, mesmo estranhas ao sistema jurdico/eleitos (de modo mais ou menos vinculado a anteriores designaes) pelos 
cidados.  difcil descobrir uma linha coerente de evoluo neste setor. Em certos sistemas judicirios vai adquirindo crescente importncia o requisito da competncia 
e se assiste ao desaparecimento do corpo de jurados ou  sua limitao a tipos particulares de litgio (em importantes causas penais) e ainda ao desaparecimento 
ou limitao a funes secundrias dos juizes no treinados profissionalmente no direito (como os justices of the peace, instituio ainda prestigiosa na Gr-Bretanha, 
mas desacreditada nos Estados Unidos). Por outro lado, a responsabilidade poltica dos juizes e a sua eletividade  um princpio acolhido por sistemas polticos 
to importantes e diferentes como o americano e os de inspirao socialista, ainda que, nos dois casos, a eleio seja substancialmente uma ratificao das escolhas 
do partido nico ou de um dos dois partidos em competio.
IV. AS NORMAS DE PROCEDIMENTO. - Talvez
em nenhum setor como no judicirio, o procedimento esteja to intimamente ligado  substncia e espelhe to fielmente os valores de uma sociedade. Uma dimenso processual 
fundamental  a relativa  natureza "oral" ou "escrita". Por oral se entende um processo que culmina no

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debate entre as partes, testemunhas e advogados, na presena de todo o corpo judicirio; por escrito se entende um procedimento diludo numa srie excessiva de fases 
preliminares, rigidamente codificadas e realizadas predominantemente por funcionrios subalternos, e onde se evita ou se reduz o contato direto dos juizes com as 
partes, advogados, testemunhas e provas, substituindo-o por leitura de protocolos e relatos verbais feitos por subalternos.
  Longe de ser casual, a escolha de uma destas alternativas de procedimento, ou uma particular forma intermediria, est estritamente condicionada pelas caractersticas 
das sociedades e dos seus sistemas judicirios. Se a difuso da escrita for escassa ou nula e a diferenciao social for embrionria, se preferir, naturalmente, 
um processo oral e concentrado numa s audincia. Para esta forma, porm, se voltaram, por razes diversas, at sociedades de cultura jurdica bastante refinada, 
como a romana clssica e as anglo-saxnicas. Nestas sociedades, uma magistratura adestrada e consciente da prpria capacidade no queria privar-se dos extraordinrios 
elementos de julgamento constitudos pelo confronto das partes e das testemunhas e pela viso direta das provas. Foi o Sistema judicirio romano-tardio, e depois 
o cannico, que tiveram de recorrer, numa poca de profunda decadncia cultural e moral da magistratura, a uma rgida organizao processual que guiasse os passos 
dos juizes e limitasse os contatos destes com as partes e, com isso, as ocasies e as suspeitas de corrupo e parcialidade.
  Um reflexo ainda mais evidente da problemtica e das concepes da Europa medieval est na disciplina das provas testemunhais, que deveriam ser no livremente 
avaliadas mas "calculadas" pelo juiz, segundo taxativos esquemas de ponderao: o testemunho dos servos e das mulheres era raramente admitido, "o testemunho do pobre 
valia menos do que o do rico. . . (o) do nobre prevalecia sobre o do no nobre, e o do clrigo sobre o do leigo, com outras gradaes segundo o grau de nobreza e 
do cargo eclesistico" (Cappelletti, 1969, 308). S o Papa podia fazer prova completa, os homens livres constituam meia prova, e no faltavam teros, quintos e 
stimos de prova. A substncia desta colocao durou at  Revoluo Francesa ou mais; um considervel vestgio, presente nos principais sistemas judicirios,  
constitudo, ainda hoje, pelas regras que excluem a priori, com radical desconfiana na capacidade de discernimento dos juizes, os testemunhos de pessoas ligadas 
s partes por certos vnculos de parentesco ou de interesse.
  
Uma outra escolha estreitamente ligada  natureza de preferncia "escrita" ou "oral" do processo  o carter "secreto" ou pblico dos debates e dos autos. Pode-se 
observar uma tendncia geral para uma maior penetrao de olhos profanos nas vrias fases do processo; evoluo desejvel mas no isenta de inconvenientes, se considerarmos 
como pode ser colocada em perigo a serenidade de um colgio judicirio por macias intervenes da opinio pblica e dos meios audiovisuais. Uma forma particular 
de publicidade  a presena, mantida com crescente vigor em alguns sistemas judicirios, dos advogados na fase processual que envolve os acusados, nas causas penais. 
J vimos que, num estdio relativamente primitivo de evoluo dos sistemas judicirios, aparecem "tcnicos de direito", com a dupla finalidade de assistir as partes 
e de selecionar os fatos "apresentando apenas aqueles que tm valor forense segundo as normas sociais tidas como relevantes" (Gluckmann, 1968, 294) e agilizando 
assim as funes do rgo judicirio. A tendncia a reconhecer a relevncia social desta funo dos advogados  muito recente e se manifesta nas causas penais e, 
mais geralmente, no instituto do patrocnio gratuito (realizado freqentemente de maneira simblica ou pior ainda, como na Itlia). Atravs dele procura-se remediar 
as conseqncias da desigual distribuio econmica entre as partes em contenda, assinalando um advogado para o carente, com despesas por conta da coletividade.
   este um dos aspectos mais interessantes de uma nova "concepo social" do processo, especialmente viva em alguns sistemas judicirios da Europa central (austraco, 
suo, etc). O rgo judicirio, que representa a coletividade, no  mais um rbitro inerme da contenda, mas intervm para esclarecer e articular as argumentaes 
das partes menos hbeis e tambm para agilizar o curso do processo e diluir manobras dilatrias. Esta concepo  uma concepo intermediria entre a tradicional, 
individualista (as partes dispem integralmente da contenda, lhe determinam as fronteiras e o andamento, medem as respectivas foras e podem optar, a qualquer momento, 
pela sua extino por negociao), ainda slida nos sistemas judicirios de matriz anglo-saxnica ou latina, e a dos sistemas judicirios dos Estados coletivistas, 
onde o rgo judicirio pode estender o objeto do processo a todos os fatos relevantes, mesmo se no colocados pelas partes, no superior interesse pblico, para 
averiguao da verdade.
  V. DECISO E MOTIVAO. - O momento de deciso do processo judicirio  muito semelhante
  
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ao momento decisrio da atividade administrativa. Um rgo simples ou plural  colocado em face de um complexo de fatos sobre os quais deve intervir com uma deciso 
baseada num complexo de normas e/ou de decises precedentes consideradas relevantes.  verdade que o rgo que toma uma deciso judiciria  obrigado a justific-la 
racionalmente de modo muito mais rigoroso do que, habitualmente, qualquer rgo administrativo. Na prtica, porm, segundo se objeta, isto  um dever apenas aparente: 
 um fato indiscutvel para os estudiosos e reconhecido por muitos juizes (por ex., Cardozo, 1921, 170 e seg.), que antes se toma a deciso que resolve a contenda 
e, depois, se d a razo; dada a variedade das normas e o grande arsenal de tcnicas argumentativas que sculos de dialtica, jurdica ou no, forjaram, no  difcil 
motivar decises, mesmo amplamente diversas sobre o mesmo objeto, como as crnicas judicirias confirmam. Por estas razes, alguns tericos americanos (Peltason, 
1968, 283 e seg.) assemelharam o processo judicirio ao legislativo, considerando-os ambos instrumentos e fases da perene disputa dos grupos sociais. No faltam 
aspectos sugestivos nesta lese. No se podem, todavia, esquecer as condies particulares que limitam a subjetividade da deciso judiciria, mesmo que queiramos 
prescindir do vnculo bvio como objeto do litgio. Referimo-nos no tanto  obrigao formal da motivao (que freqentemente degenerou em ocasio de estreis virtuosismos 
doutrinais, para uso de colegas, superiores e comentadores especializados; cf. Freddi, 1978), quanto ao conjunto de expectativas, valores e atitudes, que se apresenta 
singularmente semelhante em todas as sociedades que tm um Sistema judicirio, e  geralmente definido como "papel judicirio".
  No "papel judicirio" confluem: a convico dos juizes de terem de decidir as contendas de acordo com as normas e/ou as decises precedentes, e no segundo as 
opinies pessoais sobre o que seria justo ou oportuno no caso; o fato de que efetivamente muitos juizes decidem grande parte dos litgios deste modo, que quase todos 
crem faz-lo de algum modo e que, praticamente, todos se comportem como se o fizessem; a pblica expectativa - de que os juizes esto conscientes - de que as pendncias 
sejam decididas deste modo, baseada sobre a convico que devem s-lo.
  As pesquisas desenvolvidas em contextos culturais diversos (cf. Becker, 1970) mostram certamente algumas diferenas na intensidade com que o "papel judicirio" 
 sentido e no modo como e interpretado por juizes pertencentes ao prprio Sistema judicirio; mas confirmam a importncia

de tal papel, ao diferenciar a natureza da deciso judiciria da de outras decises tomadas no sistema poltico; grande parte dos indivduos decidem boa parte dos 
litgios como juizes de modo diferente do que adotariam como legisladores, administradores ou cidados privados. No faltam naturalmente os casos contrrios, particularmente 
freqentes - ou particularmente discutidos - nos Estados Unidos, onde o Sistema judicirio  menos nitidamente distinto do resto do sistema poltico, sendo entendido 
como tal.
  No  por acaso que foram precisamente os estudiosos americanos que levantaram as primeiras e mais vivas crticas contra a concepo sacra da funo judiciria, 
daquela moldura mstica que em todas as sociedades continua a circundar o sistema judicirio, como contrapartida de uma fiel adeso ao "papel judicirio". Entende-se 
perfeitamente,  luz destas consideraes, as razes pelas quais os prprios rgos judicirios colegiais so obrigados - salvo poucas excees manifestadas aqui 
e ali na histria e hoje concentradas nos sistemas judicirios anglo-saxnicos - a encobrir todo o desacordo que se manifeste no seu seio a respeito de uma deciso. 
A constatao de que vrios depositrios do "papel judicirio" reunidos num mesmo colgio para julgar uma mesma disputa, possam tirar, do complexo das normas e dos 
precedentes, motivaes para duas ou mais decises diferentes, e s vezes em ntido contraste, ameaaria - ao menos assim se pensa comumente - minar os fundamentos 
da confiana pblica na funo judiciria, em todo o sistema normativo e, talvez, indiretamente, no sistema poltico.
   caso de admitir que, do ponto de vista lgico, o temor parece fundado, mesmo que o prestgio de que continuam a gozar no mundo anglo-saxnico as cortes que tornam 
pblicas as opinies discordantes, e em particular os juizes conhecidos como dissenters impenitentes, no possa deixar de colocar em dvida a correspondncia da 
argumentao ao real funcionamento dos circuitos de confiana e dos mecanismos de legitimao.
  VI. EFEITOS E REAES. - Toda a deciso judiciria gera duas ordens de efeitos: sobre o sistema normativo e fora do sistema normativo. At as decises - e so 
a maioria - que se limitam a repetir a interpretao tradicional de um certo grupo de normas e a seguir fielmente os precedentes exercem um efeito sobre o sistema 
normativo, enquanto consolidam esse tipo de interpretao e essa orientao jurisprudencial. Mais visveis so os efeitos das decises que se afastam das precedentes 
e do uma interpretao
  
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mais ou menos inovadora de um grupo de normas.  para tais decises que se volta geralmente a ateno dos estudiosos de direito, que examinam seu grau de preciso 
tcnica e de coerncia com os princpios gerais do sistema normativo - tal como cada um os entende. O debate se desenvolve em revistas especializadas, e tem efeitos 
tambm sobre o sistema normativo, contribuindo para legitimar ou para desacreditar uma nova direo interpretativa.
  De interesse mais geral so os efeitos que uma deciso provoca fora do sistema normativo, com as conseqentes reaes dos interessados, ou seja, das partes em 
causa (compreendidos os representantes da coletividade que se apresentam como partes), os detentores de funes executivas ou decisrias no sistema poltico, e, 
por vezes, tambm certos setores do pblico. As duas partes podem aceitar a deciso; neste caso encerra-se a disputa para todos os efeitos. Se uma das partes - ou 
ambas - no quiser acat-la, numa grande parte dos sistemas judicirios se lhe oferece a possibilidade de suspender os efeitos recorrendo a um rgo judicirio de 
grau mais elevado. Discute-se se esta possibilidade (" duplo grau de jurisdio") se inclui entre os requisitos necessrios para a existncia de um "verdadeiro" 
Sistema judicirio. Uma resposta afirmativa pareceria muito limitadora, ainda que inegavelmente seja muito vantajoso dispor de uma segunda instncia que possa corrigir 
os erros eventuais da primeira. As vantagens, de resto, so to evidentes que muitos sistemas judicirios introduziram um terceiro grau de jurisdio, reservado 
geralmente para a correo dos erros na interpretao das normas.
  As reaes das partes podem, portanto, voltar a envolver o Sistema judicirio, conseguindo eventualmente que o rgo de grau superior avalie uma situao de fato 
ou interprete um grupo de normas de maneira diferente do rgo inferior. A segunda possibilidade tem naturalmente reflexos bastante mais importantes sobre o sistema 
normativo, enquanto permite a um rgo superior corrigir como "erros" todas as interpretaes inovadoras dos rgos inferiores, garantindo a estabilidade - ou estaticidade 
- do prprio sistema.
  Quando uma das partes representa a coletividade ou fortes interesses organizados (ou pode obter deles o apoio) no lhe so vedadas formas alternativas, e mais 
radicais, de reao a uma deciso judicial: fazer presso, por exemplo, para a modificao das normas, de modo a excluir a interpretao que a prejudica.
  A efeitos anlogos pode chegar, em casos extremos, uma reao da opinio pblica canalizada ou provocada por rgos de comunicao

de massa; habitualmente, o desenhar-se de reaes do gnero leva o Sistema judicirio a auto-corrigir, na primeira oportunidade, as orientaes que so objeto de 
contestao.
   caso de acrescentar que so muito raras as decises judicirias que provocam reaes to vigorosas fora do sistema judicirio. Isto no quer dizer, porm, que, 
em todos os outros casos, elas consigam uma plena execuo. Freqentemente, os rgos burocrticos ou de qualquer maneira estranhos ao Sistema judicirio, modificam 
ou anulam uma deciso particular, toda uma orientao interpretativa, dos rgos judicirios; isto pode acontecer pelos motivos e meios mais variados - at por inrcia.
  VII. A AUTONOMIA DO SISTEMA JUDICIRIO. - Contra estes perigos ou limitaes da eficcia concreta de suas decises, o Sistema judicirio tem escassos meios de 
defesa. Na verdade, ele pode cumprir sua funo com tanto maior serenidade, imparcialidade e adeso s normas quanto mais estiver institucionalmente separado do 
resto do sistema poltico, constituindo, dentro dele, um subsistema autnomo. Tal autonomia tem duas faces: de uma parte, consiste nas mltiplas garantias necessrias 
para que o sistema possa funcionar corretamente segundo os ditames da "funo judiciria", sem instrues ou coaes de fora nem perspectivas de sanes (e/ou recompensas) 
devidas ao contedo das suas decises; da outra, requer que o Sistema judicirio no tenha meios de interveno espontnea e direta na execuo de tais decises 
(e, em geral, na concretizao de suas orientaes interpretativas) e tenha de depender da colaborao de outros setores do sistema poltico. S no equilbrio destas 
duas condies se realiza a autonomia: se se enfraquece a primeira, tende-se  subordinao do Sistema judicirio ao resto do sistema poltico; se se enfraquece 
a segunda, tende-se ao seu domnio (o "Governo dos juizes").  caso para observar que, em quase todos os sistemas sociais, o equilbrio foi alterado muito mais freqentemente 
e mais gravemente no sentido da subordinao do que no sentido do domnio.
  De um modo geral, nos sistemas normativos, multiplicaram-se as cautelas - escritas e no escritas - relativas  possibilidade da interferncia do Sistema judicirio. 
Alm da limitao da deciso coativa ao litgio singular e do fato de que, em cada caso,  necessrio um certo grau de colaborao de rgos estranhos ao Sistema 
judicirio para executar tal deciso, existe a vinculao ao objeto reclamado pela parte em contenda; existe a proibio - importantssima, mesmo que a maior parte 
das vezes no esteja
  
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escrita por ser auto-imposta pelos rgos judicirios - de decidir "questes polticas", ou seja, pertencentes  organizao do sistema poltico; existem todos os 
"nus" da imparcialidade prpria da "funo judiciria", antes de tudo, o de que uma questo no pode ser levantada autonomamente por um rgo judicirio, mas deve 
ser-lhe submetida como disputa em que uma parte privada tem um interesse pessoal, direto e no fictcio (o que, juntamente com a proibio de "questes polticas", 
compromete as possibilidades de interveno em vasto setor de normas que no tocam diretamente aos interesses privados); depois, tambm, o fato de que os juizes 
so geralmente obrigados a no discutir publicamente as questes de que so incumbidos; e muitas vezes se espera que evitem contatos no profissionais que possam 
colocar em dvida sua imparcialidade. Na Europa continental, na sia e na Amrica do Sul, isto trouxe sempre consigo uma visvel reserva dos juizes em empenhar-se 
na poltica mesmo como cidados.
  Com muito maior lentido se vai evidenciando a necessidade, que deveria ser simtrica, de eliminar todos os instrumentos de presso do sistema poltico. At os 
mecanismos mais patentes so mantidos em ao para controlar este ou aquele Sistema judicirio: o recrutamento por nomeao de autoridades polticas (talvez legitimada 
pela eleio), em vez de por concurso classificatrio; a periodicidade (mesmo breve) do cargo, em vez da segurana do emprego. No basta que os salrios sejam, de 
um modo geral, suficientes para levar uma existncia digna, se permanece aberta a possibilidade de serem favorecidos na progresso nos cargos mais altos os elementos 
mais maleveis. O problema da "carreira"  delicadssimo e de soluo nada fcil. A progresso por idade torna v toda a possibilidade de sano contra o juiz que 
- simplesmente - no faz seu trabalho cotidiano; mas a soluo dos concursos de merecimento coordenados pelos magistrados superiores no est isenta de crticas, 
se por mrito se entende apenas a escrupulosa aquiescncia s orientaes interpretativas dominantes que, encarnadas pelos magistrados mais avanados na carreira 
e geralmente mais velhos, raramente mantm um contato suficiente com as mudanas scio-culturais que se operam no ambiente.
 BIBLIOGRAFIA. -T. L. BECKER, Comparative judicial politics. Rand Mc Nally, Chicago 1970; M. CAPPELLETTI, Processo e ideologie. Il Mulino, Bologna 1969; B. J. CARDOZO, 
The nature of the judicial process, Yale University Press. New Haven 1921; G. FREDDI, Tensioni e 

conflitto nella magistratura. Laterza. Bari 1978; M. GLUCKMAN, Judicial process: comparative aspects. in International encyclopedia of the social sciences. VIII. 
Free Press. New York 1968; E. A. HOEBEL. The law of primitive man. Harvard University Press. Cambridge (Mass.) 1954; S. S. NAGEL, Culture patterns and judicial systems. 
in "Vanderbilt law review", in XVI, 1962, pp. 147-57; J. W. PELTASON, Judicial process: introduction. International encyclopedia of the social sciences. Collier-Macmillan, 
VIII. New York 1968; G. SCHUBERT, Judicial policy-making. The political role of the courts, Scott Foresman. Chicago 1965.
[ALBERTO MARRADI]
Sistema Poltico.
  I. DEFINIO. - Em sua acepo mais geral, a expresso Sistema poltico refere-se a qualquer conjunto de instituies, grupos ou processos polticos caracterizados 
por um certo grau de interdependncia recproca. Na cincia poltica contempornea, todavia, quando se fala de Sistema poltico e de "anlise sistmica" da vida 
poltica, se faz referncia a uma noo e a um procedimento de observao caracterizados por especficos requisitos metodolgicos e por mbitos precisos de uso.
  O tema bsico , em si, muito simples. O homem, como animal social, est sempre envolvido numa multiplicidade de relaes, em virtude das quais ele condiciona 
os seus prprios semelhantes e  por estes condicionado. Em qualquer agrupamento social h, por isso, ao menos dois componentes fundamentais: de um lado, os indivduos 
singulares e, do outro, as relaes que caracterizam a convivncia recproca dos indivduos. Da que, para ser observado adequadamente, qualquer agrupamento social 
deva ser considerado sob um duplo aspecto: como uma constelao de membros e como uma rede de relaes interindividuais mais ou menos complexa, ambas observveis 
unitariamente em termos de sistema. Assim, mesmo no que diz respeito  vida poltica, podemos observar, de um lado, cada um dos protagonistas e cada uma das instituies 
de um dado regime (anlise "parcialmente abrangente"); mas, se desejarmos saber, por outro lado, como e por que tais protagonistas e instituies se influenciam 
reciprocamente, conseguindo dar origem a vrios tipos de regimes polticos, devemos olhar para o conjunto das relaes que ligam entre si as vrias "partes" do agrupamento 
em questo (anlise sistmica).
  
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   II. MBITO E FINALIDADE DA NOO. - Este recurso  noo de sistema, para ser profcuo e correto, impe a observncia de condies metodolgicas precisas e implica 
iguais limites de validade. Falaremos depois sobre os primeiros; agora vejamos os segundos.
  Para comear,  necessrio esclarecer que, no contexto desta anlise, o substantivo "sistema" no se refere nunca  totalidade dos aspectos e das caractersticas 
de um dado fenmeno (por exemplo, a totalidade dos homens, das instituies, dos valores de um dado regime poltico), mas somente a um certo nmero deles, mais precisamente 
queles que definem o modo como as vrias partes interagem reciprocamente. Dito em termos tcnicos, o objeto da anlise sistmica no  a totalidade mas a generalidade 
de um fenmeno: no  tanto o universo dos seus componentes, quanto as relaes que intermedeiam entre um componente e outro e das quais derivam as caractersticas 
gerais de um todo (por exemplo, a estabilidade de um regime ou a sua capacidade decisria). Em segundo lugar, quando falamos de "sistema", podemos referir-nos contemporaneamente 
a duas ordens de coisas muito distantes entre si. Podemos entender, por um lado, um conjunto de relaes intersubjetivas reais, historicamente presentes numa dada 
comunidade e, por conseguinte, constitutivas de um especfico Sistema poltico (sistema observado). Por outro lado, pode-se entender qualquer coisa muito diferente, 
isto , um conjunto de hipteses interpretativas (sistema observante) capazes de investigar as relaes que caracterizam a convivncia interindividual prpria de 
qualquer coletividade.  bvio que esta distino no  de pouco valor. Com efeito, enquanto a segunda acepo diz respeito a um mero instrumento, a um modelo interpretativo 
e simplificativo da realidade poltica, a primeira acepo concerne  prpria realidade poltica, considerada em alguns dos seus aspectos especficos. Daqui por 
diante, quando se disser Sistema poltico devemos lembrar que o que est em exame  somente a segunda destas duas acepes. Estas duas premissas - generalidade em 
lugar da totalidade, finalidades analticas mais que finalidades imediatamente empricas - so de fundamental importncia para se compreender o mbito do uso correto 
da noo de sistema, tal como ela  compreendida pela epistemologia contempornea, em manifesto contraste com as mais conhecidas acepes do termo em voga no sculo 
XIX (tanto idealistas como positivistas), todas elas viciadas pelo substrato ideolgico-metafsico de onde nasceram.
  Quanto aos objetivos e uso efetivo, a anlise sistmica oferece contribuies relevantes sobre

como: a) explicar, b) prever, c) comparar, d) avaliar, alguns de entre os principais aspectos da multiforme realidade poltica. O objetivo prioritrio . sem dvida, 
o da explicao. Sob este aspecto, muito pode valer uma abordagem sistmica. Acima de tudo. ela pode ajudar a obter significativas generalizaes do tipo "se - em 
tal caso", relativas aos fenmenos prprios da sua esfera de observao. Consideremos, por exemplo, que uma hiptese interpretativa tenda a estabelecer uma certa 
relao causai entre um dado tipo de sistema eleitoral e um dado tipo de sistema partidrio, e que nem em todos os pases onde estas duas condies foram satisfeitas, 
se dessem os mesmos resultados. Nestas e em outras circunstncias semelhantes, uma abordagem sistmica ajuda a observar melhor a presena eventual de "fatores perturbadores" 
no considerados precedentemente. Alm disto, mostra a importncia (e relativa funo) que a relao existente entre normas eleitorais e subsistema partidrio tem 
nos contextos considerados. O exemplo pode ser considerado igualmente indicativo, mutatis mutandis, no s em matria de explicaes, como tambm no concernente 
a objetivos quando se trate de previses, avaliaes e comparaes (v. POLTICA COMPARADA).
  III. ALGUNS REQUISITOS ANALTICOS FUNDAMENTAIS. - Todos estes objetivos exigem, para no ficarem em meras veleidades, uma aparelhagem analtica adequada, que somente 
uma atenta metodologia pode tornar vlida. Entre os muitos requisitos que podemos considerar caractersticos das anlises sistmicas, h sete que parecem ainda hoje 
os mais particularmente importantes.
  Primeiro requisito: convm partir de uma definio da poltica capaz de colher e exaurir plenamente as potencialidades analticas implcitas na acepo de sistema 
acima citada. Isto , precisamos definir a poltica de tal maneira que mostremos claramente toda a complexidade do fenmeno, sem, porm, ressaltar qualquer dos seus 
aspectos particulares, e especifiquemos as condies em que um dado fenmeno social acaba por se tornar politicamente relevante. Para exemplificar, uma definio 
de poltica como a de "um processo complexo mediante o qual, numa comunidade humana qualquer, formam-se decises imperativas que a dirigem".
  Segundo requisito: determinar os limites do sistema. Ou seja, o habitai que caracteriza uma dada realidade poltica observvel como sistema, h de ser claramente 
definido em parmetros que sirvam para distinguir o ambiente do sistema. No existindo esta delimitao, a noo analtica
  
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de sistema perde grande parte de sua legitimidade. Com tal objetivo, recorre-se muitas vezes ao critrio de "relevncia poltica", entendendo-se por "poltica" o 
conjunto de aspectos j assinalados e, como "relevncia", a existncia de um vnculo de causalidade entre um fenmeno e outro. Nesta perspectiva, o ambiente do Sistema 
poltico pode ser definido pelo conjunto de fenmenos sociais, potencialmente relevantes para a vida do sistema, e seu limite, pelos limiares, ultrapassados os quais, 
um fenmeno social torna-se um fato relevante para a poltica. Fica, porm, assente, evidentemente, que o problema de saber concretamente quando, como, em relao 
a que fim fenmenos e grupos influem ou no na vida do sistema, s pode encontrar uma soluo de forma emprica.
  Terceiro requisito: as relaes que intermedeiam entre o sistema e seu ambiente tm que ser detectadas e individualizadas "agregando" as mltiplas relaes possveis 
em pequeno nmero de conceitos flexveis, como, por exemplo, as noes de input, output e feedback. Do ponto de vista do Sistema poltico, isto pressupe que, com 
o primeiro termo, input, se possam sintetizar os "desafios" (manifestados de qualquer modo e provenientes de qualquer lugar) que pem em funcionamento o sistema; 
com o segundo termo, output, as "respostas" que o sistema d (e sem as quais este cessaria de existir); com o terceiro termo, feedback, finalmente, se possam indicar 
os instrumentos com os quais os governantes operam (mas no apenas eles), em vista do sucesso das prprias decises. Qualquer tipo de Sistema poltico, seja ele 
uma ditadura monrquica ou uma democracia liberal, deve ser considerado sob esta perspectiva, dado que, para sobreviver, nenhum sistema pode deixar de responder 
aos desafios a que est sujeito.
  Quarto requisito: de maneira muito semelhante  precedente, o sistema dever depois ser decomposto em outras tantas partes capazes de "agregar" significativamente 
os mais vrios e heterogneos fenmenos polticos num nmero relativamente baixo de componentes reciprocamente interligados.  mister, portanto, reduzir fenmenos 
heterogneos - como partidos, legislao, administrao, sindicatos, valores - a variveis sistmicas ("partes"), componveis num nico quadro orgnico e unitrio. 
Os exemplos das "funes" almondianas (Almond e Powell, 1966) e dos "observveis" eastonianos (Easton, 1965) so claramente demonstrativos de tal procedimento. A 
escolha de um critrio onde basear a construo desses macrocomponentes sistmicos depende, em larga medida, do tipo de aspectos definidores adotados para caracterizar 
o mbito

e os fins da vida poltica. Pensemos, a ttulo de exemplo, nas noes de processo e de institucionalizao e na definio de poltica como "Governo da plis" (Urbani, 
1971). A preferncia concedida  noo de processo explica-se em grande parte por si, na medida em que a ao de "governar" pressupe e descreve uma seqncia de 
vrias fases diferenciadas pela incidncia de mltiplos fatores (a escolha dos fins, a escolha dos meios, a escolha de quem toma as decises finais, a contratao 
ou a imposio como instrumentos utilizados para tornar imperativas as decises). Um Sistema poltico , pois, por definio - desde que se aceite a premissa referida 
- um conjunto de processos e subprocessos, todos analiticamente decomponveis e interagindo entre si. A par do exemplo do processo decisrio, pode-se facilmente 
pensar em toda uma srie de subprocessos como: o recrutamento de quem decide, o clculo dos custos e dos lucros conexos s decises, etc. No pode ser subestimada 
neste quadro a propriedade que tm os processos sistmicos de se realizar historicamente de forma mais ou menos institucionalizada, ou seja, atravs de formas que 
se mantenham mais ou menos estveis no tempo e estejam mais ou menos estruturadas mediante relaes formais ou informais. Pensemos, como exemplo, no caso de um processo 
como o legislativo e nas suas vrias formas de possvel institucionalizao atravs de normas, regulamentos, costumes e relaes mais ou menos informais entre seus 
protagonistas.
  Quinto requisito: aps se haverem individualizado as partes do sistema, ficam ainda por definir as relaes que possibilitam e favorecem sua recproca coexistncia. 
O recurso  noo de sistema perderia seu significado se no se pudessem precisar as relaes mais ou menos constantes que ligam as vrias partes de um todo, de 
modo a apresentar este "conjunto" como uma entidade distinta dos aspectos de algum modo especficos (e diferentes) em relao aos que resultam da soma dos componentes 
individualmente considerados. No caso do Sistema poltico, grande parte destas relaes podem ser distinguidas atravs dos conceitos de juno e sintaxe sistmica. 
Com "funo" nos referimos s regras peculiares de interao e de interdependncia existentes entre os vrios processos polticos. Assim, quando se diz que determinadas 
variaes inerentes ao processo de agregao dos interesses esto estreitamente ligadas s variaes inerentes ao processo de articulao e ao processo de socializao, 
quer-se afirmar que o processo poltico  de alguma maneira "funo" dos outros. Com "sintaxe sistmica" referimo-nos ao conjunto dessas regras, ou seja, ao modelo 
resultante das 
  


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vrias "funes" que regulam a interao das partes que compem o sistema.  atravs desse conceito que nasce - embrionariamente - o verdadeiro "sistema observante", 
a urdidura - hiptese que fornece os instrumentos adequados aptos  busca das relaes polticas (empricas) que constituem os Sistemas polticos "reais".
  Sexto requisito: para estudar isoladamente as partes ou grupos de partes de um Sistema poltico,  preciso recorrer  noo de subsistema.  o caso em que se quer 
considerar - em relao  totalidade de um dado regime - os partidos ou os grupos de interesse, uma burocracia, uma entidade local, uma empresa.  observao de 
um subsistema aplicam-se as mesmas propriedades analticas dos sistemas, exceto uma: o subsistema no pode ser considerado absolutamente autnomo em relao ao ambiente 
externo, porque seu ambiente deriva e depende do prprio sistema. Esta particularidade define as condies nas quais  correto efetuar a extrapolao subsistemas-sistema. 
Devemos considerar os subsistemas como especficos instrumentos analticos, distintos das propriedades que caracterizam os sistemas operantes num "ambiente", que 
se identifica com o sistema mais amplo, do qual cada um deles  parte constitutiva.
  Stimo requisito: finalmente, para observar a dinmica de um sistema,  necessrio considerar a maneira, a direo e a intensidade com que os seus aspectos especficos 
mudam no tempo. Entre as muitas mudanas polticas possveis  claro que nem todas interessam ao sistema, visto no seu todo. Somente algumas so objeto especfico 
deste tipo de anlise e precisamente aquelas que envolvem as relaes entre o sistema e o ambiente, as regras de interao dos vrios componentes sistmicos, os 
limiares de confim e as formas nas quais tais regras se manifestam historicamente, ou seja, as modalidades de institucionalizao do e no sistema.
  As crises relativas s relaes entre o Sistema poltico e o ambiente representam, ao mesmo tempo, uma causa e um efeito dos outros tipos de crise. Uma causa, 
porque induzem  mudana do sistema (imaginemos uma crise econmica ou cultural e as suas conseqncias na vida de um regime). Um efeito, porque cada mudana na 
capacidade de eficincia de um sistema acaba sempre repercutindo inevitavelmente nas reaes do ambiente circunstante (pensemos nas conseqncias de uma paralisao 
do Governo de determinadas reformas sociais). As crises de mudana nos limites do sistema envolvem, em vez disso, a rea de influncia do prprio sistema: pense-se 
em Estados de tipo laissez-faire ou de tipo welfare-state e nos "limites" dos respectivos

mbitos de influncia e de interveno econmica. Quanto s crises relativas s regras de interao dos componentes de um sistema, o problema reside, essencialmente, 
na observao dos nveis de coerncia e de interdependncia destas ltimas.  claro, com efeito, que quanto maior  o grau de sintonia entre o processo legislativo 
e o processo executivo, de um lado, e os desafios ambientais e as respostas governativas do outro, tanto maior ser a capacidade do sistema, isto , tanto mais ele 
ter tendncia a se desenvolver. Finalmente, as crises relativas s modalidades de institucionalizao do e no sistema manifestam todas aquelas "metamorfoses" por 
efeito das quais o sistema muda - no todo ou em parte, reforando ou abandonando - os parmetros mais correntes da sua atividade concreta. Crescimento e reduo 
de um determinado sistema, desenvolvimento e estabilidade, desaparecimento ou acomodao so, portanto, outras tantas formas e tendncias de mudana que  preciso 
observar referindo-as a critrios interpretativos especficos.
IV. OBSERVAO DOS SISTEMAS POLTICOS. -
A melhor maneira de estimar a qualidade de um instrumento analtico , obviamente, a de consider-lo  luz de seus resultados no terreno explicativo. Desde este 
ponto de vista, remontando ao que j fica dito, importa considerar, de um lado, as potencialidades contidas nos modelos observantes at hoje elaborados c, do outro 
lado, as efetivas explicaes empricas fornecidas pelos pesquisadores, baseando-se nesses modelos.
  Em relao ao primeiro aspecto, entre a crescente quantidade de contribuies tericas hoje disponveis, podem ser consideradas simblicas as contribuies fornecidas 
respectivamente pelos autores da escola estrutural-funcionalista (Almond e Powell, 1966) e pelos que se acham diversamente ligados  abordagem ciberntica (Deutsch, 
1970). Os politlogos funcionalistas procedem, geralmente, atravs de uma pesquisa comparada sobre mltiplos regimes polticos (desde os das comunidades primitivas 
at aos mais modernos e complexos). Nessas pesquisas, procuraram essencialmente isolar as funes polticas historicamente evocadas, mostrando sua natureza, o papel 
que representam nos respectivos contextos ambientais, as diversas estruturas que permitem seu desenvolvimento (ou o impulsionaram) e as inter-relaes que as ligam 
reciprocamente. O resultado dessa pesquisa veio comprometer um pouco todo o nosso modo de entender os fenmenos polticos c, em particular, a possibilidade de comparar 
pases considerados radicalmente diferentes. Neste sentido, os maiores resultados
  
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foram obtidos especialmente em virtude da mudana de perspectiva que foi sugerida: observao das instituies polticas, conforme a funo que elas desenvolvem, 
em lugar de observ-las com base na estrutura normativa que as caracteriza. Como resultado surgiu a possibilidade de anlises mais realistas e, ao mesmo tempo, mais 
significativas da vida poltica, anlises que acabam por evidenciar amide o complexo jogo de interdependncias que condicionam estreitamente tanto a vida dos regimes 
polticos, quanto, em decorrncia disso, as escolhas e as orientaes de cada cidado. Entre os politlogos que, de uma maneira ou de outra, esto ligados  abordagem 
ciberntica, a contribuio mais avanada veio particularmente dos que procuraram observar e analisar um Sistema poltico como algo capaz de "responder a estmulos" 
(no importa por agora saber se se trata de analogias com organismos animais ou com mquinas). Nesta perspectiva busca-se especialmente descobrir as regras das interaes 
existentes, nos vrios regimes polticos, entre as vrias exigncias populares, as decises dos governantes e as variaes no nvel do suporte necessrio ao funcionamento 
de qualquer tipo de sociedade poltica. A contribuio mais fecunda desta escola refere-se especialmente a um ponto:  possibilidade de observar a evoluo dinmica 
da vida de um sistema e de prever, assim as modalidades mais provveis do seu funcionamento, com base nas mudanas pouco a pouco percebidas no jogo estmulos-respostas 
ao qual ele est sujeito (Easton, 1965).
  Aplicados ao estudo dos regimes polticos contemporneos, ambos os tipos de abordagem (funcionalista e ciberntica) tm efetuado numerosas e elucidativas diagnoses. 
No caso dos funcionalistas, pensemos na comparao de pases caracterizados por estruturas constitucionais assaz diferentes (Estados Unidos e Unio Sovitica), ou 
por nveis de desenvolvimento econmico-social bem distantes (Unio Sovitica e Gana, Japo e Turquia). Pense-se, no caso dos segundos, nos estudos referentes ao 
mecanismo em que assenta a formulao de toda a poltica exterior de vrios pases e nos estudos sobre o apoio popular sempre varivel que possibilita a sobrevivncia 
dos diversos regimes. De uma forma geral, a abordagem sistmica na observao dos fenmenos polticos permitiu ver muitas questes a uma luz bem diferente. Pensemos, 
por exemplo, na ponte que lanou s chamadas "teorias parciais" da vida poltica (respeitante a partidos, grupos de presso, parlamentos, ideologias), conseguindo 
fornecer-lhes um quadro terico onde elas podero obter uma colocao mais correta e uma melhor compreenso. Pensemos, sob um outro aspecto,

no papel j citado que as teorias sistmicas podem exercer em comparaes polticas particularmente complexas. Pensemos, enfim, em todos aqueles fenmenos coletivos, 
cujas causas parecem quase inextricveis e em relao s quais as teorias sistmicas possibilitam esclarecedoras investigaes sobre a maneira como acabam por entrelaar-se 
e confundir-se aspectos culturais e aspectos polticos, aspectos econmicos e aspectos psicolgicos.
  V. PERSPECTIVAS DA ANLISE SISTMICA. - O progresso da observao sistmica dos Sistemas polticos depende de mltiplos fatores. Explicaes, comparaes, avaliaes, 
previses requerem um amadurecimento paralelo dos respectivos instrumentos metodolgicos. Ainda hoje esses instrumentos deixam entrever potencialidades vrias, mais 
do que respostas conclusivas; na realidade, prometem muito mais do que aquilo que podem dar imediatamente. O juzo sobre a maior ou menor adequao da abordagem 
sistmica (e sobre a sua utilidade) converte-se, em grande parte, num juzo sobre suas perspectivas, ou melhor, sobre as condies de progressos mais substanciais. 
Para tanto, as elaboraes tentadas at aqui sugerem ao menos dois caminhos complementares entre si: o primeiro passa pela aquisio de um domnio cada vez mais 
seguro dos requisitos epistemolgicos e metodolgicos precedentemente indicados; o segundo conduz a um esforo de reviso de conceitos, onde se redefina grande parte 
dos instrumentos de observao usados at aqui, muitas vezes abusivamente. Dentro desta ltima perspectiva, os objetivos mais importantes so provavelmente trs: 
formar conceitos cada vez mais passveis de controle emprico; individualizar referncias que possam agregar todos os aspectos individuais e parciais da vida poltica; 
elaborar categorias que sejam "partes" de um conjunto mais amplo e abrangente, dentro do qual cada componente se ligue aos outros, de maneira a resultarem da outras 
tantas peas de um mosaico, que adquira significado exatamente em virtude de uma sbia aproximao dos componentes.
  De qualquer modo, no deveriam faltar cultores entusiastas e cada vez mais preparados das teorias sobre o Sistema poltico. Os motivos deste interesse vo muito 
alm dos que alimentam tantas efmeras modas culturais. Aprofundar o conceito de Sistema poltico  hoje uma empresa intelectual to delicada quanto irrenuncivel, 
quer por exigncias cientficas, quer por exigncias histrico-polticas. J falamos em parte das exigncias cientficas, mas vale a pena acrescentar ainda mais 
uma considerao. A anlise 
  
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SISTEMAS DE PARTIDO



sistmica dos fenmenos polticos apresenta-se como um instrumento particularmente dctil, utilizvel na observao dos aspectos polticos (aspectos da politeia) 
de qualquer comunidade social, desde o Estado-nao  empresa, ou, ento, desde o Estado ao sistema das relaes entre os Estados (Morton Kaplan, 1968). No que respeita 
s exigncias de carter histrico-poltico, o problema central  essencialmente o que deriva da extraordinria complexidade dos modernos aglomerados sociais, verdadeiros 
'"monstros", cuja lgica de funcionamento facilmente foge ao nosso controle. Buscar compreender os mecanismos de tais aglomerados torna-se ento uma necessidade 
imprescindvel  qual as cincias do homem no podem deixar de responder de alguma maneira, pondo nisso grande parte dos prprios recursos intelectuais (Lasswell, 
1971). O desafio  demasiado importante e exige um esforo de igual valor.
  BIBLIOGRAFIA. O. A. ALMOND e B. G. POWELL. Comparative politics. Little Brown. Boston 1966; Il sistema delle relazioni internazionali. ao cuidado de L. BONANATE. 
Einaudi. Torino 1976; S. COLEMAN. Measurement and analysis of political systems. Wiley, New York 1975; R. L. CURRY. JR. e L. L. WADE. A theory of political exchange. 
Prentice-Hall. Englewood Cliffs 1968; K. DEUTSCH. The nerves of government. Free Press. New York 1963; Id.. Politics and government. Houghton Mifflin. Boston 1970; 
D. EASTON. A systems analysis of political life. Wiley. New York 1965; T. R. GURR. Politimetrics. Prentice-Hall. Englewood Cliffs 1972; W. F. ILCHMAN e N. T. UPHOFF. 
The political economy of change. University of California Press. Berkeley 1969; H. D. LASSWELL. A preview of policy sciences. Elsevier. New York 1971; MITCHELL & 
MITCHELL, Political analysis  public policy: an introduction to political science. Rand McNally. Chicago 1969; G. URBANI. L'analisi del sistema poltico. Il Mulino. 
Bologna 1971.
[GILLIANO URBANI]
Sistemas de Partido.
  I. DEFINIO. - A definio de Sistema de partido apresenta uma dificuldade preliminar. A definio tradicional e mais difundida salienta. de fato, as caractersticas 
competitivas entre vrias unidades e as formas e modalidades desta competio. "A temtica concernente aos Sistemas de partido  oferecida pelos modelos de interao 
entre organizaes eleitorais significativas e genunas, prprias dos Governos representativos - Governos nos quais tais sistemas cumprem predominantemente (bem 
ou mal) a funo de fornecer as bases de uma autoridade eficaz e de definir as escolhas que podem ser decididas pelos procedimentos eleitorais" (Eckstein, 1968, 
438).
  A maior parte dos cientistas parece aderir  posio manifestada por Eckstein, mesmo que um grupo bastante amplo considere que os sistemas de partido nico constituem 
objeto legtimo de anlise, ressalvando, porm, que nestes sistemas, falta um importante elemento, a interao entre vrios partidos, elemento que jamais pode ser 
totalmente substitudo pela competio interna dentro dos grupos. A posio mais favorvel  incluso dos sistemas de um partido nico, entre os sistemas gerais 
de partido, foi apresentada por Riggs, que afirma que um sistema partidrio consiste em algo mais do que um ou mais partidos, compreendendo tambm certos procedimentos 
eletivos, uma assemblia legislativa, um poder executivo: "em sntese, o Sistema de partido  qualquer sistema que legitime a escolha de um poder executivo atravs 
de votaes e que compreenda eleitores, um ou mais partidos e uma assemblia" (Riggs, 1968. 82). Salienta, alm disso, que a competitividade ou no-competitividade 
 apenas uma das caractersticas possveis de um Sistema de partido. Esta definio conclui por considerar um Sistema de partido como a varivel que intermedeia 
entre partido ou partidos polticos e sistema poltico. Alm disso, permite diferenciar os vrios Sistemas de partido (tambm os Sistemas de partido nico) com base 
nas caractersticas de competitividade ou no-competitividade. de eletividade ou no-eletividade do executivo e da assemblia, de alternncia ou de monoplio do 
executivo por parte de um partido. Enfim, last but no least, permite distinguir claramente entre os Sistemas de partido nico e o sistema sem partido (comumente 
definidos como tradicionais ou feudais). Ser esta a perspectiva aqui adotada.
II. GNESE DOS SISTEMAS DF. PARTIDO. -
Mesmo com referncia  formao dos Sistemas de partido  possvel distinguir uma tese tradicional e uma tese mais moderna, sem por isso considerarmos necessariamente 
que a razo esteja apenas de uma parte.
  Enquanto os socilogos se interessaram substancialmente, durante longo tempo, pelo problema das relaes entre classes sociais e cada um dos partidos polticos, 
os estudiosos de poltica dirigiam sua ateno para os sistemas eleitorais como instrumentos capazes de facilitar ou de impedir no tanto e no certamente a formao 
de cada partido, mas sim o seu acesso  representao parlamentar.
  
SISTEMAS DE PARTIDO

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  Procedendo assim, era inevitvel, por um lado, que os socilogos se desinteressassem pela temtica dos Sistemas de partido e, por outro, que os politlogos no 
prestassem ateno aos Sistemas de partido nico, visto tratar-se de sistemas no-competitivos, cujo mecanismo eleitoral adotado no tinha nenhuma influncia sobre 
a imagem partidria. Os estudiosos de poltica chegaram, por isso, com freqncia a concluses expressas de maneira mais ou menos clara sobre a influncia dos sistemas 
eleitorais nos sistemas partidrios, ligando, como fez Duverger (1961, 255-333), os plurality systems com o bipartidarismo ingls, os majority systems com um multipartidarismo 
limitado e a representao proporcional com um multipartidarismo acentuado e extremado.
  A situao das classificaes e das tipologias dos Sistemas de partido no sofreu por longo tempo nenhuma melhora, apesar das numerosas e incisivas crticas dirigidas 
a Duverger com base nas muitas excees que as suas generalizaes no tinham condies de levar em conta.
  Apesar de o setor de estudos que se refere aos partidos no ser um dos mais desenvolvidos na cincia poltica contempornea, na metade dos anos 60 apareceram duas 
importantes tipologias, uma de base sociolgica e outra de base politolgica. A primeira parece apresentar maiores condies de explicar a origem histrica dos sistemas 
partidrios (Lipset, Rokkan, 1967); a outra parece adaptar-se melhor  explicao da "mecnica" dos Sistemas de partido (Sartori, 1968, b), mesmo que o autor tenha 
buscado em outra parte maneira de chegar a uma explicao gentica da configurao dos vrios Sistemas de partido, uma explicao que seja tambm prenunciativa e 
"manipulativa" (Sartori. 1968, a), ou seja, que permita incidir sobre a prpria configurao do sistema.
  Lipset e Rokkan partiram da anlise dos processos de modernizao scio-econmica e de democratizao poltica na Europa ocidental a seguir  contra-reforma e 
s tentativas de construo do Estado nacional. Os autores distinguem quatro tipos de rupturas ou cleavages em que se basearam os conflitos que abalaram os sistemas 
polticos ocidentais, mas cuja "transformao" em partidos polticos no foi certamente automtica. As quatro rupturas so: ruptura entre o centro  a periferia, 
surgida nos sculos XVI-XVII e cujos dilemas cruciais foram representados pela adoo de uma religio nacional ou pela fidelidade  Igreja catlica, pela adoo 
de um idioma nacional ou pelo uso do latim. A ruptura entre o Estado e a Igreja, logo aps a Revoluo Francesa, teve como problema fundamental

a criao dos sistemas nacionais e laicos de instruo ou a aceitao das escolas confessionais. A terceira ruptura, entre proprietrios de terras e empresrios 
industriais, surgiu como conseqncia da Revoluo Industrial e se manifestou no conflito acerca do protecionismo a ser concedido aos produtos agrcolas ou aos produtos 
industriais, bem como acerca do grau de controle e de liberdade das empresas industriais. A quarta ruptura, entre os proprietrios dos meios de produo e os trabalhadores, 
se revelou de forma mais aguda aps a revoluo bolchevique, traduzindo-se no dilema entre integrao nos sistemas polticos nacionais ou apoio ao movimento revolucionrio 
internacional.
  Lipset e Rokkan sublinham, com particular vigor, que "as seqncias decisivas na formao dos partidos verificaram-se nas primeiras fases da poltica competitiva, 
em alguns casos bem antes da extenso do sufrgio, em outros pouco antes da corrida  mobilizao das massas com direito ao voto" (34). Ou seja, as rupturas fundamentais 
da sociedade e a sua "traduo" em partidos e em Sistemas de partido diferentes e tpicos j estavam suficientemente consolidadas antes que se manifestasse a ruptura 
"proprietrios dos meios de produo e trabalhadores". Por isso. os autores concluem que "os contrastes decisivos entre os vrios sistemas emergiram antes do ingresso 
dos partidos da classe operria na arena poltica. O carter destes partidos de massa foi influenciado de maneira notvel pela constelao de ideologias, de movimentos 
e de organizaes com que tiveram que chocar-se nessa arena" (35).
  A teoria de Lipset e Rokkan, apesar de altamente sugestiva e rica de referncias histricas (tanto que no pode ser totalmente compreendida seno em relao s 
estruturas scio-polticas de cada sistema poltico, a cuja anlise mais aprofundada os autores remetem oportunamente os estudiosos do assunto), no  capaz todavia 
de explicar a gnese dos partidos nicos, nem do partido nazista, nem do bolchevique, isto para nos referirmos apenas ao panorama da Europa, exatamente por causa 
da sua natureza de teoria sociolgica (sobre este ponto v. infra).
  A teoria de Sartori, ainda no completamente sistematizada, apresenta dois componentes essenciais: de um lado,  uma resposta crtica  teoria de Duverger e de 
outros sobre as relaes entre sistemas eleitorais e sistemas partidrios; de outro,  uma tentativa de classificar os vrios Sistemas de partido e de explicar seu 
funcionamento. Pelo que respeita  sua gnese, Sartori afirma ser necessrio remontar  fase da extenso do sufrgio e distinguir entre sistemas eleitorais fortes 
(os plurality systems) e sistemas eleitorais fracos
  
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SISTEMAS DE PARTIDO



(os vrios tipos de representao proporcional), entre sistemas partidrios fortes ou consolidados e sistemas partidrios fracos ou no estruturados. Ele sustenta 
que, em caso de encontro entre um sistema eleitoral forte e um sistema partidrio consolidado, o sistema eleitoral provocar uma reduo no nmero dos partidos (como 
na Inglaterra). Em caso de disputa entre um sistema eleitoral forte e um sistema partidrio no estruturado teremos a permanncia do status quo (Europa continental 
antes de 1914); a representao proporcional ser contrabalanada em seus efeitos pela presena de um sistema partidrio forte (como na ustria desde 1945), enquanto 
se limitar a "retratar" a situao em caso de disputa com um sistema partidrio fraco. Portanto, o suposto e sempre criticado "efeito multiplicador" da representao 
proporcional somente se verifica no caso em que os partidos tenham sido "reduzidos" ou comprimidos pelo precedente sistema eleitoral (1968, a, 285-86). Como  bvio, 
referindo-se aos Sistemas de partido competitivos, nem mesmo Sartori pode explicar satisfatoriamente a gnese dos partidos nicos.
  III. GNESE DOS SISTEMAS DE PARTIDO NICO. - J vimos como alguns autores se desembaraaram rapidamente do problema dos Sistemas de partido nico, excluindo-os 
do mbito e do estudo dos verdadeiros e autnticos Sistemas de partido. Outros autores limitam-se a notar superficialmente que os partidos nicos so produtos de 
fatores excepcionais (quase que irrepetveis) como guerras, revolues, depresses mundiais, lutas pela independncia, mantendo-se graas ao uso inescrupuloso dos 
instrumentos do poder. Apenas recentemente tentou-se aprofundar as causas de sua gnese, evidenciar as conseqncias de sua presena no sistema poltico e sugerir 
eventuais tendncias para a volta ao sistema competitivo. O ponto de partida para qualquer anlise sobre o partido nico parece ser o modelo leninista de partido, 
organizao disciplinada de revolucionrios de profisso voltados para a conquista do poder. Conforme esta concepo, o partido  o instrumento que, embora ligado 
 classe dos proletrios da qual emerge, representa sua vanguarda mais conscientizada e se faz portador e intrprete dos interesses de toda a classe, chegando a 
constituir sua prpria conscincia. O partido, em suma, instrumento e representante de uma classe, deveria desaparecer na sociedade sem classes. Em polmica mais 
ou menos declarada com a concepo "marxista", que faz dos partidos os representantes dos interesses de classe, os lderes africanos que adotaram sistemas polticos 
de partido nico lhe contrapuseram duas concepes

entre si contraditrios. Alguns desses lderes (Nyerere e Senghor) sustentam que, se os partidos representam as classes sociais, no possuindo os pases africanos 
classes sociais distintas,  justo que tenham um partido nico. Outros (Skou e Tour especialmente) sustentam, em vez disso, que a existncia de um partido nico 
nos vrios sistemas polticos  justificada pela necessidade de combater e superar as divises tnicas, cujo problema se tornaria ulteriormente mais agudo por causa 
de uma aberta competio multipartidria, com os partidos como provveis representantes dos vrios grupos tnicos.
  Como vemos, a primeira justificao assenta num silogismo claudicante, porque, prescindindo de que os partidos no surgem unicamente de bases classistas, o fato 
de que na frica no existem classes sociais ainda est por ser demonstrado.
  A segunda justificao  quase oposta  primeira, porque, partindo da constatao da fragmentao da sociedade africana, afirma a necessidade de um nico partido 
para unificar os vrios subsistemas polticos. Do ponto de vista histrico, ambas as "teorias" esto erradas. De fato, na maior parte dos pases africanos onde se 
chegou a um Sistema de partido nico, isto aconteceu em Conseqncia de uma ou vrias das circunstncias seguintes: o partido conduziu vitoriosamente a luta pela 
independncia (Gana, Guin, Qunia); o partido tinha usufrudo de um excepcional monoplio do poder, conseguindo livrar-se lentamente de seus rivais (Uganda, Senegal, 
Tanznia); o partido representa a arena efetiva da competio poltica (Alto Volta e Costa do Marfim).
  Recentemente, alguns estudiosos (Moore e Huntington. 1970) propuseram uma explicao diferente da origem dos Sistemas de partido nico, relacionando-os com a natureza 
da sociedade em que eles surgem. Partindo da anlise do processo de modernizao, Huntington sustenta que "os Sistemas de partido nico tendem a ser o produto do 
acmulo de cleavages que criam grupos fortemente diferenciados na sociedade ou ento o produto do aumento da importncia de um cleavage sobre todos os outros. Um 
Sistema de partido nico , com efeito, o produto das tentativas de uma elite poltica para organizar e legitimar o domnio de uma fora social sobre outra, numa 
sociedade bifurcada" (11). Segundo Huntington, esta bifurcao da sociedade pode ter bases sociais, econmicas, raciais, religiosas ou tnicas. Como norma,  o grupo 
mais moderno da sociedade, quando dotado de melhor capacidade organizativa, que d origem ao partido nico. Os Sistemas de partido nico podem 
  
SISTEMAS DE PARTIDO

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dividir-se em dois tipos: exclusivistas e revolucionrios, se querem manter a diviso na sociedade, conservar o monoplio do poder e restringir permanentemente a 
participao poltica, ou ento se desejam recompor a sociedade em bases diferentes, aps ter destrudo ou assimilado os grupos sociais vencidos.
  Ao primeiro tipo pertencem os sistemas da Libria, da Turquia kemalista e da China nacionalista; ao segundo, o Partido Nacional-socialista, os sistemas comunistas 
e o PRI do Mxico.
  Mesmo que a explicao de Huntington seja fascinante, especialmente pelo que diz respeito, como veremos infra,  transformao e mudana destes Sistemas de partido 
nico, a sua classificao nos deixa perplexos pela clara heterogeneidade dos partidos englobados nas vrias categorias.
  No fundo, sob este ponto de vista, Huntington no inova substancialmente nada com referncia  tradicional bipartio do Sistema de partido nico entre sistemas 
autoritrios e sistemas totalitrios.
  Sartori, porm, sublinhou que o critrio numrico mantm ainda uma validade peculiar, especialmente quando unido a outros critrios. Ser assim possvel distinguir 
entre Sistema de partido nico, onde existe um nico partido e Sistema de partido hegemnico, em que sempre e somente um nico partido pode vencer as eleies, sendo 
permitida aos outros a aquisio de uma representao parlamentar e alguma influncia administrativa e at governativa (Polnia e, talvez, Tchecoslovquia). Entre 
os Sistemas de partido nico podemos ainda distinguir o partido nico totalitrio ou autoritrio e partido pragmtico, conforme a ideologia e o grau de monoplio 
poltico e de controle exercido por eles sobre a sociedade. Tambm os Sistemas de partido hegemnico podem ser subdivididos em: partidos hegemnicos ideolgicos, 
hegemnicos autoritrios e hegemnicos pragmticos.  aqui que se traa uma linha divisria que separa os sistemas partidrios no-competitivos dos sistemas partidrios 
competitivos.
  IV. DINMICA E MUDANA DOS SISTEMAS DE PARTIDO. - A classificao de Sartori prossegue examinando os Sistemas de partido predominante, sistemas multipartidrios 
nos quais, durante um longo perodo bastante grande, um nico partido conquista no congresso um nmero de cadeiras suficiente para governar sozinho (Partido social-democrtico 
na Noruega at 1965, Partido do Congresso na ndia. Partido liberal-democrtico no Japo e Partido democrtico no Sul dos Estados Unidos aproximadamente entre 1890-1960).

Temos depois os sistemas bipartidrios, ou seja, todos aqueles sistemas em que, independentemente do nmero dos partidos, apenas dois tm uma esperana legtima, 
periodicamente satisfeita, de governarem sozinhos, sem necessidade de recorrer a outros partidos. E fazem-no. So sistemas bipartidrios os da Inglaterra, Estados 
Unidos, Nova Zelndia. No o , porm, o da ustria onde, at 1966, os dois maiores partidos governaram juntos. Nem o foi o da Colmbia entre 1958-1974, quando dois 
partidos dividiram entre si os cargos, nem tampouco o do Uruguai, onde o Partido Colorado ficou no poder por 93 anos ininterruptos, adquirindo assim todas as caractersticas 
do partido predominante.
  Nem todos os sistemas com dois nicos partidos so bipartidrios; nem todos os sistemas bipartidrios tm somente dois partidos (na Inglaterra, por exemplo, h 
trs partidos que tm representao parlamentar).
  Passando aos sistemas multipartidrios, Sartori considera oportuno distinguir os sistemas com limitada fragmentao, de trs a cinco partidos, que apresentam uma 
competio centrpeta e uma distncia ideolgica mdia entre os vrios partidos (multipartidarismo limitado e moderado) e os sistemas de elevada fragmentao, com 
mais de cinco partidos, que apresentam uma competio centrfuga, com a mxima distncia ideolgica entre si (multipartidarismo extremo e polarizado). Baseando-se 
nas caractersticas da competio poltica, da distncia ideolgica e do grau de fragmentao, Sartori pde presumir a transformao de alguns sistemas partidrios 
de partido predominante em sistemas bipartidrios, em sistemas de multipartidarismo limitado e moderado, ou em multipartidarismo extremo e polarizado, bem como mostrar, 
no progressivo esvaziamento do centro, o maior perigo dos sistemas de multipartidarismo extremo e polarizado. Finalmente, ele pde sugerir, no uso prudente dos sistemas 
eleitorais, uma das maneiras teoricamente possveis, mas no necessria e politicamente realizveis para reduzir a fragmentao partidria.
  No que se refere aos sistemas monopartidrios, Huntington observa que a sua transformao est marcada no s pela mudana de equilbrio entre os vrios grupos 
no seio do partido nico, mas tambm, e talvez mais, pela mudana de relao de foras entre o partido e as outras instituies e grupos presentes na sociedade. 
Se o contexto internacional se mostra favorvel, o partido nico exclusivista pode tentar prolongar o seu controle do poder, retardando o ritmo das mudanas econmico-sociais, 
fazendo vasto uso da represso ou procurando adaptar-se  modernizao e s suas conseqncias.
  
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SISTEMAS DE PARTIDO



  Lentamente o partido nico exclusivista poder tambm ser forado a ceder o poder, como aconteceu com o Partido Republicano turco, que  o nico exemplo at hoje 
de um partido nico que cedeu o poder, sem conseguir, porm, institucionalizar um sistema alternativo, entre graves e repetidas dificuldades com os militares que 
se levantaram como tutores da "democracia'".
  "Os sistemas monopartidrios exclusivistas mudam quando no conseguem sucesso. Os sistemas monopartidrios revolucionrios, ao contrrio, mudam quando tm sucesso. 
Em ambos os casos, o fim da bifurcao [da sociedade] deteriora as bases do sistema. No sistema revolucionrio, o fim da bifurcao  o objetivo do sistema" (23). 
Por isso, se o partido revolucionrio conseguir alcanar seu objetivo, em lugar de perder o poder, se transformar em sistema partidrio consolidado (established) 
e a sua estabilidade ser medida com base na maneira e no grau com que se revelar capaz de absorver a oposio e de transformar os dissidentes em participantes.
  V. SISTEMAS DE PARTIDO E SOCIEDADE. -  de grande interesse verificar quais as funes desenvolvidas pelos vrios Sistemas de partido nos respectivos sistemas 
polticos, bem como indagar quais as relaes entre Sistema de partido e sociedade, considerando, como foi sugerido por Riggs, os Sistemas de partido como varivel 
que intermedeia entre uma sociedade e um sistema poltico. Evidentemente, no se pode expressar um juzo absoluto sobre a funcionalidade dos vrios Sistemas de partido: 
o juzo deve primeiramente ligar-se aos problemas que um particular sistema poltico  chamado a resolver e, portanto, h de estar especialmente ligado ao grau de 
desenvolvimento scio-econmico da sociedade.
  Se  verdade que um sistema partidrio surge em conseqncia de certas rupturas sociais e nelas se consolida,  tambm verdade que ele adquire a seguir uma dinmica 
em grande parte autnoma e at uma certa viscosidade que lhe permite absorver, com extrema lentido, as mudanas sociais que se verificam (mesmo que. no seu interior, 
possam vir a formar-se partidos que "antecipem" rupturas sociais emergentes). A observao essencialmente correta e empiricamente fundada de Lipset e Rokkan de que 
"os sistemas partidrios dos anos 60 refletem, com poucas mas expressivas excees, as quebras estruturais dos anos 20" (50),  reveladora do papel moderador e no 
inovador desempenhado pelos sistemas partidrios em face e apesar das profundas mutaes ocorridas em vrios setores: da urbanizao acelerada  crescente alfabetizao, 
da

exposio aos meios de comunicao de massa at a reestruturao das classes em castas. Portanto, no somente os partidos mais importantes e mais solidamente estabelecidos 
providenciam eficazmente a manuteno de seu eleitorado atravs de um amplo "encapsulamento organizativo", mas tambm os mesmos Sistemas de partido so incapazes 
de refletir as novas rachaduras sociais, ou de fazer-se portadores das issues emergentes.
  Para proceder a uma avaliao do papel dos Sistemas de partido , portanto, necessrio, antes de mais nada, identificar alguns parmetros. Em primeiro lugar, est 
o grau de homogeneidade ou heterogeneidade dos partidos que compem um sistema: quanto mais heterogneos forem os partidos, tanto menos o sistema ser integrado, 
tanto maiores sero as tenses e tanto mais provvel ser o mau funcionamento do sistema, que deveria expressar a fisionomia de um Governo responsvel e de uma oposio 
equilibradora e acreditvel. Nos sistemas bipartidrios, o normal  que os partidos tendam a assemelhar-se,  medida que a competio se orienta para o centro da 
formao poltica, onde se encontram os eleitores indecisos. A competio se desenvolve de maneira tambm parecida nos sistemas de multipartidarismo limitado e moderado, 
mesmo quando o partido "cuide" muito mais do prprio eleitorado potencial, enquanto nos sistemas de multipartidarismo extremo e polarizado o nvel de tenso ideolgica 
 mais elevado, na medida em que cada partido busca um distintivo peculiar e a tentativa de eroso do terreno poltico ao redor do centro pode acentuar-se. Ao longo 
do tempo, todavia, todo o sistema partidrio tende a homogeneizar, sob muitos aspectos, os vrios partidos que o compem, assimilando-os ao sistema como um todo.
  O segundo critrio  constitudo pela relevncia ou importncia do sistema partidrio para o sistema poltico.  evidente que um sistema de partido nico totalitrio 
ser tanto mais relevante quanto mais completamente controlar, por exemplo, a funo de recrutamento, a funo de socializao e a funo da formao das normas. 
Um Sistema de partido nico autoritrio, como foi o Partido Falangista espanhol,  muito menos importante quanto a tais dimenses. De forma anloga,  possvel avaliar 
a relevncia dos sistemas multipartidrios no que se refere ao grau de diferenciao da sociedade e de institucionalizao das outras estruturas polticas, sociais 
e econmicas.
  Os Sistemas de partido podem tambm ser comparados levada em conta a sua eficincia, ou seja, a capacidade e rapidez com que podem enfrentar e resolver os problemas 
que se apresentam, e
  
SISTEMAS DE PARTIDO

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com base na sua receptividade, isto , na capacidade de assumir as aspiraes do povo e, em particular, de favorecer a participao das mais amplas camadas. Com 
o tempo, a tese predominante mostrou claramente as disfunes e carncias dos sistemas multipartidrios, como os da Il e IV Repblica Francesa. Puseram-se em destaque 
as suas caractersticas de imobilismo, isto , de falta de receptividade em . relao s mudanas sociais, bem como sua fragmentao que impediu a responsabilizao 
dos vrios partidos. Isso fez com que os eleitores que tinham votado na esquerda se encontrassem com um Governo de centro-direita. A mesma coisa aconteceu com a 
Repblica de Weimar. Da que, para apresentar uma avaliao dos sistemas multipartidrios escandinavos, alguns autores recorressem ao conceito de working multiparty 
system (quase uma contradio de termos, conforme a doutrina que prevalecia ento). A distino feita por Sartori entre multipartidarismo limitado e multipartidarismo 
extremo permite colher tambm as- caractersticas da mecnica (ou seja, do funcionamento) associadas aos dois tipos de sistemas multipartidrios. Por outro lado, 
nem sequer os sistemas bipartidrios foram eximidos da crtica. Afirma-se, com efeito, que eles tendem a apresentar ao eleitorado uma margem de escolha muito restrita; 
que, quando os partidos so "indisciplinados", como os partidos norte-americanos,  difcil atribuir a um ou a outro responsabilidades polticas precisas (por isso 
a longa campanha realizada por polticos e estudiosos de poltica dos Estados Unidos em prol de um "sistema bipartidrio mais responsvel"); que os sistemas bipartidrios 
so parcialmente receptivos, mas no inovadores, etc. Todavia, replicam os que so favorveis ao bipartidarismo, nestes sistemas  possvel uma mudana mais freqente 
na classe poltica, pode-se mais claramente distinguir Governo e oposio e  fcil, em geral, atribuir a cada partido suas responsabilidades polticas.
  Em ltima anlise, dado que cada Sistema de partido , como vimos, o produto de circunstncias histricas que remontam a um passado longnquo, de determinados 
sistemas eleitorais e da sua introduo em fases especficas do desenvolvimento e, last but not least, de opes polticas e de capacidades organizativas, para chegarmos 
a uma avaliao adequada e aprofundada dos vrios sistemas partidrios, no podemos nunca prescindir do contexto social, poltico, econmico e cultural em que tais 
sistemas operam.
  Um sistema bipartidrio funciona bem se inserto numa sociedade onde existe um consenso de fundo (ou se cria com a sua contribuio); mas pode provocar fortes tenses 
e rupturas profundas e inconciliveis numa sociedade onde no se tenha chegado a um acordo a respeito das regras do jogo. Assim como o sistema monopartidrio pode 
ser necessrio para a utilizao de todas as energias de uma sociedade nas primeiras fases de desenvolvimento, tambm se pode transformar num invlucro para uma 
sociedade diferenada e composta de numerosos grupos sociais. O mesmo se pode afirmar das complexas relaes entre sistemas partidrios e desenvolvimento econmico, 
sistemas partidrios e democracia.
  VI. CRISES DOS SISTEMAS DE PARTIDO. - Baseados na profundidade e persistncia das rupturas sociais tradicionais e na sua capacidade de estruturar as alternativas 
polticas e de manter o consenso dos grupos de referncia, os Sistemas de partido das democracias ocidentais parecem ter entrado em crise no incio da dcada de 
70, quando algumas ou todas estas condies j no subsistiam.
  Por um lado, muitos dos partidos parecem ter perdido a capacidade de manter ainda firme a identificao dos eleitores com os seus smbolos e as suas posies polticas: 
cresce o nmero dos eleitores "independentes", de opinio, dispostos a mudar repetidamente o prprio comportamento eleitoral e mesmo a abster-se. Aumenta assim o 
percentual dos eleitores comprometidos com novas opes ou novas temticas. Por outro lado, surgem, dentro dos vrios sistemas ocidentais, linhas de diviso social 
que se mostram dotadas de uma grande fora de mobilizao, quer se trate da reativao de velhos, mas nunca adormecidos conflitos, como os de base tnica, religiosa, 
lingstica ou regional (que, de uma forma ou de outra, deram origem a partidos dentro dos contextos mais diversos: Gr-Bretanha, Blgica, Espanha), quer se trate 
do aparecimento de novas exigncias ligadas  sociedade ps-industrial e com razes, em sentido lato, na necessidade de expanso da esfera dos direitos do cidado, 
tanto em relao ao Estado (reivindicao de uma maior interveno), quanto  reapropriao da esfera do privado (direitos civis). Da o surgimento, por exemplo, 
de partidos contra os impostos, de grupos ecolgicos, "verdes", e de listas ligadas a uma nica problemtica (single issue).
  Devido s vrias condies em que operam os sistemas partidrios e os sistemas polticos e ao forte papel que desempenham os sistemas eleitorais no acesso ou no 
dos novos partidos  representao parlamentar, vo-se verificando tenses e transformaes nos sistemas partidrios ocidentais. Em geral, pode-se observar que tais 
fenmenos no pouparam nenhum sistema; em alguns deles houve confluncias at no mbito do
  
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SISTEMAS ELEITORAIS



Parlamento nacional, mas, mais freqentemente, elas se deram a nvel local, ou ento mediante a insero em partidos tradicionais, isto , mediante a aceitao, 
por parte de alguns destes partidos, das aspiraes polticas e do pessoal dos novos movimentos.
  Contudo, seria errado minimizar tais fenmenos. A insatisfao e o protesto dos eleitorados ocidentais tm-se evidenciado, com intensidades no muito diferentes, 
em qualquer sistema poltico; h novos partidos que surgiram, com maior ou menor sucesso, por toda a parte; j se produziram algumas transformaes nos maiores partidos, 
no sentido da abertura s novas demandas. Neste momento,  difcil dizer se esto para aparecer ainda novas modalidades de competio poltica, mais preocupadas 
com os problemas polticos concretos e menos com programas coerentes e totalmente abrangentes, e se a prpria linha distintiva direita/esquerda estar para desaparecer. 
 certo, porm, que os Sistemas de partido das democracias ocidentais esto enfrentando um desafio nada diferente do que levou  sua consolidao no incio dos anos 
vinte.
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[CIANFRANCO PASQUINO]
Sistemas Eleitorais.
  I. GENERALIDADES. - A complexidade dos processos de formao das decises polticas exige a maior simplificao possvel, compatvel com o direito, hoje mais do 
que nunca reconhecido a todos os indivduos que fazem parte de uma organizao poltica, de influir de qualquer forma sobre esses processos. Quase unanimemente se 
reconhece que o mecanismo mais conveniente para fins de reduo dos custos decisionais, consiste na participao popular atravs das eleies. Estas permitem, e 
de alguma forma garantem, ao menos no sistema ocidental de tipo liberal-democrtico, no s a escolha de pessoas a quem se confia a alavanca do Governo, mas tambm 
a expresso do consenso e do dissenso, a representao dos interesses, o controle das atividades do Governo e a mobilizao das massas. Em todo o caso, porm, parece 
que, para se poder falar de representatividade das eleies,  necessrio que estas apresentem as caractersticas de liberdade e periodicidade. Se estas faltarem, 
a relao de responsabilidade poltica que liga os governantes aos governados  esvaziada e, com ela, as funes de investidura e controle que so essenciais a uma 
eleio.
  Como procedimentos institucionalizados para atribuio de encargos por parte dos membros de uma organizao ou de alguns deles, as eleies so, sem dvida, historicamente, 
bastante antigas. Em sua funo e em suas dimenses atuais, porm, s adquiriram importncia crescente a partir da poca em que o Estado comeou a perder suas caractersticas 
personalsticas e patrimoniais para assumir as de um Estado democrtico ou pelo menos burgus.
  Os mecanismos idealizados para operacionalizar a reduo do "mais" das massas ao "menos" das elites de Governo so numerosssimos. Se
  
SISTEMAS ELEITORAIS

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quisermos nos limitar aos que, nos diversos sistemas polticos e diversas pocas, tiveram uma atuao prtica, a tarefa fica igualmente rdua, j que se calcula 
que, em qualquer caso, teramos de trabalhar com cerca de trezentos modelos de Sistemas eleitorais. Para destrinarmos este acervo  necessria uma classificao, 
em ordem  qual foram propostos alguns critrios. Dado o carter da presente exposio, podemos continuar a seguir o critrio estatstico-matemtico de classificao, 
tradicionalmente usado. Quanto aos outros, ou so ainda teoricamente muito pouco conhecidos, ou esto relacionados com colocaes particulares de estudo s quais 
dizem respeito.
II. OS SISTEMAS MAJORITRIOS. - So dois
os modelos tradicionais de Sistemas eleitorais: o majoritrio e o proporcional. Todos os outros no so nem mais nem menos do que modificaes e aperfeioamento 
destes. Compreende-se imediatamente por que todos os outros giram em torno deles, desde que se considerem as necessidades que devem ser satisfeitas: a estabilidade 
do Governo e do sistema poltico em geral e a representao de todos os grupos de interesse em que a sociedade est articulada.
  Foi o sistema majoritrio o primeiro a surgir. Baseado sobre o princpio segundo o qual a vontade da maioria dos eleitores  a nica a contar na atribuio das 
cadeiras, a sua atuao est ligada ao fato de que o eleitorado est mais ou menos repartido em colgios. Onde no houver tal diviso, a maioria do corpo eleitoral 
conseguir dominar a aposta no preo; em caso contrrio - que  o que se verifica na prtica - quanto mais numerosos forem os colgios, tanto maiores sero as probabilidades 
de compensao entre maiorias e minorias nas diversas circunscries. A maioria requerida pode ser simples ou relativa (plurality system) ou ento absoluta ou variadamente 
qualificada (majority system). Os pressupostos de funcionalidade deste sistema so: a) uma equilibrada distribuio dos eleitores nos colgios, de tal maneira que 
cada eleito represente o mesmo "peso" e seja limitada ao mximo a sub-representao de alguns colgios cm relao a outros; b) a ausncia de prticas de gerrymandering, 
de tal maneira que nenhum partido seja favorecido de maneira substancial pelo modo como foram traadas as fronteiras dos colgios; c) a ausncia de uma maioria agregada 
por fatores metapolticos (divises tnicas, por ex.) que vote prescindindo constantemente das linhas polticas efetivamente em discusso. O princpio majoritrio 
pode ser atuado tanto em colgios plurinominais como cm colgios uninominais. Na primeira hiptese (lista majoritria), so eleitos os candidatos que, inscritos 
numa lista de candidatos correspondente ao nmero de cadeiras a serem distribudas pelo colgio, obtiveram o maior nmero de votos. Por vezes  necessrio superar 
um certo quorum em relao ao nmero de votantes ou ao nmero de votos vlidos. Na segunda hiptese, cada colgio elege apenas um representante. No colgio  eleito 
o representante que conseguir a maioria, simples ou absoluta, conforme os casos, com ou sem quorum. Quando no for exigida a simples maioria relativa e nenhum candidato 
se achar nas condies requeridas pela lei eleitoral, pode proceder-se a uma nova eleio de maioria relativa, ou, ento, como acontece mais freqentemente, a uma 
votao entre os dois candidatos que tiverem maior nmero de votos ou entre os que tiverem obtido acima de um certo quorum.  esta a eleio em dois turnos tpica 
dos sistemas da Europa continental, especialmente do sistema francs, caracterizados pela presena de muitos partidos, com a conseqente multiplicidade de candidaturas 
nos colgios. Um tal sistema, que no primeiro turno pode funcionar at como majority system. procura precisamente introduzir as vantagens do plurality system num 
sistema pluripartidrio. Est em vigor na Frana desde 1958, depois de se ter recorrido, durante anos, a um sistema hbrido de bases proporcionais, cuja caracterstica 
principal estava na faculdade concedida s vrias listas de se "comporem" entre si.
  III. OS SISTEMAS PROPORCIONAIS. - O princpio proporcional acompanha a moderna democracia de massas e a ampliao do sufrgio universal. Partindo da considerao 
de que, numa assemblia representativa, deve criar-se espao para todas as necessidades, todos os interesses e todas as idias que animam um organismo social, o 
princpio proporcional procura estabelecer a perfeita igualdade de voto e dar a todos os eleitores o mesmo peso, prescindindo de preferncia manifesta.
  Os Sistemas eleitorais que realizam o princpio proporcional atuam baseados em duas formas fundamentais: o voto individual, eventualmente transfervel (sistema 
de Hare e Andrae), tpico dos pases anglo-saxnicos, e as listas concorrentes (escola sua de Considerant) prevalecentes nos pases fora das tradies inglesas. 
O mecanismo de base de ambos consiste na determinao de uma cota ou quociente em relao ao total dos votos: as cadeiras so atribudas pelos quocientes alcanados.
  No voto individual transfervel, tambm chamado de quota system, o eleitor, enquanto vota
  


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num determinado candidato, exprime tambm sua preferncia por um segundo ou por um terceiro, para o qual seu voto dever ser transferido no caso de inutilizao 
de sua primeira preferncia, por ter j conseguido um quociente. Este sistema, adotado na Irlanda, difere do que foi originariamente idealizado por Hare. Ele  aplicado 
numa pluralidade de circunscries antes do que num colgio nico nacional. Como j foi sublinhado, constitui potencialmente a mais proporcional entre as frmulas 
proporcionais (Fisichella, 1970, 198). Mais, na hiptese de um colgio nico nacional em que se registra apenas um quociente, ele realiza indubitavelmente a proporo 
integral.
  Nos sistemas proporcionais de lista, ao contrrio, so colocadas em destaque as listas como expresso de grupos de opinio concorrentes (partidos), s quais esto 
ligados tanto os eleitores como os candidatos. Os tipos principais de listas so: 1) a lista rgida, na qual a graduao entre os candidatos para fins de eleio 
 prefixada pelos apresentadores e nenhum poder para modific-la  reconhecido aos eleitores; 2) a lista semilivre de tipo belga, em que o eleitor que pretender 
modificar a ordem de apresentao dos candidatos na lista pode expressar, em vez de voto simples de lista, um voto nominal que serve ao mesmo tempo para votar a 
lista e o candidato preferido; 3) a lista livre de tipo suo, que concede ao eleitor a mais ampla liberdade, podendo ele no s introduzir na lista escolhida qualquer 
modificao, como servir-se de uma cdula em branco na qual escreve nomes de candidatos de qualquer lista, formando assim uma lista prpria. Ao eleitor so, pois, 
reconhecidas vrias possibilidades intermedirias, segundo os sistemas: pluralidade de preferncias, gradualidade dentro da lista, votos negativos, votos compostos 
(chamados panachage), etc.
  IV. SUAS CONSEQNCIAS. - A favor ou contra o sistema eleitoral majoritrio, e, respectivamente, a favor ou contra o princpio proporcional, militam vrios argumentos 
que constituram, sobretudo no passado, motivo de vida polmica. Esta deriva, em primeiro lugar, da diferente concepo que se tem da funo principal de uma eleio. 
Assim, quem entende que a funo primria das eleies  a de garantir uma base slida de apoio ao Governo, inclina-se preferentemente por um sistema majoritrio. 
Quem, ao contrrio, achar que o acordo sobre a gesto do poder deve seguir e no preceder as eleies, que devem ser, antes de tudo, um meio de expresso da vontade 
dos diversos grupos sociais, ser levado a preferir a proporcional.
  
Afirmam os defensores do sistema majoritrio que este torna mais firmes os vnculos entre eleitores e eleitos, aumentando as reduzidas dimenses do colgio, graas 
tambm s oportunidades oferecidas pelo canvassing, as possibilidades de conhecimento pessoal dos candidatos por parte dos eleitores; o deputado fica estreitamente 
ligado ao seu colgio, que constitui uma entidade real, o que  psicologicamente bastante importante, tanto que o eleito chega a antecipar-se s aspiraes de sua 
base. Por outra parte, se observa que vnculos dessa natureza podem constituir-se num grande defeito, j que a defesa dos interesses do prprio colgio pode fazer 
perder facilmente de vista os interesses gerais. Mais, pela lgica deste sistema eleitoral, o parlamentar  obrigado, se quer ser reeleito, a fazer-se paladino dos 
interesses locais, ombudsman dos seus eleitores, contra os interesses da coletividade nacional. Se no tem escrpulos, pode evitar este dilema, manipulando as informaes 
que do centro defluem para a periferia com prejuzo do aspecto representativo, seja da simples maioria, seja do sistema.
  Quanto aos sistemas proporcionais, o argumento principal a seu favor consiste na garantia que eles oferecem s minorias contra os abusos das maiorias. Este argumento 
assume toda a importncia nos sistemas polticos nos quais o fair play democrtico no est ainda bem enraizado. A isto se objeta que, com a maioria proporcional, 
a constituio de uma maioria governamental estvel e eficaz se torna sobremaneira problemtica. A instabilidade de Governo, alm disso,  acentuada tambm pela 
indisciplina partidria dos deputados. E onde o partido se impe, os deputados no se sentem responsveis para com o eleitorado por causa da presena filtrante do 
aparelho de que depende sua reeleio.
  Nas grandes linhas das tendncias, pode reconhecer-se que os sistemas majoritrios levam, a longo prazo,  coligao dos elementos presentes na sociedade ou, pelo 
menos, atribuem o poder de orientao do Estado a poucos mas amplos agrupamentos sociais. Os sistemas proporcionais, por sua vez, embora tenham a vantagem de representar 
o sistema social como ele , no produzem, por si ss, nem maiorias estveis de Governo, nem arrancadas para uma integrao poltica que leve a uma maior coeso 
social. Em particular, a representao proporcional de lista atribui ao partido um papel excessivo que obstaculiza a relao eleitor-representante, e, manipulando 
as designaes dos candidatos, limita a vontade do eleitorado. Por outra parte, o sistema eleitoral do voto individual transfervel. enquanto aparentemente permite 
uma clara identificao dos 
  
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candidatos, restringindo assim sua relao com o eleitorado, produz a proliferao do nmero de candidatos. Juntando isto  excessiva amplitude do colgio eleitoral 
por ele requerido, este sistema provoca na realidade uma cesura entre os candidatos e o eleitorado, no diferente dos efeitos da presena dos partidos no sistema 
de lista.
   V. SISTEMAS DERIVADOS E SISTEMAS MISTOS. - Pelo que a experincia ensina acerca dos problemas criados pela adoo de um ou de outro sistema, pensou-se que, tal 
como freqentemente acontece, a melhor soluo consistisse numa via intermediria, ou ento em oportunos corretivos que lhes atenuassem as conseqncias mais claramente 
negativas. Assim pode-se falar de sistemas derivados ou corretivos, caracterizados por algumas modificaes nos esquemas de base dos dois sistemas principais e dos 
sistemas mistos, que consistem numa contaminao de seus elementos.
  Podem considerar-se derivados do sistema majoritrio aqueles sistemas que, mantendo firmes seus traos caractersticos, tendem a permitir, numa certa medida, uma 
representao das minorias. So o voto limitado, o voto cumulativo, o voto nico e o voto alternativo.
  Diferentemente do voto mltiplo, no qual o eleitor dispe de tantos votos quantas so as cadeiras a distribuir num colgio plurinominal, no voto limitado a capacidade 
de escolha por parte do eleitor  restrita a um nmero de candidatos inferior, normalmente uma unidade, ao dos mandatos. O voto limitado pressupe, como a lista 
majoritria, o colgio plurinominal, mas, diferentemente dela, exige que as cadeiras a ocupar sejam pelo menos trs. Simples no mecanismo, apresenta todavia o inconveniente 
de no garantir de fato, contrariamente  sua razo de ser, uma representao matematicamente certa e proporcionada de minorias. Outra variante do voto mltiplo 
 o voto cumulativo, caracterizado pela faculdade concedida ao eleitor de distribuir, como melhor julgar, os votos de que dispe, mesmo centrando-os num s candidato. 
Torna-se eficaz, no caso de pequenos corpos eleitorais. Mas sua funcionalidade diminui muito pela errnea avaliao das recprocas relaes de fora entre maioria 
e minoria e pela notvel disperso de votos que poder verificar-se. Com o voto nico, o eleitor de um colgio plurinominal dispe de um s voto. Ele se apresenta, 
em ordem a uma representao das minorias, como um mecanismo mais delicado do que os precedentes. Requer um conhecimento perfeito e prvio das relaes de fora 
entre os partidos e uma rgida disciplina de partido nos eleitores. Funo quase anloga em, enfim, o voto alternativo, adotado na Austrlia para a eleio da Cmara 
dos representantes. A funo  a de no penalizar excessivamente as minorias dissidentes. Aplicvel nos prprios colgios plurinominais, o voto alternativo atua 
na base do princpio da transferibilidade do sufrgio entre candidatos, sem necessidade de desempate, garantindo ao mesmo tempo que um s deles consiga a maioria 
absoluta. Dada a sua engenhosidade (baseia-se na ordem das preferncias expressas na cdula: se nenhum candidato obtm a maioria absoluta com as primeiras preferncias, 
eliminado o candidato com menor nmero de primeiras preferncias, somam-se s primeiras as segundas preferncias, e assim por diante, at se atingir uma maioria 
absoluta),  funcional na medida em que so poucos os partidos, baixo o dissenso e elevado o grau de alfabetizao geral.
  As propostas de modificao da representao proporcional pura se orientam, quer  busca de um reforo da estabilidade das maiorias governamentais, favorecendo 
os partidos maiores (como a do prmio para as listas mais fortes, quando as cadeiras restantes so dadas s listas que tiveram o maior nmero de votos) quer a permitir 
a representao na mais ampla medida possvel, favorecendo os partidos menores. Assim, por exemplo. Hagenbach-Bischoff props que se retocasse o quociente natural 
(total dos votos expressos divididos pelo nmero dos lugares a atribuir), que no assegura a distribuio proporcional de todas as cadeiras a atribuir, aumentando 
cm uma unidade (ou duas ou trs, etc.) o divisor, de modo a baixar a liminar necessria para conseguir uma cadeira (quociente corrigido) e distribuir todas as cadeiras 
s nesta base, podendo-se de tal modo abandonar todos os votos restantes. Outros mtodos foram cogitados para aproveitamento dos votos residuais quando da destinao 
das cadeiras no atribudas com base no quociente: I) mtodo dos restos mais altos: as cadeiras residuais so atribudas s listas que tiveram os restos mais altos; 
2) mtodo do divisor comum, ou de Hondt: cada lista consegue tantas cadeiras quantas vezes os votos alcanados por ela tiverem o divisor eleitoral. Na prtica se 
divide sucessivamente por 1, 2. 3,... a "cifra eleitoral" de cada lista e se estabelecem os quocientes obtidos por ordem decrescente, at  concorrncia de um nmero 
de quocientes igual ao das cadeiras a atribuir: o ltimo quociente  o divisor eleitoral; 3) aperfeioamentos do mtodo de Hondt so os das mais altas mdias e o 
mtodo de Sainte-Lage. que procura favorecer os partidos menores, usando como divisores sucessivos a srie crescente dos nmeros dspares. Na Bolvia  adotado 
o sistema do duplo quociente: o primeiro quociente
  
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serve de liminar de excluso dos grupos menores, o segundo para a distribuio das cadeiras entre os partidos que tenham ultrapassado o primeiro. Um sistema particular 
 o da lista incompleta, outrora adotado na Argentina. Com ele, a lista de maioria relativa consegue os dois teros das cadeiras do colgio, enquanto que o outro 
tero cabe  segunda lista mais votada. Uma variante deste tipo  o sistema paraguaio, no qual o tero restante  dividido proporcionalmente entre os outros partidos. 
Um remdio contra o [racionamento habitualmente ligado  representao proporcional , enfim, a chamada clusula de excluso, com base na qual o grupo que no superar 
determinado liminar no obter nenhuma representao. Essa liminar ser percentualmente prefixada por lei e ter como base o nmero de votos tomados em seu conjunto 
(Argentina desde 1963: 3%; Alemanha Federal desde 1956: 5%). Tambm no obter representao o grupo que no conseguir, na hiptese dos Sistemas eleitorais majoritrios 
uninominais, um certo nmero mnimo de cadeiras.
  Entre os numerosssimos sistemas mistos,  necessrio distinguir os que se baseiam no colgio uninominal dos que se baseiam em sistemas de lista. Entre os primeiros, 
destaca-se principalmente o mtodo Geyerhahn, que se articula atravs de um mecanismo complexo, mas eficiente  luz dos fatos. Dividido o territrio em colgios 
uninominais em nmero inferior ao dos representantes que devem ser eleitos (por exemplo, a metade), "os candidatos que se apresentam em cada um dos colgios formam 
grupos entre um colgio e outro, segundo sua cor e orientao poltica. O eleitor vota em um dos candidatos do prprio colgio. Em cada colgio, so declarados eleitos 
os candidatos que conseguiram a maioria absoluta dos votos; se esta no for obtida, procede-se ao desempate. Atribuda assim a primeira percentagem de cadeiras, 
procede-se ao clculo dos votos recolhidos de cada grupo e do grupo especial dos independentes, com base no resultado do primeiro escrutnio, e se efetua, entre 
os grupos, a distribuio proporcional de todas as cadeiras, adotando um dos muitos processos de distribuio, o belga, por exemplo. Dessa maneira se determina qual 
 o nmero de cadeiras que cabe a cada um dos grupos proporcionalmente. Verifica-se depois quantos candidatos de cada grupo foram eleitos nos colgios uninominais 
e se atribui ao grupo um nmero de cadeiras complementares, correspondente  diferena entre o nmero de cadeiras que lhe competem segundo a distribuio proporcional 
e o nmero de colgios uninominais conquistados pelos seus candidatos. As cadeiras complementares so atribudas aos

candidatos do mesmo grupo, que em cada um dos colgios conseguiram o maior nmero de votos" (Schepis, 1955, 216). O mtodo Geyerhahn foi aperfeioado na aplicao 
que dele se fez na Alemanha Federal, com a introduo do duplo voto: um para escolher o candidato no colgio uninominal e o outro para a escolha da lista. Restam 
firmes, alm disso, os mandatos obtidos nos colgios uninominais, que eventualmente constituam excedente em relao ao critrio proporcional. Variantes do mtodo 
Geyerhahn podem ser considerados os Sistemas eleitorais atualmente adotados na Itlia para a eleio do Senado e dos conselhos provinciais, que, por outro lado, 
o aplicam apenas parcialmente.
  Entre os sistemas mistos baseados no escrutnio de lista, so de particular importncia os que atribuem um "prmio"  maioria, de modo que esta receba um nmero 
de cadeiras mais do que proporcional aos sufrgios recebidos. Entre outros, devemos lembrar os sistemas adotados na Itlia para eleio da Cmara dos Deputados em 
1923 (a chamada Lei Acerbo, que atribua dois teros das cadeiras  lista que tivesse obtido a maioria relativa dos votos iguais pelo menos a 25% da totalidade dos 
votos vlidos e em 1953 (a chamada lei-fraude, que garantia os dois teros das cadeiras  lista ou s listas coligadas que tivessem a maioria absoluta dos votos 
vlidos).
  VI. CONSIDERAES FINAIS. - Da imponncia do nmero dos Sistemas eleitorais e cogitados - de que o que fica dito no  seno uma sinttica e sumria exposio 
- se conclui facilmente que no existe o sistema melhor em absoluto. Toda a considerao acerca da funcionalidade dos vrios sistemas deve ser desenvolvida comparativamente 
e em referncia s circunstncias de fato. em relao s quais eles operam. Devem ter-se como unilaterais, portanto, e pouco produtivas as anlises de Sistemas eleitorais 
nas quais estes so colocados em relevo de per si, de um ponto de vista esttico. A ao dos Sistemas eleitorais deve ser examinada dinamicamente, partindo do pressuposto 
de que eles no so seno parte de um mais amplo sistema poltico, no mbito do qual interagem com outras variveis no menos importantes como so, por exemplo, 
as instituies constitucionais, o sistema partidrio e a cultura poltica em geral. F, precisamente numa anlise deste tipo que se revelam as possibilidades heursticas 
dos meios de investigao postos  disposio da cincia poltica. Tais meios acharam aplicao apenas em tempos modernos, em correspondncia com os notveis progressos 
feitos no uso do mtodo comparado na anlise poltica. Todavia, esto sendo j aperfeioadas, e em 
  
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outros casos refutadas, as precedentes teorias sobre os efeitos dos Sistemas eleitorais. Em particular, isto vale, s para lembrar um exemplo, quanto s relaes 
entre Sistemas eleitorais e sistemas partidrios, em ordem aos quais era opinio corrente que existia uma ligao, precisa entre sistemas majoritrios e bipartidarismo, 
de uma parte, e sistemas proporcionais e pluripartidarismo, de outra: "o escrutnio majoritrio num s turno tende ao dualismo dos partidos; ao contrrio, o escrutnio 
majoritrio com desempate e a representao proporcional tendem ao pluripartidarismo" (Duverger, 1961, 267). Estudos posteriores (Rae, 1967; Sartori, 1968; Fisichella. 
1970) corrigiram, e muito, tal assero, sobretudo evidenciando a incidncia da estruturao prvia do sistema partidrio. Como alis tambm foi reconhecida, mas 
nos seus justos limites, a influncia dos Sistemas eleitorais sobre a vida poltica. Por isso, para quem v na reforma do Sistema eleitoral a panacia contra os 
males que afligem um sistema poltico,  preciso dizer que "'o Sistema eleitoral  uma varivel intermediria capaz de influenciar a natureza e as instituies do 
Governo, sendo ele objeto de outras influncias" (Milnor, 1969, 197). O potencial inovador de um Sistema eleitoral  sem dvida alguma notvel. Convenientemente 
orientado, ele pode corrigir algumas grandes disfunes de um sistema poltico, mas no se pode pretender dele mais do que pode dar.
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[EMANUELE MAROTTA]
Stio, Estado de. - V. Estado de Stio.
Soberania.
  I.        DEFINIO. - Em sentido lato, o conceito poltico-jurdico de Soberania indica o poder de mando de ltima instncia, numa sociedade politica e, conseqentemente, 
a diferena entre esta e as demais associaes humanas em cuja organizao no se encontra este poder supremo, exclusivo e no derivado. Este conceito est, pois, 
intimamente ligado ao de poder poltico: de fato a Soberania pretende ser a racionalizao jurdica do poder, no sentido da transformao da fora em poder legtimo, 
do poder de fato em poder de direito. Obviamente, so diferentes as formas de caracterizao da Soberania, de acordo com as diferentes formas de organizao do poder 
que ocorreram na histria humana: em todas elas  possvel sempre identificar uma autoridade suprema, mesmo que, na prtica, esta autoridade se explicite ou venha 
a ser exercida de modos bastante diferentes.
  II.        SOBERANIA E ESTADO MODERNO. - Em sentido restrito, na sua significao moderna, o termo Soberania aparece, no final do sculo XVI, juntamente com o 
de Estado, para indicar, em toda sua plenitude, o poder estatal, sujeito nico e exclusivo da poltica. Trata-se do conceito poltico-jurdico que possibilita ao 
Estado moderno, mediante sua lgica absolutista interna, impor-se  organizao medieval do poder, baseada, por um lado, nas categorias e nos Estados, e, por outro, 
nas duas grandes coordenadas universalistas representadas pelo papado e pelo imprio: isto ocorre em decorrncia de uma notvel necessidade de unificao e concentrao 
de poder, cuja finalidade seria reunir numa nica instncia o monoplio da fora num determinado territrio e sobre uma determinada populao, e, com isso, realizar 
no Estado a mxima unidade e coeso
  
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poltica. O termo Soberania se torna, assim, o ponto de referncia necessrio para teorias polticas e jurdicas muitas vezes bastante diferentes, de acordo com 
as diferentes situaes histricas, bem como a base de estruturaes estatais muitas vezes bastante diversas, segundo a maior ou menor resistncia da herana medieval; 
mas  constante o esforo por conciliar o poder supremo de fato com o de direito.
  A Soberania, enquanto poder de mando de ltima instncia, acha-se intimamente relacionada com a realidade primordial e essencial da poltica: a paz e a guerra. 
Na Idade Moderna, com a formao dos grandes Estados territoriais, fundamentados na unificao e na concentrao do poder, cabe exclusivamente ao soberano, nico 
centro de poder, a tarefa de garantir a paz entre os sditos de seu reino e a de uni-los para a defesa e o ataque contra o inimigo estrangeiro. O soberano pretende 
ser exclusivo, onicompetente e onicompreensivo, no sentido de que somente ele pode intervir em todas as questes e no permitir que outros decidam: por isso, no 
novo Estado territorial, so permitidas unicamente foras armadas que dependam diretamente do soberano.
  Evidencia-se, assim, a dupla face da Soberania: a interna e a externa. Internamente o soberano moderno procede  eliminao dos poderes feudais, dos privilgios 
dos Estados e das categorias, das autonomias locais, enfim dos organismos intermedirios, com sua funo de mediador poltico entre os indivduos e o Estado: isto 
, ele procura a eliminao dos conflitos internos, mediante a neutralizao e a despolitizao da sociedade, a ser governada de fora, mediante processos administrativos, 
anttese de processos polticos, O ne cives ad arma veniant  o fim ltimo da ao do Governo, que tem por obrigao eliminar toda a guerra privada, dos duelos s 
lutas civis, a fim de manter a paz, essencial para enfrentar a luta com outros Estados na arena internacional. Externamente cabe ao soberano decidir acerca da guerra 
e da paz: isto implica um sistema de Estados que no tm juiz algum acima de si prprios (o Papa ou o imperador), que equilibram suas relaes mediante a guerra, 
mesmo sendo esta cada vez mais disciplinada e racionalizada pela elaborao, atravs de tratados, do direito internacional ou, mais corretamente, do direito pblico 
europeu. A nvel externo o soberano encontra nos outros soberanos seus iguais, achando-se conseqentemente numa posio de igualdade, enquanto, a nvel interno, 
o soberano se encontra numa posio de absoluta supremacia, uma vez que tem abaixo de si os sditos, obrigados  obedincia.
  
III. A ESSNCIA DA SOBERANIA. - Desde o incio, as teorias acerca da natureza da Soberania e da Soberania em si esto potencialmente divididas. O jurista Bodin identifica 
a essncia da Soberania unicamente no "poder de fazer e de anular as leis", uma vez que este poder resumiria em si, necessariamente, todos os outros e, enquanto 
tal, com suas "ordens" se configuraria como a fora de coeso capaz de manter unida toda a sociedade. O cientista poltico Hobbes evidencia, ao contrrio, o momento 
da execuo, isto , o tipo de poder coagente como sendo o nico a ter condies de impor determinados comportamentos e que representaria o nico meio adequado ao 
fim, o de se fazer obedecer. De acordo com o primeiro, o soberano tem o monoplio do direito, mediante o poder legislativo; de acordo com o segundo, o monoplio 
da fora ou da coero fsica. A unilateralidade destas duas posies, se levada ao extremo, poderia conduzir ou a um direito sem poder ou a um poder sem direito, 
quebrando assim aquele delicado equilbrio entre fora e direito que continua sendo, em qualquer situao, o objetivo ltimo dos tericos da Soberania.  nestes 
diferentes enfoques que tem origem a futura contraposio entre os que entendem a Soberania como a mais alta autoridade do direito, que pode emitir - como afirmava 
Bodin - unicamente ordens "justas", e os que a entendem como o mais alto poder de fato. Hobbes encontra a legalizao deste monoplio da coero fsica no contrato 
social; porm, seus sucessores confundiram este monoplio legal da sano com a mera capacidade de se fazer obedecer, reduzindo, desta forma, a Soberania  mera 
efetividade, isto ,  fora.
  A identificao da Soberania com o poder legislativo  levada s suas conseqncias extremas por Rousseau, com o conceito da vontade geral; para ele, o soberano 
pode fazer nica e exclusivamente leis gerais e abstratas, e de maneira alguma decretos individuais. Se, do ponto de vista do rigor terico, isto se torna compreensvel, 
 oportuno lembrar que esquece a existncia dos demais poderes ou dos demais, atributos da Soberania. A relao destes poderes tinha sido elaborada por Bodin, e, 
do ponto de vista da fenomenologia poltica, apresenta um interesse notvel, porque nos mostra como e onde est o comando de uma sociedade poltica. Estes poderes 
so: decidir acerca da guerra e da paz, nomear os chefes militares e os magistrados, emitir moeda, suspender impostos, conceder indultos e anistias e julgar em ltima 
instncia. De fato, desaparecendo estas prerrogativas, o soberano legal, apesar do monoplio da lei, achar-se-ia reduzido  impotncia. No  por acaso que Locke, 
mesmo
  
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afirmando ser o legislativo o poder supremo da sociedade poltica, falando da Inglaterra, chama seu rei de "soberano", uma vez que, alm de participar do poder legislativo, 
detm, com o poder executivo, o poder federativo (decidir acerca da guerra e da paz) e a prerrogativa ou poder arbitrrio em casos de exceo.
  Desde o incio h consenso constante sobre algumas caractersticas formais da Soberania: para Bodin ela  "absoluta", "perptua", "indivisvel", "inalienvel", 
"imprescritvel". Com estas conotaes ele procura, por outro lado, mostrar que a Soberania  um poder originrio, que no depende de outros, e, por outro, salientar 
a diferena entre direito privado e direito pblico, que diz respeito ao status rei publicae e tem, como fim, no o bem privado e sim o bem pblico. A Soberania 
 "absoluta" por no sofrer limitaes por parte das leis, visto que essas limitaes somente seriam eficazes se houvesse uma autoridade superior que as fizesse 
respeitar;  "perptua" por ser um atributo intrnseco ao poder da organizao poltica e no coincidir com as pessoas fsicas que a exercem (no caso da monarquia 
a soberania pertence  Coroa e no ao rei). Por isso, a Soberania, ao contrrio da propriedade privada,  "inalienvel" e "imprescritvel", porque o poder poltico 
 uma funo pblica e, conseqentemente, indisponvel. Soberania e propriedade representam duas diferentes formas de posse do poder, o imperium e o dominium.
  Mais complexa se apresenta a questo da unidade da Soberania, que, segundo afirmou Cardin Le Bret,  "indivisvel" como o ponto na geometria. Esta afirmao  
contra as reivindicaes das categorias e dos Estados, que consideravam necessrio, para a validade das leis, seu consentimento; estas reivindicaes encontraram, 
na volta  teoria clssica do Estado misto, nova fora e novo vigor, postulando, por isso, a diviso da Soberania entre o rei, os nobres e as comunas. Para os tericos 
mais rigorosos da Soberania, esta pode pertencer a uma nica pessoa (o rei) ou a uma assemblia; esta afirmao, aceitvel a nvel poltico, por ressaltar o carter 
unitrio do mando, pode ser sustentada, quando se trata da monarquia; no tanto, no plano jurdico, quando se trata de uma assemblia;  que a vontade desta, enquanto 
resultado de muitas vontades,  uma vontade ficta, e s-lo-ia tambm a vontade do Estado misto, enquanto resultado e sntese de trs diferentes vontades. Da mesma 
maneira, a lgica da unitariedade do poder soberano est destinada a se chocar com a teoria, surgida no sculo XVIII, da separao dos poderes, que objetiva justamente 
dividir o poder, contrapondo ao executivo (o rei), possuidor do monoplio da

fora, o legislativo, titular de uma funo autnoma e independente, a funo de elaborar as leis. Nos perodos de guerra civil ou de crise revolucionria - como 
est amplamente demonstrado pela histria inglesa e francesa - o Estado misto ou a separao dos poderes acabam sendo sempre superados, possibilitando, desta forma, 
a afirmao de um poder mais alto, o do verdadeiro soberano de fato.
  IV. OS PRECEDENTES E AS INOVAES. - A palavra Soberania, bem como o conceito nela subentendido, no foram inventados no sculo XVI. Na antiguidade e na Idade 
Mdia, para indicar a sede ltima do poder, eram utilizados termos diversos tais como: summa potestas, summum imperium, maiestas e principalmente - nas doutrinas 
teocrticas de Egdio Romano Colonna, posteriormente assumidas pelos leigos para sustentar o poder poltico - plenitudo potestatis, contra a qual se insurgiro as 
teorias conciliares e as reivindicaes das categorias e dos Estados. Surge tambm com toda a clareza a independncia deste supremo poder, qui nulli subest, superiorem 
non recognoscens, pelo qual o rex est imperator in regno suo. Ao mesmo tempo, a Idade Mdia conhece o termo "soberano" (no o de Soberania), pelo qual Le roi est 
souverains par dessus tous para tutela geral do reino. Todavia, com relao  Idade Mdia, muda profundamente a significao da palavra, enquanto os iura imperii 
et dominationis sofrem uma transformao mais qualitativa do que quantitativa.
  A palavra soberano, na Idade Mdia, indicava apenas uma posio de proeminncia, isto , a posio daquele que era superior num bem definido sistema hierrquico; 
por isso at os bares eram soberanos em suas baronias. Na grande corrente da sociedade feudal, que unia em ordem vertical as diferentes categorias e as diversas 
classes, do rei, passando por uma infinita srie de mediaes, at o mais humilde sdito, a cada grau correspondia um status bem definido, caracterizado por um conjunto 
de direitos e deveres, que no podia ser violado unilateralmente. Esta ordem hierrquica transcendia o prprio poder, uma vez que tinha como modelo a ordem csmica: 
a ningum era permitido viol-la, todos nela encontravam a garantia de seus direitos. A chegada do Estado soberano quebra esta longa corrente, esta srie complexa 
de mediaes em que se articula o poder, para deixar um espao vazio entre o rei e o sdito, rapidamente preenchido pela administrao, e para contrapor um soberano, 
que visa cada vez mais  onipotncia e ao monoplio do poltico e do pblico, a um indivduo cada vez mais sozinho e desarmado, 
  
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reduzido  esfera privada. A chegada do Estado soberano e a emancipao do indivduo do papel e do status, a ele atribudos para sempre pela sociedade, so fenmenos 
concomitantes, por serem fortissimamente interdependentes.
  Na Idade Mdia, o mais importante entre os iura do rei, por ser aquele que o tornava justamente rei, consistia em administrar a justia com base nas leis consuetudinrias 
do pas. O rei, alm de estar sub Deo, estava tambm sub lege, quia lex facit regem. Com a chegada da moderna teoria da Soberania, a reviravolta  total: o novo 
rei  soberano na medida em que faz a lei e, conseqentemente, no  por ela limitado, encontra-se supra legem. Os costumes, que serviam de base anteriormente para 
a administrao da justia, no o podem mais limitar, porque, segundo afirma Bodin, uma lei pode ab-rogar um costume, enquanto este no pode ab-rogar uma lei. O 
direito se reduz, desta forma,  lei do soberano, que  superior a todas as outras fontes; porm, enquanto o direito tem como base a eqidade e se fundamenta em 
um consenso tcito, na opinio iuris difusa na sociedade, a lei no passa de uma mera ordem do soberano. A grande mudana consiste, pois, no fato de que o direito, 
que anteriormente era dado, agora  criado; antes era buscado, pensado na justia substancial, agora  fabricado com base na racionalidade tcnica, na sua adequao 
aos objetivos. Esta estatizao do direito ou esta reduo de todo o direito a uma simples ordem do soberano, esta legitimao do ius no pelo iustum, e sim pelo 
iussum, corresponde a uma profunda revoluo espiritual e cultural que, a partir da Reforma, atinge tambm a organizao leiga da sociedade, que tem como elemento 
central a vontade. Assim como, no cu, Deus  to onipotente que tudo o que Ele quer  justo e  do seu fiat que depende a prpria ordem natural e no da participao 
na sua razo, tambm na terra o novo soberano cria o direito e, em ltimo caso, pode permitir a exceo ao regular funcionamento do ordenamento jurdico. A Soberania 
se apresenta, desta forma, como uma vontade em ao, totalmente aberta, em cuja base se encontra o princpio: sit pro ratione voluntas.
  Mesmo assim, apesar da prepotente afirmao na Idade Moderna do Estado soberano, algo da herana medieval, mesmo modificado e renovado, acabou permanecendo. Desapareceu 
sem dvida a complexa organizao social medieval, bem como a sociedade corporativista, que interpunha um vasto conjunto de mediaes polticas entre o rei e o sdito, 
mas no desapareceu a necessidade dessas mediaes que, fundamentalmente, servem para frear e reduzir o poder soberano, mediante sua fora niveladora. A lei se tornou,

cada vez mais, o principal instrumento de organizao da sociedade; mesmo assim, a exigncia de justia e de proteo dos direitos individuais, intrnseca  concepo 
medieval do direito, fez-se novamente presente. Num primeiro momento, atravs das grandes doutrinas jusnaturalistas, que, defendendo a existncia de um direito pr-estatal 
ou natural, procuravam salvaguardar a exigncia de racionalidade, por considerarem que  a veritas e no a auctoritas que legitima a lei; em seguida, atravs das 
grandes constituies escritas na poca da revoluo democrtica que puseram um freio jurdico  Soberania, proclamando os direitos inviolveis do cidado.
  V. SOBERANIA LIMITADA, ABSOLUTA, ARBITRRIA. - Os grandes legistas franceses do fim do sculo XVI e incio do sculo XVII, como Jean Bodin, Charles Loyseau, Cardin 
Le Bret, embora salientassem o carter absoluto e indivisvel do poder soberano, sentiam ainda muito fortemente a herana medieval que tinha colocado o direito acima 
do rei. Conseqentemente, a onipotncia legislativa do soberano se encontrava limitada no apenas pela lei divina e pela lei natural, mas tambm pelas leis fundamentais 
do reino, enquanto correlacionadas  coroa e a ela indissoluvelmente unidas. Alm disso, o rei no podia lanar tributos arbitrariamente, uma vez que a senhoria 
pblica (ou Soberania) tinha que deixar para cada indivduo particular sua propriedade e a posse de seus bens, em conformidade com a distino entre imperium e dominium; 
cabe ao rei o que  pblico, cabe ao indivduo particular o que diz respeito  sua propriedade. Loyseau, embora defenda a tese de que a Soberania  o "mximo de 
poder", afirma tambm que o rei deve usar seu poder soberano de acordo com as formas e as condies em que foi estabelecido; entretanto, Cardin Le Bret, o mais absolutista 
dos trs, com a defesa do direito de representao das cortes soberanas, quer colocar o rei na condio de uma "feliz impotncia" para fazer o mal. Foi Locke que 
reinterpretou, numa perspectiva moderna, esta exigncia de uma Soberania limitada. Mais coerente, ele no fala de Soberania, e sim de "supremo poder" que, entregue 
ao Parlamento, acha-se limitado, por um lado, pelo contrato - ou pela constituio, com os direitos naturais por ela tutelados - e, por outro, controlado pelo povo 
do qual o Parlamento  um simples representante.
  A corrente absolutista  interpretada, embora de maneira diferente, por Hobbes e Rousseau. Para o primeiro o poder soberano no conhece limite jurdico, uma vez 
que todo o ius se encontra no iussum, nem limite tico, uma vez
  
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que o iussum  tambm intrinsecamente iustum, visto as noes de bem e de mal serem relativas unicamente ao Estado e  sua sobrevivncia. Porm, na coerncia lgica 
desta construo de Hobbes, este poder soberano no  um poder arbitrrio, na medida em que suas ordens no dependem de uma vontade, mas so imperativos produzidos 
por uma racionalidade tcnica conforme as necessidades circunstanciais, so instrumentos necessrios para que seja alcanado o mximo objetivo poltico, a paz social 
exigida para a utilidade de cada um dos indivduos. Este absolutismo apresenta uma racionalidade peculiar: a da adequao ao objetivo. Na vertente oposta est Rousseau: 
para este a Soberania exprime uma racionalidade substancial, ou, melhor, exprime a moralidade, por pertencer  vontade geral que se ope  vontade particular, por 
ser a expresso direta da vontade dos cidados, quando estes buscam o interesse geral e no o particular, isto , quando atuam moralmente e no de forma utilitarista.
  Obviamente, a Soberania arbitrria conta com poucos tericos, mas apresenta inmeros exemplos prticos. Todavia, muitos ingleses que exaltam excessivamente a onipotncia 
do Parlamento, desenvolvendo de forma unilateral o princpio de Hobbes, pelo qual auctoritas, non veritas facit legem, ou aquele outro de que a oboedientia facit 
imperantem, acabam por se tornarem defensores de um regime arbitrrio, quando afirmam ter o Parlamento poderes para fazer, de direito, tudo aquilo que pode fazer 
de fato, fazendo, assim, coincidir a extenso de sua Soberania com a de sua fora. Para Bentham e Austin a Soberania  "ilimitada", "indefinida", ou, mais ainda, 
legalmente, desptica. Da mesma forma, muitos autores democrticos, por no terem aprofundado suficientemente o conceito de vontade geral que em Rousseau est na 
base da Soberania do povo, acabaram por legitimar toda a forma de "tirania da maioria", ou por justificar todo o ato arbitrrio levado a efeito em nome do povo, 
como ressaltaram Benjamin Constant e Alexis de Tocqueville. Temos, tambm, a manifestao de uma Soberania arbitrria, quando uma nica pessoa, ou uma frao do 
povo, pretende falar e agir, sem mandato algum, em nome de todo o povo e impor, assim, sua prpria verdade subjetiva, religiosa ou ideolgica. Enfim: temos uma Soberania 
arbitrria quando triunfa pela fora o mero capricho da subjetividade.
  A contraposio entre as trs posies pode ser sintetizada desta forma: para os que sustentam a tese da Soberania limitada, a lei  uma "ordem justa"; para os 
que so favorveis  Soberania absoluta, a lei  uma ordem tcnica, racional com

relao ao objetivo, ou  uma ordem intrinsecamente universal; para os que defendem a Soberania arbitrria, a lei  o capricho do mais forte.
  VI. TEORIAS REALSTICAS E TEORIAS ABSTRATAS. - Os primeiros tericos da Soberania, de Bodin a Hobbes, quando falavam em poder soberano, basicamente pensavam no 
poder do rei, embora, por exigncias de plenitude doutrinria, no exclussem formas de Governo aristocrticas e democrticas, nas quais o poder soberano seria entregue 
a uma assemblia. Encontra-se, nestes autores, bem evidente, a necessidade de identificar fisicamente o poder ou, mais corretamente, a sede institucional na qual 
este se manifesta legitimamente; tudo isto por uma exigncia poltica de certeza. Esta unidade de realismo e formalizao jurdica desaparece nos pensadores posteriores: 
uns elaboram teorias jurdicas abstratas que, salientando a impersonalidade da Soberania, a atribuem ao Estado ou ao povo ou a ambos; outros formulam teorias polticas 
realistas que procuram evidenciar como o poder, de fato, esteja nas mos da classe economicamente dominante (Marx), da classe poltica (Mosca), da power lite (Mills), 
dos grupos sociais (teorias pluralistas da poliarquia), de quem estiver em condies de decidir o estado de exceo (Schmitt).
  O ponto de partida desta dissociao entre poltica e direito, entre realismo e formalizao jurdica, j se encontrava presente em Bodin, na medida em que ele 
tambm estava envolvido no processo que objetivava uma definio do poder em termos impessoais e abstratos que caracterizaria a afirmao do Estado moderno, visto 
como ordenamento jurdico. Retomando teses medievais, para combater as velhas concepes patrimoniais e as novas aspiraes da monarquia senhorial, ele distingue 
entre o rei como pessoa fsica e o rei como pessoa jurdica, entre o patrimnio particular do rei e o da coroa, o primeiro alienvel, inalienvel o segundo, por 
pertencer  funo, assim como so inalienveis as coisas que as diversas famlias tm em comum numa repblica. Encontra-se, aqui, o incio de um processo que levaria 
a ver no prncipe um rgo do Estado, ou no rei o primeiro servidor do Estado.
  Enquanto o pensamento ingls, no sculo XVIII, permanecia na linha realista, afirmando a Soberania do Parlamento, tanto que ainda hoje se pensa nestes termos e 
o Estado ingls no possui uma personalidade jurdica prpria, no continente, ao contrrio, desde o sculo XVII, a teoria jurdica, na sua tendncia  formalizao 
e  despersonalizao da Soberania, j se propunha problemas delicados, ainda hoje atuais. O problema consistia em como conciliar 
  
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soberano e povo, monarquia e Estados, rex e regnum, maiestas personalis e maiestas realis na unidade do Estado, que supera e elimina todo dualismo: a comunidade 
inteira  considerada um s corpo, cuja cabea  o rei e do qual os outros so os membros. A sntese unitria superior se d no Estado, que se tornar quanto antes 
pessoa, a pessoa jurdica pblica por excelncia, por ser detentora da Soberania. O verdadeiro problema era o da relao entre a maiestas realis e a maiestas personalis, 
entre a titularidade nominal e o exerccio concreto da Soberania, porque das duas uma: ou o titular pode modificar os poderes concedidos, sendo ento o verdadeiro 
soberano, ou no os pode modificar e ento o soberano  o rei. O problema se tinha apresentado j na Idade Mdia com a Lex regia de imperio, quando os juristas se 
dividiram. Uns sustentavam que a translatio do populus romanus para o imperador era irrevogvel, por se tratar de uma alienao, enquanto para outros era revogvel, 
por se tratar de uma concesso. A tendncia, todavia, acabou sendo a de se fazer, quer do rei quer do povo, simples rgos do Estado. Esta tendncia acabou na teoria 
de Kant sobre a separao dos poderes. O rei recebeu o poder executivo, a assemblia representativa o legislativo, funes autnomas e independentes na superior 
unidade do Estado jurdico republicano. Nas teorias jurdicas, mais modernas e mais formais, o povo , juntamente com o territrio e a Soberania, um simples elemento 
constitutivo do Estado, que, por sua vez, no passa de um simples ordenamento jurdico. Se as teorias jurdicas evidenciam, como elemento sinttico e unitrio, o 
Estado, que, como. ordenamento jurdico, atribui aos diferentes rgos suas funes especficas, evitando porm o problema de definir quem fisicamente decide, as 
teorias polticas democrticas caem, em direo oposta, no mesmo processo de abstrao, de formalizao e de despersonalizao, atribuindo ao povo uma vontade sinttica 
e unitria. Na prtica, que povo? No certamente a plebs, a multido, a massa dos cidados, e sim o povo juridicamente organizado nas assemblias das categorias 
e dos Estados, mais tarde organizado politicamente nos partidos presentes no Parlamento. Pretende-se ver no Estado, no Parlamento e no Governo meros instrumentos 
do povo soberano; porm, se a Soberania a ele pertence mas dele no emana, o povo poder exerc-la somente nas formas e nos limites da constituio, isto , do Estado-ordenamento, 
enquanto que o Estado-aparelho, o Estado-pessoa, se limitar a representar o povo no mundo do direito. Mas quem, em ltima instncia, possui de fato o poder soberano: 
o povo ou a sua representao?
  
O limite das duas posies est na identificao entre poder soberano e direito: o poder soberano, enquanto possui o monoplio da produo jurdica,  legibus solutus, 
 o criador do ordenamento, enquanto que, nas duas teorias - quer na que afirma a Soberania do Estado, quer na que afirma a Soberania do povo - este poder fica prisioneiro 
do ordenamento jurdico, no qual estas teorias pretendem ter identificado, atravs da sua racionalizao pelo direito, o poder soberano. De fato, porm, estamos 
sempre na presena no apenas de um poder soberano, e sim de vrios poderes constitudos. Com certeza, a grande contraposio inicial entre os que definiam o direito 
em termos de Estado soberano, criador da lei, e os que definiam a Soberania (melhor dizendo, o "supremo poder") em termos de direito, foi sendo resolvida mediante 
a integrao de direito e Estado no ordenamento jurdico: poder-se-ia, pois, falar em uma Soberania do direito, se no se tratasse de uma contradio em termos.
  Este processo de formalizao e abstrao, objetivando a despersonalizao do poder, acaba por esconder quem, de fato, manda, em ltima instncia, na sociedade 
poltica: este fato explica a reao do pensamento poltico dos sculos XIX e XX contra tais abstraes, na tentativa de encontrar onde verdadeiramente se situa 
o poder, aquele poder ltimo de deciso que, no momento em que tomou conscincia de si, se definiu soberano. A construo do Estado de direito parece ter amarrado 
e neutralizado este poder, como tentativa de exorcizar seu prprio pecado original. A Soberania, porm, no desapareceu: em pocas normais e tranqilas no  percebida, 
porque adormecida; em situaes excepcionais, em casos limites, ela volta com toda sua fora.
  VII. DITADURA SOBERANA E SOBERANIA POPULAR. - Ao jurista Hans Kelsen, que encerra o grande perodo da jurisprudncia publica alem, contrape-se o cientista poltico 
Carl Schmitt, para o qual  soberano "quem decide acerca do Estado de exceo", aquele Estado de exceo no qual se faz necessrio o desvio da regra e da normalidade, 
suspendendo-se o ordenamento jurdico, a fim de manter a unidade e a coeso poltica, uma vez que salus rei publicae suprema lex est. Em suma, o verdadeiro soberano 
tem um ius speciale, alguns iura extraordinaria que no consistem tanto no monoplio da lei e da sano, segundo as velhas teorias, quanto principalmente no monoplio 
da deciso do Estado de emergncia, percebvel somente em casos-limites, excepcionais. Porm, se  soberano quem decide, em Estado de necessidade, para manter (ou 
criar)
  
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a ordem, para restabelecer uma situao normal na qual o ordenamento jurdico tenha sentido, h duas alternativas: ou o soberano se situa fora do ordenamento, podendo 
suspend-lo; ou se encontra preso ao ordenamento, no caso em que este prev a existncia de tal poder. Na prtica, por um lado, o moderno Estado de direito procurou 
sempre limitar ao mximo, quando no eliminar, a possibilidade da existncia de algum que decida acerca do Estado de exceo e que possua poderes excepcionais (a 
moderna figura do estado de stio  uma ditadura confiada, isto , um poder constitudo), enquanto, por outro lado, historicamente, o Estado de exceo tem sido 
proclamado por quem no possua habilitao para tanto, e que se tornou soberano somente na medida em que conseguiu restabelecer a unidade e a coeso poltica.
  Na realidade, com a progressiva juridicizao do Estado e com a sua correspondente reduo a ordenamento, no faz muito sentido falar de Soberania, por nos encontrarmos 
sempre diante de poderes constitudos e limitados, enquanto a Soberania se caracteriza, na realidade, como um "poder constituinte", criador do ordenamento. E  justamente 
desta forma que se manifesta hoje, cada vez mais, porque o poder constituinte  o verdadeiro poder ltimo, supremo, originrio. A Soberania, pois,  um poder adormecido, 
que se manifesta somente quando  quebrada a unidade e a coeso social, quando existem concepes alternativas acerca da constituio, quando h ruptura na continuidade 
do ordenamento jurdico. A Soberania marca sempre o comeo de uma nova organizao civil:  um fato que cria o ordenamento.
  Tipologicamente  possvel indicar dois poderes constituintes: a ditadura soberana e a Soberania popular. Com a ditadura soberana, pretende-se retirar a constituio 
vigente e impor uma outra, considerada mais justa e mais verdadeira, por parte de uma nica pessoa, de um grupo de pessoas de uma classe social, que se apresentam 
como intrpretes de uma suposta racionalidade e atuam como comissrias do povo, sem ter recebido dele nenhum mandato especfico. A disponibilidade de um exrcito 
ou a fora de coeso de um partido e sua capacidade para conseguir obedincia representam os pressupostos para o exerccio desta ditadura soberana que encontra sua 
legitimao, no no consenso, mas na ideologia ou numa suposta racionalidade. Numa perspectiva exatamente oposta, encontramos a real Soberania do povo, que se manifesta 
no seu poder constituinte, pelo qual, atravs da Constituio, define os rgos e os poderes constitudos e instaura o ordenamento, onde esto

previstas as regras que permitem sua transformao e sua aplicao. O poder constituinte do povo conhece j procedimentos satisfatoriamente consolidados (assemblias 
ad hoc, formas de ratificao atravs de referendum), capazes de garantir que a nova ordem corresponda  vontade popular.  justamente por este motivo que o poder 
constituinte do povo, que instaura uma nova forma de Estado, pode ser encarado como a ltima e mais amadurecida expresso do contratualismo democrtico: um contrato 
entre os cidados e as foras polticas e sociais, que define as formas pelas quais os representantes ou comissionados do povo devem exercer o poder, bem como os 
limites dentre os quais eles devem se movimentar. Se a ditadura soberana constitui um mero fato, produtor do ordenamento, o poder constituinte do povo  uma sntese 
de poder e direito, de ser e dever ser, de ao e consenso, uma vez que fundamenta a criao da nova sociedade no iuris consensu.
  VIII. OS ADVERSRIOS DA SOBERANIA. - O moderno conceito de Soberania possui uma lgica interna prpria e, ao mesmo tempo, uma fora de expanso peculiar: ele conseguiu, 
na realidade, dar unidade a processos histricos, tais como a formao do Estado moderno, e possibilitou a elaborao conceptual de uma teoria acabada do Estado. 
Todavia ocorreram tambm, na histria, processos histricos e realizaes institucionais diversos, dificilmente compreensveis tendo como ponto de partida este conceito 
poltico-jurdico, que corre o risco de se tornar cientfica e politicamente embaraoso. Sero apresentados aqui apenas dois destes fenmenos, um de aspecto jurdico 
e outro de aspecto poltico: o constitucionalismo (e o federalismo a este integrado), por um lado, e o pluralismo, por outro; respondem, de formas novas e diversas, 
a exigncias satisfeitas pela sociedade civil medieval.
  Entendendo a histria moderna no como vitria do Estado absoluto, e sim como vitria do constitucionalismo, nos aperceberemos de que o elemento de continuidade 
desta luta est justamente em seu contrrio, a Soberania. As diferentes tcnicas do constitucionalismo esto, de fato, inteiramente orientadas a combater, com o 
Estado misto e a separao dos poderes, toda a concentrao e unificao do poder, e a dividi-lo equilibradamente entre os rgos. Mais ainda: Sir Edward Coke, o 
primeiro constitucionalista moderno que faz uma anlise do conceito de Soberania, afirmou que esta palavra era estranha e desconhecida ao direito ingls, inteiramente 
centrado na supremacia da common law, pela qual qualquer lei do Parlamento - isto , do supremo
  
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poder - que com ela contrastasse, deveria ser considerada nula e sem efeito. Da mesma forma, Benjamin Constant, que encerra o moderno constitucionalismo, pretende 
eliminar do seu sistema o conceito de Soberania ou ao menos reduzi-lo em suas dimenses, por ver nele a expresso de um poder absoluto e, como tal, arbitrrio. Ningum, 
nem o rei nem a Assemblia, pode-se atribuir a Soberania, nem a universalidade dos cidados pode dispor soberanamente da existncia dos cidados. Soberania e constitucionalismo 
foram sempre entendidos como termos antitticos; a vitria do segundo se deu com a elaborao das constituies escritas, cujas normas so hierarquicamente superiores 
s leis ordinrias e so tornadas eficazes por adequadas cortes judicirias. Desta forma, foi possvel garantir o direito dos cidados diante dos velhos e dos novos 
soberanos: porm, esta supremacia da lei continua sendo uma supremacia desarmada.
  O Estado federativo americano, fruto de um compromisso poltico entre os defensores de uma confederao de Estados e os que sustentavam o Estado unitrio, e no 
resultado de modelos tericos, torna-se incompreensvel se tomamos como ponto de partida o conceito de Soberania, que nos obrigaria a escolher, como sede do soberano 
poder, ou o Estado federativo ou os Estados-membros. Na realidade, ele se caracteriza, ao mesmo tempo, como uma confederao e como uma unio ou, mais corretamente, 
como uma combinao de ambas, fundamentada numa combinao engenhosa que divide, num complexo equilbrio, poderes pertencentes  Soberania entre os Estados-membros 
e o Estado federativo. Os defensores da nova Constituio no Federalist no usam argumentaes jurdicas, prprias dos adversrios, fechados na tica e na lgica 
da Soberania, e sim argumentaes polticas, precisamente as do constitucionalismo, que pretende dividir o poder para limit-lo e busca os meios aptos para este 
objetivo. O Estado federativo  compreensvel, tendo como ponto de partida no o conceito de Soberania, mas, sim o da supremacia da lei, neste caso o da Constituio, 
que delimita as respectivas esferas de competncia dos Estados e do Estado.  sempre, todavia, possvel, do ponto de vista poltico, que este delicado equilbrio 
venha a ser quebrado: o Estado federativo obriga os cidados a uma dupla fidelidade que pode entrar em conflito, quando as tendncias centrfugas se chocam com as 
tendncias centrpetas; e a fidelidade  a fora de coeso de um corpo poltico.
  Porm, o verdadeiro adversrio da Soberania  a teoria pluralista, exatamente porque a Soberania ressalta ao mximo o princpio da unidade

e do monismo, enquanto as concepes pluralistas - quer as descritivas que objetivam a percepo do processo real de formao da vontade poltica, quer as prescritivas 
que objetivam maximizar a liberdade numa sociedade democrtica por meio de uma poliarquia - demonstram a no existncia de uma unidade do Estado, que possua o monoplio 
de decises autnomas, uma vez que, na prtica, o indivduo vive em associaes e grupos diferentes, capazes de impor suas prprias opes. Na realidade, o contexto 
social apresenta uma notvel pluralidade de grupos em competio ou em conflito para condicionar o poder poltico;  justamente esta pluralidade que impede a existncia 
de uma nica autoridade, onicompetente e onicompreensiva: o processo de deciso poltica  o resultado de uma longa e vasta srie de mediaes. Nesta diviso do 
poder, nesta poliarquia, no existe um verdadeiro soberano. Enquanto, sociologicamente, o pluralismo se afirma com a chegada da sociedade industrial, que multiplicou 
no contexto social os papis, as classes e as associaes, teoricamente ele encontra sua origem na defesa que Montesquieu faz dos corpos intermedirios, como elementos 
de mediao poltica entre o indivduo e o Estado, ou na exaltao feita por Tocqueville das associaes livres, consideradas como as nicas capazes de tornar o 
cidado apto a se defender de uma maioria soberana e onipotente. Os tericos mais coerentes da Soberania, como Hobbes e Rousseau, pretendiam eliminar radicalmente, 
por consider-los fontes de degenerao e corrupo, estes corpos ou estas associaes intermedirias, porque no Estado tinha que haver uma nica fora e uma nica 
vontade. Estes tericos continuavam a raciocinar, tendo como base a polarizao entre indivduo e Soberania, enquanto que o espao vazio existente entre estes dois 
elementos era preenchido pela sociedade civil e pela socializao que nela naturalmente ocorria. Tambm o pluralismo tem seu limite:  sempre possvel pensar num 
pluralismo to polarizado que nele o Estado no represente mais a unidade poltica, por no ser j capaz de relativizar os conflitos internos e por no possuir mais 
a capacidade de deciso nas relaes internacionais. Quando os conflitos internos so mais fortes do que os conflitos entre os Estados, o Estado perdeu sua unidade 
poltica.
  Vimos como o constitucionalismo (Estado misto, separao dos poderes, supremacia da lei), o federalismo e o pluralismo podem no apenas enfraquecer, mas at destruir 
a fora de coeso e a unidade do corpo poltico que oferece sem dvida a Soberania, ultrapassando, desta forma, os objetivos que haviam sido propostos. Porm,
  
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onde no existe o monoplio da fora numa nica instncia, onde no h "mando" que mantenha unido o corpo social, ou existe o consenso acerca dos valores ltimos 
e das regras do jogo que criam a fidelidade e estabelecem a obrigao poltica, ou se retorna ao Estado natural, que  o Estado da fora, e explode assim a luta 
pela Soberania.
  IX. O ECLIPSE DA SOBERANIA. - No nosso sculo, o conceito poltico-jurdico de Soberania entrou em crise, quer terica quer praticamente. Teoricamente, com o prevalecer 
das teorias constitucionalistas; praticamente, com a crise do Estado moderno, no mais capaz de se apresentar como centro nico e autnomo de poder, sujeito exclusivo 
da poltica, nico protagonista na arena internacional. Para o fim deste monismo contriburam, ao mesmo tempo, a realidade cada vez mais pluralista das sociedades 
democrticas, bem como o novo carter dado s relaes internacionais, nas quais a interdependncia entre os diferentes Estados se torna cada vez mais forte e mais 
estreita, quer no aspecto jurdico e econmico, quer no aspecto poltico e ideolgico. Est desaparecendo a plenitude do poder estatal, caracterizada justamente 
pela Soberania; por isso, o Estado acabou quase se esvaziando e quase desapareceram seus limites.
  O movimento por uma colaborao internacional cada vez mais estreita comeou a desgastar os poderes tradicionais dos Estados soberanos. O golpe maior veio das 
chamadas comunidades supranacionais, cujo objetivo  limitar fortemente a Soberania interna e externa dos Estados-membros; as autoridades "supranacionais" tm a 
possibilidade de conseguir que adequadas Cortes de Justia definam e confirmem a maneira pela qual o direito "supranacional" deve ser aplicado pelos Estados em casos 
concretos; desapareceu o poder de impor taxas alfandegrias, comea a sofrer limitaes o poder de emitir moeda. As novas formas de alianas militares ou retiram 
de cada Estado a disponibilidade de parte de suas foras armadas ou determinam uma "soberania limitada" das potncias menores com relao  potncia hegemnica. 
Alm disso, existem ainda outros espaos no mais controlados pelo Estado soberano. O mercado mundial possibilitou a formao de empresas multinacionais, detentoras 
de um poder de deciso que no est sujeito a ningum e est livre de toda a forma de controle: embora no sejam soberanas, uma vez que no possuem uma populao 
e um territrio onde exercer de maneira exclusiva os tradicionais poderes soberanos, estas empresas podem ser assim consideradas, no sentido de que - dentro de

certos limites - no tm "superior" algum. Os novos meios de comunicao de massa possibilitam a formao de uma opinio pblica mundial que exerce, s vezes com 
sucesso, uma presso especial para que um Estado aceite, mesmo no querendo, negociar a paz, ou exera o poder de conceder graas que antes era absoluto e indiscutvel. 
O equilbrio - bipolar, tripolar, pentapolar - do sistema internacional torna inteiramente ilusrio o poder que as pequenas potncias tm de fazer a guerra; desta 
forma, seus conflitos so rapidamente congelados e colocados de lado, enquanto a realidade da guerrilha torna qualquer Governo incapaz de estipular uma paz real.
  Com a chegada do Estado liberal e, posteriormente, do Estado democrtico, desapareceram a neutralizao do conflito e a despolitizao da sociedade, operadas pelo 
Estado absoluto. Atravs dos partidos, a sociedade civil retomou a atividade poltica. A competio entre os partidos, na disputa eleitoral, faz emergir novamente 
o momento do conflito: este pode ocorrer de diferentes maneiras, que vo da simples competio dentro de regras por todos aceitas, onde a maioria pode efetivamente 
decidir, a uma potencial guerra civil, onde, faltando o consenso sobre os valores ltimos, a maioria se encontra imobilizada nas questes mais importantes, principalmente 
em poltica externa: as velhas fronteiras fsicas dos Estados cederam lugar a novas fronteiras ideolgicas, que ultrapassam os Estados a nvel planetrio. Alm disso, 
com o advento da sociedade industrial, empresas e sindicatos adquiriram cada vez mais maiores poderes, que so essencialmente pblicos, uma vez que suas decises 
atingem diretamente toda a comunidade. Finalmente, as administraes autnomas locais e as empresas pblicas, com seus direitos de decidir acerca dos gastos, tornam 
freqentemente ilusrio o direito que o soberano tem de emitir moeda.
  A plenitude do poder estatal se encontra em seu ocaso; trata-se de um fenmeno que no pode ser ignorado. Com isto, porm, no desaparece o poder, desaparece apenas 
uma determinada forma de organizao do poder, que teve seu ponto de fora no conceito poltico-jurdico de Soberania. A grandeza histrica deste conceito consiste 
em haver visado uma sntese entre poder e direito, entre ser e dever ser, sntese sempre problemtica e sempre possvel, cujo objetivo era o de identificar um poder 
supremo e absoluto, porm legal ao mesmo tempo, e o de buscar a racionalizao, atravs do direito, deste poder ltimo, eliminando a fora da sociedade poltica. 
Estando este supremo poder de direito em via de extino, faz-se necessrio agora, mediante uma leitura atenta dos fenmenos polticos que
  
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SOCIAL-DEMOCRACIA



esto ocorrendo, proceder a uma nova sntese poltico-jurdica capaz de racionalizar e disciplinar juridicamente as novas formas de poder, as novas "autoridades" 
que esto surgindo.
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del "poltico", Il Mulino, Bologna 1972.
[NICOLA MATTEUCCI]
Social-Democracia.
   I. O CONCEITO DE SOCIAL-DEMOCRACIA. -  um termo que, aps as polmicas polticas dos ltimos 50 anos, adquiriu, na linguagem corrente, um significado profundamente 
anmalo do ponto de vista terico e histrico, ainda que paradoxalmente correto no que respeita ao timo. Na prtica, usa-se para designar os movimentos socialistas 
que pretendem mover-se rigorosa e exclusivamente no mbito das instituies liberal-democrticas, aceitando, dentro de certos limites, a funo positiva do mercado 
e mesmo a propriedade privada. Renunciam assim a estabelecer, quando quer que seja, "um novo cu e uma nova terra".
  Este emprego do termo, porm, trai sua origem polmica e maniquesta. porquanto mutila arbitrariamente a realidade.  como se entre a

posio acima definida, cujo nome apropriado  o de REFORMISMO (V.), e a posio oposta do socialismo revoluncionrio no existisse espao intermdio, justamente 
aquele que a Social-democracia pretende ocupar. Esta, com efeito, diversamente do que ocorre com o reformismo, aceita as instituies liberal-democrticas, mas considera-as 
insuficientes para garantir uma efetiva participao popular no poder e tolera o capitalismo, na medida em que, diferindo nisso do socialismo revolucionrio, considera 
os tempos ainda "no amadurecidos" para transformar as primeiras e abolir radicalmente o segundo. Incumbe  Social-democracia lutar em duas frentes: contra o reformismo 
burgus, que levaria o movimento operrio a empantanar-se irremediavelmente no sistema, e contra o aventureirismo revolucionrio, que o levaria a quebrar a cabea 
contra as estruturas ainda slidas do sistema. O fato de a Social-democracia se comprometer mais com uma ou com outra das frentes depende de que as circunstncias 
histricas favoream um ou outro caminho. Quando a situao no  revolucionria, pareceria no existir, em termos lgicos, alternativa possvel entre reformismo 
e sectarismo revolucionrio. Pois bem, a Social-democracia , neste sentido, um desafio contra a lgica, isto , a tentativa de manter vivo, contra ventos e mars, 
o sonho da radical palingenesia, que constitui a raiz do socialismo. Uma tentativa to engenhosa e complexa sob muitos aspectos que desperta vivo interesse mesmo 
naqueles que avaliam negativamente os seus objetivos e resultados. A Social-democracia , em suma, para usar a expresso de um historiador marxista, a "memria da 
revoluo" (Zanardo).
  Se se distingue do socialismo revolucionrio em suas vrias encarnaes histricas - anarquismo, sindicalismo revolucionrio, esquerda-luxemburguiana, leninismo 
(deste s difere de maneira clara aps a deflagrao da Primeira Guerra Mundial) - por manter letrgico, mais por necessidade que por livre escolha, o esprito de 
negao total do sistema, a Social-democracia se contrape ainda mais claramente ao reformismo. Com efeito, a Social-democracia no quer, ou pelo menos no deseja 
de maneira ativa e prioritria, a sobrevivncia do sistema; deseja que se perpetue dentro dele, quando este se mantm por si, o esprito milenarista, de que ela 
se considera guardi e encarnao visvel. Isso faz com que, sem agredir explicitamente o sistema, a Social-democracia se exima de lhe prestar aquela colaborao 
- como, por exemplo, a participao no Governo que, fortalecendo-o, a poria em risco de ficar indefesa  sua esquerda, comprometendo a sua imagem de partido portador 
da
  
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esperana na revoluo. O sistema, enfim, no precisa temer ataques diretos por parte da Social-democracia: "a Social-democracia  um partido revolucionrio e no 
um partido que faz revolues" (Kautsky). Mas tambm no pode esperar dela aquela contribuio capaz de operar transformaes que o reformismo se empenha, sem dvida, 
em impor-lhe.
  A primeira e mais completa experincia social-democrtica foi a alem, que, para efeitos de definio, bem pode, por isso, ser considerada paradigmtica.
  II. A SOCIAL-DEMOCRACIA ALEM E O ANARQUISMO. - A Social-democracia teve a sua origem por volta de 1875, ano em que foi fundado, no Congresso de Gotha, o partido 
de inspirao marxista que lhe havia de dar em todo o continente o impulso, o nome, o modelo ideolgico e a organizao. Vai-se definindo atravs da luta que, tanto 
a nvel internacional como nacional, a ope durante algumas dcadas ao ANARQUISMO (v.). Era por meio deste que o esprito romntico de revolta total contra a Revoluo 
Industrial e suas conseqncias, comum em vria medida a todas as correntes revolucionrias da primeira metade do sculo XIX, se esforava por projetar-se para alm 
das condies que o haviam gerado, para se exaurir no campo refratrio da sociedade industrial desenvolvida. Neste sentido, a Social-democracia representava, ao 
contrrio, a vontade de adaptar esse esprito s novas condies, canalizando-o em slidas estruturas organizativas para impedir sua total disperso. Enquanto o 
anarquismo apelava para a revolta espontnea, negava totalmente a sociedade existente e no consentia em qualquer compromisso, a Social-democracia pretendia, ao 
invs, valer-se de todas as possibilidades e de todos os meios que lhe ofereciam as instituies democrticas, para conquistar uma slida base de massa que lhe permitisse 
acampar dentro dos muros inimigos, a fim de poder vir a constituir, pelo menos em linhas gerais, uma espcie de anti-sociedade cujo crescimento provocaria o desabe 
das estruturas externas do sistema e, ao mesmo tempo, constituiria o ncleo da nova sociedade do futuro.
  A crtica anrquica, segundo a qual, desta maneira, a Social-democracia acabaria por consolidar as estruturas da sociedade capitalista democrtica e, conseqentemente, 
por retardar a palingenesia revolucionria, era to aguda e proftica, como demonstrariam os fatos, quanto estril. No era acompanhada de fato, como teimaram em 
sublinhar os socialistas, de propostas de algum modo construtivas e de uma estratgia alternativa. Atribuir  luta sem excluso de golpes que a Social-democracia 
travou contra o anarquismo, a diminuio da efervescncia revolucionria entre as massas, seria trocar o efeito pela causa: a inquietao revolucionria se ia acalmando, 
porque a sociedade industrial se ia ajustando. Em relao ao anarquismo a Social-democracia tinha, por isso, mesmo do ponto de vista revolucionrio, razes de sobejo.
  Desta luta que, se por um lado visava dominar o anarquismo, tendia, por outro, a absorver-lhe e a perpetuar-lhe o esprito revolucionrio, mesmo que em moldes 
artificiosos, derivou uma srie de ambigidades e equvocos, inclusive no prprio nome de Social-democracia que, de 1875 at 1914, ou melhor, at  Revoluo de 
Outubro, havia de indicar indistintamente os socialistas de todas as tendncias. Enquanto os anarquistas pretendiam explicitamente fazer ruir a democracia com a 
revoluo violenta, razo pela qual se recusavam, mediante o abstencionismo eleitoral, a deixar-se prender numa das suas principais engrenagens, a Social-democracia, 
como indica a prpria palavra, tinha em mira chegar ao socialismo mediante a democracia. Se isto implicava sempre e em toda a parte o respeito rigoroso s regras 
do jogo democrtico, nem mesmo os seus tericos o poderiam dizer com preciso. O objetivo continuava a ser determinado em moldes de oposio total  sociedade existente, 
conseqentemente, exclua, em rigor, no s a propriedade privada e o mercado (sobre isto no havia dvidas), como tambm as instituies, ou ao menos o esprito 
da democracia parlamentar burguesa. Mais: quanto ao fim ltimo, os social-democratas confessavam estar plenamente de acordo com os anarquistas. E no s isso; declaravam 
que a sua estratgia era a nica capaz de levar a uma sociedade fundada no autogoverno dos produtores e a uma administrao sem mais autoridades nem coeres de 
qualquer gnero, nem mesmo da maioria sobre as minorias.
  Entre a sociedade democrtica e a sociedade perfeita intercalava-se, porm, uma fase de transio, denominada ditadura do proletariado, que, se se caracterizava 
em geral como uma forma extrema e muito ampla de democracia, exclua, no entanto, que se pudesse voltar atrs, mesmo por livre determinao da maioria. Isto achava-se 
implcito no fato de que a passagem do capitalismo  ditadura do proletariado, ou socialismo, continuava a chamar-se "revoluo": das revolues que assinalam a 
passagem ascensional de uma fase da histria a outra, no existe, segundo a doutrina marxista, qualquer retorno; qualquer tetorno, qualquer hesitao constituiria 
um retrocesso e seria, por conseguinte, impedido a todo o custo. Alm disso, o fato de que a revoluo
  
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assumisse cada vez mais as conotaes de uma gigantesca vitria eleitoral, no explicava definitivamente o equvoco implcito no prprio termo de Social-democracia. 
E foi graas a este equvoco ainda no resolvido que o grosso das foras social-democrticas internacionais pde, se bem que com notveis atenuaes e s vezes atravs 
de speros contrastes, manter-se unido at  guerra; e isso no obstante haverem surgido  esquerda revivescncias do voluntarismo anrquico e o LENINISMO (V.), 
e no terem faltado  direita tendncias de REFORMISMO (V.), tanto que foi nessa direo que se orientou tambm uma das alas do marxismo alemo com o REVISIONISMO 
(v.), que seria, contudo, oficialmente desaprovado.
  III. A SOCIAL-DEMOCRACIA ENTRE O COMUNISMO E o FASCISMO. - Sem o advento do comunismo,  muito provvel que a evoluo da Social-democracia desembocasse bem depressa 
numa prxis reformista ativa e coerente em todos os pases, tal como, no obstante a Revoluo russa, aconteceu na Escandinvia j no perodo intercalar s duas 
guerras e quase por toda a parte aps o segundo conflito mundial. O desdobramento entre uma teoria revolucionria, baseada mais na esperana de uma inevitvel evoluo 
das coisas pela ao de mecanismos objetivos do que na projeo de uma intransigente vontade de luta, e uma prxis real menos que reformista, no podia, de fato, 
durar. Com o andar do tempo, as correntes propensas a uma interveno ativa de sentido reformista acabariam por impor-se e as expectativas palingenticas seriam 
esquecidas.
  Quando Lenin decidiu mudar o nome do seu partido, impondo-lhe a antiga denominao de comunista, queria indicar com isso que, finalmente, se havia superado o equvoco: 
de um lado, os revolucionrios s de nome, os social-democratas; do outro, os verdadeiros revolucionrios, que agiriam em toda a parte e prontamente como na Rssia, 
os comunistas. Os primeiros ou se decidiam a adotar em toda a parte e integralmente a estratgia e a organizao leninistas, ou eram desmascarados por aquilo que 
eram, reformistas, isto , traidores da revoluo. Isto baseava-se na hiptese, assaz problemtica como os fatos depois haviam de demonstrar, mas a que Lenin no 
podia renunciar uma vez que constitua a nica justificao possvel, em termos de doutrina marxista, do golpe de outubro, de que em toda a Europa existiam, de fato, 
as condies objetivas para a revoluo.
A viscosidade da doutrina, sempre a mesma,

e o esprito milenarista, reaceso nas massas pelos imanes sofrimentos da guerra, impediram a Social-democracia de se negar ao confronto no campo imposto por Lenin 
e de enfrentar, em vez disso, os problemas do ps-guerra. Isso a levou ao embate com a ala reformista. S esta pareceu advertir que a crise da prtica econmica 
ortodoxa, seguida por todos os pases antes da guerra, punha o socialismo em face de ingentes tarefas construtivas, para se impedir que as massas fossem esmagadas 
entre o desemprego e a estagnao produtiva. A Social-democracia se perdeu, assim, em questes escolsticas sobre a interpretao dos escritos de Marx, contestando 
o leninismo e reivindicando para si a encarnao do autntico esprito revolucionrio.
  Esta spera polmica no nos deve, contudo, induzir em erro: enquanto a Social-democracia se mantm ligada a um resduo de perspectivas revolucionrio-palingenticas, 
a afinidade que a une ao comunismo prevalece sobre qualquer outra divergncia, como aconteceu com o austromarxismo que, entre as duas guerras, constituiu o esforo 
mais sistemtico por manter viva a tradio revolucionria do socialismo pr-leninista. Quando, pelo contrrio, se desliga claramente da matriz milenarista, deixa, 
de fato, de ser Social-democracia, mesmo que continue a denominar-se assim, para se converter em reformismo. O fato de que ambos os movimentos, Social-democracia 
e comunismo, tenham fracassado no Ocidente, no s no respeitante  tarefa revolucionria, provavelmente inexeqvel com qualquer estratgia, mas tambm quanto a 
impedir o advento do fascismo encontrando uma soluo poltica para os problemas de onde ele se originou, representa uma simblica comunidade de destino que comprova, 
no obstante as polmicas em torno da responsabilidade por tais malogros, sua identidade essencial, uma identidade que consiste propriamente num marxismo "doutrinrio" 
comum, incapaz de compreender a realidade das transformaes sociais em curso.
  S quando o fascismo acabou por ameaar a segurana externa da URSS, depois de subverter a Alemanha,  que o comunismo consentiu em colaborar com a Social-democracia 
na luta antifascista, apoiando-se no reformismo das frentes populares na Frana e na Espanha (1935-1939), no seio de cujas organizaes foram precisamente os comunistas 
que aconselharam moderao e respeito em relao aos interesses do capital.
  IV. ADOO DE UMA PRXIS REFORMISTA. -. Aps a tragdia do segundo conflito mundial, a evoluo da Social-democracia para o 
  
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reformismo toma novo impulso, parecendo concluda em iodos os pases no incio da dcada de 70. Vrios fatores favorecem esta evoluo: por um lado, a violncia 
total exercida repetidas vezes pelos comunistas contra todos os partidos socialistas da Europa Oriental; por outro, a grande recuperao do capitalismo, tantas vezes 
dado por extinto, que permite uma estratgia capaz de levar em conta, ao mesmo tempo, os interesses dos operrios e os das classes mdias; finalmente, a pssima 
prova que constituem as economias baseadas na planificao total, ao demonstrarem que a abolio integral da propriedade privada e do mercado, em vez de favorecer 
o desenvolvimento harmnico da economia e a sua subordinao aos interesses das massas, d aos planificadores um poder discricionrio absoluto quanto s opes econmicas, 
um poder que os cega completamente ao priv-los do mercado, que seria o nico ponto de referncia vlido para eles poderem julgar da eficincia das suas decises.
  Valor absoluto das liberdades e da democracia, funo das classes mdias e do mercado e, conseqentemente, dos operadores econmicos, chamem-se eles capitalistas 
ou managers: no  ao antigo capitalismo que volta, arrependido, o socialismo transformado em reformista. , ao contrrio, a partir de tais premissas que, abandonando 
as vs indagaes sobre a palingenesia, descobre uma funo prpria, consistente em assegurar ao sistema um crescimento equilibrado e s massas uma contnua e sempre 
maior redistribuio da renda assim produzida.
  A Social-democracia consegue estes resultados mediante a colaborao institucionalizada e permanente entre o Estado, as empresas e os sindicatos dos trabalhadores. 
 esta colaborao que vem a ocupar o lugar da intransigente luta de classes invocada pelo marxismo revolucionrio. Trata-se de um sistema de conduo da economia 
e da sociedade que em seu motivo inspirador - colaborao das classes sob a gide do Estado - lembra o corporativismo, apregoado pelo fascismo italiano na dcada 
de 30 como "terceira via" entre o capitalismo de mercado e o coletivismo comunista.
  Entre o projeto que o fascismo italiano deixou alis no papel, e a realidade social-democrtica, existe, contudo, uma diferena fundamental. O corporativismo teria 
de ser completamente manobrado do alto, de acordo com as aspiraes totalitrias do regime. O neocorporativismo funciona, ao invs, fundado no respeito s regras 
da democracia liberal.
Da ter sido proposto que se definisse como "fascismo de rosto humano" (Pahl e Winckler)

o tipo de cooperao institucionalizada entre as classes, para o qual evoluram, nestes ltimos decnios, uns mais outros menos, todos os pases do Ocidente, impelidos 
pelas mesmas necessidades, que a Social-democracia fez valer de forma sistemtica.
  Independentemente da oportunidade de uma tal proposta, verifica-se que  precisamente um dos lderes mais ativos e prestigiosos da Social-democracia, Bruno Kreisky, 
que reivindica para a Sozialpartnerschaft, como se chama na ustria ao neocorporativismo, o carter de nica terceira via possvel entre luta e colaborao de classes, 
entre socialismo revolucionrio e reformismo burgus. Ora, a Sozialpartnerschaft, definida tambm por Kreisky como "sublimao" da luta de classes marxista, possui 
na ustria um precedente no modelo do fascismo de Dollfuss (1933-1934), a que se assemelha externamente, dele se distinguindo claramente apenas pela democraticidade.
  V. A CRISE DO MODELO. - A Social-democracia encontra cada vez mais dificuldades na tentativa de manter o neocorporativismo dentro dos limites do regime de liberdade. 
Existe, antes de mais nada, a herana do prprio passado revolucionrio, que em sua ala esquerda, geralmente dbil mas presente em toda a parte, se manifesta em 
estado puro, como reivindicao de uma terceira via mais radical, que envolva a superao efetiva do sistema capitalista da propriedade. Nem mesmo nas maiorias social-democrticas 
que se encontram no poder se acha totalmente extinta esta herana. Ela continua a viver, se bem que de forma atenuada, como uma aspirao a realizar, mediante o 
aperfeioamento contnuo do Welfare State, uma igualdade efetiva cada vez maior. Deste modo,  medida que vai parecendo insuficiente o instrumento fiscal para garantir 
por si s um progressivo nivelamento da renda, vai encontrando cada vez mais audincia a idia patrocinada pela esquerda de uma interveno na fonte, onde as rendas 
se formam.
  Aqui, porm, a Social-democracia se achou diante de um problema que j era bastante complicado, mesmo antes que a crise econmica internacional viesse torn-lo 
insupervel com seu impulso inflacionrio. O progresso econmico, ou seja, o constante aumento da produtividade em todos os setores, mantm-se perpetuamente em marcha 
e ao mximo ritmo possvel, pois que assim o exige a diviso internacional do trabalho. Os consumidores externos, seja qual for o regime social do seu pas, so, 
de fato, impiedosos, e, com as autarquias, se teria, particularmente
  
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nos pases pequenos, um retrocesso econmico tremendo que comprometeria irremediavelmente o bem-estar. Mas o progresso econmico nasce das desigualdades naturais 
que ele torna a traduzir, potenciando-as, em formas sociais. Querer, com diversas formas de interveno, forar a ao de nivelamento para alm de certos limites, 
talvez j atingidos na Sucia, poria em risco e comprometeria o desenvolvimento econmico. Alm disso, isto provocaria um forte descontentamento entre os sindicatos 
dos setores mais favorecidos, que podem suportar um certo achatamento, mas se insurgem contra o nivelamento, comprometendo assim at o delicadssimo equilbrio de 
poderes econmicos e polticos sob o qual se rege a conciliao entre um mximo de liberdades e um mximo de igualdade.
  Com a necessidade de combater a inflao que o aumento dos preos do petrleo e das demais matrias-primas lanou para as nuvens, prejudicando inclusive o pleno-emprego 
e as pequenas vantagens setoriais adquiridas por vrias camadas da classe operria, as possibilidades de levar avante a sntese entre a economia livre-cambista e 
a economia neocorporativa se reduziram dramaticamente at quase desaparecerem. Isto levou ao exaspero a contestao da esquerda social-democrtica, que atribui as 
dificuldades atuais antes ao reduzido estatalismo corporativo que ao excessivo. Deste modo, o modelo social-democrtico se sente impelido por um duplo e contrastante 
impulso a desviar-se cada vez mais  direita, com a volta pelo menos provisria a medidas de poltica econmica de tipo clssico, e cada vez mais  esquerda, com 
a superao do capitalismo mediante uma forma de corporativismo integral, destinada, pela lgica das coisas, a desembocar no coletivismo.
  Sob a presso da presente conjuntura no nos  possvel por ora prever se a Social-democracia conseguir manter inalterada a sntese de mercado e socialidade que 
sempre caracterizou a sua imagem neste ltimo meio sculo, ou se, em vez disso, dever rever-lhe quando menos a dosagem, num ou em outro sentido.
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[DOMENICO SETTEMBRINI]
Social-Democrticos, Governos.
  I. PARTIDO E SINDICATO. - A experincia dos Governos Social-democrticos na Europa Ocidental j tem, em alguns casos escandinavos, quase quarenta anos. Hoje, porm, 
no  objeto de celebraes entusisticas, mas principalmente de crticas mais ou menos globais todo o projeto social-democrtico e seus resultados.
  Preliminarmente  preciso sublinhar que a experincia dos Governos Social-democrticos no foi produto de um projeto preexistente conscientemente perseguido, mas 
a resposta por parte de um partido e de seu sindicato a uma situao de crise: a depresso de 1929-1932, que se pretendia superar. Portanto, o primeiro objeto da 
anlise e explicao  constitudo pela natureza e pelo papel do partido social-democrtico e do sindicato, e pelas suas relaes. A experincia social-democrtica 
, obviamente, inseparvel da
  
I

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existncia de um forte partido social-democrtico dominante e de uma estreita relao de colaborao com o sindicato.
  O primeiro elemento importante  que o partido social-democrtico, quando chega ao Governo na dcada de 30,  fundamentalmente um partido da classe operria, com 
alguma contribuio, em termos de eleitores e conhecimentos, dos setores tcnicos e intelectuais, e que no enfrenta desafios significativos  sua esquerda. Os partidos 
comunistas, caso existam concretamente, so entidades negligenciveis, que no constituem uma alternativa confivel para os partidos social-democrticos e que tm 
pouca audincia entre a classe operria organizada. O partido torna-se em larga medida expresso dessa classe; em alguns casos, como o do Partido Trabalhista Britnico, 
esta relao  claramente formalizada com a atribuio ao Trade Union Congress de poder especfico numa srie de reas de importncia poltica (postos no comit 
diretivo do partido, candidatos em determinadas circunscries e, como  bvio, uma boa representao parlamentar e influncia na formulao de plataforma poltica); 
em outros casos, como os das social-democracias escandinavas, ela  igualmente visvel.
  A relao que se instaura entre partido e sindicato  de intercmbio recproco, de mtua interdependncia: o partido se faz porta-voz no Parlamento dos interesses 
do sindicato, reunindo-os num pacote que, quando das eleies, tenha um pblico mais amplo; e o sindicato atua como um potente organismo, canalizando votos para 
o partido e para os candidatos social-democrticos. Na fase mais especfica de Governo, o partido decide tendo em conta os interesses do sindicato e o sindicato 
atuar na fase reivindicativa sem lesar as compatibilidades identificadas pelo partido.
  As condies indispensveis para que esta relao se mantenha duravelmente e sirva para o crescimento da fora organizada de ambos os contratantes, so: primeiramente, 
que o partido e o sindicato sejam os agentes, se no nicos, pelo menos dominantes na rea da classe operria; em segundo lugar, que ambos demonstrem e sejam efetivamente 
capazes de se manter fiis aos compromissos assumidos de maneira informal; em terceiro lugar, que a contribuio global do sistema poltico-econmico fornea os 
recursos necessrios  satisfao dos interesses dos grupos de referncia eleitoral e social dos dois agentes.
  A fim de reduzir a incerteza nas relaes e de formalizar os canais de contratao e de avaliao dos resultados, e tambm para neutralizar a oposio dos demais 
grupos sociais, de modo

particular dos empresrios, os Governos Social-democrticos tm freqentemente tentado construir ordenamentos especficos para a contratao coletiva, ordenamentos 
compreendidos sob o nome de neocorporativismo (veja-se o ponto IV).
  Para alm das contribuies positivas do sistema poltico-econmico, o sucesso social-democrtico se tem apoiado na capacidade dos partidos social-democrticos 
em manter uma posio dominante no sistema partidrio, conquistando, s vezes, a maioria absoluta das cadeiras (como na Sucia e na Noruega) e podendo, dessa forma, 
governar sozinhos. Esta capacidade tem sido resultado do xito na integrao de novos setores sociais, alm do mantido domnio sobre a classe operria. Todavia, 
tem-se visto como, recentemente, a diversificao dos setores sociais, a transformao das preferncias polticas e o emergir de rupturas sociais menos ligadas ao 
tradicional conflito scio-econmico, tornaram muito complexa a obra de integrao dos partidos e dos sindicatos social-democrticos. Este fenmeno se tornou evidente, 
particularmente, no desafio  gesto definida como burocrtica, quer do partido quer do sindicato, privando o partido da contribuio de setores cruciais do eleitorado, 
o que determinou alguns casos (Sucia e Noruega) sua derrota eleitoral.
  Partidos slidos e arraigados, sindicatos bem organizados e capilares, foram acusados de se ter tornado mquinas polticas burocratizadas, preocupadas com os interesses 
das respectivas organizaes e dos respectivos dirigentes, mas menos atentas  evoluo social e aos novos interesses dos grupos criados pelo prprio sucesso da 
experincia social-democrtica. Burocratizao e verticismo so os defeitos mais imputados a partidos e sindicatos. Vlidas ou no, tais acusaes provocaram, sem 
dvida, um pequeno mas crucial declnio na fora organizada e eleitoral do sindicato e do partido, pequeno mas de crucial importncia, tanto na esquerda como no 
centro do alinhamento poltico. Mantm-se aberto o problema do modo como os partidos e os sindicatos social-democrticos procuraro e sero mais ou menos capazes 
de responder a este desafio da desburocratizao e da abertura de suas organizaes.
  II. A GESTO DA ECONOMIA. - Em certo sentido, o cerne da experincia social-democrtica est nas modalidades com que foi enfrentada a gesto da economia. Os social-democratas 
no seguiram a via comunista tradicional, que consiste na expanso do setor estatal e rejeitaram amplamente o caminho das nacionalizaes para enveredar pelo da 
interveno do Estado atravs de
  
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dois instrumentos. O primeiro instrumento  o de um eficaz e sutil sistema de tributao das rendas dos indivduos e das empresas. O segundo  o da transferncia 
destes recursos, quer em benefcio dos setores econmicos cuja importncia o exija (por motivos econmicos ou sociais), quer em benefcio de grupos sociais. O Estado 
exerce, substancialmente, uma funo de orientao na gesto dos recursos globais do sistema.
  Este tipo de poltica econmica dos Governos Social-democrticos, fundamentalmente similar em todos os casos, tem suas razes histricas no fato de que os primeiros 
Governos Social-democrticos foram produto da depresso, e suas razes intelectuais na frmula inovadora do Keynesianismo que se tornou disponvel justamente naquela 
poca. No Keynesianismo, voltado em seus componentes principais para o deficit spending, para o apoio pblico  demanda e para a defesa do emprego, os Governos Social-democrticos 
tiveram sempre f at hoje. E hoje encontram-se em face dos obstculos que semelhantes polticas, num contexto internacional dominado por uma nova inflao, no 
souberam contornar. Sob este ponto de vista, a crise dos Governos Social-democrticos  a crise da adaptao de um modelo de gesto econmica que ainda no foi eficazmente 
renovado para se poder ajustar a novas situaes.
  Os crticos das experincias social-democrticas identificaram, de perspectivas diferentes, dois inconvenientes fundamentais das polticas econmicas social-democrticas. 
Alguns mostraram como a elevada e progressiva carga fiscal desestimula os empresrios de buscarem maiores lucros, de um lado, e reduz os recursos disponveis para 
investimentos, do outro. Numa situao deste tipo, a acumulao capitalista no consegue mais desenvolver-se a um ritmo adequado, os investimentos, se no forem 
apoiados pelo Estado, decaem, e o ndice de crescimento da economia se ressente automaticamente. Foi s graas s circunstncias favorveis da economia internacional 
que os Governos Social-democrticos conseguiram levar avante com sucesso suas polticas at o incio da dcada de 70. Hoje, porm, se atingiu um limite nessas polticas, 
limite que no deixa prever novo crescimento sem a volta a uma maior discricionariedade do setor privado.
  Outros crticos, pelo contrrio, embora partam tambm de constatao do impasse das polticas econmicas social-democrticas, fazem delas uma diagnose e propem 
uma prognose bem diferentes. A poltica econmica social-democrtica, baseada na tributao progressiva e no poder de orientao do Estado, esgotou suas potencialidades. 
No pode ir mais alm: protegeu o sistema capitalista e o levou, sem abalos nem crises, ao seu ponto mais alto; mas no foi capaz de transform-lo.  este o problema 
atual: o da transformao e superao do sistema capitalista. S indo alm se podem explorar plenamente as potencialidades da experincia social-democrtica. Mas 
ir alm significa descobrir novas modalidades de gesto econmica, de participao dos trabalhadores nos lucros das empresas, e de interveno do Estado. O debate 
est aberto e as solues propostas vo da autogesto  participao nos lucros, como foi definida pelo controvertido projeto sueco conhecido como Plano Meidner.
  Como  natural, o problema que se apresenta s economias social-democrticas , em grande parte, resultado do sucesso. O impasse atual  o produto de uma crise 
global da teoria econmica, tanto quanto da mudana nas relaes de fora do sistema econmico internacional, a que economias abertas e de transformao como as 
escandinavas e a britnica, em particular, esto mais expostas.
  III. A ESTRATIFICAO SOCIAL. - Os crticos das experincias social-democrticas notam que, alm de terem sido fiis e hbeis gerentes da economia capitalista, 
os Governos Social-democrticos no fizeram grandes avanos nem mesmo no campo das transformaes na estratificao social. A estrutura de classes dos pases social-democrticos 
no foi substancialmente atingida pela ao dos Governos Social-democratas. Uma comparao entre a ao dos social-democratas e a dos governos dos pases da Europa 
oriental (Parkin) revela que, nestes, se verificou uma verdadeira reviravolta na estratificao social, ao passo que, nos pases social-democrticos. as mudanas 
foram apenas marginais.
  Embora, obviamente, a anlise de Parkin esteja longe de ser controversa, outras fontes (Scase) indicam que, alm de diferenas significativas entre um pas e outro 
(por exemplo, entre Gr-Bretanha e Sucia), devidas  durao, solidez e eficcia da ao do Governo e ao tipo de relaes entre partido e sindicato, efetivamente 
os social-democratas no conseguiram transformar radicalmente ou significativamente a estratificao social nos respectivos pases. Isto no significa naturalmente 
que o efeito dos Governos Social-democrticos sobre as condies de vida das classes trabalhadoras e mdio-baixas no tenha sido positivo. Pelo contrrio. Mas indica 
que os melhoramentos no padro de vida, na segurana social, nas expectativas, no incidiram sobre a estrutura de classe.
  
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  O fulcro da experincia social-democrtica e o instrumetio-chave com que os social-democratas conseguiram conquistar amplos setores da classe operria e das classes 
mdio-baixas  o Estado do welfare (do bem-estar ou assistencial, v. o respectivo verbete). Ele atuou eficazmente como defesa contra os riscos tradicionais dos trabalhadores: 
doena, desemprego, reduo do padro de vida aps a sada do mercado de trabalho por aposentadoria. Isto , constituiu um potente escudo protetor, mas o seu efeito 
global no foi mais alm. Estendido progressivamente a vastos setores sociais, o sistema assistencial significou, de um lado, uma relativa e limitada redistribuio 
da renda entre as vrias faixas sociais, do outro, imps ao Estado e s suas organizaes atuantes no setor uma srie de funes amplas e onerosas que incidiram 
de forma negativa, quer na eficincia global do aparelho estatal, quer na sua poltica econmica e fiscal.
  A crise do Estado do bem-estar ou assistencial  ao mesmo tempo o resultado da revolta de alguns setores sociais, que se sentem excessivamente onerados com impostos 
em comparao com os benefcios que julgam receber do sistema em vigor (revolta freqentemente egostica e com claro contedo de classe), e protesto contra um aparelho 
burocrtico que cresceu excessivamente no decorrer do tempo e se tornou cada vez mais annimo e impessoal. Acrescentem-se a estes aspectos a reduo dos recursos 
disponveis em tempos de crise econmica e a percepo e provavelmente tambm a realidade de gastos inteis na administrao dos recursos existentes.
  Estrutura crucial das experincias dos Governos Social-democrticos, o Estado do bem-estar, como componente no marginal das polticas econmicas Keynesianas, 
atravessa uma fase de crise que pode ser, tanto quanto outros aspectos dos Governos Social-democrticos, caracterizada como resultado do sucesso. Isto no impede, 
naturalmente, que o problema seja, ao mesmo tempo, de reformar os aspectos mais carentes e mais atrasados e de ir alm: reduzir a burocratizao, eliminar os gastos 
inteis, ampliar a participao e melhorar a distribuio seletiva dos benefcios. Tambm neste caso o impasse resulta de dificuldades tericas e prticas reais 
que, de qualquer forma, situam as experincias social-democrticas globais, em termos de quantidade e qualidade de servios, a um nvel superior ao de qualquer outro 
tipo de governo (j nos referimos a isto a propsito do controverso problema das reduzidas mudanas efetuadas na estratificao social).
  IV. O PAPEL DO ESTADO. - As experincias social-democrticas no se tm caracterizado unicamente por determinadas relaes entre partido e sindicato e por polticas 
econmicas e sociais especficas. Elas tambm tm visado  criao de ordenamentos administrativos e polticos coerentes com a estratgia global. De modo particular, 
se observa que o pilar das experincias social-democrticas, especialmente nos pases escandinavos, foi a criao de ordenamentos neocorporativos.
  Em sntese (v. NEOCORPORATIVISMO), os ordenamentos neocorporativos se caracterizam por estruturas nas quais os grupos sociais organizados mais importantes (sindicatos 
e associaes empresariais) interagem com o Estado, criando acordos de relevncia geral sobre as mais importantes opes econmicas e sociais. O Estado (seria melhor 
dizer, o Governo) adquire as informaes necessrias para suas aes, os grupos sociais ao mesmo tempo transmitem e recebem informaes e compromissos, pem-se reciprocamente 
a par das mtuas exigncias e capacidades e assumem obrigaes sancionadas pelo Governo. A probabilidade de que estes compromissos sejam respeitados depende, obviamente, 
antes de tudo, do grau de credibilidade, baseado nas contribuies anteriores, que o Governo e as partes sociais obtiveram uns dos outros e, em segundo lugar, da 
coerncia da ao do Governo (tanto mais provvel quanto mais estvel e duradouro for o governo) e da disciplina e coeso das partes sociais.
  Os ordenamentos neocorporativos permitem uma relativa programao das atividades dos vrios grupos sociais, inclusive do Governo; permitem avaliar com segurana 
os graus de observncia ou inobservncia das decises tomadas e sancionadas; enfim, permitem proceder a eventuais e necessrias correes de rumo. Obviamente, o 
seu funcionamento positivo se baseia, em parte, na capacidade global do sistema de produzir recursos para distribuio, mas a natureza do consenso social no  atingida 
por dificuldades somente temporrias.
  A peculiaridade dos ordenamentos neocorporativos nos Governos Social-democrticos  constituda pelo fato de que somente nestes casos o sindicato se pode sentir 
suficientemente tutelado pelo partido social-democrtico governante, tanto que abrir mo de parte de seu poder atual em troca de potenciais benefcios futuros. 
Ao mesmo tempo, as organizaes empresariais conseguem, entrando nos ordenamentos neocorporativos, reduzir o grau de incerteza relativo ao comportamento das outras 
partes sociais e, portanto, programar investimentos, produo e transformao de suas atividades. Se decai a disciplina interna dos vrios grupos sociais, se emergem 
grupos
  
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que no se sentem adequadamente representados pelas estruturas existentes, se diminui a credibilidade dos governos e, obviamente, se muda o partido governante, os 
ordenamentos neocorporativos podero estar tambm sujeitos a transformaes e, talvez, a desaparecer.  possvel que esta fase se tenha iniciado j em alguns pases 
escandinavos, embora o consenso fundamental no parea ter sido atingido.
  V. ESGOTAMENTO OU SUPERAO DA EXPERINCIA SOCIAL-DEMOCRTICA? - Uma avaliao geral das experincias social-democrticas  operao extremamente complexa, se 
no se fizer usando modelos precisos e cotejando-as com outras experincias. Os Governos Social-democrticos tm sido respostas precisas a um estado de crise; a 
superao da crise da depresso atravs de frmulas democrticas que levaram a governos em que o partido representante da classe operria organizada constitua o 
eixo principal ou o elemento dominante, , sem dvida, o fenmeno positivo de maior destaque. Os pases social-democrticos constituem exemplos de eficaz integrao 
social e poltica na democracia. Os crticos afirmam que esta integrao da classe operria, no obstante a representao do partido social-democrtico, ou, talvez, 
exatamente por causa disto, tem sido uma integrao subordinada e, talvez, manipulada. Em apoio de sua posio, os crticos das experincias social-democrticas 
apresentam, de um lado, os dados relativos  estratificao social, que indicam escassas mudanas globais, com relativa mobilidade entre os estratos, e, do outro, 
dados sobre a estrutura econmica, que do a entender que o carter capitalista da economia no mudou e que ainda existem ricos proprietrios privados, capazes, 
no obstante a carga tributria, de transferir aos prprios herdeiros enormes patrimnios.
  Os defensores das experincias social-democrticas, que avaliam positivamente a fase quarentenria dos Governos Social-democrticos, embora indiquem a necessidade 
premente de ir mais longe, visam sublinhar alguns elementos gerais. Antes de tudo, a democraticidade ampla e substancial das experincias social-democrticas, a 
estabilidade poltica, o crescimento econmico. Em segundo lugar, continuando firme a controvrsia sobre as escassas mudanas na escala da estratificao social, 
 incontestvel que o nvel de vida da classe trabalhadora e das classes mdio-baixas, a segurana social e as oportunidades de instruo so claramente superiores 
a tudo o que se possa encontrar em pases semelhantes quanto s condies iniciais, mas no regidos por Governos Social-democrticos. Crticos e defensores convergem 
num ponto, embora fundamentalmente afastados, uma vez que, para os primeiros, a experincia social-democrtica  uma experincia substancialmente falida, enquanto 
que, para os segundos, ela  uma experincia substancialmente bem-sucedida. O ponto de convergncia est na indicao de que  preciso ir mais longe. Quanto s modalidades 
concretas e perspectivas especficas de superao das experincias social-democrticas, o debate continua ainda hoje aberto, como outros muitos igualmente amplos. 
Do problema da transio democrtica para o socialismo e da gesto e transformao das sociedades industriais com instrumentos liberais, ao problema da natureza 
poltica, social e econmica das sociedades ps-industriais, a discusso envolve o futuro dos sistemas polticos modernos, democrticos e no-democrticos.
 
 BIBLIOGRAFIA. A. BERGOUNIOUX e B. MANIN, La social dmocratie ou le compromis, Presses Universitaires de France. Paris 1979: Eurocommunism and eurosocialism. The 
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Yale University Press. New Haven-London 1974; W. KORPI, The working class in nelfare capitalism: work, unions. and polities in Sweden. Routledge and Kegan Paul, 
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and Sweden. Croom Helm, London 1976; A. WOLFE, Has social democracy a future?, in "Comparative polities", outubro 1978, pp. 100-25.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Socialismo.
  I. SIGNIFICADO DO TERMO; SOCIALISMO E COMUNISMO. - Em geral, o Socialismo tem sido historicamente definido como programa poltico das classes trabalhadoras que 
se foram formando durante a Revoluo Industrial. A base comum das mltiplas variantes do Socialismo pode ser identificada na transformao substancial do 
  
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ordenamento jurdico e econmico fundado na propriedade privada dos meios de produo e troca, numa organizao social na qual: a) o direito de propriedade seja 
fortemente limitado; b) os principais recursos econmicos estejam sob o controle das classes trabalhadoras; c) a sua gesto tenha por objetivo promover a igualdade 
social (e no somente jurdica ou poltica), atravs da interveno dos poderes pblicos. O termo e o conceito de Socialismo andam unidos desde a origem com os de 
COMUNISMO (V.), numa relao mutvel que ilustraremos sinteticamente.
  Embora tenham sido usadas s vezes para designar, por exemplo, o contratualismo por escritores italianos do sculo XVIII e do incio do XIX (F. Facchinei, A. Buonafede, 
G. Giuliani), as palavras "socialismo" e "socialista" adquiriram seu sentido moderno nos programas de cooperao entre os operrios e nos de gesto comum dos meios 
de produo propugnados pelos owenianos na segunda metade da dcada de 1820-1830, sendo, em seguida, largamente empregados, neste sentido na dcada seguinte, na 
Inglaterra e na Frana: o rgo oweniano "The New Moral World" admitia a expresso "organ of socialism" em fim de 1836; em 1841, R. Owen escrevia o opsculo O que 
 o Socialismo? e o sansimoniano P. Leroux contrapunha o Socialismo ao individualismo no artigo sobre o individualismo e o Socialismo, publicado em 1833, na "Revue 
enciclopdique"; nos mesmos anos "Socialismo" era usado pelos fourieristas como sinnimo de "escola societria". Em 1835, o estudioso francs L. Reybaud publicava 
na "Revue des deux mondes" uma srie de artigos, reunidos depois sob o ttulo Estudos sobre reformadores ou socialistas modernos (Paris, 1842-1843), e o alemo L. 
von Stein publicava em 1842, em Leipzig, Socialismo e comunismo na Frana de hoje, uma obra que, embora crtica em relao s doutrinas socialistas, contribua notavelmente 
para a sua difuso na Alemanha. No fim da dcada de 1830 comeava a ser usado na Frana, por E. Cabet e outros, o termo "comunismo" como equivalente a "Socialismo" 
ou a "comunitarismo". Mas na dcada de 1840, as palavras "comunismo" e "Socialismo" acabaram, pelo menos em parte, por indicar variaes diversas do movimento que 
denunciava as condies dos operrios no desenvolvimento da sociedade industrial, se opunha ao liberalismo poltico e econmico e ao individualismo, apresentava 
um projeto de uma reconstruo da sociedade em bases comunitrias e promovia formas associativas de vrio gnero (sindicais, polticas, experincias cooperativistas 
e comunitrias) para realizar as novas idias. Prova desta divergncia de significados

 a declarao de F. Engels no prefcio ao Manifesto do partido comunista, escrita para a edio inglesa de 1888 (e repetida com palavras quase idnticas na edio 
alem de 1890): "Em 1847, se apontavam como socialistas, de um lado, os seguidores de diversos sistemas utpicos: discpulos de Owen na Inglaterra, de Fourier na 
Frana, uns e outros j reduzidos ao estado de simples seitas em vias de gradual extino; de outro lado, os charlatanismos sociais mais diversos. .. em ambos os 
casos, tratava-se de homens alheios ao movimento operrio que procuravam mais que tudo o apoio das classes 'instrudas'. Toda a frao da classe operria que se 
tinha convencido da insuficincia das revolues unicamente polticas e proclamara a necessidade de uma transformao geral da sociedade, se dizia comunista. Era 
um tipo de comunismo grosseiro, apenas esboado, puramente instintivo; visava, todavia, ao essencial e teve fora suficiente entre a classe operria para dar origem 
ao comunismo utpico, ao de Cabet na Frana e ao de Weitling na Alemanha. Portanto, em 1847, o Socialismo era um movimento burgus, o comunismo um movimento da classe 
operria".
  Afastada, com o fracasso da revoluo de 1848, a possibilidade de pr em prtica os programas socialistas, na segunda metade do sculo XIX, a contraposio de 
significados entre "Socialismo" e "comunismo" perdeu importncia: o problema principal era o de constituir organizaes operrias autnomas e de obter para elas 
o reconhecimento dos direitos elementares de associao e de imprensa, a ampliao do direito de voto para alm dos limites consitrios dos ordenamentos liberais, 
o direito  greve e  contratao sindical. "Associao internacional dos trabalhadores" se chamou  Primeira Internacional, fundada em 1864, e partidos "operrios", 
"socialistas", "social-democrticos", "laboristas", s organizaes polticas dos trabalhadores que surgiram, em bases nacionais, a partir dos anos de 1870 e se 
coligaram atravs da Segunda Internacional, nascida em 1889.
  Com a desintegrao da frente socialista na Primeira Guerra Mundial e a revoluo de 1917 na Rssia, o contraste entre "Socialismo" e "comunismo" foi reatualizado 
pelo leninismo: o partido bolchevique assumiu a denominao de Partido Comunista (bolchevique) em 1918, invocando polemicamente o contedo revolucionrio original 
do Manifesto e o rompimento com as posies reformistas majoritrias nos partidos socialistas europeus.
   II. O SOCIALISMO "DA UTOPIA  CINCIA". - L pelo fim da dcada de 1830, comeou a

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ser usado pelos crticos do Socialismo a qualificao de "utopistas" para designar os socialistas (a aproximao entre "Socialismo" e "utopismo" foi feita provavelmente 
pela primeira vez em 1839, na Histria da economia poltica do economista liberal francs J. A. Blanqui). Mas foram Marx e Engels que estabeleceram no Manifesto 
(e depois em vrios outros lugares, entre os quais destacamos especialmente os captulos do Antidhring de Engels refundidos no pequeno volume A evoluo do socialismo 
da utopia  cincia, 1888) a distino entre socialismo "utpico" e socialismo "cientfico" a que se refere depois continuamente a tradio marxista. Enquanto a 
crtica do Manifesto  muito severa em relao ao Socialismo "reacionrio" dos crticos do industrialismo que idealizavam a situao histrica anterior, do "verdadeiro" 
Socialismo filosfico alemo e do Socialismo "burgus" de Proudhon por causa do seu reformismo, Marx e Engels reconheceram a funo positiva desempenhada pelo "Socialismo 
e comunismo crtico-utpico", especialmente pelo de Saint-Simon, Fourier e Owen, na identificao das contradies fundamentais da sociedade industrial e na delineao 
do futuro ordenamento social (eliminao do contraste entre cidade e campo, abolio da famlia junto com a propriedade privada, transformao do Estado em simples 
rgo de administrao da produo, unificao da instruo e do trabalho produtivo, etc). Consideraram, porm, suas tentativas parciais e imaturas em relao ao 
fraco desenvolvimento do proletariado industrial e s lutas de classe, motivo pelo qual este tipo de Socialismo acabou por construir "sistemas" e "seitas" que "no 
descobrem no proletariado nenhuma funo histrica autnoma, nenhum movimento poltico que lhe seja prprio". O carter cientfico da nova teoria socialista de Marx 
e Engels consiste, segundo os seus autores: a) no fato de que o Socialismo, de programa racionalstico de reconstruo da sociedade que se dirige indistintamente 
 sua parte intelectualmente esclarecida, se transforma em programa de auto-emancipao do proletariado, como sujeito histrico da tendncia objetiva para a soluo 
comunista das contradies econmico-sociais do capitalismo (em particular da contradio entre propriedade privada e crescente socializao dos meios e dos processos 
produtivos): neste sentido o Socialismo pretende ser "cincia" da revoluo proletria; b) no fato de que o Socialismo no se apresenta mais como um "ideal", mas 
como uma necessidade histrica derivante do inevitvel declnio do modo capitalista de produo, que se anuncia objetivamente nas crises cada vez mais agudas que 
ele enfrenta; c) no

fato de que o Socialismo usa agora um "mtodo cientfico" de anlise da sociedade e da histria, que tem seus pontos fortes no "materialismo histrico", com a teoria 
da sucesso histrica dos modos de produo, e na "crtica da economia poltica", com a teoria da mais-valia como forma especfica da explorao na situao do capitalismo 
industrial. So aspectos conexos, mas parcialmente diferentes. Enquanto at a metade do sculo XIX. nas obras de Marx e Engels, se d maior nfase  histria como 
tecido de lutas de classe e  identificao do proletariado como classe autonomamente revolucionria, os aspectos referentes  necessidade objetiva do desenvolvimento 
econmico s foram ressaltados de modo particular aps o fracasso da revoluo de 1848, quando, contra as impacincias revolucionrias ainda sobreviventes, Marx 
insistiu no axioma de que "uma formao social no perece enquanto no se tenham desenvolvido todas as foras produtivas a que pode dar origem" (prefcio de 1859 
 obra Para a crtica da economia poltica). A imagem do Marx cientista e antiutopista, investigador das contradies e da runa inevitvel do sistema capitalista, 
tornou-se corrente no Socialismo da Segunda Internacional, especialmente na obra de elaborao e de construo sistemtica do marxismo realizada por K. Kautsky e 
pelo centro "ortodoxo" do partido social-democrtico alemo; mas j no esforo de Marx e Engels por transform-lo em cincia e em suprimir-lhe o contedo utpico 
e tico, o Socialismo, ao mesmo tempo que se substanciava de concreo histrica e econmica, perdia parcialmente a dimenso de "projetualidade", no garantida pelo 
curso das coisas, acerca do ordenamento futuro da sociedade. Marx entendeu fundamentalmente a sua anlise como "crtica cientfica" do modo de produo burgus-capitalista, 
recusando-se a formular "receitas para a cozinha do futuro" (Ps-escrito de 1873 ao primeiro livro de O capital). Deu indicaes precisas apenas sobre um ponto: 
a passagem do ordenamento baseado na propriedade privada  sociedade comunista se configuraria, aps a tomada do poder por parte do proletariado, como um perodo 
de transio caracterizado, no plano poltico, pela "ditadura do proletariado" e, no plano econmico, pela sobrevivncia parcial da forma mercatria dos produtos 
e do trabalho, com a relativa repartio da renda segundo as quantidades desiguais de trabalho; numa segunda fase, com a completa extino da diviso das classes 
e da forma mercatria, todo o domnio poltico desapareceria na sansiomoniana "administrao das coisas" e a repartio do produto social se realizaria segundo as 
"necessidades" (Escritos

SOCIALISMO

1199



sobre a Comuna, 1871, e Crtica do Programa de Gotha, 1875). O ponto terico que mantm unidas a crtica do Estado e a do modo capitalista de produo , em Marx, 
o fato de que a abolio do trabalho assalariado exige a apropriao e o controle "direto", por parte dos produtores, das condies de trabalho e de todo o aparelho 
que regula a reproduo social.
  Aquilo a que Marx chamou "fases" da sociedade comunista, a tradio marxista denominou-o depois "Socialismo" e "comunismo", dando ao Socialismo o significado de 
sociedade transitria a caminho de um modo de produo integralmente comunista.
  A formao de um movimento poltico da classe operria que se organiza com vistas  gesto do Estado e  direo central da economia (deixando a questo de como 
chegar a este resultado, por via pacfica ou revolucionria, s circunstncias histricas concretas) foi o motivo principal da divergncia e da luta furiosa suscitadas 
no seio da Primeira Internacional entre o Socialismo de Marx e Engels e o anarquismo em suas vrias formas. No perodo da formao dos partidos socialistas nos ltimos 
decnios do sculo XIX, o ponto de vista do Socialismo marxista pareceu j majoritrio e consolidado, tanto que o "Socialismo libertrio" de matriz anrquica foi 
explicitamente excludo da Segunda Internacional, em 1896.
  III. TENDNCIAS DO SOCIALISMO. - Dentro do Socialismo da Segunda Internacional se delinearam as principais tendncias polticas que deviam coexistir na social-democracia 
clssica at a Primeira Guerra Mundial e caracterizar ao memo tempo, pelo menos em parte, as orientaes divergentes do Socialismo posterior. As diferenas de posio 
que se foram definindo a partir da disputa sobre o "revisionismo", entre o fim do sculo passado e o incio deste, mergulham em parte suas razes na histria anterior 
do Socialismo (por exemplo, o contraste entre reformistas e revolucionrios se havia j dado na Frana em 1848), e, em parte, so provocadas pela insero cada vez 
mais ampla do movimento socialista na luta poltica e sindical diria, dentro do quadro das estruturas polticas liberal-democrticas dos maiores Estados industriais, 
e pela delonga da crise final de um capitalismo que, sado da grande depresso, iniciava uma nova fase expansiva. A dificuldade real era captada por Rosa Luxemburg, 
ao escrever que a vontade revolucionria "as massas no a podem formar seno na luta contnua contra a estrutura existente e somente no seu contexto. A unio da 
grande massa popular com um objetivo que vai

alm de todo o ordenamento atual, o da luta diria para a grande reforma do mundo, eis o grande problema do movimento social-democrtico, que, portanto, deve atuar 
avanando durante o curso da sua evoluo entre dois escolhos: entre o abandono do carter de massa e o abandono do objetivo final, entre o recair na seita e o precipitar-se 
no movimento reformista burgus" (Reforma social ou revoluo?, 1899).
  A grande diviso foi, antes de tudo, entre o Socialismo declaradamente reformista que, considerando o sistema capitalista profundamente mudado, pugnava pela integrao 
do movimento operrio nas estruturas polticas e econmicas capitalistas com o propsito da sua gradual transformao em sentido socialista, atravs da via democrtico-parlamentar,

 e, do outro lado, o Socialismo que considerava atual o modelo analtico do capitalismo elaborado por Marx e a perspectiva da crise geral do sistema e da revoluo. 
A primeira posio teve sua elaborao terica mais autorizada no "revisionismo" de E. Bernstein (Os pressupostos do socialismo e as junes da social-democracia, 
1899). Derrotado formalmente no plano das decises congressuais do partido social-democrtico alemo e das resolues da Internacional, o reformismo "revisionista", 
ia adquirindo, todavia, consistncia orgnica e espao na prxis real do movimento operrio de todos os pases industrialmente avanados e se tornou na Inglaterra, 
onde o marxismo nunca teve uma difuso de alta relevncia, a teoria oficial da Fabian Society (G. B. Shaw e S. Webb, Ensaios fabianos sobre o Socialismo, 1899) e 
da maioria do partido laborista e do movimento sindical  de lembrar que os primeiros ensaios "revisionistas" de Bernstein foram elaborados na Inglaterra e em estreita 
referncia  situao inglesa. Analisadas as coisas num quadro temporrio bastante longo, o Socialismo reformista, que avalia o contexto institucional do Estado 
liberal-democrtico como o melhor terreno para a afirmao dos objetivos das classes trabalhadoras e que considera, implcita ou explicitamente, o "fim ltimo" da 
abolio da forma mercatria dos produtos do trabalho e do trabalhador (o princpio mais fundamental do Socialismo marxista) como uma utopia a ser abandonada, tornou-se 
a alternativa histrica e amplamente preponderante no Socialismo ocidental.
  A alternativa marxista "ortodoxa", que predominou na social-democracia "clssica" do partido alemo e da Segunda Internacional, e que teve em K. Kautsky, at a 
Primeira Guerra Mundial, o terico mais orgnico, procurou harmonizar a letra do Socialismo marxista, aceito formalmente em sua globalidade, com uma concepo diferente
  
1200

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e uma avaliao positiva "do Estado moderno, do papel do Parlamento, da funo das liberdades polticas e civis herdadas do liberalismo burgus, da insubstituibilidade 
de um aparelho administrativo - burocrtico centralizado (em aberta polmica com a "legislao direta") e do significado da democracia poltica como mtodo para 
o conhecimento da realidade e verificao da vontade do corpo social" (M. C. Salvadori). O objetivo final do Socialismo era continuamente reafirmado, mas adiado 
para uma situao histrica nunca atual, de maturao decisiva das suas condies objetivas e subjetivas; o ncleo terico radical era salvaguardado  custa do contnuo 
adiamento da prxis correspondente, at ao momento em que as opes fundamentais se tornaram iniludveis no perodo da guerra e da aguda crise social do ps-guerra, 
e a sntese efetuada pela maioria da social-democracia clssica, entre "ortodoxia" formal e "reviso" substancial, se tornou insustentvel, abrindo um perodo atormentado 
de laceraes no s entre os continuadores da Segunda Internacional e os adeptos da nova Internacional leninista, mas tambm no campo do Socialismo de matriz no 
leninista (v. tambm REVISIONISMO, SOCIAL-DEMOCRACIA).
  As outras duas alternativas, que se constituram, com uma fisionomia autnoma, no pensamento socialista, foram as posies revolucionrias de esquerda que tiveram 
como maiores tericos R. Luxemburg e V. I. Lenin. Em ambas as tendncias, o nexo entre funes imediatas do movimento operrio e revoluo social se resolve, em 
princpio, na subordinao de toda a experincia do movimento operrio ao objetivo final da conquista e do exerccio direto do poder poltico; em ambas o Estado 
liberal-democrtico  entendido no sentido originrio de Marx e Engels, isto , de Estado de Classe ("o Estado, ou seja, a organizao poltica, e as relaes de 
propriedade, ou seja, a organizao jurdica do capitalismo, enquanto se tornam, com o sucessivo desenvolvimento, cada vez mais capitalistas e no cada vez mais 
socialistas, opem  teoria da instaurao gradual do Socialismo duas dificuldades insuperveis", afirma R. Luxembug em Reforma social ou revoluo?; e  conhecida 
a elaborao de Lenin sobre a destruio revolucionria do Estado burgus e sobre a sua substituio pelo "Estado-comuna",  margem dos textos marxianos sobre a 
Comuna de 1871, contida em Estado e revoluo, 1917). Mas em R. Luxemburg subsiste, transcrita em termos marxistas, a tendncia "economicista - revolucionria" do 
sindicalismo revolucionrio e do sindicalismo anrquico, sendo postuladas a continuidade entre

a luta econmica imediata e a luta poltica revolucionria e privilegiada a ao direta dos organismos de base que surgem espontaneamente nos perodos mais agudos 
da luta de classe como alavanca insubstituvel da transformao social. Lenin, pelo contrrio, no obstante todo o valor dado aos sovietes durante a revoluo de 
1905 e 1917, defende "a subordinao incondicional de todos os movimentos econmicos, culturais e ideolgicos do proletariado, ao movimento poltico dirigido pelo 
partido revolucionrio. Seria esta orientao do marxismo, que considerava como primria a 'poltica', que havia de experimentar o triunfo do seu princpio em escala 
mundial na revoluo bolchevique de 1917, e que determinou at hoje toda a estrutura e desenvolvimento do Estado sovitico, com o totalitarismo decorrente do seu 
princpio poltico" (K. Korsch, Karl Marx, 1938). A oscilao entre a supremacia do partido e a primazia dos organismos bsicos de conselho foi, de qualquer modo, 
uma caracterstica do Socialismo revolucionrio, vrias vezes repetida em sua histria (v. tambm LENINISMO).
  IV. PROBLEMAS ATUAIS DO SOCIALISMO. - A ciso do movimento socialista internacional que se seguiu  revoluo sovitica,  medida que o novo Estado ia adquirindo, 
nas dcadas de 20 e 30, a sua configurao jurdica, poltica e econmica definitivas, foi cristalizando o Socialismo e o comunismo em duas culturas polticas profundamente 
diferentes e muitas vezes hostis, mesmo que ao perodo de choque frontal, em que os socialistas foram tratados pelas lideranas leninistas como "social-traidores" 
e "social-fascistas", se tenha seguido uma fase de aliana e de colaborao durante a luta antifascista e a resistncia. No faltaram as formas intermedirias e 
as tentativas de superar o cisma que se verificou no movimento operrio, mas, na realidade, foram elaboradas, a partir da dcada de 1930 e especialmente depois da 
Segunda Guerra Mundial, dois modelos completamente diferentes de Socialismo, ambos muito distantes das formas previstas pelo Socialismo do sculo passado e da formulao 
utpica do Manifesto de Marx e Engels ("No lugar da velha sociedade burguesa, com suas classes e seus antagonismos de classe, entra uma associao na qual o livre 
desenvolvimento de cada um  a condio para o livre desenvolvimento de todos"). No Ocidente, os Governos regidos pelas social-democracias, na Alemanha, na Inglaterra, 
na Blgica e nos pases escandinavos, promoveram algumas nacionalizaes e a instaurao de uma economia mista no quadro de um
  
SOCIALISMO

1201



"capitalismo organizado", com redistribuio de renda e formas de segurana social para as classes trabalhadoras que o "Estado assistencial" (Welfare State) tornou 
possveis. Ao contrrio da social-democracia clssica, as social-democracias contemporneas so partidos populares que abandonaram a idia da diviso da sociedade 
em classes contrapostas e o Socialismo como abolio da propriedade privada (as declaraes mais explcitas foram as da social-democracia alem no programa de Bad 
Godesberg, 1959). (V. tambm REFORMISMO; SOCIAL-DEMOCRTICOS, GOVERNOS). Na Unio Sovitica e nos pases em que se instaurou a ditadura do partido "marxista-leninista" 
(identificada ideologicamente com a "ditadura do proletariado"), o Socialismo, de fase de transio, se transformou em formao social autnoma, caracterizada pelo 
esvaziamento das formas originrias da democracia de base, pela concentrao autoritria dos poderes por parte do aparelho burocrtico do Estado e do partido, e 
pelo reproduzir-se de profundas desigualdades e agudos conflitos sociais, no obstante a "desestalinizao" e as tentativas de liberalizao, substancialmente fracassadas, 
de sistemas poltico-econmicos, aos quais hoje  freqentemente aplicada a frmula de "Socialismo real", para sublinhar a sua discordncia com as expectativas do 
Socialismo terico.
  Surge, portanto, um dilema que N. Bobbio ilustrou nos seguintes termos: "chocamo-nos com esta contradio, que  a verdadeira pedra de tropeo da democracia socialista 
(no se confunda com a social-democracia): atravs do mtodo democrtico o Socialismo  inatingvel; mas o Socialismo no alcanado por via democrtica no consegue 
encontrar o caminho para a transio de um regime de ditadura ao regime de democracia. Nos Estados capitalistas, o mtodo democrtico, mesmo em suas melhores explicaes, 
bloqueia o caminho para o Socialismo; nos Estados socialistas, a concentrao do poder tornada necessria para uma direo unificada da economia torna extremamente 
difcil a introduo do mtodo democrtico". O problema seria o de conjugar os contedos socialistas com as tcnicas jurdico-polticas que derivam da tradio liberal-democrtica.

 Confirmando tambm aqui a consolidada diferena entre culturas socialistas e comunistas anteriormente mencionada,  completamente diferente a forma como  proposto 
o problema na literatura marxista que rejeita o "Socialismo real". Citamos, por exemplo, a introduo de R. Rossanda num congresso de 1977 sobre as "sociedades ps-revolucionrias"

: "Se se trata de formaes sociais, ento a luta  entre poderes e seus sistemas de compensao. . . Se se trata de formaes capitalistas de tipo novo. . . ento 
a questo no est numa exortao  democracia e aos direitos civis. Est na retomada da luta de classes nestes pases".
  Os problemas mencionados se tornam ainda mais urgentes desde que, na dcada de 70, ambos os modelos de Socialismo entram em crise: o Welfare State, promovido pelas 
social-democracias, no consegue manter suas promessas diante da crise econmica: o "Socialismo real", por sua vez,  obrigado a contar cada vez mais com seus aparelhos 
militares para manter o Status quo. Nem  possvel afirmar que o propsito de alguns partidos comunistas ocidentais de elaborar uma "terceira via" eurocomunista 
tenha at agora esboado um modelo alternativo suficientemente definido de Socialismo (v. tambm EUROCOMUNISMO).
  Outra ordem de problemas concerne ao mbito da validade possvel de qualquer modelo socialista. O INTERNACIONALISMO (V.) substancialmente eurocntrico do sculo 
passado j foi abandonado na fundamentao da Internacional leninista que tentou, pelo menos em princpio, unir, sob o signo do antiimperialismo, a luta do proletariado 
nos pases industriais, a aspirao  independncia dos povos oprimidos dos pases coloniais e a defesa da URSS como "ptria do Socialismo". A recente evoluo do 
Socialismo demonstrou, de forma cada vez mais evidente, o peso das histrias nacionais, da diversidade das situaes econmicas, da pluralidade das tradies culturais 
e das ideologias. Aps a Segunda Guerra Mundial, ao lado dos modelos apresentados pelas social-democracias europias e pelo Socialismo sovitico, se delinearam as 
realidades dos Estados de nova independncia do Terceiro Mundo que, embora adotando o Socialismo, tm perseguido o objetivo da modernizao atravs dos instrumentos 
do partido nico, do fortalecimento das elites burocrticas e militares, da integrao das massas com base no tradicionalismo cultural e religioso. No mundo comunista, 
ao Socialismo sovitico se contrapuseram, alm disso, o Socialismo da Iugoslvia, fundado na AUTOGESTO (V.), e o radicalismo comunista da China (v. tambm MAOSMO).. 
A teoria das "vias nacionais para o Socialismo" (aceita como princpio tambm pela Unio Sovitica, mas corrigida em 1968 pela tese da "soberania limitada" dos Estados 
socialistas do prprio bloco) toma cincia desta situao, mas deixa em aberto o problema do internacionalismo e dos modos de uma ao comum entre Socialismos fortemente 
divergentes e, s vezes, abertamente contrastantes.
  
1202        SOCIALIZAO POLTICA

  BIBLIOGRAFIA. - AUT. VR.. Il marxismo e lo stato. Il dibattito aperto nella sinistra italiana sulle tesi di Norberto Bobbio. "Quaderni di mondoperaio", n. 4, 
Roma 1976; Id., Potere e opposizione nelle societ post-rivoluzionarie. Una discussione nella sinistra, "Quaderni del manifesto", n. 8, Alfani. Roma 1978; Id., 
Storia del marxismo, Einaudi, Torino 1978-81, 4 vols.; W. ABENDROTH, Storia sociale del movimento operaio europeo (1965), Einaudi, Torino 1971; G. ARF, Il socialismo 
riformistico e la socialdemocrazia, in Storia delle idee politiche. economiche e sociali, ao cuidado de L. Firpo, UTET, Torino 1972, vol. V; N. BOBBIO, Quale socialismo? 
Discussione di un'alternativa. Einaudi, Torino 1976;G. M. BRAVO, Storia del socialismo. 1789-1848. Il pensiero socialista prima di Marx. Editori Riuniti, Roma 1971; 
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Roma 1972, 2 vols.; A. ZANARDO, Il marxismo, in Storia delle idee. cit.; Storia del marxismo contemporaneo. I maggiori interpreti del pensiero marxista dopo Marx, 
ao cuidado de A. ZANARDO, Feltrinelli. Milano 1974.
[CESARE PIANCIOLA]
Socializao Poltica.
  I. DEFINIO. - A expresso Socializao poltica  usada para indicar o conjunto de experincias que, no decorrer do processo de formao da identidade social 
do indivduo, contribuem particularmente para plasmar a imagem que ele tem de si mesmo em confronto com o sistema poltico e em relao s instituies. Tendncias, 
emoes, atitudes perante os vrios objetos da poltica, aptides cognitivas e expressivas necessrias ao agir poltico, tudo isto , portanto, considerado como 
resultado de um processo de formao-aprendizagem social que, embora se estenda por todo o decurso da vida, tanto quanto qualquer outro processo similar, passa, 
todavia, por etapas especialmente significativas, influncias particulares, momentos de acelerao e momentos de afrouxamento.  objeto dos estudos de Socializao 
poltica descrever as modalidades de tal processo, bem como identificar seus contedos mais importantes, suas etapas e as influncias decisivas.
  Se a relao indivduo-instituies polticas  importante em qualquer tipo de formao poltica e em qualquer situao histrica, ela se torna fundamental nos 
sistemas democrtico-representativos, cujo funcionamento regular exige a ativa participao dos cidados no processo poltico e, por conseguinte, a existncia neles 
de motivaes, valores, aptides e conhecimentos que favoream tal participao. Por isso, nestes sistemas, a Socializao poltica no  apenas um problema de maior 
relevncia que em outras formas de Governo historicamente existentes, mas tambm um fenmeno mais complexo, levados em conta pelo menos dois aspectos que, embora 
conexos, se podem considerar analiticamente distintos: o da aceitao ou no aceitao do sistema, ou seja, o problema da sua legitimidade, e o da formao de indivduos-sujeitos 
polticos, capazes e dispostos a participar no processo poltico democrtico.  sobretudo por isso, e no porque as respectivas pesquisas tenham sido realizadas 
por estudiosos preferentemente interessados no modo de funcionamento das democracias representativas, que as questes tericas e os resultados da pesquisa emprica 
respeitante  formao da identidade poltica dos indivduos se mantm quase que exclusivamente dentro de um universo que tem como ponto de referncia essencial 
a forma democrtico-representativa de Governo.
  II. CONTEDO DA APRENDIZAGEM POLTICA. - Baseados nos resultados de mais de trinta anos de reflexo e pesquisa emprica, os estudiosos de Socializao poltica 
costumam distinguir, entre o conjunto de elementos que constituem objeto de aprendizagem poltica, trs ncleos de tendncias particularmente significativas, tanto 
para efeitos de legitimidade do sistema poltico, como em relao ao agir poltico dos sujeitos pertencentes ao sistema. O primeiro deles, considerado tambm como 
primeiro nvel da identidade poltica individual, denomina-se orientao para a comunidade; compreende o conjunto de noes e valores que permitem distinguir o prprio 
grupo dos outros grupos, identificar-se com os seus smbolos mais visveis, desenvolver o sentido de adeso e lealdade para com ele, e de solidariedade
  
SOCIALIZAO POLTICA

1203



para com os demais membros. O segundo nvel, chamado orientao para o regime, diz respeito, em vez disso, ao desenvolvimento de atitudes especificas para com a 
ordem poltica da comunidade, a aceitao ou no aceitao das concepes ideolgicas que o justificam, dos seus mecanismos institucionais e cdigos de comportamento 
prescritos, bem como  aquisio da capacidade de agir politicamente usando esses cdigos. O terceiro nvel se refere, enfim, s atitudes para com os que, baseando-se 
nos cdigos de comportamento prescritos e nas instituies deles resultantes, ocupam as posies e desenvolvem as atividades onde so tomadas as decises que vinculam 
todos os que pertencem  comunidade poltica. Este ltimo nvel  usualmente denominado atitude em relao aos representantes polticos e s suas decises.
  So dois os tipos de razes que fundamentam tais distines. Em primeiro lugar, essa diferenciao pretende pr em relevo o grau de importncia das orientaes 
polticas: para efeitos de permanncia ou mudana dos sistemas polticos e da ao dos membros de uma comunidade, possuem, com efeito, maior significado as orientaes 
para a comunidade e para o regime que as atitudes do terceiro nvel. Em segundo lugar, essa distino indica tambm uma ordem de sucesso na aprendizagem das orientaes 
polticas: cada um dos mencionados contedos seria aprendido em fases distintas, marcadas por influncias especficas e por mecanismos cognitivos e psicolgicos 
particulares.
  III. FASES DA APRENDIZAGEM POLTICA. - A orientao para a comunidade  considerada a base, o ncleo fundamental da aprendizagem poltica, em que se apoiaro os 
contedos cognoscitivos e avaliativos que viro a formar, progressivamente, a identidade poltica global do indivduo. A aprendizagem destas primeiras lealdades 
bsicas se situa na infncia, no perodo que vai dos cinco ou seis anos aos onze ou doze. Por se tratar precisamente de uma aprendizagem infantil, ela se caracteriza 
pela presena de forte poder emotivo e de grandes identificaes afetivas que fazem com que os escassos elementos cognoscitivos, de natureza mais difusa e pr-poltica 
que especificamente poltico-institucional, possam enraizar-se e constituir, em virtude disso, um slido quadro onde se situem as sucessivas informaes e um ponto 
de referncia fundamental para as ulteriores orientaes e identificaes. As pesquisas de Socializao poltica tm demonstrado que, nesta fase, as crianas se 
identificam com o prprio pas, desenvolvem forte sentimento de apego aos seus smbolos sociais e polticos mais elementares e visveis, se consideram membros de 
uma determinada Igreja e, em certos pases, se reconhecem afetivamente ligados a um partido ou a uma "famlia poltica".
  A segunda fase da aprendizagem poltica, cujo contedo  o da orientao para o regime, vai do fim da infncia at  adolescncia.  uma fase de aprendizagem muito 
intensa, tambm ela caracterizada por fortes correntes emotivas dirigidas a experincias e pessoas que constituem a fonte principal das informaes e avaliaes 
sobre a realidade circunstante, mas estimulada sobretudo pela necessidade de organizar os conhecimentos e juzos de valor num todo coerente, de cunho racional.  
neste perodo que se comea a conhecer os mecanismos institucionais do sistema poltico e as suas justificaes ideolgicas, que se comea a avaliar a sua credibilidade, 
que se adquirem as aptides psicolgicas e intelectuais que permitem que uma pessoa se torne sujeito poltico. A adolescncia  tambm para os estudiosos de Socializao 
poltica um perodo decisivo de formao em que se delineiam as qualidades fundamentais da pessoa poltica adulta. E  adolescncia que remontaria o complexo de 
sentimentos que levaria a aceitar ou rejeitar as regras do sistema poltico;  na adolescncia que se formariam aspectos psicolgicos importantes como o cinismo 
ou a confiana poltica, aquilo que os escritores denominam geralmente como "sentido de eficcia poltica". , portanto, a evoluo e a influncia da adolescncia 
que determina se a poltica ser ou no um elemento central da vida adulta, se a atitude essencial das pessoas ser de participao, renncia ou rejeio da dimenso 
poltica da existncia.
  O ltimo estdio da adolescncia e comeo da vida adulta sofre um aumento de informaes de natureza diretamente poltica e uma elevao no grau de elaborao 
dos conhecimentos j adquiridos, alm dos primeiros contatos diretos com as instituies e as experincias polticas.  ento que se toma uma posio explcita com 
relao ao sistema poltico, que se reage diante de problemas especficos, que se exprimem juzos precisos, favorveis ou no aos representantes polticos e  qualidade 
das suas decises. O contedo de tais juzos, atitudes e avaliaes est, porm, marcado pelas experincias anteriores da infncia e da adolescncia, e pela interiorizao 
de preferncias, idiossincracias e valores que essas experincias provocaram. O modo como o jovem adulto se manifesta em face da poltica  deste modo o resultado 
desses estdios de aprendizagem, do acumular-se de experincias diversas que, durante os primeiros dezoito ou vinte anos da sua vida, lhe foram modelando a personalidade.
  
1204        SOCIALIZAO POLTICA

Segundo os estudiosos, a identidade assim formada seria a identidade poltica quase definitiva: a menos que ocorram acontecimentos sociais e polticos de importncia 
excepcional - guerras, profundas transformaes econmicas, grandes movimentos coletivos ou revolues - as ulteriores experincias de vida e os novos conhecimentos 
no podero influir, seno marginalmente, nesta estrutura fundamental. De modo especial, os estmulos provenientes do sistema poltico, sejam eles decises que obrigam 
a este ou quele comportamento social, sejam mudanas ao nvel do pessoal poltico-administrativo, sero sempre interpretados e julgados de acordo com as orientaes 
fundamentais interiorizadas no decurso do processo de socializao da infncia e da adolescncia. Isto explicaria o modo de ser peculiar e a relativa estabilidade 
das "culturas polticas" de pases diferentes, bem como a relativa estabilidade e permanncia dos sistemas polticos atravs do tempo.
  IV. AGENTES DE SOCIALIZAO POLTICA. - Se a infncia e a adolescncia so os perodos cruciais da aprendizagem poltica, conclui-se que as influncias e os ambientes 
de interao mais importantes para o seu desenvolvimento so os tpicos e privilegiados desses estdios da vida. As pesquisas de Socializao poltica tm levado 
em conta, de preferncia, a influncia da famlia e da escola e, mais raramente, o efeito de outros agentes socializantes, como, por exemplo, o "grupo de iguais". 
A famlia tem sido considerada desde sempre a instituio mais influente na formao da imagem que os indivduos tm da sociedade e do seu modo de pr-se em relao 
com as instituies polticas. Sendo atravs da famlia que o indivduo recebe a sua primeira e muitas vezes decisiva posio social, e sendo sob o signo de um forte 
envolvimento emotivo, de elevado valor socializante, que se desenvolve a interao com os membros do ncleo familiar, nomeadamente com os pais, julga-se que a influncia 
familiar  tambm muito intensa quanto s orientaes polticas fundamentais. Entre outros, o modo de entender as relaes scio-polticas e de justific-las, a 
maneira de compreender a relativa visibilidade e relevncia das instituies e dos fatos da poltica, o sentimento de participar ou no diretamente nessa esfera 
de atividades, parecem elementos mediados principalmente pela famlia. As pesquisas tm encontrado correlaes significativas entre as atitudes polticas dos pais 
e dos filhos, especialmente no que se refere  fidelidade ideolgica partidria,  confiana ou ao cinismo poltico,  tendncia  participao ou  apatia poltica. 
Tambm se descobriu que

o interesse e a sensibilidade pela dinmica poltica tm dificuldade em surgir e firmar-se, se a famlia no deu algum estmulo ou orientao a propsito. Ainda 
no  muito claro quais so os fatores do ambiente familiar que funcionam mais eficazmente como agentes de Socializao poltica. Alguns autores acentuam o papel 
da famlia em delimitar e definir o mbito das influncias sociais que podero agir sobre a criana e o adolescente; interpretam assim a influncia familiar como 
uma influncia poltica "indireta". Outros estudiosos se tm preocupado, ao invs, em estudar particularmente o clima iterativo familiar e o papel educativo especfico 
dos pais, do ponto de vista dos valores e das prticas concretas de socializao; chegaram  concluso de que a transmisso dos valores polticos dos pais aos filhos 
est sobretudo ligada a modos precisos de comportamento educativo. No obstante tais incertezas, no existe quase nenhum autor que no atribua uma funo socializante 
de relevo ao mbito familiar.
  Ao lado da famlia, a escola  outro mbito institucional que  tido como de grande importncia para a formao da orientao poltica fundamental do indivduo. 
A extenso da escolarizao  quase totalidade da populao dos pases econmica e socialmente mais avanados, o ingresso na escola em idade cada vez mais precoce 
e a permanncia nela cada vez mais longa fazem com que alguns pensem que a influncia poltica da escola pode ser de igual importncia, se no maior, que a da famlia. 
As razes particulares aduzidas na sustentao do papel poltico da escola so mltiplas. Afirma-se, em primeiro lugar, que a escola fornece alguns conhecimentos 
tcnicos essenciais para dar significado e coerncia aos smbolos e s imagens da poltica e para possuir aptides suficientes que permitam mover-se e agir dentro 
de um universo complicado como  o da poltica moderna.  verdade que tais conhecimentos e aptides se podem adquirir tambm em outro lugar e de modo diferente, 
mas a escola  a instituio especializada para este fim e, para a maior parte da populao no existem outras alternativas. Em segundo lugar, a instituio escolar 
 um ambiente social onde as crianas e os adolescentes passam grande parte do dia e onde, portanto, tm lugar muitas e variadas experincias de interao, que no 
podem deixar de ter uma certa influncia mesmo sobre a formao das orientaes polticas. Finalmente, todos os sistemas de instruo pblica contam, entre as suas 
atribuies, com a de transmitir aos alunos os conceitos e valores fundamentais de ordenamento poltico, tanto atravs de adequados programas de educao cvica, 
como por
  
SOCIALIZAO POLTICA        1205

meio de cerimnias, rituais e comunicaes de significado poltico mais ou menos explcito.
   indubitvel que os instrumentos e os estmulos intelectuais e cognoscitivos que a escola oferece tm importncia na formao da identidade poltica dos indivduos. 
Todos sabem que as diferenas de instruo entre a populao traam tambm profundas diferenas nas atitudes e comportamentos polticos. Tambm se tem notado que 
a escola, especialmente quando o ambiente familiar no oferece ocasies favorveis ao despontar de orientaes polticas precisas, pode s vezes fomentar diretamente 
uma maior informao, um maior sentido de eficcia poltica e o incio de um interesse pessoal pela poltica. Mas, mesmo neste caso, os resultados das pesquisas 
no so tais que permitam dizer com segurana quais so os aspectos da experincia escolar - excluda a instruo em si - que influem especificamente na identidade 
poltica; tampouco nos podem dar a medida exata do peso relativo da escola em relao aos demais agentes de socializao, particularmente a famlia. Parece podermos 
afirmar, pelo menos provisoriamente, que o ambiente escolar revelaria a sua eficcia sobretudo em favorecer e aumentar a aquisio de informaes e o interesse pela 
poltica, enquanto que seria menos decisiva a sua influncia em estimular ou modificar as lealdades poltico-partidrias adquiridas com antecedncia ou em outro 
lugar, ou em desenvolver uma atitude de participao no processo poltico.
  Pelo que respeita aos efeitos socializantes do grupo dos coetneos, os escassos dados existentes no permitem tirar concluses unvocas. Tem-se afirmado muitas 
vezes que, com a crescente importncia da adolescncia, sua prolongao e a afirmao contempornea de estilos de comportamento peculiares desta fase da vida, a 
influncia dos coetneos na formao de parmetros para a percepo e avaliao da realidade social se tornou cada vez mais forte, substituindo em parte, ou de qualquer 
modo contrastando, as influncias familiares ou escolares mais tradicionais. A adolescncia moderna, sujeita a uma imensa variedade de estmulos provenientes de 
um ambiente social tornado mais vasto devido  rapidez e quantidade crescente de comunicaes, se estaria subtraindo  mediao e controle dos agentes de socializao 
clssicos e estaria desenvolvendo autonomamente valores, cdigos de comportamento e atitudes peculiares, mesmo em relao  esfera pblica e poltica. Os inovadores 
comportamentos polticos das geraes jovens seriam resultantes de uma relativa emancipao do controle da famlia e da escola, bem como do desenvolvimento de uma 
"cultura" especfica da adolescncia e da juventude. Conquanto no se negue a influncia socializante dos grupos coetneos e da sua cultura, os dados das pesquisas 
empricas tendem a evidenciar que tal influncia no substitui as demais, mas as acompanha e completa, e, sobretudo, que no diminui a influncia decisiva da famlia. 
Alguns resultados levam a pensar que as diferenas entre as geraes no que concerne s atitudes polticas fundamentais no so muito fortes, no sentido de que no 
haveria descontinuidades profundas nos valores e opes essenciais; haveria apenas um modo diverso de os manifestar e de exigir ou buscar a sua realizao.
  No processo de Socializao poltica entram sem dvida em ao muitas e variadas influncias; identificar alguns dos agentes mais significativos no lhes exaure 
certamente toda a possvel gama. O prprio carter da adolescncia moderna, com suas aberturas, potencialidades e problemas, faz pensar que as influncias de natureza 
poltica que sobre ela se exercem, ultrapassam o mbito interativo e vital at agora estudado de preferncia.
  V. AVALIAO CRTICA. - A Socializao poltica, tal como se deduz da maior parte dos estudos at hoje realizados, se apresenta como um processo de progressiva 
aprendizagem que no sofre significativas descontinuidades e rupturas; est entretecido de fortes caractersticas afetivas e emotivas, que fazem com que os elementos 
de valor e os parmetros essenciais de interpretao se enrazem profunda e estavelmente; termina mais ou menos definitivamente no limiar da vida adulta. Segundo 
esta descrio, o que  interiorizado na infncia e na adolescncia no sofrer mudanas essenciais pela vida afora. Por isso, at as experincias de um certo peso, 
como a realidade do trabalho, a mobilidade territorial e social, e as prprias vicissitudes da vida poltica no tero seno limitadas repercusses na estrutura 
fundamental da identidade poltica.
  Estas concluses tm sido postas em questo pelo debate em curso nestes ltimos anos e pelas pesquisas sobre a Socializao poltica adulta que ultimamente se 
vo tornando cada vez mais freqentes. Embora no se duvide que a infncia e a adolescncia so perodos formativos por excelncia e que a aprendizagem dos primeiros 
anos de vida  sobremaneira resistente  mudana devido s suas peculiares caractersticas, foi possvel demonstrar que certas propenses polticas se estruturam, 
no na infncia ou na adolescncia, mas na idade adulta, e que certos aspectos das tendncias e atitudes polticas, considerados particularmente estveis e duradouros, 
se modificam
  
1206

SOCIEDADE CIVIL



em conseqncia de fatores sociais e polticos, como a mobilidade social e territorial, as experincias de autoridade e subordinao no ambiente de trabalho e os 
acontecimentos polticos dirios, que a tradio da pesquisa sobre a Socializao poltica tende a subestimar.  Justamente pela importncia de tais fatores de mudana 
que alguns autores pem tambm em dvida o carter progressivo e isento de conflitos do processo de aprendizagem poltica. Segundo eles, esta progressividade e continuidade 
so antes supostas que demonstradas: no processo podem ocorrer rupturas e descontinuidades em decorrncia das mudanas sociais e polticas que se refletem tambm 
nos primeiros estdios da vida dos indivduos. Isto se deveria  ao dos interesses e das ideologias em conflito e seria resultado do entre-cruzamento de influncias 
vrias. As pesquisas de Socializao poltica deveriam, por isso, prestar maior ateno s possveis descontinuidades, aos possveis "atrasos" no despontar e afirmar-se 
das inclinaes polticas, e, principalmente, analisar mais a fundo as condies que fazem com que uma tendncia ganhe razes ou, ao contrrio, esteja sujeita a 
mudanas, observando como os acontecimentos sucessivos da vida dos indivduos ajudam a fortalecer ou a atenuar as primeiras e mais profundas impresses sobre o universo 
poltico.
  Se bem que estas crticas sejam perfeitamente justificadas e seja ainda necessrio muito trabalho de pesquisa e reflexo para se dizer uma palavra definitiva sobre 
o processo que leva  estruturao da identidade poltica dos indivduos, os resultados at aqui conseguidos possuem pelo menos um duplo mrito: o de haver investigado 
e muitas vezes descoberto a origem e desenvolvimento das crenas polticas fundamentais nos primeiros estdios da vida das pessoas e, principalmente, o de haver 
evidenciado os mecanismos emotivos e afetivos que entram em ao na construo das categorias interpretativas da realidade poltica. Dado que o processo de Socializao 
poltica se prolonga ao longo da vida adulta, no ser difcil constatar que, mesmo neste estdio da vida, a aprendizagem poltica poder dar-se amide sob a influncia 
de fortes identificaes e envolvimentos emotivos.
  BIBLIOGRAFIA - R. E. DAVSON e K. PREWITT. Political socialization. Little & Brown, Boston 1967; F. Y. GREENSTEIN, Children and politics. Yale University Press. 
New Haven 1965; H. HYMAN, Political socialization: Study in the psychology of political behavior, The Free Press. New York 1959; M. K. JENNINGS e R. G. NIEMI, The 
political character of adolescence The influence of families and

schools. Princeton University Press. Princeton 1974; La socializzazione poltica, ao cuidado de A. OPPO, Il Mulino, Bologna 1980; A. PERCHERON, Le vocabulaire politique 
des enfants. Colin, Paris 1974; Handbook of political socialization. ao cuidado de S. A. RENSHON, The Free Press. New York 1977; D. SCARING, J. SCHWARTZ e A. LIND, 
The structuring principie: political socialization and political belief systems. in "American political science review", LXVII. 1973, pp. 415-32; R. WEISSBERG, Political 
learning. political choice and democratic citisenship. Prentice-Hall, Englewood Cliffs 1974.
                                
                                [ANNA OPPO] 

Sociedade Civil.
  I. A SOCIEDADE CIVIL NOS JUSNATURALISTAS. - A expresso Sociedade civil teve, no curso do pensamento poltico dos ltimos sculos, vrios significados sucessivos; 
o ltimo, o mais corrente na linguagem poltica de hoje (v.  6),  profundamente diferente do primeiro e, em certo sentido, -lhe at oposto.
  Em sua acepo original, corrente na doutrina poltica tradicional e, em particular, na doutrina jusnaturalista. Sociedade civil (societas civilis) contrape-se 
a "sociedade natural" (societas naturalis), sendo sinnimo de "sociedade poltica" (em correspondncia, respectivamente, com a derivao de "civitas" e de "plis") 
e, portanto, de "Estado".
  Conforme o modelo jusnaturalstico da origem do Estado, que se repete, com sensveis variaes, mas sem alteraes substanciais da dicotomia fundamental "Estado 
de natureza-Estado civil", de Hobbes, que  seu criador, at Kant e seus seguidores, o Estado ou Sociedade civil nasce por contraste com um estado primitivo da humanidade 
em que o homem vivia sem outras leis seno as naturais. Nasce, portanto, com a instituio de um poder comum que s  capaz de garantir aos indivduos associados 
alguns bens fundamentais como a paz, a liberdade, a propriedade, a segurana, que, no Estado natural, so ameaados seguidamente pela exploso de conflitos, cuja 
soluo  confiada exclusivamente  autotutela. Digamo-lo com as palavras de Locke: "Aqueles que se renem num s corpo e adotam uma lei comum estabelecida e uma 
magistratura  qual apelar, investida da autoridade de decidir as controvrsias que nascem entre eles, se encontram uns com os outros em Sociedades civis; mas os 
que no tm semelhante apelo comum ... esto sempre no Estado de natureza" (Segundo tratado sobre o Governo,  87).
  
SOCIEDADE CIVIL

1207



  Agora as palavras de Kant: "O homem deve sair do Estado de natureza no qual cada um segue os caprichos da prpria fantasia, para unir-se como todos os outros ... 
e submeter-se a uma presso externa publicamente legal. . .: quer dizer que cada um deve, antes de qualquer outra coisa, entrar num Estado civil" (Metafsica dos 
costumes. I. Doutrina do direito,  44).
  No sentido de sociedade poltica ou Estado, a expresso Sociedade civil  comumente usada por telogos, canonistas e, em geral, por escritores de direito eclesistico 
e histria religiosa, para distinguir a esfera do temporal da esfera do espiritual, a esfera das relaes sobre que se estende o poder poltico, da esfera de relaes 
sobre que se estende o poder religioso. Na linguagem da doutrina crist referente s relaes entre Igreja e Estado, o problema destas relaes  apresentado e ilustrado 
como problema das relaes entre a Sociedade civil e a sociedade religiosa. O que muda neste uso da expresso no  tanto o seu significado de Sociedade civil, quanto 
o critrio de distino em relao ao seu oposto: enquanto a Sociedade civil e a sociedade natural se distinguem entre si, porque uma  instituda apoiando-se em 
relaes de poder e a outra no, a Sociedade civil e a sociedade religiosa distinguem-se entre si pelos diferentes tipos de relaes de poder que existem numa e 
na outra. Em Filosofia del diritto (1841-1845), Rosmini distingue trs formas de sociedade que ele denomina teocrtica, domstica e civil.
  II. EM ROUSSEAU. - Uma segunda acepo deriva do fato de que os mesmos escritores, quando querem apresentar um argumento a favor da historicidade do Estado de 
natureza, costumam identific-lo com o estado no qual vieram a encontrar-se e se encontram ainda hoje os novos selvagens.
  Para provar a realidade do Estado de natureza, Hobbes mostra, na poca presente, o exemplo dos "Americanos" e, em pocas passadas, o de raas "atualmente civilizadas 
e florescentes, mas antigamente compostas de um nmero relativamente pequeno de homens ferozes, de vida breve, pobres, sujos, com absoluta falta de todos aqueles 
confortos e requintes que a paz e a sociedade costumam oferecer" {De cive, I, 13). O mesmo autor diz que, "em muitos lugares da Amrica, os selvagens no tm nenhuma 
forma de Governo, a no ser o Governo de pequenas famlias, cuja concrdia tem como fundamento a concupiscncia natural" (Leviathan. cap. XIII).
  Apoiado em Jos de Acosta, Locke aceita a informao de que "em muitos lugares da Amrica no havia nenhum Governo" e de que "aqueles homens ... por longo tempo, 
no tiveram nem rei, nem repblicas, vivendo, apenas, em bandos". (Segundo tratado,  102). Atravs da identificao do Estado de natureza e do Estado selvagem, 
a Sociedade civil no se contrape mais somente  sociedade natural, abstrata e idealmente considerada, mas tambm  sociedade dos povos primitivos. Assim sendo, 
a expresso Sociedade civil adquire, neste novo contexto, tambm o significado de sociedade "civilizada" (onde "civil" no  mais adjetivo de "civitas", mas de "civilitas").
  De resto, j Hobbes, numa clebre passagem de sua obra De cive, contrape, atravs de uma srie de antteses muito ntidas, os benefcios do Estado civil aos inmeros 
inconvenientes do Estado de natureza (X, I). Atribui claramente  vida no Estado todas as caractersticas que distinguem o viver "civil" (entre as quais "o domnio 
da razo, a paz, a segurana, a riqueza, a decncia, a sociabilidade, o requinte, a cincia e a benevolncia").
 importante a distino entre as duas acepes
- "Sociedade civil" como "sociedade poltica" e "Sociedade civil" como "sociedade civilizada"
- porque, enquanto na maior parte dos escritores dos sculos XVII e XVIII, os dois significados se sobrepem, no sentido de que o Estado se contrape conjuntamente 
ao Estado de natureza e ao Estado selvagem, passando "civil" a significar, ao mesmo tempo, "poltico" e "civilizado", em Rousseau os dois significados so nitidamente 
distintos. Quando descreve, na segunda parte do Discurso sobre a origem da desigualdade, a passagem do Estado de natureza ao da "socit civile" ("o primeiro que, 
aps haver cercado um terreno, pensou em dizer isto  meu e achou os outros to ingnuos que acreditaram, foi o verdadeiro fundador da Sociedade civil"), usa a expresso 
Sociedade civil, no no sentido de sociedade poltica, mas no sentido exclusivo de "sociedade civilizada" (onde, de resto, "civilizao" tem, como se sabe, uma conotao 
negativa). Esta Sociedade civil descrita por Rousseau  to pouco identificvel com a sociedade poltica ou Estado que, em certas passagens,  apresentada como um 
estado em que "as usurpaes dos ricos, o banditismo dos pobres e as paixes desenfreadas de todos" geram um estado de "guerra permanente" que faz pensar no Estado 
de natureza de Hobbes. Por outras palavras, enquanto para Hobbes (e igualmente para Locke) a Sociedade civil  a sociedade poltica e ao mesmo tempo a sociedade 
civilizada (civilizada na medida em que  poltica), a Sociedade civil de Rousseau  a sociedade civilizada, mas no necessariamente ainda a sociedade poltica, 
que surgir do contrato
- 
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social e ser uma recuperao do estado de natureza e uma superao da sociedade civil. A Sociedade civil de Rousseau , do ponto de vista hobbesiano, uma sociedade 
natural.
  III. EM HEGEL. - A terceira acepo  aquela que Hegel tomou clebre na sua obra Lineamentos de filosofia do direito. No sistema hegeliano, o esprito objetivo 
(que segue ao esprito subjetivo e precede o esprito absoluto)  distinto nos trs momentos do direito abstrato, da moralidade e da eticidade. A eticidade, por 
sua vez,  distinta nos trs momentos da famlia, da Sociedade civil e do Estado. Como se v, a Sociedade civil, nesta sistematizao geral das matrias tradicionalmente 
ligadas  filosofia prtica, no coincide mais com o Estado, mas constitui um dos seus momentos preliminares. A Sociedade civil no  mais a famlia, que  uma sociedade 
natural e a forma primordial da eticidade, mas tambm no  ainda o Estado, que a forma mais ampla de eticidade e, como tal, resume em si e supera, negando-as e 
sublimando-as, as formas precedentes da sociabilidade humana.
  A Sociedade civil coloca-se entre a forma primitiva e a forma definitiva do esprito objetivo e representa, para Hegel, o momento no qual a unidade familiar, atravs 
do surgimento de relaes econmicas antagnicas, produzidas pela urgncia que o homem tem em satisfazer as prprias necessidades mediante o trabalho, se dissolve 
nas classes sociais (sistema das necessidades).  ento que a luta de classes acha uma primeira mediao na soluo pacfica dos conflitos atravs da instaurao 
da lei e da sua aplicao (administrao da justia).  ento, enfim, que os interesses comuns encontram uma primeira regulamentao meramente externa na atividade 
da administrao pblica e na constituio das corporaes profissionais (polcia e corporao). Para fazer compreender que a Sociedade civil possui algumas caractersticas 
do Estado, mas no  ainda Estado, Hegel define-a como "Estado externo" ou "Estado do intelecto". O que falta  Sociedade civil para ser um Estado  a caracterstica 
da organicidade.
  A mudana da Sociedade civil em Estado verifica-se quando cada uma das partes da sociedade, que nascem da dissoluo da famlia, se unificam num conjunto orgnico. 
"Se se troca em Estado a Sociedade civil e a sua finalidade  colocada na segurana e na proteo da propriedade e da liberdade pessoal, o interesse do indivduo 
como tal  o fim ltimo onde tudo se unifica. Por causa disto, ser componente do Estado pode ser considerado uma opo caprichosa" ( 258, anotao).
  
Ao distinguir a Sociedade civil do Estado, Hegel quer justamente contrariar as teorias precedentes, muito caras aos jusnaturalistas, que, identificando o Estado 
com a Sociedade civil, isto , com uma associao voluntria que nasce de um contrato para a proteo externa dos bens de cada indivduo, no conseguiam aperceber-se 
da real, efetiva excelncia do Estado, em nome do qual os cidados so chamados, em tempos mais difceis, at ao supremo sacrifcio da vida.
  Antes de Hegel, uma distino muito semelhante entre Sociedade civil e Estado havia sido sustentada por August Ludwig Schlzer (1793); com uma referncia direta 
ao mesmo Schlzer, ela foi depois repetida e confirmada por Anselm Feuerbach, que, acolhendo a velha doutrina dos dois pactos constitutivos do Estado, afirmou que, 
com o primeiro (o pactum societatis), os indivduos do origem pura e simplesmente  Sociedade civil e, somente com o segundo (o pacto subiectionis, ao qual Feuerbach 
junta um terceiro, o pactum ordinationis civilis), conseguem transformar a Sociedade civil em Estado (Antihobbes, 1798, cap. II).
  IV. EM MARX. - No  improvvel que, ao sujeitar esta terceira maneira de entender a Sociedade civil  crtica das teorias jusnaturalistas, especialmente  teoria 
de Locke, para o qual o Estado, no sendo outra coisa seno uma associao de proprietrios, no pode ser considerado um Estado no sentido pleno da palavra  maneira 
de Hegel, se haja interposto uma terceira significao de "civil" que, em sua forma alem, "brgerlich", significa tambm "burgus". Na realidade, algumas pginas 
que Hegel dedicou  Sociedade civil, especialmente as que descrevem o sistema das necessidades, onde, entre outras consideraes, achamos o reconhecimento da importncia 
e da novidade da economia poltica, "cincia que faz honra ao pensamento", constituem representao fiel das relaes econmicas entre indivduos em conflito entre 
si, caractersticas da imagem que a sociedade burguesa tem de si mesma.
  Foi com Marx que se deu a passagem do significado de Sociedade civil, nas vrias acepes at aqui mostradas, ao significado de "sociedade burguesa". Quando Marx, 
na Questo hebraica, descreve o processo atravs do qual a Sociedade civil se emancipa do Estado, que impede seu livre desenvolvimento, e se cinde em indivduos 
independentes que se proclamam libertos e iguais perante o Estado, e quando critica os pretensos direitos naturais, universais e abstratamente humanos, como direitos 
que nascem da prpria Sociedade civil, deixa claro que, por Sociedade
  
SOCIEDADE CIVIL

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civil, devemos entender "sociedade burguesa". O processo de formao da Sociedade civil-burguesa , de fato, contraposto ao da sociedade feudal: "A emancipao poltica 
foi, ao mesmo tempo, a emancipao da sociedade burguesa da poltica e da aparncia de um contedo universal. A sociedade feudal dissolveu-se no seu elemento fundamental, 
o homem; mas o homem que constitua o seu fundamento, o homem egostico. Este homem, membro da sociedade burguesa,  agora a base, o pressuposto do Estado poltico. 
Ele  reconhecido como tal pelo Estado nos direitos do homem." (Observe-se, entre outras coisas, que, se neste contexto traduzssemos "civil" no lugar de "burgus", 
a frase seria quase incompreensvel).
  O trecho cannico desta nova acepo  o do prefcio  Crtica da economia poltica, em que Marx afirma que, estudando Hegel, ficara convencido de que as instituies 
polticas e jurdicas tinham suas razes nas relaes materiais da existncia, "cujo complexo  englobado por Hegel. . . sob o termo de 'Sociedade civil' ", pelo 
que "a anatomia da Sociedade civil deve buscar-se na economia poltica".
  No importa que Marx neste trecho tenha dado uma interpretao deformada, ou pelo menos unilateral da Sociedade civil de Hegel, fazendo-a coincidir com a esfera 
das relaes econmicas, enquanto, como j vimos, a Sociedade civil de Hegel  mais extensa e abrange tambm a regulamentao externa (estatal) dessas relaes, 
sendo, portanto, j uma forma preliminar e, por isso, insuficiente de Estado.
  O que importa relevar  que, na medida em que Marx faz da Sociedade civil o espao onde tm lugar as relaes econmicas, ou seja, as relaes que caracterizam 
a estrutura de cada sociedade, ou "a base real sobre a qual se eleva uma superestrutura jurdica e poltica", a expresso Sociedade civil, que, nos escritores jusnaturalistas, 
significava, conforme a etimologia, a sociedade poltica e o Estado, passa a significar (e significar cada vez mais de agora em diante por influncia do pensamento 
marxista) a sociedade pr-estatal; tem, portanto, a mesma funo conceptual que tinha, para os escritores jusnaturalistas, o Estado de natureza ou a sociedade natural, 
que era exatamente a sociedade das relaes naturais ou econmicas entre os indivduos, de cuja insuficincia nascia a necessidade de evoluir para uma fase superior 
de agregao (de civilizao) que seria a sociedade poltica ou Estado.
  Pelo exposto verificamos que, ao final deste processo de mudana, ou melhor, de desvios de significado, Sociedade civil acabou por ter um

significado oposto quele que tinha no incio do processo.
  Em outras palavras, na grande dicotomia "sociedade-Estado", prpria de toda a filosofia poltica moderna, Sociedade civil representa, ao princpio, o segundo momento 
e, ao fim, o primeiro, embora sem mudar substancialmente o seu significado: com efeito, tanto a "sociedade natural" dos jusnaturalistas, quanto a "Sociedade civil" 
de Marx indicam a esfera das relaes econmicas intersubjetivas de indivduo a indivduo, ambos independentes, abstratamente iguais, contraposta  esfera das relaes 
polticas, que so relaes de domnio. Em outras palavras, a esfera dos "privados" (no sentido em que "privado"  um outro sinnimo de "civil" em expresses como 
"direito privado" que equivale a "direito civil") se contrape  esfera do pblico.
  Em Sagrada famlia, Marx define a Sociedade civil com palavras que no diferem das usadas pelos jusnaturalistas para definir o Estado de natureza: "O Estado moderno 
tem como sua base natural (note-se a palavra "natural") a Sociedade civil, ou seja, o homem independente, unido a outro homem somente pelo vnculo do interesse privado 
e pela inconsciente necessidade natural." E, o que  mais significativo, o carter especfico da Sociedade civil (burguesa) assim definida  o do Estado de natureza 
descrito por Hobbes, isto , a guerra de todos contra todos: "Tudo quanto a Sociedade civil  realmente, esta guerra (do homem contra o homem), de um contra o outro, 
de todos os indivduos que se excluem reciprocamente s por causa da sua individualidade,  o universal e desenfreado movimento das foras elementares da vida desligadas 
dos vnculos dos privilgios."
  V. EM GRAMSCI. - Gramsci tambm distingue repetidamente Sociedade civil e Estado. Esta distino  um dos motivos condutores da anlise histrica e poltica que 
ele faz, em Cadernos do crcere, da sociedade burguesa e da evoluo da sociedade burguesa para a sociedade socialista. Esta distino, porm, apesar da identidade 
da terminologia, no coincide com aquela de Marx. A expresso Sociedade civil adquire assim, na obra mais madura de Gramsci, um quinto significado. Ele afirma: "Podem-se 
por enquanto fixar dois grandes planos superestruturais, o que se pode chamar da Sociedade civil, ou seja, do conjunto de organismos vulgarmente denominados privados, 
e o da sociedade poltica ou Estado, que correspondem  funo de hegemonia que o grupo dominante exerce em toda a sociedade, e ao do domnio direto ou de comando 
que se expressa no Estado ou no Governo jurdico."
  
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  Desta passagem e de outras anlogas que poderamos citar, se deduz claramente que, ao contrrio de Marx, para quem a Sociedade civil compreende a esfera de relaes 
econmicas e, portanto, pertence  estrutura, Gramsci entende por Sociedade civil apenas um momento da superestrutura, particularmente o momento da hegemonia, que 
se distingue do momento do puro domnio como momento da direo espiritual e cultural que acompanha e integra de fato nas classes efetivamente dominantes, e que 
deve acompanhar e integrar nas classes que tendem ao domnio, o momento da pura fora.
  Parafraseando o que foi dito por Marx, poderamos afirmar, para bem acentuar a distino, que a Sociedade civil compreende, segundo Gramsci, no j "todo o complexo 
das relaes materiais", mas todo o complexo das relaes ideolgico-culturais.
  Se toda a forma durvel de domnio se apia na fora e no consenso, todo o regime poltico necessita no somente de um aparelho coativo, em que consiste o Estado 
no sentido estrito e tradicional da palavra, mas tambm de vrias instituies, dos jornais  escola, das editoras aos institutos culturais, instituies essas que 
tm por fim a transmisso dos valores dominantes e atravs das quais a classe dominante exerce a prpria hegemonia.
  O relevo dado por Gramsci ao elemento da hegemonia no significa que ele tenha abandonado a tese marxista da prioridade da estrutura econmica; mostra, quando 
muito, que ele quis distinguir com mais fora, no conjunto dos elementos superestruturais, o momento da formao e da transmisso dos valores (hoje poderamos dizer 
da "socializao") do momento mais propriamente poltico da coao.
  Na histria dos vrios significados de Sociedade civil o que importa essencialmente notar  que Gramsci, chamando Sociedade civil ao momento da elaborao das 
ideologias e das tcnicas do consenso, a que deu particular relevo, modificou o significado marxista da expresso, voltando parcialmente ao significado tradicional, 
segundo o qual a Sociedade civil, sendo sinnima de "Estado", pertence, segundo Marx, no  estrutura, mas  superestrutura. Em suma, Gramsci serviu-se da expresso 
Sociedade civil, no para contrapor a estrutura  superestrutura, mas para distinguir melhor do que o haviam feito os marxistas precedentes, no mbito da superestrutura, 
o momento da direo cultural do momento do domnio poltico.
  VI. NA LINGUAGEM DE HOJE. - De todos os significados precedentemente analisados, o mais

comum na linguagem poltica atual  o genericamente marxista. Tanto  assim que, enquanto a contraposio entre Sociedade civil e Estado  corrente na literatura 
poltica continental, que sentiu mais a influncia do marxismo (veja-se, por exemplo, a obra de P. Farneti intitulada Sistema poltico e Sociedade civil, 1971), 
ela  praticamente desconhecida na literatura poltica de lngua inglesa, onde o "sistema poltico"  considerado, geralmente, como um subsistema em relao ao "sistema 
social" em seu conjunto, e onde a expresso Sociedade civil  substituda pelo termo mais genrico de "sociedade".
  Na contraposio Sociedade civil-Estado, entende-se por Sociedade civil a esfera das relaes entre indivduos, entre grupos, entre classes sociais, que se desenvolvem 
 margem das relaes de poder que caracterizam as instituies estatais. Em outras palavras, Sociedade civil  representada como o terreno dos conflitos econmicos, 
ideolgicos, sociais e religiosos que o Estado tem a seu cargo resolver, intervindo como mediador ou suprimindo-os; como a base da qual partem as solicitaes s 
quais o sistema poltico est chamado a responder; como o campo das vrias formas de mobilizao, de associao e de organizao das foras sociais que impelem  
conquista do poder poltico.
  Evocando a conhecida distino de Weber entre poder de fato e poder legtimo, pode-se tambm dizer que a Sociedade civil  o espao das relaes do poder de fato 
e o Estado  o espao das relaes do poder legtimo. Assim entendidos, Sociedade civil e Estado no so duas entidades sem relao entre si, pois entre um e outro 
existe um contnuo relacionamento.
  Uma das maneiras mais freqentes de definir os partidos polticos  a de mostrar sua funo de articulao, agregao e transmisso das demandas que provm da 
Sociedade civil e que so destinadas a tornar-se objeto de deciso poltica.
  A contraposio entre Sociedade civil e Estado tem sido freqentemente utilizada com finalidades polmicas, para afirmar, por exemplo, que a Sociedade civil move-se 
mais rapidamente do que o Estado, que o Estado no tem sensibilidade suficiente para detectar todos os fermentos que provm da Sociedade civil, que na Sociedade 
civil forma-se continuamente um processo de deteriorao da legitimidade que o Estado nem sempre tem condies de deter. Uma velha formulao desta mesma anttese 
 a que contrape o poder real ao poder legal. Da a freqente afirmao de que a soluo das crises que ameaam a sobrevivncia de um Estado deve buscar-se, antes 
de tudo, na Sociedade civil, onde  possvel a 
  
SOCIEDADE DE MASSA

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formao de novas fontes de legitimidade e, portanto, novas reas de consenso. Nos momentos de ruptura, se exalta a volta  Sociedade civil, tal como os jusnaturalistas 
exaltavam o retorno ao Estado de natureza.
  BIBLIOGRAFIA. - N. BOBBIO, Sulla nozione di societ civile, in "De homine", 1968; P. FARNETI, Sistema politico e sistema civile. Giappichelli, Torino 1971; J. 
HABERMAS. Storia e critica dell'opinione pubblica (1962). Laterza. Bari 1971; M. RIEDEL. Bfgerliche Gesellschaft. Historisches Lexicon zur politisch-sozialen Sprache 
in Deutschland, Klett-Cotta. Stuttgart 1974, vol. II.
[NORBERTO BOBBIO]
Sociedade de Massa.
  I. A SOCIEDADE DE MASSA E OS CRTICOS. - Sob o ponto de vista descritivo, a Sociedade de massa pode ser definida como uma sociedade em que a grande maioria da 
populao se acha envolvida, seguindo modelos de comportamento generalizados, na produo em larga escala, na distribuio e no consumo dos bens e servios, tomando 
igualmente parte na vida poltica, mediante padres generalizados de participao, e na vida cultural, atravs do uso dos meios de comunicao de massa. A Sociedade 
de massa surge num estdio avanado do processo de modernizao: quer quanto ao desenvolvimento econmico, com a concentrao da indstria na produo de bens de 
massa e o emergir de um setor tercirio cada vez mais imponente; quer quanto  urbanizao, com a concentrao da maior parte da populao e das instituies e atividades 
sociais mais importantes nas grandes cidades e nas megalpoles; quer quanto  burocratizao, com o predomnio da racionalidade formal sobre a substancial e com 
a progressiva reduo das margens da iniciativa individual. Este conjunto de condies define o tipo e estilo que prevalecem nas relaes sociais de uma Sociedade 
de massa. Tendem a perder peso sucessivamente os vnculos naturais, como os da famlia e da comunidade local, prejudicados pelas organizaes formais e pelas relaes 
intermediadas pelos meios de comunicao de massa: da o notvel crescimento das relaes mtuas entre sujeitos s vezes sumamente distantes entre si e, ao mesmo 
tempo, o empobrecimento e a despersonalizao dessas inter-relaes, que envolvem apenas aspectos parciais e limitados da personalidade dos indivduos.
  
Na complexidade da sua estrutura, a Sociedade de massa  um fenmeno recente, do nosso sculo; mas, ao mesmo tempo, ela  resultado de um longo processo de modernizao, 
que pressupe um progressivo envolvimento social, poltico e cultural das grandes massas da populao. No , pois, de admirar que as interpretaes e crticas que 
se fizeram da Sociedade de massa, e, particularmente, das suas conseqncias polticas, sejam eco, em parte, de velhas posies mantidas em face do ingresso das 
massas na cena social e poltica e, em parte, reflitam, pelo contrrio, posies novas. Perante o surgimento das massas nas sociedades europias, se observam fundamentalmente 
trs atitudes diversas: um juzo Malmente positivo por parte dos democratas e socialistas, Marx por exemplo; uma crtica que chamaria aristocrtica, como a de Maistre, 
Le Bon, Burckardt, Nietzsche e, finalmente, Ortega y Gasset, todos eles a esconjurar o declnio dos valores tradicionais e elitizantes sob o embate nivelador das 
massas; uma crtica moderada por parte de alguns liberal-democratas, como Tocqueville e Stuart Mill, preocupados com salvaguardar a liberdade individual diante da 
possvel "tirania da maioria" e da presso do conformismo social. Hoje, em face da Sociedade de massa, a posio que continua a apresentar mais coerncia  a de 
inspirao liberal-democrtica, uma posio de crtica moderada, quando no de defesa (Kornhauser, Bell, Shils). A esta se ope uma crtica radical e muito agressiva, 
que provm principalmente da esquerda (Fromm, em primeiro lugar, Mills e Marcuse).
  Resta-nos agora considerar mais de perto as interpretaes e crticas da Sociedade de massa. F-lo-emos analisando particularmente dois dos aspectos politicamente 
mais qualificativos: o CONFORMISMO (V.), que seria caracterstico das Sociedades de massa, e as relaes entre Sociedade de massa e TOTALITARISMO (V.).
  II. SOCIEDADE DE MASSA E CONFORMISMO. - J no conceito de "homem-massa" de Ortega y Gasset estava presente um trao distintivo do conformismo que depois havia 
de ser considerado como prprio da Sociedade de massa: o fato de que o "outro" a quem a gente se conforma  uma noo geral e vazia e no mais um grupo particular 
com critrios prprios e peculiares de comportamento. O homem-massa se sente  vontade - afirma Ortega y Gasset - quando  igual a "todo o mundo", isto ,  massa 
indiferenciada. Todavia, um ensaio mais elaborado de descrio do conformismo da Sociedade de massa se encontra na anlise do "conformismo de autmatos" levada a 
efeito por E. Fromm em Fuga da
  
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SOCIEDADE DE MASSA



liberdade, mas mais ainda no conceito de carter "heterodirigido" - contraposto tanto ao carter "autodirigido" como ao de "direo tradicionalista" - que Riesman 
teoriza em Multido solitria.
  Segundo Fromm, com o conformismo tpico da Sociedade de massa, o indivduo deixa de ser ele prprio, tornando-se totalmente igual aos demais e como os outros querem 
que ele seja. Esta espcie de mimese, que Fromm compara com a colaborao protetora que assumem alguns animais, se estende at s experincias aparentemente mais 
ntimas: os sentimentos, os pensamentos e a prpria vontade. O preo  a perda do "eu genuno", da subjetividade original da pessoa.  precisamente isto que torna 
o "conformismo de autmato" capaz de se autoperpetuar e de durar. Para vencer o temor derivado da perda da identidade, o indivduo  constrangido a "fugir da liberdade", 
ou seja, a buscar uma identidade substitutiva (um "pseudo-eu") na contnua aprovao e no contnuo reconhecimento por parte dos outros.
  Segundo Riesman, o indivduo "heterodirigido", predominante na sociedade de massa, encontra o guia do seu comportamento no em si mesmo, mas nos outros: os outros 
que conhece diretamente e aqueles com que tem relao indireta atravs dos amigos e dos meios de comunicao de massa. A orientao fundamental do heterodirigido 
no est, pois, num sistema de valores inscrito em sua personalidade, mas no conformismo com os demais.  isto que distingue claramente este tipo de carter do "autodirigido", 
predominante na histria moderna do Ocidente, desde a Renascena e Reforma at ao advento da Sociedade de massa. Por outro lado, a dependncia externa do heterodirigido 
 estruturalmente diversa da que distingue o carter "de direo tradicionalista", preponderante nas sociedades tradicionais. Neste caso, a fonte de direo externa 
orienta para tarefas preestabelecidas de uma vez para sempre e tem a sua origem num grupo concreto (cl, casta, corporao), com quem o sujeito est em relao direta 
e que representa a ordem social. Em vez disso, a dependncia do heterodirigido dos outros no est vinculada nem a tarefas preestabelecidas, nem a um grupo determinado 
de que tem experincia direta, nem a uma ordem social. Os grupos - vizinhos e distantes - que imprimem uma orientao ao comportamento do heterodirigido da Sociedade 
de massa, mudam constantemente, tanto quanto mudam as tarefas a desenvolver; e isto cria no indivduo uma necessidade insacivel, vazia, de apreo e de reconhecimento 
por parte dos outros em geral.
  
III. SOCIEDADE DE MASSA E TOTALITARISMO. - Alguns crticos radicais que aplicam o modelo da sociedade de massa aos Estados Unidos, em especial, ou, de um modo geral, 
s sociedades industriais avanadas do Ocidente, reconhecem em tais sociedades, alm de um conformismo difuso, uma acentuada concentrao do poder. C. Wright Mills 
constata nos Estados Unidos, em concomitncia com o surgir da Sociedade de massa, uma verdadeira e autntica elite dominante, compacta e coesa, composta pelas mais 
altas figuras do poder econmico, dos crculos militares e da poltica, que detm todo o poder nas decises importantes para a nao. H. Marcuse, por sua vez, descreve 
a Sociedade de massa estadunidense como uma sociedade "de uma s dimenso", caracterizada pelo pleno domnio econmico-tecnolgico sobre os homens, por um controle 
absoluto dos meios de comunicao de massa, por uma grosseira manipulao da cultura e pela obstruo de qualquer espao de discordncia: um estado de coisas que 
no hesita em chamar de "totalitarismo" (um totalitarismo no "terrorfico", mas "tecnolgico"). Estas interpretaes parecem, contudo, um tanto caricatas. A segunda, 
em especial, no se baseia numa verificao controlada e desapaixonada dos fatos. Ambas tm sido vivamente impugnadas por numerosos socilogos e politlogos americanos, 
como T. Parsons e R. Dahl, que, ao contrrio, tm posto em relevo o carter pluralista da distribuio do poder na Amrica.
  De qualquer modo, independentemente da descrio que se queira fazer da estrutura do poder no sistema poltico norte-americano, continua aberta a questo das relaes 
que intermedeiam, em geral, entre Sociedade de massa e totalitarismo. Neste campo, o estudo terico mais aprofundado foi o realizado por W. Kornhauser, que procedeu 
a uma redefinio especificamente poltica da Sociedade de massa, distinguindo-a analiticamente de outros trs tipos polticos de sociedade. Aceita como parmetro 
a natureza das relaes entre as elites polticas e as massas. Considera, por um lado, o grau de acessibilidade das elites por parte das massas, por outro, o da 
facilidade de mobilizao das massas por parte das elites. Apoiado nisso, chama "tradicional"  sociedade caracterizada por uma baixa acessibilidade das elites (aristocracias 
fechadas) e por uma fraca plasmabilidade das massas, cuja vida  regida por normas tradicionais; "pluralista"  sociedade caracterizada por um alto grau de acessibilidade 
das elites (a poltica competitiva confere s massas um peso importante na escolha dos lderes) e por uma baixa plasmabilidade das massas (que na sociedade pluralista 
esto ligadas
  
SOCIEDADE POR CATEGORIAS

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por uma intensa lealdade a associaes, grupos e corpos intermdios); "totalitria"  sociedade caracterizada por uma baixa acessibilidade das elites (que se autoperpetuam 
e se auto-selecionam) e por uma alta plasmabilidade das massas, no mais defendidas pelos grupos intermedirios; "de massa"  sociedade caracterizada por uma alta 
acessibilidade das elites e por uma alta plasmabilidade das massas. Dentro desta perspectiva, o Estado altamente instvel da "sociedade de massa" (pense-se nos anos 
imediatamente anteriores  tomada do poder por Mussolini na Itlia) constitui o perigo mais ameaador para a sobrevivncia da democracia liberal e o agente mais 
eficaz para a instaurao do totalitarismo.
  BIBLIOGRAFIA. E. FROMM, Fuga dalla libert (1941), Comunit, Milano 1963; S. HALEBSKY, Mass society and political conflict. Towards a reconstruction of theory, 
Cambridge University Press. Cambridge 1976; W. KORNHAUSER, The politics of mass society, Free Press. Glencoe, ILL. 1959; G. LE BON, Psicologia delle folie (1895), 
Longanesi, Milano 1980; K. MANNHEIM, L'uomo e la societ di ricostruzione (1940), Comunit, Milano 1959; H. MARCUSE, L'uomo a una dimensione, L'ideologia della societ 
industriale avanzata (1964), Einaudi, Torino 1967; C. W. MILLS, La lite del potere (1956), Feltrinelli, Milano 1959; J. ORTEGA Y GASSET, La ribellione delle masse 
(1930), Il Mulino, Bologna 1962; D. RIESMON, La falta solito io (1950), Il Mulino, Bologna 1956; E. SHILLS, Mass Society and its culture, in Varieties of modern 
social theory, ao cuidado de T. RUITENEEK, New York 1963.
[CASSIO ORTEGATI]
Sociedade por Categorias.
I. DA IDADE MDIA  IDADE MODERNA. -
A grande "fase de transio" que leva do sistema feudal ao ESTADO MODERNO, (V.) e que engloba, aproximadamente, o perodo que vai do sculo XII ao sculo XVI, tambm 
conhecido como baixa Idade Mdia, teve indubitavelmente um tipo peculiar de organizao do poder que, embora no uniforme nem passvel de generalizaes, pode, todavia, 
ser reconstrudo nas suas grandes linhas, comuns  maior parte das experincias polticas europias daquele tempo.
  Trata-se da poca em que  preparada a grande edificao do Estado, mediante a queda e a desagregao daquela estrutura imponente, de base imperial-religiosa e 
caracterizada pelo sistema feudal de relaes, com que, pela primeira vez, o Ocidente manifesta sua unidade poltica, bem como sua capacidade de proporcionar a si 
mesmo

formas organizacionais plenamente conscientes. Autores famosos j h tempos tm identificado neste perodo a base histrica originria das principais causas da evoluo 
da histria constitucional e poltica europia at os dias de hoje. H quem tenha pretendido encontrar, j neste perodo, a prpria fundao do Estado moderno (insistindo 
principalmente no fato do surgimento das primeiras monarquias "nacionais"); h, ao contrrio, quem tenha se limitado a salientar a problematicidade apresentada por 
esta poca, evidenciada no desenvolvimento de temas antigos e inovadores, num entrecho contraditrio, porm dialtico, onde estaria encerrada toda a riqueza, bem 
como a peculiaridade, da histria ocidental moderna.
   suprfluo lembrar que esta  tambm a poca de uma grande redescoberta do homem, no sentido religioso e no sentido leigo, espiritual e material, do ponto de 
vista cultural e do ponto de vista econmico; trata-se de uma nova valorizao da presena do homem no mundo, de sua condio, de seu "status". Elementos universalistas, 
alis csmicos, entrelaam-se com a descoberta de uma diversidade mais ampla e mais articulada nas situaes humanas, todas elas legtimas e legitimadas da mesma 
forma, contanto que inseridas, cada uma nos limites de suas competncias, no projeto global e coerente que devia abrang-las a todas.
  Tudo isto constitui, sem dvida, o reflexo da crise irremedivel em que se afundou o sistema feudal: a falncia da hiptese mecanicista, rigorosa, austera, de 
uma relao poltica basicamente bilateral, entre senhor e senhor, partindo do nvel mais baixo para o nvel mais alto, at atingir o senhor supremo, no qual todo 
o conjunto de relaes feudais encontra sua justificativa: o imperador. De igual modo a superao de uma economia de base, fundamentalmente natural, cujo nico protagonista 
era o senhor, proprietrio de terras, que evidenciava sua posio de superioridade, a nvel social, atravs da reivindicao e do exerccio daquele complexo sinalagmtico 
de direitos e deveres que era o direito feudal. No  por acaso que, at a Revoluo Francesa, a nica acepo vigente do termo "feudal" tenha sido justamente a 
jurdica. A multiformidade que substitui o esquema feudal se constitui ao invs como o reflexo de uma nova mobilidade social, reflexo, por sua vez, da incipiente 
transformao da vida econmica e da conseqente necessidade de serem definidas formas de organizao poltica mais adequadas a condies de vida bastante modificadas.
  Esta passagem acontece em dois nveis: o tradicional de base agrria, caracterizado pela 
  
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propriedade fundiria, mediante a progressiva transformao do feudo em "senhoria"; e o novo, caracterizado pelas nascentes atividades produtoras e comerciais, mediante 
a formao de organizaes corporativistas de diversa natureza e importncia, porm com caractersticas bsicas comuns. O denominador comum de ambos os processos 
 o desejo da autogesto: isto , a procura de uma soluo para os problemas relativos a cada contexto (o senhorial e o comunitrio) no interior do prprio contexto, 
por parte das foras que nele atuam.  evidente, todavia, que, para alm desta marca comum,  justamente a diferente estrutura de cada caminho evolutivo ora citado 
que faz com que, em cada um deles, predomine um diferente critrio de gesto: o senhorial, justamente, ou o comunitrio. Trata-se, como  sabido, de dois aspectos 
muitas vezes apresentados como caractersticos de toda a histria constitucional moderna do Ocidente. Sua presena, alis sua gnese, no perodo que aqui estamos 
analisando, serve, por si s, para justificar o estudo autnomo da forma organizacional dominante naquele perodo no campo poltico: a Sociedade por categorias.
II. DIMENSO SOCIAL DO POLTICO. - A
anlise desta expresso, retirada, por traduo, da historiografia alem (stndische Gesellschaft) e particularmente da elaborao mais recente que dela faz Otto 
Brunner (Altstndische Gesellschaft) deveria possibilitar uma percepo fcil e imediata de seus traos caractersticos. O que se entende, em primeiro lugar, por 
"categoria"? (alemo: Stand; francs: Estai; ingls: Estale; latim: status).  o conjunto de pessoas que gozam, pela condio comum em que se encontram, da mesma 
posio com relao aos direitos e deveres polticos. Pelo fato de usufrurem conjuntamente desta posio, elaboram e praticam formas de gesto da mesma que se configuram, 
justamente, como comunitrias ou, ao menos, como representativas.
  Um primeiro elemento que emerge deste enfoque dado ao problema  o carter no mais pessoal e sim necessariamente coletivo apresentado pela obrigao poltica, 
decorrente da crise do sistema feudal e que encontra sua caracterizao na organizao por categorias. Na senhoria, assim como na corporao (tendo como ponto de 
partida a "casa" que, como veremos,  a forma primitiva de toda a organizao, at a nvel antropolgico), a relao poltica envolve mais pessoas ao mesmo tempo. 
Em suma, trata-se de uma relao grupai que, enquanto tal,  mais dificilmente redutvel a uma mera definio jurdica apresentando aspectos, interesses e compromissos 
concretos de tipo sociologicamente mais global.
  Decorre da um segundo elemento. Relaes polticas deste tipo podem subsistir no apenas na medida em que se estruturam internamente, de forma coletiva, mas na 
medida em que encontram tambm uma contrapartida externamente, na existncia de novas relaes grupais, de tal forma que acabe ocorrendo a criao de um tecido de 
relaes que, mediante a soluo em cada setor de seus respectivos problemas, leve  soluo de todos, ao mesmo tempo e de forma equilibrada, reduzindo ao mnimo 
indispensvel toda a mediao e interveno superior, at mesmo pela ausncia efetiva, neste perodo, dos portadores de poderes adequados para o desempenho desta 
tarefa. O resultado , necessariamente mais uma vez, uma forma organizacional dos diferentes contextos em que se d a soluo dos problemas, no heterodirigidos 
ou gerida de cima para baixo, mas que produz, a partir de seu interior, uma composio, de certa forma automtica, entre as diferentes exigncias manifestadas pelos 
diversos setores da vida associativa e pelos diversos setores entre si. O resultado, em suma,  uma "sociedade", com especial realce para as conotaes espontneas 
do termo e para os contedos coletivistas por ele evidenciados. Uma Sociedade por categorias que aspira a ser, e  em grande parte, uma maneira historicamente definida 
de organizao do poder, funcionando concretamente com base em princpios prprios, mesmo que opere de maneira diferente (mais sociolgica e menos poltica) da forma 
organizacional que a antecedeu (o sistema feudal) e da que a ela ir suceder (o Estado), ambas fundadas num tipo de obrigao poltica mais rigorosa e vinculativa, 
embora por razes bastante diferentes. Trata-se, com efeito, de uma forma organizacional do poder prpria de uma fase de transio, tal como a descrita no incio.
  Vimos at aqui os elementos pelos quais a Sociedade por categorias se diferencia do sistema poltico que a antecedeu, de base feudal: superao da base personalista 
e, conseqentemente, predominantemente jurdica do poder, mudana na estrutura econmica que lhe serve de suporte e, finalmente, passagem de um enfoque acentuadamente 
militarista da relao poltica para um enfoque mais social.
  Cumpre, agora, identificar os aspectos que diferenciam esta forma organizacional do poder da que nos  mais prxima, prpria do Estado moderno.  aqui que se encontra 
o aspecto metodologicamente mais importante do problema, uma vez que, como j foi evidenciado, a Sociedade por categorias  uma construo conceptual da 
  
SOCIEDADE POR CATEGORIAS

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historiografia contempornea e , portanto, necessariamente condicionada, na sua estrutura lgica, pelos elementos que caracterizam a forma de organizao do poder 
que, de alguma maneira, tambm  condicionante.
  III. POLICENTRISMO DO PODER EM CONTEXTOS AUTNOMOS. - Nesta perspectiva, so dois os aspectos que merecem ser evidenciados: ambos antitticos com relao a elementos 
caractersticos do Estado moderno. Trata-se, por um lado, da relao entre competncia pblica e competncia privada, e, por outro, da alternativa entre concentrao 
do poder e policentrismo do mesmo. Por sua vez, ambos se resumem numa diferena radical entre as duas formas de organizao do poder: a relao-contraposio entre 
o "Estado" e a 'sociedade", inteiramente ausente na Sociedade por categorias, cuja presena , porm, essencial para o Estado moderno.
  Pblico e privado, afirma-se, no constituem categorias polticas para a histria constitucional que antecede a Idade Moderna. Isto no significa que no existissem 
ento as duas dimenses, isto , que no houvesse uma qualquer distino entre atos relativos  vida privada dos indivduos e atos que apresentassem, ao contrrio, 
uma significao mais ampla, coletiva de alguma maneira. Significa apenas que os dois tipos de atos no se configuravam como inerentes a dois plos separados e contrapostos 
(o indivduo enquanto tal e o detentor do poder poltico), mas coexistiam nas mesmas situaes. A distino, portanto, no era, de maneira alguma, causa ou conseqncia 
da separao constitucional entre o exerccio do poder, de um lado, e a simples satisfao de necessidades individuais, do outro. Ao contrrio, muitas vezes comportamentos 
que, de acordo com os parmetros modernos, podem ser classificados como privados, implicavam, de imediato, o surgimento de direitos e deveres pblicos.  significativo 
como exemplo, neste sentido, o caso do "senhor de casa" (Hausherr) que, enquanto desempenhava sua funo, hoje tipicamente privada, de chefe de famlia, exercia 
um real poder poltico (jurisdicional, administrativo, de representao) sobre os membros da "casa" a ele subordinados. O mesmo valia para todas as outras formas 
de "senhorio", quer fossem desempenhadas em termos senhoriais ou comunitrios.
  Tal situao s pode ser entendida na medida em que for superada a concepo - caracterstica da Idade Moderna - da concentrao do poder numa nica sede. A Sociedade 
por categorias , sem dvida, eminentemente pluralista: no no sentido moderno, pois no havia nela centros diferenciados de controle e/ou participao no

poder (sempre entendido como algo unitrio e integrado, mesmo "dividido" ou articulado no seu interior) nem centros perifricos aos quais fosse delegado o poder 
pela sede integrada e originria, mas no sentido de que o poder brota de fontes diferentes e se evidencia em sedes diferentes, mais ou menos em concorrncia entre 
si, mais ou menos coordenadas. As diferentes fontes correspondem, basicamente, s diferentes funes sociais, s diferentes condies ou "status", enfim, s diferentes 
categorias. Por sua vez, as diferentes sedes correspondem aos diferentes contextos organizacionais que tais funes se atriburam: desde a famlia ("casa") como 
foi visto, at s assemblias de categoria ou das categorias.
  O que falta  antiga Sociedade por categorias e que a caracteriza, de forma mais clara, em relao ao Estado moderno,  o elemento que Max Weber entende como a 
prpria essncia do Estado: o monoplio da fora legtima. Esta se encontra, ao contrrio, deslocada, de uma maneira mais ou menos forte, em inmeros pontos, possuindo 
cada um deles, como foi visto acima, eficcia poltica direta e faltando totalmente (por ser inimaginvel) a distino entre privado e pblico. No existe, em outras 
palavras, o Estado, como momento sinttico e unificador da titularidade e do exerccio do poder; conseqentemente, falta tambm a sociedade, como sede dos interesses 
privados e das relaes a eles inerentes. A Sociedade por categorias , em termos modernos, ao mesmo tempo, Estado e sociedade: societas civilis sive status.  uma 
forma autnoma e original de organizao do poder, inspirada em princpios antitticos aos que inspiram o Estado moderno.
  IV. CONTRADIES DE FUNDO DA SOCIEDADE POR CATEGORIAS, COM RELAO AO ESTADO MODERNO. - A ltima observao permite que voltemos  explicao metodolgica feita 
anteriormente. O quadro da Sociedade por categorias, at aqui descrito, corresponde, na realidade, a um tipo ideal: isto , corresponde  abstrao de elementos 
considerados significativos, presentes num processo que durou sculos e que teve formas diferentes, no apenas entre um pas e outro, mas tambm entre um e outro 
territrio. Alm disso, trata-se de um "tipo" elaborado pela historiografia contempornea: a do Estado moderno. Est, pois, com certeza condicionado na sua estrutura 
ntima, em sentido positivo ou em sentido negativo, pelos motivos que inspiraram o Estado moderno. No existe aqui a pretenso de ver como funcionaria "realmente" 
a Sociedade por categorias: tarefa, inclusive, impossvel
  
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SOCIEDADE POR CATEGORIAS



para qualquer historiografia e, particularmente, para aquela que, neste caso, nos interessa, pelo acervo, excessivamente limitado, de notcias disponveis. O que 
se pretende , antes de tudo, recordar a complexidade da histria constitucional descrita, permeada por tendncias e impulsos contraditrios e, s vezes, at opostos 
entre si. A "senhoria", a conseqente pluralidade de centros de poder e a autonomia local podem ser, ao mesmo tempo, momentos de participao no poder e momentos 
de excluso, de opresso. Podem refletir os interesses conservadores das situaes {status) constitudas ou promover e estimular a mobilidade social, facilitando 
o surgimento de status novos. A concorrncia de mltiplos centros de poder entre si pode ser tambm fator de mobilidade e progresso, mas, ao mesmo tempo, pode-se 
constituir em fonte inesgotvel de conflitos. A no-existncia da distino entre pblico e privado pode enriquecer de responsabilidades e competncias a vida de 
cada indivduo, porm, pode, tambm, complicar demasiadamente o desenvolvimento correto das relaes sociais, confundindo motivaes e justificativas individuais 
com exigncias e aspiraes coletivas. Na realidade, estas possibilidades coexistiam na antiga Sociedade por categorias, motivando uma dupla tendncia.
  Por um lado, principalmente no incio, em decorrncia do desmoronamento do sonho de unificao imperial e do correspondente sistema feudal de organizao, o surgimento 
espontneo de condies sociais dotadas de legitimidade, e, portanto, de poder poltico, favoreceu a imponente transformao econmica e social que estava se concretizando 
e, ao mesmo tempo, em alguns casos, seu aglutinamento ao redor de entidades territoriais e polticas cada vez mais unitrias. Por outro lado, principalmente graas 
a este ltimo impulso, a multiplicidade de perturbao e ineficincia, em contraste com interesses, cada vez mais evidentes, de paz e segurana, defesa e proteo, 
manifestados por uma camada crescente de novas categorias sociais: as de origem manufatureira e mercantil. Otto Brunner identificou, sem sombra de dvidas, na "faida" 
um dos principais instrumentos de "poltica" na Sociedade por categorias. No se trata de um instrumento pblico nem privado, e sim de uma maneira considerada legtima 
para solucionar controvrsias. Uma das constantes deste perodo  a busca contnua da "paz territorial"  qual  sempre acrescentado o atributo de "eterna" (fruto 
de esperana mais do que algo real, uma vez que estas declaraes se sucedem sem fim).
  A dialtica entre todos estes componentes haveria de conduzir, como se sabe, ao Estado moderno, mediante o triunfo da instncia da racionalizao e fortalecimento 
do poder, e, conseqentemente, da sua unificao, tendo por base os interesses ligados a um conjunto de condies atinentes a uma categoria prestes a transformar-se 
em classe: a burguesia nascente. Isto ocorreu tambm devido ao processo de esclerose a que, inevitavelmente, est sujeita a Sociedade por categorias, atravs da 
formalizao, cada vez mais acentuada, dos seus elementos constitutivos, numa estrutura constitucional hbrida,  qual se d, tradicionalmente, o nome de "Estado 
por categorias", cuja caracterstica bsica  um certo tipo de dualismo de poder entre o prncipe, de um lado (portador de instncias centralizadoras e de eficincia 
poltica), e as categorias organizadas, do outro. O fato de a organizao das categorias (nas assemblias locais e territoriais, bem como nos gabinetes administrativos 
a elas relacionados) estar em mos principalmente da nobreza, se constitui, sem dvida, numa das causas que levaram a radicalizar a exigncia racionalizadora das 
categorias mercantis e produtoras. Esta radicalizao levaria tais categorias a uma progressiva tomada de conscincia de seus reais interesses materiais, colocando-as 
ao lado do prncipe, no qual se encarnavam as esperanas, e tambm as reais possibilidades, de uma gesto racional do poder.
  A vitria do prncipe sobre as categorias foi clara, no deixando margem a dvidas. A historiografia mais cuidadosa tende, porm, a ressaltar insistentemente que 
as categorias no chegaram a ser, de maneira alguma, totalmente eliminadas. Continuaram a existir, se bem que com uma relevncia no j constitucional, mas apenas 
social e econmica, acabando por serem esmagadas, tambm nestes setores, pela progressiva consolidao das classes, conseqncia da consolidao da maneira de produo 
capitalista. As categorias continuam a subsistir, nos aspectos positivos e negativos que caracterizaram seu perodo ureo, como fatores de conservao, mas tambm 
de participao. Em torno da permanncia destas duas caractersticas existe uma antiga polmica historiogrfica, nunca resolvida e talvez insolvel, entre os que 
insistem em ver nas categorias (e em suas assemblias) uma antecipao do moderno princpio representativo e parlamentar, e os que, ao contrrio, acentuam a dimenso 
constitucional (para no dizer existencial) da Sociedade por categorias, verdadeira e autntica forma de organizao do poder, dotada de caractersticas distintivas 
originais e exclusivas. Adotou-se aqui a segunda tese, menos formalista e mais "global" (embora mais passvel de utilizao conservadora e de lamentaes absurdas 
acerca dos belos dias
  
SOCIOLOGIA POLTICA

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de outrora): deve-se, porm, notar que se trata de uma opo efetuada a nvel cientfico, "compreensivo" (verstehend), mais do que a nvel poltico e substancial. 
Optou-se por um "tipo" que, como foi dito, possibilita "compreender", de maneira satisfatria, a evoluo constitucional do Ocidente, da Idade Mdia aos nossos dias. 
J foi dito tratar-se de um tipo contraditrio.  evidente tambm que nele se encontram presentes os elementos necessrios para uma posterior evoluo: os que levam 
ao Estado absolutista, em primeiro lugar, mas sem dvida tambm alguns elementos que encontrariam sua plena realizao numa fase posterior, a do Estado liberal e 
representativo.
  BIBLIOGRAFIA. - R. AJELLO, Arcana juris. Diritto e poltica nel Settecento italiano, Iovene, Napoli 1976:O. BRINNER, Per una nuova storia costituzionale e sociale. 
Vila e Pensiero, Milano 1970: H. M. CAM, A. MARONGIU' e G STOEKL, Recent works and present views on the origins and development of representative assemblies. in 
Relazioni del X congresso internazionale di scienze storiche. I, Firenze, 1955; O. HINTZE, Organizzazione. cultura, societ. Saggi di storia costituzionale, ao cuidado 
de P. SCHIERA, Il Mulino, Bologna 1980; E. LOUSSE, La socit d'Ancien Rgime. Organisation et reprsentation corporatives. Les ditions de la Librairie Encyclopedique, 
Louvain, nova edio, 1952; Problmes de stratification sociale. ao cuidado de R. MOUSNIER. PUF, Paris 1968; G. OESTREICH e I AUERBACH, Die standische Verfassung 
in der Westlichen und in der marxistischsovietischen Geschichtsschreibung. in "Anciens Pays et Assembles d'tats", LXV, 1976, pp. 5-54.
[PIERANGELO SCHIERA]
Sociologia Poltica.
  I. A FORMAO DA DISCIPLINA. - No sentido lato do termo, a Sociologia poltica surge no momento em que se inicia a reflexo sociolgica sobre o poder, o Estado 
e o dever poltico. A sociologia do sculo XIX - de Comte a Durkheim, de Marx a Weber - opera, na exegese do poltico, aquela "secularizao" da anlise poltica 
que se iniciara com os cnones maquiavlicos da observao da "realidade efetiva". O poder, o Estado, o dever poltico so vistos como elementos do "social", quer 
representem uma "funo" da sociedade civil, quer revelem, em vez disso, em forma institucional, a coercitividade como elemento da "luta de classes". Neste sentido, 
a preeminncia do poltico na reflexo sociolgica foi uma das razes do "atraso" da

Sociologia poltica em constituir-se em disciplina especfica com relao s outras disciplinas sociolgicas.
  A Sociologia poltica surge, antes de tudo, como reao s carncias da anlise formal-jurdica das instituies polticas, com o cunho de um "realismo desencantado". 
Assim acontece com o conceito de classe poltica (v. ELITES, TEORIA DAS) que contrape  teoria da diviso dos poderes e do poder proveniente "de baixo" a "realidade" 
de uma minoria detentora do poder, organizada, coesa, quase hereditariamente perpetuada, malgrado as tcnicas democrticas de controle e de revezamento da classe 
poltica no poder.
  A Sociologia poltica se constitui, alm disso, como disciplina especfica com a anlise das formaes poltico-sociais que surgem tanto como aspecto poltico 
da sociedade industrial, quanto como conseqncia, primeiro da ampliao do sufrgio e, depois, do sufrgio universal. A Sociologia poltica se apresenta, portanto, 
histrica e analiticamente, como uma "tomada de conscincia" da transio da sociedade contempornea, de um sistema poltico baseado na participao e no controle 
de uma elite, a sistema poltico fundado na relevncia cada vez maior da maioria popular, tanto em sentido democrtico-parlamentar ("democracia de massa"), como 
em sentido "ditatorial" ("ditadura popular").
  O fenmeno da crescente relevncia e participao da maioria no processo poltico e da igualdade de acesso s atividades polticas e administrativas influi igualmente 
nos regimes polticos "democrticos" e nos "no-democrticos".
  A importncia deste fenmeno est no fato de que ele provoca uma nova orientao na prpria reflexo sociolgica, de tal modo que a sociologia "ps-clssica" do 
perodo que medeia entre as duas guerras mundiais, deve ser considerada essencialmente como Sociologia poltica.
  Nota-se a tendncia a substituir o termo "Estado" por SISTEMA POLTICO (V.). Quer-se assim englobar no somente as instituies polticas, mas, especialmente, 
as formas de organizao poltica da sociedade civil, como, por exemplo, os partidos, e as formas atravs das quais a populao influi na atividade das instituies 
polticas, desde os processos eleitorais s expresses mais "fluidas" da OPINIO PBLICA (V.).
  II. CAMPOS DE PESQUISA. - As primeiras pesquisas realizadas ocupam-se das causas determinantes da PARTICIPAO POLTICA (V.)., com diversos graus de intensidade, 
desde a simples adeso at a dedicao completa do prprio 
  
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SOCIOLOGIA POLTICA



tempo e da prpria atividade, como acontece no caso do PROFISSIONALISMO POLTICO (V.).
  A participao poltica, compreendida como atividade que se desenvolve com diversos graus de intensidade, pode ser orientada para o alinhamento que se autopropem 
os partidos "de Governo" e de "oposio" atravs do voto, ou, ento, para a formao e atividade de movimentos polticos e sociais que visam  mudana radical do 
regime poltico existente, como  o caso dos movimentos sociais- Verifica-se em ambos os casos um processo de profissionalizao da atividade poltica: no primeiro, 
teremos a figura do "poltico de profisso", no segundo, a do "revolucionrio de profisso". Faz parte ainda da rea da participao poltica o estudo da recusa, 
mais ou menos consciente, mas traduzida numa escolha "eversiva", do alinhamento poltico existente e que leva, geralmente,  absteno do voto e de qualquer outra 
forma de "compromisso" poltico;  a APATIA (V.) poltica.
   neste caminho e dentro da dicotomia liberal e clssica do "cidado" e do "Estado" que se situa a anlise emprica das opinies, das "atitudes de valor" e das 
IDEOLOGIAS (V.), de que cada indivduo, entendido como unidade relativamente "autnoma",  portador. Designamo-la com o nome de CULTURA POLTICA (V.), A anlise 
da cultura poltica tende, portanto, a englobar a anlise emprica das ideologias que a Sociologia poltica conduziu a um grau muito adiantado de maturidade metodolgica.
  s determinantes puramente sociais da participao poltica - idade (gerao), sexo, camada social, grau e tipo de instruo, etc. - tendem agora a juntar-se determinantes 
culturais e psicolgico-sociais, como as "normas" e os "valores" e, em geral, os instrumentos de comunicao interpessoal de uma determinada sociedade nacional, 
a maneira pela qual os indivduos, desde a infncia at a adolescncia, aprendem direitos, deveres e orientaes polticas - socializao poltica - e variveis 
mais complexas, como o carter mais ou menos "autoritrio" das relaes entre os indivduos na sociedade civil, relaes que se supe tenham algum efeito sobre a 
viso poltica dos "cidados".
  Esta srie de determinantes expressam-se empiricamente como variveis estatsticas. Grande parte do debate metodolgico em curso na Sociologia poltica emprica 
versa sobre o rigor com que certas determinaes assaz complexas so classificadas como variveis.
  Visto que a relao "indivduo-Estado" implica inevitavelmente uma abstrao quanto aos processos polticos concretos da sociedade contempornea, boa parte da 
Sociologia poltica dedicou-se e se dedica ao estudo do "que est no meio" entre o indivduo e o Estado, isto , a esfera do "pblico", bem como da estruturao 
poltica da sociedade civil. A estrutura do "pblico" - entendida neste sentido - compreende, antes de mais nada, o fenmeno pelo qual uma pluralidade de pessoas 
"juntam-se", associam-se para alcanar um objetivo coletivo relevante, no somente para os diretamente associados - associao com fins de "interesse" - mas tambm 
para os que no so diretamente associados, compartilhando todavia com aqueles uma condio existencial importante - associao com fins de "solidariedade". Este 
fenmeno  chamado geralmente de associonismo poltico. Em segundo lugar o "pblico" compreende a formao e a atividade de organizaes que tenham como finalidade 
a regulamentao da atividade poltica dos cidados, ou para influir no processo poltico no quadro das relaes "de regime" existentes - como  o caso do partido 
poltico moderno - ou para mudar ex-novo a estrutura do processo poltico existente - como  o caso do partido revolucionrio. Em terceiro lugar, o "pblico" compreende 
tambm os fenmenos de "politizao" de uma faco de homens relativamente prxima do poder constitudo e cuja finalidade  a tomada do poder mediante a apropriao 
violenta de algumas posies-chaves na estrutura do poder poltico, como acontece no caso do GOLPE DE ESTADO (v.).
  Associaes, partidos e faces tm sido um importante campo de pesquisas especfico da Sociologia poltica, particularmente a rea do partido poltico.
  O partido poltico moderno foi visto nas suas diferentes formas de existncia e de desenvolvimento, como organizao em si e como organizao operante no contexto 
de um sistema poltico. Antes de tudo, foi estudado como partido de eleio, orientado para a mobilizao eleitoral da postulao em idade de votar; depois, como 
partido de organizao, tendente a suprir atravs de mltiplas iniciativas, todas elas dependentes de uma organizao centralizada, as carncias da administrao 
estatal; e, por ltimo, como partido de mobilizao, formado por um conjunto restrito de indivduos dedicados e ativos, denominados "quadros", e capaz de mobilizar 
um nmero assaz grande de indivduos, seja para fins especficos, seja com uma finalidade revolucionria. Deste modo, a anlise do partido poltico converge necessariamente 
com a anlise da mobilizao poltica, entendida numa acepo muito vasta, ou seja, no somente como mobilizao da populao por parte do Estado, mas tambm como 
mobilizao extra-estatal e, amide, extra-institucional, sempre profundamente 
  
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condicionadora dos processos polticos concretos do Estado moderno.
  Como organizao poltica da sociedade civil, o partido poltico  uma das estruturas que mais claramente se colocam numa relao significativa, de um lado, com 
a organizao particular e politicamente relevante da sociedade civil, tal como se manifesta, por exemplo, nos grupos de interesse e nos GRUPOS DE PRESSO (v.), 
do outro, com as estruturas institucionais mais relevantes do Estado, como o exrcito (v. FORAS ARMADAS) e a BUROCRACIA (V.).
  Por sua prpria natureza, portanto, o partido poltico moderno, como qualquer outra organizao da vontade poltica coletiva no-civil e no-estatal, se encontra 
numa situao potencialmente conflitante, de um lado, com a sociedade civil e, do outro, com o Estado. O partido , pois, uma espcie de "espio" da existncia de 
um nvel de fenmenos que no so atribuveis nem  sociedade civil, nem ao Estado. Por isso, na relao entre "Estado" e "Sociedade civil", bem conhecida da inteligncia 
poltica do sculo XIX,  preciso inserir um terceiro elemento, especfico da poltica do nosso sculo. D-se em sociedades de diverso grau de desenvolvimento industrial, 
por um lado, e de desenvolvimento poltico-administrativo ou institucional, por outro. Este nvel ou "campo" de fenmenos poderia definir-se como sociedade poltica.
   neste nvel que encontra espao o fenmeno do sindicato (v. SINDICALISMO), que suscita uma problemtica muito complexa, na medida em que se apresenta como estrutura 
da sociedade poltica. O fenmeno do sindicato pode aparecer sob formas diversas. Antes de mais nada, como organizao "de massa" para a defesa de interesses especficos, 
comuns a um grande nmero de pessoas. Apresenta-se como uma relao "contratual" com uma parte "privada", como, por exemplo, um grupo de interesse. Tende a transformar-se 
tambm em grupo de interesse e a operar, por isso, mais a nvel de sociedade civil que de sociedade poltica. Em segundo lugar, temos o sindicato no apenas como 
organizador de "interesses" especficos, com uma outra parte privada, mas tambm como organizao de "interesses" que vo alm do especfico de certas "demandas" 
e tendem a assumir o cunho da "solidariedade", tendo como a outra parte de preferncia o Estado em lugar de uma ou mais organizaes privadas.  neste caso que o 
sindicato tende ao monoplio da sociedade poltica assumindo uma posio, se no conflituosa, pelo menos de concorrncia com os partidos. Finalmente, o fenmeno 
sindical aparece como fenmeno-limite da sociedade poltica, justamente quando tende a esvaziar essa sociedade procurando identificar sociedade civil e Estado com 
a instituio dos CONSELHOS OPERRIOS (v.) e do Estado de conselhos. Se na direo da sociedade civil, enquanto organizada de modo relevante pelos processos decisrios 
do Estado, encontramos os grupos de interesse e de presso, na direo do Estado, encontramos a burocracia, o exrcito e todos os poderes do Estado constitucional 
moderno: o legislativo, o executivo e o judicirio.
  A Sociologia poltica considera a burocracia como fenmeno "civil" e "poltico". Como fenmeno civil, a burocracia  analisada nas determinantes sociais e psicossociais 
do racionalismo burocrtico - condies sociais e culturais da "eficincia" - e nos efeitos sociais e psicolgicos - portanto tambm a nvel individual - desse mesmo 
racionalismo. Como fenmeno poltico, enquanto instituio estatal, a burocracia  analisada, especialmente nos pases em desenvolvimento, como fator de integrao 
coativa da sociedade e, por conseguinte, como elemento determinante, seja na formao de uma sociedade nacional, seja na formao do Estado, isto , de uma "infra-estrutura" 
poltico-administrativa capaz de mobilizar a populao para fins coletivos.
  Quando o duplo e importante problema da formao do Estado e da nao passa a segundo plano, verificam-se, de um lado, anlises da relao entre burocracia e grupos 
de presso, isto , da possibilidade de uso da burocracia para fins "privados" (tentativas de imposio da sociedade civil ao Estado " custa dos partidos"), do 
outro, anlises da tendncia da burocracia a absorver as funes dos partidos ou mesmo - como na hiptese do "poder dos managers" - a substituir a classe poltica 
"eletiva" do poder legislativo e executivo. Grande parte destas pesquisas - e das hipteses interpretativas a elas conexas - englobam-se na anlise da classe poltica, 
enquanto "classe eletiva" contra "no-eletiva", "responsvel" contra "irresponsvel", "dividida" contra "coesa", "homognea" contra heterognea", "organizada" contra 
"desorganizada", e assim por diante. Deste modo, a anlise dos poderes do Estado constitucional, em termos de Sociologia poltica, tende a desenvolver-se como teoria 
da classe poltica, mesmo quando concentrada apenas nos seus procedimentos e no seu funcionamento.
  A anlise da estrutura militar  realizada dentro de uma problemtica paralela  da burocracia, mas encontra sua caracterstica na pesquisa das relaes entre 
poder militar e poder poltico. Alm disso, especialmente nos pases em desenvolvimento, o poder militar se apresenta como alternativa, s vezes violenta,  formao 
e ao
  
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desenvolvimento das estruturas da sociedade poltica.  esta, portanto, que oferece continuamente, mesmo em ltima instncia, os maiores dilemas da Sociologia poltica 
contempornea.
  Na anlise da formao mais ou menos completa da sociedade poltica em relao s instituies estaduais, de um lado (burocracia, exrcito e poderes constitucionais), 
e, de outro, em relao  sociedade civil, existe uma tendncia recente de pesquisa e conceituao denominada desenvolvimento poltico e POLTICA COMPARADA (v.), 
cuja importncia, no quadro da sociologia e da cincia poltica contemporneas, est, em grande parte, na anlise das formas e dos graus de desenvolvimento diferencial 
da sociedade poltica, da estrutura do "pblico" que se insere entre a sociedade civil e o Estado, e muito especialmente das CRISES (V.), que comportam tais condies 
de desenvolvimento.
  A anlise das crises polticas, que se diferenciam das simples "crises de Governo", na medida em que assinalam a passagem de um tipo de regime poltico a outro, 
pode ser feita mais ou menos "comparativamente", a nvel de sociedade civil, sociedade poltica e Estado, conforme a preferncia dada s variveis que correspondem 
s trs esferas de pesquisa aqui indicadas. No primeiro caso, h tendncia a sustentar que existe crise poltica, quando existe uma crise econmica que ameaa mudar 
a constelao de interesses econmicos (e do poder de fato) na sociedade civil. No segundo caso, a crise poltica  detectada, quando as estruturas da sociedade 
poltica evidenciam falta de uma relao de representatividade com a sociedade civil, ou seja, quando so incapazes de colocar-se numa posio de poder, de influncia, 
de "contratao", em face das instituies do Estado. No terceiro caso, finalmente, se tender a ver a crise poltica essencialmente no funcionamento falho das instituies 
estatais, polticas e administrativas. Porm, em geral, os trs nveis esto presentes nas anlises das crises, que tm o mrito de mostrar claramente a necessidade 
de uma "interdisciplinaridade" entre anlise econmico-civil, anlise poltica e anlise jurdico-institucional.
  A Sociologia poltica desenvolveu muitas tipologias de sistemas polticos, partindo, ora das condies de escolha poltica, ora dos prprios partidos polticos 
(em particular do nmero dos partidos: monopartidarismo em confronto com pluripartidarismo, este ltimo, por sua vez, considerado nas duas verses de bipartidarismo 
e multipartidarismo), ora do modo como se processa a imisso da demanda poltica e a emisso de decises por parte do sistema poltico. Quase todas estas tipologias 
tendem a mostrar, essencialmente, o valor das condies da escolha poltica e a considerar a importncia da diferena entre um sistema poltico democrtico e um 
sistema autoritrio e totalitrio.
  O primeiro se caracteriza, conforme a definio schumpeteriana, como um sistema poltico em que as posies do poder so objeto de concorrncia entre as minorias 
organizadas (os partidos), que as conquistam apresentando seus programas na disputa eleitoral. Mesmo que a teoria da democracia se mantenha, em grande parte, no 
mbito da relao cidado-Estado, pode-se afirmar que boa parte da Sociologia poltica tem-se dedicado  anlise das mudanas estruturais do sistema democrtico-parlamentar, 
 medida que se formaram e desenvolveram as estruturas da sociedade poltica. O segundo foi definido recentemente como um sistema poltico em que,  falta de uma 
possibilidade de escolha por parte da maioria dos eleitores entre as minorias organizadas, corresponde, na sociedade civil,  existncia de "centros de poder" - 
como  o caso, por exemplo, de uma igreja dominante ou de um exrcito de longa tradio e bem organizado - que impedem que a classe poltica possa dispor plenamente 
da sociedade civil.
  O sistema poltico autoritrio no , portanto, nem democrtico, nem totalitrio. Define-se como um sistema em que a classe poltica no poder, estruturada no 
apenas nas instituies do "Estado tradicional", mas, especialmente, nas "organizaes de massa" da sociedade poltica e civil, domina inteiramente e tem ao seu 
inteiro dispor a sociedade para a consecuo dos fins. , portanto, um sistema "totalitrio", enquanto chega a conseguir (ou ao menos utiliza todos os pressupostos 
institucionais para o fazer) uma atitude "total" do cidado como indivduo e como parte de um grupo, organizado pelo Estado.
  Devemos lembrar a analogia que existe entre esta tipologia e a que a economia poltica clssica faz do mercado. O sistema poltico democrtico corresponderia, 
neste sentido, ao mercado de concorrncia, baseado na liberdade de escolha do consumidor. O segundo corresponderia ao mercado oligoplico e o terceiro ao mercado 
monoplico, ambos baseados na ausncia de liberdade de escolha no consumidor.
  Na realidade, estas tipologias tm sua base, ainda hoje, na relao indivduo-Estado. A analogia entre o campo da escolha poltica e o campo da escolha econmica 
(concorrncia, "mercado"),  uma abstrao que prescinde dos mecanismos complexos da proposta da classe poltica, da organizao da escolha poltica e da capacidade 
ou no do sistema poltico em apresentar o seu alinhamento e "opes" como os nicos possveis.
  
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  Os mesmos sistemas "autoritrios", por outro lado, diferem profundamente no s segundo a relevncia da sociedade civil (a exemplo do nvel de desenvolvimento 
das relaes de produo e de troca), a articulao das relaes de poder de fato, etc, mas tambm segundo o nvel de desenvolvimento da sociedade poltica e o nvel 
de eficcia poltica e administrativa das instituies do Estado. Finalmente, as anlises do totalitarismo dos anos 40 e da atualidade mostraram como o termo "sistema 
totalitrio" foi elaborado com base nas caractersticas histrico-polticas muito particulares do regime nacional-socialista e stalinista.
  A distino entre os vrios sistemas polticos em termos de relevncia da sociedade civil, da sociedade poltica e do Estado, pode servir para novamente se definir 
a distino entre sistemas polticos mais aceita pela Sociologia poltica contempornea e a que nos referimos. Isto vale particularmente quando a Sociologia poltica 
enfrenta - no plano comparativo e numa perspectiva de "desenvolvimento poltico" - a grande variedade de sistemas polticos contemporneos, tanto dos pases industrialmente 
mais "avanados", como dos pases em desenvolvimento.
  BIBLIOGRAFIA. - R. BENDIX,. Stato nazionale e integrazione di classe (1964), Laterza, Bari 1969;N. BOBBIO, Saggi sulla scienza poltica in Italia, Laterza, Bari 
1969; M. DUVERGER, Introduzione alla poltica (1964), Laterza, Bari 1966; C. J. FRIEDRICH, Governo costituzionale e democrazia (1937), Neri Pozza, Venezia s. d.; 
M. LIPSET, L'uomo e la poltica. Le basi social: della poltica (1960), Comunit, Milano 1963; A. PIZZORNO, Schema teorico con particolare riferimento al partiti 
politici in Italia, in Partiti e partecipazione poltica in Italia, ao cuidado de G. SAVINI, Giuffr, Milano 1971; N. POULANTZAS, Potere poltico e classi sociali 
(1968), Editori Riuniti, Roma 1971; M. WEBER, Economia e societ (1922), Giuffr, Milano 1964.
[PAOLO FARNETI]
Soviet - V. Conselhos Operrios.
Stalinismo.
  I. O STALINISMO NOS SEUS ASPECTOS HISTRICOS. - Historicamente, o Stalinismo  o perodo em que o poder comunista se consolida na Unio Sovitica sob a guia do 
partido comunista, a cuja frente se encontrava, como secretrio, Josif Stalin. Esta fase histrica apresenta caractersticas

particulares, tanto na poltica interna como na externa, caractersticas que se podem resumir na expresso "socialismo num s pas". Sob o ponto de vista da poltica 
interna, o aspecto saliente do Stalinismo  a luta sem trguas contra os reais ou supostos inimigos do socialismo, o antipartido. So afastados das suas posies 
os mais famosos lderes da revoluo: primeiro Trotski, depois Kamenev e Zinoviev, a seguir Bucharin e, pouco a pouco, muitos outros; a luta chegou ao auge com os 
processos de Moscou e com a eliminao fsica de toda a velha guarda bolchevique, de muitos lderes militares e, por fim, de Trotski (1940), no exlio havia mais 
de dez anos.
  Esta obra de represso capilar de toda a forma de discordncia, identificada tout-court como traio  revoluo e ao partido, exigiu, como  natural, o fortalecimento 
da polcia secreta, a famosa GRU, o uso dos campos de concentrao para os opositores e a centralizao de todas as decises e do poder nas mos do prprio Stalin. 
Deste modo, o partido acabou por perder a sua funo central na estrutura estatal da Unio Sovitica, uma vez que os expurgos lhe enfraqueceram profundamente a estrutura, 
e a obedincia primria foi prestada, de forma jamais vista, a Stalin, cujas aes e escritos foram considerados como novos fundamentos e continuao original da 
prxis e da teoria marxistas. Toda a crtica a tais aes, e  sua formulao e justificao terica, foi banida como expresso de um pensamento no-marxista; nasceu 
assim uma exagerada exaltao do lder do partido e a absoluta subordinao  sua vontade em todos os campos (da arte, sob o controle de Zdanov,  biologia, sob 
a influncia de Lysenko). Foi o que os "destalinizadores" definiram como culto da personalidade.
  Por conseguinte, as caractersticas que distinguem a gesto stalinista do poder, so, no que toca  poltica interna, o culto da personalidade e o emprego do terror. 
Embora o Stalinismo seja amide considerado como a encarnao do poder totalitrio, tornado possvel graas  presena de uma ideologia dogmtica,  capilaridade 
da propaganda e  onipresena do controle policiesco, nele o papel tradicionalmente atribudo a uma organizao burocrtica como o partido  desempenhado por um 
lder "carismtico" (que soube manipular habilmente o Politburo e o Comit Central).
  Muitas das opes de poltica interna (v. infra) foram, segundo alguns comentaristas, fortemente influenciadas pela situao internacional, mas tambm moldaram 
o contexto internacional onde o Stalinismo atuou. No foi s o longo isolamento diplomtico - o bem conhecido cordon sanitaire
  
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STALINISMO



estendido pelos Estados ocidentais em volta das fronteiras da Unio Sovitica, para impedir que a "infeco" do socialismo revolucionrio contagiasse outros pases 
- mas tambm as numerosas tentativas de subverso e a instigao dos bandos de brancos, sobretudo nos primeiros anos de vida da Unio Sovitica, que deixaram impressa 
na mente de Stalin e de muitos comunistas a realidade e psicose da contra-revoluo. Contra ela reagiram os comunistas, fomentando, em primeiro lugar, qualquer tentativa 
revolucionria e anti-colonial, desenvolvendo em seguida uma luta estratgica que se revelaria nefasta na Itlia e na Alemanha e que levaria  destruio do forte 
partido anrquico espanhol (Partido obrero de unificacin marxista) durante a guerra civil espanhola, aceitando depois, tardiamente, as frentes populares (movidos 
sobretudo pelo sucesso do Front populaire francs em 1936) e, finalmente, subscrevendo o pacto Molotov-Von Ribbentrop, ato culminante ditado, segundo alguns, pelo 
medo do cerco, incio, para outros, de uma "Realpolitik" baseada exclusivamente nos interesses nacionais da Unio Sovitica.
  II. O STALINISMO COMO FASE DE DESENVOLVIMENTO. - Embora os estudiosos do Stalinismo se achem profundamente divididos quanto ao juzo histrico que  preciso fazer 
deste "regime", a maioria concorda em consider-lo uma fase possvel, mas no inevitvel, do desenvolvimento de um pas comunista, mesmo que muitos qualifiquem esta 
ltima hiptese de admissvel, pondo em relevo as caractersticas de excepcionalidade do primeiro sistema comunista num mundo totalmente capitalista. Muitos estudiosos, 
no todos; vem, em suma, o Stalinismo como uma resposta funcional aos problemas de um vasto pas escassamente industrializado, com profundos desequilbrios regionais, 
semidestrudo pela guerra e socialmente desorganizado.
  O Stalinismo constituiu uma tentativa de acumulao, no mais breve perodo possvel, dos recursos necessrios  industrializao do pas, quer para evitar a ameaa 
de uma invaso, quer para responder s necessidades dos grupos sociais mais importantes. Num sentido bem preciso, o Stalinismo foi o substituto funcional da acumulao 
originria dos pases capitalistas, mas teve de enfrentar problemas fundamentalmente anlogos: transferncia de recursos da agricultura para a indstria, acentuao 
da produo das indstrias pesadas, compresso do consumo, controle e subordinao das organizaes dos trabalhadores.
  Se os problemas, pelo menos em parte, foram idnticos, os modos pelos quais o Stalinismo tratou de lhes buscar uma soluo,  que foram nitidamente diferentes. 
A produo agrcola, aps haver passado por diversas fases, foi, por fim, completa e bruscamente coletivizada. Este processo chocou contra a tenaz oposio dos kulaki 
ou camponeses ricos, que foram totalmente expropriados e exterminados em massa. A produo das indstrias pesadas e a compresso do consumo foram duramente impostas 
por meio de uma planificao centralizada e global, enquanto que o controle e a subordinao das organizaes dos trabalhadores, j codificados na constituio da 
Unio Sovitica, foram mantidos pelo partido e pela polcia secreta. A tudo isto se h-de acrescentar o fato, sobremodo grave  luz dos objetivos da construo de 
uma sociedade sem classes, da introduo, querida por Stalin, de uma grande diferenciao nos salrios.
  No obstante os inumerveis e clamorosos erros cometidos, sobretudo no setor agrcola, erros que a recente historiografia econmica documentou amplamente, a Unio 
Sovitica surgiu, no incio da dcada de 50, como um pas fundamentalmente industrializado, que tinha sabido dar uma soluo sobretudo aos problemas sociais, como 
instruo para todos, assistncia mdica e aposentadoria, embora em meio de inevitveis desequilbrios. Como fase de acumulao originria e como poltica de industrializao, 
o Stalinismo produziu, portanto, os seus frutos, conquanto os historiadores no possam deixar de ressaltar os aspectos mais macroscpicos de esbanjamento e m utilizao 
dos recursos e, em geral, de desorganizao econmica. A luz dos resultados obtidos, muitos justificam, contudo, o uso do terror, a imposio de uma frrea disciplina 
no trabalho (que obstava grandemente, entre outras coisas,  mobilidade interna) e a compresso do consumo como preo inevitvel de uma rpida transformao social.
  III. STALINISMO: CONTINUAO OU DEGENERAO DO MARXISMO-LENINISMO? - Um problema sumamente importante e talvez decisivo para a prxis e teoria do movimento internacional 
comunista  saber se o Stalinismo constituiu o prosseguimento lgico e inevitvel do marxismo-leninismo ou se, ao invs,  apenas a sua possvel degenerao. Os 
que sustentam a existncia de uma continuidade no desenvolvimento comunista de Marx a Stalin, e que se situam tanto entre os opositores da direita como da esquerda, 
destacam os aspectos comuns ao leninismo e ao Stalinismo. A luta de Stalin contra o antipartido pode referir-se ao princpio, sempre defendido com firmeza por Lenin, 
da expulso de quem minasse a unidade ideolgica, poltica e orgnica
  
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do partido com a formao de faces. O uso do terror, que Lenin criticou, pode no entanto ser imputado  polcia secreta que ele mesmo criou,  justificao do 
carter dogmtico do marxismo revolucionrio, por Lenin tantas vezes interpretado em tal sentido, e  chamada legalidade revolucionria. O controle e a subordinao 
dos sindicatos, simples corrente de transmisso das decises do partido, so conseqncia direta da doutrina exposta por Lenin, e por ele jamais rejeitada, do centralismo 
democrtico. Todos estes aspectos do Stalinismo se podem considerar j presentes in nuce no leninismo e foram profeticamente apontados por Rosa Luxemburg numa clebre 
disputa com Lenin, ao afirmar que "a liberdade apenas para os que sustentam o governo, para os membros de um s partido. . . no  liberdade. Liberdade  sempre 
e apenas liberdade para quem tem opinies diversas". So palavras que tiveram uma imediata confirmao na realidade comunista, com a brutal represso da revolta 
dos marinheiros de Kronstadt, em 1921.
   importante, porm, observar como os opositores e defensores do comunismo tm sublinhado ao mesmo tempo tambm os aspectos que fazem do Stalinismo uma degenerao 
do marxismo-leninismo. Antes de mais, o culto da personalidade que Stalin fomentou de todas as maneiras, reduzindo, mediante constantes e macios expurgos, o papel 
do partido, enquanto que Lenin procurou por todos os meios transferir para o mesmo partido seu prprio carisma e institucionaliz-lo atendo-se rigorosamente  direo 
colegial. Em segundo lugar, a burocratizao, a fuga dos dirigentes das respectivas responsabilidades, a corrida aos privilgios e, em especial, o abandono dos mtodos 
de controle democrtico das bases sobre a cpula, e o enfraquecimento e esvaziamento dos sovietes, denunciados com firmeza e tenacidade por Trotski em todos os seus 
escritos. Em terceiro lugar, embora haja maior discordncia sobre este ponto entre os estudiosos, o fim da tendncia revolucionria internacional, que Lenin, mas 
sobretudo Trotski, haviam considerado indispensvel, no s para a instaurao do socialismo, como tambm para a sua consolidao e crescimento rumo ao comunismo, 
sem fenmenos regressivos. Com sua habitual lucidez, Trotski revelou claramente qual era o verdadeiro objetivo de Stalin: "A teoria do socialismo num s pas, germinada 
do esterco da reao contra a revoluo de outubro,  a nica teoria que se ope, de maneira totalmente coerente,  teoria da revoluo permanente".
  Na verdade, a obsessiva poltica de segurana empreendida pelo Stalinismo, em vez da busca

de uma cooperao leal e fecunda com os outros pases socialistas e com os outros partidos comunistas, acabou numa constante e insidiosa tentativa de domnio e instrumentalizao, 
sem levarmos j em conta a eliminao fsica de quase todos os representantes do Comintern em 1937. Parafraseando a imaginosa comparao de Deutscher, podemos afirmar 
que o verbo marxista, revelado no Ocidente e propagado no Oriente pelo seu profeta Lenin, teve nos burocratas stalinistas seus sacerdotes mais brutais e intolerantes, 
sempre prontos para condenar, para anatematizar, para recorrer s declaraes de heresia, desde que se salvasse a igreja, institucionalizada, visvel.
  IV. DESESTALINIZAO E NEO-STALINISMO. - Com a morte de Stalin (1953) e, sobretudo, com a "denncia dos seus crimes" feita por Kruschev no XX Congresso do P.C.U.S. 
(1956), comea para a Unio Sovitica e para os demais pases da Europa Oriental um perodo que se denomina de desestalinizao. No se trata de uma verdadeira e 
autntica reviravolta, de um salto de qualidade, nem da reintroduo da democracia socialista, mas de mudanas marginais na Unio Sovitica e do despontar de movimentos 
nacionalistas e antiburocrticos nos pases da Europa Oriental.
  A denncia dos crimes e erros polticos do Stalinismo, levada a efeito por quem tinha sido colaborador de Stalin, responsvel e conivente com ele, no podia deixar 
de ser parcial e imperfeita;  por isso explicvel a reticncia de Kruschev em apontar as causas profundas do Stalinismo. A consecuo dos objetivos de desenvolvimento 
industrial e de reconstruo aps a guerra, a presso das massas, embora modestamente aumentada, pela obteno de melhores condies de vida, a busca de um reconhecimento 
internacional de "democraticidade" na fase da guerra fria e da descolonizao (com o fim de reforar o apelo socialista aos povos das colnias) e, finalmente, a 
necessidade que a burocracia poltica tinha de estabelecer um clima de maior previsibilidade de comportamento e de menor insegurana social, levaram a fazer a reviso 
parcial do passado a que se deu o nome de desestalinizao.
  Esta reviso foi, porm, parcial, antes de mais nada porque o Stalinismo tinha alcanado, sem dvida, notveis resultados no campo econmico e poltico. A expanso 
efetiva do socialismo em escala mundial, embora freqentemente em contraste com as diretrizes stalinistas (China e Iugoslvia) e, depois, de forma absolutamente 
autnoma (Cuba), representa uma tendncia de que
  
1224

STALINISMO



os dirigentes soviticos se gloriam e donde auferem crdito poltico para defender os interesses nacionais da URSS. Eles foram defendidos com medidas de cunho stalinista, 
como a represso das revoltas de Berlin (junho de 1953), de Poznan e Budapeste (1956), as repetidas ameaas  via iugoslava e chinesa (desde a retirada dos tcnicos 
soviticos da China em 1959 at  irreparvel ruptura no perodo de 1961-65) e, finalmente, a interveno na Tchecoslovquia em agosto de 1968 e a proclamao da 
doutrina Breznev da "soberania limitada".
  Por outro lado, em poltica interna, quase como confirmao do aforismo de Lenin de que um povo que oprime outro povo, no pode ser livre, o Stalinismo, ou melhor, 
o neo-stalinismo, se revela numa acentuada involuo burocrtica e verticista na gesto do poder, no enfraquecimento do partido como instrumento de participao 
poltica, no esvaziamento das organizaes operrias e na proibio de qualquer forma de dissenso (agora punido no com o campo de concentrao, mas com o internamento 
em hospitais psiquitricos).
  Embora seja difcil avaliar a persistncia, a atenuao e o desaparecimento das caractersticas do Stalinismo,  possvel, no entanto, faz-lo no que se refere 
principalmente aos vrios modelos explicativos apresentados para a anlise deste fenmeno histrico.  tambm necessrio e importante proceder a esta avaliao, 
j que grande parte da histria e do comportamento dos partidos comunistas foi fortemente influenciada pelo Stalinismo, tanto para o bem como para o mal.
  Quem adota o modelo do totalitarismo na interpretao do Stalinismo e utiliza, por isso, como componentes fundamentais um partido nico, o monoplio dos meios 
de comunicao, uma polcia secreta, a nacionalizao da economia, o terror e um lder supremo, tende a acentuar a persistncia ou no de tais elementos e a atenuao 
ou no dos seus reflexos sobre a sociedade. Estes estudiosos sublinham particularmente o enfraquecimento do papel da polcia secreta e a eliminao prtica do terror, 
para da deduzirem o fim do Stalinismo, embora persista um Estado fortemente autoritrio e essencialmente no-democrtico.
  Os que consideram o Stalinismo como um estdio do desenvolvimento poltico, caracterizado por processos de acumulao e industrializao rpidos e brutais e por 
forte compresso das necessidades das massas, insistem na inevitvel diminuio da tenso e pem na expanso do consumo, mesmo privado, na Unio Sovitica a prova 
mais certa do advento do "comunismo de massa" e o fim da "necessidade" por parte do Estado

de uma interferncia profunda e capilar em todos os setores da sociedade. De fato, uma economia industrial avanada precisa, para funcionar, de uma maior circulao 
de idias, de uma melhor coordenao entre os vrios setores e de um aumento de produo de bens de consumo. A desestalinizao , por conseguinte, a tomada de conscincia 
da funcionalidade de uma moderada liberalizao interna para o progresso da sociedade.
  Outros autores vem a desestalinizao como conseqncia da maior segurana que a Unio Sovitica alcanou nas relaes internacionais. Esta segurana, contudo, 
no chega at  possibilidade de tolerar tenses nacionalistas centrfugas nos pases do Leste; a manuteno da unidade do bloco socialista ergue-se como princpio 
modelador da poltica externa sovitica, a ela subordinando toda a possibilidade de reforma interna nos demais pases socialistas.
  Os crticos que, ao contrrio, viram no Stalinismo a expresso da degenerao burocrtica do Estado operrio, no podem deixar de fazer um balano muito negativo 
do prprio regime sovitico atual. Com efeito, se o Stalinismo representou sobretudo a criao de uma casta burocrtica, a represso da participao poltica das 
massas e a subordinao da expanso mundial da revoluo socialista aos interesses nacionais do Estado sovitico, a volta simples, mas importante, a uma vida social 
isenta de "terror" no basta para assinalar o fim do Stalinismo. A Unio Sovitica constitui ainda, no bom e no mau, o resultado do Stalinismo, e o seu grupo dirigente, 
no fundo, no que toca a aspectos essenciais, em nada inovou a poltica seguida por Stalin e pelos seus colaboradores. A nica alternativa real , segundo estes estudiosos 
de orientao predominantemente trotskista, uma revoluo poltica que desbarate a burocracia e torne a propor a democracia socialista.
  Hoje se referem abertamente ao Stalinismo apenas alguns grupos que reivindicam seus supostos contedos de ascese e de luta sem trguas contra o capitalismo e o 
imperialismo. Contam-se entre eles o partido comunista albans e o partido chins. Este, em especial, parece querer sublinhar, com a reabilitao positiva da obra 
de Stalin, uma mais estreita adeso aos princpios do marxismo-leninismo, em confronto com os desvios imputveis aos atuais dirigentes soviticos. Uma anlise dos 
princpios do maosmo, no facilmente identificvel com o Stalinismo, faz, de resto, pensar que a polmica entre a China e a URSS impediu at hoje um balano acurado 
do Stalinismo entre os estudiosos chineses.
  Se o Stalinismo constituiu, no obstante tudo isto, uma fase talvez necessria da consolidao
  
STALINISMO

1225



do regime sovitico e da instaurao de um plo de referncia obrigatrio para o movimento operrio internacional, o neo-stalinismo parece ser incapaz de disfarar 
a sua verdadeira natureza de instrumento de defesa dos interesses constitudos dos grupos detentores do poder em cada um dos pases socialistas e, em ltima anlise, 
da prpria Unio Sovitica como potncia mundial. Parece ser um o juzo que se deve fazer do Stalinismo e das suas conseqncias na poltica interna de um pas, 
se o virmos  luz da disciplina e da intransigncia revolucionria (elementos que os comunistas chineses sempre quiseram manter vivos), e outro, quando o consideramos 
em seus efeitos - a manifestao e expanso do monoplio ideolgico e um poder exercido por uma oligarquia que representa um Estado - sobre 0 movimento operrio 
internacional, nos pases comunistas e nos partidos comunistas dos pases ocidentais. O Stalinismo continua sendo, em concluso, uma tendncia inerente a qualquer 
partido comunista que se encontre no poder, uma tendncia que s constantes ajustamentos na relao quadros-massas podero debelar.
  BIBLIOGRAFIA. - Stalin, ao cuidado de G. BOFFA, Mondadori, Milano 1979; E. H. CARR, Storia della Russia sovietica (1950-1971), Einaudi, Torino 1968-1978, 4 vols.; 
P. L. CONTESSI, I processi di Mosca. Il Mulino, Bologna 1970; 1. DEUTSCHER, Stalin (1965), Longanesi, Milano 1969; J. ELLEINSTEIN, Storia del fenomeno staliniano 
(1975), Editori Riuniti, Roma 1975; A. KRESIC, Per la critica dello stalinismo. De Donato, Bari 1972; J. J. MARIE, Stalin (1879-I953) (1967), Samon e Savelli, Roma 
1969; R. A. MEDVEDEV, LO stalinismo. Origini. storia. conseguenze (1964), Mondadori, Milano 1969; A. NATOLI, Sulle origini dello stalinismo. Vallecchi, Firenze 1979; 
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M. REIMAN, La nascita dello stalinismo (1979). Editori Riuniti, Roma 1980; J. STALIN, Questioni del leninismo. Edizioni di Rinascita. Roma 1952; R. C. TUCKER, Stalin 
il rivoluzionario (l879-1929) (1973). Feltrinelli. Milano 1977; Stalinism Essays in historical interpretation. ao cuidado de R. C. TUCKER, Norton and Co.. New York 
1977; A. B. ULAM, Stalin. L'uomo e la sua epoca (1973), Garzanti, Milano 1975.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Subdesenvolvimento.
  I. DEFINIO DE SUBDESENVOLVIMENTO. - A anlise sistemtica das causas do Subdesenvolvimento tem passado por fases e perodos histricos diversos, enriquecendo-se 
consideravelmente, porm registrando tambm profundas mudanas de postura com relao  abordagem concreta do problema. No , pois, possvel propor uma definio 
de Subdesenvolvimento vlida em absoluto ou aceitvel por todos. O que parece importante, ao contrrio,  tentar evidenciar as caractersticas conjunturalmente associadas 
 situao de Subdesenvolvimento e, quando possvel, identificar as estratgias propostas para sua superao.
  Comea-se a falar em Subdesenvolvimento, pela primeira vez, relacionando-o estreitamente com o processo de modernizao incipiente ou avanada; fala-se nele, porm, 
em dois sentidos bastante diferentes. Para alguns autores, particularmente para os que aderem ao enfoque que v nos estgios do desenvolvimento, mais do que um simples 
instrumento heurstico, quase que uma teoria, o Subdesenvolvimento representa basicamente o estgio originrio do processo. A sociedade tradicional , pois, quase 
que por definio, uma sociedade subdesenvolvida e seus caracteres constitutivos so identificados ex adverso mediante a anlise das sociedades chamadas desenvolvidas. 
Aos poucos se associa a esta interpretao a tese que identifica as sociedades desenvolvidas como sendo sociedades que, mesmo tendo dado incio ao processo de desenvolvimento, 
no conseguiram avanar neste caminho, por falta de recursos, de energias ou de vontade. Nesta perspectiva, o Subdesenvolvimento seria sinnimo de interrupo do 
desenvolvimento. Enquanto  sociedade tradicional no chegaram ainda desde dentro, mas mais freqentemente desde fora, os estmulos necessrios para quebrar a couraa 
da tradio em todos os setores - econmico, social, religioso, cultural e poltico - nas sociedades onde foi interrompido o desenvolvimento, foram justamente as 
foras da tradio que se impuseram aos estmulos demasiadamente fracos e inseguros at abaf-los, pelo menos temporariamente.
  Aceitando a tese que considera o desenvolvimento como conseqncia da expanso e da difuso de alguns estmulos nos mais diferentes setores da atividade humana, 
principalmente nos setores econmicos e sociais (encarados como setores rebocantes dentro das vrias sociedades), o Subdesenvolvimento, quer a nvel interno ou nacional, 
quer a nvel internacional, pode ser entendido como fruto de uma difuso incompleta e imperfeita desses estmulos, que faz com que sempre existam bolses ou zonas 
no atingidos por eles. O desenvolvimento acontecer, quando as barreiras que impedem a difuso destes estmulos forem derrubadas, barreiras formadas, na
  
1226        SUBDESENVOLVIMENTO

maioria das vezes, por dificuldades na comunicao e no apenas por falta de recursos. Com relao  anterior, esta tese procura explicar o Subdesenvolvimento interno 
e no apenas as diferenas, a nvel internacional.  a ela, em sua aplicao aos diferentes casos nacionais, que se d o nome de dualismo.
  Na sua forma mais simplificada, esta tese considera dualista a sociedade em que se evidencia uma distncia significativa entre o setor industrial e o setor agrcola. 
O setor agrcola, na maioria das vezes orientado para uma economia de subsistncia,  considerado subdesenvolvido na medida em que no se acha ainda atingido pela 
expanso do setor industrial; ao mesmo tempo,  considerado um empecilho objetivo, um freio para esta mesma expanso. As relaes entre estes dois setores so vistas, 
alternadamente, como relaes de troca entre economias diferentes, das quais porm ambos os setores recebem benefcios bastante limitados, ou como relaes de explorao 
do setor industrial sobre o setor agrcola, chegando a contradizer, portanto, pelo menos parcialmente, o postulado inicial da carncia de recursos do prprio setor 
agrcola. A contradio, todavia,  apenas parcial; de fato, se as relaes entre os dois setores forem situadas numa perspectiva diacrnica e dinmica, so justamente 
as relaes de explorao que poderiam ter causado o empobrecimento do setor agrcola (e nada impede que relaes desta natureza ocorram, tambm, entre setores com 
modos de produo diferentes, feudal, o setor agrcola, e capitalista, o setor industrial). Na sua forma mais elaborada, a tese acima citada afirma que o "dualismo 
 resultado de um complexo de desequilbrios e de diferenas que dizem respeito  estrutura social de um pas na sua totalidade (isto , h dualismo entre setores 
econmicos, entre reas geogrficas, entre diferentes tipos de realizaes sociais e de instituies polticas)" (Martinelli, 1972).
  Enfim, de acordo com alguns estudiosos, sobretudo de formao marxista, o Subdesenvolvimento seria um fenmeno ligado  expanso do capitalismo em escala mundial, 
quer se trate de um subproduto temporrio e no inevitvel desta expanso, quer se trate, ao contrrio, de uma conseqncia lgica a ela intimamente ligada. Basicamente, 
como salienta o mais conhecido entre estes autores, nos encontramos em presena do desenvolvimento capitalista do Subdesenvolvimento (Frank, 1969). Esta tese, relativamente 
recente e de qualquer forma mais nova em relao s outras, tem como ponto de partida uma reinterpretao do imperialismo e objetiva correlacionar, organicamente, 
imperialismo, capitalismo e Subdesenvolvimento como veremos infra.
  
II. CAUSAS DO SUBDESENVOLVIMENTO. - Obviamente, de acordo com a tese adotada, podem ser identificadas diferentes causas para o Subdesenvolvimento. s vezes, tratar-se- 
apenas de diferentes enfoques, em outros casos, porm, nos encontraremos diante de posicionamentos cientficos e polticos que no podem ser conciliados. Cumpre 
observar, em primeiro lugar, que a tese do Subdesenvolvimento como estdio originrio tem sido refutada de vrias formas, sempre todavia de maneira decisiva, por 
historiadores e economistas que acabaram abandonando, na maioria dos casos, o prprio conceito de sociedade subdesenvolvida ou de economia subsedesenvolvida, optando, 
em seu lugar, pelo conceito de atraso (Gerschenkron, 1965).
  Em segundo lugar, uma primeira confirmao das hipteses que defendem a existncia de uma ntima ligao entre capitalismo e Subdesenvolvimento veio dos processos 
de colonizao, descolonizao e neocolonialismo. Alm do exemplo, citado por Marx, do desmantelamento da indstria txtil na ndia por obra dos ingleses, exemplo 
muitas vezes citado e rico de conseqncias,  inegvel o reconhecimento das condies deplorveis nas quais foram deixadas as colnias dos pases europeus - fosse 
a me ptria, a Gr-Bretanha, a Frana, a Espanha, Portugal, a Blgica ou a Itlia - no momento de sua independncia, no interessando o perodo histrico particular 
em que os pases coloniais a ela tiveram acesso. A considerao destas condies e das profundas dificuldades sucessivas, em que se encontraram, com pouqussimas 
excees, todos estes pases, fez cair a teoria que via o desenvolvimento como produto de estmulos, de desafios, vindos de fora, evidenciando claramente os condicionamentos 
manifestos ou ocultos a que estavam sujeitas estas sociedades (em contraposio com sociedades de desenvolvimento independente, sendo o Japo o caso mais significativo, 
o modelo). O neocolonialismo acabava, assim, sendo considerado apenas como uma species do genus que era a dominao capitalista a nvel mundial; conseqentemente 
a busca das causas do Subdesenvolvimento ia sendo orientada para a identificao dos mecanismos de apropriao-expropriao do surplus a nvel mundial, na medida 
em que se afirmava a tese do capital monopolstico (Baran e Sweezy, 1968).
  Tambm esta tese, porm, exige uma srie de ulteriores elaboraes e especificaes. Em primeiro lugar, considerando o Subdesenvolvimento basicamente como uma 
relao entre pases, acaba por identificar a metrpole com os pases capitalistas desenvolvidos e os satlites com os pases subdesenvolvidos, impedindo novas e 
fecundas
  
SUBDESENVOLVIMENTO

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distines entre os pases capitalistas e no mbito de cada um deles, bem como entre os pases subdesenvolvidos e no interior dos mesmos. Em segundo lugar, no consegue 
perceber, no sendo de fato este seu objetivo, as condies e as mudanas da estratificao social, particularmente nos pases subdesenvolvidos, resultantes da relao 
de domnio. Elimina-se, desta forma, a possibilidade de aprofundamento de um tema particularmente interessante, j constatado, por Marx, o da formao de verdadeiras 
aristocracias do trabalho (Arrighi, 1969), acabando, alm disso, por privilegiar o sistema colonial com relao  estrutura de classe e s relaes entre proprietrios 
dos meios de produo e produtores, que constituem para Marx "a base oculta de toda a estrutura social" (Crdova, 1972). Em terceiro lugar, torna-se impossvel a 
anlise das contradies entre classes dominantes e classes exploradas tanto nos pases centrais como nos pases perifricos. Esta anlise poderia levar a esclarecer 
com exatido as condies e as possibilidades de alianas entre as classes exploradas nos diferentes pases capitalistas, desenvolvidos e subdesenvolvidos.
  Porm, o maior perigo do uso analtico no plenamente consciente da tese que faz do Subdesenvolvimento a conseqncia necessria da expanso capitalista a nvel 
mundial, est, para alm de uma srie no insignificante de problemas histrico-cronolgicos concretos, metodolgicos e tericos, relacionados com o desenvolvimento 
do capitalismo bem como com a distino entre relaes de troca e modo de produo, na tendncia ao no aprofundamento da anlise da estrutura de classe e da organizao 
do poder nos pases perifricos. A justificada reviravolta nas interpretaes tradicionais, que buscavam nos fatores endgenos as causas do Subdesenvolvimento, no 
deve fazer com que se descuide completamente a anlise histrica e scio-poltica dos modelos de organizao das diferentes sociedades, anlise que pode ser bastante 
elucidativa (Furtado, 1969). Com efeito, a prpria tese de Frank reconhece um mnimo de autonomia s classes dominantes nos pases subdesenvolvidos, quando os laos 
com os pases centrais se tornam menos rgidos, como ocorreu historicamente por ocasio das duas guerras mundiais e da grande depresso, isto , quando, pelo menos 
teoricamente, eram viveis as possibilidades de opes "nacionalistas".
  Todavia, tambm esta observao crtica se torna insuficiente com relao aos novos progressos tericos ocorridos no estudo de Subdesenvolvimento. Torna-se cada 
vez mais evidente a grande autonomia das empresas multinacionais, capaz muitas vezes de ditar a poltica externa dos pases capitalistas centrais e perifricos. 
Ao mesmo tempo, salienta-se que o "desenvolvimento" significativo (talvez fosse mais correto falar, na maioria dos casos, em "crescimento" quantitativo sem mudanas 
estruturais) que ocorre tambm nos pases perifricos tem um preo e algumas conseqncias bem precisas, embora nem todas plenamente caracterizveis, para o futuro 
desses pases.
  III. SUBDESENVOLVIMENTO, DEPENDNCIA E MARGINALIZAO. - A tese clssica da economia internacional enfatizava as vantagens que as trocas podiam trazer para as 
economias produtoras de bens diferentes, uma vez que, especializando-se na produo dos bens que ofereciam uma vantagem comparada, poderiam auferir notveis lucros. 
Conseqentemente, a expanso do comrcio internacional e o conseqente impulso  especializao trariam vantagens recprocas s economias que entrassem num esquema 
de relaes diretas. Na realidade, o que ocorreu, e se est verificando cada vez com maior clareza,  a formao de um sistema econmico internacional ao qual no 
interessa expandir seu campo de ao, nem tampouco ampliar sua penetrao nos setores mais atrasados dos pases perifricos. "Verifica-se, pois, uma contradio 
entre a necessidade que o sistema capitalista, tomado no seu conjunto, tem de ampliar seus mercados, para possibilitar o aumento dos investimentos, e os interesses 
imediatos que as unidades econmicas do sistema (os grandes monoplios multinacionais) tm de aumentar seus lucros, ampliando a conquista e o domnio do mercado 
j disponvel" (Dos Santos, 1971).
    luz desta contradio que devem, portanto, ser examinadas as freqentes afirmaes acerca da funcionalidade ou disfuncionalidade do Subdesenvolvimento quanto 
ao desenvolvimento capitalista. O Subdesenvolvimento  claramente funcional para a manuteno das relaes de denominao que ocorrem entre as classes dominantes 
e as classes dominadas nos pases perifricos, bem como para a relao que existe entre o centro e a periferia; mas esta ltima relao est perdendo importncia 
no tocante  coincidncia de interesses entre as classes dominantes dos pases centrais e dos pases perifricos. O Subdesenvolvimento , porm, disfuncional para 
uma hipottica e melhor utilizao dos recursos nos pases centrais e perifricos, na medida em que, no prprio conceito de Subdesenvolvimento, est implcita a 
conotao de subutilizao de recursos. Dizemos hipottica, porque a melhor utilizao dos recursos pode ser obtida, na grandssima maioria dos casos, unicamente, 
mediante uma profunda reorganizao social, inimaginvel com a manuteno das atuais relaes de produo e de troca.
  
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SUBDESENVOLVIMENTO



  No que diz respeito s classes subalternas nos pases centrais, est ocorrendo, no seu interior, uma diviso significativa. Parte delas est comeando a pertencer 
aos setores tecnologicamente avanados e, conseqentemente, recebem vantagens com a expanso do controle capitalista a nvel mundial. A outra parte est sendo lenta 
mas progressivamente colocada  margem do processo produtivo. Um processo bastante parecido, chamado justamente de "marginalizao", ocorre nos pases dependentes. 
"Com o desenvolvimento da industrializao nos pases subdesenvolvidos, a produo encontra, cada vez mais, uma sada no mercado interno. Da o surgimento da esperana 
de que se torne possvel trazer para o interior dos prprios pases subdesenvolvidos o centro diretor de suas economias; porm, uma vez que esta industrializao 
se d mediante o estmulo do capital estrangeiro, este acaba por se apossar do setor mais avanado destas economias e por control-las mais rigorosamente, tornando-as 
ainda mais dependentes do que antes" (Dos Santos, 1971).
  Nos pases subdesenvolvidos, nota-se, pois, em dimenses mais reduzidas, uma expanso econmica do setor mais fortemente ligado ao mercado mundial. Esta expanso, 
todavia, no leva  independncia econmica, nem tem repercusses favorveis no setor perifrico interno; ao contrrio, sanciona a sua definitiva excluso. Finalmente, 
esta excluso encontra sua legitimao a nvel ideolgico. Legitimao que se baseia na ideologia da contribuio avaliada singularmente, quer se fale em estratificao 
nacional ou internacional assente no contributo que os grupos sociais ou os pases oferecem para o desenvolvimento da sociedade (chegando-se a identificar grupos 
sociais ou pases funcionalmente suprfluos), quer se evidenciem, com maior vigor, os esforos realizados para fugir das "condies tcnicas ou organizacionais" 
nas quais  produzida a riqueza social por parte de um capitalismo industrialmente desenvolvido (Habermas, 1969).
  Falta abordar o problema das distores introduzidas na estrutura de classes dos pases subdesenvolvidos, dos reagrupamentos efetuados nos pases centrais e, portanto, 
dos grupos sociais disponveis para uma luta aberta contra as relaes de dependncia e de integrao em escala nacional e internacional. A primeira distoro, comum 
a todos os pases latino-americanos, e que abrange tambm outros pases do Terceiro Mundo mas que apresenta semelhanas significativas nas regies subdesenvolvidas 
dos pases capitalistas no dominantes, como a Itlia, se caracteriza por uma expanso excessiva e prematura do setor tercirio. A classe mdia "dos servios" constitui 
a parte

mais relevante da populao ativa destes pases, sem trazer contribuies significativas para o desenvolvimento econmico, e sim colocando-se como barreira ou tampo 
entre os setores da burguesia industrial, integrados no sistema capitalista mundial, e as classes populares em processo de marginalizao.
  A segunda distoro se caracteriza pela criao de verdadeiras aristocracias do trabalho que, altamente qualificadas tecnicamente, tendem a se integrar nas classes 
dominantes, deixando, provavelmente, a tarefa de desvendar as bases reais do sistema aos grupos ainda no integrados ou no rapidamente integrveis que, segundo 
Habermas, so basicamente formados por estudantes universitrios e mdios. Para se defender dos desafios apresentados, de forma muitas vezes anmica, pelos grupos 
sociais excludos e privados de organizao e representatividade, o Estado contemporneo tende, por um lado, a instrumentalizar a participao poltica mediante 
formas populistas e plebiscitrias e, por outro, a posicionar-se como instrumento corporativo-repressivo em benefcio dos interesses dominantes.
  IV. ESTRATGIAS PARA A SUPERAO DO SUBDESENVOLVIMENTO. - Que estratgias podem ser seguidas para a superao do Subdesenvolvimento? Uma vez aceita a tese que 
considera o Subdesenvolvimento como produto da expanso internacional do capitalismo,  lgico e conseqente defender a tese segundo a qual a superao do Subdesenvolvimento 
s poder dar-se em decorrncia da derrota do capitalismo a nvel mundial. Todavia, esta perspectiva se revela paralisante sob dois aspectos. Trata-se mais de uma 
afirmao de princpio do que da identificao de uma estratgia coerente; alm disso h a uma tendncia  excessiva e injustificada subestima dos reais obstculos 
estruturais (ou hereterogeneidades) que iro permanecer, muito provavelmente, entre as vrias regies e dentro delas, mesmo aps uma eventual superao do capitalismo. 
A este respeito so citados os desnveis geogrficos e setoriais existentes no apenas nos pases da Europa oriental, que se poderiam considerar como "permeados" 
e dominados pela poltica econmica sovitica, mas tambm os que continuam dentro da prpria Unio Sovitica, mais de 60 anos aps a revoluo socialista e, com 
muita probabilidade, tambm no interior da China (ambas economias basicamente "fechadas" e quase totalmente auto-suficientes).
  No que diz respeito  China, sobre a qual no h um estudo econmico exaustivo, salta  vista que, embora existindo heterogeneidade e desnveis geogrficos setoriais, 
sua natureza os torna
  
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tais que no provocam distores na estrutura de classe nem na gesto e organizao do poder poltico que, ao invs, providencia constantemente transferncia de 
recursos a fim de alcanar uma distribuio o mais possvel igualitria. A soluo, portanto,  buscada quer nas causas, isto , no momento da formao das heterogeneidades, 
quer nas conseqncias, isto , no momento em que as heterogeneidades e os desnveis formados anteriormente poderiam se ampliar cada vez mais. Toda esta temtica, 
porm, est aguardando uma formulao bem mais documentada e bem mais rigorosa, principalmente com relao ao caso da China, por muitos considerado prottipo de 
uma tendncia completamente diferente.
  Voltando aos tempos intermedirios para definio de uma estratgia de superao do capitalismo e tendo como ponto de partida o fato inquestionvel da "internacionalizao" 
do capitalismo e do Subdesenvolvimento, os dos caminhos procuram chegar a uma soluo vlida justamente no plano internacional. Os pases subdesenvolvidos podem 
exercer presses sobre o sistema econmico e poltico dominado pelo capitalismo juntamente com defensores, mesmo ocasionais, que eventualmente se encontrem nos pases 
dominantes - ou podem buscar uma forma de se retirarem parcialmente e/ou temporariamente do prprio sistema (Rudebeck, 1970). Em ambos os casos, faz-se absolutamente 
necessrio que os pases subdesenvolvidos cheguem a um acordo de cooperao econmica e, em ltimo caso, poltica entre si, de forma a possibilitar a quebra dos 
laos que os prendem aos respectivos pases dominantes.
  Normalmente so duas as condies principais que dificultam estes acordos econmicos e polticos. A primeira consiste no fato de que as economias dos pases subdesenvolvidos, 
dentro de determinadas reas, encontram-se orientadas, principalmente, para a produo de bens similares e no so muito diversificadas; conseqentemente a complementaridade 
das economias, que  muitas vezes um potente fator de desenvolvimento, encontra-se, na maioria dos casos, ausente. A segunda diz respeito  disponibilidade poltica 
das classes dominantes dos pases subdesenvolvidos que, bem ou mal, so as beneficirias do tipo de crescimento especfico, distorcido e muitas vezes inadequado, 
porm real; no poro facilmente em jogo sua posio de poder e de bem-estar num acordo com outras classes dominantes, nem todas homogneas, para afrouxar ou quebrar 
ou vnculos do Subdesenvolvimento. As contradies e tenses no seio das classes dominantes, os conflitos entre as classes dominantes e as classes subalternas, e 
as tentativas de mobilizao das classes

subalternas em apoio s opes polticas de determinados grupos das classes dominantes, provocam uma srie de fenmenos e mudanas violentas nos detentores do aparelho 
do Estado.
  A instabilidade poltica dos pases do Terceiro Mundo , pois, na maioria dos casos, algo induzido, exgeno e no endgeno, e assume propores mais graves pelas 
pesadas interferncias oriundas do sistema capitalista internacional. Porm se, como vimos, a tendncia predominante nos pases subdesenvolvidos  a busca de uma 
progressiva emancipao do setor central com relao ao setor perifrico e de uma crescente ligao, no propriamente com o setor central do pas dominante, e sim 
com as grandes empresas multinacionais, por sua vez livres de qualquer tipo de controle poltico e econmico, o futuro dos pases subdesenvolvidos no  um futuro 
de instabilidade e sim, ao contrrio, um futuro de estabilidade sui generis. Esta nova forma de estabilidade consistir, no mximo, na permanncia no poder dos gestores 
das opes que forem tomadas a nvel internacional, mas nunca significar ordem completa. De fato, mesmo espordicos, desorganizados ou organizados, continuam a 
surgir no setor perifrico ou, mais vezes ainda, em grupos que, aos poucos porm constantemente, so marginalizados pelo setor central dos pases subdesenvolvidos, 
desafios violentos  ordem estabelecida que encontram ressonncia bastante ampla nos setores perifricos e nos extremos dos setores centrais dos pases dominantes. 
O Subdesenvolvimento acaba, assim, por se constituir em elemento de contradio permanente nos pases capitalistas e, tambm, por se caracterizar como o estmulo 
mais eficaz para mudanas no prprio sistema internacional.
  BIBLIOGRAFIA. - I. ADELMAN e C. TAFT MORRIS. Economic groutw and social equity in developing countries, Stanford University Press. Stanford 1973; G ARRIGHI, Sviluppo 
economico e sovrastrutture in Africa, Einaudi, Torino 1969; P. A. BARAN e P. M. SWEEZY, Il capitale monopolistico. Saggio sulla struttura economica e sociale americana 
(1966). Einaudi, Torino 1968; A. CORDOVA, Il capitalismo sottos viluppato di A. G. Frank, in "Problemi del socialismo", XIV, julho-agosto 1972; Crisi economica. 
Terzo Mondo, nuovo ordine internazionale, in "Poltica internazionale", outubro-novembro 1978; Dependence and dependency in the global system, in "International 
organization". XXXII. winter 1978; T. DOS SANTOS, La nuova dipendenza (1971), Jaca Book, Milano 1971; A. G. FRANK, Capitalismo e sottosviluppo in America Latina 
(1969), Einaudi, Torino 1969; C. FURTADO, La formazione economica del Brasile (1959), Einaudi, Torino 1970; J. HABERMAS, Teoria e prassi nella societ tecnologica. 
Laterza, Bari 1969; Kapitalistische Entwicklung und koloniale Unterentwick-
  
1230

SUBDESENVOLVIMENTO



lung. Genese und Perspektive. in "das Argument", XV, julho 1975; Politics and chance in developing countries. Studies in the theory and practice of development. 
ao cuidado de C. LEYS, Cambridge University Press. Cambridge 1969; A. MARTINELLI, Il conceito del dualismo nell'analisi de sottosviluppo, in "Rassegna italiana di 
sociologia", XII, julho-setembro 1971; T. H. MORAN, Multinational corporations and the politics of dependence. Copper in Chile. Princeton University Press. Princeton 
1974; G. MYRDAL, Asian drama. An inquiry into the poverty of nations. Penguin Books, Harmondsworth 1968, 3 vols.; L. RUDEBECK, Political development: to wards a 
coherent and relevam formulation of the concept. in Scandinavian political studies, Universitetsforlaget, Oslo 1970, vol. 5.
[GIANFRANCO PASQUINO]
Superestrutura.
  I.        DEFINIO. - Superestrutura  uma categoria usada na tradio marxista para indicar as relaes sociais, jurdicas, polticas, e as representaes da 
conscincia que complementam a estrutura ou base. Assim escreviam Marx e Engels em Ideologia alem: "a organizao social imediatamente criada pela produo e permuta. 
. . constitui, em todos os tempos, a base (Basis) do Estado e de qualquer outra Superestrutura (Superstruktur) idealstica" (Ideologia alem, 1967 p. 66).
  Uma definio de Superestrutura se apresenta como algo particularmente complexo, j que tem de identificar as relaes que unem trs conotaes habitualmente usadas: 
a) as formas ideolgicas; b) o aparelho material da ideologia; c) as formas da conscincia. Uma anlise da Superestrutura implica, em primeiro lugar, o exame das 
transformaes que a categoria assumiu na obra de Marx e, a seguir, a distino dos significados que ela engloba, numa viso mais sistemtica, capaz de sintetizar 
as contribuies da tradio marxista e as contribuies mais significativas de diversas abordagens analticas.
  II.        DE ESTADO-PREDICADO A ESTADO-IDEOLOGIA. - Nas obras filosficas da juventude e, particularmente, em Critica da filosofia hegeliana do direito pblico. 
Marx critica a inverso feita por Hegel na relao Estado-sociedade civil. Hegel concebe, com efeito, a sociedade como predicado do Estado, ao passo que Marx se 
esfora por reconduzir o Estado s suas bases reais, ou seja, por fazer dele o predicado, a exteriorizao da famlia e da sociedade. Mas a sociedade  ainda concebida 
como multido de indivduos, cujas relaes necessrias Marx no consegue captar.  por isso que o Estado  entendido como realidade imaterial cuja alienao se 
trata de eliminar, e no ainda como fora material de domnio. Contudo, j nesta obra de 1843, surgem alguns elementos que sero amplamente desenvolvidos em Ideologia 
alem e que permitem conceber a Superestrutura, no s como forma distinta, mas tambm como realidade complementar e funcional em relao a uma realidade social 
organizada segundo uma estrutura hierrquica.  precisamente a anlise dos Stnde ("Estados") que permite a Marx ver no Estado a forma poltica de "neutralizao" 
do antagonismo social. Na verdade, enquanto os "Estados" constituem a expresso poltica das categorias, existe uma "situao social", ou seja, a classe operria, 
a que no corresponde nenhuma categoria nem nenhum "Estado": a diversidade entre "Estado" e "situao social"  eliminada, dentro do "Estado poltico", com a ideologia 
da soberania popular e da igualdade formal. Marx chega assim a distinguir algumas particularidades da Superestrutura: seu carter de complementaridade com respeito 
 base, seu aspecto de forma ideolgica capaz de neutralizar o antagonismo social e, enfim, a sua realidade de prtica do poder concretamente exercido pelas categorias 
dominantes dentro dos aparelhos de domnio.
  III. SUPERESTRUTURA COMO FORMA DE DOMNIO. - Em Ideologia alem, estes resultados so depois aprofundados, j que a anlise consegue colher as estruturas orgnicas 
da "base" e, com elas, tambm as relaes que constituem a Superestrutura. Marx emprega pela primeira vez a categoria de "diviso do trabalho", isto , de uma organizao 
do trabalho que se espalha cada vez mais com o desenvolvimento das foras produtivas. A diviso do trabalho faz aumentar a contradio entre o interesse de cada 
um e o interesse coletivo, que se impe como dependncia recproca dos indivduos. Deste modo, a atividade do homem acaba por se tornar uma fora a ele estranha. 
 este um tema freqente na reflexo marxista, amplamente desenvolvido em Grundrisse como transformao da capacidade laborativa do operrio em capacidade laborativa 
do capital. Em sntese: o desenvolvimento das foras produtivas cria relaes entre os indivduos que a eles se impem como relaes estranhas. A independncia que 
as relaes de produo adquirem na esfera da diviso do trabalho estabelece uma diferena indelvel entre a vida de cada indivduo como pessoal e como assumida 
em qualquer ramo de produo. As relaes produtivas so relaes de domnio, uma vez que concebem o indivduo
  
SUPERESTRUTURA

1231



sob condies que no lhe pertencem. Ao mesmo tempo, estas relaes de domnio se apresentam ao nvel superestrutural jurdico como direito, ao nvel poltico como 
Estado, ao nvel ideolgico como ideologia dominante, etc.
  O Estado, escreve Marx,  a forma em que a burguesia faz valer os seus interesses;  por isso que todas as instituies passam pela mediao do Estado e recebem 
uma forma poltica. "Da a iluso de que a lei repouse na vontade ou, melhor, na vontade desarraigada da sua base real - na vontade livre.  assim que o direito 
tambm  resumido na lei" (Ideologia alem, 1967, p. 67). Trata-se, portanto, de compreender por que  que a estrutura de domnio, que existe de falo na diviso 
do trabalho dentro do modo de produo, deva tambm assumir uma forma poltica, uma forma jurdica, uma forma ideolgica, etc.
  IV. ESTADO E DIREITO COMO SUPERESTRUTURAS IDEOLGICAS. - Ao abordar o problema do direito e da sua relao com a ideologia, observa Pasukanis que o direito representa 
a forma mistificada de uma relao social especfica, ou seja, que a regulamentao das relaes sociais em certas condies assume um carter jurdico. Estas condies 
inserem-se na passagem do modo de produo feudal ao capitalista. No feudalismo no existia diferena entre direito privado e direito pblico, porque os direitos 
pblicos dos feudatrios sobre os camponeses eram tambm direitos do proprietrio privado e, vice-versa, os seus direitos privados podiam igualmente ser interpretados 
como direitos pblicos. Quando, a par do domnio, comearam a constituir-se determinadas aes de troca,  que se deu uma distino entre privado e pblico. O direito 
tornou-se ento a forma das relaes mercantis de uma sociedade burguesa; uma forma cujo contributo especfico foi o de tornar o homem em abstrato do direito, separado 
dos atos de permuta no mercado. Os sujeitos so representados por relaes jurdicas como agentes envolvidos em abstratas relaes de aquisio e alienao, quando, 
na realidade, esto ligados por variadas relaes de dependncia.
  O direito se apresenta, por um lado, como lei; do outro, como contedo da lei. O carter impessoal da lei  que permite exprimir os contedos especficos do domnio 
de uma classe sobre a outra na forma de" "vontade geral".
  Kelsen, em polmica com M. Adler, principal terico do "austromarxismo", identifica o Estado como um ordenamento jurdico coativo que no assume necessariamente 
o escopo da explorao. E que o Estado, segundo Kelsen, expressa um interesse solidrio e no apenas os interesses de

uma parte. Em resumo: para Kelsen, o ordenamento jurdico superestrutural  apenas um meio que pode vir a ter tambm finalidades diversas da explorao, como demonstra 
o fato de que a burguesia liberal lutou contra o Estado - no se havendo, portanto, servido dele como de um instrumento de domnio poltico - e de que poltica social 
constitui uma possibilidade de superar e no apenas de manter a explorao. Segundo Adler, as posies de Kelsen expressam unicamente a preocupao de precisar em 
que gnero de pensamento nos havemos de situar ao falar de Estado e de direito, e no a de enfrentar o problema do que seja o Estado e o direito; ou seja, Kelsen 
oferece um conceito jurdico e no sociolgico das superestruturas polticas e jurdicas. Na realidade, o Estado no tem como finalidade a explorao, mas  somente 
a forma poltico-jurdica da explorao, no sentido de que confere  explorao uma forma determinada, a do ordenamento jurdico, da lei e da vontade geral, atravs 
da qual se expressa o interesse de uma parte (M. Adler, 1922). O ponto de vista marxista reflete uma abordagem dialtica, uma vez que relaciona a anlise sociolgica 
com a anlise jurdica, a abordagem causai com a abordagem normativa, a estrutura com a Superestrutura, descobrindo a uma relao de recproca complementaridade. 
Pelo contrrio, uma elaborao terica como a do normativismo jurdico tende sempre a distinguir e a separar ambos os mbitos do discurso, considerados em suas caractersticas 
abstratas e colocados em sua autonomia recproca.
  Foram identificadas algumas caractersticas da Superestrutura, que pareceu evidenciar-se como forma ideolgica poltica (soberania popular e igualdade formal) 
e jurdica (lei universal, vontade geral). Estas formas superestruturais representam apenas efeitos ideolgicos de um domnio existente de fato, como imposio ao 
indivduo de relaes de produo estranhas. Mas a Superestrutura existe no s como contributo ideolgico.
  V. A ESTRUTURA DA SUPERESTRUTURA. - Em Guerra civil na Frana, Marx analisa as vicissitudes da Comuna de Paris; ao considerar o aparelho superestrutural que a 
constituio da democracia proletria teve de abolir, nos oferece o quadro sistemtico da organizao material da Superestrutura. A destruio da mquina estatal 
trouxe consigo, em primeiro lugar, a supresso do exrcito, substitudo pela Guarda Nacional, e estabeleceu, em lugar do Parlamento, a Comuna, rgo He trabalho 
em que no existe mais a separao do poder legislativo e executivo. Os outros aparelhos materiais, identificados e substitudos
  
1232

SUPERESTRUTURA



por rgos responsveis e revogveis, foram os da administrao e polcia, o aparelho judicirio e a organizao do poder eclesistico.
  Gramsci desenvolveu esta anlise da Superestrutura, abordando o problema das estruturas materiais da "hegemonia", ou seja, das estruturas mediante as quais se 
exerce o domnio de uma classe sobre outra e que ele descobre nos centros de formao e irradiao da ideologia - os partidos, as associaes sindicais e eclesisticas, 
a escola, a imprensa (editoras, jornais, revistas), etc. O estudo se completa depois com a definio dos intelectuais como agentes do funcionamento das estruturas 
materiais da hegemonia.
  Finalmente, L. Althuser abordou o problema das estruturas materiais do domnio ideolgico, distinguindo sistematicamente os aparelhos repressivos do Estado (Governo, 
administrao, exrcito, polcia, tribunais, crceres, etc.) dos aparelhos ideolgicos (AIS), entre os quais um  historicamente dominante: assim, no tempo do feudalismo, 
o aparelho ideolgico dominante era a Igreja, que desempenhava tambm funes escolares e culturais; na sociedade capitalista, a escola o  e no o aparelho ideolgico 
poltico, ou seja, o regime parlamentar, j que a burguesia pde sobreviver

mesmo com aparelhos polticos diferentes da democracia parlamentar.
  A contribuio especfica dos aparelhos ideolgicos de Estado , segundo Althusser, a de representar a descrio imaginria dos indivduos relativa s relaes 
de produo, fornecendo a cada sujeito a ideologia adequada ao seu papel, e a de apresentar assim as relaes produtivas como relaes entre explorados e exploradores.
  BIBLIOGRAFIA. - M ADLER, La concezione dello Stato nel marxismo (1922), De Donato, Bari 1979; A. GRAMSCI Note sul Machiavelli. sulla poltica e sullo Stato moderno 
Einaudi, Torino 1949; H. KELSEN, Essenza e valore della democrazia, Il Mulino, Bologna 1981; Id., Socialismo e Stato (1923), De Donato, Bari 1978; K. MARX e F. ENGELS, 
L ideologia tedesca (1846), Editori Riuniti, Roma 1967; K. MARX, Critica della filosofia hegeliana del diritto pubblico (1843), in Opere filosofiche giovanili, Editori 
Riuniti, Roma 1963; Id., La guerra civile in Francia (1871), Editori Riuniti, Roma 1974; E. B. PASUKANIS, La teoria generale del diritto e il marxismo (1927), De 
Donato, Bari 1975.
[GUSTAVO GOZZI]





Tecnocracia.
  I. AMBIGIDADES CONCEPTUAIS. - A noo de Tecnocracia est entre s mais ambguas de todo o corpo conceptual das modernas cincias sociais. Entrada na linguagem 
cientfica no incio dos anos 30, a palavra Tecnocracia designava, originariamente, os qumico-fsicos e o papel que eles vinham assumindo no processo de desenvolvimento 
da sociedade de ento. A partir da, ela foi tambm utilizada para evocar por vezes o poder ou a influncia de outras variadas categorias scio-profissionais, desde 
os engenheiros aos economistas, dos diretores de produo aos cibernticos, dos burocratas aos Estados-maiores das foras armadas e aos altos conselheiros cientficos 
das autoridades governamentais. Em primeiro lugar, portanto, a ambigidade est na identidade dos atores evocados pela noo.
  Um segundo elemento de ambigidade est na amplitude histrica do fenmeno tecnocrtico. No faltam, na verdade, estudiosos que, baseados no requisito da competncia 
que constitui um dos fundamentos essenciais do "poder dos tcnicos", tendem a interpretar como prefiguraes de uma civilizao tecnocrtica os grandes princpios 
tericos de muitos pensadores polticos de outros tempos. Assim acontece, por exemplo, em Plato, em cuja sofocracia so colocados em destaque pontos de vista especificamente 
tecnocrticos. O mesmo se diga da Nova Atlntida de Francis Bacon, descrita como uma enorme instituio de pesquisa cientfica, onde grupos de especialistas dos 
vrios ramos do saber trabalham para ampliar o domnio do homem sobre a natureza.
  Um terceiro elemento de ambigidade diz respeito  essncia e  natureza do kratos de que so detentores os tecnocratas. Na verdade, ela vai desde a tese que configura 
tal poder como mera capacidade de influenciar, mediante um papel de consultoria tcnica, e desde as decises dos rgos pblicos, at a tese que individualiza na 
Tecnocracia um regime social caracterizado pela emancipao do poder das suas tradicionais conotaes polticas e pela tomada de uma configurao diferente, despolitizada 
e de "competncia". Por outras palavras, segundo esta ltima tese, assiste-se a um esvaziamento da funo dos executivos na administrao pblica por obra dos "peritos", 
que tomam o lugar dos polticos, enquanto que a deciso de carter poltico, e por conseqncia aberta  descrio, cede terreno em favor de uma deciso entendida 
como resultado de clculos e de previses cientficas e portanto inteiramente privada de 


resduos discrecionrios. Um ltimo trao de ambigidade da noo de Tecnocracia  o que se refere ao enquadramento social dos tecnocratas. Eles so vistos, ora 
como uma categoria profissional, ora como um grupo social, ora como uma nova classe social.  evidente que, na medida em que os tecnocratas so uma ou outra coisa, 
seus comportamentos variam sensivelmente, seja em ordem aos sentimentos de grupo e de identidade, seja em ordem ao prosseguimento de metas solidrias. Com efeito, 
se a Tecnocracia for entendida como uma categoria profissional,  provvel que cada um de seus membros ir manter, pelo menos no tocante a determinadas opes importantes, 
orientaes diferentes, e por isso mesmo uma ampla disponibilidade no prosseguimento de finalidades contrastantes. Vice-versa, se os tecnocratas se tm ou so tidos 
como uma classe social, da derivar a tendncia para uma identidade bem mais marcada do que suas metas polticas.
  II. UMA TENTATIVA DE DELIMITAO. - Perante um conceito to inflacionado e que abrange uma pluralidade de fenmenos e de dimenses escassamente assimilveis, o 
intrprete pode tomar dois caminhos diferentes: ou abandonar o uso do conceito ou defini-lo excluindo segmentos da realidade, subentendendo-se que outros segrias 
conceptuais j existentes ou em vias de criamentos podero ser includos em outras categoo. A definio do conceito de Tecnocracia coloca pelo menos trs pontos 
de vista frente aos problemas de delimitao: a) histrico; b) estrutural; c) funcional.
  Sobre o primeiro ponto, parece oportuno limitar o uso de tal instrumento conceptual de anlise dos fenmenos de poder, prprios das
  
1234

TECNOCRACIA



sociedades contemporneas de alto nvel de desenvolvimento industrial. Mais precisamente,  natural a referncia a um sistema social que no apenas superou a revoluo 
da mquina, mas enfrentou a segunda revoluo industrial, que  a organizao. A sociedade da organizao (programao e planejamento) , na verdade, o verdadeiro 
ambiente que constitui o genus tecnocrtico, enquanto que a terceira revoluo (a da automao ou do computador) comporta mais a emergncia de novas espcies tecnocrticas. 
Seguindo algumas exposies de bibliografia sobre a matria, pertencem a este contexto diretores e organizadores da produo, protagonistas da revoluo empresarial 
(managerial revolution) descrita por James Burnham e antecipada com singular lucidez pela profecia de Augusto Comte, em pleno sculo XIX, sobre a "prpondrance 
des directeurs"; a tecnoestrutura de que fala John Kenneth Galbraith, ou seja, "o staff dos tcnicos, dos programadores e de outros peritos", que constitui a "inteligncia 
diretora - o crebro - da empresa" e na qual est localizado "o efetivo poder de deciso"; e tambm os cibernticos, preconizados por Zbigniew K. Brzezinski como 
primeiros atores da nascente sociedade tecnetrnica: "uma sociedade cultural, psicolgica, social e economicamente plasmada pelo forte influxo da tecnologia e da 
eletrnica e particularmente pelos calculadores e pelos novos meios de comunicao"; e, finalmente, a "classe terica", composta por economistas, socilogos, psiclogos, 
cientistas, programadores e pesquisadores, para a qual Daniel Bell anuncia uma predominncia na "sociedade ps-industrial", mesmo que em relao a ela nos interroguemos 
se no se assemelha, pelo menos em parte, ao "poder espiritual" dos positivistas franceses do sculo XIX.
  Sobre o segundo ponto, fala-se de Tecnocracia em sentido prprio quando nos referimos a sistemas sociais nos quais as relaes efetivas de poder dentro das estruturas 
produtivas no obedecem, tanto  lgica da propriedade como titularidade do direto, quanto a uma lgica de controle das estruturas e de preponderncia do momento 
de jacto sobre o momento de jure. A respeito do terceiro ponto, o problema estaria em estabelecer com preciso as diferenas que existem entre tcnico e tecnocrata 
e quando  que um  susceptvel de transformar-se no outro.
  III. TECNOCRACIA E SOCIEDADE INDUSTRIAL. - Por tcnico se entende normalmente um especialista, ou seja, um ator social dotado de competncia num determinado setor 
da experincia coletiva e que executa seu papel segundo um

programa de eficincia. Ao contrrio do tcnico - eis a diferena de fundo -, o tecnocrata no  um especialista. Para melhor dizer, tambm o tecnocrata parte da 
competncia e tem em vista a eficincia. Mas, enquanto o tcnico se qualifica como um perito do particular, o tecnocrata  definido como um perito do geral. Se o 
primeiro  um especialista, o segundo  um perito em idias gerais, caracterizado por uma polivalncia de funes por um conhecimento global das variveis da ao.
  Por que se fala de polivalncia funcional e de conhecimento global das variveis? Para responder  necessrio considerar as condies estruturais que esto na 
base do fenmeno tecnocrtico. Uma lista dessas condies pode incluir, em primeiro lugar, a crescente utilizao dos conhecimentos cientficos e tcnicos nos processos 
industriais. Em segundo lugar,  necessrio lembrar a urgncia de incluir a ao do homem sobre a natureza a fim de transform-la em sua prpria vantagem (fenmeno 
da indstria), dentro de um sistema de previso e num conjunto de planos gerais e/ou de programas empresariais voltados para a racionalidade do desenvolvimento econmico, 
evitando crises e recesses. A terceira condio  a tendncia para a concentrao empresarial e para a expanso macroeconmica da empresa. Finalmente, no novelo 
das condies estruturais deve ser colocada a prtica da subscrio de aes com a distribuio que da deriva do capital entre uma inumervel e annima massa de 
investidores da poupana.
  A presena de tais condies e sua interao do lugar a uma importante modificao nas relaes entre setores empresariais e instrumentos de produo. De uma 
parte, na verdade, a ao racional do homem sobre a natureza  impensvel sem o desenvolvimento e a ascenso de grupos e de categoria cujo ttulo de promoo social 
- a competncia -  incompatvel ou pelo menos estranho a uma concepo patrimonial da natureza. A interveno sobre esta ltima com o fim de a transformar parte' 
logicamente, no da posse da coisa (res), mas do conhecimento.  por isso que sobre o assunto, na sociedade industrial avanada tende-se a instituir um movimento 
de separao entre bem econmico e ttulo de propriedade. Essa separao foi no decorrer do tempo favorecida, quer pela concentrao empresarial, quer pelo acionismo 
de massa. Este, na verdade, dispersa a titularidade do direito de propriedade por uma mirade de acionistas, em sua maior parte sem nenhuma relao funcional com 
a empresa e privados de qualquer poder de deciso em termos empresariais. A concentrao, por sua vez, age na mesma direo, sobretudo em
  
TECNOCRACIA

1235



virtude das exigncias de diviso do trabalho dentro da grande empresa.
  Neste quadro de separao substancial entre titularidade do direito individual de propriedade e instrumentos de produo - no obstante o caracter privativo da 
propriedade no possa ser formalmente negado -, o ator que ganha destaque de poder  aquele que toma de fato as decises que interessam ao desenvolvimento econmico. 
Em ltima anlise, o ttulo de propriedade cede lugar s circunstncias de fato: entre o direito de propriedade e a funo de "controle" tende a prevalecer a segunda. 
A relao de tipo capitalista que liga os instrumentos de produo ao "patro" se alenta enquanto se consolida a relao de tipo funcional que une os instrumentos 
aos diretores da produo.
  Neste contexto, generalista  aquele que no nvel funcional est mais alto no mbito do processo de produo industrial. O tecnocrata  o diretor supremo desse 
processo (entenda-se que o tcnico, seja ele engenheiro, economista ou outro, pode ser promovido a tecnocrata, mas isso implica o abandono da lgica de especializao). 
Eis a razo por que, entre outras coisas, se fala de polivalncia de funes e de conhecimento global das variveis: o empresrio, de fato, superintende tanto a 
direo do pessoal tcnico e executivo quanto a administrao dos negcios e a organizao das complexas relaes entre produo, distribuio e consumo.  claro 
que ele se serve da ajuda dos especialistas em vrios nveis mas  ele quem reelabora e coordena os resultados da colaborao de seus assessores, integrando-os nos 
mecanismos de deciso em termos de poltica empresarial.
  IV. QUESTES ABERTAS. - A influncia do manager no sistema social moderno  uma "funo" do crescente relevo da rea econmica. Nestes termos bastante gerais, 
 mais do que plausvel falar de Tecnocracia. O discurso torna-se mais difcil quando se trata de precisar o alcance de tal poder. A dificuldade  em larga medida 
o resultado da contnua interferncia da perspectiva ideolgica na perspectiva crtico-cientfica. Sabe-se que o papel da economia na experincia coletiva est no 
centro do debate entre escolas e correntes ideais: caminha-se desde a tendncia que v na economia o dado central e determinante da realidade social a que todos 
os demais podem, em ltima anlise, reportar-se, at a tese que rejeita tal primogenitura e a mais ou menos explcita reductio ad unum que dela deriva, para reconhecer 
s vrias dimenses do viver comum - a poltica, a econmica e a social -

uma autonomia funcional e estrutural, inclusive nas interpenetraes correntes.
  Tal querela projeta seus reflexos no significado e no alcance que so atribudos ao poder dos diretores. Assim, quem postula o primado do dado econmico tender 
a configurar a Tecnocracia como um modelo de exerccio do poder susceptvel de substituir in loto, atravs de uma escalada por etapas mais ou menos breves, a gesto 
poltica do poder. E vice-versa: quem parte do pressuposto de uma autonomia dos diversos setores do sistema social dificilmente reconhecer a possibilidade da extino 
da dimenso poltica do poder.
  No que toca a este primeiro aspecto, a percepo crtica do fenmeno tenocrtico  "perturbada" pela tica ideolgica. Neste sentido, permanece a ambigidade que 
atrs denunciamos. Deve-se acrescentar a isto que o fenmeno tenocrtico compreende, por sua vez, uma ideologia tccnocrtica com a qual  necessrio contar. Os princpios 
fundamentais dessa ideologia so, alm da predominncia da eficincia e da competncia, a concepo da poltica como reino da incompetncia, da corrupo e do particularismo, 
o tema do desinteresse das massas a respeito da res publica com a conseqente profissionalizao do decision-making, a tese do declnio das ideologias polticas 
e a substituio de uma espcie de koin tecnolgica.
  Finalmente, existe a questo da transferibilidade do conceito para a realidade dos sistemas sociais caracterizados por uma organizao econmica de capitalismo 
de Estado. Em teoria, ningum probe que a ciso entre uma situao de direito e uma situao de fato, observada nos sistemas de propriedade privada dos meios de 
produo, seja estendida tambm ao capitalismo de Estado. No mximo, pode-se defender at que o Estado  um proprietrio bastante mais annimo do que a multiplicidade 
de acionistas das grandes corporations neocapitalistas. Permanece, todavia, o grande escolho da interpretao do papel das foras polticas nesses sistemas sociais. 
Fica por verificar, particularmente, a plausibilidade da hiptese de extino do poder poltico em favor de um poder tcnico-administrativo: poder poltico evidentemente 
forte e organizado, em grau de impor ao sistema social e de manter, em seguida, uma gesto econmica de capitalismo de Estado.
  V. POLTICA E COMPETNCIA. - Todo o quadro das questes abertas pode ser resumido por e reduzido a uma questo de fundo: qual a relao entre competncia e poltica? 
Para tentar
  
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TECNOCRACIA



uma resposta,  importante lembrar que em todo decorrer de uma ao, incluindo a ao social, existem os meios e os fins. Em sentido estrito, o regime tecnocrtico 
pode ser definido como aquele em que o tecnocrata indica, na base da competncia, tanto os meios como os fins da ao social. O regime poltico, ao contrrio,  
tanto aquele em que o poltico indica, em relao a seus critrios, os meios e os fins, como aquele no qual  dada ao competente a indicao dos meios entre os quais 
o poltico escolhe em relao a fins politicamente determinados.
   evidente que, numa sociedade industrial mais desenvolvida em linha cientfico-tecnolgica, o papel da competncia na indicao dos meios ganha especial relevo. 
Com este pressuposto e sublinhando-se que tambm no campo social os meios so um elemento de importncia extraordinria (tendo em vista que as metas mais belas do 
mundo esto destinadas a transformar-se numa quimera se e enquanto faltarem meios e instrumentos para realiz-las), trata-se de ver se o carter "industrial", ou 
seja, a ao do homem sobre a natureza, esgota toda a experincia coletiva da poca contempornea, ou se pelo menos dela exprime a predominncia em termos indiscutveis. 
Somente nestas condies, na verdade, pode-se pr a hiptese de um poder tecnocrtico em sentido estrito, pois s assim o tecnocrata  o "generalista" no sentido 
mais completo e exclusivo de uma tal realidade. Ao contrrio, se juntamente com a ao do homem sobre a natureza permanece a ao do homem sobre o homem, isto , 
a poltica em todas as suas formas, incluindo a guerra, ento a indstria no esgota, no obstante seu desenvolvimento, o quadro social da humanidade contempornea.
  Na tenso entre indstria e poltica, entre competncia e poltica, reflete-se o dilema relativo ao ofcio da generalidade. Quem  o generalista? O tecnocrata, 
segundo sua aspirao onicompreensiva, ou, em ltima anlise, e apesar de tudo, o poltico?
  Embora se torne cada vez menos fcil responder  pergunta, o dilema nos remete ao problema dos fins. Generalista , na verdade, aquele que, apoiando-se nas diferentes 
variveis, mesmo instrumentais, indica os fins em todas as suas formas, neles compreendida a manipulao. Mas basta a competncia para decidir sobre os fins? Ou 
estes no exigem de preferncia opes de valor, opes de cultura, at consideraes metafsicas e mesmo paixes, positivas e negativas? Sede de justia, inveja, 
amor, desejo de conquista, dio, gosto da liberdade, esprito servil so impulsos, atitudes e motivaes que a com-

petncia pode substituir e cancelar no complexo jogo das relaes sociais e de poder? Pode-se, por outro lado, imaginar uma competncia to assptica que fuja de 
todo condicionamento de interesses? "Pode-se pecar por ignorncia", observa Vilfredo Pareto, "mas pode-se tambm pecar por interesse". A competncia tcnica pode 
fazer com que se evite o primeiro mal, mas nada pode contra o segundo. Em que ponto, portanto, o competente se distinguiria do poltico no que toca a interesses 
essenciais?
  No resto, o problema do poder no  apenas o problema de como e a que ttulo chegar ao poder.  tambm e sobretudo o problema de como conserv-lo e se manter nele. 
Ora, admitindo-se tambm que o critrio de acesso ao poder e que sua fonte de legitimidade seja a competncia, fica em aberto a segunda questo. E por isso nos perguntamos: 
como se comportaria o competente numa situao de conflito entre uma deciso aconselhada pela competncia, mas que em virtude de algumas implicaes poderia comportar 
o risco de perder a posio de poder, e uma deciso que lhe permitisse conservar o poder mesmo que no correspondesse s exigncias da "racionalidade cientfica"? 
Por outras palavras, os competentes governariam como competentes ou no perdoariam por sua vez o modo "poltico" de gerenciar o poder? A "preponderncia dos diretores" 
comporta o desaparecimento do poder poltico ou apenas uma alocao e uma configurao diferentes do mesmo?
  BIBLIOGRAFIA - R. ALLEN, Che cosa  la tecnocrazia?'. Giraldi e Noto, Milano 1933; D. BELL, The post-industrial society: technocracy and politics, in "Survey", 
n. 78,1971; J. BILLY, Les techniciens et le pouvoir, P.U.F., Paris 1960; Z. K. BRZEZINSKI. Dilemmi internazionali in un poca tecnetronica. Etas Kompass, Milano 
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Tecnocrazia, Bocca. Torino 1933; F. DEROSSI, L'ilIusione tecnocratica. Etas Libri, Milano 1978; C. FINZI, Il potere tecnocratico, Bulzoni, Roma 1977; D. FISICHELLA, 
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Politique 1960; li., La tecnocrazia. Mito o realt? (1964), Laterza, Bari 1966; N. MITRANI, Attitudes et symboles techno-bureaucratiques: rflexions sur une enqute. 
in "Cahiers internationaux de sociologie", XXIV, 1958; J. MOULIN, La tecnocrazia. spauracchio e tentazione del mondo moderno, in "Rassegna
  
TEOCRACIA

1237



italiana di sociologia", Il, 1963; H. PASDERMADJIAN, La deuxime rvolution industrielle. P.U.F., Paris 1959; G. P PRANDSTRALLER, I tecnici come classe, Edizioni 
dell'Ateneo. Roma 1959; J. D. STRAUSSMAN. The limits of technocratic politics. Transaction Books, New Brunswick 1978
[DOMENICO FISICHELLA]
Teocracia.
  Com o termo Teocracia designa-se um ordenamento poltico pelo qual o poder  exercido em nome de uma autoridade divina por homens que se declaram seus representantes 
na Terra, quando no uma sua encarnao. Bem caracterstica do sistema teocrtico  a posio preeminente reconhecida  hierarquia sacerdotal, que direta ou indiretamente 
controla toda vida social em seus aspectos sacros e profanos. A subordinao das atividades e dos interesses temporais aos espirituais, justificada pela necessidade 
de assegurar antes de qualquer outra coisa a salus animarum dos fiis, determina a subordinao do laicato ao clero: a Teocracia, que etimologicamente significa 
"Governo de Deus", traduz-se assim em hierocracia, ou seja, em Governo da casta sacerdotal,  qual, por mandato divino, foi confiada a tarefa de prover, tanto a 
salvao eterna, como o bem-estar material do povo.
  No faltam, na histria, exemplos de regimes teocrticos: o Tibete de Dalai Lama, o Japo Imperial, o Egito faranico, e em termos bastante conspcuos a organizao 
poltica do povo hebreu durante o perodo sacerdotal. Pelo que tange  civilizao ocidental, a tentativa mais sria de dar vida a um modelo poltico-teocrtico 
deu-se entre o final do sculo XI e o incio do sculo XIV, por obra do papado.
  A idia de uma subordinao necessria da Civitas terrena  Civitas collestis, isto , do Estado  Igreja, foi j difundida no pensamento patrstico e foi teorizada 
por Santo Agostinho no De civitate Dei. Entretanto, somente na Idade Mdia  que condies histricas concretas permitiram  Igreja dar um desenvolvimento orgnico 
 instituio augustiniana e tentar uma atuao prtica.
  Na queda do Imprio Romano e nos anos obscuros da dominao dos brbaros, na verdade, a Igreja apareceu como a nica instituio realmente universal, bem mais 
forte do que o Imprio Romano do Ocidente, que bem depressa seria lacerado pelos conflitos entre os Estados Nacionais que dentro dele se foram formando. Isso conduziu 
rapidamente ao esquecimento da concepo tradicional, segundo a qual sacerdotium e imperium tm igualmente origem em Deus para bem da humanidade ("Os dois maiores 
dons de Deus concedidos aos homens pela divina clemncia - conforme est escrito no Corpus juris civilis - so o Sacerdcio e o Imprio: aquele cuida das coisas 
divinas e este, por sua vez, rege e vigia as coisas humanas; um e outro, derivando de um s e mesmo princpio, so o ornamento da vida humana"), e  identificao 
da Igreja como nico organismo institudo diretamente por Deus. Isso permite, embora mantendo firme a distino gelasiana entre auctoritas sacrata pontificum e regalis 
potestas, seja reconhecida  primeira uma ntida superioridade sobre a segunda, porque o fim prprio da Igreja (a salus animarum)  proeminente em relao ao fim 
perseguido pelo Estado, que  o bem-estar material dos homens.
  Destas afirmaes derivam algumas conseqncias tericas de grande alcance e em particular a tese que atribui ao pontfice a totalidade do poder, seja espiritual 
seja temporal: "Ns sabemos pelas palavras do Evangelho - escreve Bonifcio VIII na Bula Unam saneiam (1302) - que nesta Igreja e no seu poder existem duas espadas, 
uma espiritual e outra temporal. . . as duas esto em poder da Igreja, a espada espiritual e a espada material; uma na verdade deve ser empunhada pela Igreja e a 
outra pela Igreja tambm; a primeira, pelo clero; a segunda, pela mo do rei ou dos cavaleiros, mas segundo o comando e a condescendncia do clero, porque  necessrio 
que uma espada dependa da outra e que a autoridade temporal esteja sujeita  autoridade espiritual".  portanto o pontfice, como depositrio da plenitudo potestatis, 
quem delega o exerccio da autoridade temporal ao soberano (daqui o significado da coroao do imperador pelas mos do Papa), o qual, por conseqncia, pode usar 
o prprio poder apenas dentro dos limites que lhe foram dados pelo bispo de Roma.
  A subordinao ratione finium do poder temporal ao poder espiritual d vida a um sistema de relaes entre Igreja e Estado, no qual a este ltimo  vedada ingerncia 
no que diz respeito s pessoas e aos bens eclesisticos pertencentes  esfera das realidades espirituais que recai in potestate Ecclesiae. Dessa forma, caem por 
terra todas as intervenes da autoridade civil na organizao interna da Igreja que caracterizaram
  
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TEOCRACIA



os ltimos sculos do Imprio Romano e, mais tarde, o Imprio carolngio (v. CESAROPAPISMO) : a eleio do pontfice, a nomeao dos bispos, a administrao dos 
bens eclesisticos voltam a ser problemas da exclusiva competncia da Igreja. Sempre, pela mesma razo, se afirma o princpio de que as propriedades da Igreja esto 
isentas de qualquer imposto fiscal a favor do Estado, que os eclesisticos esto isentos da obrigao de prestar servio militar e, se envolvidos em controvrsias 
civis ou penais, tm o direito de ser julgados por tribunais da Igreja.
  No sistema terico que acabamos de apresentar, porm, se ao Estado  vedada toda ingerncia em matria eclesistica,  Igreja, contudo, no  proibido intervir 
no campo temporal (potestas directa Ecclesiae in temporalibus). De fato, uma vez aceita a premissa de que "o poder espiritual  superior a todo poder terreno em 
dignidade e nobreza", segue-se a conseqncia de que "quando o poder terreno erra, ser julgado pelo espiritual" (Unam sanctam); daqui o direito do pontfice depor 
os soberanos e de liberar seus sditos do vnculo de obedincia ( universalmente conhecido o episdio de Henrique IV deposto do trono por Gregcio VII e obrigado 
a dirigir-se a Canossa para obter o perdo do Papa). Da mesma forma, a afirmao da superioridade da lei eclesistica sobre a civil  coerente com os princpios 
expostos acima, sendo que a segunda  considerada sem valor todas as vezes em que entra em choque com o direito cannico.
  Finalmente, o Estado  obrigado a colocar suas foras a servio da Igreja, tanto para combater seus inimigos externos ( neste contexto que se inscrevem as cruzadas 
sugeridas pelos pontfices contra os "infiis"), como para assegurar no seu seio a ortodoxia, reprimindo todo episdio de heresia e de dissenso religioso.
  A reforma protestante, ao romper a unidade religiosa europia, marca o ocaso definitivo do sistema teocrtico: aos seus princpios est ligada a teoria da potestas 
indirecta Ecclesiae in temporalibus, que foi elaborada no sculo XVI por Bellarmino Suarez e se tornou a doutrina oficial da Igreja em matria de relaes com os 
Estados. Com base nesta teoria, a Igreja conserva o poder de julgar e condenar a atividade do Estado e dos soberanos todas as vezes em que a mesma puser de qualquer 
maneira em perigo a salvao das almas. O grande interesse pelas almas torna-se justificao (e o limite embora difcil de definir) das intervenes do Papa em matria 
temporal.
  
BIBLIOGRAFIA. - H. X. ARQUILLIRE, L'augustinisme politique. Essai sur la formation des thories politiques du Moyen-ge. Vrin, Paris 1934; P. A. D'AVACK, Trattato 
di diritto ecclesiastico, Giuffr, Milano 1979; G. DE LAGARDE, La naissance de l'esprit laique au dclin du Moyen-ge, Nauwelaerts, Louvain-Paris, 1956-1963, 5 vols.; 
S. Z. EHLER e J. B. MORRALL. Chiesa e Stato attraverso i secoli. Vita e Pensiero, Milano 1958; H. ROMMEN, LO Stato nel pensiero cattolico, Giuffr, Milano 1964; 
F. RUFFINI, Relazioni tra Stato e Chiesa, Il Mulino, Bologna 1974.
[SILVIO FERRARI]
Teoria dos Jogos.
  I. A TEORIA DOS JOGOS E SEUS ALGORITMOS. - A Teoria dos jogos consiste fundamentalmente na definio de um modelo de comportamento "racional", de modo a permitir 
a maximizao da utilidade frente a um conflito de interesses.
  Esta teoria, formulada em 1944 por J. von Neumann e O. Morgenstern e precedida pelos estudos de E. Borel, que em 1921 se ocupara de anlogos problemas, tende a 
substituir as hipteses excessivamente abstratas das teorias econmicas tradicionais por uma anlise mais realista apoiada em fenmenos econmicos e sociais. Na 
tese tradicional, a confiana no poder autocorretivo do sistema econmico, condicionada por representaes de tipo mecanicista, induzia a transcurar as decises 
individuais com a variedade das motivaes psicolgicas e a sabedoria da ao segundo um plano preestabelecido.
  O comportamento econmico  portanto descrito na Teoria dos jogos como a opo, por parte de dois ou mais "jogadores", de uma estratgia num conjunto, finito ou 
infinito, de estratgias possveis, tendo em conta que o resultado final depender das combinaes das respectivas opes feitas pelos adversrios no prprio jogo 
que ser concludo com a distribuio dos lucros (positivos ou negativos).
  Naturalmente, existem vrios modelos e a anlise deles permite uma pluralidade de concluses de carter tcnico e "terico". Ser suficiente limitarmo-nos  apresentao 
do modelo fundamental da Teoria dos jogos, que  o do jogo entre duas pessoas com soma zero, entendendo-se pessoa em sentido mais amplo de participante, individual 
ou coletivo (grupo, coalizo), no jogo; a expresso "soma zero" indica que a soma 
  
TEORIA DOS JOGOS

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algbrica dos lucros  igual a zero, ou seja, por outras palavras, que uma pessoa ganha o que a outra perde.
  Este modelo pode ser considerado fundamental pelo fato de atravs dele serem representveis, com oportunas convenes de transformao, vrias outras situaes, 
como aquela em que h uma pluralidade de pessoas que posteriormente se unem em coalizes segundo regras que sero analisadas a seguir, e a do jogo entre duas pessoas 
com soma no-zero, que se transforma no modelo fundamental com a entrada de um jogador fictcio cujos lucros empatam a compensao total dos outros.
  Para descrever o efetivo desenvolvimento do jogo de duas pessoas a soma zero valem as seguintes consideraes: suponhamos que o primeiro jogador pode escolher 
entre n estratgias e o segundo entre m; a cada par de estratgias escolhidas pelos dois jogadores corresponde o lucro ou a vantagem do primeiro jogador e, naturalmente, 
tratando-se de um jogo a soma zero, o segundo obter a mesma soma com sinal negativo, ou seja, sofrer uma derrota. O jogo pode ter uma representao matricial com 
uma matriz formada por n linhas e b colunas.
  O comportamento dos jogadores ser sem dvida condicionado pela exigncia de maximizar os lucros e minimizar as perdas. Para obter este resultado, o primeiro jogador 
procura em cada linha a mnima compensao e sucessivamente procura movimentar-se no mbito da escolha da linha em que se encontra o mximo de tais mnimos. O segundo 
jogador procede de forma simtrica: buscar primeiro os mximos em cada coluna e escolher depois a coluna em que se encontra o mnimo de tais mximos.
  O resultado assim obtido  vantajoso para ambos os jogadores e tal vantagem  indicada pelo fato de que todo afastamento das estratgias escolhidas implica um 
dano maior para o segundo jogador e uma eventual perda para o primeiro. O valor do jogo, que e definido neste caso como "estritamente determinado", corresponde portanto 
ao mnimo dos mximos e ao mximo dos mnimos: fala-se na verdade de valor minimax do jogo.
  Nem sempre, como  fcil imaginar, existe um valor minimax do jogo, um "ponto de sela", e em tal caso se usa um algoritmo diferente que permite achar ainda uma 
soluo, quer dizer, recorre-se s chamadas estratgias mistas, que consistem numa combinao linear convexa de estratgias puras, ou seja, numa mdia ponderada 
convexa com pesos no-negativos e de soma unitria: os pesos so interpretveis como a probabilidade de escolher as estratgias correspondentes ou as freqncias 
relativas com que as estratgias so escolhidas no decorrer de uma longa srie de partidas. Uma estratgia pura  um caso particular de estratgia mista em que a 
probabilidade de escolha de uma estratgia  igual a um e a probabilidade de escolha das outras  igual a zero. Em outras palavras, a estratgia do primeiro jogador 
ser identificada pelo vetor de probabilidade p = (p1, p2, ... pn). Analogamente, a estratgia do segundo jogador ser identificada pelo vetor de probabilidade q 
= (q1, q2, . . . qn).
  Suponhamos que v1  o valor mximo a obter com uma determinada estratgia P por parte do primeiro jogador, qualquer que seja a estratgia adotada pelo segundo: 
 claro que ela ser a estratgia ideal para o primeiro jogador. Suponhamos, de outra parte, que v2 seja o mnimo valor possvel de obter com uso de uma determinada 
estratgia Q por parte do segundo jogador, qualquer que seja a estratgia adotada pelo primeiro; parece claro que essa ser a estratgia ideal para o segundo jogador. 
O teorema fundamental da Teoria dos jogos afirma que v1 e v2 existem em todos os jogos e so iguais, e seu valor constitui precisamente o valor do jogo.  necessrio 
acrescentar que pode existir mais de uma estratgia ideal.
  Consideremos agora a contribuio mais interessante da Teoria dos jogos no que diz respeito  eventual extenso de sua aplicao ao campo poltico-social, ou seja, 
 anlise dos jogos de n pessoas. Convm observar preliminarmente que o conceito de jogo de n pessoas pode ser aplicado para a compreenso do caso de dois jogadores 
que fazem um acordo, quando o jogo  a soma no-zero, para conseguir um resultado mais vantajoso para ambas as partes, mediante uma repartio da aposta em jogo, 
e do caso em que o jogo  dirigido contra a "natureza", ou seja, contra uma situao que foge ao controle direto dos participantes coligados do jogo.
  O interesse particular dos jogos de n pessoas no est tanto nas estratgias que as coligaes podem escolher mas mais nos critrios possveis de distribuio 
dos lucros. Na Teoria dos jogos que examinamos, a soluo de um jogo de n pessoas no  definida por uma atribuio particular, ou seja, por uma particular repartio 
de lucros, mas por um conjunto de atribuies ou "vetores".  o conjunto das atribuies que satisfaz as condies fixadas por von Neumann e Morgenstern para a soluo 
dos jogos de n pessoas e s esse conjunto portanto pode ser definido como uma soluo. As atribuies que dela
  
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TEORIA DOS JOGOS



fazem parte obtm-se atravs de uma distribuio simtrica dos lucros entre os membros da coalizo vencedora.
  No caso mais elementar de um jogo de trs pessoas, o conjunto de atribuies que se pode definir  o seguinte:
  
  
  
  
  A primeira condio a que nos referimos  que no conjunto acima indicado nenhuma atribuio  "dominante" e, naturalmente, nenhuma  dominada. A segunda condio 
 que toda atribuio que no faa parte do conjunto  dominada pelo menos por uma atribuio includa no conjunto.  fcil esclarecer com um exemplo as propriedades 
das atribuies "privilegiadas": admitamos, na verdade, que uma coalizo de maioria, por exemplo, a que  formada pelos jogadores
2 e 3, proponha a atribuio 

O excludo da coalizo, isto , o jogador n. 1, poderia procurar romper o isolamento propondo
a atribuio ao jogador n. 2

e este ltimo poderia ser induzido a abandonar a coalizo inicial com o jogador n. 3, porque vai tirar evidentemente uma vantagem na nova coalizo.
  Toda esta segunda atribuio que no existe no conjunto referido poderia ser dominada pela
atribuio que existe no prprio 
conjunto.  claro que cada membro da coalizo que adota a repartio includa no conjunto "privilegiado" relutaria em abandonar a coalizo, porque as conseqncias 
so facilmente previsveis. Por esta razo, o conjunto das atribuies onde existe uma repartio simtrica das vantagens  considerado mais estvel do que os outros, 
apesar de alguns tericos discutirem as noes de "soluo" e de "estabilidade" quando o nmero dos participantes no jogo  muito alto.
   II. A TEORIA DOS JOGOS COMO INSTRUMENTO DE ANLISE POLTICA. -  evidente como uma configurao deste tipo no espao da utilidade pode constituir um sistema de 
referncia privilegiado para a anlise das vrias formas de representao poltica (de cuja convenincia pode na verdade dar uma "medida"), e no surpreende portanto 
que ela seja utilizada amplamente nas vrias "teorias econmicas da democracia" (cf. por ex., J. M. Buchanan, G. Tullock e A.

Downs). Os jogos de n pessoas, na verdade, podem dar uma idia simplificada mas fiel das votaes de maioria, cujas caractersticas se deduziro, abandonando, ao 
menos provisoriamente, consideraes de tipo ideolgico-poltico, a partir das propriedades do modelo em questo.
  Se propositadamente se ignorarem, num primeiro momento, as possibilidades de acordos ou de compromissos de vrios tipos, a alternncia das solues privilegiadas 
ou dominantes implicar a excluso conseqente da coalizo de minoria dos benefcios econmicos e sociais em que se baseia a aposta em jogo, quer dizer, de qualquer 
forma de redistribuio da renda da coletividade ou de repartio de uma contribuio externa.
  Todavia, uma avaliao mais precisa das conseqncias das votaes da maioria, a introduo de uma "mtrica" por assim dizer no espao das decises, tornou-se 
possvel a partir da considerao da eventualidade de que as opes da coalizo vencedora digam respeito a investimentos de produtividade varivel. Neste caso, na 
verdade, o jogo no ser mais de "soma constante", sendo que a utilidade global referente  coletividade variar de acordo com a coalizo que se formar de vez em 
quando:  claro que a coalizo vencedora escolher o investimento que lhe proporcionar uma vantagem imediata, no levando em conta o dano que derivar da para a 
coletividade pela falha de investimento em atividades mais produtivas.
  Os inconvenientes de uma votao de maioria, na anlise em termos de Teoria dos jogos, esto no fato de que nenhuma soluo particular, ou seja, nenhuma repartio 
ou redistribuio particular, incluindo as do conjunto privilegiado, tem mais probabilidade do que qualquer outra do mesmo conjunto: pode acontecer, assim, que solues 
desvantajosas para a coletividade sejam mais freqentes do que outras mais convenientes; por outras palavras, conclui-se, a partir das propriedades estudadas pela 
Teoria dos jogos, que a freqncia de uma soluo no  funo da convenincia da mesma soluo. A votao por maioria no garante portanto solues polticas ideais 
em termos econmicos, mas tender a provocar investimentos pblicos independentemente de sua produtividade em relao ao emprego alternativo dos recursos disponveis.
  Os inconvenientes da votao por maioria tendero a atenuar-se na medida em que forem admitidos ou tolerados acordos ou compromissos que tornarem possvel, de 
qualquer maneira, a participao nas decises da coalizo de minoria, que tendero a transformar a deciso por maioria em deciso por unanimidade.
  
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  As consideraes precedentes sugerem a possibilidade de uma transformao, ou, em todo caso, de uma reduo do coeficiente ideolgico na avaliao e na escolha 
dos procedimentos eleitorais e das formas de representao poltica. A segmentao do corpo eleitoral em colgios, por exemplo, cuja composio pode ser determinada 
por vrios critrios, que vo desde o critrio da atividade profissional at o critrio geogrfico, ou eventualmente o da escolha casual, no deveria mais ser questo 
de opes condicionadas por uma tradio de cultura poltica, mas deveria depender da probabilidade de que procedimentos especficos determinem a formao de coalizes 
com as conseqncias de que acima falamos.
  Consideraes anlogas valem para a escolha de um sistema bicameral, no qual a setorialidade da representao numa Cmara deveria ser compensada pela sistemtica 
casualidade da representao na outra, no sentido de que a propenso para as coalizes entre grupos de interesses seria contrabalanada pela dificuldade em fazer 
acordo entre os representantes de casuais grupos de eleitores e, de outra parte, os altos custos decisionais implcitos na atividade de um corpo representativo em 
base casual seriam compensados pelo funcionamento mais previsvel da Assemblia constituda em base setorial.
   claro finalmente que expresses estruturalmente elusivas como "bem comum" ou "interesse geral" podem tornar-se, nesta perspectiva, operacionalmente utilizveis 
num discurso poltico rigoroso.
  III. A TEORIA DOS JOGOS E A METODOLOGIA CIENTFICA. - A Teoria dos jogos ou das decises, originariamente projetada como um conjunto de algoritmos destinados a 
dominar a complexidade das realidades econmicas e sociais, transformou-se tambm em sua formulao atual num poderoso instrumento metodolgico em todos os setores 
de pesquisa em que a insuficincia da coleta de dados atravs de processos tradicionais de simples registro se torna mais sensvel e mais profundamente postula a 
exigncia de substituio nesses mtodos das noes de "estratgia" e de "deciso". Isso se torna possvel quando o pesquisador  considerado um dos jogadores e 
o outro, o adversrio,  a "natureza", a realidade a explorar, de modo que os experimentos e as tentativas de soluo dos vrios problemas podem ser considerados 
como estratgias que tendem a maximizar os lucros e a minimizar as perdas de informao.
  Para dar um exemplo da utilizao da Teoria dos jogos neste sentido podemos citar Piaget,

que dela se serviu em psicologia para avaliar os limites da percepo, e Apostei, que fez aplicaes da mesma na epistemologia lingstica. Criticar na Teoria dos 
jogos um utilitarismo to cauteloso, que se expe paradoxalmente  surpresa de xitos dramticos impostos por adversrios que programaticamente ignoram o "risco 
calculado" como categoria estratgica, significa colocar em discusso a "ideologia" de um contratualismo generalizado e prudente com limites de percepo poltica 
bem definidos.
   provavelmente mais correto analisar as propriedades e o "estatuto" de uma racionalidade que se define na oposio  f nos equilbrios econmicos e sociais garantidos 
pela homeostase marginal e que prefere confiar no uso projetual e judicioso da sorte.
   exatamente a serialidade decisional, a que se reduz a Teoria dos jogos de n pessoas, que fornece um motivo de particular interesse na medida em que tende a conquistar 
uma autonomia estrutural que neutraliza uma interveno programtica e que permite uma integrao do reducionismo iluminista da prpria Teoria dos jogos.
  Reconhecer na aposta "uma forma simblica" fundamental da atividade psquica, descobrir a possibilidade de descrever todo o evento mental como espectativa de sorte, 
conforme sugeriu Lacan, significa recuperar o sentido ameaado do discurso "estratgico".
  Encontrar uma regularidade tirada do clculo e de uma certa maneira do arbtrio do sujeito num sistema simblico significa redescobrir a autonomia da articulao 
dos signos em relao a um suporte projetual e pessoal.
  Os "mais" e os "menos", que no exemplo escolhido por Lacan representam "presenas" e "ausncias", "plenitude" e "esvaziamento" (augustinianos e topolgicos) e 
assinalam os pontos de uma "cabea ou cruz" elementar e terica, se dispem em trades, caracterizadas por vrias disposies dos signos e cujas "condies de comparecimento" 
so provocadas pelas trades que as precedem, ou seja, pelo desenvolvimento da cadeia alienatria.
  As analogias com a evoluo do sistema de coalizes da Teoria dos jogos de n pessoas so sugestivas e parecem autorizar o emprego, com as devidas correes, da 
temtica da "coao repetida" na interpretao da tendncia de auto-sustentao das oscilaes das alianas em caso de ausncia de intervenes acidentais e obviamente 
estranhas  prpria Teoria dos jogos.
  
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  Uma interpretao "terica" do "barulho decisrio" do sistema das coalizes ocorrentes poderia permitir talvez a descoberta de regularidade e correlaes em alternncia 
de acordos e desacordos que no admitem um xito "dialtico".
  BIBLIOGRAFIA. - J. M. BUCHANAN e G. TULLOCK, The calculus of consent. University of Michigan Press. Ann Arbor 1962; A. DOWNS, An economic theory of democracy, 
Harper and Row, New York 1957; J. LACAN, Le sminaire. Seuil, Paris 1978; J. VON NEUMANN e C. MORGENSTERN. Theory of games and economic behavior, Princeton University 
Press. Princeton 1953; A. RAPOPORT, Fights, games and debates, University of Michigan Press. Ann Arbor 1960; Id.. Strategia e coscienza (1964), Bompiani, Milano 
1969.
[ERNESTO MOLINARI]
TERRORISMO POLTICO
  I. TERRORISMO E TERROR. - Apesar de correntemente o terrorismo ser entendido como a prtica poltica de quem recorre sistematicamente  violncia contra as pessoas 
ou as coisas provocando o terror, a distino entre esta ltima e o terrorismo representa o ponto de partida para a anlise de um fenmeno que, ao longo dos sculos, 
viu constantemente aumentar seu peso poltico. Como terror entende-se, de fato, um tipo de regime particular, ou melhor, o instrumento de emergncia a que um Governo 
recorre para manter-se no poder: o exemplo mais conhecido deste uso do terror , naturalmente, o do perodo da ditadura do Comit de Sade Pblica, liderado por 
Robespierre e Saint-Just durante a Revoluo Francesa (1793-1794). Mas j quase trs sculos antes Maquiavel lembrava que "para retomar o Estado (ou seja, para conservar 
o poder) era necessrio periodicamente espalhar aquele terror e aquele medo nos homens que o tinham utilizado ao tomar o poder" (Discursos sobre a primeira dcada 
de Tito Lvio, III, I).
  Analogamente, diante da crtica de Kautsky, segundo o qual o exerccio do poder da parte dos bolcheviques na Rssia revolucionria outra coisa no  seno uma 
forma (deteriorada) de terrorismo, Trotski replica que, se por terrorismo se entendem as medidas de luta em relao s tentativas contra-revolucionrias, no estaremos 
seno diante de uma forma de ditadura revolucionria e, enquanto tal, necessria porque, "quem renuncia  ditadura do proletariado, renuncia  revoluo social e 
leva o socialismo  sua morte poltica" (Terrorismo e comunismo antiKautsky, cap. II).
  O recurso ao terror por parte de quem j detm o poder dentro do Estado no pode ser arrolado entre as formas de Terrorismo poltico, porque este se qualifica, 
ao contrrio, como o instrumento ao qual recorrem determinados grupos para derrubar um Governo acusado de manter-se por meio do terror.  este, indubitavelmente, 
o caso do movimento populista russo no sculo passado que, em sua fase mais radical, fez do terrorismo seu principal instrumento de luta. Diante da lentido no crescimento 
da ao revolucionria, atravs da qual o princpio "do movimento do povo" (a propaganda utilizada pelos intelectuais frente aos camponeses e  nascente classe operria) 
se desenvolveu, o movimento clandestino orientou sua ao recorrendo a atividades terroristas dirigidas, seja para atingir os centros do poder constitudo (o maior 
xito, que tambm ser o ltimo, do movimento "Narodnaja volia", que quer dizer "vontade do povo",  representado pelo assassinato do czar Alexandre Il no dia 1. 
de maro de 1881), seja para mostrar ao povo a fora conseguida pelo mesmo movimento. O atentado poltico que , portanto, uma forma de aplicao do terrorismo no 
se extingue com este, mas representa o momento catalisador que deve desencadear a luta poltica, abrindo caminho  conquista do poder.
  Esta forma clssica de terrorismo apresenta algumas caractersticas fundamentais; 1) a organizao: o terrorismo, que no pode consistir em um ou mais atos isolados, 
 a estratgia escolhida por um grupo ideologicamente homogneo, que desenvolve sua luta clandestinamente entre o povo para convenc-lo a recorrer a: 2) aes demonstrativas 
que tm, em primeiro lugar, o papel de "vingar" as vtimas do terror exercido pela autoridade e, em segundo lugar, de "aterrorizar" esta ltima, mostrando como a 
capacidade de atingir o centro do poder  o resultado de uma organizao slida e 3) de uma mais ampla possibilidade de ao: atravs de um nmero cada vez maior 
de atentados (veja-se a sua sucesso nos anos de 1878 a 1881 na Rssia) que simboliza o crescimento qualitativo e tambm quantitativo do movimento revolucionrio.
  Em resumo, a prtica terrorista adapta-se a uma situao scio-poltica particularmente atrasada, na qual  necessrio despertar a conscincia popular e fazer 
com que o povo passe do ressentimento passivo  luta ativa atravs 
  
TERRORISMO POLTICO

1243



daquele que poderia ser definido como um verdadeiro atalho no processo do crescimento revolucionrio.
  II. TERRORISMO E REVOLUO. - Neste ltimo ponto em particular concentra-se a teoria marxista, para julgar esta prtica poltica: se  verdade que Marx, comentando 
a vitria contra-revolucionria de Viena, em 1848, afirma que "para abreviar, simplificar e concentrar" a agonia da sociedade burguesa existe apenas um nico meio: 
o "terror revolucionrio" ("Neue Rheinische Zeitung", n. 136, de 7 de novembro de 1848),  tambm clara a recusa da parte de Lenin em adotar o terrorismo, que nos 
seus escritos associa, quase sempre, ao "anarquismo" e ao "blanquismo". Enquanto Marx se refere, de preferncia, a uma particular estratgia ao recurso inevitvel 
na luta violenta para a conquista do poder (posio naturalmente compartilhada tambm por Lenin), Lenin costuma separar o terrorismo, enquanto tal, da guerrilha 
propriamente dita. O terrorismo  a estratgia a que recorrem grupos de intelectuais, separados das massas, nas quais, na realidade, no confiam e s quais esto 
organicamente ligados, de modo que a sua ao acaba por caracterizar-se no sentido de uma desconfiana em relao  insurreio, quando faltam condies necessrias 
para desencade-la. A esta forma de luta, que  definvel como substancialmente individualista, Lenin contrape a guerrilha, que consiste em aes de tipo militar, 
que se caracterizam, em primeiro lugar, pelo fato de serem realizadas por proletrios e, em segundo lugar, pela capacidade de formarem os quadros e prepararem os 
dirigentes da autntica insurreio.
  Com esta posio pode-se identificar tambm o desenvolvimento dos princpios da guerra de guerrilha, especialmente na segunda metade do sculo XX, no que se refere 
particularmente  relao entre terrorismo e sabotagem. Enquanto a sabotagem, desde que o objetivo seja bem escolhido (no uma fbrica por exemplo, mas uma central 
eltrica), se constitui numa arma muito eficaz, o terrorismo, quando no representa simplesmente uma forma de justia sumria por causa da indiscriminao de suas 
conseqncias, pode provocar vtimas inocentes e tambm o rompimento da relao com as massas. Ernesto "Che" Guevara julga o terrorismo "uma arma negativa que no 
produz em nenhum caso os efeitos desejados, podendo at induzir o povo a uma atitude contrria a um determinado movimento revolucionrio, levando a uma perda de 
vidas entre seus executores muito superior quilo que rende como vantagem" (A guerra de guerrilha, cap. III,  5).
   exatamente o aspecto indiscriminado do ato (a bomba que mata no somente o inimigo de classe, mas qualquer pessoa que, por acaso, se encontre no lugar da exploso) 
que representa o elemento distintivo entre o terrorismo revolucionrio e aquele que se poderia definir como contra-revolucionrio ou, mais claramente, fascista. 
Enquanto, em princpio, a idia revolucionria aceita o atentado poltico, mas recusa o terrorismo, porque pode atingir alm do inimigo tambm o aliado (como veremos 
mais adiante quando mostraremos uma importante exceo), o aspecto indiscriminado dos resultados da ao  o elemento determinante para fins da escolha terrorista, 
por parte dos grupos contra-revolucionrios, os quais desejam criar uma tal situao de incerteza e de medo que cheguem a produzir condies propcias para um golpe 
de Estado "pacificador" e libertador. Em sntese, enquanto o terrorismo revolucionrio (se e quando aceitvel) est com as massas, o terrorismo contra-revolucionrio 
 contra as massas. O terror, por isso, no pode ser considerado uma forma de luta de classes. Em vista disso, at mesmo a tradio terrorista irlandesa deveria 
ser considerada, principalmente em termos burgueses e separatistas, mais do que propriamente revolucionrios, mesmo quando esta posio no significa liquidar um 
determinado movimento, mas a apelao para uma reviso do mesmo.
  III. O TERRORISMO INTERNACIONAL. - At agora o terrorismo foi analisado enquanto fenmeno limitado ao mbito do Estado. Com caractersticas em parte diferentes, 
apresenta-se o mesmo fenmeno quando inserido num contexto poltico internacional, em particular no caso das guerras de libertao nacional. Neste quadro, o recurso 
ao terrorismo contra as formas de ocupao do inimigo, por exemplo, assume o mesmo papel positivo, apesar de limitado, do terrorismo russo do sculo passado, na 
medida em que (atingindo exclusivamente o inimigo) representou o instrumento para o despertar da conscincia popular e para uma primeira agregao de foras. Surge 
assim o valor fundamental da prtica terrorista, o "demonstrativo", que, embora baseado em aes de tipo espontneo e individualista,  normalmente a condio inicial 
para a tomada de conscincia, que dever mais tarde chegar a formas mais orgnicas de luta por grupos. A ao terrorista supera assim os limites ideolgicos, antes 
indicados quando ela no  fim de si mesma mas, atravs da escolha de um objetivo particularmente significativo (que no
  
1244        TERRORISMO POLTICO

impe, portanto, dirigir a ao exclusivamente contra as pessoas), ela representa um primeiro elemento de ligao com as massas de um lado e, de outro lado, um potencial 
dissuasivo em relao ao inimigo. Com respeito a este ltimo, quando o terrorista, contando com a ajuda da populao, consegue atingir o alvo sem ser capturado, 
produz um efeito desmoralizador sobre as tropas de ocupao, importantes para enfrentar um adversrio "invisvel". Neste sentido, pode-se dizer que o terrorismo, 
internacionalmente orientado, representa, em vez de uma alternativa da guerra de guerrilha, uma sua prefigurao, claro indcio do crescimento do movimento popular.
  No contexto internacional, pode-se at verificar o caso, aparentemente contraditrio, de que o terrorismo se revele a nica forma de ao possvel, quando os grupos 
terroristas no possam ser reconduzidos a nenhuma unidade territorial, ou melhor, a nenhum Estado. Este  o caso mais original e mais atual da guerrilha, sendo tambm 
aquele que envolve mais diretamente a problemtica da poltica internacional. De fato, com referncia ao terrorismo palestino e  ao de um "comando" que, por exemplo, 
provoca a exploso de um avio de linha num pas da Europa ocidental, esta mesma ao perde seu componente tradicional de luta no mbito de um Estado e, ao mesmo 
tempo, provoca o aparecimento da impossibilidade de imputar a mesma ao a elementos de um Estado. Neste caso, os terroristas combatem contra um Estado de que no 
fazem parte e no contra um Governo (o que faz com que sua ao seja conotada como uma forma de guerra), mesmo quando por sua vez no representam um outro Estado. 
Sua ao ento aparece como irregular, no sentido de que no podem organizar um exrcito e no conhecem limites territoriais, j que no provem de um Estado. Neste 
contexto parece bem diferente o recurso  represlia utilizado pelo Governo de Israel (raids no Lbano), que  correntemente definido como "terrorista". Anlogo 
 o caso de um bombardeamento "terrorista" durante uma guerra regular (pensemos no bombardeamento de Dresden em fevereiro de 1945 e nos bombardeamentos dos Estados 
Unidos no norte do Vietn). Nestes casos, o direito internacional blico prope como critrio para distinguir entre "lcito" e "ilcito" (terrorista) o objetivo 
militar ou civil da prpria ao, critrio que. alm de ser de difcil aplicao, no encontra paralelo na praxe dos Estados. O aspecto terrorista deste tipo de 
ao deve ser buscado na forma indiscriminada dos resultados, que no permitem nenhuma distino,

tanto que, para este tipo de acontecimento, parece mais correto fazer referncia ao terror como instrumento a que recorre um Governo regular, na ocasio no poder, 
conforme a distino anteriormente proposta.
  Com referncia ao terrorismo internacional,  conveniente enfatizar, ainda num plano geral, como ele se encontra novamente em oposio a uma forma de terror, aquela 
que foi suscitada pelo perigo representado por uma eventual guerra atmica: o terrorismo , talvez, a nica arma  qual pode recorrer quem pensa em subverter a ordem 
internacional apoiada no chamado "equilbrio do terror". Num mundo em que a guerra declarada e conduzida conforme as normas do direito blico internacional parece 
revelar-se impossvel, a mudana da ordem internacional pode ser conseguida somente atravs de formas irregulares de luta. Ao "terror" conservador de quem representa, 
de qualquer modo, a autoridade cm nvel internacional contrape-se o terror de quem quer subverter esta situao.  claro que isto no se refere a Estados terroristas, 
mas apenas a grupos terroristas, grupos particulares que poderiam ser identificados ou no com um Estado de origem, embora seja importante deixar bem claro que com 
este ltimo significado o terrorismo coloca-se como um momento de encontro entre poltica interna e poltica internacional ou, mais claramente, entre revoluo e 
guerra, representando ao mesmo tempo um instrumento da primeira e uma alternativa da segunda. O terrorismo da Palestina  o retrato, tanto de um Estado revolucionrio, 
quanto de uma forma de luta poltica internacional, que foge aos esquemas clssicos da guerra entre Estados. O fenmeno terrorista em nvel internacional passa assim 
a adquirir uma relevncia que no tinha o terror dentro do Estado, porque, enquanto neste ltimo caso o terror no representa seno das possveis formas de luta, 
no terrorismo internacional ele constitui, ao contrrio, a nica sada aberta para os que no se identificam com a estrutura da ordem internacional existente.
  BIBLIOGRAFIA. - Terrorism: interdisciplinary perspectives, ao cuidado de J. ALEXANDER e S. M. FINGER, John Jay Press. Ne" York 1977; ASSOCIATION BELGE JURISTES 
DEMOCRATES, Rflexions sur la dfinition et la rpression du terrorisme, Editions de l'Universit de Bruxelles, Bruxeles 1974; Dimensioni del terrorismo politico. 
dirigido por L. BONANATE, Angeli, Milano 1979; F. GROSS, Violence in Politics. Mouton, Paris-L'Aja 1973; M. C. HUTCHINSON, The Concept of revolutionary terrorism, 
in "Journal of conflit resolution", XVI, setembro. 1972;K. KAUTSKY, Terrorismo e comunismo (1919), Bocca, Torino 1920; A.
  
TOLERNCIA

1245



SOTTILE, Le terrorisme international. Sirey. Paris 1939; T. P. THORNTON, Terror as weapon of political agitation. in Internai war, ao cuidado de H. ECKSTEIN, The 
Free Press. New York 1963; L. TROTZKY, Terrorismo e comunismo (1920), Sugar, Milano 1977; J. WACIERSKI, Le terrorismo e comunismo (1920). Sugar, Milano 1977; J. 
WACIORSKI, Le terrorisme politique, Pedone, Paris 1939; E. V. WALTER, Terror and resistence, Oxford University Press. New York 1969; P. WILKINSON, Terrorism and 
the liberal state. Macmillan. London 1977.
[LUIGI BONANATE]
Timocracia.
  Plato e Aristteles foram os primeiros a teorizar com base no termo Timocracia duas diferentes formas de constituio poltica.
  A) Forma de Governo que se baseia no desejo e na importncia da honra (tim), definida por Plato como "constituio ambiciosa de honrarias" (Rep., VIII, 545b), 
e  corrupo, da mesma forma que a oligarquia, a democracia e a tirania, da forma correta de Governo que  a ARISTOCRACIA (v.). Na Timocracia, ou, como diz ainda 
Plato, na timarquia (Rep., ibidem), que  classificada entre a aristocracia, Governo dos melhores (filsofos), e a oligarquia, Governo dos ricos, constituio fundada 
sobre a renda (Rep., VIII, 550 c-d), prevalecem os ambiciosos de afirmao pessoal e de honrarias.  precisamente a partir da Timocracia que se passa  oligarquia 
quando os poucos que esto no poder j no se contentam, altivos, do prestgio alcanado e, violando as leis, "procuram endinheirar-se e quanto mais se dedicam a 
esta atividade menos estimam a virtude" (Rep., VIII, 550 d-e). Tornando-se assim pessoas de negcios e avaros, exaltam os ricos, a quem oferecem cargos pblicos 
e enchem de louvores, enquanto desprezam os pobres. "E ento legislam estabelecendo como limite-base da constituio oligrquica uma certa quantidade de riqueza, 
maior onde  mais forte a oligarquia e menor onde  menos forte; e prescrevem que no tenha cargos pblicos aquele que dispuser de uma fortuna inferior  renda anual 
estabelecida" (Rep., VIII, 551 a-b). Uma forma de constituio timocrtica foi historicamente identificada por Plato na Constituio da Lacnia.
  B) Em Aristteles, a Timocracia  a forma de Governo fundada sobre o patrimnio. L-se na tica (VIII. 10, 1160 a 35) que as formas corretas de Governo so trs: 
"a monarquia, a aristocracia e uma terceira, que depende da

distribuio da propriedade" - isto  do patrimnio - "e que  definida, de forma apropriada, como timocrtica, embora muitos a chamem simplesmente politia". Assim, 
quando o nvel de fortuna  baixo, a discriminao de renda atinge uma minoria da populao, a classe mais pobre, excluindo-a de direitos ativos e passivos. ento 
 possvel falar, segundo Aristteles, de uma Timocracia democrtica em contraposio  Timocracia oligrquica. na qual a maioria dos cidados  excluda do Governo 
da coisa pblica, ficando o poder concentrado nas mos de poucos com altas rendas. A politia deve basear-se numa renda mdia (Politica, IV, 9, 1294' b). Em concluso, 
enquanto para Plato a Timocracia  uma forma corrupta de Governo, para Aristteles ela tende a confundir-se com a politia, constituio correta, e isto corresponde 
perfeitamente ao seu ideal de Governo misto, de democracia moderada, em que os cargos pblicos so distribudos com base na renda.
  Exemplos histricos de Timocracia assim entendida so numerosssimos no decorrer dos sculos e bastar lembrar, na Antigidade, a Constituio de Slon em Atenas 
e mais tarde, no sculo IV a.C, a de Antpatro e em Roma a dos escravos. Mais prximo de ns lembraremos que todas as primeiras Constituies modernas liberal-democrticas 
se baseiam no critrio de renda de tal forma que, para eleger ou para ser eleito, para gozar de direitos polticos plenos ou em parte, era necessrio possuir uma 
determinada renda. O sufrgio universal levou ao abandono definitivo do sistema timocrtico.
[GIAMPAOLO ZUCCHINI]
Tirania. - V. Ditadura, II.
 Tolerncia.
  I. DEFINIES. - O princpio de Tolerncia prepara e em parte antecipa o princpio da liberdade poltica e, em alguns aspectos, transfere a teoria do laisser faire 
da poltica econmica para a atividade poltica geral. Um dos componentes relativistas, historicistas e pluralistas do pensamento liberal conduz ao reconhecimento 
de posies contrastantes dentro de um sistema conflituoso disciplinado por "regras de jogo" convencionadas. A teoria da Tolerncia religiosa difundiu alm disso 
uma acepo diferente do princpio de Tolerncia, que consiste na absteno de
  
1246

TOLERNCIA



hostilidades para quem professa idias polticas, morais ou religiosas julgadas censurveis. Nesta acepo, a Tolerncia significa renncia em impedir alguns males 
justificada pelo risco de que se forem impedidos  fora se tornariam piores. A Tolerncia para com os dissidentes  portanto aceita como um mal necessrio quando 
no  possvel reprimir o dissenso, ou seja, um mal menor quando o custo da represso resultaria excessivo.  evidente que em tal caso o conceito de Tolerncia constitui 
um grau preparatrio do princpio de liberdade: a Tolerncia institui, na verdade, um espao de liceidade ou pelo menos de imunidade nas decises individuais, mas 
o qualifica como concesso revogvel e no ainda como direito irrevogvel. "A palavra Tolerncia - sustentava Mirabeau  Assemblia Nacional francesa - me parece 
de certo modo tirnica, uma vez que a autoridade que tolera poderia tambm no tolerar"; e lord Stanhope na Cmara alta britnica: "houve tempo em que os dissidentes 
invocavam a Tolerncia como uma graa; hoje, os mesmos a invocam como um direito, mas vir um dia em que a desdenharo como um insulto". Por isso, Francesco Ruffini, 
referindo-se  definio de "cultos tolerados", empregada no primeiro artigo do Estatuto Albertino para designar as religies acatlicas, notava: "a Tolerncia, 
que  uma admirvel virtude privada, soa odiosamente nas relaes pblicas; no ser certamente o ltimo exemplo disso o significado tcnico que ela conserva hoje 
em dia no direito eclesistico catlico como reconhecimento foroso e oportunstico do que de verdade no se pretende de maneira nenhuma aprovar. A palavra Tolerncia 
pressupe a existncia de um Estado confessional, ou seja. de um Estado que cr que  necessrio fazer profisso de um determinado culto como pessoa coletiva; como 
se ele tambm, tal como as pessoas fsicas, tivesse uma alma a salvar" (A liberdade religiosa,  l./l)-
  II. REFLEXOS POLTICOS DA TEORIA DA TOLERNCIA RELIGIOSA. -  costume indicar Marclio de Pdua (Defensor pacis, 1324) como um precursor da teoria poltica da 
Tolerncia. Ele sustenta que a Sagrada Escritura convida a ensinar, a demonstrar e a convencer, no a obrigar e a punir, porque, sendo a conscincia incoercvel, 
a f imposta atravs da coero no traz nenhuma vantagem para a salvao espiritual. Esta tese havia sido j reivindicada pelos primeiros cristos e foi depois 
retomada com especial vigor por Spinoza no Tractatus theologico-politicus (1670, cap. XX). Marclio, alm do mais, admitia que os infiis e os hereges subtrados 
 perseguio dos tribunais eclesisticos pudessem ser

punidos pelo tribunal secular enquanto transgressores da lei civil.
  O irenismo da tradio humanista do sculo XVI abriu caminho para a teoria da Tolerncia civil para com os diversos tipos de f defendida, entre outros, por Erasmo 
e Thomas Morus. Aps a execuo de Miguel Servet, Castellion publicou, sob o pseudnimo de Martinus Bellius, em polmica contra Calvino, o tratado De Haereticis 
an sint persequendi (1554); na Frana, o liberalismo religioso foi defendido por Jean Bodin no Trait de la Rpublique (1576) e no Colloquium Heptaplomeres (1593) 
e o partido dos "Politiques", defensor das finalidades temporais do Estado comprometidas pelos conflitos religiosos, propugnou a Tolerncia civil para com os reformados 
em compensao pelo seu empenho leal em prol dos interesses nacionais.
  Na Alemanha, nos ltimos anos do sculo XVI e nos primeiros do sculo XVII apareceram escritos sistemticos sobre a Tolerncia dos luteranos Camerarius e Gerhard 
e do catlico Becanus. Mas os principais tratados sobre a teoria da Tolerncia se acham no sculo XVII nas obras de Grcio, Bayle, Milton e Locke. Fundamental para 
a teoria moderna da Tolerncia religiosa  a Epstola de tolerantia, escrita cm 1685 por John Locke durante seu exlio na Holanda e publicada como annima em 1689.
  Na Epstola Locke estabelece os respectivos deveres da Igreja, dos particulares, da magistratura eclesistica e civil para com o princpio de Tolerncia:
  a) Nenhuma Igreja  obrigada, em nome da Tolerncia, a manter em seu seio quem se obstina a pecar contra a doutrina estabelecida; mas a excomunho no deve ser 
acompanhada de violncias ou danos contra o corpo e contra os bens daquele que  expulso.
  b) Nenhum particular pode danificar ou diminuir os bens civis de quem se declara estranho  sua religio, porque os direitos do homem e do cidado no pertencem 
 esfera religiosa.
  c) A autoridade eclesistica no pode estender-se s questes civis que so de esfera diferente e das quais a Igreja est separada; Igreja e Estado so ordens 
diferentes pela sua origem e pelos fins que se propem.
  d) Quanto  magistratura civil, o direito de governar e a percia poltica no contm cm si um conhecimento certo das coisas e muito menos da religio verdadeira. 
O magistrado civil dever, por isso mesmo, abster-se de toda ingerncia nas opinies religiosas dos sditos e na celebrao dos cultos, seguindo o princpio de que 
aquilo que  lcito no Estado no pode ser proibido na
  a) 
TOLERNCIA

1247



Igreja e de que, vice-versa, as coisas ilcitas no Estado no podem ser lcitas na Igreja, mesmo quando adotadas nos usos sagrados.
  Segue-se da, segundo Locke, que o magistrado civil no dever tolerar uma Igreja disciplinada de modo que quem a ela adere passe "ao servio e  obedincia de 
um outro soberano", porque, em tal caso, dar-se-ia lugar a uma sobreposio de jurisdies. Locke nega todo direito de Tolerncia religiosa aos ateus, negadores 
da religio; mas algumas tendncias relativistas ("toda Igreja  ortodoxa para si mesma e errnea ou hertica para os outros") e a clara afirmao da liberdade de 
conscincia e da separao entre Estado e Igreja fazem da Epstola um documento fundamental do LAICISMO (V.) .
  III. DESENVOLVIMENTO MODERNO DO PRINCPIO DE TOLERNCIA. - O princpio de tolerncia se afirmou plenamente no sculo XVIII com o iluminismo e o racionalismo ( 
bastante conhecido o Trait sur la tolrance de Voltaire, de 1763, escrito por ocasio da condenao do protestante Jean Calas; nesse tratado Voltaire se prope 
demonstrar que a intolerncia religiosa no  justificada nem pela tradio judaica e clssica nem pela doutrina evanglica). E no sculo XIX foi um componente essencial 
do pensamento poltico liberal. Foi acolhido pela prpria Igreja, nas encclicas de Leo XIII, com muitas limitaes e como um mal menor. Tambm em 1950, o padre 
Messineo contrapunha  teoria liberal da Tolerncia, fundada sobre o agnosticismo e o subjetivismo religiosos, a teoria restritiva da Tolerncia como atitude prtica 
"que leva a suportar com indulgncia e longanimidade uma ao ou um fato lesivos do nosso sentimento e dos nossos direitos". Segundo esta interpretao, pois que 
se "se tolera o mal e o erro, no se tolera o bem e a verdade", a Tolerncia no deveria comportar a paridade jurdica dos cultos sustentada pela concepo do liberalismo 
agnstico.  inegvel que a plena explicao do princpio de Tolerncia  incompatvel com o dogmatismo religioso, o qual, professando a certeza da verdade recebida 
por graa, impe o aut-aut entre verdade e falsidade e a diviso dos homens entre eleitos e rprobos.
  Os mais recentes desenvolvimentos do pensamento da Igreja, entretanto, contidos nas declaraes do Concilio Vaticano Il e nas encclicas de Joo XXIII e de Paulo 
VI, esto explicitamente orientados para o princpio de Tolerncia na medida em que, reconhecendo e exaltando a dignidade natural da pessoa humana - que no foi 
perdida nem em presena do erro -, reafirmam que a busca da verdade  um ato voluntrio do conhecimento sobre o qual a autoridade civil no tem poder de interferncia.
  Independentes da problemtica da Tolerncia religiosa so as teorias crticas da sociedade contempornea, que tendem a esclarecer os aspectos repressivos no panorama 
da Tolerncia. Segundo Robert Paul Wolff, por exemplo, a Tolerncia  a virtude da moderna democracia pluralista. Mas o pluralismo democrtico, tal qual pode ser 
observado na Amrica contempornea e em outras sociedades industrializadas, apresentaria uma srie de analogias com as sociedades feudais e corporativas enquanto 
se mostraria tolerante para com os grupos constitudos e no para com os indivduos cujo comportamento se desvia das normas do grupo. Segundo Herbert Marcuse, a 
funo liberal da Tolerncia teria sido alterada pelas mudanas verificadas nas sociedades democrticas avanadas, que minaram as bases do liberalismo econmico 
e poltico. A Tolerncia deveria portanto concretizar-se numa prtica subversiva e liberante e contrapor-se  Tolerncia decadente mascarada pela REPRESSO (V.) 
.
  BIBLIOGRAFIA. - J. LECLER, Storia della tolleranza nel secolo della riforma. Morcelliana, Brescia 1967. 2 vols.; J. LOCKE. Saggio sulla tolleranza. in Scritti 
editi e inediti sulla tolleranza. ao cuidado de C. A. VIANO. UTET. Torino 1961; A. MESSINEO. Tolleranza e intolleranza, in "Civilt cattolica". caderno 2.411, ano 
101. 2 de dezembro de 1950, vol. IV; F. RUFFINI, La libert religiosa (I." ed. 1901), Feltrinelli, Milano 1967.
[VALERIO ZANONE]
Totalitarismo.
    I. As TEORIAS CLSSICAS DO TOTALITARISMO. - Na Itlia, comeou-se a falar de Estado "totalitrio" por volta da metade da dcada de 20 para significar, no nvel 
de avaliao, as caractersticas do Estado fascista em oposio ao Estado liberal. A expresso est presente na palavra "Fascismo" da Enciclopedia Italiana (1932), 
quer na parte escrita por Gentile, quer na parte redigida por Mussolini, onde se afirma a novidade histrica de um "partido que governa totalitariamente uma nao". 
Na Alemanha nazista, o termo, ao contrrio, teve pouca voga, preferindo-se falar de Estado "autoritrio". Entretanto, a expresso comeava a ser usada para designar 
todas as ditaduras monopartidrias, abrangendo tanto as fascistas quanto as comunistas. Neste sentido a empregou George H. Sabine no verbete
  
1248

TOTALITARISMO



"Estado" da Encyclopaedia of the social sciences (1934). Em 1940, num simpsio sobre o "Estado totalitrio" publicado nos Proceedings of american philosophical society, 
Carlton H. Hayes descreveu algumas caractersticas originais do Governo totalitrio e especialmente a monopolizao de todos os poderes no seio da sociedade, a necessidade 
de gerar uma sustentao de massa, o recurso s modernas tcnicas de propaganda. Em 1942, em The permanent revolution, Sigmund Neumann colocou em destaque o movimento 
permanente que se desprendeu dos regimes totalitrios e que atinge, numa mutao incessante, os prprios procedimentos e instituies polticos. Todavia, no obstante 
tais antecedentes, o uso da palavra Totalitarismo para designar, com uma conotao fortemente derrogatria, todas ou algumas ditaduras monopartidrias fascistas 
ou comunistas se generalizou somente aps a Segunda Guerra Mundial. Durante o mesmo perodo foram formuladas as teorias mais completas do Totalitarismo, a de Hannah 
Arendt (The origins of totalitarianism, 1951) e a de Carl J. Friedrich e Zbigniew K. Brzezinski (Totalitarian dictatorship and autocracy, 1956).
  Segundo H. Arendt, o Totalitarismo  uma forma de domnio radicalmente nova porque no se limita a destruir as capacidades polticas do homem, isolando-o em relao 
 vida pblica, como faziam as velhas tiranias e os velhos despotismos, mas tende a destruir os prprios grupos e instituies que formam o tecido das relaes privadas 
do homem, tornando-o estranho assim ao mundo e privando-o at de seu prprio eu. Neste sentido, o fim do Totalitarismo  a transformao da natureza humana, a converso 
dos homens em "feixes de recproca reao", e tal fim  perseguido mediante uma combinao, especificamente totalitria, de ideologia e de terror. A ideologia totalitria 
pretende explicar com certeza absoluta e de maneira total o curso da histria. Torna-se, por isso, independente de toda experincia ou verificao fatual e constri 
um mundo fictcio e logicamente coerente do qual derivam diretrizes de ao, cuja legitimidade  garantida pela conformidade com a lei da evoluo histrica. Esta 
lgica coativa da ideologia, perdido todo contato com o mundo real, tende a colocar na penumbra o prprio contedo ideolgico e a gerar um movimento arbitrrio e 
permanente. O terror totalitrio, por sua vez, serve para traduzir, na realidade, o mundo fictcio da ideologia e confirm-la, tanto em seu contedo, quanto, e sobretudo, 
em sua lgica deformada. Isso atinge, na verdade, no apenas os inimigos reais (o que acontece na fase da instaurao do regime), mas tambm e especialmente os inimigos 
"objetivos", cuja identidade  definida pela orientao poltico-ideolgica do Governo mais do que pelo desejo desses inimigos em derrub-lo. E na fase mais extrema 
atinge tambm vtimas escolhidas inteiramente ao acaso. O terror total que arregimenta as massas de indivduos isolados e as sustenta num mundo que, segundo elas, 
se tornou deserto torna-se por isso um instrumento permanente de Governo e constitui a prpria essncia do Totalitarismo, enquanto a lgica dedutiva e coercitiva 
da ideologia  seu princpio de ao. ou seja, o princpio que o faz mover.
  No plano organizativo, a ao da ideologia e do terror se manifesta atravs do partido nico, cuja formao elitista cultiva uma crena fantica na ideologia, 
propagando-a sem cessar, e cujas organizaes funcionais realizam a sincronizao ideolgica de todos os tipos de grupos e de instituies sociais e a politizao 
das reas mais remotas da poltica (esporte e atividades livres, por exemplo), e atravs da polcia secreta, cuja tcnica operacional transforma toda a sociedade 
num sistema de espionagem onipresente e onde cada pessoa pode ser um agente da polcia e onde todos se sentem sob constante vigilncia. O regime totalitrio no 
tem entretanto uma estrutura monoltica. H, bem pelo contrrio, uma multiplicao e uma sobreposio de funes e de competncias da administrao estatal, do partido 
e da polcia secreta, que do lugar a um emaranhado organizativo confuso, bem distinto de uma tpica "ausncia de estrutura". Esta ausncia de estrutura est de 
acordo com o movimento e a imprevisibilidade prprios do regime totalitrio e que tm origem na vontade absoluta do ditador, o qual sempre est em grau de fazer 
flutuar o centro do poder totalitrio de uma para outra hierarquia. A vontade do chefe  a lei do partido e toda organizao partidria no tem outro escopo seno 
o de realiz-la. O chefe  o depositrio da ideologia: apenas ele pode interpret-la ou corrigi-la. At a polcia secreta, cujo prestgio cresceu extraordinariamente 
em relao ao que gozava nos velhos regimes autoritrios, tem um poder real menor, pelo fato de estar inteiramente sujeita  vontade do chefe, o nico a quem compete 
decidir quem ser o prximo inimigo potencial ou "objetivo". Segundo esta interpretao, a personalizao do poder  portanto um aspecto crucial dos regimes totalitrios. 
Entretanto, Arendt no faz dela explicitamente um terceiro pilar da noo de Totalitarismo (ao lado do terror e da ideologia), provavelmente para no perturbar a 
solidez da concepo essencialista e teleolgica do fenmeno que se manifesta por conseqncia algo densa.
  
TOTALITARISMO

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  A segunda teoria clssica, a de Carl J. Friedrich e de Zbigniew K. Brzezinski, define o Totalitarismo com base nos traos caractersticos que podem ser encontrados 
na organizao dos regimes totalitrios. Segundo esta colocao, o regime totalitrio  resultante da unio dos seis pontos seguintes: 1) uma ideologia oficial que 
diz respeito a todos os aspectos da atividade e da existncia do homem e que todos os membros da sociedade devem abraar, e que critica, de modo radical, o estado 
atual das coisas e que dirige a luta pela sua transformao; 2) um partido nico de massa dirigido tipicamente por um ditador, estruturado de uma forma hierrquica, 
com uma posio de superioridade ou de mistura com a organizao burocrtica do Estado, composto por pequena percentagem da populao, onde uma parte nutre apaixonada 
e inabalvel f na ideologia e est disposta a qualquer atividade para propag-la e atu-la; 3) um sistema de terrorismo policial, que apia e ao mesmo tempo controla 
o partido, faz frutificar a cincia moderna e especialmente a psicologia cientfica e  dirigido de uma forma prpria, no apenas contra os inimigos plausveis do 
regime, mas ainda contra as classes da populao arbitrariamente escolhidas; 4) um monoplio tendencialmente absoluto, nas mos do partido e baseado na tecnologia 
moderna, da direo de todos os meios de comunicao de massa, como a imprensa, o rdio e o cinema; 5) um monoplio tendencialmente absoluto, nas mos do partido 
e baseado na tecnologia moderna, de todos os instrumentos da luta armada; 6) um controle e uma direo central de toda a economia atravs da coordenao burocrtica 
das unidades produtivas antes independentes. A combinao habilidosa de propaganda e de terror, tornada possvel graas ao uso da tecnologia moderna e da moderna 
organizao de massa, confere aos regimes totalitrios uma fora de penetrao e de mobilizao da sociedade qualitativamente nova em relao a qualquer regime autoritrio 
ou desptico do passado e torna-os por isso um fenmeno poltico historicamente nico.
  Entre a interpretao de Arendt e a de Friedrich-Brzezinski h diferenas notveis. Mencionarei apenas as principais. Antes de tudo,  diferente o modo de abordar 
o tema: Arendt procura determinar o fim essencial do Totalitarismo que identifica na transformao da natureza humana, reduzindo os homens a autmatos absolutamente 
obedientes e em torno deste fim ordena todos os outros aspectos do fenmeno; Friedrich e Brzezinski, ao contrrio, no reconhecem nenhum fim essencial ou conatural 
no Totalitarismo e limitam-se a descrever uma "sndrome totalitria", isto , um conjunto de traos caractersticos dos regimes totalitrios. Em segundo lugar, na 
interpretao de Friedrich-Brzezinski falta, pelo menos parcialmente, a nfase posta por Arendt na personalizao do poder totalitrio e no papel crucial do chefe, 
que detm em suas mos os meandros da ideologia, do terror e de toda a organizao totalitria. Esta segunda diferena est ligada, em grau considervel, a uma terceira, 
que diz respeito ao mbito de aplicao da noo de Totalitarismo. Para Arendt so totalitrias apenas a Alemanha hitlerista (de 1938 em diante) e a Rssia stalinista 
(de 1930 em diante); para Friedrich e Brzezinski so totalitrios, alm do regime nazista e sovitico, o regime fascista italiano, o regime comunista chins e os 
regimes comunistas do Leste europeu.
  Mas existem pontos de acordo que tambm so notveis. Em primeiro lugar, tanto Arendt quanto Friedrich e Brzezinski vem no Totalitarismo uma nova forma de dominao 
poltica, pelo fato de ele ser capaz de conseguir um grau de penetrao e de mobilizao da sociedade que no tem precedentes nos regimes conhecidos do passado e 
representa neste sentido um verdadeiro salto de qualidade. Em segundo lugar, as duas interpretaes concordam ao identificar trs aspectos centrais do regime totalitrio 
numa ideologia oficial, no terror policial e num partido nico de massa. A polcia secreta que Arendt acrescenta a este elenco no plano institucional e o controle 
monopolista dos meios de comunicao e dos instrumentos de violncia, assim como a direo central da economia, acrescentados por Friedrich e Brzezinski, podem considerar-se, 
ao menos dentro de certos limites, como especificaes posteriores, que no afetam a centralizao da ideologia, do terror e do partido nico. Neste sentido, poder-se-ia 
dizer em linhas gerais que o regime totalitrio d pouca importncia  distino tradicional entre Estado, ou melhor, aparelho poltico e sociedade, por meio do 
instrumento organizacional do partido nico de massa, que  plenamente malevel e pilotvel a partir do vrtice do regime, e destri ou afeta o poder e modifica 
o comportamento regular e previsvel dos corpos organizados do Estado (burocracia, exrcito, magistratura) , e por meio do emprego concomitante e combinado da doutrinao 
ideolgica e do terror, dentro das formas que a tecnologia moderna oferece e que permitem penetrar e politizar todas as clulas do tecido social. Desde a poca em 
que foram apresentadas as duas teorias que acabamos de expor houve a tendncia de reproduzir estes trs aspectos do Totalitarismo por parte de muitos autores que 
se ocuparam do
  
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assunto, embora com formulaes e destaques diferentes. Raymond Aron, por exemplo, coloca entre as caractersticas do Totalitarismo um partido que monopoliza a atividade 
poltica, uma ideologia que anima o partido e se torna verdade oficial do Estado, e, atravs dos controles totalitrios sobre a sociedade, uma politizao de todos 
os erros ou os insucessos dos indivduos e portanto a instaurao de um terror ao mesmo tempo policiesco e ideolgico.
  Contudo, a partir do incio da dcada de 60, e em certos aspectos mesmo antes, foram-se delineando correntes de reviso das teorias clssicas do Totalitarismo, 
que atacaram em trs direes: a novidade histrica do Totalitarismo, a similaridade entre o Totalitarismo fascista e o Totalitarismo comunista e a extenso do conceito 
de Totalitarismo a todos os regimes comunistas e  prpria Rssia ps-stalinista. Estas revises demonstraram uma eficcia crescente nas trs direes indicadas. 
Menor eficcia se verificou na pesquisa de precedentes histricos. Foram aventadas diversas analogias, mas no se alterou o carter de substancial novidade dos regimes 
totalitrios. Maior eficcia se verificou na anlise das relaes entre o Totalitarismo fascista e o Totalitarismo comunista. No pde ser contestada a existncia 
de elementos de semelhana, mas tambm foram identificadas diferenas muito relevantes. A eficcia mxima foi encontrada na limitao do campo de aplicao do conceito 
de Totalitarismo: uma direo na qual, de resto, a tendncia revisionista teve em vista a teoria de Friedrich e no (ou ento apenas de forma indireta) a de Arendt. 
Ser portanto oportuno examinar em separado estas trs partes da pesquisa.
  II. TOTALITARISMO MODERNO E EXPERINCIAS POLTICAS PRECEDENTES. - Vrios autores identificaram precedentes histricos do Totalitarismo, tanto na Antigidade greco-romana 
como no despotismo oriental, como ainda em algumas experincias polticas da Europa moderna. Para a Antigidade grega e romana olhou, entre outros, Franz Neumann, 
o qual acha que tanto o regime espartano quanto o regime do Imprio Romano dos tempos de Diocleciano foram "ditaduras totalitrias". No primeiro caso, Neumann sublinha 
o domnio absoluto dos espartanos sobre os ilotas, baseado num terror policiesco permanente, posto em ato por grupos de jovens espartanos que os foros mandavam 
clandestinamente, de tempos a tempos, para aterrorizar e assassinar os ilotas; e a coeso da classe dominante conseguida com um controle completo da sociedade e 
da vida privada por meio de tcnicas e de instituies especiais, como a transferncia para o internato

dos meninos quando atingiam os seis anos de idade e um rgido esquema de educao estatal. No segundo caso, Neumann concentra sua ateno sobre a cruel poltica 
da arregimentao social atravs da qual Diocleciano procurou segurar o processo de deteriorao da vida econmica, impondo compulsoriamente um Estado corporativo 
que garantisse a produo e a disponibilidade das foras de trabalho. Todos os mestres e as profisses foram organizados em corporaes, tornando-se obrigatrio 
e hereditrio pertencer a elas. Os mineiros e os cavadores eram portadores de um sinal especfico; os padeiros s podiam casar no mbito das famlias de seus companheiros 
de trabalho; e no demorou muito para que a inscrio nas corporaes se tornasse a punio oficial para o criminoso que at ali tivesse conseguido escapar dela.
  Sobre o despotismo oriental como antepassado do Totalitarismo moderno, e em particular do comunista, ocupou-se especialmente Karl A. Wittfogel. Este autor parte 
da concepo marxista do "modo asitico de produo", no qual as exigncias de irrigao em larga escala e das obras de controle das inundaes produziram uma interveno 
macia do Estado, o qual, tornando-se o organizador exclusivo do trabalho coletivo, se transformou tambm no patro da sociedade. O resultado poltico foi um despotismo 
burocrtico no qual as divises de classe foram substitudas pelas distines de grupo no seio de uma sociedade burocratizada, e que Wittfogel descreve como um sistema 
de "poder total". O poder do despotismo oriental  total porque no  travado nem por barreiras constitucionais nem por barreiras sociais; alm do mais, ele  exercido 
em benefcio dos governantes e est concentrado habitualmente nas mos de um s homem. Ao poder total correspondem: um terror total, exercido atravs de um controle 
centralizado do exrcito, da polcia e dos servios de informao, e mediante o recurso  tcnica sistemtica do "Governo com chicote"; uma submisso total dos sditos, 
manipulada pelo medo, simbolizada pela prtica constante da prosternao, atravs da qual a obedincia se torna a mxima das virtudes humanas; e um isolamento total 
que envolve o homem comum, o qual teme comprometer-se em qualquer circunstncia, e tambm o funcionrio burocrtico e o prprio chefe superior que sempre apiam 
quem tem poder e no confiam em ningum. A este despotismo burocrtico, que chama de "semi-empresarial", "hidrulico" e "oriental", Wittfogel acha que se deve aproximar, 
em sua substncia, como variante do mesmo sistema, o despotismo que ele chama de "totalmente empresarial", "totalitrio" ou 
  
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"comunista", no qual a funo econmica de base no  constituda pelo simples controle centralizado da gua, mas pelo controle centralizado de todos os recursos 
fundamentais.
  Tambm Barrington Moore, embora no co-dividindo a colocao de Wittfogel, estuda o despotismo oriental e em particular o indiano e o chins, para detectar os 
antecedentes histricos do Totalitarismo moderno, sublinhando, a propsito, a obra de estandardizao e de uniformizao da burocracia estatal, a existncia de um 
sistema bem desenvolvido de espionagem e de delao recproca e uma doutrina poltica caracterizada por um racionalismo amoral interessado unicamente na tcnica 
poltica mais eficaz. Um precedente ainda mais semelhante ao Totalitarismo moderno  encontrado por Moore na ditadura teocrtica de Calvino em Genebra. O objetivo 
de Calvino era construir um Estado cristo sobre o modelo da teocracia israelita do tempo dos reis e fundado sobre a doutrina da predestinao. A ditadura de Calvino, 
que teve o seu perodo de pleno desenvolvimento durante os ltimos anos da vida do reformador (1555-1564), exerceu grande influncia sobre os hbitos e o pensamento 
do dia-a-dia da populao, chegando a proibir as festas e os passatempos preferidos de Genebra, a decretar o corte dos vestidos e o tipo de sapatos que o cidado 
devia calar. Por outro lado, no modificou substancialmente a ordem poltica anterior, mas procurou condicion-la e imbu-la do esprito do calvinismo. Neste sentido, 
agiu tanto em relao s instituies representativas criadas pela burguesia quanto em relao s prprias eleies. O principal instrumento institucional da ditadura 
foi o Concistrio, que na origem fora concebido apenas como um meio para superintender as questes matrimoniais e que em determinado momento se tornou o centro principal 
do controle poltico, moral e religioso, desenvolvendo tambm funes de polcia secreta e de censura moral.
  No  o caso de examinar um por um todos os pontos de vista acima expostos para avaliar detalhadamente o grau de validade ou de analogia que eles encerram. Podemos 
admitir na verdade que em todos estes pontos de vista existem elementos de verdade, no sentido de que existem efetivas similaridades entre os regimes despticos 
e absolutos por eles lembrados e o Totalitarismo moderno. Mas estas analogias no so decisivas j que, aps terem sido enumerados todos os possveis confrontos 
e terem sido fixados todos os possveis pontos de contato, o Totalitarismo conserva, no obstante tudo, algumas caractersticas fundamentais que so especificamente 
e apenas suas, como reconhecem, alis, tambm, alguns

dos autores que pesquisaram sobre esses antecedentes histricos. As caractersticas que permanecem especficas e nicas do Totalitarismo so, de um lado, a associao 
da penetrao total do corpo social atravs de uma mobilizao permanente e total, que envolve toda a sociedade num movimento incessante de transformao da ordem 
social, e, de outro lado, a intensificao at um grau mximo, sem precedentes na histria, desta penetrao-mobilizao da sociedade.
  Nos precedentes histricos antes lembrados est claramente ausente a mobilizao total da sociedade. Esparta era uma sociedade esttica, fundada sobre a explorao 
dos ilotas mas, em contrapartida, Esparta no pedia aos escravos a participao poltica nem a sustentao ativa do regime. O mesmo deve ser dito do Imprio Romano 
no tempo de Diocleciano e dos trabalhadores arregimentados compulsoriamente para as corporaes. As sociedades tpicas do despotismo oriental eram tambm, como reconhecem 
Wittfogel e Moore, tradicionais e estacionrias. Nelas, o poder desptico se contentava com a obedincia absoluta do sdito sem exigir a ortodoxia ideolgica e a 
adeso entusistica ao regime, Finalmente, a ditadura teocrtica de Calvino, que por sua vez tentava modelar a vida privada dos cidados, no possua um movimento 
ativista contnuo nem uma mobilizao ininterrupta tendo em vista a transformao radical da sociedade, que so caractersticas tpicas do Totalitarismo do sculo 
XX. Nestes precedentes histricos falta tambm a intensificao mxima da penetrao da sociedade, que distingue o Totalitarismo, e que somente os instrumentos oferecidos 
pela tecnologia moderna e a combinao de mobilizao e penetrao conseguiram obter. Wittfogel admite que os despotismos orientais, embora tenham conseguido impedir 
o crescimento de eficientes organizaes secundrias, no tiveram  mo instrumentos de eficcia e de alcance universal que permitem aos regimes totalitrios estender 
o controle total s organizaes primrias e a cada um dos cidados. Observaes semelhantes podem ser feitas para todos os Estados absolutos de vastas dimenses 
que o passado recordou, inclusive o regime de Diocleciano. Tambm os regimes absolutos de pequenas comunidades, como Esparta ou Genebra, carecem de fora de penetrao 
e de arregimentao da atividade econmica e da inteira vida social que encontramos no Totalitarismo. De uma forma geral, quando passamos "da doutrina e do aparelho 
de controle destes regimes pr-industriais ao exame da sua influncia sobre a populao governada", afirma precisamente Moore, "percebemos imediatamente uma diferena 
fundamental entre as velhas formas e
  
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o Totalitarismo contemporneo. Os controles do Totalitarismo moderno incidem mais profundamente sobre o tecido social em grau superior ao de qualquer outro perodo 
histrico. Sob este aspecto, so realmente nicos".
  As caractersticas nicas do Totalitarismo tornaram-se possveis, por seu lado, graas a condies sociais particulares realizadas no mundo contemporneo. Elas 
so reavivadas na formao da sociedade industrial de massa, na persistncia de uma arena mundial dividida e no desenvolvimento da tecnologia moderna. 1) A industrializao 
tende a produzir, de um lado, a desvalorizao dos grupos primrios e intermdios e a atomizao dos indivduos, e deste modo torna possvel um decisivo incremento 
da penetrao poltica, e, de outro lado, produz a urbanizao, a alfabetizao, a secularizao cultural e o ingresso das massas na poltica, impondo, desta forma, 
um incremento decisivo da mobilizao poltica.  por isso que o Totalitarismo, como forma extrema do despotismo moderno, teve de criar coercitivamente uma sustentao 
de massa virtualmente coextensivo a toda a sociedade. 2) Alm disso, nas condies sociais criadas pela industrializao, a persistncia de uma arena mundial dividida, 
e, por conseqncia, insegura e ameaadora, tende a envolver na guerra e na preparao blica parcelas cada vez maiores dos recursos e das atividades da nao, at 
transformar o pas inteiro numa enorme mquina de guerra. Dessa forma a anarquia internacional favorece um crescimento explosivo da penetrao-mobilizao, especialmente 
nos pases mais expostos aos perigos externos. 3) Finalmente, ocorre tambm lembrar que a penetrao-mobilizao totalitria da sociedade no seria atuvel sem os 
instrumentos colocados  disposio pela tecnologia moderna. Basta pensar no efeito que o desenvolvimento tecnolgico exerceu sobre os instrumentos da violncia, 
sobre os meios de comunicao de massa, sobre os meios de transporte, sobre as tcnicas de organizao, de registro e de clculo, que tornam possvel a direo central 
da economia, e ainda sobre as tcnicas de vigilncia e de controle da polcia secreta.
  III. TOTALITARISMO FASCISTA E TOTALITARISMO COMUNISTA. - As diferenas entre Totalitarismo fascista e Totalitarismo comunista devem ser reportadas s diferenas 
entre fascismo e comunismo, em geral. Estas ltimas so, antes de tudo, diferenas de ideologia e de base social.
  A ideologia comunista  um conjunto de princpios, coerente e elaborado, que descreve e

orienta para uma transformao total da estrutura econmico-social da comunidade. A ideologia fascista, que se constituiu na mais radical verso, nazista,  um conjunto 
de idias ou de mitos, bem menos coerente e elaborado, que no prev nem orienta para uma transformao total da estrutura econmico-social da comunidade. A ideologia 
comunista  humanstica, racionalista e universalista: seu ponto de partida  o homem e sua razo;  por isso que ela assume a forma de um credo universal que abrange 
todo o gnero humano. A ideologia fascista  organicista, irracionalista e anti-universalista: seu ponto de partida  a raa, concebida como uma entidade absolutamente 
superior ao homem individual. Ela toma por isso a forma de um credo racista que trata com desprezo, como uma fbula, a idia tica da unidade do gnero humano. A 
ideologia comunista pressupe a bondade e a perfectibilidade do homem e tem em mira a instaurao de uma situao social de plena igualdade e liberdade: neste quadro 
a "ditadura do proletariado" e a violncia so simples instrumentos, necessrios mas temporrios, para alcanar o escopo final. A ideologia fascista pressupe a 
corrupo do homem e tem em mira a instaurao do domnio absoluto de uma raa acima de todas as outras: a ditadura, o Fhrerprinzip e a violncia so princpios 
de governo permanentes, indispensveis para manter sujeitas e para liquidar as raas inferiores. A ideologia comunista, enfim,  revolucionria: apresenta-se como 
a herdeira dos ideais do iluminismo e da Revoluo Francesa, aos quais pretende dar um efetivo contedo econmico e social com uma revoluo profunda da estrutura 
da sociedade. A ideologia fascista  reacionria: ela  a herdeira das tendncias mais extremas do pensamento contra-revolucionrio do sculo passado, em seus componentes 
irracionalistas, racistas e radicalmente antidemocrticos; e em certos aspectos como os mitos teutnicos, o juramento pessoal perante o chefe, a nfase dada  honra, 
o sangue e a terra, voltam-se para o passado at uma ordem pr-burguesa.
  As diferenas de base social dizem respeito, de uma maneira geral, ao ambiente econmico-social, e, de uma maneira especial,  base de sustentao de massa e de 
recrutamento do novo regime, assim como aos comportamentos recprocos do novo regime e da velha classe dirigente. O comunismo se instala habitualmente numa sociedade 
onde o processo de industrializao e de modernizao se est iniciando ou se encontra no primeiro estgio e assume a tarefa de uma industrializao e de uma modernizao 
forada e rpida. O fascismo normalmente se instala 
  
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numa sociedade onde o processo de industrializao e de modernizao j est avanado e num ponto bom. Seu objetivo no  tanto a industrializao e a modernizao 
da sociedade, mas sim a mobilizao e a obedincia de uma sociedade j industrializada e modernizada aos prprios fins. No comunismo, a base de sustentao de massa 
do regime e a fonte privilegiada do recrutamento da elite so constitudas pela classe operria e pelo proletariado urbano. No fascismo, a base de sustentao de 
massa do regime e a fonte privilegiada do recrutamento da elite so constitudas pela classe pequeno-burguesa: empregados, camponeses, pequenos comerciantes, militares 
e intelectuais frustrados, que se sentem esmagados entre a grande burguesia e as organizaes do proletariado. A esta sustentao do fascismo se juntam bem depressa 
a finana e o apoio dos grandes financeiros e dos grandes industriais. O comunismo, finalmente, debela e liquida completamente a velha classe dirigente, tanto a 
econmica como a da administrao do Estado. O fascismo mantm em grande parte a velha classe dirigente, seja econmica, seja burocrtica ou militar, procurando 
fazer dela, antes de tudo, uma aliada, para depois convert-la num instrumento da prpria poltica.
  Estas diferenas podem ser atenuadas ou retificadas num caso ou em outro. Em particular, pelo que toca  ideologia, deve-se observar que a ideologia nazista, embora 
no exija uma transformao total da estrutura econmico-social da comunidade, impe entretanto uma transformao radical da ordem poltico-social: ela pretendia 
revolucionar a carta da Alemanha e da Europa, eliminando os hebreus e instaurando o domnio absoluto da raa superior sobre as inferiores. O fato de a ideologia 
nazista no ter dirigido a obra de transformao para as relaes econmicas e de ter orientado parcialmente a agressividade para fora e no para dentro do corpo 
social no muda a circunstncia de que ela tem em vista uma transformao radical da ordem poltico-social. Por outro lado, a ideologia comunista nem sempre foi 
uma doutrina coerente e uma guia coerente da ao poltica: precisamente na fase totalitria do regime sovitico, as bruscas e arbitrrias mudanas de rumo por parte 
de Stalin mostram que a mesma foi em grande parte uma racionalizao da conduta do ditador. Quanto  base social, observe-se que antes da Revoluo os bolcheviques 
receberam apoio no s do proletariado mas ainda de uma parte da burguesia; e que da mesma forma os nazistas tiveram o apoio no s da pequena e da grande burguesia 
mas tambm de uma parte do proletariado urbano, se bem que em proporo reduzida em relao ao seu peso reduzido em relao  populao total. Alm disso, se  verdade 
que parte da grande finana e da grande indstria financiou e apoiou os nazistas nas fases da instaurao e da consolidao do regime, da mesma forma  verdadeiro 
que, quando o regime entrou cm sua fase totalitria, a grande finana e a grande indstria se tornaram instrumentos da poltica nazista em maior grau do que esta 
era instrumento daquelas.
  Entretanto, feitas estas correes, como  justo que se faa, o resultado no muda muito. Em seu conjunto, as diferenas de base social e de ideologia acima enunciadas 
permanecem reais e profundas; e, na perspectiva por elas delineada, fascismo e comunismo so dois fenmenos clara e definitivamente contrapostos.
  Mas o que mais se deve objetar queles que destacam tais diferenas entre fascismo e comunismo  que elas no so um argumento pertinente contra o uso do conceito 
de Totalitarismo para designar tanto regimes fascistas como comunistas, ou melhor, para designar uma certa fase histrica do sistema comunista sovitico e uma certa 
fase histrica do sistema nazista alemo. No so um argumento pertinente as diferenas de ideologia porque, com base em ideologias de contedos diferentes, podemos 
construir praxes de domnio poltico substancialmente anlogas. E no so um argumento pertinente as diferenas de base social porque, partindo de um ambiente econmico-social 
diferente e de uma composio social de sustentao de massa diferente, podemos chegar, igualmente, a praxes de domnio poltico substancialmente anlogas. Na Alemanha 
de Hitler e na Rssia de Stalin verificou-se precisamente este fenmeno. Em cima de bases sociais e de ideologias diferentes criou-se uma praxe poltica fundamentalmente 
semelhante, feita de um partido monopolista, de uma ideologia de transformao da sociedade, do poder absoluto de um chefe, de um terror sem precedentes e. por conseqncia, 
da destruio de toda a linha estvel de distino entre aparelho poltico e sociedade. Se chamarmos e interpretarmos esta praxe poltica atravs do nome e do conceito 
de Totalitarismo, ento poderemos e deveremos usar tal nome e tal conceito todas as vezes que (e s) existir a praxe correspondente, que se realize num sistema fascista 
ou num sistema comunista. Da se segue que  legtimo falar de "Totalitarismo fascista" e de "Totalitarismo comunista" no sentido indicado. Mas segue-se tambm que 
 ilegtimo usar tais expresses se com elas quisermos dizer que o comunismo e o fascismo so fenmenos necessariamente totalitrios por natureza. No que toca ao 
comunismo, em sua 
  
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complexa histria, a praxe totalitria se realizou apenas no regime stalinista. Por sua vez, o fascismo no  tambm essencialmente totalitrio, no obstante sua 
ideologia, que concebe a violncia e a personalizao do poder como princpios permanentes, se aproximar muito mais da essncia do Totalitarismo.
  Por outro lado, as diferenas entre fascismo e comunismo produzem efeitos relevantes na prpria praxe totalitria. Esta assume, nos diferentes sistemas, caracteres 
parcialmente diversos, em relao ao direcionamento poltico geral do sistema poltico; e adquire, alm disso, nos diferentes sistemas, uma diversa dinmica evolutiva. 
O objetivo poltico geral do comunismo  a industrializao e a modernizao foradas em vista da construo de uma sociedade "sem classes". O objetivo geral do 
fascismo  a instaurao da supremacia absoluta e permanente da raa eleita. Por isso, nos dois tipos de sistema, o Totalitarismo est ligado, por exemplo, a uma 
poltica econmica diferente: de um lado, procede-se a uma estatizao completa das atividades econmicas e, de outro, mantm-se a mxima parte da economia na esfera 
privada, buscando dobr-la aos prprios fins; o Totalitarismo est ligado tambm a um tipo de violncia diferente: em certos casos, o resultado mais caracterstico 
 o campo de trabalhos forados, expresso da violncia como meio para construir uma nova ordem; em outros, o resultado mais caracterstico  o campo de concentrao, 
expresso da vontade de destruio pura e simples de uma raa considerada inferior. Quanto  dinmica evolutiva diferente, podemos lembrar a distino feita por 
A. J. Groth, que se baseia no diferente grau de vulnerabilidade dos regimes totalitrios. Os sistemas comunistas so menos vulnerveis porque destroem a velha classe 
dirigente e replasmam integralmente a estrutura social. Por isso, uma vez consolidados e aps criarem uma sociedade substancialmente homognea, podem diminuir a 
violncia de massa e a poltica totalitria e empregar instrumentos de Governo mais apoiados na persuaso e no consenso. Contrariamente, os sistemas fascistas so 
mais vulnerveis porque deixam intactas, em larga escala, a velha classe dirigente e a mesma estrutura econmico-social. Dessa forma, eles vo provavelmente ao encontro 
de crises ocorrentes, provocadas pelos antagonismos que se produzem com este ou aquele grupo da velha classe dirigente, e das quais no podem sair vitoriosos, seno 
por meio de uma nova intensificao da violncia de massa e da poltica totalitria. De resto, como j foi observado, a violncia de massa, para o sistema nazista, 
 um princpio permanente de Governo, para

conseguir e conservar o domnio da raa superior sobre as inferiores.
  Compreende-se, a partir desta perspectiva, por que o fato de as teorias clssicas do Totalitarismo ignorarem ou subestimarem de maneira drstica as profundas diferenas 
entre fascismo e comunismo no deixou de ter notveis conseqncias negativas. Quanto  teoria de Friedrich e Brzezinski, esta ignorncia ou subestima  um dos fatores 
que esto na origem da indevida extenso do conceito de Totalitarismo a todos os regimes comunistas; e da desconcertante previso - feita em 1956 na base da tendncia 
anterior dos "sistemas fascistas" e dos "sistemas comunistas" - de que "as ditaduras totalitrias continuaro a tornar-se cada vez mais totais, mesmo que o ritmo 
desta intensificao possa diminuir".
  No que diz respeito a Arendt, a ignorncia ou subestima a que me referi  um dos fatores que explicam alguns aspectos um tanto carregados de sua interpretao 
do fenmeno totalitrio. Para Arendt, o Totalitarismo  uma espcie de essncia poltica inteiramente fechada em si mesma, que no  alterada pelos diversos ambientes 
econmico-sociais e pelo contedo da ideologia: a sua natureza  a transformao dos homens em feixes de reao intercambivel, uma transformao posta em movimento 
pela lgica deformada da ideologia e no pelo seu contedo. Ora, esta definio da natureza da ideologia me parece um modo de difundir uma interpretao dos efeitos 
de certas instituies do terror totalitrio, como os campos de concentrao, com o fim mesmo do domnio totalitrio; e a confuso tornou-se possvel, entre outras 
coisas, pelo fato de que Arendt vai muito alm do processo da abstrao e no presta ateno suficiente aos contextos e s conotaes diferenciadas das diversas 
experincias totalitrias. Considerado sob este ltimo ponto de vista, o Totalitarismo aparece, muito mais simplesmente, como uma tendncia-limite da ao poltica 
na sociedade de massa, um certo modo extremo de fazer poltica, caracterizado por um grau mximo de penetrao e de mobilizao monopolstica da sociedade, que ganha 
corpo na presena de determinados elementos constitutivos. O Totalitarismo, enquanto tal, assume diversos aspectos e est associado a diversos fins e diversas metas, 
conforme o sistema poltico particular no qual encarna e o relativo ambiente econmico-social.
  IV. O PROBLEMA DA EXTENSO DO CONCEITO DE TOTALITARISMO. - A crtica revisionista ataca a tendncia representada por Friedrich. e traduzida na linguagem prtica 
da poltica em alargar a aplicao do conceito de Totalitarismo a

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todos os regimes comunistas. Contra a liceidade desta operao, os crticos procuram mostrar a heterogeneidade substancial entre o regime stalinista e os outros 
regimes comunistas, assim como a descontinuidade entre o regime stalinista e o regime sovitico ps-stalinista. Neste sentido, a crtica revisionista dirige sua 
ateno para trs pontos: a diversidade do papel e do peso do terror; a diversidade da personalizao do poder; a atenuao da importncia da ideologia e, de uma 
forma geral, de muitos controles tpicos do domnio totalitrio.
  Que os primeiros autores que elaboraram e aplicaram o conceito de Totalitarismo tivessem visto no terror um elemento fundamental desse conceito, no podemos pr 
em dvida. Para H. Arendt, como vimos, o terror " a essncia do Totalitarismo"; para Brzezinski sua "caracterstica mais universal" (The permanent purge, 1956); 
para Merle Fainsod  "o eixo do Totalitarismo" (How Russia is ruled, 1953); para Friedrich e Brzezinski, seu "nervo vital". Segundo esta colocao inicial, o terror 
totalitrio se diferencia do terror usado pelos velhos regimes autoritrios tanto pela qualidade como pela quantidade. Ele atinge at os inimigos presumidos ou "objetivos" 
e outras vtimas inocentes: nesse caso, as vtimas no se tornam objeto do terror porque so "inimigos" ou "traidores", mas tornam-se "inimigos" ou "traidores" porque 
so objeto do terror; atinge profundamente camadas inteiras ou grupos profissionais ou grupos tnicos, e os atinge de modo contnuo e capilar: todos se sentem sob 
o constante controle da polcia e ningum pode dizer-se livre do terror totalitrio. Esta espcie de terror  um instrumento essencial do domnio totalitrio: inibe 
qualquer tipo de oposio, fora a adeso e a sustentao entusistica do regime e conduz a um ponto mximo a penetrao e a mobilizao poltica da sociedade.
  Ora, a ao do terror totalitrio - assim entendido - se encontra na Rssia stalinista dos anos 30, especialmente a partir de 1934, e depois tambm no perodo 
ps-guerra, atravs dos grandes expurgos, da liquidao de grupos sociais inteiros e dos quadros dirigentes do partido, das deportaes em massa, dos campos de concentrao 
e de trabalho forado; e na Alemanha hitlerista, especialmente a partir de 1937-1938, no pleno predomnio das SS sobre as demais organizaes policiais e sobre o 
Ministrio do Interior, no pogrom contra os hebreus, na deportao e na eliminao de hebreus, de "ociosos", de "anti-sociais", de doentes mentais e outros, e nos 
campos de concentrao e de extermnio. Tudo era realizado, quer na Rssia, quer

na Alemanha, atravs de uma densa rede de vigilncia e de espionagem policial. Tal ao de terror totalitrio no se encontra na Itlia fascista nem nos pases comunistas 
do Leste europeu, salvo alguns episdios isolados do perodo do mximo poder de Stalin. Tambm no se encontra na Rssia ps-stalinista, cuja diferena mais macroscpica 
em relao ao perodo precedente consiste precisamente num declnio substancial do terror em termos de quantidade e de qualidade, como demonstram muitos testemunhos 
de cidados soviticos e segundo confirmao de numerosos estudos de observadores especializados do sistema poltico sovitico. Esta mudana est expressa numa multiplicidade 
de inovaes normativas e institucionais, como a abolio da comisso especial do Ministrio do Interior, que tinha o poder de deportar sem processo para os campos 
de concentrao, a abolio de um poder anlogo da polcia poltica, a abolio dos processos secretos contra as pessoas acusadas de delitos contra o Estado, as 
limitaes impostas  jurisdio dos tribunais militares, a reduo das sanes cominadas para violaes da disciplina do trabalho, a introduo de numerosas garantias 
processuais, e assim por diante. Mas, para alm de todas estas inovaes normativas e institucionais, o que menos aconteceu na Rssia ps-stalinista foi a onda de 
terror onipresente que pesava em todos os setores da vida social. O regime sovitico permanece uma ditadura monopartidria, que recorre amplamente a meios coercitivos; 
mas o dinamismo especfico do terror totalitrio  uma lembrana do passado.
  A concluso que  preciso tirar destas consideraes  a mesma que desde o incio tirou H. Arendt: a limitao do campo de aplicao do conceito de Totalitarismo 
apenas para os regimes de Hitler na Alemanha e de Stalin na Rssia. Vrios autores preferiram, por sua vez, modificar o conceito de Totalitarismo no sentido de uma 
atenuao radical do papel do terror, para poder estender sua aplicao a todos os regimes comunistas e  Rssia ps-stalinista. M. Fainsod, que havia vislumbrado 
no terror o "ponto de apoio" do Totalitarismo, falou mais tarde de um "Totalitarismo racionalizado", no qual o terror tem simplesmente "um certo lugar" (How Russia 
is ruled, 2.' ed., 1963). Friedrich, que havia definido o terror como o "nervo vital do terrorismo", afirmou mais: que havia supervalorizado o fenmeno que no "Totalitarismo 
amadurecido" se reduz  presena de um "terror psquico" e de "um consenso geral" (Totalitarian dictatorship and autocracy, 2. ed., 1965). E. Brzezinski, que identificara 
no terror a "caracterstica mais universal "do Totalitarismo", abandonou mais tarde
  
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TOTALITARISMO



essa caracterstica falando de "um Totalitarismo voluntrio" (Ideology and power in Soviet Union 1962). Mas estas correes de rumos, esclarece a crtica revisionista, 
servem apenas para justificar a incorreta postura de fazer alinhar sob o conceito comum de Totalitarismo tipos de regimes polticos que so visivelmente diferentes 
em relao  funo do terror, e atravs desse processo em relao ao grau de penetrao e de mobilizao poltica da sociedade,  qual a noo de Totalitarismo 
se refere de maneira particular.
  Um outro ponto acentuado  o de que os dois prottipos de regime totalitrio, que so a Alemanha de Hitler e a Rssia de Stalin, se diferenciam dos outros sistemas, 
que se pretendem atrelar ao conceito de Totalitarismo, por uma personalizao do poder levada at os limites mais extremos. Deveremos lembrar que Friedrich e Brzezinski 
no atribuem uma importncia estrutural  personalizao do poder. Por seu lado, Arendt, que coloca exatamente a Alemanha de Hitler e a Rssia de Stalin como pontos 
de referncia, sublinha vrias vezes e de modo claro o papel crucial do ditador; mas depois, quase a despeito de suas prprias afirmaes, no faz disso um elemento 
constitutivo do conceito de Totalitarismo. Ele procura imputar toda a brutalidade do domnio totalitrio  lgica deformada da ideologia: uma interpretao sobre 
a qual pesa sua orientao conservadora e veladamente tradicionalista e sua hostilidade para com toda e qualquer ideologia poltica. Os dados de fato que temos  
disposio, tanto para a Alemanha de Hitler quanto para a Rssia de Stalin, convencem-nos, bem ao contrrio, de que o terror totalitrio foi desligado no apenas 
de uma ideologia de transformao radical da sociedade mas tambm, e de forma determinante, da ao do poder pessoal, ou seja, da estratgia adotada pelo ditador 
para conservar seu poder e dos traos caractersticos de sua personalidade.
  Esta tese, segundo a qual o poder pessoal do ditador  uma condio essencial para o funcionamento do domnio totalitrio, foi fortemente defendida por Robert 
C. Tucker. Num ensaio publicado em 1961, ele ps  luz as deficincias do conceito clssico de Totalitarismo como instrumento de anlise comparada; mas, por um lado. 
no determina os aspectos comuns que os regimes totalitrios dividem com outros regimes e, por outro, no especifica de modo satisfatrio os mesmos aspectos que 
distinguem os regimes totalitrios. Quanto ao primeiro ponto, Tucker props a categoria geral dos regimes revolucionrios de massa e monopartidrios. caracterizados 
por um movimento revolucionrio conseguido atravs de uma mobilizao mais ou menos intensa das massas e dirigido por um partido nico: fazem parte desta categoria, 
tanto os sistemas monopartidrios comunistas, como os sistemas fascistas e nacionalistas. Quanto ao segundo ponto, Tucker se deteve na anlise da presena de um 
lder pessoal que se liberta do controle da oligarquia do partido e prefere governar em grande parte com a polcia secreta e com o terror total e permanente, para 
assegurar uma obedincia absoluta s suas ordens, tanto por parte do homem comum, como por parte dos mais altos dignatrios do regime. Esta caracterstica  comum 
- dizia Tucker - aos "regimes fascistas" e  ditadura stalinista (mas no aos demais regimes comunistas, incluindo a ditadura sovitica ps-stalinista e a pr-stalinista).
  Voltando ao tema, num ensaio de 1965, Tucker restringiu o mbito dos regimes totalitrios apenas  Alemanha do tempo de Hitler e  Rssia de Stalin, defendendo 
a opinio de que o maior defeito das teorias clssicas do Totalitarismo est em atribuir exclusivamente ao fanatismo ideolgico todo o dinamismo do poder e do terror 
totalitrio, com a conseqncia de esquecer ou minimizar de forma drstica a incidncia do fator pessoal, representado pelo ditador. Tal incidncia est associada, 
no apenas ao fato de que Hitler e Stalin eram autocratas absolutos que detinham uma soma de poder sem precedentes na histria, mas ainda com alguns traos comuns 
(paranicos) da sua personalidade, que constituram um forte impulso que motivou seu comportamento de ditadores totalitrios. Com base nos fatos que conhecemos, 
conclua Tucker, no se pode deixar de reconhecer que a personalizao do poder e portanto a personalidade do chefe  um dos componentes regulares e constitutivos 
da "sndrome totalitria".
  Recentemente, a pesquisa sobre o papel crucial da personalizao do poder no domnio totalitrio se desenvolveu. Leonard Schapiro, que  mais um defensor do que 
um crtico do conceito de Totalitarismo, acha que a primeira e a mais destacada caracterstica do fenmeno seja exatamente a presena de um chefe. Tal presena  
um fator mais importante do que a ideologia, uma vez que tanto o contedo quanto a aplicao desta tem no chefe seu rbitro exclusivo;  tambm mais importante do 
que o partido, na medida cm que o chefe procura subordinar este  sua vontade, e, de uma maneira geral, mais importante do que qualquer outro fator e por isso mais 
determinante (Schapiro, 1969). Tambm, Hannah Arendt. na introduo  terceira edio de seu livro (1966), sentiu a necessidade de chamar novamente a ateno, de 
maneira mais pronunciada, sobre o papel do ditador 
  
TOTALITARISMO

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totalitrio, afirmando entre outras coisas que o regime totalitrio deixou de existir na Rssia com a morte de Stalin, assim como deixou de existir na Alemanha com 
a morte de Hitler. "No foi o fim da guerra, mas a morte de Stalin, oito anos depois, que foi decisivo. Como pode ser observado olhando as coisas em retrospectiva, 
esta morte no foi simplesmente seguida por uma crise de sucesso e por um degelo temporrio, mas por um autntico e inequvoco processo de destotalitarizao".
  No que diz respeito  mudana do regime sovitico desde os tempos da ditadura totalitria de Stalin at hoje,  particularmente pertinente a distino feita por 
Samuel P. Huntington (que no releva o elemento terror) entre sistemas monopartidrios revolucionrios e sistemas monopartidrios estabilizados. Esta distino constitui 
a terceira perspectiva sob a qual pode ser considerado, em sentido revisionista, o problema da extenso do conceito de Totalitarismo. Na verdade, dos sistemas monopartidrios 
revolucionrios, que tendem a transformar a sociedade e impem por conseqncia uma politizao mais ou menos avanada da prpria sociedade, fazem parte os prprios 
regimes totalitrios (especialmente os de tipo comunista), ainda que Huntington no enfrente a questo da sua individuao especfica. O que interessa a este cientista 
poltico  descrever a evoluo e a mudana dos regimes monopartidrios revolucionrios em geral. Atravs de um complexo processo de transformao, consolidao 
e adaptao, eles se convertem em sistemas claramente diferentes: os regimes monopartidrios estabilizados, nos quais no apenas existe a tendncia a dar menor importncia 
 personalizao do poder, mas tambm se atenua o problema da ideologia e se d apoio significativo aos mesmos controles polticos sobre uma sociedade que se articula 
em atividades cada vez mais complexas e diversificadas. Com o processo de transformao, tem lugar a destruio da velha ordem e a sua substituio por novas instituies 
polticas e por novos modelos sociais. Uma vez que o principal do processo de transformao foi posto cm ato, a concentrao sobre a ideologia e sobre a liderana 
carismtica torna-se disfuncional para a manuteno do sistema, o qual tende por isso a consolidar-se com a instaurao da supremacia do partido - em lugar do chefe 
em pessoa - como fonte da legitimidade e do poder. Por outro lado, a criao de uma sociedade relativamente homognea leva consigo a emergncia de novas foras sociais 
(uma classe tcnico-empresarial, de grupos de interesse, uma inteligncia dotada de esprito de independncia), que obrigam o partido a sujeitar-se a um processo 
de adaptao, com o qual redefine o prprio papel na sociedade.
  Por fim, o sistema monopartidrio estabilizado, que  o resultado do processo de transformao, consolidao e adaptao, difere do sistema monopartidrio revolucionrio 
pelas seguintes razes: a ideologia  menos importante como elemento plasmador dos fins e das decises dos chefes, enquanto que as consideraes pragmticas assumem 
maior valor; a liderana poltica tende a ser oligrquica, burocrtica e institucionalizada, em vez de ser pessoal, carismtica e autocrtica; as fontes de iniciativa 
esto localizadas entre as elites tecnocrticas e empresariais em vez de se concentrarem apenas na elite do partido, transformando-se o aparelho do partido em mediador 
entre a estabilidade e a mudana; surge uma pluralidade de importantes grupos de interesse e o aparelho partidrio torna-se o agregador e o regulador de interesses 
em competio; na ribalta aparece uma inteligncia dotada de esprito de independncia que se ocupa da crtica ao sistema; a participao popular no  mais o produto 
exclusivo da mobilizao do partido, mas tambm da competio eleitoral no seio do mesmo partido. Este modelo do sistema monopartidrio estabilizado, que pode aplicar-se 
aos sistemas comunistas do Leste europeu e em muitos dos seus aspectos caractersticos tambm ao atual regime poltico da Unio Sovitica,  substancialmente diferente 
do sistema monopartidrio revolucionrio. Em certos casos, as diferenas que existem entre estes tipos de regime, afirma Huntington, podem ser distintas das que 
dividem um regime monopartidrio revolucionrio do velho regime czarista tradicional. A concluso  evidente: no se pode aplicar aos regimes monopartidrios estabilizados 
as categorias prprias para interpretar os regimes monopartidrios revolucionrios ou, e ainda com maior razo, as categorias adequadas para interpretar os sistemas 
especificamente revolucionrios e monopartidrios, que so os regimes totalitrios.
  V. CONCLUSO. - Radicalizando as crticas a que a noo foi submetida, alguns autores defendem que Totalitarismo  um epteto emocional da luta ideolgica e poltica 
em vez de ser um conceito descritivo da cincia; que teve essencialmente a funo de justificar a poltica americana durante a guerra fria e que convm por isso 
elimin-lo do lxico da anlise poltica. Esta acusao no , quanto ao seu contedo, fora de propsito, mas ultrapassa decisivamente o signo Por uma parte,  difcil 
negar que a noo de Totalitarismo tenha sido usada para 
  
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TOTALITARISMO



importantes e inflexveis usos ideolgicos no perodo da guerra fria. Mas, por outra parte, o que estava em jogo nesta instrumentalizao ideolgica era a extenso 
do campo de aplicao do conceito de Totalitarismo, no o conceito em si mesmo. Alargar o nome de Totalitarismo a todos os sistemas comunistas teve o significado 
poltico-ideolgico de canalizar contra o adversrio a deprecao e a hostilidade que a palavra leva em si, porque designa particularmente, dentro de uma significao 
j consolidada, particulares experincias polticas do passado recente que foram objeto de uma condenao quase unnime. Em si mesmo, entretanto, o conceito de Totalitarismo, 
desde que seja reconduzido  sua funo de representar aquelas experincias polticas, e apenas essas, no causa nenhuma deformao ideolgica, mas constitui um 
importante instrumento descritivo com todas as condies regulares de fazer parte do vocabulrio da anlise poltica. Ele designa, na verdade, um certo modo extremo 
de fazer poltica na sociedade de massa, bem real e claramente identificvel, que se manifestou em nosso sculo com conotaes de novidade e de grande relevncia 
histrica.
  Retomando e resumindo os pontos mais eficazes das teorias e das revises crticas do Totalitarismo expostas atrs, acredito que o fenmeno possa ser descrito sinteticamente 
com base em sua natureza especfica, nos elementos constitutivos que contribuem para o formar e nas condies que o tornaram possvel em nosso tempo. A natureza 
especfica do Totalitarismo deve ser identificada dentro de caractersticas amplamente reconhecidas pela pesquisa e que so denotadas pela prpria palavra: a penetrao 
e a mobilizao total do corpo social com a destruio de toda linha estvel de distino entre o aparelho poltico e a sociedade.  importante sublinhar a ligao 
entre o grau extremo da penetrao e o grau extremo da mobilizao, uma vez que a ao totalitria penetra a sociedade at em suas clulas mais secretas, exatamente 
na medida em que a envolve inteiramente num movimento poltico permanente. Os elementos constitutivos do Totalitarismo so a ideologia, o partido nico, o ditador 
e o terror. A ideologia totalitria d uma explicao indiscutvel do curso histrico, uma crtica radical da situao existente e uma orientao para a sua transformao 
tambm radical. E dirigindo a ao para um escopo substantivo (a supremacia da raa eleita ou a sociedade comunista) em vez de a dirigir para instituies ou para 
formas jurdicas, justifica-se um movimento contnuo para aquele fim e para a destruio ou a instrumentalizao de qualquer instituio e do prprio ordenamento

jurdico. O partido nico, animado pela ideologia, contrape-se e se sobrepe  organizao do Estado, derrubando sua autoridade e o comportamento regular e previsvel; 
politiciza tambm os mais diferentes grupos e as mais diversas atividades sociais, minando-lhes a lealdade e os critrios de comportamento para os subordinar aos 
princpios e aos imperativos ideolgicos. O ditador totalitrio exerce um poder absoluto sobre a organizao do regime, fazendo flutuar as hierarquias a seu bel-prazer, 
e sobre a ideologia de cuja interpretao e aplicao ele  dono exclusivo, garantindo e intensificando ao mximo a imprevisibilidade e o movimento da ao totalitria, 
atravs de sua vontade arbitrria, de suas tticas mveis para manter seu poder pessoal e do impacto dos traos caractersticos de sua personalidade. O terror totalitrio, 
que  derivado conjuntamente do movimento de transformao imposto pela ideologia e da lgica da personalizao do poder, inibe toda oposio e as crticas as mais 
inofensivas e gera coercitivamente a adeso e a sustentao ativa das massas ao regime e  pessoa do lder. As condies que tornaram possvel o Totalitarismo so 
a formao da sociedade industrial de massa, a persistncia de uma arena mundial dividida e o desenvolvimento da tecnologia moderna. De um lado, o impacto da industrializao 
nas grandes sociedades modernas, no quadro de uma arena mundial insegura e ameaadora, permite e favorece a combinao de penetrao e de mobilizao total do corpo 
social. De outro lado, o impacto do desenvolvimento tecnolgico no que toca aos instrumentos da violncia, os meios de comunicao e as tcnicas organizacionais 
de vigilncia e de controle permitem um grau enorme de penetrao-mobilizao monoplica da sociedade sem precedentes na histria.
  A exagerada dinmica da poltica totalitria realizou-se at agora nas fases de desenvolvimento mais intenso do domnio de Stalin na Rssia e de Hitler na Alemanha. 
A este propsito convm lembrar dois pontos: o primeiro, que deriva diretamente da afirmao anterior,  o de que o conceito de Totalitarismo no pode aplicar-se 
a todos os regimes comunistas nem a todos os regimes fascistas; o segundo  que o fato de o Totalitarismo ter-se desenvolvido dentro de um sistema fascista ou comunista 
no autoriza a concluir uma similaridade fundamental entre fascismo e comunismo. Quanto ao segundo ponto, expus anteriormente as profundas diferenas de ideologia, 
de base social, de orientao poltica e de dinmica evolutiva que fazem do fascismo e do comunismo dois fenmenos polticos radicalmente diferentes e contrapostos, 
com o corolrio
  
TOTALITARISMO

1259



de que a emergncia da poltica totalitria em determinados perodos da histria da Rssia sovitica e da Alemanha nazista teve um fundo de condies econmico-sociais 
e uma finalizao concomitante do impulso mobilizador da sociedade, que eram inteiramente diversos. Quanto ao primeiro ponto, expusemos j as muitas razes que impedem 
estender o conceito de Totalitarismo a todos os sistemas comunistas, incluindo as ditaduras soviticas pr e ps-stalinistas. Algo mais, entretanto, importa acrescentar 
para justificar a afirmao de que no era totalitrio nem sequer o fascismo italiano, que por alguns era considerado o terceiro tipo de Totalitarismo e do qual 
nasceu o prprio nome de Totalitarismo.
  Na Itlia fascista, a penetrao e a mobilizao da sociedade nunca se comparou quela que os regimes hitlerista ou stalinista conseguiram, nem tambm contou com 
os elementos constitutivos do Totalitarismo em sua dimenso especfica. A ideologia fascista teve mais uma funo expressiva do sentimento de comunho dos membros 
do partido do que uma funo instrumental de guia persistente da ao poltica; e, faltando-lhe tambm o componente da supremacia de uma raa eleita, no teve em 
vista uma transformao radical da ordem social. O partido fascista foi uma organizao relativamente fraca. Diante dele, a burocracia estatal, a magistratura e 
o exrcito conservaram grande parte de sua autonomia. Sua ao de doutrinao ideolgica foi limitada e fez seus pactos por exemplo com as poderosas organizaes 
catlicas. O terror totalitrio fracassou quase que totalmente. Entretanto, esteve presente nele a personalizao do poder, mesmo sem ter atingido o ponto de derrubar 
a instituio monrquica; mas, precisamente pela falta dos demais elementos caractersticos do Totalitarismo, Mussolini no conseguiu jamais reunir em suas mos 
um poder comparvel com o de Hitler ou de Stalin.
  Puxando os fios destas consideraes que fazemos a ttulo de concluso, podemos fixar sinteticamente as seguintes proposies sobre a validade e a utilidade do 
conceito de Totalitarismo: ele designa um certo modo extremo de fazer poltica, antecipando-se a uma certa organizao institucional ou a um certo regime; este modo 
extremo de fazer poltica, que penetra e mobiliza uma sociedade inteira ao mesmo tempo que lhe destri a autonomia, encarnou apenas cm dois regimes polticos temporalmente 
circunscritos; por ambas as razes, o conceito de Totalitarismo tem um valor muito limitado na anlise comparada dos sistemas polticos; entretanto, ele  um conceito 
importante que no podemos nem de-

vemos minimizar, porque denota uma experincia poltica real, nova e de grande relevo que deixou uma marca indelvel na histria e na conscincia dos homens do sculo 
XX.
  BIBLIOGRAFIA - S. NEUMAN, Permanent revolution. Praeger. New York 1965"; H. ARENDT. Origini del totalitarismo (1951). Comunit. Milano 1967; J. L. TALMON, Le origini 
della democrazia totalitaria (1952). Il Mulino. Bologna 1967; Totalitarianism. ao cuidado de C. J. FRIEDRICH, Harvard University Press. Cambridge. Mass. 1954; C. 
J. FRIEDRICH e Z. K. BRZEZINSKI, Totalitarian dietatorship and autocracy. Harvard University Press. Cambridge, Mass. 1956 (2. ed. revista apenas por FRIEDRICH. 
Praeger. New York 1965); F. NEUMANN. LO Stato democratico e lo Stato autoritario (1957), Il Mulino. Bologna 1973; K. A. WITTFOGEL, Il dispotismo orientale (1957). 
Vallechi, Firenzi 1968; B. MOORE JR.. Potere poltico e teoria sociale (1958). Comunit. Milano 1964; cap. II; R C. TUCKER, Towards a comparitive politics of movement-regimes, 
in "American political science review", vol. LV (1961), pp. 281-89; H. BUCHHEIN. Totalitre Herschaft. Muenchen 1962; A. J. GROTH, The "isms" of totalitarianism, 
in "American political science review". vol. LVIII (1964), pp. 888-901; R. C. TUCKER. The dictator and Totalitarianism, in "World polities", vol. XVII. julho de 
1965. pp. 555-83; R. ARON, Dmocratie et totalitarisme, Gallimard. Paris 1965; H. J. SPIRO, Totalitarianism, in International encyclopaedia of the social sciences, 
vol. XVI, Collier-Macmillan, New York 1968. pp. 106-13; C. J. FRIEDRICH, M. CURTIS e B. R. BARBER. Totalitarianism in Perspective: three views. Paeger, New York 
1969: L. SCHAPIRO, The concept of Totalitarianism. in "Survey". 1969, pp. 93-115; S. P. HUNTINGTON, Social and institutional dynamics of one-party systems, in Authoritarian 
polities in modern society, ao cuidado de S. P. HUNTINGTON e C. H. MOORE, Basic Books, New York, 1970. pp. 3-47; L. SCHAPIRO, Totalitarianism. Pall Mall. London 
1972.
[MARIO STOPPINO]
Transformismo.
  As origens do termo, com toda a probabilidade, devem remontar a um discurso eleitoral pronunciado por Agostinho Depretis em outubro de 1876, quando j era chefe 
reconhecido do partido de esquerda e quando havia pouco tempo que chegara  Presidncia dos Ministros aps a chamada "revoluo parlamentar", ou seja, aps a substituio 
da direita histrica pela esquerda na liderana do pas, que governou ininterruptamente desde a Unificao em diante. No texto
  
1260

TRANSFORMISMO



de seu discurso, Depretis auspiciara uma "fecunda transformao", uma "unificao das foras liberais da Cmara". Seus argumentos devem buscar-se na exigncia de 
encontrar os instrumentos polticos para oferecer respostas mais adequadas e eficazes, tanto ao vasto conjunto dos velhos problemas que a gesto de direita havia 
deixado por resolver, como s novas solicitaes e postulaes provenientes da sociedade civil, naqueles anos de rpida e tumultuada transformao, os quais a prpria 
esquerda, usando apenas suas foras, se mostrou inidnea para responder atravs da aplicao dos mdulos j ento mitificados de um bipartidarismo de marca anglo-saxnica 
 situao italiana. Mais proximamente, o escopo de Depretis era o de tranqilizar a opinio pblica moderada e ampliar o consenso em torno de uma experincia poltica, 
que nutria propsitos claramente reformadores, mediante um alargamento da maioria parlamentar e a garantia da colaborao de todos os expoentes da classe poltica 
do tempo ao Governo.
  O termo Transformismo adquire suas conotaes negativas no momento em que o projeto de "uma fecunda transformao" se traduz na prtica e se revela como um novo 
estilo poltico sem preconceitos. Aps Depretis - dado que seus mtodos de Governo passaram a ser adotados tambm por seus sucessores -, a palavra Transformismo 
servir para indicar um novo tipo de praxe parlamentar, que consistia numa contnua mercadagem de votos entre a maioria e a oposio, na corrupo elevada  condio 
de recurso poltico fundamental, na freqente passagem de homens polticos de um setor parlamentar para outro ou de um partido para outro. Mais genericamente, no 
Transformismo ser identificado o sintoma de um estado patolgico de todo o sistema parlamentar, a causa de sua ineficincia e ineficcia como centro nevrlgico 
do sistema poltico, da sua incapacidade em estabelecer alinhamentos definidos e compactos, maiorias estveis e oposies responsveis. No futuro, com a ampliao 
do sufrgio e a afirmao dos grandes partidos de massa, o mesmo termo ser adotado para indicar os complexos jogos de equilbrio, as mudanas menos previsveis 
de opinio e as coalises aparentemente menos coerentes que ainda hoje, especialmente com a tendncia imposta aos partidos pelas regras da competio eleitoral, 
e para confundir a prpria especificidade e para transformar-se em partidos "acolhe-tudo" (Kirchheimer), nos caem freqentemente debaixo dos olhos.  bvio que perguntemos 
agora de quais razes depende tanto o Transformismo antigo como o moderno. Rios de tinta foram derramados para analisar o estado de crise permanente em

que se acham nossas instituies parlamentares e partidrias. Parece-nos que uma indicao fundamental nos  dada a propsito por Mosca, quando ele atribui os motivos 
da crise do parlamentarismo ao predomnio da sociedade civil e das classes dominantes sobre o sistema e  fraqueza conseqente da classe poltica: "A Cmara dos 
Deputados foi-se tornando assim uma representao parcial e fictcia do pas, pela simples razo de que, de dia para dia, uma quantidade maior de foras vivas e 
de elementos aptos para a direo poltica dela ficam excludos. Seus membros no representam seno uma quantidade de interesses essencialmente privados, cuja soma 
est longe de constituir o interesse pblico" (Teorica del governi, 1884). Daqui derivou a multiplicao dos grupos, o nmero das camarilhas, o fracionamento e as 
contradies da classe poltica. Em Mosca, condicionado indubitavelmente pelo caso italiano, tudo isto depende da prpria natureza do sistema parlamentar na medida 
em que a situao da sociedade civil  esquecida. Em toda a histria italiana, a sociedade civil  atormentada por divises muito profundas e pela natureza contraditria 
daquilo a que Gramsci chamou de "bloco histrico" dentro do qual nenhum componente consegue tornar-se definitivamente hegemnico. Para uma situao assim prolongada 
atravs dos tempos, parece-nos que a sociedade italiana soube propor dois tipos de soluo: de um lado, um parlamentarismo extremamente fraco em que a classe poltica 
no tem nem fora nem recursos para intervir e resolver as divises da sociedade civil, sendo constrangida a limitar-se a uma mediao meramente poltica, verbal 
e transformstica; de outro lado, a soluo autoritria, freqentemente desenhada mas raramente levada a cabo com sucesso, pela debilidade do aparelho estatal (burocracia, 
exrcito e magistratura). At no tempo do fascismo, pode-se dizer que as contradies da sociedade civil terminaram por levar a melhor a longo prazo.
[ALFIO MASTROPAOLO]
Trotskismo.
  I. DEFINIO. - O Trotskismo no constitui nem jamais constituiu uma doutrina codificada nem um movimento organizado. O termo, que por diversas vezes foi repudiado 
por Trotski, sempre foi usado por seus detratores e em particular pela classe dirigente sovitica, que de-
  
TROTSKISMO

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teve o poder de 1924 era diante, para indicar um conjunto de princpios relativos  anlise e  prxis da revoluo permanente. Mas o Trotskismo, entendido como 
o corpus das reflexes tericas, das anlises e da produo cientfica de Trotski,  bem mais do que a simples mas fundamental elaborao da teoria da revoluo 
permanente.
  No Trotskismo entendido em sentido lato, nica acepo correta e no destoante para um estudioso do comunismo como teoria e prxis, podemos distinguir pelo menos 
outras quatro temticas centrais: a lei do desenvolvimento combinado e desigual, a crtica  degenerao do Estado sovitico e em particular  sua burocratizao, 
a elaborao das caractersticas constitutivas da sociedade socialista e o internacionalismo. Sob muitos aspectos, cada uma destas temticas pode ser reduzida  
teoria da revoluo permanente, que d o verdadeiro quadro interpretativo e global do pensamento de Trotski, mas cada uma delas, por sua vez, foi desenvolvida posteriormente 
at alcanar um status autnomo de modelo explicativo (tenha-se particularmente em vista a crtica da burocratizao).
  II. A TEORIA DA REVOLUO PERMANENTE: GNESE. - No existe nenhuma dvida de que o nome de Trotski e o Trotskismo ficaro para sempre identificados, no bem e no 
mal, com a teoria da revoluo permanente, a qual. segundo muitos estudiosos, constitui provavelmente a contribuio mais original do pensamento marxista depois 
de Marx e Engels. Por razes tticas contingentes, Trotski negou sempre a absoluta originalidade da teoria da revoluo permanente apoiando a paternidade, por um 
lado, numa esquecida citao de Marx e, por outro, no conceito de "transcrescimento" utilizado por Lenin. Para desacreditar sua contribuio ou para atingir sua 
provenincia poltica, a classe dirigente sovitica, por sua vez, sublinhou que muitas ou todas as idias fundamentais da teoria foram elaboradas conjuntamente ou 
na esteira de um hebreu russo emigrado para a Alemanha, A. L. Helfand, mais conhecido pelo pseudnimo de Parvus, em boas relaes com os mencheviques e pela posterior 
vida de "revolucionrio" no muito lmpida. Trotski, na verdade, reconheceu sempre sua dvida inicial a respeito de Parvus, mas a sua teoria foi enriquecida e se 
diferenciou notavelmente, sobretudo no que diz respeito  anlise das classes e  necessidade da passagem  fase socialista da revoluo.
  A teoria da revoluo permanente foi formulada pela primeira vez num estudo de reflexo sobre os acontecimentos de 1905: Balanos e

perspectivas, o qual permaneceu ignorado durante longo tempo, mas que, salvo aspectos marginalmente errados, continha indicaes extraordinariamente penetrantes 
sobre o curso que devia assumir a revoluo bolchevista de 1917. No obstante as vrias referncias a Marx, com as quais Trotski procuraria logo a seguir diminuir 
o alcance inovador da sua anlise, a teoria da revoluo permanente rompe de maneira radical com a tradio marxista, representada por Plekhanov na Rssia, em um 
de seus pontos fundamentais: o problema da diviso em fases do processo revolucionrio e da indispensabilidade da chegada ou da realizao da revoluo democrtica 
ou burguesa antes da revoluo socialista.
  Com efeito, Trotski em sua tentativa de aproximao com Marx no conseguiu ir alm da afirmao de que "revoluo permanente, no significado que lhe atribuiu Marx, 
 uma revoluo que no transige com nenhuma forma de dominao de classe, que no pra na fase democrtica, mas passa s medidas socialistas e  guerra aberta contra 
a relao externa, uma revoluo em que cada fase est contida em germe na fase precedente, uma revoluo que s pra com a total liquidao da sociedade dividida 
em classes" (Trotski, 1971), pondo portanto o problema em termos de um vasto e longo processo histrico. A teoria da revoluo permanente, ao contrrio, deixava 
prever a "combinao" das fases democrtica e socialista, de tal maneira que a sua afirmao mais importante  a de que " absurdo dizer que no se pode pular etapas. 
O processo vivo dos acontecimentos histricos pula sempre as etapas resultantes da subdiviso terica da evoluo considerada na sua totalidade. . . Pode-se dizer 
que o que distingue o revolucionrio do evolucionista vulgar consiste sobretudo na capacidade de descobrir e viver tais momentos" (Trotski, 1971, 158).
  A base destas afirmaes no  uma teoria voluntarista da revoluo, mas mais precisamente uma rigorosa anlise do processo de desenvolvimento scio-econmico 
experimentado pela Rssia czarista. Segundo Trotski, na verdade, a preponderncia do aparelho estatal na promoo do desenvolvimento econmico na Rssia havia tido 
duas grandes conseqncias de enorme alcance: a extrema debilidade da classe mdia urbana e a penetrao do capital estrangeiro nas indstrias. Alm disso, a tardia 
expanso industrial havia consentido a criao de fbricas muito mais vastas e mais concentradas de outros pases ocidentais, com a conseqente formao de um forte 
proletariado industrial. Dessa forma, a burguesia russa no era apenas objetivamente muito fraca em relao ao Estado mas temerosa.
  
1262

TROTSKISMO



tambm, das iniciativas do proletariado industrial, o qual, por sua vez, em 1905, se mostrara ainda incapaz de assumir decisivamente e sozinho a liderana do processo 
revolucionrio.
  Desde ento parecia claro a Trotski que, nos pases atrasados como a Rssia, o proletariado poderia vencer antes de vencer nos pases capitalistas avanados, apesar 
de ser uma minoria da populao, e a sua vitria significaria, para a revoluo, a necessidade de passar da fase democrtica  ditadura do proletariado sem soluo 
de continuidade, e nesta passagem o proletariado libertaria os camponeses de seus grilhes feudais e protocapitalistas. Todavia, a instaurao de uma sociedade socialista 
no seria possvel sem a expanso da revoluo para outros pases, j que o atraso cultural e tecnolgico da Rssia se revelaria como um obstculo formidvel que 
no poderia ser superado apenas com o apoio do proletariado dos pases ocidentais, sob pena de haver um refluxo da prpria revoluo sovitica.
  In nuce, na teoria da revoluo permanente estava contida a brilhante profecia da chegada dos bolcheviques ao poder e das modalidades da Revoluo de Outubro, 
assim como a indicao dos principais perigos que a revoluo teria corrido sem uma expanso internacional. Este ensaio terico de Trotski, por um conjunto de circunstncias, 
no teve grande circulao. O prprio Lenin provavelmente s tomou conhecimento dele em 1919 e Trotski s teve oportunidade de repropor sua concepo num prefcio 
polmico que redigiu para o primeiro volume de seus escritos, intitulado As lies de outubro, o qual saiu publicado em 1924, em plena ruptura com Stalin, Zinoviev 
e Kamenev, e depois, mais completamente, em A revoluo permanente, escrita no exlio em Alma Ata em 1929 e cujo eplogo foi acrescentado em 1930, quando Trotski 
se achava na Turquia expulso definitivamente da Rssia.
   III. A TEORIA DA REVOLUO PERMANENTE: DIMENSES. - Segundo a verso autntica que dela nos d Trotski, a teoria da revoluo permanente se compe de trs dimenses 
principais (ou categorias de idias) estreitamente coligadas entre si. Ela diz respeito, antes de tudo, ao problema dos modos e dos tempos da passagem da revoluo 
democrtica  revoluo socialista, e proclama com vigor que "nos pases atrasados a via para a democracia passa (va) atravs da ditadura do proletariado" (Trotski, 
1971, 61). A base terica fundamental desta afirmao, que era no apenas contra as concepes menchevi ques mas tambm estava em oposio contra a maior parte da 
tradio interpretativa da teoria

marxista,  constituda pela lei do desenvolvimento desigual e combinado e foi enunciada por Trotski mais claramente no prefcio  Histria da revoluo russa (1929-1932), 
embora se ache tambm em muitas outras obras anteriores a partir do ano de 1904. "A desigualdade de desenvolvimento, que  a lei mais geral do processo histrico, 
se manifesta com maior vigor e complexidade no destino dos pases atrasados. Sob o chicote das necessidades externas, a sua cultura em atraso  obrigada a avanar 
por saltos. Desta lei universal da desigualdade deriva uma outra lei que,  falta de uma denominao mais adequada, pode ser definida como lei do desenvolvimento 
combinado e que pretende indicar a proximidade de diversas fases, a combinao de diversos estdios, a mistura de formas arcaicas com as formas mais modernas. Sem 
esta lei, considerada, entende-se, em todo o seu contedo material,  impossvel compreender a histria da Rssia, assim como, em geral, a histria de todos os pases 
chamados  civilizao em segunda, terceira ou dcima fila" (Trotski, 1964, 20).
  Enquanto a primeira dimenso se refere ao processo da conquista do poder, a segunda se refere ao problema das transformaes internas da sociedade uma vez instaurada 
nela a ditadura do proletariado, ou seja, refere-se  revoluo socialista enquanto tal e identifica a permanncia da revoluo na constante transformao de todas 
as relaes sociais numa luta interna de durao indefinida entre os vrios grupos sociais, provocada pelos abalos da economia, da tcnica, da cincia, da famlia 
e dos costumes,
  A terceira dimenso diz respeito ao aspecto internacional da revoluo permanente. O desenvolvimento mundial das foras produtivas, a expanso do capitalismo em 
escala internacional e a conseqente extenso da luta de classes implicam que uma revoluo socialista dentro das fronteiras de uma nao no pode permanecer circunscrita 
por muito tempo dentro dessas fronteiras. "A revoluo proletria pode ficar num quadro nacional apenas como regime provisrio, mesmo quando este regime se prolonga, 
como demonstra o exemplo da Unio Sovitica. Entretanto, quando uma ditadura do proletariado permanece isolada, as contradies internas e externas aumentam inevitavelmente 
e no mesmo ritmo dos sucessos. Se o Estado proletrio continuasse a ficar no isolamento, acabaria por sucumbir diante das prprias contradies. A sua salvao reside 
unicamente na vitria do proletariado dos pases avanados. Deste ponto de vista, a revoluo nacional no constitui um fim em si mesma, mas  um anel da cadeia 
internacional. A revoluo mundial, apesar dos recuos e dos 
  
TROTSKISMO

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refluxos temporrios, constitui um processo permanente" (Trotski. 1971,62).
  A natureza contingente das crticas dirigidas s trs dimenses da teoria, e com maior virulncia contra a terceira (em especial por Stalin, Zinoviev e Radek), 
contingncia demonstrada pelo fato de que no perodo de 1905-1924 a teoria no havia sido jamais criticada pelo grupo dirigente bolchevista nem tampouco por Lenin, 
no nos deve fazer perder de vista as implicaes profundamente opostas ao status quo na situao sovitica do perodo de consolidao da liderana stalinista. A 
crtica  primeira dimenso  mais compreensvel se a dividirmos nos dois componentes que ela tem: de um lado, diz-se que Trotski fez uma grave confuso terica 
entre a fase da democracia burguesa e a fase da ditadura do proletariado; de outro lado, critica-se a minimizao do papel revolucionrio dos camponeses a que Trotski 
chegou com pleno conhecimento e portanto com maior culpa.
  J vimos que no primeiro caso no se tratava de confuso e sim de uma brilhante intuio de aperfeioamento e reviso da teoria marxista, que encontrou confirmao 
nos sucessos e nas derrotas dos processos revolucionrios. Nos pases mais atrasados, onde o processo de emancipao antiimperialista nacional e social no foi conduzido 
ininterruptamente desde a sua fase burguesa at a fase socialista, verificou-se ter este perdido fora, tendo as foras que o sustentavam registrado uma grande batida 
em retirada. Trotski pde tirar dos acontecimentos contemporneos e sobretudo da sanguinolenta represso da insurreio operria de Shangai de abril de 1927, levada 
a cabo pelo Kuomintang dirigido por Chiang Kai-shek, ao qual os comunistas chineses estavam ligados por rigorosas instrues soviticas, o exemplo mais comprobatrio. 
Acontecimentos sucessivos trariam outras e ainda mais significativas confirmaes. Por um lado, a rpida passagem da fase democrtico-burguesa para a fase socialista 
da revoluo cubana no perodo de 1959 a 1961; por outro lado, a cruentssima represso e liquidao prtica do numeroso e forte partido comunista indonsio no perodo 
de 1965-1966, partido que ilusoriamente se tinha fixado nas palavras de ordem de reivindicao da democracia burguesa guiada por Sukarno.
  A outra acusao concerne  minimizao do papel revolucionrio dos camponeses. Contrariamente a algumas oscilaes no pensamento de Lenin, Trotski se pronunciou 
sempre a favor da frmula "ditadura do proletariado que se apia nos camponeses", enquanto que Lenin preferiu muitas vezes a frmula "ditadura democrtica

do proletariado e dos camponeses"; a verdadeira diferena consistia, como sublinha o prprio Trotski, no mecanismo poltico da colaborao entre proletariado e camponeses 
na revoluo democrtica, com pleno acordo sobre a funo diretiva do proletariado e do seu partido. Alm disso, Trotski nunca negou nem minimizou o potencial revolucionrio 
dos camponeses, sobretudo dos camponeses pobres e sem terra, na fase da conquista do poder, mas proclamou claramente que "os camponeses, por causa da sua posio 
intermediria e pela heterogeneidade de sua composio social, no podem nem constituir um partido independente nem seguir uma poltica independente, sendo constrangidos 
numa fase revolucionria a escolher entre a poltica da burguesia e a do proletariado" (Trotski, 1971). Tambm neste ponto, a maior parte dos estudiosos, de Carr 
a Deutscher, no hesita em julgar correta a posio de Trotski, tendo as subseqentes e trabalhosas etapas da coletivizao da Unio Sovitica, mais do que o simples 
mas importante papel de sustentao desempenhado pelos camponeses-soldados na vitria da revoluo bolchevista, fornecido uma convincente prova histrica. A crtica 
 segunda dimenso da teoria da revoluo permanente, ou seja,  permanncia de conflitos sociais acentuados na fase de construo da sociedade socialista, no foi 
particularmente desenvolvida aps a desapropriao dos kulaki nem aps a liquidao at fsica dos mesmos, nem foi devida  acentuada oposio dos camponeses mdios 
 coletivizao. A classe dirigente stalinista replicou as crticas da oposio de esquerda e a Trotski, sublinhando como estas medidas haviam sido propostas pela 
prpria oposio. Entretanto, as palavras de ordem da oposio
- industrializao, coletivizao e planejamento
- buscavam bloquear a desigualdade crescente entre preos industriais em aumento e preos agrcolas em diminuio (a chamada crise da tesoura) , de modo a permitir 
o mercado nas cidades e o fortalecimento do proletariado industrial. A soluo "stalinista" do problema agrcola representou, ao contrrio, apenas o fortalecimento 
da burocracia e no correspondia verdadeiramente  afirmao de Stalin, em 1931, de que as classes haviam sido eliminadas e que o socialismo "no fundo" havia sido 
realizado.
  A terceira dimenso da teoria da revoluo permanente foi talvez a mais criticada e a mais tenazmente combatida, por colocar em crise as razes do sistema stalinista. 
As implicaes da afirmao de Trotski de que "a revoluo socialista no pode alcanar a realizao dentro do quadro nacional" (Trotski, 1971, 199) eram mltiplas 
e todas igualmente irritantes para a
  
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TROTSKISMO



classe dirigente stalinista (e em parte surpreendentes para a prpria populao sovitica). Antes de mais nada, precisamente num perodo em que, superadas as conseqncias 
da revoluo e da guerra civil, a populao se dedicava  reconstruo nacional e  edificao do socialismo, a teoria de Trotski, que punha em destaque a necessidade 
de manter o estado de tenso, no podia encontrar seno poucos e limitados apoios. O socialismo apenas num pas era uma resposta indubitavelmente mais adequada aos 
tempos (at pelo seu contedo terico mais acessvel a quadros no ainda muito preparados) e permitia respirar, alm de infundir nova confiana nas massas. Segundo 
seus crticos de ento, Trotski, na verdade, minimizava a capacidade do povo sovitico, denegria o papel do partido, desacreditava seus lderes e era, finalmente, 
derrotista. A sua afirmao de que, longe de construir o socialismo, sem a revoluo internacional a prpria sobrevivncia do Estado sovitico estava em perigo - 
"a alternativa  esta: ou a revoluo internacional ou um refluxo para o capitalismo" (Trotski, 1971, 251) - era, do ponto de vista da classe dirigente stalinista 
e da grande maioria dos comunistas, absolutamente intolervel.
  Trotski indicava na reao dos pases ocidentais a primeira causa do desabamento eventual do regime sovitico e s em segundo lugar na insuficincia de nvel de 
desenvolvimento das foras produtivas. Via tambm na fora do proletariado ocidental uma das garantias e dos contrapesos  hostilidade dos prprios Governos. Esta 
sua confiana no proletariado ocidental e na revoluo em escala internacional como nicos meios de permitir aos soviticos manterem-se no poder causou-lhe duas 
acusaes: a primeira de aventureirismo e -a segunda de insuficincia de anlise. No que tocava  primeira, dizia-se que Trotski queria "provocar" e exportar a todo 
custo a revoluo para outros pases, em particular para a Alemanha, no obstante a imaturidade das condies objetivas. No final da guerra de Espanha, Trotski fez 
um bom jogo ao demonstrar como a sua posio, de acordo com a teoria da revoluo permanente, o levara sempre e coerentemente a indicar na luta revolucionria pelo 
poder a discriminao pela ao dos comunistas, mas sem os impedimentos operacionais pretendidos por Stalin. Desta forma foi fcil para ele denunciar os erros mortferos 
derivados da teoria do socialismo num s pas, quer na Alemanha quando prevalecia a concepo stalinista da "social-democracia irm gmea do fascismo", quer na Espanha 
quando prevalecia a concepo da frente nica. Por outro lado, a doutrina do socialismo num s pas, se no  responsvel por todas

as derrotas revolucionrias, operou claramente como uma profecia que se auto-realiza.
  Como j acentuou Deutscher, certamente que Trotski subestimou a capacidade de resistncia do Estado sovitico, mas quem fora que em 1905 crera to fortemente na 
possibilidade da revoluo? E pelo menos num ponto, tambm a respeito da sobrevivncia do Estado sovitico, Trotski tinha acertado: os custos em termos de gesto 
da sociedade e da sua transformao em sentido socialista. O isolamento da revoluo por dezenas de anos levara na verdade  degeneraro autoritria e burocrtica 
do Estado sovitico, a que Trotski aplicaria sua temvel crtica que ainda hoje constitui um modelo de anlise.
  IV. CRTICA  DEGENERAO BUROCRTICA. - O ponto de partida da crtica  pretenso de Stalin de construir o socialismo num s pas est em que naturalmente, ao 
contrrio, "o regime socialista pode ser construdo apenas como um sistema econmico em espiral, transferindo as desarmonias internas de um nico pas para dentro 
de um grupo de pases, e com servios recprocos entre os vrios pases e ainda com uma recproca integrao econmica e cultural, ou seja; em ltima anlise, num 
plano mundial" (Trotski, 1971) e, sobretudo, que o socialismo no pode ser construdo atravs de medidas administrativas. Assim, Trotski no teve nenhuma dificuldade 
em condenar a poltica econmica stalinista, tanto do "perodo do oportunismo econmico" (1923-1928), como do "perodo do aventureirismo econmico" (1928-1932), 
como no teve nenhuma dificuldade tambm em reconhecer o sucesso em termos puramente quantitativos do desenvolvimento econmico sovitico.
  Todavia, os raios mais agudos de sua crtica foram dirigidos contra a degenerao do Estado e do partido no famoso captulo A revoluo trada (1936) intitulado 
O Termidor sovitico, no qual a degenerao do partido era definida como causa e conseqncia da burocratizao do Estado.
  Por sua vez, a degenerao do partido, imputvel ao secretrio do Politburo, Stalin, derivava, alm de razes scio-econmicas objetivas, de duas medidas fundamentais: 
de um lado, a proibio de grupos, e de outro lado, de uma imponente e desregulada campanha de recrutamento de novos membros. Quanto ao primeiro ponto, os crticos 
de Trotski tiveram razo em destacar que as posies mais duras a respeito dos grupos, sobretudo a aniquilao da revolta de Kronstadt em maro de 1921, foram tomadas 
por Trotski (que por sua vez defendeu aquela opo com carter de exceo). Resta, entretanto, que, seja
  
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pelo desprezo aos potenciais camaradas de grupo, seja pela incompreenso dos perigos reais e tambm para no despedaar a unidade do "partido de Lenin", Trotski 
no criou jamais um grupo seu e quando permitiu a formao da oposio de esquerda j era muito tarde.
  No que diz respeito  degenerao burocrtica do aparelho estatal, a expanso administrativa das suas funes econmicas e a necessidade de coero em virtude 
de opes no suficientemente debatidas na base constituem os dois motivos basilares. Formou-se assim um novo e poderoso grupo social, cuja especialidade  o exerccio 
do poder: a burocracia. Numa situao em que a produo no est cm condies de assegurar o necessrio a todos (e talvez particularmente por isso), a burocracia 
constitui um estrato privilegiado cuja presena torna mais aguda a luta social. Frente  ameaadora transformao do Estado sovitico em Estado burocrtico, Trotski 
procura definir o perfil da burocracia, sua natureza e sua possvel eliminao. Reconhecendo-lhe embora seu grande poder em comparao com a burocracia das sociedades 
capitalistas e fascistas, Trotski nega que se possa tratar de uma verdadeira classe, pelo fato de no ser caracterizada por uma relao especfica em seu confronto 
com os meios de produo, mas mais exatamente de uma casta. A diferena bsica entre os vrios tipos de burocracia (e sobretudo entre a burocracia fascista e nacional-socialista 
e a burocracia stalinista) consiste no fato de que a burocracia stalinista tem "a oportunidade de dirigir a economia em seu conjunto, graas ao maior descalabro 
das relaes de propriedade da histria provocado pela classe operria na Rssia" (Maitan, 1972, 241).
  "A burocracia no  portadora de um novo sistema econmico estritamente ligado  sua existncia, mas representa uma excrescncia parasitria de um Estado operrio" 
(Maitan, 1972), e exprime a fraqueza e a incapacidade do proletariado em transformar-se numa classe dirigente, pelo menos nos pases atrasados. Se esta incapacidade 
tivesse de se revelar tambm nos pases industrializados avanados, sublinha Trotski, deveramos ento pensar numa incapacidade congnita. Todavia, em 1936, a alternativa 
que Trotski podia apresentar era entre o regime stalinista entendido como "pausa repugnante no processo de transformao da sociedade burguesa em sociedade capitalista", 
ou como primeira fase de uma nova sociedade exploradora. Considerando-o como uma pausa no processo de transformao da sociedade, Trotsky define o Estado sovitico: 
Estado operrio e no socialista, e acha que a sua degenerao deriva da tentativa de suprimir as

contradies sociais internas. E acrescenta que, "se, contrariamente a todas as probabilidades, a Revoluo de Outubro no consegue encontrar sua continuao, durante 
o curso da atual guerra ou imediatamente depois, em qualquer dos pases avanados, e se, ao contrrio, o proletariado  rejeitado por toda parte e em todas as frentes, 
ento deveramos antes de mais nada pr a questo da reviso de nossa atual concepo e das foras motoras de nossa poca" (Maitan, 1972, 241).
   entretanto na base desta anlise que Trotski chega  concluso muito importante, em contraste com muitos de seus sequazes, de defender a Unio Sovitica: "A 
defesa da URSS coincide para ns com a preparao da revoluo mundial. Permitem-se apenas aqueles mtodos que no entram em conflito com os interesses da revoluo. 
A defesa da URSS est ligada  revoluo socialista mundial, como o objetivo ttico est ligado ao estratgico" (Maitan, 1972, 246).
  V. SOCIEDADE E SOCIALISMO NO PENSAMENTO DE TROTSKI. - A maioria dos crticos e tambm muitos estudiosos simpatizantes de Trotski colocaram em relevo as diferenas 
significativas das posies assumidas pelo Trotski "Profeta armado" e pelo Trotski desarmado e no exlio relativamente a alguns problemas de organizao poltica 
e de desenvolvimento econmico da mxima importncia. Assim Trotski foi acusado vrias vezes de incoerncia, de oportunismo e de pouca sensibilidade poltica, de 
tal modo que sua derrota parecia inevitvel diante daqueles que sabiam controlar melhor as organizaes polticas e o prprio partido bolchevista.
  Como  sabido, a diferena fundamental e o desacordo mais profundo entre Trotski e Lenin verificaram-se a propsito do papel do partido, da sua organizao interna 
e da relao entre partido e massa. Por causa da sua independncia e talvez pela sua presuno de intelectual e marcado profundamente pela entusistica experincia 
do Soviete de Petersburgo em 1985. Trotski relutou sempre em atribuir ao partido o papel de vanguarda da classe e de representante nico e privilegiado das massas. 
Parece que ele confiava mais na livre participao de base pelo menos at a conquista do poder em 1917. Na sua Histria da revoluo russa existe todavia o reconhecimento 
de que a chamada espontaneidade da revoluo de fevereiro deve atribuir-se quase que totalmente  liderana de "operrios conscientes e bem dotados que haviam sido 
formados sobretudo na escola de Lenin" (Trotski, 1964). Este reconhecimento da importncia do partido de Lenin por parte de Trotski tinha sido j 
  
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TROTSKISMO



acompanhado, na prtica, de uma aceitao dos princpios fundamentais do bolchevismo e sobretudo da necessidade de manter uma distino clara entre bolcheviques, 
mencheviques e social-revolucionrios. Para refutar uma coligao com estes dois grupos, na verdade, em novembro de 1917 Lenin ateve-se s posies de Trotski, que 
durante longo tempo sustentou a conciliao entre bolcheviques e mencheviques e escreveu: "Um acordo? Mas eu no posso falar disso seriamente. Trotski declarou h 
muito tempo que no era possvel nenhum tipo de acordo. Trotski compreendeu isso e desde ento no existe nenhum bolchevique melhor do que ele". Mas esta tendncia 
 aceitao da autoridade do partido foi levada muito alm por Trotski, que se teria precisamente proclamado incondicionalmente a favor da mobilizao obrigatria 
da mo-de-obra e da completa subordinao dos sindicatos ao Estado no perodo do comunismo de guerra; e em seguida teria dado sua colaborao intelectual e de lder 
do exrcito, quase contemporaneamente  derrota da Oposio Operria e  represso da revolta de Kronstadt (maro de 1921).
  Estas opes, que Trotski no exlio teria justificado pelo carter de excepcionalidade, lhe tiraram muitas simpatias e muitos apoios e tornaram pouco crvel sua 
oposio a Stalin em nome da democracia no partido. Entretanto, Trotski continuou a manter a sua confiana no potencial revolucionrio autnomo das massas, sustentando 
que "a primeira vitria revolucionria na Europa ter nas massas soviticas o efeito de um choque eltrico, despert-las-, acordar nelas o esprito de independncia, 
reanimar as tradies de 1905 e de 1917 e enfraquecer as posies da burocracia" (Trotski, 1972), minimizando o papel do partido como instrumento de controle, 
mais do que de participao e o fortalecimento conseguido pela burocracia do partido graas aos sucessos no campo econmico antes, e no campo militar e poltico 
durante e depois da Segunda Guerra Mundial.
  A sociedade socialista que Trotski desejava, baseada sobre "uma produo nacional e harmoniosa para satisfao das necessidades humanas" e cuja rede associativa 
devia ser constituda pelos sovietes dos produtores, no entrava mais nos objetivos de um partido que havia perdido o contato com as massas e havia passado do centralismo 
democrtico para o centralismo burocrtico. Mas talvez tambm o primeiro mtodo de relaes entre o partido e as massas teria sido submetido  crtica por Trotski, 
que nos ltimos anos de sua vida voltara a concepes mais libertrias.
  
VI. O TROTSKISMO DEPOIS DE TROTSKI. - Enquanto o Trotskismo, entendido como um conjunto de anlises, como corpus terico e como mtodo, parece manter intacta grande 
parte de sua validade e fecundidade, o Trotskismo como movimento conheceu e atravessou profundas crises e , certamente, no momento atual, mais dbil e desorganizado. 
Trotski resolveu apoiar muito tardiamente, aps a falncia da poltica externa da III Internacional na China e na Alemanha e perante a pesada situao espanhola, 
as tentativas para a constituio de uma IV Internacional, primeiro com uma conferncia preparatria realizada em Genebra em julho de 1936 e depois com a fundao 
verdadeira acontecida em setembro de 1938 em Paris.
  No obstante seu passado de brilhante organizador do exrcito russo, Trotski no quis e no foi capaz de cimentar o movimento heterogneo de foras que se reagrupavam 
em torno da IV Internacional, num perodo altamente desfavorvel, e preferiu dedicar-se ao aprofundamento terico. Desta forma, alguns eventos internacionais se 
projetaram de maneira fortemente negativa no movimento trotskista. A invaso da Finlndia por parte da Rssia em 1939 provocou uma ciso no forte partido trotskista 
americano - o Socialist Worker's Party - e a sada de dois dos trs principais expoentes (Max Schachtman e James Burnham - o terceiro era James P. Cannon, autor 
de uma til e documentada Histria do trotskismo americano (1944). (ames Burnham, mais tarde, aproximou-se, na trilha de suas reflexes sobre as razes da burocratizao, 
expostas em A revoluo dos empresrios, 1941, da extrema direita. Essa ciso se estendeu ao grupo de intelectuais filotrotskistas, entre os quais Sidney Hook, que 
gravitavam em torno de "Partisan Review".
  A expanso da rea socialista para a Europa oriental, graas ao sucesso do Exrcito Vermelho e  falncia da profecia trotskista de um "abalo" do aparelho burocrtico 
sovitico, assim como de uma revoluo nos pases capitalistas avanados, semearam a desconfiana em muito de seus sequazes que passaram a ser combatidos tenazmente 
em toda a parte. Apesar do acerto da colocao de Trotski em relao  revoluo permanente parecer ser confirmado pelos acontecimentos que levaram ao poder o partido 
comunista chins (1. de outubro de 1949) e pela tendncia  degenerao provocada pela insuficincia de desenvolvimento das foras de produo no quadro dos comunismos 
nacionais, o movimento trotskista atravessou um longo perodo de refluxo, do qual nem a morte de Stalin nem a denncia imperfeita e parcial de seus crimes por parte 
dos
  
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dirigentes soviticos o livraram ainda totalmente. Isto tambm por causa de uma ciso provocada por divergentes estimativas do stalinismo, que deu origem ao Comit 
Internacional da IV Internacional realizada em 1953. A reunificao verificada em 1963 no foi completa, deixando de fora os grupos de Michel Raptis (Pablo) e de 
Posadas, cuja estratgia se concentra sobre pases subdesenvolvidos e sobre pases latino-americanos. Existem atualmente diversos grupos polticos que se dizem ligados 
com maior ou menor fidelidade aos ensinamentos de Trotski, embora seja difcil fazer um levantamento numrico e uma verificao das suas colocaes tericas. So 
diversos e ativos os grupos trotskistas na Amrica Latina. Na Argentina, sob o nome de Partido Revolucionario de los Trabajadores, cujo brao armado  o Ejercito 
Revolucionario del Pueblo; no Chile, no Peru e na Bolvia sobretudo, onde desenvolveram papel importante na revoluo de 1952. Na sia, o movimento mais importante 
constituiu-se no Ceilo, com o nome de Lanka Santa Samaya Party (Revolutionary). Atualmente na Europa os dois movimentos trotskistas mais fortes se acham na Frana, 
onde a Ligue Communiste dirigida por Alain Krivine, candidato presidencial em 1969, foi posta fora de lei em 1973, e na Inglaterra, atravs do International Marxist 
Group. Na Itlia, existe a seo chamada Gruppi Comunisti Revoluzionari, fundada em 1949, e os trotskistas esto organizados em torno do quinzenrio "Bandiera Rossa". 
Quanto ao movimento trotskista espanhol,  difcil fazer uma idia precisa.  igualmente difcil acompanhar uma histria feita de cises em nvel internacional e 
nacional dos vrios grupos trotskistas e cujo rgo terico oficial  o bimestral "Quatrime Internationale". Os mais importantes estudiosos trotskistas contemporneos 
so o belga Ernst Mandei, autor de vrios trabalhos sobre o pensamento de

Trotski, o italiano Lvio Maitan, supervisor na traduo das obras de Trotski para o italiano e autorizado diretor da IV Internacional, e o francs Pierre Frank, 
autor, entre outras coisas, dos teis Apontamentos para uma histria da quarta internacional (1969).
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X, prim.-esl. 1977.
[GIANFRANCO PASQUINO]







Unificao Europia.
  I. AS FONTES DO CARTER UNITRIO DA CULTURA EUROPIA. - O processo de unificao em curso na Europa tem uma profunda conexo com o passado histrico, em primeiro 
lugar com a Idade Mdia quando, sobre as runas do Imprio Romano, desenvolveu-se uma nova civilizao que unificou, na base da tradio comum greco-latina, todos 
os homens da Europa sob o signo do cristianismo. Na Europa medieval, pertencer ao cristianismo tornou-se vnculo social fundamental que uniu os homens atravs de 
um esprito de fraternidade mais forte e mais profundo do que qualquer vnculo de classe, de carter tnico e poltico. Como membros da Igreja, os homens pertenciam 
a uma comunidade livre, de iguais.
  Esta tradio crist conferiu  histria da Europa uma tenso permanente, dirigida para a realizao de valores de liberdade e de igualdade entre todos os homens 
e que, na sua verso moderna, confluiu para as ideologias liberal, democrtica e socialista. Estas ltimas caracterizam-se por uma forte inspirao internacionalista. 
A razo impede, de fato, de pensar os valores de que estas ideologias so portadoras como alguma coisa limitada somente a um espao nacional. De outra parte, o fator 
de diviso, que tem sua prpria base na organizao da Europa em Estados soberanos, cuja formao deu-se aps a ruptura da unidade medieval, sempre ameaou o carter 
unitrio da cultura europia, mas nunca conseguiu prevalecer.
  O problema da Unificao europia nos seus termos atuais liga-se aos problemas decorrentes da Revoluo Francesa e que no foram resolvidos com a revoluo russa, 
ou seja, pela afirmao dos princpios de liberdade, de democracia e do socialismo, que transformaram a estrutura interna dos Estados, enquanto o povo e os trabalhadores 
continuaram a ser excludos do controle da poltica internacional, que permaneceu terreno exclusivo das relaes de fora.
  Infelizmente, o internacionalismo liberal, democrtico, socialista e comunista confiou sempre

na possibilidade de resolver o problema da paz com a simples colaborao internacional, sem que entrasse em discusso a soberania nacional. Num mundo dividido em 
Estados soberanos, no qual a poltica internacional apia-se no uso da fora ou na ameaa de recorrer a ela e no no direito, o antagonismo acabou por prevalecer 
sobre a colaborao entre os Estados. As correntes revolucionrias que transformaram os regimes polticos de toda a Europa, condicionadas pela luta pelo poder no 
mbito de cada Estado e pela defesa deste poder num mundo de Estados em luta entre si, viram-se obrigadas a sacrificar aos egosmos nacionais sua inspirao internacionalista.
  Apesar de todas as correntes polticas se terem dobrado  ideologia que representa como "inimigos" e "estrangeiros" todos os indivduos que pertenam a outras 
naes, suprimindo assim na conscincia do povo a certeza de pertencer ao gnero humano, o NACIONALISMO (V.) foi derrotado com a Segunda Guerra Mundial.
  Por outro lado, o FEDERALISMO (v.) parece oferecer os instrumentos institucionais para superar os limites do internacionalismo. Assim, a luta para unificar a Europa 
coincide com a luta para submeter ao controle democrtico aquele setor da vida poltica que esteve, at ento, abandonado ao embate diplomtico e militar entre os 
Estados. A perspectiva da unificao federal, hoje, na ordem do dia na Europa, permite criar condies para garantir, na base de suas instituies polticas e, portanto, 
com o apoio do poder, a unidade na diversidade, afirmada pela cultura, mas nunca plenamente realizada.
  Com referncia aos meios para resolver este problema, vale lembrar que a procura da unidade, atravs da hegemonia do Estado mais forte sobre os outros Estados, 
nunca teve sucesso. A unio, conseguida atravs de uma escolha democrtica das comunidades que decidiram aderir ao movimento, transformou em realidade o sonho dos 
precursores do federalismo europeu e tornou-se atual, aps a eleio, com base no sufrgio universal, do Parlamento europeu.
  II. A CRISE DO ESTADO NACIONAL. - A Unificao europia tornou-se um objetivo poltico
  
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concretamente realizvel somente a partir da Segunda Guerra Mundial, isto , desde o fim daquele perodo histrico que comeou no incio do sculo, no curso do qual 
os Estados europeus foram conturbados por perturbaes polticas e sociais to profundas como a crise econmica e a afirmao do nazifascismo, que podem ser interpretadas 
como sinais da decadncia do papel histrico da frmula poltica do Estado nacional, ou seja, da impossibilidade de a sociedade europia continuar a viver sob o 
regime de Estados nacionais, cuja dimenso e estrutura tinham se tornado incompatveis com um mnimo de equilbrio e de ordem internacional, de desenvolvimento econmico 
e de estabilidade democrtica.
  Quando se fala no conceito de crise do Estado nacional faz-se referncia a uma dupla contradio que domina a histria da Europa contempornea: que existe entre 
o Estado nacional e o desenvolvimento das foras produtivas e a verificada entre Estado nacional e ordem internacional. De um lado, o Estado nacional representa 
um obstculo  internacionalizao do processo produtivo. Esta contradio, que comea a manifestar-se aproximadamente no final do sculo XIX, tem suas razes na 
diviso poltica da Europa e no antagonismo entre os Estados que se opunham  formao de uma sociedade, de uma economia e de um poder poltico em nvel europeu, 
que permitiria competir com as potncias de dimenses continentais e continuar a desenvolver um papel importante no quadro poltico mundial. Por esta razo, a tendncia 
das foras produtivas para organizarem-se em grandes espaos, enquanto no encontravam obstculos nos Estados de dimenses continentais como o russo e o norte-americano, 
e os conduzia para o cume da hierarquia do poder mundial, agravava as tenses entre os Estados do sistema europeu, os impelia a procurar "o espao vital" alm de 
suas fronteiras com o imperialismo e condenava a frmula poltica do Estado nacional a uma fatal decadncia.
  De outra parte, a fuso do Estado e da nao, expresso da maior centralizao do poder poltico e da mais profunda diviso internacional que a Europa jamais conheceu 
na histria moderna, eliminou os limites internos e internacionais que, no passado, freavam o embate entre os Estados e criou condies para as guerras mundiais. 
Assim, a transformao dos Estados em grupos fechados, centralizados, hostis e belicosos determinou a crise do sistema de equilbrio que no curso da histria moderna 
tinha garantido longos perodos de paz na Europa, permitindo assim conciliar a poltica de potncia e as guerras peridicas

com o progresso poltico e social de cada Estado e da civilizao europia no seu conjunto.
  Apesar das primeiras manifestaes da crise do Estado nacional comearem a dar sinais no perodo final do sculo passado, o problema da Unificao europia apareceu 
em termos de um programa operativo, no terreno poltico, somente durante a Segunda Guerra Mundial. Com efeito, antes desta poca a histria era um obstculo para 
a unificao da Europa, porque, devido ao isolacionismo das duas grandes potncias de dimenses continentais, os Estados Unidos e a Unio Sovitica, o sistema europeu 
dos Estados continuava, apesar de sua decadncia, a exercer uma influncia determinante nos negcios polticos mundiais.
  III. CARACTERES ESSENCIAIS DO PROCESSO DE UNIFICAO EUROPIA. - A ordem internacional, formada na base do resultado da Segunda Guerra Mundial, apia-se no predomnio 
dos Estados Unidos e da Unio Sovitica, que governam o sistema mundial dos Estados surgidos das runas do velho sistema europeu. Os Estados europeus, perdida a 
sua posio dominante, degradaram-se a ponto de tornarem-se satlites das superpotncias. Por conseqncia, o problema da defesa coloca-se em lermos radicalmente 
novos. A linha mxima de tenso que divide os Estados no  mais aquela que contrape a Frana  Alemanha (pois ambas esto do mesmo lado), mas aquela que separa 
os Estados Unidos da Unio Sovitica, ambas na direo dos respectivos blocos. O problema da defesa tende agora a unir a Europa ocidental, no quadro da chamada Aliana 
Atlntica, sob o protetorado americano na confrontao com a ameaa da Unio Sovitica. A necessidade de colaborao, no terreno militar, entre os Estados da Europa 
ocidental constitui a condio poltica da colaborao no plano econmico. Esta permite  economia adquirir progressivamente uma dimenso continental, favorecendo 
assim a tendncia para internacionalizar o processo produtivo, o que representa a tendncia bsica da histria contempornea.
  A Unificao europia tornou-se assim, no segundo ps-guerra, a forma mais adequada de orientao fundamental da poltica externa dos Estados da Europa ocidental. 
Esta marca tambm o incio de uma nova fase da crise do Estado nacional (a ltima), caracterizada pela prevalncia da necessidade de colaborao poltica e econmica 
entre os Governos, em relao s divises nacionais. Trata-se de uma verdadeira inverso das tendncias bsicas da histria europia tal como estas se delinearam 
no fim do sculo XV e se mantiveram at o fim da Segunda Guerra
  
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Mundial. A base desta mudana de direo histrica encontra-se na incapacidade dos Estados nacionais de assegurarem sozinhos, tanto a defesa do pas, quanto o desenvolvimento 
econmico a seus cidados.
  A contradio, que comea a manifestar-se desde o incio do processo da Unificao europia e que tende a agravar-se a cada fase evolutiva do processo, consiste 
na progressiva extenso do nmero de problemas que no mais podem ser resolvidos no mbito nacional e que exigem, portanto, solues europias, que correspondem 
 dimenso nacional da organizao do poder poltico (Governos, Parlamentos, partidos). Ao mesmo tempo, a Comunidade europia torna-se progressivamente uma potncia 
econmica (aps a criao do Mercado Comum Europeu,  a primeira potncia comercial e a segunda potncia industrial do mundo) e tende cada vez mais a colocar em 
discusso a hegemonia americana sobre o mundo ocidental e a ordem internacional, que havia assegurado a convergncia das razes de Estado na Europa ocidental no 
quadro da dependncia poltico-militar e econmico-monetria dos Estados Unidos. Por conseqncia, vem-se criando uma tenso sempre mais forte entre as necessidades 
de mudana, presentes em todos os setores da sociedade, que exigem graus crescentes de unidade e independncia da Europa, e o obstculo que encontram nas instituies 
polticas do Estado nacional com a sua centralizao e a sua impotncia com relao aos centros de poder poltico e econmico internacionais aos quais so subordinados.
  O processo da Unificao europia tem um carter eminentemente contraditrio. De um lado, os Governos opem uma resistncia estrutural a qualquer transferncia 
de poderes dos Estados para a Comunidade europia. De outro lado, porm, a dimenso europia dos principais problemas polticos, econmicos e sociais excluem a idia 
de que os Governos estejam em condies de enfrentar sozinhos estes problemas, levando-os ento a colaborar para sobreviver.
  A Unificao europia , portanto, um processo que tem caractersticas ambguas: constitui, ao mesmo tempo, a ltima fase da crise do Estado nacional e a primeira 
fase de sua superao. De fato, a Segunda Guerra Mundial, o Estado nacional, mesmo mantendo, apenas formalmente, todos os atributos da prpria soberania, no deve 
mais, para sobreviver, procurar enfraquecer seus vizinhos, mas, ao contrrio, deve colaborar com eles, a ponto de criar instituies europias que permitam a tomada 
de decises comuns. Ao mesmo tempo, esta colaborao tende a provocar o nascimento de uma sociedade e de uma economia europias, isto , a infra-estrutura de um 
Estado europeu e das instituies (as Comunidades europias) , s quais  confiada a tarefa de gerir a transio dos Estados-membros da Comunidade, desde a diviso 
at a sua unidade. Finalmente, esta colaborao cria as condies para destruir as soberanias nacionais exclusivas.
  Podemos, portanto, definir a Unificao europia como o processo histrico no curso do qual a sociedade civil perde seu carter exclusivamente nacional e adquire, 
juntamente com o carter nacional, um carter europeu, tendendo assim a tornar-se uma sociedade federal. Em outros termos,  o processo de formao de uma nova realidade 
popular, a unidade pluralista das naes europias. Deste modo, podemos definir a Comunidade europia como uma instituio de transio, que tende a evoluir incessantemente 
devido  presso da necessidade dos Governos tomarem decises comuns e de lev-los, atravs da unificao, at chegarem ao Estado de federao.
  Estas observaes so suficientes para mostrar como devem ser atribudas  Unificao europia todas as transformaes mais positivas que vm se processando desde 
o segundo ps-guerra. Trata-se, realmente, de um processo que permitiu superar os mais graves aspectos degenerativos da vida poltica, econmica e social, que caracterizaram 
a crise do Estado nacional no perodo entre as duas guerras: a colaborao entre os Estados, em vez do nacionalismo e do imperialismo, a expanso das foras produtivas 
no mercado comum, em vez da estagnao econmica, do protecionismo e da autarquia, e a democracia, em vez do fascismo.
   IV. A EVOLUO HISTRICA DA UNIFICAO EUROPIA. - Para dar uma descrio mais precisa do processo da Unificao europia  necessrio procurar individualizar 
suas fases evolutivas. Com esta finalidade utilizaremos a periodizao proposta por M. Albertini, que distingue uma fase psicolgica, uma fase econmica e uma fase 
poltica.
  A primeira fase marca o incio de relaes radicalmente novas entre os Estados da Europa ocidental, os quais substituem pelo antagonismo militar e pelo protecionismo 
a colaborao poltica e econmica atravs da hegemonia dos Estados Unidos. Com o incio da guerra fria, afirmou-se nos Estados Unidos a certeza de que a Unificao 
europia representaria a garantia mais slida de segurana do mundo ocidental no embate contra o bloco guiado pela Unio Sovitica.
  
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  A idia original, que inspirou o Plano Marshall, consistia na proposta de um programa de ajuda para a reconstruo da Europa em termos unitrios. Mesmo que este 
objetivo no tenha sido alcanado integralmente por no terem sido concedidos poderes suficientes ao OECE, organismo criado para distribuir as ajudas americanas, 
o Plano Marshall desencadeou o processo da cooperao econmica europia. O incio da Unificao europia deve, portanto, ser atribudo ao impulso determinante provavelmente 
dos Estados Unidos.  muito significativa a simultaneidade de dois acontecimentos: a instituio da NATO e do Conselho da Europa. Enquanto a primeira marca a subordinao 
da Europa ocidental aos Estados Unidos, o segundo foi o smbolo da aspirao dos europeus para recuperar a independncia atravs da unidade. Esta foi a grande relevncia 
psicolgica desta instituio, mesmo se a sua extenso geogrfica, a heterogeneidade dos interesses dos Estados-membros e a falta de poderes a tenham privado de 
uma efetiva capacidade de ao.
  A segunda fase corresponde ao Mercado Comum e  instituio das Comunidades europias: primeiro a Comunidade Europia do Carvo e do Ao (1953), depois a Comunidade 
Econmica Europia e a Comunidade Europia da Energia Atmica (1958). O impulso a esta segunda etapa da Unificao europia est ligado ao problema posto pelos Estados 
Unidos e pela Gr-Bretanha, sob a presso da guerra fria, da restituio  Alemanha ocidental da plena soberania econmica e militar. Diante da possibilidade do 
renascimento do nacionalismo e do militarismo alemo, os Governos europeus aceitaram a alternativa proposta por Jean Monnet de colocar sob a autoridade europia 
os dois tradicionais pilares da potncia da Alemanha: a indstria do carvo e da siderurgia e o exrcito. Assim, criou-se a CECA e iniciou-se a construo de um 
exrcito europeu que, porm, no foi levada a bom termo pelo voto contrrio da Assemblia Nacional da Frana.
  Vale lembrar que no curso das negociaes para a constituio do exrcito europeu surgiu o problema do controle poltico sobre este exrcito. Foi ento atribuda 
 Assemblia mais ampliada da CECA a tarefa de elaborar o Estatuto da Comunidade Poltica Europia, que tinha caractersticas estatais. Nele previa-se, de fato, 
a instituio de um Parlamento, sendo que uma parte dele deveria ser eleita por sufrgio universal direto.
  Apesar da falncia desta primeira tentativa de chegar-se  unificao poltica, a segunda etapa da Unificao europia  caracterizada por duas importantes aquisies. 
A primeira foi o nascimento da Plataforma dos Seis, isto , daquele grupo de pases nos quais a crise do Estado se mostrava mais profunda e que, por conseqncia, 
poderiam ser a base de ulteriores progressos visando a uma unio mais estreita. A segunda foi a criao de instituies capazes de permitir aos Governos, reunidos 
no Conselho de Ministros, tomarem decises no mbito europeu, com o auxlio de um Parlamento, de uma Alta Autoridade (depois Comisso) e de uma Corte de Justia 
que prefiguram os rgos legislativos, executivos e judicirios de um Estado. Enquanto de um lado a essncia do poder se encontra no Conselho dos Ministros, a Comunidade 
pode, todavia, ser definida como embrio de uma estrutura federal, se considerarmos que os tratados instituidores das trs Comunidades previam, aps uma fase transitria, 
a eleio direta do Parlamento europeu. Por outro lado, podemos afirmar que a Comunidade era, mesmo antes da eleio europia, alguma coisa mais do que uma CONFEDERAO 
(V.) . De fato, de um lado, ela geria com recursos prprios uma unio alfandegria, um mercado agrcola comum e encaminhava-se para desenvolver polticas comuns 
em numerosos setores de grande relevncia, como a poltica regional, industrial, social e assim por diante. Por outro lado, no plano interno e em reas bem delimitadas, 
as suas decises (regulamentos) eram impostas diretamente aos setores a ela sujeitos e, no plano internacional, tinha o poder de estipular acordos. Pode-se assim 
concluir que este sistema apresenta todos os elementos do FEDERALISMO (v.) no seu estado latente.
  A fase poltica da Unificao europia atualiza o problema da transformao da Comunidade europia num Estado federal. A passagem para esta terceira fase  o resultado 
do sucesso do Mercado Comum, que se manifestou na ascenso da Comunidade at o grau de primeira potncia comercial e de segunda potncia industrial do mundo, quando 
a Comunidade europia se ampliou, anexando ao seu contexto a Gr-Bretanha, Dinamarca e Irlanda (1973) e a Grcia (1981). Ao fortalecimento da Comunidade europia 
corresponde a decadncia da hegemonia americana sobre a Europa; desagrega-se, porm, o quadro poltico que tinha sustentado a Unificao europia. O conflito no 
plano poltico-militar, que culmina com a sada da Frana da NATO (1966) e que, no plano comercial e monetrio, se manifesta por uma competividade maior da economia 
europia sobre o mercado internacional, assim como o aparecimento de um crescente passivo da balana de pagamentos dos Estados Unidos, faz com que diminua o poder 
integrador da potncia-guia do mundo ocidental.
  
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  De uma parte, a desordem monetria internacional que se seguiu  deciso do Governo dos Estados Unidos de declarar no-conversvel o dlar em ouro (1971) trouxe 
como conseqncia a queda do regime de paridade fixa entre as moedas, tornou incertas as condies do comrcio internacional, mesmo no interior da Comunidade europia, 
e anulou um fator determinante do sucesso do Mercado Comum. De outra parte, a crise energtica (1973), que  a expresso do fortalecimento do Terceiro Mundo e da 
decadncia da ordem mundial herdada do ps-guerra, evidencia a ausncia de uma poltica energtica da Comunidade. Finalmente, o agravamento da desordem internacional 
e a crise da distenso vem a Comunidade europia impotente para desenvolver um papel internacional autnomo.
  A sobrevivncia do Mercado Comum, sacudido nos seus alicerces pela flutuao dos cmbios, e o retorno a uma ordem monetria internacional, fundada nas paridades 
fixas, exigem a criao de uma moeda europia. O Sistema Monetrio Europeu (1979), criando uma rea de estabilidade monetria, representa o primeiro passo para conseguir 
este objetivo. Infelizmente, porm, sem um Governo europeu no se poder fazer nem uma poltica econmica, nem uma poltica exterior comuns.
  Este  o problema que. se apresenta na atual fase de desenvolvimento da Unificao europia, ao qual os Governos procuraram, de alguma maneira, dar uma resposta. 
Em primeiro lugar, em 1974, constituram o Conselho Europeu dos Chefes de Estado ou de Governo, que se rene ao menos trs vezes por ano. Trata-se de um rgo no-previsto 
nos tratados, institudo para fazer frente aos novos problemas que surgiram pela necessidade de gerir, em nvel de mxima responsabilidade, a cooperao poltica 
entre os Estados. Desde sua criao tomou decises de grande relevncia, como a criao do SME (Sistema Monetrio Europeu) e a eleio direta do Parlamento europeu. 
O limite do Conselho europeu, todavia, est no fato de tratar-se de um rgo de cooperao intergovernativa que decide sempre por unanimidade.
  Com a eleio europia, em 1979, a organizao da Comunidade deu um passo decisivo para superar determinados limites e para alcanar a sua transformao numa federao. 
Todas as unies de Estado que se baseiam no voto so, de fato, federaes. Pode-se, portanto, afirmar que, aps o voto europeu, a Comunidade j seja uma federao, 
mesmo se ainda no for dotada de todas as prerrogativas constitucionais. Na Comunidade se tratar, em primeiro lugar, de reforar

seus poderes em matria de balano, fiscalizao de moeda e, sucessivamente, de transferir, tambm no plano europeu, a soberania militar, que permitiria a ela ter 
uma poltica exterior independente e, ao mesmo tempo, de efetuar uma reforma institucional que desenvolva completamente as potencialidades federais da Comunidade.
  Quarenta anos aps a deflagrao da Segunda Guerra Mundial, os europeus, ao elegerem o Parlamento europeu por sufrgio universal direto, parece que aprenderam 
a lio da histria. O crescente poder destruidor das guerras os obrigou a seguir o caminho da construo de um Governo democrtico europeu. Com a extenso da democracia 
do plano nacional para o plano internacional, o povo poder submeter ao seu controle aquele setor da vida poltica que at hoje se constitui em domnio exclusivo 
de diplomatas e militares e que foi o terreno das relaes de fora entre os Estados.
  A primeira afirmao da democracia internacional com a unio europia configura, portanto, um novo modo de organizar as relaes entre os Estados. Ela representa 
no somente uma etapa importante na luta para que prevalea, na vida poltica, a democracia e a razo sobre a fora, mas tambm um modelo vlido para o mundo todo, 
que permitir  humanidade enfrentar, em termos unitrios, os problemas determinantes para o seu porvir.
  V. CONFEDERALISMO, FUNCIONALISMO E FEDERALISMO. - Esquematicamente, pode-se individualizar trs correntes que mantiveram de p o movimento de Unificao europia: 
o confederalismo, o funcionalismo e o federalismo.
  A primeira, de inspirao governativa, baseia sua ao nos equilbrios polticos, assim como nas instituies existentes e concebe a Unificao europia em termos 
de convergncia entre as polticas exteriores dos Estados e de colaborao intergovernamental, excluindo, porm, toda transferncia de soberania dos Estados para 
a Comunidade europia.
  As outras duas correntes baseiam sua ao no poder de iniciativa, que demonstrou ser capaz, especialmente em determinados momentos de crise, de forar os Governos 
a tomarem as decises que determinam os principais desenvolvimentos do processo de Unificao europia e que os Governos sozinhos no teriam condies de tomar. 
Ao mesmo tempo que os Governos dispem da fora, mas no podem utiliz-la para alcanar objetivos mais avanados da colaborao confederai entre os Estados, os centros 
  
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federalistas e funcionalistas de iniciativa no dispem da fora, mas tm o poder de iniciativa que se demonstrou decisivo em todas as etapas fundamentais da construo 
da unidade europia.
  Enquanto os funcionalistas se propuseram a confiar a gesto de alguns de seus interesses comuns nos setores econmico (CECA, CEE, Euratom) ou militar (CED) a uma 
adequada administrao europia, sem enfrentar diretamente o problema da transferncia da soberania para as instituies europias (este problema tem sido posto 
sucessivamente como conseqncia da cristalizao em torno das instituies comunitrias de interesses mais concretos), os federalistas centraram sua ao no esforo 
para alcanar um objetivo constitucional e constituinte, que seria obtido atravs da transferncia de poderes substanciais de deciso dos Estados para a Comunidade 
europia e do reconhecimento da soberania do povo europeu.
  Finalmente, o movimento da Unificao europia foi o resultado da unidade dialtica de dois elementos: de um lado, os Governos; do outro, os centros funcionalistas 
e federalistas de iniciativa. Acontece, porm, que o mtodo funcionalista, que permitiu encaminhar o processo de Unificao europia, revelou-se incapaz de lev-lo 
at a sua concluso poltica. Com a realizao da unio alfandegria (1968), viu-se claramente que a passagem definitiva para a unificao poltica no poderia ser 
automtica. No somente os progressos de unificao econmica no conseguiram determinar progressos correspondentes no plano poltico, mas a prpria unificao econmica 
no poder realizar-se at o ponto da total unio econmica e monetria sem antes chegar-se a um Governo europeu. Assim, uma poltica externa e militar europia 
no  possvel sem um Governo europeu.
  A tese federalista demonstrou sua superioridade terica, na medida em que defende, de conformidade com os fatos, que a concesso do direito de voto no plano europeu, 
a criao de uma moeda europia e de um exrcito europeu so poderes que no podem ser transferidos gradualmente pelos Estados  Comunidade europia, mas devem s-lo 
de uma vez, embora possam ser transferidos separada e sucessivamente. A eleio direta do Parlamento europeu, enquanto abre a possibilidade de atribuir a esta Assemblia 
um papel constituinte, permite enfrentar o problema da criao do Estado europeu de maneira gradual, atravs da transferncia, em primeiro lugar, dos poderes relativos 
 poltica econmica externa

e militar atravs de uma progressiva transformao institucional da Comunidade em sentido federal.
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                               [LUCIO LEVI] Utilitarismo.
  O termo Utilitarismo no  um termo de significado unvoco e preciso. Usado inicialmente por J. Bentham e por S. J. Mill para denotar o prprio sistema de tica 
normativa, e adotado para toda concepo tico-poltica dos dois pensadores ingleses e dos seus discpulos, o termo, ao longo do tempo, assumiu uma notvel variedade 
de significados e hoje  usado para designar toda uma srie de doutrinas ou teorias, seja de natureza fatual, seja de carter normativo, que  importante distinguir 
com clareza.
  
UTILITARISMO

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A. TEORIAS FATUAIS.
  1)        O Utilitarismo como teoria metatica. -  muito comum no estudo daquele ramo da filosofia moral, que se ocupa da natureza dos conceitos e termos ticos 
- isto , da metatica -, distinguir entre termos da deontologia como "moralmente reto", "obrigatrio", "necessrio" e "proibido" e termos axiomticos como "bom", 
"desejvel", "prefervel" e todos os seus contrrios. Por Utilitarismo, portanto, entende-se, s vezes, a teoria metatica, pela qual os termos de deontologia podem 
ser adequadamente definidos mediante termos axiomticos. Assim entendido, o Utilitarismo no explica como devemos agir, quais as aes que so moralmente retas e 
obrigatrias e quais as que no o so. O Utilitarismo nos diz apenas como devem ser entendidos certos termos. Ele nos diz, particularmente, que a expresso "ao 
moralmente reta" deve ser entendida como significando "ao que conduz a conseqncias melhores" (cf. G. E. Moore, 1903, cap. V,  89), mas no podemos partir de 
nenhuma afirmao sobre o significado de certas palavras para deduzir corretamente afirmaes sobre a validade moral de qualquer ao.
  Nem sempre se torna claro se definies do gnero das acima indicadas devem ser entendidas como definies descritivas ou prescritivas, isto , se aqueles que 
as propem querem descrever o significado que os termos de deontologia tm na linguagem comum ou se querem propor uma reforma desta linguagem. No primeiro caso podemos 
objetar que as duas expresses "ao moralmente reta" e "ao que conduz a conseqncias melhores" no so, na linguagem comum, em absoluto, expresses sinnimas 
(pelo menos em lngua portuguesa). No segundo caso, podemos objetar que no existem boas razes para reduzir os termos deontolgicos a termos axiomticos. Muito 
ao contrrio, h uma tima razo para opor-se a esta reduo, que limitaria o enunciado do Utilitarismo a uma posio normativa, analiticamente verdadeiro ou verdadeiro 
por definio.
  2)        O Utilitarismo como teoria psicossocial. - Por Utilitarismo pode-se entender tambm uma teoria particular concernente  origem e ao desenvolvimento de 
nossas concesses e de nossas atitudes morais. Trata-se da teoria pela qual a origem destas atitudes dever ser buscada nas experincias de prazer e de dor, que 
esto regularmente ligadas a certos tipos de comportamento com base nos quais o homem, enquanto for capaz de simpatia ou provido de inato sentido de benevolncia, 
desenvolve atitudes favorveis em

relao a estes tipos de comportamento, que provocam conseqncias agradveis e atitudes desfavorveis em relao queles comportamentos que provocam experincias 
dolorosas. D. Hume foi um clebre partidrio de uma teoria desse gnero (Tratado sobre a natureza humana e pesquisa sobre os princpios da moral).
  3) O Utilitarismo como teoria analtico-explicativa. - Por Utilitarismo podemos entender, ulteriormente, uma teoria particular que analisa e torna explcitos os 
critrios do agir moral prprios da moral comum, assim como explica por que existem regras morais e o porqu das variaes que se notam entre regras morais vigentes 
atualmente e em pocas e culturas diversas. A dupla hiptese que caracteriza esta teoria :
  a) que a moral comum  constituda por um conjunto de regras motivadas com base nas conseqncias a que a ao a elas adequada conduz;
  b) que uma regra moral permanece vigente ou prevalece enquanto aceita pelos membros da sociedade que a adotam e conduz a conseqncias positivas para esta sociedade 
ou para a classe dominante.
  A primeira hiptese foi defendida, entre outros, pelo filsofo ingls H. Sidgwick, que a ilustra amplamente no terceiro livro da sua obra The methods of ethics 
(1907).
  A segunda hiptese, ao contrrio, na sua primeira variao  prpria de certos funcionalistas, enquanto na segunda  parte integrante da doutrina marxista.
B. DOUTRINAS NORMATIVAS.
  Apesar do termo Utilitarismo ser freqentemente usado para designar as teorias analisadas, no h dvida de que seu uso mais comum designa um conjunto de doutrinas 
normativas que tem um conceito comum, o qual afirma que a justificao moral de uma ao depende exclusivamente de sua utilidade, ou seja; do valor das conseqncias 
a ele conexas. Uma primeira e importante distino entre as doutrinas que tm em comum este conceito normativo  a que existe entre o Utilitarismo entendido como 
mtodo deliberativo ou processo decisrio e o Utilitarismo entendido como sistema tico.
  I. Utilitarismo como mtodo deliberativo. - Entendido como mtodo deliberativo ou processo decisrio, o Utilitarismo  a proposta das operaes mentais que um 
sujeito racional deve adotar quando se encontra em situaes de escolha entre duas ou mais alternativas.
  
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UTILITARISMO



Quanto  proposta  preciso:
  1) apurar quais as alternativas que temos  disposio;
  2) calcular a possibilidade com a qual cada uma delas conduz a determinadas conseqncias;
  3) estimar o valor das conseqncias provveis de cada alternativa;
  4) decidir qual alternativa  mais vlida para ser utilizada, no esquecendo, porm, os trs itens precedentes.
  A ao que o sujeito dever escolher , portanto, aquela que apresenta a mxima utilidade esperada (maximum expected utility). Esta  concebida como uma funo 
do valor das conseqncias multiplicado pela probabilidade em que as mesmas se verifiquem. Definir esta funo de maneira exata torna-se um problema extremamente 
complexo porque comporta poder comensurar e, portanto, determinar valores numricos para duas grandezas de natureza extremamente diversas, como o valor de um evento 
e a probabilidade em que o mesmo se verifica sempre que uma certa ao  realizada. Deste problema ocupa-se a disciplina conhecida como "teoria da deciso" e, de 
modo particular, a rea chamada "teoria da utilidade" (utility theory).
  Um dos problemas mais em evidncia prprio do mtodo deliberativo acima descrito  aquele que surge em situaes nas quais as conseqncias de nossa maneira de 
agir dependem em parte de como agiro outras pessoas, sem que conheamos a probabilidade delas agirem de uma maneira e no de outra. Qual ser a estratgia que nestas 
situaes conduz s melhores conseqncias? A esta pergunta procura responder aquela rea da teoria da deciso conhecida como "teoria dos jogos".
  Entre os que interpretam o Utilitarismo como mtodo deliberativo podemos mencionar, como exemplo, o filsofo norte-americano R. B. Brandt (1959, cap. XV,  1).
  II. Utilitarismo como sistema tico. - Diferentemente daqueles que interpretam o Utilitarismo como mtodo deliberativo, os que o interpretam como sistema tico 
insistem sobre a relevncia, no das conseqncias provveis, mas das conseqncias efetivas. Para estes, o problema fundamental no  o de estabelecer que operaes 
mentais um ser racional deve cumprir em situaes de escolha, mas  o de identificar os princpios ou critrios do agir moralmente justificados, quer dizer, estabelecer 
em quais condies uma ao  moralmente reta, obrigatria ou proibida. Interpelar a prpria conscincia, apurar o que prescrevem as regras morais vigentes no momento 
da escolha ou ainda jogar uma moeda para ver a sorte podem ser todos mtodos deliberativos que o Utilitarismo, assim entendido, pode alternativamente sancionar como 
os que oferecem a maior probabilidade de individualizar a ao que efetivamente conduz s melhores conseqncias possveis.
  Considerado como um sistema tico, o Utilitarismo  uma doutrina muito controvertida, porque claramente divergente em relao s concepes morais aceitas por 
muitos, se no pela totalidade das pessoas. Em primeiro lugar, ele  incompatvel com todas aquelas concepes - geralmente chamadas deontolgicas - para as quais 
a justia e a obrigatoriedade de uma ao no dependem absolutamente, ou dependem apenas em parte, das conseqncias a ela conexas, mas dependem apenas, ou tambm, 
do motivo ou da inteno nela contidos ou do seu ser em conformidade com determinadas normas (por exemplo: "devemos dizer a verdade", "devemos manter as promessas", 
"devemos obedecer s leis de nosso pas", etc.), postuladas como vlidas independentemente das conseqncias produzidas pela ao (Kant e modernos deontlogos como 
W. D. Ross, E. F. Carrit e, mais recentemente, H. Y. McCloskey). Em segundo lugar, o Utilitarismo, sempre interpretado como um sistema tico, torna-se tambm incompatvel 
com toda forma de egosmo tico, isto , com todo aquele conjunto de doutrinas normativas para as quais a justeza e a obrigatoriedade moral de uma ao dependem 
exclusivamente das conseqncias a que ela conduz, ou para o sujeito-agente (egosmo individual) ou para o grupo - partido, classe, nao, raa - a que o mesmo pertence 
(egosmo de grupo), ou ainda para a espcie (humana) da qual o agente faz parte (egosmo de espcie). Enquanto fazem depender o status normativo de uma ao do valor 
de suas conseqncias efetivas, tanto o Utilitarismo quanto o egosmo tico so concepes teleolgicas ou conseqenciais, que se opem a toda concepo deontolgica. 
Mas enquanto o Utilitarismo  uma concepo teleolgica universalista (porque considera relevantes as conseqncias do agir que se referem a todo ser sensvel) , 
o egosmo tico, em todas as suas formas, . ao contrrio, uma concepo teleolgica parcial e. portanto, no-universalista.
  Vale afirmar que o Utilitarismo  uma concepo normativa monstica, no sentido de que o princpio de justificao do agir no qual ele consiste refere-se, seja 
ao agir individual, seja ao agir coletivo. O Utilitarismo no reconhece nenhuma dualidade de princpios entre tica individual ou privada e tica social ou poltica.
  
UTILITARISMO

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  III. Sistemas de tica utilitarista. - Entendido como doutrina normativa, o Utilitarismo atualiza duas questes fundamentais. A primeira refere-se ao valor das 
conseqncias, valor que, apesar das reclamaes dos "instrumentalistas", deve ser concebido como valor intrnseco, sob pena de envolvimento num processo de atribuio 
de valor que comporta um regresso ao infinito. O utilitarista deve, portanto, fornecer um princpio ou critrio com base no qual seja possvel estabelecer quais 
as conseqncias que so boas em si prprias e no somente como meio para provovar conseqncias ulteriores, e ainda quais as que so ms em si mesmas.
  A segunda questo refere-se, ao contrrio, ao modo pelo qual, mais precisamente, a justeza e a obrigatoriedade moral de uma ao dependem das conseqncias a ela 
conexas. Sobre ambas as questes existe um profundo divisionismo entre os utilitaristas. Quanto  primeira questo a grande diviso surgiu entre os hedonistas e 
os no-hedonistas; quanto  segunda, surgiu entre os partidrios do Utilitarismo do ato e os partidrios do Utilitarismo da norma. As duas divises so, logicamente, 
independentes uma da outra.
  1) Utilitarismo hedonstico e Utilitarismo no-hedonstico ou ideal. - A tese hedonstica  composta de duas partes: a primeira afirma que o prazer (isto , todo 
prazer)  intrinsecamente bom e que a dor (toda dor)  intrinsecamente m; a segunda parte afirma, ao contrrio, que somente o prazer  intrinsecamente bom e somente 
a dor  intrinsecamente m. O partidrio do Utilitarismo hedonstico sustenta, portanto, em linhas gerais, que a nica obrigao moral que temos  a de produzir 
o maior excedente possvel de prazer sobre a dor, isto , de "maximizar" a felicidade, entendida exatamente em termos de prazer e ausncia de dor.
  Quem nega o hedonismo e, com maior razo, o Utilitarismo hedonstico pode negar apenas a segunda parte da tese, afirmando que, alm do prazer, existem outros estados 
de conscincia, aos quais devemos atribuir uma bondade intrnseca (certos tipos de conhecimento, o amor, a virtude moral, a experincia esttica), e, alm da dor, 
outros estados de conscincia que  plausvel taxar de intrinsecamente maus (a ignorncia, o dio, o vcio, etc.). Freqentemente, porm, quem nega o hedonismo nega 
tambm a primeira parte da tese, fazendo valer o fato de que certos prazeres (como os prazeres sdicos) so intrinsecamente maus e certas dores (como, por exemplo, 
aquela que sente o indivduo  vista de um semelhante que esteja sofrendo) no so intrinsecamente ms, mas poderiam at ser consideradas intrinsecamente boas. O 
Utilitarismo baseado na concepo axiolgica no-hedonstica , geralmente, caracterizado como Utilitarismo ideal. Em linhas gerais, ele prescreve como nossa nica 
obrigao moral deve produzir o mximo excedente possvel de estados de conscincia bons sobre os maus. Entre os partidrios desta forma de Utilitarismo o mais conhecido 
 G. E. Moore (1903, cap. VI e 1912, cap. VII). Entre os que propugnam o Utilitarismo hedonstico podemos citar: Verri, Beccaria, Bentham e, atualmente, o filsofo 
australiano J. J. C. Smart (An outline of a system of utilitarian ethics, in J. J. C. Smart & B. Williams. 1973).
  2) Utilitarismo total e Utilitarismo mdio. -  importante sublinhar uma segunda distino entre aqueles que consideram nossa nica obrigao moral "maximizar" 
a felicidade (ou o bem intrnseco) total, e aqueles que, ao contrrio, consideram nossa nica obrigao moral "maximizar" a mdia de felicidade (ou de bem). Como 
fez notar Sidgwick em sua obra (1907, p. 415), estas duas posies conduzem a julgamentos diferentes quando se referem  questo dos limites dentro dos quais  justificado 
encorajar um aumento da populao mundial. De fato,  possvel considerar situaes nas quais aumentando numa certa medida a populao mundial aumenta-se a felicidade 
total, mas diminui-se a felicidade mdia. Em situaes do gnero, o Utilitarismo total implica que se deve aumentar a populao mundial, enquanto o Utilitarismo 
da mdia afirma que isto no deve ser feito. Note-se que estas duas formas de Utilitarismo so compatveis com uma situao na qual a felicidade (ou o bem e o mal) 
est efetivamente distribuda de maneira extremamente desigual (cf. IV).
  3) Utilitarismo positivo e Utilitarismo negativo. - As duas posies descritas so exemplos de Utilitarismo positivo, enquanto aquilo que  considerado obrigatrio, 
ou  a "minimizao" da dor (ou do mal), ou  a "maximizao" do prazer (ou do bem). Por Utilitarismo negativo entende-se aquela posio segundo a qual a nica obrigao 
moral que temos  a de minimizar a dor ou o sofrimento (sempre que a privao do prazer no comporte, por definio, um aumento de dor), enquanto a produo do prazer 
 considerada, ao contrrio, como alguma coisa no estritamente obrigatria, como alguma coisa superdispensvel. A mesma distino vale tambm em relao ao Utilitarismo 
ideal. Um autor que se aproxima do Utilitarismo negativo  K. Popper (A sociedade aberta e seus inimigos). Contra esta
  2) 
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UTILITARISMO



doutrina levantaram-se vrias vozes, argumentando que a mesma conduz a conseqncias muito paradoxais para poder ser proposta como plausvel. De um modo particular 
ela implica que, se estivesse em nosso poder, seria nosso dever moral destruir a humanidade inteira, visto que, cumprindo esta ao, se reduziriam ao mximo os sofrimentos 
no mundo.
  4) O Militarismo preferencial. - Neste ponto, vale fazer meno a uma forma particular de Utilitarismo que se costuma chamar de Utilitarismo preferencial (preference 
utilitarianism), enquanto fundado no princpio axiolgico, segundo o qual o que tem valor intrnseco so os desejos ou as preferncias da condio do ser sensvel, 
ou, mais exatamente, a satisfao de tais preferncias. Segundo esta forma de Utilitarismo, a nica obrigao moral que temos  a de maximizar as satisfaes.
  Surge aqui um problema: o de saber se esta forma de Utilitarismo no se identifica, na realidade, com o Utilitarismo hedonstico. Alguns acham que esta , sem 
dvida, a posio justa, enquanto eles definem o prazer exatamente em termos de satisfaes de desejos ou preferncias. Outros, porm, afirmam que se trata de duas 
formas de Utilitarismo nitidamente distintas. Enquanto o termo "prazer" denotaria simplesmente uma certa sensao, o termo "satisfao" denota algo bem diverso. 
Entre os filsofos que recentemente formularam e defenderam a tese do Utilitarismo em termos de satisfao de desejos ou preferncias devemos lembrar R. M. Hare, 
R. B. Brandt e J. Naverson. A posio  particularmente defendida pelos economistas e  sua rigorosa formulao deu importante contribuio V. Pareto.
  J. I. C. Smart  um dos autores mais recentes que parece optar por uma forma de Utilitarismo hedonstico, enquanto distinto do Utilitarismo preferencial. Para 
Smart, o conceito de prazer no se reduz ao de satisfao (cf. Utilitarianism for and against, cit., pp. 12-27). Uma grave objeo contra esta posio  que ela 
se torna incompatvel com uma das idias morais mais solidamente enraizadas no sentido comum: matar um ser humano contra a prpria vontade  ao moralmente negativa 
ou diretamente (se no absolutamente) errada, enquanto comporta o fato de causar  vtima um mal intrnseco irreparvel. Pode-se argumentar que tal ao exige sempre 
uma justificativa especial, pois o fato de causar a morte de uma pessoa contra a prpria vontade constitui, por si s, isto , de forma totalmente independente de 
toda ulterior conseqncia negativa conexa ao ato, uma razo particularmente forte

(mesmo que no seja necessariamente conclusiva) para no cometer aquela ao.
  Para o Utilitarismo hedonstico, ao contrrio, o fato acima  moralmente irrelevante, e portanto a ao de matar uma pessoa contra a prpria vontade , por si 
s, uma ao totalmente neutra. Uma tal ao , para o Utilitarismo hedonstico, ao moralmente negativa ou diretamente errada, somente se cumprindo-a se causa 
 vtima qualquer sofrimento ou quando se priva a vtima de uma vida na qual o prazer teria dominado a dor. O Utilitarismo hedonstico comporta assim que, numa situao 
determinada, ser possvel matar sem causar nenhum sofrimento  vtima sempre que a vida que a vtima ainda tem para viver seja caracterizada por uma leve prevalncia 
da dor sobre o prazer. Neste caso, matar  uma ao moralmente positiva ou diretamente reta, de tal modo que a omisso do ato exige uma especial justificativa. O 
Utilitarismo hedonstico comporta tambm a afirmao de que o homicdio de um ser humano contra a prpria vontade produz um total (ou uma mdia) de felicidade, mesmo 
quando ligeiramente maior do que aquela que adviria se a pessoa se abstivesse de semelhante ao. Matar  ao no apenas moralmente lcita como at moralmente obrigatria. 
Ambas as implicaes, objeta-se, so totalmente inaceitveis. (Alexandre Manzoni, que foi um dos primeiros crticos italianos do Utilitarismo - embora no tenha 
sido dos mais agudos - mostra uma objeo do gnero no seu escrito "Del sistema che fonda la morale sull'utilit", que  um apndice ao captulo terceiro das Osservazioni 
sulla morale cattolica; L, ltimo trecho do  1 .. Sobre esta objeo ao Utilitarismo funda-se tambm o romance de Dostoievski Crime e castigo).
  Uma qualidade do Utilitarismo preferencial, enquanto diferente do hedonstico,  a de no prestar-se a objees como as que mostramos. Conforme a posio do Utilitarismo 
preferencial, matar um ser humano contra a prpria vontade  ao moralmente negativa ou diretamente errada, enquanto comporta o fato de privar a vtima da satisfao 
de uma sua preferncia fundamental: a de continuar a viver. Esta satisfao, alm de possuir um valor intrnseco,  tambm condio necessria para satisfazer todas 
as outras preferncias.
  O Utilitarismo preferencial levanta, todavia, alguns problemas. Um deles  o concernente  mensurao das preferncias de um indivduo, problema que pareceria 
mais complexo do que o em si j difcil problema de medir o prazer e a dor entendidos como sensaes.
  
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  O segundo problema seria relativo  possibilidade de definir, de maneira inequvoca, o conceito de soma ou agregao das preferncias, problema que novamente parece 
mais complexo do que o (por si s nada simples) de atribuir um sentido preciso do conceito de soma dos prazeres e das dores. (K. Arrow, no seu clebre trabalho Social 
choice and individual values, 1963, focalizou algumas graves dificuldades de princpio s quais o Utilitarismo preferencial est sujeito.) Outro problema  aquele 
que pergunta "o qu" realmente tem valor intrnseco: toda preferncia efetivamente existente, independentemente do seu contedo e do modo como ela se formou (preferncias 
reais), ou apenas certas preferncias que satisfaam determinadas exigncias de racionalidade ou ainda que tenham sido formadas de maneira autnoma (preferncias 
ideais ou qualificadas) ? Caso a resposta seja dada no primeiro sentido, o Utilitarismo preferencial fica assim aberto  objeo de ser uma doutrina conservadora 
que permite a manipulao dos indivduos; se, porm, a resposta estiver ligada ao segundo sentido, a forma de Utilitarismo em exame foge  objeo antes formulada, 
porm, com a desvantagem de excluir, como irrelevantes, as preferncias de seres no-racionais ou no-autnomos, como seria o caso das crianas at certa idade e 
dos animais.
  Diante de todas estas consideraes, alguns escritores (como J. Glover, Causing death and saving lives, 1977) optaram por uma forma de Utilitarismo misto, fundado 
na concepo axiolgica que atribui valor intrnseco (positivo, respectivamente negativo) seja ao prazer e  dor, seja s preferncias racionais ou formadas de maneira 
autnoma pelos indivduos. Um problema de difcil soluo  o da formulao de critrio plausvel de prioridade vlido para todas aquelas situaes nas quais estes 
valores criam uma situao conflitante, como, por exemplo, na situao na qual as alternativas so ou matar uma pessoa contra a prpria vontade ou infligir graves 
e prolongados sofrimentos a outras.
  5) Utilitarismo do ato e Utilitarismo da norma. - Pensadores como Bentham, Sidgwick, G. E. Moore e f. J. C. Smart, mesmo divergindo sobre a questo axiolgica 
do que tenha realmente valor intrnseco (e dando, portanto, cada um o seu assentimento ao Utilitarismo hedonstico ou ao preferencial ou ainda ao ideal), todos eles 
aceitam a concepo normativa segundo a qual a justificao moral de uma determinada ao depende, exclusivamente, do valor intrnseco relativo de suas conseqncias 
simples, isto , do valor intrnseco das conseqncias s quais ela

conduz diretamente, enquanto comparado ao valor intrnseco das conseqncias das respectivas alternativas. Note-se que o termo "ao" deve ser entendido como designando 
uma ao particular, enquanto distinta de uma ao genrica. O assassinato  um exemplo de ao genrica. O assassinato de Csar por Brutus , ao contrrio, um exemplo 
de ao particular. A ao particular  relativa a um determinado sujeito e a um determinado tempo. Por definio, ela pode ser realizada, no mximo, uma nica vez 
na histria do universo. (Sobre o conceito de "ao", "alternativa" e "conseqncias" versa o trabalho de L. Bergstrm, The alternatives and consequences of actions, 
Stockholm, 1966.)
  A concepo utilitarista acima descrita costuma designar-se com o termo Utilitarismo do ato (ou tambm, menos freqentemente, com o termo Utilitarismo extremo) 
e  assim diferenciada das duas outras concepes utilitaristas denominadas respectivamente Utilitarismo generalizado e Utilitarismo da norma (ou Utilitarismo restrito).
  Por Utilitarismo generalizado entende-se a doutrina normativa pela qual a justeza e a obrigatoriedade de uma ao dependem no do valor relativo de suas conseqncias 
simples mas do valor relativo de suas conseqncias generalizadas, isto , das conseqncias que se verificariam se cada um, numa situao relevante, fizesse e respectivamente 
no fizesse uma ao do gnero. Segundo o Utilitarismo do ato, a pergunta fundamental em cada situao escolhida seria o que aconteceria se o sujeito-agente fizesse 
esta ao no lugar daquela? Conforme o Utilitarismo generalizado, ao contrrio, a pergunta fundamental seria: o que aconteceria se numa situao do gnero cada um 
fizesse uma ao deste tipo em lugar daquela? Suponhamos, para formular um exemplo concreto, que eu esteja na situao de escolher entre ir votar ou passar um agradvel 
domingo na montanha. Qual das duas alternativas  meu dever moral realizar? Segundo os partidrios do Utilitarismo generalizado (entre os quais figuram J. Harrison, 
R. F. Harrod e M. Singer), so possveis situaes deste tipo, nas quais, se aplicarmos o Utilitarismo do ato, chegaremos  concluso de que  necessrio que eu 
me abstenha de votar e siga para a montanha, enquanto a maior parte dos cidados ir votar e, portanto, os efeitos negativos de minha absteno sero mnimos, enquanto 
que as conseqncias positivas a meu favor sero bem maiores. Aplicando-se o Utilitarismo generalizado, chegamos  concluso oposta de que  meu dever votar (porque 
se cada um se abstivesse de faz-lo as conseqncias seriam desastrosas).
  
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UTILITARISMO



  Recentemente foi sustentado com argumentos bastante convincentes (mesmo quando foram levantadas algumas discusses) que estas duas formas de Utilitarismo so extensivamente 
equivalentes, no sentido de que no se verifica nenhuma situao na qual elas conduzam a juzos morais incompatveis e por isso o Utilitarismo generalizado no constitui 
uma real alternativa para o Utilitarismo do ato (D. Lyons, 1965).
  Resta assim apenas o Utilitarismo da norma, isto , a posio pela qual, de alguma maneira, a justificao moral de uma ao depende no das suas conseqncias 
(simples ou generalizadas) , mas dela ser conforme determinadas normas e cuja validade depende, por sua vez, das conseqncias de que deriva sua aceitao. De maneira 
mais precisa: uma ao (particular)  moralmente reta e obrigatria somente se ela obedece a um certo sistema de normas, de modo que sua aceitao geral (e, alternativamente, 
a sua conformidade geral) conduz a conseqncias to boas ou melhores do que aquelas a que conduziria a aceitao geral de qualquer sistema de normas alternativas, 
ou de conformidade geral a estas mesmas normas. Por exemplo, a ao de dizer a verdade e a de manter uma promessa sero moralmente obrigatrias somente se existir 
um sistema de normas que contenha as regras: "deve-se dizer a verdade" e "deve-se manter as prprias promessas". Este sistema, porm,  tal que, se fosse geralmente 
aceito (ou seguido), conduziria a conseqncias melhores do que aquelas que se verificariam se fosse aceito (ou seguido) um sistema alternativo de normas, no qual 
as duas regras mencionadas no figurassem.
  No  necessrio abordar a intrincada questo concernente s vrias formas sobre as quais a posio utilitarista poderia sustentar-se (no caso de se exigir somente 
a aceitao geral de certas normas ou a efetiva conformidade geral s mesmas, ou no caso de se exigir que as normas possuam regras convencionais ou ideais). Lembramos 
aqui que o Utilitarismo da norma - mesmo sendo encontrado em certas interpretaes e nas obras de T. S. Mill (cf. J. O. Urmson, "The interpretation of the philosophy 
of J. S. Mill", Philosophical quarterly 3, 1953, pp. 33-9) -  especialmente uma posio que foi elaborada aps a Segunda Guerra Mundial acompanhando o renovado 
interesse pelos problemas de tica normativa e que coincide com o abandono das formas mais extremas de emotividade em favor das teorias da moral que evidenciam sua 
racionalidade (R. M. Hare, K. Baier, R. B. Brandt, T. Rawls, etc). Para a elaborao desta norma, deram importantes contribuies S. Toulmin (Reason in

ethics, 1960), J. Rawls ("Two concepts of rules", Philosophical review, 64, 1955, pp. 3-32) e R. B. Brandt ("Some merits of one form of rale utilitarianism", University 
of Colorado series in philosophy, 3, 1967, pp. 39-65).
  O Utilitarismo da norma foi sobretudo utilizado como resposta a um certo tipo de crtica levantada pelos partidrios de uma tica deontolgica ou formalista contra 
o Utilitarismo do ato, isto , que este implica concluses errneas ou inaceitveis acerca do que  realmente nosso dever fazer em determinadas situaes. Uma implicao 
inaceitvel seria, por exemplo, aquela para quem mentir ou faltar a uma promessa so aes moralmente obrigatrias sempre que assim agindo provocamos conseqncias, 
mesmo apenas levemente melhores, do que dizendo a verdade ou mantendo a promessa feita. O partidrio do Utilitarismo da norma considera estas objees muito srias, 
de tal forma que, em oposio aos deontlogos que, apoiados nelas, sustentam a tese de uma pluralidade de normas morais irredutveis e intrinsecamente vlidas, ele 
defende que tais normas possam ser adequadamente explicadas como tendo o fundamento de sua validade nas conseqncias a elas conexas da maneira acima indicada.
  Com respeito  maior parte dos sistemas de tica deontolgica, o Utilitarismo da norma, tem a clara vantagem de fornecer um critrio com base no qual seria possvel 
resolver os conflitos de obrigaes, como, por exemplo, aquele no qual se envolve quem, para manter uma promessa,  levado a mentir. De outro modo, porm, no deixa 
de ser uma posio problemtica. Em primeiro lugar, no  claramente especificado o seu contedo, isto , que normas morais efetivamente ele sanciona como justificveis. 
Particularmente tambm no  claro se, com base nele, seja certo propor como vlidas aquelas mesmas normas que os deontlogos sustentam possuir validade intrnseca. 
Em segundo lugar, o critrio  sujeito s seguintes objees fundamentais: ou, 1) o Utilitarismo da norma se identifica com o Utilitarismo generalizado, sendo equivalente 
ao Utilitarismo do ato, no representando, portanto, uma real alternativa; ou ento 2) implica que podem surgir situaes nas quais  obrigatrio conformar-se aos 
ditames de uma certa norma, mesmo se a infringindo podemos provocar conseqncias melhores. Esta implicao no deveria ser razoavelmente aceita por um verdadeiro 
utilitarista, porque expe quem a aceita  objeo de ser afetado por uma supersticiosa "idolatria da norma" (Smart, op. cit., p. 10).
  
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  IV. O Utilitarismo e os problemas da justia. - Uma das objees mais srias, levantadas mais freqentemente contra o Utilitarismo,  aquela que implica concluses 
inaceitveis do ponto de vista da justia, seja da justia "retributiva", seja da chamada "distributiva".
  1. O Utilitarismo e a justia retributiva. - O problema fundamental da justia retributiva  o que concerne  justificao moral da punio. Ora, para o Utilitarismo, 
o ato de punir, tanto no sentido fraco de censurar, como no forte de decretar determinadas penas,  um ato cuja justificao moral depende exclusivamente do valor 
relativo de suas conseqncias. Esta posio levou os utilitaristas a favorecerem uma concepo da punio mais preventiva do que estritamente retributiva.  notrio 
que Bentham e J. S. Mill se empenharam com deciso na luta pela reforma do cdigo penal britnico e para a humanizao do sistema carcerrio. O Utilitarismo, todavia, 
comporta que, numa certa situao, punir uma pessoa inocente acarreta conseqncias apenas um pouco melhores do que aquela que levaria a uma punio de quem  moralmente 
ou juridicamente culpado de uma certa ao; portanto, punir o inocente  no apenas lcito, mas at obrigatrio. Sem dvida, esta  uma implicao que, do ponto 
de vista moral, dificilmente poder ser aceita. Esta objeo, note-se, atinge, especialmente, o Utilitarismo do ato, dado que o fautor do Utilitarismo da norma (numa 
verso em que esta posio no se identifica com a precedente) pode responder que o prprio sistema de normas utilitaristicamente justificadas contm, sem dvida, 
uma norma que probe a punio dos inocentes.
  Quanto ao fautor do Utilitarismo do ato, este pode responder argumentando que, em primeiro lugar, no so concebveis situaes reais nas quais punir um inocente 
conduz efetivamente a conseqncias melhores do que aquelas que resultariam da punio de um culpado e, em segundo lugar, se uma tal situao viesse a verificar-se 
contra toda probabilidade, ela seria exatamente um exemplo paradigmtico de uma situao na qual punir um inocente pode justificar-se como o menor de dois males. 
O crtico, porm, pode revidar alegando que, de qualquer maneira, a punio de um inocente  um exemplo paradigmtico de injustia e o militarista pode, por sua 
vez, rebater que, mesmo concebendo que a afirmao do crtico seja correta, existem casos, como o citado, no qual a exigncia da justia deve ceder o passo  do 
bem geral. Esta disputa continua at hoje, entre os estudiosos da matria, atualizando o complexo problema da liberdade do querer.
  
2. O Utilitarismo e a justia distributiva. - Notamos acima como, tanto o Utilitarismo total, quando o mdio so, em princpio, compatveis com qualquer distribuio 
efetiva da felicidade (entendida em termos de prazer e ausncia de dor) ou bem-estar (entendido em termos de satisfao de desejos ou preferncias). De modo particular, 
um total ou uma mdia maior de felicidade ou de bem-estar  para o Utilitarismo prefervel a um total ou a uma mdia ligeiramente menor, mesmo se no primeiro caso 
felicidade ou bem-estar so distribudos de maneira muito desigual (pelo que alguns gozam de uma felicidade ou de um bem-estar muito maior do que outros) e, no segundo 
caso, ao contrrio, so distribudos de modo igual ou, pelo menos, menos desigual. Esta implicao, porm, provoca freqentemente objees, porque  contrria a 
uma das idias mais acertadas e mais arraigadas no sentido comum: a da igualdade;  por isso que, tanto o Utilitarismo total, quanto o mdio devem ser recusados 
como insustentveis (note-se que esta objeo diz respeito tanto ao Utilitarismo do ato, quanto ao da norma).
  A esta objeo o partidrio do Utilitarismo (total ou mdio) pode responder de diversas maneiras. Uma delas  a de negar qualquer validade a essa objeo, contestando 
que a igualdade, sendo uma relao, no pode razoavelmente ser considerada de per si como possuidora de alguma relevncia moral, mesmo considerando que pode, freqentemente, 
ter um valor instrumental, enquanto sua realizao est muitas vezes conexa com um aumento efetivo da felicidade ou do bem-estar (totais ou mdios). Para quem raciocina 
desta maneira, o veredito do senso comum no  decisivo. O crtico pode, todavia, responder que ainda sobram problemas relevantes de distribuio aos quais, nem 
o Utilitarismo total, nem o Utilitarismo mdio conseguiu dar uma resposta satisfatria. Um dos problemas  o que surge em situaes nas quais a escolha fica entre 
duas alternativas, onde a primeira conduz a sofrimentos prolongados, bem mais graves para um nico indivduo, enquanto a segunda comporta sofrimentos de breve durao 
e de menor intensidade, mas abrangendo um grande nmero de pessoas. O total ou a mdia de infelicidade podem aqui ser exatamente iguais e, neste caso, para o Utilitarismo, 
uma situao vale a outra e ser totalmente indiferente, de um ponto de vista moral, qual das duas venha a ser realizada. Objeta-se novamente, porm, que esta concluso 
 claramente antagnica ao juzo que cada pessoa que adote o ponto de vista moral  levada a fazer, e que por isso a segunda situao  prefervel 
  
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UTILITARISMO



primeira e se manteria assim, mesmo quando o total ou a mdia de infelicidade fosse maior do que no primeiro caso. E a maneira de provar isso  justamente a de retornar 
 idia de justia.
  A objeo  sria e parece obrigar ao abandono, seja do Utilitarismo total, seja do mdio. O problema  se existe qualquer outra forma de Utilitarismo em condies 
de neutralizar tal objeo. As alternativas parecem ser trs.
  A primeira consiste em reformular o Utilitarismo de tal modo que a justificao de uma ao dependa sempre do valor relativo de suas conseqncias que dizem respeito 
ao indivduo que est pior. A proposta consiste em adotar o princpio seguinte: entre duas ou mais aes alternativas deve-se adotar aquela que maximiza a felicidade 
do indivduo menos feliz. Este princpio, que pode ser considerado como uma verso muito particular do que  conhecido comumente como "maximin" (maximum minimorum), 
implica que no exemplo dado acima se deve realizar a segunda das alternativas, de preferncia  primeira, enquanto, procedendo assim, se poupa o indivduo que de 
outra forma sofreria muito mais.
  Um autor que, s vezes, parece muito prximo desta posio  J. Rawls. Deve-se notar, porm, que, segundo Rawls, um princpio do gnero no se aplica a cada indivduo 
(cf. J. Rawls "Some reasons for the maximin criterion", American economic review, 64, Papers, 1974, p. 142). Existe, porm, uma desvantagem para tal posio, porque, 
por sua vez, ela possui implicaes que parecem muito pouco aceitveis. Por exemplo, implica que a situao na qual uma nica pessoa  submetida a sofrimentos de 
uma certa durao e intensidade no  prefervel a uma situao na qual muitas pessoas so submetidas, cada uma por sua vez, a sofrimentos da mesma durao e intensidade. 
Esta posio implica tambm que a situao na qual muitas pessoas so, cada uma, submetidas a sofrimentos de uma certa durao e intensidade  prefervel a uma situao 
na qual uma nica pessoa  submetida a sofrimentos de durao ou intensidade levemente maior. Ambas as implicaes parecem, de um ponto de vista moral, totalmente 
inaceitveis.
  Um segundo modo pelo qual o partidrio do Utilitarismo pode tentar neutralizar a objeo em discusso  o de atribuir  igualdade um certo valor intrnseco positivo 
e  desigualdade um certo valor intrnseco negativo. Chega-se assim quela forma de Utilitarismo que costuma denominar-se Utilitarismo amplo enquanto se estende 
o nmero daquilo que tem valor intrnseco at abranger, alm de determinados estados de conscincia (como o prazer, a dor, as satisfaes), tambm certas relaes 
(como a igualdade). Segundo esta forma de Utilitarismo, a justificativa moral de uma ao depende sempre do valor relativo de suas conseqncias, mas este valor 
 uma funo da felicidade ou do bem-estar total e tambm da maneira mais ou menos igual como ambos so efetivamente distribudos. Um partidrio desta forma de Utilitarismo 
 R. B. Brandt (1969, cap. 16). Um problema difcil , sem dvida, o de encontrar um critrio vlido de comensurao de dois valores to heterogneos como a felicidade 
ou o bem-estar e a igualdade, com base nos quais seja possvel, ao menos em princpio, estabelecer a qual deles se deva atribuir precedncia em caso de conflito 
entre eles.
  Uma tentativa de soluo deste problema e ao mesmo tempo um terceiro modo que o Utilitarismo pode utilizar, procurando neutralizar a objeo formulada no incio 
deste pargrafo, consiste em introduzir no Utilitarismo o conceito de "mdia efetiva" (effective average) definido como M - 1/2 a, ou seja, a mdia menos a metade 
do desvio standard da mdia. Esta  a proposta levantada por N. Rescher (1966, pp. 135 segs.).
  Com base nesta proposta, o Utilitarismo pode ser formulado como um princpio que prescreve como nica obrigao moral a de aumentar no mximo possvel a mdia 
efetiva da felicidade ou do bem-estar. A vantagem desta posio  que permitiria evitar concluses paradoxais do tipo daquelas que j citamos e que poderiam figurar, 
seja no Utilitarismo total, seja no mdio (simples). Assim mesmo, no deixa de ter desvantagens notveis. A primeira destas desvantagens  a de que existem situaes 
nas quais todas as alternativas comportam distribuies muito desiguais em que ela no  aplicvel. A segunda  que a determinao da mdia efetiva pressupe uma 
medio cardinal e no somente ordinal da felicidade ou do bem-estar.
  V. O Utilitarismo e a justificao das instituies. - O Utilitarismo, alm de princpio de justificao moral do agir individual,  tambm proposto como princpio 
de justificao do agir poltico e das instituies que caracterizam uma determinada sociedade. Em linhas gerais, para o Utilitarismo, a criao e a manuteno de 
uma determinada instituio so moralmente justificadas se e somente a existncia dessa, instituio maximizar a utilidade (entendida em termos de felicidade total 
ou mdia, ou ainda em termos de felicidade e igualdade, etc.). Um tipo particular de crtica ao Utilitarismo  a que mostra seu sistema inadequado como um critrio 
de jus-
  
UTILITARISMO

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tificao das instituies. Em seu clebre trabalho, A theory of justice (1972), J. Rawls critica o Utilitarismo especialmente sob este aspecto.
  O ponto de partida da crtica deste autor  constitudo pela teoria contratualista. Em linhas gerais, segundo esta teoria o critrio da validade dos princpios 
normativos concernentes  justificao das instituies ou, pelo menos, das instituies fundamentais da sociedade consiste em serem conformes queles princpios 
que seriam aceitos por determinados sujeitos numa situao fictcia, chamada por Rawls de "posio originria". Imagine-se que determinados sujeitos que satisfazem 
determinadas exigncias de racionalidade (perseguem exclusivamente as prprias vantagens, alm de toda inveja e de todo interesse benvolo pela felicidade ou infortnio 
dos outros) e que se encontrem na contingncia de ter de decidir atrs de um "vu de ignorncia" (porque nada sabem do lugar que cada um ocupa na sociedade, nem 
conhecem bem suas preferncias particulares, etc.) sejam chamados a escolher livremente, e em condies igualitrias de poder, em que princpios gerais deveriam 
basear-se as instituies fundamentais da sociedade, em que eles e seus descendentes devero viver depois, lembrando sempre que o mundo, no qual sero obrigados 
a viver, ser caracterizado por uma "escassez moderada" de bens. A proposta de Rawls  que sejam considerados princpios vlidos de justificao das instituies 
aqueles princpios que, acredita-se, sero escolhidos nesta situao.
  Rawls argumenta, portanto, que, se a escolha fosse apenas entre Utilitarismo total e Utilitarismo mdio, ela cairia na segunda hiptese (pp. 161 segs.). Mas a 
concluso a que ele chega, porm,  que ambas as posies sero recusadas em favor de uma concepo da justia, segundo a qual as instituies fundamentais da sociedade 
devem ser conforme os dois seguintes princpios:
   (1) cada pessoa deve ter igual direito ao mais extenso sistema de liberdades fundamentais compatveis com um semelhante sistema de "liberdade para todos";
   (2) as desigualdades econmico-sociais devem ser regulamentadas de tal maneira que:

  (a) sejam de mximo benefcio aos menos favorecidos ...;
  (b) sejam conexas a papis e posies de justa igualdade (fair equality) de oportunidade (p. 302).
  Rawls especifica tambm que em todas aquelas situaes, nas quais o mnimo de bem-estar material e social  garantido a todos, o primeiro

princpio tem a precedncia sobre o segundo, em cada caso de conflito entre os dois. Isto significa que as liberdades fundamentais, entre as quais Rawls enumera 
a liberdade de voto, de imprensa, de conscincia e de propriedade, no podem legitimamente ser limitadas ou sacrificadas para beneficiar o aumento do bem-estar econmico 
e social de um indivduo ou de um grupo de indivduos que j gozem de um bem-estar mnimo, afirmao esta que pareceria incompatvel com toda forma de Utilitarismo.
  A concepo de Rawls evidencia dois problemas fundamentais. O primeiro diz respeito  validade da teoria contratualista, ou seja, questiona se  aceitvel como 
teoria da justificao dos princpios normativos do tipo em exame e, em caso de resposta afirmativa, se a posio originria caracterizada por Rawls focaliza corretamente 
as condies de aceitao e, portanto, de justificao destes princpios. O segundo problema, ao contrrio, diz respeito  correo da derivao de Rawls, isto , 
se o autor tem razo quando afirma que as partes contraentes na posio por ele caracterizada escolheriam efetivamente os dois princpios acima mencionados e nunca 
outros. Por esta posio Rawls foi objeto de crticas muito severas.
  A crtica de Rawls ao Utilitarismo foi retomada e levada s ltimas conseqncias por R. Nozick no seu muito discutido trabalho Anarchy State and utopia (1974), 
no qual se focaliza sobretudo o problema da justificao do poder coercitivo do Estado. O Utilitarismo defende que a expropriao coativa e a socializao dos meios 
de produo, assim como a abolio do mercado livre em favor de um sistema de economia planejada, so medidas perfeitamente legtimas e tambm obrigatrias, quando 
conduzem a conseqncias melhores em relao a qualquer outra alternativa. Para Nozick, esta implicao  totalmente inaceitvel porque comporta a violao dos inalienveis 
e absolutos direitos de liberdade e propriedade, no respeito dos quais, segundo Nozick, consiste exatamente a justia, sendo o nico dever do Estado proteg-los 
(como argumentam tambm F. A. Hayek e M. Friedman).
  Uma das objees que podem ser levantadas contra a teoria de Nozick  que esta, por sua vez. implica vrias concluses que, de um ponto de vista moral, parecem 
dificilmente aceitveis. Por exemplo, ela implica que  moralmente proibido expropriar de modo coativo (por exemplo, atravs de um sistema de taxao) qualquer parte 
das riquezas que uma pessoa ou um grupo tenha adquirido licitamente, mesmo se esta medida seja a nica que permita melhorar as condies de
  
1284        UTILITARISMO

uma ou mais pessoas que vivam na misria mais abjeta.
  De tudo quanto foi dito acima, resulta que no existe forma de Utilitarismo, nem de outro sistema tico, que seja livre de problemas e que no se preste a srias 
objees. O problema de encontrar o sistema tico mais aceitvel parece o de individualizar o sistema passvel de objees menos graves do que aquelas levantadas 
por qualquer outro sistema alternativo. Nada do que acima foi comentado exclui, porm, que uma qualquer forma de Utilitarismo possa revelar-se, finalmente, como 
o sistema normativo mais aceitvel.
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[GIULIANO PONTARA]
Utopia.
  I. DEFINIO. - A tentativa de definio da Utopia  complicada pela multiplicidade de aproximaes possveis. A aproximao poltica, por mais que possa parecer 
paradoxal, , certamente, menos sentida do que a literria e a sociolgica, como testemunham as confuses determinadas pela aceitao de definies inadequadas para 
a compreenso do fenmeno, enquanto  uma constante da reflexo poltica em cada tempo e em cada pas, muito alm da cultura ocidental.
  Na perspectiva que nos interessa, nem todos os escritores de Utopias so utopistas porque, para s-lo, ocorre que tenham f na sua imaginao poltica, isto , 
que creiam que o melhor dos mundos no  apenas pensvel, mas  tambm possvel ou at certo e inelutvel porque a ele somos levados pela fora das coisas. Esta 
distino, assim motivada,  bastante clara para a conscincia comum, mas Utopia, utopista, utopismo, utopstico e utpico no tm o mesmo significado para todos. 
O homem da rua continua a servir-se destes vocbulos na acepo corrente - a nica no controvertida, mas h muito tempo fora da linguagem tcnica -, enquanto novas 
e, s vezes, contraditrias definies so propostas pelos historiadores do pensamento e da literatura, pelos socilogos e cientistas polticos. A disparidade de 
opinies figura numa enorme bibliografia: a de A. Neusss (1968) compreendia j 695 ttulos. Os debates destes ltimos anos nos levam a acreditar que j superam 
o milhar. Como acontece freqentemente, a discusso no corresponde ao igual empenho no estudo dos textos e dos autores: uns filologicamente incertos, outros conhecidos, 
s vezes, somente por algumas atribuies que podem ser questionveis, encontradas em velhos manuais bibliogrficos (Barbier, Qurard, etc.).
  O problema da definio no  filolgico mas de contedo; portanto, as solues propostas de cada vez assumem um valor subjetivo que gera confuses e desentendimentos, 
sempre que sejam esquecidas as premissas sobre as quais os mesmos se apiam. A etimologia  conhecida e  muito simples quando se supera a disputa 
  
UTOPIA

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filolgica aberta pelo livro de Thomas Morus (Libellus vere aureus, nec minus salutaris quam festivus de optimo reipublicae statu deque nova Insula Utopia) desde 
os anos imediatamente sucessivos  sua publicao (1516): ou seja, se a Utopia daquele neologismo deve entender-se como contrao do grego ou (e como substitutiva 
do uso mais correto de um a privativo e no mais como contratao de eu). Enfim, "lugar inexistente" ou "lugar feliz"? No mesmo ttulo Morus especificava que o objeto 
do libellus seria a busca de um "timo Estado" e, na sextilha de Anemlio, este levar adiante a dialtica dos contrasensos, unindo o significado de inexistente 
e de feliz: "Utopia priscis dicta (...). Eutopia merito sum vocanda nomine".
  timo, porm, inalcanvel, , na acepo corrente - eutopia, mais do que Utopia - porm, nem timo, nem absoluto, nem inalcanvel  para o estudioso Karl Mannheim, 
que da Utopia deu a definio mais clebre (1929). Para ele, a mentalidade utpica pressupe no somente estar em contradio com a realidade presente, mas tambm 
romper os liames da ordem existente. No  somente pensamento, e ainda menos fantasia, ou sonho para sonhar-se acordado;  uma ideologia que se realiza na ao de 
grupos sociais. Transcende a situao histrica enquanto orienta a conduta para elementos que a realidade presente no contm; portanto, no  ideologia na medida 
em que consegue transformar a ordem existente numa forma mais de acordo com as prprias concepes. Utopia , isto sim, inatuvel somente do ponto de vista de uma 
determinada ordem social j sedimentada. H meio sculo a literatura sobre a Utopia deve enfrentar esta definio. Hoje, ela  um ponto de passagem obrigatrio, 
mesmo quanto diferente daquele de Mannheim, quando adota o ngulo visual comum de quem se ocupa de Utopia. Existem autores como Alexandre Cioranescu (1972) que quase 
se desculpam por enfrentar o fenmeno atravs de uma aproximao literria em lugar de sociolgica. Outros, como Raymond Trousson (1975), igualmente interessados 
na histria literria, que ab initio afirmam dar-se por satisfeito com os resultados j conseguidos na aproximao terica da Utopia. H, ao contrrio, os que, como 
Giovanni Sartori. se liberam a contragosto e com intolerncia daquela que pode resultar uma gaiola somente para aqueles que queiram nela ficar. "Substancialmente 
- raciocina Sartori - Mannheim reconduz o conceito de Utopia ao terreno da ideologia, para logo aps provocar uma diviso interna entre ideologias revolucionrias 
(ditas Utopias) e ideologias conservadoras (ideologias propriamente ditas).  parte a forma artificial e arbitrria desta contraposio, o resultado preciso das 
operaes definidas por Mannheim  simplesmente que no mais possumos um vocbulo para indicar o inatuvel" (Democrazia e definizioni, Bologna, 1957, p. 54, n. 
2).
  No seria preciso citar Mannheim para este gnero de polmica, que poderia adequadamente aplicar-se a um Lamartine, pois ele via nas Utopias a realidade de amanh, 
ou a quantos, generalizando seguidamente os resultados do progresso cientfico, no pice da industrializao e da sociedade de consumo, admiram ou temem na Utopia 
a vencedora de todos os jogos. Seria ao "negativo" a indicao de Nicola Berdiaeff que figura como epgrafe na "Distopia" de Aldous Huxley, Brave new world (1932): 
"As Utopias parecem hoje muito mais realizveis do que seriam h algum tempo atrs, quando nelas no se acreditava... As Utopias so realizveis. A vida marcha para 
as Utopias".
  A definio de Mannheim vale somente no seu contexto, que  o de apresentar uma histria sociolgica da estrutura da conscincia moderna e, em particular, traar 
uma relao entre a formao da conscincia coletiva e a histria poltica. Todas as definies de Mannheim devem obedecer a esta impostao, desde a de "poltica" 
at  de Utopia.
  Deixando, porm, de lado Mannheim, que Utopias so destinadas a realizar-se numa dimenso histrica? As previses de Mercier sobre Paris do ano 2240 ou as mais 
prximas a ns, de Daniel Halevy, sobre o final do nosso sculo (jornais enormes, de at doze pginas, um bonde que liga a cidade com toda a periferia, etc.) outra 
coisa no so que a projeo de desejos no plenamente satisfeitos numa determinada situao histrica. Podemos assim imaginar desde o que aos nossos descendentes 
parecer simples reformismo, at a mais desenfreada representao de um pas utpico. Isto se faz presente na histria de cada civilizao (particularmente fantasiosas 
so as "bengode" imaginadas nos pases da frica negra), mas, para ns ocidentais, se, de um lado, lembra o jardim sonhado pelas antigas civilizaes persas como 
compensao para a aridez da natureza que os abrigava, sonho transmitido atravs do judasmo, cristianismo e islamismo, de outro lado, remonta  antigidade grega 
(no mito, na filosofia e no teatro) que teve seu "sculo de ouro" no sculo XIII e se faz ainda presente na idade das luzes, mesmo que em forma polmica, atravs 
de um dilvio de absurdos. O sonho pode ser compensao, tanto em nvel espiritual, como em nvel material, e tanto num caso como no outro no assume relevo de Utopia 
poltica,
  
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UTOPIA



se o ideal a ser realizado no nasce de uma organizao comunitria que oferea uma soluo definitiva aos problemas de ordem econmica e social.
  Na sua acepo mais generalizada, a Utopia (poltica, social e tecnolgica) no pretende destruir a realidade atual que aceita no que ela tem de melhor; portanto, 
a sociedade que ela mostra  apenas sua projeo, na qual os aspectos positivos so "maximizados". Com base nesta lgica, moveu-se, tanto um literato como H. G. 
Wells - que chama de "cintica" a Utopia moderna, estruturada no como um estado permanente, mas como um promissor estado intermdio de uma longa escala de nveis 
sucessivos -, quanto um filsofo como Ernst Bloch com sua contraposio de uma Utopia concreta ao fantasiar o socialismo utopstico. Com muito mais coerncia Herbert 
Marcuse, considerando que a Utopia esteja ultrapassada porque hoje qualquer transformao do ambiente tcnico e natural  uma possibilidade real, prope que o termo 
utopista seja usado somente para designar um projeto de transformao social que esteja em contradio com as leis cientficas "realmente determinadas e determinantes". 
Quem pode, porm, hipotecar o futuro da cincia e o futuro ainda mais longnquo da evoluo da espcie? Em lugar de morrer, a Utopia abandona o adjetivo de "moderna" 
e torna s origens. A relao com a histria  incompatvel com a Utopia que  atemporal. A Utopia de Bloch, de Wells, de Marcuse no tem suas razes nos modelos 
clssicos de regenerao, mas na antiga alma semtica dos profetas bblicos, enquanto a outra - contestadora da realidade existente e enraizada nas prprias instncias 
- nasce do dio cristo contra a natureza corrupta, mas desenvolve-se em contraste com a resignao religiosa, visando uma palingenesia toda terrena, o que, porm, 
no significa que esteja limitada ao simples bem-estar material. (Marx, profeta da "Histria Prometida" como sada para a pr-histria, na qual ainda vivemos, pode 
validamente exemplificar esta posio) .
  Quando Marcuse sustenta que hoje ningum tem condies de contestar a efetiva possibilidade de eliminar a fome e a misria apenas com as foras produtivas materiais 
e intelectuais tecnicamente existentes, atribui  palavra Utopia o mesmo significado que lhe pode atribuir um engenheiro agrnomo, como Rn Dumont, o autor da L'utopie 
ou la mort (1973). A chamada "Utopia moderna"  um fato quantitativo. O salto de qualidade acontece quando o utopista no se limita mais a projetar uma sociedade 
na qual

o homem contemporneo pode considerar-se feliz somente porque v satisfeitas todas as aspiraes correntes.
  Este utopismo radical (que seria pleonstico se o desgaste da palavra no tivesse reduzido seu significado)  de hoje tanto quanto de dois sculos atrs, tanto 
de Burrhus F. Skinner como de Dom Deschamps. O mais clebre psiclogo vivo - cuja obra est toda ligada  Utopia, independentemente do romance utopista Walden two, 
de 1948 - cita o caso da criana que no gostava de brcolis: "sou feliz porque no gosto de brcolis; se gostasse deles deveria com-los em quantidade e eu os detesto". 
, portanto, imoral quem insiste em julgar uma cultura conforme goste ou no dela: "O problema - escreve em Contingencies and reinforcement, 1969 - no  projetar 
um sistema de vida que seja de agrado dos homens, como eles so agora, mas um sistema de vida que agrade aos que tenham de viv-lo." Para que isso seja possvel, 
 preciso imaginar um homem que ainda no existe, aquele que saiba ir alm dos princpios ticos que hoje so considerados vlidos, que na nossa situao histrica 
possam ir alm da liberdade e da dignidade, conforme o incitamento contido no prprio ttulo da obra de Skinner.
  II. UTOPIA COMO MEIO. - O historiador do pensamento poltico est sempre interessado naqueles autores que no consideram a Utopia, nem uma moda, nem uma pura e 
simples forma de expresso literria, nem um agradvel produto da fantasia - ou quando muito uma stira do prprio sculo -, mas a consideram como uma certeza para 
um futuro mais ou menos longnquo. Estes so os utopistas que julgam definir o melhor dos mundos possveis e no fantasiosamente o melhor dos mundos imaginveis. 
Vir depois a fico cientfica, que antecipa as realizaes do engenho humano e joga com o tempo  vontade na mquina de Wells. Mesmo assim, a poca da Utopia poltica 
e da Utopia total ainda no terminou: de Darwin a Lorenz no existe cientista que no tenha namorado a hiptese da perfeio humana, na busca daquele bonheur para 
todos, que foi a idia central do sculo XVIII, nem existe instncia social que no tenha se manifestado atravs da radicalizao utpica: at as feministas SCOUM 
(1967) e The dialetic of Sex (1970) e o Estado ideal dos ecologistas, Ecotopia (1975).
  Assim, ao longo de quatro sculos e meio vem se verificando o distanciamento da concepo originria da Utopia e daquele que forjou o neologismo; daquilo que em 
Thomas Morus  uma proposta, um mtodo, um convite que acompanha a
  
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descrio de uma sociedade ainda aberta a um desenvolvimento histrico (uma microeconomia e no somente ela, que tende a uma espcie imprecisa de super-utopia), 
passa-se  definio de uma ordem, cuja perfeio j  demonstrvel e atingvel sempre que se queira. As contradies terminolgicas de Morus e os famosos contra-sensos 
da geografia utpica refletem o conflito dialtico entre o real e o possvel, numa linguagem iniciatria que exige uma leitura mais profunda, alm da simples superfcie 
jocosa. O "jogo" iniciado por Erasmo com o Encomium moriae (que  o elogio da loucura e de Morus) e tambm a retomada do morosophos (meio sbio-meio-louco) est 
na origem de toda uma linguagem paradoxal da Utopia animada por contradies internas (Anidro: o rio sem gua; Amauroto: a cidade que no se v; Acrea: o pas sem 
territrio, etc.) que, porm, no constituem negatividade pura, mas sim um desafio semntico a fim de buscar a verdade possvel numa dimenso diferente daquela historicamente 
imaginvel, alm das mesmas instituies utpicas que,  bom no esquecer, so apresentadas em movimento.
  Mesmo nas generalidades do narrador, o contra-senso deve ser verificado sem isolar o sobrenome do nome: Rafael Itlodeo  o bblico "anjo que cura", mesmo quando 
o neologismo que vem do grego o apresenta como o "mentiroso". A no-execuo das instituies pr-utpicas encontra confirmao, na linguagem inicitica, na palavra 
Abraxa sem o s final. Erasmo usou corretamente a palavra quando convidou Morus a escrever uma rplica ao Elogio da loucura com o da sensatez. A sensatez, porm, 
antes da chegada de Utopo, era reduzida  metade e o s, que ficou na caneta, tambm divide o significado do conhecimento perfeito, que os gnsticos atribuam a uma 
palavra, cujas letras numeradas e somadas entre si (a = 1, 0 = 2, p = 100, etc.) davam 365 (mas, na realidade, 165 apenas sem o sigma = 200). Nem a chegada de Utopo, 
porm, traz a perfeio: os utopistas "esto acima de quase todos os outros povos" em um entre os vrios reinos visitados por Itlodeo, todos felizes em relao s 
civilizaes conhecidas, mesmo se suscetveis de progresso.
  III. UTOPIA COMO FIM. - Indiferena com respeito aos requisitos formais (a moldura romanesca) da Utopia como gnero literrio; confiana completa na possibilidade 
de realizar, no importa quando, um modelo de sociedade com caractersticas tais que permitam sua apresentao alternativa em relao ao presente: uma verificao 
histrica da Utopia entendida como expresso do pensamento poltico, como j foi acentuado na parte inicial sobre os problemas de sua definio, poder ser aprofundada, 
junto a autores e obras que apresentem, em conjunto, momentos complementares de ao e reflexo utpica. Citamos a Citt del sole (em sua redao latina de 1623) 
de Tommaso Campanella, um projeto de Estado ideal, que, antes de ser um dilogo potico, tinha sido um programa de ao. Uma anlise paralela do texto literrio 
e dos documentos relativos ao processo para a insurreio das Calbrias mostra claramente uma simultaneidade de inspirao de intentos, que conduziria ambas expresses, 
mesmo independentemente uma da outra, ao gnero utpico, mesmo abstraindo toda considerao de carter formal. Tanto o programa como a tentativa de ao coexistem, 
um sculo e meio depois, na obra de Dom Deschamps nas formas que, sendo menos conhecidas, exigem maior explicao.
  Como se viu para o interlocutor de Skinner, tambm o do monge beneditino deve esquecer-se de si mesmo e de seu mundo para poder compreender o da perfeita igualdade 
moral (tat de moeurs), onde no se gozar dos prazeres, mesmo os mais sublimes e espirituais, encontrados no nosso tempo (tat de lois), todos indistintamente ligados 
 loucura de uma civilizao, cujos atributos j ns teremos esquecido. Ningum mais meditar e nem raciocinar, sem necessidade de artes ou de cincias; a vida 
no ser mais pensada, nem descrita, mas vivida. Dir-se-ia a Utopia de Freud, que imagina uma sociedade sem represses, portanto a negao da civilizao (mas Freud, 
que tinha horror  sociedade asctica, no escreveu uma Utopia). O autor do " Vrai Systme" chega a estas concluses atravs de uma discusso metafsica: nada, portanto, 
do gnero literrio utpico, mas nada mais radicalmente utpico na apresentao de um modelo completo de sociedade alternativa do que a apresentao histrica da 
tese. A obra literria vem acompanhada de uma ao de proselitismo que o autor tem o tempo de conduzir somente aos vrtices da inteligncia do tempo (de Voltaire 
a Rousseau, a Diderot, a Helvtius at Holbach, mas sempre com escasso sucesso), mas que deveria preparar a realizao do projeto utpico. Passa-se mais um sculo 
e, em outros nveis e com outras sadas prticas, ao poltica e perspectiva utpica esto igualmente juntas: em Karl Marx, na sua apresentao de tudo quanto precede 
a realizao da sociedade comunista como pr-histria da humanidade.
  O utopista transforma e desnatura o homem. A sociedade que ele cria  contestvel somente do exterior: uma vez dentro, aceitas as regras do
  
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jogo, permanece prisioneiro, feliz e satisfeito com seu prprio estado. Exatamente por isso a Utopia no  mais autoritria desde o momento em que sua histria se 
inicia:  uma revoluo profunda que desemboca no consenso. A constatao de G. Kaleb ("o utopista inicia no amor e termina no terror") aproxima-se mais da realidade 
mesmo se mostrada artificialmente. Estes homens regenerados considerar-se-o livres, sem saber que foram obrigados a ser felizes, de uma felicidade imutvel, porque 
ter-se- perdido todo o impulso e toda a capacidade crtica.
  No nosso sculo se prev ou se projeta a realizao de Utopias atravs de transformaes determinadas por saltos biolgicos (naturais ou impostos) ou de condicionamentos 
comportamentais. De uma parte, tanto a escatologia laica do pensamento de Konrand Lorenz, como o pesadelo da distopia de Huxley; de outra parte, Skinner e os comportamentistas. 
A alquimia da evoluo espontnea ou imposta substitui a magia da revoluo na f do utopista.
  Para Lorenz, a sada utpica no poder ser conseguida pela espcie humana, tal como foi determinada pelos "grandes construtores" da evoluo levando, em tempo 
relativamente breve, pobres macacos, parentes prximos dos chimpanzs, ao ponto at hoje mais alto da criao. "Ultimo grito", mas no ltima etapa. Ainda no imagem 
de Deus, mas que chegaro  perfeio. Acontecer quando a evoluo tiver determinado "aquele homem verdadeiramente humano", do qual, hoje, seramos o elo de unio 
com os animais.
  A revoluo biolgica poderia, porm, marcar o triunfo do "bem" como o do "mal". O otimismo escatolgico de Lorenz segue o caminho da clebre concluso de A origem 
das espcies de Darwin: "Se refletirmos que a seleo natural age somente atravs e para o bem do todo ser, todas as qualidades corpreas e mentais tendero a progredir 
para a perfeio". Esta afirmao tem suas relaes polticas e literrias no sculo XIX nas enunciaes no menos confiantes de Spencer ("o desenvolvimento definitivo 
do homem ideal  logicamente certo") e de Tennyson ("o longnquo evento divino para o qual a inteira criao est caminhando"). Certamente  este um otimismo que 
hoje parece assimilvel ao dos analistas econmicos, que avaliam a evoluo da conjuntura atravs de extrapolaes comuns. Isto pode ser vlido por um perodo breve, 
sempre que no estivermos perto de uma inverso de tendncias que fecha um ciclo para abrir outro. Quem pode dizer, independentemente de toda interveno direta 
do homem, quais as profundas mudanas que determinaro em nossa natureza a progressiva mutao das condies ambientais - naturais, antes mesmo que sociais - e nas 
quais, ao longo dos sculos, teremos de viver?
  A revoluo biolgica pode ser, alm disso, uma etapa da evoluo como fruto de conquistas cientficas. Mesmo aqui, no bem como no mal: "fora do campo da servil 
imitao da natureza para entrar naquele muito mais interessante da inveno humana", conforme disse um personagem de Huxley. Chegamos  cincia contempornea atualizando 
fantasias que ficam a meio caminho entre o mundo de Aldous Huxley e o da Antony Burgess. Isto no quer dizer que o homem da Utopia deva, necessariamente, nascer 
da sala de Predestinao Social do Brave new world (1932). Temos tambm a verso de Broodski de A clockwork orange (1962), o romance filmado com o ttulo de A laranja 
mecnica. A este filme referiu-se explicitamente a um crtico da "New York Review" para evidenciar as teorias de Skinner. O que ele afirmou  que "o filme no representa 
corretamente o problema porque a terapia que torna Alex bom  violentamente manifesta". A discusso se mantm sempre ao redor dos "meios" quando o ponto central 
 o "fim": para o utopista - enquanto todos os males de Alex (o protagonista de Burgess e de Kubrick, diretor do filme) derivam do fato de ter ficado "bom" num mundo 
ainda parcialmente "mau" - como para quem no  utopista - enquanto a realizao de um "novo mundo" impede a possibilidade de voltar atrs: a Utopia  definitiva, 
 uma porta que se fecha para nunca mais se abrir, porque "depois" tudo ser sempre igual a si mesmo.
  No surpreende que Skinner, descobrindo uma afinidade ideolgica, sinta o fascnio do sculo XVIII e reclame se um importante estudioso do iluminismo, como Peter 
Gay, se lance contra a "inata ingenuidade, a bancarrota intelectual e a crueldade semi-intencional do comportamentismo". Skinner, juntamente com uma parte da cincia 
contempornea, ultrapassou a rota na qual tinha parado todos os que, como Rousseau e Mably, fugiam  Utopia desconfiando de seus meios. Skinner afirma que o homem 
 capaz de modificar o curso da prpria evoluo atravs de unies seletivas, regulando (num futuro no longnquo) os cromossomas, utilizando formas cientficas 
de condicionamento ambiental: a cincia, portanto, teria condies de "pagar sua dvida e restabelecer a ordem nos fatos humanos" porque j

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possumos as "tecnologias fsicas, biolgicas e comportamentais necessrias para nos salvar".
  O problema  como conduzir as pessoas a usar estas tecnologias, desde que o homem passa a reconhecer a bondade desse "mundo novo" somente aps a Utopia ter sido 
plenamente realizada.
  O carter no experimental e irreversvel da Utopia representa um obstculo intransponvel, sem que seja desprezada a liberdade de escolha. Aqui temos uma ruptura 
entre a Utopia do iluminismo e a do comportamentismo: uma confiava no poder irresistvel da capacidade persuasiva da razo e tinha um objetivo preciso para conseguir 
um modelo de cultura inovadora; a outra no resolve o problema decisrio e coloca-se como tecnologia eticamente neutra, utilizvel tanto pelos santos, como pelos 
tratantes.
  Um grande historiador do pensamento do sculo XVIII, o polons Bronislaw Baczko, em suas consideraes sobre a obra Lumieres et utopie. Problmes de recherches 
(1971), parte exatamente da constatao de que, mesmo se a histria da noo de Utopia, e, em particular, de suas recentes transformaes, est at hoje por se fazer, 
j  evidente o desaparecimento da perspectiva utpica do horizonte do nosso pensamento e da nossa imaginao. Ele cita Bertrand Russel: "A nossa poca, quase despojada 
de iluses, no sabe mais acreditar nos sonhos dos utopistas. Tambm as sociedades sonhadas por nossa imaginao no fazem mais do que reproduzir os males que nos 
so habituais na vida cotidiana". Aquela que, entre as duas guerras mundiais, era a "verdade" de Huxley ser ainda a verdade de hoje? Nos anos em que o binmio indstria-consumo 
foi colocado sob acusao pela conscincia da coletividade, o revivescimento utpico levou a experincias comunitrias, cuja prtica parecia ter estagnado na metade 
do sculo XIX. O indito Nouveau monde amoureux de Fourrier no seu aparecimento (1967) transformou-se em best-seller, traduzido em todas as lnguas. Um dos debates 
mais vivos sobre o comunismo refere-se  perspectiva utpica de Ernst Bloch, enquanto a cultura catlica utilizou contra a Utopia e o historicismo juntos o acervo 
ideolgico de Karl R. Popper.
  Desde a metade dos anos 70 as vrias fases da crise econmica mundial, determinadas pelo preo do petrleo, chamaram a ateno geral sobre Os problemas da realidade 
cotidiana; porm, alm do debate terico e da pesquisa historiogrfica - vivaz o primeiro, operosa a segunda - fica o testemunho da vitalidade do "gnero", o recurso 
 Utopia pelos movimentos que reclamam

solues sociais, que implicam uma viso do mundo em completa discordncia com a atual (j nos referimos, para exemplificar, ao feminismo e aos ecologistas).
  VI. UTOPIA COMO GNERO. - A necessidade, neste trabalho, de uma constante referncia  perspectiva poltica e sua atualidade imps a superao de toda uma vastssima 
literatura utpica, ainda que ela faa parte de um rico patrimnio cultural, que, mesmo limitadamente, permite ampliar a pesquisa do "material" excludo da definio 
de Utopia poltica. Um mnimo de aprofundamento, em espaos restritos, impe uma limitada periodizao.
  Nos pargrafos precedentes insistiu-se na afirmao de que, do ponto de vista histrico do pensamento poltico, pode-se ser um utopista sem nunca se ter escrito 
nada que figure no gnero literrio utpico. Ao mesmo tempo, do ponto de vista histrico da literatura, pode-se ser um utopista sem nunca se ter abordado nenhum 
dos grandes problemas de poltica. O livro que faz de Morelly um utopista  o Code de la Nature, 1755, que no tem, porm, uma estrutura narrativa, diferentemente 
do Naufrage des isles flotantes, 1753, que  um poema em prosa politicamente significativo somente aps uma leitura sucessiva do Code. O L'an 2.440 de L. S. Mercier 
 assunto capital como Utopia do tempo, para a histria do "gnero" (e tambm, pelo seu contedo,  interessante para a histria de costumes e da cultura). Continuando 
no sculo XVIII, este perodo, mesmo sem ter produzido a obra-prima nem num campo nem no outro (e, talvez, exatamente por isto), apresenta o panorama mais amplo 
e variado para uma explorao relativamente superficial.
  O sucesso editorial das Utopias como gnero literrio e, ao mesmo tempo, a confuso de contedos e de formas de expresso encontram sua confirmao, no findar 
do sculo, em trs coletneas do "melhor" que foi publicado at ento. A primeira  constituda pelas sees quinta (Romans moraux: spiritualit, morale et politique) 
e oitava (Romans merveilleux, contes de fes, voyages imaginaires) da Bibliothque Universelle des romans (1755-1789), em 112 volumes. A segunda  o Cabinet des 
fes et autres contes merveilleux (1785-1789) em 41 volumes, dirigido por Ch. J. de Mayer. A terceira compreende os 36 volumes das Voyages immaginaires, songes, 
visions et romans cabalistiques (1787-1789), recolhidos por Ch. Garnier. Nestas colees, a Utopia confunde-se freqentemente com a crtica de costumes e com o gosto 
do 
  
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maravilhoso, numa ligao que envolve a prpria veracidade dos textos. Um exemplo: L'histoire du prince Titi, de Thmiseul de Saint-Hyacinthe, publicada em 1736 
em 152 pginas, multiplica-se e chega a 790 pginas no estilo gil de Mayer, compondo quase dois volumes do Cabinet des fes. Note-se que em nenhum dos ttulos destas 
trs colees figura a palavra Utopia, entendida, naquele tempo, como "rgion qui n'a point de lieu, un pays imaginaire", segundo o Dictionnaire de Trvoux de 1752 
e que somente no Dictionnaire de l'Acadmie de 1798 ser classificada como designao de qualquer "plan de gouvernement imaginaire". A Utopia, portanto, no sculo 
XVIII era uma viagem imaginria, romance poltico, sonho, viso: sempre e apenas uma fuga da realidade, numa obra em que, falando de Thomas Morus, o severo" compilador 
da Science du gouvernement (1761-1765), publicada postumamente por um sobrinho de Gaspard Real de Curban, a definir como "l'ivresse d'une espce de dbauche philosophiaue", 
e o italiano Genovesi como l'archivio delle quadrature de cerchi".
  Atravs de insensveis graduaes, a Utopia acaba por diluir-se no romanesco: muitos escritores de Utopias so apenas romancistas falidos. Freqentemente no se 
trata mais de crtica social, mas de uma mais ou menos arguta stira dos costumes contemporneos, longe da intromisso da censura da poca. Aparece ento de uma 
parte o grupo dos historiadores, de outra, o dos moralistas falidos. Assim se acabar lendo contos utopistas em livros de autores totalmente alheios  Utopia (como 
Montesquieu e Voltaire) ou de outros que se queixaram de no poder acreditar na Utopia (como Diderot e Mably). vagueando da narrativa ao teatro de um Restif de la 
Bretonne at a pintura de Watteau, a msica de Mozart, numa mais ou menos apaixonada, mais ou menos ctica, mais ou menos conscientemente impotente denncia de insatisfao 
em re-

lao  condio presente ou ento  condio humana em modo absoluto.
  O ponto de partida . desta forma, freqentemente, a realidade de um mundo conhecido e no a hiptese de um mundo novo, como se viu. entre as poucas excees do 
sculo, cm Morelly e Dom Deschamps.
  BIBLIOGRAFIA. - B. BACZKO, Utopia, Immaginazione sociale e rappresentazioni utopiche nell'et dell'ilummismo (1971), Einaudi, Torino 1979;F. BLOCH, Spirito dell'utopia 
(1918-1923), La Nuova Italia, Firenze 1980: P. BLOOMFIELD, Imaginary worlds or the ecolution of utopias. Hamish Hamilton, London, 1932; E. M. CIORAN, Histoire et 
utopie, Presses Universitaires de France, Paris 1960; A. CIORANESCU. L'atenir du passe, utopie et littrature. Gallimard. Paris 1972: C C. DUBOIS. Problemes de l'utopie. 
Minard, Paris 1967; J. FREUND, Utopie et violence, Rivire. Paris 1978; G. LAPOUGE. Utopie et civilisation. Flammarion, Paris, 1978: K. MANNHEIM. Ideologia e utopia. 
(1929), Il Mulino. Bologna 1967; R. MESSAC. Esquisse d'une chronobibliographie de l'utopie. Club Eutopia, Lausanne 1962; R. MUCCHIELLI. Le mithe de la cit ideale. 
Presses Universitaires de France, Paris 1960; A. NELSUSS, Utopie. Begriff und Phanomen des Utopischen. Neuwied, Berlim 1968; R. RUYER. L'utopie et les utopies. Presses 
Universitaires de France. Paris 1950; M. SCHWONCKE, Vom Staatroman zur Science Fiction, Enke, Stuttgart 1957; J. SERVIER, Histoire de l'utopie. NRF. Paris 1967; 
R. TROUSSON, Voyages aux pays de nulle part. ditions de 1'Universit, Bruxelles, 1975; J.-J. WUNENBURGER, L'utopie ou la crise de l'imaginaire. Delarge. Paris 1979; 
a definio de utopia poltica ilustrada no texto foi antecipada pelo Autor em relao ao Seminrio da Universidade de Bologna (3-4 de maro de 1981) sobre Tipologia 
dell'utopia ( poca sendo impressa, Il Mulino, Bologna) e vem desenvolvida, com ampla pesquisa histrica, na L'utopia della ragione.
[ALDO MAFFEY]





Vanguarda.
  Este termo est ligado historicamente  teoria marxista-leninista do partido do proletariado. A criao de uma Vanguarda  obra de uma escolha subjetiva de homens 
conscientes que falham ou triunfam segundo a linha poltica e a obra que realizam dentro de um movimento de massa. Na sua mais ampla acepo, indica o grupo mais 
consciente e ativo de um movimento de massa. O aspecto da conscincia  portanto fundamental na definio de Vanguarda: ele  tambm o aspecto discriminante que 
distingue o partido das Vanguardas espontneas ligadas a um especfico movimento de massa. O partido do proletariado se distingue dos outros grupos da classe operria 
antes de tudo porque  o compartimento da Vanguarda, o compartimento consciente que possui o conhecimento das leis da luta de classes e que  capaz, por isso, de 
guiar a classe e dirigi-la na luta, dotado, em ltima anlise, da teoria marxista-leninista. O partido no  apenas o compartimento consciente de Vanguarda da classe 
operria mas  tambm o compartimento organizado da classe operria com uma disciplina prpria obrigatria de seus membros. O partido, enquanto Vanguarda consciente 
e organizada do proletariado, no pode ser confundido com a classe operria em geral. Todavia, ele  parte integrante da classe operria e exprime a ligao da sua 
Vanguarda com os estratos mais amplos da classe operria tornando prprios os interesses de classe do proletariado. O partido pode na verdade dirigir a luta da classe 
operria e orient-la para um nico escopo, mas s quando seus membros se organizam num nico reduto, ligados pela unidade de vontade de ao e pela disciplina. 
Por isso, a Vanguarda consciente e organizada aplica na sua estrutura interna os princpios do centralismo democrtico. As situaes especficas onde existe luta 
de massa contm sempre elementos de uma Vanguarda interna que vo somando maior experincia prtica, que se colocam na frente e' dirigem aquele setor especfico 
do movimento de massa e so tendencialmente

reconhecidos por todos. Eles esto ligados, entretanto, s vicissitudes do movimento de massa e por isso passam por altos e baixos. A Vanguarda consciente e organizada, 
o partido, est em estreita relao com a vasta rede capilar dos elementos ativos que constituem a Vanguarda interna e caracterizam o nvel alcanado pelas lutas 
e o seu grau de unidade. Ela age para reforar a sua capacidade de direo e para tornar estas minorias uma fora revolucionria dirigente reconhecida pela maioria 
das massas.
[VITTORIO ANCARANI]
Violncia.
  I. DEFINIO. - Por Violncia entende-se a interveno fsica de um indivduo ou grupo contra outro indivduo ou grupo (ou tambm contra si mesmo). Para que haja 
Violncia  preciso que a interveno fsica seja voluntria: o motorista implicado num acidente de trnsito no exerce a Violncia contra as pessoas que ficaram 
feridas, enquanto exerce Violncia quem atropela intencionalmente uma pessoa odiada. Alm disso, a interveno fsica, na qual a Violncia consiste, tem por finalidade 
destruir, ofender e coagir.  Violncia a interveno do torturador que mutila sua vtima; no  Violncia a operao do cirurgio que busca salvar a vida de seu 
paciente. Exerce Violncia quem tortura, fere ou mata; quem, no obstante a resistncia, imobiliza ou manipula o corpo de outro; quem impede materialmente outro 
de cumprir determinada ao. Geralmente a Violncia  exercida contra a vontade da vtima. Existem, porm, excees notveis, como o suicdio ou os atos de Violncia 
provocados pela vtima com finalidade propagandstica ou de outro tipo.
  A Violncia pode ser direta ou indireta.  direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem a sofre.  indireta quando opera atravs de uma alterao do 
ambiente fsico no qual a vtima se encontra (por exemplo, o fechamento
  
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VIOLNCIA



de todas as sadas de um determinado espao) ou atravs da destruio, da danificao ou da subtrao dos recursos materiais. Em ambos os casos, o resultado  o 
mesmo: uma modificao prejudicial do estado fsico do indivduo ou do grupo que  o alvo da ao violenta.
  Entendido no sentido puramente descritivo, o termo Violncia pode considerar-se substancialmente sinnimo de fora (para as relaes entre estes dois conceitos 
v. FORA). Ele, porm, distingue-se de maneira precisa da noo de "poder". O poder  a modificao da conduta do indivduo ou grupo, dotada de um mnimo de vontade 
prpria (v. PODER) . A Violncia  a alterao danosa do estado fsico de indivduos ou grupos. O poder muda a vontade do outro; a Violncia, o estado do corpo ou 
de suas possibilidades ambientais e instrumentais. Naturalmente as intervenes fsicas podem ser empregadas como um meio para exercer o poder ou para aumentar o 
prprio poder no futuro. Grande parte de quanto vamos analisar mais adiante  dedicada exatamente ao exame das funes que tais intervenes podem ter nas relaes 
de poder prprias do domnio poltico. Isto, porm, no muda o fato de que, por si s, independentemente dos seus efeitos mediatos, a interveno fsica  Violncia 
e no poder. A distino entre Violncia e poder  importante mesmo sob o aspecto dos resultados que ser possvel respectivamente obter com estes dois mtodos de 
interveno. Com o poder, ou seja, intervindo sobre a vontade do outro, pode-se obter, em hiptese, qualquer conduta externa ou interna, tanto uma ao como uma 
omisso, tanto um acreditar como um desacreditar. Com o nico meio imediato da Violncia, isto , intervindo sobre o corpo, pode-se obter uma omisso: imobilizando 
ou prendendo a vtima podemos impedi-la de realizar qualquer ao socialmente relevante, mas alterando o estado fsico do outro no se pode obrig-lo a fazer nada 
de socialmente relevante. Assim como no se pode fazer com que ele acredite em alguma coisa, nem podemos impedir que ele acredite em alguma coisa a no ser que recorramos 
 medida extrema de suprimi-lo. Neste campo, todavia, a bioqumica e a farmacologia no esto longe de criar instrumentos de interveno fsica que podero anular, 
numa medida maior ou menor os tradicionais limites da eficcia da Violncia.
  A distino entre Violncia e poder envolve tambm o poder coercitivo baseado nas sanes fsicas e comporta, por isso, a distino entre Violncia em ato e ameaa 
de Violncia. Com efeito, esta distino  importante, se prescindirmos de alguns casos-limite, pois nas relaes do

poder coercitivo a Violncia intervm sob a forma de punio, quando a ameaa no conseguiu a finalidade desejada, e sanciona neste caso a falncia do poder. Na 
Violncia que golpeia e suprime um mrtir, expressa-se, de uma parte, a superioridade da fora do perseguidor, mas, de outra, expressa-se tambm a impotncia de 
suas ameaas mais graves para dobrar a vontade do mrtir, que prefere a morte a renegar seu deus. Devem, porm, distinguir-se da Violncia as relaes de poder coercitivo 
que se baseiam em sanes diferentes da fora: por exemplo, um prejuzo econmico, a retirada do afeto de uma pessoa amada, a destituio de um cargo, a retirada 
do respeito de um grupo de amigos ou colegas, etc. Em relao a estes tipos de poder coercitivo, fala-se muitas vezes de Violncia, assim como se fala, algumas vezes, 
de Violncia referindo-se  MANIPULAO (V.) .  indubitvel que este emprego de Violncia pode achar justificativa na ampla rea de significados que  prpria da 
palavra na linguagem comum, pois os poderes de coero e de manipulao so todas as relaes nas quais quem exerce o poder obriga o outro, abertamente ou de maneira 
velada, a manter uma conduta desagradvel e por isso de qualquer modo faz Violncia  sua vontade. De outra parte, o uso indiscriminado do termo Violncia, designando 
todas estas relaes de poder, alm das intervenes fsicas, produz o grave dano de colocar, na mesma categoria, relaes que so muito diversas entre si pelos 
caracteres estruturais, pelas funes e pelos efeitos, conseqentemente provocando mais confuso do que clareza. Assim sendo,  mais oportuno designar essas relaes 
de poder com os termos mais corretos de "coero" e "manipulao", que tm melhores condies para expressar tambm aquele elemento de opresso que se desejaria 
evidenciar usando a palavra Violncia, reservando para a palavra Violncia a definio restrita e tcnica que apresentamos acima e que prevalece na literatura poltica 
e sociolgica.
  Esclarecida assim a distino analtica entre ameaa de Violncia e Violncia em ato,  preciso evidenciar a conexo significativa que existe entre estes dois 
fenmenos. Numa relao de poder coercitivo, baseada em sanes fsicas e dotada de uma certa continuidade, o uso da Violncia como punio para uma desobedincia, 
enquanto mostra a ineficcia da ameaa, no caso particular da desobedincia, pode, ao mesmo tempo, acrescentar a eficcia da ameaa, portanto, do poder coercitivo 
para o futuro. A eficcia de uma ameaa depende, de fato, de um lado, do grau de sofrimento que pode ocasionar o interventor fsico no ameaado e, de outro lado, 
o grau de sua
  
VIOLNCIA

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credibilidade. A credibilidade da ameaa depende, por sua vez, de o ameaado reconhecer que aquele que faz a ameaa possui os meios para efetu-la, alm de estar 
realmente determinado a faz-lo. Nada prova melhor estes dois requisitos de credibilidade da ameaa do que o fato de que o elemento ameaador realizou efetivamente 
e regularmente em ato a punio em casos anteriores e anlogos.
  Este efeito demonstrativo da Violncia em ato  to importante que a ele se recorre, mesmo alm dos casos de punio: particularmente atravs de aes que podemos 
chamar "demonstraes de fora". Este tipo de Violncia  usado, geralmente, para instaurar, consolidar ou ampliar o controle coercitivo de uma dada situao. A 
Violncia no tem aqui a funo de reforar uma determinada ameaa, mas a de uma advertncia geral, que tende a consolidar todas as possveis ameaas futuras. Por 
isso, na anlise de um determinado poder coercitivo, baseado na ameaa de sanes fsicas,  preciso ter presente, especialmente numa dimenso temporal, tanto a 
ameaa da Violncia, quanto a Violncia em ato como punio, quanto ainda a Violncia em ato como ao "demonstrativa".
  II. VIOLNCIA E PODER POLTICO. - Em poltica a Violncia tem um papel crucial. Na poltica internacional, a Violncia , obviamente, um fator primrio e constitutivo 
das condutas e das expectativas que nelas se manifestam. Sobre este ponto falaremos brevemente mais adiante. Mesmo quando concentramos nossa ateno somente na poltica 
interna, a importncia da Violncia  bem visvel. Em primeiro lugar, o recurso  Violncia  um trao caracterstico do poder poltico ou do poder do Governo. Uma 
das definies mais abrangentes e mais difundidas do poder poltico, que tem sua origem na filosofia poltica clssica e, especialmente, no pensamento de Hobbes, 
e foi melhor enunciada em seu sentido sociolgico por Max Weber, baseia-se no monoplio da Violncia legtima. Esta importncia da Violncia deriva, de um lado, 
da eficcia geral das sanes fsicas e, de outro, da finalidade mnima e imprescindvel de todo Governo. Com referncia ao primeiro ponto, convm insistir que, 
salvo excees particulares, a segurana fsica da prpria vida tende a ser o valor fundamental para todos os homens. Devido a isto, o controle efetivo da conduta 
humana  exercido, como ltimo recurso, privando os homens, totalmente ou em parte, deste valor fundamental. A eficcia generalizada da aplicao da Violncia , 
portanto, superior  da aplicao de sanes de outra natureza. Isto  ainda mais verdadeiro quando se procura obter

uma omisso, e a ameaa da Violncia ou a sua aplicao tem uma funo aterrorizadora. Aqui entra o segundo ponto: a funo de aterrorizar da Violncia  indispensvel, 
pelo menos, para obter a finalidade mnima de um Governo, isto , a manuteno das condies externas que salvaguardem a coexistncia pacfica. Esta coexistncia 
pacfica pode abranger somente uma parte da populao: os membros de pleno direito da comunidade, mas no, por exemplo, os escravos. No se trata, obviamente, da 
nica finalidade do Governo, nem de sua finalidade principal. Ao longo da histria os Governos perseguiram inmeros fins, muito diferentes entre si. A manuteno 
da coexistncia pacfica, porm,  preliminar a qualquer outra finalidade, isto porque somente numa situao pacfica o poder poltico pode levar a efeito aquelas 
coordenaes e aquelas organizaes das atividades humanas que so dirigidas para objetivos mais complexos. Ora, manter as condies externas da coexistncia pacfica 
quer dizer impedir as aes violentas entre os grupos e os indivduos que fazem parte da comunidade; e a experincia consolidada das sociedades polticas tem demonstrado 
at hoje que, para conseguir este objetivo,  indispensvel a ameaa da Violncia do Estado e sua imposio regular em caso de desobedincia.
  Vale observar que de monoplio da Violncia se pode falar no que se refere s que Weber chamava "as comunidades polticas plenamente desenvolvidas", nas quais 
se processa, ao redor de um poder central de Governo, aquele conjunto de comportamentos que chamamos de "poltica", e que  feito de partidos e faces que buscam 
a conquista do poder poltico e de grupos de presso que buscam influenci-lo de fora. Tal, porm, no acontece em muitas sociedades ditas "primitivas", que no 
tm nenhum poder centralizado e onde o aspecto poltico do agir social ainda no se desenvolveu, mas permanece misturado de maneira indissolvel com outros aspectos 
(religioso, econmico, etc.) da sociedade. Alm disso, mesmo nas comunidades polticas "plenamente desenvolvidas", o monoplio da Violncia nunca  absoluto. O Governo 
utiliza tipicamente, com continuidade e de maneira tendencialmente exclusiva, a Violncia atravs de um ou mais aparelhos especializados (a polcia, o exrcito) 
, que dispem de maneira preponderante em relao a todos os outros grupos internos da comunidade de homens e de meios materiais para us-la.
  Em todas as sociedades polticas existem, porm, outros usos da Violncia que no partem diretamente do poder poltico. Sobre tais usos o
  
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Governo faz valer seu monoplio tendencial da Violncia, com determinados comportamentos caractersticos. Antes de tudo, temos usos da Violncia que no partem diretamente 
do poder poltico e so declarados "ilegtimos": as extorses e outros atos violentos entre particulares, aes violentas de bandos de gangsters ou de grupos rebeldes, 
etc. O Governo ope a estes usos da Violncia, com um sucesso sociologicamente destacado, a sua Violncia "legtima". So conhecidos tambm usos da Violncia que 
no partem dos Governos, mas que so por este permitidos: a Violncia, mais ou menos limitada, que o pai pode usar no exerccio do poder corretivo sobre o filho, 
a Violncia exercida em estado de legtima defesa e assim por diante. A respeito dos usos "legtimos" da Violncia, o Governo tende a chamar a si o poder de sua 
regulamentao exclusiva. Dizer que o poder poltico possui o monoplio da Violncia  afirmar que esta  seu meio especfico e tendencialmente exclusivo, mas no 
significa afirmar que a Violncia  o fundamento exclusivo e tampouco o fundamento principal do poder poltico. Isto no quer dizer que o terror da Violncia seja 
a nica motivao ou a motivao principal que leva os membros da comunidade a obedecerem aos comandos do Governo. Mesmo na sociedade dirigida de maneira mais tirnica, 
os governantes no podem prescindir do consenso, se no de outros, ao menos dos membros pertencentes ao aparelho especializado para o emprego da Violncia. E quando 
qualificamos de "legtima" a Violncia de que o Governo detm o monoplio, existe uma certa zona de consenso, pois a legitimidade da Violncia exercida pelo Governo, 
conforme determinadas modalidades e dentro de certos limites, no  simplesmente uma pretenso dos governantes, mas corresponde a uma crena dividida entre uma parte 
dos governantes. Em linhas gerais, o poder poltico funda-se sempre, parcialmente, sobre a Violncia e, parcialmente, sobre o consenso. O consenso, por sua vez, 
baseia-se, em parte, sobre a obteno de interesses prprios mais ou menos tangveis e, em parte, na crena em determinados valores (o direito divino dos reis, a 
democracia, o comunismo, etc.). Apia-se tambm sobre atitudes afetivas (a identificao com um chefe carismtico, o apego emotivo aos smbolos da comunidade poltica, 
como a bandeira, o hino nacional, etc.). No se pode antecipar qual seja o peso relativo da Violncia, como fundamento do poder poltico, mas deve-se procurar sab-lo 
de vez em quando por meio da pesquisa emprica. Existem Estados nos quais a Violncia tem um peso limitado e, decisivamente, de segundo plano, e Estados nos quais 
esta adquire uma incidncia

determinante, mesmo como fundamento do poder do Governo. Entre os sistemas polticos de nosso conhecimento, a Violncia tem o papel mais importante entre os que 
a empregam, no somente para punir, de maneira preestabelecida, as condutas desviantes, mas tambm semear o terror.
  A Violncia que alimenta uma situao de terror se distingue da Violncia que sustenta a eficcia continuativa de um poder coercitivo porque esta  mensurada e 
previsvel e aquela incomensurvel e imprevisvel. No caso do simples poder coercitivo, a Violncia punitiva atinge as condutas desviantes que foram determinadas 
com antecipao e as castiga com intervenes fsicas, cujo valor  tambm preestabelecido e medido conforme a gravidade da desobedincia. Este tipo de Violncia 
provoca na populao um temor racional e permite o clculo dos custos dos comportamentos de desobedincia. No caso do terror, ao contrrio, a Violncia atinge por 
acaso comportamentos no prefixados, nos quais se manifesta, ou pretende manifestar-se, tambm de maneira mais indireta e mais incerta, uma crtica ou uma oposio. 
Alm disso, a Violncia atinge estes comportamentos no de maneira discriminada e ponderada, mas cegamente, como uma fria selvagem. Mesmo o pretexto mais tnue 
pode causar a morte ou a privao da liberdade pessoal. Este tipo de Violncia gera na populao um medo irracional, perenemente ameaador e sem contornos precisos, 
impedindo qualquer clculo ou previso. O nico modo para resguardar-se relativamente (e s relativamente)  no oferecer nenhum pretexto que provoque a Violncia, 
abstendo-se de qualquer gesto de crtica ou oposio, mesmo a mais tnue e inocente. A finalidade principal da Violncia terrorista  exatamente a de truncar e paralisar 
antecipadamente oposio potencial.
   evidente que o recurso s aes terroristas podem se verificar em diversos contextos, por exemplo, nos conflitos blicos e na luta de um grupo rebelde ou revolucionrio. 
O que importa neste caso  que a Violncia terrorista pode ser usada como um mtodo relativamente estvel de Governo, como aconteceu nos regimes totalitrios contemporneos, 
onde o terrorismo chegou ao mximo de sua eficcia, empregando modernos meios tecnolgicos das polcias secretas e uma rede de espionagem. Aqui o terror tem a funo 
de inibir a oposio em potencial contra a transformao total da sociedade ou contra sua converso numa perfeita mquina de agresso contra o exterior. Alm disso, 
regimes que recorrem regularmente  Violncia terrorista foram 
  
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recentemente encontrados na frica pr-colonial. Trata-se dos chamados "despotismos terroristas", que se caracterizam por uma forte crena na legitimidade de Violncia 
do dspota e na qual o terrorismo tem a funo de prevenir as possveis crises de integrao. Deve-se deixar claro que nos regimes que fazem largo uso da violncia 
terrorista, especialmente quando funciona aliada a um sistema de incentivos que estimula a competio, consegue o efeito no somente de paralisar a oposio potencial, 
mas tambm de forar a adeso ao regime dos membros passivos da comunidade.
  Nos casos mais extremos, o indivduo se depara com duas nicas possibilidades: ser vtima ou ser carrasco. Mais freqentemente a adeso ao regime aparece como 
o modo mais seguro para evitar a possibilidade, que nunca se pode excluir, de chegar a ser o alvo da Violncia terrorista. Esta adeso  acentuada pelas vantagens 
comparativas que traz consigo e pela conexa competio, na qual o indivduo deve comprometer-se e que absorve grande parte de suas energias. Assim a Violncia terrorista 
obtm um resultado indireto de transformar em colaborao ativa o que, de outro modo, seria uma atitude de passividade.
   evidente que o Governo usa a Violncia, no somente com a sua comunidade poltica, mas tambm contra o exterior, na confrontao com outras comunidades polticas 
e outros Governos, que dispem, por sua vez, de um monoplio anlogo da Violncia "legtima". O fato da monopolizao da Violncia que joga aqui um papel muito importante; 
isso explica a diferena que existe entre a poltica interna e a poltica internacional e que torna v qualquer tentativa de construir uma poltica geral, que use 
sempre os mesmos conceitos para interpretar os fatos polticos internos e os fatos entre Estados. O carter distinto e irredutvel das relaes entre os Estados 
apia-se no fato de que estes se verificam num contexto (a pluralidade das unidades polticas dotadas dos aparelhos e dos instrumentos da Violncia) que torna normal 
a alternncia entre a guerra e a paz e onde a estrutura das expectativas vigentes considera vlida a possibilidade do recurso  Violncia para resolver as controvrsias.
  At aqui examinamos a Violncia exercida pelos Governos. J se disse que o monoplio estatal da Violncia nunca  absoluto, mas apenas parcial. Acrescentamos agora 
que a Violncia tem importantes funes tambm nas relaes entre os grupos internos de um sistema poltico, especialmente na ao de um grupo rebelde ou revolucionrio. 
A ameaa e, como recurso extremo, o uso da Violncia fazem parte do arsenal de armamentos com os quais os diversos grupos procuram provocar uma mudana poltica 
ou salvaguardar o status quo, com a diferena de que a ao de represso, quando permanece relativamente estvel o equilbrio das foras que sustentam o poder poltico, 
 delegada diretamente  Violncia considerada "legtima" do Governo, enquanto que a Violncia contrria  exercida diretamente pelo grupo rebelde ou revolucionrio.
  A anlise que se seguir das diversas funes polticas da Violncia considerar prevalentemente, mesmo se no exclusivamente, estes conflitos internos. O conjunto 
de funes que sero examinadas no tem a pretenso de ser completo; todavia sua discusso poder contribuir para demolir dois preconceitos de sentido oposto que 
so freqentemente repetidos a propsito da Violncia: o primeiro, de tipo redutivo,  que a Violncia vem a ser um fenmeno marginal, que pode ser esquecido ou 
quase esquecido em uma teoria emprica da poltica; o segundo, de tipo exaltativo,  que a Violncia constitui uma ao criativa porque, por si s, tem a capacidade 
de renovar a sociedade.
  III. OUTRAS FUNES POLTICAS DA VIOLNCIA. - O objetivo bvio e direto do emprego da Violncia  destruir os adversrios polticos ou coloc-los na impossibilidade 
fsica de agir com eficcia. Tm esta funo as guerras de extermnio, os genocdios, a eliminao da velha classe governante por parte de um movimento revolucionrio, 
a expulso dos opositores do territrio do Estado e todas as formas de recluso e de deportao para campos de concentrao ou para lugares de desterro. Tambm o 
assassinato poltico, que freqentemente tem um objetivo psicolgico indireto, em certos casos volta-se para a destruio do inimigo. Isto acontece especialmente 
quando no grupo adversrio a autoridade est (ou acredita-se que esteja) fortemente concentrada nas mos de um nico homem e quando o poder deste chefe depende (ou 
acredita-se que dependa) de seus dotes pessoais muito mais do que do cargo que ocupa. Da a freqncia dos atentados contra os chefes carismticos.
  Muito mais comum  o uso da Violncia no para destruir os adversrios polticos mas para dominar sua resistncia e vontade. Um caso muito particular  o da tortura, 
caracterizado pelo fato de que a Violncia  monopolizada apenas por uma das partes, que a emprega contra a outra parte indefesa. Os carrascos, que torturam o conspirador 
cado na rede da polcia, o submetem a uma Violncia crescente com o intento de quebrar sua resistncia e de extorquir-lhe os nomes dos
  
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companheiros de luta. Mas os relacionamentos de grande durao mais importantes so aqueles em que a Violncia se faz presente (pelo menos em estado potencial) em 
ambos os lados da relao. Deste tipo so em grande parte os relacionamentos de agresso e contra-agresso que se verificam entre grupos e que podem ser interrompidos 
nas primeiras fases da luta, no caso de as partes encontrarem meios para um entendimento que altere ou confirme as velhas relaes de poder. A tenso pode tambm 
intensificar-se numa espiral de Violncia cada vez maior, que pode explodir num conflito direto e geral, como, por exemplo, a guerra no relacionamento entre Estados. 
Nas guerras tambm, menos no caso excepcional das guerras de extermnio, os beligerantes empregam a Violncia, no para chegar  destruio total do inimigo, mas 
para impor-lhe suas prprias condies. Por esta razo prevalece, geralmente, o interesse para ambos os beligerantes em manter alguns canais de comunicao durante 
o conflito, alm da conhecida poltica de deixar sempre ao inimigo um caminho para sair com honra do embate. Isto reduz o perigo de arcar com os custos de um prolongamento 
da guerra desproporcional aos fins que se pretendem atingir.
  Nas guerras civis e nas revolues, a Violncia tem, em grande parte, a mesma funo de vencer a resistncia do adversrio: um movimento revolucionrio, mesmo 
quando liquida os velhos governantes, no destri toda a classe dirigente preexistente. Os chefes da revoluo buscam simplesmente impor sua vontade pelo menos a 
uma parte desta. A mesma funo tm os atos de Violncia (tumultos, motins, aes terroristas), atravs dos quais se manifesta a rebelio de um grupo no mbito de 
um sistema poltico e, paralelamente, os atos de represso da polcia e do exrcito. Em todos estes casos, a Violncia tende, direta ou indiretamente, a mostrar 
a deciso do grupo que a usa, a minar a coeso e a combatividade do grupo adversrio, a desmoralizar seus membros e, finalmente, a impor-lhe uma alterao (ou uma 
consolidao) em favor da precedente situao no poder. Mas esta, que diz respeito ao grupo antagnico, no  a nica funo da Violncia nos tipos de relacionamentos 
citados: os atos violentos tm tambm importantes funes com respeito ao ambiente externo, ou seja, em relao aos grupos no implicados no conflito e com respeito 
ao mesmo grupo que recorre  Violncia. Consideraremos brevemente estas outras funes, tendo presente, principalmente, o caso da rebelio ou da revoluo no interior 
de um sistema poltico.
  
Uma funo crucial da Violncia de um grupo rebelde ou revolucionrio em relao ao ambiente externo  de carter simblico. O recurso ao meio extremo da Violncia 
exprime a gravidade de uma situao de injustia e a legitimidade das reivindicaes do grupo rebelde. A Violncia susta as regras da ordem social constituda: com 
a arma dramtica e terrvel da Violncia, os homens que a empregam quebram a lei e se auto-proclamam legisladores em nome da justia. Esta carga simblica da Violncia 
depende de certas condies: por exemplo, a Violncia no deve ter sido desvalorizada por um uso endmico ou por motivos leves; o ato de Violncia deve atingir o 
grupo antagnico, em particular homens e coisas que simbolizem a causa do estado de injustia do grupo rebelde. As aes terroristas que atinjam as pessoas no implicadas 
no conflito perdem por isso, no seu todo ou em parte, esta funo simblica. Um mtodo eficaz para afirmar a legitimidade das prprias reivindicaes pode ser tambm 
o suicdio individual ou de grupo. Numa situao em que a fora adversria predominante no deixa aberta nenhuma possibilidade de ao operante, o suicdio, que 
pode assumir tambm uma forma de provocao no martrio, libera uma carga simblica muito intensa e estigmatiza com a marca da injustia o estado das coisas presentes, 
projetando uma luz proftica sobre o futuro mais ou menos longnquo.  bom lembrar que este tipo de Violncia, enquanto afirma a legitimidade das exigncias do grupo 
rebelde, ao mesmo tempo contesta perante o ambiente externo a legitimidade dos privilgios ou da situao de vantagem do grupo antagnico. Por isso, a Violncia 
dos grupos rebeldes ou revolucionrios tem freqentemente a finalidade de provocar a reao do adversrio para fazer cair sua mscara de hipocrisia e mostrar os 
enganos e as maquinaes (verdadeiras ou presumidas), que lhe permitem dominar sem meios violentos, minando assim pela raiz a legitimidade de sua posio de poder.
  Os atos violentos, mesmo quando no provocam as citadas conseqncias simblicas, provocam, porm, um efeito notvel no ambiente externo, chamando a ateno. Nada 
chama mais a ateno do que a Violncia, que permite assim a rpida divulgao, para deixar bem visvel e no grau mximo a importncia da reivindicao e do ressentimento. 
Com os atuais meios de comunicao de massa, um episdio de Violncia particularmente clamoroso pode prender a ateno de uma enorme parte de toda a humanidade. 
Disto se origina, em parte, a recente proliferao de mtodos de Violncia "espetaculares", como o de desviar a rota de um avio, os seqestras de pessoas de grande 
notoriedade ou ainda 
  
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verdadeiros massacres. A finalidade principal da Violncia de rebelio ou revolucionria, porm, no  simplesmente de chamar a ateno, mas sim de modificar a seu 
favor a estimativa que os grupos externos fazem da situao, induzindo-os a apoiar eficazmente as prprias exigncias. Nas relaes de agresso e contra-agresso, 
a sustentao externa  muito importante e freqentemente decisiva para o xito do conflito. Neste sentido, mesmo os atos de Violncia mais brutais e indiscriminados 
podem inserir-se ou ser utilizados no mbito de uma estratgia mais complexa, que visa a conquistar o apoio externo e que comporta a diviso entre o papel de uma 
frao "responsvel" e "razovel" do movimento rebelde ou revolucionrio e o papel de uma frao "extremista" e "irresponsvel": neste jogo entre as partes, a Violncia 
cega dos extremistas pode aumentar o poder de contratao dos chefes mais moderados, mas pode tambm diminu-lo, conforme as circunstncias. Em geral, a direo 
que tomar o apoio externo depender de numerosas condies, como as caractersticas dos grupos em conflitos, a natureza dos interesses dos outros grupos relevantes, 
a organizao e orientao da estrutura decisria, a que se pode eventualmente recorrer para solucionar o conflito, etc.
  A Violncia chama, portanto, a ateno do pblico e uma vez que seja adequadamente intensificada restringe a liberdade de escolha dos grupos externos, forando 
os que no esto comprometidos a tomar partido. Mas, em si, a Violncia no pode determinar a direo que tomar o apoio externo. No  um fato inslito que as Violncias 
de um grupo rebelde ou revolucionrio geram um apoio maior a favor do grupo agredido, ou que a represso violenta exercida pelo Governo tenha efeito de suscitar 
a indignao dos grupos externos, deslocando parte de seu apoio para o grupo rebelde ou revolucionrio.
  Finalmente, com respeito ao mesmo grupo que a ela recorre, a Violncia tem a funo de favorecer a formao de uma conscincia de grupo e de estabelecer a identidade 
e os limites do prprio grupo. So os atos violentos dotados de uma grande carga simblica de afirmao da legitimidade os que tm maior peso na promoo de uma 
"conscincia de grupo" entre os que se encontram na mesma situao de desvantagem. Ao mesmo tempo, a Violncia separa o grupo do resto da comunidade e, muito especialmente, 
coloca esta comunidade em contraposio com o grupo antagnico contestando sua legitimidade: a identificao do inimigo tem aqui um papel importante na busca da 
prpria identidade. No interior de um grupo j constitudo, a Violncia coletiva tende, portanto, a acentuar a centralizao e a cimentar a unio entre os membros. 
De uma parte, a conduo de um conflito violento com o exterior, que tenha um mnimo de durao, exige uma diferenciao de tarefas e de papis, alm da subordinao 
das diferentes atividades a um nico centro de comando. De outra parte, um conflito violento tende a provocar a mobilizao das energias e dos recursos dos membros 
do grupo e, portanto, a aumentar a coeso deste. O grau destes dois efeitos da Violncia externa e seus relacionamentos recprocos parecem depender, por sua vez, 
da intensidade de coeso e da solidariedade existentes antes do conflito violento, assim como depende em parte tambm das dimenses do grupo. Quanto maior for a 
coeso precedente ao conflito, maior ser sua sucessiva intensificao, enquanto o aumento da centralizao consegue manter-se em limites contidos, especialmente 
nos pequenos grupos. Quanto menor for a coeso do grupo, antes do conflito violento, ser mais provvel que o grupo se desagregue diante da Violncia externa ou 
que a centralizao aumente, especialmente nos grandes grupos, at o ponto da instaurao de uma estrutura de poder autoritria e ditatorial. Um exemplo da influncia 
das dimenses do grupo foi dado por certos grupos revolucionrios (ou tambm de companheiros de armas) relativamente pequenos e empenhados em conflitos violentos 
que comportam perigo real de destruio ou de morte. Nestes grupos, a coeso pode exaltar-se at o ponto de produzir um clima de profunda fraternidade, no qual os 
relacionamentos se baseiam numa absoluta igualdade e onde se verificam freqentemente atos de grande nobreza e altrusmo. Esta experincia muitas vezes fez surgir 
a iluso, comum nas exaltaes da Violncia, de que o embate cruento, o banho de sangue, por si mesmo, tem a virtude de gerar o "homem novo" na base do qual se pode 
construir uma "sociedade nova", fundada na igualdade e no desinteresse. Trata-se, porm, de uma iluso, visto que a fraternidade que se manifesta no curso de um 
conflito violento  um fenmeno transitrio, que se pode realizar somente enquanto, permanece um iminente perigo de vida.
  Deixamos agora de lado as relaes de agresso e contra-agresso e consideremos uma outra funo poltica da Violncia, que deriva precisamente do fato de que 
os conflitos violentos com um inimigo tendem, em determinadas condies, a intensificar a unio do grupo. Referimo-nos ao desvio das hostilidades contra os chefes 
polticos ou entre diferentes componentes da comunidade, mediante o ataque contra um "bode expiatrio".  bem conhecida a poltica de descarregar 
  
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perigosas tenses internas atravs de uma conduta agressiva contra o exterior. Esta conduta pode consistir numa campanha propagandstica nacionalista ou contra uma 
potncia estrangeira especfica em atos violentos, mais ou menos espordicos ou persistentes e de crescente intensidade, at chegar  guerra verdadeira. No caso, 
porm, da agresso contra um "bode expiatrio", o alvo da Violncia  constitudo, geralmente, por um elemento do prprio grupo. Este tipo de Violncia pode assumir 
a forma de atos rituais e cerimoniais, que se repetem de maneira mais ou menos regular e operam como vlvula de segurana, ou podem desencadear-se contra um grupo 
interno que, favorecido por certas condies histricas, revela-se apropriado para o papel de cordeiro a sacrificar com respeito a muitas tenses existentes no mbito 
da comunidade. Um exemplo particularmente brutal, e ao mesmo tempo eficaz,  o da Violncia nazista contra os judeus na fase da ascenso e consolidao do nazismo. 
Fazendo radicalmente distino entre um socialismo verdadeiramente "nacional" e a doutrina do judeu Marx, os nazistas desviaram contra os judeus parte da hostilidade 
da pequena burguesia e das classes altas contra o proletariado. Sublinhando o papel de primeiro plano de diversas personalidades hebraicas no setor financeiro internacional, 
os nazistas dirigiram contra o povo judeu parte do velho ressentimento da aristocracia, da pequena burguesia e das classes baixas contra o capitalismo, chamando 
a ateno tambm para a parte importante que numerosos hebreus tiveram na renovao dos costumes morais, no teatro e na arte considerada "degenerada". Deste modo, 
os nazistas conseguiram dirigir contra os hebreus parte das hostilidades do campo e da provncia contra a "imoralidade" das cidades que quebrava os velhos cdigos 
tradicionais. No h dvida de que este bode expiatrio permitiu a muitos alemes, especialmente nas camadas pequeno-burguesas, acreditar novamente, desta vez sob 
a forma de um nacionalismo exasperado, na reconstituio da unidade e da potncia da Alemanha aps a derrota da Primeira Guerra Mundial com suas gravssimas conseqncias.
  BIBLIOGRAFIA. - G. SOREL, Rflexions sur la violence, Paris 1908 (trad. ital. in Scritti politici, Torino, 1963); M. WEBER, Wirtschaft und Gesellschaft, Tbingen 
1922 (trad. ital. Milano, 1962); L. COSER. The functions of social conflict. Glencoe, III., 1956 (trad. ital. Milano 1967); H. L. NIEBURG, La violenza poltica (1969), 
Guida, Napoli. 1974); E. V. WALTER, Terror and resistence. Oxford University Press. New York 1969; H. ARENDT, Sulla violenza

(1970), Mondadori, Milano 1971; T. R. GURR, Why men rebel, Princeton University Press. Princeton 1970.
[MARIO STOPPINO]
Vontade Geral.
  Esta expresso indica, no Contrato social de J. f. Rousseau, a vontade coletiva do corpo poltico que visa ao interesse comum. Ela emana do povo e se expressa 
atravs da lei, que  votada diretamente pelo povo reunido em assemblia; assim  garantida e no limitada a liberdade do cidado. De fato, este, enquanto  participante 
da Vontade geral, pode considerar-se soberano e, enquanto  governado,  sdito, mas sdito livre, porque, obedecendo a lei que ele ajudou a fazer, obedece assim 
a uma vontade que  tambm a sua autntica vontade, o seu natural desejo de justia. Onde o homem e o povo no obedecem s leis, devem ser obrigados a isto, o que, 
para Rousseau, significa serem obrigados a ser livres. A liberdade natural  assim substituda pela liberdade civil, que consiste em obedecer somente  lei, e em 
aquiescer  Vontade geral e jamais a uma vontade particular. Isto implica uma sociedade de pequenas dimenses, uma cidade-Estado (Rousseau pensava em Genebra), na 
qual seria possvel uma democracia direta. Somente assim o homem pode realizar sua virtude plena, tanto tica quanto civil.
  Rousseau distingue a Vontade geral da vontade particular, que tende a um interesse particular, e da vontade de todos, que  mera soma de vontades particulares 
e, como estas, tendem ao interesse privado. A Vontade geral distingue-se especialmente pela qualidade, pelo seu carter tico, ou seja, pelo interesse comum a que 
esta aspira e no pelo nmero de votos, portanto, teoricamente ela pode ser expressa tambm por uma nica pessoa. Rousseau, todavia, introduz no Contrato social 
o critrio da maioria como mtodo emprico para reconhec-la. A Vontade geral, mesmo sem ser a rigor a vontade de todos, declara-se, na prtica, atravs da vontade 
de muitos, onde todos os cidados participam do direito do voto. A Vontade geral vem a ser assim a vontade racional do Estado, juntamente com a vontade racional 
do povo e do indivduo, cujo querer est em conformidade com o do Estado. Com isto, Rousseau entende superar a anttese tradicional entre indivduo e Estado, entre 
liberdade e autoridade, criando assim as bases para a teoria moderna da soberania popular.
  
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  A histria do conceito de Vontade geral no termina com Rousseau. Mesmo se antes de 1789 o Contrato social, pelo menos na Frana, tem escassa difuso, durante 
a Revoluo Francesa torna-se popular. A partir da o pensamento poltico de Rousseau  reivindicado como pertencente  prpria histria, tanto pelos partidrios 
da tradio democrtica liberal, como pelos que optam pela tradio totalitria democrtica. Na Assemblia Nacional o nome de Rousseau  invocado para defender o 
corpo representativo com voz da Vontade geral ou da soberania popular num momento em que o povo ainda precisa ser "iluminado". A partir dos fins de 1791, ao contrrio, 
Rousseau  o dolo do povo, e a Vontade geral transforma-se na "vontade do povo". Particularmente os jacobinos propem-se a realizar um Estado inspirado no Contrato 
social e fundado na "virtude" e no "patriotismo", mas como se julga que o povo ainda no  suficiente e adequadamente educado para expressar a vontade geral, Robespierre 
arroga-se o direito de falar em nome dela ou do povo e acusa todo dissidente de inimigo do povo ou do Estado, caracterizando, em nome destes princpios, aquele perodo 
sanguinrio da Revoluo Francesa, que passou para a histria com o nome de terror (junho 1793-julho 1794). Depois dele, Babeuf, imbudo tambm do esprito de Rousseau, 
concebe a idia da insurreio popular e da democracia direta. Num primeiro tempo, ele pensa que a Vontade geral possa ser expressa atravs de uma ditadura popular, 
mas, depois da queda de Robespierre (1794), decide que deve ser um grupo restrito e selecionado a conspirar para tomar o poder e depois representar a vontade do 
povo (Conjurao dos Iguais).
  A teoria da Vontade geral , freqentemente, relacionada com o pensamento marxista e com os seus herdeiros, enquanto que, tambm para estes, a sociedade livre 
 aquela em que todos obedecem  Vontade geral. Trata-se somente de encontrar o tipo certo de sociedade na qual o interesse egostico coincida com o interesse geral, 
o egocentrismo e o apego individual aos prprios fins utilitrios sejam anulados e o indivduo se realize na coletividade.
  As sociedades totalitrias inspiradas no marxismo-leninismo so citadas, por vrios autores, como as herdeiras autnticas do esprito de Rousseau: mesmo se nelas 
a democracia tenha um carter antiparlamentar e a vontade do povo pretenda afirmar-se diretamente atravs das decises da

opinio pblica que se expressam nas decises do partido; mesmo se nelas, tambm se note a aspirao da unanimidade e se admita um nico caminho reto e, por conseqncia, 
uma nica vontade reta da qual  expresso a comunidade, a coletividade ou o Estado.  opinio comum que tambm as modernas sociedades socialistas, cujo socialismo, 
porm,  estranho  tradio do marxismo-leninismo, pautam a sua inspirao pelo Contrato social de Rousseau e pelo conceito da Vontade geral (por exemplo, o chamado 
socialismo africano).
  No obstante o conceito da Vontade geral, como foi teorizado por Rousseau, parea no ter condies para inserir-se na tradio da democracia constitucional, ele 
, entretanto, retomado e adaptado por muitos autores para justificar o Governo representativo. Este processo inicia-se com Kant, que transforma o conceito de Vontade 
geral naquele imperativo categrico e faz dele, tanto o critrio da moralidade, como da legalidade. Fichte inspira-se nele para criar uma filosofia do autoritarismo 
e da supremacia do Estado. Em Hegel, ao contrrio, o conceito de Vontade geral, transportado para seu sistema historicista, assume um carter nacionalista e transforma-se 
em adeso voluntria s instituies sociais e polticas, emersas historicamente sob a forma de um Estado nacional e constitucional, e no esprito da nao que realiza 
uma cultura nacional e uma constituio histrica. Os escritores liberais franceses da Restaurao e de grande parte do sculo XIX refutam o Contrato social, enquanto 
enxergam na teoria da Vontade geral um perigo para a liberdade individual. No fim do sculo XIX, o idealista ingls T. H. Green retoma o conceito de Vontade geral 
e o introduz no seu liberalismo, identificando-o com uma conscincia social que regula a lei e por ela  sustentada. B. Bosanquet atribui  sociedade uma "vontade 
efetiva", com a qual a vontade individual coincidiria se o homem fosse perfeitamente inteligente e adequadamente educado. O tema da Vontade geral no  estranho 
tambm s teorias mais recentes do liberalismo, mesmo sendo ele constantemente transformado, pois a concepo que Rousseau tem da liberdade  substancialmente diversa 
da do liberalismo: enquanto este se preocupa em evitar a extenso dos poderes do Estado, Rousseau acha que a liberdade dos cidados somente  possvel atravs da 
fora do Estado.
[SAFFO TESTONI]

NDICE  REMISSIVO


Aborto, 425, 489.
Absolutismo, 1-7, 12, 49, 124, 214, 258, 263, 281, 370-1, 339-40, 534, 1060. 1102 e 1183. iluminado, 297. papal, 421. estatal, 746.
Absteno do trabalho, 560.
Abstencionismo, 7-9, 192, 860, 889, 906, 1075.
Ao Catlica, 9-10.
Acordo Internacional, 856.
Aculturamento, 241.
Adaptabilidade ao ambiente. 1012. rigidez do sistema poltico, 398.
Administrao - autoridade, 13. colonial, 105. comum, 207. da soberania, 12. eclesistica, 852. empresarial, 12-3. indireta, 46. perifrica, 87. poltica, 15. pblica, 
10-17. 261, 336, 339. Pblica central, 338. social, 16. . tecnocrtica, 431.
Agitao, 1018.
Agnosticismo, 216.
Agregao das preferncias individuais, 309. sociais, 106.
Agresso, 17, 73, 98, 312, 576, 1296-8. indireta, 313. interna, 313-4.
Alfabetizao, 774, 1252.
Aliana. 17-20, 113, 171, 218, 1089. clrigo-moderada, 636. defensiva, 315. entre trono e altar, 155. internacional, 1089, militar, 823.

Alienao, 6, 20-23, 28, 56, 76, 307. religiosa, 69.
Anabatistas, 23.
Anarquia. 245, 282. 283. da produo, 1118. internacional, 218, 478-480, 489, 1069, 1073, 1083, 1089, 1091, 1094-97.
Anrquico-sindicalista, 1151.
Anarquismo, 23-29, 68, 118, 719, 1079, 1189, 1199 e 1 243. comunista, 24.
individualista, 718. Ancien Rgime, 29-32, 33, 68, 155, 157, 176, 654, 832.
Anexaes, 71.
Antagonismo, 1151. de classe, 274. dominante, 171.
Antiautoritarismo, 27-8.
Anticlericalismo, 32-34, 69, 176, 422, 821. 893, 896.
Anticomunismo, 34-35, 179, 652, 725.
Anticontratualista, 277.
Anticurial, 215-16.
Antidemocraticidade, 99, 124.
Antidogmatismo, 701.
Antifascismo, 34, 35-39, 647.
Antifeminismo cultural, 487.
Antiigualitrio, 96.
Antiparlamentarismo, 886.
Anti-religiosa, 176.
Anti-semitismo, 39-45, 97, 808, 811, 1059-60. 1117. popular (ou de massa), 42-5.
Antropologia aplicada, 46. jurdica, 1157. poltica, 45-9. revolucionria, 243. social, 45.
Aparelho, 49-53. burocrtico (ou administrativo), 65, 74, 124. central do Estado, 81, 85, 177. de partido, 74, 127.
Apartheid, 53-56, 181.
Apatia, 7, 56, 103. 307, 319, 361-362. eleitoral, 192.
Apostolado, 9.
Appeasement, 56-7.
Aristocracia, 33, 53, 57, 161, 263, 319-20. 555, 558, 828. 835, 837, 1081, 1245. do talento. 462. operria, 131-3, 683.

Armamento, (Ver Estratgia e poltica dos armamentos), 146, 433, 435, 1094. nuclear (ou termonuclear), 20, 114, 305, 435, 485, 1094.
Armistcio, 912.
Asilo, Direito de, 57-60.
Assassnio poltico, 1295.
Assemblia, 60-1, 107, 880. constituinte, 60, 61-64. legislativa, 60, 882. representativa, 260.
Assimilao, 64.
Associao, 218, 1137. de Estado, 218. de mtua ajuda, 1045. entre capital e trabalho, 542. poltica, 66. voluntria. 890.
Associacionismo, 25, 48, 65, 690. catlico, 1045. cooperativo, 75. operrio, 1151. sindical, 67, 75, 1151. voluntrio, 64-6, 194.
Associaes patronais, 67-8.
Atesmo, 33, 68-9, 225.
Atentado, 1243.
Ativista sindical. 1100.
Austromarxismo, 1194, 1231.
Autarquia, 85, 1073.
Autocefalia, 85.
Autocolonialismo, 181.
Autoconscincia, 989.
Autoconsumo, 41.
Autocracia (Ver Ditadura), 56, 117, 372.
Autocrata. 340. 623.
Autocrtica, 69-70.
Autodeterminao, 70-74, 87, 359. 799-802, 1142.
Autogesto, 26. 74-81, 180, 237, 1034.
Autogoverno 14-6, 77, 81-8, 184. das comunidades locais. 482. dos produtores, 238. 325, 684, 742.
Autonomia (Ver Autogoverno; Descentralizao e Centralizao) 79, 85, 635. ao poltico, 406, 409. da poltica, 495, 961. da, comunidades, 479. de ao operria, 
1155. do indivduo, 71, 245. gerencial. 74, 75. 79, local, 74, 84-6. 251, 266. 336. operria, 1155, regional, 1084. relativa das superestruturas, 1098. relativa 
do poder poltico, 1094. subordinao. 398.
Autonomismo, 1145.
Autoridade. 6, 23-5, 45. 77, 88-94, 393, 605. ambigidade da. 92. carismtica. 90. 155. coercitiva, 89-90. emergente, 90. espiritual, 671. estabelecida, 90. hierrquica, 
48. incondicional, 92. legitima. 89. socializada, 77. supranacional, 1187.

Autoritarismo, 93. 94-104, 372, 397, 467, 941. cognitivo, 99. da classe trabalhadora, 99. de esquerda, 99. fascista, 99. tradicional, 97.
Babuvista, 24, 207.
Balance of powers, 114, 115, 556. 573, 573.
Balcanizao, 105.
Banditismo, 105-106.
Behaviorismo, 187.
Bellum justum, 574-6.
Bem comum, 106-7, 288, 938.
Bernstein, 1117-21.
Beruf, 143, 1006.
Betriebsrte, 1100.
Bicameralismo, 107-111, ai.
Bipartidarismo, 159, 457, 949, 893, 1178. britnico. 1093, 1169.
Bipolarismo, 114, 944.
Bismarckismo, 160.
Blanquismo, 111-3, 210, 654, 1243.
Bloco agrrio, 1056. campons, 1055. do poder dominante, 161. social, 819. socialista, 78.
Blut und Roden, 1061.
Bolchevismo, 51 115-8,210.654.691,745,926,1266.
Bonapartismo, 118-9,160,162,470,542,615,617,1095.
Boss, 52, 1008.
Bossismo, 178.
Boulangismo, 1117.
Brgmeister, 199.
Burguesia, 34, 37, 41, 49. 97, 116-7, 119-24. 161, 171-2. 197, 206-9, 227, 249,699-700, 750. 781, 1007,1216. "compradora", 157. revolucionria, 637-8.
Burocracia, 28, 50. 88, 124-30. 133-6, 161, 249, 406. 868-9, 1007. 1219, 1251, 1263. imperial. 994. operria conservadora, 131. profissional, 50. revolucionria, 
629.
Burocratizao, 102. 127.130-36, 906,1008,1067,1261.
Business unionism, 1152.
Cabinet government, 518. 
Cacique, 157. 
Calvinismo. 1035, 1037. 
Cameralismo, 137-141, 139-140. acadmico, 139-40. 

Campo de concentrao. 1221. de trabalho forado, 1254.
Capital, 716, 1034. bancrio, 402, 613. constante, 613. financeiro. 402, 613. industrial, 402, 613, 723. monoplico, 402, 405, 407, 1226. mvel, 1033. social, 405. 
social conjunto (Gesamtkapital), 402. - trabalho, 143, 147, 1016. varivel, 613.
Capitalismo, 25, 36, 42-3, 76,120, 122,130,133,141-148, 61. 194, 209, 378, 474, 616-7, 919, 1015-6, 1033-4, 1036. 1078, 1129, 1199, 1228, 1070. agrrio, 1044. avanado 
(maduro), 819, 1154. corporativista, 147. democrtico, 685. do Estado. 629, 699. 1180. financeiro, 615. industrial, 116, 120. 182. liberal, 706. moderno, 142-3. 
monopolstico, 613. organizado, 145, 401-2.
Carisma, 51, 118, 125, 318, 149-151.
Carlismo, 892.
Casta, 53, 57, 151, 170, 174, 827. burocrtica, 135.
Castrismo, 151.5.
Catolicismo, 155-6, 297. anticlerical, 176. integral , 636. liberal, 155-6, 176, 688. poltico, 894. social, 893, 896.
Caudilhismo, 152, 156-7.
Censo, 157.
Censores, 1112.
Censura, 842.
Centralismo, 135. burocrtico, 582. democrtico . 348, 378, 452-3, 1009, 1223.
Centralizao. 476. administrativa, 124.
Centrismo, 158-9.
Centro (ver Espao Poltico)
Centro, 334, 1227. - esquerda. 158.
Cesarismo, 48, 159-62, 374.
Cesaropapismo, 2, 162-3, 380, 1238.
Chauvinismo, 163.
Chefe, 1256. carismtico, 160. do Estado, 250-5, 262-3, 266-7. 
Cidade, 200, 1041. - campo, 1144. - Estado, 218, 553, 798, 949, 994, 1082, 1091 (Ver tambm Plis). livre, 200
Cincia poltica, 164-9, 177, 186-7, 496.
Clandestinidade, 654.

Classe, 16, 52, 112-3, 118, 169-175, 190, 262, 425, 735, 781, 827, 1141, 1170, 1210, 1216. antagnica, 171. burguesa, 171. camponesa, 735, 1042. dirigente, 176. 
dirigida, 386, 1122. dominada, 741. dominante, 117, 130, 133, 172, 175. 389, 741-2, 836. dos proprietrios, 173. eleita, 836. empresarial, 122, 773. em si (an sich), 
172. hegemnica, 237. mdia, 100, 175, 445. mdia ("dos servios"), 1228. nacional, 643, operaria, 26, 79, 97, 111-3, 115-6, 124, 131. 132, 134. 171, 209, 470, 680-3, 
723, 781, 910, 1009, 1041, 1062, 1117, 1156. 1188, 1191, 1197, 1230. para si (fr sich), 172. partido de, 112. pequeno-burguesa, 1253. pertencer a uma, 170. poltica, 
14, 92, 305, 385-6, 836, 1006. pr-burguesa, 208, 1252. revolucionria, 121, 172. subordinada ou subalterna, 172. trabalhadora, 100, 190.
Classismo, 706.
Clericalismo, 32, 175-7.
Clientela, 177-8, 569, 1111.
Clientelismo, 177-9, 833. burocrtico, 1056.
Clientes, 177.
Coalizo de Estados, 1091.
Co-deciso, 179.
Coero, 144, 1292.
Coexistncia pacifica, 34, 367, 1293.
Co-gesto, 75, 86, 179-81.
Colaboracionismo, 113, 1115.
CoIbertismo, 718, 746.
Coletivismo, 24, 75, 78.
Coletivo, 309.
Colonialismo, 64, 72, 101, 181-6. 483. domstico. 181.
Comcio, 9914, 1019. agrrio, 1045. centurial, 1111-2. popular, 1111,
Comisso. 1002-3. deliberante, 254. interna, 1100. parlamentar, 882.
Comits (Comisses), 309. de correspondncia, 26. de notveis, 49. mistos. 108. teoria dos. 309.
Common law, 262, 264, 351.
Commune, 195. populi, 197.
Complexo militar-industrial, 751.
Comportamentismo, 186-9.
Comportamento coletivo, 27, 149. 595, 787-8. eleitoral, 188, 189-92, 392. nacional, 797-8. poltico, 186, 319.
Comuna, 26. 192-200, 1082, 1143. aristocrtica (consular ou feudal), 195, 197. do podestade, 197. no italiana, 199. popular, 1143 senhoril, 197, urbana, 195-6, 
1142-3.
Comunicao, 1020. de massa. 201, 204, 362, 1019. poltica, 200-204.
Comunidade dos fiis, 852. tnica e lingstica, 449. internacional, 355, 358. local. 390. natural, 510. poltica, 45, 217, 221, 305. 395, 675-6, 1076. primitiva, 
1082. religiosa. 225, supranacional, 863, 1187. territorial. 77
Comunismo. 21, 34, 36. 112, 204-10, 378, 609, 719, 810, 1121, 1194-8, 1252, de guerra, 685, 1034. distributivo. 207 evanglico, 204 filosfico, 21, nacional. 1266. 
utpico, 206, 1197.
Comunitarismo. 485, 930, 1197. da produo. 24. do trabalho. 24.
Conciliarismo, 210-15.
Concilio, 10.
Concordara Eclesistica, 215-8, 425.
Concorrncia, 143, 287. internacional, 146. monopolista, 969. Oligoplica, 969.
Condio da mulher, 343, 489,
Confederao. 218-20, 335; 485, 1064.
Confederalismo, 1273,
Confessionalismo, 220-22, 894.
Confisses religiosas. 222-5.
Conflito, 47-9, 225-30. de classe, 226, 228, 741, 789. dos interesses. 287. do trabalho, 230. tnico, 226. industrial, 145, 180, 229-30, 560, 720, 1087, 1152, 1155. 
internacional, 225, 305, 483, 1090. partidrio, 1075-6. poltico, interno, 225-6, 228, 392. religioso, 427. social, 225-6, 228.
Conformismo, 98, 230-4, 464, 1020.
Conquista territorial, 633.
Conscincia de classe, 27, 116, 172, 681, 755, 759, 1017. poltica, 238, 1009. proletria, 1017. social, 511. terico-prtica, 485
Conscrio (Ver Foras Armadas).
Conselho de delegados, 75, 235-6, 1100-1 de aldeia, 48. de empresa, 78, 235. de fbrica, 325, 1100-1. municipal, 235. territorial, 235.
Conselhos operrios, 74, 80, 118, 180, 235-40, 325, 684, 1100.
Consenso, 147, 240-2, 310, 361, 397, 567, 712. eleitoral, 178. institucionalizado, 178.
Conservadorismo, 98, 131, 242-6. 
Constitucionalismo, 13, 61, 246-58, 259, 267, 273-9. 281-2, 353, 482, 545, 700-1, 1185-6.
Constituio, 29-30, 60, 246, 256-7, 258-68. balanada, 249. escrita, 260. flexvel, 261. formal, 260-1. material, 260-1, 263. parlamentar, 1064. programtica, 266 
rgida, 63, 261, 354.
Conteno, 268-9
Contra-espionagem, 1147-8. Contra-revoluo, 96, 1128, 1135.

Contrato, 279-80, 282-3, 919. agrrio, 1045. coletivo, 67, 229, 239, 269-71. originrio, 352. social, 20, 61, 107, 320, 322, 332, 350, 498, 658, 1180.
Contratos coletivos, 67, 229. 239, 269-72, 871, 1155, 1189. descentralizados, 871.
Contratualismo, 25, 61, 272-83, 322, 353, 1185, 1197, 1283.
Controle do executivo, 60, 885, de idoneidade, 72. democrtico, 119. direto da mais-valia, 76. liberal, 119 operrio, 80, 118, 239. poltico, 127. sobre o ambiente 
externo, 202. social, 283-5, 407, 844.
Conveno, 59. 285-6
Cooptao, 286-7.
Corporativismo, 102, 287-91, 526, 818, 1195.
Corrupo, 291-3, 844-5.
Corte constitucional, 262-4. judiciria, 255.
Cosmopolitismo. 44. 293-301, 480, 485, 643-4, 792, 874.
Crimes contra a paz, 302. contra a humanidade, 302, 358, 543. de guerra. 301-3, 358, 543.
Criminalidade poltica, 106.

Crise, 265, 303-6, 1064, 1191, 1220. da carestia, 304. da democracia, 550. da distribuio, 769. da legitimao, 147, 285, 408, 548, 769. de desenvolvimento 303. 
de estrutura, 303. de governo, 1220. de hegemonia, 161. de identidade, 769. de motivao, 407. de participao. 769. de penetrao, 769, de sobrecarga, 303. do capitalismo, 
142, 146-7. 469, 551, 1117, do racionalismo, 759. do sistema, 304. dos valores polticos, 246. econmica, 303. fiscal do Estado, 405, 409, 417, 548.50. governamental, 
304, internacional. 305, 1090. orgnica, 161. poltica, 303, 407, revolucionria, 304 social, 405,
Cristianismo, 40. regional, 296-297, social, 932. universal, 297.
Culto da personalidade, 155, 347, 122).
Cultura camponesa, 1043. cvica, 396, 398, da adolescncia, 1205. liberal-burguesa, 146. poltica, 192, 306-8, 396, 752-3 poltica, das elites, 307-8 poltica das 
massas, 307. Poltica de "sujeio", 306-7. transativa, 311.
Decivion-makers, 305.  - making, 201,
Decises coletivas, Teoria das, 309-12.
Declnio da ideologia, 586, 589-591.
Decreto, 249-50. Lei, 265, 1000, 1003.
Defesa, 312-18, da ordem social, 506. da Ptria, 505.
Demagogia, 318-19.

Democracia, 8-9, 35, 84, 96, 100, 102-3, 236. 263, 319-29, 372, 415. 485, 555, 558, 569. 698, 702, 710, 800, 835-7, 951, 1065, 1074, 1078, 1081, 1108. 1137, de massa, 
126-7, 147. 392, 471, 1175, de partido, 43-4. direta, 26, 61, 77, 82, 207, 324-5, 684, 1000, 1074, 1102, 1109, 1299, formal, 325, 328-9, "gibelina", 422, "guelfa", 
422. liberal, 103, 324, 370, 706, 1077, 1080, 1109, moderna, 322. neocorporativa, 887, participativa, 8, 78 9, 210, 887. pluralstica, 34, popular, 155, 329. proletria, 
783. representativa ou parlamentar, 50, 324-5, 458, 684, 1082. socialista, 44, 135 totalitria, 161, 691,
Descentralizao e centralizao, 77, 79. 97, 109. 135, 238, 329-335, 742. administrativa, 77, 84, 1064, autrquica, 84, 334. legislativa, 1002, territorial, 930.
Descolonizao, 48, 72, 105. 185-6, 612, 1047, 1146
Desestalinizao, 1223-4.
Desigualdade institucional, 181, 747 Desobedincia civil, 335-338,
Despojos, sistemas dos, 338 9.
Despotismo, 61, 100, 118, 25), 281. 339-47, 370-2, 502, 608. 909, 1081, jurdico, 252, legal, 345, 354, moderno, 1252
Desviacionismo, 347-8, 522.
Determinismo, 73, racial, 1059,
Dialtica marxista, 458, poltica, 34. 80. social, 80.
Diferena da mulher, 486. racial, 151. Social, 126.
Diplomacia, 348-9, 572.
Direita, 99. histrica, 33.
Direito, 70, 349-53, 1181, 1184, 1231 a assistncia, 354.  educao, 354. ao trabalho, 354, a resistncia, 355.  revoluo, 280. consuetudinrio, 172. 353 de asilo 
(Ver Asilo, Direito de). de associao. 840. de contratao coletiva. 358. de informao, 271. de legitima defesa, 70. de liberdade de expresso, 256. de participao. 
170. propriedade, 208. 909. de resistncia, 73, 280, 314. de veto, 215. divino, 135. estatal, 351. interno, 72. internacional. 58, 72. 113, 297, 302. 478, 543, 576. 
657, 855-6, 1089, 1091-2, 1116. legislativo, 350-3. natural, 5-6, 29, 72, 280. 350, 499-9, 655-9, 1131; positivo, 350, 655, 660. privado, 279. 350 privado-natural, 
740. pblico, 272, 350. social, 930. universal, 72.
Direitos, 252, 256. 353. civis. 354-5. 357, 416-7, 1173. da pessoa. 809. das crianas, 331. das minorias, 432. das mulheres, 488. dos cidados, 1173. dos produtores. 
600. e dos deveres, Teoria dos, 1017. eleitorais, 72. humanos, 248. 257, 353-61, 415. 582, 802-3. inalienveis, 607. 669. polticos, 354-5, 357. 417, 1009. sociais, 
267, 354-5, 357, 416-7. tradicionais e consuetudinrios, 354.
Discriminao racial, 44-5, 53-4, 358, 599, 601-2. 
Dissenso, 70, 361-4, 400. 
Dissuaso, 114, 365-7, 435.
Distenso, 114, 367-8, 454.
Ditador, 1256
Ditadura, 95. 368-79. 737, 1111, 1114. autoritria. 374. bonapartista, 11 S. burocrtica, 376. cesarista, 375. comunista, 378. constitucional, 368. da burguesia, 
36, 378-9, 469, 472-3. do proletariado, 112. 209-10. 238, 378. 452, 742-3. 783, 1078-9, 1198, 1201, 1252, 1262-3. fascista, 378. militar, 376. oligrquica, 376. 
poltica. 376. popular. 113. revolucionaria, 112. 370, 375. romana, 368-9. teocrtica, 532. totalitria, 374. 1251.
Diviso dos poderes (Ver Constitucionalismo). do trabalho, 74, 76, 130, 273-7, 443, 719, 1231. internacional de trabalho, 270.
Divrcio, 425, 489.
Dogmatismo, 112, 464, 589, 594.
Dominao estrangeira, 70-2.
Dominato, 379-81.
Domnio, 580. da minoria iluminada, 207. de classe, 552, 741. neocolonialista, 105. temporal, 221, 420. 
Doutrina, 381-2. do Estado-potncia. 575, 1066. poltica, 382. social-catlica, 650. social-crist, 382. social da Igreja, 920. 922.
Doutrinrio, 382-3.
Dualismo, 627, 1226. do poder, 237.
Ecologia, 976-90.
Economia de mercado, 41, 185, 287. poltica, 502.
Economicismo, 116.
Ecossistema, 978. Educao, 26.
Eleio, 8. 63, 1174.
Eleitorado. 7-8, 1175-6. ativo, 110. passivo, 110. potencial, 8.
Eleitores, 392-3. de opinio, 394. flutuantes, 191.
Elite, 28, 50, 56, 111. 188. 292, 326, 470, 634-5, 1120. declinante, 846. nascente, 946. poltica, 304, 941. 1106, 1123.
Elites, teoria das, 188, 326, 385-91, 836, 931, 1006.
Elitismo, 325, 388. 836, 983. democrtico, 389.
Emancipao, 741, 1182. do proletariado, 238. dos hebreus, 42. econmica, 69, 783. poltica, 35, 324, 741, 781. social, 324.
Emigrao, 771, 1040.
Equilbrio constitucional, 249, 1091. 1244. de um sistema poltico, 395. do terror, 435-8. 913, 915, 1094, 1116. entre potncias, 579-80.
Escravido, 358, 1031, 1082.
Espao poltico, 392-4.
Espionagem. 17. 1147.
Esplio, sistemas de, 338-9.
Estabilidade poltica, 394-401.
Estado. 9, 25. 32-3, 36. 57, 70-2, 84, 89, 94, 97, 100, 106, 108, 117-9, 134-5, 137, 139-41, 145-7, 156, 160, 208, 210, 216-7, 221, 251-2, 257, 259 272 274-5 277-9, 
280-1, 289-90, 330-1, 350, 407, 409, 412, 426-7, 476-8, 493-4, 511, 549-50, 534, 702-3, 738-43, 765, 779, 799-800, 810, 822, 860, 893, 956, 1034, 1040, 1056, 1066-7, 
1080. 1083, 1089, 1099, 1134, 1137, 1181, 1195, 1230, 1237-8. absoluto, 430-1, 476, 698-700, 801, 1187. assistencial, 256, 285, 354, 402-5, 407-8, 416-7, 704, 1201. 
autocrtico, 332. autoritrio, 95, 97, 216, 266-7, 698-9. burgus. 739, 741-4. contemporneo, 401-9, 945. de direito. 6, 250-2, 350, 402. 405, 414, 482, 674, 844. 
de exceo, 1185. de guerra, 913. de guerra permanente, 1207. democrtico, 118, 216, 321. 1187. de natureza, 272-5, 284. 350, 658, 740, 913, 915. de paz, 913. de 
polcia, 113, 137-8, 409-13, 704, 843, 909, 944. de segurana nacional, 408. de sitio, 313. 413-5. do bem-estar, 416-9. 567. 590. e confisso religiosa, 419-25. 
federal, 1186. liberal, 9, 13, 85, 143, 323-4, 581, 690. 700, 703, 1187. misto, 1181. moderno, 1-3, 138, 350, 352, 425-31, 497, 554, 696-8, 800, 1006, 1179, 1187, 
1215. mundial. 1090. nao, 571, 766, 769. nacional, 450. 485. 799, 802. 807, 1022, 1046, 1059, 1269-71. operrio, 1265. patriarcal, 352. patrimonial, 71, 97, 138.9, 
352. pluralista, 928. 930. popular, 799. potncia, 582, 617, 1072-3, 1094. social, 6, 14, 124, 407. socialista. 266, 1046. territorial, 138. 198, 411. totalitrio, 
428. 470, 682, 703. unitrio, 478. universal, 876.
Estoicismo. 293.

Estratgia do confronto, 34. e poltica, dos armamentos, 431-43.
Estratificao social, 443-5.
Estrutura. 22, 395. 446-9. 512, 1232. de classe, 175, 1228. de poda, 1025. de poltica, 1166-7. social, 1082. tribal, 986. 
Estruturalismo, 48-9, 514. 
tica de grupo, 961. da convico, 961. a responsabilidade, 961. individual, 961. 
Etnia. 449-50. 
Etnocentrismo, 99. 
Eurocentrismo, 45, 346. 
Eurocomunismo, 35, 450-6. 
Europesmo (Ver Unificao Europia). Executivo, 322, 456-7, 482, 885. 
Exrcito, 504, 815. permanente, 749. profissional, 749. 
Expansionista, 119. 
Expropriao poltica, 134. 
Extradio, 58. 
Extremismo, 27, 112, 457-9.
Fabianismo, 461-3, 667.
Falangismo (Ver Franquismo), 526.
Falanstrio, 463-4.
Falsidade ideolgica, 591-3, 596.
Famlia, 274, 278, 464, 1203-4.
Fanatismo, 32, 464-6, 589. ideolgico, 1256. poltico, 92. religioso, 92.
Fascismo, 10, 35-7, 69, 97, 119, 160, 289, 466-75, 526, 529. 630, 647, 699, 982-3, 1040, 1053, 1064, 1074, 1115, 1132-3, 1247. 1252. 1258-9.
Federao de partido, 900. de Estado, 26, 483. europia, 477-8, 485. mundial (ou universal), 480, 486. 
Federalismo, 335, 475-86, 618, 620, 798-9, 802, 805, 1066. 1072, 1186, 1269, 1273. mundial, 793.
Federalismo europeu (Ver Federalismo; Unificao Europia).
Felicidade, 1123, 1277. pblica, 486.
Feminismo, 486-90.
Feudalismo, 194, 490-3, 830-1, 1033. comunal, 196. monrquico, 492.
Filosofia da poltica, 493-500.
Financiamento dos partidos, 900-1, 906.
Fisiocracia, 345, 500-3, 609, 717.
Fora, 278, 503-4, 536, 571, 956. de trabalho, 119, 142, 144, 146, 171, 182. 269, 613. 1292.
Foras armadas, 312-13, 504-9, 946. 
Force de Frappe, 441 
Formao do Estado territorial, 410. econmico-social, 511-2, social, 171, 509-17, 1016. 
Formas de governo, 517-21. 1081, 1108. pr-capitalista. 1030. pr-estaduais, 553. 
Frmula poltica, 34. 
Fraes, 348. 521-5 
Franquismo. 525-8. 
Frente popular. 37, 528-30, 685. 1222. nica, 528-9. 
Fhrer, 319. 
Funo executiva, 46, 259, 261, 86). judiciria. 46, 259, 1158. legislativa, 46, 62, 259, 261, 327.
Galicanismo. 214, 531-5. 
Gandhismo, 359. 535-8. 816. 
Gaulismo, 162. 538-43. 
General system theory, 868. 
Genocdio, 358, 543-4. 
Geopoltica, 544-5. 
Getulismo, 985, 
Gingosmo (Ver Chauvinismo), 163. 
Golpe de Estado, 79, 113, 314 545-7, 1121. militar. 546. palaciano, 1122, reformista, 1122 
Governabilidade. 547-53. 
Governados, 385, 553, 
Governantes, 385, 553
Governo, 25, 45 6, 77, 250, 265-6, 322, 553-5, 676, 1063. constitucional, 253, da classe operaria, 743. da multido, 320 das leis, 248, 251, da maioria, 250, 256, 
320. democrtico e popular, 282. democrtico mundial, 480. democrtico supranacional, 477-8, dos juizes, 1162 dos ricos, 835. estatal, 48, invisvel, 567 liberal, 
9, limitado, 252-3, 255 7, local, 97, misto, 249, 255, 555-60, mundial. 1092, parlamentar. 262. 266, 518, 780. presidencial, 519 provisrio, 62. responsvel, 1172. 
revolucionrio, 370,
Governos social-democrticos (Ver social-democrticos, governos).
Gradualismo, 434, 681, 1119.
Greve, 229. 270. 560-2, 720-1, 754-5.
Grupos, 48, 225-6, 309, 931, 1063-4. antipartido, 846. carismticos, 150. clandestinos, 106. de interesse, 563-4. de opinio, 1065. de oposio, 413. de presso, 
128, 511, 562-71, 667. ecolgico, 1173. tnico, 450. organizado, 567. parlamentares, 883. polticos, 563. revolucionrios, 1063. sociais, 1176.

Guerra, 225, 345, 365, 432, 478, 483, 571-7, 911, 913-4, 918, 959, 1092, 1295. absoluta, 1116. civil, 432, 1090, 1115-6, 1122, 1296. como sano, 914. controlada, 
1116. convencional total, 437. de guerrilha, 152. de libertao nacional, 823, 1123. do povo, 152. fria, 38, 113, 365, 454. interna, 546. justa, 913. limitada, 437, 
572. nuclear limitada, 437-9. nuclear total, 438. revolucionria, 152, 546. 576, 914. total, 439.
Guerrilha, 152, 546, 577-8, 1126-7, 1243.
Hebraica, Questo (Ver Anti-semitismo).
Hegemonia, 153, 161, 219, 378-9, 452, 579-81, 640. 1209.
Hegemonismo, 579.
Hierarquia, 48.
Historicismo, 354, 581-4. jurdico, 569.
Hitlerismo, 807.
Holdings, 1033.
Homo aeconomicus, 449. politicus, 967. religiosus, 967.
Humanismo, 607.
Ideologia, 314, 417, 497, 585-97. 628, 728. da burguesia, 34, 1024. da comunidade de trabalho, 237. do more, 1152. para todos, 587. quilistica, 377, 587. totalitria, 
92, 95, 377, 1248. tutelar, 377, 587.
Igreja, 9-10, 32-3, 156, 175-7, 210-8, 220-2, 420-5, 799, 820. 852-5. 919-21, 1237-8.
Igualdade, 30, 64, 352, 354, 597-605.
Igualitarismo, 95, 328, 598-9, 601-3, 748, 983, 1028, 1079, 1282.
Iluminismo, 23, 244, 297-8, 487, 605-11. revolucionrio, 96.
Imobilismo. 158. 243, 304.
Impeachment, 108-10.
Imperialismo, 105. 181. 611-21, 652, 683-4, 771, 803, 874, 1061, 1089. 1099. 1270. 
Imprio, 621-6.
Independncia, 70, 105, 802, 1091.
Indicadores de legitimidade, 400.
Individualismo, 32, 120, 246, 280, 295, 650, 658, 699, 718, 932. 953, 1079.
Indivduo, 24-5, 77, 225, 354.
Indivisibilidade da soberania, 481.
Industrializao, 31, 96, 115, 141, 287-8, 373-4, 416, 626-31, 736, 984, 1252-4.
Infalibilidade Pontifcia, 212.
Inflao, 974.
Informao, 56, 728-30, 1026, 1029. 

Iniciativa, 141. de lei reforada, 265. individual, 720, 1034. legislativa, 997-8, 1000. legislativa do governo, 999. parlamentar. 999. popular, 256, 997, 999. regional, 
1000.
Institucionalizao, 790-1, 887. da luta operria, 1017. dos conflitos de trabalho, 145. 
Instituies, 47, 55, 314-5, 1081.
Insurreio, 111-12, 152, 546, 631-2, 1299.
Integrao, 632-5. ativa, 75. econmica. 113. europia, 1097. nacional, 633-4. passiva, 75. poltica das classes inferiores, 204. social, 147. 633-3, 753. supranacional, 
642. territorial, 633-4.
Integralismo, 635-7, 897.
Intelectuais, 42, 116, 241, 300, 637-40. revolucionrios, 116.
Interclassismo, 641.
Interesse coletivo, 222, 1230. de cada um. 1230. de classe, 288. nacional, 219, 641-2.
Internacionais, Relaes (Ver Relaes Internacionais).
Internacional, Organizao (Ver Organizao Internacional).
Internacionalismo, 22, 28, 37, 293, 297. 300, 454, 617, 642-9, 746, 782, 874, 1071, 1201, 1261-9.
Intolerncia, 32, 99, 503, 594.
Intransigentismo, 636, 649-51, 895.
Isolacionismo, 483-4, 651-2.
Jacobinismo, 23, 112, 116, 653-5, 1063.
Josefismo, 655.
Judicirio - rgos, 554.
Jurisdicionalismo, 221, 655.
Jus connubii, 1111. ad bellum, 574-5. contra bellum, 575. in bello, 574-5.
Jusnaturalismo, 265, 295-6, 354, 655-60, 919, 929, 1206. moderno, 280.
Justia, 276-7, 283, 602, 660-6, 1027, 1281. administrativa, 252. distributiva, 1281. formal, 126, 664. social, 920. substancial, 126, 664.
Keynesiano, 970-3, 1189.
Kibutz, 719.
Kolchoz, 1034, 1047.
Kulaki, 1047.
Laborismo, 667-70.
Laicismo, 4, 9, 33, 216, 670-4, 1247.
Laicizao, 30, 34. da sociedade, 69. do Estado, 69.
Laissez faire, 711, 773, 1245. 
Latifndio, 1032, 1045, 1050, 1054.
Legalidade, 45, 402, 674-5.
Legislao, 25. de fbrica, 403. social, 146.
Legislatura - rgos. 554. 
Legislativo, Processo (Ver Processo Legislativo).
Legitimao, 5, 147, 258, 405, 407-9, 494, 676-8, 884. do poder, 374 do sistema, 35. por procedimento, 408. sublegal, 408-9.
Legitima defesa, 73, 913.
Legitimidade, 45. 90, 125. 258, 398-9, 494, 567, 674, 675-9. 1026. da violncia, 92. do Estado, 498. do poder, 89-94. / ilegitimidade, 399.
Lei. 17, 25, 249-50. 253-4, 351-2, 998-1000, 1231. agrria. 207. constitucional, 1005. da fora, 1067. da natureza, 225. 502. de progresso dos meios, 538. frrea 
da oligarquia, 166, 1008. fundamental, 998. marcial, 313. natural, 656. ordinria, 1005. singular, 250.
Leninismo, 51, 210. 451, 679-86, 1194, 1222-3.
Liberal-catolicismo, 767.
Liberalismo, 69, 76, 96, 145, 245, 290, 323. 461, 478, 485, 635, 643, 649, 671, 686-705, 706, 1074, 1078-9, 1200. clssico, 711. democrtico, 326. econmico, 689. 
700, tico, 689, 694. jurdico. 688. poltico, 700.
Liberal-socialismo. 37. 705-8. 
Liberdade, 23-5, 257, 299, 502, 691, 693-4. 702-3, 708-13. 1027, 1122-3, civil, 324, 710. civil e poltica, 210, constitucional, 72, da burguesia, 143, 1078. da 
misria, 354. da necessidade, 709-11, de comrcio, 823. de escolha, 710. de expresso, 709-11 de 1040. de poder fazer, 692. de religio, 354, de reunio, 354. De 
voto,709. do Estado, 337, do medo, 354. do pensamento, 354, 1040. dos indivduos, 479. econmica,354, 503. fundamental, 155, 359, 415. Galicana, 531, 533. Individual, 
283, 711, jurdica, 251, negativa, 257, 324 pessoal, 24, 354, 416, poltica, 122, 693, 710. 1245. Positiva, 257. 124. religiosa, 671-2. 696-7, 701-2. sexual, 464. 
sindical, 358. social, 24, 708-12.
Lder, 149-50, 156, 161, 319, 810, 1001. de massa, 319.
Liderana (Leadership), 201, 71-6. carismtica, 630. poltica, 547.
Livre-cambismo. 706, 716-20, 968.
Livre comrcio, 192.
Lobbying, 563-4.
Lock-out, 720-2.
Ludismo, 722-3.
Luta de classe, 96, 121, 147, 173, 219, 287, 473, 483-4, 681, 717, 736, 782. 804-5, 988-90, 1155. 1198. operaria, 1009. revolucionria, 152.
Macarthismo, 725-6.
Maonaria, 32-3.
Mfia, 726-7.
Magistratura republicana, 1110.
Maioria, 60, 116, 249, 255, 257, 262, 265, 310-11, 719. critrio da, 60, 309, 1298. hegemonia, 310. oposio, 265. qualificada, 860. relativa, 1175. silenciosa, 
1039-40.
Mais-valia, 21, 75-6, 142, 618, 1016, 1198.
Majority systems, 1169, 1175.
Mandato, 183, 1102.
Manipulao, 47. 123, 704, 727-34. 1018, 1021, 1292. das comunicaes, 203.
Maosmo, 734-7, 1224.
Maquiavelismo, 738, 961.
Mquina do partido poltico, 49, 339.
Marxismo, 35, 43, 116, 142, 209, 474, 584, 737, 738-44, 990, 1080, 1117, e feminismo, 489. - Leninismo, 78, 1222-4.
Massa, 51, 238-9, 253, 319, 388, 390-1, 1291.
Massas, 26, 103, 118, 131, 153, 201, 292, 470, 634, 704, 888, 900, 902, 1040, 1128-9. operrias, 740, populares, 153, 774.
Massificao do homem, 319.
Mass Media, 201-2, 204, 704.
Materialismo histrico, 21, 76, 118, 143, 480, 512, 583-4, 1082-3, 1097-8, 1198.
Maximalismo, 38, 744-5.
Mercado, 141, 144-6, 403, 703-4, 719. auto-regulado, 76. do trabalho, 144, 270. mundial, 208, 792.
Mercantilismo, 745-7, 716-7.
Meritocracia. 127, 604-5, 747-8.
Messianismo revolucionrio, 683, 1079.
Microconflitualidade, 561.
Militante de profisso, 116.
Militarismo, 748-54. 817.
Militarizao do Estado, 433.
Minoria (Ver Decises Coletivas, Teoria das), 7-8, 60, 112. 256-7, 360, 391, 719. governante, 936. iluminada, 207. nacional, 1146. organizada, 386, 453, 836.
Mito poltico, 754-62.
Mobilidade, 775. ascendente, 763. de grupo, 763. descendente, 763. econmica, 763. geogrfica, 774. horizontal, 763. individual, 763. poltica, 763. social, 762-5. 
territorial, 763. vertical, 156, 763.

Mobilizao, 8. 52, 95, 100-2, 373. 393, 400,472, 508, 547, 589, 633-4, 737, 765-6, 890, 899, 901, 1008-9, 1253. das massas, 1128. revolucionria, 154.
Modelo, 1165-6. de deciso, 866.
Moderantismo, 114, 158.
Modernismo, 636, 766-8, 1011.
Modernizao, 141, 373-4, 399, 471, 627, 768-76, 1170, 1254. do tipo fascista, 771. econmica, 772-3, 984-5. social, 147. 774.
Monarquia, 12, 29, 31, 319-20, 342-3, 370, 394. 555, 558, 776.81, 835, 879, 995, 1063, 1081, 1107-8. absoluta. 100. 379, 777-9, 879, 995. 1060. antiparlamentar, 
97. aristocrtica, 558. constitucional, 97, 247, 559, 702, 776, 780. descentralizada. 97. feudal, 777, 1082. hereditria, 96-7, 1110. militar. 380. parlamentar. 
456. reacionria. 654. vitalcia, IA 10.
Monocameralismo, 107-8.
Monocracia. 12, 371.
Monolitismo, 70,
Monopartidarismo, 100, 1170.
Monoplio, 114. 132, 616, 1089. da fora, 1067, 1070, 1090, 1116. da lei, 1180. da violncia, 1293. do poder, 1170. do poder de coero, 316.
Movimento, 27, 69, 1132. anrquico, 826. catlico, 38, 649. Operrio, 36, 69, 111-2, 122-3, 130-1, 143, 236, 645-6, 735, 781-6, 787, 1017, 1125, 1197. poltico, 
786-7, 791. socialista. 1008.
Movimentos antidemocrticos de massa, 809. antinuclear, 1065. catlicos (Ver Partidos Catlicos e Democrtico- Cristos Europeus). de massa, 134. fascistas, 43. 
pacifistas, 1065. sociais, 787-92, 1155.
Multinacionais, 616, 1034.
Multipartidarismo, 159, 327-8, 1169, 1171, 1173.
Mundialismo, 792-3.
Municipalismo, 1085.
Municipalizao, 462.
Nao, 29.31, 63, 71, 300,450, 484, 633-4, 795-9, 800-1. armada, 508-9. 
Nacionalidade sem Estado, 449. espontnea, 449, 796, 798, 
Nacionalismo, 39, 43, 45, 69, 71, 94, 96-7, 163, 184, 245, 450, 476, 483. 485, 539, 641, 771, 799-806, 982, 1060-1, 1073, 1139, 1269. econmico, 803, integral, 97. 
romntico, 1139. 
Nacionalizao das massas, 1060. da terra, 1047. 
Nacional-populismo, 985. Nacional-socialismo, 69, 806-12, 982, 1117. 
No-alinhamento, 78, 115, 812-4, 824. 
No-guerra, 911-2. 
No-intervencionismo, 824. 
No-legitimao da Partitocracia, 906, 
No-violncia, 27, 499, 536-7, 814-8. 
Nazi-fascismo, 477, 805. 
Nazismo (Ver Nacional-socialismo). 
Neocolonialismo, 181, 613-4, 619. 
Neocontratualismo, 106-7, 282. 
Neocorporativismo, 285, 511, 703, 705, 818-20. 
Neofascismo, 38. 
Neogelfismo, 820-1. 
Neomarxismo, 772.
Neo-stalinismo, 1225.
Nepotismo, 291-2.
Neutralidade, 651, 813, 821-4.
Neutralismo, 651, 812-3, 824.
Niilismo, 824-7,
Nobreza (nobilitas), 30-1, 41.2. 249, 429, 827-33. 1112. cvica, 831. de toga, 832. por diploma, 831, provincial, 830. republicana, 830.
Norma, 306, 1067, Consuetudinria, 3. constitucional, 61, 1000. divina, 3. escrita, 1000. natural, 3.
Notvel, 178, 833-4. 1007,
Obedincia incondicional, 90-1, 94, 96.
Objeo de conscincia, 316, 499.
Obstruo (Ver Processo legislativo).
Oligarquia, 57, 124, 325, 386, 555, 778, 1008, 1113, 1245. burocrtica, 264. colonial, 836. modernizante, 100, 836. plutocrtica, 836. totalitria, 836, tradicional, 
100. 836.
Oligoplio, 145.
Ombudsman, 838-42, 1176.
Operrio, 97. assalariado, 142. revolucionrio, 51.
Opinio, 23, 26. Leis de, 842. pblica, 362. 699, 704, 842-5.
oportunismo, 51, 112, 158, 458. 845-6. 1120.
Oposio, 34-5, 100, 769. 846-51, 886. 1063-4. extraparlamentar, 847-50, 1172. subversiva, 847. violenta. 362.
Opresso, 153. feminina, 489.
Ordem, 97, 399, 957-8. internacional, 1092-3. publica, 118, 413, 851-2, 944. social, 47.
Ordenamento administrativo, 86.
Organismo internacional, 1089. de representao, 1100.
Organizao 225. 1026. administrativa, 87. anrquica, 26. burocrtica, 49. coletiva de trabalho, 207. de classe, 910. de massa, 145, 418, 890. eclesistica, 852-5. 
internacional, 58, 642, 855-64. ministerial, 15. operria, 50. 116. poltica, 45, 77, 177. proletria, 145. social, 45, 863. Teoria da, 864-70.
Organizaes sindicais. 145, 229. 870-3.
Ortodoxia, 152.
Ostracismo. 952.
Pacifismo, 297, 435, 483, 484, 644, 814, 875-7. ativo, 876-7. cientfico, 877. econmico, 876. tico-religioso, 876-7. institucional, 877. jurdico, 870. passivo, 
870, 877.
Parlamentarismo, 214, 250.
Parlamentarizao, 780.
Parlamento, 107, 247, 250, 262, 352, 877-88. aristocrtico, 883. bicameral, 107. monocameral, 107. pluricameral, 107. pr-moderno, 880.
Participao, 7, 55-6, 61, 65-6, 76-7, 80, 84, 159. 354, 510, 772, 873, 899, 905. das massas, 1128. eleitoral, 7-8, 219, 881. operaria, 75. poltica, 102-3, 605, 
845-6, 888-90, 1006

Partido anti-sistema, 159, 178, 327. campons, 1046. catlico, 10, 891, 893. coalizo, 158. comunista, 34, 36-7, 51, 153, 648, 735-6, 1221. de massa, 101-3, 470, 
900-4, 1064, 1169 de vanguarda, 135. leninista, 900, 1009. operrio. 50-1. poltico, 7, 25, 70. 242, 264-5, 373-4, 376, 392, 398, 521, 523 564-5, 653-4, 898-905, 
987, 1007, 1009, 1151, 1218. popular, 891. radical, 1064-5. religioso, 891. revolucionrio, 115-6, 152-3. social-democrata, 115, 645. socialista, 645. 784. nico, 
79, 100-1. 135, 375, 470, 883. 1083, 1169-71, 1248-9. nico de massa, 1249.
Partidos catlicos e democrticos-cristos europeu, 890-8
Partitocracia, 905-8.
Paternalismo, 908-9.
Patro, 172,
Ptria, 800,
Patriarcalismo, 488.
Patriotismo, 163, 803.
Pauperismo, 909-10.
Paz, 345, 438, 480, 483, 910-6, armada. 619. externa, 910. injusta, 913-4, interna, 910. justa, 913.4. permanente, 875. pesquisa cientfica sobre a, 916-8. territorial, 
1216.
Pensamento social-cristo, 918-23.
Pequena burguesia, 42-3, 116, 472.
Peronismo, 162, 923-5, 984.
Personalidade, 714-5. autoritria, 95, 99.
Personalismo, 925-7.
Personalizao do poder, 372, 676, 1256.
Persuaso, 89, 727, 1020.
Plebiscito, 63, 71, 927, 1074.
Pluralismo, 69. 80, 332, 511, 589, 818, 928-33, 1186. democrtico, 931. moderado, 101, 159. partidrio, 100-1, polarizado, 159, 1186, poltico, 101-2. social, SI 
O, socialista, 930.
Pluricameralismo, 107-8.
Pluripartidarismo, 849, 883.
Plutocracia, 835.
Poder, 933-43. absoluto, 340. arbitrrio, 256, 1104. carismtico, 155, 778, 940. coercitivo. 1294. constituinte, 60-1, 255, 261, 1185. de classe, 742. de direito, 
352, 367. de fato. 366. desptico, 955. ditatorial, 370. econmico, 385, 955-6, 1029. executivo, 60, 249-51. 321, 1181. federativo, 1181. ideolgico. 385, 955-6. 
institucionalizado, 937. judicirio, 60, 250, 256, 481-2, 953. legal, 350, 352, 674. 940. legislativo, 60, 248-9, 280, 321, 884, 1181. legitimo, 674, 940. limitado, 
556. militar, 317. paterno, 955. proletrio, 783. revolucionrio, 235. temporal, 156, 215, 671, 956. tradicional, 550, 940.
Policentrismo, 115, 453, 943-4,
Policia, 315 ' 409, 505, 944-9, 1245. Administrativa, 945 judiciria, 945. secreta, 1221, 1249.
Plis, 21, 163, 949-54.
Poltica, 954-62, anticclica, 145, 970-1, 975. colonial, 1064. comparada, 166, 962-6. das potncias, 583, 652, 1070, 1089, 1092-4. deflacionria, 975. dos blocos, 
113-5. 824. eclesistica, 221. 421, 655, 966-8. econmica, 412, 501, 968-76. e ecologia, 976-80. externa, 118, 1094. interna, 118, 484, 1094. internacional, 484, 
1293-5, monetria, 972, neo-colonialista, 612. protecionista. 969. social, 251, 409.
Populismo. 116, 679, 685. 771, 826-7, 980-6, revolucionrio, 985.
Povo, 60-1, 70-1, 112, 197, 219, 250-1, 279-80, 321-2, 986-7, 1075,  107, 1136-7, 1143-4.
Prxis, 70, 594. 987-92. totalitria, 1254.
Presidencialismo, 517,
Preveno da guerra, 365.
Principado. 322, 341, 642, 992-6, 1114, 1142, 1144-5.
Privatizao do Estado, 406.
Privilgio, 1028.
Processo Legislativo, 60, 996-1006.
Profissionalismo poltico, 49, 52, 904, 1006-9.
Progresso, 1009-15.
Proletariado, 34, 42, 69, 115-9, 122-3, 131-2, 171-2, 204, 209, 219, 378, 416, 742-3. 781, 784, 989, 1015-8, 1040, 1119, 1198. agrcola, 1015. externo, 1015. interno, 
1015. urbano, 145, 1015.
Propaganda, 730, 1018-2l, 1115. dos fatos, 27.
Propriedade, 76, 343, 502, 603, 1021-35. coletiva, 1030, 1032-3. comum, 208. fundiria 206-7, 1032, 1082. individual, 1030-1, 1034. intelectual, 1029. privada, 21, 
77, 80, 132-3, 141, 204, 206-7, 1017. 1021.3. 1033-4, 1119-20. 1082. pblica, 1021-2. 1030.
Protecionismo, 58, 144, 616, 618, 700, 803-4.
Protestantismo, 144, 775, 1037.
Pblica. Administrao (Ver Administrao Pblica).
Puritanismo, 1035-8.
Qualunquismo, 985, 1039-40.
Quarto Estado, 1040.
Quarto poder, 1040-1.
Quase-Estado (ou semi-Estado), 378.
Questo agrria, 1041-9. camponesa. 1041. meridional, 1049-57.
Quociente, 1175. corrigido. 1177. Natural, 1177.
Quorum, 524.
Raa, 601. 796.
Racismo. 40, 43-4, 33, 72, 811. 982. 1059-62.
Radicalismo. 1062-5.
Razo de Estado, 4, 219, 479, 545, 582, 797, 802-3, 962, 1066-73, 1083-4. 1090, 1092. 1094.
Reao, 1073-4. 1129. 1136.
Real Politik, 1222.
Recesso, 857-8.
Referendum, 60, 63, 108, 255-6, 927, 999, 1074-7. constitucional, 1074. constituinte, 1074. legislativo, 1074. popular, 1004.
Reforma, 1129. agrria, 1046. 1054. institucional, 78. protestante, 1238. social, 1009, 1064.
Reformismo, 454, 681, 1077-80. 1119. 1199. revolucionrio, 1077.
Regime autocrtico, 116. autoritrio, 100-1, 318. bipartidrio, 554. bonapartista, 160. democrtico, 72. 201. fascista, 86, 102, 1046. 1082. feudal, 30. liberal-democrtico, 
328. militar, 753. monrquico, 1064. parlamentar, 60, 121, 249. 327, 1083. pluripartidrio, 555. poltico, 201. 259. 304, 395, 1081-4. representativo, 324, 1106. 
social-democrtico. 328. totalitrio. 69.
Regionalismo, 1084-7. internacional, 855.
Relaes industriais, 561, 1087-8. internacionais, 113, 119, 218, 435. 642, 855-6, 1089-99.
Represlia, 1099.
Representao, 26, 60, 77, 264, 1101-2. diplomtica, 218. operria, 1099-101. poltica, 236, 883. 1101-7. popular, 774. proporcional, 1169, 1176.
Represso, 28, 59, 106, 1107, 1063.
Repblica, 319-20. 322, 341, 343. 1107-9, 1063-4. aristocrtica, 322. democrtica, 249, 322. parlamentar, 247, 517. presidencial, 517. romana, 1109-14.
Resistncia, 37, 73, 1064, 1114-16
Res publica, 1107.
Respublica christiana. 1108.
Restauracionismo, 983.
Revanchismo, 1116-7.
Revisionismo. 681, 706, 744, 755, 1080,1117-21, 1199, 1254. de esquerda, 1120.
Revoluo, 26-7, 112, 116, 132. 152-3, 238, 304, 314, 319, 546-7, 631, 654, 680, 683, 993, 1119, 1121-3 1, 1134, 1200, 1262, 1296. camponesa, 771. cultural, 634. 
guerrilheira, 153. liberal, 116. mundial, 646. nacional, 770. 923. permanente, 682, 1127, 1223, 1261, 1266. poltica, 132, 741. proletria, 118, 209. socialista, 
209, 680, 1017, 1109.
Riqueza, 119-20. 174. 225, 444. 603, 829.
Romantismo poltico, 1131-40.
Ruralismo, 983.
Sabotagem, 1243. da produo, 1153.
Salrio. 717, 1045, 1118.
Sano, 280, 1099.
Satlite, 268-9, 1094, 1141.
Secesso, 1141-42.
Secularizao, 2, 3, 147, 673.
Segregao racial, 54-5.
Segurana, 312, 433, 479, 502, 1027, 1090. coletiva, 73. publica, 944. social, 285, 407, 704, 903, 1066, 1068, 1070.
Senado, 1111-3,
Senhorias e principados, 197, 1082, 1142-5.
Sentimento nacional, 797.
Separao dos poderes, 30, 60, 248-9,250-1, 253, 255-6, 280, 559, 884, 998.
Separatismo, 54-5, 222, 1145-7.
Servios de segurana, 1147-50. pblico, li, 12, 15, 16. secreto, 316, 1148. social, 12, 14, 417.
Sindicalismo, 290, 684, 870, 1087, 1150-7. anglo-saxo, 1154. de classe, 971-2. de controle, 1154^5. de oposio, 1154. revolucionrio, 74, 178, 180, 637, 984, 1120, 
115 1.
Sindicato, 25, 116-7, 145, 147, 180, 236, 270, 561, 872-3, 1087, 1089, 1151. associativo, 871-2. da indstria, 270. de profisses, 1153.
Sistema bicameral, 250.  bipartidrio, 566, 1171.  constitucional-parlamentar, 780 constitucional-puro, 780. democrtico-parlamentar, 158. 248. de organizao, 233, 
de recrutamento, 566. de representao, 235. feudal, 1213. hierrquico, 114. internacional ou mundial, 113-5, 792, 944, 1066, 1091, 1096-7. judicirio, 1157-63. 
jurdico, 5, 1099. liberal, 141. majoritrio, 1175, 1178-9. monopartidrio, 1172. multipartidrio, 159, 327, 566, 1171-3. partidrio, 1075, 1083. pluripartidrio, 
99, 849, 1083, 1175. poltico, 1, 45-6, 49, 200-3, 394-5, 407, 456, 1064, 1105-6, 1163-8, 1217. proporcional, 311, 1175, 1178. revolucionrio, 115. social, 1023. 
totalitrio, 56. 100, 928.
Sistemas de partidos, 7, 50, 457, 1168-74.
Sistemas eleitorais, 1169, 1173, 1174-9.
Stio, Estado de (Ver Estado de Stio).
Soberania, 2, 5, 30, 250-1, 280, 352, 739, 777, 1089-90, 1109, 1179-88. absoluta, 1182-3. arbitrria, 1182-3. estatal, 220, 263, 480, 619, 1067, 1072, 1089, 1090, 
1096. internacional, 71. nacional, 30, 63, 70, 72, 476, 1073, 1269, popular, 63, 68, 70, 250, 321-2, 324-5, 352, 371-2, 374. 799-800, 805, 843, 980, 926, 1075, 1184, 
1298, territorial, 426.
Social-democracia, 34, 37, 116-7, 654, ~, 744. 1017, 1080, 1120, 1188-92, 1199.
Social-democrticos, governos, 1192-6.
Social-fascismo, 37, 529, 630, 1200,
Socialismo, 96, 112, 161, 245, 324, 478, 609, 635, 706-7, 717, 719, 736, 744, 1018, 1079, 1196-202. burocrtico, 78. cientfico, 169. de Estado, 381. liberal, 706, 
1078. pr-marxista, 705. reformista, 1077. revolucionrio, 1077-8. utpico, 350.
Socializao, 1204. da economia, 237. do Estado, 406, 419. dos meios de produo, 603. dos processos decisrios, 77. poltica, 1202-6.
Sociedade alternativa, 1287. anrquica, 26, civil, 32, 224, 350, 419-20, 428, 580. 393. 738-40, 844, 966-7, 1082, 1206-11, 1230. classista, 580, 931. comunista, 
267. de consumo, 28. de massa, 355, 471, 1105, 1211-3. democrtica, 240. federal, 1271. feudal, 1209. industrial, 319, 354-5, 781. liberal-socialista, 707-8. natural, 
1206, 1209. pluralista, 177, 210, 510. poltica, 241, 243, 580, 1206, 1217-21. por categorias, 1213-7. ps-industrial, 1173, 1234. primitiva asitica, 1030. religiosa, 
419, 966-7. sem classe. 1 72, 378, 740, 748. 1222. socialista, 1017, 1261. totalitria 65. tradicional, 626. transnacional, 1097-8.
Sociologia poltica, 757, 1217-21.
Solidariedade internacional, 454, 643, 646, 706. orgnica, 511.
Sovief (Ver Conselhos Operrios), 117, 684-5, 1200.
Stalinismo, 451, 453, 1221-5, 1267
Subdesenvolvimento, 620, 1014, 1048-9, 1225-30.
Subproletariado, 26, 123, 171, 1016.
Sufrgio, 49, 121, 158, 769. universal, 7, 324, 417. 488, 897, 1064, 1105, 1175.
Superestrutura, 512-4, 1230-2. ideolgica, 511, poltica, 25, 511.
Supremacia das leis. 351. 674. do partido, 1257 do poder legislativo, 406. papal, 215.
Ttica, 431-2.
Taylorismo, 22.
Tecnocracia, 98, 1034, 1233-7.
Tecnodemocracia, 836-7.
Teocracia, 344, 1237-8.
Teologia da libertao, 922.
Teoria dos jogos, 1238-42. das Elites. (Ver Elites, teoria das) da Organizao (Ver Organizaes, teoria das) sistmica (general system theory), 167. 868.
Territorialidade, 46-7.
Terror, 323. 1221, 1242, 1248. total, 1250. totalitrio, 1255-6, 1238-9.
Terrorismo poltico, 28. 45. 58, 73. 577, 680, 827, 1242-5. 1294. contra-revolucionrio, 1243. internacional, 1243. policial, 1249.
Timocracia, 829, 1245. democrtica, 1245. oligrquica, 1245.
Tirania, (Ver Ditadura 11), 2, 253, 339, 480. 555, 777, 1081. 1133. da maioria, 60.
Tolerncia, 295, 297, 503, 607, 671, 1245-7.
Tortura, 1293.
Totalitarismo, 1, 6, 222, 372, 470, 1247-59. comunista, 1252.3. fascista, 96-7, 1252-3.
Trade uniones, 723, 1009. 1151-2.
Tradicionalismo, 982.
Transformismo. 421, 1259-60.
Transio, 90. 160-1. ao socialismo. 135, 238. 1046.
Tratado internacional. 18. 1099.
Trgua, 479, 913.
Trotskismo, 1260-7.
Tutela das minorias, 262.
Ultracentralismo, 112.
Unidade europia, 476, 494. mundial, 792. nacional, 626.
Unificao europia, 1269-74. nacional, 632. supranacional, 632.
Unionismo, 668. industrial, 239.
Universalismo, 293, 295, 875. cristo. 295. jurdico, 294. religioso, 297-300.
Utilitarismo, 282, 354, 689, 756, 1241, 1274-84.
Utopia, 167, 501, 590, 758-9, 1284-90.
Utopismo, 1010, 1139, 11 .
Valores, 150, 498, 1081. emergentes, 1027. tradicionais, 1027.
Valorizao do capital. 141, 404, 407.
Vanguarda, 1291. Voto suspensivo, 262, 1005.
Violncia, 378, 503-4, 536-7, 733, 814-5, 912,917. 962, 1089. 1124-5, 1291-8. armada do proletariado, 378. de massa, 1254. difusa, 153. individual, 962.
Virtude, 323, 961.
Voluntariado, 509. civil, 316.
Vontade coletiva. 1298. da maioria, 1175. do povo, 1298. geral, 106. 281. 283, 712, 843, 1231, 1298-9. poltica. 1081. popular, 60. 374, 880, 1184.
Votao de maioria. 1240. 
Voto, 393. alternativo, 1177. cumulativo, 1177. das mulheres, 7. de classe, 190. feminino, 897. obrigatrio, 7. ponderado, 860. secreto, 523. nico, 1177.
Welfare State, 403, 417, 550, 703.
Whip, 52.
Wohlfahrt, 411.
